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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 92a/2025
Lista de Presença
21/10/2025 21:17:35
92ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 21/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:05 Término:20:39 Total Presentes: 21
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 10/21/25, 3:31PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 10/21/25, 4:20PM Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/21/25, 4:47PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/21/25, 4:54PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 10/21/25, 3:29PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 10/21/25, 4:37PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 10/21/25, 4:12PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/21/25, 4:04PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 10/21/25, 4:36PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/21/25, 3:43PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/21/25, 3:33PM Login Biometria
PEPA (PP) 10/21/25, 4:03PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 10/21/25, 3:34PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/21/25, 3:29PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 10/21/25, 3:46PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 10/21/25, 3:30PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/21/25, 3:35PM Login Código
Justificativas
ROBÉRIO NEGREIROS Conforme o AMD nº 261/2025.
PAULA BELMONTE AMD Nº231/2025
IOLANDO AMD 231/2025
Página 1 de 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 253/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225533,, DDEE 22002255
AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaa
CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 508 (2375559) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033516/2025-79, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica aprovado o Parecer-PG nº 508/2025-NAMD (2375559) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AArrtt.. 22ºº Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00033516/2025-79.
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 06:56, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 253 (2377864) SEI 00001-00043504/2025-52 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22337777886644 Código CRC: 33DD11DD11668844.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00043504/2025-52 2377864v5
Ato da Mesa Diretora 253 (2377864) SEI 00001-00043504/2025-52 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 264/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226644,, DDEE 22002255
AAlltteerraa oo AAttoo ddaa MMeessaa DDiirreettoorraa nnºº 8899,, ddee 22002255,,
qquuee ddeessiiggnnaa aa AAuuttoorriiddaaddee EEnnccaarrrreeggaaddaa ppeelloo
TTrraattaammeennttoo ddee DDaaddooss PPeessssooaaiiss nnoo ââmmbbiittoo ddaa
CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall ee
ddeeffiinnee aa ccoommppoossiiççããoo ddoo CCoommiittêê GGeessttoorr ddee
PPrrootteeççããoo ddee DDaaddooss PPeessssooaaiiss ((CCGGPPDD))..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais), no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2022, e no Ato da Mesa Diretora nº
88, de 2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Alterar o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
AArrtt.. 22ºº Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê
Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e
suplentes:
Nome Matrícula Indicação Função
Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 Membro Titular
GMD
André Ruiz Evelim 23.187 Membro Suplente
Gustavo Roux Dias 24.478 Membro Titular
GPVP
Luís Romel de Assis Oliveira Junior 24.556 Membro Suplente
Tania Paula Santana 16.832 Membro Titular
Roberto Romaskevis Severgnini 23.921 GSVP Membro Suplente
Thays Braga Babilonia Faria dos Santos 24.891 Membro Representante
Raquel Bezerra de Godoy 24.307 Membro Titular
GPS
Gabriela Pace Carreira Bittencourt 24.874 Membro Suplente
Thaís Gonçalves Guimarães 23.765 Membro Titular
GSS
Juliana Ribas Paraíso 24.536 Membro Suplente
Leonardo Neves Moreira 23.012 Titular
GTS
Ricardo José Alves Portos Sande 20.525 Suplente
Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 1
Pedro Cunha Rêgo Célestin 22.858 Membro Titular
GQS
Ranieri José Dantas Severiano 18.338 Membro Suplente
Erica Cristina Albuquerque Santana 23.393 Membro Titular
Ouvidoria
Alexandre Cardoso Sahadi 23.567 Membro Suplente
AArrtt.. 22°° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 21 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 21/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 21:15, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 22/10/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338811993388 Código CRC: 55556688FF559944.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00015365/2025-77 2381938v5
Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 3
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 564/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556644,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JJUULLIIOO CCEESSAARR SSAANNTTOOSS AARRAAUUJJOO, matrícula nº 24.157, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR DDAAIIAANNEE SSAANNTTAANNAA SSIILLVVAA, matrícula nº 24.919, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR QQUUEERREENN OOUURRIIVVEEIISS SSIILLVVAA, matrícula nº 24.943, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR CCLLAAUUDDIIAA GGOOMMEESS CCAAMMPPOOSS, matrícula nº 24.977, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
5. EXONERAR MMEELLIINNAA DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA BBAARRBBOOSSAA NNUUNNEESS, matrícula nº 24.836, do Cargo de
Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR TTHHAAMMAARRAA LLUUZZIIAA AAIIRRIISS LLUUCCAASS, matrícula nº 23.893, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 24 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339900221155 Código CRC: 66FFBB66EE88AA11.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00044419/2025-10 2390215v8
Ato do Presidente 564 (2390215) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Portarias 308/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330088,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº DESIGNAR os Gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 22, de 2025, celebrado entre
a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
inscrita no CNPJ nº 12.219.624/0001-83, o qual tem como objeto estabelecer parâmetros de
cooperação entre a CLDF e a Defensoria Pública do Distrito Federal, visando ao desenvolvimento de
ações conjuntas de educação em direitos sociais e de formação cidadã, em conformidade com as
competências regimentais da Comissão de Assuntos Sociais. Processo nº 00001-00034548/2025-91.
AArrtt.. 22ºº Os Gestores designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer
as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo
João Marcelo Marques Cunha CAS 23.878 Gestor
Norberto Mocelin Júnior CAS 23.310 Gestor Substituto
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 23/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338888661166 Código CRC: EE2233CC55116688.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00034548/2025-91 2388616v5
Portaria do Secretário-Geral 308 (2388616) SEI 00001-00034548/2025-91 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Comunicados - Administrativos 1/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
AAVVIISSOO
Brasília, 24 de outubro de 2025.
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
AAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE SSEELLEEÇÇÃÃOO IINNTTEERRNNAA NNºº 0099//22002255
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, torna pública a
abertura de seleção interna, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 3/2025, destinada a
servidor(a) efetivo(a) desta Casa.
Unidade requisitante: Comissão de Saúde - CSA
Cargo/Categoria: Analista Legislativo/ Analista de Apoio à Saúde
As informações sobre a vaga encontram-se no processo SEI nº 00001-00043980/2025-73. O servidor
interessado deve preencher, nesse processo, o Formulário de Inscrição em Seleção Interna,
devidamente acompanhado das assinaturas exigidas. O formulário deverá ser encaminhado ao SEDEP
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso. Inscrições fora do prazo não
serão aceitas. Mais informações: (61) 3348-8516 ou sedep@cl.df.gov.br.
EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00043980/2025-73 2389857v3
Aviso de Seleção Interna (2389857) SEI 00001-00043980/2025-73 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
Brasília, 24 de outubro de 2025.
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
AAVVIISSOO DDEE EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 9900003322//22002255
Processo nº 00001-00033724/2025-78. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo
de combustível (gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel S10), sob demanda, em rede de
postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema
(software) informatizado e integrado, com utilização de cartão com chip (smart card) ou outro modelo
— considerando aspectos de segurança, compatibilidade com o sistema de gerenciamento e
durabilidade, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme
condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: PRIME
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30. Desconto da
proposta vencedora: 3,51%. Valor: R$ 865.770,68. O relatório de julgamento encontra-se no quadro
de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004),
pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DDIIRRCCEEUU FFAALLCCÃÃOO DDAA MMOOTTAA NNEETTOO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DDIIRRCCEEUU FFAALLCCAAOO DDAA MMOOTTAA NNEETTOO -- MMaattrr.. 1166883311, PPrreessiiddeennttee ddaa
CCoommiissssããoo PPeerrmmaanneennttee ddee CCoonnttrraattaaççããoo, em 24/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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00001-00033724/2025-78 2389926v3
Aviso de Licitação 2389926 SEI 00001-00033724/2025-78 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 93a/2025
Lista de Presença
22/10/2025 16:16:15
93ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 22/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término:16:10 Total Presentes: 12
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 10/22/25, 3:24PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/22/25, 3:49PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 10/22/25, 3:33PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 10/22/25, 3:13PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/22/25, 3:38PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/22/25, 3:24PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 10/22/25, 3:08PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/22/25, 3:00PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 10/22/25, 3:12PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/22/25, 3:15PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 10/22/25, 3:44PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/22/25, 3:56PM Código
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
HERMETO (MDB)
JAQUELINE SILVA (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
JORGE VIANNA (PSD)
PEPA (PP)
THIAGO MANZONI (PL)
Justificativas
ROBÉRIO NEGREIROS Conforme o AMD nº 261/2025.
PAULA BELMONTE AMD Nº231/2025
IOLANDO AMD 231/2025
Página 1 de 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 92/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 92ª (NONAGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 21 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 33 minutos
TÉRMINO: 20 horas e 39 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Enumera melhorias na Região Administrativa de São Sebastião que resultaram de sua atuação legislativa e ressalta que seu compromisso é trabalhar para garantir dignidade e qualidade de vida para a população.
– Critica a gestão do ex-governador Rodrigo Rollemberg por ter promovido a demolição de casas em São Sebastião.
– Parabeniza o Governador Ibaneis Rocha por autorizar a empresa Neoenergia a realizar instalações para fornecimento de energia elétrica às chácaras da região.
Deputado Chico Vigilante
– Anuncia apoio às reivindicações de policiais penais do Distrito Federal presentes na galeria.
– Declara ser contrário ao projeto de lei que determina a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula da rede pública de ensino do DF.
– Alega que a finalidade da proposição é controlar a atividade dos professores e persegui-los, e não coibir a violência nas escolas.
Deputado Roosevelt
– Externa preocupação com a violência nas escolas e exibe vídeo produzido pela imprensa no qual um professor é agredido dentro de sala de aula por pai de estudante.
– Argumenta que os professores serão os maiores beneficiários do projeto que trata da instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aulas, pois o registro poderá auxiliá-los na defesa contra eventuais acusações injustas feitas por estudantes.
– Elenca dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF relativos a índices de violência nas escolas e custos de instalação de câmeras nas salas de aula.
Deputado Fábio Félix
– Demonstra preocupação com os ataques a professores e escolas e afirma que há setores políticos que estimulam a desconfiança da população em relação aos educadores, aos conteúdos ensinados e à autonomia pedagógica.
– Questiona a intenção dos parlamentares proponentes do projeto que prevê a instalação das câmeras nas salas de aula, pois, a seu ver, o monitoramento pode levar à censura a conteúdos ministrados.
– Afirma que o mencionado projeto deverá ser declarado inconstitucional pela Justiça e posiciona-se a favor da adoção de outras medidas para garantir a segurança nas escolas, como o retorno do batalhão escolar.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Cita manchetes publicadas em portais na internet relativas a casos de violência em sala de aula e conclama todos a refletir sobre a omissão da sociedade em evitar a progressiva degeneração moral e cultural que afeta a convivência na atualidade.
– Defende que a instalação de câmeras nas salas de aula vai coibir a violência e questiona os motivos pelos quais a oposição se posiciona contra o projeto em questão.
Deputado Gabriel Magno
– Declara ser contrário ao projeto de instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula e afirma que seus proponentes não conhecem a realidade escolar nem apresentam proposições para melhorar a situação da educação no DF.
– Critica o GDF por não apresentar projetos em defesa da parcela economicamente menos favorecida da população.
– Afirma que tem orgulho de ser professor da rede pública de ensino do DF e coloca seu mandato à disposição da categoria.
3 ORDEM DO DIA
Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 23: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 944, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal”.
Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.211, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Apreciação do voto em separado de autoria do Deputado Chico Vigilante, membro da CCJ. REJEITADO por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 14 votos contrários. Houve 1 abstenção.
– Votação do parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.
– Votação do parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno. REJEITADO por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 14 votos contrários. Houve 1 abstenção.
– Leitura do parecer do relator do voto vencido da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da Emenda Substitutiva nº 6, rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 4 e 5.
– Votação em bloco do parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, e do parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa. APROVADOS por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 6 votos contrários.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 376, de 2025, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, que “aprova a Indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa”.
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis.
– Redação final. APROVADA.
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Hermeto, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes), sendo 4 votos contrários dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Max Maciel e Dayse Amarílio.
– Votação da Emenda nº 5, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 15 votos contrários.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 4 votos contrários.
(4º) ITEM 48: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– CONCEDIDA VISTA ao Deputado Thiago Manzoni.
(5º) ITEM 10: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que ‘institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes), sendo 5 votos contrários dos Deputados Dayse Amarilio, Max Maciel, Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 5 votos contrários.
(6º) ITEM 48: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 4 abstenções.
(7º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº1.986, de 2025, de autoria do Poder executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(8º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.964, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas apresentadas. Informa que a Emenda nº 10 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(9º) ITEM 8: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.
– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as Emendas nos 11 e 14 foram canceladas.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as demais emendas.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as emendas nos 11 e 14 foram canceladas.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as emendas nos 11 e 14 foram canceladas.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes)
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra a presença de Maria Célia Leão, mãe de Celina Leão, vice-governadora do Distrito Federal.
– Anuncia a presença de professores e alunos do Colégio Sagrado Coração de Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Parabeniza a TV Câmara pelo aniversário de 4 anos.
– Agradece a presença do Deputado federal Prof. Reginaldo Veras, do presidente da Adasa Raimundo Ribeiro, do diretor do Senac, do Diretor-Presidente do Jardim Botânico.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 22/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 93/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 93ª (NONAGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 22 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Chico Vigilante e Wellington Luiz
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 16 horas e 10 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Comunica que, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 23 de outubro de 2025, sendo a referida sessão apenas de debates.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 22/10/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 21 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 20 horas e 39 minutos
TÉRMINO: 21 horas e 51 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 944, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “institui o Sistema de Registro Atividades –SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal”.
Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.211, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, rejeitando a emenda nº 8.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, rejeitando a emenda nº 8.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, rejeitando a emenda nº 8.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Joaquim Roriz Neto, rejeitando a emenda nº 8.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes)
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 5 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 3 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que ‘institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 5 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis. Houve 1 abstenção.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.986, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.964, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 22/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26a/2025
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2310
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a instituição e a
delimitação das Áreas de Segurança
Especial (ASE) no Distrito Federal e
estabelece normas de segurança,
ordem pública e proteção
institucional nessas áreas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui e delimita as Áreas de Segurança Especial (ASE) no âmbito do
Distrito Federal, estabelecendo diretrizes e normas específicas para a preservação da ordem
pública, da segurança coletiva e da proteção das instituições democráticas, do patrimônio
público e do interesse social.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Área de Segurança Especial (ASE) a
porção do território do Distrito Federal, previamente delimitada, que, por sua relevância
institucional, fluxo de pessoas ou natureza estratégica, exige regime diferenciado e
intensificado de segurança e de controle.
Art. 3º A segurança nas Áreas de Segurança Especial será exercida pelos órgãos de
segurança pública do Distrito Federal, em cooperação com os órgãos federais competentes,
nos termos de suas atribuições e de convênios específicos.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE SEGURANÇA ESPECIAL
Art. 4º Ficam definidas, em virtude de sua função de capital da República Federativa
do Brasil e de sede dos Poderes Nacionais, as seguintes Áreas de Segurança Especial:
I – Zona Cívico-Administrativa de Brasília (ZCA): compreendendo a Esplanada dos
Ministérios e os complexos onde se situam as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário da União e do Distrito Federal, bem como a sede da Procuradoria-Geral da
República e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II – Setor Hoteleiro e Comercial Central de Brasília: compreendendo os setores
hoteleiros Sul e Norte e as áreas adjacentes de maior concentração de atividades comerciais
e serviços;
III – Áreas de Relevância Estratégica: as vias de acesso e as regiões imediatamente
circundantes dos complexos institucionais mencionados no inciso I.
Art. 5º O Poder Executivo do Distrito Federal, mediante Decreto, poderá criar e
delimitar novas Áreas de Segurança Especial, observados os critérios de:
PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.1
I – Relevância institucional e proteção de bens e serviços públicos essenciais; II – Alto
fluxo de pessoas e veículos; III – Risco potencial à ordem pública, à incolumidade das
pessoas ou ao patrimônio.
Parágrafo único. As áreas de que trata o caput poderão incluir, a critério do Poder
Executivo, estabelecimentos de saúde, complexos escolares, regiões fronteiriças e outras
localidades consideradas estratégicas.
Art. 6º Nas Áreas de Segurança Especial são vedadas ou submetidas a regime de
controle estrito as seguintes atividades e práticas:
I – Acampamentos ou pernoite de pessoas em vias, logradouros, praças ou em áreas
adjacentes ao patrimônio público, salvo em locais e condições expressamente autorizados
pelo órgão competente;
II – O exercício de atividades que configurem atentado à ordem pública ou
moralidade, como a prostituição e o uso ou tráfico de entorpecentes, devendo a fiscalização
ser intensificada nesses locais;
III – A realização de manifestações ou eventos públicos sem o prévio aviso e o devido
planejamento operacional junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal, nos termos da legislação aplicável ao direito de reunião.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de
noventa dias, definindo as medidas complementares de segurança, as condições de
fiscalização e as penalidades aplicáveis por seu descumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa conferir maior estabilidade e segurança jurídica à
gestão do espaço urbano e à preservação da ordem pública na Capital Federal, mediante a
instituição por Lei das Áreas de Segurança Especial (ASE) .
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 144 , consagra a segurança pública
como dever do Estado , direito e responsabilidade de todos, competindo-lhe a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Distrito Federal, na
qualidade de capital da República, detém uma relevância institucional, nacional e
internacional que demanda um tratamento diferenciado e rigoroso em matéria de segurança.
A concentração das sedes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e
Judiciário), das representações diplomáticas, além do intenso fluxo de cidadãos, turistas e
servidores, transforma áreas como a Esplanada dos Ministérios e o Setor Central em pontos
estratégicos de criticidade elevada .
A criação e a delimitação formal das Áreas de Segurança Especial (ASE) por meio de
lei visa resguardar, de forma preventiva e operacional, as instituições democráticas e a
segurança coletiva. O objetivo não é cercear direitos fundamentais, mas sim organizar o
espaço urbano de maneira a prevenir o risco, evitar a desordem e coibir práticas que atentem
contra a lei, como o tráfico de drogas, a prostituição e a ocupação desordenada e permanente
do espaço público.
PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.2
Ademais, Brasília é reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural da
Humanidade . A manutenção da ordem, da higiene e do respeito ao valor simbólico e
histórico da arquitetura e do urbanismo de Brasília reforça o dever do poder público de zelar
pelo seu patrimônio.
Ao prever a possibilidade de novas delimitações por ato regulamentar, o Projeto de
Lei confere a necessária flexibilidade à Administração para responder a novas necessidades
e riscos, mantendo sempre o respeito aos critérios objetivos de relevância e interesse público.
Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança e a
governabilidade no Distrito Federal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 18:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Declara a Feira do Guará como
Patrimônio Cultural Imaterial do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Guará é uma cidade muito próxima do Plano Piloto, que nasceu como solução para
o problema de moradias, especialmente para os funcionários públicos, já detectado nos
primórdios da Nova Capital.
Seu início resulta do esforço de um grupo de funcionários da Novacap, dirigida pelo
engenheiro Rogério de Freitas Cunha, em construir suas próprias casas em regime de mutirão
O projeto urbanístico da cidade foi feito pela então Sociedade de Interesse
Habitacional (SHIS), o material de construção foi oferecido pelo Governo do Distrito Federal e
a mão de obra executada pelos trabalhadores da Novacap.
No dia 21 de abril de 1969, foram inauguradas as primeiras 800 casas, e olocal
recebeu o nome de Setor Residencial de Indústria e Abastecimento (SRIA). A inauguração
oficial da cidade ocorreu logo depois, em 5 de maio de 1969.
O nome advém do córrego Guará, palavra de origem tupi com o significado de “verme
lho” e se relaciona com o lobo-guará, animal de cor avermelhada muito comum na Região..
A Feira do Guará surgiu praticamente junto com a cidade no final da década de 1960
e tinha por objetivo dar abrigo a trabalhadores desempregados que vendiam mercadorias em
barracas improvisadas.
Depois de passar por diferentes lugares, a Feira consolidou-se no Centro
Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), ao lado da Administração Regional do Guará, e
hoje é um endereço conhecido de todos os habitantes do Distrito Federal.
Sua estrutura física foi oficialmente inaugurada em 1983 e, desde então, tornou-se
referência de comércio e prestação de serviços não só para os moradores do Guará, mas de
todos os que habitam o quadrilátero de nossa Capital.
PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.1
No ano de 2010, a feira passou por uma significativa expansão, tendo sido
inaugurada uma Ala Nova, com mais 120 novas lojas, o que permitiu diversificar a oferta de
produtos, como eletrônicos, óticas, perfumarias e acessórios femininos, o que trouxe ainda
mais dinâmica à Feira.
Hoje, a Feira do Guará conta com mais de 645 lojas e gera emprego para cerca de de
1.500 famílias, sendo uma boa opção de compra com preços acessíveis a toda a população.
Em razão desses aspectos históricos e de estar pulsando firme como referência do
Guará para toda a Capital da República, creio que ela merece ser declarada patrimônio
imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Apoio e
Fortalecimento da Saúde
Suplementar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da " Frent
e Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . ".
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos a esta Casa Legislativa a justificação para a criação da Frente
Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . Esta
iniciativa visa estabelecer um fórum qualificado e permanente para o diálogo, fomento e
debate sobre o papel estratégico deste setor, reconhecendo-o como um pilar fundamental
para a saúde, a economia e a estabilidade social da capital da República.
1. A Saúde Suplementar como Pilar Econômico e Vetor de Emprego
A saúde suplementar no Distrito Federal transcende sua função assistencial; ela é um
dos mais potentes motores da nossa economia. De acordo com os dados da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o DF conta com 943.998 beneficiários de planos de
assistência médica (dados de março de 2024).
Este número, que representa cerca de 31,5% da população total do DF (quase um
em cada três habitantes), não apenas demonstra a relevância do serviço, mas também a
magnitude da cadeia produtiva que ele sustenta.
O setor é responsável direto pela geração de milhares de empregos qualificados —
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, administradores e profissionais de apoio. Além
disso, financia e mantém uma rede de excelência em hospitais, clínicas e laboratórios, que
posiciona Brasília como um polo de referência em saúde no Centro-Oeste e no Brasil.
A operação desta vasta rede gera relevante arrecadação de tributos, atrai
investimentos em inovação e tecnologia médica, e movimenta uma complexa cadeia de
fornecedores, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social do Distrito
Federal.
2. O Papel Estratégico como Parceiro Indispensável do Estado
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
A rede privada de saúde não é uma entidade isolada; ela é um parceiro
indispensável do Estado na garantia do direito à saúde. Ao prover cobertura assistencial
direta a quase um milhão de pessoas no DF, a saúde suplementar atua em vital
complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta atuação complementar é crucial para a sustentabilidade de todo o sistema. Ela
permite que o SUS otimize seus valiosos recursos, concentrando seus esforços nas áreas de
alta complexidade, na medicina preventiva e no atendimento à população que depende
exclusivamente da rede pública.
Um setor suplementar forte e estável é, portanto, uma garantia de equilíbrio para todo
o ecossistema de saúde, assegurando mais opções e maior qualidade de atendimento para o
conjunto da população.
3. Desafios à Sustentabilidade e ao Ambiente de Negócios
Apesar de sua inegável importância, o setor da saúde suplementar opera em um
cenário de alta complexidade e enfrenta desafios significativos que ameaçam sua
sustentabilidade econômico-financeira.
Questões como a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares -
VCMH), que consistentemente supera a inflação geral, o impacto da judicialização excessiva
— que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade de custos — e a complexa carga
regulatória representam obstáculos reais para as operadoras e prestadores de serviço.
Para que o setor continue investindo, inovando e gerando empregos, é imperativo que
exista um ambiente de negócios estável, previsível e que incentive a eficiência, a inovação e a
gestão de qualidade.
4. O Papel da Frente Parlamentar
A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de atuar como facilitadora deste
setor estratégico. A criação da Frente Parlamentar da Saúde Suplementar servirá como o
principal instrumento desta Casa para:
Promover o Diálogo Estratégico: Ser um canal permanente de interlocução entre as
empresas do setor (operadoras e prestadores), o Governo do Distrito Federal, a agência
reguladora (ANS) e a sociedade.
Fomentar a Sustentabilidade: Debater e propor soluções para os desafios
econômico-financeiros do setor, buscando garantir sua estabilidade a longo prazo.
Atuar pela Racionalização e Desburocratização: Estudar o arcabouço legal e
regulatório, propondo medidas que criem um ambiente de negócios mais favorável, seguro e
menos burocrático, sem prescindir da qualidade assistencial.
Valorizar a Contribuição do Setor: Reconhecer publicamente e defender a
importância da saúde suplementar como geradora de emprego, renda e desenvolvimento
para o Distrito Federal.
Pelo exposto, cientes da relevância do setor privado de saúde para a economia, para
a geração de empregos e para a garantia da estabilidade do sistema assistencial como um
todo no DF, solicitamos o apoio dos nobres pares para a criação desta fundamental Frente
Parlamentar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D4eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a transformação da sessão
do dia 13 de novembro de 2025 em
comissão geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, que a sessão do dia 13 de novembro de 2025 seja
transformada em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de
Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos
para a Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a todo
instante, encontram problemas para serem remunerados dignamente e pedem que suas
reivindicações sejam debatidas nesta Casa, para sensibilizar o Governo a atendê-las.
A Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS)
encontra-se com valores defasados, e o Governo precisa olhar para isso com muita atençaõ.
Por isso, peço o apoio dos demais Deputados para sua aprovação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2356/2025 - Requerimento - 2356/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314897) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem aos
Historiadores, a realizar-se no dia 04
de novembro de 2025, às 19 horas,
no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Historiadores, a realizar-
se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas , no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene
em homenagem aos Historiadores , a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025 , às 19
horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores , profissionais
fundamentais para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade cultural
e o entendimento crítico do passado, elementos indispensáveis à construção de uma
sociedade mais consciente, justa e democrática.
O historiador exerce papel essencial na produção e interpretação do conhecimento
histórico, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento das políticas
públicas voltadas à educação, à cultura e ao patrimônio. Seu trabalho garante que as
experiências do passado sejam compreendidas e transmitidas com responsabilidade,
permitindo que as gerações futuras aprendam com os acertos e os erros da humanidade.
A homenagem é também uma oportunidade para destacar a importância da Lei nº
14.038, de 17 de agosto de 2020 , que regulamenta a profissão de historiador no Brasil,
reforçando o compromisso do poder público com a valorização desses profissionais.
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão a
todos os historiadores que, com dedicação e rigor científico, contribuem para a preservação
da memória nacional e para o fortalecimento da democracia e da cultura no Distrito Federal e
em todo o país.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.1
Sala das Sessões, em…
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos Historiadores, em
reconhecimento à relevante
contribuição desses profissionais
para a preservação da memória
coletiva, valorização da identidade
cultural e promoção do
conhecimento histórico,
fundamentais para a formação
crítica e cidadã da sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição
desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade
cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã
da sociedade , a saber:
ALBENE MIRIAM MENEZES KLEMI
ANDERSON BATISTA DE MELO
BRUNO ANTUNES DE CERQUEIRA
CARLOS EDUARDO VIDIGAL
CARLOS HUGO STUDART CORRÊA
CARLOS VALOUSSIÈRE DE CASTRO BRANDÃO
CARMEN LÍCIA PALAZZO
ELIAS MANOEL DA SILVA
DEUSDEDITH ROCHA JÚNIOR
EDUARDO JOSÉ ANTUNES CARREIRA
JOANISVAL GONÇALVES
JOSÉ INALDO CHAVES JÚNIOR
JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.1
LUCILIA DE ALMEIDA NEVES DELGADO
LUIZ AUGUSTO ROCHA DO NASCIMENTO
LUIS GUSTAVO FERRARINI VENTURELLI
MARCELO JOSÉ DOMINGOS
MARIA THEREZA FERRAZ NEGRÃO DE MELLO
MERCEDES GASSEN KOTHE
MILTON FACCHINETTI LEONE
ROBSON ELEUTÉRIO SILVA
RONALDO COSTA COUTO
VICENTE RODRIGUES A. DOBRORUKA
VIRGILIO CAIXETA ARRAES
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos
Historiadores , profissionais que desempenham papel essencial na construção, preservação
e transmissão da memória coletiva de um povo. Por meio de suas pesquisas, análises e
interpretações, os historiadores contribuem de forma decisiva para o fortalecimento da
identidade cultural, o entendimento das transformações sociais e a consolidação dos valores
democráticos.
Esses profissionais exercem uma função de grande relevância social, ao registrar e
interpretar os acontecimentos que moldam nossa trajetória enquanto sociedade, permitindo
que as gerações futuras compreendam o passado e construam um futuro mais consciente e
justo.
Ao reconhecer o trabalho dos historiadores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal
valoriza não apenas a ciência histórica, mas também o compromisso com a verdade, a
reflexão crítica e o conhecimento que orienta as decisões públicas e o desenvolvimento
humano.
Dessa forma, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à
dedicação, à competência e à contribuição dos historiadores para o fortalecimento da
cidadania, da cultura e da memória do Distrito Federal e do Brasil.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.2
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às Famílias Acolhedoras, em
reconhecimento à nobre missão de
oferecer acolhimento temporário,
amor, cuidado e proteção a crianças
e adolescentes em situação de
vulnerabilidade, contribuindo de
forma essencial para a garantia de
seus direitos, o fortalecimento dos
vínculos afetivos e a construção de
uma sociedade mais solidária e
humana.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de
oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos,
o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e
humana , a saber:
ADRIANA DE ARAÚJO LOPES BORGES
ROGÉRIO BORGES DE SOUZA
ALAN ORLANDO
DEISE DE SOUSA GUEDES
ALVANIR ALBERTO DOS SANTOS ALVES
RICARDO FABRICIO DO LAGO
AMANDA BORGES BARBOSA LIMA
BRUNO PIERAMI SEVERINO
AMANDA DE SENA SANTOS
MARIA NEIDE OLIVEIRA SENA SANTOS
AMANDA FERNANDES BARBOZA
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.1
VITOR HUGO GOMES DA SILVA
ANA CLAÚDIA PEREIRA GONÇALVES
WELLINGTHON ZANCHETTA GONÇALVES
ANA SARA DA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA
DIVANILDO DA SILVA
ANDRÉ LUIZ CÉSAR RAMOS
MARTA MORAES RAMOS
BEATRIZ ARAÚJO SARAIVA GALVÃO
BETHÂNIA ITAGIBA AGUIAR ARIFA
VINÍCIUS MARQUES ARIFA
BIANCA LORIO QUEIROZ
FÁBIO JORGE LORIO SANTANA
BRUNA TAVARES ALBUQUERQUE CUNHA
PEDRO VINÍCIUS DE SOUZA LEITÃO
CAMILA DE FREITAS RIBEIRO POJO DO REGO
ROBERTO SEARA MACHADO POJO DO REGO
CARLOS DOS SANTOS PINTO
BÁRBARA HELENA DE JESUS T. AMORIM
CARMEN LÚCIA MALAQUIAS
FERNANDO ALBERTO BOTELHO DE SOUSA
CAROLINA GOMIDE BALDUINO
CELESTE FERREIRA GOMES
MÁRCIO ANTÔNIO CORREIA
CINTIA MONALISA RIBEIRO DE MORAIS
CRISTIANE FERREIRA SANTANA
DANIEL DA SILVA PASSOS
ANDRÉIA CASTRO PASSOS
DANIELA BORGES TORRE MELO
DENILSON DE ASSIS MELO
DANIELA DO NASCIMENTO
NILTON CAVALCANTE MARIANO
DENILDA CAMPOS CARAPINA
JOSÉ CARLOS CARAPINA
DEUSDETE CUSTÓDIO CARDOSO LOPES LIMA
DIOGO FAGUNDES PESSOA
DANUZA MARIA MACHADO RAMOS
DIONÍSIA FERREIRA DA SILVA
DUCILENE DE MORAIS TEIXEIRA
JOSENILDO ALVES GOMES DA SILVA
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.2
EBIDA ROSA DOS SANTOS
TARSO DE OLIVEIRA ROCHA
ELIENE GONÇALVES DE PAULA
ELISÂNGELA ALVES DE LIMA DE OLIVEIRA
FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA
GISELLE DIAS DE SOUSA SÁ
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SÁ
GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA
DENISE GONÇALVES CARVALHO
HADASSA LARRYZA COELHO DE MELO SANTOS
THIAGO SCHUTZ GUIMARÃES
HÉRIKA MARA VICENTINI VALE
IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY
ISABEL LOBO DE FIGUEIREDO
ISABELA IZOTON LEAL
WASHIGTON DA SILVA LEAL
JÚLIA MARIA DUARTE PEDRAZZI
LUCAS DUARTE DE CAMARGO
JULIANA NOGUEIRA
KEILA FARIA FERREIRA
JONESMAR QUEIROZ
KATIUSCIA NOGUEIRA LIMA
EDIS LEONARDO EVANGELISTA SANTOS
KHATLEN NAYANE DA ROCHA PIRES
MAURÍLIO RODRIGUES BRITO
LAURIANNE DE MIRANDA GOMES
NAIARA SILVA OLIVEIRA
LILIAN MÁRCIA SILVA RIBEIRO
NORMANDO DE MATOS RAMOS
LUCIANA RAFAEL GOMES
ANA CLAÚDIA SILVA BARBOSA
LUIS CAMELO DE SOUZA
LOIDE NOGUEIRA
LUIZ ALBERTO AREND FILHO
MANUELA DIAS DE OLIVEIRA
JAQUELINE SANTOS PEREIRA
MARCELA SOUTO DE O. CABRAL TAVARES
CONSTANTINO CRONENBERGE MENDES
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.3
MARIA DO CARMO CHAVES NETA
ANTÔNIO CARLOS MOREIRA BERGO
MARIA EUNICE NUNES PEREIRA
MARIA GONÇALVES DE PAULA
MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
MARINA MAESTRO BARROS PORTO
DANILO LOPES PORTO JUNIOR
MARYANE LAISA FERREIRA FERNANDES
GUILHERME BORGES MEDEIROS
MARY SANTOS DA SILVA
KLEITON GONÇALVES COSTA
MATHEUS DIAS DA COSTA FERNANDES
ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES
MILENA GRAZIELE SOUZA DA SILVA
ALESSON CERQUEIRA SANTOS
PATRÍCIA BARBOSA SILVA
PEDRO ANSELMO VASCONCELOS NUNES FILHO
ELLEN CRISTINE FERREIRA ARCANJO
RAMON NASCIMENTO DA SILVA
PAULA SUELY D’ASSUNÇÃO CORDOVIL
RAYMUNDO AVELINO ABEN ATHAR
ADRIANA AVELINO DIAS
ROBERT CARLOS COSTA
WANDERLY BEZERRA DA SILVA
ROSÂNGELA MARIA DA CUNHA
ROSANY MAIA NERES DE OLIVEIRA
CLÉCIO AFONSO SOARES DE OLIVEIRA
ROSILENE MARIA DE CASTRO SILVA
CARLOS MAGNO DA SILVA
SILVIA HELENA MACHADO DRUMOND
LEOPOLDO COSTA JUNIOR
SIRLETE DE PAULA SOUSA MOREIRA
GILMAR DONIZETTE MOREIRA
SORAYA KÁTIA RODRIGUES PEREIRA
SINALVA PEREIRA
THAINÁ PEREIRA FONSECA
TALITA SABATIER QUEIROZ
ALEX PINTO QUEIROZ
VÂNIA DARC BORGES CAMPOS
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.4
VALDIR CAMPOS MARINHO
VERÂNIA BRITO LEAL AMARAL
ARNALDO ALVES COSTA
VINÍCIUS VITOI SILVA
VERÔNICA LIMA NOGUEIRA DA SILVA
VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU
ROSÂNGELA MARIA COELHO
WILMA CORRÊA DO NASCIMENTO ESCALANTE
RENAN JACOOUD ESCALANTE
WILZA MARCIA FERREIRA BATALHA
CAMILA LIMA DA CRUZ
WINNE SANTOS CARVALHO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
Famílias Acolhedoras , em reconhecimento à sua valorosa atuação no cuidado e proteção
de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O Programa de Acolhimento Familiar representa uma das mais belas expressões de
solidariedade humana e de compromisso com o bem comum, oferecendo um ambiente
seguro, afetuoso e estável para aqueles que, temporariamente, se encontram afastados de
suas famílias de origem. Nessas casas, crianças e adolescentes encontram não apenas
abrigo, mas também carinho, respeito e a oportunidade de reconstruir laços de confiança e
esperança.
As Famílias Acolhedoras exercem uma função social de extrema relevância, pois
contribuem diretamente para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Além disso, sua atuação
reduz os impactos emocionais do afastamento familiar, promovendo o desenvolvimento
saudável e o bem-estar dos acolhidos.
Dessa forma, esta homenagem é uma forma de reconhecer publicamente o
altruísmo, a empatia e a dedicação das Famílias Acolhedoras, que, com amor e
responsabilidade, ajudam a transformar vidas e a construir uma sociedade mais justa,
humana e solidária.
Diante disso, a aprovação desta Moção se justifica como um ato de gratidão e
valorização a todos que, por meio do acolhimento familiar, tornam o mundo um lugar melhor
para nossas crianças e adolescentes.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.5
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00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 92b/2025
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2110
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.971/2025, que altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 61, de 2012, o qual se converteu na Lei nº 7.753, de 16 de outubro de 2025, que será
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Govenadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184684039 código CRC= ACB004D5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684039
Mensagem 204 (184684039) SEI 00002-00007670/2025-67 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor
Público do Distrito Federal, criada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO
FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo
Único desta Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de
Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos
previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à
disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)
QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo Quantitativo
Defensor Público de Classe Especial 100
L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 2
Defensor Público de Classe Intermediária 100
Defensor Público de Classe Inicial 65
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184684888 código CRC= EF7B6629.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684888
L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 172/2025-GP
Brasília, 15 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.971, de 2025, de autoria da a
Defensoria Pública do Distrito Federal, que ”altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2376276 Código CRC: C9E7E22A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00043368/2025-09 2376276v5
M e n s a g e m N º 1 7 2 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 6 4 3 2 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe
sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada
pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta
Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria
Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei
Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-
financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)
QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo Quantitativo
Defensor Público de Classe Especial 100
Defensor Público de Classe Intermediária 100
Defensor Público de Classe Inicial 65
Brasília, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00043368/2025-09 2376291v6
P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 205/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal, no valor de R$ 41.148.434,00.
A justificação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Dado que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicito, com base no
art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em regime de
urgência.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 17/10/2025, às 19:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184871921
M e n s a g e m 2 0 5 (1 8 4 8 7 1 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 41.148.434,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$
41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III
e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da
seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos
termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV,
pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma
do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 2
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir
13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
TOTAL 1.942.042
FISCAL 1.942.042
Projeto
de
Lei
S/N
(184873975)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
3
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 55.789
PROJETOS
20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 55.789
20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 55.789
TOTAL - FISCAL 55.789
TOTAL - GERAL 55.789
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 4
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.760.014
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 3.760.014
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 245 6228 9073 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99
DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIA - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 3.760.014
TOTAL - SEGURIDADE 3.760.014
TOTAL - GERAL 3.760.014
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240
ATIVIDADES
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240
15 752 6209 8507 6471 (***) MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-REGIÕES 99
ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL
SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1751.134 31.743.240
TOTAL - FISCAL 31.743.240
TOTAL - GERAL 31.743.240
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 850.000
ATIVIDADES
26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 850.000
26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E 99
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 850.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 910.869
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 910.869
14 422 6211 9107 0147 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 910.869
TOTAL - FISCAL 910.869
TOTAL - GERAL 910.869
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.209
PROJETOS
04 122 6228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 12.209
04 122 6228 1471 0030 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 12.209
TOTAL - FISCAL 12.209
TOTAL - GERAL 12.209
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL
Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.874.271
PROJETOS
04 126 8208 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1.874.271
04 126 8208 3046 0002 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 1.874.271
TOTAL - FISCAL 1.874.271
TOTAL - GERAL 1.874.271
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 10
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 200.000
ATIVIDADES
26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 200.000
26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 200.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.742.042
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 300.000
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.442.042
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 1.442.042
TOTAL - FISCAL 1.942.042
TOTAL - GERAL 1.942.042
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 11
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 67.998
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 67.998
15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6
REGIONAL- PLANALTINA
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 91 0 1500.100 67.998
TOTAL - FISCAL 67.998
TOTAL - GERAL 67.998
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 12
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.634.285
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 3.709.772
BÁSICA
08 245 6228 9071 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TRANSFERÊNCIA 99
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)4300
S 3 50 0 1500.100 3.709.772
08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 1.924.513
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 245 6228 9073 0002 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 1.924.513
TOTAL - SEGURIDADE 5.634.285
TOTAL - GERAL 5.634.285
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 13
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240
OPERAÇÕES ESPECIAIS
15 451 6209 9128 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240
15 451 6209 9128 0002 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PARCERIA PÚBLICO 99
PRIVADA - DISTRITO FEDERAL
-(-)0
F 3 67 0 1751.134 31.743.240
TOTAL - FISCAL 31.743.240
TOTAL - GERAL 31.743.240
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 14
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 850.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO 850.000
26 782 6216 4071 0002 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO - TAGUATINGA 3
TÚNEL OPERADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 850.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 15
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 910.869
ATIVIDADES
14 243 6211 4074 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 910.869
E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS
14 243 6211 4074 0002 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE - DISTRITO 99
FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 910.869
TOTAL - FISCAL 910.869
TOTAL - GERAL 910.869
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 16
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 133/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei
(184869758) e anexos (184779405) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho
de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e
quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e
quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de
Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos
serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e
sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal,
destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em
virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do
Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no
Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e
dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e
equipamentos, manutenção de serviços administrativos e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a
manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 7
2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados,
e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do limite
especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito
suplementar.
4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de
urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
5. São essas, as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência, a minuta de Projeto
de Lei (184869758).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/10/2025,
às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184869921
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 8
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.
ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e
oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00
(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim
discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e
quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos serviços de iluminação pública do
Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e
sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado ao
programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal
para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e
dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de
serviços administrativos e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e
oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a manutenção de áreas
urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente
arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do
limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito
suplementar.
N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como
fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá
interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso
de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal - DER), 00431-00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo
de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal) e 00135-00003114/2025-89 (Administração Regional de Brazlândia).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente
e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 17/10/2025, às
11:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 17/10/2025, às 11:37, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184777361
N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 545/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00052718/2025-74
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito suplementar no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um
milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
1. RELATÓRIO
1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar
à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um
milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 462/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,
termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00
(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,
setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas
com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,
oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que
perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de
Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de
crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e
noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,
manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos
e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 1
a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em
razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de
2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361);
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Exposição de Motivos
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Mensagem;
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Projeto de Lei;
Anexos ao Projeto de Lei (184779405), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777462);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (184813571);
Despacho ̶ SEEC/SEFIN (184814946).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem
como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado
Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Nesse sentido, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da
Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza
meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão
final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito
suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 2
valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e
quatro reais).
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância
dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria
de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(184777361) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor
de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,
setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas
com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,
oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que
perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de
Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de
crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e
noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,
manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos
e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em
razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de
2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem
como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no
vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na
Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor
correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 3
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos
processos SEI: 00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64
(Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00431-
00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo
de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria
de Estado da Mulher do Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de
Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) e 00135-00003114/2025-89
(Administração Regional de Brazlândia).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,
Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito
Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,
Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,
Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à
Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento
Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
- SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024
(LDO/2025).
2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O
crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional
destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de
acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação
orçamentária específica.
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos
arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 4
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
[...].
Lei 7.650/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
(...)
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(184777361), que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se
inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois tem
como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento, consoante a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361).
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 5
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
(i) a alteração será formalizada por Lei específica (184777265);
(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são
provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 184779405);
(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 184779405).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (184777265) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela
seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
CRISTIANE VALERIE XAVIER
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar à Lei
nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões,
cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 6
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
_________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 7
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 17/10/2025, às
16:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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3313-8409/8406
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184819663
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 8
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 206/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 499/2023, que Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.754,
de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 1
00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937275
M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória
das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que
proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da
história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 184937327 código CRC= BCE3AA0A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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6139611698
00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937327
L e i 1 8 4 9 3 7 3 2 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 166/2025-GP
Brasília, 01 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 499, de 2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que ”institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00040677/2025-19 2348376v2
M e n s a g e m N º 1 6 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 1 0 0 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da
Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar
atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras
comunistas ao longo da história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348377 Código CRC: 2A070769.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00040677/2025-19 2348377v3
P ro je to d e L e i N º 4 9 9 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 1 1 8 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 207/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 528/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, o qual se converteu na
Lei nº 7.755, de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184939422 código CRC= 2E6F8D6A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 1
00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939422
M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho
LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do
respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês
de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184939467 código CRC= 0AE2D0F3.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939467
L e i 1 8 4 9 3 9 4 6 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 167/2025-GP
Brasília, 01 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 528, de 2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do
Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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00001-00040678/2025-63 2348380v3
M e n s a g e m N º 1 6 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 2 2 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada
do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês
de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da
cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao
longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348382 Código CRC: AF840383.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00040678/2025-63 2348382v3
P ro je to d e L e i n º 5 2 8 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 2 4 5 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 208/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e
edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184941426 código CRC= 5D8B200B.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045070/2025-80 Doc. SEI/GDF 184941426
M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais de
terrenos e edificações do Distrito
Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU,
relativamente ao exercício de 2026, e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU para o exercício de 2026 observará os valores venais dos terrenos e das
edificações previstos nos Anexos I e II.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:
I - não conste do Anexo I; ou
II - ainda que conste do Anexo I:
a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da
sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2025;
b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2025 e que,
até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis;
ou
c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -
TERRACAP no exercício de 2025.
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, os valores do terreno e do metro
quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao
exercício de 2025, atualizados pelo índice de 5,10%, calculado com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2024 a setembro
de 2025.
Art. 3º Para lançamento do IPTU incidente sobre novos imóveis incluídos no
cadastro fiscal oriundos de desmembramento, efetuado em 2025, poderão ser
utilizados os valores constantes do Anexo II.
Art. 4º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas
não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas
como residência ou comércio.
Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I
ou II, será realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma
do art. 13 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 4
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 209/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de veículos
automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184941949 código CRC= 6B024C75.
M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045067/2025-66 Doc. SEI/GDF 184941949
M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais de
veículos automotores usados
registrados e licenciados no Distrito
Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA,
relativamente ao exercício de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores
venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão
atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de
que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore,
sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato
gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei s/nº (184994630) SEI 04044-00045067/2025-66 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa Esgoto Legal, no
âmbito do Distrito Federal, com o
objetivo de promover a implantação
e regularização de sistemas de
esgotamento sanitário em áreas de
interesse social, comunidades em
processo de regularização fundiária
e localidades com ligações
clandestinas ou precárias, visando à
proteção da saúde pública e do meio
ambiente.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o
objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em
áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades
com ligações clandestinas ou precárias, nos moldes do Programa Água Legal.
Parágrafo único. O Programa observará as diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 5
de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), da Lei Federal nº 14.026, de 15 de
julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), bem como do Plano Distrital de
Saneamento Básico.
Art. 2º São diretrizes do Programa Esgoto Legal:
I – identificação e mapeamento de áreas prioritárias, priorizando regiões de
vulnerabilidade social, com base em critérios socioeconômicos, ambientais e epidemiológicos;
II – regularização gratuita ou subsidiada das ligações de esgoto para famílias de baixa
renda inscritas em programas sociais do Governo do Distrito Federal;
III – instalação de infraestrutura básica de coleta, transporte e tratamento de esgoto,
incluindo ramais e pontos de ligação domiciliar, sem ônus aos beneficiários de baixa renda;
IV – eliminação de ligações clandestinas, fossas precárias e despejos irregulares,
com medidas de mitigação ambiental durante o processo;
V – integração com o Programa Água Legal e com as ações de regularização
fundiária desenvolvidas pela Terracap, CODHAB e outros órgãos;
VI – capacitação comunitária, campanhas educativas sobre saúde e meio ambiente, e
monitoramento contínuo da qualidade do serviço, com indicadores de cobertura, eficiência e
satisfação dos usuários; e
VII – incentivo ao reuso de água e aproveitamento de efluentes tratados em
conformidade com normas ambientais.
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.1
Art. 3º O Programa poderá contar com recursos oriundos de:
I – dotações orçamentárias já destinadas à CAESB e demais órgãos distritais de
saneamento;
II – fundos federais e distritais de saneamento básico, inclusive o Fundo Nacional de
Saneamento Básico; e
III – compensações ambientais e convênios com a União.
Art. 4º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, Relatório de Execução do
Programa Esgoto Legal, que poderá contemplar, entre outros aspectos:
I – número de famílias beneficiadas e localidades atendidas;
II – investimentos realizados e fontes de financiamento;
III – impactos observados na saúde pública e no meio ambiente; e
IV – indicadores de desempenho, tais como redução de ligações irregulares, de
fossas precárias e de contaminação de mananciais.
Art. 5º O Programa Esgoto Legal integra as políticas públicas de saneamento básico,
saúde e habitação do Distrito Federal, devendo ser articulado com o Plano Distrital de
Saneamento Básico e os programas de urbanização de áreas de interesse social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui o Programa Esgoto Legal, inspirado no exitoso
Programa Água Legal, implementado pela CAESB desde 2019, que já beneficiou cerca de
800 mil famílias com acesso regularizado à água potável.
Apesar dos avanços no abastecimento de água, o esgotamento sanitário ainda
apresenta graves deficiências no Distrito Federal, afetando diretamente a saúde pública e o
meio ambiente, dessa forma, a presente proposição visa instituir o Programa Esgoto Legal
como medida estruturante de saúde pública, justiça social e proteção ambiental.
A falta de rede de esgotamento sanitário adequada em comunidades em processo de
regularização fundiária, bem como em áreas já consolidadas, representa risco à saúde da
população e ao meio ambiente, ocasionando contaminação do solo, das águas superficiais e
subterrâneas, além de contribuir para a proliferação de doenças. Áreas como Sol Nascente,
Estrutural, Itapoã, entre outras, enfrentam o desafio das ligações clandestinas e do esgoto a
céu aberto, comprometendo a dignidade humana e a qualidade ambiental.
O Programa Esgoto Legal busca corrigir essa lacuna, assegurando infraestrutura
básica, regularização gratuita ou subsidiada para famílias de baixa renda, campanhas
educativas, relatórios de execução com mapas georreferenciados e integração com os
instrumentos de planejamento territorial.
A proposição está em consonância com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei
Federal nº 14.026/2020), que estabelece a meta de universalização até 2033, e com os
artigos 195 e 196 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que consagram o direito à saúde e ao
meio ambiente equilibrado.
Portanto, o Programa Esgoto Legal se configura como medida essencial para a justiça
social, saúde coletiva, sustentabilidade ambiental, representando avanço significativo na
política pública de saneamento do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em …
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.2
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho
de 2009, que institui o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a fim
de modificar a regulamentação do
Adicional de Qualificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 14-A:
“Art. 14-A. Será instituída por ato regulamentar a Matriz de Correlação das
áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal
com as especialidades vinculadas aos cargos integrantes do seu quadro de
pessoal.
§ 1º A Matriz de Correlação de que trata o caput servirá de parâmetro para
subsidiar a avaliação de cursos e títulos apresentados para fins de percepção
do Adicional de Qualificação.
§ 2º Enquanto não publicado ato referente à Matriz de Correlação, a avaliação
será realizada exclusivamente com base nos critérios previstos nesta Lei.”
Art. 2º A Matriz de Correlação de que trata o art. 14-A da Lei nº 4.342, de 2009, será
instituída no prazo de até 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura é resultado da constatação de que a norma atual para a
concessão do Adicional de Qualificação — AQ precisa ser atualizada para se alinhar às
práticas modernas de gestão de pessoas. O principal objetivo das mudanças é modernizar o
regulamento e os procedimentos, de modo a reduzir inconsistências e a subjetividade na
avaliação. Com isso, o AQ se tornará um verdadeiro instrumento de incentivo para o
desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores efetivos da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Das alterações de caráter material, a primeira proposta de modificação do conteúdo
refere-se à inclusão de cursos relacionados às áreas de sustentabilidade ambiental, políticas
públicas e gestão estratégica, pois o conhecimento nas referidas áreas auxilia o servidor nos
processos de mudança e tomada de decisões frente a diversos cenários nos quais a
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.1
instituição se encontra, bem como auxilia o servidor no direcionamento de esforços e
resolução de problemas alinhados aos objetivos institucionais. O texto desta proposta está
explicitado no item 13 do Anexo Único.
A segunda proposta refere-se à ampliação do critério de avaliação dos cursos de
Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu, correlacionando-os também com a
missão institucional desta Casa Legislativa. Atualmente, a missão da CLDF para os próximos
anos é “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência,
aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência, e ampla
participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável
e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal, conforme AMD nº 49, de 2022, DCL de 27
/04/22. Caso essa correlação ocorra, será concedido ao servidor o percentual do AQ nas
referidas modalidades de educação. A proposta encontra-se no item (a) deste Anexo Único.
Ademais, segundo as modernas práticas de gestão de pessoas, é extremamente
positivo para a instituição que os servidores avancem a níveis de escolarização mais
elevados, uma vez que a educação transforma as pessoas, tornando-as mais preparadas
profissionalmente, fato que deve ser incentivado pela Casa. Ressalta-se ainda que as
condições expressas na lei em vigor limitam a proposta do AQ, enquanto instrumento de
incentivo. Dessa forma, pretende-se com a presente proposta que as normas que regem o AQ
reconheçam o empenho até hoje envidado pelo servidor em sua trajetória profissional e
incentivem esforços pelo seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Por fim, ainda no que se refere à temática dos títulos de Pós-graduação, propõe-se a
modificação da Tabela “modalidade de eventos de educação continuada e de capacitação e
desenvolvimento” para excluir o item “IV Cursos de Especialização”, pois cursos de
Especialização e MBA são duas categorias que fazem parte da denominação mais genérica
“Pós-graduação lato sensu”, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2001. Essa
mudança corrigiria uma inconsistência relevante na norma vigente. Também propõe-se incluir
na tabela de modalidade o item “VII - Curso de Idioma”, com carga horária mínima de 180
horas e 3 pontos percentuais. Essa proposta visa deixar mais claro ao servidor avaliado onde
serão enquadrados os cursos de língua estrangeira, corroborando com o que é realizado na
prática do dia a dia pela Comissão de Avaliação de Títulos. A proposta não se trata de uma
inovação no conteúdo deste Anexo Único, mas apenas explicitação no texto da tabela.
Outra inconsistência refere-se à temática de cursos de pós-graduação. Propõe-se que
sejam aceitos, para fins de percepção do AQ, cursos de residência médica e de residência em
área profissional da saúde ou multiprofissional da saúde, já que estes eventos constituem
modalidade de ensino de pós-graduação, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de
1981, a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077,
de 12 de novembro de 2009.
Propõe-se ainda que períodos de experiência profissional, inclusive
estágios, participações em ligas acadêmicas ou em projetos de extensão/pesquisa
universitária, não sejam considerados para fins de percepção do referido adicional.
