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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Editais 1/2025
Edital
Bras�lia, 07 de mar�o de 2025.
Pr�mio A Voz da Juventude
1. INTRODU��O
1.1 A Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude � PEJUV da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF torna p�blico o presente edital com o objetivo de incentivar a participa��o cidad� e premiar escolas p�blicas de ensino m�dio selecionadas no �mbito do Programa Nosso Parlamento, Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal � Elegis.
1.2 Este edital refere-se especificamente � Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, no �mbito do Programa Nosso Parlamento, para o ano de 2025.
1.3 As escolas que obtiverem maior pontua��o ser�o premiadas com recursos provenientes do Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF, oriundos de emenda parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, atual Procurador da Juventude na CLDF.
2. P�BLICO-ALVO
2.1 Podem participar do presente edital escolas p�blicas do Distrito Federal regularmente inscritas e selecionadas no Programa Nosso Parlamento, Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, cujos estudantes estejam cursando o ensino m�dio.
2.2 Al�m da participa��o no Programa Nosso Parlamento, as escolas devem apresentar uma reda��o contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa.
2.2.1 As reda��es mais relevantes poder�o ser transformadas em projetos de lei.
3. EIXOS TEM�TICOS
3.1 As reda��es devem apresentar uma ideia para uma proposi��o legislativa e abordar temas de relev�ncia para a juventude do Distrito Federal, como educa��o, sa�de, seguran�a, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trabalho, emprego e empreendedorismo, com foco na realidade local e nas necessidades dos jovens da regi�o.
4. FORMATA��O DAS REDA��ES
4.1 Os estudantes dever�o apresentar uma reda��o dissertativa, com no m�nimo 2 (duas) p�ginas e no m�ximo 4 (quatro) p�ginas, contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa. A reda��o deve:
4.1.1 Apresentar um t�tulo claro e conciso que reflita o tema da proposta;
4.1.2 Descrever o problema que a proposta visa solucionar, justificando a sua relev�ncia para a juventude do Distrito Federal;
4.1.3 Apresentar a ideia central da proposta, detalhando os seus objetivos e como ela seria implementada;
4.1.4 Apresentar os poss�veis benef�cios que a proposta traria para a sociedade, especialmente para os jovens do DF;
4.1.5 Utilizar linguagem clara, objetiva e adequada � norma culta da l�ngua portuguesa;
4.1.6 Utilizar fonte Tahoma, tamanho 12, com espa�amento de 1,5 cm entre as linhas;
4.1.7 As reda��es devem ser enviadas em formato PDF, com identifica��o do estudante (nome completo, escola e ano).
5. CRIT�RIOS PARA CLASSIFICA��O DAS ESCOLAS
5.1 Ser�o considerados os seguintes crit�rios:
5.1.1 Quanto � participa��o da escola no Programa Nosso Parlamento:
5.1.1.1 Divulga��o do Programa Nosso Parlamento nas escolas:
a) Realiza��o de comprovada ampla divulga��o do Programa (10 pontos);
b) N�o realiza��o de comprovada ampla divulga��o do Programa (0 ponto).
5.1.1.2 Realiza��o de atividades de forma��o dos estudantes sobre os conte�dos da apostila:
a) Desenvolvimento de atividades de divulga��o de forma��o dos estudantes sobre os conte�dos da apostila recebida na reuni�o preparat�ria (10 pontos);
b) Nenhuma atividade formativa desenvolvida ou comprovada (0 ponto).
5.1.1.3 Participa��o interdisciplinar no Programa:
a) Realiza��o de atividades do Programa envolvendo diferentes disciplinas (10 pontos);
b) Atividades desenvolvidas apenas dentro de uma disciplina (5 pontos);
c) Atividades desenvolvidas sem integra��o disciplinar (0 ponto).
5.1.1.4 Divulga��o da elei��o interna da escola:
a) Realiza��o de comprovada ampla divulga��o da elei��o na comunidade escolar (10 pontos);
b) Realiza��o de elei��o sem ampla divulga��o ou de registros enviados � organiza��o do Programa (0 ponto).
5.1.1.5 Comparecimento do Jovem Deputado e assessores ao encontro formativo na CLDF:
a) Presen�a dos tr�s estudantes da escola (Jovem Deputado e dois assessores) e representante escolar (10 pontos);
b) Presen�a parcial (apenas dois estudantes e o representante escolar compareceram) (5 pontos);
c) Nenhum estudante compareceu (0 ponto).
5.1.2. A comprova��o das a��es dever� ser realizada pelo envio de imagens, documentos ou v�deos para o e-mail npe@cl.df.gov.br. O e-mail deve conter no campo �Assunto� o nome da escola e a a��o que ela est� comprovando.
