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DCL n° 058, de 27 de março de 2026

Portarias 90/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 90, de 26 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 11/2026-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JR COMÉRCIOS E VIDROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.500.834/0001-45, cujo objeto é a aquisição de mobiliário padrão para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do sistema de registro de preços (Ata de Registro de Preços - PG 1/2026 - doc. SEI 2494308), de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90022/2025-CLDF. Processo 00001-00020562/2025-16.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Rodrigo Loiola Bernardino

23.408

NUPLAC

Fiscal

Pedro Henrique Oliveira Giraldes

24.555

NUGEP

Fiscal Substituto

João Lucas Santos Flores

24.401

ASTEA

Fiscal Técnico

Ana Carolina F. R. Panerai

22.705

ASTEA

Fiscal Técnica Substituta

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 90, de 26 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, ...
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026

Portarias 62/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 62, 26 DE março DE 2026 (*)

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação dos servidores Patrícia Duboc Jezini Netto, matrícula nº 16.780; Nubiene Leão Viana da Silva, matrícula nº 16.812; Júlio Akihiro Fujioka, matrícula nº 22.723 e Rafael Kendi Hanada, matrícula nº 24.686, ocupantes do cargo de Consultor Legislativo, lotados na Consultoria Legislativa, no evento “Reforma Tributária com Foco na Atuação Legislativa”, em Brasília/DF, nos dias e horários descritos na tabela abaixo.

segundas-feiras

16, 23 e 30 de março de 2026

 8h30 às 12h30

quintas-feiras

19 e 26 de março de 2026

 14h às 18h

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de suas remunerações, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

_____________________

(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL  Nº 52, de 19/3/2026, p. 42, incorreção no art.1º.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 62, 26 DE março DE 2026 (*)   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515)...
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026

Atos 157/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 157, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR CARLOS HENRIQUE DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

2. NOMEAR CRYSTYAN BATISTA DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

3. EXONERAR DIEGO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 23.940, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR LEILA LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 25.111, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

5. EXONERAR IAGO DE LIMA TARGINO, matrícula nº 25.106, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

 

 

Brasília, 26 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Atos 156/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 156, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ALBERTH PIMENTA LESSA, matrícula nº 24.291, do cargo de Assessor, CL-11, da Corregedoria. (LP).

2. EXONERAR NELSON CAORU SUGUINO, matrícula nº 24.951, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-11, na Corregedoria. (LP).

 

 

Brasília, 26 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente Nº 156, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR ALBERTH PIMENTA LESSA, matrícula nº 24.291, do cargo de Assessor, CL-11, da Corregedoria. (LP). 2. EXONERAR NELSON CAOR...
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Despachos 3/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00004179/2025-11. CREDOR: 31.379.786/0001-23 - CONTEXA INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) para pagamento pelos serviços prestados no mês de dezembro/2025 no âmbito do Contrato-PG nº 27/2024-NPLC (SEI 1713019), cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças e consumíveis, exceto papel, toner, grampos e cilindros (unidade de imagem) de uma impressora digital marca Xerox, modelo Versant 280 Press, incluindo suporte técnico de informática à estação de rasterização de imagem (RIP) e controladora de impressão FIRE e à interface da impressora, e suporte técnico operacional aos operadores da impressora. Valor da Despesa = R$ 23.573,99 (vinte e três mil quinhentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos). Classificação orçamentária: 33.90.92-40. Conforme Nota Fiscal nº 777 (SEI 2518131), Declaração (SEI 2518035), Despacho NPG (SEI 2555192) e Despacho DAF (SEI 2555747). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
 

JOÃO MONTEIRO NETO


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/03/2026, às 19:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00004179/2025-11. CREDOR: 31.379.786/0001-23 - CONTEXA INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) para pagamento pelos serviços prestados no mês de dezembro/2025 no âmbito do Contrato-PG nº 27/2024-NPLC (...
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Despachos 2/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00003965/2025-92. CREDOR: 31.379.786/0001-23 - CONTEXA INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025), para pagamento pelos serviços prestados no mês de dezembro/2025 no âmbito do Contrato-PG nº 7/2022-NPLC (SEI 0699062), cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças e consumíveis, exceto papel, toner, grampos e cilindros (unidade de imagem) de uma impressora digital marca Xerox, modelo Versant 180 Press, incluindo suporte técnico de informática à estação de rasterização de imagem (RIP) e controladora de impressão FIRE e à interface da impressora, e suporte técnico operacional aos operadores da máquina. Valor da Despesa = R$ 18.261,90 (dezoito mil duzentos e sessenta e um reais e noventa centavos). Classificação orçamentária: 33.90.92-40. Conforme Nota Fiscal nº 778 (SEI 2517827), Declaração (SEI 2516180), Despacho NPG (SEI 2555257) e Despacho DAF (SEI 2555865). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/03/2026, às 19:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00003965/2025-92. CREDOR: 31.379.786/0001-23 - CONTEXA INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025), para pagamento pelos serviços prestados no mês de dezembro/2025 no âmbito do Contrato-PG nº 7/2022-NPLC (...
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Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00002689/2025-45. CREDOR: 14.062.549/0001-15 - H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) para pagamento do valor retroativo, relativo ao período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 2025, devido em razão da celebração do Apostilamento (SEI 2553696) ao Contrato-PG nº 54/2024-NPLC (SEI 1872409), cujo objeto é a prestação de serviço técnico especializado na manutenção e reposição de peças da Central Telefônica. Valor total da Despesa = R$ 1.126,61 (mil cento e vinte e seis reais e sessenta e um centavos). Classificação Orçamentária: 33.90.92-39. Conforme Nota Fiscal nº 873 (SEI 2569460), Atesto (SEI 2569585), Declaração (SEI 2569383), Despacho SACPRO (SEI 2569464) e Despacho DAF (SEI 2569604). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/03/2026, às 19:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00002689/2025-45. CREDOR: 14.062.549/0001-15 - H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) para pagamento do valor retroativo, relativo ao período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 2025, devido ...
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026

Avisos - Contratos 1/2026

 

Apostilamento 

Brasília, 25 de março de 2026.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Primeira, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato-PG nº 30/2022-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO LTDA., CNPJ/MF nº 13.498.257/0001-67, e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 25.951,80 (vinte e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.   

                          

Demonstrativo de Valores 

Valor mensal sem reajuste

R$ 2.057,78

Valor total sem reajuste

R$ 24.693,36

Percentual acumulado INPC - OUT/24 a SET/25

5,096100%

Valor mensal reajustado

R$ 2.162,65

Valor total reajustado

R$ 25.951,80

Majoração total

R$ 1.258,44

Valor retroativo devido (2025)

R$ 209,74

Valor retroativo devido (2026)

R$ 209,74

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/03/2026, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 25 de março de 2026.   AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, ...
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DCL n° 059, de 30 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 324/2026

e-DOC D31D78BD
Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal




PROJETO DE LEI Nº ......, DE ...... DE .................... DE 2026.
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Altera a estrutura de funções de
confiança no Tribunal de Contas do
Distrito Federal, dispõe sobre a
recomposição inflacionária parcial
dos vencimentos dos cargos efetivos,
dos cargos de natureza especial, dos
cargos em comissão e das funções
de confiança dos Serviços Auxiliares
do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes simbologias da estrutura de
funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, sem alteração nos valores de remuneração:
I – o símbolo do nível FC-3 fica alterado para FC-5;
II – o símbolo do nível FC-2 fica alterado para FC-4;
III – o símbolo do nível FC-1 fica alterado para FC-3.
§ 1º Em decorrência das alterações previstas neste artigo, a estrutura
das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Contas do Distrito Federal passa a vigorar acrescida dos níveis FC-1 e FC-2, com
os valores fixados no Anexo I desta Lei.
§ 2º O Tribunal disporá por ato próprio sobre a distribuição de funções
nos níveis FC-1 e FC-2, mediante o remanejamento e transformação das funções de
confiança atualmente existentes na sua estrutura administrativa, sem que resulte em
acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º Ficam os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.356,
de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 5.662, de 1º de julho de 2016, pela Lei nº
6.388, de 24 de setembro de 2019, pela Lei nº 7.094, de 1º de abril de 2022, pela Lei
nº 7.245, de 27 de abril de 2023, e pela Lei nº 7.514, de 27 de junho de 2024, para os
cargos efetivos, os cargos de natureza especial, os cargos em comissão e as funções
de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Distrito Federal recompostos em 3,5% (três vírgula cinco por cento).
Art. 3º As tabelas de remuneração decorrentes da aplicação do
disposto no art. 2º são as constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber,
aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC D31D78BD e-DOC D31D78BD
Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal



Art. 5º A eficácia do disposto no art. 2º desta Lei deve observar o
previsto no art. 169 da Constituição Federal e os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 6º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal
de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta
Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de abril de 2026.

Brasília (DF), ...... de ................... de ..........
136º da República e 66º de Brasília

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC D31D78BD e-DOC D31D78BD
Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal



PROJETO DE LEI Nº ......, DE ...... DE .................... DE 2026.
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
ANEXO I (art. 1º)
TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Situação Anterior Situação Nova
Símbolo Valor Símbolo Valor
FC-3 R$ 5.135,78 FC-5 R$ 5.135,78
FC-2 R$ 3.743,87 FC-4 R$ 3.743,87
FC-1 R$ 2.729,35 FC-3 R$ 2.729,35
FC-2 R$ 2.183,48

FC-1 R$ 1.711,93

ANEXO II (arts. 2º e 3º)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: XX (em Reais)

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL
I R$ 21.286,35 R$ 1.064,32 R$ 22.350,66
II R$ 21.818,51 R$ 1.090,93 R$ 22.909,43
III R$ 22.363,97 R$ 1.118,20 R$ 23.482,17
A
IV R$ 22.923,07 R$ 1.146,15 R$ 24.069,22
V R$ 23.496,14 R$ 1.174,81 R$ 24.670,95
VI R$ 24.083,54 R$ 1.204,18 R$ 25.287,72
I R$ 25.046,88 R$ 1.252,34 R$ 26.299,23
II R$ 25.673,06 R$ 1.283,65 R$ 26.956,71
III R$ 26.314,88 R$ 1.315,74 R$ 27.630,62
B
IV R$ 26.972,75 R$ 1.348,64 R$ 28.321,39
V R$ 27.647,07 R$ 1.382,35 R$ 29.029,43
VI R$ 28.338,25 R$ 1.416,91 R$ 29.755,16
I R$ 29.471,78 R$ 1.473,59 R$ 30.945,37
II R$ 30.208,57 R$ 1.510,43 R$ 31.719,00
III R$ 30.963,79 R$ 1.548,19 R$ 32.511,98
C
IV R$ 31.737,88 R$ 1.586,89 R$ 33.324,78
V R$ 32.531,33 R$ 1.626,57 R$ 34.157,90
VI R$ 33.344,61 R$ 1.667,23 R$ 35.011,84
I R$ 34.678,39 R$ 1.733,92 R$ 36.412,31
II R$ 35.545,34 R$ 1.777,27 R$ 37.322,61
III R$ 36.433,98 R$ 1.821,70 R$ 38.255,68
Especial
IV R$ 37.344,83 R$ 1.867,24 R$ 39.212,07
V R$ 38.278,44 R$ 1.913,92 R$ 40.192,37
VI R$ 39.235,40 R$ 1.961,77 R$ 41.197,17

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC D31D78BD e-DOC D31D78BD
Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal



ANALISTA ADMINISTRATIVO DE CONTROLE EXTERNO
Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL
21 R$ 14.276,58 R$ 713,83 R$ 14.990,41
22 R$ 14.633,49 R$ 731,67 R$ 15.365,17
23 R$ 14.999,32 R$ 749,97 R$ 15.749,29
A
24 R$ 15.374,31 R$ 768,72 R$ 16.143,02
25 R$ 15.758,67 R$ 787,93 R$ 16.546,60
26 R$ 16.152,64 R$ 807,63 R$ 16.960,27
27 R$ 16.798,74 R$ 839,94 R$ 17.638,68
28 R$ 17.218,71 R$ 860,94 R$ 18.079,64
29 R$ 17.649,18 R$ 882,46 R$ 18.531,64
B
30 R$ 18.090,41 R$ 904,52 R$ 18.994,93
31 R$ 18.542,67 R$ 927,13 R$ 19.469,81
32 R$ 19.006,24 R$ 950,31 R$ 19.956,55
33 R$ 19.766,48 R$ 988,32 R$ 20.754,81
34 R$ 20.260,65 R$ 1.013,03 R$ 21.273,68
35 R$ 20.767,16 R$ 1.038,36 R$ 21.805,52
C
36 R$ 21.286,35 R$ 1.064,32 R$ 22.350,66
37 R$ 21.818,51 R$ 1.090,93 R$ 22.909,43
38 R$ 22.363,97 R$ 1.118,20 R$ 23.482,17
39 R$ 23.258,53 R$ 1.162,93 R$ 24.421,45
40 R$ 23.839,99 R$ 1.192,00 R$ 25.031,99
41 R$ 24.435,99 R$ 1.221,80 R$ 25.657,79
Especial
42 R$ 25.046,88 R$ 1.252,34 R$ 26.299,23
43 R$ 25.673,06 R$ 1.283,65 R$ 26.956,71
44 R$ 26.314,88 R$ 1.315,74 R$ 27.630,62


TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE EXTERNO
Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL
2 R$ 9.575,18 R$ 478,76 R$ 10.053,94
3 R$ 9.814,56 R$ 490,73 R$ 10.305,29
4 R$ 10.059,93 R$ 503,00 R$ 10.562,92
A
5 R$ 10.311,42 R$ 515,57 R$ 10.826,99
6 R$ 10.569,21 R$ 528,46 R$ 11.097,67
7 R$ 10.833,44 R$ 541,67 R$ 11.375,11
8 R$ 11.266,78 R$ 563,34 R$ 11.830,12
9 R$ 11.548,46 R$ 577,42 R$ 12.125,88
10 R$ 11.837,17 R$ 591,86 R$ 12.429,03
B
11 R$ 12.133,11 R$ 606,66 R$ 12.739,76
12 R$ 12.436,43 R$ 621,82 R$ 13.058,25
13 R$ 12.747,34 R$ 637,37 R$ 13.384,71
14 R$ 13.257,23 R$ 662,86 R$ 13.920,09
15 R$ 13.588,66 R$ 679,43 R$ 14.268,09
16 R$ 13.928,37 R$ 696,42 R$ 14.624,79
C
17 R$ 14.276,58 R$ 713,83 R$ 14.990,41
18 R$ 14.633,49 R$ 731,67 R$ 15.365,17
19 R$ 14.999,32 R$ 749,97 R$ 15.749,29
20 R$ 15.599,30 R$ 779,96 R$ 16.379,26
21 R$ 15.989,28 R$ 799,46 R$ 16.788,74
22 R$ 16.389,01 R$ 819,45 R$ 17.208,46
Especial
23 R$ 16.798,73 R$ 839,94 R$ 17.638,67
24 R$ 17.218,70 R$ 860,93 R$ 18.079,63
25 R$ 17.649,17 R$ 882,46 R$ 18.531,63

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC D31D78BD e-DOC D31D78BD
Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal





CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL. CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL Vencimento Representação
Remuneração
Básico Mensal
CNE 2 R$ 7.505,95 R$ 20.388,57 R$ 27.894,52
CNE 1 R$ 6.749,78 R$ 18.334,53 R$ 25.084,32
CC-7 R$ 6.035,90 R$ 16.238,20 R$ 22.274,09
CC-6 R$ 4.732,12 R$ 13.309,91 R$ 18.042,03
CC-5 R$ 4.268,66 R$ 11.969,20 R$ 16.237,86
CC-4 R$ 3.226,13 R$ 9.926,50 R$ 13.152,63
CC-3 R$ 2.910,62 R$ 8.926,76 R$ 11.837,38
CC-2 R$ 2.313,51 R$ 7.274,78 R$ 9.588,30
CC-1 R$ 1.788,64 R$ 5.609,75 R$ 7.398,39

Funções de Confiança
FC-5 R$ 5.315,53
FC-4 R$ 3.874,91
FC-3 R$ 2.824,88
FC-2 R$ 2.183,48
FC-1 R$ 1.711,93



Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC D31D78BD e-DOC D31D78BD
Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal



JUSTIFICAÇÃO
(Do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº 01/2026 – GP)

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências a
anexa minuta de Projeto de Lei que altera a estrutura de funções de confiança no
Tribunal de Contas do Distrito Federal e dispõe sobre a recomposição parcial das
perdas remuneratórias dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos
cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal
decorrentes da inflação.
De acordo com a Constituição Federal, a criação de cargos públicos
e a sua transformação são matérias que estão submetidas ao princípio da reserva
legal, o que exige a deflagração de processo legislativo propriamente dito (art. 84, X,
da CF/88). O texto constitucional expressamente autoriza a edição de decreto
autônomo sobre cargos públicos apenas para extingui-los, quando vagos, conforme
redação do art. 84, VI, alínea b. Portanto, a norma magna não autoriza a criação de
cargo por decreto, ou ato equivalente.
A Lei Orgânica do DF – LODF, em seu art. 58, III, igualmente submete
ao crivo do Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção de cargos,
empregos e funções públicas.
Sobre o assunto, com amparo no art. 84, IV, também da LODF, no art.
4º, V, da Lei Orgânica do TCDF – LOTCDF – e no art. 2º, V, do Regimento Interno do
TCDF – RITCDF, compete exclusivamente ao TCDF propor à CLDF a criação, a
transformação e a extinção de seus cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.
Outras espécies legais já foram editadas nesse sentido, a exemplo da
Lei nº 7.361, de 22 de dezembro de 2023.
Já a recomposição parcial da corrosão do valor monetário dos salários
é direito subjetivo assegurado pela Constituição Federal e deve ser aplicada
igualmente aos servidores do mesmo poder.
O Projeto de Lei anexo não tem por escopo conceder aumento de
vencimentos, pois não haverá elevação da remuneração acima da inflação, mas
apenas a recomposição parcial dos efeitos inflacionários que se abateram sobre a
economia do país nos últimos anos.
A medida ora proposta se afigura necessária para o fim de valorizar e
reter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau
de complexidade das atribuições das carreiras, em consonância com os parâmetros
estabelecidos no art. 39, § 1º, da Constituição Federal, bem como com a política de
recursos humanos exposta por esta Casa, a qual tem por escopo permanente a
construção de um serviço público profissionalizado e eficiente.
O Projeto de Lei anexo propõe a recomposição parcial do valor
monetário dos vencimentos em 3,5% (três vírgula cinco por cento) a partir da vigência
da lei que vier a ser aprovada.
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta
proposição encontra-se em conformidade com os instrumentos orçamentário-
financeiros em vigor e obedece aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC D31D78BD e-DOC D31D78BD
Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal



Fiscal – LRF, comportando a aplicação dos percentuais de revisão ora propostos,
consoante demonstrativos anexos.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC D31D78BD Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 19/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do
aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à
limpeza pública e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Diretor-Presidente substituto do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA
Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2026, às 14:42, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198160339 código CRC= EF6354BC.
Mensagem 19 (198160339) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 1 "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00094-00004248/2025-78 Doc. SEI/GDF 198160339
Mensagem 19 (198160339) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no
âmbito do aplicativo e-GDF, cria
instrumento de incentivo à participação
social no combate aos atos lesivos à
limpeza pública e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Fiscaliza Cidadão, integrado ao aplicativo
e-GDF, destinado ao recebimento de denúncias relativas à prática de atos lesivos à
limpeza pública previstos na Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, e
regulamentados pelo Decreto nº 17.156, de 16 de fevereiro de 1996.
§ 1º O Sistema Fiscaliza Cidadão constitui instrumento de participação social
e de apoio à atuação estatal, não substituindo nem transferindo ao cidadão as
competências legais de fiscalização, autuação ou aplicação de sanções
administrativas.
§ 2º As denúncias recebidas por meio do Sistema tem natureza informativa e
subsidiária, destinando-se a apoiar a atuação dos órgãos competentes, observado o
devido processo administrativo.
§ 3º O Sistema deve possibilitar o envio de informações georreferenciadas,
imagens, vídeos e outros dados que contribuam para a identificação da ocorrência e
do suposto infrator, asseguradas a integridade, a confiabilidade e a rastreabilidade
das informações.
§ 4º É vedada a utilização de meios ilícitos para obtenção das informações,
reputando-se nulas as denúncias obtidas mediante coação, fraude, suborno ou
violação de direitos fundamentais.
§ 5º A identidade do denunciante é preservada, salvo manifestação expressa
em sentido contrário, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
Art. 2º A apuração das denúncias recebidas por meio do Sistema Fiscaliza
Cidadão e a eventual aplicação de sanções administrativas cabe aos órgãos
legalmente competentes, conforme a natureza da infração.
Parágrafo único . Compete aos órgãos de fiscalização urbana e ambiental do
Distrito Federal, no âmbito de suas atribuições legais, proceder à apuração dos fatos
e à adoção das medidas administrativas cabíveis, vedada a delegação dessas
competências ao denunciante.
Projeto de Lei s/nº (198185530) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 3 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a instituir sistema de recompensa
pecuniária ao denunciante cujas informações resultem, após apuração pelos órgãos
competentes, na identificação do infrator e na efetiva aplicação e arrecadação da
penalidade prevista no Decreto nº 17.156, de 16 de fevereiro de 1996.
§ 1º A recompensa corresponde a até 20% do valor da multa efetivamente
recolhida, observada a classificação das infrações e os critérios estabelecidos em
regulamento.
§ 2º A concessão da recompensa depende de regulamentação específica.
§ 3º A simples apresentação da denúncia não gera direito subjetivo à
recompensa, que somente é devida após o encerramento do processo administrativo
e o efetivo recolhimento da multa.
Art. 4º Os valores arrecadados com as multas decorrentes das infrações
relacionadas às denúncias recebidas por meio do Sistema Fiscaliza Cidadão são
destinados prioritariamente a ações de educação ambiental, conscientização da
população e programas públicos de limpeza urbana e recuperação ambiental.
Art. 5º O Poder Executivo deve promover ações permanentes de educação
ambiental e estímulo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza
pública, podendo atuar de forma articulada com órgãos e entidades da Administração
Pública e com a sociedade civil.
Art. 6º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 7º O Poder Executivo pode firmar parcerias com organizações da
sociedade civil, instituições de ensino e outros entes públicos para a execução de
ações educativas, de divulgação e de apoio à implementação do Sistema Fiscaliza
Cidadão.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198185530) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 4 Governo do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

Presidência
Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶ SLU/PRESI Brasília, 14 de outubro de 2025.


Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei Distrital, que institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do
aplicativo e-GDF, cria instrumento de recompensa ao denunciante de infrações contra a limpeza
pública e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submetemos à elevada consideração o presente Projeto de Lei, que “Institui o Sistema Fiscaliza
Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de recompensa ao denunciante de infrações
contra a limpeza pública e dá outras providências”.
2. A proposta legislativa tem por finalidade ampliar os instrumentos de combate ao descarte
irregular de resíduos no Distrito Federal, mediante a adoção de mecanismo inovador de incentivo à
participação social, sem alterar a estrutura normativa já existente sobre condutas infracionais e respectivas
penalidades.
3. A proposição encontra fundamento na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º
12.305/2010), que adota como princípios o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a não geração, redução, reutilização,
reciclagem e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos, bem como o combate ao descarte
irregular, com ênfase na educação ambiental e na fiscalização eficaz.
4. No âmbito do Distrito Federal, o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PDGIRS), aprovado pelo Decreto n.º 38.903/2018, prevê expressamente a necessidade de fortalecer ações
de fiscalização, vigilância e controle social sobre o descarte de resíduos em locais inapropriados, como
terrenos baldios, calçadas, margens de córregos e áreas públicas de circulação.
5. Apesar dos avanços institucionais promovidos pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito
Federal (SLU/DF), ainda persiste, de forma recorrente, a prática do descarte clandestino e desordenado de
resíduos, especialmente de entulhos, móveis velhos, restos de poda e até lixo doméstico, causando
desequilíbrio ambiental, obstrução de vias, proliferação de vetores, degradação paisagística e elevados
custos para a Administração Pública, com mobilizações constantes de equipes de limpeza.
6. O descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, áreas verdes e corpos hídricos configura
um problema histórico e recorrente, impactando diretamente a saúde pública, o meio ambiente e a
qualidade de vida da população. Apesar da existência da Lei n.º 972, de 11 de dezembro de 1995, e do
Decreto n.º 17.156, de 21 de novembro de 1996, que disciplinam os atos lesivos à limpeza urbana e fixam
penalidades, observa-se a persistência de práticas ilícitas que oneram o erário, contribuem para a
degradação ambiental e comprometem a imagem da cidade.
7. A dificuldade de fiscalização em tempo real, cria um ambiente de impunidade e perpetua o ciclo
de degradação urbana. Soma-se a isso a demanda crescente da sociedade por canais acessíveis de denúncia
Exposição de Motivos 2 (184511129) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 5 e por mecanismos de incentivo à cidadania ativa e responsável.
8. Nesse contexto, a proposição tem como principal objetivo a criação de um canal oficial, ágil e
seguro — o Sistema Fiscaliza Cidadão — integrado ao aplicativo e-GDF, para recepção de denúncias de
atos lesivos à limpeza pública. A proposta assegura a proteção da identidade do denunciante e veda o uso
de meios ilícitos para obtenção da prova, observando rigorosamente os princípios da legalidade, da
moralidade e do respeito aos direitos fundamentais.
9. A opção pelo uso do aplicativo e-GDF, em substituição à criação de plataforma exclusiva,
observa o princípio da economicidade e da eficiência administrativa, considerando que se trata de
ferramenta já existente, consolidada e amplamente divulgada, que permite integração entre diferentes
serviços públicos e órgãos do GDF. Essa medida evita redundâncias sistêmicas, reduz custos operacionais
e fortalece o canal oficial de atendimento e participação cidadã.
10. Além disso, o projeto autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de recompensa pecuniária ao
cidadão denunciante, limitado a até 20% (vinte por cento) do valor efetivamente arrecadado com a multa
aplicada, como forma de estímulo direto à colaboração da sociedade na fiscalização ambiental.
11. Ademais, o projeto contribui para a consolidação de uma cultura de corresponsabilidade entre
Estado e cidadão, enquanto reconhece o valor da colaboração individual para a proteção coletiva, além de
funcionar como importante instrumento pedagógico e dissuasório para práticas ilícitas.
12. A iniciativa também promove a destinação dos recursos oriundos das multas para ações
educativas e programas de limpeza urbana e recuperação ambiental, reforçando o caráter pedagógico da
norma.
13. Ressaltamos que a medida não cria novas infrações nem altera os critérios sancionatórios
definidos em lei e decreto específicos, atuando como mecanismo de fortalecimento da fiscalização social e
de reforço às políticas públicas de gestão adequada dos resíduos sólidos.
14. A iniciativa guarda plena aderência à competência legislativa do Distrito Federal para dispor
sobre assuntos de interesse local, ordem urbanística, meio ambiente e saúde pública (art. 30, I e II, da
CF/88, e art. 201, 279 da LODF).
15. Ante o exposto, entendemos que a proposição atende ao interesse público, contribuindo para a
promoção de cidades mais limpas, sustentáveis e alinhadas às diretrizes de participação social.
16. Diante do exposto, entendemos que a presente proposição legislativa representa medida justa,
proporcional, juridicamente adequada e socialmente necessária para o enfrentamento efetivo do descarte
irregular de resíduos, a valorização da cidadania ambiental e a melhoria das condições de salubridade e
estética urbana do Distrito Federal.
17. Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência.
Respeitosamente,


CLEILSON GADELHA QUEIROZ
Diretor-Presidente
Substituto

Documento assinado eletronicamente por CLEILSON GADELHA QUEIROZ -
Matr.0284980-1, Diretor(a)-Presidente substituto(a), em 17/10/2025, às 16:34, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Exposição de Motivos 2 (184511129) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 6 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00094-00004248/2025-78 Doc. SEI/GDF 184511129
Exposição de Motivos 2 (184511129) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 7 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência
Diretoria de Administração e Finanças
Declaração - SLU/PRESI/DIAFI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

1. Cuida-se de iniciativa de proposição de Projeto de Lei Distrital que visa instituir multa
administrativa pela prática de descarte irregular de resíduos sólidos em vias e logradouros públicos no
Distrito Federal, criar o sistema “Fiscaliza Cidadão” no âmbito do aplicativo e-GDF, e estabelecer
instrumento de recompensa pecuniária ao denunciante, como forma de fomentar a participação social e
reforçar o compromisso do Estado com a proteção ambiental e a ordem urbanística, conforme Exposição de
Motivos (SEI nº 175441188) e minuta de Projeto de Lei (SEI nº 175441458).
2. Na qualidade de Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora do Serviço de Limpeza
Urbana do Distrito Federal (SLU-DF), e em estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), bem como ao disposto no art. 3º, inciso III, alínea “a”, do
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, declaro que a proposição poderá gerar impactos financeiros
e operacionais indiretos à Administração Pública Distrital, notadamente relacionados à
implementação do sistema de recebimento e processamento de denúncias por meio do aplicativo e-
GDF e ao pagamento da recompensa pecuniária ao denunciante, nos termos do art. 4º da minuta de
Projeto de Lei.
3. Tais impactos, contudo, são condicionados à regulamentação posterior e à efetiva arrecadação
das multas aplicadas, conforme previsto na própria minuta. Ademais, não se verifica, neste momento,
criação de despesa obrigatória de caráter continuado ou necessidade de alocação de novos recursos
orçamentários ao SLU/DF, uma vez que as obrigações previstas poderão ser absorvidas por meio da
otimização de recursos e estruturas já existentes no âmbito desta Autarquia.
4. Por fim, ressalta-se que a proposta não implica renúncia de receita nem previsão de incentivos
tributários, estando centrada na criação de instrumentos de controle, arrecadação e responsabilização
ambiental, com potencial de fortalecimento da receita pública e da eficiência da política urbana e ambiental
no Distrito Federal. As despesas decorrentes da eventual implementação do mecanismo de recompensa ao
denunciante são condicionadas à arrecadação efetiva das multas, conforme previsto na própria minuta de
Projeto de Lei.


MARCONDES DOURADO SARAIVA
Diretor de Administração e Finanças - Substituto
Ordenador de Despesas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCONDES DOURADO SARAIVA -
Matr.0285188-1, Diretor(a) de Administração e Finanças substituto(a), em 09/07/2025, às
17:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Declaração 175694219 SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 8 "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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3213-0210
00094-00004248/2025-78 Doc. SEI/GDF 175694219
Declaração 175694219 SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 9 Governo do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Presidência
Ofício Nº 47/2026 - SLU/PRESI Brasília-DF, 14 de janeiro de 2026.

À Senhora
LAÍS BARUFI DE NOVAES
Chefe de Gabinete
Casa Civil do Distrito Federal

Assunto: Encaminhamento de autos do Projeto de Lei que Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão, com
manifestação institucional consolidada do SLU e da SEMA.
Senhora Chefe de Gabinete,
1. Cumprimentando-a cordialmente, submeto à elevada consideração o presente encaminhamento,
referente ao Processo SEI nº 00094-00004248/2025-78, que tem por objeto a minuta de Projeto de Lei
destinada a instituir o Sistema Fiscaliza Cidadão, integrado ao aplicativo e-GDF, com o objetivo de
fomentar a participação social no combate ao descarte irregular de resíduos e de reforçar a proteção
ambiental e a ordem urbanística no Distrito Federal.
2. Em atendimento à solicitação exarada por esta Casa Civil, por intermédio da Subsecretaria de
Análise de Políticas Governamentais – Unidade de Análise de Atos Normativos, o Serviço de Limpeza
Urbana do Distrito Federal procedeu à análise jurídica e técnica das recomendações formuladas pela
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e à adequação da minuta do Projeto de Lei, no tocante às
matérias próprias de lei, conforme ajustada e consolidada na nova versão anexa.
3. Cumpre destacar que a SEMA analisou e acolheu a manifestação institucional do SLU,
reconhecendo que os ajustes promovidos na minuta atendem aos encaminhamentos técnicos essenciais,
preservando as competências legais dos órgãos fiscalizadores, bem como a natureza subsidiária da
participação social por meio de denúncias qualificada tecnologicamente. A SEMA igualmente concordou
com o entendimento expresso de que questões de natureza procedimental e operacional devem ser tratadas
no decreto regulamentador a ser editado pelo Poder Executivo, em observância à técnica legislativa e aos
princípios da eficiência, da razoabilidade e da flexibilidade administrativa.
4. Outrossim, foram enfrentadas e justificadas, com a devida fundamentação jurídica, as
recomendações formuladas pela SEMA, inclusive no que tange ao não acolhimento, no corpo da lei, da
exigência de fiscalização presencial como requisito estrutural de efetividade do sistema, em virtude de seu
potencial de engessamento da política pública proposta e de inviabilização de sua implementação, sem
prejuízo da atuação fiscalizatória estatal, que se dará por meio dos órgãos competentes nos termos da
legislação aplicável.
5. Diante disso, e considerando a manifestação convergente entre o SLU e a SEMA acerca da nova
minuta do Projeto de Lei, encaminham-se os autos a essa Casa Civil, para retomada da análise de mérito
da proposição legislativa.
6. Renovando os votos de elevada consideração, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se façam necessários, bem como para cooperação institucional na fase de
elaboração do decreto regulamentador, em conformidade com as competências setoriais dos órgãos
envolvidos.
Ofício 47 (192066412) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 10
Atenciosamente,

LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO
Diretor-Presidente


Documento assinado eletronicamente por LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO -
Matr.0284929-1, Diretor(a)-Presidente, em 14/01/2026, às 19:12, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00094-00004248/2025-78 Doc. SEI/GDF 192066412
Ofício 47 (192066412) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 11 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência
Procuradoria Jurídica
Nota Jurídica N.º 162/2025 - SLU/PRESI/PROJU Brasília-DF, 08 de julho de 2025.
EMENTA: PROJETO DE LEI DISTRITAL.
INSTITUIÇÃO DE MULTA
ADMINISTRATIVA POR DESCARTE
IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CRIAÇÃO DO SISTEMA “FISCALIZA
CIDADÃO” NO ÂMBITO DO
APLICATIVO E-GDF.
ESTABELECIMENTO DE RECOMPENSA
AO DENUNCIANTE. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA.
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA
DA INICIATIVA LEGISLATIVA POR
AUTARQUIA. PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
E PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL.
ANÁLISE JURÍDICA SOB A ÓTICA DA
LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE.

Senhor Presidente,
1. RELATÓRIO
Trata-se de análise de minuta de Projeto de Lei Distrital, acompanhada de exposição de
motivos, que visa instituir multa por descarte irregular de lixo em vias e logradouros públicos, criar o
sistema “Fiscaliza Cidadão” no aplicativo e-GDF e estabelecer mecanismo de recompensa ao cidadão que
formalizar denúncia qualificada que resulte na identificação do infrator e aplicação da sanção
correspondente.
A proposta tramita no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF),
tendo como justificativa a necessidade de enfrentamento da prática reiterada de descarte clandestino de
resíduos sólidos em áreas públicas, com graves repercussões ambientais, urbanísticas, sanitárias e
financeiras. O projeto tem como inspiração modelos legislativos já adotados em outras unidades
federativas, a exemplo da Lei nº 12.879/2025 do Estado de Mato Grosso, que trata de incentivo à
fiscalização cidadã ambiental.
Busca-se analisar a viabilidade jurídica da matéria sob os aspectos da competência
legislativa, da legalidade da multa e da premiação ao denunciante, da constitucionalidade do texto
proposto, e da conformidade com a legislação infraconstitucional pertinente.
2. ANÁLISE JURÍDICA
A presente manifestação possui natureza eminentemente jurídica e tem como objetivo
analisar os aspectos legais relacionados ao caso concreto submetido à apreciação desta Procuradoria
Jurídica. Ressalta-se que eventuais considerações de ordem administrativa, técnica ou de conveniência e
oportunidade da Administração extrapolam o escopo desta análise, cabendo à autoridade competente a
decisão final, no exercício do juízo discricionário que lhe compete, nos termos da legislação vigente.
Inicialmente, cumpre observar que a proposta se insere no campo da competência
legislativa concorrente prevista nos artigos 23, VI, e 24, VI e VIII, da Constituição Federal, os quais
Nota Jurídica 162 (175596093) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 12 atribuem à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência para legislar sobre
proteção ao meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por danos ambientais. Também é
cabível a competência local do Distrito Federal, nos termos do artigo 30, I e II, da Constituição, e dos
artigos 201 e 279 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que autorizam a atuação normativa sobre assuntos
de interesse local, urbanismo, meio ambiente e saúde pública.
O Distrito Federal, por sua natureza híbrida, detém as competências legislativas dos
Estados e dos Municípios, o que abrange a possibilidade de editar norma que institua sanção
administrativa por conduta lesiva à ordem urbanística e ambiental, como o descarte irregular de resíduos
sólidos. Nesse contexto, a previsão de multa administrativa como instrumento de repressão e prevenção
ambiental encontra amparo na legislação federal, especialmente na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional
de Resíduos Sólidos), que impõe a responsabilidade dos geradores e usuários pelo manejo e destinação
adequada dos resíduos, inclusive com responsabilização por infrações administrativas e ambientais.
Quanto à criação do sistema “Fiscaliza Cidadão”, por meio do aplicativo e-GDF, a proposta
não apenas é juridicamente admissível como se mostra compatível com os princípios da administração
pública digital, da eficiência e da participação cidadã (artigo 37 da Constituição Federal). O uso de
ferramentas tecnológicas para receber e processar denúncias qualificadas fortalece a atuação fiscalizatória
do Estado e concretiza os direitos de informação, controle e fiscalização da coletividade sobre os atos
lesivos ao meio ambiente.
No que se refere à previsão de recompensa ao denunciante, cabe destacar que não há
vedação legal expressa à criação de mecanismos de incentivo financeiro à colaboração da sociedade com o
poder público, desde que respeitados os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e
proporcionalidade. O instituto da recompensa ao cidadão-informante tem sido admitido em diversas
esferas federativas como medida de estímulo à fiscalização social, especialmente em áreas de difícil
controle estatal, a exemplo da proteção ambiental e da repressão a crimes fiscais e de corrupção.
Todavia, eventual regulamentação infralegal deverá observar critérios objetivos para
concessão da recompensa, resguardando o contraditório e a ampla defesa do autuado, e prevenindo abusos
ou denúncias temerárias.
Recomenda-se, ainda, a delimitação clara de responsabilidades entre os órgãos envolvidos,
com definição de fluxos e mecanismos de controle e transparência.
No tocante à iniciativa legislativa, registra-se que a proposição poderá ser apresentada ao
Poder Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
A tramitação no âmbito do SLU/DF, enquanto autarquia vinculada ao Poder Executivo
Distrital, se mostra legítima como proposta técnica e jurídica a ser submetida à apreciação superior para
eventual encaminhamento à Câmara Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Procuradoria Jurídica não identifica óbices jurídicos à tramitação e
eventual submissão da minuta de projeto de lei em exame à instância superior, desde que observadas, em
sua regulamentação posterior, as exigências legais de natureza procedimental, orçamentária e de controle
institucional.
A proposta encontra respaldo na competência legislativa do Distrito Federal, na legislação
federal de regência e nos princípios constitucionais que orientam a atuação administrativa ambiental e
urbanística, configurando-se como instrumento legítimo de repressão ao descarte irregular de resíduos
sólidos, de fomento à cidadania ambiental e de aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e
controle social.
É o opinativo jurídico.

MARIANA DUTRA MORAES GOMES
Chefe da Procuradoria Jurídica
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF
Nota Jurídica 162 (175596093) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 13
Documento assinado eletronicamente por MARIANA DUTRA MORAES GOMES -
Matr.0284999-2, Chefe da Procuradoria Jurídica, em 08/07/2025, às 16:48, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00094-00004248/2025-78 Doc. SEI/GDF 175596093
Nota Jurídica 162 (175596093) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 14 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência
Procuradoria Jurídica
Nota Jurídica N.º 73/2026 - SLU/PRESI/PROJU Brasília-DF, 05 de março de 2026.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO
E DIREITO ELEITORAL. ANÁLISE DE
EVENTUAL INCIDÊNCIA DE VEDAÇÃO
ELEITORAL PREVISTA NA ALÍNEA “H”,
DO INCISO II, DO ART. 3º DO DECRETO
Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
CORRESPONDÊNCIA NORMATIVA
COM AS RESTRIÇÕES DO ART. 73 DA
LEI Nº 9.504/1997. PROJETO DE LEI QUE
INSTITUI O SISTEMA FISCALIZA
CIDADÃO NO ÂMBITO DO
APLICATIVO E-GDF. INSTRUMENTO
DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL VOLTADO
AO COMBATE AO DESCARTE
IRREGULAR DE RESÍDUOS E AO
FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE
CRIAÇÃO DE PROGRAMA
ASSISTENCIAL, CONCESSÃO
GRATUITA DE BENEFÍCIOS OU
TRANSFERÊNCIA DIRETA DE
RECURSOS À POPULAÇÃO. INCENTIVO
EVENTUAL CONDICIONADO À
APLICAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE
MULTA ADMINISTRATIVA. NATUREZA
REGULATÓRIA E INSTITUCIONAL DA
PROPOSIÇÃO NORMATIVA.
INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO
ELEITORAL. POSSIBILIDADE DE
REGULAR PROSSEGUIMENTO DA
TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA.
1. RELATÓRIO
1.1. Submetem-se à apreciação desta Procuradoria Jurídica os autos administrativos que tratam
da minuta de Projeto de Lei destinada a instituir o Sistema Fiscaliza Cidadão, integrado ao aplicativo e-
GDF, com a finalidade de estimular a participação da sociedade no enfrentamento do descarte irregular de
resíduos sólidos no Distrito Federal e no fortalecimento das políticas públicas de limpeza urbana e
proteção ambiental.
1.2. A proposição normativa estabelece mecanismo de participação cidadã mediante envio de
denúncias acompanhadas de registros fotográficos, vídeos, georreferenciamento e outras informações
aptas a subsidiar a identificação de infratores responsáveis por atos lesivos à limpeza pública, nos termos
da Lei nº 972/1995 e do Decreto nº 17.156/1996.
1.3. Durante a tramitação do processo administrativo foi suscitada a necessidade de avaliação
quanto à eventual incidência de vedações eleitorais, especialmente em razão do disposto na alínea “h”, do
inciso II, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que disciplina restrições administrativas
aplicáveis durante o período eleitoral no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
Nota Jurídica 73 (196602811) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 15 1.4. Nesse contexto, busca-se verificar se a criação do sistema proposto poderia ser interpretada
como concessão de benefício vedado no período eleitoral ou como mecanismo potencialmente apto a
comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos.
1.5. Registra-se que, no curso da tramitação processual, verificou-se a necessidade de inclusão
de manifestação jurídica acerca da compatibilidade da proposição normativa com o regime jurídico
aplicável ao período eleitoral. Nesse cenário, apresenta-se a presente análise jurídica, com o objetivo de
examinar a matéria e contribuir para a adequada instrução do processo administrativo.
1.6. É o relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Preliminarmente cumpre consignar que a presente manifestação possui natureza
eminentemente jurídica e tem como objetivo analisar os aspectos legais relacionados ao caso concreto
submetido à apreciação desta Procuradoria Jurídica. Ressalta-se que eventuais considerações de ordem
administrativa, técnica ou de conveniência e oportunidade da Administração extrapolam o escopo desta
análise, cabendo à autoridade competente a decisão final, no exercício do juízo discricionário que lhe
compete, nos termos da legislação vigente.
2.2. Pois bem. O Decreto nº 43.130/2022 foi editado com o objetivo de orientar a Administração
Pública do Distrito Federal quanto ao cumprimento das restrições impostas pela legislação eleitoral,
sobretudo pelas disposições do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece condutas vedadas aos agentes
públicos em períodos eleitorais.
2.3. Entre as hipóteses disciplinadas pelo referido decreto encontra-se a prevista no art. 3º, inciso
II, alínea “h”, cujo propósito consiste em evitar a utilização da estrutura administrativa do Estado para
promover agentes políticos ou para instituir benefícios capazes de influenciar a liberdade do eleitorado.
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
(...)
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve
abranger:
(...)
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da
legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30
de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras
normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal
Superior Eleitoral.
2.4. A interpretação das vedações eleitorais exige abordagem necessariamente restritiva e
sistemática, orientada pela finalidade das normas que disciplinam a matéria e pelo contexto concreto da
política pública analisada.
2.5. As restrições impostas pela legislação eleitoral não se destinam a paralisar a atuação
ordinária da Administração Pública nem a impedir a continuidade de políticas públicas legítimas, mas sim
a evitar que a estrutura estatal seja instrumentalizada para produzir vantagens eleitorais indevidas ou para
influenciar artificialmente a formação da vontade do eleitorado.
2.6. Por essa razão, a análise da incidência de condutas vedadas deve partir da identificação do
núcleo material da norma eleitoral, que consiste na proteção da igualdade de oportunidades entre
candidatos e na preservação da neutralidade da máquina administrativa durante o processo eleitoral.
2.7. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem reiteradamente afirmado
que a caracterização de conduta vedada depende da verificação de elementos concretos que evidenciem a
utilização indevida da Administração Pública em benefício eleitoral.
2.8. Não basta a mera prática de ato administrativo em período eleitoral; exige-se a
demonstração de que a medida adotada tenha potencial efetivo de gerar vantagem indevida a determinado
agente político ou de produzir impacto relevante na disputa eleitoral.
Nota Jurídica 73 (196602811) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 16 2.9. Em outras palavras, a vedação não recai sobre a atuação administrativa em si, mas sobre a
utilização distorcida da estrutura estatal para fins eleitorais.
2.10. Essa compreensão conduz ao reconhecimento de que atos administrativos de natureza
estrutural, institucional ou regulatória, destinados ao aperfeiçoamento da gestão pública ou à organização
de políticas públicas permanentes, não se enquadram nas hipóteses de condutas vedadas, desde que não
impliquem distribuição gratuita de bens, criação de programas assistenciais direcionados ao eleitorado ou
transferência direta de recursos públicos à população.
2.11. A razão é simples: medidas dessa natureza não possuem conteúdo eleitoral relevante, pois
não geram benefício imediato ou vantagem individualizada capaz de influenciar o comportamento do
eleitor.
2.12. A lógica subjacente pode ser compreendida por meio de uma analogia simples. A legislação
eleitoral busca impedir que o Estado distribua benefícios extraordinários durante o período eleitoral para
conquistar a preferência do eleitorado. Entretanto, isso não significa que o Estado deva interromper o
funcionamento regular de suas instituições ou suspender a adoção de medidas de aperfeiçoamento
administrativo.
2.13. Sob essa perspectiva, a criação de instrumentos administrativos voltados ao aprimoramento
da fiscalização, da transparência ou da participação social insere-se no âmbito da atuação regular do
Estado e não configura, por si só, benefício eleitoral.
2.14. O Tribunal Superior Eleitoral já assentou que políticas públicas permanentes ou
mecanismos institucionais destinados à melhoria da gestão pública não se confundem com programas
assistenciais ou ações de natureza distributiva, especialmente quando não envolvem transferência direta de
recursos públicos nem concessão gratuita de vantagens à população.
“Eleições 2016. [...] Representação por conduta vedada a agente público. Prefeito.
[...] Violação ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997. Benefício fiscal concedido em
ano eleitoral. Ausência do elemento normativo gratuidade. Não configuração de
conduta vedada. [...] 4. Não houve distribuição gratuita de benefícios, visto que o
programa fiscal concedeu desconto aos beneficiários referente apenas a juros e
multas. 5. Nos termos da jurisprudência do TSE, excluída a gratuidade do
benefício, elemento normativo da conduta, afasta-se a ocorrência da conduta
vedada prevista no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997. Precedentes. [...]”
(Ac. de 14.5.2020 no REspe nº 5619, rel. Min. Og Fernandes.)

“Eleições 2016. [...] AIJE. Mutirão de consultas médicas. Não configuração de
conduta vedada. [...] 2. [...] o mutirão de consultas médicas realizadas representa
simples intensificação da prestação de serviço público essencial, não se
confundindo com a distribuição de benesses vedada pelo art. 73, § 10, da Lei das
Eleições. [...] 3. Na espécie, consignada pelo TRE/MG a existência de déficit no
atendimento oftalmológico do Município de Porteirinha/MG, motivo pelo qual
realizado, em abril de 2016, procedimento licitatório para contratação de tais
serviços, firmado o instrumento contratual em junho daquele mesmo ano, com
previsão de realização das consultas entre junho e novembro. 4. A continuidade -
ou mesmo a intensificação - da prestação dos serviços públicos essenciais durante
o ano eleitoral não pode ser considerada distribuição de benefícios pela
Administração, sobretudo consideradas as necessidades da população local, no
tocante à prestação desse tipo de serviço. Ausência da conduta vedada do art. 73, §
10, da Lei das Eleições. Precedentes do TSE [...] 5. Não obstante a prestação de
qualquer serviço público possa ser desvirtuada e eventualmente caracterizar abuso
de poder, no caso concreto, não há que cogitar da hipótese [...]”
(Ac. de 26.9.2019 no AgR-REspe nº 41811, rel. Min. Rosa Weber.)

“Eleições 2014. [...] Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por suposta
conduta vedada e abuso do poder político. Governador e vice-governador.
Concessão de três benefícios fiscais em ano eleitoral. Não caracterização da
conduta vedada do art. 73, § 10, da Lei 9.504/97. Discriminação das condutas: 1.
Remissão de IPVA e taxas do Detran de proprietários de motocicletas e motonetas
Nota Jurídica 73 (196602811) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 17 nacionais [...] Existência de contrapartida dos contribuintes beneficiados.
Ausência do elemento normativo da conduta (gratuidade). 2. Renúncia fiscal de
ICMS [...] Inexistência de liberalidade. Ausência de gratuidade na concessão do
benefício fiscal. 3. Alteração da Lei 8.567/2008, que instituiu o Programa Gol de
Placa, pela Lei 10.231/2013. Programa já em andamento em exercícios anteriores
não se subsume à conduta vedada do art. 73, § 10, da Lei das Eleições. Exceção
legal. 4. Ausência de abuso do poder político pela edição das MPS 215/2013
(alterada pela MP 226/2014) e 225/2014 e da Lei 10.231/2013. Inexistência de
prova. Presunção de legitimidade do ato administrativo. Impossibilidade de
condenação por presunção. [...] Da renúncia de créditos tributários, benefício
fiscal implementado no ano de 2014, relativo ao IPVA e a taxas do Detran
vencidos até 31.12.2013, concedida pela medida provisória estadual 215/2013,
alterada pela MP 226/2014. 2. O TRE da Paraíba entendeu pela ausência de
qualquer caráter eleitoreiro na edição da MP 215/2013, uma vez que esse ato
normativo não teria sido editado de forma graciosa, desatendendo, portanto, aos
requisitos necessários para a caracterização da conduta vedada prevista no § 10 do
art. 73 da Lei 9.504/97. 3. Apesar de o acórdão do TRE da Paraíba concluir pela
inexistência de caráter eleitoreiro para afastar a caracterização da conduta vedada,
entende-se, no ponto, que a hipótese dos autos merece outra leitura. Isso porque
esta Corte já firmou a compreensão de que, para caracterizar a conduta vedada
prevista no art. 73, § 10, da Lei 9.504/97, não é necessário demonstrar caráter
eleitoreiro ou promoção pessoal do agente público, bastando a prática do ato
ilícito. [...] 4. Na hipótese, discute-se se a concessão de benefício fiscal por meio
das MPs 215/2013 e 226/2014, editadas pelo Governador da Paraíba, foram
utilizadas de forma graciosa, subsumindo-se ao § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97,
sem discussão da existência do caráter eleitoreiro. 5. A MP 215/2013, editada pelo
Governador Paraibano, que dispôs sobre a remissão de créditos tributários,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados,
vencidos até 31 de dezembro de 2013, de responsabilidade dos proprietários de
motocicletas e motonetas nacionais, foi publicada no DOE em 30 de dezembro de
2013, ano não eleitoral. 6. Ainda que se diga que a referida remissão tributária foi
implementada somente no ano de 2014, ano este eleitoral, tal argumentação não se
sustenta. Isso porque não se trata de benefício fiscal concedido gratuitamente, sem
contrapartida. [...] Em outras palavras, houve por parte do Gestor Público a
estipulação de critérios objetivos à concessão do benefício fiscal, não atingindo a
todos indistintamente, inclusive, condicionando a concessão do benefício à
desistência de eventuais ações judiciais. Não há falar, portanto, em gratuidade da
medida. 7. Desta forma, excluída a gratuidade do benefício, elemento normativo
da conduta (gratuidade), afasta-se a ocorrência da conduta vedada prevista no § 10
do art. 73 da Lei das Eleições. [...] 8. De igual forma, no que ser refere à MP
226/2014, de 29.5.2014, que prorrogou o parcelamento do tributo referente ao
IPVA e a taxas vinculadas, também se verifica que foi implementada sob
condições objetivas. 9. A política similar já estava sendo realizada em gestões
anteriores, tratando-se de políticas continuadas desenvolvidas pelos recorridos em
prol da comunidade. Não há falar em prejuízo para a Administração Pública. [...]
10. Se a implementação de tais medidas foi acertada ou não, não cabe a esta
Justiça Especializada tecer juízo de reprovabilidade, mas, sim, analisar se a
conduta se adéqua objetivamente ao ilícito descrito no § 10 do art. 73 da Lei
9.504/97, o que não ficou comprovado na hipótese. [...] 12. A renúncia de créditos
tributários relativos a IPVA e taxas do DETRAN no ano de 2014, concedida pela
MP 215/2013, convertida na Lei 10.312/2014, alterada pela MP 226/2014, não se
subsume no conceito de distribuição gratuita exigido para caracterizar a conduta
vedada do art. 73, § 10, da Lei 9.504/97, que veda a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública no ano em que se
realizar eleição. [...] Da renúncia fiscal de créditos tributários relativos ao ICMS
por meio da MP 225/2014.13. O benefício fiscal quanto ao ICMS, advindo da MP
225/2014, não constituiu distribuição gratuita de benefícios, conforme exigido
pelo § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97 para caracterizar a conduta vedada nele
tipificada, mas, sim, decorrência do Convênio ICMS 39/2014, celebrado na 215ª
Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Portanto, o
Governo do Estado da Paraíba atuou em estrita observância ao que prescrevem os
dispositivos insertos na LC 24/75, a qual trata de convênios para a concessão de
Nota Jurídica 73 (196602811) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 18 isenção do ICMS, encontrando o devido respaldo na legislação que rege a matéria
em comento. 14. Não caracteriza conduta vedada a execução de Programa de
Recuperação Fiscal decorrente de convênio celebrado em âmbito nacional pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária, uma vez que tal ato não decorre da
vontade exclusiva do Chefe do Poder Executivo local, mas de deliberação de
todos os entes federados. [...] Da renúncia fiscal de créditos tributários ao ICMS
com o suposto desvirtuamento do programa gol de placa. 15. O Programa Gol de
Placa foi instituído pela Lei 8.567/2008, e não por ato normativo de iniciativa do
Governador no exercício de 2014. [...] verifica-se que a Lei 10.231/2013, que
promoveu mudanças na Lei 8.567/08, não ensejou nova renúncia de receita do
Estado, haja vista que tão somente alterou a forma como os valores arrecadados
seriam aplicados. Concluiu-se que o referido programa do Governo da Paraíba
efetivamente se amolda à regra de exceção prevista na parte final do § 10 do art.
73 da Lei das Eleições, a qual permite ao Administrador Público, ainda que
candidato à reeleição, dar continuidade aos programas já em execução nos anos
anteriores. [...]”
(Ac. de 24.4.2018 no RO nº 171821, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.)
2.15. A distinção entre essas duas categorias de atos administrativos é fundamental para a correta
aplicação das normas eleitorais. De um lado situam-se políticas públicas estruturais, cujo objetivo consiste
em aperfeiçoar a organização da Administração ou fortalecer instrumentos de controle e fiscalização. De
outro lado encontram-se programas de natureza assistencial ou distributiva, que implicam a entrega direta
de bens ou vantagens econômicas à população. Apenas essa segunda hipótese é capaz de produzir impacto
relevante na disputa eleitoral, pois envolve benefício material imediato que pode influenciar a formação da
preferência do eleitor.
2.16. Assim, quando o ato administrativo analisado possui caráter institucional, voltado à
organização da atuação estatal ou ao aprimoramento de instrumentos de governança pública, não se
verifica risco de desequilíbrio eleitoral. A atuação do Poder Público permanece inserida no exercício
regular de suas competências administrativas, sem qualquer conotação de promoção eleitoral ou de
concessão de vantagem indevida.
2.17. Em síntese, a interpretação sistemática da legislação eleitoral, aliada à orientação
consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, conduz à conclusão de que normas voltadas à estruturação de
políticas públicas permanentes, ao fortalecimento da fiscalização administrativa ou à ampliação da
participação social não configuram condutas vedadas, desde que não impliquem distribuição gratuita de
bens, criação de benefícios assistenciais ou transferência direta de recursos públicos à população. Nessas
hipóteses, a atuação estatal permanece dentro do campo da gestão administrativa legítima, preservando-se,
ao mesmo tempo, a continuidade das políticas públicas e a integridade do processo eleitoral. A premissa
central é a distinção entre atos de gestão (ou institucionais) e atos de promoção pessoal (eleitorais).
2.18. No caso em análise, a minuta de Projeto de Lei possui natureza essencialmente regulatória
e institucional, destinando-se a criar mecanismo tecnológico de colaboração entre sociedade e
Administração Pública para aprimorar a fiscalização ambiental e urbana.
2.19. A estrutura normativa proposta não institui programa assistencial, não estabelece política de
transferência de renda, não cria benefício social gratuito e não promove distribuição de bens ou serviços à
população.
2.20. A eventual previsão de recompensa vinculada à denúncia qualificada possui natureza
jurídica completamente distinta de benefício assistencial.
2.21. O incentivo financeiro previsto no projeto apresenta caráter eventual, condicionado e
acessório, dependente da verificação cumulativa de diversos requisitos administrativos, entre os quais a
identificação do infrator, a regular instrução do processo administrativo sancionador, a aplicação da
penalidade e o efetivo recolhimento da multa correspondente.
2.22. Portanto, não se trata de política pública de distribuição de recursos públicos, mas de
mecanismo acessório de incentivo à colaboração social no âmbito da fiscalização administrativa.
2.23. Instrumentos semelhantes são utilizados em diferentes áreas do direito administrativo
contemporâneo, como ocorre em políticas de combate a fraudes, corrupção ou crimes ambientais, nas
quais o Estado estimula a colaboração de cidadãos para o aprimoramento das atividades de controle e
Nota Jurídica 73 (196602811) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 19 fiscalização.
2.24. A natureza jurídica do mecanismo previsto aproxima-se de institutos de colaboração
administrativa, cujo objetivo consiste em ampliar a capacidade de fiscalização do Estado por meio da
participação social.
2.25. Outro aspecto relevante consiste no fato de que o projeto de lei estabelece expressamente
que a denúncia cidadã possui caráter meramente informativo e subsidiário, não transferindo ao
denunciante qualquer competência típica da Administração Pública. A fiscalização, a autuação e a
aplicação de sanções continuam sendo atribuições exclusivas dos órgãos competentes.
2.26. Sob essa perspectiva, não se verifica qualquer hipótese de promoção eleitoral ou de
concessão indevida de vantagem individualizada à população.
2.27. A proposição normativa busca fortalecer política pública permanente de proteção ambiental
e de gestão de resíduos sólidos, matéria que encontra fundamento direto no art. 225 da Constituição
Federal, que estabelece o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar o meio
ambiente para as presentes e futuras gerações.
2.28. Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010,
reconhece expressamente a importância da participação social e da responsabilidade compartilhada na
gestão ambiental.
2.29. A criação de mecanismo tecnológico que permita à população comunicar infrações
ambientais e urbanas alinha-se com princípios contemporâneos de governança pública, transparência e
controle social.
2.30. Portanto, o projeto de lei analisado representa medida de aprimoramento da gestão pública
e de fortalecimento da fiscalização ambiental, sem qualquer elemento que permita caracterizar benefício
eleitoralmente vedado.
2.31. Não se verifica, portanto, enquadramento da proposição nas hipóteses de vedação previstas
no art. 73 da Lei nº 9.504/1997 nem na alínea “h”, do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022.
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante das considerações expostas, esta Procuradoria Jurídica conclui que não há incidência
de vedação eleitoral prevista na alínea “h”, do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, relativamente à minuta de Projeto de Lei que institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do
aplicativo e-GDF.
3.2. A análise jurídica demonstra que a proposição normativa possui natureza institucional e
regulatória, destinada ao aprimoramento da política pública de fiscalização ambiental e limpeza urbana,
sem instituir programa assistencial, distribuição gratuita de bens ou transferência direta de recursos
públicos à população.
3.3. O incentivo eventualmente previsto possui caráter condicionado e acessório, vinculado à
efetiva aplicação de sanção administrativa, circunstância que afasta qualquer interpretação de concessão de
benefício social ou vantagem eleitoralmente relevante.
3.4. Em razão dessas características jurídicas, não se identifica impedimento legal que obste o
prosseguimento da tramitação da proposição legislativa no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal.
3.5. Encaminhem-se os autos à autoridade competente para deliberação quanto à continuidade
do feito.
3.6. É o opinativo.
MARIANA DUTRA MORAES
Chefe da Procuradoria Jurídica
Documento assinado eletronicamente por MARIANA DUTRA MORAES - Matr.0284999-2,
Chefe da Procuradoria Jurídica, em 05/03/2026, às 12:18, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Nota Jurídica 73 (196602811) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 20 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00094-00004248/2025-78 Doc. SEI/GDF 196602811
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 81/2026 - SEMA/GAB Brasília-DF, 14 de janeiro de 2026.
Ao Senhor
LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO
Diretor-Presidente
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Assunto: Manifestação sobre recomendações técnicas e encaminhamento de minuta ajustada do Projeto de
Lei que institui o Sistema Fiscaliza Cidadão.
Senhor Diretor-Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, faço referência ao presente processo SEI nº 00094-
00004248/2025-78 que trata da minuta de Projeto de Lei destinada a instituir o Sistema Fiscaliza Cidadão
no âmbito do aplicativo e-GDF, bem como às manifestações técnicas anteriormente apresentadas por esta
Pasta acerca do aperfeiçoamento da referida proposição normativa.
Acerca do assunto em tela, encaminho a manifestação da Subsecretaria de Gestão das
Águas e Resíduos Sólidos (SUGARS), exarada sob o Despacho (SEI nº 192023267), que manifesta
concordância com o novo Projeto de Lei apresentado - Minuta de Projeto de Lei Distrital (191992155).
Por fim, renovando os votos de elevada estima e consideração, coloco esta Secretaria à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,

