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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Pautas 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Pauta - CPI-RIO MELCHIOR

da 17ª Reunião Ordinária 

 

Local: Plenário da CLDF
Data: 27/11/2025

Horário: 10h 

 

 

 

I – Comunicados:

 

 

Da Presidência

 

Do Relator

 

Dos demais membros da Comissão

 

 

III– Oitivas:

 

 

1. João Manoel da Costa Neto, presidente da SP Regula (Requerimento nº 94/2025)

 


 

 

 

Brasília, (data de assinatura no SEI).

 

GIANCARLO CHELOTTI

Secretário da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 24/11/2025, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CPI-RIO MELCHIOR da 17ª Reunião Ordinária    Local: Plenário da CLDF Data: 27/11/2025 Horário: 10h        I – Comunicados:     Da Presidência   Do Relator   Dos demais membros da Comissão     III– Oitivas:     1. João Manoel da Costa Neto, presidente da SP Regula (Requerimento nº 94/2025)         Brasíli...
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Comunicados - Legislativos 1/2025

CEOF

 

Comunicado 

 

 

NOTIFICAÇÃO DE MUDANÇA

3ª Reunião Extraordinária da CEOF

Em cumprimento à determinação do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado Eduardo Pedrosa, informamos a todos os interessados sobre a reprogramação do horário da 3ª Reunião Extraordinária.

  • De: 10h00

  • Para: 13h30

A data de realização permanece 25 de novembro de 2025.

 

 

Brasília, 24 de novembro de 2025.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF

 


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 24/11/2025, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado      NOTIFICAÇÃO DE MUDANÇA 3ª Reunião Extraordinária da CEOF Em cumprimento à determinação do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado Eduardo Pedrosa, informamos a todos os interessados sobre a reprogramação do horário da 3ª Reunião Extraordinária. De:...
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Comunicados - Legislativos 1/2025

CDDM

 

Comunicado 

CANCELAMENTO DE REUNIÃO 


             De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o Cancelamento da 5ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 19 de novembro de 2025, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões. 

 

Brasília, 19 de novembro de 2025.

 

TAÍSA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  CANCELAMENTO DE REUNIÃO               De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o Canc...
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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CSA

 

Comunicado 

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 25 de novembro de 2025, às 10h, na sala de reunião das comissões.

 

Brasília, 24 de novembro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 24/11/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 25 de novembro de 2025, às 10h, na sala de reunião das comissões.   Br...
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Portarias 482/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 482, DE 23 DE novembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com os Atos da Mesa Diretora nº 50, de 2011, nº 46, de 2017, e nº 310, de 2025, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00046036/2025-78, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, sem ônus, a utilização da área da entrada principal, localizada abaixo do acesso à Galeria do Plenário, para a realização da Feira da Convenção de Brechós do Distrito Federal, no período de 24 a 27 de novembro de 2025.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares, matrícula nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 12:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/11/2025, às 19:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 482, DE 23 DE novembro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com os Atos da Mesa Diretora nº 50, de 2011, nº 46, de 2017, e nº 310, de 2025, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00046036/2025-78, RESOLVE: Art. 1º Fica ...
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Portarias 486/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 486, de 24 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00048208/2025-48, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DGP nº 477, de 17 de novembro de 2025, publicada em 18/11/2025, que concede à servidora JOSABETTE MÔNICA GOMES DE SOUZA, matrícula nº 23.073-18, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 9/11/2020 a 7/11/2025, passando a serem usufruídos da seguinte forma: 1 mês no período de 2/2/2026 a 3/3/2026 e 2 meses a serem usufruídos até 11/4/2030.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 24/11/2025, às 11:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 486, de 24 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 84...
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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CAF

 

Comunicado 

 

Solicito a publicação, em diário extra, do cancelamento da 3ª Reunião Extraordinária agendada para o dia 24 de novembro de 2025, segunda-feira, às 16h.

 

Brasília, 24 de novembro de 2025.