5.1.3 Quanto � avalia��o da reda��o contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa:
5.1.3.1 Estrutura��o do texto conforme crit�rios do item 4 (0 a 15 pontos);
5.1.3.2 Originalidade � propostas inovadoras e que n�o sejam mera repeti��o de ideias j� existentes (0 a 15 pontos);
5.1.3.3 Relev�ncia � capacidade de solucionar problemas reais e de impactar positivamente a vida dos jovens do DF (0 a 15 pontos);
5.1.3.4 M�rito � qualidade da argumenta��o, fundamenta��o e apresenta��o da proposta (0 a 15 pontos).
5.2 Em caso de empate na pontua��o final entre duas ou mais escolas, o desempate ser� realizado de acordo com os crit�rios abaixo e na seguinte ordem de prioridade:
a) Maior pontua��o no item 5.1.3.4 (M�rito � qualidade da argumenta��o, fundamenta��o e apresenta��o da proposta);
b) Maior pontua��o no item 5.1.3.3 (Relev�ncia � capacidade de solucionar problemas reais e de impactar positivamente a vida dos jovens do DF);
c) Maior pontua��o no item 5.1.3.2 (Originalidade � propostas inovadoras e que n�o sejam mera repeti��o de ideias j� existentes);
d) Maior pontua��o no item 5.1.3.1 (Estrutura��o do texto conforme crit�rios do item 4);
e) Persistindo o empate, ser� considerada a maior pontua��o no item 5.1.1.5 (comparecimento do Jovem Deputado e assessores ao encontro formativo na CLDF);
f) Se o empate persistir, a decis�o final caber� � comiss�o julgadora, que realizar� uma an�lise qualitativa das reda��es e demais materiais apresentados pelas escolas empatadas.
6. DA COMISS�O JULGADORA
6.1 A participa��o no Programa Nosso Parlamento ser� avaliada pela Elegis e as reda��es ser�o avaliadas por uma comiss�o julgadora, composta por:
-
1 (um) Consultor Legislativo � Constitui��o e Justi�a;
-
1 (um) Consultor T�cnico-Legislativo � Revisor de Texto;
-
2 (dois) representantes da PEJUV;
-
1 (um) Assessor de Or�amento.
6.2 O processo de avalia��o ser� composto por tr�s etapas:
6.2.1 Etapa 1: Avalia��o quanto � participa��o das escolas no Programa Nosso Parlamento.
6.2.1.1 A Elegis ficar� respons�vel por apurar a comprova��o das a��es das escolas no Programa Nosso Parlamento e encaminhar o resultado das respectivas pontua��es � Procuradoria da Juventude � PEJUV, de acordo com os crit�rios previstos no item 5.1.1.
6.2.2 Etapa 2: Avalia��o das reda��es contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa.
6.2.2.1 A comiss�o julgadora analisar� as reda��es contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa, de acordo com os crit�rios estabelecidos no item 5.1.3.
6.2.3 Etapa 3: Classifica��o Final.
6.2.3.1 A comiss�o julgadora somar� as pontua��es obtidas pelas escolas nas Etapas 1 e 2 e classificar� as escolas em ordem decrescente de pontua��o. As tr�s escolas com as maiores pontua��es ser�o declaradas vencedoras.
6.3 A comiss�o julgadora � soberana para avaliar as reda��es, respeitando-se os crit�rios objetivos de julgamento previstos neste edital, n�o se admitindo contra ela nenhum recurso.
7. PRAZO DE INSCRI��O
7.1 O prazo para inscri��o das reda��es � de 30 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025. As inscri��es devem ser realizadas por meio do formul�rio eletr�nico dispon�vel no Painel da Juventude da CLDF, em: https://www.cl.df.gov.br/pejuv-painel-da-juventude
7.2 N�o ser�o aceitas reda��es enviadas ap�s o prazo ou por outros meios que n�o o especificado neste edital.
8. PREMIA��O
8.1 As escolas que obtiverem a maior pontua��o ser�o premiadas com recursos provenientes do Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF, oriundos de emenda parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, e ser�o classificadas da seguinte forma:
| 1� LUGAR: | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
| 2� LUGAR: | R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
| 3� LUGAR: | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
8.2 Os pr�mios ser�o destinados �s escolas para investimento em projetos que beneficiem os estudantes, como melhorias na infraestrutura, aquisi��o de equipamentos, desenvolvimento de atividades extracurriculares etc., de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto n� 42.403, de 2021.
8.3 A cerim�nia de premia��o ser� realizada no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal no dia 14 de agosto de 2025.
