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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 2711/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.711 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

47.570.903,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.570.903,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e

setenta mil, novecentos e três reais), com a seguinte composição:

I – Crédito suplementar, no valor de R$ 17.401.140,00 (dezessete milhões, quatrocentos e um

mil, cento e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V; e

II – Crédito especial, no valor de R$ 30.169.763,00 (trinta milhões, cento e sessenta e nove

mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos

Anexos VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII E VIII, pela

anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da

Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/05/2022, às 00:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 2.711 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$47.570.903,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Federal,...
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Redações Finais 711g/2022

Leis

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 20265MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO SETOR HABITACIONAL PONTE 02 F 3 90.39 6 100 145.500

ALTA NORTE / ENGENHO DAS LAGES - RA II GAMA/DF

TOTAL - FISCAL 145.500

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 145.500

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.108ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

ATIVIDADE

13 392 6219 2962 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

13 392 6219 2962 0004PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - 2022 - PLANALTINA 06 F 0 90 0 100 108.000

TOTAL - FISCAL 108.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 108.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.115ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 20299REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NA REGIAO DE SANTA MARIA 13 F 4 90.51 6 100 130.000

TOTAL - FISCAL 130.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 130.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.116ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 20271AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO 99 F 4 90.51 6 100 250.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25 752 6209 1836 20276IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO BAIRO SÃO BARTOLOMEU - IFB 14 F 4 90.51 6 100 150.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 400.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 20264MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO SETOR HABITACIONAL ÁGUA 15 F 3 90.39 6 100 100.000

QUENTE - RA XV

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.119ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 20258AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RIACHO FUNDO I ? NÚCLEO RURAL 17 F 4 90.51 6 100 700.000

KANEGAE.

TOTAL - FISCAL 700.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 700.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.125ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO - RA XXIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

ATIVIDADE

04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA

04 421 6217 2426 20286FORTALECIMENTO DAS AÇOES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 23 F 3 91.39 6 100 120.000

TOTAL - FISCAL 120.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 120.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

PROJETO

20 304 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

20 304 6201 3467 20256PRESTAÇÃO ITINERANTE RELATIVO À DEFESA AGROPECUÁRIA POR MEIO DE ESCRITÓRIO MÓVEL ? AQUISIÇÃO 99 F 4 90.52 6 100 400.000

DE VEÍCULOS.

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

20 126 8201 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

20 126 8201 2557 20257GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 99 F 4 90.52 6 100 295.000

TOTAL - FISCAL 695.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 695.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 20259TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADE - APOIO AO PROJETO ENCANTOS DO SABER - RIACHO FUNDO I 17 F 3 50.41 6 100 30.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 20275APOIO AO PROJETO CULTURAL REPENTE NA ESCOLA"" 99 F 3 50.41 6 100 250.000

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 NOVOAPOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO MARCHA PARA JESUS 99 F 3 50.41 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 330.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 330.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

08 244 8228 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

08 244 8228 2396 20285MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO GAMA 02 S 3 90.39 6 100 150.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20289MELHORIAS EDUCACIONAIS NA CEF 07 BRASÍLIA 01 F 3 50.43 6 100 50.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

12 243 6221 9107 20304TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADE - PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.050.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

04 122 6207 9120 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO (EP)

04 122 6207 9120 20288TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 99 F 3 50.41 6 100 300.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

04 122 6207 9120 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO (EP)

04 122 6207 9120 NOVOTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 99 F 3 50.41 6 100 200.000

NO DF

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 500.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.207FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

ATIVIDADE

18 541 6210 4086 ASSISTÊNCIA A ANIMAIS

18 541 6210 4086 20254ASSISTÊNCIA A ANIMAIS ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA AOS ANIMAIS NA FUNDAÇÃO 19 F 4 90.52 6 100 500.000

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA.

6210 MEIO AMBIENTE

PROJETO

18 122 6210 1998 PROJETO - ZÔO DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

18 122 6210 1998 20253ZOO CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - ACESSIBILIDADE NA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE 19 F 3 90.39 6 100 500.000

BRASÍLIA

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

18 122 8210 2396 20255CONSERVAÇÃO DA ESTRUTURAS- READEQUAÇÃO DOS RECINTOS DOS ANIMAIS DA FUNDAÇÃO JARDIM 19 F 3 90.39 6 100 400.000

ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

18 122 8210 8517 20252MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS - RENOVAÇÃO DA FROTA DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA 99 F 4 90.52 6 100 700.000

TOTAL - FISCAL 2.100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.100.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

15 451 6206 4170 20268MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 150.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20281EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 02 F 4 90.51 6 100 100.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

15 122 8209 2396 20279CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS - 2022 99 F 3 90.30 6 100 80.000

TOTAL - FISCAL 330.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 330.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 20282PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS HOSPITAL REGIONAL DE 12 S 3 90.39 6 100 100.000

SAMAMBAIA

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 20283PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS HOSPITAL REGIONAL DE 03 S 3 90.39 6 100 200.000

TAGUATINGA

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 20284PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 20297PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS -2022 99 S 3 90.39 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 20263AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGIA - HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA HRSM 13 S 4 50.42 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 20274AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS 99 S 4 50.52 6 100 1.000.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 20278AQUISIÇÃO DE INCUBADORAS DE TRANSPORTE PARA CENTRO OBSTÉTRICO 99 S 4 50.42 6 100 180.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 20280AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 90.52 6 100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 3.380.000

TOTAL - GERAL 3.380.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

06 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL

06 846 0001 9050 20269SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.94 6 100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE

11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS

11 333 6207 2667 20300PROMOÇÃO DO PROGRAMA JOVEM EMPREENDEDOR RURAL 99 F 3 90.48 6 100 1.000.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20301TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA APOIO AO PROGRAMA JOVEM EMPREENDEDOR RURAL 99 F 3 50.41 6 100 4.000.000

TOTAL - FISCAL 5.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 5.000.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

26 782 6216 4195 NOVOCONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - PREVENTIVA E CORRETIVA - DER - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 3.000.000

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 20302EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 2.750.000

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

26 782 6217 4101 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

26 782 6217 4101 20303FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL 99 F 3 90.30 6 100 250.000

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

26 782 6217 5027

26 782 6217 5027 NOVOIMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE ENDEREÇAMENTO - 2022 99 F 3 90.30 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 6.100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 6.100.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 NOVOTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 NOVOAPOIO AO PROJETO ARTESANATO EM TODO LUGAR 99 F 3 50.41 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 1.100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.100.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 28.000SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO

UNIDADE 28.209COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

PROJETO

16 482 6208 1213 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

16 482 6208 1213 20272CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NAS REG. ADM. DO DF. 99 F 4 90.51 6 100 1.500.000

TOTAL - FISCAL 1.500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.500.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

27 812 6206 4091 APOIO A PROJETOS

27 812 6206 4091 20305PROGRAMA ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO NAS REG ADM 99 F 3 90.33 6 100 700.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

27 812 6206 3048 20287REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER NA CIDADE DE SAMAMBAIA-DF 12 F 3 90.39 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 20261TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS ? PROJETO CIRCUITO ESPORTIVO DO RECANDO 15 F 3 50.41 6 100 354.000

DAS EMAS ? 3ª EDIÇÃO.

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 20273PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 150.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 NOVOAPOIO AO PROJETO BOM DE BOLA 99 F 3 50.41 6 100 100.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 NOVOAPOIO À REALIZAÇÃO DO LIBRAVO 2022 DE VÔLEI 99 F 3 50.41 6 100 253.000

TOTAL - FISCAL 1.757.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.757.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

28 846 0001 9093 0095OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - SEJUS - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 422 6211 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS

14 422 6211 4089 0021CAPACITAÇÃO DE PESSOAS - QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

14 422 6211 9107 20277APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 50.41 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 140.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 140.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

14 422 6211 9107 20260APOIO A MULHERES EM VULNERABILIDADE SOCIAL 99 F 3 50.41 6 100 150.000

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

14 422 6211 9107 20267APOIO AO PROJETO DE REABILITAÇÃO COM EQUOTERAPIA 99 F 3 50.41 6 100 200.000

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

14 422 6211 9107 NOVOAPOIO AO PROJETO TODAS ELAS 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.350.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.350.000

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 64.000

UNIDADE 64.101SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

ATIVIDADE

06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL

06 422 6217 2726 20270MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL 99 F 4 90.52 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

...ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA IIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6209 IN...
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Redações Finais 711h/2022

Leis

Anexo VI

...Anexo VI...
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Redações Finais 723a/2022

Leis

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Atas de Reuniões 3/2022

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO

ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS

SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)

No dia onze de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-

se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF

Saúde (Fascal): Vanessa Malafaia - Gerente Coordenadora do CLDF Saúde, Carlos Lafayete Gonçalves -

Chefe Substituto da SCR, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe da SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo -

Chefe da SOFC, José Benício Medeiros de Souza - Chefe da SFP, Dalva Alves Ribeiro - Chefe da

SAA e Cícera Patrícia Senra - Chefe da SAC. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre

os seguintes itens: Item 1) Processo SEI 00001-00013812/2022-19 - Republicação dos contratos

de credenciamento no Portal de Transparência do Fascal. Deliberação: Deverão ser republicados os

extratos e os termos de credenciamento. Item 2) Processo SEI 00001-00017797/2022-

70 - Prorrogação do prazo para a entrega da declaração de imposto de renda no

Fascal. Deliberação: Aprovada a prorrogação da entrega até o dia 20/06/2022. Item 3) Processo

SEI 00001-00015690/2021-14 - Pacotes de terapia com ondas de choques

extracorpórea. Deliberação: O comitê votou em sua maioria pela manutenção dos pacotes, porém com

o menor valor aplicado pelo grupo gestor dos tribunais. A chefe da SAM votou pela retirada dos pacotes

do rol de procedimentos oferecidos pelo Fascal seguindo o parecer da perícia médica 0422095. Item

4) Processo SEI 00001-00015437/2022-33 - Data de inclusão dos associados no

Fascal. Deliberação: Será considerada como data de inscrição a data em que o associado apresentou

toda a documentação necessária para o cadastro. Item 5) Processo SEI 00001-00018882/2022-

55 - Necessidade de declaração de imposto de renda de dependente de

pensionista. Deliberação: Consultar a PG se a ex-associada pode permanecer no Fascal e, caso

sim, qual o período que ela pode continuar no plano como dependente de pensionista. Item

6) Processo SEI 00001-00012676/2021-51 - Declaração de escolaridade

. Deliberação: Encaminhar para o CAF. Item 7) Processo SEI 00001-00013606/2020-

39 - Reajuste do filme radiológico e consultas da Unimed CNU. Deliberação: Realizar contraproposta

de 4,5% (índice decidido pelo grupo gestor). Aprovado o reajuste do filme radiológico a partir de

01/05/2022 no valor de R$ 34,95 o metro quadrado. Item 8) Teste de PCR para detecção de

dengue. Deliberação: Solicitar sumário técnico para o SAS para posterior elaboração de Ato da Mesa

Diretora. Encaminhar o sumário técnico para os laboratórios que realização o teste de PCR para

detecção de dengue e também para campanha de vacinação contra a dengue solicitando

propostas. Item 9) Credenciamento de Clínica de Atenção Primária - APS. Deliberação: Deverá

ser elaborado um ato do CGFASCAL regulamentando o protocolo de atendimento na clínica de atenção

primária do plano. A contratação dessa clínica deverá ocorrer por credenciamento. Consulta à PG quanto

à adequação de edital vigente. Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas, a servidora Vanessa

Malafaia declarou encerrada a reunião e lavrou a presente ata que, depois de lida e aprovada, será

assinada pelos membros do CGFASCAL.

Brasília, 11 de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.

20929, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

13/05/2022, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE BENICIO MEDEIROS DE SOUZA - Matr. 11614, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 13/05/2022, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

13/05/2022, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA - Matr.

