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DCL n° 054, de 23 de março de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 3b/2026
Lista de votação 17/03/2026 18:09:01
3ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 99/2026 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 17/03/2026 18:07
Modo: Nominal Término: 17/03/2026 18:09
AUTORIA: Poder Executivo
"Dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal."
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:07:52
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:07:53
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:07:45
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:07:43
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:08:08
IOLANDO (MDB) Sim 18:07:59
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:07:53
JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:07:50
MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:07:44
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:08:06
PEPA (PP) Sim 18:07:45
RICARDO VALE (PT) Sim 18:07:48
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:08:01
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:07:51
THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:07:49
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:07:53
Totais: SIM 16 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 054, de 23 de março de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 19/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
execução do Hino Nacional
Brasileiro nas escolas públicas e
privadas do Distrito Federal antes
do início das atividades letivas, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro
nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal, antes do início das atividades letivas.
Art. 2º A execução do Hino Nacional deverá ocorrer:
I – ao menos uma vez por semana , preferencialmente no primeiro dia letivo da
semana;
II – em momento organizado pela unidade escolar, com participação dos alunos,
professores e demais membros da comunidade escolar.
Art. 3º As instituições de ensino deverão:
I – promover a correta postura e respeito durante a execução do Hino Nacional;
II – incentivar o conhecimento da letra, do significado e da importância histórica do
Hino Nacional Brasileiro;
III – assegurar que a execução seja realizada de forma compatível com os princípios
pedagógicos e com a faixa etária dos estudantes.
Art. 4º A execução do Hino Nacional poderá ser realizada por meio de:
I – reprodução de áudio;
II – execução instrumental;
III – canto coletivo dos alunos.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará as instituições privadas às sanções
administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
PL 2218/2026 - Projeto de Lei - 2218/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (327197) pg.1
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer os valores cívicos, o respeito à
Pátria e a formação da consciência cidadã entre os estudantes do Distrito Federal.
A execução do Hino Nacional Brasileiro no ambiente escolar é uma prática que
contribui diretamente para o desenvolvimento do senso de pertencimento, identidade nacional
e respeito às instituições democráticas.
A escola, como espaço formador por excelência, deve promover não apenas o
conhecimento técnico e científico, mas também valores fundamentais à convivência social,
dentre eles o civismo, a ética e o respeito à história do país.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece a educação
como instrumento para o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho (art. 205).
Além disso, a valorização dos símbolos nacionais está prevista na Lei nº 5.700/1971,
que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, reforçando a importância
do Hino Nacional como elemento de identidade e unidade do povo brasileiro.
Importante destacar que o projeto respeita a autonomia pedagógica das instituições
de ensino, ao permitir flexibilidade quanto à forma de execução, sem interferir no conteúdo
curricular.
A proposta não gera impacto financeiro relevante, podendo ser implementada com os
recursos já disponíveis nas unidades escolares.
Dessa forma, trata-se de medida simples, de baixo custo e de grande impacto na
formação cívica dos estudantes.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 19:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327197 , Código CRC: 42f1b2a7
PL 2218/2026 - Projeto de Lei - 2218/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (327197) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre as Unidades
Executoras – UEx do Programa de
Descentralização Progressiva de
Ações de Saúde – PDPAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, confere
autonomia gerencial, por meio da execução descentralizada de ações, às Unidades
Executoras – UEx vinculadas à SES-DF.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se UEx:
I – as unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde;
II – as Unidades de Referência Distrital;
III – os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica;
IV – a Diretoria de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Os recursos do PDPAS destinam-se supletivamente à manutenção e ao
regular funcionamento dos serviços das Superintendências das Regiões de Saúde, das
Unidades de Referência Distrital, dos Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica e da Diretoria de Vigilância Sanitária, e serão utilizados para
quaisquer das seguintes finalidades:
I - adquirir materiais de consumo e medicamentos;
II - adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III - realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV - contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as
normas legais;
V - pagar outras despesas, disciplinadas pela Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal.
§ 1º As aquisições de materiais permanentes, mobiliários e equipamentos devem ter
pareceres técnicos favoráveis das áreas técnicas responsáveis na Administração Central da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º É vedado o uso de recursos do PDPAS para aquisição de medicamentos pelos
Núcleos de Farmácia do Componente Especializado.
Art. 4º A operacionalização do PDPAS dá-se mediante a alocação e a transferência
de recursos financeiros para, supletivamente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas
PL 2219/2026 - Projeto de Lei - 2219/2026 - Deputado Jorge Vianna - (325738) pg.1
pelas unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de
Referência Distrital, Núcleos de Farmácia do Componente Especializado e pela Diretoria de
Vigilância Sanitária.
Art. 5º O valor global a ser transferido para as unidades de saúde das
Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital, Núcleos de
Farmácia do Componente Especializado e para a Diretoria de Vigilância Sanitária será
definido com base em critérios de produção assistencial observados nos Sistemas de
Informações Hospitalares e Ambulatoriais do Ministério da Saúde (AIH/SUS e SIA/SUS) e dos
acordos AGR.
§ 1º O valor de cada cota a ser transferida às unidades de saúde das
Superintendências das Regiões de Saúde, às Unidades de Referência Distrital e aos Núcleos
de Farmácia do Componente Especializado não será inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 2º O valor de cada cota poderá ser suplementado através de dotações
orçamentárias advindas de emendas parlamentares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS foi
instituído com a finalidade de conferir maior autonomia gerencial às unidades da rede pública
de saúde do Distrito Federal, permitindo maior agilidade na execução de despesas de custeio
e manutenção.
Atualmente, a regulamentação infralegal restringe o rol de unidades beneficiárias,
excluindo os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica, popularmente conhecidos como “farmácias de alto custo”, bem como a
Diretoria de Vigilância Sanitária.
A presente proposição não altera a lógica centralizada de aquisição dos
medicamentos, preservando a integralidade do tratamento e o controle técnico da
Administração Central. A inovação consiste apenas em permitir que tais unidades possam
receber recursos descentralizados para manutenção predial, aquisição de equipamentos,
mobiliário, materiais de consumo e contratação de serviços, à semelhança do que já ocorre
com outras unidades da rede.
Os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado realizam atendimento direto
ao cidadão e enfrentam desafios estruturais semelhantes aos das unidades já contempladas
pelo PDPAS. A Diretoria de Vigilância Sanitária, por sua vez, desempenha função estratégica
de proteção da saúde pública, igualmente demandando autonomia administrativa mínima para
manutenção de suas atividades.
A medida fortalece a eficiência administrativa, amplia a capilaridade da execução
orçamentária – inclusive para viabilizar a correta aplicação de emendas parlamentares – e
aprimora a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Em face do exposto, conclamamos os Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovar
esta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
PL 2219/2026 - Projeto de Lei - 2219/2026 - Deputado Jorge Vianna - (325738) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325738 , Código CRC: fc541c46
PL 2219/2026 - Projeto de Lei - 2219/2026 - Deputado Jorge Vianna - (325738) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 6 de abril de 2026, às
19h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
homenagem aos 42 anos do
Sindicato dos Urbanitários no
Distrito Federal – STIU-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 6 de abril de 2026, às 19h, no Plenário
da CLDF, destinada a homenagear o Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal – STIU-DF
pelos seus 42 anos de história.
JUSTIFICAÇÃO
O STIU-DF é uma das mais importantes entidades de representação trabalhista do
setor elétrico no País. Fundado em 12 de abril de 1984, consolidou-se, ao longo de suas
quatro décadas, como referência em defesa dos direitos trabalhistas, fortalecimento do setor
energético público e promoção da justiça social.
Ao completar 42 anos em 2026, o STIU-DF reafirma sua trajetória marcada por
mobilizações históricas, conquistas para os trabalhadores e participação ativa nas grandes
pautas nacionais envolvendo energia, organização sindical e soberania energética.
A entidade segue atuante e imprescindível, representando trabalhadores e
trabalhadoras de empresas como CEB, Furnas, Eletronorte, ONS e Eletrobras, e mantendo
forte presença nas lutas por condições dignas de trabalho, políticas energéticas mais justas e
defesa do patrimônio público.
Sua atuação se destaca pela mobilização permanente, formação política, participação
em conselhos, articulação com movimentos sociais e defesa intransigente do interesse
público, consolidando o STIU-DF como referência na proteção dos direitos da categoria e na
promoção de um setor energético comprometido com o interesse social.
A homenagem proposta tem como objetivo reconhecer essa longa caminhada de
resistência, organização, conquistas e compromisso social, que contribui de maneira decisiva
para o desenvolvimento do Distrito Federal e para a valorização de milhares de profissionais
que fazem a energia chegar a cada casa, empresa e serviço público.
Por todas essas razões, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do
presente requerimento.
REQ 2690/2026 - Requerimento - 2690/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326918) pg.1
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 14:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326918 , Código CRC: f3c17c71
REQ 2690/2026 - Requerimento - 2690/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326918) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene de outorga do Título de
Cidadão Benemérito ao jogador de
futebol Robert Renan.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de outorga do Título de Cidadão Benemérito
ao jogador de futebol Robert Renan, que será realizada no dia 23 de março de 2026, às 14h,
no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a trajetória esportiva e a representatividade social do jogador de futebol
Robert Renan, nascido no Distrito Federal e oriundo de Ceilândia, torna-se oportuna a
realização de Sessão Solene destinada à outorga do Título de Cidadão Benemérito. A
homenagem reconhece não apenas o destaque alcançado pelo atleta no cenário do futebol,
mas também o orgulho que sua trajetória representa para a população do DF, especialmente
para a comunidade de Ceilândia.
Robert Renan é exemplo de talento, dedicação e superação, tendo construído sua
carreira a partir das oportunidades e desafios presentes em sua terra de origem. Sua
ascensão no futebol nacional e internacional projeta positivamente o nome do Distrito Federal
e de Ceilândia, demonstrando o potencial de jovens que, por meio do esporte, encontram
caminhos de desenvolvimento pessoal e profissional.
A Sessão Solene, portanto, constitui momento institucional de reconhecimento público
a um atleta que leva consigo as raízes do Distrito Federal e de Ceilândia, servindo de
inspiração para novas gerações de jovens esportistas e reafirmando o papel do esporte como
instrumento de inclusão social, esperança e transformação.
Diante da relevância da homenagem e do significado de reconhecer um filho do
Distrito Federal e de Ceilândia que se destacou no cenário esportivo, conclamo a atenção dos
nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2691/2026 - Requerimento - 2691/2026 - Deputado Max Maciel - (326760) pg.1
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 19:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326760 , Código CRC: c45bd508
REQ 2691/2026 - Requerimento - 2691/2026 - Deputado Max Maciel - (326760) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer a realização de Sessão
Solene para celebrar o
movimento “Mulheres que
movem o esporte", com foco
no desenvolvimento do esporte
feminino no Distrito Federal, a
ser realizado em em 23 de
março de 2026, às 9h, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão com o tema: “Mulheres que movem o
esporte" , com foco no desenvolvimento do esporte feminino no Distrito Federal, a ser
realizado em 23 de março de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICATIVA
Informo que este requerimento altera a data e o horário da Sessão Solene com o
mesmo tema que estava prevista para o dia 17 de março de 2026, às 10h no Plenário da
CLDF, para o dia 23 de março às 9h, no Plenário da CLDF, conforme justificativa que segue.
As mulheres protagonistas do desenvolvimento das práticas desportistas no DF tem
desempenhado um significativo papel pela relevância da sociedade distrital entre os
desportistas do Brasil e do mundo, a sessão solene com o tema: “Mulheres que movem o
esporte" vem reconhecer a atuação destas mulheres que tem desempenhado papel
significativo na promoção do esporte feminino, oferecendo suporte, visibilidade, inspiração e
oportunidades para mulheres que desejam iniciar ou fortalecer sua caminhada na prática de
esportes. Trata-se de uma iniciativa que inspira transformação social, fomenta a economia
local, incentiva qualidade de vida e ajuda na autonomia financeira de milhares de mulheres no
Distrito Federal.
A realização desta Sessão Solene busca reconhecer publicamente o impacto gerado
por essas mulheres, valorizar suas trajetórias e reforçar a importância de políticas públicas
que ampliem o acesso à qualificação na prática desportiva, a inovação na área e a
implantação de redes de apoio. Ao promover esse encontro no Plenário da CLDF, evidencia-
se o compromisso desta Casa com a promoção da equidade de gênero e com o incentivo ao
desenvolvimento feminino.
REQ 2692/2026 - Requerimento - 2692/2026 - Deputada Doutora Jane - (326924) pg.1
Diante da relevância do movimento e da necessidade de ampliar espaços
institucionais de reconhecimento e fortalecimento das mulheres que incentivam e lideram o
desenvolvimento das praticas esportivas no Distrito Federal, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 12:11:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326924 , Código CRC: 158c170b
REQ 2692/2026 - Requerimento - 2692/2026 - Deputada Doutora Jane - (326924) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação do
Requerimento 2681/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, n os termos do art. 44, inciso I, alínea “h”, item 5, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Requerimento 2681/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação do Requerimento se justifica em razão do
documento “Moção nº 2681/2026 (326867)” ter sido cadastrado indevidamente, quando o
correto seria Requerimento.
Sala das Sessões, 18 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 17:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327154 , Código CRC: 1db54bde
REQ 2693/2026 - Requerimento - 2693/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327154) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações à Secretaria de
Saúde do Distrito Federal (SES-DF)
acerca do Contrato de Gestão do
Instituto de Gestão Estratégica da
Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),
que preste as seguintes informações:
a) qual o cronograma detalhado e o status atual da formalização do novo Contrato de
Gestão do IGES-DF? Quais etapas já foram cumpridas junto à Procuradoria-Geral do Distrito
Federal (PGDF) e quais desdobramentos ainda são necessários e estão programados?
b) quais providências podem ser adotadas para sanar o descompasso temporal entre a
aferição de metas contratuais, estabelecidas como trimestral no 51º Termo Aditivo, e a
prestação de contas quadrimestral à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme
previsto na Lei nº 6270/2019 e Lei Complementar nº 141/2012? Existe previsão de ajuste para
que ambos os ciclos de planejamento sejam alinhados?
c) por que razão ocorreu a ausência reiterada do Secretário de Saúde nas audiências
públicas de prestação de contas do IGES-DF? O Secretário de Saúde na condição de agente
contratualizador e presidente do Conselho de Administração do IGES-DF (Art. 10 do
Estatuto), compreende seu papel fundamental e pretende comparecer às próximas audiências
de prestação de contas do Instituto?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao
longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios
Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica da
Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012
e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência restaram
alguns questionamentos que requerem resposta formal do Instituto de Gestão Estratégica da
Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) .
REQ 2694/2026 - Requerimento - 2694/2026 - (327090) pg.1
O IGES-DF opera sob um contrato de gestão que atingiu sua exaustão jurídica, com
aditamentos sucessivos que comprometem a segurança do planejamento institucional.
Durante as audiências de 2025, observou-se um descompasso técnico: enquanto as metas
são aferidas trimestralmente pelo 51º Termo Aditivo, a prestação de contas obrigatória segue
o rito quadrimestral da Lei Complementar nº 141/2012, dificultando a fiscalização pela
Comissão de Saúde (CSA).
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e
fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pela IGES-DF .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Presidente de Comissão, em 18/03/2026, às 18:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327090 , Código CRC: 988462ce
REQ 2694/2026 - Requerimento - 2694/2026 - (327090) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF) acerca de
pontos discutidos nas audiências
públicas de apresentação dos
Relatórios Detalhados do
Quadrimestre Anterior (RDQA) de
2025 do IGES-DF, no tocante ao
Contrato de Gestão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF), que preste as seguintes informações:
a) qual o cronograma detalhado e o status atual da formalização do novo Contrato de
Gestão do IGES-DF, conforme mencionado na audiência do 1º quadrimestre? Quais etapas já
foram cumpridas junto à SES-DF e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), e quais
desdobramentos ainda são necessários e estão programados?
b) quais providências foram adotadas para sanar o descompasso temporal entre a
aferição de metas contratuais (trimestral no 51º Termo Aditivo) e a prestação de contas
quadrimestral à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme previsto na Lei nº
6270/2019 e Lei Complementar nº 141/2012? Existe previsão de ajuste para que ambos os
ciclos de planejamento sejam alinhados? Este expediente também será dirigido à SES-DF.
c) considerando a ausência reiterada do Secretário de Saúde nas audiências públicas
de prestação de contas, de que forma a SES-DF, na condição de agente contratualizador e
presidente do Conselho de Administração do IGES-DF (Art. 10 do Estatuto), tem exercido a
fiscalização efetiva dos resultados apresentados pelo Instituto?
d) solicito o envio de cópias das atas das reuniões do Conselho de Administração do
IGES-DF realizadas em 2025, a fim de comprovar a periodicidade bimestral exigida pelo Art.
12 do Estatuto e verificar as deliberações estratégicas tomadas.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2695/2026 - Requerimento - 2695/2026 - (327196) pg.1
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao
longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios
Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012
e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência restaram
alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF .
O presente requerimento busca a obtenção de informações acerca da regularização
do Contrato de Gestão do IGES-DF com a SES-DF.
O IGES-DF opera sob um contrato de gestão que atingiu sua exaustão jurídica, com
aditamentos sucessivos que comprometem a segurança do planejamento institucional.
Durante as audiências de 2025, observou-se um descompasso técnico: enquanto as metas
são aferidas trimestralmente pelo 51º Termo Aditivo, a prestação de contas obrigatória segue
o rito quadrimestral da Lei Complementar nº 141/2012, dificultando a fiscalização pela
Comissão de Saúde (CSA).
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e
fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Presidente de Comissão, em 18/03/2026, às 19:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327196 , Código CRC: 5c872bb1
REQ 2695/2026 - Requerimento - 2695/2026 - (327196) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF) acerca de
pontos discutidos nas audiências
públicas de apresentação dos
Relatórios Detalhados do
Quadrimestre Anterior (RDQA) de
2025 do IGES-DF, no tocante à
Gestão Financeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF), que preste as seguintes informações:
a) apresentar demonstrativo comparativo das despesas com serviços de terceiros entre
o 1º e o 2º quadrimestres de 2025, detalhando os itens de maior crescimento e as
justificativas específicas para tal aumento, além das já apresentadas nas audiências públicas.
b) informar o estágio atual do projeto de aperfeiçoamento da metodologia de apuração
de custos com extração de dados do sistema MV. Qual a memória de cálculo ou critério
metodológico utilizado e o cronograma para implementação plena da gestão de custos?
c) apresentar plano de contingência detalhado para sustentabilidade do Instituto
mediante o alegado déficit entre os repasses mensais feitos pela SES-DF e a despesa
executada pelo IGES-DF, demonstrando as medidas adotadas e os resultados alcançados até
o momento.
d) informar o número de auditorias realizadas desde 2018, distinguindo entre auditorias
contábeis/financeiras e auditorias com escopo operacional, e apresentar a justificativa técnica
para a redução ou descontinuidade de procedimentos de auditoria preventiva. Informar o
status da contratação de auditoria externa independente para os exercícios pendentes e a
previsão de publicação dos respectivos relatórios no Portal de Transparência.
e) apresentar relatório de acompanhamento das providências adotadas em resposta
aos achados de auditorias anteriores, cujas irregularidades não foram sanadas, com
indicação de evidências documentais das ações corretivas.
f) o que é o fator k como fator de reajuste no contrato? Qual a fundamentação técnica
deste dispositivo como balizador do Contrato de Gestão?
REQ 2696/2026 - Requerimento - 2696/2026 - (327198) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao
longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios
Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012
e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram
alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF .
O presente requerimento busca a obtenção de informações acerca da gestão
orçamentária e financeira do Instituto.
As audiências públicas de prestação de contas do IGES-DF revelaram preocupações
persistentes com a gestão financeira e a efetividade dos controles internos. As justificativas
apresentadas para o crescimento das despesas com serviços de terceiros no 1º quadrimestre
de 2025 não foram suficientes, demandando dados mais específicos e detalhados. O estudo
de custos prometido, fundamental para a otimização dos recursos, precisa ter seu estágio e
metodologia esclarecidos, bem como um cronograma de entrega.
O déficit estrutural entre repasses e despesas é um ponto crítico que exige um plano
de ação concreto, com metas e responsáveis claros. A redução no número de auditorias e a
falta de distinção entre seus escopos levantam questionamentos sobre a capacidade de
fiscalização e prevenção de irregularidades. Por fim, a ausência de comprovação do
saneamento de achados de auditorias anteriores, que muitas vezes se limitaram a narrar o
contexto, exige um relatório de acompanhamento com evidências documentais das ações
corretivas.
A obtenção dessas informações é crucial para a fiscalização da aplicação dos
recursos públicos e a garantia da boa gestão. Assim, solicita-se as informações acima
descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e
pretendidas pelo IGES-DF .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Presidente de Comissão, em 18/03/2026, às 21:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327198 , Código CRC: 43637d46
REQ 2696/2026 - Requerimento - 2696/2026 - (327198) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF) acerca de
pontos discutidos nas audiências
públicas de apresentação dos
Relatórios Detalhados do
Quadrimestre Anterior (RDQA) de
2025 do IGES-DF, no tocante à
Gestão de Contratos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF), que preste as seguintes informações:
a) apresentar demonstrativo comparativo do número de contratos vigentes no 1º e 2º
quadrimestres de 2025, detalhando os novos contratos e as justificativas específicas para o
aumento, apesar da sinalização que havia sido feita de redução de contratos emergenciais .
b) informar as providências efetivas adotadas para a eliminação ou redução dos
serviços pagos por verba indenizatória, apresentando dados quantitativos da redução
alcançada e o cronograma para a completa regularização.
c) apresentar as motivações que levaram à suspensão do contrato regular com a
empresa RTD Soluções e Imagem ("Diagnose") e as recomendações feitas pelo Tribunal que
expediu a ordem. Apresentar também uma avaliação a respeito do período em que vem
sendo pagos a esta mesma empresa serviços por meio de verbas indenizatórias.
d) apresentar estudo de viabilidade mencionado em audiência pública sobre análise de
prestação de serviços de diagnóstico por imagem com infraestrutura e pessoal próprios do
IGES-DF.
e) apresentar linha do tempo e o estágio atual dos processos de nova contratação ou
regularização dos serviços que ainda se encontram nas modalidades de pagamento
indenizatório ou contrato emergencial, incluindo números de processos administrativos, datas
de instrução e previsão de conclusão.
f) nos casos em que houve alegação de chamamento deserto, suspensão por
Tribunais, mandado de segurança ou necessidade de ajuste metodológico, apresentar cópia
REQ 2697/2026 - Requerimento - 2697/2026 - (327199) pg.1
dos atos formais (decisões do TCDF, sentenças judiciais, notas técnicas) e detalhar as
providências adotadas pelo IGES-DF para superar os obstáculos e garantir a continuidade
dos serviços.
g) apresentar um demonstrativo de valores contratuais por posto de trabalho para
prestação de serviço de mesma natureza pelas distintas empresas de vigilância patrimonial
com contratos vigentes com o IGES-DF.
h) apresentar como se deu a contratação dos serviços de tecnologia da MV Soul, com
destaque ao estudo de vantajosidade em relação a demais empresas e o que justificou a não
adesão ao sistema vigente na SES-DF.
i) descrever os mecanismos de mensuração da qualidade dos serviços terceirizados,
apresentando relatórios de desempenho e uma descrição das consequências concretas
aplicadas às empresas contratadas diante das falhas graves relatadas nas audiências.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao
longo de 2025 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios
Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012
e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram
alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF .
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca
de sua gestão de contratos com empresas terceirizadas.
As audiências públicas do 1º e 2º quadrimestres de 2025 revelaram um cenário de
persistência e, em alguns casos, agravamento de questões relacionadas à contratação de
serviços no IGES-DF. A promessa de redução de contratos emergenciais e pagamentos
indenizatórios não se concretizou plenamente, com o 2º quadrimestre reportando um aumento
no número de contratos, demandando justificativas específicas e dados comparativos.
A situação de serviços essenciais como UTI Vida, vigilância, alimentação e
diagnóstico por imagem, que operam sob contratos emergenciais ou pagamentos
indenizatórios, exige um cronograma claro e detalhado para sua regularização.
As alegações de obstáculos como chamamentos desertos, suspensões pelo TCDF ou
mandados de segurança, embora compreensíveis, precisam ser acompanhadas de cópias
dos atos formais e das providências concretas adotadas pelo IGES-DF para superá-los.
Por fim, a qualidade dos serviços terceirizados, que impacta diretamente a assistência
à saúde, deve ser mensurada por mecanismos claros, com relatórios de desempenho e a
aplicação de consequências efetivas diante de falhas, o que não foi suficientemente
demonstrado nas audiências. A obtenção dessas informações é fundamental para a
fiscalização da eficiência e legalidade das contratações.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e
fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
REQ 2697/2026 - Requerimento - 2697/2026 - (327199) pg.2
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 20:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327199 , Código CRC: d3586c59
REQ 2697/2026 - Requerimento - 2697/2026 - (327199) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF) acerca de
pontos discutidos nas audiências
públicas de apresentação dos
Relatórios Detalhados do
Quadrimestre Anterior (RDQA) de
2025 do IGES-DF, no tocante ao
abastecimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF), que preste as seguintes informações:
a) apresentar lista detalhada dos itens críticos (medicamentos e insumos), cuja
indisponibilidade foi apurada em consulta prévia às audiências públicas de prestação de
contas do 1º e 2º quadrimestres de 2025, com indicação do período de desabastecimento e
das unidades afetadas.
b) informar as causas operacionais, logísticas ou contratuais específicas que levaram à
recorrência do desabastecimento para cada item crítico e quais as medidas corretivas
implementadas para cada caso, com cronograma e responsáveis.
c) apresentar o plano de ação para evitar a reincidência do desabastecimento, incluindo
a definição de estoque de segurança, o fluxo de reposição e os indicadores de monitoramento
para cada grupo terapêutico crítico.
d) apresentar planos de contingência ou congênere, com critérios de priorização
adotados pelo IGES-DF quando há escassez de medicamentos e insumos, e relatório com
análise dos impactos assistenciais observados nas unidades de saúde em decorrência
dessas situações.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao
longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios
REQ 2698/2026 - Requerimento - 2698/2026 - (327244) pg.1
Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012
e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram
alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF .
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca
do abastecimento de medicamentos, materiais e insumos de suas unidades de saúde.
Em apuração preliminar, a Comissão de Saúde constatou problemas de
desabastecimento de medicamentos e insumos, apesar das justificativas apresentadas,
frequentemente relacionados a problemas com fornecedores ou licitações desertas. Essa
recorrência indica que as medidas adotadas até o momento não foram suficientes para
garantir a regularidade do fornecimento, impactando diretamente a qualidade e a continuidade
da assistência à saúde.
É fundamental que o IGES-DF detalhe quais são os itens críticos que persistem em
falta, as causas específicas para cada um e as ações corretivas implementadas, com
cronogramas e responsáveis claros. A apresentação de um plano de ação robusto, com
definição de estoque de segurança e indicadores de monitoramento, é essencial para evitar
futuras reincidências.
Além disso, a transparência sobre os critérios de priorização em momentos de
escassez e os impactos assistenciais decorrentes é crucial para a fiscalização e para a
garantia do direito à saúde da população.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e
fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Presidente de Comissão, em 19/03/2026, às 11:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327244 , Código CRC: 237ccfbf
REQ 2698/2026 - Requerimento - 2698/2026 - (327244) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene, a ser realizada no dia 11 de
maio, às 19h, no auditório desta
Casa Legislativa, com o objetivo de
homenagear o Projeto “Não Temas
Maria”, iniciativa vinculada à
Arquidiocese de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene , a ser realizada no dia 11 de maio , às 19h ,
no auditório desta Casa Legislativa , com o objetivo de homenagear o Projeto “Não Temas
Maria” , iniciativa vinculada à Arquidiocese de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene , no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser realizada no dia 11 de maio , às 19h ,
no auditório desta Casa Legislativa , com o objetivo de homenagear o Projeto “Não
Temas Maria” , iniciativa vinculada à Arquidiocese de Brasília .
O Projeto “Não Temas Maria” desenvolve relevante trabalho pastoral, social e
humano, oferecendo acolhimento, orientação e apoio integral a mulheres em situação de
vulnerabilidade , especialmente àquelas que enfrentam gravidez inesperada ou contextos de
fragilidade emocional, social e econômica. Por meio de uma atuação pautada no respeito à
dignidade da pessoa humana, o projeto promove a valorização da vida, o fortalecimento
dos vínculos familiares e o amparo às mães e seus filhos , contribuindo de forma concreta
para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.
A iniciativa destaca-se pela atuação comprometida com princípios éticos,
humanitários e cristãos, oferecendo escuta qualificada, suporte psicológico, espiritual e
material, além de encaminhamentos que possibilitam às mulheres assistidas novas
perspectivas de vida e autonomia. Tal trabalho possui impacto social significativo no Distrito
Federal, sendo reconhecido por sua seriedade, dedicação voluntária e resultados positivos
junto à comunidade.
Dessa forma, a realização da Sessão Solene constitui-se em ato de reconhecimento
institucional por parte do Poder Legislativo Distrital à relevante contribuição prestada pelo
REQ 2699/2026 - Requerimento - 2699/2026 - Deputado João Cardoso - (327267) pg.1
Projeto “Não Temas Maria” à sociedade brasiliense, bem como uma oportunidade de dar
visibilidade a iniciativas que promovem a dignidade humana, a solidariedade e o
cuidado com os mais vulneráveis .
Diante do exposto, entende-se plenamente justificada a realização da presente
Sessão Solene, como forma de homenagem e valorização de uma ação que tanto
engrandece o Distrito Federal e reafirma o compromisso desta Casa com causas de elevado
interesse social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 19/03/2026, às 11:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327267 , Código CRC: 23768f8c
REQ 2699/2026 - Requerimento - 2699/2026 - Deputado João Cardoso - (327267) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a
Regulamentação das Escolas Cívico
Militares do Distrito Federal, a ser
realizada no dia 24 de abril de 2026,
às 19h00, no Auditório desta Casa
de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno, a realização de Audiência
Pública para debater a Regulamentação das Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal, a ser
realizada no dia 24 de abril de 2026, às 19h00, no Auditório desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa das Escolas Cívico-Militares tem se consolidado como uma iniciativa de
grande relevância para o sistema educacional do Distrito Federal, sobretudo em razão de
seus expressivos indicadores de desempenho.
Tal perspectiva é comprovada pela Secretaria de Estado de Governo do DF, como
vemos:
As escolas de gestão compartilhada do Distrito Federal alcançaram índices
de aprovação acima dos 80% entre pais, alunos, professores e servidores.
Presente em 25 unidades de ensino atualmente, o modelo cívico-militar é
fruto de parceria entre as secretarias de Educação (SEEDF) e de Segurança
Pública (SSP-DF). Os dados de satisfação são monitorados com o objetivo
de aprimorar os serviços prestados para a comunidade e garantir o bem-
estar e o aprendizado dos discentes
As unidades escolares que adotam o modelo de gestão compartilhada não apenas
promovem avanços no processo de aprendizagem, mas também se destacam como espaços
de formação em civismo, disciplina e responsabilidade, que são valores fundamentais para a
construção de uma sociedade mais sólida e comprometida com o bem comum.
Apesar disso, sua regulamentação ainda não foi formalizada na Capital do País,
diferentemente do que já ocorreu em outras unidades da Federação, como no Estado de São
Paulo, por meio da Lei Complementar nº 1.398/2024.
Nesse contexto, a audiência pública terá como objetivo reunir subsídios, contribuições
e perspectivas que possam fortalecer o debate e viabilizar a consolidação do programa como
política de Estado, assegurando não apenas sua continuidade, mas também sua expansão no
Distrito Federal.
REQ 2700/2026 - Requerimento - 2700/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327168) pg.1
Neste sentido, por reconhecer o relevante papel do Programa das Escolas Cívico
Militares na educação, sugerimos aos nobres pares a aprovação do Requerimento em
questão.
Sala das Sessões, 18 de março de 2026.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 17:51:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327168 , Código CRC: 6e5d3af0
REQ 2700/2026 - Requerimento - 2700/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327168) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor para celebrar o
movimento “Mulheres que movem o
esporte", com foco no
desenvolvimento do esporte
feminino no Distrito Federal, em 17
de março de 2026, às 9h no Plenário
desta Casa. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adeline Almeida de Brito
Adna Jany Rocha
Ágatha Sophia Aires do Nascimento
Alaide de Amorim Lima
Alana Dayse
Alba Soares de Souza dos Santos
Alessandra Dias Mendes
Alice Keziany Lopes Camargo
Alícia Cristina Ribeiro Balbuena
Aline Gaya Banks Machado
Almira Rodrigues Prado Teixeira
Amanda Christina Dias Rodrigues
Ana Beatriz dos Santos Gomes
Ana Beatryz Rocha da Silva
Ana Cláudia
Ana Cláudia Matos Sousa de Paula
Ana Lissa de Souza Duarte
Ana Luiza Belota
Ana Luzia Cazarim de Brito
Ana Maria Hipólito de Jesus
Ana Paula
Ana Paula Mendonça Góis
Ananda Larissa Rocha Arcangelo
Andréa Ferreira Sampaio
Andréa Gusso
MO 1855/2026 - Moção - 1855/2026 - Deputada Doutora Jane - (326718) pg.1
Ângela Cristina Rebouças Lavalle
Anna Izabel Rocha dos Santos
Anne Lira Machado
Antônia Sandra Aragão
Beatriz Alves Vilas Boas
Betânia Pereira Feitosa
Bianca de Jesus Silva
Bianca Hardman Paes Lírio
Bianca Nunes Gomes
Biatriz Neves Alves Calazans
Brenda Freitas Fernandes
Brenda Letícia de Souza Queiroz
Bruna Ketley Nunes Falcão
Carla Regina Gonçalves Rocha
Cássia Vieira Gustavo
Catarine Nunes Lopes Gouvêa
Cecília Bendazoli de Falco
Ceiça Ximenes
Célia Maria Pinheiro Coelho de Carvalho
Cinara Maria De Oliveira Santos
Claudete Maria Caetano Mota
Daniane Ferreira de Souza
Daniela Marques Brito
Daniella Farias Moura
Darlethe Jackeline Gonçalves Lorentz
Dayane Cardoso Marques
Débora Cristina de Mello Ferreira
Débora Lacerda
Débora Mattos Bérgamo
Débora Priscila Oliveira Arrais
Denia Maria Lira
Edilene Batista Ribeiro
Edyana Coelho Pires
Eimara Messias Lima
Elaine Nogueira Viana
Elianay Santana Barbosa
Eliane Antônia Colen
Érika Barbosa Umeta
Érika Pereira Soares
Etiene Rocha da Silva
Evanilda Francisca de Oliveira
Fabiana Oliveira
Fabiana Xavier Freitas Benite
Fabíola Brugnara Chelotti
Fabíola Emanuele Silva Ferreira
Fernanda Almeida Barbosa
Fernanda Iung Lima
Flávia Bispo dos Anjos Oliveira
Francisca Verônica da Silva Brito
Gabriela Rodrigues Farias
Gabrielle Aparecida Santos Elmiro
Gemima F. M. Cassiano Dias
Geórgia Almeida Magalhães
Geovana Gutierrez de Freitas
Geovânia Marques Vieira
Gianetti Sena Bonfim
MO 1855/2026 - Moção - 1855/2026 - Deputada Doutora Jane - (326718) pg.2
Gilma Bomtempo de Lima de Oliveira
Giovana Gonçalves Moreira
Giovanna Lira Machado
Gisele Couto Pinheiro
Gleise Fonseca Botelho
Gleurice Sousa da Luz
Graziela Scorza Soares Ferreira
Helena Angélica Familiar
Iara dos Santos Alves
Ingrid Gracielle Martins da Silva
Irene Miranda Alves
Iris Lorena de Sousa Oliveira
Isabel Cunha Oliveira Santos
Isabella Nogueira da Cruz
Isabelly Rodrigues Pinheiro
Isadora Assis Cardoso
Ivy Michelle Marcelino Dutra
Jakeane Medeiros Mascarenhas
Janaína Nahare Avelino da Silva
Jerusa Pimentel
Jiula Campos
Juliana Cardoso Mariquito
Juliana de Oliveira Nunes
Juliana Franco Loiola
Juliana Vieira
Júlio César
Kaline Zinato Machado
Karen Antunes
Karine Zinato S. Machado
Karolina Morais de Andrade Santos
Kascionir Caetano de Menezes
Kassielle Moura Pires
Kate Cristian dos Reis
Keila Costa Silva
Kerem Rayssa Gonçalves Fernandes
Kyra Jadde de Sousa Lúcio Vieira
Laís Fernandes Sobreira
Lana Miranda
Lara Soares
Larissa Santos Cardoso
Laura Veloso Coelho Alves
Layane Ferreira
Letícia Freire de Souza
Lidi Gardem Rodrigues
Lidiane de Oliveira Dantas
Lígia Vanessa Bezerra Mariano
Lilian Viana
Lívia Andrade
Luana de Ávila e Silva Oliveira Fragomeni
Luciana de Souza Pinto
Luciana dos Santos
Luciana dos Santos Silva
Luciana Jurhosa
Luciana Silva Benetti
Luciene Fernandes
Luísa Ribeiro Miranda
MO 1855/2026 - Moção - 1855/2026 - Deputada Doutora Jane - (326718) pg.3
Luise Rosa Braga
Luíza Santos Braga
Maíra Lopes D’avila
Márcia Margarete
Márcia Rodrigues Camargo
Márcia Silva Barros
Maria Clara das Neves Pereira
Maria de Fátima dos Santos
Maria Deuzita Hipólito de Jesus
Maria Edileusa de Oliveira
Maria Isabel Tavares
Maria Lúcia Pereira Ribeiro
Maria Noélia Bezerra Moreira Duarte
Maria Valdete de Almeida
Mariana Ferreira de Sousa
Marina Assis de Oliveira
Marinalva Alves da Paz
Maristela Abe Rodrigues Nunes
Marizete Moreira dos Santos
Martins Machado
Mayara Ayres Lima
Mayara Gabrielle de Queiroz Neves
Monike Alkimim Faria Alves
Mylena Alves de Souza
Nájila Cristina Alexandre da Cruz França
Natália dos Santos Rocha
Natália Hardy Chaves
Natália Valadares do Vale
Natasha Lorrane Alves Araújo
Nathália Carvalho Venturin
Neusa Karoline França Mathias
Nilva de Fátima Costa Moura
Nilvanir Barbosa Cruz Rocha
Nylmara Pires de Oliveira Soares
Olívia Moreira
Patrícia Duarte de Siqueira Medeiros
Paula Andressa Chaves Moura
Paula Chiarotti de Lima
Priscila Silva Pereira
Raissa Rosa
Raquel Cristina Soares da Silva Leal
Rebeca Costa Pinto Cavalcanti
Rebeca Ferreira de Andrade
Rebeca Pereira
Renata Andrade dos Santos
Renata da Silva Albernaz
Renata Moreira do Nascimento
Renata Ziller
Renato Junqueira
Rosilene Araújo dos Santos
Sabrina BT
Samara Cristina Silva dos Santos
Samara Santos
Samara Silva Pinto
Sandra Virgílio Muniz
Sarah Barros Soares
MO 1855/2026 - Moção - 1855/2026 - Deputada Doutora Jane - (326718) pg.4
Sarah Lúcia Faria da Silva
Selma Cristina Bernardes
Shila Minari Hargreaves
Silvana Dourado Alves
Síntia de Fátima Braga Teixeira
Stefany Sales Neves
Suzana Pereira Silva
Tássia Isabel Lopes Medeiros da Silva
Tatiana Torres
Tatiane Aparecida Andrade de Castro
Tawane Araújo Alves
Thais Bandeira
Thais da Cruz Rocha
Thaís Farias de Almeida Moura
Thais Ferreira Ramos
Thaísa França de Melo
Thaissa de Carvalho da Costa
Thaty Porto
Tháyla Ramalho Dias
Thays Aragão Rezende
Valéria Lopes Silva
Vanda Corrêa Mafra
Vanessa Hack Nunes Guedes
Vanessa Moreira Diniz
Vânia Carla dos Santos Ramos
Vera Lúcia Saldanha Mendes Carlos
Verônica Carvalho dos Santos
Vida Aurora Caetano
Viviane Feitosa Venâncio
Viviane Mendes Teixeira Machado
Viviane Silva Nascimento
Yasmin Taquari Silveira
TEXTO DA MOÇÃO
As mulheres protagonistas do desenvolvimento das práticas desportistas no DF tem
desempenhado um significativo papel pela relevância da sociedade distrital entre os
desportistas do Brasil e do mundo, a sessão solene com o tema: “Mulheres que movem o
esporte" vem reconhecer a atuação destas mulheres que tem desempenhado papel
significativo na promoção do esporte feminino, oferecendo suporte, visibilidade, inspiração e
oportunidades para mulheres que desejam iniciar ou fortalecer sua caminhada na prática de
esportes. Trata-se de uma iniciativa que inspira transformação social, fomenta a economia
local, incentiva qualidade de vida e ajuda na autonomia financeira de milhares de mulheres no
Distrito Federal.
