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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Portarias 53/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da

Resolução nº 168, de 2000, bem como o subitem 7.3 das Normas de Utilização de Veículo da

CLDF, aprovadas pelo AMD nº 15 de 1996, bem como o contido no Processo nº 00001-00020989/2022-

63, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do Gabinete da Segunda Secretaria, de acordo com a

categoria permitida pela CNH apresentada (0794616).

Servidor Matrícula CNH Validade

Robson Bezerra da Silva 21.523 00308429133 03/02/2025

Jonderlan Alves dos Santos 21.994 00190694320 16/05/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria do Secretário-Geral nº

14, de 11 de fevereiro de 2019, publicada no DCL nº 34, de 12 de fevereiro de 2019.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2022, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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DCL n° 106, de 24 de maio de 2022

Atas - Comissões 1/2022

Presidente

AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA DEBATER O PLC Nº 87, DE 2021, QUE

TRATA DA CRIAÇÃO DO PARQUE PEDRA FUNDAMENTAL, REALIZADA EM 11/05/2022.

Ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e

trinta minutos, de forma remota, o gabinete do Deputado Claudio Abrantes promoveu a audiência

pública remota para debater o PLC nº 87, de 2021, que trata da criação do Parque Pedra Fundamental.

Abertos os trabalhos pelo Deputado Claudio Abrantes, Presidente da audiência pública, registrou a

presença do Administrador Regional de Planaltina, Sr. Antônio Célio Rodrigues; representando a

TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, a Sra. Natália Oliveira de Freitas; representando o Sr.

Cláudio Trinchão, Presidente do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, a Diretora de Implantação de

Unidades de Conservação, Sra. Carolina Lepsch Kenupp Amario; o Secretário de Cultura, Sr.

Bartolomeu Rodrigues; representando a SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,

a Sra. Nilza Araújo; o representante da Secretaria Executiva das Cidades, Sr. Francisco de Assis Peres

Soares, Subsecretário de Programas e Projetos; os representantes da sociedade civil organizada e de

diversas entidades: o Sr. Alcides Euflausino, da Associação da Pedra Fundamental; o Sr. Frederico

Caldeira Fonseca, Presidente do Conselho de Patrimônio de Planaltina; a Sra. Rosângela Correia,

professora do Campus Darcy Ribeiro - UnB; o Sr. Luiz Felipe Vitelli; a Sra. Iassana Rodrigues Soares, do

Conselho de Cultura; o Sr. Gesisleu Darc Jacinto, administrador da Unidade de Conservação da Estação

Ecológica Águas Emendadas, ESECAE; e o Sr. Eduardo Correia Guimarães, representando os ciclistas

de Planaltina. O Presidente justificou a ausência do Superintendente da SPU - Secretaria de Patrimônio

da União, Sr. Saulo Diniz, e esclareceu a finalidade do projeto de lei complementar que trata de gleba

de área de 39,4 hectares da Fazenda Sálvia, em zona rural de uso controlado, de propriedade da

União, e que está em processo de transferência para a Terracap, para que ela possa gerir essa área

localizada no Morro do Centenário, onde se encontra o obelisco denominado Pedra Fundamental,

inaugurado nas comemorações do centenário da Independência da República Federativa do Brasil, e

que está no quadrilátero demarcado pela Comissão Exploradora do Planalto Central, Missão Cruls. Citou

o Decreto nº 7.010, de 1982, que tombou a Pedra Fundamental como patrimônio histórico do Distrito

Federal. Esclareceu que o PLC tem as seguintes finalidades com a criação do parque: garantir espaços

para as atividades de esporte, recreação, lazer, turismo, em contato harmônico com a natureza, e

valorizar este importante marco histórico para o Distrito Federal e para o País; estimular o

desenvolvimento de manifestações culturais; favorecer a permeabilidade do solo; promover a melhoria

da qualidade do ar no microclima local; viabilizar a arborização, o tratamento adequado da vegetação

e, sob um olhar político – valorizar esse importante espaço. Salientou que a audiência pública visa

também verificar qual a melhor categorização ambiental, bem como o melhor modelo de gestão do

parque a ser criado. O Deputado comentou que o Superintendente do IPHAN – Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional, Sr. Saulo Diniz não pode estar presente, mas informou que já há um

processo de tombamento proposto por parlamentar do Mato Grosso, e que está em fase de estudos no

órgão de tombamento. Concedeu a palavra ao Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional de

Planaltina, que agradeceu o convite, parabenizou a iniciativa, e registrou a necessidade de ocupar e

organizar o espaço para o parque com a infraestrutura e segurança adequadas. O Presidente passou a

palavra à Sra. Natália de Oliveira Freitas, arquiteta urbanista, representante da Terracap, que

confirmou ser a empresa pública a destinatária final das terras da Fazenda Sálvia e colocou sua equipe

técnica à disposição para consultas e informações sobre a área; em seguida passou a palavra à Sra.

Diretora de Implantação de Unidades de Conservação do Instituto Brasília Ambiental, Carolina Lepsch

Kenupp Amario, que esclareceu sobre os estudos técnicos – Projeto Conserva Cerrado, já iniciados no

IBRAM, em função da iniciativa do Deputado Claudio Abrantes, com conclusão prevista para este mês,

apresentando o diagnóstico que aponta para a categorização do parque como Monumento Natural,

Unidade de Proteção Integral. O Deputado passou a palavra à Sra. Ilza Araújo, arquiteta urbanista da

SEDUH, que agradeceu a iniciativa do parlamentar e cobrou implantação de ciclovia no parque a ser

criado. O Presidente ressaltou que a formatação do PLC não é uma imposição de categorização ou de

área máxima, e que a audiência pública é um ponto de partida para uma discussão mais profunda e

também de valorização do bicentenário da Independência, em 7 de setembro; em seguida passou a

palavra ao Sr. Francisco Soares, Subsecretário de Programas e Projetos, que cumprimentou o deputado

em nome do Secretário de Governo, José Humberto, e ressaltou da importância desta proposta

legislativa para desenvolver o ecoturismo, o turismo rural e histórico da capital. Concedida a palavra ao

Sr. Bartolomeu Rodrigues, Secretário de Estado de Cultura, que parabenizou pelo momento certo da

apresentação do projeto e que a criação do parque é uma forma de reconhecimento do monumento

Pedra Fundamental, concordando também com a categorização de Monumento Natural. Convidado a

fazer o uso da palavra, o Sr. Aron Henriques Neves, turismólogo, ressaltou a relevância e a

singularidade da criação do parque para o desenvolvimento do turismo, e sugeriu incluir iluminação

artística noturna no monumento. O Presidente respondeu a um questionamento da comunidade sobre

a área mínima do parque que seria de 706 hectares, que também ainda está em discussão, já que o

raio de tombamento, 1.500 metros, acaba superpondo outros parques e parte das áreas urbanas da

Vila Pacheco e do Vale do Amanhecer. Passando a palavra ao Sr. Robson Eleutério da Silva, professor,

que fez um histórico da solicitação feita ao Deputado Claudio Abrantes para a criação do parque Pedra

Fundamental, proposta pela Associação dos Produtores Rurais da Pedra Fundamental, em uma reunião

no gabinete em 2019. Esclareceu que faz parte do Conselho de Patrimônio do DF, fez um breve

histórico da construção do monumento e da área pública disponível para a implantação do parque que

seria de 39,4 hectares na Gleba 227, sem conflito fundiário, segundo a SPU, apoiou também a

categorização de Monumento Natural. O Presidente passou a palavra ao Sr. Luiz Felipe Vitelli, que falou

sobre a geração de emprego e renda com a valorização do cerrado e da Pedra Fundamental. Observou

que em Planaltina são 9 parques interligados por corpos hídricos, falou da necessidade do plano de

manejo e da criação de uma zona de amortecimento para o futuro parque. Concedeu a palavra ao Sr.

Frederico Caldeira Fonseca, que ressaltou a necessidade da inclusão da educação patrimonial voltada

para o novo parque. O Deputado passou a palavra à Sra. Rosângela Correia, antropóloga e educadora

da UnB, que explicou as categorizações dos parques dentro do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação, reconheceu a importância da proposta de parque monumento natural aberto ao público

em equivalência ao Monumento Natural Dom Bosco, no Lago Sul, e ao Monumento Natural do Conjunto

Espeleológico do Morro da Pedreira, na Fercal. Ressaltou que o PLC deve ser aprovado o quanto antes

com esta nova proposta de diretrizes. O Presidente concedeu a palavra à Sra. Iassana Rodrigues

Soares, professora, que falou sobre a diversidade cultural e o símbolo de encontro que é a Pedra

Fundamental para combater a exclusão social, e valorizar os empreendedores rurais. Convidado a fazer

o uso da palavra, o Sr. Alcides Flausino, presidente da Associação dos Produtores Rurais da Pedra

Fundamental, agradeceu a oportunidade de se manifestar e de explicar que foram elaborados a

concepção de um projeto arquitetônico e de um memorial descritivo para a comunidade que irá

frequentar o parque, apresentados à Administração Regional em 2020. O Deputado Claudio Abrantes

concedeu a palavra ao Sr. Eduardo Correia Guimarães, professor e presidente da Associação dos

Ciclistas de Planaltina, que cobrou providências do Estado relativas à área da Pedra Fundamental:

iluminação, banheiros, bebedouros, conclusão da pavimentação, segurança e manifestou preocupação

com as invasões e o mau uso da área. Reclamou da falta de conservação dos outros parques de

Planaltina, da degradação das trilhas e do cerrado. Em seguida, a fala do Sr. Gesisleu Darc Jacinto, do

IBRAM, que relatou o desenvolvimento do projeto de mapeamento e criação dos corredores ecológicos

ao norte do DF, envolvendo áreas públicas e particulares, reservas legais e áreas de APP – Área de

Preservação Permanente, e dos obstáculos para a conservação e infraestrutura dos parques existentes,

cobrou emendas parlamentares com recursos para minimizar as deficiências apontadas pela

comunidade. O Deputado retornou a palavra à Sra. Carolina Amario, do IBRAM, que salientou a

convergência dos presentes em relação à proposta de categorização do futuro parque para Monumento

Natural, e que fosse observado o rito de criação estabelecido no Sistema Nacional e Distrital de

Unidades de Conservação, estudos técnicos, e consulta pública. Quanto aos questionamentos e

cobranças sobre a infraestrutura do novo parque, salientou que se deve aguardar o diagnóstico da

parte ambiental, histórica, cultural, do meio físico, fauna e flora presentes no plano de manejo, onde

serão apresentadas as zonas de uso público e de proteção. Esclareceu também sobre a criação de um

Conselho Consultivo para a participação da comunidade no auxílio a gestão da unidade de

conservação, e que o monumento natural é uma categoria de proteção mais leve, permitindo

agricultura e pecuária em lotes particulares, porém proibindo urbanização, criação de áreas urbanas e

implantação de atividades industriais. Justificou a condição dos demais parques em Planaltina pela falta

de servidores e de recursos. O Presidente, Deputado Claudio Abrantes, falou sobre a valorização da

categorização de Monumento Natural para o parque proposto, considerando que aborda a educação,

acessibilidade, gestão ambiental, e preservação. Salientou a importância da aprovação do PLC e da

elaboração do plano de manejo, e, se possível, já viabilizar o cercamento. Para as considerações finais,

o Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional, justifica a ausência do Secretário de Turismo e

de sua equipe que estão em evento no Plano Piloto. Relatou consulta feita à CEB sobre a viabilidade de

iluminação da área da Pedra Fundamental, e com o DER sobre a conclusão da melhoria do acesso à

área, bem como sobre o projeto arquitetônico proposto pelas associações e que já foi encaminhado à

Secretaria de Cultura. Em considerações finais a Sra. Ilza Araújo falou de estruturas mínimas para

garantir o evento, e de pensar um pouco fora do parque como vias de acesso. O Deputado propôs a

criação de um grupo de trabalho que concentre todas as informações recebidas e acompanhe as

providências e os encaminhamentos da audiência pública, sempre em parceria com o IBRAM. Falou da

necessidade da adequação do projeto de lei complementar relativa à recategorização para monumento

natural, de acordo com as contribuições da audiência pública, reafirmou a urgência de aprovação do

projeto, da construção de um CAT – Centro de Apoio ao Turista, do cercamento e da implantação da

infraestrutura mínima para o parque, antes de 7 de setembro. Não havendo mais nada a tratar, o

Presidente, Deputado Claudio Abrantes, agradeceu a todos que participaram, e declarou encerrada a

presente audiência pública remota às vinte e duas horas e dois minutos. Eu, Fábio Fuzeira, lavrei a

presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado Claudio Abrantes, e

encaminhada para publicação.

Deputado CLAUDIO ABRANTES

PSD/DF

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr.

00143, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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DCL n° 107, de 25 de maio de 2022

Resoluções 330/2022

RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Cria a Coordenadoria Técnica de

Engenharia e Arquitetura – Cotea,

subordinada à Diretoria de Administração

e Finanças, bem como altera dispositivos

das Resoluções nº 34, de 1991,

que institui a Estrutura Administrativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e nº 232, de 2007,

que dispõe sobre os cargos em comissão

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

fixa o percentual, os casos e as condições

para sua ocupação por servidor da

Carreira Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e dá outras

providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.

Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de

Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.

Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,

passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor

de Serviços Auxiliares.

Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,

e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura.

Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e

Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-

01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,

da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão

de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV

desta Resolução:

I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;

II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de

arquitetura;

III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição

no respectivo conselho de classe profissional.

Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;

II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:

2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.

III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e

executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços

auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação

de serviços.

IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de

prestação de serviços;

II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias

ao perfeito funcionamento da Câmara;

IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de

manutenção predial e reparos em geral;

V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;

VI – realizar os serviços de transporte;

VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;

VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;

IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.

