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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2711/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.711 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
47.570.903,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.570.903,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e
setenta mil, novecentos e três reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 17.401.140,00 (dezessete milhões, quatrocentos e um
mil, cento e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V; e
II – Crédito especial, no valor de R$ 30.169.763,00 (trinta milhões, cento e sessenta e nove
mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos
Anexos VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII E VIII, pela
anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/05/2022, às 00:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711g/2022
Leis
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 20265MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO SETOR HABITACIONAL PONTE 02 F 3 90.39 6 100 145.500
ALTA NORTE / ENGENHO DAS LAGES - RA II GAMA/DF
TOTAL - FISCAL 145.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 145.500
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.108ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 2962 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
13 392 6219 2962 0004PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - 2022 - PLANALTINA 06 F 0 90 0 100 108.000
TOTAL - FISCAL 108.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 108.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.115ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 20299REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NA REGIAO DE SANTA MARIA 13 F 4 90.51 6 100 130.000
TOTAL - FISCAL 130.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 130.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.116ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 20271AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO 99 F 4 90.51 6 100 250.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 20276IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO BAIRO SÃO BARTOLOMEU - IFB 14 F 4 90.51 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 20264MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO SETOR HABITACIONAL ÁGUA 15 F 3 90.39 6 100 100.000
QUENTE - RA XV
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.119ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 20258AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RIACHO FUNDO I ? NÚCLEO RURAL 17 F 4 90.51 6 100 700.000
KANEGAE.
TOTAL - FISCAL 700.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 700.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.125ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO - RA XXIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA
04 421 6217 2426 20286FORTALECIMENTO DAS AÇOES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 23 F 3 91.39 6 100 120.000
TOTAL - FISCAL 120.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 120.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO
20 304 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
20 304 6201 3467 20256PRESTAÇÃO ITINERANTE RELATIVO À DEFESA AGROPECUÁRIA POR MEIO DE ESCRITÓRIO MÓVEL ? AQUISIÇÃO 99 F 4 90.52 6 100 400.000
DE VEÍCULOS.
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
20 126 8201 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
20 126 8201 2557 20257GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 99 F 4 90.52 6 100 295.000
TOTAL - FISCAL 695.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 695.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 20259TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADE - APOIO AO PROJETO ENCANTOS DO SABER - RIACHO FUNDO I 17 F 3 50.41 6 100 30.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 20275APOIO AO PROJETO CULTURAL REPENTE NA ESCOLA"" 99 F 3 50.41 6 100 250.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 NOVOAPOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO MARCHA PARA JESUS 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 330.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 330.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
08 244 8228 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
08 244 8228 2396 20285MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO GAMA 02 S 3 90.39 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20289MELHORIAS EDUCACIONAIS NA CEF 07 BRASÍLIA 01 F 3 50.43 6 100 50.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
12 243 6221 9107 20304TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADE - PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.050.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
04 122 6207 9120 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO (EP)
04 122 6207 9120 20288TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 99 F 3 50.41 6 100 300.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
04 122 6207 9120 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO (EP)
04 122 6207 9120 NOVOTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 99 F 3 50.41 6 100 200.000
NO DF
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.207FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE
18 541 6210 4086 ASSISTÊNCIA A ANIMAIS
18 541 6210 4086 20254ASSISTÊNCIA A ANIMAIS ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA AOS ANIMAIS NA FUNDAÇÃO 19 F 4 90.52 6 100 500.000
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA.
6210 MEIO AMBIENTE
PROJETO
18 122 6210 1998 PROJETO - ZÔO DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
18 122 6210 1998 20253ZOO CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - ACESSIBILIDADE NA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE 19 F 3 90.39 6 100 500.000
BRASÍLIA
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
18 122 8210 2396 20255CONSERVAÇÃO DA ESTRUTURAS- READEQUAÇÃO DOS RECINTOS DOS ANIMAIS DA FUNDAÇÃO JARDIM 19 F 3 90.39 6 100 400.000
ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
18 122 8210 8517 20252MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS - RENOVAÇÃO DA FROTA DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA 99 F 4 90.52 6 100 700.000
TOTAL - FISCAL 2.100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.100.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 4170 20268MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 150.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20281EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 02 F 4 90.51 6 100 100.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
15 122 8209 2396 20279CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS - 2022 99 F 3 90.30 6 100 80.000
TOTAL - FISCAL 330.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 330.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20282PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS HOSPITAL REGIONAL DE 12 S 3 90.39 6 100 100.000
SAMAMBAIA
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20283PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS HOSPITAL REGIONAL DE 03 S 3 90.39 6 100 200.000
TAGUATINGA
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20284PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20297PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS -2022 99 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20263AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGIA - HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA HRSM 13 S 4 50.42 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20274AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS 99 S 4 50.52 6 100 1.000.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20278AQUISIÇÃO DE INCUBADORAS DE TRANSPORTE PARA CENTRO OBSTÉTRICO 99 S 4 50.42 6 100 180.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20280AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 90.52 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 3.380.000
TOTAL - GERAL 3.380.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
06 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
06 846 0001 9050 20269SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.94 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
11 333 6207 2667 20300PROMOÇÃO DO PROGRAMA JOVEM EMPREENDEDOR RURAL 99 F 3 90.48 6 100 1.000.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20301TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA APOIO AO PROGRAMA JOVEM EMPREENDEDOR RURAL 99 F 3 50.41 6 100 4.000.000
TOTAL - FISCAL 5.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.000.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 NOVOCONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - PREVENTIVA E CORRETIVA - DER - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 3.000.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 20302EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 2.750.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
26 782 6217 4101 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
26 782 6217 4101 20303FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL 99 F 3 90.30 6 100 250.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
26 782 6217 5027
26 782 6217 5027 NOVOIMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE ENDEREÇAMENTO - 2022 99 F 3 90.30 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 6.100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.100.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 NOVOTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 NOVOAPOIO AO PROJETO ARTESANATO EM TODO LUGAR 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 1.100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.100.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 28.000SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO
UNIDADE 28.209COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
PROJETO
16 482 6208 1213 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
16 482 6208 1213 20272CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NAS REG. ADM. DO DF. 99 F 4 90.51 6 100 1.500.000
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 4091 APOIO A PROJETOS
27 812 6206 4091 20305PROGRAMA ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO NAS REG ADM 99 F 3 90.33 6 100 700.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 20287REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER NA CIDADE DE SAMAMBAIA-DF 12 F 3 90.39 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 20261TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS ? PROJETO CIRCUITO ESPORTIVO DO RECANDO 15 F 3 50.41 6 100 354.000
DAS EMAS ? 3ª EDIÇÃO.
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 20273PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 NOVOAPOIO AO PROJETO BOM DE BOLA 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 NOVOAPOIO À REALIZAÇÃO DO LIBRAVO 2022 DE VÔLEI 99 F 3 50.41 6 100 253.000
TOTAL - FISCAL 1.757.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.757.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 846 0001 9093 0095OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - SEJUS - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS
14 422 6211 4089 0021CAPACITAÇÃO DE PESSOAS - QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20277APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 140.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20260APOIO A MULHERES EM VULNERABILIDADE SOCIAL 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20267APOIO AO PROJETO DE REABILITAÇÃO COM EQUOTERAPIA 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 NOVOAPOIO AO PROJETO TODAS ELAS 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.350.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.350.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 64.000
UNIDADE 64.101SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL
06 422 6217 2726 20270MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL 99 F 4 90.52 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711h/2022
Leis
Anexo VI
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Atas de Reuniões 3/2022
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)
No dia onze de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-
se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF
Saúde (Fascal): Vanessa Malafaia - Gerente Coordenadora do CLDF Saúde, Carlos Lafayete Gonçalves -
Chefe Substituto da SCR, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe da SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo -
Chefe da SOFC, José Benício Medeiros de Souza - Chefe da SFP, Dalva Alves Ribeiro - Chefe da
SAA e Cícera Patrícia Senra - Chefe da SAC. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre
os seguintes itens: Item 1) Processo SEI 00001-00013812/2022-19 - Republicação dos contratos
de credenciamento no Portal de Transparência do Fascal. Deliberação: Deverão ser republicados os
extratos e os termos de credenciamento. Item 2) Processo SEI 00001-00017797/2022-
70 - Prorrogação do prazo para a entrega da declaração de imposto de renda no
Fascal. Deliberação: Aprovada a prorrogação da entrega até o dia 20/06/2022. Item 3) Processo
SEI 00001-00015690/2021-14 - Pacotes de terapia com ondas de choques
extracorpórea. Deliberação: O comitê votou em sua maioria pela manutenção dos pacotes, porém com
o menor valor aplicado pelo grupo gestor dos tribunais. A chefe da SAM votou pela retirada dos pacotes
do rol de procedimentos oferecidos pelo Fascal seguindo o parecer da perícia médica 0422095. Item
4) Processo SEI 00001-00015437/2022-33 - Data de inclusão dos associados no
Fascal. Deliberação: Será considerada como data de inscrição a data em que o associado apresentou
toda a documentação necessária para o cadastro. Item 5) Processo SEI 00001-00018882/2022-
55 - Necessidade de declaração de imposto de renda de dependente de
pensionista. Deliberação: Consultar a PG se a ex-associada pode permanecer no Fascal e, caso
sim, qual o período que ela pode continuar no plano como dependente de pensionista. Item
6) Processo SEI 00001-00012676/2021-51 - Declaração de escolaridade
. Deliberação: Encaminhar para o CAF. Item 7) Processo SEI 00001-00013606/2020-
39 - Reajuste do filme radiológico e consultas da Unimed CNU. Deliberação: Realizar contraproposta
de 4,5% (índice decidido pelo grupo gestor). Aprovado o reajuste do filme radiológico a partir de
01/05/2022 no valor de R$ 34,95 o metro quadrado. Item 8) Teste de PCR para detecção de
dengue. Deliberação: Solicitar sumário técnico para o SAS para posterior elaboração de Ato da Mesa
Diretora. Encaminhar o sumário técnico para os laboratórios que realização o teste de PCR para
detecção de dengue e também para campanha de vacinação contra a dengue solicitando
propostas. Item 9) Credenciamento de Clínica de Atenção Primária - APS. Deliberação: Deverá
ser elaborado um ato do CGFASCAL regulamentando o protocolo de atendimento na clínica de atenção
primária do plano. A contratação dessa clínica deverá ocorrer por credenciamento. Consulta à PG quanto
à adequação de edital vigente. Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas, a servidora Vanessa
Malafaia declarou encerrada a reunião e lavrou a presente ata que, depois de lida e aprovada, será
assinada pelos membros do CGFASCAL.
Brasília, 11 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.
20929, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/05/2022, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE BENICIO MEDEIROS DE SOUZA - Matr. 11614, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 13/05/2022, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/05/2022, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA - Matr.
