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DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023

Resultado de Pautas 5/2023

CESC

RESULTADO DE PAUTA - CESC

RESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA

9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 27 DE

NOVEMBRO DE 2023, ÀS 19H43

I – Expedientes

1. Leitura e aprovação da Ata da 12ª Reunião Ordinária, realizada em 2/10/2023.

1. Leitura e aprovação da Ata da 14ª Reunião Ordinária, realizada em 13/11/2023.

Resultado: não deliberadas.

III – Matérias para discussão e votação

01. Indicação nº 3406/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, alterar a forma de

destinação de emendas parlamentares para as Oficinas Pedagógicas da Subsecretaria de Formação

Continuada dos Profissionais da Educação.”

Resultado: não deliberada.

02. Indicação nº 3545/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, construa a sede

permanente da Escola Classe Comunidade de Aprendizagem do Paranoá.”

Resultado: não deliberada.

03. Indicação nº 4118/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES,

providências para a implantação de uma UBS no Setor Habitacional Nova Petrópolis, na Região

Administrativa de Planaltina-DF – RA VI.”

Resultado: não deliberada.

04. Indicação nº 3418/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma

Escola Técnica Multidisciplinar na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.”

Resultado: não deliberada.

05. Indicação nº 3419/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder

Executivo Federal por intermédio da Universidade de Brasília - UNB, a construção de um Campus na

Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.”

Resultado: não deliberada.

06. Indicação nº 3583/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de

providências para regulamentação da Lei nº 6.355, de 2019.”

Resultado: não deliberada.

07. Indicação nº 3591/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de

providências para regulamentação da Lei nº 6.405, de 2019, de forma a estabelecer diretrizes para o

programa descrito na lei.”

Resultado: não deliberada.

08. Indicação nº 3593/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

um Centro de Ensino Médio (CEM), na área da Contagem, na DF 425, localizada na Região

Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.

Resultado: não deliberada.

09. Indicação nº 3594/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

um Centro de Ensino Infantil (CEI), na área da Contagem, na DF 425, localizada na Região

Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.

Resultado: não deliberada.

10. Indicação nº 3643/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF,

promova a construção de Centro de Ensino Fundamental no Paranoá Parque, localizado na Região

Administrativa do Paranoá - RA VII”.

Resultado: não deliberada.

11. Indicação nº 3645/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF,

promova a construção de Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque, localizado na Região

Administrativa do Paranoá - RA VII”.

Resultado: não deliberada.

12. Indicação nº 3653/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de

providências para regulamentação da Lei nº 6.682 de 2020.”

Resultado: não deliberada.

13. Indicação nº 3669/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a reforma do

Centro de Ensino Médio 02 do Gama (CEM), localizado na Região Administrativa do Gama – RA II”.

Resultado: não deliberada.

14. Indicação nº 3723/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a retomada das

obras de construção da Escola Técnica do Paranoá, localizada na Região Administrativa do Paranoá – RA

VII”.

Resultado: não deliberada.

15. Indicação nº 4002/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

uma Creche Infantil na quadra 805, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.”

Resultado: não deliberada.

16. Indicação nº 4009/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da

Escola Classe 100 de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.”

Resultado: não deliberada.

17. Indicação nº 4017/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a reforma da

Unidade Básica de Saúde – UBS 3 localizada na quadra 100, na Região Administrativa de Santa Maria –

RA XIII.”

Resultado: não deliberada.

18. Indicação nº 4032/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de

uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Núcleo Rural Capão Comprido, na Região Administrativa de

São Sebastião – RA XVI.”

Resultado: não deliberada.

19. Indicação nº 4033/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de

uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na área central da Região Administrativa de Santa Maria – RA

XIII.”

Resultado: não deliberada.

20. Indicação nº 4042/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, a construção

de um Hospital na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.”

Resultado: não deliberada.

21. Indicação nº 4096/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Residencial Morro da Cruz,

localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.”

Resultado: não deliberada.

22. Indicação nº 3555/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

(SES), a regularização do estoque e da distribuição do medicamento Temozolomida.”

Resultado: não deliberada.

23. Indicação nº 3553/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere

providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido

de assegurar o transporte escolar aos estudantes residentes na ocupação "Horta Comunitária de

Planaltina", situada no Setor Residencial Leste, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)”.

Resultado: não deliberada.

IV - Debate público sobre o tema: "A realização do Carnaval 2024".

Resultado: tema debatido.

Brasília, 28 de novembro de 2023.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 28/11/2023, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1455259 Código CRC: E5190A29.

