(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à manutenção das escadas rolantes e dos elevadores da Rodoviária do Plano Piloto, para que funcionem regularmente e assegurem acessibilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à manutenção das escadas rolantes e dos elevadores da Rodoviária do Plano Piloto, para que funcionem regularmente e assegurem acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios da população do Distrito Federal, mormente das pessoas com deficiência que utilizam o transporte público no Terminal da Rodoviária do Plano Piloto e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 07/08/2023[1], todos os dias as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida enfrentam o desafio de se locomover no Terminal da Rodoviária do Plano Piloto, em virtude do mal funcionamento das escadas rolantes e dos elevadores. Por isso, esses problemas expõem essas pessoas a vários desafios diários para usufruir de um direito básico: o de se locomover.
Ainda, a jornalista ressalta que o problema é antigo. E que atinge grande parte da população que usufrui dos serviços de transporte público no DF.
Conforme os relatos de idosas ouvidas pela reportagem, a situação é muito grave e acarreta inúmeros transtornos à população com dificuldade de locomoção. Ao final, pugnam por uma resolução do problema.
Em resposta, o Administrador do Terminal aduziu que o contrato de manutenção expirou em 24/07/2023. Dessa maneira, que o processo licitatório está em andamento, com previsão de conclusão do edital até o final deste mês.
Pelo exposto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), para que realizem manutenção ou a recuperação das escadas rolantes e dos elevadores daquele Terminal, com acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população em geral.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência; (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado pelas pessoas com deficiência, notadamente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Ainda, o §1º do referido dispositivo aduz que o Poder Público deve assegurar as pessoas portadoras de deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades. Porém, sem assegurar o direito de locomoção é impossível realizar esses postulados, previstos na norma máxima do Distrito Federal.
Por esses motivos, e, em razão da enorme quantidade de pessoas que utilizam diariamente aquele Terminal, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de agosto de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/Título: Problema constante. Escadas rolantes da rodoviária do Plano Piloto não funcionam.