V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea

compete:

I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de

obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os

espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,

hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;

II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e

arquitetura;

III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela

Cotea;

IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam

impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da

CLDF;

V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes

da CLDF;

VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou

arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.

§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de

fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou

arquitetura.

§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em

medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo

operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou

coletivo.

VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,

transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação

de serviços;

VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de

serviços;

II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de

apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;

III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;

IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de

transporte;

V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.

VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura compete:

I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;

II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou

arquitetura;

III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou

serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;

IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,

serviços de engenharia e de arquitetura.

Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo

II, sem aumento de despesa.

Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe

de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,

de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada

pelo Anexo III desta Resolução.

Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de

Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos

efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/05/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)Cria a Coordenadoria Técnica deEngenharia e Arquitetura – Cotea,subordinada à Diretoria de Administraçãoe Finanças, bem como altera dispositivosdas Resoluções nº 34, de 1991,que institui a Estrutura Administrativa daCâmara Legislativa do Distrito Federal e...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Atos 72a/2022

Mesa Diretora

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Brasília, 25 de maio de 2022.

Referência: Processo nº 00001-00021522/2022-31 - RGF 2022

1º Quadrimestre/2022

DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Maio de 2021 a Abril de 2022

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

DESPESA COM PESSOAL TOTAL

RESTOS A PAGAR

(ÚLTIMOS

mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 NÃO

12 MESES) PROCESSADOS (b)

(a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 51.033.662,01 51.237.778,64 42.227.918,86 40.590.956,53 38.423.456,81 41.675.011,89 42.164.468,36 69.463.543,36 42.319.848,98 40.822.356,87 40.962.669,13 44.196.782,72 545.118.454,16 4.689.382,66

Pessoal Ativo 41.360.265,55 36.946.188,27 32.291.080,92 30.684.181,17 28.495.640,35 31.777.626,76 32.233.208,54 54.548.171,67 32.282.165,08 30.597.625,75 30.801.987,63 33.411.603,46 415.429.745,15 4.689.382,66

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis36.246.181,28 31.777.259,84 27.035.173,30 25.426.218,47 23.258.379,11 26.538.139,65 26.946.611,79 44.603.228,86 28.825.704,60 25.001.897,15 25.394.266,53 27.656.498,28 348.709.558,86 1.950.714,01

Obrigações Patronais 5.114.084,27 5.168.928,43 5.255.907,62 5.257.962,70 5.237.261,24 5.239.487,11 5.286.596,75 9.944.942,81 3.456.460,48 5.595.728,60 5.407.721,10 5.755.105,18 66.720.186,29 2.738.668,65

Pessoal Inativo e Pensionistas 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.837,94 9.906.775,36 9.927.816,46 9.897.385,13 9.931.259,82 14.915.371,69 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 129.688.709,01 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 9.206.650,09 13.597.308,81 9.408.986,84 9.420.132,73 9.426.027,80 9.407.313,21 9.405.991,67 14.176.784,31 9.528.489,50 9.626.023,77 9.604.152,29 10.190.132,89 122.997.993,91 0,00

Pensões 466.746,37 694.281,56 527.851,10 486.642,63 501.788,66 490.071,92 525.268,15 738.587,38 509.194,40 598.707,35 556.529,21 595.046,37 6.690.715,10 0,00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos

de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1º do art. 18 da LRF)

Despesa com Pessoal não Executada

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Orçamentariamente

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19

23.898.544,63 18.396.369,76 14.869.102,31 7.619.579,39 6.691.937,70 9.221.239,00 7.365.030,18 11.349.364,43 15.411.835,34 12.031.980,71 12.359.390,42 12.953.198,58 152.167.572,45 1.174.328,81

da LRF)

Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº

2.470.267,78 2.217.965,97 4.053.179,99 2.102.462,21 82.562,53 2.784.234,12 319.141,60 316.396,18 78.804,93 124.712,74 353.701,60 298.413,10 15.201.842,75 674.545,25

7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 2.828.268,54 11.070,36 28.365,94 11.070,36 11.070,36 7.841,51 2.964.109,23 12.000,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 30.471,53 206.264,80 25.210,93 66.370,93 10.141,53 6.268,66 80.612,76 0,00 0,00 0,00 14.494,71 114.941,04 554.776,89 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensionistas

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.631,15 4.500.000,00 5.627.816,46 5.179.334,60 3.061.344,04 5.751.315,32 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 99.229.704,18 0,00

Licença Prêmio em Pecúnia (Ato da Mesa Diretora

11.176.516,08 1.049.220,46 308.443,01 303.845,81 362.479,20 157.944,21 207.599,25 1.132.954,49 4.268.373,42 797.000,22 1.065.727,16 792.867,97 21.622.971,28 402.283,56

111/2007)

Abono Permanência (Decisão 67/2007-TCDF) 280.565,59 300.992,77 271.417,15 320.367,52 284.813,30 400.983,32 310.222,62 665.251,87 328.006,40 382.534,37 369.278,45 419.392,66 4.333.826,02 80.000,00

Abono Pecuniário (Decisão 18/2003-TCDF) 256.256,83 319.265,03 263.149,72 315.462,56 313.054,32 681.403,73 557.841,37 3.238.724,09 670.600,75 491.931,90 384.436,64 534.563,04 8.026.689,98 5.500,00

Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

111/2007)

Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 27.135.117,38 32.841.408,88 27.358.816,55 32.971.377,14 31.731.519,11 32.453.772,89 34.799.438,18 58.114.178,93 26.908.013,64 28.790.376,16 28.603.278,71 31.243.584,14 392.950.881,71 3.515.053,85

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 28.824.173.637,30

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 55.943.093,16

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 28.768.230.544,14

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 396.465.935,56 1,38%

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 489.059.919,25 1,70%

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 464.606.923,29 1,62%

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 440.153.927,33 1,53%

Fonte: SIGGO / Secretaria de Estado de Fazenda do DF

Notas Explicativas:

1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (12ª ed.).

2. A partir do exercício de 2009 os valores das despesas com pessoal inativo e pensionistas passaram a ser contabilizados pelo IPREV, e foram apurados utilizando as informações repassadas pelo Instituto, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do

IPREV, conforme o disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.

3. As fontes 206 e 254, a partir do exercício de 2009, substituíram as fontes 106 e 154.

4. A partir do exercício de 2010, as férias indenizadas passaram a ser deduzidas neste demonstrativo, conf. Parecer nº 7/2011-PG-CLDF.

5. A partir do exercício de 2014, os pagamentos efetuados a título de acordo judicial, anteriormente registrados na conta 31901101 - VENCIMENTOS, passaram a ser registrados na classificação orçamentária 31909101 - ACORDO TRABALHISTA/JUDICIAL.

6. A contribuição previdenciária patronal referente aos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a ser recolhida a partir do mês de Outubro de 2018 (competência Setembro/2018), conforma Ato do Presidente 321, de 27 de setembro de 2018.

7. Houve, no primeiro quadrimestre de 2022, cancelamento de RPNP relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 2.901,92 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).

8. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.

9. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

10. A apuração das despesas inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurada por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passou a ser apurada utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido

órgão.

GUILHERME CALHAO MOTTA

Diretor de Administração e Finanças

DARLAN DE LIMA BARBOSA

Chefe da Auditoria Interna

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 21545, Diretor(a) de

Administração e Finanças, em 26/05/2022, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Chefe da

Auditoria, em 26/05/2022, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALBrasília, 25 de maio de 2022.Referência: Processo nº 00001-00021522/2022-31 - RGF 20221º Quadrimestre/2022DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVOCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALMaio de ...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Redações Finais 2760/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro

de 2021, que autoriza o Poder Executivo a

contratar operação de crédito com o

BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da

União, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito,

com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$

1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,

e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001,

e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde,

educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento

básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta

Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,

nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e

arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem

depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a

debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos

montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos

contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/05/2022, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembrode 2021, que autoriza o Poder Executivo acontratar operação de crédito com oBANCO DO BRASIL S.A., com a garantia daUnião, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dez...
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DCL n° 105, de 23 de maio de 2022

Redações Finais 81/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Cria a Coordenadoria Técnica de

Engenharia e Arquitetura – Cotea,

subordinada à Diretoria de Administração

e Finanças, bem como altera dispositivos

das Resoluções nº 34, de 1991,

que institui a Estrutura Administrativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e nº 232, de 2007,

que dispõe sobre os cargos em comissão

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

fixa o percentual, os casos e as condições

para sua ocupação por servidor da

Carreira Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.

Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de

Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.

Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,

passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor

de Serviços Auxiliares.

Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,

e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura.

Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e

Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-

01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,

da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão

de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV

desta Resolução:

I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;

II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de

arquitetura;

III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição

no respectivo conselho de classe profissional.

Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;

II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:

2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.

III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e

executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços

auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação

de serviços.

IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de

prestação de serviços;

II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias

ao perfeito funcionamento da Câmara;

IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de

manutenção predial e reparos em geral;

V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;

VI – realizar os serviços de transporte;

VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;

VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;

IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.

V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea

compete:

I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de

obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os

espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,

hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;

II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e

arquitetura;

III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela

Cotea;

IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam

impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da

CLDF;

V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes

da CLDF;

VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou

arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.

§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de

fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou

arquitetura.

§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em

medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo

operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou

coletivo.

VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,

transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação

de serviços;

VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de

serviços;

II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de

apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;

III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;

IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de

transporte;

V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.

VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura compete:

I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;

II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou

arquitetura;

III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou

serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;

IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,

serviços de engenharia e de arquitetura.

Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo

II, sem aumento de despesa.

Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe

de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,

de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada

pelo Anexo III desta Resolução.

Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de

Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos

efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/05/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Comunicados - Administrativos 3/2022

Secretário-Geral

LISTA

Brasília, 03 de maio de 2022.

Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa

Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do

Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2021.

ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS - 2021

FUNDAMENTO

ANO DE TIPO DE LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA QUANTITADADE

GRUPO UNIDADE

PRODUÇÃO PROCESSO RESTRIÇÃO ARQUIVÍSTICA DE SIGILO DE PROCESSOS

DE ACESSO

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de CPI-

1 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão FEMINICÍDIO

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e CPI-MAUS-

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de TRATOS

2 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão CONTRA OS

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar ANIMAIS

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

CPI- Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de

3 2021 SONEGAÇÃO Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão

FISCAL Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de

4 2021 GVP Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

ESTÁGIO

PROBATÓRIO.

Ativ. de

Inclusive avaliação

Inteligência,

Pessoal: e resultado final

Investigação e

Avaliação (recrutamento,

5 2021 SAD Fiscalização - Sigiloso 1

em estágio seleção e

Art. 25, Inciso

probatório provimento de

VIII, da Lei

cargos públicos e

4.990/2012

funções de

confiança)

ESTÁGIO

PROBATÓRIO.

Ativ. de

Inclusive avaliação

Inteligência,

Pessoal: e resultado final

Investigação e

Avaliação (recrutamento,

6 2021 SAS Fiscalização - Sigiloso 2

em estágio seleção e

Art. 25, Inciso

probatório provimento de

VIII, da Lei

cargos públicos e

4.990/2012

funções de

confiança)

COMITÊ PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Documento assinado eletronicamente por MARCELO BARREIROS DE OLIVEIRA - Matr. 13182, Membro

do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RONIE PAULUCIO PORFIRIO - Matr. 22700, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a)

do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0775243 Código CRC: 9AB32397.

...LISTABrasília, 03 de maio de 2022.Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da MesaDiretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa doDistrito Federal torna público o...
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022

Atos 16/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022

Designa os servidores ABEL ENRIQUE

DUARTE - Matr. 11952, Assistente

Legislativo e MARLON FLEURY - Matr.

11995, Assistente Legislativo como

responsáveis pela emissão de relatório

patrimonial da CMI

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores ABEL ENRIQUE DUARTE - Matr. 11952, Assistente Legislativo e

MARLON FLEURY - Matr. 11995, Assistente Legislativo como responsáveis pela emissão de relatório

patrimonial da CMI.

Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 60 dias para apresentação de planilha contendo

número do patrimônio, nome do bem, local de instalação, a situação e o valor do bem.

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0806920 Código CRC: B8008A2F.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022Designa os servidores ABEL ENRIQUEDUARTE - Matr. 11952, AssistenteLegislativo e MARLON FLEURY - Matr.11995, Assistente Legislativo comoresponsáveis pela emissão de relatóriopatrimonial da CMIO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições q...
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DCL n° 118, de 09 de junho de 2022

Atos 223/2022

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 223, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ADOLFO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 12.872, do Cargo em Comissão de

Assistência, CL-01, do Setor de Taquigrafia. (CC).

2. NOMEAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Taquigrafia. (CC).

Brasília, 03 de junho de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2022, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0811393 Código CRC: 4EA614AF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 223, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ADOLFO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 12.872, do Cargo em Comissão deAssistência, CL-01, do Setor de Taquigrafia. (CC).2. NOME...
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DCL n° 118, de 09 de junho de 2022

Editais 2/2022

EDITAL

Brasília, 02 de junho de 2022.

DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022

O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, no

uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 320/2020, torna

pública a lista de inscrições de ex-beneficiários com débito.

A Seção de Contas a Receber do Fascal, procederá após a publicação deste Edital, com o Protesto

dos devedores conforme autorização do Comitê de Governança do Fascal e demais procedimentos

previstos na Resolução Normativa nº 320/2020.

