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DCL n° 279, de 16 de dezembro de 2025
Portarias 369/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 369, de 15 DE dezembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os Fiscais do Convênio firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e o BRB Serviços S.A., inscrito no CNPJ nº 12.875.569/0001-80. O objeto da contratação consiste na disponibilização, pelo BRB Serviços S.A., à CLDF, de forma não onerosa, do sistema CONSIGSERV, destinado ao controle da margem consignável. Processo nº 00001-00033192/2025-79.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| SERVIDOR | CPF | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| RODRIGO JORDÃO DIAS | 033.719.651-63 | 23.989 | SEPAG | FISCAL |
| RODRIGO VIEIRA DE SOUSA | 033.426.171-60 | 23.982 | NFOPAG | FISCAL SUBSTITUTO |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/12/2025, às 14:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
Portarias 501/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 501, de 16 DE dezembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o art. 7º de EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00019933/2025-17, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor AILTON LUIZ GONCALVES FEITOSA, matrícula nº 11.638-39, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 40% (quarenta por cento) de adicional por tempo de serviço.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 16/12/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
Editais 1/2025
Edital
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
EDITAL Nº 1/2025 - ESCOLA DO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL
SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE ESTUDO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Publicação do Resultado FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Em conformidade com o Edital nº 1/2025 da Escola do Legislativo do Distrito Federal, que regulamenta o processo de seleção para concessão de custeio de estudos em cursos de pós-graduação, e após a conclusão da análise objetiva das candidaturas prevista na Fase 2 – Classificação, torna-se público o Resultado Final do Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) regularmente inscritos(as).
A tabela a seguir apresenta a relação dos(as) participantes e suas respectivas pontuações finais, atribuídas conforme os critérios estabelecidos nos anexos do Edital. Esta publicação consolida o resultado da análise detalhada da documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) na fase classificatória.
| Processo | Matrícula | Pontuação Final | Ordem de Classificação |
| 46479/2025-69 | 24.872 | 40 | 1 |
| 48714/2025-37 | 22.851 | 40 | 1 |
| 48765/2025-69 | 24.551 | 40 | 1 |
| 48925/2025-70 | 24.554 | 40 | 1 |
| 48974/2025-11 | 22.970 | 40 | 1 |
| 45941/2025-19 | 24.521 | 39 | 6 |
| 45786/2025-22 | 24.532 | 36 | 7 |
| 46760/2025-00 | 22.908 | 36 | 7 |
| 47428/2025-54 | 16.730 | 36 | 7 |
| 47154/2025-01 | 24.404 | 36 | 7 |
| 48630/2025-01 | 17.451 | 36 | 7 |
| 47435/2025-56 | 24.743 | 36 | 7 |
| 48922/2025-36 | 24.581 | 36 | 7 |
| 45956/2025-79 | 23.984 | 34 | 14 |
| 46138/2025-93 | 16.806 | 34 | 14 |
| 46004/2025-72 | 23.401 | 34 | 14 |
| 48877/2025-10 | 23.721 | 34 | 14 |
| 48890/2025-79 | 23.780 | 30 | 18 |
| 48688/2025-47 | 24.700 | 29 | 19 |
| 48624/2025-46 | 24.451 | 29 | 19 |
ORIENTAÇÕES PARA USUFRUTO DO CUSTEIO
Em cumprimento ao disposto no Edital nº 1/2025, apresentam-se os procedimentos obrigatórios para a formalização da demanda de custeio de curso de pós-graduação para os(as) candidatos(as) aprovados(as). O descumprimento total ou parcial das orientações abaixo, no prazo estabelecido, implicará o cancelamento do benefício, nos termos do Edital.
2.1 Documentos obrigatórios:
Para confirmar o interesse e iniciar o procedimento para o custeio, o(a) servidor(a) aprovado(a) deverá inserir no processo SEI de inscrição (o mesmo utilizado no processo seletivo) os seguintes documentos:
2.1.1 Formulário “ELEGIS – Formalização Demanda de Pós-Graduação / Solicitação de Participação em Evento Externo de Longa Duração”, assinado pelo servidor e sua chefia imediata.
2.1.2 Termo de compromisso “ELEGIS – Termo de Compromisso e Responsabilidade do Participante – Curso de Pós-Graduação (Servidor Efetivo / Livre Provimento)”, assinado pelo servidor.