...RESULTADO DE PAUTA - CESCRESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 27 DENOVEMBRO DE 2023, ÀS 19H43I – Expedientes1. Leitura e aprovação da Ata da 12ª Reunião Ordinária, realizada em 2/10/2023.1. Leitura e aprovaç...
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DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023

Atos 592/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 592, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR FABIANA MARGARITA GOMES LAGAR, matrícula nº 22.703, dos encargos

de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-14, da Unidade de Saúde, Educação, Cultura e

Desenvolvimento Científico e Tecnológico. (CC).

2. DESIGNAR NATALLIA RODRIGUES ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 23.558, ocupante

do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de

Chefe de Unidade, CL-14, na Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Desenvolvimento Científico e

Tecnológico. (CC).

3. DISPENSAR, no período de 02/01/2024 a 07/01/2024, DANIEL VITAL DE OLIVEIRA

JUNIOR, matrícula nº 12.315, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-13, do Setor

de Apoio às Comissões Permanentes. (CC).

4. DESIGNAR, no período de 02/01/2024 a 07/01/2024, RAYANNE RAMOS DA SILVA,

matrícula nº 23.018, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos

de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-13, no Setor de Apoio às Comissões Permanentes, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DISPENSAR ATILA VINICIUS DE CARVALHO PESSOA, matrícula nº 11.606, dos

encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Biblioteca. (CC).

6. DESIGNAR MIGUEL ANGELO BUENO PORTELA, matrícula nº 23.752, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Chefe de Setor, CL-13, no Setor de Biblioteca, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

7. DESIGNAR, a partir de 04/12/2023, RODRIGO ROCHA SILVEIRA, matrícula nº 24.427,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Unidade, CL-14, na Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação dos Textos

Legislativos, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 28 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2023, às 16:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1452785 Código CRC: 82E0D583.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 592, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR FABIANA MARGARITA GOMES LAGAR, matrícula nº 22.703, dos encargosde substi...
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DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023

Atos 593/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 593, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR CARLOS HIAGO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 22.086, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 28/11/2023, JOSE SINEZIO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula

nº 23.170, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt.

(LP).

3. NOMEAR CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

Brasília, 28 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2023, às 16:48, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1455046 Código CRC: 22A79293.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 593, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR CARLOS HIAGO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 22.086, do cargo deSecretário Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do dep...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 1938/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.938, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui o cicloturismo no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Lei do Cicloturismo no Distrito Federal.

Art. 2º O cicloturismo tem como objetivos:

I – o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico;

II – a melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos, por meio da promoção do lazer e da

atividade física;

III – a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;

IV – o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e movimentação da economia;

V – a promoção da mobilidade e acessibilidade.

Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I – cicloturismo: forma de turismo que consiste em viajar utilizando a bicicleta como meio de

transporte.

II – turismo ecológico: segmento da atividade turística que utiliza de forma sustentável o

patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência

ambientalista, por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar da população;

III – arranjo produtivo do local: conjunto de fatores econômicos, políticos e sociais,

relacionados a um mesmo território, destinados a desenvolver atividades econômicas correlatas e que

apresentem vínculos de produção, interação, cooperação e aprendizagem;

IV – sistema cicloturístico: conjunto de circuitos, rotas e produtos turísticos voltados para o

turismo em bicicleta;

V – circuito cicloturístico: trajeto de longa distância no qual coincidem os pontos de partida e

de chegada, integrando produtos turísticos regionais e cuja identidade é reforçada ou atribuída pela

utilização turística;

VI – rota cicloturística: rumo, caminho, itinerário ou trajeto de curta ou média distância que

compõe um circuito cicloturístico, interligando produtos turísticos locais, cuja identidade é reforçada ou

atribuída pela utilização turística.

Art. 4° A criação e o traçado dos circuitos e rotas cicloturísticas deve:

I – considerar as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada

região;

II – priorizar a interligação entre os sistemas cicloturísticos e a infraestrutura cicloviária rural e

urbana já existente;

III – garantir a participação popular;

IV – priorizar estradas, vias secundárias ou locais de menor fluxo de veículos motorizados.

