(Autoria: Da Senhora Paula Belmonte )
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal o encaminhamento de projeto de Lei nos termos Lei distrital nº 2.396/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que reduziu a alíquota do imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos (ITBI), mas com aumento do prazo de 03 meses para 06 meses, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento de projeto de Lei nos termos Lei distrital nº 2.396/2021, que reduziu a alíquota do imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos (ITBI), mas com aumento do prazo de 03 meses para 06 meses, na forma que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a edição de nova Lei distrital nos termos da Lei nº 2.396/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que reduz a alíquota do imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos (ITBI) e aumentar o prazo de 03 meses para 06 meses.
A medida da redução do ITBI foi uma das propostas no programa Pró-Economia II, lançado pelo Governo do Distrito Federal no ano passado para auxiliar categorias afetadas pela pandemia e reaquecer a economia da capital.
No ano de 2022, a redução de 3% para 1% do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e durou de 1º de janeiro a 31 de março (três meses) trouxe um fôlego especial para o mercado imobiliário do Distrito Federal. Aumentou em 73,5% o número de documentos relativos ao imposto emitidos pela Secretaria de Economia em comparação ao mesmo período de 2021.
Nos três primeiros meses do desconto, o governo chegou a arrecadar aproximadamente R$ 158,8 milhões com o ITBI, valor um pouco menor que o de R$ 160,1 milhões de 2021. Mesmo com o desconto, o mercado compensou a arrecadação.
Levando em consideração que a população continua sofrendo com as consequências da pandemia, a redução de impostos, como medida de incentivo fiscal, promoverá novamente o desenvolvimento econômico do setor imobiliário, além de incentivar as pessoas a decidirem pela compra de seus imóveis e as empresas possam dar continuidade no seu processo de recuperação financeira.
Desta forma e pelo exposto, SUGERE ao Poder Executivo que encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de lei com o teor da matéria aqui tratada.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
paula belmonte
Deputada Distrital
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