Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a criação de Escola em Tempo Integral na RA - Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a criação de Escola em tempo Integral na RA - Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Planaltina na Educação de jovens e crianças dessa localidade. A educação integral foca na formação dos indivíduos como sujeitos autônomos e críticos, a partir do desenvolvimento de todas as suas dimensões (emocional, física, intelectual, social e cultural).
O ensino em tempo integral vai muito além de otimizar as horas disponíveis, ampliando o tempo que os alunos passam na escola. De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a educação em tempo integral visa à formação e ao desenvolvimento global dos estudantes durante a Educação Básica.
Todas as atividades realizadas na educação em tempo integral têm em vista o pleno desenvolvimento das capacidades cognitivas dos estudantes. E as atividades lúdicas também têm papel importante para a capacitação, a memorização e o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem. Diversos estudos na área da educação comprovam que o modelo de escola em período integral apresenta impactos positivos sobre o aprendizado das crianças, além de ser uma alternativa segura e prática para as famílias.
Dessa forma, a aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa garantir a educação dos jovens e crianças moradores de Planaltina. Diante do exposto, peço aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 08:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 10:18:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/10/2023, às 17:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site