Art. 5° Para consecução dos objetivos desta Lei, compete ao poder público:

I – definir o traçado das rotas cicloturísticas a fim de integrar os municípios e regiões que

compõem os circuitos cicloturísticos;

II – definir o padrão da sinalização dos circuitos cicloturísticos;

III – implantar sinalização específica e visível com a denominação oficial dos circuitos

cicloturísticos;

IV – mapear os atrativos e produtos turísticos existentes na região dos circuitos e rotas

cicloturísticas, tais como:

a) monumentos históricos;

b) atrativos naturais;

c) hospedagens;

d) locais para alimentação e hidratação;

e) bicicletários e paraciclos;

f) unidades de saúde;

V – disponibilizar informações e oferecer materiais sobre os circuitos cicloturísticos, atrativos e

produtos turísticos em meios de comunicação físico e virtuais, como mapas, cartilhas, certificados,

passaportes, sites e aplicativos;

VI – formar consórcios para implantação, administração, manutenção e gestão dos circuitos

cicloturísticos.

Parágrafo único. Para concretização dos serviços e estruturas dispostos nos incisos III, IV e V,

podem ser celebradas parcerias com a iniciativa privada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 180 dias contados da data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495150 Código CRC: AC6DA03A.

...PROJETO DE LEI Nº 1.938, DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui o cicloturismo no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Lei do Cicloturismo no Distrito Federal.Art. 2º O cicloturismo tem como objetivos:I – o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico;II – a melh...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 2107/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.107, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de

2006, que “dispõe sobre a Política Distrital do

Idoso e dá outras providências”, para

assegurar a implantação de centros de

convivência do idoso em todas as regiões

administrativas, compartilhando espaços

destinados às unidades de atenção

primária à saúde.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 7º, III, d, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares que incluam atendimento

preferencial nas diversas especialidades e garantam vagas para os idosos e

também salas de acolhimento exclusivas, com programas de promoção de saúde

voltados para esses usuários;"

II – adite-se o seguinte art. 7-B:

"Art. 7º-B Na implantação dos centros de convivência do idoso de que trata o art.

7º, I, b, é assegurada a construção de infraestruturas que suportem as práticas

integrativas e complementares em saúde, como as atividades físicas, laborativas,

recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania, além de

recursos humanos especializados e de apoio, necessários ao seu funcionamento.

§ 1º Nas abordagens de cuidado integral oferecidas aos idosos no âmbito da

atenção primária à saúde básica, as práticas integrativas e complementares em

saúde de que trata o caput devem ser ofertadas com a integração da equipe

multiprofissional de ensino, serviço e extensão universitária, com foco na

promoção, prevenção e proteção à saúde da pessoa idosa.

§ 2º Para atender os objetivos na implantação das ações governamentais, o poder

público deve realizar diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação

da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações, dos

programas, dos benefícios e dos serviços ofertados à população idosa.

§ 3º Os recursos financeiros para execução das ações, programas e projetos desta

Lei podem advir de parcerias públicas e privadas autorizadas pelo poder público.

§ 4º Fica assegurada a implantação de centro de convivência do idoso, em todas

as regiões administrativas, inclusive, dada a conveniência e áreas disponíveis,

compartilhando espaços destinados às unidades de atenção primária à saúde –

APS, visando a ampliação das ofertas de cuidados e a racionalização das ações de

saúde socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável da população

idosa."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1495173 Código CRC: FE1647A3.

...PROJETO DE LEI Nº 2.107, DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de2006, que “dispõe sobre a Política Distrital doIdoso e dá outras providências”, paraassegurar a implantação de centros deconvivência do idoso em todas as regiõesadministrativas, compartilhando espaçosdestinados às unidades de at...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 2131/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.131, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Policial Militar Veterano, a ser

comemorado anualmente em 14 de

novembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial De Eventos do Distrito Federal o Dia do

Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.

Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o policial militar do Distrito

Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1495289 Código CRC: 5E63E221.

...PROJETO DE LEI Nº 2.131, DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doPolicial Militar Veterano, a sercomemorado anualmente em 14 denovembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial De Eventos do Di...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 526/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 526, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock

Brasiliense.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do

Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock

brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e

denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock Brasiliense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 526, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia do RockBrasiliense.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia doRock Brasiliense, a ser comemorad...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 663a/2023

Leis

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

24 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA

10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou 3.268.833

Cessão do Dir

FISCAL 3.268.833

13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou 3.268.833

Cessão do Dir

FISCAL 3.268.833

13100000 Concessão, Permissão, Autorização

ou Cessão do Dir

13110203 Concessão, Permissão, 3.268.833

Autorização ou Cessão do Dir

FISCAL 3.268.833

TOTAL 3.268.833

FISCAL 3.268.833

...ANEXO I R$ 1,00RECEITAANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES24 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTOESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIAORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou 3.268.833Cessão do DirFISCAL 3...

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