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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pepa)

Institui o Programa Distrital de

Incentivo ao Empreendedorismo

PET no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de Incentivo

ao Empreendedorismo PET, com a finalidade de promover, apoiar e fortalecer as atividades

econômicas relacionadas ao setor PET, observados os princípios do desenvolvimento

econômico sustentável, da livre iniciativa e do interesse público.

Art. 2º São objetivos do Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET:

I – fomentar a geração de emprego e renda no setor PET;

II – estimular a formalização de microempreendedores individuais, microempresas e

empresas de pequeno porte do ramo PET;

III – incentivar a inovação, a qualificação profissional e a modernização dos

empreendimentos do setor;

IV – promover o bem-estar animal aliado ao desenvolvimento econômico;

V – fortalecer a economia local e regional do Distrito Federal.

Art. 3º Poderão participar do Programa os empreendimentos legalmente constituídos

no Distrito Federal que atuem, entre outros, nas seguintes atividades:

I – pet shops;

II – clínicas e consultórios veterinários;

III – hotéis, creches e serviços de hospedagem para animais;

IV – serviços de banho, tosa, estética e higiene animal;

V – adestramento, recreação e atividades correlatas;

VI – fabricação, comércio ou distribuição de produtos destinados a animais

domésticos.

Art. 4º O Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET poderá

contemplar, entre outras ações:

I – apoio técnico e orientação empresarial;

II – incentivo à capacitação profissional e gerencial;

PL 2137/2026 - Projeto de Lei - 2137/2026 - Deputado Pepa - (324208) pg.1

III – estímulo à inovação e ao uso de tecnologias no setor;

IV – divulgação institucional dos empreendimentos participantes;

V – facilitação do acesso a linhas de crédito, observada a legislação vigente;

VI – promoção de eventos, feiras e ações de fomento ao setor PET.

Art. 5º A adesão ao Programa é voluntária e dependerá do cumprimento dos

requisitos definidos em regulamento, observado o tratamento diferenciado às microempresas,

empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, nos termos da

legislação aplicável.

Art. 6º A execução do Programa dar-se-á por meio dos órgãos e entidades da

Administração Pública do Distrito Federal, podendo ser firmadas parcerias com instituições

públicas, privadas ou do terceiro setor, observada a legislação vigente.

Art. 7º A participação no Programa não implica concessão automática de benefícios

fiscais ou financeiros, ficando qualquer incentivo dessa natureza condicionado à legislação

específica.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar sua

efetiva implementação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa fomentar o setor PET que é um dos segmentos que mais

crescem na economia brasileira, reunindo milhares de empreendedores, profissionais e

trabalhadores que atuam diretamente na prestação de serviços, na indústria e no comércio de

produtos voltados ao cuidado e ao bem-estar animal.

No Distrito Federal, o ramo PET possui papel relevante na geração de emprego e

renda, especialmente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de

pequeno porte. No entanto, esses empreendimentos ainda enfrentam desafios relacionados à

capacitação, à inovação, ao acesso a informações e à integração com políticas públicas de

desenvolvimento econômico.

O Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET surge como

instrumento de apoio estruturado ao setor, com foco no fortalecimento da economia local, na

formalização de negócios, na qualificação profissional e na promoção de práticas

responsáveis de cuidado animal.

A proposta respeita a livre iniciativa e não cria benefícios fiscais automáticos,

limitando-se a instituir diretrizes e ações de fomento, o que garante sua compatibilidade com o

ordenamento jurídico e com a responsabilidade fiscal.

Trata-se de iniciativa que alia desenvolvimento econômico, geração de oportunidades

e bem-estar animal, atendendo ao interesse público e contribuindo para uma política moderna

de apoio ao empreendedorismo no Distrito Federal.

PL 2137/2026 - Projeto de Lei - 2137/2026 - Deputado Pepa - (324208) pg.2

Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324208 , Código CRC: 13e3d757

PL 2137/2026 - Projeto de Lei - 2137/2026 - Deputado Pepa - (324208) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Estabelece o Programa de Proteção

ao Cidadão contra o

Superendividamento e a

Dependência de Jogos de Azar e

Apostas Eletrônicas no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui medidas de conscientização, prevenção e proteção aos

cidadãos residentes no Distrito Federal contra os riscos sociais e financeiros decorrentes de

jogos de azar e apostas de quota fixa.

