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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 390/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 390, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001976/1995, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 5 (cinco) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor inativo JEOVANE DE MELO, matrícula nº 11.218-61, não usufruídos, nem
convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 2 (dois)
meses do período aquisitivo de 12/6/2003 a 9/6/2008 e 3 (três) meses referentes ao período aquisitivo
de 10/6/2018 a 8/6/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 15/09/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 243/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Suporte/Pedestal móvel
VESA (mm) 800x400 mm para lousa interativa digital touchscreen de 75 polegadas da
marca SAMSUNG modelo WA75C, em conformidade ao Art. 10º, inc. III do AMD nº 71/2023. Processo
nº 00001-00010662/2025-26.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Ricardo Augusto Lobo Integrante Requisitante SEATI 13.179
Ricardo Campos Silva Integrante Técnico SEATI 23.931
Hugo de Paula Santos Integrante Administrativo NUGTI 24.423
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 244/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 244, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por meio do Contrato Múltiplo de Prestação de
Serviços e Venda de Produtos (NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00786), firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
CORREIOS, CNPJ nº 34.028.316/0007-07, cujo objeto é a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, de serviços postais exclusivos prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI 2277218). Processo nº 00001-
00020527/2025-99.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
FLAVIO ITO SILVA 16.706 NUAL FISCAL TITULAR
CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO 11.773 NUAL FISCAL SUBSTITUTA
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/09/2025, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Atas de Reuniões 38/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 38ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e quinze
minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João
Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger
Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e
Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a
seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00003189/2025-21 - Deputada Dayse
Amarilio; 00001-00004091/2025-91 - Deputada Doutora Jane; 00001-00001935/2025-41 -
Deputado Ricardo Vale. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação:
aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu,
João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/09/2025, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Relatórios 1/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
ESTUDO Nº 275/2024
Transporte Escolar
na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal
Elisabete da Silva Malvar Mat. 11.930 – USE
Fabiana Margarita Gomes Lagar – Mat. 22.703 – USE
Gabriela Maria Lins Machado – Mat. 23.675 – USE
Josimar Oliveira da Silva – Mat. 12.665 – UEOF
Otávio Goulart Minatto – Mat. 23.431 – UEOF
Consultores Legislativos
Junho/2024
1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
Sumário
Introdução ........................................................................................................... 3
1. O Transporte Escolar como política pública de acesso e permanência na escola ... 4
2. Aspectos financeiros e orçamentários da prestação do serviço...........................15
3. Diagnóstico dos problemas atuais e apontamentos de possíveis soluções ........... 25
4. Iniciativas inovadoras de outras Unidades da Federação ................................... 40
5. Soluções legislativas ....................................................................................... 43
Consideração final .............................................................................................. 45
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
Introdução
A Consultoria Legislativa recebeu da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, Comissão de Educação,
Saúde e Cultura – CESC e Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU a
Solicitação de Serviço 275/24 (Processo SEI nº 00001-00015209/2024-25), por meio
da qual se requer a elaboração de Estudo sobre as “condições e práticas do transporte
escolar no Distrito Federal, focando nos problemas atuais e nas possíveis medidas de
aprimoramento”.
Com base no pedido, este Estudo foi elaborado à luz das legislações nacional
e distrital sobre a matéria e de informações extraídas de sites governamentais, de
notícias publicadas pela mídia, da Audiência Pública realizada por esta Casa de Leis
em outubro de 2023 e de Ofícios encaminhados pela CESC no exercício de sua função
fiscalizatória sobre serviço de transporte escolar de estudantes da Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal.
O Estudo está organizado em cinco seções. A primeira define e caracteriza o
Transporte Escolar como política pública de acesso e permanência na escola, com
destaque para seu embasamento legal, beneficiários e requisitos para sua concessão;
a segunda aborda a previsão orçamentária; a terceira trata dos principais problemas
enfrentados pelos usuários do serviço; a quarta versa sobre iniciativas inovadoras
adotadas em outras unidades da federação; a quinta e última seção apresenta
possíveis soluções legislativas com a finalidade de melhorar a prestação do serviço de
transporte escolar.
3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
1. O Transporte Escolar como política pública de acesso e permanência na
escola
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CF, a
educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205). Para que esse direito seja
concretizado, na Carta Magna, enumera-se uma série de princípios norteadores do
ensino (art. 206). O primeiro deles é a “igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola”. Não é por acaso que essa é a primeira das normas
principiológicas, pois dela decorre as demais. Com efeito, se o estudante não chega à
escola, como se podem pôr em prática as políticas públicas educacionais? Como se
pode falar em “liberdade de aprender”? Em “garantia do direito à educação e à
aprendizagem ao longo da vida”? Em “inclusão escolar”?
Dessa forma, ao Estado são atribuídas responsabilidades para que os
estudantes tenham acesso à escola e possam nela permanecer. Uma das formas de
atuação do Poder Público está relacionada à disponibilização de meios para que os
alunos cheguem, com segurança, à escola. Nesse contexto, há o transporte escolar
como responsabilidade estatal.
Na CF, garante-se transporte ao educando, em todas as etapas da educação
básica, como obrigação do Estado, por meio de programas suplementares, para
garantia do acesso à educação, in verbis:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia
de:
...
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio
de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
(grifo acrescentado)
No art. 224 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, faz-se eco à
determinação da CF, ou seja, por meio de programa suplementar de transporte,
garante-se que os estudantes da educação básica tenham acesso às escolas, não
ficando, assim, alijados de seu direito à educação, por não terem estabelecimento
escolar ou transporte público perto de sua moradia.
Art. 224. O Poder Público deve assegurar atendimento ao educando, em todas as
etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (artigo com a
redação da Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014). (grifo acrescentado)
Em consonância com essa determinação, na Lei federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, repete-se
a obrigatoriedade de atendimento com transporte ao educando da educação básica
(art. 4º, VIII).
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos
de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
...
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio
de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) (grifos
acrescentados)
Ademais, conforme os arts. 10 e 11 da LDB, em leitura com o parágrafo único
do art. 10, ao Distrito Federal cabe assumir a demanda de transporte dos educandos
da Rede Pública de Ensino, facultado aos professores o uso desses veículos.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
...
VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos
respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos
veículos; (Incluído pela Lei n º 14.862, de 2024)
...
IX - articular-se com os respectivos Municípios para que o disposto no inciso VII
deste caput e no inciso VI do caput do art. 11 desta Lei seja cumprido da forma que
melhor atenda aos interesses dos alunos e dos professores. (Incluído pela Lei n º
14.862, de 2024)
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos
Estados e aos Municípios. (grifos acrescentados)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
...
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos
respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos
veículos; (Incluído pela Lei nº 14.862, de 2024) (grifo acrescentado)
No Título VII da LDB – dos Recursos Financeiros, determina-se que os recursos
públicos para a educação sejam provenientes das receitas especificadas no art. 68.
Ademais, no art. 69, são definidos os percentuais mínimos aplicados pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para manutenção e desenvolvimento
do ensino público. Entre as despesas compreendidas como de manutenção e
desenvolvimento, listadas no art. 70, constatam-se, no inciso VIII, as que se destinam
à manutenção de programas de transporte escolar, in verbis:
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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V - outros recursos previstos em lei.
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas
respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos,
compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento
do ensino público. (grifos acrescentados)
...
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as
despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
...
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de
transporte escolar. (grifos acrescentados)
A fim de garantir o respaldo financeiro para as políticas públicas educacionais,
o legislador brasileiro instituiu meios de o Governo Federal, por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, apoiar estados e municípios a
efetivaram suas competências constitucionais.
Explicitada a obrigatoriedade de concessão de transporte escolar e a
disposição dos recursos financeiros na LDB, passa-se à Lei federal nº 10.880, de 9 de
junho de 20041, que institui, entre outras disposições, o Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar – PNATE2. De acordo com o art. 2º dessa Lei, o PNATE deve
ser executado pelo FNDE, por meio de assistência financeira de caráter suplementar
(cf. inciso VII, art. 208 da CF) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no
intuito de ofertar transporte aos alunos da educação básica pública que residem em
área rural. O FNDE divulga a forma de cálculo, o valor a ser repassado e a periodicidade
dos repasses a cada exercício financeiro, tendo como base os dados oficiais do censo
escolar3, in verbis:
Art. 2º ...
§ 1º O montante dos recursos financeiros será repassado em parcelas e calculado
com base no número de alunos da educação básica pública residentes em área rural
que utilizem transporte escolar oferecido pelos entes referidos no caput deste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009)
§ 2º O Conselho Deliberativo do FNDE divulgará, a cada exercício financeiro, a forma
de cálculo, o valor a ser repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
1 Ementa da Lei federal nº 10.880/2004: “Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens
e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art.
4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências”.
2 Além do PNATE, o Programa Caminho da Escola (Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022) promove
assistência para aquisição e renovação da frota de veículos escolares (ônibus, embarcações e bicicletas)
padronizados para o transporte de estudantes.
3 Observa-se que: "Art. 13. ..... § 1º A gestão da operação de transporte escolar mantida, mesmo que
parcialmente, com recursos do PNATE ocorrerá por meio do Sistema de Gestão de Transporte Escolar -
SETE, fornecido pelo FNDE e disponível no endereço eletrônico da Autarquia na internet, sem prejuízo
da utilização, de forma complementar, de outros sistemas” (cf. Resolução FNDE nº 5, de 9 de abril de
2024).
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
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a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à
execução do PNATE, observado o montante de recursos disponíveis para este fim
constante da Lei Orçamentária Anual, e em suas alterações, aprovadas para o
Fundo.
§ 3º Os recursos financeiros a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios de que trata o § 1º deste artigo serão calculados com base nos dados
oficiais do censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do
atendimento.
§ 4º A assistência financeira de que trata este artigo tem caráter suplementar,
conforme o disposto no inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, e destina-se,
exclusivamente, ao transporte escolar do aluno. (grifos acrescentados)
No que se refere à transferência de recursos financeiros pelo FNDE, dispõe-se
que o repasse é automático, “sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste
ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica” (caput
do art. 4º)4. Ademais, determinam-se: (i) a inclusão desses recursos no orçamento do
DF e (ii) a reprogramação para o exercício subsequente se ainda houver recursos em
conta no final do ano fiscal, in verbis:
Art. 4º ...
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser incluídos
nos orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios beneficiados.
§ 2º Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta dos Programas a que se
refere o caput deste artigo, existentes em 31 de dezembro, deverão ser
reprogramados para o exercício subsequente, com estrita observância ao objeto de
sua transferência, nos termos de regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE.
§ 3º A parcela dos saldos, incorporados na forma do § 2º deste artigo, que exceder
a 30% (trinta por cento) do valor previsto para os repasses à conta do PNATE, no
exercício no qual se der a incorporação, será deduzida daquele valor, nos termos de
regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE. (grifos acrescentados)
Nos arts. 5º e 6º da supracitada Lei, estabelecem-se as determinações para a
prestação de contas dos recursos do PNATE pelo respectivo Conselho5, autorizando a
suspensão nos casos de omissão, rejeição da prestação de contas e utilização em
desacordo com os critérios de execução do Programa (cf. § 1º do art. 5º), e os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a disponibilizar a documentação
exigida e divulgar seus dados e informações de acordo com a Lei federal nº 9.755, de
16 de dezembro de 1998 (cf. § 5º do art. 6º)6,7.
4 O FNDE disponibiliza os dados atualizados em “Execução do PNATE”. Até maio deste ano de 2024, foi
repassado o valor de R$ 1.847.508,53 para o DF. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-
a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnate/paineis-do-pnate. Acesso em: 24/5/2024.
5 Conforme conselhos previstos no § 13 do art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
6 Ementa da Lei federal nº 9.755/1988: “Dispõe sobre a criação de “homepage” na “Internet”, pelo
Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras
providências”.
7 Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que “dispõe sobre a movimentação de recursos federais
transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas”.
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Por fim, no caput do art. 10, afirma-se que a fiscalização da aplicação dos
recursos financeiros do PNATE é competência do respectivo Conselho, do Ministério
da Educação – MEC, do FNDE e dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, observando o que se segue:
Art. 10. ...
...
§ 2º Os órgãos incumbidos da fiscalização da aplicação dos recursos financeiros
destinados aos Programas de que trata esta Lei poderão celebrar convênios ou
acordos, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o seu controle,
sem prejuízo de suas competências institucionais.
§ 3º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao Ministério da Educação,
ao FNDE, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,
ao Ministério Público Federal, aos mencionados Conselhos e à Comissão Nacional de
Alfabetização irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à
execução dos Programas.
§ 4º A fiscalização do Ministério da Educação, do FNDE e dos órgãos do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal ocorrerá de ofício, a qualquer
momento, ou será deflagrada, isoladamente ou em conjunto, sempre que for
apresentada denúncia formal de irregularidade identificada no uso dos recursos
públicos à conta dos Programas.
§ 5º O órgão ou entidade concedente dos recursos financeiros repassados à conta
dos Programas de que trata esta Lei realizará, nas esferas de governo estadual,
municipal e do Distrito Federal, a cada exercício financeiro, auditagem da aplicação
dos recursos relativos a esses Programas, por sistema de amostragem, podendo,
para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que
julgar necessários, bem como realizar fiscalização in loco ou, ainda, delegar
competência nesse sentido a outro órgão ou entidade estatal. (grifos acrescentados)
O Conselho Deliberativo do FNDE, em atenção ao disposto na supracitada Lei,
editou a Resolução nº 18, de 22 de outubro de 2021, que “estabelece diretrizes e
orientações para o apoio técnico e financeiro na execução, no monitoramento e na
fiscalização da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de
educação básica dos Municípios, Estados e do DF, no âmbito do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE”. Essa é a norma vigente para regulação do
transporte escolar, na qual, basicamente, detalha-se a Lei federal nº 10.880/2004 (a
Resolução nº 5, de 9 de abril de 2024, somente lhe altera alguns artigos8).
Além do recurso federal repassado pelo FNDE por meio do PNATE, entre as
outras origens de receita (art. 69 da LDB), o DF dispõe de quota do Salário-Educação,
que é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e
ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no art. 212 da CF9,
in verbis:
8 Resoluções Vigentes do FNDE. Disponíveis em: informacao/acoes-e-programas/programas/pnate/legislacoes_e_resolucoes>. Acesso em: 24/5/2024. 9 O Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, “Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5º, da Constituição, e as Leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências”. 8 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ... § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006) § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (grifos acrescentados) Na Lei federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que “Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato as Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências”, define-se que, de 90% da arrecadação líquida do Salário-Educação, será creditado 2/3 em favor do DF, para financiamento, entre outros, de programas do ensino fundamental, conforme inciso II do § 1º do art. 1510: Art 15. O Salário-Educação, previsto no art. 212, § 5º, da Constituição Federal e devido pelas empresas, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é calculado com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Regulamento) (Vide ADPF 188) § 1º O montante da arrecadação do Salário-Educação, após a dedução de 1% (um por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, calculado sobre o valor por ele arrecadado, será distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, observada, em 90% (noventa por cento) de seu valor, a arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, em quotas, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 10.832, de 29.12.2003) (Vide ADPF 188) I - Quota Federal, correspondente a um terço do montante de recursos, que será destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização do ensino fundamental, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais existentes entre Municípios, Estados, Distrito Federal e regiões brasileiras; II – Quota Estadual e Municipal, correspondente a 2/3 (dois terços) do montante de recursos, que será creditada mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 10.832, de 29.12.2003) Anualmente, o FNDE publica, no Diário Oficial da União, portaria em que constam as seguintes informações: (i) matrículas consideradas por UF e esfera de 10 ADI 188. Decisão: O Tribunal resolveu a questão de ordem no sentido de declarar o prejuízo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 188-4/CE. Decisão unânime. Julgamento do Pleno em 06/ 12/ 2001. Disponível em: 28/5/2024. 9 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis governo; (ii) coeficientes de distribuição e (iii) estimativa de distribuição das quotas estaduais e municipais do Salário-Educação. No anexo da Portaria nº 109, de 8 de fevereiro de 2024, que “Estabelece os parâmetros utilizados para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2024 e dá outras providências”, fixa-se o valor de R$ 216.992.440,70, como estimativa de repasse11 para o DF. Desse total, até o mês de abril, já havia sido transferido o montante de R$ 68.919.578,8012. No Distrito Federal, foi editada a Lei nº 1.585, de 24 de julho de 199713, que disciplina a exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal - STCE/DF, compreendido como “o transporte de estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso situados no Distrito Federal”. Destaque-se que a referida norma deve ser observada tanto pelos prestadores do serviço de transporte na Rede Pública de Ensino distrital como por pessoas físicas ou jurídicas que ofereçam o serviço como atividade privada com fins lucrativos. Pela citada norma distrital, cabe ao órgão competente do poder público do DF a emissão da autorização para a prestação do STCE aos pretendentes que cumprirem os requisitos da Lei. Por seu art. 2º, fica designado o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF como “órgão normatizador, coordenador e fiscalizador do serviço de transporte coletivo de escolares”. Cabe destacar, ainda, que, no art. 13, obriga-se o autorizatário “a firmar contrato de prestação de serviço com os pais ou responsáveis dos escolares ou com os contratantes”. Em 2016, o Governo do Distrito Federal editou o Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016, no qual “estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências”, com destaque para a exigência de vistorias semestrais dos veículos, in verbis: Art. 9º A Autorização para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares será concedida pelo DETRAN/DF, com validade de 36 meses, admitida a prorrogação, devendo ser realizadas vistorias semestrais dos veículos para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. § 1º A autorização concedida pelo prazo previsto no caput deste artigo não afasta a necessidade das certidões e documentos previstos no art. 6º serem renovados após o prazo de validade, podendo ser exigidos no momento de realização da vistoria do veículo. 11 Cf. Portaria nº 109, de 8 de fevereiro de 2024. Diário Oficial da União, Seção 1, nº 30, 14 de fevereiro de 2024. 12 Conforme apresentado na página do FNDE, dados disponíveis para consulta de, entre outros: (i) arrecadação líquida, (ii) estimativa da quota e (iii) distribuição do Salário-Educação. Os dados são atualizados mensalmente e ordenados por UF. Disponível em: a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/salario-educacao/consultas>. Acesso em: 24/5/2024. 13 Ementa da Lei distrital nº 1.585, de 24 de julho de 1997: “Disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal e dá outras providências”. 10 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis § 2º O autorizatário que não comparecer ao DETRAN/DF para efetuar a vistoria semestral deve apresentar justificativa no prazo de 1 mês, sob pena de cancelamento da sua autorização. § 3º A autorização pode ser renovada, após realizada a vistoria do veículo e reapresentada a documentação prevista nos artigos 6º, 7º e 8º, conforme o caso. § 4º É vedada a transferência da autorização. ... Art. 18. A vistoria realizada no DETRAN/DF, semestralmente, objetivará assegurar boas condições de aparência, conforto, segurança, higiene e funcionamento do veículo, bem como o atendimento às especificações e exigências do Código de Trânsito Brasileiro, deste decreto e demais normas vigentes. Nesse contexto, a SEEDF provê transporte para os estudantes de área rural e áreas urbanas, tendo como critério a inexistência de transporte público coletivo, ou seja, a impossibilidade de uso do passe livre estudantil e a distância mínima de 2 km entre a residência do aluno e o estabelecimento escolar. O serviço atende os estudantes de 4 aos 17 anos da Educação Básica, incluindo as modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos. Os critérios e os procedimentos da prestação do serviço estão dispostos na Portaria SEE nº 192, de 10 de junho de 201914, na qual se resolve: Art. 1º Regulamentar a oferta de transporte escolar aos estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nas modalidades de Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Especial e Educação de Jovens e Adultos de suas residências e/ou pontos de encontros, de forma residual e suplementar diretamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com veículos próprios ou mediante contratação de serviços de empresa legalmente constituídas para tal fim, na forma da legislação vigente, obedecendo aos seguintes critérios: I - Estudante na faixa etária de 04 a 17 anos preferencialmente e, estudantes matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA); II - estudante que resida a mais de 02 (dois) quilômetros de distância da unidade escolar, na qual estiver matriculado, dentro do limite do Distrito Federal; III - estudante que resida em localidade onde não haja transporte público coletivo, urbano ou rural; IV - estudante que não seja beneficiário do Passe Livre Estudantil; V - estudante que possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio. ... § 4º - O estudante que trata o caput deste artigo será incluído no Programa de Oferta Suplementar de Transporte Escolar no ato da matrícula, quando solicitado, tão logo haja percurso definido, bem como existência de vaga no veículo. (grifos acrescentados) Nota-se que, no atendimento prestado ao estudante da Educação Especial, prevê-se não somente a oferta de veículos adaptados, mas também o 14 Portaria SEE nº 192, de 10 de junho de 2019, “Estabelece os critérios e procedimentos para oferta do transporte escolar aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”. Disponível em: 11 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis acompanhamento de pais ou responsáveis no transporte escolar e a autorização para embarque e desembarque em locais predeterminados para esses estudantes. Art. 1º... ... § 3º - Será ofertado o transporte escolar com veículos adaptados ao estudante com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que devidamente matriculado na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e residente no Distrito Federal, sem prejuízo aos demais benefícios que garantam sua acessibilidade, conforme demanda e, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no Art. 1º. ... § 5º - Os estudantes com necessidades especiais que possuem dificuldades de locomoção, poderão ser acompanhados pelos pais ou responsáveis no transporte escolar, desde que apresentem laudo médico que indique a necessidade de acompanhamento, após a devida autorização pela UNIAE/ Diretoria de Transporte Escolar (DITRE)/ Gerência de Transporte Escolar (GTESC). § 6º - Será autorizado o embarque e desembarque aos estudantes com necessidades especiais em um ponto predeterminado, quando constatada a impossibilidade de acesso ao transporte, cabendo à Unidade Escolar informar aos pais e/ou responsáveis sobre o local definido. (grifos acrescentados) Em relação ao transporte de pais ou responsáveis de alunos, além do acompanhamento assegurado aos estudantes especiais, na Lei distrital nº 5.097, de 29 de abril de 2013, é concedido a eles transporte escolar quando residirem em área rural e houver evento na escola no qual sua presença é esperada. Ressalta-se que a SEEDF se responsabiliza por transportar os alunos de suas unidades escolares originárias para outras, de forma que não sejam prejudicados no atendimento em jornadas ampliadas, devido a Programas educacionais, assim como à educação integral, in verbis: Art. 4º As Unidades Escolares que estão inseridas no Programa Mais Educação em jornada ampliada de atendimento ou no PROEITI, receberão suporte com o transporte escolar para as demandas de deslocamento das atividades extracurriculares previstas no Projeto Político Pedagógico - PPP planejadas previamente e encaminhadas à DITRE no início do ano letivo. (grifo acrescentado) Apesar de possuir frota própria (composta por 167 ônibus), atualmente a SEEDF necessita de cerca de 700 ônibus a mais para contemplar as solicitações de transporte escolar15. Considerando essa demanda, a SEEDF optou pelo serviço de gestão e operação, incluindo a frota, da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB, por meio de descentralização da execução de créditos orçamentários16. Importante considerar que, somente em data posterior à da Portaria SEE 192/2019, foi aprovada a Lei distrital nº 6.434, de 20 de dezembro de 2019, que alterou a redação do § 3º do art. 5º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que 15 De acordo com os últimos dados da página da SEEDF, em 2022, o investimento com transporte escolar da Rede Pública de Ensino do DF totalizou o valor de R$ 161.355.377,54. Disponível em: 16 A esse respeito, conferir o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que “Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”. 12 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis “Dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, com o intuito de estabelecer o Serviço de Transporte Escolar no Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF – STPC/DF. Ademais, determina, pela inclusão do art. 68, a edição, pelo Poder Executivo, de “normas complementares por atos próprios visando à regulamentação do serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”, in verbis: Art. 5º ... ... § 3º Visando dar suporte às necessidades de deslocamento dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, fica criado, dentro do Serviço Complementar do STPC/DF, o Serviço de Transporte Escolar. (alterado(a) pelo(a) Lei 6.434 de 20/12/2019) (Legislação Correlata - Decreto 40.385 de 13/01/2020) ... Art. 68. O Poder Executivo editará normas complementares por atos próprios visando à regulamentação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal. (Artigo acrescido pela Lei nº 6.434, de 20/12/2019) Destarte, publicou-se o Decreto distrital nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020, que regulamenta a transferência de gestão e operação do “Serviço de Transporte Complementar Escolar – STCE do STPC/DF”, conforme disposto no art. 1º, in verbis: Art. 1º Transfere à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB a incumbência da gestão e operação, direta ou indiretamente, do Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE do STPC/DF, criado pelo § 3º do art. 5º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. No supracitado Decreto, determinou-se o prazo de 30 dias para que fosse celebrado o convênio de cooperação técnica entre a SEEDF, em conjunto com a Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, e a TCB17. Além das cláusulas obrigatórias, o Convênio 001/2020-TCB-SEEDF-SEMOB incluiu a exigência de introdução de tecnologias e de ferramentas para melhoria da segurança no transporte dos alunos. Além disso, de acordo com o disposto no Decreto, cabe à TCB apresentar anualmente avaliação técnica de todos os aspectos operacionais da execução do Convênio (§ 3º do art. 2º). Ressalte-se que o prazo de validade do referido convênio é de 36 meses, sendo possível prorrogação por até 60 meses (art. 6º), o que, de acordo com a data do Decreto nº 40.385/2020, finda em janeiro de 2025. No Quadro abaixo, listam-se outras Leis distritais relacionadas ao Serviço de Transporte Escolar, enfatizando que, na esfera local, não há lei, em sentido estrito, com as diretrizes para oferta pelo poder público do serviço de transporte escolar dos 17 Convênio nº 01/2020 – TCB/SEEDF/SEMOB – Transporte Escolar – 00095-00000042/2020-36. Disponível em: 13 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (Serviço de Transporte Escolar Público do Distrito Federal): Leis distritais Ementa/Conteúdo Lei n° 809, de 14 de dezembro de 1994 É considerado equipamento de uso obrigatório os cintos de segurança no Distrito Federal e dá outras providências. Lei nº 1.394, de 4 de março de 1997 Dispõe sobre a criação de área de embarque e desembarque do transporte coletivo escolar. Lei n° 2.205, de 30 de dezembro de Dispõe sobre a colocação de placas em veículos do Sistema 1998 de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e de transporte escolar com dizeres que alertam para a segurança no trânsito. Lei nº 3.845, de 18 de abril de 2006 Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de mensagens educativas sobre os males e os riscos do uso de drogas no interior de veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, no âmbito do Distrito Federal Lei nº 5.068, de 08 de março de 2013 Institui a Campanha Permanente de Conscientização do Câncer Infantil no âmbito do Distrito Federal Art. 3º O rol de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência do câncer infantil, a informação sobre a presença dos sintomas e a necessidade de avaliação médica serão veiculados por meio da mídia em geral e, em especial, por meio de impressos distribuídos, colocados à disposição da população e afixados nos seguintes locais, entre outros: V – veículos utilizados no sistema de transporte coletivo e escolar; 14 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis 2. Aspectos financeiros e orçamentários da prestação do serviço O planejamento orçamentário do Distrito Federal traz, no PPA 2024 – 2027, relativamente ao transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF, ação orçamentária específica: 4976 – TRANSPORTE DE ALUNOS, no Programa Temático 6221 – EDUCADF, Objetivo 0341 – ACESSO E PERMANÊNCIA. Em pesquisa às leis orçamentárias anuais, observa-se que a TCB não é destinatária de dotação direta para a ação Transporte de Alunos. Apenas a SEEDF consta como Unidade Orçamentária (UO) com esta finalidade. Os valores orçados na LOA constam na Tabela 01: Tabela 01: Unidade Orçamentária SEEDF – Programa de Trabalho: Transporte de alunos, valores orçados, 2020 a 2024 [em R$] 2020 2021 2022 2023 2024 Valor orçado na 150.046.487,00 121.793.630,00 131.169.197,00 121.365.975,00 121.481.465,0 LOA Importante ressaltar que, ao longo da execução orçamentária, os valores inicialmente dotados podem ser aumentados por novas autorizações legais. A dotação atualizada representa, portanto, o limite de valor que poderá ser empenhado18 para determinada despesa. O Portal Transparência do Distrito Federal19 não permite realizar pesquisa a respeito dessa informação. Outra observação relevante é que nem sempre a Unidade Orçamentária receptora inicial da dotação efetuará a despesa. Poder-se-á descentralizar o crédito para outra Unidade Gestora. A partir de pesquisas realizadas no Portal Transparência do Distrito Federal, elaborou-se Tabela com os valores empenhados e liquidados dos programas de trabalho TRANSPORTE DE ALUNOS, tendo como unidade gestora a própria SEEDF, para os anos 2020 e atual (2024, parcial), a seguir apresentada: Tabela 02: SEEDF – Programa de Trabalho: Transporte de alunos, valores empenhados e liquidados, 2020 a 2024 [em R$] 2020 2021 2022 Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Ensino 75.138.238,00 21.185.096,86 90.049.336 27.395.153,03 92.611.991,00 58.713.533,15 fundamental Ensino 23.219.014,00 769.030,53 16.554.337 4.894.901,79 22.109.979,00 5.943.872,17 médio Educação infantil-pré- 26.424.357,00 814.488,62 8.022.756 717.783,00 8.900.085,00 2.444.148,51 escola Educação de jovens e 15.563.260,00 148.326,49 3.222.269 30.703,01 2.946.489,00 1.491.825,81 adultos 18O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58, Art. 58, Lei n. 4.320/64). 19 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Portal da Transparência. Disponível em: 15 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Educação 9.701.618,00 499.154,19 3.944.932 65.851,17 4.600.653,00 2.879.902,63 especial Total 150.046.487,00 23.416.096,69 121.793.630,00 33.104.392,00 131.169.197,00 71.473.282,27 (Continuação) 2023 2024 (parcial) Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Ensino 36.303.103,65 34.869.057,82 13.525.273,79 8.377.170,34 fundamental Ensino 4.979.460,72 4.443.790,95 142.076,16 142.075,16 médio Educação infantil-pré- 8.125.943,47 8.125.943,47 694.026,83 503.639,37 escola Educação de jovens e 1.741.630,77 1.085.592,69 282.247,12 220.636,70 adultos Educação 4.033.563,53 2.263.985,68 2.763.114,24 2.101.097,15 especial Total 55.183.702,14 50.788.370,61 17.441.711,65 11.344.619,72 Fonte: Portal Transparência do DF. Elaboração própria. 2024 até maio. Gráfico 01: Programa de trabalho: Transporte de alunos, SEEDF, valores empenhados e liquidados, 2020 a 2024 [em R$] 16 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Conforme já assinalado, por meio do Convênio 001/2020-TCB-SEEDF-SEMOB, a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB passou a ser Unidade Gestora de despesas da UO – SEEDF relativas a transporte de alunos. A Tabela 03 apresenta os valores empenhados e liquidados dos programas de trabalho TRANSPORTE DE ALUNOS, na unidade gestora TCB, para os anos 2020 e atual (2024, parcial), a seguir apresentada: Tabela 03: TCB – Programa de Trabalho: Transporte de alunos, valores empenhados e liquidados, 2020 a 2024 [em R$] 2020 2021 2022 Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Ensino 4.310.448,05 4.310.448,05 34.022.057,37 32.117.769,99 67.330.889,57 67.330.889,57 fundamental Ensino 469.109,38 469.109,38 4.786.224,27 4.518.236,20 19.326.172,12 19.326.172,12 médio Educação infantil-pré- 687.785,53 687.785,53 4.273.230,88 4.097.571,8 10.505.141,93 10.505.141,93 escola Educação de jovens e 130.236,50 130.236,50 886.301,44 824.428,70 2.114.567,01 2.114.567,01 adultos Educação 30.935,34 30.935,34 285.515,32 237.778,46 2.254.259,00 2.254.259,00 especial Total 5.628.514,80 5.628.514,80 44.253.329,28 41.795.785,20 101.531.029,63 101.531.029,63 (Continuação) 2023 2024 (parcial) Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado Ensino 155.923.347,53 155.130.064,72 80.795.074,89 44.519.101,27 fundamental Ensino 27.813.039,95 27.189.954,83 9.704.722,00 4.456.570,57 médio Educação infantil-pré- 18.580.923,54 18.503.353,59 10.000.000,00 6.028.684,49 escola Educação de jovens e 3.662.138,92 3.662.138,92 1.000.000,00 564.575,97 adultos Educação 4.711.832,15 3.703.026,07 1.714.750,68 519.517,39 especial Total 210.691.282,09 208.188.538,13 103.214.547,57 56.088.499,69 Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria. O Gráfico 02 ilustra o comportamento dos valores empenhados e liquidados dos programas de trabalho TRANSPORTE DE ALUNOS, ao longo do período de 2020 a 2024, na Unidade Gestora TCB. 17 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Gráfico 02: Programa de trabalho: Transporte de alunos, TCB, valores empenhados e liquidados, 2020 a 2024 [em R$] A participação da TCB na prestação do serviço, em comparação com os valores liquidados da SEEDF, é apresentada na Tabela 04, assim como a totalização do custeio do serviço de Transporte de alunos para o mesmo período 2020-2024. Tabela 04: Programa de Trabalho: Transporte de alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, 2020 a 2024 [em R$] 2020 2021 2022 2023 2024(parcial) SEEDF 23.416.096,69 33.104.392,00 71.473.282,27 48.524.384,93 11.344.619,72 TCB 5.628.514,80 41.795.785,20 101.531.029,63 204.485.512,06 51.072.202,15 Total 29.044.611,49 74.900.177,20 173.004.311,90 253.009.896,99 62.416.821,87 Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria. 2024 até maio. O Gráfico 03 traduz, visualmente, os valores da Tabela 04. 18 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Gráfico 03: Programa de Trabalho: Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, 2020 a 2024 [em R$] 300.000.000,00 253.009.896,99 SEEDF TCB 250.000.000,00 173.004.311,90 200.000.000,00 150.000.000,00 74.900.177,20 62.416.821,87 100.000.000,00 29.044.611,49 50.000.000,00 0,00 2020 2021 2022 2023 2024 Observa-se, nitidamente, o crescimento da participação da TCB na prestação do serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF ao longo dos últimos anos, contados a partir da efetivação do Convênio 001/2020-TCB-SEEDF- SEMOB. A Tabela 05 e seu Gráfico 04 apresentam os respectivos valores liquidados da SEEDF e da TCB em participação percentual do total do Programa de Trabalho. Tabela 05: Programa de Trabalho: Transporte de alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, 2020 a 2024 (parcial) [em %] 2020 2021 2022 2023 2024 SEEDF 81% 44% 41% 19% 17% TCB 19% 56% 59% 81% 83% Total 100% 100% 100% 100% 100% Gráfico 04: Programa de Trabalho: Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, 2020 a 2024 (parcial) [em %] 19 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Igualmente relevante para o presente Estudo é observar as fontes de custeio do programa TRANSPORTE DE ALUNOS, com destaque para os valores referentes ao Salário-Educação e às transferências do FNDE, em relação às demais fontes, conforme Tabela 06 abaixo: Tabela 06 -Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, por fontes de recursos, 2020 a 2024 (parcial) [em R$] 2020 2021 2022 2023 2024 (parcial) SEEDF Ordinário não 473.037,79 23.048.617,97 59.098.702,20 2.967.056,72 4.859.157,20 Vinculado Conv. 004309/07 – 0,00 1.444.061,99 2.696.003,75 1.257.341,02 2.882.072,23 GDF/SE/FNDE Cota-Parte da 22.889.554,60 0,00 9.575.513,69 46.563.777,69 3.603.435,29 Contribuição do Salário-Educação Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 Termo de 52.264,39 6.118.632,00 0,00 0,00 0,00 Compromisso entre SEEDF e FNDE TCB Cota-Parte da 0,00 0,00 0,00 59.999.999,73 0,00 Contribuição do Salário-Educação Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 14.900.000,00 0,00 0,00 Ordinário não 5.628.514,80 41.795.785,20 86.631.029,63 148.188.538,40 56.088.449,69 Vinculado Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria. 20 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Gráfico 05: Transporte de Alunos, SEEDF e TCB, valores liquidados, por fontes de recursos, 2020 a 2024 (parcial) [em R$] Importante destacar que os valores referentes à fonte “Convênio GDF/SE/FNDE”, cuja Unidade Gestora era a SEEDF, não foram detalhados em sua composição, o que possibilitaria a identificação dos valores referentes ao PNATE. Por sua vez, os recursos descentralizados à Unidade Gestora TCB são classificados, em sua grande maioria, na rubrica genérica “Ordinário não Vinculado”20. Em pesquisa no endereço eletrônico dedicado ao PNATE21, foram obtidas algumas informações para o Distrito Federal, em 2023 e 2024. A Tabela 07 traz o resumo das informações do PNATE para o Distrito Federal, anos 2023 e 2024. Tabela 07: Informações PNATE, Distrito Federal, 2023 a 2024 [em R$] PNATE - DF 2023 2024 Alunos Total 17.328 16.830 Resultado Per Capita (R$) 216,64 219,55 Montante Total (R$) 3.753.919,73 3.695.017,04 Valor do Repasse Autorizado 3.753.919,73 1.847.508,52 Constata-se, para 2023, que o valor do repasse do PNATE autorizado para o DF (R$ 3,75 milhões) é aproximadamente o dobro do montante considerado na fonte Convênio GDF/SE/FNDE do programa Transporte de Alunos da Unidade Gestora SEEDF (R$ 1.257.341,02). Por sua vez, a soma da quantia desta fonte com “Ordinário não 20 Conforme conceitua o Manual Técnico do Orçamento, destinação não vinculada (ou livre) é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades. Disponível em: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2025:mto2025.pdf. Acesso em: 19/06/2024. 21 GOVERNO FEDERAL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Dados do PNATE. Disponível em: programas/programas/pnate/consultas_e_dados_estatisticos>. Acesso em: 12/06/2024. 21 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Vinculado”, da Unidade Gestora TCB (R$ 149.445.879,42), que é um valor expressivo, torna plausível a suposição de que recursos do PNATE estejam sendo utilizados pelo TCB, embora sem a devida identificação na fonte de recurso. De todo modo, a dificuldade de identificação da composição das fontes de recursos reforça a necessidade de melhorias na transparência e na fiscalização dos recursos do FNDE aplicados no Distrito Federal. A Tabela 08, a seguir, traz a pesquisa por credores. Por meio dela, é possível perceber que a SEEDF ainda realiza o pagamento de empresas que fazem o transporte de alunos, embora as quantias tenham se reduzido ao longo dos anos. Tabela 08: Valores Pagos por Credor, de 2020 a 2023 [em R$] 2020 2021 2022 2023 2024 SEEDF Aquila Transporte 0,00 0,00 0,00 315,22 0,00 de Cargas Coop. 0,00 1.320.697,62 0,00 3.565.974,35 0,00 Caminhoneiros Cooperativa de 4.859.153,12 1.143.051,83 6.732.083,22 15.332.532,14 18.304.029,97 Transporte Líder Expresso Vila Rica 7.224.680,55 9.471.946,24 27.426.142,95 1.812.547,43 0,00 FCB – Transportes 1.463.561,42 0,00 1.364.323,93 4.511.774,90 5.596.963,36 logísticas e Serviços FNDE 0,00 188.649,71 3.062,63 195,18 0,00 GP Silva Transporte 520.600,68 0,00 0,00 0,00 0,00 Man Latin América Ind. e Com. de 0,00 193.632,00 0,00 0,00 0,00 Veículos Maximus Transporte 212.426,01 53.504,30 1.004.269,29 10.564.227,38 2.330.401,65 Escolar e Turismo Oliveira Transportes 683.424,18 2.895.023,78 749.833,70 3.878.221,97 3.197.907,04 e Turismo Pollo Viagens e 4,08 3.608.303,86 0,00 0,00 0,00 Transporte Rodoeste 1.294.933,55 Transporte e 1.303.963,27 1.199.397,76 4.697.859,12 8.018.374,49 Turismo San Marino Onibus 0,00 8.269.000,00 0,00 0,00 0,00 Transfer Logística 4.747.720,20 3.931.256,15 1.452.009,78 10.436.147,44 2.752.1280,00,56 Travel Bus 1.240,18 0,00 0,00 0,00 0,00 TTPA – Transporte e 0,00 597.310,42 0,00 41.161,83 1.091.804,05 Logiística TCB Bry Usa Serviços de 1.950.650,45 0,00 1.111.752,40 1.488.845,23 2.841.295,19 Tecnologia LTDA Coop. 4.109.619,15 0,00 4.667.760,77 11.656.295,53 16.948.373,15 Caminhoneiros Essencia Serviço em 573.839,57 Logística 0,00 505.389,00 1.037.082,65 1.971.481,43 Empresarial FCB – Transportes 2.649.381,47 939.635,92 3.417.941,26 7.216.200,25 11.176.154,48 logísticas e Serviços GP Silva Transporte 2.863.7798,85 5.636.898,81 7.081.600,52 2.147.552,39 Izabely Transportes 348.138,75 e Comércio de 0,00 331.438,95 737.413,37 1.326.889,74 Alimentos 22 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Maximus Transporte 0,00 1.362.028,44 0,00 0,00 0,00 Escolar e Turismo Natural Logística em 737.888,56 0,00 664.229,01 2.046.472,28 2.886.604,77 Transporte Oliveira Transportes 1.860.990,94 0,00 1.981.837,05 4.793.381,56 7.613.716,01 e Turismo Pollo Viagens e 11.539.609,52 2.319.279,48 9.771.307,12 23.526.864,83 41.758.831,21 Transporte Rodoeste 5.040.357,14 Transporte e 0,00 4.179.807,74 9.813.151,52 16.279.850,53 Turismo Roman Transportes 0,00 0,00 0,00 2.677.522,37 832.346,37 START Serviços e 464.271,56 0,00 605.569,20 1.262.600,36 2.023.440,40 Transportes Transfer Logística 1.007.570,96 8.393.232,74 24.910.686,59 0,00 19.762.766,96 Transmonici 0,00 Transporte e 0,00 2.847.327,63 6.468.656,43 10.575.728,48 Turismo TTAP – Transportes 1.288.133,56 0,00 454.393,48 936.480,22 4.120.064,55 e Logística Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria. Com o intuito de melhor entender e, ao mesmo tempo, comparar os valores da fonte de recursos Convênio GDF/SE/FNDE e suas diversas aplicações orçamentárias, são apresentados, na Tabela 09, os valores liquidados por destinação da fonte de recursos GDF/SE/FNDE, para os anos 2020-2023. Enquanto o Gráfico 06 ilustra o comportamento dos valores da Tabela 09. Tabela 09: Recursos Liquidados, Fonte GDF/SE/FNDE, 2020-2023 [em R$] Destinação 2020 2021 2022 2023 Transporte de Alunos 974,49 1.444.061,99 2.696.003,75 1.257.341,02 Alimentação Escolar 10.534.181,76 46.246.802,64 54.943.539,38 68.472.794,29 Construção de Espaços Esportivos 59.904,42 0,00 0,00 6.426,87 Manutenção da Educação de Jovens 0,00 18.534,60 0,00 0,00 e Adultos Modernização de Sistema de 1.140.010,00 0,00 0,00 0,00 Informação Fonte: Portal da Transparência do DF. Elaboração própria. 23 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Gráfico 06: Recursos Liquidados, Fonte GDF/SE/FNDE, 2020-2023 [em R$] 80.000.000,00 70.000.000,00 60.000.000,00 50.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 20.000.000,00 10.000.000,00 0,00 Transporte de Alimentação Escolar Construção de Manutenção da Modernização de Alunos Espaços Esportivos Educação de Jovens Sistema de e Adultos Informação 2020 2021 2022 2023 Vê-se, com destaque, a Alimentação Escolar como a principal destinação dos recursos da fonte GDF/SE/FNDE, com percentuais acima de 95%, alcançando 98% em 2023, enquanto o Transporte de Alunos ficou com aproximadamente 2% do recurso liquidado no mesmo ano. Na seção a seguir, identificam-se dificuldades enfrentadas pela comunidade escolar, relacionadas ao serviço de transporte fornecido aos alunos da Rede Pública de Ensino do DF. 24 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis 3. Diagnóstico dos problemas atuais e apontamentos de possíveis soluções Conforme mencionado na seção 1, o transporte escolar é ferramenta para ampliar o acesso à educação (Constituição Federal, art. 208, VII), com previsão de ser assegurado pelo Estado aos estudantes da Rede Pública de Ensino. No Distrito Federal, isso significa atualmente atendimento a cerca de 65 mil crianças e adolescentes que dependem, para chegar à escola, da frota própria da SEEDF e da frota locada gerida pela TCB. Estudantes atendidos mensalmente 63.982 Ensino Regular 55.833 Educação integral 6.386 Ensino especial 1.763 Total de ônibus 870 Frota locada 703 Frota própria (“amarelinhos”) 167 Total de monitores 870 Total de motoristas 870 Quadro elaborado pelos autores. Fonte: SEEDF22. O quantitativo de usuários do transporte público escolar do DF corresponde a menos de 15% do total de estudantes matriculados na rede desta unidade federativa – 450.353 alunos distribuídos entre 840 escolas, conforme o gráfico23 abaixo: Na prática, o número de demandantes do serviço é muito maior; contudo, a normatização atual do transporte escolar exclui quantidade significativa de alunos que 22 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. Transporte Escolar. Disponível em: 23 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. Rede pública de ensino do DF cresce junto com Brasília desde sua inauguração. Disponível em: publica-de-ensino-do-df-cresce-junto-com-brasilia-desde-sua- inauguracao/#:~:text=Neste%20domingo%20(21)%2C%20Bras%C3%ADlia,alunos%20matriculados %20na%20rede%20p%C3%BAblica> Acesso em: 26/4/2024. 25 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis acabam por fazer o deslocamento casa/escola/casa por meio do Serviço de Transporte Público Coletivo – STPC ou de alternativa alcançada pelos esforços e recursos próprios dos pais ou responsáveis. Antes de aprofundar os desafios da prestação do serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF, é oportuno destacar que a opção preferencial para o bem-estar dos alunos e a economia de recursos públicos seria aumentar a capilaridade da oferta da educação pública, com expansão do número de unidades escolares que representem a ampla presença do Estado como provedor da educação em todas as localidades onde estejam potenciais estudantes. Dessa forma, menor seria a necessidade de recorrer ao transporte rodoviário público – coletivo regular ou escolar –, pois as curtas distâncias dos trajetos casa/escola/casa o dispensariam. Entretanto, a partir da realidade hoje posta, entende-se que a solução imediata que melhor atende aos estudantes e seus responsáveis é a ampliação de oferta de transporte escolar, no lugar de sua restrição. A necessidade decorre da demanda reprimida de milhares de alunos cujas solicitações do serviço se negam devido ao não enquadramento nos critérios de concessão estabelecidos pela Portaria SEE nº 192/201924 da SEEDF. A seguir, indicam-se as principais questões que carecem de atenção e ajustes para que se alcance melhor prestação do serviço referido. a) Crianças desacompanhadas em transporte público coletivo A mais frequente justificativa para negativa dos pedidos recai no que dispõe o art. 1º, inciso III, da Portaria supramencionada: não terá direito ao transporte escolar aquele estudante que resida em localidade onde há transporte público coletivo, urbano ou rural. O entendimento advém do caráter suplementar ou complementar do transporte escolar em relação à oferta de transporte público regular. Ocorre que, especialmente para crianças muito jovens, matriculadas na educação infantil, essa opção não é viável: como pais ou responsáveis poderiam embarcar o filho de 4 anos de idade sozinho em ônibus da rede regular, para percorrer longas distâncias? Por outro lado, como poderiam acompanhar o filho até a escola sem afetar sua pontualidade e assiduidade no próprio trabalho e sem comprometer a renda familiar, já que o passe livre estudantil não estende a garantia de gratuidade da passagem ao acompanhante (exceto para estudantes com necessidades especiais, mediante apresentação de laudo)? Além disso, o transporte público coletivo, ao contrário do transporte escolar, não conta com equipe preparada para lidar diariamente com o público infantil e jovem, desacompanhado de seus responsáveis. Nos ônibus escolares, os 24 DISTRITO FEDERAL. Portaria SEE nº 192 da Secretaria de Educação do Distrito Federal, de 10 de junho de 2019, que estabelece os critérios e procedimentos para oferta do transporte escolar aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Disponível em: ml#:~:text=PORTARIA%20Nº%20192%2C%20DE%2010,X%20e%20XVI%20do%20Art.>. Acesso em: 25/4/2024. 26 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis motoristas e os monitores que acompanham os estudantes nos itinerários passam necessariamente por treinamento específico para cumprirem suas atribuições com bons resultados, em favor da segurança e do bem-estar dos estudantes. Dessa maneira, os responsáveis ficam muito mais tranquilos por contarem com os cuidados e a supervisão de funcionários preparados e confiáveis, no lugar de assentirem na ida e volta dos menores em ônibus das linhas regulares, por conta própria. Em conformidade com esse entendimento, já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT que menores de 16 anos deveriam ter direito a acompanhamento pelos responsáveis, com gratuidade de passagens para esses, quando da utilização do passe livre estudantil, haja vista a falta de razoabilidade de se exigir seu deslocamento no transporte público regular sem monitoramento de um adulto: Ao apreciarem o recurso, os desembargadores ponderaram que apesar de a Lei Distrital 4.462/2010, a qual regulamenta a concessão de transporte público gratuito aos estudantes não prever a extensão do passe livre para acompanhante, independentemente da idade do aluno, a questão deve ser apreciada em conformidade com a doutrina da proteção integral, bem como com o princípio do melhor interesse do incapaz, previsto na Constituição Federal e no Decreto 99.710/1990 – Convenção sobre os Direitos da Criança. “Entendimento contrário resultaria na negativa da utilidade efetiva do passe livre concedido ao infante, que necessita de acompanhamento por adulto plenamente capaz”, esclareceu o desembargador relator. No entendimento do colegiado, não há na legislação distrital qualquer restrição quanto à pessoa qualificada como acompanhante, tampouco indicação de que seja cadastrada apenas uma pessoa como responsável. “Ambos os genitores são responsáveis pelo menor e exercem o poder familiar em conjunto. Portanto, mostra- se razoável a compreensão de que qualquer dos genitores do menor qualificado para o benefício do passe livre possa acompanhá-lo no transporte, desde que identificado como seu responsável”.25 Ocorre que a decisão não tem aplicabilidade geral aos alunos que utilizam transporte público coletivo, tampouco resolve a falta de tempo dos pais. Logo, vislumbram-se duas possibilidades para solução do problema apresentado: (i) assegurar a extensão do passe livre para acompanhante de aluno menor de 16 anos; ou (ii) assegurar o transporte escolar a todos os estudantes na faixa etária do ensino obrigatório, ou seja, dos 4 aos 17 anos, bem como as modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos, independentemente da idade. Não escapa à nossa atenção que o afastamento da condição de não serem os alunos atendidos pelo transporte público coletivo para terem acesso às frotas públicas escolares inegavelmente geraria enorme impacto orçamentário e logístico: estima-se que a frota de 870 ônibus (atualmente 703 da frota locada e 167 “amarelinhos” da frota própria) precisaria, praticamente, dobrar, caso a oferta de transporte escolar se estendesse a todos os estudantes que hoje recorrem ao transporte público regular. 25 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT. Pais de criança beneficiária do passe livre também fazem jus ao transporte gratuito. Disponível em: de-menor-impubere-tem-direito-a-passe-livre-em-transporte-publico>. Acesso em: 28/5/2024. 27 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis b) Longa distância entre residência e escola, com excessivo gasto de tempo no trajeto Outro ponto muito problemático quanto à oferta do transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF é, de acordo com a já mencionada Portaria, o critério da distância mínima para se conceder o transporte escolar, qual seja, 2 quilômetros entre residência e unidade escolar (art. 1º, inciso II, da Portaria SEE nº 192/2019). A depender da idade dos alunos e das condições climáticas, o deslocamento a pé pode ser bastante sacrificante, sobretudo se somado o peso do material escolar. Estima-se que a distância referida demandaria cerca de meia hora de caminhada para se chegar ao destino desejado, o que representa significativo esforço físico e grande gasto de tempo – do aluno e do responsável que eventualmente o acompanhe. Pesquisa do Portal Mobilize Brasil26 aponta que Brasília é uma das cidades em que se leva mais tempo no deslocamento até as escolas. Aparentemente, não se pode atribuir o fato ao tamanho da cidade ou à qualidade de cidade populosa, pois a observação de outros grandes centros urbanos não traz evidências que ratifiquem a correlação entre as características mencionadas e o aumento da distância percorrida pelos estudantes para cumprir as obrigações escolares. É uma particularidade de Brasília. Desse modo, concluiu-se que o problema advém da falta de gestão pública local eficiente que ofereça boa distribuição territorial das escolas. Na capital federal, metade das crianças de 0 a 5 anos precisa caminhar mais de 15 minutos até chegar a uma escola pública de educação infantil. Os analistas do Mobilize salientam, a partir da apreciação desses dados, que a situação acarreta demasiada sobrecarga na rotina das famílias, especialmente das mães dos alunos: “a falta de acesso a essas escolas públicas e de políticas sociais de suporte à maternidade potencializam a vulnerabilidade social a que estão sujeitas e comprometem a capacidade de apoiar o desenvolvimento de suas crianças”. Para crianças e adolescentes entre 6 e 14 anos, frequentadores de escolas públicas do ensino fundamental em Brasília, a caminhada com duração superior a 15 minutos para chegar às unidades de ensino é uma realidade para 31% dos estudantes. Nos dois intervalos de faixas etárias indicados, Brasília desponta como a cidade com mais tempo médio de deslocamento no trajeto casa/escola/casa, conforme se verifica nos gráficos abaixo apresentados, em reprodução do material do referido Estudo: 26 INSTITUTO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO – ITDP. Boletim MobiliDADOS #7 – Cidades Inclusivas e Acesso às Escolas. Dezembro de 2020. Disponível em: Acesso em: 2/5/2024. 28 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis 29 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis c) Ofensa à dignidade dos estudantes decorrente de condições adversas no percurso até as escolas As grandes distâncias percorridas pelos alunos a fim de usufruir do direito à educação no Distrito Federal precisam ser reduzidas sem demora, por meio de construção de mais escolas que atendam à população de cada região administrativa com eficiência. O trajeto casa/escola/casa realizado na forma de caminhadas – além do que já se mencionou no tocante ao gasto excessivo de tempo dos alunos e dos responsáveis – pode levar os estudantes (em especial, na zona rural, onde há muitas vias não pavimentadas) a chegarem cansados, suados e com uniformes e calçados sujos, o que os coloca em situação constrangedora perante os demais colegas; há inúmeros relatos de bullying27 a partir disso. d) Descontos de tempo na carga horária dos alunos O tempo gasto em longos deslocamentos nos ônibus escolares também pode acarretar atrasos no horário de entrada nas salas de aula. Da mesma forma, há necessidade de, eventualmente, haver saída antecipada dos alunos que vão ser embarcados em transporte escolar. Portanto, os descontos de minutos na entrada e na saída da escola, de maneira reiterada, podem causar diminuição da carga horária efetivamente prestada aos estudantes, com a consequente perda de explanações do conteúdo programático para os usuários do programa de transporte escolar da SEEDF. Com efeito, é necessário frisar que o número de horas letivas não pode ser reduzido, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 23, §2º). A Constituição Federal ainda dispõe que “o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente” (art. 208, §2º). e) Impacto no meio ambiente e na mobilidade urbana Acrescente-se que a utilização de transporte rodoviário público (escolar ou coletivo) por longos percursos gera enorme dispêndio de recursos públicos, intensifica o tráfego de veículos, incrementa o risco de lesões ou mortes por acidentes de trânsito e, adicionalmente, provoca negativo impacto ecológico. Na atual conjuntura de inevitável preocupação mundial com sustentabilidade (políticas de contenção de emissão de poluentes e ruídos, desenvolvimento de tecnologias limpas, monitoramento de alterações climáticas indesejadas), as decisões acerca de mobilidade urbana não podem prescindir de consideração detalhada dos aspectos ambientais. Uma solução para esse problema seria, como já apontado, a disponibilização de unidades escolares próximas às residências dos estudantes, com possibilidade de acesso por caminhada ou uso de bicicletas. 27 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Audiência Pública para Debate sobre o Transporte Público Escolar no DF. Disponível em: 25/4/2024. 30 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis f) Falta de segurança e conforto Outras queixas28 acerca da prestação do serviço de transporte escolar pelo governo distrital recaem na falta de segurança e conforto dos alunos: a condição dos ônibus costuma ser precária, pois faltam manutenção e inspeção adequada. Desse modo, não raro se encontram em circulação veículos sem cintos de segurança, sem assoalhos, sem assentos adequados (rasgados ou faltantes), com portas sem a devida vedação, com sujeira excessiva, com problemas mecânicos que podem interromper a realização dos percursos até as escolas, entre outros defeitos graves que podem provocar lesão à integridade física dos passageiros e até, em situações extremas, colocar em risco suas vidas. g) Problemas na frota do serviço de transporte escolar Ressalte-se que a circulação de ônibus danificados aparentemente é corriqueira29 e, no caso de o dano inviabilizar a conclusão de algum trajeto, não há possibilidade de substituição imediata no caso dos “amarelinhos” da frota própria da Secretaria de Estado de Educação. Diante de quantitativo reduzido de veículos, a Pasta optou por colocá-los na integralidade para rodar como forma de atender maior número de alunos, ainda que arque com as consequências negativas da falta de unidades de reserva. Os gestores da frota locada, por sua vez, prometem a substituição dos veículos se algum “parar” durante o translado de estudantes. h) Irregularidades na atuação dos condutores A questão da segurança também é ameaçada pela admissão de motoristas sem habilidade ou responsabilidade nos moldes que a função requer. Relatório de Inspeção do transporte escolar distrital produzido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal30 aponta que alunos afirmam ter visto motoristas utilizando celulares enquanto dirigem e, ainda mais grave, motoristas embriagados ao volante. É dever das empresas prestadoras de serviço de transporte identificar esse tipo de situação e afastar, de pronto, os funcionários. Da mesma forma, recai sobre aquelas o compromisso de checar regularmente a pontuação relacionada a multas registradas nas carteiras dos motoristas, bem como o cumprimento da regra de utilização de crachá em local visível e de uniformes. Uma opção viável para solucionar esse problema seria a instalação de câmeras no interior dos veículos. i) Superlotação nos ônibus Igualmente preocupante é o hábito de se admitirem mais passageiros do que comportam os ônibus – normalmente a capacidade é para 38 pessoas sentadas. Há relatos de que, nos ônibus superlotados, as crianças muitas vezes vão em pé ou no 28 PORTAL G1 DISTRITO FEDERAL. Auditoria do TCDF aponta problemas no transporte escolar do DF. Disponível em: aponta-problemas-no-transporte-escolar-do-df-11774527.ghtml>. Acesso em: 3/5/2024. 29 Conforme depoimentos disponíveis nos links das notas 27 e 28. 30 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Relatório de Inspeção nº 06/2019- DATCS/COLES/SUBCI/CGDF. Disponível em: conteudo/uploads/2019/02/RI-N%C2%BA-06-2019_Transporte_Escolar.pdf>. Acesso em: 27/5/2024. 31 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis colo umas das outras, o que evidentemente as expõe a incontáveis riscos, perigos e constrangimentos. i) Falta de georreferenciamento (GPS) em toda a frota Algumas das irregularidades e desvios de conduta dos envolvidos com o serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF, como os exemplos ora mencionados, seriam facilmente coibidos por meio de monitoramento interno dos ônibus por câmera e instalação de sistema de georreferenciamento (GPS). Apesar de a TCB ter-se comprometido a utilizar equipamentos dessa natureza, há evidências de que, na prática, isso não se aplica a toda a frota do contratado31. O recurso referido, se integralmente instalado nas frotas própria e locada, poder-se-ia combinar à tecnologia de reconhecimento biométrico dos estudantes embarcados nas conduções escolares, de modo que tanto os servidores da SEEDF quanto os responsáveis pelas crianças e jovens teriam possibilidade de conferir em qual veículo eles se encontram e acompanhar os trajetos em tempo real. j) Necessidade de ampliação de medidas de controle Em face dos problemas reportados, entende-se que é preciso focar na escolha técnica mais rigorosa de fornecedores e prestadores de serviço para o Governo do Distrito Federal, além de reforço da transparência, incremento nas funções fiscalizatórias de autoridades competentes e mais participação da comunidade escolar. Conforme citado neste Estudo, a autorização para tráfego dos veículos de transporte escolar público ou privado é emitida pelo Departamento de Trânsito – DETRAN/DF (com validade de 6 meses); contudo, as atribuições da SEEDF e da TCB de acompanhamento dos serviços carecem de mais severidade e frequência para se coibirem irregularidades no atendimento aos estudantes. A ampla divulgação de dados garantiria também mais controle de gastos, com acompanhamento dos registros de quilometragem e dos itinerários definidos pela SEEDF, em conformidade com as necessidades do alunado. Nesse diapasão, seria aconselhável o levantamento detalhado de despesas com a frota locada e com a frota própria, de modo comparativo, a fim de se estabelecer o melhor modelo para o interesse público, ponderando aspectos financeiros e qualitativos de serviço prestado. Atualmente, compete ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, nas esferas municipal, estadual e federal. Entretanto, não há um Conselho local no DF – a exemplo do que se verifica com o Conselho de Alimentação Escolar – com atribuições de fiscalização mais abrangente da aplicação de recursos e da adequação do serviço de transporte. 31 Recomendação nº 05/2024 – PRODEP (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social) do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: Acesso em 7/6/2024. 32 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis A fiscalização também teria grande valia na averiguação de casos de duplicidade indevida de benefícios, isto é, o aluno que, ao mesmo tempo, tem direito ao transporte escolar público e ao passe livre estudantil (art. 1º, inciso IV, da Portaria SEE nº 192/2019). Nesse caso, a comparação automatizada das listas de beneficiários não é suficiente, haja vista a complexidade que se impõe: em alguns casos o aluno faz jus ao benefício do transporte escolar no percurso casa-escola-casa, mas necessita adicionalmente do passe livre para deslocamentos entre unidades de ensino diferentes. A título de ilustração, esse seria o caso de um aluno que precisa se dirigir a um Centro Interescolar de Línguas no meio da jornada escolar em uma escola com oferta de turmas de Ensino Médio. Pelo exposto, é preciso um processo mais minucioso de verificação de irregularidades. No que se refere às ações de fiscalização por parte do Poder Legislativo, destaca-se o papel das Comissões temáticas permanentes desta Casa de Leis, a começar pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que continuamente monitora programas na área de Educação Pública, por iniciativa própria ou provocada por denúncias da sociedade. Por exemplo, à época da pandemia do COVID-19, a mencionada Comissão esteve vigilante em relação à facilitação do contágio da doença no transporte coletivo e à demora no retorno da prestação do serviço de transporte público escolar (Ofícios nºs 252/2021 e 352/2021). Em 2023, houve questionamentos acerca das más condições na prestação do serviço (Ofício nº 20) e sobre a recusa às solicitações do benefício feita por alunos que dependiam dele para se manterem nas respectivas escolas (Ofícios nºs 103 e 285). No corrente ano, inclusive, já houve comunicação à SEEDF de problemas no transporte escolar em determinadas regionais, com pedido de esclarecimentos (Ofícios nºs 171 e 265). Cita-se também a relevante contribuição, para cumprimento do dever de fiscalização da Câmara Legislativa – enunciado no art. 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do DF -, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC. Esta última realizou, em outubro de 2023, uma audiência pública específica sobre o tema do transporte escolar (já mencionada em nota deste Estudo) de grande valia para entendimento da situação atual, com ampla participação das diversas partes envolvidas. k) Burocracia no requerimento para a concessão do transporte escolar O trâmite atual para obtenção do benefício do transporte escolar depende de solicitação formal perante a unidade escolar em que o aluno está matriculado, o que se submeterá posteriormente à Coordenação Regional de Ensino/UNIAE, para análise e providências. Entende-se que, para evitar prejuízo aos alunos por desconhecimento ou inércia dos responsáveis, ou mesmo por atrasos burocráticos, o mais adequado seria o requerimento automático, a partir da matrícula. Com os dados cadastrais registrados pelos estudantes nas secretarias das escolas, seria possível adiantar o processo de avaliação do enquadramento ou não dos estudantes nos critérios da 33 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Portaria SEE nº 192/2019, ou de eventual normativo que a substitua ou a complemente. A demora na concessão do benefício pode acarretar perda das aulas pelo estudante que não tem outras formas de comparecer à escola que não seja pelo translado garantido pelo Estado. Portanto, o início do ano letivo deve coincidir necessariamente com a devida inscrição dos alunos no programa suplementar de transporte, quando fizerem jus a ele. l) Não disponibilização do transporte escolar para a realização de atividades no contraturno A oferta de transporte escolar público não se pode restringir ao percurso casa/escola/casa, mas se deve estender aos trajetos realizados para execução de atividades no contraturno. As unidades de ensino precisam lançar mão dessas atividades como medida pedagógica que amplia o entendimento do conteúdo programático, a partir de noções de aplicação prática do conhecimento acadêmico e científico nas vivências fora da sala de aula. São atividades educativas valiosas que incrementam o engajamento e a motivação dos alunos e, portanto, reduzem taxas de evasão escolar, grande desafio da educação no Brasil. O envolvimento escolar com as atividades, contudo, não se alcança sem a disponibilização de transporte que faça o translado dos alunos e professores da rede pública em segurança, o que atualmente enfrenta alguns entraves. Não se podem opor dificuldades e burocracias excessivas para a concessão do benefício do transporte escolar para atividades desempenhadas fora das escolas, sob pena de desestimular as unidades a proporem novas ações educativas. A propósito, disponibilizar o transporte escolar no contraturno é medida necessária à educação integral, assumida pelo Distrito Federal como política pública norteadora da educação pública local. Com efeito, nos termos do Currículo em Movimento da SEEDF32, a concepção de educação integral pressupõe a ampliação de tempo, espaços e oportunidades educativas. Em decorrência da ampliação de espaços, “a escola deixa de ser o único espaço educativo para se tornar uma articuladora e organizadora de muitas outras oportunidades educacionais no território da comunidade”. Em relação à ampliação de tempo, a perspectiva de educação integral assumida na Rede Pública de Ensino pressupõe que todas as atividades são entendidas como educativas e curriculares. Assim, diferentes atividades – esportivas e de lazer, culturais, artísticas – não são consideradas extracurriculares, “pois fazem parte de um projeto curricular integrado que oferece oportunidades para aprendizagens significativas e prazerosas”. Conforme se depreende dessa breve análise, o enfrentamento dos desafios abordados inevitavelmente passa por alterações normativas que tornem o benefício 32 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. Currículo em Movimento da Educação Básica – Pressupostos Teóricos. Disponível em: conteudo/uploads/2018/02/1_pressupostos_teoricos.pdf>. Acesso em: 7/6/2024. 34 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis mais abrangente e, por conseguinte, aumentem o investimento do poder público. As limitações financeiras e operacionais inerentes à administração pública não podem se sobrepor ao enunciado constitucional que exige "absoluta prioridade" no cumprimento dos deveres estatais quando o beneficiário é pessoa em processo peculiar de desenvolvimento, haja vista sua evidente fragilidade e vulnerabilidade. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão33. (grifos nossos) Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1992, enuncia que: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.34 (grifos nossos) Ressalte-se, ainda, que a proteção integral aos direitos da criança e do adolescente não é apenas recomendação ética, mas uma verdadeira diretriz determinante nas relações dos sujeitos de direitos com os pais, família, sociedade e Estado.35 A doutrina jurídica consolidou como "mínimo existencial" um subgrupo qualificado de direitos sociais, a fim de salvaguardar direitos fundamentais indispensáveis à configuração de uma existência humana digna, mesmo em face da escassez de recursos públicos. A despeito de não haver expressa previsão constitucional do conceito, a imperatividade do respeito a um padrão mínimo que assegure condições materiais imprescindíveis à vida e à dignidade é incontestável. Nesse padrão, estão inseridos não apenas elementos que amparam a sobrevivência e a manutenção do corpo (satisfação de necessidades fisiológicas), mas também aqueles que abarcam uma dimensão sociocultural, tão necessária à construção da própria personalidade do indivíduo. 33 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: 34 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: 29/4/2024. 35 ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente - doutrina e jurisprudência. São Paulo: Editora Jus Podium, 2022, p.24 35 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis O direito à educação é pressuposto da formação intelectual, do preparo para o trabalho e, principalmente, do exercício pleno da autonomia e da consciência de cidadania por parte do educando; portanto, não pode prescindir de investimentos proporcionais à sua magnitude. Verifica-se, contudo, a partir dos dados expostos na Seção 2, que, para se alcançarem melhores resultados na prestação do serviço de transporte público escolar, os empecilhos mais determinantes não são da seara financeira. Como já se repisou neste Estudo, o cenário ideal para a educação pública no DF envolveria redução da necessidade do transporte escolar pela disponibilidade de escolas mais próximas das residências dos estudantes. Por conseguinte, haveria redução de investimento público em programas dessa natureza e melhor qualidade de vida para os alunos. A questão envolve o conceito de mobilidade ativa: aquela baseada em meios de locomoção que utilizam o corpo como propulsão (transporte a pé ou por bicicleta, patinetes, skates). São modalidades sustentáveis, de baixo impacto ambiental, ampla acessibilidade (reduzido custo econômico) e associadas a estilo de vida muito mais saudável. Nesse sentido, produção acadêmica sobre Cidades educadoras e mobilidade urbana36 enuncia mais vantagens da opção por esse tipo de circulação no espaço urbano, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes: Nessa dinâmica, a mobilidade ativa é um modo de conectar os diferentes territórios educativos e os diferentes agentes na educação integral. O modo como as crianças se deslocam nas cidades também possui grande impacto no desenvolvimento integral (ITDP, 2021). Além do deslocamento ativo promover mais encontros e ampliar as interações sociais, abrindo espaço para novos aprendizados pela cidade, também pode estimular desejos de mudanças e intervenções nos espaços urbanos a partir de um olhar mais atento e crítico das pessoas que por ali circulam, inclusive das crianças que exploram os lugares de outras formas e, assim, podem descobrir jeitos de aprender e de se relacionar com o mundo que fazem mais sentido a elas. (grifos nossos) A redução da dependência de transporte escolar para acessar as escolas pressupõe, necessariamente, a construção de mais unidades de ensino, com satisfatória distribuição delas pelo território do DF. Enquanto a distância entre a moradia dos alunos e a escola que frequentam continuar inviável para percurso a pé ou de bicicleta, o Estado lidará com elevada cobrança para fornecer meio de transporte público seguro e acessível aos estudantes. Sem isso, não há de se falar em igualdade de oportunidades para todos. A ausência de transporte escolar, ou seu fornecimento com falhas, impossibilita a 36 CRUZ, Silvia Regina Stuchi; MINGATI, Graziela Zanchetta; MARTINS, Paloma. A Escola e a Mobilidade Sustentável - Volume1 - Guia do Professor. São Paulo, 2021. Disponível em: em: 2/5/2024. 36 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis frequência às aulas, o que resulta em piora no desempenho acadêmico, falta de motivação, repetência e, em muitos casos, evasão escolar. Não é suficiente oferecer vaga na escola, sem prover meios de acesso àquela. Também não é aceitável que os veículos disponibilizados para transporte dos alunos coloquem em risco a integridade e a vida das crianças e dos jovens matriculados na Rede Pública de Ensino. É inegociável o respeito às disposições normativas que regulamentam o assunto, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Código de Trânsito Brasileiro. A saúde, o conforto, a segurança e o bem-estar dos alunos impactam sua performance escolar e, assim, devem ser prioridade do gestor público distrital da área de políticas públicas educacionais. O manejo adequado do tema tem potencial de reduzir drasticamente as taxas de repetência de séries, absenteísmo e evasão escolar. m) Inadequação da Portaria SEE nº 192/2019 Para melhores resultados no âmbito distrital, entende-se que o primeiro passo deve ser a urgente revisão da Portaria SEE nº 192/2019, de modo a tornar o benefício do transporte escolar mais abrangente, ainda que seja medida transitória. As restrições de concessão previstas na redação atual da norma acabam por inviabilizar, para muitos, a permanência na escola. Por outro lado, os princípios da legalidade e da igualdade impedem que a SEEDF aja de forma diferente. Ampliar discricionariamente o rol de alunos contemplados com o direito ao transporte escolar sem respaldo normativo não é sustentável, nem mesmo com base em argumentos de justiça social e de falta de razoabilidade do legislador. Assim, cabe alertar à Secretaria de Educação para que a concessão do transporte escolar se dê em caráter estritamente suplementar. Não se trata de política pública assistencialista e nem universal. A concessão de transporte escolar não pode ser utilizada como assistencialismo ou para resolver questões de mobilidade e segurança pública. Há de se observar que a responsabilidade é compartilhada entre o Estado e a família do educando, devendo a SEEDF promover a devida orientação aos pais/responsáveis dos alunos sobre o seu papel no processo. Do exposto, verifica-se que a concessão de transporte escolar assegura o acesso à educação nas situações, condições e critérios previamente definidos sem, contudo, desvirtuar o seu caráter suplementar, de modo que a sua disponibilização de forma universal, assistencial e sem a observância dos normativos tende a aumentar os gastos públicos num cenário de recursos limitados, podendo causar prejuízo ao erário, devendo ser responsabilizado o agente público que autorizar e/ou cometer distorções na concessão do transporte público escolar. Ademais, recomenda-se que a Secretaria de Educação promova a revisão dos seus procedimentos de concessão de transporte público escolar de modo a adequá-los aos regramentos, uniformizando-os para que toda e qualquer CRE e Unidade Escolar adote o mesmo procedimento, bem como estabelecer controles efetivos para evitar distorções. E, ainda, cumprir a Decisão nº 3440/2015 do TCDF a fim de corrigir as irregularidades existentes na concessão descabida do transporte escolar. Adicionalmente, revisar todas as concessões até aqui existentes, com o 37 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis recadastramento dos alunos e atualização dos dados no Sistema I-Educar, suspendendo o transporte escolar daquelas não enquadradas.37 (grifos nossos) Os normativos da Secretaria precisam ser mais robustos e submetidos a revisões constantes, pois, enquanto houver disposições genéricas e insuficientes, não é possível agir em socorro aos estudantes que têm o direito à educação ameaçado pela falta de transporte. Por mais que seja inconteste a necessidade dos menores de idade de um deslocamento seguro e confiável no percurso casa/escola/casa, por exemplo, não garantido pela oferta de transporte público coletivo, não se podem desconsiderar os critérios elencados na Portaria SEE nº 192/2019 para concessão do transporte escolar público. n) Dificuldades dos alunos com deficiência Paralelamente à revisão das prescrições legais vigentes, sugere-se a supressão de três lacunas normativas importantes: a primeira consiste na falta de regulamentação pormenorizada do transporte de alunos com deficiência. Apesar de a Portaria SEE nº 192/2019 prever veículos adaptados ao estudante com deficiência ou mobilidade reduzida (art. 1º, §3º), há pouco suporte aos alunos com necessidades especiais e seus responsáveis. Cada ônibus escolar dispõe de espaço para acomodar dois alunos com cadeiras de rodas; mas, no caso de não haver enquadramento nos critérios de concessão do transporte escolar, o aluno pode ter que recorrer ao transporte público coletivo, sem o imprescindível apoio de monitores. Destaque-se que, na prática, as adaptações focam mais nas necessidades de pessoas com deficiência física, com colocação de rampas ou elevadores para as cadeiras de rodas, mas se sabe que pessoas com outras deficiências, como transtorno do espectro autista-TEA, demandam também condições particulares no transporte, hoje inexistentes. Uma das características recorrentes nos casos de TEA é a hipersensibilidade a informações sensoriais, como ruídos, luzes, movimentos e cheiros. Assim, o uso de transporte não adaptado pode causar desconforto e agitação, o que exige ajustes e intensificação de monitoramento. o) Retorno dos alunos a suas residências Outra questão que carece de regulamentação é a obrigatoriedade de presença dos pais ou responsáveis nos momentos de embarque e desembarque das crianças e jovens no transporte escolar. Atualmente, a regra gera impasses no retorno dos estudantes às casas das famílias: se, por acaso, ausente o responsável cadastrado junto à unidade escolar para receber o aluno, os funcionários do transporte assumem o compromisso de proteção e vigilância do menor. Em situações de extrema demora, é comum que se acionem conselheiros tutelares. As hipóteses precisam de previsão legal sobre as incumbências de cada autoridade diante de situações dessa natureza. Muitas vezes, o descumprimento do 37 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Relatório de Inspeção nº 06/2019- DATCS/COLES/SUBCI/CGDF. Disponível em: conteudo/uploads/2019/02/RI-N%C2%BA-06-2019_Transporte_Escolar.pdf>. Acesso em: 27/5/2024 38 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis dever parental, além dos impactos na segurança e no bem-estar do menor, gera aumento de custos no serviço de transporte, pois os motoristas mantêm a criança desacompanhada no veículo enquanto leva os demais passageiros para suas residências e, ao final de todo o percurso, têm de retornar às casas onde antes não se encontraram os responsáveis. p) Ausência de regulamentação sobre o uso do transporte escolar pelos professores Em face da recente alteração da Lei federal nº 9.394/1996, LDB, pela Lei federal nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que inclui o direito de os professores utilizarem o transporte escolar, quando houver assentos vagos nos veículos (art. 10, inciso VII, e art.11, inciso VI), ainda não há regulamentação do assunto, o que precisa ser sanado com brevidade. q) Falta de avaliação de qualidade pela comunidade escolar Nas pesquisas realizadas para a elaboração deste Estudo, não se identificou, no sítio eletrônico da SEEDF, menção a avaliações da comunidade acerca da qualidade do serviço de transporte escolar público. Esse aspecto é fundamental, pois, a partir das impressões dos beneficiários do programa, o Poder Público terá mais condições de promover mudanças e fiscalizações. A insuficiente regulamentação acerca do transporte escolar público no Distrito Federal é um dos grandes problemas enfrentados para o adequado fornecimento do serviço. Paralelamente a isso, o desafio da prestação do serviço com deficitário quadro de pessoal e as evidentes falhas no planejamento das ações – inclusive com repercussão negativa nas contratações públicas – acabam por explicar as recorrentes queixas da comunidade escolar quanto à gestão do programa, que deveria ser garantidor do direito à educação para todas as crianças e adolescentes moradoras desta unidade federativa. Na seção a seguir, serão apresentadas iniciativas realizadas em diferentes localidades do País. Elas poderão servir de inspiração para possíveis inovações no transporte escolar público local. 39 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis 4. Iniciativas exitosas de outras Unidades da Federação Conhecer iniciativas exitosas, em termos de transporte escolar público, é uma forma de os gestores públicos terem parâmetros para possíveis inovações nos serviços no Distrito Federal. Para isso, destacamos os programas/projetos desenvolvidos em diferentes localidades do País. a) Aplicativo de monitoramento do trajeto de estudantes no Município de Criciúma/SC38 As escolas municipais de Criciúma/SC possuem o aplicativo GPScola: monitoramento do trajeto de estudantes no transporte escolar. A solução permite o monitoramento em tempo real dos alunos durante o trajeto até a escola. O rastreamento é feito nos três tipos de transporte: ônibus, vans e automóveis. Cada aluno recebe um cartão com QR Code, o qual deve passar no leitor, assim que entrar no transporte. Por meio de aplicativo para dispositivo móvel (celular), pais e responsáveis podem acompanhar o embarque, deslocamento e o desembarque da criança; é possível saber quando o veículo está se aproximando do ponto de ônibus. Com isso, os responsáveis podem, por exemplo, avisar o motorista de que o estudante não irá para a escola. O aplicativo também possui um canal de atendimento para dúvidas, reclamações e solicitações. Outra iniciativa é a disponibilização de transporte escolar que busque e leve os alunos com deficiência de suas residências até a escola e vice-versa. A esses alunos são disponibilizados vans e carros menores. b) Biometria facial dos estudantes em Palmas/TO39 Na Prefeitura de Palmas/TO, há implantação de ferramentas de biometria facial, cartão eletrônico individual, Sistema de Posicionamento Global (GPS) nos ônibus, câmeras de monitoramento internas e externas nos ônibus. c) “Ligado”: serviço Especial Conveniado em São Paulo40 O Serviço Especial Conveniado, conhecido como “Ligado”, transporta gratuitamente alunos com deficiência física ou com mobilidade reduzida severa nas regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas. Gerenciado pela Empresa 38 Disponível em: 39 Disponível em: brasil-a-implantar-tecnologias-avancadas-em-transporte-escolar/25169/>. Acesso em: 23/5/2024. 40 Disponível em: gratuitamente-5-mil-alunos-com-deficiencia-fisica-ou-mobilidade-reduzida/>. Acesso em: 29/5/2024. 40 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, o serviço é viabilizado por meio de convênio firmado entre a gerenciadora e a Secretaria de Estado da Educação. Proporciona, em média, 112 mil atendimentos de estudantes regularmente matriculados em 1.151 escolas da Rede Regular de Ensino e demais instituições conveniadas ou credenciadas ao órgão. O serviço é prestado porta a porta, ou seja, realiza-se o trajeto da residência do estudante até a instituição de ensino. Os motoristas e monitores frequentam curso de Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Os veículos que realizam o transporte são menores, o que possibilita melhor atendimento pelos monitores. Além disso, são caracterizados com o nome do Programa, o que requer dos demais condutores atenção especial, já que transportam pessoas com deficiência. A seguir, imagens dos veículos: Fonte: Internet41 d) Sistema automático no Município de São Paulo/SP42 Na Prefeitura de São Paulo, há o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - TEG. Por meio dele, o sistema de matrícula classifica automaticamente os estudantes que têm direito ao Programa cruzando os dados cadastrais com os critérios de atendimento, ou seja, não há necessidade de fazer a solicitação. Fazem jus os estudantes da Rede Municipal que tenham até 11 anos de idade, considerando a data base 31 de janeiro, e que, pelo critério de distância, morem a partir de 1,5 quilômetros da escola na qual estiverem regularmente matriculados, considerando a rota a pé, desde que não haja indicação de preferência de Unidade escolar. 41 Disponível em: gratuitamente-5-mil-alunos-com-deficiencia-fisica-ou-mobilidade-reduzida/>. Acesso em:4/5/2024 42 Disponível em: em: 4/5/2024. 41 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis O responsável saberá se o estudante tem direito ao transporte escolar gratuito após a matrícula e/ou a rematrícula. e) Aplicativo desenvolvido pelo Ministério Público da Bahia - MPBA43 Aplicativo desenvolvido pelo Ministério Público estadual para compilar informações relativas às condições do transporte escolar em municípios baianos. A ferramenta permite que o gestor municipal, secretários de educação e de transporte, Ministério Público e sociedade civil possam acompanhar a situação do transporte escolar. O Município deverá informar quantos e quais são os veículos que compõem a frota, quais são as rotas, quantidade de alunos beneficiados e os serviços de manutenção pelas quais passam os carros voltados ao transporte escolar. Os dados cadastrados são automaticamente disponibilizados para o MPBA e para os cidadãos. Só o Município consegue inserir informações, enquanto o Parquet e a sociedade podem apenas visualizar. f) Comitê Municipal do Transporte Escolar44 O Programa Estadual do Transporte Escolar – PETE do Paraná conta com Comitê Municipal do Transporte Escolar para acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos e a qualidade do serviço do transporte escolar. Esse colegiado possui competência para realizar visitas técnicas para a verificação, a adequação e a regularidade do transporte escolar. 43 Disponível em: 44 Disponível em: 42 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis 5. Soluções Legislativas Considerando o exposto sobre a realidade do serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do DF, bem como as inovações implementadas em diferentes redes de ensino no País, sugere-se que esta Casa de Leis proponha a seguintes soluções: a) Criação de Lei sobre o serviço de transporte escolar público no DF, com, no mínimo, as seguintes diretrizes: - instituição de Conselho de acompanhamento e Controle Social do transporte público escolar (similar ao Conselho de Alimentação Escolar); - monitoramento da rota por Sistema de Posicionamento Global (GPS - Global Positioning System) ou similar; - oferta do serviço de transporte escolar público aos alunos que residam a partir de 1 quilômetro de distância da unidade escolar; - oferta do transporte escolar especial para alunos com deficiência e mobilidade reduzida: (i) independentemente de oferta de transporte público coletivo; (ii) com trajeto escola/localidade que os pais ou responsáveis indicarem; (iii) com adaptações necessárias, tais como redução de ruídos e reguladores de luz; e (iv) condutores e monitores com formação específica. Essa disposição está em sintonia com o Plano Distrital de Educação – PDE (Lei distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015): 4.8 – Ampliar o transporte escolar acessível para todos os educandos da educação especial que necessitam desse serviço para deslocamento às unidades de ensino do Distrito Federal, urbanas e rurais, nos horários relativos à regência e ao atendimento educacional especializado. 4.12 – Manter e ampliar programas que promovam acessibilidade aos profissionais de educação e aos educandos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático adequado e de recursos de tecnologia assistiva. A seguir, o status do andamento dessa estratégia, conforme relatório de monitoramento do PDE45. Estratégias Prazo Previsão Orçamentária Status 4.8 - Ampliar o transporte escolar acessível para 2024 PPA: Programa 6221 Em todos os educandos da educação especial que Educa Mais Brasília andamento necessitam desse serviço para deslocamento às Obj. Específico: 002 unidades de ensino do Distrito Federal, urbanas e Ação 4976 rurais, nos horários relativos à regência e ao PAR Programa atendimento educacional especializado. Caminhos da Escola 4.12 - Manter e ampliar programas que 2024 PPA: Programa 6221 Em promovam acessibilidade aos profissionais de Educa Mais Brasília andamento educação e aos educandos com deficiência e 45 Disponível em: monitoramento-do-pde-ciclo-2022-25abr24.pdf>. Acesso em: 3/6/2024. 43 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis transtorno global do desenvolvimento por meio Obj. Específicos: 001 e da adequação arquitetônica, da oferta de 002 transporte acessível, da disponibilização de Ações 2393, 5051 e material didático adequado e de recursos de 5112 tecnologia assistiva. A disponibilização do transporte acessível encontra fundamento também no Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, dispõe que, in verbis: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: […] XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. (Grifos acrescentados) b) Com fundamento do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, propor Indicação ao Poder Executivo para adoção das seguintes medidas, entre outras: i) desenvolvimento de aplicativo para reclamações, dúvidas e sugestões, bem como pesquisa de satisfação pela população; ii) adoção de campanhas pelo Detran/DF sobre comportamentos seguros dentro do veículo; iii) regulamentação do Conselho Distrital do Transporte Escolar, com participação da sociedade civil; iv) uniformização do leiaute dos ônibus, para melhor identificação pela população. 44 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA Consultoria Legislativa – Conlegis Consideração final Com essas informações, esperamos ter atendido satisfatoriamente à solicitação das Comissões demandantes do Estudo. Esta Consultoria Legislativa coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos e para outras ações que se apresentem. Brasília, 27 de junho de 2024. 45
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 394/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 394, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício (2319330), o Despacho (2322844) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 04044-00045269/2025-16, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização da Premiação Medalha Mérito Economia, nos dias 9 e 10 de dezembro de
2025, das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny de Oliveira Freire
Correa, matrícula 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2323011 Código CRC: 983927AA.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 242/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 242, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00802,
firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa JL COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ Nº 36.557.995/0001-33, cujo objeto é a aquisição, por DISPENSA ELETRÔNICA, de materiais
elétricos para serem empregados em adequação do sistema elétrico dos quadros de alimentação da
CLDF, conforme Termo de Referência (2258305). Processo nº 00001-00019349/2025-53.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Hugo Pierre Lapa Fiscal Titular ASTEA 18.348
Bairon Emiliano P. da Silva Fiscal Substituto ASTEA 22.698
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/09/2025, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2318962 Código CRC: 3E6EA73F.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Portarias 246/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 246, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº
150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas
Especial (2320238).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2322172 Código CRC: 2FFF3B99.
DCL n° 199, de 16 de setembro de 2025
Editais 1/2025
EDITAL
Brasília, 12 de setembro de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO
EDITAL Nº 06/2025 DE RESULTADO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA
(CANDIDATOS SUBJUDICE)
PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO –
CATEGORIA: SECRETÁRIO, ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO – CATEGORIA ANALISTA
LEGISLATIVO
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando a realização de
concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível
superior e de nível médio do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a que se
refere o Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e no Diário Oficial do Distrito Federal na edição de 30/05/2018 e tendo em vista a
decisão judicial nos autos do Processo nº 0707090-82.2019.8.07.0001, RESOLVE:
1. INFORMAR que, a partir da data de publicação deste Edital, os resultados da Prova Prática de
Informática para o cargo de Técnico Legislativo – Categoria Secretário, atual Analista Legislativo –
Categoria Analista Legislativo para os candidatos constantes no processo supracitado poderão ser
consultados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
2. ESTABELECER que os recursos referentes aos resultados da Prova Prática de Informática deverão ser
interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por
meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções
constantes na página do Concurso Público.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2025, às 17:42, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2321750 Código CRC: 14D356DD.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 250/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de
Economia.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Chefe Substituta do SACP
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/09/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2315255 Código CRC: 3B4FDCDE.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Atos 482/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 482, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em
especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e os arts. 211,
§1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e considerando o contido
no Processo SEI nº 00001-00034928/2025-26, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar para averiguar a ocorrência de possíveis
ilícitos administrativos, conforme fatos descritos no processo supracitado.
Art. 2º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) que
proceda à apuração.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 15:47, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2316755 Código CRC: CAA4B88B.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Atos 483/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 483, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 04/09/2025, CARLOS HUMBERTO ALMEIDA ROCHA, matrícula nº
23.669, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do MDB. (LP).
2. EXONERAR LUDMILA ANDRADE PEIXOTO DA SILVA, matrícula nº 24.974, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).
3. EXONERAR, a pedido, ANGELO IRULEGUI CUNHA NETO, matrícula nº 24.755, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
4. EXONERAR LUIS AUGUSTO DE SOUSA ABREU, matrícula nº 23.657, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:20, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2315011 Código CRC: CC19FBBC.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Atos 484/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 484, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, do Cargo em Comissão de
Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, com exercício no Setor de Administração e
Desenvolvimento de Sistemas, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de
Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Comunicação Social. (CC).
2. EXONERAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, do Cargo em Comissão de
Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, com exercício no Setor de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo em Comissão de
Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).
3. NOMEAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de
Modernização e Inovação Digital. (CC).
Brasília, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:20, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Portarias 385/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 385, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar
2.240/2025 Dep. Gabriel Magno
os 25 anos da Pedagogia Waldorf no Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
2.242/2025 Dep. Eduardo Pedrosa
homenagem ao Grupo "Empreendedoras P. Norte".
Requer a realização de Sessão Solene em celebração
2.244/2025 Dep. João Cardoso
ao "Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida".
Requer a realização de Sessão Solene em
2.245/2025 Dep. Doutora Jane reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência,
Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/09/2025, às 11:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/09/2025, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/09/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Editais 1/2025
EDITAL
Brasília, 12 de agosto de 2025.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO Nº 01/2025/ELEGIS/NEP
A Diretoria da Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, no uso das suas atribuições legais e atendendo ao que
dispõe a Lei Complementar nº 840/2011, a Resolução nº 230/2007 e o Ato da Mesa Diretora nº 79/2020, torna público o
processo de credenciamento e recredenciamento de instrutores internos, os quais poderão integrar o Banco de
Instrutores da Elegis, com vistas ao desenvolvimento da Política de Capacitação e Educação da Câmara Legislativa do
Distrito Federal - CLDF.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem como objetivo credenciar e recredenciar servidores da Carreira Legislativa para
compor o Banco de Instrutores da Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, visando à execução da Política de
Capacitação e Educação da CLDF, conforme Lei Complementar nº 840/2011, Resolução nº 230/2007 e Ato da Mesa
Diretora nº 79/2020.
1.2 O credenciamento e recredenciamento destina-se a servidores aptos a desempenhar atividades como:
a) docência em aulas presenciais ou a distância;
b) planejamento didático de cursos e outros eventos de capacitação e educação;
c) preleção de palestras presenciais ou a distância;
d) preleção de aulas gravadas em áudio e vídeo;
e) elaboração de conteúdos e objetos didáticos;
f) desenvolvimento de estratégias de avaliação diagnóstica, de aprendizagem e de impacto junto aos
discentes.
1.3 O valor da hora-aula a ser pago aos instrutores internos corresponderá ao disposto no § 1º, IV, do art. 100
da Lei Complementar nº 840/2011 e nos arts. 54 a 57 e no Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
1.4 Os eventos de capacitação e educação, tanto internos quanto externos, estão detalhadamente descritos no
Anexo 1 deste Edital.
1.5 Os eventos de capacitação e educação poderão ser agendados durante a semana e, ocasionalmente, aos
fins de semana, e contemplarão os períodos da manhã, tarde e, em circunstâncias extraordinárias, da noite.
DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever como instrutores internos os servidores ativos da Carreira Legislativa, conforme art.
100 da Lei Complementar nº 840/2011 e art. 45 do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
§ 1º Nos termos do art. 100 da LC nº 840/2011, a gratificação por encargo de curso ou concurso é devida ao
servidor estável que atuar como instrutor interno em ações de capacitação, abrangendo atividades de docência,
elaboração de material didático, avaliação ou participação em bancas, assegurando a devida remuneração pela hora-
aula ministrada, conforme previsto também nos arts. 54 a 57 do AMD nº 79/2020.
§ 2º Os servidores integrantes do atual Banco de Instrutores deverão, obrigatoriamente, aderir ao presente
Edital de Credenciamento e Recredenciamento, a fim de garantir sua permanência, sendo a atualização de seus
cadastros realizada mediante novo processo de credenciamento.
§ 3º Para fins de recredenciamento, não serão considerados os artefatos apresentados em processos
anteriores, devendo o candidato submeter nova entrevista escrita, novo plano de aula, novo vídeo de miniaula e os
demais documentos exigidos neste Edital.
2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico Próprio, disponível
na PÁGINA DA ELEGIS, na intranet.
2.3 O candidato poderá se inscrever em uma ou mais áreas dos Eventos de Capacitação e Educação (Anexo 1),
devendo indicar no formulário sua(s) opção(ões).
2.4 Para validade da inscrição, deverão ser obrigatoriamente anexados:
a) entrevista escrita (conforme modelo do Anexo 2);
b) plano de aula (Anexo 3);
c) link de miniaula em vídeo (Anexo 4);
d) demais documentos solicitados no formulário.
2.5 A entrevista escrita possui caráter eliminatório, compõe o dossiê de inscrição e, em caso de eventual
contratação, subsidiará a análise técnica.
2.6 A fim de otimizar o processo de inscrição, recomenda-se que o candidato reúna previamente todos os
documentos e materiais exigidos, elabore um rascunho das respostas da entrevista e, considerando que o formulário
deve ser concluído em uma única sessão, somente então inicie seu preenchimento efetivo.
2.7 Para efeitos de validade, será considerada apenas a última submissão do formulário de inscrição, de modo
que, em caso de múltiplos envios, somente o mais recente será analisado e todos os anteriores automaticamente
desconsiderados.
2.8 Após o encerramento do período de inscrições, não será admitida a complementação ou substituição de
documentos, artefatos ou informações, sendo analisado apenas o que tiver sido apresentado dentro do prazo
estabelecido neste Edital.
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO PARA AÇÕES DA POLÍTICA DE
CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO
3.1 O participante deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível na página da Elegis na intranet, e
anexar os seguintes itens:
3.1.1 O candidato deverá apresentar um documento em PDF contendo 1 (um) Plano de Aula, elaborado a partir
da temática escolhida (conforme modelo do Anexo 3), sendo possível credenciar-se para diversas ações de educação,
mas, independentemente do número de eventos selecionados, deverá optar por apenas um tema para a elaboração do
referido plano.
3.1.2 Link para vídeo de 1 (uma) Miniaula, com duração de 3 a 5 minutos, a ser ministrada conforme o plano de
aula do item anterior encaminhado no ato da inscrição (ver boas práticas de miniaula em Anexo 4).
3.2 O não preenchimento do formulário eletrônico e/ou o não atendimento integral às exigências estabelecidas no item
3.1 implicará a eliminação do candidato do processo de credenciamento.
3.3 Os candidatos que apresentarem corretamente todos os materiais exigidos serão considerados habilitados no
processo de credenciamento e as informações e materiais enviados poderão ser analisados posteriormente para fins de
eventual contratação.
DO RESULTADO
4.1 O cronograma contendo prazos e fases pertinentes ao processo de credenciamento estão especificados no Anexo 5
deste Edital.
4.2 A relação dos candidatos habilitados a integrarem o Banco de Instrutores será publicada no Diário da Câmara
Legislativa.
4.3 A inscrição e a inclusão no Banco de Instrutores não garantem ao servidor o direito de ser contratado como instrutor
pela Elegis.
4.4 A contratação dos servidores que compõem o Banco de Instrutores se dará de acordo com as necessidades da
Elegis.
DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do Banco de Instrutores terá início na data de publicação do resultado final do credenciamento no Diário
da Câmara Legislativa, em conformidade com o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
5.2 Novas candidaturas e atualizações cadastrais poderão ser realizadas sempre que houver necessidade identificada
pela Escola do Legislativo.
5.3 A Escola do Legislativo poderá, a qualquer tempo, exigir dos instrutores credenciados a participação em ações
educacionais de atualização e/ou reciclagem de conhecimentos, metodologias e práticas pedagógicas, como requisito
para manutenção do credenciamento, visando assegurar a qualidade e a atualidade das ações educacionais ofertadas
pela Escola.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A participação no presente processo de credenciamento implica a aceitação integral das normas deste Edital.
6.2 O rol de atividades previstas no item 1.1 deste Edital não é taxativo, sendo possível o desenvolvimento de outras
atividades, a partir de novas demandas identificadas pela Elegis.
6.3 A seu critério, em razão de características e necessidades de cada evento, a Elegis poderá contratar para eventos
educacionais instrutores não cadastrados a partir deste Edital, tendo em vista o seu notório saber, o nível de excelência
da sua qualificação e o reconhecimento público do instrutor convidado.
6.3 A seu critério, em razão das características e necessidades de cada evento, a Elegis poderá contratar instrutores
externos não cadastrados a partir deste Edital, em consonância com o art. 46 do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020, tendo
em vista o notório saber, o nível de excelência da qualificação e o reconhecimento público do instrutor convidado.
6.4 A apresentação de informações inverídicas acarretará a não habilitação do candidato.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o que determina o Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
ANEXOS:
Anexo 1: Eventos de Capacitação e Educação
Anexo 2: Entrevista Escrita
Anexo 3: Plano de aula – Capacitação Interna
Anexo 4: Boas Práticas de Miniaula
Anexo 5: Cronograma
Brasília, 09 de setembro de 2025.
LUIZ EDUARDO COELHO NETTO
Diretor da Escola do Legislativo
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência
ANEXO 1
EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO
Os eventos de capacitação e educação dispostos neste edital abrangem as ações do Núcleo de
Educação Permanente (NEP)
O NEP é responsável por planejar e implementar a Política de Capacitação e Educação (Ato da Mesa
Diretora 79/2020) por meio de ações educacionais, que incluem eventos internos e externos estruturados em cursos
de curta, média e longa duração, realizados diretamente pela Escola ou em parceria com outras instituições. As ações
organizadas pela ELEGIS são distribuídas em trilhas de aprendizagem, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento
contínuo de deputados, servidores e estagiários da CLDF. Essas trilhas são concebidas para fortalecer as unidades
organizacionais, aprimorando a eficiência e eficácia dos serviços legislativos, e, assim, contribuindo para a formação
contínua e qualificada dos profissionais e ampliando o impacto positivo na atuação do Poder Legislativo. Seguem
abaixo as áreas de 1 a 7 identificadas por meio do Plano Setorial, do Levantamento de Necessidades de Capacitação e
das Manifestações das Chefias.
ÁREA 1: ASSESSORIA PARLAMENTAR
A área 1 "Assessoria Parlamentar" tem como objetivo capacitar servidores e assessores parlamentares da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CLDF para o exercício qualificado, ético e eficiente de suas atribuições. Suas ações
abordam competências essenciais para a conformidade normativa, a comunicação assertiva e a atuação eficaz nas
atividades legislativas, promovendo a transparência e a responsabilidade na administração pública.
ÁREA 2: CIDADANIA E INCLUSÃO
A área 2 "Cidadania e Inclusão" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para a
promoção da acessibilidade, da equidade de gênero e dos direitos humanos no ambiente legislativo. Suas ações
abordam legislações e práticas fundamentais, com foco na aplicação prática, na comunicação inclusiva e na construção
de um ambiente institucional sensível e respeitoso às diversidades.
ÁREA 3: COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A área 3 "Comunicação Institucional" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para a
comunicação institucional e digital de forma clara, estratégica e eficaz. Suas ações desenvolvem competências voltadas
à produção e revisão de textos oficiais, à oratória, ao storytelling e ao uso adequado das redes sociais e ambientes
institucionais.
ÁREA 4: DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
A área 4 "Desenvolvimento Gerencial" tem como objetivo capacitar deputados e servidores da CLDF para o exercício
da liderança e da gestão pública com foco em resultados. Suas ações desenvolvem habilidades em planejamento,
gestão de equipes, comunicação estratégica e execução de projetos alinhados aos objetivos institucionais.
ÁREA 5: GOVERNANÇA E INTEGRIDADE
A área 5 "Governança e Integridade" tem como objetivo capacitar deputados e servidores da CLDF para a
implementação de práticas que assegurem a conformidade, a transparência e a eficiência nos processos legislativos e
administrativos. Suas ações desenvolvem competências voltadas à aplicação de normas e legislações, gestão de riscos,
contratos, documentos e processos, promovendo uma atuação íntegra e eficaz no setor público.
ÁREA 6: SEGURANÇA E PROTEÇÃO INSTITUCIONAL
A área 6 "Segurança e Proteção Institucional" tem como objetivo capacitar servidores da CLDF para a prevenção,
mitigação e resposta a riscos que possam comprometer a integridade física e patrimonial da instituição. Suas ações
abordam gestão de riscos, segurança física e cibernética, contrainteligência, uso de equipamentos de segurança,
protocolos de crise e treinamento com armamentos não letais.
ÁREA 7: TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO
A área 7 "Tecnologias e Inovação" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para o
uso estratégico de tecnologias emergentes. Suas ações desenvolvem competências em inteligência artificial,
automação de processos, análise de dados, ferramentas colaborativas e soluções inovadoras, como as oferecidas pelo
Microsoft 365.