22572, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DALVA ALVES RIBEIRO - Matr. 21463, Membro do Comitê de

Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 13/05/2022,

às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0776626 Código CRC: 6DA4F4B0.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃOESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOSSERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)No dia onze de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reunir...
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Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.101CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 244 6228 9107 0130TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 170.000

TOTAL - FISCAL 170.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 170.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6523MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO PLANO PILOTO 99 F 3 90.39 6 100 300.000

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6537MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO PLANO PILOTO 01 F 3 90.39 6 100 440.000

6209 INFRAESTRUTURA

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 7062AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO PLANO PILOTO 99 F 4 90.51 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 940.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 940.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6525MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO GAMA 99 F 3 90.39 6 100 100.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9981EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO GAMA 02 F 4 90.51 6 100 500.000

TOTAL - FISCAL 600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 600.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25 752 6209 8507 0060MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE 09 F 3 90.39 6 100 1.000.000

CEILÂNDIA- CEILÂNDIA

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.000.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 7063AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RECANTO DAS EMAS 99 F 4 90.51 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR

20 606 6201 2889 5685AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR 99 F 3 90.32 6 100 522.000

TOTAL - FISCAL 522.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 522.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

UNIDADE 14.203EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

20 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

20 122 8205 3903 9841REFORMA DO ESCRITÓRIO LOCAL EMATER DF NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II 02 F 4 90.51 6 100 50.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

20 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

20 122 8205 3903 9841REFORMA DO ESCRITÓRIO LOCAL EMATER DF NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II 02 F 4 90.51 6 100 350.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 400.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

ATIVIDADE

13 392 6219 4091 APOIO A PROJETOS

13 392 6219 4091 5926APOIO A PROJETOS CULTURIAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 90.39 6 100 216.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 20.000

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 40.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 25.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0248APOIO À PROJETOS CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 501.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 501.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08 244 6228 9073 0017TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS 99 S 3 50.43 6 100 300.000

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08 244 6228 9073 0017TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS 99 S 3 50.43 6 100 270.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 570.000

TOTAL - GERAL 570.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0293TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000

DISTRITO FEDERAL-PDAF-UNIDADES ESCOLARES DO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.000.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.101SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)

18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)

18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)

18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.207FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

18 122 8210 2396 5423CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 F 3 90.39 6 100 400.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 400.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA

18 542 6210 9088 0014MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP 99 F 3 50.41 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

15 451 6206 1079 0035CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTEBOL DE GRAMA SINTÉTICA EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 50.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

15 812 6206 1079 0038IMPLANTAÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

27 812 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

27 812 6206 3596 8572COBERTURA DA QUADRA H POLIESPORTIVA DO 4º BPM= GUARÁ 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

27 812 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

27 812 6206 3596 8572COBERTURA DA QUADRA H POLIESPORTIVA DO 4º BPM= GUARÁ 99 F 4 90.51 6 100 600.000

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

15 452 6209 8508 9234MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 F 3 90.39 6 100 78.140

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 900.000

TOTAL - FISCAL 2.428.140

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.428.140

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9961EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 300.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 130.000

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 570.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 300.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9976EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 F 4 90.51 6 100 400.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 34.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 666.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 2.600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.600.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs

15 452 6209 3002 0044CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PAPA ENTULHO 99 F 4 90.51 6 100 100.000

6210 MEIO AMBIENTE

PROJETO

15 452 6210 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs

15 452 6210 3002 0045CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA-PEV-DF-PAPA ENTULHO, EM PLANALTINA DF 06 F 4 90.51 6 100 350.000

TOTAL - FISCAL 450.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 450.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0052APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 100.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

PROJETO

10 301 6202 3135 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

10 301 6202 3135 0053CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-ÁGUAS CLARAS-DISTRITO FEDERAL 99 S 4 90.51 6 100 200.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 250.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 50.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 320.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.520.000

TOTAL - GERAL 1.520.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 334 6207 9107 0161TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROMOÇÃO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E SOCIAL PCD-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 500.000

FEDERAL

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 500.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 26.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

26 451 6216 1506 2500IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO EM PROL DA 99 F 4 90.51 6 100 100.000

COMUNIDADE DO DF

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS

15 451 6216 3090 5332CONSTRUÇÃO DE H CICLOVIAS 99 F 4 90.51 6 100 600.000

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 0038PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

ATIVIDADE

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA

26 782 6217 4197 0004MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA - NO CRUZEIRO 11 F 3 90.30 6 100 100.000

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

ATIVIDADE

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA

26 782 6217 4197 0004MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA - NO CRUZEIRO 11 F 3 90.30 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.000.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0254TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO À 49 EDIÇÃO DA VIA SACRA- PLANALTINA 06 F 3 50.41 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

27 812 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA

27 812 6206 2631 0013PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0009TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO 99 F 3 50.41 6 100 60.000

ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0108TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 30.000

FEDERAL

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0112APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0146APOIO AO PROJETO BRASÍLIA 50+ 99 F 3 50.41 6 100 110.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 450.000

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.050.000

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº CANCELAMENTOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.101CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6228 ASSISTÊNC...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 711c/2022

Leis

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6535MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-RA II 02 F 3 90.39 6 100 80.000

TOTAL - FISCAL 80.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 80.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.115ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

15 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

15 122 8205 3903 9842REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA-RA XIII 13 F 4 90.51 6 100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 7063AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RECANTO DAS EMAS 99 F 4 90.51 6 100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.119ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 0035MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE 17 F 3 90.39 6 100 500.000

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÚCLEO RURAL KANEGAE - RIACHO FUNDO I - RIACHO FUNDO

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 500.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 304 6201 2612 FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA

20 304 6201 2612 0006FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA-FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA E FOMENTO A MICROCHIPAGEM DE 99 F 3 90.39 6 100 400.000

EQUÍDEOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 304 6201 2612 FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA

20 304 6201 2612 0006FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA-FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA E FOMENTO A MICROCHIPAGEM DE 99 F 3 90.39 6 100 295.000

EQUÍDEOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 2794 ASSISTÊNCIA AO JOVEM

14 243 6211 2794 0020ASSISTÊNCIA AO JOVEM - APOIO AO PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 1.000.000

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 243 6211 2794 ASSISTÊNCIA AO JOVEM

14 243 6211 2794 0020ASSISTÊNCIA AO JOVEM - APOIO AO PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 4.000.000

TOTAL - FISCAL 5.695.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 5.695.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0246APOIO A PROJETOS CULTURAIS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 130.000

TOTAL - FISCAL 130.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 130.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

08 244 8228 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

08 244 8228 3903 9844REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO GAMA 02 S 4 90.51 6 100 150.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0313PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DF 99 F 3 50.43 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 50.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 50.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 19.000SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 19.101SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8203 8517 0051MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - SECRETARIA DE FAZENDA - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 108.000

TOTAL - FISCAL 108.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 108.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 1950 9535CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES--DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 197.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 150.000

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9557REFORMA DE PARQUES E PRAÇAS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 100.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9557REFORMA DE PARQUES E PRAÇAS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 100.000

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

PROJETO

15 451 6208 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6208 1110 9966EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EM SAMAMBAIA - 2022 12 F 4 90.51 6 100 200.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 80.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 100.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 4 90.51 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 1.027.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.027.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 300.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9968EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRIVAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 120.000

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 400.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 700.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 500.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 500.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 354.000

TOTAL - FISCAL 3.074.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.074.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

PROJETO

15 365 6221 3271 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

15 365 6221 3271 9372CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 99 F 4 90.51 6 100 300.000

6221 EDUCADF

PROJETO

15 365 6221 3271 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

15 365 6221 3271 9372CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 99 F 4 90.51 6 100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.300.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0053PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DA AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2022 99 S 3 90.39 6 100 100.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0053PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DA AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2022 99 S 3 90.39 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 250.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 150.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

PROJETO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

10 302 6202 3467 0089AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS PARA O HOSPITAL 99 S 4 90.52 6 100 1.000.000

DA CRIANÇA-DISTRITO FEDERAL

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 100.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 200.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 180.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 2.280.000

TOTAL - GERAL 2.280.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 1.000.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

10 302 8202 2396 5421CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DA SES-DF 2022 99 S 3 90.39 6 100 145.500

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

10 302 8202 2396 5421CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DA SES-DF 2022 99 S 3 90.39 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.245.500

TOTAL - GERAL 1.245.500

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.101SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

PROJETO

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

06 181 6217 3029 9534AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ÁREA DE SEGURANÇA 99 F 4 90.52 6 100 500.000

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

PROJETO

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

06 181 6217 3029 9534AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ÁREA DE SEGURANÇA 99 F 4 90.52 6 100 183.000

TOTAL - FISCAL 683.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 683.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.103POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

PROJETO

06 181 6217 1474 CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS

06 181 6217 1474 0004CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS 99 F 4 90.51 6 100 600.000

TOTAL - FISCAL 600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 600.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL

28 846 0001 9050 7227SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.94 6 100 150.000

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

PROJETO

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

06 181 6217 3029 9533PROMOVER MELHORIAS NOS NÚCLEOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO À MULHER (NUIAM) 99 F 4 90.52 6 100 150.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 3.000.000

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 2.750.000

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 250.000

TOTAL - FISCAL 6.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 6.000.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0046BRASÍLIA MOTO FESTIVAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0046TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 F 3 50.41 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 1.200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.200.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

27 812 6206 4091 APOIO A PROJETOS

27 812 6206 4091 5927APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 90.39 6 100 150.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0108TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 30.000

FEDERAL

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0128TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 20.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0128TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 150.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0140APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 400.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 100.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 100.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 253.000

TOTAL - FISCAL 1.203.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.203.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.050.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 422 6211 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS

14 422 6211 4089 0001CAPACITAÇÃO DE PESSOAS - PROJETO CIDADÃ EM AÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS

14 422 6211 4091 0001APOIO A PROJETOS - PROGRAMA PROGREDIR - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES

14 422 6211 9078 0049APOIO AO PROJETO DE REABILITAÇÃO COM MÉTODO DE EQUOTERAPIA 99 F 3 50.43 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 140.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 140.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 422 6211 4211 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR

14 422 6211 4211 0006PROMOVER A MELHORIA NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTOS À MULHER - CEAM 99 F 4 90.52 6 100 150.000

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9116 APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA

14 422 6211 9116 0004TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 170.000

TOTAL - FISCAL 320.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 320.000

...ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº CANCELAMENTOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA IIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6209 INF...
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Redações Finais 711d/2022

Leis

Anexo IV

...Anexo IV...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 2723/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.723 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de

2021, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2022 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/05/2022, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0789451 Código CRC: A9347181.

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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Redações Finais 809/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 809 DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, sob a forma de autarquia em regime especial, o Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, pessoa jurídica de direito público, com autonomia

administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Parágrafo único. O IPEDF Codeplan tem sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo

indeterminado.

Art. 2º O IPEDF Codeplan tem como objetivo promover e disseminar informações sociais,

econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas, geográficas, urbanas, rurais, regionais e

ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação, acompanhamento, monitoramento

e avaliação de políticas públicas.

Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o IPEDF Codeplan configura-se como

instituição científica, tecnológica e de inovação – ICT nos termos da Lei nº 6.140, de 3 de maio de

2018, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter científico e

tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias

de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos

cidadãos.

Art. 3º Compete ao IPEDF Codeplan:

I – desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;

II – produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do

Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;

III – subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas

governamentais;

IV – gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal – SIEDF;

V – participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;

VI – integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan e

oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal – Siturb;

VII – propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano

Estratégico do Distrito Federal;

VIII – participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito

Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos,

conforme disponha a legislação;

XIX – fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas

públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da

Ride e de outras áreas de influência do território distrital;

X – cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais,

conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;

XI – realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais

interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;

XII – representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à

gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos

que lhe competem;

XIII – expedir normas para o desempenho das competências;

XIV – elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;

XV – celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades;

XVI – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade

da instituição.

Parágrafo único. O IPEDF Codeplan pode exercer, ainda, outras competências atribuídas por

legislação específica ou delegada.

Art. 4º O IPEDF Codeplan busca promover por meio de sua atuação:

I – uso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;

II – desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da RIDE, com a redução da

pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;

III – participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de

instituições que colaborem com o planejamento governamental;

IV – integração da Ride aos estudos e projetos;

V – desenvolvimento social e responsabilidade ambiental;

VI – eficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos.

Art. 5º O IPEDF Codeplan dispõe da seguinte estrutura organizacional:

I – Presidência;

II – Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

III – Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;

IV – Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;

V – Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas.

Parágrafo único. A competência das unidades administrativas deve ser definida no Regimento

Interno do IPEDF Codeplan.

Art. 6º Constituem patrimônio do IPEDF Codeplan os bens e direitos de sua propriedade e os

que lhe sejam conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e bancos de dados.

Art. 7º Constituem receitas do IPEDF Codeplan:

I – dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;

II – receitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;

III – saldos de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;

IV – outras receitas que aufira.

Art. 8º Os empregados públicos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal –

Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso público integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

§ 1º O Poder Executivo organizará, mediante lei própria, a carreira de Gestão de Informações

Sociais, Socioeconômicas e Governamentais, que passa a integrar o quadro de pessoal do IPEDF

Codeplan.

§ 2º Enquanto não houver a regulamentação da carreira constante do § 1º e a efetiva

contratação dos servidores dela, as atividades do IPEDF Codeplan serão exercidas por servidores da

carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e da carreira de Planejamento Urbano e

Infraestrutura do Distrito Federal, em conjunto com aqueles constantes do quadro de Empregados

Permanentes em Extinção.

Art. 9º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan, empresa pública,

entra em processo de liquidação na data de publicação desta Lei.

§ 1º O Poder Executivo deve transferir para o IPEDF Codeplan o acervo técnico e patrimonial

da empresa pública Codeplan necessários à implantação e funcionamento da autarquia em regime

especial.

§ 2º O IPEDF Codeplan deve substituir a empresa pública Codeplan na composição de

conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos colegiados.

Art. 10. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve providenciar a substituição processual

da empresa pública Codeplan nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente,

opoente ou terceira interessada.

Parágrafo único. O Distrito Federal sucede a empresa pública Codeplan nos direitos e nas

obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput.

Art. 11. Ficam extintos os empregos em comissão e funções gratificadas, bem como o

conselho fiscal e o conselho de administração, constantes no Anexo I.

Art. 12. Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de natureza especial e em

comissão destinados ao IPEDF Codeplan, nos termos do Anexo II.

Art. 13. O IPEDF Codeplan deve manter a escrituração contábil e fiscal em livros próprios,

revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.

Art. 14. O IPEDF Codeplan goza de isenção de impostos federais, estaduais, distritais e

municipais em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou

delas decorrentes.

Art. 15. O IPEDF Codeplan deve encaminhar aos órgãos competentes a documentação para

registro e funcionamento.

Art. 16. A Codeplan deve promover programa de desligamento voluntário, no prazo de 60

dias, contado da data de publicação desta Lei, observadas as normas vigentes.

Art. 17. Ficam extintas as vagas dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes – TEP da

Codeplan não ocupados na data de publicação desta Lei.

Art. 18. As dotações e despesas advindas da aplicação desta Lei devem ser incluídas na

legislação orçamentaria, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias para sua

adequação.

Art. 19. A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve prestar o apoio à

implementação e à manutenção das atividades do IPEDF Codeplan até a sua completa organização.

Art. 20. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura do IPEDF Codeplan no prazo de 60 dias,

contado da data de publicação desta Lei.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

EXTINÇÃO EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMPANHIA DE

PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN

ECeFG

Símbolos Quantidade

Presidente 1

Diretor 4

ECS-01 1

EC-01 18

EC-02 4

EC-03 35

FG-01 30

FG-02 13

FG-03 24

FG-04 22

EXTINÇÃO DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN

Conselho Quantidade Valor Mensal (R$)

Fiscal 5 2.792,10

Administração 7 2.792,10

ANEXO II

CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE E CARGOS EM COMISSÃO – CC NO

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN.

CARGOS

Símbolos Quantidade

CDA-01 1

CNE-02 5

CNE-03 4

CNE-04 19

CNE-05 35

CPE-06 1

CNE-07 18

CNE-08 36

CC-08 30

CC-06 10

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 17/05/2022, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 809 DE 2019REDAÇÃO FINALCria o Instituto de Pesquisa e Estatísticado Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado, sob a forma de autarquia em regime especial, o Instituto de Pesquisa eEstatística do Distrito Federal...
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Resultado de Pautas 6/2022

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

PAUTA

6ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 17 de maio de 2022, às 13h30min

Local: Ambiente Remoto

Item I – Dos Comunicados

Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:

01 – Leitura e aprovação das Atas:

- 2ª Reunião Extraordinária Remota, de 22/03/2022;

- 3ª Reunião Extraordinária Remota, de 05/04/2022;

- 4ª Reunião Extraordinária Remota, de 19/04/2022 e

- 5ª Reunião Extraordinária Remota, de 03/05/2022.

Resultado: Aprovadas com quatro votos favoráveis.

02 - PL N° 89/2019

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem com os medicamentos que são

distribuídos gratuitamente à população do Distrito Federal, pelo Sistema Único de Saúde, nos

estabelecimentos comerciais que revendam estes medicamentos.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.

03 - PL N° 536/2019

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação bimestral dos preços pagos por medicamentos,

demais insumos e serviços por parte do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF, do

Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE e demais Organizações Sociais de Saúde -

OSS e instituiçoes que eventualmente mantenham ou venham a firmar ajustes com o governo do

Distrito Federal, incluindo-se os preços pagos pela própria Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras

providências.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, na forma do Substitutivo e da Subemenda Modificativa

apresentados.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

04 - PL N° 1757/2021

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção,

Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras

providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

05 - PL N° 1814/2021

Autoria: Deputado João Cardoso

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso

público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

06 - PL N° 2195/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Institui o Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e o Programa Escola do

Esporte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

07 - PL N° 2215/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Cria diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico

Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no

âmbito do Distrito Federal.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.

08 - PLC N° 22/2019

Autoria: Deputada Arlete Sampaio

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998, que ' Cria o Fundo de Apoio à

Pesquisa do Distrito Federal FUNDAP'.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

09 - PL N° 1478/2020

Autoria: Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira

Permanente do Paranoá.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

10 - PL N° 1653/2020

Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Estabelece diretrizes para a concessão de benefícios creditícios às entidades associativas e

cooperativas de catadores de resíduos sólidos, no Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.653 de 2020, inadmitindo a emenda nº 01

apresentada.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

11 - PL N° 1715/2021

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe que as Maternidades dos Hospitais da Rede Pública e Privada do Distrito Federal ficam

obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e

pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Concedido pedido de vista à Deputada Júlia Lucy.

12 - PL N° 1764/2021

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

13 - PL N° 1914/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de

2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal

para pessoas com deficiência.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Concedido pedido de vista ao Deputado Agaciel Maia.

14 - PL N° 2163/2021

Autoria: Deputado José Gomes

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das

repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e um contrário.

15 - PL N° 2222/2021

Autoria: Deputado Claudio Abrantes

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras

providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Presidente, Deputado Agaciel Maia.

16 - PL N° 1044/2016

Autoria: Deputado Cristiano Araújo

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira Eletrônica de Vacinação.

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

17 - PL N° 1104/2016

Autoria: Deputada Liliane Roriz

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a publicidade das informações fiscais que especifica.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

18 - PL N° 1256/2016

Autoria: Deputada Telma Rufino

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Prevê a proibição de cobrança de taxa quando da realização de um novo teste 'Reteste' para

obtenção de CNH de pessoas reprovadas nos exames práticos e teóricos.

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

19 - PL N° 382/2019

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui a campanha 'Quem Ama Vacina', no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

20 - PL N° 743/2019

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

21 - PL N° 1049/2020

Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a suspensão pelas Concessionárias de Serviços Públicos, das Taxas de Consumo

pelo período de noventa dias em todo o Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

22 - PL N° 2016/2018

Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados

trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

23 - PL N° 2153/2018

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período

Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.

Resultado: Não apreciado.

24 - PL N° 2168/2018

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na

forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator (Emenda nº 02).

Resultado: Não apreciado.

25 - PL N° 1592/2020

Autoria: Deputado Júlia Lucy

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Leitura do Parecer: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Autoriza o funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches

públicas e conveniadas, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 1.592/2020, em sua redação original, entendendo-se pela

inadmissibilidade da Emenda Modificativa nº 01 – Plenário.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

26 - PL N° 1786/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação

contra a covid-19.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

27 - PL N° 1805/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e

seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

ITEM EXTRAPAUTA:

01 - PL N° 2478/2022

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material

Escolar e dá outras providências”.

Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa nº 01 da CESC.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

Brasília, 17 de maio de 2022.

IVONEIDE SOUZA

Secretária CEOF

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...RESULTADO DE PAUTA - CEOFPAUTA6ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 17 de maio de 2022, às 13h30minLocal: Ambiente RemotoItem I – Dos ComunicadosItem II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:01 – Leitura e aprovação das Atas:- 2ª Reunião Extraordinária Remota, ...
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Atas - Comissões 5/2022

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 03/05/2022.

Aos três dias do mês de maio de 2022, às treze horas e quarenta minutos, de forma remota, foi aberta

pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Agaciel Maia, a

quinta Reunião Extraordinária Remota da CEOF. Tendo em vista não haver quórum para a realização da

reunião, o presidente declara encerrada a presente reunião extraordinária remota da CEOF, às treze

horas e quarenta e um minutos. Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a presente Ata

que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. 00140, Deputado(a)

Distrital, em 17/05/2022, às 09:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 09:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0790992 Código CRC: EBABDA02.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 03/05/2022.Aos três dias do mês de maio de 2022, às treze horas e quarenta minutos, de forma remota, foi abertapelo o...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 711e/2022

Leis

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9956CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GAMA 02 F 4 90.51 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 50.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 50.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 270.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 100.000

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 440.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 500.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0228APOIO A CULTURA H EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 200.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0250TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 570.000

TOTAL - FISCAL 3.680.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.680.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0251TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 666.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0251TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000

TOTAL - FISCAL 1.266.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.266.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 40.000

FEDERAL - PDAF

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0276DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 500.000

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0286TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 3 50.43 6 100 200.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0289DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA ESCOLAS H PDAF- OBRAS 99 F 3 50.43 6 100 200.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 4 50.42 6 100 200.000

DISTRITO FEDERAL

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 3 50.43 6 100 200.000

DISTRITO FEDERAL

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0298DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 50.42 6 100 300.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0298DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 300.000

TOTAL - FISCAL 1.940.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.940.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0300DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 720.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0308DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 250.000

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0308DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.250.140

TOTAL - FISCAL 2.220.140

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.220.140

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 0124TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES - EMPREENDEDORISMO 99 F 3 50.41 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)

18 541 6210 9121 0008APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 50.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 50.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

PROJETO

15 302 6202 3222 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

15 302 6202 3222 0007REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE-REFORMA DA UBS 07 DO GAMA- GAMA 02 F 4 90.51 6 100 1.000.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9947EXECUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS NO PLANO PILOTO 01 F 4 90.51 6 100 220.000

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9967EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 90.000

TOTAL - FISCAL 1.510.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.510.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0050PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 150.000

EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF - PDPAS-DISTRITO FEDERAL

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0062PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 50.000

DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO LESTE-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0032APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 75.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 400.000

COMUNIDADE DO DF

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0036APOIO AO TURISMO H EM TODO O DF. 99 F 3 50.41 6 100 600.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0039TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 130.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0041APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 250.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

27 392 6219 9075 0229TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 600.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

27 392 6219 9075 0233TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL-SETUR 99 F 3 50.41 6 100 1.350.000

TOTAL - FISCAL 3.405.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.405.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 811 6206 9080 0119APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 50.41 6 100 900.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0111APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 300.000

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0118TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 350.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0121TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 170.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0126APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0145APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO VOLEIBOL NO DF 99 F 3 50.41 6 100 560.000

TOTAL - FISCAL 2.480.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.480.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0135APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 300.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0112TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

...ANEXO V R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA IIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6209 I...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 711f/2022

Leis

Anexo VI

...Anexo VI...
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Portarias 57/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 57, DE 17 DE MAIO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 54, de 2019, publicado no DCL nº 11, de 11/1/2019, e o que consta

no Processo-SEI nº 00001-00001840/2022-85, RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº 30/2018, Pregão Eletrônico nº

24/2018, Processo-SEI nº 001-000394/2018, firmado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA

ESCOLA - CIEE, que tem como objeto a contratação de instituição credenciada como agente de

integração para propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes na Câmara Legislativa do

Distrito Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes do Anexo I - Termo de

Referência, que integra este contrato, independentemente de transcrição.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA INTEGRANTE LOTAÇÃO

INALDO JOSE DE OLIVEIRA 11.108 COORDENADOR DRH

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER 22.837 MEMBRO DRH

VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 MEMBRO DRH

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria do Secretário-Geral

nº 39, de 2020.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/05/2022, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0790974 Código CRC: BA788D8B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 57, DE 17 DE MAIO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 54, de 2019, publicado no DCL nº 11, de 11/1/2019, e o qu...
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Redações Finais 2762/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.762 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei no 6.934, de 5 de agosto de

2021, que Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2022 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 17 de maio de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/05/2022, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793589 Código CRC: AEB9FD37.

...PROJETO DE LEI Nº 2.762 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei no 6.934, de 5 de agosto de2021, que Dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2022 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofr...
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Redações Finais 762a/2022

Leis

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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Leis 7132/2022

LEI Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Assegura aos profissionais da saúde, do

sistema público e privado de saúde do

Distrito Federal, o direito à meia-entrada

na aquisição de ingressos para eventos

artísticos, culturais, cinematográficos e

desportivos realizados no Distrito Federal

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do

Distrito Federal, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e

auxiliares de enfermagem, entre outros, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de

ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.

§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado

desconto ou preço promocional.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais do sistema púbico e privado de

saúde do Distrito Federal que estejam no exercício de suas atividades profissionais e aos aposentados.

Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, o profissional da área de saúde deve

apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por

estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de

classe.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções de advertência

ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90

dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793824 Código CRC: D29E26AE.

...LEI Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)Assegura aos profissionais da saúde, dosistema público e privado de saúde doDistrito Federal, o direito à meia-entradana aquisição de ingressos para eventosartísticos, culturais, cinematográficos edesportivos realizados no Distrito Federa...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Redações Finais 2397/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.397 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de

2011, que dispõe sobre o processo

administrativo fiscal, contencioso e

voluntário, no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências; e a Lei nº 6.225,

de 19 de novembro de 2018, que dispõe

sobre a remissão de créditos tributários e

a reinstituição dos benefícios que

especifica, homologa o Convênio ICMS

190, de 15 de dezembro de 2017, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 80 é acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. A restituição em moeda corrente é permitida nos casos

em que não possa ser realizada mediante compensação nas modalidades de estorno

contábil ou compensação financeira, quando as operações ou prestações do

contribuinte sejam isentas ou não tributadas.

II – é acrescido o seguinte art. 79-A:

Art. 79-A. O valor da restituição ou do ressarcimento de crédito em favor do

contribuinte, inclusive decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo

a tributos administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,

pode:

I – ser utilizado na compensação de débitos próprios ou do grupo

econômico, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza;

II – ser utilizado na compensação financeira;

III – ser realizado em moeda corrente.

§ 1º O ressarcimento ou a restituição do ICMS-ST, retido a favor do Distrito

Federal, deve ser efetuado pelo contribuinte substituído na modalidade de

lançamento na escrituração fiscal – “Crédito de imposto / Outros Créditos”.

§ 2º Alternativamente ao previsto no caput, o contribuinte substituído pode

emitir nota fiscal de transferência do crédito do ICMS-ST, a ser ressarcido ou

restituído, em nome de qualquer substituto tributário inscrito como tal no Cadastro

Fiscal do Distrito Federal.

§ 3º A critério do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de

crédito do ICMS-ST deve ser visada pela Subsecretaria da Receita no prazo máximo

de 30 dias.

§ 4º Fica assegurado ao contribuinte substituído o direito ao crédito no valor

do imposto requerido nos casos em que não haja deliberação da administração

tributária no prazo de 90 dias, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei

Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

§ 5º O direito à compensação a que se refere o § 4º é comunicado ao

contribuinte pela Subsecretaria da Receita e não implica reconhecimento de sua

legalidade, podendo o Fisco do Distrito Federal, em face da constatação de

irregularidade, efetuar o estorno total ou parcial do crédito apropriado.

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se integralmente na interpretação e na

aplicação das disposições do art. 26 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos

seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

§ 2º A concessão da remissão não se aplica aos créditos tributários do

ICMS, constituídos ou não, devidos pelos contribuintes:

I – nos casos das infrações previstas no art. 62, §§ 1º e 2º, da Lei

Complementar federal nº 4, de 30 de dezembro de 1994, cobrados pela

administração tributária, por meio de autos de infração ou outra forma de

lançamento, lavrados contra os contribuintes em virtude de descumprimento das

condições legais previstas nos incentivos ou benefícios ficais instituídos pelos atos

normativos relacionados nos Anexos I e II;

II – que, após serem excluídos definitivamente da sistemática de benefício

ou incentivo, com o término do processo administrativo, deixaram de recolher o

imposto devido ou se apropriaram de créditos com fundamento nas normas

referidas no caput.