Art. 2º São objetivos desta Lei: Prevenir o superendividamento das famílias, proteger

beneficiários de programas de transferência de renda e garantir o acesso a tratamento

psicológico para a ludopatia (vício em jogos).

Art. 3º Fica proibida a utilização de cartões magnéticos ou qualquer meio de

pagamento vinculados a programas de assistência social e segurança alimentar do Distrito

Federal (como o "Prato Cheio") para a realização de apostas.

Art. 4º As instituições financeiras que operem contas destinadas ao recebimento de

salários ou benefícios sociais no DF deverão disponibilizar ferramenta de "bloqueio voluntário"

para transações destinadas a casas de apostas.

Art. 5º Fica proibida a veiculação de publicidade de casas de apostas em

equipamentos públicos, paradas de ônibus e veículos do sistema de transporte público do

Distrito Federal que não contenham, de forma clara, advertência sobre os riscos de

dependência e perda financeira.

Art. 6º O Poder Executivo incluirá módulos de Educação Financeira e Prevenção ao

Vício nas escolas da rede pública de ensino e nos Centros de Referência de Assistência

Social (CRAS).

Art. 7º A rede pública de saúde do Distrito Federal deverá implementar protocolo

específico de atendimento para jogadores compulsivos, garantindo acompanhamento

psiquiátrico e psicológico especializado.

Art. 8º O descumprimento das normas desta Lei sujeitará os infratores (plataformas

de apostas com sede ou operação no DF) a:

a) Multa de 10 a 500 salários mínimos, conforme a gravidade.

b) Suspensão de alvará de funcionamento no âmbito local.

PL 2138/2026 - Projeto de Lei - 2138/2026 - Deputado Hermeto - (324207) pg.1

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa, proteger os beneficiários do s programas de assistência social e

segurança alimentar do Distrito Federal, a exemplo do programa Prato Cheio , foram

instituídos com o objetivo precípuo de garantir o direito constitucional à alimentação (Art. 6º da

CF/88). Estes recursos possuem natureza alimentar e caráter emergencial , destinados

estritamente à subsistência de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A utilização desses valores em casas de apostas, plataformas de betting ou jogos de

azar subverte a finalidade da política pública. O desvio desses recursos para o mercado de

apostas não apenas compromete a segurança alimentar do beneficiário e de seus

dependentes (frequentemente crianças e idosos), mas também anula o esforço do Estado em

combater a fome e a miséria.

É dever do Estado implementar mecanismos de salvaguarda que impeçam que

cidadãos em situação de risco social sejam expostos ao ciclo do vício em jogos (ludopatia). A

proibição proposta visa:

Impedir a evasão de divisas assistenciais para empresas de apostas.

Garantir a eficiência do gasto público , assegurando que o imposto do contribuinte

brasiliense chegue efetivamente à mesa de quem precisa.

Proteger a economia doméstica das famílias assistidas.

A medida é plenamente exequível mediante a restrição de códigos de categoria de

comerciante ( MCC - Merchant Category Code ) nos cartões magnéticos e sistemas de

pagamento, bloqueando transações em estabelecimentos ou plataformas registradas sob a

categoria de jogos e apostas.

Pelo exposto, a presente proposição legislativa busca moralizar a aplicação dos

recursos da assistência social, garantindo que o auxílio estatal cumpra seu papel

transformador e de suporte à vida, sem ser dissipado em atividades que aprofundam a

dependência financeira e social.

Sala das Sessões, fevereiro de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 18:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 2138/2026 - Projeto de Lei - 2138/2026 - Deputado Hermeto - (324207) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324207 , Código CRC: 9fd29020

PL 2138/2026 - Projeto de Lei - 2138/2026 - Deputado Hermeto - (324207) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao

Excelentíssimo Ministro do Superior

Tribunal de Justiça, Carlos Augusto

Pires Brandão.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo

Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Augusto Pires Brandão .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, CArlos

Augusto Pires Brandão.

O Ministro Carlos Augusto Pires Brandão possui trajetória jurídica marcada pela

excelência, seriedade e elevado compromisso com os princípios constitucionais e com o

fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tem contribuído de forma significativa para

a consolidação da segurança jurídica e para o aprimoramento da jurisprudência nacional,

proferindo decisões pautadas pelo equilíbrio, pela técnica e pela justiça.