A entrega da moção de louvor visa reconhecer publicamente o impacto gerado por
essas mulheres, valorizar suas trajetórias e reforçar a importância de políticas públicas que
ampliem o acesso à qualificação na prática desportiva, a inovação na área e a implantação de
redes de apoio.
MO 1855/2026 - Moção - 1855/2026 - Deputada Doutora Jane - (326718) pg.5
Diante da relevância do movimento e c om efeito, do quanto até aqui exposto, e em
conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres
pares no sentido de aprovarmos a justa homenagem em reconhecimento as mulheres que
incentivam e lideram o desenvolvimento das práticas esportivas.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 16:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326718 , Código CRC: f4d86706
MO 1855/2026 - Moção - 1855/2026 - Deputada Doutora Jane - (326718) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno , Deputado Chico Vigilante e Deputado Ricardo Vale , manifestam Votos de
Louvor e Aplausos ao Partido dos Trabalhadores - PT, movimento político-partidário que uniu
sujeitos de vários setores da sociedade brasileira, políticos, lideranças sociais, sindicais,
pesquisadores universitários, artistas e religiosos. Todos entendendo a necessidade de criar
um movimento partidário como promotor de mudanças na vida da classe trabalhadora, da
cidade e do campo.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324781 , Código CRC: b6d5ebed
MO 1856/2026 - Moção - 1856/2026 - Deputado Gabriel Magno - (324781) pg.1
DCL n° 054, de 23 de março de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 18/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 09 de abril de 2025
em Comissão Geral para debater o
sistema digital da rede pública de
ensino do Distrito Federal - EducaDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de abril de 2025 em Comissão Geral para
debater o sistema digital da rede pública de ensino do Distrito Federal - EducaDF .
JUSTIFICAÇÃO
O EducaDF foi concebido como ferramenta estratégica de modernização da gestão
educacional, com a promessa de integrar informações pedagógicas, administrativas e
financeiras, conferindo maior eficiência, transparência e celeridade aos processos escolares.
Contudo, na prática, o sistema vem apresentando sucessivas falhas operacionais,
instabilidades recorrentes e dificuldades de usabilidade que têm comprometido gravemente o
cotidiano das unidades escolares.
Professores, gestores, orientadores educacionais e servidores das secretarias
escolares relatam prejuízos concretos ao exercício de suas funções, com sobrecarga de
trabalho, retrabalho constante, insegurança no registro de dados essenciais, como frequência
e avaliação, e, em muitos casos, a necessidade de adoção de controles paralelos para
garantir o funcionamento mínimo das atividades escolares.
Além disso, as falhas no sistema impactam diretamente a vida escolar dos
estudantes, com atrasos em matrículas, dificuldades na emissão de documentos e
inconsistências em registros acadêmicos, gerando insegurança para toda a comunidade
escolar.
Diante da relevância do tema e da sua repercussão em toda a rede pública de ensino,
torna-se imprescindível a realização de uma Comissão Geral que permita a escuta ativa dos
diversos segmentos envolvidos, trabalhadores da educação, estudantes, famílias,
especialistas e representantes do Poder Executivo, de modo a identificar problemas, buscar
soluções e cobrar providências efetivas.
Nesse sentido proponho a realização da Comissão Geral para debater essa política
pública que impacta diretamente o direito à educação de qualidade no Distrito Federal e rogo
a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
REQ 2686/2026 - Requerimento - 2686/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326985) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 17:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326985 , Código CRC: 0aec02bb
REQ 2686/2026 - Requerimento - 2686/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326985) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer a realização de audiência
pública no dia 15 de abril de 2026, às
19 horas, a ser realizada na Escola
Classe 431 de Samambaia,
localizada na QS 43, Área Especial
01, Samambaia/DF, para debater
sobre o tema: "A expansão de
Samambaia comporta o
crescimento? Infraestrutura,
mobilidade e serviços em debate”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 15 de abril de 2026, às 19 horas, a
ser realizada na Escola Classe 431 de Samambaia, localizada na QS 43, Área Especial 01,
Samambaia/DF, para debater sobre o tema: "A expansão de Samambaia comporta o
crescimento? Infraestrutura, mobilidade e serviços em debate”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade requerer a realização de audiência
pública para debater o tema: “A expansão de Samambaia comporta o crescimento?
Infraestrutura, mobilidade e serviços em debate” , a ser realizada no dia 15 de abril de 2026,
às 19 horas, na Escola Classe 431 de Samambaia, localizada na QS 43, Área Especial 01.
A Região Administrativa de Samambaia tem experimentado, nos últimos anos, um
expressivo crescimento populacional e urbano, impulsionado pela expansão habitacional e
pelo adensamento de áreas já consolidadas. Tal dinâmica, embora represente avanço no
acesso à moradia, traz consigo importantes desafios relacionados à capacidade de suporte da
infraestrutura urbana e dos serviços públicos disponíveis.
Nesse contexto, surgem preocupações legítimas da população quanto à adequação
da mobilidade urbana, à oferta de transporte público, à qualidade da rede de saúde e
educação, à segurança pública, ao saneamento básico e à manutenção de equipamentos
urbanos essenciais. A ausência de planejamento integrado ou a defasagem na ampliação
desses serviços pode comprometer diretamente a qualidade de vida dos moradores.
A realização da audiência pública mostra-se, portanto, fundamental como instrumento
de participação popular e de fortalecimento do diálogo entre o Poder Público, especialistas,
representantes da sociedade civil e a comunidade local. O encontro permitirá a escuta
qualificada das demandas da população, a identificação de gargalos estruturais e a
REQ 2687/2026 - Requerimento - 2687/2026 - Deputada Paula Belmonte - (327057) pg.1
construção de encaminhamentos concretos para o enfrentamento dos desafios decorrentes
da expansão urbana da região.
Além disso, a iniciativa contribui para subsidiar a atuação parlamentar e a formulação
de políticas públicas mais eficientes, alinhadas às reais necessidades da população de
Samambaia, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável, com equilíbrio entre
crescimento e qualidade de vida.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a
discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões
administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os
parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a
população do Distrito Federal.
Dessa forma, a audiência pública constitui espaço democrático essencial para o
debate de um tema de grande relevância social, urbana e econômica para o Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327057 , Código CRC: b4992add
REQ 2687/2026 - Requerimento - 2687/2026 - Deputada Paula Belmonte - (327057) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem às
Executivas de Seguros – Série
Brasília, a realizar-se no dia 09 de
abril de 2026, às 19 horas, no
Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Executivas de Seguros –
Série Brasília, a realizar-se no dia 09 de abril de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade requerer a realização de Sessão Solene no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de homenagear o
lançamento do livro “Executivas de Seguros – Série Brasília” , obra inédita no Distrito Federal
que reúne mulheres líderes do mercado de seguros da capital.
Trata-se da primeira publicação do segmento produzida e lançada em Brasília,
configurando importante iniciativa de valorização profissional, reconhecimento institucional e
registro histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da
sociedade.
A obra, construída em formato de coautoria, reúne 28 mulheres executivas que atuam
em corretoras, seguradoras e instituições do setor, ocupando posições de liderança e
relevância. Por meio de relatos de suas trajetórias pessoais e profissionais, o livro evidencia
os desafios enfrentados e as conquistas alcançadas em um ambiente tradicionalmente
marcado pela predominância masculina, destacando o protagonismo feminino e sua
contribuição para a transformação do mercado.
Além de seu caráter literário e cultural, o projeto possui significativa dimensão
econômica e social, ao evidenciar a atuação de profissionais e empresas que contribuem
diretamente para o desenvolvimento do setor de seguros no Distrito Federal, promovendo
segurança, estabilidade e proteção a pessoas, famílias e organizações.
A obra também contempla a participação institucional de empresas sediadas na
capital, reconhecendo sua relevância e seu papel no fortalecimento do mercado local, o que
reforça a importância do setor para o crescimento econômico e a geração de oportunidades.
Nesse contexto, a realização da Sessão Solene visa:
REQ 2688/2026 - Requerimento - 2688/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326944) pg.1
– Homenagear o lançamento da primeira obra do segmento de seguros produzida no
Distrito Federal;
– Reconhecer publicamente as mulheres coautoras, valorizando suas trajetórias de
liderança e contribuição profissional;
– Destacar a relevância do mercado de seguros e das empresas que atuam na capital
federal;
– Incentivar iniciativas que promovam a equidade de gênero, o empreendedorismo e
o desenvolvimento econômico local.
A iniciativa alinha-se aos princípios de valorização da cidadania, do reconhecimento
de trajetórias profissionais de destaque e do incentivo à participação feminina em espaços de
liderança, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e
representativa.
Diante da relevância social e institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a
realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 12:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2688/2026 - Requerimento - 2688/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326944) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Dia das
Mães, a realizar-se no dia 11 de maio
de 2026, às 19 horas, no Plenário
desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia das Mães, a realizar-
se no dia 11 de maio de 2026, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade requerer a realização de Sessão Solene em
comemoração ao Dia das Mães, data de grande relevância social e afetiva, dedicada ao
reconhecimento do papel fundamental das mães na formação das famílias e na construção da
sociedade.
A maternidade, em suas diversas formas e contextos, representa um dos pilares
essenciais da convivência humana, sendo marcada pelo cuidado, pela dedicação e pela
responsabilidade na formação de valores éticos, sociais e culturais. As mães desempenham
papel indispensável no desenvolvimento integral de crianças e jovens, contribuindo
diretamente para o fortalecimento dos vínculos familiares e para a promoção do bem-estar
coletivo.
A realização desta Sessão Solene no âmbito do Poder Legislativo do Distrito Federal
constitui importante oportunidade para prestar homenagem às mães que, com esforço e
compromisso, conciliam múltiplas responsabilidades, muitas vezes enfrentando desafios
sociais e econômicos significativos, sem jamais abdicar de seu papel na condução e proteção
de suas famílias.
Ademais, a iniciativa busca reconhecer a diversidade das experiências maternas,
contemplando mães que atuam em diferentes áreas — seja no ambiente doméstico, no
mercado de trabalho, no serviço público ou em ações comunitárias —, todas igualmente
dignas de respeito e valorização.
Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa reafirma seu compromisso com
a valorização da família, com a promoção da dignidade humana e com o reconhecimento de
mulheres que exercem, cotidianamente, papel essencial na construção de uma sociedade
mais justa, solidária e humana.
REQ 2689/2026 - Requerimento - 2689/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326930) pg.1
Diante da relevância social e institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a
realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 12:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326930 , Código CRC: ca7ea19a
REQ 2689/2026 - Requerimento - 2689/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326930) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica,
em reconhecimento institucional e
registro histórico de um setor
estratégico para a economia e a
proteção patrimonial da sociedade.,
no contexto da Sessão Solene em
homenagem às Executivas de
Seguros – Série Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento institucional e
registro histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da
sociedade., no contexto da Sessão Solene em homenagem às Executivas de Seguros – Série
Brasília, a saber:
ADRIANA APARECIDA FERRAZ FRAGA
ALESSANDRA GAIATO
ALESSANDRA SAUTIER DOS SANTOS
ANA CAROLINE ARRUDA SCOFIELD BERBET
ANALICE CURY SILVEIRA COSTA
ANDRÉIA DA SILVA SEVERINO
CAMILA UTSCH GODOY GARCIA
CAROLINA DUARTE TREIN SIMÕES
CRISTINA ALARCÃO
DAYSE BOAVENTURA DA COSTA
DENISE DE SOUZA MESQUITA
DORIS GUSMÃO MACIEL
ENIR APARECIDA FRIZZO JUNKER
FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA
MO 1854/2026 - Moção - 1854/2026 - Deputada Paula Belmonte - (327060) pg.1
JULIANA NUNES MORAIS
KELLY CHRISTINA NUNES RODRIGUES
LILIANE ARAÚJO DO COUTO
LINDA LEITE DA SILVA
LUCIANA CUNHA XIMENES
ORAIDA MARIA FERREIRA BANCO
REGINA AYRES LACERDA
ROSANE MOTA DE OLIVEIRA
ROSELI DA SILVA ARGOLO
ROSSANA RIOS VIANA
SILVÂNIA VIEIRA
SILVIA HELENDE DE ALBUQUERQUE BUHLER
SUELY MACEDO RIBEIRO
SUZANA MACEDO RIBEIRO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às
mulheres que especifica, em reconhecimento institucional e como registro histórico de suas
relevantes contribuições a um setor estratégico para a economia e para a proteção
patrimonial da sociedade, no contexto da Sessão Solene em homenagem às Executivas de
Seguros – Série Brasília .
A iniciativa busca valorizar trajetórias femininas de liderança no mercado de seguros,
segmento de grande importância para a estabilidade econômica, a gestão de riscos e a
proteção de pessoas, famílias e empresas. Trata-se de um setor que, ao longo do tempo, vem
passando por transformações significativas, especialmente no que se refere à ampliação da
participação feminina em posições de destaque.
As homenageadas representam uma geração de mulheres que, com competência,
resiliência e visão estratégica, vêm ocupando espaços historicamente desafiadores,
contribuindo de forma decisiva para o fortalecimento do mercado de seguros no Distrito
Federal. Suas atuações não apenas impulsionam o desenvolvimento econômico local, como
também promovem inovação, ética profissional e compromisso com a segurança patrimonial
da sociedade.
A obra Executivas de Seguros – Série Brasília , que reúne relatos de vida pessoal e
profissional dessas mulheres, constitui importante registro documental e simbólico de suas
trajetórias, conferindo visibilidade às experiências, desafios e conquistas que marcam suas
jornadas. Ao mesmo tempo, inspira novas gerações de mulheres a ingressarem e
prosperarem em áreas estratégicas da economia.
A presente homenagem também se insere no contexto mais amplo de valorização da
mulher, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da equidade de
gênero, o reconhecimento do protagonismo feminino e o fortalecimento de políticas públicas
voltadas à inclusão produtiva e à autonomia econômica das mulheres.
Dessa forma, a concessão dos votos de louvor ora proposta representa não apenas o
reconhecimento individual das homenageadas, mas também o reconhecimento coletivo de um
segmento profissional essencial, que contribui para a solidez econômica e para a proteção
social no Distrito Federal.
MO 1854/2026 - Moção - 1854/2026 - Deputada Paula Belmonte - (327060) pg.2
A concessão de votos de louvor representa, portanto, gesto de reconhecimento
público e institucional, reafirmando o respeito desta Casa Legislativa às mulheres que fazem a
diferença em nosso Distrito Federal e que inspiram novas gerações por meio de suas ações.
Diante da relevância das trajetórias e contribuições das homenageadas, justifica-se
plenamente a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327060 , Código CRC: a9191df6
MO 1854/2026 - Moção - 1854/2026 - Deputada Paula Belmonte - (327060) pg.3
DCL n° 054, de 23 de março de 2026
Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2026
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária
Brasília, 20 de março de 2026.
EXTRATO SIMPLIFICADO DO
RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF
Período de Referência: Janeiro/Fevereiro de 2026
DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:
Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária da CLDF, referente a fevereiro de 2026.
A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.
DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS:
Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos), detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o caso.
O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de fevereiro de 2026, foram liquidadas despesas no valor de R$ 117,6 milhões (coluna D), consumindo 12% das Despesas Autorizadas para este exercício (coluna F).
Analisando-se o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e Encargos Sociais” ficou R$ 1,7 milhão maior do que no exercício anterior (+1,6%). Os principais responsáveis pelo aumento em relação a 2025, conforme será detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão completa deste relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 1,4 milhão ou +2%) e de Contribuições Patronais ao IPREV (+R$ 119,7 mil ou +4%). Esses aumentos se devem, em suma, ao crescimento vegetativo da folha de pagamento e às 22 nomeações líquidas de servidores efetivos nos últimos 12 meses (março de 2025 a fevereiro de 2026).
Para o grupo de natureza despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 4,0 milhões acima do valor do mesmo período do ano anterior (+37%), o Programa de Trabalho “Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF”, com liquidação de R$ 3,2 milhões a mais (+20%) do que no mesmo bimestre de 2025; seguido do Programa de Trabalho de “Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF”, com liquidação de R$ 1,5 milhão acima (+18%) do que no mesmo bimestre de 2025 e que foi afetada, sobretudo, por nomeações e por reajuste das tabelas de benefícios dos servidores da CLDF.
Já o grupo “Investimentos” apresentou apenas R$ 20,8 mil de despesa liquidada nos dois primeiros meses de 2026 no Programa de Trabalho “Modernização de Sistema de Informação da CLDF” no elemento de despesa 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
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R$ em Milhões | DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2025 (*) | DOTAÇÃO AUTORIZADA 2026 (**) | DESPESA LIQUIDADA ATÉ FEV / 2025 | DESPESA LIQUIDADA ATÉ FEV / 2026 | DESP. LIQ. ATÉ FEV/2025 ( - ) DESP. LIQ. ATÉ FEV/2025 | % DE DESP. LIQUID. / DOT. ORÇAMET. | VAR. % DE DESP. LIQUID FEV/2026 vs FEV/2025 |
| A | B | C | D | E = D - C | F = D / B | G = D / C |
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 641,9 | 693,9 | 101,2 | 102,9 | 1,7 | +14,8% | +1,6% |
Vencimentos e Vantagens Fixas | 517,2 | 554,0 | 86,6 | 88,0 | 1,4 | +15,9% | +1,7% |
Obrigações Patronais (INSS) | 33,5 | 31,8 | 2,8 | 2,9 | 0,1 | +9,1% | +4,3% |
Contribuição Patronal para o RPPS (IPREV) | 64,7 | 67,4 | 10,1 | 10,0 | -0,1 | +14,9% | -1,2% |
Outros | 26,5 | 40,7 | 1,7 | 2,0 | 0,2 | +4,8% | +13,5% |
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OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 182,1 | 272,7 | 10,8 | 14,8 | 4,0 | +5,4% | +36,8% |
Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF | 53,6 | 53,5 | 8,2 | 9,6 | 1,5 | +18,1% | +18,3% |
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF | 28,3 | 50,7 | 2,4 | 1,3 | -1,0 | +2,6% | -44,1% |
Tec. Inform (Gestão de TI) | 15,6 | 51,4 | 0,3 | 3,5 | 3,2 | +6,8% | +1266,6% |
Publicidade e Comunicação Social (Instit+Util. Pub. + TV + Rádio) | 54,3 | 77,7 | 0,7 | 0,1 | -0,6 | +0,1% | -91,4% |
Verba Indenizatória | 3,6 | 6,3 | 0,2 | 0,2 | 0,0 | +3,4% | -12,5% |
Outros | 26,7 | 33,1 | -0,9 | 0,1 | 0,9 | +0,2% | -108,9% |
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INVESTIMENTOS | 29,6 | 31,8 | 1,5 | 0,0 | -1,5 | +0,1% | -98,7% |
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF | 2,6 | 8,5 | 0,9 | 0,0 | -0,9 | +0,0% | -100,0% |
Tec. Inform (Modernização de TI) | 23,9 | 13,1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,2% | -38,6% |
Reforma e Benfeitoria | 1,2 | 6,1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
Funcionamento da TV | 1,8 | 1,0 | 0,6 | 0,0 | -0,6 | +0,0% | -100,0% |
Outros | 0,0 | 3,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
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TOTAL | 853,7 | 998,3 | 113,6 | 117,7 | 4,1 | +11,8% | +3,6% |
(*) Valores liquidados em 2025 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2026 (igual ao total empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2026, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos.
Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF continua abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo). O indicador para o mês de fevereiro foi de 1,50%.
O período de janeiro a fevereiro de 2026, em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 21,7% (+R$ 480,0 milhões). O componente do Fundo Constitucional do DF – FCDF na RCL cresceu 38,4% no período (+73,7 milhões) em relação ao mesmo período do ano anterior. Como parâmetro, em todo o ano de 2023, esse componente havia crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve uma queda de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma parcela em todo o exercício. No ano de 2025, houve crescimento de 7,5% (+R$ 306,9 milhões).
No bimestre, todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 432,8 milhões, representando 14,0% de crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2025. Essa taxa é pouco acima da do segundo semestre de 2025, quando houve um crescimento de 12,1% em relação ao mesmo período de 2024. Com uma amostra tão pequena ainda não está claro se esse ritmo é uma tendência ou foi afetado por algum evento pontual.
Segundo o Relatório de Arrecadação Tributária - RAT de Janeiro/2026[1], publicado pela Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF, em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2026, a arrecadação no DF (sem considerar as transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 140,0 milhões acima do previsto (+6%).
A RCL estimada no LOA/2026 é de R$ 41,3 bilhões. Isso representa um crescimento nominal de 5,7% em relação à realizada em 2025 de R$ 39,0 bilhões). As estimativas iniciais deste SEORC são de que a RCL ficará muito próxima do valor previsto na LOA/2026.
Em relação ao FCDF, para 2026, a expectativa é que seu crescimento acompanhe o crescimento o da RCL federal, que serve de base para sua correção e que corresponde ao crescimento dos 12 meses acumulados de julho de 2024 a junho de 2025 em relação aos 12 meses acumulados do período anterior. Tal crescimento foi de 13%. A RCL tem grandes variações nas taxas de crescimento: a) no ano de 2023 em relação a exercício anterior cresceu 73%; b) no ano de 2024 em relação a exercício houve queda de 1%; c) no ano de 2025 em relação a exercício houve crescimento de 7,5%. No bimestre, o crescimento das receitas do FCDF na RCL foi de 38%, mas espera-se que ao longo dos meses o crescimento vá se ajustando para atingir o acumulado próximo de 13% ao final do exercício de 2026.
A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar suas ações. O indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela não pode ser mais reduzida, por força de dispositivos legais.
Sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito completo de 12 meses em meados ou ao final de 2026, além das alterações do teto remuneratório federal, cujos efeitos sobre as despesas de pessoal se encerram apenas em fevereiro de 2026. Abaixo segue um quadro com a lista das principais.
Despesas Compromissadas | Quando completa 12 meses |
1. Nomeação de 35 servidores (mai e jun/2024)* | Jun/2025 |
2. Reajuste das Perdas Inflacionárias (jun/2024) | Jun/2025 |
3. Nomeação de 15 servidores (ago/2024)* | Ago/2025 |
4. Nomeação de 15 servidores (out/2024)* | Nov/2025 |
5. Nova alteração do teto federal (fev/2025) | Fev/2026 |
6. Reestruturação Administrativa CLDF (Res nº 344/2024) | Fev/2026 |
7. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* | Fev/2026 |
(*) Além das exonerações e termos de desistência.
No último Relatório de Gestão Fiscal – RGF apurado, referente ao 3º quadrimestre de 2025, o indicador foi de 1,51%, ficando bem abaixo do Limite Prudencial de 1,62%. Conforme a tabela acima, existem despesas compromissadas que pressionam a trajetória para cima e não podem ser contidas. Ela apenas poderia ser atenuada com uma taxa de crescimento da RCL alta. Por outro lado, as estimativas de indicador da CLDF atualmente, indicam que deverá haver uma queda no indicador até a apuração do 1º Quadrimestre de 2026. Tais estimativas levam em consideração premissas de não há no momento previsão de fatores, além dos indicados acima, de aumento das despesas de pessoal.
Assim, o indicador do próximo quadrimestre deve ficar abaixo do Limite de Alerta de 1,53%. De qualquer forma, registra-se que caso venha a atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta (ficando abaixo do Limite Prudencial de 1,62%) não traz consequências legais para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo TCDF, registrando que o limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.
Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo, observa-se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 102,3 milhões, o que representou 87% do total dos R$ 117,7 milhões liquidados até fevereiro de 2026. Outros R$ 9,6 milhões (8% do total) foram em Concessão de Benefícios. Somados, são 95% da liquidação no período. Normalmente, esses dois programas de trabalho têm uma maior concentração de liquidação no início do exercício, sobretudo porque, no início do ano, a maior parte das outras despesas ainda estão sendo empenhadas ou contratadas e boa parte da liquidação refere-se a Restos a Pagar Não Processados do exercício anterior, que não fica registrada no exercício corrente.
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R$ em Milhões | DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2025 (*) | DOTAÇÃO AUTORIZADA 2026 (**) | DESPESA LIQUIDADA ATÉ FEV/2025 | DESPESA LIQUIDADA ATÉ FEV/2026 | DESP. LIQ. ATÉ FEV/2025 ( - ) DESP. LIQ. ATÉ FEV/2025 | % DE DESP. LIQUID. / DOT. ORÇAMET. | VAR. % DE DESP. LIQUID FEV/2026 vs FEV/2025 |
| A | B | C | D | E = D - C | F = D / B | G = D / C |
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Administração de Pessoal da CLDF | 624,9 | 672,4 | 100,8 | 102,3 | 1,5 | +15,2% | +1,5% |
Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF | 53,6 | 53,5 | 8,2 | 9,6 | 1,5 | +18,1% | +18,3% |
Conversão de Lic. Prêmio em Pecúnia | 9,9 | 7,0 | 0,0 | 0,4 | 0,4 | +5,8% | +0,0% |
Conservação das Estruturas Físicas de Edif. Públicas | 3,2 | 4,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,6% | +125,5% |
Partic. da CLDF em Inst. Ligadas às Ativ. do Poder Legislativo | 0,2 | 0,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +5,9% | +43,2% |
Desenv. e Implement. de Sist.de Captação e Tratamento de Infor. pela Ouvidoria da CLDF | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
Promoção de Eventos de Integr. da CLDF com a Sociedade do DF | 1,3 | 3,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | -100,0% |
Atenção à Saúde e Qualid. Vida no Trab. e Bem-Estar | 0,2 | 2,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,2% | -31,1% |
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF | 28,3 | 50,7 | 2,4 | 1,3 | -1,0 | +2,6% | -44,1% |
Modernização de Sistema de Informação da CLDF | 23,9 | 13,1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,2% | -38,6% |
Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF | 15,6 | 51,4 | 0,3 | 3,5 | 3,2 | +6,8% | +1266,6% |
Capacitação de Servidores – Escola do Legislativo | 1,3 | 2,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,9% | +2,3% |
Execução de Projetos de Educação Política pela CLDF | 1,0 | 2,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
Publicidade Institucional da CLDF | 22,7 | 32,3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | -41,9% |
Publicidade de Utilidade Pública da CLDF | 21,6 | 27,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
Funcionamento da TV Legislativa | 11,8 | 15,8 | 1,2 | 0,0 | -1,2 | +0,3% | -96,1% |
Funcionamento da Rádio Legislativa | 0,0 | 3,1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
Apoio a Programas Culturais pela CLDF | 0,4 | 0,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da CLDF | 1,5 | 9,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
Execução de Sentenças Judiciais pela CLDF | 0,1 | 1,1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +1,2% | -33,3% |
Ressarcimentos, Indenizações e Restituições da CLDF | 7,0 | 13,4 | 0,4 | 0,2 | -0,2 | +1,5% | -52,4% |
Outros Ressarc, Indeniz. e Restitituições da CLDF (Verba Indenizatória) | 3,6 | 6,3 | 0,2 | 0,2 | 0,0 | +3,4% | -12,5% |
Outros Ressarc, Indeniz. e Restitituições ao FASCAL | 21,4 | 25,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
TOTAL | 853,5 | 998,3 | 113,5 | 117,5 | 4,2 | 11,8% | 3,5% |
(*) Valores liquidados em 2025 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2026 (igual ao total empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2026, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos.
TARCÍSIO RENATO TONETTO JÚNIOR
Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Referências:
- ^ Disponível em https://www.economia.df.gov.br/receita-tributaria-2/
| Documento assinado eletronicamente por TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR - Matr. 24239, Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária, em 20/03/2026, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/03/2026, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 054, de 23 de março de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 17/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 17 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Robério Negreiros e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 34 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 5 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Robério Negreiros)
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Eduardo Pedrosa
– Relata frustração com a demora do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF na aquisição de equipamento para tratamento de radioterapia, apesar dos esforços de seu mandato.
– Destaca que a falta do equipamento prejudica pacientes com câncer e reforça a necessidade de um hospital oncológico no Distrito Federal.
– Agradece ao GDF pela instalação do Centro de Referência de Autismo, projeto relevante que apoiou e para o qual destinou recursos.
Deputado Pepa
– Ressalta a importância da carreira de auditor fiscal de atividades urbanas para o Distrito Federal, bem como a nomeação dos aprovados em concurso público das demais categorias, devido ao déficit de servidores.
– Pede apoio à proposição que autoriza o Distrito Federal a continuar aplicando a redução do ICMS sobre insumos agropecuários.
– Reporta-se aos estragos provocados pela chuva em Planaltina e comunica que elaborou projeto de lei para implementar sistema de captação de água pluvial naquele setor.
Deputado Hermeto
– Apresenta reportagem de 2014 sobre as condições precárias do Centro de Ensino Fundamental 1 da Candangolândia e afirma que a situação justificava a transferência da unidade escolar para outro imóvel.
– Defende-se de acusações de desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares e nega relação com o empresário citado no caso.
– Salienta que destinou emendas a todas as escolas de regiões administrativas em que atua politicamente e explica o trâmite para a execução delas.
– Estranha ter sido vítima desta operação policial em ano eleitoral e agradece o apoio recebido de diretores de escolas.
Deputado Chico Vigilante
– Felicita a Presidência por ter retirado de pauta a proposição referente à Polícia Civil na sessão anterior e avisa que o texto foi ajustado e está pronto para ser votado por esta Casa.
– Repudia o cartel dos postos do Distrito Federal por aumentarem o preço da gasolina injustificadamente e informa que solicitou a atuação dos órgãos de fiscalização e controle para apurar a conduta.
– Lê carta enviada ao Presidente Lula, em que requer providências urgentes contra as práticas abusivas do setor de combustíveis, e critica a omissão dos órgãos federais de defesa da concorrência e do consumidor.
Deputada Dayse Amarilio
– Alerta para as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da saúde em razão das condições precárias de trabalho.
– Enaltece a Marcha Nacional da Enfermagem, em defesa da aprovação do piso salarial da categoria e da jornada de 30 horas semanais, em tramitação no Congresso Nacional, e manifesta insatisfação com os valores atualmente pagos aos enfermeiros e aos técnicos de enfermagem.
Deputada Paula Belmonte
– Adverte para a precarização da rede pública de saúde do Distrito Federal, o que compromete o abastecimento de insumos nas unidades de saúde.
– Refere-se à crise moral no DF em decorrência da situação do Banco de Brasília – BRB e noticia assembleia a ser realizada amanhã, dia 18, para tentar socorrer a instituição.
– Elogia a nova Procuradora Especial da Mulher, Deputada Jaqueline Silva, e defende a participação da mulher em posições de liderança, bem como a valorização de meninas e jovens.
– Reclama a presença de representação feminina na mesa do plenário.
Deputado Gabriel Magno
– Lembra que a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal foi criada por proposta da então Deputada Rejane Pitanga, do Partido dos Trabalhadores.
– Lamenta que a Secretaria de Educação do Distrito Federal figure em páginas policiais e critica as frequentes falhas de gestão do órgão.
– Solidariza-se com o Deputado Hermeto e ressalta que os parlamentares destinam emendas às escolas em razão do descumprimento do GDF de suas obrigações para a manutenção e o financiamento da educação pública.
– Informa que os professores realizarão assembleia amanhã para discutir a pauta de reivindicações da categoria e cita greves em curso no Distrito Federal.
– Alude a matérias sobre o caso do Banco Master e anuncia que o Fórum de Defesa das Águas ingressará com nova ação para tentar impedir a venda de imóveis públicos destinados à recomposição do patrimônio do BRB.
Deputado Iolando
– Anuncia que será assinado amanhã o termo de doação de área destinada à implantação de programa habitacional na Região Administrativa de Brazlândia, com a presença do Governador do Distrito Federal e do Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.
– Divulga o lançamento de obra na VC-541, entre Águas Lindas e Brazlândia, e comunica que será doada área destinada à construção de quase 10 mil moradias, viabilizada em virtude da aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT nesta Casa.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 35, e rejeitando a Emenda nº 13.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 35, e rejeitando a Emenda nº 13. Informa que as Emendas nos 5, 6, 17, 18, 21, 27 e 34 foram retiradas.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição, acatando o parecer da CS.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 35, e rejeitando a Emenda nº 13.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.209, de 2026, de autoria dos Deputados Wellington Luiz, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio, Paula Belmonte e Doutora Jane, que “institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos empreendimentos de pequeno porte controlados e liderados por mulheres”.
– Parecer do relator da CDDM, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
(3º) ITEM 53: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 415 de 2026, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Mensagem nº 177/25 – Processo nº 41/25), de autoria do Poder Executivo, que “homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº 415, de 2026. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos favoráveis.
– Redação final. APROVADA.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Médio Integrado de Taguatinga, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Registra a presença de representantes da Associação dos Delegados de Polícia – ADEPOL-DF e da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do DF – AGEPOL, bem como do presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do DF – SINDILAZER.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 18/03/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 054, de 23 de março de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 17a/2026
Lista de votação 17/03/2026 18:05:07
17ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PDL 415/2026 - Turno Único
Turno: Único Início: 17/03/2026 18:03
Modo: Nominal Término: 17/03/2026 18:05
AUTORIA: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF.
"Homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025."
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:03:53
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:03:49
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:03:42
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:04:02
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:04:08
IOLANDO (MDB) Sim 18:03:51
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:03:58
JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:03:50
MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:03:41
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:03:55
PEPA (PP) Sim 18:03:42
RICARDO VALE (PT) Sim 18:04:05
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:04:27
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:03:59
THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:04:00
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:04:14
Totais: SIM 16 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 17/03/2026 17:53:14
17ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 99/2026 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 17/03/2026 17:52
Modo: Nominal Término: 17/03/2026 17:53
AUTORIA: Poder Executivo
"Dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal."
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 17:52:07
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:52:10
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 17:52:07
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:52:05
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 17:52:24
IOLANDO (MDB) Sim 17:52:46
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:52:12
JOÃO CARDOSO (PL) Sim 17:52:36
MAX MACIEL (PSOL) Sim 17:52:19
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:52:12
PAULA BELMONTE (PSDB) Sim 17:52:08
PEPA (PP) Sim 17:52:13
RICARDO VALE (PT) Sim 17:52:22
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:52:23
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:52:14
THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:52:07
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:52:15
Totais: SIM 17 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 054, de 23 de março de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
Aviso de Licitação
Brasília, 19 de março de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026
Processo nº 00001-00039988/2025-35. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos pré-hospitalares móveis de urgência e emergência com ambulância de suporte avançado (tipo D — UTI móvel) para atender duas situações operacionais, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 794.274,00. Data/hora da Sessão Pública: 08/04/2026, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 19/03/2026, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 054, de 23 de março de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 17/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 4.568, de 2011,
conhecida como “Lei Fernando
Cotta” para assegurar aos pais ou
responsáveis legais de pessoas com
deficiência o direito ao
acompanhamento por sistema de
monitoramento remoto em tempo
real, dos atendimentos terapêuticos
e de reabilitação, realizados em
clínicas e estabelecimento privados
no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – fica acrescido o Art. 1-A com a seguinte redação:
Art. 1-A Fica assegurado aos pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência o direito
de solicitar o acompanhamento remoto, por meio de sistema de monitoramento por vídeo em
tempo real, dos atendimentos terapêuticos, clínicos ou de reabilitação realizados em
estabelecimentos privados situados no Distrito Federal, mediante consentimento expresso das
partes envolvidas.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, especialmente, aos atendimentos destinados a pessoas
com deficiência não verbais ou com severas limitações de comunicação, cognitivas ou
comportamentais, com a finalidade de promover maior segurança, transparência e proteção
durante a realização das sessões terapêuticas.