 

KARLA DIAS

Secretária Substituta da Comissão de Assuntos Fundiários


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Documento assinado eletronicamente por KARLA CAROLINE APARECIDA DE SOUSA DIAS - Matr. 22989, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/11/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    Solicito a publicação, em diário extra, do cancelamento da 3ª Reunião Extraordinária agendada para o dia 24 de novembro de 2025, segunda-feira, às 16h.   Brasília, 24 de novembro de 2025.   KARLA DIAS Secretária Substituta da Comissão de Assuntos Fundiários Documento assinado eletronicamente...
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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Atos 300/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 300, DE 2025

Estabelece os procedimentos da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa quanto ao cadastramento, à subscrição, ao recebimento, à discussão e ao encaminhamento das sugestões legislativas por meio de ferramenta eletrônica.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41, §2º, VIII, e 275, e a fim de regulamentar o disposto no art. 68, III, alínea b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1° Os procedimentos da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDDHCLP quanto ao cadastramento, à subscrição, ao recebimento, à discussão e ao encaminhamento de sugestões legislativas apresentadas por meio de ferramenta eletrônica seguem as formalidades e os critérios estabelecidos neste Ato.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Para efeito deste ato, consideram-se:

I – legislação participativa: mecanismos institucionais motivadores e incentivadores da participação social e cidadã na atividade legislativa, em consonância ao fortalecimento das instituições democráticas e aos direitos da pessoa humana expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Programa Nacional de Direitos Humanos;

II – ideia legislativa: conteúdo, ponto de vista, ou opinião sobre um tema que possa ser objeto de atuação legislativa, proposto por cidadão, sem necessariamente seguir a formalidade da técnica legislativa em sua apresentação, e apta a receber o número necessário de apoios e subscrições por meio de ferramenta eletrônica para se transformar em uma sugestão legislativa;

III – sugestão legislativa: mecanismo de legislação participativa que consiste na sugestão de uma espécie de proposição legislativa recebida por meio da participação direta de um conjunto de cidadãos ou da sociedade civil organizada, conforme as disposições regimentais da Câmara Legislativa – CLDF;

IV – sociedade civil organizada: conjunto de organizações sociais voluntárias e não estatais com abrangência territorial ou atuação direta no Distrito Federal, e cuja estrutura tenha grau de organicidade que possa ser caracterizada em qualquer nível de complexidade;

V – viabilidade legislativa distrital: análise objetiva de factibilidade de uma ideia ou sugestão legislativa especificamente quanto à competência legislativa do Distrito Federal, aos valores fundamentais e aos objetivos prioritários inscritos nos arts. 2° e 3° da Lei Orgânica, e à linguagem compreensível, cortês e civil;

VI – ferramenta eletrônica: dispositivo, software, plataforma online, programa ou aplicativo utilizados para realizar as tarefas de processamento das ideias e sugestões legislativas, com interatividade, edição de texto, processamento de dados, comunicação, automação de processos, armazenamento de informações e outras funcionalidades aplicadas.

Art. 3° As ideias e sugestões legislativas apresentam os seguintes objetivos:

I – atender aos princípios, valores e objetivos inscritos na Lei Orgânica do Distrito Federal, especificamente:

a) o fortalecimento das instituições democráticas;

b) os valores fundamentais da plena cidadania, da dignidade humana e do pluralismo político;

c) a garantia e a promoção dos direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

d) a garantia ao cidadão do exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público.

II – fomentar e aprimorar ações institucionais de participação efetiva da sociedade nas atividades legislativas;

III – disponibilizar aos cidadãos do Distrito Federal o acesso a um mecanismo de participação legislativa, aperfeiçoando o relacionamento da CLDF com a sociedade;

IV – fortalecer os Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática;

V – promover a cultura política cívica na comunidade brasiliense por meio de colaboração ativa e contínua com a atividade legislativa da CLDF.

