Sugere ao Poder Executivo que garis, cobradores e motoristas de ônibus, desde que uniformizados, não necessitem enfrentar filas nos restaurantes comunitários.
Sugere ao Poder Executivo que garis, cobradores e motoristas de ônibus, desde que uniformizados, não necessitem enfrentar filas nos restaurantes comunitários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que garis, cobradores e motoristas de ônibus, desde que uniformizados, não necessitem enfrentar filas nos restaurantes comunitários.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação para que garis, cobradores e motoristas de ônibus, desde que uniformizados, não enfrentem filas nos restaurantes comunitários espalhados pelo Distrito Federal.
Os restaurantes comunitários são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm por finalidade o preparo e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível. Seu objetivo é contribuir com a alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
A preferência na fila visa dar maior comodidade para essas categorias de trabalhadores, que possuem, muitas vezes, cargas horárias bastantes extensas, proporcionando economia de tempo e maior descanso para esses profissionais.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir que garis, cobradores e motoristas de ônibus, desde que uniformizados, não necessitem enfrentar filas nos restaurantes comunitários.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2024, às 17:02:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 10:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/08/2024, às 13:57:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site