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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711d/2022
Leis
Anexo IV
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2723/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.723 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/05/2022, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Redações Finais 809/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 809 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, sob a forma de autarquia em regime especial, o Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, pessoa jurídica de direito público, com autonomia
administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Parágrafo único. O IPEDF Codeplan tem sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo
indeterminado.
Art. 2º O IPEDF Codeplan tem como objetivo promover e disseminar informações sociais,
econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas, geográficas, urbanas, rurais, regionais e
ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação, acompanhamento, monitoramento
e avaliação de políticas públicas.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o IPEDF Codeplan configura-se como
instituição científica, tecnológica e de inovação – ICT nos termos da Lei nº 6.140, de 3 de maio de
2018, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter científico e
tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias
de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos
cidadãos.
Art. 3º Compete ao IPEDF Codeplan:
I – desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;
II – produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do
Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;
III – subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas
governamentais;
IV – gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal – SIEDF;
V – participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;
VI – integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan e
oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal – Siturb;
VII – propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano
Estratégico do Distrito Federal;
VIII – participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito
Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos,
conforme disponha a legislação;
XIX – fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas
públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da
Ride e de outras áreas de influência do território distrital;
X – cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
XI – realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais
interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;
XII – representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à
gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos
que lhe competem;
XIII – expedir normas para o desempenho das competências;
XIV – elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;
XV – celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades;
XVI – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade
da instituição.
Parágrafo único. O IPEDF Codeplan pode exercer, ainda, outras competências atribuídas por
legislação específica ou delegada.
Art. 4º O IPEDF Codeplan busca promover por meio de sua atuação:
I – uso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;
II – desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da RIDE, com a redução da
pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;
III – participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de
instituições que colaborem com o planejamento governamental;
IV – integração da Ride aos estudos e projetos;
V – desenvolvimento social e responsabilidade ambiental;
VI – eficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos.
Art. 5º O IPEDF Codeplan dispõe da seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
III – Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;
IV – Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;
V – Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas.
Parágrafo único. A competência das unidades administrativas deve ser definida no Regimento
Interno do IPEDF Codeplan.
Art. 6º Constituem patrimônio do IPEDF Codeplan os bens e direitos de sua propriedade e os
que lhe sejam conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e bancos de dados.
Art. 7º Constituem receitas do IPEDF Codeplan:
I – dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;
II – receitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;
III – saldos de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;
IV – outras receitas que aufira.
Art. 8º Os empregados públicos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal –
Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso público integram o quadro de
Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
§ 1º O Poder Executivo organizará, mediante lei própria, a carreira de Gestão de Informações
Sociais, Socioeconômicas e Governamentais, que passa a integrar o quadro de pessoal do IPEDF
Codeplan.
§ 2º Enquanto não houver a regulamentação da carreira constante do § 1º e a efetiva
contratação dos servidores dela, as atividades do IPEDF Codeplan serão exercidas por servidores da
carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e da carreira de Planejamento Urbano e
Infraestrutura do Distrito Federal, em conjunto com aqueles constantes do quadro de Empregados
Permanentes em Extinção.
Art. 9º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan, empresa pública,
entra em processo de liquidação na data de publicação desta Lei.
§ 1º O Poder Executivo deve transferir para o IPEDF Codeplan o acervo técnico e patrimonial
da empresa pública Codeplan necessários à implantação e funcionamento da autarquia em regime
especial.
§ 2º O IPEDF Codeplan deve substituir a empresa pública Codeplan na composição de
conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos colegiados.
Art. 10. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve providenciar a substituição processual
da empresa pública Codeplan nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente,
opoente ou terceira interessada.
Parágrafo único. O Distrito Federal sucede a empresa pública Codeplan nos direitos e nas
obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput.
Art. 11. Ficam extintos os empregos em comissão e funções gratificadas, bem como o
conselho fiscal e o conselho de administração, constantes no Anexo I.
Art. 12. Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de natureza especial e em
comissão destinados ao IPEDF Codeplan, nos termos do Anexo II.
Art. 13. O IPEDF Codeplan deve manter a escrituração contábil e fiscal em livros próprios,
revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 14. O IPEDF Codeplan goza de isenção de impostos federais, estaduais, distritais e
municipais em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou
delas decorrentes.
Art. 15. O IPEDF Codeplan deve encaminhar aos órgãos competentes a documentação para
registro e funcionamento.
Art. 16. A Codeplan deve promover programa de desligamento voluntário, no prazo de 60
dias, contado da data de publicação desta Lei, observadas as normas vigentes.