GUTEMBERG GOMES
Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por GUTEMBERG GOMES - Matr.0282540-6,
Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente, em 14/01/2026, às 18:16, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
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Ofício 81 (192062560) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 22 00094-00004248/2025-78 Doc. SEI/GDF 192062560
Ofício 81 (192062560) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 23 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal
Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos
Coordenação de Resíduos Sólidos
Manifestação - SEMA/SUGARS/CRS
1. OBJETO DA PROPOSIÇÃO
Trata-se da análise de minuta de Projeto de Lei que institui o Sistema Fiscaliza Cidadão,
integrado ao aplicativo e-GDF, destinado ao recebimento de denúncias relativas à prática de atos lesivos à
limpeza pública, conforme previsto na Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995 (Código de Limpeza
Urbana do Distrito Federal), e regulamentado pelo Decreto nº 17.156, de 1996.
A proposta autoriza, ainda, a instituição de recompensa pecuniária ao denunciante cujas
informações resultem na identificação do infrator e na efetiva aplicação da penalidade, limitando o valor
do prêmio a até 20% do montante da multa efetivamente recolhida.
Os recursos arrecadados com as multas deverão ser aplicados em campanhas de educação ambiental e
programas de limpeza urbana e recuperação ambiental.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E COMPETENCIAL
A matéria se insere no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº
12.305/2010), do Decreto Federal nº 10.936/2022, e da Lei LEI Nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que
atribuem ao Poder Público a responsabilidade pelo controle do manejo adequado de resíduos e pela
prevenção da disposição irregular.
No Distrito Federal, a fiscalização de descartes irregulares é de competência do DF Legal,
conforme PORTARIA Nº 103, DE 30 de dezembro de 2024, que estabelece sua estrutura e competências,
além do IBRAM conforme LEI Nº 3.984, DE 28 DE MAIO DE 2007, cabendo ao SLU a execução dos
serviços de limpeza urbana e coleta, e à SEMA-DF a coordenação e formulação da política pública
ambiental e de resíduos.
Portanto, eventual sanção administrativa por descarte irregular deve observar coordenação
interinstitucional e clareza de atribuições, sob pena de insegurança jurídica e sobreposição de
competências entre os entes mencionados.
3. ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSIÇÃO
a) Pertinência e Oportunidade
A proposição é oportuna sob a ótica da política pública, considerando a recorrência de
descartes irregulares em logradouros públicos e a pressão crescente sobre os serviços de limpeza urbana. A
criação de instrumento de denúncia pode reforçar a participação social e a eficiência da fiscalização,
promovendo cultura de corresponsabilidade.
Todavia, observa-se que o texto da proposição pode gerar sobreposição normativa com o
Decreto nº 17.156/1996, especialmente em seu art. 6º, que atribui exclusivamente à autoridade
fiscalizadora a competência para constatar o fato e lavrar o auto de infração. Assim, é necessário avaliar a
compatibilidade do projeto com o procedimento legal vigente, a fim de evitar conflito quanto à
formalização das autuações e à validade dos atos sancionatórios.
b) Aspectos Positivos
Incentiva o engajamento da população na vigilância ambiental e urbana, fortalecendo a
educação ambiental e o controle social;
Contribui para a redução de pontos crônicos de descarte irregular de resíduos e
consequente economia nos custos de coleta corretiva;
Estimula o uso de ferramentas digitais já existentes (aplicativo e-GDF), otimizando
recursos tecnológicos do Governo do Distrito Federal;
Destinação dos recursos de multas para ações educativas e de limpeza pública.
Manifestação 466 (185040916) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 24 c) Aspectos Críticos e Riscos Identificados
Aplicabilidade e Rastreabilidade das Denúncias – a utilização de denúncias cidadãs
como prova para autuação exige procedimentos claros de verificação, validação e
contraditório, evitando nulidade de autos e eventuais contestações judiciais;
Sistema de Recompensa Financeira – o pagamento de recompensa a denunciantes,
embora previsto em outras legislações, carece de regulamentação complexa, pois
envolve aspectos de sigilo, verificação da veracidade, responsabilização por falsas
denúncias e controle de gastos públicos;
Integração de Bases de Dados – a vinculação do CPF do infrator e a inscrição em dívida
ativa requerem integração entre sistemas do DF Legal, SEEC e outros, o que exige
previsão técnica e regulatória prévia;
Capacidade Institucional e Estrutura de Fiscalização – o modelo proposto coloca o
cidadão como fiscal direto, sem estrutura institucional robusta para verificação e
autuação das denúncias. Experiências semelhantes demonstram que o sucesso de
iniciativas dessa natureza depende de campanhas educativas contínuas, fiscalização
presencial estruturada e clareza jurídica sobre quem autua e quem executa;
A ausência dessa base operacional pode resultar em baixa efetividade e volume
excessivo de denúncias sem fundamentos.
4. RECOMENDAÇÕES
A proposta do SLU apresenta mérito sob o ponto de vista da educação ambiental e
mobilização social, mas demanda aperfeiçoamento técnico e jurídico para assegurar sua aplicabilidade e
eficácia. A proposta de instituição do Sistema Fiscaliza Cidadão apresenta coerência normativa com a
legislação vigente e potencial de contribuição para a governança participativa da limpeza urbana.
Entretanto, sua eficácia depende da existência de estrutura institucional e de
regulamentação adequada que assegurem a legalidade, a proporcionalidade das sanções e a efetiva
integração com o órgão fiscalizador competente.
Recomenda-se:
Ajustar a competência sancionatória, vinculando a apuração das denúncias ao DF Legal
e ao IBRAM, conforme a natureza da infração (urbana ou ambiental);
Analisar Decreto nº 17.156/1996, especialmente quanto às competências para
constatação e autuação de infrações, a fim de assegurar a compatibilidade normativa da
proposição;
Reforçar a necessidade de estrutura institucional adequada para análise e resposta às
denúncias, garantindo que o modelo proposto seja acompanhado por fiscalização
presencial estruturada, mecanismos de verificação técnica e campanhas educativas
permanentes;
Vincular o sistema “Fiscaliza Cidadão” a uma campanha de conscientização
permanente, conduzida pelo SLU em parceria com a SEMA-DF, DF Legal e
administrações regionais;
Regulamentar cuidadosamente o sistema de recompensa, observando critérios de
transparência, sigilo e controle interno;
Inserir dispositivo determinando a publicação de relatórios semestrais sobre número de
denúncias, autuações e valores arrecadados, garantindo transparência e avaliação
pública do programa.
Encaminhamento dos autos ao DF Legal e ao IBRAM, considerando suas atribuições
legais.
5. CONCLUSÃO
Manifestação 466 (185040916) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 25 Diante do exposto, esta Coordenação de Resíduos Sólidos manifesta-se favoravelmente à
iniciativa em seus objetivos, contudo ressalta a necessidade de ajustes estruturais e jurídicos antes de seu
envio à Câmara Legislativa do Distrito Federal, de modo a assegurar a compatibilidade com as
competências institucionais e a efetividade da fiscalização ambiental e urbana no território distrital.

Amir Bittar
Coordenador de Resíduos Sólidos
Documento assinado eletronicamente por AMIR PRUDENTE BITTAR - Matr.281240-1,
Coordenador(a) de Resíduos Sólidos, em 21/10/2025, às 16:38, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00094-00004248/2025-78 Doc. SEI/GDF 185040916
Manifestação 466 (185040916) SEI 00094-00004248/2025-78 / pg. 26 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 20/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 23 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal, no valor de R$ 765.253.602,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA
Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 23/03/2026, às 16:19, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Mensagem 20 (198306580) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 765.253.602,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de
julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de
2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional no
valor de R$ 765.253.602,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 763.912.602,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 1.341.000,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte
forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo
excesso de arrecadação das fontes de recursos: 233 – Compensação Previdenciária
em Regime Geral e Próprios e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS,
nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na
forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198347258) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 3 Projeto de Lei AC 48 Anexos (197228633) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 4
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
19 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
19213 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRIT
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Receitas Correntes 763.912.602
SEGURIDADE 563.912.602
13000000 Receita Patrimonial 563.912.602
SEGURIDADE 563.912.602
13200000 Valores Mobiliários
13210401 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio - RPPS 563.912.602
563.912.602
SEGURIDADE
19000000 Outras Receitas Correntes 200.000.000
SEGURIDADE 200.000.000
19900000 Demais Receitas Correntes
19990301 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e Próprios 200.000.000
200.000.000
SEGURIDADE
TOTAL 763.912.602
SEGURIDADE 763.912.602 Projeto de Lei AC 48 Anexos (197228633) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 291.000
ATIVIDADES
10 122 8203 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 291.000
10 122 8203 8502 0034 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-INAS- DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR REMUNERADO - MES(UNIDADE)0
S 1 90 0 1659.225 291.000
TOTAL - SEGURIDADE 291.000
TOTAL - GERAL 291.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 48 Anexos (197228633) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 DF MAIS SEGURO 1.050.000
PROJETOS
06 181 6217 3097 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 1.050.000
06 181 6217 3097 5827 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS DA PCDF 99
F 4 90 4 1500.100 1.050.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - GERAL 1.050.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 48 Anexos (197228633) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 7
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19213 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 763.912.602
OPERAÇÕES ESPECIAIS
09 272 0001 9004 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL 763.912.602
09 272 0001 9004 0003 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL-PAGAMENTO DE INATIVOS 99
E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS - FUNDO FINANCEIRO-DISTRITO
FEDERAL
-(-)0
S 1 90 0 1801.233 44.000.000
09 272 0001 9004 0005 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL-FUNDO FINANCEIRO 99
EDUCAÇÃO-DISTRITO FEDERAL
S 1 90 0 1801.233 156.000.000
S 1 90 0 1801.267 563.912.602
TOTAL - SEGURIDADE 763.912.602
TOTAL - GERAL 763.912.602
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 48 Anexos (197228633) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 8
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 291.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 122 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL 291.000
10 122 0001 9050 0125 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL--DISTRITO 99
FEDERAL
S 1 90 0 1659.225 291.000
TOTAL - SEGURIDADE 291.000
TOTAL - GERAL 291.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 48 Anexos (197228633) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 9
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.050.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9041 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR INATIVO 1.050.000
28 846 0001 9041 0027 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR - DISTRITO 99
FEDERAL
F 1 90 0 1500.100 1.050.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - GERAL 1.050.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete
Exposição de Motivos Nº 33/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 20 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei. Crédito Adicional de Pessoal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício
financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, no valor total de R$
765.253.602,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e dois
reais), nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, conforme discriminado a
seguir:
Crédito suplementar no valor de R$ 763.912.602,00 (setecentos e sessenta e três milhões,
novecentos e doze mil, seiscentos e dois reais), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores
do Distrito Federal – IPREV, destinado ao atendimento de despesas com pessoal inativo e
pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal;

Crédito especial no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), em favor da
Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, destinado ao pagamento de despesas com pessoal
relativas à Licença-Prêmio em Pecúnia; e

Crédito especial no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), em favor do
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, destinado ao
atendimento de despesas com pessoal referentes a ressarcimentos, indenizações e restituições.

2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 233 – Compensação
Previdenciária em Regime Geral e Próprios e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS; e pela
anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela necessidade
de inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, o que demanda a abertura de
crédito especial, nos termos do art. 151, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o
art. 60, § 2º, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, bem como em observância ao limite estabelecido no
art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.842/2025 para abertura de créditos suplementares.

Exposição de Motivos 33 (198150083) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 10 4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência,
na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/03/2026,
às 18:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198150083 código CRC= 463A0214.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00011096/2026-13 Doc. SEI/GDF 198150083
Exposição de Motivos 33 (198150083) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 11 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 4/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2026.

ASSUNTO: Crédito adicional no valor de R$ 765.253.602,00
1. APRESENTAÇÃO
A presente proposta de Projeto de Lei tem por objeto a abertura de crédito adicional ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025
(LOA/2026), no valor total de R$ 765.253.602,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e três
mil, seiscentos e dois reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 763.912.602,00 (setecentos e sessenta e três
milhões, novecentos e doze mil, seiscentos e dois reais), em favor do Instituto de Previdência dos
Servidores do Distrito Federal – IPREV, destinado ao atendimento de despesas com pessoal inativo e
pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal;

· Crédito especial no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), em favor
da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, destinado ao pagamento de despesas com pessoal relativas à
Licença-Prêmio em Pecúnia; e

· Crédito especial no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), em favor
do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, destinado ao atendimento
de despesas com pessoal referentes a ressarcimentos, indenizações e restituições.

2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 233 – Compensação
Previdenciária em Regime Geral e Próprios e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS; e pela
anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela
necessidade de inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, o que demanda a
abertura de crédito especial, nos termos do art. 151, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com o art. 60, § 2º, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, bem como em observância ao
limite estabelecido no art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.842/2025 para abertura de créditos suplementares.

3. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA
Conforme se verifica nos autos, o crédito especial proposto será financiado por meio da
anulação de dotações orçamentárias existentes. A medida tem por objetivo ajustar as programações
Nota Técnica 4 (195779383) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 12 vigentes, de modo a viabilizar o atendimento de despesas com pessoal que não foram contempladas
inicialmente. Destaca-se, ainda, que essa alteração não acarretará aumento do montante total de despesas
fixadas na Lei Orçamentária Anual.

No que se refere à fonte de financiamento decorrente de excesso de arrecadação, o
respectivo valor será incorporado ao montante estimado na LOA/2026. Em cumprimento ao disposto no
art. 60, § 4º, da Lei nº 7.735/2025, o IPREV apresentou documentação da previsão do excesso de
arrecadação apurado, bem como a memória de cálculo e a justificativa técnica que fundamentam a
solicitação, conforme Informações Técnicas nº 197253736 e 197245604.

As solicitações de alteração orçamentária foram formalizadas por meio dos seguintes
processos SEI-GDF:
00413-00001885/2026-12 e 00413-00001481/2026-11 (Instituto de Previdência dos
Servidores do Distrito Federal – IPREV);
00052-00004355/2026-82 (Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF); e
04001-00000577/2026-19 (Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito
Federal – INAS).

4. CONCLUSÃO
Após análise das solicitações de alteração orçamentária, a Assessoria de Consolidação –
ASSEC elaborou a minuta do Projeto de Lei, a minuta da Exposição de Motivos da Secretaria de Estado
de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e a minuta da Mensagem do
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal, consolidando os respectivos anexos conforme
processados pela Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal – CODEP, ambas integrantes da
Unidade de Programação Orçamentária – UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público – SUOP,
vinculada à Secretaria Executiva de Finanças – SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete o presente Projeto de Lei à apreciação do Poder
Legislativo, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025.


Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 11/03/2026, às
18:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 195779383 código CRC= D1906AD6.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
Nota Técnica 4 (195779383) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 13 04044-00011096/2026-13 Doc. SEI/GDF 195779383
Nota Técnica 4 (195779383) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 14 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 116/2026 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 19 de março de 2026.
EMENTA: Abertura de crédito adicional
à Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025,
no valor de R$ 765.253.602,00 (setecentos e
sessenta e cinco milhões, duzentos e
cinquenta e três mil seiscentos e dois reais),
para atender às programações
orçamentárias em favor do Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito
Federal - IPREV, Instituto de Assistência à
Saúde dos Servidores do Distrito Federal -
INAS e Polícia Civil do Distrito Federal -
PCDF. Viabilidade Jurídica.

1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que dispõe quanto à abertura de crédito
adicional à Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, no valor de R$ 765.253.602,00 (setecentos e
sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e dois reais), para atender às
programações orçamentárias em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal -
IPREV, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e Polícia Civil do
Distrito Federal - PCDF.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 56/2026 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (195779324), a proposição é justificada nos seguintes termos:

MINUTA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nº /2026 – GAB/SEEC Brasília, de de 2026.

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, no
valor total de R$ 765.253.602,00 (setecentos e sessenta e cinco
milhões, duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e dois reais), nos
termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025,
conforme discriminado a seguir:

· Crédito suplementar no valor de R$ 763.912.602,00
Nota Jurídica 116 (198020890) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 15 (setecentos e sessenta e três milhões, novecentos e doze mil,
seiscentos e dois reais), em favor do Instituto de Previdência dos
Servidores do Distrito Federal – IPREV, destinado ao atendimento de
despesas com pessoal inativo e pensionistas do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal;

· Crédito especial no valor de R$ 1.050.000,00 (um
milhão e cinquenta mil reais), em favor da Polícia Civil do Distrito
Federal – PCDF, destinado ao pagamento de despesas com pessoal
relativas à Licença-Prêmio em Pecúnia; e

· Crédito especial no valor de R$ 291.000,00
(duzentos e noventa e um mil reais), em favor do Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS,
destinado ao atendimento de despesas com pessoal referentes a
ressarcimentos, indenizações e restituições.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43,
§ 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo
excesso de arrecadação das fontes de recursos: 233 – Compensação
Previdenciária em Regime Geral e Próprios e 267 - Remuneração de
Depósitos Bancários do RPPS; e pela anulação de dotações
consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de
Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de inclusão de novas
programações no orçamento anual do Distrito Federal, o que demanda
a abertura de crédito especial, nos termos do art. 151, inciso V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 60, § 2º, da Lei nº
7.735, de 22 de julho de 2025, bem como em observância ao limite
estabelecido no art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.842/2025 para abertura de
créditos suplementares.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos
requerer a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do
art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Projeto de Lei AC 48 Anexos (197228633);
Memorando Nº 56/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (195779324),
no qual estão inseridos:
Projeto de Lei;
Nota Jurídica 116 (198020890) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 16 Minuta de Exposição de Motivos;
Minuta de Mensagem;
Nota Técnica nº 04/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (195779383);

1.4. Assim, vieram os autos a esta unidade para manifestação de sua competência regimental,
por meio do Despacho - SEEC/SEFIN (197956447).

1.5. Em síntese, é o breve relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do
Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da
proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a
validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,
inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos
(195779324), visa abertura de crédito crédito adicional à Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, no
valor de R$ 765.253.602,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e três mil
seiscentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias em favor do Instituto de Previdência
dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito
Federa - INAS e Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 763.912.602,00 (setecentos e
sessenta e três milhões, novecentos e doze mil, seiscentos e dois reais), em
favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal –
IPREV, destinado ao atendimento de despesas com pessoal inativo e
pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal;
Crédito especial no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil
reais), em favor da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, destinado ao
pagamento de despesas com pessoal relativas à Licença-Prêmio em
Pecúnia; e
Crédito especial no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil
reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do
Distrito Federal – INAS, destinado ao atendimento de despesas com
pessoal referentes a ressarcimentos, indenizações e restituições.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Nota Jurídica 116 (198020890) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 17 Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos
requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a
ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica N.º 04/2026 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (195779383), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à
proposição em tela:

"O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das
fontes de recursos: 233 – Compensação Previdenciária em Regime Geral e
Próprios e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS; e pela anulação
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se
pela necessidade de inclusão de novas programações no orçamento anual do
Distrito Federal, o que demanda a abertura de crédito especial, nos termos do
art. 151, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 60,
§ 2º, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, bem como em observância ao limite
estabelecido no art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.842/2025 para abertura de créditos
suplementares.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal. "

2.7. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal , que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].

2.8. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts.
60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro
de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:

I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Nota Jurídica 116 (198020890) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 18 IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las

Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598, de 2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

2.9. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(195779383), que "Conforme se verifica nos autos, o crédito especial proposto será financiado por meio
da anulação de dotações orçamentárias existentes. A medida tem por objetivo ajustar as programações
vigentes, de modo a viabilizar o atendimento de despesas com pessoal que não foram contempladas
inicialmente. Destaca-se, ainda, que essa alteração não acarretará aumento do montante total de
despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual."

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
Nota Jurídica 116 (198020890) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 19 [...].

2.11. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que: ​

i) A alteração será formalizada por Lei específica, de iniciativa do
Governador do Distrito Federal (195779324 ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​);
ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito
pretendido, os quais têm origem na anulação de dotações orçamentárias
existentes (1​​​​​​​ 95779383).
iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor, bem como
devidamente o típo de crédito, a esfera orçamentária, unidade orçamentária
e descrição orçamentário de programa de trabalho, natureza de despesas Id.
uso e fontes de recursos ( ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​197228633).

2.12. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço
( ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​195779324) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na na Lei Complementar nº 13, de
03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

DA COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL
2.13. Em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso II, alínea “h”, do Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022, e considerando as diretrizes constantes do Manual Sobre Condutas Vedadas aos Agentes
Públicos no Período Eleitoral (191831722, Casa Civil/DF, 2026), registra-se que o Projeto de Lei ora
analisado não evidencia afronta às vedações previstas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997, uma vez que se limita a autorizar a abertura de crédito adicional à Lei nº 7.842, de 30 de dezembro
de 2025, no valor de R$ 765.253.602,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e
três mil seiscentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias em favor do Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores
do Distrito Federa - INAS e Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos autos, com financiamento por meio da anulação de dotações orçamentárias
existentes, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

2.14. Nesse contexto, verifica-se que a proposição possui natureza estritamente orçamentária,
voltada à adequação da programação financeira do exercício de 2026, mediante reforço e criação de
dotações, com fundamento no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, sem implicar, por si só, a prática de atos administrativos concretos de execução de despesa. Importa
destacar que a abertura de crédito adicional configura medida de caráter geral, abstrato e impessoal, não se
destinando à concessão direta e individualizada de benefícios, tampouco à criação de vantagens novas,
mas apenas à viabilização orçamentária de despesas já previstas no ordenamento jurídico e inerentes ao
funcionamento regular da Administração Pública. Assim, a proposição não se subsume, em regra, a
nenhuma das hipóteses tipificadas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, uma vez que não
envolve:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens
móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a
realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas,
Nota Jurídica 116 (198020890) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 20 que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos
que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta
federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para
comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante
o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver
licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse
dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início
daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do
Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes
penitenciários;
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios,
e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados
os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de
obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo;
VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com
publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a
média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos
que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022) (Vide
ADI 7178) (Vide ADI 7182)
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao
longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta
Lei e até a posse dos eleitos.
§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta,
indireta, ou fundacional.
§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de
transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76,
Nota Jurídica 116 (198020890) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 21 nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-
Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de
contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não
tenham caráter de ato público.
§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos
agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na
eleição.
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata
da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor
de cinco a cem mil UFIR.
§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10,
sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não,
ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº
12.034, de 2009)
§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.
§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade
administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às
cominações do art. 12, inciso III.
§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas
condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se
beneficiarem.
§ 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de
setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser
excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos
de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em
que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão
ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse
mantida. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará
o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser
ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
§ 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de
3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 14. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo,
os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir
da data em que foram empenhados. (Incluído pela Lei nº 14.356, de 2022)

2.15. Observa-se, portanto, que as vedações constantes do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 não
alcançam a presente proposição, uma vez que esta se encontra em conformidade com a legislação eleitoral
vigente, não implicando, por seu conteúdo e finalidade, qualquer das condutas vedadas ao agente público
em período eleitoral.

2.16. Diante do exposto, entende-se que o ato proposto se encontra em conformidade com os
preceitos constitucionais e legais de regência, razão pela qual não se vislumbra óbice jurídico para a sua
edição.
Nota Jurídica 116 (198020890) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 22
3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em
tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação
da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

3.4. É o entendimento que se submete à consideração superior.

MEYRIELLE BRAGA
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL

De acordo.
À Subchefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC


I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que dispõe quanto à abertura de crédito adicional à Lei nº
7.842, de 30 de dezembro de 2025, no valor de R$ 765.253.602,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões,
duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias em
favor Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, Instituto de Assistência à
Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio
da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado
de Economia do Distrito Federal.


GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Nota Jurídica 116 (198020890) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 23 ____________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].


[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 544, de junho de 2025. Anexo Único.
Art. 69. À Assessoria de Consolidação (ASSEC), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária;
VII - assessorar atividades externas quanto aos procedimentos de alteração e execução orçamentária, conduzidas pela Unidade de Programação Orçamentária, à luz
do art. 15, inciso XVI;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 19/03/2026, às 21:51, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Nota Jurídica 116 (198020890) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 24 Documento assinado eletronicamente por MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA -
Matr.1430923-8, Assessor(a) Especial, em 20/03/2026, às 08:20, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA -
Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 20/03/2026, às 13:28,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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3313-8409/8406
04044-00011096/2026-13 Doc. SEI/GDF 198020890
Nota Jurídica 116 (198020890) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 25 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 21/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 23 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei nº 5.594, de 28 de
dezembro de 2015, que "institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA", e a
Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de Aprimoramento do Controle
Interno do Distrito Federal - Pró-Controle Interno e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA
Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 23/03/2026, às 16:20, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Mensagem 21 (198306394) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00011205/2026-94 Doc. SEI/GDF 198306394
Mensagem 21 (198306394) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.594, de 28 de
dezembro de 2015, que "institui o
Fundo da Receita Tributária do Distrito
Federal - PRÓ-RECEITA", e a Lei
Complementar nº 981, de 14 de janeiro
de 2021, que "institui o Fundo de
Aprimoramento do Controle Interno do
Distrito Federal – Pró-Controle Interno
e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
" Art. 2º ...
...
III - capacitação, qualificação profissional e saúde para os servidores da
Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal;
...
Parágrafo único . O disposto no inciso III deste artigo, referente às ações de
saúde, aplicam-se aos beneficiários do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS-DF." (NR)
Art. 2º A Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º ...
...
II - capacitação, qualificação profissional e saúde para os servidores da
Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal;
...
Parágrafo único . O disposto no inciso II deste artigo, referente às ações de
saúde, aplicam-se aos beneficiários do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS-DF. " (NR)
...
Projeto de Lei Complementar s/nº (198348570) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 3 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
" Art. 8º ...
...
V - contador-geral do Distrito Federal;
...
VIII - subsecretário de planejamento governamental da Secretaria de Estado
de Economia do Distrito Federal.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Projeto de Lei Complementar s/nº (198348570) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 4 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete
Exposição de Motivos Nº 30/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de março de 2026.


Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de alteração da Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021 – Fundo de
Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno, e da Lei nº 5.594, de 28
de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, proposta de Projeto de
Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo
de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno, bem como a Lei nº
5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-
Receita, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,
que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de
propostas de atos normativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

2. A presente proposta visa aperfeiçoar a regulamentação do Fundo de Aprimoramento do Controle
Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal –
Pró-Receita, instrumentos destinados ao fortalecimento institucional das atividades de controle interno e
de administração tributária no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

3. A experiência acumulada desde a instituição dos referidos Fundos evidenciou a necessidade de
atualização de determinados dispositivos legais, com vistas a conferir maior eficiência à gestão e à
aplicação de seus recursos, bem como adequá-los às atuais demandas institucionais da Administração
Pública distrital.

4. Considerando que a matéria está disciplinada em lei complementar e em lei ordinária, eventuais
ajustes ou alterações devem ocorrer por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, não sendo
possível sua regulamentação por ato infralegal.

5. A medida mostra-se conveniente e oportuna diante da necessidade de fortalecimento institucional
das atividades de controle interno e de administração tributária do Distrito Federal, contribuindo para o
aprimoramento da governança pública, da transparência administrativa e da gestão fiscal.

6. Destaco que a proposta em tela não acarreta impacto orçamentário e financeiro, conforme
declaração do ordenador de despesas constante dos autos (196679923).

7. São essas as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de
Exposição de Motivos 30 (197170593) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 5 Lei Complementar (197169953).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/03/2026,
às 18:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 197170593 código CRC= 459D67A7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00011205/2026-94 Doc. SEI/GDF 197170593
Exposição de Motivos 30 (197170593) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 6 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Executiva de Administração e Logística
Subsecretaria de Administração Geral
Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Considerando o Decreto nº 43.130 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as
diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em especial no seu artigo 3º, inciso III,
alínea "a" no qual define que a proposição deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de
despesas informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do
Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades ou a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro;
Considerando a manifestação da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos ,
conforme Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP 195948224, a qual afirma que não há impacto
orçamentário-financeiro na presente proposição;
DECLARO, na condição de Ordenadora de Despesa Substituta desta Secretaria de Estado
de Economia do Distrito Federal, que a proposição em comento não acarretará aumento de despesa.

Documento assinado eletronicamente por GEISHA BERGER - Matr.1430755-3,
Subsecretário(a) de Administração Geral substituto(a), em 05/03/2026, às 16:38, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 11º andar - Sala 1100 - Zona Cívico-Administrativo - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP
70075-900 - DF
3414-6212/6166
04044-00011205/2026-94 Doc. SEI/GDF 196679923
Declaração de Impacto Orçamentário (196679923) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 7 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 86/2026 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 05 de março de 2026.
EMENTA: Proposta de alteração da Lei
Complementar nº 981, de 14 de janeiro de
2021, que institui o Fundo de
Aprimoramento do Controle Interno do
Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá
outras providências. Especificamente de
incluir capacitação, qualificação profissional
e saúde dos servidores das carreiras de
Auditoria Tributária do Distrito Federal e
Auditoria de Controle Interno do Distrito
Federal. Viabilidade jurídica.
1. RELATÓRIO
1.1. Versam os autos sobre proposta de alteração no art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro
de 2015, bem como nos arts. 2º e 8º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que instituem o Fundo
de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras
providências. Especificamente de incluir capacitação, qualificação profissional e saúde dos servidores das
carreiras de Auditoria Tributária do Distrito Federal e Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal.

1.2. A minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho - SEEC/SEFIN (196985890), a
proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a proposta de Projeto de Lei
Complementar que altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021,
que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal –
Pró-Controle Interno, bem como a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que
institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração,
alteração, encaminhamento e exame de propostas de atos normativos no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
a) Justificativa e fundamento da proposição
A proposta visa aperfeiçoar a regulamentação do Fundo de Aprimoramento do
Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e do Fundo da Receita
Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita, instrumentos destinados ao
fortalecimento institucional das atividades de controle interno e de administração
tributária no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
b) Síntese do problema
A experiência acumulada desde a instituição dos referidos fundos evidenciou a
necessidade de atualização de determinados dispositivos legais, com vistas a
conferir maior eficiência à gestão e à aplicação de seus recursos, bem como
adequá-los às atuais demandas institucionais da Administração Pública distrital.
c) Normas afetadas
A proposição altera dispositivos da Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de
2021 e da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.
d) Necessidade de disciplina por lei
Nota Jurídica 86 (196697859) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 8 Considerando que a matéria está disciplinada em lei complementar e em lei
ordinária, eventuais ajustes ou alterações devem ocorrer por meio de projeto de lei
de iniciativa do Poder Executivo, não sendo possível sua regulamentação por ato
infralegal.
e) Conveniência e oportunidade
A medida mostra-se conveniente e oportuna diante da necessidade de
fortalecimento institucional das atividades de controle interno e de administração
tributária do Distrito Federal, contribuindo para o aprimoramento da governança
pública, da transparência administrativa e da gestão fiscal.
Importa destacar que não há impacto orçamentário e financeiro na proposta em
tela, conforme declaração do ordenador de despesas constante dos autos.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação de Vossa
Excelência para posterior encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Respeitosamente,
DANIEL IZAÍAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
1.3. Cumprindo com seu mister, a Subsecretaria de Administração Geral acostou aos autos
a Subsecretaria de Administração Geral Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro (196679923), na
qual declarou que a proposição em comento não acarretará aumento de despesa". Cita-se o documento:

DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Considerando o Decreto nº 43.130 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as
normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de
propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta
do Distrito Federal, em especial no seu artigo 3º, inciso III, alínea "a" no qual
define que a proposição deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de
despesas informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos
cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades ou a
estimativa de impacto orçamentário-financeiro;
Considerando a manifestação da Unidade de Administração de Carreiras e
Empregos Públicos, conforme Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP
195948224, a qual afirma que não há impacto orçamentário-financeiro na presente
proposição;
DECLARO, na condição de Ordenadora de Despesa Substituta desta Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, que a proposição em comento não
acarretará aumento de despesa.

1.4. Ademais, verifica-se que o feito foi instruído com os seguintes documentos:
Minuta de Texto (196999726);
Nota Técnica N.º 3/2026 - SEEC/SEFIN (196981267);
Mensagem, inserida no Despacho - SEEC/SEFIN (196988611).
1.5. Nesse contexto, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN)
encaminhou a demanda ao Gabinete e a esta Especializada, Despacho - SEEC/SEFIN (196989546), com a
respectiva Proposta.

2. FUNDAMENTAÇÃO
Nota Jurídica 86 (196697859) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 9 2.1. Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a
documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da
proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua
oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos
técnicos e/ou gestores competentes.
2.2. Salienta-se ainda que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa
e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, com escopo de análise aos requisitos
formais e materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular as autoridades
competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

I - REGULARIDADE FORMAL E DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO
2.3. Nos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos
que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei devem vir nos seguintes termos:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não
por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara
Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de
lei, se for o caso.
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que
deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da
proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a
matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou
formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a
iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de
competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da
legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30
de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras
normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal
Superior Eleitoral.
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres
Nota Jurídica 86 (196697859) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 10 públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em
vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a
natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos
esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-
jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser
demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto
à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo
problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o
caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como
das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer
referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de
lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá
ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise
quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das
alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e
fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação
ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado
no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser
encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos
autos ao proponente para a adequação proposição.

2.4. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de
lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de
Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil,
acompanhada de: I exposição de motivos; II manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade
proponente; III declaração do ordenador de despesas; e IV manifestação sobre o mérito da proposição.
2.5. A Exposição de Motivos, inciso I, está cumprida por meio da Despacho - SEEC/SEFIN
(196985890), do qual de destaca:
Nota Jurídica 86 (196697859) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 11
(...)
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a proposta de Projeto de Lei
Complementar que altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021,
que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal –
Pró-Controle Interno, bem como a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que
institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração,
alteração, encaminhamento e exame de propostas de atos normativos no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
a) Justificativa e fundamento da proposição
A proposta visa aperfeiçoar a regulamentação do Fundo de Aprimoramento do
Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e do Fundo da Receita
Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita, instrumentos destinados ao
fortalecimento institucional das atividades de controle interno e de administração
tributária no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
b) Síntese do problema
A experiência acumulada desde a instituição dos referidos fundos evidenciou a
necessidade de atualização de determinados dispositivos legais, com vistas a
conferir maior eficiência à gestão e à aplicação de seus recursos, bem como
adequá-los às atuais demandas institucionais da Administração Pública distrital.
c) Normas afetadas
A proposição altera dispositivos da Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de
2021 e da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.
d) Necessidade de disciplina por lei
Considerando que a matéria está disciplinada em lei complementar e em lei
ordinária, eventuais ajustes ou alterações devem ocorrer por meio de projeto de lei
de iniciativa do Poder Executivo, não sendo possível sua regulamentação por ato
infralegal.
e) Conveniência e oportunidade
A medida mostra-se conveniente e oportuna diante da necessidade de
fortalecimento institucional das atividades de controle interno e de administração
tributária do Distrito Federal, contribuindo para o aprimoramento da governança
pública, da transparência administrativa e da gestão fiscal.
Importa destacar que não há impacto orçamentário e financeiro na proposta em
tela, conforme declaração do ordenador de despesas constante dos autos.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação de Vossa
Excelência para posterior encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito
Federal.

2.6. No que se refere ao inciso II, evidencia-se a manifestação da Assessoria Jurídico-
Legislativa do órgão proponente, que corresponde à presente Nota Jurídica ( ​​196697859).
2.7. Quanto ao inciso III, que trata da informação quanto à estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, ou declaração de que, no caso, a proposta não acarretará aumento de despesa, em cumprimento
à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000), percebe-se que a
minuta ora analisada não implica em aumento de despesas, eis que apenas altera a redação da Lei
Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, nos termos da Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG
(196679986).
2.8. No que concerne à manifestação técnica sobre o mérito da proposição, de que trata o inciso
IV, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, convém reiterar que a proposta se faz
necessária, para "aperfeiçoar a disciplina normativa do Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do
Distrito Federal – Pró-Controle Interno; atualizar o marco legal que disciplina o Fundo da Receita
Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita; ampliar a eficiência na aplicação dos recursos destinados ao
Nota Jurídica 86 (196697859) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 12 aprimoramento da gestão fiscal e da governança pública; fortalecer os instrumentos de financiamento das
atividades de de controle interno e administração tributária", Nota Técnica N.º 3/2026 - SEEC/SEFIN
(196981267).
2.9. Isso posto, quanto ao mérito e formalidade, a Proposta apresentada pela UFPC, inserida no
bojo do Despacho - SEEC/UFPC (181489879), está em conformidade com a legislação de regência e não
se vislumbra óbice jurídico ao prosseguimento da demanda.

II - COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO
2.10. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:

Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos;
V - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis do Distrito Federal.

2.11. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da
República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a
relativa à edição de leis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da
administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta
Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

2.12. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica
Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No
âmbito distrital, o art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) trata sobre as competências
privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução;

2.13. Assim, registra-se a necessidade de adequação da minuta apresentada, a fim de que
conste como subscritor do ato a autoridade máxima do Poder Executivo do Distrito Federal, em
observância à harmonia com o disposto na Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a
competência do Governador para a edição do ato normativo em questão.
2.14. No exame, não foram encontrados vícios que contrariam a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), que constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal, tampouco o Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022, que dispõe sobre a elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de
Nota Jurídica 86 (196697859) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 13 decreto e projeto de lei no âmbito do Distrito Federal.

III - DA COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL

2.15. Em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso II, alínea “h”, do Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022, e considerando as diretrizes constantes do Manual Sobre Condutas Vedadas aos Agentes
Públicos no Período Eleitoral (191831722, Casa Civil/DF, 2026), registra-se que a minuta possui caráter
geral, abstrato e impessoal, voltado à aprovação da alteração d a Lei Complementar nº 981, de 14 de
janeiro de 2021, especificamente de incluir capacitação, qualificação profissional e saúde dos servidores
da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal. Nesses termos, em juízo preliminar, não
se identifica incidência direta das vedações eleitorais previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
tampouco das restrições pertinentes da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da
observância das cautelas administrativas usuais na tramitação e eventual implementação do ato em ano
eleitoral.
2.16. Nesse contexto, para situar o parâmetro legal de referência, transcreve-se, a seguir, o art. 73
da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens
móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a
realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas,
que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos
que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta
federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para
comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante
o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver
licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse
dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início
daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do
Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes
penitenciários;
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios,
Nota Jurídica 86 (196697859) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 14 e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados
os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de
obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo;
VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com
publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a
média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos
que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022) (Vide ADI
7178) (Vide ADI 7182)
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo
ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta
Lei e até a posse dos eleitos.
§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta,
indireta, ou fundacional.
§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de
transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76,
nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-
Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de
contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não
tenham caráter de ato público.
§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos
agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na
eleição.
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata
da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor
de cinco a cem mil UFIR.
§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10,
sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não,
ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº
12.034, de 2009)
§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.
§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade
administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às
cominações do art. 12, inciso III.
§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas
condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se
beneficiarem.
§ 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de
setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser
excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos
de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
Nota Jurídica 86 (196697859) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 15 autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em
que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará
o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser
ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3
(três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 14. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo,
os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir
da data em que foram empenhados. (Incluído pela Lei nº 14.356, de 2022).


2.17. Em síntese, a proposição normativa em exame revela-se compatível com o
arcabouço constitucional e legal aplicável, ao disciplinar, de forma sistemática, a aprovação
de alterações no art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, bem como nos arts. 2º e
8º da referida lei, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito
Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências. As alterações propostas destinam-se,
especificamente, a incluir entre as finalidades do fundo ações voltadas à capacitação, à
qualificação profissional e à promoção da saúde dos servidores integrantes das carreiras de
Auditoria Tributária do Distrito Federal e de Auditoria de Controle Interno do Distrito
Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante de todo o exposto, esta Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP) da Assessoria
Jurídico-Legislativa manifesta-se que, da análise formal da Minuta Proposta (196999726) de alteração no
art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, bem como nos arts. 2º e 8º da Lei Complementar nº
981, de 14 de janeiro de 2021 , conclui-se, sob o viés da legalidade, que a proposta apresenta
conformidade formal e material com os requisitos elencados na Lei Orgânica do Distrito Federal e no
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
3.2. Registra-se a necessidade de adequação da minuta apresentada, a fim de que conste como
subscritor do ato a autoridade máxima do Poder Executivo do Distrito Federal, em observância à
hierarquia administrativa e à competência institucional para a prática do ato normativo. Tal ajuste mostra-
se necessário para assegurar a regularidade formal do instrumento, bem como para garantir sua plena
validade jurídica e conformidade com a estrutura de governança da Administração Pública distrital.
3.3. É o entendimento que submeto às considerações superiores.

ALINE MOURÃO TERRA ROSA
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP)

Aprovo a presente Nota Jurídica.
À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Nota Jurídica 86 (196697859) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 16 Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP)
Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)

I - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, por exteriorizar a opinião desta
Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.
II - Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Pasta, com vistas ao prosseguimento do feito.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal


LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal


Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 10/03/2026, às 17:59, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196697859 código CRC= B789295F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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3313-8409/8406
04044-00011205/2026-94 Doc. SEI/GDF 196697859
Nota Jurídica 86 (196697859) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 17 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Nota Técnica N.º 3/2026 - SEEC/SEFIN Brasília-DF, 09 de março de 2026.

Assunto: Proposta de alteração da Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021 – Fundo de
Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno, e da Lei nº 5.594, de 28
de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita.
1. Relatório
1.1. Trata-se de proposta de alteração dos arts. 2º e 8º da Lei Complementar nº 981, de 14 de
janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-
Controle Interno, e do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita
Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita.
1.2. A iniciativa foi apresentada por entidades representativas das carreiras do controle interno e
da administração tributária do Distrito Federal, mediante encaminhamento de minuta de projeto de lei
complementar destinada ao aperfeiçoamento das normas de funcionamento dos referidos fundos.
1.3. A proposta legislativa tem por finalidade atualizar dispositivos legais relacionados às
finalidades e à forma de aplicação dos recursos desses fundos especiais, com vistas ao aprimoramento de
sua gestão e ao fortalecimento institucional das respectivas áreas.
2. Análise do problema regulatório
2.1. A legislação atualmente vigente que disciplina o Fundo de Aprimoramento do Controle
Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal –
Pró-Receita foi editada em contextos institucionais distintos e, ao longo do tempo, passou a demandar
atualização normativa.
2.2. A evolução das atividades de de controle interno e administração tributária, bem como a
crescente complexidade das políticas de governança fiscal, transparência e fiscalização, evidenciam a
necessidade de aprimoramento dos instrumentos legais que estruturam esses fundos.
2.3. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de ajustes normativos que permitam maior
eficiência na gestão e aplicação de recursos voltados ao fortalecimento institucional das atividades típicas
de Estado.
3. Objetivos da proposta
3.1. A proposta normativa possui como objetivos principais:
aperfeiçoar a disciplina normativa do Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito
Federal – Pró-Controle Interno;
atualizar o marco legal que disciplina o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-
Receita;
fortalecer os instrumentos de financiamento das atividades de de controle interno e administração
tributária;
ampliar a eficiência na aplicação dos recursos destinados ao aprimoramento da gestão fiscal e da
governança pública.
4. Resultados e impactos esperados
Nota Técnica 3 (196981267) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 18 4.1. A atualização da legislação dos referidos fundos permitirá maior adequação normativa às
necessidades atuais da Administração Pública distrital, contribuindo para:
o aprimoramento das atividades de auditoria e controle interno;
o fortalecimento da capacidade institucional da administração tributária;
a modernização de sistemas de arrecadação, fiscalização e governança;
o incremento da eficiência administrativa e da gestão fiscal.
5. Alternativas consideradas
5.1. Foram consideradas as seguintes alternativas:
manutenção da legislação vigente, hipótese que não atenderia às necessidades de atualização
normativa identificadas;
edição de atos infralegais para disciplinar a matéria, solução inadequada em razão de os fundos
estarem instituídos por lei;
alteração legislativa das normas vigentes, alternativa que se mostra juridicamente adequada e
institucionalmente mais eficaz.
5.2. Diante disso, concluiu-se pela conveniência da alteração legislativa proposta.
6. Impacto sobre políticas públicas
6.1. A proposta apresenta impacto positivo sobre as políticas de controle interno, gestão fiscal,
administração tributária e governança pública, sem sobreposição com outras políticas públicas existentes.
7. Impacto orçamentário e financeiro
7.1. Consta dos autos declaração do ordenador de despesas informando que a proposta não gera
impacto orçamentário-financeiro para o Distrito Federal.
8. Conclusão
8.1. Diante do exposto, conclui-se que a proposta de alteração dos arts. 2º e 8º da Lei
Complementar nº 981/2021 e do art. 2º da Lei nº 5.594/2015 apresenta mérito técnico e institucional,
contribuindo para o aprimoramento do Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal –
Pró-Controle Interno e do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 09/03/2026, às
18:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196981267 código CRC= 07E860E2.
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Anexo do Buriti - 10º andar - Sala 1000 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6151
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00011205/2026-94 Doc. SEI/GDF 196981267
Nota Técnica 3 (196981267) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 19 04/03/2026, 17:44 SEI/GDF - 196484619 - Informativo
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Fazenda
Assessoria do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração
Fazendária - FUNDAF e do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal -
PRÓ-RECEITA
Informativo - SEEC/SEFAZ/ASFUN
DECISÃO N° 01, DE 04 DE MARÇO DE 2026

O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito
Federal – PRÓ-RECEITA, em sua terceira reunião ordinária, realizada em quatro de março de 2026, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, DECIDE, por unanimidade:
Art. 1º - Manifestar-se favoravelmente à alteração legislativa sugerida pelo Sindicato dos
Funcionários Integrantes da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal (SINAFITE-DF), constante do
Ofício nº 001/2026 – SINAFITE (195856230).


Anderson Borges Roepke
Conselheiro Nato

Clidiomar Pereira Soares
Conselheiro Nato

Vânia Nascimento de Castro
Conselheiro Nata

Giovanna da Cruz Botelho
Conselheira

Gustavo Shimoda Cupertino
Conselheiro

Wanderson Vieira Waldhelm
Conselheiro


Documento assinado eletronicamente por CLIDIOMAR PEREIRA SOARES - Matr.0108951-X,
Subsecretário(a) da Receita do Distrito Federal, em 04/03/2026, às 12:14, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº
180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_contr… 1/2
Decisão 01 de 04 de março de 2026 - PRÓ-RECEITA (196570705) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 20 04/03/2026, 17:44 SEI/GDF - 196484619 - Informativo
Documento assinado eletronicamente por WANDERSON VIEIRA WALDHELM, Usuário Externo,
em 04/03/2026, às 12:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por VANIA NASCIMENTO DE CASTRO - Matr.0046233-0,
Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 04/03/2026, às 12:16, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE - Matr.0109021-6,
Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 04/03/2026, às 12:42, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GIOVANNA DA CRUZ BOTELHO - Matr.0280333-X,
Coordenador(a) de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais, em 04/03/2026, às
12:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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00040-00061276/2018-52 Doc. SEI/GDF 196484619
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Decisão 01 de 04 de março de 2026 - PRÓ-RECEITA (196570705) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 21 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade do Fundo Pró-Controle Interno
ATA - SEEC/UFPC

ATA DA 22ª REUNIÃO - CONSELHO
ADMINISTRATIVO DO FUNDO PRÓ-CONTROLE INTERNO

Em 10 de setembro de 2025, às 10h30min, na sala 1000, situada no anexo do Palácio do Buriti, na sala de
reuniões do gabinete da Sefin reuniram-se os membros do Conselho de Administração do Fundo Pró-
Controle Interno do Distrito Federal. Estando presentes: Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de
Finanças, Orçamento e Planejamento, representando o Secretário de Estado de Economia do Distrito
Federal; André Moreira Oliveira, Subsecretário de Orçamento Público da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal; Daniel Alves Lima; Secretário de Estado da Controladoria Geral do DF;
Graziella Brunale de Andrade, Subcontroladora de Controle Interno da Controladoria Geral do Distrito
Federal; Luiza Almeida Londe, Subsecretária de Planejamento; Rodrigo Ramos Gonçalves e Sergio
Ricardo Carvalho Portela, representantes do Sindifico/DF. Assumindo a presidência da reunião, o
Conselheiro Thiago Rogério Conde declarou abertos os trabalhos e passou à apreciação da pauta
previamente estabelecida: 1) Proposta de alteração da Lei Complementar nº 981/2021, visando à
inclusão da Subsecretaria de Planejamento Governamental como membro do Conselho. Foi
registrada a manifestação de interesse da referida Subsecretaria em integrar o Conselho de Administração.
A proposta foi submetida à votação e aprovada por unanimidade pelos membros presentes, devendo ser
encaminhada para os trâmites necessários à alteração legislativa. 2) Discutir a continuidade da emissão
da Carteira Funcional do Auditor de Controle Interno. Foi apresentada pelo Conselheiro Rodrigo
Ramos Gonçalves uma proposta sobre o tema, bem como sugestões pelos presentes, as quais serão
incorporadas à minuta e incluída na pauta da próxima reunião do Conselho para deliberação. 3) Discutir a
concessão do 1/3 de férias incidente sobre o Incentivo aos novos Auditores oriundos de órgãos do
GDF. O assunto foi debatido entre os conselheiros, mas, por envolver análise jurídica, não houve
deliberação no momento, ficando decidido aguardar manifestação da Assessoria Jurídica ao Fundo. 4)
Outros assuntos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Substituto do Fundo Pró-Controle Interno
encerrou a reunião às 11:00, aprovando a presente ata.

THIAGO ROGÉRIO CONDE
Presidente Substituto do Fundo Pró-Controle

ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Subsecretário de
Orçamento Público

DANIEL ALVES LIMA
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Secretário de Estado da
Controladoria Geral do DF

AAttaa 2222 ((119860970792115985)) SSEEII 0040004440--0000001317230151//22002262--9047 // ppgg.. 212 GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Subcontroladora de
Controle Interno- CGDF

LUIZA ALMEIDA LONDE
Secretária Executiva do Fundo Pró Controle Interno - Subsecretária de Planejamento Governamental

RODRIGO RAMOS GONÇALVES
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Representante do
Sindifico

SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Representante Sindifico











Documento assinado eletronicamente por LUIZA ALMEIDA LONDE - Matr.0272450-2,
Secretário(a) Executivo(a) do Fundo Pró-Controle, em 12/09/2025, às 10:41, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE -
Matr.0271974-6, Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 15/09/2025, às
10:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Presidente da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 15/09/2025, às 10:45, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
AAttaa 2222 ((119860970792115985)) SSEEII 0040004440--0000001317230151//22002262--9047 // ppgg.. 223 Documento assinado eletronicamente por RODRIGO RAMOS GONÇALVES -
Matr.0286674-9, Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 15/09/2025, às
10:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA,
Usuário Externo, em 15/09/2025, às 13:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL ALVES LIMA - Matr.0281903-1,
Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 15/09/2025, às 13:52, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 15/09/2025, às 15:17, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 11º Andar, Sala 1111 - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 2017-5470
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00040-00037311/2022-07 Doc. SEI/GDF 180772195
AAttaa 2222 ((119860970792115985)) SSEEII 0040004440--0000001317230151//22002262--9047 // ppgg.. 234 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade do Fundo Pró-Controle Interno
ATA - SEEC/UFPC

ATA DA 23ª REUNIÃO - CONSELHO
ADMINISTRATIVO DO FUNDO PRÓ-CONTROLE INTERNO

Em 22 de Outubro de 2025, às 10h30min, na sala 1000, situada no anexo do Palácio do Buriti, na sala de
reuniões do gabinete da Sefin reuniram-se os membros do Conselho de Administração do Fundo Pró-
Controle Interno do Distrito Federal. Estando presentes: Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de
Finanças, Orçamento e Planejamento, representando o Secretário de Estado de Economia do Distrito
Federal; Breno Rocha Pires e Albuquerque, suplente do Secretário de Estado da Controladoria Geral do
DF; André Moreira Oliveira, Subsecretário de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal; Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal; Alisson Lira da Rocha, Contador da Contadoria Geral do Distrito Federal;
Graziella Brunale de Andrade, Subcontroladora de Controle Interno da Controladoria Geral do Distrito
Federal; Luiza Almeida Londe, Subsecretária de Planejamento; Rodrigo Ramos Gonçalves e Sergio
Ricardo Carvalho Portela, representantes do Sindifico/DF. Assumindo a presidência da reunião, o
Conselheiro Thiago Rogério Conde declarou abertos os trabalhos e passou à apreciação da pauta
previamente estabelecida:1. Discussão sobre a aplicação da legislação que disciplina o Incentivo aos
novos auditores:Foi discutida a aplicação da legislação referente ao Incentivo aos novos auditores,
conforme análise e relatório apresentados pela Assessoria Jurídica. Após apreciação, deliberou-se, por
unanimidade, pela aprovação do pagamento proporcional das metas individuais aos auditores que
ingressaram em dezembro de 2024, bem como pelo pagamento proporcional de um terço de férias aos
novos servidores que assumiram por vacância, desde que tenham recebido o referido incentivo de forma
proporcional aos dias trabalhados seguindo a Portaria Conjunta nº9 de 31 de janeiro de 2025 .2. Análise e
deliberação sobre a proposta de alteração da Lei Complementar nº 981/2021.Foi apresentada e
discutida a proposta de alteração do artigo 8º da referida lei, especificamente quanto à composição do
Conselho Administrativo. Deliberou-se pela substituição da expressão “Subsecretário de Contabilidade
da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal” pela nova nomenclatura “Contador-Geral
do Distrito Federal”, acompanhando a atualização organizacional da estrutura da Secretaria de Estado de
Economia. 3. Outros assuntos; Não havendo outros assuntos a tratar, o Presidente Substituto do Fundo
Pró-Controle Interno encerrou a reunião às 11h15, aprovando-se a presente ata, que após lida e achada
conforme, será assinada pelos presentes.