Art. 4° Cabe à CDDHCLP analisar, receber, discutir e encaminhar as sugestões legislativas apresentadas:

I – pelas entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos;

II – por meio de ferramenta eletrônica quando contarem com o apoio de no mínimo 5.000 cidadãos com domicílio eleitoral no Distrito Federal.

Parágrafo único. A ideia legislativa cadastrada converte-se em sugestão legislativa quando, por meio da mesma ferramenta eletrônica, obtiver a subscrição de 5.000 cidadãos que declarem possuir domicílio eleitoral no Distrito Federal.

Art. 5° Compete à CDDHCLP, quanto às ideias e às sugestões legislativas, nos termos do art. 68, III, do Regimento Interno:

I – acompanhar o cadastramento e a subscrição por meio da ferramenta eletrônica;

II – analisar a viabilidade legislativa distrital;

III – processar o recebimento da sugestão legislativa, classificar sua espécie de proposição, adaptá-la à técnica legislativa e inseri-la no processo legislativo eletrônico;

IV – assistir o proponente de uma ideia ou sugestão legislativa quando solicitada;

V – apreciar, discutir e votar a transformação da sugestão legislativa em proposição legislativa ou o seu arquivamento;

VI – proceder aos encaminhamentos para a transformação da sugestão legislativa aprovada em proposição legislativa da Comissão ou para o arquivamento da sugestão legislativa rejeitada;

VII – propor a divulgação dos mecanismos de participação legislativa e das ferramentas eletrônicas de sugestão legislativa junto a população do Distrito Federal em parceria com a Diretoria de Comunicação da CLDF;

VIII – propor atividades de formação, capacitação e educação para a cidadania junto à população do Distrito Federal com o objetivo de qualificar a elaboração das ideias legislativas em parceria com a Escola do Legislativo da CLDF;

IX – considerar e sugerir ao proponente encaminhamentos a outros órgãos legislativos ou executivos, quando se tratar de matéria de competência alheia à CLDF.

Art. 6° O fluxo interno de processamento na CDDHCLP de uma sugestão legislativa segue as seguintes etapas:

I – cadastramento e subscrição;

II – análise de viabilidade legislativa distrital;

III – recebimento;

IV – discussão;

V – transformação em proposição legislativa da Comissão ou arquivamento.

 

CAPÍTULO II

DA FERRAMENTA ELETRÔNICA

 

Art. 7° A ferramenta eletrônica deve ter visualização facilitada e acesso direto nos portais e nos sítios eletrônicos da CLDF para cadastramento, publicação e subscrição de apoiamentos de ideias legislativas com vistas ao seu recebimento e processamento como sugestão legislativa pela CDDHCLP ao atingir o mínimo de 5.000 subscritores.

§ 1° A ferramenta eletrônica referida no caput deve ser, preferencialmente, integrada a outras interfaces e soluções tecnológicas aplicáveis da CLDF.

§ 2° É facultado o uso de modelos de inteligência artificial autorizados pela CLDF, de forma opinativa.

Art. 8° Os objetivos da ferramenta eletrônica de cadastramento, de subscrição e de recebimento de ideias ou sugestões legislativas são:

I – disponibilizar à população a visualização e a consulta das ideias legislativas cadastradas;

II – registrá-las, hospedá-las e armazená-las, baseada em elementos de confiabilidade, segurança, usabilidade, acessibilidade e interação;

III – esclarecer sobre os respectivos procedimentos de cadastramento, de subscrição, de recebimento, de discussão e de encaminhamento, utilizando linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;

IV – divulgar o número de subscrições de apoiamento recebidas em tempo real, o respectivo andamento no processo legislativo, os respectivos resultados para cada sugestão legislativa e de forma agregada;

V – comunicar ao proponente ações referentes ao cadastramento e subscrição de sua ideia legislativa, e o recebimento da ideia como sugestão legislativa pela CDDHCLP;

VI – ter compatibilidade entre diferentes equipamentos e plataformas, incluindo os dispositivos móveis;

VII – permitir ao proponente a divulgação, encaminhamento e o impulsionamento de sua ideia legislativa pelas principais plataformas digitais de mídia social de forma a ampliar apoiamentos;

