(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que faça a recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que faça a recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo de ajustar o salário dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, que ficaram de fora do aumento salarial de 25% que contemplou os servidores púbicos no ano de 2023, por estarem fora da nomeclatura.
Hoje eles recebem o equivalete à um CNE 5, em média R$ 6.510,00, mas a carga horária de trabalho têm sido excessiva, ultrapassndo inlcusive o previsto em Edital que seria 40h semanais, só que a legislação impóe 50h semanais por Conselho, o que resulta em mais de 100h por colegiado.
Se adicionar o sobreaviso e plantões adicionam mais 118h semanais, quando fracionamos pela quantidade de mebro totaliza em média 43,6h semanais. Sem contar que eles não tem adicional de periculosidade e nem noturnos, e não pdem buscar outra font de renda.
O reajuste proposto para o subsídio recebido a título de remuneração mensal dos conselheiros tutelares, nada mais é do que uma repocisção de perdas.
Então é preciso pensar que, se o servidor está predendo poder aquisitivo, está gerando uma caeia de recessão, porque ele vai consumir menos do que consumia. Ao ecompor o salário, o governo não está dando ganho, está impedindo a perda de poder de compra.
A necessidade de valorizar e motivar os profissionais que atuam na linha de frente da defesa dos direitos da criança e do adolescente. A atual remuneração dos Conselheiros Tutelares do DF, que se encontra defasada e não condiz com a relevância do cargo e com as responsabilidades inerentes à função. A adequação do valor CNE 04 à realidade das responsabilidades e do perfil exigido para o cargo.
Segue abaixo a minuta de projeto para recomposição:
Dá nova redação ao art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar alterando o seguinte inciso:
“Art.37......................................................................
....................................................................................
III – R$ 8.525,00 (oito mil quinhentos e vinte e cinco reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF