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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6/2025


SÚMULA


PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 18 horas e 15 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.


  1. ABERTURA

    Presidente (Deputado Wellington Luiz)

    • Declara aberta a sessão.


  2. ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.653, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00”.

  • Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

  • Apreciação da redação final. APROVADA.


    (2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”.

  • Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

  • Apreciação da redação final. APROVADA.


    (3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 294, de 2025 (Processo nº 32/2025 - Mensagem nº 29, de 2025- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024”.

  • Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

  • Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

  • Apreciação da redação final. APROVADA.


    (4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293, de 2025 (Processo nº 12/2023 - Mensagem nº 253, de 2023- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.

  • Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. PROFERIDO.

  • RETIRADO DE PAUTA. 4 ENCERRAMENTO

    Presidente (Deputado Wellington Luiz)

  • Declara encerrada a sessão.


Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.


Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/04/2025, às 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2093805 Código CRC: FE93DB8E.

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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6a/2025

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Lista de Presença


08/04/2025 18:19:15


6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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Dia: 08/04/2025 18:00 Local: PLENÁRIO

Início: 18:01 Término: 18:15 Total Presentes: 19


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Presentes


CHICO VIGILANTE (PT)

DAYSE AMARILIO (PSB)

4/8/25 6:01 PM

4/8/25 6:02 PM

Login

Login

DOUTORA JANE (MDB)

4/8/25 6:02 PM

Login

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

4/8/25 6:02 PM

Login

FÁBIO FELIX (PSOL)

4/8/25 6:02 PM

Login

GABRIEL MAGNO (PT)

4/8/25 6:01 PM

Login

IOLANDO (MDB)

4/8/25 6:02 PM

Login

JAQUELINE SILVA (MDB)

4/8/25 6:02 PM

Login

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

4/8/25 6:02 PM

Login

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

4/8/25 6:02 PM

Login

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

4/8/25 6:01 PM

Login

MAX MACIEL (PSOL)

4/8/25 6:02 PM

Login

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

4/8/25 6:02 PM

Login

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

4/8/25 6:01 PM

Login

PEPA (PP)

4/8/25 6:02 PM

Login

RICARDO VALE (PT)

4/8/25 6:07 PM

Login

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

4/8/25 6:02 PM

Login

THIAGO MANZONI (PL)

4/8/25 6:01 PM

Login

WELLINGTON LUIZ (MDB)

4/8/25 6:02 PM

Login



HERMETO (MDB) JORGE VIANNA (PSD) ROOSEVELT (PL)

Ausências


Justificativas


Página 1 de 1

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DANIEL DONIZET : Licenciado, nos termos do AMD nº 57/2025 ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado, nos termos do AMD nº 63/2025

... Lista de Presença 08/04/2025 18:19:15 6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 08/04/2025 18:00 Local: PLENÁRIO Início: 18:01 Término: 18:15 Total Presentes: 19 Presentes CHICO VIGILANTE (PT)DAYSE AMARILIO (PSB)4/8/25 6:01 PM4/8/25 6:02 PMLoginLoginDOUTORA JAN...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6b/2025


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Turno:


Único

Lista de votação 08/04/2025 18:18:03

6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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PDL 294/2025 - Turno Único

Início: 08/04/2025 18:08

Modo: Nominal AUTORIA CEOF

Término: 08/04/2025 18:09


Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

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Parlamentar

Voto

Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Sim

18:09:09

DANIEL DONIZET (MDB)

Licenciado


DAYSE AMARILIO (PSB)

Sim

18:08:52

DOUTORA JANE (MDB)

Sim

18:08:48

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Sim

18:08:44

FÁBIO FELIX (PSOL)

Sim

18:09:11

GABRIEL MAGNO (PT)

Sim

18:08:50

HERMETO (MDB)

Ausente


IOLANDO (MDB)

Sim

18:09:01

JAQUELINE SILVA (MDB)

Sim

18:09:05

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

Sim

18:08:43

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Sim

18:08:44

JORGE VIANNA (PSD)

Ausente


MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Sim

18:08:55

MAX MACIEL (PSOL)

Sim

18:08:33

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Sim

18:08:37

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

Sim

18:09:18

PEPA (PP)

Sim

18:08:49

RICARDO VALE (PT)

Sim

18:09:10

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

Licenciado


ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Sim

18:08:48

ROOSEVELT (PL)

Ausente


THIAGO MANZONI (PL)

Sim

18:08:51

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Sim

18:09:00


Totais: Sim: 19 Não:0


Página 1 de 1

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Resultado:

APROVADO


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... Turno: Único Lista de votação 08/04/2025 18:18:03 6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura PDL 294/2025 - Turno Único Início: 08/04/2025 18:08 Modo: Nominal AUTORIA CEOF Término: 08/04/2025 18:09 Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro d...
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Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 6/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 8 DE ABRIL DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 18H15


PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes 18 deputados. Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$35.000.000,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.653/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. (Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.363/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.363/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. (Assume a presidência deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Serão incluídos 2 itens extrapauta: o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025, ambos de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde”.

Aprovado parecer favorável da CEOF na forma do PDL. A CCJ deverá se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, o parecer ao projeto já foi apreciado na CCJ

na reunião de hoje e foi admitido.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, parece-me que nós apreciamos apenas um dos pareceres. Por via das dúvidas, e já pedindo perdão a vossa excelência, solicito que possamos retroceder e apreciar pela CCJ. Ainda que eu aprecie novamente, é mais seguro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o parecer.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão

Esta presidência informa que a proposição precisa de 16 votos favoráveis. Conto com o voto de todos os deputados.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.


(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 19 votos favoráveis. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025, de

autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.

Foi aprovado o parecer favorável da CEOF, na forma do projeto de decreto legislativo. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025 – Processo nº 12/2023, Mensagem nº 253/2023 –, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.

Somos pela admissibilidade da matéria. É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, na verdade, esse projeto precisa de uma discussão mais aprofundada. O que acontece é que, enquanto o mundo está sendo taxado – inclusive o Trump aplicou ao Brasil uma taxa de 10% e está aplicando de 50% à China –, o governador do Distrito Federal está reduzindo tarifas.

Portanto, acredito que esse projeto não necessita de tanta pressa e, assim, poderíamos deixá- lo para ser apreciado daqui a uns 15 dias, para observarmos como o cenário mundial vai ficar. Acho que o Distrito Federal não pode abrir mão de arrecadação neste momento, quando o mundo está convulsionado, não é? Considero isso uma temeridade.

Esse projeto precisa de 16 votos, então vou pedir à nossa bancada que exerça o direito de esperar para ver como a situação fica.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, quero debater sobre esse projeto para que todos saibam do que se trata essa isenção.

Estamos falando da redução da base de cálculo do ICMS sobre produtos de importação. Isso é importante porque foi espalhada uma fake news dizendo que o governo federal estava taxando os produtos de importação. Houve o debate sobre as blusinhas da Shopee e outras situações. Na verdade, parte do imposto cobrado é ICMS estadual.

Nós estamos discutindo isso hoje, nesta casa. O Governo do Distrito Federal está propondo uma redução de 18% para 17%. É isto que nós estamos apreciando: reduzir de 18% para 17% a taxa sobre produtos de importação de quem compra em aplicativos pela internet. Portanto, é imposto estadual, não é apenas imposto federal. Inclusive, o imposto federal foi votado no Congresso Nacional e obteve votos até da oposição ao governo Lula. Trata-se disso, presidente.

Eu quero fazer 2 debates. No primeiro deles, relembro que, mais uma vez, o governo federal tem orientado os estados a diminuírem as isenções e as renúncias fiscais. Existe um esforço, inclusive, do próprio governo federal nesse sentido. O Distrito Federal está na contramão dessa orientação. O governador Ibaneis Rocha começou 2019 com uma renúncia fiscal de R$1.800.000.000,00; neste ano, há renúncia fiscal de R$9.100.000.000,00 – um aumento de 395%, 4 vezes. Nenhuma outra política pública do governo Ibaneis aumentou tanto quanto o bolsa empresário, que é a renúncia fiscal para empresário.

Algo nos chama a atenção, presidente, é que o governador Ibaneis Rocha está reduzindo imposto para vários setores, mas, até hoje, não reduziu o ICMS da cesta básica. Isso impactaria o preço dos alimentos no mercado e beneficiaria a população. A nossa bancada pergunta novamente algo que já pedimos ao governo Ibaneis: se o governo quer diminuir a cobrança de imposto, com a renúncia fiscal, por que não encaminha para esta casa uma proposta de redução a fim de zerar o ICMS da cesta básica? Isso não é feito, mas fazem outras isenções fiscais. Trata-se disso.

Eu concordo com o deputado Chico Vigilante – até pela instabilidade causada pela extrema-

direita no mundo – que seria melhor que não o votássemos hoje, para dispormos de mais tempo.

Quero que fique novamente registrado que pedimos ao governador que encaminhe para esta casa a proposta de isenção do ICMS da cesta básica. É isso que a população do Distrito Federal quer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Conforme o pedido da base do governo e da oposição, eu retiro este item da pauta. Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Siglas com ocorrência neste evento:


CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/04/2025, às 14:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2094172 Código CRC: A7BF4380.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 8 DE ABRIL DE 2025.INÍCIO ÀS 15HTÉRMINO ÀS 18H15 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais. (Realiza-se a verificação de presença.) PRESIDE...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 408/2025


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 042/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº 1.493/2025, que Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, o qual se converteu na Lei nº 7.657, de 02 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.


MOTIVOS DE VETO


Observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus veto aos §§ 4º e 5º do art. 3º .

Isso porque teve alteração na proposta inicialmente encaminhada a essa Casa Legislativa, por meio da inclusão de emenda parlamentar aditiva, nos seguintes termos:

"Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.

...

§ 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.

§ 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais."


Ocorre que essa emenda interfere na organização da Administração Pública distrital, além de conferir atribuição ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Frisa-se que, nos termos do art. 71, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a competência legislativa para propor normas que disponham de atribuições de órgãos da Administração Pública distrital é privativa do Chefe do Poder Executivo:

“Art. 71. (...)

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: (...)

IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública;"


Além disso, a competência para organizar e manter o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é da União. Veja:

"Art. 21. Compete à União:

(...)

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;"


Portanto, sob o prisma jurídico, não resta dúvida que esses dispositivos estão eivados de inconstitucionalidade.

Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.493/2025, especificamente quanto aos §§ 4º e 5º do art. 3º, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as expressões do meu apreço e consideração.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador



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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167335606 código CRC= 33724977.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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00391-00009415/2024-31 Doc. SEI/GDF 167335606

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.657, DE 02 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto Brasília Ambiental, de forma contínua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto Brasília Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.

Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.

§ 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.

§ 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veículos, combustíveis e equipamentos de proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação pública.

§ 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto Brasília Ambiental, em cumprimento às normas de execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.

§ 4º (VETADO)

§ 5º (VETADO)

Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei, são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:

  1. – prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;

  2. – atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;

  3. – apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.

    Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de conservação sob a gestão do Instituto Brasília Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.

    Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias

    próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica às contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contínuo e permanente da Política de Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 02 de abril de 2025.

    136º da República e 65º de Brasília


    IBANEIS ROCHA


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    Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167335662 código CRC= 610AFA35.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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    00391-00009415/2024-31 Doc. SEI/GDF 167335662


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


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    MENSAGEM Nº 12/2025-GP

    Brasília, 20 de março de 2025.


    Senhor Governador,


    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.493, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que ”dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, aprovado por esta Casa.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    A Sua Excelência o Senhor


    IBANEIS ROCHA

    Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

    Brasília – DF


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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060474 Código CRC: D81F9338.



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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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    00001-00010178/2025-05 2060474v2


    Mensagem Nº 12/2025-GP (166141744) SEI 00391-00009415/2024-31 / pg. 5


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


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    (Autoria: Poder Executivo)

    Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto Brasília Ambiental, de forma contínua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

    Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto Brasília Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.

    Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.

    § 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.

    § 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veículos, combustíveis e equipamentos de proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação pública.

    § 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto Brasília Ambiental, em cumprimento às normas de execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.

    § 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.

    § 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais.

    Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei, são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:

    1. – prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;

    2. – atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;

    3. – apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.

Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de conservação sob a gestão do Instituto Brasília Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica às contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contínuo e permanente da Política de Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060476 Código CRC: 02CC00AD.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00010178/2025-05 2060476v2


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 043/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.045, de 03 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 12:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167426169 código CRC= 8EE74CCF.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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00390-00005665/2024-21 Doc. SEI/GDF 167426169


Mensagem 043 (167426169) SEI 00390-00005665/2024-21 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.045, DE 03 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal será remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei Complementar.

§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.

§ 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na composição do CONPLAN." II – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

  1. – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada;

  2. – membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição, independentemente de quem o ocupe.

    Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."

  3. – a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

    "Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.

    § 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.

    § 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata esta Lei Complementar.

    § 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de empenho.

    Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião mensal.

    § 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de

    junho de 1992, alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.

    § 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua extinção.

    Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, durante o respectivo período de designação.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a: I – gozo de férias regulamentares;

    1. – viagens a serviço;

    2. – licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família, gala, nojo, paternidade e gestante;

    3. – serviços obrigatórios por lei.

      § 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.

      Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.

      Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

      Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.

      Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.

      Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva, contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.

      Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.

      Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."

      Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.


      Brasília, 03 de abril de 2025.

      136º da República e 65º de Brasília


      IBANEIS ROCHA


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      Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 12:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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      A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167427007 código CRC= C6ED7C3F.


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      "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

      Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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      00390-00005665/2024-21 Doc. SEI/GDF 167427007


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      CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

      PRESIDÊNCIA

      Secretaria Legislativa


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      MENSAGEM Nº 10/2025-GP

      Brasília, 20 de março de 2025.


      Senhor Governador,


      Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

      Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


      DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

      Presidente


      A Sua Excelência o Senhor


      IBANEIS ROCHA

      Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

      Brasília – DF


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      Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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      A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060418 Código CRC: 3F0A572D.



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      Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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      00001-00010173/2025-74 2060418v2


      Mensagem Nº 10/2025-GP (166136794) SEI 00390-00005665/2024-21 / pg. 5


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      CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

      PRESIDÊNCIA

      Secretaria Legislativa


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      (Autoria: Poder Executivo)

      Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.

      A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

      Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      1. – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da

        sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

        será remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei Complementar.

        § 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.

        § 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na composição do CONPLAN."

      2. – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

        1. – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada;

        2. – membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição, independentemente de quem o ocupe.

          Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."

        3. – a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º

compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.

§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.

§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes

com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata esta Lei Complementar.

§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de empenho.

Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião mensal.

§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.

§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua extinção.

Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, durante o respectivo período de designação.

§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a:

I – gozo de férias regulamentares; II – viagens a serviço;

  1. – licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família, gala, nojo, paternidade e gestante;

  2. – serviços obrigatórios por lei.

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.

Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.

Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.

Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.

Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva, contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.

Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou

membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.

Brasília, 20 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060421 Código CRC: C6022B1A.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00010173/2025-74 2060421v2


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 044/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.082/2024, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, o qual se converteu na Lei nº 7.658, de 04 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador



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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167556553 código CRC= 38611535.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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00002-00001890/2025-87 Doc. SEI/GDF 167556553

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.658, DE 04 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 04 de abril de 2025.

136º da República e 65º de Brasília


IBANEIS ROCHA


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167556618 código CRC= 8ACB42B2.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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00002-00001890/2025-87 Doc. SEI/GDF 167556618


Lei 167556618 SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 3


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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MENSAGEM Nº 11/2025-GP

Brasília, 20 de março de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.082, de 2024, de autoria d o Deputado Jorge Vianna , que ”institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060465 Código CRC: 5150F3B9.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00010177/2025-52 2060465v3


Mensagem Nº 11/2025-GP (166141251) SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 4


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060469 Código CRC: 92DB4C8B.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00010177/2025-52 2060469v3


Projeto de Lei nº 1082/2024 (166141497) SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 5


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 045/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.494/2025, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.659, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167695873 código CRC= 15B11742.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04044-00007019/2024-99 Doc. SEI/GDF 167695873


Mensagem 045 (167695873) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.659, DE 07 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Águas Claras/DF, matrícula nº 143.709 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 07 de abril de 2025.

136º da República e 65º de Brasília


IBANEIS ROCHA


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167695933 código CRC= B4EE6743.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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04044-00007019/2024-99 Doc. SEI/GDF 167695933


Lei 167695933 SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 2


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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MENSAGEM Nº 13/2025-GP

Brasília, 20 de março de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que ”autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060483 Código CRC: 38F858BA.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00010179/2025-41 2060483v2


Mensagem Nº 13/2025-GP (166143458) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 3


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Águas Claras/DF, matrícula nº 143.709 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060484 Código CRC: 7F52C176.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00010179/2025-41 2060484v3


Projeto de Lei nº 1494/2025 (166143626) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 4


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 046/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vossa E xcelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.285/2024, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.660, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador



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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167696055 código CRC= 953317BF.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04033-00008434/2023-44 Doc. SEI/GDF 167696055

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.660, DE 07 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, Matrícula nº 9.739 – 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 07 de abril de 2025.

136º da República e 65º de Brasília


IBANEIS ROCHA


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167696091 código CRC= 6B59304E.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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04033-00008434/2023-44 Doc. SEI/GDF 167696091


Lei 167696091 SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 3


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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MENSAGEM Nº 14/2025-GP

Brasília, 20 de março de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo , que ”autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060492 Código CRC: ADF1C694.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00010180/2025-76 2060492v2


Mensagem Nº 14/2025-GP (166138790) SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 4


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, Matrícula nº 9.739 – 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060494 Código CRC: 74D7BDF5.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00010180/2025-76 2060494v2


Projeto de Lei Nº 1285/2024 (166139047) SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 5


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 047/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.567/2025, que Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X, o qual se converteu na Lei nº 7.661, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167697381 código CRC= 8CFB6DD1.


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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

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00390-00000103/2021-48 Doc. SEI/GDF 167697381


Mensagem 047 (167697381) SEI 00390-00000103/2021-48 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.661, DE 07 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:

  1. – as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST, totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:

    1. SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;

    2. SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;

    3. SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;

  2. – a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento futuro;

  3. – as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.

Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do Solo com a UOS INST-CAVE.

Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário, espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:

I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²; II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²; III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²;

IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²; V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²; VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²; VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²; VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²; IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²; X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²; XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²; XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²;

XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²; XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²; XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²; XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²; XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².

Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo classificadas como bem público de uso comum do povo.

Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 11.

Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.

Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, Título V, e sua regulamentação.

Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.

Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap: I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;

II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.

Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 07 de abril de 2025.

136º da República e 65º de Brasília


IBANEIS ROCHA


*O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 166134962.


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167697460 código CRC= 82741401.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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00390-00000103/2021-48 Doc. SEI/GDF 167697460


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:

  1. – as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST, totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:

    1. SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;

    2. SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;

    3. SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;

  2. – a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento

    futuro;

  3. – as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual

do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.

Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do Solo com a UOS INST-CAVE.

Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário, espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:

I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²; II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²; III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²; IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²; V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²;

VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²; VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²; VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²; IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²; X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²; XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²;

XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²; XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²; XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²;

XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²; XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²; XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².

Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo classificadas como bem público de uso comum do povo.

Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 11.

Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.

Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, Título V, e sua regulamentação.

Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.

Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap: I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;

II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.

Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


ANEXO ÚNICO

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060510 Código CRC: 43F447BD.


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

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00001-00010181/2025-11 2060510v4


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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MENSAGEM Nº 15/2025-GP

Brasília, 20 de março de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que ”dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060507 Código CRC: 433E111A.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00010181/2025-11 2060507v2


Mensagem Nº 15/2025-GP (166134801) SEI 00390-00000103/2021-48 / pg. 8


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, obrigado a fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.

Art. 2º As mesas educacionais adaptadas deverão atender às necessidades específicas dos alunos com TEA, considerando suas particularidades sensoriais, cognitivas e motoras.

Art. 3º A Secretaria de Educação do Distrito Federal definirá, em conjunto com especialistas em TEA, as especificações técnicas das mesas educacionais adaptadas, podendo utilizar como referência modelos como a mesa Kinnebar, ou outros que se mostrem adequados.

Art. 4º A implementação desta lei será realizada de forma gradual, priorizando as

escolas com maior número de alunos com TEA e aquelas que apresentem maior necessidade de adaptação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Distrito Federal, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O Projeto de Lei visa, garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para

alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.

As mesas educacionais adaptadas, como a mesa Kinnebar, são recursos pedagógicos que auxiliam no desenvolvimento de habilidades importantes para alunos com

TEA, como a concentração, a coordenação motora e a comunicação. Além disso, essas mesas podem proporcionar um ambiente de aprendizado mais confortável e seguro para esses alunos, reduzindo o estresse e a ansiedade.

A inclusão de alunos com TEA na rede regular de ensino é um direito garantido por lei, e o fornecimento de recursos pedagógicos adequados é fundamental para que esses alunos possam desenvolver seu potencial máximo.

A implementação desta lei representa um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que valoriza a diversidade e garante o direito à educação para todos.


Sala das Sessões, abril de 2025.


DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 292169 , Código CRC: 65e90898

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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituido, no âmbito do serviço de atendimento Disque 156, um canal

específico para oferecer informações e suporte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

Art. 2º O canal de atendimento especializado terá as seguintes finalidades:

  1. – fornecer informações sobre direitos, benefícios e serviços públicos disponíveis para pessoas com TEA no Distrito Federal;

  2. – orientar familiares e cuidadores sobre procedimentos para obtenção da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) e outros documentos relevantes;

  3. – prestar esclarecimentos sobre os serviços de saúde, educação, assistência social e inclusão disponíveis para o público com TEA;

  4. – encaminhar demandas aos órgãos competentes, quando necessário, para garantir o atendimento adequado das pessoas com TEA e seus familiares.

    Art. 3º O canal poderá contar com profissionais capacitados para prestar o

    atendimento adequado, garantindo acessibilidade e linguagem inclusiva.

    Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade

    civil, instituições de ensino e entidades especializadas para a capacitação dos atendentes e aprimoramento do serviço.

    Art. 5º A implementação do canal especializado no Disque 156 será feita conforme

    disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa do Poder Executivo.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSTIFICAÇÃO


    O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o suporte e a acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Distrito Federal, por meio da criação de um canal de atendimento especializado no Disque 156.

    A medida visa garantir o direito à informação e ao acesso facilitado aos serviços públicos essenciais, garantindo um atendimento humanizado e eficiente para esse público. A

    iniciativa também atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, previstos na Constituição Federal e na legislação distrital.

    A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o TEA como deficiência para todos os efeitos legais. Essa legislação assegura às pessoas com TEA o direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, conforme estabelecido também pela Lei nº 10.048/2000, que determina prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. ?

    Pessoas com TEA e seus familiares frequentemente enfrentam desafios específicos que demandam compreensão e abordagem diferenciada. A criação de um canal especializado no Disque 156 proporcionará um atendimento mais adequado, com profissionais capacitados para compreender e orientar sobre as particularidades relacionadas ao TEA, facilitando o acesso a informações e serviços essenciais.?

    O Distrito Federal já demonstrou compromisso com a causa ao anunciar a criação do primeiro Centro de Referência Especializado em Autismo, visando oferecer suporte e acolhimento a indivíduos com TEA. Além disso, a Central 156 já disponibiliza opções de atendimento especializado, como o Disque 156, opção 6, destinado ao atendimento de mulheres. Essas iniciativas evidenciam a viabilidade e a importância de canais específicos para atender demandas particulares da população.

    A criação de um canal especializado está em consonância com a "Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde", que enfatiza a importância de oferecer atendimento adequado e acessível às pessoas com TEA. ?

    Ao implementar um canal de atendimento especializado, o Distrito Federal reforça seu compromisso com a inclusão social e o apoio às pessoas com TEA e suas famílias, promovendo a disseminação de informações, o encaminhamento adequado para serviços e o fortalecimento da rede de suporte, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população.

    Importante ressaltar que o projeto não cria obrigações imediatas para o Poder Executivo, sendo estruturado como uma orientação, respeitando o princípio da separação dos poderes e evitando impacto orçamentário direto. Além disso, possibilita a realização de parcerias e treinamentos para a qualificação dos atendentes, garantindo um serviço de qualidade e sem custos excessivos ao erário.

    Dessa forma, a proposta se justifica pela relevância social e pela necessidade de aprimorar o atendimento a essa parcela da população, garantindo seus direitos e facilitando o acesso a informações essenciais.

    Desta feita rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente proposição legislativa.

    Sala das Sessões, …

    DEPUTADO PEPA



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    Fontes:

    Planalto+4Wikipédia, a enciclopédia livre+4Saúde DF+4Autismo e Realidade+1Wikipédia, a enciclopédia livre+1 Saúde DFSecretaria de Estado de Economia+1mulher.df.gov.br+1

    Biblioteca Virtual em Saúde


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    Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

    1. Distrital, em 07/04/2025, às 11:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

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02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer medidas para combater a violência ou ameaça doméstica contra a mulher, mediante a suspensão administrativa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar contra a

mulher: mulher;

I – violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da II – violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da

autoestima, prejudique ou perturbe o desenvolvimento pessoal, ou que busque degradar ou controlar suas ações, decisões e comportamentos mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, ridicularização ou outros meios prejudiciais à saúde psicológica e à autodeterminação;

  1. – violência sexual: qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou força, ou que limite ou anule seus direitos sexuais e reprodutivos;

  2. – violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos necessários às suas necessidades básicas;

  3. – violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Art. 3º O autor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher terá suspensa sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 1 (um) ano, independentemente das sanções penais aplicáveis e da obrigação de indenizar danos materiais e morais.

§ 1º Em caso de reincidência, o prazo de suspensão será dobrado.

§ 2º A aplicação da suspensão ocorrerá mediante comunicação formal ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), após decisão judicial transitada em julgado.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A violência contra a mulher é uma grave violação aos direitos humanos, com implicações severas na saúde, segurança e dignidade das mulheres, além de refletir e perpetuar desigualdades de gênero na sociedade.

Dados recentes apontam que cerca de 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica, o que reforça a necessidade urgente de medidas concretas e eficazes para enfrentar esse problema.

O Distrito Federal, como ente federado com competência concorrente para legislar sobre trânsito, pode e deve utilizar instrumentos administrativos eficazes para contribuir no enfrentamento à violência doméstica, promovendo não apenas punição aos agressores, mas também proteção efetiva às vítimas.

Assim, a suspensão administrativa da CNH do agressor apresenta-se como uma medida adicional, coerente e necessária, que visa coibir e prevenir práticas violentas contra mulheres, criando consequências práticas e imediatas para atos de violência doméstica.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta importante iniciativa.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 13:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a guarda, por pessoa física ou jurídica, de animais

silvestres nativos ou exóticos no território do Distrito Federal, respeitando a legislação ambiental vigente.


Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se animal silvestre aquele pertencente às

espécies da fauna nativa, exótica ou migratória, cuja vida livre ocorre naturalmente em ambiente silvestre, conforme definição da legislação federal.


Art. 3º A guarda de animal silvestre no Distrito Federal será permitida somente nas seguintes condições:

  1. – quando autorizada por órgão ambiental competente;

  2. – quando o animal for proveniente de criadouros legalmente autorizados;

  3. – quando o animal for proveniente de apreensão por parte das autoridades competentes e não possua condições de reinserção em seu habitat natural;

  4. – quando for realizada por pessoa física ou jurídica que comprove capacidade técnica e estrutura adequada para o bem-estar do animal;

  5. – quando for para fins científicos, educacionais, conservacionistas ou terapêuticos, desde que devidamente autorizados.


Art. 4º É vedada a posse, guarda ou manutenção de animal silvestre: I – proveniente de tráfico de fauna;

  1. – sem origem legalmente comprovada;

  2. – em condições que caracterizem maus-tratos ou risco à saúde pública ou ao meio ambiente.


Art. 5º O órgão ambiental competente no Distrito Federal deverá manter cadastro

atualizado das pessoas físicas e jurídicas autorizadas à guarda de animais silvestres, com informações sobre a espécie, quantidade, origem e local de manutenção dos animais.

Art. 6º A guarda de animal silvestre autorizada deverá garantir:

  1. – condições adequadas de alimentação, abrigo, espaço físico, manejo e estímulo comportamental;

  2. – acompanhamento veterinário regular;

  3. – que o animal não seja utilizado para fins comerciais ilícitos, entretenimento sem controle legal, ou exposto a sofrimento.


Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na

legislação ambiental federal e distrital, incluindo: I – apreensão do animal;

  1. – multa;

  2. – suspensão ou cancelamento de licença;

  3. – responsabilização civil e penal, conforme o caso.


    Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não

    governamentais, universidades e entidades de proteção animal para apoiar a fiscalização e a destinação adequada dos animais apreendidos.


    Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    JUSTIFICAÇÃO


    A presente proposição tem como objetivo regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a guarda responsável de animais silvestres, promovendo o equilíbrio entre a proteção da fauna e o bem-estar dos animais sob tutela humana.

    A matéria encontra amparo constitucional tanto na competência comum quanto concorrente dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente, conforme estabelecem os artigos 23, VII e 24, VI e VIII da Constituição Federal. O artigo 225 da mesma Carta impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, assegurando a efetiva proteção da fauna.

    No plano local, o artigo 30, I da Constituição Federal autoriza os entes federativos a legislarem sobre assuntos de interesse local, e o artigo 32, §1º, estende aos Distritos Federais as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    A iniciativa parlamentar também está assegurada peloS artigoS 15 , inciso XIX, E 269 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam a prerrogativa do Distrito Federal para apresentação de proposições legislativas que versem sobre o tema, não estando a matéria em questão sujeita à iniciativa reservada do Poder Executivo (in verbis) .

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XIX – dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local;

    Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.

    Existem leis distritais que tratam da proteção e defesa dos animais no Distrito Federal. Destaca-se a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, que estabelece diretrizes relativas à proteção e defesa dos animais, bem como à prevenção e controle de zoonoses no Distrito Federal.

    Além disso, a Lei Distrital nº 1.298/1996 dispõe sobre a preservação da fauna e da flora nativas do Distrito Federal e das espécies animais e vegetais socioeconomicamente importantes e adaptadas às condições ecológicas.

    Entretanto, inexiste uma legislação distrital específica que regulamente detalhadamente a guarda responsável de animais silvestres por particulares no Distrito Federal. A proposição visa suprir lacuna normativa local, criando critérios claros para a guarda legal e responsável de animais silvestres, sejam eles nativos ou exóticos, garantindo que tal atividade ocorra dentro dos parâmetros da legalidade, do respeito ao bem-estar animal e da segurança ambiental e sanitária.

    A proposta aqui apresentada está em consonância com experiências legislativas bem- sucedidas em outras unidades da federação, como o Estado de Mato Grosso, que, por meio da Lei nº 11.479/2021, passou a permitir, sob rígido controle legal, a guarda de animais silvestres legalizados por particulares, com vistas à educação ambiental, conservação e combate ao tráfico de fauna. A adoção de medida semelhante no Distrito Federal representa um avanço importante na política de proteção animal, permitindo maior controle, rastreabilidade e responsabilidade no trato com a fauna silvestre.

    Dessa forma, o projeto está em plena consonância com os princípios constitucionais e legais vigentes, contribuindo para o combate ao tráfico de animais, a promoção da educação ambiental, e o fortalecimento da consciência ecológica no Distrito Federal.

    Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO PEPA


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    Fontes:

    https://leisestaduais.com.br/mt/leis-ordinarias/lei-ordinaria-n-11479-2021-mato-grosso-permite-a-guarda-de-animal-silvestre-por-particulares https://www.sema.df.gov.br/legislacao-de-direitos-animais/?utm_source=chatgpt.com

    https://www.ibama.gov.br/ https://www.cfmv.gov.br/ https://www.renctas.org.br/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

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    1. Distrital, em 07/04/2025, às 14:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarílio)

Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas complementares à Lei Federal nº

14.858, de 21 de maio de 2024, e à Lei Distrital nº 7.335, de 9 de novembro de 2023, com o objetivo de garantir a priorização e o aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

  1. - Transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano: a movimentação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo equipes de saúde e materiais necessários, desde o local de sua remoção até o local do implante ou tratamento.

  2. - Central de Transplantes: a Central de Transplantes do Distrito Federal, responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Transplantes no âmbito do Distrito Federal.

  3. - Órgãos de transporte: os órgãos públicos e privados que operam ou utilizam veículos de transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), serviços de ambulância, empresas de transporte público e privado, e serviços de transporte por aplicativo.


CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO DA PRIORIDADE NO TRANSPORTE

Art. 3º A Central de Transplantes deverá estabelecer, e revisar regularmente,

protocolos de acionamento dos órgãos de transporte, detalhando os fluxos de comunicação para solicitação de transporte prioritário, as informações a serem fornecidas, os canais de comunicação e os tempos de resposta esperados.

Art. 4º Os veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo

humano deverão ser identificados por sinalização visual e sonora específica, em conformidade com a legislação federal e regulamentação distrital, de modo a garantir sua pronta identificação e prioridade no trânsito.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos de viabilidade técnica e operacional para a implementação de um sistema de integração com o controle de tráfego do Distrito Federal, visando a priorização da passagem de veículos transportando órgãos em semáforos e vias públicas, mediante acionamento específico e justificado pela Central de Transplantes.

Art. 6º Os hospitais e centros de transplante localizados no Distrito Federal deverão reservar e sinalizar vagas de estacionamento prioritárias e de fácil acesso para veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.


CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR LOCAL


Art. 7º Fica instituído o Cadastro Distrital de Voluntários para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a gestão da Secretaria de Saúde, com o objetivo de complementar o sistema de transporte regular.

§ 1º O regulamentação desta Lei definirá os critérios para inscrição e participação no Cadastro de Voluntários, incluindo requisitos para veículos e condutores.

§ 2º A Secretaria de Saúde estabelecerá, por meio de portaria, os mecanismos de acionamento, coordenação e eventual ressarcimento de despesas dos voluntários cadastrados, se for o caso.

Art. 8º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, poderá celebrar

parcerias estratégicas com serviços de transporte por aplicativo, empresas de táxi e locadoras de veículos para garantir a disponibilidade de transporte prioritário, mediante termos de colaboração que definam as condições de prestação do serviço e os protocolos de prioridade.

Art. 9º Os veículos e recursos de órgãos públicos do Distrito Federal poderão ser

utilizados para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a coordenação da Central de Transplantes, mediante protocolos específicos a serem estabelecidos em regulamento.


CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL


Art. 10. Fica criado o Comitê Gestor Distrital para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com a participação de representantes da Secretaria de Saúde, do DETRAN-DF, do DER-DF, da PMDF, do CBMDF e da Central de Transplantes, com o objetivo de monitorar, avaliar e aprimorar os protocolos e fluxos de trabalho relacionados ao transporte.

§ 1º A composição e as competências do Comitê Gestor serão definidas em regulamento.

§ 2º O Comitê Gestor se reunirá periodicamente e elaborará relatórios sobre o desempenho do sistema de transporte de órgãos no Distrito Federal.

Art. 11. A Secretaria de Saúde celebrará acordos de cooperação com os órgãos de transporte do Distrito Federal, definindo as responsabilidades de cada um no processo de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo os procedimentos operacionais e os pontos de contato para comunicação.

Art. 12. Serão estabelecidos canais de comunicação direta e eficientes entre a

Central de Transplantes e os órgãos de transporte, garantindo o acionamento rápido e a troca de informações necessárias para a efetividade do transporte prioritário.


CAPÍTULO V

DA CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO


Art. 13. A Escola Pública de Trânsito do Distrito Federal (EPT-DF) e outros órgãos

competentes desenvolverão e implementarão programas de treinamento específico para agentes de trânsito, policiais militares, bombeiros e outros profissionais envolvidos no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, abordando a legislação, os protocolos e a importância da prioridade e da urgência.

Art. 14. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde e em parceria com os órgãos de transporte, promoverá campanhas de sensibilização direcionadas aos agentes de transporte e à população em geral sobre a relevância do transporte eficiente de órgãos para o sucesso dos transplantes.


CAPÍTULO VI

DO USO DE TECNOLOGIA


Art. 15. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, realizará estudos para avaliar a viabilidade técnica e os benefícios da criação ou da adaptação de aplicativos e plataformas digitais para facilitar o acionamento, o acompanhamento e a coordenação do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano em tempo real.

Art. 16 . Os veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo

humano poderão ser equipados com sistemas de rastreamento, conforme regulamentação específica, para otimizar rotas, monitorar a localização e garantir a segurança do transporte.


CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO


Art. 17. Serão definidos indicadores de desempenho para monitorar a eficácia do

sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, tempo de resposta, ocorrência de atrasos e satisfação das equipes médicas.

Art. 18. A Secretaria de Saúde elaborará e publicará relatórios periódicos sobre o

desempenho do sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com base nos indicadores definidos no artigo anterior, identificando áreas de melhoria e propondo medidas corretivas.

CAPÍTULO VIII

DOS ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde e dos demais órgãos envolvidos, suplementadas, se necessário.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Lei visa aprimorar a legislação distrital existente sobre transplantes, em especial no que concerne à eficiência e priorização do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento.

A Lei Federal nº 14.858/2024 estabeleceu a prioridade no transporte em âmbito nacional, e a Lei Distrital nº 7.335/2023 trata da política de conscientização e incentivo à doação. No entanto, faz-se necessário detalhar e operacionalizar as medidas para garantir a efetiva implementação da prioridade no contexto específico do Distrito Federal.

As medidas propostas neste Projeto de Lei buscam:

Detalhar os protocolos de acionamento e a sinalização dos veículos de transporte de

órgãos.

Explorar a integração com o sistema de controle de tráfego para priorizar a passagem

em semáforos.

Garantir vagas de estacionamento prioritárias em hospitais e centros de transplante.

Criar um sistema de transporte complementar local, envolvendo voluntários e parcerias com serviços de transporte.

Fortalecer a coordenação entre os diversos órgãos envolvidos no transporte. Promover a capacitação e a sensibilização dos agentes de transporte.

Utilizar a tecnologia para otimizar o acionamento, o acompanhamento e a segurança do transporte.

Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da eficácia do sistema.

Prever a alocação de recursos orçamentários para a implementação das ações propostas.

Com efeito, a aprovação desta Lei contribuirá significativamente para a melhoria do sistema de transplantes no Distrito Federal, garantindo que os órgãos cheguem aos pacientes de forma rápida e segura, aumentando as chances de sucesso dos procedimentos e salvando mais vidas.


Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Distrito Federal, a prática de Enfermagem Estética, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e nas normas pertinentes ao exercício profissional da enfermagem.

Art. 2º A Enfermagem Estética é a área da Enfermagem dedicada à realização de

procedimentos estéticos que visam ao bem-estar, saúde e qualidade de vida dos indivíduos, respeitando sempre as condições técnicas e científicas necessárias para garantir a segurança dos pacientes.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como Enfermagem Estética o exercício de atividades estéticas realizadas por enfermeiros e enfermeiras com capacitação específica, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos em estética corporal, facial e capilar, dentro das competências atribuídas à profissão.


CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS E COMPETÊNCIAS DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ESTÉTICA


Art. 4º Somente poderão exercer a Enfermagem Estética os profissionais de

Enfermagem devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do Distrito Federal, que tenham concluído curso de pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e conforme Resolução específica do Conselho.

Art. 5º O enfermeiro ou enfermeira que atuar na área estética deverá respeitar os

limites de sua atuação, conforme as normas éticas e as diretrizes do Sistema COREN

/COFEN, devendo garantir que todos os procedimentos realizados sejam indicados e executados de maneira segura, sempre com a anuência do paciente.

Art. 6º O enfermeiro ou enfermeira que atuar na área estética poderá avaliar

indicação clínica, prescrever e administrar medicamentos de uso na estética, além dos fármacos já contemplados nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alínea c, que determina a prerrogativa da prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

§ 1. Entende-se por instituições de saúde o estabelecimento público ou privado com licença sanitária e alvará de funcionamento que oferte serviços de saúde regulamentados por conselhos de classe e pelo Ministério da Saúde.


CAPÍTULO III - DAS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES


Art. 7º A prática da Enfermagem Estética no Distrito Federal deve garantir a

segurança do paciente, com a utilização de materiais e equipamentos devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e com acompanhamento de protocolos que assegurem a assistência de qualidade, minimizem eventos adversos, conforme a Política Nacional de Segurança do Paciente).

Art. 8º Os estabelecimentos onde os procedimentos de Enfermagem Estética são

realizados deverão ser regulamentados, possuindo ambiente adequado, higienização e recursos que atendam às normas sanitárias e de segurança.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Lei visa regulamentar a atividade da enfermagem estética, que consiste em numa especialização da enfermagem que combina conhecimentos científicos da área da saúde com técnicas de beleza e bem-estar.

No âmbito do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, a normatização da atuação do Enfermeiro na área de Estética, se dá através da Resolução COFEN nº 529/2016, alterada pelas Resoluções COFEN nº 626/2020 e nº 715/2023, que estabelece, dentre outras regras, a previsão de especialização mínima para a atividade, além dos procedimentos permitidos na área estética, e que alcançam todos aqueles procedimentos não exclusivos reservados ao profissional médico.

O plexo de atividades desempenhadas pelo Enfermeiro Esteta na promoção da saúde da pele, na prevenção do envelhecimento, no tratamento de cuidados pós-operatórios em cirurgias plásticas, além do trabalho preventivo, e de orientação no uso de cosméticos e medicamentos dermatológicos, é de indiscutível importância, e merece a atenção do legislador com a finalidade de incorporar esta atividade especializada ao conjunto de normas do Distrito Federal.

Nesse sentido, a presente proposta legislativa regulamenta a atuação do Enfermeiro Esteta, seu campo de atuação e o conceito jurídico da atividade, prevendo ainda os requisitos e competências para o desempenho da atividade profissional.

Por fim, o caráter diferencial da profissão do Enfermeiro Esteta, somado a uma alta demanda por tratamentos minimamente invasivos e injetáveis, ocasionada pelo crescimento da preocupação com a saúde da pele e o envelhecimento saudável, exigem a regulamentação da profissão, o que, ao fim e ao cabo culminam com a valorização deste profissional.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 291941 , Código CRC: a6206033

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.



março.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Enfermeiro Esteta, celebrado anualmente no dia 30 de


Parágrafo único. A data fica inserida no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Rovogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa valorizar e reconhecer a importância do Enfermeiro Esteta, profissional responsável pela atividade da enfermagem estética, que consiste em numa especialização da enfermagem que combina conhecimentos científicos da área da saúde com técnicas de beleza e bem-estar.

O Enfermeiro Esteta desempenha relevantes serviços na promoção da saúde da pele, na prevenção do envelhecimento, no tratamento de cuidados pós-operatórios em cirurgias plásticas, além do trabalho preventivo, e de orientação no uso de cosméticos e medicamentos dermatológicos, razão pela qual, este profissional é merecedor do reconhecimento de sua importância com o estabelecimento de data distintiva para celebração de sua atividade, com a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)

Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os artigos 31 e 32 da Lei nº 4.317 de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, acessível e inclusiva,

preferencialmente no seio da família natural ou substituta, ou de forma independente, quando assim o desejar, mediante acesso a programas habitacionais públicos ou subsidiados, bem como a instituições públicas ou privadas, respeitada sua autonomia, vontade e capacidade civil.


§ 1º É assegurado o direito à moradia assistida para pessoas com deficiência que necessitem de apoio contínuo, garantindo-se a inclusão em programas específicos que promovam a convivência comunitária e a vida autônoma.

§ 2º A pessoa com deficiência não poderá ser privada de sua moradia, institucional ou

comunitária, por motivos relacionados exclusivamente à sua deficiência.”


“Art. 32 . A política habitacional, implementada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, subsidiada com recursos públicos ou gerida pelo Poder Público, assegurará à pessoa com deficiência prioridade e acessibilidade integral na aquisição de imóvel ou lote de assentamento para moradia própria, observado o seguinte:


  1. – será reservado no mínimo 10% (dez por cento) de todas as unidades habitacionais criadas em programas públicos para atendimento à pessoa com deficiência, conforme a legislação em vigor;


  2. – todos os projetos habitacionais devem prever equipamentos urbanos comunitários acessíveis, voltados à promoção da inclusão social da pessoa com deficiência, conforme normas da ABNT NBR 9050/2020 e legislação correlata;


  3. – é obrigatória a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de comunicação e atitudinais, visando garantir a acessibilidade plena em todos os espaços de uso comum e nas unidades habitacionais, inclusive com uso de tecnologias assistivas;


  4. – os elevadores em edificações públicas ou privadas deverão conter caracteres em braile e alto-relevo, sinalização sonora e visual acessível, em conformidade com as normas técnicas atualizadas de acessibilidade e a Lei nº 13.146/2015;

  5. – equipamentos instalados em logradouros públicos e edifícios deverão estar sinalizados de forma tátil e visual, prevenindo riscos às pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou com mobilidade reduzida, promovendo a sua mobilidade autônoma e segura;


  6. – edificações públicas, habitacionais e comerciais deverão ser equipadas com alarmes de incêndio sonoros e visuais, com dispositivos de alerta acessíveis, bem como rotas de fuga adaptadas às pessoas com deficiência;


  7. – os critérios de financiamento habitacional deverão ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência e sua família, assegurando condições facilitadas, como carência estendida, subsídios especiais e isenção parcial de encargos, quando comprovada necessidade socioeconômica;


  8. – o Poder Público deverá garantir assistência técnica pública e gratuita para o projeto e adaptação de moradias de pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Federal nº 11.888

    /2008.


    § 1º A unidade habitacional adquirida na forma do inciso I deverá ser registrada

    preferencialmente em nome da pessoa com deficiência beneficiária, ou de seu responsável legal, resguardando sua proteção patrimonial.

    § 2º A transferência intervivos da unidade adquirida na forma do inciso I deverá ser

    precedida de avaliação do impacto sobre o beneficiário, garantindo-se sua manutenção em situação de moradia digna.

    § 3º A prioridade prevista no inciso I só poderá ser reconhecida mais de uma vez, em casos de calamidade pública, perda da moradia por fatores alheios à vontade do beneficiário, ou necessidade comprovada de mudança por questões de acessibilidade.

    § 4º Todos os espaços comuns e as unidades habitacionais destinadas às pessoas com

    deficiência devem ser projetados ou adaptados em conformidade com a legislação de acessibilidade vigente, incluindo vagas de estacionamento acessíveis, acessos com rampas ou elevadores, banheiros adaptados e sinalização inclusiva.

    § 5º O Poder Executivo deverá promover fiscalização contínua para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade nas habitações públicas e privadas.”


    Art. 2º Fica acrescido os artigos 32-A e 32-B à esta Lei:


    Art. 32 -A. O Poder Executivo deverá promover parcerias com organizações da sociedade

    civil, universidades e o setor privado, para o desenvolvimento de soluções habitacionais inovadoras e inclusivas voltadas à pessoa com deficiência.”


    Art. 32 -B. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano deverá realizar levantamento

    periódico das necessidades habitacionais da população com deficiência, para fins de planejamento urbano acessível e expansão de políticas públicas habitacionais inclusivas.”


    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSTIFICAÇÃO

    Esta proposta tem como objetivo atualizar a lei sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência, principalmente no que diz respeito à acessibilidade. A Constituição Federal de 1988 garante que todo cidadão tem direito a uma moradia digna e coloca como dever dos governos federal, estaduais e municipais, criar políticas que garantam inclusão e acessibilidade para todos. A ideia é garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades que qualquer outra pessoa, vivendo com dignidade e podendo exercer plenamente seus direitos.

    A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça esse direito, deixando claro que a moradia precisa ser adaptada às necessidades das pessoas com deficiência. Essa Lei exige, por exemplo, que as construções públicas e privadas sigam normas de acessibilidade e que uma parte das casas ou apartamentos dos programas habitacionais do governo seja reservada para pessoas com deficiência, dando a elas prioridade de acesso. Para garantir essas adaptações, existe uma norma técnica específica, a NBR 9050, que orienta como devem ser feitas as mudanças nos espaços, como rampas, banheiros adaptados e sinalização adequada.

    Além disso, o Decreto Federal nº 9.451/2018 detalha as regras de acessibilidade em prédios coletivos, como condomínios, exigindo rotas acessíveis, sinalização tátil e sonora, banheiros adaptados e uso de tecnologias que ajudem na mobilidade e comunicação. Também existe a Lei nº 11.888/2008, que garante que pessoas de baixa renda, incluindo as com deficiência, possam contar com ajuda técnica gratuita para construir ou adaptar suas casas.

    Essa proposta está alinhada com um acordo internacional do qual o Brasil faz parte, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de lei no país. Esse acordo diz que os governos devem garantir moradia acessível, vida independente e participação na comunidade, eliminando todas as barreiras físicas e sociais que impedem a inclusão.

    Na prática, a atualização dessa lei vai fortalecer as políticas públicas de moradia e acessibilidade, permitindo que mais pessoas com deficiência tenham autonomia, possam viver de forma independente e estejam inseridas na sociedade. Ter uma casa adaptada às suas necessidades é essencial para evitar o isolamento e promover a inclusão. Por isso, garantir acessibilidade em programas habitacionais e criar mecanismos de apoio, como financiamento facilitado e reserva de unidades adaptadas, é uma forma de fazer valer direitos que já estão previstos nas leis do Brasil e nos acordos internacionais.

    Dessa forma, as mudanças nos artigos 31 e 32 dessa lei vão deixar a legislação Distrital mais alinhada com as leis federais e internacionais, tornando-a mais eficiente para garantir o direito das pessoas com deficiência à moradia digna, acessível e inclusiva.

    Diante o exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação do Projeto de Lei.


    Sala das Comissões, em 24 de março de 2025


    DEPUTADO IOLANDO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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    1. Distrital, em 08/04/2025, às 14:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Kildare Araújo Meira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Kildare Araújo Meira, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e às relevantes contribuições prestadas à sociedade do Distrito Federal.

A honraria em questão visa destacar personalidades cujos esforços e dedicação impactam positivamente a comunidade, nos termos da Resolução nº 334, de 2023, que disciplina a concessão de títulos honoríficos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Nascido em 04 de fevereiro de 1977, em Brasília, o Sr. Kildare Araújo Meira construiu sua carreira com forte atuação na advocacia, no serviço público e no terceiro setor. É sócio da Covac Sociedade de Advogados, especialista em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, além de ser graduado pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente, ocupa o cargo de Subsecretário de Assuntos Constitucionais da Casa Civil do Governo do Distrito Federal.

Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência no terceiro setor e na defesa de causas sociais. Entre suas contribuições mais relevantes, destacam-se:


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Atuação na OAB/DF, como Conselheiro e Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor;

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Chefia da Unidade de Assuntos Religiosos e Terceiro Setor do Gabinete do Governador do DF;

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Liderança em iniciativas voltadas à assistência social, combate à violência familiar, prevenção às drogas e enfrentamento da intolerância religiosa;

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Reconhecimento pelo Hospital da Criança José Alencar, em razão do trabalho da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/DF;

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Homenagens e premiações, incluindo o Diploma de Mérito da OAB/DF, o reconhecimento pelo Anuário Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados no mercado regulado de educação, e a Official Annual Medal, Bronze Medal, concedida pela Secretaria de Estado da Cidade do Vaticano.

Diante dessa trajetória exemplar e dos incontáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, o Sr. Kildare Araújo Meira reúne méritos inquestionáveis para receber o título de Cidadão Benemérito de Brasília. Sua conduta ética, compromisso social e impacto positivo na vida da população fazem dele um digno merecedor dessa homenagem.

Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JOÃO CARDOSO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 11:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Concede a Alysson Paulo Lima de Sousa o título de Cidadão Benemérito de Brasília.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º

Fica concedido a

Alysson Paulo Lima de Sousa

o título de Cidadão

Benemérito de Brasília.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Alysson Paulo Lima de Sousa, rtista, protetor ambiental e brigadista voluntário, chefe de cozinha, guardião da Cafuringa o título de cidadão benemérito de Brasília.

Nos termos do art. 139 competência privativa da CLDF e arts. 244 e 245 do Regimento Interno da CLDF (Resolução CLDF nº 353/2024) são requisitos para a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília “I , a, - ter nascido no Distrito Federal; II - ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; III - ser pessoa de notório reconhecimento público e IV - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.” O parágrafo único do art. 245 do mesmo diploma legal, dispõe que a proposição deve ser acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória pessoal do homenageado, documento que foi anexado a esta proposição

Alysson Paulo Lima de Sousa , conhecido como Paulinho Lima, nasceu em 21 de

outubro de 1983, na Ceilândia, Distrito Federal, como relata o histórico anexado à presente proposição

Passou a primeira infância na asa sul, mas logo a família se mudou para Sobradinho- DF, e foi em Sobradinho, no meio do cerrado, que aprendeu a ser quem é hoje, crescendo entre trilhas, cachoeiras e morros, soltando pipa, andando de bicicleta e explorando todo território daquela região.

Desde criança, a arte sempre fez parte de sua vida. Sempre o agradou e sempre o acompanhou. Gostava de pintar, escrever e toca violão. Tinha o sonho de ser músico, viver da música. Para tanto, a fim de se capacitar, foi estudar no Clube do Choro e, a partir daí, tocou em bandas diversas e deu aulas de música.

Cumpridos, assim, os requisitos do contidos no inciso I e no parágrafo único do art.

245 do RICLDF.

O relato evidencia também o atendimento aos demais requisitos, contidos nos incisos II, III e IV, do art. 245, que tratam da trajetória e reconhecimento do homenageado.

Após seu casamento, com duas filhas, foi morar no Lago Oeste, em Sobradinho II, até que em 2019, viu sua vida virar do avesso. Ele, a esposa e dois amigos combatiam voluntariamente o fogo em um incêndio florestal na Fercal - às margens da Área de Proteção Ambiental (APA) da Cafuringa. Uma mudança de direção de vento fez o fogo atingir o corpo de Paulinho, que ficou 47% queimado. A recuperação completa levou cerca de dois anos, e contou com sessenta dias de internação no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), onde foi submetido a quarenta cirurgias.

A partir desse triste fato, a Carol, esposa de Paulinho Lima, teve a ideia de criar uma brigada de combate a incêndio florestal voluntária. Então nasceu a Brigada Voluntária Guardiões da Cafuringa - nome da Área de Proteção Ambiental às margens de onde ocorreu o incidente. A Brigada Voluntária deu origem ao Instituto Cafuringa, que se destaca na mobilização social para o combate a incêndios florestais e na defesa do meio ambiente. O Instituto promove ações de educação ambiental, com formação de brigadistas voluntários e articulação de brigadas.

O homenageado, portanto, tem se dedicado de forma generosa e abnegada à mobilização social pela defesa do meio ambiente e combate aos incêndios florestais. Trata-se de trabalho de relevante interesse para a população do Distrito Federal, que lhe rendeu notório reconhecimento público, o que atende aos requisitos II e III do art. 245 do RICLDF.

Além disso, não há notícia de fato que desabone o homenageado, sendo conhecido como pessoa moralmente idônea e de reputação ilibada, como exigido pelo inciso do art. 245.

Por essas razões, pede-se à Câmara Legislativa a aprovação da presente proposição, para reconhecer Alysson Paulo Lima de Sousa , dos Guardiões da Cafuringa, como Cidadão Benemérito de Brasília.


DEPUTADO FÁBIO FELIX


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )


Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023, e nº 122/2023.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:

  1. Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e

  2. Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.


    Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.


    JUSTIFICAÇÃO


    O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem Nº 253/2023 - GAG

    /CJ, solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do

    Distrito Federal, do Convênios ICMS

    nº 8½023 E 122/2023

    , aprovadoS no âmbito do

    Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

    Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se

    encontra na Exposição de Moti-vos Nº 64/2023 ?SEFAZ/GAB, processo – PROC nº 12/2023.


    Sala das Sessões, …

    que acompanha os autos do


    DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

    Presidente da CEOF


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680 www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

    1. Distrital, em 08/04/2025, às 16:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025


Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorr oga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde .


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º

Ficam homologados a cláusula primeira e o

caput

e inciso I da cláusula

terceira do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem nº 029/2025-GAG

/CJ , solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, do Convênios ICMS de Política Fazendária – CONFAZ.

nº 143/2024 , aprovado no âmbito do Conselho Nacional

Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se

encontra na Exposição de Moti-vos nº 13/2025-SEEC/GAB do Senhor Secretário de Estado

de Economia do Distrito Federal , que acompanha os autos do processo – PROC nº 32/2025.

Sala das Sessões, em


Deputado EDUARDO PEDROSA

Presidente da CEOF


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680 www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

  1. Distrital, em 08/04/2025, às 16:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Requer a retirada do PL nº 1.000, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, c om base nos arts. 63,

§1º

, 66, 76, I e II, e 162,

§1º,

do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a

retirada do Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, que “Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências”, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS e seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, para análise de mérito.


JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, que “ Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências ”, foi encaminhado à CAS para análise de mérito.

O PL trata especificamente da disponibilização de absorventes higiênicos a frequentadoras de banheiros femininos públicos, para apoio a mulheres em situações emergenciais durante o período menstrual. Insere-se, assim, na temática da dignidade menstrual, matéria concernente à saúde e aos direitos das mulheres.

Portanto, de acordo com o novo RICLDF, a matéria deve ser apreciada pela

Comissão de Saúde – CSA e CDDM, nos termos dos arts. 76, I e II, e 77, I.

Quanto à competência da CAS, o assunto tratado na Proposição não guarda pertinência temática com as atribuições dessa Comissão, in verbis :

Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;

II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;

  1. – promoção da integração social;

  2. – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;

  3. – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda; VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;

  1. – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;

  2. – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades; XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;

XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão; XIII – comunicação social;

  1. – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;

  2. – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.

Registre-se, ainda, que o PL não encerrou sua tramitação pelas comissões de mérito, portanto é cabível o pedido de apreciação por nova comissão, em conformidade com o disposto no novo RICLDF:

Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do

Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:

...

§ 1º Distribuída a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa.

Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e as disposições do novo RICLDF em favor do devido cumprimento do processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência retirada do Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, bem como seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Relatora


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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Código Verificador: 292294 , Código CRC: d641f1ba

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 17:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Requer a retirada do PL nº 1.420, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais. .


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Com base nos arts. 63, I e II, e 66 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a retirada da Comissão de Assuntos

Sociais – CAS do Projeto de Lei nº 1.420, de 2024, que “ altera a Lei nº 4.462, de 13 de

janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais .


JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.420, de 2024, foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, com base no art. 64, § 1º, II, do antigo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.

A Resolução nº 353, de 10 de dezembro de 2024, instituiu o novo RICLDF para, entre outras matérias, normatizar as comissões permanentes. Entre as alterações promovidas, foi suprimido o art. 64, § 1º, II, que havia fundamentado a distribuição da matéria sob exame para a CAS.

Conforme exposto na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, a matéria sob exame se concentra em questão de educação, mais precisamente no direito de estudantes do EJA, que realizam seus cursos a distância, terem o passe livre para comparecerem a atividades presenciais obrigatórias nos estabelecimentos educacionais, sendo, inquestionavelmente, tema de apreciação no mérito pela Comissão de Educação e Cultura – CEC, Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU e Comissão de Economia , Orçamento e Finanças – CEOF.

No entanto, a matéria não se encontra entre as competências da CAS, segundo o atual RICLD, in verbis :

Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;

II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;

  1. – promoção da integração social;

  2. – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;

  3. – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;

  4. – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;

  5. – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;

  6. – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades; XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;

XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão; XIII – comunicação social;

  1. – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;

  2. – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.

Não se vislumbra, assim, entre as matérias relacionadas no art. 66, fundamento para

exame de mérito do PL nº 1.420/2024 por esta Comissão.

Ante o exposto, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.420/2024 da Comissão de Assuntos Sociais – CAS.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Relatora


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 17:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)


Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, a ser realizada em 07 de abril de 2025, ás 09h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, a ser realizada em 07 de abril de 2025, ás 09h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem como objetivo promover, nesta Casa Legislativa, um momento de reflexão e memória sobre uma das maiores tragédias humanitárias do século XX: o genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, que vitimou mais de 800 mil pessoas em apenas 100 dias.


Ao propor esta Sessão Solene, buscamos não apenas prestar solidariedade à comunidade ruandesa e a todos os povos afetados por crimes contra a humanidade, mas também reafirmar o compromisso desta Casa com os valores da paz, da dignidade humana, da diversidade étnico-racial e dos direitos humanos.


Em abril de 2025, completam-se 31 anos desde o início do genocídio, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma violação extrema dos direitos humanos. Em homenagem às vítimas e sobreviventes, diversos países promovem atividades educativas e memoriais, reforçando a importância da lembrança histórica para a prevenção de novas tragédias.


A realização desta Sessão Solene contribuirá para ampliar a consciência coletiva sobre os efeitos devastadores do racismo, do ódio étnico e da intolerância, além de fomentar uma cultura de paz e respeito às diferenças no Distrito Federal.


Reforçamos, assim, o apelo aos nobres pares para aprovação deste requerimento, de modo a celebrarmos o 31º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda com a dignidade e o respeito que a data exige.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DOUTORA JANE


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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 18:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Requer informações ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal sobre a Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal encaminhe as seguintes informações referentes à obra de restauração da Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro:


  1. memorial descritivo e projeto executivo referentes à obra de restauração da Sala Martins Pena: arquitetura, estrutura, instalações prediais, equipamentos e infraestrutura de segurança, acessibilidade, acústica, mobiliário, revestimentos, painéis (Athos Bulcão), e paisagismo interno e externo (Burle Marx);


  2. laudos dos bombeiros e das concessionárias atestando a segurança das instalações prediais;


  3. pareceres e recomendações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal;


  4. lista com a descrição dos eventos realizados desde a reabertura da Sala Martins Pena;


  5. relatório técnico da empresa responsável pela obra sobre sinistros ocorridos após a reabertura da Sala Martins Pena, em especial o vazamento que motivou o cancelamento do espetáculo “Vital – O Musical dos Paralamas”;


  6. informações sobre providências quanto ao ressarcimento de prejuízos e à compensação de danos à produção e aos artistas do musical cancelado;


  7. explicações sobre o “período de testes” que, segundo a SECEC, está em curso desde a reabertura da Sala Martins Pena contendo, no mínimo, respostas às seguintes indagações:


    1. o público, os artistas e os promotores de evento foram informados de que a Sala Martins Pena se encontrava em período de testes?


    2. está sendo autorizada a cobrança de ingressos durante o período de testes?

    3. durante o período de testes, foi autorizada a lotação completa da Sala Martins Pena?


    4. quais os protocolos de segurança adotados durante os espetáculos e eventos que têm ocorrido durante o período de testes?


  8. previsão de data de entrega definitiva da obra.


    JUSTIFICAÇÃO

    No dia 31 de março de 2025, foi realizada diligência oficial da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal na Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro, com o objetivo de verificar suas condições após vazamento, divulgado por matérias jornalísticas e por vídeos que circularam nas redes sociais.

    Na ocasião, foi afirmado, pela equipe da SECEC, que o vazamento se deu em decorrência de um defeito na caixa d’água que teria sido prontamente corrigido. Entretanto, de acordo com entrevistas feitas por jornais da cidade com o produtor do espetáculo “Vital – O Musical dos Paralamas”, divulgadas posteriormente à diligência da Comissão de Educação e Cultura, ao primeiro episódio de vazamento, sucedeu-se outro, bem mais intenso e grave, que provocou o cancelamento do espetáculo.

    Para além dessa ocorrência, surgiram, durante a diligência, algumas preocupações e dúvidas quanto à preservação das características originais do Teatro Nacional, de suas salas, em especial da Sala Martins Pena, demais dependências, mobiliário, revestimentos, painéis decorativos de autoria de Athos Bulcão, bem como de seu paisagismo interno e externo, projetado por Burle Marx.

    Também causou preocupação e perplexidade a constatação de que a obra da Martins Pena ainda não foi recebida pela SECEC, encontrando-se, segundo a Subsecretaria do Patrimônio Cultural, em “período de testes” desde a reabertura da sala.

    Nesse sentido, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir transparência e esclarecimentos mais detalhados sobre o ocorrido e sobre a obra de restauração, apresento o presente requerimento de informações. Não é demais registrar que estamos tratando de

    importantíssimo bem cultural brasileiro, que conta com um triplo status de proteção – local,

    nacional e mundial –, eleito recentemente, por renomados analistas de arquitetura, como um dos ícones do movimento brutalista internacional .


    Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


    DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 19:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


    Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para análise de mérito.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    Nos termos dos arts. 63, I, 76 e 162, §1º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, que “Institui o prêmio 'Mulheres do Ano' dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal”, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito, e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres — CDDM para análise de mérito.


    JUSTIFICAÇÃO

    Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane. O PL visa instituir o prêmio

    “Mulheres do Ano”, a ser concedido anualmente às

    mulheres

    que se destacarem por sua

    atuação e realização de ações de grande relevância que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou ambiental do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.

    Como visto, o Projeto trata de matéria específica e de competência relativa à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; uma vez que versa sobre a participação das mulheres nas diversas esferas da sociedade, conforme art. 76, III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.

    Entretanto, o Projeto foi encaminhado também à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para emissão de parecer de mérito, com base em dispositivos regimentais revogados (art. 64, §1º, II) pela Resolução nº 353, de 10 de dezembro de 2024

    Ademais, embora o novo RICLDF mantenha, em seu art. 66, XV, a competência da CAS para analisar o mérito de matéria que trate de “criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos”, da leitura do PL em comento, constata-se que o cerne da matéria é o reconhecimento das mulheres que contribuíram para o desenvolvimento do Distrito Federal.

    Vê-se, portanto, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, I, dispõe que é vedado a uma comissão exercer competência de outra comissão.

    Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro a Vossa Excelência reconsideração e retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, da CAS para análise de mérito, e o seu encaminhamento à CDDM, de acordo com o art. 76, III, do RICLDF.


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DAYSE AMARILIO

    Relatora


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 15:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Quarta Secretaria


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    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


    Requer inclusão de comissão na distribuição do Projeto de Resolução nº 53/2024.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 162, § 1º, do novo Regimento Interno da Câmara

    Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a inclusão da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF na distribuição do PR 53/2024 , de autoria do Deputado Fábio Félix, para que se pronuncie sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira da proposição, bem como o mérito da respectiva adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.


    JUSTIFICAÇÃO

    A proposição, ao propor a redução de jornada de trabalho, pode repercutir sobre o orçamento desta Casa, cuja análise se enquadra na competência da CEOF, a qual cabe apreciar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como de mérito da possível adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, nos termos do art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.

    Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:

    ...

    § 1º Distribuída a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa .

    Anexamos a esse requerimento a Nota Técnica da Consultoria Legislativa dessa Casa de Leis encaminhada a este Gabinete.

    Assim, solicita-se que seja incluída tal Comissão na distribuição do PR em questão. Sala das Sessões, …


    DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

    Deputado Distrital - PSD Quarto Secretário

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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9260 www.cl.df.gov.br - gqs@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


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    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Fábio Felix)


    Requer à Casa Civil informações a respeito dos afastamentos de trabalhadores por motivos de saúde nas empresas públicas do Distrito Federal.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, seja encaminhado ao Governo do Distrito

    Federal o presente requerimento, com a solicitação das seguintes informações a respeito agravos à saúde que motivam o afastamento dos trabalhadores das empresas públicas do Distrito Federal.

    1. O quantitativo de afastamentos por motivo de saúde dos trabalhadores das empresas públicas do DF nos últimos cinco anos, discriminado por ano e por tipo de doença ou transtorno diagnosticado.

    2. A quantidade de afastamentos especificamente relacionados a transtornos mentais, incluindo ansiedade, depressão, transtorno bipolar, estresse grave e transtornos de adaptação, alcoolismo e dependência química, e o percentual deles em relação ao total.

    3. O perfil dos trabalhadores afastados, considerando gênero, idade média e tempo de serviço.

    4. As medidas preventivas e programas implementados pelas empresas públicas do Distrito Federal para reduzir os afastamentos por problemas de saúde mental.

    5. O impacto financeiro estimado desses afastamentos para os cofres públicos.


JUSTIFICAÇÃO


Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apontam que os afastamentos do trabalho por doenças classificadas como não acidentárias (B31) somaram 359,4 mil apenas em 2022 no país, enquanto os afastamentos acidentários (B91) foram 9,3 mil. Entre os problemas de saúde mais frequentes registrados no último ano apurado, destacam-se dorsalgia (20,8%), lesões do ombro (16,8%), transtorno afetivo bipolar (4,19%) e transtornos ansiosos e fóbicos (3,68%).

A análise da evolução desses afastamentos permite identificar mudanças nos padrões de doenças que mais impactam os trabalhadores com vínculo formal de emprego. Dessa forma, compreender as condições de trabalho e os fatores que mais levam ao afastamento se

torna fundamental para a formulação de políticas públicas de prevenção e promoção da saúde.

Monitorar os afastamentos por motivo de saúde é essencial para a adoção de medidas que garantam um ambiente de trabalho mais seguro e adequado. As empresas públicas, na condição de empregadoras, têm a responsabilidade de assegurar que as condições laborais sejam favoráveis à saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e minimizando riscos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em impactos negativos tanto para os servidores quanto para a administração pública.

Por essas razões, é essencial obter informações detalhadas sobre os afastamentos dos trabalhadores das empresas públicas do Distrito Federal, com a finalidade de subsidiar a adoção de medidas eficazes para a redução dos impactos na saúde ocupacional.

Com esses fundamentos, solicitamos a aprovação do presente requerimento.


DEPUTADO FÁBIO FELIX


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)


Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em defesa dos feirantes..


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, à luz do art. 37 do Regimento Interno, o registro de criação da Frente

Parlamentar em defesa dos feirantes.


JUSTIFICAÇÃO

A ideia desta Frente Parlamentar surgiu na audiência Pública realizada na noite do dia 26/03/2025 no Plenário da Câmara Legislativa para tratar da situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.

A audiência foi presidida pelo Deputado RICARDO VALE, que também foi um dos autores do requerimento para sua realização.

Com o Plenário e a galeria totalmente lotados, foi possível percerber o total descontentamento dos feirantes com o atual do Governo do Distrito Federal, não só pelo Projeto de Lei nº 1.604/2025, que é contrário aos interesses da categoria, mas principalmente pelo estado de abandono em que se encontram as feiras do Distrito Federal.

Durante os pronunciamentos, ficou evidente a necessidade de medidas com urgência para se criar uma política pública destinada a revitalizar as feiras, abrir linhas de crédito para os feirantes junto ao BRB e melhorar a gestão pública das feiras, com a nomeação de um gerente para cada uma delas, pois famílias inteiras de feirantes estão ficando sem condições de sobreviver com suas atividades, porque a população está deixando de ir às feiras.

Também foi unânime a completa rejeição ao Projeto de Lei nº 1.604/2025, que propõe licitar as feiras, pois ele é entendido como uma forma disfarçada de privatização, o que inviabilizará por completo o negócio dos feirantes, deixando sem renda centenas de pessoas e famílias.

O Deputado RICARDO VALE, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Câmara Legislativa, ficou incumbido de sensibilizar o Presidente da Casa, Deputado Wellintton Luiz, para pedir ao Governo a retirada do Projeto ou, no limite, o seu arquivamento.

Foram mais de três horas de debates, em que vários feirantes puderam expressar suas angústias e seus desalentos em ver o descaso com que as feiras estão sendo tratadas.

O objetivo desta Frente Parlamentar é reconhecer os relevantes serviços prestado por todos os feirantes do Distrito Federal, que, com dedicação e esforço, contribuem para o desenvolvimento econômico local, promovendo o acesso a alimentos frescos e produtos regionais, além de fomentar o comércio e a cultura nas diversas comunidades.

As feiras são espaços de lazer, de convivência e de interação social. Infelizmente, porém, há um crescente interesse na privatização das feiras, o que pode colocar em risco a autonomia e a sobrevivência desses espaços.

A Frente Parlamentar atuará no fortalecimento e no apoio a essas atividades, sugerindo políticas públicas que garantam a prosperidade dos feirantes e o pleno desenvolvimento de suas atividades.

Intenta-se com a frente contribuir para revitalizar as feiras e, assim, assegurar a continuidade de suas tradições e a manutenção de seu papel social e econômico

Com isso, a luta dos feirantes por um maior reconhecimento merece o apoio de toda a comunidade e, por isso, cremos importante criar uma frente parlamentar em defesa dos feirantes, a fim de que possamos entender as necessidades e desafios desses trabalhadores.


Sala das Sessões, 31 de março de 2025.


DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente


GABRIEL MAGNO - PT

Presidente da CEC


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)


Requer a retirada do PL nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Com base no arts. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da

Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada do

Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, mantida a análise de mérito pela Comissão Saúde – CSA.


JUSTIFICAÇÃO


O Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, foi encaminhado à CDC para análise de mérito; entretanto, o objetivo central da proposição se refere, especificamente, ao direito e deveres do paciente no âmbito da saúde pública e privada no Distrito Federal.

De acordo com o RICLDF, a matéria tratada no PL não faz parte das competências da CDC. Vejamos:

Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando necessário, emitir

parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

I – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor; II – orientação e educação do consumidor;

  1. – composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;

  2. – política de abastecimento;

  3. – consumo e comércio, inclusive o ambulante;

  4. – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.

0.0.0.1. De igual forma, não se identifica justificativa para análise de mérito pela CAS, conforme disposto no novo RICLDF:

Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;

II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;

  1. – promoção da integração social;

  2. – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;

  3. – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;

  4. – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;

  5. – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;

  6. – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades; XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;

XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão; XIII – comunicação social;

  1. – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;

  2. – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.

