(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que proceda a criação de novas unidades de Conselho Tutelar, bem como o fortalecimento das respectivas equipes administrativas do órgão, na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que proceda a construção e implementação de novas unidades de Conselho Tutelar, bem como o fortalecimento das respectivas equipes administrativas do órgão, na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Sol Nascente/Pôr do Sol, bem como dos membros do Conselho Tutelar da respectiva região, que está desassistida pelo serviço de atendimento, proteção e garantia de direitos de crianças, adolescentes e famílias, uma vez que a única unidade local revela uma situação de extrema precariedade em relação à estrutura administrativa e de pessoal.
A região do Sol Nascente/Pôr do Sol enfrenta desafios sociais significativos, refletidos no aumento da demanda por ações do Conselho Tutelar. Entretanto, a falta de estrutura e de profissionais compromete a capacidade de atendimento, deixando crianças, adolescentes e suas famílias expostos a situações de violência e vulnerabilidade, já que a ausência das condições adequadas de funcionamento inviabiliza a ação do Conselho Tutelar para cumprimento dos direitos fundamentais estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, restando prejudicado o desenvolvimento saudável e seguro da juventude local.
Além da urgência estrutural, é fundamental destacar as demandas diárias que sobrecarregam a unidade do Conselho Tutelar daquela região. Casos de depressão, evasão escolar, violência sexual e doméstica sofridos por crianças e adolescentes são apenas algumas das complexas situações que exigem uma resposta rápida e eficaz do governo do Distrito Federal.
Nesse cenário, a criação de novas unidades de Conselho Tutelar se faz imprescindível para abranger a extensa área da região administrativa e atender de maneira efetiva as demandas locais. Importa ressaltar, ainda, que investir no aperfeiçoamento profissional, na valorização dos conselheiros e na ampliação da equipe técnica é crucial para assegurar um serviço que garanta, de fato, a proteção dos direitos das crianças e adolescentes e suas famílias.
Por se tratar de justo e urgente pleito que visa a criação de novas unidades de Conselho Tutelar na região e o fortalecimento das equipes para garantir um ambiente propício para o pleno desenvolvimento e proteção dos direitos da infância e adolescência, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
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