VIII – otimizar o fluxo interno de trabalho da CDDHCLP;

IX – extrair dados e exportar formulários, conteúdos e anexos para formato de documento portátil (PDF) e da lista numerada de nomes dos apoiadores, ocultando seu sobrenome e parte do seu Cadastro de Pessoa Física – CPF;

X – apresentar e divulgar a ideia legislativa publicamente somente após a análise da Comissão que conclua pela sua viabilidade legislativa distrital;

XI – apresentar o estágio do processo legislativo em que se encontra uma proposição legislativa derivada de sugestão legislativa;

XII – garantir o direito fundamental de acessibilidade digital da pessoa com deficiência às suas informações e funcionalidades;

XIII – apresentar serviço de comunicação direta do cidadão com a CDDHCLP por meio do seu e-mail, endereço e telefone denominado “Fale Conosco”.

 

CAPÍTULO III

DAS SUGESTÕES LEGISLATIVAS

 

Seção I

Do Cadastramento e da Subscrição

 

Art. 9° A ferramenta eletrônica deve disponibilizar a devida autenticação de usuário para acessá-la de forma segura e individualizada, para fins de cadastramento e subscrição de ideias e sugestões legislativas.

§ 1º Do cadastro de ideia legislativa pelo proponente devem constar, no mínimo, os seguintes dados:

I – nome completo;

II – CPF;

III – telefone de contato com DDD;

IV – e-mail;

V – região administrativa;

VI – inclusão obrigatória de declaração ou autodeclaração de domicílio eleitoral no Distrito Federal;

VII – ciência obrigatória de que a publicação de ideia ou de sugestão legislativa se submete à análise de sua viabilidade legislativa distrital, classificação e adaptação à redação legislativa por servidor competente lotado na CDDHCLP, enunciando os critérios dispostos nos arts. 11 e 12;

VIII – área temática da proposta legislativa em caixa de seleção;

IX – espécie de proposição legislativa desejada, em caixa de seleção;

X – área para inclusão de texto da justificação;

XI – área para inclusão de texto da ideia legislativa;

XII – opção de envio de arquivos em formato de documento portátil (pdf);

XIII – concordância obrigatória com os termos de uso da ferramenta eletrônica, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), com a declaração de que as informações devem ser verdadeiras e que usuário assume a inteira responsabilidade pelos dados nele inseridos.

§ 2º O subscritor de apoiamento a uma ideia legislativa deverá cadastrar-se, isento dos dados dispostos no § 1º, VII a XII, subscrevendo-se apenas uma vez por ideia.

§ 3° Para fins de criação do cadastro a que se referem os §§ 1º e 2° e de autenticação de usuários, é permitida a integração com soluções tecnológicas externas quando permitirem acesso individualizado e não oneroso ao cidadão.

§ 4º A ideia legislativa cadastrada somente é disponibilizada para visualização pública após análise de viabilidade legislativa distrital pela CDDHCLP.

§ 5° O cadastramento de uma ideia legislativa feito pelo proponente equivale a uma subscrição à respectiva ideia.

§ 6° Não será disponibilizada na ferramenta eletrônica a ideia legislativa de igual teor a outra ainda disponível para subscrição.

§ 7° A ideia legislativa deve ficar disponibilizada para subscrições pelo período de um ano.

§ 8° No caso de cadastro de sugestões legislativas oriundas de entidades da sociedade civil organizada, somente podem ser publicadas na ferramenta eletrônica aquelas aprovadas em análise de viabilidade legislativa distrital pela CDDHCLP, sem disponibilização para subscrições de apoiamento.

Art. 10. A coleta de subscrições deve ser pautada pela transparência no processo, devendo haver a publicação do número de subscritores, sem que, para isso, sejam expostos seus dados pessoais.

Parágrafo único. Os dados coletados e repassados à CLDF têm sua privacidade assegurada e devem ser utilizados apenas para a finalidade específica de cadastramento e de subscrição do eleitor quanto à legislação participativa.