22572, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DALVA ALVES RIBEIRO - Matr. 21463, Membro do Comitê de
Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 13/05/2022,
às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0776626 Código CRC: 6DA4F4B0.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711b/2022
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.101CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 244 6228 9107 0130TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 170.000
TOTAL - FISCAL 170.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 170.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6523MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO PLANO PILOTO 99 F 3 90.39 6 100 300.000
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6537MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO PLANO PILOTO 01 F 3 90.39 6 100 440.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7062AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO PLANO PILOTO 99 F 4 90.51 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 940.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 940.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6525MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO GAMA 99 F 3 90.39 6 100 100.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9981EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO GAMA 02 F 4 90.51 6 100 500.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 8507 0060MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE 09 F 3 90.39 6 100 1.000.000
CEILÂNDIA- CEILÂNDIA
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7063AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RECANTO DAS EMAS 99 F 4 90.51 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
20 606 6201 2889 5685AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR 99 F 3 90.32 6 100 522.000
TOTAL - FISCAL 522.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 522.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.203EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
20 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
20 122 8205 3903 9841REFORMA DO ESCRITÓRIO LOCAL EMATER DF NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II 02 F 4 90.51 6 100 50.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
20 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
20 122 8205 3903 9841REFORMA DO ESCRITÓRIO LOCAL EMATER DF NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II 02 F 4 90.51 6 100 350.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 4091 APOIO A PROJETOS
13 392 6219 4091 5926APOIO A PROJETOS CULTURIAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 90.39 6 100 216.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 20.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 40.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 25.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0248APOIO À PROJETOS CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 501.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 501.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0017TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS 99 S 3 50.43 6 100 300.000
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0017TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS 99 S 3 50.43 6 100 270.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 570.000
TOTAL - GERAL 570.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0293TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000
DISTRITO FEDERAL-PDAF-UNIDADES ESCOLARES DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.000.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.101SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)
18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)
18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)
18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.207FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
18 122 8210 2396 5423CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 F 3 90.39 6 100 400.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
18 542 6210 9088 0014MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP 99 F 3 50.41 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 1079 0035CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTEBOL DE GRAMA SINTÉTICA EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 50.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 812 6206 1079 0038IMPLANTAÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
27 812 6206 3596 8572COBERTURA DA QUADRA H POLIESPORTIVA DO 4º BPM= GUARÁ 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
27 812 6206 3596 8572COBERTURA DA QUADRA H POLIESPORTIVA DO 4º BPM= GUARÁ 99 F 4 90.51 6 100 600.000
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
15 452 6209 8508 9234MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 F 3 90.39 6 100 78.140
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 900.000
TOTAL - FISCAL 2.428.140
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.428.140
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9961EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 300.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 130.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 570.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 300.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9976EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 F 4 90.51 6 100 400.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 34.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 666.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 2.600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.600.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6209 3002 0044CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PAPA ENTULHO 99 F 4 90.51 6 100 100.000
6210 MEIO AMBIENTE
PROJETO
15 452 6210 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6210 3002 0045CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA-PEV-DF-PAPA ENTULHO, EM PLANALTINA DF 06 F 4 90.51 6 100 350.000
TOTAL - FISCAL 450.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 450.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0052APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 100.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 301 6202 3135 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
10 301 6202 3135 0053CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-ÁGUAS CLARAS-DISTRITO FEDERAL 99 S 4 90.51 6 100 200.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 250.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 50.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 320.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.520.000
TOTAL - GERAL 1.520.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 334 6207 9107 0161TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROMOÇÃO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E SOCIAL PCD-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 500.000
FEDERAL
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
26 451 6216 1506 2500IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO EM PROL DA 99 F 4 90.51 6 100 100.000
COMUNIDADE DO DF
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
15 451 6216 3090 5332CONSTRUÇÃO DE H CICLOVIAS 99 F 4 90.51 6 100 600.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0038PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA
26 782 6217 4197 0004MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA - NO CRUZEIRO 11 F 3 90.30 6 100 100.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA
26 782 6217 4197 0004MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA - NO CRUZEIRO 11 F 3 90.30 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0254TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO À 49 EDIÇÃO DA VIA SACRA- PLANALTINA 06 F 3 50.41 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
27 812 6206 2631 0013PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0009TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO 99 F 3 50.41 6 100 60.000
ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0108TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 30.000
FEDERAL
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0112APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0146APOIO AO PROJETO BRASÍLIA 50+ 99 F 3 50.41 6 100 110.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 450.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.050.000
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711c/2022
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6535MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-RA II 02 F 3 90.39 6 100 80.000
TOTAL - FISCAL 80.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 80.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.115ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
15 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
15 122 8205 3903 9842REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA-RA XIII 13 F 4 90.51 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7063AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RECANTO DAS EMAS 99 F 4 90.51 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.119ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0035MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE 17 F 3 90.39 6 100 500.000
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÚCLEO RURAL KANEGAE - RIACHO FUNDO I - RIACHO FUNDO
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 304 6201 2612 FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA
20 304 6201 2612 0006FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA-FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA E FOMENTO A MICROCHIPAGEM DE 99 F 3 90.39 6 100 400.000
EQUÍDEOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 304 6201 2612 FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA
20 304 6201 2612 0006FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA-FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA E FOMENTO A MICROCHIPAGEM DE 99 F 3 90.39 6 100 295.000
EQUÍDEOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 2794 ASSISTÊNCIA AO JOVEM
14 243 6211 2794 0020ASSISTÊNCIA AO JOVEM - APOIO AO PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 1.000.000
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 243 6211 2794 ASSISTÊNCIA AO JOVEM
14 243 6211 2794 0020ASSISTÊNCIA AO JOVEM - APOIO AO PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 4.000.000
TOTAL - FISCAL 5.695.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.695.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0246APOIO A PROJETOS CULTURAIS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 130.000
TOTAL - FISCAL 130.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 130.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
08 244 8228 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
08 244 8228 3903 9844REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO GAMA 02 S 4 90.51 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0313PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DF 99 F 3 50.43 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19.000SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 19.101SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8203 8517 0051MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - SECRETARIA DE FAZENDA - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 108.000
TOTAL - FISCAL 108.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 108.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 1950 9535CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES--DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 197.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 150.000
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9557REFORMA DE PARQUES E PRAÇAS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 100.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9557REFORMA DE PARQUES E PRAÇAS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 100.000
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
PROJETO
15 451 6208 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6208 1110 9966EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EM SAMAMBAIA - 2022 12 F 4 90.51 6 100 200.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 80.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 100.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 4 90.51 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 1.027.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.027.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 300.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9968EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRIVAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 120.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 400.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 700.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 500.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 500.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 354.000
TOTAL - FISCAL 3.074.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.074.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
PROJETO
15 365 6221 3271 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
15 365 6221 3271 9372CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 99 F 4 90.51 6 100 300.000
6221 EDUCADF
PROJETO
15 365 6221 3271 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
15 365 6221 3271 9372CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 99 F 4 90.51 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.300.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0053PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DA AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2022 99 S 3 90.39 6 100 100.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0053PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DA AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2022 99 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 250.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 150.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
10 302 6202 3467 0089AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS PARA O HOSPITAL 99 S 4 90.52 6 100 1.000.000
DA CRIANÇA-DISTRITO FEDERAL
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 100.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 200.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 180.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 2.280.000
TOTAL - GERAL 2.280.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 1.000.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 302 8202 2396 5421CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DA SES-DF 2022 99 S 3 90.39 6 100 145.500
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 302 8202 2396 5421CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DA SES-DF 2022 99 S 3 90.39 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.245.500
TOTAL - GERAL 1.245.500
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.101SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
06 181 6217 3029 9534AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ÁREA DE SEGURANÇA 99 F 4 90.52 6 100 500.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
06 181 6217 3029 9534AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ÁREA DE SEGURANÇA 99 F 4 90.52 6 100 183.000
TOTAL - FISCAL 683.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 683.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.103POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
06 181 6217 1474 CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS
06 181 6217 1474 0004CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS 99 F 4 90.51 6 100 600.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
28 846 0001 9050 7227SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.94 6 100 150.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
06 181 6217 3029 9533PROMOVER MELHORIAS NOS NÚCLEOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO À MULHER (NUIAM) 99 F 4 90.52 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 3.000.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 2.750.000
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 250.000
TOTAL - FISCAL 6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.000.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0046BRASÍLIA MOTO FESTIVAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0046TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 F 3 50.41 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.200.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 4091 APOIO A PROJETOS
27 812 6206 4091 5927APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 90.39 6 100 150.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0108TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 30.000
FEDERAL
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0128TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 20.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0128TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0140APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 400.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 253.000
TOTAL - FISCAL 1.203.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.203.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.050.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS
14 422 6211 4089 0001CAPACITAÇÃO DE PESSOAS - PROJETO CIDADÃ EM AÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS
14 422 6211 4091 0001APOIO A PROJETOS - PROGRAMA PROGREDIR - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
14 422 6211 9078 0049APOIO AO PROJETO DE REABILITAÇÃO COM MÉTODO DE EQUOTERAPIA 99 F 3 50.43 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 140.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4211 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR
14 422 6211 4211 0006PROMOVER A MELHORIA NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTOS À MULHER - CEAM 99 F 4 90.52 6 100 150.000
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9116 APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA
14 422 6211 9116 0004TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 170.000
TOTAL - FISCAL 320.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 320.000
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711d/2022
Leis
Anexo IV
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2723/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.723 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/05/2022, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0789451 Código CRC: A9347181.
DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Redações Finais 809/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 809 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, sob a forma de autarquia em regime especial, o Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, pessoa jurídica de direito público, com autonomia
administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Parágrafo único. O IPEDF Codeplan tem sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo
indeterminado.
Art. 2º O IPEDF Codeplan tem como objetivo promover e disseminar informações sociais,
econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas, geográficas, urbanas, rurais, regionais e
ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação, acompanhamento, monitoramento
e avaliação de políticas públicas.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o IPEDF Codeplan configura-se como
instituição científica, tecnológica e de inovação – ICT nos termos da Lei nº 6.140, de 3 de maio de
2018, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter científico e
tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias
de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos
cidadãos.
Art. 3º Compete ao IPEDF Codeplan:
I – desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;
II – produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do
Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;
III – subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas
governamentais;
IV – gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal – SIEDF;
V – participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;
VI – integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan e
oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal – Siturb;
VII – propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano
Estratégico do Distrito Federal;
VIII – participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito
Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos,
conforme disponha a legislação;
XIX – fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas
públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da
Ride e de outras áreas de influência do território distrital;
X – cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
XI – realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais
interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;
XII – representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à
gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos
que lhe competem;
XIII – expedir normas para o desempenho das competências;
XIV – elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;
XV – celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades;
XVI – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade
da instituição.
Parágrafo único. O IPEDF Codeplan pode exercer, ainda, outras competências atribuídas por
legislação específica ou delegada.
Art. 4º O IPEDF Codeplan busca promover por meio de sua atuação:
I – uso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;
II – desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da RIDE, com a redução da
pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;
III – participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de
instituições que colaborem com o planejamento governamental;
IV – integração da Ride aos estudos e projetos;
V – desenvolvimento social e responsabilidade ambiental;
VI – eficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos.
Art. 5º O IPEDF Codeplan dispõe da seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
III – Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;
IV – Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;
V – Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas.
Parágrafo único. A competência das unidades administrativas deve ser definida no Regimento
Interno do IPEDF Codeplan.
Art. 6º Constituem patrimônio do IPEDF Codeplan os bens e direitos de sua propriedade e os
que lhe sejam conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e bancos de dados.
Art. 7º Constituem receitas do IPEDF Codeplan:
I – dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;
II – receitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;
III – saldos de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;
IV – outras receitas que aufira.
Art. 8º Os empregados públicos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal –
Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso público integram o quadro de
Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
§ 1º O Poder Executivo organizará, mediante lei própria, a carreira de Gestão de Informações
Sociais, Socioeconômicas e Governamentais, que passa a integrar o quadro de pessoal do IPEDF
Codeplan.
§ 2º Enquanto não houver a regulamentação da carreira constante do § 1º e a efetiva
contratação dos servidores dela, as atividades do IPEDF Codeplan serão exercidas por servidores da
carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e da carreira de Planejamento Urbano e
Infraestrutura do Distrito Federal, em conjunto com aqueles constantes do quadro de Empregados
Permanentes em Extinção.
Art. 9º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan, empresa pública,
entra em processo de liquidação na data de publicação desta Lei.
§ 1º O Poder Executivo deve transferir para o IPEDF Codeplan o acervo técnico e patrimonial
da empresa pública Codeplan necessários à implantação e funcionamento da autarquia em regime
especial.
§ 2º O IPEDF Codeplan deve substituir a empresa pública Codeplan na composição de
conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos colegiados.
Art. 10. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve providenciar a substituição processual
da empresa pública Codeplan nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente,
opoente ou terceira interessada.
Parágrafo único. O Distrito Federal sucede a empresa pública Codeplan nos direitos e nas
obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput.
Art. 11. Ficam extintos os empregos em comissão e funções gratificadas, bem como o
conselho fiscal e o conselho de administração, constantes no Anexo I.
Art. 12. Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de natureza especial e em
comissão destinados ao IPEDF Codeplan, nos termos do Anexo II.
Art. 13. O IPEDF Codeplan deve manter a escrituração contábil e fiscal em livros próprios,
revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 14. O IPEDF Codeplan goza de isenção de impostos federais, estaduais, distritais e
municipais em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou
delas decorrentes.
Art. 15. O IPEDF Codeplan deve encaminhar aos órgãos competentes a documentação para
registro e funcionamento.