2.2 Forma de envio:
2.2.1 Os documentos deverão ser juntados exclusivamente ao mesmo processo SEI utilizado para a inscrição no Edital e encaminhados à Caixa SEI da Escola do Legislativo (Elegis).
2.2.2 Os documentos deverão ser elaborados a partir dos modelos oficiais disponibilizados no SEI, observando-se, obrigatoriamente, os documentos previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste documento.
2.2.3 Compete ao(à) servidor(a) verificar se os documentos foram corretamente preenchidos e assinados antes do envio.
2.3 Prazo para envio dos documentos:
Data limite: 06 de fevereiro de 2026.
A não apresentação de qualquer dos documentos obrigatórios até a data acima, bem como a apresentação em desconformidade, acarretará o cancelamento do benefício, com a consequente perda do direito ao custeio, conforme previsto no Edital.
2.4 Disposições complementares
2.4.1 A análise de conformidade dos documentos será realizada pelo Núcleo de Educação Permanente – NEP/Elegis.
2.4.2 Caso haja inconsistências, o servidor será comunicado no próprio processo SEI, devendo corrigir as pendências no prazo definido.
2.4.3 O início do custeio está condicionado, cumulativamente:
à aprovação final da documentação;
ao atendimento dos requisitos institucionais aplicáveis; e
à viabilidade de prazo para a instrução processual necessária à contratação.
2.4.4 Para fins de planejamento, considera-se como referência o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre o recebimento da documentação completa e regular e a data prevista de início do curso, a fim de viabilizar a tramitação e os procedimentos administrativos pertinentes.
O Núcleo de Educação Permanente da Escola do Legislativo permanece à disposição para esclarecimentos. Dúvidas podem ser sanadas pelo ramal 9205 ou pelo e-mail elegisnep@cl.df.gov.br.
GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA
Diretor da Escola do Legislativo - Substituto
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência
| Documento assinado eletronicamente por GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA - Matr. 24680, Diretor(a) da Escola do Legislativo - Substituto(a), em 16/12/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/12/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00049814/2025-81. Contrato nº 105/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CARDIOCARE-DF CLINICA CARDIOLOGICA LTDA., CNPJ: 01.281.570/0001-60. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02994; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 05/12/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Eduardo Pereira Zaidan.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 16/12/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
Atas - Comissões 18/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Ata de Reunião
ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2025, às 10 horas e 39 minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a décima oitava reunião ordinária da CPI, presentes os Deputados Joaquim Roriz Neto, Vice-Presidente; Iolando, Relator; Gabriel Magno, membro titular; e Martins Machado, membro titular. Com a palavra, a Presidente destacou a importância da CPI para a conscientização dos membros quanto à causa ambiental. A Presidente agradeceu e parabenizou, ainda, servidores e colaboradores que prestaram suporte aos trabalhos da Comissão. Ato contínuo, foi passada a presidência para o Relator, Deputado Iolando, que iniciou discussão e deliberação sobre o Requerimento nº 96/2025 (SEI), extrapauta, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer aos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior que seja consignado, nos registros oficiais desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, elogio aos servidores e colaboradores relacionados no Anexo Único, responsáveis pela organização, pela instrução e pelo apoio técnico operacional às atividades desenvolvidas no âmbito desta CPI. Resultado: Aprovado com 4 (quatro) votos favoráveis e 1 (uma) ausência. De volta à presidência da reunião, a Presidente Deputada Paula Belmonte, em cumprimento à previsão da pauta, convocou a leitura do Relatório Circunstanciado pelo Deputado Iolando, Relator. Após leitura e apresentação de seu conteúdo, passou-se à discussão do Relatório. Com a palavra, o Deputado Gabriel Magno elogiou o relatório, mas ponderou lacunas nas recomendações e a ausência de responsabilzação de órgãos públicos e empresas pela poluição no Rio Melchior, razão pela qual defendeu o aditamento ao Relatório. Com a palavra, a Deputada Paula Belmonte expressou felicidade com o documento apresentado pelo Relator, porém reforçou os argumentos do Deputado Gabriel Magno, manifestando-se favoravelmente ao aditamento. Encerradas as discussões, passou-se à votação do Relatório Circusntanciado. Resultado: Aprovado com 5 (cinco) votos favoráveis. Aprovado o Relatório Circunstanciado, passou-se à leitura, discussão e votação dos Requerimentos 97/2025 (SEI) e 98/2025 (SEI), ambos extrapauta. (Extrapauta) Requerimento