023396-0 011356-5 020958-9 011754-4 022279-8 022983-0 020145-6 021556-2 023392-7

022245-3 021649-6 020358-0 021922-3 020214-2 014538-6 020654-7 022194-5 023515-6

021736-0 023099-5 021087-0 021151-6 022237-2 022196-1 001107-0 019979-6 002347-7

021166-4 022962-8 020940-6 019541-3 023183-5 020398-0 023212-2 023521-0 021024-2

021068-4 010162-1 022573-8 022992-0 021658-5 021075-7 021800-6 021694-1 020961-9

022069-8 021474-4 022539-8 022359-0 010950-9 022567-3 003172-0 022116-3 016096-2

020184-7 021478-7 021501-5 022641-6 022515-0 022613-0 022721-8 022620-3 022727-7

021792-1 021739-5 022371-9 020384-0 022964-4 000405-7 021948-7 020963-5 004545-4

023173-8 022304-2 004619-1 022234-8 02132-6 022356-5 021630-5 002350-7 022933-4

022370-0 021364-0 022343-3 019937-0 022954-7 023063-4 021434-5 021320-9 023796-5

022248-8 022248-8 022507-0 022836-2 022106-6 022200-3 023144-4 022173-2 023422-2

022322-0 020959-7 023196-7 021421-3 022637-8 021373-0 023529-6 022023-0 021301-2

023649-7 021424-8 022630-0 022276-3 022811-7 012439-7 021670-4 021867-7 020178-2

019894-3 021531-7 021189-3 009756-0 021722-0 022118-0 021887-1 022041-8 022134-1

009261-4 023077-4 012039-1 023394-3 022879-6 021528-7 020883-3 023125-8 022111-2

020948-1 023722-1 010164-8

NAIARA BARBOSA DE SOUSA

Chefe da Seção de Contas a Receber

GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES

Gerente Coordenadora do CLDF Saúde/Fascal -Substituta

Documento assinado eletronicamente por NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO - Matr. 22656, Chefe

da Seção de Contas a Receber, em 03/06/2022, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Gerente

Coordenador(a) do Fascal - Substituto(a), em 03/06/2022, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0810078 Código CRC: B304B258.

...EDITALBrasília, 02 de junho de 2022.DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, nouso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 3...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Portarias 172/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no

Processo nº 00001-00023123/2022-12, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Gabinete da Segunda Secretaria da servidora NILMA

SILVA ARAÚJO, matrícula nº 13.197-33, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria

Técnico Legislativo, com lotação de origem na Comissão de Defesa do Consumidor.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0818814 Código CRC: 61E7DAD4.

...PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que const...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Atos 1000/2022

Presidente

ERRATA

No item 2 do Ato do Presidente nº 204, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 107, de

25/05/2022, que trata da exoneração de JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO,

Onde se lê: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760,

do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. (CC).”,

Leia-se: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais, bem como DEVOLVÊ-LO a sua

lotação de origem. (CC).”.

Brasília, 25 de maio de 2022

(Assinado eletronicamente)

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0800543 Código CRC: 63C254B8.

...ERRATANo item 2 do Ato do Presidente nº 204, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 107, de25/05/2022, que trata da exoneração de JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO,Onde se lê: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760,do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. ...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Avisos - Licitações 18/2022

AVISO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022

Processo nº 00001-00008748/2022-46. Objeto: Aquisição de viatura administrativa para as atividades

policiais desenvolvidas pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Vencedor: BSS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA , CNPJ: 13.263.423/0001-

46. Valor total: R$ 148.600,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais). A ata da sessão

encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos

www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras - UASG: 974004. Maiores informações pelo telefone

(61) 3348-8650.

Lana Marta Gonçalves Pires

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por LANA MARTA GONCALVES PIRES - Matr. 22859, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 26/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0801769 Código CRC: 4BC502F3.

...AVISO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022Processo nº 00001-00008748/2022-46. Objeto: Aquisição de viatura administrativa para as atividadespoliciais desenvolvidas pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do DistritoFederal. Vencedor: BSS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA , CNPJ: 13...
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DCL n° 111, de 31 de maio de 2022

Despachos 1/2022

Mesa Diretora

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Brasília, 20 de maio de 2022.

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DF - FASCAL

DESPACHO DO GERENTE-COORDENADOR

EM 20 DE MAIO DE 2022

Com base no Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 e consoante às instruções contidas nos autos,

reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de

Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do

elemento de despesa 339092.

PROCESSO: 00001-00004798/2022-54 - SEI - Interessado: CLÍNICA ODONTOLÓGICA GB LTDA ME,

valor R$ 4.604,94 (quatro mil seiscentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente à Nota

Fiscal 862.

PROCESSO: 00001-00015238/2022-25 - SEI - Interessado: C CASTRO PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA

EIRELI, valor R$ 589,26 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente à Nota

Fiscal 871.

PROCESSO: 00001-00039443/2021-03 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,40 (sessenta e oito reais e quarenta centavos), referente à

Nota Fiscal 185.231.

PROCESSO: 00001-00039325/2021-97 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,80 (sessenta e oito reais e oitenta centavos), referente à

Nota Fiscal 185.233.

PROCESSO: 00001-00039370/2021-41 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 500,70 (quinhentos reais e setenta centavos), referente à Nota

Fiscal 185.236.

PROCESSO: 00001-00031913/2020-00 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 3.005,38 (três mil cinco reais e trinta e oito centavos), referente

à Nota Fiscal 164.140.

PROCESSO: 00001-00035016/2020-67 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 25.791,84 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e um reais e

oitenta e quatro centavos), referente à Nota Fiscal 164.141.

VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA

Gerente-Coordenadora do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe

da Seção de Orçamento Finanças e Contabilidade, em 27/05/2022, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.

20929, Gerente Coordenador(a) do Fascal, em 30/05/2022, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORESBrasília, 20 de maio de 2022.FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARALEGISLATIVA DO DF - FASCALDESPACHO DO GERENTE-COORDENADOREM 20 DE MAIO DE 2022Com base no Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 e consoante às instruções contidas ...
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022

Atos 15/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 15, DE 2022

Designa o servidor João César Sampaio

Neto, matrícula nº 22.610 Técnico

Legislativo, como responsável técnico pela

contratação de monitores interativos para

salas de treinamento e salas de situação

da CLDF

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa o servidor João César Sampaio Neto, matrícula nº 22.610 Técnico Legislativo,

como responsável técnico pela contratação de monitores interativos para salas de treinamento e salas

de situação da CLDF.

Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 120 dias para encerramento dos trabalhos.

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 15, DE 2022Designa o servidor João César SampaioNeto, matrícula nº 22.610 TécnicoLegislativo, como responsável técnico pelacontratação de monitores interativos parasalas de treinamento e salas de situaçãoda CLDFO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atri...
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022

Avisos - Licitações 20/2022

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022

Processo nº 00001-00014046/2022-00. Objeto: Aquisição de material permanente, para atendimento

das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a quantidade e

especificações constantes no item 3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$

132.718,93. Data/hora da Sessão Pública: 20/06/2022, às 09:30. Local: Internet, no endereço

www.gov.br/compras. Tipo: menor preço por grupo/item. O edital encontra-se nos endereços:

www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650

ou cpl@cl.df.gov.br.

Nailde Oliveira do Nascimento Silveira

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Assessor(a) da Comissão Permanente de Licitação, em 02/06/2022, às 17:58, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

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...AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022Processo nº 00001-00014046/2022-00. Objeto: Aquisição de material permanente, para atendimentodas demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a quantidade eespecificações constantes no item 3 do Termo de Referência – Anexo I...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Pautas 9/2022

CEOF

PAUTA

9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 14 de junho de 2022, às 13h30min

Local: Ambiente Remoto

Item I – Dos Comunicados

Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:

01 – Leitura e aprovação das Atas:

- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;

- 7ª Reunião Extraordinária Remota, de 31/05/2022;

- 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022;

- Audiência Pública Remota, de 25/05/2022 e

- Audiência Pública Remota, de 01/06/2022.

02 - PDL N° 50/2019

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

03 - PL N° 1071/2020

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Assegura na rede pública de saúde do Distrito Federal, diretrizes para a implementação de

equipamento que permite localizar e visualizar veias em pacientes, denominado “scanner de veias”, e dá

outras providências.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

04 - PL N° 1462/2020

Autoria: Deputado Rodrigo Delmasso

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira

Permanente do Guará.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

05 - PL N° 1753/2021

Autoria: Deputado Daniel Donizet

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a criação da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal e dá outras

providências.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

06 - PL N° 2125/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em

eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

07 - PL N° 1787/2021

Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo

garantir suporte a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte

coletivo do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo.

08 - PL N° 1914/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de

2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal

para pessoas com deficiência.

Parecer: Pela admissibilidade/aprovação.

09 - PL N° 2025/2021

Autoria: Deputado Júlia Lucy

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade

pública e os projetos que altera.

Parecer: Pela admissibilidade, acatando as emendas nº 01 e 02.

10 - PL N° 2108/2021

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Veda, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de faturas emitidas retroativamente com base

em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias de energia elétrica e de

abastecimento de água e coleta de esgoto, quando ocorrer por motivo de responsabilidade das

distribuidoras, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

11 - PL N° 2228/2021

Autoria: Deputado Cláudio Abrantes

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e

Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de

Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume

inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em

circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras

providências.

Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e

contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.

12 - PL N° 1278/2016

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a emissão da guia de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores - IPVA, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1278/2016, nos termos da Emenda nº 01

Modificativa – CEOF.

13 - PLC N° 77/2016

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Altera a Lei Complementar n° 151, de 30 de dezembro de 1998, que 'cria o Fundo dos Direitos

da Criança e do Adolescente do Distrito Federal-FDCADF e dá outras providências'.

Parecer: Pela admissibilidade.

14 - PL N° 1732/2017

Autoria: Deputada Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito

Federal e dá outras providências

Parecer: Pela admissibilidade.

15 - PL N° 1746/2017

Autoria: Deputado Joe Valle

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui diretrizes para a implementação das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do

Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF.

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos da Emenda Modificativa n° 01.

16 - PL N° 743/2019

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

17 - PL N° 960/2020

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para

travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do

Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

18 - PL N° 2016/2018

Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados

trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

19 - PL N° 2153/2018

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período

Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.

20 - PL N° 2168/2018

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na

forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator.

21 - PL N° 1786/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação

contra a covid-19.

Parecer: Pela admissibilidade.

22 - PL N° 1805/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e

seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

23 - PL N° 1792/2017

Autoria: Deputado Agaciel Maia

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: 'Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches, berçários, escolas maternais e similares das redes

pública e privada do Distrito Federal a submeterem monitores, professores e demais funcionários que

tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos no âmbito do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

24 - PL N° 2752/2022

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

3.750.000,00.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

25 - PL N° 2832/2022

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

36.340.210,00.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com emendas.

Brasília, 09 de junho de 2022.

IVONEIDE SOUZA

Secretária CEOF

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2022, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...PAUTA9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 14 de junho de 2022, às 13h30minLocal: Ambiente RemotoItem I – Dos ComunicadosItem II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:01 – Leitura e aprovação das Atas:- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;- 7ª Reuni...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Portarias 171/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no

Processo nº 00001-00023025/2022-77, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Lotação e Movimento de Pessoal da

servidora EVANI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.759-27, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar

Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que const...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Redações Finais 2749/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o programa de acesso à

justiça e fomento ao advogado iniciante.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao

advogado iniciante, destinado ao acesso pleno à justiça pelos juridicamente necessitados e ao fomento

ao advogado iniciante no exercício de sua atividade.

Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei

será gerido pela secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem

jurídica e das garantias constitucionais.

Parágrafo único. A gestão será por meio de um comitê gestor, com funções consultivas e

deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo integrado, de forma

equitativa, por membros das seguintes instituições:

I – Defensoria Pública do Distrito Federal;

II – Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF;

III – secretaria de Estado da pasta competente para cuidar de justiça e cidadania.

Art. 3º O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:

I – garantia do acesso à justiça para os juridicamente necessitados, assim considerados

aqueles com renda familiar mensal não superior a 5 salários mínimos;

II – responsabilidade fiscal;

III – garantia do exercício pleno da cidadania;

IV – efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo;

V – incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora

de advocacia;

VI – geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades

econômicas;

VII – igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;

VIII – respeito à diversidade e à dignidade humana;

IX – valorização do profissional em início de carreira.

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROGRAMA

Art. 4º Pode participar do programa de que trata esta Lei o advogado com até 5 anos de

inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e que atenda cumulativamente aos seguintes

critérios:

I – estar inscrito e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do

Distrito Federal, conforme critérios estabelecidos em regulamento;

II – não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III – ser domiciliado no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito

Federal e Entorno – Ride/DF há pelo menos 3 anos.

Art. 5º Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para

acesso ao programa.

Art. 6º A inscrição dos advogados que desejarem participar do programa de que trata esta Lei

deve ser coordenada pela secretaria de Estado de que trata o art. 2º.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA

Art. 7º Para fins de execução desta Lei, devem ser promovidas políticas públicas que

viabilizem aos participantes do programa os seguintes benefícios:

I – pagamento pelo Distrito Federal de honorários ao advogado nomeado judicialmente para

praticar atos processuais específicos perante a justiça comum do Distrito Federal, em atenção ao art.

22, § 1º, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que atendidas as determinações

constantes nesta Lei;

II – oferta de acesso a linhas de crédito ou microcrédito, por intermédio de parcerias a serem

firmadas com instituições financeiras ou outra instituição parceira;

III – capacitação e treinamento para incentivar o empreendedorismo e a sua regular

formalização, por intermédio de parcerias com outros órgãos do poder público ou entidades

interessadas;

IV – demais incentivos que visem fomentar o exercício da advocacia.

CAPÍTULO IV

DO ADVOGADO INICIANTE

Seção I

Do cadastro de advogados iniciantes

Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o art. 7º, I, depende da prévia adesão do

advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados iniciantes.

§ 1º No cadastro, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de

seu interesse.

§ 2º A relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no

programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.

Art. 9º O procedimento de adesão e a documentação exigida para a inclusão dos advogados

interessados no cadastro de advogados iniciantes devem ser definidos em regulamento.

Parágrafo único. A documentação exigida deve observar a necessidade de apresentação de

informações específicas para o fiel cumprimento e desempenho da atividade jurídica, tais como

especialização, áreas de atuação e localidades onde o profissional se dispõe a atuar.