THIAGO ROGÉRIO CONDE
Presidente Substituto do Fundo Pró-Controle

BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE
Membro Suplente do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Secretário de
Estado da Controladoria Geral do DF – Substituto

ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA
AAttaa 2233 ((119865910090232465)) SSEEII 0040004440--0000001317230151//22002262--9047 // ppgg.. 215 Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Subsecretário de
Orçamento Público

FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Subsecretário do Tesouro

ALISSON LIRA DA ROCHA
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Contador da Contadoria
Geral do Distrito Federal -

GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Subcontroladora de
Controle Interno- CGDF

LUIZA ALMEIDA LONDE
Secretária Executiva do Fundo Pró Controle Interno - Subsecretária de Planejamento Governamental

RODRIGO RAMOS GONÇALVES
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Representante do
Sindifico

SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Representante Sindifico











Documento assinado eletronicamente por RODRIGO RAMOS GONÇALVES -
Matr.0286674-9, Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 28/10/2025, às
09:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
AAttaa 2233 ((119865910090232465)) SSEEII 0040004440--0000001317230151//22002262--9047 // ppgg.. 226 Documento assinado eletronicamente por GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE -
Matr.0271974-6, Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 28/10/2025, às
10:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA,
Usuário Externo, em 28/10/2025, às 10:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Presidente da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 28/10/2025, às 10:09, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE -
Matr.0263436-8, Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 28/10/2025, às
11:39, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALISSON LIRA DA ROCHA - Matr.0190047-1,
Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 28/10/2025, às 14:15, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 28/10/2025, às
14:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUIZA ALMEIDA LONDE - Matr.0272450-2,
Secretário(a) Executivo(a) do Fundo Pró-Controle, em 29/10/2025, às 10:48, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 29/10/2025, às 10:53, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185100345 código CRC= 595E270C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 11º Andar, Sala 1111 - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 2017-5470
Sítio - www.economia.df.gov.br
00040-00037311/2022-07 Doc. SEI/GDF 185100345
AAttaa 2233 ((119865910090232465)) SSEEII 0040004440--0000001317230151//22002262--9047 // ppgg.. 237 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade do Fundo Pró-Controle Interno
ATA - SEEC/UFPC

ATA DA 27ª REUNIÃO - CONSELHO
ADMINISTRATIVO DO FUNDO PRÓ-CONTROLE
INTERNO

Em 04 de março de 2026, às 10h30min, na sala de reuniões do gabinete da Sefin reuniram-se os membros
do Conselho de Administração do Fundo Pró-Controle Interno do Distrito Federal. Estando presentes:
Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento, representando o
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal; André Moreira Oliveira, Subsecretário de
Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; Danilo Costa Macedo,
Subsecretário de Planejamento Substituto; Alisson Lira da Rocha, Contador da Contadoria Geral do
Distrito Federal; Sérgio Ricardo Carvalho Portela, representante do Sindifico/DF; Duílio Moraes Lemos
Júnior, Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO - Representante
Sindifico - suplente. Assumindo a presidência da reunião, o Conselheiro Thiago Rogério Conde declarou
abertos os trabalhos e passou à apreciação da pauta previamente estabelecida: 1. Deliberar sobre recursos
do Fundo para o programa de capacitação.Após discussão, foi aprovado por unanimidade o
remanejamento do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), originalmente destinado à modernização
de sistema de informação, para reforço da ação de capacitação de servidores, visando ao fortalecimento
institucional e ao aprimoramento técnico da carreira. 2.Análise de proposta de alteração da Lei
Complementar nº 981/2021; Foi apresentada proposta de alteração legislativa, nos termos do anteprojeto
que altera dispositivo da Lei Complementar nº 981/2021, especificamente quanto a redação do inciso II do
art. 2º da Lei Complementar nº 981/2021, incluir "Capacitação, qualificação profissional e saúde dos
servidores da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal"; Após análise e debates, a
proposta foi aprovada por unanimidade, ficando autorizada sua inclusão e encaminhamento para as
providências cabíveis. 3.Outros assuntos. Não havendo outros assuntos a tratar, o Presidente Substituto
do Fundo Pró-Controle Interno encerrou a reunião às 11h53min, sendo lavrada a presente ata, que, após
lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros presentes.

THIAGO ROGÉRIO CONDE
Presidente Substituto do Fundo Pró-Controle

ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO -
Subsecretário de Orçamento

ALISSON LIRA DA ROCHA
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO -
Contador da Contadoria Geral do Distrito Federal -

AAttaa 2277 ((119966940298361064)) SSEEII 0040004440--0000001317230151//22002262--9047 // ppgg.. 218 DANILO COSTA MACEDO
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO -
Secretário Executivo do Fundo Pró Controle Interno - suplente

SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO -
Representante Sindifico

DUÍLIO MORAES LEMOS JÚNIOR
Membro do Conselho Administrativo do Fundo PRÓ-CONTROLE INTERNO -
Representante Sindifico - Suplente














Documento assinado eletronicamente por DANILO COSTA MACEDO - Matr.0271964-9,
Secretário(a) Executivo(a) do Fundo Pró-Controle substituto(a), em 04/03/2026, às 16:09,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALISSON LIRA DA ROCHA - Matr.0190047-1,
Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 04/03/2026, às 16:11, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DUILIO MORAES LEMOS JÚNIOR -
Matr.0187376-8, Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 04/03/2026, às
16:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
AAttaa 2277 ((119966940298361064)) SSEEII 0040004440--0000001317230151//22002262--9047 // ppgg.. 229 Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Membro da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 04/03/2026, às 17:00, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA,
Usuário Externo, em 04/03/2026, às 18:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Presidente da Unidade do Fundo Pró-Controle Interno, em 05/03/2026, às 16:04, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196428604 código CRC= 9C76E11D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 11º Andar, Sala 1111 - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 2017-5470
Sítio - www.economia.df.gov.br
00040-00037311/2022-07 Doc. SEI/GDF 196428604
AAttaa 2277 ((119966940298361064)) SSEEII 0040004440--0000001317230151//22002262--9047 // ppgg.. 330 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia
do Conselheiro Comunitário de
Segurança – CONSEG, a ser
celebrado anualmente no dia 30 de
agosto.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
 
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança – CONSEG , a ser celebrado, anualmente,
no dia 30 de agosto .
 
Art. 2º A data de que trata esta Lei tem por objetivos:
I – valorizar a atuação dos Conselheiros Comunitários de Segurança como instrumentos de
participação social na formulação e acompanhamento das políticas públicas de segurança;
II – incentivar a integração entre a comunidade e os órgãos de segurança pública;
III – promover a cultura de prevenção à criminalidade e de fortalecimento da cidadania;
IV – estimular a participação da sociedade civil nos Conselhos Comunitários de Segurança –
CONSEGs.
Art. 3º Na semana em que recair a data comemorativa, poderão ser promovidas
atividades educativas, institucionais e comunitárias, tais como debates, palestras, seminários,
campanhas de conscientização e ações integradas de segurança cidadã, por iniciativa do
Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos
do Distrito Federal o Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança – CONSEG , a ser
celebrado anualmente em 30 de agosto , como forma de reconhecimento e valorização desses
importantes agentes de participação social.
Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs constituem espaços de diálogo
permanente entre a população e os órgãos de segurança pública, possibilitando a identificação
de demandas locais, a construção de soluções conjuntas e o fortalecimento das políticas de
prevenção à criminalidade.
PL 2220/2026 - Projeto de Lei - 2220/2026 - Deputada Doutora Jane - (327366) pg.1 No âmbito do Distrito Federal, os CONSEGs desempenham papel relevante ao aproximar a
comunidade das forças de segurança, contribuindo para a melhoria da segurança pública, o
fortalecimento da confiança institucional e o exercício da cidadania ativa.
A instituição de uma data comemorativa específica visa não apenas homenagear os
conselheiros comunitários, mas também ampliar a visibilidade desses colegiados, incentivar a
participação popular e fomentar a cultura de cooperação entre sociedade e Estado.
Trata-se de medida de caráter simbólico, educativo e de interesse público , alinhada aos
princípios constitucionais da participação social e da promoção da segurança pública como
dever do Estado e responsabilidade de todos.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADA DOUTORA JANE
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2220/2026 - Projeto de Lei - 2220/2026 - Deputada Doutora Jane - (327366) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Altera a Lei 6.466, de 27 de
dezembro de 2019, para c onceder
isenção do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA aos veículos
utilizados na prestação de serviços
de transporte individual remunerado
por meio de aplicativos no âmbito
do Distrito Federal.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA aos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte individual
remunerado por meio de aplicativos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 2º, da Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
" Art. 2º (…)
(…)
 
XV - os veículos regularmente cadastrados no Serviço de Transporte Individual
Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no
Distrito Federal - STIP/DF.
(…)
 
§ 13. A isenção de que trata o inciso XV será concedida para o veículo que,
cumulativamente:
I –  estiver vinculado a pessoa física regulamente registrada no STIP/DF , limitada a
isenção a um único veículo por condutor;
II – observar a média mínima mensal de corridas efetivamente realizadas nos
últimos 12 meses em, pelo menos, uma das plataformas autorizadas a funcionar no
Distrito Federal, conforme critérios definidos em regulamento;
III - tiver a isenção solicitada pelo condutor no momento da emissão do Certificado
Anual de Autorização do STIP/DF."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo instituir política de incentivo fiscal voltada aos
profissionais que atuam no transporte individual por aplicativo no Distrito Federal.
PL 2222/2026 - Projeto de Lei - 2222/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327126) pg.1 A medida busca reconhecer a relevância econômica e social dessa atividade, que
gera renda, amplia a mobilidade urbana e contribui para a prestação de serviços essenciais à
população.
Ao condicionar a isenção do IPVA ao cumprimento de uma média mínima de corridas
mensais, a proposta evita distorções e garante que o benefício seja direcionado a veículos
efetivamente utilizados na atividade econômica.
Além disso, a delegação ao regulamento da definição da quantidade mínima de
corridas permite flexibilidade administrativa, possibilitando ajustes conforme a realidade
econômica e fiscal, em conformidade com os princípios da eficiência e do interesse público.
Por fim, a proposta está alinhada com os objetivos fundamentais da República de
promoção do desenvolvimento, além de respeitar a competência tributária do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da
presente proposição.
 
Sala das Sessões, 19 de março de
2026.
 
DEPUTADO THIAGO MANZONI
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 14:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2222/2026 - Projeto de Lei - 2222/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327126) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
 
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de
dezembro de 1985, que "Institui no
Distrito Federal o imposto sobre a
propriedade de veículos
automotores e dá outras
providências", para dispor sobre o
abatimento de parcela
correspondente a tributos
incidentes na aquisição de veículo
automotor novo na base de cálculo
do IPVA.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a base de cálculo do IPVA de veículos novos registrados e
licenciados no Distrito Federal para deduzir do valor venal o percentual correspondente aos
tributos pagos na aquisição do veículo. 
Art. 2º A Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A Para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, será deduzido do valor venal do
veículo o percentual correspondente aos tributos incidentes na aquisição de veículo
automotor novo, observado o seguinte:
I - o benefício aplica-se exclusivamente aos veículos que, cumulativamente:
a) tenham sido adquiridos novos com nota fiscal emitida no Distrito Federal; 
b) estejam registrados e licenciados no Distrito Federal.
II - o percentual de dedução será apurado com base no percentual de tributos
incidentes sobre o valor constante da nota fiscal de aquisição do veículo novo;
III - o percentual apurado na forma do inciso anterior será aplicado anualmente
como dedução do valor venal utilizado como base de cálculo do IPVA;
IV - a fruição do benefício somente será efetiva após requerimento do proprietário
do veículo, instruído com a respectiva nota fiscal de aquisição emitida no Distrito
Federal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se
exclusivamente aos veículos adquiridos novos após a sua entrada em vigor.
 
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a sistemática de apuração do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA no âmbito do Distrito Federal,
promovendo maior justiça fiscal e respeito ao princípio da capacidade contributiva.
PL 2223/2026 - Projeto de Lei - 2223/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327362) pg.1 Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, o qual incorpora,
em sua formação, diversos tributos incidentes na cadeia de produção e comercialização, tais
como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Assim, o contribuinte, ao adquirir um veículo novo, já suporta significativa carga
tributária embutida no preço final. Posteriormente, ao incidir o IPVA sobre esse mesmo valor
— que inclui tributos anteriormente pagos — configura-se uma forma indireta de bitributação
econômica, na medida em que tributos integram a base de cálculo de outro tributo.
A proposta busca corrigir essa distorção ao permitir o abatimento, da base de cálculo
do IPVA, do percentual correspondente aos tributos pagos na aquisição do veículo, evitando
que o imposto recaia sobre valores que não representam riqueza nova do contribuinte.
A medida observa critérios objetivos e restritivos, aplicando-se apenas a veículos
novos adquiridos após a vigência da lei, com nota fiscal emitida no Distrito Federal e
devidamente licenciados nesta unidade federativa, o que também incentiva a atividade
econômica local.
Além disso, condiciona-se o benefício a requerimento do contribuinte, com
comprovação documental, assegurando controle administrativo e segurança jurídica.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da legalidade
tributária, capacidade contributiva e razoabilidade, contribuindo para um sistema tributário
mais equitativo e transparente.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da
presente proposição.
 
Sala das Sessões, 19 de março de
2026.
 
DEPUTADO THIAGO MANZONI
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 14:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2223/2026 - Projeto de Lei - 2223/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327362) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
 
Estabelece diretrizes para a política
de acolhimento e reinserção de
pessoas em situação de rua no
Distrito Federal e dá outras
providências.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para ações de acolhimento e reinserção social de
pessoas em situação de rua no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – população em situação de rua: grupo populacional definido na Política Nacional
para a População em Situação de Rua;
II – acolhimento: conjunto de medidas, ações e procedimentos promovidos pelo Poder
Público com a finalidade de retirar a pessoa em situação de rua do espaço público e direcioná-
la a um ambiente seguro e adequado, onde possa iniciar ou dar continuidade a um programa
de reinserção social; 
III – reinserção social: conjunto de medidas, programas, serviços e políticas públicas
integradas que visam à promoção da autonomia, dignidade, capacitação, empregabilidade,
reabilitação psicossocial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, com o objetivo
de possibilitar a saída definitiva da situação de rua e a inclusão plena na sociedade;
IV – ações de zeladoria: iniciativas do Poder Público, em parceria ou não com entes
privados, com o objetivo de promover a limpeza, manutenção ou recuperação de áreas
públicas, incluindo recuperação asfáltica, manutenção da rede de drenagem, desobstrução e
recomposição de bocas de lobo, recolhimento de inservíveis, poda de árvores, roçagem e
capina de meios-fios, recuperação e instalação de sinalização pública ou de trânsito,
recolhimento de veículos abandonados, lavagem e varrição de vias, entre outras ações
assemelhadas previstas em regulamento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º As ações previstas nesta Lei objetivam:
I - promover a cidadania e os valores do trabalho e da livre iniciativa; 
II - garantir a preservação de direitos e bens de todas as pessoas, especialmente no
que se refere ao direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade privada;
PL 2224/2026 - Projeto de Lei - 2224/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327415) pg.1 III - garantir a legalidade e o devido processo legal; 
IV - observar métodos de solução justa e pacífica de conflitos; 
V - promover a abordagem integrada dos problemas sociais e dos conflitos jurídicos
deles decorrentes; 
VI - promover a adequada ponderação de direitos fundamentais eventualmente
colidentes. 
CAPÍTULO III
DO ACOLHIMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL
Seção I
Das disposições gerais
Art. 4º Fica instituída a política permanente de acolhimento e reinserção social de
pessoas em situação de rua denominada Recomeçar DF. 
Parágrafo único . A política de que trata o caput consiste no atendimento integrado e
multiprofissional das pessoas em situação de rua por meio de um protocolo de
acompanhamento que auxilie o acolhido desde a abordagem inicial até sua plena reinserção
social. 
Seção II
Das etapas
Art. 5º O Recomeçar DF conta com as seguintes etapas: 
I - abordagem inicial;
II - avaliação técnica e diagnóstica;
III - encaminhamento, conforme o perfil, para as unidades de acolhimento; 
IV - elaboração e adesão de Plano Individual de Reintegração Social - PIRS;
V - inclusão, com base no PIRS, em ações de reintegração social.
Subseção I
Da Abordagem Inicial 
Art. 6º A abordagem inicial consiste na busca ativa realizada por equipe especializada
visando a identificação de necessidades imediatas e a oferta voluntária de acolhimento.
§1º Em caso de recusa da oferta de acolhimento, a equipe deverá registrar os
motivos, admitido o encaminhamento imediato e fundamentado para identificação das
hipóteses de que trata o art. 8º.
§2º Aderindo voluntariamente, o acolhido será encaminhado para a avaliação técnica
e diagnóstica.
Subseção II
Da avaliação técnica e diagnóstica
Art. 7º A etapa de avaliação técnica e diagnóstica será realizada por equipe
multidisciplinar, com o objetivo de elaborar parecer que subsidiará as próximas etapas do
acolhido no âmbito do Recomeçar DF. 
Parágrafo único . A avaliação contemplará, no mínimo:
I – identificação de sinais de sofrimento psíquico ou transtorno mental, nos termos da
Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001;
II – verificação da presença de dependência de substâncias psicoativas, com base na
Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
PL 2224/2026 - Projeto de Lei - 2224/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327415) pg.2 III – análise do histórico familiar, educacional, laboral e de vínculos comunitários;
IV – aferição de eventuais situações de violência, abuso ou exploração.
Art. 8º Identificado comprometimento mental ou elevado grau de dependência
química que impeça ou dificulte demasiadamente o livre consentimento, gerando risco
iminente à vida do indivíduo ou à coletividade, será admitida, conforme o caso, a adoção de
procedimentos para:
I - o acolhimento involuntário ou compulsório, na forma da Lei Federal nº 10.216, 6 de
abril de 2001; 
II - o acolhimento involuntário, na forma da Lei Federal nº 11.343, 23 de agosto de
2006.
Parágrafo único. O encaminhamento para avaliação das hipóteses do caput pode se
dar independentemente de adesão voluntária ao programa por iniciativa da equipe de
abordagem, de familiar, de responsável legal, da autoridade policial ou do Ministério Público. 
Subseção III
Do encaminhamento às unidades de acolhimento
Art. 9º O encaminhamento às unidades de acolhimento deverá observar a
compatibilidade entre o perfil do acolhido e as características da unidade.
§1º As unidades de acolhimento poderão ser: 
I - de caráter emergencial e provisório, destinadas ao atendimento imediato e de curto
prazo; 
II - de caráter terapêutico ou especializado, voltadas a casos de dependência química
ou transtornos mentais; 
III - de caráter transitório com foco na reintegração, que ofertem atividades de
capacitação, trabalho e desenvolvimento pessoal;
§2º O encaminhamento será formalizado por relatório técnico, com base nos dados
colhidos na avaliação técnica e diagnóstica, contendo justificativa da escolha da unidade e
plano preliminar de acompanhamento.
§3º A instalação das unidades de acolhimento deverá ser precedida de estudos
técnicos que considerem a vocação e a estrutura da região, com vistas ao melhor
aproveitamento dos equipamentos públicos e à efetiva inclusão dos acolhidos, sendo vedada
a instalação em áreas próximas a instituições de ensino.
Subseção IV
Do Plano Individual de Reintegração Social - PIRS
Art. 10 O plano individual de reintegração social – PIRS será elaborado pela equipe
técnica da unidade de acolhimento, em conjunto com a pessoa acolhida.
§1º O PIRS terá natureza personalizada, e deverá conter: 
I - metas de curto, médio e longo prazo para a superação da situação de rua; 
II - cronograma de ações de reintegração, incluindo formação profissional, inserção
laboral, apoio à saúde, regularização documental e reinserção familiar; 
III - critérios e indicadores para progressão de etapa; 
IV - regras de permanência, condicionalidades e incentivos associados.
§2º O PIRS poderá ser atualizado periodicamente, com avaliação de progresso e
redefinição de estratégias, sempre com a participação do acolhido.
Subseção V
Das ações de Reintegração Social
PL 2224/2026 - Projeto de Lei - 2224/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327415) pg.3 Art. 11 As ações de reintegração social do Programa Recomeçar DF têm por
finalidade promover a autonomia e a reconstrução dos vínculos sociais e laborais das
pessoas acolhidas, em consonância com o Plano Individual de Reintegração Social – PIRS.
Parágrafo único. As ações referidas nesta subseção são desenvolvidas de forma
articulada e vinculadas ao cumprimento do Plano Individual de Reintegração Social – PIRS e
compreendem os seguintes eixos:
I - capacitação e qualificação profissional;
II - atendimento psicossocial continuado;
III - reconstrução de vínculos familiares;
IV - reconstrução de vínculos sociais. 
Art. 12 As ações de capacitação e qualificação profissional têm como objetivo
promover a inserção produtiva das pessoas acolhidas no mercado de trabalho, respeitando
suas vocações, as experiências profissionais anteriores e as condições sociais, podendo ser
articuladas com instituições públicas e privadas de ensino profissionalizante, com foco em
demandas locais e regionais de trabalho.
Art. 13 O atendimento psicossocial continuado visa garantir o acompanhamento
sistemático da saúde mental das pessoas acolhidas, de forma a apoiar seu processo de
autonomia e reintegração.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas avaliações periódicas, com foco no
monitoramento dos avanços e dificuldades individuais, incluindo, sempre que necessário,
ações de prevenção e tratamento de transtornos relacionados ao uso de substâncias
psicoativas.
Art. 14 A reconstrução de vínculos familiares tem por finalidade restabelecer ou
fortalecer os laços afetivos e de pertencimento das pessoas acolhidas com seus familiares.
§ 1º Serão promovidas ações de mediação familiar e orientação, com vistas à
reintegração gradativa ao convívio familiar.
§ 2º A inclusão dos familiares no processo de elaboração e acompanhamento do
PIRS será incentivada, sempre que possível.
§ 3º Casos que envolvam situação de risco, negligência ou violência doméstica serão
encaminhados à rede de proteção social e ao Ministério Público, quando necessário.
Art. 15 As ações de reconstrução de vínculos sociais têm como objetivo promover o
exercício pleno da cidadania das pessoas acolhidas, por meio do fortalecimento de sua
participação na vida comunitária.
§ 1º As ações previstas neste artigo são desenvolvidas de forma articulada e
vinculadas ao cumprimento do Plano Individual de Reintegração Social – PIRS, e
compreendem, entre outras:
I - inserção em programas de trabalho voluntário ou remunerado;
II - participação em atividades esportivas, culturais e educativas;
III - apoio e encaminhamento para programas de acesso à moradia; 
IV - apoio e incentivo à integração em redes de apoio social, comunitário ou religioso.
§ 2º As ações descritas neste artigo serão planejadas com base no perfil e nas
condições sociais do acolhido, podendo ser executadas em parceria com organizações da
sociedade civil, entidades religiosas, instituições públicas e privadas.
Seção III
Do Benefício Recomeçar
PL 2224/2026 - Projeto de Lei - 2224/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327415) pg.4 Art. 16 O Benefício Recomeçar consiste em auxílio pecuniário concedido às pessoas
acolhidas que percorrem, com êxito, todas as metas estabelecidas no Plano Individual de
Reintegração Social – PIRS, como medida de caráter excepcional, temporário e incentivador.
§ 1º O valor, a forma de pagamento e os critérios complementares para concessão do
benefício serão definidos em regulamento específico, observado o disposto neste artigo e a
disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal.
§ 2º A concessão do Benefício Recomeçar dependerá, cumulativamente:
I - do cumprimento das metas e indicadores de reintegração previstos no PIRS;
II - da participação voluntária do acolhido nas ações de zeladoria urbana previstas no
art. 17.
§ 3º O benefício não será concedido à pessoa que abandonar voluntariamente o
acolhimento antes da conclusão do programa ou que reincidir em situação de rua sem
justificativa aceita pela equipe do programa.
§ 4º O egresso do Programa Recomeçar DF que não reincidir em situação de rua e
voluntariamente participar das ações previstas no art. 17 poderá fazer jus ao benefício
previsto neste artigo, na forma e com base nos critérios previstos no Regulamento desta Lei. 
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES DE ZELADORIA URBANA
Art. 17 As ações de zeladoria urbana no âmbito do Distrito Federal serão executadas
com base em um Plano Distrital Permanente de Zeladoria Urbana, com vistas à promoção da
conservação dos espaços públicos, à prevenção da degradação urbana e ao aumento da
sensação de segurança da população.
§1º São objetivos do plano:
I – instalação, ampliação ou modernização de sistemas de iluminação pública em
áreas escuras ou com alto índice de sensação de insegurança;
II – limpeza regular de vias, praças, calçadas e mobiliário urbano;
III – manutenção e recuperação de equipamentos públicos danificados ou
abandonados;
IV – remoção de entulho, resíduos sólidos e objetos que obstruam a livre circulação
nos espaços públicos;
V – ações paisagísticas e de urbanismo tático para revitalização de espaços de
convivência;
VI - remoção de instalações ou estruturas montadas, sem autorização, em espaço
público ou privado de acesso público que contenha tendas, barracas ou adaptações
semelhantes, caracterizada pelo uso habitual, ininterrupto ou pelo acúmulo de objetos, de
forma que impossibilite o uso comum e razoável do espaço público ou a fruição plena do
espaço privado.
§2º O Plano deverá conter, no mínimo:
I – diagnóstico técnico das áreas prioritárias com base em indicadores de
vulnerabilidade, segurança, limpeza, iluminação e ocupação do espaço público;
II – metas e cronogramas de curto, médio e longo prazos para a execução das ações
de zeladoria urbana;
III – critérios objetivos para definição de prioridade na execução das ações;
IV – mecanismos de monitoramento e avaliação periódica dos resultados;
V – diretrizes para a integração com programas sociais, especialmente o Programa
Recomeçar DF.
PL 2224/2026 - Projeto de Lei - 2224/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327415) pg.5 § 3º As ações previstas neste artigo serão realizadas, sempre que possível, com a
participação de pessoas acolhidas ou egressas do Programa Recomeçar DF.
§ 4º A remoção de que trata o inciso VI:
I -  poderá ser realizada regularmente, com base nas metas e cronogramas previstos
no plano, ou mediante requerimento do cidadão afetado;
II - será priorizada sobre as demais e realizadas com máxima urgência, quando as
estruturas impedirem ou dificultarem o acesso a áreas privadas, incluindo comércios, pilotis,
portarias ou portões residenciais;
III - deverá ser acompanhada de encaminhamento para adesão ao Recomeçar DF.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Observadas as diretrizes previstas nesta Lei, o regulamento definirá os
demais procedimentos necessários à sua efetivação, prevendo mecanismos de transparência,
responsabilização e controle.
Art. 19 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade estabelecer um marco normativo para a
política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal, por
meio da criação do programa Recomeçar DF. Esta iniciativa visa enfrentar, de maneira
estruturada, um dos mais desafiadores problemas sociais contemporâneos: o aumento
substancial de pessoas em situação de rua e a crescente sensação de insegurança da
população.
De fato, a permanência de pessoas em situação de rua é agravada por fatores como
desemprego, crise habitacional, dependência de substâncias psicoativas, sofrimento mental e
desagregação de vínculos familiares. Tais condições exigem ações articuladas e
permanentes do Poder Público, de modo que se construa um caminho que garanta tanto os
direitos fundamentais das pessoas em situação vulnerável como o dos demais cidadãos de
usufruir do espaço urbano de maneira plena.
Nesse sentido, o Recomeçar DF propõe um atendimento integral, multiprofissional e
sucessivo, estruturado em etapas que vão desde a abordagem inicial até a plena reinserção
social, com foco em capacitação, empregabilidade, saúde e reconstrução de vínculos
familiares. A proposta também contempla o Benefício Recomeçar, como incentivo para a
adesão e permanência voluntária no programa, e a criação de uma rede distrital de curadores
voluntários, em observância ao Código Civil.
Além disso, a proposta reforça a necessidade de um plano contínuo de zeladoria
urbana, que não apenas preserve o espaço público, mas o integre a políticas sociais,
prevenindo a degradação e promovendo sensação de segurança.
Ao regulamentar as ações públicas com clareza, transparência e respeito aos direitos
fundamentais, este projeto busca não apenas retirar cidadãos das ruas, mas devolver-lhes
dignidade, autonomia e pertencimento. Trata-se, portanto, de uma política pública que alia
eficácia administrativa a um firme compromisso com o cidadão.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a
aprovação desta relevante iniciativa.
 
Sala das Sessões, 19 de março de
2026.
PL 2224/2026 - Projeto de Lei - 2224/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327415) pg.6  
DEPUTADO THIAGO MANZONI
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 17:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327415 , Código CRC: 8b23aae4
PL 2224/2026 - Projeto de Lei - 2224/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (327415) pg.7 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre o reajuste das tabelas
de remuneração do Quadro de
Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal para recomposição
de perdas inflacionárias.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal - CLDF ficam reajustadas em 3,5% a partir de 1º de abril de 2026. 
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos
aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.  
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à
disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF. 
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do
Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.  
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei
constam dos Anexos I e II.  
Parágrafo único . As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações
devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
JUSTIFICAÇÃO
A revisão da remuneração dos servidores públicos constitui medida compatível com a
ordem constitucional e com os princípios que regem a administração pública. Prevista no art.
37, X, da Constituição Federal, a revisão geral anual busca resguardar o valor real das
remunerações diante dos efeitos inflacionários, prevenindo a corrosão do poder de compra
dos servidores ao longo do tempo. 
No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a última alteração das tabelas
remuneratórias foi promovida pela Lei nº 7.515, de 27 de junho de 2024. Desde então, a
elevação do nível geral de preços tem imposto perdas concretas ao poder aquisitivo dos
servidores, o que justifica a iniciativa ora proposta como mecanismo de mitigação dessa
defasagem. 
A presente proposição, contudo, não desconsidera o contexto de responsabilidade
fiscal que vincula esta Casa. Ao contrário, ela sopesa, de um lado, a necessidade de
recomposição salarial dos servidores e, de outro, as restrições orçamentário-financeiras
impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem planejamento, prudência e
observância dos limites legais de despesa com pessoal. 
PL 2227/2026 - Projeto de Lei - 2227/2026 - (327470) pg.1 Busca-se, assim, uma solução equilibrada, juridicamente responsável e
institucionalmente sensata, que concilie a valorização dos servidores com a preservação da
sustentabilidade fiscal da CLDF. 
Diante disso, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente proposição. 
 
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
 
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CLDF
Vigência: Abril de 2026
Reajuste de 3,5% sobre a Remuneração
 
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Classe Padr VENCIME GAL TOTAL Classe Padrão VENCIMENTO GAL TOTAL
ão NTO
01 6.422,01 192, 6.614, 16 9.575,19 287,26 9.862,45
66 67
02 6.582,56 197, 6.780, 17 9.814,57 294,44 10.109,01
48 04
03 6.747,12 202, 6.949, 18 10.059,93 301,80 10.361,73
41 53
A A
04 6.915,80 207, 7.123, 19 10.311,43 309,34 10.620,77
47 27
05 7.088,69 212, 7.301, 20 10.569,22 317,08 10.886,30
66 35
06 7.265,91 217, 7.483, 21 10.833,45 325,00 11.158,45
98 89
07 7.556,54 226, 7.783, 22 11.266,79 338,00 11.604,79
70 24
08 7.745,45 232, 7.977, 23 11.548,46 346,45 11.894,91
36 81
09 7.939,09 238, 8.177, 24 11.837,17 355,12 12.192,29
17 26
B B
10 8.137,56 244, 8.381, 25 12.133,10 363,99 12.497,09
13 69
11 8.341,01 250, 8.591, 26 12.436,43 373,09 12.809,52
23 24
12 8.549,53 256, 8.806, 27 12.747,34 382,42 13.129,76
49 02
13 8.891,52 266, 9.158, 28 13.257,23 397,72 13.654,95
75 27
14 9.113,80 273, 9.387, 29 13.588,66 407,66 13.996,32
41 21
15 9.341,64 280, 9.621, 30 13.928,38 417,85 14.346,23
25 89
C 16 9.575,19 287, 9.862, C 31 14.276,59 428,30 14.704,89
26 45
17 9.814,57 294, 10.109 32 14.633,50 439,01 15.072,51
44 ,01
PL 2227/2026 - Projeto de Lei - 2227/2026 - (327470) pg.2 18 10.059,93 301, 10.361 33 14.999,34 449,98 15.449,32
80 ,73
19-E 10.462,32 313, 10.776 34-E 15.599,31 467,98 16.067,29
87 ,19
20-E 10.723,88 321, 11.045 35-E 15.989,29 479,68 16.468,97
72 ,60
21-E 10.991,98 329, 11.321 36-E 16.389,02 491,67 16.880,69
ESPEC 76 ,74
IAL ESPECIAL
22-E 11.266,79 338, 11.604 37-E 16.798,75 503,96 17.302,71
00 ,79
23-E 11.548,45 346, 11.894 38-E 17.218,72 516,56 17.735,28
45 ,90
24-E 11.837,16 355, 12.192 39-E 17.649,19 529,48 18.178,67
11 ,27
                   
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO LEGISLATIVO e
ANALISTA LEGISLATIVO
PROCURADORES
Classe Padr VENCIME GAL TOTAL Classe Padrão VENCIMENTO GAL TOTAL
ão NTO
31 14.276,59 428, 14.704 46 21.286,37 638,59 21.924,96
30 ,89
32 14.633,50 439, 15.072 47 21.818,53 654,56 22.473,09
01 ,51
33 14.999,34 449, 15.449 48 22.363,99 670,92 23.034,91
98 ,32
A A
34 15.374,32 461, 15.835 49 22.923,09 687,69 23.610,78
23 ,55
35 15.758,68 472, 16.231 50 23.496,17 704,89 24.201,06
76 ,44
36 16.152,65 484, 16.637 51 24.083,57 722,51 24.806,08
58 ,23
37 16.798,76 503, 17.302 52 25.046,91 751,41 25.798,32
96 ,72
38 17.218,73 516, 17.735 53 25.673,08 770,19 26.443,27
56 ,29
39 17.649,20 529, 18.178 54 26.314,91 789,45 27.104,36
48 ,68
B B
40 18.090,43 542, 18.633 55 26.972,78 809,18 27.781,96
71 ,14
41 18.542,69 556, 19.098 56 27.647,10 829,41 28.476,51
28 ,97
42 19.006,26 570, 19.576 57 28.338,28 850,15 29.188,43
19 ,45
43 19.766,51 593, 20.359 58 29.471,81 884,15 30.355,96
00 ,51
44 20.260,67 607, 20.868 59 30.208,61 906,26 31.114,87
82 ,49
45 20.767,19 623, 21.390 60 30.963,83 928,91 31.892,74
02 ,21
C 46 21.286,37 638, 21.924 C 61 31.737,93 952,14 32.690,07
59 ,96
47 21.818,53 654, 22.473 62 32.531,38 975,94 33.507,32
56 ,09
PL 2227/2026 - Projeto de Lei - 2227/2026 - (327470) pg.3 48 22.363,99 670, 23.034 63 33.344,66 1.000,34 34.345,00
92 ,91
49-E 23.258,55 697, 23.956 64-E 34.678,45 1.040,35 35.718,80
76 ,31
50-E 23.840,01 715, 24.555 65-E 35.545,41 1.066,36 36.611,77
20 ,21
51-E 24.436,01 733, 25.169 66-E 36.434,05 1.093,02 37.527,07
ESPEC 08 ,09
IAL ESPECIAL
52-E 25.046,91 751, 25.798 67-E 37.344,90 1.120,35 38.465,25
41 ,32
53-E 25.673,08 770, 26.443 68-E 38.278,52 1.148,36 39.426,88
19 ,27
54-E 26.314,91 789, 27.104 69-E 39.235,48 1.177,06 40.412,54
45 ,36
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de
efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da
 
Lei nº 4.342/2009)
 
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Abril de 2026
Reajuste de 3,5% sobre a remuneração
Remuneração Integral Opção com Vencimento do Cargo
Efetivo / Origem
Nível
Representaç 55% do Representaç
Vencimento Remuneração Vencimen Remuneração
ão Mensal ão Mensal
to
CNE-02 17.324,02 10.394,41 27.718,43 9.528,21 10.394,41 19.922,62
CNE-01 16.241,30 9.744,78 25.986,08 8.932,71 9.744,78 18.677,49
CL-15 13.833,43 8.300,06 22.133,49 7.608,38 8.300,06 15.908,44
CL-14 12.450,07 7.470,04 19.920,11 6.847,53 7.470,04 14.317,57
CL-13 11.205,06 6.723,04 17.928,10 6.162,78 6.723,04 12.885,82
CL-12 10.084,55 6.050,73 16.135,28 5.546,50 6.050,73 11.597,23
CL-11 9.076,08 5.445,65 14.521,73 4.991,84 5.445,65 10.437,49
CL-10 8.168,46 4.901,08 13.069,54 4.492,65 4.901,08 9.393,73
CL-09 7.351,60 4.410,96 11.762,56 4.043,38 4.410,96 8.454,34
CL-08 6.616,43 3.969,86 10.586,29 3.639,03 3.969,86 7.608,89
CL-07 5.954,79 3.572,87 9.527,66 3.275,13 3.572,87 6.848,00
CL-06 5.359,29 3.215,57 8.574,86 2.947,60 3.215,57 6.163,17
CL-05 4.823,36 2.894,02 7.717,38 2.652,84 2.894,02 5.546,86
CL-04 4.341,01 2.604,61 6.945,62 2.387,55 2.604,61 4.992,16
CL-03 3.906,90 2.344,14 6.251,04 2.148,79 2.344,14 4.492,93
CL-02 3.516,21 2.109,73 5.625,94 1.933,91 2.109,73 4.043,64
PL 2227/2026 - Projeto de Lei - 2227/2026 - (327470) pg.4 CL-01 3.164,60 1.898,76 5.063,36 1.740,53 1.898,76 3.639,29
SP-05 2.215,18 1.329,10 3.544,28 1.218,34 1.329,10 2.547,44
SP-04 1.772,16 1.063,29 2.835,45 974,68 1.063,29 2.037,97
SP-03 1.417,74 850,64 2.268,38 779,75 850,64 1.630,39
SP-02 1.134,18 680,50 1.814,68 623,79 680,50 1.304,29
SP-01 907,28 544,36 1.451,64 499,00 544,36 1.043,36
CNE - Cargo de Natureza Especial CL - Cargo Legislativo SP - Secretário Parlamentar
O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura
administrativa      
Os cargos de Secretário Parlamentar - SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e
lideranças partidárias
O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de
remuneração CNE-01    
 
 
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
   
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
   
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
   
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
PL 2227/2026 - Projeto de Lei - 2227/2026 - (327470) pg.5 Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 18:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 20:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2227/2026 - Projeto de Lei - 2227/2026 - (327470) pg.6 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
 
Cria o Programa Distrital de
Fomento ao Pequeno Exportador –
PROFEX-DF, destinado a ampliar a
participação de micro e pequenas
empresas do Distrito Federal no
comércio internacional, com ênfase
na diversificação de mercados, na
inovação tecnológica, na
sustentabilidade e no
empreendedorismo, e dá outras
providências.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de Fomento
ao Pequeno Exportador – PROFEX-DF, com a finalidade de apoiar micro e pequenas
empresas sediadas no Distrito Federal na inserção, consolidação e diversificação de
mercados no comércio internacional, fortalecendo o empreendedorismo local e a geração de
emprego e renda.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se micro e pequenas empresas
aquelas assim definidas pela Lei Complementar federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,
e suas alterações posteriores, incluídos os Microempreendedores Individuais – MEI.
Art. 2º  São objetivos do PROFEX-DF:
I – ampliar a participação das micro e pequenas empresas do Distrito Federal nas
exportações, avançando para além da representação de 40% das empresas exportadoras
nacionais já registrada em 2024, segundo dados da ApexBrasil;
II – promover a diversificação de destinos de exportação, com foco em mercados
latino-americanos, africanos, europeus, asiáticos e do Oriente Médio;
III – incentivar a inovação tecnológica, a sustentabilidade ambiental e a agregação de
valor aos produtos e serviços exportados;
IV – oferecer capacitação técnica em comércio exterior, logística internacional,
marketing digital, e-commerce internacional e normas de qualidade;
V – facilitar o acesso a linhas de crédito, microcrédito e financiamento específicos
para exportação, em articulação com o Programa Acredita Exportação (Lei Complementar
Federal n.º 216/2025) e demais programas federais;
PL 2228/2026 - Projeto de Lei - 2228/2026 - Deputado Robério Negreiros - (327572) pg.1 VI – estimular a participação em feiras internacionais, missões comerciais, rodadas de
negócios e eventos de inovação;
VII – promover a internacionalização de startups, empresas de economia criativa e de
base tecnológica;
VIII – priorizar o apoio a negócios liderados por mulheres, jovens empreendedores,
pessoas pretas ou pardas e empreendimentos da economia solidária;
IX – fortalecer o ecossistema de empreendedorismo do Distrito Federal, articulando o
PROFEX-DF com políticas distritais de inovação, qualificação profissional e desenvolvimento
econômico territorial.
Art. 3º  O PROFEX-DF será coordenado pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, que deverá:
I – elaborar e implementar o plano operacional anual do Programa;
II – articular parcerias com entidades de classe, federações empresariais, organismos
de promoção comercial, câmaras de comércio bilaterais, universidades, institutos de
pesquisa, instituições financeiras públicas e privadas, ApexBrasil, Sebrae-DF e organismos
internacionais de apoio ao comércio e inovação;
III – publicar anualmente relatório de desempenho do Programa, com indicadores de
resultado e impacto econômico.
Art. 4º  O PROFEX-DF poderá contemplar as seguintes ações:
I – criação de núcleos de apoio ao pequeno exportador nas Regiões Administrativas
do Distrito Federal, priorizando aquelas com maior concentração de micro e pequenas
empresas;
II – oferta de consultoria técnica e jurídica para adequação de produtos e serviços a
mercados internacionais, incluindo certificações, registros e normas de qualidade;
III – disponibilização de plataformas digitais para promoção e comercialização de
produtos e serviços do Distrito Federal no exterior, com integração a marketplaces
internacionais;
IV – incentivo à formação de consórcios de exportação entre micro e pequenos
produtores e empresas;
V – implementação de hubs de inovação e internacionalização em parceria com
universidades, parques tecnológicos e institutos de pesquisa do DF;
VI – capacitação em marketing digital, branding internacional e e-commerce para os
mercados exteriores;
VII – apoio à participação em programas federais de internacionalização, como o
PEIEX (Programa de Qualificação para Exportação) da ApexBrasil e a Jornada Exportadora
do Sebrae;
VIII – realização de rodadas de negócios, eventos de prospecção e missões
comerciais ao exterior, com participação subsidiada para micro e pequenas empresas.
Art. 5º  A SEDET regulamentará e publicará portaria estabelecendo os critérios de
acesso ao PROFEX-DF, os indicadores de acompanhamento e os mecanismos de avaliação
de resultados, garantida ampla transparência e publicidade.
Art. 6º  O PROFEX-DF deverá, ainda, articular-se com:
I – a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para integração
com políticas de inovação e startups;
II – a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para identificação de
incentivos fiscais compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
PL 2228/2026 - Projeto de Lei - 2228/2026 - Deputado Robério Negreiros - (327572) pg.2 III – o Sebrae-DF, para oferta de capacitação e consultoria especializada às empresas
beneficiárias.
Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
JUSTIFICATIVA
 
O Distrito Federal desponta como um dos mais dinâmicos ecossistemas de
empreendedorismo do Brasil. Segundo o Sebrae, os serviços representam 62,7% dos
pequenos negócios com CNPJ ativo no DF no quarto trimestre de 2025 – a maior proporção
dentre as unidades federativas do país –, refletindo uma economia diversificada, intensiva em
conhecimento e com vocação para a exportação de serviços, tecnologia e produtos de alto
valor agregado.
No cenário nacional, micro e pequenas empresas já representam cerca de 40% do
total de empresas exportadoras brasileiras , com cerca de 11,5 mil MPEs realizando
vendas ao exterior em 2024, gerando aproximadamente US$ 2,6 bilhões em divisas, de
acordo com a ApexBrasil. Exemplos concretos do Distrito Federal ilustram esse potencial:
empresas como Kamaleão Color e Panier Brasil, apoiadas pela ApexBrasil, transformaram-se
de pequenos empreendimentos locais em exportadoras consolidadas.
Apesar desse potencial, os pequenos negócios do DF ainda enfrentam barreiras
estruturais para acessar o comércio internacional: falta de conhecimento sobre trâmites de
exportação, dificuldade de acesso a crédito para internacionalização, ausência de
certificações exigidas pelos mercados externos e escassez de canais de promoção comercial.
O PROFEX-DF visa suprir essas lacunas, criando um ambiente institucional favorável à
inserção global dos pequenos empreendedores brasilienses.
O presente projeto alinha-se ao esforço legislativo nacional e internacional de fomento
às exportações de MPEs. Iniciativas análogas foram identificadas em outras casas legislativas
brasileiras, o que demonstra a urgência e a convergência do tema:
a) Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ):  Projeto de Lei n.
º 7.290/2026, de autoria do Deputado Fred Pacheco, que institui o Programa Estadual de
Fomento ao Pequeno Exportador – PROFEX-RJ, apresentado em 17 de março de 2026. A
proposta, que inspirou a presente iniciativa, busca ampliar a participação das micro e
pequenas empresas fluminenses no comércio internacional, com foco em inovação,
sustentabilidade e diversificação de mercados.
b) Assembleia Legislativa do Estado de Goiás:  A Lei Complementar Estadual n.º
117, que dispõe sobre o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas de Goiás, prevê, em seus
arts. 54 e 55, a obrigação do Poder Executivo de elaborar programa estadual de incentivo às
exportações, com capacitação, linhas de financiamento e plataformas de promoção comercial
para pequenos exportadores.
c) Câmara Legislativa do Distrito Federal:  Projeto de Lei de autoria do Deputado
Distrital Delmasso (Republicanos), protocolado em 22 de janeiro de 2021, que cria o
Complexo Logístico e de Exportação do DF, prevendo incentivos fiscais, financeiros e de
crédito para empresas que se estabeleçam em áreas de exportação do DF, como o entorno
do Aeroporto Internacional de Brasília, o Polo Industrial JK, o SIA e o SAAN.
No plano federal, o ambiente normativo tornou-se ainda mais favorável: a Lei
Complementar n.º 216, de 28 de julho de 2025 (PLP 167/2024 – Programa Acredita
PL 2228/2026 - Projeto de Lei - 2228/2026 - Deputado Robério Negreiros - (327572) pg.3 Exportação) , sancionada pelo Presidente da República, garante a devolução de até 3% do
valor exportado para MPEs do Simples Nacional, corrigindo uma histórica distorção tributária
que penalizava os pequenos exportadores. Ademais, a Câmara dos Deputados aprovou, em
março de 2026, projeto que cria o Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação,
integrando o Proex ao BNDES e facilitando o acesso de pequenos exportadores ao
financiamento.
O PROFEX-DF, ao ser coordenado pela SEDET – órgão dotado de competência legal
nas áreas de empreendedorismo, fomento ao desenvolvimento econômico e apoio às micro e
pequenas empresas –, garante governança adequada e articulação com os fundos distritais já
existentes: o FUNGER (Fundo para Geração de Emprego e Renda) e o FUNDEFE (Fundo de
Desenvolvimento do Distrito Federal), ambos geridos pela Secretaria.
As melhorias introduzidas em relação ao modelo da ALERJ incluem: (i) menção
expressa à SEDET como órgão coordenador; (ii) articulação com a Lei Complementar Federal
n.º 216/2025 e o PEIEX; (iii) previsão de hubs de inovação vinculados ao ecossistema
tecnológico do DF; (iv) inclusão de capacitação em marketing digital e e-commerce
internacional; (v) foco em economia criativa; (vi) diálogo com o Complexo Logístico e de
Exportação do DF; e (vii) metas de transparência e avaliação de resultados.
O Distrito Federal tem tudo para ser referência nacional na exportação de serviços,
tecnologia, gastronomia, moda, cosméticos e outros setores intensivos em conhecimento. O
PROFEX-DF é o instrumento que faltava para transformar esse potencial em realidade,
gerando divisas, empregos e desenvolvimento sustentável para Brasília e sua região.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição
 
 
Sala das Sessões, 23 de março de 2026.
 
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 18:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2228/2026 - Projeto de Lei - 2228/2026 - Deputado Robério Negreiros - (327572) pg.4 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
 
Concede o Título de Cidadã
Benemérita de Brasília à jornalista
Márcia Zarur.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
 
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia
Zarur.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Benemérita de
Brasília a Marcia Zarur, jornalista de reconhecida trajetória profissional e destacada
contribuição à valorização cultural, histórica e identitária do Distrito Federal.
Formada em Jornalismo pela Universidade de Brasília e com MBA em Marketing pela
Fundação Getúlio Vargas, Marcia Zarur construiu, ao longo de mais de três décadas de
atuação em rádio e televisão, uma carreira sólida e respeitada, marcada pelo compromisso
com a informação de qualidade e, sobretudo, pela dedicação contínua à promoção de Brasília
como patrimônio cultural e símbolo de identidade nacional.
Ao longo de sua trajetória, exerceu funções de grande relevância no jornalismo
brasileiro, tendo atuado como repórter, editora e âncora na TV Globo e na GloboNews, além
de ter comandado, por quatro anos, o telejornal DFTV – 1ª edição, um dos principais
noticiários locais do Distrito Federal. Sua atuação contribuiu significativamente para a
formação de uma consciência crítica e informada da população brasiliense.
Destaca-se, ainda, como criadora e apresentadora da premiada série Distrito Cultural
, com cinco temporadas exibidas pela Globo Brasília e atualmente disponível em plataforma
digital, projeto que se consolidou como importante instrumento de difusão da cultura, da
história e das expressões artísticas da capital federal.
No rádio, também desempenhou papel relevante, com passagens pelas rádios
Nacional, Cultura FM e CBN, onde atuou como colunista, além de atualmente apresentar a
coluna Nossa Cidade , veiculada semanalmente na Rádio Nova Brasil FM, na qual aborda
temas relacionados ao cotidiano e ao desenvolvimento do Distrito Federal, sempre com olhar
sensível e comprometido com a realidade local.
PDL 426/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 426/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3270p4g4.)1 Sua contribuição à cultura vai além do jornalismo. Marcia Zarur foi presidente da
Fundação Athos Bulcão, período em que teve papel decisivo na viabilização do terreno para a
sede permanente da instituição, contribuindo para a preservação e difusão do legado de um
dos mais importantes artistas ligados à construção da identidade visual de Brasília.
Atualmente, integra o conselho curador da Fundação, mantendo sua atuação ativa na
promoção cultural.
É, ainda, sócia-fundadora do Coletivo Editorial Maria Cobogó, por meio do qual
publicou seis obras, reafirmando seu compromisso com a produção literária e a valorização
de narrativas ligadas à capital. Como diretora e roteirista, também se destaca no audiovisual,
com produções que resgatam e preservam a memória cultural brasiliense.
Idealizadora e entrevistadora do podcast Cultura ao Quadrado , patrocinado pelo
Sesc-DF, ampliou o alcance de debates culturais sobre Brasília, projeto que posteriormente
deu origem a uma série especial exibida em televisão aberta em comemoração aos 65 anos
da capital.
Em todas as suas frentes de atuação, Marcia Zarur demonstra inequívoco
compromisso com Brasília, promovendo sua história, sua cultura e sua identidade,
contribuindo para que a capital da República seja reconhecida, valorizada e admirada como
patrimônio da humanidade.
Diante de sua trajetória exemplar e de sua relevante contribuição para o
fortalecimento cultural e social do Distrito Federal, justifica-se plenamente a concessão do
Título de Cidadã Benemérita de Brasília, como forma de reconhecimento público e
institucional por seus relevantes serviços prestados à comunidade brasiliense.
 
Sala das Sessões, …
 
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 17:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 426/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 426/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3270p4g4.)2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Iolando)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Dra. Tatiana
Lobo Coelho de Sampaio. 
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília à Dra.   Tatiana Lobo
Coelho de Sampaio. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
JUSTIFICAÇÃO
 
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por  finalidade conceder o Título de
Cidadã Honorária de Brasília à Dra. Tatiana Lobo Coelho de Sampaio, em reconhecimento à
sua notável trajetória científica, dedicação à pesquisa e relevante contribuição à sociedade
brasileira.
Bióloga e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Dra. Tatiana
Sampaio ganhou destaque nacional por seus estudos inovadores na área de biologia
molecular, especialmente no desenvolvimento da polilaminina, uma substância com potencial
para auxiliar na recuperação de lesões de medula espinhal. Seu trabalho representa uma
esperança concreta para milhares de pessoas que convivem com limitações decorrentes
dessas lesões. 
Com uma carreira marcada pelo compromisso com a ciência, a educação e a busca
por soluções que melhorem a qualidade de vida da população, a pesquisadora coordena
importantes estudos que já avançaram para a fase de testes clínicos autorizados pela Anvisa,
demonstrando o rigor e a relevância de suas descobertas. 
Ao longo de sua trajetória, a Dra. Tatiana Sampaio tem se destacado não apenas pela
excelência acadêmica, mas também pela sua dedicação à formação de novos cientistas e
pelo incentivo à pesquisa científica no Brasil. 
Diante do seu protagonismo em relação ao avanço da ciência e da saúde, bem como
pelo impacto social de seu trabalho, esta Casa Legislativa reconhece, por meio desta
honraria, o mérito, a competência e o compromisso da Dra. Tatiana Sampaio para com o
desenvolvimento científico e o bem-estar da sociedade.    
 
Sala das Sessões, …
 
PDL 427/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 427/2026 - Deputado Iolando - (327343) pg.1 DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 427/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 427/2026 - Deputado Iolando - (327343) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Omar Franco.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Omar
Franco .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Omar Franco.
Omar Franco nasceu em Santa Rita de Caldas, Minas Gerais, em 1956. Ainda
criança, mudou-se diversas vezes pelo interior mineiro até se estabelecer em Taguatinga, no
Distrito Federal, em 1969. Foi nessa cidade que começou a desenvolver sua relação com a
arte, explorando materiais simples como lápis e carvão para criar seus primeiros desenhos.
No colégio, foi selecionado para um grupo que incentivava o aprendizado artístico e passou
quatro anos imerso no desenho e na experimentação visual. Desde cedo, a arte se tornou um
caminho inevitável. 
Nos anos 1970, Omar já ilustrava livros, produzia capas de publicações e vendia seus
desenhos. Mesmo assim, ingressou na Universidade de Brasília (UnB) para cursar Economia,
um desvio que não durou muito. Durante a graduação, passou mais tempo no Departamento
de Artes do que nas disciplinas da própria área. Formou-se, mas nunca exerceu a profissão.
O diploma foi descartado – uma escolha definitiva para seguir sua trajetória artística. 
Entre pincéis e metais, Omar transitou por diferentes linguagens. Foi professor de
arte, muralista e, no início dos anos 1980, começou a se aprofundar na escultura. Para
dominar a técnica, buscou conhecimento na metalurgia e aprendeu soldagem no SENAI,
transformando o aço e o ferro em sua matéria-prima principal. Seu trabalho, apesar de
dialogar com referências do minimalismo e do neoconcretismo, como Richard Serra, Amílcar
de Castro e Franz Weissmann, carrega uma identidade própria. As formas fluidas de suas
esculturas contrastam com o peso do metal, criando uma tensão entre solidez e movimento. 
Suas obras ocupam o espaço urbano, tornando-se parte da paisagem. Ao longo dos
anos, seu trabalho foi reconhecido com prêmios e distinções, incluindo o Prêmio OK de
Cultura na categoria de melhor escultor, em 1995. Também integrou o Conselho de Cultura
do Distrito Federal e participou de inúmeras exposições nacionais e internacionais. Algumas
de suas esculturas fazem parte do acervo público e privado em mais de 20 países. 
Omar Franco nunca precisou de outro ofício além da arte. Nunca exerceu outra
profissão. “Sempre fui feliz assim”, afirma sem deixar espaço para qualquer dúvida. Nunca
buscou se encaixar em convenções e nunca se preocupou em seguir um caminho previsível.
PDL 428/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 428/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32764p6g).1 Para ele, a escultura é feita de forma, mas também de ausência – do que falta entre as linhas,
os cortes, os espaços. Suas obras desafiam a rigidez do material e, ao mesmo tempo,
desafiam o tempo. Aos 50 anos de trajetória e 70 de vida, segue subvertendo o aço, dobrando
estruturas e moldando a própria história.
 
Sala das Sessões, …
 
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 14:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327646 , Código CRC: 2562165f
PDL 428/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 428/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32764p6g).2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 337, de 2023, e
dá outras providências.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de
Protocolo Administrativo da Presidência.
...
Art. 35. ...
...
V – ...
...
c) Núcleo de Projetos Audiovisuais;
...
VII – Setor de História e Memória;
...
IX – ...
...
c) Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas;
...
Art. 45. ...
...
IV – Núcleo de Investigação;
V – Núcleo de Inteligência Policial;
VI – Núcleo de Segurança da Presidência.
Art. 2° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos
em comissão:
I – no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 1 assessor, CL-08, não privativo de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-05, não privativo de servidor efetivo;
c) 1 assessor de apoio ao Secretário-Geral, CL-06, privativo de servidor efetivo;
d) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
e) 2 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;
II – no Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária: 1 cargo em comissão de
supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
III – no Setor de Elaboração Orçamentária: 1 cargo em comissão de assessoramento,
CL-02, privativo de servidor efetivo;
PR 80/2026 - Projeto de Resolução - 80/2026 - (327474) pg.1 IV – no Gabinete da Presidência: 1 assessor de apoio ao Gabinete da Presidência,
CL-06, privativo de servidor efetivo;
V – na Comissão Permanente de Contratação: 1 membro-titular, CL-10, privativo de
servidor efetivo;
VI – na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-
02, privativo de servidor efetivo;
VII – na Diretoria de Polícia Legislativa: 2 cargos em comissão de assessoramento,
CL-02, privativos de servidor efetivo;
VIII – no Setor de Planejamento e Controle de Segurança: 1 cargo em comissão de
assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IX – no Núcleo de Investigação: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo
de servidor efetivo;
X – no Núcleo de Inteligência Policial: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor
efetivo;
XI – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo
de servidor efetivo;
XII – na Diretoria de Comunicação Social: 1 assessor, CL-03, não privativo de
servidor efetivo;
XIII – na Escola do Legislativo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo
de servidor efetivo;
XIV – na Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias,
Contas Públicas e Gestão Fiscal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de
servidor efetivo;
XV – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,
privativo de servidor efetivo;
XVI – na Assessoria de Projetos: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,
privativo de servidor efetivo;
XVII – no Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:
a) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo;
XVIII – no Setor de Pagamento de Pessoal:
a) 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIX – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de supervisão,
CL-03, privativo de servidor efetivo;
XX – na Diretoria de Administração e Finanças: 3 cargos em comissão de assistência,
CL-01, privativos de servidor efetivo;
XXI – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal:
a) 5 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-05, não privativo de servidor efetivo;
XXII – no Núcleo de Projetos Audiovisuais: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de
servidor efetivo;
XXIII – no Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas: 1 chefe de
núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
PR 80/2026 - Projeto de Resolução - 80/2026 - (327474) pg.2 XXIV – no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da
Informação: 3 cargos de assessor de contratações e contratos de tecnologia da informação,
CL-04, privativos de servidor efetivo;
XXV – no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação: 1 cargo em comissão
de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo.
Art. 3° O cargo de chefe do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, CL-03,
constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Núcleo de
Investigação, com requisito de provimento definido pela Mesa Diretora.
Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta
Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 5° Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de
2023.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio
cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 7° O parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 344, de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º …
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão
permanente, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada
procuradoria, a Ouvidoria da Câmara Legislativa e a Corregedoria
Parlamentar passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em
comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023, preservados
os cargos criados especificamente para cada uma dessas unidades após
a publicação desta Resolução.
 