Outra proposta tem por objetivo alinhar a norma às modernas práticas de gestão de
pessoas. Para tanto, pretende-se prever a instituição, por ato regulamentar, de uma Matriz de
Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do DF. O objetivo
da matriz é definir as áreas do conhecimento de interesse para cada cargo integrante da
estrutura da CLDF, de forma a orientar a análise técnica dos requerimentos de concessão do
AQ e a alocação de pessoas dentro da Casa. A matriz será composta por uma Matriz Geral,
com um rol exemplificativo, de áreas de conhecimento geral para todos os cargos, e uma
Matriz Específica, com rol exemplificativo, de áreas de conhecimentos específicos para cada
cargo. Tendo em vista a complexidade de elaboração dessa Matriz, o presente projeto de lei
prevê, na Lei nº 4.342/2009, sua futura instituição por ato normativo específico da Mesa
Diretora.
Por fim, integra ainda a proposta a previsão de que os certificados dos cursos de
línguas estrangeiras apresentados em idioma diferente da Língua Portuguesa deverão ser
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.2
acompanhados de tradução juramentada, tendo em vista que, no ordenamento jurídico
brasileiro, o documento que não é acompanhado de sua tradução pública (também conhecida
como juramentada), não tem validade legal.
Diante do exposto, pleiteamos o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
MODALIDADE DE EVENTO
DE EDUCAÇÃO CARGA
CONTINUADA E DE PERCENTUAL HORÁRIA CONDIÇÃO
CAPACITAÇÃO E MÍNIMA
DESENVOLVIMENTO
I Doutorado 15 - (a)
II Mestrado 10 - (a)
Curso de Pós-
III Graduação La 7,5 360h (a)
to Sensu
Curso de
IV 4 - (b)
Nível Superior
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.3
Curso de
Ensino Médio
V ou habilitação 2,5 - (c)
legal
equivalente
Curso de
VI Ensino 1,5 - (d)
Fundamental
Curso de
VII Aperfeiçoame 3 180h (b)
nto
Curso de
VIII 3 180h -
Idioma
Curso de
IX 2 80h (b)
Aprimoramento
Curso de
Atualização
ou
X 1 40h (b)
Treinamento
Profissional
LEGENDA DAS CONDIÇÕES:
(a) Relacionado à missão institucional da CLDF, ao cargo, à lotação ou às atividades
desempenhadas;
(b) Relacionado ao cargo, à lotação e às atividades desempenhadas;
(c) Restrito ao ocupante do cargo de Técnico Administrativo Legislativo e de Assistente
Técnico Legislativo;
(d) Restrito ao ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo.
1. Os percentuais relativos ao Adicional de Qualificação serão aplicados
cumulativamente, de acordo com as regras e a tabela deste Anexo, observado o limite
estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.342, de 2009.
2. Para fim de percepção do Adicional de Qualificação, título é o diploma ou o
certificado expedido e devidamente registrado pela instituição promotora do evento.
3. Cada título pode ser utilizado somente uma vez no âmbito da CLDF para fim do
Adicional de Qualificação.
4. Nas modalidades VII, VIII, IX e X, a carga horária média diária do curso ou a soma
das cargas horárias, quando dois ou mais cursos forem realizados de forma concomitante,
não pode ultrapassar 8 horas por dia, considerando a duração descrita no título.
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.4
5. Nas modalidades de I a IV, somente é válido o título emitido por instituição de
ensino superior ou especialmente credenciada, sendo concedido metade do percentual
correspondente para cada certificação adicional.
6. O título de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, enquadrado na modalidade III,
deve expressamente qualificá-lo como tal.
7. A análise de correlação entre o título apresentado e o cargo ou a área de atuação
do servidor ocorre com base na Matriz de Correlação do Conhecimento.
8. Na modalidade IV, será desconsiderado o curso de nível superior exigido para
ingresso no cargo;
9. Enquadra-se na modalidade III a residência médica e a residência em área
profissional da saúde (ou multiprofissional da saúde), destinada a médicos e outros
profissionais da saúde, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº
11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de
novembro de 2009.
10. Enquadra-se na modalidade VIII curso de língua estrangeira, com limite de 3
pontos percentuais por idioma, podendo ser somada a carga horária de diferentes cursos do
mesmo idioma para alcance do mínimo exigido.
11. O título de curso concluído no exterior somente é aceito se legalmente
reconhecido no Brasil.
12. O título de curso emitido em língua estrangeira deve acompanhar tradução
juramentada.
13. Enquadra-se na modalidade X curso relacionado à Regimento Interno e Processo
Legislativo da CLDF, Lei Orgânica do DF, Língua Portuguesa, Informática Básica, Direito
Administrativo, Direito Constitucional, Gestão e Fiscalização de Contratos, Sustentabilidade,
Políticas Públicas e Gestão Estratégica e Ambientação do Servidor na CLDF, sendo
dispensada para estes a condição (b).
14. Para fim de aferição de carga horária mínima na modalidade X, é permitida a
soma de mais de um curso.
15. Em qualquer modalidade, histórico escolar ou declaração da instituição serve de
documento comprobatório da carga horária do evento.
16. Período de experiência profissional, participação em liga acadêmica, projeto de
extensão, pesquisa universitária ou estágio, não é considerado para fim de percepção do
Adicional de Qualificação.
17. O requerimento para concessão do Adicional de Qualificação deve ser
apresentado ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, por meio do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, observadas as seguintes disposições:
17.1 O formulário de solicitação pode ser encaminhado por servidor diferente do
beneficiário, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
17.2 O servidor beneficiário e a instituição emissora do título são corresponsáveis
pela veracidade e exatidão das informações constantes do documento apresentado para fim
de percepção do Adicional de Qualificação;
17.3 O requerimento com a documentação apresentada se dá em processo individual
e sua análise ocorre na ordem do protocolo;
17.4 Após análise e decisão quanto ao percentual do Adicional de Qualificação
devido, o processo é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para publicação
da portaria de concessão;
17.5 Da decisão sobre o requerimento, cabe pedido de reconsideração à DGP no
prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da portaria;
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.5
17.6 Do indeferimento do pedido de reconsideração, cabe recurso ao Gabinete da
Mesa Diretora – GMD, no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do interessado;
17.7 O requerimento já apresentado permanece válido, desde que realizadas as
adequações necessárias para atendimento à Lei nº 4.342, de 2009.
18. A qualquer tempo, se constatado que as informações são inverídicas ou inexatas
e que a concessão do Adicional de Qualificação somente se deu em razão delas, o servidor
perde o direito aos respectivos percentuais concedidos e fica obrigado a ressarcir o valor
correspondente, nos termos dos arts. 119, 121, 122 e 123 da Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio
Ambiente e Turismo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo )
Aprova a Indicação do nome do
Senhor Raimundo da Silva Ribeiro
Neto para recondução ao cargo de
Diretor-Presidente da Agência
Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito
Federal — Adasa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva
Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de
Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do
nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-
Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal — Adasa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Vice-Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Membra
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.1
Membro
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Membro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
aniversário da Candangolândia, a
realizar-se no dia 06 de novembro de
2025, às 19h na praça da Biblia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Candangolândia, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, às 19h na praça da Biblia.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da
Candangolândia, cuja data de fundação é celebrada em 03 de novembro , justifica-se pela
inegável relevância histórica, social e cultural que esta Região Administrativa (RA) possui para
o Distrito Federal e para a própria história da construção de Brasília.
1. Reconhecimento Histórico e Valorização dos Pioneiros:
A Candangolândia, originada como a pioneira "Vila Operária", foi o primeiro
acampamento e sede administrativa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
(NOVACAP), abrigando os "candangos", operários essenciais que vieram de diversas partes
do país para erguer a nova capital. Homenagear a Candangolândia é, antes de tudo, prestar
um justo tributo à memória desses pioneiros, reconhecendo seu sacrifício, sua dedicação e a
fundamental contribuição para o nascimento de Brasília. A Sessão Solene é um palco
adequado para rememorar e perpetuar essa história.
2. Fortalecimento da Identidade Comunitária:
O evento proporciona um momento cívico de celebração e reflexão, essencial para o
fortalecimento do sentimento de pertencimento e da identidade dos moradores. Ao reunir
autoridades, pioneiros, líderes comunitários e a população, a Sessão Solene incentiva a união
e o orgulho pela cidade que, com seu caráter resiliente e acolhedor, se desenvolveu a partir
de alojamentos provisórios para se tornar uma Região Administrativa consolidada.
3. Destaque para o Desenvolvimento e Potencial da Cidade:
REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.1
A solenidade serve como plataforma para destacar as conquistas recentes da
Candangolândia, seus avanços em infraestrutura, educação, esporte, cultura e economia
local. É uma oportunidade para reconhecer as lideranças atuais, os projetos comunitários
bem-sucedidos e debater o futuro da cidade, reafirmando o compromisso das instituições
públicas com o bem-estar de seus habitantes.
4. Valorização Institucional:
Ao realizar essa solenidade, demonstra o respeito e atenção às Regiões
Administrativas e à sua população. Este ato formaliza o reconhecimento da importância da
Candangolândia no contexto do Distrito Federal, reforçando o vínculo entre o poder público e
a comunidade local.
Pelas razões expostas, a Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Candangolândia é um evento de inestimável valor cívico, histórico e social, merecendo o
integral apoio e a ampla participação de todos.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 06 de novembro de
2025 em Comissão Geral, com a
finalidade de debater sobre a
proteção das crianças e dos
adolescentes nas redes sociais
virtuais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2025
em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos
adolescentes nas redes sociais virtuais.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Comissão Geral ora requerida, tem como objetivo debater o tema “A
proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais” , diante dos
desafios e riscos cada vez maiores enfrentados por esse público no ambiente digital.
Com o avanço das tecnologias e a ampliação do acesso à internet, crianças e
adolescentes têm se tornado usuários ativos das plataformas digitais, muitas vezes sem a
devida supervisão ou orientação. Tal realidade os expõe a uma série de vulnerabilidades,
como o acesso a conteúdos inadequados, o aliciamento virtual, o cyberbullying, a
exploração sexual, o compartilhamento indevido de imagens e a manipulação de
informações .
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o
direito à proteção integral, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Est
atuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) . Nesse contexto, torna-se urgente
discutir políticas públicas, estratégias de prevenção, instrumentos legais e ações educativas
que garantam um uso seguro, responsável e consciente das redes sociais .
A comissão geral se apresenta, portanto, como um espaço democrático de diálogo
entre o poder público, especialistas, entidades da sociedade civil, escolas, famílias e
representantes das próprias plataformas digitais, a fim de construir soluções conjuntas e
eficazes para a proteção dos menores de idade no ambiente virtual.
REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.1
A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se
refere a os avanços conquistados até o momento .
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de
integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente
enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a formação de uma
cultura digital mais ética, segura e protetiva para nossas crianças e adolescentes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 15 anos
do curso de Comunicação
Organizacional da Universidade de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da
Universidade de Brasília, no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo celebrar os 15 anos do curso de Comunicação
Organizacional da Universidade de Brasília, destacando a trajetória acadêmica, as conquistas
dos estudantes e ex-alunos, e a contribuição do curso para a formação de profissionais
qualificados na área. O evento busca reconhecer o esforço de docentes e discentes,
promover o fortalecimento do vínculo entre a universidade e a sociedade, e valorizar o papel
da comunicação organizacional no desenvolvimento institucional e social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2338/2025 - Requerimento - 2338/2025 - Deputado Max Maciel - (314305) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
antigomobilismo do Distrito Federal
e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno no dia 24 de outubro
de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo homenagear e reconhecer a importância do
antigomobilismo no Distrito Federal e entorno, destacando o valor histórico, cultural e social
dos veículos antigos e de seus colecionadores e colaborades. O encontro busca ressaltar a
preservação da memória automobilística e fortalecer o papel das associações e clubes de
antigomobilistas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2339/2025 - Requerimento - 2339/2025 - Deputado Max Maciel - (314307) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à SEAPE e à
SES a respeito da letalidade e da
atenção à saúde no sistema
prisional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentos, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Saúde do DF as seguintes
informações, a respeito da letalidade no sistema prisional.
I. Transparência e confiabilidade dos dados sobre óbitos no sistema prisional do DF
1. Informar a quantidade de óbitos registrados entre os anos de 2014 a 2025 (até
outubro de 2025), discriminados por: unidade prisional; regime de cumprimento de pena; local
do óbito (unidade penal, hospitalar, sem escolta); faixa etária, sexo e raça/cor da pessoa
falecida.
2. Causas dos óbitos, conforme classificação médica (CID), especificando: doenças
transmissíveis; doenças crônicas; suicídios; mortes violentas (ex.: agressões, homicídios);
causas esclarecidas, indeterminadas ou pendentes de esclarecimento.
3. Informar quantidade Declarações de Óbito (DO) com causas genéricas ou não
especificadas, e quais medidas são adotadas para esclarecer esses casos.
4. Informar qual o procedimento adotado para registro e esclarecimento de óbitos,
bem como se existem mecanismos de controle interno e externo para garantir a veracidade
dos dados sobre óbitos
5. Informar se há participação de órgãos externos (MPDFT, Defensoria Pública, VEP,
Polícia Civil, CNJ) na validação dos registros.
6. Esclarecer omissão de dados no site da SEAPE, que contém apenas dados de
2024, e a aplicação PowerBi encontra-se indisponível.
7. Esclarecer divergências entre registros da Secretaria de Saúde, da SEAPE e
aqueles remetidos ao SISDEPEN.
II. Medidas de Prevenção e Redução da Letalidade
8. Informar se os atendimentos de saúde se dão nas unidades prisionais ou nas
unidades da rede de saúde referenciadas;
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.1
9. Informar a quantidade de atendimentos de saúde registrados por pessoas privadas
de liberdade, discriminados por tipo de atendimento (médico, odontológico, psicológico, etc.),
e por unidade prisional.
10. Informar a quantidade de profissionais de saúde vinculados ao atendimento da
população privada de liberdade, discriminados por especialidade (médico, enfermeiro,
odontólogo, psicólogo, etc.), que eventualmente atuem dentro das unidades prisionais.
11. Esclarecer como se dá a articulação entre a SEAPE/DF e a Secretaria de Saúde
do DF para garantir o acesso à atenção básica e especializada, considerando que, conforme
modelo adotado no Distrito Federal, o atendimento à saúde da população privada de
liberdade é realizado majoritariamente em unidades da rede pública referenciadas, e não
dentro das unidades prisionais.
12. Informar se há equipes de saúde da família para população privada de liberdade
(eSF-PPL) em funcionamento, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e como se dá o
acompanhamento clínico e epidemiológico dos internos.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é
assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o
dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às
pessoas privadas de liberdade.
A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o
dever de cuidado. Isso inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, com prevenção
de doenças transmissíveis e acompanhamento psicológico, além de proteção contra violência
institucional e abusos por parte de agentes públicos. Os dados disponíveis evidenciam a
persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, o que revela
falhas estruturais graves e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas
ao sistema prisional.
Para tanto, é primordial assegurar a confiabilidade e transparência a respeito da
quantidade de óbitos. O que se verifica atualmente é a divergência entre dados divulgados
pelo próprio GDF e aqueles remetidos ao Sistema de Informações do Departamento
Penitenciário Nacional - SISDEPEN, do Ministério da Justiça. Verifique-se o comparativo:
QUANTITATIVO DE ÓBITOS NO SISTEMA PRISIONAL DO DF
Ano Número de óbitos divulgado pelo Número de óbitos informados ao
GDF SISDEPEN
2019 38 36
2020 38 43
2021 38 50
2022 31 39
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.2
2023 (sem informação) 38
2024 46 36
Na página da SEAPE, consta apenas o número relativo ao ano de 2024. Os dados
dos anos anteriores constam de Boletim Informativo da Coordenação de Atenção Primária à
Saúde da Secretaria de Saúde (Boletim de Saúde GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS - Secretaria
de Saúde do Distrito Federal - Mortalidade da População Privada de Liberdade no Distrito
Federal - 2023). Embora a página da SEAPE contenha link para anos anteriores, a aplicação
BI não está funcional.
Pede-se, portanto, a aprovação do presente requerimento, para esclarecimento dos
quesitos, a fim de avaliar a política prisional e propor melhorias.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312957 , Código CRC: 5318cb2f
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
– SES/DF sobre o fornecimento de
canabidiol no Programa de
Prevenção à Epilepsia e Assistência
Integral às Pessoas com Epilepsia,
bem como sobre o incentivo à
pesquisa científica com cannabis no
Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, § 2º, todos do Regimento
Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as
seguintes informações:
1. Quais ações foram adotadas pelo Poder Executivo para regulamentar e assegurar o
disposto na Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, que “altera a Lei nº 4.202, de 3
de setembro de 2008 , que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência
Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”,
especialmente no que concerne à oferta de canabidiol na Rede Pública de Saúde?
2. Há portarias, decretos ou normativas complementares editadas pela Secretaria de Estado
de Saúde do DF ou outros órgãos acerca da oferta de canabidiol pela Rede Pública? Se
sim, quais?
3. Quantos pacientes do Distrito Federal já foram beneficiados com medicamentos à base de
cannabis , via SUS/DF, desde a sanção da Lei nº 5.625/2016?
4. O Distrito Federal é um dos estados com mais proporção de pacientes com autorização
para o uso do canabidiol. Contudo, não informação precisa de quantos são? Quais as vias
de acesso ao canabidiol? E qual é o custo para a SES/DF?
5. Como estão os estoques de canabidiol no DF?
6. Qual o trâmite para fornecimento e pedido do medicamento no âmbito da SES/DF?
7. Existe orçamento específico destinado à aquisição e fornecimento de medicamentos à
base de canabidiol na Rede Pública de Saúde? Em caso positivo, detalhar valores
previstos, empenhados e executados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
8. Quais instituições de pesquisa no DF receberam apoio para estudos científicos sobre cann
abis medicinal, conforme previsto na Lei distrital nº 6.839, de 27 de abril de 2021, que
“dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp . para uso medicinal no
Distrito Federal e dá outras providências”?
9. Há convênios celebrados entre o GDF e associações com permissão de cultivo?
10.
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.1
10. Quais são as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF para os
próximos dois anos no que se refere à política pública de cannabis medicinal no SUS/DF?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é a unidade federativa com mais pacientes autorizados a utilizar can
nabis medicinal. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Indústria de
Canabinoides – BRCANN, a cada 100 mil habitantes, 121,4 dos moradores da Capital
Federal têm autorização para uso do medicamento. [1] Esses dados se referem a
autorizações sanitárias de importação, e não ações judiciais, mas sugere alta demanda local.
A Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, alterou a Lei nº 4.202, de 3 de
setembro de 2008, que “institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral
às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”. A Lei distrital nº
5.685/2016 foi pioneira ao inserir o canabidiol como alternativa terapêutica no Programa
mencionado. Portanto, a Lei representou relevante avanço ao assegurar o fornecimento, entre
outros medicamentos, do canabidiol na Rede Pública de Saúde às pessoas com epilepsia.
Ademais, há outra legislação em vigor que trata sobre o tema do uso medicinal e
científico da cannabis , a Lei distrital 6.839, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre o
incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá
outras providências”.
Ocorre que, decorridos mais de 4 anos da publicação das referidas normas, é dever
desta Casa de Leis acompanhar a efetiva execução, garantindo transparência, eficiência
administrativa e acesso da população aos tratamentos de saúde. Assim, o presente Requerim
ento objetiva obter informações atualizadas sobre a implementação da das referidas Leis, de
modo a subsidiar o controle Legislativo e a avaliação de políticas públicas nessa área.
A questão do acesso a cannabis medicinal tem sido tema de amplo debate na esfera
judicial, regulamentar e normativa; por isso mesmo, é fundamental compreender e conhecer
o avanço nessa área. Apesar de não ter sido incorporado pela Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), exemplos, como o do município de São
Paulo, ampliaram a oferta de canabidiol pelo SUS para mais de 30 doenças. [2] Ademais, há
exemplos positivos, como no município de Mandaguari - PR, que está com estudos em curso
para produção local do óleo de cannabis por uma universidade da cidade (FAFIMAN) em
parceria com associações locais. [3]
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente
Requerimento de Informações.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
[1] Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/df-e-primeiro-lugar-de-pacientes-autorizados-a-usarem-cannabis-medicinal/ .
Acesso em: 8/10/2025.
[2] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/prefeitura-de-sao-paulo-vai-ampliar-oferta-de-canabidiol-pelo-
sus . Acesso em: 7/10/2025.
[3] Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/parana/mandaguari-vai-produzir-medicamento-a-base-de-cannabis/ . Acesso em: 8
/10/2025.
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
Centro de Ensino Especial de
Deficientes Visuais
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Educação as
seguintes informações, a respeito das instalações físicas do Centro de Ensino Especial de
Deficientes Visuais do DF:
1. Há projeto de nova sede e terreno destinado a ela? Em caso positivo, por qual motivo as
obras não foram aprovadas ou iniciadas?
2. Há cronograma previsto pela SEEDF para a construção da nova sede do CEEDV?
3. Há previsão orçamentária e licitação realizada para a execução da obra? Em caso
afirmativo, qual o valor, em qual exercício e qual procedimento licitatório?
4. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e a qualidade do
atendimento no espaço atual, considerando os problemas estruturais existentes?
5. Existe algum plano emergencial para ampliação da capacidade de atendimento do CEEDV
enquanto a nova sede não é construída?
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), localizado na 612
Sul, é a única instituição especializada no atendimento educacional a pessoas com deficiência
visual no Distrito Federal, entorno e até mesmo em outros estados. Desde 1991, o CEEDV
atua em espaço cedido pelo Centro de Ensino Especial 2 de Brasília, sem sede própria, o que
compromete a qualidade e a expansão dos serviços prestados.
Atualmente, cerca de 500 estudantes são atendidos pela escola, desde a Educação
Precoce até a Educação de Jovens e Adultos, com foco na alfabetização em braille,
matemática adaptada com sorobã, atendimento psicológico e fonoaudiológico, avaliação
psicopedagógica, além de atividades como música, natação, educação física e artes cênicas.
O CEEDV também conta com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), responsável pela
produção de livros didáticos e literários em braille, distribuídos em toda a rede pública de
ensino do DF.
A escola é referência em inclusão e cidadania, formando alunos que, mesmo diante
de limitações visuais severas, conquistam autonomia e inserção no mercado de trabalho. Ex-
alunos do CEEDV tornaram-se advogados, professores e servidores públicos, evidenciando o
impacto social e educacional da instituição.
REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.1
Apesar de sua relevância, o CEEDV enfrenta graves problemas estruturais : o
espaço físico é inadequado, há falhas na rede elétrica, no telhado, na rede de esgoto e na
iluminação pública. Essas condições limitam a capacidade de atendimento e geram uma fila
de espera com mais de 100 pessoas , que não podem ser acolhidas por falta de espaço.
O mais preocupante é que já existe terreno destinado à construção da nova sede,
com projeto elaborado pela engenharia da SEEDF, aguardando apenas aprovação para o
início das obras. A demora na execução compromete não apenas o direito à educação
especializada, mas também a dignidade dos estudantes e profissionais envolvidos.
Diante disso, é imprescindível obter esclarecimentos do Poder Executivo sobre os
entraves à construção da nova sede, bem como sobre as medidas emergenciais adotadas
para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento no CEEDV.
Sala das Sessões,
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
informações a respeito do
fornecimento de alimentação no
sistema prisional
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária as seguintes informações sobre o fornecimento de alimentação
no sistema prisional do DF:
1. Quais ações de fiscalização foram realizadas pela SEAPE/DF, pela Vigilância
Sanitária ou por outros órgãos competentes sobre o fornecimento de alimentação nas
unidades prisionais desde 2020?
2. Encaminhar cópia dos relatórios técnicos, notificações, autos de infração e sanções
aplicadas à empresa contratada. Encaminhar também cópia de procedimentos administrativos
que tenham apurado denúncias ou irregularidades, mas sem resultar em sanção.
3. Informar como se dá o acompanhamento nutricional e a verificação da
conformidade dos cardápios com os padrões exigidos em contrato.
4. A empresa contratada, Vogue Alimentação e Nutrição Ltda foi alvo de
recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) em fevereiro de 2025. Quais medidas foram adotadas pela empresa para cumprir as
exigências?
5. Houve comprovação formal do cumprimento das recomendações? Encaminhar
documentos comprobatórios.
6. A SEAPE/DF realizou verificação do cumprimento das recomendações? Em caso
afirmativo, encaminhar os relatórios correspondentes.
7. Por que não foi realizada licitação para o fornecimento de alimentação desde 2019,
considerando que o contrato atual já passou por diversos termos aditivos?
8. Quais são os motivos técnicos e administrativos que justificam a manutenção da
mesma empresa contratada por meio de aditivos sucessivos?
9. Existe previsão de nova licitação ao término da vigência do atual contrato (março
de 2026)? Se sim, qual o cronograma previsto?
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.1
10. Quais são os requisitos de qualidade e segurança alimentar exigidos nos
contratos vigentes, incluindo padrões nutricionais, número mínimo de refeições diárias,
exigências sanitárias e critérios de fiscalização?
11. Houve revisão contratual ou alterações nos parâmetros técnicos após denúncias
públicas ou recomendações do MPDFT?
12. Os dados sobre fiscalização, qualidade das refeições e cumprimento contratual
estão disponíveis em portal público de transparência? Se sim, indicar o endereço eletrônico.
13. A SEAPE/DF recebeu denúncias da sociedade civil ou de familiares de internos
sobre a alimentação fornecida? Quais providências foram tomadas?
JUSTIFICAÇÃO
O fornecimento de alimentação no sistema prisional do Distrito Federal é um serviço
essencial que impacta diretamente a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais das
pessoas privadas de liberdade. Desde 2020, esse serviço tem sido prestado pela empresa
Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, contratada por meio do Contrato nº 038/2020, originado
do Pregão Eletrônico nº 23/2019. O contrato permanece vigente até março de 2026, conforme
o último termo aditivo publicado.
Entretanto, diversos fatores justificam a necessidade de esclarecimentos por parte da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE/DF).
Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
emitiu recomendação formal à empresa contratada e à SEAPE/DF, apontando graves
irregularidades no serviço prestado, tais como:
- Presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa;
- Armazenamento inadequado dos alimentos;
- Uso de ingredientes não previstos em contrato;
- Falta de treinamento técnico dos funcionários;
- Transporte de refeições em embalagens térmicas danificadas;
- Descumprimento de prazos e temperaturas na entrega das refeições.
A recomendação exigia medidas corretivas imediatas, como vedação de janelas,
substituição de equipamentos, capacitação da equipe e comprovação formal do cumprimento
das exigências. Até o momento, não há comprovação pública de que essas medidas tenham
sido integralmente adotadas, o que levanta preocupações sobre a efetividade da fiscalização
e o compromisso com a qualidade do serviço.
Desde 2019, não foi realizada nova licitação para o fornecimento de alimentação no
sistema prisional do DF. O contrato com a Vogue tem sido prorrogado por meio de sucessivos
termos aditivos, o que contraria o princípio da competitividade previsto na Lei nº 8.666/1993 e
pode comprometer a eficiência e economicidade da administração pública.
A manutenção da mesma empresa contratada por mais de cinco anos, mesmo diante
de notificações e sanções, exige justificativas técnicas e jurídicas robustas. A ausência de
novos certames licitatórios também impede a participação de outras empresas, que poderiam
oferecer melhores condições de preço, qualidade e inovação.
Embora a SEAPE afirme realizar fiscalizações regulares, há indícios de que essas
ações não têm sido suficientes*para garantir a conformidade contratual. A empresa teria sido
notificada 19 vezes entre 2024 e 2025, e denúncias públicas relatam problemas como
refeições azedas, mal cozidas ou com objetos estranhos, quantidade insuficiente de alimentos
e descumprimento de requisitos sanitários e técnicos.
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.2
A ausência de transparência nos relatórios de fiscalização, bem como a falta de
divulgação dos resultados das inspeções, dificulta o controle social e o acompanhamento
parlamentar.
Com a vigência do contrato atual se encerrando em março de 2026, é fundamental
saber se a SEAPE/DF está planejando realizar nova licitação para substituição ou renovação
do serviço. A antecipação desse processo é essencial para garantir planejamento
orçamentário adequado, transição contratual eficiente, melhoria na qualidade da alimentação,
além do cumprimento das recomendações do MPDFT e da legislação vigente.
A alimentação fornecida aos internos deve respeitar os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência. O
contrato envolve valores milionários e atende milhares de pessoas diariamente, o que exige
rigor na fiscalização e transparência na gestão.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento
do Requerimento nº 2306, de 2025,
que “Requer a realização de
Audiência Pública, no dia 27 de
outubro de 2025, às 10 horas, na
Sala de Reuniões das Comissões da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para debater o
monitoramento e a implementação
de medidas para a atenção integral
às pessoas com doença falciforme
no Distrito Federal.”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº
2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025,
às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às
pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto
facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia
do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos
serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na
audiência pública.
A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.
Sala das Sessões, …
REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.1
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a construção
do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS III) no Gama – RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secreta
ria de Estado de Saúde as seguintes informações sobre a construção do Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS III) no Gama – RA II:
a) Qual é o cronograma atualizado da obra de construção do CAPS III no Gama?
b) Qual a previsão para a conclusão e entrega da obra à comunidade?
c) Em que etapa a obra se encontra atualmente?
d) Já há previsão para a nomeação dos servidores que irão compor a equipe da
unidade?
e) A estrutura física do CAPS III do Gama contemplará todos os serviços previstos
na Política Nacional de Saúde Mental?
JUSTIFICAÇÃO
A construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III no Gama representa um
avanço importante para a rede de atenção psicossocial do Distrito Federal, especialmente no
fortalecimento do cuidado territorial em saúde mental. O equipamento é fundamental para o
atendimento de pessoas em sofrimento psíquico intenso, em regime de atenção diária e
contínua, evitando internações desnecessárias e promovendo a reintegração social.
Diante da relevância do serviço, é essencial obter informações atualizadas sobre o
andamento da obra, os prazos previstos e as providências quanto à alocação da equipe
profissional necessária para seu pleno funcionamento. A nomeação dos servidores é parte
indispensável para que a unidade possa, de fato, entrar em operação e garantir atendimento à
população.
Este requerimento visa assegurar a transparência na implementação dessa política
pública e o acompanhamento do cumprimento dos prazos e obrigações por parte do Poder
Executivo.
Sala das Sessões, …
REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.1
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a
participação do Distrito Federal no
Novo PAC Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal (SES-DF) as seguintes informações referentes à participação do Distrito Federal no
Novo PAC Saúde – 2023, lançado pelo Governo Federal:
a) A SES-DF realizou todas as atualizações exigidas pelo Governo Federal para
garantir a viabilização dos projetos contemplados?
b) Quais são as obras contempladas para o Distrito Federal? Informar os
respectivos locais de implantação e a fase atual de cada um (projeto, licitação, ordem de
serviço, execução etc.).
c) O Governo do Distrito Federal emitiu ou pretende emitir as ordens de serviço até
o prazo estabelecido pela Casa Civil (15/10/2025)? Em caso afirmativo, quais unidades já
foram autorizadas?
d) A SES-DF participou do edital do Novo PAC Saúde – 2025? Se sim, quais obras
ou equipamentos foram solicitados e/ou contemplados?
JUSTIFICAÇÃO
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Saúde – 2023), lançado pelo
Governo Federal, tem como objetivo fortalecer a atenção primária e especializada no Sistema
Único de Saúde por meio de investimentos na construção de Unidades Básicas de Saúde
(UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas, Centros de Parto Normal, além
da aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), combos de equipamentos e
viaturas para o SAMU, entre outros.
De acordo com consulta pública realizada por este gabinete, o Distrito Federal teria
sido contemplado com 11 itens no referido edital: 1 Policlínica, 1 UBS, 1 Centro de Parto
Normal, 3 CAPS e 5 Unidades Odontológicas Móveis. A Casa Civil da Presidência da
República orientou que os entes federativos deveriam emitir as ordens de serviço das obras
aprovadas até o dia 15 de outubro de 2025.
Diante da relevância dessas estruturas para a ampliação e qualificação da rede
pública de saúde do DF, este requerimento visa obter informações atualizadas sobre a
REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.1
execução dos projetos, seus respectivos locais de implantação, cronograma, andamento das
etapas administrativas e eventual participação no edital de 2025, garantindo transparência na
aplicação dos recursos públicos e na expansão dos serviços de saúde à população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SEDUH), a respeito da
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SEDUH) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no
sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas
no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em
2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.1
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.2
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314392 , Código CRC: b32e1721
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à
Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal
(CODHAB), a respeito da
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal (CODHAB) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA V, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no
sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas
no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em
2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.1
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto ao
Brasília Ambiental (IBRAM), a
respeito da regularização do
Condomínio Vila Rabelo, localizado
em Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto ao Brasília Ambiental (IBRAM) informações a respeito do
processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos
seguintes aspectos:
a) Há algum tipo de licenciamento ambiental? Se existem, tais informações não estão
disponíveis no sistema do IBRAM. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos
mencionados.
b) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo para o licenciamento ambiental deste núcleo urbano informal?
c) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de licenciamento da área, iniciado
em 2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.1
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Roosevelt, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro e João Cardoso)
REPRESENTAÇÃO, com o objetivo
de solicitar a apuração de conduta e
a adoção de providências
administrativas em face da Agência
CLDF de Notícias e dos setores de
Comunicação Institucional desta
Casa Legislativa, em razão da
reiterada quebra dos princípios da
impessoalidade e da isonomia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
REPRESENTAÇÃO
Os Deputados Distritais ROOSEVELT, THIAGO MANZONI, PASTOR DANIEL DE
CASTRO e JOÃO CARDOSO , integrantes dos Partidos Liberal (PL), Progressistas (PP) e
Avante, no exercício de seus mandatos e no uso das atribuições que lhes conferem os arts.
44, incisos III e IV, 142 e 277 do Regimento Interno desta Casa, vêm, com o devido respeito,
à presença de Vossa Excelência apresentar a presente REPRESENTAÇÃO , com o objetivo
de solicitar a apuração de conduta e a adoção de providências administrativas em face da
Agência CLDF de Notícias e dos setores de Comunicação Institucional desta Casa
Legislativa, em razão da reiterada quebra dos princípios da impessoalidade e da isonomia,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
JUSTIFICAÇÃO
1. DOS FATOS
No dia 14 de outubro de 2025, foi publicada no portal oficial da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (Agência CLDF) a matéria jornalística intitulada “Distritais criticam projeto que
prevê câmeras em salas de aula”. ( https://www.cl.df.gov.br/-/distritais-criticam-projeto-que-
preve-cameras-em-salas-de-aula ).
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
A referida publicação, que ocupa posição de destaque na página inicial do portal,
evidencia uma nítida e inaceitável parcialidade editorial. O texto limita-se a expor as opiniões
de parlamentares contrários à proposição, omitindo deliberadamente a posição, os
argumentos e os fundamentos dos autores do projeto de lei, os Deputados Roosevelt e
Thiago Manzoni, e dos demais parlamentares subscritores.
Ademais, a matéria utiliza linguagem opinativa e tendenciosa, com ênfase em juízos
de valor e na reprodução de críticas sem oferecer o devido contraponto, violando frontalmente
o dever de imparcialidade e isonomia que deve nortear a Comunicação Institucional de um
Poder Legislativo plural e democrático. Tal prática configura um desvio de finalidade do
serviço público, que é mantido com recursos de toda a sociedade e deve servir para informar,
e não para desinformar ou manipular a opinião pública.
Importa ressaltar que esta não é uma ocorrência isolada. Situações análogas de
tratamento assimétrico e parcial já foram, em outras ocasiões, levadas informalmente ao
conhecimento da Presidência, sem que, contudo, resultassem em uma correção efetiva da
conduta institucional. A reincidência demonstra uma falha sistêmica de supervisão
administrativa e a urgência de uma reestruturação que garanta a imparcialidade do serviço.
2. DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A conduta da Comunicação Institucional da CLDF viola flagrantemente princípios
basilares da Administração Pública, normas do Regimento Interno e deveres funcionais dos
servidores públicos.
2.1. Da Violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput , estabelece os princípios que regem a
Administração Pública, os quais são compulsoriamente aplicáveis a todos os Poderes,
incluindo o Legislativo e seus órgãos de comunicação.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de l
egalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
O Princípio da Impessoalidade foi o mais gravemente violado. A comunicação oficial
não pode ser utilizada para promover ou atacar a imagem de parlamentares específicos,
tampouco para favorecer uma corrente político-ideológica em detrimento de outra. Ao dar voz
apenas aos críticos de uma proposição e silenciar seus autores, a Agência CLDF age com
pessoalidade, transformando um canal institucional em veículo de propaganda política.
O Princípio da Moralidade Administrativa também foi desrespeitado, pois o uso da
máquina pública para fins partidários constitui um desvio de finalidade que atenta contra a
ética e a boa-fé que devem guiar a gestão da coisa pública.
2.2. Da Violação ao Regimento Interno da CLDF
O Regimento Interno desta Casa Legislativa é claro ao definir as funções do
Presidente desta Casa na supervisão dos serviços e ao estabelecer as prerrogativas dos
parlamentares.
O art. 44, §1º, incisos III e X11 , atribuem ao Presidente o dever de zelar pelo
prestígio e decoro da Câmara Legislativa, bem como pela liberdade e dignidade dos
Deputados Distritais, assegurando-lhes o devido respeito às suas imunidades e demais
prerrogativas e de instaurar sindicância, processo disciplinar e tomada de contas especial . A
comunicação social é um serviço administrativo essencial e sua gestão parcial representa
uma ilegalidade.
Adicionalmente, o art. 277, traz que a s reclamações sobre irregularidades nos
serviços administrativos da Câmara Legislativa devem ser encaminhadas à Mesa Diretora,
para responder no prazo de 5 dias. A divulgação parcial, tendenciosa e descontextualizada
equivale à não divulgação, cerceando a prerrogativa parlamentar de ter sua atuação
devidamente comunicada à sociedade.
2.3. Da Afronta ao Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024
O Ato da Meda Diretora nº 85, de 2024, que s uplementa as normas sobre a estrutura
administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, regula as
competências e atuações da Diretoria de Comunicação Social, com foco na isonomia entre as
atividades dos parlamentares.
O art. 78, §2º , estipula que a atuação da Diretoria de Comunicação Social deve
pautar-se pelos princípios que regem a comunicação pública e por critérios
jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades
parlamentares de cada Deputado Distrital pelos meios de comunicação da Câmara
Legislativa.
A atuação atual da Diretoria de Comunicação Social, consubstanciada na publicação
ora questionada e em outros do mesmo viés ideológico, afrontam cabalmente a diretriz
estabelecida na norma acima e nos demais normativos relacionados, necessitando
urgentemente de apuração das condutas e a regularização da atividade, para que possamos
dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia.
2.4. Da Responsabilidade Funcional dos Servidores Públicos
A Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis do Distrito Federal, estabelece deveres e proibições cuja inobservância acarreta
responsabilidade administrativa.
O art. 180 da referida lei elenca os deveres do servidor, entre eles a gir com perícia,
prudência e diligência no exercício de suas atribuições (inciso III), cumprir as ordens
superiores, exceto quando manifestamente ilegais (inciso VI) e ser leal às instituições a que
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C4astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
servir (inciso XI) . A lealdade é para com a instituição "Câmara Legislativa", em sua
pluralidade, e não para com o ocupante de um cargo de chefia ou sua agenda político-
partidária.
Mais gravemente, os arts. 192 e 194 estabelecem as infrações, das quais se
destacam:
Art. 194. São infrações graves do grupo II : IV - valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Art. 192
. São infrações médias do grupo II I : III - coagir ou aliciar subordinados no sentido de
filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
A utilização do cargo e dos recursos de comunicação para promover uma narrativa
política específica em detrimento de outra constitui, inequivocamente, o ato de "valer-se do
cargo para lograr proveito de outrem" (do grupo político que se busca favorecer), configurando
falta funcional passível de apuração.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos constitucionais, regimentais e
legais invocados, os Deputados Distritais signatários requerem ao Presidente desat Casa e à
Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - A imediata remoção da matéria intitulada “Distritais criticam projeto que prevê
câmeras em salas de aula” do portal oficial da CLDF, ou, alternativamente, sua imediata e
retificada republicação, garantindo espaço isonômico e de destaque para a exposição dos
fundamentos e argumentos dos autores do projeto;
II - Que a comunicação social da CLDF promova o aperfeiçoamento dos seus
processos internos , para que condutas semelhantes não mais ocorram, sob pena de
afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e aos deveres dos servidores públicos
previstos na Lei Complementar nº 840/2011;
III - A reavaliação da atual estrutura administrativa que subordina a Comunicação
Institucional à Vice-Presidência, e que se estude a proposição de alteração do Regimento
Interno para vincular o setor diretamente à Mesa Diretora como um todo, ou à Presidência, a
fim de garantir a isenção, o equilíbrio e a transparência na comunicação pública, blindando-a
de ingerências político-partidárias;
IV - A comunicação formal das providências adotadas a estes parlamentares e aos
demais membros desta Casa.
Nestes termos, Pede deferimento.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2025.
DEPUTADO DISTRITAL ROOSEVELT Partido Liberal - PL
DEPUTADO DISTRITAL THIAGO MANZONI Partido Liberal - PL
DEPUTADO DISTRITAL PASTOR DANIEL DE CASTRO Partido Progressistas - PP
DEPUTADO DISTRITAL JOÃO CARDOSO Partido Avante
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C5astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 19/10/2025, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314339 , Código CRC: 9399d3af
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C6astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem às Famílias
Acolhedoras, a realizar-se no dia 30
de outubro de 2025, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem às Famílias Acolhedoras, a
realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo propor a realização de Sessão Solene em
homenagem às Famílias Acolhedoras , a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025 , às 19
horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública essencial
que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes
afastados temporariamente do convívio de suas famílias de origem, por medida de proteção
determinada judicialmente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990) .
As Famílias Acolhedoras desempenham um papel de extrema relevância social e
humana, pois oferecem amor, cuidado, proteção e estabilidade emocional a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o seu desenvolvimento
integral e para a reconstrução de vínculos afetivos. Trata-se de uma ação baseada na
solidariedade, na empatia e no compromisso com a dignidade humana.
A homenagem proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho
dessas famílias , que exercem com sensibilidade e dedicação uma missão de acolhimento
temporário, oferecendo um lar seguro e afetuoso enquanto o Estado busca a reintegração
familiar ou a adoção.
Além disso, a Sessão Solene pretende dar visibilidade a essa política pública ,
incentivando a participação de novas famílias no programa e fortalecendo a rede de proteção
à infância e à juventude no Distrito Federal.
REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.1
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão às
Famílias Acolhedoras, que, com generosidade e compromisso social, transformam vidas e
constroem um futuro mais humano e solidário para nossas crianças e adolescentes.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314404 , Código CRC: d92ec440
REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência
pública sobre a regularização
fundiária da antiga Fazenda Sálvia,
no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola
Classe Córrego do Arrozal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública sobre a
regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola
Classe Córrego do Arrozal.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública objetiva discutir com a comunidade a regularização fundiária da
área conhecida como Fazenda Sálvia, que abrange diversas localidades de Sobradinho e
Planaltina, entre elas Nova Colina, Nova Petrópolis, Dorothy Stang, Córrego do Arrozal,
Monteiro Lobato e DVO.
Recentemente, essa região voltou a ser considerada terra da União, anteriormente
sob a gestão do Governo do Distrito Federal .
Diante dessa mudança, a comunidade busca compreender como se dará o processo
de regularização e discutir os próximos passos junto às autoridades competentes.
Por isso, espero a aprovação do presente Requerimento, a fim de poder viabilizar a
referida discussão.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.1
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314437 , Código CRC: 1ac929cf
REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 420/2023, que “Alter
a a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de
2011, que “Institui o Programa de
Promoção da Cultura de Paz nas
unidades do sistema Público de
Ensino do Distrito Federal” , com o
Projeto de Lei nº 339/2023 que “Instit
ui a Política Distrital de Segurança
das Escolas Públicas. ”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei nº 420/2023 , que “ Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de
2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema
Público de Ensino do Distrito Federal ” , com o Projeto de Lei nº 339/2023 , que "Institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. ”
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre
medidas de seguranças nas escolas públicas do Distrito Federal, propondo medidas
complementares para redução da violência em ambiente escolar.
Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de
matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a
discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 21 de outubro de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.1
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314600 , Código CRC: c1210dfb
REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Gilvan Laurentino da Silva.
María Audenir Lima
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314195 , Código CRC: 486a3b60
MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Cássia Maria Marques Nunes
Sidilane Farias dos Santos
Rita Cirlene Martins de Godoi
Priscila Gonzaga de Sousa Costa
Ana Maria Constâncio Otto
William Carvalho Fonseca
Andréia Ribeiro Silva de Oliveira
Mauro Nunes Rocha
Sala das Sessões, …
MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.1
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314149 , Código CRC: 15e6db25
MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao médico ortopedista, Alex
Oliveira de Araújo, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a presente Moção de Louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos
relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, manifesta Moção de Louvor ao Médico Ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em
razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a
esse profissional, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.1
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MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
APÓSTOLO
ANDRÉ BRUNO
ORLANDO DIAS
JOSIAS SANTOS
APÓSTOLA
SANDRA DE FATIMA SILVA SANTOS MATOS
BISPO
ANDRÉ LUIZ MENEZES BORGES
ALLAN DAMACENO VARGAS ARAÚJO
ANDRÉ BEZERRA FARIAS RODRIGUES
KLEBION DE MELO ALARCÃO
MARCOS MANOEL DA SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.1
WEIDER DE MORAIS ROCHA
BISPA
DAYANE LEAL VELASCO
EDNA RODRIGUES DA SILVA FARIAS
EUZA RODRIGUES
VALESSANDRA MONTEIRO GOMES ALARCÃO
LUCINEIDE GOMES DA SILVA ROCHA
REVERENDO
ADEMAR MOTA
SERGIO SOUSA GOMES
PASTOR
AGNALDO LEMES DA SILVA
ALEXANDRE BRAGA CERQUEIRA
AMAURI PEREIRA DE ANDRADE
ANDERSON ALVES PEREIRA
ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA
ANDRÉ MORAIS
ANTONIO ALMEIDA FILHO
ANTONIO GOMES DA COSTA
ANTONIO MARTINS
BRUNO FERREIRA DE JESUS
BRUNO SIMÃO DA CUNHA
CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA
CARLOS IVAN MORNO DAMASCENO
CIZELMO DA SILVA ARAUJO
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.2
CLOVIS DE SOUZA CAMPOS JUNIOR
CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA
DANIEL RODRIGO FONTES
DANIEL DA SILVA GRAÇA COSTA
DAVI DA COSTA SILVA
DJALMA GOMES DA SILVA
EDER CRISOSTOMO PAIVA
EDILVO DE SOUSA SANTOS
EDIMÁSIO SOUZA SILVA
EDIMILSON SOARES
EDINAN SANTOS SOARES
EDINEZIO BERNARDO
EDIVALDO DE FREITAS DUARTE
EDIVALDO DELMONDES CARNEIRO
EDSON JUNIOR SOUSA FERREIRA
ELIAS ANTONIO DE SOUZA
ELMO GERALDO BARBOSA
ENOCH FERREIRA
EVERTON NETTO AMANDIO
FABIANO LAGO
FILIPE LIMA DE CARVALHO
FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA MOURA
GEMILTON DAMASCO DE OLIVEIRA
GEOVANI MACIEL GOMES
GILMAR BARBOSA DE JESUS
GILVAN TALES MONTEIRO DA SILVA
GIOVANNI ALVES MOISÉS
GROVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES
HILTONJANSEN SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.3
IRINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
JAILTON LUIS DE CARVALHO
JAIME DA SILVA MADEIRA
JAIMILSON SANTOS
JARLAN RIBEIRO DOS SANTOS
JOÃO BATISTA SOBRINHO
JOÃO CANDIDO
JOÃO JUNIOR ARARUNA RODRIGUES
JOÃO LUIZ DIAS DA ROCHA
JOÃO PAULO GOMES VIEIRA
JOÃO TAVARES DE ABREU
JOSÉ AVELINO DA CUNHA
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JR
JOSÉ LUIZ DIAS DA ROCHA
JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ
JOSIVALDO SOUSA DOS SANTOS
JUCIMAR DE SOUSA VASCO
JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA
KAIQUE MARQUES DA SILVA
LAZARO SANTOS DE PAULA
LEIBER ALVES DE SOUZA
LUCIANO BEZERRA
LUCIANO ELIAS DA SILVA
LUCIANO LANDIM
MARCELO MARTINS RODRIGUES GALVÃO
MARCIO LUIZ SIMÃO
MARCOS DE ASSIS CONCEIÇÃO NASCIMENTO
MARCOS MENDONÇA OLEGÁRIO ABREL
MARCUS VINICIUS ALMEIDA CRISPIM
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.4
MARIODAY MACHADO DOS SANTOS
MAURO CEZAR DA SILVA CARDOSO
MAXWELL KALLER DE CASTRO
MAXWELL KELLER
PAULO DANIEL FREIRE ARAÚJO
PAULO HENRIQUE LOPES
PAULO SILVA DOS SANTOS
RAFAEL GONÇALVES PEREIRA
RAIMUNDO MARCIANO DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
RICARDO PEREIRA DE SOUZA
RODRIGO APARECIDO DE SALES VIVERES
SAMUEL DE SOUSA SIQUEIRA
SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA.
SIDNEY FERREIRA DA SILVA
SIDNEY SILVA PAULA
THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA LOURES
TIAGO BARROS
TONISTARLEI BATISTA DOS SANTOS
VALDEMIR SARMENTO DE ALMEIDA
VALTENI OLIVEIRA MUSTAFA
VOLMIR ZARO
WADSON DIAS DE SOUSA
WALDSON CAVALCANTI LOPES
WASHINGTON LUOS DE PÁDUA
WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA
WILBERT GOLDEN BATSTA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.5
WILTON MADEIRA NETO
PASTORA
ADRIANA GONÇALVES DA SILVA
ANA LÚCIA COSTA
ANDREA GOMES RABELO PAIVA
BEATRIZ LAGO
BRUNA RAFAELA SILVA CUNHA DOS SANTOS
CASSIA OLIVEIRA DA SILVA
CELINA ALTINA FELISBINO
DAIANE PAULINO DOS SANTOS DE SOUSA
DORACI RODRIGUES LABAQREDA MESQUITA
EDIMILDE MARIA BONFIM COSTA
ELIANE BEZERRA MENDES
ELIANE PEREIRA
ELIELMA FERREIRA DIAS
FABIANA ALVES PIMHEIRO
FABIANA BATISTA LONDE COUTO
FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ALENCAR
FRANCISCA DOS SANTOS
GISAH MADEIRA
HANDREA FERREIRA JANSEN SILVA
HELENA DO NASCIMENTO SILVA
HELLEN SANTOS SOUSA
HYATHAMA PIRES
JOSENILIA ALMEIDA
JUCELIA MENDONÇA OLEGÁRIO ABREU
JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO
JULIANA GOMES SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.6
KATTHE SANTOS MAIA
LIDECY DO SANTOS ALMEIDA
LUCIENE GOMES FONSECA
LUISA AMÉLIA FRAZÃO ABREU
MARI SOUTO ZARO
MARIA ADELIA
MARIA APARECIDA MALTA DA SILVA GOMES
MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES
MARIA BERNADETE DAMASCENO
MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA DE JESUS FERNANDES DE SOUSA
MARIA DO ROSÁRIO DUTRA
MARILENE CARDOSO DE OLIVEIRA
MARILENE GONÇALVES DE MELO
MARINALVA BARBOSA FELIX
MARINALVA BARBOSA FÉLIX DA SILVA
MARISTELA P. ARAÚJO
MARLENE CUSTÓDIO
NOEME DE OLIVEIRA DA SILVA
QUEZIA AFONSO DE OLIVEIRA BARROZO
ROSIANE PIRES DA SILVA
SILMARA DAMASCENO
SOLANGE DIAS SILVA
VALDEI NASCIMENTO DE LIMA
VALDELICE FERREIRA MARQUES
VÂNIA ALVES DE BRITO SAMINÊZ
VILMA PEREIRA GOMES SILVA
WALCENY DA SILVA DOS SANTOS
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.7
ZIRLEI VIEIRA DO CARMO
EVANGELISTA
DANIEL DE SOUZA ARAUJO
DANIEL RODRIGO FONTES
DAVID WALISSON
ISMAEL RODRIGUES BATISTA
LAÉRCIO SANTOS CARVALHO JUNIOR
MARIO SERGIO PACIFICO DE SOUSA
PRESBÍTERO
ADRIANO FREIRE DA ROCHA
ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES
ELITON JUSTINO TORRES
HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES
JOSE ANTONIO DE MORAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO
RENATO MANOEL DA SIVA
RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS
TONI PAULO COELHO
VALDECI ABRUE COTRIM
WESLEY PINHEIRO COSTA
WILLIAN RODRIGUES AFONSO
PRESBÍTERA
LUCINEIDE ARAÚJO PINHEIRO
REVDA GABRIELA DE FATINA C.DE SOUZA ALBERTIN
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.8
MISSIONÁRIO
ANDERSON DE JESUS DE OLIVEIRA
AUGUSTO ANAXIMANDRO FRANCISCO DE NORONHA
IRISMAR PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE
VITOR SILVA DOS SANTOS
WAGNER VICENTE DE SOUZA
WILLIAM GABRIEL BORGES DE SOUZA
MISSIONÁRIA
ALINE ROBERTA BARBOSA GONÇALVES
ANA CAROLINA FARIAS DE SOUSA ALVES
ANA FLAVIA LEME DA COSTA GUANCIALE
ANA JAVES SENALOPES
ANDRESSA ALEXANDRA DA SILVA
CATARINA CUNHA DE SOUZA
CRISTIANA DA SILVA ALVES
CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES
DIVANEY DOS SANTOS LIMA
DYNNEFER VITORIA DA SILVA SOUZA
ELIANE MARTINS GAMA DOS SANTOS
ELIZÂNGELA DO NASCIMENTO FERREIRA
EUNICE DE LIMA BATISTA
EVELYN CRUZ DA SILVA
GARDÊNIA DE F. GONÇALVES MIRANDA
JUSIELE TAVARES BEZERRA FREIRE
KELLY CRISTINA SOUZA MACIEL DOS SANTOS
LILIA VALÉRIA CORREIA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.9
MARCELA DE LIMA SOARES
MARIA VANDA MOREIRA DA SILVA ROCHA
MARINETE CALDEIRA DE MOURA
NEIVA MARINHO GOMES
ODANIA BATISTA DE URSINIO
RAYANE CAROLINA RODRIGUES DE JESUS
REJANE VIEIRA FELIX
ROSIMEIRE LUCINEIA DOS SANTOS BAZAN
SANDRA NERIS BALDOINO
SILMA SOLANGE SILVA
TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS
ZELIA DE SOUZA SANTOS
DIÁCONO
ANDRE LUIS BATISTA SILVA
DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
GERSON SEVERINO DA SILVA
IZAIAS LAUENTINO FERREIRA
JAIR DOMINGOS DO NASCIMENTO
JONY ANDERSON VIANA MATOS
JOSE ARMANDO PEREIRA SANTOS
LEÔNIDAS BATISTA DE JESUS.