§ 2º Os estabelecimentos que realizem atendimentos terapêuticos ou de reabilitação devem
disponibilizar sistema de monitoramento por vídeo nas salas onde ocorram tais atendimentos,
assegurando aos pais ou responsáveis legais acesso remoto simultâneo, sempre que houver
solicitação e consentimento prévio das partes.
§ 3º A aplicação desta Lei observará, prioritariamente, os atendimentos realizados a pessoas
com:
I - Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II - Síndrome de Down;
III - Paralisia cerebral;
IV - Deficiência intelectual;
PL 2211/2026 - Projeto de Lei - 2211/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326704) pg.1
V - Deficiências múltiplas;
VI - outras condições que impliquem limitações significativas de comunicação ou que
demandem suporte terapêutico especializado.
§ 4º As imagens captadas deverão ser utilizadas exclusivamente para fins de acompanhamento
e proteção da pessoa atendida, devendo ser armazenadas pelo prazo mínimo de 60 (sessenta)
dias, servindo como prova documental em caso de suspeita de irregularidades, observadas as
disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas relativas
à proteção de dados.
§ 5º É vedado aos estabelecimentos dificultar ou impor cobranças adicionais pelo acesso
remoto aos pais ou responsáveis legais ao sistema de monitoramento.
§ 6º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o estabelecimento às seguintes
penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa administrativa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo;
III – suspensão temporária do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará os padrões técnicos de segurança e sigilo
necessários para a transmissão das imagens.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 4.568, de 16 de maio de
2011, conhecida como LEI FERNANDO COTTA, para fortalecer os mecanismos de proteção,
transparência e fiscalização nas clínicas e estabelecimentos privados que realizam
atendimentos terapêuticos e de reabilitação, especialmente aqueles destinados a pessoas
com deficiência.
O projeto nasce de uma necessidade concreta e urgente: garantir a segurança
de pessoas que, muitas vezes, não possuem condições de relatar situações de
violência, abuso ou negligência durante os atendimentos terapêuticos.
Entre as pessoas com deficiência, destaca-se um grupo particularmente vulnerável:
os pacientes não verbais ou com severas limitações de comunicação. Para essas pessoas,
eventua is violações de direitos podem permanecer ocultas, uma vez que a ausência de
comunicação verbal dificulta ou impossibilita a denúncia direta de abusos.
Nesse contexto, assegurar o acompanhamento remoto em tempo real representa um
importante instrumento de p roteção. A medida permite que pais ou responsáveis
acompanhem as sessões terapêuticas, funcionando como uma verdadeira extensão da
presença familiar no ambiente clínico. Ao mesmo tempo, promove maior transparência
nas relações entre profissionais, pacientes e familiares, fortalecendo a confiança nas
práticas terapêuticas.
Importa destacar que a proposta não tem caráter punitivo em relação aos
profissionais da saúde ou da reabilitação. Ao contrário, a medida também protege os
profissionais éticos e comprometidos, oferecendo maior segurança jurídica e transparência às
práticas clínicas.
PL 2211/2026 - Projeto de Lei - 2211/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326704) pg.2
Nos últimos anos, houve crescimento significativo da demanda por terapias
especializadas, especialmente em áreas como fonoaudiologia, psicologia, terapia
ocupacional, fisioterapia, análise do comportamento aplicada (ABA) e outras
modalidades de reabilitação. Muitas dessas terapias ocorrem em ambientes
reservados, nos quais os pais ou responsáveis não acompanham diretamente o
atendimento.
Embora a grande maioria dos profissionais atue com ética e responsabilidade,
episódios recentes ocorridos no Distrito Federal geraram profunda preocupação entre famílias
e responsáveis.
Um caso amplamente divulgado pela imprensa local relatou a prisão de um
profissional de saúde suspeito de cometer abuso contra uma criança de apenas quatro anos
durante atendimento terapêutico em uma clínica especializada. Segundo reportagem do Jorna
l Correio Braziliense , a mãe da criança passou a suspeitar do ocorrido após mudanças no
comportamento da filha e acionou as autoridades. A investigação apontou a possibilidade de
prática de ato libidinoso contra a criança, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista (TEA) não verbal, condição que dificulta a comunicação e o relato direto de situações
de violência.
Casos como esse evidenciam a necessidade de aperfeiçoamento dos
mecanismos de controle e prevenção em ambientes terapêuticos, sobretudo quando se
trata de pacientes em condição de elevada vulnerabilidade.
Dessa forma, o presente projeto busca estabelecer um equilíbrio entre três valores
fundamentais: proteção das pessoas com deficiência, transparência nos atendimentos
terapêuticos e respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais, em conformidade com
a legislação vigente.
Ao permitir o monitoramento remoto pelos responsáveis, cria-se um ambiente mais
seguro, reduzindo riscos, fortalecendo a confiança das famílias e garantindo maior proteção
aos pacientes.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada aos princípios da dignidade da pessoa
humana, da proteção integral e da promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de ampliar os instrumentos
de proteção às pessoas com deficiência, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 17:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2211/2026 - Projeto de Lei - 2211/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326704) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui a Política Distrital Tatiana
Sampaio de Incentivo à Pesquisa,
Desenvolvimento e Expansão de
Terapias Regenerativas Aplicadas à
Lesão Medular, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital Tatiana
Sampaio, destinada ao incentivo à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à
expansão de terapias regenerativas aplicadas ao tratamento de lesões medulares, incluindo
métodos baseados em biotecnologia e matriz extracelular.
Art. 2º A Política Distrital Tatiana Sampaio tem como objetivos:
I – fomentar pesquisas básicas, translacionais e clínicas voltadas à regeneração
neural e recuperação funcional em casos de paraplegia, tetraplegia e demais lesões
medulares;
II – estimular a consolidação do Distrito Federal como polo estratégico de inovação
em medicina regenerativa;
III – promover a integração entre universidades, centros de pesquisa, hospitais
públicos e privados, fundações de amparo à pesquisa e setor produtivo;
IV – incentivar a realização de estudos clínicos no território distrital, observadas as
normas éticas, sanitárias e regulatórias vigentes;
V – viabilizar, após aprovação pelos órgãos regulatórios competentes, a futura
ampliação do acesso da população do Distrito Federal a terapias inovadoras desenvolvidas
no território;
VI – fortalecer a formação e capacitação de profissionais na área de neurociência e
biotecnologia aplicada à saúde.
Art. 3º A Política instituída por esta Lei fundamenta-se:
I – no direito social à saúde;
II – na competência do Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da
saúde, nos termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal;
PL 2212/2026 - Projeto de Lei - 2212/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326640) pg.1
III – no dever estatal de incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à
inovação;
IV – na promoção do desenvolvimento econômico baseado em ciência e tecnologia;
V – na valorização da produção acadêmica e científica local.
Art. 4º Para a implementação da Política Distrital Tatiana Sampaio, o Poder Executivo
do Distrito Federal poderá:
I – fomentar, por meio dos instrumentos de apoio à pesquisa existentes no Distrito
Federal, editais específicos voltados à regeneração neural e terapias inovadoras;
II – firmar acordos de cooperação técnica com universidades, institutos de pesquisa,
centros hospitalares e instituições nacionais e internacionais especializadas, incluindo
instituições sediadas no Distrito Federal e no Entorno;
III – apoiar a criação ou fortalecimento de centros de referência em medicina
regenerativa no Distrito Federal;
IV – estimular parcerias público-privadas voltadas à pesquisa, desenvolvimento e
eventual produção tecnológica, observada a legislação aplicável;
V – incentivar a captação de recursos nacionais e internacionais destinados à
pesquisa na área;
VI – apoiar iniciativas que acelerem a transição da pesquisa científica para aplicação
clínica, respeitada a competência regulatória federal.
Art. 5º O Distrito Federal poderá adotar medidas para viabilizar, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Distrito Federal, a futura incorporação de terapias regenerativas
aprovadas pelos órgãos regulatórios competentes, mediante avaliação técnico-científica e
análise de impacto orçamentário.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade orçamentária e
financeira, bem como a legislação pertinente à responsabilidade fiscal, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição institui a Política Distrital Tatiana Sampaio de incentivo à
pesquisa e ao desenvolvimento de terapias regenerativas aplicadas à lesão medular no
âmbito do Distrito Federal.
A cientista Tatiana Coelho de Sampaio, pesquisadora vinculada à Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), coordena estudos avançados na área de biologia da matriz
extracelular, com foco na proteína laminina e na estrutura polimerizada denominada
polilaminina. Sua linha de pesquisa investiga a capacidade dessa estrutura biomolecular de
criar ambiente favorável à regeneração axonal após lesões da medula espinhal.
A laminina é componente essencial da matriz extracelular, responsável por organizar
microambientes celulares e orientar o crescimento neuronal durante o desenvolvimento
embrionário. A partir dessa base biológica, a pesquisadora desenvolveu uma forma
PL 2212/2026 - Projeto de Lei - 2212/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326640) pg.2
polimerizada da laminina capaz de mimetizar, em laboratório, condições estruturais que
favorecem a reconexão neuronal.
Estudos experimentais conduzidos sob rigor científico indicaram que a aplicação da
polilaminina diretamente na área lesionada da medula espinhal pode estimular o crescimento
de axônios e reconexão sináptica, elementos fundamentais para a recuperação funcional.
Ensaios pré-clínicos em modelos animais demonstraram recuperação parcial de movimentos
após lesão medular. Em protocolos clínicos iniciais realizados sob supervisão ética e
regulatória, observou-se recuperação funcional progressiva em alguns pacientes submetidos
à intervenção precoce.
Trata-se de pesquisa ainda em desenvolvimento, dependente de aprovação
regulatória e ampliação de estudos clínicos. Não se está diante de terapia consolidada ou
amplamente disponível. Entretanto, os resultados preliminares posicionam o Brasil na
fronteira da medicina regenerativa aplicada ao sistema nervoso central.
O Distrito Federal ocupa posição estratégica singular no contexto nacional. Sede do
Governo Federal, abriga instituições científicas, hospitalares e regulatórias de relevância
nacional, incluindo a Universidade de Brasília (UnB), a Fundação de Apoio à Pesquisa do
Distrito Federal (FAP-DF), o Hospital Universitário de Brasília (HUB), hospitais públicos
geridos pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) e unidades do Sistema Único de
Saúde de referência regional.
A lesão medular representa condição de alto impacto social. A paraplegia e a
tetraplegia geram limitações motoras severas, necessidade de reabilitação prolongada e
dependência assistencial de longo prazo. No Distrito Federal, a crescente demanda por
serviços de reabilitação de alta complexidade evidencia a necessidade de políticas públicas
específicas voltadas a essa população. O estímulo à pesquisa regenerativa tem potencial de
reduzir custos estruturais ao sistema de saúde, ampliar a autonomia de pacientes e melhorar
a qualidade de vida.
A criação desta política no âmbito do Distrito Federal é medida estratégica para:
– consolidar o DF como polo de referência nacional em medicina regenerativa e
biotecnologia aplicada à saúde;
– estabelecer cooperação com universidades e institutos de pesquisa federais
sediados no território distrital;
– acelerar a transição da pesquisa básica para aplicação clínica dentro do SUS-DF;
– atrair investimentos em biotecnologia para a economia local;
– fortalecer o complexo de saúde e inovação do Distrito Federal;
– garantir que eventuais terapias aprovadas possam ser incorporadas com agilidade
no território distrital.
A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e
dever do Estado. O art. 218 determina que o Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
No plano local, a Lei Orgânica do Distrito Federal consagra esses mesmos princípios,
atribuindo à Câmara Legislativa e ao Poder Executivo distrital competências para legislar e
implementar políticas de saúde, ciência e tecnologia.
A Política Distrital Tatiana Sampaio é norma programática. Não cria obrigação
terapêutica, não antecipa aprovação sanitária e não impõe despesa compulsória. Estabelece
diretrizes para fomentar pesquisa, cooperação científica, capacitação técnica e eventual futura
incorporação de terapias aprovadas, em consonância com a legislação federal de
responsabilidade fiscal.
Registra-se, por fim, que proposição de conteúdo semelhante tramita na Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Projeto de Lei nº 7235/2026, de autoria do Deputado
Arthur Monteiro.
PL 2212/2026 - Projeto de Lei - 2212/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326640) pg.3
Ao instituir esta Política, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com a ciência,
com a inovação e com a população que necessita de soluções terapêuticas avançadas. É
investir no futuro da medicina regenerativa brasileira, posicionando Brasília como centro
irradiador de inovação e saúde de excelência.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 09:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326640 , Código CRC: 7192d98f
PL 2212/2026 - Projeto de Lei - 2212/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326640) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do
fornecimento gratuito, contínuo e
integral de fórmulas dietoterápicas
específicas para crianças
diagnosticadas com erros inatos do
metabolismo e outras condições de
saúde raras, no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º Esta Lei assegura, no âmbito do Distrito Federal, o direito ao
fornecimento gratuito, contínuo e integral de fórmulas dietoterápicas específicas às crianças
diagnosticadas com erros inatos do metabolismo e outras condições de saúde raras que
demandem dietas especiais para manutenção da vida e prevenção de sequelas.
Art. 2º As fórmulas dietoterápicas de que trata esta Lei compreendem, entre outras,
aquelas destinadas ao tratamento de condições como:
I – acidúria Glutárica tipo 1;
II – doença da Urina em Xarope de Bordo (Leucinose);
III – homocistinúria;
IV – tirosinemias;
V – doenças do Ciclo da Ureia;
VI – acidemias Orgânicas (Propiônica, Metilmalônica, Isovalérica e 3-hidroxi-3-
metilglutárica);
VII – defeitos de beta oxidação de cadeia longa;
VIII – galactosemia;
IX – deficiências como Piruvato Desidrogenase, Glut1 e Hiperglicinemia Não Cetótica;
X – fenilcetonúria e hiperfenilalaninemia;
XI – outras condições metabólicas raras que requeiram suporte nutricional
especializado, conforme protocolo clínico vigente.
PL 2213/2026 - Projeto de Lei - 2213/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326751) pg.1
Parágrafo único. A relação de doenças e fórmulas poderá ser atualizada por
regulamento técnico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), em
consonância com os avanços científicos, os protocolos clínicos estabelecidos e as diretrizes
da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras (PNAIPDR).
Art. 3º O fornecimento das fórmulas dietoterápicas será realizado mediante prescrição
médica, acompanhada de laudo técnico emitido por profissional ou serviço de referência
habilitado para o acompanhamento de doenças raras, preferencialmente vinculado aos
centros de referência credenciados no Distrito Federal.
§ 1º Para fins desta Lei, são centros de referência reconhecidos no Distrito Federal,
entre outros: o Hospital de Apoio de Brasília (HAB), sede do Serviço de Referência em
Triagem Neonatal e Doenças Raras do DF, e o Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib).
§ 2º A prescrição deverá especificar a fórmula, a quantidade necessária e o período
de uso, devendo ser renovada em prazo compatível com o acompanhamento clínico de cada
paciente.
Art. 4º A aquisição, distribuição e logística das fórmulas ficarão a cargo do Sistema
Único de Saúde do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal (SES-DF), devendo ser garantido o fornecimento contínuo, de acordo com a
necessidade individual de cada paciente, sem interrupções que comprometam o tratamento.
Parágrafo único. A SES-DF deverá manter estoque mínimo de segurança das
fórmulas, de modo a evitar desabastecimentos que coloquem em risco a saúde e o
desenvolvimento das crianças beneficiárias.
Art. 5º A SES-DF poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou parcerias com
instituições públicas ou privadas, laboratórios especializados, organizações da sociedade civil
e entidades de fomento à saúde para viabilizar a implementação e a fiscalização desta Lei.
Art. 6º É assegurada às famílias das crianças beneficiárias a orientação nutricional e
o acompanhamento multiprofissional nos centros de referência em doenças raras do Distrito
Federal, visando ao correto manejo das fórmulas e à adesão ao tratamento dietoterápico.
Art. 7º O descumprimento desta Lei por parte do poder público poderá ensejar
responsabilização administrativa, civil e penal dos gestores responsáveis, nos termos da
legislação vigente, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento da SES-DF, podendo ser suplementadas,
se necessário, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 9º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo assegurar, no âmbito do Distrito
Federal, o fornecimento gratuito, contínuo e integral de fórmulas dietoterápicas às crianças
diagnosticadas com erros inatos do metabolismo (EIM) e outras condições de saúde raras. O
projeto representa avanço indispensável na proteção da saúde infantil e na efetivação de
direitos constitucionalmente garantidos.
PL 2213/2026 - Projeto de Lei - 2213/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326751) pg.2
I – O Contexto Clínico e Epidemiológico
Os erros inatos do metabolismo são doenças genéticas raras causadas por defeitos
enzimáticos que interrompem vias metabólicas essenciais ao organismo, resultando no
acúmulo de substâncias tóxicas ou na deficiência de compostos vitais. Embora
individualmente raras, essas doenças afetam, em conjunto, aproximadamente 1 a cada 2.000
nascidos vivos no Brasil, segundo dados da literatura científica especializada. Atualmente,
são conhecidos mais de 550 tipos distintos de EIM, correspondendo a cerca de 10% de todas
as doenças genéticas.
Para a maioria dessas condições, o tratamento primário é dietoterápico, ou seja, a
criança depende de fórmulas nutricionais especializadas — com restrição ou substituição de
aminoácidos, ácidos graxos ou outros substratos — para sobreviver e se desenvolver sem
sequelas neurológicas, cognitivas ou motoras permanentes. A interrupção ou irregularidade
no fornecimento dessas fórmulas pode acarretar crise metabólica aguda, hospitalização, dano
cerebral irreversível e, nos casos mais graves, óbito.
II – O Distrito Federal como Polo de Referência Nacional
O Distrito Federal possui estrutura de triagem neonatal reconhecida como a mais
avançada do país. A Lei Distrital nº 4.190/2008 tornou obrigatória a realização do Teste do
Pezinho ainda na maternidade, antes da alta hospitalar. Em 2023, a SES-DF ampliou o painel
de testagem para incluir doenças lisossomais de depósito, imunodeficiência combinada grave
(SCID) e atrofia muscular espinhal (AME), alcançando a capacidade de rastrear até 62
enfermidades em recém-nascidos — a maior triagem neonatal do país.
O DF conta com dois dos 17 centros de referência em doenças raras credenciados
pelo Ministério da Saúde: o Hospital de Apoio de Brasília (HAB), que abriga o Serviço de
Referência em Triagem Neonatal e Doenças Raras, com 19 geneticistas e diagnósticos
avançados realizados desde 1989; e o Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). Dados da
Agência Brasília indicam que, a cada ano, pelo menos 100 bebês são diagnosticados com
doenças raras por meio da triagem neonatal na rede pública distrital. Apenas entre janeiro e
abril de 2023, foram realizados cerca de 12.000 exames de triagem neonatal na rede pública
do DF.
Em 2025, o DF tornou-se a primeira unidade da Federação a implementar a triagem
neonatal para a doença de Pompe na rede pública, transformando o Distrito Federal em
referência na América Latina no diagnóstico precoce de condições genéticas raras.
III – A Lacuna no Fornecimento das Fórmulas Dietoterápicas
O Distrito Federal já conta com o Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar
(PTNED), regulamentado pela Portaria SES-DF nº 374/2023, que inclui o fornecimento de
fórmulas para erros inatos do metabolismo entre suas coberturas. No entanto, esse programa
opera no âmbito da terapia enteral domiciliar e está sujeito a critérios clínicos e nutricionais
combinados que nem sempre abrangem a totalidade das crianças com EIM, especialmente
aquelas em fase de diagnóstico, aquelas que se alimentam exclusivamente por via oral ou
que estão em processo de investigação clínica.
Essa lacuna regulatória cria insegurança jurídica para as famílias e coloca em risco o
tratamento contínuo das crianças diagnosticadas. A presente Lei visa suprir essa lacuna,
garantindo expressamente o direito ao fornecimento das fórmulas a todas as crianças com
EIM confirmado ou em investigação, por via oral ou enteral, independentemente de critérios
nutricionais adicionais.
Além disso, o alto custo individual dessas fórmulas — que podem superar dois
salários mínimos mensais por criança — torna o acesso impossível para a maioria das
famílias sem suporte público, comprometendo o tratamento contínuo e aumentando o risco de
complicações que demandam internações de alto custo para o sistema de saúde.
IV – Fundamentação Jurídica
PL 2213/2026 - Projeto de Lei - 2213/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326751) pg.3
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença. A Lei Orgânica do Distrito Federal consagra os mesmos princípios,
atribuindo ao Poder Executivo distrital o dever de garantir assistência integral à saúde da
população, com ênfase na atenção à criança.
No plano federal, a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças
Raras (PNAIPDR), instituída pela Portaria GM/MS nº 199/2014, orienta os entes federados a
estruturar serviços e garantir o acesso a insumos específicos, incluindo as fórmulas
dietoterápicas. A RDC Anvisa nº 460/2020 estabelece os requisitos sanitários dessas
fórmulas, conferindo segurança regulatória à sua utilização.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem competência concorrente para legislar
sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal, e da
Lei Orgânica do Distrito Federal. A matéria se insere plenamente no âmbito dessa
competência.
V – Custo-Benefício e Impacto Social
Investir no fornecimento regular e contínuo das fórmulas dietoterápicas é medida de
alto custo-benefício para o sistema de saúde. A prevenção das crises metabólicas e das
complicações neurológicas evita internações de alta complexidade, procedimentos
diagnósticos de emergência e tratamentos de reabilitação prolongados, cujos custos são
significativamente superiores ao valor das fórmulas preventivamente fornecidas.
Conforme assinalado por especialistas em doenças raras da própria SES-DF, o
tratamento precoce é o melhor remédio, e a prevenção é o que vai tornar o custo dessas
doenças baixo para o sistema público. Essa premissa orienta as políticas mais avançadas de
triagem e tratamento neonatal no país e no mundo.
O Distrito Federal, ao mesmo tempo em que lidera o diagnóstico precoce com a maior
triagem neonatal do Brasil, tem o dever de assegurar que o diagnóstico se traduza em
tratamento efetivo. Diagnosticar sem tratar é insuficiente — e o fornecimento contínuo e
gratuito das fórmulas dietoterápicas é o elo que transforma o diagnóstico precoce em
qualidade de vida real para as crianças e suas famílias.
Registra-se, por fim, que proposição de conteúdo semelhante tramita na Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de autoria do Deputado Estadual Dr. Pedro Ricardo,
Projeto de Lei nº 7.207/2026. A convergência de iniciativas legislativas em diferentes
unidades da Federação demonstra o reconhecimento amplo da urgência e da legitimidade
desta pauta, reforçando a necessidade de que o Distrito Federal assuma posição de
vanguarda também no aspecto normativo, dada a liderança que já exerce no diagnóstico
precoce dessas condições.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição
Sala das Sessões, 12 março de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 09:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Rota Turística Romântica –
BR-060, no âmbito do Distrito
Federal e da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal
e Entorno – RIDE, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Romântica – BR-060, com a finalidade de
promover o turismo regional, valorizar experiências de convivência e lazer e incentivar o
desenvolvimento econômico sustentável ao longo do eixo da rodovia BR-060.
Art. 2º A Rota Turística Romântica – BR-060 compreende o trecho da rodovia BR-060
situado no território do Distrito Federal, entre a Região Administrativa do Recanto das Emas e
a divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás, bem como suas áreas de influência
turística, na forma do regulamento.
Art. 3º São objetivos da Rota Turística Romântica – BR-060:
I – fomentar o turismo de experiência voltado à convivência, ao lazer e à valorização
de vínculos sociais;
II – incentivar o empreendedorismo local, especialmente nos setores de gastronomia,
hotelaria, lazer e eventos;
III – promover a integração entre o Distrito Federal e os municípios da Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
IV – valorizar paisagens naturais, patrimônios culturais e espaços de convivência;
V – estimular a realização de eventos temáticos, culturais e sazonais ao longo da rota;
VI – ampliar a visibilidade dos destinos turísticos regionais;
VII – incentivar práticas de turismo sustentável, acessível e inclusivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e
legais:
I – promover ações institucionais de divulgação da rota;
II – fomentar parcerias com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor;
III – apoiar a implantação de sinalização turística indicativa da rota;
IV – incentivar a qualificação dos serviços turísticos;
V – estimular a integração entre os empreendimentos participantes;
VI – regulamentar identidade visual e diretrizes de comunicação da rota;
VII – instituir selo de identificação dos empreendimentos participantes;
PL 2214/2026 - Projeto de Lei - 2214/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (325772) pg.1
VIII – estimular a criação de calendário anual de eventos integrados;
IX – apoiar a instalação de marcos simbólicos ou portais de identificação da rota.
Art. 5º A adesão de empreendimentos à Rota Turística Romântica – BR-060 será
voluntária, podendo incluir estabelecimentos voltados à hospedagem, gastronomia, lazer,
eventos, cultura e demais atividades compatíveis com a proposta da rota, observadas
diretrizes de qualidade, hospitalidade e identidade temática a serem definidas em
regulamento.
Art. 6º A adesão de que trata esta Lei não implicará a criação de tributos, taxas ou
preços públicos específicos para participação na Rota Turística Romântica – BR-060.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar instrumentos de cooperação com o Estado
de Goiás e com municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno – RIDE, visando à integração regional de roteiros e ações de promoção
turística.
Art. 8º A implementação desta Lei observará os princípios da sustentabilidade
ambiental, da valorização cultural, da livre iniciativa, da acessibilidade e do desenvolvimento
econômico local.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui a Rota Turística Romântica – BR-060 como instrumento
de fortalecimento do turismo regional e de estímulo ao desenvolvimento econômico
sustentável no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal
e Entorno – RIDE.
O eixo da BR-060, especialmente no trecho compreendido entre a Região
Administrativa do Recanto das Emas e a divisa com o Estado de Goiás, concentra
significativo potencial turístico, reunindo estabelecimentos voltados à gastronomia,
hospedagem, lazer e realização de eventos, muitos dos quais já consolidados como destinos
frequentados pela população do Distrito Federal e visitantes de outras regiões.
A proposta busca conferir identidade temática e promover a integração desses
empreendimentos, estruturando-os como uma rota turística organizada, com foco na
experiência, no convívio e na valorização dos vínculos sociais. A denominação “Rota
Romântica” traduz essa proposta de forma acessível e atrativa, incentivando a criação de
ambientes voltados à convivência, à celebração e ao lazer, sem restringir seu público a perfis
específicos.
Além disso, a iniciativa dialoga com experiências bem-sucedidas de rotas temáticas
no Brasil, que demonstram elevado potencial de geração de emprego e renda, especialmente
quando associadas à gastronomia, ao turismo rural e à economia criativa.
A proposição também incorpora diretrizes modernas de desenvolvimento turístico, ao
prever a possibilidade de criação de identidade visual, selo de reconhecimento, calendário de
eventos e integração regional, inclusive por meio de cooperação com o Estado de Goiás e
municípios da RIDE.
Importante destacar que o projeto respeita os limites da iniciativa parlamentar, ao não
impor obrigações diretas ao Poder Executivo, estabelecendo diretrizes de caráter indutor e
autorizativo, em conformidade com a jurisprudência consolidada e com as competências
desta Casa Legislativa.
PL 2214/2026 - Projeto de Lei - 2214/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (325772) pg.2
Trata-se, portanto, de medida de baixo impacto orçamentário, mas com elevado
potencial de retorno econômico e social, contribuindo para a valorização das vocações
regionais, o fortalecimento de pequenos e médios empreendimentos e a promoção integrada
do território.
Diante do exposto, a presente iniciativa revela-se oportuna e alinhada às estratégias
de desenvolvimento turístico e econômico do Distrito Federal, razão pela qual se espera o
apoio dos nobres Parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 18:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2214/2026 - Projeto de Lei - 2214/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (325772) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Lei de Aperfeiçoamento do
Parcelamento em Programas de
Regularização Fundiária no Distrito
Federal e estabelece diretrizes para
as condições de financiamento e
pagamento dos imóveis objeto de
regularização.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Lei de Aperfeiçoamento do Parcelamento em Programas
de Regularização Fundiária no Distrito Federal , destinada a estabelecer diretrizes gerais
aplicáveis às condições de pagamento dos imóveis alienados em processos de regularização
fundiária.
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos programas de regularização fundiária
urbana implementados no Distrito Federal, incluindo:
I – Áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINE ;
II – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S ;
III – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E ;
IV – programas de venda direta de imóveis públicos destinados à regularização
fundiária .
Art. 3º Os programas de regularização fundiária no Distrito Federal deverão observar
princípios de acessibilidade financeira, função social da propriedade e sustentabilidade
social do parcelamento .
Art. 4º Nos contratos de parcelamento vinculados à regularização fundiária poderão
ser adotadas as seguintes condições:
I – prazo de parcelamento de até 360 (trezentos e sessenta) meses ;
II – possibilidade de ausência de juros remuneratórios , admitindo-se apenas
atualização monetária;
III – correção monetária limitada à recomposição do valor real da moeda;
IV – adoção de modelos de amortização que promovam a redução progressiva
do saldo devedor .
Art. 5º Os programas de regularização fundiária deverão prever condições
diferenciadas para grupos socialmente vulneráveis , especialmente:
I – idosos;
II – pessoas com deficiência;
PL 2215/2026 - Projeto de Lei - 2215/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326872) pg.1
III – famílias de baixa renda;
IV – beneficiários de programas habitacionais ou assistenciais.
§1º As condições especiais poderão incluir:
I – ampliação do prazo de parcelamento;
II – redução do saldo devedor;
III – condições facilitadas de renegociação.
§2º Considera-se idoso o beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos , nos
termos da legislação federal.
Art. 6º Os contratos firmados no âmbito dos programas de regularização fundiária
poderão ser renegociados , mediante adesão do beneficiário, com base nas diretrizes
estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. A renegociação poderá incluir:
I – revisão do prazo de pagamento;
II – reestruturação do saldo devedor;
III – alteração do sistema de amortização;
IV – revisão das condições de atualização monetária.
Art. 7º Os órgãos e entidades responsáveis pela execução da política de
regularização fundiária no Distrito Federal deverão promover mecanismos de transparência e
informação aos beneficiários acerca das condições de parcelamento e renegociação
disponíveis.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias ,
definindo critérios operacionais para implementação das diretrizes estabelecidas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A regularização fundiária constitui instrumento essencial de promoção do direito à
moradia, da segurança jurídica e do desenvolvimento urbano ordenado.
No Distrito Federal, milhares de famílias aguardam ou participam de processos de
regularização fundiária em áreas classificadas como ARINE, REURB-S e REURB-E, bem
como em programas de venda direta de imóveis públicos.
Embora esses programas tenham avançado significativamente nos últimos anos,
ainda se verificam dificuldades relacionadas às condições de parcelamento e
financiamento dos imóveis regularizados , o que pode comprometer a capacidade de
pagamento dos beneficiários e, consequentemente, a efetividade da política pública.
Diante desse cenário, torna-se necessário estabelecer diretrizes legislativas que
orientem a formulação de condições de pagamento mais adequadas à realidade
socioeconômica da população , garantindo que a regularização fundiária cumpra
plenamente sua função social.
O presente Projeto de Lei propõe a criação de um marco distrital para o aperfeiçoame
nto do parcelamento nos programas de regularização fundiária , aplicável a diferentes
modalidades previstas na legislação federal, especialmente aquelas disciplinadas pela Lei nº
13.465/2017 , que trata da regularização fundiária urbana.
Entre as diretrizes estabelecidas destacam-se:
possibilidade de parcelamento em prazo ampliado de até 360 meses ;
PL 2215/2026 - Projeto de Lei - 2215/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326872) pg.2
limitação ou inexistência de juros remuneratórios ;
adoção de modelos de amortização que reduzam efetivamente o saldo devedor ;
criação de condições diferenciadas para idosos e grupos vulneráveis ;
possibilidade de renegociação de contratos existentes .
Importante destacar que a proposta não interfere diretamente em contratos
específicos ou em decisões administrativas de entidades públicas , limitando-se a
estabelecer diretrizes gerais de política pública , o que reforça sua segurança jurídica.
A iniciativa encontra fundamento no art. 182 da Constituição Federal , que trata da
política urbana, bem como na Lei Federal nº 13.465/2017 , que atribui aos entes federativos
competência para regulamentar procedimentos e instrumentos de regularização fundiária.
No âmbito distrital, a proposta também se harmoniza com os princípios da Lei
Orgânica do Distrito Federal , que determina a promoção da função social da propriedade e
da regularização fundiária.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos nobres
parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/03/2026, às 14:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326872 , Código CRC: 2cf5bd14
PL 2215/2026 - Projeto de Lei - 2215/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326872) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o aperfeiçoamento das
condições de parcelamento nos
programas de regularização
fundiária urbana no Distrito Federal
e estabelece diretrizes para a
renegociação de contratos
vinculados à alienação de imóveis
decorrentes de processos de
regularização.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para as condições de parcelamento,
renegociação e amortização aplicáveis aos contratos de alienação de imóveis decorrentes de
programas de regularização fundiária urbana no Distrito Federal.
Art. 2º Nos programas de regularização fundiária urbana promovidos pelo Distrito
Federal ou por entidades da administração indireta, poderão ser adotadas condições
especiais de parcelamento destinadas a garantir a efetiva quitação do saldo devedor pelos
ocupantes.
Art. 3º Os contratos firmados no âmbito dos programas de regularização fundiária
poderão prever parcelamento do saldo devedor em prazo de até 360 (trezentos e
sessenta) meses , observados critérios de sustentabilidade financeira e capacidade de
pagamento dos beneficiários.
Art. 4º Nos contratos de parcelamento decorrentes de programas de regularização
fundiária urbana:
I – fica vedada a cobrança de juros remuneratórios sobre o saldo devedor;
II – poderá ser aplicada correção monetária limitada , destinada exclusivamente à
recomposição do valor real da moeda, vedada a incidência de encargos financeiros
adicionais;
III – o modelo de amortização deverá priorizar a redução efetiva do saldo devedor ,
vedada a adoção de sistemas que concentrem excessivamente a amortização nas parcelas
finais do contrato.
Art. 5º Será instituído regime especial de parcelamento para idosos , observadas
as seguintes condições:
I – redução proporcional do número de parcelas ou do valor do saldo devedor
remanescente;
II – possibilidade de ampliação das condições de parcelamento, considerando a
expectativa de renda e a vulnerabilidade social do beneficiário;
PL 2216/2026 - Projeto de Lei - 2216/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326871) pg.1
III – priorização da titulação definitiva do imóvel.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se idoso o beneficiário com idad
e igual ou superior a 60 (sessenta) anos , nos termos do Estatuto do Idoso.
Art. 6º Os contratos de parcelamento já firmados no âmbito de programas de
regularização fundiária poderão ser renegociados , mediante adesão do beneficiário, com o
objetivo de adequar as condições contratuais às diretrizes estabelecidas nesta Lei.
§1º A renegociação poderá contemplar:
I – readequação do prazo de pagamento;
II – revisão das condições de correção monetária;
III – substituição do sistema de amortização;
IV – consolidação do saldo devedor.
§2º A adesão ao regime de renegociação será facultativa ao beneficiário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias ,
podendo estabelecer critérios complementares de enquadramento, capacidade de pagamento
e mecanismos operacionais de renegociação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar o modelo de parcelamento
aplicado aos programas de regularização fundiária urbana no Distrito Federal ,
especialmente em áreas objeto de regularização consolidada.
A regularização fundiária representa instrumento essencial de promoção da dignidade
da pessoa humana, da segurança jurídica e do desenvolvimento urbano ordenado.
Entretanto, em diversos casos, as condições de parcelamento aplicadas aos contratos
decorrentes desses programas têm se mostrado incompatíveis com a realidade
socioeconômica dos beneficiários , dificultando a quitação do imóvel e comprometendo o
objetivo social da política pública.
Nesse contexto, torna-se necessário estabelecer diretrizes que tornem o processo de
regularização mais justo, viável e efetivo , garantindo que as famílias possam obter a
titularidade definitiva de seus imóveis.
A proposta prevê:
ampliação do prazo de parcelamento para até 360 meses , compatível com modelos
adotados em políticas habitacionais;
vedação de juros remuneratórios , evitando a transformação do processo de
regularização em mecanismo de financiamento oneroso;
limitação da correção monetária , assegurando equilíbrio contratual;
adoção de sistemas de amortização que reduzam efetivamente o saldo devedor ;
criação de regime especial para idosos , em consonância com os princípios de
proteção previstos no Estatuto do Idoso;
possibilidade de renegociação de contratos já firmados , permitindo adequação
das condições às diretrizes estabelecidas.
A iniciativa encontra respaldo no art. 182 da Constituição Federal , que estabelece a
política de desenvolvimento urbano, bem como na Lei Federal nº 13.465/2017 , que trata da
PL 2216/2026 - Projeto de Lei - 2216/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326871) pg.2
regularização fundiária urbana (Reurb) e autoriza os entes federativos a regulamentarem
procedimentos e condições aplicáveis aos processos de regularização.
No âmbito distrital, a proposta também se alinha às diretrizes da Lei Orgânica do
Distrito Federal , que determina a promoção de políticas públicas voltadas à regularização
fundiária, à função social da propriedade e ao acesso à moradia.
Ao permitir condições mais adequadas de parcelamento, o projeto fortalece a
efetividade da política de regularização fundiária, reduz a inadimplência e promove a inclusão
patrimonial de milhares de famílias do Distrito Federal.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos nobres
parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/03/2026, às 14:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2216/2026 - Projeto de Lei - 2216/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326871) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a campanha
“Novembro Roxo”, de
conscientização, prevenção e
enfrentamento do parto prematuro
no âmbito do Distrito Federal,
durante o mês de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha “Novembro Roxo”,
durante o mês de novembro, de atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do
parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado, na conscientização sobre
os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês
prematuros e de suas famílias, no contexto do “Novembro Roxo” .
