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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 8/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28

de junho de 2017, que "dispõe sobre a

reversão ao Tesouro do Distrito Federal do

superávit financeiro de órgãos e entidades da

administração direta e indireta integrantes dos

orçamentos fiscal e da seguridade social do

Distrito Federal e dá outras providências", e

revoga dispositivo da Lei Complementar

nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "cria

o Fundo para a Geração de Emprego e Renda

do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da

Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá

outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar

acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

“XI – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os dispositivos a seguir:

I – art. 13 da Lei Complementar nº 925, de 2017;

II – art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733774 Código CRC: 18E4BB50.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 925, de 28de junho de 2017, que "dispõe sobre areversão ao Tesouro do Distrito Federal dosuperávit financeiro de órgãos e entidades daadministração direta e indireta integrantes dosorçamentos fiscal e da seguridade social doDistrito ...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1047/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a implantação do programa

Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer

assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus,

especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.

Art. 2º O programa Abrigo Amigo consiste na instalação de totens equipados com tecnologia

de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação

em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a

espera pelo transporte público.

Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos

como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma

ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus

chegue.

Art. 3º Os totens do programa Abrigo Amigo serão instalados em pontos de ônibus

selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado

pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.

Art. 4º O horário de funcionamento do programa Abrigo Amigo será das 20h às 5h,

contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as

telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.

Art. 5º Os atendentes do programa Abrigo Amigo serão capacitados para oferecer assistência

e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os

órgãos de segurança pública em caso de emergência.

Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do

programa Abrigo Amigo e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida

resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.

Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa Abrigo Amigo

correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733769 Código CRC: B1DECAE6.

...PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a implantação do programaAbrigo Amigo no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecerassistência e companhia a pessoa...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1112/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro

de 2019, que "dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores – IPVA, do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a

Transmissão Causa Mortis e Doação de

Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos

de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza

Pública – TLP."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados

às suas finalidades essenciais."

II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...

XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados

às suas finalidades essenciais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do

primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734772 Código CRC: CBE6A245.

...PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembrode 2019, que "dispõe sobre os benefíciosfiscais do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores – IPVA, do Impostosobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU, do Imposto sobre aTransmissão Causa Mortis e Doação deQ...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 307/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-

00002798/2024-81 , RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 198, de 26 de abril de 2024 (1642280).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733524 Código CRC: C8836C0B.

...PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00002798/2024-8...
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DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023

Atos 594/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR DIEGO ARAUJO SILVA, matrícula nº 24.143, do Cargo Especial de Gabinete, CL-

09, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo

de Coordenador, CL-15, na Coordenadoria de Cerimonial. (LP).

Brasília, 28 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2023, às 16:48, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1456279 Código CRC: 4E3392A7.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR DIEGO ARAUJO SILVA, matrícula nº 24.143, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Wellington L...
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DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023

Portarias 537/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 537, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, e do Ato da

Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade URP (1455181).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/11/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/11/2023, às 11:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/11/2023, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/11/2023, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/11/2023, às 19:42, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1457025 Código CRC: CAC94F6E.

...PORTARIA-GMD Nº 537, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, e do Ato daMesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade URP (145518...
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DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023

Portarias 509/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 509, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

RODRIGO ROCHA 00001-00050734/2023-

24.427 17/11/2023 15,00%

SILVEIRA 14

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1445020 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 29/11/2023, às 13:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1457428 Código CRC: DAD5F22F.

...PORTARIA-DRH Nº 509, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023

Portarias 505/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 505, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

11.531 IVALDO VIEIRA DE PÁDUA 001-001772/2009 01/11/2023 15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 28/11/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1456290 Código CRC: 573E13C5.

...PORTARIA-DRH Nº 505, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...

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