Art. 10. A secretaria de Estado de que trata o art. 2º deve manter cadastro atualizado de

advogados iniciantes, nos termos do regulamento, o qual deve ser disponibilizado ao Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para subsidiar a nomeação dos advogados pelos

juízes das respectivas circunscrições judiciárias.

Seção II

Da nomeação dos advogados iniciantes

Art. 11. A nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a

justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos

casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível.

Art. 12. A nomeação do advogado iniciante, feita pelo juiz competente, deve observar o

revezamento dos inscritos para cada circunscrição judiciária, iniciando-se pela ordem de inscrição no

programa.

Art. 13. Se o advogado nomeado para atuação substabelecer seus poderes, renunciará ao

pagamento a que faz jus e será excluído do cadastro previsto no art. 10.

Art. 14. A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de 1 processo no mesmo

dia, a critério do juiz competente, observadas as limitações previstas nesta Lei e em regulamento.

Art. 15. O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária

ou como curador especial.

Seção III

Da exclusão do cadastro

Art. 16. Os advogados que injustificadamente recusarem a nomeação do juízo por mais de 3

vezes serão excluídos do cadastro de que trata o art. 10.

Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível o advogado que, no curso

do processo:

I – renunciar injustificadamente ou abandonar a causa;

II – combinar ou receber vantagens de seu assistido, a qualquer título;

III – atuar com desídia, negligência ou imperícia.

Art. 18. Comunicado pelo juiz da causa sobre a prática das condutas de que tratam os arts. 16

e 17, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias para a exclusão do advogado do programa

e informar a OAB/DF, para que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis.

Seção IV

Dos honorários dos advogados iniciantes

Art. 19. O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no art. 22, § 1º, da Lei federal nº

8.906, de 1994, deve promover o pagamento dos honorários ao advogado iniciante, conforme

disciplinado nesta Lei e no seu regulamento, observados o princípio da responsabilidade fiscal, previsto

no art. 3º, II, desta Lei, bem como os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de

2000.

Art. 20. Os atos passíveis de remuneração devem ser definidos na regulamentação desta Lei,

assim como o valor máximo dos honorários para cada ato praticado pelo advogado iniciante.

Parágrafo único. Os honorários a que se refere este artigo não excluem os sucumbenciais.

Art. 21. Os honorários serão fixados pelo juiz competente, para cada ato processual praticado,

mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, dentro dos limites e valores

definidos em regulamento, observando-se, em cada caso:

I – a complexidade da matéria;

II – o grau de zelo e de especialização do profissional;

III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;

IV – as peculiaridades do caso.

§ 1º O magistrado, ao fixar os honorários, pode ultrapassar, excepcionalmente, o limite fixado

em regulamento em até 2 vezes, desde que de forma fundamentada.

§ 2º O Poder Executivo pode fixar limite de valor a ser pago a um mesmo advogado no período

de 12 meses.

§ 3º Havendo a atuação de mais de 1 advogado no mesmo processo, os honorários devem ser

certificados pelo juízo de forma individual e nominal ao patrono que praticou o ato.

Art. 22. Não serão pagos honorários:

I – decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos em regulamento;

II – em valor superior ao valor máximo definido na tabela de honorários constante do

regulamento, ressalvados os casos previstos no art. 21, 1º;

III – em favor de patronos não inseridos no cadastro de que trata o art. 10;

IV – em favor de advogados nomeados após a devida notificação ao TJDFT, na forma do art.

30, § 1º;

V – fixados em desacordo com os demais critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento;

VI – caso o advogado pratique qualquer uma das condutas listadas no art. 17.

Seção V

Do pagamento dos honorários

Art. 23. O pagamento dos honorários deve ser processado mediante requerimento

administrativo do advogado iniciante perante a secretaria de Estado de que trata o art. 2º, na forma do

regulamento desta Lei.

Art. 24. O requerimento de pagamento de que trata o art. 23 deve ser instruído com certidão

emitida e subscrita pelo juízo competente, da qual devem constar:

I – os dados relativos à ação;

II – a identificação do assistido;

III – a indicação do ato praticado;

IV – o valor dos honorários fixados;

V – os dados pessoais do advogado.

Parágrafo único. A certidão de que trata o caput é emitida mediante provocação do advogado

iniciante.

Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a promover o pagamento dos valores indicados na

certidão de que trata o art. 24, desde que o advogado promova o requerimento administrativo no

prazo máximo de 4 meses após a data de emissão da certidão.

Parágrafo único. O procedimento administrativo não será processado pelo Poder Executivo caso

a certidão seja apresentada após o prazo de que trata o caput.

Art. 26. O pagamento dos honorários fica condicionado à regularidade fiscal do advogado com

o Tesouro do Distrito Federal, podendo ser realizada a compensação dos créditos tributários com os

honorários devidos, conforme o art. 170 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código

Tributário Nacional.

Art. 27. A prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita

para o juridicamente necessitado.

§ 1º No caso de o assistido perder a condição de necessitado durante o curso do processo,

conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.105, de 16 março de 2015, cabe ao

Distrito Federal, se for o caso, postular o respectivo ressarcimento.

§ 2º O advogado nomeado tem direito aos honorários mesmo que comprovado que a parte

assistida não se enquadra na condição de necessitada.

§ 3º Na hipótese do § 2º, a parte assistida fica sujeita às sanções legais aplicáveis à espécie,

inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.

Art. 28. A atuação do advogado iniciante e o pagamento de honorários previsto nesta Lei não

implica vínculo empregatício com o Distrito Federal e, por consequência, não dá ao advogado direitos

assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público.

Art. 29. O órgão do Poder Executivo responsável pelo pagamento dos honorários deve

atender, quanto à execução desta Lei, às exigências mínimas de transparência de que tratam os arts.

48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio da publicação de relação mensal no Portal

da Transparência, a qual deve conter:

I – o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB, do advogado

beneficiário;

II – o número dos processos judiciais em que houve a nomeação;

III – o valor da remuneração paga por processo judicial, no mês e nos últimos 12 meses, por

beneficiário.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei são limitadas às previsões

consignadas em dotação própria, em cada exercício, no orçamento anual do Distrito Federal.

§ 1º Caso seja superado o limite de despesas de que trata o caput, o TJDFT deve ser

imediatamente notificado pelo Poder Executivo e deve suspender a fixação de honorários decorrentes

da prestação de serviços pelos advogados iniciantes, na forma desta Lei, até o início do exercício

financeiro seguinte.

§ 2º O Poder Executivo, em decorrência da responsabilidade fiscal da administração pública,

fica exonerado do pagamento de honorários advocatícios, durante o exercício financeiro corrente, após

a notificação ao TJDFT.

§ 3º Após a notificação ao TJDFT, na forma do § 1º, os advogados inscritos no programa de

que trata esta Lei devem ser informados, no ato de nomeação, de que os atos praticados durante

aquele exercício financeiro não serão remunerados pelo Poder Executivo.

§ 4º A negativa do advogado nomeado na hipótese do § 3º não importa na recusa injustificada

de que trata o art. 16.

Art. 31. Para a execução do disposto nesta Lei, pode ser realizado acordo, convênio ou outro

instrumento congênere entre o Poder Executivo, por intermédio da secretaria de Estado de que trata o

art. 2º, e outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive:

I – a Defensoria Pública do Distrito Federal;

II – a OAB/DF;

III – o TJDFT;

IV – o Banco de Brasília – BRB;

V – o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF.

Art. 32. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/06/2022, às 08:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0817213 Código CRC: 189AF542.

...PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre o programa de acesso àjustiça e fomento ao advogado iniciante.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento aoadvogado iniciante, destina...
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022

Redações Finais 2726/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.726 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às

ações de conscientização, incentivo ao

cuidado e promoção da saúde mental

materna no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio

Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental

materna no Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas,

seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II – o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à

sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal,

setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente

constituídas.

Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e

promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/06/2022, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 2.726 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado àsações de conscientização, incentivo aocuidado e promoção da saúde mentalmaterna no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito F...
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DCL n° 121, de 14 de junho de 2022

Portarias 173/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

00001-

ERICA CRISTINA

23.393 00009300/2022- 1/6/2022 15.00%

ALBUQUERQUE SANTANA

40

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

(republicada por conter incorreção na original publicada no DCL de 13/6/2022)

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/06/2022, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0821627 Código CRC: A9E686F9.

...PORTARIA-DRH Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 124, de 21 de junho de 2022

Atas - Comissões 3/2022

CAS

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO

LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE

ASSUNTOS SOCIAIS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, REALIZADA EM NOVE DE MAIO DE DOIS MIL E

VINTE E DOIS, NA SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES.

Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia dois de maio de dois mil e vinte e dois, na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o Deputado Martins Machado, Presidente da Comissão de Assuntos

Sociais, declara aberta a primeira Reunião Ordinária e registra a presença do Deputado Iolando Almeida.

Registro a ausência dos Deputados João Cardoso, Fábio Felix e Robério Negreiros. Em alguns minutos,

iniciaremos a audiência pública que debaterá o projeto de Lei que altera o Programa Bolsa Atleta, em

dois minutos iniciaremos o debate. Não havendo quórum, declaro encerrada a Reunião de Comissão de

Assuntos Sociais. Às dez horas e quarenta e seis minutos.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0824861 Código CRC: 7AEA800C.

...ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃOLEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA COMISSÃO DEASSUNTOS SOCIAIS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM NOVE DE MAIO DE DOIS MIL EVINTE E DOIS, NA SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES.Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia dois de maio de dois mil e...
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DCL n° 125, de 22 de junho de 2022

Portarias 183/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19

do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no

Processo nº 00001-00018870/2022-21, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2022, ao servidor CLAUDIO ANTONIO DE DEUS,

matrícula nº 12.239-48, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente

Gráfico, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-

se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/06/2022, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0829142 Código CRC: 49183581.

...PORTARIA-DRH Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o ...
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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022

Portarias 186/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001206/2002, RESOLVE:

CONCEDER à servidora PAULA DE BRITO ARAUJO, matrícula n° 13.175-43, ocupante do cargo

efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 3/6/2017 a 1°/6/2022, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0830935 Código CRC: AD8A749A.

...PORTARIA-DRH Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 127, de 24 de junho de 2022

Portarias 189/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 189, DE 23 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANA LUÍSA BORGES 00001-

23.405 3/6/2022 15.00%

MIRANDA 00008912/2022-15

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/06/2022, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0832185 Código CRC: E6C7B528.

...PORTARIA-DRH Nº 189, DE 23 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022

Portarias 73/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 10 DE JUNHO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a

prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva

dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,

dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de

ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do

edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº00001-00000790/2022-19.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Kalincka de Gramont Freitas Gestora do Contrato DSG 20.445

Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico COTEA 22.698

Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/06/2022, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0820159 Código CRC: 6660866E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 10 DE JUNHO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E...
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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022

Atos 242/2022

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Técnico em

Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de

Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

HESDDRAS FRANCO GOMES 6º

Brasília, 22 de junho de 2022.

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 21:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0831609 Código CRC: 7C355DBB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Técnico emMan...
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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022

Atos 17/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 17, DE 2022

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Chefe de Gabinete da Vice-Presidência a competência para:

I - Elaborar e assinar formulário de nomeação e exoneração de servidores ligados às estruturas

vinculadas e supervisionadas pela Vice-Presidência;

II - Atestar a efetiva entrada em exercício dos novos servidores;

III - Atestar folhas de ponto dos servidores;

IV - Elaborar e atestar relatórios de frequência mensal;

V - Homologar marcação, remarcação e suspensão de férias, nos casos previstos na legislação;

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 16:16, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 17, DE 2022O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:Art. 1º Fica delegada à Chefe de...
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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022

Portarias 185/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

SANDRA CURADO DOS 001-

13.289 14/6/2022 14.00%

SANTOS 001504/2019

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-DRH Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2022

Atos 1238/2022

Presidente

ERRATA

No item 2 do Ato do Presidente nº 238, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 126, de

23/06/2022, que trata da exoneração de PAULO ROBERTO MELO,

Onde se lê: “EXONERAR PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”,

Leia-se: “EXONERAR, a pedido, PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”.

Brasília, 28 de junho de 2022

(Assinado eletronicamente)

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/06/2022, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0835499 Código CRC: 6DAE9DEF.

...ERRATANo item 2 do Ato do Presidente nº 238, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 126, de23/06/2022, que trata da exoneração de PAULO ROBERTO MELO,Onde se lê: “EXONERAR PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”,Leia-se:...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 2722/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.722 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de

2021, que Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2022 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 21 de junho de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/06/2022, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 2.722 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de2021, que Dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2022 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofr...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 837a/2022

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 46)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade

orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES

CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO

DISCRIMINAÇÃO SOLICITAÇÃO PERÍODO (1)

QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2022 2023 2024

CARGOS CARGOS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES

2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES

Processo SEI nº 00060- 00466318/2018-73. Portaria nº

2.2.27 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público Especialista em Saúde - Contabilidade 100 4 .000.000 8 .000.000 8.100.000

63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

2.11 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito federal - SEDS

Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de

2.11.5 - Formação e nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 329 2 3.653.000 2 4.481.000 2 5.338.000

27/11/2018

2.35 - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan

Conforme informações constantes no Processo SEI nº

2.35.1 - Cargos Comissionados Cargo em Comissão 159 5 .716.953 1 1.433.907 1 1.433.907

00040- 00021383/2022-24

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.1 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC

Reestruturação da Carreira de Planejamento Urbano e

2.1.14 - Reestruturação de Carreira e Remuneração 1230 8 .124.885 8 1.644.684 9 6.464.726

Infraestrutura do GDF - Gratificação de Infraestrutura

2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES

2.2.14 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - SVS - SES 610 8 .073.147 1 2.940.947 1 2.940.947

2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC

Reestruturação da Carreira de Assistência à Educação no Distrito

17905 1 71.156.663 2 21.200.439 2 25.060.386

2.3.7 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Federal

2.21 - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB

2.21.1 Reestruturação de Carreira e Remuneração Reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro 480 Processo SEI nº 00063-00000587/2022-72 5 .400.000 3 0.913.844 3 1.453.291

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 46)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDER...
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022

Redações Finais 2196/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.196 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no calendário oficial do

Distrito Federal o Dia da Mulher

Cooperativista, a ser comemorado em 15

de agosto de cada ano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher

Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 7 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/06/2022, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0819247 Código CRC: 70D5F8D4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.196 DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no calendário oficial doDistrito Federal o Dia da MulherCooperativista, a ser comemorado em 15de agosto de cada ano.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mul...
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DCL n° 122, de 15 de junho de 2022

Atos 9075/2022

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 75, DE 2022*

Concede licença a parlamentar, na forma

do artigo 19, inciso III, § 3º e § 5º do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e conforme o contido no Laudo Médico (0812088), datado de 06/06/2022, e as

razões expostas no Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder, entre os dias 24 e 25 de maio de 2022, licença para tratamento de saúde

à Deputada Jaqueline Silva, em conformidade com o art. 19, inciso III, do Regimento Interno desta

Casa de Leis.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 06 de junho de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

* Republicação em decorrência do original, publicado no DCL nº 118, de 09 de junho de 2022, conter

incorreções.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/06/2022, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.

