Resultados da pesquisa

13.929 resultados para:
13.929 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 13 de fevereiro de 2026

Atos 34/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 034/2026

Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Enunciado

2568/2026

Martins Machado

Requer a realização de Audiência Pública no dia 23 de fevereiro de 2026, às 19h, no Plenário, para tratar sobre as áreas comuns, internas do Setor de Diversões Sul. 

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 11 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt VILELA

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 11/02/2026, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/02/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 11/02/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/02/2026, às 08:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/02/2026, às 19:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2530159 Código CRC: A8B717C5.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 034/2026 Aprova Requerimentos de Audiências Públicas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:   Número...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 13 de fevereiro de 2026

Atos 92/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 092, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR HUGO NUNES SANTOS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

2. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

 

 

Brasília, 12 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/02/2026, às 19:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2531677 Código CRC: E3A7EC98.

...  Ato do Presidente Nº 092, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. NOMEAR HUGO NUNES SANTOS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmon...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 13 de fevereiro de 2026

Portarias 2/2026

Quarto Secretário

 

Portaria-GQS Nº 02, DE 12 DE fevereiro DE 2026

 

O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38 de 2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver instrumento de pesquisa dotado de funcionalidades especializadas e integradas à inteligência artificial destinado a atender de forma abrangente às necessidades da Procuradoria-Geral, possibilitando a análise aprofundada dos aspectos jurídicos relativos a determinado tema ou consulta, com acesso restrito aos Procuradores.

Art. 2º Compete também ao Grupo de Trabalho propor modelos de Acordos de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT e com o Supremo Tribunal Federal – STF, visando ao acesso às bases legais dos ambos os órgãos, de modo a racionalizar e otimizar a comunicação e o intercâmbio de dados com os tribunais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

Servidor

Matrícula

Lotação

Carlos E. Dias Marinho

11868

Quarta Secretaria

César Augusto R. da Fonseca

23530

DMI

Otávio Galvão

24471

Procuradoria-Geral

Sidraque D. Monteiro Anacleto

11140

Procuradoria-Geral

Walério Oliveira Camporês

24872

DMI

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá reportar-se ao Secretário-Executivo da Quarta Secretaria e ao Procurador-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º O prazo para apresentação dos resultados será de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste Ato, podendo ser prorrogado a critério das chefias mencionadas no artigo anterior.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

deputado robério negreiros

Quarto Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 12/02/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2532602 Código CRC: 6D8DD90B.

...  Portaria-GQS Nº 02, DE 12 DE fevereiro DE 2026   O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38 de 2025, RESOLVE:   Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver instru...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 13 de fevereiro de 2026

Portarias 43/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 43, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 21, 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-00022471/2025-15, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária por idade ao servidor JOSE ANTONIO CORREA LAGES, matrícula nº 16.769-01, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Pedagogo, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos proporcionais, calculados pela média, no valor de R$ 21.825,89 (vinte e um mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos).

inaldo jose de oliveira

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/02/2026, às 15:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2532088 Código CRC: 0F18DAC8.

...  Portaria-DGP Nº 43, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 1...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 13 de fevereiro de 2026

Atas de Reuniões 1/2026

Outros

 

ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2026

 

Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os senhores Luciane Divina de Almeida, Presidente/1ª Secretaria Substituta; João Monteiro Neto, Membro/Secretário-Geral; João Torracca Júnior, Membro/1ª Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Membro/2ª Vice-Presidência; Juliana Ribas Paraíso, Membro/2ª Secretaria Substituta; Rusembergue Barbosa de Almeida, Membro/3ª Secretaria; Guilherme Calhao Motta, Membro/4ª Secretaria; e Luiz Eduardo Coelho Netto, Diretor da Escola do Legislativo, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00004303/2026-11. Assunto: Programação da Elegis para 2026 e Plano de Educação da Elegis para 2026. Relator: Membro/2ª Vice-Presidência. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a Programação da Elegis para 2026 e o Plano de Educação da Elegis para 2026. Nada mais havendo a tratar, eu, Luiz Eduardo Coelho Netto, Diretor da Escola do Legislativo, lavro esta Ata que vai assinada por mim e pelos membros do Conselho Escolar.

 

Luciane Divina de Almeida

Presidente do Conselho Escolar

Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria

João Monteiro Neto

Membro do Conselho Escolar

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Membro do Conselho Escolar

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Membro do Conselho Escolar

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

Juliana Ribas Paraíso

Membro do Conselho Escolar

Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Membro do Conselho Escolar

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

 

 

GUILHERME CALHAO MOTTA

Membro do Conselho Escolar

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Luiz Eduardo Coelho Netto

Membro do Conselho Escolar

Diretor da Escola do Legislativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/02/2026, às 19:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/02/2026, às 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 11/02/2026, às 20:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/02/2026, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO COELHO NETTO - Matr. 23901, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 12/02/2026, às 10:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANE DIVINA DE ALMEIDA - Matr. 24042, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/02/2026, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/02/2026, às 12:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/02/2026, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2530997 Código CRC: 1E246AFA.

...  ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2026   Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os senhores Luciane Divina de Almeida, Presidente/1ª Secretaria Substituta; João Monteiro Neto, Membro/Secretário-Geral...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 13 de fevereiro de 2026

Atas de Reuniões 1a/2026

Outros

 

Plano 

Brasília, 09 de fevereiro de 2026.

APRESENTAÇÃO

 

O Plano de Educação da Elegis para 2026 parte de duas perguntas centrais: quais aprendizagens precisam acontecer para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF fortaleça suas entregas institucionais ao cidadão, com segurança técnica, integridade e eficiência? Como os projetos de educação para a cidadania podem fortalecer a aproximação da CLDF com a sociedade, ampliando a participação, o pertencimento e a compreensão do papel do Parlamento na vida do cidadão?

A partir dessa lógica, este documento organiza as ações pedagógicas prioritárias e orienta investimentos educacionais com base em evidências: demandas institucionais e da comunidade, planejamento setorial, escutas internas e desafios da relação da CLDF com a sociedade, do cotidiano legislativo e administrativo e da relação da CLDF com a comunidade.

O Plano se ancora nos princípios da Política de Capacitação e Educação da CLDF (AMD nº 79/2020) e da Política de Educação Para Cidadania (Resolução Nº 257, de 2012), reforçando a vinculação entre ações educativas e objetivos estratégicos, educação cidadã e fortalecimento da democracia, a democratização do acesso e a responsabilidade compartilhada entre gestores e equipes. Na prática, isso significa que as ações não foram pensadas como eventos isolados: elas compõem uma arquitetura de aprendizagem que combina formações essenciais (para funções críticas), percursos progressivos (para aprofundamento) e ofertas sob demanda (para necessidades específicas e emergentes).

Em 2026, essa agenda ganha densidade estratégica. Como último ano de legislatura é um período em que o trabalho tende a acelerar: intensificam-se prazos, decisões, ritos, fluxos e entregas. Ao mesmo tempo em que cresce a necessidade de padronizar rotinas, consolidar processos, registrar conhecimento e preparar transições com responsabilidade. Atenta a esse cenário, a programação formativa foi desenhada para apoiar a CLDF com agilidade, foco e intencionalidade, contribuindo para decisões mais qualificadas, processos mais eficientes e uma atuação cada vez mais transparente, responsiva, orientada a resultados e aproximação da comunidade.

As Trilhas de Aprendizagem estruturam esse percurso, traduzindo competências em experiências formativas aplicáveis ao trabalho: o que se aprende deve se refletir em entregas melhores, decisões mais consistentes e serviços mais eficazes.

Em paralelo, a Elegis reafirma que a educação legislativa também se realiza em diálogo direto e permanente com a sociedade. Nesse sentido, a Educação para a Cidadania é fomentada e materializada por meio de Projetos Especiais, que aproximam o Parlamento do cotidiano das pessoas, fortalecem o letramento político, estimulam o engajamento social e ampliam a compreensão pública sobre o papel da CLDF. Essas iniciativas promovem diálogo qualificado, cultura democrática e participação informada, conectando a Câmara à comunidade, consolidando a cidadania como dimensão essencial da atuação educativa da Elegis.

Este Plano, portanto, é um instrumento de gestão: ajuda unidades e pessoas a planejarem seu desenvolvimento ao longo do ano, orienta escolhas com base em prioridades e sustenta a melhoria contínua. Para isso, será acompanhado por monitoramento e avaliação, não apenas de satisfação, mas também de aderência, aplicação e resultados, além das devolutivas do Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC), mantendo o ciclo de escuta, ajuste e aprimoramento.

Convidamos você a utilizar este Plano de forma ativa: identifique o que é mais relevante para sua atuação, alinhe expectativas com sua chefia, participe das ações e, sobretudo, aplique o que aprendeu. A Elegis está comprometida em apoiar o desenvolvimento de cada parlamentar, servidor e colaborador, porque formar pessoas e promover cidadania é, no fim, fortalecer a capacidade institucional da CLDF de servir bem, prestar contas e gerar confiança pública.

 

Luiz Eduardo Coelho Netto
Diretor da Escola do Legislativo

 

1. INTRODUÇÃO

 

A Escola do Legislativo (Elegis), criada pela Resolução CLDF nº 230/2007, é a unidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF dedicada à formação e ao desenvolvimento de competências de Deputados Distritais, Servidores e Estagiários, bem como à promoção da educação para a cidadania junto à comunidade, com foco no fortalecimento dos conhecimentos legislativos, na qualificação de práticas institucionais, na ampliação da capacidade de entrega da CLDF e na aproximação do Parlamento com a sociedade.

A atuação educacional da Elegis se organiza a partir de marcos normativos estruturantes que dão unidade, direção e segurança institucional às ofertas. No campo da capacitação do público interno, destaca-se a Política de Capacitação e Educação da CLDF, instituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 79/2020, que orienta princípios, diretrizes e responsabilidades para o desenvolvimento profissional no âmbito da Casa. No campo da Educação para a Cidadania, a CLDF institui e disciplina essa dimensão educativa por meio da Resolução CLDF nº 257/2012, que organiza programas e iniciativas voltados à aproximação do Parlamento com a sociedade e à participação cidadã.

Para assegurar coerência metodológica, governança e capacidade de execução, a Elegis opera com uma estrutura integrada e colaborativa, com atribuições complementares:

  • Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica (NAP): unidade de suporte e coordenação acadêmico-pedagógica, responsável por organizar fluxos, dar sustentação administrativa às ofertas e apoiar a gestão acadêmica e pedagógica da Escola. O NAP decorre de reconfiguração institucional promovida pela Resolução nº 360/2025, que transformou a antiga unidade setorial em núcleo, preservando suas funções essenciais e reposicionando suas atribuições na estrutura administrativa.

  • Núcleo de Educação Permanente (NEP): responsável por planejar e implementar a política de capacitação do público interno, traduzindo diretrizes institucionais em ações formativas, cursos e percursos organizados por competências, em diferentes modalidades e cargas horárias, conforme prioridades e necessidades da CLDF.

  • Núcleo de Projetos Especiais (NPE): eixo de interface com a sociedade, encarregado de conceber e executar iniciativas de Educação para a Cidadania, com metodologias e formatos adequados a diferentes públicos, fortalecendo o letramento político e a cultura democrática, em alinhamento com a Resolução nº 257/2012 e com programas institucionais de aproximação do Parlamento com a comunidade.

À luz desses fundamentos, o Plano de Educação 2026 apresenta a programação anual da Elegis em dois eixos complementares: (1) Capacitação e Educação dos Deputados, Servidores e Estagiários, com ofertas orientadas por competências e trilhas de aprendizagem; e (2) Educação para a Cidadania, fomentada por Projetos Especiais e ações educativas voltadas ao público externo. O documento foi concebido para servir como referência objetiva de planejamento institucional, gerencial e individual, oferecendo clareza sobre finalidades, públicos, formatos e diretrizes de participação.

Ao utilizar este Plano, o convite é que cada área e cada participante adote-o como instrumento de trabalho: identifique prioridades, selecione percursos formativos coerentes com suas atribuições e apoie a construção de uma CLDF cada vez mais preparada e cada vez mais próxima da sociedade.

 

2. POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO

 

A Política de Capacitação e Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), instituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 79/2020, orienta o desenvolvimento profissional como dimensão estratégica da gestão pública, vinculando as ações formativas às prioridades institucionais e ao aprimoramento contínuo dos serviços legislativos. Fundamenta-se na ampliação do acesso às oportunidades de capacitação, na equidade de participação e na responsabilidade compartilhada entre gestores e servidores na construção de percursos de aprendizagem, estimulando inovação, eficiência e integridade na atuação institucional. O público-alvo compreende Deputados Distritais, servidores e estagiários, além de ações de interesse público quando compatíveis com os objetivos da CLDF.

Nesse marco, as Trilhas de Aprendizagem elaboradas pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP) da ELEGIS constituem o principal instrumento de operacionalização da política para o Ciclo 2026. As trilhas organizam a oferta educacional em percursos formativos coerentes e orientados por competências, articulando cursos, eventos e experiências de aprendizagem que podem ser cursados de modo sequencial ou flexível, conforme o contexto de atuação e o planejamento de desenvolvimento individual. Essa estratégia fortalece a CLDF como instituição aprendente, ao transformar demandas de capacitação em ações educacionais alinhadas à melhoria de processos, à qualidade técnica das entregas e ao valor público.

2.1 TRILHAS DE APRENDIZAGEM

 

A proposição das trilhas decorre de uma análise integrada de evidências provenientes: (i) das diretrizes e prioridades do planejamento institucional e setorial; (ii) do Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC); e (iii) das manifestações das chefias no processo de validação e qualificação da programação anual. Esse processo permite captar tanto demandas recorrentes quanto necessidades emergentes, incluindo contribuições registradas em campos abertos do LNC, que frequentemente qualificam e detalham lacunas de desenvolvimento não contempladas em listas fechadas.

O Plano de Educação 2026 resulta, portanto, de uma análise orientada por critérios técnico-pedagógicos e de gestão, buscando assegurar coerência entre necessidades, prioridades e viabilidade de oferta. Essa abordagem contribui para o alinhamento do Plano Anual de Capacitação às prioridades estratégicas e fortalece a tomada de decisão da Elegis quanto à pertinência de ações internas e externas, apoiando a racionalização de recursos, a redução de sobreposições e o aumento do impacto formativo.

Quando as necessidades identificadas convergem em temas comuns, são estruturadas trilhas que integram atividades complementares e progressivas. Essa organização facilita a construção de percursos formativos que combinam fundamentos, prática aplicada e atualização, permitindo que cada servidor selecione ações mais aderentes ao seu contexto de trabalho, sem perder de vista competências essenciais a serem desenvolvidas ao longo do percurso. As trilhas também favorecem a padronização de rotinas, a mitigação de riscos e a disseminação de boas práticas, ampliando a capacidade institucional de resposta a desafios contemporâneos.

Para o Ciclo 2026, as trilhas contemplam áreas estratégicas como Assessoria Parlamentar, Governança e Integridade, Desenvolvimento Gerencial, Formação de Formadores, Segurança e Proteção Institucional, e Tecnologias e Inovação. Além de cursos próprios, as trilhas podem incluir ações complementares sob a forma de palestras, seminários, oficinas, congressos e cursos externos, inclusive de pós-graduação lato ou stricto sensu, quando alinhados às necessidades institucionais e aos critérios de priorização.

Ressalta-se que as trilhas permanecem em aperfeiçoamento contínuo, com possibilidade de ajustes conforme validações técnicas, mudanças de contexto e demandas emergentes — a exemplo de temáticas em consolidação, cujas propostas podem demandar desenho pedagógico adicional. Do mesmo modo, demandas muito específicas ou de nichos operacionais podem ser organizadas em áreas temáticas prioritárias, quando não se enquadrarem plenamente em uma trilha estruturada.

Cada Trilha de Aprendizagem contará com um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) próprio, que funcionará como o “ponto de encontro” digital da trilha. Nesse espaço, a partir de curadoria da equipe Elegis, serão disponibilizados materiais e recursos de aprendizagem aos participantes de cada trilha. Conteúdos formais (como cursos e aulas) e não formais (como filmes, palestras, guias, infográficos, artigos, casos e ferramentas práticas) relacionados ao tema estarão disponíveis de forma permanente.

Esses objetos de aprendizagem serão organizados de forma estruturada e progressiva, permitindo que o servidor avance em uma escala crescente de complexidade: do nível introdutório ao aprofundamento e à aplicação prática. Assim, além de apoiar o estudo contínuo, o AVA também contribui para a consolidação dos conteúdos da trilha, oferecendo materiais de revisão, aprofundamento e suporte para a implementação do aprendizado no cotidiano de trabalho.

Na sequência, apresentam-se as trilhas, as competências gerais esperadas ao final de cada percurso e os cursos correspondentes, com objetivos e competências específicas, de modo a orientar uma formação prática, relevante e alinhada às demandas contemporâneas do Poder Legislativo.

 

ASSESSORIA PARLAMENTAR

A Trilha de Aprendizagem "Assessoria Parlamentar" tem como finalidade qualificar Deputados Distritais e servidores que atuam no assessoramento parlamentar para o exercício de suas atribuições na CLDF com segurança técnica, conformidade normativa e responsabilidade pública. Ao articular conteúdos estruturantes sobre redação parlamentar e institucional, dinâmica e procedimentos regimentais, planejamento e condução de audiências públicas e comunicação pública em contexto eleitoral, a trilha oferece uma formação por competências orientada à aplicação prática, favorecendo a padronização de rotinas, a consistência das entregas e a mitigação de riscos jurídicos e reputacionais.

Ancorada em uma perspectiva de aprendizagem profissional contínua e de fortalecimento institucional, a trilha contribui para consolidar a Elegis como espaço de desenvolvimento permanente, no qual a intencionalidade pedagógica se traduz em práticas de trabalho mais qualificadas, rastreáveis e alinhadas ao interesse público. Nesse sentido, os cursos promovem competências voltadas à produção e revisão de textos com precisão e adequação ao gênero, à correta interpretação e aplicação do Regimento Interno, à organização de processos participativos com registro e devolutivas, e à adoção de boas práticas de comunicação pública e redes sociais, especialmente em período eleitoral, incluindo o uso crítico e responsável de tecnologias emergentes, como a IA. Como resultado, busca-se elevar a qualidade técnica das entregas legislativas, fortalecer a transparência e ampliar a confiança pública nas ações da CLDF.

Ao final da trilha de Assessoria Parlamentar, espera-se que os servidores sejam capazes de:

  • Reconhecer e explicar os principais gêneros e padrões de redação parlamentar e institucional adotados na CLDF, com clareza, coesão, objetividade e adequação ao gênero; 

  • Aplicar técnicas de revisão e padronização para aprimorar textos parlamentares, reduzindo ambiguidades e inconsistências e adequando-os à finalidade institucional;

  • Produzir minutas e versões finais de textos parlamentares e institucionais com correção gramatical, estrutura lógica e precisão terminológica;

  • Planejar, executar e monitorar audiências públicas, organizando objetivos, atores, cronograma, registro e devolutivas com rastreabilidade de encaminhamentos;

  • Interpretar e aplicar o Regimento Interno em situações práticas, identificando competências, procedimentos e fluxos decisórios;

  • Aplicar boas práticas de comunicação pública e redes sociais durante o período eleitoral, assegurando impessoalidade, ética, conformidade e redução de riscos de desinformação e uso indevido de canais institucionais;

  • Avaliar criticamente o uso de tecnologias emergentes (incluindo IA) na comunicação e no trabalho legislativo em contexto eleitoral, reconhecendo limites, riscos e necessidade de governança e conformidade com normas e orientações do processo eleitoral.

 

Cursos Propostos

  1.  

  2. Curso: Redação Parlamentar (Português com ênfase em revisão de textos parlamentares)
    Desenvolvimento de competências de redação e revisão aplicadas ao contexto legislativo, capacitando os participantes a produzir, revisar e padronizar textos parlamentares e institucionais com clareza, coesão, correção gramatical, objetividade e adequação ao gênero textual e às normas de linguagem formal adotadas na CLDF.

 

  1. Audiências Públicas 360º: Planejamento, Execução e Desenvolvimento

  2. Planejamento, condução e documentação de audiências públicas de ponta a ponta — do diagnóstico e desenho participativo à síntese técnica e devolutiva transparente ao cidadão, com acessibilidade, conformidade (LAI/LGPD) e foco em resultados.

  3.  

  1.  

  2. Ciclo de Palestras: “Direito Eleitoral”

Atualização sobre legislação eleitoral, condutas permitidas e vedadas, e prevenção de riscos jurídicos e reputacionais.

 

  1. Ciclo de palestras: “Pressão, Política e Institucionalidade”; e “Boas práticas de comunicação, redes sociais e ética nas eleições de 2026”

Análise do papel do servidor em Casas Legislativas em contextos de instabilidade, disputas eleitorais e transições de mandato. Estratégias de comunicação responsável; ética e integridade na divulgação de informações; e diretrizes relevantes, incluindo debate sobre regulamentação do uso de IA pelo TSE.

 

  1. Curso: “Conhecendo a Casa à luz do Regimento Interno”

Interpretação e aplicação prática do Regimento Interno, com ênfase em procedimentos, competências e fluxos decisórios.

 

DESENVOLVIMENTO GERENCIAL

A Trilha de Aprendizagem “Desenvolvimento Gerencial” tem como objetivo promover a formação continuada de Deputados e Servidores da CLDF, desenvolvendo um repertório integrado de competências socioemocionais, técnicas e gerenciais consideradas essenciais às lideranças públicas contemporâneas. Busca-se fortalecer uma liderança estratégica, colaborativa, ética e orientada para o propósito e para o valor público, capaz de atuar em contextos complexos, incertos e de rápida transformação.

Por meio de cursos organizados em três eixos — Autodesenvolvimento do Gestor, Condução de Equipes e Relações Estratégicas — a trilha estrutura uma formação por competências que integra fundamentos e aplicação prática em situações reais da gestão pública. Alinhada a referenciais contemporâneos de liderança que distinguem domínios de atuação do gestor, a proposta promove o desenvolvimento de competências socioemocionais, qualificação da tomada de decisão e aprimoramento de interações críticas por meio de comunicação assertiva, escuta qualificada, alinhamento de expectativas, condução de conversas difíceis e mediação de conflitos.

A trilha fortalece a capacidade de conduzir equipes e rotinas com base em confiança, comunicação, responsabilização (accountability) e colaboração, incorporando o uso estratégico e responsável de IA generativa para produtividade e apoio à decisão, com critérios de validação, mitigação de riscos éticos, jurídicos e de proteção de dados e práticas de governança. Complementarmente, qualifica a governança do trabalho em grupo por meio do aperfeiçoamento de reuniões e processos decisórios, com técnicas de facilitação, manejo de divergências, registro e monitoramento de encaminhamentos.

Por fim, a trilha amplia capacidades institucionais ao consolidar práticas de gestão do conhecimento e aprendizagem organizacional em rede, promovendo a identificação de conhecimentos críticos, o registro e compartilhamento de lições aprendidas e a construção de conexões estratégicas com instituições públicas e organizações congêneres, por meio de benchmarking e cooperação, com adaptação qualificada de boas práticas ao contexto da CLDF. Assim, espera-se que as ações contribuam para resultados sustentáveis, fortalecimento da cultura de aprendizagem e inovação, e maior alinhamento às prioridades institucionais, com responsabilidade, transparência e foco na entrega de resultados à sociedade.