Art. 16. A Codeplan deve promover programa de desligamento voluntário, no prazo de 60
dias, contado da data de publicação desta Lei, observadas as normas vigentes.
Art. 17. Ficam extintas as vagas dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes – TEP da
Codeplan não ocupados na data de publicação desta Lei.
Art. 18. As dotações e despesas advindas da aplicação desta Lei devem ser incluídas na
legislação orçamentaria, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias para sua
adequação.
Art. 19. A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve prestar o apoio à
implementação e à manutenção das atividades do IPEDF Codeplan até a sua completa organização.
Art. 20. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura do IPEDF Codeplan no prazo de 60 dias,
contado da data de publicação desta Lei.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
EXTINÇÃO EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMPANHIA DE
PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN
ECeFG
Símbolos Quantidade
Presidente 1
Diretor 4
ECS-01 1
EC-01 18
EC-02 4
EC-03 35
FG-01 30
FG-02 13
FG-03 24
FG-04 22
EXTINÇÃO DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN
Conselho Quantidade Valor Mensal (R$)
Fiscal 5 2.792,10
Administração 7 2.792,10
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE E CARGOS EM COMISSÃO – CC NO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN.
CARGOS
Símbolos Quantidade
CDA-01 1
CNE-02 5
CNE-03 4
CNE-04 19
CNE-05 35
CPE-06 1
CNE-07 18
CNE-08 36
CC-08 30
CC-06 10
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 17/05/2022, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Resultado de Pautas 6/2022
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
PAUTA
6ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 17 de maio de 2022, às 13h30min
Local: Ambiente Remoto
Item I – Dos Comunicados
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
01 – Leitura e aprovação das Atas:
- 2ª Reunião Extraordinária Remota, de 22/03/2022;
- 3ª Reunião Extraordinária Remota, de 05/04/2022;
- 4ª Reunião Extraordinária Remota, de 19/04/2022 e
- 5ª Reunião Extraordinária Remota, de 03/05/2022.
Resultado: Aprovadas com quatro votos favoráveis.
02 - PL N° 89/2019
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem com os medicamentos que são
distribuídos gratuitamente à população do Distrito Federal, pelo Sistema Único de Saúde, nos
estabelecimentos comerciais que revendam estes medicamentos.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
03 - PL N° 536/2019
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação bimestral dos preços pagos por medicamentos,
demais insumos e serviços por parte do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF, do
Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE e demais Organizações Sociais de Saúde -
OSS e instituiçoes que eventualmente mantenham ou venham a firmar ajustes com o governo do
Distrito Federal, incluindo-se os preços pagos pela própria Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, na forma do Substitutivo e da Subemenda Modificativa
apresentados.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
04 - PL N° 1757/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção,
Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras
providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
05 - PL N° 1814/2021
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso
público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
06 - PL N° 2195/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Institui o Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e o Programa Escola do
Esporte.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
07 - PL N° 2215/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Cria diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico
Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no
âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
08 - PLC N° 22/2019
Autoria: Deputada Arlete Sampaio
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998, que ' Cria o Fundo de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal FUNDAP'.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
09 - PL N° 1478/2020
Autoria: Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
Permanente do Paranoá.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
10 - PL N° 1653/2020
Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Estabelece diretrizes para a concessão de benefícios creditícios às entidades associativas e
cooperativas de catadores de resíduos sólidos, no Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.653 de 2020, inadmitindo a emenda nº 01
apresentada.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
11 - PL N° 1715/2021
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe que as Maternidades dos Hospitais da Rede Pública e Privada do Distrito Federal ficam
obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Concedido pedido de vista à Deputada Júlia Lucy.
12 - PL N° 1764/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
13 - PL N° 1914/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de
2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal
para pessoas com deficiência.
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Concedido pedido de vista ao Deputado Agaciel Maia.
14 - PL N° 2163/2021
Autoria: Deputado José Gomes
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das
repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e um contrário.
15 - PL N° 2222/2021
Autoria: Deputado Claudio Abrantes
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras
providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Presidente, Deputado Agaciel Maia.
16 - PL N° 1044/2016
Autoria: Deputado Cristiano Araújo
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira Eletrônica de Vacinação.
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
17 - PL N° 1104/2016
Autoria: Deputada Liliane Roriz
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a publicidade das informações fiscais que especifica.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
18 - PL N° 1256/2016
Autoria: Deputada Telma Rufino
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Prevê a proibição de cobrança de taxa quando da realização de um novo teste 'Reteste' para
obtenção de CNH de pessoas reprovadas nos exames práticos e teóricos.
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
19 - PL N° 382/2019
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui a campanha 'Quem Ama Vacina', no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
20 - PL N° 743/2019
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
21 - PL N° 1049/2020
Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a suspensão pelas Concessionárias de Serviços Públicos, das Taxas de Consumo
pelo período de noventa dias em todo o Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
22 - PL N° 2016/2018
Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados
trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
23 - PL N° 2153/2018
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período
Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.
Resultado: Não apreciado.
24 - PL N° 2168/2018
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na
forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator (Emenda nº 02).
Resultado: Não apreciado.
25 - PL N° 1592/2020
Autoria: Deputado Júlia Lucy
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Leitura do Parecer: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Autoriza o funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches
públicas e conveniadas, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 1.592/2020, em sua redação original, entendendo-se pela
inadmissibilidade da Emenda Modificativa nº 01 – Plenário.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
26 - PL N° 1786/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação
contra a covid-19.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
27 - PL N° 1805/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e
seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
ITEM EXTRAPAUTA:
01 - PL N° 2478/2022
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material
Escolar e dá outras providências”.
Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa nº 01 da CESC.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
Brasília, 17 de maio de 2022.
IVONEIDE SOUZA
Secretária CEOF
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0791017 Código CRC: A48899BB.
DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Atas - Comissões 5/2022
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 03/05/2022.
Aos três dias do mês de maio de 2022, às treze horas e quarenta minutos, de forma remota, foi aberta
pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Agaciel Maia, a
quinta Reunião Extraordinária Remota da CEOF. Tendo em vista não haver quórum para a realização da
reunião, o presidente declara encerrada a presente reunião extraordinária remota da CEOF, às treze
horas e quarenta e um minutos. Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. 00140, Deputado(a)
Distrital, em 17/05/2022, às 09:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 09:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0790992 Código CRC: EBABDA02.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711e/2022
Leis
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9956CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GAMA 02 F 4 90.51 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 270.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 440.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 500.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0228APOIO A CULTURA H EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0250TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 570.000
TOTAL - FISCAL 3.680.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.680.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0251TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 666.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0251TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000
TOTAL - FISCAL 1.266.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.266.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 40.000
FEDERAL - PDAF
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0276DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 500.000
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0286TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 3 50.43 6 100 200.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0289DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA ESCOLAS H PDAF- OBRAS 99 F 3 50.43 6 100 200.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 4 50.42 6 100 200.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 3 50.43 6 100 200.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0298DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 50.42 6 100 300.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0298DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 300.000
TOTAL - FISCAL 1.940.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.940.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0300DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 720.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0308DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 250.000
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0308DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.250.140
TOTAL - FISCAL 2.220.140
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.220.140
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 0124TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES - EMPREENDEDORISMO 99 F 3 50.41 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)
18 541 6210 9121 0008APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
15 302 6202 3222 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
15 302 6202 3222 0007REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE-REFORMA DA UBS 07 DO GAMA- GAMA 02 F 4 90.51 6 100 1.000.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9947EXECUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS NO PLANO PILOTO 01 F 4 90.51 6 100 220.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9967EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 90.000
TOTAL - FISCAL 1.510.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.510.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0050PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 150.000
EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF - PDPAS-DISTRITO FEDERAL
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0062PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 50.000
DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO LESTE-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0032APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 75.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 400.000
COMUNIDADE DO DF
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0036APOIO AO TURISMO H EM TODO O DF. 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0039TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 130.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0041APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 250.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0229TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0233TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL-SETUR 99 F 3 50.41 6 100 1.350.000
TOTAL - FISCAL 3.405.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.405.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 811 6206 9080 0119APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 50.41 6 100 900.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0111APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 300.000
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0118TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 350.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0121TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 170.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0126APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0145APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO VOLEIBOL NO DF 99 F 3 50.41 6 100 560.000
TOTAL - FISCAL 2.480.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.480.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0135APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0112TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711f/2022
Leis
Anexo VI
DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Portarias 57/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 57, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 54, de 2019, publicado no DCL nº 11, de 11/1/2019, e o que consta
no Processo-SEI nº 00001-00001840/2022-85, RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº 30/2018, Pregão Eletrônico nº
24/2018, Processo-SEI nº 001-000394/2018, firmado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA - CIEE, que tem como objeto a contratação de instituição credenciada como agente de
integração para propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes do Anexo I - Termo de
Referência, que integra este contrato, independentemente de transcrição.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA INTEGRANTE LOTAÇÃO
INALDO JOSE DE OLIVEIRA 11.108 COORDENADOR DRH
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER 22.837 MEMBRO DRH
VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 MEMBRO DRH
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria do Secretário-Geral
nº 39, de 2020.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/05/2022, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0790974 Código CRC: BA788D8B.
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022
Redações Finais 2762/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.762 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei no 6.934, de 5 de agosto de
2021, que Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/05/2022, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793589 Código CRC: AEB9FD37.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Leis 7132/2022
LEI Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)
Assegura aos profissionais da saúde, do
sistema público e privado de saúde do
Distrito Federal, o direito à meia-entrada
na aquisição de ingressos para eventos
artísticos, culturais, cinematográficos e
desportivos realizados no Distrito Federal
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do
Distrito Federal, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e
auxiliares de enfermagem, entre outros, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de
ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.
§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado
desconto ou preço promocional.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais do sistema púbico e privado de
saúde do Distrito Federal que estejam no exercício de suas atividades profissionais e aos aposentados.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, o profissional da área de saúde deve
apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por
estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de
classe.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções de advertência
ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90
dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793824 Código CRC: D29E26AE.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Redações Finais 2397/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.397 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de
2011, que dispõe sobre o processo
administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências; e a Lei nº 6.225,
de 19 de novembro de 2018, que dispõe
sobre a remissão de créditos tributários e
a reinstituição dos benefícios que
especifica, homologa o Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 80 é acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A restituição em moeda corrente é permitida nos casos
em que não possa ser realizada mediante compensação nas modalidades de estorno
contábil ou compensação financeira, quando as operações ou prestações do
contribuinte sejam isentas ou não tributadas.
II – é acrescido o seguinte art. 79-A:
Art. 79-A. O valor da restituição ou do ressarcimento de crédito em favor do
contribuinte, inclusive decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo
a tributos administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,
pode:
I – ser utilizado na compensação de débitos próprios ou do grupo
econômico, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza;
II – ser utilizado na compensação financeira;
III – ser realizado em moeda corrente.
§ 1º O ressarcimento ou a restituição do ICMS-ST, retido a favor do Distrito
Federal, deve ser efetuado pelo contribuinte substituído na modalidade de
lançamento na escrituração fiscal – “Crédito de imposto / Outros Créditos”.
§ 2º Alternativamente ao previsto no caput, o contribuinte substituído pode
emitir nota fiscal de transferência do crédito do ICMS-ST, a ser ressarcido ou
restituído, em nome de qualquer substituto tributário inscrito como tal no Cadastro
Fiscal do Distrito Federal.
§ 3º A critério do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de
crédito do ICMS-ST deve ser visada pela Subsecretaria da Receita no prazo máximo
de 30 dias.
§ 4º Fica assegurado ao contribuinte substituído o direito ao crédito no valor
do imposto requerido nos casos em que não haja deliberação da administração
tributária no prazo de 90 dias, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
§ 5º O direito à compensação a que se refere o § 4º é comunicado ao
contribuinte pela Subsecretaria da Receita e não implica reconhecimento de sua
legalidade, podendo o Fisco do Distrito Federal, em face da constatação de
irregularidade, efetuar o estorno total ou parcial do crédito apropriado.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se integralmente na interpretação e na
aplicação das disposições do art. 26 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º A concessão da remissão não se aplica aos créditos tributários do
ICMS, constituídos ou não, devidos pelos contribuintes:
I – nos casos das infrações previstas no art. 62, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar federal nº 4, de 30 de dezembro de 1994, cobrados pela
administração tributária, por meio de autos de infração ou outra forma de
lançamento, lavrados contra os contribuintes em virtude de descumprimento das
condições legais previstas nos incentivos ou benefícios ficais instituídos pelos atos
normativos relacionados nos Anexos I e II;
II – que, após serem excluídos definitivamente da sistemática de benefício
ou incentivo, com o término do processo administrativo, deixaram de recolher o
imposto devido ou se apropriaram de créditos com fundamento nas normas
referidas no caput.