MANOEL JOSÉ DA SILVA
MARCOS WYLIAM BORGES SANTOS
OZIEL GALVINO DA SILVA
PAULO CESAR AZEVEDO E SILVA
PAULO MATEUS SABINA DOS SANTOS
RAMON MIRANDA NEVES
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.10
VICTOR MATEUS FERREIRA DE ANDRANDE
DAVID GABRIEL GOMES DA ROCHA
DIACONISA
ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA
BRUNA LORRANY MARTINS DOS SANTOS
CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA
CÍCERA DA PAULA DANTAS
ELIZABETE ALVES DE SOUZA SANTOS
EUNICE MAGALHÃES LISBOA SANSÃO
GILDETE COSTA DE ARAUJO
KENNY CRISTINA DA SILVA
LADY KATLEY DA SILVA ALMEIDA
LAUDELILA VIEIRA PRADO
LINDALVA RAMOS FIGUEREDO
MARIA DE FATINA COSTA E SILVA
MARLENE DO NASCIMENTO SILVA CARVALHO
MILCA CARDOSO DE SOUZA
NOEME MARIA OLIVEIRA
PATRICIA CAMPOS DA SILVA
SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA
VANDERLÉIA BRAGA DOS SANTOS
YOHANNE KETLEY MONTEIRO DA SILVA
LEVITA
DELCINO FRANÇA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.11
OBREIRO
LUIS PAULO MARTINS GALVÃO
OBREIRA
ADRIANA COELHO LIMA MARTINS
HOMENAGIANDOS
ADAUTO ROSA DO NASCIMENTO
CELIA REGINA CABRAL DE SOUSA
CHARLEY NATALIA PEREIRA DA SILVA
CLÁUDIA LOPES
CLEIDE DA SILVA CARNEIRO MAGALHÃES
DINEA ALVES E SILVA
EDIMAR PORFIRO DA SILVA
EDULIO CONCEIÇÃO PASSOS
EVELYN CABRAL MARQUES
FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS
FRANCISCO VALDELARIO MORORÓ DA SILVA
GENOVEVA EREIRA LIMA
ISNARA DE ARAUJO SOUZA
JESSICA NAYARA DOS SANTOS PAIXÃO
JOHNNY DE MELO PORTO
JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO
JOSEILSON SANTOS
KELMA DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES
LENINALVA ROQUE MOURA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.12
NARA DA CRUZ SOUZA GOMES
ORLANDO DA SILVA SOBREIRA
PEDRO ABRAÃO SILVA DAMASCENO
RAFAEL SILVA BARBOSA
VANUZA MARIA MORORÓ VALDELARIO
VICTOR FERREIRA MARQUES
VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA
WESLEY GOMES PEREIRA
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313850 , Código CRC: 80f447b4
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
PRESBÍTERO
ADRIANO FREIRE DA ROCHA
ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES
ELITON JUSTINO TORRES
HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES
JOSE ANTONIO DE MORAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO
RENATO MANOEL DA SIVA
RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS
TONI PAULO COELHO
VALDECI ABRUE COTRIM
WESLEY PINHEIRO COSTA
WILLIAN RODRIGUES AFONSO
MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.1
PASTOR
Gilmar Assis da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 13:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314297 , Código CRC: d0bc6d18
MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Anaeliza Petersen de Albuquerque Veras
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314298 , Código CRC: 59a1240e
MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do
Outubro Rosa, em prevenção ao
câncer de mama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Shirley Marques da Silva
Luciana Santana
Márcia Rodrigues Camargo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Lourença de Matos Neta
Meryellen Pereira de Araujo
Lúcia Helena da Silva
Edivan da Costa Madureira
Ariadna Rodrigues Merllo
Fernanda Michelly Medeiros Vieira
Josilene Angélica Portela Xavier
Rosani Alves dos Santos
Sara Gabriela Silva de Freitas
Ana Carolina Santos da Silva
Paloma Stefany Oliveira dos Santos
Valdirene Reis de Souza Duarte
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.1
Ana Lúcia Oliveira de Carvalho
Alvaro Vitorino Guimarães
Andreia Xavier Rangel
Bianca de Paula Silveira
Eliane Ferreira Soares Dalescio
Juliana de Fatima Araujo
Kassia Estelita Martins
Ligia Maria da Silva
Luciana Resende Martins Sodré
Rayanne Rodrigues de Lima
Sandra Maria Bastos Menezes
Sara Cristina BAhiense de Moraes Negreiros
Schirley Cristiane dos Santos O. Rocha
Carla Valeria Cavalcante
Cínthia de Britto Terra
Cleusa Rodrigues do Nascimento
Maria Cândida Mariotini A. de Magalhães
Rhayanne Francisco Teixeira
Tamara Afonso Barbosa
Yuri Duarte Almeida Leal
Alessandra Ferreira Guerra
Patrícia Fonseca Barroso
Neide Rodrigues de Sousa
Ana Beatriz Pimentel de Queiroz
Edrian Safira Matias Almeida
Edjan Ferreira da Silva
Júlia Bandeira Sanches
Léia Rodrigues de Souza Nunes
Lucineide dos Santos Silva Carvalho
Priscila Linhares da Silva
Raquel Luiza dos Santos da Silva
Roberto Alves Rabelo
Adília dos Santos Meira
Maria dos Remédios Silva Martins
Niele Sarmento Costa
Melissa Andrade Costa
Aline Nascimento Freitas Almeida
Marizely Marques Drummond
Alice de Fátima Mancebo Feitosa de Novaes
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.2
Carmem Campbell
Viviani Darolt Rabelo
Lucília Barbosa Maia
José Alexandre Cavalcanti Vasco
Ana Lúcia dos Santos Nogueira
Julimar Pereira da Silva Epifanio
Danielle Araujo de Oliveira
Marizely Marques Drummond
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao Professor e
Doutor Nelson Adriano Ferreira de
Vasconcelos, servidor desta Casa, e
ao Professor e Doutor Célio da
Cunha pelo lançamento do livro A
invenção da escola pública no Brasil
Império .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação de moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale (Partido dos Trabalhadores), manifesta votos de louvor ao Professor e Doutor N
elson Adriano Ferreira de Vasconcelos , servidor desta Casa, em razão não só dos
relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Distrito Federal, mas especialmente às
causas educacionais, com a divulgação de vários trabalhos acadêmicos, que procuram
resgatar a história da educação pública de nosso País, esquecida em documentos diversos e
pronunciamentos parlamentares, que vêm sendo produzidos desde o Brasil Império.
No mês de agosto deste ano, o Doutor Adriano, em coautoria com o Professor e
Doutor Célio da Cunha – cidadão honorário de Brasília –, lançou o livro A invenção da escola
pública no Brasil Império, cuja capa, com um sugestivo desenho de Jean-Baptiste Debret
(1768-1848), merece ser reproduzida aqui:
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.1
O livro é fruto de pesquisa de alto nível, e os seus autores fizeram uma imersão
profunda em decisões e avisos ministeriais, alvarás, cartas régias e cartas de lei, projetos de
lei, leis, decretos, discursos parlamentares, discussões assembleares, registros literários e
inúmeras outras fontes primárias de pesquisa, existentes no Brasil Império, para brindar a
Nação com um retrato preciso dos alicerces que levaram o Brasil a inventar a Escola Pública,
ainda nos primórdios de sua infância como Estado soberano e dono de seu próprio destino.
Ao prefaciar a obra, o Professor José Eduardo Franco, Doutor em História das
Civilizações e titular da Cátedra UNESCO de Estudos Globais da Universidade Aberta,
Lisboa, assim escreveu:
Este livro procura, pela primeira vez, investigar, sistematizar, compreender e dar a
compreender, recorrendo a fontes primárias de vária índole, as raízes, os protagonistas
(adjuvantes e oponentes) e os projetos políticos e institucionais para o desenvolvimento do
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.2
processo de escolarização por meio da criação de redes de escolas públicas no Brasil Império
até a Proclamação da República, durante o século XIX. Com o bem sugestivo título A invenção
da escola pública no Brasil Império, esta obra preenche uma lacuna importante da história da
educação brasileira pelo modo abrangente e atualizado da aventura de construção do ensino
público em tempo de consolidação do Estado brasileiro.
A invenção da escola pública no Brasil Império é um convite à nossa reflexão sobre a
importância do papel educacional das escolas, não apenas do seu ponto de vista formal, mas
principalmente sobre o sentido que lhe quis dar a Constituição de 1988, ao determinar como
um de seus mais importantes princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas ,
ao lado de instrumentos como a gestão democrática e da obrigatoriedade da educação básica
para todas as crianças e adolescentes deste Pais.
No Brasil Império, como bem o demonstram os autores da obra aqui elogiada,
discutia-se sobre a forma de se implantar uma escola pública gratuita, mas havia opositores,
como ainda os há hodiernamente, quanto à sua extensão, universalidade, qualidade e
conteúdos a serem ensinados.
Naquela época, ainda se faziam sentir os efeitos da chamada reforma pombalina da
educação portuguesa, implementada com o Alvará de 28 de junho de 1759, determinando a
expulsão dos jesuítas e a instituição de “aulas régias” para substituir o ensino religioso
jesuítico do Brasil colonial.
Foi justamente no contexto desse embate entre o ensino jesuítico, de caráter
eclesiástico, e o ensino régio, de caráter secular mesclado com caráter religioso, que os
primeiros legisladores brasileiros conceberam a escola pública, espalhada aos poucos,
durante décadas, lentamente, por todos os rincões deste País, cujo processo ainda não se
consolidou por completo.
Na sua gênese, apesar de nunca ter abandonado por completo as concepções
religiosas do seu componente curricular, a escola pública nasceu impulsionada pelos ideais
iluministas, que inspiravam os nossos primeiros legisladores e já tinham produzido efeitos
magníficos no mundo ocidental, com sua adoção em Constituições como a dos Estados
Unidos (1787) e da França (1791), as quais contribuíram para forjar um novo pensamento
jurídico e político nas nações europeizadas e uma nova forma de ver o ser humano com suas
múltiplas concepções de mundo, tal como já vislumbrava a Filosofia grega no período clássico
de nossa civilização.
Ao resgatar as acaloradas discussões e decisões para se inventar a escola pública no
início e durante o Brasil Império, o livro dos Doutores Adriano e Célio da Cunha dá-nos a
chave para compreender melhor a escola pública atual e os contrastes e constantes
divergências contidas no modo de a conceber e executar.
Apesar de os professores da escola pública continuarem sendo mal remunerados,
como ocorre desde o Brasil Colônia, a partir da era do Marquês de Pombal, que chegou a
instituir o subsídio literário para custeá-la (1772), a escola pública é a síntese da nossa
democracia, pois acolhe alunos com os mais variados perfis e ideologias, sem distinção de
renda, cor, sexo ou orientação sexual.
É a instrução da escola pública que leva aos meninos e meninas de nossas famílias
conhecimentos indispensáveis à compreensão deste mundo complexo em que vivemos,
permitindo-lhes entender quão diverso é o pensamento humano e quão plural e variado é o
modo de ser, agir e pensar de cada um.
É a partir da escola pública que os menos afortunados financeiramente têm acesso
aos diferentes domínios do pensamento humano e podem formar suas próprias convicções de
mundo, libertos dos grilhões que os aprisionam, para serem donos do próprio destino.
Parafraseando o Pe. António Vieira, não é a inteligência das armas que liberta um
povo, mas sim as armas da inteligência, pois é o conhecer que permite a cada brasileiro
decidir o melhor para sua vida.
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.3
Neste singular momento de nossa História, em que alguns, ao empunharem a
bandeira estadunidense, parecem desejar o retorno ao colonialismo, o lançamento de A
invenção da escola pública no Brasil Império permite a cada um refluir para o seio daquelas
brilhantes ideias que impulsionavam a jovem Nação a constituir-se como Estado soberano e
que ainda ressoam no coração da maioria absoluta do povo brasileiro, reafirmando
diariamente a sua soberania sob a firme liderança do Presidente LULA.
Por isso, é com muita alegria e satisfação que proponho a presente Moção de Louvor
ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos , extensiva ao Professor e
Doutor Célio da Cunha , coautor de A invenção da escola pública no Brasil Império.
Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314424 , Código CRC: 54916a7f
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que
se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
JAQUELINE MOLL – Pedagoga, Doutora em Educação pela UFRGS. Professora
Titular aposentada da Faculdade de Educação da UFRGS.
EDILEUZA FERNANDES DA SILVA – Mestre e doutora pela UNB. Professora
aposentada da SEEDF e professora da Faculdade de Educação da UNB.
BARBARA VIEIRA SALES
CAROLINE ROCHA
CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ
EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR
ISMENIA VIANEZ DE OLIVEIRA
JUVERCINA DE JESUS SILVA
LUDMILA CORREIA
MARIA CLARA LIMA VALE MARTINS
MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA
PAULO ALVES DE ARAUJO
MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.1
JULIANA EUGENIA CAIXETA
MARIANA AZEVEDO SILVA
LARISSA SOARES DE SANTANA SOUSA
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
ANA PAULA ALVES DOS REIS SILVA
LUCIANA GIMENES SOARES
SIMONE ALVES HAHN
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314395 , Código CRC: 35ea2877
MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Edileuza Fernandes da Silva
Genovaldo Ximenes Aragão
Oneide de Souza Ribeiro
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314296 , Código CRC: 59b60903
MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza o Líder Religioso
Apóstolo Adevair Aparecido Silva,
em reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que tem prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao líder religioso Apóstolo Adevair
Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária
que tem prestado à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Apóstolo Adevair Aparecido Silva exerce papel fundamental na promoção de
valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de
cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação
de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido
verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito
Federal.
Além do trabalho espiritual, se dedica à condução de projetos sociais que oferecem
apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de
alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esse líder religioso que, com fé, amor e compromisso, contribue
para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314521 , Código CRC: 66907b14
MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
Missionária Lucimara Bispo da Silva
Pastor Elzo Marciel de Souza Campos
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.1
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 09:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314549 , Código CRC: 5df1ef96
MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que
especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em comemoração
aos 10 anos da Academia IPÊ –
Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Adma Filgueiredo Lima
2. Adriana Levino da Silva
3. Alba Mirindiba Bomfim Palmeira
4. Alberto Juracy Pessoa Sobrinho
5. Alexandre Lira
6. Ana Chaves dos Santos
7. Anaí Haeser Penã
8. Analice Cabral Costa Andrade
9. Ana Magalhães
10. André Luiz de Lima Coelho
11. André Luiz Gonçalves da Rocha
12. Ariane Abrunhosa da Silva
13.
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.1
13. Asdrubal Nascimento Lima Júnior
14. Cândida Carpena
15. Carlos Augusto Maia Ferreira
16. Carlos Máximo
17. Célia da Silva Soares
18. Cícero Beserra Torquato Júnior dos Santos
19. Cilsa Tavares da Silva
20. Cintia Beatriz de Freitas Alves Rolim
21. Conceição de Maria Borges Costa
22. Danielli Prata Costa Maciel
23. Danne Strauss
24. Deusenice Barcelos Araujo
25. Dinorá Couto Cançado
26. Divanir de Castro Duarte
27. Dora Duarte da Silva
28. Dulcinéia Soares Coelho
29. Eduardo de Bessa Seixas
30. Eduardo Mamede
31. Elias Fontele Dourado
32. Eliene Muniz de Matos Navarro
33. Elza Caetano Santos
34. Emanuel José da Silva
35. Flávio Pikana Lemes
36. Francisco Antônio Oliveira Silva
37. Gustavo Cordeiro
38. Ismar Lemes
39. Ivonete Ibiapina
40. Jair Francelino Ferreira
41. Jalma Fernandes de Queiroz
42. João Almir Mendes de Sousa
43. João Erismá de Moura
44. José Genivaldo de Oliveira
45. Joseneide Vilanova
46. José Osmar Monte Rocha
47. José Sipaúba Costa Júnior
48. Josicelia do Nascimento Ramos
49. Juliana Valentim
50. Júnior Marques
51. Karine Afonseca
52. Keula Maria de Andrade Rodrigues
53. Laurenice Noleto Alves
54. Leopoldina Gonçalves da Silva
55. Lícia Braga
56. Lídia Câmara Peres
57. Luciana Américo
58. Lucimar Rodrigues
59. Luiz Felipe Vitelli
60. Magali Guimarães
61. Marcos Linhares
62. Maria Aparecida de Sousa Gomes da Silva
63. Maria Célia Soares
64. Maria Cristina Guilherme do Espirito Santo
65. Maria de Lourdes Fonseca
66. Maria Reis
67. Marina Teixeira Mendes de Souza Costa
68. Maristela Papa
69.
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.2
69. Marivalda Santos Barbosa
70. Marluce Januária
71. Mauro Rocha
72. Nauza Luza Martins
73. Nilva Sousa
74. Noeme Rocha da Silva
75. Nyedja Gennari
76. Pedro Gomes da Silva
77. Ray Torquato
78. Robson Eleuterio da Silva
79. Rômulo Nunes Lima
80. Rosângela Gomes
81. Rosário Ribeiro Alves
82. Sara Oliveira Tavares
83. Sharlene Serra
84. Silas Fernandes Cunha
85. Silvana Scórsin
86. Silvano Colli
87. Suely O. de Melo Araújo
88. Tânia Maria Borges Gomes
89. Tito Santana
90. Valda Fumeiro
91. Vânia Lúcia Malta
92. Victor Santana
93. Virgílio Caixeta Arraes
94. Yuri de Sousa Firmiano
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314554 , Código CRC: 94500526
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que
se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
Maria Lídia Bueno Fernandes
Reginaldo Veras
Eliene Novaes Rocha
Leila Maria de Jesus Oliveira
Pedro Oliveira Lacerda
Marta Rosângela Ferreira Alves Pereira
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 13:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314587 , Código CRC: a9d6a2a0
MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que
especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em comemoração
aos 10 anos da Academia IPÊ –
Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Amarildo Castro
2. Ana Alves Ramos
3. Ana Paula Paz Alves Arboés
4. Ana Rossi
5. Anne Caroline Coelho Leal Árias Amorim
6. Antonio Germane Alves Pinto
7. Caroline Paz Motta Alves Lourenço
8. Eliane Alves
9. Elizabeth Esperidião Cardoso
10. Fernando Antonio da Silva Matos
11. Francilma Alves Mendonça de Oliveira
12. Francisco de Assis Apolinário Junior
13.
MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.1
13. Henrique Machado
14. Joel Oliveira
15. Juliana Ventura Souza Juliano
16. Julimar Pereira dos Santos
17. Leda Cardoso Sampson Pinto
18. Ligia Vanessa Bezerra Mariano Lola
19. Lisandra Rodrigues Risi
20. Maria Cristina Guilherme
21. Mariana André Honorato Franzoi
22. Marta Duval
23. Miguel Edgar Alves
24. Nery Lucia Emerick
25. Nicolas Augusto Silva Apolinário
26. Oliveiro Pereira dos Santos Junior
27. Onã da Silva Apolinário
28. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
29. Pedrita Machado Barbosa
30. Rafael Sousa
31. Renas Pereira da Silva
32. Ricardo José Oliveira Mouta
33. Sabrina Marçal
34. Tamara dos Santos da Costa Valentin
35. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá
36. Linconl Agudo Oliveira Benito
37. Victor José Melo Alegria Lobo
38. Werlang da Cruz Silva
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314633 , Código CRC: d7a06433
MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2210
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.805/2025, que Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.756, de 21 de outubro de 2025, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087638 código CRC= D2265AF2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 210 (185087638) SEI 00002-00007306/2025-05 / pg. 1
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087638
M e n s a g e m 2 1 0 (1 8 5 0 8 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.756, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e
funções de confiança no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo Único desta Lei,
cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua
estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem
que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art.
157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas
decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087668 código CRC= B935D84B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087668
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 170/2025-GP
Brasília, 09 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.805, de 2025, de autoria
do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ”dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363610 Código CRC: 46ADF539.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363610v2
M e n s a g e m N º 1 7 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 0 4 7 4 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no
âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo
Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a
distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a
transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição
Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação
orçamentária.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363616 Código CRC: EC1BDD4D.
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 6
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363616v4
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a
“Comenda Missionários Daniel Berg
e Gunnar Vingren” e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comend
a Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , destinada a homenagear pessoas físicas e
jurídicas que se destacaram na promoção de valores cristãos, na ação missionária e na
prestação de relevantes serviços religiosos e sociais à comunidade do Distrito Federal e do
Brasil.
Art. 2º A Comenda tem por objetivo reconhecer e valorizar o legado espiritual, social e
histórico dos pioneiros das Assembleias de Deus no Brasil, Daniel Berg e Gunnar Vingren ,
que chegaram ao país em 1911, dedicando suas vidas à evangelização e à transformação de
vidas por meio do Evangelho de Cristo.
Art. 3º A concessão da Comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de
novembro , em sessão solene especialmente convocada para este fim.
Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por deliberação da Mesa Diretora ,
mediante indicação dos Deputados Distritais , observando-se os seguintes critérios:
I – ter reconhecida atuação na evangelização, ação social, missionária ou filantrópica;
II – ter contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã e dos valores
morais e familiares;
III – ter realizado ações de impacto positivo na sociedade, em especial em
comunidades carentes do Distrito Federal.
Art. 5º Cada Deputado Distrital poderá indicar até dois nomes por edição da
Comenda, acompanhados de breve justificativa biográfica e comprovação dos serviços
prestados.
Art. 6º A Comenda consistirá em medalha e diploma , contendo o brasão da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e as efígies dos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.
Art. 7º As despesas decorrentes da confecção das medalhas, diplomas e materiais de
apoio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.1
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , em
reconhecimento às personalidades e instituições que se destacam na evangelização, na ação
missionária e na promoção de valores cristãos e humanitários.
A criação desta Comenda representa não apenas um ato de homenagem, mas
também o resgate de uma memória histórica e espiritual que marcou profundamente o
desenvolvimento religioso e social do Brasil. Daniel Berg e Gunnar Vingren foram dois
missionários suecos que, movidos por uma fé inabalável e por um profundo amor ao próximo,
chegaram ao Brasil em 19 de novembro de 1910, aportando em Belém do Pará. Sua missão
resultou no surgimento das Assembleias de Deus , que se tornaram a maior denominação
evangélica do país, com presença em todos os estados brasileiros e papel fundamental na
formação moral, espiritual e cívica de milhões de cidadãos.
Esses dois homens deixaram não apenas um legado religioso, mas também social e
educacional. Por meio da pregação do Evangelho e da implantação de comunidades de fé,
Daniel Berg e Gunnar Vingren contribuíram para a transformação de vidas, o fortalecimento
das famílias, a redução da marginalização e o apoio a comunidades em situação de
vulnerabilidade. Seu trabalho inspirou o surgimento de escolas, abrigos, creches, lares de
recuperação e diversas instituições filantrópicas ligadas ao movimento pentecostal.
No contexto do Distrito Federal, é notável a atuação de inúmeras igrejas e entidades
cristãs que, à luz do exemplo desses missionários, têm sido pilares na promoção do bem-
estar social, no acolhimento de dependentes químicos, na reabilitação de pessoas em
situação de rua, no amparo a crianças e idosos e no combate à fome. A concessão da Comen
da Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren busca reconhecer esses esforços e
perpetuar o espírito missionário que continua a transformar vidas.
A homenagem também se justifica por representar um ato de valorização da
liberdade religiosa , princípio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da
Constituição Federal, e reafirmado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O reconhecimento
público de lideranças religiosas e sociais é expressão legítima do pluralismo e da democracia,
pilares do Estado brasileiro.
Além disso, a comenda propõe dar visibilidade a figuras e instituições que atuam
de maneira silenciosa, mas profundamente eficaz , muitas vezes sem qualquer apoio
estatal, suprindo lacunas do poder público em áreas sensíveis como assistência social,
prevenção à violência, atendimento psicológico e cuidado espiritual.
Ao instituir esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu
compromisso com os valores cristãos que fundamentam nossa civilização — o amor ao
próximo, a solidariedade e o serviço desinteressado — e presta tributo à memória de Daniel
Berg e Gunnar Vingren, missionários que, com humildade e coragem, lançaram as bases de
um dos maiores movimentos de fé da história brasileira.
Por tais razões, e em homenagem a todos os que continuam a difundir a mensagem
de esperança e transformação que marcou o início do pentecostalismo em nosso país,
submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, solicitando seu
integral acolhimento e aprovação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 11:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1.943/2025 que
“Autoriza o uso de sistemas de
Inteligência Artificial na elaboração
de documentos oficiais no âmbito
da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº
1514/2025, que “Dispõe sobre as
diretrizes para regulamentação, o
incentivo e o fomento ao uso de
Inteligência Artificial (IA) nas esferas
do poder público do Distrito
Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei nº 1.943/2025 que “Autoriza o uso de sistemas de Inteligência
Artificial na elaboração de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº 1514/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para
regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do
poder público do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral quanto a tratar sobre
o uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.
Assim, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou
correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela
temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, …
REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.170)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 22/10/2025, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos à homenageada
pela prestação de serviços à
comunidade em geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
(Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços
à comunidade em geral.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Lider de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.1
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MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços ao bem estar social e
saúde humana .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Weslainy Rocha de Araújo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto manifesta votos DE LOUVOR E GRATIDÃO PELA DEDICAÇÃO INESTIMÁVEL E
O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A SAÚDE HUMANA.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.1
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MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene
em comemoração ao Dia de
Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, a realizar-
se no dia 24 de outubro de 2025, das
19:00 horas às 22:00 horas, no
Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao
Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1. ÁBIA LARISSA MARQUES SILVA
2. ÁBINER AUGUSTO
3. ADEILSON MORAES
4. ADILSO JOSE DE CARVALHO
5. ADRIANO CÉSAR HAMMARSKJELD DOS SANTOS MARTINS
6. ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ
7. AFONSO NETO LOPES CARVALHO
8. ALDÊNIO LAÉCIO DA COSTA CARDOSO
9. ALDO JUNIO DE SOUZA ROCHA
10. ALESSANDRA LOPES
11. ALEX SARKIS
12. ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
13. ALIS MÁXIMO BARBOSA
14. AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE
15. AMANDA MENDES
16. AMANDA VICTÓRIA PRADO LAGES
17. AMAURI SERRALVO
18. ANA BEATRIZ MENEZES
19. ANA CARLA PAZ
20. ANA CAROLINA SENNA
21. ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO
22. ANA KAROLINA PEREIRA DOS REIS
23.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.1
23. ANA LUÍSA RIOS GOMES
24. ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANDRADE
25. ANA PAULA GONSALVES
26. ANA PAULA MENEZES
27. ANANDRÉA FREIRE DE LIMA
28. ANDERSON MACHADO
29. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PENNA TEIXEIRA
30. ANDRÉIA RENATA CABRAL DA SILVA
31. ANDRÉIA RODRIGUES
32. ANDREIELLE BERNARDES LIMA
33. ANÉSIA TEREZA DOS REIS SANTANA
34. ÂNGELA PINHEIRO
35. ANNA KARLA GOMES NUNES
36. ANNA SOUSA
37. ANTONIO NETTO
38. ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO
39. ARIADNA ALVES
40. ARIANE GUIMARÃES
41. BÁBARA AZVEDO
42. BÁRBARA FERREIRA CARDOSO
43. BÁRBARA VITÓRIA DE ALMEIDA MARTINS FAGUNDES
44. BEATRIZ BARROS GUIMARAES
45. BEATRIZ CESAR ALMEIDA
46. BETO SIMONETTI
47. BIANCA MORAES
48. BRUCE PEREIRA DE LEMOS E SILVA
49. BRUNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ
50. BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
51. BRUNA NEVES
52. BRUNA WILLS
53. BRUNI LEANDRO ASSIS DO VALE
54. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
55. BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS
56. BRUNO LOPES
57. CAMILA LIPORACI
58. CAMILLE COSTA
59. CAMILLE DE QUEIROZ COSTA
60. CARINE TEIXEIRA
61. CARLA MARIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
62. CARLOS CARVALHO ROCHA
63. CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUEIRA
64. CARMÉLIO NOGUEIRA
65. CAROL PELLEGRINO
66. CAROLINE DE LIMA RODRIGUES
67. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA
68. CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA
69. CHRISTINA CORDEIRO
70. CINTIA MANTOVANI DE ALMEIDA
71. CLARITA MAIA
72. CLÁUDIA LOPES
73. CLÁUDIA TRINDADE
74. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
75. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
76. CLAUDIO SILVA
77. CLEUDIBERTO PINHEIRO DE SOUSA
78.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.2
78. CLEUSA DE SOUZA SATELIS
79. CRISTIANE REGO
80. CRISTIANE RODRIGUES XAVIER
81. DAIANA SILVA
82. DANIEL HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
83. DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVIERA
84. DANIELA CANDIDA LAMOUNIER
85. DANIELA TEIXEIRA
86. DANIELE VILAR
87. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
88. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
89. DANUBYA PORTO
90. DAVID KELVIN LOIOLA LIMA
91. DAVID SANTA BÁRBARA
92. DAYANE RODRIGUES
93. DÉBORA CAVALCANTE
94. DÉBORA ENÉAS
95. DÉBORA ENÉAS DE SOUSA
96. DÉBORA FREITAS
97. DÉBORA POLYANA OLIVEIRA MARQUES
98. DÉBORA TEIXEIRA VALADARES
99. DEIVID ERBERT
100. DÉLIO FORTES LINS E SILVA
101. DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR
102. DESIRÉE SOUSA
103. DIANA RODRIGUES DA COSTA
104. DIEGO DA SILVA NUNES
105. DIEGO VEDOVATTO
106. DIOGO MACHADO
107. DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEIÇÃO
108. DOANI CASTRO
109. EDILSON TOMÁS GOMES
110. EDUARDA RIBEIRO BRAGA
111. ELAINE DIAS ALVES
112. ELAINE ROCKENBAC
113. ELAYNE GARCIA
114. ELDER LEITÃO
115. ELIANE ÁVILA
116. ELIETE XAVIER
117. ELINAILDA SILVA DOS SANTOS
118. ELIZAMA PAULA CARDOSO
119. EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
120. ERIC GUSTAVO
121. ÉRIC LUCAS DA SILVA
122. ÉRIDA MARIA FELIZ
123. ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA
124. FABIANA MENDES VAZ
125. FABIANA PIN
126. FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM
127. FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA
128. FÁBIO TELES CAMELO
129. FABRÍCIO JONATHAS ALVES DA SILVA RODRIGUES
130. FABRÍCIO PETRA
131. FABRINA GANDRA
132. FELIIPE FRAGOSO
133.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.3
133. FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA
134. FELIPE AUGUSTO VIÉGAS ALVES E SANTANA
135. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
136. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
137. FELIPE MAGALHÃES
138. FELIPE MOREIRA SILVA
139. FELIPE SARMENTO
140. FERNANDA DE MIRANDA MAUL CANEDO
141. FERNANDA POSSATTI
142. FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
143. FERNANDA XAVIER
144. FILIPE DE SOUSA RIBEIRO
145. FLÁVIA DE SÁ CAMPOS
146. FLÁVIA RAMOS
147. FRANCIS MORETTI
148. FRANCISCO C. N. DE LACERDA NETO
149. FRANCISCO CAPUTO
150. FRANCISCO FELEPPE LEBRAO AGOSTI
151. FRANCISCO GLAUDNILSON RODRIGUES
152. FREDERICO ARLEM OLIVEIRA SILVA
153. FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO
154. GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA
155. GABRIEL SILVA CARDOSO
156. GABRIELA BEMFICA
157. GABRIELA DE MORAES
158. GABRIELA FREIRE
159. GABRIELA ROCHA
160. GARDÊNIA GONÇALVES MIRANDA
161. GERALDO ARRUDA
162. GÉSSICA BORGES
163. GEUSA SILVA
164. GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA
165. GRACIELA SLONGO
166. GRACYELLE TAMIRYS SILVA DO NASCIMENTO
167. GUILHERME PORTELA
168. GUSTAVO DOS SANTOS BRITO
169. GUSTAVO HENRIK MARIANO MOREIRA
170. GUSTAVO TONIOL RAGUZZONI
171. HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS
172. HEVERTON MORAES
173. IDALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
174. IDELBRANDO MENDES CARDOSO
175. IGOR ABREU FARIAS
176. IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA
177. IGOR MADRUGA
178. ILKA THAÍS GABRIEL DE SOUZA
179. INÁCIO ALENCASTRO
180. INGLID FABIELLE GONÇALVES FERREIRA BESERRA
181. INGRID DOS SANTOS CHAVES
182. ISABELLA FELIX DA FONSECA
183. ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS
184. ISTELANE FALCÃO
185. IZADORA MONTEIRO DE SOUSA
186. IZAQUIEL SOUZA
187. JABES PINTO RABELO JÚNIOR
188.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.4
188. JACKELINE MORAIS PEREIRA
189. JACSON FIGUEIREDO MENEZES
190. JAQUELINE DI DOMENICO
191. JARBAS DOS REIS
192. JASON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
193. JEANE DE SOUZA RAMOS
194. JEIMERSON AVILA NASCIMENTO DOS SANTOS
195. JÉSSICA MORAIS
196. JESSICLEIA PEREIRA JESUS
197. JHON WILLIAN DOS SANTOS DIAS
198. JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA
199. JOSÉ DUTRA JÚNIOR
200. JOSÉ HENRIQYE BORGES DE CAMPOS
201. JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA
202. JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO
203. JOSEFINA SANTOS
204. JULIANA BARBOSA ROCHA
205. JULIANA MOTA
206. JULIO CÉZAR TEIXEIRA
207. JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA DA COSTA
208. JULYA LOPES
209. KARINA COSTA
210. KARINE LOPES
211. KARLA HENRIQUES
212. KARLA LIMA DE MORAIS
213. KELRY BRAZ
214. KELY PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL
215. LARISSA DA SILVA CUNHA
216. LARISSA MENDES
217. LARISSA OLIVEIRA
218. LARISSA SILVA
219. LARYSSAH VIANA
220. LAYSE MELO
221. LEANDRO DE BRITO SALAZAR
222. LEANDRO MONTEIRO
223. LEILIANE RODRIGUES CORRÊA SILVA
224. LENDA TARIANA
225. LEONARDO JOSÉ SILVA
226. LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS
227. LEONARDO LOPES
228. LEONARDO RABELO
229. LEONARDO XAVIER RANGEL
230. LHAÍS MENDES DE SOUZA
231. LÍCIO OLIVEIRA
232. LILIANE GABRIEL
233. LILIANE MARQUEZ
234. LÍVIA FERRAZ
235. LORRAINE LOPES
236. LUANA CARVALHO
237. LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL
238. LUCAS FAGNER
239. LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES
240. LUCAS HENRIQUE GOMES RIBEIRO
241. LUCAS NAZIF RASUL
242. LUCAS PEREIRA ARAÚJO
243.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.5
243. LUCAS RANGEL
244. LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS
245. LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE
246. LUCIANA HOFF
247. LUCIANA PIVATO
248. LUDMILLA BARROS ROCHA
249. LUIS FELIPE VASCONCELOS DE M. CAVALCANTI
250. LUÍS LANDERS
251. LUIZ FUX
252. MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA
253. MAIRA ROMERA
254. MAIRRANA ALBUQUERQUE
255. MANUELA DELGADO DE ALMEIDA
256. MARCELO MENEZES
257. MARCELO MIYOSHI IIZUKA
258. MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA
259. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA
260. MARCONE ALMEIDA
261. MARIA CAROLINA SIMÕES DA SILVA
262. MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI
263. MARIA D’OLIVEIRA
264. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA
265. MARIA VIEIRA
266. MARIANA CARVALHO CRAVEIRO TEIXEIRAA MOREIRA
267. MARIANA FERNANDES AGUIAR
268. MARIANA MELUCCI
269. MARIANA SOUZA
270. MARIANA TRIPODI
271. MARINA DE ARAUJO LOPES
272. MARLA BARCELOS PONSI
273. MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS
274. MATHEUS ALEXANDRE
275. MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA
276. MATHIAS RIBEIRO
277. MATHIAS RIBEIRO DA SILVA
278. MAX VANUTH DE MACEDO MAIA
279. MAYARA RORIZ NASCIMENTO
280. MAYRA LEÃO
281. MEIREANGELA FONTES SILVA
282. MICHELLE FREITAS FERREIRA MARTINS
283. MICHELLE INÁCIO DA SILVA
284. MIGUEL LIMA NOBRE
285. MILENA OLIVEIRA DE SOUSA
286. MILENA SARAIVA
287. MILENA VIEIRA
288. MILENE CÂMARA
289. MIRIAM QUEIROZ
290. MIRYAN HELLEN GUIMARÃES
291. MIQUÉIAS FERREIRA
292. MOISES DA SILVA SOUSA
293. MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS
294. MURILO CÉSAR SOUSA GOUVEIA
295. MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES
296. NARA BRITTO
297. NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO
298.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.6
298. NATHALIA WALDOW
299. NAUÊ BERNARDO
300. NEI DA CRUZ ROCHA
301. NEIVA ESSER
302. NEWTON RUBENS
303. NICOLAS COSTA
304. NICOLE GOULART
305. NILDETE SANTANA
306. OTANYLDA BADU
307. PALOMA BRAGA DOS SANTOS
308. PÂMELLA MARTINS
309. PAOLLA DA SILVA SERRA
310. PATRÍCIA LANDERS
311. PAULA BAQUEIRO
312. PAULA VILELA
313. PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS
314. PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA
315. PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA
316. PAULO SÉRGIO LIMA FERREIRA
317. PAULO SILAS
318. PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
319. PEDRO HENRIQUE DIAS
320. PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA
321. PEDRO IVO VELLOSO
322. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
323. PRISCILLA CARVALHO
324. PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANÇA
325. RAFAEL MARTINS
326. RAQUEL CÂNDIDO
327. RAQUEL OLIVEIRA
328. RAQUEL XAVIER MENDES
329. RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA
330. RAYANE SANTANA
331. RAYANE SILVA LOPES
332. RAYANNE ALVES DE MORAIS
333. RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS
334. REBECA MACEDO
335. REBECAH HORST PORTUGAL
336. RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA
337. RENAN MUNIZ GONÇALVES
338. RENATA AMARAL
339. RENATA BATISTA
340. RENATA KELLY MATOS ANDRADE
341. RENATA MARINHO O'REILLY LIMA
342. RENATA MORAES
343. RENATO DELAINE VERAS FREIRE
344. RENATO TRIPUDI
345. RHAYSSA EVANGELISTA ALMEIDA
346. RICARDO MARQUES ALVES PEREIRA
347. RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
348. ROBERTA QUEIROZ
349. ROBERTA ROCHA CARVALHO
350. ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA
351. RODOLFO MATOS
352. RODRIGO BADARÓ
353.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.7
353. RODRIGO DA SILVA PEDREIRA
354. ROSELINE MORAIS
355. SAMARA VIEIRA E SILVA
356. SÂMELA RAYRA SILVA PEREIRA
357. SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES
358. SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO
359. SAMUEL MAGALHÃES
360. SARAH COLY
361. SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO
362. SHAILA ALARCÃO
363. SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS
364. SHARON SANTOS
365. SIDNEY BARROS
366. SIDNEY BARROS DE SOUSA
367. SOFIA GOMES
368. STHEFANY VILAR
369. SUEIDE CATARINA
370. SUZANA SANTOS
371. SUZANE FONSECA DOS SANTOS
372. TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA
373. TALLYSSON CORDEIRO
374. TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA
375. TATHIANE VIEIRA VIGGIANO FERNANDES
376. TESSA JEMILE
377. THAINÁ FERREIRA NERY
378. THAISSA LORENA MORAES
379. THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES
380. THARLEY SOARES
381. THAYANE BARBOZA
382. THIAGO GUIMARÃES
383. THIAGO SOUSA
384. THIAGO WILLIAMS
385. VALÉRIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS
386. VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA
387. VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO
388. VERA MOURA
389. VERÔNICA AMARAL
390. VICTOR EDUARDO LOPES DIAS
391. VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA
392. VITOR PINTO CHAVES
393. VITÓRIA COSTA DAMASCENO
394. VIVIAN ANDRADE
395. VIVIANNE PERETE
396. WANESSA ALDRIGUES
397. WELBERT VIEIRA
398. WELLINGTON CORREIA CABRAL
399. WILKER LÚCIO JALES
400. WILLAMYS FERREIRA GAMA
401. WILSON BRUNO DOROTEIO LEÃO
402. YDIANE FERREIRA DE FARIAS
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.8
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o
papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à
justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.
133 da Constituição Federal de 1988.
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar
essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e
coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de
prerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e
comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como
objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do
respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da
justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Manifesta louvor ao Primeiro
Sargento da Polícia Militar do
Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado
Tomaz, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos
Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Joaquim Roriz Neto, manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito
Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz,
atualmente lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, na Estrutural, ingressou na Polícia Militar
do Distrito Federal em 15/05/1996. Fez parte da segurança na Casa Militar entre os anos de
1999 e 2006.
Ao longo de quase 30 anos de serviços prestados à PMDF, o Sgt. Sérgio Prado
Tomaz tem exercido suas funções com dedicação e coragem, merecendo, por parte desse
Parlamento, o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal. Uma singela homenagem por sua bravura e comprometimento com a mais que
centenária Polícia Militar do Distrito Federal.
MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.1
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas
parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.2
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Convocações 7/2025
CAS
Convocação - CAS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 12 de novembro de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 07 de novembro de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 11:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atos 291/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 291, DE 2025
Autoriza a participação de servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00043173/2025-51, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Jeizon Allen Silverio Lopes, matrícula 18.334, Consultor Legislativo; Josué Magalhães de Lima, matrícula 16.787, Consultor Legislativo; Vinicius Ribeiro Nascimento, matrícula 24.705, Consultor Legislativo; e Rafael Faria de Castro, matrícula 23.547, Consultor Legislativo, para participarem da 28ª Conferência Nacional da UNALE, no período de 3 a 5 de dezembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.
Art. 2º A participação do servidor Rafael Faria de Castro, matrícula 23.547, Consultor Legislativo, será sem ônus para a CLDF.
Art. 3º A participação dos servidores Jeizon Allen Silverio Lopes, matrícula 18.334, Consultor Legislativo; Josué Magalhães de Lima, matrícula 16.787, Consultor Legislativo; e Vinicius Ribeiro Nascimento, matrícula 24.705, Consultor Legislativo, será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Porto Alegre (Rio Grande do Sul) / Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 4º Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento terrestre à cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e do Parecer-PG nº 517/2025-NAMD (2376537).
Art. 5º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 09:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Convocações 3/2025
CAF
Convocação - CAF
A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão e demais interessados para a 3ª Reunião Extraordinária a ser realizada em 13 de novembro de 2025, quinta-feira, às 14h, na sala de reunião das comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, a fim de viabilizar a substituição.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 86/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/11/2025 Último Dia: 11/11/2025
PROJETO DE LEI nº 1.944/2025, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Altera a Lei nº 2.095, de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/11/2025 Último Dia: 10/11/2025
PROJETO DE LEI nº 1.945/2025 de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei nº 7.399, de 15 de janeiro de 2024, que disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá, para dispor sobre a obrigatoriedade do pesque e solte do tucunaré.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/11/2025 Último Dia: 10/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.006/2025, de autoria de VÁRIOS DEPUTADOS, que Revoga a Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, que institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.007/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui mecanismos de transparência e controle social dos serviços públicos do Distrito Federal com base em dados da Ouvidoria e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.008/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.009/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.010/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera o Código de Edificações do Distrito Federal e cria a Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), que visa à regularização e ordenamento do território, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.011/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a sanção administrativa de multa, conversível em medida educativa ou prestação de serviços à comunidade, pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos no âmbito do Distrito Federal, visando a proteção da ordem social e da saúde coletiva.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.012/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instalação, a operação e a exploração comercial de estações de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.016/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.017/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a vedação, prevenção e responsabilização administrativa pela apologia, promoção ou exibição de símbolos e mensagens alusivas a organizações criminosas em espaços públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.018/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Programa Distrital de Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.019/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 87/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
ANDRESSA VIEIRA
Chefe substituta do SACP
| Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 07/11/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Pautas 7/2025
CAS
Pauta - CAS
PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comissões
Data: 12 de novembro de 2025, 10h
COMUNICADOS:
1. De Membros da Comissão
2. Do Presidente da Comissão
MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 1 - Projeto de Lei nº 1962/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências".
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 2 - Projeto de Lei nº 1624/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que 'institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências', e dá outras providências".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 3- Projeto de Lei nº 1824/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui o Programa de Educação Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 4 - Projeto de Lei nº 530/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que 'dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade'".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 5 - Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 6 - Projeto de Lei nº 907/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 7 - Projeto de Lei nº 1421/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Dayse Amarílio.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento das 2 emendas incorporadas.
Item 8 - Projeto de Decreto Legislativo nº 266/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Selton Mello".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 9 - Projeto de Lei nº 1551/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 10 - Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda Supressiva.
Item 11 - Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 12 - Projeto de Lei nº 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 13 - Projeto de Lei nº 1976/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 14 - Projeto de Lei nº 2485/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 15 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 16 - Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda n° 1.
Item 17 - Projeto de Lei nº 363/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 18 - Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do 'Banco de Milhas' do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 19 - Projeto de Lei nº 681/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o 'Dia da Mulher Síndica', a ser comemorado em 30 de março de cada ano".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 20 - Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 21 - Projeto de Lei nº 1369/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 22 - Projeto de Lei nº 1541/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui o Selo 'Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador', destinado às empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 23 - Projeto de Lei nº 1563/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 28 - Projeto de Lei nº 1341/2021, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Cria o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 29 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 30 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 32 - Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 33 - Projeto de Decreto Legislativo nº 336/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla Pereira da Silva".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 34 - Projeto de Lei nº 1520/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades ilícitas e dá outras providências".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 35 - Projeto de Lei nº 1815/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Institui a Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 36 - Indicação nº 8724/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a alteração da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza indenizatória da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), aos profissionais de saúde do DF e, por conseguinte, isentá-la da incidência do Imposto de Renda".
Item 37 - Indicação nº 8768/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira".
Item 38 - Indicação nº 8801/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”.
Item 39 - Indicação nº 8840/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para alterar a Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a fim de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal”.
Item 40 - Indicação nº 8968/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição alteração do art. 116, da Lei Complementar nº 840/2011, incluindo um § 5º para excluir do limite de consignações em folha de pagamento a contribuição sindical”.
Item 41 - Indicação nº 8976/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Riacho Fundo”.
Item 42 - Indicação nº 9000/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020”.
Item 43 - Indicação nº 9053/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira”.
Item 44 - Indicação nº 9099/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a nomeação dos aprovados no concurso vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) e o encaminhamento a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a criação de 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, nos termos da Lei nº 6.777/2020”.
Item 45 - Indicação nº 9112/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas”.
Item 46 - Indicação nº 9161/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Núcleo Bandeirante”.
Item 47 - Indicação nº 9229/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA de São Sebastião”.
Item 48 - Indicação nº 9346/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 03 de Planaltina”.
Item 49 - Indicação nº 9349/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a apresentação de proposta normativa que formalize novas atribuições para os cobradores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, a fim de evitar a extinção de aproximadamente seis mil postos de trabalho a partir de 2026”.
Item 50 - Indicação nº 9358/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital do Paranoá.”.
Item 51 - Indicação nº 9383/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias à implantação de serviço de vigilância patrimonial nas feiras permanentes do Distrito Federal, especialmente na Feira Permanente de São Sebastião, visando garantir a segurança das instalações públicas, dos feirantes e da população”.
Item 52 - Indicação nº 9384/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de unidade do "Na Hora" na Região Administrativa de Santa Maria (RA XIII).”.
Brasília, 7 de novembro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 12:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
Redesignação de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta Comissão avocou a relatoria da seguinte proposição, para proferir parecer em 16 dias:
| Deputado Daniel Donizet |
| PL 1958/2025 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
| Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atos 583/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 583, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, INALDO JOSE DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.108, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Gestão de Pessoas. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, ALINE AMORIM DE SENA XAVIER, matrícula nº 22.837, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI, matrícula nº 22.947, dos encargos de substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-09, da Auditoria Interna. (CC).
4. DESIGNAR GABRIEL MICUSSI LIMA BATISTA, matrícula nº 23.919, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-09, na Auditoria Interna, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 07 de novembro de 2025
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 460/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 460, de 7 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
| MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
| 25.033 | RAPHAEL JOSÉ VIEIRA ROCHA | 00001-00041678/2025-81 | 7/10/2025 | 13,50% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 464/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 464, de 7 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00044840/2025-12, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora CYNTHIA FERREIRA DE MELO, matrícula 24.529-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 4.556 dias, de 9/9/2011 e 28/2/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SESDF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-servidor, correspondentes a 12 anos, 5 meses e 26 dias, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 29 de fevereiro de 2024, data de exercício do servidor nesta casa.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Pautas 3/2025
CAF
Pauta - CAF
PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala das Comissões
Data: 13 de novembro de 2025, quinta-feira, 14h.
ITEM I – EXPEDIENTES
ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1) PLC 78/2025
Autoria: Poder Executivo.
Ementa: Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela aprovação.
2) PL 2.234/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.
Ementa: Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.
Relatoria: Deputado Pepa.
Parecer: Pela aprovação do substitutivo nº 1.
3) PL 465/2023
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Hermeto.
Parecer: Pela aprovação.
4) PL 1.806/2025
Autoria: Deputada Doutora Jane.
Ementa: Dispõe sobre a autorização para utilização de espaços públicos e privados que recebam recursos públicos, durante períodos de ociosidade, por grupos da sociedade civil para fins esportivos, culturais, recreativos, educativos e de convivência, no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pepa.
Parecer: Pela aprovação.
5) IND. 7.717/2025
Autoria: Deputada Dayse Amarílio.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, a disponibilização de um local no Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos para a instalação da Horta Comunitária atualmente localizada na UBS 03 da QE 38 do Guará II.
6) IND. 8.136/2025
Autoria: Deputado Thiago Manzoni.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a alteração da destinação urbanística dos lotes localizados no SIA, Trecho 17, Via IA, Lotes 255 e 365.
7) IND. 8.559/2025
Autoria: Deputado Ricardo Vale.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências necessárias para que as comunidades do Arrozal, DVO, Nova Petrópolis e Miguel Lobato passem a integrar oficialmente a poligonal administrativa da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, deixando de pertencer à Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
8) IND. 9.238/2025
Autoria: Deputado Wellington Luiz.
Ementa: Sugere ao poder Executivo que através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH-DF), adote as providências necessárias com vistas à criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte.
9) IND. 9.268/2025
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT a previsão de alteração de zoneamento, de rural para urbano, de área rural localizada às margens da BR 080, próxima ao Recanto Dona Carmelita, em Brazlândia.
10) IND. 9.399/2025
Autoria: Deputado Pepa.
Ementa: Solicita ao Poder Executivo, por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, informações sobre o terreno localizado na Avenida Contorno, em Sobradinho - RA V, e a análise da viabilidade de cessão da área para a transferência do Centro Olímpico e Paralímpico de Sobradinho.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atos 277/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 277, DE 2025 (*)
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, que designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Processo SEI nº 00001-00004143/2023-67 e o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 144, de 2025, que regulamenta a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
| Servidor | Matrícula | Representação | |
| Renato Luiz Cabral | Titular | 11.860 | Presidência |
| Bruno Cesar Medeiros Cassemiro | Suplente | 23.539 | |
| Paulo Henrique Ferreira da Silva | Titular | 11.423 | 1ª Vice-Presidência |
| Cristina Rodrigues Campos | Suplente | 23.013 | |
| Paula de Brito Araújo | Titular | 13.175 | 2ª Vice-Presidência |
| Daniel Jürgen Plattner Fernandez | Suplente | 23.913 | |
| Beatriz Montenegro Bazzi | Titular | 23.548 | 1ª Secretaria |
| Iara Guimarães Rocha | Suplente | 23.690 | |
| Ricardo Lima de Oliveira | Titular | 16.689 | 2ª Secretaria |
| Antonio Carlos Dib de Sousa e Silva | Suplente | 11.343 | |
| Marco Cesar Douetts Gouveia | Titular | 11.215 | 3ª Secretaria |
| Lina Lourena da Silveira | Suplente | 23.987 | |
| Mario Sérgio Rodrigues Ananias | Titular | 18.350 | 4ª Secretaria |
| Carlos Eugênio Dias Marinho | Suplente | 11.868 | |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 31 de outubro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS 4º Secretário |
_________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 240, de 31/10/2025, p. 40-42, incorreção no art. 1º.
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 04/11/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 04/11/2025, às 14:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 04/11/2025, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 08:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atos 287/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 287, DE 2025
Recepciona o Decreto nº 47.877/2025 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da CLDF, e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 1, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar o Decreto nº 47.877, de 3 de novembro de 2025, publicado na Edição Extra do DODF de 3/11/2025, que estabeleceu ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 04/11/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 04/11/2025, às 22:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 08:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atos 292/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 292, DE 2025
Autoriza a participação de servidoras em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042104/2025-20, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença às servidoras Juliana Ponce de Leão Lessa, matrícula 24.780, Alline Nunes Andrade, matrícula 24.596, e Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá, matrícula 24.340, todas ocupantes do cargo de Consultor Técnico-Legislativo – Categoria Pedagogo, a fim de que participem da 28ª Conferência Nacional da Unale e do 43º Encontro da Unale, no período de 2 a 5 de dezembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília - Porto Alegre (Rio Grande do Sul) / Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Brasília, e de 3 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento terrestre à cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e do Parecer-PG nº 517/2025-NAMD (2376537).
Art. 4º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 09:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atos 293/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 293, DE 2025
Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
| Número do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | Enunciado |
| 2383/2025 | Gabriel Magno | Requer a realização de audiência pública, no dia 11 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para debater sobre o Novembro Negro e a realidade da Juventude Negra do Distrito Federal. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 06 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 20:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 20:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atos 294/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 294, DE 2025
Dispõe sobre conversão da cota parlamentar de combustível em cota para recarga elétrica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a opção pela conversão da cota parlamentar de combustível, instituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 190/2025, em cota equivalente de energia elétrica de 856 kWh.
Art. 2º Compete ao SEAUX o controle das cotas elétricas a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atos 9581/2025
Presidente
Errata
No item 3 do Ato do Presidente nº 581, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 246, de 07/11/2025, que trata da nomeação de LINDOMAR DIAS FERREIRA DE SOUSA,
Onde se lê: “EXONERAR LINDOMAR DIAS FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 24.738, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-05, na Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude. (LP).”,
Leia-se: “EXONERAR LINDOMAR DIAS FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 24.738, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-05, na Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, com exercício no Gabinete da Presidência. (LP).”.