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
 
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução objetiva ampliar a criação de cargos em comissão
privativos de servidores efetivos de modo a aumentar a participação desses servidores no
quantitativo de cargos comissionados.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº
337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do
Ordenador de Despesa.
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na
estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,
conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e
na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na
estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei
Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo
único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
PR 80/2026 - Projeto de Resolução - 80/2026 - (327474) pg.3  
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
 
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
   
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
   
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
   
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 14:51:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 16:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
PR 80/2026 - Projeto de Resolução - 80/2026 - (327474) pg.4 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 18:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PR 80/2026 - Projeto de Resolução - 80/2026 - (327474) pg.5 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Fixa o valor de auxílio-alimentação e
de auxílio-creche devidos aos
servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os valores de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores
da Câmara Legislativa do Distrito Federal correspondem, a partir de 1º de abril de 2026, a:  
I – R$ 2.577,52 (dois mil e quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois
centavos) para o auxílio-alimentação;  
II – R$ 1.357,40 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) para o
auxílio-creche.  
Parágrafo único . Compete à Mesa Diretora, a cada ano, fixar os valores
correspondentes aos auxílios de que trata o caput com base na variação percentual anual
acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que melhor represente a
variação da inflação no período, com efeitos a contar do dia 1° de janeiro. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Resolução tem por finalidade alterar os valores de auxílioalimentação
e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de
equipará-los aos valores adotados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. 
Pelo exposto, solicitamos aos Ilustres Pares a aprovação desta proposição. 
 
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
 
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
   
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
   
PR 81/2026 - Projeto de Resolução - 81/2026 - (327473) pg.1 DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
   
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 18:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 20:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PR 81/2026 - Projeto de Resolução - 81/2026 - (327473) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Fixa o percentual da Gratificação de
Atividade Legislativa – GAL, nos
termos do art. 39 da Lei nº 4.342, de
22 de junho de 2009, que institui o
Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF e dá outras
providências .
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Gratificação de Atividade Legislativa – GAL de que trata o art. 10, inciso II,
da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, fica fixada em 5% a partir de 1º de abril de 2026. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade reajustar o percentual da
Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, nos termos do art. 39, da Lei nº 4.342/2009. 
O referido dispositivo autoriza a majoração da GAL mediante resolução até o
percentual de 30%. Considerando o decurso de tempo desde a promulgação da Lei nº 4.342
/2009, período em que não houve qualquer aumento do percentual da GAL, e a ampliação da
Gratificação de Atividade da Carreira de Controle Externo – GACE (devida aos servidores do
TCDF) para o percentual de 5%, mediante a Resolução nº 418/2025, reputamos oportuno o
aumento da GAL como mecanismo de recomposição remuneratória para os servidores da
CLDF. 
Pelo exposto, solicitamos aos Ilustres Pares a aprovação desta proposição. 
 
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
 
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
   
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
PR 82/2026 - Projeto de Resolução - 82/2026 - (327472) pg.1    
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
   
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 20:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PR 82/2026 - Projeto de Resolução - 82/2026 - (327472) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO  Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
 
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF) acerca de
pontos discutidos nas audiências
públicas de apresentação dos
Relatórios Detalhados do
Quadrimestre Anterior (RDQA) de
2025 do IGES-DF, no tocante à
Gestão de Pessoas.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
 
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF), que preste as seguintes informações:
a) informar o estágio atual do cumprimento do reajuste dos profissionais enfermeiros,
apresentando o ato formal de implementação e o cronograma de efetivação dos pagamentos.
b) informar quais os locais de lotação das pessoas que ingressaram no IGES-DF para
ocupar cargos de livre nomeação, foram exoneradas, mas permaneceram no quadro de
servidores do IGES-DF com outra função e não se submeteram a processo seletivo. Descreva
as atribuições dos cargos que ocupam atualmente, o dimensionamento destas vagas nos
respectivos locais de lotação e os valores de remuneração de cada um deles.
c) apresentar plano de ação detalhado, com metas, responsáveis e prazos, para a
regularização da situação das pessoas que ingressaram no IGES-DF para ocupar cargos de
livre nomeação, foram exoneradas, mas permaneceram no quadro de servidores do IGES-DF
sem processo seletivo.
d) informar sobre as tratativas a respeito do ajuste do Índice de Segurança Técnica
(IST) do IGES-DF, que atualmente é de 15%, para equiparação ao parâmetro da SES-DF de
19%.
e) informar sobre medidas concretas que estão sendo adotadas a respeito da
contratação de banca independente para a realização de processos seletivos, indicando a
fase atual do processo administrativo, o cronograma para a conclusão da contratação e a
previsão para a abertura de editais.
REQ 2701/2026 - Requerimento - 2701/2026 - (327384) pg.1 f) apresentar relatório detalhado sobre a devolução de profissionais à SES-DF,
incluindo os critérios utilizados para a seleção dos profissionais, as medidas de preservação
da capacidade técnica das equipes que perderam estes servidores e os impactos
assistenciais observados nas unidades do IGES-DF em decorrência dessas devoluções.
g) informar o estágio das tratativas sobre a criação de COREME própria do IGES-DF,
apresentar quais argumentos e análises de vantajosidade fundamentam essa pretensão.
Descrever também sobre a pretendida implementação da preceptoria voluntária via FEPECS
e como essas iniciativas se relacionam com a melhoria da qualidade assistencial e do ensino
no IGES-DF.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao
longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios
Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012
e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram
alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF . 
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca
de sua gestão de pessoas. 
A gestão de pessoas no IGES-DF foi um tema recorrente e com muitas lacunas nas
audiências públicas do 1º e 2º quadrimestres de 2025. O reajuste dos enfermeiros, que estava
com cronograma estabelecido, precisa ter seu cumprimento efetivado. A situação dos cargos
de livre nomeação sem processo seletivo regular e o avanço na contratação de banca para
novos processos, são pontos críticos que exigem planos de ação concretos e cronogramas
claros pois impactam a legalidade e a meritocracia na composição do quadro.
A devolução de profissionais à SES-DF, embora justificada em parte, carece de um
relatório detalhado sobre os critérios utilizados e os impactos assistenciais reais nas unidades
do IGES-DF. Por fim, as tratativas sobre a COREME própria e a preceptoria voluntária via
FEPECS precisam ter seu estágio e relação com a qualidade assistencial esclarecidos. A
obtenção dessas informações é essencial para garantir a transparência, a legalidade e a
eficiência na gestão de recursos humanos do Instituto
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e
fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF .
 
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Presidente de Comissão, em 19/03/2026, às 19:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2701/2026 - Requerimento - 2701/2026 - (327384) pg.2 https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2701/2026 - Requerimento - 2701/2026 - (327384) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO  Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
 
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF) acerca de
pontos discutidos nas audiências
públicas de apresentação dos
Relatórios Detalhados do
Quadrimestre Anterior (RDQA) de
2025 do IGES-DF, no tocante à
Atenção à Saúde.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
 
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF), que preste as seguintes informações:
a) HBDF: apresentar análise detalhada das causas específicas para a permanência do
desempenho abaixo da meta nos exames citopatológicos e no Tempo Médio de Permanência
(TMP) de UTI pediátrica/trauma, tal qual de demais metas não alcançadas, distinguindo entre
fatores internos e externos ao IGES-DF, e o plano corretivo com responsáveis, cronograma e
indicadores de monitoramento.
b) HRSM: detalhar as medidas concretas adotadas para reverter o decréscimo dos
resultados em procedimentos como cirurgia oral e renovação de leitos, tal qual de demais
metas não alcançadas, e apresentar a metodologia utilizada para mensurar o impacto da
absorção de demandas de outras maternidades sobre o desempenho da unidade.
c) Hospital do Sol: apresentar justificativa técnica para o fato das internações
permanecerem abaixo da meta, apesar da pressão assistencial sobre as UPAs, para as quais
deveria servir como retaguarda, e detalhar as medidas implementadas após a mencionada
“revolução nas equipes”, com evidências dos resultados alcançados.
d) UPAs: esclarecer o fundamento técnico-metodológico do “fator de ajuste” aplicado às
metas das UPAs, demonstrar a aderência real dos parâmetros à RDC 50, apresentar os
dados de monitoramento do tempo entre classificação e consulta, e detalhar as providências
para reduzir a permanência indevida de pacientes internados nas UPAs, com cronograma e
responsáveis.
e) para cada ponto acima, apresentar plano de ação específico, com responsável,
cronograma e indicador de monitoramento, e não apenas a reiteração dos quadros de metas
apresentados no RDQA.
REQ 2702/2026 - Requerimento - 2702/2026 - (327385) pg.1 f) apresentar a fundamentação e respaldo do IGES-DF ao decidir implementar
atendimento especializado em algumas UPAs, a despeito de tal prática não estar preconizada
nas diretrizes nacionais do Ministério da Saúde, nem nos planos e normativas da Rede de
Urgência e Emergência da SES-DF. 
g) apresentar um relatório circunstanciado com as estatísticas de tempo de atendimento
às solicitações de transporte de pacientes, para todos os tipos de procedimento (consultas,
pareceres, remoções etc.), conforme programado previamente.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao
longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios
Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012
e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram
alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF . 
As audiências públicas do 1º e 2º quadrimestres de 2025, embora tenham
apresentado dados sobre o desempenho assistencial do IGES-DF, deixaram lacunas
significativas quanto às causas e aos planos de ação concretos para o não cumprimento de
metas em diversas unidades. 
Não basta apenas informar que metas não foram atingidas. É imperativo compreender
as razões específicas, distinguir fatores internos e externos, e conhecer os planos corretivos
detalhados, com responsáveis e cronogramas. Bem como se faz necessário elucidar a
fundamentação da adoção de medidas inusitadas, como a implementação de atendimento
especializado em UPAs que já sofrem com alto volume de demanda e gera um atendimento
moroso e inoportuno. 
A ausência dessas informações impede uma fiscalização efetiva e a proposição de
soluções para a melhoria da atenção à saúde.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e
fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF .
 
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Presidente de Comissão, em 19/03/2026, às 19:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 327385 , Código CRC: 26ace8b7
REQ 2702/2026 - Requerimento - 2702/2026 - (327385) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão
Solene no dia 27 de março de 2026,
às 9hs30, no Plenário desta Casa,
em alusão aos 10 anos da
Associação CANOMAMA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 27 de março de 2026, às 9hs30, no Plenário desta Casa, em alusão
aos 10 anos Associação CANOMAMA.
 
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa homenagear e dar visibilidade aos 10 anos de fundação da
Associação CANOMAMA , uma instituição que se tornou referência no apoio e acolhimento
de mulheres em tratamento e pós-tratamento de câncer de mama.
Fundada em 2016, a CANOMAMA nasceu da união de mulheres que transformaram a
dor do diagnóstico em uma rede de solidariedade. Ao longo desta década, a associação tem
desempenhado um papel fundamental na sociedade, atuando em pilares essenciais: Apoio
Psicológico e Emocional: Fortalecendo a autoestima de pacientes e familiares através do
compartilhamento de experiências. Conscientização: Promoção de campanhas educativas
sobre a importância do diagnóstico precoce e do autocuidado. Políticas Públicas: Atuação
ativa na defesa dos direitos das pacientes junto aos órgãos de saúde, garantindo que o
tratamento seja digno e célere.
Um dos grandes diferenciais da CANOMAMA é a promoção da prática do Dragon
Boat (Remo), uma modalidade que vai além do exercício físico. Estudos comprovam que a
remada coletiva auxilia na prevenção do linfedema e promove uma reabilitação física e mental
extraordinária para as sobreviventes.
Celebrar os 10 anos da CANOMAMA no Plenário desta Casa é mais do que um ato
protocolar; é um reconhecimento público à resiliência de centenas de mulheres e ao trabalho
voluntário que salva vidas. É, também, uma oportunidade ímpar para debatermos os desafios
da oncologia no Brasil e reafirmarmos nosso compromisso com a saúde pública.
Diante da relevância social e do impacto humanitário da ASSOCIAÇÃO CANOMAMA
DE ESPORTE, SAÚDE E CULTURA DO DISTRITO FEDERAL , conto com o apoio dos meus
pares para a aprovação deste requerimento.
 Sala das Sessões, …
 
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
REQ 2703/2026 - Requerimento - 2703/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (327445) pg.1 Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 16:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2703/2026 - Requerimento - 2703/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (327445) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
 
Requer informações à Secretaria de
Estado de Educação acerca da
oferta de atendimento educacional
especializado aos estudantes com
altas habilidades
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
 
Requeiro, nos termos do art. 42, do RICLDF, as seguintes informações à Secretaria
de Estado de Educação à Secretaria de Estado de Educação acerca da oferta de atendimento
educacional especializado aos estudantes com altas habilidades.
1- Existe em todas as Regionais de Ensino, sala ou atendimento específico destinado
a estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação?
a) Em caso afirmativo, encaminhar a relação nominal das Regionais que possuem o
referido atendimento, com a respectiva localização das unidades de ensino e quantitativo de
salas e profissionais habilitados.
b) Em caso negativo, indicar quais Regionais não dispõem do atendimento e
apresentar o planejamento administrativo para sua implementação.
2- Informar o quantitativo atualizado de estudantes:
a) Que estão regularmente matriculados no atendimento específico para altas
habilidades por Regional de Ensino e unidade de ensino;
b) E os que se encontram em lista de espera, discriminando o tempo médio de
permanência na fila.
3- Esclarecer se há previsão normativa ou administrativa para atendimento de
estudantes oriundos da rede privada de ensino:
a) indicar o percentual eventualmente destinado;
b) detalhar os critérios técnicos e administrativos para acesso ao atendimento.
4 - Informar se há rubrica especifica no orçamento destinado às políticas públicas
voltadas ao atendimento de estudantes com altas habilidades, com especificação da dotação,
execução e eventual previsão de ampliação.
 
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2704/2026 - Requerimento - 2704/2026 - Deputado Fábio Felix - (325540) pg.1 O presente requerimento tem por finalidade fiscalizar à implementação de políticas
públicas educacionais destinadas aos estudantes com Altas Habilidades.
A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, estabelece como dever do Estado a
garantia de atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seus arts. 4º, 58 e 59, reforça a obrigatoriedade da oferta de
atendimento educacional especializado, assegurando currículos, métodos, técnicas, recursos
educativos e organização específicos para atender às necessidades desse público.
Segundo relatos da comunidade escolar que indicam possíveis assimetrias na
distribuição territorial das salas de recursos específicas, bem como a existência de listas de
espera para ingresso nos programas de atendimento suplementar. Tais circunstâncias, se
confirmadas, podem comprometer a efetividade do direito fundamental à educação e o
desenvolvimento integral desses estudantes, cuja identificação e acompanhamento precoce
são essenciais para evitar desmotivação, evasão escolar e subaproveitamento do potencial
humano.
Ademais, faz-se necessária a transparência quanto aos critérios de acesso,
especialmente no que se refere a estudantes oriundos da rede privada, a fim de assegurar
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O levantamento de dados relativos à oferta por Coordenação Regional de Ensino,
quantitativo de matrículas, existência de fila de espera, critérios de acesso e dotação
orçamentária permitirá a esta Casa avaliar a adequação das políticas públicas existentes,
bem como propor eventuais medidas legislativas ou indicações ao Poder Executivo para o
aprimoramento do atendimento.
Dessa forma, o presente Requerimento, revela-se plenamente justificado a
apresentação do presente Requerimento de Informações, como instrumento legítimo de
fiscalização parlamentar voltadas à promoção do direito à educação inclusiva, assegurando
que estudantes com Altas Habilidades recebam atendimento compatível com suas
necessidades educacionais específicas.
 
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 23/03/2026, às 15:30:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2704/2026 - Requerimento - 2704/2026 - Deputado Fábio Felix - (325540) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
 
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 30 de Abril de 2026
em Comissão Geral para debater
sobre o fim da escala 6x1
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
 
Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal,  a transformação da Sessão Ordináriado dia 30 de Abril de 2026 em
Comissão Geral para debater sobre o fim da escala de trabalho 6x1.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Comissão Geral, com a
finalidade de promover amplo debate acerca da luta pelo fim da escala de trabalho 6x1.
A discussão sobre a jornada de trabalho tem ganhado crescente relevância no
cenário nacional, especialmente no que se refere aos impactos dessa escala na saúde física
e mental dos trabalhadores, na convivência familiar e na qualidade de vida. 
Caracterizada por seis dias consecutivos de trabalho para um único dia de descanso,
a escala 6x1, é frequentemente apontada como fator de desgaste excessivo, contribuindo
para o adoecimento e a precarização das relações laborais.
Nesse contexto, a realização de Comissão Geral permitirá a escuta qualificada de
trabalhadores, representantes sindicais, especialistas, empregadores e demais atores sociais
envolvidos, garantindo um espaço democrático e plural para a construção de propostas e
encaminhamentos que visem à melhoria das condições de trabalho.
Ademais, o debate contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à
valorização do trabalho digno, à promoção da saúde do trabalhador e a busca por modelos de
jornada mais equilibrados e humanizados.
Diante do exposto, a transformação da Sessão Ordinária em Comissão Geral mostra-
se medida oportuna e necessária, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente requerimento.
 
 
Sala das Sessões, …
REQ 2705/2026 - Requerimento - 2705/2026 - Deputado Fábio Felix - (327367) pg.1  
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 23/03/2026, às 16:12:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
MOÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
 
Parabeniza os profissionais da área
da saúde que especifica, pelos
relevantes serviços prestados ao
Distrito Federal, bem como por suas
contribuições científicas,
acadêmicas e assistenciais, por
ocasião das comemorações alusivas
aos 50 anos da Farmacotécnica.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
 
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a a presente Moção de Louvor aos profissionais abaixo relacionados, em
reconhecimento à destacada atuação na área da saúde, com relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal e ao desenvolvimento científico nacional.
HOMENAGEADOS
1. DR. ROBERTO DOGLIA AZAMBUJA
2. DR. FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI
3. DR. JUAREZ NUNES CALLEGARO
4. DR. LAIR GERALDO THEODORO RIBEIRO
5. DRA. ROMELITA MILAGRES TOKARSKI
 
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e enaltecer a trajetória de
profissionais que se destacam na medicina, na pesquisa científica e na área farmacêutica,
contribuindo significativamente para o avanço da saúde no Distrito Federal e no Brasil.
O Dr. Roberto Doglia Azambuja, pioneiro da dermatologia em Brasília, possui uma
carreira marcada pela dedicação à formação de especialistas e pelo desenvolvimento de
estudos relevantes, especialmente no tratamento do vitiligo, sendo referência histórica na
área médica do Distrito Federal.
O Dr. Flávio Adsuara Cadegiani representa a nova geração da medicina brasileira,
destacando-se pela produção científica de alto impacto, inclusive com estudos relevantes no
enfrentamento da COVID-19, alcançando reconhecimento nacional e internacional.
MO 1857/2026 - Moção - 1857/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327370) pg.1 O Dr. Juarez Nunes Callegaro, com atuação pioneira na psiquiatria ortomolecular,
construiu uma trajetória inovadora na área da saúde mental, contribuindo com publicações e
participação em eventos científicos internacionais, consolidando-se como referência em sua
especialidade.
O Dr. Lair Geraldo Theodoro Ribeiro, médico com ampla formação e atuação
internacional, destaca-se por sua contribuição à medicina, à nutrologia e à difusão do
conhecimento, com vasta produção científica e literária, impactando positivamente milhares
de profissionais e pacientes.
A Dra. Romelita Milagres Tokarski, farmacêutica e fundadora da Farmacotécnica,
representa um marco no desenvolvimento do setor magistral no Brasil, sendo reconhecida por
sua liderança, inovação e compromisso com a excelência, contribuindo decisivamente para o
fortalecimento da ciência e da saúde no Distrito Federal.
Ao longo de suas trajetórias, todos os homenageados demonstraram compromisso
com a ciência, a ética e o bem-estar da população, sendo responsáveis por avanços
relevantes em suas áreas de atuação.
Dessa forma, a presente homenagem também se insere no contexto das
comemorações dos 50 anos da Farmacotécnica, instituição que se consolidou como
referência no segmento magistral, contribuindo significativamente para a personalização de
tratamentos e o aprimoramento da prática médica.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026. 
 
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1857/2026 - Moção - 1857/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327370) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
MOÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
 
Parabeniza o Grupamento de
Fuzileiros Navais de Brasília e
demais integrantes do Corpo de
Fuzileiros Navais, pelos relevantes
serviços prestados ao Distrito
Federal e à Nação, por ocasião do
aniversário do Corpo de Fuzileiros
Navais da Marinha do Brasil.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
 
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a presente Moção de Louvor ao Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, bem como aos
militares da ativa, veteranos e demais integrantes do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha
do Brasil, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira e,
especialmente, ao Distrito Federal, por ocasião de seu aniversário.
 
HOMENAGEADOS
1. CT (FN) JOÃO VICTOR MAIA GUZOWSKI
2. SO-FN-IF FLAVIANO DOS SANTOS
3. SO-FN-IF ELENO MENDONÇA DOS SANTOS
4. SO-FN-IF JERÔNIMO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR
5. SO-FN-BD JOSÉ ROBERTO SARAIVA
6. SO-FN-CN JAILSON FIGUEIREDO PAZ
7. SO-FN-EF ANTÔNIO LUCIANO MENDES DA SILVA
8. 1º SG-FN-EF JOSÉ RENATO TELES VITORINO
9. 1º SG-FN-EF FÁBIO LUIZ DA SILVA COSTA
10. SO-FN-MO RODRIGO DA COSTA MARTINS
11. SO-FN-IF (RM1) WAGNER PIRES COELHO
12. 1º SG-SC SÍLVIA LETÍCIA ALVES DA SILVA
13. 1º SG-FN-MU FÁBIO DA COSTA LIMA
14. 3º SG-CPA-CO ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA
15. SD-FN KÁTIA MAURIELLY RODRIGUES SANTOS
16. SD-FN MIRIAN DOS SANTOS CARVALHO
17. MÁRCIO ANDRÉ DA SILVA BRAGA
18. AMARO DE OLIVEIRA FILHO
MO 1858/2026 - Moção - 1858/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326969) pg.1 19. CLOUDE FAVACHO CHAVES (FAVACHO)
20. ELISABETE MARIA DE FARIAS SILVA
21. JORGE SANTOS CARDOSO (CARDOSO)
22. DEMÉTRIO GOMES
23. JOSÉ ANTÔNIO GUIMARÃES (GUIMARÃES)
24. AGISANDER MARIA ALENCAR
25. EDSON DE SOUSA
26. EDNALDO ARAÚJO COSTA
27. GRIGUER FERREIRA E SILVA
28. DOGIVALDO DOS SANTOS
 
JUSTIFICAÇÃO
O Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil constitui uma das mais tradicionais
e respeitadas forças militares do país, com origem histórica que remonta à chegada da
Família Real Portuguesa ao Brasil, em 1808.
Desde então, os Fuzileiros Navais têm desempenhado papel essencial na defesa da
soberania nacional, na garantia da ordem, na participação em operações de paz e em ações
humanitárias, sempre pautados pelos valores da disciplina, coragem, profissionalismo e
comprometimento com a Pátria.
No Distrito Federal, a presença dos Fuzileiros Navais remonta à fundação da capital,
com destaque para a histórica Operação Alvorada I, que simbolizou a integração das Forças
Armadas ao projeto de construção de Brasília. Desde então, o Grupamento de Fuzileiros
Navais de Brasília tem exercido funções operativas, institucionais e de representação, além
de contribuir para a formação e o adestramento de militares por meio de suas unidades de
ensino.
A atuação desses militares transcende a esfera da defesa nacional, alcançando
também ações de apoio à sociedade civil, especialmente em situações de emergência,
calamidade pública e cooperação com outros órgãos governamentais.
Assim, a presente Moção de Louvor representa o reconhecimento desta Casa
Legislativa à dedicação, ao espírito de corpo e aos relevantes serviços prestados pelos
Fuzileiros Navais, cuja atuação enaltece o Distrito Federal e fortalece a segurança e a
soberania do Brasil.
Sala das Sessões, …
 
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1858/2026 - Moção - 1858/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326969) pg.2 A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1858/2026 - Moção - 1858/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326969) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
 
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
ao Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em homenagem aos
Agentes de Vigilância Ambiental.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
 
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
 
TEXTO DA MOÇÃO
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Agentes de Vigilância Ambiental.
 
Lista de Homenageados:
1. Adailton Tolentino Leite Filho
2. Adoniran da Silva Costa
3. Aguinaldo Pereira de Araújo
4. Alaor José de Carvalho
5. Aldo Gledson Carvalho de Souza da Silva Martins
6. Alex Bastos e Silva
7. Alisson Pereira Teles
8. Anderson Galvão
9. Anderson Soares Galvão Nascimento
10. Ângela Cristina Cruz da Costa Barros
11. Ângela Cristina da Cruz Costa Barros
12. Antônia Luzia Oliveira Silva
13. Antônio Fernandes Alves da Cruz
14. Arthur Lima dos Santos
15.
MO 1859/2026 - Moção - 1859/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327358) pg.1 15. Awdo Glayderson Carvalho de Sousa da Silva Martins
16. Célia Cunha Silva
17. Chelyda Ketures Rodrigues Alves
18. Chelyda Rodrigues Alves
19. Cintia Araújo Dantas do Vale
20. Daniel Rodrigues Soares
21. Daniela Cristina Gadelha Lopes
22. Danilo Salvi
23. Eduardo Landim Paim
24. Elaine Duarte Carvalho
25. Eliane Aparecida Borges
26. Elizângela Mava Lima
27. Ezequias Oliveira da Silva
28. Fábio David Reis
29. Felipe Santana Rodrigues
30. Fernanda Lima Gomes Silva
31. Fernanda Tofoli Fernandes
32. Filipe Éder Alves Santana
33. Francisco Gilson do Rosário
34. Gabriela Elise Silva Cavalcante
35. Gabriela Lopes Laforga Simões
36. Gilberto Marques de Souza
37. Gilona Bezerra Prado
38. Giselle da Silva Melo Fernandes Brás
39. Iasmin Rodrigues Martins da Silva
40. Isabella Araújo Silva
41. Jéssica Mirelly Rosendo Lira
42. João Vitor de Araújo
43. Joice Mirelle R Pereira
44. José Afonso Vidal Silva
45. José Carlos de Araújo
46. Joyce Mirelle R. Pereira
47. Júlia Gabriela Bitencourt da Silveira
48. Kádima do Carmo Silva Mendes
49. Kerllem Florencio Costa
50. Leonardo Barletta Chacon
51. Letícia Procópio Lima
52. Lídia Escorcia Pereira
53. Liduina Maria Veras
54. Lucas Henrique Rodrigues Rego
55. Lucas Nunes da Silva
56. Lucélia Belo de Lima
57. Luciano Falluh Teixeira
58. Luis Henrique Paz da Silva
59. Maicon Edson de Melo Ferreira
60. Manoel Costa de Carvalho
61. Marcelo Bernardo da Silva
62. Marcia Cleide de Oliveira Freitas
63. Marcia Cristina Almeida da Silva
64. Marcia Lúcia Damasceno
65. Marco Antônio Fernandes Mendonça
66. Maria Aparecida dos Santos
67. Maria Aparecida dos Santos Souza
68. Maria Gilmar Araújo Dias de Freitas
69. Maria Zirlene de Souza
70. Mariana de Magalhães Vilela
71.
MO 1859/2026 - Moção - 1859/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327358) pg.2 71. Mariana Rocha de Souza
72. Marileide de Oliveira Santos
73. Marinalva Pereira de Oliveira Teles
74. Marley Humberta Lima de Souza dos Santos
75. Mônica Mendes
76. Nubia Vieira França
77. Paola Pires dos Reis
78. Priscila de Araújo Borges
79. Priscila Fernandes da Mota
80. Rafael Bandeira Chaves Barcelos
81. Raquel Oliveira Reis
82. Raquel Viviane
83. Raquel Viviane Dias dos Santos
84. Roberta Ferreira Soares da Silva
85. Roneide Paiva do Nascimento
86. Sandra Maria da Silva Araújo
87. Sandra Schroeder Fontes
88. Sofia Rocha Santos Quaresma
89. Suelene da Silva Montalvão Andrade
90. Wesley Carlo Camargos
91. Winicius Isaqui
92. Winicius Isaqui Dos Santos Guimarães
93. Yasmim Pereira Vieira Lima
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327358 , Código CRC: 734bde68
MO 1859/2026 - Moção - 1859/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327358) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
 
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
ao Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em homenagem ao
Dia do Farmacêutico.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
 
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
 
TEXTO DA MOÇÃO
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia
do Farmacêutico.
 
Lista de Homenageados:
1. Ada Amália Ayala Urdapilleta
2. Adilson Sochodolak
3. Adriana Azevedo Lins
4. Adriana Bayeh de Resende Valls
5. Adriana da Silva Rabelo
6. Adriana da Silva Rabelo Freitas
7. Adriane Guedes Ferreira
8. Agnaldo Lobo Porto
9. Alana Arrais Hodon
10. Alessandra Cicari de Morais e Silva
11. Alessandra Medeiros Ludwig
12. Alessandra Pinheiro de Medeiros
13. Alessandra Russo de Freitas
14. Alessandro Alves de Araújo
15.
MO 1860/2026 - Moção - 1860/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327477) pg.1 15. Alexandre Alvares Martins 
16. Alinda de Araujo Meireles
17. Aline Aparecida Mesquita
18. Aline Daiane dos Reis Lima
19. Aline Maria Campos de Melo
20. Aline Pinheiro Lemos
21. Aline Rapello
22. Allen de Aguiar Barbosa
23. Alliny do Nascimento Martins
24. Alvacir Machado Rodrigues
25. Ana Carolina Alves Rocha
26. Ana Carolina de Melo Faria Montefusco
27. Ana Carolina Freire Tôrres
28. Ana Carolina Lando Fagundes
29. Ana Carolina Segura
30. Ana Cláudia Araújo Barros
31. Ana Cláudia Silva Temer
32. Ana Delian Nunes Pereira Motta
33. Ana Elise de Lima Jaculi
34. Ana Ilza da Silva Raposo 
35. Ana Katarina da Silva Santos
36. Ana Laura de Oliveira Gondim
37. Ana Micaelle da Silva Mendes
38. Ana Paula Paz de Lima
39. Ana Paula Pereira Santos
40. Ana Reis Sarmento
41. Anacleide Ferreira Gonçalves de Almeida
42. Analia Helena de Araújo Guedes
43. Andre da Silva Almeida
44. Andréa Samara da Silva Moraes
45. Andressa Dias Gomes de Castro
46. Andreza Pereira Santos
47. Andrezza Gomes Guimaraes Pereira da Silva
48. Angela Maria Alves de Faria
49. Anna Heliza Silva Giomo
50. Anna Karla Santos Gonçalves
51. Anna Maly de Leão e Neves Eduardo
52. Antonia Keyla Gomes de Sousa Malta
53. Antonio Alcio Rodrigues Martins
54. Antônio Miguel da Silva Neto
55. Antonio Rafael Santos
56. Aparecida Pereira de Jesus
57. Ariana Flores Constâncio
58. Audinei de Sousa Moura
59. Aura Montecristo Albernaz Guimarães
60. Aurelia Alencar Martins
61. Benedita da Conceição dos Santos
62. Benedita Santos
63. Bianca Gonçalves Costa dos Santos
64. Bianca Morais Guerra Sousa
65. Bruna Carvalho Paraiso 
66. Bruna Duarte
67. Bruna Evelin de Oliveira Aguiar
68. Bruna Mendes Duarte 
69. Bruna Silva Martins
70. Bruno Alves Ferraz
71.
MO 1860/2026 - Moção - 1860/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327477) pg.2 71. Camila Almeida Jorge Rodrigues
72. Camila Carvalho Adelino
73. Camila Dantas Souza Spinola
74. Camila de Sousa Moura
75. Camila Vasconcelos
76. Cário Vieira dos Santos
77. Carla Carlos dos Santos 
78. Carla Leite da Silva
79. Carolina Dlugolenski
80. Carolina Maria Xaubet Olivera
81. Carolina Ribeiro de Santi Santana
82. Cassandra Aires da Cruz 
83. Celina Leão
84. Celso Grisi Junior 
85. Christian Eduardo De Farias Souza
86. Cirlayna Oliveira Balica
87. Cláudia Serafin
88. Claudner Luis da Costa
89. Clayde Soraya Neves Pessoa
90. Cleber Monteiro
91. Cleonice lisbete Silva Gama
92. Clesio Ferreira Viana
93. Cristiano Aparecido Braga Magallhães
94. Cristina Vieira Cortez de Morais
95. Cristina Witt Crestani
96. Cynthia Rodrigues
97. Cyntia Elizabeth Fonseca Bosco Galvão
98. Cyntia Monteiro da Cunha Teles 
99. Dafny Kássia Antunes Guedes
100. Daiana Botelho Spindola
101. Daiane da Silva Maciel
102. Damiana Conceição da Silva
103. Damiana Maria da silva 
104. Daniel Correia Junior
105. Daniel Victor Tenorio Brito 
106. Daniele Lacerda Pires
107. Daniele Silva de Souza
108. Daniella Soares de Moraes
109. Danielle Araujo Machado
110. Danielle Azevedo Barbosa
111. Danubia Martins de Oliveira
112. Danyelle Perez Avila
113. Dayane Leite Rodrigues
114. Dayane Leite Serpa
115. Dayanne Monteiro Maia
116. Débora Barboza Dias 
117. Débora Ferreira Reis
118. Débora Letícia Lacerda de Almeida
119. Denis Junior Gonçalves Boaretto
120. Denise Carneiro Rodrigues 
121. Denise de Almeida Macedo
122. Deyse Macedo Arruda Santos
123. Diego Batista de Sousa 
124. Diego Goulart Santos
125. Diego Henrique Fidelis Alves
126. Diogo de Amorim Barros
127.
MO 1860/2026 - Moção - 1860/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327477) pg.3 127. Doralice Ribeiro Alves Primo
128. Drielly Rudenas
129. Edibergna Duarte de Almeida
130. Edjane Ramos Dourado
131. Edna Moreira de Carmargos
132. Eduardo Alvarenga
133. Eduardo Brasil de Sá
134. Eduardo Rodrigues de Alvarenga
135. Elaine dos Reis Costa
136. Elaine Morelo 
137. Eliane Maria Duarte de Souza.  
138. Elionar da Silva Borges
139. Eloa Fátima Ferreira de Medeiros
140. Erika Oliveira Alves
141. Estevão Teixeira Morelo
142. Eva Ferraz Fontes
143. Evaldo dos Reis Braga
144. Evelin Soares de Brito
145. Eveline Garboggini de Lima
146. Everton Cristian Morais
147. Evilene Diana Martins Thomé
148. Evillin da Silva Lima
149. Fabiana de Oliveira Porto
150. Fabienne Ferreira Amorim
151. Fabio José Basilio 
152. Fabíola Soneghet Baiocco Borges
153. Felipe Randalls Silva Pereira  
154. Felipe Santos Pinheiro
155. Fernanda Alves França
156. Fernanda Andrade da Silva
157. Fernanda de Mendonça Santos
158. Fernanda de Oliveira Sá
159. Fernanda Duarte de Andrade
160. Fernanda Ferreira Loureiro Martins
161. Fernanda Geórgia de Oliveira Andrade Yamada
162. Fernanda Junges de Araujo
163. Fernanda Pereira Duarte Sena
164. Fernando Araújo Rodrigues de Oliveira
165. Fernando Borges Santos
166. Flaubertt Santana de Azeredo
167. Flávia Mendonça Martins
168. Flávia Miranda de Jesus
169. Flavia Roberta dos Santos
170. Florentino Alves Pereira
171. Francisco Alves Brito
172. Francisco Carpegiane Gomes de Sousa
173. Francisco José Galeno Júnior
174. Gabriel Farrapeira Dalla Costa
175. Gabriel Gonçalves Ferreira
176. Gabriel Gonçalves Okamoto
177. Gabriela Locatelli
178. Geise Rodrigues Gamas
179. Geisila Taires Torres Rodrigues
180. Geisila Taires Torres Rodrigues
181. Gicele Trevisan de Almeida
182. Gilcilene Maria dos Santos El Chaer
183.
MO 1860/2026 - Moção - 1860/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327477) pg.4 183. Giovana Garofalo
184. Glauce Maria dos Santos 
185. Glaucia Boff
186. Gleison Guimarães Barroso
187. Gutemberg Albuquerque Lira 
188. Hellen Gonçalves Ramos
189. Heloísa Alves Fernandes Rufino
190. Herivelton Rodrigo Dos Santos Pimentel
191. Hiury Araújo
192. Hugo Carvalho Barros Gonçalves
193. Humberto de Oliveira Lopes
194. Igor Alves Mota de Lima 
195. Igor Montefusco Dos Santos
196. Inocência Rocha da Cunha Fernandes
197. Ionara de Souza Barbosa
198. Isabela Durço Farage de Carvalho
199. Itayara Ferraz Cardoso de Lira
200. Ivone Oliveira da Silva
201. Izabela de Morais Bezerra
202. Jackson Pedro de Sousa Pereira
203. Jade Yohanna Alves de Almeida
204. Janaína Moreira dos Santos
205. Janilson Alves dos Santos Junior
206. Janine Cunha da Silva Grisi
207. Jaqueline Botelho Bueno
208. Jefferson Rodrigo dos Santos Melo
209. Jéssica Luciano da Costa
210. Jéssica Rodrigues Nobre
211. Joab Dos Santos Cardoso 
212. Joane da Anunciação Leite Lopes
213. João Carlos Sousa Maciel
214. João Eudes Filho
215. João Samuel de Morais Meira
216. Jonathan Glauber Da Penha
217. Jorge André Veiga de Menezes
218. Jorge Antonio Chamon Júnior
219. Jorge José Alves Júnior
220. Jorge Luis Santos Carlos
221. José Abílio Peixoto Fagundes Marques Silva
222. José Carlos de Queiroz dias
223. José Jauro Lopes Anchiêta Júnior
224. José Luis Alves Feitosa Filho
225. José Marcelo de Moraes Porto
226. José Rednilson de Souza Bernardo
227. José Reinaldo Silva Costa
228. José Silvestre Lourenço Neto
229. José Valtino Saldanha Silva
230. Jose Vilmar Perira do Carmo Junior
231. Josélia Cintya Quintão Pena Frade
232. Josélio Emar de Araújo Queiroz
233. Josiane Livia Leite e Souza
234. Josiane Tavares da Silva
235. Josinaldo Noberto de Lira
236. Joyce Kelly Oliveira Affonso
237. Juana Bottega Woitechumas
238. Jucyléia Carneiro França
239.
MO 1860/2026 - Moção - 1860/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327477) pg.5 239. Júlia Moreira de Souza Dantas
240. Juliana Bicalho Machado Assunção da Silva
241. Juliana Carvalho Rocha Dornelles
242. Juliana Neves Leite Silva
243. Juracy Cavalcante
244. Jussara Aparecida Costa Brandão
245. Jussiara Maiza de Alencar Ribeiro 
246. Kamila Nogueira Couto Baffi 
247. Kamila Soares Lopes
248. Kamyla Christina Santos Guiotti Mazão 
249. Karla Rodrigues da Silva Gomes
250. Kátia Vieira de Menezes
251. Katiusce Ribeiro e Silva
252. Káttia Maria Braz da Cunha
253. Keila Pereira dos Santos Silva 
254. Keity Kauany Brandão Guimarães
255. Kelb Marcos Moreira Martins
256. Kelly Karolyne Araujo dos Santos Sousa
257. Kelyta Cristina Soares Almeida
258. Kesia Luana Barros Sales Borges
259. Keyla Cristina da Silva Pereira Lopes
260. Krysna Thais Costa Araújo Caixeta
261. Laís Eugênio dos Santos
262. Lana Cristina Santos Sayão de Moraes 
263. Lanna Ticyana Castro Freire
264. Larissa Alana Palma da Silva
265. Laryssa Lima Amaral Soares.
266. Lauane Souza Alves
267. Layanne Barbara Cavalcante Machado
268. Lenira da Silva Costa
269. Leomax Vieira da Silva
270. Leonardo Carvalho Da Costa
271. Letícia Nogueira Leite
272. Lidiana Nogueira dos Santos
273. Lidiane Nunes Bezerra 
274. Lilia Carlia Francisca de Melo
275. Lilian Patricia Nascimento
276. Lilian Pires
277. Liliana Chaves Pires
278. Lívia dos Santos Vieira
279. Lorena Aguilar Lemos Ribeiro
280. Lorena Cristina Fernandes Messias da Silva
281. Lorena Ferreira Gomes
282. Lorrane da Silva Cerqueira 
283. Luana Alves Da Costa
284. Luana Caroline Souza
285. Luana Chaves Pires
286. Luana Regina Mendonça de Araújo
287. Luane Michel Winck
288. Lucas Ângelo Junqueira
289. Lucas de farias carvalho
290. Lucas de Sousa Costa 
291. Lucas Naum Silva Viana
292. Lucelia Vicença de Sousa
293. Luciana Alcântara Pinto
294. Luciana Aparecida Pereira da Silva Oliveira
295.
MO 1860/2026 - Moção - 1860/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327477) pg.6 295. Luciana Barbosa Rodrigues de Amorim 
296. Luciana Cristina de Souza Carrijo
297. Luciana Gram Castro
298. Luciana Zanetti Rocha Pitta
299. Lucianna Flavia Silva Batista
300. Lucinda Braz Leite
301. Ludimila Cançado Santana
302. Ludmilla Costa Lindolfo de Araújo
303. Luis Filipe Ferreira Bispo De Assis
304. Luiz Gustavo de Freitas Pires
305. Luiza Tessmann 
306. Luzilene Gomes de Sousa Silva
307. Maira da Silva Freitas Cardoso
308. Marcela de Andrade Conti Dias
309. Marcela Mofati Boechat
310. Marcela Souza Machado
311. Marcelo Alves de Paula Moura
312. Marcelo Henrique Ramos Teotônio
313. Marcelo Martins
314. Marcelo Martins da Cunha Filho
315. Marcia Cristina de Sousa Reis
316. Márcia Cristina Olivé Roseno
317. Marcos Antonio Ferreira 
318. Marcos Antônio Gomes 
319. Marden Augusto de Souza Batista
320. Maria Clara de Melo Lisboa Roque
321. Maria Claudia de Castro Salgado Ximenes
322. Maria Claudia de Morais Góis
323. Maria Cristina Souza Pereira Oliveira 
324. Maria de Fátima de Carvalho
325. Maria de Fátima F. B. Morais
326. Maria de Fátima Pires Martins Carvalho
327. Maria Euda Marcia Pereira da Silva
328. Maria Fernanda de Lima
329. Maria Katarina Silva de Oliveira 
330. Maria Luiza Mello Roos
331. Maria Rita Carvalho Garbi Novaes
332. Mariana de Oliveira Berretta
333. Mariana do Nascimento Morais
334. Mariana Mantovani
335. Mariana Rodrigues Gomes da Cruz
336. Mariane Aparecida da Silva Marques
337. Mariane Vieira Vilioni
338. Marília Ferrari Machado
339. Marina Azevedo de Oliveira
340. Marina Souto de Santana Lino
341. Marlei Saldanha Fabres
342. Mary Gerlene Brasil da Silva 
343. Matheus Eça de Oliveira Felipe
344. Matheus Leite Bringel
345. Maykene Soares Torres
346. Mayta Moreira Basilio Ornelas
347. Mel Vieira Machado 
348. Miguel Angelo Sartori Alfenas
349. Milena Paes de Abreu
350. Millena Santos Dantas Barbosa  
351.
MO 1860/2026 - Moção - 1860/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327477) pg.7 351. Mirella Giovana Oliveira de França
352. Mirella Moreira Cruz Gonçalves Santana
353. Mirella Paula de Freitas Barros
354. Miriam Afonso de Souza Vieira
355. Misael da Silva Silveira
356. Náthalie Jhéssie Rocha da Silva
357. Nathasha Stella Reis
358. Nayara Alves de Oliveira
359. Nazaré Ana Paula Pereira
360. Neviton da Silva Batista
361. Nicole Menezes de Souza
362. Nilma Carine Barreto Ferreira Ornelas
363. Nilton Luz Netto Junior
364. Nina Correa 
365. Onildo Pereira Campos Junior
366. Pablo Roberto Larios Guevara Santos
367. Pamela Alejandra Escalante Saavedra
368. Patrícia de Castro Mendonça Queiroz
369. Patrícia de Souza Cardoso Novais
370. Patricia Francisca Pereira de Sales
371. Patrícia Matos de Sousa
372. Paula Adriane Alves Silva
373. Paula Di Paula Dos Reis Nascimento
374. Paulo de Oliveira Martins Junior
375. Paulo Fernando Andrade 
376. Pedro André Carvalho de Alcântara
377. Poliana Bernardes Gonçalves
378. Poliana Nunes Soares da Silva Reis
379. Polliane Coutinho Maciel
380. Pollyana Sousa Fernandes
381. Polyanna de Freitas Silva
382. Priscila Batista Parente Purificação 
383. Priscila de Araújo Bezerra
384. Priscila Ponssiano de Holanda Solano
385. Priscila Torres
386. Priscilla da Silva Morais
387. Rafael de Souza Martinez
388. Rafael Santos Santana 
389. Rafaela Barbosa Antunes
390. Rafaela Martins Alvares
391. Raiana Gomes Alves de Almeida  
392. Raíny Carolina Faria Fernandes
393. Raphaella Correia da Costa
394. Raquel Mesquita Henriques da Silva Ferrugem Alves
395. Raquel Rocha de Sousa
396. Rayane Ribeiro Ramos Amorim
397. Regineth Cardoso Soares de Oliveira
398. Renata Costa Dias
399. Renata Mayara Peixoto Sousa
400. Ricardo Marcelino da Silva Junior
401. Ringo Star Fernandes Guimarães 
402. Robério Antonio Araújo
403. Rodolfo Leitão Bezerra
404. Rodrigo da Silva Almeida 
405. Rodrigo da Silva Ferrão
406. Rodrigo de Assis Republicano Silva
407.
MO 1860/2026 - Moção - 1860/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327477) pg.8 407. Rodrigo Marques Aguiar
408. Rogério Hoefler
409. Rolemberg Gomes da Silva Junior
410. Ronaldo Massaaki Kobayashi
411. Rosangela Neves Ferreira
412. Rosicleide Borges dos Santos Silva
413. Roziene Andrade Silva
414. Ruanna Ferreira dos Santos
415. Rubenilson Costa Cruz
416. Ruycelio Martins Nascimento
417. Samara Furtado Carneiro
418. Samara Lima Almeida
419. Samira Medeiros Dearmas
420. Sâmyla Naiara Miranda Lopes
421. Sandra Bezerra Leite Salgado
422. Sandra de Oliveira Ramalho
423. Sandra Maria Leite Vaz
424. Sandro Alexandre de Souza
425. Sara Cristina Lins Ramos
426. Severino Marcelino de Moraes
427. Shirley Vanessa Soares Cunha
428. Sigritty Suany Silva
429. Silas Dino de Sousa
430. Silmara de Almeida Gonçalves
431. Silvana Araújo Rodrigues de Oliveira
432. Silvia Aparecida do Nascimento Carvalho
433. Silvia Regina da Silva 
434. Simone Cristina Derlan
435. Solange Fagundes
436. Solange Maria Marques Silva Peixoto Fagundes
437. Stalone Jeronimo de Souza Pinto
438. Susie Anne Santos de Oliveira
439. Sydennys Wollasse Jerônimo de Souza Pinto 
440. Taise Dourado Costa
441. Talita Cristina Rodrigues dos Santos
442. Tamiris Rodrigues da Costa Aguiar
443. Tânielly Mendes de Almeida
444. Tarcísio José Palhano
445. Tatiana Marcovich
446. Tatiane Araujo Costa
447. Telma Bispo da Silva
448. Telma Regina Kotaka Laurindo
449. Thaís De Souza Oliveira
450. Thais Ventilari Côrtes Soares
451. Thales Fernando de Medeiros Teodulo
452. Thales Henrique da Silva
453. Thayane da Silva Roriz
454. Thays Fontineles Paiva da Cruz
455. Thiago Nunes Neves
456. Thuany de Alencar e Silva
457. Thyago hitalo Cavalcante Alencar arrais 
458. Tiago Ribeiro de lima 
459. Valéria Machado da Silva
460. Vandré Silva de Souza
461. Vanessa Almeida Santos
462. Vanessa Cunha Taveira
463.
MO 1860/2026 - Moção - 1860/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327477) pg.9 463. Vanessa Lima Castro
464. Victor Hugo Neres Tavares
465. Vitor André Pontes Marques
466. Viviana Viana Ramos
467. Viviane Furlan Lozano
468. Viviane Oliveira lemos Cançado
469. Waine Ferreira de Souza
470. Walisson Marques Sousa
471. Walleska Fidelis Gomes Borges
472. Walter da Silva Jorge João
473. Wanda Elizabeth Louzado Fiorentino
474. Welliton Vieira de Jesus
475. Willian Paiva Campos 
476. Wislon Mendes Pereira
477. Yolimi Sawazaki
478. Zilamar Camargo Costa
 
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327477 , Código CRC: 0ab5f03d
MO 1860/2026 - Moção - 1860/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327477) pg.10 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
 
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
ao Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em homenagem ao
Dia do Farmacêutico.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
 
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
 
TEXTO DA MOÇÃO
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia
do Farmacêutico.
 
Lista de Homenageados:
1. Annalu Oliveira de Deus Carlos
2. Anna Paula Barros Ferreira
3. Marcos Dutra Vargas
4. Gabriela Gonçalves da Silva
5. Thaís de Leles Balisa
6. Dayana Cristina Oliveira Xavier
7. Rodrigo Brum Toledo
8. Killarney Ataide Soares
9. Ana Cristina De Araujo Guedes Soares
10. Welington Vilarino Ferreira Leão
11. Samantha De Oliveira Borges Maia
12. Flávia Zagordo Campanella
13. Deive De Andrade Campos
14. Bruno Baesso Leite
15.
MO 1861/2026 - Moção - 1861/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327569) pg.1 15. Laura Corrêa De Freitas
16. Mariana Pires Soares Mattoso
17. Celina Cordeiro Fonseca
18. Wallace Alves De Lima
19. Priscilla de Araújo Bezerra
20. Killarney Ataíde Soares
21. Ana Cristina de Araújo Guedes Soares
22. Wellington Vilarino Ferreira Leao
23. Samantha de Oliveira Borges Maia
24. Flávia Zagordo Campanella
25. Deive de Andrade Campos
26. Bruno Baesso Leite
27. Laura Corrêa de Freitas
28. Mariana Pires Soares Mattoso
29. Celina Cordeiro Fonseca
30. Wallace Alves de Lima
 
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 16:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1861/2026 - Moção - 1861/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327569) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
 
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
ao Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em homenagem ao
Dia do Farmacêutico.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
 
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
 
TEXTO DA MOÇÃO
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia
do Farmacêutico.
 