Não se vislumbra, assim, inserção da Proposição em matéria de defesa do consumidor e de assuntos sociais, conforme previsto na CDC e na CAS; mas, sim, de tema relacionado à garantia de direitos do paciente no âmbito da saúde, cuja competência para análise de mérito reside na CSA, conforme o art. 77 do RICLDF, in verbis:

Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário,

emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

  1. – saúde pública e privada;

  2. – educação e vigilância sanitária;

  3. – controle de drogas e medicamentos; IV – saneamento básico;

  1. – bioética e biossegurança;

  2. – organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;

  3. – atividades de profissionais de saúde;

  4. – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.

... (grifamos)

Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e com base nas vedações constantes do art. 63 [1] do RICLDF e na necessidade de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, mantido o seu encaminhamento para apreciação da Comissão de Saúde.



  1. O art. 63 do RICLDF estabelece que as comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão: I – exercer competência de outra comissão; II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.

    Sala das Sessões, abril de 2025.


    DEPUTADO HERMETO

    Líder de Governo MDB/DF


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


    1. Adriana Mendes de Morais

    2. ADRIELLE DA SILVA MAIA

    3. Alany Pereira de Castro

    4. Alecssandra De Fátima Silva Viduedo

    5. Alessandra Barbosa Lemes de Souza

    6. ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

    7. Alice Rodrigues do Nascimento

    8. ALINE CRISTINE CANDEIA DE LIRA

    9. ALINE MACEDO DA SILVA

    10. Aline Terra do Bomfim

    11. Alinne Martins Conserva Ribeiro

    12. ALLANA RESENDE PIMENTEL CALACA

    13. Amanda da Silva Melo

    14. AMANDA E. S. DE M. F. CARVALHO

    15. Amanda Fedevjcyk De Vico

    16. Ana Carolina Aquino Leite Sala

    17. Ana Carolina Peregrino de Freitas

    18. Ana Cintia Paulin Baraldi

    19. Ana Cristina Alves Cardoso

    20. Ana Lígia da Silva Sousa

    21. Ana Lígia da Silva Sousa

    22. Ana Ludmila de Oliveira

    23. Ana Maria Sousa

    24. Ana Patrícia Fernandes Melo

    25. ANA PAULA DE ALMEIDA SOARES

    26. Analise Ferraz Loiola

    27. André Felipe Batistussi

    28. Andrezza Bento Gonçalves

    29. Anna Luísa Torres Ribeiro

    30. Antônio Barros de Oliveira

    31. Aparecida Mendes Muhlbeier

    32. Ariane Tafnes Ferreira de Melo

    33. Ariodene Carvalho Lima

    34. Arlete Rodrigues Chagas da Costa

    35. Ayla Alves Garcia

    36. Beatriz Alves Pinheiro

    37. Brenda Luiza Vieira Barros

    38. Bruna Carolina Neves Ferreira

    39. Bruna Daniela Jupa Granemann

    40. Bruna Maria Pereira Santos

    41. Camila da Silva Lopes

    42. CAMILA I. NASCIMENTO CORREA LIMA

    43. CAMILA LINS PIMENTEL

    44. Carla Gomez Rabello

    45. Carla Kristiane Rocha Teixeira da Silva

    46. Carla Rabelo

    47. Carolina Geralda Alves

    48. Carolina Souza de Almeida

    49. Caroline Xavier Carvalho

    50. CATHARINE SALES ARRUDA

    51. Celene Mota

    52. Cíntia Damascena Batista

    53. Clarice Maciel Lucio

    54. CLAUDINEIA DA CONCEICAO PEREIRA

    55. CLEDINEIDE ALBUQUERQUE EGITO

    56. CLEILDE DE S. MESSIAS DOS SANTOS

    57. Cleiva Coelho Morais da Silva

    58. CRISTIANNE PEREIRA NASCIMENTO TEIXEIRA

    59. Cristiano Alves Marques Filho

    60. CYNTHIA GONÇALVES SANTANA

    61. DANIELLA MILHOMEM ALVES IKEDA

    62. Danielle Feitosa

    63. DANYELLA P. DE Q. SILVA WERNECK

    64. Danyella Pessoa de Queirós Silva Werneck

    65. DEBORA A. DO NASCIMENTO DE MELO

    66. Débora Arantes do nascimento de melo

    67. Débora Maria Oliveira Pinto de Souza

    68. DEBORA OLIVEIRA SANTOS

    69. DIENEFFER OLIVEIRA DE MELO

    70. DINA RODRIGUES DA SILVA

    71. Edjane Guerra de Azevedo

    72. Edselma Rodrigues Alves Braga

    73. ELAINE BARBOZA DA SILVA

    74. ELAINE PORTO DA SILVEIRA

    75. Elaine Santos Aguiar

    76. Eliana dos Santos Barbosa Defensor

    77. Elisa Karam Toralles Sidou

    78. ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO

    79. ELISSAMARA PEREIRA ESTEVAM

    80. Elizabeth de Moura Miranda

    81. Ellen Carla Gomes

    82. Emanuelle Araujo Costa

    83. ERICA POSSIDONEA PEREIRA

    84. ERICA TATIANE DO CARMO VIEIRA

    85. Eryka Alves Rodrigues

    86. ERYKA ALVES RODRIGUES

    87. Esther Carone Blumenfeld

    88. EUGÊNIA DOURADO PAIVA ALCÂNTARA

    89. Euzi Adriana Bonifácio

    90. Fábio Alves da Aguiar

    91. Fábio Alves de Aguiar

    92. Fernanda Coêlho do Nascimento

    93. Fernanda de Sá Bittencourt

    94. Fernanda Fernanda Cristina Araújo Rodrigues

    95. Fernanda Rosa Flores

    96. FERNANDA SOUZA E SILVA GARCIA

    97. Fernanda Telles Guerra Carvalhedo

    98. Flavia paiva brito reboucas peixoto

    99. FLAVIA PAIVA PEIXOTO BARTELI

    100. FLAVIA RIBEIRO ROCHA

    101. Francelma Borges de Sousa

    102. Gabriela Marques Araújo

    103. Gabriele Oliveira Medeiros de Mendonça

    104. Gabriele Oliveira Medeiros de Mendonça

    105. Geórgia Gabriella Carvalho da Silva

    106. Gerusa Amaral de Medeiros

    107. GILCILEIA ALMEIDA PEREIRA

    108. Giovana de Pires Nunes

    109. GIOVANNA L. CAMPOS DE MENEZES

    110. Giovanna Larissa Campos de Menezes

    111. Gisella Souza Pereira

    112. Glaucia Mendes de Almeida

    113. GLAUCIA PEREIRA DE LUCENA

    114. Gracielle de Sousa Freitas

    115. Handeson Brito Araújo

    116. HANNAH GLEICE DE OLIVEIRA LEITE

    117. Hayra Michelle Cardoso Martins

    118. Helena Geralda Teodoro Roselli

    119. HUGO SANTOS MOREIRA

    120. Hygor Alessandro Firme Elias

    121. Iara Silveira

    122. Iara Simoni Silveira Feyer

    123. Irane Maria Mateus Tolentino

    124. Isaac da Costa Sousa

    125. ISABELA ALVES ALBUQUERQUE

    126. Ivana Ilisiane da Rocha Carvalho

    127. Ivonice Martins da Silva

    128. JaKson Santos Marinho

    129. Jaqueline Barbosa Costa

    130. Jeíse Rodrigues Belarmino

    131. Jenifer Monteiro Barboza

    132. JESSICA ALVES DUTRA GOMES

    133. Jéssica Araújo Alves

    134. Jessica Cristina Santana de sousa

    135. Jessica de moura caminha

    136. Jessica Martins Pereira Santos

    137. Jhenifer do Nascimento Araújo Lima

    138. Jhenneffer Lorrainy da Silva

    139. Jirlane Gomes Araújo

    140. Joana de Faria Bezerra Sales

    141. Joanne Thalita Pereira Silva

    142. JOCILENE PEREIRA LIMA NASCIMENTO SERPRA

    143. JORDANA NASCIMENTO

    144. Joyce Cavalcanti de Almeida

    145. Joyce de Souza Pesolsoa

    146. JOYCE DE SOUZA PESSOA

    147. Joyce Marques Mota

    148. Juan Tavares de Medeiros

    149. Jucenir Silva de Melo

    150. JULIANA DAS DORES FERREIRA

    151. Juliana Evaris de Almeida Alves

    152. Juliana Machado Shardosim

    153. Juliana Ventura Souza Juiano

    154. Julliane Messias Cordeiro Sampaio

    155. Juracy Calvalcante

    156. JUSSARA CORREIA DE OLIVEIRA

    157. Jussara Vieira

    158. Kamilla Moura Dorneles de Souza

    159. Karine Rodrigues Fonseca

    160. KAROLLYNE CARVALHO DE SOUZA

    161. Kátia Guerreiro de França

    162. Katiussy Ferreira da Silva

    163. KAUHAN RIBEIRO DE PAULA

    164. Kellen Thaís Pereira Marques

    165. Kelly Alves Barbosa

    166. Kelly da Silva Cavalcante Ribeiro

    167. Kelly de Kássia Nunes da Silva

    168. Kelly Santos de Oliveira Gonçalves

    169. KENIA BARBOSA RODRIGUES

    170. Laís Rosany Alves da Silva

    171. Lais viana de Oliveira

    172. Laise Vital Veras de Andrade

    173. LARA MABELLE MILFONT BOECKMANN

    174. Lara Soares de Rezende Monnerat

    175. LAYANE ARAUJO DA SILVA

    176. LAYSA BURITI GARIERI

    177. Laysi Pego de Sousa

    178. LETICIA BASTOS VILELA FEIJAO

    179. Letícia Nicolletti

    180. Lídia câmara Peres

    181. Lídia Maria do carmo

    182. Lídia Rosa Alves da Silva

    183. LILIANE REGINA MADEIRA ALVES

    184. Lissandra Martins

    185. Lorena Bernardes de Oliveira

    186. Lorena Dias Fernandes

    187. Lourena Bottentuit Cardoso Penha

    188. LUCELIA MARISE SANTOS MOREIRA

    189. Lucia Helena Gonçalves Nunes Pires

    190. Luciana Jacob de Assunção Santos

    191. Luciana Moreira Moura Vilefort

    192. LUCIANA SILVINO DA COSTA

    193. Lucília Marques Carvalho

    194. Lucimar Antônio Ribeiro

    195. Lucynara Barros Rocha Pinheiro

    196. MAIRA RIBEIRO GOMES DE LIMA

    197. Mara Cristina da Silva Nunes

    198. MÁRCIA PEREIRA DO AMARAL SOARES

    199. Marcilene Pedroso Paz

    200. Maria Aparecida da Silva Bicalho

    201. Maria da Conceição L C Teles

    202. Maria José De Sousa Neta

    203. MARIA KELLY GAMA CAVALCANTE

    204. MARIA M. VAZ DE ARAUJO FERREIRA

    205. Maria Madalena Vaz de Araújo

    206. Maria Morais de Lima

    207. Mariana Alves de Lima Santos

    208. MARIANA NICOLINI BEZERRA

    209. Mariana Viana Almeida

    210. Marianne Lourenço Soares

    211. Marilia Alves Pereira

    212. Marília Borges Couto Santos

    213. Marília Borges Couto Santos

    214. Marília Miriam Meireles

    215. Marivone Daniele Guimarães da Silva Sousa

    216. Maysa Paula da Costa Reis

    217. Michelle Gonçalves Vilela de Andrade Morato

    218. Michelle Regina da Costa Faria

    219. Michelly Vieira Barbosa Fernandes

    220. Milena Lima Teixeira Saraiva

    221. Mirella Ilídia chaveiro

    222. MIRIAN DOS SANTOS RODRIGUES

    223. Monique Rodrigues Bernardes

    224. Nadyelle NOberto Soares

    225. Nájala Peixoto Rocha

    226. NATALIA C. DE ARAUJO VILLAS

    227. NATALIA VALADAO

    228. NATHALIA A. DE CARVALHO RIBEIRO

    229. Nathalia Gorga Paiva

    230. Nathalya da Silva Louro

    231. Nayane Cristina Nogueira Guardiano

    232. Nayane Nogueira

    233. Nayara Franklin Cesar

    234. Pâmela Adrianna Temóteo de Santana

    235. Pamera Pereira Carneiro

    236. Patricia de Sousa Franco Silva

    237. Paula Ávila Moraes

    238. Paula Cristina Vieira Rodrigues

    239. PAULA RENATA FRANCA OLIVEIRA

    240. Priscila Ariel Barroso de Medeiros

    241. Priscila Messias Dos Santos

    242. PRISCILLA LEMOS GOMES

    243. Priscylla Cristine da Cruz Lopes Ladeia

    244. Quênia Cristina de Paiva Linhares

    245. RAFAELA LIMA SOUZA DO NASCIMENTO

    246. Rafaela Maria de Araújo dos Santos

    247. Raiane Rayssa Pereira dos Santos

    248. Raquel de Queiroz Matos

    249. Raquel Pinheiro Silva

    250. Raquel Ribeiro Lira Diógenes

    251. Reginevanda cajado Rodrigues da Silva

    252. Rejane Antonello Griboski

    253. Renata Aparecida Pereira

    254. Renata Mikaelly de Oliveira Gomes

    255. Roberta Souza dos anjos

    256. ROSIMARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA

    257. Rosinei Matias Ribeiro De Souza

    258. Sâmia Daiene de Melo Lins

    259. SHEYLA D. F. SOARES DA SILVA

    260. Sheyla Daiana Ferreira Soares da Silva

    261. Silveria Maria Santos

    262. Simone Deckert

    263. Simone Silva dos Santos

    264. Solange de Paiva Pinto

    265. Starlle Laysla Álvares Magalhães

    266. Stephanea Marcelle Boaventura Soares

    267. Suely de Jesus Cotrim

    268. SUZANA BRITO CASTILHO

    269. Sylvia Katharine Lopes Araújo,

    270. Tânia Magalhães de Oliveira Maciel

    271. Tayná Tomé de Souza Magalhães

    272. THAIS ALFAIA DE SANTANA PARDO

    273. THAIS SANTOS DE OLIVEIRA

    274. Thalita Pessoa Leal Cabral

    275. Thamires Raquel Silva Ferreira

    276. THAYNÁ GALVÃO DE CARVALHO

    277. Thaynara Lima Mota

    278. THAYNARA SOUZA LIMA

    279. VALQUÍRIA PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA

    280. Valter Alves Pereira Filho

    281. Vandiel Barbosa Santos

    282. Vanessa Benjamim Barbosa

    283. VANESSA DA SILVA GADELHA

    284. Vanessa de Moura Zanine

    285. Vanessa Diellen Pinto Ferreira

    286. Vanessa Paula de Faria

    287. Vera Simone de Morais Barbosa

    288. WALTEYSE DE JESUS SANTOS CASTRO

    289. WENYA SPINDOLA DE MOURA SOARES

    290. Yasmin Ohanna Pires Luz

    291. Yvory Salatiell Lopes de Sousa


TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros obstetras, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na saúde materno-infantil, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade às gestantes, proporcionando um parto mais seguro e acolhedor.

O trabalho desses enfermeiros obstetras, que se dedicam incansavelmente à saúde da mulher e da criança, merece todo o nosso reconhecimento. Com sua formação especializada e experiência, têm contribuído significativamente para a melhoria da assistência

obstétrica, promovendo a redução de riscos e complicações durante o parto, além de promover o empoderamento das mulheres e o fortalecimento das políticas públicas de saúde.

Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, parabenizo todos os enfermeiros obstetras que atuam com compromisso e profissionalismo, não apenas pelos relevantes serviços prestados, mas também pela dedicação incansável em oferecer um atendimento que prioriza a vida e o bem-estar de nossas gestantes e seus bebês.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa

da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses

profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 18:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ocorrência” , quando equipes da PMDF em conjunto atenderam de pronto emprego um sequestro em andamento e cárcere privado, fato ocorrido dia 01/04/2025, na cidade de Taguatinga-DF. Conforme Registro de Atividade Policial nº 036659-2025. Segue relação dos agraciados:


TC QOPM CLEOMIR COSTA DE SOUZA – 50.826/8

1º TEN QOPM MARCO AURÉLIO TEIXEIRA FEITOSA - 734.851/7

3º SGT QPPMC AMANDA NOGUEIRA LOUZADA – 731.352/7

SD QPPMC VALTER MOREIRA DE BARROS JUNIOR – 735.412/6 SD QPPMC RAMSES NASCIMENTO RANGEL – 738.601/X

SD QPPMC KARENN KELLY VASQUES GUIMARAES – 739.225/7 2º SGT QPPMC KLEITON VOLVENO ESSER DONDA – 217.481/2

2º SGT QPPMC ANDRE GRIPP DE MELO – 197.105/0

SD QPPMC ALEXANDRE BEQUIMAN PITOMBO – 738.359/2

SD QPPMC VINICIUS FIRMINO SOARES DE FARIAS – 737.007/5 SD QPPMC JASTON ALVES TEIXEIRA – 737.982/X

ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA QUE PARTICIPARAM DA AUDIÊNCIA DRA. JEDIAEL ALVES FERREIRA DE SOUSA - PROMOTORA DE JUSTIÇA DR. JOÃO RICARDO VIANA COSTA - JUIZ DE DIREITO

DR. RAFAEL GONÇALVES FIGUEIREDO - DEFENSOR PÚBLICO PATRÍCIA CRISTINA COELHO SOFF - SERVIDORA DO TJDFT

ELIANE PEREIRA ARAÚJO - SERVIDORA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF

J U S T I F I C A Ç Ã O


A presente proposição tem por objetivo homenagear agentes públicos do tribunal de justiça do Distrito Federal e policiais militares do 2º BPM e 27º BPM, pela brilhante atuação, quando, no dia 1ª de abril de 2025, por volta de 16h30, a equipe de GTOP 22 recebeu a informação, via COPOM, informando que uma vítima de violência doméstica teria sido sequestrada e estaria sendo mantida em um RENAULT SANDERO de cor vermelha, placa JIX-6474, estando nas proximidades da CNB 4, em Taguatinga. Diante das informações, foi feito um compartilhamento de informações entre o PROVID 47 e GTOP 22. De acordo com as informações obtidas, a vítima, qualificada como LILIAM BEZERRA DE MELO COELHO, estaria participando de uma audiência por videoconferência no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas, quando, em determinado momento, o Juiz e a Promotora de Justiça e demais participantes do ato processual perceberam que a vítima apresentava sinais de nervosismo e que, ao ser questionada se tudo estava bem, respondeu discretamente que não, apontando o celular na sequência para o lado e mostrando que estava acompanhada de uma segunda pessoa no interior de um veículo, a qual foi identificado como CLEBER CONCEIÇÃO DA SILVA, ex-companheiro da vítima e em desfavor do qual existiam em vigor medidas protetivas de urgência.

Diante da situação de elevado risco constatada, sugestiva, inclusive, da prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva. Diante do quadro preocupante, temendo pela vida da mulher, o juiz suspendeu a audiência imediatamente e, juntamente com a Promotora de Justiça e do Defensor Público, passaram a compartilhar informações com as equipes de PROVID do 27º BPM com o objetivo de localizar e prender o autor e resgatar a vítima. Concomitantemente ao compartilhamento de informações, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas decretou a prisão preventiva de CLEBER CONCEIÇÃO DA SILVA, sendo que o mandado de prisão e demais informações pertinentes foram imediatamente repassadas às equipes da Polícia Militar.

Nesse contexto, as equipes do PROVID do 27º BPM compartilharam as informações obtidas com os demais prefixos do Recanto das Emas/Taguatinga, Samambaia e Riacho Fundo. Após diligências adicionais, verificou-se que o veículo utilizado pelo autor seria, na verdade, um CITROEN C3 AIRCROSS, de cor prata, e placas JIQ-7D09. Diante da extrema gravidade do caso e do risco iminente de feminicídio, a Polícia Militar empregou grande aparato policial, incluindo até mesmo um helicóptero do BAVOP/PMDF, para que o veículo e a vítima fossem localizados.

Por volta de 18h30, a equipe GTOP 22 avistou o veículo na via de ligação entre Taguatinga/Samambaia (DF-457), próximo ao viaduto, sendo realizada abordagem policial efetuado a prisão do autor e o resgate da vítima.

Ao homenagear esses servidores, reafirmamos nosso compromisso com uma gestão mais eficaz e reconhecemos a contribuição desses profissionais para a Segurança e a Ordem Pública do Distrito Federal.

Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar a presente Moção.


Sala das Sessões, abril de 2025.


DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO- MDB/DF

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 042/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Feder...
Ver DCL Completo
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 409/2025


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré- hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do

serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF.

Art. 2º O atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência será estruturado com base nos seguintes princípios:

  1. – universalidade, integralidade e equidade do acesso;

  2. – regionalização e hierarquização dos serviços de saúde;

  3. – cooperação técnica e institucional entre os entes envolvidos;

  4. – eficiência, economicidade e resolutividade na prestação dos serviços;

  5. – tempo-resposta compatível com a gravidade do caso e com a capacidade operacional local.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

  1. – padronizar o atendimento pré-hospitalar no Distrito Federal, promovendo protocolos operacionais unificados;

  2. – fomentar a integração funcional e estratégica entre CBMDF e SAMU-DF;

  3. – qualificar os fluxos de regulação médica para o encaminhamento adequado dos pacientes, seja à rede pública ou à rede privada de saúde;

  4. – assegurar o transporte coordenado de pacientes em consonância com os pactos de regionalização da atenção à saúde no Distrito Federal;

  5. – promover a fluidez entre o atendimento móvel e a rede hospitalar, pública e privada, com foco na continuidade e efetividade da atenção.


outros:

Art. 4º

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) deverá, entre

  1. – executar ações de resgate, salvamento e suporte básico e avançado de vida, conforme sua doutrina operacional;

  2. – atuar, de forma integrada com o SAMU-DF, nos atendimentos de natureza clínica, traumática ou outras situações de urgência;

  3. – manter canal permanente de interlocução com os serviços de regulação médica e a rede hospitalar pública e privada;

  4. – apoiar o transporte inter-hospitalar de pacientes, nos limites de sua capacidade operacional e mediante pactuação específica.

Art. 5º O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF) deverá, entre outros:

  1. – prestar atendimento pré-hospitalar de urgência com base na regulação médica das ocorrências;

  2. – coordenar os fluxos de regulação e de encaminhamento dos pacientes à rede de saúde pública ou privada;

  3. – atuar de forma integrada com o CBMDF nos atendimentos conjuntos e em situações de grande complexidade;

  4. – monitorar indicadores de tempo-resposta, efetividade e cobertura dos serviços.

Art. 6º A cooperação entre CBMDF e SAMU-DF será estimulada mediante: I – definição de protocolos conjuntos de atendimento, com revisão periódica; II – compartilhamento de informações, tecnologias e boas práticas;

  1. – formação contínua e capacitação integrada das equipes;

  2. – adoção de sistema de regulação médica compartilhada, respeitadas as competências específicas de cada instituição.

Art. 7º

critérios:

O encaminhamento dos pacientes será realizado com base nos seguintes

  1. – classificação da gravidade, conforme protocolos clínicos estabelecidos;

  2. – disponibilidade de leitos e serviços na rede pública e na rede privada, priorizando esta quando o paciente possuir plano de saúde;

  3. – pactuação dos fluxos regionais da Rede de Atenção à Saúde do Distrito Federal; IV – autorização expressa da Central de Regulação, sempre que cabível.

Art. 8º Serão observadas diretrizes de tempo-resposta e prioridade de atendimento,

conforme critérios técnicos estabelecidos, respeitadas:

  1. – as capacidades operacionais de cada serviço;

  2. – a priorização de situações de risco iminente à vida;

  3. – a economicidade e eficiência na alocação dos recursos de atendimento móvel.

Art. 9º. As diretrizes estabelecidas nesta Lei poderão ser atualizadas por meio de

regulamento próprio, portaria conjunta ou outro instrumento infralegal, com o objetivo de:

  1. – adequar os protocolos à evolução técnica e científica do atendimento pré- hospitalar;

  2. – incorporar inovações operacionais e tecnológicas;

  3. – manter a efetividade e qualidade da assistência à população.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A presente proposição legislativa tem por objetivo estabelecer diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento móvel à população em situações de urgência e emergência no âmbito do Distrito Federal, com base na atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-DF). A formulação deste projeto parte da necessidade concreta de aprimorar os mecanismos institucionais de resposta rápida e coordenada diante de eventos críticos que demandam intervenção prévia à hospitalização, conforme apontado por especialistas em gestão de saúde pública.

O Distrito Federal, dada sua configuração territorial e diversidade socioeconômica entre as regiões administrativas, apresenta desafios expressivos na prestação de serviços de saúde em tempo hábil e com qualidade uniforme. Atualmente, observa-se que a ausência de normativos claros sobre a atuação coordenada entre CBMDF e SAMU-DF tem contribuído para lacunas operacionais, sobreposição de funções, diferenciações nos protocolos adotados e, não raro, duplicação de atendimentos. Essas falhas impactam negativamente a resolutividade dos serviços, prolongam o tempo-resposta em ocorrências críticas e reduzem a efetividade do atendimento às vítimas. Ademais, situações comuns no cotidiano da capital federal — como acidentes com múltiplas vítimas em vias expressas, emergências clínicas em áreas rurais e chamadas simultâneas em regiões periféricas — evidenciam a necessidade de normatização técnica e integração operacional entre os serviços envolvidos.

A rede pública de saúde frequentemente opera no limite de sua capacidade, com hospitais superlotados e filas de espera para leitos, especialmente em unidades de terapia intensiva (UTI). Ao melhorar a integração com a rede privada — como aqueles com planos de saúde ou condições que permitam atendimento fora do SUS —, a rede pública pode liberar vagas e recursos para atender pacientes que dependem exclusivamente do sistema público, reduzindo a pressão sobre hospitais e unidades de emergência.

O projeto ora apresentado não se confunde com proposta de fiscalização ou imposição de sanções. Trata-se de um instrumento legislativo de natureza orientadora, destinado a institucionalizar um marco de cooperação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento emergencial móvel, com foco na racionalização de recursos, na segurança assistencial e na celeridade das respostas prestadas. Seu escopo é eminentemente técnico e colaborativo, visando conferir segurança jurídica e administrativa às ações já desenvolvidas pelas equipes do CBMDF e do SAMU-DF, bem como possibilitar o contínuo aperfeiçoamento dessas atividades por meio de diretrizes claras, pactuadas e adaptáveis.

A atuação conjunta entre CBMDF e SAMU-DF, quando bem coordenada, é reconhecida como uma boa prática no cenário nacional, e experiências exitosas em outras unidades da federação — como em determinadas regiões metropolitanas do Sul e Sudeste do país — demonstram que modelos integrados de atendimento móvel contribuem para melhorias expressivas nos indicadores de tempo-resposta, resolutividade clínica e satisfação do usuário. No cenário internacional, países como França, Alemanha e Canadá adotam modelos híbridos que conciliam estruturas militares e civis no atendimento a emergências, sempre com base em protocolos comuns e centrais unificadas de regulação médica.

Do ponto de vista jurídico, a proposta respeita plenamente as competências constitucionais e legais da União e do Distrito Federal, atuando exclusivamente no domínio da organização e orientação dos serviços de saúde de competência local. Ao propor diretrizes gerais, a norma não interfere na estrutura organizacional dos entes envolvidos nem impõe obrigações de natureza operacional ou orçamentária. Ao contrário, ela visa orientar políticas públicas de forma articulada, otimizando recursos já existentes e promovendo sinergias

institucionais. Ressalta-se, ainda, que a iniciativa não gera impacto orçamentário direto, uma vez que trata apenas da formalização de princípios e parâmetros de atuação que, em muitos casos, já são praticados na rotina operacional, embora sem a devida padronização normativa.

Outro aspecto de destaque é a atenção conferida às populações das regiões administrativas com menor cobertura de serviços, bem como às áreas rurais e de difícil acesso logístico. A diretriz de priorização territorial, incorporada ao projeto, busca corrigir desigualdades no acesso ao atendimento de urgência, promovendo maior equidade na oferta dos serviços e valorizando o princípio da regionalização da atenção à saúde, já previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências.

A proposta também aborda, de forma inédita, a necessidade de estabelecer critérios claros e protocolos orientativos para o deslocamento de pacientes, respeitando a lógica da regulação médica, a pactuação interinstitucional e a integração com a rede hospitalar pública e privada. Tal medida contribui diretamente para a fluidez do atendimento, reduzindo o tempo de espera por vaga e permitindo maior racionalidade no uso dos leitos hospitalares, especialmente em momentos de sobrecarga do sistema.

Importante também destacar que o texto propõe parâmetros de tempo-resposta e prioridades de atendimento baseados em critérios técnicos, levando em conta a gravidade da ocorrência, a disponibilidade de recursos e a capacidade instalada nas diferentes regiões do DF. Essas diretrizes são essenciais para a melhoria contínua da qualidade do serviço e devem ser adaptadas regularmente à luz da experiência prática e da evolução tecnológica.

Com vistas a garantir a atualização constante das diretrizes estabelecidas, o projeto prevê expressamente a possibilidade de revisão periódica de seus parâmetros por meio de instrumentos infralegais, como portarias conjuntas ou normas técnicas da Secretaria de Saúde do DF. Tal dispositivo garante a necessária flexibilidade e aderência às boas práticas de gestão pública, sem comprometer a segurança jurídica do arcabouço normativo.

Por fim, cumpre reiterar que os benefícios diretos esperados com a aprovação desta proposta são relevantes e perceptíveis para o cidadão: maior agilidade no atendimento em situações de risco iminente, redução do sofrimento nas emergências, aumento da segurança no transporte de pacientes e maior previsibilidade na prestação do serviço. Trata-se de uma política pública de impacto humano direto, que reforça o compromisso do poder público com a saúde, a dignidade e o bem-estar da população do Distrito Federal.

Diante do exposto, e considerando a relevância técnica, institucional e social da matéria, submete-se a presente proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando-se no elevado senso de responsabilidade dos nobres parlamentares quanto à urgência e pertinência do tema.


Sala das sessões, de de 2025


DEPUTADO ROOSEVELT

PL


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 18:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB, a realizar-se no dia

19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB, a realizar-se no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário.


JUSTIFICAÇÃO

No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.

O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.

Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.

Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.

Sendo assim, reconhecendo a relevância dos serviços prestados pelo Hospital de Força Aérea de Brasília, bem como de todo o seu quadro de profissionais, rogo aos pares que aprovem este requerimento, como forma de valorizar uma instituição que, ao longo de quase quatro décadas, tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 08:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal .


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública para debater os mecanismos de “controle de acesso” às escolas públicas do Distrito Federal.

O Distrito Federal nos últimos anos vem sendo acometido por um vertiginoso aumento da violência no interior e nos arredores das escolas, tendo sido muitas vezes palco de violência entre os alunos, contra professores e profissionais que atuam nas escolas e até mesmo envolvendo pessoas estranhas à própria comunidade educacional.

Com isso, a Secretaria de Educação do Distrito Federal vem buscando mecanismos para que seja cultivada uma "cultura de paz" nas escolas, como forma de mitigar essa cultura de violência que vem se propagando nos últimos anos.

Porém, como forma de auxiliar o êxito da segurança, tanto dos alunos, como também dos próprios profissionais que estão diretamente ligados às unidades escolares, estados e municípios estão implantando ferramentas de controle de acesso ao interior dessas escolas. Atualmente, o Distrito Federal também vem estudando a possibilidade de implantação dessas ferramentas em âmbito local.

Neste contexto, um debate que possa envolver a comunidade diretamente interessada no assunto, bem como representantes de órgãos públicos que atuam diretamente nessas ocorrências e também de forma preventiva, tais como Ministério Público, Batalhão Escolar da Polícia Militar, Diretores de Escolas, Professores, pais e representantes legais de alunos, entre outros, é de suma importância para que possam entrar no campo dessa

discussão, de forma a aprimorar eventuais implantações de controles de acesso pela própria Secretaria de Educação do DF, permitindo que ideias, sugestões e casos de sucesso sejam apresentados e o planejamento seja aprimorado.

Não há dúvida que muito acima de “controles de acesso” está se buscando a proteção de um bem maior, que muitas vezes é a vida de pessoas, é a cultura de paz, é a socialização da comunidade escolar, é a segurança da comunidade envolvida, entre outros “bens” maiores e constitucionalmente protegidos.

Por outro lado, deve-se ter cautela com os eventuais controles a serem implementados para não descaracterizar o ambiente escolar ideal que se busca, com características de acolhimento, de recinto educacional e de paz social, que devem revestir toda unidade educacional, seja ela pública ou privada.

Uma coisa é praticamente unânime: há de se buscar mecanismos e ferramentas que visem a PAZ nas escolas. Ressalta-se que a própria Secretaria de Educação já vem implantando projetos com essa finalidade, mas que sozinhos não têm surtido efeitos de forma imediata e verdadeiramente protecionista, já que esses projetos e programas visam, a médio e longo prazo, criar uma CULTURA e, realmente, não possuem o condão de estancar esse preocupante índice de violência que tem acometido as unidades escolares do Distrito Federal.

Sabemos que o tema é sensível, carece de amplo debate e, principalmente, com a participação da sociedade diretamente envolvida e de instituições que trabalham diretamente na área, não apenas de forma repressiva, mas também educacional, cultural e preventivamente.

Ademais, sabemos que dentre as funções parlamentares, temos a função de integração legislativa com toda a comunidade. Assim, a Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para melhor discutirmos mecanismos que possam mitigar o crescimento da violência no âmbito das escolas, melhorando a qualidade de vida de toda a população, principalmente dos educadores e dos alunos.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.


Sala das Sessões, …


PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 12:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)


Manifesta votos de louvor e parabeniza o Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, por sua notável trajetória e contribuição à educação musical e formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva , manifesta votos de louvor ao Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, pelo relevante trabalho prestado à sociedade brasiliense, por meio da educação musical, formação ética e cidadã de centenas de jovens e pela contribuição contínua ao fortalecimento da cultura e da música no Distrito Federal.

Natural do Rio de Janeiro/RJ e residente em Brasília/DF, o Maestro Paulo Sérgio congrega na Catedral Baleia – sede nacional das Assembleias de Deus, Ministério Madureira. Iniciou sua trajetória musical aos 9 anos de idade, estudando trompete, e ao longo dos anos, expandiu sua formação para outros instrumentos, como Baixo Acústico, Percussão, Violão e Regência.

Ingressou, ainda jovem, na Orquestra da Primeira Igreja Batista de Campo Grande

/RJ, regida pelo Maestro Luiz Guilherme Mullini, e aos 24 anos, já casado com a também musicista Andréa Vieira, ingressou na Marinha do Brasil, na especialidade de Música. Sua primeira regência ocorreu em 2004, na Orquestra Júbilo da Igreja Batista Manancial, onde também fundou uma escola de música que beneficiou centenas de jovens.

Transferido para o Distrito Federal em 2008, passou a reger a Orquestra Sinfônica da Assembleia de Deus de Sobradinho – Q.12, onde coordenou a Escola de Música até 2016. Em paralelo, foi coordenador do Projeto Forças no Esporte (PROFESP), promovendo inclusão social por meio da música e do esporte a crianças em situação de vulnerabilidade do Varjão e Vila Planalto. No mesmo projeto, fundou a Banda de Música do PROFESP, ampliando o acesso à arte para essas comunidades.

Formado em Pedagogia, o maestro possui vasta experiência no ensino musical e atua desde 2017 na Catedral Baleia, onde idealizou e mantém até hoje a Escola de Música local. Em julho de 2020, assumiu a regência da Orquestra Melodia Divina e permanece como coordenador do Curso Livre de Música da Catedral Baleia, com aulas semanais abertas à comunidade de Brasília.

Em constante busca por aperfeiçoamento, concluiu diversos cursos de regência, entre

eles:

Curso de Aperfeiçoamento em Música da Marinha do Brasil – 2001;

CIVEBRA – Curso Internacional de Verão de Brasília (2010, 2011, 2022, 2023, 2024); Regência com os maestros Kirk Trevor e Camp Kirkland (2010 e 2011);

Instrutor de Regência do Curso de Sargentos Músicos da Marinha – 2017; FIMUCA – Festival Internacional de Música em Casa – 2020;

Cursa atualmente Técnico em Regência pela Escola de Música de Brasília.

Por fim, esta Moção tem por objetivo reconhecer publicamente a dedicação, o talento

e o compromisso do Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior com a transformação social por meio da arte musical, sendo referência de liderança, sensibilidade e impacto positivo na formação de jovens e no fortalecimento da cultura em nossa cidade.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA JAQUELINE SILVA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

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  1. Distrital, em 08/04/2025, às 18:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


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MOÇÃO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Fábio Felix


Manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, parabeniza os profissionais e ativistas adiante mencionados, pelo trabalho desenvolvido na garantia de acesso à medicina canábica e pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.


  1. Elisaldo Carlini – In Memorian


  2. Sidarta Ribeiro


  3. Prof. João Luiz Homem


  4. Dra. Andrea Gallassi


  5. Renato José Rodrigues Malcher Lopes


  6. Dra. Fernanda Vasconcelos de Almeida


  7. Dra. Ana Cristi Basili Dias


  8. Ubiraci Lima


  9. Prof. Fabian Borghetti

  10. Dr. Fernando Cerqueira (SUS)


  11. Dr. Carlos José Zimmer Junior


  12. Dr Ricardo Monteiro


  13. Dra Andrea Alvarengas


  14. Dra. Endy Lacet


  15. Guilherme Martins


  16. Marita Brilhante


  17. Luís Maurício


  18. Pablo Feitosa


  19. Juma Gilmara Pereira dos Santos


  20. Rafael Ladeira


  21. Manuela Borges


  22. Ana Cavalcanti


  23. Tatyane de Camargo Aranha Borges


Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÁBIO FELIX


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


1-Maria do Socorro Nunes Aguiar 2-Nicely Alexandra Silva da Costa 3-Thais Ferreira Vasconcelos

4-Carolina Souza de Almeida


TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros obstetras, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na saúde materno-infantil, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade às gestantes, proporcionando um parto mais seguro e acolhedor.

O trabalho desses enfermeiros obstetras, que se dedicam incansavelmente à saúde da mulher e da criança, merece todo o nosso reconhecimento. Com sua formação especializada e experiência, têm contribuído significativamente para a melhoria da assistência obstétrica, promovendo a redução de riscos e complicações durante o parto, além de promover o empoderamento das mulheres e o fortalecimento das políticas públicas de saúde.

Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, parabenizo todos os enfermeiros obstetras que atuam com compromisso e profissionalismo, não apenas pelos relevantes serviços prestados, mas também pela dedicação incansável em oferecer um atendimento que prioriza a vida e o bem-estar de nossas gestantes e seus bebês.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa

da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses

profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 048/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador



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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 167857516

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 987, de

26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º A Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ...

...

§ 3º O governador do Distrito Federal nomeará um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 6 anos.

...

§ 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 180 dias do seu sexto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Projeto de Lei Complementar s/nº (167913410) SEI 00002-00001562/2025-81 / pg. 3


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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal


Gabinete


Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ CACI/GAB Brasília, 13 de março de 2025.


Ao Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal


Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências. Casa Civil do Distrito Federal (Caci).


Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de minuta do Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, a qual autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.

A presente proposta de alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021, justifica-se pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos. A UnDF, como instituição de ensino superior pública, tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do Distrito Federal, e é essencial que sua estruturação e governança estejam alinhadas com os princípios democrático do ensino, da participação social e da excelência acadêmica.

A UnDF desempenha papel essencial na educação superior pública do Distrito Federal, oferecendo cursos inovadores e alinhados às necessidades do mercado de trabalho, bem como às diretrizes de atuação educacional. Seu modelo institucional busca promover a inclusão, a pesquisa e a extensão universitária, consolidando-se como um referencial acadêmico para a formação cidadã e profissional.

Com o objetivo de assegurar a continuidade do processo de implantação da universidade, a presente alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021, tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 6 anos para o exercício das funções do reitor pro tempore. Essa medida busca assegurar a adoção de providências necessárias para o pleno funcionamento da UnDF, sem comprometer o princípio da gestão democrática e participativa da instituição.

Ademais, a proposta prevê que, nos primeiros 180 dias do sexto ano de mandato do reitor pro tempore, seja instituído o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Dessa forma, viabiliza a transição para um modelo de gestão universitária participativa e representativa, fortalecendo os princípios democráticos na administração da instituição.

A alteração ora proposta tem por finalidade harmonizar a necessidade de estabilidade administrativa durante o período inicial de estruturação da UnDF. Com isso, reforça-se o compromisso do Governo do Distrito Federal com o ensino superior de excelência, a boa gestão dos recursos públicos e a ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.

Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.

Por fim, é importante ressaltar que o objetivo da presente proposta é estabelecer diretrizes para a transição da gestão acadêmica, garantindo que a administração inicial disponha do tempo necessário para estruturar a UnDF de forma sólida e eficiente, sem comprometer os princípios da autonomia universitária e da participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.

Na oportunidade, renovo protestos do mais elevado respeito e consideração.


Respeitosamente,


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Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DO VALE ROCHA - Matr.0242357- X, Secretário(a) de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 10:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165526717


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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados


Nota Técnica N.º 46/2025 - CACI/AJL/UNANC Brasília-DF, 13 de março de 2025.


Ao Gabinete da Casa Civil,


Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.


1. INTRODUÇÃO:

    1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar ( 165432871) que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências."

    2. A minuta de Projeto de Lei está acompanhada de minuta de exposição de motivos ( 165432959) a ser firmada pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, caso aprove as razões encartadas. Para apresentação da minuta de projeto de lei na Câmara Legislativa, ainda é necessário levar a cabo a instrução dos autos conforme Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que "Dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal".

    3. Desse modo, apresenta-se o exame jurídico exigido pelo art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022.

    4. É o relato bastante.


2. FUNDAMENTAÇÃO

    1. Inicialmente, recorda-se que o presente exame é estritamente jurídico, sendo apreciada a constitucionalidade e a legalidade do ato pretendido, bem como o atendimento às técnicas de legística, nos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, tendo em conta os elementos constantes dos autos. Não se incluem na apreciação aspectos técnicos, econômico-financeiros ou o mérito da atuação administrativa.

    2. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF, esclarece que qualquer juízo de valor de caráter meritório, com vistas à tomada de decisão no caso concreto, é de competência exclusiva do Administrador Público a quem foi atribuído o poder decisório, não sendo lícito a esta Assessoria Jurídico- Legislativa (AJL) fazê-lo:


      "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URBANÍSTICO. FALTA DE NORMAS URBANÍSTICAS. INCOMPETÊNCIA DA PGDF PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DE NORMAS ESSENCIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOMADA DE DECISÃO. CASO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO.

      1. À Procuradoria-Geral do Distrito Federal são atribuídas as competências para orientar a Administração Pública no sentido de zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis aos atos administrativos a serem praticados.

      2. A tomada de decisão no caso concreto é competência exclusiva do Administrador Público a quem seja atribuído o poder decisório, não sendo lícito à Procuradoria-Geral do Distrito Federal substituir àquele e dizer o que fazer.

      3. Se inexistem normas essenciais à ação administrativa, os órgãos que sentem tal carência devem se articular com aqueles a quem a lei atribui competência para elaborá-las e aprová-las de modo que sejam editadas e possibilitem a prática dos atos sob o amparo da lei"


    3. Da mesma forma, o Parecer Jurídico n.º 466/2022 - PGDF/PGCONS:

      "DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LODF E LEI 4.052/2007. Opino no sendo

      da possibilidade de alteração do nome do equipamento cultural batizado anteriormente como FUNARTE – Fundação Nacional das Artes para o nome Eixo Cultural IberoAmericano, desde que observados previamente os procedimentos e requisitos estabelecidos no art. 362, II, da LODF e art. 2º, 3º e 5º da Lei Distrital 4.052/2007. No que tange à espécie de ato normativo a concretizar a alteração do nome do espaço cultural, tem-se que, no âmbito do Poder Executivo local, o ato normativo a ser editado deve ser o Decreto, de competência do Governador do Distrito Federal (tema 1.070/RG – STF). Contudo, não há de falar em princípio da reserva da administração neste particular, motivo pelo qual nada impede que a Câmara Legislativa, através de lei formal, ou seja, mesmo sem os requisitos de abstração e generalidade, também atue na matéria em questão.

      (...)

      Preliminarmente, impende asseverar que o presente opinativo possui caráter eminentemente jurídico, não adentrando, pois, em aspectos técnicos, econômicos, financeiros ou relativos ao juízo de conveniência e oportunidade. Nunca assaz lembrar que o mérito da atuação administrativa é de competência exclusiva do gestor público, ficando este subscritor adstrito rigorosamente aos limites jurídicos postos pela consulta."


    4. A proposta em exame trata de Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e estabelece suas áreas de atuação e dá outras providências.

    5. A análise quanto à constitucionalidade, legalidade e outros aspectos jurídicos necessita do cotejo de elementos essenciais: (i) a competência do ente para dispor sobre a matéria, que pode ser comum ou privativa e da legitimidade para iniciar o processo legislativo, podendo ser ampla ou reservada e; (ii) a obediência às demais regras pertinentes aplicadas ao caso concreto e ao devido processo legal.


      Da Competência do Distrito Federal.

    6. Devem ser observados os parâmetros de competência fixados na Constituição Federal de 1988 (CF), no sentido de verificar se o ente federativo possui legitimidade para editar o Projeto de Lei Complementar ou, caso contrário, se há invasão da competência de outra esfera de poder legiferante. Nesse sentido, deve-se repisar o teor da proposição, qual seja, alterar a Lei Complementar nº 987, de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.

    7. Quanto ao objeto do Projeto de Lei Complementar sob análise, verifica-se que trata de interesse quanto às normas de atendimento à educação, matéria de competências legislativas comum e concorrente, conforme os arts. 6º, 23, V e 24, IX, da CF: In verbis:


      "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

      (...)

      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)

      V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

      (...)

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

      IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação." (g.n)


    8. Nesse ponto, cumpre destacar que foram outorgadas ao Distrito Federal (DF) competências para legislar aquelas matérias reservadas tanto aos Estados quanto aos Municípios, na forma do art. 32, §1º, da Constituição Federal:


      Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

      §

      Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (g.n)

    9. Neste mesmo sentido, estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 17, inciso IX, a competência do Distrito Federal para legislar acerca de educação. Vejamos:


      "Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

      IX - educação, cultura, ensino e desporto." (g.n)


    10. Portanto, verifica-se a competência do Distrito Federal para legislar acerca de assuntos referentes à educação, conforme a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).


      Da Legitimidade Para Iniciar o Processo Legislativo.

    11. Superada a discussão acerca da competência para tratar da matéria, passa-se à análise da legitimidade para instauração do processo legislativo.

    12. Em relação à legitimidade para instauração do processo legislativo, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) dispõe:


      "Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

      (...)

      VII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;

      (...)

      Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

      (...)

      VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência." (g.n)


    13. Para mais, destaca-se o disposto do art. 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina a competência do Governador do Distrito Federal para iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na legislação:


      Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

      VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; (g.n)


    14. Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto de Lei Complementar objeto de análise desta manifestação.

    15. Assim, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise, qual seja, alterar a "Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências", encontra-se inserta no rol das competências fixadas constitucionalmente para o Distrito Federal.


3. DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL

    1. As proposições de Projeto de Lei devem se ater ao art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, para análise de conveniência e oportunidade.

    2. O dispositivo legal supra aponta que a proposição de Projeto de Lei ou de Decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal para análise de conveniência e oportunidade, devidamente acompanhada de:


      "Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

      1. - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:

        (...)

      2. - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

        (...)

      3. - declaração do ordenador de despesas:

        a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

        (...)

      4. - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

        (...) "


    3. No tocante ao inciso I do art. 3º do Decreto 43.130, de 2022, tem-se a minuta de exposição de motivos (165432959), a ser assinada pela autoridade competente, qual seja, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.

    4. Extrai-se da minuta de exposição de motivos que a "alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental." (165432959)

    5. Em relação à manifestação técnica sobre o mérito da proposição, não há manifestação nos autos, conforme o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022.

    6. Já no que tange o requisito do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, a presente Nota Técnica tem a finalidade de atendê-lo.


4. LEGÍSTICA

4.1. A minuta de Projeto de Lei Complementar apresentada ( 165432871) está adequada aos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e do Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal - 2023.


5. CONCLUSÃO

    1. Feitas as considerações acima, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram o exame acima, verifica-se, s.m.j., a plausibilidade do Projeto de Lei tratado nos presentes autos, desde que haja a observância dos requisitos previstos na Constituição Federal de 1988; na Lei Orgânica do Distrito Federal; no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022; Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal de 2023 e demais normas aplicadas à matéria.

    2. Ressalta-se, por fim, a necessidade de continuidade dos trâmites para instrução dos presentes autos, conforme o art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, inclusive quanto à juntada de exposição de motivos subscrita pela autoridade competente.

    3. Ante ao exposto, sugere-se o encaminhamento do processo ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.


Jean Farias Martins Araújo

Assessor Especial


Rita de Cassia Guia Portela

Chefe da UNANC


De acordo.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.

Marcos Leandro Almeida

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Casa Civil do Distrito Federal


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS LEANDRO BATISTA DE ALMEIDA

- Matr.1715760-9, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 13/03/2025, às 13:25, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA BARROS GUIA PORTELA - Matr.1713982-1, Chefe da Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados, em 13/03/2025, às 13:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN FARIAS MARTINS ARAÚJO - Matr. 1694300-7, Assessor(a) Especial, em 13/03/2025, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165457184


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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos


Nota Técnica N.º 96/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de março de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),


Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar n.º 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências. Casa Civil do Distrito Federal (Caci).


1. CONTEXTO

    1. Versam os autos sobre a minuta de Decreto ( 165432871), apresentada por esta Casa Civil, que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências.

    2. Aos autos foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a seguir mencionados:


      1. Proposta CACI/AJL/UNANC (165432871);

      2. Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959);

      3. Nota jurídica consubstanciada na Nota Técnica 46 ( 165457184); e,

      4. Declaração do ordenador de despesas consubstanciada na Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959).


    3. O processo foi distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB (165470494), em atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.

    4. É o relatório.


2. RELATO

    1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

    2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

    3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito da gestão governamental.

    4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária desta Casa Civil, justificada pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos.

    5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959), que assim dispõe:

      Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de minuta do Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, a qual autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.

      A presente proposta de alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021 , justifica- se pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos. A UnDF, como instituição de ensino superior pública, tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do Distrito Federal, e é essencial que sua estruturação e governança estejam alinhadas com os princípios democrático do ensino, da participação social e da excelência acadêmica.

      A UnDF desempenha papel essencial na educação superior pública do Distrito Federal, oferecendo cursos inovadores e alinhados às necessidades do mercado de trabalho, bem como às diretrizes de atuação educacional. Seu modelo institucional busca promover a inclusão, a pesquisa e a extensão universitária, consolidando-se como um referencial acadêmico para a formação cidadã e profissional.

      Com o objetivo de assegurar a continuidade do processo de implantação da universidade, a presente alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021 , tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 6 anos para o exercício das funções do reitor pro tempore. Essa medida busca assegurar a adoção de providências necessárias para o pleno funcionamento da UnDF, sem comprometer o princípio da gestão democrática e participativa da instituição.

      Ademais, a proposta prevê que, nos primeiros 180 dias do sexto ano de mandato do reitor pro tempore, seja instituído o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Dessa forma, viabiliza a transição para um modelo de gestão universitária participativa e representativa, fortalecendo os princípios democráticos na administração da instituição.

      A alteração ora proposta tem por finalidade harmonizar a necessidade de estabilidade administrativa durante o período inicial de estruturação da UnDF. Com isso, reforça-se o compromisso do Governo do Distrito Federal com o ensino superior de excelência, a boa gestão dos recursos públicos e a ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.

      Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.

      Por fim, é importante ressaltar que o objetivo da presente proposta é estabelecer diretrizes para a transição da gestão acadêmica, garantindo que a administração inicial disponha do tempo necessário para estruturar a UnDF de forma sólida e eficiente, sem comprometer os princípios da autonomia universitária e da participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.

      Na oportunidade, renovo protestos do mais elevado respeito e consideração.


    6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou, por meio Nota Técnica 46 (165457184), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Confira-se:


      [...]

      Feitas as considerações acima, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram o exame acima, verifica-se, s.m.j., a plausibilidade do Projeto de Lei tratado nos presentes autos, desde que haja a observância dos requisitos previstos na Constituição Federal de 1988 ; na Lei Orgânica do Distrito Federal ; no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 ; Manual de Comunicação Oficial

      do Governo do Distrito Federal de 2023 e demais normas aplicadas à matéria.

      Ressalta-se, por fim, a necessidade de continuidade dos trâmites para instrução dos presentes autos, conforme o art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022 , inclusive quanto à juntada de exposição de motivos subscrita pela autoridade competente.

      Ante ao exposto, sugere-se o encaminhamento do processo ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.


    7. Examinando os aspectos formais, no que se relaciona ao impacto orçamentário-financeiro, na forma do que dispõe o inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959), informa que “Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental."

    8. Apesar da informação mencionada acima, não há nos autos a declaração do ordenador de despesas na forma prevista no art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Desta forma, submete-se à Consultoria Jurídica este tema para análise quanto ao cumprimento da exigência do referido normativo.

    9. Os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer empecilho e mérito ao seu prosseguimento.

    10. Por fim, no que diz respeito à instrução processual, há a necessidade de que a exposição de motivos, na qual consta declaração de que a proposta não acarretará aumento de despesas, seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, autoridade máxima do órgão proponente, conforme disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.


3. CONCLUSÃO

    1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

    2. Destaca-se a necessidade de que a exposição de motivos, na qual consta declaração de que a proposta não acarretará aumento de despesas, seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, autoridade máxima do órgão proponente, conforme disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    3. Ante o exposto, sugere-se o encaminhamento deste processo à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, como preconizam os artigos 6º e 7º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, para análise e manifestação quanto aos temas de sua competência, ressaltando-se a necessidade de que a exposição de motivos seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.

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É o entendimento desta Unidade. Acolho a presente Nota Técnica.

Submeta-se à apreciação do Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.



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Aprovo a Nota Técnica N.º 96/2025 - CACI/SPG/UNAAN

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, após a subscrição da exposição de motivos pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.


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Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 13/03/2025, às 17:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 13/03/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336- 5, Assessor(a) Especial, em 26/03/2025, às 10:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165510282


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 049/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.410/2024, que Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.662, de 08 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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00080-00293186/2024-28 Doc. SEI/GDF 167858254


Mensagem 049 (167858254) SEI 00080-00293186/2024-28 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.662, DE 08 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Iolando)

Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

Parágrafo único. Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.

Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:

  1. – o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho;

  2. – o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania;

  3. – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;

  4. – a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao processo educativo;

  5. – a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do caráter íntegro dentro do processo educativo;

  6. – a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais, nacionais e globais;

  7. – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;

  8. – valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e exercício da cidadania.

Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:

  1. – desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;

  2. – difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira, com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;

  3. – estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da falta de participação da sociedade no controle das políticas públicas;

  4. – incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de uma nação

    fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;

  5. – fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte, cultura e tecnologia.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:

  1. – capacitação de recursos humanos;

  2. – desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III – produção e divulgação de material educativo;

  1. – desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e modalidades da educação básica;

  2. – campanhas de conscientização e formação;

  3. – acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.

Seção II

Da Educação para a Integridade na Educação Básica

Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da educação básica, na forma do regulamento.

Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino por meio de:

  1. – disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;

  2. – construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar, valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:

  1. – a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;

  2. – a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e participativa;

  3. – a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.

Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção, acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.

CAPÍTULO III

DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO

Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.

Parágrafo único. As ações e práticas previstas no caput podem incluir:

  1. – a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;

  2. – a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de educação em integridade em parceria com escolas e universidades.

CAPÍTULO IV

DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.

Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção, tais como:

  1. – exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;

  2. – seminários, workshops, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos, poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos, games ou competições.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.

Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:

  1. – conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;

  2. – economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto;

  3. – asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação nacional anticorrupção.

    Parágrafo único. Na definição a que se refere o caput, devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem atendimento em todo o território do Distrito Federal.

    CAPÍTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.

    Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 08 de abril de 2025.

    136º da República e 65º de Brasília


    IBANEIS ROCHA


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    Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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    00080-00293186/2024-28 Doc. SEI/GDF 167858296


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


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    MENSAGEM Nº 18/2025-GP

    Brasília, 26 de março de 2025.


    Senhor Governador,


    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.410, de 2024, de autoria do Poder Executivo e Deputado Iolando, que ”institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    A Sua Excelência o Senhor


    IBANEIS ROCHA

    Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

    Brasília – DF


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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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    00001-00011085/2025-90 2070254v2


    Mensagem Nº 18/2025-GP (166659454) SEI 00080-00293186/2024-28 / pg. 6


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


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    (Autoria: Poder Executivo e Deputado Iolando)

    Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.

    Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:

    1. – o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho;

    2. – o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania;

    3. – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;

    4. – a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao processo educativo;

    5. – a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do caráter íntegro dentro do processo educativo;

    6. – a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais, nacionais e globais;

    7. – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;

    8. – valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e exercício da cidadania.

Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:

  1. – desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;

  2. – difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira, com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;

  3. – estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da

    falta de participação da sociedade no controle das políticas públicas;

  4. – incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de uma nação fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;

  5. – fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte, cultura e tecnologia.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:

  1. – capacitação de recursos humanos;

  2. – desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III – produção e divulgação de material educativo;

  1. – desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e modalidades da educação básica;

  2. – campanhas de conscientização e formação;

  3. – acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.

Seção II

Da Educação para a Integridade na Educação Básica

Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da educação básica, na forma do regulamento.

Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino por meio de:

  1. – disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;

  2. – construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar, valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:

  1. – a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;

  2. – a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e participativa;

  3. – a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.

Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção, acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.

CAPÍTULO III

DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO

Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.

Parágrafo único. As ações e práticas previstas no caput podem incluir:

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  1. – a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;

  2. – a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de educação em integridade em parceria com escolas e universidades.

CAPÍTULO IV

DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.

Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção, tais como:

  1. – exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;

  2. – seminários, workshops, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos, poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos, games ou competições.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.

Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:

  1. – conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;

  2. – economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto;

  3. – asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação nacional anticorrupção.

Parágrafo único. Na definição a que se refere o caput, devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem atendimento em todo o território do Distrito Federal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00011085/2025-90 2070256v3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14 PROJETO DE LEI Nº, DE 2025 (Autoria: Deputado Roosevelt) Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré- hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada d...
Ver DCL Completo
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 410/2025


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 050/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 1.604/2025, que altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e

consideração.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador



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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 15:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167973672 código CRC= 1D991D4B.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

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04018-00002962/2024-12 Doc. SEI/GDF 167973672


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 051/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos da Senhora Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador



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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 15:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 167973827

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 membros efetivos e 04 membros suplentes, sendo 02 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 02 indicados pelo Governador do Distrito Federal.

... " (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Projeto de Lei Complementar s/nº (168077565) SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 3


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Governo do Distrito Federal

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Presidência


Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI Brasília, 26 de novembro de 2024.


Ao Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal


Assunto: Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão


Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar, com vistas a alteração do art. 89 da LC nº 769/2008, tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), que consigna com as boas práticas de governança e estabelece critérios técnicos e normativos para a qualificação e certificação dos Regimes Próprios de Previdência Social.

A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.

Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princípios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.

Excelentíssimo Senhor Governador, estas são as razões que nos levam a sugerir a pretensa minuta de Projeto de Lei Complementar, submetendo-o ao elevado crivo de Vossa Excelência, com a convicção de que procedidas as devidas reformas, a Legislação do Distrito Federal se aperfeiçoará como instrumento viabilizador no atendimento aos interesses do Estado e dos segurados com os princípios de governança pública e as critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social.


MINUTA


PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2024.

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA


Respeitosamente,


RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

Diretora-Presidente do Iprev-DF


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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 28/11/2024, às 11:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 157059715 código CRC= 7A997248.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - Telefone(s): 61-33237970

Sítio - www.iprev.df.gov.br


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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 157059715


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete


Ofício Nº 2410/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 19 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal


com cópia


A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico Consultoria Jurídica Gabinete do Governador


Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Senhor Secretário,

  1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de L e i Complementar (157059715), proveniente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró- Gestão RPPS).


  2. Sobre o assunto, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (Despacho SEEC/SEGEA 157934268) acolheu a manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas nos termos da Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), na qual informa que foram atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.


  3. Ainda sobre, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento por meio do Memorando Nº 86/2025 - SEEC/SEFIN 165901956), encaminhou as manifestações das suas áreas técnicas contidas nos seguintes documentos: Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (165424235), Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP ( 165611705) e Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 165616390), não vislumbrando óbice à conformidade da demanda.


  4. Ademais, a Assessoria Jurídico Legislativa exarou a Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), opinando pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715).


  5. Após instrução pelas áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídica desta Pasta, os autos foram

    encaminhados ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, instituído pela Portaria nº 41/2020, para apreciação, culminando na Ata 11 (165997089), da qual destaco:


    4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023 . Diante das manifestações das unidade técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.


  6. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de L e i Complementar (157059715) para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.


    Atenciosamente,


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    Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/03/2025, às 19:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166046679 código CRC= 5C0C2076.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF

    Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br


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    00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 166046679

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    Governo do Distrito Federal Instituto de Previdência dos Servidores do

    Distrito Federal Diretoria Jurídica Assessoria Jurídica


    Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR Brasília-DF, 24 de setembro de 2024.

    À Presidência,


    Assunto: Assunto: 3.2.13. Conselho Fiscal. Composição paritária. Alteração da Lei Complementar.


    DIREITO

    ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO. MINUTA DE PROJETO DE LEI. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL.

    1. A Diretoria Jurídica do Iprev-DF recomenda que seja alterada a composição do Conselho Fiscal, na Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, para que passe a ter composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo.

    2. O Manual do Pró-Gestão RPPS, prevê a paridade, no ítem 3.2.13.



1. RELATÓRIO



Em atenção ao Despacho IPREV/DIGOV (147241116), Despacho IPREV/PRESI/AESP (147778879) e ao Despacho IPREV/PRESI/GAB (151708893), esta Diretoria Jurídica passa a analisar o pedido para apresentação de Projeto de Lei para alteração da Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, quanto à composição do Conselho Fiscal, com o objetivo de adequação da referida norma ao que está previsto no Manual Pró-Gestão.


Esse é o breve relatório. Passa-se à análise jurídica.


2. ANÁLISE JURÍDICA



Inicialmente, cumpre destacar que o IPREV-DF, autarquia previdenciária, é competente para emitir pronunciamento jurídico no presente feito por força do artigo 63, inciso III, do Decreto 39.381 de 10 de agosto de 2018, que aprovou o Regimento Interno do IPREV-DF.


Desse modo, a iminente análise é dotada de cunho estritamente jurídico, portanto, não se imiscui em questões de cunho técnico ou relacionados ao mérito administrativo, de modo que a

conveniência e oportunidade da decisão administrativa a ser tomada no âmbito do presente processo fogem da alçada desse opinativo, estando adstrita à discricionariedade da autoridade competente.


Assim sendo, conforme incumbência conferida, segue à analise do Projeto de Lei para alteração da Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, quanto à composição do Conselho Fiscal, com o objetivo de adequação da referida norma ao que está previsto no Manual Pró-Gestão.


A Lei Complementar nº 769/2008, possui a seguinte previsão quanto à composição do Conselho Fiscal:


Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal.


O Manual Pró-Gestão por sua vez, dispõe no seu ítem 3.2.13, que o Conselho Fiscal deve possuir a seguinte composição:


(...)

Nível III: Adicionalmente ao Nível I, composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo, tendo a maioria dos membros formação de nível superior, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que terá o voto de qualidade.

(...)


O Conselho Fiscal é o órgão superior de deliberação colegiada, incumbido e fiscalizar o cumprimento das diretrizes gerais do RPPS convergentes ao cumprimento dos objetivos institucionais do IPREV/DF – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Distrito Federal, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS, criado pelo Art. 89 da Lei Complementar no 769, de 30 de junho de 2008.


Ainda, é órgão de acompanhamento dos atos de gestão do IPREV/DF, para proteção dos interesses dessa entidade e dos beneficiários, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do CONFIS/IPREV-DF.


O Decreto nº 39.415/2018, regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585/2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informa a respeito das regras de criação, organização e funcionamento dos Órgãos de Deliberação Coletiva, nos seguintes termos:


CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

Art. 2º Os órgãos de deliberação coletiva serão instituídos ou regulamentados por ato normativo do Governador do Distrito Federal quando houver em sua composição a participação de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, salvo a instituição de colegiados por atos normativos editados em conjunto pelos órgãos ou entidades.


CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º As regras de organização e funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva definidas por este Decreto devem ser contempladas pelo respectivo Regimento Interno de cada colegiado.

§ 1º Compete ao órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva permanente esteja vinculado a elaboração e a publicidade do Regimento Interno do colegiado, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal . (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)

§ 2º A necessidade de aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal não se aplica aos órgãos de 1º grau. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)

§ 3º O Regimento Interno deverá prever a agenda temática do colegiado, a organização, o procedimento de criação e funcionamento dos grupos de auxílio à tomada de decisão, as comissões para organização dos trabalhos do órgão de deliberação coletiva e os fluxos de deliberação para planejamento e execução de suas ações.

§ 4º O órgão de deliberação coletiva entrará efetivamente em funcionamento após a publicação de seu Regimento Interno.

Art. 4º O ato normativo de criação do órgão de deliberação coletiva definirá a sua composição, o procedimento de escolha dos membros, o mandato de seus membros e a possibilidade de sua recondução.

Parágrafo único. Para garantir a legitimidade da representação paritária da sociedade civil, o órgão de deliberação coletiva deverá estabelecer em seu regimento interno as regras relativas às vedações e/ou impedimentos de seus representantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)


Ressalta-se que para a alteração da norma supracitada, é indispensável a observância do procedimento previsto no Decreto nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:


Decreto nº 43.130/2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

  1. - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:

    1. justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

    2. a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

    3. a identificação das normas afetadas pela proposição;

    4. a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

    5. a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

    6. no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.

  2. - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

    1. os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

    2. as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

    3. as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

    4. os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

    5. as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

    6. a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

    7. a análise de constitucionalidade, legalidade e logística;

    8. em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

  3. - declaração do ordenador de despesas :

  1. informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

  2. no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

    1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

    2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  3. quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

(...)


Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria Jurídica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.


3. CONCLUSÃO



Diante do exposto, entende-se pela viabilidade formal e material da proposição do Projeto de Lei, atentando-se às observações realizadas neste opinativo. Ainda cabe demonstrar que a Minuta do Projeto de Lei está registrada ao final desta Nota Técnica.


É o entendimento, S.M.J. À Assessoria.

Anna Glayce C. Barros Analista Previdenciário


À Diretoria Jurídica.

Gustavo de Carvalho Araújo Assessor Jurídico


De acordo.


À Presidência para ciência a adoção das medidas que entendam cabíveis.


Luiz Gustavo Muglia Diretor Jurídico


MINUTA


PROJETO DE LEI Nº XXXXX, DE XX DE XXXXX DE XXX


Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA - Matr.0283918-0, Diretor(a) Jurídico(a), em 27/09/2024, às 17:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



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Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DE CARVALHO ARAÚJO - Matr.0277697-9, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 04/10/2024, às 15:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANNA GLAYCE CABRAL BARROS - Matr.0284485-0, Analista Previdenciária - Especialista em Previdenciário, em 08/10/2024, às 15:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 151918934 código CRC= 07CC7817.


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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 151918934

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

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Diretoria de Administração e Finanças Coordenação de Planejamento e Orçamento

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


ANEXO I MODELO 1

(Impacto somente no exercício) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA


Eu, Raquel Galvão Rodrigues da Silva, na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa de proposta de a apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes., conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R $ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) , será custeada pelo programa de trabalho 09.122.8203.8517.0053 Manutenção de Serviços Administrativos IPREVDF , Natureza de Despesa 339036-45 Fonte de Recurso 280- Taxa de Administração, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 161140139) e Memória de Cálculo (SEI nº 161116590 ), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.


CONFIS

Custo mensal

Custo 2025*

Custo 2026

Custo 2027

01 Presidente

R$ 1.508,87

R$18.106,44

R$ 18.106,44

R$ 18.106,44

03 Membros

R$ 4.115,10

R$ 49.381,20

R$ 49.381,20

R$ 49.381,20

TOTAL

R$ 5.623,97

R$ 67.487,64

R$ 67.487,64

R$ 67.487,64


Raquel Galvão Rodrigues da Silva

Diretora-Presidente do Iprev-DF


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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135406 código CRC= BD86B1D3.


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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135406

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Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


ANEXO III MODELO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)


Eu , Raquel Galvão Rodrigues da Silva, na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.


Raquel Galvão Rodrigues da Silva

Diretora-Presidente do Iprev-DF


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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135459 código CRC= EAE961A9.


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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135459


Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos 161135459 SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 16

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Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS


Eu , Raquel Galvão Rodrigues da Silva , na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa de proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano -Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

Raquel Galvão Rodrigues da Silva

Diretora-Presidente do Iprev-DF


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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135521 código CRC= CAD3E02A.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - (61) 3105 3412


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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135521


Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários 161135521 SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 17


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária

Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal


Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP Brasília-DF, 14 de março de 2025.


Assunto: Complementação da Nota Técnica n. 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP PROCESSO: 00413-00004633/2024-75

INTERESSADO: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV


MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO


Em complemento à Nota Técnica 14 (162188464), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e

§ único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verifica-se que as informações sobre os exercícios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)".

É válido observar que a declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I), documento 161135406, indica a disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com o custo de 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, perfazendo o montante de R$ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, custo de todo o Conselho Fiscal.

Contudo, a Nota Técnica n. 729 SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 157658789) no tópico 2.3.1 já esclarece o impacto do acréscimo de um novo membro, conforme a demanda do processo em tela.

Diante do exposto, entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT´ANA - Matr.0285896-7, Coordenador(a) de Gestão de Despesas com Pessoal substituto(a), em 14/03/2025, às 18:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 14/03/2025, às 18:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165611705 código CRC= 853A8CE4.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283 Sítio - www.economia.df.gov.br


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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165611705


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento Subsecretaria do Tesouro


Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 13 de março de 2025.

À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),


Assunto: Minuta de Projeto. Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal.


1. CONTEXTO

Trata-se do Ofício 18 ( 161158936) , por meio do qual o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal encaminha para a análise desta Pasta, a Minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) visando alterar o art.89 da LC nº 769/2008, com objetivo de adequar a composição do Conselho Fiscal, sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários; e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal, 1(um) membro indicado pelo ente federativo, a fim de atender os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS).

Por acarretar impacto nas despesas de pessoal, a demanda será analisada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.


    1. Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789), corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA ( 157934268) informando que:

      (...)

      Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022.

      (...)


    2. O Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), informando que:

      (...)

      Compatibilidade com a LDO:

      informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.

      Adequação com a LOA:

      O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.

      (...)


    3. Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentou a planilha (154456440), cujos valores destacamos abaixo:

      2025: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 2026: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 2027: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais).


    4. Em que pese a ausência de informações nos autos acerca da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano de 2027, em respeito ao que preceitua o art.16, inciso I da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta especializada atribuiu para este o mesmo valore estimado para 2026.

    5. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº 40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análise no próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.


2. ANÁLISE


Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do governo:


    1. O último Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi de 39,57% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 3º quadrimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 32.

    2. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, a última RCL totalizou R$ 35,8 bilhões.

    3. Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade e aprovados pela autoridade competente, temos as seguintes informações para o exercício atual:


      Receita Corrente Líquida Realizada _ ajustada para cálculo dos limites de despesa com pessoal

      R$ 35.826.652.617,08

      Valor estimado do pleito para 2025

      R$ 16.453,00

      Impacto estimado do pleito no índice de pessoal

      0,00004%


      Valor estimado do conjunto de pleitos aprovados

      R$

      1.721.454.831,02

      Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o conjunto de pleitos aprovados


      4,80 %

      Índice Pessoal Apurado 3º Quadrimestre/2024

      39,57 %

      Limite de Alerta

      44,10 %


      Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda atual, bem como os pleitos já tramitados e aprovados pela autoridade competente


      44,40 %


    4. Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar o percentual de aproximadamente 44,40% no exercício financeiro de 2025, valor acima do limite de alerta.


      Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:


    5. Para o ano de 2025 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 562,6 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 849 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2025).

    6. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, foi apurado um déficit primário R$ 749,1 milhões e um déficit nominal de R$ 2,9 Bilhões.

    7. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, consta dos autos a Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos (SEI nº (161135459), informando que a "despesa proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício."

    8. Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está considerada nas metas fiscais do exercício, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto no orçamento.


      Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito


    9. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercício e no exercício seguinte, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada2 para 2025, 2026 e 2027 comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade, no exercício atual:



      Ano

      Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil

      Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- Em R$ mil3

      2025

      4.792.900.273,77

      R$ 1.790.465.226,02

      2026

      4.460.847.540,20

      R$ 1.901.482.502,01

      2027

      4.304.055.100,51

      R$ 187.030.501,55



    10. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e legais.

    11. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.


3. CONCLUSÃO

    1. Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789),corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA ( 157934268) informando que:

      (...)

      Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022.

      (...)


    2. Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), da qual destacamos:

      (...)

      Compatibilidade com a LDO:

      informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.

      Adequação com a LOA:

      O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.

      (...)

    3. Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.

    4. Não obstante, reforçamos a necessidade de atenção quanto ao índice de gastos com pessoal, que, conforme já destacado no item 2.4 desta NT, apresenta tendência de alta para os próximos quadrimestres, cenário que requer cautela no incremento das despesas de pessoal de caráter continuado.

    5. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.


Atenciosamente,


FELIPE RODRIGUES DA SILVA

Subsecretário do Tesouro Substituto


  1. Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesaque impactam nos limites de pessoal tramitados por essa

    Unidade e aprovados pela autoridade competente, por determinação do Decreto nº 40.467/2020.

  2. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa utilizada como referência tem como parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição), que prescreve que a disponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos restituíveis e valores vinculados.

  3. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos 40.467/2020 e 44.162/2023 e que já foram aprovados pela autoridade competente.


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Documento assinado eletronicamente por FELIPE RODRIGUES DA SILVA - Matr.0187368-7, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal substituto(a), em 13/03/2025, às 13:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165424235 código CRC= BE059272.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 11º andar, sala 1101 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 3312-5812/5804/5837/5902

Sítio - www.economia.df.gov.br


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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165424235

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 05 de fevereiro de 2025.

EMENTA: Proposta de Lei que visa a alteração da Lei Complementar N° 769/2008.Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão.


1. RELATÓRIO

    1. Versam os autos de demanda do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), encaminhada por meio do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI (161158936), visando a aprovação da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS)

    2. Consta nos autos a Exposição de Motivos n° 25 (157059715), explicitando as justificativas que fomentam edição do presente ato normativo.

    3. Por força do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI ( 161158936), a demanda foi encaminhada visando o escrutínio pelas áreas técnicas desta Pasta.

    4. Vale consignar que a Unidade de Movimentação de Pessoal manifestou-se sobre as tratativas de elaboração da minuta em exame, consoante a Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789):

      Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020 , no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022 .

      Esclarece-se que tal manifestação restringe-se ao aspecto meramente técnico, não adentrando na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração, nem de motivação ou conclusão, sendo de inteira responsabilidade da autoridade administrativa a observância das normas legais de regência e recomendações constantes da exposição técnica que, frise-se, não possui efeito vinculante na tomada de decisões pelo gestor, a quem compete avaliar a melhor solução para atender ao interesse público.

    5. Assim, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e providências relacionadas à competência regimental conferida a esta especializada.

    6. É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

    1. Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe- se aos aspectos jurídicos da proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

    2. Salienta-se ainda que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, com escopo de análise aos requisitos formais e materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

      DA COMPETÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA

    3. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Decretos devem vir nos seguintes termos:

      Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

      1. - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:

        1. justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

        2. a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

        3. a identificação das normas afetadas pela proposição;

        4. a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

        5. a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

        6. no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.

      2. - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

        1. os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

        2. as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

        3. as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

        4. os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

        5. as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

        6. a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

        7. a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

        8. em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

      3. - declaração do ordenador de despesas:

        1. informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

        2. no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

          1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

          2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

        3. quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

      4. - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

        1. a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;

        2. os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

        3. as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

        4. a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

        5. nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;

        6. o prazo para implementação, quando couber;

        7. a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

        8. a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

        9. a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

        § 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.

        § 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

        § 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.

        § 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

        § 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

    4. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.

    5. Portanto, em seguimento, no que concerne à exigência do inciso (I), esta está cumprida por meio da Exposição de Motivos n° 25 (157059715), do qual destacamos:

      A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.

      Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princípios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.

    6. Acerca do item (II), manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente, destaca-se a Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934), in verbis:


      A Lei Complementar nº 769/2008, possui a seguinte previsão quanto à composição do Conselho Fiscal:


      Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal .

      O Manual Pró-Gestão por sua vez, dispõe no seu ítem 3.2.13, que o Conselho Fiscal deve possuir a seguinte composição: (...)

      Nível III: Adicionalmente ao Nível I, composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo , tendo a maioria dos membros formação de nível superior, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que terá o voto de qualidade.

      (...)


      O Conselho Fiscal é o órgão superior de deliberação colegiada, incumbido e fiscalizar o cumprimento das diretrizes gerais do RPPS convergentes ao cumprimento dos objetivos institucionais do IPREV/DF – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Distrito Federal, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS, criado pelo Art. 89 da Lei Complementar no 769, de 30 de junho de 2008.


      Ainda, é órgão de acompanhamento dos atos de gestão do IPREV/DF, para proteção dos interesses dessa entidade e dos beneficiários, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do CONFIS/IPREV-DF.


      O Decreto nº 39.415/2018, regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585/2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informa a respeito das regras de criação, organização e funcionamento dos Órgãos de Deliberação Coletiva, nos seguintes termos:


      CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

      Art. 2º Os órgãos de deliberação coletiva serão instituídos ou regulamentados por ato normativo do Governador do Distrito Federal quando houver em sua composição a participação de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, salvo a instituição de colegiados por atos normativos editados em conjunto pelos órgãos ou entidades.


      CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

      Art. 3º As regras de organização e funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva definidas por este Decreto devem ser contempladas pelo respectivo Regimento Interno de cada colegiado.

      § 1º Compete ao órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva permanente esteja vinculado a elaboração e a publicidade do Regimento Interno do colegiado, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)

      § 2º A necessidade de aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal não se aplica aos órgãos de 1º grau. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)

      § 3º O Regimento Interno deverá prever a agenda temática do colegiado, a organização, o procedimento de criação e funcionamento dos grupos de auxílio à tomada de decisão, as comissões para organização dos trabalhos do órgão de deliberação coletiva e os fluxos de deliberação para planejamento e execução de suas ações.

      § 4º O órgão de deliberação coletiva entrará efetivamente em funcionamento após a publicação de seu Regimento Interno.

      Art. 4º O ato normativo de criação do órgão de deliberação coletiva definirá a sua composição, o procedimento de escolha dos membros, o mandato de seus membros e a possibilidade de sua recondução.

      Parágrafo único. Para garantir a legitimidade da representação paritária da sociedade civil, o órgão de deliberação coletiva deverá estabelecer em seu regimento interno as regras relativas às vedações e/ou impedimentos de seus representantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)


      Ressalta-se que para a alteração da norma supracitada, é indispensável a observância do procedimento previsto no Decreto nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:


      Decreto nº 43.130/2022

      Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

      1. - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:

        1. justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

        2. a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

        3. a identificação das normas afetadas pela proposição;

        4. a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

        5. a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

        6. no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.

      2. - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger :

        1. os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

        2. as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

        3. as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

        4. os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

        5. as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

        6. a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

        7. a análise de constitucionalidade, legalidade e logística;

        8. em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

      3. - declaração do ordenador de despesas :

      1. informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

      2. no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

        1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

        2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

      3. quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio; (...)


      Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria Jurídica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.

    7. Quanto ao item (III), que trata da declaração do ordenador de despesas, constata-se a Estimativa de Custo e Orçamento n.º 2/2025 (161116590), que destacou:

      Encaminha-se os autos com a estimativa de custo financeiro do Conselho Fiscal - CONFIS, deste Instituto, após o acréscimo de 1 (um) membro efetivo e 1(um) membro suplente, totalizando 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes:


      Custo considerando órgão colegiado de 3º grau

      CONFIS

      Custo mensal

      Custo 2025*

      Custo 2026

      01

      Presidente

      R$ 1.508,87

      R$18.106,44

      R$ 18.106,44

      03

      Membros

      R$ 4.115,10

      R$ 49.381,20

      R$ 49.381,20

      TOTAL

      R$ 5.623,97

      R$ 67.487,64

      R$ 67.487,64

      * Custo anual considerando 01 a 12/2025.


      Importa salientar que essa estimativa de custo foi alterada considerando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 que modifica a composição do conselho para 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes , sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, ou seja alterando a quantidade de membros, acrescentando 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) conselheiro suplente.

    8. Contudo, sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:

      • Estimativa de Custo e Orçamento ( 161116590);

      • Declaração Disponibilidade Orçamentária (161135406);

      • Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado (161135459);

      • Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (161135521)

      • Quadro de Detalhamento de Despesas (161140139)

      • Declaração para publicação de Lei (161144130);

    9. Em complemento, a Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal, através da Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP(162188464) manifestou seu entendimento:


      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação à proposta encaminhada pelo IPREV visando alterar o art.89 da LC nº 769/2008, com objetivo de adequar a composição do Conselho Fiscal, sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários; e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal, 1(um) membro indicado pelo ente federativo, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 161116590):

      2025: R$ 16.453,00;

      2026: R$ 16.453,00; e

      Ressalta-se que foram apresentados os impactos no exercício de 2024, 2025 e 2026. Assim, não se apresentou impacto para o exercício de 2027.

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº161135521):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 161135406):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº161135459):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.

      Adequação com a LOA:

      O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.

      Considerações finais:

      Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.

      Nesse sentido, as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício.

    10. Em razão dos apontamentos técnicos efetuados por essa Pasta, recomenda-se que o órgão demandate aporte aos autos estimativa de impacto orçamentário que compreenda o presente exercicio e os dois subsequentes, conforme determina o I, art. 16 da LRF.

    11. No que tange ao inciso (IV), é importante ressaltar que a presente proposta visa à adequação da redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal, visando a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.

      DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO

    12. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:

      Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

      I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias;

      IV - decretos legislativos; V - resoluções.

      Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

    13. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a relativa à edição de leis:

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      1. - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

      2. - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

      IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    14. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:

      Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

      (...)

      VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    15. Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para a edição do ato normativo em questão.

3. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, esta Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP) da Assessoria Jurídico-Legislativa manifesta-se pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), ressalvando-se o disposto no item 2.10.


À consideração superior.


ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES

Assessor Especial - UNOP Assessoria Jurídico Legislativa/SEEC

Ao Subchefe desta Assessoria Jurídico-Legislativa, para conhecimento e deliberação.


MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC


I - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço. II - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao Gabinete para providências cabíveis.


GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

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Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 12/03/2025, às 18:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Documento assinado eletronicamente por ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES - Matr.0281063-8, Assessor(a) Especial, em 13/03/2025, às 09:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 13/03/2025, às 18:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 162397056 código CRC= CCCE79E7.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"


Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 3313-8409/8406

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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 162397056


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados Coordenação de Órgão Colegiados


Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC Brasília-DF, 14 de março de 2025.

Senhora Subsecretária,


Assunto: Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão.


1. CONTEXTO

    1. Versam os autos de demanda do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), encaminhada por meio do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI ( 161158936), visando a aprovação da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS).

    2. Conforme proposta apresentada, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF, solicita alteração na composição do Conselho Fiscal, passando para 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, conforme se depreende da proposta de alteração (157059715):

“PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2024.

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

2. RELATO

    1. Em análise dos autos, vê-se que a proposta de Alteração da Lei Complementar que visa a criação de cargos de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF , uma vez que a proposta se encontra instruída nos termos do art. 2º § 1º, inciso I, II, III e IV do Decreto nº 39.415 de 30 de outubro de 2018, conforme documentos abaixo relacionados:

      1. - Exposição de Motivos n. Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI ( 157059715);

      2. - Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934);

      3. - Ordenador de Despesas - Estimativa de Custo e Orçamento n.º 2/2025 - IPREV/DIAFI/COAD/DIGEP (161116590);

      4. - Minuta de proposta de alteração de Lei - (157059715).


    2. Atualmente, o Conselho Fiscal do IPREV/DF é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados por suas respectivas entidades representativas de classe, e 1(um) nomeado pelo Governador do Distrito Federal.

    3. A proposta em questão sugere a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente do Poder Legislativo do Distrito Federal, visando garantir a participação paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.

    4. Na minuta de alteração da lei (157059715), propõe-se a ampliação do Conselho Fiscal para 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, com a inclusão de 1 (um) titular e 1 (um) suplente adicionais.

    5. Cumpre informar por meio do Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 157267070), está Subsecretaria das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST, encaminhou às áreas técnicas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP) e Subsecretaria do Tesouro (SUTES), para manifestação quanto ao pleito.

    6. Considerando que a proposta implica em aumento de despesa, salientamos que o Decreto nº 44.162/2023, dispõe que qualquer demanda que resultar em criação ou aumento de despesa de pessoal deve seguir o rito disposto no à luz do art. 3° do Decreto nº 40.467/2020 e Portaria nº 41/2020, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

    7. Em resposta quanto ao aumento da quantidade de membros do Conselho Fiscal do IPREV/DF, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas Unidade de Movimentação de Pessoal, por meio Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), concluiu que sua análise restringe-se ao aspecto meramente técnico, não adentrando na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração, nem de motivação ou conclusão, sendo de inteira responsabilidade da autoridade administrativa a observância das normas legais de regência, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.

    8. À Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal, por meio da Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), em sua manifestação, fez uma ressalva no item 2.10, o qual recomendou que o órgão demandante aporte aos autos estimativa de impacto orçamentário que compreenda o presente exercício e os dois subsequentes, conforme determina o I, art. 16 da LRF, o mais se manifesta pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar.

    9. À Unidade de Programação Orçamentária Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal, por meio da Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEPNota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), concluiu que se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.

    10. Em complemento a Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), por meio da Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verificou-se que as informações sobre os exercícios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)" assim entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas

      do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

    11. Por sua vez, à Subsecretaria do Tesouro, por meio da Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (165424235), em face do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.


3. CONCLUSÃO

    1. Posto isto, os autos encontram-se devidamente instruídos, atendendo ao disposto no art. 2º,

      § 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018. Assim, esta Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST não vislumbra óbice relativamente à conformidade legal da demanda.

    2. Destarte sugerimos envio dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas -CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).

Atenciosamente,

Elania de Fátima Rosa

Coordenadora COC

De acordo.


Para ciência do Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento, com a sugestão de remessa ao Gabinete/SEEC, e posterior envio dos autos Comitê Interno de Gestão de Pessoas

-CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).


Priscila da Costa de Paula

Subsecretária de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados


De acordo.

Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para ciência, com a sugestão de posterior envio dos autos Comitê Interno de Gestão de Pessoas -CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).


Thiago Rogério Conde

Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento


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Documento assinado eletronicamente por PRISCILA DA COSTA DE PAULA - Matr.0280162-0, Subsecretário(a) da Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, em 17/03/2025, às 13:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ELANIA DE FÁTIMA ROSA - Matr.1691664-6, Coordenador(a) de Órgão Colegiados, em 17/03/2025, às 14:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 18/03/2025, às 16:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165616390 código CRC= E6493E4B.


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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal


Comitê Interno de Gestão de Pessoas


Ata - SEEC/CIGP


11ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP


Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ricardo Alexandre Trigueiro , Secretário Executivo de Gestão Administrativa - Substituto; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento e Presidente; Otávio Veríssimo Sobrinho, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia; e Felipe Rodrigues da Silva, Subsecretário do Tesouro - Substituto. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser analisado, contido no Processo SEI nº 00413-00004633/2024-75, a saber: proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), nos termos do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI (161158936) do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV).

Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:


  1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), apresentando análise de acordo com o que preceitua o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, os quais estabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A unidade técnica de gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em análise acarretará em aumento de despesa com pessoal. Com a atualização do valor da estimativa de impacto financeiro, haja vista a mudança de exercícios, chegou aos seguintes valores: 2025: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); 2026: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); e, 2027: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Por fim, entendeu que foram atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.


  2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 162188464 e Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 165611705), destacando: " . . . Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº161135521): Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 161135406): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº161135459): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de

    2023. Compatibilidade com a LDO: informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo. Adequação com a LOA: O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29%. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 165424235), concluindo: "... Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos". A Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados posicionou-se nos autos (Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST- DF/COC 165616390), onde, na sua conclusão, entendeu os autos encontram-se devidamente instruídos, atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018, não vislumbrando óbice relativamente à conformidade legal da demanda. Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Memorando Nº 86/2025 - SEEC/SEFIN 165901956) corroborou com as manifestações das suas áreas especializadas, encaminhando os autos para este Comitê.


  3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), detalhando os aspectos técnicos, formais e legais. Em sua conclusão, manifestou-se pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), ressalvando-se o disposto no item 2.10. Registra-se que a mencionada ressalva foi sanada, nos termos da Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705).


  4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidades técnicas supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.


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Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS - Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 19/03/2025, às 16:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FELIPE RODRIGUES DA SILVA - Matr.0187368-7, Membro do Comitê substituto(a), em 19/03/2025, às 17:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Presidente do Comitê, em 19/03/2025, às 17:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO - Matr.0191939-3, Membro do Comitê, em 19/03/2025, às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165997089 código CRC= A808958E.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"


Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP - Telefone(s): 3313-8106

Sítio - www.economia.df.gov.br


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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165997089


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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos


Nota Técnica N.º 137/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 03 de abril de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),


Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera o Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências. Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF)


1. CONTEXTO

    1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar ( 157059715), apresentada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF), que tem por objetivo alterar a redação do artigo 89 da Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

    2. Ao processo foram juntados os seguintes documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:


      1. – Minuta de Projeto de Lei Complementar ( 157059715);

      2. – Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI ( 157059715);

      3. – Manifestação Jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa, consoante a Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934); e

      4. – Declaração do Ordenador de Despesas ( 161144130).


    3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 2410/2025 - SEEC/GAB (166046679) e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSESP ( 167129513) para análise e manifestação, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 2022.

    4. É o breve relatório. Passa-se à análise.


2. RELATO

    1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, d o Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.

    2. Dessa feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

    3. No que tange ao mérito da medida, é de se considerar que o órgão proponente é o responsável pela instituição de políticas públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da proposição para harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito da gestão governamental.

    4. Feitas essas considerações, a questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), apresentada pelo pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) , que visa alterar a redação do artigo 89 da Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, a fim de promover a participação paritária no Conselho Fiscal entre representantes dos segurados/beneficiários e representantes do Governo. A alteração do processo em espeque está comparada no quadro abaixo, veja-se:


      Redação Atual

      Redação Proposta


      Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal.

      Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.


    5. Nesse sentido, a proposta foi justificada nos termos descritos na Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI (157059715), que assim dispõe:


      "Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

      Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar, com vistas a alteração do art. 89 da LC nº 769/2008, tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), que consigna com as boas práticas de governança e estabelece critérios técnicos e normativos para a qualificação e certificação dos Regimes Próprios de Previdência Social.

      A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.

      Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princípios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.

      Excelentíssimo Senhor Governador, estas são as razões que nos levam a sugerir a pretensa minuta de Projeto de Lei Complementar, submetendo-o ao elevado crivo de Vossa Excelência, com a convicção de que procedidas as devidas reformas, a Legislação do Distrito Federal se aperfeiçoará como instrumento viabilizador no

      atendimento aos interesses do Estado e dos segurados com os princípios de governança pública e as critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social."


    6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria Jurídica do IPREV-DF, por intermédio da Nota Técnica N.º 8/2025 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934), concluiu que a proposta encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente. Confira-se:


      "[...]

      Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria Jurídica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.

      CONCLUSÃO

      Diante do exposto, entende-se pela viabilidade formal e material da proposição do Projeto de Lei, atentando-se às observações realizadas neste opinativo. Ainda cabe demonstrar que a Minuta do Projeto de Lei está registrada ao final desta Nota Técnica."


    7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Presidência do IPREV-DF apresentou os seguintes documentos, detalhando o aumento e a fonte de custeio da medida proposta:


      • Declaração de Disponibilidade Orçamentária ( 161135406);

      • Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado ( 161135459);

      • Declaração de de Adequação aos Instrumentos Orçamentários ( 161135521);

      • Declaração de Orçamento (161144130).


    8. Em razão da declaração supra, os autos foram enviados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec) que, por meio de suas áreas técnicas, não vislumbrou óbice ao prosseguimento da proposição. Confira-se:


      Nota Técnica Nº. 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES ( 165424235) "CONCLUSÃO

      Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789),corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA (157934268) informando que:

      (...)

      Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022 .

      (...)

      Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), da qual destacamos:

      (...)

      Compatibilidade com a LDO:

      informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a

      inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.

      Adequação com a LOA:

      O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.

      (...)

      Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.

      Não obstante, reforçamos a necessidade de atenção quanto ao índice de gastos com pessoal, que, conforme já destacado no item 2.4 desta NT, apresenta tendência de alta para os próximos quadrimestres, cenário que requer cautela no incremento das despesas de pessoal de caráter continuado.

      Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade."


      Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705)

      "MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO

      Em complemento à Nota Técnica 14 ( 162188464), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verifica-se que as informações sobre os exercícios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)".

      É válido observar que a declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I), documento 161135406, indica a disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com o custo de 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, perfazendo o montante de R$ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, custo de todo o Conselho Fiscal.

      Contudo, a Nota Técnica n. 729 SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 157658789) no tópico 2.3.1 já esclarece o impacto do acréscimo de um novo membro, conforme a demanda do processo em tela.

      Diante do exposto, entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023."


      Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 165616390) "CONCLUSÃO

      Posto isto, os autos encontram-se devidamente instruídos, atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018. Assim, esta Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST não vislumbra óbice relativamente à conformidade legal da demanda.

      Destarte sugerimos envio dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715)."

      Ata - SEEC/CIGP (165997089)

      11ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP

      "4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023 . Diante das manifestações das unidades técnicas supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."


    9. Feitas essas considerações, do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem- se que os argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

    10. Prosseguindo na análise da minuta dos autos, bem como buscando colaborar com a proposta apresentada, esta Subsecretaria sugere ajustes na legística e na redação, insertos ao final desta Nota Técnica, por meio de minuta substitutiva, sem alteração relacionada ao mérito. Dessa forma, submete-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal a referida minuta.

    11. Ainda, o posicionamento desta Unidade, em relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV- DF), órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.

    12. Por fim, como dito outrora, a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.


3. CONCLUSÃO

    1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, nos termos da minuta substitutiva, que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    2. É o entendimento desta Unidade.



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      Aprovo a Nota Técnica N.º 137/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

      Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.


      MINUTA SUBSTITUTIVA

      PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025


      (Autoria: Poder Executivo)


      Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.


      O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


      Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:


      "Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal.

      ..... " (NR)


      Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


      Brasília, XX de XXXX de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA



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      Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 08/04/2025, às 07:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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      Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 08/04/2025, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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      Documento assinado eletronicamente por ACSA SICSU MAGALHAES - Matr.1720983-8, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 09/04/2025, às 10:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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      A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167422855 código CRC= 4E007901.


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      "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

      Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):

      Sítio - www.casacivil.df.gov.br


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      00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 167422855

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      Governo do Distrito Federal


      Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Diretoria de Administração e Finanças

      Coordenação de Planejamento e Orçamento


      Declaração de Orçamento - IPREV/DIAFI/COPLAN


      Processo nº: 00413-00002450/2024-15

      Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

      Assunto: Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal.


      DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS


      Tratam-se os autos de proposta de minuta de decreto de Projeto de Lei para dispor sobre alteração da composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes.

      Importa salientar que essa estimativa de custo foi alterada considerando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 que modifica a composição do conselho para 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, ou seja alterando a quantidade de membros, acrescentando 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) conselheiro suplente.


      CONFIS

      Custo mensal

      Custo 2025*

      Custo 2026

      Custo 2027

      01 Presidente

      R$ 1.508,87

      R$18.106,44

      R$ 18.106,44

      R$ 18.106,44

      03 Membros

      R$ 4.115,10

      R$ 49.381,20

      R$ 49.381,20

      R$ 49.381,20

      TOTAL

      R$ 5.623,97

      R$ 67.487,64

      R$ 67.487,64

      R$ 67.487,64


      Raquel Galvão Rodrigues da Silva

      Diretora Presidente – IPREV-DF


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      Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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      A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161144130 código CRC= B35D66A2.


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      "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

      SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - Telefone(s): (61) 3105 3412

      Sítio - www.iprev.df.gov.br


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      00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161144130


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      CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

      Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


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      PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

      (Autoria: Deputado Roosevelt)


      Dispõe sobre o reconhecimento da fissura labiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência.


      A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


      Art. 1º – Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a fissura labiopalatina como deficiência para todos os efeitos legais, abrangendo as pessoas acometidas por essa condição, reabilitadas ou não, que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, funcional ou psicossocial.

      Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se fissura labiopalatina a malformação

      congênita caracterizada pela ausência de fusão completa dos processos faciais durante o desenvolvimento embrionário, resultando em fenda no lábio, no palato ou em ambos, com impactos variáveis na estética, na alimentação, na fala, na audição e na interação social.

      Art. 3º – As pessoas com fissura labiopalatina terão garantidos todos os direitos e

      benefícios assegurados pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), bem como por outras normas federais, distritais e regulamentares aplicáveis às pessoas com deficiência, sem prejuízo de direitos adicionais previstos em legislação correlata.

      Art. 4º – O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei, no que

      couber, definindo os procedimentos administrativos necessários à sua implementação.

      Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.


      JUSTIFICAÇÃO


      A presente proposição legislativa, redigida a pedido de Ítalo Soares Freire, pai de uma criança com fissura labiopalatina, tem como objetivo o reconhecimento dessa condição como deficiência no âmbito do Distrito Federal, assegurando às pessoas acometidas por essa patologia o pleno acesso aos direitos e garantias previstos na legislação brasileira, notadamente na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa

      com Deficiência – LBI). Trata-se de medida essencial para promover a inclusão social, combater a discriminação e garantir a igualdade de oportunidades a um grupo populacional historicamente vulnerabilizado.

      Definição Médica da Fissura Labiopalatina:

      A fissura labiopalatina é uma malformação congênita caracterizada pela não fusão dos processos faciais durante o desenvolvimento embrionário, entre a quarta e a oitava semana de gestação. Essa condição pode se manifestar como fissura isolada do lábio (unilateral ou bilateral), fissura isolada do palato ou fissura combinada de lábio e palato, com diferentes graus de severidade. Resulta em alterações estruturais que afetam a estética facial, a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento psicossocial do indivíduo, demandando intervenções multidisciplinares ao longo de anos.

      Dados Estatísticos Relevantes:

      No Brasil, estima-se que a fissura labiopalatina ocorra em aproximadamente 1 a cada 650 nascidos vivos, totalizando cerca de 300 a 320 mil pessoas vivendo com essa condição, conforme dados do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC-USP). Internacionalmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a prevalência semelhante, destacando a necessidade de políticas públicas específicas para mitigar os impactos dessa malformação.

      Impactos Sociais

      Os portadores de fissura labiopalatina enfrentam barreiras significativas em diversas esferas da vida. Na educação, a dificuldade de comunicação e o preconceito podem comprometer o aprendizado e a socialização. Na saúde, o acesso a tratamentos prolongados

      • que incluem cirurgias corretivas, terapias fonoaudiológicas, odontológicas e psicológicas – é frequentemente limitado pela oferta insuficiente no Sistema Único de Saúde (SUS) e pela distância de centros especializados. No mercado de trabalho, a discriminação estética e funcional reduz as oportunidades de empregabilidade, perpetuando a exclusão social e a desigualdade econômica.

        Barreiras no Acesso a Direitos e Políticas Públicas

        Apesar dos avanços legislativos, como a LBI, a ausência de reconhecimento explícito da fissura labiopalatina como deficiência em muitas jurisdições impede que essas pessoas acessem benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cotas em concursos públicos, transporte gratuito e outras medidas afirmativas. Essa lacuna normativa agrava as desigualdades e contraria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).

        Pareceres Técnicos e Científicos

        Especialistas em saúde, como os do HRAC-USP, afirmam que a fissura labiopalatina, especialmente quando não reabilitada ou com sequelas funcionais permanentes, configura um impedimento de longo prazo que impacta a participação plena na sociedade. O advogado Thyago Cezar, especialista em direitos das pessoas com deficiência, reforça que o reconhecimento dessa condição como deficiência é essencial para a geração de políticas públicas que garantam acessibilidade e inclusão.

        Fundamentos Jurídicos e Constitucionais

        A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 5º, caput, a igualdade de todos perante a lei, e no art. 23, II, a competência concorrente para legislar sobre a proteção das pessoas com deficiência. O art. 196 assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, enquanto a LBI, em seu art. 2º, define deficiência como impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras sociais, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade. A fissura labiopalatina se enquadra nesse conceito, justificando sua inclusão no rol de deficiências.

        Precedentes Legislativos Estaduais

        Estados como Paraíba (Lei nº 11.966/2022), Pernambuco (Lei nº 17.099/2020) e Pará (Lei nº 9.043/2019) já reconheceram a fissura labiopalatina como deficiência, demonstrando a viabilidade e a pertinência dessa medida. Tais iniciativas reforçam a necessidade de uniformização e ampliação do acesso a direitos no Distrito Federal, alinhando-se ao movimento nacional de inclusão.

        O reconhecimento da fissura labiopalatina como deficiência é, portanto, um imperativo ético e jurídico, que visa corrigir injustiças históricas e assegurar a efetivação dos direitos fundamentais dessas pessoas.

        Outrossim, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa, razão pela qual deve seguir trâmite normal nesta casa de leis.

        Por fim, considerando a relevância e urgência da matéria, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.

        Sala das Sessões, em …


        DEPUTADO ROOSEVELT

        PL


        Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

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        A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

        Código Verificador: 292797 , Código CRC: f30afb24

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        Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 18:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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        CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

        Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


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        PROJETO DE LEI Nº DE 2023

        (Autoria: Deputado ROOSEVELT)


        Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.


        A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

        Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.

        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


        JUSTIFICAÇÃO

        A cachaça é um dos produtos mais emblemáticos da cultura brasileira, sendo reconhecida nacional e internacionalmente como um símbolo da identidade e da tradição do nosso país. Produzida artesanalmente há séculos, a bebida carrega em sua história o desenvolvimento econômico e social de diversas regiões do Brasil, incluindo o Distrito Federal, que tem se destacado como um polo emergente na produção de cachaça de qualidade.

        O Festival da Cachaça de Brasília é um evento consolidado que reúne produtores locais, especialistas, turistas e apreciadores da bebida, promovendo a valorização da produção artesanal e incentivando o crescimento do setor. O festival desempenha um papel fundamental na divulgação da cachaça produzida no Distrito Federal, além de impulsionar o turismo, movimentar a economia e gerar empregos diretos e indiretos, beneficiando produtores, comerciantes e setores ligados à gastronomia e ao entretenimento.

        Ao incluir o Festival da Cachaça de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o presente projeto de lei busca dar maior reconhecimento e institucionalidade ao evento, facilitando a captação de apoios e parcerias, garantindo sua continuidade e ampliando seu impacto cultural e econômico. A formalização do festival no calendário oficial também reforça o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, fomentando a economia criativa e incentivando a valorização do produto nacional em um mercado cada vez mais competitivo.

        Além disso, a iniciativa contribui para a educação sobre o consumo responsável da cachaça, combatendo estigmas associados à bebida e promovendo sua apreciação de forma consciente. Em um momento em que o turismo gastronômico e de experiência tem ganhado cada vez mais relevância, o fortalecimento de eventos como este coloca Brasília no mapa das cidades que valorizam e incentivam a cultura e a produção local.

        A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

        Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria .

        Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.


        Sala das Sessões, em …


        DEPUTADO ROOSEVELT PL

        Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

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        A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

        Código Verificador: 292168 , Código CRC: 84792461

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        Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 19:18:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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        CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

        Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


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        PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

        (Autoria: Deputado Martins Machado)

        Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Francisco Job Neto.


        A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

        Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Francisco Job Neto.

        Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


        JUSTIFICAÇÃO

        O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidad ão Honorário de Brasília a Francisco Job Neto.

        Natural de Itapira, São Paulo, doutor Francisco Job Neto é médico graduado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo desde 1992 com especialização em Pediatria e Gastroenterologia Pediátrica pelo Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da mesma instituição.

        Possui pós-graduação em Medicina Tropical e mestrado em Saúde Pública pela Escuela Nacional de Sanidad do Ministério de Ciência e Inovação da Espanha, realizados em 2005 e 2006.

        É doutor em Doenças Infecciosas pela Universidade Federal do Espírito Santo tendo sido consultor do Ministério da Saúde entre os anos 2012 até 2015, sendo atualmente médico concursado do Hospital Materno- Infantil de Brasília e professor da faculdade de medicina da Universidade do Distrito Federal, e preceptor da Residência de Pediatria do HMIB.

        Sempre trabalhou na área de Saúde Coletiva, principalmente com populações especialmente vulneráveis e negligenciadas, tendo colaborado com a Defensoria Pública do Distrito federal semanalmente durante cinco anos, permitindo grandes melhorias no atendimento e na efetividade dos atendimentos em saúde daquelas pessoas mais necessitadas. Segue colaborando com as Defensorias Públicas e com a Câmara Distrital, além de promover ações com impacto social em sua atividade pedagógica na Faculdade de Medicina, participando do mais que cinquentenário Projeto Rondon, levando saúde, educação e cultura social para os estudantes de medicina e para as comunidades que se beneficiam desta ação do Ministério da Defesa.

        Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.


        Sala das Sessões, em

        MARTINS MACHADO

        Deputado Distrital- REPUBLICANOS


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        Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

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        Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

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        A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

        Código Verificador: 292674 , Código CRC: 86b99b94

        1. Distrital, em 09/04/2025, às 18:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14


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REQUERIMENTO Nº , DE 2023

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o médico oftalmologista TC QOBM/RRm Halmélio Alves Sobral Neto, concedendo-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em razão de sua notável trajetória de vida, marcada pela dedicação à medicina, ao serviço público e, sobretudo, à população do Distrito Federal.

Nascido em 19 de setembro de 1960, em Belém do Pará, filho de Luiz Gonzaga dos Reis Sobral e Maria de Lourdes Sampaio Sobral, Halmélio desde cedo demonstrou vocação para o cuidado com o próximo. Foi alfabetizado por freiras em colégio católico e formou sua base educacional no tradicional Colégio Marista Nossa Senhora de Nazaré. Ainda na juventude, residiu em Brasília, onde estudou no Colégio Salesiano Dom Bosco, acompanhando a trajetória acadêmica de sua mãe na Universidade de Brasília.

Graduou-se em Medicina pela Universidade Pública do Estado do Pará (UEPA), entre os anos de 1979 e 1984, e foi aprovado na residência médica do Hospital das Forças Armadas do Distrito Federal – HFA, o que marcou seu retorno definitivo à capital federal. Aqui, firmou laços duradouros, constituiu família e construiu uma carreira sólida e admirável, tornando-se referência na oftalmologia e na medicina pública do Distrito Federal.

Em 1988, ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como 2º Tenente Médico, após aprovação em concurso público. Sua atuação exemplar ao longo dos anos o levou à patente de Tenente Coronel, sempre com destaque pelo profissionalismo, ética e compromisso com a saúde da população.

Dentre suas inúmeras contribuições, destaca-se a implantação do primeiro mutirão de cirurgias de catarata no Hospital Regional de Sobradinho, além da criação da Unidade de Cirurgia Oftalmológica da mesma unidade. Sua formação foi constantemente aperfeiçoada, com cursos e especializações em São Paulo, incluindo Medicina Hiperbárica e fellowship em transplante de córnea, glaucoma e cirurgia refrativa.

Seu espírito humanitário e sensibilidade social se manifestaram de maneira grandiosa no Projeto Amazônia Visão 2000, idealizado em parceria com o Professor Doutor José Ricardo Heder. A iniciativa, realizada entre 1994 e 2002, percorreu comunidades indígenas e ribeirinhas da Amazônia Legal, levando atendimento oftalmológico a mais de 20 mil pessoas e

realizando cerca de 2 mil cirurgias. O projeto, apoiado pela Marinha e pela Força Aérea Brasileira, teve repercussão nacional, como no emocionante caso da índia Pluma-do-Gavião- que-Voa, que voltou a enxergar após 15 anos, em cirurgia registrada pela imprensa nacional.

Além disso, organizou e coordenou o Banco de Olhos do HFA em 1996, ocupou o cargo de Diretor Geral do Hospital Regional da Asa Norte entre 2005 e 2006 e, em 2007, assumiu a Secretaria de Estado de Saúde do Pará. Mesmo após sua passagem para a reserva remunerada do CBMDF, em 2008, seguiu atuando com vigor na medicina, tanto na iniciativa privada quanto em ações sociais, atendendo gratuitamente pessoas em situação de vulnerabilidade, encaminhadas por diversos setores da sociedade.

Sua atuação ética, competente e solidária consolidou seu nome entre os grandes servidores públicos da saúde no Distrito Federal, deixando marcas profundas na vida de milhares de cidadãos.

Diante de tão extensa e admirável contribuição ao bem-estar da população brasiliense, esta Casa Legislativa tem a honra de propor a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente Coronel Médico Halmélio Alves Sobral Neto, como reconhecimento à sua entrega profissional e ao legado humanitário que construiu ao longo das décadas.

Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões,


Deputado Roosevelt

PL


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 292518 , Código CRC: 83cd59df

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14


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REQUERIMENTO Nº , DE 2023

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam Guimarães.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o médico ortopedista TC QOBM/RRm Estevam José de Medeiros Guimarães, concedendo-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em razão de sua relevante trajetória de vida, marcada pelo compromisso com a saúde pública, pelo envolvimento com a comunidade e por sua contribuição ao Distrito Federal.

Nascido em 22 de setembro de 1962 no bairro Alto Branco, em Campina Grande-PB, chegou a Brasília em 23 de janeiro de 1969, aos seis anos de idade, juntamente com seus pais, Milton e Marinete, e seus três irmãos. Instalou-se inicialmente no Núcleo Bandeirante, onde enfrentou desafios sociais e estruturais que marcaram sua formação pessoal e caráter.

Filho de pais trabalhadores e perseverantes, Estevam acompanhou de perto os esforços da família para estabelecer-se na nova capital. Sua mãe atuou como zeladora do SASE, e seu pai fundou uma oficina de lanternagem e pintura. Desde cedo demonstrou determinação nos estudos, utilizando bibliotecas públicas para contornar as dificuldades de concentração no ambiente doméstico.

Graduou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina de Campina Grande, com formação entre 1981 e 1987. Em seguida, realizou residência em Ortopedia e Traumatologia no Hospital de Base do Distrito Federal, entre 1988 e 1990, consolidando sua carreira em Brasília. Ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) em 1990, por concurso público, onde construiu uma trajetória de excelência profissional e dedicação à corporação.

Durante sua missão no CBMDF, participou ativamente da modernização da ortopedia brasiliense, realizando diversos cursos no Brasil e no exterior. Foi também um dos primeiros médicos da corporação a concluir o curso de mergulho autônomo. Após passar à reserva remunerada, continuou a atuar na área médica com foco em ortopedia e cirurgias minimamente invasivas de ombro, joelho e trauma esportivo.

Além de sua atuação profissional, o Senhor Estevam Guimarães construiu uma sólida vida familiar em Brasília. É casado com a Dra. Simone, reconhecida neuropediatra da capital,

com quem teve três filhos: Rodrigo, radiologista; Estevam, chef de cozinha e empreendedor no setor gastronômico; e Bruna, nefropediatra do Hospital da Criança do DF. Seu legado familiar estende-se aos netos Davi e Eduardo.

Homem de fé e de valores, mantém estreitos laços com a comunidade religiosa e com a população do Distrito Federal. Sua biografia é um testemunho da força do trabalho, da superação e da contribuição cidadã.

Diante de tão extensa e admirável trajetória de vida, esta Casa Legislativa tem a honra de propor a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam Guimarães, como reconhecimento público à sua contribuição à sociedade brasiliense.

Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões,


Deputado Roosevelt

PL


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

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Código Verificador: 292522 , Código CRC: a68ea0eb

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)


Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria

Bernadeth Gomes dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A Senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos, carinhosamente conhecida como Dona Beth, é uma figura muito estimada por todos que frequentam a Estação BRT do Park Way, onde exerce com excelência a função de responsável pela limpeza dos banheiros. Seu trabalho, no entanto, vai muito além das atribuições formais: ela transforma o ambiente em um espaço acolhedor, limpo, organizado e, sobretudo, humanizado.

Nascida no estado do Maranhão, Dona Beth chegou a Brasília ainda criança, aos 12 anos de idade, no ano de 1980. Desde então, construiu sua trajetória na capital federal com muito esforço, dedicação e amor ao próximo. É casada há mais de 35 anos e é mãe de três filhos, sendo reconhecida por sua postura ética, generosa e pela maneira afetuosa com que se relaciona com todos ao seu redor.

Sua atuação profissional é marcada por um zelo que ultrapassa o senso de dever. Com recursos próprios, doações e materiais recicláveis, Dona Beth mantém os banheiros da estação não apenas limpos, mas também decorados com esmero e acompanhados de mensagens de acolhimento, otimismo e valorização da vida.

Durante datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Outubro Rosa e Novembro Azul, ela prepara decorações temáticas e mensagens que encantam os usuários e colaboradores do terminal. Sua criatividade, simpatia e generosidade transformaram o ambiente em um espaço de afeto e bem-estar, frequentemente elogiado por passageiros e colegas de trabalho.

Seus gestos, simples na forma mas grandiosos em significado, demonstram um profundo compromisso com a dignidade das pessoas e com a valorização dos espaços públicos. Dona Beth é um exemplo de cidadania, solidariedade e dedicação à cidade que escolheu como lar.

Por todo o impacto social e humano de sua atuação, pelo carinho com que trata o próximo e pelo amor que demonstra pelo Distrito Federal, Dona Beth é plenamente merecedora do Título de Cidadã Honorária de Brasília. Sua história e seu trabalho representam, com sensibilidade e grandeza, o espírito acolhedor, solidário e transformador da capital federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

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  1. Distrital, em 10/04/2025, às 14:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidad ã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.

  1. atural de Teresina/PI, Defensora Pública do Distrito Federal desde 2005, lotada

    atualmente na Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz da DPDF. Na DPDF, já atuou nas seguintes áreas e najs:

    - Ceilândia: família;

      • Taguatinga: criminal;

      • Execução penal: atendimento penitenciário;

      • Paranoá: coordenadora do Naj com atuação na violência doméstica;

      • Brasília: cível.

        Formação Acadêmica:

      • Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco;

      • Pós-graduação em Direito Processual Civil pela UF no PE;

        - Pós-graduação em Direito Constitucional aplicada à gestão pública pela Faculdade

        NDA.

        - Curso de Inovação em Resolução de Disputas do Professor André Gomma -

        Pesquisador Associado Senior (Senior Research Fellow) na Universidade de Harvard.

        Atuação profissional anterior:

        - Professora universitária da UDF (2008 a 2013);

      • Professora universitária da Unieuro (2006 a 2008);

      • Delegada de Policia do Estado da Paraíba (2003 a 2005);

      • Analista previdenciária do INSS (2003 a 2003);

      • Conciliadora do TRF 5 (2002 a 2003).

    Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.

    Sala das Sessões, em

    MARTINS MACHADO

    Deputado Distrital- REPUBLICANOS


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

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    Código Verificador: 292676 , Código CRC: e3747520

    1. Distrital, em 10/04/2025, às 14:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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      CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

      Comissão de Produção Rural e Abastecimento


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      REQUERIMENTO Nº, DE 2024

      (Autoria: Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA)


      Requer a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, para discutir a atuação da NEOENERGIA no fornecimento de energia para as áreas rurais do Distrito Federal.


      Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


      Com fundamento nos artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, requebro a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento

      - CPRA, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025 às 10 horas para discutir a atuação da NEOENERGIA no fornecimento de energia para as áreas rurais do Distrito Federal.


      JUSTIFICAÇÃO


  2. fornecimento de energia elétrica de qualidade e com regularidade é um direito fundamental das populações urbanas e rurais, além de ser um fator indispensável ao desenvolvimento econômico, à produção agrícola e à qualidade de vida no campo. No entanto, tem-se verificado, de forma recorrente, reclamações de moradores e produtores rurais do Distrito Federal acerca das falhas no fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária NEOENERGIA.

    As queixas incluem quedas frequentes de energia, demora no atendimento a ocorrências, dificuldades de comunicação com a empresa e prejuízos materiais e produtivos causados por interrupções prolongadas no fornecimento. Esses problemas impactam diretamente a produtividade das propriedades rurais, o armazenamento de alimentos e medicamentos, o funcionamento de poços artesianos, sistemas de irrigação e outras atividades essenciais no meio rural.

    Diante desse cenário, a Comissão de Produção Rural e Abastecimento considera essencial promover uma audiência pública com o objetivo de ouvir a NEOENERGIA, os representantes das comunidades rurais, entidades de classe e demais atores envolvidos. O encontro pretende buscar esclarecimentos sobre os problemas enfrentados, discutir alternativas para a melhoria dos serviços prestados e construir soluções conjuntas para garantir o pleno direito de acesso à energia elétrica nas áreas rurais do Distrito Federal.

    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO PEPA

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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630 www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

    1. Distrital, em 08/04/2025, às 11:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )


Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que tem como objetivo promover um

debate amplo e qualificado sobre o uso terapêutico da cannabis por pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal.

O tema é de extrema relevância e urgência, tendo em vista o crescente número de famílias que buscam alternativas seguras e eficazes para o tratamento de sintomas associados ao autismo, como agressividade, crises de ansiedade, hiperatividade e distúrbios do sono.

Diversos estudos científicos e relatos clínicos têm evidenciado os potenciais benefícios da terapia com canabidiol (CBD) e outros derivados da cannabis para pessoas com TEA, proporcionando melhor qualidade de vida aos pacientes e às suas famílias. No entanto, o acesso a esse tipo de tratamento ainda é limitado, burocrático e, muitas vezes, financeiramente inviável para a maioria da população.

Neste sentido, a audiência pública visa esclarecer a sociedade sobre os aspectos médicos, legais e científicos da terapia canábica no contexto do autismo, bem como ouvir

especialistas da área da saúde, representantes de associações de pacientes, pesquisadores, juristas, órgãos reguladores e familiares, para assim identificar os principais entraves enfrentados pelas famílias para obtenção de medicamentos à base de cannabis no DF.

Assim, discutindo possibilidades de ampliação do acesso por meio da rede pública de saúde, convênios com associações, parcerias institucionais, pois é papel do poder público abrir espaço para o diálogo democrático e transparente sobre políticas de saúde baseadas em evidências, especialmente em temas emergentes que impactam diretamente o bem-estar de uma parcela significativa da população.

A o criar um espaço de diálogo colaborativo, integrando conhecimento técnico e experiências práticas, o evento contribuirá para a construção de soluções que fortaleçam o sistema de saúde, capacitem profissionais e sensibilizem a sociedade sobre a importância do tema, sendo assim, instrumento essencial para aprofundar o debate, formular propostas e subsidiar ações e políticas públicas que garantam o direito à saúde, à dignidade e à inclusão das pessoas com TEA e de seus cuidadores.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÁBIO FELIX


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

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Código Verificador: 292747 , Código CRC: 48cb10a8

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 050/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de abril de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Feder...
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DCL n° 080, de 16 de abril de 2025 - Extraordinário

Atos 69/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 69, DE 2025
Disciplina o regime de teletrabalho no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a suspensão de novas concessões de teletrabalho pelo prazo de 30
dias.
Art. 2º Fica determinado que o teletrabalho é permitido somente ao servidor que resida no
Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE,
devendo o servidor permanecer em condições de exercer atividade presencial, quando demandado.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que os servidores em teletrabalho comprovem a
determinação prevista no caput deste artigo.
§ 2º O descumprimento do previsto no § 1º implicará o cancelamento da concessão do
teletrabalho e o imediato retorno ao trabalho presencial.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que o Gabinete da Mesa Diretora (GMD)
apresente à Mesa Diretora proposta de atualização do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023.
Art. 4º Os casos omissos e eventuais situações excepcionais devem ser encaminhados ao
GMD, para manifestação formal e posterior análise e decisão pela Mesa Diretora.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 16 de abril de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO JORGE VIANNA
4º Secretário Suplente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 16:09, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/04/2025, às 16:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 16/04/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-
Secretário(a) Suplente, em 16/04/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 16/04/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 17:30, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 69, DE 2025Disciplina o regime de teletrabalho noâmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a suspensão de novas concessões de teletrabalho pelo p...
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DCL n° 080, de 16 de abril de 2025 - Extraordinário

Atas de Reuniões 10/2025

Mesa Diretora

ATA DA 10ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniões
da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger
Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e
Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a
seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002611/2025-21 - Deputado Fábio
Félix; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim
Roriz Neto; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003374/2025-15 - Deputado
Pastor Daniel de Castro; 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-
00005644/2025-22 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo
Vale; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003723/2025-07 - Deputado
Hermeto; 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00005567/2025-19 -
Deputada Paula Belmonte; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-
00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa
Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. 2)
Processo SEI nº 00001-00002872/2025-41. Assunto: concessão de horário especial de
trabalho. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
concessão de horário especial de trabalho e assinar a respectiva portaria. 3) Processo SEI nº 00001-
00007363/2025-12. Assunto: concessão de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial
de trabalho e assinar a respectiva portaria. 4) Processo SEI nº 00001-00011559/2025-01.
Assunto: reajuste bolsa de estágio e auxílio-transporte estagiários. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta do Ato da Mesa
Diretora e encaminhar à Mesa Diretora para deliberação. 5) Processo SEI nº 00001-
00009785/2025-14. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que disciplina o regime de
teletrabalho no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, as sugestões de alteração do
Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, e encaminhar à Mesa Diretora para deliberação. 6) Processo
SEI nº 00001-00024593/2024-57. Assunto: projeto de orientação, prevenção e acompanhamento
em saúde mental para estagiários e estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
minuta do Ato da Mesa Diretora e encaminhar à Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a
tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e
pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/04/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/04/2025, às 09:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Executivo(a), em 16/04/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
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...ATA DA 10ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025 Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniõesda Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João MonteiroNeto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO
 

PROJETO DE LEI nº 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate à violência patrimonial contra as mulheres no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 16/04/2025    Último Dia: 25/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.671/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.672/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.673/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.674/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.675/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.676/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.677/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.678/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.679/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s  ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.680/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o reconhecimento da fissura lábiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.681/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.682/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.686/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.688/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o acesso gratuito de pais ou responsáveis legais a eventos esportivos realizados no Distrito Federal, nos quais seus filhos menores de idade participem como atletas.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.689/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de Auxiliar de Atividades Educativas, no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.691/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui a Semana Distrital da Divulgação Científica e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.692/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.693/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.694/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a criação e funcionamento das associações denominadas “Empresa Jovem”, vinculadas a instituições de ensino técnico públicas e privadas que ofertem cursos reconhecidos pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 69/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 70/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 71/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
 

PROJETO DE LEI nº 1.005/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 50/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 277/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 355/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 3.788, de 02 de fevereiro de 2006, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências.”

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 622/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 781/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o dia 20 de setembro como o "Dia de Celebração do Movimento ElesporElas"

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 876/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.039/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.072/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o “Dia Distrital contra o Fascismo e o Antissemitismo ”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.097/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.107/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.503/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.682/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 28/04/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/04/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Convocações 3/2025

CESC

 

Convocação - CEC

O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 28 de abril de 2025, quarta-feira, às 10h00, na Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro (Térreo Superior - TS).

Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Brasília, 22 de abril de 2025.

 

cleuma LEITE ferreira

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CEC O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 28 de abril de 2025, quarta...
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Pautas 3/2025

CESC

 

Pauta - CEC

PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro (Térreo Superior-TS)

Data: a ser realizada em 28/04/2025, às 10h00 horas

 

I - Comunicados

1. Do Presidente da Comissão

2. De membro da Comissão

 

II – Discussão pública sobre o tema "A importância da representação da sociedade civil nos conselhos regionais e no Conselho de Cultura do DF e entraves para o pleno desenvolvimento da cultura local na atual conjuntura".

 

 

Brasília, 22 de abril de 2025.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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...  Pauta - CEC PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro (Térreo Superior-TS) Data: a ser realizada em 28/04/2025, às 10h00 horas   I - Comunicados 1. Do Presidente da Comissão 2. De memb...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Resultado de Pautas 4/2025

CEOF

 

Resultado de Pauta - CEOF

4ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 22 de abril de 2025, às 14h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Leitura e aprovação das Atas:

 

- Ata da 3ª Reunião Ordinária, de 08/04/2025 (2081902).

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

 

02) - Parecer do PL Nº 706/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

03) - Parecer do PL Nº 938/2020

Ementa: Dispõe sobre a instalação de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, a forma da Emenda nº 01 – CEOF (Modificativa)

Resultado: Retirado de pauta

 

04) - Parecer do Nº 2529/2022

Ementa: Institui o Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

05) - Parecer do PL Nº 462/2019

Ementa: Concede isenção de ICMS para a microgeração e a minigeração de energia solar fotovoltaica, compartilhadas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

06) - Parecer do PL Nº 7/2023

Ementa: Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado no âmbito da então CESC, com o acatamento da Subemenda (Supressiva) nº 02 desta Relatora (CEOF)

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

07) - Parecer do PL Nº 290/2023

Ementa: Institui o Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

08) - Parecer do PL Nº 423/2023

Ementa: Institui medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo desta CEOF

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

09) - Parecer do PL Nº 2048/2021

Ementa: Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, com o acatamento da emenda supressiva nº 01

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

10) - Parecer do PL Nº 579/2019

Ementa: Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Retirado de Pauta

 

11) - Parecer do PL Nº 939/2024

Ementa: Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

12) - Parecer do PL Nº 369/2023

Ementa: Institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

13) - Parecer do PL Nº 440/2023

Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Retirado de Pauta

 

14) - Parecer do PL Nº 1090/2024

Ementa: institui o programa "Costurando o Futuro"

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

15) - Parecer do PL Nº 532/2023

Ementa: Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.

Autoria: Deputado Max Maciel

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

16) - Parecer do PL Nº 459/2023

Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

17) - Parecer do PL Nº 490/2023

Ementa: Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

Brasília, 22 de abril de 2025.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CEOF 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças   Data: 22 de abril de 2025, às 14h   Local: Sala de Reunião das Comissões   Item I - Dos Comunicados:   Item II - Matérias para discussão e votação:   01) - Leitura e aprovação das Atas:   - Ata da 3ª Reunião Ordinária, ...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Resultado de Pautas 2/2025

CESC

 

Resultado de Pauta - CEC

RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 16/04/2025, ÀS 14:14H

 

I – Expedientes

1. Aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias da Comissão.

Resultado: aprovado

 

III – Matérias para discussão e votação

 

01. Projeto de Lei nº 1250/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui a Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e a crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.

Relator: Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

02. Projeto de Lei nº 1360/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui as Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes."

Relator: Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

03. Projeto de Lei nº 484/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a implantação dos estúdios sociais no Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

04. Projeto de Lei nº 1187/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

05. Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: retirado de pauta

 

06. Projeto de Lei nº 1929/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE) na rede de ensino pública do Distrito Federal.

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

07. Projeto de Lei nº 812/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Institui a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

08. Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado

 

09. Projeto de Lei nº 1030/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação das rádios do Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: retirado de pauta

 

10. Projeto de Lei 1211/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação, na forma da Emenda Substitutiva n° 5, ficando prejudicadas as Emendas de nº 1 a 4.

Resultado: retirado de pauta

 

11. Projeto de Lei nº 1289/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado

 

12. Projeto de Lei nº 2789/2022, de autoria da Deputado João Cardoso que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de merenda escolar, no horário que antecede o início das aulas presenciais, em cada tuno, durante o ano letivo.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01.

Resultado: não apreciado

 

13. Projeto de Lei nº 3021/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Altera a Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

14. Projeto de Lei nº 646/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

15. Projeto de Lei nº 789/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que "Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

16. Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

17. Projeto de Lei nº 997/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Altera a Lei 4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.

Resultado: não apreciado

 

18. Projeto de Lei nº 1226/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

19. Projeto de Lei nº 2707/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Declara a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo n° 2 e pela rejeição da Emenda Substitutiva n° 1.

Resultado: não apreciado

 

20. Projeto de Lei nº 284/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal."

Relator: Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ.

Resultado: aprovado

 

21. Indicação nº 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV."

Resultado: não apreciado

Brasília, 16 de abril de 2025.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretaria da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 15:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 23/04/2025

 

DEPUTADO

CHICO VIGILANTE

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

DEPUTADO

FÁBIO FELIX

DEPUTADO

IOLANDO

PL 920/2024

PL 1052/2024

PL 1069/2024

PL 1146/2024

XXXXX

PL 1599/2025

PL 283/2019

XXXXX

XXXXX

XXXXX

PL 1131/2024

XXXXX

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 13:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.   PRAZO PARA PARE...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria das proposições abaixo relacionadas para proferir parecer em regime de urgência.

 

 

Deputada

Jaqueline Silva

PLC 67/2025

PLC 68/2025

 

Atenciosamente,

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS 

Secretário – CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria das proposições abaixo relacionadas para proferir parecer em regime de urgência.     Deputada Jaqueline S...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CS

 

Designação de Relatores - CS

 

DESIGNAÇÃO DE RELATORES

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres.

 

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Dep. João Cardoso

Dep. Doutora Jane

Dep. Hermeto

Dep. Iolando

Dep. Roosevelt

PL 1210/2024

PL 1669/2025

PL 1657/2025

PL 1664/2025

PL 1564/2025

PL 1289/2024

PL 1628/2025

PL 1602/2025

PL 1609/2025

PL 1595/2025

PL 1596/2025

PL1591/2025

PL 1575/2025

PL 1527/2025

PL 1043/2024

PL 297/2023

PL 1576/2025

 

 

 

 

 

 

Brasília, 22 de Abril de 2025

HALLEF SANTANA NOGUEIRA

Secretário da Comissão de Segurança

 


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Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CS   DESIGNAÇÃO DE RELATORES De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecere...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Atas - Comissões 3/2025

CEOF

... 00001-00012055/2025-09 ...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Atas - Comissões 2/2025

CESC

 

Ata de Reunião 

ATA DA 2ª REUNIÃORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2025

 

Ao décimo-sexto dia do mês de abril de 2025, às catorze horas e quatorze minutos, reuniu-se a Comissão de Educação e Cultura, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte. Estavam presentes os deputados Gabriel Magno, presidente da Comissão, Ricardo Vale, Pastor Daniel de Castro e Jorge Vianna. O presidente da Comissão declarou aberta a reunião e colocou em votação a proposta de Calendário Anual de Reuniões Ordinárias da Comissão, explicando que as segundas reuniões de cada mês serão temáticas e acontecerão às segundas feiras, no horário de dez da manhã. A proposta foi aprovada com três votos a favor e duas ausências. Assumiu a presidência o deputado Jorge Vianna. Item 1 – Projeto de Lei nº 1250/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui a Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e a crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica. Parecer, com mudança de relator para o deputado Pastor Daniel de Castro, pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 2 - Projeto de Lei nº 1360/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui as Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes." Parecer, com mudança de relator para o deputado Pastor Daniel de Castro, pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 3 - Projeto de Lei nº 484/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a implantação dos estúdios sociais no Distrito Federal e dá outras providências.". Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 4 - Projeto de Lei nº 1187/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 5 - Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino." Parecer pela aprovação. Deliberação: retirado de pauta. Item nº 6 - Projeto de Lei nº 1929/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE) na rede de ensino pública do Distrito Federal. Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 7 - Projeto de Lei nº 812/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Institui a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8 - Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9 - Projeto de Lei nº 1030/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação das rádios do Distrito Federal e dá outras providências." Parecer pela aprovação. Deliberação: retirado de pauta. Item 10 - Projeto de Lei 1211/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.". Parecer pela aprovação na forma da Emenda Substitutiva n° 5, ficando prejudicadas as Emendas de nº 1 a 4.. Deliberação: retirado de pauta. Item nº 11 - Projeto de Lei nº 1289/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência. Reassume a presidência o deputado Gabriel Magno. Na sequência, houve a decisão consensual de votar somente mais duas proposições da pauta, conforme a seguir. Item nº 16 - Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal. Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 20 - Projeto de Lei nº 284/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal." Parecer, com mudança de relator para o deputado Pastor Daniel de Castro, pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas e seis minutos, da qual eu, Cleuma Leite Ferreira, na qualidade de Secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.

Brasília, 16 de abril de 2025.

 

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente, em 22/04/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião  ATA DA 2ª REUNIÃORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2025   Ao décimo-sexto dia do mês de abril de 2025, às catorze horas e quatorze minutos, reuniu-se a Comissão de Educação e Cultura, na Sala de R...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Atos 70/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 70, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando 44 do Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - GAB. 03 (2104165), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, à Deputada Jaqueline Silva, nos dias 22 e 23 de abril de 2025, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 16 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 22/04/2025, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 22/04/2025, às 16:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2025, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Atos 227/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 227, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a pedido, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS, matrícula nº 16.742, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Presidência, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).

2. NOMEAR JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 24.702, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Gabinete da Presidência. (CC).

3. EXONERAR FRANCINEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.115, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. (LP).

4. EXONERAR, a pedido, a partir de 16/04/2025, FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS BRUM, matrícula nº 23.077, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, da Comissão de Educação e Cultura, bem como DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).

 

Brasília, 22 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2025, às 19:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Portarias 165/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 165, de 22 DE abril DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.883

ANA TERESA ALVES MALTA

00001-00010761/2025-16

25/3/2025

1,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/04/2025, às 15:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Portarias 166/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 166, de 22 DE abril DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.878

LIDIANE CORDEIRO SAMPAIO REBOUÇAS

00001-00010692/2025-32

24/3/2025

15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/04/2025, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 166, de 22 DE abril DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, rat...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Portarias 109/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 109, de 16 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 12/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa PERFIL COMPUTACIONAL LTDA., cujo objeto é a aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de servidores de infraestrutura na modalidade Rack e equipamentos de rede para datacenter com garantia e suporte por 60 meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00008362/2023-15.

 

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN

Gestor

SEINF

22.858

WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI

Gestor Substituto

SEINF

23.984

ALEXANDRE PEREIRA MOLINA

Fiscal Técnico

SEINF

22.483

PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR

Fiscal Técnico

SEINF

23.424

JAN RIELLA

Fiscal Administrativo

DMI

24.756

THAIS MONTEIRO PREDEBON

Fiscal Administrativa Substituta

DMI

24.404

 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/04/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 109, de 16 DE abril DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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Portarias 110/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 110, de 16 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 55/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa EM2 IT SOLUTIONS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, cujo objeto é a aquisição de Subscrição (Licenças Temporárias) de produtos VMware, integrantes da infraestrutura computacional da CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia, atualização e suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024-CLDF. Processo nº 00001-00003574/2024-97.

 

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN

Gestor do Contrato

SEINF

22.858

AIRTON BORDIN JUNIOR

Gestor Substituto

SEINF

23.994

PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR

Fiscal Técnico

SEINF

23.424

ALEXANDRE PEREIRA MOLINA

Fiscal Técnico Substituto

SEINF

23.483

JAN RIELLA

Fiscal Administrativo

DMI

24.756

THAIS PREDEBON CARDOSO

Fiscal Administrativa Substituta

DMI

24.404

 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 110, de 16 DE abril DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Portarias 111/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 111, de 16 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 21/2023-NPLC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2023-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NCT INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a expansão da infraestrutura de rede sem fio, com garantia e suporte técnico. Processo nº 00001-00018187/2021-11.

 

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO

Gestor

SEINF

12.481

AIRTON BORDIN JUNIOR

Gestor Substituto

DMI

23.994

AIMBERE GIANNACCINI

Fiscal Técnico

SEINF

18.327

RONALDO MARCIANO DA SILVA

Fiscal requisitante e Fiscal Técnico Substituto

DMI

24.756

WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA

Fiscal Administrativo

NUCOD

23.683

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA

Fiscal Administrativo Substituto

SACPRO

16.700

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 111, de 16 DE abril DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Portarias 112/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 112, de 16 DE abril DE 2025

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 9/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SINERGICA - SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.017.238/0001-32, cujo objeto é o fornecimento e instalação de 02 (dois) equipamentos nobreak com potência mínima de 60kva cada, expansíveis a até no mínimo 80kva, 02 (dois) bancos de baterias com autonomia mínima de 45 minutos a 30kva em cada nobreak, conforme projeto a ser apresentado pela contratada, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00034083/2024-98.

 

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI

23.984

SEINF

Gestor do Contrato

PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN

22.858

SEINF

Gestor Substituto

CLEBER MARCOS DE TOLEDO

12.551

SEINF

Fiscal Técnico

JAN RIELLA

24.756

DMI

Fiscal Administrativo

THAIS MONTEIRO PREDEBON

24.404

DMI

Fiscal Administrativa Substituta

 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/04/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 112, de 16 DE abril DE 2025     O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 16 de abril de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00014587/2025-72. Contratada: 3S SAÚDE CAPITAL LTDA, CNPJ: 33.222.325/0001-78 Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2104423 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2104823.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 16/04/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 16 de abril de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geo...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 33/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 24 DE ABRIL DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 17 horas e 23 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2.2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.861, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel

Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater as Jornadas do Patrimônio

Cultural.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a

originou.

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no Art. 131,

§ 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no Art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 28/04/2025, às 13:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Ata Sucinta Sessão Ordinária 34/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 29 DE ABRIL DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, João Cardoso, Chico Vigilante e Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Pepa

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 17 horas e 2 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pepa procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Discorre sobre compra de parte do Banco Master pelo BRB e reporta-se a parecer produzido por

consultor desta Casa Legislativa, que atestou a obrigatoriedade de a operação ser apreciada pela CLDF.

– Esclarece que o Banco Central tem 365 dias para realizar análise técnica da compra.

– Manifesta preocupação com a superlotação das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e critica o GDF

pela falta de investimentos na área saúde.

Deputado Fábio Félix

– Denuncia condições de vida precárias dos moradores da ocupação de Furnas, em Samambaia, que

encontram dificuldades de acesso a serviços públicos e estão expostos a risco de choque elétrico.

– Contrasta a falta de atendimento do GDF a populações de áreas carentes com a atenção que o governo

dá a pessoas de regiões ricas.

Deputado João Cardoso

– Celebra parecer do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF que atesta haver limite orçamentário

para o GDF nomear novos servidores.

– Questiona exigência da Secretaria de Educação de que os educadores sociais comprovem formação em

áreas da saúde, visto que isso não é necessário para seu trabalho.

Deputado Gabriel Magno

– Argumenta que o governo prioriza a compra do Banco Master e não destina recursos para a melhoria

da infraestrutura e dos serviços públicos.

– Atribui a depredação UPA de Ceilândia à revolta popular contra a situação precária da saúde.

– Reclama que o GDF não antecipou, como ocorre em todos os anos, o pagamento dos salários dos

servidores em comemoração do dia 1º de maio.

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Max Maciel

– Pede à população que pressione o governo por mais investimentos na área da saúde e explica que,

embora os deputados trabalhem para a melhoria do atendimento à população, o alcance de sua atuação

é limitado.

– Defende a retomada dos trabalhos da CPI da saúde.

– Critica o GDF por propor aumento da remuneração da Diretoria do Metrô-DF em vez de corrigir falhas

na oferta de serviços aos usuários.

Deputado Hermeto

– Comemora decisão do governador de nomear aprovados nos concursos das polícias civil e militar.

Deputado Fábio Félix

– Destaca que, em debate sobre exigência de exame toxicológico para compra armas, o deputado federal

Alberto Fraga (PL) posicionou-se contra a prisão de usuários de maconha.

– Critica a hipocrisia da atual política de drogas no Brasil, que penaliza jovens negros das periferias, mas

é tolerante com o consumo entre os ricos.

– Defende a regulamentação do uso de drogas com base em estudos científicos e foco em saúde pública.

Deputado Gabriel Magno

– Saúda a Marcha da Classe Trabalhadora em prol da ampliação de direitos, ocorrida hoje na Esplanada

dos Ministérios.

Deputada Dayse Amarilio

– Lamenta que o piso salarial dos enfermeiros ainda não foi implementado e denuncia o descaso com a

categoria às vésperas da Semana Brasileira de Enfermagem.

– Reclama que pacientes estão morrendo nas filas de espera e demonstra preocupação com o surto de

bronquiolite.

– Ressalta a importância da nomeação de servidores para lidar com o aumento da demanda relacionada

a doenças sazonais.

Deputado Chico Vigilante

– Refere-se a matéria veiculada no portal Metrópoles que denuncia a participação de ex-ministro do

governo de Jair Bolsonaro no esquema de corrupção do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e

pede punição dos envolvidos.

– Elogia documento redigido pela Consultoria Legislativa da CLDF no qual é analisada tecnicamente a

compra do Banco Master pelo BRB.

4 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado João Cardoso)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 50 de Taguatinga, que participam do

programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 30/04/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 29 DE ABRIL DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, João Cardoso, Chico Vigilante e Wellington LuizSECRETARIA: Deputado PepaLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Fed...
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DCL n° 089, de 05 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 34a/2025

Lista de Presença

29/04/2025 17:05:01

34ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 29/04/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:17:03 Total Presentes: 17

Presentes

PEPA (PP) 4/29/25 3:00 PM Login

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 4/29/25 3:00 PM Login

CHICO VIGILANTE (PT) 4/29/25 3:01 PM Login

GABRIEL MAGNO (PT) 4/29/25 3:14 PM Login

FÁBIO FELIX (PSOL) 4/29/25 3:16 PM Login

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 4/29/25 3:22 PM Login

IOLANDO (MDB) 4/29/25 3:31 PM Login

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 4/29/25 3:31 PM Login

JAQUELINE SILVA (MDB) 4/29/25 3:34 PM Login

JORGE VIANNA (PSD) 4/29/25 3:36 PM Login

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/29/25 3:37 PM Login

MAX MACIEL (PSOL) 4/29/25 4:01 PM Login

DAYSE AMARILIO (PSB) 4/29/25 4:13 PM Login

HERMETO (MDB) 4/29/25 4:17 PM Login

WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/29/25 4:23 PM Login

DOUTORA JANE (MDB) 4/29/25 4:24 PM Login

ROOSEVELT (PL) 4/29/25 4:49 PM Biometria

Ausências

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

THIAGO MANZONI (PL)

Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD nº 65/2025.

ROGERIO MORRO DA CRUZ : Licenciado conforme o AMD nº 75, de 2025.

RICARDO VALE : Licenciado conforme AMD nº 56/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença29/04/2025 17:05:0134ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 29/04/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:17:03 Total Presentes: 17PresentesPEPA (PP) 4/29/25 3:00 PM LoginPASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 4/29/25 3:00 PM LoginCHICO VIGILANTE (PT) 4/29/25 3:01 PM LoginGA...
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Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 32/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

32ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 23 DE ABRIL DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H03 TÉRMINO ÀS 17H16

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Convido o deputado Iolando a secretariar os trabalhos da mesa.

Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares. Informo que

a inscrição poderá ser realizada no próprio terminal.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se

complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a

sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Boa tarde, senhora presidente, senhoras e

senhores deputados, todos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e nossos amigos assessores

presentes nesta casa.

É uma grande honra estar aqui, sob a presidência da deputada Paula Belmonte, minha amiga e

vice-presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.

Participamos de uma reunião muito boa e produtiva nesta manhã, deputada, em que tratamos

de vários assuntos importantes para o Distrito Federal, incluindo projetos de grande relevância.

Durante a reunião da comissão, mencionei algo de extrema importância, que acredito ser de

conhecimento de todos os cidadãos do Distrito Federal: o trágico acontecimento ocorrido ontem.

O evento mais trágico ocorreu na região de Ceilândia, cidade do deputado Chico Vigilante e do

deputado Max Maciel, onde vimos uma das maiores quantidades de água de chuva de todos os

tempos. Mais de 200 milímetros de água caíram sobre a cidade de Ceilândia e, quando há uma

quantidade de água desse nível, com pouca durabilidade, há um estrago violento no Distrito Federal.

Como é de praxe, vemos as atuações do Governo do Distrito Federal, e eu quero enfatizar a

atuação do governador Ibaneis, que hoje pela manhã já estava lançando o segundo programa Drenar

DF, na QI e na QL do Lago Sul, para a drenagem de águas fluviais. No mesmo anúncio, o governador

fez um compromisso com a maior cidade do Distrito Federal, cuja população é de mais de 500 milhões

de habitantes.

Alguns lugares foram criados desordenadamente, obviamente sem infraestrutura, sem que o

Estado conseguisse acessá-los, e ocorrem essas catástrofes que não esperamos. São ações da própria

natureza que geram alguns prejuízos ao Estado, às pessoas. Graças a Deus, não houve prejuízo com

nenhuma vida. Porém, é natural que, numa catástrofe dessa, aconteça algo que venha a gerar uma

tragédia desse nível.

O que mais me levou a estar aqui nesta tarde de hoje é sobre a disponibilidade do governador.

Quando Brasília foi construída há 65 anos, não pensaram no processo de drenagem, e o governador

lançou esta grandiosa obra do Drenar DF. Nós vimos hoje que as nossas tesourinhas e parte da UnB,

entre outras áreas da Asa Norte e da Asa Sul, já estão totalmente resolvidas com a captação de águas

das chuvas. Com certeza, esse é o maior exemplo de ação do Governo do Distrito Federal – e não

poderia ser diferente. O governador Ibaneis anunciou que, aproximadamente, 11 milhões de reais

serão investidos na cidade de Ceilândia em obras de drenagens, de escoamento da água, para, nas

próximas chuvas, não acontecer o que aconteceu nessa chuva de agora no mês de abril.

A situação é muito preocupante, mas eu quero registrar a atuação proativa do governador

Ibaneis. Ao ver a catástrofe, oportunamente, sua excelência anunciou que, na próxima chuva, essas

catástrofes não mais acontecerão, principalmente na cidade de Ceilândia.

Falta muito para se fazer? Falta. Contudo, já houve muitos milhões de investimentos naquela

região, e, com isso, eu fico bastante feliz pelo governador.

