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DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 69/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 69, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Arquiteto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
MARCELO ULISSES PIMENTA 5º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541430 Código CRC: 7A1DF824.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 71/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 71, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Assistente Social, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ADRIANE BARBOSA DE BRITO 5º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541485 Código CRC: CE0A33C1.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 82/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 82, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Técnico de Comunicação Social/Produtor Multimídia, Classe A, padrão 46, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
GUILHERME DO CARMO OLIVEIRA FEIJO 7º
VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO 8º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1543905 Código CRC: 6B85D06A.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 85/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 85, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital
nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-
000517/2019, 00001-00004718/2024-22 e 00001-00004902/2024-72, RESOLVE:
I - EXONERAR, a pedido, a partir de 15 de fevereiro de 2024, MARCELO MOURA MENDES
AUGUSTO, matrícula nº 22.702-10, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria
profissional Analista Legislativo, nomeado pelo Ato do Presidente nº 467, de 2019, publicado no DCL
de 24 de julho de 2019.
II - EXONERAR, a pedido, a partir de 16 de fevereiro de 2024, VINICIU DO ESPIRITO
SANTO, matrícula nº 23.389-73, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria
profissional Analista Legislativo, nomeado pelo Ato do Presidente nº 58, de 2022, publicado no DCL
de 17 de fevereiro de 2022.
III - EXONERAR, a pedido, a partir de 19 de fevereiro de 2024, FERNANDO CARDOSO
PILONI, matrícula nº 23.988-79, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria
profissional Analista Legislativo, nomeado pelo Ato do Presidente nº 42, de 2023, publicado no DCL
de 9 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1544493 Código CRC: 1F68A419.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Portarias 57/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-000280/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n° 11.681-38,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 21/12/2018 a 19/12/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/02/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1546749 Código CRC: 335E6152.
DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Decretos Legislativos 2434/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.434, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor João Leandro da Rocha.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Leandro da
Rocha, pioneiro de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/02/2024, às 14:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548574 Código CRC: 6A3CE5D0.
DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Decretos Legislativos 2435/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.435, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Marcos José Santos
Meira.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcos José Santos
Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/02/2024, às 14:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548592 Código CRC: 1066EE4F.
DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Redações Finais 813/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 813, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.020, de 25 de setembro
de 2007, que “autoriza a criação da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema
de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e
dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
§ 3º A CODHAB/DF, entidade da administração indireta do Distrito Federal, fica
vinculada à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política
habitacional do Distrito Federal.”
II – o art. 4º, II e XI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …
II – desenvolver os programas e projetos habitacionais, bem como o Plano
Habitacional de Interesse Social, definidos pela secretaria de Estado responsável
pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.
…
XI – sistematizar as informações habitacionais, em conjunto com a secretaria de
Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal,
mantendo informações atualizadas no Banco de Dados do Sistema de Habitação
do Distrito Federal – SIHAB/ DF, de forma a planejar sua atuação nos diversos
programas habitacionais;"
III – o art. 7º, § 5º e § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …
§ 5º A Diretoria Executiva é responsável pela administração da CODHAB/DF, nos
termos do que lhe competir estatutariamente, sendo composta por diretores
técnicos e operacionais, incluído o diretor-presidente.
§ 6º A Diretoria Executiva da CODHAB/DF é composta por diretorias técnicas e
operacionais a serem definidas pelo Estatuto Social da CODHAB/DF.”
IV – o art. 8º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …
§ 1º O quadro de pessoal de que trata o caput é definido pelo Plano de Cargos e
Salários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –
CODHAB/DF, e deve:
I – ser submetido para análise do órgão central de gestão de pessoas do Distrito
Federal;
II – ser aprovado pelo Conselho de Administração na forma do Estatuto Social.”
V – o art. 10, § 2º e § 3º, I e X, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …
§ 2º A gestão do SIHAB/DF fica sob a responsabilidade da secretaria de Estado
responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.
§ 3º …
I – secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do
Distrito Federal;
…
X – outras entidades credenciadas pela secretaria de Estado responsável pelo
planejamento da política habitacional do Distrito Federal para integrar o
SIHAB/DF."
VI – o art. 12, § 1º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. …
§ 1º …
I – secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do
Distrito Federal;"
VII – o art. 13, caput e incisos II, IV, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Compete à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da
política habitacional do Distrito Federal, como órgão gestor do SIHAB/DF:
…
II – promover a participação dos municípios do entorno nas soluções
habitacionais, sugerindo as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de Interesse
Social – PLANDHIS, aplicáveis à região;
…
IV – sistematizar as informações habitacionais e planejar sua atuação para
implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e
do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS, quando couber;
…
VI – definir, em conjunto com a CODHAB/DF, os critérios e indicadores das ações
para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal e, quando couber, do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social –
PLANDHIS, em parceria com os municípios envolvidos;”
VIII – o art. 15, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Para efeito desta Lei, considera-se habitação de interesse social – HIS
aquela destinada ao atendimento de famílias com renda mensal de até 12 salários
mínimos, respeitadas as demais prioridades de atendimento em conformidade com
a Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e, quando couber,
com o Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS.
§ 1º A CODHAB/DF pode prestar atendimento a famílias com renda mensal
superior a 12 salários mínimos, em ofertas habitacionais a serem regulamentadas
pela secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional
do Distrito Federal, desde que não haja concessão de subsídios e que a proposta
seja aprovada pelo conselho competente."
IX – o art. 16, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. …
§ 2º A secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional
do Distrito Federal, em conjunto com a TERRACAP e a CODHAB/DF, definirá as
unidades imobiliárias, terrenos ou glebas a serem transferidos para os projetos
habitacionais de interesse social.”
X – o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. A secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política
habitacional do Distrito Federal prestará à CODHAB/DF o apoio logístico,
administrativo e financeiro até a aprovação do orçamento de que trata esta Lei e
até a constituição do Quadro de Pessoal."
Art. 2º Revogam-se os incisos I, II, III e IV do art. 7º, § 6º, da Lei nº 4.020, de 25 de
setembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/02/2024, às 11:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548458 Código CRC: B123C07A.