nº 97/2025 (SEI), de autoria dos Deputados Paula Belmonte e Gabriel Magno, que Requerem aditamento ao relatório circunstanciado, nos termos do art. 83, II, do Regimento Interno, para inclusão de imputações de responsabilidade e das recomendações de indiciamento, bem como de proposições para subsidiar a atuação do Poder Legislativo. Com a palavra, a Deputada Paula Belmonte Paula Belmonte reforçou que os indiciamentos não têm caráter meramente punitivo, mas pedagógico e preventivo. A deputada sustentou que a responsabilização é essencial para interromper ciclos de negligência, fortalecer a governança ambiental e evitar que danos semelhantes voltem a ocorrer. Com a palavra, o Deputado Joaquim Roriz Neto manifestou entendimento de que o indicaimento é prerrogativa do Ministério Público, o qual terá acesso ao relatório e, se entender necessário, promoverá as devidas responsabilizações. Com a palavra, os Deputados Iolando e Martins Machado concordaram com o entendimento do Deputado Joaquim Roriz Neto. Encerradas as discussões, passou-se à votação do Requerimento. Resultado: Rejeitado com 2 (dois) votos favoráveis e 3 (três) em contrário. (Extrapauta) Requerimento nº 98/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer aditamento ao relatório circunstanciado, nos termos do art. 83, II, do Regimento Interno, de recomendações, bem como de proposições para subsidiar a atuação do Poder Legislativo. Não havendo discussão, passou-se à votação. Resultado: Aprovado com 5 (cinco) votos favoráveis. Encerradas as votações, a Deputada Paula Belmonte expressou gratidão a todos que colaboraram com a CPI. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão declarou encerrada a décima oitava reunião ordinária da CPI do Rio Melchior às 13 horas e 17 minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.
Brasília, [data de assinatura no SEI]
deputadA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 16/12/2025, às 16:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
Atos 332/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 332, DE 2025
Regulamenta os artigos 25 e 26 da Lei Distrital nº 4.611, de 09 de agosto de 2011, que dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art.1º Serão destinadas à participação exclusiva de entidades preferenciais as contratações cujo objeto tenha valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 1º O objeto a ser contratado será definido pela menor classificação contábil da despesa: o subelemento de despesa.
§ 2º O instrumento convocatório deverá prever que será inabilitada a empresa que não estiver na condição de entidadee preferencial.
§ 3º A não aplicação da regra deste artigo deverá ser justificada, enquanto não for atingido o limite percentual do tratamento favorecido e diferenciado de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do gasto da Câmara Legislativa do Distrito Federal com contratações.
§ 4º Eventuais dúvidas sobre a classificação orçamentária (subelemento de despesa) serão dirimidas pela Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 2º Para aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível (menor preço por item), desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, será estabelecida pela unidade demandante a cota reservada para as entidades preferenciais.
§ 1º Como regra, todos os itens do objeto deverão ser alvo da incidência da cota reservada, passando o Edital a ter dois subitens, sendo:
I – um, com no mínimo 10% (dez por cento) e com limite máximo ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para a cota reservada, destinado exclusivamente às entidades preferenciais;
II – outro subitem com o percentual complementar destinado ao mercado geral.
§ 2º As entidades preferenciais poderão participar dos dois subitens, permanecendo para a cota não reservada os direitos estabelecidos do art. 47 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do direito de preferência e de saneamento.
§ 3º A soma dos subitens selecionados para a cota reservada não poderá ultrapassar o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) constante do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, tendo em vista as vedações de tratamento diferenciado previstas no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
§ 4º O afastamento da cota não será possível sob o argumento de padronização quando for baixo o impacto da variação de soluções do mercado para o objeto ou os itens do certame, em conformidade com o Mapa de Riscos e o Estudo Técnico Preliminar.
§ 5º A aplicação da cota reservada não poderá ensejar a contratação por preço superior ao que for contratado no subitem da licitação destinada ao mercado geral, prevista no § 1º, II, deste artigo.
§ 6º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
§ 7º O instrumento convocatório deverá prever que será inabilitada a proposta de empresa que não estiver na condição de entidade preferencial e cotar valor tanto para cota aberta quanto para cota reservada.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 52, de 2013.
Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 12/12/2025, às 14:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2025, às 15:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2025, às 09:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/12/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/12/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso IV do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputado Rogério Morro da Cruz |
|---|
| PL 396/2025 |
Marcia Lopes de Oliveira Vale
Secretário de Comissão
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por MARCIA LOPES DE OLIVEIRA VALE - Matr. 11279, Técnico Administrativo Legislativo, em 16/12/2025, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
Relatórios 1/2025
Relatório
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXERCÍCIO 2025
APRESENTAÇÃO
O ano de 2025 foi marcado por importantes avanços na atuação do Gabinete da Presidência (GP) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tanto no fortalecimento da gestão administrativa, quanto na aproximação com a sociedade. As ações desenvolvidas ao longo do ano refletiram o compromisso com a eficiência, a transparência e a valorização do serviço público.
Este Relatório de Atividades tem por objetivo apresentar, de forma sintética e organizada, as principais iniciativas e resultados do GP no exercício de 2025. A publicização busca não apenas prestar contas das ações realizadas, mas também registrar o esforço coletivo de uma equipe comprometida com o fortalecimento do Poder Legislativo do Distrito Federal.
GESTÃO ADMINISTRATIVA
A gestão administrativa constitui eixo fundamental de atuação do Gabinete da Presidência, ao assegurar as condições necessárias para o adequado funcionamento institucional, o cumprimento das atribuições regimentais e a efetividade das decisões da Presidência. Ao longo de 2025, as ações desenvolvidas estiveram voltadas ao apoio direto à Presidência, à coordenação de demandas institucionais, ao atendimento à sociedade civil, à interlocução com órgãos externos e unidades da Casa, com especial ênfase no aprimoramento dos fluxos processuais, na atualização de normativos, no fortalecimento da organização interna e no controle sistemático das atividades administrativas.
Realizações e entregas do Gabinete em 2025:
Criação do Núcleo de Assessoramento à Presidência (NAPR)
Em 2025, por meio do Ato da Mesa Diretora nº 159/2025, foi criado o NAPR na estrutura administrativa do GP.
A unidade é responsável por:
a) prestar suporte administrativo ao Chefe de Gabinete da Presidência no desempenho de suas funções;
b) propor medidas e elaborar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos fluxos administrativos e procedimentos internos do GP;
c) instruir os processos relativos às competências administrativas do Presidente e do GP, à apuração de responsabilidade de servidores da Câmara Legislativa e às tomadas de contas especiais;
d) administrar a unidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e o e-mail do GP; e
e) organizar e manter atualizados os registros e arquivos administrativos relacionados às atividades do GP.
A criação do NAPR representa um grande avanço na racionalização da gestão administrativa do GP. Ao centralizar funções essenciais de assessoramento, instrução processual e organização de fluxos internos, o NAPR fortalece a capacidade do Gabinete de atuar com agilidade, precisão e conformidade normativa, reduzindo riscos, padronizando procedimentos e oferecendo suporte direto ao Chefe de Gabinete nas tomadas de decisão. Ao assumir a administração dos sistemas e canais oficiais de comunicação institucional (SEI e e-mail do GP), o NAPR assegura maior controle, rastreabilidade e segurança das informações. Além disso, o NAPR contribui para o aprimoramento contínuo dos fluxos de trabalho, por meio de estudos, análises e propostas de melhoria, permitindo maior eficiência no atendimento das demandas internas e externas. A manutenção organizada dos registros administrativos fortalece a memória institucional, facilita auditorias e promove maior segurança jurídica.
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo (TCAC): atualização e aperfeiçoamento institucional
O TCAC constitui instrumento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos, em que o agente público interessado se compromete a ajustar sua conduta e a observar os deveres e as proibições previstos na legislação vigente.
A norma que instituía e regulamentava o TCAC no âmbito da CLDF era o Ato do Presidente nº 617/2019. O normativo, entretanto, continha ambiguidades, lacunas e ausência de critérios objetivos para a celebração, o acompanhamento e a verificação do cumprimento dos compromissos assumidos. Além disso, não havia padronização em muitos aspectos, como prazos e responsabilidades, o que dificultava a aplicação uniforme do instrumento. Portanto, o GP, por meio do NAPR, trabalhou na atualização e no aperfeiçoamento do Ato, tornando-o mais claro, efetivo e alinhado às melhores práticas de responsabilização administrativa.