Hoje, pela manhã, antes de participar da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência

e Controle, eu estive com o governador e com o secretário José Humberto, quando anunciaram esse

investimento de 11 milhões de reais.

Eu quero informar à cidade de Ceilândia que o governador do Distrito Federal, bem como os

deputados desta casa têm cobrado, têm apresentado proposta para o Distrito Federal, para melhorar

todas as cidades. Temos visto, pelos 4 cantos do Distrito Federal, obras voltadas à melhoria das

estradas, das escolas, dos hospitais, das UBS e da saúde em geral. Hoje, praticamente todo o Distrito

Federal é monitorado pela Secretaria de Segurança Pública.

Eu gostaria de parabenizar o governador e seu governo por essas ações e por destinar 11

milhões de reais para a melhoria da captação de água. Certamente, nas chuvas do próximo ano, não

haverá, deputada Paula Belmonte, essa catástrofe na região de Ceilândia.

Eu quero deixar bem claro o nosso apoio e dizer que nós continuamos reforçando esse

compromisso do governador Ibaneis Rocha e de toda a sua equipe com as 35 regiões administrativas

do Distrito Federal, que estão sendo assistidas pelo governador e toda sua equipe.

Muito obrigado, presidente, por eu poder deixar essa mensagem tão importante para o nosso

Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhora presidente, senhoras e senhores

deputados, hoje nós vimos uma ação muito importante da Controladoria Geral da União e da Polícia

Federal combatendo desmandos no INSS. Cerca de 700 agentes da Polícia Federal, juntamente com

delegados, estão nas ruas. Isso é importante.

Esse combate é fruto de uma matéria do Metrópoles. Quando o Metrópoles publicou a matéria,

imediatamente o diretor do INSS foi afastado. Foi criado no governo do Capiroto, em 2019, o

credenciamento de entidades para cobrar dos coitados, dos pobrezinhos, dos aposentados. Vendia-se

uma ilusão para eles: diziam que estavam vendendo plano de saúde, que estavam vendendo plano

funerário, que estavam vendendo não sei mais o quê. A verdade é que esse esquema envolve cerca de

6 bilhões de reais, de 2019 até hoje.

Portanto, fazem muito bem a Polícia Federal e o ministro da Justiça, seguindo uma

determinação do governo, ao combaterem essas quadrilhas. Não é razoável nem aceitável que seja

retirado dinheiro de pessoas tão pobres, de pessoas que necessitam tanto, de pessoas que foram

iludidas. Elas achavam que estavam contribuindo para ter um benefício, mas, na verdade, estavam

sendo roubadas. Esses elementos que patrocinaram isso, os chefes desse esquema têm de apodrecer

na cadeia. Efetivamente, eles têm de ficar presos por muitos anos e restituir cada centavo que eles

desviaram das pessoas.

Por isso, é importante haver uma imprensa livre no Brasil, uma imprensa corajosa, que

denuncia as coisas. Depois o governo apura e pune os responsáveis.

Toda a cúpula do INSS está afastada. Eu espero que sejam demitidos, para o bem do serviço

público. Eu, se fosse presidente da República hoje, determinaria ao ministro da Previdência que

nomeasse, para comandar o INSS no Brasil, um grupo de delegados federais. É caso de polícia! Até

porque roubos no INSS já remontam há muito tempo. Quem vive há mais tempo no Brasil deve estar

se lembrando da grande responsável por falcatruas no INSS, uma advogada chamada Jorgina. Há mais

de 30 anos, ocorreram os crimes cometidos por ela.

De lá para cá, só aperfeiçoaram a criminalidade de como roubar os pobres, inclusive criando

entidades fantasmas, cobrando mensalidades, fazendo empréstimos em nome dos aposentados,

dizendo que estavam vendendo plano de saúde, plano funerário e outros, mas não havia benefício

nenhum.

Portanto, eu fiquei muito feliz ao ver hoje 700 agentes da Polícia Federal, em 14 estados,

inclusive aqui no Distrito Federal, combatendo essa verdadeira máfia. Que esses elementos que foram

afastados hoje sejam demitidos a bem do serviço público e nunca mais voltem ao serviço público, para

darem sossego às pessoas.

Não é razoável que essas quadrilhas se organizem para roubar as pessoas. Aperfeiçoaram o

crime em 2019. Estavam até agora roubando. A partir de hoje, estão afastados. Está sendo feita toda

apuração, e as punições virão pesadas em cima deles, porque são criminosos. Dizem que são

procuradores e advogados, mas, na verdade, são criminosos. Deveriam ter pena maior, porque eles

sabem efetivamente o que estavam fazendo.

Obrigado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu vou falar ainda e, na minha fala, eu iria

trazer esse assunto, mas eu fico assustado com a narrativa da esquerda, com a palavra do deputado

Chico Vigilante. Eu cito o nome dele até para dar a ele o direito de resposta.

Olha a narrativa: sua excelência joga a culpa no presidente Bolsonaro, que, há 2 anos e 4

meses, não é presidente. Aliás, recentemente, eu ouvi, numa entrevista no G1, a Sadi falar assim: “Uai,

quem está governando o Brasil é um ex-presidente”.

É assustador o que eles estão falando. Desse valor, são 6 bilhões roubados de pessoas simples,

de pessoas humildes.

Uma fala dele é correta. Deveriam ir todos para a cadeia e apodrecerem lá, inclusive o

presidente do INSS. Ainda bem que ele não defendeu mais o afastamento, porque o presidente do

INSS está afastado por ordem judicial. Deveria ter sido emitido um mandado de prisão contra ele. Ele

deveria estar preso, porque, no governo do Lula, mais de 3 bilhões... Mas vejam bem que narrativa

interessante. Véspera... Véspera... Sempre é assim, deputado Iolando. Véspera de uma pesquisa da

Paraná Pesquisas, que saiu hoje, dizendo que a desaprovação do Lula está batendo quase 60%. É

irreversível. Subiu 7 pontos do mês passado para este mês, o que mostra que, daqui a pouco, ele não

terá condição nem de disputar uma reeleição.

É uma coisa doida. Sempre que há algo negativo contra o governo, vem uma narrativa

querendo jogar nas costas do presidente Bolsonaro, que, diga-se de passagem, presidente deputada

Paula Belmonte, está internado, convalescendo da sétima cirurgia depois da maldita facada

encomendada para matá-lo. E, aí, aparece uma narrativa dizendo que o roubo do INSS é culpa do

presidente.

O governo que menos teve corrupção na história do Brasil foi o governo do presidente Jair

Messias Bolsonaro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, na verdade, eu acho que o deputado que

acabou de falar está ouvindo mal, está ouvindo muito mal.

Eu vou repetir o que eu disse aqui: esse esquema começou em 2019. Está em todos os jornais,

está na televisão e nos rádios. Montaram, em 2019. Durante 4 anos do governo capiroto não apuraram

absolutamente nada. Foi a Corregedoria-Geral da República que apurou. Junto com a Polícia Federal

eles fizeram a apuração e estão pegando esses vagabundos, que irão para a cadeia.

Quanto à questão da pesquisa da Paraná Pesquisas, se nós nos movêssemos por pesquisa,

nunca teríamos disputado eleição.

Fiquem com a pesquisa de vocês, da Paraná Pesquisas. O Lula será candidato em 2026 e vai

ganhar de novo, para o desespero da extrema-direita brasileira, que não tem proposta para o país, que

só sabe falar mal do governo Lula, mas que não é capaz de apontar um benefício sequer do governo

do capiroto.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pedi a palavra apenas para confirmar a palavra do

deputado Pastor Daniel de Castro com relação à questão das estatais do nosso país.

Eu estava fazendo uma análise sobre o superávit que as estatais deixaram. Eu quase não faço

defesa do governo passado, quase nem me manifesto, mas há algumas aberrações que nós ouvimos e

que, realmente, entristecem o coração. Eu não sei o que estão querendo demonstrar com relação a

isso.

O governo deixou um superávit na Petrobrás de mais de 40 bilhões de reais e, nos Correios, de

mais de 20 bilhões de reais e nas contas do país foram mais de 64 bilhões de reais. Não houve uma

estatal do governo federal, na época do governo Bolsonaro, que tenha ficado em déficit. Não houve

uma estatal que ficou em déficit, mas nós estamos vendo déficit em todas as estatais. Os Correios

estão para falir. Sequer pagaram o plano de saúde dos servidores dos Correios.

Nós estamos vendo um déficit do Estado que está ultrapassando 60 bilhões hoje, em abril de

2025. O governo já tem um déficit de 60 bilhões de reais hoje, e ainda falta 1 ano e meio para a

conclusão do Estado.

São números assustadores. O governo federal atual conseguiu estourar o país.

Há, de fato, uma pesquisa. Nós vimos o presidente do TCU falando que, até 2027, o Brasil

estará colapsado economicamente.

Então, a grande catástrofe já está anunciada. Nós realmente vamos ter uma das piores crises

econômicas de todos os tempos, pior do que na época da gestão da Dilma Rousseff.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero dizer ao deputado Chico

Vigilante que estou atento, prestei bastante atenção. Eu entendi, mas eu entendi a fala de que as

autorizações começaram em 2019.

Eu estou lendo todas as matérias das reportagens desde quando estourou esse esquema. Não

tem como você tirar o governo do Lula. É maldade, porque você fala que começou em 2019, no

governo do Capiroto. É a sua fala, que ainda afronta um filho de Deus chamando-o de filho do diabo.

Mas essa é a narrativa do filho do pai da mentira. E você sabe quem é o pai da mentira na Bíblia: Pois

é o Lula: mentiroso contumaz.

Não é só a pesquisa da Paraná não, deputado Chico Vigilante. A maior pesquisa é o povo.

Mande o seu presidente sair à rua. Ele não consegue. É uma verdade que vocês têm que entender.

Vocês deveriam jogar a toalha, porque, daqui a pouco, isso inviabilizará até o próprio partido. O Lula

podia pedir licença e sair fora. Ele não está aguentando administrar a nação, deputado Chico Vigilante.

A nação está sofrendo, o povo está sofrendo. O povo não tem dinheiro. Está tudo caro, arroz

caro. A verdade é que vocês perderam a competência para administrar a nação e têm que jogar para

cima do presidente Bolsonaro. Esqueçam o presidente Bolsonaro. Vão cuidar do país. O país tem

muitos problemas para resolver, tentem resolvê-los. Aliás, vão arrumar uma comitiva agora e vão

viajar. É o que ele sabe fazer.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Grata, deputado Pastor Daniel de

Castro.

Quero lembrar a todos que estamos no comunicado de líderes.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu acho muito engraçado esse pessoal da

oposição, que, em outros momentos, fazia parte do governo de esquerda. O chefe da igreja do

deputado Pastor Daniel de Castro foi candidato a suplente de senador do Magela, do PT: era o Manoel

Ferreira, que foi suplente de senador.

Vem falar de coisa cara. Coisa cara era no tempo do Capiroto. Quanto era um quilo de carne?

Eu comprei arroz por 15 reais. Hoje. Veja o preço da carne. A gasolina, no governo do Capiroto, estava

quase 9 reais; o óleo diesel, 10 reais. Abasteci com gasolina hoje por R$6,23. Na semana passada,

coloquei por R$5,99. Estou com as notas fiscais para provar. Dizem que há uma crise, mas você vai aos

mercados e está tudo cheio de gente comprando.

Agora, na passagem do Papa, eu vi ontem a TV Globo entrevistando e a maioria do povo que

estava na praça era brasileiro. Estão lá passeando. Que crise é essa? Os mercados estão cheios de

gente comprando. Os aeroportos estão abarrotados com pessoas viajando. Que crise é essa? É uma

crise imaginária de quem não tem proposta para o país. Vão perder de novo, porque você não têm

proposta nem candidato. Nós temos proposta e temos candidato, chamado Luiz Inácio Lula da Silva.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Chico

Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, presidente. Boa tarde,

deputados, deputadas, servidores.

Há uma coisa que me choca um pouco nos debates nesta casa, deputado Chico Vigilante. Há

gente que fala grosso com o governo federal – denuncia, apresenta sua posição –, mas fala fino com o

governador Ibaneis ou se omite, nem fala. E olha que foram eleitos deputados distritais, deputada

Paula Belmonte – eu falo isso porque a senhora é independente, critica lá, critica cá. Eles não falam da

situação que vivemos ontem no DF: Ceilândia alagada, estação do metrô alagada, centro de Ceilândia

alagado, Guariroba alagada.

A população está reclamando, enchendo a Ouvidoria da Câmara Legislativa, enchendo o

Instagram de todos os deputados desta casa pela situação e pelo perrengue que todo mundo passou

na parada de ônibus. Há fotos e vídeos da Praça do Relógio, e as pessoas não conseguiam chegar em

casa. Mas os parlamentares desta casa, que falam grosso com o governo federal, falam fino com o

governador, não têm coragem de criticá-lo, não têm coragem de falar da situação das UPAs no DF, não

têm coragem de falar do IGESDF e das tantas crises, inclusive de corrupção, que enfrentamos lá.

Eles não têm coragem de falar dos tantos problemas que enfrentamos nesta cidade, como a

crise na educação. Há crise na educação pública: falta monitor na educação inclusiva para atender

crianças e adolescentes com deficiência; falta atendimento qualificado nas unidades de assistência,

porque há déficit de servidor; a maioria dos professores em sala de aula tem contrato temporário,

porque o GDF não faz nomeações. Na saúde, falta técnico de enfermagem contratado – há um déficit

de mais de 5 mil técnicos de enfermagem no DF –, falta leito de UTI. Cadê a indignação, deputados

eleitos pelo DF, para falar também das situações que estamos vivendo aqui?

Eu não estou criticando o parlamentar fazer oposição ao governo Lula, mesmo que eu discorde

dos dados que ele apresentou. Ele tem o direito de falar, mas nós também temos que ter compromisso

com esta cidade! Infelizmente, temos visto que este plenário se esvazia na hora que precisamos fazer

críticas ao governador – o governador que faz o Drenar DF do Plano Piloto, mas não faz o Drenar DF

da Ceilândia; o governador que tem planejamento urbano para as áreas nobres, mas não tem

planejamento urbano para a periferia; o governador que não tem projeto de arborização e de

iluminação pública para esta cidade; o governador que abandonou o Distrito Federal.

Deputado Pastor Daniel de Castro, o que aconteceu ontem em Ceilândia – e acontece muito na

cidade de vossa excelência, Vicente Pires – vai voltar a acontecer. Sabe por quê? Porque não há

investimentos suficientes. Eu sei que o governo Agnelo começou uma obra na cidade de Vicente Pires,

licitou, depois o governo seguinte deu andamento àquela obra, mas sabemos que aquilo é insuficiente.

Infelizmente, o que aconteceu em Ceilândia ontem vai se repetir, porque o governo tem sido

negacionista em relação à questão climática, sabemos disso. O esvaziamento da CPI do rio Melchior é

parte desse processo. O governo não tem feito os investimentos em infraestrutura urbana, como

deveria fazer para que haja infiltração do solo, para que haja mais áreas verdes nas periferias do

Distrito Federal. Então, essa tragédia é anunciada. O que aconteceu ontem não foi um caso isolado; é

uma tragédia anunciada. Precisamos falar sobre isso, porque a população do Distrito Federal está nos

demandando falar sobre esse tema hoje. A população do DF tem urgência sobre o que aconteceu.

Este ano, talvez, as tragédias das chuvas, deputado Max Maciel, tenham sido menores, porque

choveu menos, muito menos do que em outros anos, mas sabemos que podemos enfrentar crises

muito piores daqui para frente se não enfrentarmos esse assunto. E esse não é um assunto de um ou

de outro, é um assunto de todo mundo, desta casa, e deve ser tratado com seriedade. Não é subir à

tribuna para passar pano para o governador Ibaneis, não, mas cobrá-lo, porque o nosso papel é

cobrar.

A população não elege deputado para ser puxadinho de governador; a população elege

deputado para falar aquilo que pensa, para agir de forma independente. A prioridade não deve ser ter

uma secretaria no governo, de quem que seja; a prioridade deve ser ter independência para poder

falar de política pública desta cidade. É isso que a população do DF quer. Esse é um desafio que temos

como Poder Legislativo.

Têm crescido movimentos políticos, da esquerda à direita, críticos à política institucional,

críticos ao Poder Executivo, críticos ao Poder Legislativo. Sabem por quê? Porque as pessoas não se

sentem representadas no Poder Legislativo, porque o Poder Legislativo fica com muito tapinha nas

costas, todo mundo se cumprimenta o tempo todo, mas, infelizmente, fazemos muito menos do que

poderíamos fazer para denunciar os problemas pelos quais a população está passando nesta cidade.

Para concluir, presidente, poderíamos fazer muito mais se agíssemos com mais independência.

Somos parte do descrédito que a população tem com a política institucional, do PL ao PSOL, porque

precisamos nos posicionar em relação aos temas. Eu acho que isso faz parte do voto que a população

faz quando vai às urnas para eleger parlamentares; parlamentares que têm coragem de falar, também,

a verdade sobre o que está acontecendo. Essa é uma cobrança legítima que temos que fazer para

todas as instâncias de poder do Distrito Federal.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Só quero dizer, presidente, o seguinte:

primeiro, graças a Deus, essa carapuça não cabe para mim; desafio deputado de esquerda a mostrar

uma falta minha nesta casa; em todos os debates que são postos, estou presente.

E vou, toda vez que necessário for, refutar as falas que puderem ser refutadas; é um direito

parlamentar. E ainda bem que o deputado que me antecedeu falou sobre isso. Sempre haverá o meu

posicionamento. Mas essa mesma voz grossa para Brasília de que, muitas vezes, sua excelência se

utiliza, defendendo ou acusando o governador, não tem coragem de fazer para o governo federal, que

é o governo deles.

Só que o meu governador tem 62% de aprovação; o dele bateu quase 60% de rejeição. É por

isso que eles não têm coragem de falar. Gritam alto aqui, mas não gritam lá. Parece que eles tiveram

amnésia em relação aos problemas de que estão falando, porque foram governo nesta cidade por 3

vezes. Ainda bem que não são mais e não vão ser mais.

Fico imaginando se eles não seriam base se houvesse um governo da esquerda no DF; se eles

não o estariam apoiando também. A crise da saúde, a crise da educação, tudo perpassou por 3

governos de esquerda. O pau que dá em Chico, dá em Francisco, também. E, louvo a Deus, deputada

Paula Belmonte, pois vossa excelência sabe, mesmo sendo deputado da base, que já subi a esta

tribuna – há pouco tempo, até citei o nome do deputado Max Maciel, basta buscar os anais – para falar

do problema da rede de água de Ceilândia. Não sei se o deputado Max Maciel vai lembrar. Falei: “Olhe,

preste atenção...” Até porque vou muito a Ceilândia; estou quase toda semana em Ceilândia.

Isso é uma tragédia anunciada, mas que vem de governos anteriores, também. Não queiram

jogar tudo no colo do Ibaneis. É simples, é só analisar: Ibaneis foi eleito e reeleito, porque sua

excelência tem uma popularidade alta, porque está fazendo tudo que é possível ser feito, e com muito

esforço, para reconstruir algo que eles não conseguiram reconstruir.

Falaram muito bem. Concordo que Vicente Pires, se Deus quiser, não passará por isso. Depois

da minha gestão, Vicente Pires já passou por 3 chuvas e teve pouquíssimos problemas, porque a rede

estruturada da cidade está bem. É verdade que houve recursos do governo Agnelo, mas eles não

foram executados. O governo de esquerda, socialista, do Enrollemberg (sic) abriu a cidade e a deixou

toda aberta! O maior sofrimento na história de Vicente Pires foi no governo de esquerda do senhor

Rodrigo Enrollemberg (sic), que quer voltar a ser deputado e apoia o governo de esquerda! Ele deixou

a tragédia lá. Nós tivemos a competência de fazer as obras, fechar tudo e finalizar o que está sendo

finalizado na cidade.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Pastor

Daniel de Castro.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Obrigado, presidenta deputada Paula

Belmonte.

Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham.

Não vou entrar neste debate agora, mas tenho uma coisa importante para dizer. Há uma

diferença entre alguns parlamentares. Há parlamentar que é governo de todos os governos: esquerda,

centro ou direita. O parlamentar é sempre da base. Essa não é a nossa posição. Nós temos projetos

para a cidade.

Quero tratar dos problemas reais do Distrito Federal. Ontem, mais uma vez, aconteceu uma

tragédia anunciada. A resposta do governador Ibaneis Rocha é um tapa na cara de quem está sem

casa hoje. Ceilândia está sob água. Em Taguatinga, as pessoas não conseguiram voltar para casa. Em

Samambaia, havia desespero das famílias. Hoje, o governador está no Lago Sul, anunciando o Drenar

DF do Lago Sul!

É criminosa a forma como governo Ibaneis-Celina trata a população do Distrito Federal! Eles

não têm um pingo de sensibilidade à dor das famílias. Foi dito, com muita festa e muita pomposidade,

que isso nunca mais ia acontecer, porque o Drenar DF de Ceilândia é o maior da história! Agora, vem

um deputado da base do governo dizer, de novo, que, no ano que vem, isso não vai acontecer. É o

sétimo ano desse governo, e isso acontece todos os anos! A resposta é que agora vão existir não sei

quantos milhões de reais e que, no ano que vem, isso não vai acontecer. Vai acontecer de novo,

deputada Paula Belmonte! Vai acontecer de novo, porque esse governo não tem compromisso com

esta cidade nem com as pessoas! É lamentável e triste o que a população do Distrito Federal está

sofrendo.

Hoje, antes de vir ao plenário, recebi pelo menos 10 mensagens pelo meu WhatsApp. São

mensagens de mães desesperadas que estão, há mais de 9 horas, esperando atendimento na porta do

HMIB. Elas estão desesperadas! Nesta cidade, não há atendimento para crianças nos hospitais! São 9

horas sem nenhuma informação ou mensagem de que a criança vai ser atendida em algum momento.

Trata-se de abandono total! A saúde colapsou!

Ontem, nós recebemos a informação de mais uma morte no Hospital São Vicente de Paulo, que

já deveria estar fechado. É ilegal o funcionamento desse hospital. É a segunda morte no Hospital São

Vicente de Paulo em 4 meses! Esse governo trata a vida das pessoas com descaso e desprezo.

Um dos problemas deste governo, deputada Paula Belmonte, é que ele parou de governar e

está fazendo campanha. Ibaneis está comentando hoje, na imprensa, sua candidatura ao Senado

Federal. A vice-governadora sumiu de Brasília. Ela está fazendo campanha porque é a próxima

candidata ao governo. Os problemas estão pipocando na cidade. Hoje houve assembleia dos

professores e a secretária de Educação está fazendo campanha para deputada federal. É preciso

governar e assumir os problemas. Todo mundo está em campanha eleitoral antecipada e ilegal, e

abandonou a cidade; abandonou também, deputada Paula Belmonte, as pessoas. As pessoas estão

desamparadas e desesperadas porque não há atendimento no serviço público, mas há dinheiro de

sobra nesta cidade.

Estamos entrando, deputada Paula Belmonte, com uma representação no Tribunal de Contas,

sobre o excesso de arrecadação do governo Ibaneis. Estas têm sido as práticas usuais e sistemáticas

deste governo: dizer que a arrecadação superou a expectativa e aumentar o uso dos decretos de

créditos suplementares – que não passam pelo Poder Legislativo nem pela Câmara Legislativa – para

gastar esse dinheiro do jeito que ele quiser, sem lastro orçamentário, sem capacidade de fiscalização e

sem autorização legislativa.

É criminoso o que este governo está fazendo. Sabe por que, deputada Paula Belmonte? Em

2019, o governo usou 274 decretos suplementares de crédito no valor de 7 bilhões de reais. No ano

passado, foram 412 decretos no valor de 17 bilhões de reais. Essa é uma manobra fiscal ilegal. É muito

grave o que está acontecendo nesta cidade. Neste ano, de novo, subestima-se a arrecadação do

governo, vota-se o orçamento e, no final do ano, devido aos mais de 400 decretos de crédito

suplementar – que não passam pela Câmara Legislativa –, o governo gasta sem lastro orçamentário,

sem lastro fiscal e sem capacidade de controle.

Nos hospitais, não há atendimento para as pessoas. Na escola, há caos e as pessoas também

estão sem atendimento. Os trabalhadores e servidores públicos estão sofrendo cada vez mais. Há

problemas também na segurança pública, no transporte e na política ambiental. Só há negócio, porque

o governo está fazendo negócio com o dinheiro da população. Muito negócio! Muito negócio! Há

empresários nesta cidade que nunca ganharam tanto dinheiro.

Aliás, esta é a fala do governador: em 2019, o orçamento era de 36 bilhões de reais. Votamos,

no ano passado, o suposto orçamento para este ano no valor de 66 bilhões de reais, mas ele deve

chegar a mais de 70 bilhões de reais por conta dessa manobra fiscal que o governo tem feito. Para

onde foi esse dinheiro? O orçamento do DF dobrou nos últimos 6 anos. Cadê o dinheiro? Cadê o

dinheiro para melhorar o transporte público? Cadê o dinheiro para melhorar a educação pública desta

cidade e construir creche e escola? Não há. Cadê o dinheiro para melhorar a saúde pública desta

cidade? Foi negado o atendimento às crianças hoje no HMIB. Há pessoas morrendo nos hospitais.

Onde foi parar esse dinheiro? Há 100 bilhões de reais a mais desde que o governo Ibaneis assumiu o

mandato. E a população não viu isso, mas há pessoas, deputada Paula Belmonte, que viram.

Infelizmente, alguns poucos ganharam muito dinheiro.

Portanto, estamos entrando, no Tribunal de Contas, com pedido para que se julgue a

ilegalidade e a responsabilidade, inclusive criminal, de quem está fazendo esses decretos por baixo dos

panos e para que o tribunal determine que o Governo do Distrito Federal apresente as contas para esta

casa e para a sociedade do Distrito Federal. Essa situação é intolerável. Chegamos ao limite. Esta

cidade não aguenta mais o governo Ibaneis/Celina Leão.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Gabriel

Magno.

Comunico a todos os parlamentares que o deputado Rogério Morro da Cruz foi internado com

pneumonia e tromboembolismo pulmonar. Pedimos pelo seu pleno restabelecimento. Que Deus o

abençoe. O deputado sabe que os 23 parlamentares desta casa estão orando por ele, para que ele se

restabeleça o mais rapidamente possível.

Está justificada a ausência do deputado.

Pedimos, principalmente, pelo seu pleno restabelecimento. No ano passado, o deputado teve

problemas com embolia pulmonar. Pedimos a Deus a sua melhora. Pedimos a todos que orem por ele e

por sua família – Maria, sua esposa, e seus 6 filhos. Ele é um pai de família. Torcemos pelo seu pleno

restabelecimento.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, vemos o quanto as pessoas conseguem enganar

parte da população – não sei como as pessoas conseguem ser enganadas dessa forma. É muito triste

ver alguns comentários sobre a ação do governo.

Não estou aqui para puxar sardinha para o governo, uma vez que sou do partido do

governador e líder do partido na Câmara Legislativa, mas temos que dar a César o que é de César.

Não houve nenhum governo semelhante ao do governador Ibaneis no Distrito Federal. O

governador Ibaneis nomeou mais de 26 mil servidores públicos para as áreas de segurança, educação,

saúde e para diversos órgãos das 32 categorias existentes no Distrito Federal. Não há um lugar no

Distrito Federal que não esteja em obra. Nas 35 regiões administrativas é possível ver obras em

andamento.

Em Brazlândia, por exemplo, estamos vendo a pavimentação da DF-220, a construção de um

anel viário da BR-080 para a BR-020, com um investimento de 36 milhões de reais, e a duplicação da

BR-080. Além disso, há a construção de um novo hospital e 2 UBS em Brazlândia e outras 13 UBS em

todo o Distrito Federal. Viadutos, escolas, creches, UBS e UPAs estão sendo construídos em todos os

lugares do Distrito Federal. O governo não para de trabalhar para trazer melhoria para a população.

Foi anunciada a maior obra de drenagem de todos os tempos, feita pelo governador Ibaneis.

Ele fez o que nenhum governo conseguiu fazer: drenar as águas pluviais do Plano Piloto, da Asa Sul e

da Asa Norte, que eram uma catástrofe. Vimos no ano passado aquelas enchentes que inundaram as

salas de aula da UnB.

O governador, com a estratégia, a articulação e a expertise do seu governo, conseguiu

recurso e, na semana passada ou retrasada, entregou para a população o Drenar DF, que hoje está

dando resultado.

O governador anunciou, há 2 semanas, um grande investimento em obras para Santa Maria, ali

na Estrutural. Como em qualquer outra cidade – e o Lago Sul não é diferente, porque lá também

moram seres humanos –, o objetivo é melhorar a vida de centenas de pessoas daquela região. Mas

vemos a atrocidade falada aqui, só porque o governador anunciou uma obra numa QI do Lago Sul. Eu

não entendo o porquê. O governador acabou de anunciar investimento de 11 milhões de reais em uma

obra na Ceilândia, onde ele não para de investir, um dia sequer, milhões e milhões, assim como em

outras cidades. Então, não entendo o que acontece.

Falou-se aqui que a arrecadação foi a maior de todos os tempos. O governo federal arrecadou,

no ano passado, 2,3 trilhões de reais. O governo federal recebeu todas as estatais com superávit –

acima de 30, 40, até 50 bilhões –, além de um caixa cheio, com 64 bilhões de reais. Mas hoje o país

está com um déficit de 60 bilhões. Como é possível um governo começar com 64 bilhões em caixa,

gastar tudo e ainda deixar o país com um rombo de 60 bilhões? A arrecadação, nos últimos 20 anos,

nunca foi tão alta. São 2,3 trilhões. Nunca se arrecadou tanto. Porém, não houve investimento. Não

vemos uma obra no país para se dizer “essa obra tem nome”. A obra no rio São Francisco não foi dele,

as pontes não foram dele. Não há nenhuma obra para se dizer “eu tenho orgulho do que este governo

está fazendo”.

É só ministro respondendo processo. Agora, o INSS está com um rombo bilionário de 6 bilhões

de reais. Uma vergonha nacional. Já mencionaram aqui a Jorgina, que levou 100 milhões de reais há

mais de 20 anos, que era também do grupo. Vemos as aberrações faladas.

Não creio que a população, tanto do Distrito Federal quanto do país, acredite numa loucura

dessas e não consiga ver os números para entender, de fato, o que está acontecendo com o Governo

do Distrito Federal, que é só progresso, crescimento, investimento e resultados para a população.

No governo federal, só vemos catástrofes, notícias nas páginas policiais, nas páginas criminais,

páginas que trazem desgosto e angústia para toda a população brasileira. Eu não acredito que a

população seja tão cega, que a nação brasileira esteja tão alheia a ponto de não perceber o que está

acontecendo no Governo do Distrito Federal e no governo federal.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Grata, deputado Iolando.

Deputado Iolando, o senhor pediu a palavra pela ordem, mas o senhor seria o próximo orador

no comunicado de líderes, pela Maioria. O senhor já se sente contemplado?

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Já me sinto contemplado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata.

Eu passo a presidência para o nosso vice-presidente, deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Assumo a presidência.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Obrigada, deputado.

Eu fico muito feliz de estar aqui. Toda vez que tenho a oportunidade de falar desta tribuna, eu,

como mulher, como mãe, como cidadã e, principalmente, como parlamentar, defendo princípios e

valores, não nomes.

Estávamos falando dessa triste situação de, infelizmente, roubarem do mais pobre. Como eu

disse, isso é muito triste. É muito triste! Quando vejo isso, lembro daquele pé calejado naquele chinelo

que muitas vezes está costurado com borracha. E o pessoal do INSS pegando? “Ah, começou no

governo passado.” Pode ter começado, mas houve continuidade e aprimoramento! E quem indicou

esse presidente do INSS foi este governo!

Precisamos colocar as coisas como elas são. O governo fala que cuida dos idosos e dos mais

vulneráveis, mas os mais vulneráveis sabem como eles estavam sendo enganados? Eles diziam o

seguinte: "Olha, o senhor vai ter plano de saúde. Vou descontar um pouquinho aqui para o senhor ter

esse benefício”, e, na realidade, estavam roubando de mulheres, de mães, de senhores! Isso é de

causar indignação! Seis bilhões de reais!

Aqui, não tenho medo nenhum de falar que também tenho que mencionar o Governo do

Distrito Federal, porque estamos falando do que aconteceu ontem, deputado Fábio Félix. Minha filha

estava em Ceilândia – nós temos um instituto no Sol Nascente. Ela disse que em meia hora inundou

tudo. Foi desesperador!

Vou perguntar uma coisa para os senhores. Houve a festa de Brasília, cidade que todos nós

amamos. Muitas pessoas contemplaram a festa, muitos foram aos shows, que foram maravilhosos.

Três dias de festa, não foi isso? Três dias de shows e uma estrutura maravilhosa! Tudo maravilhoso!

Mas pergunto: quanto se gastou nesses 3 dias de festa? Foram gastos 15 milhões de reais! Repito: 15

milhões de reais! Pergunto ainda: quanto se está gastando para defender 400 mil pessoas? Estão

gastando 11 milhões de reais.

Onde está a proporcionalidade das coisas? Não estou falando que não podemos defender

cultura, nada disso. Mas parece política de pão e circo! Temos que entender que a população de

Brasília não é burra! Pão e circo, isso é o que estão dando para a nossa população! Quando vamos à

escola, vemos as crianças com um uniforme que parece um vestido!

Colaboro com os parlamentares que estão aqui falando que somos os parlamentares

defensores da população do Distrito Federal, senhoras, senhores e mães que estão perdendo os seus

filhos porque não há UTI!

Estamos dando política de pão e circo, e todo mundo fica quieto. Sabem por quê? Porque a

maioria tem cargo no governo, tem secretaria, tem administração e quer manter o seu cabo eleitoral!

Mas onde está a política de representatividade de verdade para dar dignidade aos brasilienses?

Estamos falando da capital do país, que tem um orçamento oficial de 66 bilhões e pode se tornar 70

bilhões, e ao mesmo tempo estamos falando de hospitais onde as pessoas ficam na maca no corredor.

Será que vocês não estão vendo isso? E fica todo mundo aqui, muitas vezes, falando em nome de

Deus.

Pelo amor de Deus, gente, tomem consciência! O que imagina um senhor ou uma senhora que

pega um carro todo alagado, deputado Iolando? Às vezes é o único bem que aquela família tem. E

ficamos aqui falando como se fosse grande coisa os 11 milhões, sendo que gastaram no final de

semana, por 3 dias, 15 milhões! “Ah, girou a economia!” O que eu quero é que se gere dignidade

humana!

E aqui cabe, sim, a nós 24 parlamentares – eu digo sobretudo para nós 4 deputadas mulheres

– defendermos esta cidade, para que haja dignidade nas escolas, nos hospitais, na mobilidade! Falam

em tarifa zero. Não é tarifa zero: nós pagamos impostos!

Então, eu não estou aqui para defender nome. Eu não sou deputada nem da base nem da

oposição. Quando tenho que elogiar, eu elogio. Eu defendo a população do Distrito Federal, e essa

população não é boba! Nós não vamos aceitar política de pão e circo no nosso Distrito Federal, que é a

capital do país.

Grata.

Que Deus nos abençoe, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Obrigado, presidente. Boa tarde aos demais

parlamentares aqui presentes, às nossas equipes de assessoria e a quem assiste a nós pela TV Câmara

Distrital e pelo YouTube.

Presidente, eu preciso começar falando que me preocupam alguns discursos que são feitos

aqui, porque é como se tudo que acontecesse na cidade dependesse do governo. Esse pensamento é o

pensamento que leva cidades e países à ruína e à miséria. Esse pensamento de dependência estatal

arruína cidades e países.

Esse pensamento é mais ou menos assim. Eu tenho necessidade de alguma coisa, essa

necessidade tem que virar um direito. Depois que vira um direito, os políticos vão bradar pela garantia

do direito. E a garantia do direito requer, obviamente, dinheiro. Esse dinheiro vai ser retirado do bolso

de alguém, já que o Estado não produz nada. O dinheiro vai ser tirado do povo, que sofre à míngua

porque o Estado não consegue entregar o que diz que vai entregar.

A raiz do problema está na premissa equivocada de que o Estado e qualquer governo vão

resolver os problemas das pessoas. Cada um deveria resolver seus próprios problemas; essa deveria

ser a premissa de qualquer sociedade que pensa em prosperar e evoluir.

A geração de riqueza e de prosperidade depende da autorresponsabilidade de cada um, mas o

pensamento dominante parece ser o contrário: o Estado tem que oferecer tudo.

Precisamos estabelecer parâmetros de comparação, porque vejo os deputados de esquerda

falarem aqui e parece que, durante os governos de esquerda, Brasília era o paraíso e o Distrito Federal

era uma ilha encantada sem nenhum problema. Em um dos governos anteriores da esquerda,

deputado Hermeto, o governador nem cortava mais a grama da cidade. Havia mato para todo lado.

Imaginem como eram as escolas e a saúde.

O pessoal fala muito que este governo faz muita obra, mas, em outro governo de esquerda, o

viaduto do Eixão despencou no início da Asa Sul e o governo não colocou o viaduto de pé. Porém, essa

galera vem aqui bradar para dizer que o governo deles era melhor. Se os governos de esquerda

tivessem sido melhores, não teriam sido removidos, como foram, pelo voto popular.

Aliás, graças a Deus que o deputado Hermeto, líder do governo, chegou aqui. Tenho certeza de

que ele vai fazer uso da palavra também, na sequência. Daqui a pouco vou falar do Lula, mas neste

momento estou falando do Rollemberg e do Agnelo, que deixaram a cidade caindo aos pedaços.

É claro que, quando se espera tudo do governo, nada vai ser suficiente. Volto para a premissa

que é a raiz dos nossos problemas – a expectativa de que, algum dia, algum governo vai ser capaz de

resolver os problemas sociais. Não vai resolvê-los! Aliás, governos e Estado deveriam servir só para 3

coisas: garantir a vida, a liberdade e a propriedade privada. No resto, cada um se vira. Porém, querem

que os governos garantam tudo. E a nossa população vive empobrecida pela alta carga tributária e

pela inflação que é gerada pela irresponsabilidade fiscal de governos gastadores que dizem que vão

resolver os problemas da população, como é o padrão PT.

Encerro falando do padrão PT porque o Brasil voltou, pessoal. O Brasil do PT voltou! Há pouco

tempo, víamos grandes escândalos serem investigados pela Polícia Federal. Grandes escândalos! A

nossa gloriosa Polícia Federal estava investigando coisas absurdas, como, por exemplo, a baleia que foi

importunada pelo jet ski do presidente Bolsonaro ou – gravíssimo também – o cartão de vacina do

presidente Bolsonaro, sobre o qual agora se descobriu que estava tudo certo. Vale lembrar que essa

história toda de tentativa de golpe começa no tal do cartão de vacina.

A Polícia Federal – repito, a honrada Polícia Federal –, durante anos, não tinha escândalo de

corrupção para investigar, mas o PT voltou; e a Polícia Federal volta à ação, não mais para falar de

baleia ou de cartão de vacina, mas para falar de bilhões de reais sendo tirados do bolso do cidadão

brasileiro, do trabalhador brasileiro, em mais um escândalo de corrupção. Parece que estamos

assistindo novamente a um filme de terror. O presidente Lula vem a público declarar: “Eu não sabia. A

culpa é do ministro tal.” E demite o presidente do INSS.

Foram desviados 6 bilhões de reais do bolso dos aposentados, foram surrupiados na cara dura.

Porém, são esses mesmos que vêm a esta tribuna afirmar que têm soluções para os problemas do

Distrito Federal. Não! Não têm! O ano de 2026 está próximo, e, se Deus quiser – com o apoio da

população brasileira que não suporta mais esses desmandos –, a esquerda não retornará ao poder,

nem no Distrito Federal nem no Brasil.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Eu gostaria de falar da Polícia Militar, que

muito trabalhou desde o período do Carnaval, que não teve nenhuma ocorrência. Foi um exemplo claro

da atuação da Polícia Militar no Distrito Federal. Recentemente, nossa corporação, mais uma vez,

demonstrou, nas comemorações do 65º aniversário de Brasília, sua plena competência para atuar em

segurança pública no Distrito Federal.

Eu não poderia deixar de registrar a nossa satisfação, porque ontem o governador autorizou a

redução do interstício para promoção. Deputado Chico Vigilante, para que vossa excelência tenha uma

ideia, promoveremos 622 policiais da graduação de soldado para cabo. Sem essa redução, eles, que já

possuem os 5 anos como soldados, teriam que permanecer por 10 anos até alcançar mais uma

graduação – até colocar o macarrãozinho na divisa, como brincamos, informalmente. Seriam 10 anos,

em razão de uma legislação arcaica, a Lei nº 12.086/2009.

Felizmente, a legislação permite a redução do tempo pela metade, e o governador tem feito

uso dessa faculdade ao longo de seus 7 anos de mandato. Já promovemos mais de 13 mil policiais

militares, que, de outra forma, teriam que trabalhar por mais 10, 7 ou 5 anos para serem promovidos.

O governador Ibaneis tem demonstrado sensibilidade com a segurança pública.

Nossas forças de segurança pública estão de parabéns! É uma demonstração grandiosa o

trabalho que vem sendo realizado no Distrito Federal. Estou muito feliz, especialmente pelos

integrantes do CFP 6, que agora serão promovidos a cabos. Os terceiros-sargentos serão promovidos a

segundo, os segundos a primeiro. Os subtenentes também estão incluídos neste processo.

Gostaria de registrar, deputado Roosevelt, meu agradecimento a vossa excelência, que sempre

atuou perante o comando do Corpo de Bombeiros para possibilitar a promoção de mais subtenentes da

corporação. Apresentei essa demanda à comandante-geral, que acatou o que o comandante do Corpo

de Bombeiros estava fazendo. Nós agregamos os subtenentes que agora estão indo para a reserva

para se abrirem vagas para a promoção de nossos policiais a subtenentes.

Parabenizo o governador Ibaneis. Não é à toa que ele está bem avaliado dentro da corporação.

O governador tem feito esse trabalho. Fico muito feliz como policial militar, assim como a nossa

comunidade.

Quero falar sobre o CFP XII. O CFP XI está em curso, e 1.200 policiais se formarão no próximo

dia 15.

Deputado Thiago Manzoni, sei que vossa excelência irá à formatura, porque vossa excelência

gosta dessas solenidades.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Não vou falar de Lula nem de Bolsonaro. Estou

falando de Brasília.

Formaremos 1.200 policiais agora. Nossa luta é para que o CFP XII, com mais 1.200 policiais,

tenha início em junho ou, caso não seja possível, em agosto. O governador já demonstrou sensibilidade

para isso. Vamos buscar uma brecha no orçamento para viabilizar o curso no Cepom até o meio do

ano.

Vou trabalhar incessantemente por isso, porque tenho um interesse mais que pessoal nesse

caso, tenho um interesse particular. O meu filho vai entrar na Polícia Militar. É um sonho meu que ele

entre para essa corporação. Ele lutou, estudou por 5 anos para passar no concurso e está aguardando

ser chamado. Essa luta travarei com gosto. Não há nepotismo envolvido, não. Há horas e horas numa

sala de estudo. Ele acorda às 5 horas da manhã, prepara sua marmita e vai para uma sala de estudos.

Eu nem vejo a hora em que ele sai de casa.

Parabéns à minha corporação; ao governador Ibaneis; ao secretário Sandro; à nossa

comandante-geral, coronel Ana Paula; e ao secretário Ney! Essa redução não é um prêmio, é

simplesmente a correção de uma injustiça causada pela Lei nº 12.086.

Para finalizar, senhor presidente, eu gostaria de falar brevemente sobre mobilidade. A ciclovia

que construímos entre Candangolândia e Núcleo Bandeirante fez escola. Falo “nós” porque foi

construída com recursos de uma emenda minha, mas o dinheiro é do povo, eu sou simplesmente um

facilitador. Essa é uma obrigação minha. Estamos estendendo a ciclovia até o Riacho Fundo. Vamos

ligar essa ciclovia com o Pistão Sul, e ela irá até o centro de Taguatinga, deputado Chico Vigilante. O

cidadão poderá sair com a sua bike da Candangolândia pela ciclovia da integração e ir até o centro de

Taguatinga sem perigo algum.

Isso é mobilidade. Isso é progresso. Isso é governo Ibaneis, que construiu milhares de

quilômetros de ciclovia. Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Park Way serão

integradas por ciclovias. Quem quiser ir trabalhar de bicicleta poderá fazê-lo.

Olhem o movimento de pessoas entre a Candangolândia e o Núcleo Bandeirante. O dia todo,

há pessoas indo trabalhar de bicicleta. Eu mesmo faço minha caminhada todo dia de manhã.

Muito obrigado, presidente. Vamos que vamos.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, de maneira muito breve, quero parabenizar o

deputado Hermeto pelo acalorado discurso e porque recentemente sua excelência se posicionou a

favor da anistia aos presos do dia 8 de janeiro. Sua excelência foi o relator da CPI do Distrito Federal e

agora se posicionou publicamente a favor da anistia dizendo que não houve tentativa de golpe.

(Manifestação no plenário.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Estou só parabenizando, deputado Hermeto. Esse é um

pronunciamento público.

(Manifestação no plenário.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu parabenizo o nosso deputado Hermeto, nosso líder.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale,

presidente desta sessão. Saúdo todos e todas presentes no plenário e os que nos acompanham pela TV

Câmara Distrital.

Antes de fazer o meu discurso, eu quero colaborar com a sua fala, deputado Thiago Manzoni.

Eu tenho muito respeito pelo seu mandato. Eu jamais falaria para alguém fazer alguma coisa, mas vale

a pena estudar a história do Distrito Federal, deputado Thiago Manzoni.

Brasília tem 65 anos, 20 anos de ditadura, 12 anos só do governo Roriz, 3 anos e meio do

governo Arruda, um restinho do governo Rosso, 7 anos do governo Ibaneis. Houve, na história toda, 3

governos que podemos dizer que foram de esquerda; mas, para mim, de esquerda foi só Cristovam

Buarque. Agnelo tinha o MDB como vice. Rollemberg tinha o PSD como vice. Foram governos do

centrão. Dizer que a esquerda acabou com Brasília... Desculpe-me, deputado Thiago Manzoni,

precisamos rever a história de Brasília e quem foi de esquerda. Porque, se o Roriz foi de esquerda, eu

estou equivocado sobre o processo histórico.

Eu nem estou aqui para defender governo de ninguém, mas digo que, quando Agnelo assumiu

o governo, só havia uma creche. Deputado Chico Vigilante, o senhor se lembra disso? Ele entregou 51

creches. Quantas creches foram feitas em toda a história do Distrito Federal? O deputado Pastor Daniel

de Castro estava lá.

Eu fui do PT por 15 anos, não sou mais. Eu posso dizer que, quando o PSOL governar o DF,

deputado Fábio Félix, nós vamos apresentar um projeto de desenvolvimento do Distrito Federal.

Faremos isso porque o que nós estamos vendo hoje é reflexo exatamente da ausência de um projeto

de cidade, pelo acúmulo desses todos que passaram e que eu citei e por causa da escola da chamada

direita, que só fortaleceu os agrupamentos dos amigos, a especulação imobiliária, os negócios e não

avançou.

Política não se faz com igualdade. É um equívoco usar esse termo. Política se faz com

equidade, pois eu tenho que tratar de forma diferente os diferentes.

Ceilândia – hoje de manhã, eu rodei lá –, mais uma vez, acabaram de passar a pavimentação

no Sol Nascente e levaram os bloquetes todos, deputado Ricardo Vale. E olha que cabe um carro na

galeria que foi feita no Sol Nascente. Cabe um carro lá dentro.

O que está errado? O que está errado é o modelo adotado, porque esse tipo de drenagem não

funciona nem vai funcionar, uma vez que a cidade não é sensível à água. Olhem o caso de Veneza!

Olhem o tanto de anos que tem Veneza! A cidade foi construída sobre um pântano. Souberam lidar

com a água, inclusive para captar a água da chuva para servir os seus habitantes. É só estudar. É

dessa forma que Veneza foi construída. É uma cidade que vive cercada por água, sem passar por

nenhum transtorno.

Eu pergunto como nós gastamos...

Deputado Pastor Daniel de Castro, vossa excelência falou bem, nós conversamos sobre isso. Eu

lancei uma nota pública no meu perfil no Instagram.

Eu vim a esta tribuna dizer que custa 450 milhões o projeto para resolver o problema de

Ceilândia. Fizemos um ofício nesta casa em que pedimos aos deputados federais que mandassem, por

meio de emenda de bancada, nos 2 próximos anos, recursos próximos a esse valor. Os projetos estão

prontos. Eu não estou dizendo que os 11 milhões do governador não serão bem utilizados – eles são

bem-vindos. Mas cadê a equidade? Ele anunciou. Só para a Asa Norte, foram destinados 180 milhões.

Não estou dizendo que a Asa Norte não precisa de drenagem, mas essa obra não resolve o problema

da UnB. É só pegar o projeto e ver que não passa pela UnB.

Ele entregou hoje, na QL 28, 13 milhões da drenagem. Na QL 14, 21 milhões. Para Ceilândia,

ele manda apenas 11 milhões. Na boa, é a maior cidade do Distrito Federal. É desproporcional.

Eu não estou dizendo que esses bairros não precisam de drenagem. Não é essa a minha fala. É

sobre o tratamento dado sobretudo àqueles que são impactados. É só olhar onde a chuva está levando

o pavimento, onde ela está inundando as casas, onde ela está levando carros e matando gente. Não é

nesses lugares para os quais foram anunciadas as drenagens. É preciso tratar o tema com equidade.

O governo federal tem o recurso. Se o governo quiser, basta dar uma volta na Esplanada, que

sairá com 2 bilhões de lá. Cadê os projetos apresentados ao governo federal? Não apresentam.

Quando o governo federal manda recursos, anunciam como obra deles. Assim é fácil falar: “Não

preciso do Estado”. Tudo o que há aqui foi o Estado que deu, inclusive a cadeira onde nós estamos

sentados. Não somos servidores públicos? Somos agentes públicos, cumprindo uma função política. O

orçamento que o povo paga, oriundo dos impostos, banca alguns dos nossos privilégios, como os

nossos salários.

Então, o que aconteceu na Ceilândia vai acontecer de novo sim, deputado Fábio Félix. Se nós

não mudarmos a forma como estamos fazendo as coisas – com calçadas de piso drenante e áreas de

impermeabilização –, vai dar ruim.

Eu antecipei para o deputado Pastor Daniel de Castro – ele se lembrará disso – o que vai

acontecer com a Estrutural e aquela parte de Vicente Pires por onde passa o córrego Vicente Pires

quando pavimentarem a 26 de Setembro.

Anotem aí. A água não sobe. Se o nível da água subir, teremos um problema. Água não sobe

em parede; existe um cano lá em cima, ela vai descer. Essa água seguirá o seu curso natural e afetará

todo mundo ao redor.

Nós temos que ver para qual lado a cidade vai crescer. Qual é o nosso compromisso? É o

PDOT, que será deliberado nesta casa. Vamos determinar que área rural vai ser área rural mesmo?

Que não haverá mais parcelamentos irregulares de solo? Que não haverá mais venda de parcelamento

de área rural? São decisões que esta casa terá de enfrentar. Nós vamos tomar a terra do chacareiro

que parcelar o seu terreno? Nós temos que tomar essa decisão, porque, da forma como está, todo

mundo sai loteando. Depois, acabamos agradando todo mundo. Para não perdermos votos, fazemos

reuniões para regularizar a situação de todos.

Essa é a história do Distrito Federal. São cidades espraiadas, que sofrem impacto na saúde, na

mobilidade, na geração de emprego e renda, na segurança pública. Tudo errado. Isso era o que a

literatura sobre cidade trazia antigamente; até que, em 1933, a arquitetura falou: “Está na hora de

parar com esse negócio de espraiar a cidade. Vamos pensar em cidades adensadas com serviço

pronto.”

Brasília errou em tudo isso, em 1960. E glorificamos. Não tenho dúvida nenhuma sobre os

arquitetos urbanistas que, naquela época, pensaram em Brasília mas não pensaram para o povo.

Pensaram em povo apenas para a cartografia, para a foto, para o plano; mas não se pensou no povo

vivendo e usando esta cidade.

Então, deputado Ricardo Valle, queremos pedir ao governo do Distrito Federal que, de fato,

enfrentemos e mitiguemos essa questão nas cidades mais impactadas pela chuva. Não é à toa que

esses territórios são exatamente os mais empobrecidos, em que vivem as pessoas com maior demanda

por acesso a meio ambiente e qualidade de vida.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Bom dia, vossa excelência.

Peço autorização para falar daqui mesmo.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pois não.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – É a minha segunda fala.

Quero me atentar, mais uma vez, para a Ceilândia também.

Eu me lembro de que, há pouco tempo, eu tive uma conversa com deputado Max Maciel, que

acabou de me anteceder. Por ser um ceilandense em raiz, eu sempre tive preocupação com a cidade.

Morei muitos anos no P Sul – o deputado Chico Vigilante, na quadra 18; eu, na QNP 20. Eu sempre tive

muita preocupação com a questão das águas pluviais de Ceilândia.

Primeiro, é uma rede muito antiga. Ele falou da rede do Sol Nascente, que tem galerias tais

quais as de Vicente Pires. Lá, em Vicente Pires, eu tive a oportunidade de andar com um Fiat Uno

dentro da galeria, que comporta um carro dentro. São novas galerias preparadas para vários milímetros

de água. Ela comporta muita água. Se não fizerem a troca da rede de Ceilândia, muita coisa vai ser

prejudicada. Inclusive, isso afeta a região de Taguatinga, Vicente Pires e 26 de Setembro – esta última,

em processo de regularização.

Na gestão do governo Rollemberg, lá para trás, Vicente Pires sofreu demais. A cidade foi

abandonada. E olha que ele recebeu a cidade com 550 milhões no caixa – recursos vindos do PAC; não

é isso, deputado Chico Vigilante? Do PAC II. Inclusive, isso foi fruto de um trabalho muito bem-feito

naquela época, junto com o Dirsomar, que era do PT. Ele era de Vicente Pires. Ele hoje é do MDB. Ele

trabalhou muito, pois a liderança da cidade é muito ativa. Correram atrás, ajudaram. O dinheiro estava

em caixa, e aquele governador não teve a competência de executar o orçamento, deixou a cidade

aberta. Aí, deputado Max Maciel, eu vivi o sofrimento da população.

Esse sofrimento que a Ceilândia passou ontem, eu vivi na pele, dentro de Vicente Pires.

Deputado Ricardo Vale, presidente que nos preside nesta sessão, de madrugada eu me levantava,

pegava rodo, vassoura e ia para dentro da casa dos moradores lavar as casas, ajudar, para ver se

mitigava o sofrimento. Eu tenho essa experiência – eu carrego comigo a experiência de 3 anos e meio

como administrador de Vicente Pires – de pegar uma cidade destruída e entregar uma nova cidade.

Quero usar este momento da minha fala para conclamar o Governo do Distrito Federal, o nosso

governador Ibaneis, a nossa governadora Celina Leão, o doutor José Humberto, o Ney Ferraz, o doutor

Gustavo Rocha, a terem um olhar diferenciado para a Ceilândia.

Nós estamos falando de algo em torno de 450 milhões, 500 milhões, que resolveriam o

problema de toda a Ceilândia. Precisamos de um Drenar DF na Ceilândia – fazer um Drenar Ceilândia

geral –, para tirar esse sofrimento da população. Não é justo mesmo a população sofrer. Muitas vezes,

ela perde o seu patrimônio; ela perde os seus bens, geladeira, comida, cama, colchão.

Espero que possamos, realmente, fazer um esforço concentrado – governo federal, governo

local, nós deputados distritais, deputados federais, senadores – para destinar os recursos necessários

para darmos uma nova rede de drenagem para a Ceilândia e, por fim, acabar com esse problema.

Eu acho que o deputado Fábio Félix, que me antecedeu há pouco, falou muito bem sobre a

questão desses alagamentos da cidade, do sofrimento da população. Nós precisamos ter esse olhar

carinhoso. Precisamos voltar o nosso mandato e usar a força dele para trazer melhor qualidade de vida

para a população da Ceilândia. Ceilândia merece isso. Ela tem sido muito cuidada, realmente. Eu tenho

acompanhado. Ontem à noite eu falei com o Valter Casimiro. Eram 9 horas da noite e ele estava,

naquele momento, com toda a equipe dele de plantão em Ceilândia. Hoje, às 7 horas da manhã, ele

falou comigo, e a equipe, em peso, estava se desdobrando para mitigar o sofrimento da população.

Só vamos resolver isso de forma definitiva quando houver um Drenar DF na Ceilândia, na sua

completude, com 450 milhões, 500 milhões de reais colocados na cidade para resolver, de vez, a

questão da drenagem de Ceilândia e acabar com o sofrimento da nossa população.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Acho que vossa excelência e o deputado Max Maciel levantam um tema muito preocupante.

Eu também tenho acompanhado a questão das enxurradas, desse sofrimento que a população

do Distrito Federal tem passado, em vários locais. Outro dia, eu fui ao Nova Colina, na região de

Sobradinho, entre Sobradinho e Planaltina, no Grande Colorado; agora é em Ceilândia e em Vicente

Pires.

O pior e mais preocupante é que eu estive na Novacap, recentemente, e não existem sequer os

projetos, deputado Max Maciel. Os projetos de drenagem sequer foram feitos. Como é que vai se fazer

uma obra sem os projetos? Então, isso está longe de ser resolvido.

É preciso que o Governo do Distrito Federal, urgentemente, faça o projeto de drenagem das

nossas cidades, principalmente dessas que estão sofrendo. Cada vez piora mais essa questão das

enxurradas e o sofrimento todo por que a população está passando.

Fica aqui o meu apelo.

Eu, inclusive, destinei 2 milhões de reais à Novacap para que sejam feitos os projetos. Não

adianta ficarmos reclamando. Sem projeto não há obra. Então, é preciso que o governo mande fazer

esses projetos. Assim eu tenho certeza de que todos os deputados vão destinar recursos, mas sem

projeto não há obra. É preciso que o governo priorize os projetos de drenagem de todas as cidades do

Distrito Federal para que, depois, possamos fazer essas obras, que são urgentes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Ceilândia, hoje, está sendo muito

falada.

Eu moro em Ceilândia há 48 anos. Cheguei lá em 1977. Quando eu cheguei à Ceilândia, só

havia 1 avenida asfaltada. Não havia nenhuma outra rua asfaltada, só uma avenida, na parte sul da

cidade. Fui morar na QNM 7. Não havia alagamento. Nunca houve alagamento durante todo esse

período, porque a chuva infiltrava. Podia chover o quanto fosse que a água infiltrava no solo.

Depois, com o asfaltamento, começaram a ocorrer alguns alagamentos médios, inclusive na

avenida da Fundação Bradesco. No governo do Agnelo, fizemos obras de drenagem e pararam os

alagamentos na avenida da Fundação Bradesco. Porém, surgiu o problema da ocupação desordenada

do solo. Não existia o Sol Nascente. Lá era um pântano. A água descia para lá e formava um lago.

Havia buritizeiros e tudo mais, mas a ocupação desordenada começou. Depois veio a pavimentação.

Diziam que precisava ser pavimento rígido para permitir infiltração, mas pavimento rígido não é terra.

Agora vemos o resultado. Não vou culpar este ou aquele governo, porque, no nosso governo

Agnelo, também houve enchentes. Basta uma chuva mais forte para acontecer. Acredito que essa

drenagem, que falam precisar de 400 milhões em gasto, não possui projeto. Não sabem nem para

onde vai a água. Para drenar, é preciso direcionar a água para algum lugar. Quanto às bacias de

contenção, há um grande trabalho de desapropriação. É um assunto complicado.

Ou nós, do Distrito Federal, nos preocupamos efetivamente com isso e decidimos o destino que

queremos dar para nossa cidade ou ela continuará assim. Antes não havia alagamentos em nenhuma

região, deputado Ricardo Vale. Hoje há, por causa da ocupação desordenada. Já morreram pessoas

afogadas. Se não tivermos cuidado, isso acontecerá novamente.

A cidade deve se unir, inclusive no combate à grilagem e à ocupação desordenada, ou

continuaremos passando pelo que estamos passando.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, ouvi algumas falas em

relação ao governador e queria fazer um reconhecimento. O governador Ibaneis tem sido muito

democrático nesta cidade em uma coisa – a falta de luz no Distrito Federal. A iluminação pública no

Distrito Federal é uma lástima. Nisso, parece que o governador trabalha com uma certa igualdade.

Falta luz no Lago Sul, na Asa Sul, na Asa Norte, no Sol Nascente, em todos os territórios do DF. Mas

abra sua conta de energia para ver se a taxa de iluminação pública não está sendo cobrada. Ela está

sendo cobrada entre 20 reais, que é o mínimo, até 800 reais, para pessoa física. Há ano em que o

governo arrecada 400 milhões com taxa de iluminação pública. Mas isso, deputados, não tem se

transformado em investimento em iluminação pública pela cidade.

Eu tenho percorrido várias áreas da cidade. Agora estamos contando quantos postes

queimados há no Distrito Federal – e não são postes antigos, não, deputado Chico Vigilante, são postes

novos, de LED. É um atrás do outro, no Distrito Federal inteiro. Nós votamos um projeto falido no início

desta legislatura. O presidente da CEB veio aqui dizer que iria resolver a situação e que, no final do ano

passado, já o estaríamos aplaudindo. Nada aconteceu. Falamos que a criação da CEB Ipes não era a

solução. Isso foi debatido, e o problema não foi resolvido.

O fato é que iluminação pública é qualidade de vida. Iluminação pública gera sensação de

segurança, mas não só sensação. Quando falamos do direito à vida das mulheres, de sua integridade

física, falamos de segurança, não só de sensação. Iluminação pública impacta um monte de coisas.

Impacta em você poder usar o parque da sua rua ou da sua quadra, usar uma quadra de esportes,

andar a pé e ir trabalhar a pé, levar seu filho à escola, permitir que ele vá a uma atividade à noite com

os amigos. Iluminação pública é o resumo da qualidade de vida. Mas estamos vendo uma cidade que

hoje vive um apagão. Um apagão!

Recebo lideranças comunitárias que falam: “Deputado, na minha quadra foi trocado tudo por

LED. Um deputado x foi lá e colocou emenda parlamentar faz um ano. Mas você conta os postes da

rua e há 4 apagados, 5 apagados.” A revitalização foi feita recentemente. Que empresa é essa que

presta serviço para a CEB Ipes? Qual é a qualidade dessa lâmpada? Mas você está pagando a conta.

Todo mundo está pagando a conta da iluminação pública no Distrito Federal, mas ela é simplesmente

lamentável. É um absurdo o que estamos vivendo no DF!

É por isso que não podemos levar a sério aquele mundo da fantasia do governo. O governo

fala que está tomando um tanto de medidas de segurança pública, mas segurança pública não é só

polícia, segurança pública é você ter coragem de andar a pé na rua – coisa que o povo não tem. O

povo não tem coragem de andar a pé na rua, mas não é só isso. Quando o povo luta e consegue a

troca da iluminação, ela não resolve o problema, porque a qualidade é baixa, é ruim. Isso é reclamação

de todas as lideranças comunitárias.

Nós vamos precisar apurar isso, vamos precisar investigar essa CEB Ipes. Precisamos entender

o que está acontecendo. Precisamos entender por que o problema da iluminação pública não está

sendo resolvido nesta cidade, se dinheiro há, se estamos pagando a conta. Eu queria saber se alguém

aqui está isento da taxa de iluminação pública porque o governador não está resolvendo o problema.

Ninguém está isento, está todo mundo pagando! Essa conta chega todo mês para nós. No final do

mês, todo mundo paga a sua taxa de iluminação.

Estamos fazendo uma apuração. Nosso mandato lançou um site especial chamado Falta Luz

Aqui, para as pessoas marcarem onde está faltando luz na cidade, qual é o poste que não tem luz

nesta cidade, porque queremos entender o mapa da falta de luz no Distrito Federal. Essa também é

uma tarefa nossa, até para que possamos cobrar do governador do Distrito Federal e do presidente da

CEB Ipes, que veio a esta casa dizer para os parlamentares que em 1 ano resolveria o problema da

iluminação pública na cidade. Vossa excelência, deputado Chico Vigilante, foi um dos que disse para ele

que ele não iria resolver. E ele não resolveu. E não está resolvido! E a cidade está cobrando. Alguma

coisa precisa ser feita. Falta luz no Distrito Federal!

Encerro como comecei. Parece-me que há um tema em que o governador não está separando

as áreas nobres das outras áreas da cidade. Nesse tema, ele é extremamente democrático, pois falta

luz em todo canto do Distrito Federal!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado deputado Fábio Félix.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, será muito rápida a minha fala.

Eu fui um dos que também inquiriu o doutor Edison Garcia e não quero deixar a fala do

deputado Fábio Félix – com a devida vênia – como uma fala absoluta para todo o Distrito Federal.

Eu tenho o costume de andar pelas cidades. Ando. E mais, de todo poste que vejo, em

qualquer lugar, cuja lâmpada está queimada, tiro uma foto, registro a localização e mando para o

Edison Garcia. É muito rápido.

Esses dias mesmo, falei com o deputado Iolando, que me ajudou bastante também. Havia uma

situação assim em frente a uma quadra em Brazlândia. Com menos de 24 horas, a lâmpada estava

trocada. Em Vicente Pires, em Águas Claras, faço comunicações semelhantes.

Tenho colocado o meu único número de telefone à disposição de Brasília. Há 32 anos tenho

este número: 99961-7912. Falo para a população: “Podem mandar mensagem para mim. Tirem foto do

poste, mandem a localização dele, que encaminharei a mensagem para o Edison.” Não sei se ele está

encontrando dificuldade. Até me coloco à disposição para tentar ajudar também. Onde houver poste

com lâmpada queimada pode me informar. Acabei de colocar o meu número à disposição. Podem me

informar, que mando para a CEB e eles fazem a substituição.

A DF-001, que passa em frente à 26 de Setembro e vai até Brazlândia, estava totalmente

apagada. Já trocaram as lâmpadas 4 vezes, deputado Fábio Félix. Sabe o que acontece lá? Roubo de

cabo, outra tragédia no Distrito Federal. Roubam os cabos, roubam transformadores.

Da minha parte, tenho que agradecer muito, porque tenho feito pedidos constantemente e sou

atendido. O que tenho de indicação em que peço ao doutor Edison Garcia que resolva o problema...

Posso até mostrar o meu WhatsApp para provar. Tenho conseguido resolver o problema da iluminação

– Vicente Pires é bem iluminada, Águas Claras é bem iluminada. Estou nessas regiões o tempo todo, e

elas estão completamente cobertas, com 100% de iluminação de LED.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, respondendo ao deputado Pastor Daniel de

Castro, quero dizer que não se trata, do nosso ponto de vista, de algo individual.

Obviamente, se um deputado está passando na rua e manda para uma autoridade a questão

de um poste, isso, eventualmente, vai ser resolvido. As autoridades, chefes de autarquias, empresas

públicas são muito rápidas para atender parlamentares.

Estamos falando de um problema estrutural na cidade. Abrimos esse site hoje. Na semana

que vem, vou voltar para dizer para vossa excelência quantas reclamações recebemos. Ontem falei

sobre isso, e hoje minhas redes só repercutem iluminação pública, pois é um problema generalizado.

Tenho visitado as cidades e aonde vou as pessoas reclamam até mesmo da qualidade da

revitalização que está sendo feita. Em algumas quadras, deputados, de forma muito genuína,

ajudaram, financiando, com emenda parlamentar, a revitalização da quadra inteira. E a quadra já está

reclamando, porque está tudo apagado. Se vossa excelência, bem-intencionado, rodasse a cidade

inteira, com 3 milhões de habitantes, vossa excelência não iria resolver o problema. Por isso foi criada

uma empresa. Mas a empresa não está dando conta do problema.

Por isso, é importante que apontemos de forma estrutural esse problema.

Na semana que vem, quero voltar com a quantidade de denúncias do apagão que estamos

vivendo no Distrito Federal, porque vamos ter que arrumar uma solução. Precisamos entender quais

são os contratos, quais são as empresas que a CEB Ipes tem contratado para prestar o serviço.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel

Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu me inscrevi para tratar

de 2 assuntos. De um deles, na minha fala inicial, tratei brevemente.

Há outras questões para tratar, relativas ao Hospital São Vicente de Paulo.

Como eu disse, morreu mais uma paciente no hospital, ontem. É a segunda morte em 4 meses,

dentro de um hospital. O Hospital São Vicente de Paulo, pela lei, já devia estar fechado. Há 25 anos ele

funciona na ilegalidade. Já estivemos lá diversas vezes.

Deputado Pastor Daniel de Castro, é assustador o ambiente institucional do Hospital São

Vicente de Paulo. Os pacientes parecem presos, na lógica da internação. Há privação de suas

liberdades e de seus direitos. São vários os relatos e os casos de tortura no hospital. Há enforcamento

e privação de condições básicas de acolhimento e de humanização de atendimento.

Já usaram cortes para me acusar, mas não tenho problema nenhum em fazer este debate. Não

estou tratando da conduta individual dos profissionais, pelo contrário. Hoje, o Hospital São Vicente de

Paulo tem 18 psiquiatras. Eu gostaria muito que esses 18 psiquiatras estivessem espalhados pela rede,

atendendo nos Caps, como manda a lei. Eu gostaria que começassem a abrir no Distrito Federal, como

também prega a legislação, o atendimento psiquiátrico nos hospitais gerais. Hospital psiquiátrico como

o Hospital São Vicente de Paulo, além de ilegal, é uma violação grave aos direitos humanos.

Estou trazendo este debate de novo porque estive lá hoje de manhã, para averiguar mais essa

morte. Temos acionado o Ministério Público, o Tribunal de Contas, o Ministério da Saúde e a Secretaria

de Saúde. Não dá mais! Chegou a um limite insustentável a manutenção de um hospital que funciona

na lógica de manicômio!

É preciso fechar a porta do Hospital São Vicente de Paulo, para que possamos fortalecer a

Raps, que é a Rede de Apoio Psicossocial, nesta cidade. Todas as experiências no mundo e no Brasil

demonstram isso. Só se fortalece a rede depois de se fechar o manicômio. O manicômio drena recurso

público e energia. Toda lógica do atendimento de saúde mental é drenada. Ele impede – impede! – o

funcionamento correto e adequado da Raps e da rede.

Presidente, quero deixar isso registrado porque não podemos mais tolerar nenhuma morte e

nenhuma violação de direitos humanos dentro de hospitais no Distrito Federal. Infelizmente, ontem,

aconteceu mais esse caso.

Presidente, hoje de manhã, vossa excelência estava presente na assembleia dos professores,

professoras, orientadores e orientadoras educacionais desta cidade, chamada pelo Sindicato dos

Professores do Distrito Federal. Foi uma assembleia importante, pulsante e potente de uma categoria

que está sendo tão maltratada pelo governo.

O Deputado Pastor Daniel de Castro tem, em casa, um exemplo dessa categoria – uma

professora, a sua esposa. Imagino que todos aqui conhecem algum professor ou alguma professora.

Essa categoria está sendo maltratada, as condições de trabalho estão inadequadas e os salários

e as carreiras estão muito defasados. Já disse várias vezes que o Distrito Federal já se orgulhou de

fazer o melhor plano de carreira de professores do Brasil e de pagar o maior salário a professores e

professoras neste país. Hoje isso não acontece mais. Isso é fruto de uma política de desfinanciamento

e desvalorização de profissionais. Repito: “O governador Ibaneis disse que os professores deveriam

ganhar salário igual ao dos juízes e que essa profissão é a mais importante porque forma todas as

outras”. Essas palavras são do governador.

Deixo, mais uma vez, um questionamento na tribuna desta casa. O que o governador Ibaneis

já fez no seu governo para mudar a realidade dos professores e das professoras nesta cidade? Até

agora, nada. Na verdade, ele piorou as condições de trabalho. Diante disso, os professores aprovaram

indicativo de greve para a próxima assembleia, dia 27 de maio.

Estivemos hoje, deputado Ricardo Vale, com o presidente da Câmara Legislativa, deputado

Wellington Luiz. Quero registrar publicamente a importância da atuação do deputado Wellington Luiz,

presidente desta casa. Ele recebeu a comissão do sindicato – estávamos presentes nesta reunião –

para tentar, mais uma vez, abrir a negociação dessa categoria tão importante com o Governo do

Distrito Federal.

A negociação não se limita a reuniões que não avançam. A negociação precisa de propostas

concretas que melhorem as condições de trabalho dos profissionais de educação na escola e que,

obviamente, garantam o direito fundamental da Constituição Federal para crianças, adolescentes,

jovens e adultos. Falo do direito à educação e à escola pública democrática, de qualidade, que funcione

bem, com profissionais valorizados.

Mais uma vez registro profundo respeito a esta categoria tão importante para o Distrito

Federal. Professores, professoras, orientadores e orientadoras educacionais, mais do que nunca,

estamos juntos nesta luta em defesa da justa e necessária valorização dessa categoria.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

Indago se algum deputado deseja fazer uso da palavra.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Quero apenas dar uma informação,

presidente.