Ao final da trilha de Desenvolvimento Gerencial, espera-se que os servidores sejam capazes de:

  • Reconhecer e explicar componentes socioemocionais relevantes à liderança pública (autoconsciência, autorregulação emocional, autoconfiança e resiliência) e sua relação com desempenho gerencial em situações de pressão, conflito e alta complexidade;

  • Aplicar estratégias de autogestão, comunicação assertiva e escuta qualificada para conduzir interações críticas, alinhar expectativas e realizar conversas difíceis com foco em cooperação e encaminhamentos claros;

  • Analisar problemas e contextos decisórios, identificando riscos, vieses e informações relevantes, para qualificar a tomada de decisão e aumentar a consistência das escolhas gerenciais;

  • Utilizar IA generativa de forma estratégica e responsável na condução de equipes e rotinas, definindo casos de uso, estabelecendo critérios de validação e adotando práticas de governança para mitigar riscos éticos, jurídicos e de proteção de dados;

  • Planejar e facilitar reuniões presenciais, híbridas e a distância, definindo objetivos, papéis e métodos decisórios, além de manejar divergências e conflitos com empatia e influência legítima para promover participação produtiva;

  • Implementar mecanismos de registro, pactuação de responsabilidades e monitoramento de encaminhamentos, fortalecendo accountability e efetividade do trabalho coletivo;

  • Mapear e organizar conhecimentos críticos e lições aprendidas, estruturando práticas de registro e compartilhamento para fortalecer redes internas de aprendizagem;

  • Estabelecer e gerir conexões estratégicas com outras instituições públicas e organizações congêneres, realizando benchmarking e cooperação para adaptar boas práticas ao contexto da CLDF.

Cursos Propostos

  1. Líderes eficientes: Autogestão, Comunicação e Influência

Desenvolvimento de competências socioemocionais fundamentais à liderança pública, com foco em autoconsciência, autorregulação emocional, autoconfiança e resiliência para atuar em situações de pressão, conflito e alta complexidade. Qualificação da tomada de decisão e consistência das escolhas. Aplicação prática dessas competências em interações críticas por meio de comunicação assertiva, escuta qualificada, alinhamento de expectativas, condução de conversas difíceis e mediação de conflitos.

 

  1. Gestão de Equipes na Era da IA Generativa: Produtividade, Riscos e Governança

Uso estratégico e responsável de IA generativa na gestão pública para qualificar a condução de equipes e rotinas de trabalho, com foco em produtividade e apoio à decisão, incluindo validação de resultados, identificação e mitigação de riscos éticos, jurídicos e de proteção de dados e estruturação de práticas de governança para uso seguro no contexto das equipes.

 

  1. Condução de Equipes: Reuniões eficazes, facilitação e tomada de decisão em grupo

Planejamento, condução e acompanhamento de reuniões como espaços de coordenação, aprendizagem e decisão: definição de objetivos e papéis, técnicas de facilitação (presencial, híbrida e a distância), manejo de divergências, gestão de conflitos com empatia e influência legítima, utilizando métodos decisórios adequados ao tema e ao nível de maturidade do grupo. Registro, pactuação de responsabilidades e monitoramento de encaminhamentos.

 

  1. Organizações que aprendem em rede: Gestão do Conhecimento, Melhoria de Processos e Articulação para Implementação

Princípios de organizações que aprendem e aplicação prática da gestão do conhecimento no setor público: identificação de conhecimentos críticos, registro e compartilhamento de lições aprendidas e fortalecimento de redes internas de aprendizagem. Aprendizagem com outras instituições públicas e organizações de natureza semelhante por meio de conexões estratégicas, benchmarking e cooperação, com adaptação de boas práticas ao contexto da CLDF.

 

FORMAÇÃO DE FORMADORES

A Trilha de Aprendizagem “Formação de Formadores tem como objetivo apoiar a formação de Servidores que necessitam desenvolver competências pedagógicas para qualificar sua atuação na CLDF. O público-alvo também inclui o desenvolvimento de instrutores, os quais precisam ser capazes de estruturar objetivos e percursos de aprendizagem, mobilizar metodologias ativas adequadas ao público adulto, avaliar a aprendizagem de forma contínua e comunicar conteúdos com clareza, ética e intencionalidade pedagógica.

Organizada em três grandes eixos — 1) Design Instrucional e Planejamento Educacional; 2) Didática, Metodologias Ativas e Avaliação da Aprendizagem; e 3) Comunicação Pedagógica Situada — a trilha combina cursos externos de instituições de referência com formações presenciais desenvolvidas pela Elegis, assegurando a articulação entre fundamentos conceituais e prática aplicada ao contexto institucional da CLDF.

Ao final da Trilha de Formação de Formadores, espera-se que os servidores sejam capazes de:

  • Planejar ações formativas com intencionalidade pedagógica, definindo objetivos de aprendizagem claros, coerentes com o contexto institucional da CLDF e alinhados às necessidades reais dos públicos atendidos pela Elegis;

  • Estruturar e conduzir atividades educativas, utilizando estratégias didáticas participativas, metodologias ativas e recursos adequados ao perfil dos cursistas e aos objetivos propostos;

  • Comunicar conteúdos de forma clara, acessível e contextualizada, traduzindo conhecimentos técnicos e institucionais em experiências de aprendizagem significativas, compreensíveis e aplicáveis ao cotidiano profissional;

  • Avaliar a aprendizagem de maneira consistente e formativa, selecionando instrumentos e critérios que permitam acompanhar o desenvolvimento dos participantes, retroalimentar o processo educativo e qualificar continuamente as ações formativas;

  • Refletir criticamente sobre sua prática como formador, reconhecendo o seu papel pedagógico e adotando uma postura ética, reflexiva e comprometida com o aprimoramento contínuo;

  • Contribuir para a melhoria das rotinas institucionais e dos serviços prestados à sociedade, por meio da promoção de aprendizagens relevantes, do fortalecimento da participação dos servidores e da disseminação qualificada do conhecimento no âmbito da CLDF.

Cursos Propostos

Design Instrucional Integrado: Planejamento, Estruturação e Modelagem

Principais tópicos: Planejamento e design instrucional de ações formativas a partir de problemas educacionais reais. Definição de objetivos de aprendizagem. Estruturação de cursos e sequências didáticas considerando público, contexto e restrições institucionais. Modelagem instrucional em situações simuladas. Introdução à coerência entre objetivos, atividades e avaliação da aprendizagem. Comunicação inicial do curso com foco no valor da aprendizagem para o cursista.

Didática, Metodologias Ativas e Avaliação da Aprendizagem

Principais tópicos: Didática e mediação da aprendizagem no contexto da educação de adultos no serviço público. Vivência e aplicação de metodologias ativas em situações práticas de ensino-aprendizagem. Estratégias de facilitação de grupos, condução de interações pedagógicas e adaptação didática diante de desafios reais de sala de aula. Introdução à avaliação da aprendizagem integrada à prática docente, com foco em feedback, escuta ativa e qualificação do processo formativo.

Comunicação Pedagógica Situada: Narrativa, Presença Docente e Mediação nas Aulas da Elegis

Principais tópicos: Princípios da comunicação pedagógica aplicada ao contexto da formação de servidores. Planejamento e uso de narrativas didáticas alinhadas aos objetivos de aprendizagem e aos diferentes públicos. Desenvolvimento de habilidades de explicação, síntese e mediação pedagógica em situações reais de aula. Presença docente e gestão das interações em ambientes formativos. Utilização intencional de recursos visuais e multimodais em apoio à aprendizagem, com integração de estratégias de avaliação articuladas às práticas comunicacionais.

 

GOVERNANÇA E INTEGRIDADE

A Trilha de Aprendizagem “Governança e Integridade” tem como objetivo promover a formação continuada e estratégica dos Deputados, Servidores e Estagiários da CLDF, fortalecendo as competências necessárias para a construção e a consolidação de ambiente institucional íntegro, transparente, eficiente e orientado ao interesse público. Busca-se desenvolver repertório integrado de conhecimentos, habilidades e atitudes voltados à governança pública, gestão de riscos, controle interno, compliance, ética e conformidade, em consonância com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e dos Atos da Mesa Diretora da CLDF que regulamentam a gestão das contratações, a atuação dos agentes públicos e a governança interna.

Neste sentido, esta trilha visa à formação de agentes públicos capazes de compreender e aplicar princípios, estruturas e mecanismos de governança, incorporando práticas de integridade, prevenção de irregularidades, tomada de decisão responsável e gestão orientada a resultados. Estruturada por áreas temáticas, a trilha promove o desenvolvimento de visão sistêmica e crítica sobre riscos e controles, reforça a capacidade institucional de planejar, executar, fiscalizar e monitorar processos de contratação e alinha-se às exigências normativas, aos princípios constitucionais e às boas práticas contemporâneas de administração pública.

A trilha contribui para o fortalecimento da governança interna, estimulando a cultura de transparência, integridade e responsabilização. Ainda, orienta os servidores para uma atuação proativa em contextos de complexidade e crescente demanda social, promovendo comportamentos éticos e prevenindo riscos organizacionais, de modo a viabilizar a efetividade das contratações públicas e dos serviços prestados à sociedade. Espera-se que as ações desta trilha se traduzam em práticas institucionais conscientes, responsáveis, coerentes e alinhadas ao propósito do serviço público, ampliando a confiança da sociedade na instituição na CLDF e na atuação de seus servidores.

Ao final da trilha, espera-se que o servidor seja capaz de:

  • Aplicar princípios de governança pública de forma integrada às rotinas da CLDF, alinhando objetivos institucionais, transparência, equidade, ética e foco no valor público;

  • Implementar práticas de integridade e conformidade, identificando vulnerabilidades, adotando mecanismos preventivos e garantindo aderência às normas internas, à Lei nº 14.133/2021 e aos Atos da Mesa Diretora aplicáveis;

  • Realizar gestão de riscos apoiada em métodos, identificando, avaliando, priorizando e monitorando riscos administrativos, operacionais e contratuais, com base em abordagens sistemáticas e documentadas;

  • Atuar de maneira qualificada na execução e fiscalização de contratos, assegurando conformidade, controle, rastreabilidade, clareza documental e mitigação de riscos de falhas, atrasos ou irregularidades;

  • Fortalecer ambientes institucionais de integridade, promovendo comportamentos éticos, apoiando práticas de controle interno e estimulando a responsabilização preventiva e a cultura de integridade;

  • Conduzir processos decisórios mais seguros e fundamentados, utilizando informações verificáveis, evidências e análise de riscos para embasar escolhas administrativas, garantindo transparência e previsibilidade;

  • Aprimorar a governança das contratações, compreendendo responsabilidades, fluxos internos, papéis dos agentes de contratação, fiscais, gestores e comissões, assegurando atuação alinhada às normas da Casa;

  • Promover o uso responsável e crítico de tecnologias e sistemas de apoio, reconhecendo oportunidades e riscos relacionados ao tratamento de dados, automação e ferramentas digitais no contexto da integridade pública.

Cursos Propostos:

  1. Governança Pública: o desafio do Brasil

Principais tópicos: Responsabilidade fiscal. Educação, pesquisa e inovação; infraestrutura; inclusão social e regional. Racionalização do gasto público: democracia, coordenação federativa e reforma tributária e político-administrativa. Política de Governança Pública.

 

  1. Lei 14.133 de 2021 aplicada à CLDF e AMDs CLDF relacionados a contratações

Principais tópicos: Governança Corporativa e Planejamento; Novas Modalidades de licitação, critérios de julgamento, fases do processo e regras gerais de contratação; Dispensa de licitação; Agentes de Contratações, designação e atribuições segundo o AMD Nº 68 de 2023; Planejamento das Contratações Públicas; Principais modalidades de licitação adotadas na CLDF e casos práticos; Procedimentos auxiliares na 14.133 de 2021 e regulamentados nos AMDs nºs 62 e 67 de 2023; Infrações e Sanções Administrativas;

 

  1. Artefatos da contratação segundo a 14.133 de 2021, com ênfase no ETP e TR e uso aplicado da IA

Principais tópicos: DFD, O que é e quais as principais funções; O que deve contemplar; Relação do DFD com o PCA (plano de contratações anual); principais erros cometidos na elaboração do DFD; Elaboração de DFD (oficina prática); Discussão e apresentação de modelo de DFD; ETP ; O que é e quais as principais funções Elementos necessários; Descrição da necessidade da contratação; Previsão no PCA ; Requisitos da contratação; Estimativas; Descrição da solução; Parcelamento; Resultados pretendidos; Posicionamento conclusivo sobre a contratação; Aplicações da IA aos artefatos; Prompts úteis; Demonstração do uso seguro; Limites e riscos; Atividade prática.

 

  1. Gestão e Fiscalização de Contratos

Principais tópicos: Agentes envolvidos na execução dos contratos, formalização e publicidade; Recebimento, retenção e glosa de pagamento; duração e prorrogação; Alterações qualitativas e quantitativas; Reajuste, repactuação e revisão; Extinção do contrato e aplicação de sanções; IA generativa e sua utilização como instrumento de produtividade na fiscalização e gestão de contrato.

 

  1. Governança, Compliance e Gestão de Riscos

Principais tópicos: Fundamentos de Governança Pública e Integridade; Arquitetura de Gestão de Riscos (ERM) no Setor Público; Apetite e Tolerância ao Risco, Critérios de Avaliação e Escalas; Identificação e Análise de Riscos (Técnicas e Ferramentas); Tratamento de Riscos; Controles Internos e Indicadores (KRIs); Gestão de Riscos nas Contratações Públicas (Lei 14.133/2021); Integridade, Compliance e Prevenção à Fraude e Corrupção; Riscos de Terceiros, Cadeia de Suprimentos e Sustentabilidade (ESG); Riscos de Tecnologia, Dados e IA no Setor Público.

 

SEGURANÇA E PROTEÇÃO INSTITUCIONAL

A Trilha de Aprendizagem “Segurança e Proteção Institucional” tem como objetivo fortalecer a atuação da Polícia Legislativa da CLDF de forma integrada, progressiva e alinhada às especificidades do Poder Legislativo. A Elegis estruturou a Trilha de Segurança e Proteção Institucional, organizada em quatro eixos formativos complementares.

A arquitetura formativa proposta para a trilha busca assegurar progressão pedagógica, evitar sobreposição de conteúdos e garantir aderência às demandas institucionais da Polícia Legislativa no contexto do processo legislativo. Compõem eixos da trilha: 1) Identidade e Doutrina da Polícia Legislativa; 2) Prontidão Operacional e Resposta a Incidentes; 3) Proteção de Autoridades e Segurança do Processo Legislativo; 4) Segurança Institucional e Procedimentos Operacionais.

Ao final da trilha, espera-se que os cursistas sejam capazes de:

  • Compreender e sustentar a identidade institucional da Polícia Legislativa e seu papel na proteção do Estado Democrático de Direito e do processo legislativo;

  • Aplicar o marco legal, as competências e os limites de atuação da Polícia Legislativa com discernimento ético e responsabilidade institucional;

  • Planejar e executar ações preventivas de segurança institucional, patrimonial e de proteção de autoridades no ambiente legislativo;

  • Atuar com prontidão técnica e operacional em situações críticas, respondendo a incidentes de forma segura, proporcional e alinhada aos princípios democráticos;

  • Utilizar protocolos, rotinas e procedimentos operacionais de maneira padronizada, previsível e integrada aos fluxos institucionais;

  • Exercer comunicação institucional adequada, postura diplomática e discrição profissional em contextos politicamente sensíveis;

  • Demonstrar controle emocional, disciplina operacional e equilíbrio comportamental sob pressão;

  • Contribuir para a construção, o aperfeiçoamento e a atualização contínua da doutrina e dos protocolos da Polícia Legislativa da CLDF.

Cursos propostos:

Fundamentos da Atividade Policial Legislativa

Fundamentos da atuação policial, identidade institucional, missão e cultura organizacional da Polícia Legislativa da CLDF. Marco legal, competências, atribuições e limites de atuação. Fundamentos da segurança institucional aplicada ao ambiente legislativo e noções introdutórias sobre proteção de autoridades. Conduta profissional, comunicação institucional e atuação em ambientes político-institucionais sensíveis.

 

  1. Prontidão Operacional em Segurança Institucional – APH, Adestramento Tático e Tiro

Fundamentos da prontidão operacional no contexto da segurança institucional do Poder Legislativo; atendimento pré-hospitalar em ambiente institucional; protocolos de resposta a emergências; uso proporcional da força e responsabilidade funcional; retenção e contra retenção de arma; adestramento tático e tiro institucional voltados à resposta segura a incidentes; tomada de decisão sob pressão; controle emocional, regulação do estresse operacional e autoproteção psicológica; comunicação institucional em situações críticas; atuação alinhada aos princípios democráticos e institucionais.

 

  1. Proteção de Dignitários e Segurança Legislativa

Proteção institucional de parlamentares e autoridades no âmbito do Poder Legislativo; segurança do processo legislativo, planejamento preventivo, inteligência aplicada, postura diplomática e comunicação institucional em contextos sensíveis. Manejo de tensão emocional, discrição profissional e previsibilidade comportamental na atuação com autoridades, público e imprensa.

 

  1. Segurança Institucional e Procedimentos Operacionais no Ambiente Legislativo

Segurança institucional, segurança preventiva, segurança patrimonial e proteção das instalações na CLDF. Controle de acesso e circulação de pessoas e veículos. Procedimentos operacionais internos da Polícia Legislativa. Articulação com setores institucionais. Rotinas, protocolos operacionais e padronização da atuação; disciplina operacional, previsibilidade comportamental e manejo do estresse funcional em contextos institucionais.

 

TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO

A Trilha de Aprendizagem “Tecnologias e Inovação” tem como objetivo promover o desenvolvimento de competências relacionadas ao uso aplicado de tecnologias digitais, inteligência artificial, análise de dados e automação de processos, de modo a apoiar a qualificação das atividades institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A trilha parte do reconhecimento de que o uso responsável e estratégico de tecnologias emergentes tornou-se elemento central para a eficiência institucional, a melhoria de processos, a qualificação da tomada de decisão e a ampliação da capacidade de resposta da CLDF a demandas cada vez mais complexas. Nesse contexto, as ações formativas foram desenhadas para articular fundamentos conceituais, uso prático de ferramentas institucionais e aplicação do conhecimento em situações reais de trabalho, respeitando limites normativos, éticos e de segurança da informação.

Com estrutura híbrida, a trilha combina fundamentos teóricos e aplicações práticas com um componente transversal de experimentação e aplicação institucional — o Laboratório de Inovação Aplicada —, permitindo que os conhecimentos adquiridos sejam utilizados no desenvolvimento de projetos alinhados às necessidades da Casa. O desenho pedagógico privilegia a utilidade prática, a integração entre áreas e a adaptação às diferentes realidades de atuação dos participantes.

Como estratégia complementar de fortalecimento da cultura de aprendizagem contínua, a trilha incluirá a oferta de licenças para acesso a cursos on-line especializados em tecnologias digitais, programação, análise de dados e inovação. Esses recursos educacionais permitirão que os participantes aprofundem conteúdos específicos para aplicação em suas respectivas áreas, ampliando o repertório técnico e fortalecendo a capacidade institucional de inovação.

Ao trazer cursos teóricos e espaço estruturado de aplicação prática, a trilha contribui para a consolidação de uma cultura institucional orientada à inovação responsável, à melhoria contínua e ao uso qualificado de dados e tecnologias no serviço público.

Ao final da trilha, espera-se que o servidor seja capaz de:

  • Compreender os fundamentos e limites do uso de tecnologias digitais, incluindo a inteligência artificial, no contexto da administração pública, adotando práticas alinhadas a princípios de governança, segurança da informação e proteção de dados;

  • Utilizar ferramentas de inteligência artificial generativa como apoio à organização do trabalho, à análise de informações, à produção de documentos e à automação de tarefas, com criticidade e responsabilidade;

  • Identificar oportunidades de automação e de melhoria de processos, propondo soluções tecnológicas viáveis e alinhadas às necessidades institucionais;

  • Integrar conhecimentos de diferentes áreas no desenvolvimento de soluções aplicadas, compreendendo a natureza transversal da inovação no setor público;

  • Aplicar os conhecimentos adquiridos no desenvolvimento de projetos institucionais, com foco em eficiência, qualidade das entregas e geração de valor público.

 

Cursos Propostos

  1. IA Generativa (cinco cursos)

Modalidade: Híbrido

Conjunto de cinco cursos de inteligência artificial generativa, organizados por área temática, estruturados a partir de um núcleo comum obrigatório, voltado aos fundamentos, ao uso responsável e ao alinhamento institucional da IA generativa, seguido de encontros on-line síncronos, dedicados às aplicações práticas conforme o contexto funcional dos participantes:

IA Generativa Aplicada à Assessoria Parlamentar
Uso da IA generativa no apoio à atividade parlamentar, com foco em redação legislativa, organização de informações e qualificação técnica de produtos institucionais;

IA Generativa Aplicada ao Desenvolvimento Gerencial
Aplicações da IA generativa no apoio à gestão pública, ao planejamento e à comunicação gerencial, como ferramenta de organização do pensamento e qualificação da tomada de decisão;

IA Generativa Aplicada à Governança e Integridade
Aplicações da IA generativa no apoio à governança institucional, à integridade e ao controle, incluindo elaboração de normativos, organização de informações e produção de relatórios;

IA Generativa Aplicada à Segurança e Proteção Institucional
Uso responsável da IA generativa no apoio à segurança e à proteção institucional, com foco em protocolos, procedimentos, cenários de risco e comunicação em situações sensíveis;

IA Generativa Aplicada a Tecnologias e Inovação
Uso da IA generativa como ferramenta de apoio à inovação e à melhoria de processos, incluindo ideação de soluções, documentação e organização de informações em projetos tecnológicos;

  1. Laboratório de Inovação Aplicada

Modalidade: Híbrido
Componente transversal da trilha, voltado à aplicação prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos, por meio do desenvolvimento de projetos institucionais. O laboratório será organizado conforme a demanda efetiva, estruturado por grupos focais de projeto e com acompanhamento orientado, culminando em apresentação final das soluções desenvolvidas.

 

  1. Acesso a Plataforma de Cursos de Tecnologias e Inovação

Modalidade: On-line (Assíncrono)

Oferta de licenças de acesso a plataforma especializada em formação tecnológica, com trilhas estruturadas em temas como programação, ciência de dados, metodologias ágeis, inovação, automação, experiência do usuário e demais competências relacionadas ao ecossistema de tecnologias emergentes.

A plataforma funcionará como recurso complementar, permitindo que os servidores aprofundem conhecimentos conforme suas necessidades específicas e evoluam em seu próprio ritmo, fortalecendo a aprendizagem contínua e ampliando a capacidade institucional de inovação.

 

 

2.2 ÁREAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS

 

As Áreas Temáticas Prioritárias (ATP) foram definidas para agrupar demandas específicas e pontuais de capacitação que respondem diretamente às necessidades únicas de cada setor dentro da CLDF. Essas áreas focam tópicos essenciais para o aprimoramento técnico e institucional dos servidores, atendendo, assim, as particularidades da atuação de cada setor.

As solicitações de capacitação específicas variam desde cursos voltados à Separação de Poderes, à Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e à Redação Parlamentar, até formações na área de Produção de Conteúdos Educacionais para Educação a Distância, com foco em audiovisual e media training. Outras áreas incluem governança digital e gestão pública, com ênfase em contratações específicas, uso de sistemas corporativos, aspectos jurídicos de documentos digitais e aplicação de normas no âmbito da administração pública, além de ações voltadas à comunicação social, à segurança digital, à regulação da inteligência artificial e à promoção da saúde mental e do preparo emocional.