Em 5 de agosto de 2025, foi publicado o Ato do Presidente nº 413/2025, com avanços significativos na celebração do TCAC, na definição de parâmetros de aplicação e na inclusão de mecanismos de monitoramento e controle. A nova regulamentação ampliou a segurança jurídica, aprimorou os fluxos internos e reforçou o caráter pedagógico do instrumento, garantindo maior transparência e previsibilidade no tratamento de infrações leves no âmbito da Câmara Legislativa.
Tomada de Contas Especial (TCE): atualização e aperfeiçoamento institucional
O Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 era o normativo que regulamentava a TCE no âmbito da CLDF. Porém, o referido Ato, em alguns aspectos, entrava em contradição com a Instrução Normativa nº 3/2021 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que estabelece normas de instauração, instrução, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Distrito Federal. Portanto, a regulamentação interna da CLDF necessitava de atualização para garantir alinhamento às diretrizes do órgão de controle externo, fortalecer a segurança jurídica e padronizar procedimentos internos.
A partir dessa necessidade, o GP, por meio do NAPR, iniciou um trabalho de revisão normativa, visando corrigir inconsistências, ajustar fluxos processuais, estabelecer prazos compatíveis e uniformizar a atuação das unidades responsáveis pela instrução das TCEs. O GP solicitou ao Gabinete da Mesa Diretora (GMD) a criação de um grupo de trabalho para atualização da referida norma. O grupo, coordenado pelo servidor Josias Mendes da Silva, foi formalizado por meio da Portaria do Secretário-Geral nº 41/2025, composto pela Presidência, pela Diretoria de Administração e Finanças (DAF), pela Procuradoria-Geral (PG) e pela Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE). O objetivo central foi harmonizar a regulamentação da Casa às exigências do Tribunal de Contas, assegurando maior clareza na atuação administrativa, prevenindo interpretações divergentes e reduzindo riscos de retrabalho ou nulidades processuais.
Em 2 de dezembro de 2025, foi publicado o Ato da Mesa Diretora nº 313/2025, com a consolidação do trabalho desenvolvido pelo grupo. Com isso, a CLDF passa a contar com um regramento mais moderno, alinhado às diretrizes do TCDF, proporcionando maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade à condução dos processos de tomada de contas especial no âmbito da Casa.
Fortalecimento da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE)
A CPTCE atua em sindicâncias — exceto as de natureza patrimonial —, processos disciplinares e tomadas de contas especiais. No ano de 2025, a Comissão enfrentou um elevado volume de demandas, caracterizado por um expressivo número de denúncias, procedimentos instaurados e processos complexos em curso. O cenário exigiu alta capacidade de análise técnica, rigor procedimental e atuação contínua para assegurar a correta instrução dos casos, sem prejuízo ao cumprimento dos prazos legais e ao respeito às garantias constitucionais.
Esse contexto reforçou a importância de fortalecer a CPTCE, não apenas como órgão responsável pelos procedimentos de responsabilização administrativa, mas também como pilar essencial da governança institucional e da proteção do patrimônio público. Trata-se de uma unidade estratégica, ao desempenhar papel essencial na preservação da probidade administrativa, da eficiência e da transparência — pilares da administração pública moderna. A robustez dessa comissão impacta diretamente a credibilidade da Casa, evitando decisões frágeis, anuláveis ou suscetíveis a questionamentos externos. Esse fortalecimento também contribui para o aprimoramento da governança interna e favorece a eficiência administrativa.
Até então, os membros da CPTCE eram nomeados para exercer Cargo em Comissão de Assessoramento (CL-02) e Cargo em Comissão de Assistência (CL-01). A partir da publicação da Resolução nº 360/2025, foram criados cargos específicos para membros titulares da CPTCE, a saber:
a) 1 cargo em comissão de membro titular/ presidente, CL-14, privativo de servidor efetivo;
b) 2 cargos em comissão de membro titular, CL-10, privativos de servidor efetivo; e
c) 1 cargo em comissão de secretário da Comissão, CL-03, privativo de servidor efetivo.