Lista de Homenageados:
1. Alana Ingrid Costa Guimarães
2. Aline Gonçalves Casañas De Araújo
3. Allen Bastiani Torres Appel
4. Anna Carolina Silva Dias 
5. Annelise Oliveira Rocha
6. Antonia Karlla Feitosa Venancio
7. Antonia Kéyla Gomes De Sousa Malta
8. Bruna Albuquerque de Andrade
9. Camilya Mara Da Silva Ribeiro
10. Cristiane Moreira Da Silva
11. David Climaco Belem
12. Diana De Lucena Sousa
13. Edcarla De Jesus Santos
14. Igor Araújo Cruz
15.
MO 1862/2026 - Moção - 1862/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327638) pg.1 15. Janaína dos Santos Mundim
16. Janinner Muricy Araújo Coelho Xavier
17. Jéssica Almeida Pereira
18. João Batista Coelho De Moraes
19. João Marcos Pereira Da Silva
20. Juliana Ribeiro dos Santos
21. Juliana Souza Ribeiro Baêsso
22. Karla Renata Meira Amazonas
23. Leandro Francisco Ribeiro
24. Liane Leme
25. Loayne De Almeida Borges Bispo
26. Luisa Faraj De Santana
27. Luiz Alberto Delboni Filho
28. Márcia Izaura Teixeira De Farias
29. Márcia Milena Barros Rocha
30. Maria Aparecida Gomes de Sousa
31. Maria Cecília Freitas Almeida
32. Mariana Rebert De Carvalho
33. Maurício Ribeiro Braga
34. Patricia Cristina Lopes Corrêa
35. Simone Rolim Pereira
36. Tatiane Marinho Rodrigues Rocha
37. Thaís de Leles Balisa
38. Thaís Rocha Paes
39. Vilza Quaresma Castilho Torres
40. Viviane Teixeira Rezende
 
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 12:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327638 , Código CRC: 225430c6
MO 1862/2026 - Moção - 1862/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327638) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO  Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
 
Parabeniza e homenageia as
pessoas e instituições que
especifica, pela significativa
contribuição para a história, cultura,
educação, saúde, esporte e
desenvolvimento social de
Ceilândia, em comemoração aos
seus 55 anos.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Acic | Associação Comercial de Ceilândia
2. Adauto Literatura
3. Aderval Andrade
4. Adriana Dias de Freitas
5. Agnaldo Braga
6. Águia Imperial
7. Ailton Velez da Silva
8. Alana Pirangi Santos
9. Albenes Francisco Souza
10. Aldemira Rodrigues do Nascimento
11. Alessandro Gonçalves Moreira
12. Alex Paulo Nascimento Barbosa
13. Alexandre Antônio da Silva
14. Amadeu Romualdo da Silva Neto
15. Amanda Silva Souza
16. Ana Caroline das Chagas Olinda
17. Ana Clara Rosa
18. Ana Dária Ramos Jubé
19. Ana Julia
20. Ana Julia Gomes Batista de Castro
21. Ana Paula Lima Ferreira
22. Anadege de Farias Silva
23. André Luis Gonçalves de Moura
24. Andréia Godoi
25. Andressa Lustosa Cavalcante
26. Anna Carol
27.
MO 1863/2026 - Moção - 1863/2026 - Deputado Max Maciel - (327624) pg.1 27. Antigos da Ceilândia
28. Antonia Matos Oliveira de Almeida
29. Ari Rodrigues de Barros
30. Ariston José Morais Lima
31. Arkson Rangel
32. Arthur Adriano da Silva
33. Aryana Araújo
34. Associação da Guariroba
35. Associação dos Artesãos do Setor O
36. Associação dos Idosos de Ceilândia
37. Associação dos Produtores Rurais de Ceilândia
38. Bartiria Monteiro de Brito
39. Batalha do Conhecimento – Hip Hop e Educação Antirracista
40. Beatsbyerick
41. Beatdomk
42. Bell França
43. Beta Adelaide
44. Biblioteca Pública de Ceilândia
45. Bob Nickson
46. Bolivar Carlos Vilarindo do Nascimento
47. Brenni Smyth
48. Brisa Santana
49. Brunna Ludmila Alves de Sousa
50. Byako
51. Byanca Lapa
52. Cacá Silva
53. Caio Henrique Nascimento Rubato
54. Camila Paulo Stela
55. Camila Rosendo
56. Cantor Gabriel Levi
57. Carlane da Silva Corrente
58. Carlos Frank Lima Regô
59. Carlos Tikin
60. Carmem Lúcia
61. Carmem Lúcia Barros de Mesquita
62. Casa Akotirene
63. Casa do Cantador
64. Casa do Hip-hop
65. Célia de Fátima Rodrigues Carneiro
66. Centro Acadêmico de Enfermagem da Faculdade de Ciências e Tecnologias em Saúde -
Fcts UnB
67. Centro Acadêmico de Saúde Coletiva - Casco, UnB - Fcts
68. Centro de Ensino Médio 09
69. Centro de Formação de Atletas de Ceilândia
70. Centro Interescolar de Línguas - Ceilândia
71. Centro Olímpico e Paralímpico - Parque da Vaquejada
72. Centro Olímpico e Paralímpico - Setor O
73. César Brenol
74. Charles Kenno
75. Chico Elafav
76. Chiê Nui
77. Cio das Artes
78. Clarisse Giovanna de Oliveira Fleury
79. Cleber IX
80. Clemilton Saraiva
81. Clínica Late e Mia
82.
MO 1863/2026 - Moção - 1863/2026 - Deputado Max Maciel - (327624) pg.2 82. Coletivo Artístico Ceincena
83. Coletivo Gato Preto de Luta
84. Conselho de Cultura da Ceilândia
85. Conselho de Cultura de Ceilândia
86. Conselho de Saúde de Ceilândia
87. Conselho de Segurança Pública de Ceilândia
88. Conselho Regional de Saúde de Ceilândia
89. Dalva do Nascimento Ribeiro Sarmento
90. Daniel William de Freitas Santos
91. Daphiny Luísa
92. Dávilla Mc.gaffney/eduardo Emanuel Moreira Costa
93. Deputada Federal Erika Kokay
94. Deputado Federal Reginaldo Veras
95. Df Movimento
96. Dill Diaz
97. Dilson Resende de Almeida
98. Dione Black
99. Diretoria de Atenção Primária à Saúde da Região Oeste
100. Diretoria de Atenção Secundária à Saúde da Região Oeste
101. Dj Big Jam
102. Dj Firma
103. Dj Jappa Df
104. Dj Jay Lee
105. Dj Paulinho
106. Dj Weslei
107. Domínio Racial Rappers
108. Douglas Protázio
109. Drag Kim Mahara
110. Drag Naomi Leakes
111. Drag Verônica Strass
112. Drogaria Messias
113. Duda Goodman - Ceincena
114. Éden Luz
115. Edson Queiroz dos Anjos
116. Eduardo Firme
117. Eduardo Florêncio Mendes Vieira
118. Eduardo Lima
119. Eduardo Rivieira
120. Edvaldo Ferreira de Almeida
121. Edvaldo Galdino
122. Elaine Quece Ferreira Sampaio
123. Eliana Souza de Oliveira
124. Elias Dourado
125. Elisangela da Silva Campos
126. Emanuelle Mendes das Chagas
127. Equipe da Policlínica II de Ceilândia
128. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 11 de Ceilândia
129. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 12 de Ceilândia
130. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 13 de Ceilândia
131. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 14 de Ceilândia
132. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 15 de Ceilândia
133. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 17 de Ceilândia
134. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 18 de Ceilândia
135. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 2 de Ceilândia
136. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 3 de Ceilândia
137. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 4 de Ceilândia
138.
MO 1863/2026 - Moção - 1863/2026 - Deputado Max Maciel - (327624) pg.3 138. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 5 de Ceilândia
139. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 6 de Ceilândia
140. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 7 de Ceilândia
141. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 8 de Ceilândia
142. Equipe da Unidade Básica de Saúde nº 9 de Ceilândia
143. Equipe Dance Night
144. Equipe do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas de Ceilândia Tipo III (Caps Ad
III)
145. Equipe do Consultório na Rua de Ceilândia
146. Equipe do Hospital Regional de Ceilândia
147. Érika Leandro
148. Erivaldo Santos de Albuquerque
149. Eurípides Camargo
150. Everardo de Aguiar Lopes
151. Fabiana Cardoso Rubin
152. Fabiana Gomes Cardoso
153. Fcts - Faculdade de Ciências e Tecnologia em Saúde
154. Felipe Sidonio
155. Fernanda Beatriz Scalabrin de Oliveira
156. Fernanda Oliveira da Silva
157. Fernanda Rodrigues dos Santos
158. Festival Hip Hop nas Escolas: A Lei 10.639 Dançada e Rimada em Ações Antirracistas!
159. Filipe Lima
160. Flávia Souza do Nascimento
161. Francisco Pinho de Souza
162. Gabriela Luz
163. Gabiru
164. Galego da Farmácia
165. Garagem Forte Cultural
166. Genilton Martins Silva
167. Geovanna Lagares de Melo
168. Gerência de Cultura de Ceilândia
169. Gerência de Esporte de Ceilândia
170. Gerência Social de Ceilândia
171. Gilson Cezar Pereira
172. Gina Vieira Ponte
173. Givaldo Discos
174. Glória de Fátima Fernandes da Fonseca
175. Grasielle Silveira Tavares
176. Grud Pub
177. Grupo Eu Curto Flash Back
178. Guel Soares
179. Gus Collen
180. Hamburgueria na Brasa
181. Havenna Wandelookx
182. Heitor Cardoso dos Reis
183. Helder
184. Henrique Lopes
185. Hip Hop nas Escolas: Soul's de Quebrada - Ceilândia
186. Imad Aboul Ezz
187. Instituto Cultura de Campeões
188. Instituto Filhas da Terra
189. Instituto Marias de Acolhimento a Mulheres do Brasil
190. Instituto Phallas Sapienthia
191. Iracira Márcia Kalva
192. Itamar Assenço
193.
MO 1863/2026 - Moção - 1863/2026 - Deputado Max Maciel - (327624) pg.4 193. Itamar Oliveira
194. Jacilane Elaine Ribeiro Duarte
195. Jackson Wesley Lopes Barreiros
196. James Cruz
197. Jarson Marcel da Silva Pernambuco
198. Jeneson Dias da Silva
199. Jeová Rodrigues Neves
200. Jéssica Alves Pereira Rodrigues
201. Jessica da Silva Alves dos Santos
202. Jéssica Silva do Nascimento
203. Joana Darc de Jesus
204. Joana de Fátima Alves Lacerda
205. João Cleber Fernandes de Araújo
206. João Paulo Araújo
207. João Paulo Chieregato Matheus
208. João Victor Nunes Brandão da Silva
209. João Vitor de Alcântara Mendes
210. Joelma de Oliveira Moura
211. Johnni Sousa
212. Jonathan Araújo
213. Jornal de Ceilândia
214. Jornal do Rap
215. José Gadelha Loureiro
216. Josenaide
217. Josiney Pontes Gonçalves
218. Joubert Almada Corrêa
219. Jovem de Expressão
220. Judivan Rodrigo Rodrigues Leite
221. Juliana Aline Rosa de Jesus Honorato
222. Kachorrão
223. Kane Barber Club
224. Karl Max Chef de Cozinha Executivo
225. Karlão La Ventura
226. Kátia Teles Gomes Ribeiro
227. Kauê Pocket
228. Keila Maria da Silva Costa Porelas
229. Kelvisson Lira Santana
230. Kerolayn Salis Dantas
231. Kesley Frota Mascarena
232. Ketlyn Gonçalves
233. Kico Gadelha
234. Kupido Cei Sul
235. Lady Armond
236. Laiana Aguiar dos Santos Miranda
237. Laís Almeida Gomes
238. Larissa Brenda Cordeiro de Souza
239. Lauene da Silva Lopes Macêdo
240. Laura Davison Mangilli Toni
241. Laurie Miller
242. Lay Lena
243. Lázaro Pinto de Souza
244. Lee Brandão
245. Lene Faulle
246. Leo Alves
247. Leonardo Caetano Ferreira
248. Lethal Breaks
249.
MO 1863/2026 - Moção - 1863/2026 - Deputado Max Maciel - (327624) pg.5 249. Ley das Ruas
250. Liga Acadêmica de Saúde da Família e Comunidade - Lasfac
251. Louyze Pessato
252. Luazi Luango
253. Lucas Luz Reis dos Santos
254. Lucieide Laurindo Martins
255. Ludmila de Araujo Correia
256. Ludymilla Santiago
257. Lyon Club
258. Madalena Torres
259. Mãe Dercione Gomes de Moraes
260. Magnólia Pereira de Moura
261. Malu Guimarães
262. Mano Alan Lima
263. Manoel Jevan Gomes de Olinda
264. Marcela Maranhão dos Santos
265. Marcelo Massude
266. Marcelo Rodrigues
267. Márcia Aparecida Vicentin Gonçalves
268. Márcia Jales
269. Marciel
270. Marcilene Cantora
271. Marcos Mourão
272. Margarete Joaquim da Silva
273. Margô
274. Maria Carmelita da Silva Sousa
275. Maria Clara Alves Nascimento
276. Maria Elizabeth Alves
277. Maria Francisca Soares da Corte
278. Maria Gerciane da Conceição Lima
279. Maria José Ferreira dos Passos
280. Maria Olímpia Barbacena da Silva
281. Maria Raquel Oliveira de Lima
282. Maria Suely
283. Marília Capita Cardoso
284. Marilene Alves de Carvalho Rodrigues Cardoso
285. Marina Carvalho Paz
286. Marina Coimbra
287. Maristela Mendes Basílio
288. Marrubsson Melo Freitas
289. Matheus Maciel Rodrigues
290. Matuto
291. Micaella Santana
292. Milla Misquita
293. Milton Bala
294. Morfeu
295. Mukaíla Manika
296. Naldo Lopes
297. Nanda Queiroz
298. Nando Log
299. Natália Pimentel
300. Nathan Hessen de Araujo Silva
301. Neide Rodrigues de Sousa
302. Nenzin Mc
303. Neusa Maria
304. Neurônio
305.
MO 1863/2026 - Moção - 1863/2026 - Deputado Max Maciel - (327624) pg.6 305. Normando Vasconcelos
306. Outono Vieira
307. Pablo Henrique Rodrigues dos Santos
308. Paloma da Silva Araujo
309. Pani Premium
310. Patriota Nazaré
311. Pedro Lacerda
312. Pedro Ximenes Vasconcelos
313. Periferia 360° nas Escolas - 6ª Edição
314. Pollyanna Valdelice Baltazar Silva de Souza
315. Porks - Ceilândia
316. Preto Beto
317. Prima Ryca
318. Professor Henry
319. Professor Jânio Cunha
320. Professor Wesley Dias
321. Professora Vívian Santos
322. Psicólogo Lucas Leonardo Dias Torres
323. Rachmemo
324. Rafael Alves Queiroz
325. Rafael Jesus de Azevedo
326. Rafaela Marques Oliveira Soares
327. Raniere Rezende de Freitas
328. Reginaldo
329. Rei do Mocotó
330. Ricardo Lins
331. Robert da Silva Oliveira
332. Robert Renan
333. Roberto de Souza Santos
334. Roberto Gomes Duarte
335. Roberto Lopes Homrich
336. Robson Dantas
337. Robson Pereira da Silva
338. Romildo Nascimento
339. Ronielton Roni Barbearia
340. Rosane Andrade Garcia
341. Rosimeyre Coutinho
342. Rotary Clube
343. Sabor dos Sertões
344. Samanta de França Serrano
345. Samuel Paulo da Silva
346. Sandra Aragão Sorriso
347. Sandra Júlia da Silva
348. Sarah da Rocha Miranda
349. Sarah Gomes Araujo
350. Seara Espírita de Umbanda Ogum Oxossi Xangô
351. Sergio Luiz Gonçalves
352. Sérgio Cândido
353. Severina Ricardo da Silva Azevedo
354. Smurphies Disco Club
355. Sofia Ashley Viana dos Santos
356. Sofia Nakao
357. Sofia Patrocinio
358. Sônia F. da Silva
359. Spliff Daddy
360. Stéfano Felipe Silva Borges
361.
MO 1863/2026 - Moção - 1863/2026 - Deputado Max Maciel - (327624) pg.7 361. Sttephane Júlia do Amaral Silva
362. Suelenito dos Santos
363. Sunamita da Silva Soares
364. Superintendência da Região de Saúde Oeste (SRSOE)
365. Suzy Cunha
366. Taíse
367. Taliane S. dos Santos
368. Tânia Cláudia de Amorim
369. Tatiana Celestino da Silva
370. Tatiana Trindade
371. Tetê Monteiro
372. Thays de Sousa Loiola
373. Théo Lacerda
374. Thiago Gonçalves de Oliveira
375. Tomás Alves Tentes de Ourofino
376. Truvis Bar
377. Turko
378. Unidade Básica de Saúde nº 10 de Ceilândia
379. Unidade Cras Ceilândia Norte
380. Unidade Cras Ceilândia Sul
381. Unidade Cras P. Sul
382. Unidade Creas Ceilândia
383. Uniser
384. Valcídes de Araújo
385. Valdivina da Silva Santos
386. Valéria Barbosa Campos Medeiros
387. Vanielle Armond
388. Verônica Maria Firmino do Nascimento
389. Verônica Motta
390. Verte Comunicação Visual
391. Victoria Quintino
392. Vila dos Sonhos
393. Vilma Cavalcanti de Sousa
394. Viridiano Custódio de Brito
395. Vitória Hanara
396. Walisson Rocha Fidelix
397. Wanderley Antonio Pereira de Souza
398. Webert da Cruz Elias
399. Whitney Moreira Bezerra Gonçalves
400. William Resende de Faria
401. Ws Produção
402. X - Câmbio Negro
403. Xande Joia
404. Yana Carvalho
405. Yeda Carla Taquari Silveira
 
 
JUSTIFICAÇÃO
 
A presente proposição tem por objetivo homenagear mulheres e homens que, com
determinação, criatividade, coragem e compromisso coletivo, ajudaram a construir e
transformar Ceilândia ao longo de seus 55 anos de história.
Mais do que uma região administrativa, Ceilândia é símbolo de resistência, de
organização popular e de afirmação das periferias do Distrito Federal. Nascida a partir do
MO 1863/2026 - Moção - 1863/2026 - Deputado Max Maciel - (327624) pg.8 deslocamento forçado de milhares de famílias, a cidade foi erguida pela força de seu povo,
que, mesmo diante das adversidades, construiu caminhos de dignidade, solidariedade e
pertencimento.
Ao longo dessas décadas, Ceilândia consolidou-se como um dos principais polos
culturais do DF, reconhecida como a capital da cultura nordestina e como berço do hip hop no
Distrito Federal. Essa potência cultural é fruto direto da atuação de coletivos, artistas,
educadores e lideranças comunitárias que mantêm vivas as raízes, ao mesmo tempo em que
projetam o futuro.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da cultura. Está presente na luta por
educação pública de qualidade, na construção e fortalecimento de equipamentos de saúde,
no incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e transformação social, e, sobretudo, na
organização coletiva que sustenta o cotidiano da cidade. São trajetórias que revelam o
compromisso com o bem comum e com a melhoria concreta das condições de vida da
população.
Homenagear essas pessoas é reconhecer que a identidade de Ceilândia não foi
construída por acaso, mas por mãos, histórias e lutas que seguem vivas. É afirmar que o
desenvolvimento da região administrativa está diretamente ligado à força de sua gente e à
capacidade de organização das suas comunidades.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em
comemoração aos 55 anos de Ceilândia, constitui-se como um ato de reconhecimento
institucional e de valorização de trajetórias que ajudam a contar a história da cidade e a
projetar seus caminhos futuros.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
 
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 15:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327624 , Código CRC: 06e6dd58
MO 1863/2026 - Moção - 1863/2026 - Deputado Max Maciel - (327624) pg.9 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E
APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE
ESPECIFICAM, POR OCASIÃO DA
CELEBRAÇÃO DOS 10 ANOS DA
ASSOCIAÇÃO CANOMAMA DE
SAÚDE, ESPORTE E CULTURA DO
DISTRITO FEDERAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
 
TEXTO DA MOÇÃO
  A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado
EDUARDO PEDROSA , manifesta VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS à Senhora [Nome
da Homenageada] , em celebração aos 10 anos do Projeto CANOMAMA .
HOMENAGEADOS:
LARISSA LIMA BARBOSA - Membro Fundadora da Associação e atual Capitã do Time
NÁDIA GOMES - Membro Fundadora, Chefe da Comissão Técnico Científica da Associação,
Representante do Dr Don Mackenzie no Movimento Latino América em Rosa e Fisioterapeuta
Oncológica do Projeto
SARA ALVES MARTINS - Membro Fundadora, Primeira Presidente da Associação Canomama
e Representante das Primeiras Canomamas
JULIANA MARTINS ALVES - Atual Presidente da Associação Canomama
DR. TIAGO DE PÁDUA - Médico Oncologista da Clínica Oncology Vital e do Hospital de Base
do DF e Apoiador do Projeto Canomama
FRANCIMELIA SOARES - Associada Canomama desde 2019
FRANCISCO MORAIS - Presidente da ASCADE - Associação dos Servidores da Câmara dos
Deputados (ASCADE) e grande Apoiador do Projeto Canomama
DEISE CORRALES TOSTO  - Associada Canomama mais recente, desde 2025
MARCUS LOPES - Instrutor de Canoagem Dragon Boat, Proprietário da Escola de Canoagem
CPP Extreme Brasília e Apoiador do Projeto
MO 1864/2026 - Moção - 1864/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (327643) pg.1 MARCELO BOSI E FAMÍLIA - Precursores, Fundadores e Incentivadores do Projeto
Canomama
SABRINA CAPITA  - Enfermeira Oncológica e Incentivadora do Projeto
ALEJANDRO PARRILHA  - Empresário, Incentivador e Apoiador da Associação Canomama
DR. MARCOS TRINDADE - Médico Oncologista Clínico e Primeiro Apoiador do Projeto
JULIANA FLECK - Primeira Voluntária a participar dos Festivais promovidos pela Associação
Canomama
PAULO DOMINGUES - Padrinho do Projeto Canomama e Idealizador da Campanha de
arrecadação para compra do primeiro Dragon Boat da Associação
FELIPE TERRANA  - Atleta de Canoagem VA'A e Primeiro Instrutor do Projeto Canomama
FERNANDA JORDÃO FORMIGA - Diretora Executiva Voluntária da Associação e Associada
desde 2021
ALINE QUEIROZ LISBOA - Diretora Financeira da Associação e Associada desde 2022
In memória
JOANA VIEIRA  (2026)
SUELANE SANTOS (2025)
PRISCILA PINHEIRO (2024)
 
JUSTIFICAÇÃO
presente iniciativa visa homenagear e dar visibilidade aos 10 anos de fundação da
Associação CANOMAMA , uma instituição que se tornou referência no apoio e acolhimento
de mulheres em tratamento e pós-tratamento de câncer de mama.
Fundada em 2016, a CANOMAMA nasceu da união de mulheres que transformaram a
dor do diagnóstico em uma rede de solidariedade.
Ao longo desta década, a associação tem desempenhado um papel fundamental na
sociedade, atuando em pilares essenciais: Apoio Psicológico e Emocional: Fortalecendo a
autoestima de pacientes e familiares através do compartilhamento de experiências. Conscient
ização: Promoção de campanhas educativas sobre a importância do diagnóstico precoce e
do autocuidado. Políticas Públicas: Atuação ativa na defesa dos direitos das pacientes junto
aos órgãos de saúde, garantindo que o tratamento seja digno e célere.
Um dos grandes diferenciais da CANOMAMA é a promoção da prática do Dragon
Boat (Remo), uma modalidade que vai além do exercício físico. Estudos comprovam que a
remada coletiva auxilia na prevenção do linfedema e promove uma reabilitação física e mental
extraordinária para as sobreviventes.
Celebrar os 10 anos da CANOMAMA no Plenário desta Casa é mais do que um ato
protocolar; é um reconhecimento público à resiliência de centenas de mulheres e ao trabalho
voluntário que salva vidas. 
É, também, uma oportunidade ímpar para debatermos os desafios da oncologia no
Brasil e reafirmarmos nosso compromisso com a saúde pública.
MO 1864/2026 - Moção - 1864/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (327643) pg.2 Diante da relevância social e do impacto humanitário da ASSOCIAÇÃO CANOMAMA
DE ESPORTE, SAÚDE E CULTURA DO DISTRITO FEDERAL , conto com o apoio dos meus
pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 14:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327643 , Código CRC: 386b11de
MO 1864/2026 - Moção - 1864/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (327643) pg.3

...e-DOC D31D78BD Proc 00600-00002717/2026-65-e Tribunal de Contas do Distrito Federal PROJETO DE LEI Nº ......, DE ...... DE .................... DE 2026. (Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal) Altera a estrutura de funções de confiança no Tribunal de Contas do Distrito Federal, dispõe ...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 30 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 326/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui o FESTDOWN -
Movimento Cultural Inclusivo no
Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal, em comemoração
ao Dia Internacional da Síndrome de
Down.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
FestDown - Movimento Cultural Inclusivo, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de março.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput , é voltado para a celebração da
inclusão, da arte, da cultura e do protagonismo das pessoas com Síndrome de Down -
Trissomia 21.
Art. 2º  As ações realizadas neste dia têm por objetivo:
I - promover a visibilidade, o respeito e a inclusão social das pessoas com Síndrome
de Down;
II - estimular a expressão artística, cultural e esportiva das pessoas com T21 e de
suas famílias;
III - fomentar a convivência comunitária e o diálogo sobre direitos e acessibilidade;
IV - fortalecer parcerias entre o Poder Público, entidades da sociedade civil e
iniciativas privadas voltadas à inclusão.
Art. 3º  O Poder Público, por intermédio de suas Secretarias e órgãos competentes,
pode conjuntamente com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover e
apoiar:
I - eventos culturais, educativos e artísticos que celebrem a data;
II - palestras, seminários e debates sobre temas relacionados aos direitos das
pessoas com síndrome de down;
III - ações de conscientização nas escolas, universidades e demais instituições
públicas e privadas;
IV - campanhas de mídia para sensibilizar a população sobre a importância da data e
seus objetivos;
V - divulgação do FestDown nos canais de comunicação do Governo do Distrito
Federal;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O FestDown é um movimento cultural inclusivo que nasceu da visão estratégica de
sua idealizadora, Janaína Parente, presidente do Instituto Ápice Down, e já se consolidou
como uma das principais iniciativas de celebração do Dia Internacional da Síndrome de Down
(21 de março) no Distrito Federal.
PL 2243/2026 - Projeto de Lei - 2243/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (327968) pg.1 Realizado nos pilotis da Biblioteca Nacional de Brasília, o festival converte a
diversidade em potência criativa e política, reunindo música, dança, vivências, feira de
economia criativa, ações de saúde e, fundamentalmente, espaços de protagonismo para
pessoas com T21, suas famílias e toda a comunidade brasiliense.
Neste ano de 2026, o evento reafirmou sua relevância ao mobilizar centenas de
pessoas em uma programação gratuita e plenamente acessível, contando com o apoio de
entidades como o DETRAN, a Defensoria Pública, a Secretaria da Pessoa com Deficiência
(SEPD), o SEST/SENAT, o SESC-DF, A Administração de Brasília, a Frente Parlamentar de
Síndrome de Down e diversas organizações da sociedade civil. Essa rede de colaboração
demonstra que o FestDown não é apenas um evento isolado, mas um ecossistema de
inclusão que fortalece os laços entre o Estado e a população.
A participação em eventos culturais e atividades de lazer constitui um pilar essencial
para o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência. Para além do
entretenimento, o acesso à cultura é uma ferramenta de emancipação individual.
Quando uma pessoa com T21 ocupa o palco, a feira ou os espaços de convivência,
ela deixa de ser vista sob a ótica da limitação para ser reconhecida por suas habilidades. O
lazer inclusivo atua como um catalisador de autoestima e um antídoto contra o isolamento
social, garantindo que a alegria e o pertencimento comunitário sejam direitos exercidos na
prática.
Além disso, o festival cumpre uma função pedagógica vital para a sociedade. Ao
ocupar o coração de Brasília com uma programação baseada no desenho universal, o
movimento educa o olhar do público e combate o capacitismo estrutural. A convivência
orgânica em ambientes festivos demonstra que a deficiência é uma das muitas faces da
diversidade humana, transformando o espaço público em um território de aprendizado coletivo
e respeito mútuo.
Nesse cenário, a atuação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas
com Síndrome de Down mostra-se indispensável. Este colegiado atua como a voz
institucional da comunidade dentro da Câmara Legislativa, sendo o elo vital entre os anseios
das famílias, as necessidades do Instituto Ápice Down e a estrutura do Estado. O apoio
parlamentar garante que o festival não seja apenas um evento efêmero, mas um instrumento
de voz para o fortalecimento de toda a rede de proteção, viabilizando parcerias e
transformando o potencial do movimento em um impacto social duradouro.
A institucionalização do FestDown no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal representa, portanto, um passo concreto para consolidar a política pública de
valorização da diversidade. Esta medida garante continuidade e visibilidade anual ao
movimento, independentemente de gestões governamentais, e reforça o compromisso do DF
com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Ao oficializar este marco, o Estado reconhece o Direito à Cidade e assegura que a
inclusão plena ocorra não apenas nos ambientes terapêuticos ou escolares, mas em todos os
espaços de celebração e vida social.
A inclusão de eventos desta natureza no calendário oficial segue a tradição da
Câmara Legislativa do Distrito Federal em chancelar festivais e dias temáticos de grande
relevância social.
A aprovação deste Projeto de Lei é o reconhecimento de um movimento das famílias
com T-21 e representa um avanço significativo na construção de uma Brasília mais inclusiva,
respeitosa e verdadeiramente celebrativa da diversidade humana.
Sala das Sessões, …
 
PL 2243/2026 - Projeto de Lei - 2243/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (327968) pg.2 DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 19:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2243/2026 - Projeto de Lei - 2243/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (327968) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
REQUERIMENTO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
 
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao
Presidente do Banco de Brasília S.A
(BRB).
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
 
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,
e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Presidente
do Banco de Brasília S.A. pedido das seguintes informações, referentes ao período de 1º de
janeiro de 2019 até a data em que  este Requerimento seja respondido:
I – cópia de todos os contratos do BRB e de suas subsidiárias, envolvendo
publicidade ou patrocínio com time de futebol, especialmente o time do Flamengo;
II – valor de cada contrato e dos pagamentos efetivamente desembolsados com cada
contrato;
III – relatório com a comprovação de que o BRB foi efetivamente usado nas peças
publicitárias contratadas;
IV – demonstração do retorno financeiro para o BRB ou suas subsidiárias com a
publicidade ou patrocínio mencionado no item I;
V – justificativa técnica para a escolha do Flamengo para celebrar o contrato de
patrocínio ou publicidade.
 
JUSTIFICAÇÃO
Os meios de comunicação de ontem (25/03/2026) informaram que o BRB renovou o
contrato com o Flamengo até março de 2027, saindo de R$ 32 milhões para R$ 42,6 milhões.
Além de o Banco estar privilegiando um time que sequer é do Distrito Federal, a
notícia chama a atenção pela ousadia de seus dirigentes.
A instituição bancária encontra-se mergulhada na mais séria e profunda crise de sua
história, com problemas gigantescos de liquidez e com créditos adquiridos de modo
fraudulento, que superam a casa dos bilhões, sem que se saiba o que fazer com eles.
O Banco está tentando alternativas para amenizar esses problemas e continuar a
existir, como a que consta da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que colocou à disposição
do Banco nove imóveis avaliados R$ 6.600.000.000,00 para tentar recapitalizar o Banco,
apesar de todas as críticas que estão sendo feitas.
REQ 2709/2026 - Requerimento - 2709/2026 - Deputado Ricardo Vale - (328043) pg.1 A imprensa tem dito também que outras alternativas estariam sendo estudadas pelo
Banco, sem, contudo, haver uma solução adequada à vista neste momento.
Logo, não parece fazer sentido que, nesse momento tão difícil de sua história, a
direção do BRB desvie seus esforços para negociar patrocínios com um time específico de
futebol, que sequer é sediado no Distrito Federal, enquanto precisa de empréstimos
bilionários para continuar operando.
Os R$ 42,6 milhões informados pela mídia são imprescindíveis para a liquidez do
Banco e não parece haver razões empresariais que garantam retorno desse valor no curto
prazo.
Por isso, para estudar melhor a matéria e, a partir dos dados acima solicitados,
verificar as medidas a serem adotadas, solicito a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
 
Deputado RICARDO VALE – PT  
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 09:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2709/2026 - Requerimento - 2709/2026 - Deputado Ricardo Vale - (328043) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
 
Requer a retirada de tramitação da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
nº 19/2026. .
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
 
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 19/2026.
 
JUSTIFICAÇÃO
Solicitação de retirada de tramitação e arquivamento da proposta de minha autoria.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026. 
 
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 11:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2710/2026 - Requerimento - 2710/2026 - Deputado Wellington Luiz - (328334) pg.1 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO  Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
 
Parabeniza e homenageia as
pessoas e instituições que
especifica, pela significativa
contribuição para a história, cultura,
educação, saúde, esporte e
desenvolvimento social de
Ceilândia, em comemoração aos
seus 55 anos.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. 14 irmãos
2. Adalberto Prieto 
3. Ágda Oliver
4. Andréia Godoi
5. Ari De Almeida
6. Beer House Cervejaria
7. Carlos Augusto Gomes de Moraes
8. Cirlene dos Santos Ribeiro
9. Dona Tata 
10. Dudu Mano
11. Fusca
12. Gecilene de Sousa Pinto
13. Ivanete Dos Santos
14. Japão Viela 17
15. Jucimara cruz de Sá Pereira
16. Matheus Sayd
17. Meu Mecânico - A oficina mecânica da mulher
18. Rede Social Local Ceilândia
19. Tania Regina Dos Reis Oliveira 
20. TeleBar
21. Thiago Varela
22. Toca Fit
 
 
JUSTIFICAÇÃO
MO 1868/2026 - Moção - 1868/2026 - Deputado Max Maciel - (327840) pg.1  
A presente proposição tem por objetivo homenagear mulheres e homens que, com
determinação, criatividade, coragem e compromisso coletivo, ajudaram a construir e
transformar Ceilândia ao longo de seus 55 anos de história.
Mais do que uma região administrativa, Ceilândia é símbolo de resistência, de
organização popular e de afirmação das periferias do Distrito Federal. Nascida a partir do
deslocamento forçado de milhares de famílias, a cidade foi erguida pela força de seu povo,
que, mesmo diante das adversidades, construiu caminhos de dignidade, solidariedade e
pertencimento.
Ao longo dessas décadas, Ceilândia consolidou-se como um dos principais polos
culturais do DF, reconhecida como a capital da cultura nordestina e como berço do hip hop no
Distrito Federal. Essa potência cultural é fruto direto da atuação de coletivos, artistas,
educadores e lideranças comunitárias que mantêm vivas as raízes, ao mesmo tempo em que
projetam o futuro.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da cultura. Está presente na luta por
educação pública de qualidade, na construção e fortalecimento de equipamentos de saúde,
no incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e transformação social, e, sobretudo, na
organização coletiva que sustenta o cotidiano da cidade. São trajetórias que revelam o
compromisso com o bem comum e com a melhoria concreta das condições de vida da
população.
Homenagear essas pessoas é reconhecer que a identidade de Ceilândia não foi
construída por acaso, mas por mãos, histórias e lutas que seguem vivas. É afirmar que o
desenvolvimento da região administrativa está diretamente ligado à força de sua gente e à
capacidade de organização das suas comunidades.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em
comemoração aos 55 anos de Ceilândia, constitui-se como um ato de reconhecimento
institucional e de valorização de trajetórias que ajudam a contar a história da cidade e a
projetar seus caminhos futuros.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
 
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 12:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327840 , Código CRC: 8cd175ab
MO 1868/2026 - Moção - 1868/2026 - Deputado Max Maciel - (327840) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
 
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos a todas as da Sessão
Solene A Força Feminina em Ação
pelos serviços prestados à
população do Distrito Federal.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
 
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
 
table {mso-displayed-decimal-separator:"\."; mso-displayed-thousand-separator:"\,";} tr {mso-
height-source:auto;} col {mso-width-source:auto;} td {padding-top:1px; padding-right:1px;
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1° SGT NERINEUMA DOS SANTOS SOUSA 
1° SGT SHIRLEY NEVES DOS ANJOS PEREIRA 
2° SGT RR HADIDE DA SILVA NUNES 
2° SGT RR RÉGIA BOMFIM MACHADO 
3° SGT RR ELIZABETH GARCIA DE
ALBUQUERQUE 
CAP JULIANA ALVES FERNANDES DE MELO 
CAP MAIRA MRAD TEIXEIRA SILVA 
ELIED BARBOSA DE OLIVEIRA 
HEVELLYN MARTH DOS SANTOS SALDANHA
DE MELO 
KAROLINE RODRIGUES DE ARAUJO 
MAISA MARTH DOS PASSOS DOS SANTOS 
MAISA MARTH DOS PASSOS SANTOS 
MARIA ELENICE ALVES RODRIGUES 
MARINA SOCORRO PEIXOTO LIMA 
NERYELLE ROSA 
ROSEMARY DO SANTOS VIANA 
SD GRAZIELLY CALHAU PEREIRA NUNES 
MO 1869/2026 - Moção - 1869/2026 - Deputado Hermeto - (326875) pg.1 SD THALITA KELLY OLIVEIRA DE SOUZA 
SOLANGE DIVINA DA SILVA EMÍDIO
ST RR ANDREIA FERREIRA COSTA AMORIM 
ST RR JUSSARA MARIA DE JESUS LÍCIO
ST RR MARA SIMONE DE OLIVEIRA MOURA 
ST RR MARGARETH RODRIGUES GRUBISIK 
ST RR MARIA HELENA SILVA TAVARES 
ST RR RAINILDA BISPO DOS SANTOS DA SILVA
ST RR RAYANE ABREU ALVES 
ST RR SILVÂNIA MARTINS DA SILVA 
SUELY NEIDE FIGUEIREDO AGUIAR 
TAISSA AURELIANO MARCELINO 
TC LARISSA CRISTINA DE JESUS 
URSULA REGINA LEITE DA SILVA VERÍSSIMO 
VERA LÚCIA DE CASTRO HOLANDA 
 
COPOM MULHER   
 
1° SGT RR DULCE FEITOSA SOARES 
1° SGT RR JOANA DARC R DA SILVA FREITAS 
1° SGT RR LEINA BEATRIZ PEIXOTO NEVES 
1° SGT SARA RODRIGUES DA SILVA 
2° SGT KARINE VAZ POLICÁRPIO PAANELLI 
2° SGT RR ROSEMARY S LEÃO F BACELAR 
2° SGT RR ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE 
CARLA ROBERTA OLIVEIRA DUTRA
GISELA ALVES DE BARROS 
JUÍZA FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET
ZAPATA   
JUÍZA GISLAINE CARNEIRO CAMPOS 
JUÍZA LUCIANA LOPES ROCHA 
MAJ RR VALQUÍRIA LUDOVICO VASCONCELOS
DA MATA
RAFAELA SUSAN DE ANDRADE SANTOS 
SARAH ELIZABETH CABRAL 
SD SIMONE MOTA 
SOLANGE APARECIDA DE ANDRADE 
ST RR ANDREA FERREIRA COSTA 
ST RR CLAUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 
ST RR ELIANES  MOREIRA DE ARAÚJO
ST RR GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO 
ST RR HELENA CANTANHEDE VIEIRA 
ST RR IRANI PEREIRA DA SILVA 
ST RR IVONETE ANDRADE DOS SANTOS 
ST RR JOCÉLIA GOMES DE ALBUQUERQUE 
ST RR MARIA APARECIDA SOUZA DA ROCHA 
TATIANA PIRINEUS CARDOSO 
 
COORDENADORIA DA MULHER DO TJDF 
 
1° SGT RENATA MARIA DE SOUSA DA SILVA 
MO 1869/2026 - Moção - 1869/2026 - Deputado Hermeto - (326875) pg.2 1° SGT RR MARLY DE OLIVEIRA SILVA 
1° TEN RR ANA JOSEFA PEREIRA 
AMANDA RABÊLO DE MESQUITA PELLES 
ANA PAULA MASSON B GONCZAROWSKA 
CAP RR IVONE FIRMINO DE MELO 
CAP RR MARIA APARECIDA MEIRELLES DE
SOUZA 
CLEIDIANE ESTEVAM BORGES DE QUEIROZ 
DARGLEYCIANE FABIANA BATISTA MUZIO 
JESIKA WALTER ARAÚJO 
LIANNE CARVALHO DE OLIVEIRA 
LUANA REGINA FERREIRA DO N. MAIA 
LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES 
MARCIA MARIA BORBA LINS DA SILVA 
MARESSA NERIS VELOSO
RENATA BEVILÁQUA CHAVES 
SD JENNIFER NUNES RODRIGUES DE CASTRO 
 
LISTA SGT GIOVANE MUZIO 
 
1° SGT RODINÍVIA BARBOSA DE OLIVEIRA 
2° SGT ELIVANIA DE SOUZA BARBOSA DONNA 
2° SGT LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA 
CAP RR GLAUCY CRISPIM GONÇALVES 
DANIELLE CAETANO DE ARAÚJO CASTRO 
DARGLEYCIANE FABIANA BATISTA MUZIO 
EMANUELE RODRIGUES DE MATOS 
GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA 
JESSIKA WALTER ARAUJO 
MARTA CLEIDE BATISTA 
MEIRE BRUNE LIMA DE ARAÚJO
OSMILDA PIRES CAVALCANTE 
ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS 
ROSITA ALVES DE OLIVEIRA PIRES 
SELMA MARIA DA SILVA BATISTA 
 
LISTA EFETIVO PROVID PAG 7 
 
1 ° SGT SILVÂNIA MARIA DA SILVA 
1° SGT ELIZANGELA CAVALCANTE NEVES   
1° SGT FLÁVIA MIRANDA FERNANDES 
1° SGT FLEURISLENE RAMOS DE ARAÚJO 
1° SGT JAQUELINE RIBEIRO LUSTOZA 
1° SGT SANDRA DE SOUZA COSTA 
1° TEN KAMILA BRAGA ALVES DURAES
1° TEN M° JULIANA PEREIRA DE ARAUJO 
1° TEN TAMIRES MANHÃES ELEUTÉRIO 
2° SGT AMANDA NOGUEIRA LOUZADA 
2° SGT LUANA RIBEIRO BEZERRA BARBOSA 
2° SGT LUCIANA MELO DA SILVA 
2° SGT MONICA ELLEN BARBOSA LEMOS 
MO 1869/2026 - Moção - 1869/2026 - Deputado Hermeto - (326875) pg.3 2° SGT RENATA M° DE SOUSA DA SILVA 
2° SGT ROSA VIEIRA ALVES 
2° TEN BÁRBARA DE FÁTIMA MARRA CLAUSS 
2° TEN DAYANE COSTA SANTANA LEMOS 
2° TEN KAROLINE CASTRO MENEZES ROCHA 
2° TEN LÍVIA ARAÚJO DA FONSECA 
2° TEN SAMARA DANTAS NEVES 
3° SGT ALINE COSTA FILGUEIRA DE MELO
3° SGT DJEANINE DA SILVA DANTAS LUIZ
3° SGT GABRYELLE DE SOUSA ROCHA 
3° SGT KAMYLLA SILVA MOREIRA 
3° SGT LORENA TEIXEIRA BARRETO 
3° SGT MARIA GABRIELA SILVEIRA COSTA
VALDIVINO 
3° SGT VANESSA PEREIRA DOS REIS 
CB ALINE RAMOS BATISTA 
CB AMANDA RODRIGUES CARLOS 
CB ANA CAROLINA RIBEIRO V. SANTOS 
CB BIANCA AIRES DE SOUZA 
CB CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS
TAVARES 
CB ERICA SILVESTRE SILVA MARQUES 
CB GABRIELA DA CONCEIÇÃO TAVARES 
CB KARINE LOPES RIBEIRO GONÇALVES 
CB LUANA VICTORÍA FERREIRA DE SOUZA 
CB MARINA DE OLIVEIRA SAMPAIO 
CB SARAH DE FRANÇA DO NASCIMENTO 
CB WISLA JUREMA NUNES ABDAN
SD ALINE DE CASTRO PEREIRA 
SD ANA CAROLINA TEIXEIRA BOMFIM
SD ANA FLÁVIA VITOR CAMPOS 
SD ANNA CECÍLIA CÔRTE ALVES 
SD BIANCA SOUSA FARIAS ANDRADE 
SD BIANKA MELYSSA LOPES PAULINO 
SD BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA
SD BRUNA SOUSA DE RESENDE 
SD CAMILA GIMENES DE MELO   
SD DANIELE BRAGA BALBINO MATOS 
SD FERNANDA PRADO DINIZ 
SD GABRIELA INÁCIO DA SILVA 
SD GEÓRGIA VENÂNCIO MELO
SD JÉSSICA CAROLINE DIAS SIRQUEIRA 
SD JÉSSICA FERNANDES SILVA 
SD JESSICA LORRAYNE MARES DA SILVA 
SD KARINA RODRIGUES BRAGA ALVES
DURAES 
SD LARISSA SATES GOMES 
SD LARISSA TEIXEIRA CARVALHO DORNELAS 
SD LEE WANESSA DA SILVA ALVES 
SD LEIRIS HELENA DE CASTRO VITOR
SD LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES 
MO 1869/2026 - Moção - 1869/2026 - Deputado Hermeto - (326875) pg.4 SD LÍVIA DE ABREU REZENDE REIS 
SD MARIA SIMONE DA SILVA ANDRADE 
SD NATÁLIA DE ARAÚJO VARELA CORREIA 
SD PAMELA NUNES BEZERRA 
SD PAULA ELAINE MARQUES DO AMARAL 
SD RAFAELLA PINHEIRO SANTOS 
SD RAIZA SHTEFANNY INNOCENCIO
RODRIGUES 
SD RAYANE RIBEIRO RAMOS 
SD RENATA DANIELE ANTUNES GONTIJO 
SD SANDRA LAYANE SILVA LIMA 
SD SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA 
SD THAMARA LUSTOSA NASCIMENTO 
SD VIVIANE MENDES NORONHA 
SGT RAQUEL CAROLINA DA SILVA ALVES 
ST EDILANE MARIA JUSTINO VERAS
TC RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSO 
 
OAB 
 
CINTIA RIAN ARENA 
ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA 
ELIZABETH CHILETTO 
LISSA LIMA CAMPOS 
NAIR ALVES DE ANDRADE 
POLYANA MARIA SANTANA DA SILVA 
PRISCILA LIMA DA SILVA 
REJANE DA SILVA SANTOS 
RIVÂNIA DE ARAÚJO RESENDE 
SARAH ALICE ALVES DUARTE 
SHEILA REGINA ALVES 
SUZANA PINHO ALVES 
 
SAMBA FLOR 
 DEILZA DA SILVA FERREIRA
DINALZIZA DA SILVA TAVARES
DRA ADRIANA ROMANA DOLIS BIERING
MARIA LENI RAMALHO MARTINS
1* TEN. REF.  DILAMAR DA CONCEIÇÃO
RIBEIRO MELO 
CAMILA DE SOUZA 
DRA MEYRISSE WELNA MATOS
GREICI LIRA 
HOSANA DE OLIVEIRA PESTANA
POLIANA JUSTO DE LIMA MARQUES
SAMIRA GUERRA 
 
1º SGT RR CENIR MARIA DA SILVA
1º SGT SANDRA DE SOUZA COSTA
1° SGT  SANDRA DE SOUZA COSTA
1° SGT RR RUTH CARVALHO DE SOUZA
MO 1869/2026 - Moção - 1869/2026 - Deputado Hermeto - (326875) pg.5 2º SGT ADRIANE MONICA  DA SILVA 
2º SGT ADRIANE NEVES 
2º TEN GABRIELA DA SILVA
3º SGT GLAUCIA RODRIGUES LISBOA SOARES
DA SILVA
ABIGAIL PINTO SIQUEIRA
ADRIANA OLIVEIRA FERREIRA
AGUINALDA LUIZA TEJO SOUTO
ALEXANDRA BARBOSA SARAIVA
ALINE EVELYN  LIGORIO TOMAZETTE
ANA LUZIA DIAS DE FRANÇA 
ANA PAULA DA COSTA SOARES GONÇALVES
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
ANÁLIA LOURENÇO GUIMARÃES
ANDRÉA CRISTINA DE SOUZA BERSAN
ANNESLEY MONTENEGRO TEIXEIRA
BEATRIZ WATRIN ROCHA MELLO
BIANCA DOS SANTOS CABRAL ALVESW
CAP PRISCILA MAGALHÃES GALVÃO 
CAP QOPMA ELIZABETH MARIA SEABRA
NAVARRO
CARMEM LÚCIA MARTINS
CATIELE ALMEIDA DA SILVEIRA LUSTOSA
CLÁUDIA SANTOS SIMPLÍCIO
CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO
CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO 
CRISTIANE DA SILVA E SANTOS REIS
DAIANE LOPES ALVES PEREIRA VAZ
DALENA SUMAYA BATISTA PINTO
EDNA FRUTUOSO SCHUINA
ELISA CASSIMIRO DOS SANTOS
ELISANGELA DE SOUSA LOPES 
ELISANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO LUIS
EVA VERÔNICA FERNANDES VIEIRA
FERNANDA NUNES CAHÚ
FERNANDA VAZ DA SILVA
FLÁVIA BANCUÑÁN TIMN\
FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SILVA
FRANÇUEIDE DE CASTRO FERREIRA MAIA
ILMA LUZIA BATISTA DA SILVA 
INGRID CHRISTINE DE MELO SILVA LIMA
ISABELA SIMPLÍCIO DA SILVA
JANE AUGUSTA DE MENDONÇA 
JÁNE KARLA ALVES LEITE DOS SANTOS
JAQUELINE RODRIGUES 
JENNIFER COSTA DE ABRANTES 
JÉSSICA SILVA RÉSIO
JÉSSICA SILVA RÉSIO
JESUS MARA MOREIRA DE ALMEIDA 
JULIA REINO SOUZA DE OLIVEIRA
JULIANA PEREIRA DE ASSIS
MO 1869/2026 - Moção - 1869/2026 - Deputado Hermeto - (326875) pg.6 JULIANA RUAS DE SOUSA
KARINA SILVA RODRIGUES DE ARAÚJO
KATRINE REGINELEYANNE SOUSA CANDIDO 
KEITH SOARES BAROS ALVES
KENNIA REGINA RIGONATTO DE SOUZA
LISAURA MACEDO TEIXEIRA
LUANNA ALVES PEREIRA
LUCIMEIRE VAZ LIMA
MACIANE ABREU DOS SANTOS 
MAJ QOPMA LUCINÉIA ALVES DA SILVA
MAJ RR QOPMA JUSSARA PEIXOTO DE
ANDRADE ZAWADZKI
MARCIA RODRIGUES CAMARGO 
MARIA CLARA ANDRADE GONÇALVES ARAGÃO
MARIA DAS GRAÇAS SILVA 
MARIA DO CARMO RODRIGUES DE CARVALHO 
MARIA ELIZABETH ALVES 
MARIA ELIZABETH ALVES DE ANDRADE 
MARIA EMÍLIA DE FÁTIMA REIS E SILVA 
MARIA JOSÉ GREGÓRIO DA SILVA 
MARIA ROSIMEIRE DA SILVA
MEIRILANDE DE SOUSA CARDOSO
MERY DE SOUZA SIMÕES
MICHELE DO NASCIMENTO VIEIRA
MILCA OLIVEIRA DE PAULA SILVA
MIRIAN GOMES
MIRIAN GOMES
MONICA REIS DE AZEVEDO
NADJA SUENE FARIAS MARTINS DE ANDRADE
NAYARA NUNES BARBOSA RIBEIRO
NIAMAR HELOÍSA DE ARAÚJO
PATRICIA RODRIGUES DE ALMEIDA ARAÚJO
PRISCILA BRAGA DE ALMEIDA ARGENTA
PRISCILA DE OLIVEIRA PIRES
QUEDMA ELIENAI DE SOUZA SILVA
RAFAELA FERREIRA DA COSTA 
RAÍSA DE MORAIS SANTANA
REBECA LOUISE LEÃO RIBEIRO DA SILVA
REBECA LOUISE LEÃO RIBEIRO DA SILVA
ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS 
RUTH CARVALHO DE SOUZA
SABRINA ALVES CRISPIM DE JESUS
SABRINA MARQUES OLIVEIRA
SARA CRISTINA SILVA TEIXEIRA HOLANDA
SARA EVELIN FERREIRA DE PINTO 
SARA MILENA SOUSA DOS SANTOS
SGT JOICE TORRES FRAZÃO
SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO
SIMONE SILVA COSTA
SOLANGE DA COSTA TAVARES DORNELLES
SOLANGE DA COSTA TAVARES DORNELLES
MO 1869/2026 - Moção - 1869/2026 - Deputado Hermeto - (326875) pg.7 SÔNIA MARIA DA SILVA
TATYANE DA SILVA EMÍDIO
THALITA DA SILVA GONÇALVES RESENDE
THAYSE HORRANA DA SILVA EMÍDIO
VALQUIRIA DO NASCIMENTO FERNANDES DE
SOUSA
VANESSA SANTANA CORREIA RIBEIRO
VANESSA SANTANA CORREIA RIBEIRO
VERONICA RODRIGUES DE JESUS
 
 
RELAÇÃO MOÇÃO LOUVOR DIA 19/03
 
VERACI AMORIM
ST RR ELISABETE ALVES VELOSO DE ALMEIDA
1º  SGT SUELY PEREIRA DO CARMO
1º SGT ANA PAULA ALVES RIBEIRO
1º SGT RR ALCIONE XAVIER DE QUEIROZ
1º SGT RR ANA CLAUDIA FERREIRA PEIXOTO
1º SGT RR APARECIDA DE SOUZA VAZ
1º SGT RR DÉBORA LOPES MUNIZ
1º SGT RR DÉBORA LOPES MUNIZ
1º SGT RR ELAINE CRISOSTOMO DE AGUIAR
1º SGT RR FRANCINEIDE DE LIMA DA COSTA
1º SGT RR GISELE AVELINO DE FIGUEIREDO
1º SGT RR GISLENE DE MELLO COIMBRAS DE
ALMEIDA
1º SGT RR IVANICE MARIA DA SILVA
1º SGT RR JANE GIRLENE MOREIRA LIMA
1º SGT RR JOANA DARC RODRIGUES DA SILVA
FREITAS
1º SGT RR JOSÉLIA ALVES DA COSTA
LUSTOSA
1º SGT RR JUSCIVÂNIA ALMEIDA BATISTA
1º SGT RR LINA BEATRIZ PEIXOTO NEVES
1º SGT RR MARIA HELENA MELO TONIN 
1º SGT RR MARTA REGINA SIMPLÍCIO DA SILVA
1º SGT RR MIRIAN SANTOS
1º SGT RR SAIONARA CORTES NUNES
1º SGT RR SANDRA NEGREIROS REIS
AZEVEDO
1º SGT RR VALDENISSE DOS SANTOS MATOS
1º SGT RR VERA LÚCIA COSTA MARTINS
1º SGT UDENIZ MATIAS
1º SGT VANIA ROSANA DA SILVA SANTOS DE
SOUZA
1º TEN RR MARIA EUNICE RODRIGUES
2º SGT ANA CARLA DE OLIVEIRA VIDIGAL
SIMÕES
2º SGT FERNANDA DOS SANTOS ECHAMENDE
2º SGT GREICY ERNESTINA DA SIVA
MO 1869/2026 - Moção - 1869/2026 - Deputado Hermeto - (326875) pg.8 2º SGT JOICE TORRES FRAZÃO
2º SGT RR HADIDE DA SILVA NUNES
2º SGT RR MARIA IVONE RIBEIRO
2º SGT RR MARINEZ RIBEIRO DE CARVALHO
2º SGT RR NILVA MARIA DE JESUS
2º TEN LÍVIA ARAÚJO DA FONSECA
2º TEN RR MARCELE HELENA POLICARPO
LOPES
2º TEN. RR MARIA ELIENE MACAIPE CHAVES
2º TEN. THAIS DOS SANTOS GONÇALVES
3º SGT EVELIZE DE BRITO MACHADO
3º SGT NAYARA CARDOSO SAMPAIO
3º SGT RR KÁTIA MARIA DE CARVALHO
3º SGT VIVIANE RODRIGUES DA SILVA
ALINE SOARES QUEIROZ DE ARAUJO
ANDRADE
BÁRBARA FONTINELE
BIANCA DIAS DOS SANTOS
CAP RR MARIA DO SOCORRO DINIZ
CB ANA GABRIELA DE ARAUJO BARRETO
CB ANA LUZIA PONTES LIMA
CB BEATRIZ FRAZÃO VILHENA
CB BIANCA AIRES DE SOUZA
CB LAYANE ALVES SILVA CORDEIRO DE BRITO
GIOVANA PAIXÃO DE OLIVEIRA DOMINGUES
GLAUCIA RIZZON MUNHOS
ISIS LIANY SILVA ARAÚJO
MAJ RR NÍZIA CECÍLIA MACHADO DOS ANJOS
MAJ RR SHEILA MARIA DOS SANTOS PINTO
DE SOUSA
MARILDA DOS REIS FONTINELE - PROMOTORA 
SD ADRIELLY GOMES DA SILVA
SD BIANCA SOUSA FARIAS ANDRADE
SD CAMYLA TAVARES ALVES SOUZA
SD CIBELE CARMO DA SILVA
SD DEBORAH CRISTINA AZEVEDO GOMES
SD DUANA CARLA MENDES MACHADO
SD GHEISIANE BEATRIZ MARTINS BARRETO
SD JESSICA CRISTINE LIMA DE SOUZA
SD JULIA NOGUEIRA SANTANA
SD LARISSA DE ALMEIDA PEREIRA
SD LORRAINE BARBOSA DE BRITO
SD PRISCILA MAMEDE DE ALMEIDA
SD SUSAN HELLEN LIMA DOS SANTOS
SD VERÔNICA MARIA ESTELLITA LINS MACIEL
ST ADEMILSA ARAÚJO MARTINS
ST CRISTIANA CÂNDIDA CAMARANO
ST DENIZE ALVES DE ARAUJO
ST HILLARY KATY MOREIRA CERGILIO
ST ILCA CARLA GODINHO
ST RR ANA SALES FERREIRA
MO 1869/2026 - Moção - 1869/2026 - Deputado Hermeto - (326875) pg.9 ST RR BEATRIZ DE ARAÚJO BRASIL
ST RR CLAUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA
ST RR CYNTHYA RHEGYA NASCIMENTO
ST RR DEISE ALVES BOAVENTURA
ST RR EDEINA DA SILVA PIRES
ST RR EDLUCIA MARIA DE JESUS GOMES DO
NASCIMENTO
ST RR ERGINA FEITOSA DE ARAUJO
ST RR IRANI PEREIRA DA SILVA
ST RR IVANILDE SOARES ALMEIDA
ST RR JOCELIA GOMES DE ALBUQUERQUE
ST RR MÁRCIA DE PAULA BARBOSA DE LIMA
ST RR MARIA ABADIA VIEIRA DE SOUZA
ST RR MARIA LUCINEIDE FORTUNA TEIXEIRA
ST RR ROSÂNEA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ST RR RUTH ARRUDA DE LIMA
ST RR SELMA GARCES DE PAULA DE SOUZA
ST RR SHIRLEI DA SILVA
ST RUTE PEREIRA SANTANA
TC LARISSA CRISTIANE DE JESUS
 
TEXTO DA MOÇÃO
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto ,  manifesta Votos de Louvor e Aplausos a todas as da Sessão Solene A Força
Feminina em Ação pelos serviços prestados à população do Distrito Federal.
 
Sala das Sessões, março de 2026.
 
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 10:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326875 , Código CRC: 3dc71726
MO 1869/2026 - Moção - 1869/2026 - Deputado Hermeto - (326875) pg.10

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20 PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026 (Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA) Institui e inclui o FESTDOWN - Movimento Cultural Inclusivo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Do...
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DCL n° 059, de 30 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 325/2026

e-DOC 386972EA
Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal




PROJETO DE LEI Nº ......, DE ...... DE .................... DE 2026.
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Altera a estrutura de funções de
confiança no Tribunal de Contas do
Distrito Federal, dispõe sobre os
vencimentos dos cargos efetivos, dos
cargos de natureza especial, dos
cargos em comissão e das funções
de confiança dos Serviços Auxiliares
do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes simbologias da estrutura de
funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, sem alteração nos valores de remuneração:
I – o símbolo do nível FC-3 fica alterado para FC-5;
II – o símbolo do nível FC-2 fica alterado para FC-4;
III – o símbolo do nível FC-1 fica alterado para FC-3.
§ 1º Em decorrência das alterações previstas neste artigo, a estrutura
das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Contas do Distrito Federal passa a vigorar acrescida dos níveis FC-1 e FC-2, com
os valores fixados no Anexo I desta Lei.
§ 2º O Tribunal disporá por ato próprio sobre a distribuição de funções
nos níveis FC-1 e FC-2, mediante o remanejamento e transformação das funções de
confiança atualmente existentes na sua estrutura administrativa, sem que resulte em
acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e os
valores dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de
confiança, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, previstos na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei nº
7.514, de 27 de junho de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma
estabelecida nos Anexos II e III desta lei.
Art. 3º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber,
aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º A eficácia do disposto no art. 2º desta Lei deve observar o
previsto no art. 169 da Constituição Federal e os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
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Tribunal de Contas do Distrito Federal



Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal
de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de abril de 2026.