Nas tratativas que estou fazendo com o doutor Edison Garcia, presidente da CEB, ele disse que

já foram trocadas, desde o ano passado, 66 mil lâmpadas em LED no Distrito Federal. A previsão,

deputado Ricardo Vale, é que, ao final deste ano, sejam colocados 170 mil novos pontos de lâmpadas

de LED no Distrito Federal. Com isso, vai-se ultrapassar os 250 mil pontos até o final de dezembro

deste ano.

Então, o trabalho está sendo feito. Sabemos que ele não é tão fácil nem tão rápido como

gostaríamos, mas o trabalho da CEB tem sido extremamente eficiente nas trocas dessas luminárias,

principalmente as que estão queimadas nas cidades. Registro meus votos de agradecimento ao doutor

Edison Garcia.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Temos um comunicado a fazer.

“Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.861/2025, de autoria deputado Gabriel Magno,

a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 24 de abril de 2025, será transformada em comissão

geral para a realização de debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural.”

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há quórum.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.

CFP – Curso de Formação de Praças

Cepom – Complexo de Ensino da Polícia Militar

Drenar – Programa de Gestão de Águas e Drenagem Urbana

GDF – Governo do Distrito Federal

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

Raps – Rede de Atenção Psicossocial

TCU – Tribunal de Contas da União

UBS – Unidade Básica de Saúde

UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 29/04/2025, às 09:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2111188 Código CRC: 8809864E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA32ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 23 DE ABRIL DE 2025.INÍCIO ÀS 15H03 TÉRMINO ÀS 17H16PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Convido o deputado Iolando a secretariar os trabalhos da mes...
Ver DCL Completo
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 29/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 058/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de abril de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/04/2025, às 14:17, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169171536 código CRC= ACDC6675.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.1

Mensagem 058 (169171536) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 1

04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 169171536

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.2

Mensagem 058 (169171536) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 287.288.800,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito especial, no valor de R$

287.288.800,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação

de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.3

Projeto de Lei s/nº (169206068) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 3

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PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.5

Projeto de Lei s/nº (169206068) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 55/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 24 de abril de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei ( 169059900) e seus

anexos (166795037) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito especial, no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões,

duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), assim discriminado:

Crédito especial, em favor da Companhia Energética de Brasília (CEB), destinado a

criação de ações/subtítulos: Implantação do Uso de Fontes de Energias Renováveis, e

Modernização da Infraestrutura, com o objetivo a eficiência energética, diversificação

da matriz, adoção de novas tecnologias, adaptar e mitigar os efeitos das mudanças

climáticas.

2. O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, pela anulação de dotação consignada no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela inclusão de

novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na

forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

5. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais submeto a presente minuta

de Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.6

Exposição de Motivos 55 (169061055) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 6

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 24/04/2025, às 18:06,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169061055 código CRC= EF077613.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 169061055

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.7

Exposição de Motivos 55 (169061055) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 3548/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 24 de abril de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (169059900).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (169059900) e seus anexos

(166795037), que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

287.288.800,00.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 55/2025 - SEEC/GAB (169061055);

- Nota Jurídica N.º 210/2025 - SEEC/AJL/UNOP (168503143); e

- Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166780211).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "o crédito especial presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação,

expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir

no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pela anulação

de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento", conforme contido na Nota Técnica N.º

8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166780211).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (169061443) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.8

Ofício 3548 (169061801) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 8

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (169059900) e seus anexos (166795037),

para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 24/04/2025, às 18:06,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169061801 código CRC= E22E0902.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 169061801

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.9

Ofício 3548 (169061801) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 9

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 210/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 15 de abril de 2025.

PROCESSO SEI Nº 04044-00013883/2025-19

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC)

ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito especial no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e

oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais)

1. RELATÓRIO

1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito especial à Lei

Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$

287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais).

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 110/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166778349), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito especial, no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos

e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), assim

discriminado:

· Crédito especial, em favor da Companhia Energética de Brasília - CEB,

destinado a criação de ações/subtítulos: Implantação do Uso de Fontes de Energias

Renováveis, e Modernização da Infraestrutura, com o objetivo a eficiência

energética, diversificação da matriz, adoção de novas tecnologias, adaptar e

mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação consignada no vigente

orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Anexos ao Projeto de Lei (166795037), contendo as dotações a serem canceladas e suplementadas;

Memorando Nº 110/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166778349), contendo a Minuta

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.10

Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 10

de Projeto de Lei;

Memorando Nº 110/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166778349), contendo a Minuta

de Exposição de Motivos;

Memorando Nº 110/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166778349), contendo a Minuta

de Mensagem;

Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166780211);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN- SEEC/SEFIN/SUOP (167330147).

1.4. Dessa forma, vieram os autos a esta Especializada para conhecimento e manifestação, nos

termos do Despacho ̶ SEEC/SEFIN (168495450) e do Despacho ̶ SEEC/GAB (168507792).

1.5. Em síntese, é o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito

especial na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no

valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos

reais) em favor da Companhia Energética de Brasília - CEB.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria

de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(166780211) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito especial ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor

de R$ 287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito

mil e oitocentos reais), assim discriminado:

· Crédito especial, em favor da Companhia Energética de Brasília - CEB,

destinado a criação de ações/subtítulos: Implantação do Uso de Fontes de Energias

Renováveis, e Modernização da Infraestrutura, com o objetivo a eficiência

energética, diversificação da matriz, adoção de novas tecnologias, adaptar e

mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.11

Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 11

O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação consignada no vigente

orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal.

Pela análise dos autos, o crédito especial presente nesse Projeto de Lei, embora

tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental

que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas

previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pela anulação

de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI

00093-00000081/2024-13 (Companhia Energética de Brasília – CEB).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a

Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à

Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma

processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento

Econômico – CODIM, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024

(LDO/2025).

2.7. Nesse contexto, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em

apreço, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos

adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei

orçamentária. O crédito especial, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito

adicional destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito

especial, de acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destinado a despesa para a qual não

haja dotação orçamentária específica.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

especial deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts.

60 e 65, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro

de 2010. Assim, confira-se:

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.12

Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 12

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

[...].

Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

(...)

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.13

Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 13

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica

(166780211), que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se

inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois

será financiado por excesso de arrecadação, conforme Memorando Nº 110/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166778349).

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (166778349);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são

provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 166795037);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 166795037).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (166778349) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

3.4. É o entendimento que submeto à consideração superior.

CRISTIANE VALERIE XAVIER CURY

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP)

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP)

Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)

I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito especial à Lei

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.14

Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 14

Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$

287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais).

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminhem-se os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[...];

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.15

Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 15

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -

Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 22/04/2025, às 19:04, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -

Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 22/04/2025, às 19:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE VALERIE XAVIER CURY -

Matr.0175432-7, Assessor(a) Especial, em 23/04/2025, às 08:55, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 23/04/2025,

às 19:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 168503143

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.16

Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 16

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 27 de março de 2025.

ASSUNTO: Crédito especial, no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e

oitenta e oito mil e oitocentos reais).

NOTA TÉCNICA

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito especial ao orçamento

anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e

oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), assim discriminado:

· Crédito especial, em favor da Companhia Energética de Brasília - CEB, destinado a

criação de ações/subtítulos: Implantação do Uso de Fontes de Energias Renováveis, e Modernização da

Infraestrutura, com o objetivo a eficiência energética, diversificação da matriz, adoção de novas

tecnologias, adaptar e mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, pela anulação de dotação consignada no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela

inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito

especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Pela análise dos autos, o crédito especial presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o

condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,

não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será

financiado pela anulação de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00093-

00000081/2024-13 (Companhia Energética de Brasília – CEB).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de

Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador

à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação

de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de

Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.17

Nota Técnica 8 (166780211) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 17

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 02/04/2025, às

14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 166780211

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.18

Nota Técnica 8 (166780211) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 18

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 164/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 25 de abril de 2025.

Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 287.288.800,00. Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (169059900) e seus anexos (166795037), apresentada

pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa abertura de crédito especial à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00.

1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, com os seguintes documentos:

I - minuta de Projeto de Lei (169059900) e seus anexos (166795037);

II - exposição de motivos (169061055);

III - manifestação da assessoria jurídica (168503143);

IV - declaração do ordenador de despesas (169061801).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 3548/2025 -

SEEC/GAB (169061801) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶

CACI/GAB/ASSESP (169116453)

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (169059900) e

seus anexos (166795037), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec),

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.19

Nota Técnica 164 (169131480) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 19

que visa abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

287.288.800,00

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 55/2025 ̶ SEEC/GAB

(169061055), justificou a medida nos seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei

(169059900) e seus anexos (166795037) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei

n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o

exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito

especial, no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões,

duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), assim discriminado:

- Crédito especial, em favor da Companhia Energética de Brasília (CEB),

destinado a criação de ações/subtítulos: Implantação do Uso de Fontes de Energias

Renováveis, e Modernização da Infraestrutura, com o objetivo a eficiência

energética, diversificação da matriz, adoção de novas tecnologias, adaptar e

mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação consignada no vigente

orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta

em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais submeto a

presente minuta de Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,"

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,

a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 210/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (168503143), informou que "se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências", manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-

se:

"CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior."

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.20

Nota Técnica 164 (169131480) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 20

2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a manifestação técnica constante

da Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166780211), corroborada pelo titular

da Pasta no Ofício Nº 3548/2025 - SEEC/GAB (169061801), informando que "o crédito especial

presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da

ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas

previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pela anulação de dotação

orçamentária consignada no vigente orçamento."

2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-

financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas

nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.

2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do

Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a

gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem

como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de

arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos

autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a

observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados

pelas áreas demandantes.

2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com

relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria,

assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram

prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.

2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que

as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,

conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.21

Nota Técnica 164 (169131480) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 21

_______________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à

Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 164/2025 - CACI/SPG/UNAAN (169131480).

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

25/04/2025, às 09:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 25/04/2025, às 11:10, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR -

Matr.1720262-0, Assessor(a) Especial, em 25/04/2025, às 14:12, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169131480 código CRC= 01D1BB57.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 169131480

PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.22

Nota Técnica 164 (169131480) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 22

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 059/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de abril de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que

"dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/04/2025, às 15:39, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169294078 código CRC= DC5A10E8.

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.1

Mensagem 059 (169294078) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 169294078

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.2

Mensagem 059 (169294078) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem

Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta

Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.3

Projeto de Lei s/nº (169371557) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 3

Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) VALOR DAS DE ASP CRES ÉA SCS I T MO OT SA ,I S N OAU PT EO RR ÍOIZ DA OD (A 1)S A SOFREREM

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. 2025 2026 2027

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS

2. PODER EXECUTIVO

2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE

CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL

Criação e tranformação de empregos

2.3.110 - Criação e transformação de empregos comissionados na estrutura organizacional da 46 6.394.044 9.030.947 9.530.358

comissionados Companhia do Metropolitano do Distrito Federal -

METRÔ-DF.

Projeto de Lei s/nº (169371557) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 4

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 57/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de abril de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei (169190842) e anexo (168671402), que tem

por objetivo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

2. O Projeto de Lei ora proposto se destina a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2025, com a

finalidade de incluir autorização para viabilizar a reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).

3. Ademais, registro que, mais especificamente, a proposta visa à criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, dentre

outras alterações nas áreas da Presidência e Diretoria Técnica, conforme destacado na Nota Técnica N.º 16/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (167576511):

"(...) Destaca-se que, em 2019 a gestão da Companhia iniciou um processo de reestruturação com o objetivo de otimizar o

funcionamento do Metrô-DF, tornando sua estrutura mais eficiente. Nesse contexto, foram criadas áreas essenciais, como

governança, compliance, gestão de riscos e correição, com vistas à adequação às diretrizes da Lei nº 13.303/2016.

1.3. No entanto, considerando a expansão do sistema metroviário e o aumento das operações, especialmente com as obras em

andamento para a ampliação das linhas em Samambaia e Ceilândia, torna-se fundamental a continuidade na reestruturação

organizacional para adequar a Companhia às novas demandas operacionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à

população.

1.4. A presente proposta de reestruturação inclui a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, que

terá responsabilidade por coordenar áreas essenciais, como estudos, planejamento estratégico e institucional, inovação

tecnológica, meio ambiente e sustentabilidade, assegurando que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades

operacionais atuais e futuras.

1.5. A fim de subsidiar deliberação da Alta Administração sobre a matéria, esta Superintendência de Recursos Humanos, emitiu a

Nota Técnica 13/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (164248105), ressaltando que a reestruturação será benéfica para a Companhia,

contribuindo para a melhoria das operações, a excelência na prestação de serviços e o fortalecimento da posição no mercado.

1.6. Considerando a Decisão (164327523), proferida na 196ª Reunião Extraordinária, a Diretoria Colegiada desta Companhia

manifestou-se favorável à proposta de reestruturação, na forma submetida no Relatório nº 12/2025 – METRO-DF/PRE/GAB

(164247253), o qual abrange a proposta de alteração do Estatuto Social (164247929), Regimento Interno (164247264),

Organograma (164235442), bem como as modificações no Anexo I (164248574) e no Anexo V (164248838) do Plano de Cargos e

Salários do METRÔ-DF, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes.

1.7. Na sequência, por meio da Decisão nº 005/2025-CA/METRÔ-DF (164338794), deliberada em sua 367ª Reunião Ordinária, o

Conselho de Administração do Metrô-DF, por maioria de votos, resolveu aprovar a proposta de reestruturação da Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, conforme os termos anteriormente expostos.

4. Nesse sentido a Unidade de Movimentação de Pessoal desta Pasta inseriu nos autos a Planilha - Anexo IV - Pessoal - LDO 2025 com a previsão

de impacto da proposta solicitada:

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.5

Exposição de Motivos 57 (169191442) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 5

5. Dessa forma, encaminha-se a alteração no Anexo IV da LDO/2025, para incluir autorização para a reestruturação organizacional da Companhia

do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

6. Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua

vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

7. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na

Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

8. São essas Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta à consideração de Vossa

Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/04/2025, às 14:39,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169191442 código CRC= 0BF70C94.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 169191442

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.6

Exposição de Motivos 57 (169191442) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 3605/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 25 de abril de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (169190842) e Anexo (168671402).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (169190842) e Anexo (168671402), que

altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras providências.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 57/2025 - SEEC/GAB (169191442);

- Nota Jurídica N.º 223/2025 - SEEC/AJL/UNOP (169081965); e

- Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

(168670741).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações

referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter

autorizativo", conforme contido na Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

(168670741).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (169191977) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.7

Ofício 3605 (169192394) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 7

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (169190842) e Anexo (168671402), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/04/2025, às 14:39,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169192394 código CRC= FD76FED0.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 169192394

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.8

Ofício 3605 (169192394) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 223/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 24 de abril de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00017836/2025-36

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências" (LDO/2025). Autorização para viabilizar a reestruturação organizacional do METRÔ-DF.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá outras providências” (LDO/2025), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670743), a proposição é justificada nos seguintes

termos:

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024

(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O Projeto de Lei ora proposto se destina a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2025, com a finalidade de

incluir autorização para viabilizar a reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.

ALTERAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 - LDO/2025:

Reestruturação Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF

Trata-se da demanda encaminhada para possibilitar o ajuste na Estrutura Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF,

com a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, dentre outras alterações nas áreas da Presidência e Diretoria Técnica, conforme

destacado na Nota Técnica N.º 16/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (167576511).

Cumpre destacar os argumentos relacionados no documento informado:

"(...) Destaca-se que, em 2019 a gestão da Companhia iniciou um processo de reestruturação com o objetivo de otimizar o funcionamento do

Metrô-DF, tornando sua estrutura mais eficiente. Nesse contexto, foram criadas áreas essenciais, como governança, compliance, gestão de riscos e

correição, com vistas à adequação às diretrizes da Lei nº 13.303/2016.

1.3. No entanto, considerando a expansão do sistema metroviário e o aumento das operações, especialmente com as obras em andamento para a

ampliação das linhas em Samambaia e Ceilândia, torna-se fundamental a continuidade na reestruturação organizacional para adequar a

Companhia às novas demandas operacionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.

1.4. A presente proposta de reestruturação inclui a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, que terá

responsabilidade por coordenar áreas essenciais, como estudos, planejamento estratégico e institucional, inovação tecnológica, meio ambiente e

sustentabilidade, assegurando que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades operacionais atuais e futuras.

1.5. A fim de subsidiar deliberação da Alta Administração sobre a matéria, esta Superintendência de Recursos Humanos, emitiu a Nota Técnica

13/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (164248105), ressaltando que a reestruturação será benéfica para a Companhia, contribuindo para a melhoria

das operações, a excelência na prestação de serviços e o fortalecimento da posição no mercado.

1.6. Considerando a Decisão (164327523), proferida na 196ª Reunião Extraordinária, a Diretoria Colegiada desta Companhia manifestou-se

favorável à proposta de reestruturação, na forma submetida no Relatório nº 12/2025 – METRO-DF/PRE/GAB (164247253), o qual abrange a

proposta de alteração do Estatuto Social (164247929), Regimento Interno (164247264), Organograma (164235442), bem como as modificações no

Anexo I (164248574) e no Anexo V (164248838) do Plano de Cargos e Salários do METRÔ-DF, condicionado à existência de disponibilidade

orçamentária para cobertura das despesas decorrentes.

1.7. Na sequência, por meio da Decisão nº 005/2025-CA/METRÔ-DF (164338794), deliberada em sua 367ª Reunião Ordinária, o Conselho de

Administração do Metrô-DF, por maioria de votos, resolveu aprovar a proposta de reestruturação da Companhia do Metropolitano do Distrito

Federal – METRÔ-DF, conforme os termos anteriormente expostos.

A Unidade de Movimentação de Pessoal (Despacho SEI nº 168471996) inseriu nos autos a Planilha - Anexo IV - Pessoal - LDO 2025 (SEI nº 168494189)

com a previsão de impacto da proposta solicitada:

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.9

Nota Jurídica 223 (169081965) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 9

Dessa forma, encaminha-se a alteração no Anexo IV da LDO/2025, para incluir autorização para a reestruturação organizacional da Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de

melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de

Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670739);

Nota Técnica nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670741);

Minuta de Exposição de Motivos, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670743);

Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670745);

Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670747);

Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (Lei nº Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024 - LDO/2025) (168671402);

Despacho SEEC/SEFIN (169047185);

Despacho ̶ SEEC/GAB (169060531).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a constitucionalidade, a

legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[2], do

mencionado Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da

proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses

pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo

enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise visa a alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com a finalidade de:

viabilizar a Reestruturação Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento

Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN), área técnica desta

Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pela área demandante.

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 6/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670741), por meio da qual esclareceu o que se segue acerca da alteração proposta:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alteração na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –

LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art.

71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2025, com a

finalidade de incluir autorização para viabilizar a reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.

ALTERAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 - LDO/2025:

Reestruturação Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF

Trata-se da demanda encaminhada para possibilitar o ajuste na Estrutura Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF,

com a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, dentre outras alterações nas áreas da Presidência e Diretoria Técnica, conforme

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.10

Nota Jurídica 223 (169081965) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 10

destacado na Nota Técnica N.º 16/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (167576511).

Cumpre destacar os argumentos relacionados no documento informado:

"(...) Destaca-se que, em 2019 a gestão da Companhia iniciou um processo de reestruturação com o objetivo de otimizar o funcionamento do

Metrô-DF, tornando sua estrutura mais eficiente. Nesse contexto, foram criadas áreas essenciais, como governança, compliance, gestão de riscos e

correição, com vistas à adequação às diretrizes da Lei nº 13.303/2016.

1.3. No entanto, considerando a expansão do sistema metroviário e o aumento das operações, especialmente com as obras em andamento para a

ampliação das linhas em Samambaia e Ceilândia, torna-se fundamental a continuidade na reestruturação organizacional para adequar a

Companhia às novas demandas operacionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.

1.4. A presente proposta de reestruturação inclui a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, que terá

responsabilidade por coordenar áreas essenciais, como estudos, planejamento estratégico e institucional, inovação tecnológica, meio ambiente e

sustentabilidade, assegurando que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades operacionais atuais e futuras.

1.5. A fim de subsidiar deliberação da Alta Administração sobre a matéria, esta Superintendência de Recursos Humanos, emitiu a Nota Técnica

13/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (164248105), ressaltando que a reestruturação será benéfica para a Companhia, contribuindo para a melhoria

das operações, a excelência na prestação de serviços e o fortalecimento da posição no mercado.

1.6. Considerando a Decisão (164327523), proferida na 196ª Reunião Extraordinária, a Diretoria Colegiada desta Companhia manifestou-se

favorável à proposta de reestruturação, na forma submetida no Relatório nº 12/2025 – METRO-DF/PRE/GAB (164247253), o qual abrange a

proposta de alteração do Estatuto Social (164247929), Regimento Interno (164247264), Organograma (164235442), bem como as modificações no

Anexo I (164248574) e no Anexo V (164248838) do Plano de Cargos e Salários do METRÔ-DF, condicionado à existência de disponibilidade

orçamentária para cobertura das despesas decorrentes.

1.7. Na sequência, por meio da Decisão nº 005/2025-CA/METRÔ-DF (164338794), deliberada em sua 367ª Reunião Ordinária, o Conselho de

Administração do Metrô-DF, por maioria de votos, resolveu aprovar a proposta de reestruturação da Companhia do Metropolitano do Distrito

Federal – METRÔ-DF, conforme os termos anteriormente expostos.

Por meio da Autorização (SEI nº 168564542), ocorreu a aprovação para a alteração do anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025,

ao custo de R$ 6.394.044,00 (seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil quarenta e quatro reais), para o exercício de 2025, R$ 9.030.947,00 (nove

milhões, trinta mil novecentos e quarenta e sete reais) para o ano de 2026 e R$ 9.530.358,00 (nove milhões, quinhentos e trinta mil trezentos e cinquenta e

oito reais) para o período de 2027, conforme a planilha (168494189) e Despacho ̶ SEEC/SEGEA (168653765).

A Unidade de Movimentação de Pessoal (Despacho SEI nº 168471996) inseriu nos autos a Planilha - Anexo IV - Pessoal - LDO 2025 (SEI nº 168494189)

com a previsão de impacto da proposta solicitada:

Dessa forma, encaminha-se a alteração no Anexo IV da LDO/2025, para incluir autorização para a reestruturação organizacional da Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de

melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de

Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

Diante do exposto, encaminha-se o processo à SEFIN, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, da Constituição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras,

bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderão ser feitas se

houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Assim, confira-se:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em

lei complementar.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de

carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive

fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

[...];

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

[...].

2.7. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...]

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

[...]

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...]

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

[...]

XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e

operações de crédito;

[...].

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.11

Nota Jurídica 223 (169081965) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 11

2.8. No que diz respeito à informação sobre o impacto orçamentário-financeiro da medida proposta, importa ressaltar que, em observância ao inciso III do art. 3º do

Decreto nº 43.130/2022[3], a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em sua manifestação técnica (168670741), salientou que "[...] a presente proposição não acarreta

aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo".

2.9. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço, inserida no Despacho -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670747), observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de

1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

2.10. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo

proposto.

3. CONCLUSÃO

3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

Aline Mourão Terra Rosa

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº 223/2025 - SEEC/AJL/UNOP (169081965), a

qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;

[...].

[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa

Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa

Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -

Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 24/04/2025, às 18:59,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.12

Nota Jurídica 223 (169081965) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 12

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -

Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 24/04/2025, às 19:00, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 24/04/2025,

às 19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA -

Matr.0283580-0, Assessor(a) Especial, em 24/04/2025, às 19:01, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 169081965 código CRC= ED072C73.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 169081965

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.13

Nota Jurídica 223 (169081965) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 13

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários

Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias

Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 16 de abril de 2025.

À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),

Assunto: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025)

NOTA TÉCNICA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alteração na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias

de 2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos

termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da

LDO/2025, com a finalidade de incluir autorização para viabilizar a reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal -

METRÔ-DF.

A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.

ALTERAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 - LDO/2025:

Reestruturação Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF

Trata-se da demanda encaminhada para possibilitar o ajuste na Estrutura Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito

Federal - METRÔ-DF, com a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, dentre outras alterações nas áreas da Presidência e

Diretoria Técnica, conforme destacado na Nota Técnica N.º 16/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (167576511).

Cumpre destacar os argumentos relacionados no documento informado:

"(...) Destaca-se que, em 2019 a gestão da Companhia iniciou um processo de reestruturação com o objetivo de otimizar o

funcionamento do Metrô-DF, tornando sua estrutura mais eficiente. Nesse contexto, foram criadas áreas essenciais, como

governança, compliance, gestão de riscos e correição, com vistas à adequação às diretrizes da Lei nº 13.303/2016.

1.3. No entanto, considerando a expansão do sistema metroviário e o aumento das operações, especialmente com as obras em

andamento para a ampliação das linhas em Samambaia e Ceilândia, torna-se fundamental a continuidade na reestruturação

organizacional para adequar a Companhia às novas demandas operacionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à

população.

1.4. A presente proposta de reestruturação inclui a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, que

terá responsabilidade por coordenar áreas essenciais, como estudos, planejamento estratégico e institucional, inovação

tecnológica, meio ambiente e sustentabilidade, assegurando que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades

operacionais atuais e futuras.

1.5. A fim de subsidiar deliberação da Alta Administração sobre a matéria, esta Superintendência de Recursos Humanos, emitiu a

Nota Técnica 13/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (164248105), ressaltando que a reestruturação será benéfica para a Companhia,

contribuindo para a melhoria das operações, a excelência na prestação de serviços e o fortalecimento da posição no mercado.

1.6. Considerando a Decisão (164327523), proferida na 196ª Reunião Extraordinária, a Diretoria Colegiada desta Companhia

manifestou-se favorável à proposta de reestruturação, na forma submetida no Relatório nº 12/2025 – METRO-DF/PRE/GAB

(164247253), o qual abrange a proposta de alteração do Estatuto Social (164247929), Regimento Interno (164247264),

Organograma (164235442), bem como as modificações no Anexo I (164248574) e no Anexo V (164248838) do Plano de Cargos e

Salários do METRÔ-DF, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes.

1.7. Na sequência, por meio da Decisão nº 005/2025-CA/METRÔ-DF (164338794), deliberada em sua 367ª Reunião Ordinária, o

Conselho de Administração do Metrô-DF, por maioria de votos, resolveu aprovar a proposta de reestruturação da Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, conforme os termos anteriormente expostos.

Por meio da Autorização (SEI nº 168564542), ocorreu a aprovação para a alteração do anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o

exercício de 2025, ao custo de R$ 6.394.044,00 (seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil quarenta e quatro reais), para o exercício de 2025, R$

9.030.947,00 (nove milhões, trinta mil novecentos e quarenta e sete reais) para o ano de 2026 e R$ 9.530.358,00 (nove milhões, quinhentos e trinta mil

trezentos e cinquenta e oito reais) para o período de 2027, conforme a planilha (168494189) e Despacho ̶ SEEC/SEGEA (168653765).

A Unidade de Movimentação de Pessoal (Despacho SEI nº 168471996) inseriu nos autos a Planilha - Anexo IV - Pessoal - LDO 2025

(SEI nº 168494189) com a previsão de impacto da proposta solicitada:

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.14

Nota Técnica 6 (168670741) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 14

Dessa forma, encaminha-se a alteração no Anexo IV da LDO/2025, para incluir autorização para a reestruturação organizacional da

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua

vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal

na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

Diante do exposto, encaminha-se o processo à SEFIN, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130,

de 23 de março de 2022.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA GOMES CORADO - Matr.0272473-

1, Coordenador(a) da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, em 16/04/2025, às 17:55,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -

Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em

16/04/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 16/04/2025, às 18:01, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 168670741 código CRC= 461173B9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6254

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 168670741

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.15

Nota Técnica 6 (168670741) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 15

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 167/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 25 de abril de 2025.

Ao Senhor Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

1. CONTEXTO

1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (169190842),e seu Anexo Único (168671402), apresentada pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que visa alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, a seguir mencionados:

–I Exposição de Motivos nº 57/2025 (169191442);

II – Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa por meio da Nota Jurídica nº 223/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (169081965);

III – Declaração do Ordenador de Despesas por meio da Nota Técnica nº 06/2025 ( 168670741), expedida

pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias da Proponente e corroborada pelo Ofício nº

3605/2025 (169192394), assinado pelo secretário da Pasta.

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício nº 3605/2025 - SEEC/GAB (169192394), e a esta

Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSEP (169203022).

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de

Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Desta

feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização

da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os

demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.2. A questão aventada nos presentes autos refere-se ao projeto de lei, que visa alterar alterar a Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

2.3. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativa, registra-se a Exposição de Motivos nº 57/2025

(169191442), justificando a medida nos seguintes termos:

"Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei

(169190842) e anexo (168671402), que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei

de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da

Lei Orgânica do Distrito Federal.

O Projeto de Lei ora proposto se destina a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a

Sofrerem Acréscimos) da LDO/2025, com a finalidade de incluir autorização para viabilizar a

reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).

Ademais, registro que, mais especificamente, a proposta visa à criação de uma nova Diretoria, denominada

Diretoria de Planejamento, dentre outras alterações nas áreas da Presidência e Diretoria Técnica, conforme

destacado na Nota Técnica N.º 16/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (167576511):

"(...) Destaca-se que, em 2019 a gestão da Companhia iniciou um processo de reestruturação com o

objetivo de otimizar o funcionamento do Metrô-DF, tornando sua estrutura mais eficiente. Nesse

contexto, foram criadas áreas essenciais, como governança, compliance, gestão de riscos e correição,

com vistas à adequação às diretrizes da Lei nº 13.303/2016.

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.16

Nota Técnica 167 (169205015) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 16

1.3. No entanto, considerando a expansão do sistema metroviário e o aumento das operações,

especialmente com as obras em andamento para a ampliação das linhas em Samambaia e Ceilândia,

torna-se fundamental a continuidade na reestruturação organizacional para adequar a Companhia às

novas demandas operacionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.

1.4. A presente proposta de reestruturação inclui a criação de uma nova Diretoria, denominada

Diretoria de Planejamento, que terá responsabilidade por coordenar áreas essenciais, como estudos,

planejamento estratégico e institucional, inovação tecnológica, meio ambiente e sustentabilidade,

assegurando que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades operacionais atuais e

futuras.

1.5. A fim de subsidiar deliberação da Alta Administração sobre a matéria, esta Superintendência de

Recursos Humanos, emitiu a Nota Técnica 13/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (164248105), ressaltando

que a reestruturação será benéfica para a Companhia, contribuindo para a melhoria das operações, a

excelência na prestação de serviços e o fortalecimento da posição no mercado.

1.6. Considerando a Decisão (164327523), proferida na 196ª Reunião Extraordinária, a Diretoria

Colegiada desta Companhia manifestou-se favorável à proposta de reestruturação, na forma submetida

no Relatório nº 12/2025 – METRO-DF/PRE/GAB (164247253), o qual abrange a proposta de alteração

do Estatuto Social (164247929), Regimento Interno (164247264), Organograma (164235442), bem como

as modificações no Anexo I (164248574) e no Anexo V (164248838) do Plano de Cargos e Salários do

METRÔ-DF, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas

decorrentes.

1.7. Na sequência, por meio da Decisão nº 005/2025-CA/METRÔ-DF (164338794), deliberada em sua

367ª Reunião Ordinária, o Conselho de Administração do Metrô-DF, por maioria de votos, resolveu

aprovar a proposta de reestruturação da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-

DF, conforme os termos anteriormente expostos.

Nesse sentido a Unidade de Movimentação de Pessoal desta Pasta inseriu nos autos a Planilha - Anexo IV -

Pessoal - LDO 2025 com a previsão de impacto da proposta solicitada:

Dessa forma, encaminha-se a alteração no Anexo IV da LDO/2025, para incluir autorização para a

reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no

decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de

implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações

referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter

autorizativo.

São essas Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da presente

proposta à consideração de Vossa Excelência."

2.4. Atendendo à determinação do inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-

Legislativa da Secretaria de Estado de Economia, por meio da Nota Jurídica N.º 223/2025- SEEC/AJL/UNOP (169081965), não

vislumbrou óbice na presente proposta de projeto de lei:

(...)

"CONCLUSÃO

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por

entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.17

Nota Técnica 167 (169205015) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 17

legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido

à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria

Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].

É o entendimento que submeto à consideração superior."

2.5. Quanto à declaração do ordenador de despesas, a proponente informou através do Ofício 3605/2025

(169192394), que faz referência à Nota Técnica n.º 06/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670741), não

haver aumento de despesas públicas, haja vista que a despesa de pessoal diz respeito apenas ao caráter autorizativo da Lei de

Diretrizes Orçamentárias. Veja-se:

"Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (169190842) e Anexo (168671402), que altera a

Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras providências.

Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos

estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 57/2025 - SEEC/GAB (169191442);

- Nota Jurídica N.º 223/2025 - SEEC/AJL/UNOP (169081965); e

- Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670741).

Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,

informo que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes

a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo",

conforme contido na Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670741).

Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (169191977) a ser encaminhada à Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (169190842) e Anexo (168671402), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador."

2.6. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se que não há

declaração do ordenador de despesas, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.

2.7. Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 23, do Decreto n.º 39.610/2019, c/c Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro

de 2024, que tem a competência, entre outras, para promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do

Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de

arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.

2.8. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos apresentados justificam e

motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato

administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos,

razão porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

2.9. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de

Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, do 43.130, de 2022. Tal dispositivo

limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização

da matéria tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e

entidades interessadas, dentre outras.

2.10. Assim, sendo a Proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em

que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade

administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado a solucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não

haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta

Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica

legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigo 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja

impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.18

Nota Técnica 167 (169205015) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 18

remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade,

técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

___________________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

______________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 167/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

25/04/2025, às 16:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 25/04/2025, às 16:08, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por NAIQUE FERNANDES RABELO -

Matr.1714683-6, Assessor(a) Especial, em 28/04/2025, às 07:52, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169205015 código CRC= 49ED0D61.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 169205015

PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.19

Nota Técnica 167 (169205015) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 19

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 060/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de abril de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

NESTA

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$

330.000,00, ao Projeto de Lei nº 1.638/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 325.794.543,00, o qual se converteu na Lei nº 7.664, de 28 de

abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,

Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30

de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em

orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,

apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa

Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

MOTIVOS DE VETO

Veto Emenda n° 23 da Sra. Deputada Distrital Doutora Jane – R$ 50.000,00.

UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas

M e n s a g e m 0 6 0 (1 6 9 2 7 9 0 3 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1

Inconsistência técnica

PPA 2024/2027.

Incompatibilidade na

Ação 2557 – Gestão da

Informação e dos

Sistemas de

Tecnologia da

AQUISIÇÃO DE Informação com o

BENS descritor do subtítulo.

PERMANENTES

09.107 04 126 8205 2557 novo Recomenda:

PARA ADM.

SOBRADINHO I DF Ação 8517 –

Manutenção de

Serviços

Administrativos

Gerais.

Ação 1471 –

Modernização de

Sistema de

Informação.

Veto Emenda n° 67 do Sr. Deputado Distrital Iolando – R$ 100.000,00.

UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas

Inconsistência técnica

na utilização do

elemento 51 – obras e

instalações em Ação –

Atividade: 8517 -

Manutenção de

Serviços

Administrativos

Gerais, e, ainda, objeto

MANUTENÇÃO DE

da despesa com o

SERVIÇOS

programa de trabalho.

ADMINISTRATIVOS

26.205 26 122 8216 8517 novo

GERAIS As Ações de Atividade

não podem contemplar

programação com o

elemento de despesa

“51 – Obras e

Instalações”, pois não

têm o seu

desenvolvimento

limitado no tempo. No

caso seria uma Ação -

Projeto.

Veto Emenda n° 69 do Sr. Deputado Distrital Iolando – R$ 100.000,00.

UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas

M e n s a g e m 0 6 0 (1 6 9 2 7 9 0 3 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2

Inconsistência técnica

na utilização do

elemento 51 – obras e

instalações em Ação –

Atividade: 8517 -

Manutenção de

Serviços

Administrativos Gerais

MANUTENÇÃO DE

e, ainda, objeto da

SERVIÇOS

despesa com o

ADMINISTRATIVOS

programa de trabalho.

GERAIS - MUSEU

26.205 26 122 8216 8517 novo

DER- OBRAS E As Ações de Atividade

INSTALAÇÕES não podem contemplar

programação com o

elemento de despesa

“51 – Obras e

Instalações”, pois não

têm o seu

desenvolvimento

limitado no tempo. No

caso seria uma Ação -

Projeto.

Veto Emenda n° 95 do Sr. Deputado Distrital Wellington Luiz – R$ 50.000,00.

UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas

Inconsistência técnica

PPA 2024/2027.

Incompatibilidade na

Ação 8508 –

Manutenção de Áreas

APOIO A

Urbanizadas e

IMPLANTACAO DE

09.113 15 451 6209 8508 novo

Ajardinadas com o

PARCAO NO

descritor do subtítulo.

CRUZEIRO

Recomenda:

Ação 1950 –

Construção de Praças

Públicas e Parques.

Veto Emenda n° 96 do Sr. Deputado Distrital Wellington Luiz – R$ 30.000,00.

UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas

M e n s a g e m 0 6 0 (1 6 9 2 7 9 0 3 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3

Inconsistência técnica

PPA 2024/2027.

Incompatibilidade na

Ação 8508 –

Manutenção de Áreas

APOIO A

Urbanizadas e

IMPLANTACAO DE

09.113 15 451 6209 8508 novo Ajardinadas com o

PARCAO NO

descritor do subtítulo.

CRUZEIRO

Recomenda:

Ação 1950 –

Construção de Praças

Públicas e Parques.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/04/2025, às 15:39, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169279034 código CRC= 0CEE8D84.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 169279034

M e n s a g e m 0 6 0 (1 6 9 2 7 9 0 3 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.664, DE 28 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

325.794.543,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito adicional, no valor de R$ 325.794.543,00 , com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 248.690.243,00, para atender às programações orçamentárias nos

anexos IV, V e VI; e

II - crédito especial, no valor de R$ 77.104.300,00, para atender às programações orçamentárias no anexo

VII;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pelo superávit financeiro das

fontes de recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 321- Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392-

Transferência do Fundo Nacional Pública, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V, VI e VII, pela anulação de

dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n°

4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 168677006.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/04/2025, às 15:39, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 6 9 2 7 9 0 8 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 5

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169279084 código CRC= 1DB1D124.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 169279084

L e i 1 6 9 2 7 9 0 8 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 6

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 350.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000

14 422 6211 9107 0401 APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM 99

AUTISMO.

F 3 50 6 1500.100 350.000

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - GERAL 350.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

7

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9104 ADM. REG. DO GAMA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 300.000

PROJETOS

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 300.000

15 451 6206 1950 9496 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA I 2

F 4 90 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - GERAL 300.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

8

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 600.000

PROJETOS

15 122 8205 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 600.000

15 122 8205 3086 0005 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM. DE 13

SANTA MARIA-JS

F 4 90 6 1500.100 600.000

TOTAL - FISCAL 600.000

TOTAL - GERAL 600.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

9

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 200.000

PROJETOS

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 200.000

15 451 6206 1950 9498 CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL 22

F 4 90 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

10

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9126 ADM. REG. DO PARK WAY

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 700.000

PROJETOS

27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 700.000

27 813 6206 1950 9499 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS 24

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000

F 3 90 6 1500.100 700.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000

04 122 8205 8517 9884 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS 24

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 1.200.000

TOTAL - GERAL 1.200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

11

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 100.000

PROJETOS

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 100.000

27 812 6206 1079 0064 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO II 26

F 4 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

12

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 800.000

ATIVIDADES

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 800.000

20 608 6201 2620 0010 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL 99

PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 800.000

TOTAL - FISCAL 800.000

TOTAL - GERAL 800.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

13

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 300.000

ATIVIDADES

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 300.000

20 606 6201 2173 0062 Apoio a Realização de Métodos Coletivos de Extensão Rural no DF 95

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - GERAL 300.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

14

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 2.000.000

PROJETOS

13 392 6219 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 300.000

13 392 6219 3933 0006 REFORMAR O SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS - CINE 1

BRASÍLIA

F 3 90 6 1500.100 300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.700.000

13 392 6219 9075 0375 Transferência de recursos a projeto (cultura) 99

F 3 50 6 1500.100 300.000

13 392 6219 9075 0377 APOIO A PROJETOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20

F 3 50 6 1500.100 400.000

13 392 6219 9075 0379 Apoio a projetos culturais no DF 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 400.000

13 392 6219 9075 0380 APOIO À PROJETOS CULTURAIS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 600.000

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - GERAL 2.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

15

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 250.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 250.000

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

08 244 6228 9073 0038 APOIO A PROJETOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LGBTI+ 99

S 3 50 6 1500.100 250.000

TOTAL - SEGURIDADE 250.000

TOTAL - GERAL 250.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

16

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 650.000

ATIVIDADES

08 122 8228 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 650.000

08 122 8228 2396 5452 REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS 21

S 3 90 6 1500.100 650.000

TOTAL - SEGURIDADE 650.000

TOTAL - GERAL 650.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

17

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 10.710.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 8.060.000

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0392 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99

- PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)90

F 3 50 6 1500.100 4.700.000

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99

PROGRAMA PDAF - 2025

F 4 50 6 1500.100 1.000.000

12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 99

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 4 50 6 1500.100 300.000

12 122 6221 9068 0406 Transferência de recursos a escolas via PDAF 99

F 4 50 6 1500.100 1.000.000

12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 600.000

12 122 6221 9068 0412 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - 99

PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 4 50 6 1500.100 460.000

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.650.000

12 243 6221 9107 0405 APOIO AO PROJETO - EM UM PISCAR DE OLHOS 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 2.000.000

12 243 6221 9107 0407 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA 99

EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5

F 3 50 6 1500.100 650.000

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/ pg.

18

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 10.710.000

TOTAL - GERAL 10.710.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

19

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

04 122 0001 9106 AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO 1.000.000

04 122 0001 9106 0011 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO 99

F 3 90 6 1500.100 1.000.000

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 262.000

ATIVIDADES

04 129 6203 6066 AÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINAT 262.000

04 129 6203 6066 0004 AÇÃO DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINAT- 99

PROGRAMA NOTA LEGAL - DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.100 262.000

TOTAL - FISCAL 1.262.000

TOTAL - GERAL 1.262.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

20

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 200.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000

18 541 6210 9107 0414 APOIO A PROJETOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

21

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 250.000

PROJETOS

18 541 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 250.000

18 541 6210 3467 9678 Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília 99

F 4 90 6 1500.100 250.000

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000

PROJETOS

18 451 8210 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 250.000

18 451 8210 3903 9853 REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIOS JBB 16

PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 250.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

22

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4.750.000

ATIVIDADES

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

18 122 8210 2396 5453 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ 99 F 3 90 0 1500.100 4.500.000

3 90 6 1500.100 250.000 F

TOTAL - FISCAL 4.750.000

TOTAL - GERAL 4.750.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

23

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 2.000.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.000.000

15 451 6209 1110 8185 EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO EM TODO O DF 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.000.000

15 451 6209 1836 7134 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 99

-2025

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - GERAL 2.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

24

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 1.450.000

PROJETOS

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 700.000

15 451 6206 1079 0066 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 700.000

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 750.000

15 451 6206 3048 9662 DESPORTIVOS E LAZER 99

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 750.000

6209 INFRAESTRUTURA 3.100.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 3.100.000

15 451 6209 1110 8190 Manutenção de vias 99

F 4 90 6 1500.100 500.000

15 451 6209 1110 8193 PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DF 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 200.000

15 451 6209 1110 8194 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)40

F 3 90 6 1500.100 200.000

F 4 90 6 1500.100 200.000

15 451 6209 1110 8198 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS 99

F 4 90 6 1500.100 500.000

15 451 6209 1110 8200 OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 500.000

15 451 6209 1110 8204 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 99

2025

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.600.000

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

25

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

PROJETOS

15 451 6216 3087 EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE 1.600.000

15 451 6216 3087 0011 Implantação de rotas acessíveis no DF 99

OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 1.600.000

6221 EDUCADF 100.000

PROJETOS

12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 100.000

12 368 6221 3982 0042 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO 99

FEDERAL- JS

F 4 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 6.250.000

TOTAL - GERAL 6.250.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

26

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 1.558.000

ATIVIDADES

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 658.000

15 452 6209 2079 6128 CONTEIRNERS SEMIENTERRADOS DF - DJ 99

F 4 90 6 1500.100 658.000

PROJETOS

17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 900.000

17 541 6209 3002 0050 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO 99

2025

F 4 90 6 1500.100 600.000

17 541 6209 3002 0051 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO 99

F 4 90 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 1.558.000

TOTAL - GERAL 1.558.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

27

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 5.070.000

ATIVIDADES

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.300.000

10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS 99

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)12

S 3 90 6 1500.100 1.300.000

PROJETOS

10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3.370.000

10 122 6202 1968 3246 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E ARQUITETURA - HOSPITAL 99

REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO

S 3 91 6 1500.100 3.370.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000

10 302 6202 9107 0426 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

S 4 50 6 1500.100 400.000

TOTAL - SEGURIDADE 5.070.000

TOTAL - GERAL 5.070.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

28

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 510.000

ATIVIDADES

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 510.000

06 181 8217 8517 9888 MANUT. DE SERVIÇOS ADM GERAIS- PMDF 99

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 510.000

TOTAL - FISCAL 510.000

TOTAL - GERAL 510.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

29

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.970.000

PROJETOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.970.000

06 181 6217 3029 9546 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA CORPORAÇÃO 99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 1.970.000

TOTAL - FISCAL 1.970.000

TOTAL - GERAL 1.970.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

30

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 2.200.000

PROJETOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 200.000

06 181 6217 3029 9549 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO 99

FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 200.000

06 181 6217 3098 REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 2.000.000

06 181 6217 3098 0012 APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 99

PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.200.000

TOTAL - GERAL 2.200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

31

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.000.000

ATIVIDADES

11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 1.850.000

E ADULTOS

11 333 6207 2900 7575 QUALIFICA DF - 2025 95

F 3 90 6 1500.100 1.000.000

11 333 6207 2900 7576 APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp 95

NO DISTRITO FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10

F 3 90 6 1500.100 850.000

11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 1.000.000

11 333 6207 4102 0020 APOIO AO TRABALHADOR - 2025 95

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)5000

F 3 90 6 1500.100 1.000.000

PROJETOS

11 661 6207 5021 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE 1.000.000

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF

11 661 6207 5021 0005 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO 95

ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000

11 333 6207 9107 0433 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE 99

F 3 50 6 1500.100 150.000

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

ATIVIDADES

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000

11 122 8207 8517 9890 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2025 99

F 4 90 6 1500.100 500.000

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

32

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 4.500.000

TOTAL - GERAL 4.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

33

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 225.000

PROJETOS

26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 225.000

26 451 6209 1110 8205 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 225.000

6216 MOBILIDADE URBANA 3.091.000

ATIVIDADES

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.991.000

26 782 6216 4195 0027 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS RODOVIAS 99

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)1

F 3 90 6 1500.100 991.000

26 782 6216 4195 0030 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO FEDERAL DJ 99

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

PROJETOS

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 1.100.000

26 782 6216 5745 0067 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 6 1500.100 800.000

26 782 6216 5745 0070 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL 99

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)10

F 4 90 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 3.316.000

TOTAL - GERAL 3.316.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

34

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.775.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 2.625.000

23 695 6207 9085 0100 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA 99

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 1.425.000

23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 300.000

23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20

F 3 50 6 1500.100 750.000

23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 150.000

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000

23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 2.775.000

TOTAL - GERAL 2.775.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

35

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 500.000

PROJETOS

16 482 6208 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 500.000

16 482 6208 1968 3250 PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS 99

F 4 90 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

36

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 2.230.000

PROJETOS

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 2.000.000

27 812 6206 1079 0070 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 99

2025 - DF

F 4 90 6 1500.100 2.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 230.000

27 812 6206 9080 0247 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A 99

PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 150.000

27 812 6206 9080 0259 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99

F 3 50 6 1500.100 80.000

TOTAL - FISCAL 2.230.000

TOTAL - GERAL 2.230.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

37

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6.441.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 3.350.000

19 573 6207 9107 0441 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS 99

EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 750.000

19 573 6207 9107 0445 Revitalização do planetário de Brasília 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 99

F 3 50 6 1500.100 1.600.000

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 3.091.000

19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ 99

F 3 50 6 1500.100 3.091.000

TOTAL - FISCAL 6.441.000

TOTAL - GERAL 6.441.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

38

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 950.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 950.000

19 573 6207 9118 0056 APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS 99

F 3 50 6 1500.100 700.000

19 573 6207 9118 0057 FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 99

F 4 50 6 1500.100 250.000

TOTAL - FISCAL 950.000

TOTAL - GERAL 950.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

39

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 1.150.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.150.000

14 422 6211 9107 0450 APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 1.150.000

TOTAL - FISCAL 1.150.000

TOTAL - GERAL 1.150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

40

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

ATIVIDADES

14 421 8211 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000

14 421 8211 8517 9891 AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA OFICINA DE CONCRETAGEM 99

F 3 90 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

41

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000

08 244 6228 9107 0464 Apoio a projetos comunitários no DF 99

S 3 50 6 1500.100 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

42

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Unidade: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 28.193.173

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 28.193.173

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99

F 9 99 0 1500.100 28.193.173

TOTAL - FISCAL 28.193.173

TOTAL - GERAL 28.193.173

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

43

ANEXO II R$ 1,00

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Unidade: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.000.000

99 999 9999 9999 0003 RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL 99

F 9 99 0 1500.100 18.000.000

TOTAL - FISCAL 18.000.000

TOTAL - GERAL 18.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

44

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 50.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 50.000

14 422 6211 9107 0401 APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM 99

AUTISMO.

F 3 50 6 1500.100 50.000

TOTAL - FISCAL 50.000

TOTAL - GERAL 50.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

45

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9104 ADM. REG. DO GAMA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 600.000

PROJETOS

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 600.000

15 451 6206 1950 9496 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA I 2

F 4 90 6 1500.100 600.000

TOTAL - FISCAL 600.000

TOTAL - GERAL 600.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

46

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 300.000

15 451 6209 1110 8176 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE 3

TAGUATINGA

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)4000

F 4 90 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - GERAL 300.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

47

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 2.230.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 2.230.000

15 451 6209 1110 8177 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA 4

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1 F 3 90 6 1500.100 1.150.000

F 3 90 6 1500.100 VETADO

F 4 90 6 1500.100 1.080.000

TOTAL - FISCAL 2.230.000

TOTAL - GERAL 2.230.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

48

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 2.000.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 2.000.000

15 451 6209 1110 8178 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS EM SOBRADINHO 5

F 4 90 6 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - GERAL 2.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

49

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 1.000.000

PROJETOS

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.000.000

15 451 6209 1836 7125 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pp EM PLANALTINA 6

PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

50

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

PROJETOS

04 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 500.000

04 451 6206 3902 9573 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 8

ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)50

F 4 90 6 1500.100 500.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000

04 122 8205 8517 9882 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS 8

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 700.000

TOTAL - GERAL 700.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

51

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 250.000

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 250.000

15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 99

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 250.000

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - GERAL 250.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

52

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 1.600.000

PROJETOS

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.000.000

27 812 6206 1079 0062 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NA REGIÃO ADM.SANTA MARIA- 13

RAXIII - JS

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 600.000

27 812 6206 3048 9657 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-RA XIII 13

- JS

F 4 90 6 1500.100 600.000

TOTAL - FISCAL 1.600.000

TOTAL - GERAL 1.600.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

53

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 200.000

PROJETOS

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 200.000

15 451 6206 1950 9497 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 17

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 200.000

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

ATIVIDADES

04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 300.000

04 451 6209 8508 9258 MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS 17

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 300.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.600.000

ATIVIDADES

15 451 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1.600.000

15 451 8205 2396 5450 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS 17

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 F 3 90 6 1500.100 1.600.000

F 3 90 6 1500.100 VETADO

TOTAL - FISCAL 2.100.000

TOTAL - GERAL 2.100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

54

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

ATIVIDADES

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 100.000

04 122 8205 2396 5451 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISÍCAS 19

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

55

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9126 ADM. REG. DO PARK WAY

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 300.000

PROJETOS

27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 300.000

27 813 6206 1950 9499 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS 24

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000

F 3 90 6 1500.100 300.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000

04 122 8205 8517 9884 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS 24

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 800.000

TOTAL - GERAL 800.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

56

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 900.000

PROJETOS

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 900.000

27 812 6206 1079 0064 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO II 26

F 4 90 6 1500.100 900.000

6209 INFRAESTRUTURA 100.000

PROJETOS

04 451 6209 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 100.000

04 451 6209 1968 3242 Elaboração de Projeto ? Centro Olímpico em Sobradinho II 26

F 3 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

57

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

PROJETOS

15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 100.000

15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã 28

PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)250

F 3 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

58

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 400.000

ATIVIDADES

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 400.000

20 608 6201 2620 0010 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL 99

PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 400.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - GERAL 400.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

59

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 550.000

ATIVIDADES

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 150.000

20 606 6201 2173 0063 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 95

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 150.000

PROJETOS

20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 400.000

20 606 6201 3724 0018 Apoio às ações de sustentabilidade da Emater 99

F 4 90 6 1500.100 300.000

20 606 6201 3724 0019 PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR 99

PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 550.000

TOTAL - GERAL 550.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

60

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 4.980.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 4.980.000

13 392 6219 9075 0361 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA 99

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 3.000.000

13 392 6219 9075 0366 APOIO A EVENTOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 300.000

13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 200.000

13 392 6219 9075 0375 Transferência de recursos a projeto (cultura) 99

F 3 50 6 1500.100 80.000

13 392 6219 9075 0379 Apoio a projetos culturais no DF 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 300.000

13 392 6219 9075 0380 APOIO À PROJETOS CULTURAIS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.100.000

TOTAL - FISCAL 4.980.000

TOTAL - GERAL 4.980.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

61

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 900.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 300.000

BÁSICA

08 243 6228 9071 0035 APOIO A PROJETOS SOCIAIS 99

S 3 50 6 1500.100 300.000

08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 600.000

BÁSICA

08 244 6228 9071 0038 Transferência de recursos a projetos (assistência) 99

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

S 3 50 6 1500.100 600.000

TOTAL - SEGURIDADE 900.000

TOTAL - GERAL 900.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

62

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 50.000

ATIVIDADES

08 122 8228 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 50.000

08 122 8228 2396 5452 REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS 21

S 3 90 6 1500.100 50.000

TOTAL - SEGURIDADE 50.000

TOTAL - GERAL 50.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

63

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 16.241.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 15.791.000

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0392 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99

- PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)90

F 3 50 6 1500.100 2.791.000

12 122 6221 9068 0395 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO 99

FEDERAL - PDAF

F 3 50 6 1500.100 1.200.000

12 122 6221 9068 0396 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO 99

FEDERAL - PDAF

F 4 50 6 1500.100 200.000

12 122 6221 9068 0397 PDAF NAS ESCOLAS - GM 99

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 4.000.000

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99

PROGRAMA PDAF - 2025

F 3 50 6 1500.100 2.850.000

F 4 50 6 1500.100 500.000

12 122 6221 9068 0404 TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99

PARA AS ESCOLAS - PDAF

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 99

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 50.000

12 122 6221 9068 0406 Transferência de recursos a escolas via PDAF 99

F 4 50 6 1500.100 400.000

12 122 6221 9068 0408 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO EM UM PISCAR DE 99

OLHOS - DF- DJ

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5

F 3 50 6 1500.100 1.100.000

12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

64

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 4 50 6 1500.100 300.000

12 122 6221 9068 0412 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - 99

PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 500.000

F 4 50 6 1500.100 500.000

12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99

Capital-DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 4 50 6 1500.100 400.000

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 450.000

12 243 6221 9107 0407 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA 99

EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5

F 3 50 6 1500.100 350.000

12 243 6221 9107 0408 APOIAR A REALIZAÇÃO DE PROJETOS A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE 99

ENSINO DO DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 16.241.000

TOTAL - GERAL 16.241.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

65

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 1.600.000

ATIVIDADES

18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 100.000

18 541 6210 4094 2265 INDICADORES AMBIENTAIS - GM 99

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 100.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.500.000

18 541 6210 9107 0415 SEMANA DO MEIO AMBIENTE 99

F 3 50 6 1500.100 1.500.000

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.500.000

ATIVIDADES

18 128 8210 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 1.500.000

18 128 8210 4088 5826 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES pp NO DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 1.500.000

TOTAL - FISCAL 3.100.000

TOTAL - GERAL 3.100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

66

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 1.000.000

PROJETOS

18 541 6210 3129 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS 1.000.000

18 541 6210 3129 2586 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE 19

BRASÍLIA

F 3 90 6 1500.100 1.000.000

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

ATIVIDADES

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 200.000

18 122 8210 2396 5453 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ 99 F 3 90 6 1500.100 200.000

F 3 90 6 1500.100

VETADO

TOTAL - FISCAL 1.200.000

TOTAL - GERAL 1.200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

67

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 200.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000

18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, 99

EDUCACIONAIS E AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

68

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 200.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 200.000

15 451 6209 1110 8185 EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO EM TODO O DF 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 200.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.000

ATIVIDADES

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 10.000

15 122 8209 8517 0034 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 10.000

TOTAL - FISCAL 210.000

TOTAL - GERAL 210.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

69

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 2.000.000

PROJETOS

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 250.000

15 451 6206 3048 9662 DESPORTIVOS E LAZER 99

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 250.000

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 750.000

15 451 6206 3596 8595 CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO NO DF - JS 99

F 4 90 6 1500.100 750.000

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 1.000.000

15 451 6206 3902 9576 REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO 99

FEDERAL

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

6209 INFRAESTRUTURA 10.250.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 10.250.000

15 451 6209 1110 8188 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2025 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 850.000

15 451 6209 1110 8191 EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS CIDADES DO DF - 99

2025

F 4 90 6 1500.100 200.000

15 451 6209 1110 8192 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA i NO DF 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 6.000.000

15 451 6209 1110 8193 PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DF 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 800.000

15 451 6209 1110 8196 EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO 99

DISTRITO FEDERAL

F 4 90 6 1500.100 500.000

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

70

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

15 451 6209 1110 8198 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS 99

F 4 90 6 1500.100 500.000

15 451 6209 1110 8200 OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

15 451 6209 1110 8204 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 99

2025

F 4 90 6 1500.100 400.000

6216 MOBILIDADE URBANA 400.000

PROJETOS

15 451 6216 3087 EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE 400.000

15 451 6216 3087 0011 Implantação de rotas acessíveis no DF 99

OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 400.000

6221 EDUCADF 400.000

PROJETOS

12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 400.000

12 368 6221 3982 0042 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO 99

FEDERAL- JS

F 4 90 6 1500.100 400.000

TOTAL - FISCAL 13.050.000

TOTAL - GERAL 13.050.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

71

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 800.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 800.000

28 846 0001 9033 9559 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-SERVIÇO DE LIMPEZA 99

URBANA-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 800.000

TOTAL - FISCAL 800.000

TOTAL - GERAL 800.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

72

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 6.130.000

ATIVIDADES

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 4.900.000

10 122 6202 4166 0121 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - 99

PDPAS - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

S 3 90 6 1500.100 800.000

10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- 99

PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025

S 4 90 6 1500.100 2.800.000

10 122 6202 4166 0126 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM 99

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)50

S 3 90 6 1500.100 1.000.000

10 122 6202 4166 0127 PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PDPAS 99

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

S 3 90 6 1500.100 300.000

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 250.000

10 301 6202 4208 5620 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES 99

BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025

S 4 90 6 1500.100 250.000

PROJETOS

10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 980.000

10 122 6202 1968 3246 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E ARQUITETURA - HOSPITAL 99

REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO

S 3 91 6 1500.100 980.000

6209 INFRAESTRUTURA 2.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000

10 302 6209 9107 0421 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 3

HRT

S 4 90 6 1500.100 2.000.000

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

73

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - SEGURIDADE 8.130.000

TOTAL - GERAL 8.130.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

74

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.150.000

ATIVIDADES

06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 1.000.000

06 181 6217 4031 0035 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO NO SISTEMA PRISIONAL 99

F 3 90 6 1500.100 500.000

F 4 90 6 1500.100 500.000

PROJETOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 150.000

06 181 6217 3029 9545 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA DEFESA CIVIL 99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 1.150.000

TOTAL - GERAL 1.150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

75

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 380.000

ATIVIDADES

06 181 6217 2340 BOMBEIRO MIRIM 350.000

06 181 6217 2340 0002 APOIO AO BOMBEIRO MIRIM 99

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 350.000

PROJETOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 30.000

06 181 6217 3029 9546 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA CORPORAÇÃO 99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 30.000

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

ATIVIDADES

06 122 8217 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 500.000

06 122 8217 8504 8671 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CBMDF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 880.000

TOTAL - GERAL 880.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

76

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.500.000

PROJETOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.500.000

06 181 6217 3029 9549 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO 99

FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 1.500.000

TOTAL - FISCAL 1.500.000

TOTAL - GERAL 1.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

77

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 300

PROJETOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 300

06 181 6217 3029 9512 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- 99

FUNCBM-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1759.171 300

TOTAL - FISCAL 300

TOTAL - GERAL 300

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

78

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 950.000

ATIVIDADES

11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 100.000

E ADULTOS

11 333 6207 2900 7576 APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp 95

NO DISTRITO FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10

F 3 90 6 1500.100 100.000

11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 250.000

11 333 6207 4102 0020 APOIO AO TRABALHADOR - 2025 95

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)5000

F 3 90 6 1500.100 250.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 600.000

11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR 99

MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO

F 3 50 6 1500.100 600.000

TOTAL - FISCAL 950.000

TOTAL - GERAL 950.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

79

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 2.770.000

PROJETOS

26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 2.770.000

26 451 6209 1110 8205 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 F 3 90 6 1500.100 1,700.000

F 3 90 6 1500.100 VETADO

F 4 90 6 1500.100 1.070.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.250.000

ATIVIDADES

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 700.000

26 782 6216 4195 0031 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - NO DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 6 1500.100 700.000

PROJETOS

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 550.000

26 782 6216 5745 0070 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL 99

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)10

F 4 90 6 1500.100 550.000

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 400.000

ATIVIDADES

26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 400.000

26 782 6217 2541 0005 APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 400.000

TOTAL - FISCAL 4.420.000

TOTAL - GERAL 4.420.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

80

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.783.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 633.000

23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 610.000

23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 23.000

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.150.000

23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 1.150.000

6219 CAPITAL CULTURAL 1.050.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.050.000

23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS 99

F 3 50 6 1500.100 1.050.000

TOTAL - FISCAL 2.833.000

TOTAL - GERAL 2.833.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

81

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

ATIVIDADES

15 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 100.000

15 122 8208 8517 0131 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1753.111 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

82

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.450.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 750.000

19 573 6207 9107 0441 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS 99

EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 750.000

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 700.000

19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ 99

F 3 50 6 1500.100 700.000

TOTAL - FISCAL 1.450.000

TOTAL - GERAL 1.450.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

83

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 400.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 400.000

19 573 6207 9118 0058 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99

F 3 50 6 1500.100 400.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - GERAL 400.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

84

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 200.000

PROJETOS

14 243 6211 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 200.000

14 243 6211 3467 9688 Apoio à promoção de projetos no âmbito da Justiça e Cidadania 99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

85

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 250.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000

14 243 6211 9107 0462 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS 99

F 3 50 6 1500.100 250.000

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - GERAL 250.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

86

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24904 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 26.540.480

PROJETOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 26.540.480

06 181 6217 3029 0014 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA-- 99

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 4 90 0 2755.317 26.540.480

TOTAL - FISCAL 26.540.480

TOTAL - GERAL 26.540.480

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

87

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24909 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 108.664.590

ATIVIDADES

06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 108.664.590

06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP- 99

DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 2759.321 6.250.249

F 3 90 0 2713.392 29.459.818

F 4 90 0 2759.321 11.194.124

F 4 90 0 2713.392 61.760.399

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

PROJETOS

06 122 8217 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 500.000

06 122 8217 3086 0004 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - SSP - DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO AMPLIADO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 2713.392 500.000

TOTAL - FISCAL 109.164.590

TOTAL - GERAL 109.164.590

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

88

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

ATIVIDADES

04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 100.000

04 126 8205 2557 0059 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 5

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SOBRADINHO

F 4 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

89

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 262.000

PROJETOS

04 122 8203 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 262.000

04 122 8203 3678 0137 REALIZAÇÃO DE EVENTOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1501.100 262.000

TOTAL - FISCAL 262.000

TOTAL - GERAL 262.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

90

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 150.000

PROJETOS

20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 150.000

20 606 6201 3724 0017 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99

F 4 90 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

91

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 13.213.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 13.213.000

13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 600.000

13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)2

F 3 50 6 1500.100 1.800.000

13 392 6219 9075 0369 APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 1.200.000

13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 1.750.000

13 392 6219 9075 0371 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

13 392 6219 9075 0372 APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 750.000

13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.620.000

13 392 6219 9075 0376 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS EM TODO DF - JS 99

F 3 50 6 1500.100 800.000

13 392 6219 9075 0377 APOIO A PROJETOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20

F 3 50 6 1500.100 2.100.000

13 392 6219 9075 0378 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DF - DJ 99

F 3 50 6 1500.100 1.293.000

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

92

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

13 392 6219 9075 0381 APOIO A PROJETOS CULTURAIS pp NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)100

F 3 50 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 13.213.000

TOTAL - GERAL 13.213.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

93

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 600.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000

08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF 99

S 3 50 6 1500.100 400.000

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000

08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL 99

S 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 600.000

TOTAL - GERAL 600.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

94

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 2.770.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 2.770.000

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0394 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS - 99

PDAF-DF-2025-CAPITAL

F 4 50 6 1500.100 1.000.000

12 122 6221 9068 0403 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS 99

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 400.000

F 4 50 6 1500.100 370.000

12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 99

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 4 50 6 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 2.770.000

TOTAL - GERAL 2.770.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

95

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 750.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 750.000

18 541 6210 9107 0413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 600.000

18 541 6210 9107 0418 APOIO A PROJETOS DE MEIO AMBIENTE - NO DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 750.000

TOTAL - GERAL 750.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

96

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 180.000

PROJETOS

18 451 8210 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 180.000

18 451 8210 3903 9853 REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIOS JBB 16

PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 180.000

TOTAL - FISCAL 180.000

TOTAL - GERAL 180.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

97

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 4.500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 4.500.000

18 541 6210 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99

ENTIDADES (NA FJZB)- DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 4.500.000

TOTAL - FISCAL 4.500.000

TOTAL - GERAL 4.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

98

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 100.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.000

18 541 6210 9107 0419 APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DF - JS 99

F 3 50 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

99

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 900.000

PROJETOS

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 300.000

15 451 6206 1950 9500 APOIO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS 99

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)200

F 4 90 6 1500.100 300.000

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 600.000

15 451 6206 3596 8593 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS 99

F 4 90 6 1500.100 600.000

TOTAL - FISCAL 900.000

TOTAL - GERAL 900.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

100

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 300.000

ATIVIDADES

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000

06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO 99

FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - GERAL 300.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

101

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.430.000

ATIVIDADES

06 122 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.430.000

06 122 8217 8517 9889 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 2.430.000

TOTAL - FISCAL 2.430.000

TOTAL - GERAL 2.430.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

102

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 2.000.000

PROJETOS

06 181 6217 3098 REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 2.000.000

06 181 6217 3098 0012 APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 99

PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - GERAL 2.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

103

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.950.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.250.000

11 333 6207 9107 0431 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, 99

EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 600.000

11 333 6207 9107 0434 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE 99

GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 650.000

11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.000

11 334 6207 9107 0430 APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - 2025 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 700.000

TOTAL - FISCAL 1.950.000

TOTAL - GERAL 1.950.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

104

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 1.500.000

ATIVIDADES

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.500.000

26 782 6216 4195 0026 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL - 2025 99

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0

F 3 90 6 1500.100 1.500.000

TOTAL - FISCAL 1.500.000

TOTAL - GERAL 1.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

105

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.201.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 10.201.000

23 695 6207 9085 0102 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO 99

DISTRITO FEDERAL- 2025

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 4.000.000

23 695 6207 9085 0103 APOIO A EVENTOS NO DF 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 500.000

23 695 6207 9085 0107 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 1.401.000

23 695 6207 9085 0109 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025 99

F 3 50 6 1500.100 3.600.000

23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20

F 3 50 6 1500.100 400.000

23 695 6207 9085 0113 Transferência de recursos a projetos (turismo) 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 300.000

6219 CAPITAL CULTURAL 850.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 850.000

13 392 6219 9075 0384 APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO DF - JS 99

F 3 50 6 1500.100 850.000

TOTAL - FISCAL 11.051.000

TOTAL - GERAL 11.051.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

106

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 15.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 15.000.000

27 812 6206 9080 0246 Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal 1

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.300.000

27 812 6206 9080 0248 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA 99

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 1.425.000

27 812 6206 9080 0251 APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 500.000

27 812 6206 9080 0252 APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)3

F 3 50 6 1500.100 1.200.000

27 812 6206 9080 0256 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 225.000

27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

27 812 6206 9080 0261 APOIO A PROJETOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)8

F 3 50 6 1500.100 500.000

27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ 99

F 3 50 6 1500.100 3.050.000

27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 970.000

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

107

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 6 1500.100 1.280.000

27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal 99

F 3 50 6 1500.100 1.250.000

27 812 6206 9080 0267 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 700.000

27 812 6206 9080 0268 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 600.000

TOTAL - FISCAL 15.000.000

TOTAL - GERAL 15.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

108

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.800.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.300.000

19 573 6207 9107 0438 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 6 1500.100 300.000

19 573 6207 9107 0439 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO 99

DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1.500.000

19 573 6207 9118 0051 Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 1.500.000

TOTAL - FISCAL 2.800.000

TOTAL - GERAL 2.800.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

109

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 4.280.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 280.000

14 422 6211 9091 0020 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DF 99

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 280.000

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 4.000.000

14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5

F 3 50 6 1500.100 3.000.000

14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF 99

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 4.280.000

TOTAL - GERAL 4.280.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

110

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 1.806.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.806.000

14 422 6211 9107 0454 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS DE APOIO ÀS 99

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 550.000

14 422 6211 9107 0455 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 400.000

14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E 99

PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJ

F 3 50 6 1500.100 656.000

14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 1.806.000

TOTAL - GERAL 1.806.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

111

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

Unidade: 64101 SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 150.000

ATIVIDADES

06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF 150.000

06 421 6217 2727 0006 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA 99

PENITENCIÁRIO DO DF-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

112

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 2.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000

14 243 6211 9107 0002 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 0 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - GERAL 2.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

113

ANEXO VI R$ 1,00

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 15.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 15.000.000

13 392 6219 9075 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE 99

CULTURA-DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 15.000.000

TOTAL - FISCAL 15.000.000

TOTAL - GERAL 15.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

114

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

ATIVIDADES

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000

06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO 99

FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1

F 3 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

115

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 23.552.173

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 23.552.173

26 122 8216 8517 0144 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 23.552.173

TOTAL - FISCAL 23.552.173

TOTAL - GERAL 23.552.173

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

116

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 1.641.000

PROJETOS

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.500.000

27 812 6206 3048 0021 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E LAZER-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 6 1500.100 1.500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 141.000

27 812 6206 9080 0256 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 141.000

TOTAL - FISCAL 1.641.000

TOTAL - GERAL 1.641.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

117

ANEXO VI R$ 1,00

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 3.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 3.000.000

27 812 6206 9080 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE 99

ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-

DISTRITO FEDERAL

F 3 50 0 1500.100 3.000.000

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - GERAL 3.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

118

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO VETADO

ATIVIDADES

04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VETADO

04 126 8205 2557 0039 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 5

AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA ADM. REG. - SOBRADINHO

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)2

F 4 90 6 1500.100 VETADO

TOTAL - FISCAL VETADO

TOTAL - GERAL VETADO

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

119

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 50.000

ATIVIDADES

27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 50.000

27 392 6206 2024 0006 APOIO AO DESPORTO E LAZER - - PLANALTINA - PLANALTINA 6

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)50

F 3 90 6 1500.100 50.000

6209 INFRAESTRUTURA 50.000

PROJETOS

15 512 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 50.000

15 512 6209 1110 0025 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - - PLANALTINA - PLANALTINA 6

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)5000

F 3 90 6 1500.100 50.000

6219 CAPITAL CULTURAL 50.000

ATIVIDADES

13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 50.000

13 392 6219 4090 0022 APOIO A EVENTOS - APOIO A EVENTOS PP - PLANALTINA - PLANALTINA 6

EVENTO APOIADO(UNIDADE)15

F 3 90 6 1500.100 50.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

120

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000

04 122 8205 8517 0216 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS- NÚCLEO BANDEIRANTE 8

F 4 90 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

121

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 35.000

PROJETOS

27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 35.000

27 813 6219 3678 0039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 9

EM CEILÂNDIA - CEILÂNDIA

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 35.000

TOTAL - FISCAL 35.000

TOTAL - GERAL 35.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

122

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 140.000

PROJETOS

27 812 6206 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 140.000

27 812 6206 3678 0040 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO A REALIZACAO DOS JOGOS COMUNITARIOS 99

- DISTRITO FEDERAL

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 70.000

27 812 6206 3678 0041 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO A REALIZACAO DOS JOGOS COMUNITARIOS 99