Art. 17. Ficam extintas as vagas dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes – TEP da
Codeplan não ocupados na data de publicação desta Lei.
Art. 18. As dotações e despesas advindas da aplicação desta Lei devem ser incluídas na
legislação orçamentaria, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias para sua
adequação.
Art. 19. A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve prestar o apoio à
implementação e à manutenção das atividades do IPEDF Codeplan até a sua completa organização.
Art. 20. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura do IPEDF Codeplan no prazo de 60 dias,
contado da data de publicação desta Lei.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
EXTINÇÃO EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMPANHIA DE
PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN
ECeFG
Símbolos Quantidade
Presidente 1
Diretor 4
ECS-01 1
EC-01 18
EC-02 4
EC-03 35
FG-01 30
FG-02 13
FG-03 24
FG-04 22
EXTINÇÃO DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN
Conselho Quantidade Valor Mensal (R$)
Fiscal 5 2.792,10
Administração 7 2.792,10
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE E CARGOS EM COMISSÃO – CC NO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN.
CARGOS
Símbolos Quantidade
CDA-01 1
CNE-02 5
CNE-03 4
CNE-04 19
CNE-05 35
CPE-06 1
CNE-07 18
CNE-08 36
CC-08 30
CC-06 10
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 17/05/2022, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Resultado de Pautas 6/2022
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
PAUTA
6ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 17 de maio de 2022, às 13h30min
Local: Ambiente Remoto
Item I – Dos Comunicados
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
01 – Leitura e aprovação das Atas:
- 2ª Reunião Extraordinária Remota, de 22/03/2022;
- 3ª Reunião Extraordinária Remota, de 05/04/2022;
- 4ª Reunião Extraordinária Remota, de 19/04/2022 e
- 5ª Reunião Extraordinária Remota, de 03/05/2022.
Resultado: Aprovadas com quatro votos favoráveis.
02 - PL N° 89/2019
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem com os medicamentos que são
distribuídos gratuitamente à população do Distrito Federal, pelo Sistema Único de Saúde, nos
estabelecimentos comerciais que revendam estes medicamentos.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
03 - PL N° 536/2019
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação bimestral dos preços pagos por medicamentos,
demais insumos e serviços por parte do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF, do
Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE e demais Organizações Sociais de Saúde -
OSS e instituiçoes que eventualmente mantenham ou venham a firmar ajustes com o governo do
Distrito Federal, incluindo-se os preços pagos pela própria Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, na forma do Substitutivo e da Subemenda Modificativa
apresentados.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
04 - PL N° 1757/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção,
Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras
providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
05 - PL N° 1814/2021
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso
público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
06 - PL N° 2195/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Institui o Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e o Programa Escola do
Esporte.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
07 - PL N° 2215/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Cria diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico
Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no
âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
08 - PLC N° 22/2019
Autoria: Deputada Arlete Sampaio
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998, que ' Cria o Fundo de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal FUNDAP'.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
09 - PL N° 1478/2020
Autoria: Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
Permanente do Paranoá.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
10 - PL N° 1653/2020
Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Estabelece diretrizes para a concessão de benefícios creditícios às entidades associativas e
cooperativas de catadores de resíduos sólidos, no Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.653 de 2020, inadmitindo a emenda nº 01
apresentada.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
11 - PL N° 1715/2021
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe que as Maternidades dos Hospitais da Rede Pública e Privada do Distrito Federal ficam
obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Concedido pedido de vista à Deputada Júlia Lucy.
12 - PL N° 1764/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
13 - PL N° 1914/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de
2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal
para pessoas com deficiência.
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Concedido pedido de vista ao Deputado Agaciel Maia.
14 - PL N° 2163/2021
Autoria: Deputado José Gomes
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das
repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e um contrário.
15 - PL N° 2222/2021
Autoria: Deputado Claudio Abrantes
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras
providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Presidente, Deputado Agaciel Maia.
16 - PL N° 1044/2016
Autoria: Deputado Cristiano Araújo
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira Eletrônica de Vacinação.
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
17 - PL N° 1104/2016
Autoria: Deputada Liliane Roriz
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a publicidade das informações fiscais que especifica.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
18 - PL N° 1256/2016
Autoria: Deputada Telma Rufino
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Prevê a proibição de cobrança de taxa quando da realização de um novo teste 'Reteste' para
obtenção de CNH de pessoas reprovadas nos exames práticos e teóricos.