Ao alinhar essas demandas às necessidades operacionais e estratégicas de cada unidade, a ELEGIS assegura que a capacitação seja direcionada e impactante, promovendo um crescimento constante dos servidores em suas áreas de atuação. As áreas temáticas constam assim distribuídas:

 

ASSESSORIA PARLAMENTAR

Direito constitucional, Estado e democracia

Separação de Poderes e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Controle Preventivo de Constitucionalidade: aspectos metodológico-práticos

Direitos e Garantias Fundamentais e Processo Legislativo

Teoria Geral do Estado e Processo Legislativo

Federalismo Brasileiro e Competências Municipais

Democracia Liberal em Debate: dos aspectos teóricos à representação parlamentar

Fundamentação Teórico-Histórica dos Direitos Humanos e o Poder Legislativo

Processo legislativo, técnica legislativa e assessoramento

Técnica Legislativa e Redação Parlamentar

Assessoramento Parlamentar e Consultoria Técnica

Curso sobre Frentes Parlamentares

Comissões Parlamentares de Inquérito – Natureza, Funcionamento, diligências e processo legislativo associado

Participação Popular e Transparência Legislativa

Políticas públicas setoriais (apoio à atuação legislativa)

Políticas Públicas Municipais

Direito Urbanístico e Plano Diretor Municipal

Saneamento Básico Municipal

Mobilidade Urbana

Infraestrutura Urbana

Cursos sobre PDTU (Plano Diretor de Transporte Urbano) e PMUS (Plano de Mobilidade Urbana Sustentável)

Orçamento Público Municipal e Controle

Pesquisa aplicada ao Legislativo

Metodologia da Pesquisa Aplicada ao Legislativo


DESENVOLVIMENTO GERENCIAL

Gestão de pessoas, comunicação e relações de trabalho

Comunicação Não Violenta (CNV)

Gestão por Competências no Setor Público

Gestão e melhoria do trabalho (métodos gerenciais)

Gestão de Processos

Treinamento para Agentes de Planejamento

Saúde mental, prevenção de riscos psicossociais e cultura organizacional segura

Programa de redução do estresse baseado em mindfulness

Programa de valorização da inteligência coletiva e prevenção de comportamentos tóxicos

 


GOVERNANÇA E INTEGRIDADE

Integridade, conformidade e gestão de riscos

Gestão da Integridade no Setor Público: conceitos, estruturas (normas) e processos

Compras/contratações e evidências (qualidade técnica)

Indicadores de Desempenho e Evidências para Estudos Técnicos Preliminares e Contratações Públicas

Administração pública: orçamento, finanças e execução

Orçamento e Finanças públicas

Contabilidade pública

Retenção de impostos

Curso prático de execução orçamentária (Sigof e Siggo)

Curso Lei 4.320/64 (Empenho, liquidação, pagamento, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, reconhecimento de dívida, encerramento de exercício)

Curso Execução Orçamentária e Financeira na prática

Curso Orçamento Público integrado com a Execução Orçamentária e Financeira

Logística administrativa e gestão de bens

Gestão de Material (Almoxarifado, Patrimônio e Catalogação/Padronização): aplicação no Setor Público


SEGURANÇA E PROTEÇÃO INSTITUCIONAL

Inteligência, contrainteligência e segurança operacional

Atividades de inteligência e contrainteligência policial

Investigação cibernética

Defesa pessoal/policial


TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO

Proteção de dados, ética e regulação

LGPD

Transformação digital, engenharia e métodos

Metodologias ágeis no contexto da administração pública

Arquitetura de Software

Informação, repositórios e produção científica (gestão da informação)

Formação em Inteligência Artificial para Profissionais da Informação

Curso de DSpace: criação e gestão de repositórios digitais

Acessibilidade e Inclusão para Bibliotecas

Indexadores para periódicos científicos

Aporte institucional para a editoria científica


FORMAÇÃO DE FORMADORES

Metodologias de aprendizagem e engajamento

“Gamificação” no Setor Público

 

 

3. POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA

 

A Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis tem entre seus objetivos primordiais promover a aproximação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF com a sociedade, por meio de ações educacionais voltadas à promoção de educação para a cidadania, com o intuito de promover a formação cidadã e estimular a participação popular, contribuindo para o fortalecimento do Poder Legislativo como instrumento essencial ao Estado Democrático de Direito e ao pleno exercício da cidadania.

No âmbito da Elegis, essas atribuições são executadas, de forma estruturada, pelo Núcleo de Projetos Especiais (NPE), unidade responsável pela concepção, coordenação e implementação de programas e projetos de educação para a cidadania. A atuação do NPE busca promover o diálogo permanente entre a CLDF, as instituições de ensino — da educação básica à educação superior —, as organizações da sociedade civil e a comunidade em geral, ampliando o acesso ao conhecimento legislativo e fortalecendo a cultura democrática.

A Política de Educação para a Cidadania na CLDF foi instituída pela Resolução nº 257/2012, com a finalidade de contribuir para a formação da consciência política dos cidadãos; aprofundar a reflexão sobre a relação entre o Poder Legislativo e a democracia; favorecer a compreensão das funções e do papel do Parlamento, dos Deputados Distritais e da própria CLDF; aproximar a Casa Legislativa dos estudantes, das organizações sociais e da sociedade em geral; fortalecer a imagem institucional do Poder Legislativo; e promover o debate qualificado sobre temas de interesse público no Distrito Federal. Destaca que essa política foi fortalecida, ao longo de 2025, por atos normativos específicos, que instituíram projetos estratégicos no âmbito da educação cidadã.

A implementação dessa política reafirma o compromisso institucional da CLDF com a educação para a cidadania como eixo estruturante do desenvolvimento democrático, participação social e fortalecimento das instituições públicas. Cabe à Elegis, por meio do NPE, materializar esse compromisso em ações educativas contínuas, articuladas e alinhadas às diretrizes estratégicas da Casa.

Nesse contexto, a promoção da Educação para a Cidadania na CLDF estrutura-se atualmente em quatro programas, que contemplam diferentes públicos, metodologias e abordagens pedagógicas, ampliando o alcance e o impacto das ações institucionais:

  • Conhecendo o Parlamento – voltado ao aprendizado prático sobre o funcionamento do Poder Legislativo, por meio de visitas guiadas, atividades pedagógicas, palestras e experiências educativas que favorecem a compreensão do processo legislativo e do papel institucional da CLDF.

  • Cidadania em Movimento – focado no diálogo direto entre o Parlamento e a sociedade, promovendo ações descentralizadas e participativas, que incentivam o engajamento social, o controle social e o fortalecimento das práticas democráticas.

  • Câmara Legislativa e Cidadania – destinado ao aprofundamento do debate sobre temas de interesse da sociedade do Distrito Federal, por meio de ações formativas, eventos, projetos especiais e iniciativas que estimulem a reflexão crítica e a participação cidadã.

  • Nosso Parlamento – orientado a possibilitar aos estudantes de entidades públicas e privadas a vivência do processo democrático, mediante a participação em uma jornada parlamentar simulada, estimulando o protagonismo juvenil, a vivência democrática e o exercício da cidadania.

Ao proporcionar experiências educativas que aproximam os cidadãos do cotidiano legislativo, os projetos especiais contribuem para uma compreensão mais ampla e qualificada da democracia, estimulando os participantes a reconhecerem seu papel como agentes ativos na construção de uma sociedade mais justa, participativa e alinhada aos valores democráticos do Distrito Federal.

 

PROGRAMA CONHECENDO O PARLAMENTO

 

O programa Conhecendo o Parlamento tem como objetivo contribuir para a formação política dos participantes, ampliar a compreensão sobre o papel do Poder Legislativo, a separação de poderes e as esferas de governo, além de incentivar o público a se envolver nas questões da comunidade e a conhecer as formas de participação popular.

Esse Programa reveste-se de importância por permitir a iniciação do público às questões e valores próprios do Poder Legislativo, indispensáveis para o exercício da cidadania e para a consolidação da democracia. Compõe-se pelos seguintes projetos:

  • Infância Cidadã,

  • Cidadão do Futuro,

  • Jovem Cidadão, e

  • Cidadania Para Todos

 

Infância Cidadã, Cidadão do Futuro, Jovem Cidadão e Cidadania Para Todos

 

Os projetos Infância Cidadã, Cidadão do Futuro, Jovem Cidadão e Cidadania para Todos tem como objetivos: contribuir com a formação política dos participantes e para a conscientização sobre o exercício da cidadania; incentivar o envolvimento nas discussões dos problemas da comunidade, bem como demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo; possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação de poderes e das esferas de governo; apresentar noções do processo de produção das normas no âmbito da CLDF.

As ações do Programa, ocorrem nas dependências da CLDF e envolvem a recepção dos participantes para participação de visita guiada e de palestra ministrada por servidor da Câmara. Durante essas atividades, são abordados os seguintes temas: o papel do Poder Legislativo; noções de processo legislativo e de produções das normas no âmbito da CLDF; exercício da cidadania e formas de participação popular no processo legislativo. Essas experiências oferecem aos participantes a oportunidade de aprender, in loco, sobre o papel essencial do Poder Legislativo.

Os projetos foram concebidos para atender a diferentes públicos, respeitando as especificidades de cada grupo. O projeto Infância Cidadã é destinado a crianças da Educação Infantil, o projeto Cidadão do Futuro é direcionado a estudantes do ensino fundamental; o projeto Jovem Cidadão é voltado para estudantes dos ensinos médio e superior; e o projeto Cidadania para Todos destina-se a cidadãos da terceira idade e integrantes de projetos sociais.

 

PROGRAMA CIDADANIA EM MOVIMENTO

 

O programa Cidadania em Movimento objetiva levar a educação para a cidadania diretamente às escolas de educação básica, ao ensino superior e à comunidade interessada do Distrito Federal, proporcionando a esse público uma experiência rica e aprofundada sobre o papel do Poder Legislativo e a participação cidadã, por meio de estudos teóricos, análise de problemas da comunidade e da apresentação aos deputados distritais de propostas e proposições estruturadas pelos próprios participantes.

O programa é composto por três projetos:

  • A Câmara Legislativa Vai à Escola,

  • A Câmara Legislativa Vai à Universidade, e

  • A Câmara Legislativa Vai à Comunidade

 

A Câmara Legislativa Vai à Escola, A Câmara Legislativa Vai à Universidade e A Câmara Legislativa Vai à Comunidade

A Câmara Legislativa Vai à Escola, promove debates, oficinas e vivências democráticas no ambiente escolar, permitindo aos estudantes compreender o funcionamento do Poder Legislativo e elaborar propostas voltadas à sua realidade. A Câmara Legislativa Vai à Universidade aprofunda o diálogo com o público universitário, estimulando discussões temáticas, análises críticas de políticas públicas e reflexões sobre o processo legislativo, ampliando a capacidade de intervenção qualificada dos jovens adultos. Já A Câmara Legislativa Vai à Comunidade cria espaços de escuta ativa e interação direta com moradores das regiões administrativas, permitindo que a sociedade apresente demandas, formule sugestões e dialogue com o Parlamento em seu próprio território.

Em todas essas iniciativas, a participação cidadã permanece no centro das ações: estudantes, jovens e comunidades tornam-se protagonistas na identificação de problemas, na construção de propostas e na interlocução com o Legislativo. A cada edição, os participantes também vivenciam a experiência de participarem do Conhecendo o Parlamento, visitando a CLDF e conhecendo de perto a rotina parlamentar, o papel dos deputados distritais e as etapas do processo legislativo. Essa experiência inicial dá suporte para que assumam o protagonismo das etapas seguintes do projeto.

Os problemas reais vivenciados pelos participantes são transformados em objeto de estudo nas oficinas de análise e solução de problemas, que apresentam ferramentas de reflexão, orientam a formulação das propostas e explicam como as soluções podem ser estruturadas como proposições legislativas. Ao final de cada ciclo, ocorre um momento solene no qual os participantes apresentam suas propostas diretamente aos deputados distritais, que exercem a escuta ativa e podem encaminhar as sugestões para providências legislativas cabíveis.

Assim, o Cidadania em Movimento promove a compreensão do processo legislativo, fortalece o exercício da cidadania e desenvolve habilidades essenciais como pensamento crítico, resolução de problemas e liderança, ao mesmo tempo em que contribui para transformar demandas locais em ações legislativas concretas e para aproximar, de maneira efetiva, a população do Parlamento.

 

PROGRAMA CÂMARA LEGISLATIVA E CIDADANIA

 

O programa Câmara Legislativa e Cidadania tem como objetivo aprofundar o debate sobre temas relevantes para a sociedade do Distrito Federal e é composto pelos seguintes projetos:

  • Interação e

  • Polis

 

 Interação

 

O projeto Interação é destinado a estudantes do ensino médio e superior, com faixa etária de 15 a 24 anos. Esse Projeto promove a aproximação da Câmara Legislativa com a juventude do Distrito Federal ao propor a interação com o Poder Legislativo a partir de ações de educação para a cidadania e da formação política de jovens. Essas ações são promovidas a partir da abordagem de temas de interesse desse público mediante a produção, transmissão e reprodução de conteúdos audiovisuais através da TV Distrital da Câmara Legislativa do Distrito Federal, colocando o jovem, como protagonista.  

O projeto visa contribuir para o aprofundamento de debates sobre direitos e deveres dos cidadãos, discutir temas de interesse da sociedade relacionados ao Poder Legislativo, favorecer a aproximação da Câmara Legislativa com a sociedade e contribuir para a formação política dos jovens do Distrito Federal.

 

Polis

Voltado para estudantes, professores, agentes públicos, lideranças comunitárias e cidadãos em geral, o projeto Polis busca promover a formação política e divulgar o conhecimento sobre as funções institucionais do Poder Legislativo; debater sobre o processo de produção das normas no âmbito da CLDF; demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo; e aprofundar a discussão sobre temas e políticas públicas relevantes para os cidadãos do Distrito Federal.

Por meio de atividades como seminários, cursos e outras iniciativas de educação política, o Polis fomenta a compreensão sobre o papel das instituições democráticas, incentiva a participação ativa na vida pública, favorece a reflexão crítica sobre temas de interesse coletivo e oferece formação sobre assuntos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e participativa. Entre as principais iniciativas do Projeto estão:

 

SEMANA LEGISLATIVA PELA MULHER

 

A Semana Legislativa pela Mulher, instituída pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, é parte do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O evento acontece anualmente, na última semana de maio, nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal e tem como propósito, nos termos da Lei, “a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos”.

Esta ação cumpre o papel de promover, no âmbito do Poder Legislativo, um espaço de diálogo e reflexão sobre os avanços e desafios enfrentados pelas mulheres, abordando temas como a representatividade política, a violência de gênero e as desigualdades no mercado de trabalho.

Esses diálogos, fundamentais para a construção de políticas públicas eficazes e para a conscientização da sociedade, qualificam o debate e apresentam ferramentas para a participação da comunidade na proteção e na promoção dos direitos das mulheres, impactando a realidade social do Distrito Federal.

Com a realização do evento, é esperado que o participante:

  • amplie o repertório teórico sobre a participação da mulher na sociedade, por meio da aproximação entre especialistas e comunidade;

  • acesse, por meio de atividades práticas, conhecimentos e/ou ferramentas que promovam o acesso à direitos ou a participação social em favor das mulheres;

  • experiencie espaços de diálogo e de troca sobre temas comuns à realidade da mulher em sociedade, a fim de fortalecer a atuação entre pares; e

  • reconheça a Câmara Legislativa como espaço de diálogo e de participação popular em temas relevantes à comunidade.



SEMANA LEGISLATIVA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA

 

A Semana Legislativa pela Primeira Infância (SLPI) foi instituída pela Resolução no 357/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte. O texto infralegal preconiza que a SLPI deverá ser realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto e tratará de temas relacionados à defesa e à garantia dos direitos das crianças com idade de zero a seis anos. O evento acontecerá anualmente nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e tem como propósito, nos termos da legislação, fortalecer as políticas públicas voltadas para a primeira infância. Esta ação alinha-se à Lei no 13.257/2016, que estabelece o Marco Legal da Primeira Infância.

A SLPI tem como público-alvo profissionais de diversas áreas que atuam direta ou indiretamente no ciclo de políticas públicas voltadas à primeira infância, a saber: parlamentares, profissionais da educação, da saúde, da assistência social, conselheiros tutelares, gestores públicos, representantes da sociedade civil e demais interessados no tema.



CURSO DE EDUCAÇÃO POLÍTICA

 

O curso de Educação Política: Escola, Democracia e Cidadania faz parte do rol de ações do Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Desenhado para atender o corpo docente da rede pública de ensino do Distrito Federal, tem como propósito instrumentalizar os educadores participantes para atuarem como promotores de educação política, estreitando a relação entre educação, cidadania e política; favorecendo a formação política para a cidadania; e ajudando a promover uma visão positiva sobre a política e sobre o Poder Legislativo.

Em parceria com a Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (EAPE), o curso, em formato híbrido, foca no desenvolvimento da capacidade analítica e de aplicação de conceitos sobre política, enquanto estratégia educativa para a formação cidadã de estudantes.

Com a realização do curso, é esperado que o participante:

  • conheça os fundamentos da educação política e sua importância para a democracia e a cidadania;

  • compreenda a estrutura do sistema político e eleitoral brasileiro, com foco na atuação do poder legislativo;

  • conheça os principais mecanismos de participação e controle social;

  • reconheça o papel da educação política para a concretização dos direitos humanos;

  • reconheça o papel da escola na formação cidadã e no incentivo à participação política;

  • realize uma reflexão sobre a sua própria prática relacionando os conhecimentos adquiridos ao longo do curso e sua aplicabilidade na formação cidadã de estudantes.



CONCURSO DE DESENHO

 

O 1º Concurso de Desenho da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) é uma iniciativa voltada aos estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental, com o tema inspirador "O Parlamento dos Meus Sonhos". Esse concurso convida crianças a refletirem e expressarem, por meio da arte, suas ideias sobre um parlamento ideal, incentivando a imaginação e a criatividade para construir uma sociedade mais justa e participativa.

 

O concurso é uma ação relevante para a promoção da educação para a cidadania, pois permite que crianças, de forma lúdica, não só compreendam o que é um parlamento, mas que também imaginem e projetem como ele pode se tornar um lugar mais representativo e inclusivo. Ao desenvolver esses desenhos, os estudantes têm a oportunidade de refletir sobre valores como justiça, igualdade, cooperação e transparência, fundamentais para o fortalecimento da sociedade democrática.

 

Além disso, o concurso representa uma oportunidade para que as escolas e os professores integrem temas de educação para a cidadania ao cotidiano escolar, estimulando os alunos a desenvolverem uma postura crítica e consciente. O processo de participação neste concurso ajuda a despertar nos estudantes o interesse pela política e pelo exercício da cidadania, promovendo o respeito às instituições e ao papel de cada indivíduo na construção de um futuro melhor.

 

CONCURSO DE FOTOGRAFIA

 

O Concurso de Fotografia Brasília Sob Lentes, promovido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), é uma iniciativa cultural e educativa voltada à comunidade em geral, que convida a população a registrar a capital a partir de um olhar cidadão. A proposta é destacar as pessoas, as vivências e os espaços cotidianos que constroem Brasília todos os dias, revelando como a cidade é vista e vivida por seus habitantes, em toda a sua diversidade cultural, social, arquitetônica e urbana.

O concurso constitui uma ação relevante para a promoção da educação para a cidadania, ao incentivar os participantes a observarem e refletirem sobre o território em que vivem, suas relações sociais e a forma como ocupam e compartilham os espaços da cidade. Por meio da fotografia, os cidadãos são estimulados a expressar percepções, sentimentos e narrativas sobre Brasília, fortalecendo valores como pertencimento, diversidade, respeito e participação social.

 

Além disso, o Concurso de Fotografia Brasília Sob Lentes representa uma oportunidade de aproximação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a sociedade, ao promover uma ação participativa que valoriza a expressão cultural e a participação cidadã.

 

PROGRAMA NOSSO PARLAMENTO

 

O Programa Nosso Parlamento integra a Política de Educação para a Cidadania da Câmara Legislativa do Distrito Federal e é executado pela Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis), por intermédio do Núcleo de Projetos Especiais (NPE). O Programa foi instituído pelo Ato da 2ª Vice-Presidência nº 02/2025, em consonância com a Resolução CLDF nº 257/2012, que estabelece as diretrizes da educação para a cidadania no âmbito da Casa.

O Programa tem como objetivo proporcionar a estudantes do Distrito Federal a compreensão do papel do Poder Legislativo e do processo democrático, por meio de experiências pedagógicas estruturadas que articulam formação teórica e vivência prática. Sua metodologia baseia-se na realização de jornadas parlamentares simuladas, adequadas a diferentes faixas etárias, com foco no letramento político, no fortalecimento da cultura democrática e no estímulo ao protagonismo estudantil.

Na 1ª edição, realizada em 2025, o Programa foi direcionado a estudantes do ensino médio da rede pública do Distrito Federal e alcançou mais de 14 mil participantes, consolidando-se como uma das principais iniciativas de educação para a cidadania desenvolvidas pela Elegis. A execução contou com cooperação institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por meio de Acordo de Cooperação Técnica nº 3 de 2025, que possibilitou a realização de eleições escolares simuladas com uso de urnas eletrônicas; e com a parceria da Procuradoria Especial da Juventude da CLDF (PEJUV), que premiou com emendas parlamentares do Deputado Procurador da Juventude 3 das 21 escolas participantes dessa edição.

O programa Nosso Parlamento está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional da CLDF (PEI 2030), contribuindo para o fortalecimento da participação social, da transparência institucional e da formação cidadã de novos públicos.

 

Plenarinho Distrital e Parlamento Jovem Distrital

 

Os projetos Plenarinho Distrital e Parlamento Jovem Distrital integram o Programa Nosso Parlamento e foram concebidos de forma articulada e complementar, com metodologias adequadas a diferentes faixas etárias, tendo como finalidade comum a promoção da educação para a cidadania, o fortalecimento da cultura democrática e a aproximação dos estudantes do Distrito Federal com o Poder Legislativo, por meio de experiências simuladas que reproduzem, de forma pedagógica e progressiva, etapas e práticas do processo democrático e parlamentar.

O Plenarinho Distrital é destinado a estudantes da educação infantil e do ensino fundamental das instituições educacionais do Distrito Federal. Seu objetivo é introduzir, de forma lúdica e pedagógica, noções iniciais de cidadania, democracia, representação e participação social, respeitando as especificidades cognitivas e formativas do público infantil. As ações do projeto estimulam a escuta, o diálogo, a convivência democrática e a compreensão básica do papel do Parlamento na sociedade, por meio de atividades educativas mediadas, linguagem acessível e experiências simuladas simplificadas, promovendo a aproximação gradual das crianças com o Poder Legislativo e com os valores democráticos.

O Parlamento Jovem Distrital, por sua vez, é voltado a estudantes do ensino médio e do ensino superior das instituições educacionais do Distrito Federal e tem como objetivo possibilitar a vivência do processo democrático e legislativo por meio de uma jornada parlamentar simulada. Essa jornada contempla formação cidadã, eleições escolares, diplomação, posse e exercício simbólico de mandato com apresentação de ideias para proposições legislativas no Plenário da CLDF. Sua metodologia articula atividades desenvolvidas no ambiente escolar com experiências institucionais na Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitindo aos participantes compreender o funcionamento do Poder Legislativo, exercitar a argumentação, analisar problemas de interesse coletivo e reconhecer as formas de participação cidadã no processo legislativo.

O Parlamento Jovem Distrital foi integralmente executado em 2025, com ampla participação estudantil e cooperação institucional entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Escola do Legislativo do Distrito Federal, e o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, consolidando-se como experiência estruturante do Programa Nosso Parlamento.

Em razão do calendário eleitoral, nenhum dos dois projetos será executado no exercício de 2026. Nesse período, tanto o Plenarinho Distrital quanto o Parlamento Jovem Distrital permanecerão em fase de planejamento, avaliação e aperfeiçoamento metodológico, com destaque para a reestruturação do Acordo de Cooperação Técnica com o TRE-DF, com vistas à ampliação do escopo e do alcance das ações desenvolvidas em 2025 e à implementação qualificada de futuras edições do programa Nosso Parlamento.

 

Situação do Programa em 2026

 

No exercício de 2026, o programa Nosso Parlamento não contará com execução direta de suas jornadas parlamentares simuladas, em observância às restrições decorrentes do calendário eleitoral. O período será dedicado ao planejamento estratégico, à revisão dos desenhos pedagógicos dos projetos que o compõem e ao fortalecimento das bases normativas e institucionais do Programa.

Essa etapa permitirá a consolidação do Nosso Parlamento como programa permanente da Política de Educação para a Cidadania da CLDF, assegurando maior integração interinstitucional, ampliação do alcance e aprimoramento contínuo das ações formativas.