00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 10/06/2022, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 10/06/2022, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/06/2022, às 15:37, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/06/2022, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0818033 Código CRC: 73BB5209.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 75, DE 2022*Concede licença a parlamentar, na formado artigo 19, inciso III, § 3º e § 5º doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e conforme o contido no Laudo Médico (0812088...
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DCL n° 123, de 20 de junho de 2022

Atas - Comissões 3/2022

Comissões Especiais

ATA DE REUNIÃO

DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CPI DA SONEGAÇÃO FISCAL DO DF

Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e vinte e cinco minutos, via

teleconferência, reúnem-se os Deputados membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da

Sonegação Fiscal, o Presidente e Relator Deputado Delmasso, o Vice-Presidente, Deputado Hermeto e o

membro, Deputado Roosevelt. O Presidente declara aberta a terceira reunião extraordinária remota da

CPI, cumprimenta os presentes e pergunta aos Deputados presentes se estes desejam fazer uso da

palavra. Com as negativas dos Deputados, o Presidente coloca em discussão e votação as Atas da 1ª e

2ª Reuniões Extraordinárias. Os três Deputados presentes aprovam as atas. Em seguida, o Deputado

Delmasso passa a Presidência ao Deputado Hermeto e faz a leitura dos pontos principais do Relatório

Final da CPI. Com a palavra, o Deputado Roosevelt faz questionamentos e sugestões para

complementar o Relatório. O Deputado Delmasso informa que acatará as sugestões do Deputado

Roosevelt. O Presidente, Deputado Hermeto, coloca em discussão e votação o Relatório Final da CPI da

Sonegação Fiscal. O Relatório é aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Retomando a

Presidência, o Deputado Delmasso discorre sobre os trabalhos executados e sobre as providências

constantes no Relatório. Em seguida, agradece a presença dos Deputados e encerra a presente

Comissão Parlamentar de Inquérito da Sonegação Fiscal do DF.

Brasília, 01 de junho de 2022.

DEPUTADO DELMASSO

Presidente da CPI da Sonegação Fiscal do DF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0807859 Código CRC: 3F646BED.

...ATA DE REUNIÃODA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CPI DA SONEGAÇÃO FISCAL DO DFAo primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e vinte e cinco minutos, viateleconferência, reúnem-se os Deputados membros da Comissão Parlamentar de Inquérito daSonegação Fiscal, o Presidente e Relator Deputado...
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DCL n° 125, de 22 de junho de 2022

Atos 236/2022

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 236, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR FLAVIO CORREA FERREIRA, matrícula nº 22.851, dos encargos de substituto

do cargo de Chefe de Divisão, CL-15, da Divisão de TV e Rádio Legislativa. (CC).

2. DESIGNAR LUIS FELIPE SILVA, matrícula nº 23.262, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Divisão, CL-15, na Divisão de TV e Rádio Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

Brasília, 20 de junho de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2022, às 20:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0825758 Código CRC: F53492BD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 236, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR FLAVIO CORREA FERREIRA, matrícula nº 22.851, dos encargos de substitutodo...
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DCL n° 125, de 22 de junho de 2022

Portarias 184/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 184, DE 21 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19

do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que

consta no Processo nº 00001-00022062/2022-68, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 21 de maio de 2022, ao servidor JOAO PEREIRA DUARTE NETO,

matrícula nº 11.349-46, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente

Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretor de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/06/2022, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0829167 Código CRC: 5F970CE2.

...PORTARIA-DRH Nº 184, DE 21 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o ...
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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022

Portarias 187/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 187, DE 22 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00015165/2022‑71, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CRISTIANE MARY

OTAVIANO DE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 23.380-35, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Técnico-legislativo, categoria Arquivista, da seguinte forma: 455 dias, de 3/11/2020 a 31/1/2022, à

CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 1 (um) ano e 3 (três) meses, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida

pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0830945 Código CRC: 78ABCC42.

...PORTARIA-DRH Nº 187, DE 22 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/201...
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DCL n° 127, de 24 de junho de 2022

Portarias 188/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 188, DE 23 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

PATRICIA VIEIRA COELHO 001-

11.144 13/6/2022 15.00%

PEREIRA ZART 000807/2011

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 0760354 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/06/2022, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0832149 Código CRC: 3F14035F.

...PORTARIA-DRH Nº 188, DE 23 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 129, de 28 de junho de 2022

Portarias 190/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 190, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003,

bem como o art. 45, da Lei Complementar nº 769/2008 e o que consta no Processo nº 00001-

00022107/2022-02, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 6 de maio de 2022, ao servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,

matrícula nº 11.215-67, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de

Contabilidade, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/06/2022, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0834714 Código CRC: EDA0335E.

...PORTARIA-DRH Nº 190, DE 27 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2...
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DCL n° 131, de 29 de junho de 2022

Portarias 191/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 191, DE 28 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002415/1997, RESOLVE:

CONCEDER à servidora RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO, matrícula n° 13.281-44, ocupante

do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 6/4/2017 a 10/4/2022, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 28/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0835513 Código CRC: 7E125F0C.

...PORTARIA-DRH Nº 191, DE 28 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 105/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Autoriza a extinção da DF – Gestão de

Ativos S.A.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de

economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.

Art. 2º A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser

concluída até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2022, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0840815 Código CRC: 30BEF7C6.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 2022REDAÇÃO FINALAutoriza a extinção da DF – Gestão deAtivos S.A.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade deeconomia mista DF – Gestão de Ativos S.A.Art. 2º A incorporação de ativos ...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 112/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo distrital a

alterar projetos registrados, desafetar,

alienar, aforar, emprestar pelo regime de

comodato ou ceder bem de domínio

público para criação, relocação e

ampliação de unidades imobiliárias

destinadas a equipamentos públicos nas

Regiões Administrativas do Gama – RA II,

Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V,

Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA

XVIII.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados

constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as

unidades imobiliárias criadas, relocadas ou ampliadas de que trata esta Lei Complementar, o

responsável pela administração do equipamento público arca com o custo do remanejamento da rede.

Art. 2º Fica autorizada, visando regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos

no Anexo Único, a desafetação:

I – de 11.691,29 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, Setor D Sul, QSD 33, da Região Administrativa de

Taguatinga – RA III;

II – de 1.920,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, EQ 02/04 – Setor Oeste, Região Administrativa do

Gama – RA II;

III – de 2.560,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Centro de Ensino de 1º Grau – CE 05, EQ 26/29 – Setor Oeste, Região

Administrativa do Gama – RA II;

IV – de 3.113,24 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do

Gama – RA II;

V – de 7.949,22 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02 – Setor Norte, Região

Administrativa do Gama – RA II;

VI – de 1.075,33 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Lote CAESB, EQ 1/2 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama –

RA II;

VII – de 1.721,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Lote 02, Praça 03 – Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA

II;

VIII – de 1.218,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação

da unidade imobiliária denominada Lote 03, Praça 01 – Setor Central, Região Administrativa do Gama –

RA II;

IX – de 1.750,28 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região

Administrativa de Sobradinho – RA V;

X – de 440,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Lote 1/2, Conjunto C, QS 614, Região Administrativa de Samambaia –

RA XII;

XI – de 537,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada AE 01, ML 07/08, Setor de Mansões do Lago – SML, Região

Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

Parágrafo único. Ficam mantidos os parâmetros urbanísticos das unidades imobiliárias

registradas de que trata esta Lei Complementar.

Art. 3º Fica autorizada a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, com prévia

avaliação, das seguintes áreas ampliadas das unidades imobiliárias registradas ocupadas pelo Tribunal

de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para fins de regularização das ocupações:

I – Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II,

ocupada pelo Fórum do Gama;

II – Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de

Sobradinho – RA V, ocupada pelo Fórum de Sobradinho.

Art. 4º As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

PROJETOS ALTERADOS

Destinação

Equipamento

Endereçamento Região Projetos da área

Público

resultante Administrativa alterados alterada

implantado

resultante

CST PR 16/1,

Escola Classe Lote AE, Setor D Sul, Taguatinga - Uso

CST PR16/2 e

nº 10 - EC 10 QSD 33 RA III Especial

CST PR 80/1

CSG PR 145/1,

CSG PR 4/1 e

Escola Classe Lote AE, Setor Oeste,

URB

Gama - RA II Uso

n° 02 - EC 02 EQ 02/04

Uso Especial

Especial13/91

Centro de Lote Centro de Ensino

CSG PR 4/1 e Uso

Ensino 5 - CE 1° Grau, Setor Oeste, Gama - RA II

CSG PR 82/1 Especial

05 EQ 26/29

CSG PR 7/2,

Lote Tribunal de

Fórum do CSG PR 8/2, Uso

Justiça, EQ 01/02, Gama - RA II

Gama CSG PR 83/1 e Especial

Setor Norte

CSG PR 182/1

CSG PR 7/2,

Quartel do Lote Quartel do Corpo

CSG PR 8/2, Uso

Corpo de de Bombeiros, EQ Gama - RA II

CSG PR 83/1 e Especial

Bombeiros 01/02, Setor Norte

CSG PR 182/1

CSG PR 7/2,

Lote CAESB, EQ CSG PR 8/2, Uso

CAESB Gama - RA II

01/02, Setor Norte CSG PR 83/1 e Especial

CSG PR 182/1

Unidade Básica

Lote 2, Praça 3, Setor CSG PR 2/1 e Uso

de Saúde n° Gama - RA II

Leste PR 231/1 Especial

04 - UBS 04

Centro CSG PR 57/1,

Lote 3, Praça 1, Setor Uso

Educacional n° Gama - RA II URB 122/93 e

Central Especial

07 - CED 07 URB 039/15

Lote F, Quadra

Fórum de Central, Setor Sobradinho - CSS PR 11/3 e Uso

Sobradinho Administrativo e RA V CSS PR 87/1 Especial

Cultural

Hospital

Regional de Lote 1 / 2, Conjunto Samambaia - Uso

CSSm PR 60/1

Samambaia - C, QS 614 RA XII Especial

HRSam

Marina do

Lote AE 1, ML 07/08 - Lago Norte - Uso

Pelotão URB 60/97

SML RA XVIII Especial

Lacustre

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2022, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0840886 Código CRC: 40EF4670.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 2022REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo distrital aalterar projetos registrados, desafetar,alienar, aforar, emprestar pelo regime decomodato ou ceder bem de domíniopúblico para criação, relocação eampliação de unidades imobiliáriasdestinadas a equipamentos públicos nasRegiõ...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 2888/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.888 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018

que estabelece a Estratégia Saúde Família

como modelo de atenção primária do

Distrito Federal e promove medidas para o

seu fortalecimento, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de

setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos

Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção

Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262, de 2 de

maio de 2022, e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133, de 2018.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2022, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0839466 Código CRC: E325D963.

...PROJETO DE LEI Nº 2.888 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018que estabelece a Estratégia Saúde Famíliacomo modelo de atenção primária doDistrito Federal e promove medidas para oseu fortalecimento, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 2º d...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 2900/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.900 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Trata da reestruturação dos cargos

comissionados no Quadro de Pessoal da

Defensoria Pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria

Pública do Distrito Federal, conforme Anexo I.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da

Defensoria Pública do Distrito Federal.

§ 1º 50% dos cargos criados objeto do anexo I devem ser ocupados por servidores efetivos,

preferencialmente, da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

§ 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos

previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal,

e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2022, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0840192 Código CRC: 539DD487.

...PROJETO DE LEI Nº 2.900 DE 2022REDAÇÃO FINALTrata da reestruturação dos cargoscomissionados no Quadro de Pessoal daDefensoria Pública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos comissionados no Quadro de Pessoal da DefensoriaPública do Distrito Fe...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Declarações de IRPF 2/2022

NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Nome: JOAO ALVES CARDOSO CPF: 371.577.281-68

Data de Nascimento: 05/08/1966 Título Eleitoral: 0004112442003

Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim CPF do cônjuge ou companheiro(a): 539.055.711-53

Houve alteração de dados cadastrais?Não

Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não

Endereço: CONDOMINIO CONDOMINIO VIVENDAS ALVORADA 1 Número: 06

Complemento: CONJ. B CASA 6 Bairro/Distrito: SOBRADINHO

Município: BRASÍLIA UF: DF

CEP: 73092-911 DDD/Telefone:

E-mail: JOAOALVESEREGINA@HOTMAIL.COM DDD/Celular:

Natureza da Ocupação: 32 - SERVIDOR PÚBLICO DE AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL

Ocupação Principal: 116 - SERVIDOR DAS DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E

FUNDACIONAL

Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original

Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2021: 14.83.86.24.93-06

DEPENDENTES

CÓDIGO NOME DATA DE NASCIMENTO CPF

21 DAVI FILIPE DOREA CARDOSO 19/06/2002 077.472.461-70

Email : Celular :

Dependente mora com o titular da declaração?Sim

21 ANDRE LUIS DOREA CARDOSO 22/02/2005 086.966.291-08

Email : Celular :

Dependente mora com o titular da declaração?Sim

31 JOSEFA ALVES DA SILVA 19/05/1939 552.233.031-72

Email : Celular :

Dependente mora com o titular da declaração?Não

31 JOAO CARDOSO DA SILVA NETO 02/03/1935 046.880.151-00

Email : Celular :

Dependente mora com o titular da declaração?Não

21 BRUNO CESAR DOREA CARDOSO 22/03/2011 086.966.091-82

Email : Celular :

Dependente mora com o titular da declaração?Sim

TOTAL DE DEDUÇÃO COM DEPENDENTES 11.375,40

ALIMENTANDOS

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)

NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º

DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO

CAMARA LEGISLATIVA DO DF 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00

CNPJ/CPF: 26.963.645/0001-13

TOTAL 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00

Página 1 de10

NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)

TOTAL 0,00

RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)

06. Rendimentos de aplicações financeiras 114,44

Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor

Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 33,70

Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 80,74

TOTAL 114,44

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE

SUSPENSA)

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

IMPOSTO PAGO / RETIDO (Valores em Reais)

01. Imposto complementar 0,00

02. Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes 0,00

Imposto devido com os rendimentos no exterior 0,00

Imposto devido sem os rendimentos no exterior 0,00

Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal) 0,00

03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004) 0,00

04. Imposto retido na fonte do titular 67.454,42

05. Imposto retido na fonte dos dependentes 0,00

06. Carnê-Leão do titular 0,00

07. Carnê-Leão dos dependentes 0,00

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)

CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO

BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL

Titular

21 CORPUS MED SERVIÇOS MEDICOS 18.749.247/0001-70 2.750,00 0,00

LTDA

Descrição: CONSULTA MEDICA - DR. FREDERICO

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 7.928,90 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

Dependente: JOSEFA ALVES DA SILVA

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 8.450,17 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

Dependente: JOAO CARDOSO DA SILVA NETO

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 10.235,96 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

Dependente: DAVI FILIPE DOREA CARDOSO

01 CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE 00.059.857/0001-87 4.845,10 0,00

BRASILIA

Descrição:

01 UNIPROJECAO CAMPUS TAGUATINGA 26.444.216/0001-30 78,38 0,00

Descrição:

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.318,55 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

Dependente: BRUNO CESAR DOREA CARDOSO

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 1.978,36 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

Dependente: ANDRE LUIS DOREA CARDOSO

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.054,60 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

DOAÇÕES EFETUADAS

Sem Informações

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)

GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM

31/12/2020 31/12/2021

02 01 RENAULT/MASTER MBUS L3H2 ANO: 2013 PLACA: OVP0164 80.000,00 80.000,00

105 - BRASIL

RENAVAM: 00604621388

02 01 MERCEDES BENZ/O 371 R ANO: 1991 PLACA: BWB1566 - 25.000,00 25.000,00

VENDIDO

105 - BRASIL

RENAVAM: 00602385610

02 01 TOYOTA/COROLLA GLI18FLEX ANO: 2010 PLACA: JIE1190 - 28.000,00 28.000,00

VENDIDO

105 - BRASIL

RENAVAM: 00266628460

02 01 NISSAN VERSA ADVNC CVT PLACA REK3H00- 2020/2021 - 0,00 80.000,00

QUITADO

105 - BRASIL

RENAVAM: 01255970283

04 01 CONTA POUPANÇA - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 0,00 10.000,00

089.002.629-7

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68

CNPJ: 00.000.208/0001-00

Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7

04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 6.551,42 201,50

AGENCIA 168 C/C 168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA

CÉLIA DOREA DOS SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68

CNPJ: 00.000.208/0001-00

04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 55.000,00 0,00

AGENCIA 089 C/C 089.002.629-7

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68

CNPJ: 00.000.208/0001-00

06 01 CONTA CORRENTE - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 168 C/C 279,72 2.671,32

168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA CÉLIA DOREA DOS

SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)

GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM

31/12/2020 31/12/2021

CNPJ: 00.000.208/0001-00

Banco: 070 Agência: 0168 Conta: 168149592-6

06 01 CONTA CORRENTE BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 12.956,39 5.882,82

089.002.629-7

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68

CNPJ: 00.000.208/0001-00

Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7

TOTAL 207.787,53 231.755,64

DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Sem Informações

DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS

Sem Informações

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL

DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL

Sem Informações

RECEITAS E DESPESAS - BRASIL

Sem Informações

APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL

Sem Informações

MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL

Sem Informações

BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL

Sem Informações

DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL

Sem Informações

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR

Sem Informações

RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR

Sem Informações

APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR

Sem Informações

MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR

Sem Informações

BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

Sem Informações

DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

Sem Informações

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL

Sem Informações

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ

Sem Informações

RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES

Sem Informações

FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR

Sem Informações

FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES

Sem Informações

DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA

Sem Informações

DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO

Sem Informações

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 329.189,25

Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00

Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00

Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00

Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00

Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00

Resultado tributável da Atividade Rural 0,00

TOTAL 329.189,25

DEDUÇÕES

Contribuição à previdência oficial e à previdência complementar pública (até o limite do patrocinador) 32.313,96

Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00

Contribuição à previdência complementar e pública (acima do limite do patrocinador) ou privada 0,00

Dependentes 11.375,40

Despesas com instrução 3.561,50

Despesas médicas 35.716,54

Pensão alimentícia judicial 0,00

Pensão alimentícia por escritura pública 0,00

Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00

Livro caixa 0,00

TOTAL 82.967,40

IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 10.175,74

Base de cálculo do imposto 246.221,85 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00

Imposto devido 57.278,68

Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO

Imposto devido I 57.278,68 Valor da quota 0,00

Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 0

Aliquota efetiva (%) 17,39

Total do imposto devido 57.278,68

IMPOSTO PAGO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

Imposto retido na fonte do titular 67.454,42

Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00

Carnê-Leão do titular 0,00 Tipo de Conta Conta Corrente

Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Banco 070

Imposto complementar 0,00 Agência (sem DV) 089

Imposto pago no exterior 0,00 Conta para crédito 089002629 7

Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00

Imposto retido RRA 0,00

Total do imposto pago 67.454,42

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

EVOLUÇÃO PATRIMONIAL

Bens e direitos em 31/12/2020 207.787,53

Bens e direitos em 31/12/2021 231.755,64

Dívidas e ônus reais em 31/12/2020 0,00

Dívidas e ônus reais em 31/12/2021 0,00

OUTRAS INFORMAÇÕES

Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 114,44

Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00

Depósitos judiciais do imposto 0,00

Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00

Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00

Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00

Imposto pago sobre Renda Variável 0,00

Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 0,00

Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00

Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00

Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00

Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00

Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00

Página 10 de10

...NOME: JOAO ALVES CARDOSOCPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICADECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTENome: JOAO ALVES CARDOSO CPF: 371.577.281-68Data de Nascimento: 05/08/1966 Título Eleitoral: 0004112442003Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim C...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 722a/2022

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 46)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade

orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES

CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO

DISCRIMINAÇÃO SOLICITAÇÃO PERÍODO (1)

QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2022 2023 2024

CARGOS CARGOS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES

2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

2.2.27 - Autorização para realização e nomeação em concurso público Especialista em Saúde da carreira de contabilidade 164 5 .561.714 1 1.234.662 1 1.459.356

2.11 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal -

SEDS

Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de

2.11.5 - Formação e nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 329 2 3.653.000 2 4.481.000 2 5.338.000

27/11/2018

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

2.2.20 - Criação de Gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde 1393 Projeto de lei a ser encaminhado à CLDF 6 .418.944 1 2.837.888 1 2.837.888

Extensão da Gratificação de Atividades de Vigilância

2.2.21 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Ambiental em Saúde - GAVAS aos Agentes Comunitários 1100 - 3 3.000.000 3 3.000.000 3 3.000.000

de Saúde - ACS

Reajuste da tabela de vencimentos em razão da aplicação

2.2.22 - Reestruturação de Carreira e Remuneração 1700 - 1 8.000.000 1 8.000.000 1 8.000.000

da Emenda Constitucional nº 120/2022

Paridade de remuneração entre Agentes Comunitários de

2.2.23 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Saúde - ACS e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - 1100 - 1 9.800.000 1 9.800.000 1 9.800.000

AVAS

2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC

Criação da Gratificação de Desempenho de Atividades de

Analistas – GDAA, para os integrantes do cargo Analista de Conforme informações constantes no Processo SEI nº

2.3.5 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 315 5 .809.906 7 .497.192 7.628.018

Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do 00040- 00010652/2022-27

Distrito Federal

Alteração da denominação e do nível de escolaridade exigido

Conforme informações constantes no Processo SEI nº

2.3.6 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) para o ingresso nos cargos da carreira Assistência à Educação do 15115 2 4.184.000 3 6.276.000 3 6.276.000

00040- 00042984/2021-90

Distrito Federal

Criação da Gratificação de Desempenho de Atividades de Gestor

em Políticas Públicas e Gestor Educacional - GPPGE, para os

2.3.5 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) integrantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão 315 5 .809.906 7 .497.192 7.628.018

Educacional, da carreira de Assistência à Educação do Distrito

Federal

2.21 - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDFadm

Cargos da Carreira da Polícia Civil (Ativos, Inativos e

2.21.1 - Auxílio-Moradia 8755 Projeto de lei a ser encaminho à CLDF 1 23.410.683 2 46.221.365 2 46.221.365

Pensionistas)

2.21.2 - Sobreaviso Remunerado Cargos da Carreira da Polícia Civil 2000 Projeto de lei a ser encaminho à CLDF 5 .760.000 1 1.520.000 1 1.520.000

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 46)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDER...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 2837/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.837 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de

2021, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2022 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2022, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 2.837 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de2021, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2022 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofr...
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DCL n° 134, de 04 de julho de 2022

Portarias 84/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 84, DE 30 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a Servidora Patrícia Nogueira da Andrade, matrícula 22.993, Diretora da Escola do

Legislativo, como gestora do Contrato abaixo identificado e o Servidor José Antônio Correa Lages,

matrícula 16.769, Consultor Técnico- Legislativo, como fiscal, cabendo aos designados exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93.

EMPRESA/OBJETO CNPJ nº PROCESSO

EMPRESA FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA (FUNAPE).

Pós-graduação lato sensu em ASSESSORIA POLÍTICA,

nº 00001-

GOVERNO E POLÍTICAS PÚBLICAS, em nível de

00.799.205/0001- 00007275/2022-

OBJETO especialização, do programa de pós-graduação do

89 60

Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília

(UNB).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2022, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0841040 Código CRC: CD1719D3.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 84, DE 30 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 2858/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.858 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 352.558.740,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 352.558.740,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões,

quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexos IV, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0842361 Código CRC: 84BE2CD1.

...PROJETO DE LEI Nº 2.858 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 352.558.740,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Feder...
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Redações Finais 2887/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.887 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

11.385.500,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 11.385.500,00 (onze milhões e trezentos e oitenta e cinco

mil e quinhentos reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 8.880.000,00 (oito milhões e oitocentos e oitenta mil

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II - crédito especial, no valor de R$ 2.505.500,00 (dois milhões e quinhentos e cinco mil e

quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 0842912 Código CRC: 7BB5212C.

...PROJETO DE LEI Nº 2.887 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$11.385.500,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Federal,...
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Redações Finais 2891/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.891 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

47.405.200,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.405.200,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e

cinco mil e duzentos reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 47.405.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos

e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender à programação

orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de

arrecadação das fonte de recursos: 161 – Recursos de Dividendos, e 237 – Multas Previstas na

Legislação de Trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação

de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0842859 Código CRC: 99C50366.

...PROJETO DE LEI Nº 2.891 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$47.405.200,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Federal,...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 891a/2022

Leis

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

99 DISTRITO FEDERAL

99999 DISTRITO FEDERAL

ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA

10000000 Dividendos - Principal 20.000.000

FISCAL 20.000.000

13000000 Dividendos - Principal 20.000.000

FISCAL 20.000.000

13200000 Dividendos - Principal

13220101 Dividendos - Principal 20.000.000

FISCAL 20.000.000

TOTAL 20.000.000

FISCAL 20.000.000

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 4

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA

10000000 Multas Previstas em Legislação 26.905.000

Específica - Princi

FISCAL 26.905.000

19000000 Multas Previstas em Legislação 26.905.000

Específica - Princi

FISCAL 26.905.000

19100000 Multas Previstas em Legislação

Específica - Princi

TOTAL 26.905.000

FISCAL 26.905.000

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 5

...ANEXO I R$ 1,00RECEITAANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES99 DISTRITO FEDERAL99999 DISTRITO FEDERALESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIAORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA10000000 Dividendos - Principal 20.000.000FISCAL 20.000.00013000000 Dividendos - Principal 20.000.000FISCAL 20.000.00013200000 Dividendos - ...
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Redações Finais 891c/2022

Leis

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200

ATIVIDADES

QrlProd1

11 334 8207 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 200

11 334 8207 2557 0009 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0

F 3 90 0 100 200

TOTAL - FISCAL 200

TOTAL - GERAL 200

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 7

...ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃ...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 2860/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.860 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de

2022, que institui a Gratificação da

Carreira Atividades de Trânsito no âmbito

do Departamento de Trânsito do Distrito

Federal e dá outras providências, e nº

7.102, de 2 de abril de 2022, que cria a

Gratificação por Habilitação em Gestão e

Fiscalização Rodoviária.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.104, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 3º é acrescido dos §§ 1º a 15, com a seguinte redação:

§ 1º A GHAT e GHPDFT referidas no caput são concedidas para os

servidores da Carreira de Atividades de Trânsito e Carreira de Policiamento e

Fiscalização de Trânsito, respectivamente, nos seguintes percentuais:

TÍTULOS PERCENTUAL

Graduação/2ª Graduação 15%

Especialização 25%

Mestrado 35%

Doutorado 40%

§ 2º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado

somente são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da

Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo

servidor.