A criação desses cargos representa um avanço estrutural relevante para a CLDF, ao conferir maior estabilidade, especialização e responsabilidade aos membros que integram a unidade. A vinculação a cargos de maior nível reconhece a complexidade das atribuições e a necessidade de atuação qualificada, reduzindo a rotatividade e favorecendo a formação de uma equipe técnica permanente. Isso amplia a capacidade de acumular conhecimento institucional, padronizar entendimentos e consolidar boas práticas.
Aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar: atualização normativa
O GP, por meio do Núcleo de Verba Indenizatória (NVI-GP), atuou ativamente na atualização das normas de aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar. Em 3 de julho de 2025, foi publicado o Ato da Mesa Diretora nº 144/2025, com a consolidação do trabalho desenvolvido pelos Núcleos de Verba Indenizatória desta Casa de Leis e revoga o Ato da Mesa Diretora nº 197/2024.
A atualização normativa teve como objetivo sanar dúvidas recorrentes e eliminar ambiguidades relacionadas à aplicação e à operacionalização da verba indenizatória, proporcionando maior segurança jurídica, transparência e uniformidade aos procedimentos.
Aprimoramento dos mecanismos de controle e acompanhamento administrativo
Com vistas ao aprimoramento da gestão administrativa, o GP implementou, ao longo de 2025, mecanismos e ferramentas voltados ao controle e ao acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, dos processos administrativos e dos prazos associados às demandas internas e externas. Essas iniciativas abrangeram o fortalecimento dos instrumentos de monitoramento processual, o controle de prazos e o aperfeiçoamento dos fluxos de comunicação interna, contribuindo para maior organização, previsibilidade e eficiência na execução das atribuições do Gabinete, bem como para o alinhamento das equipes e a qualificação da tomada de decisões.
Destaca-se, ainda, que esses mecanismos de controle e registro se mostraram fundamentais para a consolidação das informações que subsidiam a elaboração do presente Relatório de Atividades Anual, auxiliando no acompanhamento das entregas, na sistematização dos resultados alcançados e na transparência da atuação institucional.
RELAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL
O atendimento às demandas da sociedade civil constitui uma das atribuições centrais do Gabinete da Presidência, na medida em que representa canal direto de escuta, diálogo e encaminhamento das manifestações apresentadas por cidadãos, entidades e grupos representativos. Nesse contexto, o Gabinete da Presidência realiza o controle sistemático do protocolo físico e eletrônico das demandas recebidas, o acompanhamento e o monitoramento dos prazos de atendimento, bem como o retorno formal aos demandantes, realizado de forma eletrônica ou presencial, conforme a natureza da manifestação. As demandas recebidas são encaminhadas tanto internamente, às unidades competentes desta Casa, quanto externamente, a outros órgãos e instituições, contribuindo para o fortalecimento das relações institucionais, com destaque para a interlocução permanente com o Poder Executivo, sempre com vistas ao adequado tratamento e à efetividade das respostas prestadas à sociedade civil. Sobre essa atribuição, seguem as estatísticas de 2025, consolidadas em 14 de dezembro do corrente ano:
O NAPR, vinculado ao GP, promoveu o devido tratamento — recebimento, análise e possível encaminhamento a unidades/órgãos de interesse — a 128 demandas da sociedade civil, advindas de 89 entidades e grupos representativos da sociedade civil e 8 cidadãos:
Segue a lista das entidades e dos grupos representativos da sociedade civil:
- Aprovados no concurso do Iprev/DF
- Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Distrito Federal
- Associação das Polícias do Congresso Nacional
- Associação dos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal (AAPC)
- Associação dos Analistas Legislativos da CLDF (Anacam)
- Associação dos Aposentados e Pensionistas da Caesb
- Associação dos Chacareiros do Córrego Jerivá (Ascaje)
- Associação dos Empregados do IPEDF Codeplan
- Associação dos Especialistas em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal
- Associação dos Inquilinos de Ceilândia do Distrito Federal e Região Metropolitana (ASSINC-DF/RM)
- Associação dos Lojistas Pioneiros de Brasília (ALPB)
- Associação dos Provedores do Brasil (ASPRO)
- Associação dos Servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal (Assinfra)
- Associação dos Servidores da Emater-DF
- Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus)
- Associação dos Surdos do Gama
- Associação dos Técnicos em Necropsia do Instituto Médico Legal
- Associação de Moradores da Estância Planaltina-DF (Ameplan)
- Associação de Moradores da Quadra 308 de São Sebastião/DF (AMOR308)
- Associação de Moradores das Ocupações Históricas das QE 38 e 40 e Inquilinos do Guará (AMOHIGUAR)
- Associação Empresarial do Paranoá