Art. 2º Fica fixado o dia 17 de novembro como o Dia Distrital da Prematuridade, bem
como a semana na qual este dia estiver inserido como a Semana da Prematuridade,
passando a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Parágrafo único. As ações alusivas ao Novembro Roxo poderão ser desenvolvidas de
forma articulada e integrada, observados os parâmetros definidos pelos gestores públicos, em
consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), envolvendo o
Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, bem como entidades da sociedade
civil organizada, organismos internacionais e órgãos governamentais, podendo incluir, dentre
outras iniciativas:
I – a iluminação de prédios públicos do Distrito Federal com luzes de cor roxa;
II – a promoção de palestras, seminários e atividades educativas;
III – a veiculação de campanhas de conscientização nos meios de comunicação;
IV – a realização de eventos científicos, culturais e comunitários relacionados ao tema.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei serão realizadas sem prejuízo das políticas
públicas já existentes, podendo ser executadas mediante parcerias, convênios ou cooperação
técnica, respeitada a disponibilidade orçamentária do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A prematuridade, é caracterizada pelo nascimento antes de 37 semanas de gestação,
constitui a principal causa de mortalidade de crianças menores de cinco anos em todo o
mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
PL 2217/2026 - Projeto de Lei - 2217/2026 - Deputado Fábio Felix - (324231) pg.1
No Brasil, de acordo com informações da UNICEF e do Ministério da Saúde,
aproximadamente 11,7% dos partos resultam em nascimentos prematuros, o que representa
cerca de 330 mil bebês por ano. A prematuridade está associada a mais de 50% dos óbitos
no primeiro ano de vida, além de gerar impactos profundos e duradouros na saúde física e
emocional das crianças e de suas famílias.
Trata-se de um grave problema de saúde pública, com repercussões sociais,
econômicas e psicológicas relevantes. Muitas famílias enfrentam longos períodos de
internação, necessidade de cuidados especializados e, em diversos casos, afastamento do
trabalho para acompanhamento dos filhos, o que agrava situações de vulnerabilidade social.
Diversos fatores contribuem para o aumento do risco de parto prematuro, como
gestação precoce ou tardia, hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, acompanhamento
pré-natal inadequado e o elevado número de cesarianas eletivas. A disseminação de
informações sobre esses fatores, aliada à promoção do pré-natal adequado e ao
encaminhamento oportuno de gestantes de risco, pode reduzir significativamente os índices
de prematuridade e mortalidade infantil.
O Distrito Federal conta com importantes políticas públicas e iniciativas consolidadas
na área da saúde materno-infantil, como o Método Canguru, a Rede Cegonha, a Iniciativa
Hospital Amigo da Criança e programas de reanimação neonatal. Este Projeto de Lei visa
fortalecer e dar visibilidade a essas ações, promovendo a integração intersetorial e a
conscientização da sociedade.
Novembro é reconhecido internacionalmente como o mês de sensibilização para a
prematuridade, e o dia 17 de novembro é celebrado como o Dia Mundial da Prematuridade,
data já incorporada aos calendários oficiais de diversos países. A adoção dessas datas no
âmbito do Distrito Federal contribuirá para ampliar o debate, fomentar políticas públicas e
assegurar maior proteção aos bebês prematuros e às suas famílias.
Diante do exposto, propõe-se a instituição do Novembro Roxo, do Dia Distrital da
Prematuridade e da Semana da Prematuridade, como instrumentos de conscientização,
prevenção e promoção de direitos no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 13/03/2026, às 17:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Tenente-
Coronel Nestor da Silva, Herói da
Força Expedicionária Brasileira
(FEB).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente-Coronel
Nestor da Silva, em reconhecimento aos seus inestimáveis serviços prestados à Pátria e à
defesa da democracia e da liberdade durante a Segunda Guerra Mundial.
Art. 2º Esta honraria será entregue em Sessão Solene, a ser convocada
especificamente para este fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A história de uma Nação é forjada pela bravura daqueles que, nos momentos de
maior provação, colocam a própria vida a serviço de um bem maior. Submeto à elevada
apreciação dos meus pares nesta Casa a concessão do Título de Cidadão Honorário de
Brasília a um verdadeiro Herói Nacional: o Tenente-Coronel Nestor da Silva, veterano da
Força Expedicionária Brasileira (FEB).
A trajetória militar de Nestor da Silva é o retrato do verdadeiro patriotismo. Nascido
em 13 de julho de 1917, em Lagoa Santa, Minas Gerais, ingressou como voluntário no
Exército Brasileiro em 1938, no 10º Regimento de Infantaria. Porém, foi no teatro de
operações europeu que seu nome foi gravado na história.
Embarcando para a Itália em 22 de setembro de 1944, a bordo do navio General
Meigs, o então Segundo-Sargento Nestor da Silva integrou o 11º Regimento de Infantaria. Ele
não apenas combateu a tirania e o fascismo, mas o fez com notável distinção. Em 14 de abril
de 1945, durante a emblemática e violenta Batalha de Montese, sua coragem em combate lhe
rendeu algo raro e grandioso: a promoção por bravura ao posto de 2º Tenente.
Seu peito carrega o peso de condecorações que poucos homens na história do Brasil
ostentaram, entre as quais destacam-se a Cruz de Combate de 1ª Classe, a Medalha da
Ordem do Mérito Militar, a Medalha da Ordem do Mérito Nacional e a Medalha de Campanha.
Cada uma dessas honrarias representa sangue, suor e o cumprimento inabalável do dever.
Embora não tenha nascido no Distrito Federal, Brasília – a Capital de todos os
brasileiros e o centro do poder político da Nação – tem o dever moral de reverenciar e adotar
como seus os filhos do Brasil que defenderam nossa bandeira nos campos de batalha da
Europa. Homens como o Ten-Cel Nestor representam os valores de coragem, disciplina e
PDL 425/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 425/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (3264p8g2.)1
honra que desejamos inspirar nas presentes e futuras gerações de cidadãos e nas nossas
forças de segurança.
A concessão deste título não é apenas uma formalidade, mas um ato de justiça
histórica e de marketing cívico positivo, que reforça o compromisso da Câmara Legislativa do
Distrito Federal com a memória dos heróis da Pátria. Ao tornarmos Nestor da Silva um
Cidadão Honorário de Brasília, estamos reafirmando que a Capital do Brasil jamais esquecerá
aqueles que lutaram para garantir a liberdade da qual desfrutamos hoje.
Pelo exposto, conto com o apoio unânime dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 425/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 425/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (3264p8g2.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)
Altera os arts. 19, 125, 126, 128, 133,
135, 135-A, 136 e, acrescenta o art.
132-A, à Lei Orgânica do Distrito
Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido
do parágrafo 15, com a seguinte redação:
“§ 15. Para os fins do limite remuneratório de que trata o art. 37, XI, Constituição
Federal, e o inciso X do caput deste artigo, os servidores de carreira da
administração tributária do Distrito Federal sujeitam-se ao limite aplicável aos
servidores da União.”
Art. 2º O art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – o inciso IV fica com a seguinte redação:
“IV – contribuição, na forma da lei, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de
iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de
logradouros públicos, observado o disposto no art. 128, I e III.”
II – ficam acrescidos os §§ 8º e 9º com as seguintes redações:
“§ 8º O Sistema Tributário do Distrito Federal deve observar os princípios da simplicidade, da
transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
§ 9º As alterações na legislação tributária do Distrito Federal buscarão atenuar efeitos
regressivos. "
Art. 3º O art. 126 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – o inciso V fica com a seguinte redação:
“V - adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas,
inclusive em relação ao tributo previsto no art. 132-A, desta Lei Orgânica;”
II – fica acrescido o inciso VI com a seguinte redação:
“VI - definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos
previstos nos arts. 132, I, alínea "b" e 132-A, desta Lei Orgânica.”
PELO 19/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 19/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u1tado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso , Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Jorge Vianna - (326522)
Art. 4º O art. 128 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – a alínea “b” do inciso VI fica com a seguinte redação:
“b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e
beneficentes;”
II – o § 1º fica com a seguinte redação:
“§ 1º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e
mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere
ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas
decorrentes.”
Art. 5º A Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescida do art. 132-A, com a seguinte
redação:
“Art. 132-A. Compete ao Distrito Federal fixar, em lei específica, sua alíquota do imposto sobre
bens e serviços - IBS, observados a Constituição Federal e a lei complementar federal.”
Art. 6º O art. 133 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – a alínea “b” do inciso I fica com a seguinte redação:
“b) bens móveis, títulos e créditos quando o de cujus era domiciliado no Distrito Federal, ou
quando o doador nele tem domicílio;”
II – ficam acrescidos os incisos IV e V com as seguintes redações:
“IV – é progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação;
V – não incide sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com
finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes
de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na
consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei
complementar federal.”
Art. 7º O art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – o inciso III fica com a seguinte redação:
“III - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte
ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao
Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota
interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”
II – fica acrescido o inciso VI com a seguinte redação:
“IV - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a
alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso III do caput deste artigo será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; e
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;”
PELO 19/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 19/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u2tado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso , Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Jorge Vianna - (326522)
III – o parágrafo 7º fica com a seguinte redação:
“§ 7º À exceção dos impostos de que tratam os arts. 132-A e 134, nenhum outro imposto de
competência do Distrito Federal pode incidir sobre operações relativas a energia elétrica,
serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.”
IV – ficam acrescidos os §§ 8º e 9º com a seguintes redações:
“§ 8º Na hipótese do inciso VIII do § 5º, observar-se-á o seguinte:
I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá
ao Estado onde ocorrer o consumo;
II - nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados e com
lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido
entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre
nas operações com as demais mercadorias;
III - nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados e com lubrificantes e
combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo destinadas a não contribuinte, o imposto
caberá ao Estado de origem;
IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, nos termos do inciso VII do § 5º deste artigo, observando-se o seguinte:
a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto;
b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o
valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em
condições de livre concorrência;
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto na alínea "b" do
inciso III do caput do art. 128 desta Lei Orgânica.
§ 9º As regras necessárias à aplicação do disposto no § 8º deste artigo, inclusive as relativas à
apuração e à destinação do imposto, serão estabelecidas mediante deliberação dos Estados e
do Distrito Federal, nos termos do inciso VII do § 5º deste artigo."
Art. 8º O art. 135-A da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“II - pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto
ambiental;
III - incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos,
excetuados:
a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte
aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou
de subsistência;
c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas
cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na
zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;
PELO 19/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 19/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u3tado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso , Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Jorge Vianna - (326522)
d) tratores e máquinas agrícolas;
e) veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de
fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques."
Art. 9º O art. 136 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – fica acrescido o inciso IV com a seguinte redação:
“IV - pode ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios
estabelecidos em lei.
I – fica acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O imposto previsto no caput não incide sobre templos de qualquer culto, ainda
que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do
art. 128 sejam apenas locatárias do bem imóvel."”
Art. 10º O inciso VI do art. 126 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
“VI - definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto
previsto no art. 132-A, desta Lei Orgânica”
Art. 11º Ficam revogados da Lei Orgânica do Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro
de 2033:
I - o art. 132, I, “b” e “g”, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
II - os arts. 134, 135 e 139, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 12º Esta Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal entra em vigor:
I – em 2027, em relação ao art. 1º;
II – em 2033, em relação ao art. 10º;
III - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
e redesenhou a governança e a repartição das receitas oriundas da tributação sobre o
consumo. Em razão da nova estrutura de competência compartilhada entre Estados, Distrito
Federal e Municípios, sugere-se que os entes federados realizem as adequações
normativas em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Distrital e Municipais, de modo
a refletir essa nova configuração federativa e assegurar a conformidade com o modelo de
gestão fiscal previsto na reforma tributária.
Após atuação do Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Consumo por pouco
mais de um ano, recentemente, com a publicação da Lei Complementar federal nº 227, de 13
de janeiro de 2026, foi instituído o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS),
com relevantíssima competência para administração do novo imposto criado. Esse Órgão,
dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, será igualmente
fundamental para que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seja devidamente
regulamentado e implementado.
PELO 19/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 19/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u4tado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso , Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Jorge Vianna - (326522)
Nesse sentido, no âmbito do CGIBS (e do aludido Pré-Comitê) vêm sendo emitidas
diversas orientações aos entes federados para a implementação do IBS. Relativamente à
adequação das constituições estaduais e das leis orgânicas municipais à EC nº 132/2023, foi
emitida a Nota Orientativa I-001, por meio da qual “recomenda-se que os entes federativos
considerem a adequação de suas Constituições Estaduais e de suas Leis Orgânicas Distrital
e Municipais, no que couber, às disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132
/2023, de forma a fortalecer o alinhamento institucional e jurídico às novas diretrizes da
Reforma Tributária”.
Com efeito, a adequação das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas
Municipais/Distrital não é obrigatória. Contudo, a ausência dessa atualização pode resultar em
descompasso normativo do ente com relação às novas regras decorrentes das alterações
introduzidas pela Reforma Tributária , dificultando a aplicação de normas essenciais neste
novo cenário.
Relativamente às alterações a serem realizadas na Lei Orgânica do DF, a presente
proposta prevê as seguintes modificações:
acréscimo do § 15 ao art. 19, que prevê aos servidores de carreira da administração
tributária do Distrito Federal, a partir de 2027, o limite aplicável aos servidores da União,
nos termos do § 18º do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Nova redação ao inciso IV do art. 125, prevendo as mudanças na Contribuição de
Iluminação Pública - CIP, viabilizando a ampliação de sua finalidade tanto na iluminação
pública, quanto nos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de
logradouros públicos, conforme alteração trazida pela EC nº 132/2023, no art. 149-A da
Constituição Federal;
acréscimo dos §§ 8º e 9º ao art. 125, dispondo sobre a observância aos novos princípios
constitucionais explícitos da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da
cooperação e da defesa do meio ambiente; e estabelecendo que as alterações na
legislação tributária do Distrito Federal buscarão atenuar efeitos regressivos;
atualização dos incisos V e VI do art. 126, fazendo referência ao novo art. 132-A, o qual
prevê a competência do Distrito Federal de fixar a alíquota do novo imposto instituído pelo
art. 156-A da Constituição Federal de 1988: o imposto sobre bens e serviços (IBS);
nova redação à alínea "b" do inciso VI, e ao § 1º, ambos do art. 128, atualizando o
regramento da imunidade religiosa e dispondo que a imunidade recíproca é extensiva
também à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes;
acréscimo do art. 132-A, prevendo o IBS no texto da LODF. No caso, prevê-se que
compete ao DF fixar a alíquota desse imposto (tendo por base o art. 156-A, V, da CF
/1988);
nova redação a dispositivos do caput do art. 133 , dispondo sobre as mudanças
realizadas no âmbito do ITCMD. Ressalta-se que antes da EC nº 132/2023, esse imposto,
no caso de transmissão causa mortis de bens móveis, títulos e créditos, era devido no
Estado onde se processava o inventário ou arrolamento. Com a promulgação da referida
norma, ocorrendo tal hipótese, o imposto será devido ao Estado onde o de cujus era
domiciliado (e não mais onde se processar o inventário ou arrolamento). Quanto à doação,
as regras permanecem as mesmas, sendo devido ao Estado do domicílio do doador, no
caso de bens móveis, títulos e créditos;
nova redação aos incisos III e IV do caput, e §§ 7º, 8º e 9º, todos do art. 135 ,
atualizando dispositivos que versam sobre o ICMS. Nesse contexto, além de alterar os §§
7º, 8º e 9º do art. 135, para adequar as mudanças da EC nº 132/2023 relativamente ao
ICMS sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, gás
natural e seus derivados, energia elétrica e serviços de telecomunicações, atualiza-se a
redação dos incisos II e IV do art. 135 para se adequar às regras do Diferencial de
Alíquotas (Difal), em decorrência da Emenda Constitucional nº 87/2015.
nova redação ao inciso II art. 135-A, e acréscimo do inciso III a esse artigo ,
estabelecendo que o IPVA atualmente poderá ter alíquotas diferenciadas em função do
PELO 19/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 19/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u5tado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso , Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Jorge Vianna - (326522)
tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental, bem como incidirá sobre a propriedade
de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com exceção das hipóteses
listadas nas alíneas "a" a "e" do inciso III. Propõe-se, ainda, a inclusão da alínea “e” ao
referido inciso, retirando do campo de incidência do IPVA os veículos terrestres de
passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação,
excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, nos termos da Emenda
Constitucional nº 137/2025.
acréscimo do inciso IV e do parágrafo único ao art. 136 , prevendo que o IPTU pode
ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos
em lei. Ademais, com fulcro na Emenda Constitucional nº 116/2022, prevê-se que o IPTU
não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela
imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 128 (imunidade religiosa)
sejam apenas locatárias do bem imóvel.
A cláusula de revogação expressa prevê-se que serão revogados, em 2033, o ICMS e o
ISS (alíneas "b" e "g" do inciso I do art. 132; e arts. 134, 135 e 139 da Lei Orgânica do
Distrito Federal ).
Por fim, a cláusula de vigência , atendendo ao comando constitucional, prevê, para
alguns dispositivos, vigência fixada para:
2027, no que tange ao acréscimo do § 15.
2033, no que tange à nova redação do inciso VI do art. 126, por ocasião da extinção
do ICMS.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 16:13:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
PELO 19/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 19/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u6tado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso , Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Jorge Vianna - (326522)
(a) Distrital, em 11/03/2026, às 10:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 16:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 19:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio
Ambiente e Turismo
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo)
Requer a retirada do Projeto de Lei
nº 1.958, de 2025, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, da
Comissão de Desenvolvimento
Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e
Turismo, bem como seu
encaminhamento à Comissão de
Assuntos Sociais para análise de
mérito.
Senhor Secretário da Secretaria Legislativa da CLDF:
Requeiro a Vossa Excelência, com base nos arts. 63, I, II, § 2º; 66, II e VII; 72, I, VII e
VIII; 162, § 1º, e 172, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
RICLDF e no art. 2º, III, do Ato do Presidente nº 418, de 2025, com o objetivo de adequar a
tramitação do Projeto ao regular processo legislativo distrital, a retirada do Projeto de Lei nº
1.958, de 2025, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e seu encaminhamento à Comissão de
Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado à CDESCTMAT para análise de mérito o Projeto de Lei – PL nº
1.958, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna. O PL sob análise “dispõe sobre os
direitos dos sócios de Cooperativas de Trabalho no âmbito do Distrito Federal, recepcionando
o art. 7º da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012”.
Como se pode verificar, o Projeto em tela trata da recepção do art. 7º da Lei federal nº
12.690/2012. Tal artigo, reproduzido no PL em comento, garante direitos concedidos aos
trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para os sócios de
cooperativas de trabalho, quais sejam: retiradas não inferiores ao piso da categoria em que se
enquadra a cooperativa ou ao salário mínimo, jornada de trabalho com 44h semanais,
repouso semanal remunerado, repouso anual remunerado, retirada para trabalho noturno
superior ao diurno, adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas,
seguro de acidente de trabalho, além de outras regras.
Do conteúdo do PL nº 1.958/2025, observa-se que se trata de relações de trabalho
entre os sócios-cooperados , e não de política industrial, comercial e de serviços ou temas
relativos à produção e turismo. Dessa forma, a matéria deve ser analisada, no mérito, pela
REQ 2673/2026 - Requerimento - 2673/2026 - Deputado Daniel Donizet - (326752) pg.1
Comissão de Assuntos Sociais – CAS, com fundamento no art. 66, incisos II e VII, afastada a
competência da CDESCTMAT, por inexistência de respaldo regimental. Ademais, vale
destacar que o RICLDF veda a uma comissão exercer competência de outra e se manifestar
sobre matéria que não seja de sua competência (art. 63, I e II).
Por fim, cumpre assinalar o que dispõe o RICLDF, especialmente os arts. 162, § 1º, e
172, II:
Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do
Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:
...
§ 1º A inclusão ou retirada de comissão no despacho de distribuição pode ser
realizada, por decisão do Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a
requerimento, até a conclusão da fase de mérito ou de admissibilidade,
conforme o caso. ( Parágrafo com a redação da Resolução nº 358, de 30/06
/2025 )
...
Art. 172. No desenvolvimento dos trabalhos, as comissões devem observar
as seguintes normas:
...
II – se, por deliberação, a comissão se considerar incompetente para apreciar
a matéria, ou se suscitar dúvida quanto à competência de outra comissão, o
presidente da comissão deve solicitar a revisão da distribuição por meio de
requerimento ao Presidente da Câmara Legislativa, para que este
reconsidere a matéria ou a submeta à Mesa Diretora, para deliberação em 5
dias, ou imediatamente, em caso de urgência;
...
Adicionalmente, o Ato do Presidente nº 418, de 2025 (art. 2º, III) delegou competência
à Secretaria Legislativa para proceder à revisão do despacho de distribuição, na forma do art.
162, §1º, do RICLDF, após deliberação desta CDESCTMAT sobre sua incompetência para
análise do PL nº 1.958/2025, nos termos do art. 172, II, do RICLDF.
Assim, com base no exposto, requeiro a Vossa Excelência a adoção de providências
para a reconsideração da distribuição realizada, com a retirada do PL nº 1.958/2025 da
CDESCTMAT e seu encaminhamento, para análise de mérito, à CAS.
Sala das Sessões, em 2026.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 16:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2673/2026 - Requerimento - 2673/2026 - Deputado Daniel Donizet - (326752) pg.2
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REQ 2673/2026 - Requerimento - 2673/2026 - Deputado Daniel Donizet - (326752) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao Senhor
Procurador-Geral do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhado ao
Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
I - cópia intergral e legígel do voto escrito e assinado a ser apresentado ou já
apresentado pelo Procurador Geral do Distrito Federal, na Assembleia Extraordinária de
Acionistas do Banco de Brasília (BRB), convocada para o dia 18 de março do corrente ano,
na qualidade de acionista majoritário, com o posicionamento sobre cada item da ordem do
dia, especialmente sobre as eventuais vantagens ou desvantagens econômicas para o Distrito
Federal quanto ao aumento de capital e a alteração do Estatuto Social do BRB (Art. 13) e
cópia dos estudos técnicos que sustentam esse posicionamento;
II – apresentação da fundamentação legal para a aceitação da capitalização via bens
imóveis, considerando as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; os
impactos econômicos e financeiros sobre o orçamento fiscal do DF e sobre o patrimônio das
empresas públicas envolvidas na cessão dos imóveis; as restrições legais sobre a espécie de
cada bem; o enquadramento nas normas de endividamento público e a expansão da dívida
pública; e como a transferência desses bens beneficia o Distrito Federal no longo prazo diante
de um cenário de endividamento da ordem de bilhões de reais.
III - apresentação de estudo que demonstre a projeção de valorização das ações do
BRB após o aporte, justificando o preço de R$ 5,29 em face da crise de confiança no mercado
do Banco de Brasília S.A (BRB), em especial:
a) a metodologia empregada;
b) o laudo de avaliação independente;
c) o valor patrimonial real do BRB, considerando os prejuízos com o Banco Master,
bem como dos imóveis envolvidos;
d) considerações sobre a Lei 6.404/76, art. 14 c/c art. 170, §1º, em espeical sobre o
preço de emissão, que deve ser fixado com base no valor patrimonial, valor de mercado ou
perspectiva de rentabilidade, de forma fundamentada, observando-se a possibilidade de
destinação de parte do preço à reserva de capital, desde que não prejudique ações
preferenciais com prioridade no reembolso.
JUSTIIFCAÇÃO
REQ 2674/2026 - Requerimento - 2674/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (326746)
A convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do BRB — Banco de
Brasília S.A, para o dia 18 de março de 2026, em caráter de urgência e sob modalidade
exclusivamente digital, representa um marco crítico na governança das empresas estatais do
Distrito Federal.
Esse evento ocorre em um cenário de instabilidade institucional e financeira,
deflagrado pela revelação de prejuízos bilionários oriundos de operações com o Banco
Master, o que culminou na necessidade de uma intervenção legislativa e administrativa para
evitar o descumprimento de normas prudenciais do Banco Central do Brasil.
Diante da magnitude dos recursos públicos envolvidos — que incluem a transferência
de imóveis e a assunção de dívidas que podem alcançar R$ 6,6 bilhões, ou mais —, a
atuação dos representantes do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores
do Distrito Federal (IPREV-DF) deve ser pautada pelo mais estrito rigor técnico e
transparência absoluta.
A necessidade de aumento de capital do BRB não decorre de um planejamento
estratégico de expansão orgânica, mas sim de um esforço de contenção de danos após o
fracasso da tentativa de aquisição fraudulenta do Banco Master, para esconder os negócios
escusos que já tinham sido realizados entre as duas instituições.
Para remediar essa situação, o Governo do Distrito Federal (GDF) articulou a
aprovação da Lei nº 7.845/2026 (oriunda do PL nº 2.175/2026), que autoriza medidas
excepcionais para o "restabelecimento e o fortalecimento das condições econômico-
financeiras do BRB". A Lei prevê a integralização de capital mediante a entrega de imóveis
públicos e a contratação de empréstimos vultosos.
A natureza jurídica do BRB como sociedade de economia mista impõe um regime de
governança que transcende o Direito Societário comum, submetendo-se aos princípios da
Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A representação do Distrito Federal em assembleias gerais, exercida pela
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF, tem o dever constitucional e legal de
motivação como um requisito de validade do ato administrativo. Nas sociedades de economia
mista, o voto do controlador não é um ato de vontade puramente privada, mas um ato
administrativo de gestão de recursos públicos.
A doutrina e a jurisprudência, incluindo precedentes do Supremo Tribunal Federal,
reforçam que as estatais devem motivar seus atos formais para permitir o controle social e a
fiscalização pelos órgãos competentes. No caso de um aumento de capital que envolve a
alienação de bens imóveis, é imprescindível que tenha havido um voto escrito e
fundamentado, pois sem ele ficaria inviabilizada a rastreabilidade da decisão e a posterior
responsabilização de gestores, caso a operação se prove ruinosa.
A Lei de Acesso à Informação do DF (Lei nº 4.990/2012) estabelece que a informação
sob custódia do Estado é a regra, e o sigilo a exceção. A exigência de um voto formal por
escrito compensa a "privatização" do espaço de debate nas plataformas digitais, garantindo
que o posicionamento dos representantes públicos seja registrado de forma perene.
O Procurador-Geral do Distrito Federal, ao representar o acionista controlador, atua
sob o mandato de zelar pela solidez patrimonial da instituição, mas também pela legalidade
dos atos que oneram o erário. A proposta de aumento de capital aprovada pela Lei nº 7.845
/2026 autoriza o uso de nove ativos estratégicos para integralização de capital ou garantia. A
justificativa para o voto favorável deve detalhar como a transferência desses bens beneficia o
Distrito
A situação do IPREV-DF é particularmente sensível, pois o instituto é o maior
acionista minoritário do BRB, detendo uma participação que varia entre 12,3% e 15% das
ações.
REQ 2674/2026 - Requerimento - 2674/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (326746)
A crise no banco já resultou em uma desvalorização acentuada dos ativos do instituto,
impactando diretamente o cálculo atuarial e as reservas destinadas ao pagamento de
aposentadorias.
A Diretora-Presidente do IPREV-DF, Raquel Galvão Rodrigues da Silva, deve
justificar o voto do instituto sob a ótica da Portaria MTP nº 1.467/2022, que rege os
investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Conforme os parâmetros da Portaria MTP 1.467/2022, os gestores de RPPS devem
pautar suas ações pela sustentabilidade de longo prazo e pelo equilíbrio financeiro. O
investimento em ações do BRB — um ativo que apresentou volatilidade de 30% a 44% em
curtos períodos devido ao escândalo do Master — exige uma análise de sensibilidade e um
parecer atuarial robusto. Se o IPREV-DF votar favoravelmente ao aumento de capital e decidir
subscrever novas ações para não ser diluído, deve provar que possui liquidez para tal aporte
e que esta é a melhor alocação de risco para o fundo.
Caso o instituto opte pela diluição (não exercício do direito de preferência), deve-se
motivar porque aceitar a perda de influência política e econômica no banco é preferível à
injeção de novos recursos em uma instituição sob investigação. O fato de a Diretora-
Presidente ter manifestado publicamente que o instituto busca vender sua participação no
BRB em um "melhor momento" torna o voto na AGE de 18 de março um ato de extrema
relevância estratégica.
A proposta de capitalização baseia-se fortemente no uso de bens imóveis, uma
solução que, embora melhore o Balanço Patrimonial em termos contábeis, não gera liquidez
imediata para o caixa do banco. O mercado financeiro exige que o "Patrimônio de Referência"
seja composto por ativos capazes de absorver perdas, e imóveis de difícil alienação, como o
Centrad, podem não ser aceitos integralmente pelo Banco Central para fins de Índice de
Basileia.
A Assembleia de Acionistas do BRB em 18 de março de 2026 não é um evento
corporativo rotineiro, mas uma operação de socorro estatal de alta complexidade, que tem por
causa um rombo bilionário causado pelas relações espúrias desse Banco com o Banco
Master. O uso de plataformas digitais restritas para deliberar sobre a transferência de ativos
bilionários cria uma barreira à transparência que só pode ser transposta pela exigência de
motivação escrita e formal.
O Procurador-Geral do DF e a Diretora-Presidente do IPREV-DF exercem funções de
confiança em que a lealdade ao interesse público precede qualquer orientação política
partidária momentânea...
A capitalização do BRB, se conduzida sem a devida transparência, corre o risco de se
tornar um novo capítulo na crise de governança que começou com o Banco Master. A
exigência de votos fundamentados é o mecanismo que garante que o aumento de
participação no controle acionário do banco traduza-se em vantagens econômicas reais e não
em uma socialização de perdas financeiras. O dever de transparência e publicidade, pilares
do Estado Democrático de Direito, deve prevalecer sobre o hermetismo das salas de reunião
digitais, assegurando que o patrimônio de Brasília e o futuro dos servidores públicos sejam
geridos com a máxima responsabilidade e escrutínio social.
Por essas razões esperamos a aprovação do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
REQ 2674/2026 - Requerimento - 2674/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.3te, Deputado Ricardo Vale - (326746)
Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE
Líder da Minoria Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 16:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 17:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2674/2026 - Requerimento - 2674/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.4te, Deputado Ricardo Vale - (326746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações à Senhora
Diretora Presidente do Instituto de
Previdência do Distrito Federal –
IPREV/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,
e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhado ao Senhor
Procurador-Geral do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
I - cópia intergral e legígel do voto escrito e assinado a ser apresentado ou já
apresentado pela Diretora-Presidnete do IPREV, na Assembleia Extraordinária de Acionistas
do Banco de Brasília (BRB), convocada para o dia 18 de março do corrente ano, na qualidade
de acionista majoritário, com o posicionamento sobre cada item da ordem do dia,
especialmente sobre as eventuais vantagens ou desvantagens econômicas para o Distrito
Federal quanto ao aumento de capital e a alteração do Estatuto Social do BRB (Art. 13) e
cópia dos estudos técnicos que sustentam esse posicionamento;
II – apresentação da fundamentação legal para a aceitação da capitalização via bens
imóveis, considerando as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; os
impactos econômicos e financeiros sobre o orçamento fiscal do DF e sobre o patrimônio das
empresas públicas envolvidas na cessão dos imóveis; as restrições legais sobre a espécie de
cada bem; o enquadramento nas normas de endividamento público e a expansão da dívida
pública; e como a transferência desses bens beneficia o Distrito Federal no longo prazo diante
de um cenário de endividamento da ordem de bilhões de reais.
III - apresentação de estudo que demonstre a projeção de valorização das ações do
BRB após o aporte, justificando o preço de R$ 5,29 em face da crise de confiança no mercado
do Banco de Brasília S.A (BRB), em especial:
a) a metodologia empregada;
b) o laudo de avaliação independente;
c) o valor patrimonial real do BRB, considerando os prejuízos com o Banco Master,
bem como dos imóveis envolvidos;
d) considerações sobre a Lei 6.404/76, art. 14 c/c art. 170, §1º, em espeical sobre o
preço de emissão, que deve ser fixado com base no valor patrimonial, valor de mercado ou
perspectiva de rentabilidade, de forma fundamentada, observando-se a possibilidade de
destinação de parte do preço à reserva de capital, desde que não prejudique ações
preferenciais com prioridade no reembolso;
REQ 2675/2026 - Requerimento - 2675/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (326750)
e) cópia do parecer da assessoria atuarial que ateste que a decisão não elevará o
déficit financeiro do regime de previdência, respeitando as normas de regulação dos sistemas
próprios de previdências social administrado por ente federado.
JUSTIIFCAÇÃO
A convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do BRB — Banco de
Brasília S.A, para o dia 18 de março de 2026, em caráter de urgência e sob modalidade
exclusivamente digital, representa um marco crítico na governança das empresas estatais do
Distrito Federal.
Esse evento ocorre em um cenário de instabilidade institucional e financeira,
deflagrado pela revelação de prejuízos bilionários oriundos de operações com o Banco
Master, o que culminou na necessidade de uma intervenção legislativa e administrativa para
evitar o descumprimento de normas prudenciais do Banco Central do Brasil.
Diante da magnitude dos recursos públicos envolvidos — que incluem a transferência
de imóveis e a assunção de dívidas que podem alcançar R$ 6,6 bilhões, ou mais —, a
atuação dos representantes do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores
do Distrito Federal (IPREV-DF) deve ser pautada pelo mais estrito rigor técnico e
transparência absoluta.
A necessidade de aumento de capital do BRB não decorre de um planejamento
estratégico de expansão orgânica, mas sim de um esforço de contenção de danos após o
fracasso da tentativa de aquisição fraudulenta do Banco Master, para esconder os negócios
escusos que já tinham sido realizados entre as duas instituições.
Para remediar essa situação, o Governo do Distrito Federal (GDF) articulou a
aprovação da Lei nº 7.845/2026 (oriunda do PL nº 2.175/2026), que autoriza medidas
excepcionais para o "restabelecimento e o fortalecimento das condições econômico-
financeiras do BRB". A Lei prevê a integralização de capital mediante a entrega de imóveis
públicos e a contratação de empréstimos vultosos.
A natureza jurídica do BRB como sociedade de economia mista impõe um regime de
governança que transcende o Direito Societário comum, submetendo-se aos princípios da
Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A representação do Distrito Federal em assembleias gerais, exercida pela
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF, tem o dever constitucional e legal de
motivação como um requisito de validade do ato administrativo. Nas sociedades de economia
mista, o voto do controlador não é um ato de vontade puramente privada, mas um ato
administrativo de gestão de recursos públicos.
A doutrina e a jurisprudência, incluindo precedentes do Supremo Tribunal Federal,
reforçam que as estatais devem motivar seus atos formais para permitir o controle social e a
fiscalização pelos órgãos competentes. No caso de um aumento de capital que envolve a
alienação de bens imóveis, é imprescindível que tenha havido um voto escrito e
fundamentado, pois sem ele ficaria inviabilizada a rastreabilidade da decisão e a posterior
responsabilização de gestores, caso a operação se prove ruinosa.
A Lei de Acesso à Informação do DF (Lei nº 4.990/2012) estabelece que a informação
sob custódia do Estado é a regra, e o sigilo a exceção. A exigência de um voto formal por
escrito compensa a "privatização" do espaço de debate nas plataformas digitais, garantindo
que o posicionamento dos representantes públicos seja registrado de forma perene.
O Procurador-Geral do Distrito Federal, ao representar o acionista controlador, atua
sob o mandato de zelar pela solidez patrimonial da instituição, mas também pela legalidade
dos atos que oneram o erário. A proposta de aumento de capital aprovada pela Lei nº 7.845
/2026 autoriza o uso de nove ativos estratégicos para integralização de capital ou garantia. A
REQ 2675/2026 - Requerimento - 2675/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (326750)
justificativa para o voto favorável deve detalhar como a transferência desses bens beneficia o
Distrito
A situação do IPREV-DF é particularmente sensível, pois o instituto é o maior
acionista minoritário do BRB, detendo uma participação que varia entre 12,3% e 15% das
ações.
A crise no banco já resultou em uma desvalorização acentuada dos ativos do instituto,
impactando diretamente o cálculo atuarial e as reservas destinadas ao pagamento de
aposentadorias.
A Diretora-Presidente do IPREV-DF, Raquel Galvão Rodrigues da Silva, deve
justificar o voto do instituto sob a ótica da Portaria MTP nº 1.467/2022, que rege os
investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Conforme os parâmetros da Portaria MTP 1.467/2022, os gestores de RPPS devem
pautar suas ações pela sustentabilidade de longo prazo e pelo equilíbrio financeiro. O
investimento em ações do BRB — um ativo que apresentou volatilidade de 30% a 44% em
curtos períodos devido ao escândalo do Master — exige uma análise de sensibilidade e um
parecer atuarial robusto. Se o IPREV-DF votar favoravelmente ao aumento de capital e decidir
subscrever novas ações para não ser diluído, deve provar que possui liquidez para tal aporte
e que esta é a melhor alocação de risco para o fundo.
Caso o instituto opte pela diluição (não exercício do direito de preferência), deve-se
motivar porque aceitar a perda de influência política e econômica no banco é preferível à
injeção de novos recursos em uma instituição sob investigação. O fato de a Diretora-
Presidente ter manifestado publicamente que o instituto busca vender sua participação no
BRB em um "melhor momento" torna o voto na AGE de 18 de março um ato de extrema
relevância estratégica.
A proposta de capitalização baseia-se fortemente no uso de bens imóveis, uma
solução que, embora melhore o Balanço Patrimonial em termos contábeis, não gera liquidez
imediata para o caixa do banco. O mercado financeiro exige que o "Patrimônio de Referência"
seja composto por ativos capazes de absorver perdas, e imóveis de difícil alienação, como o
Centrad, podem não ser aceitos integralmente pelo Banco Central para fins de Índice de
Basileia.
A Assembleia de Acionistas do BRB em 18 de março de 2026 não é um evento
corporativo rotineiro, mas uma operação de socorro estatal de alta complexidade, que tem por
causa um rombo bilionário causado pelas relações espúrias desse Banco com o Banco
Master. O uso de plataformas digitais restritas para deliberar sobre a transferência de ativos
bilionários cria uma barreira à transparência que só pode ser transposta pela exigência de
motivação escrita e formal.
O Procurador-Geral do DF e a Diretora-Presidente do IPREV-DF exercem funções de
confiança em que a lealdade ao interesse público precede qualquer orientação política
partidária momentânea...
A capitalização do BRB, se conduzida sem a devida transparência, corre o risco de se
tornar um novo capítulo na crise de governança que começou com o Banco Master. A
exigência de votos fundamentados é o mecanismo que garante que o aumento de
participação no controle acionário do banco traduza-se em vantagens econômicas reais e não
em uma socialização de perdas financeiras. O dever de transparência e publicidade, pilares
do Estado Democrático de Direito, deve prevalecer sobre o hermetismo das salas de reunião
digitais, assegurando que o patrimônio de Brasília e o futuro dos servidores públicos sejam
geridos com a máxima responsabilidade e escrutínio social.