Brasília (DF), ...... de ................... de ..........
136º da República e 66º de Brasília

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Tribunal de Contas do Distrito Federal



PROJETO DE LEI Nº ......, DE ...... DE .................... DE 2026.
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
ANEXO I (art. 1º)
TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Situação Anterior Situação Nova
Símbolo Valor Símbolo Valor
FC-3 R$ 5.135,78 FC-5 R$ 5.135,78
FC-2 R$ 3.743,87 FC-4 R$ 3.743,87
FC-1 R$ 2.729,35 FC-3 R$ 2.729,35
FC-2 R$ 1.801,80

FC-1 R$ 1.351,35

ANEXO II (art. 2º)
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DOS SERVIÇOS
AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: XX (em Reais)

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL
I R$ 21.286,35 R$ 1.064,32 R$ 22.350,66
II R$ 21.818,51 R$ 1.090,93 R$ 22.909,43
III R$ 22.363,97 R$ 1.118,20 R$ 23.482,17
A
IV R$ 22.923,07 R$ 1.146,15 R$ 24.069,22
V R$ 23.496,14 R$ 1.174,81 R$ 24.670,95
VI R$ 24.083,54 R$ 1.204,18 R$ 25.287,72
I R$ 25.046,88 R$ 1.252,34 R$ 26.299,23
II R$ 25.673,06 R$ 1.283,65 R$ 26.956,71
III R$ 26.314,88 R$ 1.315,74 R$ 27.630,62
B
IV R$ 26.972,75 R$ 1.348,64 R$ 28.321,39
V R$ 27.647,07 R$ 1.382,35 R$ 29.029,43
VI R$ 28.338,25 R$ 1.416,91 R$ 29.755,16
I R$ 29.471,78 R$ 1.473,59 R$ 30.945,37
II R$ 30.208,57 R$ 1.510,43 R$ 31.719,00
III R$ 30.963,79 R$ 1.548,19 R$ 32.511,98
C
IV R$ 31.737,88 R$ 1.586,89 R$ 33.324,78
V R$ 32.531,33 R$ 1.626,57 R$ 34.157,90
VI R$ 33.344,61 R$ 1.667,23 R$ 35.011,84
I R$ 34.678,39 R$ 1.733,92 R$ 36.412,31
II R$ 35.545,34 R$ 1.777,27 R$ 37.322,61
III R$ 36.433,98 R$ 1.821,70 R$ 38.255,68
Especial
IV R$ 37.344,83 R$ 1.867,24 R$ 39.212,07
V R$ 38.278,44 R$ 1.913,92 R$ 40.192,37
VI R$ 39.235,40 R$ 1.961,77 R$ 41.197,17

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Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal



ANALISTA ADMINISTRATIVO DE CONTROLE EXTERNO
Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL
21 R$ 14.276,58 R$ 713,83 R$ 14.990,41
22 R$ 14.633,49 R$ 731,67 R$ 15.365,17
23 R$ 14.999,32 R$ 749,97 R$ 15.749,29
A
24 R$ 15.374,31 R$ 768,72 R$ 16.143,02
25 R$ 15.758,67 R$ 787,93 R$ 16.546,60
26 R$ 16.152,64 R$ 807,63 R$ 16.960,27
27 R$ 16.798,74 R$ 839,94 R$ 17.638,68
28 R$ 17.218,71 R$ 860,94 R$ 18.079,64
29 R$ 17.649,18 R$ 882,46 R$ 18.531,64
B
30 R$ 18.090,41 R$ 904,52 R$ 18.994,93
31 R$ 18.542,67 R$ 927,13 R$ 19.469,81
32 R$ 19.006,24 R$ 950,31 R$ 19.956,55
33 R$ 19.766,48 R$ 988,32 R$ 20.754,81
34 R$ 20.260,65 R$ 1.013,03 R$ 21.273,68
35 R$ 20.767,16 R$ 1.038,36 R$ 21.805,52
C
36 R$ 21.286,35 R$ 1.064,32 R$ 22.350,66
37 R$ 21.818,51 R$ 1.090,93 R$ 22.909,43
38 R$ 22.363,97 R$ 1.118,20 R$ 23.482,17
39 R$ 23.258,53 R$ 1.162,93 R$ 24.421,45
40 R$ 23.839,99 R$ 1.192,00 R$ 25.031,99
41 R$ 24.435,99 R$ 1.221,80 R$ 25.657,79
Especial
42 R$ 25.046,88 R$ 1.252,34 R$ 26.299,23
43 R$ 25.673,06 R$ 1.283,65 R$ 26.956,71
44 R$ 26.314,88 R$ 1.315,74 R$ 27.630,62


TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE EXTERNO
Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL
2 R$ 9.575,18 R$ 478,76 R$ 10.053,94
3 R$ 9.814,56 R$ 490,73 R$ 10.305,29
4 R$ 10.059,93 R$ 503,00 R$ 10.562,92
A
5 R$ 10.311,42 R$ 515,57 R$ 10.826,99
6 R$ 10.569,21 R$ 528,46 R$ 11.097,67
7 R$ 10.833,44 R$ 541,67 R$ 11.375,11
8 R$ 11.266,78 R$ 563,34 R$ 11.830,12
9 R$ 11.548,46 R$ 577,42 R$ 12.125,88
10 R$ 11.837,17 R$ 591,86 R$ 12.429,03
B
11 R$ 12.133,11 R$ 606,66 R$ 12.739,76
12 R$ 12.436,43 R$ 621,82 R$ 13.058,25
13 R$ 12.747,34 R$ 637,37 R$ 13.384,71
14 R$ 13.257,23 R$ 662,86 R$ 13.920,09
15 R$ 13.588,66 R$ 679,43 R$ 14.268,09
16 R$ 13.928,37 R$ 696,42 R$ 14.624,79
C
17 R$ 14.276,58 R$ 713,83 R$ 14.990,41
18 R$ 14.633,49 R$ 731,67 R$ 15.365,17
19 R$ 14.999,32 R$ 749,97 R$ 15.749,29
20 R$ 15.599,30 R$ 779,96 R$ 16.379,26
21 R$ 15.989,28 R$ 799,46 R$ 16.788,74
22 R$ 16.389,01 R$ 819,45 R$ 17.208,46
Especial
23 R$ 16.798,73 R$ 839,94 R$ 17.638,67
24 R$ 17.218,70 R$ 860,93 R$ 18.079,63
25 R$ 17.649,17 R$ 882,46 R$ 18.531,63

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Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal



ANEXO III (art. 2º)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS
AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL. CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL Vencimento Representação
Remuneração
Básico Mensal
CNE 2 R$ 7.632,86 R$ 20.733,30 R$ 28.366,16
CNE 1 R$ 6.863,91 R$ 18.644,54 R$ 25.508,45
CC-6 R$ 4.812,13 R$ 13.534,95 R$ 18.347,09
CC-5 R$ 4.340,84 R$ 12.171,58 R$ 16.512,41
CC-4 R$ 3.280,67 R$ 10.094,34 R$ 13.375,02
CC-3 R$ 2.959,83 R$ 9.077,70 R$ 12.037,53
CC-2 R$ 2.352,63 R$ 7.397,79 R$ 9.750,42
CC-1 R$ 1.818,88 R$ 5.704,60 R$ 7.523,48

Funções de Confiança
FC-5 R$ 5.405,41
FC-4 R$ 3.940,42
FC-3 R$ 2.872,64
FC-2 R$ 1.801,80
FC-1 R$ 1.351,35



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Tribunal de Contas do Distrito Federal



JUSTIFICAÇÃO
(Do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº 02/2026 – GP)

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, em
substituição à Mensagem nº 01/2026, a anexa minuta de Projeto de Lei que altera a
estrutura de funções de confiança no Tribunal de Contas do Distrito Federal e dispõe
sobre a atualização parcial remuneratória dos cargos efetivos, dos cargos de natureza
especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares
do Tribunal.
De acordo com a Constituição Federal, a criação de cargos públicos
e a sua transformação são matérias que estão submetidas ao princípio da reserva
legal, o que exige a deflagração de processo legislativo propriamente dito (art. 84, X,
da CF/88). O texto constitucional expressamente autoriza a edição de decreto
autônomo sobre cargos públicos apenas para extingui-los, quando vagos, conforme
redação do art. 84, VI, alínea b. Portanto, a norma magna não autoriza a criação de
cargo por decreto, ou ato equivalente.
A Lei Orgânica do DF – LODF, em seu art. 58, III, igualmente submete
ao crivo do Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção de cargos,
empregos e funções públicas.
Sobre o assunto, com amparo no art. 84, IV, também da LODF, no art.
4º, V, da Lei Orgânica do TCDF – LOTCDF – e no art. 2º, V, do Regimento Interno do
TCDF – RITCDF, compete exclusivamente ao TCDF propor à CLDF a criação, a
transformação e a extinção de seus cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.
Outras espécies legais já foram editadas nesse sentido, a exemplo da
Lei nº 7.361, de 22 de dezembro de 2023.
Já a recomposição parcial da corrosão do valor monetário dos salários
é direito subjetivo assegurado pela Constituição Federal e deve ser aplicada
igualmente aos servidores do mesmo poder.
O Projeto de Lei anexo não tem por escopo conceder aumento de
vencimentos, pois não haverá elevação da remuneração acima da inflação, mas
apenas a recomposição parcial dos efeitos inflacionários que se abateram sobre a
economia do país nos últimos anos.
A medida ora proposta se afigura necessária para o fim de valorizar e
reter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau
de complexidade das atribuições das carreiras, em consonância com os parâmetros
estabelecidos no art. 39, § 1º, da Constituição Federal, bem como com a política de
recursos humanos exposta por esta Casa, a qual tem por escopo permanente a
construção de um serviço público profissionalizado e eficiente.
O Projeto de Lei anexo propõe a alteração do valor monetário dos
vencimentos dos cargos efetivos em 3,5% (três vírgula cinco por cento), e dos cargos
em comissão, cargos de natureza especial e das funções de confiança em 5,25%
(cinco vírgula vinte e cinco por cento), a partir de 1º de abril do corrente ano.
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta
proposição encontra-se em conformidade com os instrumentos orçamentário-
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 386972EA e-DOC 386972EA
Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal



financeiros em vigor e obedece aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, comportando a aplicação dos percentuais de revisão ora propostos,
consoante demonstrativos anexos.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 386972EA Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 18/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$
1.295.000,00, o Projeto de Lei nº 2.151/2026, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual
do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 225.510.285,00, o qual se converteu na Lei nº 7.846, de
20 de março de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.735, de 22
de julho de 2025, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e em
orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,
apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa
Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA
Governador


MOTIVOS DE VETO

Veto Emenda n° 141 do Sr. Deputado Distrital Hermeto – R$ 295.000,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
Mensagem 18 (198155127) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 1 Inconsistência técnica
PPA 2024/2027.
Incompatibilidade na
Ação 1079 –
Reforma de Parque e Construção de Espaços
09.121 15 451 6206 1079 0075 Praça Esportivos com o
descritor do subtítulo.
Recomenda:
Ação 3202 – Reforma
de Praças Públicas e
Parques.

Veto Parcial Emenda de Relator n° 170 do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa – R$
1.000.000,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
Transferência Saldo insuficiente na
Financeira a presente data no
Entidades - SIGGO UO 34.101,
Apoio aos programa de trabalho
Projetos de 27.812.6206.9080.0290
25.101 11 333 6207 9107 0058 Geração de 33.50.41. Indicado para
Emprego e financiamento o valor
Renda -Distrito de R$ 10.000.000,00.
Federal Valor atendido R$
9.000.000,00.


Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2026, às 14:42, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198155127 código CRC= 52B83C06.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00006761/2026-49 Doc. SEI/GDF 198155127
Mensagem 18 (198155127) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.846, DE 20 DE MARÇO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
225.510.285,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 (Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025),
crédito adicional, no valor de R$ 225.510.285,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 157.371.385,00, para atender às programações orçamentárias nos
Anexos V, VI, VII; e
II – crédito especial, no valor de R$ 68.138.900,00, para atender às programações no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos 510 – Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 197886019.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2026, às 14:42, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Lei 198155182 SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 3 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198155182 código CRC= D7721ED8.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00006761/2026-49 Doc. SEI/GDF 198155182
Lei 198155182 SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 4 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 5
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
14 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Receitas Correntes 15.116.385
13000000 Receita Patrimonial 15.116.385
13100000 Exploração do Patrimônio Imobiliário
13110111 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 15.116.385
15.116.385
TOTAL 15.116.385
15.116.385 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 2.600.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.600.000
18 541 6210 9107 0476 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 2.600.000
TOTAL - FISCAL 2.600.000
TOTAL - GERAL 2.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 750.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 750.000
15 451 6209 1110 9567 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO PLANO 99
PILOTO - DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 750.000
TOTAL - FISCAL 750.000
TOTAL - GERAL 750.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 500.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 500.000
15 451 6209 1110 9570 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA 4
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 300.000
ATIVIDADES
04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 300.000
04 451 6209 8508 9263 MANUTENÇÃO E ÁREAS AJARDINADAS E URBANIZADAS (NB) 8
F 4 90 6 1500.100 300.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 700.000
ATIVIDADES
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 700.000
04 122 8205 2396 5462 CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS (NB) 8
F 3 90 6 1500.100 700.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 10
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000
04 122 8205 8517 9895 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS (RF) 17
F 3 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 11
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
PROJETOS
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 500.000
15 451 6206 3902 9579 REFORMA DE PARQUES PÚBLICOS (CDG) 19
ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)0 F 3 90 6 1500.100 250.000
F 4 90 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 12
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9126 ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.350.000
ATIVIDADES
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 350.000
04 122 8205 2396 5465 CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS (PW) 24
F 3 90 6 1500.100 350.000
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000
04 122 8205 8517 9897 MANUTENÇÃO GERAL(PW) 24
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.350.000
TOTAL - GERAL 1.350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 13
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 16.000
ATIVIDADES
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 16.000
20 606 6201 2173 0064 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10
F 3 90 6 1500.100 16.000
TOTAL - FISCAL 16.000
TOTAL - GERAL 16.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 14
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 2.420.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 2.420.000
13 392 6219 9075 0387 APOIO A EVENTOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
13 392 6219 9075 0388 APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
13 392 6219 9075 0390 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 950.000
13 392 6219 9075 0400 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA 99
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
13 392 6219 9075 0404 APOIO A PROJETOS CULTURAIS - - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 370.000
TOTAL - FISCAL 2.420.000
TOTAL - GERAL 2.420.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 15
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 450.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 200.000
BÁSICA
08 244 6228 9071 0040 APOIO A PROJETOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 99
S 3 50 6 1500.100 200.000
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000
08 244 6228 9107 0485 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
S 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 450.000
TOTAL - GERAL 450.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 16
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 11.700.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 11.700.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0417 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO 99
FEDERAL - PDAF
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
12 122 6221 9068 0427 PDAF Custeio - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS 99
ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 3.700.000
12 122 6221 9068 0428 PDAF Capital - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS 99
ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 800.000
12 122 6221 9068 0435 PDAF 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.275.000
F 4 50 6 1500.100 725.000
12 122 6221 9068 0439 TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99
PARA AS ESCOLAS - PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 800.000
12 122 6221 9068 0440 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃOO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99
- PDAF - - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 500.000
F 4 50 6 1500.100 630.000
12 122 6221 9068 0441 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - 99
PDAF
F 3 50 6 1500.100 575.000
F 4 50 6 1500.100 575.000
12 122 6221 9068 0443 DESCENTRALIZAÇÃO PDAF PP 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 120.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 17
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 11.700.000
TOTAL - GERAL 11.700.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 18
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 50.000
18 541 6210 9107 0498 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZACÃO DE 99
PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 50.000
18 542 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 50.000
18 542 6210 9107 0497 APOIO A PROJETOS RELACIONADOS A CAUSA ANIMAL INCLUINDO MANUTENÇÃO 99
E EXECUÇAO DE AÇÕES RELACIONADAS A ALIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA,
CONSERVAÇÃO, CONTROLE, PROTEÇÃO E SANIDADE - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 50.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 19
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 500.000
FAUNA
18 541 6210 9088 0024 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO - FJZB 99
FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 20
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.000
18 541 6210 9107 0503 Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 21
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 2.600.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 200.000
15 451 6209 1110 9576 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO 99
FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 200.000
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.400.000
15 752 6209 1836 7135 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DF - JS 99
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)0
F 5 90 6 1500.100 1.000.000
15 752 6209 1836 7136 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 400.000
15 752 6209 1836 7137 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINACÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO 99
DISTRITO FEDERAL
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 2.600.000
TOTAL - GERAL 2.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 22
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 8.260.000
ATIVIDADES
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 150.000
15 451 6206 4170 0042 MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO 99
FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 150.000
PROJETOS
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 2.000.000
15 451 6206 1079 0073 Construção de Espaços Esportivos no Distrito Federal - 2026 99
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6206 1079 0074 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS h 19
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 710.000
15 451 6206 1950 9506 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUE NO DF 99
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 110.000
15 451 6206 1950 9507 APOIO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS - - DISTRITO 99
FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 600.000
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 3.600.000
15 451 6206 3596 8600 IMPLANTAÇÃO DE PECs 99
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 3.000.000
15 451 6206 3596 8602 IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS NA REGIÃO 10
ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - - DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 600.000
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.800.000
27 812 6206 3048 9671 REFORMA DE CAMPO SINTÉTICO NO DISTRITO FEDERAL - JS 99
ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 1.800.000
6209 INFRAESTRUTURA 6.790.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 23
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 6.290.000
15 451 6209 1110 9577 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6209 1110 9579 EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS CIDADES DO DF - 99
2026
F 4 90 6 1500.100 500.000
15 451 6209 1110 9580 OBRAS DE URBANIZAÇÃO E i INFRAESTRUTURA NO DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 3.500.000
15 451 6209 1110 9582 EXECUÇAO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 40.000
15 451 6209 1110 9587 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO 99
FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6209 1110 9591 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 250.000
15 451 6209 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 500.000
15 451 6209 1968 3251 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - GAMA 2
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 500.000
6221 EDUCADF 700.000
PROJETOS
12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 700.000
12 368 6221 3982 0043 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO 99
FEDERAL- JS
F 4 90 6 1500.100 700.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 24
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 15.750.000
TOTAL - GERAL 15.750.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 25
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3.400.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.100.000
10 122 6202 4166 0149 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF - DJ 99
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0
S 3 90 6 1500.100 1.000.000
10 122 6202 4166 0150 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAUDE (PDPAS) 99
EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)10
S 3 90 6 1500.100 100.000
PROJETOS
10 301 6202 3222 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 900.000
10 301 6202 3222 0002 REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DISTRITO FEDERAL 99
UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0
S 3 90 6 1500.100 900.000
10 304 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 300.000
10 304 6202 3467 9696 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE 99
TREINAMENTO EM MICROCOSPIA - LACEN - DF - DISTRITO FEDERAL
S 4 90 6 1500.100 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.100.000
10 302 6202 9107 0510 Apoio a projetos em saúde pública tm no Distrito Federal 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 4 50 6 1500.100 600.000
10 302 6202 9107 0511 APOIO A PROJETOS DE SAUDE - DISTRITO FEDERAL 99
S 3 50 6 1500.100 500.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 200.000
10 302 8202 2396 5473 CONSERVACÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICACÕES PUBLICAS - - 99
DISTRITO FEDERAL Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 26
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
S 3 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 3.600.000
TOTAL - GERAL 3.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 27
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 DF MAIS SEGURO 594.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 594.000
06 181 6217 3029 9550 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA DEFESA CIVIL 99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 594.000
TOTAL - FISCAL 594.000
TOTAL - GERAL 594.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 28
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.600.000
ATIVIDADES
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 5.000.000
E ADULTOS
11 333 6207 2900 7577 Renova DF - 2026 95
F 3 90 6 1500.100 5.000.000
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 5.000.000
11 333 6207 4102 0021 Apoio ao Trabalhador - 2026 95
F 3 90 6 1500.100 5.000.000
PROJETOS
11 661 6207 5021 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE 1.500.000
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF
11 661 6207 5021 0006 Modernização da Infraestrutura das Áreas de Desenvolvimento 95
Econômico do Distrito Federal - 2026
F 4 90 6 1500.100 1.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.000
11 334 6207 9107 0520 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 100.000
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000
11 122 8207 8517 9908 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2026 99
F 4 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 12.100.000
TOTAL - GERAL 12.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 29
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 500.000
PROJETOS
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 500.000
26 451 6209 1110 9595 APOIO A EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 500.000
6216 MOBILIDADE URBANA 5.850.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 2.350.000
26 782 6216 4195 0033 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS h 99
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
26 782 6216 4195 0037 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA 99
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 350.000
26 782 6216 4195 0038 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA 99
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
PROJETOS
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3.000.000
26 782 6216 1968 3253 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99
F 4 90 6 1500.100 3.000.000
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 500.000
26 782 6216 5745 0074 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - NO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 6.350.000
TOTAL - GERAL 6.350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 30
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 360.000
PROJETOS
26 453 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 360.000
26 453 6216 3467 9698 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 360.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 200.000
26 451 8216 2396 5474 APOIO A CONSERVACAO DAS ESTRUTURAS FISICAS 99
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 560.000
TOTAL - GERAL 560.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 31
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 1.300.000
23 695 6207 9085 0130 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL PP 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 1 20 6 1500.100 1.300.000
TOTAL - FISCAL 1.300.000
TOTAL - GERAL 1.300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 32
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 900.000
ATIVIDADES
15 127 6208 4011 REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE 900.000
15 127 6208 4011 0029 REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL - NO DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 6 1500.100 900.000
TOTAL - FISCAL 900.000
TOTAL - GERAL 900.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 33
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 10.500.000
PROJETOS
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 600.000
27 812 6206 3048 9673 REFORMA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 600.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 9.900.000
27 812 6206 9080 0285 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 900.000
27 812 6206 9080 0290 Transferência de recursos para projetos esportivos-realização de 99
atividades de incentivo ao esporte e lazer no Distrito Federal-
Distrito Federal
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 F 3 50 0 1500.100 9.000.000
F 3 50 0 1500.100 VETADO
TOTAL - FISCAL 10.500.000
TOTAL - GERAL 10.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 34
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.838.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1.838.000
19 573 6207 9118 0062 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DJ 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.838.000
TOTAL - FISCAL 1.838.000
TOTAL - GERAL 1.838.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 35
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 800.000
08 245 6228 9107 0538 Apoio a projetos sociais tm no DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 800.000
TOTAL - GERAL 800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 36
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 62.177.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 62.177.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99
-(-)0
F 9 99 0 1500.100 15.000.000
99 999 9999 9999 0003 RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL 99
F 9 99 0 1500.100 47.177.000
TOTAL - FISCAL 62.177.000
TOTAL - GERAL 62.177.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 37
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 2.100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.100.000
18 541 6210 9107 0476 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 2.100.000
TOTAL - FISCAL 2.100.000
TOTAL - GERAL 2.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 38
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 300.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 300.000
15 451 6209 1110 9566 REFORMA DE CALCADAS NO PLANO PILOTO 1
F 4 90 6 1500.100 150.000
15 451 6209 1110 9567 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO PLANO 99
PILOTO - DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 39
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9104 ADM. REG. DO GAMA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.200.000
PROJETOS
15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 1.200.000
15 451 8205 3903 9854 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS - GAMA 2
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 1.200.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - GERAL 1.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 40
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 1.700.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.700.000
15 451 6209 1110 9570 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA 4
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 1.700.000
TOTAL - FISCAL 1.700.000
TOTAL - GERAL 1.700.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 41
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 300.000
ATIVIDADES
04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 300.000
04 451 6209 8508 9263 MANUTENÇÃO E ÁREAS AJARDINADAS E URBANIZADAS (NB) 8
F 3 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 42
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 950.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 950.000
15 451 6209 1110 9571 OBRAS DE URBANIZACAO NA CEILÂNDIA - GM 9
F 4 90 6 1500.100 950.000
TOTAL - FISCAL 950.000
TOTAL - GERAL 950.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 43
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER VETADO
PROJETOS
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES VETADO
15 451 6206 3902 9579 REFORMA DE PARQUES PÚBLICOS (CDG) 19
ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 VETADO
F 4 90 6 1500.100 VETADO
TOTAL - FISCAL VETADO
TOTAL - GERAL VETADO
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 44
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9126 ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 350.000
ATIVIDADES
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 350.000
04 122 8205 2396 5465 CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS (PW) 24
F 3 90 6 1500.100 350.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 45
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9135 ADM. REG. DA FERCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 100.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 100.000
15 451 6209 1110 9575 Obras de Urbanização na RA XXXI - 2026 31
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 46
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000
14 422 6211 9107 0477 APOIO A PROJETOS 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 47
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 3.750.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 3.750.000
13 392 6219 9075 0387 APOIO A EVENTOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 100.000
13 392 6219 9075 0389 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2026 99
F 3 50 6 1500.100 250.000
13 392 6219 9075 0390 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.100.000
13 392 6219 9075 0392 PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS NO DF 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 2.300.000
TOTAL - FISCAL 3.750.000
TOTAL - GERAL 3.750.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 48
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 11.142.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 11.142.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0426 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99
- PDAF
F 3 50 6 1500.100 250.000
12 122 6221 9068 0427 PDAF Custeio - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS 99
ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.200.000
12 122 6221 9068 0428 PDAF Capital - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS 99
ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 300.000
12 122 6221 9068 0431 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99
PROGRAMA PDAF - 2026
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
12 122 6221 9068 0440 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃOO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99
- PDAF - - DISTRITO FEDERAL
F 4 50 6 1500.100 1.512.000
12 122 6221 9068 0442 PROGRAMA PDAF 99
F 3 50 6 1500.100 1.800.000
F 4 50 6 1500.100 1.000.000
12 122 6221 9068 0443 DESCENTRALIZAÇÃO PDAF PP 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 4.080.000
TOTAL - FISCAL 11.142.000
TOTAL - GERAL 11.142.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 49
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20202 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 300.000
19 573 6207 9118 0060 APOIO AO PROJETO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TERAPIA GÊNICA/UNB-2026 99
F 3 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 50
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 1.000.000
ATIVIDADES
18 541 6210 2562 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO 1.000.000
18 541 6210 2562 0003 MANUTENÇÃO DE PARQUES NO DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 51
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 1.200.000
ATIVIDADES
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 200.000
15 451 6206 4170 0042 MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO 99
FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
PROJETOS
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 1.000.000
15 451 6206 1950 9506 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUE NO DF 99
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
6209 INFRAESTRUTURA 5.385.900
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 5.385.900
15 451 6209 1110 9580 OBRAS DE URBANIZAÇÃO E i INFRAESTRUTURA NO DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 320.000
15 451 6209 1110 9582 EXECUÇAO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 2.765.900
15 451 6209 1110 9584 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 500.000
15 451 6209 1110 9588 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO 99
FEDERAL
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 1.500.000
15 451 6209 1110 9591 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 300.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 52
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 6.585.900
TOTAL - GERAL 6.585.900
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 53
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 7.992.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 5.300.000
10 122 6202 4166 0138 PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - PDPAS 99
S 3 90 6 1500.100 300.000
10 122 6202 4166 0140 PDPAS - 2026 99
S 3 90 6 1500.100 1.000.000
S 4 90 6 1500.100 1.000.000
10 122 6202 4166 0142 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- 99
PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2026
S 4 90 6 1500.100 1.000.000
10 122 6202 4166 0154 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PDPAS PP 99
S 3 90 6 1500.100 2.000.000
PROJETOS
10 301 6202 3222 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1.792.000
10 301 6202 3222 0002 REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DISTRITO FEDERAL 99
UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0
S 3 90 6 1500.100 1.792.000
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 700.000
10 302 6202 3467 9695 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE 99
PÚBLICA-SES-DF-2026
S 4 90 6 1500.100 700.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000
10 302 6202 9107 0505 Apoio ao Projeto de Prótese Dentária para Idosos 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 200.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
10 301 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 500.000
10 301 8202 2396 5470 MANUTENÇÃO PREDIAL PREDIAL PRIMÁRIA CENTRO SUL h 99 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 54
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
S 3 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 8.492.000
TOTAL - GERAL 8.492.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 55
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 DF MAIS SEGURO 2.000.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.000.000
06 181 6217 3029 9551 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - 99
Aquisição de viaturas para policiamento - DISTRITO FEDERAL TM
F 4 90 6 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - GERAL 2.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 56
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
ATIVIDADES
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 500.000
27 811 6206 2631 0026 APOIO AO COMPETE BRASILIA - WPFG 99
F 3 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 57
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.000.000
ATIVIDADES
11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS 2.000.000
11 333 6207 2667 0024 Fábrica Social - 2026 99
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 4.000.000
E ADULTOS
11 333 6207 2900 7578 Qualifica DF - 2026 95
F 3 90 6 1500.100 3.000.000
11 333 6207 2900 7579 RENOVA DF PP 95
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000
11 333 6207 9107 0521 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITACÃO, 99
EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000
ATIVIDADES
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000
11 122 8207 8517 9908 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2026 99
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 8.000.000
TOTAL - GERAL 8.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 58
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 270.000
PROJETOS
26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 270.000
26 782 6216 3182 0003 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - RA XIII - JS 13
OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 270.000
TOTAL - FISCAL 270.000
TOTAL - GERAL 270.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 59
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6209 INFRAESTRUTURA 1.500.000
PROJETOS
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.500.000
26 451 6209 1110 9595 APOIO A EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 1.500.000
6216 MOBILIDADE URBANA 1.870.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.000.000
26 782 6216 4195 0036 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO FEDERAL - DJ 99
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
PROJETOS
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 870.000
26 782 6216 5745 0073 EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO DF- JS 99
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)0
F 4 90 6 1500.100 870.000
TOTAL - FISCAL 3.370.000
TOTAL - GERAL 3.370.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 60
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
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6216 MOBILIDADE URBANA 200.000
PROJETOS
26 451 6216 5071 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS 200.000
26 451 6216 5071 0021 ESTACIONAMENTO NA ESTAÇÃO SHOPPING 99
F 4 90 6 1500.100 200.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 800.000
ATIVIDADES
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 800.000
26 451 8216 2396 5474 APOIO A CONSERVACAO DAS ESTRUTURAS FISICAS 99
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 800.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 61
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8.700.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 8.700.000
23 695 6207 9085 0130 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL PP 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 1 20 6 1500.100 8.700.000
TOTAL - FISCAL 8.700.000
TOTAL - GERAL 8.700.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 62
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1.000.000
ATIVIDADES
16 482 6208 4187 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1.000.000
16 482 6208 4187 0015 APOIO AO PROGRAMA LOCACAO SOCIAL 99
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 63
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6206 ESPORTE E LAZER 1.200.000
ATIVIDADES
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 200.000
27 811 6206 2631 0029 INCENTIVO AO PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 99
F 3 90 6 1500.100 200.000
PROJETOS
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.000.000
27 812 6206 3048 9673 REFORMA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - GERAL 1.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 64
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.234.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1.234.000
19 573 6207 9118 0062 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DJ 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.234.000
TOTAL - FISCAL 1.234.000
TOTAL - GERAL 1.234.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 65
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 572 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 350.000
19 572 6207 9118 0068 APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA 99
F 3 50 6 1500.100 350.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 66
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6211 DIREITOS HUMANOS 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300.000
14 422 6211 9107 0538 Apoio a projetos sociais tm no DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 67
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 48000 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 300.000
ATIVIDADES
03 061 8211 2422 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO 300.000
03 061 8211 2422 9664 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTAGIO - DEFENSORIA PUBLICA 99
BOLSA CONCEDIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 68
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6211 DIREITOS HUMANOS 850.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 850.000
14 422 6211 9107 0547 APOIO A PROJETOS NA AREA DE DIREITOS HUMANOS - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
14 422 6211 9107 0552 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 550.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 69
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR INVESTIMENTO EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 15.116.385
PROJETOS
20 692 8201 1984 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 6.244.209
20 692 8201 1984 0052 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
I 4 0 0 1898.510 6.244.209
20 692 8201 3191 REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS 8.872.176
20 692 8201 3191 0001 REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS-CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO 29
DISTRITO FEDERAL- SIA
I 4 0 0 1898.510 8.872.176
TOTAL - INVESTIMENTO 15.116.385
TOTAL - GERAL 15.116.385
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 70
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6219 CAPITAL CULTURAL 60.000
PROJETOS
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 60.000
13 392 6219 3678 0028 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - PLANALTINA 6
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 60.000
TOTAL - FISCAL 60.000
TOTAL - GERAL 60.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 71
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9138 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 60.000
PROJETOS
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 60.000
13 392 6219 3678 0049 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ARAPOANGA 34
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 60.000
TOTAL - FISCAL 60.000
TOTAL - GERAL 60.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 72
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 225.000
ATIVIDADES
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 75.000
20 606 6201 2173 0064 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10
F 3 90 6 1500.100 75.000
PROJETOS
20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 150.000
20 606 6201 3724 0020 IMPLANTACAO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99
PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)2
F 4 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 225.000
TOTAL - GERAL 225.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 73
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 1.350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.350.000
13 392 6219 9075 0393 APOIO À CULTURA EM TODO O DF h 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 1.350.000
TOTAL - FISCAL 1.350.000
TOTAL - GERAL 1.350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 74
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 1.300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 1.300.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0423 APOIO AO i PDAF NAS ESCOLAS DO DF 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
12 122 6221 9068 0434 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM 99
PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 1.300.000
TOTAL - GERAL 1.300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 75
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 3.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 3.500.000
18 541 6210 9107 0499 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)50
F 3 50 6 1500.100 3.500.000
TOTAL - FISCAL 3.500.000
TOTAL - GERAL 3.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 76
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 100.000
PROJETOS
27 813 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 100.000
27 813 6206 3902 9581 REFORMA DE PRACAS PUBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL 99
ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)100
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 77
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1.100.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 900.000
10 122 6202 4166 0148 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - 99
PDPAS - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)5
S 3 90 6 1500.100 200.000
S 4 90 6 1500.100 200.000
10 122 6202 4166 0150 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAUDE (PDPAS) 99
EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)10
S 4 90 6 1500.100 100.000
10 122 6202 4166 0153 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENCÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE - PDPAS - 99
- DISTRITO FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 400.000
PROJETOS
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 200.000
10 302 6202 3467 9697 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS - MATERIAIS PERMANENTES - - DISTRITO 99
FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 200.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.656.000
ATIVIDADES
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1.656.000
10 302 8202 2396 0020 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)19
S 3 90 6 1500.100 1.656.000
TOTAL - SEGURIDADE 2.756.000
TOTAL - GERAL 2.756.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 78
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12.300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 11.300.000
11 333 6207 9107 0058 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO 95
DE EMPREGO E RENDA-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 F 3 50 0 1500.100 9.000.000
F 3 50 0 1500.100 VETADO
11 333 6207 9107 0514 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)3
F 3 50 6 1500.100 200.000
11 333 6207 9107 0519 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE 99
GERAC?O DE EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)8
F 3 50 6 1500.100 1.300.000
11 333 6207 9107 0521 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITACÃO, 99
EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 800.000
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000
11 334 6207 9107 0515 Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2026 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)4
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 12.300.000
TOTAL - GERAL 12.300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 79
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 600.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 600.000
26 782 6216 4195 0035 CONSERVACÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL 99
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)20
F 3 90 6 1500.100 600.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - GERAL 600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 80
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 17.510.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 16.210.000
23 695 6207 9085 0118 Apoio a Projetos de Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo no 99
Distrito Federal - 2026
PROJETO APOIADO(UNIDADE)4
F 3 50 6 1500.100 5.500.000
23 695 6207 9085 0120 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 1.150.000
23 695 6207 9085 0122 APOIO AO TURISMO EM TODO O DF h 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 2.200.000
23 695 6207 9085 0125 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURISTICOS - DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 1.310.000
23 695 6207 9085 0127 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURISTICA EM PROL DA 99
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 250.000
23 695 6207 9085 0128 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 3.000.000
23 695 6207 9085 0129 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)100
F 3 50 6 1500.100 2.800.000
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.300.000
23 695 6207 9107 0523 APOIO A TM REALIZACAO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.300.000
6219 CAPITAL CULTURAL 3.000.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 81
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.000.000
13 392 6219 9075 0407 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS/TURISMO NO DF - 99
JS
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 2.000.000
23 695 6219 9075 0406 APOIO A EVENTOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 20.510.000
TOTAL - GERAL 20.510.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 82
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 17.485.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 6.500.000
27 811 6206 9080 0272 Apoio a Projetos de Incentivo ao Esporte no Distrito Federal - 99
2026
PROJETO APOIADO(UNIDADE)4
F 3 50 6 1500.100 6.500.000
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 10.985.000
27 812 6206 9080 0270 APOIAR PROJTEOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
27 812 6206 9080 0271 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 600.000
27 812 6206 9080 0273 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO 99
FEDERAL - 2026
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 500.000
27 812 6206 9080 0274 APOIAR PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 950.000
27 812 6206 9080 0275 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 535.000
27 812 6206 9080 0278 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS EM TODO DF - JS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)15
F 3 50 6 1500.100 1.500.000
27 812 6206 9080 0279 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)27
F 3 50 6 1500.100 500.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 83
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
27 812 6206 9080 0283 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA 99
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 450.000
27 812 6206 9080 0286 APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO - - DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 2.300.000
27 812 6206 9080 0287 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF PP 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 300.000
27 812 6206 9080 0288 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 250.000
27 812 6206 9080 0289 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal TM 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 2.100.000
TOTAL - FISCAL 17.485.000
TOTAL - GERAL 17.485.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 84
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 14.250.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.800.000
19 572 6207 9107 0525 APOIO A PROJETOS 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.300.000
19 572 6207 9107 0529 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF h 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 1.500.000
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 7.650.000
19 573 6207 9107 0524 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO 99
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
19 573 6207 9107 0526 PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
19 573 6207 9107 0528 PROMOÇÃO DE i ATIVIDADES RELACIONADAS A CIENCIA TECNOLOGIA E 99
INOVAÇÃO
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 3.000.000
19 573 6207 9107 0532 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)3
F 3 50 6 1500.100 400.000
19 573 6207 9107 0533 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS 99
EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 950.000
19 573 6207 9107 0535 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PP 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 1.000.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 85
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 3.800.000
19 573 6207 9118 0061 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
19 573 6207 9118 0063 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)12
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
19 573 6207 9118 0064 Apoio a projetos tecnologicos no Distrito Federal 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 800.000
TOTAL - FISCAL 14.250.000
TOTAL - GERAL 14.250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 86
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 2.100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.100.000
14 422 6211 9107 0538 Apoio a projetos sociais tm no DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.400.000
14 422 6211 9107 0542 APOIO A PROJETOS DE JUSTICA E CIDADANIA 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 700.000
TOTAL - FISCAL 2.100.000
TOTAL - GERAL 2.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 87
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 82.000
ATIVIDADES
04 122 6203 2619 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 82.000
04 122 6203 2619 0014 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)100
F 3 90 6 1500.100 82.000
TOTAL - FISCAL 82.000
TOTAL - GERAL 82.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 88
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 2.400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.400.000
14 422 6211 9107 0545 RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO 99
DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 900.000
14 422 6211 9107 0548 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 400.000
14 422 6211 9107 0550 APOIO A PROJETOS - DJ 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 1.100.000
TOTAL - FISCAL 2.400.000
TOTAL - GERAL 2.400.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 89
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 177.000
ATIVIDADES
04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 177.000
04 126 8205 2557 5225 Apoio à gestão da informação e dos sistemas de tecnologia da 9
informação
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)1
F 3 90 0 1500.100 177.000
TOTAL - FISCAL 177.000
TOTAL - GERAL 177.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 90
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 12.200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 12.200.000
18 541 6210 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES (NA FJZB)- DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)11
F 3 50 0 1500.100 12.200.000
TOTAL - FISCAL 12.200.000
TOTAL - GERAL 12.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 91
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 5.000.000
11 333 6207 9107 0058 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO 95
DE EMPREGO E RENDA-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 0 1500.100 5.000.000
TOTAL - FISCAL 5.000.000
TOTAL - GERAL 5.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 92
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 15.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 15.000.000
27 812 6206 9080 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE 99
ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-
DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 0 1500.100 15.000.000
TOTAL - FISCAL 15.000.000
TOTAL - GERAL 15.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 93
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 20.000.000
19 573 6207 9118 0065 Promoção da difusão científica e tecnológica em prol do Distrito 99
Federal
PROJETO APOIADO(UNIDADE)2
F 3 50 0 1500.100 20.000.000
TOTAL - FISCAL 20.000.000
TOTAL - GERAL 20.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 94
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 9.800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 9.800.000
14 422 6211 9107 0147 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 0 1500.100 9.800.000
TOTAL - FISCAL 9.800.000
TOTAL - GERAL 9.800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 95
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 1.150.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 1.150.000
FAUNA
18 542 6210 9088 0002 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE - Castração - 19
CANDANGOLÂNDIA
F 3 50 6 1500.100 150.000
18 542 6210 9088 0005 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 99
FAUNA-EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL
FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.150.000
TOTAL - GERAL 1.150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 96
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9104 ADM. REG. DO GAMA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 200.000
PROJETOS
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 200.000
15 451 6206 1079 0014 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS 2
ESPORTIVOS-GAMA - GAMA
ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)2000
F 4 90 6 1500.100 200.000
6211 DIREITOS HUMANOS 400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000
14 422 6211 9107 0030 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - GAMA 2
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - GERAL 600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 97
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 3.000.000
19 572 6207 9107 0023 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Apoio a Projetos de 99
Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal -
2026 - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 3.000.000
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - GERAL 3.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 98
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 60.000
ATIVIDADES
27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 60.000
27 392 6206 2024 0027 APOIO AO DESPORTO E LAZER-REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ESPORTIVOS- 6
PLANALTINA
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 60.000
6209 INFRAESTRUTURA 130.000
PROJETOS
15 512 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 130.000
15 512 6209 1110 0363 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-- PLANALTINA 6
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 130.000
TOTAL - FISCAL 190.000
TOTAL - GERAL 190.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 99
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER VETADO
PROJETOS
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VETADO
15 451 6206 1079 0075 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE PARQUE E PRAÇA- 19
CANDANGOLÂNDIA
ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 VETADO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
ATIVIDADES
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 100.000
04 122 8205 2396 0125 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 19
CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA DA CANDANGOLÂNDIA- CANDANGOLÂNDIA
F 3 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 100
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9138 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 60.000
ATIVIDADES
27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 60.000
27 392 6206 2024 0010 APOIO AO DESPORTO E LAZER - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS - 34
ARAPOANGA
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 60.000
6209 INFRAESTRUTURA 130.000
PROJETOS
15 512 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 130.000
15 512 6209 1110 0362 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-- ARAPOANGA 34
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 130.000
TOTAL - FISCAL 190.000
TOTAL - GERAL 190.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 101
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 492.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 492.000
18 541 6210 9107 0033 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DF ENTORNO 95
F 3 50 6 1500.100 492.000
6211 DIREITOS HUMANOS 250.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000
14 422 6211 9107 0566 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR O PROJETO MULHERES 99
BELAS - MENINAS LUZ-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 250.000
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000
08 244 6228 9107 0031 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 700.000
08 244 6228 9107 0570 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES--DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 1.042.000
TOTAL - GERAL 1.742.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 102
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 3.490.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 3.490.000
13 392 6219 9075 0002 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A 99
PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.800.000
13 392 6219 9075 0266 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS 99
CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.300.000
13 392 6219 9075 0267 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A 99
REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 390.000
TOTAL - FISCAL 3.490.000
TOTAL - GERAL 3.490.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 103
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 800.000
08 243 6228 9107 0038 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 99
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 800.000
TOTAL - GERAL 800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 104
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 2.500.000
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 244 6228 9073 0001 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - APOIO A 99
REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 2.500.000
TOTAL - GERAL 2.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 105
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 1.800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000
12 243 6221 9107 0557 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
12 363 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.000
12 363 6221 9107 0564 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA 99
FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL - EGRESSOS 2026-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 700.000
12 367 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.000
12 367 6221 9107 0565 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR O PROJETO SENSORIAL 99
MULTIUSO PARA DEFICIENTES VISUAIS AMIGOS DA VIDA-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 1.800.000
TOTAL - GERAL 1.800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 106
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 1.400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.400.000
18 541 6210 9107 0555 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A REALIZAÇÃO DE 99
PROJETOS AMBIENTAIS EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 150.000
18 541 6210 9107 0558 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A EVENTOS-DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
18 541 6210 9107 0568 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO 99
AMBIENTAL E FORTALECER A EDUCAÇÃO ECOLÓGICA-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 1.400.000
TOTAL - GERAL 1.400.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 107
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 1.006.000
PROJETOS
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.006.000
15 752 6209 1836 0012 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 406.000
15 752 6209 1836 0021 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS 99
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DF - DISTRITO FEDERAL
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)50
F 4 90 6 1500.100 600.000
6216 MOBILIDADE URBANA 1.850.000
PROJETOS
15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS 1.850.000
15 451 6216 3090 0006 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS - IMPLANTAÇÃO DE 99
INFRAESTRUTURA DE CICLOVIA - DISTRITO FEDERAL
CICLOVIA IMPLANTADA(KILOMETRO)10
F 4 90 6 1500.100 1.850.000
TOTAL - FISCAL 2.856.000
TOTAL - GERAL 2.856.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 108
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 6.200.000
ATIVIDADES
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.200.000
15 451 6206 4170 0021 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - MANUTENÇÃO DE ESP. ESPORTIVOS E 99
PRAÇAS - DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6206 4170 0022 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99
EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
PROJETOS
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3.000.000
15 451 6206 1079 0012 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 3.000.000
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 1.500.000
15 451 6206 1950 0030 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS 99
PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 650.000
15 451 6206 1950 0031 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS 99
PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 850.000
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 500.000
15 451 6206 3048 0050 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 500.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.000.000
ATIVIDADES
15 451 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 1.000.000
15 451 6207 4036 0017 MANUTENÇÃO DE FEIRA - MANUTENÇÃO DE FEIRA - CEILÂNDIA - CEILÂNDIA 9
FEIRA MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
6209 INFRAESTRUTURA 1.200.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 109
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.200.000
15 451 6209 1110 0017 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE 28
URBANIZAÇÃO - BLOQUETES - DF - ITAPOÃ
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)100
F 3 90 6 1500.100 250.000
15 451 6209 1110 0364 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99
EM CEILANDIA-DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 950.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.300.000
ATIVIDADES
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 300.000
15 122 8209 2396 0018 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 2026
- DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 300.000
PROJETOS
15 122 8209 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 1.000.000
15 122 8209 3903 0093 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-Manutenção de feiras-DISTRITO 99
FEDERAL
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 9.700.000
TOTAL - GERAL 9.700.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 110
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 1.000.000
ATIVIDADES
15 452 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 1.000.000
15 452 6210 4094 0003 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS - APOIO A 99
PROJETOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 111
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 7.206.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.006.000
10 122 6202 4166 0006 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PDPAS2026 - 99
DISTRITO FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 506.000
10 122 6202 4166 0069 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE 99
DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-DISTRITO
FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0
S 4 90 6 1500.100 500.000
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 500.000
10 301 6202 4208 0001 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - Veículos 99
- DISTRITO FEDERAL
S 4 90 6 1500.100 500.000
10 302 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 300.000
10 302 6202 4166 0001 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PLAN. GESTÃO DA 99
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE - PDPAS DF - DISTRITO FEDERAL
S 4 90 6 1500.100 300.000
PROJETOS
10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2.100.000
10 122 6202 1968 0025 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E 99
ARQUITETURA SES - DISTRITO FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 100.000
10 122 6202 1968 0026 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - Elaboração de Projetos dos Hospitais da 99
Rede Pública do DF- 2026 - DISTRITO FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 2.000.000
10 302 6202 3223 REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 1.000.000
10 302 6202 3223 0013 REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-Manutenção 99
na gestão hídrica dos Hospitais da Rede Pública do DF- 2026-
DISTRITO FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 301 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 112
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
10 301 6202 9107 0559 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO 99
FEDERAL
S 3 50 6 1500.100 300.000
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000
10 302 6202 9107 0024 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E 99
MOBILIÁRIO PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SOBRADINHO -
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 4 50 6 1500.100 1.000.000
10 302 6202 9107 0571 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99
TORRE DE VÍDEO RÍGIDA E INSTRUMENTAL CICÚRGICO COMPATÍVEL PARA O
ICTDF-DISTRITO FEDERAL
S 4 50 6 1500.100 1.000.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.394.000
ATIVIDADES
10 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 2.000.000
10 122 8202 2396 0017 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99
Conservação das Estruturas Físicas das Estruturas Físicas de
Edificações dos Hospitais da Rede Pública do DF - 2026 - DISTRITO
FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 2.000.000
10 122 8202 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 550.000
10 122 8202 8517 0032 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - APOIO A AQUISICAO 99
DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 550.000
10 301 8202 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 344.000
10 301 8202 8517 0029 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 85
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -
DISTRITO FEDERAL - REGIÃO LESTE
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 344.000
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 500.000
10 302 8202 2396 0123 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 10
MANUTENÇÃO PREDIAL HOSPITAL DO GUARÁ- GUARÁ Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 113
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
S 3 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 10.600.000
TOTAL - GERAL 10.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 114
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 DF MAIS SEGURO 150.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 150.000
06 181 6217 3029 0003 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - 99
CFTV - DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 115
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 DF MAIS SEGURO 350.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 350.000
06 181 6217 3029 0004 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - 99
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE PRATRULHAMENTO E INTERCEPTAÇÃO-VPI -
SUPORTE OPERACIONAL-VSO - PATRULHAMENTO E CERCO I VPC - DF/2026 -
DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 350.000
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.620.000
ATIVIDADES
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.620.000
06 181 8217 8517 0031 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 99
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO
FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)2
F 3 90 6 1500.100 300.000
06 181 8217 8517 0211 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO 99
FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 2.000.000
06 181 8217 8517 0219 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-MANUTENÇÃO DOS 99
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 320.000
TOTAL - FISCAL 2.970.000
TOTAL - GERAL 2.970.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 116
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.760.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.260.000
11 333 6207 9107 0020 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE 99
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO DF -
DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 250.000
11 333 6207 9107 0560 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 900.000
11 333 6207 9107 0569 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE 99
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 110.000
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000
11 334 6207 9107 0026 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTEIDADES - APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO -
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 1.760.000
TOTAL - GERAL 1.760.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 117
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 750.000
PROJETOS
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 750.000
26 451 6209 1110 0032 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE 7
URBANIZAÇÃO DF- BLOQUETES - PARANOÁ
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1500
F 3 90 6 1500.100 750.000
6216 MOBILIDADE URBANA 3.390.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 3.000.000
26 782 6216 4195 0009 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 99
RODOVIAS-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 3.000.000
PROJETOS
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 390.000
26 782 6216 1968 0067 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-Elaboração de Projetos para pavimentação de 99
vias-DISTRITO FEDERAL
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 140.000
26 782 6216 1968 0068 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 4.140.000
TOTAL - GERAL 4.140.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 118
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8.200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 8.200.000
23 695 6207 9085 0001 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - APOIO A 99
PROJETOS TURISTICOS - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
23 695 6207 9085 0002 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - APOIO AO 99
TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)69
F 3 50 6 1500.100 6.900.000
23 695 6207 9085 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - APOIO A 99
REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)2
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 8.200.000
TOTAL - GERAL 8.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 119
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 3.600.000
ATIVIDADES
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 500.000
27 811 6206 2631 0007 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - WPFG - DISTRITO FEDERAL 99
ATLETA APOIADO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 3.100.000
27 812 6206 9080 0005 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A 99
PROJETO ESPORTIVO - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 100.000
27 812 6206 9080 0162 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A 99
PROJETOS ESPORTIVOS NO DF-DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 3.000.000
TOTAL - FISCAL 3.600.000
TOTAL - GERAL 3.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 120
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300.000
19 572 6207 9107 0034 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROMOCAO DE 99
ATIVIDADES RELACIONADAS A CIENCIA, TECONOLOGIA E INOVACAO -
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 2.700.000
19 573 6207 9118 0007 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - TRANSFERÊNCIA 99
DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DISTRITO
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 2.100.000
19 573 6207 9118 0008 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - TRANSFERÊNCIA 99
DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DISTRITO
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 600.000
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - GERAL 3.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 121
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 650.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 572 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 350.000
19 572 6207 9118 0069 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- 99
APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA-DISTRITO
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 350.000
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 300.000
19 573 6207 9118 0006 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO AO 99
PROJETO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TERAPIA GÊNICA/UNB-2026 - DISTRITO
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - GERAL 650.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 122
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 1.115.900
ATIVIDADES
14 422 6211 4217 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 350.000
14 422 6211 4217 0002 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - Academias - DISTRITO 99
FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 150.000
ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 0007 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99
ADOLESCENTES - APOIO A PROJETO DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 150.000
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 615.900
14 422 6211 9107 0029 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA 99
E CIDADANIA - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 415.900
14 422 6211 9107 0563 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 1.115.900
TOTAL - GERAL 1.115.900
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 123
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 40.000
ATIVIDADES
04 124 6203 4093 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS 40.000
RECURSOS PÚBLICOS
04 124 6203 4093 0002 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS 99
RECURSOS PÚBLICOS - CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA
NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS--DISTRITO FEDERAL - DISTRITO
FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 40.000
TOTAL - FISCAL 40.000
TOTAL - GERAL 40.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 124
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 750.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 750.000
14 422 6211 9107 0554 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE 99
VALORIZAÇÃO DA MULHER-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
14 422 6211 9107 0567 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE DIREITOS 99
HUMANOS-DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 750.000
TOTAL - GERAL 750.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 125
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 350.000
PROJETOS
08 244 6207 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 350.000
08 244 6207 3678 0187 REALIZAÇÃO DE EVENTOS-APOIO AO PROJETO COMUNITARIO PRIMAVERA 60+- 99
DISTRITO FEDERAL
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 350.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 8/2026-GP
Brasília, 10 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.151, de 2026, de autoria
d o Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 225.510.285,00'”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 10:13, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2566440 Código CRC: A4BD9CC7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00008840/2026-30 2566440v2
Mensagem Nº 8/2026-GP (197041837) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 126
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 225.510.285,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 (Lei nº 7.842, de 30 de
dezembro de 2025), crédito adicional, no valor de R$ 225.510.285,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo V, VI, VII e VIII.
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 157.371.385,00, para atender às programações
orçamentárias nos anexos V, VI e VII;
II – Crédito especial, no valor de R$ 68.138.900,00 para atender às programações
orçamentárias no anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte
forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 510 – Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, VII e VIII, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 10:13, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2566450 Código CRC: 504BB1E0.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00008840/2026-30 2566450v2
Projeto de Lei n° 2151/2026 (197042080) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 127 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 22/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que
“institui o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e
dá outras providências”.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA
Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:37, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198558355 código CRC= C36123F3.
Mensagem 22 (198558355) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 1 "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 198558355
Mensagem 22 (198558355) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de
2019, que " institui o serviço voluntário
no âmbito da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal e
dá outras providências " .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - O art. 1º passa a vigorar acrescido do § 6º:
"§ 6º O disposto no caput se aplica, também, aos servidores da Carreira de
que trata a Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2001." (NR)
II - O art. 3º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, a autorização dos
quantitativos e demais normas específicas de gestão do serviço voluntário
são definidas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal." (NR)
III - O art. 4º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, as despesas correm por
conta das dotações consignadas no orçamento da Polícia Civil do Distrito
Federal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198587817) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 3 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

Gabinete
Exposição de Motivos Nº 15/2026 ̶ SSP/GAB Brasília, 23 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre o serviço
voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei
que altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito da
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP).
2. A proposta tem por objetivo corrigir inconsistência normativa atualmente existente, tendo em
vista que a legislação vigente restringe a aplicação do serviço voluntário à Subsecretaria do Sistema de
Defesa Civil, deixando de contemplar os servidores da carreira de Atividades Complementares de
Segurança Pública, instituída pela Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2001, vinculada a essa SSP. Tal
limitação compromete a plena utilização da força de trabalho disponível e dificulta o atendimento de
demandas operacionais relevantes.
3. A respeito da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, destaca-se que esta
desempenha funções técnicas indispensáveis de apoio à perícia médico-legal, incluindo atividades
auxiliares em exames de necrópsia, ambulatoriais, laboratoriais e radiológicos no âmbito da Polícia Civil
do Distrito Federal.
4. Ressalte-se que o quadro atual dessa Carreira é crítico, marcado por reduzido efetivo e elevado
número de servidores em condições de aposentação, cenário que pode comprometer a continuidade de
serviços essenciais e sensíveis, como o recolhimento de corpos e a realização de exames periciais no
Instituto de Medicina Legal.
5. Estudos técnicos elaborados por esta Pasta e pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
evidenciam a necessidade de disponibilização de horas de Serviço Voluntário Gratificado em áreas como
anatomia, enfermagem, laboratório e radiologia, como medida imediata para mitigar os riscos operacionais
existentes, até a adoção de soluções estruturais, a exemplo da realização de concurso público para
recomposição do quadro.
6. Dessa forma, a proposta ora apresentada promove maior racionalidade na gestão de recursos
humanos, amplia a eficiência administrativa e assegura a continuidade de serviços públicos essenciais,
sem implicar criação de novos cargos, além de conferir tratamento isonômico aos servidores da Secretaria
de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
7. São essas, Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta,
cuja aprovação se mostra de relevante interesse público.
Respeitosamente,

Exposição de Motivos 15 (198309665) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 4 SANDRO TORRES AVELAR
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por SANDRO TORRES AVELAR - Matr.1726803-6,
Secretário(a) de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, em 23/03/2026, às 15:58,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198309665 código CRC= B95DD4BE.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
S.A.M. CONJUNTO A BLOCO A ED.SEDE DA SSPDF - Bairro BRASILIA - CEP 70620-000 - DF
Telefone(s): 61-3441-8735
Sítio - www.ssp.df.gov.br
00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 198309665
Exposição de Motivos 15 (198309665) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 5 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Comitê Interno de Gestão de Pessoas
ATA - SEEC/CIGP
14ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS (CIGP)
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros do
Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo
de Gestão Administrativa e Presidente; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças,
Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda Barbosa Leal, Secretário Executivo de Gestão da
Estratégia - Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente
cumprimentou os membros presentes e expôs o tema em análise, constante do Processo SEI nº 00050-
00019129/2025-71, referente proposta de minuta de projeto de lei (197796086), que visa alterar a Lei nº
6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal.
Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:

1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS . A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta
Secretaria de Estado de Economia (Sugep/Segea/Seec) manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º
10/2026 - SEEC/SUGEP/UACEP/COCEP/DIEMP (197811787), com base nos Decretos nº 40.467/2020 e
nº 44.162/2023, que tratam do controle de despesas no Executivo do DF, e no Decreto nº 47.386/2025,
que dispõe sobre a racionalização dos gasto públicos. Informou que foi juntada nova minuta de projeto de
lei (197796086), a qual mantém o serviço voluntário no âmbito da Subsecretaria do Sistema de Defesa
Civil da SSP e amplia sua aplicação para os servidores da carreira de Atividades Complementares de
Segurança Pública. A proposta foi encaminhada à Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF), por meio do Ofício Nº 1/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (197830018).
Destacou-se que a medida visa permitir que os servidores dessa carreira realizem serviço voluntário, nos
termos da Lei nº 6.333/2019, condicionada à autorização de quantitativos e às normas a serem definidas
pelo Delegado-Geral da PCDF. Quanto ao impacto financeiro, a PCDF informou, por meio de planilha
(197773235), os seguintes valores estimados: 2026 - a partir de abril: R$ 1.792.800,00 (um milhão,
setecentos e noventa e dois mil e oitocentos reais), 2027: R$ 2.390.400,00 (dois milhões, trezentos e
noventa mil e quatrocentos reais) e 2028: R$ 2.390.400,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil e
quatrocentos reais). Em relação às exigências do Decreto nº 44.162/2023, a PCDF declarou (197958273)
que a proposta é inviável no momento, pois os recursos disponíveis já estão comprometidos com o
pagamento de serviço voluntário de outras carreiras. Informou, ainda, que não há previsão da despesa no
Anexo IV da LDO 2026 e que seria necessária a abertura de crédito adicional, para evitar impacto nas
metas fiscais. Ressaltou-se, também, que não foi identificada autorização específica no Anexo IV da Lei nº
7.735, 22 de julho de 2025 (LDO 2026) para a criação da despesa. As justificativas apresentadas pela
PCDF devem ser avaliadas pelo titular da Pasta, conforme o art. 5º do Decreto nº 47.386, de 25 de junho
de 2025. Por fim, destacou-se que a criação de novas despesas deve observar os princípios da
razoabilidade e da responsabilidade fiscal, especialmente diante do cenário de restrição orçamentária.
Concluiu-se, em relação às atribuições de sua alçada, que a instrução processual está parcialmente em
conformidade com o Decreto nº 44.162/2023, em razão da ausência de previsão na LDO e das pendências
apontadas na Nota Técnica.

