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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Redações Finais 195/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 195 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

16.789.402,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito adicional no valor de R$ 16.789.402,00 (dezesseis milhões, setecentos e

oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 16.289.402,00 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e

nove mil, quatrocentos e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à

programação orçamentária indicada no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1241771 Código CRC: 11DFE518.

...PROJETO DE LEI Nº 195 DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$16.789.402,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Federal,...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Redações Finais 195a/2023

Leis

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF

UNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.289.402

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS 16.289.402

11 334 6207 9081 6203 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS--DF ENTORNO 95

1799

F 3 90 0 123 16.289.402

TOTAL - FISCAL 16.289.402

TOTAL - GERAL 16.289.402

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 4

...ANEXO I R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DFUNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOT...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Redações Finais 195c/2023

Leis

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF

UNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.289.402

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS 16.289.402

11 334 6207 9081 6203 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS--DF ENTORNO 95

1799

F 5 90 0 123 16.289.402

TOTAL - FISCAL 16.289.402

TOTAL - GERAL 16.289.402

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 6

...ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DFUNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F ...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Redações Finais 409/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 409 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reajusta o valor dos cargos em comissão

da Companhia de Saneamento Ambiental

do Distrito Federal – Caesb e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração dos

cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.693, de 19 de outubro de 2020, com efeitos financeiros a

contar de 1º de julho de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1241875 Código CRC: D0D11ADD.

...PROJETO DE LEI Nº 409 DE 2023REDAÇÃO FINALReajusta o valor dos cargos em comissãoda Companhia de Saneamento Ambientaldo Distrito Federal – Caesb e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração doscargos em ...
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Redações Finais 184/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 184 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Determina a rescisão de contratos

administrativos por falta de pagamento

aos empregados e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços

terceirizados quando houver 3 atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no pagamento dos salários

dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.

Art. 2º Nos contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes,

deve haver cláusula prevendo a rescisão de que trata o art. 1º.

Art. 3º Cabe à empresa contratada o ônus da prova do pagamento em dia dos salários dos

empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1242667 Código CRC: 868131A3.

...PROJETO DE LEI Nº 184 DE 2023REDAÇÃO FINALDetermina a rescisão de contratosadministrativos por falta de pagamentoaos empregados e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviçosterceirizados quando houver...
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Redações Finais 195b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF

UNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

ATIVIDADES

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000

04 122 8203 8517 0020 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PLANO PILOTO 1

1500

F 3 90 0 100 500.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 5

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DFUNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/S...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Redações Finais 195d/2023

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF

UNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 500.000

28 846 0001 9033 0023 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO--DISTRITO FEDERAL 99

1500

F 3 90 0 100 500.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 7

...ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DFUNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Redações Finais 250/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 250 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a campanha de divulgação

do link Maria da Penha On-Line e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha de divulgação do link Maria

da Penha On-Line, constante no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF,

como forma de:

I – divulgar a ferramenta, que possibilita o registro da ocorrência policial de violência

doméstica;

II – possibilitar:

a) a solicitação virtual de medidas protetivas de urgência;

b) o preenchimento do questionário de avaliação de risco, nos termos da Lei Federal nº 11.340,

de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. O link Maria da Penha On-Line é uma ferramenta desenvolvida pela Polícia

Civil do Distrito Federal para denúncia de violência doméstica e familiar, que pode ser acessado de

qualquer dispositivo eletrônico por meio de um link, sem ocupação de espaço na memória do aparelho

utilizado, e que mantém a segurança da vítima da violência.

Art. 2º A utilização da ferramenta é alternativa que permite imprimir celeridade:

I) na investigação;

II) na representação contra o autor da violência;

III) na solicitação de acolhimento da vítima em Casa Abrigo;

IV) na adoção de medidas pelo Judiciário;

V) no agilizamento da autorização para intimação durante o processo via telefone, e-mail,

WhatsApp ou outro meio tecnológico legítimo e idôneo.

Art. 3º O Poder Executivo deve promover ações necessárias para divulgar o link Maria da

Penha On-Line, entre as quais:

I) distribuir cartazes informativos, de acordo com o modelo disponibilizado pelo órgão

competente, tanto em modo físico como em modo digital;

II) divulgar, por meio de suas redes sociais oficiais, a ferramenta, indicando os caminhos para

acessar seus serviços;

III) priorizar a divulgação nas repartições públicas, universidades e redes de saúde e de

educação distritais, bem como outros setores, em especial os que atendam mulheres em situação de

violência doméstica e familiar.

Art. 4º O Poder Executivo deve disponibilizar link em seu sítio eletrônico oficial para o acesso

ao link Maria da Penha On-Line.

Art. 5º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/06/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1242627 Código CRC: FF0B0CB7.

...PROJETO DE LEI Nº 250 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a campanha de divulgaçãodo link Maria da Penha On-Line e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha de divulgação do link Mariada Penha On-Line, constante no site da ...

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