Por essas razões esperamos a aprovação do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
REQ 2675/2026 - Requerimento - 2675/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.3te, Deputado Ricardo Vale - (326750)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE
Líder da Minoria Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 16:42:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 17:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326750 , Código CRC: 6fc434c6
REQ 2675/2026 - Requerimento - 2675/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.4te, Deputado Ricardo Vale - (326750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações à Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal –
Seduh sobre o projeto urbanístico
da Gleba “A” e sua conexão com a
futura ponte do Lago Norte (Nova
Saída Norte), ambos localizados no
Lago Norte – RA XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer informações junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal – Seduh sobre o projeto urbanístico da Gleba “A” e sua conexão
com a futura ponte do Lago Norte (Nova Saída Norte), ambos localizados no Lago Norte – RA
XVIII.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações referentes
à evolução do processo urbanístico decorrente das Diretrizes Urbanísticas – DIUR 05/2013,
aplicáveis ao Setor Habitacional Taquari – Etapa II, na Região Administrativa do Lago Norte –
RA XVIII, aprovadas pela Portaria nº 68, de 3 de outubro de 2014, da Secretaria de Estado de
Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, bem como ao seu respectivo Aditivo.
Diante da recente polêmica envolvendo a sua incorporação e utilização como ativo
patrimonial vinculado ao Banco de Brasília, a referida área ganhou centralidade no debate
público após ser incluída entre os imóveis que serão ofertados como garantia em operações
destinadas à capitalização do BRB, medida que suscitou questionamentos de especialistas,
entidades da sociedade civil e parlamentares acerca das implicações urbanísticas, ambientais
e patrimoniais dessa decisão.
Outro elemento relevante refere-se à possível integração da Gleba “A” com projetos
estruturantes de mobilidade, especialmente a chamada Nova Saída Norte, que prevê a
implantação de um sistema viário ligando a região do Lago Norte a Sobradinho e ao Plano
Piloto. Há registros de estudos anteriores que apontavam a exploração urbanística da área
como forma de viabilizar economicamente obras de infraestrutura viária nessa região.
Diante desse cenário — marcado por grande repercussão pública, potencial impacto
urbanístico, ambiental e possível articulação entre projetos de parcelamento do solo e obras
estruturantes de mobilidade — torna-se imprescindível que o Poder Legislativo tenha acesso
REQ 2676/2026 - Requerimento - 2676/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326756) pg.1
a informações detalhadas acerca do planejamento urbanístico da Gleba “A”, do estágio de
elaboração de eventual projeto urbanístico, bem como de sua relação com a futura ponte do
Lago Norte (Nova Saída Norte).
Assim, o presente requerimento busca assegurar a transparência administrativa,
subsidiar o debate público qualificado e permitir a adequada fiscalização das políticas de
ordenamento territorial, meio ambiente e desenvolvimento urbano do Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 14:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326756 , Código CRC: 5292b747
REQ 2676/2026 - Requerimento - 2676/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326756) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações à Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal
– Terracap sobre o projeto
urbanístico da Gleba “A” e sua
conexão com a futura ponte do Lago
Norte (Nova Saída Norte), ambos
localizados no Lago Norte – RA XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer informações junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito
Federal – Terracap sobre o projeto urbanístico da Gleba “A” e sua conexão com a futura
ponte do Lago Norte (Nova Saída Norte), ambos localizados no Lago Norte – RA XVIII.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações referentes
à evolução do processo urbanístico decorrente das Diretrizes Urbanísticas – DIUR 05/2013,
aplicáveis ao Setor Habitacional Taquari – Etapa II, na Região Administrativa do Lago Norte –
RA XVIII, aprovadas pela Portaria nº 68, de 3 de outubro de 2014, da Secretaria de Estado de
Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, bem como ao seu respectivo Aditivo.
Diante da recente polêmica envolvendo a sua incorporação e utilização como ativo
patrimonial vinculado ao Banco de Brasília, a referida área ganhou centralidade no debate
público após ser incluída entre os imóveis que serão ofertados como garantia em operações
destinadas à capitalização do BRB, medida que suscitou questionamentos de especialistas,
entidades da sociedade civil e parlamentares acerca das implicações urbanísticas, ambientais
e patrimoniais dessa decisão.
Outro elemento relevante refere-se à possível integração da Gleba “A” com projetos
estruturantes de mobilidade, especialmente a chamada Nova Saída Norte, que prevê a
implantação de um sistema viário ligando a região do Lago Norte a Sobradinho e ao Plano
Piloto. Há registros de estudos anteriores que apontavam a exploração urbanística da área
como forma de viabilizar economicamente obras de infraestrutura viária nessa região.
Diante desse cenário — marcado por grande repercussão pública, potencial impacto
urbanístico, ambiental e possível articulação entre projetos de parcelamento do solo e obras
estruturantes de mobilidade — torna-se imprescindível que o Poder Legislativo tenha acesso
a informações detalhadas acerca do planejamento urbanístico da Gleba “A”, do estágio de
elaboração de eventual projeto urbanístico, bem como de sua relação com a futura ponte do
Lago Norte (Nova Saída Norte).
REQ 2677/2026 - Requerimento - 2677/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326757) pg.1
Assim, o presente requerimento busca assegurar a transparência administrativa,
subsidiar o debate público qualificado e permitir a adequada fiscalização das políticas de
ordenamento territorial, meio ambiente e desenvolvimento urbano do Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 14:45:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326757 , Código CRC: 4a77d383
REQ 2677/2026 - Requerimento - 2677/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326757) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações à Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal –
Seduh sobre o licenciamento
edilício da escola situada no Setor
de Postos e Motéis Sul - SPMS, Lote
4B, Candangolândia – RA XIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer informações junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal – Seduh sobre o licenciamento edilício da escola situada no
Setor de Postos e Motéis Sul - SPMS, Lote 4B, Candangolândia – RA XIX.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações e
documentos referentes ao licenciamento edilício da escola localizada na Região
Administrativa da Candangolândia no Setor de Postos e Motéis Sul - SPMS, Lote 4B, com o
objetivo de verificar a conformidade do empreendimento com os parâmetros urbanísticos e as
diretrizes de ocupação do solo aplicáveis à área.
A solicitação fundamenta-se na necessidade de analisar a adequação do
licenciamento às normas urbanísticas vigentes, especialmente no que se refere aos
parâmetros estabelecidos para a unidade territorial classificada como TP11-UP1, conforme
disposto na Lei Complementar nº 1.041/2024, que aprovou o Plano de Preservação do
Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.
Nesse contexto, torna-se imprescindível obter as informações e documentos relativos
ao licenciamento edilício — tais como projetos aprovados, alvarás, pareceres técnicos,
estudos urbanísticos e eventuais autorizações emitidas pelos órgãos competentes — a fim de
avaliar se a implantação e o funcionamento da referida unidade escolar atendem aos
parâmetros urbanísticos, índices de ocupação, taxa de permeabilidade, gabaritos, usos e
atividades permitidos, bem como às demais condicionantes estabelecidas pela legislação
mencionada.
Dessa forma, o presente requerimento visa subsidiar a análise técnica e institucional
acerca da regularidade do licenciamento à luz das disposições previstas no PPCUB e das
demais normas urbanísticas pertinentes.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.
REQ 2678/2026 - Requerimento - 2678/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326826) pg.1
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 14:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326826 , Código CRC: 935be5de
REQ 2678/2026 - Requerimento - 2678/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326826) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Educação do Distrito
Federal – SEEDF sobre o
licenciamento referente à escola
situada no Setor de Postos e Motéis
Sul - SPMS, Lote 4B,
Candangolândia – RA XIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer informações junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal – SEEDF sobre o licenciamento referente à escola situada no Setor de Postos e
Motéis Sul - SPMS, Lote 4B, Candangolândia – RA XIX, EM ESPECIAL:
1. Contrato de locação (aluguel), ou
2. Concessão ou cessão de uso do proprietário ao governo
3. Alvará de funcionamento
4. Habite-se ou Carta de Habite-se
5. Licença do Corpo de Bombeiros
6. Licença sanitária
7. Aprovação do projeto arquitetônico
8. Autorização da SEEDF
9. Credenciamento junto ao Conselho de Educação do Distrito Federal
10. Registro da unidade no Censo Escolar
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações e aos
documentos relativos ao licenciamento e às autorizações educacionais da escola localizada
na Região Administrativa da Candangolândia, no Setor de Postos e Motéis Sul – SPMS, Lote
4B, a fim de verificar a conformidade do empreendimento com os parâmetros urbanísticos e
as diretrizes de ocupação do solo aplicáveis à área.
A solicitação fundamenta-se na necessidade de analisar a adequação dos
licenciamentos e credenciamentos às normas urbanísticas, de segurança e sanitárias, bem
como aos contratos de locação ou de cessão firmados entre o proprietário do terreno privado
e a SEEDF. Nesse contexto, torna-se imprescindível obter as informações e documentos
relativos ao licenciamento — tais como projetos aprovados, alvarás, pareceres técnicos,
REQ 2679/2026 - Requerimento - 2679/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326832) pg.1
estudos urbanísticos e eventuais autorizações emitidas pelos órgãos competentes — a fim de
avaliar se a implantação e o funcionamento da referida unidade escolar atendem a todas as
condicionantes estabelecidas pela legislação distrital.
Dessa forma, o presente requerimento visa subsidiar a análise técnica e institucional
acerca da regularidade do licenciamento e do funcionamento da unidade, à luz das
disposições previstas nas normas pertinentes. Ressalta-se que esse conjunto de documentos
deve estar formalizado em contrato ou em escritura registrada em cartório, uma vez que, na
ausência dessa formalização, a escola pode ser considerada irregular, dado que o Poder
Público necessita de segurança jurídica para utilizar o imóvel. Situações de unidades
escolares desprovidas de regularização fundiária já resultaram, no Distrito Federal, em
interdições ou na necessidade de adoção de medidas de regularização.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 14:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326832 , Código CRC: ecca85a9
REQ 2679/2026 - Requerimento - 2679/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326832) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a realização de Sessão
Solene para outorga do Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao
Doutor Daniel da Motta Girardi.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene para o dia 18 de março de 2026, às 19 horas, no Plenário, para a outorga do
Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi, concedido por
meio de Decreto Legislativo aprovado por esta Câmara Legislativa, em reconhecimento à sua
destacada contribuição para a saúde, a ciência e o fortalecimento da oncologia no Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da presente Sessão Solene tem por finalidade formalizar a entrega do
Título de Cidadão Honorário de Brasília ao médico oncologista Dr. Daniel da Motta Girardi,
honraria concedida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados à população da capital.
Dr. Daniel da Motta Girardi nasceu na cidade de São Paulo, em 31 de outubro de
1984, tendo realizado sua graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (FMUSP), onde também concluiu suas residências médicas em
Clínica Médica e Oncologia Clínica.
Após a conclusão de sua formação especializada, mudou-se para Brasília, onde
passou a desenvolver importante atuação na área da oncologia clínica, integrando o corpo
clínico de instituições de grande relevância no atendimento à saúde da população do Distrito
Federal. Desde 2017, atua no Hospital Sírio-Libanês de Brasília; a partir de 2018 passou a
integrar o corpo clínico do Hospital de Base do Distrito Federal; e, mais recentemente, em
2024, passou a atuar também no Hospital Universitário de Brasília (HUB).
Sua trajetória profissional é marcada não apenas pela excelência na assistência
médica, mas também por uma relevante atuação na gestão e organização de serviços de
oncologia. Foi chefe do Serviço de Oncologia Clínica do Hospital de Base do Distrito Federal
entre fevereiro de 2019 e agosto de 2025, além de ter exercido função de gestor do serviço de
oncologia do Hospital Universitário de Brasília. Atualmente, é coordenador do Centro de
Oncologia do Hospital Sírio-Libanês de Brasília.
Destaca-se, ainda, sua atuação na ampliação e qualificação do atendimento
oncológico no sistema público de saúde do Distrito Federal, tendo contribuído para a
reorganização de programas de residência médica, formulação de protocolos institucionais de
REQ 2680/2026 - Requerimento - 2680/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326284) pg.1
tratamento, incorporação de novas terapias e melhoria da estrutura de atendimento aos
pacientes oncológicos, incluindo a ampliação de enfermarias, centros de infusão e
consultórios.
No âmbito internacional, o Dr. Daniel também aprimorou sua formação ao participar,
entre 2019 e 2020, de programa avançado de especialização em tumores geniturinários e
pesquisa clínica no National Institutes of Health (NIH), em Bethesda, nos Estados Unidos,
experiência que permitiu trazer ao Distrito Federal conhecimentos atualizados e práticas de
excelência aplicadas ao tratamento oncológico.
Além de sua atuação assistencial e de gestão, o médico também se destaca na
produção científica e na difusão do conhecimento médico, sendo autor de artigos científicos e
capítulos de livros na área de oncologia, bem como palestrante em eventos científicos
nacionais e internacionais. Integra ainda importantes entidades médicas, como a Sociedade
Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), a Sociedade Europeia de Oncologia Médica (ESMO)
e a American Society of Clinical Oncology (ASCO).
Seu trabalho foi recentemente reconhecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia
Clínica com a concessão do Prêmio Jovem Oncologista, distinção destinada a profissionais de
destaque com até 40 anos de idade que tenham apresentado relevante contribuição nas
áreas de pesquisa, ensino e prática clínica.
Diante de sua expressiva contribuição para o fortalecimento da medicina, da pesquisa
científica e da assistência oncológica no Distrito Federal, mostra-se plenamente justa e
meritória a realização da presente Sessão Solene para a outorga do Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Dr. Daniel da Motta Girardi, reconhecendo publicamente sua
dedicação à saúde e ao bem-estar da população brasiliense.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326284 , Código CRC: fbe1827f
REQ 2680/2026 - Requerimento - 2680/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326284) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a
Regulamentação das Escolas Cívico-
Militares do Distrito Federal, a ser
realizada no dia 24 de abril de 2026,
às 19h00, no Auditório desta Casa
de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno, a realização de Audiência
Pública para debater a Regulamentação das Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal, a ser
realizada no dia 24 de abril de 2026, às 19h00, no Auditório desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa das Escolas Cívico-Militares tem se consolidado como uma iniciativa de
grande relevância para o sistema educacional do Distrito Federal, sobretudo em razão de
seus expressivos indicadores de desempenho.
Tal perspectiva é comprovada pela Secretaria de Estado de Governo do DF, como
vemos:
As escolas de gestão compartilhada do Distrito Federal alcançaram
índices de aprovação acima dos 80% entre pais, alunos, professores e
servidores. Presente em 25 unidades de ensino atualmente, o modelo
cívico-militar é fruto de parceria entre as secretarias de Educação
(SEEDF) e de Segurança Pública (SSP-DF). Os dados de satisfação são
monitorados com o objetivo de aprimorar os serviços prestados para a
comunidade e garantir o bem-estar e o aprendizado dos discentes.
As unidades escolares que adotam o modelo de gestão compartilhada não apenas
promovem avanços no processo de aprendizagem, mas também se destacam como espaços
de formação em civismo, disciplina e responsabilidade, que são valores fundamentais para a
construção de uma sociedade mais sólida e comprometida com o bem comum
Apesar disso, sua regulamentação ainda não foi formalizada na Capital do País,
diferentemente do que já ocorreu em outras unidades da Federação, como no Estado de São
Paulo, por meio da Lei Complementar nº 1.398/202
Nesse contexto, a audiência pública terá como objetivo reunir subsídios, contribuições
e perspectivas que possam fortalecer o debate e viabilizar a consolidação do programa como
política de Estado, assegurando não apenas sua continuidade, mas também sua expansão no
Distrito Federal.
REQ 2681/2026 - Moção - 2681/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326867) pg.1
Neste sentido, por reconhecer o relevante papel do Programa das Escolas Cívico-
Militares na educação, sugerimos aos nobres pares a aprovação do Requerimento em
questão.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 15:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2681/2026 - Moção - 2681/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326867) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à
Secretaria de Estado de Obras e
Infraestrutura sobre a danificação e
reconstrução da ponte sobre o Rio
São Bartolomeu, situada no Núcleo
Rural Capão da Onça (Sobradinho
dos Melos), na Região
Administrativa do Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Secretaria de
Estado de Obras e Infraestrutura sobre a danificação e reconstrução da ponte sobre o Rio
São Bartolomeu, situada no Núcleo Rural Capão da Onça (Sobradinho dos Melos), na Região
Administrativa do Paranoá, nas coordenadas 15°48'15.1"S 47°41'37.6"W:
1) Quais foram as causas do rompimento da ponte? A estrutura passava por
manutenção preventiva periódica? Houve laudo técnico prévio que indicasse risco estrutural?
2) Quais providências emergenciais foram adotadas após o rompimento para
resguardar a segurança da população? Foi disponibilizada rota alternativa oficial ou solução
provisória adequada? A Secretaria realizou comunicação formal à comunidade local sobre as
medidas adotadas?
3) Existe projeto para reconstrução definitiva da ponte? Qual o cronograma previsto
para a obra? Qual o prazo estimado para conclusão e liberação da travessia?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa obter esclarecimentos sobre o rompimento da ponte so
bre o Rio São Bartolomeu, situada no Núcleo Rural Capão da Onça (Sobradinho dos Melos),
na Região Administrativa do Paranoá, nas coordenadas 15°48'15.1"S 47°41'37.6"W , que
permanece interditada, sem previsão pública de liberação.
REQ 2682/2026 - Requerimento - 2682/2026 - Deputado Fábio Felix - (325401) pg.1
Este Gabinete recebeu diversas manifestações de moradores, trabalhadores rurais e
visitantes da região. Segundo os relatos, o problema estrutural persiste há mais de seis anos.
Houve intervenção paliativa anterior. Contudo, o solo voltou a ceder, o que resultou na
interdição total da travessia.
A situação compromete a mobilidade local e impõe longos desvios para acesso a
determinadas áreas. Tal cenário afeta diretamente o deslocamento de estudantes,
trabalhadores e usuários de serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Além
disso, a interdição prolongada gera insegurança e prejuízos econômicos à comunidade rural.
Diante da relevância da infraestrutura viária para a garantia de direitos fundamentais e
para a segurança da população, faz-se necessário esclarecer:
1) Quais foram as causas do rompimento da ponte? A estrutura passava por
manutenção preventiva periódica? Houve laudo técnico prévio que indicasse risco estrutural?
2) Quais providências emergenciais foram adotadas após o rompimento para
resguardar a segurança da população? Foi disponibilizada rota alternativa oficial ou solução
provisória adequada? A Secretaria realizou comunicação formal à comunidade local sobre as
medidas adotadas?
3) Existe projeto para reconstrução definitiva da ponte? Qual o cronograma previsto
para a obra? Qual o prazo estimado para conclusão e liberação da travessia?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de
informação, em defesa da segurança viária .
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/03/2026, às 15:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2682/2026 - Requerimento - 2682/2026 - Deputado Fábio Felix - (325401) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto ao
Instituto de Previdência dos
Servidores do Distrito Federal (Iprev-
DF) sobre os impactos das
eventuais retirada de imóveis do
Fundo Solidário Garantidor (FSG) e
diluição da participação acionária do
IPREV no Banco de Brasília S.A.
(BRB)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto ao Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), a respeito dos potenciais impactos,
governança e salvaguardas relacionados a operações destinadas à capitalização do Banco de
Brasília S.A. (BRB) que possam envolver: (i) a eventual retirada/transferência de imóveis do
Fundo Solidário Garantidor (FSG); e (ii) a eventual diluição da participação acionária do
IPREV no BRB:
1) Quais cenários e simulações foram elaborados para quantificar o efeito da eventual
retirada de imóveis do FSG sobre: (a) a rentabilidade esperada e o resultado do Fundo; (b) a
capacidade de geração de receitas recorrentes passíveis de utilização no pagamento de
benefícios; e (c) o risco de liquidez e de concentração da carteira remanescente? Especificar
os ativos/segmentos, metodologias, premissas, horizontes de análise e resultados.
2) Quais cenários foram avaliados para mensurar os efeitos de eventual diluição da
participação acionária do IPREV no BRB sobre as receitas futuras do FSG, o risco de
mercado e a correlação com demais classes de ativos? Detalhar premissas de payout,
rentabilidade, volatilidade e sensitividades.
3) O IPREV foi previamente consultado antes de qualquer proposta submetida por
acionistas ou pelo próprio BRB a autoridades regulatórias? Houve manifestação formal do
Instituto sobre a retirada de imóveis do FSG e/ou sobre eventuais operações que possam
levar à diluição de sua participação no BRB? Quais órgãos colegiados deliberaram sobre o
tema e qual o inteiro teor das atas e votos?
4) Quais estudos técnicos, atuariais, jurídicos e de avaliação independente embasam
as decisões (incluindo laudos de imóveis, pareceres de aderência regulatória e matriz de
riscos)? Demonstrar a observância às normas aplicáveis ao regime de investimentos dos
RPPS, à governança do FSG e às melhores práticas de gestão de riscos.
REQ 2683/2026 - Requerimento - 2683/2026 - Deputado Fábio Felix - (325504) pg.1
5) Quais limites, controles e salvaguardas (gatilhos, cláusulas de proteção, métricas
de concentração, comitês e fluxos de decisão) foram estabelecidos para mitigar riscos de
mercado, crédito, liquidez, contraparte e governança decorrentes das operações? Há plano
de recomposição de ativos e de rebalanceamento do FSG após eventual retirada de imóveis e
/ou diluição acionária?
6) Qual o impacto projetado dessas medidas no equilíbrio financeiro e atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social, com demonstrativos dos efeitos no fluxo de caixa
previdenciário, nas metas do Plano de Custeio e no risco intergeracional? Anexar nota técnica
atuarial, se houver.
7) Transparência aos segurados: Que comunicações e consultas públicas foram (ou
serão) realizadas com segurados e pensionistas, considerando a materialidade das
mudanças? Enviar comprovantes e cronograma.
8) Considerando a alteração normativa que passou a permitir ao IPREV utilizar, a
partir de 2025, até 100% da rentabilidade líquida do FSG para o pagamento de benefícios
(preservado o capital), detalhar como os cenários de retirada de imóveis e de diluição
acionária afetam a previsibilidade e a suficiência dessa rentabilidade.
9) Diante do debate legislativo em torno do art. 5º da Lei nº 7.845, de 10 de março de
2026 (PL nº 2.175/2026) — cuja apreciação do veto pelo Chefe do Poder Executivo ainda
pode gerar reflexos —, informar como o IPREV pretende observar eventual regramento que
assegure participação societária mínima ao Instituto em operações que envolvam
transferência/monetização de bens do DF em favor do BRB, e qual o efeito projetado dessa
salvaguarda (se aprovada) sobre a recomposição e o fortalecimento do patrimônio
previdenciário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca esclarecer, com base técnica e transparência, os
potenciais impactos de operações destinadas à capitalização do BRB que possam envolver a
retirada de imóveis do FSG e/ou a diluição da participação acionária do IPREV no BRB, tendo
em vista a relevância previdenciária, patrimonial e atuarial desses ativos.
Segundo informações oficiais do próprio Instituto, a carteira sob gestão alcançou R$
7,4 bilhões (jan/2025), incluindo R$ 5,8 bilhões em ativos financeiros, imóveis avaliados em
R$ 1,03 bilhão e ações do BRB no montante de R$ 531,4 milhões. Em janeiro, o FSG
totalizou R$ 5,69 bilhões (ativos financeiros, ações e imóveis) e obteve rentabilidade de
1,08%, superando a meta mensal de 0,25%. Esses recursos financiam o pagamento de
benefícios a mais de 75 mil aposentados e pensionistas do DF.
Nesse contexto, a retirada de imóveis do FSG e a eventual diluição da participação no
BRB afetam, direta e indiretamente, o fluxo de receitas do Fundo (dividendos, rendas
imobiliárias e ganhos financeiros), a diversificação e o risco da carteira, bem como a
previsibilidade da rentabilidade líquida que — por força do novo marco — pode ser utilizada
para pagamento de benefícios. A obtenção de informações detalhadas permitirá avaliar a
aderência dessas operações ao interesse previdenciário, ao equilíbrio atuarial e às boas
práticas de governança e transparência.
Destaca-se que a transparência na gestão dos recursos previdenciários é dever
institucional e pressuposto de confiança pública. Alterações estruturais envolvendo patrimônio
dessa magnitude exigem fundamentação técnica robusta, controles adequados e supervisão
diligente por esta Câmara Legislativa e pelos órgãos de controle.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de
informação, em defesa do equilíbrio e da salvaguarda do Regime Próprio de Previdência
Social dos servidores do Distrito Federal.
REQ 2683/2026 - Requerimento - 2683/2026 - Deputado Fábio Felix - (325504) pg.2
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/03/2026, às 16:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2683/2026 - Requerimento - 2683/2026 - Deputado Fábio Felix - (325504) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 14 de abril de 2026, às
19h, no plenário, em homenagem ao
Dia do Futebol Feminino.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 14 de abril de 2026, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia do
Futebol Feminino.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Futebol Feminino no Distrito Federal é comemorado anualmente em 14
de abril , instituído oficialmente no calendário de eventos do DF para valorizar e dar
visibilidade à modalidade. A data destaca a força e o talento das jogadoras locais, celebrando
a evolução do esporte na capital.
Instituição: A data foi criada por meu incentivo, consolidando o reconhecimento da
modalidade no DF.
Primeira Celebração: A primeira sessão solene em comemoração à data ocorreu em
14 de abril de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF .
Objetivo: Celebrar a trajetória das mulheres no futebol, reconhecer a luta por
igualdade e aumentar o incentivo ao futebol feminino regional, incluindo a valorização de
times.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 16/03/2026, às 16:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2684/2026 - Requerimento - 2684/2026 - Deputado Martins Machado - (326016) pg.1
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REQ 2684/2026 - Requerimento - 2684/2026 - Deputado Martins Machado - (326016) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 30 de abril de 2026, às
19h, no Auditório, em Homenagem
ao Dia Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 30 de abril de 2026, às 19h, no Auditório, em Homenagem ao Dia
Internacional da Dança.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene em
comemoração ao Dia Internacional da Dança , celebrado mundialmente em 29 de abril ,
data instituída pela UNESCO em homenagem ao nascimento de Jean-Georges Noverre,
considerado o “pai da dança moderna”.
A dança é uma das expressões artísticas mais antigas da humanidade, presente em
diferentes culturas como forma de comunicação, celebração, identidade e resistência. No
Distrito Federal, essa manifestação artística ocupa lugar de destaque, reunindo companhias,
escolas, coletivos, profissionais independentes, mestres, coreógrafos e estudantes que
enriquecem o cenário cultural da nossa cidade e promovem diversidade, inclusão e
desenvolvimento humano.
Além de seu valor cultural, a dança desempenha um papel fundamental na formação
social, emocional e educacional de crianças, jovens e adultos. Contribui para o fortalecimento
da autoestima, promove saúde e bem-estar, estimula a criatividade e o senso crítico, amplia
repertórios estéticos e fomenta a convivência comunitária.
A comemoração do Dia Internacional da Dança no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal representa o reconhecimento à importância desses artistas, professores,
produtores e grupos que dedicam suas vidas à difusão dessa arte. É também oportunidade
para valorizar políticas públicas de fomento cultural, incentivar iniciativas que ampliem o
acesso à dança em todas as regiões administrativas e reforçar o compromisso do Poder
Legislativo com a construção de uma sociedade mais sensível, plural e democrática.
Diante disso, a realização desta Sessão Solene não apenas celebra a dança como
forma de arte, mas também homenageia todos aqueles que, diariamente, mantêm viva essa
expressão cultural que tanto engrandece o Distrito Federal.
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
requerimento.
REQ 2685/2026 - Requerimento - 2685/2026 - Deputado Martins Machado - (326019) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 16/03/2026, às 17:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2685/2026 - Requerimento - 2685/2026 - Deputado Martins Machado - (326019) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de
louvor aos Corretores de Seguros
do Distrito Federal, em
reconhecimento ao relevante papel
na orientação da população e na
promoção da segurança patrimonial,
financeira e pessoal dos cidadãos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
Roosevelt Vilela , manifesta votos de louvor aos Corretores de Seguros relacionados em
anexo, em reconhecimento em reconhecimento à dedicação, à excelência profissional e à
contribuição para o fortalecimento do mercado segurador e da cultura de gestão de riscos no
Distrito Federal.
Os corretores de seguros exercem papel fundamental na intermediação entre
seguradoras e consumidores, orientando famílias, empresas e instituições na escolha de
mecanismos de proteção patrimonial e financeira. Sua atuação técnica e responsável
contribui diretamente para a segurança econômica da sociedade, para a mitigação de riscos e
para a difusão da cultura do seguro.
Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta homenagem aos
seguintes profissionais:
1. EULINDA MARIA DE MOURA FONSECA
2. IRINEU JOAQUIM DE OLIVEIRA
3. CIRO VANGER GOULART
4. ANALICE CURY DA SILVEIRA COSTA
5. ADRIANA FERREIRA GOMES
6. ELIENE MARTINS SOARES FERREIRA
MO 1845/2026 - Moção - 1845/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326518) pg.1
7. FABIANA MOURA PEREIRA
8. KETTE BARBARA SOARES
9. LARISSA ARRUDA ALVES
10. LUCIANE LINHARES PEIXOTO
11. LUCIANA PEREIRA SOARES
12. MARIA LUZIA FARIAS DA SILVA
13. NELY FERREIRA MARTINS
14. PATRICIA CINTRA REZENDE PRATA
15. RENATA PEDRO RODRIGUES
16. REGINA AYRES LACERDA
17. RENATA CARNEIRO VALADARES
18. ROSSANA RIOS VIANA
19. SUZILEIDE DE FREITAS CORREIA
20. VIVIANE BERNARDO DA SILVA
21. VILMA TORRES GARCIA
22. ADERSON BLANCO CINNANTI
23. ALEX DE LIMA MIRANDA
24. ANTONIO ARRUDA SOBRINHO
25. ANTONIO SOARES ARAGÃO
26. AUGUSTO ESCOSSIA DE OLIVEIRA
27. CARLOS ANTONIO GOMES CARVALHO
28. CLAUDIO ANTONIO DE SOUSA TRONCHA
29. CLAYTON WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA
30. CLEBER WILSON PIOTO
31. GLAUBER SOARES DO AMARAL
32. JACKSON DE MELO PRATA
33. JOÃO BOSCO SILVA DE PAULA
34. JOÃO PEREIRA DA SILVA
35. JOSÉ AUGUSTO TUCCI NUNES
36. JUAN MANUEL BARCENA SAAVEDRA
37. LUIZ CERBINO NETO
38. MARCELO LOPES JOSE
39. PAULO CESAR GONCALVES
40. RICARDO AVANCINI FERREIRA
41. RODRIGO BOTELHO MACHADO
42. RUBENS AMARO DE SOUZA FILHO
43. SÉRGIO HABIBE COSTA
44. VLADMIR SILVEIRA DOS SANTOS
MO 1845/2026 - Moção - 1845/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326518) pg.2
45. JACKSON DE MELO PRATA
46. ADERSON BLANCO CINNANTI
47. PATRICIA CINTRA REZENDE PRATA
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1845/2026 - Moção - 1845/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326518) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Manifesta louvor aos Profissionais
da Educação do Distrito Federal
pelo relevante serviço prestado à
sociedade e pela contribuição
essencial para o desenvolvimento
humano, social e cultural no âmbito
do Distrito Federal (complemento).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , manifesta louvor aos Profissionais da Educação do Distrito Federal a seguir
indicados, reconhecendo seu destacado papel na construção de uma sociedade mais justa,
crítica e democrática:
Alana Lucy Paulo
Ana Paula Bernardo
Anderson Luiz Vito
André Luiz Amâncio Martins
Andressa Barros da Costa
Antônia da Costa Souza
Antônia Neide da Silva Santos
Antonieta das Graças Rodrigues Santos
Augusto Sávio Lima Carvalho
Brenda Medeiros Santos
Cecilia Lobo Silva
César Augusto de Souza Oliveira
MO 1846/2026 - Moção - 1846/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326713) pg.1
Cléa Rita Barbosa De Souza
Cristina da Cunha Ribeiro
Daniella Sardinha de Andrade
Erica Correa Costa Lima
Érica da Silva Pereira
Gabriela Alves Pereira
Geovane César dos Santos Albuquerque
Guilherme de Souza Ferreira
Helvio Antônio Ramos Brandão
Hermes Maia de Oliveira Neto
Ieda Maria dos Santos Fernandes
Izaura Oliveira Santos
Janaina Monteiro Barbosa
Jaqueline Raiane Soares Santos
Jiulle Dantas de Lima
João Victor Basílio Gonzaga
Joelma Ferreira Ribeiro da Silva
Joelma Ferreira Ribeiro da Silva
Josefa Alves da Silva
Léia Fernandes do Carmo Alves
Luana Vanessa Duarte
Luzia Aparecida da Silva Brito Amâncio
Marconi Costa da Silva Scarinci
Maria De Lourdes da Silva Galvao
Marina Aparecida dos Santos Granjeiro
Rafael Rezende dos Santos
Rita do Carmo Araujo Torres
Silas Cunha
Walter Barbosa em ação
Zuleima Paulo
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente
moção de louvor, a fim de que possa ser devidamente entregue aos profissionais
homenageados.
Sala das Sessões, 12 de março de 2016.