Sua atuação, exercida a partir de Brasília, repercute diretamente na vida institucional

do País e da população do Distrito Federal, razão pela qual a presente homenagem revela-se

justa e merecida, representando o reconhecimento desta Casa Legislativa à sua relevante

contribuição ao Poder Judiciário e à sociedade brasileira.

Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a

aprovação desta honrosa homenagem.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

PDL 411/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 411/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32446p7g).1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 14:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324467 , Código CRC: 40e52380

PDL 411/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 411/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32446p7g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca da aplicação dos recursos

federais recebidos do Ministério da

Saúde, destinados à Atenção

Primária à Saúde, para o pagamento

da folha de pessoal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),

que preste as seguintes informações:

a) a SES-DF tem utilizado recursos federais recebidos do Ministério da Saúde,

relacionados à ações e programas da Atenção Primária à Saúde, para pagamento da folha de

pessoal?

b) essa destinação de recursos é direcionada especificamente para servidores que

atuam neste nível de atenção ou está pulverizado no pagamento geral de todos os servidores

da SES-DF? Favor comprovar os procedimentos que serão informados na resposta.

c) uma vez que a SES-DF esteja optando pela aplicação destes recursos para tal

finalidade, porque é que não se observou a contratação de profissionais para completar as

equipes deficitárias, sobretudo no que se refere a profissionais técnicos de enfermagem e

equipes de saúde bucal que oferecem uma cobertura tão baixa?

d) como a SES-DF justifica tal medida mediante as inúmeras deficiências de

provimento material nos serviços de Atenção Primária?

e) quais providências a SES-DF vem adotando para dirimir as deficiências físico-

materiais dos serviços de APS (materiais, equipamentos, medicamentos, manutenção predial,

veículos etc.)?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de sua organização no que se refere à execução

orçamentária e financeira.

O encaminhamento deste requerimento decorre do exercício de minhas prerrogativas

parlamentares, especialmente diante das manifestações inconclusas apresentadas por áreas

REQ 2573/2026 - Requerimento - 2573/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (324229) pg.1

da SES-DF, em particular pela representante da Subsecretaria de Administração Geral

(SUAG), durante a última audiência pública de prestação de contas realizada na Comissão de

Saúde desta Casa, em 04 de dezembro de 2025.

No âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), têm sido constatadas inúmeras

deficiências na prestação dos serviços, identificadas por meio de visitas a diversas Unidades

Básicas de Saúde (UBS), bem como por denúncias de servidores e trabalhadores da área. Os

relatos coletados apontam dificuldades significativas no funcionamento das unidades,

relacionadas, sobretudo, a problemas estruturais, tais como: precariedade na manutenção

dos imóveis; servidores que arcam, com recursos próprios, com despesas de água e energia

elétrica em unidades alugadas; restrição da oferta de serviços por falta de espaço físico —

como imunização, coleta de exame preventivo, realização de curativos, salas de reunião e

espaços destinados à promoção da saúde —; além de situações em que servidores recorrem

a contribuições próprias para a aquisição de aparelhos de ar-condicionado.

Diante desse cenário, solicitam-se as informações acima descritas, com a finalidade

de acompanhar e fiscalizar as providências já adotadas e/ou aquelas que se pretende

implementar pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 17:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324229 , Código CRC: 914017b9

REQ 2573/2026 - Requerimento - 2573/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (324229) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Liderança do PT

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)

Requer a realização de auditoria e

inspeção no Banco de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, b, c/c

art. 41, § 1º, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhada

ao Tribunal de Contas do Distrito Federal requisição de inspeção e auditoria no BRB sobre

todas as suas transações com o Banco Master, com o objetivo de demonstrar, de forma

objetiva, o montante do prejuízo causado pelos negócios envolvendo as duas instituições

financeiras.

JUSTIFICAÇÃO

Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 78, V), compete à Câmara Legislativa

ou suas comissões, no exercício do controle externo, requisitar ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira,

orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo

e Legislativo do Distrito Federal.

O exercício dessa competência legislativa está assim disciplinado no Regimento

Interno da Câmara Legislativa:

Art. 16. O exercício do mandato inicia-se com a posse, competindo ao Deputado Distrital:

VIII – o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de:

b) requisição de inspeção e auditoria pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal;

...

Art. 41. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos do Poder Legislativo e dos serviços

administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.