2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz
respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público
Ata 14 CIGP (198520890) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 6 (Suop) manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 17/2026 - SEEC/SUOP/UPROG/CODEP/DIEAD
(198459094). Destacou-se os seguintes trechos da conclusão: “A estimativa de impacto apresentada pela
unidade para os ano de 2026, 2027, 2028 foi de R$ 1.792.800,00, R$ 2.390.400,00, R$ 239.040.000,00,
respectivamente. Para as despesas com pessoal da ação 9050 (Ressarcimentos e Indenizações), a projeção
aponta para um superávit de R$ 5.179.897,91, desde que os gastos se mantenham conforme o previsto.
Considerando, entretanto, a inclusão do impacto da demanda de R$ 1.792.800,00, o superávit cai para R$
3.387.097,91. Salienta-se que existe outro processo 00001-00003187/2023-70 que dispõe sobre a
majoração do valor devido a título de indenização pelo serviço voluntário prestado por ocupantes dos
cargos que integram as carreiras daquela Corporação, em seu período de folga, na forma da Lei nº 6.261,
de 29 de janeiro de 2019 com adequação do total mensal de horas disponíveis ao SVG sem haver impacto
orçamentário. Por fim, frisa-se que as declarações emitidas pelo ordenador de despesas não estão de
acordo com os modelos legais, assim como, verificou-se que a demanda não consta no Anexo IV da LDO
2026. No que tange à situação orçamentária do Distrito Federal, esta coordenação projeta déficit da
ordem de R$ 1,76 bilhão na execução das despesas com pessoal em 2026. Diante do exposto, recomenda-
se a postergação de novos aumentos de despesa, priorizando-se a cobertura das necessidades
identificadas nas obrigações já constituídas, até deliberação posterior". Em ato contínuo, a Subsecretaria
do Tesouro (Sutes) manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 17/2026 - SEEC/SEFIN/SUTES
198493757), informando que o índice atual de despesa com pessoal do Distrito Federal é de 41,46% da
Receita Corrente Líquida (RCL), abaixo do limite de alerta da LRF (44,10%). A RCL apurada é de
aproximadamente R$ 40,2 bilhões. No entanto, considerando o novo pleito e outras despesas já aprovadas,
a estimativa é que esse índice alcance cerca de 46,43% em 2026, ultrapassando o limite de alerta. Quanto
às metas fiscais, a LDO de 2026 já prevê déficit, e os resultados mais recentes também indicam saldo
negativo. Além disso, a unidade informou que não há disponibilidade orçamentária para custear a nova
despesa neste momento, sendo necessária a abertura de crédito adicional para viabilizá-la. Por fim,
concluiu: “Cumpre ressaltar que, na criação de despesas, deverão ser observadas as disposições do
Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas
públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências. Assim, recomenda-se a
postergação de novos aumentos de despesa, priorizando-se a cobertura das necessidades identificadas
nas obrigações já constituídas, até deliberação posterior. No que tange à situação fiscal do Distrito
Federal, destaca-se que o Tesouro Distrital se encontra em cenário fiscal delicado, caracterizado pela
significativa redução do saldo financeiro de recursos não vinculados disponíveis em caixa (...)”. A
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, por meio do Despacho - SEEC/SEFIN
(198440114), corroborou com suas áreas técnicas.

3. ANÁLISE JURÍDICA . Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a
Nota Jurídica N.º 130/2026 - SEEC/AJL/UNOP (198423228), na qual analisou os aspectos técnicos, formais e
legais da proposição. Verificou-se que a matéria possui caráter normativo geral, abstrato e impessoal, não
se enquadrando nas hipóteses de condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997, tampouco afronta as restrições próprias do período eleitoral, permanecendo sua tramitação e
eventual implementação sujeitas às cautelas administrativas ordinárias aplicáveis ao ano
eleitoral. Consignou-se, ainda, que a proposição normativa em exame revela-se compatível com o
arcabouço constitucional e legal aplicável, ao disciplinar, de forma sistemática, à aprovação na alteração
da Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), consoante na Proposta - SSP/GAB (198310072).
Ao final, concluiu: "sob o viés da legalidade, que a proposta apresenta conformidade formal e material
com os requisitos elencados na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, desde que superadas as ressalvas desse opinativo, em especial quanto a necessidade de adequação
da compatibilidade orçamentária com os instrumentos orçamentários vigentes. Assim, ressalta-se que o
setorial técnico demandante declarou ausência de disponibilidade orçamentária bem como ausência de
previsão da despesa no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, consoante a Declaração de
Disponibilidade Orçamentária (197958273) e a Nota Técnica N.º 17/2026 -
SEEC/SUOP/UPROG/CODEP/DIEAD (198459094). Dessa forma, caso haja deliberação pelo
prosseguimento do pleito, recomenda-se que seja providenciada, de forma prévia, a necessária
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Recomenda-se ainda,
em caso de deliberação de aprovação da demanda que o órgão demandante providencie a adequação da
instrução processual de acordo com Decreto nº 44.162/2023".
Ata 14 CIGP (198520890) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 7
4. CONCLUSÃO. Ante o exposto, destaca-se a necessidade de observância às recomendações contidas
nas Decisões nº 1633/2005, nº 1964/2016 e nº 1905/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito
Federal, as quais estabelecem diretrizes relevantes a serem seguidas na elaboração de proposições que
envolvam criação ou aumento de despesas com pessoal. Assim, com fundamento nas manifestações das
unidades técnicas mencionadas, constata-se que a minuta de projeto de lei (197796086), que visa alterar a
Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado
de Segurança Pública do Distrito Federal, encontra-se parcialmente em conformidade com o Decreto nº
40.467, de 2020 e o Decreto nº 44.162, de 2023, especialmente em razão da ausência de previsão da
despesa no Anexo IV da LDO 2026, da necessidade de adequação das declarações do ordenador de
despesas e da inexistência, no momento, de disponibilidade orçamentária para sua implementação. Alerta-
se que a criação de novas despesas deve observar os princípios da razoabilidade e da responsabilidade
fiscal, especialmente diante do cenário de restrição orçamentária. Nesse sentido, com fundamento nos
apontamentos das unidades técnicas mencionadas, em especial da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento, os membros do CIGP submetem os autos ao Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Economia, nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.386, de 2025 e do art. 3º, inciso
III, da Portaria nº 41, de 2020, para apreciação e deliberação. Em caso de anuência, sugerem o posterior
envio do processo à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à Consultoria Jurídica do Governador, para
análise e manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei (197796086) e demais providências cabíveis.
Assim, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e
encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os
membros.

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -
Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 25/03/2026, às 14:22, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr.
0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 25/03/2026, às 14:26, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Membro do Comitê, em 25/03/2026, às 14:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 25/03/2026, às 14:34, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198520890 código CRC= FABF6FD2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP -
Telefone(s): 3313-8106
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Ata 14 CIGP (198520890) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 8 00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 198520890
Ata 14 CIGP (198520890) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 9 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
Despacho - SEEC/CIGP Brasília, 25 de março de 2026.

Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia (Seec),
Assunto: Projeto de alteração da Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019. Serviço Voluntário. SSP
1. Trata-se do Ofício Nº 881/2026 - SSP/GAB (196477104), proveniente da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), versando sobre Minuta de Projeto de Lei (180043090), que
visava alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito daquela
Pasta.

2. Conforme tratativas, foi juntada nova proposta de minuta de projeto de lei (197796086) , a qual
mantém o serviço voluntário (SV) no âmbito da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil da SSP e amplia
sua previsão legal para alcançar os servidores integrantes da carreira Atividades Complementares de
Segurança Pública, a qual foi enviada à Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF), por meio do Ofício Nº 1/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (197830018).

3. Após instrução pelas áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídica desta Pasta, os autos foram
encaminhados a este Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), instituído pela Portaria nº 41/2020,
para apreciação, culminando na Ata 14 CIGP (198520890), da qual destaco:

4. CONCLUSÃO. Ante o exposto, destaca-se a necessidade de
observância às recomendações contidas nas Decisões nº 1633/2005, nº
1964/2016 e nº 1905/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito
Federal, as quais estabelecem diretrizes relevantes a serem seguidas na
elaboração de proposições que envolvam criação ou aumento de despesas
com pessoal. Assim, com fundamento nas manifestações das unidades
técnicas mencionadas, constata-se que a minuta de projeto de lei
(197796086), que visa alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que
instituiu o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal, encontra-se parcialmente em
conformidade com o Decreto nº 40.467, de 2020 e o Decreto nº 44.162, de
2023, especialmente em razão da ausência de previsão da despesa no
Anexo IV da LDO 2026, da necessidade de adequação das declarações do
ordenador de despesas e da inexistência, no momento, de disponibilidade
orçamentária para sua implementação. Alerta-se que a criação de novas
despesas deve observar os princípios da razoabilidade e da
responsabilidade fiscal, especialmente diante do cenário de restrição
orçamentária. Nesse sentido, com fundamento nos apontamentos das
unidades técnicas mencionadas, em especial da Secretaria Executiva de
Finanças, Orçamento e Planejamento, os membros do CIGP submetem
os autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia,
nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.386, de 2025 e do art. 3º, inciso III, da
Portaria nº 41, de 2020, para apreciação e deliberação. Em caso de anuência,
sugerem o posterior envio do processo à Casa Civil do Distrito Federal,
com vistas à Consultoria Jurídica do Governador, para análise e
manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei (197796086) e demais
Despacho 198527776 SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 10 providências cabíveis. Assim, nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião,
lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada
por todos os membros.

4. Ante o exposto, encaminham-se o processo à consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado Economia, em conformidade com o art. 3º inciso III da Portaria nº 41, de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -
Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 25/03/2026, às 14:22, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198527776 código CRC= 7DD423C3.
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Telefone(s): 3313-8106
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00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 198527776
Despacho 198527776 SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 11 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 881/2026 - SSP/GAB Brasília-DF, 04 de março de 2026.
À Senhora
LEDAMAR SOUSA RESENDE
Chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Brasília-DF

Com cópia à Secretaria Executiva de Gestão Integrada (Segi)
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço
voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP).
Referência: Ofício Nº 11363/2025 - SEEC/GAB ( 190440042). Ofício Nº 809/2026 - SSP/GAB
(196068543)
Anexos: Nota Informativa n.º 79/2026 - PCDF/DGPC/ASSESP/SCGD (196439229)
Manifestação Nº 927 SSP/SEGI (196125990);
Processo SEI n° 00052-00004623/2023-13 (Relacionado).
Senhora Chefe de Gabinete,
1. Com cordiais cumprimentos, reporto-me ao Ofício Nº 11363/2025 - SEEC/GAB
(190440042), por meio do qual essa Secretaria de Estado de Economia (SEEC-DF) solicitou
complementação da instrução processual, referente à Minuta de Projeto de Lei (180043090), que visa
alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
2. Em complemento ao Ofício Nº 809/2026 - SSP/GAB (196068543), encaminha-se a Nota
Informativa n.º 79/2026 - PCDF/DGPC/ASSESP/SCGD (196439229), por meio da qual a Polícia Civil do
Distrito Federal informa que foi devidamente disponibilizado a essa Pasta acesso ao Processo SEI nº
00052-00004623/2023-13, para análise técnica, em atenção ao item 2.9 da Nota Técnica nº 38/2025 –
SEEC/SUGEP/UACEP/COCEP/DIEMP (190217798).
Atenciosamente,

Art. 3º da Portaria nº 09 de 19 de janeiro de 2021, que delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para
os atos que menciona.
Documento assinado eletronicamente por ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS -
Matr.1718556-4, Chefe de Gabinete, em 04/03/2026, às 13:46, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Ofício 881 (196477104) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 12 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 196477104 código CRC= 4A4D6A7D.
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S.A.M. CONJUNTO A BLOCO A ED.SEDE DA SSPDF - Bairro BRASILIA - CEP 70620-000 - DF
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00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 196477104
Ofício 881 (196477104) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 13 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Despacho - SEEC/SEFIN Brasília, 25 de março de 2026.

Ao Gabinete (GAB),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. SSP. Serviço voluntário.
1. Referimo-nos ao Ofício Nº 881/2026 - SSP/GAB (196477104), da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), que trata da Minuta de Projeto de Lei (180043090), que visa
alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito daquela Pasta.
2. Isso posto, reporto-me a Declaração de Disponibilidade Orçamentária, com o seguinte trecho:
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
(Anexo I - Modelo 2 - despesa de caráter continuado)
Declarar, na qualidade de ordenador de despesas da Polícia Civil do Distrito
Federal - UG 170.395 - PCDF/FCDF (União) e UG 220.105 - PCDF (Tesouro
local), que a despesa relativa à proposta de alteração da Lei 6333/2019
(197796086), que visa alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu
o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Distrito Federal, objeto de majoração, cujo impacto orçamentário para o exercício
de 2026 perfaz o montante de R$ 1.792.000,00 (um milhão setecentos e noventa e
dois mil reais), resta inviável, nesse momento. Embora haja na Lei Orçamentária
(Lei Distrital nº 7.842/2025) previsão de R$ 43.834.000,00 (quarenta e três
milhões oitocentos e trinta e quatro mil reais), para o exercício de 2026, conforme
Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD UO 24.105 - PCDF (197958143)
com recursos da UG 220.105 - PCDF (Tesouro local) - Programa de Trabalho
06.846.0001.9050.7137 - Ressarcimentos, indenizações e restituições, tal valor
encontra-se comprometido com o pagamento do serviço voluntário prestado
pelos integrantes da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da
carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. Assim, para atendimento da
referida despesa, há necessidade de suplementação, mediante crédito
adicional.
3. Desta forma, considerando que a disponibilização das cotas para o serviço voluntário será
efetuada por regulamentação infralegal, informa-se que a suplementação para fazer frente a tal incremento
será realizada no momento de sua regulamentação.
4. Quanto a alteração do anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, para viabilizar
alteração da referida Lei, está sendo tratada no processo SEI n° 04044-00016099/2026-35.
5. Desse modo, encaminhamos o presente para conhecimento e providências decorrentes.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 25/03/2026, às
17:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198606831 código CRC= 5941FC38.
Despacho 198606831 SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 14 "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti - 10º andar - Sala 1000 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6151
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00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 198606831
Despacho 198606831 SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 15 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 23/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que
“institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia
Civil do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Delegado-Geral de Polícia do Distrito Federal
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:37, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198559353 código CRC= E514E4AD.
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Mensagem 23 (198559353) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 1 Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00001-00003187/2023-70 Doc. SEI/GDF 198559353
Mensagem 23 (198559353) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro
de 2019, que “institui o serviço
voluntário no âmbito da administração
direta do Distrito Federal vinculado à
Policia Civil do Distrito Federal e dá
outras providências”, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º Fica instituído o serviço voluntário, no âmbito da administração direta
do Distrito Federal, vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF,
verba de natureza indenizatória e eventual, a ser concedida aos integrantes
da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da carreira de
Polícia Civil do Distrito Federal, que, voluntariamente, no período de folga,
se apresentem ao serviço policial civil, ou que acumulem atribuições em
duas ou mais unidades da instituição, conforme regulamentação do
Delegado-Geral de Polícia Civil.
§ 1º A indenização devida ao policial civil pelo serviço voluntário é equivalente
a R$ 760,00, por 8 horas de turno ou escala de trabalho.
...
Art. 4º A autorização dos quantitativos a serem empregados é definida a
critério do Delegado-Geral de Polícia Civil, observada a existência de
disponibilidade orçamentária.” (NR)
Art. 2º O valor da indenização a que se refere a presente Lei não autoriza o
aumento da despesa total anual com o serviço voluntário, devendo a Polícia Civil do
Distrito Federal - PCDF promover o ajuste mensal do quantitativo de horas ou escalas
ofertadas à disponibilidade orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198582362) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 3 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei s/nº (198582362) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 4 Governo do Distrito Federal
Polícia Civil do Distrito Federal
Delegacia-Geral da Polícia Civil
Assessoria Especial
Exposição de Motivos Nº 3/2026 ̶ PCDF/DGPC/ASSESP Brasília, 17 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei Nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, para reajustar o valor
da indenização devida ao policial civil pelo serviço voluntário da Polícia Civil do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. A presente proposição, consubstanciada em sede da Proposta 197807936, tem por escopo
promover alterações na Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, visando à majoração do valor devido a
título de indenização pelo serviço voluntário prestado por ocupantes dos cargos que integram as carreiras
da Polícia Civil do Distrito Federal, em seu período de folga, ou pela acumulação de atribuições em duas
ou mais unidades da instituição, em razão de necessidade de serviço.
2. A instituição do serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal,
vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019,
configurou-se como medida de racionalização, eficiência e economicidade na gestão do efetivo policial
civil, voltada ao fortalecimento das atividades de investigação criminal e de polícia judiciária, resultando
na reabertura de plantões de 24 (vinte e quatro) horas em delegacias circunscricionais, no incremento de
equipes periciais e na expansão da capacidade de realização de operações destinadas ao cumprimento de
mandados de prisão.
3. Contudo, observa-se a premente necessidade, e até mesmo urgência, de melhor adequação do
valor devido à título de indenização da hora trabalhada, seja como medida de valorização profissional ou
motivacional, a fim de manter o interesse dos servidores nos plantões ofertados pela administração, já que,
desde que foi instituído o serviço voluntário gratificado, no ano de 2019, não houve qualquer alteração de
seu valor.
4. A política ora proposta, além de se afigurar vantajosa para a administração pública à luz do
princípio da economicidade, tendo em vista envolver custos substancialmente menores em relação ao que
sucederia com a contratação de servidores efetivos, funda-se especialmente no interesse público, seja na
seara da continuidade da prestação dos serviços públicos à cargo da PCDF quanto na própria eficiência em
sua realização.
5. A proposição também busca corrigir um desajuste existente na previsão original, que estabelecia
o mesmo valor de indenização para todos os cargos das carreiras que compõem a instituição.
Considerando que os subsídios variam conforme a natureza do trabalho, o nível de exigência e o grau de
responsabilidade de cada cargo, é coerente que o valor da hora trabalhada também seja distinto. Essa
diferenciação deve, portanto, refletir-se no montante da indenização pelo serviço voluntário gratificado.
6. Por fim, a alteração proposta pretende incluir a possibilidade de que a acumulação de atribuições
em duas ou mais unidades da instituição possa igualmente ser remunerada pelo serviço voluntário
gratificado. Trata-se de medida de justiça remuneratória, destinada a assegurar o reconhecimento
adequado ao servidor que, em razão de contingências e da necessidade de garantir a continuidade do
serviço público, venha a ser convocado a exercer suas funções e assumir responsabilidades adicionais em
mais de uma unidade, especialmente quando o trabalho se der em regime de plantão.
Exposição de Motivos 3 (197811854) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 5 7. Destacamos que a medida ora proposta visa ao aperfeiçoamento da sistemática de funcionamento
do serviço voluntário da Polícia Civil do Distrito Federal e se funda em sólidas razões de interesse
público, já que se destina a um só tempo à realização de justiça para com os servidores policiais civis, que
dedicam o seu período de folga à realização de atividades que o sujeitam a risco, bem como à previsão de
mecanismos para viabilizar a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais prestados pela
instituição.
8. Por derradeiro, faço consignar que a proposta consagra medida de contingenciamento
orçamentário, com previsão expressa de que o novo valor da indenização não autoriza o aumento da
despesa total anual com o serviço voluntário gratificado da PCDF, razão pela qual o valor do Serviço
Voluntário Gratificado (SVG) no âmbito desta Instituição restará limitado a R$ 3.400.000,00 (três milhões
e quatrocentos mil reais) por mês, em atendimento aos preceitos da Lei Orçamentária Anual (LOA) e nos
termos do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD UO 24.105 - PCDF (doc. SEI 197250589).
9. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente
minuta de Projeto de Lei (Proposta - documento SEI ), que ora submeto à elevada consideração de Vossa
Excelência.


Respeitosamente,

JOSÉ WERICK DE CARVALHO
Delegado-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ WERICK DE CARVALHO -
Matr.0057289-6, Delegado(a)-Geral de Polícia, em 17/03/2026, às 20:20, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00001-00003187/2023-70 Doc. SEI/GDF 197811854
Exposição de Motivos 3 (197811854) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 6 Governo do Distrito Federal
Polícia Civil do Distrito Federal
Departamento de Administração Geral
Divisão de Orçamento e Finanças
Declaração de Orçamento - PCDF/DGPC/DAG/DOF
PROCESSO Nº: 00001-00003187/2023-70
INTERESSADO: Polícia Civil do Distrito Federal
ASSUNTO: Proposição de alteração da Lei Distrital nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019.

DECLARAÇÕES DO ORDENADOR DE DESPESAS - DECRETO N.º 44.162/2023

O Diretor do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, na
qualidade de ordenador de despesas, de acordo com os Art. 29 e Art. 30 do Decreto Distrital nº
32.598/2010, bem como considerando as competências atribuídas no Art. 47, Inc. II, da Resolução nº 01,
de 07 de março de 2023, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, c/c Art. 4º,
Inc. II, da Portaria nº 129/2021-PCDF, que "delega atribuição para a prática de atos administrativos que
menciona", e atendendo o Decreto nº 44.162/2023, RESOLVE:

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
(Anexo I - Modelo 2 - despesa de caráter continuado)
Declaro, na qualidade de ordenador de despesas da Polícia Civil do Distrito Federal -
Unidade Gestora 220.105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, que a despesa relativa à
proposta de correção do valor da hora do serviço voluntário gratificado das carreiras de Delegado de
Polícia e Policial Civil da Polícia Civil do Distrito Federal para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), serviço
esse atualmente regulamentado pela Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, respeitará rigorosamente
o limite de disponibilidade financeira, com estimativa de despesa mensal da ordem de R$
3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais) e estimativa de despesa para o exercício de 2026 da
ordem de R$ 42.243.800,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil e oitocentos reais), e
anual nos exercícios de 2027 e 2028 da ordem de R$ 40.800.000,00 (quarenta milhões oitocentos mil
reais), não promoverá a majoração de despesas e será viabilizada promovendo-se apenas a readequação do
valor unitário da indenização mediante o redimensionamento das horas ofertadas, contexto em que a
despesa poderá ser custeada pe l o Programa de Trabalho 06.846.001.9050.7137 - Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições - PCDF, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar
com este impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Disponibilidade
Orçamentária 136 (197767690), Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI 197250589) e Memória de
Cálculo (SEI nº 197826492 e 197828865), acostados ao processo. Vale observar que a despesa relativa a
presente proposta deverá ser levada em consideração na confecção das Leis Orçamentárias Anuais dos
anos subsequentes.
Ressalto que a implementação deste reajuste não autoriza o aumento da
despesa total anual com o serviço voluntário em relação aos exercícios anteriores. Em
conformidade com o Delegado-Geral da Polícia Civil promoverá o ajuste mensal do quantitativo
de horas ou escalas ofertadas para que o gasto total permaneça adstrito à dotação
orçamentária disponível.

Declaração de Orçamento 197767750 SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 7
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
(Anexo II)
Declaro, na qualidade de ordenador de despesas da Polícia Civil do Distrito Federal -
Unidade Gestora 220.105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, que a despesa relativa à
proposta de correção do valor da hora do serviço voluntário gratificado das carreiras de Delegado de
Polícia e Policial Civil da Polícia Civil do Distrito Federal para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), serviço
esse atualmente regulamentado pela Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, com estimativa de despesa
mensal da ordem de R$ 3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais) e estimativa de despesa para o
exercício de 2026 da ordem de R$ 42.243.800,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil
e oitocentos reais), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano (Lei Distrital nº 7.842/2025)
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício (Lei Distrital nº 7.735/2025), e com o Plano
Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027 (Lei Distrital nº 7.378/2023).

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Anexo III, modelo 1)
Declaro, na qualidade de ordenador de despesas da Polícia Civil do Distrito Federal -
Unidade Gestora 220.105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, que a despesa relativa à
proposta de correção do valor da hora do serviço voluntário gratificado das carreiras de Delegado de
Polícia e Policial Civil da Polícia Civil do Distrito Federal para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), serviço
esse atualmente regulamentado pela Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, com estimativa de despesa
mensal da ordem de R$ 3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais) e estimativa de despesa para o
exercício de 2026 da ordem de R$ 42.243.800,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil
e oitocentos reais), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária deste
exercício, de forma que não restarão impactos para as metas de resultado pactuadas.
Por derradeiro, descaco que os valores disponibilizados para o pagamento do valor da hora
do serviço voluntário gratificado das carreiras de Delegado de Polícia e Policial Civil da Polícia Civil do
Distrito Federal para o ano de 2026, conforme consta no QDD (197250589), representa uma redução de
gasto quando comparado com os valores dispobinibilizados no ano de 2025 que foi aproximadamente R$
47.459.912,80.
Encaminhe o processo à Assessoria Especial da Delegacia Geral, para os fins.

Carlos Augusto Machado Carneiro
Diretor do DAG /Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO -
Matr.0076328-4, Diretor(a) do Departamento de Administração Geral, em 17/03/2026, às
19:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Declaração de Orçamento 197767750 SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 8 00001-00003187/2023-70 Doc. SEI/GDF 197767750
Declaração de Orçamento 197767750 SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 9 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Comitê Interno de Gestão de Pessoas
ATA - SEEC/CIGP
12ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS (CIGP)
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros do
Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo
de Gestão Administrativa e Presidente; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças,
Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda Barbosa Leal, Secretário Executivo de Gestão da
Estratégia - Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente
cumprimentou os membros presentes e expôs o tema em análise, constante do Processo SEI nº 00001-
00003187/2023-70, referente minuta de Projeto de Lei (197807936), a qual dispõe sobre a majoração do
valor devido a título de indenização pelo serviço voluntário prestado por ocupantes dos cargos que
integram as carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, em seu período de folga, na forma da Lei nº
6.261/2019, conforme Ofício Nº 249/2026 - PCDF/DGPC/ASSESP (197829907).

Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:

1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta
Secretaria de Estado de Economia (Sugep/Segea/Seec) manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º
8/2026 - SEEC/SUGEP/UACEP/COCEP/DIEMP (197671113), com base nos Decretos nº 40.467/2020 e
nº 44.162/2023, que disciplinam o controle de despesas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Quanto ao impacto financeiro, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) informou, por meio das
planilhas 197826492 e 197274465, os seguintes valores estimados: 2026: R$ 30.600.000,00 (trinta
milhões e seiscentos mil reais); 2027: R$ 40.800.000,00 (quarenta milhões e oitocentos mil reais); 2028:
R$ 40.800.000,00 (quarenta milhões e oitocentos mil reais). Ressaltou-se que, em relação ao disposto no
inciso III do art. 2º do Decreto nº 44.162/2023, não foi identificada, no Anexo IV da Lei nº 7.735, 22 de
julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026), autorização específica para a despesa objeto da
proposta. No âmbito de suas atribuições, concluiu-se que a instrução processual está compatível com as
disposições dos Decretos nº 40.467/2020 e nº 44.162/2023. Destacou-se, contudo, que, na forma
apresentada pela PCDF, o quantitativo de horas deverá ser ajustado aos limites do valor orçamentário
disponível, conforme apontado no item 2.20 da Nota Técnica.

2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz
respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público
(Suop) manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 9/2026 - SEEC/SUOP/UPROG/CODEP/DIECOP
(198347222). Esclareceu que a proposta não aumenta o total de gastos com pessoal, por isso não precisa
de autorização específica no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Destacou-se os
seguintes trechos da conclusão: “A PCDF estimou executar em despesas com serviço voluntário
gratificado (SVG) o montante total de R$ 42.243.800,00 no exercício de 2026, e os montantes anuais de
R$ 40.800.000,00 nos exercícios de 2027 e 2028 (197826492 e 197767690). A Corporação informa a
adequação do total mensal de horas disponíveis ao SVG, de modo a não extrapolar o limite mensal de
execução da despesa e, por conseguinte, não gerar impacto orçamentário e financeiro com a proposição,
em cumprimento ao artigo 2º da minuta de Projeto de Lei apresentada (197807936). A despeito de
customizações realizadas à redação, as declarações exaradas pelo ordenador de despesas da PCDF estão
de acordo com os modelos previstos pelo Decreto 44.162/2023. Em relação à compatibilidade com a
LDO, por não implicar em aumento total de despesa com pessoal, a proposição prescinde autorização
Ata 12 CIGP (198497038) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 10 específica no Anexo IV da Lei. Quanto à projeção orçamentária para a ação 9050 do PCDF em 2026,
estimou-se superávit de R$ 5.179.897,91, considerando os valores liquidados em janeiro e fevereiro, a
projeção fornecida pela Unidade para março e o limite de execução mensal de R$ 3.400.000,00, a partir
do mês de abril (197274465). Por outro lado, caso a PCDF execute a despesa com SVG até o teto
informado nos autos - R$ 42.243.800,00 (197826492), o superávit estimado será de R$ 1.590.200,00. No
que tange à situação orçamentária do Distrito Federal, esta coordenação projeta déficit da ordem de R$
1,76 bilhão na execução das despesas com pessoal em 2026. Frisa-se, ainda, que a concessão de
reajustes, aumentos ou quaisquer acréscimos remuneratórios se encontra suspensa, por força do Decreto
nº 47.386/2025, e que casos excepcionais devem ser submetidos à deliberação do Senhor Secretário de
Estado de Economia. Diante do exposto, esta especializada não vislumbra óbice ao prosseguimento da
demanda, desde que respeitado o disposto no artigo 2º da minuta de Projeto de Lei apresentada
(197807936). Nada obstante, recomenda-se a postergação de novos aumentos de despesa, priorizando-se
a cobertura das necessidades identificadas nas obrigações já constituídas, até deliberação posterior”. Em
ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro (Sutes) manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 14/2026 -
SEEC/SEFIN/SUTES 198461791), informando que o índice de despesa com pessoal do Distrito Federal
foi de 41,46% da Receita Corrente Líquida (RCL) no 3º quadrimestre de 2025, abaixo do limite de alerta
da Lei de Responsabilidade Fiscal (44,10%). Contudo, ao considerar os pleitos já aprovados, a estimativa
é de que esse índice alcance cerca de 46,4% em 2026, superando o referido limite. No que se refere às
metas fiscais, a LDO 2026 prevê resultados primário e nominal deficitários, estimados em R$ 1,54 bilhão
e R$ 1,75 bilhão, respectivamente. Em 2025, já foram registrados déficits de R$ 821 milhões (primário) e
R$ 808 milhões (nominal). Quanto ao impacto da proposta, o ordenador de despesas informou que não
haverá aumento global de despesas, pois o ajuste será feito por meio da readequação do valor da
indenização e do redimensionamento das horas ofertadas, com utilização de dotação orçamentária já
existente. Ressaltou-se, ainda, que a despesa deverá ser considerada na elaboração das leis orçamentárias
dos exercícios seguintes. Por fim, concluiu: “3.3. Cumpre ressaltar que, na criação de despesas, deverão
ser observadas as disposições do Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre medidas de
racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Assim, recomenda-se a postergação de novos aumentos de despesa, priorizando-se a cobertura das
necessidades identificadas nas obrigações já constituídas, até deliberação posterior. 3.4. No que tange à
situação fiscal do Distrito Federal, destaca-se que o Tesouro Distrital se encontra em cenário fiscal
delicado, caracterizado pela significativa redução do saldo financeiro de recursos não vinculados
disponíveis em caixa (...)”. A Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, por meio do
Despacho - SEEC/SEFIN (198472725), corroborou com suas áreas técnicas.

3. ANÁLISE JURÍDICA . Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a
Nota Jurídica N.º 103/2026 - SEEC/AJL/UNOP (197626884), na qual analisou os aspectos técnicos,
formais e legais da proposição. Verificou-se que a matéria possui caráter normativo geral, abstrato e
impessoal, não se enquadrando nas hipóteses de condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997, tampouco afronta as restrições próprias do período eleitoral, permanecendo sua
tramitação e eventual implementação sujeitas às cautelas administrativas ordinárias aplicáveis ao ano
eleitoral. Consignou-se, ainda, que, havendo disponibilidade orçamentária, conclui-se que o ato normativo
proposto está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regência, manifestando-se
pela sua regularidade jurídica e opinando pelo prosseguimento da tramitação.

4. CONCLUSÃO. Ante o exposto, destaca-se a necessidade de observância às recomendações contidas
nas Decisões nº 1633/2005, nº 1964/2016 e nº 1905/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito
Federal, as quais estabelecem diretrizes relevantes a serem seguidas na elaboração de proposições que
envolvam criação ou aumento de despesas com pessoal. Assim, com fundamento nas manifestações das
unidades técnicas mencionadas, em específico as considerações das unidades técnicas da SEFIN/SEEC,
constata-se que a minuta de Projeto de Lei (197807936), a qual dispõe sobre a majoração do valor devido
a título de indenização pelo serviço voluntário prestado por ocupantes dos cargos que integram as carreiras
da Polícia Civil do Distrito Federal, em seu período de folga, na forma da Lei nº 6.261/2019, está em
consonância com o Decreto nº 40.467, de 2020 e o Decreto nº 44.162, de 2023. Nesse sentido, com
fundamento nos apontamentos das unidades técnicas mencionadas, os membros do CIGP submetem os
autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia, nos termos do art. 5º do Decreto nº
Ata 12 CIGP (198497038) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 11 47.386, de 2025 e do art. 3º, inciso III, da Portaria nº 41, de 2020, para apreciação e deliberação. Em caso
de anuência, sugerem o posterior envio do processo à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à
Consultoria Jurídica do Governador, para análise e manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei
(197807936) e demais providências cabíveis. Assim, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do
CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi
aprovada e devidamente assinada por todos os membros.

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -
Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 25/03/2026, às 13:40, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Membro do Comitê, em 25/03/2026, às 13:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 25/03/2026, às 13:52, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr.
0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 25/03/2026, às 14:24, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00001-00003187/2023-70 Doc. SEI/GDF 198497038
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Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 24/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019,
que “institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras
providências”.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA
Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:37, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04026-00051437/2025-12 Doc. SEI/GDF 198559880
Mensagem 24 (198559880) SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.374, de 12 de
setembro de 2019, que "institui o
serviço voluntário vinculado à carreira
Execução Penal do Distrito Federal e dá
outras providências" .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 2º .....................................................
§ 1º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$
95,00 por hora de serviço prestado, a ser realizado em turnos e escalas de
revezamento.
..................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198588647) SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 3 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

Gabinete
Exposição de Motivos Nº 6/2026 ̶ SEAPE/GAB Brasília, 19 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Majoração do valor da hora do serviço voluntário dos Policiais Penais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que propõe a atualização do valor da
hora indenizatória do Serviço Voluntário previsto no § 1º do art. 2º da Lei n.º 6.374, de 12 de setembro de
2019, no âmbito da carreira Execução Penal do Distrito Federal.
O Serviço Voluntário constitui instrumento administrativo relevante para assegurar a continuidade das
atividades essenciais do Sistema Penitenciário, especialmente nos períodos de aumento de demanda
operacional, revezamentos prolongados, substituições temporárias e situações que exijam reforço na
vigilância e custódia.
A atualização proposta, fixando o valor da hora em R$ 95,00, visa assegurar a manutenção da oferta
adequada de servidores para cobertura das escalas extraordinárias, garantindo a continuidade do serviço
público, a segurança institucional, a regularidade das rotinas internas e a redução de riscos decorrentes de
insuficiência de efetivo.
Registra-se que a natureza indenizatória permanece inalterada, não havendo reflexos remuneratórios,
previdenciários ou tributários, nem criação de vantagem nova, restringindo-se a proposta à adequação do
valor para viabilizar o atendimento do interesse público envolvido na execução penal, e a proposta não
causará aumento de despesas.
Destaca-se, ainda, que a presente alteração não gera impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a
estimativa apresentada considera a adequação do quantitativo de horas executadas, de modo a manter o
dispêndio total nos limites orçamentários já consignados.
Diante do exposto, considerando a relevância administrativa da atualização e sua vinculação direta à
preservação da ordem, disciplina e segurança no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, submeto a
presente proposta à análise de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por WENDERSON SOUZA E TELES -
Matr.17065283, Secretário(a) de Estado de Administração Penitenciária, em 19/03/2026,
às 15:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Exposição de Motivos 6 (198033622) SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 4 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198033622 código CRC= EF7A640A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAIN Estação Rodoferroviária, Ala Sul (ao lado do Shopping Popular) - CEP 70631-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.seape.df.gov.br
04026-00051437/2025-12 Doc. SEI/GDF 198033622
Exposição de Motivos 6 (198033622) SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 5 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL
Coordenação de Orçamento e Finanças
Diretoria de Execução Orçamentária
Declaração - SEAPE/SUAG/COORF/DIREO
DECLARAÇÃO


Declaro, com fundamento na alínea "a", inciso III, artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e
exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito
Federal, que a medida, qual seja: proposta de majoração da hora do serviço voluntário gratificado dos
Policiais Penais do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, passando de
R$ 50,00 (cinquenta reais) para R$ 95,00 (noventa e cinco reais) , não gera impacto orçamentário-
financeiro nesta Unidade Gestora, tendo em vista que a estimativa apresentada considera a adequação do
quantitativo de horas executadas, de modo a manter o dispêndio total dentro dos limites orçamentários já
consignados, conforme Planilha - Impacto Financeiro (198030521).


Ordenadora de Despesas
Subsecretaria de Administração Geral
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por RAÍSSA WINTER DE CARVALHO -
Matr.0196622-7, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 19/03/2026, às 15:46,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198024517 código CRC= 6F012425.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SBS Quadra 02 Bloco G Lote 13, Brasília-DF - Bairro Setor Bancário Sul - CEP 70070-120 - DF

04026-00051437/2025-12 Doc. SEI/GDF 198024517
Declaração 198024517 SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 6 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS
IMPACTO FINANCEIRO - MARJORAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO REMUNERADO (SVR)
QTDE DE HORA ATUAL VALOR ATUAL R$ 50
ANO
(mensal) (por hora)
2026 100.000 R$ 5 .000.000,00
2027 100.000 R$ 5 .000.000,00
2028 100.000 R$ 5 .000.000,00
QTDE DE HORA
V
ANO PROPOSTA* A L O R P R O POSTO R$ 95
(por hora)
(mensal)
2026 52.632 R$ 5 .000.000,00
2027 52.632 R$ 5 .000.000,00
2028 52.632 R$ 5 .000.000,00
* A quantidade de hora mensal deverá ser reduzida para que não haja impacto financeiro
Planilha - Impacto Financeiro (198030521) SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 7 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 25/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que
“dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências”.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos da Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA
Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:40, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198561659 código CRC= 77F9A918.
Mensagem 25 (198561659) SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 1 "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00001-00031999/2024-96 Doc. SEI/GDF 198561659
Mensagem 25 (198561659) SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro
de 2014, que "dispõe sobre os
Conselhos Tutelares do Distrito Federal
e dá outras providências" .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
" Art. 37. ...
...
IV – R$ 8.138,00, a partir de 30 de março de 2026. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198587135) SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 3 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
Exposição de Motivos Nº 20/2026 ̶ SEJUS/GAB Brasília, 20 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. A presente proposta trata da recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal,
a fim de balizar a recomposição da remuneração em razão do reajuste concedido aos cargos comissionados
do Distrito Federal, aprovado pela Câmara Legislativa em abril de 2023.
2. O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e essencial à garantia dos direitos da criança e
do adolescente, conforme o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No Distrito Federal, sua
organização é regida pela Lei nº 5.294/2014, que vincula administrativamente os Conselhos Tutelares à
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
3. Atualmente, o subsídio dos Conselheiros Tutelares está fixado em R$ 6.510,00 (seis mil
quinhentos e dez reais) para aqueles sem vínculo com a Administração, valor que serve de referência para
os demais casos, inclusive os conselheiros com vínculo que percebem o valor de R$ 5.208,00 (cinco mil
duzentos e oito reais). Diante do reajuste concedido aos cargos comissionados, observa-se defasagem
remuneratória, especialmente considerando que a função exige dedicação exclusiva, jornada integral e
atuação em regime de sobreaviso.
4. A proposta prevê recomposição de 25%, elevando o subsídio para R$ 8.138,00 (sem vínculo) e
R$ 6.510,40 (com vínculo), mantendo a proporcionalidade vigente.
5. O Distrito Federal conta atualmente com 44 Conselhos Tutelares em funcionamento, totalizando
220 conselheiros titulares, o que demonstra a relevância e o alcance da medida.
6. A iniciativa foi acompanhada de análise de impacto orçamentário-financeiro (SEI nº 197932125),
relativa aos exercícios de 2026 a 2028, em conformidade com a legislação fiscal.
7. Ressalta-se que a implementação da medida depende de aprovação legislativa, mediante
proposição de Projeto de Lei.
8. A proposta fundamenta-se no interesse público e na necessidade de valorização dos Conselheiros
Tutelares, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por MARCELA MEIRA PASSAMANI -
Matr.0252007-9, Secretário(a) de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em
24/03/2026, às 15:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Exposição de Motivos 20 (198199236) SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 4 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198199236 código CRC= E10BB031.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, Zona Cívico-Administrativa - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 2244-1257
Sítio - www.sejus.df.gov.br
00001-00031999/2024-96 Doc. SEI/GDF 198199236
Exposição de Motivos 20 (198199236) SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 5 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO
DISTRITO FEDERAL

Subsecretaria de Administração Geral
Brasília-DF, 25 de março de 2026

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
(Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)

Cuidam os autos da proposta de Recomposição Salarial dos Conselheiros Tutelares do
Distrito Federal, desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
Na presente data, da instrução processual, cabe ressaltar que estão acostados ao processo a
Nota Técnica 230 (198038246) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, a Nota Técnica 12 (198345978) da
Subsecretaria do Orçamento Público, a Nota Técnica 12 (198359927) da Subsecretaria do Tesouro e
demais manifestações desta SEJUS.
A estimativa de impacto elaborada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal – SEEC/SUGEP, conforme Nota Técnica nº 12/2026 - SEEC/SEFIN/SUTES (198359927), aponta
acréscimo de despesa no valor de R$ 5.329.665,00 para o exercício de 2026, e de R$ 7.106.220,00 para os
exercícios de 2027 e 2028. No âmbito desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito
Federal – SEJUS, especificamente quanto à ação orçamentária 8502 – Administração de Pessoal, a
projeção atual segundo àquela área indica déficit de R$ 37.676.513,62, considerando a manutenção das
despesas nos níveis atualmente previstos. Com a inclusão do impacto da recomposição proposta, esse
déficit passaria a R$ 43.006.178,62. Por sua vez, a SEJUS identificou os valores constantes no Despacho
197964681.
Diante o cenário, eu, ALINNE CARVALHO PORTO , na qualidade de ordenadora de
despesas da Unidade Orçamentária 440101 – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito
Federal, informo que a despesa decorrente da proposta de recomposição salarial dos Conselheiros
Tutelares, objeto de majoração, através da minuta Projeto de Lei (197955060), a ser custeada pelo
programa de trabalho 04.122.8211.8502.7019 – Administração de Pessoal, não possui disponibilidade
orçamentária suficiente para arcar com este impacto e as demais despesas programadas para o exercício,
conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 197964007) e Memória de Cálculo (SEI nº
197932125 e 197947729), acostados ao processo, até que o Órgão Central de Orçamento, da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, equalize os recursos destinados à Pasta de forma a suprir o déficit
identificado.
Neste sentido, a despeito do déficit acima citado, os valores referentes ao impacto gerado
pela proposta estão sendo tratados pelo Processo nº 00400-00018547/2026-23 (Orçamento: Programação
Orçamentária), observando-se que os respectivos impactos da majoração, quando equalizados, serão
levados em consideração na confecção das Leis Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.

ALINNE CARVALHO PORTO
Ordenadora de Despesas
Subsecretária de Administração Geral
Declaração de Disponibilidade Orçamentária 198523161 SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 6 Documento assinado eletronicamente por ALINNE CARVALHO PORTO - Matr.0217942-
3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 25/03/2026, às 10:39, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198523161 código CRC= 96A1D54B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Estação Rodoferroviaria - Ala Central Sul - Bairro SAIN - CEP 70631-900 - DF
2104-4218
00001-00031999/2024-96 Doc. SEI/GDF 198523161
Declaração de Disponibilidade Orçamentária 198523161 SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 7 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Despacho - SEEC/SEFIN Brasília, 25 de março de 2026.

Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia
Assunto: : Minuta de Projeto de Lei. Recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito
Federal.
1. Tratam os autos de minuta de Projeto de Lei 197955060, apresentada pela Secretaria de Estado de
Justiça e Cidadania do Distrito Federal do Distrito Federal, que objetiva alterar a Lei nº 5.294, de 13 de
fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
2. Isso posto, reporto-me ao Ofício Nº 635/2026 - SEJUS/GAB/ASSESP (198547830), no qual a
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal encaminhou a Declaração de
Disponibilidade Orçamentária (198523161), a Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários
(198525623), e a Declaração de Afetação as Metas de Resultado (198537208).
3. Da Declaração de Disponibilidade Orçamentária, se extrai o seguinte trecho:
Diante o cenário, eu, ALINNE CARVALHO PORTO , na qualidade de
ordenadora de despesas da Unidade Orçamentária 440101 – Secretaria de Estado
de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, informo que a despesa decorrente da
proposta de recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares, objeto de
majoração, através da minuta Projeto de Lei (197955060), a ser custeada pelo
programa de trabalho 04.122.8211.8502.7019 – Administração de Pessoal, não
possui disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com este impacto e as
demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de
Detalhamento de Despesas (SEI nº 197964007) e Memória de Cálculo (SEI nº
197932125 e 197947729), acostados ao processo, até que o Órgão Central de
Orçamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, equalize os
recursos destinados à Pasta de forma a suprir o déficit identificado.
Neste sentido, a despeito do déficit acima citado, os valores referentes ao impacto
gerado pela proposta estão sendo tratados pelo Processo nº 00400-00018547/2026-
23 (Orçamento: Programação Orçamentária), observando-se que os respectivos
impactos da majoração, quando equalizados, serão levados em consideração na
confecção das Leis Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
4. Isso posto, informa-se que o déficit orçamentário apontado pela unidade será equacionado
oportunamente, ao longo do exercício, mediante suplementações orçamentárias.
5. Desta forma, considerando a suplementação já ocorrida - Processo nº 00400-00018547/2026-23
(Orçamento: Programação Orçamentária), e a equalização do déficit orçamentário ao longo do exercício,
conforme exposto, conclui-se que o presente processo terá suporte orçamentário para lograr êxito.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 25/03/2026, às
16:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Despacho 198551450 SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 8 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198551450 código CRC= F289ED9D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti - 10º andar - Sala 1000 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6151
Sítio - www.economia.df.gov.br
00001-00031999/2024-96 Doc. SEI/GDF 198551450
Despacho 198551450 SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 9 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 26/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013,
que "dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras
providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:37, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198561856 código CRC= AA848600.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Mensagem 26 (198561856) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 1 Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00001-00054171/2023-25 Doc. SEI/GDF 198561856
Mensagem 26 (198561856) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.195, de 26 de
setembro de 2013, que "dispõe sobre a
carreira Planejamento e Gestão Urbana
e Regional do Distrito Federal e dá
outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - a Ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito
Federal e dá outras providências." (NR)
II - os arts. 1º, 2º, 5º e 6º passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A carreira Planejamento e Gestão Urbana do Distrito Federal, criada
pela Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010, passou a denominar-se
carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, nos
termos do art. 1º da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019." (NR)
"Art. 2º A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos
Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e
Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, organizada em
classes e padrões, nos quantitativos descritos abaixo:
I - Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 600 cargos;
II - Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 500 cargos."
(NR)
"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Especialista de
Planejamento Urbano e Infraestrutura diploma de curso superior ou
habilitação legal equivalente fornecido por instituição de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas indicadas
no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando
necessário.
Parágrafo único. Será exigida especialização, mediante apresentação de
certificado de pós-graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para
o exercício do cargo." (NR)
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 3 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
"Art. 6º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Técnico de Planejamento
Urbano e Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal
equivalente, em qualquer área de formação, bem como curso técnico na
área correspondente, se for o caso, ambos expedidos por instituição de
ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e, nos casos
especificados no edital normativo do concurso, registro no Conselho de
Classe." (NR)
III - os incisos I e II do § 1º do art. 17 passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 17. ...
§1º ...
I - para o cargo de Analista-Especialista de Planejamento Urbano e
Infraestrutura: diploma de segunda graduação e certificados de
especialização, mestrado e doutorado;
II - para o cargo de Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura:
diploma de segunda graduação e certificados de especialização e
mestrado." (NR)
IV - os Anexos I, III e IV da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passam
a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II e III, desta Lei, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 4 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I
QUADRO DE ESPECIALIDADES
CARGOS ESPECIALIDADES
ANALISTA-ESPECIALISTA DE Arquitetura
PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA
Engenharia Agrícola
Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental
Engenharia Cartográfica
Engenharia Civil
Engenharia de Agrimensura
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Segurança do Trabalho
Engenharia de Transportes
Engenharia Elétrica
Engenharia Florestal
Engenharia Mecânica
Engenharia Sanitarista
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 5 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Engenharia de Produção
Engenharia Química
Geografia
Geologia
Geoprocessamento
Meteorologia
ANALISTA-TÉCNICO DE PLANEJAMENTO Técnico em Agrimensura
URBANO E INFRAESTRUTURA
Técnico em Agropecuária
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Topografia
Técnico de Estradas
Técnico em Edificação
Técnico em Desenho
Técnico em Eletrotécnica
Agente de Unidade de Conservação de
Parques
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 6 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA-ESPECIALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
30 HORAS 40 HORAS
V 10.755,52 14.340,69
IV 10.643,75 14.191,69
ESPECIAL III 10.533,15 14.044,21
II 10.423,72 13.898,29
I 10.315,41 13.753,87
V 10.113,14 13.484,18
IV 10.008,05 13.344,07
PRIMEIR
A III 9.904,06 13.205,41
II 9.801,15 13.068,19
ANALISTA-ESPECIALISTA
DE PLANEJAMENTO I 9.699,30 12.932,41
URBANO E V 9.509,12 12.678,84
INFRAESTRUTURA
IV 9.410,31 12.547,08
SEGUND
A III 9.312,53 12.416,71
II 9.215,76 12.287,68
I 9.120,00 12.160,02
V 8.941,18 11.921,57
IV 8.848,27 11.797,71
TERCEIRA III 8.756,33 11.675,11
II 8.665,35 11.553,79
I 8.575,31 11.433,75
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 7 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA-TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
30 HORAS 40 HORAS
V 6.699,79 8.933,05
IV 6.630,18 8.840,24
ESPECIAL III 6.561,27 8.748,38
II 6.493,10 8.657,47
I 6.425,63 8.567,51
V 6.299,63 8.399,52
IV 6.234,17 8.312,25
PRIMEIR
A III 6.169,40 8.225,87
II 6.105,29 8.140,39
ANALISTA-TÉCNICO DE
PLANEJAMENTO I 6.041,86 8.055,80
URBANO E V 5.923,39 7.897,85
INFRAESTRUTURA
IV 5.861,84 7.815,78
SEGUND
A III 5.800,93 7.734,57
II 5.740,65 7.654,20
I 5.680,99 7.574,67
V 5.569,61 7.426,14
IV 5.511,74 7.348,98
TERCEIR
A III 5.454,46 7.272,62
II 5.397,78 7.197,05
I 5.341,70 7.122,26
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 8 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete
Exposição de Motivos Nº 37/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei. Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que visa a lterar a
ementa, os artigos 1º, 2º, 5º e 6º, os incisos I e II do § 1º do artigo 17 e os Anexos I, III e IV da Lei nº
5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura
do Distrito Federal e dá outras providências.

2. O objeto da alteração legislativa consiste na modificação da nomenclatura dos Cargos que
compõem a Carreira, bem como na alteração do requisito de escolaridade para ingresso para o cargo de
Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, sem implicar aumento de despesa pública.

3. A alteração da denominação dos Cargos tem por finalidade adequá-los à realidade contemporânea
da Administração Pública, conferindo-lhes mais precisão técnica e alinhamento com as atribuições
desempenhadas. A adoção das novas nomenclaturas reflete o processo de modernização da Carreira e
contribui para o fortalecimento da identidade profissional dos servidores, ao representar de forma mais
fidedigna o conteúdo e a complexidade das atividades exercidas.

4. Nesse sentido, a elevação do requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Analista-
Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura também se justifica pela natureza eminentemente
especializada e multidisciplinar das atribuições desempenhadas, que demandam formação superior e
domínio de conhecimentos técnicos e normativos complexos. O novo requisito está em harmonia com a
realidade do serviço prestado e do perfil dos atuais servidores.

5. Tais alterações evidenciam uma tendência já consolidada na Administração Pública brasileira,
reconhecendo a complexidade crescente das funções técnicas e a necessidade de um corpo funcional com
mais qualificação.

6. Essas são as razões que me levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de
Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, na forma acima exposta.
Respeitosamente,
Exposição de Motivos 37 (198511177) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 9 Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/03/2026,
às 10:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198511177 código CRC= C1AE1ADE.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
00001-00054171/2023-25 Doc. SEI/GDF 198511177
Exposição de Motivos 37 (198511177) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 10 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Executiva de Administração e Logística
Subsecretaria de Administração Geral
Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Trata-se do Projeto de Lei (183368221), referente à reestruturação da carreira Planejamento
Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Considerando o Decreto nº 43.130 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as
diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em especial no seu artigo 3º, inciso III, a
proposição deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de despesas informando que a medida
não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus
órgãos e entidades ou a estimativa de impacto orçamentário-financeiro;
Considerando a manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) desta Pasta,
por meio da Nota Técnica N.º 2/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (198168168), a qual destaca que a
proposta não implica em aumento de despesa de pessoal;
DECLARO, na condição de Ordenadora de Despesa Substituta desta Secretaria de Estado
Economia do Distrito Federal, que a proposição em comento não acarretará aumento de despesa.


Documento assinado eletronicamente por GEISHA BERGER - Matr.1430755-3,
Subsecretário(a) de Administração Geral substituto(a), em 24/03/2026, às 10:59, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198394151 código CRC= 7AA08FC5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 11º andar - Sala 1100 - Zona Cívico-Administrativo - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP
70075-900 - DF
3414-6212/6166
00001-00054171/2023-25 Doc. SEI/GDF 198394151
Declaração 198394151 SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 11 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Comitê Interno de Gestão de Pessoas
ATA - SEEC/CIGP

8ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros do
Comitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo
de Gestão Administrativa; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e
Planejamento; Adriano Arruda Barbosa Leal, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia – Substituto;
e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. Aberta a reunião, o Presidente cumprimentou
os presentes e expôs o tema constante do Processo SEI nº 00001-00054171/2023-25, referente à minuta de
Projeto de Lei que visa alterar a denominação dos cargos efetivos da carreira Planejamento Urbano e
Infraestrutura do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013. Esclareceu-se
que a proposta contempla:(i) a alteração da denominação do cargo de Analista de Planejamento Urbano e
Infraestrutura para Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, com requisito de
escolaridade de nível superior; e (ii) a alteração da denominação do cargo de Técnico de Planejamento
Urbano e Infraestrutura para Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, com requisito de
escolaridade de nível superior.

Na sequência, foram apresentadas as manifestações constantes dos autos:

1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS.
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Economia (Sugep/Segea/Seec)
manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º 2/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (198168168),
apresentando análise fundamentada no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as
normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e
projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal. Registrou-se que a
demanda já havia sido previamente analisada por meio da Nota Técnica Nº 12/2025 -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (182851178), na qual se indicou a necessidade de encaminhamento à
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), em razão das alterações relevantes constantes da minuta
de projeto de lei, consistentes na modificação da nomenclatura dos cargos da carreira de Planejamento
Urbano e Infraestrutura, na alteração dos requisitos de escolaridade para ingresso e na redefinição das
respectivas atribuições. Nesse contexto, a PGDF emitiu o Parecer Jurídico nº 600/2025 - PGDF/PGCONS
(188414863), aprovado com ressalvas e acréscimos, no qual se assentou que a proposta legislativa — ao
alterar a denominação do cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura para Analista-Técnico
de Planejamento e Infraestrutura, com exigência de nível superior — não é, por si só, inválida. Destacou-
se que a alteração de nomenclatura, escolaridade e atribuições não implica, automaticamente, ilegalidade,
ressalvada a preocupação quanto à eventual transposição indevida de servidores de nível médio para nível
superior. Ainda assim, concluiu-se que a ausência de previsão expressa sobre esse aspecto na minuta não a
torna inconstitucional nem obsta o seu prosseguimento. Em atendimento ao referido Parecer, a Sugep/Seec
elaborou a Proposta (188491418). Ressaltou-se, ainda, que a demanda não implica aumento de despesa de
pessoal, por se tratar exclusivamente de alteração de nomenclatura dos cargos da carreira de Planejamento
Urbano e Infraestrutura (PUI), bem como de modificação dos requisitos de ingresso e das atribuições. Ao
final, concluiu-se que a matéria se encontra parcialmente compatível com as exigências do Decreto nº
43.130/2022, destacando-se a necessidade de complementação da instrução processual, especialmente
quanto à manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) e do ordenador de despesa da SEEC, por
Ata 08 CIGP (198493398) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 12 intermédio da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG). Por fim, consignou-se que, por não
implicar aumento de despesa de pessoal, a proposta não se sujeita às disposições dos Decretos nº
40.467/2020 e nº 44.162/2023.

2. MANIFESTAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DA SEEC.
No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a Ordenadora de Despesa Substituta desta
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal declarou, consoante Declaração (198394151), “que
a proposição em comento não acarretará aumento de despesa.”

3. ANÁLISE JURÍDICA.
Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta, por meio da Nota Jurídica nº 127/2026
- SEEC/AJL/UNOP (198359924), manifestou-se no seguinte sentido: “da análise formal da Minuta
Proposta (188491418) de reestruturação da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito
Federal, Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, conclui-se, sob o viés da legalidade, que a proposta
apresenta conformidade formal e material com os requisitos elencados na Lei Orgânica do Distrito
Federal e no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.”