Brasília, 07 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atos 295/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 295, DE 2025
Autoriza a participação de servidoras em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042104/2025-20, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença à servidora Tania Paula Santana, matrícula 16.832, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo – Categoria Economista, a fim de que participe do VIII Encontro Nacional da Rede Legislativa de Governança e Gestão - REGOV, na 28ª Conferência Nacional da Unale, no período de 2 a 4 de dezembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília - Porto Alegre (Rio Grande do Sul) / Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento terrestre à cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e do Parecer-PG nº 517/2025-NAMD (2376537).
Art. 4º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 461/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 461, de 7 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
| MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
| 11.958 | MARCOS VIEIRA | 001-001231/2009 | 6/10/2025 | 15,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 462/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 462, de 7 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
| MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
| 25.024 | FELIPE AUGUSTO VIEIRA SILVA | 00001-00039446/2025-62 | 23/9/2025 29/9/2025 1/10/2025 | 7,00% 14,50% 15,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 2344572.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 463/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 463, de 7 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
| MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
| 13.274 | IVANILDO DE ARAUJO SILVA | 001-000239/2010 | 29/10/2025 | 14,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 326/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 326, de 7 DE novembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresentadas no Processo SEI 00001-00045816/2025-09, RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | CNH (SEI nº) |
| Jonderlan Alves dos Santos | Segurança Parlamentar | 21.994 | (2403698) |
| Robson Bezerra da Silva | Cargo Especial de Gabinete | 21.523 | (2403698) |
| Carlos Alves do Egito Junior | Cargo Especial de Gabinete | 20.146 | (2403698) |
| Ricardo Augusto Maciel da Rosa | Cargo Especial de Gabinete | 24.161 | (2403698) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/11/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atas de Reuniões 10/2025
Fascal
Ata de Reunião
ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)
No dia quatro de novembro de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Andrea Ribeiro Alvim - Chefe do SECRE Substituta, Mário Alcides Medeiro Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI - 00001-00044322/2025-07 - Reajuste da tabela de preços de Home Care. Deliberação: Aprovado.
Brasília, 04 de novembro de 2025
| Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 12:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 12:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 13:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 06/11/2025, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 06/11/2025, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 4 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Robério Negreiros
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 20 horas e 3 minutos
TÉRMINO: 20 horas e 41 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.995, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº1.987, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.007, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.975, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a instituição da Política Distrital ‘Brasília, Capital do Antigomobilismo’, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA
(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.645, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados ‘Centros Interescolar de Robótica – CIR’, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA
(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.045, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.478, de 2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse Amarilio, que “altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(8º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(9º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.966, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(10º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.325, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(11º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.177, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(12º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.377, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(13º) ITEM 13: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.959, de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(14º) ITEM 14: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(15º) ITEM 15: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.156, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(16º) ITEM 16: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.339, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(17º) ITEM 17: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.537, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama’, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(18º) ITEM 18: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.953, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 12 votos favoráveis e 7 votos contrários. Houve 3 obstruções.
(19º) ITEM 19: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.512, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(20º) ITEM 20: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.789, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(21º) ITEM 21: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 476, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Redação Final. APROVADA.
(22º) ITEM 22: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 388, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Redação Final. APROVADA.
(23º) ITEM 23: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Redação Final. APROVADA.
(24º) ITEM 24: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 716, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Redação Final. APROVADA.
(25º) ITEM 25: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.855, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(26º) ITEM 26: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 481, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(27º) ITEM 27: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis. Houve 11 ausências.
(28º) ITEM 28: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.516, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Comunica a realização de reunião, amanhã, dia 5, às 15h, com os parlamentares, o Ministério Público e a Casa Civil.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 05/11/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 459/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 459, de 07 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000773/2006, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JUCÉLIO SOARES DA SILVA, matrícula nº 16.837-80, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 23/10/2020 a 21/10/2025, a serem usufruídos até 25/3/2030.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 465/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 465, DE 7 de novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, bem como o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018, e o que consta do Processo nº 00001-00041023/2025-11, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 04 de março de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos valores recebidos a título de aposentadoria voluntária pela servidora MARISA PERRONE CAMPOS ROCHA, matrícula 11.867-24.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 324/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 324, de 04 DE novembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 66/2025, firmada por meio da Nota de Empenho 2025NE00956, com a empresa ABRAPP - ASS BRASILEIRA DAS ENT FECHADAS DE PREV, CNPJ nº 50.258.623/0001-37, cujo objeto é a contratação de empresa, por inexigibilidade de licitação, visando à participação de servidor da CLDF no “46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada”, na modalidade presencial, com a duração de 30 horas, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2025, das 09h00 às 18h45, em São Paulo/SP, conforme Estudo Técnico Preliminar da Contratação (doc. SEI 2364236). Processo 00001-00042669/2025-15.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| Antonia Lais Oliveira da Silva | Fiscal | ELEGIS | 24.880 |
| Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP | 23.676 |
| Bairon Emiliano Pereira da Silva | Fiscal Requisitante | ASTEA | 22.698 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/11/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00032886/2025-99. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, referente a abono de permanência, decorrente da Portaria-DGP nº 427, de 10 de outubro de 2025 (SEI 2370089), passando o direito ao abono de permanência do servidor ser devido a partir de 16 de março de 2021, conforme Cálculo Abono de Permanência - 11366 - RETIFICADO (SEI 2396030), Despacho SEPAG (SEI 2396032), Declaração (SEI 2386565), Despacho DGP (SEI 2393685), Nota Técnica de Auditoria Interna 33 (SEI 2402258), Parecer-PG 558 (SEI 2405688), Despacho GMD (SEI 2405886) e Despacho DAF (SEI 2407753). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 122.587,51 (Cento e Vinte e Dois Mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
| NOME | CPF | ANO | RECONHECIMENTO DE DÍVIDA |
| FRANCINEI LOPES DE ALENCAR | ***.345.411-** | 2021 | R$ 25.611,76 |
| 2022 | R$ 30.624,48 | ||
| 2023 | R$ 33.760,94 | ||
| 2024 | R$ 32.590,33 | ||
| TOTAL | R$ 122.587,51 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 97/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 4 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, João Cardoso, Ricardo Vale, Wellington Luiz e Robério Negreiros
SECRETARIA: Deputados Roosevelt, Robério Negreiros, Ricardo Vale e Wellington Luiz
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 20 horas e 3 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Roosevelt
– Comunica que foi procurado pela Associação dos Contadores Públicos do DF e pelo Conselho Regional de Contabilidade para que fosse criada a Carreira do Contador Público, e por isso apresentou proposição a fim de atender os pleitos da categoria.
– Discorre sobre os benefícios do projeto em questão.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Rememora sua formação na Academia de Polícia Civil na década de 1990, além de ser advogado e pedagogo, e exalta a qualidade dos treinamentos da instituição para o combate à criminalidade.
– Declara estar estarrecido com as críticas relativas à ação da polícia no Rio de Janeiro planejada a partir de informações da Inteligência de Segurança Pública, empreendida na semana passada.
– Expressa preocupação com o legado que está sendo construído para as novas gerações e tece comentários sobre a atual gestão do Brasil.
– Discorre sobre a operação policial deflagrada no Rio de Janeiro na última semana, e apresenta dados que justificam a diligência realizada.
– Ironiza a declaração da especialista de segurança pública que condenou o uso de armas no confronto entre policiais e bandidos, e mostra de forma jocosa uma pedra como a arma a ser adotada de agora em diante.
Deputado Chico Vigilante
– Menciona os pedidos não atendidos de procedimentos na Secretaria de Saúde a despeito dos recursos disponíveis.
– Indigna-se com a conduta da Neoenergia de levar contas não pagas a protesto, o que gera custos adicionais e prejuízos aos consumidores que ficarem inadimplentes.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Comenta sua visita à Feira Permanente de São Sebastião para verificar a reforma que está sendo realizada pela Novacap no Bloco C, ocasião em que conversou com agricultores e produtores locais.
– Informa que esses fornecedores não serão removidos, conforme divulgado erroneamente, mas será realizado um cadastro pela administração regional e a associação da Feira.
– Anuncia a apresentação de projeto de lei que trata do tema e pede o apoio dos pares para que haja vigilância em todas as feiras do Distrito Federal.
Deputada Paula Belmonte
– Enfatiza que seu mandato é em favor das crianças e dos adolescentes, ressaltando que a educação transforma vidas e garante um futuro próspero.
– Reafirma seu apoio a todas carreias presentes, e reitera que os servidores públicos são importantes para a aplicação das políticas públicas.
– Agradece, como Procuradora Especial da Mulher, o reconhecimento do movimento comunitário da QNP 24 pelo trabalho realizado em defesa das mulheres.
– Destaca que a campanha Novembro Azul tem como objetivo conscientizar sobre o autocuidado do homem para combater o câncer de próstata.
– Convida a todos a participarem da sessão solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG-DF, hoje, no plenário desta Casa.
Deputado Fábio Félix
– Denuncia a dificuldade enfrentada por familiares para encontrarem os jazigos de seus entes queridos no último Dia de Finados nos cemitérios do DF, em razão de obras que deixaram 841 túmulos sem identificação, a despeito das taxas anuais pagas.
– Repudia o desrespeito da concessionária que administra os cemitérios do DF às famílias enlutadas e expressa sua solidariedade àqueles que não encontraram os túmulos de seus mortos.
– Comunica que a Comissão de Direitos Humanos oficiará o Ministério Público para que tome as devidas providências sobre o caso e pede apoio aos pares na fiscalização dessa concessão pública.
Deputado Iolando
– Exalta a importância do trabalho das Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES e demais entidades de apoio e tratamento direcionado a pessoas com deficiências múltiplas, intelectuais e do espectro autista.
– Deplora decreto do Governo Federal o qual determina que crianças com deficiência sejam encaminhadas preferencialmente à rede pública de educação, uma vez as escolas públicas não estariam preparadas para a inclusão adequada desses estudantes.
– Avalia que 24,5% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, parcela significativa do povo brasileiro que seria impactada com o citado decreto federal.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Ricardo Vale
– Cumprimenta o Presidente Lula pelo envio ao Senado Federal de projeto de lei que trata do reajuste salarial das forças de segurança pública do Distrito Federal e deseja que a proposição seja votada ainda hoje.
– Lembra que na gestão federal passada não houve qualquer aumento, o que considera um desrespeito às categorias da segurança.
– Alegra-se com a sanção do Governador Ibaneis Rocha ao projeto de decreto legislativo que impede a cobrança de desconto retroativo do Instituto de Previdência dos Servidores do DF – Iprev/DF aos aposentados e pensionistas.
– Informa que, conforme aviso da Presidente do Iprev/DF, aqueles que já tiveram valores descontados terão o montante devolvido logo que as folhas de pagamento de restituição estiverem prontas.
– Parabeniza os deputados que se empenharam em favor da aprovação do projeto.
Deputado Thiago Manzoni
– Expressa condolências ao Deputado Hermeto pelo momento difícil que sua família está passando.
– Externa sua solidariedade às famílias dos policiais que vieram a óbito na operação realizada no Rio de Janeiro em combate ao narcotráfico e afirma que a operação obteve resultados positivos, elogiando as forças de segurança do Rio de Janeiro.
– Parabeniza os deputados federais e senadores que arrecadaram recursos para ajudar as famílias dos policiais que morreram nesse combate.
– Ressalta a urgência de combater as células do narcotráfico que se encontram no Distrito Federal.
– Advoga que a operação policial realizada no Rio de Janeiro libertou os moradores do domínio dos traficantes, e revela dados de uma pesquisa que mostram ser a maior parte da população favorável ao trabalho das Forças de Segurança.
Deputado João Cardoso
– Solidariza-se com a questão da Segurança Pública, compartilha que foi oficial do Exército por 5 anos, e apoia os policiais, que enfrentam diariamente riscos no exercício da profissão.
– Agradece ao GDF a qualidade da equipe técnica que compõe seus quadros, em especial o diretor da Terracap por sua atuação na regularização de duas Igrejas Católicas, cujas escrituras estão sendo lavradas: Paroquia São Charbel, no Noroeste, e Seminário Redemptoris Mater, na Ermida Dom Bosco.
– Reconhece a importância dos educadores sociais voluntários para o trabalho educacional desenvolvido pelas escolas públicas do DF, e clama ao GDF o aumento da remuneração da categoria.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Questiona deputados de esquerda e defensores de direitos humanos, que criticaram a ação da Polícia Militar do Rio de Janeiro na semana passada e não defenderam a vida dos policiais mortos na operação.
– Agradece o governador pelo auxílio prestado ao Assentamento 26 de Setembro após danos causados pela chuva.
Deputado Chico Vigilante
– Defende os governos de esquerda como os que mais atenderam às demandas das forças de segurança do Distrito Federal.
– Apregoa o combate ao crime sem morte, lema da Polícia Militar do Distrito Federal, e cita a operação realizada pela Polícia Civil da Bahia, hoje, que prendeu 31 integrantes do Comando Vermelho sem qualquer baixa, bem como lembra que a Polícia Federal realiza diversas ações sem performances violentas.
– Apoia a igualdade salarial, de acordo com o reajuste da Polícia Civil, para os policiais penais.
– Lamenta que o Senador pelo PL Valdemar Costa Neto tenha pedido vista ao projeto de lei que dispõe sobre a isenção de pagamento de imposto de renda aos que recebem até R$ 7.500,00 mensais, e tenha impedido a votação hoje da proposição.
4 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.995, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, com a emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
(2º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº1.987, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(3º) ITEM 147: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.007, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.975, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a instituição da Política Distrital ‘Brasília, Capital do Antigomobilismo’, e dá outras providências”. ‘ “
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(5º) ITEM 114: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.645, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados ‘Centros Interescolar de Robótica – CIR’, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
(6º) ITEM 80: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.045, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, na forma do substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
(7º) ITEM 150: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.478, de 2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse Amarilio, que “altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.
– Parecer da relatora da CDDM, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CSA, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Mazoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(8º) ITEM 122: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Mazoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(9º) ITEM 14: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.966, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(10º) ITEM 162: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.325, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(11o) ITEM 144: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.177, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Ricardo Vale, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(12o) ITEM 138: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.377, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, acatando a Emenda nº3.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº3.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(13o) ITEM 169: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.959, de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(14o) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.953, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 2. Informa que a Emenda nº 1 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes). Houve 6 votos contrários, dos Deputados Dayse Amarilio, Gabriel Magno, Max Maciel, Chico Vigilante, Fábio Félix e Ricardo Vale.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 contrários.
(15o) ITEM 160: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(16º) ITEM 154: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.156, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(17º) ITEM 84: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.339, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(18º) ITEM 155: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.537, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama’, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(19º) ITEM 73: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.512, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CSA, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(20º) ITEM 134: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.516, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(21º) ITEM 95: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.789, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
(22º) ITEM 44: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 476, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável às emendas apresentadas.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável às emendas apresentadas.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às emendas apresentadas.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição e às emendas apresentadas.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
(23º) ITEM 135: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 388, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à subemenda apresentada na CCJ.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, com o substitutivo da CDESCTMAT, na forma da subemenda da CCJ.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(24º) ITEM 165: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CDC, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(25º) ITEM 117: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 716, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que ‘inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo’”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(26º) ITEM 128: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.855, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(27º) ITEM 32: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 481, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(28º) ITEM 6: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.
– Votação do destaque ao inciso V do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023. REJEITADO por votação em processo nominal, com 13 votos contrários, 6 votos favoráveis e 1 abstenção.
(29º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 182: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 350 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X”.
ITEM 183: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 351 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG”.
ITEM 198: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 371 de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “concede título de Cidadã Honorária de Brasília a Dirce Dias de Andrade Carvalho”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 370 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Vera Verônika”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável às proposições.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.
– Redações finais. APROVADAS.
(30º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 199: Votação em turno único dos requerimentos:
Requerimento nº 2.337, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 6 de novembro de 2025 em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais”.
Requerimento nº 2.356, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “requer a transformação da sessão do dia 13 de novembro de 2025 em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde”.
Requerimento nº 2.330, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 495 de 2023”.
Requerimento nº 2.241, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que ‘requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono’”.
Requerimento nº 1.303, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1667/2021”.
Requerimento nº 1.316, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a retira de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.478/2022”.
ITEM 200: Votação em turno único das moções:
Moção nº 1.600, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.602, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza Danielle Silva Coelho pela nomeação ao cargo de Prefeita da Universidade de Brasília e manifesta votos de louvor por sua trajetória de dedicação à gestão administrativa universitária”.
Moção nº 1.603, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos organizadores, painelistas e demais participantes do Seminário H2Tech 2025 pela contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico do hidrogênio verde no Distrito Federal e no Brasil”.
Moção nº 1.604, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.
Moção nº 1.605, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor em reconhecimento aos Professores de capoterapia pela sua dedicação, compromisso e contribuição inestimável à educação e ao desenvolvimento humano, celebrada no contexto da 9ª Jornada da Capoterapia”.
Moção nº 1.606, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central”.
Moção nº 1.607, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Camila Cardoso de Moraes Montú, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.608, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”.
Moção nº 1.609, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”.
Moção nº 1.610, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”.
Moção nº 1.611, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “parabeniza e apresenta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal - SENAR/DF”.
Moção nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”.
Moção nº 1.613, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.614, de 2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.615, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.
Moção nº 1.616, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.
Moção nº 1.617, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Nacional do Condutor de Ambulância”.
Moção nº 1.618, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenso da Silva pela nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de Brasília”.
Moção nº 1.619, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino”.
Moção nº 1.620, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos de idade”.
Moção nº 1.621, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.
Moção nº 1.622, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial Militar pelo Distrito Federal”.
Moção nº 1.623, de 2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Doutora Jane, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho 2, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho 2”.
Moção nº 1.624, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.625, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta Votos de Louvor a Senhora Ana Regina Diniz de Menezes”.
Moção nº 1.626, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrência, que resultou na prisão de três homens por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, acessório ou munição e por tráfico de substância entorpecente”.
Moção nº 1.627, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho II”.
Moção nº 1.628, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.629, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.630, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.631, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.632, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.633, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.635, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.636, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.637, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos militares participantes do Curso de Relações Institucionais do Conselho Nacional de Bombeiros, promovido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM, órgão oficial de representação dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil”.
Moção nº 1.638, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos médicos ortopedistas, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.639, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.
Moção nº 1.640, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que "Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências”.
Moção nº 1.641, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.642, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar da APMB, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, que resultou no salvamento de um cidadão”.
Moção nº 1.643, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Bombeiro Militar do 37º GBM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento folga conteve incêndio em apartamento na Samambaia-DF”.
Moção nº 1.644, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos, às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.645, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.
Moção nº 1.646, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.647, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”.
Moção nº 1.648, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”.
Moção nº 1.649, de 2025, de autoria do Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.650, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor ao 3º Sargento Wilian Veloso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pelo ato de bravura praticado na ação de salvamento e combate a incêndio em apartamento no Residencial Urban 302, na cidade de Samambaia, evitando a perda de vidas e salvaguardando o patrimônio dos moradores”.
Moção nº 1.651, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.
Moção nº 1.652, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.653, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece a apresenta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal”.
Moção nº 1.654, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.655, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.
Moção nº 1.656, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.657, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.658, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.659, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.660, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.
Moção nº 1.661, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.
Moção nº 1.662, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, servidor desta Casa, e ao Professor e Doutor Célio da Cunha pelo lançamento do livro A invenção da escola pública no Brasil Império”.
Moção nº 1.663, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.664, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.665, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Líder Religioso Apóstolo Adevair Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.666, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.667, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.
Moção nº 1.668, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.669, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.
Moção nº 1.670, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços à comunidade em geral”.
Moção nº 1.671, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços ao bem-estar social e saúde humana”.
Moção nº 1.672, de 2025, de autoria do Deputada Doutora Jane, que “moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19: 00 horas às 22: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Moção nº 1.673, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.674, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”.
Moção nº 1.675, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos, o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e humana”.
Moção nº 1.676, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 3 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.677, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19: 00 horas às 22: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Moção nº 1.678, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”.
Moção nº 1.679, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Semana de Prevenção e Combate à Surdez”.
Moção nº 1.680, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “moção de Louvor à Senhora Dra. Regina Maria de Freitas Castro em reconhecimento ao dedicado trabalho em defesa das famílias e das mulheres vítimas de agressão, abuso e violência doméstica no Distrito Federal”.
Moção nº 1.681, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Pastor AIRTON JOSE COSTA DOS SANTOS, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.682, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”.
Moção nº 1.683, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.
Moção nº 1.684, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”.
Moção nº 1.685, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.
Moção nº 1.686, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao dia do Gestor Escolar”.
Moção nº 1.687, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.688, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Agronômica do Distrito Federal”.
Moção nº 1.689, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.690, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de louvor e parabeniza Felipe Carvalho Silveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal.
Moção nº 1.691, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Moção nº 1.692, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”.
Moção nº 1.693, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta louvor aos policiais da 6ª Delegacia de Polícia - Paranoá/DF, da Polícia Civil do Distrito Federal”.
Moção nº 1.694, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia”.
Moção nº 1.695, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno”.
Moção nº 1.696, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”.
Moção nº 1.687, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.
– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental nº 1 de Candangolândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 05/11/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1104/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 218/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 81/2025, que Altera a Lei Complementar
nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos
Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração
de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências", o qual se converteu na
Lei Complementar nº 1.053, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Mensagem 218 (185857317) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 1
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 185857317
M e n s a g e m 2 1 8 (1 8 5 8 5 7 3 1 7 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.053, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16
de julho de 2024, que "institui o Programa
de Incentivo de Regularização de Débitos
Não Tributários do Distrito Federal – Refis-
N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa
da Alteração de Uso – ONALT, nas formas
e condições específicas, e dá outras
providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários
do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização, nas formas e condições
estabelecidas nesta Lei Complementar, de débitos não tributários:
I – inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; e
II – não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de Lançamento
de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA, instituído pelo Decreto nº 38.097, de 30 de
março de 2017.
...
Art. 3º...
...
§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este artigo, é
condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada, à vista ou parcelado, em
moeda corrente ou mediante a compensação por precatórios, nos termos desta Lei
Complementar.
...
§ 3º Os titulares ou cessionários de créditos líquidos e certos de qualquer natureza decorrentes
de ações judiciais contra o Distrito Federal, suas autarquias e fundações, podem utilizá-los para
a compensação com os débitos não tributários relacionados no art. 1º, com as reduções de juros
e multas somente nas hipóteses previstas no art. 3º, I a III, na forma do regulamento e dos
termos a seguir:
I – considera-se crédito líquido e certo aquele devidamente formalizado por meio de precatório
judicial;
II – quando houver incorreção no valor informado para compensação, quando o precatório
apresentado tiver valor passível de compensação inferior ao montante do débito, indicado por
cálculo efetuado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF na forma da legislação,
ou quando for tido como ineficaz ou inidôneo, o devedor é notificado uma única vez para
complementar o valor em espécie ou substituir o precatório, no prazo de 30 dias, contado da
data do recebimento da notificação no endereço indicado no requerimento;
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 5 7 3 6 3 S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 3
III – a compensação deve ser requerida na forma estabelecida em regulamento próprio;
IV – os precatórios judiciais apresentados para compensação cuja data de atualização seja
anterior à data de opção de pagamento dos débitos devem ser atualizados automaticamente pela
PGDF, até a data da opção, utilizando-se para tanto os índices adotados pelo órgão de origem
ou sentença judicial do respectivo precatório;
V – o precatório apresentado para compensação com débitos, quando for o caso, somente pode
ser restituído ao interessado após quitação do respectivo crédito;
VI – a opção na forma deste parágrafo é condicionada ao pagamento à vista de 10% do valor
do débito incentivado em moeda nacional corrente;
VII – a liberação da certidão positiva com efeitos de certidão negativa, desde que não haja
outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, e a
exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protestos de títulos, sem
prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos, somente é autorizada após o
pagamento do sinal previsto no inciso VI, e desde que o montante, em valores nominais, dos
precatórios ofertados para compensação seja correspondente a pelo menos 90% do valor das
parcelas vencidas do saldo remanescente;
VIII – a autoridade administrativa deve verificar a correspondência do percentual dos valores
nominais dos precatórios apresentados para compensação em relação ao valor do débito da
parcela vencida para liberação da certidão de que trata o inciso VII;
IX – verificado que o interessado não cumpriu a notificação, cessam os efeitos da certidão
positiva emitida na forma do inciso VII; e
X – na administração da compensação a que se refere este parágrafo, aplicam-se
supletivamente as disposições da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e da
Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, e as normas existentes na legislação
para outras modalidades de parcelamento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185857363 código CRC= 773E5696.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 185857363
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 5 7 3 6 3 S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 177/2025-GP
Brasília, 23 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de
autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de
2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários
do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de
Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências", aprovado por
esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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M e n s a g e m N º 1 7 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 3 0 9 3 4 0 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 1.038, de
16 de julho de 2024, que "institui o
Programa de Incentivo de Regularização
de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal – Refis-N e isenta o pagamento
da Outorga Onerosa da Alteração de Uso
– ONALT, nas formas e condições
específicas, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não
Tributários do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização, nas formas
e condições estabelecidas nesta Lei Complementar, de débitos não tributários:
I – inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; e
II – não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de
Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA, instituído pelo Decreto nº 38.097,
de 30 de março de 2017.
...
Art. 3º...
...
§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este
artigo, é condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada, à vista ou
parcelado, em moeda corrente ou mediante a compensação por precatórios, nos termos
desta Lei Complementar.
...
§ 3º Os titulares ou cessionários de créditos líquidos e certos de qualquer natureza
decorrentes de ações judiciais contra o Distrito Federal, suas autarquias e fundações,
podem utilizá-los para a compensação com os débitos não tributários relacionados no art.
1º, com as reduções de juros e multas somente nas hipóteses previstas no art. 3º, I a III,
na forma do regulamento e dos termos a seguir:
I – considera-se crédito líquido e certo aquele devidamente formalizado por meio
de precatório judicial;
II – quando houver incorreção no valor informado para compensação, quando o
precatório apresentado tiver valor passível de compensação inferior ao montante do
débito, indicado por cálculo efetuado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF na
forma da legislação, ou quando for tido como ineficaz ou inidôneo, o devedor é notificado
uma única vez para complementar o valor em espécie ou substituir o precatório, no prazo
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 1 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 9 5 2 9 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 6
de 30 dias, contado da data do recebimento da notificação no endereço indicado no
requerimento;
III – a compensação deve ser requerida na forma estabelecida em regulamento
próprio;
IV – os precatórios judiciais apresentados para compensação cuja data de
atualização seja anterior à data de opção de pagamento dos débitos devem ser atualizados
automaticamente pela PGDF, até a data da opção, utilizando-se para tanto os índices
adotados pelo órgão de origem ou sentença judicial do respectivo precatório;
V – o precatório apresentado para compensação com débitos, quando for o caso,
somente pode ser restituído ao interessado após quitação do respectivo crédito;
VI – a opção na forma deste parágrafo é condicionada ao pagamento à vista de
10% do valor do débito incentivado em moeda nacional corrente;
VII – a liberação da certidão positiva com efeitos de certidão negativa, desde que
não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo número de inscrição no CPF ou no
CNPJ, e a exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protestos
de títulos, sem prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos, somente é
autorizada após o pagamento do sinal previsto no inciso VI, e desde que o montante, em
valores nominais, dos precatórios ofertados para compensação seja correspondente a pelo
menos 90% do valor das parcelas vencidas do saldo remanescente;
VIII – a autoridade administrativa deve verificar a correspondência do percentual
dos valores nominais dos precatórios apresentados para compensação em relação ao valor
do débito da parcela vencida para liberação da certidão de que trata o inciso VII;
IX – verificado que o interessado não cumpriu a notificação, cessam os efeitos da
certidão positiva emitida na forma do inciso VII; e
X – na administração da compensação a que se refere este parágrafo, aplicam-se
supletivamente as disposições da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e
da Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, e as normas existentes na
legislação para outras modalidades de parcelamento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2387382 Código CRC: 935334B8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044243/2025-98 2387382v2
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 1 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 9 5 2 9 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 219/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 85/2025, que Altera a Lei Complementar
nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do
Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, o qual se converteu na Lei
Complementar nº 1.054, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185860857 código CRC= 82743606.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
M e n s a g e m 2 1 9 (1 8 5 8 6 0 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 1
Sítio - www.df.gov.br
00002-00007920/2025-69 Doc. SEI/GDF 185860857
M e n s a g e m 2 1 9 (1 8 5 8 6 0 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de
julho de 2020, que estabelece regras do
Regime Próprio de Previdência Social do
Distrito Federal, de acordo com a Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com
relação às alterações promovidas:
I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de novembro
de 2020;
II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de janeiro de
2021."
Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 970, de
2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido cobrada nos meses de novembro e dezembro
de 2020.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185860902 código CRC= AA09AF93.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 6 0 9 0 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 3
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007920/2025-69 Doc. SEI/GDF 185860902
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 6 0 9 0 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 176/2025-GP
Brasília, 23 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de
autoria do Deputado Ricardo Vale, que ”altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de
2020, que 'Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito
Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.'", aprovado por esta
Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2387339 Código CRC: 70AEFAEA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044240/2025-54 2387339v3
M e n s a g e m N º 1 7 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 3 0 6 6 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Altera a Lei Complementar nº 970, de 8
de julho de 2020, que estabelece regras
do Regime Próprio de Previdência Social
do Distrito Federal, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos, com relação às alterações promovidas:
I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir
de 1º de novembro de 2020;
II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir
de 1º de janeiro de 2021."
Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei
Complementar nº 970, de 2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido cobrada nos
meses de novembro e dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2387343 Código CRC: F13FBC1D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044240/2025-54 2387343v2
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 5 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 6 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 220/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.986/2025, que Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00, o qual se converteu na Lei nº
7.757, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185863612 código CRC= 8B302F25.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 2 2 0 (1 8 5 8 6 3 6 1 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 185863612
M e n s a g e m 2 2 0 (1 8 5 8 6 3 6 1 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.757, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 41.148.434,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas
nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte
de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
*Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 185307037; 185307142; 185307312 e 185307452.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185863656 código CRC= B9D97BAF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
L e i 1 8 5 8 6 3 6 5 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 3
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 185863656
L e i 1 8 5 8 6 3 6 5 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 4
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
I
(185307037)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
5
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
6
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
7
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
8
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
9
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
10
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
11
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
12
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
III
(185307312)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
13
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
IV
(185307452)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
14
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
IV
(185307452)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
15
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
IV
(185307452)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
16
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
IV
(185307452)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
17
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
IV
(185307452)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
18
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 178/2025-GP
Brasília, 23 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.986, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 41.148.434,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2387379 Código CRC: 46912DD7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 41.148.434,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 221/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, que cria o Fundo de Desenvolvimento
Integrado do Entorno do Distrito Federal - FDIE/DF, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado do Entorno do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/11/2025, às 13:15, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Cria o Fundo de Desenvolvimento
Integrado do Entorno do Distrito
Federal – FDIE/DF, e dá outras
providência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Extraordinária do Entorno do
Distrito Federal – SEENT, o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito
Federal – FDIE/DF, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de captar, gerir e
aplicar recursos para o financiamento de programas, projetos e ações voltados ao
desenvolvimento integrado, sustentável e territorial da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
Parágrafo único. A criação do FDIE/DF não implica, por si só, a obrigação de
alocação orçamentária inicial por parte do Governo do Distrito Federal, cabendo sua
efetiva execução financeira à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º O FDIE/DF tem como objetivos:
I - financiar ações e projetos de infraestrutura urbana e rural, mobilidade,
saneamento, regularização fundiária e urbanística no território da RIDE/DF;
II - apoiar a implementação de programas de desenvolvimento econômico,
inovação, capacitação e inclusão produtiva;
III - fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos, organizações da
sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;
IV - promover a articulação federativa e a integração regional entre o Distrito
Federal e os municípios da RIDE/DF;
V - incentivar iniciativas de modernização administrativa, transformação digital
e melhoria da gestão pública local; e
VI - promover e financiar a realização de projetos e eventos esportivos,
competições, feiras, congressos e eventos culturais, como forma de impulsionar o
desenvolvimento econômico, social e turístico na RIDE/DF.
Art. 3º Constituem receitas do FDIE/DF:
I - eventuais dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito
Federal, condicionadas à existência de disponibilidade financeira e à deliberação do
Conselho Gestor;
II - transferências voluntárias da União, inclusive recursos oriundos de emendas
parlamentares, convênios e termos de execução descentralizada;
Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
III - repasses de fundos federais e regionais, especialmente do FCO, FDCO,
FDIRS, FNDR e similares;
IV - recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V - receitas resultantes de aplicações financeiras de seus recursos;
VI - contrapartidas financeiras e rendas eventuais; e
VII - outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.
Parágrafo único. A alocação de recursos do Tesouro Distrital ao FDIE/DF é
facultativa e depende da existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
mediante manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia e deliberação do
Conselho Gestor.
Art. 4º O FDIE/DF é vinculado à unidade orçamentária da SEENT e gerido:
I - administrativamente, pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito
Federal;
II - financeiramente, por meio de conta bancária específica, mantida em
instituição financeira oficial; e
III - contabilmente, nos termos da legislação vigente, sob supervisão da
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 5º A gestão do FDIE/DF conta com:
I - um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto por representantes
do Poder Executivo do Distrito Federal, da sociedade civil e dos municípios da RIDE/DF;
e
II - um Comitê Técnico-Operacional, de natureza consultiva, responsável pelo
assessoramento técnico e acompanhamento da execução dos projetos financiados.
§ 1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do
Comitê Técnico-Operacional são definidos em regulamento.
§ 2º As funções exercidas no âmbito da governança do Fundo não são
remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º Os recursos do FDIE/DF serão aplicados prioritariamente em:
I - execução direta de programas e ações da SEENT;
II - transferências voluntárias para municípios da RIDE/DF e consórcios públicos
intermunicipais;
III - termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres
com organizações da sociedade civil; e
IV - cooperação técnica com instituições públicas e entidades do sistema
nacional de desenvolvimento regional.
Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 7º A prestação de contas dos recursos do FDIE/DF obedece às normas de
controle interno e externo, observando-se os princípios da legalidade, eficiência,
transparência, publicidade e economicidade, conforme disposto em regulamento próprio
e na legislação vigente.
Art. 8º Os saldos financeiros do FDIE/DF, apurados ao final de cada exercício,
serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do próprio
Fundo.
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo
de até 60 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal
Assessoria de Prospecção e Captação de Recursos para o Entorno
Nota Explicativa - SEENT/APCRE Brasília-DF, 22 de abril de 2025.
Exposição de Motivos para a Criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito
Federal – FDIE/DF
1. APRESENTAÇÃO
A presente Exposição de Motivos tem por finalidade instruir tecnicamente o processo de
criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, de
natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal –
SEENT, com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas,
projetos e ações voltadas ao desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
A proposta visa dotar o Governo do Distrito Federal de um instrumento legal e
operacional próprio, apto a receber aportes orçamentários distritais, transferências voluntárias da União,
recursos oriundos de fundos regionais (como o FDCO, FCO e FDIRS), e de outros mecanismos de
cooperação interfederativa e internacional, a serem executados de forma direta ou descentralizada, em
parceria com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.
A criação do FDIE/DF representa um avanço institucional no fortalecimento da governança
regional e da capacidade de indução de políticas públicas por parte do Distrito Federal nos territórios
periféricos e limítrofes ao seu espaço político-administrativo, em conformidade com os princípios
constitucionais da eficiência, planejamento, descentralização e integração regional.
A Exposição de motivos apresenta, de forma estruturada e fundamentada:
A justificativa da proposta e o diagnóstico do problema institucional enfrentado;
A base legal e técnico-legislativa que respalda a criação do Fundo;
A vinculação da proposta com os instrumentos de planejamento (PPA, ODS, Plano
Estratégico GDF);
A viabilidade orçamentária;
Trata-se, assim, de medida estratégica, juridicamente viável e financeiramente responsável,
que se insere no esforço do Governo do Distrito Federal para requalificar sua atuação sobre o território
metropolitano, consolidando um eixo institucional de gestão territorial com foco em resultados e
melhoria da qualidade de vida da população da RIDE.
2. DA JUSTIFICATIVA E DA SÍNTESE DO PROBLEMA
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF justifica-se pela necessidade de prover ao Governo do Distrito Federal um instrumento
jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à
promoção do desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo
seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura, mobilidade, regularização fundiária,
saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE
ainda carece de instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e
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mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas intergovernamentais.
O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos,
possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme dispõe a Lei Complementar nº
94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos
federais e multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de
cooperação técnica e financeira com os municípios do Entorno.
Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões
de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código 95) não foram sequer empenhados,
conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço
fiscal sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na
região.
Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e
finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que permita à administração pública distrital
superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional
integrado.
Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:
Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e
transferências voluntárias;
Firmar termos de fomento e colaboração com organizações da sociedade civil atuantes
no território;
Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);
Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento
Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros estratégicos.
A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas
instituir uma solução estruturante para um problema histórico de subfinanciamento,
descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e
resultados mensuráveis.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICO-LEGISLATIVA
3.1. Do Disciplinamento da Matéria
A criação de fundos públicos de natureza contábil e financeira no âmbito do Governo do
Distrito Federal é regulamentada por um conjunto de dispositivos legais e administrativos que
estabelecem os requisitos mínimos para sua instituição, vinculação orçamentária, operacionalização,
gestão e controle.
O art. 165, §6º, da Constituição Federal estabelece que somente por meio de lei
complementar pode ser instituído fundo público com receitas vinculadas a órgão ou entidade da
Administração Pública. Essa exigência visa garantir o devido processo legislativo e a transparência na
criação de instrumentos de financiamento público.
Além disso, o Decreto nº 32.598/2010, que consolida as normas de Planejamento,
Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do DF, dispõe expressamente que os fundos públicos
devem ser criados mediante lei específica, com vinculação a uma Unidade Orçamentária (UO) própria e
atuação integrada ao sistema de planejamento e execução orçamentária (art. 77, incisos I a VI).
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por sua vez,
exige que a criação de qualquer mecanismo que implique aumento de despesa ou assunção de
compromisso financeiro esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art.
16) e declaração de adequação com o PPA, LDO e LOA (art. 17).
Por isso, a presente proposta deverá ser acompanhada de:
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Minuta de Projeto de Lei Complementar;
Minuta de Decreto Regulamentador;
Mapeamento de ações orçamentárias;
Jutificativa;
Exposição de Motivos;
Declarações exigidas pelo art. 2º do Decreto nº 44.162/2023, que regula o controle da
despesa pública.
3.2. Dos Dispositivos Constitucionais ou Legais que Fundamentam a Validade da Proposição
A seguir, listam-se os principais dispositivos legais que fundamentam a criação do
FDIE/DF:
Constituição Federal, art. 165, §6º – exigência de lei complementar para criação de
fundos;
Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 100, 118 e 119 – competência do Poder
Executivo e normas orçamentárias locais;
Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, arts. 15 a 17 – responsabilidade fiscal e
compatibilidade orçamentária;
Lei Complementar nº 94/1998 – instituição da RIDE/DF;
Decreto Federal nº 7.469/2011 – regulamentação da RIDE;
Decreto nº 32.598/2010 – normas de planejamento e orçamento do GDF;
Decreto nº 44.162/2023 – controle da despesa pública;
Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024–2027 – planejamento estratégico do DF.
3.3. Das Normas Afetadas pela Proposição
A criação do FDIE/DF implica:
Inclusão de nova Unidade Orçamentária no Anexo da LOA;
Cadastro de nova Ação Orçamentária de Operação Especial (9xxx) no SIGGo;
Atualização do PPA 2024–2027 para vinculação do novo fundo aos programas
temáticos pertinentes;
Necessidade de edição de ato normativo (Decreto) regulamentando a governança e
operacionalização do fundo.
Tais ajustes são de competência da Secretaria de Estado de Economia, com apoio técnico da
Vice-Governadoria e da SEENT, e não afetam negativamente a estrutura organizacional vigente.
3.4. Das Consequências Jurídicas
A criação do Fundo autoriza a abertura de Unidade Orçamentária própria para o seu
gerenciamento, confere autonomia orçamentária e financeira à SEENT e permite:
Execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;
Formalização de parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;
Celebração de termos de fomento com entidades da sociedade civil;
Aplicação de recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e
transparência reforçada.
Trata-se, portanto, de uma alteração normativa com alto potencial de ganho
institucional, operacional e federativo, sem risco jurídico e em plena consonância com os princípios
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constitucionais da legalidade, planejamento e eficiência.
4. ALINHAMENTO AO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 (PPA)
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF está em plena consonância com o Plano Plurianual 2024–2027, instituído pela Lei nº 7.378,
de 19 de dezembro de 2023, especialmente com os eixos e programas temáticos voltados à promoção da
equidade territorial, fortalecimento da gestão pública, desenvolvimento sustentável e integração
metropolitana.
O FDIE/DF representa um instrumento institucional para a efetivação de ações
territorializadas, com alto grau de transversalidade, impactando diferentes políticas públicas e reforçando
a presença do Estado nos territórios periféricos do DF. A partir do fortalecimento da SEENT como órgão
articulador, o Fundo permitirá maior capacidade de execução das estratégias previstas no PPA, com foco
nos municípios da RIDE/DF.
4.1. Programas Temáticos diretamente relacionados
A estrutura programática do Fundo dialoga diretamente com os seguintes Programas
Temáticos do PPA 2024–2027:
CódigoPrograma Temático Eixos Relacionados Conexão com o FDE/DF
Desenvolvimento Apoio a cadeias produtivas locais, inclusão
6207 Desenvolvimento Econômico
Econômico produtiva e arranjos regionais
Território Resiliente Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura urbana, mobilidade, habitação,
6208
e Inclusivo Gestão e Estratégia regularização fundiária
Financiamento de obras públicas, convênios
6209 Infraestrutura Desenvolvimento Territorial
com municípios e consórcios
Saneamento, resíduos sólidos, proteção de
6210 Meio Ambiente Meio Ambiente
nascentes e áreas verdes
Saúde em Apoio a equipamentos de saúde e articulação
6202 Saúde
Movimento interfederativa regional
Gestão para Apoio à modernização da gestão local, estudos
6203 Gestão e Estratégia
Resultados e diagnósticos territoriais
Esses programas cobrem áreas essenciais da atuação da SEENT e estruturam a base legal e
funcional para inserção das ações do FDIE/DF no SIGGo, com vinculação formal à LOA e ao
cronograma de desembolso do GDF.
4.2. Contribuição com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
O FDIE/DF também contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da ONU, aos quais o Distrito Federal é aderente.
A seguir, os ODS mais diretamente impactados pela atuação do Fundo:
ODS 1 – Erradicação da pobreza;
ODS 3 – Saúde e bem-estar;
ODS 6 – Água potável e saneamento;
ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;
ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura;
ODS 10 – Redução das desigualdades;
ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis;
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ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima.
A proposta insere-se, assim, em uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e de
fortalecimento da coesão social e territorial, além de contribuir para a integração de políticas públicas
regionais e locais.
4.3. Integração com o Plano Estratégico 2019–2060 do GDF
Por fim, a criação do Fundo também está alinhada aos eixos estruturantes do Plano
Estratégico do Governo do Distrito Federal – 2019 a 2060, especialmente:
DF Mais Integrado – ao promover articulação com os municípios da RIDE/DF e
ampliar a capacidade de gestão do território metropolitano;
DF Sustentável e Resiliente – ao fomentar ações voltadas à infraestrutura verde, gestão
ambiental e desenvolvimento regional equilibrado;
DF com Governança Pública de Excelência – ao estruturar uma política pública
orientada por resultados e baseada em instrumentos modernos de financiamento e
monitoramento.
5. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF não acarreta, por si só, impacto financeiro imediato ou obrigação de despesa contínua por parte
do Governo do Distrito Federal. Trata-se de um instrumento de natureza contábil e financeira, voltado
principalmente à captação e gestão de recursos externos, especialmente aqueles provenientes de
transferências voluntárias da União, de fundos constitucionais e de desenvolvimento regional, de emendas
parlamentares, convênios intergovernamentais e parcerias multilaterais.
A estruturação do Fundo está orientada pelos princípios da responsabilidade fiscal e
da prudência orçamentária, com vistas a assegurar sua compatibilidade com os limites legais impostos
pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, e a garantir que sua operacionalização seja condicionada à
disponibilidade orçamentária efetiva, nos termos do art. 17 da LRF e do art. 2º do Decreto nº
44.162/2023.
Dessa forma, não se propõe aporte imediato de recursos do Tesouro Distrital para o
FDIE/DF, evitando-se qualquer sobrecarga à Secretaria de Estado de Economia, em especial no contexto
de ajustes fiscais decorrentes da limitação de despesas primárias fixada pela LOA/2025 e pelos Decretos nº
46.717/2025 e nº 46.796/2025.
Em linha com essa diretriz, a minuta do Projeto de Lei Complementar estabelece que os
aportes distritais ao Fundo poderão ocorrer de forma facultativa e excepcional, a depender da
existência de superávit financeiro, saldo de exercícios anteriores, recomposição de emendas não
executadas ou disponibilidade orçamentária identificada por deliberação do Conselho Gestor, em
articulação com a Secretaria de Estado de Economia.
Esta abordagem garante total alinhamento ao art. 5º da Lei nº 7.650/2024 – LOA/2025,
especialmente quanto à possibilidade de utilização da reserva de contingência ou de recursos
reprogramados em caso de necessidade estratégica.
Além disso, como demonstrado nos tópicos anteriores, entre os exercícios de 2022 e 2024
foram identificados mais de R$ 116 milhões em dotações orçamentárias autorizadas com
regionalização “95 – DF/Entorno” que não foram sequer empenhadas, evidenciando a existência de
espaço fiscal recorrente que pode ser canalizado de forma mais eficiente por meio da centralização
técnica promovida pelo Fundo.
5.1. Proposta Técnica de Financiamento Inicial
A proposta técnica de financiamento inicial para o FDIE/DF, a ser detalhada na memória de
cálculo e no mapeamento de ações, está fundamentada em:
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Aportes externos oriundos de parcerias com o Ministério da Integração e
Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF e bancos públicos;
Captação de recursos junto aos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento (FCO,
FDCO, FDIRS);
Transferências voluntárias, convênios e termos de execução descentralizada;
Emendas parlamentares, nacionais ou distritais, que poderão ser operacionalizadas com
mais agilidade a partir da existência de um fundo vinculado à SEENT.
Ainda que não se preveja qualquer dotação obrigatória no momento da criação do Fundo, o
histórico orçamentário supracitado fornece um parâmetro técnico de viabilidade fiscal futura, e poderá
embasar, oportunamente, deliberação do Conselho Gestor quanto à solicitação de abertura de crédito
orçamentário, desde que verificada a existência de superávit financeiro, disponibilidade de recursos
reprogramados ou manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia.
Dessa forma, a criação do Fundo não representa obrigação orçamentária para o exercício
corrente, mas instrumentaliza o Estado para ampliar sua capacidade de execução estratégica e
territorial no médio e longo prazos.
6. MAPEAMENTO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROPOSTAS
6.1. DISTRIBUIÇÃO INICIAL ESTIMADA ENTRE AS AÇÕES PROPOSTAS
A presente proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do
Distrito Federal – FDIE/DF adota uma abordagem orçamentária responsável, ao prever que eventuais
aportes do Tesouro Distrital ocorrerão de forma facultativa, condicionada à existência de
disponibilidade financeira e deliberação técnica da Secretaria de Estado de Economia, conforme
disposto na minuta da Lei Complementar e em consonância com o art. 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Por essa razão, não se propõe dotação obrigatória ou fixa no ato de criação do Fundo.
Em vez disso, apresenta-se a seguir uma matriz indicativa de distribuição de recursos entre as ações
mapeadas, que poderá ser utilizada como referência técnica para a construção de Programas de
Trabalho no SIGGo, após aportes voluntários, seja por parte do GDF, da União, de emendas
parlamentares ou de fontes multilaterais.
Distribuição Técnica Indicativa de Recursos (quando disponíveis)
Faixa de Alocação
Ação Justificativa
Técnica Recomendada
Transferência a Apoio direto à execução de projetos de infraestrutura,
30% a 40%
Municípios da RIDE saúde, mobilidade e urbanismo
Apoio a Consórcios Fomento à governança interfederativa e ações
10% a 15%
Públicos integradas de escala metropolitana
Fomento à Participação Estímulo à inovação social, atuação em territórios
10% a 15%
Social e OSCs vulneráveis e capilaridade operacional
Apoio à Infraestrutura Financiamento de ações sustentáveis e ambientais de
10% a 15%
Verde impacto regional
Capacitação Técnica e Apoio à gestão pública local, planos diretores,
5% a 10%
Estudos modernização da administração
Sistemas de Governança Estruturação de plataformas, observatórios e redes de
5% a 10%
Metropolitana monitoramento
Reserva Técnica do Provisão para ações emergenciais ou sob demanda
Até 10%
Fundo aprovada pelo Conselho Gestor
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Esta alocação indicativa não cria obrigação financeira para o GDF, mas demonstra a
maturidade técnica e a capacidade de gestão da SEENT em estruturar um fundo transparente,
direcionado e orientado a resultados, apto a executar recursos captados com segurança jurídica, controle
contábil e impacto territorial mensurável.
A efetiva abertura de crédito orçamentário para o FDIE/DF, caso venha a ocorrer, será
objeto de análise técnica específica por parte da Secretaria de Estado de Economia, em processo
apartado, respeitando o Decreto nº 44.162/2023, as metas fiscais da LDO/2025 e os critérios de prioridade
governamental.
Essa estruturação prévia tem por objetivo garantir que, tão logo se verifique a existência
de fontes disponíveis (federais, multilaterais, emendas, convênios ou eventuais aportes do DF), as
ações já possam ser operacionalizadas de forma imediata, eficiente e compatível com o SIGGo e a
LOA.
Dessa forma, o FDIE/DF poderá ser ativado com diferentes volumes de recursos,
conforme a origem e a natureza dos repasses, respeitando as características de cada instrumento de
financiamento, sem necessidade de dotação inicial fixa ou obrigação de cobertura distrital. Trata-se de um
modelo de fundo responsivo, planejado e adaptável, em sintonia com as boas práticas de gestão fiscal e
com a estratégia de integração territorial do GDF.
As ações orçamentárias a serem associadas ao FDIE/DF devem estar estruturadas de forma
a permitir execução descentralizada, repasse a entes federados, apoio à sociedade civil organizada e
implementação de projetos intergovernamentais, com prioridade para políticas públicas
territorializadas na RIDE/DF.
Para tanto, propõem-se as seguintes ações iniciais, com base nos programas temáticos do
PPA, tipologia orçamentária da SEEC e observância à regionalização “95 – DF Entorno”:
Quadro de Ações Orçamentárias Propostas para o FDIE/DF
Produto /
Descrição Tipo de
NºNome da Ação Unidade de Programa PPA RegionalizaçãoExecução
Sintética Ação
Medida
Apoio financeiro
a projetos
Transferência a estruturantes Município
Operação6209 – Convênio /
1 Municípios da locais apoiado / 95 / 96
Especial Infraestrutura Transferência
RIDE (infraestrutura, Município
mobilidade,
saúde, habitação)
Financiamento de
Apoio a ações integradas e
Projeto 6208 – Território
Consórcios de governança Operação Transferência
2 apoiado / Resiliente e 95 / 96
Públicos interfederativa no Especial voluntária
Projeto Inclusivo
Intermunicipais território da
RIDE
Fomento à Apoio a entidades
Projeto Termo de
Participação da sociedade civil Operação6203 – Gestão
3 fomentado 95 / 96 fomento ou
Social e OSCs que executem Especial para Resultados
/ Projeto colaboração
Regionais ações na RIDE
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Produto /
Descrição Tipo de
NºNome da Ação Unidade de Programa PPA RegionalizaçãoExecução
Sintética Ação
Medida
Fomento a
projetos de
Apoio à Projeto
saneamento,
Infraestrutura ambiental Operação6210 – Meio Convênio /
drenagem, gestão
4 95 / 96
Verde e financiado / Especial Ambiente Cooperação
de resíduos e
Sustentável Projeto
revitalização
ambiental
Promoção de
Capacitação capacitações, Pessoa
Técnica e planos diretores, capacitada / 6203 – Gestão Direta /
5 Projeto 95 / 96
Apoio à Gestão cartografias, Documento para Resultados Parceria
Local cadastros urbanos técnico
e estudos técnicos
Financiamento de
estudos, sistemas,
Implantação de
plataformas e Sistema 6208 – Território
Sistemas de Direta /
6 equipamentos implantado Projeto Resiliente e 95 / 96
Governança Cooperação
para consórcios e / Sistema Inclusivo
Metropolitana
municípios da
RIDE
Provisão
orçamentária
genérica para
Reserva Dotação 6207 –
ações Operação Conforme
7 Técnica do reservada / Desenvolvimento95 / 96
emergenciais ou Especial deliberação
Fundo R$ Econômico
sob demanda
definida pelo
Conselho Gestor
Essas ações permitirão ao FDIE/DF atuar com agilidade, escala e alinhamento estratégico,
respeitando as diretrizes do SIGGo, os parâmetros do Manual Técnico de Orçamento (MTO) e as
exigências legais de compatibilidade com os instrumentos de planejamento.
Cada ação será formalizada com base em formulário de Mapeamento de Ação Orçamentária
(modelo SEEC), contendo os elementos técnicos exigidos: descrição, justificativa, unidade de medida,
meta física, fonte de recursos, tipo de despesa e execução.
7. DA OPORTUNIDADE E DA CONVENIÊNCIA
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF oportuna-se pela necessidade de prover ao Governo do Distrito Federal um instrumento
jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à
promoção do desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo
seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura, mobilidade, regularização fundiária,
saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE
ainda carece de instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e
mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas intergovernamentais.
O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos,
possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme dispõe a Lei Complementar nº
94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos
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federais e multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de
cooperação técnica e financeira com os municípios do Entorno.
Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões
de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código 95) não foram sequer empenhados,
conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço
fiscal sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na
região.
Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e
finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que permita à administração pública distrital
superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional
integrado.
Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:
Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e execução
direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;
Firmar parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no território;
Formalizar parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;
Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);
Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento
Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros estratégicos.
Aplicar recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e
transparência reforçada.
A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas
instituir uma solução estruturante para um problema histórico de subfinanciamento,
descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e
resultados mensuráveis.
8. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, restam plenamente demonstradas as razões que justificam e
embasam a proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito
Federal – FDIE/DF, como instrumento essencial à execução de políticas públicas territorializadas,
integradas e voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana do Distrito
Federal – RIDE/DF.
O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:
ampliar sua capacidade de captação de recursos federais e multilaterais;
executar ações com agilidade, foco territorial e efetividade orçamentária;
fortalecer a atuação da SEENT como órgão articulador de políticas públicas no
Entorno;
fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade
civil, em consonância com os eixos e programas do Plano Plurianual 2024–2027 e com
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
A proposta não cria despesa obrigatória ou imediata para o Tesouro Distrital, tampouco
compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que os eventuais aportes estaduais serão condicionais, sujeitos
à existência de superávit, à deliberação do Conselho Gestor e à autorização da Secretaria de Estado de
Economia, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.