9. CRONOGRAMA
| Per�odo de inscri��o
| 30 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025 |
| An�lise e avalia��o das reda��es | 23 de junho de 2025 a 8 de agosto de 2025 |
| Divulga��o do resultado e cerim�nia de premia��o | 14 de agosto de 2025 |
10. DISPOSI��ES FINAIS
10.1 A participa��o no presente edital implica a aceita��o de todos os termos e condi��es estabelecidos neste.
10.2 Os casos omissos ser�o resolvidos pela comiss�o julgadora, que poder�, a seu crit�rio, solicitar o aux�lio de especialistas para dirimir d�vidas e quest�es espec�ficas.
10.3 A PEJUV se reserva o direito de alterar este edital, a qualquer tempo, mediante publica��o no Di�rio da C�mara Legislativa e no Portal da CLDF.
10.4 A inscri��o neste edital implica, automaticamente, a autoriza��o para uso de imagens e dados fornecidos pelos participantes e institui��es envolvidas, em conformidade com a Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD � Lei n� 13.709, de 2018) e demais normativas aplic�veis.
11. INFORMA��ES ADICIONAIS
11.1 Para obter mais informa��es sobre o presente edital, as escolas interessadas podem entrar em contato com a Procuradoria da Juventude � PEJUV, por meio do telefone 3348-8783 ou do e-mail pejuv@cl.df.gov.br.
12. DIVULGA��O
12.1 O presente edital ser� divulgado no Di�rio da C�mara Legislativa, no Portal da CLDF, no Painel da Juventude da CLDF e em outros meios de comunica��o considerados pertinentes.
Bras�lia, 7 de mar�o de 2025
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Procurador da Juventude
| Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. 00167, Procurador(a) Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, em 07/03/2025, �s 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Despachos 1/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Apostilamento
Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1� da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, nos termos do artigo 40, �� 7�, inciso II, e 8�, da Constitui��o Federal, na reda��o da Emenda Constitucional n� 41/2003, combinado com os arts. 29, inciso II, e 30-B da Lei Complementar n� 769/2008, e o que consta do Processo n� 001-000338/2012, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 17/03/2025, por for�a do art. 30-C c/c o art. 30, � 2�, e art. 30-A, II, "a", todos da Lei Complementar n0 769/2008, fica revertida em favor da benefici�ria de pens�o tempor�ria abaixo identificada, a cota da pens�o tempor�ria concedida a CAMILA ANDRADE RESENDE pela Portaria-DRH n� 23, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no DCL de 01/03/2012, em decorr�ncia do falecimento do ex-servidor JULIO CARLOS FRAN�A RESENDE, matr�cula n� 16.784-03, ocorrido em 12/02/2012.
| Benefici�rio | Tipo de Pens�o | Cota |
| NAT�LIA ANDRADE RESENDE | Tempor�ria | 50% |
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest�o de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 10/03/2025, �s 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00030207/2024-66. CREDOR: 860.***.***-53 - ALEXANDRE DE ARAUJO SANTOS. ASSUNTO: Reconhecimento de d�vida de exerc�cio anterior do ano de 2024 (10 meses de RRA), decorrente de revis�o no registro de adicional por tempo de servi�o (ATS), publicado pela Portaria-DGP n� 64, de 18 de fevereiro de 2025 (2023323). Conforme C�lculo ATS (SEI 2032990), Despacho SEPAG (SEI 2032995), Declara��o DGP (SEI 2033172), Despacho DGP (SEI 2036990) e Despacho DAF (SEI 2037290). (Classifica��o or�ament�ria: 31.90.92-11). VALOR: R$ 11.123,72 (Onze Mil e Cento e Vinte e Tr�s Reais e Setenta e Dois Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRA��O DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERC�CIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A D�VIDA E AUTORIZAMOS A REALIZA��O DA DESPESA, determino a emiss�o da Nota de Empenho, da Nota de Lan�amento e da Ordem Banc�ria em favor do credor e no valor especificado.
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, �s 09:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Despachos 2/2025
Ordenador de Despesas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00051781/2024-58. CREDOR: 011.***.***-75 - LORENA SANTANA DE MENDONCA SANTOS. ASSUNTO: Reconhecimento de d�vida de exerc�cio anterior do ano de 2024 (5 meses de RRA), decorrente de revis�o no registro de adicional por tempo de servi�o (ATS), publicado pela Portaria-DGP n� 60, de 14 de fevereiro de 2025, no DCL 35, de 17/02/2025 - Averba��o de Tempo de Servi�o (SEI 2020156). Conforme C�lculo ATS (SEI 2020995), Despacho SEPAG (SEI 2021064), Declara��o DGP (SEI 2032784), Despacho DGP (SEI 2037114) e Despacho DAF (SEI 2037345). (Classifica��o or�ament�ria: 31.90.92-11). VALOR: R$ 9.409,50 (Nove Mil e Quatrocentos e Nove Reais e Cinquenta Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRA��O DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERC�CIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A D�VIDA E AUTORIZAMOS A REALIZA��O DA DESPESA, determino a emiss�o da Nota de Empenho, da Nota de Lan�amento e da Ordem Banc�ria em favor do credor e no valor especificado.