§ 3º A remissão:

I – não implica restituição de valores recolhidos a título de juros ou

emolumentos;

II – incide sobre:

a) a parcela do imposto incentivado apurado com fundamento nas normas

referidas no caput e desde que anterior a 15/12/2017, permanecendo exigíveis os

valores dos fatos geradores ocorridos após o exaurimento do processo

administrativo, excetuando as condições previstas no § 2º, I;

b) as parcelas do imposto incentivado apuradas na forma das normas

referidas no caput e posteriormente exigidas em autuações fiscais decorrentes da

declaração de inconstitucionalidade da norma que dava base aos incentivos ou

benefícios, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da notificação pessoal

do contribuinte dos efeitos do trânsito em julgado da respectiva norma e desde que

anterior a 15/12/2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/05/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0794666 Código CRC: 2BE73E51.

...PROJETO DE LEI Nº 2.397 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de2011, que dispõe sobre o processoadministrativo fiscal, contencioso evoluntário, no âmbito do Distrito Federal edá outras providências; e a Lei nº 6.225,de 19 de novembro de 2018, que dispõesobre a remissão de créditos tributários ea ...
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Portarias 151/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 151, DE 18 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00018840/2022‑38, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora MAIRA DE ALMEIDA DIAS,

matrícula nº 23.382-05, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Taquígrafo Especialista, da seguinte forma: 2.878 dias, de 3/6/2013 a 19/4/2021, ao SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 309 dias, de

20/4/2021 a 22/2/2022, ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST, para efeitos de aposentadoria

e disponibilidade, totalizando 3.187 (três mil cento e oitenta e sete) dias, correspondentes a 8 (oito)

anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, conforme Certidões de Tempo de Contribuição emitidas

pelo STJ e pelo TST.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/05/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793055 Código CRC: 0D5BF51E.

...PORTARIA-DRH Nº 151, DE 18 DE MAIO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Leis 7133/2022

LEI Nº 7.133, DE 17 DE MAIO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)

Dispõe sobre a divulgação e a

transparência nos contratos emergenciais

firmados pela administração pública do

Distrito Federal, quando houver

decretação de estado de calamidade

pública em razão epidemias, endemias e

de pandemias.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O Poder Executivo deve publicar com destaque, no sítio eletrônico da transparência,

em link exclusivo para este fim, planilha e dados compilados completos com todos os contratos

firmados pela administração pública do Distrito Federal, em caráter emergencial, quando houver

decretação de estado de calamidade pública em razão epidemias, endemias e de pandemias.

Art. 2º Além das publicações já efetuadas no Diário Oficial do Distrito Federal, as publicações

no link destacado "Contratos emergenciais decorrente de doenças infecciosas transmissíveis como

epidemias, endemias e de pandemias”, do Portal da Transparência, devem ser diariamente atualizadas,

contendo as seguintes informações:

I – órgão contratante;

II – número do processo de contratação ou de aquisição;

III – número e ano do instrumento contratual;

IV – nome do contratado;

V – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da

Pessoa Jurídica – CNPJ do contratado;

VI – objeto;

VII – valor;

VIII – justificativa do contrato emergencial;

IX – data de assinatura;

X – prazo de vigência do contrato;

XI – dados públicos dos servidores designados para as comissões executoras de contratos, bem

como dos executores titulares e suplentes.

Art. 3º O acesso ao link deve ser disponibilizado também como forma de pop-ups, em todas as

páginas eletrônicas dos órgãos da administração pública do Distrito Federal, facilitando a consulta de

todos os interessados.

Art. 4º Devem ser anexados em cada publicação, assim que disponíveis, os contratos

assinados e a prestação de contas correspondente, juntamente com as notas fiscais correspondentes

devidamente digitalizadas.

Art. 5º O Poder Executivo deve disponibilizar, no link de que trata o art. 1º, banco de dados

em formato compatível com editores de texto e planilhas de cálculo completo do Sistema Integrado de

Gestão Governamental – SIGGO, contendo:

I – todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive

subelemento;

II – todas as informações referentes aos documentos fiscais relativos a cada pagamento

efetuado, inclusive com a descrição dos produtos ou serviços adquiridos;

III – todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de

liquidação e ordens de pagamento.

Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os contratos, aditivos e prorrogações celebrados

pela administração pública distrital, em caráter emergencial ou não, quando houver decretação de

estado de calamidade pública em razão de epidemias, endemias e pandemias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793763 Código CRC: D26AD4A3.

...LEI Nº 7.133, DE 17 DE MAIO DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)Dispõe sobre a divulgação e atransparência nos contratos emergenciaisfirmados pela administração pública doDistrito Federal, quando houverdecretação de estado de calamidadepública em razão epidemias, endemias ede pandemias.O Presidente...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Extratos - Licitações 2/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo: 00001-00018189/2022-82; Favorecido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS;

Valor: R$ 5.618,57; Objeto: Renovação da assinatura do sistema digital multiusuário ABNT- Coleção de

acesso às Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (NM) e ISO para visualização, atualização e

impressão ilimitada de normas selecionadas. Amparo Legal: art. 25, II e §1º, c/c o art. 13, VI, da Lei n°

8.666/93; Autorização e Ratificação da Despesa em 18/05/2022, pelo Secretário Geral e Ordenador de

Despesas, Marlon Carvalho Cambraia.

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2022, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793548 Código CRC: 1811A159.

...EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOProcesso: 00001-00018189/2022-82; Favorecido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS;Valor: R$ 5.618,57; Objeto: Renovação da assinatura do sistema digital multiusuário ABNT- Coleção deacesso às Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (NM) e ISO para visualização, atuali...
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DCL n° 105, de 23 de maio de 2022

Comunicados - Legislativos 2/2022

CEOF

CONVITE

Brasília, 19 de maio de 2022.

O Deputado Agaciel Maia, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tem

a honra de convidar as Senhoras e Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessados

para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas

Fiscais referente ao 1º Quadrimestre de 2022, a ser realizada no próximo dia 25 de maio, quarta-

feira, às 10h, em ambiente remoto, com a presença de representantes da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal. Membros da CEOF e representantes do GDF receberão convites para se

conectarem à sala virtual da audiência, enquanto que demais parlamentares, servidores, imprensa e

público em geral poderão assistir e/ou participar através da TV CLDF e da ferramenta e-democracia,

disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).

Brasília, 19 de maio de 2022.

IVONEIDE SOUZA

Secretária CEOF

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2022, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0794132 Código CRC: 5518183B.

...CONVITEBrasília, 19 de maio de 2022.O Deputado Agaciel Maia, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tema honra de convidar as Senhoras e Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessadospara a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Met...
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DCL n° 107, de 25 de maio de 2022

Portarias 58/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII

do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/2021, e

considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00480-00003190/2021-86, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Marcelo Herbert de Lima, matrícula 22.527, lotado na

Coordenadoria de Modernização e Informática, como gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº

01/2021, processo SEI nº 00480-00003190/2021-86, firmado com a Controladoria-Geral do Distrito

Federal - CGDF, que tem como objeto a articulação de esforços, formação de parcerias e o

compartilhamento de informações, recursos materiais, tecnológicos e humanos, por meio do

estabelecimento de compromissos e ações conjuntas, visando à integração das ações do controle

externo e do controle interno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/05/2022, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0799195 Código CRC: 72008F6F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIIdo art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/202...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Leis 7143/2022

LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui diretrizes para a implantação de

programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em

situação de orfandade em decorrência da

Covid-19.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19.

§ 1º Consideram-se público-alvo desta Lei crianças e adolescente em situação de orfandade

bilateral ou de famílias monoparentais em decorrência da Covid-19.

§ 2º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de

1990, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre

12 e 18 anos de idade.

§ 3º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 deve

priorizar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

§ 4º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 pode ser

estendida a crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral em que apenas um dos pais

faleceu em consequência da Covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica.

Art. 2º Na política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se

garantir o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de

Assistência Social – Suas, articulando-se com as demais políticas públicas, em especial as de saúde,

educação, cultura, esporte e emprego e renda.

Art. 3º Constituem diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19:

I – articulação intersetorial e multidisciplinar, de modo a garantir o desenvolvimento saudável e

minorar o sofrimento em virtude da orfandade;

II – articulação entre o Suas, o Sistema de Garantia de Direitos e os demais sistemas de

políticas públicas, de modo a garantir a proteção integral e continuada das crianças e adolescentes;

III – garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, das crianças

e adolescentes, bem como de suas famílias substitutas, quando for o caso;

IV – garantia de atenção multiprofissional, visando ao desenvolvimento saudável das crianças e

adolescentes órfãos;

V – prestação de informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental

disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, estendido aos familiares;

VI – incentivo à pesquisa, à produção e à divulgação de conhecimentos a respeito da

população órfã em decorrência da pandemia de Covid-19;

VII – incentivo a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e a assistência

social, fomentando-se o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus

familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção

necessária e se evitem situações de risco.

Art. 4º Na implantação de programa voltado à proteção social e à atenção psicológica para as

crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se garantir

mensalmente um benefício continuado às crianças e adolescentes, como instrumento de segurança de

renda.

§ 1º O benefício deve ser concedido às crianças e adolescentes até que seja atingida a

maioridade civil.

§ 2º O benefício não pode ser computado como renda para acesso ou permanência em outros

benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.

§ 3º O benefício deve ter valor igual ou maior que o previsto para o benefício eventual, na

forma de pecúnia, conforme disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 5.165, de 4 de setembro de

2013, devendo ser reajustado anualmente.

§ 4º O benefício deve ser depositado em conta bancária especialmente aberta para esse fim.

§ 5º Aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 devem ser

oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional,

estágio ou quaisquer formas de acesso à oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o

tema.

Art. 5º No caso de crianças e adolescentes que estejam sob guarda, tutela ou curatela, o

responsável legal deve garantir o amplo acesso dos beneficiários ao valor recebido, facultado o direito

de manter uma parte em conta-poupança.

Art. 6º No caso de acolhimento institucional das crianças e adolescentes, o benefício pode

permanecer em conta-poupança, desde que os beneficiários tenham acesso a parte do valor para sua

utilização.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações

orçamentárias da secretaria de Estado responsável pela política de assistência social, as quais poderão

ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º Para atender ao disposto nesta Lei, poderá ser implantado sistema de cooperação

entre os órgãos públicos e as entidades de assistência social.

Art. 9º O Poder Executivo procederá à regulamentação desta Lei, de forma a lhe dar efetiva

aplicação.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0801298 Código CRC: 9DD47D73.

...LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)Institui diretrizes para a implantação deprograma de proteção social e atençãopsicológica às crianças e adolescentes emsituação de orfandade em decorrência daCovid-19.O Presidente da Câmara Legislativa do Dis...
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DCL n° 112, de 01 de junho de 2022

Avisos - Licitações 19/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022

Processo nº 00001-00000790/2022-19. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada na

prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva

dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,

dos condicionadores de ar tipo VRF, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de

ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do

Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I

do Edital. Vencedor: CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 02.604.476/0001-67. Valor total

adjudicado: R$ 1.499.986,25. A ata da sessão encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e

disponibilizada nos endereços eletrônicos www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras - UASG:

974004. Maiores informações pelo telefone (61) 3348-8650.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Técnico

Legislativo, em 30/05/2022, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0805723 Código CRC: DA0DE2B4.

...PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022Processo nº 00001-00000790/2022-19. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada naprestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretivados sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar t...
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Portarias 149/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 149, DE 17 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº

8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na

Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1

de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00029715/2020-78,

RESOLVE:

DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais da servidora GINA RUBIA DE

OLIVEIRA SALES, matrícula nº 12.043-65, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria

Assistente Legislativo, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período de

21/11/1994 a 31/12/2019, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a

saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos

não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado

na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 92, de 25/04/2022, emitida pelo Instituto de

Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:

Período de apuração: 21/11/1994 a 31/12/2019

Tempo em atividades especiais 2.926 dias, correspondentes a 8 (oito) anos e 6 (seis)

dias

2.877 dias, correspondentes a 7 (sete) anos, 10(dez)

Tempo especial para fins de conversão

meses e 22 (vinte e dois) dias

(deduzidos os afastamentos não computáveis)

Tempo especial convertido em tempo comum

575 dias, correspondentes a 1 (um) ano e 7 (sete)

(20%)

meses

(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)

Publique-se e registre-se

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/05/2022, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0791956 Código CRC: 78BB3B75.

...PORTARIA-DRH Nº 149, DE 17 DE MAIO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei n...
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Portarias 198/2022

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 198, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe de

Assessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (LP).

Brasília, 17 de maio de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2022, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 198, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe deAssessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestã...
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Portarias 150/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 150, DE 18 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo SEI nº

00001‑00019635/2022-76, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor MARCOS VIEIRA, matrícula

nº 11.958-21, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, da

seguinte forma: 1.730 dias, de 1º/3/1984 a 24/11/1988 ao BAR E RESTAURANTE PANELÃO LTDA.; 331

dias, de 6/12/1988 a 1º/11/1989, à ULTRACRED SERVIÇOS S C LTDA.; e 1.714 dias, de 10/11/1989 a

20/7/1994, à CAPEMISA – INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, totalizando 3.775 dias (três mil setecentos e

setenta e cinco) dias trabalhados sob o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias,

conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/05/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-DRH Nº 150, DE 18 DE MAIO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/201...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Portarias 53/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da

Resolução nº 168, de 2000, bem como o subitem 7.3 das Normas de Utilização de Veículo da

CLDF, aprovadas pelo AMD nº 15 de 1996, bem como o contido no Processo nº 00001-00020989/2022-

63, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do Gabinete da Segunda Secretaria, de acordo com a

categoria permitida pela CNH apresentada (0794616).

Servidor Matrícula CNH Validade

Robson Bezerra da Silva 21.523 00308429133 03/02/2025

Jonderlan Alves dos Santos 21.994 00190694320 16/05/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria do Secretário-Geral nº

14, de 11 de fevereiro de 2019, publicada no DCL nº 34, de 12 de fevereiro de 2019.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2022, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0794715 Código CRC: 15E8B1AF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º daResolução nº 168, de 2000, bem como o subitem 7.3 das Normas de Utilização de Veículo daCLD...
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DCL n° 106, de 24 de maio de 2022

Atas - Comissões 1/2022

Presidente

AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA DEBATER O PLC Nº 87, DE 2021, QUE

TRATA DA CRIAÇÃO DO PARQUE PEDRA FUNDAMENTAL, REALIZADA EM 11/05/2022.

Ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e

trinta minutos, de forma remota, o gabinete do Deputado Claudio Abrantes promoveu a audiência

pública remota para debater o PLC nº 87, de 2021, que trata da criação do Parque Pedra Fundamental.

Abertos os trabalhos pelo Deputado Claudio Abrantes, Presidente da audiência pública, registrou a

presença do Administrador Regional de Planaltina, Sr. Antônio Célio Rodrigues; representando a

TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, a Sra. Natália Oliveira de Freitas; representando o Sr.

Cláudio Trinchão, Presidente do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, a Diretora de Implantação de

Unidades de Conservação, Sra. Carolina Lepsch Kenupp Amario; o Secretário de Cultura, Sr.

Bartolomeu Rodrigues; representando a SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,

a Sra. Nilza Araújo; o representante da Secretaria Executiva das Cidades, Sr. Francisco de Assis Peres

Soares, Subsecretário de Programas e Projetos; os representantes da sociedade civil organizada e de

diversas entidades: o Sr. Alcides Euflausino, da Associação da Pedra Fundamental; o Sr. Frederico

Caldeira Fonseca, Presidente do Conselho de Patrimônio de Planaltina; a Sra. Rosângela Correia,

professora do Campus Darcy Ribeiro - UnB; o Sr. Luiz Felipe Vitelli; a Sra. Iassana Rodrigues Soares, do

Conselho de Cultura; o Sr. Gesisleu Darc Jacinto, administrador da Unidade de Conservação da Estação

Ecológica Águas Emendadas, ESECAE; e o Sr. Eduardo Correia Guimarães, representando os ciclistas

de Planaltina. O Presidente justificou a ausência do Superintendente da SPU - Secretaria de Patrimônio

da União, Sr. Saulo Diniz, e esclareceu a finalidade do projeto de lei complementar que trata de gleba

de área de 39,4 hectares da Fazenda Sálvia, em zona rural de uso controlado, de propriedade da

União, e que está em processo de transferência para a Terracap, para que ela possa gerir essa área

localizada no Morro do Centenário, onde se encontra o obelisco denominado Pedra Fundamental,

inaugurado nas comemorações do centenário da Independência da República Federativa do Brasil, e

que está no quadrilátero demarcado pela Comissão Exploradora do Planalto Central, Missão Cruls. Citou

o Decreto nº 7.010, de 1982, que tombou a Pedra Fundamental como patrimônio histórico do Distrito

Federal. Esclareceu que o PLC tem as seguintes finalidades com a criação do parque: garantir espaços

para as atividades de esporte, recreação, lazer, turismo, em contato harmônico com a natureza, e

valorizar este importante marco histórico para o Distrito Federal e para o País; estimular o

desenvolvimento de manifestações culturais; favorecer a permeabilidade do solo; promover a melhoria

da qualidade do ar no microclima local; viabilizar a arborização, o tratamento adequado da vegetação

e, sob um olhar político – valorizar esse importante espaço. Salientou que a audiência pública visa

também verificar qual a melhor categorização ambiental, bem como o melhor modelo de gestão do

parque a ser criado. O Deputado comentou que o Superintendente do IPHAN – Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional, Sr. Saulo Diniz não pode estar presente, mas informou que já há um

processo de tombamento proposto por parlamentar do Mato Grosso, e que está em fase de estudos no

órgão de tombamento. Concedeu a palavra ao Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional de

Planaltina, que agradeceu o convite, parabenizou a iniciativa, e registrou a necessidade de ocupar e

organizar o espaço para o parque com a infraestrutura e segurança adequadas. O Presidente passou a

palavra à Sra. Natália de Oliveira Freitas, arquiteta urbanista, representante da Terracap, que

confirmou ser a empresa pública a destinatária final das terras da Fazenda Sálvia e colocou sua equipe

técnica à disposição para consultas e informações sobre a área; em seguida passou a palavra à Sra.

Diretora de Implantação de Unidades de Conservação do Instituto Brasília Ambiental, Carolina Lepsch

Kenupp Amario, que esclareceu sobre os estudos técnicos – Projeto Conserva Cerrado, já iniciados no

IBRAM, em função da iniciativa do Deputado Claudio Abrantes, com conclusão prevista para este mês,

apresentando o diagnóstico que aponta para a categorização do parque como Monumento Natural,

Unidade de Proteção Integral. O Deputado passou a palavra à Sra. Ilza Araújo, arquiteta urbanista da

SEDUH, que agradeceu a iniciativa do parlamentar e cobrou implantação de ciclovia no parque a ser

criado. O Presidente ressaltou que a formatação do PLC não é uma imposição de categorização ou de

área máxima, e que a audiência pública é um ponto de partida para uma discussão mais profunda e

também de valorização do bicentenário da Independência, em 7 de setembro; em seguida passou a

palavra ao Sr. Francisco Soares, Subsecretário de Programas e Projetos, que cumprimentou o deputado

em nome do Secretário de Governo, José Humberto, e ressaltou da importância desta proposta

legislativa para desenvolver o ecoturismo, o turismo rural e histórico da capital. Concedida a palavra ao

Sr. Bartolomeu Rodrigues, Secretário de Estado de Cultura, que parabenizou pelo momento certo da

apresentação do projeto e que a criação do parque é uma forma de reconhecimento do monumento

Pedra Fundamental, concordando também com a categorização de Monumento Natural. Convidado a

fazer o uso da palavra, o Sr. Aron Henriques Neves, turismólogo, ressaltou a relevância e a

singularidade da criação do parque para o desenvolvimento do turismo, e sugeriu incluir iluminação

artística noturna no monumento. O Presidente respondeu a um questionamento da comunidade sobre

a área mínima do parque que seria de 706 hectares, que também ainda está em discussão, já que o

raio de tombamento, 1.500 metros, acaba superpondo outros parques e parte das áreas urbanas da

Vila Pacheco e do Vale do Amanhecer. Passando a palavra ao Sr. Robson Eleutério da Silva, professor,

que fez um histórico da solicitação feita ao Deputado Claudio Abrantes para a criação do parque Pedra

Fundamental, proposta pela Associação dos Produtores Rurais da Pedra Fundamental, em uma reunião

no gabinete em 2019. Esclareceu que faz parte do Conselho de Patrimônio do DF, fez um breve

histórico da construção do monumento e da área pública disponível para a implantação do parque que

seria de 39,4 hectares na Gleba 227, sem conflito fundiário, segundo a SPU, apoiou também a

categorização de Monumento Natural. O Presidente passou a palavra ao Sr. Luiz Felipe Vitelli, que falou

sobre a geração de emprego e renda com a valorização do cerrado e da Pedra Fundamental. Observou

que em Planaltina são 9 parques interligados por corpos hídricos, falou da necessidade do plano de

manejo e da criação de uma zona de amortecimento para o futuro parque. Concedeu a palavra ao Sr.

Frederico Caldeira Fonseca, que ressaltou a necessidade da inclusão da educação patrimonial voltada

para o novo parque. O Deputado passou a palavra à Sra. Rosângela Correia, antropóloga e educadora

da UnB, que explicou as categorizações dos parques dentro do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação, reconheceu a importância da proposta de parque monumento natural aberto ao público

em equivalência ao Monumento Natural Dom Bosco, no Lago Sul, e ao Monumento Natural do Conjunto

Espeleológico do Morro da Pedreira, na Fercal. Ressaltou que o PLC deve ser aprovado o quanto antes

com esta nova proposta de diretrizes. O Presidente concedeu a palavra à Sra. Iassana Rodrigues

Soares, professora, que falou sobre a diversidade cultural e o símbolo de encontro que é a Pedra

Fundamental para combater a exclusão social, e valorizar os empreendedores rurais. Convidado a fazer

o uso da palavra, o Sr. Alcides Flausino, presidente da Associação dos Produtores Rurais da Pedra

Fundamental, agradeceu a oportunidade de se manifestar e de explicar que foram elaborados a

concepção de um projeto arquitetônico e de um memorial descritivo para a comunidade que irá

frequentar o parque, apresentados à Administração Regional em 2020. O Deputado Claudio Abrantes

concedeu a palavra ao Sr. Eduardo Correia Guimarães, professor e presidente da Associação dos

Ciclistas de Planaltina, que cobrou providências do Estado relativas à área da Pedra Fundamental:

iluminação, banheiros, bebedouros, conclusão da pavimentação, segurança e manifestou preocupação

com as invasões e o mau uso da área. Reclamou da falta de conservação dos outros parques de

Planaltina, da degradação das trilhas e do cerrado. Em seguida, a fala do Sr. Gesisleu Darc Jacinto, do

IBRAM, que relatou o desenvolvimento do projeto de mapeamento e criação dos corredores ecológicos

ao norte do DF, envolvendo áreas públicas e particulares, reservas legais e áreas de APP – Área de

Preservação Permanente, e dos obstáculos para a conservação e infraestrutura dos parques existentes,

cobrou emendas parlamentares com recursos para minimizar as deficiências apontadas pela

comunidade. O Deputado retornou a palavra à Sra. Carolina Amario, do IBRAM, que salientou a

convergência dos presentes em relação à proposta de categorização do futuro parque para Monumento

Natural, e que fosse observado o rito de criação estabelecido no Sistema Nacional e Distrital de

Unidades de Conservação, estudos técnicos, e consulta pública. Quanto aos questionamentos e

cobranças sobre a infraestrutura do novo parque, salientou que se deve aguardar o diagnóstico da

parte ambiental, histórica, cultural, do meio físico, fauna e flora presentes no plano de manejo, onde

serão apresentadas as zonas de uso público e de proteção. Esclareceu também sobre a criação de um

Conselho Consultivo para a participação da comunidade no auxílio a gestão da unidade de

conservação, e que o monumento natural é uma categoria de proteção mais leve, permitindo

agricultura e pecuária em lotes particulares, porém proibindo urbanização, criação de áreas urbanas e

implantação de atividades industriais. Justificou a condição dos demais parques em Planaltina pela falta

de servidores e de recursos. O Presidente, Deputado Claudio Abrantes, falou sobre a valorização da

categorização de Monumento Natural para o parque proposto, considerando que aborda a educação,

acessibilidade, gestão ambiental, e preservação. Salientou a importância da aprovação do PLC e da

elaboração do plano de manejo, e, se possível, já viabilizar o cercamento. Para as considerações finais,

o Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional, justifica a ausência do Secretário de Turismo e

de sua equipe que estão em evento no Plano Piloto. Relatou consulta feita à CEB sobre a viabilidade de

iluminação da área da Pedra Fundamental, e com o DER sobre a conclusão da melhoria do acesso à

área, bem como sobre o projeto arquitetônico proposto pelas associações e que já foi encaminhado à

Secretaria de Cultura. Em considerações finais a Sra. Ilza Araújo falou de estruturas mínimas para

garantir o evento, e de pensar um pouco fora do parque como vias de acesso. O Deputado propôs a

criação de um grupo de trabalho que concentre todas as informações recebidas e acompanhe as

providências e os encaminhamentos da audiência pública, sempre em parceria com o IBRAM. Falou da

necessidade da adequação do projeto de lei complementar relativa à recategorização para monumento

natural, de acordo com as contribuições da audiência pública, reafirmou a urgência de aprovação do

projeto, da construção de um CAT – Centro de Apoio ao Turista, do cercamento e da implantação da

infraestrutura mínima para o parque, antes de 7 de setembro. Não havendo mais nada a tratar, o

Presidente, Deputado Claudio Abrantes, agradeceu a todos que participaram, e declarou encerrada a

presente audiência pública remota às vinte e duas horas e dois minutos. Eu, Fábio Fuzeira, lavrei a

presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado Claudio Abrantes, e

encaminhada para publicação.

Deputado CLAUDIO ABRANTES

PSD/DF

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr.

00143, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0796724 Código CRC: CB3517CF.

...AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA DEBATER O PLC Nº 87, DE 2021, QUETRATA DA CRIAÇÃO DO PARQUE PEDRA FUNDAMENTAL, REALIZADA EM 11/05/2022.Ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas etri...
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DCL n° 107, de 25 de maio de 2022

Resoluções 330/2022

RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Cria a Coordenadoria Técnica de

Engenharia e Arquitetura – Cotea,

subordinada à Diretoria de Administração

e Finanças, bem como altera dispositivos

das Resoluções nº 34, de 1991,

que institui a Estrutura Administrativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e nº 232, de 2007,

que dispõe sobre os cargos em comissão

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

fixa o percentual, os casos e as condições

para sua ocupação por servidor da

Carreira Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e dá outras

providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.

Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de

Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.

Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,

passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor

de Serviços Auxiliares.

Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,

e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura.

Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e

Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-

01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,

da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão

de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV

desta Resolução:

I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;

II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de

arquitetura;

III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição

no respectivo conselho de classe profissional.

Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;

II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:

2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.

III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e

executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços

auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação

de serviços.

IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de

prestação de serviços;

II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias

ao perfeito funcionamento da Câmara;

IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de

manutenção predial e reparos em geral;

V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;

VI – realizar os serviços de transporte;

VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;

VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;

IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.

V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea

compete:

I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de

obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os

espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,

hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;

II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e

arquitetura;

III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela

Cotea;

IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam

impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da

CLDF;

V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes

da CLDF;

VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou

arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.

§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de

fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou

arquitetura.

§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em

medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo

operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou

coletivo.

VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,

transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação

de serviços;

VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de

serviços;

II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de

apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;

III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;

IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de

transporte;

V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.

VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura compete:

I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;

II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou

arquitetura;

III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou

serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;

IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,

serviços de engenharia e de arquitetura.

Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo

II, sem aumento de despesa.

Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe

de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,

de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada

pelo Anexo III desta Resolução.

Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de

Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos

efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/05/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 0796051 Código CRC: 73644959.

...RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)Cria a Coordenadoria Técnica deEngenharia e Arquitetura – Cotea,subordinada à Diretoria de Administraçãoe Finanças, bem como altera dispositivosdas Resoluções nº 34, de 1991,que institui a Estrutura Administrativa daCâmara Legislativa do Distrito Federal e...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Atos 72a/2022

Mesa Diretora

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Brasília, 25 de maio de 2022.

Referência: Processo nº 00001-00021522/2022-31 - RGF 2022

1º Quadrimestre/2022

DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Maio de 2021 a Abril de 2022

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

DESPESA COM PESSOAL TOTAL

RESTOS A PAGAR

(ÚLTIMOS

mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 NÃO

12 MESES) PROCESSADOS (b)

(a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 51.033.662,01 51.237.778,64 42.227.918,86 40.590.956,53 38.423.456,81 41.675.011,89 42.164.468,36 69.463.543,36 42.319.848,98 40.822.356,87 40.962.669,13 44.196.782,72 545.118.454,16 4.689.382,66

Pessoal Ativo 41.360.265,55 36.946.188,27 32.291.080,92 30.684.181,17 28.495.640,35 31.777.626,76 32.233.208,54 54.548.171,67 32.282.165,08 30.597.625,75 30.801.987,63 33.411.603,46 415.429.745,15 4.689.382,66

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis36.246.181,28 31.777.259,84 27.035.173,30 25.426.218,47 23.258.379,11 26.538.139,65 26.946.611,79 44.603.228,86 28.825.704,60 25.001.897,15 25.394.266,53 27.656.498,28 348.709.558,86 1.950.714,01

Obrigações Patronais 5.114.084,27 5.168.928,43 5.255.907,62 5.257.962,70 5.237.261,24 5.239.487,11 5.286.596,75 9.944.942,81 3.456.460,48 5.595.728,60 5.407.721,10 5.755.105,18 66.720.186,29 2.738.668,65

Pessoal Inativo e Pensionistas 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.837,94 9.906.775,36 9.927.816,46 9.897.385,13 9.931.259,82 14.915.371,69 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 129.688.709,01 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 9.206.650,09 13.597.308,81 9.408.986,84 9.420.132,73 9.426.027,80 9.407.313,21 9.405.991,67 14.176.784,31 9.528.489,50 9.626.023,77 9.604.152,29 10.190.132,89 122.997.993,91 0,00

Pensões 466.746,37 694.281,56 527.851,10 486.642,63 501.788,66 490.071,92 525.268,15 738.587,38 509.194,40 598.707,35 556.529,21 595.046,37 6.690.715,10 0,00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos

de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1º do art. 18 da LRF)

Despesa com Pessoal não Executada

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Orçamentariamente

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19

23.898.544,63 18.396.369,76 14.869.102,31 7.619.579,39 6.691.937,70 9.221.239,00 7.365.030,18 11.349.364,43 15.411.835,34 12.031.980,71 12.359.390,42 12.953.198,58 152.167.572,45 1.174.328,81

da LRF)

Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº

2.470.267,78 2.217.965,97 4.053.179,99 2.102.462,21 82.562,53 2.784.234,12 319.141,60 316.396,18 78.804,93 124.712,74 353.701,60 298.413,10 15.201.842,75 674.545,25

7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 2.828.268,54 11.070,36 28.365,94 11.070,36 11.070,36 7.841,51 2.964.109,23 12.000,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 30.471,53 206.264,80 25.210,93 66.370,93 10.141,53 6.268,66 80.612,76 0,00 0,00 0,00 14.494,71 114.941,04 554.776,89 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensionistas

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.631,15 4.500.000,00 5.627.816,46 5.179.334,60 3.061.344,04 5.751.315,32 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 99.229.704,18 0,00

Licença Prêmio em Pecúnia (Ato da Mesa Diretora

11.176.516,08 1.049.220,46 308.443,01 303.845,81 362.479,20 157.944,21 207.599,25 1.132.954,49 4.268.373,42 797.000,22 1.065.727,16 792.867,97 21.622.971,28 402.283,56

111/2007)

Abono Permanência (Decisão 67/2007-TCDF) 280.565,59 300.992,77 271.417,15 320.367,52 284.813,30 400.983,32 310.222,62 665.251,87 328.006,40 382.534,37 369.278,45 419.392,66 4.333.826,02 80.000,00

Abono Pecuniário (Decisão 18/2003-TCDF) 256.256,83 319.265,03 263.149,72 315.462,56 313.054,32 681.403,73 557.841,37 3.238.724,09 670.600,75 491.931,90 384.436,64 534.563,04 8.026.689,98 5.500,00

Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

111/2007)

Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 27.135.117,38 32.841.408,88 27.358.816,55 32.971.377,14 31.731.519,11 32.453.772,89 34.799.438,18 58.114.178,93 26.908.013,64 28.790.376,16 28.603.278,71 31.243.584,14 392.950.881,71 3.515.053,85

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 28.824.173.637,30

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 55.943.093,16

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 28.768.230.544,14

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 396.465.935,56 1,38%

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 489.059.919,25 1,70%

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 464.606.923,29 1,62%

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 440.153.927,33 1,53%

Fonte: SIGGO / Secretaria de Estado de Fazenda do DF

Notas Explicativas:

1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (12ª ed.).

2. A partir do exercício de 2009 os valores das despesas com pessoal inativo e pensionistas passaram a ser contabilizados pelo IPREV, e foram apurados utilizando as informações repassadas pelo Instituto, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do

IPREV, conforme o disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.

3. As fontes 206 e 254, a partir do exercício de 2009, substituíram as fontes 106 e 154.

4. A partir do exercício de 2010, as férias indenizadas passaram a ser deduzidas neste demonstrativo, conf. Parecer nº 7/2011-PG-CLDF.

5. A partir do exercício de 2014, os pagamentos efetuados a título de acordo judicial, anteriormente registrados na conta 31901101 - VENCIMENTOS, passaram a ser registrados na classificação orçamentária 31909101 - ACORDO TRABALHISTA/JUDICIAL.

6. A contribuição previdenciária patronal referente aos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a ser recolhida a partir do mês de Outubro de 2018 (competência Setembro/2018), conforma Ato do Presidente 321, de 27 de setembro de 2018.

7. Houve, no primeiro quadrimestre de 2022, cancelamento de RPNP relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 2.901,92 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).

8. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.

9. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

10. A apuração das despesas inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurada por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passou a ser apurada utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido

órgão.

GUILHERME CALHAO MOTTA

Diretor de Administração e Finanças

DARLAN DE LIMA BARBOSA

Chefe da Auditoria Interna

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 21545, Diretor(a) de

Administração e Finanças, em 26/05/2022, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Chefe da

Auditoria, em 26/05/2022, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Redações Finais 2760/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro

de 2021, que autoriza o Poder Executivo a

contratar operação de crédito com o

BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da

União, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito,

com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$

1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,

e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001,

e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde,

educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento

básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta

Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,

nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e

arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem

depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a

debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos

montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos

contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/05/2022, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembrode 2021, que autoriza o Poder Executivo acontratar operação de crédito com oBANCO DO BRASIL S.A., com a garantia daUnião, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dez...
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DCL n° 105, de 23 de maio de 2022

Redações Finais 81/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Cria a Coordenadoria Técnica de

Engenharia e Arquitetura – Cotea,

subordinada à Diretoria de Administração

e Finanças, bem como altera dispositivos

das Resoluções nº 34, de 1991,

que institui a Estrutura Administrativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e nº 232, de 2007,

que dispõe sobre os cargos em comissão

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

fixa o percentual, os casos e as condições

para sua ocupação por servidor da

Carreira Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.

Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de

Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.

Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,

passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor

de Serviços Auxiliares.

Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,

e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura.

Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e

Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-

01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,

da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão

de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV

desta Resolução:

I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;

II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de

arquitetura;

III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição

no respectivo conselho de classe profissional.

Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;

II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:

2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.

III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e

executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços

auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação

de serviços.

IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de

prestação de serviços;

II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias

ao perfeito funcionamento da Câmara;

IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de

manutenção predial e reparos em geral;

V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;

VI – realizar os serviços de transporte;

VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;

VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;

IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.

V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea

compete:

I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de

obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os

espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,

hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;

II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e

arquitetura;

III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela

Cotea;

IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam

impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da

CLDF;

V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes

da CLDF;

VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou

arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.

§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de

fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou

arquitetura.

§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em

medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo

operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou

coletivo.

VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,

transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação

de serviços;

VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de

serviços;

II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de

apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;

III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;

IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de

transporte;

V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.

VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura compete:

I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;

II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou

arquitetura;

III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou

serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;

IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,

serviços de engenharia e de arquitetura.

Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo

II, sem aumento de despesa.

Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe

de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,

de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada

pelo Anexo III desta Resolução.

Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de

Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos

efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/05/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0796039 Código CRC: 0E9A5041.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022REDAÇÃO FINALCria a Coordenadoria Técnica deEngenharia e Arquitetura – Cotea,subordinada à Diretoria de Administraçãoe Finanças, bem como altera dispositivosdas Resoluções nº 34, de 1991,que institui a Estrutura Administrativa daCâmara Legislativa do Distrito Federal edá outras pro...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Comunicados - Administrativos 3/2022

Secretário-Geral

LISTA

Brasília, 03 de maio de 2022.

Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa

Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do

Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2021.

ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS - 2021

FUNDAMENTO

ANO DE TIPO DE LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA QUANTITADADE

GRUPO UNIDADE

PRODUÇÃO PROCESSO RESTRIÇÃO ARQUIVÍSTICA DE SIGILO DE PROCESSOS

DE ACESSO

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de CPI-

1 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão FEMINICÍDIO

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e CPI-MAUS-

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de TRATOS

2 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão CONTRA OS

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar ANIMAIS

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

CPI- Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de

3 2021 SONEGAÇÃO Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão

FISCAL Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de

4 2021 GVP Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

ESTÁGIO

PROBATÓRIO.

Ativ. de

Inclusive avaliação

Inteligência,

Pessoal: e resultado final

Investigação e

Avaliação (recrutamento,

5 2021 SAD Fiscalização - Sigiloso 1

em estágio seleção e

Art. 25, Inciso

probatório provimento de

VIII, da Lei

cargos públicos e

4.990/2012

funções de

confiança)

ESTÁGIO

PROBATÓRIO.

Ativ. de

Inclusive avaliação

Inteligência,

Pessoal: e resultado final

Investigação e

Avaliação (recrutamento,

6 2021 SAS Fiscalização - Sigiloso 2

em estágio seleção e

Art. 25, Inciso

probatório provimento de

VIII, da Lei

cargos públicos e

4.990/2012

funções de

confiança)

COMITÊ PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Documento assinado eletronicamente por MARCELO BARREIROS DE OLIVEIRA - Matr. 13182, Membro

do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RONIE PAULUCIO PORFIRIO - Matr. 22700, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a)

do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0775243 Código CRC: 9AB32397.

...LISTABrasília, 03 de maio de 2022.Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da MesaDiretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa doDistrito Federal torna público o...
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022

Atos 16/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022

Designa os servidores ABEL ENRIQUE

DUARTE - Matr. 11952, Assistente

Legislativo e MARLON FLEURY - Matr.

11995, Assistente Legislativo como

responsáveis pela emissão de relatório

patrimonial da CMI

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores ABEL ENRIQUE DUARTE - Matr. 11952, Assistente Legislativo e

MARLON FLEURY - Matr. 11995, Assistente Legislativo como responsáveis pela emissão de relatório

patrimonial da CMI.

Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 60 dias para apresentação de planilha contendo

número do patrimônio, nome do bem, local de instalação, a situação e o valor do bem.

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0806920 Código CRC: B8008A2F.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022Designa os servidores ABEL ENRIQUEDUARTE - Matr. 11952, AssistenteLegislativo e MARLON FLEURY - Matr.11995, Assistente Legislativo comoresponsáveis pela emissão de relatóriopatrimonial da CMIO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições q...
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DCL n° 118, de 09 de junho de 2022

Atos 223/2022

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 223, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ADOLFO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 12.872, do Cargo em Comissão de

Assistência, CL-01, do Setor de Taquigrafia. (CC).

2. NOMEAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Taquigrafia. (CC).

Brasília, 03 de junho de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2022, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0811393 Código CRC: 4EA614AF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 223, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ADOLFO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 12.872, do Cargo em Comissão deAssistência, CL-01, do Setor de Taquigrafia. (CC).2. NOME...
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DCL n° 118, de 09 de junho de 2022

Editais 2/2022

EDITAL

Brasília, 02 de junho de 2022.

DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022

O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, no

uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 320/2020, torna

pública a lista de inscrições de ex-beneficiários com débito.