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
19 - PL N° 382/2019
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui a campanha 'Quem Ama Vacina', no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
20 - PL N° 743/2019
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
21 - PL N° 1049/2020
Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a suspensão pelas Concessionárias de Serviços Públicos, das Taxas de Consumo
pelo período de noventa dias em todo o Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
22 - PL N° 2016/2018
Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados
trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
23 - PL N° 2153/2018
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período
Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.
Resultado: Não apreciado.
24 - PL N° 2168/2018
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na
forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator (Emenda nº 02).
Resultado: Não apreciado.
25 - PL N° 1592/2020
Autoria: Deputado Júlia Lucy
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Leitura do Parecer: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Autoriza o funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches
públicas e conveniadas, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 1.592/2020, em sua redação original, entendendo-se pela
inadmissibilidade da Emenda Modificativa nº 01 – Plenário.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
26 - PL N° 1786/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação
contra a covid-19.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
27 - PL N° 1805/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e
seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
ITEM EXTRAPAUTA:
01 - PL N° 2478/2022
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material
Escolar e dá outras providências”.
Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa nº 01 da CESC.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
Brasília, 17 de maio de 2022.
IVONEIDE SOUZA
Secretária CEOF
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Atas - Comissões 5/2022
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 03/05/2022.
Aos três dias do mês de maio de 2022, às treze horas e quarenta minutos, de forma remota, foi aberta
pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Agaciel Maia, a
quinta Reunião Extraordinária Remota da CEOF. Tendo em vista não haver quórum para a realização da
reunião, o presidente declara encerrada a presente reunião extraordinária remota da CEOF, às treze
horas e quarenta e um minutos. Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. 00140, Deputado(a)
Distrital, em 17/05/2022, às 09:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 09:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711e/2022
Leis
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9956CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GAMA 02 F 4 90.51 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 270.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 440.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 500.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0228APOIO A CULTURA H EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0250TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 570.000
TOTAL - FISCAL 3.680.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.680.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0251TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 666.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0251TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000
TOTAL - FISCAL 1.266.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.266.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 40.000
FEDERAL - PDAF
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0276DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 500.000
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0286TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 3 50.43 6 100 200.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0289DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA ESCOLAS H PDAF- OBRAS 99 F 3 50.43 6 100 200.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 4 50.42 6 100 200.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 3 50.43 6 100 200.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0298DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 50.42 6 100 300.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0298DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 300.000
TOTAL - FISCAL 1.940.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.940.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0300DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 720.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0308DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 250.000
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0308DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.250.140
TOTAL - FISCAL 2.220.140
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.220.140
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 0124TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES - EMPREENDEDORISMO 99 F 3 50.41 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)
18 541 6210 9121 0008APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
15 302 6202 3222 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
15 302 6202 3222 0007REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE-REFORMA DA UBS 07 DO GAMA- GAMA 02 F 4 90.51 6 100 1.000.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9947EXECUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS NO PLANO PILOTO 01 F 4 90.51 6 100 220.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9967EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 90.000
TOTAL - FISCAL 1.510.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.510.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0050PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 150.000
EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF - PDPAS-DISTRITO FEDERAL
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0062PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 50.000
DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO LESTE-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0032APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 75.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 400.000
COMUNIDADE DO DF
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0036APOIO AO TURISMO H EM TODO O DF. 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0039TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 130.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0041APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 250.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0229TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0233TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL-SETUR 99 F 3 50.41 6 100 1.350.000
TOTAL - FISCAL 3.405.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.405.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 811 6206 9080 0119APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 50.41 6 100 900.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0111APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 300.000
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0118TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 350.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0121TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 170.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0126APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0145APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO VOLEIBOL NO DF 99 F 3 50.41 6 100 560.000
TOTAL - FISCAL 2.480.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.480.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0135APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0112TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711f/2022
Leis
Anexo VI
DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Portarias 57/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 57, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 54, de 2019, publicado no DCL nº 11, de 11/1/2019, e o que consta
no Processo-SEI nº 00001-00001840/2022-85, RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº 30/2018, Pregão Eletrônico nº
24/2018, Processo-SEI nº 001-000394/2018, firmado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA - CIEE, que tem como objeto a contratação de instituição credenciada como agente de
integração para propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes do Anexo I - Termo de
Referência, que integra este contrato, independentemente de transcrição.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA INTEGRANTE LOTAÇÃO
INALDO JOSE DE OLIVEIRA 11.108 COORDENADOR DRH
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER 22.837 MEMBRO DRH
VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 MEMBRO DRH
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria do Secretário-Geral
nº 39, de 2020.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/05/2022, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0790974 Código CRC: BA788D8B.