Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a implantação de uma linha circular de ônibus, conectando o Residencial Morro da Cruz à Avenida Zumbi dos Palmares e ao Complexo Educacional de São Sebastião, localizado às margens da via DF-473.
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a implantação de uma linha circular de ônibus, conectando o Residencial Morro da Cruz à Avenida Zumbi dos Palmares e ao Complexo Educacional de São Sebastião, localizado às margens da via DF-473.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a implantação de uma linha circular de ônibus, conectando o Residencial Morro da Cruz à Avenida Zumbi dos Palmares e ao Complexo Educacional de São Sebastião, localizado às margens da via DF-473.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva atender à justa reivindicação dos moradores dos bairros Morro da Cruz e Zumbi dos Palmares, que há muito tempo clamam pela criação de uma linha de ônibus específica que conecte o Residencial Morro da Cruz à Avenida Zumbi dos Palmares e ao Complexo Educacional de São Sebastião, situado às margens da via DF-473.
À guisa de instrução, encaminho abaixo mapas que indicam com precisão o itinerário da linha que propomos a criação e a atual rota do transporte coletivo:
A linha em azul indica o itinerário proposto. Acima, ela se conecta a entrada do Residencial Morro da Cruz. Abaixo, está ligada a DF-473. Há asfalto até as proximidades da Chácara do Batista, mas a estrada de terra está em bom estado de conservação.
Atual rota do transporte coletivo.
A Avenida Zumbi dos Palmares desempenha um papel fundamental como via de acesso a bairros densamente povoados de São Sebastião, e o Complexo Educacional abriga um Centro Interescolar de Línguas (CIL) e a Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião. Esses locais têm uma demanda significativa por transporte público, e a criação da linha proposta não só atenderá às necessidades de milhares de residentes desses bairros, mas também facilitará o acesso à educação e a outros serviços essenciais.
Por fim, ressaltamos que a criação da linha de ônibus está alinhada com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF), que tem como um dos seus objetivos promover a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a disponibilização de serviço de transporte público regular, confiável e seguro, que permita a mobilidade sustentável e acessibilidade para realização das atividades que a vida moderna impõe. Dessa forma, solicitamos ao Poder Executivo que realize os estudos técnicos necessários para viabilizar a implementação da linha de ônibus citada em epígrafe.
Diante do quadro apresentado, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 17:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 11:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 03/10/2023, às 12:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site