A Seção de Contas a Receber do Fascal, procederá após a publicação deste Edital, com o Protesto

dos devedores conforme autorização do Comitê de Governança do Fascal e demais procedimentos

previstos na Resolução Normativa nº 320/2020.

023396-0 011356-5 020958-9 011754-4 022279-8 022983-0 020145-6 021556-2 023392-7

022245-3 021649-6 020358-0 021922-3 020214-2 014538-6 020654-7 022194-5 023515-6

021736-0 023099-5 021087-0 021151-6 022237-2 022196-1 001107-0 019979-6 002347-7

021166-4 022962-8 020940-6 019541-3 023183-5 020398-0 023212-2 023521-0 021024-2

021068-4 010162-1 022573-8 022992-0 021658-5 021075-7 021800-6 021694-1 020961-9

022069-8 021474-4 022539-8 022359-0 010950-9 022567-3 003172-0 022116-3 016096-2

020184-7 021478-7 021501-5 022641-6 022515-0 022613-0 022721-8 022620-3 022727-7

021792-1 021739-5 022371-9 020384-0 022964-4 000405-7 021948-7 020963-5 004545-4

023173-8 022304-2 004619-1 022234-8 02132-6 022356-5 021630-5 002350-7 022933-4

022370-0 021364-0 022343-3 019937-0 022954-7 023063-4 021434-5 021320-9 023796-5

022248-8 022248-8 022507-0 022836-2 022106-6 022200-3 023144-4 022173-2 023422-2

022322-0 020959-7 023196-7 021421-3 022637-8 021373-0 023529-6 022023-0 021301-2

023649-7 021424-8 022630-0 022276-3 022811-7 012439-7 021670-4 021867-7 020178-2

019894-3 021531-7 021189-3 009756-0 021722-0 022118-0 021887-1 022041-8 022134-1

009261-4 023077-4 012039-1 023394-3 022879-6 021528-7 020883-3 023125-8 022111-2

020948-1 023722-1 010164-8

NAIARA BARBOSA DE SOUSA

Chefe da Seção de Contas a Receber

GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES

Gerente Coordenadora do CLDF Saúde/Fascal -Substituta

Documento assinado eletronicamente por NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO - Matr. 22656, Chefe

da Seção de Contas a Receber, em 03/06/2022, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Gerente

Coordenador(a) do Fascal - Substituto(a), em 03/06/2022, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0810078 Código CRC: B304B258.

...EDITALBrasília, 02 de junho de 2022.DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, nouso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 3...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Portarias 172/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no

Processo nº 00001-00023123/2022-12, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Gabinete da Segunda Secretaria da servidora NILMA

SILVA ARAÚJO, matrícula nº 13.197-33, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria

Técnico Legislativo, com lotação de origem na Comissão de Defesa do Consumidor.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0818814 Código CRC: 61E7DAD4.

...PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que const...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Atos 1000/2022

Presidente

ERRATA

No item 2 do Ato do Presidente nº 204, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 107, de

25/05/2022, que trata da exoneração de JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO,

Onde se lê: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760,

do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. (CC).”,

Leia-se: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais, bem como DEVOLVÊ-LO a sua

lotação de origem. (CC).”.

Brasília, 25 de maio de 2022

(Assinado eletronicamente)

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0800543 Código CRC: 63C254B8.

...ERRATANo item 2 do Ato do Presidente nº 204, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 107, de25/05/2022, que trata da exoneração de JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO,Onde se lê: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760,do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. ...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Avisos - Licitações 18/2022

AVISO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022

Processo nº 00001-00008748/2022-46. Objeto: Aquisição de viatura administrativa para as atividades

policiais desenvolvidas pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Vencedor: BSS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA , CNPJ: 13.263.423/0001-

46. Valor total: R$ 148.600,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais). A ata da sessão

encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos

www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras - UASG: 974004. Maiores informações pelo telefone

(61) 3348-8650.

Lana Marta Gonçalves Pires

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por LANA MARTA GONCALVES PIRES - Matr. 22859, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 26/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0801769 Código CRC: 4BC502F3.

...AVISO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022Processo nº 00001-00008748/2022-46. Objeto: Aquisição de viatura administrativa para as atividadespoliciais desenvolvidas pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do DistritoFederal. Vencedor: BSS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA , CNPJ: 13...
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DCL n° 111, de 31 de maio de 2022

Despachos 1/2022

Mesa Diretora

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Brasília, 20 de maio de 2022.

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DF - FASCAL

DESPACHO DO GERENTE-COORDENADOR

EM 20 DE MAIO DE 2022

Com base no Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 e consoante às instruções contidas nos autos,

reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de

Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do

elemento de despesa 339092.

PROCESSO: 00001-00004798/2022-54 - SEI - Interessado: CLÍNICA ODONTOLÓGICA GB LTDA ME,

valor R$ 4.604,94 (quatro mil seiscentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente à Nota

Fiscal 862.

PROCESSO: 00001-00015238/2022-25 - SEI - Interessado: C CASTRO PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA

EIRELI, valor R$ 589,26 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente à Nota

Fiscal 871.

PROCESSO: 00001-00039443/2021-03 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,40 (sessenta e oito reais e quarenta centavos), referente à

Nota Fiscal 185.231.

PROCESSO: 00001-00039325/2021-97 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,80 (sessenta e oito reais e oitenta centavos), referente à

Nota Fiscal 185.233.

PROCESSO: 00001-00039370/2021-41 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 500,70 (quinhentos reais e setenta centavos), referente à Nota

Fiscal 185.236.

PROCESSO: 00001-00031913/2020-00 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 3.005,38 (três mil cinco reais e trinta e oito centavos), referente

à Nota Fiscal 164.140.

PROCESSO: 00001-00035016/2020-67 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 25.791,84 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e um reais e

oitenta e quatro centavos), referente à Nota Fiscal 164.141.

VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA

Gerente-Coordenadora do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe

da Seção de Orçamento Finanças e Contabilidade, em 27/05/2022, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.

20929, Gerente Coordenador(a) do Fascal, em 30/05/2022, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0795748 Código CRC: 8CCD62DE.

...RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORESBrasília, 20 de maio de 2022.FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARALEGISLATIVA DO DF - FASCALDESPACHO DO GERENTE-COORDENADOREM 20 DE MAIO DE 2022Com base no Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 e consoante às instruções contidas ...
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022

Atos 15/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 15, DE 2022

Designa o servidor João César Sampaio

Neto, matrícula nº 22.610 Técnico

Legislativo, como responsável técnico pela

contratação de monitores interativos para

salas de treinamento e salas de situação

da CLDF

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa o servidor João César Sampaio Neto, matrícula nº 22.610 Técnico Legislativo,

como responsável técnico pela contratação de monitores interativos para salas de treinamento e salas

de situação da CLDF.

Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 120 dias para encerramento dos trabalhos.

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 15, DE 2022Designa o servidor João César SampaioNeto, matrícula nº 22.610 TécnicoLegislativo, como responsável técnico pelacontratação de monitores interativos parasalas de treinamento e salas de situaçãoda CLDFO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atri...
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022

Avisos - Licitações 20/2022

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022

Processo nº 00001-00014046/2022-00. Objeto: Aquisição de material permanente, para atendimento

das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a quantidade e

especificações constantes no item 3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$

132.718,93. Data/hora da Sessão Pública: 20/06/2022, às 09:30. Local: Internet, no endereço

www.gov.br/compras. Tipo: menor preço por grupo/item. O edital encontra-se nos endereços:

www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650

ou cpl@cl.df.gov.br.

Nailde Oliveira do Nascimento Silveira

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Assessor(a) da Comissão Permanente de Licitação, em 02/06/2022, às 17:58, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 0810287 Código CRC: 5418699B.

...AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022Processo nº 00001-00014046/2022-00. Objeto: Aquisição de material permanente, para atendimentodas demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a quantidade eespecificações constantes no item 3 do Termo de Referência – Anexo I...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Pautas 9/2022

CEOF

PAUTA

9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 14 de junho de 2022, às 13h30min

Local: Ambiente Remoto

Item I – Dos Comunicados

Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:

01 – Leitura e aprovação das Atas:

- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;

- 7ª Reunião Extraordinária Remota, de 31/05/2022;

- 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022;

- Audiência Pública Remota, de 25/05/2022 e

- Audiência Pública Remota, de 01/06/2022.

02 - PDL N° 50/2019

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

03 - PL N° 1071/2020

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Assegura na rede pública de saúde do Distrito Federal, diretrizes para a implementação de

equipamento que permite localizar e visualizar veias em pacientes, denominado “scanner de veias”, e dá

outras providências.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

04 - PL N° 1462/2020

Autoria: Deputado Rodrigo Delmasso

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira

Permanente do Guará.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

05 - PL N° 1753/2021

Autoria: Deputado Daniel Donizet

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a criação da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal e dá outras

providências.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

06 - PL N° 2125/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em

eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

07 - PL N° 1787/2021

Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo

garantir suporte a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte

coletivo do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo.

08 - PL N° 1914/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de

2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal

para pessoas com deficiência.

Parecer: Pela admissibilidade/aprovação.

09 - PL N° 2025/2021

Autoria: Deputado Júlia Lucy

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade

pública e os projetos que altera.

Parecer: Pela admissibilidade, acatando as emendas nº 01 e 02.

10 - PL N° 2108/2021

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Veda, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de faturas emitidas retroativamente com base

em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias de energia elétrica e de

abastecimento de água e coleta de esgoto, quando ocorrer por motivo de responsabilidade das

distribuidoras, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

11 - PL N° 2228/2021

Autoria: Deputado Cláudio Abrantes

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e

Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de

Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume

inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em

circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras

providências.

Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e

contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.

12 - PL N° 1278/2016

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a emissão da guia de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores - IPVA, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1278/2016, nos termos da Emenda nº 01

Modificativa – CEOF.

13 - PLC N° 77/2016

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Altera a Lei Complementar n° 151, de 30 de dezembro de 1998, que 'cria o Fundo dos Direitos

da Criança e do Adolescente do Distrito Federal-FDCADF e dá outras providências'.

Parecer: Pela admissibilidade.

14 - PL N° 1732/2017

Autoria: Deputada Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito

Federal e dá outras providências

Parecer: Pela admissibilidade.

15 - PL N° 1746/2017

Autoria: Deputado Joe Valle

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui diretrizes para a implementação das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do

Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF.

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos da Emenda Modificativa n° 01.

16 - PL N° 743/2019

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

17 - PL N° 960/2020

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para

travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do

Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

18 - PL N° 2016/2018

Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados

trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

19 - PL N° 2153/2018

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período

Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.

20 - PL N° 2168/2018

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na

forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator.

21 - PL N° 1786/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação

contra a covid-19.

Parecer: Pela admissibilidade.

22 - PL N° 1805/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e

seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

23 - PL N° 1792/2017

Autoria: Deputado Agaciel Maia

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: 'Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches, berçários, escolas maternais e similares das redes

pública e privada do Distrito Federal a submeterem monitores, professores e demais funcionários que

tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos no âmbito do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

24 - PL N° 2752/2022

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

3.750.000,00.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

25 - PL N° 2832/2022

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

36.340.210,00.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com emendas.

Brasília, 09 de junho de 2022.

IVONEIDE SOUZA

Secretária CEOF

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2022, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...PAUTA9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 14 de junho de 2022, às 13h30minLocal: Ambiente RemotoItem I – Dos ComunicadosItem II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:01 – Leitura e aprovação das Atas:- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;- 7ª Reuni...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Portarias 171/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no

Processo nº 00001-00023025/2022-77, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Lotação e Movimento de Pessoal da

servidora EVANI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.759-27, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar

Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 0818623 Código CRC: 736EB306.

...PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que const...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Redações Finais 2749/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o programa de acesso à

justiça e fomento ao advogado iniciante.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao

advogado iniciante, destinado ao acesso pleno à justiça pelos juridicamente necessitados e ao fomento

ao advogado iniciante no exercício de sua atividade.

Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei

será gerido pela secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem

jurídica e das garantias constitucionais.

Parágrafo único. A gestão será por meio de um comitê gestor, com funções consultivas e

deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo integrado, de forma

equitativa, por membros das seguintes instituições:

I – Defensoria Pública do Distrito Federal;

II – Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF;

III – secretaria de Estado da pasta competente para cuidar de justiça e cidadania.

Art. 3º O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:

I – garantia do acesso à justiça para os juridicamente necessitados, assim considerados

aqueles com renda familiar mensal não superior a 5 salários mínimos;

II – responsabilidade fiscal;

III – garantia do exercício pleno da cidadania;

IV – efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo;

V – incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora

de advocacia;

VI – geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades

econômicas;

VII – igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;

VIII – respeito à diversidade e à dignidade humana;

IX – valorização do profissional em início de carreira.

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROGRAMA

Art. 4º Pode participar do programa de que trata esta Lei o advogado com até 5 anos de

inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e que atenda cumulativamente aos seguintes

critérios:

I – estar inscrito e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do

Distrito Federal, conforme critérios estabelecidos em regulamento;

II – não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III – ser domiciliado no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito

Federal e Entorno – Ride/DF há pelo menos 3 anos.

Art. 5º Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para

acesso ao programa.

Art. 6º A inscrição dos advogados que desejarem participar do programa de que trata esta Lei

deve ser coordenada pela secretaria de Estado de que trata o art. 2º.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA

Art. 7º Para fins de execução desta Lei, devem ser promovidas políticas públicas que

viabilizem aos participantes do programa os seguintes benefícios:

I – pagamento pelo Distrito Federal de honorários ao advogado nomeado judicialmente para

praticar atos processuais específicos perante a justiça comum do Distrito Federal, em atenção ao art.