MO 1846/2026 - Moção - 1846/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326713) pg.2
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 09:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1846/2026 - Moção - 1846/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326713) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor aos Profissionais
da Educação do Distrito Federal
pelo relevante serviço prestado à
sociedade e pela contribuição
essencial para o desenvolvimento
humano, social e cultural do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , manifesta louvor aos Profissionais da Educação do Distrito Federal a seguir
indicados, reconhecendo seu destacado papel na construção de uma sociedade mais justa,
crítica e democrática:
Flávio Alberto Thinassi
Danubia Kellly Rocha Ferreira
Katiúscia Andréia De Medeiros Balduino
Hermes De Oliveira Neto
Erica Correa
Ana Célia Sousa Da Costa
Josalia Luso Miquet
Jackeline Soares Da Siva
José Aldcésar Do Nascimento
Shirley Chaves De Souza
Maria Salve De S. Almeida Granjeiro
Marcia Tenório Almeida Silva
MO 1847/2026 - Moção - 1847/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326604) pg.1
Rosilei De Oliveira Felix
Maria Do Rosário Fialho
Valdelice Bispo Missias
Magna Costa Do Nascimento Macedo
Maria Regina De Freitas Mendes
Fátima Afrodite
Janete Anaíde Guerreiro
Ana Cristina Reis Paulino
Márcio Tenório Almeida
Elisângela Ferreira Dos Santos
Rejane Melo Guerreiro
Profª Divânia Da Silva Leal
Muller Da Silva Aniceto
Maria Das Graças Silva Feitoza Pinheiro
Cleide Gonçalves Dos Santos
Ângela Carla Gonçalves Passos
Débora Leite Camelo
Carlos Henrique Soares Brasil
Cláudia Braga De Moura
Dreithe Thiago Ribeiro De Carvalho
Paulo Gileno Ribeiro Bôsco
Ana Paula Gomes Dos Santos Barbosa
Silvana Palhano De Sousa
Rosane Hitomi Taira
Júlio César Moronari
Jonas Freire
Luis Henrique De Oliveira
Rejane Freitas Rocha
Renata Maria Barbosa Araújo Queiroz
Fernando De Araújo Pinheiro
Régia Cristina Marra
Cristiane Mariele Pereira Rodrigues Brandão
Renata Lopes Cardoso
Paula Adriana Simeão Freitas
Sheyla Da Cunha Moura Cavalcante
Marcela Sampaio
Susane Cristina Gallo
Ângela Aguiar Santana
Eponina Soares De Carvalho Iqbal
MO 1847/2026 - Moção - 1847/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326604) pg.2
Fábia Da Silva De Oliveira
Rommel Jorge Marques Maia
Ângela Maria Dos Anjos De Lima Corrêa
Rosana Do Rosário Costa
Tatiana Lúcia Rodrigues
Jéssica De Paula Andrade
Márcia Da Silva Barbosa
Luzinete Almeida De Oliveira
Andréia Eller De Oliveira
Maristela Da Silva Andrade
Mônica Paula Pereira
Rosângela Cândida Alves
Paula Cristina Gomes Rosa
Maria Aparecida Gomes Da Silva
Diogo Sousa Alexandre
Erilene Dutra Fernandes
Paula Adriana Simeão Freitas
Sheyla Da Cunha Moura Cavalcante
Marcela Sampaio
Evaide Flores Campos
Rosely Sardeiro Costa Gomes De Almeida
Cristiane Bispo Do Nascimento
Gabriela Cavalcanti Sobreira
Marlon Santana Bassi Batista
Walmy Silva Siqueira
Hiandra Pereira De Souza
Sandra Pereira De Souza
Samara Curinga Duarte
Veronica Fernandes Dos Santos
Denise Pereira Rodrigues Da Silva
Paula Daniele Natal De Sousa
Filipe Caetano Figueredo Silva
Wellington De Mesquita Vieira
José Sandro De Almeida
Francisco Da Paz Mendes De Souza
Jarbas De Oliveira Pais
Ricardo De Andrade Vasconcelos
Jader Campos Da Silva
Gilson Domingos De Paiva
MO 1847/2026 - Moção - 1847/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326604) pg.3
Carlos Roberto Cardoso Penha
Lécio Antônio Alves De Sousa
Maria Das Dores Moraes Espindola
Paulo Eduardo Sousa De Oliveira
Rivelino Cruz Petroceli
Ânthony Ahmad Lopes
Fagner Potyguara Alves Do Nascimento
Osiel Dos Santos Lima
Marcos Urias Lemos
Adair Tripudi
Vera Lúcia Fontes Oliveira
Denivaldo Alves Do Nascimento
Emanuelle Weyl Da Cunha Amauri
Hilma Fonseca Da Silva
Shirley Moraes Lacerda
Ronaldo Victor Dos Santos
Jose Alberto Gontijo Branco
Walmer De Miranda
Eudis Silva Maia
Aline Cristina Malagoli De Souza
Eliane Rocha Dos Santos
Keliane Alves De Medeiros
Argelica Saiaka Luiz
Paula Santana Silva Ghani
Edival Gonçalves De Andrade
Jordanna Sttephany Rosa
Washington Pereira Da Silva
Sandra Adeodato Da Silva
Joana Brito Meireles Rodrigues
Adriana Spindola De Ataides Costa
Luciene Silva De Souza
Ana Rita Dutra Pereira
Adriana Dutra De Alarcao
Maria Regina Rodrigues Dos Santos
Saimon Freitas Cajado Lima
Alexandra De Oliveira Costa
Arytusa Sousa Barbosa
Pakysa Rodrigues De Melo
João Lasse De Hollanda
MO 1847/2026 - Moção - 1847/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326604) pg.4
Rita Telma Coelho Amorim Das Dores
Cristina Maria Silva
Maria Consuelo Alvarenga Dos Santos
Mayssa Michelle Muniz De Oliveira
Raquel Silva Castro
Alessandra De S. Pernambuco
Marc Araújo Rocha Pinto
Jéssica Oliveira Bastos
Rafael De Paula Lima Neto
Marcela Moreira De Araújo
Edson Antônio Cavalcante
Ruth Pereira Da Silva
Raiane Ribeiro Pôrto
Quéren Hanuque R. Moreira
Augusto Sávio Lima
Robson Salazar
Rosely Sardeiro Costa Gomes De Almeida
Rafaella Souza
Silvana Moura De Souza
André Luiz Silva Melo
Maria Das Graças Gomes Martins
Regina Célia Brandão Nascimento
Patrícia Vieira Da Silva
Ísis Catherine Sena De Oliveira
Jussara Rodrigues De Amorim
Oneide De Souza Ribeiro Dos Santos
Cristiane Balduino Queiroz
Myrian Bataline Assunção
Ana Margarida Dos Santos Ribeiro
Ana Carolina Dos Santos Ribeiro
Wellington De Mesquita Vieira
Divanice Silva Rocha
Simone Rodrigues Torres
Eline Reis
Neime
Bruna Ribeiro Rangel
Mônica Ribeiro Albuquerque
Maria De Lourdes Silva
Cláudia Borges Dos Santos
MO 1847/2026 - Moção - 1847/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326604) pg.5
Valdinéia Correia Pinheiro Prestes
Aline Oliveira Da Silva
Leonardo Castro De Carvalho
Valdinês Olímpio
Leiliane Nonato Mota
Geraldo
Reginaldo Pereira Gomes
Raimunda Maria De Oliveira
Fernanda Dantas Dorta Klein
Débora Maria De Santana
Patrícia Porto Malta Martins
Fernanda Cristina Da Silva
Kelly Carvalho Diniz
Rachel Souza Rabelo
Júlio César Rodrigues Cerqueira
Geiza Severino Botelho
Firmínia Moreira Queiroz
Lourival Inacio Batista
Mayara De Matos Silva
Josiane Alves Souto Cardoso
Hudson Barbosa Campos
Fabiana Cardoso Rubin
Erivaldo Santos De Albuquerque
Guiana De Brito Sousa Izaías
Gilson Cezar Perira
Fernando Tiago De Sousa Santos
Adalgisa Neri De Oliveira Pereira
Jane Cléia Moreira Santana
Cristiane Freitas De Oliveira Rocha
Angélica Gomes Da Silva
Leonardo Teles Dias
Laiana Aguiar Dos Santos Miranda
Alessandra Lemes E Silva
Aline Protta Lanna
Helen Matsunaga
Doriane Silva Gonçalves
Maria Madalena Tôrres
Carmem Lúcia Silva Lacerda
Jarson Marcel Da Silva Pernambuco
MO 1847/2026 - Moção - 1847/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326604) pg.6
Abiail Batista Rodrigues Alecrim Nascimento
Maria De Fátima Alves Bezerra
Alessandra Kelly Alves Venuto
Eliel De Aquino
Michele Ribeiro De Morais De Sousa
Fabiana Malaquias De Mesquita
Vanderlei Vieira
Nilson Sérgio Cassiano
Bruno Leonardo Mendonça Do Nascimento
Rogério Oliveira Silva
Francisco Lima
Francisco Carlos Da Costa
Fábio Menezes Pessoa Valadares Júnior
Lucio Araujo Santos
Valdirene Reis De Souza Duarte
Daniela Machado De Melo De Faria
Margarete Joaquim Da Silva
Débora Rodrigues De Alencar
Flávia Hamid Cândida
Flávia Maria Tomaz Dias Moreira
Janaína Prado E Souza Mamédio
Magda Pereira Da Silva
Sara Magalhães Madureira
Ana Cristina Magalhães De Macedo
Adelaine Cássia De Oliveira Nunes
Marcos Antônio De Sousa
Márcia Andrea Barros Silva
Inayá Amanacy Silva De Siqueira Campos
Doriane Silva Gonçalves
Toshiro Celestino Yamaguti
Luciano Lopes Machado
Rodrigo Da Costa Medeiros
Mirtes Fructuoso Da Silva
Alzira Maria Silva Formiga
Françoise Bernardes Da Silva
Mariangela Rolim De Oliveira
Glória Maria Batista Cavalcante
Edna Mara Corrêa Miranda
Simone Lima Chagas
MO 1847/2026 - Moção - 1847/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326604) pg.7
Divaldo De Oliveira
Fernando Lourenço Da Silva
Marc Araújo Rocha Pinto
Simone Miranda Soares
Palma Carla Carneiro De Castro
Fabio De Lima Bitar
Patrícia Souza Melo
Gabriela Da Silva Azevedo
Gleides Simone De Figueiredo Formiga
Lucrécia Bezerra Da Silva
Marina Arantes Santos Vasconcelos
Lindonor Maria Da Paz Raul Da Silva
Augusto Sávio Lima Carvalho
Rafael De Paula Lima NetoLeonardo Castro De Carvalho
Ariana Lima Freitas
Palma Carla Carneiro De Castro
Nicholas Allisson Cavalcante Leite
Ângela Maria Morais Dantas
Tiago Lages Diana
Otávio Neves Barreto
Fabiana Do Amaral Nogueira
Sabrina Machado Da Cruz
Otávio Neves Barreto
Neide Rodrigues De Sousa
Tiburtino Lopes Da Costa Filho
Paula Augusto Da Silva
Glacione Maria De Lima
Robson De Paiva Salazar
Michael José Bastos
Jorge Ricardo Figueiredo Gomes
Sorlene Ferreira
Ana Paula Ribas Gomes
Admilson Fidelis Custódio
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente
moção de louvor, a fim de que possa ser devidamente entregue aos profissionais
homenageados.
MO 1847/2026 - Moção - 1847/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326604) pg.8
Sala das Sessões, 13 de março de 2016.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 09:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1847/2026 - Moção - 1847/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326604) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor aos Profissionais
da Educação do Distrito Federal
pelo relevante serviço prestado à
sociedade e pela contribuição
essencial para o desenvolvimento
humano, social e cultural no âmbito
do Distrito Federal (complemento).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , manifesta louvor aos Profissionais da Educação do Distrito Federal a seguir
indicados, reconhecendo seu destacado papel na construção de uma sociedade mais justa,
crítica e democrática:
Gabriela da Silva Azevedo
Leônidas Joaquim de Barros Neto
Rafael de Paula Lima Neto
Rogério Fabiano de Lima
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente
moção de louvor, a fim de que possa ser devidamente entregue aos profissionais
homenageados.
MO 1848/2026 - Moção - 1848/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326770) pg.1
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 09:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1848/2026 - Moção - 1848/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326770) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
ao Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em homenagem aos
Agentes de Vigilância Ambiental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Agentes de Vigilância Ambiental.
Lista de homenageados:
1. Abdias Conceição Gomes
2. Adeides Lima de Macêdo
3. Adenaldo Pereira de Castro
4. Adenilso José dos Santos
5. Adilson Ferreira Machado
6. Adilson Teixeira de Sousa
7. Agnaldo Pereira de Almeida
8. Alana Cecilia Santos Freitas
9. Alana Lopes Rodrigues
10. Alan Cássio Alves dos Santos
11. Alan Dennis de Sousa Freitas
12. Alda da Soledade Silva
13. Alessandra Oliveira Silva
14.
MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.1
14. Alessandra Silva Raimundo
15. Alessandro dos Santos
16. Alessandro Lourenço Lima
17. Alexandre do Nascimento Costa
18. Alex de Lima Leal
19. Alexsander Vieira Andrade
20. Alice Maria Pereira
21. Aline Andrades Bessa Perene
22. Aline Candida do Carmo
23. Aline Ferreira Ávila dos Santos
24. Aline Machado Rapello do Nascimento
25. Aline Romário de Araújo
26. Aline Rubem Cardoso Fernandes Caixeta
27. Alvani Vieira da Silva
28. Amanda Evelyn Pereira Correia
29. Amanda Kelly Souza do Nascimento
30. Amanda Lima Alves
31. Amarildo Alves Ponce
32. Ana Bispo de Castro
33. Ana Cássia Lopes da Silva Guimarães
34. Ana Clara Carvalho da Silva
35. Ana Lúcia Costa Pimentel
36. Ana Luíza Saraiva Diniz
37. Ana Paula Alves da Costa
38. Ana Paula Oliveira Rodrigues de Carvalho
39. Ana Raquel Lira Vieira
40. Anderson Carvalho Fontes de Lima
41. Anderson de Morais Leocádio
42. Anderson Silva de Oliveira Lélis
43. Andrea Ferreira Leite
44. André Gomes Pereira
45. André Luiz Albuquerque Rosalvos
46. Angela Maria Martins
47. Anne Karolline Rodrigues Lima
48. Antonio Carlos Motta
49. Antônio Carlos Silva Sampaio
50. Antônio de Sousa Matos
51. Antonio Haroldo Cavalcante de Gouveia
52. Antônio Luiz Paixão
53. Antonio Moreira do Nascimento
54. Aparecida I. de O. Rodrigues
55. Aquiles Aroldo Barreto Alencar
56. Armando Sérgio dos Santos Santana
57. Assuero Torres de Matos
58. Audenir Vieira de Araujo
59. Beliza da Silva Fernandes
60. Belmiro Valverde Correia
61. Bernardo Pereira Leão
62. Bruna Brito Mendes
63. Bruna Elaine de Aguiar Araujo
64. Bruna Fonteneles de Melo
65. Bruna Holanda Duarte
66. Bruno Alexandre Mendes Silva
67. Bruno Alves Gonçalves
68. Bruno Batista Rodrigues Oliveira
69. Caio Leite Rabelo
70.
MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.2
70. Carina Morais de Araújo
71. Carla Jussara Sabóia da Silva
72. Carla Jussara Sabóia do Nascimento
73. Carlos André Nery da Silva
74. Carlos Ari Pereira da Silva Neres
75. Carlos Augusto Barbosa dos Santos
76. Carlos Ed Elison Rodrigues de Medeiros
77. Carlos Henrique Bessa Ferreira
78. Carlos Roberto dos Santos
79. Carolina de Souza Maia
80. Celina Leão
81. Cesar Henrique Melchíades Leite
82. Charlene Ponciano de Almeida da Silva
83. Christiane Ferreira Woiciechoski
84. Cinthia Ferreira de Limas Silva
85. Ciomar Alves Andrade
86. Cláudia Alves Bandeira
87. Claudina Aparecida Felipe
88. Cláudio Augusto de Melo
89. Cláudio Braz da Silva
90. Claudio Ferdinand Cardoso Bezerra
91. Cláudio Pereira dos Santos
92. Cláudio Tavares de Oliveira
93. Clayton Feliciano Rolin
94. Cleber Pereira de Oliveira
95. Cleber Ribeiro dos Santos Silva
96. Cléia Coutinho
97. Cleidson Silveira de Souza Araujo
98. Cosme Pereira da Silva
99. Cristiane da Silva Azevedo Coimbra Pinto
100. Cristiane Gabriel Marciel Mota
101. Cristina Soares de Moura de Jesus Campelo
102. Cristine Dantas Guntzel de Azevedo
103. Daelson Ney da Costa Souza
104. Daniarley Costa Souza
105. Daniela Cristina Gadelha Lopes
106. Daniela da Cruz Freitas
107. Daniel Cavalcanti Leite
108. Daniel Gonçalves de Souza
109. Danielle Cristina Galvão dos Santos
110. Danielle Martimiano
111. Dara Nathanin Mendes Gomes Almeida Nascimento
112. David Bomfim Ramos
113. Débora Cardosa de Melo Ferreira
114. Déborah Araújo Morais
115. Deijanny Pereira Lobato
116. Délia Marciel Pereira
117. Delvando Francisco de Araujo
118. Denise Oliveira dos Santos
119. Dennys Antonio de Oliveira Duarte
120. Denys Ferreira da Silva
121. Derneval Silva Sobrinho
122. Descio Gama de Queiroz Júnior
123. Deyvison Gonçalves da Silva
124. Diana Aparecida Viana do Prado Carvalho
125. Diego Assis Almeida
126.
MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.3
126. Diego Gomes da Silva
127. Diego Moreira de Araújo
128. Diego Moreira de Paulo
129. Diogo Henrique Alves Freitas
130. Divino Fernandes Curado
131. Douglas Magalhaes dos Santos
132. Edgar Rodrigues de Souza
133. Edi Xavier de Faria
134. Edna da Mota Bastos
135. Edson Coelho Reis
136. Edson Fontes de Lima
137. Edson Vieira Pires
138. Edvar Yuri Pacheco Schubach
139. Eldina Dias Borges
140. Elenilce Borges Aragão
141. Elenita Rodrigues da Silva Luz
142. Eleonor Gonçalves Rêgo
143. Elinete Rodrigues Vieira
144. Elvis Aguiar Oliveira
145. Emanoel Felippe Cardoso dos Santos
146. Emanoella Batista de Faria
147. Emanuel Bezerra Marinho
148. Emanuel Moacir Fernandes da Silva
149. Ericka Correa de Almeida
150. Erielba Andrade da Cruz
151. Ernesto Augustus Renovato Araújo
152. Ester Rocha Pacheco Cavalcanti
153. Eunice Rodrigues da Costa
154. Evanil Bastos do Nascimento
155. Eveline Fontes Carvalho
156. Eziel dos Santos
157. Fabiana Fideles dos Santos
158. Fabiano dos Anjos Pereira Martins
159. Fabio Freitas Torres
160. Fabio Junior Carpina de Souza
161. Fabio Ramos Silva
162. Fabricia Sarmento Sales
163. Fabrício da Silva Medeiros
164. Fabricio dos Anjos Jesus
165. Fabrício Pereira da Silva
166. Felipe Pereira dos Santos
167. Fernanda Atta Mendes Avelino
168. Fernanda Borja Lousada Soares
169. Fernanda Gláucia Coelho
170. Fernanda Keller Abrantes Vieira
171. Fernando Barbosa de Miranda
172. Flávio Dias da Silva
173. Flávio Fonseca Bonfim
174. Flávio Fonseca Bonfim Júnior
175. Francina Silva Timóteo
176. Francisca Eletissia Vasconcelos
177. Francisco Alberto Pereira da Cunha
178. Francisco Antônio Franco Ribeiro
179. Francisco das Chagas Oliveira Martins
180. Francisco Rodrigues Lopes Neto
181. Francisco Sebastião de Araújo
182.
MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.4
182. Frank Roberto de Oliveira
183. Frederico Jorge Ferreira
184. Gabriela Gonçalves Nunes Morais
185. Gabriela Marinho Xavier de Souza
186. Gabriel Batista Alves
187. Gabriel de Jesus Nascimento
188. Gabriel Henrique Rocha Silva
189. Gabriella Magalhães Alves
190. Gabriel Sylvestre Ribeiro
191. Geisa Giovanna Melo Costa
192. Gelson Duarte de Souza
193. Generoso Almeida de Oliveira
194. Genivaldo Barros dos Santos
195. Geraldo Pereira Cavalcante
196. Gian Carlo Diana
197. Gil Enderson Menezes de Souza
198. Gilvan Barbosa Marques
199. Gilvânia Pereira Gomes
200. Giselle Falchi Ando
201. Gislene Jessyca Araújo Amorim
202. Glaucia Elisabeth de Oliveira
203. Glória Castro Silva
204. Gommides José Viana
205. Guanair Florentino
206. Guanair Florentino da Silva
207. Guilherme Campos de Carvalho
208. Guilherme Pinheiro Dutra
209. Gustavo da Silva Elias
210. Gustavo de Assis Gonçalves
211. Hannah Stephanie Marinho dos Santos
212. Hayeska Yasmin Inácio de Paiva
213. Helano Pereira Campos Pinto
214. Hênio Brandão da Cruz
215. Herica Cristina Marques Pereira Bassani
216. Hugo Ayala Pereira Lima
217. Hugo César Ferreira Sipriano
218. Hugo de Oliveira
219. Hugo de Oliveira Almeida
220. Hugo do Nascimento Silva
221. Igor Lopes Cordeiro
222. Inara Zugno Reis
223. Ingrid Servídio Claudino
224. Isabella Eduarda da Silva Ribeiro
225. Isadora Virginia Oliveira da Silva
226. Isiri da Silva Cruz
227. Israel Augustus Cruz
228. Israel Martins Moreira
229. Ítalo Alexandrino Sena
230. Itamar Amâncio Ferro
231. Ivan Gomes de Alarcão
232. Jadson Gomes da Costa
233. Jairo Ribeiro Soares
234. Jamesson Conrado Monteiro
235. Jamilly Noé
236. Jamilly Santos Noé
237. Jaqueline Santana Barbosa Silva
238.
MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.5
238. Jardel Neres Silva
239. Jayde Gabriela Guedes Rodrigues
240. Jéssica Galvão Mendes
241. Jéssika Neves Ribeiro
242. João André Carvalho Dourado Quintaes
243. João Carlos Rodrigues da Costa
244. João Felipe Costa Cordeiro
245. João Pereira Lemos
246. João Vitor Basílio Ibiapina
247. Joarez Gomes da Franca
248. Johana Beatriz Melo da Silva
249. Jonathan Lima Rodrigues da Silva
250. Jorge Carlos Santos da Costa
251. Josafa Afonso Barroso de Oliveira
252. José Afonso Vidal Silva
253. José Alberto Teixeira do Amaral
254. José Américo dos Santos Silva
255. José Aparecido Miranda Oliveira
256. José Aparecido Neres Miranda
257. José Carlos Mourão Melo
258. José Francisco da Silva
259. José Geraldo de Oliveira Silva
260. José Gilberto Lopes
261. José Gomes da Silva
262. José Humberto de Lima
263. José Joaquim Januário Filho
264. José Leimar Camelo da Silva
265. José Luiz da Silva
266. José Marcelino da Silva
267. José Marcelino da Silva Atanasio
268. José Maria da Silva
269. José Pereira dos Santos Neto
270. José Ribamar Costa Anchieta
271. José Ricarto Ferreira
272. José Silvio V. Santos
273. José WillianAngelo de Godoi
274. José Wilson Rodrigues de Araújo
275. Josilene Rosa dos Santos
276. Joyce Linhares da Silva
277. Jucimario Ribeiro Costa
278. Júlia Ferreira dos Santos
279. Juliana Carneiro Gonçalves
280. Juliana de Alarcão Bezerra
281. Juliana Rodrigues Almeida
282. Julianderson Monteiro dos Santos
283. Julie Daniela Costa Brito dos Reis
284. Júlio César Trindade
285. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
286. Karen Silva Lira Barros
287. Karina Raquel Veras
288. Karine Rodrigues da Silva Almeida
289. Karla Adriana Oliveira de Sales
290. Karla Christine Rosa Fonseca
291. Karla Cristina Gonçalves
292. Karla Silva Lira
293. Karlos Diogo de Melo Chalegre
294.
MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.6
294. Katleen Regina Pereira dos Santos
295. Keila Neiva Farias
296. Kelvin José Nascimento dos Santos
297. Kenia Cristina de Oliveira
298. Kevyn Gabriel Dias Amaral
299. Keyla Siqueira Brito Bezerra
300. Laiane Maiara Ferreira Sales
301. Laiane M Ferreira Sales
302. Lara Camile da Costa e Silva
303. Larissa Barbosa Félix de Santana
304. Laryssa Guimarães Leandro
305. Lavynia Marques Leira
306. Layane de Jesus Mendes
307. Leandro Malk Marques de Paiva
308. Leni Izidio Diniz
309. Lenilda Araújo da Cunha
310. Leofran Mesquita da Silva
311. Leonardo de Lima Oliveira
312. Leonardo Pimenta Brito
313. Leonora Macedo da Silva
314. Letícia de Jesus Fernandes
315. Letícia Martins Lira Mota
316. Lidiane Oliveira de Freitas
317. Lidia Rosa Ananias de Paiva
318. Lilian Rosa da Silva Menezes
319. Lilia Samara da Silva
320. Lindinalva da Silva
321. Lindval de Freitas A. Filho
322. Lindval Freitas Araújo Filho
323. Lívia Carla Vinhal Frutuoso
324. Lívia de Sousa Barbosa
325. Lourena Bottentuit Cardoso Penha
326. Luana Iara Evaristo Vieira
327. Luan Valentim Gomes Furtado
328. Lucas Henrique Pinto Mesquita
329. Lucas Henrique Vieira Dias
330. Lucas Tadeu Barbosa
331. Luceia Alves Coelho
332. Lucia Angelica Coelho da Silva Santos
333. Luciana Alves Araújo
334. Luciana Andrade Rodrigues
335. Luciana Belo Catula
336. Luciana Pereira de Souza
337. Luciano Andrade Moreira
338. Luciano Franklin de Carvalho
339. Lucileia Borchardt Duarte
340. Lucileide Pitão de Souza Nascimento
341. Lucilene Martins
342. Lucimeire Rodrigues Ribeiro
343. Lucinéia Guimarães Silva
344. Lucinete Costa Bonfim
345. Lueji Bernardo Tolledo Dias
346. Luís Henrique Paz da Silva
347. Luiz Augusto da Silva
348. Luiz Carlos Bittencourt
349. Luiz Carlos Marques dos Santos
350.
MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.7
350. Luiz Carlos Mendes
351. Luiz Felipe Domingues Vanderlei
352. Luiz Humberto Pereira de Almeida Júnior
353. Luzia dos Santos Pereira
354. Maara Pinheiro Rodrigues Feitosa
355. Manoel Moreira Sobrinho
356. Manuela de Andrade Leite
357. Marcela Cosmo Batista
358. Marcela de Paula Teixeira Amorim
359. Marcela Resende
360. Marcelo da Silva Rocha
361. Marcia Basilio Gomes
362. Marcia Bergmann Prestes
363. Marcia Fernanda Reinaldo Lopo
364. Marclédia Bicalho de Sá
365. Marco Antônio Vieira Junior
366. Marcos Antonio Arcanjo Dias
367. Marcos Suel da Silva
368. Marcos Vinicius Trindade Cunha
369. Marcus Aurelio de Souza
370. Marcus Vinícius Ribeiro Rodrigues
371. Maria Aparecida Alves Pereira
372. Maria das Graças Silva da Costa Carvalho
373. Maria de Fátima da Silva Rosa
374. Maria de Jesus Pereira da Silva
375. Maria do Carmo D’ Mendes Soares
376. Maria Elzimar José da Silva
377. Maria Gislene Tavares da Silva
378. Maria Gorete Linhares Sousa
379. Maria Helena Santana Nascimento
380. Maria Inácia Cardoso Mascarenhas Ferro
381. Maria Indonésia de Araújo
382. Maria Lúcia Cesário da Silva
383. Maria Marcia Prado Torres
384. Maria Marta Pereira
385. Mariana Alves de Santana
386. Mariana Pontes e Sousa Batista
387. Mariana Santos da Silva Arruda
388. Mariana Silva Felix Alves
389. Maria Natália Ferreira da Silva
390. Maria Neumar de Souza Bezerra
391. Mariângela Batista Galvão Simão
392. Maria Raimunda de Sousa Batista
393. Maria Soledade Gomes Clementino
394. Maria Zirlene de Souza
395. Marilene Oliveira dos Santos Alves
396. Marília da Silva
397. Marineide Neves Cardoso
398. Marineide Rocha Batista de Oliveira
399. Marinete Pereira de Sousa
400. Marissol Lis Rodrigues
401. Mariza Fontes de Lima
402. Marjory Lustosa da Silva
403. Marley Humberta Lima de Souza dos Santos
404. Marli Ribeiro Guimarães
405. Massilon Figueiredo Júnior
406.
MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.8
406. Matheus Lopes de Oliveira
407. Matheus Xavier Godois
408. Mauro Pereira dos Santos
409. Mauro Rodrigues da Silva
410. Maximiano Monteiro Maia
411. Mayara da Silva
412. Mayara da Silva Santos
413. Maycon Mendes Paiva
414. Maykell Francis Nascimento Lima
415. Maynara Samantha dos Santos Lima
416. Michelle de Brito Peçanha
417. Miguel da Silva Santos Xavier
418. Miguel dos Santos Filho
419. Milena Emanuely Alves do Vale Silva
420. Milena Sousa de Jesus
421. Milla Torres Alves
422. Milton Rodrigues
423. Mônica Alves da Silva
424. Mônica de Oliveira Filgueira
425. Mônica Geovanini
426. Monique Santos Moreira
427. Murilo Silva Ferreira de Farias
428. Nadir Dias da Costa
429. Naindra Ribeiro Natividade Palheta
430. Nara Raquel Alves de Melo
431. Natália Batista Quirino de Morais
432. Natália Kaori Toda
433. Natanael Sales Silva
434. Natascha Magalhães Borges
435. Nathalia Dutra Silva
436. Neilton Miranda de Oliveira
437. Niele Ribeiro Cardoso
438. Nilde Pereira da Silva
439. Nivaldo Bezerra Silva
440. Noemi Carvalho da Silva Barbosa
441. Norenilza Rodrigues Serpa Ribeiro
442. Ozair Antônio Machado Filho
443. Ozenilde Miranda Leita
444. Ozenilde Miranda Leite de Noronha
445. Paloma de Castro Rocha
446. Paola de Fátima Deus Tadeu de Paula e Silva
447. Paula de Moraes Goulard Cupolillo
448. Paula Gomes da Silva
449. Paula Maria da Silva
450. Paulo Antônio dos Santos
451. Paulo Victor da Silva Lourenco
452. Pedro Felipe Diniz Batista
453. Pedro Felipe Diniz Horowitz
454. Pedro Lucas Almeida Lelis
455. Poliane Ferreira Martins
456. Priscila Ferraz Soares
457. Priscilla Santana Xavier Franca
458. Priscilla Soares Gomes da Silva
459. Priscilla Vogado Correia
460. Rafaela Augusta Mouzinho Bordalo
461. Rafael Antunes Ferreira
462.
MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.9
462. Rafaela Veloso Fernandes
463. Rafael Oliveira Santos
464. Rafael Rodrigues Nonato
465. Rafael Silva Schumann
466. Raimundo Gonçalves Dantas Filho
467. Raimundo Nonato Pereira de Sousa
468. Raimundo Rodrigues Gomes
469. Ramon Ramos da França
470. Ranny Keatlyn de Oliveira
471. Raphael Lincoln Miranda de Barros
472. Raphael Zenas Rocha da Silva
473. Raquel Alves Costa Braga
474. Raquel Lima Ribeiro
475. Rayla de Araujo Coêlho
476. Rayssa Maria de Farias Silva
477. Reginaldo Feliciano da Silva Braga
478. Renan Matos Oliveira
479. Renato do Nascimento Nóbrega
480. Rita de Cássia Batista de Oliveira
481. Roberta Rhalem Ferreira Mourão
482. Roberto Dias Rocha
483. Rodrigo de Assis Republicano Silva
484. Rodrigo Siqueira Bonasser
485. Romero Lincoln Soares
486. Romilton Paulo Rodrigues
487. Roneide Paiva do Nascimento
488. Rosalina Pereira da Silva
489. Rosa Maria da Silva
490. Rosânia Maria dos Santos
491. Roverson Zamprogno
492. Rozângela Marques da Silva
493. Sabrina Carvalho Nunes Queiroz
494. Samanta Fernandes da Cunha Lemes Abadia
495. Samuel Ramos Barbosa de Oliveira
496. Sandra Helena de Jesus da Silva
497. Sarah Martins de Albuquerque
498. Sara Maciel Martins
499. Severino Monteiro de Oliveira
500. Sheila Carmem Alves Barbosa
501. Sheyla Cardoso de Souza
502. Shimenny Goulart Mota de Jesus
503. Shirley Vitorino da Silva
504. Sidoval Cavalcante Santiago
505. Silas Mendes de Oliveira
506. Silene Leiros dos Santos
507. Silonei Galvão de Meneses
508. Silvano José da Silva
509. Simone Alves da Cunha
510. Simone de Fátima Oliveira
511. Simone Reis Pires
512. Simône Soares da Silva
513. Sofia Rocha Santos Quaresma
514. Solisvan Guedes Borges
515. Sonha Maria Duvirgens de Carvalho
516. Sônia Maria Borges Damasceno Portuguez
517. Stephanie Olivieri de Almeida e Silva
518.
MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.10
518. Stephanie Valentim da Costa
519. Stephany Aguiar Oliveira
520. Suely Carvalho Araújo de Medeiros
521. Suely Duarte da Silva
522. Taciana Miranda Alves
523. Tainara Ferreira de Lacerda
524. Taís Regina Braga Correia
525. Tânia Maria Araújo Silva
526. Tânia Ribeiro Nakatani
527. Tatiana Dias Rodrigues
528. Tatiane da Silva Oliveira
529. Thaís Alves de Rezende
530. Thais Gellati Bortoli
531. Thays da Silva
532. Thays Marinho Ferreira
533. Thiago de Souza Cassim
534. Tiago de Araújo Reis
535. Urilei Silva de Almeida
536. Uziel da Silva Alves
537. Valdeci Francisco Rosa
538. Valdemir Lopes Ferreira
539. Valdison da Silva e Sá
540. Valéria Barbosa de Deus Vieira
541. Valmira de Souza Silva
542. Valmir Ribeiro de Santana
543. Valter Alves Rodrigues
544. Valtéria Martins Fonseca
545. Válter Roque Feitosa de Miranda
546. Vandison Gomes Nunes dos Santos
547. Vanessa Paiva Silva
548. Vânia Batista da Silva
549. Vanilde Rocha Meira
550. Vanira Felicidade Alves Pinheiro
551. Vera Lúcia Santana Lima
552. Verônica Mendes Feitosa
553. Victor Albuquerque Lima de Moraes
554. Victor Bertollo Gomes Porto
555. Victor de Souza Ribas
556. Vinicius de Moraes Tavares
557. Vinicius Gabriel Nogueira Alves
558. Vinicius Rodrigues Martins Lara
559. Vitória Aparecida Braga da Silva
560. Vitória Correa da Silva
561. Vitor Rafael Rocha de Souza
562. Vítor Silva Nóbrega
563. Viviane Costa Martins de Oliveira
564. Wagner da Costa
565. Wagner Julião Gomes
566. Wagner Luiz de Araújo Rosa
567. Walter Silva dos Santos
568. Wanessa Cristina de Jesus Gomes
569. Wanessa Cristina de Jesus Gomes da Silva
570. Welberti Moacyr da Silva
571. Welida Borges Marques de Macedo
572. Wellington Galiza Costa Mata
573. Wellington Muniz dos Santos
574.
MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.11
574. Wellington Tavares de Sousa Júnior
575. Wemerson da Silva Castro
576. Weudes Alves Ribeiro
577. William Kelvin Albuquerque
578. Wladimir Tomczyk
579. Zeneide Alves Duarte
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 10:35:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1849/2026 - Moção - 1849/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326804) pg.12
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica,
em reconhecimento à sua
contribuição social, profissional e
comunitária, no contexto da Sessão
Solene ‘Direitos que cuidam,
políticas que transformam –
Compromisso com as Mulheres do
Distrito Federal’.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua
contribuição social, profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que
cuidam, políticas que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’ , a
saber:
MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às
mulheres que especifica, em reconhecimento à sua relevante contribuição social, profissional
e comunitária, no contexto da Sessão Solene “Direitos que cuidam, políticas que transformam
– Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal”.
A homenagem insere-se no propósito de valorizar trajetórias que refletem dedicação,
competência, liderança e compromisso com o desenvolvimento do Distrito Federal. As
mulheres ora agraciadas representam, em suas diversas áreas de atuação, a força
transformadora feminina que impulsiona políticas públicas, promove justiça social e fortalece
os laços comunitários.
O tema da Sessão Solene destaca a importância de direitos que se traduzem em
cuidado, proteção e dignidade, bem como de políticas públicas capazes de gerar impacto
MO 1850/2026 - Moção - 1850/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326866) pg.1
concreto na vida das mulheres. Nesse contexto, reconhecer publicamente aquelas que se
destacam em suas comunidades, profissões e iniciativas sociais é reafirmar o compromisso
institucional com a valorização do protagonismo feminino.
As homenageadas simbolizam milhares de mulheres do Distrito Federal que,
diariamente, superam desafios, constroem oportunidades, lideram projetos, promovem
inclusão e contribuem para uma sociedade mais justa e solidária. Seu trabalho reverbera não
apenas em suas áreas específicas, mas também na construção de um ambiente social mais
humano, participativo e democrático.
A concessão de votos de louvor representa, portanto, gesto de reconhecimento
público e institucional, reafirmando o respeito desta Casa Legislativa às mulheres que fazem a
diferença em nosso Distrito Federal e que inspiram novas gerações por meio de suas ações.
Diante da relevância das trajetórias e contribuições das homenageadas, justifica-se
plenamente a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 14:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1850/2026 - Moção - 1850/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326866) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor aos Profissionais
da Educação do Distrito Federal
pelo relevante serviço prestado à
sociedade e pela contribuição
essencial para o desenvolvimento
humano, social e cultural no âmbito
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , manifesta louvor ao Profissional da Educação do Distrito Federal a seguir
indicado, reconhecendo seu destacado papel na construção de uma sociedade mais justa,
crítica e democrática:
Geraldo Bertodo Gomes
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente
moção de louvor, a fim de que possa ser devidamente entregue aos profissionais
homenageados.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
MO 1851/2026 - Moção - 1851/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326870) pg.1
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 09:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1851/2026 - Moção - 1851/2026 - Deputado Ricardo Vale - (326870) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica,
em reconhecimento à sua
contribuição social, profissional e
comunitária, no contexto da Sessão
Solene ‘Direitos que cuidam,
políticas que transformam –
Compromisso com as Mulheres do
Distrito Federal’.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua
contribuição social, profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que
cuidam, políticas que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’ , a
saber:
ADRIANA APARECIDA FERRAZ FRAGA
ALESSANDRA GAIATO
ALESSANDRA SAUTIER DOS SANTOS
ANA CARLA PAZ RIBEIRO
ANA CAROLINE ARRUDA SCOFIELD BERBET
ANALICE CURY SILVEIRA COSTA
ANDRÉIA DA SILVA SEVERINO
ANDRÉIA RODRIGUES REGINALDO DE JESUS
CAMILA UTSCH GODOY GARCIA
CAROLINA DUARTE TREIN SIMÕES
CÁSSIA RITA LOURENCELE
CLÉA SANTOS DE OLIVEIRA
CRISTINA ALARCÃO
DANIELA MARQUES RIBEIRO
MO 1852/2026 - Moção - 1852/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326928) pg.1
DANÚBIA KELLY ROCHA FERREIRA
DAYSE BOAVENTURA DA COSTA
DÉBORA DE FREITAS CRUZ
DENISE DE SOUZA MESQUITA
DORIS GUSMÃO MACIEL
ENIR APARECIDA FRIZZO JUNKER
FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA
FLAVIANA MOURA FARIAS
FRANCISCA DA CHAGAS FERREIRA SILVA
GARDÊNIA DE FÁTIMA GONÇALVES MIRANDA
GISELE MUNHOZ RIBEIRO DA COSTA
JULIANA NUNES MORAIS
JULIANA SILVA PAZ
JUSSARA CORDEIRO OLIVEIRA
KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK
KELLY CHRISTINA NUNES RODRIGUES
LILIANE ARAÚJO DO COUTO
LINDA LEITE DA SILVA
LÍVIA VANESSA RIVEIRO PANSERA
LUCIANA CUNHA XIMENES
LUCIANA TEIXEIRA DE CAMPOS
MARIA APARECIDA LUSTOSA
ORAIDA MARIA FERREIRA BANCO
PAULA CAMPOS
REGINA AYRES LACERDA
ROSANE MOTA DE OLIVEIRA
ROSELI DA SILVA ARGOLO
ROSSANA RIOS VIANA
RUTINÉIA DA SILVA RIBEIRO
SILVÂNIA VIEIRA
SILVIA HELENDE DE ALBUQUERQUE BUHLER
SUELY MACEDO RIBEIRO
SUN TSAI TSE HUEI
SUZANA MACEDO RIBEIRO
THAYSA DE OLIVEIRA MANCINELLI VILAR
TICIANA WERNER THOMAZ
VALÉRIA FARIAS MORAIS
VIVIANE SANTOS MAGALHÃES SILVA SANTANA
MO 1852/2026 - Moção - 1852/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326928) pg.2
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às
mulheres que especifica, em reconhecimento à sua relevante contribuição social, profissional
e comunitária, no contexto da Sessão Solene “Direitos que cuidam, políticas que transformam
– Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal”.
A homenagem insere-se no propósito de valorizar trajetórias que refletem dedicação,
competência, liderança e compromisso com o desenvolvimento do Distrito Federal. As
mulheres ora agraciadas representam, em suas diversas áreas de atuação, a força
transformadora feminina que impulsiona políticas públicas, promove justiça social e fortalece
os laços comunitários.
O tema da Sessão Solene destaca a importância de direitos que se traduzem em
cuidado, proteção e dignidade, bem como de políticas públicas capazes de gerar impacto
concreto na vida das mulheres. Nesse contexto, reconhecer publicamente aquelas que se
destacam em suas comunidades, profissões e iniciativas sociais é reafirmar o compromisso
institucional com a valorização do protagonismo feminino.
As homenageadas simbolizam milhares de mulheres do Distrito Federal que,
diariamente, superam desafios, constroem oportunidades, lideram projetos, promovem
inclusão e contribuem para uma sociedade mais justa e solidária. Seu trabalho reverbera não
apenas em suas áreas específicas, mas também na construção de um ambiente social mais
humano, participativo e democrático.
A concessão de votos de louvor representa, portanto, gesto de reconhecimento
público e institucional, reafirmando o respeito desta Casa Legislativa às mulheres que fazem a
diferença em nosso Distrito Federal e que inspiram novas gerações por meio de suas ações.