- DISTRITO FEDERAL

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 70.000

6209 INFRAESTRUTURA VETADO

ATIVIDADES

15 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

VETADO

15 451 6209 8508 0030 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - APOIO A 99

IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 VETADO

15 451 6209 8508 0031 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - APOIO A 99

IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 VETADO

TOTAL - FISCAL 140.000

TOTAL - GERAL 140.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

123

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 103.000

PROJETOS

13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 103.000

13 392 6219 3678 0042 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO 14

ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) - SÃO SEBASTIÃO

F 3 90 6 1500.100 83.000

13 392 6219 3678 0043 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ADMINISTRAÇÃO 14

REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - SÃO SEBASTIÃO

F 4 90 6 1500.100 20.000

TOTAL - FISCAL 103.000

TOTAL - GERAL 103.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

124

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 200.000

ATIVIDADES

04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 200.000

04 451 6209 8508 0065 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-- RIACHO FUNDO 17

F 4 90 6 1500.100 200.000

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 200.000

ATIVIDADES

04 121 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 200.000

04 121 6217 2426 0099 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-Apoio a 17

FUNAP- RIACHO FUNDO

F 3 91 6 1500.100 200.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 100.000

04 122 8205 8517 0215 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-- RIACHO FUNDO 17

F 3 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

125

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 100.000

ATIVIDADES

13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 100.000

13 392 6219 4090 0199 APOIO A EVENTOS-Apoio à eventos culturais na Cidade- 19

CANDANGOLÂNDIA

F 4 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

126

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 100.000

04 122 8205 8517 0058 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ÁGUAS CLARAS 20

F 4 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

127

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9125 ADM. REG. DO VARJÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 200.000

ATIVIDADES

04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 200.000

04 421 6217 2426 0020 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA - 99

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMILIA -

VARJÃO - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)1

F 3 91 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

128

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9126 ADM. REG. DO PARK WAY

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000

04 122 8205 8517 0061 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUNTENÇÃO DE 24

SERVIÇOS - PARK WAY

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

129

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 300.000

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000

04 122 8205 8517 0054 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 26

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2025 - SOBRADINHO II

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 100.000

04 122 8205 8517 0057 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 26

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2025 - SOBRADINHO II

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 100.000

04 122 8205 8517 0064 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 26

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - SOBRADINHO II

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - GERAL 300.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

130

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 100.000

PROJETOS

27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 100.000

27 813 6206 1950 0011 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONSTRUÇÃO DE PARQUE 99

PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)20

F 4 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

131

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000

04 122 8205 8517 0066 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - Aquisição de 32

Equipamentos para Sol Nascente/Pôr do Sol - SOL NASCENTE / PÔR DO

SOL

F 4 90 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

132

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9138 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 40.000

ATIVIDADES

27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 40.000

27 392 6206 2024 0007 APOIO AO DESPORTO E LAZER - COMPRA DE MATERIAIS ESPORTIVOS - 34

ARAPOANGA - ARAPOANGA

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)40

F 3 90 6 1500.100 40.000

6219 CAPITAL CULTURAL 50.000

ATIVIDADES

13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 50.000

13 392 6219 4090 0023 APOIO A EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ARAPOANGA - ARAPOANGA 34

EVENTO APOIADO(UNIDADE)50

F 3 90 6 1500.100 50.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 50.000

PROJETOS

04 122 8205 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 50.000

04 122 8205 3467 0020 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - ARAPOANGA 34

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)50

F 4 90 6 1500.100 50.000

TOTAL - FISCAL 140.000

TOTAL - GERAL 140.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

133

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9139 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE - RA - XXXV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

ATIVIDADES

04 128 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000

04 128 8205 8517 0048 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 35

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ÁGUA QUENTE - ÁGUA QUENTE

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

134

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 2.250.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 900.000

08 243 6228 9107 0094 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

S 3 50 6 1500.100 900.000

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 300.000

ADOLESCENTES

14 243 6211 9078 0005 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99

ADOLESCENTES - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS

CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - JS - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 300.000

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.050.000

14 422 6211 9107 0062 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 1.050.000

TOTAL - FISCAL 1.350.000

TOTAL - GERAL 2.250.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

135

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 850.000

ATIVIDADES

20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 250.000

20 606 6201 2889 0001 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO À 99

AGRICULTURA FAMILIAR - DF - DISTRITO FEDERAL

F 3 90 6 1500.100 250.000

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 300.000

20 608 6201 2620 0002 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS - FOMENTO A ATIVIDADES RURAIS NO DF - 99

DISTRITO FEDERAL

PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

20 608 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300.000

20 608 6201 9107 0085 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

136

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 885.000

ATIVIDADES

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 565.000

20 606 6201 2173 0001 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99

IMPLANTAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES COM CAPTACAO DE AGUA DA CHUVA -

DISTRITO FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 100.000

20 606 6201 2173 0003 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA - DISTRITO FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 25.000

20 606 6201 2173 0004 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA - DISTRITO FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 30.000

20 606 6201 2173 0005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA - DISTRITO FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 95.000

20 606 6201 2173 0006 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99

Assistência Técnica e Extensão Rural - DISTRITO FEDERAL

F 3 90 6 1500.100 165.000

20 606 6201 2173 0007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 6 1500.100 150.000

PROJETOS

20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 320.000

20 606 6201 3724 0007 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL - IMPLANTAÇÃO DE 99

INFRAESTRUTURA RURAL - CANAIS DE IRRIGAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 320.000

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 400.000

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

137

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

ATIVIDADES

20 122 8201 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 400.000

20 122 8201 2396 0124 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- DA 99

EMATER-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 6 1500.100 400.000

TOTAL - FISCAL 1.285.000

TOTAL - GERAL 1.285.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

138

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 3.930.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 3.930.000

13 392 6219 9075 0008 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - PROMOÇÃO DE 99

EVENTOS CULTURAIS NO DF - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

13 392 6219 9075 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - FOMENTO A 99

PROJETOS CULTURAIS NAS CIDADES - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 2.500.000

13 392 6219 9075 0010 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A 99

REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 430.000

TOTAL - FISCAL 3.930.000

TOTAL - GERAL 3.930.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

139

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.150.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 242 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 400.000

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

08 242 6228 9073 0004 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99

PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 2025 - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)100

F 3 50 6 1500.100 400.000

08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 950.000

BÁSICA

08 243 6228 9071 0006 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - APOIO A 99

PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)1

S 3 50 6 1500.100 150.000

08 243 6228 9071 0009 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TRANSFERÊNCIA 99

PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE

(OCA) 2025 - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)2

F 3 50 6 1500.100 800.000

08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 50.000

BÁSICA

08 244 6228 9071 0005 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FOMENTO A 99

PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

S 3 50 6 1500.100 50.000

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 750.000

08 244 6228 9107 0048 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FOMENTO AOS PROJETOS DE 99

ASSISTÊNCIA SOCIAL - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

S 3 50 6 1500.100 450.000

08 244 6228 9107 0071 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

S 3 50 6 1500.100 150.000

08 244 6228 9107 0087 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 99

DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

140

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

S 3 50 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 1.200.000

TOTAL - GERAL 2.150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

141

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 10.450.000

PROJETOS

12 362 6221 3991 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR 400.000

12 362 6221 3991 0005 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR - REFORMA DE UNIDADE ESCOLAS - REDE 5

PÚBLICA - SOBRADINHO

F 4 90 6 1500.100 400.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 3.600.000

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0006 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99

PARA AS ESCOLAS - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF - DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 2.000.000

12 122 6221 9068 0007 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99

PARA AS ESCOLAS - PDAF - 2025 - DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 200.000

12 122 6221 9068 0008 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99

PARA AS ESCOLAS - PDAF - 2025 - DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 4 50 6 1500.100 200.000

12 122 6221 9068 0009 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99

PARA AS ESCOLAS - TRANSFERENCIA PARA O PDAF - DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 4 50 6 1500.100 100.000

12 243 6221 9107 0051 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO EM UM PISCAR DE 99

OLHOS - DF- DJ

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5

F 3 50 6 1500.100 1.100.000

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 6.050.000

12 243 6221 9107 0055 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A 99

ENTIDADES - PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 2.000.000

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

142

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

12 243 6221 9107 0060 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

12 243 6221 9107 0067 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 6 1500.100 50.000

12 243 6221 9107 0080 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99

ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DOS ESTUDANTES

DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 3.000.000

12 368 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000

12 368 6221 9107 0088 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS EM 99

EDUCAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 400.000

TOTAL - FISCAL 10.450.000

TOTAL - GERAL 10.450.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

143

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 2.500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.500.000

18 541 6210 9107 0046 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO À PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

18 541 6210 9107 0089 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE 99

CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

18 541 6210 9107 0091 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO AMBIENTAL - 99

DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - GERAL 2.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

144

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 500.000

ATIVIDADES

18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 100.000

18 541 6210 4094 0004 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS - PARQUE 99

EDUCADOR - DISTRITO FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 100.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000

18 541 6210 9107 0084 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99

ENTIDADES - PROJETOS EM PROL DO MEIO-AMBIENTE - DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 400.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

145

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 10.000

ATIVIDADES

15 122 6203 2619 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 10.000

15 122 6203 2619 0031 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA-SODF-DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)1

F 3 90 0 1500.100 10.000

6209 INFRAESTRUTURA 1.200.000

PROJETOS

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.200.000

15 752 6209 1836 0017 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DA 99

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)1000

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

15 752 6209 1836 0018 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Iluminação Pública no 99

DF - DISTRITO FEDERAL

F 4 90 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 1.210.000

TOTAL - GERAL 1.210.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

146

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 5.930.000

PROJETOS

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 450.000

15 451 6206 1079 0018 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS 99

ESPORTIVOS 2025 - DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)450

F 4 90 6 1500.100 450.000

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 1.200.000

15 451 6206 1950 0009 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - IMPLANTAÇÃO DE PARQUES 99

PÚBLICOS NO - DISTRITO FEDERAL

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

15 451 6206 1950 0010 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - - DISTRITO FEDERAL 99

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 200.000

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 440.000

15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA DE PEC - VILA PLANALTO - 1

PLANO PILOTO

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 140.000

15 451 6206 3048 0026 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS 3

ESPORTIVOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - TAGUATINGA

F 3 90 6 1500.100 300.000

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 140.000

15 451 6206 3596 0004 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - IMPLANTAÇÃO DE PEC NA 1

VILA PLANALTO - PLANO PILOTO

INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 140.000

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 700.000

15 451 6206 3902 0003 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - REFORMA DE PLAYGROUND VILA 1

PLANALTO - PLANO PILOTO

ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 100.000

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

147

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

15 451 6206 3902 0005 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS 99

E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL - JS - DISTRITO FEDERAL

ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 600.000

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3.000.000

27 812 6206 3048 0027 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Reforma de Campo Sintético no 99

Distrito Federal - JS - DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 3.000.000

6209 INFRAESTRUTURA 1.300.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.300.000

15 451 6209 1110 0024 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 6 1500.100 300.000

15 451 6209 1110 0026 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 7.230.000

TOTAL - GERAL 7.230.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

148

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 800.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 800.000

28 846 0001 9093 0104 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO 99

FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 800.000

6209 INFRAESTRUTURA 1.210.000

PROJETOS

17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 360.000

17 541 6209 3002 0002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - - DISTRITO 99

FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)10

F 4 90 6 1500.100 360.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 850.000

15 452 6209 9107 0069 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 6 1500.100 850.000

TOTAL - FISCAL 2.010.000

TOTAL - GERAL 2.010.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

149

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 4.500.000

PROJETOS

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 2.000.000

10 302 6202 3467 0019 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - MATERIAIS PERMANENTES PARA O HRT - 3

TAGUATINGA

S 4 90 6 1500.100 2.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.500.000

10 302 6202 9107 0040 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO DE REABILITAÇÃO 99

LOCOMOTORA - DISTRITO FEDERAL

S 3 50 6 1500.100 500.000

10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99

PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST - DISTRITO

FEDERAL

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)1

S 3 50 6 1500.100 200.000

10 302 6202 9107 0057 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - AQUISIÇÃO DE 99

UNIFORMES/ENXOVAL HOSPITALAR PARA OS SERVIDORES DO ICTDF -

DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

S 3 50 6 1500.100 1.000.000

10 302 6202 9107 0072 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

S 3 50 6 1500.100 800.000

TOTAL - SEGURIDADE 4.500.000

TOTAL - GERAL 4.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

150

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.050.000

ATIVIDADES

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.050.000

06 181 8217 8517 0040 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DOS 99

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 150.000

06 181 8217 8517 0049 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTEÇÃO DE 99

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PMDF - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 300.000

06 181 8217 8517 0050 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 6 1500.100 100.000

06 181 8217 8517 0213 (EPE) MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-Manutenção de 99

serviços gerais PMDF-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - GERAL 1.050.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

151

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 350.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

06 181 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000

06 181 6217 9107 0043 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO 50 ANOS 99

MERGULHADORES DE RESGATE - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 250.000

06 181 6217 9107 0044 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO À PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - GERAL 350.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

152

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 750.000

ATIVIDADES

27 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 750.000

27 128 6206 2024 0004 APOIO AO DESPORTO E LAZER - APOIO AO DESPORTO E LAZER DISTRITO 99

FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)50

F 3 90 6 1500.100 300.000

27 128 6206 2024 0005 APOIO AO DESPORTO E LAZER - APOIO A PARTICIPACAO DE ATLETAS 99

WPFG/2025 - DISTRITO FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 300.000

27 128 6206 2024 0026 APOIO AO DESPORTO E LAZER-Apoio ao esporte e lazer na PCDF- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 750.000

TOTAL - GERAL 750.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

153

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

ATIVIDADES

10 302 8217 4057 ASSISTÊNCIA MÉDICA 500.000

10 302 8217 4057 0007 ASSISTÊNCIA MÉDICA--DISTRITO FEDERAL 99

S 3 90 0 1500.100 500.000

TOTAL - SEGURIDADE 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

154

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 300

PROJETOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 300

06 181 6217 3029 0005 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1759.171 200

F 4 90 0 1759.171 100

TOTAL - FISCAL 300

TOTAL - GERAL 300

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

155

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.100.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000

11 333 6207 9107 0050 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS DE 99

CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 250.000

11 333 6207 9107 0054 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE 99

CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 250.000

11 333 6207 9107 0061 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 1.500.000

11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000

11 334 6207 9107 0075 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99

CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 2025 - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 400.000

23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.000

23 691 6207 9107 0093 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 700.000

TOTAL - FISCAL 3.100.000

TOTAL - GERAL 3.100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

156

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 3.600.000

ATIVIDADES

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 3.000.000

26 782 6216 4195 0003 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DAS RODOVIAS - 99

DISTRITO FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0

F 3 90 6 1500.100 1.000.000

26 782 6216 4195 0004 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 2025 - DISTRITO 99

FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)2

F 3 90 6 1500.100 2.000.000

PROJETOS

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 600.000

26 782 6216 1968 0023 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS NO DF - 99

DISTRITO FEDERAL

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)5

F 4 90 6 1500.100 500.000

26 782 6216 1968 0024 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 100.000

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 300.000

ATIVIDADES

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 300.000

26 782 6217 4197 0004 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE - APOIO A 99

IMPLANTACAO DE PLACAS DE ENDERECAMENTO NO CRUZEIRO - DISTRITO

FEDERAL

SINALIZAÇÃO ESTRATIGRÁFICA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 300.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.680.000

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 800.000

26 122 8216 8517 0041 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 99

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

157

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 400.000

26 122 8216 8517 0042 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 99

SERVIÇOS ADMINSITRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 VETADO

26 122 8216 8517 0045 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-MUSEU DER - OBRAS E 99

INSTALAÇÕES- DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 VETADO

26 122 8216 8517 0214 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-Museu DER- material 99

permanente-DISTRITO FEDERAL

F 4 90 6 1500.100 400.000

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 880.000

26 451 8216 2396 0013 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DO DER - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 400.000

26 451 8216 2396 0014 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99

GUARITA DE ACESSO AO 5 DISTRITO - DER - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 480.000

TOTAL - FISCAL 5.580.000

TOTAL - GERAL 5.580.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

158

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 1.360.000

PROJETOS

26 451 6216 5071 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS 500.000

26 451 6216 5071 0005 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO 99

LOTE DA ESTAÇÃO 19 - ESTRADA PARQUE DO LADO NORTE (EPTG) -

DISTRITO FEDERAL

F 4 50 6 1500.100 500.000

26 453 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 860.000

26 453 6217 3467 0013 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - APOIO A AQUISICAO E CAMERAS CORPORAIS 99

- DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 500.000

26 453 6216 3467 0018 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 6 1500.100 360.000

TOTAL - FISCAL 1.360.000

TOTAL - GERAL 1.360.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

159

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.200.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 692 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 1.000.000

23 692 6207 9085 0006 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - PROMOÇÃO DE 99

EVENTOS TURÍSTICOS NO DF - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 1.200.000

23 695 6207 9085 0005 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - FOMENTO AOS 99

PROJETOS TURISTICOS NAS CIDADES - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

23 695 6207 9085 0007 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NAS REGIÕES 99

ADMINISTRATIVAS - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 2.200.000

TOTAL - GERAL 2.200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

160

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 100.000

ATIVIDADES

15 451 6208 4270 Manutenção das Atividades da Gestão Urbana 100.000

15 451 6208 4270 0001 Manutenção das Atividades da Gestão Urbana- MANUTENÇÃO DAS 99

ATIVIDADES DA GESTÃO URBANA-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1753.111 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

161

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 2.760.000

ATIVIDADES

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 480.000

27 811 6206 2631 0001 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - DISTRITO 99

FEDERAL

ATLETA APOIADO(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 200.000

27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO 99

FEDERAL

ATLETA APOIADO(UNIDADE)5

F 3 90 6 1500.100 30.000

27 811 6206 2631 0004 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO A COMPRA DE PASSAGENS PARA 99

ATLETAS APOSENTADOS DA PCDF WPFG/2025 - DISTRITO FEDERAL

ATLETA APOIADO(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 200.000

27 811 6206 2631 0006 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL 99

ATLETA APOIADO(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 50.000

27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.100.000

27 812 6206 4170 0026 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99

ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 200.000

27 812 6206 4170 0034 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS 99

ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 200.000

27 812 6206 4170 0035 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 700.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1.180.000

27 811 6206 9080 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - PROMOÇÃO DE 99

ATIVIDADES RELACIONADAS AO ESPORTE - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)10

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

162

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

F 3 50 6 1500.100 1.180.000

TOTAL - FISCAL 2.760.000

TOTAL - GERAL 2.760.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

163

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.891.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 6.191.000

19 573 6207 9107 0045 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO À PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

19 573 6207 9107 0049 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES 99

RELACIONADAS A CIENCIA, TECONOLOGIA E INOVAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 1.500.000

19 573 6207 9107 0083 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99

ENTIDADES - PROJETOS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E A PESQUISA

CIENTÍFICA - DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 1.100.000

19 573 6207 9107 0086 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 2.591.000

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1.700.000

19 573 6207 9118 0002 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A 99

PROJETOS 2025 - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 1.000.000

19 573 6207 9118 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - Apoio a 99

projetos de difusão científica e tecnológica - DISTRITO FEDERAL

F 4 50 6 1500.100 400.000

19 573 6207 9118 0005 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - Apoio a 99

projetos de difusão científica e tecnológica - DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 7.891.000

TOTAL - GERAL 7.891.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

164

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.300.000

ATIVIDADES

19 573 6207 2782 DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 300.000

19 573 6207 2782 0003 DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - APOIO A 99

IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO IF + MULHER - DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1.000.000

19 573 6207 9118 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A 99

ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 4 50 6 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.300.000

TOTAL - GERAL 1.300.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

165

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 4.050.000

ATIVIDADES

14 422 6211 4217 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 300.000

14 422 6211 4217 0007 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO-Aquisição de bens 99

permanentes- IUBRA-DISTRITO FEDERAL

F 4 90 6 1500.100 300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 750.000

ADOLESCENTES

14 243 6211 9078 0001 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99

ADOLESCENTES - PROJETO DE INCLUSÃO E AÇÕES MULTIDISCIPLINARES DE

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO DF - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)100

F 3 50 6 1500.100 500.000

14 243 6211 9078 0003 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99

ADOLESCENTES - APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E

ADOLESCENTES - 2025 - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)100

F 3 50 6 1500.100 250.000

14 244 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000

14 244 6211 9107 0081 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99

ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE

DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 500.000

14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 50.000

14 422 6211 9091 0001 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 6 1500.100 50.000

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.450.000

14 422 6211 9107 0059 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO 99

TREINAMENTO E REABILITAÇÃO FUNCIONAL - PESSOA IDOSA"" - DISTRITO

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 600.000

14 422 6211 9107 0064 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

166

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 150.000

14 422 6211 9107 0066 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 6 1500.100 200.000

14 422 6211 9107 0073 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A ENTIDADES PARA 99

REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL -2025 -

DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2

F 3 50 6 1500.100 800.000

14 422 6211 9107 0078 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA 99

E CIDADANIA - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 200.000

14 422 6211 9107 0082 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99

ENTIDADES - JUSTIÇA E CIDADANIA - DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 4.050.000

TOTAL - GERAL 4.050.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

167

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 2.950.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 420.000

14 243 6211 9107 0468 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos humanos das 99

mulheres-DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 120.000

14 243 6211 9107 0469 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio aos direitos humanos- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 300.000

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.530.000

14 422 6211 9107 0013 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99

F 3 50 6 1500.100 80.000

14 422 6211 9107 0047 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO À PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 100.000

14 422 6211 9107 0052 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E 99

QUALIFICAÇÃO FEMININA NO - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)3

F 3 50 6 1500.100 650.000

14 422 6211 9107 0053 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO SOCIAL 99

ALÇAS DE MARIA EMPREENDEDORAS - BONECAS DO SÍTIO - DISTRITO

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 300.000

14 422 6211 9107 0068 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 50 6 1500.100 200.000

14 422 6211 9107 0074 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 50 6 1500.100 500.000

14 422 6211 9107 0076 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 99

2025 - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 450.000

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

168

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

14 422 6211 9107 0077 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99

VALORIZAÇÃO DA MULHER EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL -

DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5

F 3 50 6 1500.100 250.000

TOTAL - FISCAL 2.950.000

TOTAL - GERAL 2.950.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

169

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

Unidade: 64101 SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.000.000

ATIVIDADES

06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 1.000.000

06 181 6217 4031 0001 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO - DISTRITO FEDERAL 99

SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 6 1500.100 500.000

F 4 90 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

48

Anexos

inicial

+

emendas

(168677006)

SEI

04044-00005978/2025-51

/

pg.

170

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 21/2025-GP

Brasília, 09 de abril de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.638, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 325.794.543,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 10:57, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2093699 Código CRC: 5D501964.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00013341/2025-83 2093699v3

M e n s a g e m N º 2 1 /2 0 2 5 -G P (1 6 7 9 6 9 4 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1 7 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 325.794.543,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 325.794.543,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 248.690.243,00, para atender às programações

orçamentárias nos anexos IV, V e VI; e

II - crédito especial, no valor de R$ 77.104.300,00, para atender às programações

orçamentárias no anexo VII;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pelo superávit

financeiro das fontes de recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 321- Aplicações Financeiras

Vinculadas, e 392- Transferência do Fundo Nacional Pública, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V, VI e VII, pela

anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III,

da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 10:57, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2093704 Código CRC: 55D9B413.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00013341/2025-83 2093704v2

P ro je to d e L e i n º 1 6 3 8 /2 0 2 5 (1 6 7 9 6 9 6 7 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1 7 2

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 350.000

14 422 6211 9107 0401 APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM AUTISMO.

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 350.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9104 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 2 1 4 90 51 6 100 300.000

15 451 6206 1950 9496 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA I

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 173

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9115 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8205 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 13 1 4 90 51 6 100 600.000

15 122 8205 3086 0005 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM. DE SANTA MARIA-

TOTAL - FISCAL 600.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 600.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9124 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 22 1 4 90 51 6 100 200.000

15 451 6206 1950 9498 CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 174

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9126 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 24 1 3 90 39 6 100 700.000

27 813 6206 1950 9499 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 24 1 3 90 30 6 100 500.000

04 122 8205 8517 9884 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS

TOTAL - FISCAL 1.200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.200.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 175

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9128 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II - RA XXVI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 26 1 4 90 51 6 100 100.000

27 812 6206 1079 0064 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO II

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 800.000

20 608 6201 2620 0010 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 800.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 800.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 176

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 95 1 3 90 39 6 100 300.000

20 606 6201 2173 0062 Apoio a Realização de Métodos Coletivos de Extensão Rural no DF

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 177

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 1 1 3 90 39 6 100 300.000

13 392 6219 3933 0006 REFORMAR O SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS - CINE BRASÍLIA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

13 392 6219 9075 0375 Transferência de recursos a projeto (cultura)

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 400.000

13 392 6219 9075 0377 APOIO A PROJETOS

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 178

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 400.000

13 392 6219 9075 0379 Apoio a projetos culturais no DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 600.000

13 392 6219 9075 0380 APOIO À PROJETOS CULTURAIS

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.000.000

ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLE 99 2 3 50 43 6 100 250.000

08 244 6228 9073 0038 APOIO A PROJETOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LGBTI+

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 250.000

TOTAL - GERAL 250.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 179

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

08 122 8228 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 21 2 3 90 39 6 100 650.000

08 122 8228 2396 5452 REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 650.000

TOTAL - GERAL 650.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 180

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 4.700.000

12 122 6221 9068 0392 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.000.000

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 300.000

12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.000.000

12 122 6221 9068 0406 Transferência de recursos a escolas via PDAF

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 181

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 600.000

12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 460.000

12 122 6221 9068 0412 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 2.000.000

12 243 6221 9107 0405 APOIO AO PROJETO - EM UM PISCAR DE OLHOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 650.000

12 243 6221 9107 0407 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA EDUCAÇÃO NO DIS

TOTAL - FISCAL 10.710.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 10.710.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 182

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

04 129 6203 6066 AÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINAT 99 1 3 90 31 0 100 262.000

04 129 6203 6066 0004 AÇÃO DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINATPROGRAMA NOT

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

04 122 0001 9106 AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO 99 1 3 90 48 6 100 1.000.000

04 122 0001 9106 0011 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO

TOTAL - FISCAL 1.262.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.262.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 183

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 0414 APOIO A PROJETOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 184

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 250.000

18 541 6210 3467 9678 Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

18 451 8210 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 16 1 4 90 51 6 100 250.000

18 451 8210 3903 9853 REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIOS JBB

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 185

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 4.750.000

18 122 8210 2396 5453 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ

TOTAL - FISCAL 4.750.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 4.750.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 186

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

15 451 6209 1110 8185 EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO EM TODO O DF

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

15 451 6209 1836 7134 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL -2025

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.000.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 187

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 700.000

15 451 6206 1079 0066 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000

15 451 6209 1110 8190 Manutenção de vias

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 200.000

15 451 6209 1110 8193 PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DF

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 188

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 3 90 39 6 100 200.000

15 451 6209 1110 8194 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 200.000

15 451 6209 1110 8194 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000

15 451 6209 1110 8198 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000

15 451 6209 1110 8200 OBRAS DE URBANIZAÇÃO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

15 451 6209 1110 8204 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 189

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 750.000

15 451 6206 3048 9662 DESPORTIVOS E LAZER

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

15 451 6216 3087 EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE 99 1 4 90 51 6 100 1.600.000

15 451 6216 3087 0011 Implantação de rotas acessíveis no DF

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 99 1 4 90 51 6 100 100.000

12 368 6221 3982 0042 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL-

TOTAL - FISCAL 6.250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 6.250.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 190

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 658.000

15 452 6209 2079 6128 CONTEIRNERS SEMIENTERRADOS DF - DJ

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 600.000

17 541 6209 3002 0050 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO 2025

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 300.000

17 541 6209 3002 0051 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO

TOTAL - FISCAL 1.558.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.558.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 191

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 2 3 91 39 6 100 3.370.000

10 122 6202 1968 3246 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E ARQUITETURA - HOSPITAL REGIONAL DE SÃ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 1.300.000

10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 192

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 400.000

10 302 6202 9107 0426 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 5.070.000

TOTAL - GERAL 5.070.000

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 510.000

06 181 8217 8517 9888 MANUT. DE SERVIÇOS ADM GERAIS- PMDF

TOTAL - FISCAL 510.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 510.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 193

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 1.970.000

06 181 6217 3029 9546 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA CORPORAÇÃO

TOTAL - FISCAL 1.970.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.970.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 194

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 200.000

06 181 6217 3029 9549 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3098 REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 99 1 3 90 39 6 100 2.000.000

06 181 6217 3098 0012 APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS

TOTAL - FISCAL 2.200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.200.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 195

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTO 95 1 3 90 39 6 100 1.000.000

11 333 6207 2900 7575 QUALIFICA DF - 2025

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTO 95 1 3 90 39 6 100 850.000

11 333 6207 2900 7576 APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRIT

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 95 1 3 90 32 6 100 1.000.000

11 333 6207 4102 0020 APOIO AO TRABALHADOR - 2025

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 196

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 661 6207 5021 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO E 95 1 4 90 51 6 100 1.000.000

11 661 6207 5021 0005 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 500.000

11 122 8207 8517 9890 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000

11 333 6207 9107 0433 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 197

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

TOTAL - FISCAL 4.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 4.500.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 198

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 225.000

26 451 6209 1110 8205 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 991.000

26 782 6216 4195 0027 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS RODOVIAS

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

26 782 6216 4195 0030 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO FEDERAL DJ

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 199

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 6 100 800.000

26 782 6216 5745 0067 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 6 100 300.000

26 782 6216 5745 0070 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 3.316.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.316.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 200

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.425.000

23 695 6207 9085 0100 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 750.000

23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 150.000

23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 201

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000

23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.775.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.775.000

ÓRGÃO: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HAB. DF

UNIDADE: 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

16 482 6208 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 500.000

16 482 6208 1968 3250 PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 202

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 2.000.000

27 812 6206 1079 0070 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 2025 - DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 150.000

27 812 6206 9080 0247 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETOS ESPOR

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 80.000

27 812 6206 9080 0259 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF

TOTAL - FISCAL 2.230.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.230.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 203

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 750.000

19 573 6207 9107 0441 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 39 6 100 1.000.000

19 573 6207 9107 0445 Revitalização do planetário de Brasília

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.600.000

19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 204

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 3.091.000

19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ

TOTAL - FISCAL 6.441.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 6.441.000

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 700.000

19 573 6207 9118 0056 APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 4 50 42 6 100 250.000

19 573 6207 9118 0057 FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

TOTAL - FISCAL 950.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 950.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 205

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.150.000

14 422 6211 9107 0450 APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERA

TOTAL - FISCAL 1.150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.150.000

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

14 421 8211 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 200.000

14 421 8211 8517 9891 AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA OFICINA DE CONCRETAGEM

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 206

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

UNIDADE: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 41 6 100 1.000.000

08 244 6228 9107 0464 Apoio a projetos comunitários no DF

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 207

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 28.193.173

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 18.000.000

99 999 9999 9999 0003 RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 46.193.173

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 46.193.173

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO II (167970132) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 208

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000

14 422 6211 9107 0401 APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM AUTISMO.

TOTAL - FISCAL 50.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 50.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9104 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 2 1 4 90 51 6 100 600.000

15 451 6206 1950 9496 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA I

TOTAL - FISCAL 600.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 600.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 209

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9105 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 3 1 4 90 51 6 100 300.000

15 451 6209 1110 8176 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9106 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4 1 3 90 30 6 100 1.250.000

15 451 6209 1110 8177 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4 1 4 90 51 6 100 1.080.000

15 451 6209 1110 8177 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA

TOTAL - FISCAL 2.330.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.330.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 210

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9107 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 5 1 4 90 51 6 100 2.000.000

15 451 6209 1110 8178 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS EM SOBRADINHO

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.000.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9108 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 6 1 4 90 51 6 100 1.000.000

15 451 6209 1836 7125 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pp EM PLANALTINA

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 211

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9110 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

04 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 8 1 4 90 51 6 100 500.000

04 451 6206 3902 9573 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 8 1 3 90 39 6 100 200.000

04 122 8205 8517 9882 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS

TOTAL - FISCAL 700.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 700.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9114 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 30 6 100 250.000

15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 212

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9115 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 13 1 4 90 51 6 100 1.000.000

27 812 6206 1079 0062 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NA REGIÃO ADM.SANTA MARIA-RAXIII - J

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 13 1 4 90 51 6 100 600.000

27 812 6206 3048 9657 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-RA XIII - JS

TOTAL - FISCAL 1.600.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.600.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 213

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9119 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 17 1 3 90 39 6 100 200.000

15 451 6206 1950 9497 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 451 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 17 1 3 90 39 6 100 1.700.000

15 451 8205 2396 5450 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 17 1 3 90 30 6 100 300.000

04 451 6209 8508 9258 MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS

TOTAL - FISCAL 2.200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.200.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 214

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9121 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 19 1 3 90 39 6 100 100.000

04 122 8205 2396 5451 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISÍCAS

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9126 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 24 1 3 90 39 6 100 300.000

27 813 6206 1950 9499 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 24 1 3 90 30 6 100 500.000

04 122 8205 8517 9884 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS

TOTAL - FISCAL 800.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 800.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 215

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9128 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II - RA XXVI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 26 1 4 90 51 6 100 900.000

27 812 6206 1079 0064 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO II

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

04 451 6209 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 26 1 3 90 39 6 100 100.000

04 451 6209 1968 3242 Elaboração de Projeto ? Centro Olímpico em Sobradinho II

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9130 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ - RA XXVIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 28 1 3 90 39 6 100 100.000

15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 216

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 400.000

20 608 6201 2620 0010 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 400.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 217

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 95 1 3 90 30 6 100 150.000

20 606 6201 2173 0063 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99 1 4 90 39 6 100 300.000

20 606 6201 3724 0018 Apoio às ações de sustentabilidade da Emater

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99 1 3 90 30 6 100 100.000

20 606 6201 3724 0019 PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR

TOTAL - FISCAL 550.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 550.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 218

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 3.000.000

13 392 6219 9075 0361 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE D

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

13 392 6219 9075 0366 APOIO A EVENTOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 80.000

13 392 6219 9075 0375 Transferência de recursos a projeto (cultura)

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 219

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

13 392 6219 9075 0379 Apoio a projetos culturais no DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.100.000

13 392 6219 9075 0380 APOIO À PROJETOS CULTURAIS

TOTAL - FISCAL 4.980.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 4.980.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 220

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 99 2 3 50 43 6 100 300.000

08 243 6228 9071 0035 APOIO A PROJETOS SOCIAIS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 99 2 3 50 43 6 100 600.000

08 244 6228 9071 0038 Transferência de recursos a projetos (assistência)

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 900.000

TOTAL - GERAL 900.000

ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

08 122 8228 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 21 2 3 90 39 6 100 50.000

08 122 8228 2396 5452 REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 50.000

TOTAL - GERAL 50.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 221

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 2.791.000

12 122 6221 9068 0392 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 1.200.000

12 122 6221 9068 0395 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 200.000

12 122 6221 9068 0396 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 4.000.000

12 122 6221 9068 0397 PDAF NAS ESCOLAS - GM

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 222

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 500.000

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 2.850.000

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 1.000.000

12 122 6221 9068 0404 TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 50.000

12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 400.000

12 122 6221 9068 0406 Transferência de recursos a escolas via PDAF

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 223

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 1.100.000

12 122 6221 9068 0408 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS - DF- DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 52 6 100 300.000

12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 500.000

12 122 6221 9068 0412 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 500.000

12 122 6221 9068 0412 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 400.000

12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DIS

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 224

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 350.000

12 243 6221 9107 0407 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA EDUCAÇÃO NO DIS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 100.000

12 243 6221 9107 0408 APOIAR A REALIZAÇÃO DE PROJETOS A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DIS

TOTAL - FISCAL 16.241.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 16.241.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 225

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

18 128 8210 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 6 100 1.500.000

18 128 8210 4088 5826 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES pp NO DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

18 541 6210 4094 2265 INDICADORES AMBIENTAIS - GM

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

18 541 6210 9107 0415 SEMANA DO MEIO AMBIENTE

TOTAL - FISCAL 3.100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.100.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 226

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 250.000

18 122 8210 2396 5453 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 3129 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS 19 1 3 90 39 6 100 1.000.000

18 541 6210 3129 2586 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

TOTAL - FISCAL 1.250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.250.000

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, EDUCACIONAIS E AMBIE

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 227

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 200.000

15 451 6209 1110 8185 EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO EM TODO O DF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAI 99 1 3 90 39 0 100 10.000

15 122 8209 8517 0034 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 210.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 210.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 228

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 850.000

15 451 6209 1110 8188 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2025

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 200.000

15 451 6209 1110 8191 EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS CIDADES DO DF - 2025

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 6.000.000

15 451 6209 1110 8192 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA i NO DF

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 800.000

15 451 6209 1110 8193 PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DF

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 229

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000

15 451 6209 1110 8196 EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000

15 451 6209 1110 8198 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

15 451 6209 1110 8200 OBRAS DE URBANIZAÇÃO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 400.000

15 451 6209 1110 8204 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 250.000

15 451 6206 3048 9662 DESPORTIVOS E LAZER

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 230

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

15 451 6216 3087 EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE 99 1 4 90 51 6 100 400.000

15 451 6216 3087 0011 Implantação de rotas acessíveis no DF

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 750.000

15 451 6206 3596 8595 CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO NO DF - JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

15 451 6206 3902 9576 REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 99 1 4 90 51 6 100 400.000

12 368 6221 3982 0042 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL-

TOTAL - FISCAL 13.050.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 13.050.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 231

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 99 1 3 90 47 0 100 800.000

28 846 0001 9033 9559 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA-DIST

TOTAL - FISCAL 800.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 800.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 232

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 2 3 91 39 6 100 980.000

10 122 6202 1968 3246 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E ARQUITETURA - HOSPITAL REGIONAL DE SÃ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 800.000

10 122 6202 4166 0121 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - DISTR

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 2.800.000

10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 1.000.000

10 122 6202 4166 0126 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 233

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 300.000

10 122 6202 4166 0127 PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PDPAS

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 250.000

10 301 6202 4208 5620 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

10 302 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 3 2 4 90 52 6 100 2.000.000

10 302 6209 9107 0421 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - HRT

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 8.130.000

TOTAL - GERAL 8.130.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 234

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000

06 181 6217 3029 9545 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA DEFESA CIVIL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 99 1 3 90 39 6 100 500.000

06 181 6217 4031 0035 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO NO SISTEMA PRISIONAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 99 1 4 90 52 6 100 500.000

06 181 6217 4031 0035 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO NO SISTEMA PRISIONAL

TOTAL - FISCAL 1.150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.150.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 235

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 2340 BOMBEIRO MIRIM 99 1 3 90 30 6 100 350.000

06 181 6217 2340 0002 APOIO AO BOMBEIRO MIRIM

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 30.000

06 181 6217 3029 9546 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA CORPORAÇÃO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 122 8217 8504 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 99 1 3 90 46 0 100 500.000

06 122 8217 8504 8671 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CBMDF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 880.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 880.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 236

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 1.500.000

06 181 6217 3029 9549 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.500.000

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA

06 181 6217 3029 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA 99 1 3 90 30 0 171 300

06 181 6217 3029 9512 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICAFUNCBM-D

TOTAL - FISCAL 300

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 237

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTO 95 1 3 90 39 6 100 100.000

11 333 6207 2900 7576 APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRIT

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 95 1 3 90 32 6 100 250.000

11 333 6207 4102 0020 APOIO AO TRABALHADOR - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 600.000

11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA

TOTAL - FISCAL 950.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 950.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 238

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 3 90 39 6 100 1.780.000

26 451 6209 1110 8205 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 1.070.000

26 451 6209 1110 8205 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 99 1 4 90 52 6 100 400.000

26 782 6217 2541 0005 APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 700.000

26 782 6216 4195 0031 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - NO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 239

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 6 100 550.000

26 782 6216 5745 0070 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 4.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 4.500.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 240

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.050.000

23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 610.000

23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 23.000

23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.150.000

23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.833.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.833.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 241

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HAB. DF

UNIDADE: 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 0 111 100.000

15 122 8208 8517 0131 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 750.000

19 573 6207 9107 0441 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 700.000

19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ

TOTAL - FISCAL 1.450.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.450.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 242

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 400.000

19 573 6207 9118 0058 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 400.000

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 200.000

14 243 6211 3467 9688 Apoio à promoção de projetos no âmbito da Justiça e Cidadania

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 243

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

14 243 6211 9107 0462 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 244

ANEXO IV

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24904 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 0 317 26.540.480

06 181 6217 3029 0014 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA-DISTRITO

FEDERAL

TOTAL - FISCAL 26.540.480

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 26.540.480

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24909 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - FUSPDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 122 8217 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 4 90 51 0 392 500.000

06 122 8217 3086 0004 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - SSP - DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 3 90 30 0 392 2.000.000

06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO

FEDERAL

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO IV (167970386) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 245

ANEXO IV

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 3 90 39 0 321 5.752.765

06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 3 90 39 0 392 25.459.818

06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 3 90 40 0 321 2.497.484

06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 3 90 40 0 392 5.000.000

06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 4 90 52 0 321 9.194.124

06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO

FEDERAL

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO IV (167970386) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 246

ANEXO IV

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 4 90 52 0 392 58.760.399

06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO

FEDERAL

TOTAL - FISCAL 109.164.590

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 109.164.590

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO IV (167970386) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 247

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9107 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5 1 4 90 52 6 100 100.000

04 126 8205 2557 0059 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ADMINIS

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8203 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 99 1 3 90 39 0 100 262.000

04 122 8203 3678 0137 REALIZAÇÃO DE EVENTOS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 262.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 262.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 248

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99 1 4 90 39 6 100 150.000

20 606 6201 3724 0017 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 249

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 600.000

13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.800.000

13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.200.000

13 392 6219 9075 0369 APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.750.000

13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 250

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

13 392 6219 9075 0371 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 750.000

13 392 6219 9075 0372 APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.620.000

13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 800.000

13 392 6219 9075 0376 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS EM TODO DF - JS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 2.100.000

13 392 6219 9075 0377 APOIO A PROJETOS

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 251

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.293.000

13 392 6219 9075 0378 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DF - DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

13 392 6219 9075 0381 APOIO A PROJETOS CULTURAIS pp NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 13.213.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 13.213.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 252

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 400.000

08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 200.000

08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 600.000

TOTAL - GERAL 600.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 253

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.000.000

12 122 6221 9068 0394 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS - PDAF-DF-202

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 370.000

12 122 6221 9068 0403 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 400.000

12 122 6221 9068 0403 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.000.000

12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF

TOTAL - FISCAL 2.770.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.770.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 254

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 600.000

18 541 6210 9107 0413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000

18 541 6210 9107 0418 APOIO A PROJETOS DE MEIO AMBIENTE - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 750.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 750.000

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

18 451 8210 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 16 1 3 90 30 6 100 180.000

18 451 8210 3903 9853 REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIOS JBB

TOTAL - FISCAL 180.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 180.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 255

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 90 39 6 100 4.500.000

18 541 6210 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES (

TOTAL - FISCAL 4.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 4.500.000

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000

18 541 6210 9107 0419 APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DF - JS

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 256

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 300.000

15 451 6206 1950 9500 APOIO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 600.000

15 451 6206 3596 8593 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS

TOTAL - FISCAL 900.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 900.000

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 300.000

06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 257

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 122 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 15 6 100 1.930.000

06 122 8217 8517 9889 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 122 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 500.000

06 122 8217 8517 9889 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

TOTAL - FISCAL 2.430.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.430.000

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3098 REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 99 1 4 90 51 6 100 2.000.000

06 181 6217 3098 0012 APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.000.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 258

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 700.000

11 334 6207 9107 0430 APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 600.000

11 333 6207 9107 0431 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 650.000

11 333 6207 9107 0434 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP

TOTAL - FISCAL 1.950.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.950.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 259

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 1.500.000

26 782 6216 4195 0026 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL - 2025

TOTAL - FISCAL 1.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.500.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 260

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 850.000

13 392 6219 9075 0384 APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO DF - JS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 4.000.000

23 695 6207 9085 0102 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO FE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

23 695 6207 9085 0103 APOIO A EVENTOS NO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.401.000

23 695 6207 9085 0107 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 261

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 3.600.000

23 695 6207 9085 0109 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 400.000

23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

23 695 6207 9085 0113 Transferência de recursos a projetos (turismo)

TOTAL - FISCAL 11.051.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 11.051.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 262

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1 1 3 50 41 6 100 1.300.000

27 812 6206 9080 0246 Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.425.000

27 812 6206 9080 0248 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

27 812 6206 9080 0251 APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.200.000

27 812 6206 9080 0252 APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 263

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 225.000

27 812 6206 9080 0256 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

27 812 6206 9080 0261 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 3.050.000

27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 264

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 970.000

27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.280.000

27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.250.000

27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 700.000

27 812 6206 9080 0267 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 600.000

27 812 6206 9080 0268 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 265

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL 15.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 15.000.000

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000

19 573 6207 9107 0438 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

19 573 6207 9107 0439 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FED

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 573 6207 9118 0051 Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 2.800.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.800.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 266

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 99 1 3 50 43 6 100 280.000

14 422 6211 9091 0020 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 3.000.000

14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 1.000.000

14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF

TOTAL - FISCAL 4.280.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 4.280.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 267

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 550.000

14 422 6211 9107 0454 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000

14 422 6211 9107 0455 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 656.000

14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS MUL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 1.806.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.806.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 268

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

UNIDADE: 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF 99 1 3 90 14 6 100 150.000

06 421 6217 2727 0006 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITEN

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 269

ANEXO VI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 0 100 2.000.000

14 243 6211 9107 0002 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.000.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 15.000.000

13 392 6219 9075 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DI

TOTAL - FISCAL 15.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 15.000.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VI (167970733) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 270

ANEXO VI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 1.000.000

06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 35 6 100 23.552.173

26 122 8216 8517 0144 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 23.552.173

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 23.552.173

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VI (167970733) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 271

ANEXO VI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 1.500.000

27 812 6206 3048 0021 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E LAZER-DISTRITO FEDERAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 3.000.000

27 812 6206 9080 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 141.000

27 812 6206 9080 0256 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS

TOTAL - FISCAL 4.641.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 4.641.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VI (167970733) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 272

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9107 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5 1 4 90 52 6 100 50.000

04 126 8205 2557 20059 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA ADM. REG.SOBRADINHO I DF - DJ

TOTAL - FISCAL 50.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 50.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 273

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9108 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 512 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 6 1 3 90 30 6 100 50.000

15 512 6209 1110 20158 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PP - PLANALTINA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 6 1 3 90 31 6 100 50.000

27 392 6206 2024 20157 APOIO AO DESPORTO E LAZER PP - PLANALTINA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 6 1 3 90 39 6 100 50.000

13 392 6219 4090 20156 APOIO A EVENTOS PP - PLANALTINA

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 274

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9110 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 8 1 4 90 52 6 100 200.000

04 122 8205 8517 20085 Manutenção de serviços administrativos NB

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9111 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 9 1 3 90 30 6 100 35.000

27 813 6219 3678 20064 Apoio à realização de eventos esportivos em Ceilândia

TOTAL - FISCAL 35.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 35.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 275

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9113 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO - RA XI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 99 1 3 90 30 6 100 70.000

27 812 6206 3678 20039 APOIO A REALIZACAO DOS JOGOS COMUNITARIOS DO CRUZEIRO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 99 1 3 90 39 6 100 70.000

27 812 6206 3678 20040 APOIO A REALIZACAO DOS JOGOS COMUNITARIOS DO CRUZEIRO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 30 6 100 50.000

15 451 6209 8508 20037 APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 6 100 30.000

15 451 6209 8508 20038 APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO

TOTAL - FISCAL 220.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 220.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 276

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 14 1 3 90 30 6 100 83.000

13 392 6219 3678 20146 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 14 1 4 90 52 6 100 20.000

13 392 6219 3678 20147 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO

TOTAL - FISCAL 103.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 103.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 277

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9119 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 17 1 3 91 39 6 100 200.000

04 421 6217 2426 20084 Apoio a FUNAP Riacho Fundo I

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 17 1 4 90 52 6 100 200.000

04 451 6209 8508 20082 Manutenção de áreas ajardinadas

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 8 1 3 90 30 6 100 100.000

04 122 8205 8517 20083 manuntenção de serviços gerais Riacho Fundo I

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 278

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9121 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 19 1 4 90 52 6 100 100.000

13 392 6219 4090 20086 Apoio à eventos culturais na Cidade

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9122 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS - RA XX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 20 1 4 90 52 6 100 100.000

04 122 8205 8517 20010 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - Á

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 279

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9125 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO - RA XXIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 99 1 3 91 39 6 100 200.000

04 421 6217 2426 20055 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMILIA - VARJÃO

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9126 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 24 1 4 90 52 6 100 500.000

04 122 8205 8517 20172 MANUNTENÇÃO DE SERVIÇOS

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 280

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9128 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II - RA XXVI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 26 1 3 90 30 6 100 100.000

04 122 8205 8517 20121 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2025

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 26 1 3 90 39 6 100 100.000

04 122 8205 8517 20122 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2025

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 26 1 4 90 52 6 100 100.000

04 122 8205 8517 20125 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 281

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9130 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ - RA XXVIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 100.000

27 813 6206 1950 20174 CONSTRUÇÃO DE PARQUE PÚBLICO DJ

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 32 1 4 90 52 6 100 200.000

04 122 8205 8517 20069 Aquisição de Equipamentos para Sol Nascente/Pôr do Sol

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 282

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9138 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPONGA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 34 1 3 90 31 6 100 40.000

27 392 6206 2024 20159 COMPRA DE MATERIAIS ESPORTIVOS PP - ARAPOANGA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 34 1 4 90 52 6 100 50.000

04 122 8205 3467 20160 04.122.8205.3467.0016 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PP - ARAPOANGA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 34 1 3 90 39 6 100 50.000

13 392 6219 4090 20161 REALIZAÇÃO DE EVENTOS PP - ARAPOANGA

TOTAL - FISCAL 140.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 140.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 283

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9139 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 128 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 35 1 3 90 39 6 100 200.000

04 128 8205 8517 20006 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ÁGUA QUENTE

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 284

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 99 1 3 50 41 6 100 300.000

14 243 6211 9078 20135 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - J

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.050.000

14 422 6211 9107 20044 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 900.000

08 243 6228 9107 20148 APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DF

TOTAL - FISCAL 1.350.000

TOTAL - SEGURIDADE 900.000

TOTAL - GERAL 2.250.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 285

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 300.000

20 608 6201 2620 20108 FOMENTO A ATIVIDADES RURAIS NO DF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 99 1 3 90 30 6 100 250.000

20 606 6201 2889 20015 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR - DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 608 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000

20 608 6201 9107 20109 FOMENTO A ATIVIDADES RELACIONADAS A AGRICULTURA NO DF

TOTAL - FISCAL 850.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 850.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 286

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 30 6 100 100.000

20 606 6201 2173 20023 IMPLANTAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES COM CAPTACAO DE AGUA DA CHUVA - GM

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 30 6 100 30.000

20 606 6201 2173 20066 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 95.000

20 606 6201 2173 20066 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 4 90 52 6 100 25.000

20 606 6201 2173 20066 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 165.000

20 606 6201 2173 20070 Assistência Técnica e Extensão Rural

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 287

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 150.000

20 606 6201 2173 20150 Apoio a Realização de Métodos Coletivos de Extensão Rural no Distrito Federal

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

20 122 8201 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 400.000

20 122 8201 2396 20025 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DA EMATER

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99 1 3 90 30 6 100 320.000

20 606 6201 3724 20094 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL -i CANAIS DE IRRIGAÇÃO

TOTAL - FISCAL 1.285.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.285.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 288

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 2.500.000

13 392 6219 9075 20028 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NAS CIDADES - GM

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 43 6 100 430.000

13 392 6219 9075 20036 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

13 392 6219 9075 20090 PROMOÇÃO i DE EVENTOS CULTURAIS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.930.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.930.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 289

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 99 2 3 50 43 6 100 50.000

08 244 6228 9071 20026 FOMENTO A PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 99 2 3 50 41 6 100 150.000

08 243 6228 9071 20048 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 99 2 3 50 43 6 100 800.000

08 243 6228 9071 20118 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENT

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 242 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLE 99 2 3 50 43 6 100 400.000

08 242 6228 9073 20116 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 450.000

08 244 6228 9107 20021 FOMENTO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -GM

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 290

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 150.000

08 244 6228 9107 20127 TRANSFERENCIA PARA PROTECÃO SOCIAL ESPECIAL-APOIO AOS PROJETOS DE PROTECÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 150.000

08 244 6228 9107 20139 APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 2.150.000

TOTAL - GERAL 2.150.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 291

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 362 6221 3991 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR 5 1 4 90 51 6 100 400.000

12 362 6221 3991 20052 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAS-REDE PÚBLICA SOBRADINHO I DF-DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 42 6 100 2.000.000

12 122 6221 9068 20091 APOIO AO i PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000

12 122 6221 9068 20096 PDAF - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 200.000

12 122 6221 9068 20099 PDAF - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 100.000

12 122 6221 9068 20152 TRANSFERENCIA PARA i O PDAF

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 292

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

12 243 6221 9107 20033 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 1.100.000

12 243 6221 9107 20050 PROJETO UM PISCAR DE OLHOS DISTRITO FEDERAL - DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 2.000.000

12 243 6221 9107 20072 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 3.000.000

12 243 6221 9107 20115 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PRO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 50.000

12 243 6221 9107 20128 APOIO A PROJETOS

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 293

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 368 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000

12 368 6221 9107 20151 APOIO A PROJETOS EM EDUCAÇÃO NO DF

TOTAL - FISCAL 10.450.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 10.450.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 294

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

18 541 6210 9107 20030 APOIO À PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

18 541 6210 9107 20154 APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL PP NO DISTRITO FEDER

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 500.000

18 541 6210 9107 20155 APOIO A PROJETO AMBIENTAL PP NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.500.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 295

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

18 541 6210 4094 20022 PARQUE EDUCADOR

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000

18 541 6210 9107 20144 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS EM PROL DO MEIO-AMBIENTE

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 296

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 200.000

15 752 6209 1836 20129 Iluminação Pública no DF

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

15 752 6209 1836 20153 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PP NO DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

15 122 6203 2619 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 99 1 3 90 39 0 100 10.000

15 122 6203 2619 0031 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA-SODF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.210.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.210.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 297

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 450.000

15 451 6206 1079 20138 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 2025

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 300.000

15 451 6209 1110 20046 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

15 451 6209 1110 20110 Execução de melhorias na infraestrutura urbana no DF

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 200.000

15 451 6206 1950 20058 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

15 451 6206 1950 20062 IMPLANTAÇÃO DE PARQUES PÚBLICOS NO DF

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 298

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1 1 4 90 51 6 100 140.000

15 451 6206 3048 20077 Reforma de PEC- Vila Planalto

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 3.000.000

27 812 6206 3048 20133 Reforma de Campo Sintético no Distrito Federal - JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 300.000

15 451 6206 3048 20165 REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE T

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 1 1 4 90 51 6 100 140.000

15 451 6206 3596 20076 Implantação de PEC na Vila Planalto

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 1 1 4 90 51 6 100 100.000

15 451 6206 3902 20075 Reforma de playground Vila Planalto

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 299

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 600.000

15 451 6206 3902 20136 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL - JS

TOTAL - FISCAL 7.230.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 7.230.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 300

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 360.000

17 541 6209 3002 20162 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs PP - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 99 1 3 90 93 0 100 800.000

28 846 0001 9093 0104 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 850.000

15 452 6209 9107 20132 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 2.010.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.010.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 301

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 3 2 4 90 52 6 100 2.000.000

10 302 6202 3467 20009 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS PERMANENTES PARA O HRT

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 200.000

10 302 6202 9107 20008 APOIO A PROJETOS DE PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 41 6 100 1.000.000

10 302 6202 9107 20013 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES/ENXOVAL HOSPITALAR PARA OS SERVIDORES DO ICTDF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 500.000

10 302 6202 9107 20014 PROJETO DE REABILITAÇÃO LOCOMOTORA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 800.000

10 302 6202 9107 20123 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 302

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 4.500.000

TOTAL - GERAL 4.500.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 303

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000

06 181 8217 8517 20031 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 33 6 100 300.000

06 181 8217 8517 20054 MANUTEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PMDF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 500.000

06 181 8217 8517 20078 Manutenção de serviços gerais PMDF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

06 181 8217 8517 20124 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PMDF

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.050.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 304

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000

06 181 6217 9107 20027 APOIO À PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

06 181 6217 9107 20029 APOIO AO PROJETO 50 ANOS MERGULHADORES DE RESGATE

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 350.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 305

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 99 1 3 90 14 6 100 300.000

27 128 6206 2024 20042 APOIO A PARTICIPACAO DE ATLETAS DA POLICIA CIVIL WPFG/2025

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 99 1 3 90 14 6 100 300.000

27 128 6206 2024 20051 APOIO AO DESPORTO E LAZER DISTRITO FEDERAL - DJ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 99 1 3 90 14 6 100 150.000

27 128 6206 2024 20087 Apoio ao esporte e lazer na PCDF

TOTAL - FISCAL 750.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 750.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 306

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8217 4057 ASSISTÊNCIA MÉDICA 99 2 3 90 30 0 100 500.000

10 302 8217 4057 0007 ASSISTÊNCIA MÉDICA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 307

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA 99 1 3 90 30 0 171 100

06 181 6217 3029 0005 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DISTRITO F

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA 99 1 3 90 39 0 171 100

06 181 6217 3029 0005 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DISTRITO F

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA 99 1 4 90 52 0 171 100

06 181 6217 3029 0005 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DISTRITO F

TOTAL - FISCAL 300

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 308

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

11 333 6207 9107 20034 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

11 333 6207 9107 20056 APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

11 333 6207 9107 20097 APOIO A PROJETOS SOCIAIS i DE CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000

11 334 6207 9107 20114 APOIO A PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 700.000

23 691 6207 9107 20149 FOMENTO A PROJETOS NO DF

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 309

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL 3.100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.100.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 310

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 100.000

26 782 6216 1968 20018 ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 500.000

26 782 6216 1968 20166 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS NO DF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 400.000

26 451 8216 2396 20004 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DO DER

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 480.000

26 451 8216 2396 20101 GUARITA DE i ACESSO AO 5 DISTRITO - DER

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 2.000.000

26 782 6216 4195 20142 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 2025

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 311

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 1.000.000

26 782 6216 4195 20167 Conservação preventiva das rodovias

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 99 1 3 90 30 6 100 300.000

26 782 6217 4197 20045 APOIO A IMPLANTACAO DE PLACAS DE ENDERECAMENTO NO CRUZEIRO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 400.000

26 122 8216 8517 20073 Museu DER- material permanente

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 51 6 100 100.000

26 122 8216 8517 20074 Museu DER- obras e instalações

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 400.000

26 122 8216 8517 20102 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 312

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 51 6 100 100.000

26 122 8216 8517 20103 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS i ADMINSITRATIVOS GERAIS

TOTAL - FISCAL 5.780.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5.780.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 313

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 453 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 500.000

26 453 6217 3467 20107 APOIO A AQUISICAO E CAMERAS CORPORAIS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 453 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 360.000

26 453 6216 3467 20130 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA O METRÔ - DISTRITO FE

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 5071 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS 99 1 4 50 42 6 100 500.000

26 451 6216 5071 20032 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO LOTE DA ESTAÇÃO 19 - ESTRADA PARQUE DO LA

TOTAL - FISCAL 1.360.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.360.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 314

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

23 695 6207 9085 20020 FOMENTO AOS PROJETOS TURISTICOS NAS CIDADES - GM

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 692 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

23 692 6207 9085 20104 PROMOÇÃO i DE EVENTOS TURÍSTICOS NO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

23 695 6207 9085 20113 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS NAS REGIÕES ADMINISTRATI

TOTAL - FISCAL 2.200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.200.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 315

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HAB. DF

UNIDADE: 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

15 451 6208 4270 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO URBANA 99 1 3 90 39 0 111 100.000

15 451 6208 4270 0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO URBANA-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 316

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 30.000

27 811 6206 2631 20003 APOIO AO PROGRAMA COMPETE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 200.000

27 811 6206 2631 20043 APOIO A COMPRA DE PASSAGENS PARA ATLETAS APOSENTADOS DA PCDF WPFG/2025

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 200.000

27 811 6206 2631 20057 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - DJ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 50.000

27 811 6206 2631 20173 Apoio o compete brasília

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 200.000

27 812 6206 4170 20065 Manutenção de espaços esportivos

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 317

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 200.000

27 812 6206 4170 20112 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS DF - DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 700.000

27 812 6206 4170 20137 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.180.000

27 811 6206 9080 20089 PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO i ESPORTE

TOTAL - FISCAL 2.760.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.760.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 318

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

19 573 6207 9107 20002 APOIO À PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 573 6207 9107 20088 PROMOÇÃO DE ATIVIDADES i RELACIONADAS A CIENCIA , TECONOLOGIA E INOVAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 2.591.000

19 573 6207 9107 20111 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.100.000

19 573 6207 9107 20143 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E A P

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000

19 573 6207 9118 20098 APOIO A PROJETOS 2025

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 319

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 400.000

19 573 6207 9118 20117 Apoio a projetos de difusão científica e tecnológica

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 300.000

19 573 6207 9118 20119 Apoio a projetos de difusão científica e tecnológica

TOTAL - FISCAL 7.891.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 7.891.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 320

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 2782 DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 99 1 3 50 41 6 100 300.000

19 573 6207 2782 20063 APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO IF + MULHER""

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 4 50 42 6 100 1.000.000

19 573 6207 9118 20170 APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - GM

TOTAL - FISCAL 1.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.300.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 321

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 4217 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 99 1 4 90 52 6 100 300.000

14 422 6211 4217 20079 Aquisição de bens permanentes- IUBRA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 99 1 3 50 41 6 100 500.000

14 243 6211 9078 20012 PROJETO DE INCLUSÃO E AÇÕES MULTIDISCIPLINARES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO A

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 99 1 3 50 43 6 100 250.000

14 243 6211 9078 20171 APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 99 1 3 50 41 6 100 50.000

14 422 6211 9091 20126 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 600.000

14 422 6211 9107 20011 APOIO AO PROJETO TREINAMENTO E REABILITAÇÃO FUNCIONAL - PESSOA IDOSA""

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 322

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000

14 422 6211 9107 20047 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 800.000

14 422 6211 9107 20067 APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

14 422 6211 9107 20134 APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA PE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 500.000

14 422 6211 9107 20141 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - JUSTIÇA E CIDADANIA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 244 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 500.000

14 244 6211 9107 20145 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PRO

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 323

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

14 422 6211 9107 20169 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA

TOTAL - FISCAL 4.050.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 4.050.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 324

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000

14 422 6211 9107 20041 APOIO AO PROJETO SOCIAL ALÇAS DE MARIA EMPREENDEDORAS - BONECAS DO SÍTIO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 650.000

14 422 6211 9107 20049 APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FEMININA NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000

14 422 6211 9107 20068 APOIO À PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 80.000

14 422 6211 9107 20071 Apoio a projetos

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000

14 243 6211 9107 20080 Apoio a projetos humanos das mulheres

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 325

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000

14 243 6211 9107 20081 Apoio aos direitos humanos

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 450.000

14 422 6211 9107 20100 APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 500.000

14 422 6211 9107 20105 APOIO A PROJETOS 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

14 422 6211 9107 20131 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

14 422 6211 9107 20168 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA M

TOTAL - FISCAL 2.950.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.950.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 326

ANEXO VII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

UNIDADE: 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 99 1 3 90 39 6 100 500.000

06 181 6217 4031 20060 MONITORAMENTO POR CAMERA DE VIDEO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 99 1 4 90 52 6 100 500.000

06 181 6217 4031 20061 MONITORAMENTO POR CAMERA DE VIDEO

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 327

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março

de 2014, que institui o Código de

Saúde do Distrito Federal, para

incluir disposições sobre cuidados

paliativos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, para incluir disposições

relativas a cuidados paliativos.

Art. 2º O art. 217 da Lei nº 5.321, de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte §

3º:

§ 3º São oferecidas ações de cuidados paliativos a fim de melhorar a qualidade de

vida de crianças e adolescentes com doenças crônicas, progressivas ou em fase terminal,

bem como de seus familiares.

Art. 3º O inciso IV do art. 222 da Lei nº 5.321, de 2014, passa a vigorar com a

seguinte redação:

IV – orientar os pais sobre possíveis malformações congênitas e outras patologias

genéticas e, quando necessário, sobre cuidados paliativos;

Art. 4º O caput do art. 223 da Lei nº 5.321, de 2014, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 223. As políticas de atenção integral à saúde das pessoas idosas e das pessoas

com deficiência devem, sem prejuízo de outras previstas em legislação específica, assegurar

acesso a ações e serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde,

inclusive ações de cuidados paliativos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Os cuidados paliativos constituem parte essencial dos serviços de saúde integrados e

centrados nas pessoas. Segundo a Política Nacional de Cuidados Paliativos — PNCP,

compreendem-se como cuidados paliativos as ações e os serviços de saúde destinados ao

alívio da dor, do sofrimento e de outros sintomas em indivíduos que enfrentam doenças ou

condições de saúde que ameaçam ou limitam a continuidade da vida. As ações e serviços de

saúde abrangem abordagens de tratamento e prevenção voltadas tanto para a pessoa

cuidada quanto para seus familiares e cuidadores.

Nas abordagens dos cuidados paliativos, é imprescindível transcender uma visão

restrita à cura da doença, de maneira a direcionar as ações que visem à proteção social do

PL 1707/2025 - Projeto de Lei - 1707/2025 - Deputado Fábio Felix - (294319) pg.1

paciente e resguardem suas decisões autônomas. Desse modo, enfatiza-se a reflexão sobre

a pertinente articulação entre a política de assistência social e a de saúde no âmbito dos

cuidados paliativos [1] .

A Organização Mundial da Saúde – OMS, desde a década de 1990, defende os

cuidados paliativos e a integração com a comunidade nos programas de saúde pública [2] . O

paciente com doenças crônicas, progressivas ou em fase terminal, deve ser assistido de

forma integral, o que requer complementação de saberes e partilha de responsabilidades.

Compreender que o processo de adoecimento é multideterminado proporciona à equipe

atuação ampla e diversificada, que se dá por meio da observação, análise e orientação.

Prevê-se que, até 2060, haverá aumento global de, pelo menos, 87% nas doenças

graves que necessitam de intervenções de cuidados paliativos. A relação custo-benefício dos

cuidados paliativos é bem documentada, e o perfil de custo favorável é sempre motivador

poderoso para aumentar a oferta de serviços de cuidados paliativos. O percentual de dinheiro

economizado em hospitais quando os cuidados paliativos são implementados varia de 9% a

32% [3] .

Feitas essas observações, em maio de 2024, foi instituída a PNCP, normativa de

abrangência nacional no Sistema Único de Saúde — SUS, que oportuniza a construção de

uma lógica homogênea no país para o acesso e tratamento aos cuidados paliativos,

garantindo os direitos dos cidadãos brasileiros.

No Distrito Federal, em nível infralegal, a Portaria nº 374, de 20 de agosto de 2024,

instituiu a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, em razão da necessidade de

implementação da PNCP. Há, porém, a possibilidade de modificar a Lei nº 5.321, de 6 de

março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para dar mais visibilidade

aos cuidados paliativos em diploma legal.

Com o objetivo de reafirmar o compromisso do SUS com os cuidados paliativos e o

princípio da integralidade em saúde, sugere-se a alteração do Código de Saúde distrital, para

acrescentar os cuidados paliativos no Capítulo IV dessa Lei, que trata da assistência à saúde

e atenção integral à saúde.

Assim, com vista a impulsionar os cuidados paliativos de forma integrada e a

promover assistência que respeite a autonomia e os valores de cada indivíduo, sugere-se

incorporação do § 3º ao art. 217 e alterações no caput do art. 223 da Lei nº 5.321, de

2014, para reafirmar o direito de crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com

deficiência às ações e serviços em cuidados paliativos, quando necessário. Além disso,

propõe-se nova redação ao inciso IV do art. 222, considerando que, na pediatria, as doenças

congênitas e genéticas são os principais fatores que justificam a indicação desse tipo de

cuidado [4] , bem como a inclusão das famílias nos cuidados paliativos, de modo a prepará-las

para as situações relacionadas ao adoecimento crônico e à terminalidade [5] .

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos estimados parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei, com o objetivo de reafirmar o compromisso do Sistema Único

de Saúde com os cuidados paliativos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

[1] FROSSARD, A. Os cuidados paliativos como política pública: notas introdutórias. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 14, Edição

Especial, art. 12, p. 640-655, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cebape/a/rPmtKfqybLTXdJMTj9hZrvs/?format=pdf . Acesso em

21/3/2025.

PL 1707/2025 - Projeto de Lei - 1707/2025 - Deputado Fábio Felix - (294319) pg.2

[2] BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de cuidados paliativos na atenção primária à saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2023.

Disponível em: https://planificasus.com.br/arquivo-download.php?

hash=1e46e6378b9b4ee6ce60c1f339bf146a8af0cd77&t=1701202060&type=biblioteca . Acesso em: 21/3/2025.

[3] AGRAWAL, A; JANJUA, D.; CHANCHLANI, R.; PANDO, A. A Review on Palliative Care: Challenges and Benefits. ResearchGate ,

2022. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/363935245_A_Review_on_Palliative_Care_Challenges_and_Benefits .

Acesso em 21/3/2025.

[4] SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Cuidados Paliativos Pediátricos: O que são e qual sua importância? Cuidando da criança

em todos os momentos. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/23260c-DC_Cuidados_Paliativos_Pediatricos.pdf .

Acesso em 24/3/2025.

[5] ESPÍNDOLA, A. V.; QUINTANA, A. M.; FARIAS, C. P.; MÜNCHEN, M. A. B. Relações familiares no contexto dos cuidados paliativos .

Revista Bioética , v. 26, n. 3, p. 371-377, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bioet/a/Ch9XHLjq73XgnhrMVSpNx4y/ . Acesso em

24/3/2025.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2025, às 17:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1707/2025 - Projeto de Lei - 1707/2025 - Deputado Fábio Felix - (294319) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

INSTITUI A CAMPANHA MAIO

VERMELHO, VOLTADA PARA A

CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização da

população sobre o acidente vascular cerebral (AVC).

Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Executivo, em parceria com

entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre o acidente

vascular cerebral (AVC), especialmente:

I - fatores de risco;

III - prevenção;

IV - identificação precoce dos sintomas;

V - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC

em cada localidade.

§ 1º As ações de que tratam o caput, incluirão palestras, treinamentos, eventos,

inserções publicitárias e conteúdo midiático.

§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios públicos

poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O acidente vascular cerebral (AVC) é uma condição clínica caracterizada pela oclusão

(AVC isquêmico) ou ruptura (AVC hemorrágico) de uma das artérias que irrigam o cérebro.

Cerca de 85 por cento dos casos são AVCs isquêmicos: o tecido cerebral entra em sofrimento

por falta de irrigação. Os AVCs hemorrágicos, por sua

vez, são quase sempre mais dramáticos, com sangue invadindo o encéfalo

e as meninges.

Os AVC estão entre as principais causas de morte, de incapacitação e de internações

em todo o mundo, com mais de 5 milhões de óbitos e 9 milhões de sobreviventes a cada ano,

tendendo a assumir ainda maior importância epidemiológica com o progressivo aumento da

PL 1708/2025 - Projeto de Lei - 1708/2025 - Deputado Martins Machado - (294502) pg.1

idade média da população. Existem vários fatores que aumentam o risco individual para a

ocorrência de um AVC: hipertensão arterial, hipercolesterolêmica, diabetes, tabagismo,

obesidade, consumo de bebidas alcoólicas e sedentarismo são os mais destacados. Como se

constata, alguns fatores são controláveis mediante a adoção de melhores hábitos de vida ou

tratamento médico regular. Uma campanha bem direcionada seria muito útil para levar à

população o conhecimento dessa relação e da importância de controlar os fatores de risco.

Outro aspecto assaz importante é o da detecção precoce dos sinais de AVC. Há

poucas décadas, um AVC era visto como uma sentença de morte ou, pelo menos, de

sequelas graves. Isso mudou drasticamente devido a novos medicamentos, rotinas

tratamentos que, no entanto, dependem de ser aplicado em tempo hábil para surtir efeitos,

que serão tão melhores quanto mais cedo se iniciar a intervenção. Os primeiros sinais de um

acidente vascular cerebral, em especial quando do tipo isquêmico, são sutis e são

frequentemente menosprezados, retardando o início do tratamento.

Assim, a campanha que propomos no presente projeto de lei abrange também auxiliar

a população e os profissionais a reconhecer os primeiros sinais de um AVC, bem como

divulgar quais são os serviços de saúde

mais próximos capazes de receber e tratar os pacientes.

Por fim, a proposta de se realizarem as ações no mês de maio tem uma razão

bastante concreta: desde 2006 vem sendo empregado o dia 29 de outubro como data mundial

para ações referentes aos AVC. No entanto, essa data foi escolhida com referência nos

países do hemisfério norte e está relacionada ao início do inverno (a chegada do frio gera um

aumento no número de casos). Pensamos que o mais adequado seria um mês de

conscientização relacionado nas proximidades do início do inverno no Brasil, portanto maio.