A governança do Fundo, com a constituição de Conselho Gestor paritário e Comitê
Técnico-Operacional, assegura transparência, controle social e responsabilidade compartilhada,
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reforçando a legitimidade e a eficiência da gestão.
Diante disso, propõe-se o acolhimento da presente Exposição de Motivos, ao passo em
que a SEENT coloca-se à disposição para os desdobramentos técnicos e institucionais da proposta,
reafirmando seu compromisso com a promoção de um desenvolvimento regional justo, eficiente e
sustentável para os territórios do Entorno.
Atenciosamente,
Cristian Ferreira Viana
Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por CRISTIAN FERREIRA VIANA - Matr.158905-9,
Secretário(a) de Estado do Entorno do Distrito Federal, em 25/04/2025, às 17:32, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 168870423 código CRC= 164AE207.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Ala Oeste. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 168870423
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
VICE-GOVERNADORIA
Assessoria Jurídico-Legislativa da Vice-Governadoria
Nota Jurídica N.º 14/2025 - VGDF/AJL Brasília-DF, 12 de maio de 2025.
Processo nº: 04046-00000015/2025-12
Interessada: Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal
Assunto Anteprojeto de Lei Complementar que institui o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE ANTEPROJETO DE PROPOSTA DE LEI
COMPLEMENTAR. VIABILIDADE.
I – Nos termos do artigo 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao
Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
II – Competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre Direito Financeiro;
III – Necessária observância dos ditames do Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe
sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e
projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
IV – Regularidade jurídico-formal da proposta de Anteprojeto de Lei apresentada, ressaltando que a sua
viabilidade está condicionada à observância das considerações feitas neste opinativo.
1. RELATÓRIO
Tratam os autos do Anteprojeto de Lei Complementar (168870507), que visa instituir o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF. O Decreto nº 46.849, de 11 de fevereiro de 2025, estabeleceu, no art. 3º, que esta Vice-Governadoria do Distrito Federal (VGDF) desempenha as atividades
relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal.
A Proposta do Anteprojeto de Lei Complementar consta no documento juntado aos autos, cuja transcrição segue abaixo:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE ___ DE ______________ DE 2025
Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, faz saber
que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do
Distrito Federal – FDIE/DF, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos para o financiamento de programas,
projetos e ações voltadas ao desenvolvimento integrado, sustentável e territorial da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno –
RIDE/DF.
Paragrafo único. A criação do FDIE/DF não implica, por si só, a obrigação de alocação orçamentária inicial por parte do Governo do Distrito Federal,
cabendo sua efetiva execução financeira à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º O FDIE/DF tem como objetivos:
I – financiar ações e projetos de infraestrutura urbana e rural, mobilidade, saneamento, regularização fundiária e urbanística no território da RIDE/DF;
II – apoiar a implementação de programas de desenvolvimento econômico, inovação, capacitação e inclusão produtiva;
III – fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;
IV – promover a articulação federativa e a integração regional entre o Distrito Federal e os municípios da RIDE/DF;
V – incentivar iniciativas de modernização administrativa, transformação digital e melhoria da gestão pública local.
VI – promover e financiar a realização de projetos e eventos esportivos, competições, feiras, congressos e eventos culturais, como forma de impulsionar o
desenvolvimento econômico, social e turístico na RIDE/DF.
Art. 3º Constituem receitas do FDIE/DF:
I – eventuais dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal, condicionadas à existência de disponibilidade financeira e à deliberação
do Conselho Gestor;
II – transferências voluntárias da União, inclusive recursos oriundos de emendas parlamentares, convênios e termos de execução descentralizada;
III – repasses de fundos federais e regionais, especialmente do FCO, FDCO, FDIRS, FNDR e similares;
IV – recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V – receitas resultantes de aplicações financeiras de seus recursos;
VI – contrapartidas financeiras e rendas eventuais;
VII – outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.
Parágrafo único. A alocação de recursos do Tesouro Distrital ao FDIE/DF será facultativa e dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, mediante manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia e deliberação do Conselho Gestor.
Art. 4º O FDIE/DF será vinculado à Unidade Orçamentária da SEENT e será gerido:
I – Administrativamente, pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal;
II – Financeiramente, por meio de conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial;
III – Contabilmente, nos termos da legislação vigente, sob supervisão da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 5º A gestão do FDIE/DF contará com:
I – um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto por representantes do Poder Executivo do Distrito Federal, da sociedade civil e dos municípios
da RIDE/DF;
II – um Comitê Técnico-Operacional, de natureza consultiva, responsável pelo assessoramento técnico e acompanhamento da execução dos projetos
financiados.
§1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional serão definidos em regulamento.
§2º As funções exercidas no âmbito da governança do Fundo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º Os recursos do FDIE/DF serão aplicados prioritariamente em:
I – execução direta de programas e ações da SEENT;
II – transferências voluntárias para municípios da RIDE/DF e consórcios públicos intermunicipais;
III – termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil;
IV – cooperação técnica com instituições públicas e entidades do sistema nacional de desenvolvimento regional.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos do FDIE/DF obedecerá às normas de controle interno e externo, observando-se os princípios da legalidade,
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eficiência, transparência, publicidade e economicidade, conforme disposto em regulamento próprio e na legislação vigente.
Art. 8º Os saldos financeiros do FDIE/DF, apurados ao final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do
próprio Fundo.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Os autos vieram instruídos com a Nota Explicativa/Exposição de Motivos - SEENT/APCR (168870423), e a declaração do ordenador de despesas sobre o
impacto orçamentário e financeiro da medida (169616011 e 169619078).
Destaque-se ainda, conforme Despacho VGDF-SUAG nº 169968853, que em razão de referida Secretaria ter sido criada após aprovação dos normativos
vigentes, desnecessária a inclusão da Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (anexo II).
O Gabinete desta Vice-Governadoria solicita análise e manifestação prévia desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da minuto do Projeto de Lei
Complementar apresentada(168870507).
É o relatório. Segue exame.
2. 2. DO MÉRITO
Primeiramente, observa-se que, sob o aspecto formal, compete ao Chefe do Poder Executivo Distrital iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Lei Orgânica, cabendo informar que a matéria versada nestes autos se relaciona com o disposto no art. 100, inciso VI da LODF, in verbis:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
A matéria colacionada aos autos versa sobre a instituição do fundo com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de
programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
Pois bem. Como é de conhecimento amplo, os fundos públicos são instrumentos jurídicos e contábeis criados por lei para centralizar receitas específicas
destinadas ao financiamento de determinadas políticas públicas, programas ou serviços, com vinculação direta a objetivos definidos pelo ente federativo; têm natureza de
segmentação orçamentária, e não de pessoa jurídica, integrando a administração direta ou indireta. Daí porque insere-se no campo do Direito Financeiro, ramo do Direito
Público responsável por regular a receita, a despesa, o orçamento e a gestão patrimonial do Estado.
Dessa forma, a proposição versa sobre matéria de direito financeiro, cuja competência legislatva do Distrito Federal é concorrentemente com a União e
Estados, não havendo que se falar em inconstitucionalidade formal da matéria. Eis o que preconiza a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
LODF
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Por sua vez, considerando que o Chefe do Executivo, nos termos do inciso VI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é competente para deflagrar o
processo legislativo atinente a regras de criação de fundos, é importante ressaltar aqui que a instituição de fundos é precedida de autorização legislativa, conforme previsto no
art. 151, IX da referida Lei:
Art. 151. São vedados:
(...)
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
Os Fundos Especiais estão previstos na LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Portanto, conforme a mencionada Lei, art. 71, "constitui fundo especial o produto de
receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".
Quanto às normas para elaboração de proposta de projetos de lei, o Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, dispõe sobre as normas e as diretrizes
para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, in verbis:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,
ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,
acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto
de lei, se for o caso.
II- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a
iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente;
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei
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9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e
regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
III- declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
c) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e
detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
d) a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
e) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações
propostas e os resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for
o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de
mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de
projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para
análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente
justificada e fundamentada nos autos do processo.
Destarte, em análise de conformidade com o ordenamento vigente, em especial, art. 3º, inciso II, do Decreto supramencionado, verifica-se que a proposta de
Anteprojeto de Lei Complementar está fundamentada no art. 100, inciso VI, LODF, cabendo informar que a proposição se amolda ao aspecto discricionário do Chefe do
Poder Executivo, não invadindo as competências da União ou de outro Ente Federativo. Consequentemente, a proposta não reverbera consequências jurídicas relevantes ou
ocasiona controvérsias jurídicas quanto à matéria apresentada, haja vista está amparada no interesse e na conveniência da Administração em legislar sobre Direito Financeiro.
No que tange aos requisitos para a instituição e funcionamento de fundos, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 149, §12) informa que ficará a cargo de Lei
Complementar o estabelecimento de tais normas. Desta forma, trata a Lei Complementar 292 de 02/06/2000 dispõe sobre condições para instituição e funcionamento de
fundos, regulamentando, em parte, o § 12 do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
Art. 149.
(...)
§ 12. Cabe a lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para
instituição e funcionamento de fundos, observados os princípios estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislação federal. (Parágrafo regulamentado(a)
pelo(a) Lei Complementar 292 de 02/06/2000)
São requisitos da instituição de fundos de qualquer natureza, entre outros:
LODF
Art. 151. (...)
§ 4° A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei,
os seguintes:
I - finalidade básica do fundo;
II - fontes de financiamento;
III - instituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas
técnicas pertinentes ao seu objetivo;
IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.
LC nº 292/00
Art. 1° A instituição de fundos de qualquer natureza deve ser precedida de autorização legislativa, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que
conterá, entre outros requisitos previstos em lei, os seguintes:
I - finalidade básica do fundo;
II - fontes de financiamento;
III - constituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas
técnicas pertinentes ao seu objetivo;
IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.
Nesse particular, quanto aos requisitos legais acima elencados, a proposição apresenta: a) a finalidade básica do fundo (cf. art. 1º, caput); b) as fontes de
financiamento (cf. art. 3º); c) a constituição de conselho de administração, composto por representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes
ao seu objetivo (cf. art. 5º); e d) a unidade ou órgão responsável por sua gestão (cf. art. 4º).
No tocante à análise de constitucionalidade, legalidade e legística, a proposta preenche os aspectos legais enquadrados nos ditames da LC Distrital nº 13/96
quanto à elaboração e redação, mormente sendo a matéria de iniciativa do Poder Executivo Distrital.
Ressalto que a proposição e a alteração dos atos normativos, além da elaboração dos documentos exigidos pelo Decreto nº 43.130/22, deverão observar a
estrutura, redação e legística estabelecidas pela Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996 e suas alterações ou outra norma que lhe sobrevenha.
Portanto, a previsão legal objetivada não padece de inconstitucionalidade material, podendo o Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo.
Ressalta-se que a matéria versa sobre Direito Financeiro e não invade competência de nenhum ente federativo.
Prosseguindo, os requisitos indicados na proposta escudam-se nas razões apresentadas pelo Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária do Entorno do
Distrito Federal (168870423), nos termos a seguir transcritos:
“2. DA JUSTIFICATIVA E DA SÍNTESE DO PROBLEMA
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A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF justifica-se pela necessidade de prover ao Governo do
Distrito Federal um instrumento jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à promoção do
desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura,
mobilidade, regularização fundiária, saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE ainda carece de
instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas
intergovernamentais.
O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos, possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme
dispõe a Lei Complementar nº 94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos federais e
multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de cooperação técnica e financeira com os municípios do
Entorno.
Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno
(código 95) não foram sequer empenhados, conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço fiscal
sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na região.
Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que
permita à administração pública distrital superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional integrado.
Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:
Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e transferências voluntárias;
Firmar termos de fomento e colaboração com organizações da sociedade civil atuantes no território;
Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);
Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros
estratégicos.
A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas instituir uma solução estruturante para um problema histórico de
subfinanciamento, descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e resultados mensuráveis.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICO-LEGISLATIVA
3.1. Do Disciplinamento da Matéria
A criação de fundos públicos de natureza contábil e financeira no âmbito do Governo do Distrito Federal é regulamentada por um conjunto de dispositivos
legais e administrativos que estabelecem os requisitos mínimos para sua instituição, vinculação orçamentária, operacionalização, gestão e controle.
O art. 165, §6º, da Constituição Federal estabelece que somente por meio de lei complementar pode ser instituído fundo público com receitas vinculadas a
órgão ou entidade da Administração Pública. Essa exigência visa garantir o devido processo legislativo e a transparência na criação de instrumentos de
financiamento público.
Além disso, o Decreto nº 32.598/2010, que consolida as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do DF, dispõe
expressamente que os fundos públicos devem ser criados mediante lei específica, com vinculação a uma Unidade Orçamentária (UO) própria e atuação
integrada ao sistema de planejamento e execução orçamentária (art. 77, incisos I a VI).
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por sua vez, exige que a criação de qualquer mecanismo que implique
aumento de despesa ou assunção de compromisso financeiro esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 16) e declaração
de adequação com o PPA, LDO e LOA (art. 17).
Por isso, a presente proposta deverá ser acompanhada de:
Minuta de Projeto de Lei Complementar;
Minuta de Decreto Regulamentador;
Mapeamento de ações orçamentárias;
Jutificativa;
Exposição de Motivos;
Declarações exigidas pelo art. 2º do Decreto nº 44.162/2023, que regula o controle da despesa pública.
3.2. Dos Dispositivos Constitucionais ou Legais que Fundamentam a Validade da Proposição
A seguir, listam-se os principais dispositivos legais que fundamentam a criação do FDIE/DF:
Constituição Federal, art. 165, §6º – exigência de lei complementar para criação de fundos;
Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 100, 118 e 119 – competência do Poder Executivo e normas orçamentárias locais;
Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, arts. 15 a 17 – responsabilidade fiscal e compatibilidade orçamentária;
Lei Complementar nº 94/1998 – instituição da RIDE/DF;
Decreto Federal nº 7.469/2011 – regulamentação da RIDE;
Decreto nº 32.598/2010 – normas de planejamento e orçamento do GDF;
Decreto nº 44.162/2023 – controle da despesa pública;
Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024–2027 – planejamento estratégico do DF.
3.3. Das Normas Afetadas pela Proposição
A criação do FDIE/DF implica:
Inclusão de nova Unidade Orçamentária no Anexo da LOA;
Cadastro de nova Ação Orçamentária de Operação Especial (9xxx) no SIGGo;
Atualização do PPA 2024–2027 para vinculação do novo fundo aos programas temáticos pertinentes;
Necessidade de edição de ato normativo (Decreto) regulamentando a governança e operacionalização do fundo.
Tais ajustes são de competência da Secretaria de Estado de Economia, com apoio técnico da Vice-Governadoria e da SEENT, e não afetam negativamente a
estrutura organizacional vigente.
3.4. Das Consequências Jurídicas
A criação do Fundo autoriza a abertura de Unidade Orçamentária própria para o seu gerenciamento, confere autonomia orçamentária e financeira à SEENT e
permite:
Execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;
Formalização de parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;
Celebração de termos de fomento com entidades da sociedade civil;
Aplicação de recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e transparência reforçada.
Trata-se, portanto, de uma alteração normativa com alto potencial de ganho institucional, operacional e federativo, sem risco jurídico e em plena
consonância com os princípios constitucionais da legalidade, planejamento e eficiência.
4. ALINHAMENTO AO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 (PPA)
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF está em plena consonância com o Plano Plurianual 2024–
2027, instituído pela Lei nº 7.378, de 19 de dezembro de 2023, especialmente com os eixos e programas temáticos voltados à promoção da equidade
territorial, fortalecimento da gestão pública, desenvolvimento sustentável e integração metropolitana.
O FDIE/DF representa um instrumento institucional para a efetivação de ações territorializadas, com alto grau de transversalidade, impactando diferentes
políticas públicas e reforçando a presença do Estado nos territórios periféricos do DF. A partir do fortalecimento da SEENT como órgão articulador, o Fundo
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permitirá maior capacidade de execução das estratégias previstas no PPA, com foco nos municípios da RIDE/DF.
4.1. Programas Temáticos diretamente relacionados
A estrutura programática do Fundo dialoga diretamente com os seguintes Programas Temáticos do PPA 2024–2027:
Programa Eixos Conexão com
Código
Temático Relacionados o FDE/DF
Apoio a
cadeias
produtivas
Desenvolvimento Desenvolvimento locais,
6207
Econômico Econômico inclusão
produtiva e
arranjos
regionais
Infraestrutura
Desenvolvimento urbana,
Território
Territorial, mobilidade,
6208 Resiliente e
Gestão e habitação,
Inclusivo
Estratégia regularização
fundiária
Financiamento
de obras
públicas,
Desenvolvimento
6209 Infraestrutura convênios
Territorial
com
municípios e
consórcios
Saneamento,
resíduos
sólidos,
6210 Meio Ambiente Meio Ambiente
proteção de
nascentes e
áreas verdes
Apoio a
equipamentos
Saúde em de saúde e
6202 Saúde
Movimento articulação
interfederativa
regional
Apoio à
modernização
Gestão para Gestão e da gestão
6203
Resultados Estratégia local, estudos
e diagnósticos
territoriais
Esses programas cobrem áreas essenciais da atuação da SEENT e estruturam a base legal e funcional para inserção das ações do FDIE/DF no SIGGo,
com vinculação formal à LOA e ao cronograma de desembolso do GDF.
4.2. Contribuição com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
O FDIE/DF também contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da ONU, aos
quais o Distrito Federal é aderente.
A seguir, os ODS mais diretamente impactados pela atuação do Fundo:
ODS 1 – Erradicação da pobreza;
ODS 3 – Saúde e bem-estar;
ODS 6 – Água potável e saneamento;
ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;
ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura;
ODS 10 – Redução das desigualdades;
ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis;
ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima.
A proposta insere-se, assim, em uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e de fortalecimento da coesão social e territorial, além de contribuir
para a integração de políticas públicas regionais e locais.
4.3. Integração com o Plano Estratégico 2019–2060 do GDF
Por fim, a criação do Fundo também está alinhada aos eixos estruturantes do Plano Estratégico do Governo do Distrito Federal – 2019 a 2060,
especialmente:
DF Mais Integrado – ao promover articulação com os municípios da RIDE/DF e ampliar a capacidade de gestão do território metropolitano;
DF Sustentável e Resiliente – ao fomentar ações voltadas à infraestrutura verde, gestão ambiental e desenvolvimento regional equilibrado;
DF com Governança Pública de Excelência – ao estruturar uma política pública orientada por resultados e baseada em instrumentos modernos
de financiamento e monitoramento.
5. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF não acarreta, por si só, impacto financeiro imediato ou
obrigação de despesa contínua por parte do Governo do Distrito Federal. Trata-se de um instrumento de natureza contábil e financeira, voltado
principalmente à captação e gestão de recursos externos, especialmente aqueles provenientes de transferências voluntárias da União, de fundos
constitucionais e de desenvolvimento regional, de emendas parlamentares, convênios intergovernamentais e parcerias multilaterais.
A estruturação do Fundo está orientada pelos princípios da responsabilidade fiscal e da prudência orçamentária, com vistas a assegurar sua
compatibilidade com os limites legais impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, e a garantir que sua operacionalização seja condicionada à
disponibilidade orçamentária efetiva, nos termos do art. 17 da LRF e do art. 2º do Decreto nº 44.162/2023.
Dessa forma, não se propõe aporte imediato de recursos do Tesouro Distrital para o FDIE/DF , evitando-se qualquer sobrecarga à Secretaria de Estado
de Economia, em especial no contexto de ajustes fiscais decorrentes da limitação de despesas primárias fixada pela LOA/2025 e pelos Decretos nº
46.717/2025 e nº 46.796/2025.
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Em linha com essa diretriz, a minuta do Projeto de Lei Complementar estabelece que os aportes distritais ao Fundo poderão ocorrer de forma facultativa
e excepcional, a depender da existência de superávit financeiro, saldo de exercícios anteriores, recomposição de emendas não executadas ou
disponibilidade orçamentária identificada por deliberação do Conselho Gestor, em articulação com a Secretaria de Estado de Economia.
Esta abordagem garante total alinhamento ao art. 5º da Lei nº 7.650/2024 – LOA/2025, especialmente quanto à possibilidade de utilização da reserva de
contingência ou de recursos reprogramados em caso de necessidade estratégica.
Além disso, como demonstrado nos tópicos anteriores, entre os exercícios de 2022 e 2024 foram identificados mais de R$ 116 milhões em dotações
orçamentárias autorizadas com regionalização “95 – DF/Entorno” que não foram sequer empenhadas, evidenciando a existência de espaço fiscal
recorrente que pode ser canalizado de forma mais eficiente por meio da centralização técnica promovida pelo Fundo.
5.1. Proposta Técnica de Financiamento Inicial
A proposta técnica de financiamento inicial para o FDIE/DF, a ser detalhada na memória de cálculo e no mapeamento de ações, está fundamentada em:
Aportes externos oriundos de parcerias com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF e bancos públicos;
Captação de recursos junto aos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento (FCO, FDCO, FDIRS);
Transferências voluntárias, convênios e termos de execução descentralizada;
Emendas parlamentares, nacionais ou distritais, que poderão ser operacionalizadas com mais agilidade a partir da existência de um fundo
vinculado à SEENT.
Ainda que não se preveja qualquer dotação obrigatória no momento da criação do Fundo, o histórico orçamentário supracitado fornece um parâmetro
técnico de viabilidade fiscal futura, e poderá embasar, oportunamente, deliberação do Conselho Gestor quanto à solicitação de abertura de crédito
orçamentário, desde que verificada a existência de superávit financeiro, disponibilidade de recursos reprogramados ou manifestação favorável da Secretaria
de Estado de Economia.
Dessa forma, a criação do Fundo não representa obrigação orçamentária para o exercício corrente, mas instrumentaliza o Estado para ampliar sua
capacidade de execução estratégica e territorial no médio e longo prazos.
6. MAPEAMENTO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROPOSTAS
6.1. DISTRIBUIÇÃO INICIAL ESTIMADA ENTRE AS AÇÕES PROPOSTAS
A presente proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF adota uma abordagem orçamentária
responsável, ao prever que eventuais aportes do Tesouro Distrital ocorrerão de forma facultativa, condicionada à existência de disponibilidade
financeira e deliberação técnica da Secretaria de Estado de Economia, conforme disposto na minuta da Lei Complementar e em consonância com o art.
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por essa razão, não se propõe dotação obrigatória ou fixa no ato de criação do Fundo. Em vez disso, apresenta-se a seguir uma matriz indicativa de
distribuição de recursos entre as ações mapeadas, que poderá ser utilizada como referência técnica para a construção de Programas de Trabalho no
SIGGo, após aportes voluntários, seja por parte do GDF, da União, de emendas parlamentares ou de fontes multilaterais.
Distribuição Técnica Indicativa de Recursos (quando disponíveis)
Faixa de
Alocação
Ação Justificativa
Técnica
Recomendada
Transferência
Apoio direto à execução de projetos de
a Municípios 30% a 40%
infraestrutura, saúde, mobilidade e urbanismo
da RIDE
Apoio a
Fomento à governança interfederativa e ações
Consórcios 10% a 15%
integradas de escala metropolitana
Públicos
Fomento à
Estímulo à inovação social, atuação em
Participação
10% a 15% territórios vulneráveis e capilaridade
Social e
operacional
OSCs
Apoio à
Financiamento de ações sustentáveis e
Infraestrutura 10% a 15%
ambientais de impacto regional
Verde
Capacitação
Apoio à gestão pública local, planos diretores,
Técnica e 5% a 10%
modernização da administração
Estudos
Sistemas de
Governança Estruturação de plataformas, observatórios e
Metropolitana 5% a 10% redes de monitoramento
Reserva
Provisão para ações emergenciais ou sob
Técnica do Até 10%
demanda aprovada pelo Conselho Gestor
Fundo
Esta alocação indicativa não cria obrigação financeira para o GDF, mas demonstra a maturidade técnica e a capacidade de gestão da SEENT em
estruturar um fundo transparente, direcionado e orientado a resultados, apto a executar recursos captados com segurança jurídica, controle contábil e
impacto territorial mensurável.
A efetiva abertura de crédito orçamentário para o FDIE/DF, caso venha a ocorrer, será objeto de análise técnica específica por parte da Secretaria de
Estado de Economia, em processo apartado, respeitando o Decreto nº 44.162/2023, as metas fiscais da LDO/2025 e os critérios de prioridade
governamental.
Essa estruturação prévia tem por objetivo garantir que, tão logo se verifique a existência de fontes disponíveis (federais, multilaterais, emendas,
convênios ou eventuais aportes do DF), as ações já possam ser operacionalizadas de forma imediata, eficiente e compatível com o SIGGo e a LOA.
Dessa forma, o FDIE/DF poderá ser ativado com diferentes volumes de recursos, conforme a origem e a natureza dos repasses, respeitando as
características de cada instrumento de financiamento, sem necessidade de dotação inicial fixa ou obrigação de cobertura distrital. Trata-se de um modelo de
fundo responsivo, planejado e adaptável, em sintonia com as boas práticas de gestão fiscal e com a estratégia de integração territorial do GDF .
As ações orçamentárias a serem associadas ao FDIE/DF devem estar estruturadas de forma a permitir execução descentralizada, repasse a entes federados,
apoio à sociedade civil organizada e implementação de projetos intergovernamentais, com prioridade para políticas públicas territorializadas na
RIDE/DF.
Para tanto, propõem-se as seguintes ações iniciais, com base nos programas temáticos do PPA, tipologia orçamentária da SEEC e observância à
regionalização “95 – DF Entorno”:
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Quadro de Ações Orçamentárias Propostas para o FDIE/DF
Produto /
Descrição
Nº Nome da Ação Unidade
Sintética
de Medida
Apoio
financeiro a
projetos
Transferência a estruturantes Município
1 Municípios da locais apoiado /
RIDE (infraestrutura, Município
mobilidade,
saúde,
habitação)
Financiamento
de ações
Apoio a
integradas e de Projeto
Consórcios
2 governança apoiado /
Públicos
interfederativa Projeto
Intermunicipais
no território da
RIDE
Apoio a
Fomento à
entidades da Projeto
Participação
3 sociedade civil fomentado
Social e OSCs
que executem / Projeto
Regionais
ações na RIDE
Fomento a
projetos de
Apoio à saneamento, Projeto
Infraestrutura drenagem, ambiental
4
Verde e gestão de financiado
Sustentável resíduos e / Projeto
revitalização
ambiental
Promoção de
capacitações,
planos Pessoa
Capacitação
diretores, capacitada
Técnica e
5 cartografias, /
Apoio à Gestão
cadastros Documento
Local
urbanos e técnico
estudos
técnicos
Financiamento
de estudos,
sistemas,
Implantação de
plataformas e Sistema
Sistemas de
6 equipamentos implantado
Governança
para / Sistema
Metropolitana
consórcios e
municípios da
RIDE
Provisão
orçamentária
genérica para
ações
Reserva emergenciais Dotação
7 Técnica do ou sob reservada /
Fundo demanda R$
definida pelo
Conselho
Gestor
Essas ações permitirão ao FDIE/DF atuar com agilidade, escala e alinhamento estratégico, respeitando as diretrizes do SIGGo, os parâmetros do Manual
Técnico de Orçamento (MTO) e as exigências legais de compatibilidade com os instrumentos de planejamento.
Cada ação será formalizada com base em formulário de Mapeamento de Ação Orçamentária (modelo SEEC), contendo os elementos técnicos exigidos:
descrição, justificativa, unidade de medida, meta física, fonte de recursos, tipo de despesa e execução.
7. DA OPORTUNIDADE E DA CONVENIÊNCIA
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF oportuna-se pela necessidade de prover ao Governo do
Distrito Federal um instrumento jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à promoção do
desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura,
mobilidade, regularização fundiária, saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE ainda carece de
instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas
intergovernamentais.
O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos, possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme
dispõe a Lei Complementar nº 94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos federais e
multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de cooperação técnica e financeira com os municípios do
Entorno.
Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno
(código 95) não foram sequer empenhados, conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço fiscal
sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na região.
Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que
permita à administração pública distrital superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional integrado.
Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:
Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e
fundos federais;
Firmar parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no território;
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 2
Formalizar parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;
Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);
Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros
estratégicos.
Aplicar recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e transparência reforçada.
A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas instituir uma solução estruturante para um problema histórico de
subfinanciamento, descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e resultados mensuráveis.
8. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, restam plenamente demonstradas as razões que justificam e embasam a proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento
Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, como instrumento essencial à execução de políticas públicas territorializadas, integradas e voltadas
à promoção do desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana do Distrito Federal – RIDE/DF.
O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:
ampliar sua capacidade de captação de recursos federais e multilaterais;
executar ações com agilidade, foco territorial e efetividade orçamentária;
fortalecer a atuação da SEENT como órgão articulador de políticas públicas no Entorno;
fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, em consonância com os eixos e programas do
Plano Plurianual 2024–2027 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
A proposta não cria despesa obrigatória ou imediata para o Tesouro Distrital, tampouco compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que os eventuais aportes
estaduais serão condicionais, sujeitos à existência de superávit, à deliberação do Conselho Gestor e à autorização da Secretaria de Estado de Economia, nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.
A governança do Fundo, com a constituição de Conselho Gestor paritário e Comitê Técnico-Operacional, assegura transparência, controle social e
responsabilidade compartilhada, reforçando a legitimidade e a eficiência da gestão.
Diante disso, propõe-se o acolhimento da presente Exposição de Motivos, ao passo em que a SEENT coloca-se à disposição para os desdobramentos
técnicos e institucionais da proposta, reafirmando seu compromisso com a promoção de um desenvolvimento regional justo, eficiente e sustentável para os
territórios do Entorno".
Sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida, consoante prevê o art. 3º, III, do Decreto Distrital nº 43.130/2022, constam nos autos declarações do
ordenador de despesas que denotam a ausência de impacto orçamentário para o exercício (Declaração de Disponibilidade Orçamentária - 169616011; e Declaração de Não
Afetação as Metas e Resultados - 169619078). Porém, conforme Despacho VGDF-SUAG nº 169968853, em razão da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito
Federal ter sido criada após aprovação dos normativos vigentes, o ordenar de despesas informou a desnecessidade de inclusão da Declaração de Adequação aos Instrumentos
Orçamentários (anexo II).
Já no que concerne à manifestação técnica sobre o mérito da proposição, em congruência com o art. 3º, IV, do Decreto nº 43.130/2022, tal requisito não
restou devidamente atendido pela proponente, tampouco a sua inobservância foi devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo, em descompasso com a
determinação do art. 3º, §3º, do Decreto nº 43.130/2022.
Logo, ante a ausência de manifestação da área técnica e o descumprimento das disposições do art. 3º, IV, e §3º, do Decreto nº 43.130/2022, os autos devem
ser restituídos à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal para a adequação da proposição, na forma do art. art. 3º, §5º, do Decreto nº
43.130/2022.
Por tudo isso, realizada a devida manifestação da área técnica ou a exposição dos motivos pelos quais a exigência não deveria ser observada na hipótese, esta
Assessoria Jurídico-Legislativa entende, salvo melhor juízo, estarem preenchidos os requisitos delineados no Decreto Distrital nº 43.130/2022.
Nesse contexto, quanto ao aspecto formal, a proposta de Lei Complementar apresentada está em consonância com os ditames do Decreto Distrital nº
43.130/2022, não havendo, por conseguinte, qualquer impedimento ao seu regular prosseguimento, desde que saneados os pontos mencionados neste opinativo.
Sob o aspecto jurídico do conteúdo da proposta legislativa apresentada, observa-se que a previsão normativa veiculada na minuta do Anteprojeto de Lei
Complementar não viola a Lei Orgânica do Distrito Federal ou a legislação vigente, pelo que comporta seu regular prosseguimento.
Por fim, sugere-se a restituição dos autos à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal para a adequação da proposição, na forma do art. art. 3º,
§5º, do Decreto nº 43.130/2022, com a posterior remessa à Casa Civil para análise da Minuta de Anteprojeto de Proposta de Lei apresentada por esta Pasta, em atendimento
ao art. 3º, caput, do Decreto nº 43.130/2022.
3. CONCLUSÃO
Ex positis, opina-se pela viabilidade jurídica da Minuta de Anteprojeto Proposta de Lei apresentada sob o aspecto estritamente jurídico-formal, com a
observância das considerações feitas neste opinativo.
Restituo os autos ao Gabinete desta Pasta para adoção das providências pertinentes.
Ivy Regina Caxangá Martins Pinheiro
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Substituta
Documento assinado eletronicamente por IVY REGINA CAXANGA MARTINS
PINHEIRO - Matr.1710700-8, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em
14/05/2025, às 14:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 170474723 código CRC= 913A9A0E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 170474723
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
VICE-GOVERNADORIA
Subsecretaria de Administração Geral
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, na qualidade de ordenador de despesas
da VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, informo que a despesa com a criação do Fundo
de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal, de natureza contábil e financeira, vinculado
à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, com o objetivo de captar, gerir
e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas ao
desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno – RIDE/DF, através da minuta de instrumento Projeto de Lei Complementar (168870507), não
traz impacto orçamentário para o exercício. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta
ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
Nota: DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do
Distrito Federal, e dá outras providências.
CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR
Subsecretário de Administração Geral
Matrícula: 1.710.308-9
Documento assinado eletronicamente por CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES
JUNIOR - Matr.1710803-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 09/05/2025, às
11:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169616011 código CRC= E2F6315D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 169616011
D e c la ra ç ã o D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria - D e s p e s a 1 6 9 6 1 6 0 1 1 S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
VICE-GOVERNADORIA
Subsecretaria de Administração Geral
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Remanejamento de dotações orçamentárias)
Eu, CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, na qualidade de ordenador de despesas da
VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela
minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507), não impactará as metas de resultado pactuadas
para o exercício, pois no momento não há previsão dotação orçamentária com utilização dos recursos do
Tesouro.
Nota: DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do
Distrito Federal, e dá outras providências.
CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR
Subsecretário de Administração Geral
Matrícula: 1.710.308-9
Documento assinado eletronicamente por CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES
JUNIOR - Matr.1710803-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 09/05/2025, às
15:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169619078 código CRC= BBA75A64.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 169619078
D e c la ra ç ã o N ã o A fe ta ç ã o M e ta s R e s u lta d o - R e m a n e ja 1 6 9 6 1 9 0 7 8 S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal
Gabinete
Informação Técnica n.º 1/2025 - SEENT/GAB Brasília-DF, 26 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário,
Assunto: Criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF.
1. INTRODUÇÃO
O presente documento foi elaborado com o propósito de atender ao disposto na Nota
Jurídica nº 14/2025 – VGDF/AJL (170474723), bem como em observância ao Decreto Distrital nº 43.130,
de 22 de agosto de 2022, e à demais legislação vigente aplicável à elaboração e tramitação de atos
normativos no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Adicionalmente, esta manifestação tem como escopo a Nota Explicativa - SEENT/APCRE
(168870423) e a Nota Técnica nº 5/2025 – SEENT/APCRE (168870423), que demonstraram os
parâmetros institucionais e operacionais necessários à proposição da criação do Fundo de
Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, com vistas a assegurar a
conformidade jurídico-administrativa da iniciativa, bem como a sua aderência às diretrizes de
planejamento e gestão pública.
A partir dessas premissas, passa-se à análise da proposta, destacando-se a justificativa, os
objetivos, as alternativas consideradas, os resultados esperados e os impactos decorrentes da criação do
referido Fundo, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, do planejamento, da
cooperação federativa e do desenvolvimento regional sustentável.
2. JUSTIFICATIVA DA CRIAÇÃO DO FDIE/DF
A instituição do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF configura-se como uma resposta necessária à inexistência de um mecanismo jurídico e
operacional específico que permita ao Governo do Distrito Federal consolidar e potencializar políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno – RIDE/DF.
Trata-se de um instrumento essencial para conferir efetividade administrativa e eficiência
gerencial na captação, gestão e aplicação de recursos públicos e privados, destinados à promoção de ações
estruturantes capazes de induzir transformações econômicas, sociais e ambientais sustentáveis no território
da RIDE.
A referida região destaca-se como uma das mais complexas e estratégicas do país,
caracterizada por elevado dinamismo populacional e econômico, mas que, simultaneamente, enfrenta
desafios críticos nas áreas de infraestrutura urbana, mobilidade regional, regularização fundiária, saúde,
educação, meio ambiente e inclusão social.
Atualmente, tais desafios carecem de um instrumento institucional adequado à viabilização
de políticas públicas de natureza integrada, intersetorial e intergovernamental.
Embora o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 94/1998, desempenhe papel
central na coordenação das políticas públicas no âmbito da RIDE, a ausência de um fundo especializado
inviabiliza a plena utilização das prerrogativas legais conferidas ao ente federativo. Tal lacuna limita a
capacidade de captação de recursos federais, de fundos constitucionais e de linhas de crédito
internacionais, bem como compromete a execução orçamentária de projetos integrados com os municípios
limítrofes.
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Dados extraídos do Portal da Transparência, referentes ao período de 2022 a 2024, indicam
que aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código
95) não foram empenhados, evidenciando não apenas a subutilização do espaço fiscal, mas também a
ineficiência dos mecanismos atualmente disponíveis para atender às demandas da região.
Esse cenário revela um quadro persistente de subfinanciamento e dispersão das ações
públicas, reforçando a necessidade de constituição de um arranjo institucional que centralize e otimize a
aplicação dos recursos.
Nesse contexto, a criação do FDIE/DF visa não apenas instituir um instrumento contábil,
mas também estabelecer uma plataforma estratégica e duradoura de desenvolvimento regional, superando
a fragmentação das políticas públicas e consolidando uma governança federativa articulada.
Entre as principais funções que o Fundo permitirá destacar-se:
Apoio financeiro direto aos municípios da RIDE, por meio de transferências
voluntárias e convênios, fortalecendo a capacidade local de execução de políticas
públicas;
Celebração de parcerias estratégicas com organizações da sociedade civil que
atuam no território, viabilizando a execução de projetos de interesse regional;
Captação de recursos junto a fundos federais e constitucionais, como o Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, o Fundo de
Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO e o Fundo de Desenvolvimento da
Infraestrutura Regional Sustentável – FDIRS;
Coordenação interinstitucional com órgãos federais, como o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, a Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, e a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF.
Assim, a proposta representa uma solução institucional estruturante para um problema
histórico de insuficiência de instrumentos integradores, além de alinhar-se com os princípios
constitucionais da eficiência, do planejamento, da cooperação federativa e do desenvolvimento regional
sustentável.
3. MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO
3.1. Análise do problema que o ato normativo visa solucionar:
A criação do FDIE/DF objetiva suprir a lacuna institucional e orçamentária existente na
execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional da RIDE/DF.
Natureza do problema: trata-se de uma deficiência estrutural, relacionada à inexistência de
um instrumento específico e adequado para centralizar, organizar e otimizar os investimentos públicos e
privados destinados ao desenvolvimento integrado da região.
Alcance: o problema afeta diretamente os municípios situados na RIDE/DF, impactando
negativamente a oferta de serviços públicos, a integração econômica, a redução das desigualdades
regionais e a sustentabilidade ambiental.
Causas da necessidade: ausência de um mecanismo formal e permanente de financiamento
e articulação das políticas públicas territoriais; fragmentação das ações entre diferentes esferas federativas;
e insuficiência de instrumentos que permitam ao Distrito Federal captar e aplicar recursos especificamente
destinados ao desenvolvimento regional.
Razões para a intervenção do Poder Executivo: a necessidade de uma ação coordenada do
Governo do Distrito Federal como ente central na articulação da RIDE/DF, visando ao fortalecimento
institucional da atuação regional e à superação das desigualdades sociais, econômicas e ambientais que
caracterizam a região.
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3.2. Objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e impactos esperados:
Objetivos gerais:
Criar um instrumento financeiro e institucional para a execução de políticas públicas
integradas na RIDE/DF;
Ampliar a capacidade de captação de recursos junto à União e a organismos multilaterais;
Fortalecer a governança e a articulação interinstitucional na região do Entorno.
Resultados esperados:
Implementação de projetos estruturantes que promovam o desenvolvimento
socioeconômico e a sustentabilidade ambiental;
Melhoria na oferta e na qualidade dos serviços públicos;
Redução das desigualdades regionais.
Impactos esperados:
Fortalecimento da integração entre o Distrito Federal e os municípios do Entorno;
Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos;
Melhoria dos indicadores socioeconômicos e ambientais da região.
3.3. Metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados:
Metas:
Constituição e regulamentação do FDIE/DF no prazo de até 180 dias após a aprovação da
Lei Complementar;
Captação de, no mínimo, R$ 40 milhões em recursos federais e multilaterais nos dois
primeiros anos de funcionamento;
Implementação de, ao menos, 08 projetos, no período de quatro anos.
Indicadores:
Volume de recursos captados anualmente;
Número de projetos financiados e concluídos;
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios da RIDE/DF;
Redução dos índices de vulnerabilidade social na região;
Grau de participação de consórcios públicos e organizações da sociedade civil nas ações do
Fundo.
3.4. Enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do
problema:
Alternativas analisadas:
Manutenção do status quo: manter a inexistência de um fundo específico, perpetuando a
fragmentação das políticas públicas e a dificuldade de captação de recursos.
Alternativa rejeitada, por não solucionar o problema central e perpetuar as desigualdades
regionais.
Criação de um programa estadual sem constituição de fundo: implementar políticas
públicas por meio de programas esporádicos e descentralizados.
Alternativa considerada insuficiente, pois não resolve a necessidade de um instrumento
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financeiro perene, com governança própria e capacidade de captação.
Criação do FDIE/DF: estabelecer um fundo específico, com estrutura de governança
participativa, capacidade de captação e execução de políticas públicas.
Alternativa escolhida, por atender adequadamente à complexidade e à especificidade do
problema identificado.
3.5. Demonstração da relação entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados
esperados:
Causa do problema: ausência de um instrumento institucional e financeiro adequado à
execução de políticas públicas integradas na RIDE/DF.
Ação proposta: criação do FDIE/DF, com estrutura própria, governança participativa e
mecanismos de captação e aplicação de recursos.
Resultados esperados: melhoria da gestão pública regional, maior captação de recursos,
execução de políticas públicas eficientes e redução das desigualdades socioeconômicas e territoriais.
Assim, a medida proposta evidencia nexo lógico e causal entre o diagnóstico do problema,
as ações delineadas e os resultados almejados.
3.6. Prazo para implementação:
A proposta prevê um prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei
Complementar para a regulamentação do FDIE/DF, sendo necessário mais até 120 (cento e vinte) dias
para instalação e pleno funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional.
A execução dos projetos poderá ser planejada em ciclos anuais, conforme os recursos
captados e os planos de ação aprovados pelo Conselho Gestor.
3.7. Análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas:
A criação do FDIE/DF terá impacto positivo e sinérgico sobre diversas políticas públicas
setoriais e territoriais:
Integração: fortalece a articulação entre políticas públicas do Distrito Federal e dos
municípios da RIDE/DF, evitando sobreposições e promovendo sinergias;
Eficiência: melhora a capacidade de planejamento, execução e monitoramento das ações
públicas na região;
Fomento: incentiva parcerias com consórcios públicos e organizações da sociedade civil,
ampliando o alcance das políticas públicas.
Não se identificam, até o momento, riscos relevantes de sobreposição indevida com outras
políticas públicas.
3.8. Descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema:
Historicamente, as ações do Governo do Distrito Federal voltadas ao Entorno foram
marcadas pela fragmentação institucional e pela ausência de um instrumento financeiro específico para
viabilizar investimentos estruturantes.
Embora tenham sido firmados convênios e parcerias pontuais com municípios da região,
tais iniciativas revelaram-se insuficientes e descontinuadas, sobretudo pela inexistência de uma estrutura
de governança e financiamento perene.
A recriação da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, pelo
Decreto nº 46.849, de 11 de fevereiro de 2025, evidencia a preocupação do Governo do Distrito Federal
com a integração e gestão de políticas sociais, de infraestrutura e com o desenvolvimento sustentável da
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região, o que representou um avanço institucional, mas também revelou a necessidade da constituição de
um instrumento financeiro específico, o que justifica a presente proposta de criação do FDIE/DF.
3.9. Metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta e informações técnicas
que apoiaram os pareceres de mérito
A análise prévia foi realizada com base nos seguintes instrumentos metodológicos:
Diagnóstico situacional: levantamento socioeconômico e territorial da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), utilizando informações:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
Censo 2022;
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);
IPEA - A Agenda Urbana e a Escala Municipal;
IPEA - Política Nacional de Desenvolvimento Regional : monitoramento e avaliação de
impactos dos fundos constitucionais;
Conselho de Desenvolvimento Econômico –Codese-DF;
Programa de desenvolvimento regional e integração das cadeias produtivas dos
municípios da RIDE-DF /Programa EXPORIDE.
Estudos normativos: observância e análise dos requisitos previstos:
Decreto Distrital nº 43.130, de 22 de agosto de 2022 – que regulamenta a elaboração e a
tramitação de atos normativos no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal:
disponível em https://www.sinj.df.gov.br
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e demais normas pertinentes à gestão
orçamentária e financeira.
Plano Plurianual do Distrito Federal 2024-2027 (PPA) e na legislação orçamentária
vigente – disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Economia do DF:
Parecer jurídico: análise da Nota Jurídica nº 14/2025 – VGDF/AJL (170474723),
documento interno elaborado pela Assessoria Jurídico-Legislativa vinculada à Vice-
Governadoria do Distrito Federal, que atestou a regularidade jurídica da proposta,
condicionando seu prosseguimento à complementação desta manifestação.
4. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, resta demonstrada a necessidade, a oportunidade e a viabilidade
da criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, como
instrumento jurídico-institucional imprescindível ao fortalecimento da política pública metropolitana do
Distrito Federal.
O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:
Ampliar a captação de recursos federais e multilaterais;
Executar ações com agilidade e foco territorial, superando a atual dispersão na alocação de
recursos;
Fortalecer o Governo do Distrito Federal, por meio da SEENT como órgão central da
articulação metropolitana e da execução de políticas públicas na RIDE;
Consolidar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade
civil, em consonância com os programas temáticos do PPA 2024–2027 e com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
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Por fim, registra-se que a proposta não cria, neste momento, qualquer obrigação de despesa,
tampouco compromete o equilíbrio fiscal, observando, assim, integralmente os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.
Ante o exposto, propõe-se o acolhimento integral da presente Informação Técnica e a
consequente tramitação legislativa da minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507), com vistas à
instituição do FDIE/DF.
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL PEREIRA DE CALDAS -
Matr.1725456-6, Chefe de Gabinete, em 02/06/2025, às 10:00, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 171699994 código CRC= 78D83A7B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Ala Oeste. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 171699994
In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 1
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 9167/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 14 de outubro de 2025.
À Senhora
LAÍS BARUFI DE NOVAES
Chefe de Gabinete
Casa Civil do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do
Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Senhora Chefe de Gabinete,
1. Ao cumprimentá-la, versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507),
apresentada pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal (Seent), que visa criar o Fundo
de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
2. Nesse contexto, reporto-me ao Despacho CACI/GAB (182932230), por meio do qual essa Casa
Civil encaminhou a esta Pasta a manifestação da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal,
contida na Nota Explicativa - SEENT/GAB (181861124) para conhecimento e adoção das medidas
cabíveis.
3. Instada, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento desta Pasta
(184223634) manifestou ciência da supracitada Nota Explicativa (181861124), ao tempo em que ratificou
o entendimento da Subsecretaria de Orçamento Público, contido no Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP
(173190154), transcrito a seguir:
(...)
A instituição do fundo, por si só, não implica, em tese, acréscimo imediato de
despesa, uma vez que seu custeio poderá ser suportado por fontes diversas, tais
como transferências da União, conforme a proposta apresentada. Ademais,
embora o projeto de lei mencione a possibilidade de aporte de recursos pelo
Distrito Federal, não se verifica imposição legal de caráter vinculante que obrigue
o ente federativo à realização de tais aportes.
Contudo, ao longo dos anos o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem
reiterado a necessidade de revisão do excesso de fundos presentes no âmbito
distrital. Segundo o Relatório Analítico sobre as Contas do Governador, ano 2022:
(...)Vale destacar que a baixa execução dos fundos especiais tem sido
objeto de ressalvas em Contas do Governo anteriores por ensejar a
necessidade de aprimoramento da gestão ou a reavaliação da manutenção
de determinados fundos (ver tópico 8.2 – EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA).
Em 2023, novamente foram feitos apontamentos no mesmo sentido no Relatório
Analítico:
Desconsiderando esses dois grandes fundos, a taxa de execução dos
demais ficou restrita a 55,9% de suas dotações, aumento de 1,1 ponto
O fíc io 9 1 6 7 (1 8 4 5 0 9 9 9 8 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 2
percentual em relação ao exercício anterior (54,8%). Coadjuvou para esse
índice o fato de 18 fundos terem tido realização inferior a 50%, dos quais
17 não chegaram sequer à marca de 30% do valor autorizado para o
exercício. Dentre eles, 3 fundos — Fundo da Universidade do DF, Fundo
Distrital de Habitação de Interesse Social e Fundo de Apoio à Pesquisa do
DF —, com dotações que somavam aproximadamente R$ 50,0 milhões,
não efetuaram despesas ao longo de 2023.
Além disso, a Emenda nº 109, de 2021, que incluiu o inciso XIV no art. 167 da
Constituição Federal, ressalva o caráter de exceção que cerca a constituição dos
fundos, apontando que estes são dispensáveis quando os objetivos pleiteados
forem passíveis de serem alcançados pelo empenho de recursos dentro da própria
unidade, dispensando a criação de fundo especial:
Art. 167. São vedados:
XIV: a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser
alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas
ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira
de órgão ou entidade da administração pública.
No caso em tela, não se identificam vinculações de receitas oriundas do
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social, razão pela qual não se vislumbra
óbice, por parte desta unidade técnica, ao prosseguimento do feito. Ressalte-se,
contudo, a necessidade de ponderação quanto aos recentes entendimentos exarados
pelos órgãos de controle, conforme anteriormente exposto.
(...)
4. Ante o exposto, restituo os autos para conhecimento das informações supracitadas, ao tempo em
que registro que esta Secretaria de Estado permanece à disposição.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-
0, Chefe de Gabinete, em 21/10/2025, às 14:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184509998 código CRC= 8C1ADBBC.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 184509998
O fíc io 9 1 6 7 (1 8 4 5 0 9 9 9 8 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui mecanismos de
transparência e controle social dos
serviços públicos do Distrito Federal
com base em dados da Ouvidoria e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídos mecanismos complementares de transparência e controle
social dos serviços públicos prestados pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os mecanismos previstos nesta Lei terão como referência a lista dos 10 (dez)
assuntos mais demandados pela população junto à Ouvidoria do Distrito Federal, no exercício
imediatamente anterior, que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores
a 70% (setenta por cento).
Parágrafo único. Para cada assunto relacionado, o responsável pelo órgão ou
entidade, em conjunto com sua ouvidoria setorial, deverá:
I – elaborar e apresentar plano de ação contendo indicadores, metas e propostas de
melhoria dos processos, produtos e serviços;
II – divulgar publicamente o plano de ação e seus indicadores; e
III – monitorar e acompanhar periodicamente a evolução dos indicadores.
Art. 3º Compete ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal:
I – consolidar e divulgar, anualmente, até 31 de março, a lista dos 10 (dez) assuntos
mais demandados pela população que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade
inferiores a 70% (setenta por cento);
II – acompanhar a implementação dos planos de ação previstos no art. 2º; e
III – publicar relatórios trimestrais sobre a evolução dos indicadores.
Art. 4º Nos casos em que os indicadores de satisfação e resolubilidade
permanecerem inferiores a 70% (setenta por cento) por dois períodos consecutivos de
avaliação, a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal deverá:
I – propor ao órgão ou entidade responsável a celebração de Plano de Compromisso
de Melhoria, contendo metas, prazos e medidas corretivas obrigatórias; e
II – em caso de descumprimento do Plano de Compromisso de Melhoria, comunicar
formalmente o fato à Controladoria-Geral do Distrito Federal, para adoção das providências
administrativas cabíveis.
PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.1
Parágrafo único. O Plano de Compromisso de Melhoria deverá ser publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal e disponibilizado nos portais eletrônicos do órgão ou entidade
responsável.
Art. 5º As informações previstas nesta Lei deverão ser divulgadas:
I – no Portal da Transparência do Distrito Federal;
II – nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades responsáveis; e
III – em linguagem clara e acessível ao cidadão.
Art. 6º Os planos de ação e os relatórios de acompanhamento poderão ser objeto de
audiência pública ou consulta pública, a critério do órgão central do Sistema de Ouvidoria.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca instituir mecanismos complementares de transparência
e controle social no âmbito do Governo do Distrito Federal, utilizando como referência a lista
dos 10 assuntos mais demandados na Ouvidoria e com baixo índice de satisfação e
resolubilidade.
O intuito principal desta medida é aperfeiçoar a qualidade da prestação dos serviços
públicos, ampliando os índices de satisfação do cidadão e de resolubilidade das demandas,
de modo a assegurar maior efetividade na resposta governamental.
Embora a Ouvidoria já seja um canal legítimo de interlocução entre sociedade e
governo, constata-se que muitas demandas apresentadas pelos cidadãos não têm obtido
tratamento satisfatório ou solução adequada. Essa realidade evidencia a necessidade de
adotar uma melhor análise, acompanhamento e correção, capaz de identificar de forma
objetiva os principais pontos de fragilidade na gestão pública.
A presente proposta encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
Conforme determinado pela Lei Federal nº 13.460/2017, em seu art. 14, inciso II, as
ouvidorias têm por obrigação apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços
públicos.
Ademais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e os princípios
constitucionais da publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) fundamentam a
presente iniciativa, ao estabelecerem que a gestão pública deve ser transparente e orientada
por resultados concretos que atendam às necessidades da população.
O Projeto de Lei estabelece que a seleção dos 10 assuntos a serem priorizados deve
considerar, além da frequência das manifestações registradas, o critério de satisfação e
resolubilidade inferiores a 70% (setenta por cento). Tal medida assegura que a atenção do
Poder Público seja direcionada para os problemas mais críticos e recorrentes.
Importa destacar que o elevado número de manifestações, por si só, não significa
necessariamente deficiência na prestação do serviço. Em muitos casos, a alta demanda pode
decorrer justamente da qualidade reconhecida pela população, o que torna o serviço mais
procurado. Portanto, a finalidade da proposta não é reduzir o volume de manifestações, mas
sim elevar a qualidade e a capacidade de resposta nos serviços que apresentam
desempenho insatisfatório.
Além disso, a proposição estabelece a obrigação de o Governo do Distrito Federal
adotar planos de ação corretiva nos casos em que a permanência da situação comprometer a
qualidade do serviço público, prevendo metas de melhoria, prazos de execução e
mecanismos de monitoramento pela sociedade.
PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.2
Em situações em que os indicadores de satisfação e resolubilidade permanecerem
inferiores a 70% de forma recorrente ou sem avanços significativos, a Ouvidoria-Geral do
Distrito Federal deverá propor a celebração de Plano de Compromisso de Melhoria junto ao
órgão responsável, visando à implementação imediata de correções nos serviços.
Caso haja descumprimento desse compromisso, caberá à Ouvidoria-Geral relatar
formalmente o caso à Controladoria-Geral do Distrito Federal, para que sejam adotadas
medidas de controle interno, responsabilização e aperfeiçoamento administrativo.
Com a aprovação desta Lei, almeja-se:
Foco na resolução de problemas estruturais , pois direciona esforços
administrativos para os pontos de maior impacto social, garantindo que os recursos públicos
sejam aplicados onde mais se necessita;
Aperfeiçoamento da gestão pública , na medida em que os relatórios de
acompanhamento possibilitam identificar falhas recorrentes e propor soluções baseadas em
evidências concretas e mensuráveis;
Ampliação da legitimidade das políticas públicas , já que as ações
governamentais passam a considerar de forma sistemática as manifestações dos cidadãos,
transformando-as em insumos estratégicos para a tomada de decisão;
Fortalecimento da cultura de participação e cidadania , estimulando o
envolvimento da sociedade no monitoramento e avaliação dos serviços públicos, por meio de
mecanismos transparentes e acessíveis;
Inovação na gestão por resultados , ao estabelecer ciclos contínuos de avaliação,
correção e aperfeiçoamento dos serviços públicos, promovendo uma cultura organizacional
voltada à excelência no atendimento ao cidadão.
Com efeito, a presente proposta inova ao exigir que todas as informações relativas
aos planos de ação, indicadores e relatórios de acompanhamento sejam amplamente
divulgadas no Portal da Transparência do Distrito Federal e nos sítios eletrônicos dos órgãos
responsáveis, em linguagem clara e acessível.
Além disso, prevê-se a possibilidade de realização de audiências públicas e consultas
públicas sobre os planos de ação, garantindo efetiva participação popular no processo de
aperfeiçoamento dos serviços públicos.
A implementação desta Lei não demanda a criação de novas estruturas
administrativas ou alocação significativa de recursos adicionais, uma vez que se utiliza de
sistemas e canais já existentes (Ouvidoria, Controladoria, Portal da Transparência). O foco
está na melhor organização e direcionamento estratégico dos esforços já em curso na
Administração Pública distrital.
A Ouvidoria-Geral do Distrito Federal deve assumir protagonismo na indução de
melhorias institucionais, atuando não apenas como canal de recebimento de manifestações,
mas como agente ativo na transformação da gestão pública.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa uma inovação
importante na consolidação de um modelo de gestão pública mais transparente, responsivo e
democrático, capaz de transformar as necessidades cidadãs em insumos estratégicos para a
melhoria contínua dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta importante
iniciativa legislativa.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.3
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 09:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Ouvidoria Especializada
em Direitos das Mulheres no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres do Distrito
Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, com o objetivo
de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos
aos direitos das mulheres e às políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de
gênero.
Parágrafo único. A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres atuará como
instrumento de participação social e controle democrático das políticas públicas destinadas às
mulheres no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres:
I - promover a defesa dos direitos das mulheres em todas as suas dimensões;
II - facilitar o acesso das mulheres aos serviços públicos e às políticas de proteção,
saúde, educação, trabalho e assistência social;
III - receber e encaminhar denúncias de violência doméstica, assédio moral, assédio
sexual, discriminação de gênero e outras violações de direitos;
IV - monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas voltadas às mulheres;
V - propor melhorias nos serviços e programas destinados ao público feminino;
VI - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos
internacionais na defesa dos direitos das mulheres;
VII - promover a educação em direitos e o empoderamento feminino;
VIII - garantir atendimento especializado e humanizado às mulheres em situação de
vulnerabilidade.
Art. 3º São competências da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres:
I - receber manifestações presenciais, telefônicas, eletrônicas e por outros meios de
comunicação;
II - encaminhar as demandas aos órgãos competentes, acompanhando sua
tramitação e solução;
III - expedir recomendações aos órgãos e entidades da administração pública distrital;
IV - requisitar informações e documentos necessários à apuração de denúncias;
V - realizar audiências públicas e outras formas de participação popular;
PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.1
VI - elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das mulheres no
Distrito Federal;
VII - propor medidas legislativas e administrativas para o aperfeiçoamento das
políticas públicas;
VIII - manter banco de dados estatísticos sobre as demandas recebidas;
IX - articular-se com a rede de proteção à mulher, incluindo Delegacias
Especializadas, Centros de Referência, Casas Abrigo e demais equipamentos públicos;
X - promover campanhas educativas e de conscientização sobre direitos das
mulheres.
Art. 4º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres abrangerá as seguintes
áreas temáticas:
I - violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - saúde integral da mulher, incluindo saúde sexual e reprodutiva;
III - direitos trabalhistas e previdenciários;
IV - maternidade e políticas de cuidado;
V - educação e qualificação profissional;
VI - participação política e representatividade feminina;
VII - cultura, esporte e lazer;
VIII - moradia e mobilidade urbana com perspectiva de gênero;
IX - direitos das mulheres idosas;
X - direitos das mulheres com deficiência;
XI - direitos das mulheres negras, indígenas e de outras etnias;
XII - direitos das mulheres em situação de rua;
XIII - direitos das mulheres privadas de liberdade;
XIV - combate ao feminicídio e às demais formas de violência de gênero;
XV - enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
XVI - igualdade salarial e combate à discriminação no mercado de trabalho;
XVII - acesso à justiça e assistência jurídica;
XVIII - segurança alimentar e nutricional das mulheres e suas famílias;
XIX - empreendedorismo feminino e autonomia econômica.
Art. 5º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres será dirigida por uma
Ouvidora, de livre nomeação e exoneração do Governador do Distrito Federal, devendo
atender aos seguintes requisitos:
I - notório conhecimento em direitos e políticas para mulheres;
II - formação superior completa;
III - experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em áreas relacionadas aos
direitos das mulheres;
IV - idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O mandato da Ouvidora será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução.
Art. 6º A estrutura da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres
compreenderá:
PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.2
I - Coordenação-Geral;
II - Divisão de Atendimento e Acolhimento;
III - Divisão de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;
IV - Divisão de Articulação Institucional;
V - Divisão de Comunicação e Educação em Direitos.
§ 1º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres contará com equipe
multidisciplinar composta por profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia, Direito,
Sociologia e outras pertinentes.
§ 2º Regulamento disporá sobre a organização interna e o funcionamento da
Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres.
Art. 7º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres funcionará em local de
fácil acesso, garantindo-se:
I - atendimento presencial em horário estendido;
II - atendimento telefônico gratuito e permanente;
III - atendimento por meio eletrônico (e-mail, aplicativo, website);
IV - atendimento em Libras para mulheres surdas;
V - acessibilidade para mulheres com deficiência ou mobilidade reduzida;
VI - espaço adequado para acolhimento de mulheres em situação de violência, com
crianças.
Parágrafo único. O atendimento será gratuito, sigiloso e humanizado, respeitando-se
a dignidade e a privacidade das usuárias.
Art. 8º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres apresentará, anualmente,
relatório circunstanciado de suas atividades ao Governador do Distrito Federal e à Câmara
Legislativa, contendo:
I - estatísticas das manifestações recebidas e dos atendimentos realizados;
II - análise da situação dos direitos das mulheres no Distrito Federal;
III - avaliação das políticas públicas implementadas;
IV - recomendações para o aperfeiçoamento dos serviços e programas;
V - propostas de medidas legislativas e administrativas.
Art. 9º Fica criado o Conselho Consultivo da Ouvidoria Especializada em Direitos das
Mulheres, de caráter permanente, composto por representantes do poder público e da
sociedade civil, com a finalidade de assessorar a Ouvidora e fortalecer a participação social.
§ 1º O Conselho Consultivo será composto por 15 (quinze) membros, sendo:
I - 7 (sete) representantes de órgãos governamentais relacionados às políticas para
mulheres;
II - 8 (oito) representantes de entidades da sociedade civil com atuação na defesa dos
direitos das mulheres.
§ 2º Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do
Conselho Consultivo.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.3
JUSTIFICAÇÃO
A instituição da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal
representa um avanço significativo na consolidação de políticas públicas voltadas à promoção
da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres. O Brasil ocupa posição
alarmante nos índices de violência contra a mulher: segundo dados do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública, uma mulher é vítima de feminicídio a cada 6 horas no país, e os casos de
violência doméstica atingem proporções epidêmicas.
No Distrito Federal, embora existam diversos equipamentos públicos destinados ao
atendimento às mulheres, verifica-se a necessidade de um órgão articulador que centralize as
demandas, monitore a efetividade das políticas públicas e garanta que a voz das mulheres
seja efetivamente ouvida pelo poder público. A Ouvidoria Especializada surge como
instrumento essencial para preencher essa lacuna institucional.
O presente projeto de lei encontra respaldo em diversos instrumentos normativos
nacionais e internacionais:
Na ordem constitucional:
Artigo 5º, I, da Constituição Federal, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres
em direitos e obrigações;
Artigo 226, § 8º, que determina ao Estado assegurar a assistência à família e criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Na legislação infraconstitucional:
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher;
Lei nº 13.104/2015, que tipificou o crime de feminicídio;
Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do
usuário dos serviços públicos da administração pública.
No plano internacional:
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
(CEDAW), ratificada pelo Brasil;
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
(Convenção de Belém do Pará);
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 5, que trata da
igualdade de gênero.
As mulheres representam mais de 52% da população do Distrito Federal, exercendo
papéis fundamentais na economia, na política, na cultura e na estrutura social da capital
federal. Contudo, ainda enfrentam desafios significativos:
Violência: O DF registra elevados índices de violência doméstica, feminicídio, estupro
e outras formas de violência de gênero. Muitas mulheres desconhecem seus direitos ou não
sabem a quem recorrer.
Saúde: Questões específicas como mortalidade materna, acesso a métodos
contraceptivos, prevenção do câncer de mama e colo de útero, e saúde mental das mulheres
demandam políticas especializadas e monitoramento constante.
PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.4
Trabalho e renda: Persistem desigualdades salariais significativas entre homens e
mulheres, mesmo em funções idênticas. As mulheres também enfrentam maior informalidade,
precarização do trabalho e dificuldades para conciliar vida profissional e familiar.
Representação política: Apesar de avanços legislativos, a participação feminina nos
espaços de poder ainda é reduzida, exigindo políticas de incentivo e fiscalização.
Interseccionalidade: Mulheres negras, indígenas, com deficiência, idosas, em
situação de rua ou privadas de liberdade enfrentam múltiplas formas de discriminação que
exigem atenção especializada.
A criação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres trará benefícios
concretos nos seguintes aspectos:
a) Canal direto de comunicação: As mulheres terão um espaço institucional
específico para relatar violações de direitos, fazer reclamações sobre serviços públicos e
apresentar sugestões de melhoria.
b) Monitoramento de políticas públicas: A Ouvidoria atuará como observatório
permanente das políticas voltadas às mulheres, avaliando sua efetividade e propondo
correções de rota.
c) Articulação da rede de proteção: Facilitará a comunicação entre os diversos
órgãos que atendem mulheres (delegacias, centros de referência, hospitais, defensorias),
evitando a revitimização.
d) Dados para planejamento: A sistematização das demandas permitirá ao poder
público identificar gargalos, lacunas e prioridades nas políticas para mulheres.
e) Empoderamento: Por meio de ações educativas, a Ouvidoria contribuirá para que
as mulheres conheçam seus direitos e saibam como exercê-los.
f) Accountability: Fortalecerá o controle social sobre as ações governamentais,
aumentando a transparência e a responsividade do Estado.
Diversos estados e municípios brasileiros, além de órgãos públicos como o Ministério
Público, já implementaram ouvidorias especializadas em direitos das mulheres com
resultados positivos, demonstrando aumento no acesso aos serviços, melhoria na qualidade
do atendimento e maior efetividade das políticas públicas. A experiência nacional e
internacional demonstra que órgãos especializados são mais eficientes no tratamento de
questões relacionadas aos direitos das mulheres do que ouvidorias generalistas.
A Ouvidoria Especializada proposta tem caráter abrangente, contemplando todas as
dimensões dos direitos das mulheres: violência, saúde, trabalho, educação, cultura,
participação política, maternidade, direitos específicos de grupos vulneráveis, entre outros.
Essa amplitude é fundamental porque os direitos das mulheres são interdependentes e
indivisíveis.
A adoção da perspectiva interseccional é elemento distintivo deste projeto,
reconhecendo que as mulheres vivenciam diferentes formas de opressão e discriminação que
se entrecruzam (gênero, raça, classe, orientação sexual, idade, deficiência). Esse enfoque
garante que nenhuma mulher seja deixada para trás e que as políticas públicas respondam às
necessidades específicas de cada grupo.
A proposição prevê estrutura adequada para o funcionamento efetivo da Ouvidoria,
com equipe multidisciplinar capacitada, múltiplos canais de atendimento (presencial,
telefônico, eletrônico), garantia de acessibilidade e funcionamento em horário estendido. Essa
estrutura é essencial para alcançar mulheres em diferentes situações de vida e
vulnerabilidade.
A criação do Conselho Consultivo garante participação social e legitimidade às ações
da Ouvidoria, aproximando o poder público da sociedade civil organizada.
PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.5
Os custos de implementação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres
são compatíveis com a relevância do serviço prestado e podem ser absorvidos no orçamento
da Secretaria de Estado da Mulher. Trata-se de remanejamento orçamentário e investimento
estratégico que resultará em economia futura, uma vez que políticas públicas bem
desenhadas e monitoradas são mais eficientes e evitam desperdício de recursos.
Além disso, a prevenção à violência e a promoção da saúde integral das mulheres
reduzem custos públicos com atendimentos emergenciais, internações, processos judiciais e
outras consequências da omissão estatal.
Ness sentido, a instituição da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no
Distrito Federal é medida urgente e necessária para garantir que os direitos das mulheres
sejam efetivamente protegidos e promovidos. Representa compromisso do poder público com
a igualdade de gênero, com o combate à violência e com a construção de uma sociedade
mais justa e inclusiva.
Este projeto reflete a compreensão de que políticas para mulheres não são
benefícios, mas direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo Estado . A
Ouvidoria Especializada será instrumento poderoso de transformação social,
contribuindo para que o Distrito Federal seja referência nacional em políticas voltadas à
promoção dos direitos das mulheres.
Pela relevância da matéria e pelos benefícios que trará à população feminina do
Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de
lei.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 09:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Altera a Lei nº 5.244, de 16 de
dezembro de 2013, que “Dispõe
sobre o Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Distrito
Federal – CDCA-DF".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"I - o art. 21 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º:
§ 3º A estruturação da Secretaria Executiva do CDCA-DF deve observar a proporcionalidade
entre a força de trabalho disponível e o volume da dotação orçamentária do FDCA-DF,
assegurada capacidade operacional adequada e suficiente para o desempenho de suas
atribuições legais.
§ 4º A estruturação da Secretaria Executiva deve ser revista a cada ciclo do Plano Plurianual ou
sempre que houver alteração superior a dez por cento na dotação orçamentária do FDCA-DF
em relação ao exercício anterior."
II – fica acrescido o art. 21-A, com a seguinte redação:
Art. 21-A. Incumbe ao órgão gestor da política de criança e adolescente do Distrito Federal
elaborar estudo técnico de dimensionamento da força de trabalho necessária ao funcionamento
da Secretaria Executiva do CDCA-DF, considerando:
I – o volume da dotação orçamentária do FDCA-DF;
II – a proporção entre a dotação mínima prevista no art. 269-A da Lei Orgânica do Distrito
Federal e o montante efetivamente executado, como indicador complementar de eficiência;
III – a quantidade média anual de processos em tramitação relativos a registro de entidades,
inscrição de programas, celebração e fiscalização de parcerias;
PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.1
IV – o tempo médio de tramitação de processos administrativos;
V – a complexidade das atribuições legais do CDCA-DF e da Secretaria Executiva;
VI – as boas práticas de gestão de fundos públicos destinados à infância e adolescência
adotadas em outras unidades da Federação.
Parágrafo único.
O estudo técnico de que trata o caput deve ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito
Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe o aperfeiçoamento da Lei nº 5.244, de 16 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Distrito Federal (CDCA-DF), com o objetivo de corrigir desequilíbrios estruturais e
operacionais identificados tanto por estudo técnico da Câmara Legislativa quanto por auditoria
do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
O Estudo Técnico nº 02/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de
Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução
Orçamentária (Conofis), a partir de solicitação da Comissão de Assuntos Sociais, demonstrou
que a execução orçamentária do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito
Federal (FDCA-DF) tem sido marcadamente ineficiente.
Entre 2021 e 2024, as taxas médias de execução permaneceram inferiores a vinte e
cinco por cento da dotação autorizada. Mesmo em 2024, ano de maior empenho, quando
foram aplicados vinte e nove vírgula oito milhões de reais, a execução representou apenas
vinte e seis por cento da dotação, revelando descompasso entre o volume de recursos
disponíveis e a capacidade administrativa da Secretaria Executiva do Conselho.
O estudo apontou, ainda, que as dotações vêm crescendo sem que a estrutura de
gestão acompanhe, de forma proporcional, o aumento da complexidade e do volume de
recursos administrados, indicando subdimensionamento da força de trabalho e fragilidade na
estrutura executiva do Fundo. Esse diagnóstico técnico evidencia a necessidade de
estabelecer critérios objetivos e racionais para adequação da estrutura administrativa às
demandas efetivas de gestão, garantindo que os recursos destinados à proteção integral da
infância e da adolescência sejam efetivamente executados.
De modo convergente, a Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do
Distrito Federal, no âmbito do Processo nº 00600-00011537/2024-11-e, voltada à avaliação
das políticas públicas para a primeira infância, identificou como achado a ineficiência
sistêmica na gestão do FDCA-DF, que contribui para a subutilização crônica de recursos e
para o baixo impacto das intervenções voltadas à primeira infância. Segundo o Relatório
Prévio de Auditoria, em 2024, dos cento e cinco vírgula quatro milhões de reais autorizados,
apenas cerca de vinte vírgula oito milhões de reais foram efetivamente executados,
contrariando o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal.
O Tribunal de Contas também recomendou à Secretaria de Estado de Justiça e
Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) que adote os meios necessários ao pleno
funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente na gestão do FDCA-
DF, com especial atenção à revisão das normas internas, à capacitação dos servidores e à
publicação regular de editais de chamamento público.
PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.2
Essas recomendações convergem para a necessidade de adequar a estrutura
administrativa da Secretaria Executiva do CDCA-DF à complexidade e ao volume de recursos
sob sua responsabilidade, vinculando-a de forma explícita à dotação orçamentária do FDCA-
DF e à carga de processos e atividades sob sua gestão.
Ao prever que a estrutura da Secretaria Executiva observe a proporcionalidade entre
a força de trabalho disponível e o volume da dotação orçamentária, bem como que seja
revista a cada ciclo do Plano Plurianual ou diante de variação orçamentária significativa, o
presente Projeto de Lei busca institucionalizar mecanismos de ajuste dinâmico e racional da
estrutura administrativa.
Ademais, o art. 21-A proposto introduz a obrigatoriedade de elaboração de estudo
técnico de dimensionamento da força de trabalho, com parâmetros objetivos como o volume
orçamentário, a quantidade de processos, as metas de execução, o tempo médio de
tramitação e as boas práticas adotadas em outras unidades da Federação.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria fundamenta-se na proteção integral dos
direitos da criança e do adolescente, direito social de absoluta prioridade consagrado no art.
227 da Constituição Federal, que dispõe:
" Art. 227 . É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e
ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão."
Importa destacar que a Lei Orgânica do Distrito Federal, por meio da Emenda nº 76,
de 23 de abril de 2014, estabeleceu no art. 269-A a obrigatoriedade de execução
orçamentária mínima do FDCA-DF, nos seguintes termos:
" Art. 269-A . O Poder Público manterá o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com
dotação mínima de três décimos por cento da receita tributária líquida.
Parágrafo único. É vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados
ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal."
Esse dispositivo de natureza constitucional estabelece não apenas a obrigatoriedade
de dotação orçamentária mínima, mas também veda expressamente o contingenciamento e o
remanejamento de recursos, evidenciando a prioridade absoluta conferida pela ordem jurídica
distrital à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Entretanto, conforme demonstram os estudos supracitados, essa determinação
constitucional não vem sendo cumprida de forma satisfatória, em razão da persistente baixa
taxa de execução dos recursos efetivamente disponibilizados.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que não
configura vício de iniciativa a lei que estabelece diretrizes, metas, programas ou políticas
públicas voltadas à concretização de direitos sociais constitucionais, ainda que produzam
reflexos financeiros ou organizacionais para a Administração. No julgamento do ARE 878.911-
RG/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte fixou a Tese nº 917, cujo teor é o
seguinte:
PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.3
"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa
para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime
jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal)."
A presente proposição enquadra-se plenamente nessa orientação jurisprudencial,
uma vez que não cria órgãos, não altera atribuições específicas e não trata do regime jurídico
de servidores públicos.
Aspecto relevante da mesma jurisprudência foi reafirmado na ADI 4.723/AP, Rel. Min.
Edson Fachin, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal assentou que "não ofende a
separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao
Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição".
Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu, no
julgamento do ARE 1.495.711-SP, a constitucionalidade de lei municipal de iniciativa
parlamentar que institui políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes,
afirmando que a tutela da infância e juventude constitui competência material comum e
responsabilidade compartilhada entre todos os entes federativos, conforme o art. 227 da
Constituição Federal.
Resta, assim, demonstrada a plena compatibilidade da presente proposição com o
ordenamento constitucional vigente, especialmente com o princípio da prioridade absoluta aos
direitos da criança e do adolescente, e a inequívoca competência legislativa de iniciativa
parlamentar para propor medidas voltadas à sua proteção integral — sem que disso resulte
qualquer invasão à esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:26:14 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera o Código de Edificações do
Distrito Federal e cria a Certidão de
Diretrizes Urbanísticas Preliminares
(CDUP), que visa à regularização e
ordenamento do território, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Código de Edificações do Distrito Federal para incluir a
Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), a ser emitida pelas Administrações
Regionais (RAs) conforme disposto nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PRELIMINARES (CDUP)
Art. 2º A Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP) tem como
finalidade:
I - Orientar o Cidadão : Informar o ocupante sobre os parâmetros urbanísticos
previstos para a área, mesmo que o projeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB)
final ainda não tenha sido aprovado ou registrado em cartório.
II - Facilitar a Fiscalização : Permitir que a DF Legal e as RAs fiscalizem o
crescimento, impedindo construções que inviabilizem a futura regularização.
III - Promover o Ordenamento : Desestimular o crescimento desordenado, pois o
cidadão saberá, por exemplo, que não pode construir mais de X pavimentos ou avançar no
recuo frontal, sob pena de demolição futura e exclusão dos benefícios da REURB. . As
Administrações Regionais poderão emitir pareceres que atestem a possibilidade de
regularização de imóveis em processo de regularização, declarando que o imóvel é passível
de regularização conforme a legislação vigente e que não há óbices à edificação, desde que
atendidos os requisitos do Código de Obras e Edificações - COE.
§ 1º O parecer deverá considerar a conformidade com os parâmetros urbanísticos e
as normas técnicas aplicáveis.
§ 2º O parecer emitido pelas Administrações Regionais deverá ser disponibilizado
publicamente e registrado nos sistemas de informação do Poder Executivo.
Art. 3º A CDUP deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Passibilidade de Regularização : Atesta que a área está classificada no Plano
Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) como núcleo urbano informal passível de
regularização.
II - Gabarito de Altura Máximo : Indica o número máximo de pavimentos permitido
para a futura edificação.
PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.1
III - Recuos Mínimos : Define os recuos mínimos laterais, de fundo e frontal que a
futura edificação deverá observar.
IV - Proibição de Uso : Alerta sobre a vedação de atividades não residenciais ou de
alto impacto, se aplicável.
V - Advertência Legal : Declara que a CDUP não é um Alvará de Construção nem
um título de propriedade, e que qualquer obra executada é de responsabilidade do ocupante,
sujeita à adequação no processo de REURB.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS (RAs)
Art. 4º Compete às Administrações Regionais:
I - Receber o requerimento do ocupante solicitando a CDUP.
II - Emitir a CDUP com base nas diretrizes urbanísticas preliminares mantidas em um
sistema centralizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH).
III - Fiscalizar as edificações com base na CDUP, podendo autuar e embargar obras
que excedam o gabarito de pavimentos ou desrespeitem os recuos indicados no documento.
CAPÍTULO IV
DA REGULARIZAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Art. 5º Esta Lei visa promover o ordenamento do território e a regularização fundiária,
delegando às Administrações Regionais o poder de orientar e fiscalizar o crescimento urbano,
sem transferir a responsabilidade técnica e jurídica da aprovação fundiária final.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A criação da CDUP e a alteração do Código de Edificações visam dar robustez
ao processo de regularização e ordenamento do território no Distrito Federal, garantindo
segurança jurídica aos cidadãos e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A regularização de áreas urbanas informais é um desafio crescente no Distrito
Federal, onde o crescimento desordenado tem gerado problemas de infraestrutura, segurança
e direitos de propriedade. A criação da Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares
(CDUP) surge como uma solução prática e eficaz para enfrentar esses desafios.
Orientação ao Cidadão
A CDUP proporcionará informações claras sobre os parâmetros urbanísticos,
permitindo que os cidadãos compreendam suas opções e limitações na construção.
Facilitação do Processo de Regularização
A CDUP atuará como um primeiro passo no processo de regularização, auxiliando
tanto os cidadãos quanto as autoridades competentes.
Instrumento de Fiscalização
Com a CDUP, as Administrações Regionais e a DF Legal poderão monitorar e
controlar o crescimento urbano, assegurando que as construções estejam em conformidade
com as diretrizes estabelecidas.
PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.2
Promoção do Ordenamento Territorial
A CDUP ajudará a desestimular o crescimento desordenado e a promover a
integração das áreas informais ao tecido urbano, garantindo acesso a serviços e infraestrutura
adequados.
OPINIÕES FORMALIZADAS
Opinião de um Urbanista
"O planejamento urbano integrado é essencial para a criação de cidades mais
resilientes. A CDUP não apenas orienta os cidadãos, mas também permite que os
planejadores desenvolvam estratégias mais eficazes para a regularização, promovendo um
uso mais eficiente do espaço."
Opinião de um Representante da Comunidade
"A CDUP é crucial para a inclusão social. Ela empodera os cidadãos, permitindo que
conheçam seus direitos e deveres, e promove um desenvolvimento mais responsável nas
áreas informais."
Opinião de um Advogado Especializado em Direito Urbanístico
"A CDUP fortalece a segurança jurídica no processo de regularização. Ao fornecer
diretrizes formais, ela ajuda a prevenir litígios futuros e protege os direitos dos ocupantes,
garantindo que eles tenham respaldo jurídico em suas ações."
Esse projeto de lei, juntamente com suas justificativas e opiniões, busca construir um
consenso em torno da importância da CDUP na regularização de áreas urbanas informais,
promovendo um desenvolvimento urbano mais organizado e inclusivo, evitando o desgaste
governamental de derrubadas em áreas passiveis de regularização.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 11:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui a sanção administrativa de
multa, conversível em medida
educativa ou prestação de serviços
à comunidade, pelo porte e
consumo de drogas ilícitas em
ambientes públicos no âmbito do
Distrito Federal, visando a proteção
da ordem social e da saúde coletiva..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, sanção de multa administrativa
pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos, aplicável como medida de
polícia administrativa para a proteção da salubridade, da segurança urbana e da ordem social
local.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se ambiente público todo espaço aberto ou
fechado, de uso comum ou coletivo, sob jurisdição do Distrito Federal, onde a visibilidade ou a
perturbação causada pelo consumo afete a fruição pública, incluindo vias públicas, praças,
parques, logradouros, terminais de transporte e áreas externas e internas de prédios públicos
e privados de livre acesso à população, especialmente nas proximidades de estabelecimentos
de ensino, saúde e equipamentos sociais.
§ 2º Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se drogas ilícitas aquelas assim
definidas pela legislação federal, especialmente pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
(Lei de Drogas), e pelas portarias e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
Anvisa que relacionem substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob
controle especial.
Art. 2º O infrator, na condição de pessoa física, será responsabilizado
administrativamente mediante advertência e/ou multa pecuniária, cujo valor será estabelecido
em regulamento pelo Poder Executivo, observados os princípios da proporcionalidade e,
prioritariamente, do caráter educativo, de saúde e de reinserção social da medida.
§ 1º A multa pecuniária poderá ser convertida, total ou parcialmente, em medida
educativa de comparecimento a programa ou curso, ou em prestação de serviços à
comunidade relacionados à prevenção e tratamento do uso indevido de drogas, a critério da
autoridade competente, em consonância com as diretrizes do FUNPAD-DF e da Secretaria de
Saúde do DF.
§ 2º Em caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses, o valor da multa será
majorado em 100 % (cem por cento), sendo obrigatória a conversão da sanção em prestação
de serviços à comunidade ou encaminhamento prioritário para atendimento no âmbito da
Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/DF).
PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.1
§ 3º A aplicação da sanção administrativa prevista nesta Lei não tem natureza penal,
nem processual penal, e não afasta a incidência de outras sanções cabíveis, sem prejuízo
das medidas e competências da União previstas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Art. 3º Os valores arrecadados com a aplicação desta Lei e o produto da conversão
em pecúnia serão destinados exclusivamente à execução de políticas públicas de prevenção,
conscientização e tratamento do uso indevido de drogas, conforme as diretrizes do Plano
Distrital sobre Drogas e observando-se os seguintes percentuais:
I – 50 % (cinquenta por cento) ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal
(FUSPDF), criado pela Lei nº 6.242, de 2018 ;
II – 25 % (vinte e cinco por cento) ao Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-
DF), criado pela Lei Complementar nº 819, de 2009 ;
III – 25 % (vinte e cinco por cento) ao Fundo Distrital de Saúde.
Parágrafo Único. Os recursos destinados ao FUSPDF deverão ser empregados em
conformidade com a Lei nº 6.242/2018, vedada a destinação para despesas com pessoal.
Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 30
(trinta) dias, definindo a autoridade competente para a fiscalização, autuação, cobrança da
penalidade e, crucialmente, os procedimentos de conversão e acompanhamento das medidas
educativas e serviços comunitários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta legislativa, idealizada e sugerida a este parlamentar pelo Bombeiro Militar
Anderson Brandão Turial, nasce da necessidade premente de garantir a salubridade, a
tranquilidade e a segurança nos espaços públicos do Distrito Federal. O uso ostensivo de
drogas ilícitas em áreas de convivência coletiva contribui diretamente para a desordem
pública e a sensação de insegurança. Dados oficiais da SSP/DF evidenciam que o uso de
substâncias potencializa a intolerância e o comportamento volátil, culminando em conflitos e
crimes de ocasião. Além disso, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) aponta o aumento da
incidência de tráfico de drogas em zonas de sensibilidade social, como nas proximidades de
escolas. A ausência de um mecanismo de sanção administrativa local gera um vácuo
regulatório, impossibilitando o poder de polícia distrital de atuar de forma eficaz para mitigar a
degradação urbana causada por tais condutas.
A instituição da multa administrativa encontra respaldo na competência do Distrito
Federal para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, II, da Constituição Federal) e
na competência material comum (Art. 23, II e XII, da CF) para cuidar da saúde, da assistência
pública e promover a proteção do patrimônio público, o que inclui a manutenção da higidez
dos espaços urbanos.
Este PL não legisla sobre Direito Penal, mas sim sobre o exercício do Poder de
Polícia Administrativa do DF, aplicando sanções para infrações de natureza puramente local
— a perturbação da ordem social e a degradação da qualidade de vida nos logradouros. A
diferenciação crucial reside na prioridade da medida: enquanto a Lei Federal nº 11.343/06
trata o uso em termos de política criminal e saúde pública nacional, o PL distrital aborda a
conduta como um ato de desordem que exige a intervenção imediata do ente federativo local.
Para afastar qualquer alegação de bis in idem ou invasão da competência federal, o
projeto estabelece a conversão prioritária da multa em obrigação de cunho educativo ou
social (§ 1º do Art. 2º). Ao integrar o valor da multa ao custeio de programas de prevenção e
tratamento, o DF complementa a legislação federal (competência suplementar), alinhando-se
à filosofia do Art. 28 da Lei de Drogas, que prioriza a saúde e a reinserção social. A multa,
neste contexto, opera como um mecanismo de compliance coercitivo , garantindo que o
infrator seja efetivamente inserido no sistema de atenção psicossocial do DF (RAPS/DF)
PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.2
A medida possui um duplo impacto positivo. Primeiramente, ela reforça a autoridade
do Distrito Federal na gestão da ordem pública, dissuadindo o uso ostensivo de drogas e
melhorando a percepção de segurança, especialmente em áreas sensíveis. Em segundo
lugar, a medida garante o autofinanciamento das políticas sociais e de segurança correlatas.
A destinação dos 50% dos recursos para o Fundo de Segurança Pública do Distrito
Federal (FUSPDF) permitirá o investimento em equipamentos, tecnologia e vigilância nas
áreas mais afetadas pela desordem urbana, em conformidade com a Lei nº 6.242/2018, que
veda o uso desses recursos para despesas com pessoal. Os 50% restantes, destinados ao
Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-DF), criado pela Lei Complementar nº 819
/2009 , e ao Fundo Distrital de Saúde, serão cruciais para a expansão da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS) e de programas de redução de danos, seguindo a lógica bem-sucedida
de priorizar a saúde sobre a punição financeira pura, como observado no modelo de
descriminalização português.
Por essas razões conclamo os nobres pares à aprovação deste importante Projeto de
Lei para a nossa sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 14:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316251 , Código CRC: 17aa0cda
PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a instalação, a
operação e a exploração comercial
de estações de recarga de veículos
elétricos ou híbridos plug-in no
Distrito Federal e dá outras
providências. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para instalação, operação e exploração comercial
de estações de recarga de veículos elétricos no território do Distrito Federal, observadas as
regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – e as normas técnicas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se estação de recarga o conjunto de
equipamentos, softwares e infraestrutura destinados à transferência de energia elétrica para
veículos elétricos ou híbridos plug-in.
Art. 3º É livre a iniciativa privada para instalar e explorar comercialmente estações de
recarga de veículos elétricos, observadas as normas técnicas e de segurança, as regras
urbanísticas e ambientais do Distrito Federal e as disposições da ANEEL quanto à utilização
da rede de distribuição.
Art. 4º A instalação de estações de recarga está sujeita a:
I – autorização da Administração Regional, no caso de ocupação de área pública;
II - alvará de funcionamento expedido pelos órgãos competentes;
III – observância das normas técnicas da ABNT quanto à segurança elétrica e
proteção contra choques e incêndios;
IV – adequação às normas de acessibilidade e mobilidade urbana;
V – parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VI – atendimento às exigências da distribuidora local de energia elétrica quanto a
carga instalada, conexão e medição.
§ 1º A autorização para ocupação de área pública para fins de instalação de estações
de recarga será concedida a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante
requerimento junto à respectiva Administração Regional, observadas as legislações
urbanísticas e ambientais vigentes.
§ 2º A ocupação de área pública de que trata o § 1º será onerosa, mediante
pagamento de preço público, nos termos do art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994,
conforme valores estabelecidos pelo órgão responsável.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas ou concessões,
assim como instituir incentivos fiscais, creditícios ou urbanísticos destinados a estimular a
implantação de estações de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in, em especial:
PL 2012/2025 - Projeto de Lei - 2012/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316252) pg.1
I – em áreas públicas de estacionamento;
II – em postos de combustível, centros comerciais e condomínios;
III – em equipamentos públicos de transporte coletivo e frota oficial.
Art. 6º Os órgãos públicos do Distrito Federal deverão considerar, em seus projetos
de edificações e estacionamentos, a previsão de infraestrutura elétrica necessária à futura
instalação de estações de recarga.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo estabelecer requisitos
complementares sobre segurança, fiscalização e padrões técnicos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A transição energética e o avanço da mobilidade elétrica são prioridades globais e
constituem diretrizes fundamentais para a modernização da matriz de transportes e a redução
das emissões de gases poluentes.
No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução nº
1.000/2021, consolidou o entendimento de que qualquer interessado pode instalar e explorar
comercialmente estações de recarga de veículos elétricos, com preços livremente pactuados
entre operador e usuário, reconhecendo a recarga como uma atividade econômica privada e
não como serviço público exclusivo das distribuidoras de energia. Apesar disso, o Distrito
Federal ainda carece de norma específica que discipline o licenciamento, a segurança e os
requisitos urbanísticos dessas instalações, de modo a harmonizar sua atuação com as
diretrizes federais da ANEEL e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas, especialmente a NBR 17019:2022.
Assim, a presente proposição visa criar um marco jurídico local para regular a
instalação, a operação e a exploração comercial das estações de recarga de veículos
elétricos, assegurando segurança jurídica aos investidores, proteção aos consumidores e
integração às políticas distritais de mobilidade sustentável e de redução de emissões.
A proposta também abre espaço para que o Poder Executivo institua incentivos
fiscais, creditícios e urbanísticos, estimulando a expansão da infraestrutura de recarga e a
adesão à mobilidade elétrica em toda a região metropolitana.
Trata-se, portanto, de medida moderna, ambientalmente responsável e alinhada às
melhores práticas de sustentabilidade urbana, capaz de posicionar o Distrito Federal como
referência nacional em transição energética e inovação na área de transportes.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2012/2025 - Projeto de Lei - 2012/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316252) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a transparência, a
fiscalização e a cooperação
institucional relativas ao uso
compartilhado de postes e demais
infraestruturas aéreas no Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para promover a transparência, a fiscalização e
a cooperação institucional quanto ao uso compartilhado de postes e demais infraestruturas
aéreas destinadas à prestação de serviços públicos e privados no Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – garantir a segurança da população e a integridade das vias públicas;
II – assegurar transparência nas informações sobre o uso e compartilhamento de postes e
redes aéreas;
III – harmonizar a atuação distrital com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
IV – contribuir para o ordenamento urbano e ambiental no território do Distrito Federal.
Art. 3º As empresas concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de
telecomunicações que utilizem postes e demais infraestruturas aéreas no Distrito Federal
deverão:
I – disponibilizar, em seus sítios eletrônicos oficiais, relatório anual contendo:
a) o número total de pontos de fixação utilizados;
b) os valores de referência e parâmetros técnicos adotados, conforme as normas da ANEEL e
da ANATEL;
c) as ações realizadas para adequação e segurança das redes;
II – manter canal de comunicação direto com o Poder Executivo distrital, para denúncias,
emergências e notificações relacionadas à segurança ou desorganização das redes;
III – garantir a identificação visível dos cabos e equipamentos instalados, com nome ou razão
social da empresa responsável.
Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal poderá firmar convênios de cooperação
técnica com a ANEEL, a ANATEL e demais órgãos competentes, com a finalidade de:
I – acompanhar o cumprimento das normas federais relativas ao compartilhamento de postes;
II – monitorar práticas abusivas ou discriminatórias na ocupação das infraestruturas;
III – coordenar fiscalizações conjuntas quanto à segurança, manutenção e organização das
redes aéreas;
IV – elaborar plano distrital de transparência e ordenamento de infraestruturas aéreas,
integrando as informações obtidas nos convênios.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir, mediante decreto, sistema eletrônico de
informações públicas sobre o uso de postes e cabos, contendo:
I – cadastro das empresas concessionárias e prestadoras que utilizem infraestrutura aérea;
PL 2013/2025 - Projeto de Lei - 2013/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316256) pg.1
II – áreas com maior concentração de cabos e pontos críticos de risco;
III – prazos e planos de adequação apresentados pelas empresas.
Art. 6º O disposto nesta Lei não interfere nas competências federais relativas à
regulação técnica e econômica do compartilhamento de postes e infraestruturas aéreas,
limitando-se o Distrito Federal às ações de interesse local, segurança, fiscalização e
ordenamento urbano.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer medidas de transparência e
cooperação institucional voltadas ao uso de postes e demais infraestruturas aéreas no Distrito
Federal, de modo a garantir segurança, eficiência e organização urbana, sem interferir na
regulação econômica do setor.
A proposta visa assegurar acesso público às informações sobre a ocupação de
postes, número de pontos de fixação e parâmetros técnicos aplicados, bem como fomentar a
fiscalização integrada entre o Governo do Distrito Federal e as agências federais competentes
— ANEEL e ANATEL.
A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e VIII, combinado com o art. 32, §1º,
confere ao Distrito Federal competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
ordenamento urbano, o que inclui medidas relacionadas à segurança e à estética das redes
aéreas.
O texto proposto respeita integralmente a competência exclusiva da União para
legislar sobre energia elétrica e telecomunicações (arts. 21, XII, “b”, e 22, IV, da CF), não
fixando preços nem interferindo nas relações contratuais, mas apenas exigindo transparência
e cooperação técnica.
A crescente presença de cabos e fiações em desordem nas vias públicas impõe
riscos à segurança e prejudica a paisagem urbana.
Com esta iniciativa, o Distrito Federal reforça o compromisso com uma cidade mais
segura, limpa, moderna e transparente, garantindo à população o direito à informação e ao
uso adequado dos espaços urbanos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2013/2025 - Projeto de Lei - 2013/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316256) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao
Reverendíssimo Pastor Ricardo de
Santana Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Reverendíssimo
Pastor Ricardo de Santana Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
comunidade brasiliense, notadamente nas áreas espiritual, educacional e social.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa conceder o título de cidadão Honorário ao
Revenredíssimo Pastor Ricardo de Santana Oliveira, natural de João Pessoa, Estado da
Paraíba, Ricardo chegou a Brasília em 4 de julho de 1993, estabelecendo-se em Taguatinga,
onde reside até hoje. Desde então, tem dedicado sua vida ao serviço da comunidade,
pautando sua trajetória pela fé, integridade e compromisso com o bem comum.
Ex-oficial do Exército Brasileiro (1991–2001), serviu com dedicação na segurança e
escolta de autoridades nacionais e internacionais, além de atuar na proteção das residências
presidenciais, experiências que consolidaram seu senso de disciplina, liderança e
responsabilidade pública.
Ordenado ao ministério presbiteriano em 2002, exerce há mais de 18 anos o
pastorado da Quinta Igreja Presbiteriana de Taguatinga, impactando gerações por meio de
sua atuação espiritual e social. Atualmente, é Presidente do Sínodo de Taguatinga e do
Presbitério de Taguatinga, além de professor de Teologia e Vice-Diretor do Centro Avançado
de Estudos em Missões (CEAM), onde leciona desde 2006.
No campo jurídico, é advogado, com destacada atuação em liberdade religiosa e
direitos humanos, integrando a Comissão de Direito Religioso e o Conselho da Subseção de
Taguatinga.
Sua sólida formação acadêmica inclui os títulos de Bacharel em Direito, Mestre em
Teologia e Doutorando em Ministério (DMin). Também possui diversas especializações nas
áreas de Direito, Educação e Teologia.
O reverendo Ricardo Oliveira é reconhecido por sua liderança cristã, compromisso
social e postura ética, sendo exemplo de cidadania ativa e serviço ao próximo, valores que
refletem a essência e o espírito solidário do povo de Brasília.
PDL 380/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 380/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31489p4g).1
Por essas razões, é plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão
Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua dedicação incansável à formação moral,
espiritual e social do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 17:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 380/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 380/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31489p4g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao
Desembargador Rafael Paulo Soares
Pinto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador
Rafael Paulo Soares Pinto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Rafael Paulo Soares Pinto.
Natural do Rio de Janeiro, o Desembargador Federal Dr. Rafael Paulo Soares Pinto
fixou em Brasília sua trajetória pessoal e profissional, tendo se formado em Direito pela
Universidade de Brasília (UnB) e exercido funções de grande relevância no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Atualmente Vice-Ouvidor da 1ª Região, o Dr. Rafael destaca-se pela atuação ética,
competente e dedicada ao fortalecimento da Justiça Federal, contribuindo significativamente
para o aprimoramento do Judiciário e para o desenvolvimento institucional da capital do País.
Por sua trajetória exemplar e pelos relevantes serviços prestados a Brasília, é justa e
merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 15:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PDL 381/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 381/2025 - Deputado Wellington Luiz - (31625p7g).1
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PDL 381/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 381/2025 - Deputado Wellington Luiz - (31625p7g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante - PT)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1953/2025, que " Alt
era a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que "dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências" , com o Projeto
de Lei nº 1999/2025, que "a ltera a
Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,
que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, § 1º, do Regimento Interno desta Casa, a
tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1953/2025, que A ltera a Lei nº 7.549, de 30 de julho
de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e
dá outras providências", com o Projeto de Lei nº 1999/2025, que A ltera a Lei nº 7.549, de 30
de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2025 e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
Ambos os Projetos de Lei objetivam alterar a Lei de Diretrizes Orçametnárias para o
exercício de 2025 e ambos alteram o mesmo Anexo XI da Lei, o que torna análogas, quase
idênticas, as matérias em ambos os projetos, uma vez que há uma relação de continência
entre as proposições.
A aprovação de ambos os Projetos simultaneamente pode gerar problemas sérios de
interpretação, pois o PL 1999/2025 contém as inclusões e alterações do PL 1953/2025, mas a
recíproca não é verdadeira.
Dessa forma, a tramitação conjunta se justifica para evitar duplicidade de análise,
garantir coerência legislativa e otimizar o trabalho das comissões, assegurando uma
apreciação mais eficiente e uniforme das proposições.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
REQ 2371/2025 - Requerimento - 2371/2025 - Deputado Chico Vigilante - (316057) pg.1
Deputado CHICO VIGILANTE – PT
Líder da Bancada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 16:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2371/2025 - Requerimento - 2371/2025 - Deputado Chico Vigilante - (316057) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência
Pública no dia 01 de dezembro de
2025, às 19h, no Residencial Espaço
Noroeste localizado na SQNW 109,
bloco C, salão de festas, referente
ao Projeto de Lei 609/2023, como
pré-requisito para a transformação
da cidade do Noroeste em Região
Administrativa, conforme Art. 2º
Inciso IV, da LEI Nº 5.161, DE 26 DE
AGOSTO DE 2013, que “Estabelece
critérios para a criação de regiões
administrativas no Distrito Federal e
dá outras providencias”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 142 do Regimento Interno desta Casa e em
cumprimento às disposições contidas no Art. 2º Inciso IV, da LEI Nº 5.161, DE 26 DE
AGOSTO DE 2013 , a realização de Audiência Pública no dia 01 de dezembro de 2025, às
19h, no Residencial Espaço Noroeste localizado na SQNW 109, bloco C, salão de festas , refe
rente ao Projeto de Lei 609/2023, como pré-requisito para a transformação da cidade do
Noroeste em Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Audiência Pública tem como objetivo promover o diálogo democrático
e transparente com a população sobre o Projeto de Lei nº 609/2023 , que propõe a criação
da Região Administrativa do Noroeste .
A proposta legislativa visa atender à crescente demanda dos moradores e
trabalhadores da região por maior representatividade política e administrativa , bem como
por eficiência na prestação de serviços públicos , conforme destacado na justificativa do
projeto. A criação da nova RA está alinhada com os princípios de descentralização
administrativa e racionalização dos recursos públicos , previstos na Lei Orgânica do
Distrito Federal .
A Audiência Pública se configura como pré-requisito legal , conforme disposto no Art
. 2º, Inciso IV, da Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013 , que estabelece os critérios para a
REQ 2372/2025 - Requerimento - 2372/2025 - Deputado Martins Machado - (313275) pg.1
criação de Regiões Administrativas no Distrito Federal. Este dispositivo exige a realização de
consulta pública como etapa fundamental para garantir a participação popular e a legitimid
ade do processo de transformação territorial .
Dessa forma, a Audiência Pública permitirá:
A escuta ativa da comunidade local;
O esclarecimento dos impactos administrativos, sociais e econômicos da proposta;
A coleta de sugestões e manifestações que subsidiarão o processo legislativo;
O fortalecimento da cidadania e da governança participativa.
A escolha de local externo visa ampliar o acesso e a participação dos moradores do
Noroeste, garantindo que o evento seja inclusivo e representativo da diversidade da
população envolvida.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 17:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 313275 , Código CRC: 17c424a3
REQ 2372/2025 - Requerimento - 2372/2025 - Deputado Martins Machado - (313275) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem a artistas e
movimentos da Cultura Hip Hop do
Distrito Federal e fechamento da
Semana Distrital do Hip Hop.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a artistas e movimentos da
Cultura Hip Hop do Distrito Federal e encerramento da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 19
de novembro de 2025, às 19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip
Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do
Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a
Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a
artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no
âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição
desse movimento para a nossa sociedade.
Além disso, o evento destina-se a concretizar a continuidade dos referidos eventos
temáticos, a fim de garantir sua longevidade no âmbito desta Casa de Leis.
O Hip Hop, enquanto segmento cultural e musical, possui não somente importância
para a cultura do Distrito Federal, mas também atua enquanto movimento de resistência em
periferias e comunidades carentes. Com isso, o Hip Hop vem atuando no combate à
criminalidade, diminuindo problemas sociais e incentivando o contato artístico para os jovens.
Esse movimento sociocultural, além de impulsionar a economia criativa local com
eventos, produções e negócios relacionados à cultura urbana, também valoriza, fomenta e
fortalece seus/suas artistas, proporcionando espaços de expressão e inclusão para as
famílias e juventude das periferias do DF, principalmente.
Dessa forma, o evento a ser realizado busca proporcionar uma ocasião de festividade
solene para a conclusão das atividades da semana do Hip Hop, bem como a culminância da
oferta dos Títulos de Cidadã Benemérita e Cidadão Benemérito de Brasília aos artistas Vera
Verônika e GOG, ambos expoentes da seara musical.
Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
REQ 2373/2025 - Requerimento - 2373/2025 - Deputado Max Maciel - (316082) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2373/2025 - Requerimento - 2373/2025 - Deputado Max Maciel - (316082) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater sobre o Mapa
das Desigualdades do Distrito
Federal, elaborado pelo Instituto de
Estudos Socioeconômicos (INESC),
no contexto da Semana Distrital do
Hip Hop.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Mapa das
Desigualdades do Distrito Federal, elaborado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos
(INESC), no contexto da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 18 de novembro de 2025, às
19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip
Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do
Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a
Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a
artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no
âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição
desse movimento para a nossa sociedade.
O Mapa das Desigualdades reúne indicadores para medir o “desigualtômetro” entre
diferentes regiões administrativas do DF.¹ As publicações, que são anualmente elaboradas
pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), são de extrema importância para
conhecer as diversas realidades socioeconômicas deste ente federativo, pois configuram um
compilado de dados demográficos com eixos voltados ao orçamento público e ao direito à
cidade.
Nesse âmbito, a discussão relaciona-se de forma intrínseca à valorização da Cultura
Hip Hop do Distrito Federal, que configura, por sua vez, um movimento de resistência em
periferias e comunidades carentes. Deste modo, os debates referentes às questões de
acesso a direitos e assimetrias sociais no DF comporão as atividades da mencionada
semana.
Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
REQ 2374/2025 - Requerimento - 2374/2025 - Deputado Max Maciel - (316085) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
¹INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (INESC). Ação: Mapa das Desigualdades. Disponível em:
https://inesc.org.br/acoes/mapa-das-desigualdades/. Acesso em 29/10/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316085 , Código CRC: bc9036b7
REQ 2374/2025 - Requerimento - 2374/2025 - Deputado Max Maciel - (316085) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência
Pública no dia 06 de novembro de
2025, às 19h, no plenário. Audiência
Pública: Monitoramento Inteligente
no Transporte por Aplicativos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 142, XVI, do Regimento Interno desta Casa, a
realização de Audiência Pública no dia 06 de novembro de 2025, às 19h, plenário. Audiência
Pública: Monitoramento Inteligente no Transporte por Aplicativos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente audiência pública tem como objetivo promover o debate qualificado e
democrático sobre a implementação de sistemas de monitoramento inteligente no transporte
realizado por motoristas de aplicativos no Distrito Federal.
Com o crescimento exponencial das plataformas digitais de transporte, torna-se
urgente discutir mecanismos que garantam maior segurança, transparência, eficiência e
justiça nas relações entre motoristas, usuários e empresas operadoras. O monitoramento
inteligente — por meio de tecnologias como geolocalização, análise de dados em tempo real
e inteligência artificial — pode representar um avanço significativo na gestão do transporte
urbano, mas também levanta preocupações quanto à privacidade, à autonomia profissional e
à regulação adequada.
A audiência se justifica pelos seguintes pontos:
Segurança viária e proteção dos usuários : Discutir como o monitoramento pode
contribuir para a redução de acidentes, identificação de comportamentos de risco e resposta
rápida a situações emergenciais.
Direitos dos motoristas : Avaliar os impactos da vigilância digital sobre as condições
de trabalho, remuneração, jornada e privacidade dos profissionais que atuam nas
plataformas.
Regulação e transparência : Debater o papel do poder público na criação de normas
que equilibrem inovação tecnológica com garantias legais e sociais.
Uso ético da tecnologia : Refletir sobre os limites e responsabilidades no uso de
dados sensíveis, algoritmos de avaliação e sistemas automatizados de decisão.
Participação social : Ouvir motoristas, usuários, especialistas, representantes das
empresas e autoridades públicas para construir soluções coletivas e sustentáveis.
REQ 2375/2025 - Requerimento - 2375/2025 - Deputado Martins Machado - (316099) pg.1
Diante da complexidade e relevância do tema, esta audiência pública representa um
espaço essencial para a construção de políticas públicas que assegurem um transporte por
aplicativos mais seguro, justo e eficiente para todos os envolvidos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 12:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316099 , Código CRC: 8ba83317
REQ 2375/2025 - Requerimento - 2375/2025 - Deputado Martins Machado - (316099) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Segurança do
Trabalho, a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos
profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 0
7 de novembro de 2025 , às 10h , no Plenário desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se
fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São
profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação
tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade
urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas
essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente
capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e
execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da
economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a
construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Assim, considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do
Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2376/2025 - Requerimento - 2376/2025 - Deputada Doutora Jane - (316227) pg.1
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2376/2025 - Requerimento - 2376/2025 - Deputada Doutora Jane - (316227) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem à Visita da
Imagem Peregrina de Nossa
Senhora de Nazaré, a realizar-se no
dia 04 de novembro de 2025, às 10h,
no Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de novembro de 2025, às 10 horas,
no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem à Visita da Imagem
Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade celebrar a visita da Imagem Peregrina de
Nossa Senhora de Nazaré a Brasília, momento de fé, emoção e profunda devoção mariana,
que toca o coração de milhares de fiéis e renova a espiritualidade do povo brasileiro.
A devoção a Nossa Senhora de Nazaré tem origem no século XVIII, em Belém do
Pará, quando o caboclo Plácido José de Souza encontrou uma pequena imagem da Virgem
Maria às margens do Igarapé Murucutu. O acontecimento, considerado milagroso, deu início
ao Círio de Nazaré, uma das maiores manifestações religiosas do mundo, reconhecida pela
UNESCO como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.
A Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré, que percorre as comunidades do
Brasil, leva consigo a mensagem de fé, amor e esperança. Sua presença em Brasília
representa não apenas uma visita simbólica, mas um ato de evangelização e comunhão
espiritual, unindo corações em oração pela paz e pela fraternidade entre os povos.
A realização desta Sessão Solene tem por objetivo homenagear e acolher a Mãe de
Nazaré, cuja visita renova a fé cristã e fortalece os laços de solidariedade e amor ao próximo,
tão necessários à construção de uma sociedade mais justa e humana.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para aprovação
deste requerimento, como forma de reconhecer a relevância religiosa, cultural e social da
visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré à capital federal.
Sala das Sessões, …
REQ 2377/2025 - Requerimento - 2377/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p6g2.128)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2377/2025 - Requerimento - 2377/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p6g2.228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos Policiais
Militares do 27º Batalhão de Polícia
Militar do Distrito Federal, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em
especial das Regiões
Administrativas do Recanto das
Emas e de Água Quente..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, n os termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de
Sessão Solene em homenagem homenagem aos Policiais Militares do 27º Batalhão de Polícia
Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos
policiais militares do 27º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal , unidade
responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nas Regiões
Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente , áreas de significativa
importância populacional e estratégica para a segurança pública do Distrito Federal.
De acordo com o Relatório Técnico de Produtividade e Impacto na Segurança
Pública , elaborado pelo Comando do 27º BPM referente ao período de janeiro a setembro
de 2025 , foram obtidos resultados expressivos em diversos indicadores operacionais e
criminais, que comprovam o empenho, a eficiência e o compromisso institucional da tropa
com a segurança da comunidade.
O relatório ainda destaca que as ações integradas de policiamento preventivo e
ostensivo têm promovido impacto direto na sensação de segurança , consolidando o
Recanto das Emas e Água Quente como Regiões Administrativas de referência em
redução da criminalidade e fortalecimento da ordem pública .
A realização desta Sessão Solene, portanto, busca reconhecer o valor desses
homens e mulheres que, diariamente, colocam suas vidas a serviço da coletividade ,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e pacífica.
Dessa forma, a homenagem proposta é justa, necessária e de profundo
significado cívico e social , representando o reconhecimento desta Casa Legislativa ao
comprometimento exemplar dos policiais que integram o 27º Batalhão de Polícia Militar do
Distrito Federal.
REQ 2378/2025 - Requerimento - 2378/2025 - Deputado Jorge Vianna - (315483) pg.1
Diante da relevância dos serviços prestados, requer-se aos nobres Parlamentares o
apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2378/2025 - Requerimento - 2378/2025 - Deputado Jorge Vianna - (315483) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 35 anos
da banda Câmbio Negro, expoente
da cultura Hip Hop, enquanto parte
dos eventos da Semana Distrital do
Hip Hop.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 35 anos da banda
Câmbio Negro, expoente da cultura Hip Hop, enquanto parte dos eventos da Semana Distrital
do Hip Hop, no dia 14 de novembro de 2025, às 19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip
Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do
Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a
Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a
artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no
âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição
desse movimento para a nossa sociedade.
Além disso, o evento destina-se a concretizar a continuidade dos referidos eventos
temáticos, a fim de garantir sua longevidade no âmbito desta Casa de Leis.
Nessa linha, a homenagem pelos 35 anos de formação da banda Câmbio Negro é
essencial, uma vez que os músicos constituem representação notável da cultura Hip Hop
neste ente federativo. Assim, o evento objeto desta proposição visa propiciar uma ocasião
solene para a entrega do Título de Cidadão Benemérito ao senhor Alexandre Tadeu Silva,
conhecido artisticamente como X, e Moções de Louvor aos artistas, conferindo protagonismo
e reconhecimento às suas respectivas trajetórias profissionais.
Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2379/2025 - Requerimento - 2379/2025 - Deputado Max Maciel - (316077) pg.1
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316077 , Código CRC: 5cfa37c1
REQ 2379/2025 - Requerimento - 2379/2025 - Deputado Max Maciel - (316077) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Jovem
Empreendedor do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 4 de novembro de
2025, às 19 horas, na Sala de
Comissão Itamar Pinheiro Lima, da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Jovem
Empreendedor, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2025, às 19 horas, na Sala de
Comissão Itamar Pinheiro Lima, da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar o papel dos jovens
empreendedores do Distrito Federal que, com criatividade, inovação e coragem, têm
contribuído significativamente para o desenvolvimento econômico e social da nossa cidade.
O empreendedorismo juvenil é um importante motor de transformação social, gerando
emprego, renda e oportunidades, além de inspirar uma nova geração a acreditar no poder da
iniciativa e da perseverança. Celebrar esses jovens é reafirmar o compromisso desta Casa
com políticas públicas que estimulem a inovação, o protagonismo e o desenvolvimento
sustentável.
A Sessão Solene em Homenagem ao Jovem Empreendedor será também uma
oportunidade para destacar histórias de sucesso, promover o networking entre os diversos
setores produtivos e incentivar o espírito empreendedor entre estudantes e a comunidade em
geral.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
REQ 2380/2025 - Requerimento - 2380/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316255) pg.1
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316255 , Código CRC: e7a17682
REQ 2380/2025 - Requerimento - 2380/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316255) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputadoa Jaqueline Silva)
Requer a realização de Audiência
Pública em 5 de novembro de 2025,
às 19h, no Plenário desta Casa, para
debater o Cartão Uniforme Escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 142, inciso XVI, do Regimento Interno desta Casa,
a realização de Audiência Pública em 5 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, para tratar do tema “Cartão Uniforme Escolar”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente audiência pública tem como objetivo debater os resultados e desafios do
Programa Cartão Uniforme Escolar, política pública que visa assegurar aos estudantes da
rede pública de ensino o acesso gratuito ao vestuário escolar, promovendo igualdade de
oportunidades, fortalecimento da identidade estudantil e apoio às famílias em situação de
vulnerabilidade social.
O debate busca reunir representantes do Poder Executivo, comunidade escolar, setor
produtivo e sociedade civil para discutir a execução e o aperfeiçoamento do programa, bem
como os impactos sociais e econômicos gerados, especialmente no fomento à economia local
e ao empreendedorismo no ramo de confecção.
Diante da relevância do tema, esta audiência pública pretende consolidar um espaço
de diálogo e construção coletiva, visando o fortalecimento do programa e a ampliação dos
seus benefícios para toda a comunidade escolar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 14:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2381/2025 - Requerimento - 2381/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316261) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316261 , Código CRC: cef3d64c
REQ 2381/2025 - Requerimento - 2381/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316261) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem à Escola de
Música de Brasília, a ser realizada
no dia 28 de novembro, às 19 horas,
no auditório da escola.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização a
realização de Sessão Solene em homenagem à Escola de Música de Brasília, a ser realizada
no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola.
JUSTIFICAÇÃO
A Escola de Música de Brasília (EMB) é um dos mais importantes patrimônios
culturais e educacionais do Distrito Federal. Fundada em 1962, a EMB consolidou-se como
referência nacional na formação de músicos, professores e profissionais da área artística,
contribuindo de maneira decisiva para o fortalecimento da cultura e da educação pública em
nosso país.
Ao longo de mais de seis décadas de existência, a Escola de Música tem sido espaço
de aprendizado, convivência e transformação social. Por suas salas passaram milhares de
estudantes, muitos dos quais se tornaram músicos reconhecidos, maestros, educadores e
multiplicadores da arte em diversas regiões do Brasil e do mundo.
Além da excelência no ensino, a EMB desempenha papel fundamental na
democratização do acesso à cultura, oferecendo formações gratuitas e promovendo
atividades abertas à comunidade. Seu trabalho pedagógico e artístico inspira gerações e
reafirma o valor da música como instrumento de cidadania, inclusão e desenvolvimento
humano.
Diante dessa trajetória exemplar e da relevância histórica, social e cultural da Escola
de Música de Brasília, esta Sessão Solene tem como objetivo reconhecer publicamente o
legado da instituição.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
REQ 2382/2025 - Requerimento - 2382/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (316114) pg.1
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 14:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316114 , Código CRC: 3af2d7a5
REQ 2382/2025 - Requerimento - 2382/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (316114) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Engenharia Agronômica do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio
das contribuições e atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito
Federal, de modo que garantem uma produção agrícola de alto nível e desenvolvimento
econômico.
1. ADRIANO DELLY VEIGA
2. ALDAIR REMUSSI
3. ALESSANDRO LUIS MAURÍCIO
4. ANDRÉ ISRAEL DA SILVA XAVIER
5. CARLOS ALBERTO LEITE COUTINHO
6. CARLOS ANTÔNIO BANCI
7. CARLOS EDUARDO TUNES
8. DALILA ALMEIDA BUFFON
9. DANIEL OTÁVIO MOREIRA DE ASSENÇÃO
10. EDUARDO BEZERRA FERNANDES BATISTA
11. EGOMAR DICKEL
12. ELENILD DE GÓES COSTA
13. FABIANA FONSECA DO CARMO MACHADO
14. FELIPE AUGUSTO ALVES BRIGE
15. FRANCISCO CÉLIO DE SOUZA
16.
MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.1
16. HEITOR CHEUICHE COELHO
17. HELENA ALVES PEREIRA
18. JORGE ENOCH FURQUIM WERNECK LIMA
19. JORGE HENRIQUE CHAGAS
20. JOSÉ RODOLFO BEZERRA TORRES
21. KETRIN IARA RAITZ
22. LAURA MACHADO RAMOS
23. LEIDE DAYANE MARTINS MOREIRA
24. LEONARDO MEDEIROS DUARTE JÚNIOR
25. LÍVIA TEOBALDO DA SILVEIRA
26. LUANA MATOS DE CARVALHO
27. LUCIANA XAVIER RAMOS
28. LUCIANO SOUZA DA CONCEIÇÃO
29. LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
30. LUIZ FERNANDO FLORES
31. MACIEL ALEOMIR DA SILVA
32. MARCOS BRANDÃO BRAGA
33. MARIA CLEUZA DE BARROS
34. MARIA DO CARMO DOS SANTOS BARBOSA PEREIRA
35. MARIA DO ROSÁRIO SILVA FIRME DE SOUSA
36. MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA
37. MARILENE MARIA DE SOUZA
38. MARLENE LUIZA MENDES
39. NOILDE MARIA DE JESUS
40. OTÁVIO NÓBREGA HENRIQUES
41. RAFAEL DE SOUZA NUNES
42. REINALDO JOSÉ DE MIRANDA FILHO
43. RICARDO MENESES SAYD
44. ROBSON FIGUEIREDO CUNHA
45. RODRIGO HERMETO CORRÊA DOLABELLA
46. ROGÉRIO NOVAIS TEIXEIRA
47. RONALDO TRECENTI
48. RUI FONSECA VELOSO
49. SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA NETO
50. SÔNIA ALVES LEMOS
51. SORAYA OLIVEIRA DOS SANTOS
52. TARCÍSIO ARAUJO KUHN RIBEIRO
53. THAÍSA ROCHA TOLENTINO LOYOLA
54. THIAGO TADEU MORAES COSTA CAMPOS
55. WILLIAM NERES DE ARAÚJO
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 15:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.2
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MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
PASTOR
JOSÉ RONALDO MENDES AGUIAR
DAVID BRAGA
EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO
ISAQUE MAGALHÃES SOARES
SÉRGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA
JOSÉ DA CUNHA
PASTORA
NÍVEA MARIA DE OLIVEIRA
CRISTIANA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA
EVANGELISTA
VERA LÚCIA DO NASCIMENTO DA
CRUZ
LUIZ DO NASCIMENTO SILVA
MO 1689/2025 - Moção - 1689/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316086) pg.1
MISSIONÁRIA
HILDASIA ALVES FOGAÇA
HOMENAGEADOS
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 17:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1689/2025 - Moção - 1689/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316086) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza Felipe Carvalho Silveira,
em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à comunidade de
Taguatinga e ao Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado
Pastor Daniel de Castro, manifesta louvor ao servidor Felipe Carvalho Silveira, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Felipe Carvalho Silveira tem se destacado pela dedicação e comprometimento no
desempenho de suas funções, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento das
ações comunitárias e institucionais no âmbito da cidade de Taguatinga.
Sua atuação é marcada pelo profissionalismo, pela responsabilidade e pela atenção
às demandas da população, desempenhando papel essencial na aproximação entre o poder
público e a sociedade.
Por sua conduta exemplar, espírito de cooperação e dedicação ao serviço público, é
justo e meritório que esta Casa Legislativa registre publicamente o reconhecimento ao
servidor Felipe Carvalho Silveira, como forma de expressar gratidão e valorização por sua
relevante contribuição à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas
parlamentares para a aprovação da presente moção.
MO 1690/2025 - Moção - 1690/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316206) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 13:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1690/2025 - Moção - 1690/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316206) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em
homenagem ao trabalho realizado
pela equipe de Ouvidoria da
Defensoria Pública do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe
de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Simone da Cunha Rocha Santos
Ítalo Soares Freire
Amilcar Cruxên
Andrea Danielle Ferreira Gomes
Gustavo Lima de Araújo
Nícolas Paiva Ferreira
Matheus Yure Borges dos Santos
Patrícia Pereira de Almeida
Sala das Sessões, …
MO 1691/2025 - Moção - 1691/2025 - Deputado Wellington Luiz - (316209) pg.1
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 14:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1691/2025 - Moção - 1691/2025 - Deputado Wellington Luiz - (316209) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor pelos relevantes serviços
prestados à segurança pública do
Distrito Federal, em especial das
Regiões Administrativas do Recanto
das Emas e de Água Quente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
Jorge Vianna , manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança
pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e
de Água Quente.
1. Lúcia Gomes da Silva
2. Coronel Ana Paula Barros Habka
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 09:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1692/2025 - Moção - 1692/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316231) pg.1
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MO 1692/2025 - Moção - 1692/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316231) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, por ocasião da
Solenidade em homenagem aos
Jovens Empreendedores do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Dsitrital pastor Daniel de Castro , manifesta manifesta, por meio desta MOÇÃO DE LOUVOR
, seu reconhecimento público e homenagem às seguintes pessoas:
Adrielle de Freitas
Aline Castelo
Aline Vergne
Alyne Rodrigues Januario
Alysson Vidal Matos
Amanda Da Silva Moreira
Amanda Da Silva Moreira
Amanda Da Silva Moreira
Amanda de Araujo Dutra
Amanda de Araujo Dutra
Amanda Pires Cabral
Amanda Pires Cabral
Anderson Vinicius Clemente
André Filipe Marques Rodrigues
André Spíndola de Ataides
Andrea de Almeida Lara Ribeiro
Bianca Barbosa Delgado
MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.1
Bianca Fernandes
Camila Farias dos Santos
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Cícero Rodrigues da Silva Neto
Claudimar Tres
Daniella Madeu de Castro / Antonio Galvao Scarabuci Filho
DANILO MUNIZ OLIVEIRA
Debora Maria liandro Rodrigues
Denise Gebrim
Diego Batista
Diogo Heleno Louzeiro
Eduardo Favato Filho
Eduardo Vinícius
Elílian e Wanderlei
Engº Flávio Sena
Eraldo Junior
Érick Maeberth Paiva Araujo
Ernane Neto
Evelyn Thalita Araujo de Souza
Fabiane Vitória Lima dos Reis
Fabricio David
Fernando e Sylvana
Fernando Urbano Neto
FLÁVIA MOREIRA DE LIMA
Gabriel Rodrigues
Gabriela Ovides Lima
Gabriela Sousa de Alencar
Gabriele Alon de Albuquerque
Guilherme Reis Batista
Hélio Matheus Silva de Souza
Herbert Andrew Tavares Delfino Silva
Hungleberto da Silva
Iasmyn de Albuquerque Oliveira
Isabel Fontes Daniel Torres
Isabela Izoton Leal
Isabella Costa Reis
Izabele de Morais alves castro
Jefferson de Oliveira Gonçalves
João Antonio Daudt Silveira
João Paulo Rodrigues
Jonathan Aires
Julio Cesar
Júlia dos Santos Lopes
Júnior Souza
Katianne Marry Ferreira Barbosa
Kelly Mar Silva
Ketherinne Costa Paiva
Lauriellen Travassos
Lavinye Caetano
Lorena Marques de Souza
Lucas alexandre Santos de Oliveira
Lucas Almeida
Lucas Henrique fiorillo de Paiva
Lucas Lima Dantas
Lucas Zamboni
Luisa Neves Cavadas
MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.2
Luiz Magno Rodrigues Alves
Luiz Paulo Kalsing Ovando
Luiz Paulo Kalsing Ovando
Luiza Rosa Monteiro Lima
LUKA MATHEUS MESQUITA CARDOSO
Madson Pires
Manoel Leonidas
Marciglio Mattioli
Maria Eduarda e Fernanda
Marina da Silva e Silva
MARINA MARQUES FAVATO
Mateus Alves Izaias
Mateus Medeiros
Maycon José
Michelle Naves Cintra
Michelle Oliveira Andrade
Natália Ketlen
Natália Santana
Nathalia Assis
Nathalia Lira
Nicolle Silva
Osmar Borges de Melo
Patrícia dos Santos Lopes
Patrícia Sousa Costa
Paulina Ramos Souto
Paulo Sá
Pedro Andrade
Pedro Henrique Mendes de Souza Lima
PEDRO THIAGO HIDEYUKI TAKAGI
Pollyana Aparecida Barbosa Soares
Pollyana Aparecida Barbosa Soares
Rafael Bitter
Rafael Gonçalves
Rafael Pereira da Silva
Rafael Silva Paiva
Rafaela Py Fernandes Heleno
Rayanne Alves de Melo
Ricardo Aires Rangel
Rodrigo de Jesus Santiago Payão
Rodrigo Vilela
Romulô Morais
Sara Aires Andrade Dantas
Stephane Fernandes Lima
Suzany Rocha bueno
Thaísa França de Melo
Thauane Amorim de Sousa
Thayann Soares de Almeida
Thiago Anjos Araujo de Sousa
Thiago de Souza Melo
Thiago José Furtado de Oliveira
Thimoteo Augusto de Aguiar Bufarah
Tiago Freitas
Tiago Freitas
Vanessa Silvério
Victor Dutra
Vitor Teixeira Julião
MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.3
Wanessa Ribeiro
Welly Dhene, Leoni e Daniel
WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA
Wendell Monteiro
Esta moção é concedida em reconhecimento ao destaque e à contribuição de
cada homenageado(a) na área de atuação como Jovem Empreendedor , pela dedicação,
visão inovadora e compromisso com o desenvolvimento econômico e social do Distrito
Federal.
Cada um destes jovens representa o espírito empreendedor que move Brasília para o
futuro: pessoas que, com coragem, fé e determinação, geram oportunidades, inspiram outros
e demonstram que o empreendedorismo é um instrumento de transformação e impacto
positivo na sociedade.
Diante disso, esta Casa Legislativa se orgulha em prestar justa homenagem a todos
os reconhecidos, registrando em seus anais o presente Voto de Louvor , como forma de
gratidão e reconhecimento público por sua relevante atuação como Jovens Empreendedores
.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 16:42:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316273 , Código CRC: 5c05843a
MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos
relevantes serviços prestados à
comunidade e a cidade da
Candangolândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1º Sgt Eloízio Arcanjo Martins
1º Sgt Manoel Felix Coelho
1º Sgt Ricardo da Silva Nóbrega
1º Ten QOPM Ivan Nilo Xavier de Oliveira
2º Sgt Amilson Milhomens da Silva
3º Sgt Clécio Miranda Martins
3º Sgt Magno Barreto Fraga
Abdon Luiz de Sousa de Barros
Aline de Araujo Alves Gomes
Ana Cleice Cabral Costa Nunes
Ana Luiza Assis de Jesus
Andressa de Araujo Silva
Antônia Anacleta R. Soares
Antônio Moreno Primo
Benicio dos Santos Rocha
MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.1
Cap QOPM José Luiz Barbonaglia da Silva
Amaral
Carmelita Pereira de Oliveira
Cleide Pereira Marques
Cleonice Chaves
Daclimar Azevedo de Castro
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Dione Gumes Portella de Almeida
Dr. Luiz Antônio Alves de Araújo
Elbis da Costa Ferreira
Fernando Hot Dog
Francisca Maria da Conceição da Costa
Francisca Rodrigues da Silva
Francisca Rodrigues da Silva
Gabriel Soares dos Santos
Gérson Silva de Oliveira
Gilmar Luiz da Silva
Idelfonso Carneiro de Morais
Instituto Comunidade Praia Verde - COPRAV
Irani Fonseca Correia
Iranildo Perez da Silva
Isabela Carvalho Lopo
Isier Araújo
Iury Ferreira de Souza
Ivana Pereira de Carvalho
Jackcilaine Loubach Freitas
Jaime Leite Lino
Janaina Lima
Janice Dias de Almeida
Jeenir Pereira de Abreu
João Carlos Cavalcante Almeida
José de Assis Silva
MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.2
José Raimundo Neves Lopes
José Saraiva Magalhães
Josenilda Gomes dos Santos
Joyce Kardoso
Juliana Izza
Jurema Braga de Medeiros
Juscelino Souza de Jesus
Karen Inocêncio Freitas Santos
Karine Inocêncio Freitas Santos Cardoso
Karla Kellen da Silva de Souza
Kislene da Silva Costa Cruz
Larissa Angelim de Souza
Laura Júlia da Silva
Leidia Angelim Dantas
Leonardo Fernando de Oliveira
Levina Fernandes Lopes
Leyla Maria Campos Monteiro de Lima
Peixoto
Liana Gumes Portella de Almeida
Lídia Libnni Barros
Lindalva de Sá Fernandes
Lindalva de Sá Fernandes
Loranny Batista Resende
Lucas Nery Santana Costa
Luciana Leal da Silva
Luís da Rocha de Melo
Luiz Edgar Gomes Ribeiro
Maj QOPM Rodrigo de Lima Costa Casas
Major Lafayette Júnio Mendonça Pinheiro
Manoela Soares Andrade
Marcos Fernandes Alves
Marcus Vinicius Ferreira Nery
MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.3
Maria Cleide Fernandes
Maria da Cruz de Oliveira
Maria de Fátima da Silva
Maria do Socorro dos Santos dos Reis
Maria Eudilene da Conceição
Maria José da Silva
Maria Lúcia Melo de Lima
Maria Raimunda da Silva Carneiro
Maria Ribeiro Sobrinho
Maria Vânia do Nascimento Silva
Natália de Macedo Fiuza Severo
Patrícia Renata Guimarães Oliveira
Raimunda Bezerra de Aquino
Raimunda Bezzera de Aquino
Regivan Gonçalves Nunes
Renato Galvão
Ribamar Araújo
Rivanilda Fernandes Rodrigues
Rogério Laurindo Pereira dos Santos
Rogério Sales Silveira
Ronilda Araújo Ramos
Rosilene Sirley Silva
TC QOPM Adelino José de Oliveira Júnior
TC QOPM Gislando Alves da Costa
Thiago dos Santos Chagas
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços
prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.4
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 315931 , Código CRC: b5cea648
MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à cultura Hip Hop do Distrito Federal
e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A.Ribeiro
Abdu
Agata Marques
Alan Serrato
Alessandra Bastos Matida
Alex
Alex Martins Silva
Alua
Amanda de Oliveira Gomes
Amanda Rocha Lima
Ana Flávia Magalhães Pinto
Antivirus
Arcannjo
Ariel Haller
Ataque Beliz
Atitude Feminina
Babilônia
Babuh Adg
Badu
Baile Charme
Bart Almeida
Batalha Das 4 Faces
Batalha Das Gurias
Batalha do Kovil
Bboy Felix
Bboy Look
Bboy Spinn
Beiço
Beliza
Belladona
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.1
Berkays
Bgirl Kelly
Bia
Big Jay
Biguá
Bob
Caio dos Santos Silva
Caio Rodrigues de Souza
Cassio Rogerio Costa Pinheiro
Castelo Beats
Centro Educacional 06 de Taguatinga
Centro de Ensino Especial 02 de Ceilândia
Centro de Ensino Fundamental 01 do Varjão
Centro de Ensino Fundamental 01 do Riacho Fundo II
Centro de Ensino Fundamental?? 05?? de?? Taguatinga
Centro de Ensino Fundamental 08 de Sobradinho
Centro de Ensino Fundamental 10 do Gama
Centro de Ensino Fundamental 11 de Taguatinga
Centro de Ensino Fundamental 16 de Ceilândia
Centro de Ensino Fundamental 19 de Ceilândia
Centro de Ensino Fundamental 31 de Ceilândia
Centro de Ensino Fundamental Doutora Zilda Arns
Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho
Centro de Ensino Médio 01 Brazlândia
Centro de Ensino Médio 01 de Planaltina
Centro de Ensino Médio 01 do Paranoá
Centro de Ensino Médio 02 de Sobradinho
Centro de Ensino Médio 12 de Ceilândia Norte
Centro de Ensino Médio 304 de Samambaia
Centro de Ensino Médio Escola Industrial de Taguatinga
Centro de Ensino Médio Integrado do Gama
Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional de Taguatinga
Centro Educacional 01 do Itapoã
Centro Educacional 02 de Taguatinga
Centro Educacional 06 de Ceilândia
Centro Educacional 08 do Gama
Centro Educacional 104 do Recanto das Emas
Centro Educacional 15 de Ceilandia
Centro Educacional 17 de Ceilândia
Centro Educacional 310 de Samambaia
Centro Educacional 619 de Samambaia
Centro Educacional Gesner Teixeira
Centro Educacional Nossa Senhora de Fátima
Centro Educacional PAD-DF do Paranoá
Centro Educacional São Bartolomeu
Centro Educacional São Francisco
Centro Educacional Stella dos Cherubins Guimarães Trois
Centro Educacional Vale do Amanhecer
Centro Interescolar de Linguas do Guará
Ceos Mc
Chokolaty
Christiano Ramos
Cigana da Cei
Claudia Maciel
Cleo Street
Clerimar Martins da Silva
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.2
Condy Subconsciente
Coracao do Gueto
Cris Barros
Cristyle Cei
Cupydo
Cyclone Mc
Cypher Elas
Dadym
Danilo
Darkqueen
Davi
Deidade da Vila
Delfino
Denizar Marques
Dennixxx
Deputado Federal Pastor Henrique Vieira
Dfcrappers
Didi Colado
Diego Alves Silva
Diegol Vfdm
Dikila
Discriminados
Dj 5idao
Dj Beetles
Dj Bolatribo
Dj Cavanhas
Dj Cesinha Bsb
Dj Chris
Dj Eduardo Borges
Dj Fagner Souza Df
Dj Galvão
Dj Hool Ramos
Dj Jannu
Dj Kriss Anjos
Dj Larkins
Dj Leo
Dj Liso
Dj Lunary
Dj Manomix
Dj Márcio
Dj Marola
Dj Max Remixies
Dj Nei Dextr
Dj Nelsão
Dj Nilma
Dj Rafaela Rammos
Dj Raffa Lima
Dj Saracura
Dj Shak
Dj Smiri
Dj Wbig
Dom Secreto
Domínio Racial
Dona Shakur
Donas da Rima
Dora Revolusie
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.3
Dougboy
Duda Style
Escola Classe 17 da Vila Rabelo – Sobradinho II
Edgar Fortunato Braz da Silva
Eduarda Geovanna de Souza
Elafav
Elisandra Martins de Freitas
Elka
Ester Nogueira
Eta Mainha
Evelyn
Eziel
Família Pr15
Fby
Fê8
Filipe Da Costa
Flagrante
Flypê
Francisco Celso Leitão Freitas
Gambel
Garcez
Giff
Gifs
Glauber Santana
Half+Cultura
Haroldo Dj
Henrique Exp
Hip Hop Mulher
Hln
Iani
Iury Henrique Cardoso
Jango Record
Januário Bezerra Maciel Neto
Jaylee
Jediael Lucas Rodrigues Araújo
Jhoe
Joana Marcelly
João Nogueira Da Silva
Jpdfc
Jp-Oficial
Jucelino de Sales
Julia Nara
Juliana Leonardo
Julio Eduardo Mafra Ribeiro
Juninho Lôku
Júnior Plt
Jv
Katia Barboza Souza
Kbz
Kel
Kendy
Key Amorim
Kliff Afrik
Kordyal
Krisdfc (Patola)
Lais Cecília
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.4
Laís Costa
Lara Silva Santos
Larissa Brenda Cordeiro
Lauhabia
Laverga
Lilian de Lima Gonçalves
Liork
Lonan
Lori de Oyá
Lp D Doctor
Luana Gomes de Souza
Luana Marcelle Leles de Carvalho
Lucas D’avila
Lucas Matheus Pereira Almeida
Luciana Dos Santos Pacheco
Luciana Pacheco
Luizinhx
Lukas Clid
Maddy
Made In Street
Maga
Maicon Netto
Maloqueiro Junior
Mano Gordo
Mano P.X-Df
Marcus V.
Maria Verônica Silva Mota
Maridao G2
Marilea de Almeida
Markão Aborígene
Matilha Music
Matuta
Maurílio Xavier Ribeiro
May
Mc Dwzin
Mc Loraum (Lorão)
Mc Maju
Mc Pretyn
MC Tito
Mc Wg Beat
Mdz
Mega T
Melk Mk
Menos 10z
Mid
Milk
Minamary
Miojo
Moisés Pacífico
Morfeu
Mury
Mzi Ou Eyme
Natália Ferreira Botelho
Nego Bila
Negraflow
Neguin Da Tg
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.5
Nepac
Nerddoguetto
Ney
Ng
Nildão (Combatentes Mc's)
Núcleos de Ensino das Unidades de Internação de Santa Maria
Núcleos de Ensino das Unidades de Internação do Gama
Núcleos de Ensino das Unidades de Internação do Recanto das Emas
Ozmair
Palazzo
Paula Hosana
Paz
Pedagoginga - Associação Brasileira de Arte Educação e Cultura
Pedro Gta
Pit
Poljemmc
Radhija Rios Pax
Rafael Felix Leite
Raika
Raissa Merielle Oliveira Saraiva
Raíssa Torres Firmino
Ralph Sardela
Ramon Spin
Rapdemia
Rapper Will
Ravel Almeida da Silva Alves
Ravel Alves
Ravie Hernandes
Reis e Reis Associados
Renan Leal
Rent
Reservado Produções e Eventos Ltda
Retok
Ricardo Henrique da Silva
Richão do Rap
Ronald
Roni Cézar da Silva Santos
Rubens Mc
Rubinho Alv
Rubino Gustavo de Brito Ramos
Rubino Ramos
Saboia Mc
Sagaz
Santas
Serva
Silvio Rangel
Smith
Snk Mc
Sósia Mano Brown Df
Stilo de Rua
Succo Emici
Sujeira
Sunny Mc
Tainá Brederode Sihler Rossi
Thabata Lorena da Silva Costa
Thay Brito
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.6
Thayara Brito Costa
Thaynara dos Santos Rodrigues
The Marginal Company
Thug Dee
Thzin
Trindade Produções
Under
Unidade de Internação de Planaltina
Vela Branka
Vera Veronika
Verig
Veríssimo
Vila Dos Sonhos
Vini do Hiphop
Void
Vulgo Leity
W Rap
W.T Real
Wander Pavão
Wery No Beat
Willians Jorge da Silva Mathias Júnior
Wsantana
Yasmin Viana Rabelo
Zulu Palmares
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max
Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços
prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316350 , Código CRC: dedaf7d0
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
por ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos 15 anos do curso
de Comunicação Organizacional da
Universidade de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Alberto José M. Vaz
Aleson Lima Gomes Estevam
Ana Beatriz Magalhães
Ana Carolina Ruas Lacombe
André Henrique Souza Beserra
Anna Cristhina Holliman Rocha Santana Albernaz
Bruna Passos Barreto
Bruna Sthefany Souza dos Reis
Bruno Rafael figueira Dutra
Camilla Azeredo Coutinho Guimarães
Carolina Fernandes Garcia Pinto
Daniel Gammerdinger Véras Espíndola
Dayla Suênia de Souza Magalhães Santos
Eduarda Antônia Vieira
Eulina Pinho Mourão
Felícia Fernandes Macedo
Fernanda Maria Siqueira da Silva
Fernando Rodrigues de Barros Holanda Fernando
Gabriel Anderson Silva de Oliveira
Gabriel Correia Pontes
Gabriel Cunha Maia Silva
Gabriel Ribeiro Martins
Gabriela de Souza Oliveira
Gabriela Gonzaga Varela
Gabriela Monte Porto
Gabriella da Costa
Girleide Pereira Rocha Moraes de Almeida
Guilherme Aguiar Silva
Gustavo Azevedo da Silva Santos Gustavo
MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.1
Ivi de Mendonça Barros
Izabelly da Silva Rezende
João Guilherme Gomes Santana
João Paulo Maciel da Silva
Júlia Magnoni Rodrigues
Júlia Seabra Ramos Rosa
Juliana Lopes Manso Juliana
Kaio César Monteiro Orsini kaio
Karen Pacheco Fontenele
Karoline Marques Pires
Kedna Medeiros Kedna
Kirk Douglas Guedes de Miranda
Laryssa Oliveira Sales
Laura Carneiro Silva
Letícia Marques Silva Costa
Luana de Melo Cavalcanti
Luara Thais Pinheiro Fernandes Dias
Lucas Vinícius Correa dos Santos
Luis Henrique Bezerra Santana
Luiza de Paula Vasconcellos
Luíza Ribeiro de Menezes Souza
Marcus Campos da Silva Vieira
Maria Eduarda Gutierrez Kominami
Mariana Macrini Nery de Oliveira
Mateus Pinheiro da Silva
Mateus Resende Fraga
Matheus Cristian Sousa da Ponte
Mila Oliveira Corrêa
Natália Pires de Sousa
Nathalia de Almeida Caldas
Nathalia Soares Dourado Del Castilo
Nina Maia Del Moro
Patrícia Bezerra Pereira
Rafael de Paula da Silva
Rafaela Ramos de Santana
Raphael Sandes de Oliveira
Raul da Silva Nunes
Rebeca Dominick Guedes de Miranda Machado
Shayane Marques Zica
Thayná Ferreira Cordeiro
Victor Hugo Rodrigues de Farias
Victtor Gonçalves de Almeida
Vinicius Silveira Tolentino
Vitória Aparecida Ferreira
Vitória O. F. do Carmo
Ygor Wolf Batista Lima
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max
Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene
em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de
Brasília.
MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315925 , Código CRC: 4decc2e0
MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos Policiais Militares do 27º
Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em especial das
Regiões Administrativas do Recanto
das Emas e de Água Quente..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia
Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.
Homenageados:
1. SD YAGO MONTEIRO FIDELIS (in memorian)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
MO 1697/2025 - Moção - 1697/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316390) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316390 , Código CRC: f0d313d7
MO 1697/2025 - Moção - 1697/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316390) pg.2
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1105/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 222/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que
"dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras
providências", e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos da Senhora Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal substituta.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/11/2025, às 15:18, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Mensagem 222 (186290560) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186290560 código CRC= B87402AA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 186290560
M e n s a g e m 2 2 2 (1 8 6 2 9 0 5 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro
de 1996, que "dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e dá outras
providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 18. ................
...............................
I - ..........................
a) 4%, na prestação de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal;
.............................
II - ..........................
...............................
c) de 20%, para:
1) energia elétrica acima de 200 KWh mensais;
2) serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aquelas
para as quais haja alíquota específica;
3) combustíveis líquidos, exceto aqueles para os quais haja alíquota específica;
4) lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais
alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e
preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da
Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH);
d) ...........................
...............................
Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
2) querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais
utilizadas para transporte de passageiros e cargas;
...............................
5) máquinas registradoras, classificadas nas posições 8470.50.11, 8470.50.19 e
8470.50.90 da NCM/SH;
...............................
12) veículos classificados nos códigos 8701.21.00, 8702.10.00, 8702.90.90,
8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90,
8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30,
8704.21.90, 8704.22.10, 8704.23.10, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30 e
8704.31.90, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90, 8706.00.10 e
8706.00.90 da NCM/SH;
13) produtos de siderurgia e metalurgia, classificados nas posições 7201 a
7229, 7301 a 7314, 7326 e 8310 da NCM/SH;
...............................
18) vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados,
classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NCM/SH;
...............................
k) de 13%, para etanol hidratado combustível - EHC;
...............................
V - aquelas definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
nos termos da alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para
os seguintes combustíveis, observado o disposto na Lei Complementar federal nº 192,
11 de março de 2022:
a) gasolina e etanol anidro combustível;
b) diesel e biodiesel; e
c) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
...............................
§ 1º Fica reduzida a base de cálculo do imposto, de forma que resulte na
aplicação do percentual de sete por cento nas operações internas com produtos da
indústria de informática e automação listados no regulamento, e dez por cento nas
operações internas com os produtos discriminados no inciso II, alínea “d”, 8.
...............................
§ 13. O disposto no item 7 da alínea "d" do inciso II do caput não se aplica às
operações destinadas ao uso e consumo do adquirente." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do inciso II do caput do art.
18 da Lei nº 1.254, de 1996:
Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
I - os itens 13 e 14 da alínea "a";
II - as alíneas "b" e "f";
III - os itens 14 e 19 da alínea "d".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Relativamente ao acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art.
18 da Lei nº 1.254, de 1996, esta Lei aplica-se aos fatos ocorridos desde 15 de julho de
2022, nos termos do inciso I do art. 106 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional.
Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 139/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 22 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (185207873).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de
Projeto de Lei (185207873) que altera a Lei nº 1.254, de 08 de dezembro de 1996 "que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS."
2. Inicialmente, é importante salientar que o objetivo da proposição legislativa em tela consiste em
alterar a Lei nº 1.254/1996 almejando consolidar as alíquotas do ICMS previstas na Lei nº 1.254/1996, ora
contidas em legislação esparsa.
3. Assim, a redação proposta se faz necessária a fim de promover maior segurança jurídica à boa
relação fisco-contribuinte.
4. Quanto aos aspectos relacionados ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que tange à
Lei de Responsabilidade Fiscal, às normas orçamentárias e aos estudos econômicos decorrentes da Lei nº
5.422, de 24 de novembro de 2014, considera-se dispensada, para todos os fins, a exigência de
atendimento a tais aspectos. Essa dispensa decorre da indicação da Secretaria Executiva de Fazenda, desta
Secretaria de Estado de Economia, a qual esclareceu que a proposta se limita à harmonização da
interpretação dos dispositivos legais mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita,
aumento de receitas ou de alíquotas.
5. Por fim, ante os elementos motivadores, ora expostos, recomendo seja solicitada tramitação da
presente proposição em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
6. Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 9 (1 8 5 2 0 8 2 4 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 6
Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-
0, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal substituto(a), em 22/10/2025,
às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185208246 código CRC= B688C369.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 185208246
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 9 (1 8 5 2 0 8 2 4 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 7
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 136/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.
URGENTE
Assunto: Propostas de alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº 18.955/1997.
1. RELATÓRIO
1.1. Tratam os autos de propostas da Secretaria Executiva da Fazenda – SEFAZ desta Pasta, que
consistem em anteprojeto de lei (184732303), que altera a Lei nº 1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS, e
decreto (178732249), que altera o seu regulamento, Decreto nº 18.955/1997, (RICMS).
1.2. À luz das informações iniciais apresentadas pela Coordenação de Tributação, constantes do
Despacho SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG (178743982), e, posteriormente reformuladas no
âmbito do mesmo processo, verifica-se que a minuta de anteprojeto de lei tem por objetivo exclusivo
promover a alteração do art. 18 da Lei nº 1.254/1996, com a finalidade de prevenir eventuais conflitos de
interpretação da legislação tributária relativa às alíquotas do ICMS no âmbito do Distrito Federal.
1.3. Acerca da proposta de anteprojeto de lei (184732303), a Gerência de Legislação Tributária
- GELEG da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEFAZ (184757501)esclarece:
"A segunda alteração proposta à Lei do ICMS no Distrito Federal estava sendo
trabalhada no processo nº 00040-00061569/2017-59 e tem o propósito de
consolidar todas as alíquotas do ICMS na Lei nº 1.254/1996, na medida em que
a previsão de alíquotas do imposto em legislação esparsa vai ao encontro da
segurança jurídica desejada na relação fisco-contribuinte. Justifica-se, então,
cada uma das alterações propostas:
A nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do art. 18, relativa à alíquota
de 20%, contempla — além das operações internas com "lubrificantes e demais
mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos
de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas,
classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Comum do
Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH)" (redação atual) — operações com
os bens e serviços (considerados essenciais e indispensáveis, de acordo com o art.
18-A acrescido ao Código Tributário Nacional pela Lei Complementar federal nº
194/2022) mencionados no Decreto nº Decreto nº 43.521/2022. Destaca-se, nesse
sentido, que — apesar de o referido decreto prever mais de uma classe de
consumo para definição da alíquota modal do imposto nas operações internas
com energia elétrica — a Lei nº 1.254/1996 só prevê uma classe de consumo com
alíquota inferior à modal (de 20%), qual seja, a de até 200 KWh mensais, que
está sujeita à alíquota de 12%, de acordo com o item 3 da alínea "d" do inciso II
do art. 18. Por essa razão, na nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do
art. 18 (relativa à alíquota de 20%), menciona-se, no item 1 minutado, apenas
"energia elétrica acima de 200 KWh mensais".
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A nova redação sugerida ao item 2 da alínea "d" do art. 18, por sua vez,
suprime da redação atual o "gás liquefeito de petróleo – GLP" porque o GLP
está sujeito à tributação monofásica, com alíquota ad rem (Lei Complementar
federal nº 192/2022, art. 2º, III).
As alterações dos itens 5, 12, 13 e 18 da alínea "d" do art. 18 foram sugeridas
porque a redação vigente menciona a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
(NBM/SH), que foi substituída pela Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM/SH). Para determinação dos novos códigos, utilizou-se a tabela de
conversão da NBM/SH para a NCM/SH disponibilizada no Portal do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (https://www.gov.br/mdic/pt-
br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/arquivos-e-imagens/tabela-de-
correlacao-ncm-2017-2022-atualizada.xlsx/view). Frisa-se que os veículos que
estavam previstos no item 14 da alínea "c" do art. 18 foram inseridos no item 12
dessa mesma alínea (revogando-se, assim, o item 14), de modo a se manter o texto
mais claro, preciso e lógico.
A sugestão de acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art. 18, prevendo a
alíquota de 13% para etanol hidratado combustível - EHC (com aplicação
retroativa a 15 de julho de 2022, de acordo com a cláusula de vigência do
parágrafo único do art. 3º minutado), deu-se em virtude do Decreto nº
43.633/2022. A esse respeito, sugere-se a leitura da Nota Jurídica 118
(147987134) presente no processo 04044-00019800/2024-14, no qual a AJL
desta SEEC analisou a aplicabilidade do referido decreto no Distrito Federal."
........
"Quanto às revogações de dispositivos o inciso II do caput do art. 18 da Lei nº
1.254/1996 previstas no art. 2º minutado, tem-se que essas redações não mais se
justificam porque:
os itens 13 e 14 da alínea "a", bem como as alíneas "b" e "f" previam alíquotas
superiores a 20% para bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis,
nos termos do art. 18-A do CTN;
o conteúdo do item 14 da alínea "d" será incorporado ao item 12 da mesma
alínea, conforme explanado no item 4.2.3 deste Despacho; e
o item 19 da alínea "d" perdeu seu objeto com a tributação monofásica sobre o
óleo diesel."
1.4. Quanto à proposta (178732249) que altera o RICMS a Gerência de Legislação Tributária -
GELEG da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEF (17843882) destaca que:
- As alterações no Regulamento do ICMS decorrem, em sua maioria,
das modificações na Lei nº 1.254/1996, além de incorporar a solução
técnica para a apuração da base de cálculo em casos de omissão de
receita.
- As novas redações sugeridas aos arts. 46, 48 (§ 8º) e 281 (§ 2º), bem
como as revogações do parágrafo único do art. 47 e do Decreto nº
43.633/2022, têm um único objetivo: expurgar de atos infralegais todas as
disposições sobre alíquotas. Com a consolidação de todas as alíquotas no
art. 18 da Lei nº 1.254/1996, o Regulamento passa a fazer simples
remissão à lei, respeitando a hierarquia normativa e evitando a dispersão
de regras.
- Outrossim, a proposta de acréscimo do § 4º ao art. 351 — para
estabelecer que ato do Subsecretário da Receita poderá dispor sobre
normas complementares para disciplinar procedimentos adicionais para o
levantamento fiscal — é decorrente de sugestão da GEMAE (Despacho
178573439) no processo nº 04034-00016866/2023-09. Essa disposição
conferiria à Administração Tributária a flexibilidade e agilidade
necessárias para normatizar, por meio de ato infralegal, os critérios de
apuração do imposto em situações de omissão de receita (art. 5º-A da Lei
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nº 1.254/1996). Isso permite uma adequação mais rápida a cenários
complexos, como operações com substituição tributária ou sujeitas ao
regime monofásico, prevenindo a ocorrência de bis in idem e evitando a
morosidade do processo de alteração legislativa para cada nova situação
fática que se apresente.
- Por fim, propõe-se a atualização do Caderno de Redução de Base de
Cálculo do ICMS (Caderno II do Anexo I do RICMS), mediante
acréscimo do item 60, em virtude da publicação do Decreto Legislativo
nº 2.548, de 2025 — que homologou, com efeitos retroativos a
1º/01/2024, o Convênio ICMS nº 81/23 e o Convênio ICMS nº 122/23.
No caso, explicitar-se-á a redução de base de cálculo de ICMS nas
operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa
postal ou de encomenda aérea internacional (sujeitas à alíquota de 18%,
de acordo com o inciso IV do art. 18 da Lei nº 1.254/1996) de forma que
a carga tributária seja equivalente a 17%.
1.5. Por meio do Despacho - SEEC/SEFAZ (184757556), a Secretaria de Estado de Fazenda
ratifica as informações prestadas pela Subsecretaria da Receita (SUREC), apresentando a minuta da
Exposição de Motivos referente ao anteprojeto de lei. Ademais, destaca que:
"Quanto aos aspectos relativos ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no
que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e orçamentárias, bem como
demais estudos econômicos decorrentes da Lei nº 5422, de 24 de novembro de
2014, e no sentido de que a presente proposta apenas harmoniza a interpretação
contida no citado dispositivo da norma em tela, como indicado pela Coordenação
de Tributação da Subsecretaria da Receita na forma acima, reputam-se como
dispensados tais requisitos para tal fim."
1.6. Sendo o que importa a relatar, passa-se à análise.
2. ANÁLISE
2.1. Inicialmente, esclarece-se, quanto à proposta (178732249) que altera o RICMS, que ela
será analisada posteriormente, haja vista que esta Assessoria viu a necessidade de sugerir alterações
à SEFAZ, conforme Despacho - SEEC/AJL/UFAZ (185084777).
2.2. Destaca-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo enunciativo,
possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem
cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo proposto.
2.3. Desse modo, esta análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição de anteprojeto de
lei em apreço, não abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.
2.4. Nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130/2022, compete à Assessoria Jurídico-
Legislativa, no âmbito desta Pasta, o assessoramento ao Secretário quanto à constitucionalidade, à
legalidade e ao atendimento à técnica legislativa da proposição. Assim, é com base nesse comando
normativo que se procede ao exame da proposta de anteprojeto de lei (184732303).
2.5. Do mérito da proposta
2.5.1. Como exposto, a minuta de anteprojeto de lei tem por finalidade alterar a Lei nº
1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS no âmbito do Distrito Federal, visando especificamente à
modificação do art. 18, com o propósito de prevenir eventuais conflitos de interpretação da legislação
tributária relativos às alíquotas aplicáveis ao referido imposto.
2.5.2. Nesse contexto, entende-se justificada e fundamentada a proposta apresentada pela SEFAZ
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(184732303).
2.6. Da Competência para Inaugurar a proposição legislativa
2.6.1. Quanto à competência do Governador para inaugurar a proposição legislativa, resta
assegurada pela Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que assim estabelece:
"Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma
e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
II – ao Governador;" (destaca-se)
2.6.2. Desta forma, a iniciativa do anteprojeto de lei encontra-se em perfeita harmonia com o
disposto na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para deflagrar o
processo legislativo no âmbito do Distrito Federal na espécie em questão.
2.6.3. Esclareça-se, ainda, que o envio da proposição à Câmara Legislativa do Distrito Federal
está reservado ao juízo de oportunidade e conveniência política do Chefe do Poder Executivo, consoante
intelecção do art. 100, inciso VI, da LODF.
2.6.4. Assim, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta - de competência do Governador -
quanto o instrumento legislativo adotado, lei, mostram-se adequados para a veiculação da norma
pretendida, em conformidade com as exigências legais aplicáveis. Ademais, ressalta-se que, à luz do
princípio do paralelismo das formas, o ato normativo deve ser alterado ou revogado mediante o mesmo
instrumento que lhe deu origem.
2.7. Da inexistência de renúncia de receita
2.8. A proposta em comento, por ter o objetivo de consolidar as alíquotas do imposto e
principalmente harmonizar a interpretação a ser dada aos dispositivos da norma alterados, de modo a
prevenir conflitos de interpretação da legislação tributária atinentes às alíquotas de ICMS no
Distrito Federal, como ressaltado pela SEFAZ (184757501), não veicula aumento de despesa e nem
trata de benefício/renúncia fiscal, o que significa dizer que as propostas não geram impacto
orçamentário-financeiro, tornando dispensáveis o estudo econômico exigido pela Lei nº 5.422/2014 (art.
1º) e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido pela LC nº 101/2000 - LRF (art. 14) e
Decreto nº 32.598/2010 (art. 8º).
2.9. Da técnica legislativa
2.10. No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria apenas alterações
de cunho formal na proposta ora analisada (184732303, notadamente para adequá-la às exigências da LC
nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração
e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta ajustada (184934373).
2.11. Por fim, haja vista a relevância da matéria, a área técnica solicitou urgência na tramitação
da proposta de anteprojeto de lei, com vistas à possível aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF) ainda neste exercício.
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante do exposto, conclui-se que a proposta de anteprojeto de lei encontra-se em plena
conformidade com a ordem jurídica vigente.
3.2. Nesses termos, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência,
entende-se que não há óbice jurídico para que a proposição, consubstanciada na minuta
ajustada (184934373) seja submetida à apreciação do Titular da Pasta e, se acatada, do Senhor
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Governador, sem prejuízo da manifestação de sua Consultoria Jurídica, a quem compete dar a última
palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa da proposição, nos termos do art. 7º
do Decreto nº 43.130/2022.
3.3. É o entendimento sob censura.
NYVEA LOURENÇO
Auditora-Fiscal da Receita do DF
Assessora Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 136/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
Ao Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
Endosso o entendimento da UFAZ expresso na Nota Jurídica n.º 136/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão
analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por NYVEA LOURENCO - Matr.0109017-8,
Assessor(a) Especial, em 21/10/2025, às 20:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 21/10/2025, às 20:15, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 22/10/2025, às
11:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184941484 código CRC= 93C3086E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
33138106
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04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 184941484
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Fazenda
Despacho - SEEC/SEFAZ Brasília, 16 de outubro de 2025.
À Assessoria Jurídico Legislativa (AJL/Gab/Seec),
Assunto: Propostas de alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº 18.955/1997.
1. Trata-se de proposta de anteprojeto de lei que altera a "Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS." ,
apresentada pela Subsecretaria da Receita, nos termos do Memorando Nº 1317/2025 - SEEC/SEFAZ/SUREC,
doc. 184703764 e do Despacho - SEEC/SEFAZ/SUREC, doc. 184757556.
2. O despacho acima citado, doc. 184757556, informa os documentos contendo a minuta de anteprojeto
de lei e de decreto, Propostas - SEEC/SUREC/COTRI/GELEG (184732303) e Propostas -
SEEC/SUREC/COTRI/GELEG (178732249), referente a alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº
18.955/1997.
3. Na presente passagem, apresentar por enquanto, a proposta referente à alteração da Lei nº
1.254/1996, doc. (184732303).
4. À luz das informações iniciais trazidas pela Coordenação de Tributação, Despacho -
SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG, doc. 178743982, e reformuladas no bojo do Despacho -
SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG, a minuta de anteprojeto de lei visa "tão somente a alteração do art. 18 da
Lei nº 1.254/1996, de modo a prevenir conflitos de interpretação da legislação tributária atinentes às
alíquotas de ICMS no Distrito Federal..".
5. E complementarmente, essa unidade, indicou, repisando, a justificação dos dispositivos
mencionados nos itens 4.2 e 4.4 do Despacho 178743982, in verbis:
"A segunda alteração proposta à Lei do ICMS no Distrito Federal estava sendo
trabalhada no processo nº 00040-00061569/2017-59 e tem o propósito de
consolidar todas as alíquotas do ICMS na Lei nº 1.254/1996, na medida em que
a previsão de alíquotas do imposto em legislação esparsa vai ao encontro da
segurança jurídica desejada na relação fisco-contribuinte. Justifica-se, então,
cada uma das alterações propostas:
A nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do art. 18, relativa à alíquota
de 20%, contempla — além das operações internas com "lubrificantes e demais
mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos
de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas,
classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Comum do
Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH)" (redação atual) — operações com
os bens e serviços (considerados essenciais e indispensáveis, de acordo com o art.
18-A acrescido ao Código Tributário Nacional pela Lei Complementar federal nº
194/2022) mencionados no Decreto nº Decreto nº 43.521/2022. Destaca-se, nesse
sentido, que — apesar de o referido decreto prever mais de uma classe de
consumo para definição da alíquota modal do imposto nas operações internas
com energia elétrica — a Lei nº 1.254/1996 só prevê uma classe de consumo com
alíquota inferior à modal (de 20%), qual seja, a de até 200 KWh mensais, que
está sujeita à alíquota de 12%, de acordo com o item 3 da alínea "d" do inciso II
do art. 18. Por essa razão, na nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do
art. 18 (relativa à alíquota de 20%), menciona-se, no item 1 minutado, apenas
"energia elétrica acima de 200 KWh mensais".
A nova redação sugerida ao item 2 da alínea "d" do art. 18, por sua vez,
D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 4
suprime da redação atual o "gás liquefeito de petróleo – GLP" porque o GLP está
sujeito à tributação monofásica, com alíquota ad rem (Lei Complementar federal
nº 192/2022, art. 2º, III).
As alterações dos itens 5, 12, 13 e 18 da alínea "d" do art. 18 foram sugeridas
porque a redação vigente menciona a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
(NBM/SH), que foi substituída pela Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM/SH). Para determinação dos novos códigos, utilizou-se a tabela de
conversão da NBM/SH para a NCM/SH disponibilizada no Portal do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (https://www.gov.br/mdic/pt-
br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/arquivos-e-imagens/tabela-de-
correlacao-ncm-2017-2022-atualizada.xlsx/view). Frisa-se que os veículos que
estavam previstos no item 14 da alínea "c" do art. 18 foram inseridos no item 12
dessa mesma alínea (revogando-se, assim, o item 14), de modo a se manter o texto
mais claro, preciso e lógico.
