Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POR DO SOL, localizado no Núcleo Rural Gleba 2, Chácara 8, Incra 6, Brazlândia..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POR DO SOL, localizado no Núcleo Rural Gleba 2, Chácara 8, Incra 6, Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Incra 06 que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Vale ressaltar que o Condomínio enfrenta diversos desafios em relação à mobilidade urbana por exemplo, com falta de infraestrutura adequada, as ruas do entorno do condomínio não possuem calçadas ou ciclovias, o que coloca em risco a segurança dos moradores que se locomovem a pé ou de bicicleta, a região não é atendida por um número suficiente de linhas de ônibus, o que dificulta o acesso dos moradores ao centro da cidade e a outros pontos de interesse.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/10/2024, às 09:21:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 17:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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