Diante da relevância das trajetórias e contribuições das homenageadas, justifica-se
plenamente a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 12:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1852/2026 - Moção - 1852/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326928) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autor: Deputado Iolando)
Reconhece e apresenta Moção de
Louvor à Doutora Tatiana Lobo
Coelho de Sampaio, em
reconhecimento ao seu relevante
protagonismo à ciência, à educação
e à pesquisa biomédica no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção de louvor à Doutora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio, em
reconhecimento ao seu relevante protagonismo à ciência, à educação e à pesquisa biomédica
no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Iolando,
manifesta por meio desta Moção de Louvor, seu reconhecimento e homenagem à Dra.
Tatiana Sampaio, em razão de sua destacada atuação e relevantes contribuições à ciência
brasileira.
Nascida no Rio de Janeiro, a Dra. Tatiana Sampaio constituiu uma trajetória marcada
pela dedicação ao conhecimento científico, destacando-se como bióloga e professora da
Universidade Federal do Rio de Janeiro. Desde cedo vocacionada para a ciência, consolidou
carreira acadêmica de excelência, tornando-se referência na área de biologia da matriz
extracelular.
Em 2026, suas pesquisas alcançaram importante marco com a autorização da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o início dos testes clínicos em
humanos, fase fundamental para validação científica e avanço terapêutico. Tal conquista
demonstra não apenas a relevância de seu trabalho, mas também o impacto positivo que
pode gerar na medicina regenerativa.
Reconhecida nacionalmente, a Doutora Tatiana Sampaio foi agraciada, em 2025, com
o Prêmio Todas, na categoria Desenvolvimento e Pesquisa, evidenciando seu protagonismo
na ciência brasileira.
Sua trajetória inspira não apenas excelência acadêmica, mas também pelo
compromisso com a formação de novos pesquisadores e pela capacidade de conciliar ciência,
ensino e vida pessoal, sendo exemplo de dedicação, ética e paixão pelo conhecimento.
MO 1853/2026 - Moção - 1853/2026 - Deputado Iolando - (326926) pg.1
Diante o exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu mais profundo reconhecimento
e admiração pela trajetória vanguardista da Dra. Tatiana Lobo Coelho de Sampaio,
consignando na presente Moção, uma justa homenagem ao seu trabalho exemplar, bem
como o respeito, a gratidão e o apreço desta Casa por sua inestimável contribuição à ciência
e à sociedade brasileira.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 12:38:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1853/2026 - Moção - 1853/2026 - Deputado Iolando - (326926) pg.2
DCL n° 058, de 27 de março de 2026
Atos 6a/2026
Primeiro Secretário
Anexo
Brasília, 25 de março de 2026.
ANEXO ÚNICO - MATRIZ DE CORRELAÇÃO DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO DE INTERESSE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ÁREA DO CONHECIMENTO | CARGO/CATEGORIA | ESPECIALIDADES VINCULADAS AO CARGO |
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ORGANIZACIONAL
| Assistente Técnico-legislativo | Administração e Gestão Organizacional; Atendimento ao público; Bens patrimoniais; Direito e Processo Legislativo; Gestão documental; Língua Portuguesa; Manutenção de arquivo; Materiais de consumo; Políticas Públicas; Protocolo e movimentação de documentos; Racionalização de recursos; Redação; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. |
Técnico Administrativo Legislativo | Administração e Gestão Organizacional; Atendimento ao público; Bens patrimoniais; Controle de materiais de consumo; Direito e Processo Legislativo; Gestão documental; Informática básica; Língua Portuguesa; Noções de manutenção de arquivos e documentos; Operação de equipamentos institucionais; Políticas Públicas; Proteção de informações; Redação; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Analista Legislativo | Administração e Gestão Organizacional; Arquivos e documentos; Atendimento ao público; Direito e Processo Legislativo; Direito Administrativo; Direito Constitucional; Ética; Gestão de Materiais; Gestão de Patrimônio; Gestão de Pessoas; Gestão de Processos; Gestão de Riscos; Gestão documental; Língua Portuguesa; Lei Orgânica do Distrito Federal; Licitações e Contratos; Língua Portuguesa; Políticas Públicas; Raciocínio Lógico-Matemático; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Administrador | Administração e Gestão Organizacional; Auditoria Governamental; Comunicação Institucional; Contabilidade Pública; Direito e Processo Legislativo; Ética; Gerenciamento de Crises; Gestão de Indicadores; Gestão de Materiais; Gestão de Patrimônio; Gestão de Pessoas; Gestão de Portfólio institucional; Gestão de Processos; Gestão de Projetos; Gestão de Riscos; Língua Portuguesa; Modelagem de processos; Orçamento e Finanças Públicas; Perícias Técnicas e Científicas; Políticas Públicas; Produção Gráfica; Psicologia; Serviços Gerais; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Teoria da Informação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Arquiteto | Acessibilidade e Mobilidade; Acústica Arquitetônica e Acústica Ambiental; Administração e Gestão Organizacional; Ambientação; Avaliação construtiva; Avaliação de Projetos; BIM (Building Information Modaling); Certificação de Edifícios e Sustentabilidade; Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos; Compatibilização de projetos de arquitetura, estrutura e instalações; Conforto Ambiental; Contratos e Licitações; Direito e Processo Legislativo; Ergonomia; Inspeção predial; Instalações de Condicionamento de Ar; Instalações Elétricas Prediais e Industriais; Instalações Hidráulicas e Sanitárias; Instalações Mecânicas de Transporte Vertical; Língua Portuguesa; Luminotécnica e Iluminação; Manutenção Predial e Gerenciamento; Materiais Condutores; Materiais Elétricos; Patrimônio Histórico e Preservação; Perícias Técnicas e Científicas; Planejamento de Obras; Políticas Públicas; Segurança de Instalações; Sistemas Estruturais; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Arquivista | Administração e Gestão Organizacional; Autenticidade de registros; Descrição Documental; Direito e Processo Legislativo; Formatos e Tipologias Documentais; Gestão de Acervos Raros e Especiais; Informação em Ambientes Digitais; Língua Portuguesa; Linguagem Documentária; Políticas Públicas; Preservação digital; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Bibliotecário | Administração e Gestão Organizacional; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Arquitetura da Informação; Banco de Dados; Descrição de recursos informacionais; Direito e Processo Legislativo; Direito Digital; Direito Eletrônico; Formatos e Tipologias Documentais; Gestão de acervo digital; Gestão de Acervos Raros e Especiais; Gráfico de Interfaces e Usabilidade; História do Livro, da Arte e das Bibliotecas; Língua Portuguesa; Linguagem Documentária; Memória e Patrimônio Cultural; Políticas Públicas; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Web Design. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Ecólogo | Administração e Gestão Organizacional; Gestão Ambiental; Gestão de resíduos; Língua Portuguesa; Políticas Ecológicas; Políticas Públicas; Recursos renováveis e não renováveis; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; | |
Consultor Técnico-Legislativo, Engenheiro Agrônomo | Administração e Gestão Organizacional; Administração Agroindustrial; Agronegócio; Análise territorial; Direito e Processo Legislativo; Economia; Língua Portuguesa; Observação ambiental aplicada; Política e Desenvolvimento Rural; Políticas Públicas; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Engenheiro Civil | Administração e Gestão Organizacional; Controle de obras; Direito e Processo Legislativo; Disposição de resíduos; Gerenciamento de riscos; Infraestrutura urbana e rural; Inspeção de edificações; Língua Portuguesa; Noções de segurança do trabalho; Políticas Públicas; Prevenção contra incêndio; Projetos de obras civis; Saneamento ambiental; Saneamento básico; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Engenheiro de Transporte | Administração e Gestão Organizacional; Análise de dados de transporte; Direito e Processo Legislativo; Gestão de tráfego; Infraestrutura de Transporte; Língua Portuguesa; Mobilidade Urbana; Operação e desempenho de sistemas de transporte; Políticas Públicas; Planejamento de redes de transporte; Segurança viária; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Engenheiro Eletricista | Administração e Gestão Organizacional; Direito e Processo Legislativo; Instalações elétricas prediais; Instalações elétricas industriais; Eficiência energética; Língua Portuguesa; Políticas Públicas; Proteção elétrica; Sistemas de iluminação; Sinalização e sistemas auxiliares; Fiscalização de serviços elétricos; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Engenheiro Mecânico | Administração e Gestão Organizacional; Análise de sistemas mecânicos; Direito e Processo Legislativo; Língua Portuguesa; Manutenção preditiva; Projetos de manutenção e sistemas de automação, supervisão e controle prediais; Políticas Públicas; Projetos e contratos; Sistemas de prevenção e combate a incêndio; Sistemas de transportes vertical e horizontal; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Estatístico | Administração e Gestão Organizacional; Amostragem complexa; Análise quantitativa avançada; Comunicação Social; Direito e Processo Legislativo; Estudos Sociais; Língua Portuguesa; Método Científico; Metodologia de Pesquisa; Modelagem estatística; Pesquisa de Opinião Qualitativa e Quantitativa; Política; Políticas Públicas; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Teoria da Amostragem; | |
Consultor Técnico-Legislativo, Contador | Administração e Gestão Organizacional; Administração Financeira; Análise contábil governamental; Análise de Custos; Auditoria contábil; Auditoria e Controle Interno e Externo; Contabilidade Pública; Demonstrações Contábeis; Direito e Processo Legislativo; Gestão de informações contábeis; Gestão financeira pública; Língua Portuguesa; Legislação Tributária; Macroeconomia; Perícias Técnicas e Científicas; Políticas Públicas; Prestação de contas; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Economista | Administração e Gestão Organizacional; Análise econômica aplicada; Direito e Processo Legislativo; Economia; Economia Brasileira Contemporânea; Economia Internacional; Finanças; Finanças públicas; Língua Portuguesa; Macroeconomia; Matemática Financeira; Microeconomia; Modelagem fiscal e orçamentária; Políticas Públicas; Projeção e estudos econômicos; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Psicólogo Organizacional | Abordagens teóricas sobre as organizações; Administração e Gestão Organizacional; Análise de clima e cultura; Gestão de Pessoas; Administração de carreiras; Avaliação de desempenho; Desenvolvimento e Educação (presencial e à distância) e Educação Corporativa; Desempenho; Direito e Processo Legislativo; Ergonomia da Atividade e Qualidade de Vida no Trabalho; Ética profissional; Intervenção psicossocial; Língua Portuguesa; Motivação; Políticas Públicas; Processos organizacionais, Mediação de Conflitos; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Treinamento. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Pedagogo | Administração e Gestão Organizacional; Aprendizagem organizacional; Avaliação de aprendizagem; Base Nacional Comum Curricular; Desenho instrucional; Desenvolvimento de materiais educativos; Desenvolvimento de programas formativos; Direito e Processo Legislativo; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Educação à Distância; Educação corporativa; Educação e Desenvolvimento; Escolas de Governo; Gestão do Conhecimento; Língua Portuguesa; Políticas Públicas; Plano Nacional da Educação; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Universidades Corporativas. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Sociólogo | Administração e Gestão Organizacional; Antropologia; Ciências Políticas; Direito e Processo Legislativo; Ética; Língua Portuguesa; Organizações não governamentais; Pensamento Político Brasileiro; Políticas Públicas; Psicossociologia do trabalho; Serviço social; Sociologia do trabalho; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
COMUNICAÇÃO
| Analista Legislativo, Fotógrafo | Acessibilidade comunicacional; Administração e Gestão Organizacional; Análise de percepção social; Câmera; Direito e Processo Legislativo; Domínio básico em Adobe Lightroom e Adobe Photoshop; Edição e tratamento de imagens; Gêneros fotográficos; Gestão de conteúdos visuais e sonoros; História da fotografia; História do fotojornalismo; Laboratório de produção; Língua Portuguesa; Linguagem fotográfica; Luz como expressão; Organização e preservação de imagens analógica e digital; Políticas Públicas; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. |
Analista Legislativo, Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais | Acessibilidade comunicacional; Administração e Gestão Organizacional; Análise de percepção social; Conhecimentos de eletricidade, eletrônica e redes; Conhecimentos de: áudio (analógico e digital) e acústica; Direito e Processo Legislativo; Gestão de conteúdos visuais e sonoros; Língua Portuguesa; Manutenção de equipamentos; Instalação e operação de equipamentos de áudio e vídeo analógicos e digitais; Inglês técnico aplicado a equipamentos de áudio, vídeo e informática; Políticas Públicas; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Técnico Comunicação Social- Produtor Multimídia | Acessibilidade comunicacional; Administração e Gestão Organizacional; Análise de percepção social; Conhecimentos de eletricidade, eletrônica e redes; Conhecimentos de: áudio (analógico e digital) e acústica; Direito e Processo Legislativo; Gestão de conteúdos visuais e sonoros; Inglês técnico aplicado a equipamentos de áudio, vídeo e informática; Instalação e operação de equipamentos de áudio e vídeo analógicos e digitais; Língua Portuguesa; Manutenção de equipamentos; Políticas Públicas; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Técnico em Comunicação Social- Publicitário | Acessibilidade comunicacional; Administração e Gestão Organizacional; Análise de percepção social; Cibercultura Responsabilidade social corporativa; Comunicação de crise; Comunicação social e órgãos públicos; Conceitos básicos de design; Direito e Processo Legislativo; Endomarketing; Ética da Comunicação; Fundamentos da publicidade e da propaganda; Gestão de conteúdos visuais e sonoros; Globalização da comunicação; Língua Portuguesa; Marketing; Políticas Públicas; Planejamento de campanhas publicitárias; Planejamento em mídia; Redação Publicitária; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Teorias da comunicação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Técnico em Comunicação Social- Jornalismo | Acessibilidade comunicacional; Administração e Gestão Organizacional; Análise de percepção social; Código Brasileiro de Telecomunicações; Código de Ética do Jornalista; Comunicação institucional; Comunicação pública; Constituição Federal; Ética; Direito e Processo Legislativo; Gerenciamento de crises institucionais com o público por meio de redes sociais; Gestão de conteúdos visuais e sonoros; História do jornalismo no Brasil; Informação pública e informação privada; Língua Portuguesa; Políticas da Comunicação; Políticas Públicas; Redação; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Técnico em Comunicação Social- Relações Públicas | Acessibilidade comunicacional; Administração e Gestão Organizacional; Análise de percepção social; Atendimento ao público; Cerimonial; Comunicação Pública; Direito e Processo Legislativo; Ética; Gestão de conteúdos visuais e sonoros; Gestão de crise; Marketing institucional; Língua Portuguesa; Políticas Públicas; Responsabilidade Social; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
DIREITO E LEGISLAÇÃO | Procurador Legislativo | Administração e Gestão Organizacional; Análise de riscos jurídicos; Atuação contenciosa pública; Direito e Processo Legislativo; Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito Eleitoral e Partidário; Direito Financeiro; Direito Penal e Processual Penal; Direito Processual Civil; Direito Tributário e Direito Previdenciário; Direitos Difusos e Coletivos; Elaboração normativa jurídica; Língua Portuguesa; Legislação Distrital e Federal; Políticas Públicas; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; |
Consultor Legislativo, Constituição e Justiça | Administração e Gestão Organizacional; Análise de impacto regulatório; Constituição Federal; Direito e Processo Legislativo; Defesa do Consumidor; Direito Administrativo; Direito Penitenciário; Elaboração normativa avançada; Língua Portuguesa; Lei Orgânica do Distrito Federal; Políticas Públicas; Segurança Pública; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Legislativo, Desenvolvimento Urbano | Administração e Gestão Organizacional; Análise de impacto regulatório; Constituição Federal; Direito e Processo Legislativo; Elaboração normativa avançada; Função social da propriedade; Infraestrutura e serviços urbanos; Língua Portuguesa; Lei Orgânica do Distrito Federal; Política nacional de mobilidade urbana; Políticas Públicas; Regularização fundiária; Tombamento e inscrição de bens no DF; Uso e ocupação do solo urbano; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Legislativo, Direitos humanos, minorias, cidadania e sociedade | Ações afirmativas, integração e inclusão social; Administração e Gestão Organizacional; Análise de impacto regulatório; Constituição Federal; Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência; Demografia de raça, cor, sexo, idade, orientação sexual e religiosa no Brasil e no Distrito Federal; Direito e Processo Legislativo; Direito das Minorias; Elaboração normativa avançada; Estatuto da Criança e do Adolescente; Liberdade de expressão; Liberdade de imprensa; Língua Portuguesa; Multiculturalismo e direitos humanos; Políticas Públicas; Sociedade e ação coletiva; Teoria dos Direitos Humanos; Tratados Internacionais de Direitos Humanos; Violência urbana, rural e criminalidade; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Legislativo, Finanças Públicas | Administração e Gestão Organizacional; Análise de impacto regulatório; Constituição Federal; Contabilidade Pública; Controle externo pelo Poder Legislativo; Direito e Processo Legislativo; Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária; Elaboração normativa avançada; Execução orçamentária e financeira; Língua Portuguesa; Medição do resultado do setor público; Políticas Públicas; Princípios Orçamentários; Processo orçamentário distrital e o ciclo orçamentário ampliado; Sistema de planejamento e de administração financeira do Distrito Federal; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Legislativo, Meio Ambiente | Administração e Gestão Organizacional; Alterações climáticas globais; Análise de impacto regulatório; Biossegurança; Constituição Federal; Degradação e poluição ambiental; Desenvolvimento Sustentável; Direito ambiental e legislação de meio ambiente; Elaboração normativa avançada; Geografia física e humana do Distrito Federal; Língua Portuguesa; Políticas de Meio Ambiente; Políticas Públicas; Princípios de Economia Ecológica; Regime Jurídico das Águas; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Legislativo, Regulação Econômica | Administração e Gestão Organizacional; Análise de impacto regulatório; Constituição Federal; Direito e Processo Legislativo; Diretrizes nacionais para o saneamento básico; Direito dos usuários; Elaboração normativa avançada; Equilíbrio geral e eficiência econômica; Função reguladora do Estado; Instrumentos de regulação econômica; Língua Portuguesa; Parcerias público-privadas; Políticas Públicas; Programas de incentivo ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Legislativo, Saúde | Administração e Gestão Organizacional; Alimentação e Nutrição; Análise de impacto regulatório; Bioética; Constituição Federal; Direito e Processo Legislativo; Elaboração normativa avançada; Língua Portuguesa; Participação comunitária e controle social; Políticas Públicas; Práticas integrativas e complementares; Recursos humanos para a saúde; Seguridade Social; Transição demográfica e epidemiológica; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Legislativo, Tributação | Administração e Gestão Organizacional; Administração tributária; Análise de impacto regulatório; Conceito e natureza jurídica dos tributos; Constituição Federal; Direito e Processo Legislativo; Elaboração normativa avançada; Fontes do direito tributário; Língua Portuguesa; Modalidades de lançamento; O Estado e o poder de tributar; Políticas Públicas; Princípios Orçamentários; Responsabilidade Fiscal; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Legislativo, Redação Parlamentar | Administração e Gestão Organizacional; Análise de impacto regulatório; Conhecimentos de Linguística, Literatura e Estilística aplicados ao discurso parlamentar; Constituição Federal; Direito e Processo Legislativo; Elaboração normativa avançada; Elementos de Ciência Política; Fundamentos de retórica; Políticas Públicas; Língua Portuguesa; Processos da Comunicação; Representação da Informação; Revisão; Sociologia e Filosofia Geral; Teoria da Informação; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Teoria da argumentação. | |
Consultor Legislativo, Educação, Cultura e Desporto | Administração e Gestão Organizacional; Análise de impacto regulatório; Base Nacional Comum Curricular; Constituição Federal; Direito e Processo Legislativo; Elaboração normativa avançada; Estatísticas educacionais; Legislação do Distrito Federal; Legislação sobre educação, cultura e desporto; Normas gerais sobre o desporto; Língua Portuguesa; Parâmetros Curriculares Nacionais; Plano Nacional de Educação; Plano Distrital de Educação; Políticas Educacionais; Políticas Públicas; Princípios e fins da educação; Produção cultural, conhecimento cultural e política cultural; Profissionais da Educação; Segurança Escolar; Sistema Nacional de Educação; Sistema Nacional de Cultura; Sistema Nacional do Desporto; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
LINGUÍSTICA | Consultor Técnico-Legislativo, Revisor de Textos | Administração e Gestão Organizacional; Análise discursiva; Análise técnico-textual aplicada ao processo legislativo; Direito e Processo Legislativo; Discurso parlamentar; Literatura e Estilística; Língua Portuguesa; Normas de padronização documental do setor público; Padronização textual; Políticas Públicas; Redação e técnica legislativa; Redação parlamentar; Técnicas de revisão e normalização geral do texto; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; |
Consultor Técnico-Legislativo, Revisor Taquigráfico | Administração e Gestão Organizacional; Análise de fidelidade discursiva; Direito e Processo Legislativo; Discurso parlamentar; Literatura e Estilística; Língua Portuguesa; Normatização de textos parlamentares; Políticas Públicas; Redação e técnica legislativa; Redação parlamentar; Revisão de registros orais; Técnicas de reconstrução de registros orais; Técnicas de revisão e normalização geral do texto; Técnicas para o registro simultâneo de discursos e reuniões. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Taquígrafo Especialista | Administração e Gestão Organizacional; Direito e Processo Legislativo; Discurso parlamentar; Literatura e Estilística; Língua Portuguesa; Políticas Públicas; Redação e técnica legislativa; Redação parlamentar; Registro técnico de sessões; Revisão legislativa; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Técnicas de revisão e normalização geral do texto; Transcrição especializada. | |
SAÚDE | Analista Legislativo, Analista de Apoio à Saúde | Administração e Gestão Organizacional; Análise de conformidade assistencial; Atendimento de urgência; Auditoria e Controle Interno/Externo; Auditoria em Sistemas de Saúde; Avaliação de riscos em saúde; Bioestatística; Bioética; Biossegurança em saúde; Direito e Processo Legislativo; Direito Sanitário; Ética; Gestão de materiais clínicos; Língua Portuguesa; Noções de farmacologia; Políticas Públicas; Saúde Baseada em Evidências; Saúde Suplementar; Segurança do paciente; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Urgência e Emergência; Vacinação/Imunização; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária. |
Consultor Técnico-Legislativo, Assistente Social | Acolhimento institucional especializado; Administração e Gestão Organizacional; Análise de políticas sociais; Antropologia; Classes e Movimentos Sociais; Acompanhamento psicossocial; Atendimento socioinstitucional; Direito e Processo Legislativo; Direitos Humanos e Diversidade; Direitos Sociais; Gestão Integrada e Comunitária; Língua Portuguesa; Normativas de proteção social pública; Políticas Públicas; Proteção social; Qualidade de vida no trabalho; Saúde coletiva; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; | |
Consultor Técnico-Legislativo, Enfermeiro | Administração e Gestão Organizacional; Análise de conformidade assistencial; Atendimento de urgência; Auditoria em Sistemas de Saúde; Avaliação de riscos em saúde; Bioestatística; Bioética; Direito e Processo Legislativo; Direito Sanitário; Ética; Gestão de materiais clínicos; Língua Portuguesa; Perícias Técnicas e Científicas; Políticas Públicas; Pronto Atendimento; Saúde Baseada em Evidências; Saúde do Trabalhador; Saúde Mental; Saúde Suplementar; Urgência e Emergência; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Vacinação/Imunização; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Odontologista | Administração e Gestão Organizacional; Análise de conformidade assistencial; Atendimento de urgência; Auditoria e Perícia Odontológica; Avaliação de riscos em saúde; Cirurgia oral; Direito e Processo Legislativo; Doenças infecciosas passíveis de transmissão na prática clínica; Doenças laborais no exercício da Odontologia; Endodontia; Ergonomia; Ética profissional; Gerenciamento de resíduos; Gestão de materiais clínicos; Língua Portuguesa; Medidas para proteção da equipe de saúde; Métodos preventivos e saúde coletiva; Odontologia do Trabalho e Biossegurança; Periodontia; Políticas Públicas; Prótese e Dentística; Radiologia e Imaginologia aplicadas à Odontologia; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Traumatologia e fratura dos ossos faciais. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Médico Ambulatorial/Pericial | Administração e Gestão Organizacional; Análise de conformidade assistencial; Atendimento de urgência; Avaliação de riscos em saúde; Direito e Processo Legislativo; Emergências: cardiovasculares, respiratórias, neurológicas e psiquiátricas, gastrenterológicas, distúrbios metabólicos e endócrinos, doenças infecciosas, estados alérgicos e dermatológicos, ortopedia, ginecologia e obstetrícia, urologia, oftalmologia, envenenamentos agudos; Gestão de materiais clínicos; Língua Portuguesa; Noções de neurocirurgia; Noções de oncologia; Noções de órtese, prótese e materiais especiais; Políticas Públicas; Perícia médica hospitalar; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Médico do Trabalho | Acidentes do trabalho; Administração e Gestão Organizacional; Análise de conformidade assistencial; Atendimento de urgência; Atividades e operações insalubres; Avaliação de riscos em saúde; Código de Ética; Direito e Processo Legislativo; Doenças infectocontagiosas; Doenças infectocontagiosas; Doenças infectocontagiosas; Doenças profissionais; Equipamentos de proteção individual e coletivo; Gestão de materiais clínicos; Higiene e Segurança do trabalho; Imunização; Língua Portuguesa; Noções de estatística e epidemiologia; Noções de fisiologia do trabalho; Prevenção e promoção de saúde; Previdência Social; Políticas Públicas; Primeiros socorros; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Transtornos mentais; Treinamento de equipes de emergência. | |
Consultor Técnico-Legislativo, Psicólogo Clínico | Administração e Gestão Organizacional; Atenção psicossocial ocupacional; Avaliação psicológica; Clínica do Trabalho; Direito e Processo Legislativo; Ergonomia da atividade e Qualidade de Vida no Trabalho; Ética profissional; Língua Portuguesa; Mediação de Conflitos e prevenção de violência no Trabalho; Políticas Públicas; Promoção e proteção à saúde; Psicodiagnóstico; Psicodinâmica e saúde mental no trabalho; Psicologia da Saúde; Psicopatologia geral; Saúde ocupacional; Técnicas psicoterápicas; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Teorias da personalidade. | |
SEGURANÇA | Analista Legislativo, Agente de Polícia Legislativa | Administração e Gestão Organizacional; Abordagem Sociopsicológica da Violência do Crime; Ações, Técnicas e Procedimentos Operativos; Análise de informações de segurança; Armamentos, Equipamentos e Tecnologias; Atuação Policial em Eventos Extraordinários (Operações Especiais); Defesa Pessoal; Direito e Processo Legislativo; Direito Penal e Processual Penal; Gestão de incidentes; Língua Portuguesa; Operações em ambientes de risco; Políticas Públicas; Proteção institucional; Segurança Pública; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. |
Consultor Técnico-Legislativo, Inspetor de Polícia | Abordagem Sociopsicológica da Violência do Crime; Ações, Técnicas e Procedimentos Operativos; Administração e Gestão Organizacional; Análise de informações de segurança; Armamentos, Equipamentos e Tecnologias; Atuação Policial em Eventos Extraordinários (Operações Especiais); Defesa Pessoal; Direito e Processo Legislativo; Gerenciamento de Crises e Desastres; Gestão de incidentes; Gestão Integrada e Comunitária; Inteligência Policial; Língua Portuguesa; Operações em ambientes de risco; Perícias Técnicas e Científicas; Políticas Públicas; Processamento de Dados; Pronto Atendimento; Proteção institucional; Segurança de Instalações; Segurança Nacional; Urgência e Emergência; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação. | |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | Consultor Técnico-Legislativo, Analista de Sistemas | Administração de Bancos de Dados e Correio Eletrônico; Administração e Gestão Organizacional; Análise de requisitos; Aplicações de Sistemas de Informação; Arquitetura de soluções digitais; Arquitetura institucional de dados; Contratos de TI; Direito e Processo Legislativo; Fundamentos de Computação; Gestão de processos; Gestão de projetos; Gestão do ciclo de desenvolvimento; Gestão Pública; Governança da informação; Governança de tecnologia; Língua Portuguesa; Metodologias e Gestão de Engenharia de Software; Políticas Públicas; Redes de computadores; Segurança da informação; Sistema de Informação; Sistemas de Informação aplicados ao Setor Público; Sistemas Operacionais; Sustentabilidade; Tecnologia e Inovação; Transformação Digital. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/03/2026, às 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 26/03/2026, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026
Atos 75/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 75, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00011378/2026-58, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe do I Seminário de Enfermagem e Comunicação Digital: Técnica, Ética e Política na Construção da Credibilidade Profissional, a realizar-se nos dias 30 e 31 de março de 2026, na cidade de São Paulo — SP, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
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DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
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DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
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DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 25/03/2026, às 12:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 25/03/2026, às 13:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 15:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 26/03/2026, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026
Atos 155/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 155, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 32/2026-GAB DEP JORGE VIANNA, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 057, de 26 de março de 2026, página 12, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 23 de março de 2026, os servidores a seguir relacionados, anteriormente lotados no Bloco União Democrático, serão redistribuídos para a Liderança do Democrata:
Matrícula | Nome | Cargo | Nível |
24910 | CAIO CARVALHO DABADIA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-02 |
22122 | JOSE WANDERLEY CARVALHO BEZERRA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-04 |
24323 | WANDERLAN CABRAL NEVES | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-01 |
24663 | DOMINGAS DE SOUZA SANTOS | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-04 |
22996 | PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-02 |
22141 | RAIMUNDA DA GRACA SOARES BARBOSA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-03 |
22957 | SALOMAO SOBRINHO CARVALHO DE OLIVEIRA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-04 |
Brasília, 26 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Outros
Memorando Nº 25/2026-GAB DEP ROBERIO NEGREIROS
Brasília, 20 de março de 2026.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Comunicação de desfiliação e nova filiação partidária.
Senhor Secretário Geral,
Comunico a Vossa Senhoria a minha desfiliação do Partido Social Democrático - PSD, passando a integrar os quadros do Partido PODEMOS, a partir de 19/03/2025. conforme certidão em anexo (2585676).
Diante do exposto, solicito a adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto à atualização dos registros parlamentares desta Casa.
Solicito ainda, que seja providenciada a publicação desta comunicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fins de publicidade e registro oficial.
Atenciosamente,
ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital - PODE/DF
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CSA
Convite
Brasília, 26 de março de 2026.
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a segunda parte da Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 3º quadrimestre de 2025, pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada dia 10 de abril de 2026, sexta-feira, às 9h30, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CFGTC
Designação de Relatores - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS
DEPUTADA |
PL 2189/2026 |
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
| Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2026, às 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026
Atos 6/2026
Primeiro Secretário
Ato DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Matriz de Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevista no art. 14-A da Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Matriz de Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevista no art. 14-A da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, na forma do anexo único deste ato.
§ 1º A Matriz de Correlação constitui parâmetro para subsidiar a análise de cursos e títulos apresentados pelos servidores para fins de concessão do Adicional de Qualificação – AQ.
§ 2º A Matriz de Correlação tem caráter exemplificativo e pode ser atualizada por meio de requerimento da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e do Setor de Desenvolvimento de Pessoas - SEDEP, mediante fundamentação justificada e adequada.
Art. 2º O deferimento do requerimento para percepção do AQ depende do atendimento às condições previstas no Anexo V da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, alterado pela Lei 7.766, de 26 de novembro de 2025.
§ 1º A verificação do cumprimento das condições de que trata o caput, considerando esta Matriz de Correlação, compete à Comissão de Análise de Títulos do Adicional de Qualificação – CTAQ.
§ 2º A correlação entre os cursos e títulos apresentados pelo servidor e as especialidades previstas na Matriz de Correlação deve estar configurada na data que for protocolado o requerimento junto ao SEDEP.
Art. 3º Para fins de avaliação das especialidades relacionadas ao cargo, deve ser considerado o anexo único deste Ato.
Art. 4º Para fins de avaliação das especialidades relacionadas à missão institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a CTAQ deve considerar a correlação do curso ou do título à missão estabelecida no Ato da Mesa Diretora nº 146, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 5º Para fins de avaliação das especialidades relacionadas à lotação e às atividades desempenhadas, a CTAQ deve considerar as especificidades das respectivas lotações e atividades.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Primeiro Secretário.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 26/03/2026, às 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026
Pautas 1/2026
CDDHCLP
Pauta - CDDHCLP
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Sala Itamar Pinheiro Lima
Data: 31/03/2026
Hora: 11:00 - 12:30
I – COMUNICADOS:
1. Do presidente da Comissão.
2. De membros da Comissão.
II – EXPEDIENTE:
1. Aprovação do calendário de reuniões da CDDHCLP para o ano de 2026.
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Projeto de Lei nº 2210/2021.
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.857, de 27 de maio de 2021 que “Institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer: Pela aprovação.
2. Projeto de Lei nº 2935/2022.
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências.
Relator: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 2.
3. Projeto de Lei nº 412/2023.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa para os casos de abandono de crianças, adolescentes e incapazes.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer: Pela aprovação.
4. Projeto de Lei nº 552/2023.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Ementa: Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer: Pela aprovação.
5. Projeto de Lei nº 553/2023.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Ementa: Institui a Política de Conscientização sobre o Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer: Pela aprovação.
6. Projeto de Lei nº 804/2023.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Dispõe sobre a preferência de acesso de mães solo aos programas habitacionais do Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer: Pela aprovação.
7. Projeto de Lei nº 834/2023.
Autoria: Deputada Paula Belmonte.
Ementa: Institui a obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito Federal.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer: Pela aprovação.
8. Projeto de Lei nº 862/2024.
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD).
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer: Pela aprovação.
9. Projeto de Lei nº 1220/2024.
Autoria: Deputado Chico Vigilante.
Ementa: Dispõe sobre a transferência de servidoras públicas distritais em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do Distrito Federal.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer: Pela aprovação.
10. Projeto de Lei nº 1643/2025.
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao etarismo (idadismo) no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
11. Projeto de Lei nº 1729/2025.
Autoria: Deputado Wellington Luiz.
Ementa: Dispõe sobre a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do Distrito Federal.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
12. Projeto de Lei nº 1740/2025.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
13. Projeto de Lei nº 1765/2025.
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Dispõe sobre a proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, especialmente quanto ao direito à vida, à dignidade, à autonomia e à proteção em situações de risco, emergência ou calamidade pública, e dá outras providências.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer: Pela aprovação.
14. Projeto de Lei nº 1804/2025.
Autoria: Deputado Robério Negreiros.
Ementa: Institui a "Lei Ayo", que dispõe sobre a regulamentação do uso de imagens e fotografias de crianças e adolescentes por tatuadores, no âmbito do Distrito Federal.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação.
15. Projeto de Lei nº 1893/2025.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Ementa: Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal.”
Relator: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo.
16. Projeto de Lei nº 191/2023.
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Estabelece diretrizes para a adoção de medidas assecuratórias de direitos individuais e coletivos no curso de desocupações ou remoções forçadas coletivas, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 828.
Relator: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo.
17. Projeto de Lei nº 1826/2025.
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte Transformista", a ser comemorado no dia 24 de outubro.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação.
18. Projeto de Lei nº 1829/2025.
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Cria a Política Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação.
19. Projeto de Lei nº 1869/2025.
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Proíbe a Administração Pública de celebrar contratos com empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação.
20. Projeto de Lei - 2131/2026
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Institui a Política Distrital de Cuidados
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação.
21. Projeto de Lei - 1826/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte Transformista", a ser comemorado no dia 24 de outubro.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação.
21. Indicação nº 9140/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente à Paróquia Nossa Senhora da Assunção, na Quadra 103, em Águas Claras.”
22. Indicação nº 9411/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 31, no Paranoá.”
23. Indicação nº 9431/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no centro da Ceilândia, especialmente na Feira Central.”
24. Indicação nº 9446/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Rouxinol, em Águas Claras.”
25. Indicação nº 9469/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente ao Hospital Regional do Gama.”.
26. Indicação nº 9500/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNO 12, na Ceilândia.”
27. Indicação nº 9523/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça do Cidadão, no Conjunto F da QN 521, em Samambaia.”
28. Indicação nº 9627/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Condor, em Águas Claras.”
29. Indicação nº 9663/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101/102, no Sudoeste.”
30. Indicação nº 9678/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na CLSW 301, no Sudoeste.”
31. Indicação nº 9685/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QR 210, em Samambaia.”
32. Indicação nº 9718/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Avenida Dom Bosco, no Núcleo Bandeirante.”
33. Indicação nº 9759/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 100 da QS 06, na Arniqueira.”
34. Indicação nº 9863/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no prédio do Cartório da 3ª Zona Eleitoral, na QNJ, em Taguatinga”.
35. Indicação nº 9921/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 05, no Varjão".
Brasília, 26 de março de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da Comissão
| Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2026, às 12:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.146/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Altera a Lei nº 5.899, de 03 de julho de 2017, para dispor sobre as condições de devolução de servidores públicos cedidos ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/03/2026 Último Dia: 27/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.174/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a fim de ampliar o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/03/2026 Último Dia: 30/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.220/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança – CONSEG, a ser celebrado anualmente no dia 30 de agosto.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/03/2026 Último Dia: 27/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.221/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.222/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Altera a Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte individual remunerado por meio de aplicativos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.223/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que "Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para dispor sobre o abatimento de parcela correspondente a tributos incidentes na aquisição de veículo automotor novo na base de cálculo do IPVA.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.228/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o Programa Distrital de Fomento ao Pequeno Exportador – PROFEX-DF, destinado a ampliar a participação de micro e pequenas empresas do Distrito Federal no comércio internacional, com ênfase na diversificação de mercados, na inovação tecnológica, na sustentabilidade e no empreendedorismo, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.230/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui diretrizes para a Política de Mitigação de Riscos, Proteção Patrimonial e Valorização dos Servidores Públicos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.231/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.232/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a Política Distrital de Estímulo à Carona Solidária.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.238/2026, de autoria do Deputado DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre o atendimento ao serviço de assistência veterinária remota e gratuita por meio da telemedicina veterinária.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 19/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ e outros, que Altera os arts. 19, 125, 126, 128, 133, 135, 135-A, 136 e, acrescenta o art. 132-A, à Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 01/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.515/2025, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Institui a Política Distrital de Saúde Integral da População Negra - PDSIPN no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/03/2026 Último Dia: 31/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.707/2025, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para incluir disposições sobre cuidados paliativos.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/03/2026 Último Dia: 31/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.797/2025, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Institui o Programa de Regularização de Débitos de veículos automotores em abordagem de operações programadas de fiscalização de trânsito, denominado Veículo Legal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.834/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui o Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do Distrital.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/03/2026 Último Dia: 31/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.974/2025, de autoria dos Deputados ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Brasília Sobre Rodas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.981/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº 6.466, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública — TLP”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.119/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANA, que Dispõe sobre as Unidades Executoras – UEx do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2026, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 058, de 27 de março de 2026
Convocações 1/2026
CDDHCLP
Convocação - CDDHCLP
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária de 2026, a realizar-se no dia 31 de março de 2026, terça-feira, às 11 horas, na Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima.