 

METAS PARA 2026

 

PROGRAMA CÂMARA LEGISLATIVA E CIDADANIA

 

  • Realizar a 7 ª Semana Legislativa pela Mulher

  • Realizar curso de Educação Política para professores da Secretaria de Educação

  • Realizar o 1º Concurso de Desenho da CLDF

  • Realizar o Concurso de Fotografia, “Brasília Sob Lentes”

  • Realizar uma edição do Seminário de Boas Préticas, com professores da SEEDF.

  • Realizar duas temporadas do Projeto Interação.

 

PROGRAMA CONHECENDO O PARLAMENTO

 

  • Realizar 100 (cem) edições do Programa.

 

PROGRAMA CIDADANIA EM MOVIMENTO

 

  • Realizar 4 Edições do A Câmara Legislativa Vai à Escola.

  • Realizar 1 edição do A Câmara Legislativa Vai à Universidade.

 

 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este documento apresenta o Plano de Educação da Elegis para o exercício de 2026, constituindo um guia orientador para o planejamento, a organização e a priorização das ações educacionais da Escola ao longo do ano. O Plano articula duas frentes complementares: (i) a Política de Capacitação e Educação voltada a Deputados Distritais, Servidores e Estagiários, conduzida pelo Núcleo de Educação Permanente, materializada por meio de Trilhas de Aprendizagem; e (ii) a Política de Educação para a Cidadania, fomentada pelo Núcleo de Projetos Especiais por meio dos programas “Câmara Legislativa e Cidadania”, “Conhecendo o Parlamento” e "Cidadania em Movimento", voltados ao fortalecimento do vínculo entre a CLDF e a sociedade.

Mais do que um catálogo de cursos e programas, o Plano orienta as decisões institucionais da ELEGIS em 2026: subsidia a análise de solicitações de participação em eventos internos e externos, fundamenta a alocação de recursos orçamentários, explicita prioridades pedagógicas e apoia o desenho e a consolidação de projetos estruturantes. Nesse sentido, o Plano reforça o compromisso com práticas de monitoramento e avaliação das ações educacionais, ampliando a capacidade da Elegis de acompanhar resultados, gerar evidências, aperfeiçoar metodologias e elevar a efetividade das iniciativas de capacitação e cidadania.

A implementação do Plano depende de uma atuação articulada entre Elegis, unidades administrativas, chefias e servidores, de modo a favorecer um ambiente de aprendizagem que valoriza aplicação prática, troca de conhecimentos e inovação. A intencionalidade pedagógica que sustenta o documento — traduzida em objetivos claros, percursos formativos por competências e ações alinhadas ao contexto de trabalho — busca assegurar que o aprendizado se converta em melhorias concretas no cotidiano da CLDF, com fortalecimento de capacidades, qualificação de processos e aprimoramento das entregas institucionais.

Ao consolidar este Plano para 2026, a Elegis reafirma seu papel de promover uma cultura de desenvolvimento contínuo no Poder Legislativo, oferecendo oportunidades formativas alinhadas às demandas contemporâneas do setor público e às prioridades da CLDF. Espera-se, assim, contribuir para uma atuação cada vez mais profissional, ética, eficiente e transparente, fortalecendo a confiança pública e a entrega de valor à sociedade.

 

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO

Diretor da Escola do Legislativo

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO COELHO NETTO - Matr. 23901, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 11/02/2026, às 09:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2525467 Código CRC: C4855ACE.

...  Plano  Brasília, 09 de fevereiro de 2026. APRESENTAÇÃO   O Plano de Educação da Elegis para 2026 parte de duas perguntas centrais: quais aprendizagens precisam acontecer para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF fortaleça suas entregas institucionais ao cidadão, com segurança técnica, integridad...
Ver DCL Completo
DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 2/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 07 de janeiro de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00051678/2025-99​​​​. Contratada: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 22.041.509/0001-15 Objeto: prestação de serviços de médico-hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2460416 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2471149.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

ANDERSON MOTTA BARBOSA

Diretor do FASCAL - Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2485788 Código CRC: C4161AEA.

...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 07 de janeiro de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
Ver DCL Completo
DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Atos 33/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 33, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR NAYERI DE SOUZA ALBUQUERQUE para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

 

Brasília, 08 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/01/2026, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2485219 Código CRC: 14EE0F2D.

...  Ato do Presidente Nº 33, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: NOMEAR NAYERI DE SOUZA ALBUQUERQUE para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Jorge ...
Ver DCL Completo
DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Atos 35/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 35, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR, no período de 12/01/2026 a 16/01/2026, THAIS ANDRADE FERNANDES, matrícula nº 24.761, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Saúde, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 19/01/2026 a 30/01/2026, RAYANNE RAMOS DA SILVA, matrícula nº 23.018, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Saúde, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

Brasília, 08 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/01/2026, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2485600 Código CRC: E879A1A5.

...  Ato do Presidente Nº 35, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DESIGNAR, no período de 12/01/2026 a 16/01/2026, THAIS ANDRADE FERNANDES, matr...
Ver DCL Completo
DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Portarias 3/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 3, de 08 DE janeiro DE 2026

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00012734/2020-65, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.743-88, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 9/2/2026 a 10/3/2026, 1 mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 486, de 25 de setembro de 2024, publicada no DCL de 26/09/2024, referente ao período aquisitivo de 26/08/2019 a 23/08/2024.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 08/01/2026, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2489131 Código CRC: 5ECC0F28.

...  Portaria-DGP Nº 3, de 08 DE janeiro DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 3/2026

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 07 de janeiro de 2026.

Processo SEI n.º 00001-00052050/2025-19. Contrato nº 113/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VITAL ODONTOLOGIA E SAÚDE LTDA., CNPJ: 13.812.729/0001-04. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE03378; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 16/12/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sra. Flávia Mayumi Komeno Endres.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2485467 Código CRC: 24F49FE3.

...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 07 de janeiro de 2026. Processo SEI n.º 00001-00052050/2025-19. Contrato nº 113/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VITAL ODONTOLOGIA E SAÚDE LTDA., CNPJ: 13.812...
Ver DCL Completo
DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 4/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 07 de janeiro de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

 

Processo SEI n.º 00001-00052517/2025-12​​​​. Contratada: NEFRUS SERVIÇO DE SAÚDE E NEFROLOGIA LTDA - NEFRUSVIDA, CNPJ: 52.839.900/0001-20 Objeto: prestação de serviços médicos na especialidade Nefrologia, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2474890 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2485703.

 

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

ANDERSON MOTTA BARBOSA

Diretor do FASCAL - Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2486251 Código CRC: 749D0745.

...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 07 de janeiro de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
Ver DCL Completo
DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026

Atos 40/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 40, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.918

FELIPE MACHADO PORTO

00001-00006351/2023-09

 

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

 

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PRODUÇÃO MULTIMÍDIA

APROVADO

 


Brasília, 08 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2491550 Código CRC: C744B3BE.

...  Ato do Presidente Nº 40, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de des...
Ver DCL Completo
DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CDESCTMAT

 

Cronograma 

Brasília, 09 de dezembro de 2025.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2026 - CDESCTMAT

 

MÊS

DIA

HORÁRIO

FEVEREIRO

10/02

Terça-feira 13h

MARÇO

17/03

Terça-feira 13h

ABRIL

14/04

Terça-feira 13h

MAIO

12/05

Terça-feira 13h

JUNHO

16/06

Terça-feira 13h

AGOSTO

18/08

Terça-feira 13h

SETEMBRO

22/09

Terça-feira 13h

OUTUBRO

20/10

Terça-feira 13h

NOVEMBRO

24/11

Terça-feira 13h

DEZEMBRO

8/12

Terça-feira 13h

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2458958 Código CRC: F0BADBE8.

...  Cronograma  Brasília, 09 de dezembro de 2025. CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2026 - CDESCTMAT   MÊS DIA HORÁRIO FEVEREIRO 10/02 Terça-feira 13h MARÇO 17/03 Terça-feira 13h ABRIL 14/04 Terça-feira 13h MAIO 12/05 Terça-feira 13h JUNHO 16/06 Terça-feira 13h AGOSTO 18/08...
Ver DCL Completo
DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026

Portarias 5/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 5, de 9 DE janeiro DE 2026

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00014173/2021-10, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor TÚLIO PANERAI CARNEIRO, matrícula nº 22.966-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 2/2/2026 a 2/4/2026, 2 meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 373, de 2 de setembro de 2025, publicada no DCL de 3/9/2025, referente ao período aquisitivo de 25/08/2020 a 23/08/2025.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 09/01/2026, às 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2490988 Código CRC: 464491E4.

...  Portaria-DGP Nº 5, de 9 DE janeiro DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/20...
Ver DCL Completo
DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 2/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 08 de janeiro de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

 

Processo SEI n.º 00001-00000603/2026-21​​​​. Contratada: MATSUMOTO CENTRO MÉDICO - IMAGENS LTDA, CNPJ: 22.985.429/0001-18 Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2486496 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2488177.

 

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

ANDERSON MOTTA BARBOSA

Diretor do FASCAL - Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2488480 Código CRC: 4CF8FAA7.

...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 08 de janeiro de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 9/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a obrigação da

publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 537/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Garante à

gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da quadragésima semana de gestação,

bem como analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.375/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

eleição para o cargo de diretor dos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.525/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o

processo de formação e habilitação dos Bombeiros Civis no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.929/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE) na rede de

ensino pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.426/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e

OUTROS, que Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.983/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e

Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno,

Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de

que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto

de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e

circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.995/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Estabelece

sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao

constrangimento.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 3.021/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei 5.351,

de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 146/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Proíbe

a utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e

adolescentes, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 286/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 460/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Programa de Financiamento Democrático das Escolas Públicas do Distrito Federal - PFD.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 531/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os

consumidores que realizaram cirurgia bariátrica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 646/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 656/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o Programa

"Guardiões da Educação" e estabelece medidas de prevenção e combate a atos de violência física ou

psicológica, uso ou venda de drogas, vulnerabilidade por assédio ou agressão em ambiente escolar e

doméstico no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 687/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

critério e metodologia para aplicação de utilização da Tabela de Preços Referenciais de Insumos e

Composições de Serviços - PRICS-DF a ser utilizada nas licitações e contratações de obras e serviços de

construção civil pela Administração Pública Distrital, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 714/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a Política

Distrital de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 743/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o

ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 855/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Reconhece os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da

Linguagem (TDL) como pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 927/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

pagamento de multa indenizatória na hipótese de falha no fornecimento de energia elétrica, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 944/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação

dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 976/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei

nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e

Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de

ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.120/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de

Bombeiros Militar do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.164/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui o

Programa de Fortalecimento da Educação – PROFE/DF das Unidades Escolares da Rede Distrital de

Ensino e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.203/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a criação do Programa Infância sem Racismo no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui o relatório

temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle

social e fiscalização do orçamento público.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas

públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.236/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Obriga as

empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a

apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e

envio de dados pela rede mundial de computadores e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11

(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas

domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em

conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos

que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.272/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em

locais residenciais, na forma que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.288/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Autoriza, com

o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de

tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.323/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei

nº 4.797, de 6 de março de 2012, que “Estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias

para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal”, para incluir a aplicação de sanções

administrativas em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas intencionais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.348/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

Política Distrital de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.360/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as

Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do Distrito Federal

Professor Jorge Amaury Maia Nunes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.367/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o mês

de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de

crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de

Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação

Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de

interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº

4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle

social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de

transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação

de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias

presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.436/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE), estabelece

diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no Distrito Federal, e dá outras

providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.462/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa

Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à

população de travestis e transexuais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.561/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.565/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, que “estabelece diretrizes relativas à

proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.567/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a

reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrava do Guará

- RA X.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.569/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a regulamentação do uso de veículo automotor de apoio a ciclistas nas

rodovias do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos

Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de

outras fontes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 37/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE, que Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais

desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando

o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte

perante a Fazenda Pública, sobre critérios para a responsabilidade tributária no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 47/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI

e OUTROS, que Aprova a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal com o objetivo

de incluir, expressamente, a defesa da vida desde a concepção como direito fundamental.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 7/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui no Sistema Nacional

de Empregos, no âmbito do Distrito Federal, a Central de Cadastro de Empregos para pessoas com

deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 17/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei n° 3.804, de

08 de fevereiro de 2006 que 'dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de

Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 18/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera dispositivo da Lei n°

4.727, de 28 de dezembro de 2011, que 'Dispõe sobre as isenções do Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores - IPVA e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU,

prorroga a vigência de isenções da Taxa de Limpeza Pública e dá outras providências.'

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 50/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui, no âmbito do

Distrito Federal, a Política Comércio Solidário, para autorizar entidades assistenciais a expor e

comercializar produtos em prédios públicos, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 66/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera o art. 3º da Lei nº

4.159, de 13 junho de 2008, que 'Dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.'

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 98/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Dispõe sobre presença do

Profissional Administrador nas equipes integrantes das Unidades de Saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 130/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui, no âmbito do

Distrito Federal, a Política 'Empoderando Paciente e Família' destinado às pessoas portadoras de câncer,

residentes No Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 152/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui o Cadastro

Distrital de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito - CDFET.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 212/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

como de uso industrial a água utilizada nas clínicas de hemodiálise e outros tratamentos nefrológicos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 230/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de instalação de detector de metal na porta de ingresso das escolas públicas e privadas,

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 244/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui, no âmbito do

Distrito Federal, a Política Distrital de Saneamento Ambiental Rural e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 258/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s AGACIEL MAIA, que 'Institui a Delegacia

de Proteção Animal no âmbito do Distrito Federal - DPADF'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 287/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Prorroga isenções

concedidas pela Lei nº 4.882, de 11 de julho de 2012.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 288/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Prorroga isenções

concedidas pela Lei nº 4.997, de 19 de dezembro de 2012.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 292/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Prorroga isenção

concedida pela Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 327/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RAFAEL PRUDENTE, que Dispõe sobre a

Obrigatoriedade da implantação de dispositivo eletrônico de segurança preventiva, conhecido como

'botão de pânico' e a instalação de sirenes antipânico, acompanhadas de sinal luminoso modelo giroflex

no lado externo dos Estabelecimentos de Ensino Públicos no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 338/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre o acesso a informações sobre os programas sociais, políticas públicas ou

equipamentos públicos mantidos pelo Distrito Federal destinados a idosos, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 351/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do Distrito Federal, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 352/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a criação do Instituto de Educação Superior Regional Norte do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 354/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 3.877,

de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 453/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 4.159,

de 13 de junho de 2008, que 'Dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.'

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 462/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Concede

isenção de ICMS para a microgeração e a minigeração de energia solar fotovoltaica, compartilhadas aos

sistemas de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 488/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o

Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares PDACT,

vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 492/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o

Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento Sociais - PDAS na Secretaria de

Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 535/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui diretrizes para a

Política Pública Distrital de Combate à Corrupção no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 543/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Obriga as instituições

financeiras a informar ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui, no âmbito do

Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,

consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas

reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os

usuários de cadeira de rodas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 659/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei

nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar

tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de

idade, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 667/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Dispõe sobre as

medidas anti-incêndio que deverão ser aplicadas nas unidades hospitalares localizadas no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 732/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a gratuidade para os rodoviários no serviço de transporte da Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 736/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de contratação de Técnico em Enfermagem pelas Unidades e Estabelecimentos de

Ensino das redes públicas e privadas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 751/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s REGINALDO SARDINHA, que Torna

obrigatório a confecção de cartões de transporte na grafia Braille e garante o direito à informação por

meio de sinais sonoros.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 917/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Começar de Novo - PCN, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 931/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'Dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotoras - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Morais e Doação de

Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de

Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.'

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 938/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a instalação de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 943/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre os

programas de descentralização de recursos do Governo do Distrito Federal na saúde e na educação e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 960/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe sobre a

reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para travestis, mulheres e homens

transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 971/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Acrescenta dispositivo à

Lei nº 4.159, de 2008, que 'Dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços,nos termos que especifica'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.044/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Adota medidas, no

âmbito do Distrito Federal, para proteger a população e garantir o acesso aos serviços essenciais, no

período de duração da pandemia do COVID-19.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.061/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº

4.611, de 9 de agosto de 2011, que 'Regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.112/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Suspende o pagamento, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, das parcelas de

imóveis adquiridos por micro e pequenos empresários junto à Companhia Imobiliária de Brasília -

Terracap para implantação de empreendimentos econômicos no Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.119/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

hospedagem gratuita para os trabalhadores da área de saúde que atuam na linha de frente como

medidas de precaução ao combate à Covid-19 no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.123/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELEGADO FERNANDO

FERNANDES, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação do serviço gratuito de aferição da

pressão arterial e da temperatura corporal nas farmácias do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.142/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre inclusão de cláusula de sustentabilidade nos editais, propostas e contratos de locação de imóvel

celebrados dos órgãos do âmbito do Poder Público do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.151/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de realização da higienização dos equipamentos públicos de utilização pela população

em geral e desinfecção dos logradouros públicos, por veículos apropriados para tal fim utilizando água

clorificada e outros bactericidas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.252/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s LEANDRO GRASS, que Cria o

Programa de Auxílio Emergencial para trabalhadores do setor cultural do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.267/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a suspensão dos vencimentos de parcelas nos contratos e escrituras

públicas da Terracap firmados com entidades religiosas ou de assistência social do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.271/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa de

Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos

da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.274/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

implantação do Programa de Coleta Contínua de Lixo Eletrônico com a criação de postos de coleta nas

regiões administrativas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.290/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Dispõe sobre isenção

de ICMS para aquisição de armas de fogo e munições aos agentes de segurança pública, militares das

forças armadas e CAC's.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.296/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Dispõe sobre a

criação de protocolo de manejo e descarte de resíduos sólidos domésticos durante o estado de

calamidade pública, na forma que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.297/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Dispõe sobre as

diretrizes para a prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal durante o período da

pandemia do COVID-19, causada por coronavírus, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.325/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s REGINALDO SARDINHA, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade das empresas de aplicativos de entrega oferecerem seguro de acidentes

pessoais para entregadores cadastrados em suas plataformas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.334/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELEGADO FERNANDO

FERNANDES, que Institui o Programa Voucher para Academia e Saúde - PVAS, destinado a pessoas

diagnosticadas com sobrepeso e obesidade no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.379/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Torna obrigatório o

rastreamento por satélite dos veículos de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta e

indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.392/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Concede

isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os candidatos do Exame

Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.462/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Reconhece como de

relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Guará.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.464/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Reconhece como de

relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira da Cultura, Arte e Beleza do

SIA - FECAB.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.470/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO e

HERMETO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a

Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.471/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO e

HERMETO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o

Mercado do Núcleo Bandeirante.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.473/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO e DANIEL

DONIZET, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a

Feira Permanente do Gama.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.476/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO e VALDELINO

BARCELOS, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal

a Cidade do Automóvel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.477/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO e MARTINS

MACHADO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal

a Feira Permanente de São Sebastião.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.481/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Reconhece como de

relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Sobradinho II.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.498/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

dispensa de cobrança da tarifa de utilização de terminal de passageiros para as pessoas que fazem jus à

gratuidade da passagem nos transportes intermunicipais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.521/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade da informação da tipagem sanguínea e do fator Rh na emissão do documento

de identificação de recém-nascidos a ser expedido por hospitais e maternidades do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.523/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes

para as ações informativas e paliativas sobre as doenças inflamatórias intestinais que especifica e

assistência aos portadores, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.556/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre o programa de incentivo a instalação de audiotecas nos Centros de Ensino Especial, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.565/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que 'Dispõe sobre os Conselhos

Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.'

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.587/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Altera a Lei nº

4.060, de 18 de dezembro de 2007, que 'Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos

a animais e dá outras providências'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.601/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui a Política

Distrital de Atendimento à população com doença respiratória (asma) no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.626/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Cria o Programa

'Fazendo Arte na Escola' para incentivar o desenvolvimento da arte nos estabelecimentos de ensino

fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.648/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Determina a Inclusão

na Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH da Condição de Diabético para os

Portadores da Doença.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.664/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a reserva de vagas de estágio de nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública

do Distrito Federal, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.696/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO , que Altera a Lei 3.831, de

14 de março de 2006, que fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos da Assistência

Suplementar à Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.698/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade e permanência de fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e

nos programas de assistência obstétrica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.711/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ARLETE SAMPAIO, que Altera a Lei nº

5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá

outras providências, para assegurar aos conselheiros tutelares do Distrito Federal o direito à gratificação

de insalubridade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.753/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

criação da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.776/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura às

pessoas com Vitiligo acesso ao tratamento dermatológico, a medicamentos que auxiliam a evitar a

progressão da doença e a terapias que permitam repigmentar as áreas afetadas pela doença.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.786/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Dispõe sobre as

medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação contra a covid-19.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.787/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s REGINALDO SARDINHA, que Altera a

Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com

Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo garantir suporte

a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte coletivo do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.799/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

plantio mudas de árvores em homenagem às pessoas mortas em decorrência da Covid-19, a ser

institucionalizado como Árvores da Memória, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.843/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui o Memorial

em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.863/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui as diretrizes

do programa “Condutor Padrão” para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores de

veículos do Distrito Federal cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no

Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei

5.165/13, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e

dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/202

PROJETO DE LEI nº 1.959/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe

sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos

de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.971/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos hospitais

públicos e privados.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.017/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a política de

conscientização ambiental Moeda Verde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.048/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria o

programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -

STPC/DF e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.083/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece o valor

mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e

fundações de direito público.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.084/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de

contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.088/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Estatuto da Desburocratização do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.101/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que AInstitui a

Política Distrital - TI Verde e, dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.109/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre

obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, internet, operadoras de

TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água sediadas no Distrito

Federal, a divulgar nas contas mensais informações sobre doações à Polícia Militar e Corpo de

Bombeiros.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.143/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

responsabilização material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis e militares do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.204/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui abono de

ponto aos trabalhadores públicos e privados para a realização de processo de imunização e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.215/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Cria diretrizes para

Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com

Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.268/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

"Água Social".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.269/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de fila prioritária e preferencial no agendamento virtual de consultas, exames ou

procedimentos médicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.281/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei

nº 640, de 10 de janeiro de 1994, que assegura o fornecimento de material e medicamentos para

diabéticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.288/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de afixação de Dispensadores de Álcool em Gel Antisséptico aptos atender pessoas com

deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e

indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.311/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ARLETE SAMPAIO, que Estabelece

diretrizes para a ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais - Crie

para as pessoas que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura

aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste

para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.363/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s REGINALDO SARDINHA, que Altera a

Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de

associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de

Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de

assistência social e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.464/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Projeto Cãoterapia nas Escolas Públicas e Privadas no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.514/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

reabertura dos prazos específicos previstos na Lei nº 6.940, de 25 de agosto de 2021.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.518/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade dos postos de distribuição de medicamentos da rede pública de saúde do

Distrito Federal de realizarem o cadastro de celular dos pacientes, para informar previamente sobre a

disponibilidade dos medicamentos para a retirada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.519/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.529/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade

econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.550/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui a Declaração

Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, relativa a programas de acompanhamento e

verificação, por sistema eletrônico, da arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza

(ISSQN) e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.562/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Estabelece a Política

Distrital de Fomento ao Beach Tênis no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Beach Tênis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.567/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Revoga as leis que

especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.582/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade da oferta de treinamento de Jiu Jitsu aos policiais militares pela Polícia Militar do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.685/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui diretrizes

para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos,

motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.686/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Dispõe acerca do

pagamento de valores decorrentes de licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos

servidores em abono de permanência, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.687/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe acerca do

pagamento de valores decorrentes de licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos

servidores em abono de permanência, e dá outras providências. Em tramitação conjunta com

o PROJETO DE LEI Nº 2.693/2022 do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 6.164,

de 29 de junho de 2018, que "institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso

no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento

de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF" e a Lei nº Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019 que

"institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF"., e com o PROJETO DE LEI Nº

2.700 do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA que Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de

2018, que Institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do

Distrito Federal – Detran-DF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.689/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Jovem Doador, a ser realizado no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de conscientizar

os alunos do ensino médio da rede pública de ensino, sobre a importância de se tornarem doadores

regulares de sangue e de medula óssea, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.691/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ARLETE SAMPAIO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade da inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação hospitalar

das unidades de saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.741/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a Política Distrital de Atenção e Cuidado às pessoas com Doença Renal Crônica, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.742/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

instituição do Programa Avança Paradesporto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos

estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a

oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.811/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Acrescenta dispositivos

ao art. 8º da Lei n°4.949/2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

administração direta, autarquias e fundacional do Distrito Federal”, para dispor sobre a exigência de

laudos médicos destinados às pessoas com deficiência permanente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.814/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Determina

a obrigatoriedade de realização de exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças

nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos

eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.842/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe

sobre a criação do Programa Energias Alternativas – PEA destinado a implantação de modalidades

energéticas sustentáveis em habitações de interesse social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.867/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Estabelece

penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as

pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.869/2022, do(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL , que Cria

cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.926/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe

sobre a compensação de créditos de energia solar fotovoltaica gerados por associações ou entidades

sem fins lucrativos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.937/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei n°

7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.973/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Acrescenta o artigo 16

B, ou onde couber à Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.979/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CLAUDIO ABRANTES e

IOLANDO, que Altera a Lei nº 4949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso

público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.991/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

obrigatoriedade de treinamento de funcionários das empresas públicas e privadas do Distrito Federal,

para disseminar a necessidade de inclusão de pessoas com deficiência e promoção de acessibilidade em

ambiente laboral, de modo a favorecer a geração de uma cultura institucional.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do

Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 3.029/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e

voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 3.060/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui as

diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desasistidos na rede pública de

saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 3.064/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a

Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 3.072/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a política e

programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação de vulnerabilidade

social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o

Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 10/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

3.985, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de

24 de julho de 1991, nos contratos de prestação de serviços celebrados pelo Distrito Federal, visando a

aplicação do método de Emprego Apoiado-EA, para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de

trabalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA , que Estabelece

diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço

público do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 24/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria a licença para doação

de medula óssea, no serviço público do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 28/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a Política

Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 44/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 4.462,

de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 48/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e

HERMETO, que Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de programas de acompanhamento

psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública, e dá outras providências. Em

tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº 867/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

ROOSEVELT, que Dispõe sobre a política de saúde mental dos servidores de segurança pública do

Distrito Federal e dá outras providências; e com o PROJETO DE LEI nº 868/2024, do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Política Distrital de Valorização, Acolhimento e Proteção

dos Profissionais de Segurança Pública do Distrito Federal - PDVAP.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 138/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de

serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo,

mensagem de incentivo à doação de sangue.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 235/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre

princípios e diretrizes para as ações de Incentivo ao Turismo Sustentável para a Economia Criativa do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 244/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo da Rede de Bibliotecas

Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 246/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com

Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para incluir direito a pessoas

com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 259/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera o inciso VI do art.