§ 3º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui

o percentual referente ao título de menor grau, exceto a acumulação da segunda

graduação e a exceção prevista no § 5º.

§ 4º Podem ser acumulados com os demais títulos, o título referente ao

segundo curso superior e a pós-graduação lato sensu ou especialização.

§ 5º A segunda graduação acresce o percentual constante

na tabela deste artigo.

§ 6º O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus

ao mesmo percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-

graduações ou 5 especializações faz jus ao mesmo

percentual correspondente ao doutorado.

§ 7º Em nenhuma hipótese a GHAT e a GHPFT podem ter

percentuais superiores ao percentual correspondente ao título de doutorado.

§ 8º A GHAT e a GHPFT não são concedidas quando o título ou certificado

for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo

do concurso de ingresso do cargo ocupado pelo servidor da respectiva carreira.

§ 9º As Gratificações de que trata este artigo são

devidas aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão,

desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos

em data anterior à aposentadoria.

§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de

percepção da GHAT e da GHPFT não podem ser

utilizados novamente visando à concessão de qualquer outra vantagem.

§ 11. O recebimento da gratificação de habilitação criada por esta

Lei extingue o direito à percepção da Gratificação de Titulação – GTIT, instituída

pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da

Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a partir da vigência desta Lei.

§ 12. Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira

de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, inclusive os aposentados e pensionistas

de ambas as carreiras, que já percebem a GTIT ao tempo da entrada em vigor

desta Lei percebem automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual

equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação

de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.

§ 13. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de

percepção da GTIT são automaticamente utilizados para concessão da GHAT e

GHPFT no percentual correspondente ao constante neste artigo.

§ 14. A GHAT e a GHPFT, sobre as quais incidem os descontos

previdenciários, compõem os proventos

de aposentadoria dos servidores e de seus pensionistas.

§ 15. Em caso de transformação, modificação ou extinção, ainda que parcial,

da GHAT e da GHPFT, os servidores que já as recebiam passam a recebê-

las a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI do tipo não

absorvível.

II – é incluído o seguinte art. 3º-A:

Art. 3º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do

vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de

carreira e é devido ao servidor que possua certificados de capacitação, conforme

disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as atribuições do cargo ocupado

ou com a unidade de lotação e exercício:

I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 120 horas;

II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 90 horas;

III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 60 horas.

§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido

quando o certificado de capacitação constituir

requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.

§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de

mais de 1 adicional de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.

§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4

anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus

efeitos com a expiração desse prazo.

§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito

Federal não percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que

trata o caput.

III – é incluído o seguinte art. 3º-B:

Art. 3º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei

extingue o direito de recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26

da Lei nº 4.426, de 2009.

Art. 2º A Lei nº 7.102, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:

§ 12. A Gratificações de que trata este artigo é devida aos servidores

aposentados ou beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham

sido concluídos em data anterior à aposentadoria.

§ 13. O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus

ao mesmo percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-

graduações ou 5 especializações faz jus ao mesmo percentual correspondente ao

doutorado.

II – são incluídos os arts. 1º-A e 1º-B com a seguinte redação:

Art. 1º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do

vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de

carreira e é devido ao servidor que possua certificados de capacitação, conforme

disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as atribuições do cargo ocupado

ou com a unidade de lotação e exercício:

I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 120 horas;

II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 90 horas;

III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 60 horas.

§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido

quando o certificado de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo

ocupado pelo servidor.

§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de

mais de 1 adicional de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.

§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4

anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus

efeitos com a expiração desse prazo.

§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito

Federal não percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que

trata o caput.

Art. 1º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei

extingue o direito de recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26

da Lei nº 4.426, de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2022, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0839579 Código CRC: 0D4B09D5.

...PROJETO DE LEI Nº 2.860 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de2022, que institui a Gratificação daCarreira Atividades de Trânsito no âmbitodo Departamento de Trânsito do DistritoFederal e dá outras providências, e nº7.102, de 2 de abril de 2022, que cria aGratificação por Habilitação em Gestã...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 900a/2022

Leis

ANEXO I

Extingue os seguintes cargos:

UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIA

PUBLICA-GERAL - Defensor Público – Geral, CNP-03, 01 (código SIGRH

04000701); Subdefensor Público-Geral, CNE-04, 02 (código SIGRH 04000702,

04000703); Assessor, DFA-16, 02 (código SIGRH 04000704, 04001193); Chefe

de Gabinete, CNE-04, 01 (código SIGRH 04000977); Assessor Técnico, DFA-

09, 01 (código SIGRH 04001011); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH

04000706) - COORDENACAO DE ATENDIMENTO ITINERANTE –

Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH 04000707); Assessor Técnico, DFA-

08, 01 (código SIGRH 04001014) - SUBSECRETARIA DE ATIVIDADE

PSICOSSOCIAL – Subsecretário, CNE-05, 01, (código SIGRH 04000708);

Assessor Técnico, DFA-07, 01, (código SIGRH 04000711); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001077) - GERÊNCIA

DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH

04000713); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000714); Assessor

Técnico, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000715); Assessor, DFA-11, 01, (código

SIGRH 04000716) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-07, 01,

(código SIGRH 04000717); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH 04000719);

Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000948); Assessor Técnico de

Atendimento Judicário, DFA-07, 01 (código SIGRH 04001078) - ASSESSORIA

DE CERIMONIAL – Chefe, DFG-14, 01 (código SIGRH 04001076) -

COORDENACAO DE PLANEJAMENTO – Coordenador, CNE-07, 01, (código

SIGRH 04000722) - COORDENACAO DE PROJETOS ESTRATEGICOS –

Coordenador, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000723) – CORREGEDORIA

Corregedor - CNE-04, 01, (código SIGRH 04000724) - ASSESSORIA DE

CORREIÇÃO – Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH 04001199) - SECRETARIA

GERAL - DFG-14, 01, (código SIGRH 04000725) – OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-

06, 01, (código SIGRH 04000726) - ESCOLA DE ASSISTENCIA JURIDICA –

Diretor, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000727); Assessor, DFA-16, 01, (código

SIGRH 04000728); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03,

(código SIGRH 04001079, 04001080, 04001196) - ASSESSORIA ESPECIAL,

Coordenador, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000731); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001081) - ASSESSORIA

JURIDICA – Assessor Jurídico, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000733);

Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000734) - GERÊNCIA DA SECAO DE

DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL – Gerente, DFG-14, 01,

(código SIGRH 04000735) - NAJ DE BRASILIA, Coordenador, DFG-13, 01,

(código SIGRH 04001047); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000737); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH 04000738,

04000739) - NAJ DE BRAZLANDIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH

04001048); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código

SIGRH 04001082, 04001083, 04001084, 04001085) - NAJ DE CEILANDIA,

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001049); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 06, (código SIGRH 04001086, 04001087,

04001088, 04001089, 04001090, 04001091) - NAJ DO GAMA - Coordenador,

DFG-13, 01, (código SIGRH 04001050); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código

SIGRH 04000753); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000754); Assessor

Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001092) -

NAJ DO GUARA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001051);

Assessor Técnico, DFA-10, 02, (código SIGRH 04000758, 04001022); Assessor

Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001093) -

NAJ DO PARANOA E DO ITAPOA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH

04001052); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 01, (código

SIGRH 04000761); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 07,

(código SIGRH 04000946, 04001094, 04001095, 04001096, 04001097,

04001098, 04001099) - NAJ DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Coordenador,

DFG-13, 01, (código SIGRH 04001053); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000768); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código

SIGRH 04001100, 04001101) - NAJ DE PLANALTINA - Coordenador, DFG-13,

01, (código SIGRH 04001054); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000772); Assessor Técnico, DFA-08, 02, (código SIGRH 04000773,

04000774); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 01, (código

SIGRH 04000780); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 05,

(código SIGRH 04001102, 04001103, 04001104, 04001105, 04001106) - NAJ

DE SAMAMBAIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001055);

Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000784); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001107, 04001108);

Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-09, 02, (código SIGRH

04000785, 04000786); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-12,

01, (código SIGRH 04000783) - NAJ DE SANTA MARIA - Coordenador, DFG-

13, 01, (código SIGRH 04001056); Assessor Técnico de Atendimento

Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001109, 04001110)- SECAO DE

DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL – Chefe, DFG-10, 01,

(código SIGRH 04000792) - NAJ DE SÃO SEBASTIÃO - Coordenador, DFG-13,

01, (código SIGRH 04001057); Assessor, DFA-11, 02, (código SIGRH

04000795, 04001023); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07,

03, (código SIGRH 04001111, 04001112, 04001113) - NAJ DE SOBRADINHO -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001058); Assessor, DFA-12, 01,

(código SIGRH 04000800); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-

07, 03, (código SIGRH 04001114, 04001115, 04001116) - NAJ DE

TAGUATINGA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001059);

Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000805); Assessor Técnico, DFA-10,

01, (código SIGRH 04000806); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000807); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código

SIGRH 04001117, 04001118, 04001119) - NAJ DO RECANTO DAS EMAS -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001060); Assessor, DFA-12, 01,

(código SIGRH 04000812); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-

07, 02, (código SIGRH 04000813, 04001120) - NAJ DO RIACHO FUNDO -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001061); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código SIGRH 04001121, 04001122,

04001123, 04001124) - NAJ DE AGUAS CLARAS E VICENTE PIRES -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001062); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001125) - NAJ DE

ATENDIMENTOS INICIAIS DE BRASILIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código

SIGRH 04001063); Assessor, DFA-12, 02, (código SIGRH 04000823,

04001192); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 04, (código

SIGRH 04000994, 04001002, 04001198, 04001201); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 05, (código SIGRH 04000996, 04000997,

04001128, 04001191, 04001195) - NAJ DE PROMOCAO E DEFESA DAS

MULHERES - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001064); Assessor,

DFA-12, 01, (código SIGRH 04000831); Assessor Técnico de Atendimento

Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001130, 04001131) - SECAO DE

DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL - Chefe, DFG-12, 01,

(código SIGRH 04000835) - NAJ DE DEFESA DO CONSUMIDOR -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001065); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-09, 01, (código SIGRH 04000987); Assessor

Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000988);

Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH

04001132) - NAJ DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001066); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001133) - NAJ DE

EXECUCOES PENAIS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001067);

Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000842); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código SIGRH 04001134, 04001135,

04001136) - NAJ DO FORUM JULIO MIRABETE - Coordenador, DFG-13, 01,

(código SIGRH 04001068); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000847); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código

SIGRH 04001137, 04001138, 04001139) - NAJ DA INFANCIA E JUVENTUDE -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001069); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código SIGRH 04001140, 04001141,

04001142, 04001143); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH

04000852, 04000853) - NAJ DE PLANTÃO, DAS AUD CUST E TUT COLET DOS

PRESOS PROVISÓRIOS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001070);

Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000859); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001144, 04001145) -

NAJ DE DEFESA DA SAÚDE - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH

04001185); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código

SIGRH 04001146, 04001188, 04001190, 04001200); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-08, 03, (código SIGRH 04000999, 04001029,

04001030) - NAJ DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001071); Assessor Técnico, DFA-

07, 04, (código SIGRH 04000870, 04000871, 04000872, 04000873); Assessor

Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código SIGRH 04000944,

04001147, 04001148) - NAJ DE FAZENDA PÚBLICA - Coordenador, DFG-13,

01, (código SIGRH 04001072); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000878); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000985); Assessor Técnico

de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001149) - NAJ DAS

FAMÍLIAS DE BRASÍLIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH

04001073); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código

SIGRH 04001150, 04001151, 04001152, 04001153) - NUCLEO DE

PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - Coordenador, DFG-13,

01, (código SIGRH 04001074); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário,

DFA-07, 04, (código SIGRH 04000887, 04001154, 04001155, 04001156) – NAJ

DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM OS CIDADAOS – Coordenador,

DFG-13, 01, (código SIGRH 04001075); Chefe Administrativo, DFG-10, 01,

(código SIGRH 04001005); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH

04001006, 04001007) - NAJ ESPECIAIS CIVEIS, CRIMINAIS E DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA BSB – Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001186);

Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH

04001202) - NAJ DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DA TUTELA COLETIVA

DOS PRESOS PROVISÓRIOS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH

04001187) - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO – Diretor, CNE-04,

01, (código SIGRH 04000890); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH

04000891) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário,

CNE-02, 01, (código SIGRH 04000892) - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA-

GERAL – Chefe, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001018); Assessor Técnico,

DFA-14, 01, (código SIGRH 04001019); Assessor Técnico, DFA-12, 01, (código

SIGRH 04001163) - DIRETORIA DE LICITAÇÃO – Diretor, CNE-07, 01, (código

SIGRH (código SIGRH 04000914) – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO – Gerente, DFG-

14, 01, (código SIGRH 04001031) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL –

Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000916) - GERÊNCIA DE SERVICOS

GERAIS – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04000917); NÚCLEO DE

TRANSPORTE – Chefe, DFG-12, 01, (código SIGRH 04000918) - NÚCLEO DE

APOIO OPERACIONAL – Chefe, DFG-12, 01, (código SIGRH 04000919) -

DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-10, 01, (código

SIGRH 04000920) – DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO, Chefe, DFG-10,

01, (código SIGRH 04000921) - NÚCLEO DE APOIO AO INTINERANTE – Chefe,

DFG-12, 01, (código SIGRH 04001158) - GERÊNCIA DE COMPRAS E MATERIAL

- Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04000924); Assessor, DFA-12, 01,