§ 3º A remissão:
I – não implica restituição de valores recolhidos a título de juros ou
emolumentos;
II – incide sobre:
a) a parcela do imposto incentivado apurado com fundamento nas normas
referidas no caput e desde que anterior a 15/12/2017, permanecendo exigíveis os
valores dos fatos geradores ocorridos após o exaurimento do processo
administrativo, excetuando as condições previstas no § 2º, I;
b) as parcelas do imposto incentivado apuradas na forma das normas
referidas no caput e posteriormente exigidas em autuações fiscais decorrentes da
declaração de inconstitucionalidade da norma que dava base aos incentivos ou
benefícios, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da notificação pessoal
do contribuinte dos efeitos do trânsito em julgado da respectiva norma e desde que
anterior a 15/12/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/05/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0794666 Código CRC: 2BE73E51.
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022
Portarias 151/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 151, DE 18 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00018840/2022‑38, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora MAIRA DE ALMEIDA DIAS,
matrícula nº 23.382-05, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Taquígrafo Especialista, da seguinte forma: 2.878 dias, de 3/6/2013 a 19/4/2021, ao SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 309 dias, de
20/4/2021 a 22/2/2022, ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST, para efeitos de aposentadoria
e disponibilidade, totalizando 3.187 (três mil cento e oitenta e sete) dias, correspondentes a 8 (oito)
anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, conforme Certidões de Tempo de Contribuição emitidas
pelo STJ e pelo TST.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/05/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793055 Código CRC: 0D5BF51E.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Leis 7133/2022
LEI Nº 7.133, DE 17 DE MAIO DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)
Dispõe sobre a divulgação e a
transparência nos contratos emergenciais
firmados pela administração pública do
Distrito Federal, quando houver
decretação de estado de calamidade
pública em razão epidemias, endemias e
de pandemias.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O Poder Executivo deve publicar com destaque, no sítio eletrônico da transparência,
em link exclusivo para este fim, planilha e dados compilados completos com todos os contratos
firmados pela administração pública do Distrito Federal, em caráter emergencial, quando houver
decretação de estado de calamidade pública em razão epidemias, endemias e de pandemias.
Art. 2º Além das publicações já efetuadas no Diário Oficial do Distrito Federal, as publicações
no link destacado "Contratos emergenciais decorrente de doenças infecciosas transmissíveis como
epidemias, endemias e de pandemias”, do Portal da Transparência, devem ser diariamente atualizadas,
contendo as seguintes informações:
I – órgão contratante;
II – número do processo de contratação ou de aquisição;
III – número e ano do instrumento contratual;
IV – nome do contratado;
V – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ do contratado;
VI – objeto;
VII – valor;
VIII – justificativa do contrato emergencial;
IX – data de assinatura;
X – prazo de vigência do contrato;
XI – dados públicos dos servidores designados para as comissões executoras de contratos, bem
como dos executores titulares e suplentes.
Art. 3º O acesso ao link deve ser disponibilizado também como forma de pop-ups, em todas as
páginas eletrônicas dos órgãos da administração pública do Distrito Federal, facilitando a consulta de
todos os interessados.
Art. 4º Devem ser anexados em cada publicação, assim que disponíveis, os contratos
assinados e a prestação de contas correspondente, juntamente com as notas fiscais correspondentes
devidamente digitalizadas.
Art. 5º O Poder Executivo deve disponibilizar, no link de que trata o art. 1º, banco de dados
em formato compatível com editores de texto e planilhas de cálculo completo do Sistema Integrado de
Gestão Governamental – SIGGO, contendo:
I – todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive
subelemento;
II – todas as informações referentes aos documentos fiscais relativos a cada pagamento
efetuado, inclusive com a descrição dos produtos ou serviços adquiridos;
III – todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de
liquidação e ordens de pagamento.
Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os contratos, aditivos e prorrogações celebrados
pela administração pública distrital, em caráter emergencial ou não, quando houver decretação de
estado de calamidade pública em razão de epidemias, endemias e pandemias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793763 Código CRC: D26AD4A3.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Extratos - Licitações 2/2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 00001-00018189/2022-82; Favorecido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS;
Valor: R$ 5.618,57; Objeto: Renovação da assinatura do sistema digital multiusuário ABNT- Coleção de
acesso às Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (NM) e ISO para visualização, atualização e
impressão ilimitada de normas selecionadas. Amparo Legal: art. 25, II e §1º, c/c o art. 13, VI, da Lei n°
8.666/93; Autorização e Ratificação da Despesa em 18/05/2022, pelo Secretário Geral e Ordenador de
Despesas, Marlon Carvalho Cambraia.
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2022, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793548 Código CRC: 1811A159.
DCL n° 105, de 23 de maio de 2022
Comunicados - Legislativos 2/2022
CEOF
CONVITE
Brasília, 19 de maio de 2022.
O Deputado Agaciel Maia, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tem
a honra de convidar as Senhoras e Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessados
para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas
Fiscais referente ao 1º Quadrimestre de 2022, a ser realizada no próximo dia 25 de maio, quarta-
feira, às 10h, em ambiente remoto, com a presença de representantes da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal. Membros da CEOF e representantes do GDF receberão convites para se
conectarem à sala virtual da audiência, enquanto que demais parlamentares, servidores, imprensa e
público em geral poderão assistir e/ou participar através da TV CLDF e da ferramenta e-democracia,
disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
Brasília, 19 de maio de 2022.
IVONEIDE SOUZA
Secretária CEOF
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2022, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0794132 Código CRC: 5518183B.
DCL n° 107, de 25 de maio de 2022
Portarias 58/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII
do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/2021, e
considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00480-00003190/2021-86, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Marcelo Herbert de Lima, matrícula 22.527, lotado na
Coordenadoria de Modernização e Informática, como gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2021, processo SEI nº 00480-00003190/2021-86, firmado com a Controladoria-Geral do Distrito
Federal - CGDF, que tem como objeto a articulação de esforços, formação de parcerias e o
compartilhamento de informações, recursos materiais, tecnológicos e humanos, por meio do
estabelecimento de compromissos e ações conjuntas, visando à integração das ações do controle
externo e do controle interno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/05/2022, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0799195 Código CRC: 72008F6F.
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Leis 7143/2022
LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.
(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui diretrizes para a implantação de
programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em
situação de orfandade em decorrência da
Covid-19.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19.
§ 1º Consideram-se público-alvo desta Lei crianças e adolescente em situação de orfandade
bilateral ou de famílias monoparentais em decorrência da Covid-19.
§ 2º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre
12 e 18 anos de idade.
§ 3º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 deve
priorizar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
§ 4º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 pode ser
estendida a crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral em que apenas um dos pais
faleceu em consequência da Covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica.
Art. 2º Na política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se
garantir o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de
Assistência Social – Suas, articulando-se com as demais políticas públicas, em especial as de saúde,
educação, cultura, esporte e emprego e renda.
Art. 3º Constituem diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19:
I – articulação intersetorial e multidisciplinar, de modo a garantir o desenvolvimento saudável e
minorar o sofrimento em virtude da orfandade;
II – articulação entre o Suas, o Sistema de Garantia de Direitos e os demais sistemas de
políticas públicas, de modo a garantir a proteção integral e continuada das crianças e adolescentes;
III – garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, das crianças
e adolescentes, bem como de suas famílias substitutas, quando for o caso;
IV – garantia de atenção multiprofissional, visando ao desenvolvimento saudável das crianças e
adolescentes órfãos;
V – prestação de informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental
disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, estendido aos familiares;
VI – incentivo à pesquisa, à produção e à divulgação de conhecimentos a respeito da
população órfã em decorrência da pandemia de Covid-19;
VII – incentivo a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e a assistência
social, fomentando-se o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus
familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção
necessária e se evitem situações de risco.
Art. 4º Na implantação de programa voltado à proteção social e à atenção psicológica para as
crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se garantir
mensalmente um benefício continuado às crianças e adolescentes, como instrumento de segurança de
renda.
§ 1º O benefício deve ser concedido às crianças e adolescentes até que seja atingida a
maioridade civil.
§ 2º O benefício não pode ser computado como renda para acesso ou permanência em outros
benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.
§ 3º O benefício deve ter valor igual ou maior que o previsto para o benefício eventual, na
forma de pecúnia, conforme disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 5.165, de 4 de setembro de
2013, devendo ser reajustado anualmente.
§ 4º O benefício deve ser depositado em conta bancária especialmente aberta para esse fim.
§ 5º Aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 devem ser
oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional,
estágio ou quaisquer formas de acesso à oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o
tema.
Art. 5º No caso de crianças e adolescentes que estejam sob guarda, tutela ou curatela, o
responsável legal deve garantir o amplo acesso dos beneficiários ao valor recebido, facultado o direito
de manter uma parte em conta-poupança.
Art. 6º No caso de acolhimento institucional das crianças e adolescentes, o benefício pode
permanecer em conta-poupança, desde que os beneficiários tenham acesso a parte do valor para sua
utilização.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias da secretaria de Estado responsável pela política de assistência social, as quais poderão
ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Para atender ao disposto nesta Lei, poderá ser implantado sistema de cooperação
entre os órgãos públicos e as entidades de assistência social.
Art. 9º O Poder Executivo procederá à regulamentação desta Lei, de forma a lhe dar efetiva
aplicação.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0801298 Código CRC: 9DD47D73.
DCL n° 112, de 01 de junho de 2022
Avisos - Licitações 19/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
Processo nº 00001-00000790/2022-19. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada na
prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva
dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,
dos condicionadores de ar tipo VRF, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de
ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do
Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I
do Edital. Vencedor: CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 02.604.476/0001-67. Valor total
adjudicado: R$ 1.499.986,25. A ata da sessão encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e
disponibilizada nos endereços eletrônicos www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras - UASG:
974004. Maiores informações pelo telefone (61) 3348-8650.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Técnico
Legislativo, em 30/05/2022, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0805723 Código CRC: DA0DE2B4.
DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Portarias 149/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 149, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº
8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na
Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1
de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00029715/2020-78,
RESOLVE:
DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais da servidora GINA RUBIA DE
OLIVEIRA SALES, matrícula nº 12.043-65, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria
Assistente Legislativo, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período de
21/11/1994 a 31/12/2019, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a
saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos
não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado
na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 92, de 25/04/2022, emitida pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:
Período de apuração: 21/11/1994 a 31/12/2019
Tempo em atividades especiais 2.926 dias, correspondentes a 8 (oito) anos e 6 (seis)
dias
2.877 dias, correspondentes a 7 (sete) anos, 10(dez)
Tempo especial para fins de conversão
meses e 22 (vinte e dois) dias
(deduzidos os afastamentos não computáveis)
Tempo especial convertido em tempo comum
575 dias, correspondentes a 1 (um) ano e 7 (sete)
(20%)
meses
(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)
Publique-se e registre-se
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/05/2022, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0791956 Código CRC: 78BB3B75.
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022
Portarias 198/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 198, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe de
Assessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (LP).
Brasília, 17 de maio de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2022, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0790189 Código CRC: 34CD4D2D.
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022
Portarias 150/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 150, DE 18 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo SEI nº
00001‑00019635/2022-76, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor MARCOS VIEIRA, matrícula
nº 11.958-21, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, da
seguinte forma: 1.730 dias, de 1º/3/1984 a 24/11/1988 ao BAR E RESTAURANTE PANELÃO LTDA.; 331
dias, de 6/12/1988 a 1º/11/1989, à ULTRACRED SERVIÇOS S C LTDA.; e 1.714 dias, de 10/11/1989 a
20/7/1994, à CAPEMISA – INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, totalizando 3.775 dias (três mil setecentos e
setenta e cinco) dias trabalhados sob o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias,
conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/05/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0792929 Código CRC: 3EC66780.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Portarias 53/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, de 2000, bem como o subitem 7.3 das Normas de Utilização de Veículo da
CLDF, aprovadas pelo AMD nº 15 de 1996, bem como o contido no Processo nº 00001-00020989/2022-
63, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do Gabinete da Segunda Secretaria, de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada (0794616).
Servidor Matrícula CNH Validade
Robson Bezerra da Silva 21.523 00308429133 03/02/2025
Jonderlan Alves dos Santos 21.994 00190694320 16/05/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria do Secretário-Geral nº
14, de 11 de fevereiro de 2019, publicada no DCL nº 34, de 12 de fevereiro de 2019.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2022, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0794715 Código CRC: 15E8B1AF.
DCL n° 106, de 24 de maio de 2022
Atas - Comissões 1/2022
Presidente
AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA DEBATER O PLC Nº 87, DE 2021, QUE
TRATA DA CRIAÇÃO DO PARQUE PEDRA FUNDAMENTAL, REALIZADA EM 11/05/2022.
Ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e
trinta minutos, de forma remota, o gabinete do Deputado Claudio Abrantes promoveu a audiência
pública remota para debater o PLC nº 87, de 2021, que trata da criação do Parque Pedra Fundamental.
Abertos os trabalhos pelo Deputado Claudio Abrantes, Presidente da audiência pública, registrou a
presença do Administrador Regional de Planaltina, Sr. Antônio Célio Rodrigues; representando a
TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, a Sra. Natália Oliveira de Freitas; representando o Sr.
Cláudio Trinchão, Presidente do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, a Diretora de Implantação de
Unidades de Conservação, Sra. Carolina Lepsch Kenupp Amario; o Secretário de Cultura, Sr.
Bartolomeu Rodrigues; representando a SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
a Sra. Nilza Araújo; o representante da Secretaria Executiva das Cidades, Sr. Francisco de Assis Peres
Soares, Subsecretário de Programas e Projetos; os representantes da sociedade civil organizada e de
diversas entidades: o Sr. Alcides Euflausino, da Associação da Pedra Fundamental; o Sr. Frederico
Caldeira Fonseca, Presidente do Conselho de Patrimônio de Planaltina; a Sra. Rosângela Correia,
professora do Campus Darcy Ribeiro - UnB; o Sr. Luiz Felipe Vitelli; a Sra. Iassana Rodrigues Soares, do
Conselho de Cultura; o Sr. Gesisleu Darc Jacinto, administrador da Unidade de Conservação da Estação
Ecológica Águas Emendadas, ESECAE; e o Sr. Eduardo Correia Guimarães, representando os ciclistas
de Planaltina. O Presidente justificou a ausência do Superintendente da SPU - Secretaria de Patrimônio
da União, Sr. Saulo Diniz, e esclareceu a finalidade do projeto de lei complementar que trata de gleba
de área de 39,4 hectares da Fazenda Sálvia, em zona rural de uso controlado, de propriedade da
União, e que está em processo de transferência para a Terracap, para que ela possa gerir essa área
localizada no Morro do Centenário, onde se encontra o obelisco denominado Pedra Fundamental,
inaugurado nas comemorações do centenário da Independência da República Federativa do Brasil, e
que está no quadrilátero demarcado pela Comissão Exploradora do Planalto Central, Missão Cruls. Citou
o Decreto nº 7.010, de 1982, que tombou a Pedra Fundamental como patrimônio histórico do Distrito
Federal. Esclareceu que o PLC tem as seguintes finalidades com a criação do parque: garantir espaços
para as atividades de esporte, recreação, lazer, turismo, em contato harmônico com a natureza, e
valorizar este importante marco histórico para o Distrito Federal e para o País; estimular o
desenvolvimento de manifestações culturais; favorecer a permeabilidade do solo; promover a melhoria
da qualidade do ar no microclima local; viabilizar a arborização, o tratamento adequado da vegetação
e, sob um olhar político – valorizar esse importante espaço. Salientou que a audiência pública visa
também verificar qual a melhor categorização ambiental, bem como o melhor modelo de gestão do
parque a ser criado. O Deputado comentou que o Superintendente do IPHAN – Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, Sr. Saulo Diniz não pode estar presente, mas informou que já há um
processo de tombamento proposto por parlamentar do Mato Grosso, e que está em fase de estudos no
órgão de tombamento. Concedeu a palavra ao Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional de
Planaltina, que agradeceu o convite, parabenizou a iniciativa, e registrou a necessidade de ocupar e
organizar o espaço para o parque com a infraestrutura e segurança adequadas. O Presidente passou a
palavra à Sra. Natália de Oliveira Freitas, arquiteta urbanista, representante da Terracap, que
confirmou ser a empresa pública a destinatária final das terras da Fazenda Sálvia e colocou sua equipe
técnica à disposição para consultas e informações sobre a área; em seguida passou a palavra à Sra.
Diretora de Implantação de Unidades de Conservação do Instituto Brasília Ambiental, Carolina Lepsch
Kenupp Amario, que esclareceu sobre os estudos técnicos – Projeto Conserva Cerrado, já iniciados no
IBRAM, em função da iniciativa do Deputado Claudio Abrantes, com conclusão prevista para este mês,
apresentando o diagnóstico que aponta para a categorização do parque como Monumento Natural,
Unidade de Proteção Integral. O Deputado passou a palavra à Sra. Ilza Araújo, arquiteta urbanista da
SEDUH, que agradeceu a iniciativa do parlamentar e cobrou implantação de ciclovia no parque a ser
criado. O Presidente ressaltou que a formatação do PLC não é uma imposição de categorização ou de
área máxima, e que a audiência pública é um ponto de partida para uma discussão mais profunda e
também de valorização do bicentenário da Independência, em 7 de setembro; em seguida passou a
palavra ao Sr. Francisco Soares, Subsecretário de Programas e Projetos, que cumprimentou o deputado
em nome do Secretário de Governo, José Humberto, e ressaltou da importância desta proposta
legislativa para desenvolver o ecoturismo, o turismo rural e histórico da capital. Concedida a palavra ao
Sr. Bartolomeu Rodrigues, Secretário de Estado de Cultura, que parabenizou pelo momento certo da
apresentação do projeto e que a criação do parque é uma forma de reconhecimento do monumento
Pedra Fundamental, concordando também com a categorização de Monumento Natural. Convidado a
fazer o uso da palavra, o Sr. Aron Henriques Neves, turismólogo, ressaltou a relevância e a
singularidade da criação do parque para o desenvolvimento do turismo, e sugeriu incluir iluminação
artística noturna no monumento. O Presidente respondeu a um questionamento da comunidade sobre
a área mínima do parque que seria de 706 hectares, que também ainda está em discussão, já que o
raio de tombamento, 1.500 metros, acaba superpondo outros parques e parte das áreas urbanas da
Vila Pacheco e do Vale do Amanhecer. Passando a palavra ao Sr. Robson Eleutério da Silva, professor,
que fez um histórico da solicitação feita ao Deputado Claudio Abrantes para a criação do parque Pedra
Fundamental, proposta pela Associação dos Produtores Rurais da Pedra Fundamental, em uma reunião
no gabinete em 2019. Esclareceu que faz parte do Conselho de Patrimônio do DF, fez um breve
histórico da construção do monumento e da área pública disponível para a implantação do parque que
seria de 39,4 hectares na Gleba 227, sem conflito fundiário, segundo a SPU, apoiou também a
categorização de Monumento Natural. O Presidente passou a palavra ao Sr. Luiz Felipe Vitelli, que falou
sobre a geração de emprego e renda com a valorização do cerrado e da Pedra Fundamental. Observou
que em Planaltina são 9 parques interligados por corpos hídricos, falou da necessidade do plano de
manejo e da criação de uma zona de amortecimento para o futuro parque. Concedeu a palavra ao Sr.
Frederico Caldeira Fonseca, que ressaltou a necessidade da inclusão da educação patrimonial voltada
para o novo parque. O Deputado passou a palavra à Sra. Rosângela Correia, antropóloga e educadora
da UnB, que explicou as categorizações dos parques dentro do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, reconheceu a importância da proposta de parque monumento natural aberto ao público
em equivalência ao Monumento Natural Dom Bosco, no Lago Sul, e ao Monumento Natural do Conjunto
Espeleológico do Morro da Pedreira, na Fercal. Ressaltou que o PLC deve ser aprovado o quanto antes
com esta nova proposta de diretrizes. O Presidente concedeu a palavra à Sra. Iassana Rodrigues
Soares, professora, que falou sobre a diversidade cultural e o símbolo de encontro que é a Pedra
Fundamental para combater a exclusão social, e valorizar os empreendedores rurais. Convidado a fazer
o uso da palavra, o Sr. Alcides Flausino, presidente da Associação dos Produtores Rurais da Pedra
Fundamental, agradeceu a oportunidade de se manifestar e de explicar que foram elaborados a
concepção de um projeto arquitetônico e de um memorial descritivo para a comunidade que irá
frequentar o parque, apresentados à Administração Regional em 2020. O Deputado Claudio Abrantes
concedeu a palavra ao Sr. Eduardo Correia Guimarães, professor e presidente da Associação dos
Ciclistas de Planaltina, que cobrou providências do Estado relativas à área da Pedra Fundamental:
iluminação, banheiros, bebedouros, conclusão da pavimentação, segurança e manifestou preocupação
com as invasões e o mau uso da área. Reclamou da falta de conservação dos outros parques de
Planaltina, da degradação das trilhas e do cerrado. Em seguida, a fala do Sr. Gesisleu Darc Jacinto, do
IBRAM, que relatou o desenvolvimento do projeto de mapeamento e criação dos corredores ecológicos
ao norte do DF, envolvendo áreas públicas e particulares, reservas legais e áreas de APP – Área de
Preservação Permanente, e dos obstáculos para a conservação e infraestrutura dos parques existentes,
cobrou emendas parlamentares com recursos para minimizar as deficiências apontadas pela
comunidade. O Deputado retornou a palavra à Sra. Carolina Amario, do IBRAM, que salientou a
convergência dos presentes em relação à proposta de categorização do futuro parque para Monumento
Natural, e que fosse observado o rito de criação estabelecido no Sistema Nacional e Distrital de
Unidades de Conservação, estudos técnicos, e consulta pública. Quanto aos questionamentos e
cobranças sobre a infraestrutura do novo parque, salientou que se deve aguardar o diagnóstico da
parte ambiental, histórica, cultural, do meio físico, fauna e flora presentes no plano de manejo, onde
serão apresentadas as zonas de uso público e de proteção. Esclareceu também sobre a criação de um
Conselho Consultivo para a participação da comunidade no auxílio a gestão da unidade de
conservação, e que o monumento natural é uma categoria de proteção mais leve, permitindo
agricultura e pecuária em lotes particulares, porém proibindo urbanização, criação de áreas urbanas e
implantação de atividades industriais. Justificou a condição dos demais parques em Planaltina pela falta
de servidores e de recursos. O Presidente, Deputado Claudio Abrantes, falou sobre a valorização da
categorização de Monumento Natural para o parque proposto, considerando que aborda a educação,
acessibilidade, gestão ambiental, e preservação. Salientou a importância da aprovação do PLC e da
elaboração do plano de manejo, e, se possível, já viabilizar o cercamento. Para as considerações finais,
o Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional, justifica a ausência do Secretário de Turismo e
de sua equipe que estão em evento no Plano Piloto. Relatou consulta feita à CEB sobre a viabilidade de
iluminação da área da Pedra Fundamental, e com o DER sobre a conclusão da melhoria do acesso à
área, bem como sobre o projeto arquitetônico proposto pelas associações e que já foi encaminhado à
Secretaria de Cultura. Em considerações finais a Sra. Ilza Araújo falou de estruturas mínimas para
garantir o evento, e de pensar um pouco fora do parque como vias de acesso. O Deputado propôs a
criação de um grupo de trabalho que concentre todas as informações recebidas e acompanhe as
providências e os encaminhamentos da audiência pública, sempre em parceria com o IBRAM. Falou da
necessidade da adequação do projeto de lei complementar relativa à recategorização para monumento
natural, de acordo com as contribuições da audiência pública, reafirmou a urgência de aprovação do
projeto, da construção de um CAT – Centro de Apoio ao Turista, do cercamento e da implantação da
infraestrutura mínima para o parque, antes de 7 de setembro. Não havendo mais nada a tratar, o
Presidente, Deputado Claudio Abrantes, agradeceu a todos que participaram, e declarou encerrada a
presente audiência pública remota às vinte e duas horas e dois minutos. Eu, Fábio Fuzeira, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado Claudio Abrantes, e
encaminhada para publicação.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr.