6º da Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de

associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de

Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de

assistência social e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 266/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a

cassação da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal de empresas que utilizem, em qualquer

etapa do processo produtivo de seus bens e mercadorias, e na prestação de serviços, mão-de-obra em

condição análoga à de escravo, bem como a proibição da circulação, no Distrito Federal, de bens e

mercadorias produzidas nessas condições.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o

Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de

vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 332/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera o art. 27

da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que Estabelece normas gerais para realização de concurso

público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 369/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as

diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 374/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Portal para Atendimento, Informação, Comunicação e Recebimento de Denúncias destinado às pessoas

com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 388/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o Código

de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 404/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a inclusão

da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e estabelece incentivos para empresas que aderirem

à inclusão produtiva das pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 410/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.586, de 23 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao

adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de

informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de

faltas e a evasão escolar”, para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a

notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 419/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família

e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de

violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 427/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as

competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais no âmbito das

regiões administrativas sob sua jurisdição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 431/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a Política

Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no

âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 464/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista

(TEA).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e

privados do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 497/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a reserva de

no mínimo 4 bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência, nos editais de licitação

pública no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 506/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

1.695, de 24 de setembro de 1997, que concede anistia às entidades sindicais representativas dos

servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por atos individuais ou

coletivos decorrentes de paralisação da administração pública do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes

para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 555/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARÍLIO, que Altera o art. 59

da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal” e o art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais

para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 580/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece

diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência

psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 589/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Veda a

prática de comercialização de combustível com o repasse antecipado do reajuste do preço aos

consumidores.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 638/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre

a Política Distrital de Segurança Hídrica e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 650/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei

7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de

controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de

outras doenças”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 660/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera o §3º do Art. 1º

da Lei nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que “Dispõe sobre a participação de servidor, empregado

público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica

e fundacional, e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 690/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar

tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de

idade, no âmbito do Distrito Federal, para assegurar o direito de uso das vagas especiais de

estacionamento o condutor que conduzir a pessoa com Síndrome de Down.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 707/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui diretrizes

para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação no âmbito

da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 720/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 721/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui

faixa exclusiva para ciclistas nos parques do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 735/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Assegura o

direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,

de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de

vida útil e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -

FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de registro com a Defensoria

Pública do Distrito Federal em razão do protesto de títulos e documentos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 788/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota

205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e

aventura.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 805/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece que o Laudo Médico que Atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1 (Dm1) Tenha Prazo

de Validade Indeterminado, no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 821/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

instalação de banheiro comunitário e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 836/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a Política

de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o

objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da

cidade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 837/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre

diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia

e inovação no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 858/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 895/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 939/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria, no

âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 966/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera o § 3° do art. 54 da Lei n.° 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o

Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.021/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei nº 4.568, de 16

de maio de 2011, que "institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento

especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no

âmbito do Distrito Federal"

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.071/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.090/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que institui o programa "Costurando o Futuro".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o

programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência visual no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.167/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o programa de

incentivo à prática esportiva parkour no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre o acesso ao

Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos

Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal

- Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia

Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.338/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem

acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.363/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço

Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 3/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos

servidores públicos com deficiência, nos termos do art. 40, §4º, inciso I, da Constituição Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 68/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Cria o

Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 9/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime

jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/02/2025 Último Dia: 24/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento dos servidores

públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 22/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Adequa a legislação referente à pessoa idosa para atendimento da Lei federal nº 14.423,

de 22 de julho de 2022.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 45/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ

NETO, que Dispõe sobre a utilização do saldo de licença-prêmio para a aquisição de imóvel residencial,

por meio de financiamento imobiliário, pelos servidores do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/02/2025 Último Dia: 25/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu

setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 26/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 258/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.833, de 07 de fevereiro de 2025.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 10/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e

outros, que Altera o Artigo 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da

receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 11/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO

MORRO DA CRUZ e outros, que Acrescenta o inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 15/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO e outros, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

NOTA - De acordo com o art. 249, §1º, III, e o art. 286, ambos do RICLDF, o prazo é de 10 dias úteis

para apresentação de emendas a Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda à

Constituição Federal.

NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas

a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 19/02/2025, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2023093 Código CRC: 9AF10996.

...PRAZO DE EMENDASEMENDAS DE MÉRITOPROJETO DE LEI nº 9/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a obrigação dapublicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo doDistrito Federal.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/02/2025 Último Dia: 21/02/2025PROJETO DE LEI n...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de fevereiro de 2025, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 12ª Reunião Ordinária, de 03/12/2024 (1938313)

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Leitura e aprovação da AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025:

- Cronograma 1999057.

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer do PROC Nº 89/2022

Ementa: Prestação de Contas Anual do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2021, em

consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido

Relatório Analítico.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

04) - Parecer do PROC Nº 7/2023

Ementa: Prestação de Contas Anual do Governador do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2022,

em consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido

Relatório Analítico.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

05) - Parecer do PL Nº 783/2019

Ementa: Dispõe sobre a proibição da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica

envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, nos termos da Emenda nº 1 – CFGTC.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

Brasília, 12 de fevereiro de 2025.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 13/02/2025, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1986344 Código CRC: C3CE250F.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de fevereiro de 2025, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 12ª Reunião Ordinária, de 03/12/20...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e

nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 14/02/2025

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS FÁBIO FELIX IOLANDO

PL 912/2024 PDL 156/2024 PL 658/2023

PL 632/2023 PDL 165/2024 PL 716/2023

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/02/2025, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017155 Código CRC: 48E6B779.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, enos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 16 di...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada

Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as

proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 20/2/2025

Deputado Pastor Daniel de

Deputada Dayse Amarilio Deputada Paula Belmonte

Castro

1544/2025 1297/2024 1530/2025

Brasília, 19 de fevereiro de 2025.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 19/02/2025, às 10:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2023243 Código CRC: F9F8537B.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDMCOMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERESDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, DeputadaDoutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que asproposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros ...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CCJ

ANEXO

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2025

MESES DIAS HORÁRIO

Fevereiro 11 e 25 10h

Março 11 e 25 10h

Abril 08 e 22 10h

Maio 13 e 27 10h

Junho 10 e 24 10h

Julho RECESSO PARLAMENTAR

Agosto 12 e 26 10h

Setembro 09 e 23 10h

Outubro 14 e 28 10h

Novembro 11 e 25 10h

Dezembro 09 10h

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretário da Comissão de Constituição e Justiça

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/02/2025, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2016656 Código CRC: 36D80000.

...ANEXOBrasília, 13 de fevereiro de 2025.COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇACALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2025MESES DIAS HORÁRIOFevereiro 11 e 25 10hMarço 11 e 25 10hAbril 08 e 22 10hMaio 13 e 27 10hJunho 10 e 24 10hJulho RECESSO PARLAMENTARAgosto 12 e 26 10hSetembro 09 e 23 10hOutubro 14 e 28 10hNovembro 11 e 25 10hDezemb...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CEOF

CRONOGRAMA

Brasília, 31 de janeiro de 2025.

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025

REUNIÕES E AUDIÊNCIAS

MÊS DIA DO MÊS DIA DA SEMANA HORÁRIO

PÚBLICAS - CEOF

AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS

19 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 3º QUADRIMESTRE DE

2024*

FEVEREIRO

25 TERÇA-FEIRA 14h 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

11 TERÇA-FEIRA 14h 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

MARÇO

25 TERÇA-FEIRA 14h 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA

8 TERÇA-FEIRA 14h 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA

ABRIL

22 TERÇA-FEIRA 14h 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA

6 TERÇA-FEIRA 14h 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA

20 TERÇA-FEIRA 14h 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA

MAIO

AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS

28 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE

2025*

AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO

4 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026*

JUNHO

10 TERÇA-FEIRA 14h 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA

24 TERÇA-FEIRA 14h 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA

REUNIÃO PÚBLICA - AVALIAÇÃO

11 SEGUNDA-FEIRA 10h

PPA 2024-2027

AGOSTO

19 TERÇA-FEIRA 14h 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA

9 TERÇA-FEIRA 14h 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA

SETEMBRO AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS

24 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE

2025*

30 TERÇA-FEIRA 14h 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA

14 TERÇA-FEIRA 14h 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA

OUTUBRO

28 TERÇA-FEIRA 14h 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA

AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO

5 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL

NOVEMBRO 2026*

11 TERÇA-FEIRA 14h 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2 TERÇA-FEIRA 14h 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DEZEMBRO

9 TERÇA-FEIRA 14h 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA

* DE ACORDO COM O ATO DA MESA DIRETORA Nº 100, DE 2020.

OBS: As reuniões e audiências serão realizadas, de preferência, presencialmente.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 09:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 13/02/2025, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 13/02/2025, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1999057 Código CRC: DED20116.

...CRONOGRAMABrasília, 31 de janeiro de 2025.COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇASAGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025REUNIÕES E AUDIÊNCIASMÊS DIA DO MÊS DIA DA SEMANA HORÁRIOPÚBLICAS - CEOFAUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS19 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 3º QUADRIMESTRE DE2024*FEVEREIRO25 TERÇA-FEIRA 14h 1ª RE...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Atos 23/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 23, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora n° 3, de

2023, que delega competência aos

Membros da Mesa Diretora e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso II-

A:

Art. 2º ...

II-A. Segunda Vice-Presidente: atividades relacionadas à Escola do Legislativo e à

Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de

Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária.

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar

com a seguinte redação:

Art. 1º ...

Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora exercer a supervisão direta da

Auditoria Interna, da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica.

Art. 3º O inciso V do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 2º ...

(....)

V - Terceiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, à

Consultoria Legislativa e às Secretarias das Comissões.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 13 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/02/2025, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 18:03, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/02/2025, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/02/2025, às 21:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017905 Código CRC: 62AA48D5.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 23, DE 2025Altera o Ato da Mesa Diretora n° 3, de2023, que delega competência aosMembros da Mesa Diretora e dá outrasprovidências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023,...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Atos 69/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 069, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR FELIPE BASSUL FERREIRA, matrícula nº 23.840, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, da Liderança do Cidadania. (LP).

2. EXONERAR JOAO GOMES NETO, matrícula nº 23.805, do Cargo Especial de Gabinete, CL-

05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR SILVIA PERRELLI, matrícula nº 23.824, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07,

do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR CARLA MAYARA SOUZA LEPESTEUR DA COSTA, matrícula nº 24.085, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no Bloco União Democrático. (LP).

5. EXONERAR RAQUEL BARBOSA RESENDE LIMA BRANDAO, matrícula nº 24.803, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros, bem

como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no gabinete parlamentar do

deputado Thiago Manzoni. (LP).

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017191 Código CRC: 9DC1F093.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 069, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR FELIPE BASSUL FERREIRA, matrícula nº 23.840, do Cargo Especial deGabinete, CL-03, da Liderança do Cidadania. (LP).2. EXONERA...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Atos 70/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 070, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ROBERTO MONTEIRO GOMES FERREIRA, matrícula nº 23.442, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-05, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo

de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).

2. NOMEAR PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GIRALDES, matrícula nº 24.555, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no

Núcleo de Gestão Patrimonial - SEMAP. (CC).

3. NOMEAR JULIANA RIBAS PARAISO, matrícula nº 24.536, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de

Material e Patrimônio. (CC).

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017232 Código CRC: C96FC1A4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 070, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ROBERTO MONTEIRO GOMES FERREIRA, matrícula nº 23.442, do CargoEspecial de Gabinete, CL-05, do Bloco União Democrático, bem c...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Atos 71/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 071, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS, matrícula nº 11.236, dos

encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio Logístico - SEAUX.

(CC).

2. DESIGNAR ABIMAEL AMORIM DA SILVA ROMA, matrícula nº 11.363, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio Logístico - SEAUX, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017259 Código CRC: F094765D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 071, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS, matrícula nº 11.236, dosencargos de subs...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 39/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 19 (2012578) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00002866/2025-93, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do

evento H2TECH: Avanços Tecnológicos e Perspectivas Científicas, no dia 4 de agosto de 2025, no

horário das 12h às 20h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor João Marcelo Marques Cunha,

matrícula nº 23.878, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/02/2025, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2014190 Código CRC: A63EA4F6.

...PORTARIA-GMD Nº 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 19 (2012578) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000028...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 40/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 40, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 14 (2011095) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

00001-00004189/2025-48, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em Homenagem aos 65 Anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB, no dia 23 de maio de

2025, das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula

nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/02/2025, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2015156 Código CRC: A676E71E.

...PORTARIA-GMD Nº 40, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 14 (2011095) e as demais razões apresentadas no Processo SEI00001-000041...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 41/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 16 (2014035) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00004688/2025-35, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de "Sessão

Solene em Homenagem aos Profissionais da Música", no dia 26 de junho, das 9h às 14h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula

nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2015859 Código CRC: A0DE1A0A.

...PORTARIA-GMD Nº 41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 16 (2014035) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000046...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 42/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.810/2025 Dep. Chico Vigilante comemoração aos 54 anos da cidade de Ceilândia -

RA IX.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.813/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração aos 20 anos do Serviço

de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.814/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração ao Dia da(o)

Bailarina(o).

Requer a realização de Sessão Solene em

1.815/2025 Dep. Jorge Vianna

homenagem ao dia do Cirurgião Dentista.

Requer a realização de Sessão Solene para

1.816/2025 Dep. João Cardoso homenagear a Campanha da Fraternidade 2025 –

Fraternidade e Ecologia Integral.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.817/2025 Dep. Jorge Vianna

homenagem ao Dia do Monitor Educacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Primeira Vice-

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2016984 Código CRC: B82925E1.

...PORTARIA-GMD N.º 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 56/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no

Processo 00001-00030139/2024-35, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA, matrícula n° 24.594, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-

prêmio, referentes ao período aquisitivo de 15/7/2019 a 12/7/2024 a serem usufruídos em época

oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017229 Código CRC: BED1D64E.

...PORTARIA-DGP Nº 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta n...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 57/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 57, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo

nº 00001-00011568/2024-11, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DGP nº 174, de 23 de abril de 2024, publicada no DCL de 24/4/2024,

que averba o tempo de serviço/contribuição pela servidora KELLY CRISTINA NOBREGA OLIVEIRA DO

NASCIMENTO, matrícula nº 23.392-79, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, passando a ser da seguinte forma: 408 dias, de 1°/8/2007 a 11/9/2008, à

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 12 (doze) dias, conforme Certidão de Tempo de

Contribuição emitida pelo Advocacia Geral da União; e 4.913 dias, de 12/9/2008 a 23/2/2022, ao

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito)

dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal

e Territórios.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017357 Código CRC: 41258729.

...PORTARIA-DGP Nº 57, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e nº 167, ambos da Lei Complementar n...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 58/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00041077/2024-97,

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DGP nº 515, de 18 de outubro de 2024, publicada no DCL de

21/10/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição pelo servidor PAULO JORGE LINO SILVA

JUNIOR, matrícula nº 23.424-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Analista de Sistemas, passando a ser da seguinte forma: 3.476 dias, de 9/6/2008 a 14/12/2017, ao

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 9 (nove) anos, 6 (seis) meses e 8 (oito) dias, conforme declaração emitida pelo

Tribunal de Justiça de Pernambuco; e 1.547 dias, de 15/12/2017 a 10/3/2022, ao TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 4 (quatro) anos, 2 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme certidão emitida

pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017465 Código CRC: 782ABB4E.

...PORTARIA-DGP Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; n...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 36/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, por meio da Nota de

Empenho nº 2025NE00195, firmada com o Instituto Negocios Publicos do Brasil - INP LTDA., cujo objeto

é a contratação de empresa, a fim de oferecer evento de capacitação na área de Processo

Administrativo Disciplinar (PAD), na modalidade presencial, com a duração de 24 horas, para servidor da

CLDF, no período de 24 a 26 de março de 2025 em Foz do Iguaçu/ PR. Processo nº 00001-

00050335/2024-26.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jose Antonio Correa Lages 16.769 NEP Fiscal

Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 NEP Fiscal Substituta

Claudio Tala de Souza 16.777 CPTCE Fiscal Requisitante

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2013774 Código CRC: FAA81812.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 37/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo

objeto é a prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS),

abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados no Setor de

Assistência à Saúde (SAS), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-

00036971/2022-83.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

ANA PATRÍCIA BARRETO CARVALHO Fiscal NENF 24.433

ANA CRISTINA TEIXEIRA CYRINO SANTOS Fiscal Substituta NENF 24.672

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2013844 Código CRC: 94361D6B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 38/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR servidores para compor Comissão Processante, na forma do art. 158, da Lei Federal

nº 14.133/2021, e dos arts. 9º e 30, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com a finalidade de

condução de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR da empresa AFEFE TURISMO LTDA.,

para aplicação das penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar, em razão da

inexecução total do Contrato-PG nº nº 23/2024-NPLC, nos termos do Item 11.13, III, da Cláusula

Décima Primeira, do instrumento contratual. Processo SEI nº 00001-00007277/2024-11.

Art. 2º A Comissão Processante indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,

aos quais caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Yan Nunes Rangel Costa Membro da Comissão Processante CSG 23.311

Maria das Graças Gomes da Silva Membro da Comissão Processante CSG 11.728

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017574 Código CRC: 8ECB0633.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 3/2025

Fascal

PORTARIA-FASCAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS

SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o contrato firmado

entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no processo SEI 00001-

00020519/2020-38, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora Nara Bernardo Guignhone como executora do contrato entre o

BRB e o Fascal.

Art. 2º Designar GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA, matrícula 16.700, CPF 005.968.111-01,

lotado no Fascal, como fiscal do contrato entre o BRB e o Fascal, cabendo ao designado a execução

das atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDERSON MOTTA BARBOSA

Diretor do Fascal Substituto

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do

Fascal - Substituto(a), em 13/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017823 Código CRC: 743A6FA3.

...PORTARIA-FASCAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOSSERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o contrato firmadoentre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no processo SEI 00001-00020...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

APOSTILAMENTO

Brasília, 11 de fevereiro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 08/01/2025, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sétima, Item 7.2, do Contrato-PG nº 6/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa

do Distrito Federal e a empresa RF SOLUCOES DE PREVENCAO CONTRA QUEDA EM ALTURA LTDA,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.433.008/0001-06, e com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021, o valor do

contrato fica reajustado para R$ 69.844,46 (sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro

reais e quarenta e seis centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos

a 19 de novembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Presidência.

Valor total sem reajuste (Itens: 1, 2, 3, 4)1 R$ 51.992,00

Valor total sem reajuste (Acréscimo contratual)2 R$ 12.540,00

Valor dos itens passíveis de reajuste (Itens: 5, 6, 7) R$ 5.008,00

Valor total do Contrato sem reajuste R$ 69.540,00

Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados

Percentual acumulado INCC-M (DEZ/23 - NOV/24) 6,08%

Valor total reajustado (Itens: 5, 6, 7) R$ 5.312,46

Valor total do Contrato

R$ 69.844,46

(após reajuste dos itens 5, 6, 7)

Valor majorado R$ 304,46

1Os itens 1, 2, 3 e 4 objeto do contrato não foram reajustados, uma vez exaurida suas demandas.

2Os itens objeto do acréscimo contratual não foram reajustados.

(*) Republicado por conter incorreção no original publicado em 03/02/2025, no DCL nº 25, página 24.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2013628 Código CRC: 1B6D589E.

...APOSTILAMENTOBrasília, 11 de fevereiro de 2025.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 08/01...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado

Rogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 165, inciso II, do Regimento Interno, informo que as

proposições abaixo relacionadas foram redistribuídas aos membros desta Comissão para proferir

parecer.

Prazo para parecer: 20 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputado

Deputado Deputado Deputada

Deputado Rogério

João Martins Dayse

Max Maciel Morro da

Cardoso Machado Amarilio

Cruz

Substitutivo

nº 1, da CCJ, PL nº PL nº PDL nº

ao PL nº 1290/2024 1683/2024 206/2024

775/2023

PDL nº

296/2022

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2025, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2010900 Código CRC: 0083E531.

...REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadoRogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 165, inciso II, do Regimento Interno, informo que asproposições abaixo relacionadas foram redistribuídas aos membros desta Comissão para proferirparecer.Praz...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 2/2025

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado

Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso IV do Regimento Interno, informo que as

proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem

parecer.

Prazo para parecer: 20 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputado

Deputada Deputado Deputado Deputado

Rogério

Dayse João Max Martins

Morro da

Amarílio Cardoso Maciel Machado

Cruz

PL nº PL nº PL nº PL nº PL nº

1.269/2024 740/2023 1.429/2024 2.824/2022 1411/2024

PL nº PL nº PL nº PL nº PDL nº

1.293/2024 1.109/2024 1.471/2024 1.014/2024 239/2024

PL nº PDL nº PDL nº PDL nº PL nº

1.456/2024 233/2024 238/2024 236/2024 1.339/2024

PL nº PL nº PL nº PL nº PL nº

1.457/2024 1436/2024 1.475/2024 1.477/2024 993/2024

PDL nº PL nº PL nº PL nº PL nº

237/2024 1486/2024 1.491/2024 1.487/2024 1.008/2020

PL nº PL nº PDL nº PL nº PL nº

1.489/2024 1492/2024 254/2025 1.490/2024 2.461/2021

PDL nº PDL nº PDL nº

253/2025 255/2025 249/2025

Brasília, 9 de janeiro de 2025.