- Associação Força e Ação dos Moradores Unidos por Moradia e Cidadania (Asmoci)
- Associação MariaVitoria de Doenças Raras e Crônicas
- Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco de Brasília (ANEABRB)
- Associação pelo Direito à Terra e Moradia do Distrito Federal (ADTM/DF)
- Associação Portuguesa de Brasília Cultural, Beneficente e Recreativa
- Centro de Ensino e Reabilitação (CER)
- Comissão de Aprovados do Concurso Novacap 2024
- Comissão de Aprovados do II Concurso para Provimento de Cargos de Defensor Público do Distrito Federal
- Comissão dos Aprovados ACS/AVAS
- Comissão dos Aprovados do Concurso da CLDF – Relações Públicas
- Comissão dos Aprovados no Concurso do BRB
- Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Penal do Distrito Federal
- Comissão dos Aprovados no Concurso do Procon/DF
- Comissão dos Aprovados no Concurso do Iprev/DF
- Comissão dos Aprovados no concurso público para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Transporte e Controle Ambiental
- Comissão dos Aprovados e Aprovadas DPDF
- Comissão dos Idosos SEE/DF
- Condomínios Cecília Meireles e Diamantina
- Condomínio Villages Alvorada
- Confederação do Elo Social no Brasil
- Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF)
- Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social (CEPAS)
- Cooperativa de Jornais e Revistas de Ceilândia, Entorno e Distrito Federal
- Coordenação Coletiva do Projeto UnB-CEAM Vida & Água (ARIS)
- Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA)
- Federação de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (FEQUAJU-DFE)
- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio/DF)
- Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID/DF)
- Funerária 3 Poderes
- Grupo de Articulação Social da Cultura do Distrito Federal
- Guedes, Abdo e Panes – Sociedade de Advogados
- Instituto Amparo Luã Feliz de Oliveira
- Instituto Cultural Comunidade em Ação – Raízes Culturais
- Instituto de Fiscalização e Controle (IFC)
- Instituto de Produção Socioeducativo e Cultural Brasileiro (IPCB)
- Instituto Lar dos Velhinhos Maria Madalena
- Movimento Unificado das Entidades Sindicais
- Moradores do Condomínio Residencial Park 21 – Colônia Agrícola Águas Claras, Guará I/DF
- Moradores do Park Way
- Moradores do Setor Residencial Lúcio Costa – Guará/DF
- Mães e Pais de pessoas com deficiência maiores de 21 anos com problemas junto à SEE/DF
- Observatório Social de Brasília
- PL Defesa – Segmento do Partido Liberal
- Prefeitura Comunitária do Alto Kanegae
- Prefeitura Comunitária dos Moradores do Lúcio Costa
- Prefeitura Comunitária Ponte Alta/Casa Grande
- Prefeitura do Setor Habitacional Mestre D’Armas
- Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal
- Secretaria de Estado de Saúde de Goiás
- Sindicato da Carreira de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal (SINCAAP/DF)
- Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer/DF)
- Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal (Sindivacs/DF)
- Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate/DF)
- Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (SINDEPOL/DF)
- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (SEEB/DF)
- Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal (SINDIFEIRA/DF)
- Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal (SINAFITE/DF)
- Sindicato dos Instrutores e Empregados em Auto e Moto Escola do Distrito Federal (SIEAME/DF)
- Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL-DF)
- Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (SINDPOL/DF)
- Sindicato dos Servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta)
- Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical/DF)
- Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (Sindsse/DF)
- Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser)
- Sindicato dos Servidores das Carreiras que Compõem os Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito do Distrito Federal (Sindetran/DF)
- Sindicato dos Trabalhadores em Políticas Públicas e Gestão Educacional (SAE/DF)
- União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal (Unitrailers)
- Vila do Pequenino Jesus
Segue a distribuição das demandas da sociedade civil por mês, em 2025:
Análise do tempo de resposta às demandas da sociedade civil:
A análise do intervalo entre o protocolo das demandas da sociedade civil e o retorno formal aos demandantes demonstra que, embora o tempo médio de resposta registrado tenha sido de 29,6 dias, a mediana apurada foi de 6 dias, o que evidencia que a maioria das demandas recebeu encaminhamento e resposta em prazo reduzido. Os prazos médios mais elevados decorrem de situações pontuais que demandaram análise técnica mais aprofundada ou articulação com outras unidades e órgãos, não representando o comportamento predominante do fluxo de atendimento. Dessa forma, a mediana apresenta-se como indicador mais fiel do desempenho regular do atendimento às demandas da sociedade civil.