00143, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 107, de 25 de maio de 2022
Resoluções 330/2022
RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Cria a Coordenadoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura – Cotea,
subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, bem como altera dispositivos
das Resoluções nº 34, de 1991,
que institui a Estrutura Administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e nº 232, de 2007,
que dispõe sobre os cargos em comissão
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fixa o percentual, os casos e as condições
para sua ocupação por servidor da
Carreira Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de
Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,
passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor
de Serviços Auxiliares.
Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,
e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura.
Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e
Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-
01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,
da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão
de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV
desta Resolução:
I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de
arquitetura;
III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição
no respectivo conselho de classe profissional.
Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;
II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:
2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.
III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e
executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços
auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação
de serviços.
IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de
prestação de serviços;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias
ao perfeito funcionamento da Câmara;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de
manutenção predial e reparos em geral;
V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
VI – realizar os serviços de transporte;
VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;
VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;
IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.
V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea
compete:
I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de
obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os
espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,
hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e
arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela
Cotea;
IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da
CLDF;
V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes
da CLDF;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou
arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.
§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de
fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou
arquitetura.
§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em
medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo
operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou
coletivo.
VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,
transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação
de serviços;
VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de
serviços;
II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de
apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;
IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de
transporte;
V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.
VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura compete:
I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;
II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou
arquitetura;
III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou
serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;
IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,
serviços de engenharia e de arquitetura.
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo
II, sem aumento de despesa.
Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe
de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,
de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada
pelo Anexo III desta Resolução.
Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de
Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos
efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/05/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0796051 Código CRC: 73644959.
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Atos 72a/2022
Mesa Diretora
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Brasília, 25 de maio de 2022.
Referência: Processo nº 00001-00021522/2022-31 - RGF 2022
1º Quadrimestre/2022
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Maio de 2021 a Abril de 2022
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
DESPESA COM PESSOAL TOTAL
RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS
mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 NÃO
12 MESES) PROCESSADOS (b)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 51.033.662,01 51.237.778,64 42.227.918,86 40.590.956,53 38.423.456,81 41.675.011,89 42.164.468,36 69.463.543,36 42.319.848,98 40.822.356,87 40.962.669,13 44.196.782,72 545.118.454,16 4.689.382,66
Pessoal Ativo 41.360.265,55 36.946.188,27 32.291.080,92 30.684.181,17 28.495.640,35 31.777.626,76 32.233.208,54 54.548.171,67 32.282.165,08 30.597.625,75 30.801.987,63 33.411.603,46 415.429.745,15 4.689.382,66
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis36.246.181,28 31.777.259,84 27.035.173,30 25.426.218,47 23.258.379,11 26.538.139,65 26.946.611,79 44.603.228,86 28.825.704,60 25.001.897,15 25.394.266,53 27.656.498,28 348.709.558,86 1.950.714,01
Obrigações Patronais 5.114.084,27 5.168.928,43 5.255.907,62 5.257.962,70 5.237.261,24 5.239.487,11 5.286.596,75 9.944.942,81 3.456.460,48 5.595.728,60 5.407.721,10 5.755.105,18 66.720.186,29 2.738.668,65
Pessoal Inativo e Pensionistas 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.837,94 9.906.775,36 9.927.816,46 9.897.385,13 9.931.259,82 14.915.371,69 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 129.688.709,01 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 9.206.650,09 13.597.308,81 9.408.986,84 9.420.132,73 9.426.027,80 9.407.313,21 9.405.991,67 14.176.784,31 9.528.489,50 9.626.023,77 9.604.152,29 10.190.132,89 122.997.993,91 0,00
Pensões 466.746,37 694.281,56 527.851,10 486.642,63 501.788,66 490.071,92 525.268,15 738.587,38 509.194,40 598.707,35 556.529,21 595.046,37 6.690.715,10 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19
23.898.544,63 18.396.369,76 14.869.102,31 7.619.579,39 6.691.937,70 9.221.239,00 7.365.030,18 11.349.364,43 15.411.835,34 12.031.980,71 12.359.390,42 12.953.198,58 152.167.572,45 1.174.328,81
da LRF)
Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº
2.470.267,78 2.217.965,97 4.053.179,99 2.102.462,21 82.562,53 2.784.234,12 319.141,60 316.396,18 78.804,93 124.712,74 353.701,60 298.413,10 15.201.842,75 674.545,25
7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 2.828.268,54 11.070,36 28.365,94 11.070,36 11.070,36 7.841,51 2.964.109,23 12.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 30.471,53 206.264,80 25.210,93 66.370,93 10.141,53 6.268,66 80.612,76 0,00 0,00 0,00 14.494,71 114.941,04 554.776,89 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.631,15 4.500.000,00 5.627.816,46 5.179.334,60 3.061.344,04 5.751.315,32 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 99.229.704,18 0,00
Licença Prêmio em Pecúnia (Ato da Mesa Diretora
11.176.516,08 1.049.220,46 308.443,01 303.845,81 362.479,20 157.944,21 207.599,25 1.132.954,49 4.268.373,42 797.000,22 1.065.727,16 792.867,97 21.622.971,28 402.283,56
111/2007)
Abono Permanência (Decisão 67/2007-TCDF) 280.565,59 300.992,77 271.417,15 320.367,52 284.813,30 400.983,32 310.222,62 665.251,87 328.006,40 382.534,37 369.278,45 419.392,66 4.333.826,02 80.000,00
Abono Pecuniário (Decisão 18/2003-TCDF) 256.256,83 319.265,03 263.149,72 315.462,56 313.054,32 681.403,73 557.841,37 3.238.724,09 670.600,75 491.931,90 384.436,64 534.563,04 8.026.689,98 5.500,00
Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
111/2007)
Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 27.135.117,38 32.841.408,88 27.358.816,55 32.971.377,14 31.731.519,11 32.453.772,89 34.799.438,18 58.114.178,93 26.908.013,64 28.790.376,16 28.603.278,71 31.243.584,14 392.950.881,71 3.515.053,85
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 28.824.173.637,30
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 55.943.093,16
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 28.768.230.544,14
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 396.465.935,56 1,38%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 489.059.919,25 1,70%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 464.606.923,29 1,62%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 440.153.927,33 1,53%
Fonte: SIGGO / Secretaria de Estado de Fazenda do DF
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (12ª ed.).
2. A partir do exercício de 2009 os valores das despesas com pessoal inativo e pensionistas passaram a ser contabilizados pelo IPREV, e foram apurados utilizando as informações repassadas pelo Instituto, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do
IPREV, conforme o disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.
3. As fontes 206 e 254, a partir do exercício de 2009, substituíram as fontes 106 e 154.
4. A partir do exercício de 2010, as férias indenizadas passaram a ser deduzidas neste demonstrativo, conf. Parecer nº 7/2011-PG-CLDF.
5. A partir do exercício de 2014, os pagamentos efetuados a título de acordo judicial, anteriormente registrados na conta 31901101 - VENCIMENTOS, passaram a ser registrados na classificação orçamentária 31909101 - ACORDO TRABALHISTA/JUDICIAL.
6. A contribuição previdenciária patronal referente aos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a ser recolhida a partir do mês de Outubro de 2018 (competência Setembro/2018), conforma Ato do Presidente 321, de 27 de setembro de 2018.
7. Houve, no primeiro quadrimestre de 2022, cancelamento de RPNP relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 2.901,92 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).
8. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.
9. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
10. A apuração das despesas inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurada por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passou a ser apurada utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido
órgão.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Diretor de Administração e Finanças
DARLAN DE LIMA BARBOSA
Chefe da Auditoria Interna
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 21545, Diretor(a) de
Administração e Finanças, em 26/05/2022, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Chefe da
Auditoria, em 26/05/2022, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Redações Finais 2760/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro
de 2021, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da
União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito,
com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$
1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,
e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001,
e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde,
educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento
básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e
arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/05/2022, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 105, de 23 de maio de 2022
Redações Finais 81/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Cria a Coordenadoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura – Cotea,
subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, bem como altera dispositivos
das Resoluções nº 34, de 1991,
que institui a Estrutura Administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e nº 232, de 2007,
que dispõe sobre os cargos em comissão
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fixa o percentual, os casos e as condições
para sua ocupação por servidor da
Carreira Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de
Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,
passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor
de Serviços Auxiliares.
Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,
e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura.
Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e
Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-
01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,
da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão
de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV
desta Resolução:
I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de
arquitetura;
III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição
no respectivo conselho de classe profissional.
Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;
II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:
2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.
III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e
executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços
auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação
de serviços.
IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de
prestação de serviços;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias
ao perfeito funcionamento da Câmara;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de
manutenção predial e reparos em geral;
V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
VI – realizar os serviços de transporte;
VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;
VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;
IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.
V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea
compete:
I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de
obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os
espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,
hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e
arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela
Cotea;
IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da
CLDF;
V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes
da CLDF;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou
arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.
§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de
fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou
arquitetura.
§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em
medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo
operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou
coletivo.
VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,
transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação
de serviços;
VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de
serviços;
II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de
apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;
IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de
transporte;
V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.
VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura compete:
I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;
II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou
arquitetura;
III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou
serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;
IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,
serviços de engenharia e de arquitetura.
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo
II, sem aumento de despesa.
Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe
de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,
de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada
pelo Anexo III desta Resolução.
Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de
Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos
efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/05/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Comunicados - Administrativos 3/2022
Secretário-Geral
LISTA
Brasília, 03 de maio de 2022.
Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa
Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do
Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2021.
ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS - 2021
FUNDAMENTO
ANO DE TIPO DE LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA QUANTITADADE
GRUPO UNIDADE
PRODUÇÃO PROCESSO RESTRIÇÃO ARQUIVÍSTICA DE SIGILO DE PROCESSOS
DE ACESSO
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de CPI-
1 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão FEMINICÍDIO
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e CPI-MAUS-
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de TRATOS
2 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão CONTRA OS
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar ANIMAIS
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
CPI- Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de
3 2021 SONEGAÇÃO Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão
FISCAL Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de
4 2021 GVP Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
Ativ. de
Inclusive avaliação
Inteligência,
Pessoal: e resultado final
Investigação e
Avaliação (recrutamento,
5 2021 SAD Fiscalização - Sigiloso 1
em estágio seleção e
Art. 25, Inciso
probatório provimento de
VIII, da Lei
cargos públicos e
4.990/2012
funções de
confiança)
ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
Ativ. de
Inclusive avaliação
Inteligência,
Pessoal: e resultado final
Investigação e
Avaliação (recrutamento,
6 2021 SAS Fiscalização - Sigiloso 2
em estágio seleção e
Art. 25, Inciso
probatório provimento de
VIII, da Lei
cargos públicos e
4.990/2012
funções de
confiança)
COMITÊ PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Documento assinado eletronicamente por MARCELO BARREIROS DE OLIVEIRA - Matr. 13182, Membro
do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RONIE PAULUCIO PORFIRIO - Matr. 22700, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a)
do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Atos 16/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022
Designa os servidores ABEL ENRIQUE
DUARTE - Matr. 11952, Assistente
Legislativo e MARLON FLEURY - Matr.
11995, Assistente Legislativo como
responsáveis pela emissão de relatório
patrimonial da CMI
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores ABEL ENRIQUE DUARTE - Matr. 11952, Assistente Legislativo e
MARLON FLEURY - Matr. 11995, Assistente Legislativo como responsáveis pela emissão de relatório
patrimonial da CMI.
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 60 dias para apresentação de planilha contendo
número do patrimônio, nome do bem, local de instalação, a situação e o valor do bem.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 118, de 09 de junho de 2022
Atos 223/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 223, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ADOLFO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 12.872, do Cargo em Comissão de
Assistência, CL-01, do Setor de Taquigrafia. (CC).
2. NOMEAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Taquigrafia. (CC).
Brasília, 03 de junho de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2022, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0811393 Código CRC: 4EA614AF.
DCL n° 118, de 09 de junho de 2022
Editais 2/2022
EDITAL
Brasília, 02 de junho de 2022.
DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, no
uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 320/2020, torna
pública a lista de inscrições de ex-beneficiários com débito.
A Seção de Contas a Receber do Fascal, procederá após a publicação deste Edital, com o Protesto
dos devedores conforme autorização do Comitê de Governança do Fascal e demais procedimentos
previstos na Resolução Normativa nº 320/2020.
023396-0 011356-5 020958-9 011754-4 022279-8 022983-0 020145-6 021556-2 023392-7
022245-3 021649-6 020358-0 021922-3 020214-2 014538-6 020654-7 022194-5 023515-6
021736-0 023099-5 021087-0 021151-6 022237-2 022196-1 001107-0 019979-6 002347-7
021166-4 022962-8 020940-6 019541-3 023183-5 020398-0 023212-2 023521-0 021024-2
021068-4 010162-1 022573-8 022992-0 021658-5 021075-7 021800-6 021694-1 020961-9
022069-8 021474-4 022539-8 022359-0 010950-9 022567-3 003172-0 022116-3 016096-2
020184-7 021478-7 021501-5 022641-6 022515-0 022613-0 022721-8 022620-3 022727-7
021792-1 021739-5 022371-9 020384-0 022964-4 000405-7 021948-7 020963-5 004545-4
023173-8 022304-2 004619-1 022234-8 02132-6 022356-5 021630-5 002350-7 022933-4
022370-0 021364-0 022343-3 019937-0 022954-7 023063-4 021434-5 021320-9 023796-5
022248-8 022248-8 022507-0 022836-2 022106-6 022200-3 023144-4 022173-2 023422-2
022322-0 020959-7 023196-7 021421-3 022637-8 021373-0 023529-6 022023-0 021301-2
023649-7 021424-8 022630-0 022276-3 022811-7 012439-7 021670-4 021867-7 020178-2
019894-3 021531-7 021189-3 009756-0 021722-0 022118-0 021887-1 022041-8 022134-1
009261-4 023077-4 012039-1 023394-3 022879-6 021528-7 020883-3 023125-8 022111-2
020948-1 023722-1 010164-8
NAIARA BARBOSA DE SOUSA
Chefe da Seção de Contas a Receber
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES
Gerente Coordenadora do CLDF Saúde/Fascal -Substituta
Documento assinado eletronicamente por NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO - Matr. 22656, Chefe
da Seção de Contas a Receber, em 03/06/2022, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Gerente
Coordenador(a) do Fascal - Substituto(a), em 03/06/2022, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0810078 Código CRC: B304B258.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Portarias 172/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00023123/2022-12, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Gabinete da Segunda Secretaria da servidora NILMA
SILVA ARAÚJO, matrícula nº 13.197-33, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico Legislativo, com lotação de origem na Comissão de Defesa do Consumidor.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0818814 Código CRC: 61E7DAD4.
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Atos 1000/2022
Presidente
ERRATA
No item 2 do Ato do Presidente nº 204, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 107, de
25/05/2022, que trata da exoneração de JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO,
Onde se lê: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760,
do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. (CC).”,
Leia-se: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais, bem como DEVOLVÊ-LO a sua
lotação de origem. (CC).”.
Brasília, 25 de maio de 2022
(Assinado eletronicamente)
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0800543 Código CRC: 63C254B8.
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Avisos - Licitações 18/2022
AVISO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022
Processo nº 00001-00008748/2022-46. Objeto: Aquisição de viatura administrativa para as atividades
policiais desenvolvidas pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Vencedor: BSS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA , CNPJ: 13.263.423/0001-
46. Valor total: R$ 148.600,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais). A ata da sessão
encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos
www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras - UASG: 974004. Maiores informações pelo telefone
(61) 3348-8650.
Lana Marta Gonçalves Pires
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por LANA MARTA GONCALVES PIRES - Matr. 22859, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 26/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0801769 Código CRC: 4BC502F3.
DCL n° 111, de 31 de maio de 2022
Despachos 1/2022
Mesa Diretora
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 20 de maio de 2022.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE-COORDENADOR
EM 20 DE MAIO DE 2022
Com base no Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 e consoante às instruções contidas nos autos,
reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de
Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do
elemento de despesa 339092.
PROCESSO: 00001-00004798/2022-54 - SEI - Interessado: CLÍNICA ODONTOLÓGICA GB LTDA ME,
valor R$ 4.604,94 (quatro mil seiscentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente à Nota
Fiscal 862.
PROCESSO: 00001-00015238/2022-25 - SEI - Interessado: C CASTRO PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA
EIRELI, valor R$ 589,26 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente à Nota
Fiscal 871.
PROCESSO: 00001-00039443/2021-03 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,40 (sessenta e oito reais e quarenta centavos), referente à
Nota Fiscal 185.231.
PROCESSO: 00001-00039325/2021-97 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,80 (sessenta e oito reais e oitenta centavos), referente à
Nota Fiscal 185.233.
PROCESSO: 00001-00039370/2021-41 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 500,70 (quinhentos reais e setenta centavos), referente à Nota
Fiscal 185.236.
PROCESSO: 00001-00031913/2020-00 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 3.005,38 (três mil cinco reais e trinta e oito centavos), referente
à Nota Fiscal 164.140.
PROCESSO: 00001-00035016/2020-67 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 25.791,84 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e um reais e
oitenta e quatro centavos), referente à Nota Fiscal 164.141.
VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA
Gerente-Coordenadora do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
da Seção de Orçamento Finanças e Contabilidade, em 27/05/2022, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.
20929, Gerente Coordenador(a) do Fascal, em 30/05/2022, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0795748 Código CRC: 8CCD62DE.
DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Atos 15/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 15, DE 2022
Designa o servidor João César Sampaio
Neto, matrícula nº 22.610 Técnico
Legislativo, como responsável técnico pela
contratação de monitores interativos para
salas de treinamento e salas de situação
da CLDF
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor João César Sampaio Neto, matrícula nº 22.610 Técnico Legislativo,
como responsável técnico pela contratação de monitores interativos para salas de treinamento e salas
de situação da CLDF.
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 120 dias para encerramento dos trabalhos.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0806916 Código CRC: 5F11455A.
DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Avisos - Licitações 20/2022
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
Processo nº 00001-00014046/2022-00. Objeto: Aquisição de material permanente, para atendimento
das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a quantidade e
especificações constantes no item 3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$
132.718,93. Data/hora da Sessão Pública: 20/06/2022, às 09:30. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Tipo: menor preço por grupo/item. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650
ou cpl@cl.df.gov.br.
Nailde Oliveira do Nascimento Silveira
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Assessor(a) da Comissão Permanente de Licitação, em 02/06/2022, às 17:58, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0810287 Código CRC: 5418699B.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Pautas 9/2022
CEOF
PAUTA
9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 14 de junho de 2022, às 13h30min
Local: Ambiente Remoto
Item I – Dos Comunicados
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
01 – Leitura e aprovação das Atas:
- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;
- 7ª Reunião Extraordinária Remota, de 31/05/2022;
- 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022;
- Audiência Pública Remota, de 25/05/2022 e
- Audiência Pública Remota, de 01/06/2022.
02 - PDL N° 50/2019
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
03 - PL N° 1071/2020
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Assegura na rede pública de saúde do Distrito Federal, diretrizes para a implementação de
equipamento que permite localizar e visualizar veias em pacientes, denominado “scanner de veias”, e dá
outras providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
04 - PL N° 1462/2020
Autoria: Deputado Rodrigo Delmasso
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
Permanente do Guará.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
05 - PL N° 1753/2021
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a criação da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
06 - PL N° 2125/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em
eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
07 - PL N° 1787/2021
Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo
garantir suporte a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte
coletivo do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo.
08 - PL N° 1914/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de
2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal
para pessoas com deficiência.
Parecer: Pela admissibilidade/aprovação.
09 - PL N° 2025/2021
Autoria: Deputado Júlia Lucy
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade
pública e os projetos que altera.
Parecer: Pela admissibilidade, acatando as emendas nº 01 e 02.
10 - PL N° 2108/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Veda, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de faturas emitidas retroativamente com base
em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias de energia elétrica e de
abastecimento de água e coleta de esgoto, quando ocorrer por motivo de responsabilidade das
distribuidoras, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
11 - PL N° 2228/2021
Autoria: Deputado Cláudio Abrantes
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e
Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de
Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume
inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em
circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e
contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
12 - PL N° 1278/2016
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a emissão da guia de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1278/2016, nos termos da Emenda nº 01
Modificativa – CEOF.
13 - PLC N° 77/2016
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Altera a Lei Complementar n° 151, de 30 de dezembro de 1998, que 'cria o Fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente do Distrito Federal-FDCADF e dá outras providências'.
Parecer: Pela admissibilidade.
14 - PL N° 1732/2017
Autoria: Deputada Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito
Federal e dá outras providências
Parecer: Pela admissibilidade.
15 - PL N° 1746/2017
Autoria: Deputado Joe Valle
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui diretrizes para a implementação das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF.
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos da Emenda Modificativa n° 01.
16 - PL N° 743/2019
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
17 - PL N° 960/2020
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para
travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
18 - PL N° 2016/2018
Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados
trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
19 - PL N° 2153/2018
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período
Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.
20 - PL N° 2168/2018
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na
forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator.
21 - PL N° 1786/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação
contra a covid-19.
Parecer: Pela admissibilidade.
22 - PL N° 1805/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e
seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
23 - PL N° 1792/2017
Autoria: Deputado Agaciel Maia
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: 'Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches, berçários, escolas maternais e similares das redes
pública e privada do Distrito Federal a submeterem monitores, professores e demais funcionários que
tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos no âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
24 - PL N° 2752/2022
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
3.750.000,00.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
25 - PL N° 2832/2022
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
36.340.210,00.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com emendas.
Brasília, 09 de junho de 2022.
IVONEIDE SOUZA
Secretária CEOF
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2022, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Portarias 171/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00023025/2022-77, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Lotação e Movimento de Pessoal da
servidora EVANI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.759-27, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Redações Finais 2749/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o programa de acesso à
justiça e fomento ao advogado iniciante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao
advogado iniciante, destinado ao acesso pleno à justiça pelos juridicamente necessitados e ao fomento
ao advogado iniciante no exercício de sua atividade.
Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei
será gerido pela secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem
jurídica e das garantias constitucionais.
Parágrafo único. A gestão será por meio de um comitê gestor, com funções consultivas e
deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo integrado, de forma
equitativa, por membros das seguintes instituições:
I – Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF;
III – secretaria de Estado da pasta competente para cuidar de justiça e cidadania.
Art. 3º O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:
I – garantia do acesso à justiça para os juridicamente necessitados, assim considerados
aqueles com renda familiar mensal não superior a 5 salários mínimos;
II – responsabilidade fiscal;
III – garantia do exercício pleno da cidadania;
IV – efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo;
V – incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora
de advocacia;
VI – geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades
econômicas;
VII – igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;
VIII – respeito à diversidade e à dignidade humana;
IX – valorização do profissional em início de carreira.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Art. 4º Pode participar do programa de que trata esta Lei o advogado com até 5 anos de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e que atenda cumulativamente aos seguintes
critérios:
I – estar inscrito e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do
Distrito Federal, conforme critérios estabelecidos em regulamento;
II – não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III – ser domiciliado no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno – Ride/DF há pelo menos 3 anos.
Art. 5º Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para
acesso ao programa.
Art. 6º A inscrição dos advogados que desejarem participar do programa de que trata esta Lei
deve ser coordenada pela secretaria de Estado de que trata o art. 2º.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
Art. 7º Para fins de execução desta Lei, devem ser promovidas políticas públicas que
viabilizem aos participantes do programa os seguintes benefícios:
I – pagamento pelo Distrito Federal de honorários ao advogado nomeado judicialmente para
praticar atos processuais específicos perante a justiça comum do Distrito Federal, em atenção ao art.