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2025, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2009990 Código CRC: E9A1EA6C.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadoRogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso IV do Regimento Interno, informo que asproposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferiremparecer.Prazo pa...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDM

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da

Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,

informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para

proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 10/2/2025

Deputada Doutora Jane

1474/2024

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 10/02/2025, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2010519 Código CRC: AC22575D.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDMCOMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERESDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos daMulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Co...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 8/2025

Outros

MEMORANDO Nº 8/2025-GAB DEP ROBERIO NEGREIROS

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

À Mesa Diretora

Assunto: Indicação de Líder e vice-líder

Senhor Presidente,

Nos termos do Regimento Interno desta Casa, informamos que o deputado Robério

Negreiros foi designado pelos pares como novo líder do Bloco União Democrático e o

deputado Jorge Vianna, vice-líder do bloco.

Solicitamos a publicação da alteração no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Atenciosamente,

ROBÉRIO NEGREIROS

Deputado Distrital - PSD/DF

Líder

JORGE VIANNA

Deputado Distrital - PSD/DF

Vice-Líder

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital - União Brasil/DF

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital - Republicanos/DF

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Deputado Distrital - PRD/DF

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

00173, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 10/02/2025, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)

Distrital, em 10/02/2025, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 10/02/2025, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2010996 Código CRC: 8E2F1715.

...MEMORANDO Nº 8/2025-GAB DEP ROBERIO NEGREIROSBrasília, 10 de fevereiro de 2025.À Mesa DiretoraAssunto: Indicação de Líder e vice-líderSenhor Presidente,Nos termos do Regimento Interno desta Casa, informamos que o deputado RobérioNegreiros foi designado pelos pares como novo líder do Bloco União Democrático e odeput...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Atos 18/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 18, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando 12 (2010281), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 11/2/2025, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado Hermeto, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 18:48, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 10/02/2025, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011528 Código CRC: 5410274D.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 18, DE 2025Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando 12 (2010281), RESOLVE:Art. 1º Con...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Atos 19/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando 5 (2009435), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 11/2/2025, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado Joaquim Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso II,

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 18:48, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 10/02/2025, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011534 Código CRC: 0074B1A1.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2025Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando 5 (2009435), RESOLVE:Art. 1º Conc...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Atos 61/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 061, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento de Políticas

Públicas. (CC).

2. DESIGNAR LOUISEANE FERNANDES FEITOSA OLIVEIRA, matrícula nº 23.985,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento de Políticas

Públicas, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR NORBERTO MOCELIN JUNIOR , matrícula nº 23.310, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Terceira

Secretaria. (CC).

4. DESIGNAR DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO, matrícula nº 22.783, ocupante do cargo de

Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, para responder pelos encargos de substituto do cargo

de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Terceira Secretaria, nas ausências

e impedimentos legais do titular. (LP).

5. DESIGNAR NORBERTO MOCELIN JUNIOR, matrícula nº 23.310, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário de

Comissão, CL-14, na Comissão de Assuntos Sociais, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

6. DISPENSAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, dos encargos de substituto

do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão Patrimonial - SEMAP. (CC).

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2008779 Código CRC: 8C981117.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 061, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, dos encargos desubstituto ...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Atos 62/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 062, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00003289/2025-57, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor FREDERICO MARQUES SANTOS AVELAR,

matrícula nº 24.817, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2008797 Código CRC: A069096B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 062, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00003289/2025-57, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, o servidor FREDERICO MARQUES SANTOS AVELAR,matrícula nº 24.817, ocupante do ca...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Atos 63/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 063, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, do Cargo em Comissão de

Assistência, CL-01, do Setor de Material e Patrimônio, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em

Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.

(CC).

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011463 Código CRC: 4D8F1C43.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 063, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, do Cargo em Comissão deAssistência, CL-01, do Setor de Material e Patrimônio, bem c...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 31/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 31, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Parecer 27 (2009637) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00003569/2025-65, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório para a realização do 1º Encontro da

Frente Parlamentar Católica, no dia 26 de fevereiro de 2025, das 9h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cézar, matrícula nº 22.222,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2010874 Código CRC: 2D53AFB7.

...PORTARIA-GMD Nº 31, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Parecer 27 (2009637) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00003569/202...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 32/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 32, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Parecer 26 (2009422) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00003590/2025-61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório para a realização do II

INTERCAPSI, organizado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil de Sobradinho, no dia 25

de fevereiro de 2025, das 7h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula

nº 23.835, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/02/2025, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 08:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/02/2025, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2009732 Código CRC: AB42A983.

...PORTARIA-GMD Nº 32, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Parecer 26 (2009422) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00003590/202...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 43/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 43, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

PEDRO BORGES DE

11.200 001-000952/2009 17/12/2024 15,00%

LEMOS FILHO

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011165 Código CRC: 777A4226.

...PORTARIA-DGP Nº 43, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 44/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 44, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

FERNANDO DE MELO 00001-

24.809 11/12/2024 15,00%

BARBOSA SOUSA 00051142/2024-92

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1954891.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011236 Código CRC: 144ED224.

...PORTARIA-DGP Nº 44, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 45/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 45, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

NOELLE SANTOS 00001-

24.785 11/12/2024 15,00%

OLIVEIRA 00047302/2024-07

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1952632.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011438 Código CRC: AB17A7F7.

...PORTARIA-DGP Nº 45, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 46/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

SARA ALENCAR 00001-

24.525 10/1/2025 8,00%

MAGALHÃES 00011190/2024-48

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011485 Código CRC: A8E45199.

...PORTARIA-DGP Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Demonstrativos 1/2025

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)

DEZEMBRO - 2024

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO

AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )

DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA

IMÓVEL DE VEÍCULO LUBRIFICANTE R$

EQUIPAMENTO JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR

MATERIAIS

CHICO VIGILANTE 5.666,70 5.500,00 675,08 3.000,00 14.841,78

DANIEL DONIZET 5.500,00 499,94 8.500,00 14.499,94

DAYSE AMARÍLIO 4.000,00 1.915,22 700,00 9.192,61 15.807,83

DONETTS DINIZ

DRA. JANE 4.800,00 2.752,64 586,00 7.000,00 15.138,64

EDUARDO PEDROSA*

FÁBIO FÉLIX 4.973,14 3.500,00 2.533,33 11.006,47

GABRIEL MAGNO 2.021,75 2.147,00 3.500,00 8.350,00 16.018,75

HERMETO 4.055,82 5.500,00 2.180,84 4.000,00 15.736,66

IOLANDO ALMEIDA 6.300,00 1.614,64 6.000,00 5.000,00 18.914,64

JAQUELINE SILVA 3.000,00 5.500,00 5.000,00 13.500,00

JOÃO CARDOSO 1.939,36 3.200,00 1.872.58 7.011,94

JOAQUIM RORIZ 5.500,00 2.048,30 6.949,00 2.800,00 17.279,30

NETO

JORGE VIANNA*

MARCOS MARTINS 5.990,00 1.040,54 5.500,00 5.000,00 17.530,54

MACHADO

MAX MACIEL 4.400,00 913,20 5.313,20

PAULA BELMONTE 5.492,83 8.000,00 13.492,83

PASTOR DANIEL DE 3.450,00 1.951,72 5.000,00 10.401,72

CASTRO

PEDRO PAULO DE 2.637,68 4.800,00 3.480,00 3.000,00 4.500,00 18.417,68

OLIVEIRA

RICARDO VALE 4.600,00 6.000,00 656,00 7.999,99 19.255,99

ROBÉRIO 7.118,09 300,00 4.500,00 1.100,00 1.249,00 250,00 14.517,09

NEGREIROS

ROGÉRIO MORRO 4.800,00 2.199,47 1.800,00 8.799,47

DA CRUZ

ROOSEVELT VILELA 3.400,00 3.400,00

THIAGO MANZONI 3.000,00 2.070,11 5.398,00 1.500,00 1.200,00 13.168,11

WELLINGTON LUIZ*

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 19.803,83, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores

excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (07/02/2025) não

foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana e Wellington Luiz.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: Demonstrativo das Verbas Indenizatórias 1999924

Documento assinado eletronicamente por ANGELO PEREIRA AYRES - Matr. 12635, Chefe do Setor de

Planejamento e Avaliação Orçamentária - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:23, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2008822 Código CRC: E431BF3B.

...DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)DEZEMBRO - 2024LOCAÇÃO E MANUTENÇÃOASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃOAQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSAIMÓVEL DE VEÍCU...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Outros

MEMORANDO Nº 1/2025-LIDPT

Brasília, 04 de fevereiro de 2025.

Ao Senhor Presidente da Câmara Legislativa

Assunto: Indicação do Líder

Senhor Presidente ,

A bancada do Partido dos Trabalhadores, na forma regimental, declara-se como oposição ao

Governo do Distrito Federal

Nos termos do art. 28, § 1º, e art. 31, § 4º, do Regimento Interno, fazemos as seguintes

indicações:

- Deputado Chico Vigilante, como Líder, e Deputado Ricardo Vale como Vice-Líder;

- Deputado Gabriel Magno, como Líder da Minoria, e Deputado Ricardo Vale como Vice-Líder.

Atenciosamente,

Deputado CHICO VIGILANTE Deputado GABRIEL MAGNO

Líder Líder da Minoria

Deputado RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)

Distrital, em 04/02/2025, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Deputado(a)

Distrital, em 04/02/2025, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2003613 Código CRC: 2F0B6DCB.

...MEMORANDO Nº 1/2025-LIDPTBrasília, 04 de fevereiro de 2025.Ao Senhor Presidente da Câmara LegislativaAssunto: Indicação do LíderSenhor Presidente ,A bancada do Partido dos Trabalhadores, na forma regimental, declara-se como oposição aoGoverno do Distrito FederalNos termos do art. 28, § 1º, e art. 31, § 4º, do Regim...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 2/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª

(SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H26MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Convido o deputado Gabriel Magno a

secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Eu passo à leitura de nota técnica, elaborada pela CCJ, relativa ao Projeto de Lei nº

2.474/2022.

“Durante a elaboração da redação final deste projeto de lei, foi detectado por esta comissão

um possível erro na cláusula de vigência. O referido projeto de lei, aprovado pelo Plenário em 10 de

dezembro de 2024, dispõe que sua entrada em vigor se dá em 1º de janeiro de 2022, produzindo

efeitos até 31 de dezembro de 2026. Dessa forma, tratar-se-ia de vigência retroativa.

Em contato com a assessoria do deputado Iolando, autor do projeto, fomos informados pelo

assessor Adriano Sanches São Pedro, matrícula 19.167, que a intenção do projeto de lei era dispor que

a vigência da lei se desse a partir de sua publicação.

De acordo com o art. 207, § 1º, do Regimento Interno, esta comissão não tem competência

regimental para sanar a questão. Desse modo, encaminhamos a redação final, nos termos do projeto

original aprovado em plenário, para a Mesa Diretora, conforme art. 207, § 3º, do Regimento Interno,

para as devidas providências.”

Assina a nota técnica a secretária da CCJ, a doutora Renata Fernandes Teixeira.

Estão presentes o deputado Gabriel Magno, o deputado Ricardo Vale, o deputado Max Maciel, o

deputado Fábio Félix e a deputada Jaqueline Silva, neste momento.

Há quórum regimental, está aberta a sessão.

Eu peço ao deputado Ricardo Vale que assuma a presidência, para dar prosseguimento à

sessão ordinária. (Pausa.)

O deputado Ricardo Vale me pede para eu permanecer na presidência durante alguns minutos.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)

O líder do bloco PSOL-PSB foi alterado, não é isso? Passou a ser o deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela Minoria. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Como líder) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, eu estava lendo hoje, num veículo de comunicação, uma informação muito boa para a

população da região norte, principalmente Sobradinho e Planaltina: a licitação anunciada pelo DER para

o BRT Norte, um processo que já tem o chamamento e as empresas vão apresentar a proposta. Foi

anunciado pelo DER e pelo Governo do Distrito Federal no dia 31 do mês passado.

É uma obra extremamente necessária para melhorar a mobilidade daquela região da saída

norte, onde eu moro. Eu conheço muito bem os problemas que a população enfrenta naquela região,

principalmente depois de Sobradinho, onde o trânsito fica muito ruim, onde a população de Planaltina

sofre muito com o transporte urbano deficitário.

Eu fico feliz, porque esse foi um compromisso do governo Lula, foi uma das primeiras obras

que o presidente Lula anunciou no projeto do PAC para o Distrito Federal. Nós, da bancada do PT,

juntamente com a deputada federal Erica Kokay, estivemos conversando com o coordenador do PAC, e

eles nos ouviram. Então, queremos comemorar e agradecer ao governo federal por ter, através do

BNDES, disponibilizado – se eu não me engano – 1 bilhão e meio de reais para essa obra do BRT

Norte, que será executada pelo DER. Isso mostra que o governo Lula tem compromisso com o Distrito

Federal. E não é somente o BRT Norte, também há a previsão da expansão do metrô de Samambaia à

Ceilândia, além da duplicação de algumas vias, se eu não me engano, a BR-060.

Isso tudo prova que o governo Lula tem compromisso com o povo do Distrito Federal,

diferentemente do que escutamos de alguns secretários, de alguns deputados desta casa, do próprio

governador, falando que o presidente não tem compromisso com o Distrito Federal. Está aí mais uma

obra importantíssima para o povo, para a população da região norte, principalmente, que será

beneficiada. Pelo que o DER falou, as obras da estação norte, que será a primeira a ser construída,

devem ser iniciadas agora, até junho deste ano, e depois serão feitas as estações até Planaltina.

Está de parabéns o governo Lula, está de parabéns o Governo do Distrito Federal. Assim que

tem de ser: a harmonia entre os poderes e entre os governos. Não podemos ficar brigando: “Ah, o

governo não apoia, o presidente não apoia o Distrito Federal...” Temos que ter harmonia entre nós.

Temos diferenças políticas, ideológicas, mas, quando a obra é boa para o conjunto da sociedade,

temos que vir aqui e parabenizar, tanto o governo federal – o presidente Lula, com o PAC, por meio do

BNDES –, quanto o Governo do Distrito Federal – por meio do DER –, que vai iniciar essas obras agora

do BRT Norte.

Parabéns à população de Planaltina.

Lembro-me de que no nosso mandato, logo no início de 2023, fizemos um abaixo-assinado

para que esse BRT Norte pudesse ir para aquela região. Fizemos também um abaixo-assinado pedindo

a duplicação da BR-020, já começou a obra.

Todos estão de parabéns. O povo de Planaltina, o povo de Sobradinho e daquela região dos

condomínios merecem essa obra tão importante que é o BRT Norte.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Antes de passar definitivamente a presidência para vossa excelência, informo aos

parlamentares que agora a inscrição para fazer o uso da palavra no comunicado de parlamentares – e

não no comunicado de líderes – é feita de maneira eletrônica pelo mesmo dispositivo no qual nós

marcamos a nossa presença.

Registro a presença do deputado Pastor Daniel de Castro.

Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde presidente, boa tarde deputados

e deputadas, boa tarde aos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital.

Eu quis subir à tribuna desta casa hoje para falar de um tema que creio ter uma grande

repercussão na cidade e, às vezes, a população não tem a compreensão da profundidade desse tema e

do impacto que ele tem na nossa vida e no nosso cotidiano. Eu vi muitas pessoas, especialmente o

governador, falando esses dias que ele teria que ser aprovado rapidamente e que os deputados

deveriam participar da fase preliminar, deputado Max Maciel, de elaboração do PDOT.

Vamos falar a verdade: hoje não temos uma minuta sobre o PDOT!

O PDOT vai ser estratégico para todas as definições territoriais no DF. Nós não temos uma

minuta, nós não sabemos do que tratam de fato as alterações que o governo fará. Esta casa só pode

estabelecer um calendário de debate sobre o PDOT no dia que ele for protocolado. Não dá para achar

que vão acelerar a discussão do PDOT. “Ah, os deputados, simbolicamente, estão participando da fase

preliminar de consulta à sociedade civil.” Não! Não existe fase preliminar. O Legislativo só toma

conhecimento oficial do PDOT no dia em que o governador protocolar aqui o projeto de lei com todos

os anexos. Aí nós vamos estabelecer um calendário real para que o debate do plano seja feito nesta

casa.

Para quem assiste a nós, o PDOT abordará tudo. Ele tratará da regularização, da lógica de

regularização fundiária, indicará futuros parcelamentos, tratará da definição de áreas em todas as

regiões administrativas, abordará a questão da mobilidade urbana e a questão ambiental. Esta cidade

tem sofrido consequências dramáticas em relação à questão ambiental e aos extremos climáticos,

crises essas, como já mencionei, que já estão agendadas.

A Câmara Legislativa não pode ser um cartório que receberá o PDOT, vai protocolá-lo aqui e

vai aprová-lo em poucos meses, em poucos dias, sem realizar a devida discussão. É importante que

isso fique registrado. O governo não pode querer atropelar o Poder Legislativo, pois atropelar o Poder

Legislativo não significa atropelar o PSOL ou a oposição, mas, sim, o processo de elaboração de um

documento tão importante para a sociedade e para a cidade, que mudará a vida das pessoas.

Na última vez em que o governo tentou atropelar um debate como esse, que foi o do PPCUB,

que tratava do Conjunto Urbanístico de Brasília, o governo foi derrotado e precisou vetar uma série de

coisas que esta casa aprovou.

Não dá para atropelar isso. Não podemos aceitar essa pressão do governo para a aprovação

rápida. E haverá aquele discurso: “Mas o projeto é discutido há 10 anos”. Discutido com quem?

Há uma manifestação do Ministério Público que menciona falta de transparência no processo de

participação popular, ausência de participação popular efetiva, exclusão de órgãos e entidades

importantes das discussões, metodologia e calendários inadequados. É o Ministério Público do DF que

afirma que o processo de participação e consulta popular tem sido protocolar e não pactuado da forma

como deveria ser. Portanto, é necessário que haja um processo correto e sério de participação, pois as

pessoas serão impactadas, no seu território, pelo que será definido. Essas questões apontadas pela

manifestação do Ministério Público colocam em risco o próprio PDOT aprovado, pois pode haver vícios

de legalidade, de constitucionalidade e problemas de eficácia na efetivação posterior desse projeto, na

prática. Essa é a preocupação que temos.

Queremos que alguns temas, muitas vezes não abordados, sejam pautados. Queremos que a

discussão sobre habitação popular seja feita. Há um déficit habitacional de mais de 100 mil moradias

no DF. É um déficit habitacional, as pessoas não têm onde morar. Há aumento da população em

situação de rua, uma assistência social que não realiza o fluxo da forma como deveria. Portanto,

queremos que o debate sobre habitação popular seja feito.

A regularização das áreas de interesse social também é muito importante. Há as Aris. Deputado

Pastor Daniel de Castro, muito rapidamente se regularizam os setores da classe média alta, mas para

as áreas de interesse social há todo um debate que não anda. A população mais pobre vive nas

condições mais precárias, sem infraestrutura urbana.

Portanto, é muito importante trazer o debate para o PDOT. Não pode ser mais um PDOT para

os ricos, para o andar de cima desta cidade; deve ser um PDOT que democratize o acesso à cidade e à

infraestrutura urbana, que garanta um crescimento urbano, como terceiro ponto, sustentável nesta

cidade. Sustentável, obviamente, significa conseguirmos falar de meio ambiente. Temos um modelo de

cidade, hoje, que se tornará insustentável. São 2 milhões de carros, concreto por todos os lados, não

se respeitam as áreas de proteção ambiental. É preciso que falemos desses temas e façamos uma

discussão técnica com a participação da comunidade científica, da sociedade, do território, sempre

pensando em infraestrutura urbana e aparelhos públicos. Os serviços públicos precisam estar presentes

em todos os territórios. Esses debates precisam ser feitos em relação ao PDOT.

Muitas pessoas não têm noção da importância desse plano. As consequências virão depois.

Muitos também não tinham noção da discussão do PPCUB, até porque, deputado Max Maciel, esses

debates afastam as pessoas. Os nomes PDOT e PPCUB são desconhecidos para a população, ninguém

sabe do que se trata, e isso impede a participação popular. Quem virá para cá debater PDOT, PPCUB?

Ninguém virá debater isso. As pessoas querem discutir temas conectados com a sua realidade, como o

horário do ônibus, o funcionamento do serviço de saúde, se haverá ou não habitação popular, se

haverá UBS perto de casa. As pessoas querem debater isso. E o PDOT é justamente isto: é a cidade

funcionando. A dúvida sobre o PDOT é se a cidade funciona para as pessoas ou não, se funciona para

a maioria da população ou não. Esse é o PDOT.

Portanto, esta é a grande discussão desta legislatura. Talvez, ao longo desses 6 anos de

presença no Poder Legislativo, eu não tenha discutido um projeto tão importante quanto esse que

discutiremos neste ano. Talvez seja o ano das nossas vidas aqui como parlamentares. Então, é uma

dedicação fundamental para nós, uma discussão séria, consistente e que ela possa democratizar a

cidade, sem atropelos no Poder Legislativo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente, todos e todas que

nos acompanham nesta segunda sessão ordinária de 2025.

Antes de iniciar meu pronunciamento, presidente deputado Ricardo Vale, eu gostaria de

dialogar com o deputado Fábio Félix. É muito importante este debate sobre o PDOT. Já falamos ontem,

no primeiro discurso, sobre o papel que cumpriremos, mais uma vez, neste ano.

O PDOT pode ser resumido como o instrumento de disputa sobre quem ficará com o quê na

cidade, deputado Max Maciel. É disto que se trata o PDOT: quem ficará com cada parte da cidade.

Haverá vários interesses, como interesses daqueles que querem fazer mais negócios na cidade, que

querem ainda mais terrenos para lucrar. Esse é o papel que cumpriremos aqui no debate em defesa

dos interesses e direitos da população.

Queremos uma cidade que amplie o atendimento da atenção básica e primária na saúde, que

tenha mais creches públicas, mais escolas públicas, uma cidade que não priorize os carros, mas, sim, a

mobilidade urbana de massa, com outros modais, para desafogar o caos. A cidade parou, travou. Não

queremos um Distrito Federal, uma capital que avance na expansão urbana sem respeitar o diálogo

com o meio ambiente, a preservação ambiental, a crise climática, com a qual sofremos muito nos

últimos anos. No ano passado, sofremos com enchentes, chuvas e seca. Qual cidade nós vamos pensar

para preservar inclusive aqueles que estão mais vulneráveis?

O PDOT, presidente, vai discutir se o Distrito Federal deve investir mais recursos para a

consolidação de mais condomínios de luxo ou para moradia popular; casa para quem vai fazer negócio

e especulação ou casa para quem não tem. Esse é o debate central. Não dá para o governador ou o

governo achar que a Câmara Legislativa vai respaldar o projeto que chegar aqui sem respeitar o amplo

debate com a sociedade e a vontade dela.

Presidente, eu quero aqui hoje, mais uma vez, tratar do caos que estamos vivendo na saúde

pública do Distrito Federal e da agenda de venda e privatização do governo Ibaneis. Na segunda-feira,

o governo fez uma audiência pública virtual para discutir o projeto de privatização e de venda da rede

de laboratórios e exames da Secretaria de Saúde. Nas palavras do assessor da Secretaria de Saúde:

“As licitações sobrecarregam a Secretaria de Saúde!” Então vamos entregar logo para o setor privado!

É importante lembrar a quem está nos escutando, sofrendo muitas vezes com a ausência de

um profissional para realização de um exame, a tragédia que é terceirizar a rede de exames e de

laboratórios, deputado Max Maciel. Vivemos isso no ano passado, no Rio de Janeiro. Laboratórios

foram terceirizados, a rede de exames diagnósticos foi terceirizada no Rio de Janeiro. O que

aconteceu? Em nome do lucro e da falta de cuidado total com a saúde das pessoas, quem fazia exame

foi contaminado pelo vírus HIV, porque o cuidado com as amostras foi negligenciado. Foi um crime! E é

isso que o governador acha que vale a pena importar, que vale a pena copiar. É esse modelo que ele

quer trazer para o Distrito Federal.

Diga-se de passagem: quer fazer isso depois de investir – acertadamente – recursos públicos

para a modernização do parque tecnológico da rede laboratorial. Agora vai entregar tudo para o setor

privado, vai entregar de graça, de bandeja, para uma empresa administrar. Ou seja, o Estado reforma,

coloca dinheiro no parque tecnológico e depois uma empresa o administra. É uma máquina de ganhar

dinheiro muito fácil e a população sempre fica em segundo plano. É um absurdo, é um crime o que o

governo quer fazer ao tentar privatizar a rede de laboratórios. Precisa haver mais profissionais,

técnicos, farmacêuticos, mais profissionais na ponta. É importante melhorar a rede de coleta, é disso

que precisa para dar conta do atendimento.

Hoje tivemos mais uma notícia do centro de corrupção e desvio chamado Iges. O Iges

exonerou a gestora da UPA do Gama, que foi acusada de pressionar médicos para dar alta aos

pacientes. Essa é a situação da saúde pública, do Iges e da terceirização. Para apresentar aqui nesta

casa os dados de que está girando leito, de que está batendo a meta de atendimento, é assim que

funciona a gestão das UPAs: pressiona os profissionais lá na ponta para dar alta para paciente que

ainda não tem condição.

Virou um caos completo a saúde do Distrito Federal.

Por fim, estamos juntando os últimos documentos para encaminhar ao Ministério Público mais

uma denúncia grave no Hospital de Base, em relação às empresas que fornecem alimentação

hospitalar. Denunciamos por 2 anos a Salutar, devido ao caos na cozinha, à comida estragada, aos

contratos aditivados e superfaturados. O contrato com a Salutar foi rompido. O que o governo fez? Em

vez de cumprir a licitação e chamar a segunda colocada, chamou a oitava colocada. Precisamos de

uma explicação sobre o motivo de a oitava colocada do processo licitatório ter sido chamada. Aliás, já

há denúncias no Hospital de Base sobre comida contaminada, ausência de proteína e má qualidade do

serviço de atendimento.

A saúde do DF virou um caos, é impressionante! Virou balcão de negócios. Há gente ganhando

muito dinheiro enquanto a população infelizmente sofre, morre e aguenta filas intermináveis – muitas

vezes sem atendimento, devido ao caos em que o governador Ibaneis transformou a saúde pública do

Distrito Federal.

Então, presidente, nesta semana encaminharemos ao Ministério Público mais uma denúncia

sobre a empresa de alimentação do Iges no Hospital de Base.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente,

muito obrigado. Quero cumprimentar cada um dos senhores e das senhoras deputadas, os servidores

desta casa e aqueles que nos acompanham pelas redes sociais e pela TV Câmara Distrital.

Primeiramente, gostaria de agradecer a amizade de cada um dos senhores e justificar minha

ausência ontem. Ontem, o Brasil e grande parte do mundo – pois nosso ministério está presente em

mais de 120 países – perderam a nossa querida bispa Keila Ferreira, esposa do presidente-executivo da

nossa convenção, bispo doutor Samuel Ferreira. Fomos ao velório na segunda e ao sepultamento

ontem. Foi muito consolador, porque o Brasil parou para se solidarizar neste momento de perda, dor e

muita tristeza.

A bispa Keila era uma pessoa extremamente amável e respeitada no mundo todo. Ela dirigia a

nossa conferência beneficente das mulheres no mundo inteiro, com grandes reuniões. A última foi em

Goiânia, com mais de 15 mil mulheres, deputado Thiago Manzoni. Só em Goiânia, no ano passado, ela

reuniu mais de 15 mil mulheres! Era uma pessoa muito amada, uma mãe dedicada, uma esposa muito

dedicada. O bispo Samuel testemunhou muito isso. Ele disse: “Estou sepultando 80% de mim”. Aí você

entende a magnitude que ela tinha como mulher e esposa.

Fica registrada nossa gratidão ao Brasil, a Brasília e à nossa igreja de Brasília, que em peso

estava lá, por se solidarizarem nesse momento de dor e perda para todos nós da Assembleia de Deus,

do Ministério de Madureira.

Na verdade, no púlpito da igreja do Brás, estavam presentes todas as denominações, algo

extraordinário. Todas as placas denominacionais estavam unidas.

Então, em nome da nossa conversão, do nosso bispo primaz Manoel Ferreira, da bispa Irene e

de todo o bispado da nossa igreja, em nome da liderança da nossa conversão, quero agradecer a

Brasília, ao Brasil, ao mundo, por tanta solidariedade. Muito obrigado. Que Deus recompense cada um.

Presidente, outra questão é que eu precisava trazer um alerta para esta casa. Chamo a atenção

dos nossos queridos deputados e deputadas presentes e de vossa excelência para o vídeo que eu

gostaria que fosse apresentado.

Por favor, podem exibir o vídeo se ele já estiver pronto. Eu gostaria que os deputados

ouvissem este áudio.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente,

deputados e deputadas, estou, neste momento, em oração espiritual com Deus, medindo todas as

minhas palavras naquilo que precisamos falar como deputado, pela responsabilidade que temos.

Começo exaltando a pessoa do nosso governador Ibaneis, da nossa vice-governadora Celina

Leão e do nosso secretário de governo, doutor José Humberto.

Desde segunda-feira, em pleno velório, estou atendendo as pessoas no que se refere às

derrubadas na 26 de setembro.

O governador tem parcerias conosco, o que é normal. Estamos na ponta, estamos na cidade.

Somos da região. É natural que ajudemos a cuidar da cidade. Sofremos juntos e estamos juntos na

bonança também.

Se vocês viram as imagens, devem ter observado que, ao lado da casa, há um prédio que já

estava chegando à quarta laje, deputado Max Maciel, deputado Fábio Félix e presidente. Ele foi

denunciado quando estava ainda na primeira laje; hoje, está na quarta. O Estado foi omisso, mas

precisa derrubar. Está correto, só que o DF Legal vai lá e, além de derrubar o prédio, derruba casas e

algumas delas habitadas, por mais que falem que não estavam, mas eu estou lá, estou na ponta, lá há

um gerente do Estado, elas estavam habitadas. Foi necessário retirar as pessoas.

Eu sei que é muito difícil uma fala dessa, porque, muitas vezes, querem nos vincular ao

desmando na ponta. Eu gostaria de ver essa força de derrubada do DF Legal também na prisão,

porque, deputados – eu chamo a atenção mesmo de vossas excelências –, deixa-se o grileiro, o

parcelador irregular, vender áreas irregulares, e a população, na ânsia de morar, compra sua casa,

constrói. Eles deixam a população construir, depois que ela constrói, vão lá e derrubam as construções.

Derruba-se um sonho, faz-se um pai de família chorar e uma família sofrer.

Quando eu falo que é muito difícil, é porque vão querer dizer que estamos apoiando a

ilegalidade. Não é isso. Eu sou advogado, gente, mas eu sou também pastor. Eu sei onde eu ponho

minha mão, onde ponho meus pés. Na minha vida, tudo que eu tenho está registrado no meu

patrimônio público, não sou bandido. Bandido tem ficha criminal, tem histórico. Eu nunca respondi em

polícia. Eu tenho uma vida honrada, porque a minha vida não é para honrar política nem homens, é

para honrar a Deus. Eu me porto no mundo político igualzinho como na minha igreja: honrando a

Deus, à minha família, à minha esposa e às minhas filhas, porque eu preciso ser exemplo para todas

elas. É isso que me faz ser pautado como um homem de bem, porque eu honro a Deus e eu sei os

preceitos que Deus estabeleceu para eu seguir.

A política não vai me levar para nada de errado, mas ela não pode me afastar de fazer defesa

do cidadão. Sou deputado, muitos deles votaram em mim porque acreditavam que eu os representaria

nesta casa. O Estado, na derrubada, tem que ter mais humanidade, porque isso, inclusive, fere a

dignidade da pessoa.

Eu peço a atenção de vossas excelências, deputado Fábio Félix, deputado Gabriel Magno e

deputado Max Maciel, eu protocolei um projeto de lei nesta casa para que toda a derrubada seja

precedida de notificação, para que o cidadão possa, inclusive, ter um advogado para defendê-lo e

assim exercer a ampla defesa, o contraditório. Que esse advogado possa acessar a justiça com os

documentos, se houver ou não. Se houver, presidente, algum documento, um juiz vai dizer se há ou

não direito ali; se não houver direito, o Estado, quando for lá derrubar, vai derrubar com toda a

legalidade e a força da justiça. Se a justiça falar que ele tem direito e lhe der um instrumento, como

uma liminar, que impeça a derrubada, impede-se o sofrimento, por quê? A 26 está em franco

desenvolvimento para sua regularização.

Graças a Deus... Por isso que eu estou falando que o governador foi muito ágil, pois, neste

momento, está havendo uma reunião de Estado no Palácio do Buriti, com todos os órgãos envolvidos:

Dema, vice-governadora, doutor José Humberto, Casa Civil, Secretaria de Governo, Terracap, Novacap,

Ibram, porque, se essa cidade está apontada para regularização, precisa-se coibir o crescimento. O

pessoal tem que ter esse entendimento.

Eu fico tranquilo ao falar, porque tenho vídeos nas minhas redes sociais. Eu sempre falei:

“Gente, tenham paciência, não construam, vamos esperar a regularização.” No entanto, o Estado não

pode chegar lá e destruir sonhos sem dialogar com as pessoas ou notificá-las.

Hoje houve uma manifestação que parou o Assentamento 26 de Setembro. As máquinas do

Estado foram proibidas de rodar dentro da cidade, por conta do estresse e da confusão de derrubar as

casas e de trazer dor e sofrimento.

Presidente, eu entendo que esta casa tem muita responsabilidade e que não pode se furtar

dessa pauta. Está chegando a esta casa o PDOT. Precisamos nos desdobrar. Não podemos deixar mais

essas pessoas sofrerem. Houve aquele cidadão consciente que falou: “Eu sei que estou num lugar

irregular”. Mas, muitas vezes, as pessoas compram pelo sonho da moradia. As pessoas querem morar.

O direito à moradia é constitucional. É dever do Estado dar moradia ao cidadão. Ele precisa dar

moradia, inclusive com a infraestrutura. Estão derrubando as casas, e nós estamos colocando a

Neoenergia no Assentamento 26 de Setembro. Coloquei emenda para isso. O Estado está dentro do

assentamento, fazendo as coisas.

Eu acho que precisa ser rediscutido o modelo de derrubada no Distrito Federal. Nós não

podemos deixar que ele continue. Presidente, eu falo sempre, com muito respeito pela minha função

de deputado de base do governo, que o Estado não pode ser reativo. Ele está trabalhando de forma

reativa. Ele tem que ser proativo, estar na frente, estar na ponta e colocar estrutura!

Isso está me fazendo sofrer. São 2 dias sem dormir direito. Não posso ir lá. Se vossas

excelências entrarem nas minhas redes sociais, verão o que as pessoas estão falando de mim. São

palavrões do mais baixo calão, porque as pessoas estão revoltadas. Preciso, inclusive, entender o

cidadão que está desesperado. Eu não tenho culpa nenhuma, mas jogam a culpa em mim porque sou

parceiro do governo, do Estado. E estamos lá para resolver isso.

As pessoas têm sonho, querem morar e vão para esses lugares. Não vão só para o

Assentamento 26 de Setembro, mas para todos os cantos do Distrito Federal. O Estado tem que ter

estrutura para não deixar o cidadão chegar lá. Se o lugar é do Estado e não pode haver fracionamento,

ele precisa estar lá. O Estado não pode deixar uma família construir uma casa e ocupá-la para, depois,

chegar lá e derrubá-la! Isso não é justo! Isso é ferir o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso

vai contra o ordenamento jurídico e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Nós não

podemos concordar com isso.

Não estou patrocinando a irregularidade. Quero saber qual é a força do Estado para prender o

grileiro e o parcelador. Os que vendem terrenos põem o dinheiro no bolso, vão embora, ficam ricos e

deixam as famílias sofrendo, ao léu da força de derrubada do Estado. Ficam as crianças dentro das

casas e os móveis puxados para fora.

Acho que esta casa tem de ter responsabilidade. Presidente, eu gostaria de pedir que vossa

excelência fale com o presidente deputado Wellington Luiz, para que, na próxima reunião do Colégio

de Líderes, eu possa trazer algumas lideranças do Assentamento 26 de Setembro para serem ouvidas.

Que nós possamos ouvi-las e achar uma solução!

Creio que esse projeto de lei é muito importante e precisa ser aprovado. Diz-se o direito por

meio da justiça.

(Manifestações fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Vicente

Pires, Ponte Alta... há muita bandidagem. Mas a função da polícia é prender bandido. O cidadão de

bem não pode pagar esse preço.

Presidente, obrigado por vossa excelência permitir que eu me alongasse um pouquinho e

trouxesse esse alerta.

Quero, sinceramente, agradecer ao governador, que agiu com prontidão. Neste momento, o

Palácio do Buriti está parado, em uma grande reunião, a fim de achar uma solução para essa questão.

Gente não pode sofrer! O Estado existe em função das pessoas. Se não houvesse pessoas, não haveria

razão para o Estado existir. Se o Estado existe, é por conta das pessoas. São essas pessoas que

sustentam todos os políticos, porque nós somos pagos com os impostos que elas pagam.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Quero me solidarizar com aquela família. Eu fiquei muito sensibilizado com aquele vídeo.

Infelizmente, essas coisas têm sido recorrentes no Distrito Federal. Como vossa excelência falou, o

Estado é negligente. Ele deixa as pessoas serem enganadas pelos grileiros. As pessoas compram lotes

e o Estado não faz nada. Depois, elas começam a construir, às vezes até terminam a construção, e, aí,

o Estado age gerando um prejuízo enorme para essas famílias.

Parabéns pelo seu pronunciamento!

Vou comunicar ao presidente deputado Wellington Luiz que vossa excelência pretende trazer

alguns moradores que estão nessa situação para participarem da reunião do Colégio de Líderes.

Parabéns, mais uma vez, pelo seu pronunciamento!

Fica aqui a minha solidariedade a essa família e às famílias do Distrito Federal que passam por

isso.

Eu moro no Condomínio RK. Há aproximadamente 1 mês, o juiz Maroja soltou uma decisão que

o Condomínio RK deveria ser todo demolido, derrubado. Isso é um absurdo. Quase 2.300 famílias

moram ali. Eu moro lá há 15 anos. A maioria das pessoas que moram no RK são professores e

servidores de várias categorias aposentados. São pessoas que só têm aquele patrimônio.

A Terracap diz que aquela terra foi grilada. E foi mesmo. Inclusive, falsificaram a

documentação. E agora um juiz diz que um condomínio como aquele, já todo estruturado, com muitas

benfeitorias feitas pelos próprios moradores, como drenagens e esgoto, tem que ser demolido! É lógico

que a Terracap não vai demolir, o governo não vai demolir. Mas isso traz um clima de muita agonia e

sofrimento para a população daquela comunidade. Muitos, eu conheço, são pais e mães de família,

aposentados, senhoras que só têm aquilo que ficam nessa angústia. Eu tenho procurado tranquilizar

todos eles. O deputado João Cardoso também tem atuado muito nesse caso. Eu garanto que o

Condomínio RK não será demolido.

Portanto, se o Estado foi negligente, agora ele vai corrigir isso. A Terracap certamente

apresentará um preço, nós teremos de pagar esse valor, mas as pessoas continuarão morando ali.

Vossa excelência tem razão. O Estado tem que ser eficiente, para não deixar que as pessoas

sejam enganadas e não deixar chegar ao ponto em que chegou a construção daquela casa em que o

rapaz já estava morando. Vamos fazer a nossa parte como deputados. Esta casa tem responsabilidade

com o povo do Distrito Federal, com a moradia do povo do Distrito Federal, e estaremos juntos nessa

luta.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, obrigado pela solidariedade de

vossa excelência, que, tal como eu, é morador de condomínio. Nós compramos a nossa casa e agora

vamos comprá-la da Terracap outra vez.

Eu preciso deixar claro que o governador sempre pediu e mandou uma mensagem para os

moradores da cidade: “Não construam! Não construam!” Ele deu a garantia da regularização e tem sido

muito justo nisso. Naturalmente, ela não é rápida, é mais lenta, e o morador não quer esperar. Mas

está feito o estudo urbanístico da cidade e, daqui a pouco, ele vai declarar o que vai fazer de

investimento em infraestrutura dentro da 26 de Setembro. Isso está muito adiantado, só não vai

acontecer no passo rápido que a população quer. Muitas vezes há essa ansiedade da máxima

construção. Então, é importante a população ter consciência e esperar, porque haverá regularização e

virão grandes investimentos para a 26 de Setembro. Essa é a garantia que o governador deu para

aquela cidade.

É preciso que a população não vá no canto de pessoas que posam, neste momento, como

salvadores da pátria. Algumas delas, inclusive, foram vendedoras de lote lá na 26 de Setembro e

colocaram a população nesse sofrimento. O Estado precisa ir atrás dessas pessoas, porque, agora, elas

aparecem como salvadoras da pátria. Elas fazem o que fazem, depois vão para lá, queimam pneu,

querem ser líderes da cidade e salvadores da pátria. Não! A cidade tem ordem, tem lei, tem um

governador que é um jurista estritamente legalista, que deu a palavra de que vai regularizar a 26 de

Setembro. Eu tenho certeza de que daqui a alguns dias ele anunciará sobre a regularização e os

investimentos naquela localidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, antes do pronunciamento do deputado Max

Maciel, quero, primeiro, colaborar com o deputado Pastor Daniel de Castro nesta discussão.

Do ponto de vista da defesa dos direitos humanos, uma série de arbitrariedades têm sido feitas

pelas instituições do DF, e não é só na 26 de Setembro, deputado Pastor Daniel de Castro,

infelizmente. Não há notificação, não há transparência, há truculência e autoritarismo em vários

territórios do Distrito Federal.

Nós acompanhamos a desocupação de uma área que estava ocupada há 20 anos, no Setor

Noroeste, por catadores de materiais recicláveis e, depois, na área do CCBB, também ocupada por

catadores. Vemos muitas ocupações de pessoas muito pobres nesta cidade, e há o trator ligado do

Ibaneis, que não notifica, não cumpre a regulamentação nem a legislação aprovada nesta casa.

Portanto, do ponto de vista dos direitos humanos, temos que tomar atitudes como Poder

Legislativo. Por isso, sugiro ao Governo do Distrito Federal que suspenda as derrubadas na 26 de

Setembro e respeite a dignidade e o direito dos moradores do local. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto que sugiro é a investigação rigorosa da grilagem de terra, seja de agente da

política, de empreiteiro, de quem for. Temos que investigar isso, porque há grileiros ali atuando.

Obviamente, há pessoas vendendo áreas que não podem ser vendidas e aliciando famílias inocentes.

Quem estiver fazendo isso tem que pagar caro, porque está destruindo o meio ambiente, a cidade,

está enganando as pessoas, está destruindo vidas e famílias, assim como sonhos, porque as pessoas

gastam dinheiro para comprar um lote ali e são enganadas.

Tem que haver investigação. A Polícia Civil do DF tem inteligência suficiente para fazer um

trabalho sério. O DF Legal tem condição de montar um posto avançado ali para orientar as pessoas e,

do ponto de vista administrativo, atuar também de forma preventiva, para não termos que ouvir os

desesperos depois.

Do ponto de vista dos direitos humanos – que é um lugar que tenho de fala, pois estou há 7

anos à frente da CDDHCLP da Câmara Legislativa –, temos que suspender a derrubada de moradias

onde há pessoas morando e abrir um diálogo com a comunidade.

Obviamente, do ponto de vista persecutório, penal, também não dá para deixar do jeito como

está, porque parece que é o próprio poder público que está autorizando a destruição ambiental e,

depois, derrubando as moradias, como vossa excelência falou. É preciso proteger as pessoas inocentes

que estão ali e ir atrás da bandidagem que, obviamente, está fazendo a venda, a grilagem e ganhando

dinheiro com isso. Deputado Ricardo Vale, nós que atuamos na cidade sabemos que há pessoas em

todos os territórios fazendo isso, infelizmente, e que precisam responder por essas práticas. Não dá

para deixar a coisa correr solta como está, mas, ao mesmo tempo, o governo precisa ter uma política

séria de moradia, uma política habitacional para reparar as dificuldades e desigualdades que vivemos

nesta cidade.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado. Parabéns por sua fala.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente desta sessão e vice-

presidente desta casa, deputado Ricardo Vale, quero saudar todos que nos acompanham no plenário

da Câmara Legislativa e pela TV Câmara Distrital.

Talvez eu precise de um tempo maior, deputado Ricardo Vale. Por isso, peço que, sempre que

tocar a campainha, me conceda os minutos necessários.

Vim me pronunciar aproveitando um momento em que, no Brasil todo e até nesta casa, estão

sendo apresentados projetos que buscam, inicialmente, parecer arautos da moralidade e buscam fazer

com que a população tenha acesso a algum tipo de informação ou cultura com base no que eles

julgam ser ou não ser relevante.

São projetos de lei que trazem nomes de artistas e que criminalizam a cultura periférica,

porque o debate sobre violência de gênero, de raça, crime organizado, uso e abuso de drogas não está

restrito ao funk e ao rap. Vamos pedir as traduções das músicas americanas que tocam na nossa

rádio e ver o que estamos ouvindo em outra língua? Vamos, no final de semana, ouvir o que estamos

escutando nas casas, nos churrascos, nas festas de família?

Eu não farei discurso moralista com o movimento do setor cultural, porque escuta certo ritmo

de música aquele que quer e que gosta do ritmo. Não é papel desta casa cercear, sobretudo daqueles

que defendem a liberdade de expressão, apresentando propostas, deputado Fábio Félix, que querem

regular e definir o que é música, o que é qualidade ou não. Nós sabemos o que isso representa:

sempre uma linha higienista, racialmente definida, com preconceitos históricos.

O rap ensina. Prova disso está na música dos anos 1990 do poeta Gog. Por que eu digo isso?

Porque, se as pessoas estão preocupadas com o que está nas letras das músicas, imaginem viver o que

essas músicas trazem. Elas não suportariam viver isso. Se vocês querem mudar o que está nas letras,

mudem a vida dessas pessoas para que, talvez, elas possam cantar outras canções. Esse é o papel

desta casa, assim como de várias casas legislativas.

O rap diz:

“Sete horas em ponto, tá no horário do encontro

Ligo o rádio e pronto, as notícias não são nada boas

Ponto final na vida de várias pessoas

E o que seria um fim de semana, foi um banho de sangue

O rabecão não parou um instante

A cada depoimento um arrepio, um pai confirma ao vivo

É mesmo do seu filho um corpo quase irreconhecível

Vítima de uma sessão de tiros

Só quem perde sabe!

E eu concluo, mano: periferia segue sangrando!

Hemorragia interna, irmão matando irmão

Favela contra favela, não acredita? Confira!

Rap nacional, realidade dura!”

Escuta-se o barulho de uma arma: “Infelizmente o som das ruas.”

O refrão a música traz, deputado Ricardo Vale:

“Mano, periferia segue sangrando

Mãe chorando, irmão se matando!

Mano, periferia segue sangrando,

E eu pergunto até quando?”

Quando apresentam projetos de lei para tentar dizer que essa música favorece, incentiva a

violência ou está aliada a um determinado crime organizado, é uma mentira! Porque o que fazem em

nossos territórios é a não garantia de direito, deputado Gabriel Magno!

Faltam creches para as mães deixarem seus filhos, faltam pontos de cultura. O Plano Piloto tem

90 salas de cinema. Sabe quantas salas de cinema há em Brazlândia, Ceilândia, Samambaia, Recanto

das Emas, Riacho Fundo II? Zero sala de cinema! Se somarmos a população dá quase um terço.

Também não há teatro. O Plano Piloto tem 12 tipos de parques. Sabe quantos parques há nessas

cidades? Há pouquíssimos!

Então, nós deveríamos estar aqui apresentando leis de como mudarmos essa realidade, porque

o verso seguinte diz:

“O rádio já tá desligado

É dia ensolarado no riacho vou para a rua

A noite toda foi chuva

O vento forte arrancou telhados

Derrubou barracos. Muita gente não crê no que vê

Outros pegam a Bíblia para ler

Perdas materiais incalculáveis, reais

A enxurrada leva a capa de um LP dos Racionais!

É hora de reagir, reconstruir, começar de novo

É onde mora a força do meu povo, ei véi

Moleque de atitude! Chegado! Mano!

Sangue do meu sangue, sangue bom, vamos?

Aposente o cano, periferia segue sangrando.”

Tentamos trazer nas nossas letras as realidades que casas como as nossas não querem encarar

no dia a dia. Casas continuam sendo derrubadas por falta de política de habitação decente. As casas

continuam alagadas porque não pensamos em uma cidade sensível à água e com soluções baseadas

na natureza. Iremos achar que é esta música que incitará a violência?

A violência maior é esse jovem chegar à escola e não haver professor para ele. A violência

maior é esse jovem chegar à faixa etária de geração de emprego e renda e não conseguir uma

oportunidade e ele ter que abandonar a escola por ter que ajudar em casa a construir renda. Esta é a

violência maior: uma violência produzida e formulada por uma elite que quer definir o que é cultura na

nossa cidade e definir o que pode ou não ser tocado em nossos espaços. Espaços que nem temos e

que nem existem nos nossos territórios!

Por isso, precisamos dizer para o nosso povo... porque a rima do poeta Gog denuncia, e ele

chega com as respostas:

“O jogo é jogado, Japão

Os inimigos da periferia são a burguesia e o alto escalão

Só que o nosso time treme na decisão

A semente do ódio plantaram aqui

Nos impede de evoluir e o que se colhe são frutos imundos

Periferia, pare! Respire por alguns segundos

Nosso dia a dia pode ser melhorado

Há várias formas de ser respeitado

Perdão para quem quer ser perdoado

Conviver com adversários, conquistar espaços

Vida longa na periferia, responsabilidade minha, sua.”

Aí, sim, fazer com que esses barulhos e essa violência deixem de ser os sons das ruas.

Está na hora de discutirmos o que está fazendo essas pessoas traduzirem nas suas letras o que

elas estão vivenciando na pele, e não criminalizá-las querendo jogar na lata do lixo a produção cultural,

porque é isso o que essa elite faz!

Eu quero encerrar, citando o verso de outra música. Eu queria fazer essa fala em um plenário

lotado para perguntar de quem é essa letra. A letra diz:

“Atire a primeira

Atire a segunda, iaiá

Até descarregar o tambor

Até apagar a luz do ioiô

Até nunca mais,

já vingou.

Atirador, quando compra vingança alheia

Tem que ter veneno na veia

Tem que saber andar no chão de navalha

Atirador tarda, mas não falha.”

Eu quero saber de que rapper é essa música? Ela é do Lenine. Nós vamos proibir o show do

Lenine na capital do país porque a letra que ele está dizendo pode estar incentivando a violência?

Na verdade, ninguém está preocupado com o que vivemos no território e nem com as nossas

letras. Isso é só um jogo barato no país inteiro de uma extrema-direita mesquinha que quer definir...

Não basta eles quererem definir quem somos, onde moramos, o que podemos ter de privilégio; eles

ainda querem definir o que vamos ouvir ou não.

O funk e o rap chegaram aqui sem rádio pública, sem estar na TV, vendendo discos em lojas e

sem precisar de vocês. Então, vocês podem fazer a letra que quiserem. É exatamente na rua, onde

crescemos e vivemos, que vamos resistir e seguir denunciando o que o Estado faz diretamente com

cada um e cada uma.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Muito obrigado, deputado Max Maciel.

Há um comunicado da presidência.

“Nos termos do art. 114, § 2º e § 5º, do Regimento Interno, informo que não será designada

ordem do dia para a sessão ordinária do dia 6/2/2025.

Deputado Wellington Luiz.”

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Aris – Área de Regularização de Interesse Social

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

BRT – Bus Rapid Transit (Ônibus de Trânsito Rápido)

CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

Dema – Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental

Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/02/2025, às 08:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2006098 Código CRC: FF5D1832.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª(SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H26MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Convido o deputado Roosevelt a secretariar ...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 3/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 3ª

(TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H39MIN

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos

trabalhos.

Não há expediente sobre a mesa.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se

complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – De acordo com o § 4º do art. 115 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa, como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os

trabalhos.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/02/2025, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2008456 Código CRC: 67408FDE.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 3ª(TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H39MINPRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossostrabalhos.Não há expediente sobre a mesa.Como não se ver...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 537/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Garante à

gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da quadragésima

semana de gestação, bem como analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 625/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

instituição da Rua do Lazer na Região Administrativa do Gama - RA II.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 726/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui a

diretrizes para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo,

suas Peças e Componentes, e de munições, suas definições, princípios norteadores e

objetivos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.118/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o

reconhecimento de dependência dos agentes públicos e militares do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.525/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o

processo de formação e habilitação dos Bombeiros Civis no âmbito do Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.929/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar

(CIPAVE) na rede de ensino pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.968/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito

Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças

com deficiência ou mobilidade reduzida.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.000/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Estabelece sanção

administrativa a ser aplicada a pessoa física que adquirir, guardar, tiver em

depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal substâncias

proscritas definidas pela autoridade sanitária brasileira, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.336/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre a

instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares e nas

viaturas de polícia do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.379/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Veda a instalação,

a adequação e o uso comum de banheiros públicos coletivos por pessoas de sexos

diferentes, os chamados ”banheiros unissex” ou ”banheiros neutros ou multigênero”,

nas dependências das instituições que especifica e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 3.034/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas, universidades e

faculdades das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 41/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de informação sobre cor ou identificação étnico-racial nos

bancos de dados públicos e privados, como subsídio à formulação de políticas

públicas de combate à desigualdade étnico-racial, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 61/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece

diretrizes para "Infância sem Pornografia" no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 62/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui

diretrizes para a Política Pública Distrital de Combate à Violência Sexual contra a

Criança e o Adolescente no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 109/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o Programa Dignidade Íntima na Escola, no âmbito dos

estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências

correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 125/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem

Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -

STPC/DF e da outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 148/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a

Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, que “Institui o Programa de Benefício

Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 169/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 173/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo

instituto médico legal, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e as

vítimas de estupro de vulnerável e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 177/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes contra mulheres.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 191/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece

diretrizes para a adoção de medidas assecuratórias de direitos individuais e

coletivos no curso de desocupações ou remoções forçadas coletivas, em observância à

decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 828.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 201/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 208/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui

sobre a criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e

Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 215/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Estabelece

sanções aos ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 221/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do

Distrito Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 236/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre

diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e

Criativa do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 291/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre

implementação de Programa de Prevenção e Eficácia contra Ameaças e Atentados no

âmbito das escolas de ensino fundamental, médio, superior e creches, públicas e

privadas do Distrito Federal, e dá outras providencias.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 312/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre a

responsabilização administrativa em caso de prática, esforços ou terapias de

“conversão” da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 329/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta

Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 347/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

Política pela Cultura da Paz e pelo Desarmamento da População do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 348/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o

Portal da Transparência das Escolas Públicas Distritais, e adota outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 363/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 412/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a instituição de sanção administrativa para os casos de abandono de crianças,

adolescentes e incapazes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 460/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Programa de Financiamento Democrático das Escolas Públicas do Distrito Federal -

PFD.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 465/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a

obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de

grande fluxo de pessoas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 484/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Estabelece

princípios, objetivos e diretrizes para a implantação dos estúdios sociais no

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 487/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre

a exibição de propaganda ou campanha de conscientização e enfrentamento à violência

contra a mulher nos eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 493/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de

seus filhos ou dependentes em atividades pedagógicas de gênero.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 495/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Altera a Lei

nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema

de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas

públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 496/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Estabelece

diretrizes para a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento à violência e ao

tráfico de drogas praticado nas proximidades de instituição de ensino.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-

Lei n.º 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os

templos de qualquer culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas

adjacências do templo para realização de celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 499/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário de eventos do Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 504/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a garantia de que filhos e/ou menores sob guarda de

professores ou funcionários de escolas da rede pública estadual tenham direito a

vagas na unidade de ensino em que seu responsável legal esteja lotado, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 505/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o

Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes

escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 524/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a

Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre a manutenção de linhas de

ônibus no período noturno e dá outras providências, para disciplinar o funcionamento

das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das

23 horas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 548/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o uso das faixas exclusivas de rolamento pelos veículos do Serviço de

Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em

Rede no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 569/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o uso das faixas exclusivas de rolamento por veículos de

concessionárias que prestam serviços públicos essenciais, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 571/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre

o incentivo à prática de esportes para as pessoas com deficiência, nas escolas da

rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 602/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre

a proibição de execução musical, nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do

Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de

drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 609/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria a

Região Administrativa do Noroeste - RA XXXVI, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 620/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, as diretrizes específicas e os instrumentos de

incentivos destinados ao desenvolvimento dos estudantes com Altas Habilidades ou

Superdotação da Rede Pública e Privada de Ensino, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 629/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece

diretrizes para política de instalação de câmeras corporais nos uniformes dos

policiais penais no sistema prisional do Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 637/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do

Distrito Federal – UnDF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 641/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei n.º 5.351, de 4 de junho de 2014, que “Dispõe sobre a

criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá

outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 644/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a redução do expediente do funcionalismo público e do

horário das escolas públicas em dias de alta temperatura e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 645/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o Programa Proteção para a Vida (PPV/DF), no âmbito dos

estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências

correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 656/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o

Programa "Guardiões da Educação" e estabelece medidas de prevenção e combate a atos

de violência física ou psicológica, uso ou venda de drogas, vulnerabilidade por

assédio ou agressão em ambiente escolar e doméstico no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 683/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº 4.848, que dispõe sobre a destinação de espaços

exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema

metroviário do Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 709/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero

de competições esportivas oficiais femininas no Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 717/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei nº 2.250,

de 31 de dezembro de 1998, que "Institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer

porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal –

STPC/DF aos passageiros idosos e às pessoas com deficiência."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 745/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Proíbe a

participação de menores de quatorze anos em eventos denominados paradas gays ou

similares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 753/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de ar condicionado em

novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 765/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Proíbe, no

âmbito do Sistema Distrital de Educação Básica, a abordagem do Holocausto e do

Sionismo sob os prismas do negacionismo ou do revisionismo histórico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 789/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a

carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 804/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a preferência de acesso de mães solo aos programas habitacionais do Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 808/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam

pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em

unidade da rede pública de ensino mais próxima de sua residência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 822/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a entrada garantida nos programas habitacionais do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 826/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO e MAX

MACIEL, que Cria a Agência Reguladora da Concessão do Terminal Rodoviário do Plano

Piloto - ATER e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 859/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Distrito Federal

às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas

ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 850/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a

gratuidade no transporte público, aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 855/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Reconhece os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do

Desenvolvimento da Linguagem (TDL) como pessoas com deficiência no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 856/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e

injuria racial, às autoridades policiais na ocorrência em estabelecimentos

comerciais, de lazer, casas de show, eventos e similares e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 873/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde

dos Servidores do Distrito Federal – INAS, para ampliar no rol de cobertura o

fornecimento de atendimento de terapia ocupacional para Transtornos Globais do

Desenvolvimento, incluindo crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro

Autista - TEA, Síndrome de Down, e paralisia cerebral.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 886/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Proíbe que condenados por crimes de racismo assumam cargos públicos no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 901/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui

processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde, para ingresso no

curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS,

vinculada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes –

UnDF, por meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 933/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Assegura aos

Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o

direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais,

cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 941/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Reajusta o valor do subsídio, a título de remuneração mensal, dos

Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, de que trata a Lei Nº 5.294, de 13 de

fevereiro de 2014, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 944/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 976/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 997/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE que Altera a Lei

4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.006/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aquisição de versões acessíveis de livros pelas bibliotecas

públicas do Distrito Federal e sobre a conversão de obras literárias, artísticas ou

científicas em formatos acessíveis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.023/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº

4.462, de 13 janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.048/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria Estúdios

Sociais de Gravações Gratuitos para Músicos locais nas Regiões Administrativas do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.057/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe sobre

a Criação do aplicativo “IntegraSaúdeDF” para integrar a rede de saúde pública do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.063/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a criação da Região Administrativa do Café Sem Troco – RA

XXXVI, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.064/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA

XXXVII, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.068/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos

de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de

autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas

Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.099/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Cria o

Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra

Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.120/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da

Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.144/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

5.691, 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do

Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de

Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.149/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.151/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos

cigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.158/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de notificação dos profissionais cadastrados pelas empresas de

aplicativos de entrega ou transporte que utilizam motocicletas, nos casos de

descadastramento, de suspensão, de exclusão e de aplicação de outras penalidades e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.160/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo

Sayão

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.164/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui o

Programa de Fortalecimento da Educação – PROFE/DF das Unidades Escolares da Rede

Distrital de Ensino e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.165/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe

sobre campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos à

saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.166/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria a

Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito

escolar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o perdão das dívidas relativas à Taxa de Funcionamento de

Estabelecimento (TFE) cobrada de empresas que encerraram suas atividades, e sobre a

suspensão automática da cobrança desta taxa em caso de fechamento da empresa no

âmbito do Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.181/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a disponibilização de espaço na Rodoviária do Plano Piloto

para apresentações culturais gratuitas nos finais de semana.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões

Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o

uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras

de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe

sobre a transferência de servidoras públicas distritais em situação de violência

doméstica e familiar, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo

das bibliotecas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de grande porte que possuam em

seus quadros 50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino a

oferecerem palestras anuais sobre o tema violência doméstica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a

obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para

contratação ou prorrogação de contrato com as concessionárias que operam no serviço

de transporte público básico no Distrito Federal, a oferta de aplicativo móvel

voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em

tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes

para política de prevenção e combate à LGBTfobia no ensino público do Distrito

Federal denominada “Escola de Todas as Cores”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes, no Distrito Federal,

denominado “Projeto Libertar”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

Política Distrital “Aluno Presente”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre a

comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.246/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a prestação dos serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de

pedestres em cada região administrativa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.249/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Assegura aos

Centros Interescolares de Línguas da rede pública de ensino do Distrito Federal o

direito de ofertar cursos de idiomas pela modalidade de educação à distância por

meio das plataformas digitais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a

3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de

atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil

apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08

de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.251/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe

acerca das condições mínimas de estrutura das Unidades Escolares da Rede Pública do

DF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.253/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a lei nº 3.684 de 13 de Outubro de 2005, que dispõe sobre a

obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança global nos edifícios do Distrito

Federal e da outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.264/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

6.992, de 7 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a garantia de acompanhamento

assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas do Distrito

Federal e dá outras providências”, para assegurar às crianças e adolescentes vítimas

de violência sexual e violência escolar inseridos na rede pública de educação

atendimento especial por profissionais de psicologia e de serviço social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.265/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre o reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividade exercida

pelo Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da

Juventude no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo" e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei

nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do

Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON

LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e

colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para

gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência,

crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa

idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas

salas de aula das escolas públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de

baixa umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento

digital e em projetos de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas

públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do

Distrito Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa

Distrital Hip-Hop nas Escolas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do

Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de

2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o

inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o

direito ao transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.348/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Política Distrital de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na

educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a

inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo

transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal" para incluir

objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.358/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o plano de ações para a realocação de famílias removidas compulsoriamente de

ocupações coletivas a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes em

conflitos fundiários e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.360/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as

Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do

Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.361/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal

para os garis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.366/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência

religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.368/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a

População em Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre

a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em

tratamento oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames

e procedimentos cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública

de saúde do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de

saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT Institui a Carteira

de Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política

Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em

Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de

letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade

curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323,

de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos

automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de

estudos ou de interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos

escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a

Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de

transparência pública e controle social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos

cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes

precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em

concurso público do Distrito Federal às pessoas negras.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência

Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência

Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.495/2025, do(a)s PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.081, de 4

de janeiro de 2008, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações

sociais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.497/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Declara a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.499/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa Cidade Limpa no âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.500/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão, nas embalagens de leite

comercializadas no Distrito Federal, de fotografias e informações de pessoas

condenadas por crimes contra as mulheres.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.501/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival

de Inverno do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.502/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a inclusão das disciplinas de Robótica e Programação na grade curricular das escolas

da educação básica do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.503/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação

de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.504/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui benefício financeiro mensal para crianças com microcefalia

causada pelo vírus da zika no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.505/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o dia 10 de Março como o Dia do Conservadorismo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.506/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para

jovens estudantes do Estado do Estado do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.507/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF)

no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.508/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui o Programa

Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o

desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.509/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.510/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui a

Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal e estabelece normas para

o incentivo à sustentabilidade ambiental e social nos setores público e privado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.511/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a criação

do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.514/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre as

diretrizes para regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência

Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.515/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a

Política Distrital de Saúde Integral da População Negra - PDSIPN no Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.516/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a

rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.517/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui os

Centros de Atendimento Especializado para Idosos - CEAI no Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.518/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Estabelece

o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da

Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.519/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o

Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.520/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows,

artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades

ilícitas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.522/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE e

HERMETO, que Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural

Imaterial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.523/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº

7.591, de 4 de dezembro de 2024, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de

2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer

Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis

e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.524/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

criação do Programa Integrado de Proteção à Infância e Apoio às Famílias Vulneráveis

no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.526/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3

Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.528/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe

sobre a criação do Programa Intergeracional de Visitação entre Creches e

Instituições de Longa Permanência para Idosos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre

a criação da Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial

contra Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.531/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre

o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.532/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de

mudas, sementes, plantas e flores.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.533/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa “Escola Amiga do Agro” no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.535/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura

o direito da realização de exame "Teste Molecular de DNA" em recém-nascidos e

crianças de até um ano e meio de idade para identificação da Síndrome do X-Frágil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.536/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui

a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que “dispõe sobre a obrigatoriedade

de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco

de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários,

colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético

realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.538/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a comunicação compulsória pelas unidades de saúde localizadas no Distrito

Federal dos casos suspeitos e/ou confirmados de pessoas com doenças raras, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.540/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 4.190, de 6 de agosto de 2008 que “assegura a todas as crianças nascidas nos

hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública

de saúde do Distrito Federal o direito ao teste de triagem neonatal, na sua

modalidade ampliada”, para ampliar o rol de detecção de doenças metabólicas,

genéticas, infecciosas e imunológicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.541/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui

o Selo “Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador”, destinado às

empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de

reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.542/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a

Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações

do Distrito Federal — COE, para incluir a obrigatoriedade de realização periódica de

autovistoria nas edificações que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.543/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza os postos

de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos

elétricos e híbridos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.544/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre

isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres

vítimas de violência doméstica e familiar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.551/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.545/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a adotarem uma senha de

pânico, bem como sistemas de geolocalização em aplicativos para dispositivos móveis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.546/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Proíbe a

diferenciação no prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos,

entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os

custeados por recursos próprios.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.547/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Determina a

implantação de rastreamento e teste genético à população do Distrito Federal com

idade superior a 35 anos. Preconiza os dispostos previstos na Portaria nº 874, de 16

de maio de 2013 do Ministério da Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.549/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de

atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.552/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a vedação aos estabelecimentos de ensino fundamental e

médio, públicos e privados, de exigirem que professores, funcionários e alunos

participem de festividades religiosas ou culturais alheias à sua vontade, bem como

veda a concessão de notas avaliativas para a participação dos alunos, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.553/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia Distrital da Advocacia Jovem e Iniciante no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.554/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

aplicação de medidas administrativas a indivíduos que atentem contra a integridade

física e a honra de profissionais de saúde no exercício da profissão em

estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.555/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

disponibilização de aplicativo móvel que integre os serviços de emergência do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.556/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha

"Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.567/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a desafetação de

área pública, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder

Executivo a proceder a reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a

Terracap, na Região Administrava do Guará - RA X.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 89/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021 que dispõe

sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal, altera a Lei

Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências, e

altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis

na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 19/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 28 de junho de 2021, que dispõe

sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei

Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e

altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis

na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 58/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe

sobre a Regularização Fundiária Urbana no Distrito Federal (Reurb), para permitir

que ocupantes de áreas contempladas pela Reurb façam requisições para reavaliação do

critério renda e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 62/2025, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO

FEDERAL, que Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito

Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que

dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 47/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI

e OUTROS, que Aprova a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal com

o objetivo de incluir, expressamente, a defesa da vida desde a concepção como

direito fundamental.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 21/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 250/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024,

da Secretaria de Estado de Economia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 251/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE E

OUTROS, que Susta os efeitos de dispositivos da Instrução Normativa nº 01, de 26 de

dezembro de 2024, expedida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 130/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui, no âmbito

do Distrito Federal, a Política 'Empoderando Paciente e Família' destinado às

pessoas portadoras de câncer, residentes No Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 152/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui o Cadastro

Distrital de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito - CDFET.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 212/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

como de uso industrial a água utilizada nas clínicas de hemodiálise e outros

tratamentos nefrológicos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 338/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre o acesso a informações sobre os programas sociais,

políticas públicas ou equipamentos públicos mantidos pelo Distrito Federal

destinados a idosos, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 351/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 667/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Dispõe sobre as

medidas anti-incêndio que deverão ser aplicadas nas unidades hospitalares

localizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 917/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Começar de Novo - PCN, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 938/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a instalação de fraldários nos órgãos dos Poderes do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 943/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre os

programas de descentralização de recursos do Governo do Distrito Federal na saúde e

na educação e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.267/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a suspensão dos vencimentos de parcelas nos contratos e

escrituras públicas da Terracap firmados com entidades religiosas ou de assistência

social do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.565/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que 'Dispõe sobre os

Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.'

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.359/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre Classificação de Tarifas dos

Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE LEI nº 393/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei

nº 3.299, de 19 de janeiro de 2004, para instituir a “Semana Escolar de Combate à

Violência contra a Mulher”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 258/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.833, de 07 de fevereiro de 2025.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/02/2025 Último Dia: 20/02/2025

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

NOTA - De acordo com o art. 249, §1º, III, e o art. 286, ambos do RICLDF, o prazo é de 10 dias úteis

para apresentação de emendas em Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda à

Constituição Federal.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 13/02/2025, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2016496 Código CRC: C6A6A35A.

...PRAZO DE EMENDASEMENDAS DE MÉRITOPROJETO DE LEI nº 537/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Garante àgestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da quadragésimasemana de gestação, bem como analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de fevereiro de 2025, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 12ª Reunião Ordinária, de 03/12/2024 (1938313)

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Leitura e aprovação da AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025:

- Cronograma 1999057.

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer do PROC Nº 89/2022

Ementa: Prestação de Contas Anual do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2021, em

consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido

Relatório Analítico.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

04) - Parecer do PROC Nº 7/2023

Ementa: Prestação de Contas Anual do Governador do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2022,

em consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido

Relatório Analítico.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

05) - Parecer do PL Nº 783/2019

Ementa: Dispõe sobre a proibição da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica

envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, nos termos da Emenda nº 1 – CFGTC.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

Brasília, 12 de fevereiro de 2025.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 13/02/2025, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1986344 Código CRC: C3CE250F.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de fevereiro de 2025, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 12ª Reunião Ordinária, de 03/12/20...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e

nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 14/02/2025

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS FÁBIO FELIX IOLANDO

PL 912/2024 PDL 156/2024 PL 658/2023

PL 632/2023 PDL 165/2024 PL 716/2023

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/02/2025, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017155 Código CRC: 48E6B779.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, enos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 16 di...

Faceta da categoria

Categoria