(código SIGRH 04001159) - DEPARTAMENTO DE ANALISE DE RISCOS E

PLANEJAMENTO – Chefe, DFG-11, 01, (código SIGRH 04000926) -

DEPARTAMENTO DE PESQUISA DE PRECO – Chefe, DFG-10, 01, (código

SIGRH 04000927); Assessor, DFA-09, 01, (código SIGRH 04000928) -

GERENCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – Gerente, DFG-14, 01, (código

SIGRH 04000929) - DEPARTAMENTO DE PROJETOS – Chefe, DFG-10, 01,

(código SIGRH 04001160) - GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL – Gerente,

DFG-14, 01, (código SIGRH 04001161) - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe,

DFG-12, 01, (código SIGRH 04001162) - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO,

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – Coordenador, CNE-05,

01, (código SIGRH 04000931); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH

04000932) - DIRETORIA DE ESTRATEGIA, GOVERNANÇA E PROJETOS –

Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000933) - DEPARTAMENTO DE

PROJETOS E PROCESSOS ORGANIZACIONAIS – Chefe, DFG-12, 01, (código

SIGRH 04000934) - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ANÁLISE DE

DADOS, Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH 04000935); Assessor, DFA-08, 01,

(código SIGRH 04001017) - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO – Gerente,

DFG-14, 01, (código SIGRH 04000937); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH

04000938) - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – Diretor, CNE-07, 01, (código

SIGRH 04000939); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000940) -

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – Coordenador, CNE-06, 01,

(código SIGRH 04001164); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH

04001165); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH 04001194) - DIRETORIA DE

PAGAMENTO – Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001166); Assessor,

DFA-13, 01, (código SIGRH 04001167) - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DA

FOLHA DE PAGAMENTO – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001168) -

DEPARTAMENTO DE CONSIGNAÇÃO – Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH

04001169) - DIRETORIA DE CADASTRO – Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH

04001170); Assessor, DFA-13, 01, (código SIGRH 04001171) – GERÊNCIA DE

APOSENTADORIAS – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001172) -

GERÊNCIA DE ESTÁGIO – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001173) –

Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04001174); Núcleo de Estágio

Remunerado – Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 04001175) -

COORDENAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA – Coordenador, CNE-06, 01,

(código SIGRH 04001176) - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS –

Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001177) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO

ORCAMENTÁRIA – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001178) -

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA – Chefe, DFG-11, 01,

(código SIGRH 04001179) - GERÊNCIA FINANCEIRA – Gerente, DFG-14, 01,

(código SIGRH 04001180) - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS –

Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001181) - DEPARTAMENTO DE

CONTRATOS E CONVÊNIOS – Chefe, DFG-11, 01, (código SIGRH 04001182) -

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS –

Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001183).

Cria os seguintes cargos:

UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIA

PÚBLICA-GERAL – Defensor Público-Geral, CNP-03, 01; Assessor Especial de

Gabinete, CNE-05, 01; Subdefensor Público-Geral, CNE-02, 02; Assessor de

Gabinete, CNE-07, 02; Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 02;

Assessor Técnico, DFA-12, 02; ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Assessor de Relações Institucionais, CNE-02, 01; ASSESSORIA JURÍDICA

Assessor Jurídico, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 04; ASSESSORIA ESPECIAL

Assessor Especial, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 01; Assessor Técnico, DFA-

12, 09; DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHOR SUPERIOR – Diretor,

CNE-07, 01; CORREGEDORIA – Corregedor, CNE-02, 01; Subcorregedor, CNE-

04, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA GERAL, Gerente, DFG-14, 01;

NÚCLEO DE SECRETARIA – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE INSPEÇÃO – Chefe,

DFG-12, 01; NÚCLEO DE ESTATÍSTICA – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE

CORREIÇÃO – Chefe, DFG-12, 01; DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO

– Diretor, CNE-02, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE PROCESSUAL - Diretor, CNE-07,

01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; OUVIDORIA – Ouvidor, CNE-04, 01;

Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA DE ATENDIMENTO – Gerente, DFG-

14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; ESCOLA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA –

Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, DFA-16, 02; GERÊNCIA DE FORMAÇÃO

CONTINUADA, PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS, CIDADANIA E

SUSTENTABILIDADE - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02;

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E SECRETARIA – Gerente, DFG-14,

01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA DE INTERAÇÃO ACADÊMICA,

PESQUISA, EXTENSÃO, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E DESENVOLVIMENTO DE

TECNOLOGIAS – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02;

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-04, 01; COORDENAÇÃO DE

CONTEÚDO - Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE REDAÇÃO - Gerente,

DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE CONTEÚDO –

Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; COORDENAÇÃO DE

MÍDIAS DIGITAIS - Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE DESIGN GRÁFICO

- Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE

AUDIOVISUAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01;

ASSESSORIA DE CERIMONIAL – Chefe, CNE-04, 01; GERÊNCIA DE EVENTOS -

Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; SUBSECRETARIA DE

ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Técnico,

DFA-12, 03; DIRETORIA DE PROJETOS – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE

PROJETOS SOCIAIS – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS

- Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Diretor,

CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PSICOLOGIA – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

ATENDIMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE SERVIÇO SOCIAL -

Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE MEDIAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01;

Assessor Técnico, DFA-12, 05; DIRETORIA ADMINISTRATIVA – Diretor, CNE-7,

01; GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA

DE INFRAESTRUTURA - Gerente, DFG-14, 01; SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO,

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – Subsecretário, CNE-02,

01, Assessor Técnico, DFA-12, 02; UNIDADE DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO – Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE SISTEMAS

ESTRUTURANTES - Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PORTAIS

INSTITUCIONAIS - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO E

TESTES - Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE BANCO DE DADOS - Diretor,

CNE-07, 01; DIRETORIA DE NORMAS E GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01;

DIRETORIA DE PROJETOS E PDTIC - Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE

OPERAÇÃO E SUPORTE - Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE SERVICE DESK -

Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Diretor,

CNE-07, 01;

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário, CNE-02, 01;

Assessor Especial, CNE-07, 05; UNIDADE ADMINISTRATIVA-GERAL – Chefe,

CNE-05, 01; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA

DE PROCESSOS - Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE LOGÍSTICA – Chefe, CNE-

05, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE COMPRAS E MATERIAIS

– Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ANÁLISE DE RISCO – Gerente, DFG-14,

01; GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

CONTRATAÇÕES – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS –

Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE TRANSPORTE – Gerente, DFG-14, 01;

GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DO

ITINERANTE – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DO PROTOCOLO – Gerente,

DFG-14, 01; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO

INTEGRADO – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE PATRIMÔNIO – Diretor,

CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ARQUIVO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

GESTÃO PATRIMONIAL – Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE ORÇAMENTO

Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E

PRESTAÇÃO DE CONTAS – Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE

CONTABILIDADE – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CONFORMIDADE

CONTÁBIL – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ORÇAMENTO,

EXECUÇÃO E ANÁLISE – Gerente, DFG-14, 01; NÚCLEO DE EMPENHO – Chefe,

DFG-12, 01; DIRETORIA FINANCEIRA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE

PROGRAMAÇÃO E PAGAMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

LIQUIDAÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE CONTRATOS E

CONVÊNIOS – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CONTRATOS – Gerente,

DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS – Gerente,

DFG-14, 01; UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS – Chefe, CNE-05, 01; Assessor

Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES – Diretor,

CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS –

Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE CADASTRO – Diretor, CNE-07, 01;

GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

ATENDIMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

– Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE PAGAMENTO – Diretor, CNE-07, 01;

GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO – Gerente, DFG-

14, 01; GERÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

REGISTROS FINANCEIROS – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE QUALIDADE

DE VIDA NO TRABALHO – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO –

Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ESTÁGIO – Diretor, CNE-07, 01;

GERÊNCIA DE ESTÁGIO REMUNERADO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

VOLUNTARIADO – Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE LICITAÇÃO – Chefe,

CNE-05, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE LICITAÇÃO –

Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE LICITAÇÃO –

Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA – Gerente, DFG-

14, 01; NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE EDITAL – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE

ARP – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE CADASTRO DE FORNECEDORES –

Chefe, DFG-12, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS – Diretor, CNE-07,

01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS –

Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL –

Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE PLANEJAMENTO – Chefe, CNE-05, 01;

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – Diretor, CNE-07, 01;

DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS – Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE

DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL – Diretor, CNE-07, 01; UNIDADE DE

INFRAESTRUTURA – Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE ENGENHARIA E

ARQUITETURA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ENGENHARIA – Gerente,

DFG-14, 01; GERÊNCIA DE ARQUITETURA – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA

DE PLANEJAMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO

CORRETIVA E PREVENTIVA – Gerente, DFG-14, 01; COORDENAÇÃO DE

ATENDIMENTO ITINERANTE – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico,

DFA-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-

17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe,

DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRAZLÂNDIA – Chefe,

DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –

Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE CEILÂNDIA

Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO

– Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GAMA – Chefe,

DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –

Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GUARÁ – Chefe,

DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –

Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PARANOÁ E DO

ITAPOÃ – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 07; NÚCLEO

ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE PLANALTINA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

08; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE SAMAMBAIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE SANTA MARIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE SÃO SEBASTIÃO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

04; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE SOBRADINHO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE TAGUATINGA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DO RECANTO DAS EMAS– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico,

DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE

ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO RIACHO FUNDO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor

Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01;

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE ÁGUAS CLARAS E DE VICENTE PIRES

Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE ATENDIMENTOS INICIAIS DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-17, 01;

Assessor Técnico, DFA-12, 10; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,

01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE PROMOÇÃO E DEFESA DAS

MULHERES – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO

ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-

12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE

ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS

Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE EXECUÇÕES PENAIS – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico,

DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE

ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO FÓRUM JULIO MIRABETE – Chefe, DFG-17, 01;

Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,

01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – Chefe,

DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –

Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PLANTÃO

Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO

– Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DA

SAÚDE – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 06; NÚCLEO

ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES – Chefe, DFG-17, 01;

Assessor Técnico, DFA-12, 06; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,

01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA FAZENDA PÚBLICA – Chefe, DFG-

17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe,

DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DAS FAMÍLIAS DE BRASÍLIA

– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO

ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA

DOS DIREITOS HUMANOS– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03;

NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04;

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DA

TUTELA COLETIVA DOS PRESOS PROVISÓRIOS – Chefe, DFG-17, 01; NÚCLEO

DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM OS

CIDADÃOS – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO

ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01.

...ANEXO IExtingue os seguintes cargos:UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIAPUBLICA-GERAL - Defensor Público – Geral, CNP-03, 01 (código SIGRH04000701); Subdefensor Público-Geral, CNE-04, 02 (código SIGRH 04000702,04000703); Assessor, DFA-16, 02 (código SIGRH 04000704, 04001193); Chefede Gabinet...
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DCL n° 134, de 04 de julho de 2022

Redações Finais 2803/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.803 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o aproveitamento dos

empregados da CEB Distribuição S.A.,

migrados para a Neoenergia, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) os

empregados públicos da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia.

Parágrafo único. Excluem-se desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade

superior a 75 anos.

Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os

órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as

empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal.

§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei é do

Tesouro do Distrito Federal.

§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta

norma devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos

empregados definidos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei será automaticamente

suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.)

será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de

março de 2021.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2022, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0842135 Código CRC: FA763AF4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.803 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre o aproveitamento dosempregados da CEB Distribuição S.A.,migrados para a Neoenergia, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) osempregados ...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 858b/2022

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 19475804

PROJETOS

QrlProd1

12 368 6221 3985 AMPLIACAO DE UNIDADE ESCOLAR 5.000.000

12 368 6221 3985 0001 AMPLIACAO DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PÚBLICA-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 100 5.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 365 6221 9069 TRANSFERÊNCIA PARA ENTIDADES DE ENSINO INFANTIL 14.475.804

12 365 6221 9069 0001 TRANSFERÊNCIA PARA ENTIDADES DE ENSINO INFANTIL-CRECHE-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 0 100 7.000.000

12 365 6221 9069 0002 TRANSFERÊNCIA PARA ENTIDADES DE ENSINO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 0 100 7.475.804

TOTAL - FISCAL 19.475.804

TOTAL - GERAL 19.475.804

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 5

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

UNIDADE : 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4010273

ATIVIDADES

QrlProd1

04 129 6203 6066 AÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINAT 4.010.273

04 129 6203 6066 0004 AÇÃO DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINAT-PROGRAMA NOTA LEGAL - 99

DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 100 4.010.273

TOTAL - FISCAL 4.010.273

TOTAL - GERAL 4.010.273

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 17319343

ATIVIDADES

QrlProd1

10 303 6202 4216 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 17.319.343

10 303 6202 4216 0001 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS-ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA - SES-DISTRITO FEDERAL 99

S 3 90 0 100 10.995.855

S 3 90 0 102 6.323.488

TOTAL - SEGURIDADE 17.319.343

TOTAL - GERAL 17.319.343

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 7

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE...
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Redações Finais 858c/2022

Leis

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 311753320

ATIVIDADES

QrlProd1

10 302 6202 2899 CONTRATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO 311.753.320

10 302 6202 2899 0003 CONTRATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO-INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO 1

DISTRITO FEDERAL - IGESDF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE GERIDA (UNIDADE) 0

S 3 50 0 100 311.753.320

TOTAL - SEGURIDADE 311.753.320

TOTAL - GERAL 311.753.320

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 8

...ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDEUNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E62...
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Redações Finais 858d/2022

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 40805420

ATIVIDADES

QrlProd1

10 302 6202 4206 EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO 40.805.420

10 302 6202 4206 0002 EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO-HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR - HCB-DISTRITO 99

FEDERAL

UNIDADE GERIDA (UNIDADE) 0

S 3 50 0 100 34.481.932

S 3 50 0 102 6.323.488

TOTAL - SEGURIDADE 40.805.420

TOTAL - GERAL 40.805.420

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 9

...ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDEUNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6202 SAÚDE EM AÇÃO ...

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