 

Seção II

Da Análise de Viabilidade Legislativa Distrital

 

Art. 11. As ideias e as sugestões legislativas cadastradas submetem-se à análise de viabilidade legislativa distrital, de forma objetiva e impessoal, de servidor competente lotado na CDDHCLP, no prazo de até 15 dias úteis.

§ 1° O servidor citado no caput pode auxiliar o proponente no que se refere à redação da ideia ou sugestão legislativa.

§ 2° A análise de viabilidade legislativa distrital deve ser coassinada pelo secretário da CDDHCLP.

Art. 12. Não é considerada viável a ideia ou sugestão legislativa que:

I – trate de matéria alheia à competência do Distrito Federal sujeita à deliberação da Câmara Legislativa;

II – contrarie os valores fundamentais e os objetivos prioritários do Distrito Federal, expressos no art. 2° e 3° da Lei Orgânica;

III – apresente linguagem incompreensível, ilógica, pejorativa, chula, insultuosa ou depreciativa.

§ 1° Não é exigido do proponente o rigor da técnica legislativa, formalismo de estilo ou gramática na norma culta como critérios para cadastramento, viabilidade legislativa e recebimento.

§ 2° A solicitação de reanálise pode ser feita pelo proponente no prazo de 10 dias a contar da ciência da inviabilidade legislativa distrital, dirigida ao Presidente da CDDHCLP, que decidirá no prazo de até 30 dias.

§ 3° Ao proponente é facultado, a qualquer tempo, revisar e reapresentar ideia ou sugestão legislativa considerada inviável.

 

Seção III

Do Recebimento de Sugestões Legislativas

 

Art. 13. São recebidas, classificadas, processadas e distribuídas para relatoria na CDDHCLP as sugestões legislativas que atendam aos critérios dispostos no art. 68, III, do Regimento Interno e que tenham viabilidade legislativa distrital.

Parágrafo único. O presidente, os membros e a secretaria da CDDHCLP, em conjunto ou separadamente, e em qualquer momento, podem solicitar informações e documentos adicionais, sempre que os considerarem necessários para a análise dos aspectos da identificação e de legitimidade de cidadão ou de representante de organização, associação, sindicato, movimento social ou coletivo da sociedade civil.

Art. 14. As sugestões legislativas recebidas devem ser classificadas pela CDDHCLP quanto ao seu objeto e por espécie legislativa, da seguinte maneira:

I para proposta de emenda à Lei Orgânica, denomina-se Sugestão de Proposta de Emenda à Lei orgânica;

II para projeto de lei complementar, denomina-se Sugestão de Projeto de Lei Complementar;

III para projeto de lei ordinária, será denomina-se Sugestão de Projeto de Lei;

IV para projeto de decreto legislativo, denomina-se Sugestão de Projeto de Decreto Legislativo;

V para projeto de resolução, denomina-se Sugestão de Projeto de Resolução;

VI para requerimento solicitando realização de audiências públicas com entidades ou personalidades representativas da sociedade civil ou com a população interessada, denomina-se Sugestão de Requerimento de Audiência Pública;

VII para requerimento solicitando depoimento de autoridade ou servidor público que possa contribuir para os trabalhos da Comissão, denomina-se Sugestão de Requerimento de Depoimento;

VIII para requerimento solicitando a oitiva de cidadão ou cidadã, devidamente fundamentado, denomina-se Sugestão de Requerimento de Oitiva de Cidadão;

IX para requerimento de informação a Secretário de Estado, dirigente e servidor de órgão e entidade públicos do Distrito Federal, devidamente fundamentado, e na forma dos arts. 42 e 57, VII do Regimento Interno, denomina-se Sugestão de Requerimento de Informação;

X para requerimento de convocação, devidamente fundamentado, das autoridades mencionadas no art. 60, XIV e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, denomina-se Sugestão de Requerimento de Convocação;

XI para requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, devidamente fundamentado, denomina-se Sugestão de Requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;

XII – para indicação sugerindo ao Poder Executivo a execução de medidas que não se incluam na competência do Legislativo, denomina-se Sugestão de Indicação.