Certo de poder contar com o apoio dos meus pares, submeto o presente projeto de lei

à elevada apreciação, solicitando sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 28/04/2025, às 11:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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PL 1708/2025 - Projeto de Lei - 1708/2025 - Deputado Martins Machado - (294502) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui o Índice de Avaliação da

Qualidade do Atendimento nas

Delegacias Especializadas em

atendimento à mulher e nas demais

delegacias competentes para o

recebimento de denúncias de

violência contra a mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento (IAQA) nas

delegacias especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes

para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.

Parágrafo único - O IAQA terá como objetivo avaliar e monitorar a qualidade do atendimento

prestado às vítimas que buscam assistência nas delegacias, garantindo que as delegacias

cumpram normas de acolhimento, respeito, empatia e eficiência.

Art. 2º O IAQA será composto por indicadores que abrangem, mas não se limitam a:

I - Tempo de espera para atendimento;

II - Número de atendimentos realizados;

III – Clareza e integralidade das informações fornecidas;

IV - Grau de confidencialidade e sensibilidade no momento do atendimento;

V – Grau de recomendação do estabelecimento pela vítima para o combate à violência contra

a mulher;

VI - Qualidade da estrutura física e dos recursos disponíveis;

VII - Acompanhamento e informações sobre os procedimentos legais.

Art. 3º A avaliação será realizada semestralmente, por meio de pesquisa de satisfação

realizada com as mulheres que forem atendidas nas Delegacias Especiais de Atendimento à

Mulher da Policia Civil do Distrito Federal.

PL 1710/2025 - Projeto de Lei - 1710/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294462) pg.1

Art. 4º Para cada item responsável pela formação do índice de qualidade deve ser dada uma

nota, em números inteiros, de 0 a 10. A média aritmética dos sete itens corresponderá ao

índice de avaliação da qualidade do atendimento.

Art. 5º Autoriza-se a coleta de dados por meio da disponibilização de um formulário no sítio

eletrônico do órgão competente, sendo imprescindível possibilitar à vítima declarante o direito

ao sigilo.

Art. 6º Para a divulgação dos meios de acesso ao formulário de avaliação disponibilizado no

sítio eletrônico do órgão competente, recomendam-se as seguintes ações:

I. Fixar placas ou outra ferramenta de comunicação nas delegacias, em local visível, contendo

o link ou o Qr code para o formulário de avaliação;

II. Incluir, nos boletins de ocorrência, link ou Qr code que direcione a vítima ao formulário de

avaliação do atendimento;

III. Outras medidas que possibilitem a divulgação do link ou Qr code para avaliação do

atendimento.

Art. 7º Os resultados da avaliação serão divulgados publicamente e utilizados para melhorar a

prestação de serviços nas delegacias.

Art. 8º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá desenvolver programas

de capacitação contínua para os profissionais que atuam nas delegacias, visando a melhoria

da qualidade do atendimento prestado.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A implementação do Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento (IAQA) nas

Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher do Distrito Federal é uma medida

fundamental para promover a efetividade e a sensibilidade do atendimento às mulheres

vítimas de violência. A violência contra a mulher é uma questão estrutural que demanda uma

resposta do Estado que não apenas coíba essa prática, mas que também ofereça um espaço

acolhedor e seguro para as vítimas buscarem proteção e justiça.

O IAQA surge como um instrumento de transparência e responsabilidade, permitindo

que a população tenha conhecimento sobre a qualidade do atendimento prestado nas DEAM,

além de fomentar uma cultura de excelência e respeito no serviço público. A possibilidade de

mensurar a satisfação das mulheres que utilizam esses serviços permitirá que as autoridades

identifiquem falhas e implementem melhorias, contribuindo para um atendimento mais

humano e eficaz.

Ademais, a avaliação contínua do atendimento nas DEAM é essencial para garantir

que os direitos das mulheres sejam respeitados e que elas sintam-se incentivadas a

denunciar casos de violência. Um ambiente que preza pela qualidade do atendimento é um

fator crucial para a confiança das vítimas em buscar ajuda.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei se justifica pela urgência de assegurar um

atendimento de qualidade às mulheres vítimas de violência, proporcionando um mecanismo

PL 1710/2025 - Projeto de Lei - 1710/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294462) pg.2

de monitoramento que permita a evolução contínua das práticas de atendimento nas

Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher do Distrito Federal.

Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como base o Projeto de Lei nº

5215/2025 da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, bem como o Projeto de Lei nº 757

/2025, da Assembleia Legislativa de Alagoas.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação

deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 14:23:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1710/2025 - Projeto de Lei - 1710/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294462) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Altera a Lei 5.165/13, que dispõe

sobre os benefícios eventuais da

Política de Assistência Social do

Distrito Federal e dá outras

providências, para tornar obrigatório

o registro biométrico para fins de

recebimento de benefícios pagos

pelo Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013 , passa a vigorar acrescida do

seguinte art. 33-A:

Art. 33-A. A concessão, manutenção e revisão dos benefícios de que trata esta Lei ficam

condicionadas ao registro biométrico do requerente, renovado periodicamente, ou, nos casos de

impossibilidade justificada, ao de seu representante legal, conforme disposto em regulamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa reforçar os mecanismos de controle e transparência na

concessão, manutenção e revisão dos benefícios eventuais previstos na Lei nº 5.165, de 04

de setembro de 2013, que integra a Política de Assistência Social do Distrito Federal. Para

tanto, propõe-se a obrigatoriedade do registro biométrico dos beneficiários, com renovação

periódica, como condição para acesso a tais benefícios.

A proposta tem por fundamento a necessidade de fortalecer a integridade e a

eficiência da gestão pública, sobretudo em relação à destinação de recursos assistenciais.

Diversos relatórios de órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União

(TCU), têm demonstrado um índice expressivo de inconsistências e fraudes no pagamento de

PL 1711/2025 - Projeto de Lei - 1711/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294451) pg.1

benefícios sociais em âmbito nacional. Segundo o Acórdão nº 1.057/2018 – Plenário, ao

menos 11,41% dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

apresentam algum tipo de irregularidade.

Além disso, levantamento da Polícia Federal com base em 245 operações

relacionadas a fraudes previdenciárias aponta que aproximadamente 58% das irregularidades

poderiam ter sido evitadas com o uso de identificação biométrica integrada a bases oficiais.

O recente avanço legislativo consubstanciado na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de

2024 — que alterou a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) para exigir

registro biométrico como requisito para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada

(BPC) — demonstra que a tecnologia é ferramenta eficaz e viável na proteção de políticas

públicas sensíveis.

Trata-se de medida que não apenas combate fraudes, mas também confere maior

dignidade e segurança ao processo de concessão de benefícios, ao assegurar que cheguem

a quem efetivamente deles necessita.

A doutrina também tem reconhecido a importância da adoção de instrumentos

tecnológicos para o aprimoramento da gestão pública. Segundo Maria Sylvia Zanella Di

Pietro, “a eficiência não significa apenas a obtenção de bons resultados, mas a adoção de

meios modernos e seguros que garantam a correção e a moralidade administrativa” ( Direito

Administrativo , 35. ed., Atlas, 2022, p. 93).

A extensão da exigência biométrica para os benefícios eventuais da Política de

Assistência Social do Distrito Federal alinha-se a esse mesmo espírito: garantir

economicidade, prevenir desvios e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.

Importa destacar que a proposta prevê exceção para casos de comprovada

impossibilidade do requerente, admitindo-se o registro biométrico do responsável legal,

conforme disciplinado em regulamento. Isso preserva os princípios da razoabilidade,

proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, respeitando as especificidades de

populações em situação de vulnerabilidade.

A renovação periódica do registro, também prevista na proposta, assegura

atualização e aderência contínua aos parâmetros técnicos e legais, permitindo a fiscalização

eficiente e o constante aperfeiçoamento dos mecanismos de controle.

Trata-se, portanto, de medida necessária, juridicamente adequada e socialmente

desejável, que se insere no conjunto de boas práticas da administração pública e contribui

para a sustentabilidade das políticas sociais distritais.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação

deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 14:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

PL 1711/2025 - Projeto de Lei - 1711/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294451) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1711/2025 - Projeto de Lei - 1711/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294451) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico VIgilante)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

oferta de alimentação segura para

pessoas celíacas nos hospitais do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os hospitais públicos e privados do Distrito Federal ficam obrigados a fornecer

alimentação segura e adequada para pacientes celíacos internados, assim como para os

acompanhantes celíacos de pacientes internados.

Art. 2º Para garantir a segurança alimentar dos pacientes celíacos, os hospitais

devem:

I – utilizar utensílios exclusivos (ou descartáveis) para a preparação e serviço das

refeições;

II – adotar procedimentos rigorosos para evitar a contaminação cruzada;

III – caso não possuam infraestrutura apropriada, contratar empresas especializadas

na preparação de alimentos sem glúten, disponibilizando-os em temperatura adequada

conforme legislação sanitária vigente e de preparo recente, inferior a 6 (seis) horas.

Art. 3º Os hospitais devem informar aos pacientes celíacos e a seus acompanhantes

sobre a disponibilidade de alimentação segura e os procedimentos adotados para garantir a

segurança alimentar.

Art. 4º Os hospitais devem fornecer alimentos industrializados similares aos ofertados

aos demais pacientes internados, compatíveis com a dieta prescrita, dentro da validade,

devidamente identificados e embalados, rotulados como “não contém glúten” .

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa assegurar que todos os hospitais do Distrito Federal

estejam preparados para atender às necessidades alimentares dos pacientes e

acompanhantes celíacos, promovendo a saúde e a segurança alimentar.

PL 1712/2025 - Projeto de Lei - 1712/2025 - Deputado Chico Vigilante - (294187) pg.1

A doença celíaca é uma condição autoimune que afeta aproximadamente 1% da

população mundial e exige uma dieta rigorosamente livre de glúten para evitar complicações

graves de saúde. No contexto hospitalar, a oferta de alimentação segura para pacientes

celíacos é ainda mais fundamental, para garantir a recuperação e o bem-estar desses

indivíduos.

A contaminação cruzada com glúten ocorre com facilidade em ambientes cujos

alimentos são preparados, representando um risco substancial para pacientes celíacos.

Portanto, é fundamental que os hospitais adotem medidas específicas a fim de evitar dita

contaminação e assegurar aos pacientes uma alimentação segura e adequada.

Adicionalmente, faz-se necessário contemplar os acompanhantes celíacos dos

pacientes internados. Frequentemente, os acompanhantes passam consideráveis períodos

nos hospitais, oferecendo apoio emocional e prático aos pacientes. Estes acompanhantes

precisam ter acesso a alimentação segura para evitar riscos à saúde e proporcionar um

ambiente acolhedor e inclusivo. A oferta (ou disponibilidade) de alimentos seguros para

acompanhantes celíacos contribui para o bem-estar geral e para a eficácia do cuidado

prestado aos pacientes.

Pelo exposto, estando presente o interesse público que motiva e legítima esse Projeto

de Lei, solicito o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.

Sala das Sessões, de 2025.

DEPUTADO DISTRITAL

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 18:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1712/2025 - Projeto de Lei - 1712/2025 - Deputado Chico Vigilante - (294187) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui a Política Distrital de

Recuperação de Áreas Degradadas

e Serviços Ecossistêmicos – PRAD-

DF, define fontes de financiamento e

dá outras providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Fica instituída a Política Distrital de Recuperação de Áreas Degradadas e Serviços

Ecossistêmicos – PRAD-DF, destinada a promover a recomposição ambiental de áreas

urbanas, rurais e unidades de conservação no território do Distrito Federal.

Art. 2.º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – área degradada: porção do território cujas funções ecológicas foram parciais ou totalmente

suprimidas por ação antrópica;

II – serviços ecossistêmicos: benefícios diretos ou indiretos proporcionados pelos ecossistemas,

compreendendo provisão, regulação, suporte e serviços culturais;

III – restauração ecológica: processo intencional de auxiliar a recuperação de um ecossistema

que foi degradado, danificado ou destruído;

IV – pagamento por serviços ambientais (PSA): transferência voluntária de recursos a indivíduos

ou coletividades que mantenham, recuperem ou melhorem serviços ecossistêmicos.

Art. 3.º São objetivos da PRAD-DF:

I – restaurar processos ecológicos e conectividade de paisagens;

II – garantir segurança hídrica e reduzir assoreamento dos mananciais;

III – estimular cadeia econômica de produtos e serviços da restauração;

IV – valorizar conhecimentos tradicionais e fomentar ciência cidadã;

V – contribuir para as metas climáticas e de biodiversidade assumidas pelo Brasil.

CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS

Art. 4.º A PRAD-DF rege-se pelos seguintes princípios:

I – função socioambiental da propriedade;

PL 1713/2025 - Projeto de Lei - 1713/2025 - Deputado Iolando - (294579) pg.1

II – prevenção e precaução;

III – poluidor-pagador e usuário-promotor;

IV – participação social e transparência;

V – economia circular e inovação verde;

VI – valorização da biodiversidade e do Cerrado;

VII – segurança hídrica;

VIII – cooperação público-privada e interinstitucional;

IX – promoção do desenvolvimento sustentável.

CAPÍTULO III – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA

Art. 5.º Constituem instrumentos da PRAD-DF:

I – incentivos fiscais, incluindo:

a) IPTU Verde: redução de até 10 % do imposto predial a imóveis que comprovem

reflorestamento ou manutenção de áreas restauradas;

b) ISS Verde: alíquota reduzida para empresas que prestem serviços de restauração e

monitoramento;

II – linhas de crédito em condições favorecidas junto ao Banco de Brasília – BRB Verde;

III – mecanismo distrital de Pagamento por Serviços Ambientais;

IV – Cadastro Distrital de Áreas Prioritárias (CDAP), integrado ao ZEE-DF;

V – Certificados de Crédito de Restauração – CCR-DF, títulos negociáveis no mercado de

carbono local;

VI – exigência de projetos de recuperação como compensação ambiental em licenciamento de

médio e alto impacto;

VII – convênios de Pesquisa e Desenvolvimento com universidades e institutos;

VIII – programas de educação ambiental e ciência cidadã voltados à restauração.

Art. 6.º O Poder Executivo poderá instituir editais anuais de chamamento público para selecionar

projetos habilitados a receber incentivos ou PSA.

Art. 7.º O CDAP classificará áreas em grau de prioridade muito alto, alto, médio ou baixo,

considerando vulnerabilidade hídrica, conectividade ecológica e risco de erosão.

Art. 8.º O PSA distrital observará os critérios da Lei 14.119/2021, podendo remunerar por

hectare restaurado, por tonelada de carbono sequestrado ou por indicadores hidrológicos.

Art. 9.º Os CCR-DF constituem ativos ambientais e poderão ser lastro para operações

financeiras ou abatimento de obrigações de compensação ambiental.

CAPÍTULO IV – GOVERNANÇA

PL 1713/2025 - Projeto de Lei - 1713/2025 - Deputado Iolando - (294579) pg.2

Art. 10. O Poder Executivo poderá criar Comitê Gestor da PRAD-DF (CG-PRAD), vinculado ao

órgão competente do Meio Ambiente, cujo composição será definida em regulamento

Art. 11. Compete ao CG-PRAD:

I – aprovar o Plano Distrital de Restauração Ecológica quadrienal;

II – acompanhar metas, indicadores e execução orçamentária;

III – deliberar sobre a priorização de áreas e projetos;

IV – zelar pela transparência e publicidade dos dados.

CAPÍTULO V – FINANCIAMENTO

Art. 12. São fontes de recursos da PRAD-DF:

I – dotação própria consignada anualmente na LOA;

II – até 25 % da arrecadação de multas ambientais;

III – até 40 % do superávit financeiro do FUNAM;

IV – receitas decorrentes da venda de CCR-DF;

V – doações, transferências voluntárias e convênios nacionais ou internacionais.

Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais e remanejar dotações

orçamentárias já existentes, nos termos da LDO e da LRF, para garantir a execução desta Lei.

Art. 14. Os recursos deverão ser aplicados prioritariamente em:

I – restauração de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais;

II – contenção de processos erosivos críticos;

III – criação de viveiros de mudas nativas e cadeias produtivas;

IV – monitoramento geoespacial e auditoria independente.

CAPÍTULO VI – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Art. 15. O órgão competente de Meio Ambiente disponibilizará plataforma pública, de código

aberto, com imagens de satélite e dados de campo, permitindo o acompanhamento, em tempo

quase real, das áreas em recuperação.

Art. 16. Relatório anual detalhado deverá ser encaminhado ao CG-PRAD e à Câmara

Legislativa até 31 de março do ano subseqüente, contendo:

I – execução física e financeira;

II – desempenho dos indicadores;

III – avaliação de custo-efetividade;

IV – recomendações de aperfeiçoamento.

PL 1713/2025 - Projeto de Lei - 1713/2025 - Deputado Iolando - (294579) pg.3

Art. 17. Qualquer cidadão poderá solicitar auditoria cidadã ou propor inclusão de áreas no CDAP

mediante formulário eletrônico simplificado.

CAPÍTULO VII – INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 18. O descumprimento das obrigações assumidas no âmbito desta Lei sujeita o infrator às

sanções previstas na legislação ambiental distrital, sem prejuízo de ressarcimento integral dos

danos.

Art. 19. Benefícios fiscais ou creditícios serão suspensos em caso de fraude ou não atingimento

injustificado das metas pactuadas.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 21. Os projetos em tramitação de licenciamento ambiental poderão, a critério do órgão

licenciador, adequar-se às exigências desta Lei para fins de compensação ambiental.

Art. 22. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A degradação ambiental do Distrito Federal deixou de ser fenômeno pontual e assumiu

dimensão estruturante do nosso desenvolvimento. Em 2023, o DF perdeu 638 ha de vegetação

nativa, salto de 612 % em relação aos 90 ha suprimidos em 2022, segundo o Relatório Anual de

Desmatamento do MapBiomas, que aponta a Unidade da Federação como uma das que mais

aceleraram a derrubada de Cerrado no último ciclo.? O quadro reflete uma tendência nacional: o

bioma Cerrado foi o mais desmatado do país em 2023, com 1,11 milhão ha — área equivalente

a duas vezes o território distrital.

Os impactos não se limitam à supressão vegetal. No Parque Nacional de Brasília, incêndios

ocorridos em setembro de 2024 consumiram 1 473 ha de vegetação, ameaçando as bacias

formadoras do reservatório Santa Maria, vital para o abastecimento de água potável da capital ?

Dados do Programa Queimadas do INPE confirmam que o DF registrou picos de focos de calor

nos meses de estiagem de 2024, colocando a Unidade da Federação entre as mais suscetíveis

a incêndios em unidades de conservação.

A erosão também agrava o cenário: estudo de caso sobre a voçoroca às margens da rodovia

DF-250 identificou rápida expansão do processo erosivo, com remoção significativa do solo

arenoargiloso e risco de interrupção de vias estratégicas. ?

O Zoneamento Ecológico-Econômico do DF (ZEE-DF) revela que 70 % do território integra zona

de preservação de serviços ecossistêmicos, sobretudo os hídricos, mas grande parte dessas

áreas já apresenta “grau elevado de risco” segundo mapas de suscetibilidade publicados pela

Secretaria de Meio Ambiente ?

A pressão sobre os mananciais traduz-se em vulnerabilidade hídrica. Embora o reservatório

Descoberto esteja, em abril de 2025, com 100 % de volume útil e Santa Maria com 74,2 %, a

Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) admite que 2024 registrou “a maior seca da

PL 1713/2025 - Projeto de Lei - 1713/2025 - Deputado Iolando - (294579) pg.4

história do DF”, exigindo obras emergenciais de interligação de sistemas para garantir

segurança de abastecimento. Essas intervenções, que somam R$ 13 milhões apenas na

adutora EPTG, visam mitigar o risco de racionamento já experimentado em 2017.

Os custos socioeconômicos da degradação são expressivos: o DF gastou, em 2023, R$ 29,7

milhões em compensações florestais recolhidas ao FUNAM, valor que cresceu 11 % sobre 2022

segundo a Instrução Normativa 1/2023 do IBRAM. Esses recursos, aliados ao superávit

financeiro do FUNAM, representaram saldo superior a R$ 400 mil em 2024, ainda sub-utilizado

para ações sistêmicas de restauração?.

Num contexto em que 1/3 da água que abastece a população provém de microbacias

localizadas em áreas já alteradas pela urbanização — como destaca reportagem recente do

Correio Braziliense, retardar a restauração ecológica significa aumentar o gasto público com

tratamento de água, manutenção de infraestrutura e combate a incêndios. Estudos do ZEE-DF

indicam que corredores ecológicos degradados fragmentam habitats e reduzem a resiliência

climática, afetando inclusive a atração de investimentos verdes.

A PRAD-DF responde a esse quadro com uma combinação de incentivos fiscais (IPTU e ISS

Verde), linhas de crédito BRB-Verde, pagamentos por serviços ambientais nos moldes da Lei

14.119/2021, e uso de até 40 % do superávit do FUNAM para financiar projetos de recuperação,

respeitando as balizas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal ?. A vinculação de

multas ambientais (até 25 %) também internaliza o princípio do poluidor-pagador, gerando fonte

estável e sem onerar o Tesouro.

Além dos benefícios ecológicos — recomposição de cobertura vegetal, contenção da erosão e

redução de focos de calor —, a política impulsiona uma economia verde local. A nova pauta de

restauração, conforme estimativa da Associação Brasileira de Empresas de Serviços

Ambientais, pode gerar até 1200 empregos diretos na cadeia de viveiros, coleta de sementes,

monitoramento e Turismo de natureza no DF (projeção compatível com cenários do Plano

Nacional de Restauração).

Por fim, a presente proposição converge com os compromissos do Brasil de restaurar 12

milhões ha até 2030, meta endossada na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) e no

Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (PLANAVEG).

Aprovar a PRAD-DF, portanto, não é apenas cumprir dever constitucional de proteger o meio

ambiente; é garantir resiliência hídrica, estimular empregos verdes e reduzir despesas futuras,

edificando um Distrito Federal ambientalmente saudável e economicamente competitivo.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 29/04/2025, às 12:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294579 , Código CRC: aabe9b36

PL 1713/2025 - Projeto de Lei - 1713/2025 - Deputado Iolando - (294579) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

do Operador do Transporte Escolar

a ser celebrado anualmente no

ultimo domingo de junho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o

dia do Operador de Transporte Escolar, a ser celebrado anualmente no último domingo de

junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei via a instituir o Dia do Operador de Transporte Escolar, a ser

celebrado anualmente no mês de junho, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal,

tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel essencial desempenhado por esses

profissionais na garantia da segurança, mobilidade e bem-estar de milhares de estudantes da

rede pública e privada de ensino.

Os operadores de transporte escolar são responsáveis por conduzir crianças e jovens

em trajetos diários, enfrentando desafios como o trânsito intenso, a necessidade de cumprir

horários rigorosos e a responsabilidade de zelar pela integridade física e emocional de seus

passageiros. Além disso, esses profissionais desempenham um papel de confiança junto às

famílias, sendo muitas vezes uma extensão do cuidado e da atenção dispensados aos

estudantes fora do ambiente escolar.

A escolha do mês de junho para a celebração considera o período em que o ano

letivo está em pleno andamento, destacando a relevância contínua do trabalho desses

operadores. A data também permitirá a realização de ações de conscientização sobre a

importância da segurança no transporte escolar, promovendo debates sobre regulamentação,

fiscalização e capacitação profissional.

A inclusão do Dia do Operador de Transporte Escolar no calendário oficial do Distrito

Federal reforçará o compromisso do poder público com a valorização desses trabalhadores,

incentivando a melhoria das condições de trabalho e o reconhecimento social de sua

contribuição para a educação e a cidadania. Trata-se de uma medida que não apenas presta

homenagem, mas também fortalece a integração entre os setores de transporte, educação e

segurança pública, em benefício de toda a sociedade.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposição, que busca homenagear e dar visibilidade a uma categoria tão fundamental para o

Distrito Federal.

PL 1714/2025 - Projeto de Lei - 1714/2025 - Deputado Iolando - (294634) pg.1

Respeitosamente,

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 29/04/2025, às 16:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294634 , Código CRC: f7a86e72

PL 1714/2025 - Projeto de Lei - 1714/2025 - Deputado Iolando - (294634) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Altera a Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, que

“Dispõe sobre o regime jurídico dos

servidores públicos civis do Distrito

Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 62 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com

a seguinte redação:

“Art. 62 . Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço,

mediante comunicação prévia à chefia imediata:

I – por um dia para:

b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de

câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;

II – por até dois dias, para:

a) doar sangue, desde que comprovada;

b) se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;

III – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta,

filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei Complementar visa incentivar a doação de sangue por

parte dos servidores públicos do Distrito Federal, ampliando o direito de ausência remunerada

para até dois dias, mediante comprovação da doação.

A medida contribui diretamente com o reforço dos estoques do Hemocentro de

Brasília, que frequentemente opera com níveis críticos, afetando pacientes em tratamentos

clínicos, cirúrgicos e de emergência. Trata-se de uma política pública que estimula a

solidariedade e o compromisso social dos servidores, ao mesmo tempo em que reconhece o

impacto físico e logístico que uma doação pode causar.

PLC 72/2025 - Projeto de Lei Complementar - 72/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p2g9.41263)

A proposta também promove adequação sistemática da norma, transferindo a

previsão da ausência para doação de sangue para o inciso II, unificando situações de

ausência de até dois dias, o que facilita a leitura, a interpretação e a aplicação da norma.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2025, às 13:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294263 , Código CRC: b49a5353

PLC 72/2025 - Projeto de Lei Complementar - 72/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p2g9.42263)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede, post mortem , o Título de

Cidadão Honorário de Brasília a

JURANDIR GOMES DO

NASCIMENTO.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido, post mortem , o Título de Cidadão Honorário de Brasília a

Jurandir Gomes do Nascimento.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder, post mortem , o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jurandir Gomes do Nascimento, em reconhecimento

à sua notável trajetória profissional, espiritual e social, que tanto contribuiu para o

desenvolvimento e o bem-estar da sociedade brasiliense.

Nascido em 5 de fevereiro de 1957, no município de Mucuri, estado da Bahia,

Jurandir Gomes do Nascimento fixou residência no Distrito Federal, onde desenvolveu uma

sólida carreira no serviço público, atuando com dedicação e competência como Chefe do

Núcleo de Levantamento Topográfico do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal (DER-DF), demonstrando elevado compromisso com a administração pública e

notável integridade profissional.

Além de sua atuação técnica, exerceu papel de liderança religiosa como pastor,

dedicando-se à orientação espiritual e ao acolhimento de diversos membros da comunidade.

Seu trabalho pastoral teve impacto significativo na promoção de valores como solidariedade,

fé e responsabilidade social.

No âmbito pessoal, foi esposo dedicado, pai zeloso e avô presente, constituindo uma

família pautada em princípios éticos e afetivos. Reconhecido por sua honestidade, alegria e

espírito comunitário, o senhor Jurandir construiu uma trajetória marcada pelo serviço ao

próximo e pelo respeito às instituições.

Assim, por toda a sua contribuição à vida pública, à espiritualidade comunitária e à

promoção de valores humanos fundamentais, é justo e meritório a concessão do Título de

Cidadão Honorário como forma de homenagear sua memória e legado.

PDL 308/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 308/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2942p6g9.)1

Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto

Legislativo ora apresentado.

Sala das sessões, 24 de abril de 2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294269 , Código CRC: dabd24aa

PDL 308/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 308/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2942p6g9.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília a Rosita Milesi.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Rosita Milesi.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à irmã Rosita Milesi, em razão dos notórios e relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, especialmente na defesa dos direitos humanos, na proteção a

refugiados e migrantes, e na formulação de políticas públicas voltadas à acolhida e à

integração de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Natural do município de Farroupilha, no interior do Rio Grande do Sul, filha de

agricultores e membro de uma numerosa família de 12 irmãos, a irmã Rosita deixou sua terra

natal ainda muito jovem, com apenas 9 anos de idade, para ingressar no colégio das Irmãs

Missionárias Scalabrinianas, em cuja congregação professaria seus votos religiosos aos 19

anos, em 1964. Formada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS),

a religiosa uniu seu profundo compromisso com a fé ao exercício da cidadania, com atuação

que rapidamente ganharia projeção nacional e internacional.

Estabelecida em Brasília, onde vive há mais de quatro décadas, a irmã Rosita foi

responsável pela fundação e direção do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH),

organização que se tornou referência no apoio a refugiados e migrantes, inclusive com a

gestão da Casa Bom Samaritano, instituição que acolhe famílias venezuelanas interiorizadas

a partir de Roraima. Também na capital, coordenou a criação de um centro de estudos sobre

migração, cujas ações contribuíram decisivamente para a construção de um novo olhar da

sociedade e do Estado brasileiro sobre o tema.

A atuação da irmã Rosita foi essencial para a formulação e aprovação da Lei nº 9.474

/1997, que regulamenta o Estatuto dos Refugiados, e da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017.

Além disso, coordena uma rede com mais de 70 organizações sociais e integra o Comitê

Nacional para os Refugiados (CONARE), participando ativamente dos debates nacionais

sobre migração e refúgio.

Reconhecida internacionalmente por seu trabalho humanitário, a irmã Rosita Milesi

recebeu, em 2024, a mais alta honraria concedida pelo Alto Comissariado das Nações Unidas

para Refugiados (ACNUR), o Prêmio Nansen para Refugiados, tornando-se a primeira

brasileira a ser laureada com o prêmio em âmbito global, ao lado de nomes como a ex-

chanceler alemã Angela Merkel e Dom Paulo Evaristo Arns.

PDL 309/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 309/2025 - Deputado Fábio Felix - (293793) pg.1

É, portanto, inegável que a irmã Rosita satisfaz todos os requisitos regimentais

previstos nos arts. 244 e 245 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

para a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília:

Não é natural do Distrito Federal - nasceu em Farroupilha/RS;

Realizou trabalhos de relevante interesse para a população do DF, especialmente nas

áreas de direitos humanos, acolhida humanitária e políticas públicas de migração e refúgio;

É pessoa de notório reconhecimento público, nacional e internacionalmente;

Possui idoneidade moral e reputação ilibada, amplamente reconhecidas pela sociedade

civil, pela imprensa, por organismos internacionais e pelas instituições públicas brasileiras.

Dessa forma, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à irmã Rosita

Milesi é uma justa e necessária homenagem a uma trajetória marcada pela solidariedade,

pela justiça social e pela defesa incondicional da dignidade humana. Contamos, assim, com o

apoio dos nobres(as) parlamentares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2025, às 17:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 293793 , Código CRC: ba5a0d19

PDL 309/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 309/2025 - Deputado Fábio Felix - (293793) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Concede o título de cidadão

honorário de Brasília ao músico

Hamilton de Holanda.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de

Holanda.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O fenomenal bandolinista Hamilton de Holanda é carioca, nascido em 30 de março de

1976, no Rio de Janeiro, mas foi morador de Brasília de 1997 até 2003. E foi em nossas

terras candangas que ele aprendeu sua arte nas cordas.

Filho do violonista Américo Mendes, neto de músicos, Hamilton começou muito

criança a tocar escaleta, violino e bandolim. Ao lado de seu irmão Fernando César, formou o

grupo Dois de Ouro e, com cinco anos de idade, fez sua primeira apresentação no Clube do

Choro de Brasília.

Hamilton de Holanda é autor de uma impressionante obra musical. Levando a música

brasileira a atravessar fronteiras nunca antes imaginadas, ele impõe-se hoje como o grande

nome da música instrumental brasileira e, por óbvia consequência, como um dos maiores

instrumentistas do mundo. Não apenas pela velocidade dos dedos, pelas notas

surpreendentes e sempre certas, pela criatividade, mas pelo tamanho, pela qualidade e pela

ousadia da obra musical que está produzindo.

De 1997, quando gravou seu primeiro disco, Destroçando a Macaxeira, até hoje,

foram 46 álbuns. Muitos deles, apesar do pouco tempo transcorrido, já são considerados

marcos na história da música brasileira, como “A Nova Cara do Velho Choro”, gravado pelo

conjunto Dois de Ouro, lançado em 1998, e que rendeu uma explosão de vendas, em uma

época que o choro ainda era visto como uma música de velhos anacrônicos que não

entendiam nem de juventude, nem de futuro. Mal sabia o mundo que, como o nome do disco

já indicava, Hamilton estava empreendendo uma de suas melhores sínteses, unindo, na sua

música, o passado, o presente e seus pressentimentos do futuro.

Ancorado na verdade filosófica de que não existe inovação que não seja a partir de

um profundo domínio da tradição, e que tradição estanque, que não se renova, só tem valor

nos museus, Hamilton cunhou o lema “moderno é tradição”, que vem estampado nos encartes

de seus discos, e entranhado nas notas de seu bandolim. O domínio da tradição, Hamilton

adquiriu estudando, destrinchando, esmiuçando os grandes mestres do bandolim, com

destaque para Jacob do Bandolim. Mas ele também pesquisou a fundo outros grandes nomes

da música brasileira, como João Gilberto, músico em cuja obra o próprio Hamilton confessa já

ter sido viciado.

PDL 310/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 310/2025 - Deputado Ricardo Vale - (294273)pg.1

Hamilton de Holanda realizou uma revolução no bandolim, instrumento que Jacob já

havia revolucionado algumas décadas antes. Ao acrescentar-lhe duas cordas, Hamilton

inventou um novo modo de tocar o instrumento, fazendo harmonia, melodia e contraponto ao

mesmo tempo, como se ele sozinho fossem três, realizando mais uma síntese, de três

instrumentos em um.

Embora sua formação tenha sido profundamente enraizada na música brasileira,

Hamilton manteve sempre abertura para outros estilos e gêneros musicais, nacionais e

estrangeiros. Com técnica, domínio do instrumento, bom gosto e conhecimento, ele assimila

os mais diversos gêneros e ritmos, põe para dentro, processa, digere, e daí consegue

produzir algo novo, em que esteja presente influência de fora, mas que é absolutamente

próprio. Isso está muito evidente nos discos que ele gravou com o “Hamilton de Holanda

Quinteto”, em que a música brasileira, o jazz e a chamada música universal travam um

diálogo franco e aberto. No CD Trio, lançado em 2013, ele inovou na formação instrumental,

com contrabaixo, bandolim e percussão, dando espaço para explorar as muitas possibilidades

do bandolim de 10 cordas, em arranjos e performances simplesmente espetaculares.

Outro CD também lançado em 2013, chamado Mundo de Pixinguinha, é uma

homenagem ao gênio do choro. Nele, Hamilton convida grandes nomes da música

instrumental mundial para interpretarem músicas de Pixinguinha em duetos com o próprio

Hamilton. Depois, lançou um álbum duplo contendo seus 24 Caprichos, belíssimas

composições que ele fez, inspirado na obra de Paganini, para o bandolim de 10 cordas, que

são uma verdadeira obra-prima da música brasileira.

E é, então, a partir de tantas e tão difíceis sínteses – modernidade e tradição ;

nacional e estrangeiro; erudito e popular; regional e mundial; choro e jazz; corpo e

instrumento; espírito e música - que Hamilton conseguiu realizar uma obra coerente, única e

genial. Nos últimos anos, Hamilton gravou álbuns homenageando grandes compositores da

música brasileira, como Chico Buarque, Milton Nascimento e Djavan

Hamilton de Holanda é um dos instrumentistas brasileiros mais premiados, tendo sido

vencedor de vários Grammy Latinos, Prêmios da Música Brasileira, Echo Jazz, Choc e ainda

colecionando inúmeras indicações.

O músico também se destaca por promover concertos beneficentes para as grandes

tragédias e projetos sociais no Brasil. Em Brasília, anualmente, oferece um espetáculo em

benefício da ABRACE, instituição de assistência a crianças e adolescentes com câncer e

doenças do sangue.

Entre os grandes músicos do Brasil e do mundo, há unanimidade em reconhecer

Hamilton de Holanda como o maior bandolinista do mundo. Por tudo isso, é grande referência

para bandolinistas mais jovens em todo o planeta, mas principalmente no Brasil e em Brasília.

Em terras candangas, por sua influência, novos talentosos bandolinistas despontaram e ainda

despontam, seguindo sua trilha, tocando o bandolim de 10 cordas. Dentre eles, destacam-se

Dudu Maia, Victor Angeleas, Felipe Nunes, Tiago Tunes, Ian Coury e Bento Tibúrcio Mendes,

vários deles também já instrumentistas premiados. É imenso, portanto, o legado de Hamilton

de Holanda.

Por todo o exposto, é imensurável a contribuição que Hamilton de Holanda trouxe e

traz para a cidade de Brasília, em termos de música, cultura e identidade. Importante é

mencionar que, mesmo não tendo nascido em Brasília e, por exigências da carreira, tendo ido

residir fora da cidade há algumas décadas, Hamilton tem enorme identificação com Brasília,

de forma que é considerado um autêntico músico brasiliense, sendo enorme orgulho da

cidade. Sem dúvida, um dos filhos mais pródigos da capital federal merece ser reconhecido

como Cidadão Honorário.

Por essas razões, peço a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, 24 de abril de 2025.

PDL 310/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 310/2025 - Deputado Ricardo Vale - (294273)pg.2

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 25/04/2025, às 07:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 310/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 310/2025 - Deputado Ricardo Vale - (294273)pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Luis

Antônio da Silva Filho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis

Antônio da Silva Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis Antônio da

Silva Filho se dá em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, à sua dedicação

ao serviço público e, principalmente, ao relevante trabalho social prestado à comunidade do

Distrito Federal.

Nascido na cidade de Boa Ventura, no estado da Paraíba, o senhor Luis Antônio

estabeleceu residência em Brasília no ano de 2007. Desde então, vem contribuindo de

maneira significativa para o desenvolvimento da capital federal, tanto na área jurídica quanto

no âmbito social.

Advogado militante há mais de 25 anos, mantém escritório no Setor de Rádio e

Televisão Sul (SRTVS), no Centro Empresarial Assis Chateaubriand. Atualmente, exerce o

cargo de assessor jurídico no Senado Federal e preside a Comissão de Direito Eleitoral da

Subseção de Águas Claras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), demonstrando seu

comprometimento com a defesa dos direitos e da democracia.

No campo acadêmico e cultural, é autor do livro “Manual de Implementação da Lei

Geral de Proteção de Dados”, publicado pela Editora Via Ética, em São Paulo. Seu trabalho

foi amplamente reconhecido por instituições de prestígio, como a Academia Brasileira de

Ciências, Artes e Literatura (ABRASCI), onde é membro titular. Foi agraciado com o título de

Doutor Honoris Causa pelas faculdades WCU (World Cristian University) e UNISECAP, além

de receber homenagens como o Título de Líder Comunitário (2022 e 2023) e Moção de

Louvor concedida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Destaca-se, sobretudo, pelo seu trabalho social voluntário no projeto G-10 Favelas,

em especial na comunidade do Sol Nascente. Através dessa atuação, presta assessoria

jurídica gratuita, promove ações sociais com a oferta de diversos serviços à população

carente e reafirma seu compromisso com a inclusão social e o fortalecimento da cidadania.

Morador de Águas Claras, o senhor Luis Antônio da Silva Filho construiu no Distrito

Federal não apenas sua carreira, mas também uma história de dedicação ao próximo e à

cidade que escolheu para viver e servir. Por sua conduta ética, espírito público e

compromisso com o bem-estar da sociedade brasiliense, é mais do que justo e meritório que

receba o reconhecimento desta Casa Legislativa com a outorga do Título de Cidadão

Honorário de Brasília.

PDL 311/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 311/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (294p1g7.11)

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/04/2025, às 11:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 311/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 311/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (294p1g7.21)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de

Cidadã Honorária de Brasília a

THALITA SILVA RODRIGUES.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Thalita Silva

Rodrigues.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadã Honorária de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O Projeto de Decreto Legislativo propõe a concessão do Título de Cidadã Honorária

de Brasília à senhora Thalita Silva Rodrigues, em reconhecimento a sua destacada trajetória

esportiva e contribuição para a promoção da inclusão e da superação de barreiras no esporte.

Nascida em 12 de fevereiro de 1994, na cidade de Luziânia, estado de Goiás, Thalita

enfrentou desde o nascimento a ausência do antebraço esquerdo, decorrente de

complicações causadas pela rubéola contraída por sua mãe durante a gestação.

Iniciou no tênis aos 8 anos, treinada por seu pai, Oseias. Competiu desde a

adolescência em torneios convencionais, destacando-se entre as melhores tenistas juvenis do

país e alcançando a terceira colocação no ranking brasileiro da categoria até 18 anos.

Posteriormente, integrou a equipe da Universidade de Toledo, nos Estados Unidos, onde se

graduou em Administração Esportiva e Marketing.

Com a criação da categoria Para Standing Tennis , destinada a jogadores com

deficiências físicas que competem em pé, com amputações ou uso de próteses, Thalita

passou a competir oficialmente na modalidade, conquistando títulos como o campeonato

mundial em Turim (Itália), o vice campeonato no World Championship em Houston (EUA) e a

semifinal no Oceania Championship em Melbourne (Austrália). Participou também de

exibições nos principais torneios do Grand Slam, como US Open, Wimbledon, Australian

Open e Cincinnati Open.

Atualmente reconhecida como a número 1 do mundo na categoria feminina do Para

Standing Tennis , competindo inclusive contra adversários masculinos, Thalita promove o

fortalecimento da modalidade, estimula a participação de mulheres e pessoas com

deficiência, e contribui para o reconhecimento do esporte no cenário paraolímpico. Seu

trabalho eleva ainda o nome do Brasil no esporte internacional.

PDL 312/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 312/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2945p0g9.)1

A concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília a Thalita Silva Rodrigues

representa o reconhecimento de sua trajetória de excelência e dos relevantes serviços

prestados ao esporte e à inclusão social.

Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto

Legislativo ora apresentado.

Sala das sessões, 28 de abril de 2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 17:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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PDL 312/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 312/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2945p0g9.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Donald John Trump.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Donald

John Trump.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de

Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Donald John Trump, Presidente dos Estados Unidos

da América, por sua destacada trajetória em defesa dos valores conservadores e, por

conseguinte, em defesa da sociedade brasiliense, majoritariamente composta por cidadãos

que acreditam nos valores conservadores da família e do cristianismo.

Donald John Trump dispensa apresentações. Bilionário, apresentador de televisão,

empresário do ramo hoteleiro e imobiliário, Donald Trump foi eleito em 2016, em

apertadíssima votação, para ser o 45º Presidente dos Estados Unidos. Por 4 anos, combateu

a ideologia de gênero e defendeu os valores cristãos, comandando a maior democracia do

planeta, sempre respeitando a liberdade de expressão.

Em 2024, foi novamente eleito Presidente dos Estados Unidos, dessa vez com uma

votação consagradora, tanto no colégio eleitoral quanto no voto popular.

Donald Trump é a principal voz do conservadorismo de valores na política

internacional. Sua firme atuação em favor da família e dos valores cristãos, opondo-se

fortemente à agenda woke , representa um baluarte para todos os que defendem esses

valores.

No Distrito Federal, a grande maioria da população comunga desses mesmos valores.

Prova disso foi a acachapante vitória da Senadora Damares Alves e a enorme votação da

Deputada Federal Bia Kicis. Sem esquecer da retumbante vitória do nosso Governador

Ibaneis Rocha. A direita política saiu extremamente fortalecida das eleições de 2022 em

âmbito distrital. E temos certeza que tal sucesso se repetirá, de forma ainda mais intensa, nas

próximas eleições.

Conceder a Donald Trump o título de Cidadão Honorário de Brasília é reconhecer que

ele, por sua atuação em favor dos valores tradicionais da família e do cristianismo, tem o mais

profundo respeito e a mais profunda admiração de todos os brasilienses que acreditam

nesses mesmos valores. E, repito, essa é a grande maioria da população de nossa cidade.

PDL 313/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 313/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (2p9g4.0150)

Em relação aos requisitos exigidos pelo art. 245 do Regimento Interno da CLDF para

a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, verifica-se o seu cumprimento

integral: I - ter nascido fora do Distrito Federal; II - ter realizado trabalhos de relevante

interesse para a população do Distrito Federal; III - ser pessoa de notório reconhecimento

público; IV - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.

Portanto, nada mais justo do que conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Donald John Trump.

Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas

parlamentares para a aprovação do presente projeto de decreto legislativo.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 13:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 313/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 313/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (2p9g4.0250)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede título de cidadão Honorário

de Brasília ao Senhor Geraldo de

Melo Monteiro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de

Melo Monteiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro..

Pioneiro é quem chegou antes, viu nascer, ajudou com as suas mãos a construir e

com os seus olhos hoje pode ver aquilo que um dia viu crescer. A história de hoje é de um

pioneiro de Brasília. Contador de histórias, apaixonado por Planaltina e um verdadeiro

símbolo de amor pela cidade que o acolheu e o ajudou a vencer. Geraldo de Melo Monteiro, a

sua história merece ser guardada para para ficar na memória de quem participou, de quem

nem nascido era e daqueles que um dia verão e saberão de mais um que ajudou a fazer a

história da nossa cidade.

Era década de 50 uma família chegava a Planaltina: Seu Rosalino e Maria de Melo

Monteiro com seus 15 filhos, ajudou na limitação do Distrito Federal, que foi feito com cercas

de arame. Dentre os filhos, Geraldo Melo gostava de participar e liderar. Foi trabalhar na

única padaria de Planaltina, seu nome era Valadares, do seu Milton casado com a dona

Fatima Quimarães na Rua Coronel João Quirino. A cidade tinha menos de 500 habitantes e a

vontade era de crescer junto com ele. De lá, foi trabalhar na olaria de tijolo. Era uma produção

de tijolinho que serviu para a construção das casas da W3 Sul. importante era trabalhar e o

verbo “ajudar” fazia parte missao de quem não tinha escolha.

O apoio ao sustento da família era o primordíal. Mas, a força de vontade fazia aquele

jovem não se cansar em buscar novos desafios. Assim, veio o trabalho no frigorífico Frinocap.

Ali foi uma grande oportunidade. De ajudante mangaré (tirava o couro), vendedor até ser o

gerente do frigorífico. A situação começou a melhorar e logo ele foi ser motorista de táxi. Mas,

um grave acidente quase interrompeu a trajetória daquele garoto curioso que tinha um sonho.

Depois de recuperado, foi o comércio que entrou no caminho desta família. quando já não

estava sozinho, agora era ele, sua esposa, Eliezita e sua filha Patricia. Nascia ali o mercado

São Vicente na Vila Vicentina.

Foram muitos clientes, muitos funcionarios e muitos anos de interação com a cidade.

Neste periodo ele ajudou na fundação da Associação Comercial de Planaltina. A politica e o

PDL 314/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 314/2025 - Deputado Pepa - (294513) pg.1

futebol já havima cruzado o caminho desta familia. A Familia Melo já se destacava na cidade,

sendo parte da construção politica e histórica. Como diretor do PEC (Planaltina Esporte

Clube) na decada de 80. Geraldo Melo, um apaixonado por futebol, patrocinava, incentivava e

queria sempre que a nossa cidade fosse reconhecida pelo esporte. Os torneios da Vila

Vicentina, na decada de 90, tinha a sua assinatura e as disputas mais acirradas eram do seu

time Panelão contra o Interpaulo. e dali, surgiram grandes nomes do futebol brasileiro,

inclusive seu genro Dimba, que se destacou pelo Interpaulo e ganhou o mundo. visionario,

Geraldo Melo sempre acreditou nas capacidades do ser humeno em ser melhor. incentivador

e conselheiro marcou a vida de muitos. Fez projetos sociais quando ninguem acreditava ser

possível.

Fez parte de obras sociais com a saudosa Maria do Barro e sempre teve as portas

abertas da sua vida e de sua casa para ajudar, ensinar e acolher. A vida ensina que devemos

aprender com os mais velhos. Há caminhos que eles já percorreram e assim podem nos dizer

os atalhos, os percalços e onde podemos ser mais rapidos. Geraldo Melo é casado, teve mais

duas filhas, Cinthia e Raíssa, quatro netos e duas netas, Victor Hugo, Dian, Enzo, Gustavo,

Sarah e Lavinia. E os genros Joel, Thiago e o Dimba.

São 84 anos de muitas histórias. Brasilia e Planaltina já não são mais as mesmas de

70 anos atrás. mas, as lembranças ficam guardadas na memória e na historia de vida deste

pioneiro que vive até hoje no mesmo bairro, onde criou a sua família e onde faz parte da

história viva da Vila Vicentina em Planaltina. Ele nasceu e cresceu em uma família unida e fiel

a Deus. e daqueles 15 filhos que aqui chegaram há 40 anos, vendo que a comunidade rural

da Bica do Der tinha dificuldade em chegar à escola, doou o terreno para a construção da

Escola Altamir que transformou a vida de muitas crianças que hoje são adultas.

No Bairro de Fátima, Geraldo Melo levou por muitos anos, para a comunidade

alimentos e fez o projeto social reconhecido por muitos com o apoio do comércio local ele

buscava en seu proprio veiculo alimentos e toda doação era repassada para aquela

comunidade. as pessoas aguardavam ansiosamente, pois sabiam que tres vezes por semana

aquele senhor estaria ali, de forma voluntaria, com todo amor e respeito que sempre o

acompanhou. Como ajudantes, ele priorizava aqueles que precisavam de apoio em sua

recuperação social. Como colaborador dos projetos de reabilitação, CRDA, Filho Pródigo e

Leão de Judá, cuidava em levar ajudantes que estavam em situação de vulnerabilidade para

contribuir em sua ressocialização. Foram muitos e durante mais de oito anos, ele cuidou

daquele lugar e daquele povo.

Em forma de gratidão, sempre foi tratado com todo carinho e respeito. Com o passar

do tempo, a visão ficou comprometida em decorrencia de um Glaucoma, mas a força que vem

de Deus continua dando a este pioneiro a sabedoria para estar com as portas de sua casa e

de sua vida abertas até hoje para todos que precisarem.

Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposição, que

tem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que construiu sua

história junto à sociedade do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 29/04/2025, às 14:22:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PDL 314/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 314/2025 - Deputado Pepa - (294513) pg.2

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Código Verificador: 294513 , Código CRC: 707f1b6b

PDL 314/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 314/2025 - Deputado Pepa - (294513) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Altera a Resolução nº 257, de 2012,

que institui, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a

Educação para a Cidadania, para

instituir o Projeto Distrital Por Um

Dia.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 257, de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso V:

Art. 4º ...

...

V – Projeto Distrital Por Um Dia

Art. 2º A Resolução nº 257, de 2012, passa a vigorar acrescida da Seção V e dos

arts. 13-A e 13-B.

Seção V

Do Projeto Distrital Por Um Dia

Art. 13-A. O Projeto Distrital Por Um Dia destina-se a estudantes do ensino médio e

consiste no acompanhamento da rotina de parlamentares em atividades, internas e externas à

Câmara Legislativa, de prática legislativa, de representação popular e de fiscalização.

Art. 13-B. São objetivos do Projeto Distrital Por Um Dia:

I – contribuir para a formação política de estudantes do ensino médio

II – difundir a rotina parlamentar, em suas vertentes de representação, legiferação e

fiscalização;

III – conscientizar acerca do caráter multifacetado da atividade parlamentar;

IV – incutir conhecimento sobre a prática política em âmbito institucional.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O fortalecimento da democracia e a promoção da cidadania ativa exigem a

aproximação entre o poder público e a sociedade, em especial das novas gerações. Nesse

contexto, propomos a inclusão do projeto Distrital Por Um Dia no âmbito do programa

Conhecendo o Parlamento, a fim de proporcionar aos estudantes do ensino médio uma

experiência prática e enriquecedora no ambiente legislativo.

O projeto consiste em selecionar jovens estudantes do ensino médio para

acompanhar a rotina de parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em

atividades internas e externas que envolvam tanto a função representativa quanto as funções

PR 59/2025 - Projeto de Resolução - 59/2025 - Deputado Jorge Vianna - (294612) pg.1

legislativa e fiscalizatória. Ao vivenciarem diretamente o dia a dia parlamentar, os estudantes

poderão compreender de forma concreta o funcionamento do Legislativo, o processo de

elaboração das leis, a fiscalização dos atos do Poder Executivo, a importância da

representação política e o contato com a comunidade.

Além de promover a educação para a cidadania, o "Jovens Parlamentares em Ação"

contribui para a formação de lideranças conscientes e comprometidas com os valores

democráticos. A iniciativa busca estimular o interesse dos jovens pela política, fomentar o

debate qualificado e desenvolver habilidades como a participação crítica, o diálogo e a

empatia.

Dessa forma, o projeto representa um investimento no futuro da nossa democracia,

ao oferecer aos jovens uma oportunidade única de aprendizado e aproximação com a vida

pública. A sua instituição no âmbito da CLDF reafirma o compromisso da Casa com a

transparência, a educação cívica e a construção de uma sociedade mais participativa e

democrática.

A inclusão no âmbito do programa Conhecendo o Parlamento justifica-se pelo objetivo

deste de “apresentar o Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a

democracia e com a participação popular”, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 257,

de 2012. Trata-se de uma nova faceta que apresentará a jovens a prática parlamentar como

ela verdadeiramente é, dentro em fora da Câmara Legislativa, transformando demandas dos

cidadãos em proposições e interlocução com o Executivo.

Por essas razões, exortamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a aprovar este

Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 29/04/2025, às 15:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 294612 , Código CRC: 2391c892

PR 59/2025 - Projeto de Resolução - 59/2025 - Deputado Jorge Vianna - (294612) pg.2

1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 257, DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel Batista)

Institui, no âmbito da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a Educação para a

Cidadania.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II,

alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF, a Educação para a Cidadania.

Art. 2º A Educação para a Cidadania é realizada pelo Programa Conhecendo

o Parlamento e pelo Programa Câmara Legislativa e Cidadania.

§ 1º O Programa Conhecendo o Parlamento tem por objetivo apresentar o

Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e

com a participação popular.

§ 2º O Programa Câmara Legislativa e Cidadania tem por finalidade

aprofundar o debate acerca de temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A Educação para a Cidadania tem como objetivos gerais:

I – contribuir para a formação de consciência política para o exercício da

cidadania;

II – aprofundar a reflexão sobre a relação entre o Poder Legislativo e a

democracia;

III – favorecer a compreensão sobre as funções e o papel do Parlamento,

dos Deputados Distritais e da CLDF;

IV – aproximar a CLDF dos estudantes, das organizações sociais e da

comunidade em geral;

V – contribuir para criar uma imagem positiva do Poder Legislativo perante a

sociedade;

VI – promover a discussão de outros temas de interesse da sociedade do

Distrito Federal.

CAPÍTULO III

DOS PROGRAMAS

Art. 4º O Programa Conhecendo o Parlamento é composto dos seguintes

Projetos:

PR 59/2025 - Anexo - RES-DF-257-2012 - GAB DEP JORGE VIANNA - (294616) pg.3

2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

I – Projeto Cidadão do Futuro;

II – Projeto Jovem Cidadão;

III – Projeto Cidadania para Todos;

IV – Projeto a Câmara Legislativa vai à Escola.

Art. 5º O Programa Câmara Legislativa e Cidadania é composto dos

seguintes Projetos:

I – Projeto Interação;

II – Projeto Polis.

CAPÍTULO IV

DOS PROJETOS EM ESPÉCIE

Seção I

Do Projeto Cidadão do Futuro

Art. 6º O Projeto Cidadão do Futuro destina-se a estudantes do ensino

fundamental das escolas das redes pública e privada do Distrito Federal.

Art. 7º São objetivos do Projeto Cidadão do Futuro:

I – contribuir para a formação política dos estudantes do ensino

fundamental;

II – possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo;

III – apresentar noções sobre o processo legislativo.

Seção II

Do Projeto Jovem Cidadão

Art. 8º O Projeto Jovem Cidadão destina-se a estudantes dos ensinos médio

e superior das instituições de ensino do Distrito Federal.

Art. 9º São objetivos do Projeto Jovem Cidadão:

I – contribuir para a formação política dos estudantes dos ensinos médio e

superior de instituições de ensino do Distrito Federal;

II – contribuir para a conscientização dos jovens sobre o exercício da

cidadania;

III – incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da

comunidade;

IV – possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação

de poderes e das esferas de governo;

V – apresentar noções do processo de produção das normas no âmbito da

CLDF, bem como demonstrar as formas de participação popular no processo

legislativo.

Seção III

Do Projeto Cidadania para Todos

PR 59/2025 - Anexo - RES-DF-257-2012 - GAB DEP JORGE VIANNA - (294616) pg.4

3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 10. O Projeto Cidadania para Todos destina-se a cidadãos da terceira

idade.

Art. 11. São objetivos do Projeto Cidadania para Todos:

I – contribuir para a conscientização e para o conhecimento dos

instrumentos de efetivação dos direitos do idoso;

II – apresentar noções do processo de produção das normas no âmbito da

CLDF, bem como demonstrar as formas de participação popular no processo

legislativo;

III – possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação

de poderes e das esferas de governo;

IV – incentivar os idosos a se envolverem nas discussões dos problemas da

comunidade.

Seção IV

Do Projeto a Câmara Legislativa vai à Escola

Art. 12. O Projeto a Câmara Legislativa vai à Escola destina-se a estudantes

dos ensinos básico e superior das instituições educacionais do Distrito Federal.

Art. 13. São objetivos do Projeto a Câmara Legislativa vai à Escola:

I – levar ao ambiente acadêmico a discussão sobre o papel do Poder

Legislativo;

II – contribuir para a formação política e cidadã dos estudantes de

instituições de educação básica e superior do Distrito Federal.

Seção V

Do Projeto Interação

Art. 14. O Projeto Interação destina-se a estudantes de nível médio e

superior das instituições de ensino do Distrito Federal e será realizado mediante

produção, transmissão e reprodução de conteúdos audiovisuais pela TV Distrital da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 15. São objetivos do Projeto Interação:

I – possibilitar o conhecimento do funcionamento e das competências do

Poder Legislativo;

II – contribuir para o aprofundamento de debates sobre direitos e deveres

dos cidadãos;

III – discutir temas de interesse da sociedade relacionados ao Poder

Legislativo;

IV – incentivar os estudantes a se envolverem na discussão dos problemas

do Distrito Federal e na apresentação de soluções viáveis.

PR 59/2025 - Anexo - RES-DF-257-2012 - GAB DEP JORGE VIANNA - (294616) pg.5

4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

§ 1º A participação do estudante no Projeto fica condicionada à

apresentação de documento, assinado pelo estudante ou por seu representante

legal, autorizando a divulgação pública de sua imagem.

§ 2º O documento mencionado no § 1º deverá ser arquivado na Escola do

Legislativo do Distrito Federal.

Seção VI

Do Projeto Polis

Art. 16. O Projeto Polis, realizado por meio de seminários, cursos e outras

iniciativas de educação política, destina-se a estudantes, professores, agentes

públicos, lideranças comunitárias e cidadãos em geral.

Art. 17. São objetivos do Projeto Polis:

I – promover a formação política e divulgar o conhecimento sobre as funções

institucionais do Poder Legislativo;

II – debater sobre o processo de produção das normas no âmbito da CLDF e

demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo;

III – aprofundar a discussão sobre temas e políticas públicas relevantes para

os cidadãos do Distrito Federal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os projetos de que trata esta Resolução serão desenvolvidos dentro

das dependências da CLDF ou em outros locais, especialmente em instituições de

ensino públicas ou privadas do Distrito Federal.

Art. 19. A CLDF assegurará os recursos materiais, financeiros e humanos

necessários à direção, ao planejamento e à execução da Educação para a Cidadania.

Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados no caput deverão

constar, especificamente, por projeto, no orçamento anual da CLDF.

Art. 20. Para os fins do disposto nesta Resolução, fica a CLDF autorizada a

firmar convênios e acordos de cooperação com instituições educacionais públicas e

privadas do Distrito Federal.

Art. 21. Competem à Escola do Legislativo as atividades de planejamento,

direção, controle, coordenação, execução e regulamentação, por ato específico, dos

programas de Educação para a Cidadania.

Parágrafo único. A Assessoria Legislativa disponibilizará consultores

legislativos para atuar como palestrantes e instrutores nos Programas sobre os quais

dispõe esta Resolução.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2012

PR 59/2025 - Anexo - RES-DF-257-2012 - GAB DEP JORGE VIANNA - (294616) pg.6

5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 13/3/2012.

PR 59/2025 - Anexo - RES-DF-257-2012 - GAB DEP JORGE VIANNA - (294616) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer inclusão de parlamentar na

Frente Parlamentar do Jardim

Botânico da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, que dispõe sobre a constituição e funcionamento das Frentes Parlamentares,

o ingresso do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, como membro, da Frente

Parlamentar do Jardim Botânico, da qual exerço a função de presidente.

JUSTIFICAÇÃO

A Frente Parlamentar do Jardim Botânico, já regularmente instituída por requerimento

dirigido à Mesa Diretora, encontra-se em pleno funcionamento, promovendo o debate e a

articulação de políticas públicas voltadas à região administrativa do Jardim Botânico.

A adesão do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz representa importante reforço

ao compromisso desta Casa com o aprimoramento da legislação distrital e com a defesa dos

interesses da população local.

Diante do exposto, solicito à Secretaria Legislativa as providências necessárias para o

registro formal da referida inclusão.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Presidente da Frente Parlamenta do Jardim Botânico

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 25/04/2025, às 07:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1990/2025 - Requerimento - 1990/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p4g3.176)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294376 , Código CRC: 90b3ff87

REQ 1990/2025 - Requerimento - 1990/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p4g3.276)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Requerimento nº

1978/2025, que “Requer a realização

de Audiência Pública no dia 25 de

abril de 2025, às 19h, na Quadra de

Esportes, localizada na Quadra 04,

conjunto 05, lote 06 do Paranoá

Parque – RA VII, para debater o

“Cercamento de quadras

residenciais no Paranoá Parque””.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 142, IV do

Regimento Interno, que seja retirado de tramitação, bem como o arquivamento do Requerime

nto nº 1978/2025 , que “Requer a realização de Audiência Pública no dia 25 de abril de 2025,

às 19h, na Quadra de Esportes, localizada na Quadra 04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá

Parque – RA VII, para debater o “Cercamento de quadras residenciais no Paranoá Parque””.

JUSTIFICAÇÃO

Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1978/2025 ,

que, por motivos de incompatibilidade de agenda para algumas autoridades será remarcada

nova data.

Dito isso, agradeço a disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

REQ 1991/2025 - Requerimento - 1991/2025 - Deputada Doutora Jane - (294013) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 11:23:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294013 , Código CRC: 2c58d6dc

REQ 1991/2025 - Requerimento - 1991/2025 - Deputada Doutora Jane - (294013) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Requer a retirada de tramitação de

proposição que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, caput , do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.000/2024, de minha autoria,

que d ispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros

públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências .

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa à retirada de tramitação do PL 1.000/2024, haja vista a

temática contida na proposição merecer uma estudo mais aprofundado, para eventual

apresentação de novo projeto.

Informo que, em consulta ao PLE, o projeto já recebeu parecer favorável de comissão

de mérito.

Sala das Sessões, …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 16:12:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294463 , Código CRC: b1bfd6d3

REQ 1992/2025 - Requerimento - 1992/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (294463) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a importância

do cuidado integral, equânime e

contínuo para pacientes com

distúrbios hemorrágicos

congênitos, bem como fortalecer e

dar visibilidade ao trabalho do

Ambulatório de Coagulopatias

Hemorrágicas Hereditárias do

Hemocentro de Brasília, em 8 de

maio de 2025, às 9h30, na Sala de

Reuniões Deputado Juarezão.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos d o artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para debater a importância do cuidado

integral, equânime e contínuo para pacientes com distúrbios hemorrágicos congênitos, bem

como fortalecer e dar visibilidade ao trabalho do Ambulatório de Coagulopatias Hemorrágicas

Hereditárias do Hemocentro de Brasília, em 8 de maio de 2025, às 9h30, na sala Juarezão .

JUSTIFICAÇÃO

A audiência pública terá como objetivo debater o cuidado integral e equânime dos

pacientes com distúrbios hemorrágicos congênitos, destacando a importância de fortalecer o

atendimento ambulatorial especializado. Também buscará valorizar e dar visibilidade ao

trabalho desenvolvido pelo Ambulatório de Coagulopatias Hemorrágicas Hereditárias do

Hemocentro de Brasília, referência no Distrito Federal e Entorno.

O serviço, reconhecido por sua atuação multidisciplinar, oferece cuidado contínuo e

integral, fundamentais para a preservação da saúde e da qualidade de vida dessas pessoas.

A audiência reforçará ainda a necessidade do fortalecimento institucional e da ampliação da

conscientização pública sobre os desafios enfrentados por essa população, apontando

caminhos para o aprimoramento das políticas públicas de saúde.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 1993/2025 - Requerimento - 1993/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (294537) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 16:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294537 , Código CRC: 5d66ecb3

REQ 1993/2025 - Requerimento - 1993/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (294537) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 12 de maio de 2025, às

15 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

homenagem ao dia de

conscientização e enfrentamento da

Fibromialgia. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao dia de conscientização

e enfrentamento da Fibromialgia.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene p

ara homenagear o dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia, que após a Lei nº

7.336, de 09 de novembro de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, reconhece, em

âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e

Enfrentamento à Fibromialgia, que se dá no dia 12 de maio.

A homenagem ao dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito

Federal é fundamental para dar visibilidade a essa condição e promover a conscientização

sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que convivem com a fibromialgia.

Essa iniciativa também serve para reconhecer o trabalho de profissionais de saúde,

pesquisadores e ativistas que lutam pela melhoria do diagnóstico, tratamento e qualidade de

vida dos pacientes. Além disso, uma Sessão Solene pode contribuir para sensibilizar a

sociedade e as autoridades sobre a importância de políticas públicas voltadas para o

enfrentamento da fibromialgia.

Acredito que essa homenagem é uma oportunidade valiosa para aumentar a empatia

e o apoio às pessoas que lidam com essa condição. Pelo exposto, sendo o tema de extrema

relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste

Requerimento. Sala das Sessões, em …

Sala das Sessões, …

REQ 1994/2025 - Requerimento - 1994/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p4g6.121)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 29/04/2025, às 15:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294621 , Código CRC: ea074a12

REQ 1994/2025 - Requerimento - 1994/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p4g6.221)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Senhor Valcides de

Araújo Silva, Diretor Regional do

SESC-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta Votos de Louvor ao Senhor VALCIDES DE ARAÚJO SILVA , Diretor

Regional do SESC-DF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade

do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear

Valcides de Araújo Silva, Diretor Regional do SESC-DF, em reconhecimento aos relevantes

serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.

Nascido em Umarizal, município do Rio Grande do Norte, é morador de Brasília desde

1970 e morou boa parte de sua juventude na Ceilândia. É graduado em direito pelo Centro

Universitário Unieuro e pós-graduado em gestão empreendedora de negócios pelo Senac-DF.

Durante sua trajetória profissional foi diretor de operações do Senac, assessor da presidência

no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae Nacional, assessor

de orçamento no Congresso Nacional, membro do Conselho Administrativo da Novacap,

chefe de gabinete da presidência do Sebrae Nacional e superintendente de articulação

institucional e programas do Conselho Nacional do Sesi.

Destaca-se que sob a liderança do Senhor Valcides de Araújo, o Serviço Social do

Comércio (Sesc-DF) tem implementado iniciativas de grande impacto social e cultural, com

destaque para o projeto BiblioSesc, uma biblioteca itinerante que fomenta a cultura infantil e o

hábito da leitura em comunidades com pouco ou nenhum acesso a bibliotecas físicas.

MO 1288/2025 - Moção - 1288/2025 - Deputado Max Maciel - (293554) pg.1

O projeto BiblioSesc tem apresentado resultados expressivos nos últimos anos,

demonstrando sua eficácia e popularidade possuindo cerca de 10.000 livros emprestados nos

últimos três anos (2022-2024). Tais números evidenciam a crescente adesão ao projeto e o

compromisso do Sesc-DF em levar educação e cultura a todos os cantos do Distrito Federal,

fortalecendo a cidadania e a inclusão social.

Por todo o exposto, bem como por suas relevantes contribuições prestadas no âmbito

do desenvolvimento social e cultural, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente

Moção de reconhecimento e em homenagem ao Sr. Valcides de Araújo por seu

comprometimento com o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em abril de 2025.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 11/04/2025, às 18:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 293554 , Código CRC: 45af1871

MO 1288/2025 - Moção - 1288/2025 - Deputado Max Maciel - (293554) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal na

ocasião da 6ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher ,

a saber:

LAURA OLIVEIRA

SANDRA MARIA RODRIGUES

VIVIANNE LEÃO PIQUET

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e

aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa da Mulher.

A 6ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para as

mulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades,

palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do

papel das mulheres na sociedade e na política.

Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveram

ativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e que

proporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.

Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que tem

contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.

São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéis

fundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.

MO 1289/2025 - Moção - 1289/2025 - Deputada Paula Belmonte - (294505) pg.1

Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias,

empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualquer

outra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progresso

do Distrito Federal.

Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios e

romper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através das

habilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes e

se tornando referências positivas para as futuras gerações.

Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol do

combate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dos

direitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa,

inclusiva e equitativa.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita

honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas

conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo

legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres,

merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 11:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294505 , Código CRC: f5c5011e

MO 1289/2025 - Moção - 1289/2025 - Deputada Paula Belmonte - (294505) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor ao profissionais da saúde

atuantes no Centro Cirúrgico do

Hospital de Base pelos relevantes

serviços prestados a população do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais abaixo listados:

1 Abdias dos Reis Mendes

2 Adeilma de Oliveira Almeida

3 Adelaide Nicacio dos Santos

4 Adele Rocha da Silva

5 Adonnay Gadel da Silva Moraes

6 Adriana Gonçalves de Sousa

7 Adriana Monteiro Pedrosa

8 Adriana Navarro Machado Fernades

9 Adriana Pereira de Carvalho

10 Adriane Ferreira Bonatto Alves

11 Alana Branda Silvestre Frazao

12 Albertino da Silva Moraes Machado

13 Alberto Ferreira Correa

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.1

14 Alene Cunha Nascimento

15 Alessandra Alves das Neves

16 Alessandra Alves dos Santos Batista

17 Alessandra Romas Duarte Silva

18 Alessandra Silva Barbosa

19 Alexandre Xavier Nascimento

20 Alice Carvalho dos Santos

21 Alicerleny da Silva

22 Aline de Fatima Ferreira Moura

23 Aline Rayhane Pereira da Silva

24 Alzira Maria Bacelar dos Santos

25 Amanda da Silva de Sousa

26 Ana Beatriz Amorim do Nascimento de Azevedo

27 Ana Carolina Dantas Alves

28 Ana Celia Ribeiro Vieira

29 Ana Claudia Fonseca

30 Ana Claudia Naiane Gomes

31 Ana Cristina de Castro Almeida

32 Ana Esther de Oliveira Mortera

33 Ana Flavia Santos Duarte

34 Ana Karolina da Silva

35 Ana Paula Candida Rezende

36 Ana Paula Ferreira dos Santos

37 Ana Regina da Silva Souza

38 Ana Ruth Baia Dos Santos

39 Anadélia de França

40 Anathalia Caetano Quintana da Silva

41 Andrea Virginia Pereira

42 Andreia da Silva Peixoto

43 Andreia Guedes de Souza Pereira

44 Andreia Rodrigues de Freitas

45 Angela Narielle da Cruz Vitoriano

46 Annica Thaithalla de Souza Ribeiro

47 Antonio Rodrigues dos Santos

48 Aparecida Ferreira dos Santos Gomes

49 Aparecida Fonseca de Jesus

50 Ariane Aparecida da Costa Nascimento

51 Ary Fraga Dercy

52 Auricelia Santos Andrade

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.2

53 Bárbara Neiva Ribeiro

54 Bazirlete Ferreira Marques

55 Berenice da Silva Gomes

56 Bernadete Camelo Nascimento

57 Bruno Hiroshi Sakamoto Lea

58 Bruno Moreira da Silva

59 Bruno Ribeiro Alves da Silva

60 Carla Carolina Cunha da Silva

61 Carla Patricia Maia de Medeiros Mathias

62 Carlos Alberto Santana

63 Carlos Eduardo da Rocha Carmona

64 Carlos Melo da Silva

65 Caroline Ferreira de Sousa

66 Caroline Gregorio de Sousa

67 Cassia Aurelia Barbosa de Castro

68 Cassia Jurema Lopes

69 Catia Regina Garcia Dias

70 Celia Regina dos Santos

71 Cesar Paiva Costa

72 Chailany Lorrany Candido de Almeida

73 Cibely Rego Lima

74 Cicero Rodrigo Dias Dantas

75 Claudia Cristina Cardoso Magalhaes

76 Clenilze Ferreira

77 Clesia Maria Guedes Melo

78 Cleyton Alves Pereira

79 Clodoaldo José de Oliveira

80 Cristhianne Brito de Sousa

81 Cristhiano Maduro Veloso

82 Cristiane Felix Araujo

83 Cristiane Leite Sousa Firmino

84 Cristiane Sousa Cunha

85 Cristina de Lisboa Silva Ferreira

86 Daiane de Morais Albuquerque

87 Dalcivania Alves Batista

88 Dalva Maria Alves

89 Daniel Carvalho dos Santos

90 Daniela Gomes Coelho

91 Daniela Grassi Barreto

92 Daniela Riker do Nascimento

93 Danielle Araujo da Silva

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.3

94 Danielle dos Santos Leite

95 Débora Cecilia Germonio Lima

96 Delzuita Bispo da Silva

97 Denilde Dias dos Santos

98 Denise Martins de Oliveira Macedo

99 Darlene Silva Lima

100 Deyse Cristina Marques do Carmo

101 Diego Duarte Santos

102 Doulgas Franciso Alarcao Rosa

103 Douglas Rodrigues Ferreira

104 Doulgas Vinicius Lopes dos Santos

105 Dulciana Vilas Boas Domingues

106 Dulcinede Maria de Lima

107 Edileuza Maria do Nascimento Rosa

108 Edilson de Sousa Avelino

109 Edmilda Goncalves Serra

110 Edna Maria Cerqueira Nascimento

111 Edna Rodrigues de Moura de Jesus

112 Edson Jose Sampaio Bezerra

113 Elaine Cristina de Neres de Andrade Oliveira

114 Eliana dos Santos Souza

115 Eliane da Silva Santos

116 Eliane Frutoso Malheiros

117 Eliane Rodrigues da Costa

118 Eliane Xavier de Souza

119 Elida Ferreira da Silva

120 Eliene Batista Coelho de Menezes

121 Eliene Ferreira Estrela de Oliveira

122 Eliene Rocha Nogueira Paiva

123 ELIETE DE OLIVEIRA CAITANO

124 Elionaria Neto Farias

125 Elisabeth Rodrigues Guimaraes

126 Elisete Ferreura Alves Damascena

127 Elizabete Porto de Souza

128 Elizabeth da Silva Leandro

129 Elizangela Farias de Souza

130 Eloiza do Nascimento Reis

131 Elpidio Antonio de Souza Neto

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.4

132 Elton Cassimiro dos Santos

133 Emanoel Messias de Sousa da Silva

134 Ênio Marques Teixeira

135 Erisvelto L.Rodrigues

136 Euziane Lopes Silva

137 Eva Andrade de Jesus Parotivo

138 Evelin Kathucy Vieira do Carmo

139 Fabiana de Oliveira Morais Carvalho

140 Fabiana Fonseca da Silva

141 Fabiana Rodrigues de Souza

142 Fábio José Nunes de França

143 Fabrício Tavares Mendonça

144 Fernanda Beatriz de Vargas Otaviano

145 Filipe Santos Rodrigues

146 Filip de Souza Araujo

147 Flavia Nunes Tomaz

148 Flavio Lopes da Costa

149 Francinara Oliveira da Costa

150 Francisca Araújo Freitas

151 Francisca das Dores Pereira da Costa

152 Francisca de Castro da Silva Pindaiba

153 Francisca Pires de Lima

154 Francisca Rocha dos Santos Silva

155 Gabriel Elias Gewehr Salmen Raffoul

156 Gabriela Gomide Silva

157 Gabriela Rodrigues de Paula Campos

158 Gabriele Martins de Carvalho

159 Gabrielly Ludimilly Ribeiro Goncalves

160 Gaspar Henrique

161 Geise Carolina Xavier Gomes Oliveira

162 Genercia Tomaz da Silva Souza

163 Gilvan Ribeiro Costa

164 Giovana Maria Pontes Dias Hanna

165 Girlane Pimentel de Lima da Conceicao

166 Gisele Franca de Oliveira

167 Gisele Leite L'Abbate

168 Gislaine Rodrigues Pinheiro de Souza

169 Gislane Braz Ribeiro

170 Gledson da Costa Silva Firmo

171 Gleibe Monteiro de Sousa

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.5

172 Gleide de Souza Cavalcante

173 Glivania Fonseca da Silva

174 Graziane Nascimento

175 Grazieli da Silva Barbosa

176 Graziella da Silva Lopes

177 Grazielle Ribeiro Galdino

178 Grazielle Rodrigues SIlva

179 Greicimara Tomaz Ramos dos Santos

180 Guilherme Lazavini Salge Prata

181 Gustavo Henrique dos Santos DIas

182 Gustavo Junio Morato da Costa

183 Helen Coutinho Cavalcante

184 Helena Guilherme de Morais

185 Hellen de Sousa Batista

186 Henrique de Sousa Portela

187 Herduina Henrique Alves

188 Hermina Rosa de Oliveira Freitas

189 Huyana Goncalves da Silva

190 Iara Maria Sampio de Albuquerque

191 Iara Patricia Santos Brito

192 Ícaro Pinto Silva

193 Inácia Gonçalves Simões Lordello

194 Inácia Gonçalves Simões Lordello

195 Iranete Oliveira de Castro

196 Irenilde Ferreira Gomes

197 Isabela Mariz de Lima

198 Isabela Mariz de Lima

199 Isabela Salasar de Oliveira Felicio

200 Isabella Alves Cardoso

201 Isabella Camacho Leal da Fonseca

202 Isailde de Jesus de Oliveira Pinheiro

203 Iuri Ferreira Lopes

204 Iuri Ferreira Lopes

205 Ivine de Camile Soares Costa

206 Ivo de Castrp Assis

207 Ivoneide Alves de Almeida

208 Izaias de Souza Silva

209 Jaciara Rodrigues Goncalves

210 Jackeline Leandro Diniz

211 Jailma Pereira da Silva

212 Jairo Lopes de Melo

213 Jamil Ribeiro Elias

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.6

214 Janaina da Silva Coelho

215 Janaina de Almeida Gomes

216 Janaina Faria dos Santos

217 Janaina Santos Saouza Bezerra

218 Jaqueline Rubiane de Sousa Silva

219 Jessiane Souza da Silva

220 Jessica Cristine de Araujo Rodrigues

221 Jéssica de Souza Conceição

222 Jessica Gurgel Rabelo

223 Jessica Leal Maciel de Souza

224 Jessica Mendes Paixao

225 Jéssica Nunes Moreira

226 Joana Teixeira dos Santos

227 João dos Reis Pinto

228 Joeferson Nascimento Castro

229 John Lennon Pereira Gomes

230 Jorge Lucas Cavalcante Madoz

231 Josania Ferreira dos Santos

232 Jose Carlos Tavares de Carvalho

233 Josias Alves da Silva

234 Josilene Santarem de Brito

235 Josue Paiva Almeida

236 Jozefa de Paula Costa Rodrigues

237 Jozenara Fernanda Pereira Martins

238 Jozeni de Jesus Sacramento

239 Jozialda Fideles dos Santos Souza

240 Juciara de Paulo Costa

241 Julia Cristine Rodrigues de Sousa

242 Juliana Clementino da Silva

243 Juliana Cruxen Rodrigues

244 Juliana Magalhes Lopes

245 Juliane Damasceno Policarpo de Oliveira

246 Julielma Rodrigues de Lima

247 Juliene Deodato da Fonseca

248 Julio Cesar Rodrigues da Silva

249 Julyane Cristine Rocha Silva

250 Juneide Nascimento da Silva

251 Juracy Rodrigues Guimaraes

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.7

252 Jurandi Oliveira Aires

253 Jurany da Silva Santos Ferreira

254 Juscinalva Rodrigues da Silva

255 Jussyanne Maria Leite Braga

256 Jussyanne Maria Leite Braga

257 Karla Aparecida Carvalho

258 Karla Helena Laureano Martins

259 Karla Regina Vieira Cardoso

260 Karolynne Myrelly Oliveira Bezerra de Figueiredo Saboia

261 Kathleen Vitorino Abreu Del Sarto

262 Katia Sousa de Medeiros Bonifacio

263 Kedna Borges da Silva

264 Kelle Moreira Pereira

265 Kellen Carvalho da Rocha Trindade

266 Kelly Castro da Silva

267 Kelvin Cássio Azevedo dos Santos

268 Kenia Aquino Januaria

269 Kennia Gregorio Vasques

270 Keyla Pereira de Sousa

271 Kleanne Alves de Lira Sousa

272 Ladyanne Oliveira Cardozo Diniz

273 Laiane Barbosa de Sousa Araujo Matos

274 Laianne Pereira Rodrigues

275 Larissa Goveia Moreira

276 Larissa Menezes Pinto de Oliveira

277 Leandro da Silva Oliveira

278 Leideane Batista Alves Vegas

279 Leila Patricia Gomes

280 Leiliane de Fonseca Melo

281 Leni Pereira da Costa Silva

282 Leonardo Augusto Goncalves Figeuiredo dos Santos

283 Leonanrdo Cuha Torres

284 Leticia da Silva Gois

285 Leticia Ferreira Ramos

286 Lia Thais Barbosa Xavier da Silva

287 Lidiane de Almeida Teles Xavier

288 Lidiane Freitas de Oliveira

289 Lídio José da Conceição

290 Lilian Aparecida Santos Souza

291 Lilian Cristina Carvalho

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.8

292 Lilian Gabrielle Gomes de Queiroz

293 Liliana Mesquita Andrade

294 Lindelcia Borges de Souza

295 Lindomar Pedrosa Silva

296 Lindomar Pedroso da Silva

297 Livia Gomes da Silva Mota

298 Loyslane Ferreira Gomes

299 Luana Christina dos Santos Carvalho

300 Luana dos Santos Pinto de Araujo

301 Luana Gomes da Silva

302 Luana Karine Oliveira Souza

303 Lucia Janayna Moreira de Sousa Soares

304 Lucia Veras Mota

305 Luciana Barbosa de Oliveira

306 Luciana do Amaral Silva Macedo

307 Luciana Nogueira dos Santos

308 Luciano Pereira Miranda

309 Lucila Maria Cidreira de Farias

310 Lucy Magalhaes Pereira Gonçalves

311 Ludmilla de Macedo Dalla Corte

312 Luisa Villela Biazon

313 Luiz Carlos Almeida da Silva

314 Luzia Amaro dos Santos

315 Mabia Sousa de Jesus

316 Magnólia Serafim de Souza

317 Mauela Freire Caetano de Almeida

318 Marcela Pereira Rêgo Potual

319 Marcia das Chagas Rodrigues

320 Marcia dos Santos Silva

321 Marco Antônio do Carmo Santana

322 Marcos Alexandre Pereira Machado

323 Marcos Antonio Alves Nogueira

324 Marcus Alexandre Brito de Aviz

325 Maria Aparecida Alves Franca

326 Maria Aparecida Barbosa Batista

327 Maria Aparecida da Silva Leite

328 Maria Aparecida de Souza Leite

329 Maria da Conceicao Galvao Costa

330 Maria da Conceicao Lima Brito

331 Maria de Fatima Felix de Sousa

332 Maria de Lourdes Silva de Morais

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.9

333 Maria do Socorro Goncalo Ribeirodos Santos

334 Maria do Socorro Pereira Costa

335 Maria do Socorro Ribeiro da Silva

336 Maria do Socorro Vasconcelos Aguiar

337 Maria Domingas Cabral da Silva

338 Maria Donizete Dias de Oliveira

339 Maria Edileusa Vieira de Souza

340 Maria Elenice Silva Galeno

341 Maria Eliana Leite Magalhaes

342 Alice Tavares Leite de Olinda

343 Maria Elisabete Costa de Sousa

344 Maria Erica Nobrega da Silva

345 Maria Erlani Leite da Silva

346 Maria Fabiana de Sousa Cunha Alencar

347 Maria Fernanda de Jesus Carvalho de Melo Oliveira

348 Maria Flavia Vieira Silva

349 Maria Jose de Castro

350 Maria Luciana Costa Pereira

351 Maria Luiza Lucs de Lima Santos

352 Maria Silvania Ferreira Barbosa

353 Mariana Gomes Soares

354 Mariano Paes Landin Nascimento

355 Marilene Duarte Martins

356 Marilia Ferreira Moreira

357 Marilza de Oliveira Soares

358 Marina Cordeiro Galvão

359 Marinelma Alves Martins

360 Marlene Aparecida Farias

361 Marlene de Jesus Meira de Andrade

362 Marli Gomes do Nascimento

363 Mateus Correa Alves

364 Mayara Ribeiro Lima

365 Mayque Henrique da Silva

366 Maysa Nascimento Paul

367 Maysse Gabrielle Rodrigues de Souza

368 Michelle Azevedo Ribeiro

369 Michelle do Carmo Bandeira de sousa

370 Miguel Rogério de Melo Gurgel Segundo

371 Miriam Mota Carlos

372 Moema Giuliani Santana Correia Ramos

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.10

373 Monica Purificacao de Souza

374 Monique Melo de Oliveira

375 Nadja Glória Correa Graça

376 Nair Rocha de Jesus Fonseca

377 Natália Dettoni Longo

378 Natália Lobo Coelho

379 Natania Carol Cavalcante Rezende Domotor

380 Nathalia Sarah Costa Louly

381 Nayara Ferreira Da Silva

382 Nayara Nascimento De Souza

383 Nayara Rodrigues Mangueira

384 Nayara Santos Souza de Morais

385 Nelsivania Lucas da Silva

386 Norma Maria Guida de Miranda Fonseca

387 Odair Marques Ferreira de Souza

388 Oziane Porto dos Santos

389 Pablo Pedrosa Guttemberg

390 Patricia Cristina Souza

391 Patricia de Sousa Campos

392 Patricia Fernandes da Cruz Costa

393 Patricia Ferreira Ribeiro

394 Patricia Maria da Anunciacao

395 Patricia Mesquita de Oliveira

396 Patricia Venâncio

397 Paula R. Souza Oliveira e Silva

398 Paulo Edson Fanaia

399 Paulo Henrique Cassiano dos Santos

400 Paulo Henrique da Costa Marcineiro

401 Pedro do Nascimento Carvalho

402 Rafael Augusto Santos da Silva

403 Rafael Leal dos Santos

404 Rafaela Anjos Xavier

405 Rafaela de Jesus da Silva

406 Raiana Almeida Ricardo Fernandes

407 Raimundo Morais Fiho

408 Raquel da Silva Brandao

409 Raquel de Sousa Santos

410 Raquel Maciiel Costa Beleza

411 Raquel Pereira de Oliveira Rocha

412 Raul Pereira Lima Filho

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.11

413 Regina Celia Alves de Jesus

414 Regina Celia de Souza

415 Reina Batista de Sousa Felix

416 Reinaldo Aguiar da Silva

417 Rejane Neri de Barros Santos

418 Renata Bispo de Oliveira

419 Renata Cristina Costa

420 Renata Francine Prado Catiari Chave

421 Renata Mariano

422 Ritiely Silva Barbosa

423 Roberta Maria Theodora Barbosa

424 Robetania Souza da Sirqueira

425 Rodolfo Lima Cruz Rocha

426 Rogerio Souza Freitas

427 Romeritho Silva Canabarro

428 Rosa Celia Santos Costa da Silva

429 Rosa Helene Lima da Silva

430 Rosangela Pereira da Silva

431 Rosângela Pereira Rezende

432 Rosângela Seixas Studart Gurgel

433 Rosemylla Carvalho Campos

434 Rosiane Marques Barbosa

435 Rosilene Rodrigues de Oliveira

436 Rosimar Costa Martins

437 Rosimeire Almeida da Cruz

438 Rytielle Gomes da Silva

439 Sabata de Oliveira Santos

440 Sandra Silva Ramos

441 Sara Chamorro Petersen

442 Saulo Emílio Vieira da Silveira

443 Sebastiana Sousa Lima Alves

444 Selma Francisca de Lima

445 Sergio Honorato de Matos

446 Sheila Maria Pereira

447 Shirley Cristine Gomes dos Santos

448 Sileia Viana Alves

449 Silene de Moura Mendes

450 Silvane Moura Procopio

451 Silvani Nunes da Silva

452 Silvania Aparecida Alves Barbosa

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.12

453 Silvania Maria Lima dos Santos

454 Silvia Apostolo de Matos

455 Simeia Goncalves Santos Botelho

456 Simone Santos Ferreira

457 Simone Veloso Dantas de Oliveira

458 Silerne Dutra de Moraes

459 Sirlene Pereira da Silva

460 Suelen Helena de Carvalho Gomes

461 Sueli Aparecida Simonato

462 Suellen Mariana Almeida da Conceicao

463 Sumaia de Fatima da Silva Barreto

464 Suzilene Dias Lopes Ferreira

465 Tais Nunes de Souza

466 Taise Alves de Sousa Nunes

467 Taise da Rocha Santos

468 Talita Ferreira Ganda

469 Talita Mamedio da Conceicao

470 Tamara da Silva Nunes

471 Tatiane Gomes de Oliveira

472 Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado

473 Tatiane Santana da Encarnacao

474 Taylson Moreno Ferreira Rodrigues

475 Tereza Cristina de Jesus Alves

476 Thabatha Romano Borges

477 Thaiane do Nascimento Silva

478 Thais de Souza Mesquita

479 Thais de Souza Rozendo

480 Thaisa de Oliveira Costa

481 Thamara Ariane Marques de Lima Chiba

482 Thays Melo de Souza

483 Thiago Cavalcante Magalhães

484 Tiago Lopes de Oliveira

485 Valdelice Chaves de Oliveira

486 Valeria Socorro de Sousa Loureiro

487 Valquiria de Sales Assuncao

488 Vanessa Evangelista dos Santos de Souza

489 Vanessa Jully dos Reis Mendes

490 Vanessa Macedo Marques

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.13

491 Vanessa Moreira da Silva

492 Vanilde dos Santos

493 Vera Lucia Batista da Cunha

494 Lucia Eufrasio de Souza Alves

495 Vicente Gladiston Maranhao Sobrinho

496 Victor Resende de Melo Freitas

497 Victoria Stephanie Silva Lima

498 Vilcimaria Olivia da Silva

499 Vivarlene Pereira dos Santos

500 Viviane Silva de Almeida

501 Wagner da Silva Rabelo

502 Waleria Mauricia de Araujo Cavalcante

503 Welton Santana Chaves

504 Wendelvania Borges Miranda

505 Wesley Resende Cotrim

506 Wiliane Lemos Silva

507 Wilker Sucupira Ferro Brito

508 Wilson de Souza e Silva

509 Yana Rodrigues de Oliveira Sá

510 Yeira Yaneist Reveron Arteaga

511 Yona Soares Batista

A presente moção tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho técnico, ético e

humano dos profissionais que atuam no centro cirúrgico do Hospital de Base do Distrito

Federal

O empenho desses profissionais possibilita que a população do DF, asseguram que

os procedimentos cirúrgicos realizados naquela unidade hospitalar sejam conduzidos com

excelência, garantindo à população do Distrito Federal um atendimento pautado pelos mais

altos padrões de segurança, cuidado e dignidade, mesmo diante dos desafios inerentes à

rotina hospitalar, especialmente em contextos de urgência e emergência.

A homenagem ora proposta reflete o reconhecimento desta Casa Legislativa pela

abnegação, profissionalismo e compromisso com a vida que esses trabalhadores demonstram

cotidianamente.

Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente

Moção de Louvor.

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.14

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2025, às 17:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294307 , Código CRC: 8b3ccbde

MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Neste 15 de maio de 2025, dia do profissional assistente social, profissão

comprometida na garantia de direitos e na constituição de uma sociedade mais igualitária.

Destacamos a relevância do trabalho da primeira equipe de assistentes sociais

atuantes na política de Educação da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF),

responsáveis pela construção do processo de trabalho desta categoria na referida Secretaria.

Diante disso, propomos esta moção de louvor como reconhecimento ao pioneirismo

das assistentes sociais efetivas da carreira de Gestão em Políticas Públicas e Gestão

Educacional nesta Secretaria. Um marco histórico de avanço social e educacional na esfera

pública do Distrito Federal.

As assistentes sociais, no âmbito da SEEDF, atuam como agentes transformadoras

contribuindo para a defesa e garantia de direitos humanos e sociais, ao intermediar relações

entre os diversos atores da comunidade escolar – alunos, famílias, educadores e gestores –

essas profissionais contribuem para a equidade no acesso à educação e para a melhoria das

condições concretas da vida dos educandos.

Cabe frisar que, o pioneirismo deste grupo na SEEDF merece destaque especial. Sua

atuação é reflexo de um compromisso ético-político de incorporar uma compreensão

totalizante dos aspectos da vida social na concepção e na execução das políticas

educacionais.

Além disso, a presença dessas profissionais, na SEEDF, representa um modelo

exemplar de como a intersetorialidade entre áreas as demais políticas públicas, pode ser

fundamental para alcançar objetivos mais ambiciosos no combate às desigualdades e na

promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. É importante ressaltar que este avanço

não se limita apenas ao atendimento imediato das necessidades sociais, mas também deixa

um legado de conscientização sobre a importância de uma atuação integral enfrentando as

contradições próprias do sistema capitalista.

Com esta moção de louvor, reafirmamos nosso profundo reconhecimento à

dedicação, ao profissionalismo e à sensibilidade das assistentes sociais da SEEDF. Elas

personificam os valores de justiça, solidariedade e transformação social, que devem ser

MO 1291/2025 - Moção - 1291/2025 - Deputado Gabriel Magno - (292535) pg.1

celebrados e perpetuados. Hoje, honramos não apenas seu trabalho, mas também o impacto

duradouro que elas deixam na vida de cada estudante e na estrutura educacional do Distrito

Federal.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno , manifesta votos de louvor e aplausos, pelos relevantes serviços prestados à

comunidade escolar do Distrito Federal, às assistentes sociais:

1. Edna de Almeida

2. Karina Isabel Vieira de Almeida

3. Karolina Moras de Aquino

4. Alessandra Regina Teixeira da Silva

5. Marluce Simões de Abreu

6. Marianna Fernandes

7. Shirle Gomes Lino de Oliveira

8. Stella Juliana da C. Santos

9. Tarsila Correia Lima Borges

10. Lorena Kelly Ramos Leite

11. Janaina Lopes do Nascimento Duarte

12. Bárbara Amorim Guimarães

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 16:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 292535 , Código CRC: 8339665c

MO 1291/2025 - Moção - 1291/2025 - Deputado Gabriel Magno - (292535) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelo

relevante trabalho desenvolvido no

Programa Justiça Comunitária do

TJDFT

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelo relevante trabalho

desenvolvido no Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e

Territórios.

JUSTIFICAÇÃO

O Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos

Territórios (TJDFT) é reconhecido nacionalmente por sua atuação inovadora na promoção do

acesso à justiça, mediação de conflitos e fortalecimento da cidadania nas comunidades do

Distrito Federal. Esse reconhecimento foi consolidado com a conquista do Prêmio Innovare,

em 2005, que destacou o programa como referência em boas práticas no sistema de justiça

brasileiro.

As pessoas homenageadas por esta Moção de Louvor tiveram papel fundamental

para o êxito do Programa Justiça Comunitária, dedicando-se com comprometimento,

sensibilidade e espírito público à construção de uma cultura de paz e à promoção dos direitos

humanos. Por meio de sua atuação exemplar, contribuíram para a aproximação do Poder

Judiciário com a sociedade, o empoderamento das comunidades e a disseminação de

práticas transformadoras de resolução de conflitos.

Ao desenvolverem atividades de educação para os direitos, mediação de conflitos e

mobilização comunitária, essas pessoas contribuíram para transformar realidades locais,

promover a cultura da paz e estimular o protagonismo social, tornando-se exemplos de

cidadania ativa e engajamento comunitário.

Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da

presente proposição:

1. Valdeci Pereira da Silva: Agente Comunitário de Justiça e Cidadania, há 25 anos

dedica-se voluntariamente à promoção da justiça social no Distrito Federal, destacando-se

como articulador de redes institucionais e profundo conhecedor das realidades de

MO 1292/2025 - Moção - 1292/2025 - Deputado Fábio Felix - (294546) pg.1

comunidades como Ceilândia, Sol Nascente e Taguatinga. Sua atuação no Programa Justiça

Comunitária foi marcada por um olhar crítico e humanizado, transformando conflitos e

violências estruturais em diálogos que fortalecem a dignidade coletiva. Reconhecido por sua

habilidade em mediar desafios complexos e inspirar gerações de agentes sociais, Valdeci

consolidou um legado de ética, escuta ativa e compromisso inabalável com os mais

vulneráveis, provando que a verdadeira cidadania se constrói com empatia, coragem e amor à

comunidade.

2. Vera Lúcia Soares: Ao longo de sua trajetória, Vera Lúcia que é Bacharel em

Ciências Econômicas especializou-se em Gestão de Projetos, em mediação judicial e

comunitária, comunicação não violenta, processos circulares e educação popular com base

na metodologia de Paulo Freire. Atua como como supervisora administrativa do Programa

Justiça Comunitária, sendo o alicerce da equipe multidisciplinar. É responsável pelo suporte

administrativo, execução de contratos, articulação com órgãos externos e assessoria à

coordenação do Programa Justiça Comunitária. Sua experiência inclui atendimentos diretos à

comunidade, participação em projetos como o Projeto Fênix com catadores de material

reciclável, e, mais recentemente, a condução de Círculos de Cultura de Paz juntamente com

os Agentes comunitários em comunidades de Planaltina.

Diante do exposto, esta Moção de Louvor reconhece os esforços individuais e

coletivos que fizeram do Programa Justiça Comunitária, um transformador de comunidades

fragmentadas em espaços abertos para o desenvolvimento do diálogo, da autodeterminação,

da solidariedade e da paz.

Desta forma, solicito aos nobres pares, membros distintos desta Casa Legislativa, que

considerem e manifestem-se pela aprovação da presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 29/04/2025, às 15:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294546 , Código CRC: 3fbfa2dc

MO 1292/2025 - Moção - 1292/2025 - Deputado Fábio Felix - (294546) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Moção em homenagem às mulheres

de destaque que prestaram

relevantes serviços à população do

Distrito Federal, promovido pela

Escola do Legislativo do Distrito

Federal — Elegis a ser realizada de

27 a 29 de maio de 2025, na Câmara

Legislativa do Distrito Federal -

CLDF, em virtude da 6ª edição da

Semana Legislativa pela Mulher,

criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de

fevereiro de 2018 .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputado

Roosevelt , em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2025-ELEGIS (doc. sei

2078883), em que a Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis realizará, de 27 a 29

de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, a sexta edição da Seman

a Legislativa pela Mulher , criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o

objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar

sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no

Parlamento, indica duas mulheres para receber moção de louvor na cerimônia de

encerramento da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 29 de maio de

2025, às 14h, no auditório da CLDF, conforme abaixo:

ROSIMEIRE CARDOSO DE OLIVEIRA DE CARVALHO SAISSE

MARIA CRISTINA SOUZA CUNHA

Sala das Sessões,

MO 1293/2025 - Moção - 1293/2025 - Deputado Roosevelt - (294614) pg.1

Deputado Roosevelt

PL-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 29/04/2025, às 15:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294614 , Código CRC: 154defbd

MO 1293/2025 - Moção - 1293/2025 - Deputado Roosevelt - (294614) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia mulheres

trabalhadoras, que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população da Região Administrativa

do Varjão.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

1. ADELZIR ROSA DE SOUSA

2. ADRIANA DA SILVA COSTA

3. ADRIANA SILVA DA COSTA

4. AGELICA COSTA DE BRITO

5. AGELICA VIEGAS VENACIO

6. ANA CAROLINA ALVES LOPES

7. ANDREIA DE SOUZA FREIRE

8. ANDRESA DE MELO SILVA

9. ANIZIA CASIANO NEVES

10. AVAIR SOARES CARDOSO

11. BELARMINA OLIVEIRA ALVES

12.CARMELITA MARIA DE JESUS BRAZ

13.CLEONICE ROSA MARTINS

14.COLIANE MACIEL DE OLIVEIRA

15.CRISTIANE AZEVEDO DE SENA

16.CRISTIANE BARRÔSO

17.DENISE TERESINHA RESENDE PESSOA

MO 1294/2025 - Moção - 1294/2025 - Deputado Martins Machado - (294400) pg.1

18.DESUITA RAMOS LIMA

19. ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS

20. EDILENE QUEIROZ

21. EDLENE BARBOSA DOS SANTOS RIBAS

22. EDUMAR ÁRIAS

23. ELISAINE FERREIRA DOS SANTOS

24. ELMIVAN MOREIRA DOS SANTOS

25. EUNICE NASCIMENTO DOS SANTOS

26. FABIANA RODRIGUES DE SOUZA

27. FRANCISCA DE SOUSA ANDRADE

28. FRANQUISLEIDE SILVA PEREIRA

29. GESSICA CAROLINE F. DA SILVA

30. HOSANA TEIXEIRA

31. IRACY PEREIRA DE LIMA

32. IRENE MARIA GONÇALVES

33. ISABEL GREGÓRIO DE SOUZA

34. IVETE VARGAS DA ROSA

35. IZABEL DO PRADO MORAIS

36.JANDIRA ROSA RODRIGUES DA SILVA

37.JANE COSTA DE SOUZA

38.JAQUELINE BATISTA GOUVEIA

39.JHOILLYS PEREIRA SILVA

40.JOANA REGINA DA SILVA ALVES

41.JOSEANE DOS SANTOS

42.JULIANA PEREIRA SOBRAL

43. KAROLINE DA ROCHA SOUZA

44. KELISMAR NUNES DA SILVA

45. LAUDIVANIA DE ARAUJO

46. LÁZARA CARLOS DA SILVA SENA

47. LEONITA CARDOSO

48. LETÍCIA LEAL LAMOUNIER

49. LOURDES APARECIDA OLIVEIRA

50. LUDMILA BRITO LEITE

51. LUMENA PAULA DE JESUS BORGES

52. LUZINALVA CASTRO RABELO

53.MARIA APARECIDA DE JESUS

54.MARIA AUTA DE SIQUEIRA ALMEIDA QUINTILIANO

55.MARIA DE LURDES MENDES SANTANA

56.MARIA DE SOUZA PEREIRA COSTA

MO 1294/2025 - Moção - 1294/2025 - Deputado Martins Machado - (294400) pg.2

57.MARIA FRANCISCA RODRIGUES

58.MARIA ILDA JULIÃO OUVIDES

59.MARIA MADALENA BARBOSA DA SILVA

60.MARINALVA APARECIDA DE JESUS

61.MAURA CRISTINA DOS SANTOS

62.MILENA GOMES SOBREIRA DE BRITO

63. NATALIA SANTANA RODRIGUES

64. NATHALIA LOPES

65. NATHÁLIA LOPES DOS SANTOS

66. NELCI LIMA DA ROCHA

67. NEURACY BATISTA FOLHA

68. NILZA FELISMINA DA CONCEIÇÃO

69. PRISCILA ALVES CARDOSO

70. RAQUEL FERREIRA DE ARAUJO

71. RAYANY MIKAELA DA SILVA VIEIRA

72. REINA KARINA SISO LEON

73. RENATA DE ASSIS

74. RENATA SABRINA FRANÇA

75. ROSA SOARES DOS SANTOS

76. ROSANA GONSALVES DOS SANTOS

77. ROSILDA PEREIRA DE OLIVEIRA BARBOSA

78. ROSIMERE BARBOSA

79. RUBENCÉLIA SILVA DO NASCIMENTO RIBEIRO

80. VALQUÍRIA CONCEIÇÃO DA SILVA

81. VANESSA CRISTINA FRANÇA

82. VERA LUCIA BARRELA AVILA

83. VERA LUCIA SALES LIMA

84. VILMA MACIEL GONÇALVES

85. ZILDENE ROSA SANTANA

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de louvor a mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão. .

A presente moção de louvor tem como objetivo reconhecer e homenagear as

mulheres trabalhadoras da cidade do Varjão, que diariamente contribuem de forma

significativa para o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade.

As mulheres do Varjão, com determinação e coragem, ocupam diferentes funções e

setores, desde o comércio local até a prestação de serviços essenciais, demonstrando

empenho, dedicação e capacidade de superação diante dos desafios cotidianos. Sua força de

trabalho é um dos pilares fundamentais para o progresso da cidade, garantindo melhores

condições de vida para suas famílias e promovendo o crescimento coletivo.

MO 1294/2025 - Moção - 1294/2025 - Deputado Martins Machado - (294400) pg.3

Além de seu papel profissional, essas mulheres também desempenham funções

indispensáveis dentro de suas famílias e na sociedade, sendo exemplos de resiliência,

empatia e inovação. Seja no empreendedorismo, na educação, na saúde ou em outras áreas,

cada uma delas carrega consigo histórias inspiradoras que merecem ser reconhecidas e

celebradas.

Dessa forma, a moção de louvor é uma justa homenagem a todas essas mulheres,

reafirmando a importância de políticas públicas voltadas para a valorização do trabalho

feminino e o incentivo à igualdade de oportunidades. Ao reconhecer e enaltecer suas

conquistas, fortalecemos o compromisso de construir uma sociedade mais justa, onde o

talento e a dedicação feminina sejam sempre apreciados e respeitados.

Com essa moção, expressamos nosso reconhecimento e gratidão às mulheres

trabalhadoras do Varjão, celebrando suas trajetórias e reforçando a relevância de seu papel

na construção de um futuro melhor para toda a comunidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 29/04/2025, às 16:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294400 , Código CRC: 2b18c7a9

MO 1294/2025 - Moção - 1294/2025 - Deputado Martins Machado - (294400) pg.4

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 058/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de abril de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 089, de 05 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 30/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Susta os efeitos do art. 8º da Ordem

de Serviço n.º 83, de 22 de abril de

2025, expedida pelo Administrador

Regional do Plano Piloto do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica sem efeito, por exorbitar do poder regulamentar, nos termos do art. 60, VI,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 8º da Ordem de Serviço n.º 83, de 22 de abril de

2025, expedida pelo Administrador Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e publicada

no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 77, de 6ª feira, 25 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo sustar os efeitos do art. 8º

da Ordem de Serviço n.º 83, de 22 de abril de 2025, expedida pelo Administrador Regional do

Plano Piloto do Distrito Federal, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 77, de 6ª

feira, 25 de abril de 2025, que trata da utilização de quadras de esportes, quadras de areia,

quadras poliesportivas e campos sintéticos de futebol, sob gestão da Administração Regional

do Plano Piloto.

O referido dispositivo apresenta vício de constitucionalidade e de juridicidade insanável,

precisando, por isso, ser expurgado pelo Poder Legislativo, no exercício de sua competência

privativa inscrita no art. 60, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Com efeito, o art. 8º da O.S. n.º 83 afronta o princípio constitucional da reserva legal, que

estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude

de lei e, portanto, só por meio dela se pode criar ou restringir direitos e impor obrigações.

Ora, ao restringir o acesso e a utilização das quadras de esportes, quadras de areia,

quadras poliesportivas e campos sintéticos de futebol à comunidade em geral nos horários entre

as 8 h e as 20h, está se criando uma restrição de direito que a lei não criou, sendo essa

restrição, portanto, inconstitucional.

Ademais, esses equipamentos esportivos são bens públicos de uso comum do povo e,

como tais, não podem ter sua utilização restringida para a comunidade em geral em prol da

prioridade de sua utilização por pessoas jurídicas, ainda que escolinhas e entidades desportivas

paraolímpicas.

A regra criada pelo dito art. 8º revela-se ainda mais absurda por estabelecer essa

prioridade de utilização na maior parte do dia, para as entidades “com ou sem fins lucrativos”. É

dizer, pelo regramento ali inscrito, entidades com fins lucrativos terão prioridade de utilização

PDL 315/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 315/2025 - Deputado Chico Vigilante - (29456p1g).1

dos equipamentos públicos sobre a comunidade em geral, o que configura privatização imoral e

inaceitável do espaço público de Brasília.

Caberia ainda elencar os princípios do Plano Piloto de Brasília e do ordenamento

jurídico da área tombada que estão a ser afrontados por essa tentativa de disciplinamento do

uso de bens públicos de uso comum do povo, mas isso se torna desnecessário à luz dos já

flagrantes vícios de inconstitucionalidade e de juridicidade apontados.

Pelo exposto, conclamamos os nobres pares a se somarem na defesa da

legalidade, da nossa Constituição e do patrimônio urbanístico de Brasília, aprovando o presente

Projeto de Decreto Legislativo , para extirpar do mundo jurídico esse absurdo art. 8º da Ordem

de Serviço n.º 83, de 22 de abril de 2025, do Administrador Regional do Plano Piloto.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO CHICO VIGILANTE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 17:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294561 , Código CRC: f36f1cb8

PDL 315/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 315/2025 - Deputado Chico Vigilante - (29456p1g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 16 de maio de 2025,

às 9h, no Plenário desta Casa, para

celebrar os 65 anos do Centro de

Ensino Fundamental CASEB.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 41, § 1º, XI, b, e 130 do Regimento Interno, a

realização de Sessão Solene, no dia 16 de maio de 2025, às 9h, no Plenário desta Casa, para

celebrar os 65 anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem como objetivo prestar homenagem ao Centro de Ensino

Fundamental CASEB, a primeira escola construída em Brasília, cuja trajetória de 65 anos se

confunde com a própria história da capital federal.

Inaugurada em 19 de maio de 1960, em meio à poeira vermelha e aos sonhos da

nova capital Brasília, a escola foi criada na 909 Sul, em uma área de 55 mil metros

quadrados, com a missão de atender os filhos dos pioneiros que ajudaram a erguer a nova

capital.

Ao longo de sua história, o CEF CASEB foi frequentado por filhos e netos de

importantes personalidades da política brasileira, como os descendentes de Juscelino

Kubitschek. Atualmente, a escola funciona em regime de tempo integral, das 7h30 às 17h30,

atendendo cerca de 800 estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Diante da relevância histórica, educacional e social do CEF CASEB, solicito o apoio

dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento, como forma de

reconhecimento à importância desta escola para a educação brasiliense e para a memória da

nossa cidade.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

REQ 1995/2025 - Requerimento - 1995/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294728) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 14:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294728 , Código CRC: 7aeaa6a2

REQ 1995/2025 - Requerimento - 1995/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294728) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 27 de maio de 2025,

às 19h, no Plenário desta Casa, em

memória da Nakba.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 41, § 1º, inciso XI, alínea "b", e do art. 130 do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, venho requerer a realização de Sessão Solene, no

dia 27 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em memória da Nakba.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem como objetivo relembrar a Nakba — termo árabe que

significa “catástrofe” — e o êxodo forçado iniciado em 1948, que resultou na expulsão de

centenas de milhares de palestinos de suas terras e lares. Este evento marcou

profundamente a história do povo palestino e ainda hoje repercute em sua luta por

autodeterminação, dignidade e justiça.

Há mais de 600 dias, o povo palestino enfrenta uma nova escalada de violência e

destruição, com ofensivas brutais na Faixa de Gaza, na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental.

Desde outubro de 2023, mais de 52 mil pessoas foram mortas em Gaza, e o número de

vítimas continua a crescer, sem que todas sejam sequer identificadas ou contabilizadas.

Em face dessa tragédia, crescem os apelos por um cessar-fogo imediato. Milhares de

pessoas em todo o mundo — de diversos setores e disciplinas — assinam petições, cartas e

declarações públicas exigindo o fim da guerra. Esses clamores por justiça expressam o

desejo coletivo de um mundo mais justo e pacífico.

A realizaão desta Sessão Solene é um gesto de solidariedade ao povo palestino e

uma defesa do direito à existência de um Estado Palestino laico, democrático, soberano e

inclusivo — onde cristãos, muçulmanos, judeus, ateus e todos os povos possam viver sem

racismo, colonialismo ou imperialismo.

Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para

aprovação desta importante Sessão Solene, em memória da Nakba e em defesa de um

cessar-fogo humanitário imediato.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

REQ 1996/2025 - Requerimento - 1996/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294640) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 14:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294640 , Código CRC: b47687c5

REQ 1996/2025 - Requerimento - 1996/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294640) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Susta os efeitos do art. 8º da Ordemde Serviço n.º 83, de 22 de abril de2025, expedida pelo AdministradorRegional do Plano Piloto do DistritoFederal.A CÂMAR...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 1.372/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÃBIO FELIX, que Altera a Lei nº
4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/05/2025 Último Dia: 09/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.498/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Condenados e Investigados por Pedofilia ou
Crimes Contra Menores no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.610/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece diretrizes para a disponibilização de protetores auriculares a
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do
Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.696/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a orientação do posicionamento adequado de recém-nascidos e bebês durante o
sono como medida preventiva à Síndrome da Morte Súbita Infantil e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.697/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
inclusão obrigatória de conteúdos sobre neurodiversidade e Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no currículo das instituições de ensino do Distrito Federal e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.698/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
de Formação Especializada para Educadores da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal, com foco em práticas pedagógicas inclusivas para estudantes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.700/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
3.361, de 15 de junho de 2004, que "Institui reserva de vagas, nas universidades e
faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por
curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal", e
dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.703/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito
Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB e
dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.704/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em
Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, públicas e privadas, no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.712/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação segura para pessoas celíacas nos
hospitais do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.713/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Recuperação de Ãreas Degradadas e Serviços Ecossistêmicos – PRAD-DF,
define fontes de financiamento e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.714/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte
Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
“Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres†e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025



NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 05/05/2025, às 13:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2122882 Código CRC: 036FCE79.



...PRAZO DE EMENDAS EMENDAS DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 1.372/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÃBIO FELIX, que Altera a Lei nº4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/05/2025 Último Dia: 09/05/2025 PROJETO DE LEI nº 1.498/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Convocações 1/2025

CS

CONVOCAÇÃO - CS
De ordem da Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João
Cardoso, no uso das atribuições previstas no Art. 89, XII do RI/CLDF, convocamos os Senhores
Deputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª
Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 13 de maio de 2025(terça-feira), às 14 h
(quatorze horas).
De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu
comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 05 de maio de 2025.

HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123523 Código CRC: EEAD8185.



...CONVOCAÇÃO - CSDe ordem da Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado JoãoCardoso, no uso das atribuições previstas no Art. 89, XII do RI/CLDF, convocamos os SenhoresDeputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ªLegislatura desta...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Convocações 1/2025

CTMU

CONVOCAÇÃO - CTMU
De ordem,

O Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Deputado Max Maciel, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados,
membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 7 de maio de 2025,
quarta-feira, às 10h, na Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte, no Térreo Superior da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Solicita-se aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem
tal fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Brasília, 30 de abril de 2025

FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2025, às 10:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2104763 Código CRC: C6A82238.



...CONVOCAÇÃO - CTMUDe ordem, O Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Deputado Max Maciel, no usode suas atribuições conferidas pelo art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados,membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 7 de maio de 2025,quarta-fe...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Pautas 1/2025

CS

PAUTA - CS

PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 13 de maio de 2025, (terça-feira) às 14h.


I – EXPEDIENTES

1. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 11/03/2025.

II – COMUNICADOS
1. Dos Membros da Comissão
2. Do Presidente da Comissão

III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PROJETO DE LEI Nº 726/2019, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Institui a diretrizes
para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e de
munições, suas definições, princípios norteadores e objetivos.â€

Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação do Projeto.

2. PROJETO DE LEI Nº 495/2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei nº
4.058, de 18 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança
baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá
outras providênciasâ€

Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação do Projeto.

3. PROJETO DE LEI Nº 1555/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a
disponibilização de aplicativo móvel que integre os serviços de emergência do Distrito Federalâ€

Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação do Projeto.


4. PROJETO DE LEI Nº 1366/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares no Distrito Federal.â€

Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do substitutivo em anexo.


5. Indicação Nº 7923/2025, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-
DF, promova o aumento do policiamento nas mediações da Feira Central de Ceilândia.â€

6. Indicação Nº 7954/2025, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP-
DF, que promova o aumento do policiamento na região da St. M-Norte, Via HN 16, em Taguatinga.â€

7. Indicação Nº 7488/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento, nas
imediações do restaurante comunitário de Ceilândia.â€

8. Indicação Nº 7575/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento da segurança pública na Feira Permanente da QN 202, em
Samambaia.â€

9. Indicação Nº 7889/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de câmeras de segurança em todas as feiras permanentes do Distrito Federal.â€

10. Indicação Nº 7790/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da
circulação do efetivo policial próximo à parada de ônibus localizada na QNM 11, em Ceilândia - RA IX.â€

11. Indicação Nº 7793/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da
circulação do efetivo policial do Batalhão Escolar próximo às escolas de Taguatinga Norte - RA III.â€

12. Indicação Nº 7885/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, destacamento de
parte do efetivo de novos militares em vias de formação na Academia de Polícia Militar, para fins de
lotação e recomposição do quadro do Batalhão Rural da PMDF.â€


Brasília, 05 de maio de 2025.

HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123539 Código CRC: E1DC7891.



...PAUTA - CS PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVADA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Local: Sala de Reunião das ComissõesData: 13 de maio de 2025, (terça-feira) às 14h. I – EXPEDIENTES 1. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Extra...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CESC

RESULTADO DE PAUTA - CEC
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 28/04/2025, ÀS 10:09
HORAS



II – Discussão pública sobre o tema "A importância da representação da sociedade civil nos
conselhos regionais e no Conselho de Cultura do DF e entraves para o pleno
desenvolvimento da cultura local na atual conjuntura".
Resultado: tema debatido.

Brasília, 28 de abril de 2025.

CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2115135 Código CRC: 978FADA9.



...RESULTADO DE PAUTA - CECPAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 28/04/2025, ÀS 10:09HORAS II – Discussão pública sobre o tema "A importância da representação da sociedade civil nosconselhos regionais e no Conselh...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

ERRATA
Referente a Publicação de Designação de Relatoria, publicada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal de 05 de maio de 2025, DCL nº 89, página 44:
ONDE SE LÊ:

Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
João Cardoso
Deputado
Max Maciel
Deputado
Martins Machado
Deputado Rogério
Morro da Cruz
PL 1929/2021 PL 743/2023 PL 484/2024 PL 1305/2025 PL 1151/2024
PL 1327/2024 PL 1231/2024 PL 1250/2024 PL 1672/2025 PL 1264/2024
PL 1329/2024 PL 1251/2024 PL 1312/2024 PL 1678/2025 PL 1341/2024
PL 1680/2025 PL 1671/2025 PDL 301/2025 PDL 300/2025 PDL 302/2025
------------------ PDL 306/2025 PDL 305/2025 PDL 304/2025 PDL 303/2025


LEIA-SE:

Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
João Cardoso
Deputado
Max Maciel
Deputado
Martins Machado
Deputado Rogério
Morro da Cruz
PL 1327/2024 PL 743/2023 PL 1312/2024 PL 1305/2025 PL 1151/2024
PL 1329/2024 PL 1231/2024 PDL 301/2025 PL 1672/2025 PL 1264/2024
PL 1680/2025 PL 1251/2024 PDL 305/2025 PL 1678/2025 PL 1341/2024
----------------- PL 1671/2025 --------------- PDL 300/2025 PDL 302/2025
------------------ PDL 306/2025 --------------- PDL 304/2025 PDL 303/2025

Brasília, 05 de maio de 2025

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123097 Código CRC: E82B90AE.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS ERRATAReferente a Publicação de Designação de Relatoria, publicada no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal de 05 de maio de 2025, DCL nº 89, página 44:ONDE SE LÊ: DeputadaDayse AmarilioDeputadoJoão CardosoDeputadoMax MacielDeputadoMartins MachadoDeputado Rogério...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:


Deputada Paula Belmonte Deputada Doutora Jane
PL 1691/2025 PL 1694/2025

ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124134 Código CRC: 3A9A35F6.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram ...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.
167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram
distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
Jorge Vianna
Deputado
Martins Machado
Deputado
Gabriel Magno
PL 1189/2024 PL 1621/2025 PL 1558/2025 PL 1329/2024
PL 617/2023 PL 1151/2024 - -

Brasília, 5 de maio de 2025.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 05/05/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123985 Código CRC: 9CBBF156.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foramdistribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para parecer: 16 dias út...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Várias. Comissões

RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR CONTRA A SEXUALIZAÇÃO PRECOCE DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES

A Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes tem como
objetivo proteger a infância e a adolescência de qualquer forma de erotização inadequada,
promovendo ações de conscientização, fiscalização e formulação de políticas públicas que assegurem o
desenvolvimento saudável, seguro e respeitoso das novas gerações.
Essa frente é composta por parlamentares comprometidos com a defesa da inocência das
crianças e com o fortalecimento dos valores familiares, morais e éticos que devem nortear a formação
das futuras gerações.

Atividades Realizadas

1. Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos projetos de lei que visam proibir a
veiculação de conteúdos de cunho sexual para o público infantojuvenil em escolas, eventos
públicos e materiais didáticos. Também propomos medidas para aumentar a fiscalização e
responsabilização de instituições que promovam esse tipo de exposição.
2. Parcerias: Estabelecemos parcerias com conselhos tutelares, associações de pais e
mestres, movimentos sociais e instituições religiosas para a promoção de campanhas educativas
e ações de conscientização sobre os riscos da sexualização precoce.
Resultados Alcançados
Conscientização Social: O debate público sobre o tema foi ampliado, gerando maior
engajamento da sociedade civil na denúncia e combate de práticas inadequadas no ambiente
escolar e em eventos direcionados a crianças.
Fortalecimento da Fiscalização: Avançamos na articulação com o Ministério Público,
Conselhos Tutelares e Secretarias de Educação para o acompanhamento de denúncias e a criação
de canais diretos de fiscalização e denúncia de práticas que atentem contra a integridade infantil.
Aproximação com as Famílias: Campanhas de esclarecimento e palestras em escolas
e comunidades religiosas contribuíram para o fortalecimento da atuação dos pais e responsáveis
na proteção do desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, os desafios persistem. É necessário enfrentar com firmeza a resistência de
setores que promovem ideologias inadequadas para a infância, além de garantir que toda política
educacional esteja alinhada com o princípio do melhor interesse da criança. Continuaremos atuando
com coragem, responsabilidade e fé na defesa da inocência e da integridade das nossas crianças e
adolescentes.
Conclusão
A Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes tem cumprido
seu papel com compromisso e zelo, buscando preservar os valores que constroem uma sociedade mais
justa, equilibrada e segura. Seguiremos firmes, com a bênção de Deus e o apoio das famílias do
Distrito Federal, na luta por um futuro onde nossas crianças possam crescer livres da erotização
precoce e amparadas por uma educação pautada na verdade, no respeito e na dignidade.

Atividades Realizadas:
2023 2024
1 Projetos de Lei: 32/2023 - Ementa:
Dispõe sobre a prestação de serviços de
psicólogos e psicopedagogos nas redes
públicas de educação básica para
atendimento de crianças e adolescentes
vítimas de abuso, violência ou
exploração sexuais. - Data de
apresentação: 11/01/2023
1 Projetos de Lei: 7402/2024 - Ementa: Proíbe a
espetacularização e veiculação, por qualquer
meio de comunicação social no distrito federal,
dos casos de atentado ou tentativa de atentado
cometidos em escolas e creches. -Data de
apresentação: 16/01/2024
2. Projetos de Lei: 268/2023 -
Ementa: Institui a semana da segurança
digital nas escolas do distrito federal -
Data de apresentação: 04/04/2023
2. Projetos de Lei: 979/2024 - Ementa: Dispõe
sobre medidas de proteção à criança e ao
adolescente em situação de violência doméstica e
escolar no distrito federal e dá outras
providências. - Data de apresentação: 29/02/2024
3. Projetos de Lei: 280/2023 - Ementa:
Dispõe sobre o respeito à dignidade e à
integridade sexual de crianças e
adolescentes pelo poder público. - Data
de apresentação: 05/04/2023
4. Projetos de Lei: 321/2023 - Ementa:
Dispõe sobre diretrizes gerais de
segurança, vigilância e monitoramento
das escolas públicas do distrito federal,
e dá outras providências. - Data de
apresentação: 20/04/2023
Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)FRENTE PARLAMENTAR CONTRA A SEXUALIZAÇÃO PRECOCE DE CRIANÇAS EADOLESCENTES A Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes tem comoobjetivo proteger a infância e a adolescência de qualquer forma de erotização inadequada,promovendo ...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Comunicados - Legislativos 2/2025

Várias. Comissões

RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE
ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL

A Frente Parlamentar em Defesa da Inclusão Escolar e da Acessibilidade Espacial nas Escolas
Públicas e Privadas do Distrito Federal tem como finalidade promover o debate, propor políticas
públicas e fiscalizar a efetiva inclusão de estudantes com deficiência, bem como garantir a
acessibilidade plena no ambiente escolar, seja ele público ou privado.
Composta por parlamentares comprometidos com a causa da educação inclusiva e acessível, a
Frente tem atuado na articulação de iniciativas legislativas, realização de eventos e no diálogo
permanente com a sociedade civil, especialistas e órgãos governamentais.

Atividades Realizadas

1. Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos projetos que garantem direitos às pessoas
com deficiência no ambiente escolar, promovendo a equidade no acesso à educação e a
adaptação das estruturas físicas e pedagógicas das escolas.
2. Parcerias: Estabelecemos diálogos com instituições da sociedade civil, conselhos de
educação, universidades e órgãos governamentais para a construção de políticas públicas
inclusivas e sustentáveis.
Resultados Alcançados
Avanço na Discussão Pública: A Frente Parlamentar deu visibilidade a um tema muitas
vezes negligenciado, promovendo o engajamento da sociedade e dos gestores escolares.
Fortalecimento de Políticas Públicas:Contribuímos para a elaboração de normativas e
projetos que promovem a acessibilidade arquitetônica, pedagógica e comunicacional nas escolas.
Articulação com Comunidades Escolares:Aproximamos o Parlamento das realidades
vividas nas escolas, através de visitas técnicas e escuta ativa de profissionais da educação,
famílias e estudantes.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, o Distrito Federal ainda carece de uma política sólida e ampla de
acessibilidade escolar. Há falta de recursos, de formação continuada para os educadores, além de
carência na adaptação dos espaços físicos e materiais didáticos acessíveis. A Frente Parlamentar
permanece comprometida em enfrentar esses desafios, defendendo uma educação que seja, de fato,
para todos.
Conclusão
A Frente Parlamentar em Defesa da Inclusão Escolar e da Acessibilidade Espacial nas Escolas
Públicas e Privadas do DF reforça seu compromisso com a construção de uma educação mais justa,
igualitária e acessível. Continuaremos atuando com firmeza e dedicação para garantir o pleno direito à
educação para todas e todos, com respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana.


Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADEESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL A Frente Parlamentar em Defesa da Inclusão Escolar e da Acessibilidade Espacial nas EscolasPúblicas e Privadas do Distrito Federal tem como...
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Comunicados - Legislativos 3/2025

Várias. Comissões

RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas tem como objetivo apoiar,
valorizar e fortalecer o trabalho realizado por essas instituições, que são fundamentais na recuperação
de pessoas em situação de dependência química e na promoção da reintegração social.
Formada por parlamentares comprometidos com a pauta da saúde mental e da dignidade
humana, essa Frente busca desenvolver políticas públicas voltadas ao fortalecimento das comunidades
terapêuticas, ampliar o diálogo com o poder público e garantir o reconhecimento e o apoio necessário
para a continuidade de suas atividades.

Atividades Realizadas

1. Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos proposições legislativas que visam fortalecer
as comunidades terapêuticas no DF, promovendo segurança jurídica, apoio financeiro,
capacitação profissional e ampliação da rede de atendimento.
2. Parcerias: Firmamos parcerias com entidades religiosas, associações civis, organizações
sociais e o poder público para dar visibilidade ao trabalho das comunidades terapêuticas e
garantir seu fortalecimento. Realizamos visitas técnicas, encontros regionais e campanhas de
conscientização.
Resultados Alcançados
Reconhecimento e Valorização:A Frente contribuiu para o aumento do
reconhecimento institucional das comunidades terapêuticas, por meio de homenagens públicas e
ações de valorização da atuação dessas entidades no combate à dependência química e na
recuperação de vidas.
Diálogo Interinstitucional: Avançamos na criação de espaços permanentes de diálogo
entre as comunidades terapêuticas, o Poder Legislativo e o Executivo, para construção conjunta
de políticas públicas.
Apoio Legislativo: Foram apresentadas e discutidas propostas legislativas que
fortalecem a atuação das comunidades terapêuticas no Distrito Federal, reconhecendo sua
importância como instrumentos complementares ao SUS e ao SUAS.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios como a burocratização para o recebimento de
recursos públicos, a escassez de investimentos em capacitação e a falta de integração plena com os
serviços de saúde e assistência social.
A Frente Parlamentar seguirá firme no propósito de dar visibilidade às comunidades
terapêuticas e garantir sua sustentabilidade. Vamos continuar lutando para que cada vida em
recuperação receba apoio digno, acolhimento e oportunidade de recomeço.
Conclusão
A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas tem sido um instrumento
essencial para o fortalecimento dessas instituições. Reafirmamos nosso compromisso com a promoção
da dignidade humana, da saúde mental e da reinserção social. As comunidades terapêuticas são
verdadeiras ferramentas de transformação de vidas, e seguiremos trabalhando incansavelmente para
garantir seu reconhecimento e apoio.


2024
1 Projetos de Lei: 1401/2024 - Ementa: Institui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
semana Dia Distrital das Comunidades
Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na
terceira semana de setembro. - Data de
apresentação: 24/10/2024.

Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas tem como objetivo apoiar,valorizar e fortalecer o trabalho realizado por essas instituições, que são fundamentais na recuperaçãode pessoas em situa...
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Comunicados - Legislativos 4/2025

Várias. Comissões

RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO ÀS LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL

A Frente Parlamentar em Apoio às Lojas de Material de Construção do Distrito Federal tem
como objetivo fortalecer e fomentar o desenvolvimento do setor de materiais de construção, essencial
para a economia local e geração de empregos. Composta por parlamentares comprometidos com o
comércio e a indústria da construção, esta frente busca elaborar e apoiar políticas públicas que
incentivem o setor, promovam a regularização e modernização das lojas, além de garantir melhores
condições de trabalho para os profissionais envolvidos.

Atividades Realizadas

1. Audiências Públicas: Promovemos debates com lojistas, representantes de entidades
do setor, associações comerciais e representantes do Poder Executivo, para compreender as
principais demandas, discutir a carga tributária, desburocratização, incentivos fiscais e as
dificuldades enfrentadas por pequenos e médios comerciantes.
2. Projetos de Leis: Apresentamos e apoiamos proposições legislativas que visam
fortalecer as comunidades terapêuticas no DF, promovendo segurança jurídica, apoio financeiro,
capacitação profissional e ampliação da rede de atendimento.
3. Parcerias: Estabelecemos diálogo com entidades como o Sindicom-DF (Sindicato do
Comércio Varejista de Materiais de Construção) e associações de comerciantes para criação de
campanhas de valorização do comércio local e programas de capacitação e acesso a crédito.
Resultados Alcançados
Valorização do Setor: Houve maior visibilidade e reconhecimento do papel
socioeconômico desempenhado pelas lojas de material de construção no DF, especialmente no
apoio a pequenos empreiteiros e autônomos.
Apoio em Tempos de Crise: Atuamos junto ao Governo do Distrito Federal para
garantir medidas de apoio ao setor durante períodos de retração econômica, como a pandemia e
pós-pandemia, pleiteando flexibilizações e linhas de crédito emergenciais.
Incentivo à Regularização: Incentivamos a regularização fundiária e urbanística de
lojas em áreas comerciais consolidadas, proporcionando segurança jurídica para o funcionamento
dos estabelecimentos.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, o setor ainda enfrenta grandes desafios, como a alta carga tributária,
dificuldade de acesso ao crédito e a concorrência desleal de grandes redes. A Frente Parlamentar
continuará atuando para garantir políticas públicas que promovam equilíbrio, apoio ao pequeno
empreendedor e estimulem o crescimento sustentável do setor.

Conclusão
A Frente Parlamentar em Apoio às Lojas de Material de Construção do Distrito Federal tem
desempenhado um papel fundamental na defesa dos interesses do setor. Continuaremos trabalhando
firmemente para criar um ambiente mais justo, competitivo e propício ao crescimento do comércio de
materiais de construção, que tanto contribui para o desenvolvimento urbano e econômico da nossa
capital.





Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO ÀS LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DO DISTRITOFEDERAL A Frente Parlamentar em Apoio às Lojas de Material de Construção do Distrito Federal temcomo objetivo fortalecer e fomentar o desenvolvimento do setor de materiais de construção, ess...
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Comunicados - Legislativos 5/2025

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RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL

A Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Distrito Federal tem como objetivo promover
o fortalecimento da advocacia, valorizando a atuação dos advogados e advogadas e assegurando
melhores condições para o exercício da profissão. Comprometida com o Estado Democrático de Direito,
essa Frente é composta por parlamentares que reconhecem a importância da advocacia como função
essencial à justiça e à defesa dos direitos da cidadania.

Atividades Realizadas

1. Audiências Públicas: Foram realizadas diversas audiências públicas com a participação
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB/DF), instituições de ensino jurídico e
representantes da sociedade civil, para debater temas como prerrogativas profissionais,
honorários advocatícios, advocacia pública, criminalização da violação de prerrogativas e a
valorização da mulher advogada.
2. Projetos de Leis: Foram apresentados e apoiados projetos de lei voltados à garantia
das prerrogativas dos advogados, à promoção da educação jurídica nas escolas e ao
fortalecimento da advocacia dativa e pública.
3. Parcerias: Firmamos parcerias com a OAB/DF, entidades de classe, centros
universitários, escritórios de advocacia e órgãos públicos para a realização de eventos
institucionais, capacitações e homenagens que reconhecem a importância da advocacia para o
Distrito Federal.
Resultados Alcançados
Valorização da Advocacia:A Frente contribuiu para o debate público em torno das
prerrogativas dos advogados, impulsionando políticas e ações que promovem o respeito à sua
atuação e garantem melhores condições para o exercício da profissão.
Reconhecimento Público: Foram realizadas Sessões Solenes em homenagem à
advocacia em diversas áreas, com destaque para a atuação da mulher advogada, dos
profissionais da Defensoria Pública, da advocacia pública e da jovem advocacia.
Fortalecimento Institucional: A aproximação com entidades jurídicas e a promoção de
espaços de escuta ativa contribuíram para o fortalecimento da classe e para o aprimoramento das
políticas públicas voltadas ao meio jurídico.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda há desafios a serem superados, como a garantia plena das
prerrogativas profissionais, a remuneração justa da advocacia dativa, a ampliação do diálogo entre os
poderes e o combate à criminalização da atividade advocatícia. A Frente seguirá atuando de forma
firme e comprometida na defesa dos direitos e da dignidade dos profissionais da advocacia.

Conclusão
A Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Distrito Federal reafirma seu compromisso
com o fortalecimento da advocacia e com a construção de uma sociedade mais justa, onde o direito de
defesa e o livre exercício da profissão sejam respeitados e valorizados. Seguiremos vigilantes, atuantes
e parceiros da classe jurídica em todas as suas demandas.

2023 2024
MO 1180/2024 REQ 897/2023
MO 1099/2024 MO 385/2023
MO 998/2024 MO 331/2023
MO 944/2024
MO 937/2024
MO 936/2024
MO 929/2024
MO 928/2024
MO 923/2024


Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL A Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Distrito Federal tem como objetivo promovero fortalecimento da advocacia, valorizando a atuação dos advogados e advogadas e assegurandomelhores condições para ...
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Comunicados - Legislativos 6/2025

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RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS DROGAS E À DEPENDÊNCIA QUÃMICA

A Frente Parlamentar de Combate às Drogas e à Dependência Química tem como missão
promover políticas públicas de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social de dependentes
químicos. É composta por parlamentares comprometidos com a causa da saúde mental e social, com
atenção especial às famílias afetadas pela dependência e à construção de uma sociedade mais
consciente e solidária.

Atividades Realizadas

1. Audiências Públicas: Realizamos audiências públicas voltadas à discussão dos impactos
sociais das drogas, às políticas de prevenção ao uso e à dependência química, e ao fortalecimento
da rede de apoio e acolhimento, incluindo comunidades terapêuticas, centros de atenção
psicossocial (CAPS) e instituições religiosas e sociais.
2. Projetos de Leis: Apresentamos e apoiamos projetos de lei voltados à prevenção e
combate às drogas, à promoção de campanhas educativas, à criação de centros de reabilitação e
ao fortalecimento da rede de cuidado a dependentes e suas famílias.
3. Parcerias: Firmamos parcerias com a OAB/DF, entidades de classe, centros
universitários, escritórios de advocacia e órgãos públicos para a realização de eventos
institucionais, capacitações e homenagens que reconhecem a importância da advocacia para o
Distrito Federal.
Resultados Alcançados
Ampliação da Rede de Apoio: Contribuímos para o fortalecimento e visibilidade das
comunidades terapêuticas no DF, promovendo articulações para garantir apoio institucional,
reconhecimento e destinação de recursos.
Prevenção e Conscientização: Através de campanhas educativas e ações em escolas,
igrejas e comunidades, conseguimos sensibilizar milhares de jovens e famílias sobre os perigos
das drogas e a importância de buscar ajuda.
Reinserção Social: Apoiamos iniciativas que promovem a reintegração de ex-
dependentes ao mercado de trabalho e à convivência familiar, mostrando que é possível
recomeçar e viver com dignidade.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios como a ampliação do número de vagas em
comunidades terapêuticas, o combate ao tráfico de drogas nas periferias e a necessidade de uma
política contínua e integrada entre as esferas de governo. Continuaremos trabalhando com firmeza e fé
para superar esses obstáculos, acreditando na força da recuperação e no poder transformador do
acolhimento.

Conclusão
A Frente Parlamentar de Combate às Drogas e à Dependência Química tem se consolidado
como um espaço de escuta, articulação e ação concreta em defesa da vida. Nosso compromisso é com
a transformação de histórias, com o resgate da dignidade humana e com a construção de políticas que
promovam a saúde, a prevenção e a esperança. Seguiremos firmes nessa missão, porque cada vida
importa.

2023 2024
Audiência Pública sobre políticas de prevenção ao uso
de drogas entre jovens
Realizada em abril de 2023, reuniu educadores,
psicólogos, ONGs, lideranças religiosas e
representantes da Secretaria de Educação para
discutir estratégias de conscientização nas escolas.
PL 859/2024: Dispõe sobre as sanções administrativas
aplicadas pelo Distrito Federal às pessoas que forem
flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso
de drogas ilícitas em desacordo com determinação
legal ou regulamentar, e dá outras providências.
Audiência Pública sobre tratamento e reinserção social
de dependentes químicos
Ocorrida em setembro de 2023, com a participação de
comunidades terapêuticas, profissionais da saúde,
usuários em recuperação e familiares.
Audiência Pública Intersetorial (2024)
Encontro com representantes da saúde, assistência
social e segurança pública para tratar da ampliação de
vagas em unidades de acolhimento e da integração de
políticas públicas.





Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2097102 Código CRC: BF318FC0.



...RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS DROGAS E À DEPENDÊNCIA QUÃMICA A Frente Parlamentar de Combate às Drogas e à Dependência Química tem como missãopromover políticas públicas de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social de dependentesquímicos. É...
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Comunicados - Legislativos 7/2025

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RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR PARA AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DO DISTRITO FEDERAL

A Frente Parlamentar para as Atividades Produtivas do Distrito Federal tem como objetivo
fomentar o desenvolvimento econômico da capital federal, por meio do fortalecimento de setores
estratégicos como indústria, comércio, serviços, agronegócio, economia criativa, cooperativismo e
empreendedorismo. Composta por parlamentares comprometidos com a geração de emprego e renda,
essa Frente busca propor políticas públicas que incentivem a inovação, desburocratização e o
crescimento sustentável das atividades produtivas no DF.

Atividades Realizadas

1. Audiências Públicas: Realizamos audiências públicas com representantes do setor
produtivo, lideranças empresariais, cooperativas, empreendedores e trabalhadores para discutir
os principais desafios enfrentados pela cadeia produtiva local. Os debates abordaram temas como
a simplificação tributária, incentivos fiscais, regularização fundiária, acesso a crédito e
modernização das legislações distritais.
2. Projetos de Leis: Apresentamos e apoiamos projetos de lei voltados à melhoria do
ambiente de negócios no DF, com foco na valorização da produção local, na capacitação da mão
de obra e no fortalecimento das pequenas e médias empresas.
3. Parcerias: Firmamos parcerias institucionais com entidades de classe, federações,
sindicatos e associações empresariais para ampliar o diálogo entre o poder público e os agentes
econômicos, resultando na promoção de eventos, seminários e programas voltados à
produtividade e à inovação.
Resultados Alcançados
Fortalecimento da Economia Local: Foram aprovados recursos e políticas públicas
para valorizar o produtor e o empreendedor local, ampliando a competitividade e gerando
empregos em diversas regiões administrativas.
Aproximação entre Poder Público e Iniciativa Privada: A Frente proporcionou um
canal direto de diálogo entre empresários e o poder legislativo, contribuindo para a formulação de
políticas mais eficazes e alinhadas à realidade do setor produtivo.
Estímulo ao Empreendedorismo: Observou-se um aumento expressivo no número de
micro e pequenas empresas abertas no DF, reflexo direto das ações de incentivo à atividade
econômica e da ampliação do debate legislativo sobre o tema.

Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios como a ampliação do número de vagas em
comunidades terapêuticas, o combate ao tráfico de drogas nas periferias e a necessidade de uma
política contínua e integrada entre as esferas de governo. Continuaremos trabalhando com firmeza e fé
para superar esses obstáculos, acreditando na força da recuperação e no poder transformador do
acolhimento.

Conclusão
A Frente Parlamentar para as Atividades Produtivas do Distrito Federal vem cumprindo um
papel fundamental no fortalecimento da economia local, na geração de emprego e na valorização dos
trabalhadores e empreendedores. Seguiremos firmes na missão de promover o desenvolvimento
produtivo, sustentável e justo para todos os brasilienses.




Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)FRENTE PARLAMENTAR PARA AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DO DISTRITO FEDERAL A Frente Parlamentar para as Atividades Produtivas do Distrito Federal tem como objetivofomentar o desenvolvimento econômico da capital federal, por meio do fortalecimento de setoresestratégicos como i...
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Comunicados - Legislativos 8/2025

Várias. Comissões

RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÃLIA E ISRAEL

A Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade entre Brasil – Brasília e Israel tem como
objetivo fortalecer os laços diplomáticos, culturais, científicos, educacionais e econômicos entre o
Distrito Federal e o Estado de Israel. Por meio do diálogo interinstitucional e da promoção de valores
comuns como democracia, inovação, liberdade religiosa e cooperação internacional, esta Frente atua
para fomentar iniciativas bilaterais que tragam benefícios mútuos.

Atividades Realizadas

1. Audiências Públicas e Encontros Bilaterais: Foram promovidas reuniões com
representantes da Embaixada de Israel, líderes comunitários e entidades judaicas para discutir
temas como segurança, inovação tecnológica, irrigação e desenvolvimento urbano sustentável,
inspirando-se no modelo israelense.
2. Projetos de Lei e Requerimentos: Apoio e proposição de iniciativas legislativas que
reforcem a cooperação técnica, educacional e cultural com o Estado de Israel, com foco em áreas
estratégicas como saúde, segurança pública, agricultura de precisão, defesa civil e intercâmbio
acadêmico.
3. Missões e Visitas Institucionais: Organização e participação em missões oficiais e
visitas à Embaixada de Israel, bem como recepção de delegações israelenses, reforçando o
compromisso com a diplomacia parlamentar e a construção de pontes entre povos.
Resultados Alcançados
Fortalecimento das Relações Diplomáticas: O diálogo entre o Distrito Federal e
Israel foi ampliado com ações concretas e reconhecimento mútuo, consolidando uma frente que
valoriza a amizade entre os povos.
Aproximação Interinstitucional: A Frente tem promovido o intercâmbio de boas
práticas de políticas públicas entre o DF e Israel, especialmente nas áreas de segurança, combate
à seca, educação de alta performance e saúde.
Valorização dos Laços Históricos e Religiosos​​​​​​​: Destacamos a importância da Terra
Santa para milhões de brasileiros cristãos e judeus, celebrando essa conexão espiritual em
diversos eventos e pronunciamentos.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, o fortalecimento de uma frente tão estratégica requer a ampliação de
parcerias acadêmicas e tecnológicas, bem como a institucionalização de programas de cooperação
permanente entre Brasília e Israel. A Frente continuará empenhada em abrir novas frentes de diálogo e
cooperação.

Conclusão
A Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade entre Brasil – Brasília e Israel tem
desempenhado um papel essencial na diplomacia legislativa, promovendo valores e iniciativas que
unem os povos do DF e de Israel. Seguiremos firmes no propósito de aprofundar esta aliança histórica
e estratégica, buscando sempre o bem comum, a paz e o desenvolvimento mútuo.

Atividades Realizadas:

2023 2024
Requerimento 1045/2023: Sessão Solene
realizada em 12 de dezembro de 2023, às
19h, no Plenário, em Homenagem à
Comunidade Judaica de Brasília e à
Embaixada de Israel pelas contribuições
diplomáticas e culturais ao DF.
Requerimento 1233/2024: Sessão Solene no dia 14
de maio de 2024, às 15h, no Plenário, em
Celebração ao Dia da Independência de Israel (Yom
HaAtzmaut), com a presença de autoridades
diplomáticas e líderes religiosos.


Requerimento 1375/2024
Sessão Solene no dia 01 de agosto de 2024, às 19h,
no Plenário, em Homenagem aos 76 anos da criação
do Estado de Israel e à histórica amizade entre Brasil
e Israel.

Requerimento 1582/2024
Solenidade em 30 de outubro de 2024, no auditório
da CLDF, para debater “Inovação Tecnológica e
Segurança Hídrica: o Modelo Israelense como
Inspiração para o DFâ€.


Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2097652 Código CRC: 1A7AEDCF.



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