ÁREA 8: EDUCAÇÃO CORPORATIVA
A área 8 "Educação Corporativa" tem como objetivo preparar servidores da CLDF para atuarem como multiplicadores do
conhecimento no contexto do trabalho legislativo, desenvolvendo competências para planejar processos educacionais,
aplicar metodologias de ensino adequadas aos objetivos formativos, dominar princípios de didática, realizar avaliações
diagnósticas, de aprendizagem e de impacto, elaborar materiais com base em design instrucional e experiência do
usuário, além de aprimorar habilidades de comunicação visual e oral, assegurando que as práticas educacionais da Casa
estejam sempre alinhadas ao estado da arte em educação.
Para conhecimento dos cursos propostos em cada trilha recomendamos leitura do Plano de Educação ELEGIS
2025 (Plano de Educação) publicado no DCL nº 278 de 19 de dezembro de 2024.
ANEXO 2
ENTREVISTA ESCRITA
1. Quais recursos ou tecnologias educacionais você utiliza em suas aulas para promover a aprendizagem
dos discentes?
2. Como você se adapta às necessidades de diferentes grupos?
3. Quais estratégias de avaliação você costuma empregar?
4. Você tem experiência no desenvolvimento de materiais didáticos? Se sim, pode compartilhar relatando
exemplos?
5. Como você lida com desafios ou situações difíceis em sala de aula? Pode dar um exemplo de como
resolveu uma situação desafiadora?
6. Quais são suas expectativas em relação à sua participação nas ações da Elegis?
7. Como você se mantém atualizado com as tendências e avanços na educação e na sua área de atuação?
8. Você tem alguma informação adicional que acha relevante compartilhar conosco? Se sim, escreva abaixo.
ANEXO 3
PLANO DE AULA - CAPACITAÇÃO INTERNA
TEMA:
PÚBLICO-ALVO:
OBJETIVO DE APRENDIZAGEM:
Descreva aqui os objetivos que os participantes deverão atingir até o final da aula.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Insira aqui os tópicos que serão apresentados e discutidos nesta aula.
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:
Explane como a aula será ministrada.
REFERÊNCIAS:
Insira aqui as referências bibliográficas utilizadas na preparação desta aula, assim como periódicos, manuais e sites visitados.
ANEXO 4
BOAS PRÁTICAS DE MINIAULA
A qualidade do ensino está ligada a como o instrutor conduz suas aulas e se relaciona com os discentes. O
docente tem liberdade de atuação, mas observar alguns critérios é fundamental para a manutenção da qualidade de
nossos eventos educacionais. Por isso, sugerimos que sejam observadas algumas boas práticas em sua miniaula, assim
como deverá ocorrer nas aulas reais, a fim de promover uma experiência de aprendizado positiva:
Comunicatividade: Empregue uma linguagem apropriada e acolhedora, demonstrando sensibilidade
para a variedade de experiências dos discentes, e crie um ambiente onde todos se percebam valorizados e
integrados.
Objetivos: Esclareça o propósito da sua abordagem educativa ao comunicar os objetivos de
aprendizado. Auxilie os discentes a compreenderem o significado de cada tópico ou conteúdo.
Planejamento: Desenvolva um plano apropriado para o assunto a ser tratado, levando em consideração
o tempo disponível. Isso assegura a organização e continuidade das aulas.
Processo pedagógico: Organize o conteúdo de maneira coerente e inclua tópicos pertinentes à aula.
Estabelecer conexões entre os conceitos facilita a compreensão.
Conhecimentos: Mostre segurança e domínio do conteúdo. Isso é fundamental para ganhar a confiança
dos discentes.
Aplicação: Relacione experiências práticas com a teoria do assunto em discussão. É essencial que os
discentes compreendam como aplicar o conhecimento na prática.
Criatividade: Não tenha medo de inovar quando for necessário. A criatividade mantém as aulas
interessantes e envolventes.
Orientações para o envio da miniaula:
1. A gravação deverá ter duração mínima de 3 (três) minutos e máxima de 5 (cinco) minutos.
2. O arquivo do vídeo deverá ser hospedado pelo candidato em servidor externo de livre acesso
por link (exemplos: OneDrive, SharePoint, Google Drive, canal do YouTube, entre outros).
3. O link de compartilhamento deverá ser informado no formulário de inscrição e permanecer ativo por, no
mínimo, 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
4. O vídeo deverá estar em formato amplamente compatível (ex.: MP4 ou AVI) e com resolução mínima de
720p, assegurando boa qualidade de imagem e som.
5. Recomenda-se inserir legendas para fins de acessibilidade, especialmente em casos de uso de termos
técnicos ou fala acelerada.
6. O início da gravação deverá conter a apresentação do candidato, informando nome completo, área(s) de
credenciamento e título da miniaula.
7. A gravação deverá ser realizada em ambiente silencioso, com boa iluminação e enquadramento, evitando
ruídos e distrações visuais.
8. O conteúdo apresentado deverá seguir integralmente o plano de aula encaminhado no ato da inscrição,
respeitando os objetivos, tópicos e metodologia nele previstos.
ANEXO 5
CRONOGRAMA
Etapa Descrição Período
01. Publicação do Edital Divulgação oficial do edital no Diário da Câmara Legislativa
12 de setembro de 2025
(DCL) e disponibilização no portal institucional.
02. Período de Inscrições Recebimento das inscrições por meio do formulário De 12 de setembro a 15
eletrônico próprio, conforme prazos estabelecidos. de outubro de 2025
03. Divulgação da Lista de
Publicação da listagem nominal dos candidatos que
Inscrições Recebidas (Via SEI) 21 de outubro de 2025
realizaram inscrição, para conferência.
04. Prazo para Recurso da Lista
Período para que os candidatos apresentem recursos De 21 a 23 de outubro
de Inscrições
quanto à lista publicada. de 2025
05. Publicação do Resultado do
Credenciamento (Via DCL) Divulgação oficial da relação final de credenciados no DCL. 31 de outubro de 2025
Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO COELHO NETTO - Matr. 23901, Diretor(a) da
Escola do Legislativo, em 09/09/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
Outros
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD
De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art.
89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi
distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:
Deputada PAULA BELMONTE
PR 68/2025
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/09/2025, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CPRA
COMUNICADO
De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, o Deputado
Pepa, comunicamos o cancelamento da Reunião Ordinária agendada para o dia 11 de setembro de
2025, às 11:00h.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 10/09/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Presidente
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será
designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2025.
Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a
conversão dessas sessões em sessões de debates, destinadas exclusivamente à manifestação dos
parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 15:39, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2316638 Código CRC: B4A7F1E2.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Atos 485/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 485, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DISPENSAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, dos encargos de substituta
do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. (CC).
Brasília, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:20, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2317135 Código CRC: 64AB595F.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Portarias 387/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 387, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Despacho (2312513) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00035814/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de Fórum de Perícia Contábil do Distrito Federal, nos dias 27 de novembro, das
14h às 18h, e 28 de novembro de 2025, das 8h às 20h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Darlan de Lima Barbosa, matrícula
18.325, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/09/2025, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/09/2025, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/09/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2313726 Código CRC: 734BD715.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Portarias 388/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 388, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato do Presidente nº 418/2025, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 2.248/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2.930/2022 e nº 1.898/2025, nos termos dos arts.
155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que estão atendidos
os pressupostos autorizadores do apensamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PERES NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/09/2025, às 10:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/09/2025, às 10:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/09/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 17:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2315436 Código CRC: C8A2BB83.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Atos 12/2025
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 12, DE 2025
Cria Grupo de Trabalho para elaborar minuta
de Ato da Mesa Diretora disciplinando as
atividades do Setor de Apoio ao Plenário -
SAPLE.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38 de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT - para elaborar minuta de Ato da Mesa Diretora disciplinando
o funcionamento do SAPLE.
Art. 2º O GT será composto por:
FUNÇÃO NO
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA
GRUPO
JOSÉ GERALDO DO SOCORRO OLIVEIRA Coordenação SAPLE 11.409
EDUARDO CORREA RODRIGUES Integrante NUGPE/SAPLE 24.310
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SOUTO Integrante NUAV/SAPLE 23.219
JOÃO PEDRO ESTEVÃO DE VASCONCELOS
Apoio técnico URP/CONLEGIS 22.711
MARTINS
Art. 3º O GT terá o prazo de 5 dias, contados da data de publicação deste Ato, para apresentar a
minuta.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2025
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 10/09/2025, às 13:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2315875 Código CRC: A5A45573.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Portarias 386/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 386, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Despacho (2312535) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00036508/2025-84, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de Treinamento dos servidores da Secretaria de Atendimento à Comunidade para
o evento de entrega da Medalha do Mérito Comunitário, no dia 18 de setembro de 2025, das 13h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patricia Correia da Victoria, matrícula
23.796, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 08:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 10:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/09/2025, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/09/2025, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/09/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2312539 Código CRC: BAC44957.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2025
Processo nº 00001-00022698/2025-52. Objeto: Aquisição de 4 (quatro) licenças temporárias (trinta e seis
meses) do software Sketchup PRO; 5 (cinco) licenças temporárias (trinta e seis meses) do AutoCAD Revit
LT Suite e 1 (uma) licença temporária (trinta e seis meses) do software Autodesk AEC Collection, conforme
condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado da
contratação: R$ 126.000,96. Data/hora da Sessão Pública: 25/09/2025, às 09:30h. Local: Internet, no
endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)
3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 09/09/2025, às 16:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2314406 Código CRC: D0660E78.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 09 de setembro de 2025.
Processo nº SEI 00001-00045493/2022-01. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento
nº 16/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CENTRUS - CENTRO DE TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E ULTRASSONOGRAFIA
LTDA. Objeto: alteração contratual do CNPJ no rol de procedimentos dos serviços prestados pela
Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito
Federal - DODF. Legislação: Lei 8.666/93 e alterações.. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. Paulo José Tonello Mendes Ferreira.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 09/09/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2312750 Código CRC: 303FF10B.
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 74a/2025
Lista de Presença
09/09/2025 17:37:12
74ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 09/09/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término:17:30 Total Presentes: 20
Presentes
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 9/9/25, 3:04PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 9/9/25, 3:05PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 9/9/25, 3:05PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 9/9/25, 3:07PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 9/9/25, 3:08PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 9/9/25, 3:09PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 9/9/25, 3:12PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 9/9/25, 3:14PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 9/9/25, 3:16PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 9/9/25, 3:21PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 9/9/25, 3:22PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 9/9/25, 3:23PM Login Código
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 9/9/25, 3:23PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 9/9/25, 3:29PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 9/9/25, 3:32PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 9/9/25, 3:51PM Login Biometria
DOUTORA JANE (MDB) 9/9/25, 4:00PM Biometria
ROOSEVELT (PL) 9/9/25, 4:09PM Login Biometria
RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 9/9/25, 4:14PM
PEPA (PP) 9/9/25, 4:14PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 9/9/25, 4:37PM Login Biometria
Ausências
JORGE VIANNA (PSD)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
DAYSE AMARILIO : Licenciado conforme AMD nº 192/2025.
Página 1 de 1
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 20/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 20ª (VIGÉSIMA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 9 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 30 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 36 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62, de 2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis. Houve 9 ausências.
– Redação final. APROVADA.
3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.160, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 11 de setembro, será transformada em comissão geral para debater a política distrital do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 10/09/2025, às 13:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 20a/2025
Lista de Presença
09/09/2025 17:37:10
20ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 09/09/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início:17:30 Término:17:36 Total Presentes: 16
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 9/9/25, 5:30PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 9/9/25, 5:30PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 9/9/25, 5:30PM Login Biometria
PEPA (PP) 9/9/25, 5:30PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 9/9/25, 5:30PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 9/9/25, 5:30PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 9/9/25, 5:30PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 9/9/25, 5:30PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 9/9/25, 5:30PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 9/9/25, 5:31PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 9/9/25, 5:31PM Login Biometria
DOUTORA JANE (MDB) 9/9/25, 5:31PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 9/9/25, 5:31PM Login Código
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 9/9/25, 5:32PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 9/9/25, 5:33PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 9/9/25, 5:34PM Login Biometria
Ausências
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
HERMETO (MDB)
JORGE VIANNA (PSD)
MAX MACIEL (PSOL)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
DAYSE AMARILIO : Licenciado conforme AMD nº 192/2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 73/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 73ª (SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 4 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputada Dayse Amarilio
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 11 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 26 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputada Dayse Amarilio)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputada Dayse Amarilio)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.190, de 2025, de autoria da Comissão de Saúde, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Dayse Amarilio)
– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131, § 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 08/09/2025, às 09:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 74/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 74ª (SEPTUAGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 9 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz e Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 10 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 30 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Gabriel Magno
– Noticia decisão do Banco Central de vetar a compra do Banco Master com dinheiro público do Distrito Federal e indigna-se com o Governador, que deixou de aplicar a verba na solução de problemas distritais para utilizá-la na aquisição do banco.
– Expõe o desespero da extrema direita ao comentar o teor dos votos do Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento de Jair Bolsonaro.
– Deplora o patriotismo de direita, que saúda a bandeira dos Estados Unidos no dia da Independência do Brasil.
– Informa que a empresa concessionária da Rodoviária do Plano Piloto foi obrigada a retirar as esferas de concreto no estacionamento e avisa que é preciso acompanhar o processo para averiguar se não houve dano ao patrimônio público.
Deputado Chico Vigilante
– Comenta a instalação, no Distrito Federal, de fábrica de criação de mosquitos com bactérias, com o intuito de evitar a proliferação do vírus da dengue.
– Considera inaceitável o Plano de Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores desta Casa, que se encontra em debate.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Anuncia que apresentou emendas para melhoria de todas as escolas de São Sebastião e cita obras que serão realizadas naquela região administrativa com recursos por ele destinados.
– Celebra a construção iminente do Hospital Regional de São Sebastião, conforme informado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap em reunião hoje pela manhã.
Deputado João Cardoso
– Manifesta seu pesar pelo falecimento do servidor público Juvenal Ramos, enaltecendo seu trabalho de excelência realizado na Administração Regional de Sobradinho.
Deputado Hermeto
– Comemora a aprovação do PLN nº 12 na Comissão Mista de Orçamento no Congresso Nacional e informa que serão nomeados quase sete mil servidores das forças de segurança em janeiro de 2026, em contraponto com o governador anterior, que nada fez para beneficiar a carreira.
– Parabeniza e agradece os envolvidos na luta pela recomposição salarial.
– Defende a equiparação salarial entre as carreiras de segurança e prega a união e diálogo entre elas.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Max Maciel
– Ironiza a insistência do governador na aquisição do Banco Master, no lugar de priorizar os investimentos necessários nos equipamentos públicos do DF.
– Celebra a retirada das esferas de concreto nas calçadas da Rodoviária do Plano Piloto graças aos esforços de seu mandato perante as autoridades competentes.
Deputado Fábio Félix
– Solidariza-se com o Deputado Chico Vigilante pela forma desrespeitosa como foi tratado por servidora da Casa.
– Repercute a declaração do Governador Ibaneis Rocha sobre o prejuízo do mercado financeiro com a proibição de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília – BRB e conclui que a negociação não é de interesse público.
Deputado Gabriel Magno
– Comenta o anúncio feito pelo Governador Ibaneis Rocha sobre sua saída do GDF para concorrer a vaga no Senado Federal nas eleições de 2026.
– Saúda e parabeniza os estudantes presentes na galeria, que pontuaram problemas estruturais nas escolas do DF, que não têm recebido o devido investimento e alerta que a CEC analisará o corte orçamentário imposto pelo GDF para a educação pública do Distrito Federal.
4 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 14: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Ricardo Vale, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1, 2, na forma da Subemenda 11, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 13, 15 e 17.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1, 2, na forma da Subemenda 11, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 13, 15 e 17. Informa que as Emendas nos 6, 9, 12 e 14 foram canceladas.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1, 2, na forma da Subemenda 11, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 13, 15 e 17. Informa que as Emendas nos 6, 9, 12 e 14 foram canceladas.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Apreciação dos vetos parciais ao Projeto de Lei nº 1.742, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
– Votação dos vetos aos Incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do Art. 6º; Art. 32; alínea “e” do § 6º e § 7º do Art. 55; §§ 3º e 4º do Art. 27 e Art. 28, § 1º. REJEITADOS por votação em processo nominal, com 18 votos contrários.
(3º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 124: Votação em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
Requerimento nº 2.229, de 2025, de autoria dos Deputados Roosevelt, Pepa, Wellington Luiz e Rogério Morro da Cruz, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 18 de setembro de 2025 em Comissão Geral para discussão do PL 1.787/2025 que ‘altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que ‘institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências’’ e dá outras providências”.
Requerimento nº 2.231, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, segundo o qual “requeremos a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, dos Projetos de Lei nº 1.414/2024 e Projeto de Lei 1.268/2024”.
ITEM 125: Votação em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.421, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto ‘Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil’ pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.422, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza a Soldado Thamyres Ruana de Sousa Araújo, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal – Gama, pelo ato de bravura, dedicação ao serviço público e pelo exemplo de comprometimento demonstrado no exercício de suas funções, mesmo diante de adversidade extrema”.
Moção nº 1.423, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de louvor e aplausos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, em comemoração aos seus 65 anos de fundação, e homenageia os(as) advogados(as) abaixo indicados(as) pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal”.
Moção nº 1.424, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal – Gama, pelo ato incomum de coragem e audácia demonstrado em 17 de dezembro de 2024, quando neutralizaram situação de violência doméstica com ameaça de morte e cárcere privado, salvaguardando a vida de família em situação de extremo risco”.
Moção nº 1.425, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Dr. Marcus Vinícius Silva Salazar Frota, médico da Estratégia Saúde da Família e Comunidade, pela dedicação, compromisso e excelência no atendimento prestado à população do Distrito Federal, especialmente na Região Administrativa de Santa Maria”.
Moção nº 1.426, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de repúdio à carta e ao tarifaço de Donald Trump contra o Brasil”. DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Moção nº 1.427, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista”.
Moção nº 1.428, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e manifesta votos de louvor aos Bombeiros Militares que participaram dos Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros (World Police and Fire Games – WPFG 2025), na cidade de Birmingham, Alabama – Estados Unidos da América, por terem representado tão bem o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e toda a sociedade brasiliense, visto que o Brasil terminou na segunda posição do quadro de medalhas”.
Moção nº 1.429, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025”.
Moção nº 1.430, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Policial Legislativo”.
Moção nº 1.431, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta Votos de Louvor ao Senhor Tom Babiington Segundo Secretário da Embaixada dos Estados Unidos da América”. DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Moção nº 1.432, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta Votos de Louvor ao Senhor John Jacobs Primeiro Secretário Interna Política Chief Embaixada dos Estados Unidos da América”. DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Moção nº 1.433, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.434, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares que especifica por terem resgatado uma criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando brincava de triciclo na Via Estrutural – DF-095”.
Moção nº 1.435, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor e reconhecimento às crianças com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) que participarão do evento ‘Dia Internacional da Superdotação – Encontro das Famílias AH/SD 2E’, a ser realizado no dia 9 de agosto de 2025, na Universidade de Brasília – UnB”.
Moção nº 1.436, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor ao Deputado italiano Ângelo Bonelli”. DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Moção nº 1.437, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.438, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “hipoteca solidariedade às famílias de Manoel José de Souza Neto e Valmir de Souza e Silva, mortos pelo fogo quando faziam combate a incêndio em Brasília”.
Moção nº 1.439, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular”.
Moção nº 1.440, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Policial Legislativo”.
Moção nº 1.441, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista”.
Moção nº 1.443, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do COPOM/PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando salvou dois idosos de um incêndio”.
Moção nº 1.444, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 11º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando prenderam dois homens por roubo de veículo, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, acessório ou munição”.
Moção nº 1.445, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando prenderam um homem por ameaça, lesão corporal e posse irregular de arma de fogo de uso permitido”.
Moção nº 1.446, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025”.
Moção nº 1.447, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista”.
Moção nº 1.448, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025”.
Moção nº 1.449, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta repúdio ao gesto de retaliação e perseguição promovido pela Prefeitura/Secretaria de Saúde, do Município de Ananindeua-PA, à diretora sindical, e Técnica em Enfermagem, Marli Marlene Groeffde, transferida arbitrariamente, por denunciar casos de assédio sofridos pelos profissionais de saúde do Município, coagidos a realizarem os serviços de limpeza na unidade de saúde em que trabalham”.
Moção nº 1.450, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que atuam no combate ao feminicídio no Distrito Federal, pela relevante e dedicada contribuição a essa causa”.
Moção nº 1.451, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.452, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.453, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.454, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas”.
Moção nº 1.455, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga – HRT”.
Moção nº 1.456, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF”.
Moção nº 1.457, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “declara o estadunidense Donald John Trump persona non grata no Distrito Federal”. DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Moção nº 1.458, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.459, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas”.
Moção nº 1.460, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de louvor ao Excelentíssimo Senhor Donald John Trump, 47º Presidente dos Estados Unidos da América, pelo posicionamento firme em defesa da democracia, da liberdade, pelo combate à censura e pela condenação de perseguições políticas”. DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Moção nº 1.461, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas”.