22, § 1º, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que atendidas as determinações
constantes nesta Lei;
II – oferta de acesso a linhas de crédito ou microcrédito, por intermédio de parcerias a serem
firmadas com instituições financeiras ou outra instituição parceira;
III – capacitação e treinamento para incentivar o empreendedorismo e a sua regular
formalização, por intermédio de parcerias com outros órgãos do poder público ou entidades
interessadas;
IV – demais incentivos que visem fomentar o exercício da advocacia.
CAPÍTULO IV
DO ADVOGADO INICIANTE
Seção I
Do cadastro de advogados iniciantes
Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o art. 7º, I, depende da prévia adesão do
advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados iniciantes.
§ 1º No cadastro, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de
seu interesse.
§ 2º A relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no
programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.
Art. 9º O procedimento de adesão e a documentação exigida para a inclusão dos advogados
interessados no cadastro de advogados iniciantes devem ser definidos em regulamento.
Parágrafo único. A documentação exigida deve observar a necessidade de apresentação de
informações específicas para o fiel cumprimento e desempenho da atividade jurídica, tais como
especialização, áreas de atuação e localidades onde o profissional se dispõe a atuar.
Art. 10. A secretaria de Estado de que trata o art. 2º deve manter cadastro atualizado de
advogados iniciantes, nos termos do regulamento, o qual deve ser disponibilizado ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para subsidiar a nomeação dos advogados pelos
juízes das respectivas circunscrições judiciárias.
Seção II
Da nomeação dos advogados iniciantes
Art. 11. A nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a
justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos
casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível.
Art. 12. A nomeação do advogado iniciante, feita pelo juiz competente, deve observar o
revezamento dos inscritos para cada circunscrição judiciária, iniciando-se pela ordem de inscrição no
programa.
Art. 13. Se o advogado nomeado para atuação substabelecer seus poderes, renunciará ao
pagamento a que faz jus e será excluído do cadastro previsto no art. 10.
Art. 14. A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de 1 processo no mesmo
dia, a critério do juiz competente, observadas as limitações previstas nesta Lei e em regulamento.
Art. 15. O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária
ou como curador especial.
Seção III
Da exclusão do cadastro
Art. 16. Os advogados que injustificadamente recusarem a nomeação do juízo por mais de 3
vezes serão excluídos do cadastro de que trata o art. 10.
Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível o advogado que, no curso
do processo:
I – renunciar injustificadamente ou abandonar a causa;
II – combinar ou receber vantagens de seu assistido, a qualquer título;
III – atuar com desídia, negligência ou imperícia.
Art. 18. Comunicado pelo juiz da causa sobre a prática das condutas de que tratam os arts. 16
e 17, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias para a exclusão do advogado do programa
e informar a OAB/DF, para que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis.
Seção IV
Dos honorários dos advogados iniciantes
Art. 19. O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no art. 22, § 1º, da Lei federal nº
8.906, de 1994, deve promover o pagamento dos honorários ao advogado iniciante, conforme
disciplinado nesta Lei e no seu regulamento, observados o princípio da responsabilidade fiscal, previsto
no art. 3º, II, desta Lei, bem como os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 20. Os atos passíveis de remuneração devem ser definidos na regulamentação desta Lei,
assim como o valor máximo dos honorários para cada ato praticado pelo advogado iniciante.
Parágrafo único. Os honorários a que se refere este artigo não excluem os sucumbenciais.
Art. 21. Os honorários serão fixados pelo juiz competente, para cada ato processual praticado,
mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, dentro dos limites e valores
definidos em regulamento, observando-se, em cada caso:
I – a complexidade da matéria;
II – o grau de zelo e de especialização do profissional;
III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;
IV – as peculiaridades do caso.
§ 1º O magistrado, ao fixar os honorários, pode ultrapassar, excepcionalmente, o limite fixado
em regulamento em até 2 vezes, desde que de forma fundamentada.
§ 2º O Poder Executivo pode fixar limite de valor a ser pago a um mesmo advogado no período
de 12 meses.
§ 3º Havendo a atuação de mais de 1 advogado no mesmo processo, os honorários devem ser
certificados pelo juízo de forma individual e nominal ao patrono que praticou o ato.
Art. 22. Não serão pagos honorários:
I – decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos em regulamento;
II – em valor superior ao valor máximo definido na tabela de honorários constante do
regulamento, ressalvados os casos previstos no art. 21, 1º;
III – em favor de patronos não inseridos no cadastro de que trata o art. 10;
IV – em favor de advogados nomeados após a devida notificação ao TJDFT, na forma do art.
30, § 1º;
V – fixados em desacordo com os demais critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento;
VI – caso o advogado pratique qualquer uma das condutas listadas no art. 17.
Seção V
Do pagamento dos honorários
Art. 23. O pagamento dos honorários deve ser processado mediante requerimento
administrativo do advogado iniciante perante a secretaria de Estado de que trata o art. 2º, na forma do
regulamento desta Lei.
Art. 24. O requerimento de pagamento de que trata o art. 23 deve ser instruído com certidão
emitida e subscrita pelo juízo competente, da qual devem constar:
I – os dados relativos à ação;
II – a identificação do assistido;
III – a indicação do ato praticado;
IV – o valor dos honorários fixados;
V – os dados pessoais do advogado.
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput é emitida mediante provocação do advogado
iniciante.
Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a promover o pagamento dos valores indicados na
certidão de que trata o art. 24, desde que o advogado promova o requerimento administrativo no
prazo máximo de 4 meses após a data de emissão da certidão.
Parágrafo único. O procedimento administrativo não será processado pelo Poder Executivo caso
a certidão seja apresentada após o prazo de que trata o caput.
Art. 26. O pagamento dos honorários fica condicionado à regularidade fiscal do advogado com
o Tesouro do Distrito Federal, podendo ser realizada a compensação dos créditos tributários com os
honorários devidos, conforme o art. 170 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional.
Art. 27. A prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita
para o juridicamente necessitado.
§ 1º No caso de o assistido perder a condição de necessitado durante o curso do processo,
conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.105, de 16 março de 2015, cabe ao
Distrito Federal, se for o caso, postular o respectivo ressarcimento.
§ 2º O advogado nomeado tem direito aos honorários mesmo que comprovado que a parte
assistida não se enquadra na condição de necessitada.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a parte assistida fica sujeita às sanções legais aplicáveis à espécie,
inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Art. 28. A atuação do advogado iniciante e o pagamento de honorários previsto nesta Lei não
implica vínculo empregatício com o Distrito Federal e, por consequência, não dá ao advogado direitos
assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público.
Art. 29. O órgão do Poder Executivo responsável pelo pagamento dos honorários deve
atender, quanto à execução desta Lei, às exigências mínimas de transparência de que tratam os arts.
48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio da publicação de relação mensal no Portal
da Transparência, a qual deve conter:
I – o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB, do advogado
beneficiário;
II – o número dos processos judiciais em que houve a nomeação;
III – o valor da remuneração paga por processo judicial, no mês e nos últimos 12 meses, por
beneficiário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei são limitadas às previsões
consignadas em dotação própria, em cada exercício, no orçamento anual do Distrito Federal.
§ 1º Caso seja superado o limite de despesas de que trata o caput, o TJDFT deve ser
imediatamente notificado pelo Poder Executivo e deve suspender a fixação de honorários decorrentes
da prestação de serviços pelos advogados iniciantes, na forma desta Lei, até o início do exercício
financeiro seguinte.
§ 2º O Poder Executivo, em decorrência da responsabilidade fiscal da administração pública,
fica exonerado do pagamento de honorários advocatícios, durante o exercício financeiro corrente, após
a notificação ao TJDFT.
§ 3º Após a notificação ao TJDFT, na forma do § 1º, os advogados inscritos no programa de
que trata esta Lei devem ser informados, no ato de nomeação, de que os atos praticados durante
aquele exercício financeiro não serão remunerados pelo Poder Executivo.
§ 4º A negativa do advogado nomeado na hipótese do § 3º não importa na recusa injustificada
de que trata o art. 16.
Art. 31. Para a execução do disposto nesta Lei, pode ser realizado acordo, convênio ou outro
instrumento congênere entre o Poder Executivo, por intermédio da secretaria de Estado de que trata o
art. 2º, e outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive:
I – a Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – a OAB/DF;
III – o TJDFT;
IV – o Banco de Brasília – BRB;
V – o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF.
Art. 32. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 09/06/2022, às 08:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022
Redações Finais 2726/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.726 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às
ações de conscientização, incentivo ao
cuidado e promoção da saúde mental
materna no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio
Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental
materna no Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas,
seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à
sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal,
setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente
constituídas.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e
promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/06/2022, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 121, de 14 de junho de 2022
Portarias 173/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
00001-
ERICA CRISTINA
23.393 00009300/2022- 1/6/2022 15.00%
ALBUQUERQUE SANTANA
40
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
(republicada por conter incorreção na original publicada no DCL de 13/6/2022)
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2022, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0821627 Código CRC: A9E686F9.
DCL n° 124, de 21 de junho de 2022
Atas - Comissões 3/2022
CAS
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO
LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE
ASSUNTOS SOCIAIS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM NOVE DE MAIO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS, NA SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES.
Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia dois de maio de dois mil e vinte e dois, na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o Deputado Martins Machado, Presidente da Comissão de Assuntos
Sociais, declara aberta a primeira Reunião Ordinária e registra a presença do Deputado Iolando Almeida.
Registro a ausência dos Deputados João Cardoso, Fábio Felix e Robério Negreiros. Em alguns minutos,
iniciaremos a audiência pública que debaterá o projeto de Lei que altera o Programa Bolsa Atleta, em
dois minutos iniciaremos o debate. Não havendo quórum, declaro encerrada a Reunião de Comissão de
Assuntos Sociais. Às dez horas e quarenta e seis minutos.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0824861 Código CRC: 7AEA800C.
DCL n° 125, de 22 de junho de 2022
Portarias 183/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19
do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no
Processo nº 00001-00018870/2022-21, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2022, ao servidor CLAUDIO ANTONIO DE DEUS,
matrícula nº 12.239-48, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente
Gráfico, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-
se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/06/2022, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0829142 Código CRC: 49183581.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Portarias 186/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001206/2002, RESOLVE:
CONCEDER à servidora PAULA DE BRITO ARAUJO, matrícula n° 13.175-43, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 3/6/2017 a 1°/6/2022, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 127, de 24 de junho de 2022
Portarias 189/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 189, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA LUÍSA BORGES 00001-
23.405 3/6/2022 15.00%
MIRANDA 00008912/2022-15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/06/2022, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022
Portarias 73/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a
prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva
dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,
dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de
ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do
edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº00001-00000790/2022-19.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora do Contrato DSG 20.445
Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico COTEA 22.698
Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/06/2022, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0820159 Código CRC: 6660866E.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Atos 242/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Técnico em
Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de
Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
HESDDRAS FRANCO GOMES 6º
Brasília, 22 de junho de 2022.
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 21:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0831609 Código CRC: 7C355DBB.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Atos 17/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 17, DE 2022
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Chefe de Gabinete da Vice-Presidência a competência para:
I - Elaborar e assinar formulário de nomeação e exoneração de servidores ligados às estruturas
vinculadas e supervisionadas pela Vice-Presidência;
II - Atestar a efetiva entrada em exercício dos novos servidores;
III - Atestar folhas de ponto dos servidores;
IV - Elaborar e atestar relatórios de frequência mensal;
V - Homologar marcação, remarcação e suspensão de férias, nos casos previstos na legislação;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 16:16, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0828839 Código CRC: 126A9F80.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Portarias 185/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SANDRA CURADO DOS 001-
13.289 14/6/2022 14.00%
SANTOS 001504/2019
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0830900 Código CRC: B3FAD40A.
DCL n° 132, de 30 de junho de 2022
Atos 1238/2022
Presidente
ERRATA
No item 2 do Ato do Presidente nº 238, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 126, de
23/06/2022, que trata da exoneração de PAULO ROBERTO MELO,
Onde se lê: “EXONERAR PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”,
Leia-se: “EXONERAR, a pedido, PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”.
Brasília, 28 de junho de 2022
(Assinado eletronicamente)
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/06/2022, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0835499 Código CRC: 6DAE9DEF.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2722/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.722 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2022, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0837408 Código CRC: 24C68753.