22, § 1º, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que atendidas as determinações

constantes nesta Lei;

II – oferta de acesso a linhas de crédito ou microcrédito, por intermédio de parcerias a serem

firmadas com instituições financeiras ou outra instituição parceira;

III – capacitação e treinamento para incentivar o empreendedorismo e a sua regular

formalização, por intermédio de parcerias com outros órgãos do poder público ou entidades

interessadas;

IV – demais incentivos que visem fomentar o exercício da advocacia.

CAPÍTULO IV

DO ADVOGADO INICIANTE

Seção I

Do cadastro de advogados iniciantes

Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o art. 7º, I, depende da prévia adesão do

advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados iniciantes.

§ 1º No cadastro, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de

seu interesse.

§ 2º A relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no

programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.

Art. 9º O procedimento de adesão e a documentação exigida para a inclusão dos advogados

interessados no cadastro de advogados iniciantes devem ser definidos em regulamento.

Parágrafo único. A documentação exigida deve observar a necessidade de apresentação de

informações específicas para o fiel cumprimento e desempenho da atividade jurídica, tais como

especialização, áreas de atuação e localidades onde o profissional se dispõe a atuar.

Art. 10. A secretaria de Estado de que trata o art. 2º deve manter cadastro atualizado de

advogados iniciantes, nos termos do regulamento, o qual deve ser disponibilizado ao Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para subsidiar a nomeação dos advogados pelos

juízes das respectivas circunscrições judiciárias.

Seção II

Da nomeação dos advogados iniciantes

Art. 11. A nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a

justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos

casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível.

Art. 12. A nomeação do advogado iniciante, feita pelo juiz competente, deve observar o

revezamento dos inscritos para cada circunscrição judiciária, iniciando-se pela ordem de inscrição no

programa.

Art. 13. Se o advogado nomeado para atuação substabelecer seus poderes, renunciará ao

pagamento a que faz jus e será excluído do cadastro previsto no art. 10.

Art. 14. A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de 1 processo no mesmo

dia, a critério do juiz competente, observadas as limitações previstas nesta Lei e em regulamento.

Art. 15. O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária

ou como curador especial.

Seção III

Da exclusão do cadastro

Art. 16. Os advogados que injustificadamente recusarem a nomeação do juízo por mais de 3

vezes serão excluídos do cadastro de que trata o art. 10.

Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível o advogado que, no curso

do processo:

I – renunciar injustificadamente ou abandonar a causa;

II – combinar ou receber vantagens de seu assistido, a qualquer título;

III – atuar com desídia, negligência ou imperícia.

Art. 18. Comunicado pelo juiz da causa sobre a prática das condutas de que tratam os arts. 16

e 17, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias para a exclusão do advogado do programa

e informar a OAB/DF, para que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis.

Seção IV

Dos honorários dos advogados iniciantes

Art. 19. O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no art. 22, § 1º, da Lei federal nº

8.906, de 1994, deve promover o pagamento dos honorários ao advogado iniciante, conforme

disciplinado nesta Lei e no seu regulamento, observados o princípio da responsabilidade fiscal, previsto

no art. 3º, II, desta Lei, bem como os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de

2000.

Art. 20. Os atos passíveis de remuneração devem ser definidos na regulamentação desta Lei,

assim como o valor máximo dos honorários para cada ato praticado pelo advogado iniciante.

Parágrafo único. Os honorários a que se refere este artigo não excluem os sucumbenciais.

Art. 21. Os honorários serão fixados pelo juiz competente, para cada ato processual praticado,

mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, dentro dos limites e valores

definidos em regulamento, observando-se, em cada caso:

I – a complexidade da matéria;

II – o grau de zelo e de especialização do profissional;

III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;

IV – as peculiaridades do caso.

§ 1º O magistrado, ao fixar os honorários, pode ultrapassar, excepcionalmente, o limite fixado

em regulamento em até 2 vezes, desde que de forma fundamentada.

§ 2º O Poder Executivo pode fixar limite de valor a ser pago a um mesmo advogado no período

de 12 meses.

§ 3º Havendo a atuação de mais de 1 advogado no mesmo processo, os honorários devem ser

certificados pelo juízo de forma individual e nominal ao patrono que praticou o ato.

Art. 22. Não serão pagos honorários:

I – decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos em regulamento;

II – em valor superior ao valor máximo definido na tabela de honorários constante do

regulamento, ressalvados os casos previstos no art. 21, 1º;

III – em favor de patronos não inseridos no cadastro de que trata o art. 10;

IV – em favor de advogados nomeados após a devida notificação ao TJDFT, na forma do art.

30, § 1º;

V – fixados em desacordo com os demais critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento;

VI – caso o advogado pratique qualquer uma das condutas listadas no art. 17.

Seção V

Do pagamento dos honorários

Art. 23. O pagamento dos honorários deve ser processado mediante requerimento

administrativo do advogado iniciante perante a secretaria de Estado de que trata o art. 2º, na forma do

regulamento desta Lei.

Art. 24. O requerimento de pagamento de que trata o art. 23 deve ser instruído com certidão

emitida e subscrita pelo juízo competente, da qual devem constar:

I – os dados relativos à ação;

II – a identificação do assistido;

III – a indicação do ato praticado;

IV – o valor dos honorários fixados;

V – os dados pessoais do advogado.

Parágrafo único. A certidão de que trata o caput é emitida mediante provocação do advogado

iniciante.

Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a promover o pagamento dos valores indicados na

certidão de que trata o art. 24, desde que o advogado promova o requerimento administrativo no

prazo máximo de 4 meses após a data de emissão da certidão.

Parágrafo único. O procedimento administrativo não será processado pelo Poder Executivo caso

a certidão seja apresentada após o prazo de que trata o caput.

Art. 26. O pagamento dos honorários fica condicionado à regularidade fiscal do advogado com

o Tesouro do Distrito Federal, podendo ser realizada a compensação dos créditos tributários com os

honorários devidos, conforme o art. 170 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código

Tributário Nacional.

Art. 27. A prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita

para o juridicamente necessitado.

§ 1º No caso de o assistido perder a condição de necessitado durante o curso do processo,

conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.105, de 16 março de 2015, cabe ao

Distrito Federal, se for o caso, postular o respectivo ressarcimento.

§ 2º O advogado nomeado tem direito aos honorários mesmo que comprovado que a parte

assistida não se enquadra na condição de necessitada.

§ 3º Na hipótese do § 2º, a parte assistida fica sujeita às sanções legais aplicáveis à espécie,

inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.

Art. 28. A atuação do advogado iniciante e o pagamento de honorários previsto nesta Lei não

implica vínculo empregatício com o Distrito Federal e, por consequência, não dá ao advogado direitos

assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público.

Art. 29. O órgão do Poder Executivo responsável pelo pagamento dos honorários deve

atender, quanto à execução desta Lei, às exigências mínimas de transparência de que tratam os arts.

48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio da publicação de relação mensal no Portal

da Transparência, a qual deve conter:

I – o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB, do advogado

beneficiário;

II – o número dos processos judiciais em que houve a nomeação;

III – o valor da remuneração paga por processo judicial, no mês e nos últimos 12 meses, por

beneficiário.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei são limitadas às previsões

consignadas em dotação própria, em cada exercício, no orçamento anual do Distrito Federal.

§ 1º Caso seja superado o limite de despesas de que trata o caput, o TJDFT deve ser

imediatamente notificado pelo Poder Executivo e deve suspender a fixação de honorários decorrentes

da prestação de serviços pelos advogados iniciantes, na forma desta Lei, até o início do exercício

financeiro seguinte.

§ 2º O Poder Executivo, em decorrência da responsabilidade fiscal da administração pública,

fica exonerado do pagamento de honorários advocatícios, durante o exercício financeiro corrente, após

a notificação ao TJDFT.

§ 3º Após a notificação ao TJDFT, na forma do § 1º, os advogados inscritos no programa de

que trata esta Lei devem ser informados, no ato de nomeação, de que os atos praticados durante

aquele exercício financeiro não serão remunerados pelo Poder Executivo.

§ 4º A negativa do advogado nomeado na hipótese do § 3º não importa na recusa injustificada

de que trata o art. 16.

Art. 31. Para a execução do disposto nesta Lei, pode ser realizado acordo, convênio ou outro

instrumento congênere entre o Poder Executivo, por intermédio da secretaria de Estado de que trata o

art. 2º, e outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive:

I – a Defensoria Pública do Distrito Federal;

II – a OAB/DF;

III – o TJDFT;

IV – o Banco de Brasília – BRB;

V – o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF.

Art. 32. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/06/2022, às 08:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0817213 Código CRC: 189AF542.

...PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre o programa de acesso àjustiça e fomento ao advogado iniciante.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento aoadvogado iniciante, destina...
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022

Redações Finais 2726/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.726 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às

ações de conscientização, incentivo ao

cuidado e promoção da saúde mental

materna no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio

Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental

materna no Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas,

seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II – o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à

sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal,

setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente

constituídas.

Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e

promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/06/2022, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 2.726 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado àsações de conscientização, incentivo aocuidado e promoção da saúde mentalmaterna no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito F...
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DCL n° 121, de 14 de junho de 2022

Portarias 173/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

00001-

ERICA CRISTINA

23.393 00009300/2022- 1/6/2022 15.00%

ALBUQUERQUE SANTANA

40

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

(republicada por conter incorreção na original publicada no DCL de 13/6/2022)

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/06/2022, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0821627 Código CRC: A9E686F9.

...PORTARIA-DRH Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 124, de 21 de junho de 2022

Atas - Comissões 3/2022

CAS

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO

LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE

ASSUNTOS SOCIAIS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, REALIZADA EM NOVE DE MAIO DE DOIS MIL E

VINTE E DOIS, NA SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES.

Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia dois de maio de dois mil e vinte e dois, na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o Deputado Martins Machado, Presidente da Comissão de Assuntos

Sociais, declara aberta a primeira Reunião Ordinária e registra a presença do Deputado Iolando Almeida.

Registro a ausência dos Deputados João Cardoso, Fábio Felix e Robério Negreiros. Em alguns minutos,

iniciaremos a audiência pública que debaterá o projeto de Lei que altera o Programa Bolsa Atleta, em

dois minutos iniciaremos o debate. Não havendo quórum, declaro encerrada a Reunião de Comissão de

Assuntos Sociais. Às dez horas e quarenta e seis minutos.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0824861 Código CRC: 7AEA800C.

...ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃOLEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA COMISSÃO DEASSUNTOS SOCIAIS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM NOVE DE MAIO DE DOIS MIL EVINTE E DOIS, NA SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES.Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia dois de maio de dois mil e...
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DCL n° 125, de 22 de junho de 2022

Portarias 183/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19

do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no

Processo nº 00001-00018870/2022-21, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2022, ao servidor CLAUDIO ANTONIO DE DEUS,

matrícula nº 12.239-48, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente

Gráfico, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-

se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/06/2022, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0829142 Código CRC: 49183581.

...PORTARIA-DRH Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o ...
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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022

Portarias 186/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001206/2002, RESOLVE:

CONCEDER à servidora PAULA DE BRITO ARAUJO, matrícula n° 13.175-43, ocupante do cargo

efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 3/6/2017 a 1°/6/2022, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0830935 Código CRC: AD8A749A.

...PORTARIA-DRH Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 127, de 24 de junho de 2022

Portarias 189/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 189, DE 23 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANA LUÍSA BORGES 00001-

23.405 3/6/2022 15.00%

MIRANDA 00008912/2022-15

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/06/2022, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0832185 Código CRC: E6C7B528.

...PORTARIA-DRH Nº 189, DE 23 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022

Portarias 73/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 10 DE JUNHO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a

prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva

dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,

dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de

ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do

edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº00001-00000790/2022-19.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Kalincka de Gramont Freitas Gestora do Contrato DSG 20.445

Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico COTEA 22.698

Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/06/2022, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0820159 Código CRC: 6660866E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 10 DE JUNHO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E...
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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022

Atos 242/2022

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Técnico em

Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de

Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

HESDDRAS FRANCO GOMES 6º

Brasília, 22 de junho de 2022.

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 21:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0831609 Código CRC: 7C355DBB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Técnico emMan...
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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022

Atos 17/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 17, DE 2022

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Chefe de Gabinete da Vice-Presidência a competência para:

I - Elaborar e assinar formulário de nomeação e exoneração de servidores ligados às estruturas

vinculadas e supervisionadas pela Vice-Presidência;

II - Atestar a efetiva entrada em exercício dos novos servidores;

III - Atestar folhas de ponto dos servidores;

IV - Elaborar e atestar relatórios de frequência mensal;

V - Homologar marcação, remarcação e suspensão de férias, nos casos previstos na legislação;

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 16:16, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0828839 Código CRC: 126A9F80.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 17, DE 2022O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:Art. 1º Fica delegada à Chefe de...
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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022

Portarias 185/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

SANDRA CURADO DOS 001-

13.289 14/6/2022 14.00%

SANTOS 001504/2019

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0830900 Código CRC: B3FAD40A.

...PORTARIA-DRH Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2022

Atos 1238/2022

Presidente

ERRATA

No item 2 do Ato do Presidente nº 238, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 126, de

23/06/2022, que trata da exoneração de PAULO ROBERTO MELO,

Onde se lê: “EXONERAR PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”,

Leia-se: “EXONERAR, a pedido, PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”.

Brasília, 28 de junho de 2022

(Assinado eletronicamente)

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/06/2022, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0835499 Código CRC: 6DAE9DEF.

...ERRATANo item 2 do Ato do Presidente nº 238, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 126, de23/06/2022, que trata da exoneração de PAULO ROBERTO MELO,Onde se lê: “EXONERAR PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”,Leia-se:...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 2722/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.722 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de

2021, que Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2022 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 21 de junho de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/06/2022, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0837408 Código CRC: 24C68753.

...PROJETO DE LEI Nº 2.722 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de2021, que Dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2022 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofr...

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