Moção nº 1.462, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025”.
Moção nº 1.463, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas”.
Moção nº 1.464, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção em homenagem aos 47 (quarenta e sete anos) da Assembleia de Deus do Paranoá, Quadra 02, Ministério de Madureira”.
Moção nº 1.465, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap”.
Moção nº 1.466, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.467, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista”.
Moção nº 1.468, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.469, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF”.
Moção nº 1.470, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense”.
Moção nº 1.471, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do dia do profissional das altas habilidades e superdotação, que atuam com alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Moção nº 1.472, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.473, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.474, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina – DF RA VI”.
Moção nº 1.475, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina – DF RA VI”.
Moção nº 1.476, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.477, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “reconhece e manifesta votos de louvor in memoriam aos servidores aposentados falecidos da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.478, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “reconhece e manifesta votos de louvor aos servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.479, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap”.
Moção nº 1.480, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense”.
Moção nº 1.481, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense”.
Moção nº 1.482, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense”.
Moção nº 1.483, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.484, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor às Cooperativas do Distrito Federal em homenagem à relevante contribuição para o desenvolvimento econômico e social da Capital da República”.
Moção nº 1.485, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância”.
Moção nº 1.486, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em celebração as relações de amizade entre Brasil e Nigéria”.
Moção nº 1.487, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.488, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas”.
Moção nº 1.489, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta votos de louvor as lideranças da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados naquela cidade”.
Moção nº 1.490, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em reconhecimento à atuação essencial de nutricionistas e técnicos em nutrição na promoção da saúde, da alimentação escolar e do bem-estar da população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.491, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em reconhecimento à atuação essencial de nutricionistas e técnicos em nutrição na promoção da saúde, da alimentação escolar e do bem-estar da população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.492, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas com Esclerose Múltipla e de seus familiares”.
Moção nº 1.493, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.494, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação, que atuam com alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”.
Moção nº 1.495, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia da Bailarina(o)”.
Moção nº 1.496, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas”.
Moção nº 1.497, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “manifesta votos de louvor e homenageia os pioneiros da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal”.
Moção nº 1.498, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas”.
Moção nº 1.499, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em reconhecimento à atuação essencial de nutricionistas e técnicos em nutrição na promoção da saúde, da alimentação escolar e do bem-estar da população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.500, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.501, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.502, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.503, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025”.
Moção nº 1.504, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas com Esclerose Múltipla e de seus familiares”.
Moção nº 1.505, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Militares abaixo relacionados, em razão da dedicação, zelo e profissionalismo demonstrados durante operação que resultou na prisão de autor de homicídio ocorrido em Caldas Novas-GO”.
Moção nº 1.506, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e manifesta votos de louvor ao 1º Sargento Veterano Newberto Cordeiro de Sousa, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em virtude da atuação exemplar no salvamento de um bebê em situação de emergência ocorrida em 05 de março de 2025”.
Moção nº 1.507, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.508, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta Votos de Louvor ao Senhor Fernando Pedro de Brites, Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF”.
Moção nº 1.509, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.510, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.511, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.512, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “manifesta votos de louvor a Guilherme Henrique dos Santos Araujo, artisticamente conhecido como Guilherme Silva, cantor, músico e compositor que tem levado o nome do Distrito Federal a destaque no cenário artístico nacional”.
Moção nº 1.513, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo”.
Moção nº 1.514, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica em homenagem ao Dia do Administrador, ano do Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estes profissionais prestam à sociedade”.
Moção nº 1.515, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.516, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em reconhecimento à atuação essencial de nutricionistas e técnicos em nutrição na promoção da saúde, da alimentação escolar e do bem-estar da população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.517, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.518, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade Administrativa do Paranoá, a ser realizada no dia 12 de setembro 2025, às 19h na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas”.
Moção nº 1.519, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “manifesta votos de louvor ao Colégio Batista de Brasília pelos 37 anos de relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.520, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo”.
Moção nº 1.521, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do BPMA, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, quando prenderam um homem por crime contra os recursos pesqueiros”.
Moção nº 1.522, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao Veterano da Polícia Militar, que prestaram serviços relevantes ao Distrito Federal”.
Moção nº 1.523, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação, que atuam com alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”.
Moção nº 1.524, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação, que atuam com alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”.
Moção nº 1.525, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade do Paranoá, a ser realizado no dia 12 de setembro de 2025, às 19h, na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos”.
Moção nº 1.526, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), Capitão Quintiliano e Cabo Pedro Sousa, pelo ato de bravura praticado no salvamento de uma mulher em tentativa de autoextermínio na Ponte JK”.
ITEM EXTRAPAUTA: Votação em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção 1.526, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), Capitão Quintiliano e Cabo Pedro Sousa, pelo ato de bravura praticado no salvamento de uma mulher em tentativa de autoextermínio na Ponte JK”.
Moção 1.527, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “manifesta moção de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à) s agraciado(a)s abaixo descritas”.
Moção 1.528, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica em homenagem ao Dia do Administrador, ano do Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estes profissionais prestam à sociedade”.
Moção 1.529, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e manifesta votos de louvor aos Bombeiros Militares do Distrito Federal, 3º Sargento Andrade, matrícula 1268246, do 11º GBM, e 3º Sargento Letícia Moura, matrícula 1267807, do 15º GBM, pela atuação exemplar no combate a incêndio em caminhão cegonha ocorrido no Viaduto do Colorado”.
Moção 1.530, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participaram ativamente do projeto Setembro em Flor, iniciativa voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal”.
Moção 1.531, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica em homenagem ao Dia do Administrador, ano do Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estes profissionais prestam à sociedade”.
Moção 1.532, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “manifesta moção de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade do Paranoá, a ser realizado no dia 12 de Setembro de 2025, às 19h, na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos”.
Moção 1.533, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília -HBB”.
Moção 1.534, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta louvor aos instrutores de Krav Maga do Distrito Federal, licenciados pela Federação Sul-Americana de Krav Maga”.
– Votação das proposições em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
(4º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62, de 2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico.
Obs: O presidente não declarou o número de deputados presentes na votação dos pareceres.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis.
5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 104 de São Sebastião, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 10/09/2025, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 74b/2025
Lista de votação 09/09/2025 17:07:12
74ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Bloco de Vetos de 09/09/2025
Turno: Único Início: 09/09/2025 17:03
Modo: Nominal Término: 09/09/2025 17:06
Veto parcial ao PL nº 1742/2025, dispositivos vetados: incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º; art. 32, alínea
"e" do § 6º e § 7º, do art. 55; §§ 3º e 4º do art. 27º; art. 28, § 1º.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Não 17:06:07
DOUTORA JANE (MDB) Não 17:05:47
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 17:04:10
FÁBIO FELIX (PSOL) Não 17:04:40
GABRIEL MAGNO (PT) Não 17:04:15
IOLANDO (MDB) Não 17:04:14
JAQUELINE SILVA (MDB) Não 17:04:30
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não 17:04:10
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 17:04:15
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 17:04:23
MAX MACIEL (PSOL) Não 17:04:13
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Não 17:04:08
PEPA (PP) Não 17:04:31
RICARDO VALE (PT) Não 17:04:29
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 17:04:11
ROOSEVELT (PL) Não 17:04:23
THIAGO MANZONI (PL) Não 17:04:08
WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 17:04:24
Totais: Sim: 0 Não: 18
Resultado: REJEITADO
Página 1 de 1
Lista de votação 09/09/2025 17:28:26
74ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 62/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 09/09/2025 17:26
Modo: Nominal Término: 09/09/2025 17:28
AUTORIA: Tribunal de Contas do Distrito Federal
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei
Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 17:26:52
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:27:24
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 17:26:59
IOLANDO (MDB) Sim 17:27:17
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:26:56
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 17:27:02
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 17:27:06
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:27:08
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 17:27:43
PEPA (PP) Sim 17:26:59
RICARDO VALE (PT) Sim 17:27:08
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:26:58
ROOSEVELT (PL) Sim 17:26:52
THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:26:47
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:27:49
Totais: Sim: 15 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 73/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 4 DE SETEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 15H11 | TÉRMINO ÀS 15H26 |
PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.190/2025, de autoria da Comissão de Saúde, e conforme art. 131, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para debater sobre a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.
Convido o senhor Domingos de Brito, presidente do Conselho de Saúde, para que venha à mesa prestar esclarecimentos referentes a esta comissão.
Como estamos transmitindo este evento pela TV Câmara Distrital e como algumas pessoas estão chegando para participar do debate, quero esclarecer que nossa motivação ao chamar esta comissão geral foi entendermos a importância do Instituto de Cardiologia e Transplantes para o Distrito Federal. Sabemos que ele é referência não só para o DF e a Ride, mas também para outros estados. O serviço do ICTDF é altamente qualificado e específico, e alguns procedimentos são feitos exclusivamente lá.
Nós acompanhamos, no final de 2023, a necessidade de intervenção da Secretaria de Saúde na fundação que fazia a gestão do ICTDF. Infelizmente, nessa transição de gestão, acompanhamos diversos problemas que aconteceram, entre eles a falta de materiais e o atraso no pagamento dos colaboradores. Esses problemas repercutiram na assistência. Temos acompanhado essa luta.
Em agosto de 2025, o Conselho de Saúde aprovou uma recomendação que, em seu art. 2º, trazia a solicitação de que nesta casa se debatesse o futuro do instituto, já que ele está passando temporariamente por uma intervenção jurídica. O senhor Domingos pode falar sobre isso com mais propriedade, mas acho importante destacar que essa resolução foi debatida no plenário do Conselho de Saúde, ocasião em que houve uma apresentação de dados que mostrava que, no momento em que a gestão estava sendo feita sob a intervenção da SES, houve melhora na assistência e na eficácia dos serviços prestados.
Nós entendemos que esta casa é um local oportuno para que isso seja discutido. Nós, da Comissão de Saúde, estamos à disposição de vocês. Temos um longo caminho para debater o melhor instrumento jurídico para a gestão do ICTDF, mas acreditamos que, por ele ser 90% do SUS, é extremamente importante que façamos esse debate da maneira mais transparente e com foco na eficácia da prestação de serviço.
Foi-nos solicitado isso e nós estávamos à disposição do conselho. Fizemos o convite para a Secretaria de Saúde, para a direção do instituto, para o Conselho de Saúde e para o Ministério Público. Hoje, foram-nos comunicadas as dificuldades de agenda.
Concedo a palavra ao senhor Domingos de Brito Filho.
DOMINGOS DE BRITO FILHO – Boa tarde a todos.
Nós do controle social e da comunidade civil estamos extremamente tristes e preocupados. A nossa proposta vem de uma recomendação, após uma apresentação do ICTDF no Conselho de Saúde. Nessa apresentação, o ICTDF demonstrou números elevadíssimos e completamente diferentes dos de sua antiga mantenedora.
Esses números nos deixaram boquiabertos, porque mostraram que houve um crescimento muito grande e muito diferente, com a possibilidade de a mantenedora vir a assumir, de novo, a gestão do ICTDF.
Então, o Conselho de Saúde, o controle social e a comunidade civil estão preocupados com a importante instituição que é o ICTDF, pelo trabalho que faz junto à sociedade e aos transplantados de todo tipo. Nós chamamos para nós a luta, para que a gestão permaneça como está, em função dos números apresentados. É uma diferença enorme.
Pedimos a realização desta comissão geral, e estamos tristes, porque os principais atores não puderam vir, por inúmeros problemas. Solicitamos a esta casa que remarque esta comissão geral, porque não podemos perder a oportunidade de mostrar à sociedade a diferença que a intervenção causou, exposta pelos números que nos foram apresentados no conselho.
Que a atual gestão continue! Não nos importa se será uma fundação ou a própria gestão da SES. A própria gestão da SES nos mostrou que é possível, sim, o SUS administrar o ICTDF e fazer o trabalho para a coletividade, com os números que nos apresentou.
Nós não queremos privatização nem nenhum órgão com gestão privada. Já tivemos a ingrata surpresa, digamos assim, com a antiga mantenedora que, inclusive, pediu falência. Ela não conseguia apresentar os números atuais. Bastaram a própria SES e a gestão muito bem-feita pelo doutor Marcos para haver diferença enorme nos números. É uma pena que não pudemos apresentá-los nesta comissão geral, porque os principais atores não puderam vir.
Deputada Dayse Amarilio, com isso, solicitamos a remarcação desta comissão geral, para que tenhamos a oportunidade de mostrar que o SUS pode, sim, fazer boa gestão do ICTDF.
PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, senhor Domingos.
Mando um abraço a todos do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
A saúde tem jeito, sim. Entendemos que a Câmara Legislativa e a Comissão de Saúde têm um dever constitucional muito importante. Temos o dever de legislar e de representar a população, mas, acima de tudo, de fiscalizar. Não se trata de um debate partidário, mas do nosso dever constitucional. Tentamos fazer isso da maneira mais propositiva possível, apontando soluções. Muitas vezes, fazemos o papel de pensar, do Poder Executivo. A Câmara Legislativa tem que fiscalizar. É dever do Poder Executivo propor planos de política pública. Está provado que a Secretaria de Saúde é, sim, capaz de gerir um ente tão importante para o Distrito Federal, como o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.
Tive acesso aos dados apresentados no Conselho de Saúde. São dados que mostram um aumento de 158% em alguns procedimentos.
A questão assistencial e a transparência melhoraram muito. É isto que queremos: ser propositivos, apontar caminhos, corrigir quando necessário.
Nós estamos nesta casa para defender o SUS, que tem jeito, sim. A Câmara Legislativa precisa cumprir o seu papel de fiscalizar. O Conselho de Saúde é um órgão extremamente importante para esta discussão coletiva de algo tão importante que é o ICTDF.
Eu queria dizer para os trabalhadores que estão no ICTDF – que são altamente especializados, que têm um compromisso muito grande com o serviço – que nós não estamos nos esquecendo desse fator tão importante que são os colaboradores. Afinal de contas, o ICTDF é feito de pessoas que têm muito compromisso. Inclusive, há colaboradores que ficaram, no ano de 2023, sem pagamento dos salários.
Muitas vezes, eles não tiveram condições de pagar o ônibus para ir trabalhar. Eles pegaram esse recurso emprestado e não deixaram de prestar assistência. Naquele momento, eu, como presidente Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, tive que abrir, inclusive, ações judiciais para que fosse efetuado o pagamento dos trabalhadores.
Conseguimos resolver aquela questão, mas não estamos nos esquecendo desse fator tão importante que são os trabalhadores. Precisamos discutir um modelo jurídico que pense nesses trabalhadores e os acolha, porque não podemos ter descontinuidade na assistência. Entendemos que é possível resolvermos essa situação. Não é algo muito simples, mas eu tenho certeza de que, com esforço coletivo, podemos resolver isso. O próprio Poder Executivo tem um corpo jurídico muito preparado para isso. Podemos contar com a ajuda da casa também. Inclusive, nós tivemos o apoio da Conofis, no ano de 2024, que deu um parecer técnico sobre o ICTDF. A casa possui instrumentos jurídicos e um corpo técnico para fazer esse encaminhamento.
Já trouxemos a vocês uma data para que possamos – não adiar – remarcar o nosso encontro para o dia 23 de outubro, uma quinta-feira, às 15 horas. Iremos transformar a sessão ordinária em comissão geral. Há algumas dificuldades com relação às agendas da casa. Transformamos, geralmente, as sessões ordinárias de quinta-feira em comissão geral. Essa alteração tem que ser votada no plenário, pois temos que abrir mão dessa sessão.
Há muita dificuldade de haver datas disponíveis. Estamos à disposição, caso pudermos antecipar a nossa reunião. Talvez possamos fazer essa comunicação, Domingos, diretamente com o conselho, que foi quem nos estartou. Estamos reunidos a pedido do Conselho de Saúde, que tem essa autonomia e esse papel.
Portanto, já fica pré-agendada a nossa reunião para essa data. Pode ser?
DOMINGOS DE BRITO FILHO – Pode sim, já podemos fazer o convite para a coletividade em geral, para os principais usuários do ICTDF: os transplantados, para todos aqueles que precisam dele, e mesmo para aqueles que não precisaram ainda dele, mas que, no futuro, podem precisar.
O serviço prestado pelo ICTDF é de tamanha excelência. Portanto, nós temos que brigar, sim, pela continuidade desta administração, nos moldes em que ela está. Pasmem os senhores, hoje há até uma poupança para pagar uma dívida feita pela mantenedora anterior. Havia, antigamente, um desperdício de dinheiro lá. Os números provam que nós precisamos brigar para que a gestão SUS continue como ela está, uma gestão de primor, de qualidade.
Então, ficamos aguardando, deputada Dayse Amarilio, a nova data da realização da nossa reunião. Se for possível antecipá-la, estaremos nesta casa para debatermos um assunto de tamanha importância.
PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, Conselho de Saúde. Eu queria também deixar registrada a presença de representantes do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal.
Há algumas usuárias ali também. Há o pessoal do Conselho de Saúde. O senhor quer apresentar as pessoas?
DOMINGOS DE BRITO FILHO – Está presente o representante dos médicos especialistas, Julio Isidro; o representante do SindSaúde, Jefferson Bulhosa; o conselheiro de saúde, presidente do Conselho de Administração do Fundo de Saúde do Distrito Federal; a Karine, da ABEn-DF. Também estão presentes mais algumas conselheiras: a Eurídes, conselheira do Gama, e a Karlen, do Conselho de Saúde do Guará.
Convido a sociedade para que haja luta em prol de um ICTDF SUS.
PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Exatamente. Nós defendemos o SUS, e fico muito feliz com isso.
Eu estava na dúvida, mas o Julio está aqui como representante dos especialistas, que têm ombreado conosco muitos desafios. O SindSaúde também está presente, bem como os usuários.
Quero mandar um abraço para a Karine, nossa presidenta da ABEn-DF. Isso mostra que o interesse da sociedade organizada e, também, o interesse dos representantes dos trabalhadores é o que faz a saúde do DF.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ABEn – Associação Brasileira de Enfermagem
Conofis – Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
Ride – Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
SES – Secretaria de Saúde
SindSaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília-DF
SUS – Sistema Único de Saúde
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 08/09/2025, às 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 20b/2025
Lista de votação 09/09/2025 17:35:31
20ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 62/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 09/09/2025 17:32
Modo: Nominal Término: 09/09/2025 17:35
AUTORIA: Tribunal de Contas do Distrito Federal
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei
Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 17:32:48
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:33:29
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 17:34:01
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 17:35:11
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:32:53
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 17:33:01
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 17:33:00
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:33:10
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 17:34:01
PEPA (PP) Sim 17:33:21
RICARDO VALE (PT) Sim 17:32:52
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:33:02
ROOSEVELT (PL) Sim 17:32:54
THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:32:57
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:32:51
Totais: Sim: 15 Não: 0
Resultado: APROVADO
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DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 79/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei
Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização
urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.859/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei nº
7.011, de 20 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá
outras providências", para permitir a acumulação com o benefício do vale gás.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/09/2025 Último Dia: 15/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.898/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021, que "dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins
lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal,
trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.899/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em
débito automático no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.900/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre
a autorização de uso das faixas exclusivas de circulação por veículos estritamente elétricos que sejam
conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.901/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui taxa
administrativa para proprietários de embarcações no Distrito Federal, destinada ao Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (FUNCBM), visando
custear operações de reflutuação e resgates, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.902/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Arara-canindé
(Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.903/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros, com ênfase em Reanimação Cardiopulmonar (RCP),
técnicas de desobstrução de vias aéreas por corpo estranho (OVACE) e controle de hemorragias externas,
para estudantes do ensino médio, gestantes durante o pré-natal e jovens durante o serviço militar
obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.905/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Rede Distrital de
Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, para promoção de integração entre órgãos e
entidades, disseminação de informações e proposição de políticas públicas voltadas ao MEI, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.906/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui normas de
segurança, prevenção de incêndios e fiscalização obrigatória em comunidades terapêuticas, clínicas e casas
de recuperação de dependentes químicos no Distrito Federal, cria o Cadastro Distrital de Comunidades
Terapêuticas e Clínicas de Recuperação, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.907/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a
Lei nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, que “Dispõe sobre o estágio de estudantes nos órgãos e entidades
do Poder Público do Distrito Federal, e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.908/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Institui o Dia do Oficial da Reserva do Exército R/2, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado
anualmente em 4 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.909/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
desenvolvimento e a disponibilização de plataforma digital que integre dados eletrônicos de saúde, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.910/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades
Portuguesas no Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.911/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre
a proibição de publicidade e propaganda de plataformas eletrônicas de apostas (bets) e jogos de azar em
contratos de publicidade celebrados pelo Poder Executivo e Poder Legislativo do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.913/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui no
Distrito Federal o fornecimento de dispositivos de rastreamento para pessoas com deficiência que
apresentem risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.914/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre a Rede de
Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.915/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre a
proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento de energia elétrica por
concessionárias ou permissionárias de serviço público com menos de 90 (noventa) dias de vencimento no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.916/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a Política
Distrital de Prevenção e Combate à Violência Sexual de Pacientes Hospitalizados, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.917/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Cria, no âmbito
das Regiões Administrativas do Distrito Federal, o Comitê Local da Juventude pelo Direito à Cidade, de
caráter consultivo, propositivo e de controle social, voltado à fiscalização cidadã e à formulação de
recomendações sobre políticas urbanas, serviços e equipamentos públicos urbanos, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.918/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Cria, no âmbito
da rede pública de ensino do Distrito Federal, o Programa Agente Multiplicador de Educação Ambiental —
com premiação anual e bolsas de estímulo para estudantes participantes — e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 70/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Cria o
“Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/09/2025 Último Dia: 15/09/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 268/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a
Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 755/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a
LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que “Inclui os
eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 884/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Reconhece como
de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.031/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o “Dia dos
Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.143/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Maria
de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.364/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser
celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.463/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA que, Institui e inclui no Calendário
Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser comemorado em 30 de
abril de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.501/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.556/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Dra Jane que, Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te
Levará ao Êxito", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.561/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 45/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
outros, que Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/09/2025 Último Dia: 11/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 56/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara
Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/09/2025 Último Dia: 15/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 60/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/09/2025 Último Dia: 11/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 64/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de
pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o
desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/09/2025 Último Dia: 11/09/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
ANDRESSA VIEIRA
Chefe Substituta do SACP
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 08/09/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Pautas 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
PAUTA - CPI-RIO MELCHIOR
da 12ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 11/09/2025
Horário: 10h
I – Comunicados:
Da Presidência
Do Relator
Dos demais membros da Comissão
II – Matérias para deliberação:
1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 14/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer o Convite do Diretor - Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito
Federal (SLU), Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.
2. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 16/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional de Samambaia - RA XII, Marcos Leite de
Araújo.
3. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 17/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII,
Cláudio Ferreira Domingues.
4. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 18/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer o Convite do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal (DF LEGAL), Cristiano Mangueira de Sousa.
5. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 19/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer o Convite do Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal (CAESB), Luís Antônio Almeida Reis.
6. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 23/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer o Convite do senhor Fernando Ricci Pinto, da TERMONORTE.
7. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 80/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer convite à senhora Juliana Coelho, Subsecretária de Políticas e Planejamento
Urbano – SUPLAN da SEDUH.
8. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 81/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer a análise de solo e subsolo no interior do lote do abatedouro localizado
localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.
9. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 82/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer convite à senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder, Secretária Adjunta de
Desenvolvimento Urbano e Habitação da SEDUH.
10. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 83/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer a realização de fiscalização da vigilância sanitária nas instalações do abatedouro
localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.
11. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 84/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer a realização de fiscalização ambiental nas instalações do abatedouro localizado
na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.
12. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 85/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer informações sobre as empresas Frigocan indústria E Comercio De Subprodutos
De Origem Animal Ltda e Suinobom alimentos LTDA ME.
13. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 86/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer convite ao senhor André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
14.Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 87/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que Requer convite ao senhor Murilo de Melo Santos, Superintendente de Obras - DER-DF.
15. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 67/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel
Magno, que Requer a oitiva do Professor Doutor Jeremie Garnier, do Instituto de Geociências da
Universidade de Brasília.
III – Oitivas:
1. Simone de Moura Rosa - SUFAM/IBRAM (Requerimento nº 1/2025)
2. Nathália Lima de Araújo Almeida - SULAM/IBRAM (Requerimento nº 4/2025)
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr.
23756, Secretário(a) de CPI, em 08/09/2025, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Convocações 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
CONVOCAÇÃO - CPI-RIO MELCHIOR
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula
Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 12ª Reunião
Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 11
de setembro de 2025, às 10h (dez horas), no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu
comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de substituição.
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr.
23756, Secretário(a) de CPI, em 08/09/2025, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2310903 Código CRC: F5D20B1C.
DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Pautas 1/2025
CPRA
PAUTA - CPRA
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A REALIZAR-SE NO PERÍODO
DE 10/09/2025 ÀS 00:00 A 17/09/2025 ÀS 23:59
I - Matérias para discussão e votação
01. Indicação nº IND 8442/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento -
Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas no itinerário do ônibus escolar da
Área Isolada 3 Núcleo Rural São José, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
02. Indicação nº IND 8441/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento -
Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas no itinerário do ônibus escolar no
Núcleo Rural Santos Dumont II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
03. Indicação nº IND 8440/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento -
Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas no itinerário do ônibus escolar do
Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
04. Indicação nº IND 8254/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que
"Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI-DF) a análise e implementação
de propostas de fortalecimento da Política de Agricultura Urbana e Periurbana (PAAUP-DF) e
integração das políticas públicas em atendimento ao pleito do Grupo Coletivo de Hortas
Urbanas do Distrito Federal.".
05. Projeto de Lei nº PL 1761/2025, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano
INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado
anualmente no dia 25 de junho.".
06. Projeto de Lei nº PL 1532/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de
mudas, sementes, plantas e flores.”".
Brasília, 08 de setembro de 2025.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 18:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Portarias 382/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 382, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora,
tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados
pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00032846/2023-85, RESOLVE:
CONCEDER à servidora LISFLAVIA OLIVEIRA DOS REIS, matrícula nº 22.972-58, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Técnico em Comunicação Social/Relações
Públicas, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 1º/09/2020 a 1º/09/2025,
a serem usufruídos até 3/2/2030.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/09/2025, às 14:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2310899 Código CRC: 204F0915.
DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Portarias 384/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 384, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
001854/2000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora REGINA CELIA RODRIGUES MACEDO, matrícula nº 12.488-27, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/3/2015 a 11/3/2020, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/09/2025, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Portarias 234/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 234, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 26/2025, por meio das Notas de
Empenho 2025NE00449 (doc. SEI 2120203), 2025NE00450 (doc. SEI 2120207) e 2025NE00451 (doc.
SEI 2120208), firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NUVEM E REBOOT
COMUNICACAO INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.922.136/0001-48. Objeto: Contratação
de empresa para ministrar os cursos, in company, “Comunicação e Redes Sociais”, “Escrita Criativa e
Storytelling” e “Oratória e Comunicação”, integrantes da Trilha de Comunicação Institucional da Elegis, com
a carga horária total de 45 horas e previsão de atendimento a até 180 participantes (60 por curso), com
ações presenciais a serem desenvolvidas dentro e fora da sede da CLDF. Processo nº 00001-
00010788/2025-09.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal
Alline Nunes Andrade 24.596 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/09/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2309975 Código CRC: 9B424610.
DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Atas de Reuniões 2/2025
Fascal
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)
No dia vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e cinco, às treze horas, reuniram-se os senhores membros
titulares do Conselho de Fiscalização do Fascal (CONFIFA): Camila Fontana de Oliveira, Edvaldo Vieira Lima
Júnior e Juliana Ribas Paraiso. Aberta a reunião, os membros titulares do Conselho discutiram sobre os
seguinte iten:
Item 1) Atividades Propostas do CONFIFA para ano de 2025. Deliberação: Os membros tomaram ciência
das atividades propostas pelo Presidente para o ano de 2025.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
Documento assinado eletronicamente por EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR - Matr. 24295, Presidente do
Conselho Fiscal do Fascal, em 04/09/2025, às 09:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Membro Titular do
Conselho Fiscal do FASCAL, em 04/09/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por CAMILA FONTANA DE OLIVEIRA - Matr. 24650, Membro
Titular do Conselho Fiscal do FASCAL, em 05/09/2025, às 09:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 250/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de
Economia.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/09/2025 Último Dia: 12/09/2025
Brasília, 05 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Chefe Substituta do SACP
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 08/09/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2310613 Código CRC: 300BA279.
DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Convocações 1/2025
CPRA
CONVOCAÇÃO - CPRA
O Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 89, XII do Regimento Interno, convoca os senhores deputados,
membros desta Comissão, para a 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL, a ser realizada no
período de 10 de setembro de 2025 às 00h00 até 17 de setembro de 2025 às 23h59, por meio do
Sistema de Publicações Legislativas (PLE).
Brasília, 08 de setembro de 2025.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 18:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2311468 Código CRC: 990ABA00.
DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Portarias 383/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 383, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00032740/2024-62, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor FREDERICO COELHO KRAUSE, matrícula
24.698, ocupante do cargo de Consultor Técnico - Legislativo, categoria pedagogo, da Escola do
Legislativo para o Núcleo de Educação Permanente.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/09/2025, às 14:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2311179 Código CRC: A225DCE6.
DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a
Cláusula Sétima, Itens 7.2 e 7.3, do Contrato-PG nº 44/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal e a empresa EUNICE MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 11.311.279/0001-40, e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica
reajustado para R$ 37.418,06 (trinta e sete mil quatrocentos e dezoito reais e seis centavos). O
valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 29 de agosto de 2025. JOÃO MONTEIRO
NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor Estimado Atual R$ 58.486,80
Percentual de Desconto 39,20%
Valor Total Atual R$ 35.559,97
Demonstrativo de Valores Percentual acumulado IPCA - ago/24 a jul/25 5,225220%
Valor Estimado Reajustado R$ 61.542,86
Valor Total Reajustado R$ 37.418,06
Majoração total R$ 1.858,09
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 08/09/2025, às 11:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2309515 Código CRC: 39A1C143.
DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Extratos - Contratos 2/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Processo nº 00001-00010662/2025-26. Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 12/2025, por meio
da NOTA DE EMPENHO 2025NE00632, decorrente da Dispensa Eletrônica n° 90011/2025, firmada entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa CARNEIRO SOLUCOES EMPRESARIAIS
LTDA. (Contratada), CNPJ/MF nº 41.801.417/0001-30. Objeto: Rescisão do Contrato, não formalizado, mas
sim substituído por Nota de Empenho, celebrado entre a CLDF e a CARNEIRO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS,
que tinha por objeto a aquisição de suporte móvel com regulagem de altura eletrônica via controle remoto
para lousa interativa digital Samsung WA75C. A rescisão é bilateral e de comum acordo (com quitação
mútua), nos termos do artigo 138, II, da Lei n° 14.133/2021, e docs. SEI 2239671, 2291141 e 2297247,
inexistindo daqui em diante qualquer obrigação entre as partes. Parte: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO
NETO – Secretário-Geral, em 04/09/2025, e, pela Contratada, AMANDA RODRIGUES CARNEIRO -
Representante legal, em 04/09/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 08/09/2025, às 11:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2310106 Código CRC: 76346704.
DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 05 de setembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00019649/2021-17. CONTRATO-PG Nº 53/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa RONALDO DE SOUZA MOSCOSO, CNPJ 02.116.643/0001-20.
Objeto do Contrato: Fornecimento de peças e componentes, bem como prestação de serviços técnicos de
Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Automação Predial e de Detecção e Alarme de Incêndio
instalados na CLDF. Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Contrato-PG nº 53/2021-NPLC, firmado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses -
passando, assim, de 27/10/2025 para 27/10/2026. Valor do Contrato: R$ 315.542,12. Programa de
Trabalho: 01.122.8204.2396; Subtítulo: 5349; Elemento de Despesa: 3390-30 e 3390-39. Nota de
empenho: 2025NE00292 no valor de R$ 176.060,24 e 176.060,24 no valor de R$ 39.600,00, emitidas em
24/02/2025 Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO
NETO - Secretário-Geral, em 03/09/2025, e, pela Contratada, RONALDO DE SOUZA MOSCOSO -
Representante Legal, em 03/09/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 08/09/2025, às 11:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2309639 Código CRC: C5E75171.
DCL n° 192, de 09 de setembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 05 de setembro de 2025.
Processo nº SEI 00001-00027034/2021-56. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
26/2021, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o INSTITUTO DO CORAÇÃO DE TAGUATINGA LTDA. -
ICTCOR. Objeto: reajuste dos valores dos pacotes. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo
Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes:
pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr. Tamer Najar Seixas.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 05/09/2025, às 14:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2309637 Código CRC: 2641EA98.
DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.398/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.845/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/08/2025 Último Dia: 25/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.869/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Proíbe a Administração Pública de celebrar contratos com empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.871/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Resistência da Universidade de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.875/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ambulância de suporte avançado e de declaração de saúde em eventos esportivos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.876/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio prévio de dados de identificação de técnicos responsáveis pelo atendimento domiciliar por empresas prestadoras de serviços essenciais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.877/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a prerrogativa do advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e regularmente constituído, de requerer o acesso a imagens de circuitos internos de monitoramento em órgãos públicos e entidades privadas no âmbito do Distrito Federal, para fins de exercício do direito de defesa, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.878/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 6.190, de 20 julho de 2018, que "dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/08/2025 Último Dia: 25/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.879/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/08/2025 Último Dia: 25/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.880/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a concessão de período de tolerância mínima em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/08/2025 Último Dia: 25/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.882/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/08/2025 Último Dia: 25/08/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 77/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 64/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/08/2025 Último Dia: 21/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE E OUTROS, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal o prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/08/2025 Último Dia: 21/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/08/2025 Último Dia: 21/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 67/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e WELLINGTON LUIZ, que Altera a Resolução nº 342, de 2024, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para assegurar às famílias homoafetivas direitos equivalentes à licença-maternidade e à licença-paternidade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/08/2025 Último Dia: 21/08/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.877/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a prerrogativa do advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e regularmente constituído, de requerer o acesso a imagens de circuitos internos de monitoramento em órgãos públicos e entidades privadas no âmbito do Distrito Federal, para fins de exercício do direito de defesa, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.882/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/08/2025 Último Dia: 25/08/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/08/2025, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
Redesignação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição relacionada a seguir foi redistribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputado Martins Machado |
| PDL 343/2025 |
Brasília, 19 de agosto de 2025
João Marcelo Marques Cunha
Secretário de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2025, às 14:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Atas - Comissões 2/2025
CCJ
Ata de Reunião
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Às doze horas e 36 minutos do dia dezenove do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reunião das Comissões Juarezão, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça, a qual sucedeu à audiência pública destinada à arguição do senhor Dr. Márcio Wanderley de Azevedo, indicado pelo Governo do Distrito Federal para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal, com a PRESENÇA dos deputados Robério Negreiros, Iolando Almeida e Fábio Félix, registrando a ausência do deputado Chico Vigilante. Não houve discussão. O Deputado Thiago Manzoni passou a presidente para o Deputado Robério Negreiros em função de ser o relator da matéria. O Presidente passou para a votação do Item nº 1 – PROC 36/2025, de autoria do Poder Executivo, que apresenta a “Indicação do nome do Dr. Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal”, com relatoria do presidente desta Comissão de Constituição e Justiça. O parecer foi pela aprovação. Os deputados não discutiram a matéria. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, declarou encerrada a reunião às doze horas e quarenta e cinco minutos. E eu, Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.
THIAGO MANZONI
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
| Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Presidente, em 19/08/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Atos 178/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 178, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
| Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico – NUAGAB | Setor de Biblioteca – SEBIB | Diploma de curso de nível superior em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. | Experiência de, no mínimo, 1 ano no Setor de Biblioteca; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
| Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa – NURAP | Setor de Biblioteca – SEBIB | Diploma de curso de nível superior em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. |
Experiência de, no mínimo, 1 ano no Setor de Biblioteca; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.
|
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 15 de agosto de 2025.
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência | |
| DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente | DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário |
| DEPUTADO roosevelt 2º Secretário | DEPUTADO martins machado 3º Secretário |
| DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
|
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/08/2025, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 15/08/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 08:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 09:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 20:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 22:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Resultado de Pautas 2/2025
CCJ
Resultado de Pauta - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 19 de agosto de 2025 (terça-feira), às 11h.
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Proc 36/2025
Ementa: Indicação do Dr. Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis
Brasília, 19 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2025, às 12:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Atos 182/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 182, DE 2025
Delega ao Gabinete da Mesa Diretora a competência para decidir sobre requerimentos de realização de sessão solene.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 41, § 1º, inciso XI, b, e pelo art. 283, II, a, ambos do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Gabinete da Mesa Diretora a competência para decidir sobre requerimentos de realização de sessão solene, nos termos do art. 130 do Regimento Interno.
§1º A competência de que trata o caput será exercida por meio de Portaria-GMD subscrita por pelo menos quatro membros do colegiado.
§2º Os requerimentos de realização de sessão solene serão dirigidos ao Gabinete da Terceira-Secretaria, que elaborará a Portaria-GMD contendo a decisão sobre a matéria.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Ato da Mesa Diretora nº 179, de 2023.
Sala de Reuniões, 18 de agosto de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 14:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 15:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 20:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 22:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2025, às 09:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/08/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Atos 447/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 447, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00033267/2025-11, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ALCIO SILVA COSTA, matrícula nº 22.456, ocupante do cargo de Assessor Especial, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).
Brasília, 19 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Portarias 343/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 343, DE 18 DE agosto DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2281525 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015194/2025-86, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 170, de 30 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 20:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 22:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 11:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/08/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Portarias 219/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 219, de 15 DE agosto DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação; Nota de Empenho 2025NE00346 SEI 2063550, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), CNPJ no 02.474.172/0001-22, a fim de ministrar o curso de Pós-Graduação em Licitações e Contratos, de longa duração, em nível de especialização, lato sensu, com 384 horas-aula, de abril de 2025 a abril de 2026. Processo n° 00001-00050105/2024-67.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| Nome | Função | Lotação | Matrícula |
| Frederico Coelho Krause | Fiscal | ELEGIS | 24.698 |
| Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP | 23.676 |
| Marilaine Alves de Assis | Fiscal Requisitante | Gabinete da Quarta Secretaria | 19.670 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/08/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Portarias 221/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 221, de 18 DE agosto DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 32/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ART INTEGRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.786.518/0001-56, cujo objeto é o fornecimento de câmeras robóticas do tipo PTZ (Pan-Tilt-Zoom) para instalação no Plenário "Jorge Cauhy" da Câmara Legislativa Do Distrito Federal (CLDF), de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00006344/2025-61.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES | 24.682 | NTO | GESTOR TITULAR |
| FRANCIANE MELEU FERREIRA | 23.681 | NTO | GESTOR SUBSTITUTO |
| CLEIDSON DE OLIVEIRA CORREIA | 24.691 | NTO | FISCAL TITULAR |
| FLAVIO SOUZA DOS SANTOS | 24.706 | NTO | FISCAL SUBSTITUTO |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/08/2025, às 08:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Atas de Reuniões 35/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 35ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória. Processo SEI: 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovada nos termos dos Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 22:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 11:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/08/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
Atos 183/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 183, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que designa a Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e define a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2022, e no Ato da Mesa Diretora nº 88, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam designados:
I – o servidor Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência, para exercer a função de Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal; e o servidor Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo da Primeira Secretaria, para substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
II – o servidor Ricardo José Alves Portos Sande, matrícula nº 20.525, para exercer a função de Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD; e o servidor Roberto Bello Tavares de Oliveira, matrícula nº 16.816, para substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Art. 2º Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e suplentes:
| Nome | Matrícula | Indicação | Função |
| Roberto Bello Tavares de Oliveira | 16.816 | GMD | Membro Titular |
| André Ruiz Evelim | 23.187 | Membro Suplente | |
| Gustavo Roux Dias | 24.478 | GPVP | Membro Titular |
| Luís Romel de Assis Oliveira Junior | 24.556 | Membro Suplente | |
| Tania Paula Santana | 16.832 | GSVP | Membro Titular |
| Roberto Romaskevis Severgnini | 23.921 | Membro Suplente | |
| Thays Braga Babilonia Faria dos Santos | 24.891 | Membro Representante | |
| Raquel Bezerra de Godoy | 24.307 | GPS | Membro Titular |
| Gabriela Pace Carreira Bittencourt | 24.874 | Membro Suplente | |
| Thaís Gonçalves Guimarães | 23.765 | GSS | Membro Titular |
| Bárbara de Carvalho Gomes | 24.435 | Membro Suplente | |
| Leonardo Neves Moreira | 23.012 | GTS | Titular |
| Ricardo José Alves Portos Sande | 20.525 | Suplente | |
| Pedro Cunha Rêgo Célestin | 22.858 | GQS | Membro Titular |
| Ranieri José Dantas Severiano | 18.338 | Membro Suplente | |
| Erica Cristina Albuquerque Santana | 23.393 | Ouvidoria | Membro Titular |
| Alexandre Cardoso Sahadi | 23.567 | Membro Suplente |
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 18 de agosto de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 17:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 20:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 22:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2025, às 09:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/08/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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