A sugestão de acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art. 18, prevendo a
alíquota de 13% para etanol hidratado combustível - EHC (com aplicação
retroativa a 15 de julho de 2022, de acordo com a cláusula de vigência do
parágrafo único do art. 3º minutado), deu-se em virtude do Decreto nº
43.633/2022. A esse respeito, sugere-se a leitura da Nota Jurídica 118
(147987134) presente no processo 04044-00019800/2024-14, no qual a AJL
desta SEEC analisou a aplicabilidade do referido decreto no Distrito Federal."
........
"Quanto às revogações de dispositivos o inciso II do caput do art. 18 da Lei nº
1.254/1996 previstas no art. 2º minutado, tem-se que essas redações não mais se
justificam porque:
os itens 13 e 14 da alínea "a", bem como as alíneas "b" e "f" previam alíquotas
superiores a 20% para bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis,
nos termos do art. 18-A do CTN;
o conteúdo do item 14 da alínea "d" será incorporado ao item 12 da mesma
alínea, conforme explanado no item 4.2.3 deste Despacho; e
o item 19 da alínea "d" perdeu seu objeto com a tributação monofásica sobre o
óleo diesel."
6. Quanto aos aspectos relativos ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que diz respeito
à Lei de Responsabilidade Fiscal e orçamentárias, bem como demais estudos econômicos decorrentes da
Lei nº 5422, de 24 de novembro de 2014, e no sentido de que a presente proposta apenas harmoniza a
interpretação contida no citado dispositivo da norma em tela, como indicado pela Coordenação de
Tributação da Subsecretaria da Receita na forma acima, reputam-se como dispensados tais requisitos para
tal fim.
7. Vale frisar que as conclusões e eventuais recomendações de ajuste na proposta, bem como na
instrução dos autos, decorrentes das análises a serem empreendidas por essa AJL/SEEC, devem ser
refletidas na Exposição de Motivos do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia.
8. Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa AJL/SEEC, para análise, manifestação e demais
providências necessárias ao prosseguimento do feito.
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MINUTA
Exposição de Motivos SEI-GDF n.º /2025 - SEEC/GAB
Brasília-DF, de de 2025.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 5
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de
anteprojeto que altera a Lei nº 1.254/1996 "que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS."
Inicialmente, é importante informar que o objetivo da proposição legislativa em tela
consiste em alterar a Lei nº 1.254/1996 almejando consolidar as alíquotas do ICMS previstas na Lei nº
1.254/1996, ora contidas em legislação esparsa.
Assim, a redação proposta se faz necessária a fim de promover maior segurança jurídica à
boa relação fisco-contribuinte.
Quanto aos aspectos relacionados ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que
tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, às normas orçamentárias e aos estudos econômicos decorrentes da
Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, considera-se dispensada, para todos os fins, a exigência de
atendimento a tais aspectos. Essa dispensa decorre da indicação da Secretaria Executiva de Fazenda da
Secretaria de Estado de Economia, a qual esclareceu que a proposta se limita à harmonização da
interpretação dos dispositivos legais mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita,
aumento de receitas ou de alíquotas.
Por fim, ante os elementos motivadores, ora expostos, recomendo seja solicitada tramitação
da presente proposição em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento
da presente proposta de anteprojeto de lei à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE -
Matr.0109021-6, Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 16/10/2025, às 21:20, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184757501 código CRC= B300A4BA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SBN, Qd. 02, Bloco A, 13º andar, sala 1301, Ed. Vale do Rio Doce - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70040-
909 - DF
Telefone(s): 3312-8338/8015/8437/8298
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 184757501
D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 6
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 9421/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 22 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência a Senhora
SARAH GUIMARÃES DE MATOS
Consultora Jurídica
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (185207873).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (185207873), que altera a Lei nº 1.254,
de 08 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 139/2025 - SEEC/GAB (185208246);
- Nota Jurídica N.º 136/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (184941484); e
- Despacho - SEEC/SEFAZ (184757501).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que a proposta se limita à harmonização da interpretação dos dispositivos legais
mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita, aumento de receitas ou de alíquotas,
considerando-se dispensados os estudos econômicos decorrentes da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de
2014 e em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme contido no Despacho - SEEC/SEFAZ
(184757501).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (185208641) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O fíc io 9 4 2 1 (1 8 5 2 0 8 7 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 7
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (185207873), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-
0, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal substituto(a), em 22/10/2025,
às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
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04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 185208718
O fíc io 9 4 2 1 (1 8 5 2 0 8 7 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Reconhece a Língua Brasileira de
Sinais - Libras, e demais recursos
de expressão a ela associados,
como meio legal de comunicação e
expressão
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrital Federal, a Língua Brasileira de Sinais -
Libras e demais recursos de expressão a ela associados como meio legal de comunicação e
expressão, nos termos da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e de sua
regulamentação.
Art. 2º O Poder Público do Distrito Federal deve adotar medidas destinadas à
promoção e difusão da Libras, visando garantir o direito à comunicação, à educação, ao
trabalho, à cultura e à participação social das pessoas surdas e com deficiência auditiva
sinalizantes .
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Público deve garantir:
I – a promoção de cursos gratuitos de Libras disponíveis à comunidade em geral e,
em especial, aos profissionais da saúde, da educação e da segurança pública;
II – a inclusão, no currículo das instituições públicas de ensino, de conteúdos e
atividades extracurriculares voltados ao ensino e à valorização da Língua Brasileira de Sinais;
III – o incentivo às instituições de ensino privadas a oferecerem cursos e oficinas de
Libras como atividade complementar;
IV – a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão
linguística e do respeito às pessoas surdas e com deficiência auditiva;
V - o atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva por
parte do poder público em geral, incluindo as empresas concessionárias de serviços públicos;
VI - a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos cursos de
formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, na forma da legislação
federal vigente;
VII - a oferta e o fortalecimento da educação bilíngue, assegurando o direito à
aprendizagem na Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e na Língua
Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos,
classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos,
para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas
habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes dessa
modalidade.
PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.1
Parágrafo único . O disposto no inciso VII deste artigo deve ser efetivado sem prejuízo
das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o
estudante ou, quando couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem,
para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Língua
Brasileira de Sinais – Libras, a ser celebrada anualmente na semana do dia 24 de abril, com o
objetivo de promover ações educativas, culturais e de sensibilização sobre a importância da
Libras e da inclusão social das pessoas surdas.
Art. 5º O disposto nesta Lei pode ser efetivado por meio da celebração de parcerias
com universidades, entidades e organizações representativas das pessoas surdas para o
desenvolvimento de pesquisas, materiais didáticos, programas de capacitação, entre outras
iniciativas previstas em regulamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Distrito
Federal, a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e demais recursos de expressão a ela
associados, como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas e com
deficiência auditiva, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril
de 2002, e com o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que a regulamenta.
A Libras constitui elemento essencial de identidade e pertencimento da comunidade
surda, configurando-se como instrumento de inclusão social, educacional, cultural e
profissional. Ao prever medidas concretas, como a oferta de cursos gratuitos de Libras, a
inclusão de atividades extracurriculares nas escolas públicas, o incentivo à capacitação de
servidores e a promoção de campanhas de conscientização, este projeto busca garantir não
apenas o reconhecimento formal da Libras, mas a sua efetiva aplicação no cotidiano da
administração pública e da sociedade civil.
A instituição da Semana Distrital da Língua Brasileira de Sinais – Libras, por sua vez,
contribui para a valorização da cultura surda, incentivando o diálogo entre surdos e ouvintes e
fortalecendo políticas de inclusão linguística e social.
A iniciativa está em harmonia com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º,
caput) e do direito à educação e à cultura (art. 6º), além de observar a competência distrital
para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 32 da Constituição Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
desta proposição, que reforça o papel do Distrito Federal como referência nacional em
políticas públicas de inclusão e acessibilidade.
Sala das Sessões, 04 de novembro de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.2
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:03:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316369 , Código CRC: 9186f34a
PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de audiência
pública, no dia 11 de novembro de
2025, às 10h, no Plenário desta
Casa, para debater sobre o
Novembro Negro e a realidade da
Juventude Negra do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno, a realização de
audiência pública, no dia 11 de Novembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para
debater sobre o Novembro Negro e a realidade da Juventude Negra do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O mês de novembro é reconhecido nacionalmente como o Mês da Consciência
Negra , período em que se intensificam as reflexões sobre o combate ao racismo, a
valorização da cultura afro-brasileira e o enfrentamento das desigualdades raciais ainda
persistentes em nossa sociedade.
No Distrito Federal, a juventude negra representa uma parcela significativa da
população e enfrenta desafios estruturais que impactam diretamente suas trajetórias de vida,
como o acesso desigual à educação, à saúde, ao emprego, à moradia e à segurança
pública . Além disso, os índices de violência e vulnerabilidade social atingem de forma
desproporcional a juventude negra das periferias, o que reforça a necessidade de políticas
públicas efetivas e de espaços de escuta e participação.
Diante desse cenário, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a
promoção dos direitos humanos e o enfrentamento ao racismo, proponho aos nobres pares a
aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
REQ 2383/2025 - Requerimento - 2383/2025 - Deputado Gabriel Magno - (316404) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 17:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316404 , Código CRC: 48bdc30c
REQ 2383/2025 - Requerimento - 2383/2025 - Deputado Gabriel Magno - (316404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada: Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem
aos profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Segurança do
Trabalho, a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta
Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos profissionais
da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de novembro de
2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1. ADNYELLE LIMIRO DA SILVA
2. ADRIANNE YUKA HATTORI WERNER
3. ADRIANO GOMES PESSOA
4. ALBERTO ALVES DE FARIA
5. ALINE SA SILVA LIMA
6. ALINE MONTEIRO DE ARAÚJO SANTOS
7. ANA CAROLINA BATISTA REIS
8. ANA FLAVIANE SILVA
9. ANA PAULA NASCIMENTO MATIAS DE OLIVEIRA
10. ANAIR ARAÚJO
11. ANDERLICE ANDRÉIA NUNES DA SILVA
12. ANGÉLICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
13. ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA ÁVILA
14. ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO
15. AURILENE FERREIRA DA SILVA
16. BENONI F. MARTINS
17. BRUNA BEATRIZ ROCHA PARDIM DE QUEIROZ
18. BRUNA LANES TIOLA
19. BRUNO DA SILVA DE JESUS
20. BRUNO DE MELO PEREIRA
21. CÁSSIO MOURÃO DOLCI
22. CELESTINO FRACON JÚNIOR
23. CELSO BERILO CIDADE CAVALCANTI
24.
MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.1
24. DAIANE PEREIRA DE SOUZA
25. DANIEL CÉLESTIN
26. DANNIEL DA ROCHA MUNIZ
27. DAVID DE SÁ FONTES
28. DAYANE SILVA FERREIRA RODARTE
29. DENILSON RODRIGUES SANTANA
30. DIANE PEREIRA DE SOUSA
31. DIÓGENES JOSINO TOMÁS SUHETT
32. DIONATHAS JOAQUIM DA COSTA
33. DRIELLY CARDOSO DE SOUZA
34. EDILAINE FERREIRA
35. EDNALVA AMORIM DE ANDRADE
36. EDUARDO AROEIRA ALMEIDA
37. EMERSON TORMANN
38. ERLING ALVES RIBEIRO
39. EVANDRO FLAUZINO MARTINS RODRIGUES
40. FELIPE RODRIGUES FRANKLIN
41. FERNANDA FAROLIM
42. FERNANDO SANTORO AUTRAN JÚNIOR
43. FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES
44. FILANDIA MORAIS MARIANO
45. FRANCISCO CORRÊA RABELO
46. FRANCISCO EDMAR BARBOSA DE SOUZA
47. FRANCISCO MACHADO DA SILVA
48. FRANCISCO RABELO
49. GABRIELA MOREIRA
50. GABRIELA MOREIRA DA SILVA
51. GERSON DE OLIVEIRA ALCÂNTARA
52. GUSTAVO FARIAS BARROS
53. GUTEMBERG RIOS
54. HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
55. HEMANUELY SABRINY MOREIRA CASTRO
56. HILÁRIO DANTAS JÚNIOR
57. IVON FREITAS DE BRITO
58. IVONETE ALMEIDA DA SILVA
59. JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA
60. JENNIFER MOURA BRAZ
61. JÉSSICA MORAES
62. JÉSSICA RITA DOS SANTOS
63. JOÃO ALEXANDRE
64. JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO CORREIA
65. JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO XIMENES
66. JOÃO DA CRUZ CUNHA FILHO
67. JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO
68. JOSÉ DELFINO DA SILVA LIMA
69. JOSÉ GILBERTO PEREIRA DE CAMPOS
70. JOSÉ ROBERTO FREIRE DA SILVA
71. JOSÉ ROBERTO MORAES DE SOUSA
72. JOSIANE MARIA COELHO DE FREITAS
73. JULIANA MORAIS
74. JULIANA MOREIRA DE OLIVEIRA
75. JÚLIO CÉSAR DAS NEVES BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR
76. KÁSSIA MARIA CREDI DIO BINA
77. LAÍS DANIELA MOURA DA MATA
78. LARISSA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
79. LARISSA BARRETO PESSOA
80.
MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.2
80. LARISSA DE AGUIAR CAYRES
81. LARISSA FERREIRA
82. LECY CRISTIANY RAMALHO
83. LÍVIA PALESTINA DE FREITAS CARDOSO
84. LORENA DO NASCIMENTO PEREIRA
85. LUCAS REZENDE DA COSTA
86. LUIZ EDUARDO SARMENTO
87. LUZIMAR DA CONCEIÇÃO DA SILVA
88. LYSSA SOARES BORCHIO
89. MAIRA GONÇALVES DA CUNHA
90. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
91. MÁRCIO LUIZ ALVES DE ALMEIDA
92. MARCOS RODRIGUES SANCHES
93. MARGARETE SOUZA MOURA
94. MARIA CLÁUDIA PEREIRA DOS SANTOS
95. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
96. MARIA DO CARMO DE JESUS BASTOS
97. MARIA VITÓRIA RODRIGUES MACÊDO
98. MARIANA PRUGNER
99. MARINETE SOUZA MOURA
100. MARLENE RODRIGUEZ FRANKLIN
101. MARLENE VIEIRA PEREIRA LAGO
102. MATHEUS MOREIRA BARBOSA CAMPOS
103. MAURÍCIO MACHADO GONÇALVES
104. MAXWUELL ALVES RODRIGUES
105. MICHELLE VIEIRA DE CARVALHO
106. MILTON RIBEIRO
107. NATHÁLIA LEMES DE AZEVEDO SILVA
108. NATHÁLYA LOUISE MACEDO LEAL
109. NÉLIO FRANCISCO DA SILVA
110. PATRÍCIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN
111. PATRÍCIA PEREIRA DE ARAÚJO
112. RAFAEL BOTELHO CARVALHO
113. RAFAEL CAMPOS MAIA
114. RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
115. ROANNE FRANÇA MONTEIRO
116. ROBER FRANZOTI SILVA
117. RODRIGO BOSCOLI SALAS SOUSA
118. RODRIGO DA SILVA LOBO
119. ROSEANE DOS SANTOS
120. RUBER PAULO NUNES RODRIGUES
121. SAMARA MARQUES DE OLIVEIRA
122. SAMUEL NEPOMUCENO XIMENES
123. SANDRO RYCARDO DE BRITO GODOI
124. SAULO REZENDE AMARAL
125. SÉRGIO REZENDE
126. SIMARA RODRIGUES DOS SANTOS
127. SIMONE M. DA SILVA
128. SUZANA NOGUEIRA BIANCHINI
129. TALITA SATHLER GARCIA
130. TAMARA REGIS DA SILVA SANTOS
131. TATIANE TAVARES DE OLIVEIRA
132. TATYANE ENI RAUPP SEVERIANO
133. TAYAMA CRISTINA AIRES COSTA
134. TORRICELLI DA SILVA GOMESC
135. VALTER CASIMIRO DA SILVEIRA
136.
MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.3
136. VANESSA ALMEIDA
137. VANESSA DE CASTRO ALMEIDA
138. VANESSA VON GLENH
139. VERUSCA DE SOUZA RIBEIRO
140. VINICIUS ALVES SARMENTO
141. WANESSA ARAÚJO
142. WELMA GÓES SANTOS PITÃO
143. WERLEN FORNAZIERE
144. WERLEN JEFERSON CARVALHO FORNAZIERE
145. WESLLEY RIBEIRO JUNQUEIRA
146. WILSON BARBOSA
147. WILSON LANG
148. WILSON MARQUES SILVA
149. WILTON CARDOSO DE ARAÚJO
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se
fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São
profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação
tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade
urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas
essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente
capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e
execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da
economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a
construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho ,
considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.4
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos Policiais Militares do 27º
Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em especial das
Regiões Administrativas do Recanto
das Emas e de Água Quente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia
Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.
Homenageados:
CAPITÃO EDUARDO DE SOUZA FERREIRA
MARCOS CHAVES DE ANDRADE
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
MO 1699/2025 - Indicação - 1699/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316613) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1699/2025 - Indicação - 1699/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316613) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem
aos profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Segurança do
Trabalho, a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos
profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(COMPLEMENTAR).
Valter Casimiro Silveira
Marcelo Vaz Meira da Silva
Adriana Resende Avelar de Oliveira
Patrícia Figueiredo Sarquis Herden
Luiz Eduardo Sarmento
Eduardo Aroeira Almeida
Marcus Vinícius Batista
Raimundo Salvador da Costa Braz
Ricardo Reis Meira
Bárbara Evelin de Lima Bezerra
Thiago Morais de Andrade
Juliana Mendes Aguiar Monteiro
Luis Henrique Veras Filho
Mariana Mourthé Félix de Moura
Luana Helena de Oliveira Martins de Souza
Gabriel da Cunha Araújo
MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.1
Marly Yoshida Cavalcante
Jorge de Carvalho Cavalcanti
João Marcos Marra Mendonça
Igor Vinícius Araújo Calixto
Pedro Paulo Carneiro Isaac
Celio Gomes
Walquíria Marra
Natália Villela
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-
se fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal.
São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à
inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis
e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações,
mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção
civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais
altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no
planejamento e execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o
fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a
prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho,
considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 12:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.2
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MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades
que especifica em comemoração ao
dia do Gestor Escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Enilson Antônio da Silva
?Eduardo Dias de Souza
Orlei Rofino de Oliveira
?Iveliny Carvalho de Farias Althaus
?Welton Rabelo da Silva
?Maria Carolina Bonoto Monteiro
Vanessa Ferreira de Lima
?Valdir Almeida Nobre
?Ana Paula Pinto de Carvalho
Marlene de Souza Beserra
?Cynthia Bisinoto Evangelista de Oliveira
Otilie Eichler Vercillo
Janaína Marcia Matos de Souza Malaquias
Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein
Maria das Graças de Paula Machado
?Francisca Cléa de Andrade Figueiredo
MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.1
Graciele Pereira Lemos
?Mikaela Rodrigues de Araújo
Alessandra Camilo da Silva
?Ronie Rogerio dos Santos
Adelly Marques Lopes
?Wilson Domingos Sidnei Alves Miranda
Harley Marcos dos Santos Sotelino de Moura
Silas Oliveira Ribeiro
Robison Lopes de Oliveira
Thiago Gomes Ferreira
?Janiellen Melo Duarte
?Yara Rodrigues Carvalho dos Santos
Mayara Maria Moreira Alves
Ludmila Gonçalves de Almeida
Antônio Ribeiro Lima
?Francelina da Silva Gomes Lamounier
?Cinthia Matos Monteiro
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa
, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços
relevantes na Gestão Escolar do Didstrito Federal .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 14:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.2
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MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.3
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Apostilamento
Brasília, 06 de novembro de 2025.
MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sexta, Item 6.3, do Contrato-PG nº 50/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 105.819,48 (cento e cinco mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
| Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado | Valor mensal | R$ 8.387,95 |
| Valor total do contrato | R$ 100.655,40 | |
| Percentual acumulado IPCA - SET/2024 - AGO/2025 | 5,130500% | |
| Valor mensal reajustado | R$ 8.818,29 | |
| Valor total do contrato reajustado | R$ 105.819,48 | |
| Valor do reajuste | R$ 5.164,08 | |
| Valor retroativo devido | R$ 430,34 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/11/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 97a/2025
Lista de Presença
04/11/2025 20:41:59
97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 04/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: 20:03 Total Presentes: 23
Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
PEPA (PP) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/4/25, 3:21PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/4/25, 3:22PM Código
FÁBIO FELIX (PSOL) 11/4/25, 3:23PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/4/25, 3:32PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/4/25, 3:33PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 11/4/25, 3:36PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 11/4/25, 3:39PM Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 11/4/25, 3:41PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/4/25, 4:08PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 11/4/25, 4:12PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 11/4/25, 4:25PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/4/25, 4:25PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 11/4/25, 4:27PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/4/25, 4:37PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/4/25, 4:47PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 11/4/25, 4:59PM Login Biometria
Justificativas
HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.
Página 1 de 1
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 97b/2025
Lista de votação 04/11/2025 19:50:16
97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Bloco PDL´s de 4/11/2025 - Turno Único
Turno: Único Início: 04/11/2025 19:48
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:50
Projetos de Decreto Legislativo nºs 350, 351, 370 e 371, todos de 2025.
AUTORIA: Vários deputados
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:48:27
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:48:32
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:49:01
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:48:28
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:48:27
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:48:36
IOLANDO (MDB) Sim 19:48:32
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:48:55
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:48:27
JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:48:29
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:48:56
MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:49:14
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:48:42
PEPA (PP) Sim 19:48:46
RICARDO VALE (PT) Sim 19:49:36
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:48:35
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:48:38
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:48:39
THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:48:28
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:48:38
Totais: SIM 20 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 04/11/2025 18:11:48
97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1953/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 18:09
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 18:11
"Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências."
Autoria: Poder Executivo
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Não 18:09:56
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:09:59
DAYSE AMARILIO (PSB) Não 18:10:07
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:10:07
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:10:14
FÁBIO FELIX (PSOL) Não 18:10:04
GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:09:52
IOLANDO (MDB) Sim 18:10:02
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:10:03
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 18:10:01
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:10:12
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:10:56
MAX MACIEL (PSOL) Não 18:10:37
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:09:59
PEPA (PP) Sim 18:09:57
RICARDO VALE (PT) Não 18:09:56
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:10:00
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:10:28
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:10:12
THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:10:15
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:11:20
Totais: SIM 15 NÃO 6 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 04/11/2025 19:27:22
97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 37/2023 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 19:23
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:27
AUTORIA: Paula Belmonte
EMENTA: “Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na
concorrência do
mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá
outras providências”.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:26:21
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:24:00
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:26:33
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:24:01
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:25:21
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:25:10
IOLANDO (MDB) Sim 19:24:07
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:26:05
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:24:12
JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:24:06
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:25:26
MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:25:20
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:23:54
PEPA (PP) Sim 19:26:04
RICARDO VALE (PT) Sim 19:26:04
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:25:40
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:25:27
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:23:52
THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:25:59
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:24:10
Totais: SIM 20 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 04/11/2025 19:42:23
97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 37/2023 - Destaque do Art.3º, inciso V
Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 19:40
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:42
AUTORIA: Paula Belmonte
DESTAQUE: Destaque do Art.3º, inciso V, do PLC nº 37/2023, que “Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para
coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo
tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Abstenção 19:41:38
DANIEL DONIZET (MDB) Não 19:40:27
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:40:37
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 19:40:25
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:40:19
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:40:38
IOLANDO (MDB) Não 19:40:19
JAQUELINE SILVA (MDB) Não 19:40:37
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 19:40:25
JORGE VIANNA (PSD) Não 19:40:41
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 19:41:01
MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:40:28
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:40:52
PEPA (PP) Não 19:41:11
RICARDO VALE (PT) Sim 19:41:22
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não 19:40:42
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 19:40:45
ROOSEVELT VILELA (PL) Não 19:40:56
THIAGO MANZONI (PL) Não 19:40:12
WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 19:42:04
Totais: SIM 6 NÃO 13 ABSTENÇÃO 1
Resultado: REJEITADO
Página 1 de 1
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 98/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 98ª (NONAGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 33 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Roosevelt
– Anuncia que o Presidente da República encaminhou o PLN nº 30 ao Congresso Nacional para conceder às forças de segurança do DF recomposição salarial, com recursos provenientes do Fundo Constitucional.
– Atribui o mérito da concessão do aumento salarial a seu esforço e de outros parlamentares da base do governo distrital para convencer o governador Ibaneis a enviar ao governo federal proposta de com esse fim.
– Alega que o governo federal não gosta das forças de segurança e dos militares, o que, a seu ver, foi demonstrado por meio de declarações em favor de traficantes do Comando Vermelho após realização de operação policial no Rio de Janeiro.
Deputado Chico Vigilante
– Nega que a esquerda seja contrária à polícia e alude a reajustes salariais concedidos por governos do PT às forças de segurança do DF e a operações da Polícia Federal contra o crime organizado realizadas recentemente.
– Afirma que o ex-presidente Jair Bolsonaro não encaminhou projeto ao Congresso Nacional para conceder aumento salarial a policiais e bombeiros do DF.
– Repudia atuação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF – Seape-DF em favor de Bolsonaro, alegando que o órgão enviou ofício ao ministro do STF Alexandre de Moraes para que fosse averiguado se a Papuda dispõe de assistência médica compatível com o estado de saúde do ex-presidente.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Refere-se a homenagem do Pastor José Pereira por ocasião de seu aniversário.
– Relata que partidários da esquerda estão utilizando redes sociais para ameaçá-lo e argumenta que eles não respeitam a prerrogativa dos deputados de serem imunes civil e penalmente por suas palavras, seus atos e votos.
– Avalia que a noção de justiça da esquerda é ambígua, pois essa vertente política é contra a classificação de traficantes como terroristas, ao mesmo tempo em que apoia o cerceamento da liberdade de expressão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Deputado Max Maciel
– Comenta vídeo postado em redes sociais que mostra a situação precária de hospitais públicos do DF e ressalta que a falta de profissionais é o principal problema enfrentado pelas unidades de saúde.
– Manifesta repúdio ao governador do Distrito Federal por ter diminuído o montante de recursos orçamentários a serem destinados à área de saúde em 2026.
– Defende a valorização dos profissionais e a realização de concursos públicos, bem como destaca a desigualdade salarial entre médicos da rede pública e os do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF.
– Propõe força-tarefa da Câmara Legislativa para fiscalizar o emprego de recursos na área de saúde e cobrar soluções efetivas.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Thiago Manzoni
– Alega que políticos de direita são cerceados em sua liberdade de expressão enquanto a esquerda pode se manifestar sem restrições.
– Afirma que Bolsonaro está sendo censurado e perseguido pela Justiça e considera que o ex-presidente foi condenado sem a devida fundamentação legal.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Denuncia injustiças cometidas nos processos criminais que envolvem candidatos de direita ao cargo de Presidente da República e reafirma seu apoio a Jair Bolsonaro.
– Elogia postura humanitária da Seape–DF ao solicitar avaliação médica de Bolsonaro com o fim de averiguar se há compatibilidade entre seu estado clínico e a assistência médica ofertada pelo sistema penitenciário do DF.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Anuncia a presença de professores e alunos dos Centros de Ensino Médio 404 e 417 de Santa Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– De ordem do Presidente da Câmara Legislativa, Deputado Wellington Luiz, comunica que, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de amanhã, dia 6 de novembro de 2025, sendo a referida sessão apenas de debates.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 06/11/2025, às 13:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 98a/2025
Lista de Presença
05/11/2025 17:33:48
98ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 05/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: Total Presentes: 21
Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/5/25, 3:01PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 11/5/25, 3:06PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/5/25, 3:06PM Biometria
PEPA (PP) 11/5/25, 3:06PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 11/5/25, 3:07PM Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/5/25, 3:09PM Login Código
DAYSE AMARILIO (PSB) 11/5/25, 3:14PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/5/25, 3:17PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/5/25, 3:17PM Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/5/25, 3:19PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 11/5/25, 3:19PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 11/5/25, 3:22PM Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 11/5/25, 3:22PM Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 11/5/25, 3:26PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 11/5/25, 3:26PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 11/5/25, 3:31PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/5/25, 3:35PM Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 11/5/25, 3:39PM Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/5/25, 4:02PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 11/5/25, 4:41PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 11/5/25, 4:42PM Login Biometria
Ausências
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)
Justificativas
HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.
Página 1 de 1
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27a/2025
Lista de Presença
04/11/2025 20:44:00
27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 04/11/2025 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO
Início:20:03 Término: 20:42 Total Presentes: 20
Presentes
PEPA (PP) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/4/25, 8:04PM Login Código
THIAGO MANZONI (PL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/4/25, 8:08PM Biometria
Ausências
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)
JOÃO CARDOSO (AVANTE)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
Justificativas
HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.
Página 1 de 1
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27b/2025
Lista de votação 04/11/2025 20:31:36
27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1953/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 04/11/2025 20:28
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 20:31
"Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências."
Autoria: Poder Executivo
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Não 20:30:04
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:28:43
DAYSE AMARILIO (PSB) Não 20:28:54
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:28:50
FÁBIO FELIX (PSOL) Não 20:28:38
GABRIEL MAGNO (PT) Não 20:30:33
IOLANDO (MDB) Sim 20:29:18
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:28:51
JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:28:42
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:29:03
MAX MACIEL (PSOL) Não 20:29:03
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:28:50
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Não 20:29:27
PEPA (PP) Sim 20:28:41
RICARDO VALE (PT) Não 20:31:00
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 20:29:13
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:28:45
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 20:28:58
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:29:28
Totais: SIM 12 NÃO 7 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 04/11/2025 20:40:07
27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 37/2023 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 04/11/2025 20:38
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 20:40
AUTORIA: Paula Belmonte
Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do
mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá
outras providências.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:39:16
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:39:12
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:39:20
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:39:35
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:39:19
IOLANDO (MDB) Sim 20:39:28
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:39:16
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:39:46
MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:39:09
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 20:39:03
PEPA (PP) Sim 20:39:45
RICARDO VALE (PT) Sim 20:39:24
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:39:03
Totais: SIM 13 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1106/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital Integrada
de Prevenção ao Alistamento e
Recrutamento de Menores por
Organizações Criminosas e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital Integrada de
Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas ,
com o objetivo de articular ações públicas e comunitárias voltadas à proteção integral de
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º A Política ora instituída tem por finalidades :
I – prevenir o aliciamento, recrutamento e instrumentalização de menores por facções
ou grupos criminosos organizados;
II – promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
III – incentivar a formação educacional, profissional e cidadã de adolescentes em
risco;
IV – fomentar ações intersetoriais de segurança, assistência social, educação, cultura,
esporte e trabalho;
V – ampliar a presença do Estado em áreas de maior vulnerabilidade social e de risco
à juventude.
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital:
I – integração entre as Secretarias de Segurança Pública, Educação,
Desenvolvimento Social, Esporte e Trabalho;
II – participação das escolas públicas como núcleos prioritários de prevenção;
III – articulação com o Ministério Público, o Poder Judiciário, o Conselho Tutelar e a
sociedade civil organizada;
IV – adoção de políticas públicas de prevenção primária, secundária e terciária;
V – incentivo à denúncia anônima e canais de acolhimento de jovens ameaçados por
organizações criminosas;
VI – respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.1
Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, a Política Distrital desenvolverá, entre
outras, as seguintes ações programáticas :
I – Programa “Escola Segura e Cidadã” , com capacitação de professores,
servidores e gestores escolares para identificar sinais de vulnerabilidade e cooptação de
alunos;
II – Núcleos Comunitários de Prevenção , em parceria com associações locais,
igrejas e ONGs, voltados à realização de oficinas, palestras e esportes de contraturno escolar;
III – Programa de Primeiro Emprego Social , com vagas de aprendizagem para
jovens em risco, mediante convênio com empresas privadas e órgãos públicos;
IV – Campanhas educativas permanentes sobre os riscos e consequências da
associação com facções criminosas;
V – Apoio psicossocial e jurídico às famílias e adolescentes que manifestem desejo
de romper vínculos com grupos criminosos;
VI – Monitoramento territorial em áreas de maior incidência de aliciamento, com
intercâmbio de dados entre órgãos de segurança e assistência social.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo , por meio da Secretaria de Segurança Pública
do Distrito Federal, coordenar a execução desta Política, podendo firmar convênios e
parcerias com:
I – órgãos e entidades federais e distritais;
II – organizações da sociedade civil;
III – instituições religiosas, comunitárias e filantrópicas;
IV – entidades privadas e fundações que atuem na promoção da juventude e da
segurança pública.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias ,
contados da sua publicação, definindo a estrutura de governança, metas, indicadores de
resultado e instrumentos de monitoramento das ações.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, quando necessário, por meio de
convênios com a União e organismos internacionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao
Alistamento e Recrutamento de Menores por Facções Criminosas , com o intuito de
enfrentar um fenômeno crescente em todo o país: a cooptação de adolescentes por
organizações criminosas.
Relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que mais de 30% dos
jovens privados de liberdade no Brasil relataram ter sido aliciados por grupos criminosos
ainda na adolescência, muitas vezes dentro ou nas imediações da escola. No Distrito Federal,
estudos da Secretaria de Segurança apontam vulnerabilidades específicas em regiões como
Ceilândia, Samambaia e Itapoã, onde a desigualdade social e a evasão escolar tornam os
adolescentes alvos fáceis do crime organizado.
A presente proposição não invade competência penal da União , pois não cria tipos
penais ou sanções criminais. Trata-se de uma política pública administrativa e preventiva ,
PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.2
plenamente compatível com a competência do Distrito Federal para legislar sobre proteção à
infância, segurança pública, educação e assistência social , nos termos do art. 32, §1º, da
Constituição Federal e da Lei Orgânica do DF.
Além disso, o texto concretiza princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/1990) , especialmente o dever do Estado de assegurar, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à dignidade e à proteção contra qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração ou violência.
A Política Distrital Integrada propõe medidas práticas — escolas seguras, núcleos
comunitários, oferta de aprendizagem e suporte psicossocial — capazes de enfraquecer a
base de recrutamento das facções e restaurar o protagonismo positivo da juventude.
Por se tratar de um instrumento de prevenção e proteção social , e diante da
gravidade do avanço das facções em todo o território nacional, esta proposta se revela urgent
e e necessária para o fortalecimento da presença do Estado nas comunidades e para a
defesa das nossas crianças e adolescentes.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316858 , Código CRC: c8772cf8
PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a vedação, prevenção
e responsabilização administrativa
pela apologia, promoção ou exibição
de símbolos e mensagens alusivas a
organizações criminosas em
espaços públicos e privados de uso
coletivo no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Distrito Federal, a exibição, veiculação,
promoção ou divulgação de símbolos, siglas, denominações, gestos, inscrições,
imagens ou mensagens que façam apologia, incitação, enaltecimento ou qualquer forma de
propaganda de organizações criminosas, facções ou milícias, em espaços públicos e
privados de uso coletivo .
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – espaços públicos: todos os bens públicos de uso comum do povo, inclusive
praças, parques, escolas, terminais, viadutos, paradas de ônibus e mobiliário urbano;
II – espaços privados de uso coletivo: locais de acesso público, ainda que de
propriedade privada, como shoppings, bares, casas de show, estádios, arenas, eventos,
estacionamentos e estabelecimentos comerciais;
III – apologia ou propaganda de organizações criminosas: toda forma de
expressão, verbal, escrita, visual ou simbólica, que promova, glorifique, incentive ou legitime a
atuação de grupos criminosos, facções ou milícias.
Art. 3º Constituem infrações administrativas sujeitas às penalidades desta Lei:
I – permitir ou deixar de impedir, quando possível, a realização de atos, eventos ou
manifestações que promovam organizações criminosas;
II – confeccionar, distribuir ou comercializar materiais com inscrições, emblemas ou
símbolos alusivos a facções criminosas;
III – fixar pichações, grafites, pinturas, bandeiras, faixas, cartazes ou quaisquer meios
de comunicação visual que contenham apologia ao crime organizado;
IV – divulgar, em eventos ou redes sociais vinculadas a estabelecimentos físicos,
imagens, sons ou vídeos que exaltem organizações criminosas ou seus líderes.
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes sanç
ões administrativas , sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis:
PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.1
I – advertência ;
II – multa , de 500 a 10.000 Unidades Fiscais de Referência do Distrito Federal (UFIR
/DF), de acordo com a gravidade e reincidência;
III – suspensão do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias, em caso de
reincidência;
IV – cassação definitiva do alvará , em caso de reincidência grave ou omissão
dolosa.
§ 1º As penalidades serão aplicadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística (DF Legal), sem prejuízo de atuação complementar da Secretaria de Segurança
Pública.
§ 2º No caso de bens públicos, caberá ao órgão responsável pela manutenção
proceder à remoção imediata de pichações, cartazes e inscrições que façam apologia a
facções, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação.
Art. 5º Os órgãos e entidades públicas distritais deverão incluir, em suas campanhas
educativas e ações de conscientização, mensagens sobre os riscos e consequências da
apologia ao crime organizado , especialmente em escolas, eventos culturais e esportivos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos federais, estaduais e
municipais, bem como com entidades da sociedade civil, para execução de programas de
prevenção e para o compartilhamento de informações que contribuam para a identificação e
rápida remoção de materiais de apologia criminosa.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei por agentes públicos, por dolo
ou omissão reiterada, ensejará responsabilidade administrativa , nos termos da legislação
distrital.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias ,
contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca criar mecanismos administrativos e preventivos para
coibir a crescente difusão de símbolos, pichações e manifestações que exaltam facções
criminosas e organizações ilegais no território do Distrito Federal.
Essas manifestações — frequentemente grafitadas em muros, postadas em redes
sociais ou associadas a eventos musicais e culturais — têm o efeito simbólico de legitimar
o crime e enfraquecer a autoridade do Estado , estimulando o aliciamento de jovens e a
expansão territorial das facções.
A iniciativa não invade competência da União, pois não tipifica crimes nem institui
penas criminais , tratando-se de norma administrativa e urbanística , plenamente
compatível com o art. 32, §1º, da Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Distrito
Federal, que conferem ao DF competência para legislar sobre segurança pública, ordem
urbana e proteção da infância e juventude .
O projeto visa fortalecer a presença simbólica do Estado no espaço público,
restaurando a autoridade da lei e impedindo que áreas urbanas sejam dominadas por
mensagens de medo, intimidação ou culto ao crime.
PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.2
Além disso, prevê sanções proporcionais e graduais , mecanismos de cooperação
interinstitucional e campanhas educativas voltadas à prevenção, garantindo equilíbrio entre lib
erdade de expressão e segurança coletiva .
Diante do avanço do crime organizado nas grandes capitais e do uso de pichações e
redes sociais como instrumentos de recrutamento, o Distrito Federal deve adotar medidas
firmes e articuladas para coibir a apologia ao crime e reafirmar o Estado de Direito em
todos os espaços públicos e privados de uso coletivo.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 20:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316859 , Código CRC: a771a7f5
PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Programa Distrital de
Proteção a Vítimas e Testemunhas e
de Incentivo à Cooperação com
Forças Federais, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de
Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais ,
destinado a oferecer medidas de apoio, acolhimento e segurança às pessoas que, em razão
de colaboração com autoridades, corram risco em decorrência de denúncias, depoimentos ou
informações relacionadas a atividades criminosas.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – garantir a proteção integral e a dignidade de vítimas e testemunhas ameaçadas
por sua colaboração com investigações criminais;
II – assegurar o acesso a serviços públicos essenciais, como moradia, saúde,
educação e assistência social, durante o período de proteção;
III – estimular a confiança da população na Justiça e nas instituições de segurança
pública;
IV – integrar ações entre o Governo do Distrito Federal e as forças de segurança
federais, estaduais e o Ministério Público;
V – prevenir o aliciamento e a retaliação de vítimas e testemunhas por organizações
criminosas.
Art. 3º O Programa atuará em articulação direta com o Programa Federal de
Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA , nos termos da Lei Federal nº
9.807, de 13 de julho de 1999, observando as competências locais e as normas federais de
proteção.
Art. 4º Serão beneficiários do Programa:
I – vítimas ou testemunhas de crimes que, em razão de sua colaboração, estejam
expostas a risco concreto de morte, violência ou coação;
II – familiares diretos das pessoas referidas no inciso I, quando necessário à sua
segurança;
III – colaboradores de investigações que auxiliem órgãos de segurança pública do DF
ou forças federais, mediante parecer favorável da autoridade competente.
PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.1
Parágrafo único. O ingresso e a permanência no Programa dependerão de avaliação
de risco e aprovação de Comitê Gestor , conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º São ações integrantes do Programa Distrital:
I – acolhimento emergencial e, quando necessário, remoção e sigilo temporário de
identidade;
II – atendimento psicossocial, jurídico e de saúde aos protegidos e suas famílias;
III – suporte à reinserção social e laboral das vítimas e testemunhas;
IV – medidas de relocação escolar, profissional e habitacional;
V – cooperação técnica e troca de informações com órgãos federais e distritais de
segurança;
VI – capacitação contínua de servidores distritais em técnicas de proteção e sigilo;
VII – incentivo à cultura de denúncia e à cooperação da sociedade com as
autoridades, mediante campanhas públicas.
Art. 6º Fica criado o Comitê Distrital de Proteção a Vítimas e Testemunhas
(CDPVT) , órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por:
I – deliberar sobre pedidos de ingresso, permanência e desligamento do Programa;
II – propor medidas complementares de segurança e sigilo;
III – articular-se com o PROVITA e demais entes da Federação;
IV – elaborar relatórios semestrais de desempenho e resultados.
§ 1º O Comitê será composto por representantes das seguintes instituições:
a) Secretaria de Segurança Pública do DF;
b) Secretaria de Justiça e Cidadania;
c) Polícia Civil do DF;
d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
e) Defensoria Pública do DF;
f) representantes da sociedade civil com atuação em direitos humanos e segurança
pública.
§ 2º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público , não
remunerada.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou
acordos de confidencialidade com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades
privadas, visando à execução de medidas protetivas, à manutenção de sigilo e ao
compartilhamento de informações estratégicas.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Distrito Federal, podendo ser
suplementadas por recursos provenientes de convênios com a União e de doações de
organismos nacionais ou internacionais.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias ,
contados da data de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.2
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Distrital de
Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais ,
consolidando, no âmbito do Distrito Federal, uma política pública permanente de proteção e
acolhimento a pessoas que, por colaborarem com a Justiça ou denunciarem atividades
criminosas, encontram-se sob risco.
O avanço das organizações criminosas e facções nas grandes cidades brasileiras
tem imposto desafios inéditos às autoridades locais. O medo e as ameaças silenciam vítimas
e testemunhas, dificultando investigações e comprometendo a efetividade da persecução
penal. Essa realidade exige a presença ativa do Estado — não apenas com repressão, mas
com proteção e dignidade para quem tem a coragem de colaborar com a lei.
O Programa proposto não invade competência penal da União , pois não cria tipos
ou sanções criminais. Trata-se de política administrativa e assistencial, que complementa o Pr
ograma Federal (PROVITA) , conferindo ao Distrito Federal instrumentos próprios de gestão,
acolhimento e cooperação com forças federais, sem prejuízo das ações já existentes.
Além da proteção física e social, o projeto tem dimensão simbólica e preventiva: ao
garantir segurança a quem denuncia o crime, reforça a confiança da sociedade nas
instituições e no Estado de Direito , quebrando o ciclo de medo e omissão imposto por
facções criminosas.
Sua execução requer estrutura intersetorial, unindo Segurança Pública, Justiça,
Assistência Social, Educação e Saúde , sob a coordenação de um Comitê Gestor
composto por representantes do poder público e da sociedade civil.
Por sua relevância social e estratégica, esta proposição é instrumento fundamental no
enfrentamento ao crime organizado e na proteção dos cidadãos que se colocam em risco em
nome da Justiça.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 20:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de
2011, que dispõe sobre o processo
administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito
Federal, para modificar a
composição do Tribunal
Administrativo de Recursos Fiscais
(TARF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 86. O TARF é integrado por dezoito conselheiros efetivos e igual número de
suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em
assuntos tributários, sendo nove representantes da Fazenda do Distrito Federal e nove
representantes do setor econômico e profissional, todos nomeados pelo Governador do
Distrito Federal para mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução, a critério da
autoridade competente.
§ 1º Os representantes do setor econômico e profissional e respectivos suplentes
serão escolhidos, em lista tríplice, apresentada pelas entidades representativas dos seguintes
segmentos:
I – comércio;
II – indústria;
III – proprietários de imóveis;
IV – transportes;
V – instituições de ensino;
VI – serviços;
VII – comunicação e agricultura;
VIII – advocacia, por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do
Distrito Federal (OAB/DF);
IX – contabilidade, por indicação do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito
Federal (CRCDF)."
PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.1
Art. 2º As vagas adicionais criadas por esta Lei serão providas no prazo de 90
(noventa) dias, contado da data de publicação, mediante nomeação pelo Governador do
Distrito Federal, observadas as listas tríplices apresentadas pelas entidades representativas
previstas no art. 86, § 1º, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta legislativa, idealizada e apresentada a este parlamentar pelo senhor
Darlan Barbosa, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF, tem por
objetivo promover ajustes estruturais e numéricos na composição do Tribunal
Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, órgão julgador de última instância administrativa
no contencioso tributário do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 4.567, de 9 de maio de
2011.
A proposta busca essencialmente aumentar a capacidade de julgamento do
Tribunal, elevando o número de conselheiros efetivos, de modo a garantir a celeridade e a
eficiência da Justiça Fiscal Administrativa, além de aprimorar a representatividade e a
especialização técnica do colegiado.
1. A Relevância do Mérito e a Urgência da Ampliação
O TARF, atualmente, lida com um volume crescente de processos administrativos
fiscais . O número de conselheiros, originalmente previsto para uma realidade fiscal distinta,
tornou-se insuficiente para atender, com a celeridade desejada, a demanda atual. A
morosidade no julgamento do contencioso administrativo gera insegurança jurídica para o
contribuinte e compromete a recuperação de créditos para o Erário.
A ampliação da composição para dezoito conselheiros efetivos e igual número de
suplentes, com representação rigorosamente paritária (nove representantes da Fazenda
Pública e nove do setor econômico e profissional), visa eliminar os gargalos de tramitação,
promovendo uma resposta mais rápida e, consequentemente, maior eficiência na
Administração Tributária.
2. Fortalecimento da Representatividade Técnica
A proposta não apenas amplia o número, mas também qualifica a representação
dos segmentos da sociedade civil. O novo § 1º do Art. 86 detalha os nove segmentos da
economia local que terão assento no Tribunal, garantindo a participação de:
Comércio, Indústria, Serviços, Transportes e Proprietários de Imóveis:
Segmentos vitais da base econômica do DF, assegurando uma visão prática e representativa
dos contribuintes.
Comunicação, Agricultura e Instituições de Ensino: Ampliam o leque de
segmentos da economia local com voz no julgamento.
Advocacia (OAB/DF) e Contabilidade (CRCDF): A inclusão expressa dos conselhos
profissionais de advocacia e contabilidade, entidades que representam o cerne do
conhecimento técnico em matéria tributária, reforça a especialização e a qualidade das
decisões do TARF. A iniciativa desta proposição foi idealizada e sugerida por estas entidades,
a exemplo do Conselho Regional de Contabilidade (CRCDF), refletindo o anseio da classe
profissional.
3. Segurança Jurídica e Provimento Imediato
O Art. 2º estabelece uma regra de transição clara, determinando que as vagas
adicionais sejam providas no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da Lei. Este
dispositivo é crucial para garantir a imediata efetividade da norma, evitando a
descontinuidade ou atrasos na recomposição do colegiado.
PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.2
Em face da notória necessidade de aprimoramento da máquina administrativa fiscal
do Distrito Federal e da evidente relevância do mérito desta proposição, solicitamos aos
nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Maria Cláudia de Vilhena Moraes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria
Cláudia de Vilhena Moraes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas
pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com
lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito
Federal.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a Sra. Maria
Cláudia de Vilhena Moraes, pelo notável trabalho voluntário e social que desenvolve no
Distrito Federal há mais de duas décadas.
Residente em Brasília desde 1990, Cláudia é casada e mãe de dois filhos. Desde os
anos 2000, dedica-se voluntariamente ao abrigo Nosso Lar, instituição que há mais de 50
anos oferece acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em
cumprimento de medidas protetivas conforme previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Seu apoio contínuo contribui diretamente para o processo de
reintegração familiar e desenvolvimento humano de jovens em situação de risco.
Em 2021, assumiu a coordenação do programa Mesa Brasil do SESC-DF, rede
nacional de bancos de alimentos que atua no combate ao desperdício de alimentos e à
insegurança alimentar. Sob sua liderança, o programa atingiu resultados expressivos, apenas
no ano de 2024 foram arrecadadas mais de 2.000 toneladas de alimentos, beneficiando cerca
de 110 mil famílias vulneráveis no Distrito Federal.
Além da arrecadação e distribuição, o programa realiza ações educativas,
capacitações internas e externas, além de visitas de monitoramento às famílias atendidas,
garantindo não apenas o alimento, mas também a dignidade e o cuidado integral das
comunidades beneficiadas.
Diante de sua trajetória de serviço, empatia e impacto social, é mais do que justo
conceder-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília como reconhecimento público de seu
legado.
PDL 382/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 382/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3164p0g8.)1
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 13:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 382/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 382/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3164p0g8.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o reconhecimento de
coautoria em proposição que
especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 142 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o reconhecimento da coautoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro no Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse
Amarílio, considerando a anterioridade e a identidade de objeto com o Projeto de Lei nº 723
/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 723/2023, protocolado em 2023, dispõe sobre a obrigatoriedade
de hospitais e maternidades, públicas e privadas, designarem local individual para
acolhimento das gestantes cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal,
assegurando o atendimento humanizado e o acompanhamento psicológico.
Posteriormente, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria dos
Deputados Max Maciel e Dayse Amarílio, com idêntico objeto e finalidade, prevendo a
separação das parturientes que tenham sofrido aborto espontâneo, óbito fetal ou natimorto,
bem como o acompanhamento multiprofissional e psicológico, caracterizando, portanto,
matéria correlata e de igual conteúdo legislativo.
Considerando que o PL nº 723/2023 foi anteriormente protocolado e regularmente
tramitado nesta Casa, e que, à luz do art. 146 do Regimento Interno, é facultado o
reconhecimento de coautoria a parlamentar cuja proposição anterior trate de matéria idêntica
ou correlata, requer-se o reconhecimento da coautoria para fins de registro legislativo.
Ressalta-se que, em razão de o PL nº 1.478/2024 já ter sido aprovado em Plenário,
não cabe mais apensamento ou declaração de prejudicialidade, cabendo à Mesa Diretora
reconhecer formalmente a coautoria como medida de justiça e de preservação da iniciativa
parlamentar original.
Sala das Sessões,
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
REQ 2384/2025 - Requerimento - 2384/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316814) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 11:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2384/2025 - Requerimento - 2384/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316814) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem
aos profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Segurança do
Trabalho, a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos
profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(COMPLEMENTAR).
Suelen Vanessa Miranda das Chagas Rodrigues
Ramon Rabelo de Castro
Arimatea Leandro da Silva
Francisco Paulo Fernandes soares
Elke Marques Teixeira
Diego Vieira Batista
Gerson Pereira das Chagas
MARCO AURÉLIO SILVA
RÔMULO DIAS TEIXEIRA ERVILHA
PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC
WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES
JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DA SILVA
LEONARDO RANGEL DA COSTA
LORRAYNE RODRIGUES DE SOUZA
THIAGO ALENCAR ARAÚJO
MATHEUS MARQUES DY LA FUENTE GONÇALVES
LETÍCIA PEREIRA GOMES
Débora Aparecida Nunes de Oliveira
MO 1702/2025 - Moção - 1702/2025 - Deputada Doutora Jane - (316828) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho
revelase fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito
Federal. São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida
humana, à inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais
saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações,
mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção
civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais
altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no
planejamento e execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o
fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a
prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho,
considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1702/2025 - Moção - 1702/2025 - Deputada Doutora Jane - (316828) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Médico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem ao Dia do Médico.
Lista de Homenageados:
Adriana Sobral Lourenço
Adriane de Fátima S. Assumpção
Angel Augusto Barreto Cadena
Cassiano Rodrigue Isaac
Erika Fernanda Viana de Morais
MO 1703/2025 - Moção - 1703/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316846) pg.1
Frederico Fernandes Loss
Graziela Paronetto Machado Antonialli
Janaína Monteiro Chaves
Jessica Madureira Silva Alves
José Alberto P. de Aguiar Junior
Kallyne Munik Souza Morato
Karina Diaz Leyva de Oliveira
Luciana de Freitas Velloso monte
Manuella Neves da Rocha Nader
Núbia Vanessa dos Anjos Lima
Raquel Borges Caixeta
Selma Harue Kawahara
Thais Francisca Mamede Carvalho
Vinicius Gonçalves de Azevedo
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 10:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1703/2025 - Moção - 1703/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316846) pg.2
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Convocações 3/2025
CAF
Convocação - CAF
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da 3ª Reunião Extraordinária que seria realizada no dia 13 de novembro (quinta-feira), às 14h, na sala de reunião das comissões.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CSA
Convite
Brasília, 12 de novembro de 2025.
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 2º quadrimestre de 2025, pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada dia 27 de novembro de 2025, quinta-feira, às 9h30, na Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Atos 298/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 298, DE 2025
Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
| Número do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | Número do Processo - SEI | Órgão de Destino |
| 2361/2025 | Gabriel Magno | Requer informações, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal sobre a ação de derrubada de horta comunitária localizada na QR 127, Conjunto 4, em Samambaia, no dia 25 de junho de 2025. | |
| 2362/2025 | Dayse Amarílio | Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca do déficit de profissionais de Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) nas Unidades Básicas de Saúde. | |
| 2363/2025 | Dayse Amarílio | Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca das inconformidades encontradas em fiscalização no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) realizada no dia 24.10.2025. | |
| 2364/2025 | Dayse Amarílio | Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implementação da Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB). | |
| 2385/2025 | Paula Belmonte |
| Requer informações e disponibilização de base de dados, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES), a respeito da execução de programas, benefícios, auxílios e serviços sociais. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt VILELA 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 10/11/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/11/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 20:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Comunicados - Legislativos 7/2025
CESC
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 17 de novembro de 2025, segunda-feira, às 10h, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS).
Brasília, 12 de novembro de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 09:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Atos 299/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 299, DE 2025
Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
| Número do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | Enunciado |
| 2491/2025 | Paula Belmonte | Requer a realização de audiência pública no dia 02 de dezembro de 2025, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe da 102 Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto, para debater sobre o Projeto Zona Verde: "Mais custo para o cidadão, menos espaço público em Brasília". |
| 2492/2025 | Jorge Viana | Requer a realização de Audiência Pública, para debater sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância, a realizar-se no dia 04 de dezembro às 9h no plenário. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2025, às 19:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 20:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 12/11/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Atos 591/2025
Presidente