§ 1º As sugestões legislativas recebidas e classificadas devem ser adaptadas à técnica legislativa e cadastradas no sistema de processo legislativo eletrônico pela sigla SUG.

§ 2º Completam a classificação da sugestão o número de recebimento, pela ordem de entrada, e o ano a que se refere, em séries específicas.

§ 3º A numeração das sugestões legislativas é reiniciada a cada nova legislatura.

Art. 15. Não deve ser recebida a sugestão legislativa:

I – de igual teor a outra já discutida e arquivada pela CDDHCLP na mesma legislatura;

II – de emendas a um projeto de proposição, salvo se tratar de emenda a uma sugestão legislativa que ainda não tenha sido discutida pela CDDHCLP.

Art. 16. O recebimento de uma sugestão legislativa pela CDDHCLP deve ser comunicado no Sistema de Publicações Legislativas – SPL, sem detrimento da notificação ao proponente por meio da ferramenta eletrônica.

 

Seção IV

Da Discussão da Sugestão Legislativa

 

Art. 17. Para ser pautada e discutida na reunião da CDDHCLP, a sugestão legislativa deve:

I – estar redigida em conformidade com as normas que regem o processo legislativo da CLDF;

II – estar acompanhada da ideia ou da sugestão legislativa inicial, da análise de viabilidade legislativa distrital, documentos, pareceres, e demais estudos que tenham sido produzidos ou protocolados;

III – conter o número mínimo de subscritores exigidos no art. 68, III, alínea b do Regimento Interno.

Art. 18. A discussão de sugestão legislativa pela CDDHCLP segue, no que couber, o disposto no Regimento Interno quanto à apreciação das espécies legislativas.

§ 1º Durante a discussão de uma sugestão legislativa, o presidente da comissão pode conceder a palavra ao cidadão proponente, ou ao representante de organização da sociedade civil ou de movimento social, para apresentá-la.

§ 2º O presidente da comissão pode convocar audiência pública sobre matéria de sugestão legislativa para discuti-la.

§ 3º A sugestão legislativa pode receber emendas dos membros da comissão, nos termos do Regimento Interno.

§ 4° A comissão deve informar ao proponente a data, o local e o horário em que a sugestão será apreciada, como também o resultado da votação, independentemente de solicitação.

Art. 19. A Comissão deve apreciar as sugestões legislativas no prazo máximo de quatro reuniões ordinárias, a partir da comunicação no SPL, conforme o art. 16.

 

Seção V

Da Destinação da Sugestão Legislativa

 

Art. 20. As sugestões legislativas aprovadas pela CDDHCLP são transformadas em proposição legislativa de autoria da Comissão e encaminhadas à Secretaria LegislativaSeleg para análise dos requisitos da proposição, numeração e distribuição às comissões.

§ 1° O processo legislativo das proposições legislativas deve ter o registro da sugestão legislativa que o iniciou e de todos os documentos gerados e relacionados.

§ 2º Aprovada a sugestão legislativa em proposição que esteja sujeita a número mínimo de deputados distritais subscritores, a proposição respectiva deve conter as assinaturas dos membros da CLDF.

§ 3º A autoria da proposição transformada deve conter indicação da sugestão legislativa de que se originou, nos termos do § 2º do art. 14.

Art. 21. As sugestões legislativas não aprovadas pela Comissão são definitivamente arquivadas.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Não se aplicam às sugestões legislativas as disposições referentes à iniciativa popular, contidas no art. 270 do Regimento Interno.

Art. 23. Aplicam-se às sugestões legislativas, no que couber, as disposições previstas no Regimento Interno, nos casos de omissões deste Ato.

Art. 24. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/11/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2025, às 19:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/11/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 17/11/2025, às 07:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 18/11/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 24/11/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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