O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares, sejam convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 25 de março de 2026.
Danielle de Paula Benício da Silva Sanches
Secretária da Comissão
| Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2026, às 13:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Pautas 1/2026
CS
Pauta - CS
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 8 de abril de 2026, (quarta-feira) às 14h.
I. – EXPEDIENTES
1. Aprovação do novo Cronograma das Reuniões da Comissão de Segurança para o ano de 2026.
II- COMUNICADOS
1. Dos Membros da Comissão
2. Do Presidente da Comissão
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PROJETO DE LEI Nº 1908/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Dia do Oficial da Reserva do Exército R/2, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 4 de novembro.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
2. PROJETO DE LEI Nº 297/2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece medidas de combate ao ataque de estudantes nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
3. PROJETO DE LEI Nº 743/2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a Emenda Modificativa apresentada.
4. PROJETO DE LEI Nº 1210/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
5. PROJETO DE LEI Nº 1230/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes, no Distrito Federal, denominado “Projeto Libertar”.
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
6. PROJETO DE LEI Nº 1289/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
7. PROJETO DE LEI Nº 1596/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
8. PROJETO DE LEI Nº 1723/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis, aos policiais penais e aos bombeiros militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
9. PROJETO DE LEI Nº 1739/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
10. PROJETO DE LEI Nº 1828/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece normas sobre segurança escolar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
11. PROJETO DE LEI Nº 1906/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui normas de segurança, prevenção de incêndios e fiscalização obrigatória em comunidades terapêuticas, clínicas e casas de recuperação de dependentes químicos no Distrito Federal, cria o Cadastro Distrital de Comunidades Terapêuticas e Clínicas de Recuperação, e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
12. PROJETO DE LEI Nº 2016/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
13. PROJETO DE LEI Nº 1272/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica.”
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
14. PROJETO DE LEI Nº 1591/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo monitoramento em veículos utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
15. PROJETO DE LEI Nº 1628/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres, motoristas e passageiros em geral.”
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
16. PROJETO DE LEI Nº 541/2023, de autoria do Deputado Rogerio Morro da Cruz, que “Estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, nos postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
17. PROJETO DE LEI Nº 602/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.”
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
18. PROJETO DE LEI Nº 1311/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.
19. PROJETO DE LEI Nº 1564/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal IML do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes.”
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
20. PROJETO DE LEI Nº 1926/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital de Manejo Integrado do Fogo - PDMIF e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Roosevelt Vilela
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a Emenda Substitutiva em anexo.
21. PROJETO DE LEI Nº 1118/2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre o reconhecimento de dependência dos agentes públicos e militares do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a incorporação das Emendas 1 (modificativa) e 2 (aditiva).
22. PROJETO DE LEI Nº 1893/2021, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a obrigação de instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos no Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
23. PROJETO DE LEI Nº 886/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Proíbe que condenados por crimes de racismo assumam cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Favorável ao Projeto.
24. PROJETO DE LEI Nº 1176/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Estabelece medidas protetivas para os casos de violência contra os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
25. PROJETO DE LEI Nº 1265/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre o reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividade exercida pelo Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude no Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo apresentado
26. PROJETO DE LEI Nº 1602/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.
27. PROJETO DE LEI Nº 1657/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.
28. PROJETO DE LEI Nº 1704/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Favorável à aprovação do Projeto.
29. PROJETO DE LEI Nº 1721/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui diretrizes para a promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os requisitos para a transferência, a pedido ou ex officio, para a inatividade, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a incorporação das Emendas 1 (modificativa) e 2 (aditiva).
30. PROJETO DE LEI Nº 1864/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as restrições à confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito e Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
31. Indicação Nº 9405/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que, “Indica à Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal o reforço do policiamento e a instalação de câmeras de segurança no Núcleo Rural Córrego Tamanduá, no Paranoá-DF, em atenção à demanda da comunidade local.”
32. Indicação Nº 8248/2025, de autoria do Deputado Iolando, que, “Sugere ao Poder Executivo, a instalação de câmeras de videomonitoramento nas Quadras 55, 56, 57 e 58 da Vila São José, Brazlândia - DF.”
33. Indicação Nº 8449/2025, de autoria do Deputado Iolando, que, “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de medidas urgentes voltadas à melhoria da infraestrutura e ao reforço da segurança pública na Rodoviária do Plano Piloto, diante do cenário de abandono, criminalidade e vulnerabilidade social instalado no local.”
34. Indicação Nº 8397/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que, “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, promova a revisão das Normas Técnicas CBMDF n.º 002/2009 e n.º 007/2011 para adequar as exigências de brigadistas particulares nas instituições de ensino do Distrito Federal.”
35. Indicação Nº 9785/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que, “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento na Quadra 510, em frente à Igreja Ministério Pleno, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”
36. Indicação Nº 7981/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento na QR 829 e na QR 1.029, em Samambaia.”
37. Indicação Nº 8085/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um posto policial na Estrutural.”
38. Indicação Nº 8089/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Estrutural.”
39. Indicação Nº 8373/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma delegacia de polícia em Águas Claras.”
40. Indicação Nº 8444/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, ”Sugere ao Poder Executivo que promova mais policiamento na QR 304, especialmente nas imediações do CEF 304, em Samambaia.”
41. Indicação Nº 8502/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Asa Norte.”
42. Indicação Nº 8614/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Taguaparque, em Taguatinga.”
43. Indicação Nº 8788/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento entre as QRs 508 e 510, em Samambaia.”
44. Indicação Nº 8830/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento na Praça da Bíblia, na Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia.”
45. Indicação Nº 8848/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, ” Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais uma delegacia de polícia no Paranoá.”
46. Indicação Nº 9225/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, ”Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas imediações do CEF 412, em Samambaia.”
47. Indicação Nº 9233/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA 06 e na QS 06, na Arniqueira.”
48. Indicação Nº 9264/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNA 27, em Taguatinga.”
49. Indicação Nº 9294/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Conjunto 01 da QNO 17, na Ceilândia.”
50. Indicação Nº 9296/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na praça da CSE 04, em Taguatinga.”
51. Indicação Nº 9493/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 425, em Samambaia.”
52. Indicação Nº 9580/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento, no restaurante comunitário do Gama.”
53. Indicação Nº 9714/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QI 416, em Samambaia.”
54. Indicação Nº 9720/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas QRs 610, 612 e 614, em Samambaia.”
55. Indicação Nº 9758/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas em Águas Claras.”
56. Indicação Nº 9808/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Itapoã.”
57. Indicação Nº 9839/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Setor Industrial, em Taguatinga.”
58. Indicação Nº 9873/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Parque Urbano da Estrutural.”
59. Indicação Nº 9910/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 117, em Santa Maria.”
60. Indicação Nº 8299/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que, “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de câmeras de monitoramento, especificamente na DF -190 na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.”
61. Indicação Nº 8731/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da circulação do efetivo policial entre as quadras QNN 11 e QNN 13, nas proximidades da Estação de Metrô Ceilândia Norte, em Ceilândia - RA IX.”
62. Indicação Nº 8926/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que sejam intensificadas as ações de fiscalização para coibir motoristas clandestinos e motoristas de aplicativos “livres” ou motoristas clandestinos que abordam usuários de forma abusiva e insegura em eventos de grande porte.”
63. Indicação Nº 8649/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de sistema de videomonitoramento nas entradas principais de Vicente Pires.”
64. Indicação Nº 8757/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova mais policiamento em Taguatinga.”
65. Indicação Nº 8899/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que, ”Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a realização periódica de rondas ostensivas na região da M Norte, nas proximidades do shopping e da escola pública local.”
66. Indicação Nº 8878/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que,“Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inclua o Setor Hoteleiro Sul e Norte na Área de Segurança Especial (ASE) estabelecida pela Portaria nº 56, de 28 de março de 2023, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”
67. Indicação Nº 8027/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a instalação de câmeras de monitoramento no Setor Noroeste, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
68. Indicação Nº 8134/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), a criação de um Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA.”
69. Indicação Nº 8204/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), a adoção de medidas de reforço à segurança em subestações e áreas vulneráveis à prática de furto de cabos em Águas Claras, Região Administrativa XX.”
70. Indicação Nº 8048/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SSP-DF, providências para instalação de Câmeras de Segurança nas Quadras 55,56,57 e 58 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia RA IV.”
71. Indicação Nº 8049/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a reforma das instalações da 13ª Delegacia de Polícia Civil de Sobradinho.”
72. Indicação Nº 8746/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), providências para instalação de câmeras de segurança nas quadras QR 508/Conjunto 09 e QR 510/Conjunto 16 na Região Administrativa Samambaia.”
73. Indicação Nº 9609/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), providências para a instalação de câmeras de segurança na quadra Sria II, na Região Administrativa do Guará.”
Brasília, 01 de abril de 2026.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária da Comissão de Segurança
| Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2026, às 14:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Atos 168/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 168, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR CECILIA GROSS WINDMOLLER, matrícula nº 22.836, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor de Apoio ao Secretário-Geral, CL-06, na referida unidade. (CC).
2. EXONERAR ANA PAULA MARTINS GUILHEM, matrícula nº 24.520, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Primeira Secretaria, com exercício no Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Mesa Diretora. (CC).
3. EXONERAR RICARDO CAMPOS SILVA, matrícula nº 23.931, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, com exercício no Setor de Atendimento e Cultura Digital, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).
4. NOMEAR ISRAEL MATOS para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
5. EXONERAR THIAGO NUNES DE CARVALHO, matrícula nº 24.992, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-03, na Diretoria de Comunicação Social, com exercício no Gabinete da Primeira Vice-Presidência. (LP).
6. EXONERAR FERNANDA DUARTE VIEIRA, matrícula nº 23.315, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Pagamento de Pessoal, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Primeira Secretaria, com exercício no Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).
Brasília, 01 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Atos 167/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 167, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES, matrícula nº 23.981, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de História e Memória. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, ANGELA MARIA SILVERIO, matrícula nº 18.345, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de História e Memória, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 01/04/2026, MICHEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 24.676, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico - SAPLE. (CC).
Brasília, 01 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 06/04/2026
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS |
PELO 19/2026 |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2026, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Atos 166/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 166, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 01/04/2026, WAGNER TEIXEIRA LIMA DE SOUZA, matrícula nº 25.071, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 01 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Portarias 96/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 96, de 31 DE março DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 61/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NORDEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.022.974/0001-83, cujo objeto é a aquisição de solução de armazenamento de dados unificado com 830TiB líquidos, 399.000 IOPS, com instalação, configuração, garantia e suporte do fabricante 24/7 por 60 meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90025/2025-CLDF. Processo 00001-00038757/2024-23.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passará a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome | Matrícula | Função | Lotação |
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | 22.858 | Gestor do Contrato | SEINF |
FÁBIO VIRGÍLIO DE SOUZA NEVES | 24.554 | Gestor do Contrato Substituto | DMI |
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR | 23.424 | Fiscal Técnico | SEINF |
JAN RIELLA | 24.756 | Fiscal Administrativo | DMI |
THAIS PREDEBON CARDOSO | 24.404 | Fiscal Administrativa Substituta | SEGETI |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/03/2026, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Portarias 92/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 92, de 31 DE março DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 16/2026-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - IDP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.474.172/0001-22, cujo objeto é a contratação, por inexigibilidade de licitação, de Instituição de ensino, para ministrar, a servidor da CLDF, o curso de pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Comunicação Digital, de longa duração, com 576 horas-aulas, na modalidade híbrida, com previsão de realização de fevereiro de 2026 a dezembro de 2027.
Art. 2º Torna-se sem efeito a Portaria do Secretário-Geral nº 84, de 20 de março de 2026, publicada no DCL nº 55, de 24/03/2026, em razão da exclusão do Contrato-PG nº 15/2026-NPLC ao qual se referia.
Art. 3º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
ANTONIA LAÍS OLIVEIRA DA SILVA | Fiscal | ELEGIS | 24.880 |
FREDERICO COELHO KRAUSE | Fiscal Substituto | NEP/ELEGIS | 24.698 |
FLÁVIO CORREA FERREIRA | Fiscal Requisitante | NPROG | 22.851 |
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/03/2026, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Portarias 95/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 95, de 31 DE março DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR servidores para compor Comissão Processante, na forma do art. 158, da Lei Federal nº 14.133/2021, e dos arts. 9º, 27 e 30, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com a finalidade de condução de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR da empresa W V SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 42.129.716/0001-33, para aplicação das penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar, com fulcro nos arts. 156, §§ 3º, 4º e 7º, da Lei 14.133/2021, no art. 18, III, do AMD nº 92/2024, no Item 17.9, III, do Termo de Referência (2399536). Processo SEI nº 00001-00039321/2025-32.
Art. 2º A Comissão Processante indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
| Willy Ferraz de Oliveira | 24.321 | SAPLE |
| Edison Miranda Júnior | 24.647 | SAPLE |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/03/2026, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 20a/2026
Lista de Presença
24/03/2026 17:34:03
20ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 24/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:03 Término: 17:32 Total Presentes: 22
Presentes
HERMETO (MDB) 3/24/26, 3:04PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 3/24/26, 3:08PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/24/26, 3:11PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 3/24/26, 3:31PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/24/26, 3:35PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 3/24/26, 3:39PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 3/24/26, 3:42PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/24/26, 3:52PM Login Biometria
PEPA (PP) 3/24/26, 4:07PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 3/24/26, 4:08PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/24/26, 4:08PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 3/24/26, 4:10PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 3/24/26, 4:12PM Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 3/24/26, 4:14PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/24/26, 4:17PM Login Código
RICARDO VALE (PT) 3/24/26, 4:22PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/24/26, 4:22PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 3/24/26, 4:27PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/24/26, 4:52PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 3/24/26, 4:58PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 3/24/26, 5:10PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 3/24/26, 5:27PM Login Biometria
Ausências
JORGE VIANNA (PSD)
PAULA BELMONTE (PSDB)
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.221/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.222/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Altera a Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte individual remunerado por meio de aplicativos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.223/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que "Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para dispor sobre o abatimento de parcela correspondente a tributos incidentes na aquisição de veículo automotor novo na base de cálculo do IPVA.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.228/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o Programa Distrital de Fomento ao Pequeno Exportador – PROFEX-DF, destinado a ampliar a participação de micro e pequenas empresas do Distrito Federal no comércio internacional, com ênfase na diversificação de mercados, na inovação tecnológica, na sustentabilidade e no empreendedorismo, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.230/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui diretrizes para a Política de Mitigação de Riscos, Proteção Patrimonial e Valorização dos Servidores Públicos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.231/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.232/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a Política Distrital de Estímulo à Carona Solidária.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.238/2026, de autoria do Deputado DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre o atendimento ao serviço de assistência veterinária remota e gratuita por meio da telemedicina veterinária.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.240/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE CASTRO e WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 06/04/2026 Último Dia: 10/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.243/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui o FESTDOWN - Movimento Cultural Inclusivo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 30/03/2026 Último Dia: 07/04/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.797/2025, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Institui o Programa de Regularização de Débitos de veículos automotores em abordagem de operações programadas de fiscalização de trânsito, denominado Veículo Legal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.974/2025, de autoria dos Deputados ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Brasília Sobre Rodas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.981/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº 6.466, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública — TLP”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.119/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANA, que Dispõe sobre as Unidades Executoras – UEx do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/03/2026 Último Dia: 06/04/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/04/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Pautas 1/2026
CESC
Pauta - CEC
PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de reunião das comissões Deputado Juarezão (Térreo Superior - TS).
DATA E HORÁRIO: 08 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h.
I - COMUNICADOS
1. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
2. DE MEMBROS DA COMISSÃO
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer ao Projeto de Lei nº 1608/2025
Ementa: Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel.
Relatoria: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 898/2024
Ementa: Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.
Autoria: Deputado Hermeto
Relator: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação.
3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1264/2024
Ementa: Altera a Lei nº 6.992, de 7 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a garantia de acompanhamento assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”, para assegurar às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e violência escolar inseridos na rede pública de educação atendimento especial por profissionais de psicologia e de serviço social.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação.
4. Parecer ao Projeto de Lei nº 1392/2024
Ementa: Dispõe sobre a inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pepa
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação.
5. Parecer ao Projeto de Lei nº 1420/2024
Ementa: Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação.
6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1611/2025
Ementa: Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação.
7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1847/2021
Ementa: Fixa prestações alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
8. Parecer ao Projeto de Lei nº 306/2023
Ementa: Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.
9. Parecer ao Projeto de Lei nº 730/2023
Ementa: Determina a Exibição de Vídeos Educativos nas Sessões de Cinemas sobre a Conscientização, Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher, no Âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: pela aprovação.
10. Parecer ao Projeto de Lei nº 1341/2024
Ementa: Cria o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: pela aprovação.
11. Parecer ao Projeto de Lei nº 1487/2024
Ementa: Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: pela aprovação.
12. Parecer ao Projeto de Lei nº 201/2023
Ementa: Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: pela aprovação.
13. Parecer ao Projeto de Lei nº 1768/2025
Ementa: Dispõe sobre a aplicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: pela aprovação.
14. Parecer ao Projeto de Lei nº 1718/2025
Ementa: Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: pela aprovação.
Brasília, 01 de abril de 2026.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2026, às 11:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Convocações 1/2026
CS
Convocação - CS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, no uso das atribuições previstas no art. 89, inciso XII do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 8 de abril de 2026, às 14h (quarta-feira).
De igual modo, solicitamos aos Senhores(as) Deputados(as) que, na impossibilidade de seu comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 01 de abril de 2026.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2026, às 11:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Convocações 1/2026
CESC
Convocação - CEC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, convocamos os membros desta Comissão para a 1ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 08 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00, na Sala de Reunião das Comissões Deputado Juarezão (Térreo Superior-TS).
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja comunicado ao respectivo suplente para fins de substituição.
Brasília, 01 de abril de 2026.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2026, às 11:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Portarias 118/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 118, DE 1 DE abril DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento | Autoria | Assunto |
2.712/2026 | Dep. Doutora Jane | Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao 32º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda. |
2.713/2026 | Dep. Fábio Felix | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem os 40 anos da Orquestra Filarmônica de Brasília. |
2.715/2026 | Dep. Doutora Jane | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao esporte amador. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência
| JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário Executivo/1ª Secretaria
| André Luiz PEREZ NUNES Secretário Executivo/2ª Secretaria
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2026, às 12:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2026, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2026, às 16:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/04/2026, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Atos 169/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 169, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 29/2026-GAB DEP ROBERIO NEGREIROS, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 059, de 30 de março de 2026, página 86, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 19 de março de 2026, os servidores a seguir relacionados, anteriormente lotados no Bloco União Democrático, serão redistribuídos para a Liderança do Podemos:
Matrícula | Nome | Cargo | Nível |
25110 | RENATA GONCALVES MACHADO DA SILVA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-02 |
25105 | NAGIB THIAGO TIBERY LIMA MALUF | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-09 |
24349 | JORGE AUGUSTO TAKASAKI BRAGA MONTEIRO | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-05 |
20412 | DEBORAH PADILHA ROCHA | SECRETÁRIO PARLAMENTAR | SP-05 |
24293 | RONNE FERREIRA DA SILVA | SECRETÁRIO PARLAMENTAR | SP-02 |
24754 | THAMIRES AGUIAR SANTOS | SECRETÁRIO PARLAMENTAR | SP-02 |
24245 | LUCILENE SOFIA PEREIRA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-01 |
24760 | LUÃ FONTENELE TOMASSON | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-01 |
Brasília, 01 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Atos 170/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 170, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 31/2026-GAB DEP ROBERIO NEGREIROS, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 062, de 01 de abril de 2026, página 19, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 01 de abril de 2026, os servidores a seguir relacionados, anteriormente lotados na Liderança do Podemos, serão redistribuídos para o Bloco União Democrático:
Matrícula | Nome | Cargo | Nível |
25110 | RENATA GONCALVES MACHADO DA SILVA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-02 |
25105 | NAGIB THIAGO TIBERY LIMA MALUF | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-09 |
24349 | JORGE AUGUSTO TAKASAKI BRAGA MONTEIRO | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-05 |
20412 | DEBORAH PADILHA ROCHA | SECRETÁRIO PARLAMENTAR | SP-05 |
24293 | RONNE FERREIRA DA SILVA | SECRETÁRIO PARLAMENTAR | SP-02 |
24754 | THAMIRES AGUIAR SANTOS | SECRETÁRIO PARLAMENTAR | SP-02 |
24245 | LUCILENE SOFIA PEREIRA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-01 |
24760 | LUÃ FONTENELE TOMASSON | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-01 |
Brasília, 01 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 063, de 06 de abril de 2026
Atos 171/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 171, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 34/2026-GAB DEP JORGE VIANNA, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 062, de 01 de abril de 2026, página 17, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 01 de abril de 2026, os servidores a seguir relacionados, anteriormente lotados na Liderança do Democrata, serão redistribuídos para o Bloco União Democrático:
Matrícula | Nome | Cargo | Nível |
24910 | CAIO CARVALHO DABADIA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-02 |
22122 | JOSE WANDERLEY CARVALHO BEZERRA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-04 |
24323 | WANDERLAN CABRAL NEVES | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-01 |
24663 | DOMINGAS DE SOUZA SANTOS | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-04 |
22996 | PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-02 |
22141 | RAIMUNDA DA GRACA SOARES BARBOSA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-03 |
22957 | SALOMAO SOBRINHO CARVALHO DE OLIVEIRA | CARGO ESPECIAL DE GABINETE | CL-04 |
Brasília, 01 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.240/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE CASTRO e
WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras
e Edificações do Distrito Federal — COE.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 06/04/2026 Último Dia: 10/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.243/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui o
FESTDOWN - Movimento Cultural Inclusivo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em
comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 30/03/2026 Último Dia: 07/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.244/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Inclui, no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de
maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.245/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a concessão de
prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.246/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o encerramento
da liquidação e a extinção da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento (em liquidação), a
sucessão pelo Distrito Federal, providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.249/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre as
alterações nas tabelas de vencimento da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional - PPGE,
no sentido de alterar o anexo III e IV da Lei 5.106/2013, para incluir as habilitações de doutorado e
especialização e sobre a atualização e definição das atribuições dos cargos da PPGE, e dá outras
providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
Prazo de Emendas 2608155 SEI 00001-00013162/2026-27 / pg. 1 PROJETO DE LEI nº 2.251/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Olímpico do Conhecimento – DF, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.256/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de
Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.257/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que
Estabelece diretrizes e critérios para a fixação do preço de alienação de imóveis públicos no âmbito de
processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) no Distrito Federal,
assegurando a modicidade, a função social da propriedade e a vedação ao enriquecimento sem causa
do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de
verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de
verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
Prazo de Emendas 2608155 SEI 00001-00013162/2026-27 / pg. 2
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
ANDRESSA VIEIRA
Chefe substituta do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio
às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 07/04/2026, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2608155 Código CRC: DB1BEC3C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00013162/2026-27 2608155v1
Prazo de Emendas 2608155 SEI 00001-00013162/2026-27 / pg. 3
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Atas - Comissões 2/2026
CCJ
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Às dez horas e dez minutos do dia sete do mês de abril de dois mil e vinte e seis, na Sala de Reunião
das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni,
declarou aberta a segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça, com a
PRESENÇA dos Deputados Chico Vigilante e Fábio Félix, registrando a ausência dos Deputados
Robério Negreiros e Iolando. I – COMUNICADOS: O Deputado Thiago Manzoni comunicou o
cancelamento da Audiência Pública tendo em vista que os convidados não compareceram. Os
Deputados Chico Vigilante e Fábio Félix também fizeram o uso da palavra. II – MATÉRIAS PARA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: O Deputado Thiago Manzoni passou a presidência para o Deputado Chico
Vigilante. Item 1. Requerimento 2725/2026. Requer a convocação do Sr. Presidente do Banco de
Brasília - BRB para que preste pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de
Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias. Autoria: Deputado Thiago Manzoni. Resultado:
Aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 2. Requerimento 2724/2026.
Requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia e do Sr. Secretário Adjunto de
Economia para que prestem pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de
Brasília, sobre as medidas de socorro necessárias e sobre a situação econômico-financeira do Distrito
Federal. Autoria: Deputado Thiago Manzoni. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis,
registrando-se 2 ausências. O Deputado Thiago Manzoni reassumiu a presidência. ENCERRAMENTO:
Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, declarou encerrada a
reunião às dez horas e trinta e três minutos. E eu, Renata Teixeira, Secretária da Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de
assinada pelo Presidente, será enviada à publicação.
Brasília, 07 de abril de 2026.
THIAGO MANZONI
Presidente da CCJ
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172,
Presidente, em 07/04/2026, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata de Reunião 2ª RE (2608428) SEI 00001-00013093/2026-51 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2608428 Código CRC: B1EC5BDF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
00001-00013093/2026-51 2608428v2
Ata de Reunião 2ª RE (2608428) SEI 00001-00013093/2026-51 / pg. 2
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CCJ
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RESULTADO DE PAUTA - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO
LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões das Comissões
DATA: 07 de abril de 2026 (terça-feira), às 10h10.
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Requerimento 2725/2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que Requer a convocação
do Sr. Presidente do Banco de Brasília - BRB para que preste pessoalmente esclarecimentos sobre
a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
2. Requerimento 2724/2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que Requer a convocação
do Sr. Secretário de Estado de Economia e do Sr. Secretário Adjunto de Economia para que
prestem pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília, sobre as
medidas de socorro necessárias e sobre a situação econômico-financeira do Distrito Federal.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
Brasília, 07 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de
Comissão, em 07/04/2026, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00013093/2026-51 2608223v4
Resultado de Pauta 2608223 SEI 00001-00013093/2026-51 / pg. 2
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
DESPACHO
Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do
Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Deputado Fábio Felix, pelo Deputado
Max Maciel, pelo PSOL/DF e pela Rede Sustentabilidade/DF, conforme documento nº 2576078,
constante do processo SEI 00001-00009406/2026-77.
Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral (PG) desta Casa, para
análise — quanto aos aspectos formais e jurídicos — e manifestação.
A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Despacho 2609852, pelo arquivamento dos
autos.
ACOLHO, portanto, o Despacho 2609852 e DETERMINO o arquivamento da denúncia.
Brasília, 07 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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00001-00009406/2026-77 2609855v4
Despacho 2609855 SEI 00001-00009406/2026-77 / pg. 1
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CFGTC
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA CONTROLE
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, Deputado Iolando, nos termos do art. 167 e art. 157, §1º, inciso III do
Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta Comissão avocou a relatoria da seguinte
proposição, para proferir parecer em regime de urgência:
PRAZO PARA PARECER: 4 DIAS ÚTEIS.
DEPUTADO
IOLANDO
PL 2221/2026
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a)
de Comissão, em 07/04/2026, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00005169/2026-75 2609206v5
Designação de Relatores 2609206 SEI 00001-00005169/2026-75 / pg. 1
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Atos 177/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 177, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 07/04/2026, WELDO GONCALVES DA SILVA AMORIM, matrícula nº
23.977, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro
da Cruz. (LP).
2. NOMEAR CINTIA KARINA CARDOSO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no
gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).
3. EXONERAR, a pedido, a partir de 07/04/2026, MARCOS ARAUJO PINTO TEIXEIRA,
matrícula nº 25.119, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado
Thiago Manzoni. (LP).
4. EXONERAR, a pedido, a partir de 07/04/2026, ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA,
matrícula nº 25.120, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado
Thiago Manzoni. (LP).
5. EXONERAR JOAO RENATO BORGES ABREU, matrícula nº 25.093, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como DEVOVÊ-LO ao
seu órgão de origem. (RQ).
6. EXONERAR HAMILTON TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 24.403, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do Bloco União Democrático. (LP).
7. EXONERAR HILDETE DE SOUZA NEVES, matrícula nº 24.850, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR GILSON BARROS HOLANDA, matrícula nº 25.097, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, no referido Bloco. (LP).
9. NOMEAR RAIMUNDO RONALDO MARTINS PEREIRA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
10. EXONERAR DIVANIR MOURA MATTOS JUNIOR, matrícula nº 24.530, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (LP).
11. EXONERAR FABIOLA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.881, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-02, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (LP).
12. EXONERAR HUGO NUNES SANTOS, matrícula nº 25.109, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
Brasília, 07 de abril de 2026.
Ato do Presidente 177 (2607948) SEI 00001-00013123/2026-20 / pg. 1 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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Código Verificador: 2607948 Código CRC: 4A4CE836.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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00001-00013123/2026-20 2607948v14
Ato do Presidente 177 (2607948) SEI 00001-00013123/2026-20 / pg. 2
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Atos 178/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 178, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR KAMILA FERREIRA BELO, matrícula nº 23.390, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-
03, no Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas - SEBIB, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
2. DISPENSAR DANILO RICARDO ELIAS TEIXEIRA, matrícula nº 24.744, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Investigação - DIPOL. (CC).
3. DISPENSAR RONIERI BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 23.213, dos encargos de
suplente de Membro-titular, CL-10, da Comissão Permanente de Contratação. (CC).
4. DISPENSAR, a partir de 07/04/2026, CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula
nº 23.530, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e
Inovação Digital. (CC).
5. DESIGNAR, a partir de 08/04/2026, PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 07 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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Ato do Presidente 178 (2607962) SEI 00001-00013123/2026-20 / pg. 1
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Atos 179/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 179, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR OSVALDO BATISTA ROCHA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no Fascal.
(LP).
2. NOMEAR RONIERI BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 23.213, ocupante do cargo efetivo
de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Membro-titular, CL-10, na Comissão Permanente de
Contratação. (CC).
3. EXONERAR PAULO JUNIOR WERLANG, matrícula nº 23.930, do cargo de Chefe de Núcleo,
CL-03, do Núcleo de Investigação - DIPOL, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Inteligência Policial - DIPOL. (CC).
4. NOMEAR DANILO RICARDO ELIAS TEIXEIRA, matrícula nº 24.744, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de
Investigação - DIPOL. (CC).
Brasília, 07 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2608829 Código CRC: E02E3299.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00013123/2026-20 2608829v6
Ato do Presidente 179 (2608829) SEI 00001-00013123/2026-20 / pg. 1
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Atos 176/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE Nº 176, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, combinado com o art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 313/2025 e o art. 25, I, da Instrução
Normativa nº 3/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando os fatos contidos no
Despacho 2596227 do processo 00001-00005415/2026-99, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato do Presidente nº 94, de 19 de fevereiro de 2026, publicado no Diário
da Câmara Legislativa do dia 20 de fevereiro de 2026 e no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 23
de fevereiro de 2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2026, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2609342 Código CRC: 5A4FECBD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
00001-00005419/2026-77 2609342v3
Ato do Presidente 176 (2609342) SEI 00001-00005419/2026-77 / pg. 1
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Portarias 123/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 123, DE 06 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2607409 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00012990/2026-48, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização d e Sessão
Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Dança, no dia 29 de abril de 2026, das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santa Brito,
matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 06/04/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/04/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/04/2026, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 123 (2607492) SEI 00001-00012990/2026-48 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/04/2026, às 10:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/04/2026, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/04/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/04/2026, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2607492 Código CRC: 36B2B182.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00012990/2026-48 2607492v2
Portaria-GMD 123 (2607492) SEI 00001-00012990/2026-48 / pg. 2
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Convocações 1/2026
CFGTC
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA CONTROLE
CONVOCAÇÃO - CFGTC
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
Deputado Iolando, convoco as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a
1ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 14 de abril de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de
Reuniões das Comissões.
Solicita ainda que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a)
de Comissão, em 07/04/2026, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2582938 Código CRC: B094E182.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
00001-00005642/2026-14 2582938v5
Convocação 2582938 SEI 00001-00005642/2026-14 / pg. 1
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Pautas 1/2026
CS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PAUTA - CS
EXTRAPAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 8 de abril de 2026, (quarta-feira) às 14h.
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1 . PROJETO DE LEI Nº 1182/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel, que “Cria Delegacias
Móveis para Atendimento às Mulheres em Situação de violência no Distrito Federal”.
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Brasília, 07 de abril de 2026.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de
Comissão, em 07/04/2026, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2609772 Código CRC: A6A60AB6.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8303
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00001-00012434/2026-71 2609772v2
Pauta 2609772 SEI 00001-00012434/2026-71 / pg. 1
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Pautas 1/2026
CFGTC
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA CONTROLE
PAUTA - CFGTC
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: sala de reuniões das comissões.
Data: 14 de abril de 2026, às 10h.
I – COMUNICADOS
1. Do presidente da Comissão;
2. De membros da Comissão.
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
Comunicamos, o recebimento de expedientes, relatórios, decisões dos tribunais de contas e
outros documentos na comissão, incluindo as notas técnicas solicitadas à CONOFIS e os ofícios
encaminhados à TERRACAP e Metrô, conforme apresentado no Anexo desta pauta (2609159).
III – EXPEDIENTE
Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CFGTC em 2026.
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de lei nº 1728/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que institui a política
de transparência ativa e dados abertos das unidades escolares do Distrito Federal, denominada raio-
x da educação.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
2. Projeto de lei nº 1693/2025, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre a
doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação
Pauta 2582944 SEI 00001-00005642/2026-14 / pg. 1
3 . Projeto de lei nº 1795/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que dispõe
sobre avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição Federal.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
4 . Projeto de lei nº 2001/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as
viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do
DF.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
5 . Projeto de lei nº 1939/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que estabelece
prazos de prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento pela Administração
Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo.
6. Projeto de lei nº 1911/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que dispõe sobre
a proibição de publicidade e propaganda de plataformas eletrônicas de apostas (bets) e jogos de
azar em contratos de publicidade celebrados pelo Poder Executivo e Poder Legislativo do Distrito
Federal, e dá outras providências.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo.
7. Projeto de lei nº 2065/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de prestação de contas periódica, financeira e de atividades, pelos órgãos e
entidades da Administração Pública do Distrito Federal cujos dirigentes possuam nomeação sujeita à
aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
8. Projeto de lei nº 1189/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que cria o banco
de dados de gestão e situação dos equipamentos hospitalares da rede pública do Distrito Federal.
Relatora: Deputada Dayse Amarílio
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo.
9. Projeto de lei nº 1215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que institui o relatório
temático orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle
social e fiscalização do orçamento público.
Relator: Deputado Max Maciel
Pauta 2582944 SEI 00001-00005642/2026-14 / pg. 2 Parecer: pela aprovação.
10. Projeto de lei nº 1736/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que institui a política
distrital de combate aos símbolos e apologias a organizações criminosas em bens públicos no Distrito
Federal e dá outras providências.
Relatora: Deputada Paula Belmonte
Parecer: pela aprovação, com o acatamento da Emenda Aditiva apresentada.
11. Projeto de lei nº 2019/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que dispõe sobre o
processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, para modificar
a composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
Relator: Deputada Paula Belmonte
Parecer: pela aprovação.
12. Projeto de lei nº 1967/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe
sobre cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de falsificação
de bebidas.
Relator: Deputada Paula Belmonte
Parecer: pela aprovação.
13. Projeto de lei nº 1906/2025, de autoria do Deputada Doutora Jane, que institui normas
de segurança, prevenção de incêndios e fiscalização obrigatória em comunidades terapêuticas,
clínicas e casas de recuperação de dependentes químicos no Distrito Federal, cria o Cadastro Distrital
de Comunidades Terapêuticas e Clínicas de Recuperação, e dá outras providências.
Relator: Deputada Paula Belmonte
Parecer: pela aprovação.
14. Projeto de lei nº 2983/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que dispõe sobre a
criação da gratificação de habilitação para carreiras típicas de estado e adicional de qualificação para
os servidores integrantes das carreiras auditoria de controle interno, auditoria tributária, auditoria de
atividades urbanas, procurador do Distrito Federal e de procurador de que trata a lei complementar
nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Relator: Deputado Robério Negreiros
Parecer: pela aprovação, com acatamento das emendas apresentadas na CAS.
1 5 . Requerimento nº 470/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que requer a
instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação
orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA.
Relator: Deputado Iolando
Relatório Prévio (Nos termos do art. 252, III, do RI)
Pauta 2582944 SEI 00001-00005642/2026-14 / pg. 3 16. Indicação nº 9150/2025, de autoria do Deputado Pepa, que Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal -
DF Legal, promova a fiscalização emergencial de distribuidoras, fábricas de bebidas, atacadistas,
varejistas e bares do DF.
17. Indicação nº 9524/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que sugere ao
Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Vicente Pires.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a)
de Comissão, em 07/04/2026, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2582944 Código CRC: 08D772C9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
00001-00005642/2026-14 2582944v22
Pauta 2582944 SEI 00001-00005642/2026-14 / pg. 4
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Portarias 120/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 120, DE 1º DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, e com o Ato da Mesa Diretora nº 82, de 2026, considerando o Memorando 13 (2573443) e as
demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009667/2026-97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Pátio das Comissões – Térreo Superior (Hall de entrada
principal) da CLDF, sem ônus, para a realização da Feira Cultural Autoestima, nos seguintes
períodos:
I – 27 a 30 de abril de 2026;
II – 18 a 21 de maio de 2026;
III – 15 a 18 de junho de 2026.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros Moreira,
matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2026, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 120 (2604273) SEI 00001-00009667/2026-97 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/04/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/04/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/04/2026, às 09:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/04/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/04/2026, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/04/2026, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2604273 Código CRC: 0D7DA539.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00009667/2026-97 2604273v4
Portaria-GMD 120 (2604273) SEI 00001-00009667/2026-97 / pg. 2
DCL n° 065, de 08 de abril de 2026
Portarias 119/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 119, DE 1º DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, e com o Ato da Mesa Diretora nº 77, de 2026, considerando o Memorando 22 (2593375) e as
demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00011507/2026-16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a
realização da 1ª Feira Vegana do Distrito Federal, no dia 5 de maio de 2026, das 10h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Glaucia Junqueira Valadares,
matrícula nº 24.885, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2026, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/04/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 119 (2604234) SEI 00001-00011507/2026-16 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/04/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/04/2026, às 09:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/04/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/04/2026, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/04/2026, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2604234 Código CRC: 6BDEF07B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00011507/2026-16 2604234v4
Portaria-GMD 119 (2604234) SEI 00001-00011507/2026-16 / pg. 2