§ 1º Na direção dos trabalhos do Poder Legislativo, compete especialmente à Mesa Diretora:

IX – requisitar auditoria e inspeção do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre atos sujeitos

à fiscalização da Câmara Legislativa, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado

Distrital;

REQ 2574/2026 - Requerimento - 2574/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (324216)

Em 28 de março de 2025, o BRB anunciou que compraria o Banco Master por dois

bilhões de reais. A operação chegou a ser aprovada pela Câmara Legislativa, mas foi barrada

pelo Banco Central do Brasil.

Desde então, o Banco de Brasília vive o seu pior inferno astral e diariamente são

reveladas novas operações ilícitas e prejudiciais ao interesse do Banco.

As cifras são bilionárias, mas não se tem, até o momento, um valor exato do prejuízo

de quanto o BRB perdeu com suas relações ilegais com o Banco Master.

As notícias divulgadas ontem (29/01/2026), com base em depoimento à Polícia

Federal do diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino, apontam que o Banco de

Brasília (BRB) vai precisar provisionar, como reserva de recursos dentro do balanço para

cobrir operações feitas com o Banco Master, de valores que podem chegar a R$ 5 bilhões.

Esse depoimento foi feito em 30 de dezembro do ano passado, mas notícias recentes

indicam que as transações irregulares entre os dois bancos podem chegar à casa das

dezenas de bilhões de reais, o que certamente poderá arrastar o Distrito Federal para uma

crise financeira sem precedente em sua história.

Por isso, é necessária uma auditoria específica nas transações feitas entre o BRB e o

Banco Master, a fim de conhecermos de forma objetiva o tamanho do problema com o qual

iremos lidar, razão por que esperamos a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Líder da Bancada

Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE

Líder da Minoria Vice-Líder

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810

www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

REQ 2574/2026 - Requerimento - 2574/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (324216)

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 11:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324216 , Código CRC: 7f44bf30

REQ 2574/2026 - Requerimento - 2574/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.3te, Deputado Ricardo Vale - (324216)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer Moção de Louvor, em

comemoração ao 22º aniversário da

Cidade Estrutural/DF no dia 06 de

fevereiro de 2026, às 10 horas, no

Centro Olímpico e Paralímpico da

Cidade Estrutural - SCIA, área

especial 02, Setor Estrutural..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Rafael Braz Lemos

Thyffanny Kelly Borges

Francisco Gelielcon da Silva

Sarah Martins de Oliveira

Patrick Eugênio

Rafael Gonçalves

Roberta Carenina do Amaral Guerra

Nícolas de Castro Alves

Francisquinho Moraes Rocha

Kauã Santos de Melo

Patrick Eugênio

Melquisedeque Portela Júnior

Marina Thalhofer de Castro

MO 1813/2026 - Moção - 1813/2026 - Deputada Doutora Jane - (324273) pg.1

Arlindo Rodrigues de Araújo Júnior

Marina Thalhofer de Castro

Francisco Paulo Moreira marcelino

KETIENE FERNANDES

CARLOS ROBERTO DE LAVOR GONÇALVES

CAMILA NAIANA SOARES MARCELINO

ROBSON VELOSO GOES

JOÃO BATISTA NOGUEIRA DUTRA

MÁRCIO ALAN SOUZA FIGUEIREDO

TANIA MARIA FRANÇA MEDEIROS

JUSTIFICAÇÃO

A Cidade Estrutural é uma das mais importantes do Distrito Federal, portanto, merece ser

celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de

existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a

resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram

para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.

A Cidade Estrutural, exemplo de superação e de desenvolvimento, compõe o Setor

Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA. A formação da Estrutural tem sua

origem em uma invasão de catadores de lixo próximo ao aterro sanitário do Distrito Federal

existente há décadas naquela localidade. No entanto, se antes as pessoas eram atraídas para

o lixão em busca de meios de sobrevivência e, nessa busca, foram ali alinhando seus

barracos para moradia. Hoje estes moradores formam uma cidade próspera e desenvolvida

social e economicamente.

Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não

apenas o desenvolvimento urbano e social da Cidade Estrutural, mas, sobretudo, a coragem e

a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.

Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao

povo da Cidade Estrutural, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando

os 22 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

MO 1813/2026 - Moção - 1813/2026 - Deputada Doutora Jane - (324273) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 20:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324273 , Código CRC: adc6187f

MO 1813/2026 - Moção - 1813/2026 - Deputada Doutora Jane - (324273) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer Moção de Louvor, em

comemoração ao 22º aniversário da

Cidade Estrutural/DF no dia 06 de

fevereiro de 2026, às 10 horas, no

Centro Olímpico e Paralímpico da

Cidade Estrutural - SCIA, área

especial 02, Setor Estrutural. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Maria de Deus Coelho Rocha Faria

Thatiane Lima Sampaio

Carlos Roberto Ghisleni

Célio Antônio Carvalho

Clovis Rodrigues do Nascimento

Damião Luiz dos Santos

Dulcinéia Pereira dos Santos

Glauce M.F.P.M. Câmara Gonçalves

Gercilandia rodrigues do Nascimento

Guilherme Fonseca de Oliveira

Jaqueline Arruda da Silva

Maria do Socorro Fernandes Cavalcante

Maria José Rodrigues Soares

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.1

Marlúcia Lima Camello

Maurício da Silva Andrade

Patrick Eugênio da Silva

Rafael dos Reis Gonçalves

Rogério Pereira Araújo

Sérgio Luis Xavier Sans

Tânia Maria Sfalsin Miranda

JUSTIFICAÇÃO

A Cidade Estrutural é uma das mais importantes do Distrito Federal, portanto, merece ser

celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de

existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a

resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram

para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.

A Cidade Estrutural, exemplo de superação e de desenvolvimento, compõe o Setor

Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA. A formação da Estrutural tem sua

origem em uma invasão de catadores de lixo próximo ao aterro sanitário do Distrito Federal

existente há décadas naquela localidade. No entanto, se antes as pessoas eram atraídas para

o lixão em busca de meios de sobrevivência e, nessa busca, foram ali alinhando seus

barracos para moradia. Hoje estes moradores formam uma cidade próspera e desenvolvida

social e economicamente.

Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não

apenas o desenvolvimento urbano e social da Cidade Estrutural, mas, sobretudo, a coragem e

a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.

Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao

povo da Cidade Estrutural, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando

os 22 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 10:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324543 , Código CRC: 9ad07c96

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer Moção de Louvor, em

comemoração ao 22º aniversário da

Cidade Estrutural/DF no dia 06 de

fevereiro de 2026, às 10 horas, no

Centro Olímpico e Paralímpico da

Cidade Estrutural - SCIA, área

especial 02, Setor Estrutural. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Maria de Deus Coelho Rocha Faria

Thatiane Lima Sampaio

Carlos Roberto Ghisleni

Célio Antônio Carvalho

Clovis Rodrigues do Nascimento

Damião Luiz dos Santos

Dulcinéia Pereira dos Santos

Glauce M.F.P.M. Câmara Gonçalves

Gercilandia rodrigues do Nascimento

Guilherme Fonseca de Oliveira

Jaqueline Arruda da Silva

Maria do Socorro Fernandes Cavalcante

Maria José Rodrigues Soares

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.1

Marlúcia Lima Camello

Maurício da Silva Andrade

Patrick Eugênio da Silva

Rafael dos Reis Gonçalves

Rogério Pereira Araújo

Sérgio Luis Xavier Sans

Tânia Maria Sfalsin Miranda

JUSTIFICAÇÃO

A Cidade Estrutural é uma das mais importantes do Distrito Federal, portanto, merece ser

celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de

existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a

resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram

para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.

A Cidade Estrutural, exemplo de superação e de desenvolvimento, compõe o Setor

Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA. A formação da Estrutural tem sua

origem em uma invasão de catadores de lixo próximo ao aterro sanitário do Distrito Federal

existente há décadas naquela localidade. No entanto, se antes as pessoas eram atraídas para

o lixão em busca de meios de sobrevivência e, nessa busca, foram ali alinhando seus

barracos para moradia. Hoje estes moradores formam uma cidade próspera e desenvolvida

social e economicamente.

Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não

apenas o desenvolvimento urbano e social da Cidade Estrutural, mas, sobretudo, a coragem e

a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.

Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao

povo da Cidade Estrutural, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando

os 22 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 10:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324543 , Código CRC: 9ad07c96

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 15º

Batalhão de Polícia Militar. Pelo

excepcional comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados durante o

atendimento de uma ocorrência que

culminou na efetiva prisão de dois

indivíduos..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue

os dados do homenageado:

01. 3º SGT QPPMC PEDRO HENRIQUE RAMOS ESTEVAM - Matricula: 07324006

02. SD QPPMC WILSON ALVES BATISTA SOBRINHO - Matricula: 34289763

03. 2º SGT QPPMC JOSE NILO DA LUZ JUNIOR - Matricula: 01999907

04. SD QPPMC JESSYCA CRISTINE LIMA DE SOUZA - Matricula: 34288041

05. SD QPPMC SAMUEL ALVES CARREIRO DE ARAUJO - Matricula: 0738100X

06. SD QPPMC AGNES JOSE BORGES DA SILVA - Matricula: 34286519

07. SD QPPMC ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA - Matricula: 34286640

08. 2º SGT QPPMC MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA – MATRICULA: 1963686

09. 2º SGT QPPMC HUDSON RODRIGUES NOBRE – MATRICULA: 1956116

10. CB QPPMC MATHEUS GASPAR DIONIZIO COUTO – MATRICULA: 7358326

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militar pela notável ação ao prender dois

traficantes e apreender um menor. A presente diligência originou-se de denúncia espontânea

e detalhada sobre a mercancia ilícita de entorpecentes no endereço supracitado. Segundo o

relato, os nacionais identificados como MÁRCIA e seu filho WEMBLEY operavam o comércio

de drogas no portão da residência, com pagamentos realizados prioritariamente via

transferência eletrônica (PIX).Conforme o Manual de Policiamento Ostensivo da PMDF, o

serviço de inteligência realizou averiguação preliminar, confirmando a veracidade das

informações através de monitoramento discreto e registros audiovisuais do modus operandi

denunciado. Durante a vigilância, a equipe do GTOP 35 flagrou o momento em que WEMBL

EY e BRUNO ALVES SILVA comercializavam uma porção de substância análoga à cocaína

para o YURI VINICIOS MENDES REIS .

MO 1816/2026 - Moção - 1816/2026 - Deputado Hermeto - (324473) pg.1

Procedida a abordagem técnica, foram localizados entorpecentes em posse dos três

indivíduos. O comprador, Yuri Vinicios, admitiu a aquisição da droga no exato momento da

abordagem, ratificando que o pagamento seria efetuado via PIX. Diante da situação de

flagrante delito e após verbalização técnica, MÁRCIA franqueou voluntariamente a entrada da

equipe no imóvel. Com o apoio especializado do BP Cães , foi realizada varredura técnica,

resultando na apreensão de: Diversas porções de entorpecentes de naturezas distintas;

Balança de precisão; Numerário em espécie (cédulas fracionadas) junto às drogas;

Embalagens plásticas destinadas ao acondicionamento de substâncias.

A operação foi conduzida com observância aos direitos fundamentais, sem

necessidade do uso de algemas ou força física. Os envolvidos foram encaminhados conforme

as diretrizes legais:

WEMBLEY: Apreendido por ato infracional análogo ao tráfico e conduzido à DCA .

RCIA e BRUNO ALVES SILVA: Presos em flagrante por tráfico de drogas e conduzidos à

DP, YURI VINICIOS MENDES REIS: Detido por uso e porte de substâncias entorpecentes e

conduzido à 8ª DP .

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, fevereiro de 2026.

Deputado HERMETO

Líder de Governo - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1816/2026 - Moção - 1816/2026 - Deputado Hermeto - (324473) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Pepa)Institui o Programa Distrital deIncentivo ao EmpreendedorismoPET no âmbito do Distrito Federal edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, n...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Atos 95/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 095, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR ELIANDRA ISYS SANDES BELLE, matrícula nº 24.409, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

2. DISPENSAR, no período de 09/03/2026 a 18/03/2026, HUGO PIERRE LAPA, matrícula nº 18.348, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura. (CC).

3. DESIGNAR, no período de 09/03/2026 a 18/03/2026, ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI, matrícula nº 22.705, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

4. DISPENSAR, nos dias 02 e 03/03/2026, BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº 24.340, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Projetos Especiais - ELEGIS. (CC).

5. DESIGNAR, nos dias 02 e 03/03/2026, POLLYANNA COSTA MIRANDA, matrícula nº 24.432, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Projetos Especiais - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 095, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DESIGNAR ELIANDRA ISYS SANDES BELLE, matrícula nº 24.409, ocupante do cargo e...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Atos 93/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 93, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o Ato do Presidente nº 635/2025, o Ato do Presidente nº 76/2026, o constante no processo 00001-00003400/2026-96 e a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação, RESOLVE:   

Art. 1º Designar o servidor Bernardo de Oliveira Telles, matrícula nº 23087, Procurador Legislativo, para atuar como presidente substituto da Comissão Processante Especial instituída pelo Ato do Presidente n° 635/2025, durante os períodos de afastamentos legais do servidor Bruno Cesar Medeiros Cassemiro, matrícula nº 23539, Analista Legislativo.

Art. 2º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos trabalhos já em curso.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 15:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 93, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o Ato ...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Atos 94/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 94, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 313/2025 e o art. 25, I, da Instrução Normativa nº 3/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando os fatos contidos nos autos do processo 00001-00046264/2024-67 e do processo 00001-00014263/2025-34 (decorrente do processo 00001-00025050/2023-76), RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para averiguar os fatos e apurar eventual responsabilidade, conforme descrito nos processos supracitados.

Art. 2º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial que proceda à instrução e à apuração da Tomada de Contas Especial.

Art. 3º O prazo para a finalização do trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é de 90 dias.

Art. 4º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 94, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 313/2025 e o art. 25, I, da Instrução Normativa nº 3/...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Várias. Comissões

 

Despacho 

 

Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Diretório Regional do Partido Socialismo e Liberdade no Distrito Federal — PSOL/DF, conforme documento nº 2504495, constante do processo SEI 00001-00001958/2026-37.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral (PG) desta Casa, para análise — quanto aos aspectos formais e jurídicos — e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 63/2026-NAMD (documento nº 2537171) — aprovado pelo Procurador-Geral desta Casa (documento nº 2537174) — pelo arquivamento sumário da denúncia.

ACOLHO, portanto, o Parecer-PG nº 63/2026-NAMD (documento nº 2537171) e DETERMINO o arquivamento da denúncia.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 15:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho    Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Diretório Regional do Partido Socialismo e Liberdade no Distrito Federal — PSOL/DF, conforme documento nº 2504495, constante do processo SEI 00001-00...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Comunicados - Legislativos 3/2026

Várias. Comissões

 

Despacho 

 

Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro – Distrito Federal e pelo Cidadania – Distrito Federal, conforme documentos nº 2504361, 2504362 e 2504365, constantes do processo SEI 00001-00001943/2026-79.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral (PG) desta Casa, para análise — quanto aos aspectos formais e jurídicos — e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 62/2026-NAMD (documento nº 2537194) — aprovado pelo Procurador-Geral desta Casa (documento nº 2537195) — pelo arquivamento sumário da denúncia.

ACOLHO, portanto, o Parecer-PG nº 62/2026-NAMD (documento nº 2537194) e DETERMINO o arquivamento da denúncia.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho    Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro – Distrito Federal e pelo Cidadania – Distrito Federal, conforme documentos nº 2504361, 2504362 e 2504365, constantes d...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Comunicados - Legislativos 2/2026

Várias. Comissões

 

Despacho 

 

Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, conforme documento nº 2504723, constante do processo SEI 00001-00001970/2026-41.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral (PG) desta Casa, para análise — quanto aos aspectos formais e jurídicos — e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 66/2026-NAMD (documento nº 2537246) — aprovado pelo Procurador-Geral desta Casa (documento nº 2537247) — pelo arquivamento sumário da denúncia.

ACOLHO, portanto, o Parecer-PG nº 66/2026-NAMD (documento nº 2537246) e DETERMINO o arquivamento da denúncia.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho    Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, conforme documento nº 2504723, constante do processo SEI 00001-00001970/2026-41. Em atendimento ao art. 260 d...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CS

 

Designação de Relatores - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

 

    De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir da data de publicação

 

Dep. Iolando

Dep. Roosevelt

Dep. Doutora Jane

PL 2104/2026

PL 1928/2025

PL 2118/2026

 

REDESIGNAÇÃO DE RELATOR

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir da data de publicação

 

Dep. Hermeto

PL 1074/2024

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

BRUNA DE ANDRADE BARREIRA

Secretária de Comissão


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2538419 Código CRC: 1D415A64.

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