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, �s 09:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Bras�lia, 07 de mar�o de 2025.
Processo SEI n.� 00001-00006267/2025-49. Contrato n� 34/2025, firmado entre: Fundo de Assist�ncia � Sa�de dos Deputados Distritais e Servidores da C�mara Legislativa do Distrito Federal � FASCAL e a LG CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, CNPJ: 40.226.974/0001-02. Vig�ncia: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publica��o do Extrato deste Termo de Credenciamento no Di�rio Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: presta��o de Servi�os Odontol�gicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N� 2025NE00112; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 27/02/2025; Legisla��o: Lei 14.133/2021 e altera��es. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Loyanne Morais de Oliveira Guerra.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 07/03/2025, �s 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 049, de 12 de março de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 492/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre Campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI nº 482/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Proíbe a exposição artística ou cultural com teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos, sinais e objetos litúrgicos religiosos em espaços que se especifica, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI nº 968/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre a reserva de vaga em creche e pré-escola para mães trabalhadoras e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.085/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/03/2025 Último Dia: 13/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.590/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o “Observatório da Execução de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência” e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/03/2025 Último Dia: 13/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.596/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.597/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para o setor de e-commerce no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.598/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei Nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/03/2025 Último Dia: 13/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.599/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.600/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Política Distrital de Desempenho Escolar - PDE nas escolas públicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.601/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que “Institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.603/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.604/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.606/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura no âmbito do Distrito Federal, a implementação do Programa de Rejuvenescimento Íntimo – PRI, para pacientes em tratamento oncológico, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.607/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Reconhece as manifestações artísticas e sociais da Cultura Ballroom como Patrimônio Cultural do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.608/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e OUTROS, que Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.609/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Regula e disciplina a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 14/03/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 364/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Distrito Federal, que direcione os cidadãos para página de recebimento de denúncias que especifica, às autoridades competentes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI nº 951/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 28/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, que “Altera o art. 4º da Lei Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências”, para ampliar a isenção da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebrações e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 13/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA e outros, que Acresce o art. 278-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a manutenção do Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal – Funam-DF, destinado a apoiar a política ambiental no DF, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Tributária Líquida do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 13/03/2025
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 21/03/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/03/2025, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 049, de 12 de março de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CCJ
Resultado de Pauta - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 11 de março de 2025 (terça-feira), às 10h.
I – EXPEDIENTES
1. Deliberação sobre procedimento interno de elaboração de súmula - art. 64, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Resultado: Para discussão na próxima reunião da CCJ
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer da PELO 10/2023
Ementa: Altera o Artigo 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Autoria: Deputados Fábio Felix, Gabriel Magno, Max Maciel, Dayse Amarílio, Ricardo Vale, Rogério Morro da Cruz, Doutora Jane e Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Concedida vista ao Deputado Fábio Felix
2. Parecer do PL 1410/2020
Ementa: Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Concedida vista ao Deputado Chico Vigilante
3. Parecer do PL 301/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
4. Parecer do PL 449/2023
Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
5. Parecer do PL 718/2023
Ementa: Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pela CTMU com as emendas nº 2, 3 e 4 apresentadas pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
6. Parecer do PL 919/2024
Ementa: “Institui a "Semana Distrital de Competições de Robótica".
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
7. Parecer do PL 512/2023
Ementa: Dispõe sobre a proibição às instituições de ensino de impor aos alunos formandos a contratação exclusiva de empresa de fotografia e filmagem por elas indicadas para registro de formaturas realizadas no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
8. Parecer do PL 292/2023
Ementa: Institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
9. Parecer do PL 86/2023
Ementa: Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas 1 a 4 apresentadas na CDDHCLP.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
10. Parecer do PL 372/2023
Ementa: Institui o Estatuto de Defesa dos Usuários dos Órgãos de Trânsito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
Brasília, 11 de março de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2025, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 049, de 12 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
Redesignação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 89, inciso VI , do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição relacionada a seguir foi redistribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
Prazo para Parecer: 16 Dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputada Dayse Amarilio |
| PL 1356/2024 |
Brasília, 11 de março de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2025, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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