Ao longo do ano, o GP procedeu ao encaminhamento de demandas da sociedade civil a 22 órgãos e unidades externas, conforme relação apresentada a seguir:
- Administração Regional de Brazlândia
- Administração Regional do Gama
- Banco de Brasília (BRB)
- Casa Civil do Distrito Federal (CACI/DF)
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab)
- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap)
- Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)
- Gabinete do Governador do Distrito Federal
- Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
- Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
- Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
- Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF
- Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
- Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
- Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal
- Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF
- Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF
- Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística
- Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
- Vice-Governadoria do Distrito Federal
Segue relação dos encaminhamentos das demandas da sociedade civil realizados em 2025:
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE SERVIDORES
Uma das atribuições do NAPR, vinculado ao GP, é instruir os processos relativos à apuração de responsabilidade de servidores da Câmara Legislativa e às tomadas de contas especiais.
Com relação a essa demanda, seguem as estatísticas de 2025, consolidadas em 10 de dezembro do corrente ano:
O Núcleo instruiu 132 processos relacionados à responsabilização de servidores da Casa — efetivos e comissionados —, sendo 119 relativos a possíveis infrações disciplinares que possam ensejar abertura de procedimentos disciplinares — processo administrativo disciplinar (PAD) ou sindicância — e 13 relativos a possíveis prejuízos ao erário passíveis de abertura de tomada de contas especial (TCE):
Os 119 processos relativos a possíveis infrações disciplinares que possam ensejar abertura de procedimentos disciplinares estão assim classificados:
As denúncias apresentadas contra servidores da Casa (53) tiveram origens diversas, conforme demonstrado no gráfico a seguir:
Dos 119 processos relativos a possíveis infrações disciplinares que possam ensejar abertura de procedimentos disciplinares, 48 estão em andamento e 71 foram encerrados:
Os 13 processos relativos a possíveis prejuízos ao erário passíveis de abertura de TCE estão assim classificados:
Dos 13 processos relativos a possíveis prejuízos ao erário passíveis de abertura de TCE, 7 estão em andamento e 7 foram encerrados:
Das 14 investigações preliminares abertas em 2025, em conformidade com a Instrução Normativa nº 2/2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, recepcionada pela CLDF por meio do Ato do Presidente nº 396/2023, 8 estão em andamento e 6 foram finalizadas:
estrutura física
Gabinete da Presidência (5º andar):
Em 2025, o GP passou por modificações estruturais no 5º andar, com a criação de um banheiro acessível — destinado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida —, e com a ampliação da copa, proporcionando maior ventilação e melhor circulação interna. Também foi reestruturada a Chefia de Gabinete da Presidência, incluindo a implantação da sala do NAPR, além do remanejamento do protocolo da Presidência para a sala de apoio administrativo do GMD.
Sala de apoio à Presidência da CLDF (Térreo Inferior):
A sala foi criada a pedido da Mesa Diretora, com apoio do Gabinete da Segunda-Secretaria (GSS), para oferecer suporte direto aos seus membros. Localizada nas proximidades do Plenário, tem por finalidade conferir maior celeridade e eficiência às atividades desenvolvidas durante as sessões legislativas. Além dela, foram construídos um banheiro acessível, para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e uma copa para a sala de reuniões do Plenário.
PRODUTIVIDADE
Estatísticas de 2025, consolidadas em 8 de dezembro do corrente ano:
Processos gerados na unidade GP: 510
Processos com tramitação na unidade GP: 1.718
Documentos gerados pela unidade GP: 2.659
Atos do Presidente conferidos e disponibilizados no portal da transparência da CLDF (intranet e internet): 636
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Chefe de Gabinete da Presidência
JULIANA CABRAL PERISSÊ
Chefe do Núcleo de Assessoramento à Presidência
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Chefe de Gabinete da Presidência, em 16/12/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA CABRAL PERISSE - Matr. 23677, Chefe do Núcleo de Assessoramento à Presidência, em 16/12/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |