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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 105B/2025

Lista de votação 25/11/2025 18:29:15

105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PDL 393/2025 - Turno Único

Turno: Único Início: 25/11/2025 18:27

Modo: Nominal Término: 25/11/2025 18:29

Indicação do Senhor Nelson Antônio de Souza para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Banco de Brasília - BRB, nos termos do art.

100, XV, c/c o

art. 60, XXXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

AUTORIA: CEOF

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 18:27:53

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:27:55

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 18:27:57

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:28:08

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:28:08

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 18:27:48

GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:27:54

HERMETO (MDB) Sim 18:28:08

IOLANDO (MDB) Sim 18:28:21

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:28:43

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 18:27:47

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:27:58

JORGE VIANNA (PSD) Sim 18:28:12

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:28:05

MAX MACIEL (PSOL) Não 18:27:51

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:28:09

PEPA (PP) Sim 18:28:14

RICARDO VALE (PT) Não 18:28:04

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:28:37

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:28:25

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:28:06

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:27:56

Totais: SIM 16 NÃO 6 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 25/11/2025 19:30:17

105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 78/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 25/11/2025 19:28

Modo: Nominal Término: 25/11/2025 19:30

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

AUTORIA: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:28:32

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:28:18

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 19:28:12

GABRIEL MAGNO (PT) Não 19:28:07

HERMETO (MDB) Sim 19:28:52

IOLANDO (MDB) Sim 19:28:15

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:28:09

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 19:29:25

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:28:16

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:29:11

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:28:31

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:28:20

PEPA (PP) Sim 19:28:09

RICARDO VALE (PT) Sim 19:28:16

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:28:30

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:28:20

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:28:18

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:28:39

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:28:40

Totais: SIM 18 NÃO 1 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 25/11/2025 19:51:58

105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Emenda Destacada nº 339 ao PLC 78/2025

Turno: 1º Turno Início: 25/11/2025 19:49

Modo: Nominal Término: 25/11/2025 19:51

AUTORIA: Poder Executivo

Emenda Destacada nº 339 ao PLC 78/2025, que "Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá

outras providências".

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:49:45

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:49:53

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:51:27

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:49:51

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:49:52

HERMETO (MDB) Sim 19:50:25

IOLANDO (MDB) Sim 19:50:37

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:51:10

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 19:51:42

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:50:01

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:50:08

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:50:46

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:49:52

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:50:02

PEPA (PP) Sim 19:50:37

RICARDO VALE (PT) Sim 19:50:04

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:50:02

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:50:03

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:50:04

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:49:48

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:49:50

Totais: SIM 21 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 25/11/2025 19:54:40

105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Emendas Destacadas nº 327, 328 e 332 ao PLC 78/2025

Turno: 1º Turno Início: 25/11/2025 19:52

Modo: Nominal Término: 25/11/2025 19:54

AUTORIA: Poder Executivo

Emendas Destacadas nº 327, 328 e 332 ao PLC 78/2025, que "Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT e dá outras providências".

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:53:06

DANIEL DONIZET (MDB) Não 19:53:14

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:53:28

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:53:13

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:53:05

HERMETO (MDB) Não 19:53:57

IOLANDO (MDB) Não 19:53:16

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:53:52

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não 19:53:37

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 19:53:11

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 19:53:32

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:53:04

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Não 19:54:04

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:53:05

PEPA (PP) Não 19:53:16

RICARDO VALE (PT) Sim 19:53:22

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não 19:53:16

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 19:53:54

ROOSEVELT VILELA (PL) Não 19:53:11

THIAGO MANZONI (PL) Não 19:53:09

WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 19:53:20

Totais: SIM 8 NÃO 13 ABSTENÇÃO 0

Resultado: REJEITADO

Página 1 de 1

Lista de votação 25/11/2025 19:59:11

105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Emenda Destacada nº 317 ao PLC 78/2025

Turno: 1º Turno Início: 25/11/2025 19:56

Modo: Nominal Término: 25/11/2025 19:59

AUTORIA: Poder Executivo

Emenda Destacada nº 317 ao PLC 78/2025, que "Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá

outras providências".

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:56:51

DANIEL DONIZET (MDB) Não 19:57:18

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:57:13

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 19:58:10

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:57:29

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:56:51

HERMETO (MDB) Não 19:58:01

IOLANDO (MDB) Não 19:57:53

JAQUELINE SILVA (MDB) Não 19:57:39

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não 19:58:08

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 19:57:19

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 19:57:32

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:56:52

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Não 19:57:22

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:56:51

PEPA (PP) Não 19:57:36

RICARDO VALE (PT) Sim 19:57:48

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:56:57

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 19:57:40

ROOSEVELT VILELA (PL) Não 19:57:12

THIAGO MANZONI (PL) Não 19:57:42

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:57:05

Totais: SIM 9 NÃO 13 ABSTENÇÃO 0

Resultado: REJEITADO

Página 1 de 1

Lista de votação 25/11/2025 20:03:42

105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Emendas Destacadas nº 121 e 463 ao PLC 78/2025

Turno: 1º Turno Início: 25/11/2025 20:01

Modo: Nominal Término: 25/11/2025 20:03

AUTORIA: Poder Executivo

Emendas Destacadas nº 121 e 463 ao PLC 78/2025, que "Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT

e dá outras providências".

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 20:02:22

DANIEL DONIZET (MDB) Não 20:01:37

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:02:19

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Não 20:02:17

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 20:02:12

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:02:01

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:02:36

HERMETO (MDB) Não 20:01:48

IOLANDO (MDB) Não 20:02:31

JAQUELINE SILVA (MDB) Não 20:02:20

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 20:01:43

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 20:01:50

MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:01:35

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Não 20:02:12

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 20:01:45

PEPA (PP) Não 20:01:43

RICARDO VALE (PT) Sim 20:01:57

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não 20:03:20

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 20:02:05

ROOSEVELT VILELA (PL) Não 20:01:46

THIAGO MANZONI (PL) Não 20:02:22

WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 20:02:46

Totais: SIM 7 NÃO 15 ABSTENÇÃO 0

Resultado: REJEITADO

Página 1 de 1

Lista de votação 25/11/2025 20:13:04

105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Emendas Destacadas pelo Dep. Fábio Félix ao PLC 78/2025

Turno: 1º Turno Início: 25/11/2025 20:11

Modo: Nominal Término: 25/11/2025 20:13

AUTORIA: Poder Executivo

Emendas Destacadas nº 70, 88, 89, 202, 204, 282, 284, 292, 305, 318 e 501, a pedido do Dep. Fábio Félix.

Ao PLC 78/2025, que "Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 20:11:26

DANIEL DONIZET (MDB) Não 20:11:40

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:11:46

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Não 20:11:40

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:11:33

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:11:26

HERMETO (MDB) Não 20:11:37

IOLANDO (MDB) Não 20:11:47

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 20:11:37

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 20:11:44

MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:11:34

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Não 20:11:32

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 20:11:33

PEPA (PP) Não 20:11:30

RICARDO VALE (PT) Sim 20:11:29

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não 20:11:43

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 20:11:39

ROOSEVELT VILELA (PL) Não 20:11:36

THIAGO MANZONI (PL) Não 20:11:28

WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 20:11:35

Totais: SIM 7 NÃO 13 ABSTENÇÃO 0

Resultado: REJEITADO

Página 1 de 1

Lista de votação 25/11/2025 20:17:59

105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Emendas Destacadas pelo Dep. Gabriel Magno ao PLC 78/2025

Turno: 1º Turno Início: 25/11/2025 20:17

Modo: Nominal Término: 25/11/2025 20:17

AUTORIA: Poder Executivo

Emendas Destacadas nº 351, 344, 354, 378, 406, 547, 559, 560, 563, 574, 608 a pedido do Dep. Gabriel Magno ao PLC 78/2025, que

"Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 20:17:13

DANIEL DONIZET (MDB) Não 20:17:18

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:17:24

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Não 20:17:22

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 20:17:16

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:17:10

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:17:11

HERMETO (MDB) Não 20:17:19

IOLANDO (MDB) Não 20:17:20

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não 20:17:14

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 20:17:11

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 20:17:24

MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:17:18

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Não 20:17:14

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 20:17:12

PEPA (PP) Não 20:17:19

RICARDO VALE (PT) Sim 20:17:15

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não 20:17:13

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 20:17:22

ROOSEVELT VILELA (PL) Não 20:17:12

THIAGO MANZONI (PL) Não 20:17:12

WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 20:17:34

Totais: SIM 7 NÃO 15 ABSTENÇÃO 0

Resultado: REJEITADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 25/11/2025 18:29:15105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPDL 393/2025 - Turno ÚnicoTurno: Único Início: 25/11/2025 18:27Modo: Nominal Término: 25/11/2025 18:29Indicação do Senhor Nelson Antônio de Souza para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Banco de Brasília - BRB, ...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31B/2025

Lista de votação 25/11/2025 18:29:15

105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PDL 393/2025 - Turno Único

Turno: Único Início: 25/11/2025 18:27

Modo: Nominal Término: 25/11/2025 18:29

Indicação do Senhor Nelson Antônio de Souza para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Banco de Brasília - BRB, nos termos do art.

100, XV, c/c o

art. 60, XXXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

AUTORIA: CEOF

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 18:27:53

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:27:55

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 18:27:57

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:28:08

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:28:08

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 18:27:48

GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:27:54

HERMETO (MDB) Sim 18:28:08

IOLANDO (MDB) Sim 18:28:21

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:28:43

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 18:27:47

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:27:58

JORGE VIANNA (PSD) Sim 18:28:12

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:28:05

MAX MACIEL (PSOL) Não 18:27:51

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:28:09

PEPA (PP) Sim 18:28:14

RICARDO VALE (PT) Não 18:28:04

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:28:37

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:28:25

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:28:06

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:27:56

Totais: SIM 16 NÃO 6 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 25/11/2025 19:30:17

105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 78/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 25/11/2025 19:28

Modo: Nominal Término: 25/11/2025 19:30

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

AUTORIA: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:28:32

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:28:18

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 19:28:12

GABRIEL MAGNO (PT) Não 19:28:07

HERMETO (MDB) Sim 19:28:52

IOLANDO (MDB) Sim 19:28:15

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:28:09

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 19:29:25

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:28:16

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:29:11

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:28:31

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:28:20

PEPA (PP) Sim 19:28:09

RICARDO VALE (PT) Sim 19:28:16

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:28:30

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:28:20

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:28:18

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:28:39

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:28:40

Totais: SIM 18 NÃO 1 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 25/11/2025 18:29:15105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPDL 393/2025 - Turno ÚnicoTurno: Único Início: 25/11/2025 18:27Modo: Nominal Término: 25/11/2025 18:29Indicação do Senhor Nelson Antônio de Souza para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Banco de Brasília - BRB, ...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Pareceres 1/2025

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que

“Estima a Receita e fixa a Despesa

do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2026”.

AUTOR: Poder Executivo

RELATORA PARCIAL : Deputada

Paula Belmonte

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei nº 1.937, de 2025, que versa sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que estima a

receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026 – PLOA/2026,

originário do Poder Executivo do Distrito Federal, encaminhado a esta Câmara Legislativa por

meio da Mensagem nº 176/2025 – GAG/CJ, de 15 de setembro de 2025, acompanhado da

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sob o nº 117

/2025-SEEC/GAB, de 12 de setembro de 2025.

A Proposição, sob a ótica da RECEITA e da DESPESA , de acordo com a esfera

orçamentária, na forma do disposto no art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

apresenta o seguinte detalhamento, num total de R$ 45.991.790.364,00 :

RECEITA :

- Valor total R$ 45.991.790.364,00 sendo:

* Orçamento Fiscal: R$ 34.643.811.203,00

* Orçamento da Seguridade Social: R$ 8.978.525.088,00

* Orçamento de Investimento das Estatais = R$ 2.369.454.073,00

POR FONTE DE RECURSOS :

- Valor total R$ 45.991.790.364,00 , sendo:

. Tesouro: R$ 32.581.308.041,00

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptagd.1a Paula Belmonte - (318231)

. Outras Fontes: R$ 11.041.028.250,00

. Próprios das Estatais: R$ 2.369.454.073,00

DESPESA :

- Valor total R$ 45.991.790.364,00 , sendo:

* Orçamento Fiscal: R$ 29.260.931.075,00

* Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.361.405.216,00

* Orçamento de Investimentos das Estatais: R$ 2.369.454.073,00

POR FONTE DE RECURSOS :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo:

. Tesouro: R$ 32.581.308.041,00

. Outras Fontes: R$ 11.041.028.250,00

. Próprios das Estatais: R$ 2.369.454.073,00

O Parecer Preliminar sobre o PLOA/2026, elaborado seguindo as orientações

constantes do disposto no art. 227, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa – RICLDF, foi aprovado na CEOF, na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 21

de outubro de 2025, e publicado no Diário Oficial da CLDF – DCL nº 236, de 27 de outubro de

2025, páginas 17 a 144.

A partir da aprovação do Parecer Preliminar, seguiu-se o prazo para a apresentação

de emendas parlamentares, respeitando o limite de 10 dias, conforme disposto no art. 228 do

RICLDF.

A distribuição das relatorias parciais, de que trata o art. 229, inciso II, do RICLDF, foi

realizada pelo Presidente da CEOF e publicada no DCL nº 206, de 25 de setembro de 2025,

onde foi conferida a esta Relatoria Parcial proferir parecer sobre o Projeto de Lei

Orçamentária Anual (PLOA/2026), no que tange às 33 unidades orçamentárias (UO),

conforme consta da Tabela I.

Além das programações das unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos

Fiscal e da Seguridade Social sob a responsabilidade desta Relatoria, para o exercício

financeiro de 2026, também integram este rol as seguintes empresas estatais , conforme

consta da Tabela I:

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA ;

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP ;

BIOTIC S/A ;

Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.

As tabelas, a seguir, apresentam, inicialmente, a relação das 33 unidades

orçamentárias, com um comparativo entre os valores realizados até outubro de 2025 e a

previsão inicial constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2026), advindo do

Poder Executivo, sem qualquer alteração em decorrência de emendas parlamentares, a fim

de que possa subsidiar a análise sobre o comportamento da execução dos recursos das

unidades orçamentárias, objeto desta Relatoria, e permitir uma visão imediata do

comportamento esperado para o exercício em referência e do atendimento dos limites

constitucionais e legais.

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptagd.2a Paula Belmonte - (318231)

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DISPARIDADES VERIFICADAS

Considerando as variações observadas na Tabela I, é possível inferir que a alocação

das dotações de algumas unidades orçamentárias suplanta os valores iniciais previstos para

este exercício de 2024 e que, outras, se apresenta abaixo destes. No entanto, há que se

observar a preocupação do Governo de suprir as necessidades mínimas dos órgãos, levando-

se em conta a execução efetiva até outubro de 2024.

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptagd.3a Paula Belmonte - (318231)

Destacam-se, neste contexto, as unidades orçamentárias a seguir relacionadas:

(*) Requer o atendimento dos limites mínimos constitucionais .

A alocação dos recursos para o Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal en

contra-se subestimada, alcançando apenas 90,05% da dotação inicial para este exercício de

2025. Este valor é menor do que o total empenhado até o mês de outubro de 2025. Contudo,

como o orçamento da Unidade é composta das fontes 171 - Recursos Próprios dos Fundos e

170 - Remuneração de Depósitos Bancários dos Fundos, e constatamos que durante o

exercício corrente de 2025 houve um montante expressivo de recursos alocados no

orçamento através da abertura de crédito por superávit financeiro, entendemos que durante o

exercício financeiro de 2026 o orçamento da Unidade tende a ser equilibrado.

Com relação à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito

Federal - EMATER , o valor previsto para 2026 está abaixo do inicial da LOA/2025 no

percentual de 1,71%, mas acima da execução da despesa empenhada até outubro/2025, o

que nos leva a crer que a alocação dos recursos pelo Poder Executivo deve garantir a

execução orçamentária para o exercício financeiro de 2026, sem contar o aporte decorrente

de emendas parlamentares no valor de R$ 3,4 milhões para diversas atividades da Unidade,

que tradicionalmente ocorre de forma expressiva.

Já na Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, o valor previsto

para 2026 está abaixo do inicial da LOA/2025 no percentual de 12,86%, e inclusive abaixo da

execução da despesa empenhada até outubro/2025, o que demonstra que o Poder Executivo

deverá alocar recursos no orçamento da Unidade para garantir a execução orçamentária para

o exercício financeiro de 2026, no mesmo patamar de 2025.

No que tange ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC , o valor lançado observa o limite

mínimo, conforme metodologia de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2026, onde está

sendo considerada a desvinculação das receitas do FAC, com base na emenda

Constitucional nº 132/2023. Por essa razão, o valor previsto para 2026 encontra-se acima da

dotação inicial, mas abaixo da dotação autorizada para este exercício financeiro. Todavia, a

previsão para 2026 se mostra bastante elevada em relação à execução efetiva até outubro

/2025.

Cabe ressaltar que a dotação mínima para o FAC, considerando a aplicação de 0,3%

sobre a Receita Corrente Líquida para 2025, deveria ser de R$ 124.172.232,00.

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptagd.4a Paula Belmonte - (318231)

Considerando a desvinculação da receita da ordem de R$ 37.251.670,00, restaria o aporte de

recursos de R$ 86.920.562,00. Ocorre, porém, que o lançamento foi maior, alcançando R$

87.113.932,00.

Outro ponto importante, nesse contexto, é o fato da decisão do Tribunal de Contas do

Distrito Federal - TCDF, determinando que o saldo remanescente de seus recursos, ao

término do exercício financeiro, a ele próprio deverá ser revertido, no ano seguinte, a título de

superávit financeiro do exercício anterior, na forma do disposto no art. 2º, § 2º, VI, a), da Lei

Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017.

Com relação a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social , verifica-se que o

valor previsto para 2026 representa apenas 76,21% em relação à dotação inicial deste

exercício de 2025 e, também muito abaixo em relação à despesa empenhada até outubro.

Neste caso, embora não seja objeto de limitação constitucional ou legal, haverá a

necessidade de aporte de recursos por parte do Poder Executivo, em função da elevada

monta não atendida.

Da mesma forma, os recursos previstos para o Instituto de Previdência dos

Servidores do Distrito Federal - IPREV , do Fundo de Desenvolvimento do Distrito

Federal, da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Fundação de

Amparo ao Trabalhador encontram-se subestimados, estando abaixo das dotações inicial

deste exercício, estando também próximas da execução até outubro/2024. Portanto, é

necessário o aporte de recursos por parte do Poder Executivo, em função da elevada monta

não atendida.

No que tange aos recursos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

, o Poder Executivo se utilizou da DREM para reduzir o aporte de recursos, conforme

memória de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2026. Embora, o valor mínimo a ser

alocado após a desvinculação da receita deveria ser da ordem de R$ 60,4 milhões, o

montante lançado foi de R$ 60,6 milhões, o que representa um superávit de R$ 192,1 mil.

Apesar disso, a previsão para 2026 representa quase três vezes do valor da execução até

outubro/2024.

II – VOTO DA RELATORA

Compete à CEOF, entre outras atribuições, por intermédio de seus membros, emitir

pareceres parciais sobre o PLOA (Orçamento Anual), conforme o disposto no art. 229, II, do

RICLDF.

Diante dessa competência regimental e da designação das relatorias parciais,

publicada no DCL nº 206, de 25 de setembro de 2025, coube a esta Relatoria Parcial proferir

parecer relativamente às 33 unidades orçamentárias que lhe foram designadas,

considerando, ainda, as análises qualitativas de alinhamento com as demais normas que

regulam o processo orçamentário e financeiro do Distrito Federal, em especial a Lei federal nº

4.320/1964, a Lei Complementar federal nº 101/2000 (LRF) e a Lei nº 7.735, de 22 de julho de

2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026).

Diante dessa perspectiva, seguem as análises sobre às programações das unidades

orçamentárias, designadas a esta Relatoria, considerando, ainda, as proposições de emendas

parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 –

PLOA/2026, dentro dos limites estabelecidos pelo Colégio de Líderes, conforme

demonstrações adiante.

II.1 - Reserva De Contingência (Fonte de Financiamento para as Emendas Parlamentares

Individuais e de Relatorias)

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptagd.5a Paula Belmonte - (318231)

Para o estabelecimento do montante de recursos dispostos na Reserva de

Contingência, obedeceu-se a orientação constante do art. 31 da Lei de Diretrizes

Orçamentária – LDO/2026 (Lei nº 7.735/2025), e o montante previsto para a Receita Corrente

Líquida - RCL, exarada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026,

ficando assim definido:

Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026

Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve conter Reserva de

Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente

Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.

§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de

2026, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita

Corrente Líquida.

§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária

para fins de apuração do resultado fiscal.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento

de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III,

b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de

créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de

1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio

de 2001.

§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das

emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

[...]

Com base nessa sistemática, a apuração do limite para emendas parlamentares

individuais ficou assim detalhada:

Tabela II - Apuração do limite da Reserva de Contingência

Limite

Descrição Valor conforme LDO

/2025

Receita Corrente Líquida para 2026 41.390.743.986 -

Reserva de Contingência no PLOA

1.448.676.039,51 3,5%

/2026

Limite para as emendas

827.814.879,72 2%

parlamentares (EPI)

Dotação orçamentária mínima da

413.907.439,86 1%

Reserva de Contingência na LOA/2025

2% dividido

Valor fixado pelo Colégio de

34.492.000,00 por 24

Líderes para cada parlamentar

Parlamentares

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptagd.6a Paula Belmonte - (318231)

II.2 – Das Emendas de Execução Obrigatória

Nessa análise, é preciso levar em consideração aquelas emendas classificadas como

impositivas, na forma do disposto no art. 150, §§ 16, 17 e 18, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, a saber:

Art. 150 [...]

[...]

§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a

execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho

incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto

de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orça

mentária anual:

– quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do

ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e

assistência social e destinadas à criança e ao adolescente ;

– nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os

remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por

manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em

não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal .

§ 18. A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das

emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de

forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente

de sua autoria. (Grifos editados)

Nessa mesma linha, a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de

2026, em seu art. 27, assim estabelece:

Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de

execução obrigatória , conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham

as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e

se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a

ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência

social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de

Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.

§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da

proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas

parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente

inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de

despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e

descritor igual.

§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar , fica autorizado ao Poder

Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do

Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas

parlamentares individuais quanto à categoria econômica, modalidade

de aplicação, grupo de natureza de despesa e elemento de despesa.

[...]

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptagd.7a Paula Belmonte - (318231)

Dessa forma, para serem classificadas como de execução obrigatória, as subfunções

utilizadas nas programações orçamentárias, inseridas no PLOA/2026, por meio de emendas

parlamentares, devem estar compatíveis com as codificações constantes do Anexo XIII da

LDO/2026, cujo espelho está expresso na Tabela III, desdobrada nos quadros 1 a 5, para fins

de definição das programações tipificadas como de execução obrigatória, relativamente às

unidades orçamentárias sob a responsabilidade desta Relatoria Parcial.

Para tanto, a Tabela III apresenta ainda os quantitativos verificados nas

programações com esse enquadramento, bem como as somas dos valores correspondentes,

conforme se observa:

Tabela III - Valores Destinados a Emendas Impositivas,

Conforme Anexo XIII da LDO/2025

Quadro 1 -Investimentos, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Em R$ 1,00

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

368 EDUCAÇÃO BÁSICA

TRANSFERÊNCIAS PARA A

847

EDUCAÇÃO BÁSICA

Quando se tratar, exclusivamente,

da ação orçamentária 9068 -

Programa de Descentralização de

122

Recursos Financeiros para as

Escolas Públicas do Distrito Federal

- PDAF

Total 0 0

Quadro 2 – Ações e Serviços Públicos de Saúde

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

301 ATENÇÃO BÁSICA

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E

302

AMBULATORIAL

SUPORTE PROFILÁTICO E

303

TERAPÊUTICO

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Quando se tratar, exclusivamente,

da ação orçamentária 4166 -

122 Programa de Descentralização

Progressiva das Ações de Saúde -

PDPAS

Total 0 0

Quadro 3 – Ações e Serviços Públicos de Infraestrutura Urbana

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptagd.8a Paula Belmonte - (318231)

451 INFRAESTRUTURA URBANA 2 2.200.000,00

452 SERVIÇOS URBANOS

TRANSPORTES COLETIVOS

453

URBANOS

481 HABITAÇÃO RURAL

482 HABITAÇÃO URBANA

511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

752 ENERGIA ELÉTRICA 3 3.900.000,00

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Total 05 6.100.000,00

Quadro 4 – Ações e Serviços Públicos de Assistência Social

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE

242

DEFICIÊNCIA

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO

243 4 1.400.000,00

ADOLESCENTE

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 6 2.150.000,00

Total 10 3.550.000,00

Quadro 5 – Ações e Serviços Destinados à Criança e ao Adolescente

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO

243

ADOLESCENTE

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

Total 0 0

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptagd.9a Paula Belmonte - (318231)

II.3 – Das Emendas Individuais

Com relação às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.294/2024 (PLOA

/2025), constantes do sistema próprio da CEOF, as mesmas foram devidamente analisadas,

com base na legislação que rege a matéria, cuja pertinência com o processo de análise

ensejou a sugestão desta Relatoria pelo acatamento, rejeição ou pela adequação das

programações, por meio de subemenda, conforme relação constante da Tabela VI.

É importante registrar que a destinação da cota de recursos para os parlamentares, a

título de Emenda Parlamentar Individual ( EPI ) , na forma do disposto nos art. 27 da Lei nº

7.735/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO/2025,

combinado com o art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, foi

devidamente atendida, proporcionalmente à razão de 2% sobre a Receita Corrente Líquida

– RCL do Distrito Federal, cujo montante está consignado na Unidade Orçamentária 90101 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA , Subtítulo 9999.0001, de onde os cancelamentos para

financiamento das emendas individuais devem ser efetuados.

Nesse sentido, ficou estabelecido pelo Colégio de Líderes o montante de R$

34.492.000,00 para cada parlamentar desta Casa Legislativa, sendo limitada a apresentação

de até 30 emendas individuais por parlamentar.

Foram apresentadas 105 emendas , considerando-se inclusive aquelas que foram

objeto de subemendas para correções, relacionadas às dotações das unidades orçamentárias

sobre a responsabilidade desta Relatoria Parcial, que alcançaram o montante de R$

261.156.561,00 , conforme Tabela IV.

Tabela IV – Quantitativo de Emendas e Valor por Unidade Orçamentária

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptga.d1a0 Paula Belmonte - (318231)

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptga.d1a1 Paula Belmonte - (318231)

II.3 - Subemendas de Relatoria Parcial

Visando ajustar as programações orçamentárias das emendas que apresentaram

incompatibilidades de ordem técnica ou legal, que poderiam prejudicar a execução dos

recursos por parte do Poder Executivo ou ensejar a sugestão de VETO às mesmas,

necessário se fez proceder à apresentação das subemendas de Relatoria Parcial, com as

descrições dos procedimentos a serem adotados, conforme detalhamento constante da

Tabela V, a saber:

Tabela V - Relação das Subemendas de Relatoria Parcial

para Ajustes nas Descrições e Classificações Orçamentárias

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptga.d1a2 Paula Belmonte - (318231)

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptga.d1a3 Paula Belmonte - (318231)

Na Tabela VI, consta a relação de todas as emendas das unidades orçamentárias sob

a responsabilidades desta Relatoria Parcial, com a identificação do autor, valor, subtítulo, tipo

de execução (se obrigatória ou autorizativa), e o voto pelo acatamento ou rejeição das

respectivas emendas parlamentares:

Tabela VI – Relação das Emendas Parlamentares Individuais – EPI PLOA/2026, com a

sugestão de acatamento ou rejeição

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptga.d1a4 Paula Belmonte - (318231)

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptga.d1a5 Paula Belmonte - (318231)

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptga.d1a6 Paula Belmonte - (318231)

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptga.d1a7 Paula Belmonte - (318231)

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptga.d1a8 Paula Belmonte - (318231)

II.4 – CONCLUSÃO

Considerando que a Proposição se encontra compatível com os preceitos

constitucionais e legais, que balizam a elaboração da Peça Orçamentária do Distrito Federal,

não vislumbramos óbices à sua tramitação no âmbito desta Casa de Leis.

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 227, 228 e 229 do Regimento Interno

desta Casa, o Parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, com o ACAT

AMENTO das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

É o voto.

Sala das Comissões, em

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente Relatora

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptga.d1a9 Paula Belmonte - (318231)

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 10:14:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 318231 , Código CRC: d8d44256

PL 1937/2025 - Parecer - 4 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a) - da Depuptga.d2a0 Paula Belmonte - (318231)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PARECER Nº , DE 2025 - CEOFDa COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre oProjeto de Lei nº 1.937, de 2025, que“Estima a Receita e fixa a Despesado Distrito Federal para o exercíciofinanceiro de 2026”.AUTOR: Poder ExecutivoRELATO...
Ver DCL Completo
DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Atos 612/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 612, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº 24.340, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Escola do Legislativo. (CC).

2. NOMEAR SUEID APARECIDA RODRIGUES, matrícula nº 13.210, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, no Setor de Apoio ao Plenário. (CC).

3. NOMEAR GABRIEL REIS LOURENCO NOGUEIRA, matrícula nº 23.543, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).

4. NOMEAR ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Gabinete da Segunda Secretaria, com exercício na Escola do Legislativo. (CC).

5. NOMEAR MARIANA MACHADO PEREIRA, matrícula nº 22.971, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo. (CC).

6. EXONERAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Primeira Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, no Setor de Saúde. (CC).

7. NOMEAR ALEXANDRE KIOTO ARAUJO YAMAGUCHI, matrícula nº 23.925, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, no Setor de Credenciamento. (CC).

8. NOMEAR CAIO HENRIQUE SPINDOLA MACEDO, matrícula nº 24.450, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Secretário de Comissão, CL-03, na Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial. (CC).

 

Brasília, 27 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 612, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. NOMEAR BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº 24.340, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Atos 613/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 613, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 26/11/2025, DAYSE SILVA SANTANA, matrícula nº 18.346, dos encargos de Membro Suplente do Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial. (CC)

2. DISPENSAR, a partir de 26/11/2025, FABIANA YUKA FUJIMOTO, matrícula nº 23.193, dos encargos de Membro Suplente do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial. (CC).

3. DISPENSAR, a partir de 26/11/2025, NATANI LEAL CORIOLANO, matrícula nº 23.184, dos encargos de Membro Suplente do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial. (CC).

4. DISPENSAR, a partir de 26/11/2025, LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, dos encargos de substituto do cargo de Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa, CL-14, da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária. (CC).

5. DESIGNAR, a partir de 26/11/2025, LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa, CL-15, na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

6. DISPENSAR, a partir de 26/11/2025, VINICIUS RIBEIRO NASCIMENTO, matrícula nº 24.705, dos encargos de substituto do cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-14, da Consultoria Legislativa. (CC).

7. DESIGNAR, a partir de 26/11/2025, VINICIUS RIBEIRO NASCIMENTO, matrícula nº 24.705, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-15, na Consultoria Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

8. DESIGNAR FREDERICO COELHO KRAUSE, matrícula nº 24.698, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 27 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 613, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, a partir de 26/11/2025, DAYSE SILVA SANTANA, matrícula nº 18.346, ...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Atos 615/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 615, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020867/2025-10, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES, matrícula nº 24.554, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).

 

 

Brasília, 27 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 615, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020867/2025-10, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, o servidor FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES, matrícula nº 24.554, ocupante ...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00033429/2025-11​​​​. Contratada: ORTHO TRAUMA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA., CNPJ: 18.688.888.0001/62 Objeto: prestação de serviços odontológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2284962.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 26/11/2025, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2436719 Código CRC: D1B0F800.

...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 26 de novembro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, ...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

rocesso SEI n.º 00001-00049301/2025-70​​​​. Contratada: ESPAÇO LAVORATO PSICOLOGIA LTDA, CNPJ: 33.263.364/0001-13 Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2433532 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2435990.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 26/11/2025, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2436054 Código CRC: 4CFDDA83.

...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 26 de novembro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, ...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3311ªª ((TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA PPRRIIMMEEIIRRAA))

SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 2255 DDEE NNOOVVEEMMBBRROO DDEE 22002255

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputado Wellington Luiz

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 20 horas e 18 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 20 horas e 33 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara aberta a sessão.

22 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM 11:: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr nnºº 7788,, ddee 22002255, de

autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito

Federal – PDOT e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 19 votos

favoráveis, 1 voto contrário e 3 obstruções.

– Redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(2º) IITTEEMM 22:: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 76, de 2025, de autoria

da Mesa Diretora, que “altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis. Houve 6 ausências.

Observação: O Presidente desta sessão, Deputado Wellington Luiz, registra verbalmente os votos

favoráveis dos Deputados Paula Belmonte e Iolando, totalizando 18 votos favoráveis.

– Redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(3º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Votação em bloco, em turno único, das seguintes das moções:

MMooççããoo nnºº 11..669988,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em

homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no

Ata de Sessão Plenária 31ª Sessão Extraordinária (2435830) SEI 00001-00049552/2025-54 / pg. 1

dia 07 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..669999,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do

Recanto das Emas e de Água Quente”.

MMooççããoo nnºº 11..770000,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em

homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no

dia 07 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..770011,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor

e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao dia do Gestor Escolar”.

MMooççããoo nnºº 11..770022,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em

homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no

dia 07 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..770033,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.

MMooççããoo nnºº 11..770044,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.

MMooççããoo nnºº 11..770055,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em

homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no

dia 07 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..770066,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às mulheres

empresárias, instituições e estabelecimentos que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico

no Distrito Federal e entorno”.

MMooççããoo nnºº 11..770077,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza as personalidades que contribuem de forma destacada para a história, o desenvolvimento

e o fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário

de fundação”.

MMooççããoo nnºº 11..770088,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza as personalidades que contribuem de forma destacada para a história, o desenvolvimento

e o fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário

de fundação”.

MMooççããoo nnºº 11..770099,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza as mulheres participantes da Cavalgada Elas Por Elas, em reconhecimento ao

fortalecimento do protagonismo feminino e à relevante ação social que realizam”.

MMooççããoo nnºº 11..771100,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Iolando, que “reconhece e apresenta Moção de

louvor à Equipe da viatura 4581 do Batalhão de Polícia Rural – BPRURAL/PMDF, pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrada em ATO DE BRAVURA”.

Ata de Sessão Plenária 31ª Sessão Extraordinária (2435830) SEI 00001-00049552/2025-54 / pg. 2

MMooççããoo nnºº 11..771111,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às mulheres

empresárias, instituições e estabelecimentos que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico

no Distrito Federal e entorno”.

MMooççããoo nnºº 11..771122,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor aos atletas Gabriel de Souza Bonfim ‘Marretinha’, Ismael Bonfim e ao

treinador Odair Bonfim ‘Samurai’ pelas conquistas alcançadas no cenário internacional das artes

marciais mistas e pela representatividade do Distrito Federal no Ultimate Fighting Championship”.

MMooççããoo nnºº 11..771133,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor às nutricionistas Clara Borges Mota, Jéssica Celestino de Souza, Maria

Eduarda da Costa Almeida, Viviane Belini Rodrigues e Patrícia Fragas Henning pela conquista do

primeiro lugar na Mostra de Experiências Exitosas em Educação Alimentar e Nutricional do VII

Seminário de Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas do DF”.

MMooççããoo nnºº 11..771144,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor pela Sessão Solene dos Programas de Qualificação Profissional no Distrito Federal e

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, que se especificam.”

MMooççããoo nnºº 11..771155,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em

Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00

horas, no Plenário da CLDF”.

MMooççããoo nnºº 11..771166,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em

reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a

realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..771177,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza as personalidades que contribuem de forma destacada para a história, o desenvolvimento

e o fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário

de fundação”.

MMooççããoo nnºº 11..771188,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza as mulheres participantes da Cavalgada Elas Por Elas, em reconhecimento ao

fortalecimento do protagonismo feminino e à relevante ação social que realizam”.

MMooççããoo nnºº 11..771199,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do

Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025,

às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”.

MMooççããoo nnºº 11..772200,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às mulheres

empresárias que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno”.

MMooççããoo nnºº 11..772211,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta Votos de

Louvor aos Pastores José Clarimundo César, Sebastião José Inácio, José Airton Faustino e Moisés José

Inácio, pelos relevantes serviços prestados à comunidade cristã do Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..772222,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos à pessoa que especifica”.

Ata de Sessão Plenária 31ª Sessão Extraordinária (2435830) SEI 00001-00049552/2025-54 / pg. 3

MMooççããoo nnºº 11..772233,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza o senhor Lucas Durães Da Silva, em reconhecimento à sua contribuição e apoio ao

fortalecimento da Cavalgada Elas Por Elas, incentivando a valorização do protagonismo feminino e a

continuidade das ações culturais e sociais desenvolvidas pelo movimento”.

MMooççããoo nnºº 11..772244,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza as mulheres participantes da Cavalgada Elas Por Elas, em reconhecimento ao

fortalecimento do protagonismo feminino e à relevante ação social que realizam”.

MMooççããoo nnºº 11..772255,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza as personalidades que contribuem de forma destacada para a história, o desenvolvimento

e o fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário

de fundação”.

MMooççããoo nnºº 11..772266,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do

Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025,

às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”.

MMooççããoo nnºº 11..772277,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em homenagem ao empreendedorismo feminino, pelo

reconhecimento à força, à criatividade e à determinação das mulheres que, por meio de seus

empreendimentos, geram emprego, renda e desenvolvimento social, contribuindo de forma decisiva

para o crescimento econômico e a transformação da realidade no Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..772288,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor em

reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados e dos demais membros das igrejas,

cujas atuações têm sido marcadas pelo compromisso com os valores cristãos”.

MMooççããoo nnºº 11..772299,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Núcleo

Bandeirante”.

MMooççããoo nnºº 11..773300,, ddee 22002255,, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor pela Sessão Solene dos Programas de Qualificação Profissional no Distrito Federal e

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, que se especificam”.

MMooççããoo nnºº 11..773311,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza a senhora Ramine Pereira de Oliveira, participante da Cavalgada Elas Por Elas, em

reconhecimento ao fortalecimento do protagonismo feminino e à relevante ação social que realiza”.

MMooççããoo nnºº 11..773322,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao futebol de base da Região

Administrativa de Santa Maria, por ocasião da homenagem aos colaboradores do Futebol de Base de

Santa Maria – DF”.

MMooççããoo nnºº 11..773333,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica”.

MMooççããoo nnºº 11..773344,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em

homenagem a Democracia e representatividade racial: desafios e conquistas, a ser realizada no dia 18

Ata de Sessão Plenária 31ª Sessão Extraordinária (2435830) SEI 00001-00049552/2025-54 / pg. 4

de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..773355,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em

homenagem a Democracia e representatividade racial: desafios e conquistas, a ser realizada no dia 18

de novembro de 2025, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..773366,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “manifesta Moção de repúdio

ao impedimento do morador do Distrito Federal Caio Cirne de embarcar com seu cão de apoio

emocional”.

MMooççããoo nnºº 11..773377,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor em

reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados e dos demais membros das igrejas,

cujas atuações têm sido marcadas pelo compromisso com os valores cristãos”.

MMooççããoo nnºº 11..773388,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem à Escola de

Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola”.

MMooççããoo nnºº 11..773399,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à cultura Hip Hop do Distrito

Federal e entorno”.

MMooççããoo nnºº 11..774400,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Jubileu de Ouro – 50 anos do Coren-DF”.

MMooççããoo nnºº 11..774411,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica”.

MMooççããoo nnºº 11..774422,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Jubileu de Ouro – 50 anos do Coren-DF”.

MMooççããoo nnºº 11..774433,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal, que se especificam”.

MMooççããoo nnºº 11..774444,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal, que se especificam”.

MMooççããoo nnºº 11..774455,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “manifesta votos de louvor coletivo

em favor de Lideranças das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiro do Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..774466,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico”.

MMooççããoo nnºº 11..774477,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do

Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025,

às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”.

Ata de Sessão Plenária 31ª Sessão Extraordinária (2435830) SEI 00001-00049552/2025-54 / pg. 5

MMooççããoo nnºº 11..774488,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo

do Distrito Federal e entorno”.

MMooççããoo nnºº 11..774499,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem à Escola de

Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola”.

MMooççããoo nnºº 11..775500,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do

Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025,

às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”.

MMooççããoo nnºº 11..775511,, ddee 22002255, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelo relevante trabalho prestado junto à SES/DF como Agente

Comunitário de Saúde, no período de 27.11.2009 a 8.11.2025, por ocasião de sua aposentadoria

compulsória”.

MMooççããoo nnºº 11..775522,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..775533,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta Votos de

Louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

MMooççããoo nnºº 11..775544,, ddee 22002255, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores

da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no Auditório da Câmara

Legislativa”.

MMooççããoo nnºº 11..775555,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta Votos de Louvor ao

Senhor Médico José Ítalo Anchieta Taveira, pela excelência dos serviços prestados no Hospital Santa

Rita de Planaltina, Goiás”.

MMooççããoo nnºº 11..775566,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM). Pelo excepcional

comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma

ocorrência que culminou na efetiva prisão de um indivíduo”.

MMooççããoo nnºº 11..775577,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM). Pelo excepcional

comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma

ocorrência que culminou no salvamento de pessoas e animais de um incêndio”.

MMooççããoo nnºº 11..775588,, ddee 22002255, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica”.

MMooççããoo nnºº 11..775599,, ddee 22002255, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores

da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no Auditório da Câmara

Legislativa”.

Ata de Sessão Plenária 31ª Sessão Extraordinária (2435830) SEI 00001-00049552/2025-54 / pg. 6

– Votação das proposições, em turno único. AAPPRROOVVAADDAASS por votação em processo simbólico (16

deputados presentes). Houve 8 ausências.

33 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 26/11/2025, às 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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00001-00049552/2025-54 2435830v2

Ata de Sessão Plenária 31ª Sessão Extraordinária (2435830) SEI 00001-00049552/2025-54 / pg. 7

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3311ªª ((TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA PPRRIIMMEEIIR...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31A/2025

Lista de Presença

25/11/2025 20:33:56

31ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 25/11/2025 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO

Início:20:18 Término: 20:33 Total Presentes: 23

Presentes

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/25/25, 8:18PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 11/25/25, 8:18PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/25/25, 8:18PM Login Código

CHICO VIGILANTE (PT) 11/25/25, 8:18PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/25/25, 8:18PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/25/25, 8:18PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

PEPA (PP) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/25/25, 8:19PM Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/25/25, 8:19PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 11/25/25, 8:20PM Login Biometria

Ausências

JORGE VIANNA (PSD)

Página 1 de 1

...Lista de Presença25/11/2025 20:33:5631ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 25/11/2025 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIOInício:20:18 Término: 20:33 Total Presentes: 23PresentesROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/25/25, 8:18PM Login BiometriaHERMETO (MDB) 11/25/25, 8:18PM Login BiometriaWELLIN...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Portarias 340/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 340, de 27 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada em Solução Tecnológica de Segurança da Informação do tipo Anti-Ransomware, englobando fornecimento de licenças de software, serviços de implantação e configuração, treinamento de usuários e equipe técnica, suporte técnico especializado, manutenções corretiva e evolutiva, bem como disponibilização de relatórios e dashboards gerenciais, visando à proteção preventiva e reativa dos ativos digitais da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF contra ameaças cibernéticas avançadas. Processo: 00001-00049571/2025-81.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

Walério Oliveira Camporês

Integrante Requisitante

24.872

DMI

Walério Oliveira Camporês

Integrante Técnico

24.872

DMI

Thaís Predebon

Integrante Administrativo

24.404

SEGETI

Hugo de Paula Santos

Integrante Administrativa Substituto

24.423

NUGTI

Conforme informações doc. SEI 2436019, O integrante requisitante e técnico será o mesmo, em razão de sua expertise no assunto.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/11/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 340, de 27 DE novembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Portarias 342/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 342, de 27 DE novembro DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresentadas no Processo SEI 00001-00048538/2025-33, RESOLVE:

Art. 1º Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI nº)

Airton Bordin Junior

Consultor Técnico-Legislativo

23.994

(2423496)

Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca

Consultor Técnico-Legislativo - Chefe de Setor (SEINOVA)

23.530

(2423503)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/11/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 342, de 27 DE novembro DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apre...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 105/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 110055ªª ((CCEENNTTÉÉSSIIMMAA QQUUIINNTTAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 2255 DDEE NNOOVVEEMMBBRROO DDEE 22002255

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputado Wellington Luiz

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 17 horas e 20 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 20 horas e 18 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA:: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..000000,, ddee 22002255, de

autoria do Poder Executivo, que “concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das

associações recreativas, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, informa que a proposição foi

aprovada sem a apreciação do parecer da CCJ e solicita ao relator da comissão que se pronuncie

sobre a matéria.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. AAPPRROOVVAADDOO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

Observação: O presidente, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do projeto em 1º

turno, com 16 votos favoráveis, e em 2º turno, com 17 votos favoráveis, bem como sua redação final.

(2º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA:: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee RReessoolluuççããoo nnºº 7766 ddee 22002255,

de autoria da Mesa Diretora, que “altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal”.

Ata de Sessão Plenária 105ª Sessão Ordinária (2435811) SEI 00001-00049550/2025-65 / pg. 1

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. AAPPRROOVVAADDOO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(3º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA:: Discussão e votação, em turno único, do PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº

339933,, ddee 22002255, de autoria da CEOF, que “aprova a Indicação do Diretor-Presidente do Banco de Brasília

S/A – BRB”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição. AAPPRROOVVAADDOO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes). Houve 6 votos contrários, dos Deputados Max Maciel,

Dayse Amarilio, Chico Vigilante, Fábio Félix, Ricardo Vale e Gabriel Magno.

– Votação da proposição em turno único. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis e 6 votos contrários. Houve 2 ausências.

– Redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(4º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA:: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr nnºº 7788,,

ddee 22002255, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, sobre as Emendas nos 678, 679, 680, 681,

62, 108 e 166: contrário às Emendas nos 678, 679, 680, 681 e 108 e favorável à Emenda nº 166.

Informa que a Emenda nº 62 foi prejudicada.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre as Emendas nos 678, 679, 680,

681, 62, 108 e 166: contrário às Emendas nos 678, 679, 680, 681 e 108 e favorável à Emenda nº 166.

Informa que a Emenda nº 62 foi prejudicada.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, sobre as Emendas nos 678, 679, 680,

681, 62, 108 e 166: contrário às Emendas nos 678, 679, 680, 681 e 108 e favorável à Emenda nº 166.

Informa que a Emenda nº 62 foi prejudicada.

– Votação dos pareceres. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

Houve 4 votos contrários, dos Deputados Fábio Félix, Gabriel Magno, Max Maciel e Ricardo Vale.

Observação: O presidente, Deputado Wellington Luiz, declara prejudicadas, conforme os pareceres

das comissões de mérito, em especial da CAF, as Emendas nos 3, 106, 108, 113, 114, 117, 121, 136,

154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 169, 179, 187, 206, 207, 208, 219, 261, 316, 368, 380, 427, 442,

454, 463, 467, 472, 483, 485, 493, 497, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 531, 554 e 565.

– Votação da proposição em turno único. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis, 1 voto contrário e 3 deputados em obstrução.

– Votação da Emenda nº 339, destacada. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis e 3 ausências.

– Votação das Emendas nos 327, 328 e 332. RREEJJEEIITTAADDAASS por votação em processo nominal, com 13

votos contrários, 8 votos favoráveis e 3 ausências.

– Votação da Emenda nº 317, destacada. RREEJJEEIITTAADDAA por votação em processo nominal, com 13 votos

contrários, 9 votos favoráveis e 2 ausências.

– Votação das Emendas nos 121 e 463. RREEJJEEIITTAADDAASS por votação em processo nominal, com 15 votos

contrários, 7 votos favoráveis e 3 ausências.

– Votação das Emendas nos 70, 88, 89, 202, 204, 282, 284, 292, 305, 318 e 501, destacadas.

RREEJJEEIITTAADDAASS por votação em processo nominal, com 13 votos contrários, 7 votos favoráveis e 4

ausências.

– Votação das Emendas nos 351, 344, 354, 378, 406, 547, 559, 560, 563, 574 e 608, destacadas.

RREEJJEEIITTAADDAASS por votação em processo nominal, com 15 votos contrários, 7 votos favoráveis e 2

ausências.

Ata de Sessão Plenária 105ª Sessão Ordinária (2435811) SEI 00001-00049550/2025-65 / pg. 2

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Registra a presença dos Secretários de Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Economia; dos

presidentes da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do DF – ADEMI-DF e do

Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF – SINDUSCON-DF; bem como de Conselheiro da

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional DF – OAB/DF.

44 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 26/11/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22443355881111 Código CRC: AA44335555EE33BB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00049550/2025-65 2435811v2

Ata de Sessão Plenária 105ª Sessão Ordinária (2435811) SEI 00001-00049550/2025-65 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 110055ªª ((CCEENNTTÉÉSSIIMMAA QQUUIINNTTA...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 105A/2025

Lista de Presença

25/11/2025 20:34:02

105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 25/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:01 Término: 20:18 Total Presentes: 24

Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/25/25, 3:01PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/25/25, 3:16PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/25/25, 3:23PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/25/25, 4:10PM Login Biometria

PEPA (PP) 11/25/25, 4:45PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/25/25, 5:13PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/25/25, 5:13PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/25/25, 5:15PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/25/25, 5:16PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/25/25, 5:17PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/25/25, 5:17PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/25/25, 5:20PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/25/25, 5:20PM Código

GABRIEL MAGNO (PT) 11/25/25, 5:22PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/25/25, 5:24PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/25/25, 5:27PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/25/25, 5:27PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 11/25/25, 5:39PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 11/25/25, 5:42PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/25/25, 5:44PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 11/25/25, 5:45PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/25/25, 5:51PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/25/25, 6:11PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/25/25, 7:04PM Login Biometria

Página 1 de 1

...Lista de Presença25/11/2025 20:34:02105ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 25/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:01 Término: 20:18 Total Presentes: 24PresentesPASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/25/25, 3:01PM Login BiometriaROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/25/25, 3:16PM Login Biom...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Pareceres 2/2025

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre o

Projeto de Lei Nº 1937/2025, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2026.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado Joaquim Roriz

Neto

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei no 1937, de 2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026

– PLOA/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 176/2025-

GAG/CJ, de 15 de setembro de 2025, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 117/2025-

SEEC/GAB, de 15 de setembro de 2025.

O texto do PLOA/2026 está estruturado em doze artigos, e apresenta, nos arts. 1º ao

4º, a estimativa da receita e fixa a despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de

Investimento, no montante de R$ 45.991.790.364,00, assim atribuída:

Orçamento Fiscal : R$ 29.260.931.075,00;

Orçamento da Seguridade Social : R$ 14.361.405.216,00;

Orçamento de Investimento : R$ 2.369.454.073,00.

O Parecer Preliminar ao PLOA/2026 foi aprovado nesta Comissão no dia 21 de

outubro de 2025 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 236, de 27 de

outubro de 2025.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 229, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual. Conforme designação do Presidente da CEOF publicada no

Diário da Câmara Legislativa, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as seguintes

unidades orçamentárias:

Quadro 01 – UOs designadas a esta relatoria

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (3178p5g0.1)

11101 SECRETARIA DE GOVERNO

19211 COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA

19902 ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA

19911 FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO

19912 DISTRITO FEDERAL

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO

21206 DISTRITO FEDERAL

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO

21208 DISTRITO FEDERAL

21901 FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

22204 CEB

22209 CEB LAJEADO S/A

22212 CEB GERAÇÃO S/A

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (3178p5g0.2)

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO

24101 FEDERAL

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR

24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24904 DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24905 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24906 DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF

24909 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO

64101 DISTRITO FEDERAL

Pelo projeto oriundo do Poder Executivo, as unidades orçamentárias supracitadas

receberam a dotação total de R$ 5.975.055.695,00 nos Orçamentos Fiscal, de Seguridade

Social e Investimento. Elas estão distribuídas conforme o Quadro 2:

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (3178p5g0.3)

Quadro 2. Unidades Orçamentárias desta Relatoria Parcial

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Dotação Inicial

R$ 28.280.

11101 SECRETARIA DE GOVERNO

362,00

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO R$ 1.741.

19211

FEDERAL 932,00

R$ 23.453.

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA

307,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO R$ 20.929.

19902

DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 442,00

R$ 6.010.

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA

310,00

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO R$ 93.955.

19911

FEDERAL 401,00

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE R$ 91.255.

19912

INTERNO DO DISTRITO FEDERAL 086,00

R$ 36.079.

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

288,00

R$ 11.078.

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA

034,00

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E R$ 98.126.

21206

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 497,00

R$ 32.299.

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

246,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS R$ 139.876.

21208

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL 557,00

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (3178p5g0.4)

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO R$ 23.249.

21901

FEDERAL 407,00

R$ 1.145.774.

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

726,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO R$ 976.093.

22202

DISTRITO FEDERAL 443,00

R$ 279.239.

22204 CEB

269,00

R$ 800

22209 CEB LAJEADO S/A

.000,00

R$ 6.500.

22212 CEB GERAÇÃO S/A

000,00

R$ 503

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A

.157,00

R$ 928.077.

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

878,00

R$ 163.616.

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

993,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 75.717.

24101

DO DISTRITO FEDERAL 179,00

R$ 106.006.

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

576,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO R$ 41.749.

24104

FEDERAL 754,00

R$ 157.510.

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

743,00

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO R$ 668.090.

24201

FEDERAL - DETRAN 748,00

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (3178p5g0.5)

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR

R$ 482

.348,00

R$ 100

24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS

.000,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

R$ 12.350.

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

000,00

FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

R$ 1.813.

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS

000,00

MILITAR DO DISTRITO

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

R$ 3.489.

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

581,00

FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO R$ 55.357.

24909

FEDERAL 405,00

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO R$ 745.448.

64101

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 026,00

R$ 5.975.055.

Total:

695,00

Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram

apresentadas 76 emendas suplementando-as, no valor total de R$ 101.777.900,00 as quais

são analisadas e resumidas no corpo deste parecer.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual

possui um rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças (CEOF) emitir o parecer preliminar, os pareceres parciais e o parecer

geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para

apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 229 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma,

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (3178p5g0.6)

conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de

base para as decisões do relator geral. Portanto, a análise deste relator parcial será realizada

nas emendas apresentadas às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer parcial.

II.I – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes, publicada no Diário

da Câmara Legislativa nº 234, de 23 de outubro de 2025, que determinou o valor máximo de

R$ 34.492.000,00 por parlamentar, e um total de até 30 emendas à despesa, e, obedecendo

a legislação orçamentária, foram apresentadas 76 emendas pelos ilustres Parlamentares, às

unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial.

O Quadro 3, a seguir, mostra a relação das emendas apresentadas e a respectiva

totalização nas unidades orçamentárias.

Quadro 3. Total de Emendas e Respectivos Valores das Emendas Individuais

Nº de

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA OF e OSS

emendas

R$

11101 SECRETARIA DE GOVERNO 0

-

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO R$

19211 0

DISTRITO FEDERAL -

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE R$

19214 0

BRASÍLIA -

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E

R$

19902 REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO 0

-

FAZENDÁRIA

R$

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA 0

-

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO R$

19911 0

DISTRITO FEDERAL -

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO R$

19912 0

CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL -

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO R$ 5.050.000

21101 5

AMBIENTE ,00

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (3178p5g0.7)

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA 1

R$ 1.000.000

,00

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS,

R$

21206 ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO 0

-

FEDERAL

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE R$ 6.060.000

21207 3

BRASÍLIA ,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS

R$ 4.434.000

21208 RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO 9

,00

FEDERAL

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO R$

21901 0

DISTRITO FEDERAL -

COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA R$ 61.809.900

22201 40

CAPITAL ,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL R$

22202 0

DO DISTRITO FEDERAL -

R$

22204 CEB 0

-

R$

22209 CEB LAJEADO S/A 0

-

R$

22212 CEB GERAÇÃO S/A 0

-

R$

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A 0

-

R$ 2.150.000

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 3

,00

R$

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A 0

-

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA R$ 1.000.000

24101 1

PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ,00

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (3178p5g0.8)

R$ 5.674.000

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 6

,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO R$ 5.500.000

24104 3

DISTRITO FEDERAL ,00

R$ 5.500.000

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 3

,00

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO R$

24201 0

DISTRITO FEDERAL - DETRAN -

R$

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR 0

-

FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE R$

24902 0

BOMBEIROS -

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO

R$

24904 E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO 0

-

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO

R$

24905 E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE 0

-

BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO

R$

24906 E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO 0

-

DISTRITO FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO R$

24909 0

DISTRITO FEDERAL -

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO R$ 3.600.000

64101 2

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL ,00

Total: 76 R$ 101.777.900,

00

A unidade orçamentária que mais recebeu emendas individuais foi a

22.201- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, com 40 emendas,

totalizando R$ 61.809.900,00. Registre-se que das 33 unidades orçamentárias sob

responsabilidade deste Relator Parcial, 22 não receberam emendas individuais.

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (3178p5g0.9)

No Quadro 4, a seguir, são relacionadas todas as emendas apresentadas, com o

respectivo Parecer deste Relator Parcial.

Quadro 4. Emendas Individuas e Parecer do Relator

Autor UO Descritor Subtítulo Valor Parecer

Ple

Pastor TRANSFERENCIA FINANCEIRA A

R$ 1.5

13 Daniel de 21101 ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - Acatada

00.000,00

Castro DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

Martins R$ 1.4

24 22201 URBANIZAÇÃO NO DISTRITO Acatada

Machado 92.000,00

FEDERAL

Fábio PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS R$ 1.0

33 21101 Acatada

Felix EM TODO DF 00.000,00

Robério Construção de Espaços Esportivos no R$ 1.0

54 22201 Acatada

Negreiros Distrito Federal - 2026 00.000,00

Robério Execução de Obras de Urbanização em R$ 1.0

62 22201 Acatada

Negreiros todo Distrito Federal - 2026 92.000,00

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

Jorge R$ 1.5

82 22201 INFRAESTRUTURA URBANA NAS Acatada

Vianna 00.000,00

CIDADES DO DF - 2026

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Jorge R$

83 22201 PARQUINHOS NAS CIDADES DO DF - Acatada

Vianna 200.000,00

2026

Jorge IMPLANTAÇÃO DE PARQUINHOS NAS R$

86 22201 Acatada

Vianna CIDADES DO DF - 2026 300.000,00

APOIO A MANUTENÇÃO E

Jorge R$

89 21208 CONSERVAÇÃO DE PARQUES NO Acatada

Vianna 500.000,00

DISTRITO FEDERAL - 2026

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (317p8g5.01)0

90 21208 Acatada

Martins MANUTENÇÃO DE PARQUES NO R$ 1.0

Machado DISTRITO FEDERAL 00.000,00

IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE

Paula ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC R$ 1.0

91 22201 Acatada

Belmonte NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO 00.000,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS

Paula ESPORTIVOS NAS REGIÕES R$ 1.0

92 22201 Acatada

Belmonte ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO 00.000,00

FEDERAL

Roosevelt MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS R$

106 24103 Acatada

Vilela ADMINISTRATIVOS GERAIS 167.000,00

Roosevelt MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS R$ 1.5

114 24104 Acatada

Vilela ADMINISTRATIVOS GERAIS 00.000,00

Roosevelt MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO R$ 1.0

117 24101 Acatada

Vilela DA DEFESA CIVIL 00.000,00

Roosevelt R$ 2.0

118 24104 APOIO AO BOMBEIRO MIRIM Acatada

Vilela 00.000,00

Roosevelt MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO R$ 2.0

119 24104 Acatada

Vilela DA CORPORAÇÃO 00.000,00

OBRAS DE URBANIZAÇÃO E i R$ 7.0

121 Iolando 22201 Acatada

INFRAESTRUTURA NO DF 00.000,00

Pastor EXECUÇÃO DE OBRAS DE

R$ 3.0

128 Daniel de 22201 URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO Acatada

00.000,00

Castro FEDERAL

Acatada

na forma

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM R$ 1.7

142 Hermeto 22201 da

TODO O DF h 00.000,00

subemen

da nº 480

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS R$ 2.0

143 Hermeto 24103 Acatada

ADMINISTRATIVOS GERAIS h 00.000,00

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (317p8g5.01)1

147 Hermeto 22201 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS R$ 1.0 Acatada

ESPORTIVOS h 00.000,00

Acatada

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A na forma

Chico R$

168 21207 ENTIDADES - APOIO A PROJETO da

Vigilante 560.000,00

AMBIENTAL NO DISTRITO FEDERAL subemen

da nº 479

Chico CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS R$ 1.2

170 22201 Acatada

Vigilante PÚBLICAS E PARQUE NO DF 30.000,00

Chico EXECUÇAO DE OBRAS DE R$ 3.2

171 22201 Acatada

Vigilante URBANIZAÇÃO NO DF 05.900,00

APOIAR DESENVOLVIMENTO DE

Paula AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, R$

177 21208 Acatada

Belmonte EDUCACIONAIS E AMBIENTAIS NO 500.000,00

DISTRITO FEDERAL

MANUTENÇÃO DE PARQUES E

Paula R$

178 21208 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO Acatada

Belmonte 400.000,00

DISTRITO FEDERAL

Thiago Aquisicao de equipamentos para o R$ 1.0

183 21106 Acatada

Manzoni Jardim Botanico de Brasilia 00.000,00

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

Thiago R$ 3.0

185 22201 URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL Acatada

Manzoni 00.000,00

TM

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO

Thiago DAS UNIDADES DE SEGURANÇA R$ 2.0

187 24103 Acatada

Manzoni PÚBLICA - Aquisição de viaturas para 00.000,00

policiamento - DISTRITO FEDERAL TM

Acatada

MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE

na forma

Thiago CONSERVAÇÃO-INSTITUTO DO MEIO R$

195 21208 da

Manzoni AMBIENTE E DOS RECURSOS 292.000,00

subemen

HÍDRICOS-DISTRITO FEDERAL

da nº 477

Thiago Apoio a projetos sociais ambientais no R$

196 21208 Acatada

Manzoni Distrito Federal 500.000,00

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (317p8g5.01)2

Jaqueline R$

198 Silva 24103 Modernização e Reequipamento das 700.000,00 Acatada

Unidades de Segurança Pública-

policiamento Ostensivo - PMDF-DF- JS

Jaqueline REFORMA DE CAMPO SINTÉTICO NO R$ 2.7

199 22201 Acatada

Silva DISTRITO FEDERAL - JS 50.000,00

REFORMA DA FEIRA PERMANENTE

Jaqueline R$

202 22201 DA REGIÃO ADM. DE SANTA MARIA- Acatada

Silva 500.000,00

RA XIII - JS

REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E

Jaqueline R$

205 22201 PARQUES NO DISTRITO FEDERAL - Acatada

Silva 600.000,00

JS

CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE

Jaqueline R$ 1.0

206 22201 EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA Acatada

Silva 00.000,00

NO DISTRITO FEDERAL- JS

Jaqueline APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO R$

208 21208 Acatada

Silva DISTRITO FEDERAL - JS 150.000,00

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

Jaqueline R$ 2.5

209 22201 URBANIZAÇÃO NO DISTRITO Acatada

Silva 00.000,00

FEDERAL - JS

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

Jaqueline R$ 1.7

211 22201 ESPORTIVA EM TODO DISTRITO Acatada

Silva 00.000,00

FEDERAL - JS

MANUNTENÇAO DE ESPAÇOS

Jaqueline R$ 1.7

220 22201 ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL Acatada

Silva 50.000,00

- JS

Rogério EXECUCÃO DE OBRAS DE

R$ 1.0

221 Morro da 22201 URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO Acatada

00.000,00

Cruz FEDERAL

Rogério

APOIO A PROJETOS DE MEIO R$

223 Morro da 21101 Acatada

AMBIENTE - NO DISTRITO FEDERAL 750.000,00

Cruz

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (317p8g5.01)3

Rogério R$

229 22214 Acatada

Morro da CONSTRUÇÃO DE PONTO DE 450.000,00

Cruz ENTREGA VOLUNTÁRIA (PEV) -

PONTE ALTA NORTE/CASA GRANDE -

RA-II (GAMA)

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE

João R$ 1.0

255 22201 MANUTENÇÃO DE CALÇADAS EM Acatada

Cardoso 00.000,00

TODO DF.

EXECUCAO DE OBRAS DE

João R$

265 22201 INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO Acatada

Cardoso 500.000,00

FEDERAL - DF - 2026

APOIO A MANUTENÇÃO E

João R$

266 21208 CONSERVAÇÃO DE PARQUES NO Acatada

Cardoso 500.000,00

DISTRITO FEDERAL - 2026

APOIO A PROJETOS RELACIONADOS

A CAUSA ANIMAL INCLUINDO

MANUTENÇÃO E EXECUÇAO DE

Ricardo AÇÕES RELACIONADAS A R$ 1.3

271 21101 Acatada

Vale ALIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA, 00.000,00

CONSERVAÇÃO, CONTROLE,

PROTEÇÃO E SANIDADE - DISTRITO

FEDERAL

Ricardo REFORMA DE ESPAÇOS R$ 2.0

273 22201 Acatada

Vale ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 00.000,00

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

Ricardo R$ 2.0

275 22201 URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - Acatada

Vale 00.000,00

DISTRITO FEDERAL

Ricardo REFORMA DE BATALHÕES - R$

276 24103 Acatada

Vale DISTRITO FEDERAL 500.000,00

Ricardo REFORMA DE PRACAS PUBLICAS E R$

283 22201 Acatada

Vale PARQUES - DISTRITO FEDERAL 500.000,00

Ricardo REFORMA DE FEIRAS- R$

285 22201 Acatada

Vale PERMANENTES-DISTRITO FEDERAL 500.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A

Ricardo ENTIDADES - APOIO A REALIZACÃO R$

287 21101 Acatada

Vale DE PROJETOS AMBIENTAIS - 500.000,00

DISTRITO FEDERAL

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (317p8g5.01)4

MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO

Eduardo R$ 1.5

339 22201 URBANO EM PROL DA COMUNIDADE Acatada

Pedrosa 00.000,00

DO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

Eduardo R$ 1.5

346 22201 URBANIZAÇÃO EM PROL DA Acatada

Pedrosa 00.000,00

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO

Joaquim

AMBIENTAL E AÇÕES R$ 1.0

354 Roriz 22214 Acatada

SUSTENTÁVEIS-SERVIÇO DE 00.000,00

Neto

LIMPEZA URBANA

Joaquim

R$ 5.0

355 Roriz 22201 IMPLANTAÇÃO DE PECs Acatada

00.000,00

Neto

Max R$

374 22201 Implantação de equipamentos públicos Acatada

Maciel 790.000,00

Acatada

na forma

Max R$ 1.0

381 22201 Elaboração de projeto da

Maciel 00.000,00

subemen

da nº 481

Max Manutenção de Serviços Administrativos R$

383 24103 Acatada

Maciel Gerais PMDF 307.000,00

Max Apoio à execução de obras de R$

385 22201 Acatada

Maciel urbanização 800.000,00

Gabriel OBRAS DE URBANIZACAO NO R$

392 22201 Acatada

Magno JARDIM BOTANICO 500.000,00

MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS DE

Gabriel R$

412 22214 CATADORES DE MATERIAL Acatada

Magno 700.000,00

RECICLÁVEL

APOIO A MODERNIZACAO DA

Wellington INFRAESTRUTURA, SERVICOS E R$ 2.6

418 64101 Acatada

Luiz EQUIPAMENTOS DO SISTEMA 00.000,00

PRISIONAL

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (317p8g5.01)5

Acatada

Wellington APOIO A MODERNIZACAO DE R$ 1.0

na forma

419 64101

Luiz SISTEMAS DE INFORMACAO 00.000,00

da

subemen

da nº 478

Wellington APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E R$ 3.0

420 22201 Acatada

Luiz REFORMAS 00.000,00

Wellington R$

428 21208 APOIO A MANUTENCAO DE PARQUES Acatada

Luiz 592.000,00

APOIO A MODERNIZACAO E

Wellington R$ 2.0

429 24105 REEQUIPAMENTOS DAS UNIDADES Acatada

Luiz 00.000,00

DE SEGURANCA PUBLICA

Wellington APOIO A CONSTRUCAO DE R$ 3.0

430 24105 Acatada

Luiz UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 00.000,00

Wellington APOIO AO COMPETE BRASILIA - R$

432 24105 Acatada

Luiz WPFG 500.000,00

Daniel R$

438 22201 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - GAMA Acatada

Donizet 500.000,00

Daniel MANUTENÇÃO DO HOSPITAL R$

448 21207 Acatada

Donizet VETERINÁRIO - FJZB 500.000,00

Daniel TRANSFERENCIA FINANCEIRA A R$ 5.0

449 21207 Acatada

Donizet ENTIDADES 00.000,00

IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE

Dayse ENCONTRO COMUNITÁRIOS NA R$

463 22201 Acatada

Amarilio REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ 600.000,00

- - DISTRITO FEDERAL

APOIO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS

Dayse R$

464 22201 E PARQUES PÚBLICOS - - DISTRITO Acatada

Amarilio 600.000,00

FEDERAL

R$ 101.7

Total: -

77.900,00

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (317p8g5.01)6

II.2.2 – SUBEMENDAS DE RELATOR PARCIAL

De modo a corrigir tecnicamente algumas emendas, bem como atender a solicitações

de autores de emendas no âmbito das unidades orçamentárias analisadas por esta Relatoria,

são apresentadas 05 subemendas, de acordo com o que estabelece o art. 229, § 3°, inciso III,

do Regimento Interno da CLDF.

O Quadro 5 apresenta o resumo das emendas e subemendas:

Quadro 5. Subemendas de Relator Parcial

Subemen Nº Emenda Autor da

Alteração Efetuada Parecer

da nº Original Emenda

Thiago

477 195 Adequação do Subtítulo Acatada

Manzoni

Adequação do Programa

Wellington

478 419 orçamentário para Programa de Acatada

Luiz

gestão e manutenção

Chico

479 168 Adequação do elemento de despesa Acatada

Vigilante

480 142 Hermeto Adequação da Função e Subfunção Acatada

Adequação nos campos de UO,

481 381 Max Maciel Acatada

Esfera e Subfunção.

III - CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e nos termos do art. 228, §6º do RICLDF, apresento voto

favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.937 de 2025, que “Estima a Receita e fixa a

Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder

Executivo, com as emendas relacionadas no Quadro 4, com os seus respectivos pareceres, e

das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 5

deste Parecer.

Sala das Comissões.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (317p8g5.01)7

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 11:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317850 , Código CRC: d7cf010b

PL 1937/2025 - Parecer - 5 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não apreciado(a) - (317p8g5.01)8

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PARECER Nº , DE 2025 - CEOFDa Comissão de Economia,Orçamento e Finanças sobre oProjeto de Lei Nº 1937/2025, que“Estima a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercíciofinanceiro de 2026.”AUTOR: Poder ExecutivoRELATOR...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 90/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.042/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização mínima de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em estacionamentos privados de empreendimentos comerciais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.044/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o Programa Cerrado Seguro, que estabelece a integração de dados e sistemas de monitoramento rural, visando à segurança pública, prevenção de crimes no campo e proteção da atividade agropecuária no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.046/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros Tipos de Cefaleia.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.048/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.050/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o “Dia Distrital da Acessibilidade Digital”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.051/2025, de autoria do(s) Deputado(s) FÁBIO FELIX e GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui a Festa das Águas no Calendário Oficial do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.052/2025, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025     Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.055/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Migrânea e outras Cefaleias Primárias.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 25/11/2025    Último Dia: 01/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.056/2025, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 25/11/2025    Último Dia: 01/12/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 09/2019, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/11/2025    Último Dia: 27/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.052/2025, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025      Último Dia: 28/11/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/11/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 90/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.   PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CCJ

 

Resultado de Pauta - CCJ

RESULTADO DE PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 25 de novembro de 2025 (terça-feira), às 10h.

 

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1.  PELO 12/2019

Ementa: Acrescenta o § 6º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Reginaldo Veras, Leandro Grass, Arlete Sampaio, Fábio Felix, Claudio Abrantes, Chico Vigilante, Daniel Donizet, Iolando, João Cardoso, Jorge Vianna, José Gomes

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Retirado da pauta a pedido do Deputado Fábio Felix


 

2.  PLC 78/2025

Ementa: Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade com as emendas 02, 03, 58, 59, 60, 62, 65, 67, 69, 73, 76, 80, 86, 90, 92, 93, 97, 101, 106, 107, 108, 113, 114, 115, 117, 118, 121,125, 131, 132, 135, 136, 137, 138, 139, 142, 145, 148, 151, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 165, 166, 169, 171, 172, 177, 179, 183, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 194, 195, 197, 199, 201, 203, 205, 206, 207, 208, 213, 216, 218, 219, 220, 224, 230, 232, 236, 237, 239, 240, 243, 245, 250, 254, 260, 261, 262, 265, 274, 276, 277, 281, 289, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 301, 309, 310, 314, 316, 317, 319, 322, 323, 324, 325, 326, 329, 330, 331, 333, 336, 340, 342, 345, 348, 357, 359, 362, 368, 369, 370, 372, 379, 380, 381, 388, 390, 397, 398, 400, 409, 413, 417, 419, 420, 422, 423, 426, 427, 429, 431, 432, 439, 442, 443, 445, 447, 449, 452, 454, 463, 464, 465, 467, 469, 472, 473, 483, 484, 485, 487, 489, 490, 493, 497, 499, 500, 506, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 519, 521, 531, 533, 535, 539, 540, 554, 564, 565, 566, 567, 569, 570, 571, 590, 603, 610, 612, 615, 617, 619, 623, 624, 625, 626, 628, 633, 634, 641 a 644, 646 a 670, 672 a 677 e as 4 emendas apresentadas pelo relator.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 voto contrário, destacadas e inadmitidas as emendas 70, 88, 501, 202, 204, 282, 284, 292, 305, 647 e 318.


 

3.  PL 1655/2025

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis


 

4. PL 1819/2025

Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Max Maciel

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade com a emenda apresentada pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis

 

 

5. PL 1561/2025

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

6.  PL 1336/2024

Ementa: Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.”.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

7.  PL 924/2024

Ementa: Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputada Doutora Jane

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

8.  PL 1306/2024

Ementa: Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda nº 1 da CEC

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

9.  PL 2373/2021

Ementa: Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

10.  PL 802/2023

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

11.  PL 1473/2024

Ementa: Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

12.  PL 1430/2024

Ementa: Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Retirado de pauta


 

13.  PL 1224/2024

Ementa: Institui o dia 20 de março como o Dia do Profissional de Coberturas Lonadas.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

14.  PL 1185/2024

Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Concedida vista ao Deputado Chico Vigilante

 

 

15.  PL 1914/2021

Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal para pessoas com deficiência.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

16.  PL 1894/2025

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

17.  PL 668/2023

Ementa: Institui diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade com as emendas 1 e 2

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

18.  PL 833/2023

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”.

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Retirado de pauta


 

19.  PDL 191/2024

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

20.  PDL 192/2024

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

21.  PDL 233/2024

Ementa: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis

 

 

22.  PDL 337/2025

Ementa: Susta os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de Junho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputados Max Maciel, Gabriel Magno, Fábio Felix e Dayse Amarílio

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Fábio Felix

 

 

23.  PDL 173/2024

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo Piai Carmona, Comandante Militar do Planalto.

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

24.  PDL 55/2023

Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello.

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis


 

25.  PDL 165/2024

Ementa: Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho

Autoria: Deputada Dayse Amarílio

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CAS

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis


 

26.  PR 42/2024

Ementa: Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo do GMD

Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis

 

 

 

 

Brasília, 25 de novembro de 2025.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2433482 Código CRC: 56C6D161.

...  Resultado de Pauta - CCJ RESULTADO DE PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   LOCAL: Sala de Reuniões DATA: 25 de novembro de 2025 (terça-feira), às 10h.   I – COMUNICADOS 1. DE MEMBROS DA COMISSÃO 2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO   ...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Convocações 1/2025

CSA

 

Convocação - CSA

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária Virtual, a realizar-se no período de 0h00 de 28 de novembro de 2025 a 23h59 de 03 de dezembro de 2025, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLe.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de participação desta reunião, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição e a esta Comissão para os devidos ajustes no PLe.

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CSA   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária Virtual, a realizar-se no período de 0h00 de 2...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Pautas 1/2025

CSA

 

Pauta - CSA

 

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL da 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A SER REALIZADA EM 28/11/2025, às 00:00

 

I - Matérias para discussão e votação

 

01. Indicação nº 9034/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem a desconcentração dos serviços de média e alta complexidade cardiovascular e de transplantes, prestados atualmente pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF; bem como a realização de estudos técnicos para viabilizar a prestação direta pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF dos serviços atualmente sob responsabilidade do ICTDF.".

02. Indicação nº 9283/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem o fornecimento de canabidiol no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, bem como sobre o incentivo à pesquisa científica com cannabis no Distrito Federal. ".

03. Indicação nº 9184/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA XXVI".

04. Indicação nº 9265/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Santa Maria.".

05. Indicação nº 9266/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UBS 02 do Recanto das Emas.".

06. Indicação nº 9391/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Recanto das Emas.".

07. Indicação nº 9299/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.".

08. Indicação nº 9300/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Plano Piloto. ".

09. Indicação nº 9301/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Gama. ".

10. Indicação nº 9302/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Taguatinga. ".

11. Indicação nº 9303/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Brazlândia. ".

12. Indicação nº 9304/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho.".

13. Indicação nº 9305/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Planaltina. ".

14. Indicação nº 9306/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Paranoá.".

15. Indicação nº 9307/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante. ".

16. Indicação nº 9308/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que " Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Ceilândia.".

17. Indicação nº 9309/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Guará.".

18. Indicação nº 9310/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Cruzeiro. ".

19. Indicação nº 9311/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Samambaia. ".

20. Indicação nº 9312/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Santa Maria. ".

21. Indicação nº 9313/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de São Sebastião. ".

22. Indicação nº 9314/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Recanto das Emas.".

23. Indicação nº 9315/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Sul. ".

24. Indicação nº 9316/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo. ".

25. Indicação nº 9317/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Norte.".

26. Indicação nº 9318/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Candangolândia. ".

27. Indicação nº 9319/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Águas Claras. ".

28. Indicação nº 9320/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo II. ".

29. Indicação nº 9321/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Varjão.".

30. Indicação nº 9322/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Park Way. ".

31. Indicação nº 9323/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SCIA/Estrutural. ".

32. Indicação nº 9324/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho II. ".

33. Indicação nº 9325/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Jardim Botânico. ".

34. Indicação nº 9326/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Itapoã. ".

35. Indicação nº 9327/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SIA. ".

36. Indicação nº 9328/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Vicente Pires.".

37. Indicação nº 9329/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Fercal. ".

38. Indicação nº 9330/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol. ".

39. Indicação nº 9331/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arniqueira. ".

40. Indicação nº 9332/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arapoanga. ".

41. Indicação nº 9333/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Água Quente. ".

42. Indicação nº 9377/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que adote medidas para disponibilizar refeição leve às pessoas que aguardam atendimento por período superior a seis horas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal.".

43. Indicação nº 9164/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma cobertura na área externa da Unidade Básica de Saúde (UBS) 01 do Itapoã, Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.".

44. Indicação nº 9355/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que promova o reforço do serviço de vigilância patrimonial nas Unidades Básicas de Saúde. ".

45. Indicação nº 9401/2025, de autoria do(a) Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de medidas para compartilhar entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/DF) e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) as atividades de coleta e transporte de leite humano doado, de modo a otimizar os recursos humanos e logísticos envolvidos no programa de Bancos de Leite Humano.".

46. Indicação nº 9402/2025, de autoria do(a) Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implementação do programa "Posso Ajudar" nas unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal.".

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CSA   PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL da 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A SER REALIZADA EM 28/11/2025, às 00:00   I - Matérias para discussão e votação   01. Indicação nº 9034/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder E...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CTMU

 

Comunicado 

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, informamos o cancelamento da 6ª Reunião Ordinária da referida Comissão, prevista para o dia 26/11/2025, às 10h.

 

 

Brasília, 25 de novembro de 2025.

 

 

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2025, às 09:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, informamos o cancelamento da 6ª Reunião Ordinária da referida Comissão, prevista para o dia 26/11/2025, às 10h.     Brasília, 25 de novembro de 2025.     FERNANDA AZEVEDO Secretária da Comissão d...
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Atos 311/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 311, DE 2025

Aprova deliberação constante da Ata da 51ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a deliberação constante da Ata da 51ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025, realizada em 18 de novembro de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 24 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/11/2025, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/11/2025, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/11/2025, às 11:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 25/11/2025, às 13:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 25/11/2025, às 15:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 26/11/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Atos 609/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 609, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a pedido, a partir de 26/11/2025, THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA, matrícula nº 24.420, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).

2. EXONERAR FABIO PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 25.063, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (RQ).

 

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 609, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR, a pedido, a partir de 26/11/2025, THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA, matrícula nº 24.420, do Cargo Especia...
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Atos 13/2025

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 13 DE 2025

 

Dispõe sobre a criação do Concurso de Desenho da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46. inciso III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Ato da Mesa Diretora nº 38 de 2025, e

CONSIDERANDO a ampliação das ações, projetos e programas de Educação para a Cidadania, bem como a necessidade de formalização de todas as ações estruturadas desenvolvidas pela ELEGIS;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Concurso de Desenho da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º São objetivos do Concurso de Desenho da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I – promover a educação para a cidadania, incentivando a reflexão sobre o papel de cada indivíduo na sociedade;

II – estimular a expressão artística dos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, valorizando suas percepções sobre o Poder Legislativo;

III – aproximar a comunidade escolar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, fortalecendo práticas pedagógicas relacionadas à democracia, à cidadania e à participação social;

IV – reconhecer e valorizar o trabalho realizado pelos profissionais da educação no desenvolvimento de atividades formativas e cidadãs.

Art. 3º O Concurso de Desenho da Câmara Legislativa do Distrito Federal destina-se aos estudantes das instituições públicas de ensino do Distrito Federal, obedecidas as categorias e condições previstas em edital específico.

Art. 4º Serão premiados os primeiros colocados de cada categoria, conforme edital específico.

Art. 5º Compete à ELEGIS as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação, execução, regulamentação e avaliação do Concurso de Desenho da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 6º Para os fins previstos neste ato, poderão ser firmados convênios e acordos de cooperação com instituições públicas do Distrito Federal e com instituições educacionais de natureza pública ou privada.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Segunda Vice Presidente Nº 13 DE 2025   Dispõe sobre a criação do Concurso de Desenho da Câmara Legislativa do Distrito Federal.   A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46. inciso III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do D...
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Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 25 de novembro de 2025.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso XII do art. 1º do Ato do Presidente nº 12, de 2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Décima Primeira, Item 11.1, do Contrato-PG nº 57/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 4.100.878,70 (quatro milhões e cem mil e oitocentos e setenta e oito reais e setenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.   

                          

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor total do contrato sem reajuste

R$3.917.514,52

Percentual acumulado IPCA - NOV/2024 A OUT/2025

4,680810%

Valor do reajuste

R$ 183.364,18

Valor total do contrato reajustado

R$ 4.100.878,70

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/11/2025, às 19:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 25 de novembro de 2025.   AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso XII do art. 1º do Ato do Presidente nº 12, de 2025, torna público que, de acordo com a Cláusu...
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Pareceres 3/2025

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o

Projeto de Lei Nº 1937/2025, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2026.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR PARCIAL: Deputado

Jorge Vianna

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei – PL nº 1.937/2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 – PLOA

/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 176/2025 – GAG/CJ,

de 15 de setembro de 2025, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 117/2025 –

SEEC/GAB, de 12 de setembro de 2025.

O texto do PLOA/2026 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º constam a

estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento, no montante total de R$ 45.991.790.364,00

(quarenta e cinco bilhões,

novecentos e noventa e um milhões, setecentos e noventa mil trezentos e sessenta e

quatro reais). A divisão por esfera é assim apresentada:

Orçamento Fiscal, em R$ 29.260.931.075,00 (vinte e nove bilhões, duzentos e

sessenta milhões, novecentos e trinta e um mil, setenta e cinco reais);

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.361.405.216,00 (quatorze bilhões,

trezentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil, duzentos e dezesseis reais;

Orçamento de Investimento, em R$ 2.369.454.073,00 (dois bilhões, trezentos e

sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setenta e três reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2026 foi aprovado na 2ª Reunião Extraordinária desta

Comissão realizada no dia 21 de outubro de 2025. Ressalte-se que o prazo de apresentação

de emendas pelos parlamentares foi aberto em 19/09/2025.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 229, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de

25 de setembro de 2025.

Por conseguinte, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as unidades

orçamentárias abaixo:

QUADRO 1. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DESTE PARECER PARCIAL

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprecpiga.d1o(a) - (319056)

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO

E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF

26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

DO DISTRITO FEDERAL

28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprecpiga.d2o(a) - (319056)

28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE

40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL

40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

48901 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA

57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

63101 SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO

DISTRITO FEDERAL

63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS

ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram

apresentadas 171 emendas pelos senhores parlamentares, no valor total de R$

390.021.100,00 .

É o relatório.

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprecpiga.d3o(a) - (319056)

II - VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 224 e seguintes – o projeto de

Lei Orçamentária Anual possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres parciais e

parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia do

Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do

Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisarem a programação orçamentária das unidades

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.

Desta forma, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base

para as decisões do relator geral.

II.I – DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE COMPÕEM A ÁREA TEMÁTICA

Às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer preliminar, o PL nº 1.937

/2025 fixou as seguintes dotações:

QUADRO 2: DOTAÇÕES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PREVISÃO PREVISÃO

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Variação

PLOA 2025 (R$) PLOA 2026 (R$)

GABINETE DO VICE-

10101 46.136.462,00 51.828.109,00 12,34%

GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO,

19101 ORÇAMENTO E 3.663.414.911,00 4.443.093.485,00 21,28%

ADMINISTRAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL

BANCO DE BRASILIA S/A –

19202 417.543.327,00 432.296.857,00 3,53%

BRB

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO

23202 62.213.898,00 56.876.125,00 -8,58%

DE BRASÍLIA

FUNDAÇÃO DE ENSINO E

23203 PESQUISA EM CIÊNCIAS DA 28.266.211,00 30.792.658,00 8,94%

SAÚDE

FUNDO DE SAÚDE DO

23901 5.089.290.071,00 5.289.492.888,00 3,93%

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO

25101 ECONÔMICO, TRABALHO E 267.213.981,00 298.787.345,00 11,82%

RENDA DO DISTRITO

FEDERAL

FUNDO PARA GERAÇÃO DE

25902 23.546.619,00 17.685.362,00 -24,89%

EMPREGO E RENDA

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprecpiga.d4o(a) - (319056)

FUNDO DO TRABALHO DO

25907 8.983.992,00 10.672.157,00 18,79%

DISTRITO FEDERAL – FTDF

SECRETARIA DE ESTADO DE

26101 TRANSPORTE E MOBILIDADE 1.022.755.894,00 1.346.008.614,00 31,61%

DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE

26201 TRANSPORTES COLETIVOS 25.090.575,00 38.474.876,00 53,34%

DE BRASÍLIA

DEPARTAMENTO DE

26205 1.041.535.704,00 841.787.759,00 -19,18%

ESTRADAS DE RODAGEM

COMPANHIA DO

26206 METROPOLITANO DO 666.060.503,00 673.091.768,00 1,06%

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

27101 TURISMO DO DISTRITO 85.372.738,00 131.774.280,00 54,35%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO URBANO

28101 83.411.365,00 83.203.637,00 -0,25%

E HABITAÇÃO DO DISTRITO

FEDERAL

COMPANHIA DE

DESENVOLVIMENTO

28209 80.750.944,00 127.358.602,00 57,72%

HABITACIONAL DO DISTRITO

FEDERAL

FUNDO DE

28901 DESENVOLVIMENTO URBANO 20.393.973,00 10.225.323,00 -49,86%

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DISTRITAL DE

28905 HABITAÇÃO DE INTERESSE 418.881,00 727.782,00 73,74%

SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO

34101 ESPORTE E LAZER DO 223.357.064,00 142.747.685,00 -36,09%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APOIO AO

34902 46.964.870,00 73.748.519,00 57,03%

ESPORTE

SECRETARIA DE ESTADO DE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E

40101 29.725.536,00 45.127.721,00 51,81%

INOVAÇÃO DO DISTRITO

FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À

40201 PESQUISA DO DISTRITO 135.602.330,00 147.785.552,00 8,98%

FEDERAL

FUNDO DE APOIO À

40901 PESQUISA DO DISTRITO 8.393,00 -

FEDERAL – FUNDAP

CONTROLADORIA GERAL DO

45101 99.632.795,00 112.048.574,00 12,46%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DISTRITAL DE

45901 700.000,00 3.403.858,00 386,27%

COMBATE À CORRUPÇÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DO

48101 366.714.043,00 424.122.055,00 15,65%

DISTRITO FEDERAL

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprecpiga.d5o(a) - (319056)

FUNDO DE APOIO E

48901 APARELHAMENTO DA 7.750.973,00 8.834.705,00 13,98%

DEFENSORIA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA

57101 MULHER DO DISTRITO 67.421.087,00 86.180.788,00 27,82%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

ATENDIMENTO À

61101 11.540.211,00 12.942.627,00 12,15%

COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO

PROTEÇÃO DA ORDEM

63101 309.278.405,00 290.603.466,00 -6,04%

URBANÍSTICA DO DISTRITO

FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E

REAPARELHAMENTO DOS

63901 ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE 107.870.046,00 120.704.290,00 11,90%

ATIVIDADES URBANAS E DE

FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO

DE ATIVIDADES URBANAS

FUNDO PENITENCIÁRIO DO

64901 676.889,00 1.382.002,00 104,17%

DISTRITO FEDERAL

TOTAL 14.039.642.691 15.353.809.469 9,36%

Da análise comparativa entre o PLOA/2025 e o PLOA/2026, destacam-se as

seguintes variações de dotações previstas:

i. 25902 – Fundo para Geração de Emprego e Renda: redução de 24,89%, decorrente,

principalmente, da redução das ações 9081 – Financiamento a Pequenos

Empreendedores Econômicos, de R$ 22,4 milhões para R$ 16,4 milhões;

ii. 28901 – Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal: redução de 49,86%,

decorrente, principalmente, da redução da ação 3089 – Requalificação e Reabilitação de

Espaços Urbanos, de R$ 13.973 mil para R$ 100 mil;

iii. 34101 – Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal: redução de 36,09%,

decorrente, principalmente, da redução das ações 1079 – Construção de Espaços

Esportivos, de R$ 64,87 milhões para R$ 3 milhões; e 3048 – Reforma de Espaços

Esportivos, de R$ 17 milhões para R$ 0,8 milhões.

iv. 45901 - Fundo Distrital de Combate à Corrupção: aumento de 386,27%, decorrente do

aumento proporcionalmente significativa de todas suas ações orçamentárias - ações de

prevenção e combate à corrupção, capacitação de servidores e gestão de recursos de

fundos, salvo as transferências financeiras a entidades;

v. 64901 - Fundo Penitenciário do Distrito Federal: aumento de 104,17%, decorrente, do

aumento da ação 5029 – Construção de Unidades de Apoio às Atividades do Sistema

Penitenciário.

Ressalta-se que a UO 19202 – BANCO DE BRASÍLIA S/A (BRB), por ser uma

empresa estatal independente, não tem a totalidade de suas despesas inseridas na Lei

Orçamentária Anual (LOA), mas somente apenas os seus investimentos. Após análise da

peça orçamentária, não foi verificado dispêndio algum neste sentido. Além disso, a UO 40901

– FUNDAP não teve dotação orçamentária no PLOA/2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprecpiga.d6o(a) - (319056)

II.II – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº

234, de 23 de outubro de 2025, que determinou o valor máximo de R$ 34.492.000,00 e até 30

emendas por parlamentar, foram apresentadas 171 emendas pelos ilustres parlamentares às

unidades sob análise desta relatoria parcial. O quadro a seguir mostra a conciliação da

quantidade de emendas e valor total, por Unidade Orçamentária.

QUADRO 3: QUANTIDADE DE EMENDAS E VALORES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE Valor (R$)

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 4 7.550.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

19101 2 1.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO

FEDERAL

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB - -

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE

23202 2 608.000,00

BRASÍLIA

FUNDAÇÃO DE ENSINO E

23203 - -

PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO

23901 46 66.902.208,00

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

14

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

25101 36.350.000,00

TRABALHO E RENDA DO DISTRITO

FEDERAL

FUNDO PARA GERAÇÃO DE

25902 - -

EMPREGO E RENDA

FUNDO DO TRABALHO DO

25907 - -

DISTRITO FEDERAL – FTDF

SECRETARIA DE ESTADO DE

26101 TRANSPORTE E MOBILIDADE DO 1 1.000.000,00

DISTRITO FEDERAL

-

SOCIEDADE DE TRANSPORTES

26201 -

COLETIVOS DE BRASÍLIA

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS

26205 17 29.692.000,00

DE RODAGEM

COMPANHIA DO METROPOLITANO

26206 7 4.951.000,00

DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

27101 17 98.192.000,00

TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

28101 DESENVOLVIMENTO URBANO E 1 1.000.000,00

HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE

DESENVOLVIMENTO

28209 3 6.700.000,00

HABITACIONAL DO DISTRITO

FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO

28901 - -

URBANO DO DISTRITO FEDERAL

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprecpiga.d7o(a) - (319056)

28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO - -

DE INTERESSE SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO

34101 ESPORTE E LAZER DO DISTRITO 24 68.049.000,00

FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE - -

SECRETARIA DE ESTADO DE

40101 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 15 44.673.892,00

INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA

40201 5 3.600.000,00

DO DISTRITO FEDERAL

-

CONTROLADORIA GERAL DO

45101 -

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À

45901 - -

CORRUPÇÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DO

48101 5 9.003.000,00

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APOIO E

48901 APARELHAMENTO DA - -

DEFENSORIA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA

57101 8 10.750.000,00

MULHER DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE -

61101 ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO -

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO

PROTEÇÃO DA ORDEM

63101 - -

URBANÍSTICA DO DISTRITO

FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E

REAPARELHAMENTO DOS

63901 ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE - -

ATIVIDADES URBANAS E DE

FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE

ATIVIDADES URBANAS

FUNDO PENITENCIÁRIO DO

64901 - -

DISTRITO FEDERAL

TOTAL 171 390.021.100,00

Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, o Fundo de Saúde do DF (UO –

23901) foi a destinatária de 46 emendas, o maior número, que perfazem o maior montante:

R$ 66.902.208,00. Em seguida, as UOs com maior número de emendas foram a Secretaria

de Estado do Esporte e Lazer (UO – 34101), com 24 emendas, que somam R$

68.049.000,00; a Secretaria de Estado de Turismo (UO – 27101) e o Departamento de

Estradas de Rodagem (UO – 26205), com 17 emendas cada, que totalizam, respectivamente,

R$ 98.192.000,00 e R$ 29.692.000,00; e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e

Inovação (UO – 40101), com 15 emendas, que somam 44.673.892,00.

Destaca-se que, das 31 unidades desta Relatoria, 15 não receberam recurso algum

das emendas.

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprecpiga.d8o(a) - (319056)

Considerando a classificação por programas, no escopo desta relatoria, o maior

destinatário de emendas foi o programa 6207 [1] – Desenvolvimento Econômico, com 48

emendas e montante de R$ 176.815.892,00, seguido por 6202 [2] – Saúde em Movimento,

com 39 emendas e R$ R$ 61.060.208,00, 6206 - Esporte e Lazer, com 24 emendas e R$

68.049.000,00, 6216 [3] – Mobilidade Urbana, com 18 emendas e R$ 25.591.000,00 e 6211 [4]

– Direitos Humanos, com 14 emendas e R$ 25.711.000,00.

Finalmente, quanto à Natureza da despesa, as despesas com Contribuições

decorrentes de Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos foram as maiores

destinatárias, com 72 emendas e montante de R$ R$ 239.664.892,00. Por sua vez, as

despesas de capital, com obras, material permanente e auxílios, totalizaram R$

75.326.108,00, em 53 emendas.

A tabela seguinte arrola as emendas, dentre as apresentadas, as quais esta relatoria

entende não haver qualquer óbice, podendo ser acatadas em sua integralidade:

QUADRO 4: EMENDAS INTEGRALMENTE ACATADAS

EMENDA

UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER

APOIAR PROJTEOS

Pastor Daniel de

8 34101 ESPORTIVOS NO DISTRITO Admissibilidade

Castro

FEDERAL

Pastor Daniel de

11 27101 APOIO A EVENTOS NO DF Admissibilidade

Castro

TRANSFERENCIA

Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES- Pastor Daniel de

12 40101

EM PROL DA COMUNIDADE Castro

DO DISTRITO FEDERAL

Admissibilidade

16 40101 APOIO A PROJETOS Martins Machado

Admissibilidade

17 34101 APOIO A PROJETOS Martins Machado

REFORMA DOS CENTROS

OLÍMPICOS E

18 34101 Martins Machado Admissibilidade

PARALÍMPICOS DO

DISTRITO FEDERAL

CONCESSÃO DE BOLSA DE

19 48101 ESTAGIO - DEFENSORIA Martins Machado Admissibilidade

PUBLICA

ESTACIONAMENTO NA

21 26206 Martins Machado Admissibilidade

ESTAÇÃO SHOPPING

PROGRAMA DE ESTADO DE Admissibilidade

22 23901 SAÚDE DO DISTRITO Martins Machado

FEDERAL - PDPAS

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprecpiga.d9o(a) - (319056)

PROMOVER DISTRIBUIÇÃO Admissibilidade

34 23901 DE MEDICAMENTOS PARA A Fábio Felix

POPULAÇÃO CARENTE

PROMOVER Admissibilidade

35 23901 MELHORIAS NOS Fábio Felix

HOSPITAIS PUBLICOS DO DF

PROMOVER DISTRIBUIÇÃO

Admissibilidade

DE INSUMOS

36 23901 Fábio Felix

HOSPITALARES E

CIRURGICOS

PROMOVER CAPACITAÇÃO

37 25101 Fábio Felix Admissibilidade

E EMPREGABILIDADE

PROJETO DE TECNOLOGIA

38 40101 Fábio Felix Admissibilidade

E INOVAÇÃO

FOMENTO A DIFUSÃO

40 40201 Fábio Felix Admissibilidade

CIENTIFICO E TECNOLOGICO

PROMOVER ESTAGIO

REMUNERADO A JOVENS

41 48101 Fábio Felix Admissibilidade

EM VULNERABILIDADE

SOCIAL

Apoio a Projetos de Incentivo

Robério

46 34101 ao Esporte no Distrito Federal - Admissibilidade

Negreiros

2026

Conservação de Rodovias - Robério

48 26205 Admissibilidade

Distrito Federal - 2026 Negreiros

Apoio aos Projetos de

Robério

51 25101 Capacitação e Qualificação - Admissibilidade

Negreiros

2026

Admissibilidade

Manutenção de Serviços Robério

52 25101

Administrativos Gerais - 2026 Negreiros

Apoio a Projetos de Incentivo

Admissibilidade

ao Desenvolvimento do Robério

55 27101

Turismo no Distrito Federal - Negreiros

2026

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.1d0o(a) - (319056)

Robério Admissibilidade

56 25101 Renova DF - 2026

Negreiros

Admissibilidade

Robério

57 25101 Qualifica DF - 2026

Negreiros

Robério

58 25101 Apoio ao Trabalhador - 2026 Admissibilidade

Negreiros

Robério

59 25101 Fábrica Social - 2026 Admissibilidade

Negreiros

Modernização da Infraestrutura

Admissibilidade

das Áreas de Desenvolvimento Robério

60 25101

Econômico do Distrito Federal - Negreiros

2026

Admissibilidade

Robério

61 23901 PDPAS - 2026

Negreiros

Admissibilidade

Apoio ao Projeto de Prótese Robério

63 23901

Dentária para Idosos Negreiros

Admissibilidade

64 27101 APOIO A EVENTOS Martins Machado

65 10101 APOIO A PROJETOS Martins Machado Admissibilidade

AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS (AR-

66 23901 CONDICIONADO) PARA AS Jorge Vianna Admissibilidade

UNIDADES DE SAÚDE DA

REDE PÚBLICA -SES-DF2026

AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS (AR- Admissibilidade

68 23901 CONDICIONADO) PARA AS Jorge Vianna

UNIDADES BÁSICAS DE

SAÚDE-SES-DF-2026

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Admissibilidade

69 23901 PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA Jorge Vianna

EM SAÚDE-SES-DF-2026

APOIO A PROJETOS DE

Admissibilidade

FOMENTO ESPORTIVO NAS

71 34101 Jorge Vianna

CIDADES DO DISTRITO

FEDERAL - 2026

CONSERVAÇÃO DAS

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.1d1o(a) - (319056)

ESTRUTURAS FÍSICAS DE Admissibilidade

72 23901 Jorge Vianna

EDIFICAÇÕES DAS

UNIDADES PÚBLICAS DE

SAÚDE SES-DF-2026

CONSERVAÇÃO DAS

ESTRUTURAS FÍSICAS DE

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE

73 23901 Jorge Vianna Admissibilidade

SAÚDE MÉDIA E ALTA

COMPLEXIDADE SES-DF-

2026

AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA

74 23901 UNIDADES DE SAÚDE Jorge Vianna Admissibilidade

VINCULADAS AO IGESDF-

SES-DF-2026

IMPLANTAÇÃO DO CENTRO

DE INOVAÇÃO E

Admissibilidade

EPIDEMIOLOGIA DIGITAL DO

75 23901 Jorge Vianna

DISTRITO FEDERAL-

VIGILÂNCIA EM SAÚDE-SES-

DF-2026

APOIO A PROJETOS DE Admissibilidade

76 23901 REABILITAÇÃO Jorge Vianna

LOCOMOTORA - SES-DF-2026

APOIO A PROJETOS DE Admissibilidade

81 27101 FOMENTO TURÍSTICO NO Jorge Vianna

DISTRITO FEDERAL - 2026

PROGRAMA DE

DESCENTRALIZAÇÃO Admissibilidade

84 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES Jorge Vianna

DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-

SES-2026

PROGRAMA DE

DESCENTRALIZAÇÃO

85 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES Jorge Vianna Admissibilidade

DE SAÚDE- PDPAS-

EQUIPAMENTOS-SES-2026

AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA AS

87 23901 Jorge Vianna Admissibilidade

UNIDADES DE SAÚDE DA

REDE PÚBLICA-SES-DF-2026

AQUISIÇÃO DE

Admissibilidade

EQUIPAMENTOS PARA AS

88 23901 Jorge Vianna

UNIDADES BÁSICAS DE

SAÚDE-SES-DF2026

APOIAR PROJETOS PARA

CRIACÃO DE

OPORTUNIDADES DE

Admissibilidade

APRENDIZADO POR MEIO

93 25101 Paula Belmonte

DA CAPACITACÃO PARA O

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.1d2o(a) - (319056)

INGRESSO NO MERCADO DE

TRABALHO

EXECUÇÃO DE Admissibilidade

94 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Paula Belmonte

NO DF

IMPLANTAÇÃO DE

Admissibilidade

CICLOVIAS EM DIVERSAS

96 26205 Paula Belmonte

RODOVIAS DO DISTRITO

FEDERAL

APOIAR PROJETOS DE

97 34101 ESPORTE E LAZER NO Paula Belmonte Admissibilidade

DISTRITO FEDERAL

APOIAR A REALIZAÇÃO DE

98 40101 PROJETOS DE CIÊNCIA E Paula Belmonte Admissibilidade

TECNOLOGIA

Admissibilidade

APOIO AO PROGRAMA

104 34101 Roosevelt Vilela

COMPETE

Admissibilidade

APOIO À PROJETOS DE

105 23901 Roosevelt Vilela

ATENÇÃO À SAÚDE

Admissibilidade

CONSTRUÇÃO DE DISTRITO

109 26205 Roosevelt Vilela

RODOVIÁRIO

APOIO À PROJETOS DE Admissibilidade

110 25101 GERAÇÃO DE EMPREGO E Roosevelt Vilela

RENDA

APOIO À PROJETOS DE

112 27101 FOMENTO AO TURISMO NO Roosevelt Vilela Admissibilidade

DF

APOIO À PROJETOS

113 34101 Roosevelt Vilela Admissibilidade

ESPORTIVOS

120 26205 MANUTENÇÃO DE Iolando Admissibilidade

SERVIÇOS i

ADMINISTRATIVOS GERAIS

124 27101 PROMOÇÃO DE EVENTOS Iolando Admissibilidade

TURÍSTICOS i no DF

125 23901 Apoio ao i PDPAS

Iolando Admissibilidade

127 40101 PROMOÇÃO DE i Iolando Admissibilidade

ATIVIDADES RELACIONADAS

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.1d3o(a) - (319056)

A CIENCIA TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO

131 26205 ELABORAÇÃO DE PROJETOS Pastor Daniel de Admissibilidade

Castro

132 23901 REFORMA DE UNIDADES Pastor Daniel de Admissibilidade

BÁSICAS DE SAÚDE-SES- Castro

DISTRITO FEDERAL

136 57101 RECURSO DESTINADO A

PROJETOS SOCIAIS QUE Pastor Daniel de Admissibilidade

VISAM O APOIO À Castro

EXECUÇÃO DE POLÍTICAS

PÚBLICAS PARA MULHERES

138 34101 APOIO AO ESPORTE EM Hermeto Admissibilidade

TODO O DF h

140 40101 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E Hermeto Admissibilidade

TECNOLOGIA, APOIO A

PROJETOS NO DF h

141 27101 APOIO AO TURISMO EM Hermeto Admissibilidade

TODO O DF h

144 26205 CONSERVAÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA Hermeto Admissibilidade

DE RODOVIAS h

145 23901 PDPAS- EQUIPAMENTO Hermeto

CENTRO SUL Admissibilidade

146 23901 MANUTENÇÃO PREDIAL Hermeto

PREDIAL PRIMÁRIA CENTRO Admissibilidade

SUL h

161 57101 APOIO A PROJETOS DE Hermeto

DIREITOS HUMANOS h Admissibilidade

163 23901 APOIO AO PROGRAMA DE Chico Vigilante Admissibilidade

DESCENTRALIZACAO

PROGRESSIVA DAS AÇOES

DE SAUDE - PDPAS

166 34101 TRANSFERÊNCIA DE Chico Vigilante Admissibilidade

RECURSOS PARA

PROJETOS ESPORTIVOS -

DISTRITO FEDERAL

173 57101 APOIO A PROJETOS NA Chico Vigilante Admissibilidade

AREA DE DIREITOS

HUMANOS - DISTRITO

FEDERAL

174 23901 Apoio a aquisição de Chico Vigilante Admissibilidade

Equipamentos e Mobiliários

para o IGESDF

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.1d4o(a) - (319056)

175 25101 TRANSFERÊNCIA Chico Vigilante Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES -

APOIO A PROJETO DE

CAPACITAÇÃO E

QUALIFICAÇÃO - DISTRITO

FEDERAL

181 57101 Apoio a projetos sociais para Thiago Manzoni Admissibilidade

mulheres tm no Distrito Federal

182 27101 APOIO A TM REALIZACAO DE Thiago Manzoni Admissibilidade

EVENTOS NO DISTRITO

FEDERAL

184 40101 Apoio a projetos tecnologicos Thiago Manzoni Admissibilidade

no Distrito Federal

190 34101 Apoio a projetos esportivos no Thiago Manzoni Admissibilidade

Distrito Federal TM

Alteração da

Apoio a projetos em saúde

192 23901 Thiago Manzoni ND 445052

pública tm no Distrito Federal

para a 445042

200 26101 AMPLIAÇÃO DO BRT EM Jaqueline Silva Admissibilidade

SANTA MARIA - RA XIII - JS

203 26205 EXECUÇÃO DE OBRAS DE Jaqueline Silva Admissibilidade

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

EM TODO DF- JS

213 57101 APOIO A PROJETOS Jaqueline Silva Admissibilidade

VOLTADOS A VALORIZAÇÃO

DAS MULHERES NO DF - JS

214 40101 APOIO A PROJETOS DE Jaqueline Silva Admissibilidade

CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO

DF - JS

215 27101 TRANSFERÊNCIA DE Jaqueline Silva Admissibilidade

RECURSOS PARA

PROJETOS CULTURAIS

/TURISMO NO DF - JS

216 34101 APOIO A PROJETOS Jaqueline Silva Admissibilidade

ESPORTIVOS EM TODO DF -

JS

218 23901 APOIO AO PROGRAMA DE Jaqueline Silva Admissibilidade

DESCENTRALIZACAO

PROGRESSIVA DAS ACOES

DE SAUDE - PDPAS - JS

219 10101 TRANSFERÊNCIA Jaqueline Silva Admissibilidade

FIANACEIRA A ENTIDADES

NO DF - JS

225 40101 TRANSFERÊNCIA Rogério Morro

FINANCEIRA A ENTIDADES - da Cruz Admissibilidade

PROJETOS DE INCENTIVO À

INOVAÇÃO E A PESQUISA

CIENTÍFICA - DISTRITO

FEDERAL

226 48101 CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO Rogério Morro

DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA da Cruz Admissibilidade

DA DEFENSORIA PÚBLICA

DO DISTRITO FEDERAL - NA

REGIÃO ADMINISTRATIVA

DE SÃO SEBASTIÃO

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.1d5o(a) - (319056)

227 25101 TRANSFERENCIA Rogério Morro Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES - da Cruz

APOIO AOS PROJETOS DE

GERAC?O DE EMPREGO E

RENDA - DISTRITO

FEDERAL

231 40201 CONCESSÃO DE BOLSAS DE Rogério Morro Admissibilidade

ESTUDO - NO DISTRITO da Cruz

FEDERAL

233 40201 TRANSFERÊNCIA DE Rogério Morro Admissibilidade

RECURSOS PARA DIFUSÃO da Cruz

CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

- NO DISTRITO FEDERAL

234 23901 CONSTRUÇÃO DE Rogério Morro Admissibilidade

UNIDADES BÁSICAS DE da Cruz

SAÚDE - NA REGIÃO

ADMINISTRATIVA DE SÃO

SEBASTIÃO

235 26205 ELABORAÇÃO DE Rogério Morro Admissibilidade

PROJETOS - NO DISTRITO da Cruz

FEDERAL

237 34101 TRANSFERÊNCIA DE Rogério Morro Admissibilidade

RECURSOS PARA da Cruz

PROJETOS ESPORTIVOS -

NO DISTRITO

FEDERAL

240 27101 TRANSFERÊNCIA DE Rogério Morro Admissibilidade

RECURSOS PARA da Cruz

PROJETOS TURÍSTICOS - NO

DISTRITO

FEDERAL

242 26205 EXECUÇÃO DE Rogério Morro Admissibilidade

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA da Cruz

- NO DISTRITO FEDERAL

243 28209 REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS Rogério Morro Admissibilidade

DE INTERESSE SOCIAL - NO da Cruz

DISTRITO FEDERAL

249 27101 APOIO A PROJETOS DE João Cardoso

FOMENTO AO TURISMO NO Admissibilidade

DISTRITO FEDERAL- 2026

252 34101 APOIO A PROJETOS João Cardoso

ESPORTIVOS NO DISTRITO Admissibilidade

FEDERAL - 2026

254 23901 PROGRAMA DE João Cardoso

DESCENTRALIZAÇÃO Admissibilidade

PROGRESSIVA DAS AÇÕES

DE SAÚDE- PDPAS

258 40101 APOIO A PROJETOS EM João Cardoso

PROL DA COMUNIDADE DO Admissibilidade

DISTRITO FEDERAL - 2026

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.1d6o(a) - (319056)

262 26205 CONSERVAÇÃO DE João Cardoso

RODOVIAS DISTRITO Admissibilidade

FEDERAL – 2026

263 10101 APOIO A PROJETOS - 2026 - João Cardoso

DISTRITO FEDERAL Admissibilidade

267 40101 TRANSFERENCIA Ricardo Vale

FINANCEIRA A ENTIDADES - Admissibilidade

DISTRITO FEDERAL

269 23901 AQUISIÇÃO DE Ricardo Vale

EQUIPAMENTOS - Admissibilidade

IMPLANTAÇÃO DE

LABORATÓRIO DE

TREINAMENTO EM

MICROCOSPIA - LACEN - DF

- DISTRITO FEDERAL

270 27101 TRANSFERENCIA DE Ricardo Vale Admissibilidade

RECURSOS PARA

PROJETOS TURISTICOS -

DISTRITO FEDERAL

277 34101 PROGRAMA COMPETE Ricardo Vale Admissibilidade

BRASILIA

278 34101 TRANSFERENCIA DE Ricardo Vale Admissibilidade

RECURSOS PARA

PROJETOS ESPORTIVOS

279 23901 PROGRAMA DE Ricardo Vale Admissibilidade

DESCENTRALIZAÇÃO

PROGRESSIVA DAS ACÕES

DE SAUDE - PDPAS -

DISTRITO FEDERAL

CONSERVACÃO

Admissibilidade

PREVENTIVA E CORRETIVA

281 26205 Ricardo Vale

DE RODOVIAS - DISTRITO

FEDERAL

Admissibilidade

APOIO A PROJETOS DE

282 23901 Ricardo Vale

SAUDE - DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS

284 34101 ESPORTIVOS - DISTRITO Ricardo Vale Admissibilidade

FEDERAL

AQUISIÇÃO DE

286 26206 EQUIPAMENTOS - DISTRITO Ricardo Vale Admissibilidade

FEDERAL

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.1d7o(a) - (319056)

TRANSFERENCIA Admissibilidade

288 25101 Ricardo Vale

FINANCEIRA A ENTIDADES -

DISTRITO FEDERAL

Admissibilidade

APOIO A PROJETOS

291 27101 Doutora Jane

TURÍSTICOS - DJ

CONSERVAÇÃO DE

292 26205 RODOVIAS NO DISTRITO Doutora Jane Admissibilidade

FEDERAL – DJ

Admissibilidade

APOIO A PROJETOS DE

294 40101 Doutora Jane

CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DJ

MELHORAR A

INFRAESTRUTURA DAS

295 23901 Doutora Jane Admissibilidade

UNIDADES DE SAÚDE DO DF

- DJ

APOIO A PROJETOS

296 34101 Doutora Jane Admissibilidade

ESPORTIVOS - DJ

Admissibilidade

297 57101 APOIO A PROJETOS - DJ Doutora Jane

Admissibilidade

298 40201 APOIO A PROJETOS - DJ Doutora Jane

TRANSFERENCIA DE

RECURSOS PARA Admissibilidade

Eduardo

335 34101 PROJETOS ESPORTIVOS EM

Pedrosa

PROL DA COMUNIDADE DO

DISTRITO FEDERAL

TRANSFERENCIA

FINANCEIRA A ENTIDADES

Admissibilidade

PARA REALIZAÇÃO DE Eduardo

336 40101

PROJETOS EM PROL DA Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE

VALORIZAÇÃO DA MULHER Eduardo

340 57101 Admissibilidade

EM PROL DA COMUNIDADE Pedrosa

DO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

Admissibilidade

URBANIZAÇÃO EM PROL DA Eduardo

342 26205

COMUNIDADE DO DISTRITO Pedrosa

FEDERAL

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.1d8o(a) - (319056)

CONSERVAÇÃO

Eduardo Admissibilidade

343 26205 PREVENTIVA E CORRETIVA

Pedrosa

DE RODOVIAS EM PROL DA

COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

TRANSFERENCIA DE

RECURSOS PARA

PROJETOS DE

CAPACITACÃO, Admissibilidade

Eduardo

345 25101 EMPREENDEDORISMO E

Pedrosa

GERAÇÃO DE EMPREGO E

RENDA EM PROL DA

COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

TRANSFERENCIA DE

RECURSOS PARA Admissibilidade

Eduardo

347 27101 PROMOÇÃO TURISTICA EM

Pedrosa

PROL DA COMUNIDADE DO

DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA DE

DESCENTRALIZAÇÃO

PROGRESSIVA DE AÇÕES Eduardo

348 23901 Admissibilidade

DE SAUDE (PDPAS) EM Pedrosa

PROL DA COMUNIDADE DO

DISTRITO FEDERAL

Joaquim Roriz

351 27101 APOIO A PROJETOS Admissibilidade

Neto

Admissibilidade

Joaquim Roriz

352 40101 APOIO A PROJETOS

Neto

Admissibilidade

Joaquim Roriz

353 34101 APOIO A PROJETOS

Neto

Admissibilidade

Aquisição de equipamentos e

359 26206 Max Maciel

materiais permanentes (Metrô)

Apoio à segurança e Admissibilidade

361 26206 atendimento ao usuário do Max Maciel

Metrô

Melhoria de infraestrutura para

363 26206 Max Maciel Admissibilidade

os usuários do Metrô

Apoio à segurança e

364 26206 Max Maciel Admissibilidade

monitoramento do Metrô

Admissibilidade

Construção de núcleo da

366 48101 Max Maciel

Defensoria Pública

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.1d9o(a) - (319056)

Apoio à conservação de Admissibilidade

376 23901 estruturas físicas das unidades Max Maciel

de saúde do DF (AP)

Apoio à conservação de Admissibilidade

377 23901 estruturas físicas das unidades Max Maciel

de saúde do DF (AE)

Admissibilidade

Manutenção de Serviços

378 23901 Max Maciel

Administrativos Gerais

Aquisição de equipamentos e

379 23202 Max Maciel Admissibilidade

materiais permanentes

Admissibilidade

APOIO A PROJETOS DA

393 23901 Gabriel Magno

SAÚDE - GM

APOIO A ENTIDADE DE

402 40201 DIFUSÃO CIENTIFICA E Gabriel Magno Admissibilidade

TECNOLOGICA

405 23901 PDPAS EM TODO DF Gabriel Magno Admissibilidade

APOIO A CONSERVACAO

421 26206 Wellington Luiz Admissibilidade

DAS ESTRUTURAS FISICAS

Admissibilidade

APOIO A REALIZACAO DE

423 57101 Wellington Luiz

PROJETOS PARA MULHERES

APOIO A MODERNIZAÇÃO Admissibilidade

424 23901 DE SISTEMA DE Wellington Luiz

INFORMAÇÃO

Admissibilidade

APOIO A REALIZAÇÃO DE

425 19101 Wellington Luiz

CURSO DE FORMACAO

APOIO A REALIZACAO DE Admissibilidade

426 19101 CAPACITACAO DE Wellington Luiz

SERVIDORES

APOIO A REGULARIZAÇÃO

433 28209 DE AREAS DE INTERESSE Wellington Luiz Admissibilidade

SOCIAL

Admissibilidade

APOIO AO PROGRAMA

434 28209 Wellington Luiz

LOCACAO SOCIAL

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.2d0o(a) - (319056)

Admissibilidade

APOIO A EXECUCAO DE

435 26205 Wellington Luiz

OBRAS DE URBANIZACAO

APOIO A MODERNIZACAO Admissibilidade

436 28101 DE SISTEMA DE Wellington Luiz

INFORMACAO

Admissibilidade

Apoio às unidades de saúde do

437 23901 Max Maciel

DF via PDPAS

CONSERVAÇÃO DE

439 26205 RODOVIAS-PREVENTIVA E Daniel Donizet Admissibilidade

CORRETIVA

APOIO A REALIZAÇÃO DE

Admissibilidade

EVENTOS DE PROMOÇÃO

440 27101 Daniel Donizet

DO TURISMO NO DISTRITO

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE Admissibilidade

441 34101 RECURSOS PARA Daniel Donizet

PROJETOS ESPORTIVOS

APOIO AO FOMENTO Admissibilidade

452 34101 ESPORTIVO - - DISTRITO Dayse Amarilio

FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE Admissibilidade

455 40101 CIENCIA E TECNOLOGIA - - Dayse Amarilio

DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA

Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES -

456 10101 Dayse Amarilio

APOIO A PROJETOS - -

DISTRITO FEDERAL

PLANEJAMENTO E GESTÃO

DA ATENCÃO Admissibilidade

457 23901 ESPECIALIZADA EM SAUDE - Dayse Amarilio

PDPAS - - DISTRITO

FEDERAL

CONSERVACÃO DAS

ESTRUTURAS FISICAS DE

459 23901 Dayse Amarilio Admissibilidade

EDIFICACÕES PUBLICAS - -

DISTRITO FEDERAL

AQUISICAO DE

EQUIPAMENTOS -

460 23901 Dayse Amarilio Admissibilidade

MATERIAIS PERMANENTES -

DISTRITO FEDERAL

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.2d1o(a) - (319056)

TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA A ENTIDADES -

462 23901 PROJETO PARA A ATENÇÃO Dayse Amarilio Admissibilidade

PRIMÁRIA À SAÚDE - -

DISTRITO FEDERAL

Destaca-se que algumas emendas apresentadas contiveram inadequações de ordem

classificatória. Embora tais inconsistência não caracterizem irregularidades a ponto de torná-

las inadmissíveis, esta relatoria sugere as seguintes adequações, com o objetivo de aprimorá-

las, do ponto de vista gerencial:

QUADRO 5: EMENDAS COM ADEQUAÇÃO PROPOSTA

EMENDA

UO SUBTÍTULO AUTOR ADEQUAÇÃO

Alteração da

subfunção 812 –

INCENTIVO AO PROGRAMA desporto comuni-

42 34101 Fábio Felix

COMPETE BRASÍLIA tário para 811 -

desporto de

rendimento.

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE Alteração da

ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM natureza da

Rogério Morro

239 23901 SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL despesa 44 91 51

da Cruz

DE SÃO SEBASTIÃO - DISTRITO para 44 90 51

FEDERAL

Alteração do

subtítulo para “

Aquisição de equipamentos e Aquisição de

380 23202 Max Maciel

materiais permanentes (gestão) equipamentos e

materiais

permanentes ”.

Alteração da

ESTÁGIO REMUNERADO NA

Natureza 339010

390 48101 DEFENSORIA PARA JOVENS EM Gabriel Magno

para Natureza 3390

VULNERABILIDADE SOCIAL

39

Alteração da

APOIO A REALIZACAO DE Natureza 335043

427 34101 Wellington Luiz

PROJETOS ESPORTIVOS para Natureza 3350

41

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.2d2o(a) - (319056)

QUADRO 6: EMENDA CANCELADA

EMEND

UO SUBTÍTULO AUTOR ADEQUAÇÃO

A Nº

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIO

Cancelamento a

450 27101 A PROJETOS DE PROMOÇÃO DOPepa

pedido do autor

TURISMO NAS REG. ADM. DO DF-

DISTRITO FEDERAL

[1] Uma outra emenda no respectivo programa de gestão (Desenvolvimento Econômico -

Gestão e Manutenção), no valor de R$ 2.000.000,00.

[2] Outras 9 emendas no respectivo programa de gestão (Saúde – Gestão e Manutenção), no

valor de R$ 6.450.000,00.

[3] Outras 3 emendas no respectivo programa de gestão (Mobilidade Urbana – Gestão e

Manutenção), no valor de R$ 4.492.000,00.

[4] Outras 3 emendas no respectivo programa de gestão (Direitos Humanos – Gestão e

Manutenção), no valor de R$ 1.592.000,00.

III - CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 228 e 229 do RICLDF, somos favoráveis à

ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que estima a receita

e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, de autoria do Poder

Executivo, bem como das emendas elencadas nos Quadros 4 e 5 com as subemendas em

anexo relacionadas ao Quadro 5, bem como a rejeição da emenda nº 450, apresentada no

Quadro 6.

Sala das Comissões.

DEPUTADO JORGE VIANNA

Relator Parcial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.2d3o(a) - (319056)

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Código Verificador: 319056 , Código CRC: 011a0a94

PL 1937/2025 - Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vianna - Não aprepcgia.2d4o(a) - (319056)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PARECER Nº , DE 2025 - CEOFDa COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre oProjeto de Lei Nº 1937/2025, que“Estima a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercíciofinanceiro de 2026.”AUTOR: Poder ExecutivoRELATOR PARC...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Pareceres 4/2025

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o

PROJETO DE LEI Nº 1.937, de 2025,

que “ Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2026” .

AUTOR: Poder Executivo

RELATORA PARCIAL : Deputada

Jaqueline Silva

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei – PL nº 1.937/2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 – PLOA

/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 176/2025 ? GAG/CJ,

de 15 de setembro de 2025, acompanhada da Exposição de Motivos nº 117/2025 ? SEEC

/GAB, de 12 de setembro de 2025.

O texto do PLOA/2026 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º consta a

estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento, no montante total de R$ 45.991.790.364,00 (quarenta e cinco

bilhões, novecentos e noventa e um milhões, setecentos e noventa mil trezentos e sessenta e

quatro reais). A divisão por esfera é assim apresentada:

Orçamento Fiscal, em R$ 29.260.931.075,00 (vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta

milhões, novecentos e trinta e um mil setenta e cinco reais);

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.361.405.216,00 (quatorze bilhões, trezentos e

sessenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil duzentos e dezesseis reais);

Orçamento de Investimento, em R$ 2.369.454.073,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e

nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil setenta e três reais).

O prazo para apresentação de emendas ao PLOA/2026 pelos parlamentares iniciou-

se em 19 de setembro de 2025, tendo encerrado em 24 de outubro de 2025. O Parecer

Preliminar foi aprovado nesta Comissão no dia 21 de outubro de 2025 deste ano.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 229, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual, designação que foi publicada no Diário da Câmara Legislativa n°

206, na data de 25 de setembro de 2025.

Por conseguinte, esta Relatoria Parcial tem a atribuição de analisar as seguintes

unidades orçamentárias:

Quadro 1. Unidades Orçamentárias sob análise desta Relatoria Parcial

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.1

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

09101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

09102 ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO

09104 ADM. REG. DO GAMA

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA

09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ

09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA

09112 ADM. REG. DO GUARÁ

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA

09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO

09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL

09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE

09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II

09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO

09126 ADM. REG. DO PARK WAY

09127 ADM. REG. DO SCIA

09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II

09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ

09131 ADM. REG. DO SIA

09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES

09135 ADM. REG. DA FERCAL

09137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA – XXXIII

18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

18203 UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA

NUNES

18903 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram

apresentadas 99 emendas pelos senhores parlamentares, no valor total de R$

201.699.260,00.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 224 e seguintes - o projeto de

Lei Orçamentária Anual possui um rito especial de tramitação, de modo que compete à

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças emitir parecer preliminar, pareceres parciais e

parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia do

Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do

Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelos art. 228 e 229

do RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.2

Desta forma, conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais

aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.

II.1 – DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE COMPÕEM A ÁREA TEMÁTICA

O Quadro 2 demonstra as dotações fixadas pelo Poder Executivo ao PL 1.937/2025

às Unidades Orçamentárias objeto de análise desta relatoria parcial, e apresenta um

comparativo com o PLOA enviado no exercício anterior.

Quadro 2: Dotações por unidade orçamentária

DIFERENÇA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PLOA/2025 PLOA/2026 (PLOA/2026 -

PLOA/2025)

CASA CIVIL DO DISTRITO

09101 110.074.850,00 134.584.927,00 24.510.077,00

FEDERAL

ARQUIVO PUBLICO DO

09102 6.127.548,00 7.216.876,00 1.089.328,00

DISTRITO FEDERAL

ADM. REG. DO PLANO

09103 13.006.999,00 14.868.670,00 1.861.671,00

PILOTO

09104 ADM. REG. DO GAMA 16.440.273,00 15.093.885,00 - 1.346.388,00

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 20.672.565,00 21.501.185,00 828.620,00

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 15.808.846,00 17.882.302,00 2.073.456,00

ADM. REG. DE

09107 11.673.078,00 14.851.414,00 3.178.336,00

SOBRADINHO

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA 9.962.531,00 16.005.984,00 6.043.453,00

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.363.083,00 6.338.227,00 - 24.856,00

ADM. REG. DO NÚCLEO

09110 10.410.705,00 9.841.783,00 - 568.922,00

BANDEIRANTE

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 15.627.119,00 20.303.224,00 4.676.105,00

09112 ADM. REG. DO GUARÁ 15.697.905,00 18.665.551,00 2.967.646,00

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 8.083.745,00 8.858.665,00 774.920,00

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 13.331.992,00 15.401.433,00 2.069.441,00

ADM. REG. DE SANTA

09115 18.387.674,00 17.713.561,00 - 674.113,00

MARIA

ADM. REG. DE SÃO

09116 6.950.728,00 8.238.483,00 1.287.755,00

SEBASTIÃO

ADM. REG. DO RECANTO

09117 7.033.530,00 12.177.946,00 5.144.416,00

DAS EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 7.240.429,00 6.742.675,00 - 497.754,00

ADM. REG. DO RIACHO

09119 9.448.308,00 10.557.375,00 1.109.067,00

FUNDO

ADM. REG. DO LAGO

09120 7.142.271,00 8.040.505,00 898.234,00

NORTE

ADM. REG. DA

09121 7.641.789,00 8.753.952,00 1.112.163,00

CANDANGOLÂNDIA

ADM. REG. DE ÁGUAS

09122 13.914.028,00 15.206.868,00 1.292.840,00

CLARAS

ADM. REG. DO RIACHO

09123 6.591.540,00 7.052.447,00 460.907,00

FUNDO II

ADM. REG. DO SUDOESTE

09124 6.289.233,00 7.886.285,00 1.597.052,00

/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO 3.267.916,00 3.488.375,00 220.459,00

09126 ADM. REG. DO PARK WAY 6.963.745,00 7.141.812,00 178.067,00

09127 ADM. REG. DO SCIA 4.481.624,00 5.747.265,00 1.265.641,00

ADM. REG. DE SOBRADINHO

09128 5.963.837,00 6.459.781,00 495.944,00

II

ADM. REG. DO JARDIM

09129 9.430.510,00 9.580.915,00 150.405,00

BOTÂNICO

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 5.067.364,00 5.546.901,00 479.537,00

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.3

09131 ADM. REG. DO SIA 5.836.634,00 10.079.968,00 4.243.334,00

ADM. REG. DE VICENTE

09133 8.444.171,00 8.832.768,00 388.597,00

PIRES

09135 ADM. REG. DA FERCAL 5.551.885,00 5.841.915,00 290.030,00

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

09137 DE ARNIQUEIRA - RA - 5.834.365,00 6.884.747,00 1.050.382,00

XXXIII

SECRETARIA DE ESTADO

18101 DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO 4.290.408.156,00 4.800.669.159,00 510.261.003,00

FEDERAL

UNIVERSIDADE DO

DISTRITO FEDERAL

18203 19.875.380,00 23.274.489,00 3.399.109,00

PROFESSOR JORGE

AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

18903 3.104.978.293,00 3.694.338.679,00 589.360.386,00

VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO

FUNDO DA UNIVERSIDADE

18904 75.956.897,00 23.230.382,00 - 52.726.515,00

DO DISTRITO FEDERAL

TOTAL GERAL 7.915.981.546,00 9.034.901.379,00 1.118.919.833,00

Da análise comparativa entre o Projeto de Lei Orçamentário enviado no exercício

anterior e o PL 1.937/2025, não se observam alterações cuja relevância mereça ressalva.

Embora algumas unidades apresentem variação significativa relativa, é preciso considerar

que o valor absoluto não é de materialidade que destoa da esperada oscilação entre os

gastos discricionários eleitos pelo Executivo.

Cumpre destacar, contudo, que houve uma considerável redução na dotação da UO –

18904 – Fundo da Universidade do Distrito Federal (69,4%).

II.2 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº

234, de 23 de outubro de 2025, que determinou o valor máximo de R$ 34.492.000,00 por

parlamentar, e um total de 30 emendas à despesa, foram apresentadas 99 emendas pelos

ilustres parlamentares às unidades sob análise desta relatoria parcial. O Quadro abaixo

mostra a conciliação da quantidade de emendas e valor total, por Unidade Orçamentária:

Quadro 3: Quantidade de Emendas e Valores por Unidade Orçamentária

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUANTIDADE VALOR TOTAL

CASA CIVIL DO DISTRITO

09101 3 6.000.000,00

FEDERAL

ARQUIVO PÚBLICO DO

09102 1 300.000,00

DISTRITO FEDERAL

09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 3 3.800.000,00

09104 ADM. REG. DO GAMA 1 1.200.000,00

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 5 1.200.000,00

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 1 5.000.000,00

09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 4 4.528.000,00

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA 0 -

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 0 -

ADM. REG. DO NÚCLEO

09110 3 1.800.000,00

BANDEIRANTE

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.4

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 5 1.597.000,00

09112 ADM. REG. DO GUARÁ 6 2.200.000,00

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 0 -

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 3 1.992.000,00

09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 4 1.900.000,00

09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 1 110.000,00

ADM. REG. DO RECANTO DAS

09117 1 200.000,00

EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 0 -

09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 4 2.200.000,00

09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 0 -

ADM. REG. DA

09121 3 1.900.000,00

CANDANGOLÂNDIA

09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 1 50.000,00

09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 2 300.000,00

ADM. REG. DO SUDOESTE

09124 1 600.000,00

/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO 1 200.000,00

09126 ADM. REG. DO PARK WAY 3 2.700.000,00

09127 ADM. REG. DO SCIA 0 -

09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 3 1.800.000,00

ADM. REG. DO JARDIM

09129 0 -

BOTÂNICO

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 0 -

09131 ADM. REG. DO SIA 0 -

09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 1 50.000,00

09135 ADM. REG. DA FERCAL 2 1.500.000,00

09137 ADM. REG. DE ARNIQUEIRA 0 -

SECRETARIA DE ESTADO DE

18101 EDUCAÇÃO DO DISTRITO 36 157.972.260,00

FEDERAL

UNIVERSIDADE DO DISTRITO

18203 FEDERAL PROFESSOR JORGE 1 600.000,00

AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA

18903 EDUCAÇÃO BÁSICA E DE 0 -

VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

FUNDO DA UNIVERSIDADE DO

18904 0 -

DISTRITO FEDERAL

TOTAL 99 201.699.260,00

Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, a Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal (UO 18101) foi a destinatária do maior número de emendas

(36), bem como do maior montante total (R$ 157.972.260,00). Destaca-se que, das 38

unidades desta Relatoria, 12 não receberam recurso algum dos deputados.

O Quadro a seguir arrola as emendas apresentadas, bem como a avaliação desta

Relatoria quanto a sua admissibilidade:

Quadro 4: Emendas protocoladas

EMEND UNIDADE

SUBTÍTULO AUTOR PARECER

A Nº ORÇAMENTÁRIA

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.5

SECRETARIA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE MARTINS

14 ESTADO DE RECURSOS FINANCEIROS MACHADO ACATADA

EDUCAÇÃO DO PARA ESCOLAS DO DISTRITO

DISTRITO FEDERAL FEDERAL - PDAF

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES

ADM. REG. DO MARTINS

20 DE APOIO AO INTERNO E SUA ACATADA

VARJÃO MACHADO

FAMÍLIA

SECRETARIA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE

ESTADO DE RECURSOS FINANCEIROS MARTINS

26 ACATADA

EDUCAÇÃO DO PARA ESCOLAS DO DISTRITO MACHADO

DISTRITO FEDERAL FEDERAL - PDAF

SECRETARIA DE

ESTADO DE PROMOVER MELHORIAS NAS

31 FÁBIO FÉLIX ACATADA

EDUCAÇÃO DO ESCOLAS PUBLICAS

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO

DISTRITO FEDERAL AUXILIO ESTUDANTIL-

32 PROFESSOR CONCESSÃO DE AUXILIO FÁBIO FÉLIX ACATADA

JORGE AMAURY ESTUDANTIL DA UNDF

MAIA NUNES

ADM. REG. DO

CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA

43 SUDOESTE FÁBIO FÉLIX ACATADA

OCTOGONAL

/OCTOGONAL

ADM. REG. DO REFORMA DE CALCADAS NO

45 FÁBIO FÉLIX ACATADA

PLANO PILOTO PLANO PILOTO

SECRETARIA DE

ESTADO DE ROBÉRIO

47 PDAF - 2026 ACATADA

EDUCAÇÃO DO NEGREIROS

DISTRITO FEDERAL

ADM. REG. DA OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA ROBÉRIO

49 ACATADA

FERCAL RA XXXI - 2026 NEGREIROS

REALIZAÇÃO DE EVENTOS -

ADM. REG. DA ROBÉRIO

50 ANIVERSÁRIO DA CIDADE- RA ACATADA

FERCAL NEGREIROS

XXXI - 2026

SECRETARIA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE

ESTADO DE RECURSOS FINANCEIROS JORGE

77 ACATADA

EDUCAÇÃO DO PARA ESCOLAS PÚBLICAS - VIANNA

DISTRITO FEDERAL PDAF-DF-2026-CUSTEIO

SECRETARIA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE

ESTADO DE RECURSOS FINANCEIROS JORGE

78 ACATADA

EDUCAÇÃO DO PARA ESCOLAS PÚBLICAS - VIANNA

DISTRITO FEDERAL PDAF-DF-2026-CAPITAL

SECRETARIA DE APOIO AO PROJETO DE

ESTADO DE INCLUSÃO COM EQUOTERAPIA JORGE

79 ACATADA

EDUCAÇÃO DO PARA JOVENS E CRIANÇAS NO VIANNA

DISTRITO FEDERAL DF - 2026

PROGRAMA DE

SECRETARIA DE

DESCENTRALIZAÇÃO DE

ESTADO DE PAULA

102 RECURSOS FINANCEIROS ACATADA

EDUCAÇÃO DO BELMONTE

PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS

DISTRITO FEDERAL

DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

SECRETARIA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE ACATADA NA

ESTADO DE RECURSOS FINANCEIROS Roosevelt FORMA DA

108

EDUCAÇÃO DO PARA AS ESCOLAS DO DF - Vilela SUBEMENDA

DISTRITO FEDERAL PDAF 482

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

ADM. REG. DE URBANIZAÇÃO I

122 IOLANDO ACATADA

BRAZLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO DE

BRAZLANDIA

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.6

126 SECRETARIA DE APOIO AO I PDAF NAS IOLANDO ACATADA

ESTADO DE ESCOLAS DO DF

EDUCAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE

DESCENTRALIZAÇÃO DE PASTOR

ESTADO DE

129 RECURSO FINANCEIRO PARA DANIEL DE ACATADA

EDUCAÇÃO DO

ESCOLA - PDAF CASTRO

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE

DESCENTRALIZAÇÃO DE PASTOR

ESTADO DE

130 RECURSO FINANCEIRO PARA DANIEL DE ACATADA

EDUCAÇÃO DO

ESCOLA - PDAF CASTRO

DISTRITO FEDERAL

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

PASTOR

ADM. REG. DE ADMINISTRATIVOS GERAIS -

133 DANIEL DE ACATADA

VICENTE PIRES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL -

CASTRO

VICENTE PIRES

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

PASTOR

ADM. REG. DE ADMINISTRATIVOS GERAIS -

134 DANIEL DE ACATADA

ÁGUAS CLARAS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL -

CASTRO

ÁGUAS CLARAS

SECRETARIA DE

DESCENTRALIZAÇÃO DE

ESTADO DE

137 RECURSOS PARA ESCOLAS H - HERMETO ACATADA

EDUCAÇÃO DO

PDAF

DISTRITO FEDERAL

ADM. REG. DO

CONSERVAÇÃO DE

148 NÚCLEO HERMETO ACATADA

ESTRUTURAS FÍSICAS (NB)

BANDEIRANTE

ADM. REG. DO MANUTENÇÃO E ÁREAS

149 NÚCLEO AJARDINADAS E HERMETO ACATADA

BANDEIRANTE URBANIZADAS (NB)

ADM. REG. DO

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

150 NÚCLEO HERMETO ACATADA

ADMINISTRATIVOS GERAIS (NB)

BANDEIRANTE

ADM. REG. DA CONSERVAÇÃO DE

151 HERMETO ACATADA

CANDANGOLÂNDIA ESTRUTURAS FÍSICAS (CDG)

ADM. REG. DA

152 FUNAP-REEDUCANDO (CDG) HERMETO ACATADA

CANDANGOLÂNDIA

ADM. REG. DA REFORMA DE PARQUES

153 HERMETO ACATADA

CANDANGOLÂNDIA PÚBLICOS (CDG)

ADM. REG. DO MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

154 HERMETO ACATADA

RIACHO FUNDO ADM GERAIS (RF)

ADM. REG. DO

155 FUNAP-REEDUCANDO (RF) HERMETO ACATADA

RIACHO FUNDO

MANUTENÇÃO DE ÁREAS

ADM. REG. DO

156 AJARDINADAS E HERMETO ACATADA

RIACHO FUNDO

URBANIZADAS (RF)

ADM. REG. DO CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS

157 HERMETO ACATADA

RIACHO FUNDO (RF)

ADM. REG. DO

158 MANUTENÇÃO GERAL(PW) HERMETO ACATADA

PARK WAY

ADM. REG. DO

159 FUNAP-REEDUCANDO- (PW) HERMETO ACATADA

PARK WAY

ADM. REG. DO CONSERVAÇÃO DE

160 HERMETO ACATADA

PARK WAY ESTRUTURAS FÍSICAS (PW)

SECRETARIA DE PROGRAMA VALORIZAÇÃO DA

ESTADO DE FORMAÇÃO TÉCNICA

162 HERMETO ACATADA

EDUCAÇÃO DO PROFISSIONAL- EGRESSOS

DISTRITO FEDERAL 2025

SECRETARIA DE APOIO AO PROGRAMA DE

ESTADO DE DESCENTRALIZACAO CHICO

164 ACATADA

EDUCAÇÃO DO ADMINISTRATIVA E VIGILANTE

DISTRITO FEDERAL FINANCEIRA - PDAF

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.7

SECRETARIA DE

PROGRAMA DE VALORIZACAO

ESTADO DE CHICO

165 DA FORMACAO TECNICA ACATADA

EDUCAÇÃO DO VIGILANTE

PROFISSIONAL 2026

DISTRITO FEDERAL

PDAF CUSTEIO -

SECRETARIA DE

DESCENTRALIZAÇÃO DE

ESTADO DE THIAGO

179 RECURSOS FINANCEIROS TM ACATADA

EDUCAÇÃO DO MANZONI

PARA AS ESCOLAS - DISTRITO

DISTRITO FEDERAL

FEDERAL

PDAF CAPITAL -

SECRETARIA DE

DESCENTRALIZAÇÃO DE

ESTADO DE THIAGO

180 RECURSOS FINANCEIROS TM ACATADA

EDUCAÇÃO DO MANZONI

PARA AS ESCOLAS - DISTRITO

DISTRITO FEDERAL

FEDERAL

CONSTRUÇÃO DE

ADM. REG. DE ESTACIONAMENTO NA REGIÃO JAQUELINE

197 ACATADA

SANTA MARIA ADMINISTRATIVA DE SANTA SILVA

MARIA-RA XIII-JS

REFORMA DE ESPAÇOS

ADM. REG. DE JAQUELINE

201 ESPORTIVOS NA REGIÃO DE ACATADA

SANTA MARIA SILVA

SANTA MARIA - JS

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES

ADM. REG. DE JAQUELINE

204 DE APOIO AO INTERNO E SUA ACATADA

SANTA MARIA SILVA

FAMÍLIA NO DF - JS

MANUNTENÇÃO DE SERVIÇOS

ADM. REG. DE ADMINISTRATIVOS GERAIS- JAQUELINE

207 ACATADA

SANTA MARIA ADM DE SANTA MARIA-RA XIII- SILVA

JS

SECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE

ESTADO DE DESCENTAIZAÇÃO DE JAQUELINE

217 ACATADA

EDUCAÇÃO DO RECURSOS FINACEIROS PARA SILVA

DISTRITO FEDERAL ESCOLAS-PDAF - JS

TRANSFERENCIA POR MEIO DE

SECRETARIA DE

DESCENTRALIZACÃO DE ROGÉRIO

ESTADO DE

228 RECURSOS FINANCEIROS MORRO DA ACATADA

EDUCAÇÃO DO

PARA AS ESCOLAS - NO CRUZ

DISTRITO FEDERAL

DISTRITO FEDERAL

TRANSFERENCIA POR MEIO DE

SECRETARIA DE

DESCENTRALIZACÃO DE ROGÉRIO

ESTADO DE

230 RECURSOS FINANCEIROS MORRO DA ACATADA

EDUCAÇÃO DO

PARA AS ESCOLAS - NO CRUZ

DISTRITO FEDERAL

DISTRITO FEDERAL

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ROGÉRIO

ADM. REG. DE SÃO

236 PÚBLICAS E PARQUES - SÃO MORRO DA ACATADA

SEBASTIÃO

SEBASTIÃO CRUZ

SECRETARIA DE

PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO ROGÉRIO

ESTADO DE

238 DA FORMATAÇÃO TÉCNICA MORRO DA ACATADA

EDUCAÇÃO DO

PROFISSIONAL 2026 CRUZ

DISTRITO FEDERAL

ACATADA DA

REFORMA DO CENTRO DE

ADM. REG. DE JOÃO FORMA DA

245 CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE

SOBRADINHO CARDOSO SUBEMENDA

SOBRADINHO

483

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

ADM. REG. DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO JOÃO

246 ACATADA

SOBRADINHO II ADMINISTRAIVA DE CARDOSO

SOBRADINHO II

ACATADA NA

ADM. REG. DE REFORMA DO GINÁSIO DE JOÃO FORMA DA

247

SOBRADINHO II ESPORTE DE SOBRADINHO II CARDOSO SUBEMENDA

485

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.8

250 ADM. REG. DE REFORMA DO GINÁSIO DE JOÃO ACATADA NA

SOBRADINHO ESPORTE DE SOBRADINHO CARDOSO FORMA DA

SUBEMENDA 4

84

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

ADM. REG. DE JOÃO

251 ADMINISTRATIVOS GERAIS - ACATADA

SOBRADINHO II CARDOSO

2026

SECRETARIA DE DESCENTRALIZACÂO DE

ESTADO DE RECURSOS FINANCEIROS JOÃO

259 ACATADA

EDUCAÇÃO DO PARA AS ESCOLAS - CARDOSO

DISTRITO FEDERAL PROGRAMA PDAF - 2026

SECRETARIA DE

ESTADO DE JOÃO

260 APOIO A PROJETOS - 2026 ACATADA

EDUCAÇÃO DO CARDOSO

DISTRITO FEDERAL

ADM. REG. DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇO JOÃO

264 ACATADA

SOBRADINHO ESPORTIVO EM SOBRADINHO CARDOSO

PROGRAMA DE

SECRETARIA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE

ESTADO DE RECURSOS FINANCEIROS RICARDO

272 ACATADA

EDUCAÇÃO DO PARA AS ESCOLAS PUBLICAS VALE

DISTRITO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA POR MEIO DA

ESTADO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE DOUTORA

293 ACATADA

EDUCAÇÃO DO RECURSOS FINANCEIROS JANE

DISTRITO FEDERAL PARA AS ESCOLAS - DJ

PROGRAMA DE

SECRETARIA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE

ESTADO DE RECURSOS FINANCEIROS EDUARDO

338 ACATADA

EDUCAÇÃO DO (PDAF) EM PROL DA PEDROSA

DISTRITO FEDERAL COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

ADM. REG. DO URBANIZAÇÃO EM PROL DA EDUARDO

349 ACATADA

PLANO PILOTO COMUNIDADE DO PLANO PEDROSA

PILOTO - DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE

ESTADO DE JOAQUIM

356 PDAF ACATADA

EDUCAÇÃO DO RORIZ NETO

DISTRITO FEDERAL

ADM. REG. DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS JOAQUIM

357 ACATADA

SAMAMBAIA PÚBLICAS RORIZ NETO

ADM. REG. DE JOAQUIM

358 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ACATADA

SAMAMBAIA RORIZ NETO

ARQUIVO PÚBLICO

APOIO À MANUTENÇÃO DO

365 DO DISTRITO MAX MACIEL ACATADA

ACERVO HISTÓRICO DO DF

FEDERAL

APOIO À GESTÃO DA

ADM. REG. DE INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS

367 MAX MACIEL ACATADA

CEILÂNDIA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

SECRETARIA DE

ESTADO DE

368 PDAF NAS ESCOLAS DO DF MAX MACIEL ACATADA

EDUCAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL

ADM. REG. DE APOIO À MANUTENÇÃO DE

369 MAX MACIEL ACATADA

CEILÂNDIA ÁREAS URBANIZADAS

APOIO AO PROGRAMA DE

SECRETARIA DE

VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO

ESTADO DE

370 TÉCNICA PROFISSIONAL - MAX MACIEL ACATADA

EDUCAÇÃO DO

ESTUDANTES MATRICULADOS

DISTRITO FEDERAL

2025

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.9

372 ADM. REG. DE MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MAX MACIEL ACATADA

SOBRADINHO DE SOBRADINHO

APOIO À MANUTENÇÃO DE

ADM. REG. DE

382 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MAX MACIEL ACATADA

CEILÂNDIA

DE CEILÂNDIA

ADM. REG. DE

384 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MAX MACIEL ACATADA

CEILÂNDIA

ADM. REG. DO

OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO GABRIEL

388 RECANTO DAS ACATADA

RECANTO DAS EMAS - GM MAGNO

EMAS

ADM. REG. DO REFORMA DAS QUADRAS GABRIEL

389 ACATADA

RIACHO FUNDO II POLIESPORTIVAS RF II - GM MAGNO

ADM. REG. DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM GABRIEL

391 ACATADA

SAMAMBAIA SAMAMBAIA - GM MAGNO

ADM. REG. DE OBRAS DE URBANIZACAO NA GABRIEL

394 ACATADA

CEILÂNDIA CEILÂNDIA - GM MAGNO

MANUTENÇÃO DE ÁREAS

ADM. REG. DE GABRIEL

395 URBANIZADAS E ACATADA

TAGUATINGA MAGNO

AJARDINADAS - GM

CONSERVAÇÃO DAS

ADM. REG. DE GABRIEL

396 ESTRUTURAS FÍSICAS DE ACATADA

TAGUATINGA MAGNO

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - GM

ADM. REG. DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS - GABRIEL

398 ACATADA

TAGUATINGA GM MAGNO

ADM. REG. DE REFORMA DE QUADRAS GABRIEL

399 ACATADA

TAGUATINGA POLIESPORTIVAS - GM MAGNO

ACATADA NA

ADM. REG. DE AQUISIÇÃO DE GABRIEL

403 FORMA DA

TAGUATINGA EQUIPAMENTOS - GM MAGNO

SUBEMENDA

ADM. REG. DO CALCADAS NO PLANO PILOTO GABRIEL

404 ACATADA

PLANO PILOTO - GM MAGNO

SECRETARIA DE

ESTADO DE GABRIEL

406 PDAF NAS ESCOLAS - GM ACATADA

EDUCAÇÃO DO MAGNO

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ACATADA NA

ESTADO DE GABRIEL FORMA DA

407 PROGRAMA PDAF

EDUCAÇÃO DO MAGNO SUBEMENDA

DISTRITO FEDERAL 486

AQUISICAO DE MOBILIARIO

ADM. REG. DO GABRIEL

408 PARA A CASA DE CULTURA DO ACATADA

GUARÁ MAGNO

GUARA

MANUTENÇÃO E REPARO NAS ACATADA NA

ADM. REG. DO QUADRAS POLIESPORTIVAS E GABRIEL FORMA DA

409

GUARÁ PARQUINHOS INFANTIS NA MAGNO SUBEMENDA

REGIÃO - GM 487

ACATADA NA

ADM. REG. DO GABRIEL FORMA DA

410 FESTIVAL GUARÁ - GM

GUARÁ MAGNO SUBEMENDA

488

ADM. REG. DO IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA GABRIEL

411 ACATADA

GUARÁ AO AR LIVRE - GM MAGNO

ADM. REG. DO GABRIEL

415 MANUTENÇÃO PREDIAL CAUB I ACATADA

RIACHO FUNDO II MAGNO

APOIO A REALIZACAO DE

SECRETARIA DE

PROGRAMA

ESTADO DE WELLINGTO

416 DESCENTRALIZACAO DE ACATADA

EDUCAÇÃO DO N LUIZ

RECURSOS FINANCEIROS

DISTRITO FEDERAL

PARA AS ESCOLAS - PDAF

SECRETARIA DE

APOIO AO PROGRAMA DE

ESTADO DE WELLINGTO

417 VALORIZACAO DA FORMACAO ACATADA

EDUCAÇÃO DO N LUIZ

TECNICA PROFISSIONAL

DISTRITO FEDERAL

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.10

CASA CIVIL DO CASTRAÇÃO GRATUITA DE DANIEL

442 ACATADA

DISTRITO FEDERAL CAES E GATOS DONIZET

CASA CIVIL DO PROMOVER PROJETOS DANIEL

443 ACATADA

DISTRITO FEDERAL AMBIENTAIS EM TODO O DF DONIZET

TRANSFERÊNCIA DE

RECURSOS PARA SANIDADE E

CASA CIVIL DO CONTROLE REPRODUTIVO DA DANIEL

444 ACATADA

DISTRITO FEDERAL FAUNA - MANUTENÇÃO DO DONIZET

HOSPITAL VETERINÁRIO

PÚBLICO - HVEP

ADM. REG. DO REFORMA DE PREDIOS E DANIEL

445 ACATADA

GAMA PROPRIOS - GAMA DONIZET

SECRETARIA DE TRANSFERENCIA POR MEIO DE

ESTADO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE DANIEL

447 ACATADA

EDUCAÇÃO DO RECURSOS FINANCEIROS DONIZET

DISTRITO FEDERAL PARA AS ESCOLAS - PDAF

MANUTENÇÃO E REPARO NAS

QUADRAS POLIESPORTIVAS E

ADM. REG. DO DAYSE

458 PARQUINHOS INFANTIS NA ACATADA

GUARÁ AMARILIO

REGIÃO ADMINISTRATIVA DO

GUARÁ - - DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

ADM. REG. DO URBANIZAÇÃO-REGIÃO DAYSE

461 ACATADA

GUARÁ ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - - AMARILIO

DISTRITO FEDERAL

APOIO AO PROGRAMA DE

SECRETARIA DE

DESCENTRALIZACÃOO

ESTADO DE DAYSE

465 ADMINISTRATIVA E ACATADA

EDUCAÇÃO DO AMARILIO

FINANCEIRA - PDAF - -

DISTRITO FEDERAL

DISTRITO FEDERAL

Destaca-se que algumas emendas apresentadas contiveram inadequações de ordem

classificatória, que eventualmente podem comprometer a admissibilidade da proposta. Dessa

forma, esta relatoria sugere adequações, com o objetivo de aprimorá-las, as quais estão

dispostas no Quadro 5.

Quadro 5: Emendas com adequação proposta

EMEN

UO SÚBTÍTULO AUTOR ADEQUAÇÃO

DA Nº

DESCENTR

SECRETA ALIZAÇÃO

A FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RIA DE DE

01.031 (LEGISLATIVA/AÇÃO

ESTADO RECURSOS

ROOSEVE LEGISLATIVA) NÃO É

DE FINANCEIR

108 LT VILELA ADEQUADA AO PDAF.

EDUCAÇÃ OS PARA

PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO

O DO AS

PARA 12.122 (EDUCAÇÃO/

DISTRITO ESCOLAS

ADMINISTRAÇÃO GERAL).

FEDERAL DO DF -

PDAF

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.11

CONFORME MEMORANDO

REFORMA

N° 132/2025 – DEP. JOÃO

ADM. DO JOÃO

CARDOSO, ENCAMINHADO

REG. DE CENTRO CARDOSO

À CEOF, PROPÕE-SE A

245 SOBRADI DE

ALTERAÇÃO DO SUBTÍTULO

NHO CONVIVÊN

DA EMENDA PARA

CIA DO

“REFORMA DE PRÉDIOS E

IDOSO DE

PRÓPRIOS – 2026”.

SOBRADIN

HO

REFORMA CONFORME MEMORANDO

DO N° 132/2025 – DEP. JOÃO

ADM. GINÁSIO CARDOSO, ENCAMINHADO

JOÃO

REG. DE DE À CEOF, PROPÕE-SE A

247 CARDOSO

SOBRADI ESPORTE ALTERAÇÃO DO SUBTÍTULO

NHO II DE DA EMENDA PARA

SOBRADIN “REFORMA DE PRÉDIOS E

HO II PRÓPRIOS – 2026”.

A FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

01.031 (LEGISLATIVA/AÇÃO

REFORMA LEGISLATIVA) NÃO É

DO ADEQUADA PARA O

ADM. GINÁSIO OBJETIVO PRETENDIDO.

JOÃO

250 REG. DE DE CARDOSO CONFORME MEMORANDO

SOBRADI ESPORTE N° 132/2025 – DEP. JOÃO

NHO DE CARDOSO, ENCAMINHADO

SOBRADIN À CEOF, PROPÕE-SE A

HO ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO,

SUBFUNÇÃO E DO

SUBTÍTULO DA EMENDA.

O PROGRAMA DE GESTÃO

8209 (INFRAESTRUTURA -

GESTÃO E MANUTENÇÃO)

AQUISIÇÃO

ADM. NÃO DEVE SER USADO

DE

REG. DE GABRIEL PARA ADMINISTRAÇÕES

403 EQUIPAME

TAGUATIN MAGNO REGIONAIS.

NTOS - GM

GA PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO

PARA O PROGRAMA 8205 -

REGIONAL - GESTÃO E

MANUTENÇÃO.

SECRETA

RIA DE

A NATUREZA DA DESPESA

ESTADO

PROGRAM 44.90.51 PARA O PDAF

DE GABRIEL

407 A PDAF CAPITAL NÃO É PERMITIDA.

EDUCAÇÃ MAGNO

PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO

O DO

PARA 44.50.42

DISTRITO

FEDERAL

MANUTENÇ

ÃO E

REPARO

NAS

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.12

QUADRAS

ATIVIDADE OU OPERAÇÃO

POLIESPOR

ESPECIAL NÃO PODE

ADM.

TIVAS E GABRIEL

CONTEMPLAR

409 REG. DO

PARQUINH MAGNO

PROGRAMAÇÃO COM O

GUARÁ

OS

ELEMENTO DE DESPESA 51.

INFANTIS

NA PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO

REGIÃO - PARA 33.90.39

GM

O ELEMENTO DE DESPESA

PROPOSTO (43) É USADO

PARA SUBVENÇÕES

SOCIAIS, NO CASO DE

TRANSFERÊNCIAS ÀS

ENTIDADES PRIVADAS SEM

FINS LUCRATIVOS

FESTIVAL

ADM. PARA OS SERVIÇOS

GUARÁ - GABRIEL

410 REG. DO ESSENCIAIS DE

GM MAGNO

GUARÁ ASSISTÊNCIA SOCIAL,

MÉDICA E EDUCACIONAL.

NO CASO DO FESTIVAL

CULTURAL, DEVE-SE USAR

O ELEMENTO DE DESPESA

41 (CONTRIBUIÇÕES).

DESSA FORMA, PROPÕE-SE

A REFERIDA ALTERAÇÃO.

III - CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e nos termos do art. 229 do RICLDF, somos favoráveis à ADMISS

IBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1.937/2025, que “Estima a Receita e fixa a

Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Poder

Executivo, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e Quadro 5, com as subemendas

em anexo relacionadas ao Quadro 5.

Sala das Comissões…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Relatora

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.13

PL 1937/2025 - Parecer - 7 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - Não apreciado(a) - (318744)pg.14

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PARECER Nº , DE 2025 - CEOFDa COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre oPROJETO DE LEI Nº 1.937, de 2025,que “ Estima a receita e fixa adespesa do Distrito Federal para oexercício financeiro de 2026” .AUTOR: Poder ExecutivoRE...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CCJ

 

Ata de Reunião 

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Às onze horas e vinte minutos do dia vinte e cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a sexta Reunião Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça, com a PRESENÇA dos Deputados Chico Vigilante, Fábio Félix e Iolando. I – COMUNICADOS: O deputado Thiago Manzoni comunicou que a alteração do horário da reunião ocorreu em razão da análise do PLC 78/2025 que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências. II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Item 3. PL 1655/2025. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos. Autoria: Deputado Fábio Felix. Relatoria: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 4. PL 1819/2025. Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal. Autoria: Deputado Max Maciel. Relatoria: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade, com emenda modificativa da CCJ. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. O relator do projeto acrescentou emenda modificativa durante a apresentação do parecer para dar mais clareza ao texto do art. 1º do projeto. O presidente da comissão registrou a presença do Deputado Robério Negreiros. Item 1. PELO 12/2019. Ementa: Acrescenta o § 6º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Autoria: Deputado Reginaldo Veras, Leandro Grass, Arlete Sampaio, Fábio Felix, Claudio Abrantes, Chico Vigilante, Daniel Donizet, Iolando, João Cardoso, Jorge Vianna, José Gomes. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Retirado de pauta a pedido do autor. Item 5. PL 1561/2025. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba. Autoria: Deputado Fábio Felix. Relatoria: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 6. PL 1336/2024. Ementa: Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências”. Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 7. PL 924/2024. Ementa: Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Deputada Doutora Jane. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 8. PL 1306/2024. Ementa: Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro. Autoria: Deputado Jorge Vianna. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda nº 1 da CEC. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 9. PL 2373/2021. Ementa: Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal. Autoria: Deputado Martins Machado. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 10. PL 802/2023. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista. Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 11. PL 1473/2024. Ementa: Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 12. PL 1430/2024. Ementa: Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro. Autoria: Deputado Gabriel Magno. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 13. PL 1224/2024. Ementa: Institui o dia 20 de março como o Dia do Profissional de Coberturas Lonadas. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 14. PL 1185/2024. Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Pedido de vistas concedido ao deputado Chico Vigilante. Item 15. PL 1914/2021. Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal para pessoas com deficiência. Autoria: Deputado Iolando. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 16. PL 1894/2025. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo. Relatoria: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 17. PL 668/2023. Ementa: Institui diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá outras providências. Autoria: Deputado Martins Machado. Relatoria: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade com as emendas 1 e 2. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 18. PL 833/2023. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”. Autoria: Deputada Paula Belmonte. Relatoria: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 19. PDL 191/2024. Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso. Autoria: Deputado Martins Machado. Relatoria: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 20. PDL 192/2024. Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa. Autoria: Deputado Martins Machado. Relatoria: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 21. PDL 233/2024. Ementa: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa. Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 22. PDL 337/2025. Ementa: Susta os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de Junho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputados Max Maciel, Gabriel Magno, Fábio Felix e Dayse Amarílio. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Retirado de pauta a pedido do autor, Deputado Fábio Félix. Item 23. PDL 173/2024. Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo Piai Carmona, Comandante Militar do Planalto. Autoria: Deputado Wellington Luiz. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. O deputado Thiago Manzoni passou a presidência ao Deputado Chico Vigilante. Item 24. PDL 55/2023. Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello. Autoria: Deputado Gabriel Magno. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 25. PDL 165/2024. Ementa: Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho. Autoria: Deputada Dayse Amarílio. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CAS. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. O deputado Thiago Manzoni reassumiu a presidência. Item 26. PR 42/2024. Ementa: Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo do GMD. Resultado: Parecer aprovado com 5 votos favoráveis. Item 2. PLC 78/2025. Ementa: Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Resultado: Parece aprovado com 4 votos favoráveis e um voto contrário do deputado Fábio Félix, ressalvados os destaques solicitados pelo deputado Fábio Félix das emendas 70, 88, 501, 202, 204, 282, 284, 292, 305 e 647 e destaque da emenda 318 a pedido do deputado Chico Vigilante. Parecer pela ADMISSIBILIDADE com o acatamento das emendas: 02, 03, 58, 59, 60, 62, 65, 67, 69, 73, 76, 80, 86, 90, 92, 93, 97, 101, 106, 107, 108, 113, 114, 115, 117, 118, 121,125, 131, 132, 135, 136, 137, 138, 139, 142, 145, 148, 151, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 165, 166, 169, 171, 172, 177, 179, 183, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 194, 195, 197, 199, 201, 203, 205, 206, 207, 208, 213, 216, 218, 219, 220, 224, 230, 232, 236, 237, 239, 240, 243, 245, 250, 254, 260, 261, 262, 265, 274, 276, 277, 281, 289, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 301, 309, 310, 314, 316, 317, 319, 322, 323, 324, 325, 326, 329, 330, 331, 333, 336, 340, 342, 345, 348, 357, 359, 362, 368, 369, 370, 372, 379, 380, 381, 388, 390, 397, 398, 400, 409, 413, 417, 419, 420, 422, 423, 426, 427, 429, 431, 432, 439, 442, 443, 445, 447, 449, 452, 454, 463, 464, 465, 467, 469, 472, 473, 483, 484, 485, 487, 489, 490, 493, 497, 499, 500, 506, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 519, 521, 531, 533, 535, 539, 540, 554, 564, 565, 566, 567, 569, 570, 571, 590, 603, 610, 612, 615, 617, 619, 623, 624, 625, 626, 628, 633, 634, 641 a 644, 646 a 670, 672 a 677 e as 04 (quatro) emendas do relator. Passou-se a votação dos destaques das emendas. Resultado da votação do destaque da emenda 70: Inadmitida por 3 votos favoráveis ao destaque e 2 votos contra. Resultado da votação do destaque da emenda 88: Inadmitida por 3 votos favoráveis ao destaque e 2 votos contra. Resultado da votação do destaque da emenda 501: Inadmitida por 3 votos favoráveis ao destaque e 2 votos contra. Resultado da votação do destaque da emenda 202: Inadmitida por 3 votos favoráveis ao destaque e 2 votos contra. Resultado da votação do destaque da emenda 204: Inadmitida por 3 votos favoráveis ao destaque e 2 votos contra. Resultado da votação do destaque da emenda 282: Inadmitida por 3 votos favoráveis ao destaque e 2 votos contra. Resultado da votação do destaque da emenda 284: Inadmitida por 3 votos favoráveis ao destaque e 2 votos contra. Resultado da votação do destaque da emenda 292: Inadmitida por 3 votos favoráveis ao destaque e 2 votos contra. Resultado da votação do destaque da emenda 305: Inadmitida por 3 votos favoráveis ao destaque e 2 votos contra. Resultado da votação do destaque da emenda 318: Inadmitida por 3 votos favoráveis ao destaque e 2 votos contra. Resultado da votação do destaque da emenda 647: Inadmitida por 4 votos favoráveis ao destaque e 1 voto contra. O deputado Thiago Manzoni registrou a presença do deputado Pastor Daniel de Castro e do secretário da SEDUH, Marcelo Vaz. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, declarou encerrada a reunião às treze horas e quarenta minutos. E eu, Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de assinada pelo Presidente, será enviada à publicação.

 

Brasília, 25 de novembro de 2025.

 

THIAGO MAZONI

Presidente da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Presidente, em 26/11/2025, às 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião  ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Às onze horas e vinte minutos do dia vinte e cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comi...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Presidente

 

Comunicado 

 

Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 27 de novembro de 2025.

Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a conversão dessas sessões em sessões de debates, destinadas exclusivamente à manifestação dos parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 16:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 27 de novembro de 2025. Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a conversão dessas sessões em sessões de deb...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Atos 611/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 611, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00049599/2025-18, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora KEYLE REGINA DE SOUSA LACERDA CANDIDO, matrícula nº 22.096, ocupante do cargo de Assessor Especial, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD. (LP).

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 611, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00049599/2025-18, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, a servidora KEYLE REGINA DE SOUSA LACERDA CANDIDO, matrícula nº 22.096, ...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Portarias 19/2025

Segundo Secretário

 

Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria Nº 19, DE 25 DE novembro DE 2025

Aprova o Plano de Trabalho da Diretoria de Administração e Finanças e revoga a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 015, de 2025.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Diretoria de Administração e Finanças (2434484), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 015, de 2025.

 

 

Brasília, 25 de novembro de 2025

 

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo da Segunda-Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/11/2025, às 07:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria Nº 19, DE 25 DE novembro DE 2025 Aprova o Plano de Trabalho da Diretoria de Administração e Finanças e revoga a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 015, de 2025. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Portarias 338/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 338, de 24 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 57/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 07.259.712/0001-79, cujo objeto é aquisição de equipamento de detecção de junção não linear, destinado a apoiar as ações de contrainteligência e salvaguarda de informações no âmbito do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial (NUIP) da Diretoria de Polícia Legislativa, de acordo com as especificações e exigências constantes no Termo de Referência nº 2385425. Processo 00001-00014352/2025-81.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE

Fiscal

DIPOL

24.296

PAULO JÚNIOR WERLANG

Fiscal Substituto

DIPOL

23.930

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/11/2025, às 19:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 338, de 24 DE novembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CFGTC

 

Designação de Relatores - CFGTC

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS 

 

DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS

PL 2004/2025

 

 

 

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

 


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CFGTC De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para profer...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 27/11/2025

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

2037/2025

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

 

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2025, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZ...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Várias. Comissões

Voto em separado

Deputado Gabriel Magno PT/DF

PLC nº 78/2025 PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO

TERRITORIAL PDOT

Gabinete do Deputado Distrital Gabriel Magno – PT/DF

Brasília, 25 de novembro de 2025

Voto em separado do Deputado Gabriel Magno

acerca do PLC nº 78, de 2025 que atualiza o

Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal (PDOT-DF)

VOTO:

O Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder

Executivo, atualiza o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal. Este é um instrumento da Lei Orgânica do Distrito

Federal bem como do Estatuto da Cidade. Constitui um plano de

longo prazo e permanente que abrange todo o território do DF

incluindo áreas urbana, rurais e de proteção ambiental.

I. Ordenamento Territorial como pacto social estratégico

para o desenvolvimento sustentável no DF

Ao estabelecer diretrizes para o uso do solo, a mobilidade

urbana, a regularização fundiária e a alocação de infraestruturas e

investimentos governamentais, o PDOT deve representar o resultado

de uma pactuação social posto que influencia diretamente a vida da

população e a gestão do território. É, portanto, um instrumento

fundamental para o desenvolvimento social sustentável com

preservação ambiental e qualidade de vida para a população.

No entanto, em que pese a importância de uma participação

social qualificada, observou-se, neste processo, um conjunto de

reuniões expressiva, porém com baixa participação social em termos

de quantidade e, quanto à qualidade da participação, com uma

evidente dificuldade de apreensão do conjunto da norma. De fato, os

poucos e restritos esforços de letramento sobre o tema nas Regiões

Administrativas, apesar das diversas propostas apresentadas pela

sociedade civil nos fóruns formais (Grupo Técnico Institucional e

Comitê de Gestão Participativa), demonstraram, mais uma vez, uma

clara dificuldade de apreensão do conjunto da norma. A principal

preocupação nas reuniões públicas realizadas fora principalmente e

quase tão somente a regularização fundiária. Ademais, a falta de

transparência pôde ser visualizada com a ausência de registro

sistematizado das propostas apresentadas pela sociedade, o que

contribuiu para um desestímulo à participação, já que não há

disponível, até o momento, uma documentação que informe aos(às)

proponentes, o que foi acatado e o que não foi acatado e o

fundamento da decisão tomada pela SEDUH, ainda que o tema da

proposição fosse objeto de política pública gerida por outras

Secretarias.

O tratamento setorial do tema pelo Poder Executivo, aliás,

construiu dificuldades incomuns e desnecessárias quando

observamos o processo de elaboração e os conteúdos propostos no

PLC. Do ponto de vista do processo, o Poder Executivo perdeu uma

rica oportunidade de fortalecer os laços interinstitucionais para

construção de uma governança robusta – a mesma que será

necessária para a implementação do PDOT – por meio de fina

articulação dos temas envolvendo as Secretarias e demais órgãos na

formulação. Ao ficarem adstritos à SEDUH, os conteúdos propostos,

sob gestão de outras Secretarias, ao final e a cabo, apresentam-se

com importantes vícios e lacunas, muitas vezes sem espelhar o

necessário alinhamento com o respectivo normativo federal e distrital

vigente e sem considerar as atribuições institucionais próprias das

Secretarias. Além de criar condições desnecessariamente favoráveis a

questionamentos judiciais, gerou uma grande demanda por correção

de conteúdos pela população. Setores mais atuantes da sociedade

civil perceberam distorções e propuseram correções, a exemplo

daquelas propostas pela sociedade civil na temática ambiental e de

desenvolvimento econômico. O foco excessivo na regularização

fundiária em desfavor de uma robusta política habitacional

empregando os instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade, a

falta de clareza de resposta às fortes demandas por habitação social

e a introdução de dispositivos apresentados na fase final de

aprovação da fase governamental, como o que introduz o

“Condomínio Rural”, sem aprofundamento e avaliação dos impactos a

médio prazo, aliada à ausência de relatórios que avaliassem os

avanços e dificuldades do PDOT atual, levou a uma demanda, por

parte dos representantes da sociedade civil participantes dos fóruns

formais do PDOT, sob coordenação do Executivo, por maior prazo

para análise da minuta do PLC com as alterações.

II. Da importância Participação Social no Ordenamento

Territorial

A falta de tempo para avaliação pela sociedade civil deste

instrumento complexo, aliada à falta de transparência nas decisões

sobre conteúdos e à insegurança sobre os impactos futuros das

decisões atuais, também contribuíram para desestimular a

participação qualificada da população, mesmo dos setores mais

ativos da sociedade civil.

Nesta Casa, foi necessário realizar diversas reuniões e

audiências públicas, algumas temáticas e algumas gerais sobre o PLC

nº 78/2025. Pudemos comprovar o envolvimento, muitas vezes tardio,

da população, com alegação de desconhecimento do processo ou da

ausência de letramento que facultasse a compreensão dos impactos

diretos à vida dos(as) cidadãos(ãs). Foram diversos os

questionamentos, reclamações, dúvidas e pleitos. Foi possível

verificar, por exemplo, a insegurança da população em relação à

complexidade e desdobramentos da Lei, dada a ausência de

projeções futuras do que se espera para o DF. Foram apresentados,

também, questionamentos sobre as bases técnicas utilizadas nas

modelagens, tais como as taxas de crescimento demográfico para a

proposição, que supostamente justificaram o aumento expressivo de

densidades urbanas propostas para Regiões Administrativas neste

PLC. Ao contrário do proposto, as projeções feitas pelo IBGE indicam

estabilização e posterior leve decréscimo de população no DF na

próxima década. Verificou-se, ainda, como a falta de informações,

fundamentos de decisões e, de maneira geral, transparência sobre o

acolhimento ou não dos pleitos apresentados ao PLC, seja na

plataforma própria da elaboração do PDOT seja nas reuniões

ocorridas, segundo decisão exclusiva da Secretaria formuladora do

PLC (SEDUH).

Todas essas situações possibilitaram a vívida compreensão de

que este PLC, pela sua importância e complexidade, deveria ter sido

objeto de um projeto estruturado de relação com a população, com

um tempo adequado para o letramento e qualificação dos diálogos

com a população, de modo a proporcionar uma participação crítica e

capaz de projetar o impacto futuro das demandas atuais. Afinal, a

fase de diagnóstico foi de cerca de três anos, no âmbito do Poder

Executivo, sem que os resultados produzidos indicassem bases claras,

robustas e acessíveis para fundamentar os conteúdos, propostos na

fase corrida (e voluntariamente solitária da SEDUH), de prognóstico e

diálogos com a população. Esta situação levou a uma forte pressão

sobre esta Casa Legislativa, para a qualificação da minuta, trazendo

novamente as contribuições da população, mais além da

regularização fundiária.

III. Da análise, pela Casa Legislativa, dos conteúdos da

minuta de PLC nº 78/2025 de autoria do Poder

Executivo

A análise empreendida nesta Casa Legislativa fundamentou-se

em pilares do Estado Democrático de Direito, dentre os quais

destacam-se a transparência; o direito constitucional de participação

da população; a democratização do sistema de governança territorial;

o PDOT como articulador de políticas nacionais, destacando-se o

enfrentamento às mudanças do clima e estratégias necessárias para

mitigação e adaptação, sendo esta última em seus pilares ambiental,

social e econômico; e políticas distritais no DF, a exemplo do

Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal, ZEE-DF,

instituído pela Lei nº 6.269/2019.

A análise levou em conta, de forma muito atenta, as demandas

sociais, colhidas em reuniões e audiências públicas bem como em

minhas visitas a comunidades. A análise foi fundamentada por

estudos produzidas pela minha assessoria e pelo estudo produzido

pela Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente –

UDA, da Consultoria Legislativa da CLDF (“Relatório final de análise

ao PLC nº 78/2025 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal – PDOT”), conforme demanda exarada pelo meu

gabinete e ato do Terceiro Secretário nº 9/2025.

Nesse sentido é que, a partir das reuniões e documentos

recebidos de sociedade civil, apresentei 159 emendas ao texto do PLC

nº 78/2025. Estes versam sobre os principais pontos abaixo:

(i) Há necessidade de democratização da governança

no Ordenamento Territorial / PDOT.

A minuta enviada pelo Executivo concentra competências

na Secretaria formuladora da minuta, desconsiderando

em vários casos, as atribuições e competências de outras

Secretarias em temas que constituem políticas nacionais.

A concentração de atribuições em uma Secretaria, em

desfavor de outras Secretarias formuladoras das políticas

temáticas, leva a desequilíbrios, conflitos de

competências e, de maneira geral, ao enfraquecimento e

desarticulação do Sistema de Planejamento – SISPLAN do

PDOT, que constitui o sistema de governança

fundamental para a implementação, monitoramento,

fiscalização e avaliação do PDOT nos anos vindouros.

As emendas produzidas são majoritariamente de

natureza modificativas/corretivas, com algumas

inclusivas, a fim de reequilibrar responsabilidades

institucionais, resgatar as atribuições, papéis e

responsabilidade de outras Secretarias, entes,

conselhos e participação social; reforçar o

SISPLAN/PDOT; bem como melhor posicionar

instrumentos emanados das diferentes políticas

nacionais mais além daquelas urbanísticas,

emanadas do Estatuto da Cidade.

(ii) Há necessidade de, do ponto de vista estratégico,

posicionar o PDOT como elemento estruturante

para o enfrentamento às Mudanças Climáticas no

Distrito Federal, particularmente no eixo temático

de “uso do solo”, conforme política e discussões

nacionais, a partir da valorização da dimensão

ambiental de forma estrutural e não apenas

setorial.

Nesta minuta, o papel e o tema ambiental estão

apequenados (por exemplo na representação de mapas

ou ainda a falta de compreensão e comandos para tornar

a resiliência ambiental a base prioritária para a

qualificação dos padrões e morfologia urbana).

Vários conceitos ambientais apresentam-se com

interpretações enviesadas e desconformes às políticas

nacionais e a regramentos distritais (por exemplo,

estabelecimento de “Áreas de Interesse Ambiental” que

são tão e somente Unidades de Conservação de Proteção

Integral, desconsiderando, assim, o conjunto de áreas

efetivamente de interesse ambiental; ou o mapa de

“Resiliência Hídrica” que na verdade considera apenas as

áreas prioritárias de recarga de aquíferos do ZEE sem

considerar as águas superficiais; ou, ainda, a

desvinculação da resiliência dos planos de adaptação e

de mitigação, produtores, eles sim, da resiliência).

As diretrizes são excessivamente genéricas, sem orientar

minimamente sua execução na fase de implementação

(por exemplo a criação de uma política de resiliência, de

forma desvinculada a qualquer estratégia de redução de

emissões de Gases de Efeito Estufa no eixo temático “uso

do solo”, sem indicação de metas e sem considerar os

Planos de Mitigação e de Adaptação do DF, ou decreto de

Agricultura de Baixo Carbono).

Há desalinhamento entre diretrizes e comandos práticos

(por exemplo, o não acolhimento de propostas para

criação de novas Áreas de Proteção de Mananciais – APM,

em que pese a escassez hídrica estrutural per capita no

DF), com as projeções de adensamento urbano

constantes na minuta do PLC.

A obrigação de adequação do PDOT ao ZEE-DF (Lei

distrital nº 6.269/2019), emanada da Lei Orgânica do DF

(LODF/1993, art. 320) não se efetiva senão como diretriz

geral ou pontualmente em alguns trechos da minuta, sem

desenvolver os conceitos mais importantes, associados

ao planejamento do ordenamento territorial a partir da

capacidade de suporte ambiental, qualificando a

ocupação com os riscos ecológicos e riscos de

vulnerabilização socioeconômica da população distrital

em 20 anos.

As emendas produzidas buscam elevar o patamar

da dimensão ambiental, libertando-a do

cerceamento atual focado em Unidades de

Conservação de Proteção Integral como sinônimo

do conjunto de áreas de interesse ambiental.

Resgatam-se conceitos e fundamentos ecológicos,

amplia-se a aplicação dos fundamentos para o

saneamento básico. Introduz-se a responsabilidade

de Estado para inclusão socioambiental da

população através da qualidade ambiental para os

ambientes urbanos, prioritariamente aqueles de

menor renda. Ademais, articulam-se os conteúdos

do PLC com o marco legal federal e distrital

ambiental, evitando conflitos, esvaziamento de

normas ambientais e enfraquecimento do papel do

PDOT na estratégia de enfrentamento às

mudanças climáticas.

(iii) Nesta edição do PDOT, o “rural” precisa deixar de

ser invisível, desprestigiado e refém do

crescimento urbano desordenado, para assumir

protagonismo na qualidade de vida e nas vocações

econômicas no que hoje constitui praticamente

70% da área do DF.

A importância da vocação rural está invisível no PLC (por

exemplo, a lacuna de infraestruturas na área rural –

escolas, vias de acesso, entre outros).

Da mesma forma, a vocação econômica rural está

perigosamente relativizada (por exemplo, a não

vinculação da ocupação com vocação econômica; ou a

introdução do dispositivo “Condomínio Rural” sem

assegurar percentual máximo de impermeabilização e

restrição mais duras quanto à ocupação nos padrões

urbanos; ou ainda possibilita-se à SEDUH, autorizar

grandes empreendimentos de logística na área rural, sem

nenhuma consulta à SEAGRI e sem abrir a discussão do

potencial econômico logístico, tratado no ZEE-DF, para o

DF).

Não se reconhece a importância e papel da pequena

agricultura, Agricultura Familiar e Assentamentos de

Reforma Agrária em seus direitos de acesso ao solo para

produção (eles provêm alimentos para a mesa da

população distrital e mantêm grande parte dos serviços

ecossistêmicos ecológicos, estratégicos ao

desenvolvimento do DF, sendo detentores de direito

constitucional ao solo rural).

As agrovilas não são concebidas, valorizadas e

representadas como centralidades estratégicas para o

desenvolvimento sustentável do DF (deixando de

aprofundar sua vocação rural e reforçando a dependência

para com as cidades, ainda que em seus serviços mais

básicos).

Ainda, fragilizam-se as relações entre o Estado e os

produtores detentores de Concessão de Direito Real de

Uso – CDRU e Concessão de Uso Espacial para fins de

Moradia – CDU (por exemplo, retirando direitos existentes

no marco legal vigente de regularização fundiária rural,

retirando a atual segurança jurídica quanto à sua

permanência, face a uma prioridade de projetos de entes

como Terracap retirando inclusive o direito de compra).

As emendas apresentadas buscam reposicionar o

mundo rural para outro patamar de qualidade e

reconhecimento, explicitando e vinculando a

ocupação e uso do solo às vocações produtivas da

área rural, desenvolvendo-as, segundo comandos

do ZEE-DF e assegurando provimento das

infraestruturas rurais necessárias e suficientes

para a qualidade de vida daquela população.

(iv) Este PDOT constitui uma oportunidade ímpar de

assegurar o Direito à Cidade:

No entanto, prevalece, no PLC, o tema regularização

fundiária sem maiores responsabilidades com uma

política de habitação social, principalmente de baixa

renda (por exemplo, ausência de política habitacional,

principalmente de baixa renda; não reconhecimento do

conjunto de Áreas de Regularização de Interesse Social -

ARIS).

Não se praticam as diretrizes de sustentabilidade e busca

por resiliência territorial nas cidades e principalmente na

regularização fundiária (que continua reafirmada

indiscriminadamente, sem considerar contornos

ambientais advindos de limites da capacidade de suporte

ecológica, baseados nos riscos instituídos no ZEE-DF).

O direito ao solo urbano, aos espaços públicos, à folia,

não são reconhecidos senão quando em diretrizes gerais

(por exemplo, sem praticar a responsabilidade social e

ambiental da propriedade). Em termo de direitos, apesar

de diretrizes genéricas, o PLC também não aprofunda o

Direito à Cidade (faltam, por exemplo, comandos para

corrigir a imensa discrepância no provimento de

infraestruturas, equipamentos públicos e comunitários

entre Regiões Administrativas, com manutenção desta

concentração nas RAs de maior renda).

Neste PLC, o monitoramento proposto parece começar

apenas nesta edição do PDOT (sem considerar esforços

históricos de outros entes que não a Secretaria

formuladora do PDOT, por exemplo, os estudos e

indicadores do Instituto de Pesquisas Estatísticas, IPE-DF,

ou o painel de indicadores da lei do ZEE).

As emendas apresentadas buscam não apenas

reduzir as desigualdades entre Regiões

Administrativas, mas dotar os ambientes urbanos

de qualidade ambiental, priorizando o aporte de

infraestrutura, equipamentos públicos e serviços

às RA de menor renda, orientando o orçamento

governamental para possibilitar o acesso e fruição

dos espaços públicos de qualidade, com a

obrigatória responsabilidade social e ambiental da

propriedade.

(v) O desenvolvimento econômico, elemento tanto

dependente do Ordenamento Territorial quanto

estratégico para o desenvolvimento sustentável

nos próximos 20 anos do DF, é tratado de forma

marginal, no PLC 78/2025.

O PLC falha em prover bases robustas para o

desenvolvimento econômico-produtivo sustentável para o

DF, em que pese tratar-se do planejamento do uso do

solo e vocação das regiões distritais para os próximos

vinte anos.

A dimensão econômica, instituída na lei do ZEE, nos

termos da Lei Orgânica do DF, continuam invisíveis, tendo

sido tratada como um elemento setorial e não uma

camada de análise transversal que deveria valorizar as

vocações econômicas dos territórios segundo suas

atividades produtivas.

Assim é que os temas não se integram no PLC, ou seja,

não fica claro como articular a dimensão rural com a

produção rural, ou a dimensão urbana com redução das

graves desigualdades socioeconômicas entre as Regiões

Administrativas no DF, com uma estratégia de geração de

empregos formais e renda, por meio da articulação e

desenvolvimento dos comandos do ZEE com outras

políticas públicas necessárias à qualidade de vida, como

uma política de habitação para baixa renda, o provimento

prioritário de infraestruturas, equipamentos e serviços

para as RA de menor renda, a qualificação destes

ambientes com políticas ambientais (manejos de águas

pluviais, áreas verdes, criação de parques e

desenvolvimento de florestas urbanas como sumidouros

de carbono para redução da poluição e impactos positivos

à saúde pública, entre outros).

As emendas apresentadas versaram sobre a

qualificação do uso do solo para desenvolver

vocações econômicas próprias das RA a partir dos

dispositivos do ZEE, para prover emprego e renda

próximo à habitação, reduzindo a distância diária

para a qualidade de vida e como estratégia de

redução de emissões e adaptação às Mudanças

Climáticas e para desenvolver outras vocações

econômicas urbanas, vinculadas à economia

criativa baseada em atividades culturais e

turísticas, bem como ao direito à noite e à folia.

IV. Emendas apresentadas ao PLC nº 78/2025 pelo

Deputado Gabriel Magno

Apresentei 159 emendas ao PLC nº 78/2025 no sistema do PLe,

que versam principalmente sobre os seguintes temas:

Democratização da governança do Ordenamento

Territorial: a cada um sua responsabilidade para que sejam

asseguradas responsabilidades compartilhadas;

PDOT como elemento estruturante para o enfrentamento

às Mudanças Climáticas no Distrito Federal – papel do

Meio Ambiente: PDOT como instrumento efetivo de mitigação

e adaptação no eixo “Uso do Solo”, com qualificação dos

padrões e morfologias urbanas reforçados por conectividade

ecológica;

Valorização e visibilização da vocação rural, x : Rural não

mais como reserva de terras para expansão urbana;

Direito à cidade e ao território: redução das desigualdades,

acesso, fruição dos espaços públicos e responsabilidade social e

ambiental da propriedade;

Bases para o desenvolvimento econômico sustentável:

qualificação do uso do solo para reduzir a distância entre

emprego e habitação, a partir das vocações econômicas e do

compromisso de desconcentração na geração de emprego e

renda nas Regiões Administrativas.

Do conjunto de emendas de minha autoria, 26 foram acatadas no

parecer da relatoria da Comissão de Assuntos Fundiários. São elas: nº

345, 348, 357, 359, 369, 370, 372, 379, 381, 388, 390, 397, 398, 400,

409, 413, 564, 566, 567,569, 570, 571, 603, 615, 617, 619. Outras 6

emendas foram acatadas durante discussão prévia para

compatibilização com deputados e assessorias, relatoria da CAF e

SEDUH, em 24 de novembro de 2025. Destas, 5 são de minha autoria

e 1 de autoria do Deputado Fábio Felix. São elas: nº 342, 362

(atacada na forma da subemenda 672), 610, 612, 590, 519 (emenda

do deputado Fábio Félix, atacada na forma da subemenda 672).

Ademais, apresentei, durante a votação na CAF, em 25 de

novembro de 2025, 14 destaques adicionais, sendo 12 destes de

emendas de minha autoria, por ocasião da votação na referida

Comissão. São elas: 378, 344, 351, 354, 406, 547, 559, 560, 563, 574,

576, 608 de minha autoria, além das emendas 317 e 318.

Cabe, a propósito, lamentar a falta de tempo para a qualificação

do debate nesta Casa sobre temas de grande impacto e magnitude, o

que pode trazer consequências irreversíveis para o território e para a

população do Distrito Federal. Nesse sentido, dou destaque, em

anexo, a algumas de minhas emendas ao PLC nº 78/2025, não

acatadas no parecer aprovado pela Comissão, que buscavam

aperfeiçoar questões estratégicas, principalmente: adequação ao

ZEE, conforme o artigo 320 da Lei Orgânica do DF, resiliência

ambiental, promoção da justiça social, fortalecimento do Sisplan,

integração das políticas e dos instrumentos setoriais no PDOT, e

transparência junto à sociedade.

V - Conclusão e Voto

Resta claro que a proposta ora em análise sinaliza um projeto de

cidade que remanesce promovendo a desigualdade para a grande

maioria da população do Distrito Federal no acesso e fruição dos

direitos fundamentais e constitucionais. Ressalto que o processo de

elaboração não resultou em melhorias de conteúdos que reforcem o

pacto social para permitir melhores instrumentos para que a

população mais vulnerável do Distrito Federal tenha condições de

disputar a cidade.

Por fim, destaco que os comandos da minuta não constroem

futuro, principalmente no tocante ao fortalecimento do SISPLAN, à

integração de entes e instrumentos e à construção da resiliência

ambiental que poderá preparar a população do Distrito Federal aos

graves desafios advindos das mudanças climáticas.

Diante de todo exposto, embora reconhecendo os esforços da

Exma. Sra. Relatora e a disposição em acatar algumas das emendas

de minha autoria, manifesto-me, quanto ao mérito, contrário à

atualização do PDOT nos termos do PLC nº 78/2025, por constatar a

permanência de divergências incontornáveis, com descumprimento

da Lei Orgânica do DF.

Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2025.

Deputado Gabriel Magno

Anexo I – Emendas com critérios de adesão a dimensões

estratégicas

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

346 Adit Altera Art 4º - PPA, LDO e PDOT X X X

Institui marcadores orçamentários para o PDOT

347 Modif Altera Art 6º - Princípios da Política Territorial X X X

Diretrizes para o direito à cidade e aos territórios rural e

protegido

349 Adit Art 20 – Saneamento Ambiental e Energia X X X

Vincula à adaptação e mitigação

350 Modif Art. 21 - Saneamento Ambiental e Energia X

Fortalecimento do trabalho conjunto dos entes do SISPLAN

351 Adit Altera Art 6º - Princípios da Política Territorial X X X

Desenvolvimento integrado do território

353 Modif Art 8º - Diretrizes Estratégicas para Políticas Públicas Setoriais X X X X X

Vocações econômicas para o DF

355 Subst Art 12 – Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X

Limites de impermeabilização do solo nos instrumentos

urbanísticos

358 Modif Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X X

Integração dos zoneamentos ambientais

361 Modif Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X X

Valorização do Rural – Cadastro Ambiental Rural CAR

366 Adit Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X

Mosaicos com corredores ecológicos, fragmentos preservados de

Cerrado

367 Modif Art 14 - Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X X

Resiliência hídrica

371 Modif Art 36 – Diretrizes Estratégicos para Diversificação e X X X X

Potencialização de Atividades Econômicas

Vocações econômicas, descentralização na geração de

empregos formais e geração de renda

373 Modif Art 38 – Áreas Econômicas X X

Monitoramento das áreas econômicas, com indicadores de

desempenho

374 Modif Art 40 – Diretrizes Estratégicas para Política Habitacional X X X X X

Monitoramento das áreas econômicas, com indicadores de

desempenho

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

375 Adit Art 8º - Diretrizes Estratégicas das Políticas Públicas Setoriais X X X

Inclusão de Educação e Cultura

376 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X

Uso não perdulário das águas

377 Modif Art 40 – Politica Habitacional e promoção da moradia digna X X X X

Imóveis vazios ou subutilizados devem ser destinados para

Habitação de Interesse Social e mercado econômico

378 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X

Respeitar a capacidade de suporte ecológica dos corpos hídricos

382 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X

Instituir nos instrumentos urbanísticos limites para

permeabilidade do solo, para assegurar recarga dos aquiferos,

redução de alagamentos urbanos e resiliência hídrica

383 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X X

Integração de bancos de dados SIRH e SISDIA e segurança

orçamentária

384 Adit Art 44 – Diretrizes Estratégicas para o Desenvolvimento Rural

Vocação econômica do mundo rural

385 Modif Art 44 – Organização do território X X X

Compatibilização dos instrumentos

393 Modif Art 47 – Organização do território X X X

Definição de novos mananciais para abastecimento humano

394 Modif Art 24 – Diretrizes Estratégicas para o Esgotamento Sanitário X X X

Priorizar investimentos em população de baixa renda

395 Modif Art 49 – Macrozonas urbana e rural X X X X

Incluir os riscos ecológicos do ZEE

401 Modif Art 25 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos X X

Educação ambiental e letramento da população

405 Modif Art 25 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos X X X X

Coleta seletiva e logística reversa com responsabilidade

compartilhada

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

411 Adit Art 109 – Conteúdo mínimo para Estudos técnicos urbanísticos X X X X X

Inclui mapeamento de necessidades para Educação e Saúde

412 Adit Art 109 – Conteúdo mínimo para PDL X X X X X

Inclui mapeamento de necessidades para Educação

414 Modif Art 28 – zoneamento de áreas inundáveis X X X

Conteúdo mínimo dos estudos

415 Modif Art 38 – Areas Econômicas X X X

Deve considerar os riscos ecológicos

548 Modif Art 68 – Desenvolvimento de Atividades no Rural X X X X

Empreendimentos devem observar os riscos e processos

autorizativos ambientais

549 Modif Art 5º mapa 1C– Agrovilas X X X

Valorização do Rural: define Agrovilas como Centralidades Rurais

550 Adit Art 5º tabela 1C – Agrovilas X X X

Valorização do Rural: inclui infraestruturas na área rural

565 Supr Art 74, 75 e 76 – Condomínio Rural X X

Valorização do Rural: elimina o dispositivo

577 Modif Art 78 – zona rural de uso diversificado X X X

Valorização do Rural: vocações econômicas

579 Modif Art 79 – zona rural de uso controlado X X

Valorização do Rural: diretrizes para atividades econômicas

resilientes e sustentáveis

580 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Considerar os riscos ecológicos

582 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Estabelecer metas de redução de Gases de Efeito Estufa,

conforme plano de mitigação de GEE do DF

585 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X X X

Eliminar o uso perdulário de água, e estabelece territórios livres

de agrotóxicos

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

588 Modif Art 89 – Areas de Proteção de Mananciais X X X

Definição e diretrizes estratégicas para APM, com prestação de

serviços ecossistêmicos

589 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Acesso democrático aos serviços ecossistêmicos

580 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Promoção da equidade e inclusão social e geração

descentralizada de novas tipologias de empregos

591 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Transição ecológica e economia da sustentabilidade

593 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Inclusão dos princípios “poluidor-pagador” e “protetor-

recebedor”

594 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Arborização prioritária em áreas de recarga de aquiferos

595 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Transição ecológica no transporte e mobilidade

597 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

SISDIA

600 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Estimular agricultura urbana para segurança alimentar e

nutricional

601 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Estimular educação ambiental

602 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Articular fundos para financiar inovações em SBN

604 Modif Art 19 – Política de Resiliência Territorial X X X

Arborização como sumidouro de carbonos em áreas prioritárias

de aquiferos

605 Modif Art 17 – Política de Resiliência Territorial X X

Resiliência como resultado da ação conjunta dos entes do

SISPLAN

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

606 Modif Art 90 – Política de Resiliência Territorial X X X

Postos de combustíveis devem adotar tecnologias – incluir riscos

ecológicos

607 Modif Art 16 – Resiliência às mudanças climáticas X X X X

Qualifica as dimensões, “territorial rural e urbana” e “alimentar

e nutricional”

609 Adit Estratégias para aumento da resiliência X X X

Desenvolver estratégias prioritariamente em 3 áreas

610 Modif Art 15 – Política de Resiliência Territorial X X X

Medidas para enfrentamento de mudanças climáticas –

adaptação e mitigação

611 Modif Art 91 – Parcelamentos de solo urbano X X X

Empoderamento do Comitê Gestor das APM

613 Modif Art 94 – Gestão e Monitoramento das APM X X

Melhoria do comitê gestor

614 Modif Art 91 – Parcelamentos de solo urbano X X X

Critérios para estudos em APM devem ser desenvolvidos pelos

órgãos relacionados à gestão das APM

616 Adit Art 93 – proibições em APM X X X

Refinamento do texto

620 Modif Art 94 – comitê gestor APM X X

Democratizar a composição do Comitê

621 Modif Art 94 – comitê gestor APM X X

Elaboração do programa anual de gestão

...Voto em separadoDeputado Gabriel Magno PT/DFPLC nº 78/2025 PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTOTERRITORIAL PDOTGabinete do Deputado Distrital Gabriel Magno – PT/DFBrasília, 25 de novembro de 2025Voto em separado do Deputado Gabriel Magnoacerca do PLC nº 78, de 2025 que atualiza oPlano Diretor de Ordenamento Territorial doD...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Atos 608/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 608, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 26/11/2025 a 28/11/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, matrícula nº 23.677, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 26/11/2025 a 27/11/2025, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº 24.774, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR, no dia 28/11/2025, JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 24.702, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

4. DISPENSAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).

5. DISPENSAR, a partir de 25/11/2025, THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos - DMI. (CC).

6. DISPENSAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).

7. DISPENSAR, a partir de 25/11/2025, JESSICA CARDOSO DOS SANTOS FARIAS, matrícula nº 23.750, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica. (CC).

 

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 608, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 26/11/2025 a 28/11/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, mat...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Atos 610/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 610, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR CHANTAL FERRAZ MACEDO, matrícula nº 24.314, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).

2. NOMEAR LUCIANE CHEDID MELO BORGES, matrícula nº 23.550, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).

3. EXONERAR JESSICA CARDOSO DOS SANTOS FARIAS, matrícula nº 23.750, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Escola do Legislativo, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Secretaria, CL-03, na Escola do Legislativo. (CC).

4. EXONERAR LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº 22.970, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe Adjunto da Consultoria Técnico-Legislativa, CL-06, na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária. (CC).

5. EXONERAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. (CC).

6. EXONERAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, com exercício no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).

7. EXONERAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).

8. EXONERAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, com exercício no Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).

9. NOMEAR RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES, matrícula nº 23.025, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).

10. NOMEAR FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES, matrícula nº 24.554, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).

11. NOMEAR RODRIGO FONSECA BORGES, matrícula nº 24.560, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. (CC).

12. NOMEAR MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº 24.532, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Inovação e Inteligência de Dados. (CC).

13. NOMEAR ISABELLA PINHEIRO TAVARES, matrícula nº 23.758, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).

14. NOMEAR LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES, matrícula nº 24.413, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).

15. EXONERAR DAIANE LUCENA DE MORAIS, matrícula nº 24.769, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

16. NOMEAR ANDRE SILVA NUNES, matrícula nº 24.518, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Segurança da Presidência - DIPOL. (CC).

 

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 610, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. NOMEAR CHANTAL FERRAZ MACEDO, matrícula nº 24.314, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em C...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Atos 9602/2025

Presidente

 

Errata

No Ato do Presidente nº 602, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 259, de 26/11/2025,

Onde se lê: “EXONERAR FERNANDO ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 25.055, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP)."

Leia-se: “EXONERAR FERNANDO ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 25.055, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP)."

Onde se lê: “NOMEAR FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA, matrícula nº 24.862, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas. (CC).”,

Leia-se: “NOMEAR FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA, matrícula nº 24.862, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas. (CC).”.

Onde se lê: "NOMEAR LINA LOURENA DA SILVEIRA, matrícula nº 23.987, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria da Administração e Finanças, com exercício na Diretoria de Administração e Finanças. (CC)"

Leia-se: “NOMEAR LINA LOURENA DA SILVEIRA, matrícula nº 23.987, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria da Administração e Finanças, com exercício no Setor de Finanças. (CC)".

Onde se lê: "EXONERAR KEROLAY BIANCA LAMEGO DE FRANKLIN, matrícula nº 24.764, do cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-14, da Consultoria Legislativa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-15, na referida unidade. (CC)."

Leia-se: “EXONERAR KEROLAY BIANCA LAMEGO DE FRANKLIN, matrícula nº 24.764, do cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-14, da Consultoria Legislativa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-15, na referida unidade. (LP)."

 

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata No Ato do Presidente nº 602, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 259, de 26/11/2025, Onde se lê: “EXONERAR FERNANDO ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 25.055, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo d...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Portarias 339/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 339, de 25 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 58/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa QUÂNTICA EMPRESA DE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.908.188/0001-67, cujo objeto é a contratação de consultoria especializada para realizar o mapeamento e a institucionalização das competências organizacionais, gerenciais e individuais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), implementar metodologia e instrumentos para o dimensionamento da força de trabalho, bem como construir o Quadro de Talentos da instituição, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90034/2025. Processo 00001-00026370/2025-13.

 

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

GABRIELA PACE CARREIRA BITTENCOURT

24.874

DGP

GESTORA

DAISY DINIZ LOPES ROCHA

22.752

DGP

GESTORA SUBSTITUTA

FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA

24.862

SEDEP

FISCAL

KAUÊ MACHADO ALMEIDA

24.557

SEDEP

FISCAL SUBSTITUTO

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/11/2025, às 19:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Portarias 1/2025

Outros

 

Portaria-ELEGIS Nº 1, DE 26 DE novembro DE 2025

Dispõe sobre a contrapartida institucional dos servidores beneficiados com o custeio de cursos de pós-graduação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 11 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A contrapartida institucional de que trata o artigo 39 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020, consiste na aplicação, pelo servidor beneficiado, dos conhecimentos adquiridos em curso de pós-graduação custeado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como no compartilhamento desses conhecimentos com os demais servidores da Casa.

§ 1º Esta Portaria aplica-se aos servidores efetivos, aos ocupantes de cargos em comissão e aos requisitados em exercício na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 2º O servidor beneficiado deverá firmar termo de compromisso de execução da contrapartida, a ser juntado ao processo de custeio do curso.

§ 3º Em caso de desligamento do servidor do quadro de pessoal da Câmara Legislativa antes do cumprimento da contrapartida, aplicar-se-ão as regras previstas nos artigos 31, 37 e 38 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020, devendo o beneficiário restituir os valores investidos, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou licenças previstas no artigo 130 da Lei Complementar nº 840, de 2011.

§ 4º O desligamento após o cumprimento parcial da contrapartida ensejará restituição proporcional, conforme manifestação técnica da Escola do Legislativo e decisão da autoridade competente.

Art. 2º A contrapartida deverá guardar relação com o objeto de estudo do curso e poderá ser realizada por uma ou mais das seguintes modalidades:

I – ministração de cursos, oficinas, palestras ou seminários internos;

II – elaboração de manuais, cartilhas, protocolos ou guias técnicos aplicáveis às atividades da Câmara Legislativa;

III – produção de artigo técnico, parecer, nota técnica ou relatório com proposta de aplicação prática;

IV – execução de projeto de melhoria institucional vinculado à área de lotação ou atuação do servidor;

V – participação como instrutor interno em programas de capacitação promovidos pela Escola do Legislativo, com carga horária de até 40 horas, sem ônus para a Câmara Legislativa;

VI – apresentação em evento técnico promovido ou apoiado pela Câmara Legislativa;

VII – criação ou coordenação de grupo de estudos vinculado à temática do curso;

VIII – elaboração de proposta normativa ou procedimental aplicável à atividade institucional;

IX – realização de estudos comparativos de boas práticas entre instituições públicas com potencial de aplicação na Câmara Legislativa;

X – outra modalidade de contrapartida não prevista nos incisos anteriores, desde que previamente aprovada pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo.

§ 1º A Escola do Legislativo estabelecerá diretrizes quanto ao nível de complexidade das contrapartidas, observadas a natureza, a duração e o custo do curso custeado.

§ 2º As diretrizes referidas no § 1º deverão assegurar proporcionalidade entre o investimento público e o retorno institucional, vedada a definição exclusiva em edital.

Art. 3º O plano de contrapartida integrará o requerimento de custeio ou afastamento do curso, mediante formulário próprio disponibilizado pela Escola do Legislativo.

§ 1º A contrapartida não substitui a jornada regular de trabalho e será realizada, preferencialmente, fora do horário de expediente, podendo ocorrer durante o expediente mediante liberação da chefia imediata e compensação das horas trabalhadas.

§ 2º O plano de contrapartida deverá conter:

I – as modalidades pretendidas;

II – o cronograma estimado de execução;

III – a vinculação com as atividades da unidade de lotação; e

IV – a anuência da chefia imediata, a aprovação do Secretário da Secretaria Executiva correspondente e a manifestação técnica da Escola do Legislativo.

§ 3º O plano de contrapartida será considerado critério de análise para a concessão do custeio ou afastamento, devendo demonstrar aderência aos objetivos institucionais e ao Planejamento Estratégico da Câmara Legislativa.

§ 4º A Escola do Legislativo editará instrução normativa complementar para definir os elementos mínimos adicionais do plano de contrapartida, os critérios objetivos de análise, os parâmetros de priorização dos requerimentos e demais disposições necessárias à uniformização e à segurança jurídica do processo, devendo essa regulamentação ser formalizada previamente à aplicação dos dispositivos correspondentes.

§ 5º A análise e a seleção dos planos de contrapartida observarão os princípios da impessoalidade, isonomia e transparência, assegurando tratamento equitativo entre os servidores requerentes.

Art. 4º As alterações do plano de contrapartida deverão ser justificadas e aprovadas pela chefia imediata, pelo Secretário da Secretaria Executiva de lotação e pela Escola do Legislativo.

§ 1º Consideram-se alterações formais aquelas relativas a prazos, cronogramas ou formato de apresentação.

§ 2º Consideram-se alterações substanciais aquelas que impliquem modificação de escopo, conteúdo ou modalidade, as quais dependerão de manifestação técnica da Escola do Legislativo e de deliberação do Conselho Escolar da Câmara Legislativa.

Art. 5º O plano de contrapartida deverá ser executado no prazo de até 12 meses a contar da conclusão do curso, admitida prorrogação justificada por motivo de força maior ou impedimento legal, mediante manifestação técnica da Escola do Legislativo e autorização da autoridade competente.

§ 1º O descumprimento injustificado do plano sujeitará o servidor às medidas administrativas cabíveis, inclusive à restrição de participação em novos programas de custeio, sem prejuízo da aplicação, de forma proporcional e motivada, de mecanismos de ressarcimento ou compensação do investimento realizado, quando houver frustração definitiva da contrapartida, observado, no que couber, o disposto nos arts. 25, §3º, 26, §3º e 37 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

§ 2º Os produtos elaborados no cumprimento da contrapartida constituem patrimônio institucional da Câmara Legislativa, assegurado o direito de uso, reprodução e difusão pela Escola do Legislativo.

Art. 6º A Escola do Legislativo publicará, anualmente, relatório consolidado das contrapartidas previstas, em andamento, executadas e não executadas, com as respectivas justificativas e resultados obtidos.

§ 1º O relatório conterá documentação comprobatória das atividades realizadas e indicará a unidade responsável pela coleta e validação das informações.

§ 2º O relatório será divulgado no sítio eletrônico institucional, para fins de transparência e prestação de contas.

Art. 7º As decisões do Conselho Escolar e da Escola do Legislativo sobre as contrapartidas serão formalmente registradas em processo próprio, com a devida motivação, para formação de memória institucional e uniformização de entendimentos.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo, mediante prévia manifestação técnica da unidade.

Art. 9º O disposto nesta Portaria não retroagirá aos cursos já concluídos, aplicando-se apenas às concessões futuras e àquelas em tramitação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

lUIS eDUARDO cOELHO nETTO

Diretor da Escola do Legislativo


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO COELHO NETTO - Matr. 23901, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 26/11/2025, às 12:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 25 de novembro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00049068/2025-25. Contratada: CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA LTDA. - LÉVI SAÚDE INTEGRADA, CNPJ: 00.931.670/0001-21 Objeto: prestação de serviços médicos hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2430001 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2433894.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 26/11/2025, às 04:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 25 de novembro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, ...
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.

 

 

Deputada

Jaqueline Silva

PLC 90/2025

 


 

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários 


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...  Designação de Relatores - CAF   Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.     Deputada Jaqueline Silv...
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.350/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa Distrital de Assistência Integral às pessoas com Fibromialgia e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.353/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica ou familiar, para fins de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.379/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instituição do Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências correlatas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.980/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Autoriza o Poder Público do Distrito Federal a utilizar os espaços dos abrigos de ônibus para divulgação de políticas públicas permanentes e informações de utilidade pública, vedada qualquer forma de promoção pessoal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.014/2025, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e demais recursos de expressão a ela associados, como meio legal de comunicação e expressão

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.024/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.025/2025, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.043/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.062/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.063/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Concede remissão e anistia de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.064/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.065/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas periódica, financeira e de atividades, pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal cujos dirigentes possuam nomeação sujeita à aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.067/2025, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.068/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, de autoria dos Deputados CHICO VIGILANTE e WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/12/2025    Último Dia: 05/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/12/2025    Último Dia: 05/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.899/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/12/2025    Último Dia: 05/12/2025

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 394/2025, de autoria da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa o Convênio ICMS nº 78/2025.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/12/2025    Último Dia: 05/12/2025

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 395/2025, de autoria da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa o Convênio ICMS nº 25/2025.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/12/2025    Último Dia: 05/12/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ...
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Atos 313/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 313, DE 2025

Disciplina, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tomada de contas especial, em observância às normas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme o art. 60, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta da Instrução Normativa TCDF nº 3/2021, e

Considerando que a tomada de contas especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, que visa apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar danos, objetivando o seu integral ressarcimento, e recomendar providências saneadoras, com vistas à autotutela administrativa;

Considerando que os processos de ressarcimento de dano ao patrimônio público devem pautar-se pelos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da celeridade, da racionalidade administrativa e da economia processual, evitando que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento pretendido;

Considerando que a instauração de tomada de contas especial é medida de exceção, devendo ocorrer somente após esgotadas as providências administrativas visando à regularização e ao ressarcimento pretendidos; RESOLVE:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DO CAMPO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Este Ato disciplina, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, os procedimentos para instauração, organização e processamento das tomadas de contas especiais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, da Instrução Normativa n° 3, de 15 de dezembro de 2021, e das demais normas e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

Art. 2º Subordinam-se às regras deste Ato todas as unidades organizacionais da CLDF.

 

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 3º Para fins deste Ato, consideram-se:

I – erário: conjunto dos recursos financeiros, bens e direitos do Distrito Federal;

II – administração: unidade administrativa integrante da estrutura da CLDF;

III – envolvido: qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, cuja conduta esteja sob apuração em sede de tomada de contas especial;

IV – autoridade administrativa competente: secretário-executivo da Segunda-Secretaria, quando se tratar de fato relacionado a bens patrimoniais da CLDF, e secretário-executivo da área onde ocorreu o fato ensejador, nos demais casos;

V – autoridade instauradora: o Presidente da CLDF, a quem este Ato atribui o dever de instaurar tomada de contas especial;

VI – instauração: ordem legal, consubstanciada num ato administrativo ordinatório e que determina o início dos trabalhos de apuração em sede de tomada de contas especial;

VII – comissão tomadora de contas: grupo de servidores públicos da CLDF formalmente designados para conduzir um procedimento de tomada de contas especial, podendo ser permanente ou especial;

VIII – fase interna da tomada de contas especial: etapa que agrega os procedimentos compreendidos entre a instauração da tomada de contas especial e a remessa do processo ao TCDF;

IX – fase externa da tomada de contas especial: etapa de natureza processual que tem início no TCDF e culmina com o julgamento das contas;

X – fato ensejador de tomada de contas especial: circunstância fática cuja ocorrência, em face da previsão legal, impõe a instauração de tomada de contas especial;

XI – terceiro não vinculado à Administração Pública: particular não obrigado ao dever de prestar contas e não submetido ao processo de tomada de contas especial;

XII – unidade jurídica competente: Procuradoria-Geral da CLDF;

XIII – responsável: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, à qual possa ser imputada a obrigação de reconstituir o patrimônio público;

XIV – envolvido: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, cuja conduta esteja relacionada ao objeto da tomada de contas especial;

XV – patrimônio público: conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelos órgãos e entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por órgão e entidade do setor público e suas obrigações;

XVI – alcance: situação em que não houve a prestação de contas no prazo estabelecido ou não houve a aprovação das contas, em virtude da não comprovação, parcial ou total, da aplicação dos recursos públicos transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, ou da inexecução parcial ou total do objeto ou da aplicação em despesas que não aquelas para as quais foram destinados os recursos;

XVII – ato ilegal: ação contrária à lei, em decorrência de uma conduta comissiva ou omissiva, podendo resultar, ou não, em prejuízo ao patrimônio público;

XVIII – ato antieconômico: ação que onera indevidamente o erário ou o cofre da entidade, mesmo que praticado com a observância das formalidades legais;

XIX – ato ilegítimo: ação que viola princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e publicidade ou é contrário ao interesse público, bem como o ato que não observa requisitos formativos essenciais como finalidade, forma, motivo e objeto ou é praticado por pessoa que não detém a competência definida para tal em norma específica;

XX – erro crasso de procedimento: falha desarrazoada, de tal monta que não poderia passar despercebida por quem lhe deu origem ou pelo seu beneficiário ou situações em que se supõe que o servidor concorreu ativamente para a percepção indevida dos valores, em proveito próprio ou de outrem;

XXI – valor bruto contábil: valor bruto contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada;

XXII – valor líquido contábil: valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada, bem como das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.

XXIII – valor de mercado: montante pelo qual um ativo pode ser trocado entre partes cientes e dispostas, em transação sob condições normais de mercado.

XXIV – valor residual de um ativo: o valor estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil. O cálculo do valor residual é efetuado por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação.

 

CAPÍTULO III

DOS PRESSUPOSTOS

Art. 4º A tomada de contas especial será adotada quando evidenciada uma ou mais das seguintes hipóteses:

I – omissão no dever de prestar contas;

II – desfalque, extravio, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos;

III – não comprovação da aplicação dos recursos concedidos na forma de suprimento de fundos ou transferidos pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição;

IV – dano ao patrimônio público da CLDF resultante da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico.

Art. 5º São requisitos para a instauração da tomada de contas especial:

I – identificação do fato gerador do dano, com a sua descrição detalhada;

II – indício de participação, direta ou indireta, culposa ou dolosa, efetiva ou potencial, de agente público da CLDF ou de agente privado gestor de recursos públicos da CLDF;

III – evidência de dano efetivo ou presumido ao patrimônio público, quantificado ou quantificável;

IV – adoção das medidas preliminares dispostas no Capítulo I do Título II.

 

TÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DAS MEDIDAS PRELIMINARES

Art. 6º A autoridade administrativa competente que tomar conhecimento de qualquer fato ensejador de tomada de contas especial deve, preliminarmente, determinar medidas objetivando o ressarcimento do dano ou a regularização da situação, mediante a designação de servidor, a quem incumbe:

I – solicitar a autuação de processo específico;

II – quantificar e atualizar o dano, segundo as normas aplicáveis;

III – coligir provas e documentos;

IV – enviar comunicação e, quando for o caso, colher a manifestação do envolvido;

V – formar juízo preliminar acerca dos fatos e da responsabilidade;

VI – adotar as providências necessárias visando à composição administrativa;

VII – avaliar e relatar objetivamente as circunstâncias;

VIII – submeter as conclusões à autoridade administrativa competente.

Parágrafo único. Nos casos de fatos relacionados a bens patrimoniais da CLDF, os procedimentos e medidas administrativas preliminares a serem adotados são os constantes do Ato da Mesa Diretoria nº 50, de 2017, ou os constantes de Ato que venha a substituí-lo.

Art. 7º A composição visando à regularização deve ser formalizada mediante Termo Circunstanciado de Regularização – TCR, na forma do Anexo Único.

Art. 8º Aceita a proposta de composição, cabe à comissão de tomada de contas mencionada no art. 13 o acompanhamento da quitação ou da regularização, segundo o registro constante do TCR, ficando sobrestada a instauração de tomada de contas especial.

Art. 9º A autoridade administrativa competente pode autorizar o ressarcimento parcelado dos débitos na forma da Lei, sendo-lhe defeso transigir acerca do seu montante atualizado e integral, salvo quando reconhecer a existência de erro que justifique a alteração.

§ 1º Na hipótese em que for autorizado o parcelamento do débito, a ausência de pagamento por três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias, acarretará o cancelamento, de ofício, do parcelamento.

§ 2º No caso de descumprimento do acordado no TCR, cujo valor seja inferior ou igual ao estabelecido no inciso I do art. 12, os documentos devem ser imediatamente encaminhados à Presidência da CLDF para envio à unidade jurídica competente para a cobrança judicial ou extrajudicial e a comunicação do fato aos órgãos de controle.

§ 3º Nos casos de descumprimento do TCR, cujo valor ultrapasse o valor estabelecido no inciso I do art. 12, os documentos devem ser imediatamente remetidos à Presidência da CLDF para instauração da tomada de contas especial.

§ 4º Em qualquer hipótese, verificados indícios de má-fé, a Administração deve providenciar as apurações de natureza disciplinar cabíveis e, suscitados indícios da prática de crime, comunicar o fato ao Ministério Público.

Art. 10. As providências previstas no art. 6º deste Ato devem ser ultimadas no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da ciência do fato pela autoridade administrativa competente.

Parágrafo único. Caso não ocorra a regularização da situação no prazo fixado no caput deste artigo, o processo deve ser encaminhado à autoridade instauradora com indicativo de tomada de contas especial.

 

CAPÍTULO II

DA DISPENSA

Art. 11. Salvo por expressa determinação do TCDF, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial quando, por ocasião da avaliação preliminar do fato, restarem configuradas as seguintes situações:

I – inexistência de danos ao erário;

II – responsabilidade exclusiva de terceiro sem vínculo com a Administração Pública, não sujeito ao dever de prestar contas;

III – dano decorrente de pagamentos indevidos realizados a servidores, por erro unilateral da Administração, em razão de falhas nos procedimentos administrativos de rotina.

§ 1º No caso do inciso II, cabe à autoridade administrativa competente a remessa de informações e documentos aos órgãos competentes solicitando o ajuizamento da respectiva ação de ressarcimento.

§ 2º Na situação do inciso III, a restituição deve ser processada de ofício, por meio de descontos na folha de pagamento, obedecidos os limites legais e observando o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º A hipótese referida no inciso III é inaplicável quando for constatado que houve erro crasso de procedimento ou quando o servidor concorrer ativamente para a percepção indevida de valores, em proveito próprio ou de outrem.

Art. 12. A título de racionalização administrativa e economia processual, também fica dispensada a instauração da tomada de contas especial nas seguintes hipóteses:

I – quando o valor original do dano, efetivo ou presumido, atualizado até a data do conhecimento dos fatos pela autoridade administrativa competente, for inferior ou igual a ¼ do valor estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 904, 28 de dezembro de 2015, ou norma que vier a sucedê-la;

II – se inviável o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, decorrente de transcurso de prazo superior a 5 anos entre a data provável de ocorrência do dano e o conhecimento do fato pela autoridade administrativa competente;

III – para apurar incidentes ocorridos com veículo oficial em casos de dano, furto, roubo ou infração de trânsito, bem como de bens públicos nos casos de dano, furto, roubo ou não localização, cujo valor do prejuízo estimado ou presumido seja inferior a 10 vezes o limite estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 904/, de 28 de dezembro de 2015;

§ 1º A dispensa de instauração de tomada de contas especial não se aplica aos casos em que a instauração for determinada pelo TCDF.

§ 2º A dispensa de instauração de tomada de contas especial de valor inferior ao estabelecido no inciso I do caput não se aplica aos casos em que a soma dos débitos de um mesmo responsável ultrapassar o referido valor.

§ 3º A soma dos débitos referida no parágrafo anterior será apurada e acompanhada pela comissão de tomada de contas a que se refere o art. 13.

§ 4º Os casos de dispensa de instauração de tomada de contas especial, previstos no inciso I do caput, não implicam o cancelamento do débito, ao qual continuará obrigado o devedor e cujo pagamento é condição para baixa de responsabilidade na conta contábil pertinente.

§ 5º A dispensa de instauração prevista no inciso III não isenta a autoridade administrativa competente da adoção de medidas para regularização da situação ou ressarcimento do dano, nos termos do Capítulo I do Título II, caso ainda não efetivadas.

 

TÍTULO III

DOS TOMADORES DE CONTAS

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO TOMADORA DE CONTAS

Art. 13. O procedimento de tomada de contas especial será conduzido por comissão formalmente designada pelo Presidente da CLDF, composta por servidores estranhos ao setor onde ocorreu o fato motivador, conforme art. 202, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 13 de junho de 2024.

§ 1º A designação de membro integrante de comissão tomadora de contas constitui encargo obrigatório, ressalvadas as hipóteses legais de impedimento e de suspeição, previstas em Lei.

§ 2º Fica vedada a designação de membro que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.

§ 3º Nos casos em que ficar comprovada a essencialidade da medida, a comissão tomadora de contas poderá solicitar a atuação de peritos e assistentes técnicos.

§ 4º Sempre que possível, a Administração deve preferir a composição permanente da comissão tomadora de contas à designação eventual e aleatória.

Art. 14. A Administração deve promover a capacitação periódica de servidores visando à composição de comissões tomadoras de contas.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 15. Compete à comissão tomadora de contas realizar todos os atos necessários ao bom andamento do processo, especialmente:

I – exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato;

II – levantar ou fazer levantar o valor atualizado dos danos;

III – tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações necessárias;

IV – coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos;

V – realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;

VI – expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em apresentar defesa ou ressarcir os prejuízos;

VII – manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle;

VIII – cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle;

IX – arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei;

X – solicitar à autoridade instauradora a requisição de peritos e assistentes;

XI – formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de prazo que solicitar;

XII – apresentar relatório;

XIII – analisar pedido de reconsideração;

XIV – recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio público, a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos.

 

CAPÍTULO III

DAS PRERROGATIVAS

Art. 16. À comissão tomadora de contas é garantida a independência na condução das apurações e na formação de juízo acerca dos fatos e da imputação da responsabilidade.

Art. 17. São prerrogativas da comissão tomadora de contas:

I – requisitar informações, documentos, processos e provas, inclusive in loco;

II – fixar prazos para o cumprimento de diligências;

III – requerer a realização de cálculos e levantamentos pelos órgãos e setores especializados da Administração, fixando prazo para a sua ultimação;

IV – representar à autoridade instauradora os casos de descumprimento injustificado de prazos e de contumaz resistência no atendimento de solicitações;

V – ter acesso, na modalidade de consulta, aos sistemas informatizados e aos bancos de dados indispensáveis ao desempenho de suas competências.

 

TÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO

CAPÍTULO I

DAS FASES

Art. 18. A tomada de contas especial constitui-se da fase interna e da fase externa.

Art. 19. A fase interna da tomada de contas especial terá natureza apuratória e ocorre no âmbito da CLDF.

Art. 20. A fase externa da tomada de contas especial, que ocorrerá somente no rito ordinário, ocorre no TCDF, com o envio do processo para exame e julgamento individualizado.

 

CAPÍTULO II

DOS RITOS

Art. 21. São ritos do processo de tomada de contas especial:

I – ordinário, quando o montante em apuração for igual ou superior a 4 vezes o valor previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015;

II – sumário, quando o montante em apuração for inferior ao previsto no rito ordinário e superior ou igual a 2 vezes o valor previsto no art. 1º da Lei Complementar n° 904, de 28 de dezembro de 2015;

III – sumaríssimo, quando o montante em apuração for abaixo do limite inferior previsto para o rito sumário e superior a ¼ do art. 1º, II, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.

§ 1º Para efeito dos limites dispostos acima, considerar-se o valor efetivo ou presumido do dano atualizado até a data de instauração da tomada de contas especial.

§ 2º Caso haja revogação da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, aplicar-se como referência o valor que vier a ser estabelecido em norma para a dispensa de ajuizamento de execução de créditos não tributários.

§ 3º Nas tomadas de contas instauradas por determinação do Tribunal, é utilizado o rito ordinário, salvo expressa determinação em contrário na decisão que impuser a instauração.

 

CAPÍTULO III

DA INSTAURAÇÃO

Art. 22. A tomada de contas especial é instaurada pelo Presidente da CLDF por meio de Ato do Presidente, o qual determina o início do procedimento apuratório e enseja o impulso oficial, observados os prazos fixados neste Ato, pelos órgãos de controle e pela comissão tomadora de contas.

Art. 23. O ato de instauração de tomada de contas especial deve ser publicado no Diário da Câmara Legislativa e dele deve constar, no mínimo, a identificação dos membros designados, o número do processo e a descrição sintética do objeto de apuração.

§ 1º Para fins de publicidade e transparência, o ato de instauração deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 2º A competência prevista nesse artigo poderá ser delegada mediante ato formal devidamente publicado.

Art. 24. Esgotado o prazo limite de 30 dias para adoção das medidas administrativas preliminares, sem a elisão do dano ou a obtenção do ressarcimento pretendido, e subsistindo os requisitos a que se refere o art. 5º, a autoridade administrativa competente deve enviar os autos imediatamente:

I – ao Presidente da CLDF, para instauração de tomada de contas especial, caso o valor do dano seja superior ao estabelecido no art. 12, I;

II – aos órgãos competentes, para o ajuizamento da respectiva ação de ressarcimento, caso este seja inferior ou igual ao estabelecido no art. 12, I.

Art. 25. A instauração e o processamento de tomada de contas especial relativa à apuração de fato ocorrido em determinado exercício não serão obstados pelo julgamento da respectiva tomada ou prestação de contas anual, salvo expressa determinação do TCDF.

 

CAPÍTULO IV

DO RITO ORDINÁRIO

Art. 26. O rito ordinário tem natureza inquisitiva e abrange as duas fases da tomada de contas especial, ocorrendo a fase interna no âmbito da CLDF, e a fase externa, contemplando a ampla defesa e o contraditório, no TCDF.

Art. 27. O processo de tomada de contas especial conduzido sob o rito ordinário será remetido à Auditoria Interna, para a fiscalização da sua condução, da efetividade das medidas adotadas e do cumprimento dos prazos, bem como para exame de mérito.

Art. 28. Na fase interna, devem ser adotados os seguintes procedimentos, entre outros:

I – instauração de tomada de contas especial, com a comunicação do fato ao TCDF;

II – designação de servidor para secretariar os trabalhos, quando conduzidos por comissão;

III – realização de diligências e oitivas, com vistas à apuração dos fatos e responsáveis, se for o caso;

IV – reunião do conjunto probatório, contendo todos os elementos de convicção que amparam a quantificação do eventual dano e a identificação do responsável ou a prestação de contas, se for o caso;

V – notificação do eventual responsável para apresentação de defesa prévia, se for o caso;

VI – elaboração de relatório final, contendo o exame de eventual defesa prévia e os resultados e as conclusões do trabalho;

VII – elaboração de Matriz de Responsabilização, na forma do Manual de Auditoria e demais fiscalizações do TCDF, se for o caso;

VIII – registro dos fatos contábeis e patrimoniais pertinentes;

IX – emissão de Relatório e Certificado de Auditoria pelo Controle Interno;

X – manifestação do Secretário-Executivo supervisor da área em que ocorreu o fato ensejador, para pronunciamento expresso e indelegável do seu titular, atestando haver tomado conhecimento das conclusões consignadas no relatório da comissão e no certificado de auditoria, se for o caso;

XI – remessa dos autos ao TCDF, visando ao processamento da fase externa da tomada de contas especial.

§ 1º A pretensão de regularização do débito, durante a fase interna da tomada de contas especial, é formalizada por meio do TCR.

§ 2º Se as apurações conduzirem à conclusão de ausência de prejuízo ou de impossibilidade de identificação dos responsáveis ou de quantificação do dano, são dispensados os procedimentos referentes aos incisos V e VII, lavrando-se o relatório final com os elementos de convicção que fundamentaram esse desfecho.

Art. 29. A fase interna da tomada de contas especial é realizada nos seguintes prazos:

I – instauração, processamento e envio dos autos ao controle interno, no prazo de 90 dias;

II – emissão de Relatório e Certificado de Auditoria, no prazo de 45 dias;

III – manifestação do Secretário-Executivo supervisor da área onde ocorreu o fato ensejador no prazo de 10 dias.

Art. 30. A prorrogação de prazo nos processos de tomada de contas especial somente será concedida quando o pedido, além de observar as disposições do regimento interno do TCDF:

I – for devidamente justificado pela autoridade administrativa competente, pelo tomador de contas, pela comissão tomadora de contas ou pelo órgão de controle interno acerca da sua necessidade para a conclusão do processo;

II – tiver por subscritor o Presidente da CLDF, ou substituto legalmente designado;

III – indicar as providências adotadas no prazo original;

IV – elencar as medidas a serem realizadas no novo prazo com vistas à conclusão dos procedimentos de competência da CLDF.

 

Seção I

Dos Elementos Constituintes

Art. 31. A tomada de contas especial deve ser composta, entre outras peças, por:

I – ato de instauração, conforme arts. 22 e 23 deste Ato;

II – termos originais dos depoimentos colhidos, assinados pelos depoentes e integrantes da comissão tomadora;

III – conjunto probatório, contendo os elementos de convicção que amparam a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis ou a prestação de contas, se for o caso;

IV – demonstrativo financeiro do débito em apuração, indicando a memória de cálculo, a data da ocorrência do fato e os valores original e atualizado;

V – termo de notificação de responsáveis para apresentação de defesa prévia, se for o caso;

VI – relatórios, contendo a análise do conjunto probatório;

VII – Matriz de Responsabilização, na forma do Manual de Auditoria e demais fiscalizações do TCDF;

VIII – demonstrativo do registro dos fatos contábeis e patrimoniais pertinentes;

IX – Relatório e Certificado de Auditoria emitidos pelo Controle Interno;

X – expediente de manifestação Secretário-Executivo supervisor da área onde ocorreu o fato ensejador, na forma do art. 28, X.

§ 1º Se as apurações conduzirem à conclusão de ausência de prejuízo ou de impossibilidade de identificação dos responsáveis ou de quantificação do dano, são dispensadas as peças referentes aos incisos IV, V e VII, lavrando-se apenas o relatório final com os elementos de convicção que fundamentam esse desfecho.

§ 2º Referindo-se a tomada de contas especial a recursos concedidos na forma de suprimento de fundos ou transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, devem constar também do processo os seguintes elementos:

I – cópia dos termos de ajuste ou dos instrumentos de concessão e respectivos planos de trabalho;

II – cópia da nota de empenho, ordem bancária e demais documentos que subsidiaram a liquidação da despesa, quando for o caso;

III – prova de que a autoridade administrativa competente exerceu tempestivamente a fiscalização;

IV – relatório da execução físico-financeira e prestação de contas, se for o caso.

 

Seção II

Da Defesa Prévia

Art. 32. A defesa prévia deve contemplar:

I – expedição de mandado de notificação;

II – observância do decurso de prazo para manifestação.

Art. 33. O mandado de notificação dirigido ao envolvido deve conter:

I – descrição do fato inquinado e da conduta;

II – caracterização do nexo de causalidade;

III – indicação do valor original e atualizado do dano;

IV – fixação do prazo improrrogável de 10 dias para apresentação da defesa, ressarcimento ou regularização.

§ 1º No caso de múltiplas notificações, o prazo previsto no inciso IV começa a contar da data da efetivação da última.

§ 2º A eventual ausência de defesa prévia na fase interna da tomada de contas especial não gera a sua nulidade, podendo ser suprida pelo exercício do contraditório e da ampla defesa no Tribunal.

 

Seção III

Do Relatório

Art. 34. Após análise do conjunto probatório e da defesa prévia, se houver, a comissão tomadora de contas deve emitir relatório conclusivo e circunstanciado, no qual devem constar, entre outros elementos:

I – identificação do processo administrativo que originou a tomada de contas especial, com a descrição cronológica dos fatos apurados, especificando o motivo determinante da instauração, a origem e a data da ocorrência do fato ou do seu conhecimento;

II – relato das medidas preliminares adotadas com vistas à caracterização ou elisão do dano;

III – identificação dos responsáveis: sendo pessoa física, nome, filiação, CPF, cargo, função, matrícula, período de gestão e lotação atualizados; ou sendo pessoa jurídica, CNPJ, razão social, endereço comercial e representante legal;

IV – individualização das condutas inquinadas;

V – estabelecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano;

VI – indicação da ação ou omissão, culposa ou dolosa, que deu causa à irregularidade;

VII – análise da manifestação e dos documentos de defesa apresentados, quando for o caso, emitindo-se pronunciamento conclusivo;

VIII – indicação precisa das causas excludentes da ilicitude ou da causalidade, quando for o caso;

IX – fundamentos de fato e de direito que embasaram a convicção da comissão;

X – características, localização, registro patrimonial, valor e data de aquisição, estado de conservação e valor de mercado dos bens, quando for o caso;

XI – indicação precisa, analítica e individualizada do débito original e atualizado, e dos valores recolhidos, se for o caso;

XII – especificação de documentos, no caso de reparação ou reposição do bem ou recolhimento do valor correspondente;

XIII – fundadas razões, nas hipóteses de absorção do prejuízo, ausência de prejuízo e impossibilidade de quantificação do dano ou de identificação dos responsáveis;

XIV – demais relatos e elementos relevantes ao embasamento do relatório e que permitam formar juízo acerca da materialidade dos fatos e responsabilidade pelo prejuízo verificado;

XV – conclusão e recomendação das providências e da tramitação subsequente.

 

Seção IV

Da Quantificação e Ressarcimento do Dano

Art. 35. O dano é sempre patrimonial e suscetível de avaliação monetária, e seu ressarcimento dá-se mediante recuperação, reposição ou por meio do recolhimento pecuniário correspondente.

Art. 36. Considera-se ocorrido o dano:

I – na data do efetivo desembolso, nas hipóteses de recursos repassados na forma de suprimento de fundos ou transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição;

II – nos demais casos, na data da ocorrência do evento inquinado ou, se desconhecida, na data do conhecimento do fato pela Administração;

III – a data do último ato, quando forem inúmeros os eventos danosos.

Art. 37. Tratando-se de desaparecimento de bem ou de extravio cuja reparação for insuscetível de restituí-lo às funções normais de uso, a Administração deve preferir a reposição ao ressarcimento.

§ 1º A reposição e o registro de reaparecimento de bem serão processados junto ao órgão de patrimônio competente.

§ 2º Não sendo possível a reposição, o ressarcimento dar-se-á com base no valor de mercado do bem, levando-se em conta o menor orçamento, o tempo de uso e o estado de conservação.

§ 3º Na impossibilidade de se indicar o valor de mercado do bem desaparecido ou extraviado, por motivo devidamente justificado, o débito é determinado pelo valor de bem similar que permita cumprir as funções do material ou equipamento objeto da apuração.

§ 4º Quando restar comprovada a inviabilidade material de se proceder na forma dos parágrafos anteriores, o valor a ressarcir é obtido:

I – pelo valor líquido contábil do bem, quando este estiver sendo depreciado regularmente pelo Setor de Contabilidade e for maior que o valor residual; ou

II – caso o bem não esteja sendo regularmente depreciado ou esteja mensurado pelo valor residual, pelo valor reavaliado conforme item 8 do Manual de Depreciação, Amortização e Exaustão instituído pela Instrução Normativa Subsecretaria e Contabilidade nº 08, de 15 de maio de 2024, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ou normativo que o substitua.

§ 5º O ressarcimento pode ocorrer mediante desconto na folha de pagamento, por meio de Documento de Arrecadação.

 

Seção V

Das Demais Providências

Art. 38. Concluída a tomada de contas especial, a comissão tomadora deve providenciar:

I – o lançamento dos fatos contábeis pertinentes;

II – o registro patrimonial, no qual deve constar, entre outros elementos, características, localização, tombamento, valor e data de aquisição, estado de conservação e valor de mercado dos bens, quando for o caso;

III – a remessa da tomada de contas especial para manifestação da autoridade instauradora, a qual deve atestar, no prazo de 10 dias, haver tomado conhecimento das conclusões nela contidas.

Art. 39. Após as providências do artigo anterior, a tomada de contas especial será remetida ao Controle Interno, com vistas à emissão do Relatório e do Certificado de Auditoria.

 

Seção VI

Do Controle Interno

Art. 40. O Controle Interno deve, no prazo de até 45 dias, examinar os processos de tomadas de contas especiais, emitindo:

I – Relatório de Auditoria;

II – Certificado de Auditoria.

Parágrafo único. O prazo estipulado no caput deste artigo ficará suspenso pelo interstício concedido para cumprimento da diligência, inclusive durante eventual prorrogação.

Art. 41. O Relatório de Auditoria da tomada de contas especial deve contemplar, dentre outros, os seguintes aspectos:

I – delimitação do escopo do trabalho;

II – verificação se os fatos foram devida e apropriadamente apurados pelo tomador ou pela comissão tomadora e se permitem a formação de convicção acerca das circunstâncias descritas no processo, confirmando se a conclusão do tomador ou da comissão tomadora é compatível com as evidências constantes dos autos;

III – conclusão quanto à existência de elementos suficientes e capazes de levar ou não ao entendimento pela responsabilidade pelos prejuízos havidos, bem como quanto à regularidade ou irregularidade das contas, se for o caso;

IV – indicação da existência de recolhimento do débito, quando for o caso.

Art. 42. No Certificado de Auditoria da tomada de contas especial devem constar, dentre outros, os seguintes aspectos:

I – objeto da tomada de contas especial;

II – análise da adequação da composição processual;

III – manifestação acerca do processamento da tomada de contas especial, que deve consignar qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente constatada, indicando as medidas adotadas para corrigi-las.

Art. 43. Finalizados os trabalhos, o Controle Interno enviará ao Secretário-Executivo supervisor da área onde ocorreu o fato ensejador cópia do Certificado e do Relatório de Auditoria para manifestação, na forma do art. 28, X.

Parágrafo único. Após as providências de que trata o caput, o Controle Interno deve encaminhar ao TCDF a tomada de contas especial para deliberação.

 

CAPÍTULO V

DO RITO SUMÁRIO

Art. 44. No processo de tomada de contas especial conduzido sob o rito sumário, fica dispensado o seu envio ao TCDF, aplicando-se os dispositivos referentes ao rito ordinário previstos no Capítulo IV do Título IV, à exceção dos arts. 26, 33, § 2º, e 43, parágrafo único.

Art. 45. Finalizados os trabalhos no prazo de até 45 dias, o Controle Interno deve enviar a tomada de contas especial à autoridade instauradora para adoção de medidas que entender pertinentes à recomposição do patrimônio público, se for o caso, no prazo de 10 dias.

 

CAPÍTULO VI

DO RITO SUMARÍSSIMO

Art. 46. No processo de tomada de contas especial conduzido sob o rito sumaríssimo, fica dispensado o seu envio à Auditoria Interna e ao TCDF, aplicando-se os dispositivos referentes ao rito ordinário previstos no Capítulo IV do Título IV, à exceção dos arts. 26; 27; 28, I, última parte, IX e XI; 31, IV; 33, § 2º; e 39 a 43, parágrafo único.

 

TÍTULO V

DAS HIPÓTESES DE ENCERRAMENTO

Art. 47. Não se dá prosseguimento à tomada de contas especial, encerrando-se o procedimento em qualquer fase, se comprovadas as seguintes hipóteses:

I – ressarcimento integral do dano ou reposição do bem pelos responsáveis;

II – reaparecimento ou recuperação do bem extraviado ou danificado;

III – ausência de prejuízo;

IV – apresentação da prestação de contas de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como comprovação da aplicação de recursos recebidos a título de subvenção, auxílio ou contribuição, mesmo que extemporaneamente;

V – impossibilidade de identificação do responsável pelo prejuízo;

VI – dano ao erário decorrente de caso fortuito ou força maior;

VII – impossibilidade de identificar e quantificar o prejuízo;

VIII – danos que envolvam bens públicos, quando for demonstrado cumulativamente não haver culpa do servidor responsável e tendo este agido no estrito cumprimento do dever legal, não expondo o bem público a riscos irrazoáveis, estranhos à atividade, ou, ainda, inexigíveis para a situação de serviço em que se encontrava no momento da efetivação do dano;

IX – assinatura de TCR;

X – responsabilidade pela ocorrência do dano exclusivamente de terceiros, não vinculados à administração pública;

XI – se o valor do montante em apuração for inferior ou igual a ¼ do valor estabelecido no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.

§ 1º O encerramento de tomada de contas especial não se aplica aos casos em que a instauração seja determinada pelo Tribunal sob o rito ordinário.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica no caso de o material reposto, apreendido ou recuperado não apresentar condições de uso.

§ 3º Na hipótese do inciso IV, a prestação de contas deve ser enviada ao setor responsável para exame e, caso nesse momento seja constatada a ocorrência de prejuízo, a autoridade administrativa competente determinará a instauração de nova tomada de contas especial.

§ 4º Nas hipóteses dos incisos V a VIII, as tomadas de contas especiais são consideradas encerradas, com a consequente absorção do prejuízo pelo erário.

§ 5º Na hipótese do inciso X, o órgão ou a entidade deve adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a regularização da situação ou o ressarcimento do dano.

§ 6º Na hipótese prevista no inciso XI, a autoridade administrativa competente deve adotar medidas para a regularização da situação ou ressarcimento do dano previstas no Capítulo I do Título II, aproveitando as informações e procedimentos realizados pela comissão de tomada de contas e levando em consideração o art. 12, § 5º.

§ 7º O encerramento de tomada de contas especial de valor inferior ao estabelecido no inciso XI não se aplica aos casos em que a soma dos débitos de um mesmo responsável, perante o mesmo órgão ou entidade, ultrapassar o referido valor.

§ 8º O encerramento previsto no inciso XI não implica o cancelamento do débito, ao qual continuará obrigado o devedor e cujo pagamento é condição para baixa de responsabilidade na conta contábil adequada.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48. O art. 1º, §§ 2º e 5º, do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º...

...

§ 2º O pedido de parcelamento implica expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto relativamente à matéria controvertida em sede de Tomada de Contas Especial — TCE ou do Termo Circunstanciado de Regularização — TCR.

...

§ 5º A assinatura do TCR, com a adesão ao parcelamento do débito, fica condicionada ao pagamento do sinal tratado no caput deste artigo.

Art. 49. O art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O parcelamento poderá ser efetuado em sede de proposta do Termo Circunstanciado de Regularização e após instaurada a Tomada de Contas Especial.

Art. 50. O art. 4º, § 7º, do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º...

...

§ 7º Os valores devidos devem ser depositados na conta movimento desta Casa Legislativa, a ser indicada pelo Sefin no processo em que tramitar a TCE, ou o TCR.

Art. 51. O art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O descumprimento do acordo constante do Termo Circunstanciado de Regularização implica a remessa imediata dos documentos à unidade jurídica competente para a cobrança judicial ou extrajudicial e a comunicação do fato aos órgãos de controle.

...

§ 2º Compete ao servidor responsável pelo TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial o acompanhamento do cumprimento do pagamento dentro do prazo de vencimento escolhido, conforme § 1º do Art. 4º.

Art. 52. O art. 55, do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 55. Não ocorrendo a hipótese do artigo anterior, após o recebimento do Termo de Ocorrência, o Diretor de Administração e Finanças deve notificar o responsável pelo bem a adotar uma das seguintes providências, mediante autuação, em 10 dias úteis: 

I - defesa prévia fundamentada, por escrito; 

II - apresentação do bem; 

III - reposição por bem similar; 

IV - ressarcimento do valor atualizado do bem desaparecido. 

§ 1° Em caso de indeferimento da justificativa que trata o inciso I deste artigo, deve ser proposto ao responsável pelo bem, a adoção dos incisos III ou IV, em 10 dias úteis.

§ 2º A reposição por bem similar de que trata o inciso III e o ressarcimento do valor de que trata o inciso IV, ou por dano causado a bem patrimonial, devem ser formalizados mediante Termo Circunstanciado de Regularização, na forma do Ato da Mesa Diretora nº 313/2025.

§ 3° Na hipótese de ressarcimento, o Setor de Material e Patrimônio auxiliará o Setor de Contabilidade no cálculo do valor atualizado do bem, nos termos do Ato da Mesa Diretora 313/2025.

§ 4° Em caso de formalização de Termo Circunstanciado de Regularização, a Diretoria de Administração e Finanças deve comunicar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial para o acompanhamento da quitação ou da regularização.

§ 5° Em caso de ausência de manifestação do responsável pelo bem ou não ocorra a regularização da situação nos prazos estipulados, o processo deve ser encaminhado à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal com indicativo de tomada de contas especial, cobrança judicial ou cobrança extrajudicial, conforme Ato da Mesa Diretora nº 313/2025.

Art. 53. O art. 56 do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 56. O Diretor de Administração e Finanças, em conjunto com os Chefes do Setor de Material e Patrimônio e do Núcleo de Gestão Patrimonial, deve analisar a justificativa de que trata o inciso I do artigo anterior no prazo de 10 dias úteis.

§ 1° Caso o servidor envolvido nos fatos seja o responsável pelos bens da Diretoria de Administração e Finanças ou do Gabinete da Secretaria a qual a Diretoria esteja vinculada, a análise da defesa prévia caberá ao superior hierárquico imediato.

§ 2º Somente será admitida a transferência da responsabilidade pela carga patrimonial do bem após solucionada a pendência descrita no Termo de Ocorrência.

Art. 54. Os vícios sanáveis eventualmente ocorridos no curso da fase interna da tomada de contas especial não implicam a nulidade do processo, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa de quem, dolosamente, der-lhes causa.

Art. 55. Aplicam-se ao procedimento de tomada de contas especial, subsidiariamente e no que couber, a Lei  Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, as disposições da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e as disposições da Instrução Normativa do TCDF nº 3, de 15 de dezembro de 2021.

Art. 56. Os processos de tomadas de contas especiais em andamento são regulados, no que couber, pelas disposições constantes deste Ato.

Art. 57. Ficam revogados o art. 57 do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 29 de maio de 2017, e o Ato da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de 2017.

Art. 58. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de novembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 

 

ANEXO ÚNICO

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE REGULARIZAÇÃO (TCR) Nº XX/20XX

1. IDENTIFICAÇÃO DO ENVOLVIDO

Nome:

CPF:

Matrícula:

Cargo:

Unidade de lotação:

Unidade de exercício:

E-mail:

Telefone:

2. DADOS DA OCORRÊNCIA

Objeto:

Data e local da ocorrência:

Descrição dos fatos:

Valor original do prejuízo (R$):

Valor atualizado do prejuízo (R$)

3. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA

Nome:

Matrícula:

Função:

Unidade de exercício:

Local/Data

Assinatura

4. CIÊNCIA DO ENVOLVIDO

Eu..................................................., declaro-me ciente da descrição da ocorrência acima e das consequências do descumprimento deste termo, ao passo em que reconheço o prejuízo relacionado aos autos do processo nº XX

Local:

Data:

Assinatura:

5. RESSARCIMENTO OU REGULARIZAÇÃO

Data da reparação:

Forma*

Valor recolhido:

Critério de atualização:

Comprovantes:

Quantidade de parcelas:

Outras considerações:

* Ressarcimento integral, Ressarcimento parcelado, Recuperação, Reposição.

6. CONCLUSÃO

Recomenda-se o arquivamento dos presentes autos em razão de o agente envolvido ter promovido o adequado ressarcimento do prejuízo causado| ao erário por meio de:

( ) Ressarcimento integral

( ) Ressarcimento parcelado

( ) Reposição

( ) Recuperação

ATENÇÃO: A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de noventa dias, acarretará o, cancelamento do parcelamento, o envio dos autos à Procuradoria-Geral da CLDF para cobrança judicial, ou ao Presidente da CLDF para abertura de TCE.

Nome:

Matrícula:

Local/Data:

Assinatura:

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 26/11/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 10:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 28/11/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 28/11/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 12:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 313, DE 2025 Disciplina, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tomada de contas especial, em observância às normas do Tribunal de Contas do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme o art. 60, II, da Lei Orgânica do Distrito Fede...
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Atos 317/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 317, DE 2025

Autoriza a participação de servidores em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto nos Processos SEI nº 00001-00050000/2025-99 e 00001-00049977/2025-63, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, Chefe de Gabinete da Presidência, e Jean de Moraes Machado, matrícula nº 15.315, Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência, a fim de que participem da cerimônia de entrega dos Selos de Qualidade em Transparência Pública — Ciclo de 2025, promovida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, no período de 3 a 5 de dezembro de 2025, na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, com dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília - Florianópolis (Santa Catarina) / Florianópolis (Santa Catarina) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 1º de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 16:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 317, DE 2025 Autoriza a participação de servidores em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto nos Processos SEI nº 00001-00050000/2025-99 ...
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Atos 620/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 620, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 08/12/2025 a 19/12/2025, NORBERTO MOCELIN JUNIOR, matrícula nº 23.310, dos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Assuntos Sociais. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 08/12/2025 a 19/12/2025, MARCIA LOPES DE OLIVEIRA VALE, matrícula nº 11.279, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Assuntos Sociais, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR, a partir de 28/11/2025, CAIO HENRIQUE SPINDOLA MACEDO, matrícula nº 24.450, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial - DIPOL. (CC).

4. DESIGNAR, a partir de 28/11/2025, DANILO RICARDO ELIAS TEIXEIRA, matrícula nº 24.744, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DISPENSAR LEONARDO NEVES MOREIRA, matrícula nº 23.012, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais - SEDA. (CC).

6. DESIGNAR LUIZ TADAYUKI ONO, matrícula nº 24.465, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de Documentos Digitais - SEDA, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

7. DISPENSAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).

8. DESIGNAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 01 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 620, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 08/12/2025 a 19/12/2025, NORBERTO MOCELIN JUNIOR, ma...
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CAF

 

Comunicado 

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

 

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da Reunião Ordinária agendada para o dia 03 de dezembro de 2025, quarta-feira, às 10h, na sala de reunião das comissões.

 

 

Brasília, 1º de dezembro de 2025.

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2025, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  CANCELAMENTO DE REUNIÃO   De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da Reunião Ordinária agendada para o dia 03 de dezembro de 2025, quarta-feira, às 10h, na sala de r...
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Portarias 492/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 492, de 01 DE dezembro DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00040879/2025-61, RESOLVE:

­­AUTORIZAR a alteração de lotação da servidora VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 24.559, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Técnico em Comunicação Social/Produtor de Multimídia, para a Escola do Legislativo.

 

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas – Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/12/2025, às 13:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 492, de 01 DE dezembro DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c ...
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 01 de dezembro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Segunda, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato-PG nº 89/2024-NPLC (doc. SEI nº 2370506), celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa E-LIVRO EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.781.069/0001-15, e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 20.098,71 (vinte mil e noventa e oito reais e setenta e um centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 26 de novembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

 

Demonstrativo de Valores

Valor Total Atual

R$ 19.200,00

Percentual acumulado IPCA - nov/24 a out/25

4,680810%

Valor Total Reajustado

R$ 20.098,71

Majoração total

R$ 898,71

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/12/2025, às 19:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CDC

 

Comunicado 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, torna público aos senhores Deputados membros desta Comissão e todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 04/12/2025, quinta-feira, às 10 horas.

 

Brasília, 01 de dezembro de 2025.

 

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2025, às 07:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, torna público aos senhores Deputados membros desta Comissão e todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 04...
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Atos 621/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 621, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR WAGNER TEIXEIRA LIMA DE SOUZA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

 

 

Brasília, 01 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Portarias 491/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 491, de 01 DE dezembro DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-002011/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor PAULO SÉRGIO BOTELHO, matrícula nº 13.203-64, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 26/11/2020 a 24/11/2025, a serem usufruídos no período de 2/2/2026 a 2/5/2026.

 

inaldo josé de oliveira

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/12/2025, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Portarias 493/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 493, de 01 DE dezembro DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00049184/2025-44, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo da servidora LUCIENE SANTANA DA SILVA, matrícula nº 12.054, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, com lotação de origem no Setor de Execução Orçamentária.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de forma a não se configurar desvio de função.

 

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas – Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/12/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Portarias 494/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 494, de 01 DE dezembro DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00014020/2025-04, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória no Núcleo de Projetos Especiais da servidora JULIANA PONCE DE LEÃO LESSA, matrícula nº 24.780, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Pedagogo.

 

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas – Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/12/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 494, de 01 DE dezembro DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o q...
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025

Avisos - Contratos 2/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 28 de novembro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, Itens 7.2 e 7.3, do Contrato-PG nº 87/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.404.158/0018-38, e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 44.510,74 (quarenta e quatro mil e quinhentos e dez reais e setenta e quatro centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1 de novembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

 

Demonstrativo de Valores

Valor Total Atual

R$ 42.520,44

Percentual acumulado IPCA - nov/24 a out/25

4,680810%

Valor Total Reajustado

R$ 44.510,74

Majoração Total

R$ 1.990,30

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/12/2025, às 19:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2440904 Código CRC: B1DF2EF1.

...  Apostilamento  Brasília, 28 de novembro de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7,...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Relatórios 1/2025

 

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

 

 

EXTRATO SIMPLIFICADO DO

RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF

Período de Referência: Janeiro/Outubro de 2025

 

 

 

DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:

Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária da CLDF referente a outubro de 2025.

A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.

 

DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS

Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos), detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o caso.

O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de outubro de 2025, foram liquidadas despesas no valor de R$ 630,1 milhões (coluna D), consumindo 68,2% das Despesas Autorizadas para este exercício (coluna F).

Analisando o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e Encargos Sociais” contou com um gasto de R$ 42,0 milhões a mais do que no exercício anterior (+9,1%). Os principais responsáveis pelo aumento em relação a 2024, conforme detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão completa deste relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 39,3 milhões ou +10,6%), de Contribuições Patronais ao IPREV (+R$ 3,6 milhões ou +7,7%), além de R$ 1,7 milhão de Obrigações Patronais (INSS) (+8,0%). Nos dois primeiros casos, o aumento se deve a quatro fatores: a) crescimento vegetativo da folha de pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público; c) reajuste da tabela de vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho 2024 (Lei nº 7.515/2024, DODF 28/06/2024); e d) aumento do teto remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme Decreto nº 44.534/2023.

Para o grupo de natureza de despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 25,7 milhões acima do valor do mesmo período do ano anterior (+29,7%). O Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF”, com liquidação de R$ 7,4 milhões maior (+19,9%) do que no mesmo período de 2024, experimentou variações sobretudo por nomeações e pelo reajuste das tabelas de benefícios dos servidores da CLDF.

Já o grupo “Investimentos” apresentou R$ 13,1 milhões em despesa liquidada nos meses de janeiro a outubro de 2025. A comparação com o mesmo período do ano anterior revela um crescimento na ordem de R$ 8,7 milhões dos investimentos. Em relação a essa variação, destacam-se os Programas de Trabalho “Tecnologia da Informação - modernização de TI” (+R$ 5,2 milhões ou +148,6%), “Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF” (+R$ 1,2 milhão ou +169,6%) e “Funcionamento da TV Legislativa” (+R$ 1,8 milhão).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ em Milhões

DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2024 (*)

DOTAÇÃO AUTORIZADA 2025 (**)

DESPESA LIQUIDADA ATÉ OUT / 2024

DESPESA LIQUIDADA ATÉ OUT / 2025

DESP. LIQ. ATÉ OUT/2025 ( - ) DESP. LIQ. ATÉ OUT/2024

% DE DESP. LIQUID. / DOT. ORÇAMET. 

VAR. % DE  DESP. LIQUID OUT/2025 vs OUT/2024

 

A

B

C

D

E = D - C

F = D / B

G = D / C

 

 

 

 

 

 

 

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

595,5

669,2

462,8

504,8

42,0

+75,4%

+9,1%

Vencimentos e Vantagens Fixas

473,6

528,3

371,3

410,6

39,3

+77,7%

+10,6%

Obrigações Patronais (INSS)

31,1

29,5

21,5

23,2

1,7

+78,5%

+8,0%

Contribuição Patronal para o RPPS (IPREV)

61,2

65,7

46,4

50,0

3,6

+76,1%

+7,7%

Outros

29,6

45,7

23,6

21,0

-2,7

+45,9%

-11,3%

               

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

159,5

207,0

86,5

112,2

25,7

+54,2%

+29,7%

Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF

44,8

53,4

37,0

44,4

7,4

+83,1%

+19,9%

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF

23,1

38,0

15,8

18,3

2,5

+48,1%

+16,1%

Tec. Inform (Gestão de TI)

14,9

26,1

7,9

10,9

3,0

+41,7%

+38,6%

Publicidade e Comunicação Social (Instit+Util. Pub. + TV + Rádio)

50,6

61,0

19,9

25,1

5,2

+41,2%

+26,2%

Verba Indenizatória

3,5

5,7

2,4

2,6

0,2

+46,1%

+10,4%

Outros

22,6

22,7

3,6

10,9

7,3

+47,8%

+201,6%

               

INVESTIMENTOS

10,1

48,2

4,5

13,1

8,7

+27,3%

+195,2%

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF

1,5

4,5

0,7

1,9

1,2

+42,8%

+169,6%

Tec. Inform (Modernização de TI)

6,8

38,3

3,5

8,6

5,2

+22,6%

+148,6%

Reforma e Benfeitoria

1,7

3,4

0,3

0,7

0,5

+21,7%

+181,6%

Funcionamento da TV

0,0

2,0

0,0

1,8

1,8

+90,8%

+0,0%

Outros

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

+0,0%

+0,0%

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

765,1

924,3

553,8

630,1

76,3

+68,2%

+13,8%

(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos.

 

Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF continua abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo), mas superando o limite de alerta. O indicador para o mês de outubro ficou em 1,54%, mantendo-se idêntico em relação ao resultado observado no segundo quadrimestre de 2025, que foi de 1,54%.

As despesas com pessoal da CLDF totalizaram, no mês de outubro de 2025, cerca de R$ 45,6 milhões, com decréscimo de R$ 6,2 milhões em relação ao valor registrado no mês anterior (setembro/2025), de R$ 51,8 milhões. A média mensal em 2025 dessa rubrica, até o momento, é da ordem de R$ 47,0 milhões.

Assim, no período de novembro de 2024 a outubro de 2025, a despesa total com pessoal da CLDF totalizou cerca de R$ 589,9 milhões.

Por outro lado, neste mesmo período, a Receita Corrente Líquida (RCL) do Distrito Federal totalizou cerca de R$ 38,3 bilhões. Esses dados indicam que não houve variação em relação ao resultado obtido recentemente no RGF referente ao Segundo Quadrimestre de 2025, que também foi de 1,54%,

Ainda sobre a RCL, considerando o período de janeiro a outubro do ano corrente, nota-se um acréscimo de R$ 2,4 bilhões de receita total (+8,3%) em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Desse montante, as receitas decorrentes do Fundo Constitucional do DF – FCDF aumentaram 16,3% nesse mesmo período (+R$ 456,6 milhões). Como parâmetro, em todo o ano de 2023, as receitas do FCDF destinadas à RCL do DF haviam crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve uma queda de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma receita.

A parcela do FDCF que integra a RCL do Distrito Federal é obtida após a execução da despesa com Pessoal e Encargos Sociais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil do DF. Pelo exposto, esse componente da RCL é de difícil previsão.

No mês de abril de 2025, por exemplo, a arrecadação de FCDF ficou R$ 54,1 milhões abaixo do arrecadado no mesmo mês de 2024. Já nos meses de maio, setembro e outubro de 2025, a parcela de FCDF na RCL ficou respectivamente em R$ 176,1 milhões, R$ 111,9 milhões e R$ 30,0 milhões acima dos mesmos meses de 2024. No acumulado dos 9 meses, houve um aumento de R$ 458,6 milhões.

Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 2,0 bilhões, representando 7,5% de crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2024. Essa taxa é superior às obtidas no segundo semestre de 2024, quando houve um crescimento de 5,0% em relação ao mesmo período de 2023.

Uma análise mais detalhada dos componentes da RCL, no período de janeiro a outubro de 2025 em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 6,1% (+R$ 1,3 bilhão). Essa rubrica contabiliza, entre outros tributos, o ICMS, que apresentou crescimento de 6,9% no período de janeiro a outubro de 2025 em relação ao mesmo período do ano anterior. Entre os fatores de crescimento do ICMS estão o incremento na alíquota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para óleo diesel, com entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025.[1]

Já em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, a arrecadação no DF (sem considerar as transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 1,7 bilhão acima do previsto, conforme último Relatório de Arrecadação Tributária - RAT disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF, referente a setembro de 2025.

A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar suas ações. O indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela não pode ser mais reduzida, por força de dispositivos legais.

Ainda sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito completo de 12 meses ao longo de 2025 ou, ainda, no segundo quadrimestre de 2026. São despesas decorrentes de nomeações de servidores efetivos, alterações nas tabelas de vencimentos, alteração do teto remuneratório e criação e provimento de cargos em comissão, conforme o quadro abaixo:

 

Despesas Compromissadas

Quando completa 12 meses

1. Nomeação de 15 servidores (3ºQ/2024)*

Dez/2025

2. Alteração do teto federal (fev/2025)

Fev/2026

3. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 344/2024)

Fev/2026

4. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)*

Fev/2026

5. Nomeação de 4 servidores (mar/2025)*

Mar/2026

6. Nomeação de 2 servidores (abr/2025)*

Abr/2026

7. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 355/2025)

Abr/2026

8. Nomeação de 4 servidores (jun/2025)*

Jun/2026

9. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 358/2025)

Ago/2026

10. Nomeação de 6 servidores (set/2025)*

Set/2026

(*) Além das exonerações e termos de desistência.

 

Conforme já apresentado, o indicador de despesa de pessoal apresentou leve melhora ao longo de 2025, reflexo de arrecadação extraordinária no período, principalmente nos meses de maio, julho e setembro. No entanto, em um cenário mais conservador de receitas, ainda que a CLDF não crie nenhuma despesa ou faça novas contratações, a DTP/RCL deve permanecer acima do limite de alerta da LRF (1,53%) até o final deste exercício.

Registra-se que, ao atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta de 1,53% (ficando abaixo do Limite Prudencial de 1,62%), ainda não há consequências legais práticas para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo TCDF, registrando que o limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.

Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo, observa-se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 490,6 milhões, o que representou 77,9% do total dos R$ 630,1 milhões liquidados até outubro de 2025. Outros R$ 44,4 milhões (7,0% do total) foram em Concessão de Benefícios. Somados, eles representam 84,9% da liquidação no período.

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ em Milhões

DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2024 (*)

DOTAÇÃO AUTORIZADA 2025 (**)

DESPESA LIQUIDADA ATÉ OUT/ 2024

DESPESA LIQUIDADA ATÉ OUT / 2025

DESP. LIQ. ATÉ SET/2025 ( - ) DESP. LIQ. ATÉ OUT/2024

% DE DESP. LIQUID. / DOT. ORÇAMET.

VAR. % DE DESP. LIQUID OUT/2025 vs OUT/2024

 

A

B

C

D

E = D - C

F = D / B

G = D / C

 

 

 

 

 

 

 

 

Administração de Pessoal da CLDF

580,1

641,6

451,0

490,6

39,6

+76,5%

+8,8%

Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF

44,8

53,4

37,0

44,4

7,4

+83,1%

+19,9%

Conversão de Lic. Prêmio em Pecúnia

8,5

14,8

7,4

9,5

2,1

+64,1%

+28,1%

Conservação das Estruturas Físicas de Edif. Públicas

2,8

5,7

1,7

2,0

0,3

+34,8%

+17,0%

Partic. da CLDF em Inst. Ligadas às Ativ. do Poder Legislativo

0,2

0,4

0,1

0,2

0,0

+36,5%

+17,8%

Desenv. e Implement. de Sist.de Captação e Tratamento de Infor. pela Ouvidoria da CLDF

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

+0,0%

+0,0%

Promoção de Eventos de Integr. da CLDF com a Sociedade do DF

1,1

2,8

0,8

0,6

-0,2

+20,8%

-26,6%

Atenção à Saúde e Qualid. Vida no Trab. e Bem-Estar

0,3

1,3

0,2

0,2

-0,1

+13,0%

-23,8%

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF

23,1

38,0

15,8

18,3

2,5

+48,1%

+16,1%

Modernização de Sistema de Informação da CLDF

6,8

38,3

3,5

8,6

5,2

+22,6%

+148,6%

Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF

14,9

26,1

7,9

10,9

3,0

+41,7%

+38,6%

Capacitação de Servidores – Escola do Legislativo

1,0

1,8

0,7

0,9

0,2

+50,0%

+27,9%

Execução de Projetos de Educação Política pela CLDF

0,9

2,1

0,8

0,7

-0,1

+33,7%

-8,3%

Publicidade Institucional da CLDF

22,6

27,4

0,8

7,6

6,8

+27,5%

+889,3%

Publicidade de Utilidade Pública da CLDF

19,3

22,0

13,8

10,6

-3,2

+48,4%

-23,1%

Funcionamento da TV Legislativa

8,7

13,4

5,3

8,8

3,5

+65,4%

+65,2%

Funcionamento da Rádio Legislativa

0,0

0,2

0,0

0,0

0,0

+0,0%

+0,0%

Apoio a Programas Culturais pela CLDF

0,3

0,6

0,0

0,4

0,4

+76,0%

+0,0%

Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da CLDF

1,7

4,2

0,3

0,9

0,6

+20,3%

+222,9%

Execução de Sentenças Judiciais pela CLDF

0,1

1,0

0,1

0,1

0,0

+8,7%

-13,4%

Ressarcimentos, Indenizações e Restituições da CLDF

6,7

11,7

4,3

4,6

0,3

+39,2%

+6,3%

Outros Ressarc, Indeniz. e Restitituições da CLDF (Verba Indenizatória)

3,5

5,7

2,4

2,6

0,2

+46,1%

+10,4%

Outros Ressarc, Indeniz. e Restitituições ao FASCAL

17,6

11,7

0,0

7,7

7,7

+65,9%

+537310,2%

Transferência para o Fundo de Reserva Financeiro-Orçamentário

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

+0,0%

+0,0%

               

TOTAL

765,1

924,3

553,8

630,1

76,3

+68,2%

+13,8%

(*) Valores liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).(*) Valores liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos.

 

TARCÍSIO RENATO TONETTO JUNIOR

Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária - Substituto

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral /Presidência - Substituto

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR - Matr. 24239, Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária - Substituto(a), em 26/11/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 26/11/2025, às 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária  Brasília, 26 de novembro de 2025.       EXTRATO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF Período de Referência: Janeiro/Outubro de 2025       DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO: Esta é a publicação do Extrato Si...
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025

Pautas 1/2025

CEOF

 

Pauta - CEOF

4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 02 de dezembro de 2025, às 10h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Parecer Geral do PL Nº 1937/2025

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas.

 

 

 

 

Brasília, 28 de novembro de 2025.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Portarias 343/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 343, de 27 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 48/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS (ABEC BRASIL), CNPJ nº 29.261.229/0001-61, cujo objeto é a contratação da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC Brasil) para ministrar o curso Avaliador de Artigo Científico, em editoria científica, online, com acesso assíncrono via plataforma Moodle, com início em 29 de setembro de 2025, carga horária de 60 horas-aula, pelo valor unitário de R$ 320,00 para 34 servidores não associados à ABEC (aplicado o desconto de 20% para grupos) e de R$ 200,00 para 1 servidor associado à ABEC (aplicado o desconto de 50% para associado). Processo 00001-00021273/2025-26.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

Nome

Função

Lotação

Matrícula

Antônia Laís Oliveira da Silva

Fiscal

ELEGIS

24.880

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Substituto

ELEGIS/NEP

23.676

Miguel Ângelo Bueno Portela

Fiscal Requisitante

NURAP

23.752

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/11/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 343, de 27 DE novembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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Portarias 344/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 344, de 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 317, 27 de outubro de 2025, que trata da designação de servidores para compor Comissão Processante, na forma do art. 158, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do art. 30, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com a finalidade de condução de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR para apuração de infrações cometidas durante a execução contratual pela empresa WMED UTI MÓVEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.720.240/0001-00, em razão da inexecução parcial do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC.

 

Art. 2º A Comissão Processante indicada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

WANISA DAS GRAÇAS SILVEIRA CALDEIRA DIB DE SOUSA E SILVA

SAS

11.900

EDUARDO BOTELHO SILVA MAUAD

SAS

23.377

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/11/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2439704 Código CRC: E1777780.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 344, de 27 DE NOVEMBRO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025

Pautas 1/2025

CTMU

 

Pauta - CTMU

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 01/12/2025 às 00:00 A 05/12/2025 às 23:59

 

I - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

INDICAÇÕES:

 

1. Indicação n.º 9101/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a requalificação da BR-040, com alargamento da via e implantação de via marginal, aproveitando a estrutura existente, no trecho compreendido entre a entrada do Setor Santos Dumont e a Via Alagados."

2. Indicação n.º 9111/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e construção de quebra-molas na comercial da Quadra 32 do Setor Leste, no Gama."

3. Indicação n.º 9114/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Aguilhada, em São Sebastião."

4. Indicação n.º 9117/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Rajadinha III, em Planaltina."

5. Indicação n.º 9118/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Condomínio Morada Colonial, em Sobradinho."

6. Indicação n.º 9119/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a realização de demarcação de vagas de estacionamento na Avenida Central, Segunda Avenida e Terceira Avenida, no Núcleo Bandeirante/DF."

7. Indicação n.º 9124/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego no balão do Terminal Rodoviário de Sobradinho - RA V."

8. Indicação n.º 9125/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, a instalação de uma parada de ônibus nas proximidades do Sesi de Sobradinho, localizado na Quadra 13, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V."

9. Indicação n.º 9126/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN-DF, a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) em frente à farmácia Drogaria Vilela, localizada no Setor de Mansões de Sobradinho, Quadra 4, Conjunto N, na Região Administrativa de Sobradinho II - XXVI."

10. Indicação n.º 9127/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de um estacionamento na pracinha da AR 09, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI."

11. Indicação n.º 9128/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego no balão localizado entre as quadras 1,2,3 e 4 de Sobradinho - RA V."

12. Indicação n.º 9129/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção/reforma da calçadas com acessibilidade entre a QSA 11 e a CSB 6/7 de Taguatinga Sul/DF."

13. Indicação n.º 9148/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Incra 06, em Brazlândia."

14. Indicação n.º 9153/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na altura da Chácara 114, na Rua 08, em Vicente Pires."

15. Indicação n.º 9155/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus escolares do Setor de Chácaras do Setor Oeste, na Estrutural."

16. Indicação n.º 9158/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 3212, que faz o trajeto circular entre o Terminal BRT e a região da Ponte Alta Norte, no Gama."

17. Indicação n.º 9165/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de linhas de ônibus nas comunidades Chapadinha, Estância Vila Rica, Condomínio Alto da Boa Vista e Polo de Cinema, com saída da Rodoviária de Sobradinho - RA V."

18. Indicação n.º 9168/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a ampliação da linha 511 (Paranoá/Sobradinho), com reforço de frota e/ou inclusão de viagens adicionais especialmente nos horários de 6h00 e 7h30, atendendo o itinerário Paranoá - Itapoã Parque - Torre Digital - Condomínio RK - Sobradinho."

19. Indicação n.º 9173/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre as Quadras 307/309 e 113/114, no Recanto das Emas."

20. Indicação n.º 9174/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF) a adoção das providências com vistas à elaboração de estudos e projetos para a implantação de um sistema de Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, interligando o Jardim ABC (Cidade Ocidental-GO), São Sebastião e o Plano Piloto."

21. Indicação n.º 9175/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) a elaboração de estudos e projetos para a pavimentação asfáltico no trecho de aproximadamente 2,1 km da via que especifica, situada entre a Estrada São Bartolomeu e a R-19, na Região Administrativa do Paranoá (RA-VII)."

22. Indicação n.º 9180/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 617, que faz o trajeto entre o Vale do Amanhecer e o terminal da Asa Sul."

23. Indicação n.º 9182/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, promova a pavimentação asfáltica da VC-311, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."

24. Indicação n.º 9188/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem – DER, promova a aplicação de material fresado nas estradas rurais VC-555 e VC-547, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV."

25. Indicação n.º 9189/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a concessão de passe livre aos estudantes das escolas públicas do Distrito Federal durante o período de férias escolares."

26. Indicação n.º 9190/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a criação de um balão de acesso à 1ª Delegacia de Polícia da Asa Sul, visando à segurança dos usuários, à prevenção de acidentes e à melhoria da fluidez do trânsito local, Região Administrativa Plano Piloto – RA I."

27. Indicação n.º 9230/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Trecho II do Núcleo Rural Boa Esperança II, no Lago Norte."

28. Indicação n.º 9231/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na saída da estação terminal do metrô, na altura do Conjunto 06 da QR 202, em Samambaia."

29. Indicação n.º 9242/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente à Escola Classe 11, em Sobradinho."

30. Indicação n.º 9243/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 203 do Condomínio Del Lago, no Itapoã."

31. Indicação n.º 9245/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federalà NOVACAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura, à Secretaria de Governo e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) a adoção de medidas para: 'construção de estacionamento público com piso intertravado na região da 714/914 Sul, destinada a atender trabalhadores, pacientes e visitantes das unidades de saúde, escolas, igrejas e condomínios de clínicas do entorno.'"

32. Indicação n.º 9246/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a Manutenção, recuperação e revitalização das faixas de pedestres, faixas de estacionamento e sinalização das vias do Plano Piloto de Brasília."

33. Indicação n.º 9247/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, à Secretaria de Governo e à NOVACAP a 'Construção de calçadas e criação de caminho denominadas - Caminhos da 914 -, com implantação de calçadas, acessibilidade e faixas de pedestres entre a parada de ônibus próxima ao Bloco Y da 713 Sul e a 914 Sul.'"

34. Indicação n.º 9256/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade do Distrito Federal, que promova a adequação e o aumento da linha de ônibus 517 W3/Sobradinho II, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI."

35. Indicação n.º 9257/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na 1ª Avenida Norte, da QR 213/413 até a QR 217/417, em Samambaia."

36. Indicação n.º 9259/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá."

37. Indicação n.º 9262/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (Semob/DF) o reforço da linha de ônibus número 501.9 entre Sobradinho II e Cruzeiro/SIG."

38. Indicação n.º 9271/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, no Cruzeiro."

39. Indicação n.º 9274/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), implemente um abrigo de passageiros no ponto de ônibus localizado na rodovia DF-001 (Estrada Parque Contorno), em frente à loja Fort Atacadista, na Região Administrativa do Riacho Fundo II."

40. Indicação n.º 9275/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a instalação de painéis informativos no Terminal Rodoviário de Brazlândia, em formato visual e sonoro acessível, com informações atualizadas sobre horários e destinos das linhas de ônibus que operam no local."

41. Indicação n.º 9284/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a construção de uma passarela no bairro Recanto do Sossego, em Planaltina."

42. Indicação n.º 9286/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina."

43. Indicação n.º 9288/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na Chácara 85, no Sol Nascente."

44. Indicação n.º 9290/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a implementação de faixa de pedestre na via de acesso (em frente) ao departamento de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC) da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado no endereço SPO - Brasília, DF, 70610-200 (via de acesso ao Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal)."

45. Indicação n.º 9291/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de asfalto da Rua Sabiá na Ponte Alta - Gama."

46. Indicação n.º 9293/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Itapoã, a pavimentação asfáltica na área da Estrada Trans Capão/Fazenda Velha, na região da DF-330."

47. Indicação n.º 9347/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), que promova a implantação de redutores velocidade, na DF 440, comunidade Marias da Terra, próximo á rota do cavalo, na Região Administrativa de Sobradinho."

48. Indicação n.º 9348/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), que proceda à instalação de abrigos de ônibus e paradas devidamente sinalizadas na região da Comunidade Marias da Terra, na rota do cavalo em Sobradinho"

49. Indicação n.º 9352/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QN 7C, em frente ao CEF 01, no Riacho Fundo II."

50. Indicação n.º 9370/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Comercial do Itapoã Parque, no Itapoã."

51. Indicação n.º 9374/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a duplicação da Avenida Luiz Estevão, na Estrutural."

52. Indicação n.º 9376/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, amplie a frequência da linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras), ou, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação - SEE e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, adote as medidas necessárias para suprir a insuficiência de transporte relatada pelos estudantes do Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina (RA VI)."

53. Indicação n.º 9385/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), instalação de um redutor velocidade (quebra molas) em frente a Igreja Assembleia de Deus do Gama Leste, localizada na Avenida Buritis, Chácara 60, Ponte Alta Norte do Gama."

54. Indicação n.º 9386/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação e reestruturação da oferta de transporte público coletivo para o Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico."

55. Indicação n.º 9387/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a criação de linhas de ônibus ligando o Setor Lúcio Costa ao Plano Piloto, com itinerários pelas vias W3 e Eixo L."

56. Indicação n.º 9388/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, da Secretaria de Estado da Educação - SEE e do BRB Mobilidade, a ampliação da quantidade de acessos diários e mensais concedidos aos beneficiários do Passe Livre Estudantil, para adequar o benefício à realidade das atividades de formação e permanência estudantil."

57. Indicação n.º 9389/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, ofereça transporte público gratuito e reforce a quantidade de ônibus e a operação do metrô nos dias de realização de provas de grande relevância educacional, como o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, nos dias 9 e 16 de novembro de 2025, o Concurso Nacional Unificado (CNU 2) e o Programa de Avaliação Seriada (PAS), no dia 7 de dezembro de 2025."

58. Indicação n.º 9400/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de abrigos (paradas de ônibus) nas comunidades Chapadinha, Estância Vila Rica, Condomínio Alto da Boa Vista e Polo de Cinema, em Sobradinho - RA V."

59. Indicação n.º 9406/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a construção de rotatória, instalação de lombadas e reforço da sinalização no acesso ao Espaço Panorama, no Paranoá-DF."

60. Indicação n.º 9410/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 066.1, que faz o trajeto Rodoviária de Planaltina / Estâncias / Total Ville, em Planaltina."

61. Indicação n.º 9413/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.517, que faz o trajeto Sobradinho II / W3 Norte/Sul."

62. Indicação n.º 9416/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Condomínio Residencial Vitória, em São Sebastião."

63. Indicação n.º 9417/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na 1ª Avenida Sul, no Conjunto 02 da QR 102, em frente ao Residencial Ventura, em Samambaia."

64. Indicação n.º 9425/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente."

65. Indicação n.º 9428/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Obras, a implantação de retorno para o transporte público e de um ponto de integração de transporte, com as respectivas obras de pavimentação e infraestrutura, no Condomínio Novo Horizonte, localizado no Trecho I do Setor Habitacional Sol Nascente."

66. Indicação n.º 9434/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica na Colônia Agrícola Bica do DER, na Rodovia DF-230, na altura do quilômetro 7, em Planaltina - RA VI."

67. Indicação n.º 9463/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade, que promova a adequação e o aumento dos abrigos de passageiros na Plataforma Superior da Rodoviária de Brasília."

68. Indicação n.º 9465/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade, providências para a instalação de abrigos de passageiros nos pontos de ônibus localizados no Bairro Buritizinho e no Condomínio Versalhes, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI."

69. Indicação n.º 9494/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente à Chácara 43 da Rua 3B, em Vicente Pires."

70. Indicação n.º 9507/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 3213, que faz o trajeto circular entre o BRT do Gama e Santa Maria."

 

 

 

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2025, às 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CTMU 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 01/12/2025 às 00:00 A 05/12/2025 às 23:59   I - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO   INDICAÇÕES:   1. Indicação n.º 9101/2025, de autoria da Deputada Jaquelin...
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DCL n° 262, de 01 de dezembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CDC

 

Resultado de Pauta - CDC

RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala de Reuniões

 

Data: 27/11/2025

 

I – Comunicado

 

1. Do Presidente da Comissão

2. De membro da Comissão

 

II – Matérias para discussão e votação

 

1. Projeto de Lei nº 1617/2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz, que "Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos situados no Distrito Federal, e dá outras providências”.

 

Relator: Deputado Jorge Vianna

Parecer: pela aprovação

Resultado: aprovado, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

2. Projeto de Lei 1982/2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante, que ”Dispõe sobre a obrigatoriedade de drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes desses estabelecimentos e dá outras providências”.

 

Relator: Deputado Daniel Donizet

Parecer: pela aprovação

Resultado: aprovado, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

3. Projeto de Lei nº 531/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre o desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os consumidores que realizaram cirurgia bariátrica".

 

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela rejeição

Resultado: rejeitado, havendo 1 voto favorável, 2 contrários e 2 ausências.

 

4. Projeto de Lei nº 1668/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica a oferecerem agendamento prévio para atendimentos presenciais e serviços técnicos e dá outras providências”.

 

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela aprovação, com emendas modificativas.

Resultado: aprovado, com emendas, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

5. Projeto de Lei nº 1751/2025, de autoria do Deputada Iolando, que " Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".

 

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela aprovação
Resultado: aprovado, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

6. Projeto de Lei nº 1657/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que " Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências”.

 

Relator: Deputado Jorge Vianna
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Segurança

Resultado: aprovado, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

7. Projeto de Lei nº 1899/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal”.

 

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação

Resultado: aprovado, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

8. Projeto de Lei nº 492/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre Campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências”.

 

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação, com emenda substitutiva

Resultado: aprovado, na forma do substitutivo, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

9. Projeto de Lei nº 134/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que " Dispõe sobre o direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico ou por telefone”.

 

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação, com emenda substitutiva

Resultado: aprovado, na forma do substitutivo, havendo 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

Brasília, 28 de novembro de 2025.

 

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2025, às 13:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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