4. CONCLUSÃO.
Ante o exposto, à luz das manifestações técnicas e jurídicas, os membros do CIGP manifestam-se pela
viabilidade da proposta e propugnam pelo encaminhamento dos autos ao Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Economia, nos termos do art. 3º, inciso III, da Portaria nº 41/2020, para apreciação
e deliberação quanto à conveniência e oportunidade do prosseguimento da demanda. Em caso de anuência,
sugere-se o posterior encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à Consultoria
Jurídica do Governador, para análise e manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei constante do
documento 188491418, bem como para adoção das demais providências cabíveis. Nada mais havendo a
tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a
presente ata, que, após lida e aprovada, segue devidamente assinada pelos membros presentes.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -
Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 24/03/2026, às 20:41, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr.
0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 24/03/2026, às 20:50, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Membro do Comitê, em 24/03/2026, às 20:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 24/03/2026, às 20:56, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Ata 08 CIGP (198493398) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 13 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP -
Telefone(s): 3313-8106
Sítio - www.economia.df.gov.br
00001-00054171/2023-25 Doc. SEI/GDF 198493398
Ata 08 CIGP (198493398) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 14 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 27/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019,
que "institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira
Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos da Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:37, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Mensagem 27 (198563997) SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 1 Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00400-00020062/2026-08 Doc. SEI/GDF 198563997
Mensagem 27 (198563997) SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.419, de 10 de
dezembro de 2019, que "institui o
serviço voluntário dos agentes e
especialistas socioeducativos
integrantes da carreira Socioeducativa
do Distrito Federal e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 3º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$
95,00 por hora de serviço remunerado, a ser realizado em turnos e escalas
de revezamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198583184) SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 3 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
Exposição de Motivos Nº 23/2026 ̶ SEJUS/GAB Brasília, 24 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de Projeto de Lei. Aumento da indenização da hora do Serviço Voluntário Gratificado.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Trata-se de proposição de Projeto de Lei que visa a alteração do art. 3º da Lei nº 6.419, de 10 de
dezembro de 2019, que institui o serviço voluntário para os agentes e especialistas integrantes da carreira
Socioeducativa do Distrito Federal, com o objetivo de atualizar o valor da indenização por hora de serviço
remunerado.
2. Consoante o preconizado pela Lei em comento, o Serviço Voluntário Gratificado (SVG) destina-
se à realização de atividades relacionadas a guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos jovens e
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, garantindo-lhes atividades de escolarização,
profissionalização e outras afins. Ou seja, cuida-se de serviço aceito expressa e voluntariamente pelo
servidor, que, durante seu período de repouso remunerado, exerce as atividades ora especificadas.
3. O SVG é ferramenta essencial à gestão operacional da jornada pedagógica no âmbito do Sistema
Socioeducativo do Distrito Federal, permitindo que haja reforço nos quadros de Agentes Socioeducativos
nas Unidades de acautelamento, de modo a permitir que cursos, escolarização, atividades de cultura, lazer
e esporte, dentre outras, bem como o reforço operacional para as atividades-fim do cargo sejam
possibilitadas, culminando no atingimento pleno dos objetivos do Sistema Socioeducativo, quais sejam, a
garantia de direitos de jovens e adolescentes ora sob os auspícios do Estado.
4. A presente proposta prevê o acréscimo do valor da indenização paga ao servidor por hora,
atualizando-a de R$ 50,00 (cinquenta reais) para R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora de trabalho
prestada no âmbito do SVG.
5. Tal atualização do valor da indenização contribuirá para o reforço da força de trabalho na medida
em que irá possibilitar equalizar quadro de pessoal defasado e ajustar rotinas operacionais e de segurança
socioeducativa, a fim de que as atividades ocorram sem interrupções, cancelamentos ou remarcações.
6. Cumpre ressaltar, que todos os demais parâmetros estabelecidos em Lei para o SVG
permanecerão inalterados, a verba permanece estritamente envolta em natureza jurídica indenizatória e
eventual, não sendo incorporada à indenização para qualquer efeito, cálculo de aposentadoria, férias,
décimo terceiro e afins, os regimes de descanso e cumprimento de jornada de trabalho para que o serviço
voluntário possa ser cumprido pelo servidor e as vedações legais, tais como a prestação do serviço por
servidores em horário especial ou reduzido , bem como a cumulação com diárias ou indenização por
serviço extraordinário, além das fontes de custeio para o pagamento dos valores ora pleiteados,
permanecerão conforme já estabelecidos.
7. Assim, com o intuito de consubstanciar a apreciação da propositura em tela por Vossa Excelência,
encaminho:
- Memorando Nº 65/2026 - SEJUS/SUBSIS (198486161);
- Declaração de Orçamento (198496924);
Exposição de Motivos 23 (198496392) SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 4 - Nota Jurídica Nº 173/2026 - SEJUS/AJL (198496826);
- Proposta de Projeto de Lei (198497149).
8. Desse modo, certos do compromisso de Vossa Excelência com a garantia dos direitos de jovens e
adolescentes do Sistema Socioeducativo, considera-se pertinente o encaminhamento da presente
proposição de projeto de lei.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por MARCELA MEIRA PASSAMANI -
Matr.0252007-9, Secretário(a) de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em
25/03/2026, às 05:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198496392 código CRC= 4F3BEB1F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, Zona Cívico-Administrativa - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 2244-1257
Sítio - www.sejus.df.gov.br
00400-00020062/2026-08 Doc. SEI/GDF 198496392
Exposição de Motivos 23 (198496392) SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 5 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Subsecretaria de Administração Geral
Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças
Declaração de Orçamento - SEJUS/SUAG/UNIORFI
À SUAG

Senhora Subsecretária,

Em atenção à proposta constante nos autos, informa-se que a presente iniciativa visa alterar
o art. 3º da Lei nº 6.419/2019 (198486161), que institui o serviço voluntário gratificado (SVG) no âmbito
da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com o objetivo de atualizar o valor da indenização por
hora de serviço prestado.
Como informado pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo no Memorando 65
(198486161), o serviço voluntário gratificado - SVG destina-se à execução de atividades de guarda,
vigilância, acompanhamento e segurança de jovens e adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas, assegurando ações de escolarização, profissionalização e outras atividades correlatas.
Trata-se de atividade exercida de forma voluntária pelos agentes socioeducativos, durante seus períodos de
descanso remunerado.
A proposta em comento atualiza o valor da indenização por hora paga de R$ 50,00
(cinquenta reais) para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), tendo Àquela área ainda informado que:
"(...) o aumento do valor nominal da indenização não acarretará aumento de
despesa ao erário público, uma vez que se pretende a atualização dos valores,
sem, contudo, haver a necessidade de suplementação orçamentária. É dizer: será
utilizado o mesmo orçamento já disponibilizado para a cobertura dessa despesa,
aumentando apenas o valor da hora, culminando em redução no número de cotas e
convocações, mas, em mesma medida, suplantando o valor anterior e o
atualizando para R$ 95,00.
...
Ademais, cumpre ressaltar que todos os demais parâmetros estabelecidos em Lei
para o SVG permanecerão inalterados, i.e., a sua natureza indenizatória (a verba
permanece estritamente envolta em natureza jurídica indenizatória e eventual, não
sendo incorporada à indenização para qualquer efeito, cálculo de aposentadoria,
férias, décimo terceiro e afins, os regimes de descanso e cumprimento de jornada
de trabalho para que o serviço voluntário possa ser cumprido pelo servidor e as
vedações legais, tais como a prestação do serviço por servidores em horário
especial ou reduzido , bem como a cumulação com diárias ou indenização por
serviço extraordinário, além das fontes de custeio para o pagamento dos valores
ora pleiteados.
Da análise da proposta, tem-se que a medida não implicará aumento de despesa pública,
pois será executada com os recursos já previstos no orçamento vigente. Haverá apenas a readequação do
valor da hora, com ajuste no quantitativo de convocações, mantendo o equilíbrio orçamentário.
Segundo a Coordenação de Gestão de Pessoas no Despacho 198494499:
"(...) Em análise preliminar, verifica-se que o aumento do valor nominal da hora
para fins de serviço voluntário, passando de R$ 50,00 para R$ 95,00, poderia
acarretar impacto no custo, porém, conforme indicado pela unidade demandante a
disponibilidade de cotas será menor do que a atual, a fim de atender e respeitar o
limite orçamentário, que é de aproximadamente R$ 16 milhões por ano. Assim
sendo, a autoridade competente deverá liberar quantidade de cotas menor do que a
atual, que é de 2.200 mensais, a fim de não resultar em aumento de despesa.
Declaração de Orçamento 198496924 SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 6 Salvo melhor juízo, estimamos que a quantidade de cotas a ser liberada para
não culminar em aumento de despesa não deve superar 1150 cotas mensais"
Neste sentido, cumpre ressaltar que a execução da despesa observará o limite de R$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), alocado no Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.6978 –
Ressarcimentos, Indenizações e Restituições – Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal -
SEJUS, para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº
7.842/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 7.735/2025) e o Plano Plurianual – PPA
2024–2027 (Lei nº 7.378/2023).
A estimativa de custos considerou o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora,
com limite de até 12 horas por convocação, resultando em custo unitário de R$ 1.140,00 (um mil cento e
quarenta reais). A previsão passará a ser de 1.150 cotas mensais, com custo mensal de R$ 1.311.000,00
(um milhão trezentos e onze mil reais) e custo anual de R$ 15.732.000,00 (quinze milhões setecentos e
trinta e dois mil reais). Logo, dentro dos limites orçamentários alocados na Pasta, reduzindo-se a
quantidade de cotas para elevar o valor pago por hora.
Por fim, permanecem inalterados os demais parâmetros legais do SVG, especialmente sua
natureza indenizatória, não incorporável à remuneração, bem como as regras de jornada, vedações e fontes
de custeio.

Atenciosamente,

ADALBERTO ROMERO JUNIOR
Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças


DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA

Cuidam os autos do projeto de Lei que visa a alteração do art. 3º da Lei nº 6.419/2019, que
institui o serviço voluntário para os Agentes da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com o
objetivo de atualizar o valor da indenização por hora de serviço remunerado, atualizando-a de R$ 50,00
(cinquenta reais) para R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora de trabalho prestada no âmbito do SVG,
encaminhada pelo Memorando 65 (198486161) da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
Como explanado pela Coordenação de Gestão de Pessoas no Despacho 198494499 a
autoridade competente deverá liberar quantidade de cotas menor do que a atual, que é de 2.200 mensais, a
fim de não resultar em aumento de despesa. Logo, a quantidade de cotas a ser liberada para não culminar
em aumento de despesa não deve superar 1150 cotas mensais.
No que se refere ao aspecto orçamentário-financeiro, verifica-se que a proposta dentro dos
parâmetros estabelecidos (menor quantidade de cotas disponíveis para aumento do valor da hora paga) não
implicará aumento de despesa pública, uma vez que será integralmente custeada com recursos já
consignados no orçamento vigente.
Sobre o assunto, a Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças informou que
a execução observará o limite de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), alocado no Programa de
Trabalho 28.846.0001.9050.6978 – Ressarcimentos, Indenizações e Restituições – SEJUS, para o
exercício de 2026, em consonância com a Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 7.842/2025), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 7.735/2025) e o Plano Plurianual – PPA 2024–2027 (Lei nº
7.378/2023).
Assim, de modo a preservar o equilíbrio orçamentário, repisa-se que a atualização do valor
da hora será acompanhada de ajuste no quantitativo de convocações, conforme estimativas constantes dos
autos.
Dessa forma, devendo-se cumprir o limite de convocações acima descritos, DECLARO
Declaração de Orçamento 198496924 SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 7 que a presente iniciativa não ocasiona criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que implique aumento de despesa, atendendo ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com o art. 3º, do Decreto Distrital nº 43.130/2022.

ALINNE CARVALHO PORTO
Subsecretária de Administração Geral
Ordenadora de Despesas
Documento assinado eletronicamente por ALINNE CARVALHO PORTO - Matr.0217942-
3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 24/03/2026, às 22:36, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADALBERTO ROMERO JUNIOR -
Matr.0246902-2, Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças, em
24/03/2026, às 22:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00400-00020062/2026-08 Doc. SEI/GDF 198496924
Declaração de Orçamento 198496924 SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 8 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
 
Institui diretrizes para a Política de
Mitigação de Riscos, Proteção
Patrimonial e Valorização dos
Servidores Públicos no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes da Política de Mitigação de Riscos, Proteção
Patrimonial e Valorização dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do
Distrito Federal, com o objetivo de promover a previsibilidade orçamentária, a economicidade
e a segurança no exercício da função pública.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei será orientada pelos seguintes princípios e
diretrizes: 
I - transição progressiva do modelo de assunção integral de riscos (autoseguro) para
o modelo de transferência de riscos ao mercado securitário privado; 
II - garantia de continuidade dos serviços públicos essenciais, mediante a rápida
reposição ou reparação de bens sinistrados; 
III - proteção financeira e amparo social aos servidores públicos e seus dependentes,
em especial àqueles submetidos a atividades de risco acentuado; 
IV - busca pela eficiência administrativa e ganhos de escala por meio da contratação
centralizada e compartilhada de apólices.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado
a implementar, observada a disponibilidade orçamentária e os ditames da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, a contratação de: 
I - seguro de danos materiais, roubo, furto e responsabilidade civil facultativa contra
terceiros para a frota de veículos oficiais (viaturas), com prioridade para as frotas da
segurança pública, saúde e fiscalização; 
II - seguro patrimonial contra incêndio, danos elétricos e desastres naturais para os
bens imóveis (próprios) de relevante valor histórico, administrativo ou operacional do Distrito
Federal; 
III - seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, de caráter não contributivo,
destinado aos servidores das carreiras da Segurança Pública e da Saúde Pública do Distrito
Federal. 
PL 2230/2026 - Projeto de Lei - 2230/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327272) pg.1 Parágrafo único. A cobertura do seguro de vida de que trata o inciso III abrangerá,
preferencialmente, os sinistros de morte ou invalidez permanente decorrentes do exercício da
função, incluindo o trajeto de ida e volta ao local de trabalho (risco in itinere ).
Art. 4º Na modelagem das contratações securitárias, a Administração Pública do
Distrito Federal priorizará o planejamento centralizado para o agrupamento de frotas e vidas,
visando obter redução de custos unitários (prêmios) e padronização técnica das coberturas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
A Administração Pública brasileira, historicamente, adotou a postura do "autoseguro",
modelo no qual o próprio Estado absorve todos os prejuízos decorrentes de sinistros com seu
patrimônio ou com seus recursos humanos. Contudo, a complexidade e o volume das
operações estatais contemporâneas tornam essa prática antieconômica e geradora de graves
passivos imprevisíveis para o Tesouro do Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei propõe a modernização da gestão pública ao instituir
diretrizes para a transferência desses riscos ao mercado segurador. A necessidade desta
medida é latente. Nossas viaturas da segurança pública e ambulâncias estão diariamente
submetidas a condições extremas de uso, sujeitas a altos índices de colisão e desgaste.
Quando um sinistro ocorre e decreta a perda total do bem, a ausência de seguro resulta na
perda integral do investimento público e no desfalque da prestação do serviço à sociedade.
Da mesma forma, os servidores da segurança pública e da saúde atuam na linha de frente,
expondo suas próprias vidas ao risco contínuo em prol da coletividade. Garantir um seguro de
vida a esses profissionais é, antes de tudo, um ato de justiça, amparo social e valorização
humana.
Sob a ótica da governança fiscal, a adequação e a previsibilidade deste modelo são
inquestionáveis. A contratação de seguros transforma despesas repentinas, vultosas e
imprevisíveis (como o pagamento de indenizações milionárias por acidentes ou a
reconstrução de um edifício incendiado) em custos fixos e planejados no orçamento anual,
representados pelo pagamento do prêmio.
Além disso, os ganhos em escala justificam plenamente a viabilidade financeira do
projeto. Ao estabelecer a diretriz de contratação centralizada, o Distrito Federal poderá
agrupar toda a sua frota e todo o contingente de servidores de risco em apólices únicas ou em
grandes lotes. A ciência atuarial e a prática administrativa comprovam que licitações de
registro de preços ou compras centralizadas diluem o risco para as seguradoras e geram uma
drástica redução dos custos unitários da apólice, trazendo enorme racionalidade
administrativa ao ente público.
No tocante à constitucionalidade, a presente proposição foi cuidadosamente
elaborada sob a forma de diretrizes programáticas e autorizativas. Ancoramo-nos na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 917 da Repercussão Geral, que
fixou a tese de que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei de
iniciativa parlamentar que, embora crie despesa para a Administração, não trate da sua
estrutura orgânica nem altere de forma direta o regime estatutário. O projeto não cria órgãos,
não impõe fluxogramas internos, nem altera o estatuto dos servidores; apenas traça um norte
administrativo moderno (diretrizes) para que o Executivo o implemente de acordo com sua
conveniência e oportunidade licitatória.
Por se tratar de uma medida que resguarda os cofres públicos e protege a vida
daqueles que servem ao Distrito Federal, conclamamos os nobres pares à aprovação deste
Projeto de Lei.
 Sala das Sessões, …
PL 2230/2026 - Projeto de Lei - 2230/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327272) pg.2  
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 20:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327272 , Código CRC: 5bea2481
PL 2230/2026 - Projeto de Lei - 2230/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327272) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 6.744 de 7 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre
a aplicação do Estudo de Impacto de
Vizinhança - EIV no Distrito Federal
e dá outras providências.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020 passa a vigorar acrescido
do inciso X, com a seguinte redação:
“X – projeto arquitetônico voltado para organização logística do transporte e
armazenamento de carga na macrozona rural.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de
2020, que dispõe sobre Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, com vistas à viabilizar o
devido apoio às atividades rurais no Distrito Federal com o fortalecimento da logística e
escoamento da produção.
Importante pontuar que o Plano Diretor do Distrito Federal, Lei Complementar nº
1.065 de 2026, nos termos de seu art. 71, prevê que o “desenvolvimento de atividades na
macrozona rural deve contribuir para a dinâmica dos espaços rurais multifuncionais voltados
para o desenvolvimento de atividades primárias, não excluídas atividades dos setores
secundário e terciário.”
Desta forma, a alteração proposta tem por escopo estimular o exercício de atividades
voltadas à logística como forma de apoio à dinâmica rural que, pela norma em vigor no que
tange à exigência de estudos, tem recebido o mesmo tratamento das atividades exploradas
na macrozona urbana, o que inviabiliza sua exploração.
Nesse ponto, importante observar que se trata de implantação de atividade em
contextos territoriais distintos, merecendo, com isso, tratamento adequado sob a ótica do
impacto de vizinhança, sobretudo por se tratar de atividade exercida na macrozona rural cuja
dinâmica passa ao largo da observada na área urbana do Distrito Federal.
Com isso, não se mostra minimamente razoável a exigência de EIV para implantação
da atividade em apreço na macrozona rural considerando a onerosidade do estudo, sua
efetividade e o prejuízo de sua não implantação para a comunidade rural em razão da
complexidade e do custo elevado.
Tendo como base a realidade observada, sobretudo em razão das queixas da
comunidade, entendemos que a exigência, inclusive, contraria a própria lei do EIV que
PL 2231/2026 - Projeto de Lei - 2231/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327806) pg.1 estabelece em seu art. 4º, § 1º que o estudo “ deve viabilizar o empreendimento ”. Inobstante,
o que se verifica é que tem sido obstáculo ao desenvolvimento e ao apoio à atividade rural.
Ante o exposto, a proposta em apreço visa corrigir tal distorção para fins do adequado
tratamento às atividades desenvolvidas na área rural do Distrito Federal conferindo justiça e
isonomia de acordo com as características de cada zona territorial.
Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança jurídica e a
justiça no tratamento da comunidade da zona rural, conclamamos os nobres pares à
aprovação deste Projeto de Lei.
 Sala das Sessões, …
 
 
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - PL
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 20:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 2231/2026 - Projeto de Lei - 2231/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327806) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a Política Distrital de
Estímulo à Carona Solidária.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º  Esta Lei institui a Política Distrital de Estímulo à Carona Solidária.
Art. 2º  Para os fins desta Lei, considera-se carona solidária o compartilhamento
voluntário de deslocamento realizado por motorista particular, em veículo de sua propriedade
ou posse legítima, no curso de trajeto que já realizaria por interesse próprio, admitido
exclusivamente o rateio proporcional das despesas diretamente relacionadas à viagem,
vedada a obtenção de lucro, remuneração ou vantagem econômica.
§ 1º O rateio de despesas referido no  caput restringe-se à recomposição proporcional
e razoável de custos diretamente vinculados ao deslocamento, especialmente:
I – combustível;
II – pedágio;
III – estacionamento;
IV – despesas equivalentes indispensáveis à realização da viagem.
§ 2º Não se incluem no conceito de rateio de despesas valores fixados com finalidade
lucrativa, remuneração pelo tempo do motorista, cobrança de tarifa, comissão, sobretaxa ou
qualquer outra quantia desvinculada da mera recomposição proporcional dos custos do
deslocamento.
Art. 3º  A carona solidária, quando observados os requisitos desta Lei, não se
confunde com:
I – transporte remunerado privado individual de passageiros;
II – serviço público de transporte coletivo;
III – transporte clandestino, irregular ou pirata de passageiros;
IV – atividade econômica profissional de transporte de pessoas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES
Art. 4º  São objetivos da Política Distrital de Estímulo à Carona Solidária:
I – reduzir o número de veículos com baixa ocupação circulando nas vias do Distrito
Federal;
II – estimular o compartilhamento de deslocamentos cotidianos para trabalho, estudo,
tratamento de saúde, lazer e demais atividades rotineiras;
PL 2232/2026 - Projeto de Lei - 2232/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327622) pg.1 III – contribuir para a fluidez do trânsito e para a melhoria das condições de
mobilidade urbana;
IV – reduzir a emissão de gases de efeito estufa e outros impactos ambientais
negativos decorrentes da circulação excessiva de veículos;
V – incentivar práticas colaborativas e solidárias de deslocamento;
VI – conferir segurança jurídica a motoristas e passageiros que participem de caronas
solidárias de boa-fé;
VII – prevenir o uso fraudulento da carona solidária para mascarar transporte
remunerado irregular.
Art. 5º  São diretrizes da Política Distrital de Estímulo à Carona Solidária:
I – prevalência do interesse público na mobilidade urbana sustentável;
II – estímulo ao uso eficiente da capacidade ociosa dos veículos particulares;
III – boa-fé, transparência e cooperação entre os participantes;
IV – vedação ao lucro e à exploração econômica da carona solidária;
V – prevenção e repressão ao desvirtuamento da prática em transporte irregular de
passageiros;
VI – integração com políticas públicas de trânsito, transporte, meio ambiente,
planejamento urbano e desenvolvimento sustentável;
VII – incentivo à adoção de soluções tecnológicas seguras e transparentes para
intermediação de caronas solidárias.
CAPÍTULO III
DA CATEGORIZAÇÃO DA CARONA SOLIDÁRIA
Art. 6º  Considera-se caracterizada a carona solidária quando presentes,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – existência de trajeto previamente vinculado a interesse próprio do motorista;
II – ausência de finalidade lucrativa;
III – compartilhamento voluntário do deslocamento;
IV – rateio proporcional e razoável das despesas diretamente relacionadas à viagem;
V – inexistência de oferta pública e indiscriminada de transporte como atividade
econômica habitual.
Art. 7º  É vedado, no âmbito da carona solidária:
I – cobrar valores superiores aos estritamente necessários para a recomposição
proporcional das despesas do deslocamento;
II – auferir lucro, remuneração, comissão, bonificação, prêmio, incentivo financeiro por
corrida ou qualquer forma de ganho econômico direto ou indireto pelo transporte prestado;
III – realizar captação aberta, reiterada e indiscriminada de passageiros com
finalidade econômica;
IV – promover viagens cujo propósito principal seja transportar terceiros mediante
contraprestação financeira;
V – alterar substancialmente rota, destino ou frequência dos deslocamentos com o
objetivo predominante de captar passageiros;
VI – utilizar a carona solidária como disfarce para prestação de serviço de transporte
sujeito a autorização, permissão ou concessão do poder público.
PL 2232/2026 - Projeto de Lei - 2232/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327622) pg.2 Art. 8º  A eventual utilização de aplicativos, plataformas digitais, grupos fechados,
redes específicas para viabilizar o encontro entre motoristas e passageiros não descaracteriza
a carona solidária, desde que observados os requisitos desta Lei.
Art. 9º  O motorista que oferecer carona solidária em conformidade com esta Lei não
pode ser equiparado, exclusivamente em razão dessa prática, a prestador de serviço de
transporte remunerado de passageiros.
Parágrafo único . A proteção prevista no caput não afasta a apuração, pelos órgãos
competentes, de eventual desvirtuamento da atividade, quando presentes elementos
concretos de exploração econômica irregular.
Art. 10.  O passageiro e o motorista participantes da carona solidária têm direito à
informação clara e prévia sobre:
I – origem, destino e rota aproximada do deslocamento;
II – critérios de rateio das despesas;
III – identidade dos participantes, sempre que a intermediação ocorrer por plataforma
ou sistema organizado;
IV – regras de uso e conduta aplicáveis ao compartilhamento da viagem.
Art. 11.  O Poder Público pode estimular a adoção de mecanismos de segurança,
identificação e avaliação recíproca entre participantes, especialmente em plataformas e
programas institucionais de carona solidária.
CAPÍTULO IV
DOS INCENTIVOS E DOS PROGRAMAS DE ESTÍMULO
Art. 12. O Poder Executivo pode implementar ações de estímulo à carona solidária,
especialmente:
I – campanhas educativas e de conscientização;
II – programas de carona solidária nos órgãos e entidades da administração pública
distrital;
III – parcerias com empresas, instituições de ensino, hospitais, condomínios,
associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil;
IV – divulgação de boas práticas de mobilidade compartilhada;
V – criação de selo, certificado ou reconhecimento público para instituições que
adotem programas de carona solidária;
VI – priorização, na forma do regulamento, de vagas de estacionamento vinculadas a
programas institucionais de carona solidária;
VII – integração da carona solidária às estratégias distritais de sustentabilidade e
educação ambiental.
Art. 13. O Poder Executivo pode regulamentar programas específicos de estímulo à
carona solidária para:
I – servidores públicos;
II – estudantes;
III – trabalhadores de polos geradores de tráfego;
IV – usuários de equipamentos públicos de grande circulação;
V – moradores de regiões administrativas com baixa oferta de transporte coletivo em
determinados horários.
CAPÍTULO V
DAS PLATAFORMAS E DOS SISTEMAS DE INTERMEDIAÇÃO
PL 2232/2026 - Projeto de Lei - 2232/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327622) pg.3 Art. 14. As plataformas, aplicativos ou sistemas de intermediação de carona solidária
que atuem no Distrito Federal devem observar, sem prejuízo de outras exigências legais:
I – mecanismos de identificação mínima dos usuários;
II – transparência na metodologia de cálculo do rateio das despesas;
III – vedação à adoção de ferramentas de precificação destinadas a gerar lucro ao
motorista;
IV – disponibilização de canais de denúncia para comunicação de uso indevido da
plataforma;
V – cooperação com os órgãos públicos competentes, nos limites da legislação
aplicável;
VI – adoção de medidas razoáveis de segurança e proteção de dados dos usuários.
Parágrafo único . O disposto neste artigo não implica reconhecimento, concessão ou
delegação de serviço público, nem autorização para exploração econômica de transporte de
passageiros fora das hipóteses legalmente admitidas.
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
Art. 15. Na fiscalização de eventual desvirtuamento da carona solidária em transporte
remunerado irregular, podem ser considerados, entre outros, os seguintes elementos:
I – habitualidade econômica da atividade;
II – cobrança de valores incompatíveis com o simples rateio proporcional das
despesas;
III – inexistência de vínculo entre o deslocamento e interesse próprio do motorista;
IV – multiplicidade de corridas ou viagens sucessivas com finalidade predominante de
captação de passageiros;
V – oferta pública, aberta e reiterada de transporte a terceiros indeterminados;
VI – existência de lucro, remuneração ou vantagem econômica sistemática.
Art. 16. A inobservância das disposições desta Lei pelos motoristas prestadores da
carona solidária e pelas empresas responsáveis pelos aplicativos, observado o devido
processo legal, sujeita os infratores às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa:
a) para o motorista prestador da carona solidária, de R$1.000,00 (mil reais) a
R$2.000,00 (dois mil reais), por infração;
b) para a empresa responsável pelo aplicativo, de R$5.000,00 (cinco mil reais) a
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração;
III – suspensão, por até 60 dias, da autorização para prestação do serviço
remunerado pela empresa responsável pelo aplicativo;
IV – cassação da autorização para a prestação do serviço remunerado pela empresa
responsável pelo aplicativo.
§ 1º As infrações são apuradas em processo administrativo próprio, na forma de
regulamento.
§ 2º O valor da multa é atualizado anualmente pelo mesmo índice que atualize os
valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
CAPÍTULO VII
PL 2232/2026 - Projeto de Lei - 2232/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327622) pg.4 DA EDUCAÇÃO E DA CONSCIENTIZAÇÃO
Art. 17. Ao Poder Executivo cabe promover ações de educação e conscientização
sobre a carona solidária, com ênfase:
I – em seus benefícios para a mobilidade urbana e o meio ambiente;
II – na distinção entre carona solidária e transporte remunerado irregular;
III – na adoção de práticas seguras pelos participantes;
IV – no estímulo ao compartilhamento responsável de deslocamentos.
Art. 18. As ações de conscientização podem ser articuladas com a  Semana da
Carona Solidária, instituída pela Lei nº 5.051, de 5 de março de 2013, bem como com outras
campanhas distritais de mobilidade urbana e educação ambiental. 
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Esta Lei será interpretada em consonância com a legislação federal de
trânsito, transporte e mobilidade urbana, não produzindo efeitos de autorização para a
exploração econômica de transporte de passageiros fora das hipóteses legalmente previstas.
Art. 20. Fica revogada a Lei nº 6.231, de 5 de dezembro de 2018. 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, uma
política pública abrangente de estímulo à carona solidária, entendida como prática de
compartilhamento voluntário de deslocamentos entre particulares, sem finalidade lucrativa,
com simples rateio proporcional das despesas da viagem.
O tema já recebeu tratamento normativo parcial no Distrito Federal. A Lei nº 6.231
/2018 permitiu a utilização de aplicativos de carona solidária baseados em tecnologia de
comunicação em rede, mas o fez de modo restrito, sem estruturar uma política distrital mais
ampla sobre objetivos, diretrizes, incentivos, garantias, mecanismos de prevenção a fraudes e
parâmetros para distinção entre carona legítima e transporte irregular. 
A proposta ora apresentada busca suprir essa lacuna. Não se trata de flexibilizar o
combate ao transporte clandestino, tampouco de criar modalidade paralela de transporte
remunerado privado de passageiros. Ao contrário, a iniciativa reforça a necessidade de
separar, com clareza normativa, duas realidades distintas: de um lado, a carona solidária
autêntica, fundada na boa-fé, no interesse comum do deslocamento e na mera divisão de
custos; de outro, a exploração econômica irregular do transporte de passageiros, que deve
permanecer sujeita à fiscalização estatal.
Ao explicitar os elementos caracterizadores da carona solidária e as hipóteses de seu
desvirtuamento, o projeto confere maior segurança jurídica a motoristas e passageiros que
participam de práticas legítimas de cooperação cotidiana, ao mesmo tempo em que fortalece
a atuação preventiva e repressiva do Poder Público contra o transporte pirata.
A medida guarda consonância com objetivos amplos de interesse coletivo. O estímulo
ao compartilhamento de veículos contribui para a redução do número de automóveis com
baixa ocupação nas vias, para a mitigação de congestionamentos, para a diminuição da
emissão de poluentes e para o uso mais racional da infraestrutura urbana. Além disso,
favorece práticas de solidariedade, integração comunitária e economia compartilhada em
bases juridicamente seguras.
Ademais, a estruturação de uma política pública de estímulo à carona solidária revela-
se especialmente oportuna em contextos de forte volatilidade nos preços dos combustíveis,
frequentemente provocada por choques externos alheios à vontade dos cidadãos e, muitas
PL 2232/2026 - Projeto de Lei - 2232/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327622) pg.5 vezes, à própria capacidade de intervenção imediata das autoridades nacionais. Tensões
geopolíticas, conflitos armados e ameaças a rotas estratégicas de suprimento energético — a
exemplo da instabilidade no Oriente Médio e dos riscos associados ao Estreito de Ormuz, por
onde transita parcela expressiva do petróleo consumido globalmente — podem repercutir de
forma abrupta sobre os custos de deslocamento da população. Nesse cenário, a carona
solidária constitui instrumento útil de mitigação dos efeitos cotidianos dessas oscilações, ao
permitir o compartilhamento lícito e não lucrativo das despesas de viagem, reduzir o peso
individual dos gastos com combustível e fortalecer respostas cooperativas da sociedade a
crises externas que encarecem a mobilidade urbana.
Sob o prisma da técnica legislativa, mostra-se mais adequado substituir a atual
norma, específica, por um novo diploma legal, mais completo e sistemático, revogando
expressamente a Lei nº 6.231/2018 e consolidando em uma única política pública distrital os
aspectos conceituais, promocionais, preventivos e garantidores da matéria.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres
Parlamentares, certo de que sua aprovação representará avanço relevante para a mobilidade
urbana sustentável, para a proteção da boa-fé dos cidadãos e para a delimitação mais precisa
das fronteiras entre solidariedade no deslocamento e transporte irregular de passageiros.
 
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADO JORGE VIANNA
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 13:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327622 , Código CRC: e3830840
PL 2232/2026 - Projeto de Lei - 2232/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327622) pg.6 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre as tabelas de
remuneração do Quadro de Pessoal
da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, altera dispositivos da Lei nº
4.342, de 22 de junho de 2009, e dá
outras providências.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos básicos dos cargos efetivos e os valores dos
cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, previstos na Lei nº 4.342, de
22 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 7.244, de 27 de abril de 2023, na forma dos Anexos
I e II desta lei, a partir de 1º de abril de 2026.
Parágrafo único . As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações
devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 2º  O art. 10, inciso II, da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10.
(...)
II – pela Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, no percentual de 5% (cinco por
cento) do vencimento básico percebido pelo servidor.”
Art. 3º   O art. 39 da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 39.
A Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, de que trata o art. 10, inciso II, desta
Lei, poderá ser majorada, por resolução da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
até o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento básico.”
Art. 4º   As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos
aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º  A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso,
à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 6º   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.
 
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.1 ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
Vigência: abril de 2026
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
Classe Padrão VENCIMENTO GAL TOTAL
6.422,01 321,10 6.743,11
  01
  6.582,56 329,13 6.911,69
02
 
6.747,12 337,36 7.084,48
A 03
6.915,80 345,79 7.261,59
04
7.088,69 354,43 7.443,12
05
7.265,91 363,30 7.629,21
06
7.556,54 377,83 7.934,37
  07
  7.745,45 387,27 8.132,72
08
 
7.939,09 396,95 8.336,04
B 09
8.137,56 406,88 8.544,44
10
8.341,01 417,05 8.758,06
11
8.549,53 427,48 8.977,01
12
8.891,52 444,58 9.336,10
  13
  9.113,80 455,69 9.569,49
14
 
9.341,64 467,08 9.808,72
C 15
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.2 16 9.575,19 478,76 10.053,95
9.814,57 490,73 10.305,30
17
10.059,93 503,00 10.562,93
18
10.462,32 523,12 10.985,44
  19-E
ESPECIAL 10.723,88 536,19 11.260,07
20-E
10.991,98 549,60 11.541,58
21-E
11.266,79 563,34 11.830,13
22-E
11.548,45 577,42 12.125,87
23-E
11.837,16 591,86 12.429,02
24-E
 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Classe Padrão VENCIMENTO GAL TOTAL
9.575,19 478,76 10.053,95
  16
  9.814,57 490,73 10.305,30
17
 
10.059,93 503,00 10.562,93
A 18
10.311,43 515,57 10.827,00
19
10.569,22 528,46 11.097,68
20
10.833,45 541,67 11.375,12
21
11.266,79 563,34 11.830,13
  22
  11.548,46 577,42 12.125,88
23
 
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.3 B 24 11.837,17 591,86 12.429,03
12.133,10 606,66 12.739,76
25
12.436,43 621,82 13.058,25
26
12.747,34 637,37 13.384,71
27
13.257,23 662,86 13.920,09
  28
  13.588,66 679,43 14.268,09
29
 
13.928,38 696,42 14.624,80
C 30
14.276,59 713,83 14.990,42
31
14.633,50 731,68 15.365,18
32
14.999,34 749,97 15.749,31
33
15.599,31 779,97 16.379,28
  34-E
ESPECIAL 15.989,29 799,46 16.788,75
35-E
16.389,02 819,45 17.208,47
36-E
16.798,75 839,94 17.638,69
37-E
17.218,72 860,94 18.079,66
38-E
17.649,19 882,46 18.531,65
39-E
 
ANALISTA LEGISLATIVO
Classe Padrão VENCIMENTO GAL TOTAL
14.276,59 713,83 14.990,42
  31
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.4   14.633,50 731,68 15.365,18
32
 
14.999,34 749,97 15.749,31
A 33
15.374,32 768,72 16.143,04
34
15.758,68 787,93 16.546,61
35
16.152,65 807,63 16.960,28
36
16.798,76 839,94 17.638,70
  37
  17.218,73 860,94 18.079,67
38
 
17.649,20 882,46 18.531,66
B 39
18.090,43 904,52 18.994,95
40
18.542,69 927,13 19.469,82
41
19.006,26 950,31 19.956,57
42
19.766,51 988,33 20.754,84
  43
  20.260,67 1.013,03 21.273,70
44
 
20.767,19 1.038,36 21.805,55
C 45
21.286,37 1.064,32 22.350,69
46
21.818,53 1.090,93 22.909,46
47
22.363,99 1.118,20 23.482,19
48
23.258,55 1.162,93 24.421,48
  49-E
ESPECIAL 23.840,01 1.192,00 25.032,01
50-E
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.5 24.436,01 1.221,80 25.657,81
51-E
25.046,91 1.252,35 26.299,26
52-E
25.673,08 1.283,65 26.956,73
53-E
26.314,91 1.315,75 27.630,66
54-E
 
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO LEGISLATIVO e PROCURADORES
Classe Padrão VENCIMENTO GAL TOTAL
21.286,37 1.064,32 22.350,69
  46
  21.818,53 1.090,93 22.909,46
47
 
22.363,99 1.118,20 23.482,19
A 48
22.923,09 1.146,15 24.069,24
49
23.496,17 1.174,81 24.670,98
50
24.083,57 1.204,18 25.287,75
51
25.046,91 1.252,35 26.299,26
  52
  25.673,08 1.283,65 26.956,73
53
 
26.314,91 1.315,75 27.630,66
B 54
26.972,78 1.348,64 28.321,42
55
27.647,10 1.382,36 29.029,46
56
28.338,28 1.416,91 29.755,19
57
29.471,81 1.473,59 30.945,40
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.6   58
  30.208,61 1.510,43 31.719,04
59
 
30.963,83 1.548,19 32.512,02
C 60
31.737,93 1.586,90 33.324,83
61
32.531,38 1.626,57 34.157,95
62
33.344,66 1.667,23 35.011,89
63
34.678,45 1.733,92 36.412,37
  64-E
ESPECIAL 35.545,41 1.777,27 37.322,68
65-E
36.434,05 1.821,70 38.255,75
66-E
37.344,90 1.867,25 39.212,15
67-E
38.278,52 1.913,93 40.192,45
68-E
39.235,48 1.961,77 41.197,25
69-E
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano d
e efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011) 
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico  (art. 13 da Lei nº
4.342/2009)
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: abril de 2026
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/
  Remuneração Integral Origem
Nível
Vencimento Representação Remuneração 55% do Representação Remuneração
Mensal Vencimento Mensal
CNE-02 17.616,94 10.570,16 28.187,10 9.689,31 10.570,16 20.259,47
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.7 CNE-01 16.515,91 9.909,54 26.425,45 9.083,75 9.909,54 18.993,29
CL-15 14.067,32 8.440,39 22.507,71 7.737,02 8.440,39 16.177,41
CL-14 12.660,58 7.596,35 20.256,93 6.963,31 7.596,35 14.559,66
CL-13 11.394,52 6.836,71 18.231,23 6.266,98 6.836,71 13.103,69
CL-12 10.255,07 6.153,04 16.408,11 5.640,28 6.153,04 11.793,32
CL-11 9.229,54 5.537,72 14.767,26 5.076,24 5.537,72 10.613,96
CL-10 8.306,57 4.983,94 13.290,51 4.568,61 4.983,94 9.552,55
CL-09 7.475,91 4.485,55 11.961,46 4.111,75 4.485,55 8.597,30
CL-08 6.728,30 4.036,98 10.765,28 3.700,56 4.036,98 7.737,54
CL-07 6.055,47 3.633,28 9.688,75 3.330,50 3.633,28 6.963,78
CL-06 5.449,91 3.269,95 8.719,86 2.997,45 3.269,95 6.267,40
CL-05 4.904,91 2.942,95 7.847,86 2.697,70 2.942,95 5.640,65
CL-04 4.414,41 2.648,65 7.063,06 2.427,92 2.648,65 5.076,57
CL-03 3.972,96 2.383,78 6.356,74 2.185,12 2.383,78 4.568,90
CL-02 3.575,66 2.145,40 5.721,06 1.966,61 2.145,40 4.112,01
CL-01 3.218,10 1.930,86 5.148,96 1.769,95 1.930,86 3.700,81
SP-05 2.252,64 1.351,58 3.604,22 1.238,95 1.351,58 2.590,53
SP-04 1.802,12 1.081,27 2.883,39 991,16 1.081,27 2.072,43
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.8 SP-03 1.441,71 865,02 2.306,73 792,94 865,02 1.657,96
SP-02 1.153,36 692,01 1.845,37 634,34 692,01 1.326,35
SP-01 922,62 553,57 1.476,19(1) 507,44 553,57 1.061,01
CNE - Cargo de Natureza Especial    CL - Cargo Legislativo SP  -  Secretário  Parlamentar O
cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa
Os cargos de Secretário Parlamentar - SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideran
ças partidárias O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01
(1)   Deve incidir a complementação prevista no art. 73, § 1º, da LC nº 840/2011, quando a
remuneração final for inferior ao salário-mínimo. Valor do Complemento do salário-mínimo: R$
144,81.
 
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proceder à atualização das tabelas de
remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como
promover ajustes pontuais na Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, a fim de assegurar maior
segurança jurídica, coerência normativa e racionalização administrativa no âmbito do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da CLDF.
A proposição parte da necessidade de consolidar, em um único diploma legal, as
alterações remuneratórias necessárias ao adequado funcionamento da estrutura
administrativa da Casa Legislativa, evitando a edição fragmentada de normas e prevenindo
dúvidas quanto à interpretação e aplicação das regras remuneratórias.
No que se refere à Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, verifica-se que o texto
vigente da Lei nº 4.342/2009 apresenta inconsistência normativa, uma vez que o art. 39 faz
remissão a dispositivo legal cujo conteúdo foi integralmente incorporado ao vencimento básico
pela Lei nº 5.012, de 2 de janeiro de 2013, circunstância que resultou no esvaziamento
material da referência legal originalmente existente. Tal situação recomenda a atualização
legislativa, de modo a preservar a coerência do ordenamento jurídico e afastar possíveis
questionamentos futuros quanto à base legal da gratificação.
Nesse sentido, o Projeto de Lei propõe a fixação direta, em lei, do percentual da GAL
em 5% (cinco por cento) do vencimento básico, bem como a adequação da redação do art. 39
da Lei nº 4.342/2009, passando a referenciar corretamente o dispositivo vigente que trata da
referida gratificação. A medida reforça o princípio da reserva legal em matéria remuneratória e
confere maior estabilidade normativa à vantagem concedida.
Adicionalmente, a iniciativa autoriza a publicação de novas tabelas de vencimentos e
remuneração, em anexo à Lei, possibilitando a consolidação definitiva dos valores
decorrentes das alterações promovidas, o que contribui para a transparência administrativa e
para a adequada publicidade das informações remuneratórias, em consonância com as
normas de acesso à informação e controle social.
O Projeto também contempla salvaguardas legais relevantes, ao condicionar a
implementação de seus efeitos à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ao assegurar a
observância do valor do salário mínimo nacional, evitando a fixação de vencimento básico
inferior ao mínimo legal vigente.
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.9 Dessa forma, a proposta apresenta-se juridicamente adequada, tecnicamente
consistente e administrativamente conveniente, pois corrige deficiências normativas, promove
a harmonização do plano de carreiras da CLDF e contribui para a organização e
previsibilidade do regime remuneratório dos servidores.
Em razão do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei merece acolhida, por
atender ao interesse público e fortalecer a segurança jurídica e a eficiência administrativa no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
 
Sala das Sessões, em 25 de março de 2026.
 
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
   
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
   
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
   
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 13:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:25:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.10 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 15:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.11 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre o atendimento ao
serviço de assistência veterinária
remota e gratuita por meio da
telemedicina veterinária. .
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
 
Art. 1º  Fica autorizado o atendimento veterinário telepresencial pelos órgãos públicos
e entidades conveniadas, com o objetivo de proporcionar acesso facilitado e eficiente aos
serviços veterinários, promovendo o bem-estar animal e a saúde pública, nos termos da
resolução n.º 1.465 de 27 de junho de 2022 do Conselho Federal de Medicina Veterinária
(CFMV).
 
Art.  2º Entende-se por atendimento veterinário telepresencial toda e qualquer
consulta, orientação ou diagnóstico realizado por profissionais médicos veterinários, por meio
de tecnologias de comunicação à distância, como videoconferências, chamadas de voz ou
plataformas online específicas para este fim.
 
Art. 3º  O atendimento veterinário telepresencial deverá ser realizado por profissionais
devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV),
garantindo-se a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
 
Art.  4º Para efeitos desta Lei, consideram-se serviços passíveis de atendimento
veterinário telepresencial:
 
I .          Orientação sobre cuidados básicos com animais de estimação;
II.         Esclarecimento de dúvidas sobre comportamento animal;
III.       Consultas de acompanhamento de casos crônicos ou não urgentes;
IV.     Orientação sobre alimentação e nutrição animal;
V.       Prescrição de medicamentos em casos não emergenciais, respeitando-se as normativas
do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
 
PL 2238/2026 - Projeto de Lei - 2238/2026 - Deputado Daniel Donizet - (327843) pg.1   Art. 5º A teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o
responsável tenha estabelecido Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) de
forma  presencial  e  devidamente  registrada,  sendo  vedada
nos casos de urgência e emergência.
Parágrafo único. Fica dispensada a exigência de Relação Prévia Veterinária-Animal-
Responsável (RPVAR) para realização de teleconsulta veterinária nos casos de desastres,
devendo o profissional  esclarecer  e  registrar que  se trata  de situação excepcional, sendo
possível apenas enquanto perdurar o impedimento do atendimento presencial;
 
Art. 6º Excetuada a hipótese de desastres, fica vedado o atendimento
veterinário  telepresencial em casos de emergência ou situações que exijam intervenção
imediata e presencial do profissional, tais como:
I.         Traumas graves;
II.       Hemorragias intensas;
III.     Paradas cardiorrespiratórias;
IV.   Outros casos que, a critério do médico veterinário, demandem avaliação física direta e
imediata.
 
Art. 7º A prescrição veterinária a distância decorrente de teleconsulta ou
telemonitoramento deverá conter, obrigatoriamente:
I.         Identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e
/ou eletrônico;
II .      Identificação e dados do paciente e do responsável;
III.     Registro de data e hora do atendimento;
IV.    Uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais
documentos;
V.     Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos
quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, assim como devem seguir as normas
editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos.
 
Art. 8º O médico-veterinário deverá informar ao responsável pelo paciente todas as
limitações  inerentes
ao uso da Telemedicina Veterinária, inclusive sobre sua impossibilidade, se for o caso.
Parágrafo único: É direito do responsável pelo paciente, ou seu representante legal,
solicitar e receber cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados do registro do atendimento.
 
Art.  9º   As  despesas  decorrentes  da  execução  desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 10°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PL 2238/2026 - Projeto de Lei - 2238/2026 - Deputado Daniel Donizet - (327843) pg.2  
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de modernizar o atendimento à
saúde animal no âmbito público, em total consonância com a Resolução nº 1.465/2022 do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). O objetivo central é ampliar o acesso da
população a orientações e consultas veterinárias, otimizando o fluxo de atendimento de
unidades como o Hospital Veterinário Público (HVEP).
A existência do serviço a ser prestado gratuitamente, seria de extrema importância
para ampliar o acesso dos animais aos cuidados com profissionais de maneira mais rápida e
prática. A telemedicina veterinária vai  favorecer os tutores que muitas vezes não conseguem
buscar atendimento presencial nos serviços veterinários públicos em razão da escassez de
vagas ou demora nas filas.
A presente proposição visa a proteção dos animais como um dos valores a serem
tutelados pelo Estado, valores esses já legitimados pelos dispositivos legais da Constituição
Federal (art. 225,VII); da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, art. 32), o Decreto Federal n°
24.645/34 e da nossa Lei Orgânica ( art. 296). 
Além disso, uma grande dificuldade das pessoas é o transporte dos pets,
principalmente os grandes. A teleconsulta facilitaria o acesso ao atendimento tb por ser
remoto e atender pets e tutores de qualquer região do DF, mesmo que distante do HVEP.
Ante o  exposto,  enquanto Parlamentar  e  Presidente  da  Frente  Parlamentar  em
Defesa dos Animais, peço apoio aos nobres Pares para o apoio e a aprovação do presente
projeto de lei.
Sala das Sessões, em
 
                     
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB /DF
 
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 15:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2238/2026 - Projeto de Lei - 2238/2026 - Deputado Daniel Donizet - (327843) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril
de 2018, que institui o Código de
Obras e Edificações do Distrito
Federal — COE.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Dê-se ao art. 153 da Lei nº 6.138 de 26 de abril de 2018, a seguinte redação:
“Art. 153. A regularização das edificações concluídas e ocupadas em unidades
imobiliárias para as quais não havia registro cartorial à época da conclusão da construção,
ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo adequar o texto normativo do art. 153 da Lei nº
6.138 de 26 de abril de 2018 com vistas à conferir efetividade à regularização de edificações
concluídas antes do estabelecimento das normas de uso e ocupação do solo para a área
ocupada.
  A redação original estabelece como marco temporal para regularização das
edificações a data de publicação do Código de Obras, o que representa um obstáculo à
formalização das ocupações do solo considerando crescimento do número de edificações
passíveis de regularização concluídas e ocupadas após o referido marco. 
Além disso, o que se observa é a deficiência na definição de normas de uso e
ocupação do solo em estudo específico, sobretudo nas áreas de regularização fundiária
definidas no Plano Diretor, para orientação da população, minimização do impacto urbanístico
e solução adequada após o registro cartorial. Desta forma, revela-se necessária a supressão
do marco temporal estabelecido na redação original bem como adequação do dispositivo, art.
153, com vistas à permitir a regularização das edificações após o devido registro cartorial
como forma de garantir segurança jurídica e inclusão das ocupações no ordenamento
urbanístico.
Tal medida se mostra imprescindível diante do expressivo número de edificações que
continuarão à margem da lei em razão do dispositivo em vigor, não se mostrando razoável a
limitação precisa considerando se tratar de situação fática passível de enquadramento na
norma.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria
em razão de sua relevância para população do Distrito Federal.
 
Sala das Sessões, …
 
PL 2240/2026 - Projeto de Lei - 2240/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Danipegl d.1e Castro - (327839) DEPUTADO WELLINGTON LUIZ 
 
DEPUTADO  PASTOR DANIEL DE CASTRO
 
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2240/2026 - Projeto de Lei - 2240/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Danipegl d.2e Castro - (327839) CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE LEI  Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho
de 2009, para instituir a Gratificação
de Atividade Policial (GAP) para os
ocupantes dos cargos de
provimento efetivo da Polícia
Legislativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações: 
"Art. 10. (...) 
(...) 
VII — pela Gratificação de Atividade Policial — GAP, no percentual correspondente
à 1% (um por cento) do vencimento básico percebido pelo servidor, devida
exclusivamente aos ocupantes dos cargos a que se refere o art.6º, III, “b”, categoria
Agente de Polícia Legislativa, e inciso IV, categoria Inspetor de Polícia Legislativa."  
(...)  
"Art. 39-A A gratificação de que trata o art. 10, VII, poderá ser majorada, por
resolução, até o limite 10% (dez por cento).”  
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Gratificação de Atividade
Policial — GAP, destinada aos servidores que exercem atividades típicas de polícia
institucional no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ou seja, os ocupantes dos
cargos de Inspetor e Agente de Polícia Legislativa. 
A proposição fundamenta-se, antes de tudo, no reconhecimento da natureza singular,
estratégica e de elevado comprometimento inerente à carreira exercida por esses
profissionais, mesmo quando não se encontram diretamente ligados ao exercício da função
policial. 
A atividade policial legislativa possui características próprias que a diferenciam das
demais carreiras administrativas, exigindo preparo técnico contínuo, capacitação
especializada, disponibilidade permanente e atuação em cenários sensíveis, muitas vezes
imprevisíveis. Trata-se de função essencial ao funcionamento regular do Poder Legislativo,
pois assegura as condições necessárias para o pleno exercício das atividades parlamentares,
em ambiente seguro e estável. 
PL 2242/2026 - Projeto de Lei - 2242/2026 - (327987) pg.1 Sob o ponto de vista institucional, a proposta encontra sólido respaldo no princípio da
simetria e da isonomia entre as funções de segurança desempenhadas nos diversos Poderes
da República. No âmbito do Poder Judiciário, a Lei nº 11.416/2006 instituiu a Gratificação de
Atividade de Segurança — GAS, reconhecendo formalmente a especificidade, o risco e a
complexidade das atribuições desempenhadas pelos servidores que atuam na segurança
institucional. Referida gratificação consolidou-se como instrumento de valorização funcional e
de compensação pelas exigências diferenciadas da atividade policial judicial, servindo como
importante referência normativa para o tratamento isonômico das carreiras de segurança nos
demais Poderes. 
Dessa forma, a ausência de gratificação equivalente no âmbito da Câmara Legislativa
do Distrito Federal gera evidente assimetria remuneratória e institucional, podendo acarretar
desmotivação, evasão de talentos e fragilização da estrutura de segurança institucional. A
instituição da GAP, portanto, promove maior equidade entre carreiras de natureza semelhante
e fortalece a governança da segurança institucional no âmbito legislativo distrital. 
A fixação da gratificação no percentual inicial de 1% (um por cento), conforme
previsto no art. 1º do presente projeto, observa os princípios da responsabilidade fiscal e da
sustentabilidade orçamentária, uma vez que estabelece impacto financeiro reduzido e
plenamente absorvível, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. 
Por técnica legislativa, o art. 39-A acrescentado à Lei nº 4.342/2009 replica a
inteligência jurídica já consagrada naquele dispositivo de origem para a Gratificação de
Atividade Legislativa — GAL, e possibilitando que a Mesa Diretora majore o percentual
mediante Resolução, até o limite de 10% (dez por cento), conforme a disponibilidade
orçamentária e as metas de segurança institucional, sem a necessidade de novo processo
legislativo a cada ajuste. 
Em conformidade com o art. 35 da Lei nº 4.342/2009, a GAP, uma vez instituída,
integra a remuneração dos servidores ativos e os proventos dos inativos e pensionistas. Tal
previsão afasta qualquer controvérsia interpretativa sobre a natureza da verba, assegurando
isonomia entre ativos e inativos e compatibilizando a medida com a jurisprudência
consolidada, segundo a qual gratificações somente se incorporam à aposentadoria quando
expressamente previsto em lei. 
Sob a ótica administrativa, a medida contribui para o aumento da eficiência, da
motivação e do comprometimento dos servidores, refletindo diretamente na qualidade dos
serviços prestados à sociedade e na proteção das instituições democráticas. 
Por fim, a proposta alinha-se às melhores práticas de gestão pública e segurança
institucional, reconhecendo que a valorização dos profissionais de segurança é investimento
essencial para a estabilidade, a integridade e o pleno funcionamento do Estado Democrático
de Direito. 
Diante do exposto, evidencia-se que a instituição da Gratificação de Atividade Policial
— GAP mostra-se estratégica para o fortalecimento da segurança institucional da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres parlamentares para sua
aprovação. 
 
Sala das Sessões, em 25 de março de 2026.
 
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
   
PL 2242/2026 - Projeto de Lei - 2242/2026 - (327987) pg.2 DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
   
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
   
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 19:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2242/2026 - Projeto de Lei - 2242/2026 - (327987) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Concede o título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Ângela Maria dos Santos.
 
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: 
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Ângela
Maria dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
Ângela Maria dos Santos nasceu em Uruaçu-GO, mas, aos sete meses de idade,
seus pais resolveram empreender em Niquelândia, cidade vizinha, onde haviam sido
instaladas duas usinas de exploração de níquel. Ela cresceu com a cidade que seus pais
ajudaram literalmente a construir, pois eram comerciantes, proprietários de uma loja de
material de construção. Casou-se aos dezesseis anos de idade, ficou sem estudar por dois
anos, até que sua mãe viu que não poderia deixar de estimular sua filha para os estudos, pois
a achava muito inteligente. Assim, aos dezessete anos, mudou-se para Goiânia-GO, já
grávida de sua primeira filha, que nasceu nas férias do segundo ano do Ensino Médio. Logo
passou no vestibular para Direito, tendo cursado a faculdade em 4 anos. 
Ao término da faculdade, resolveu que queria ser Delegada de Polícia na Capital
Federal, estudou muito e, em 1999, aos 25 anos de idade, após enfrentar um concurso difícil
de provas e títulos, tomou posse como Delegada de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal
- PCDF. 
A história inspiradora que conta nas rodas de conversa com mulheres, que conduz, é
que decidiu provar que esse espaço de Delegada da PCDF pode e deve ser ocupado por
mulheres.
Após se mudar para o DF, demorou um tempo para se acostumar com a nova cidade,
de costumes tão diferentes. Mas logo foi se apaixonando por cada particularidade da cidade.
Morou em Taguatinga/DF, onde nasceu o seu segundo filho. Em 2007, mudou-se para Águas
Claras, onde nasceu o seu terceiro filho. 
Sua primeira lotação na Polícia Civil foi no Riacho Fundo, tendo ficado lá até meados
do ano 2000, quando foi transferida para a Ceilândia, na 23ª DP, Delegacia do P Sul, pela
qual nutre um carinho especial. Foram 15 anos trabalhados na Ceilândia, onde atuou em
várias delegacias, como a 24ª DP, a 15ª DP e a DCA 2. Mas, até hoje, ainda prefere fazer
seus serviços voluntários na Delegacia da Mulher na Ceilândia.
PDL 429/2026 - Requerimento - 429/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326907) pg.1 Trabalhou em várias delegacias do DF, tendo sido Delegada-chefe Adjunta da
Delegacia da Mulher, Delegada-Chefe Adjunta da 8ª DP, na Cidade Estrutural, e Diretora da
Divisão de Crimes contra o Consumidor. 
Desde 2019, está como Delegada-Chefe da Decrin, Delegacia de Repressão aos
Crimes de Discriminação de Raça, Religião e contra a população LGBTQIA+ e crimes contra
as Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência. 
Na gestão da Decrin há mais de sete anos, já deixou como legado para as gerações
futuras o pioneiro Protocolo de Atendimento à População LGBTQIA+, lançado um mês após o
STF equiparar a homotransfobia ao crime de racismo. Também foram elaborados os
Protocolos de Atendimento à População Idosa e o Protocolo para atendimento à Diversidade
Religiosa. 
Sua gestão na Decrin é baseada no acolhimento dos servidores para que estes
tenham condições de acolher com escuta ativa e sem julgamento as pessoas negras,
LGBTQIA+, as pessoas idosas, as pessoas com deficiência e as pessoas que sofrem
discriminação religiosa. 
Para além disso, a DECRIN ainda tem um projeto chamado Decrin Vai às Escolas,
levando informação aos alunos e professores para combater todas as formas de violência
contra as mulheres e as pessoas em situação de vulnerabilidade a fim de formar uma geração
que respeite a diversidade. 
A Delegada Ângela ainda desenvolve rodas de conversas com mulheres idosas em
parceria com a Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da CLDF,  Pro60+, já
tendo participado de inúmeras rodas com idosas dos centros comunitários, das UPAs, das
UBSs de todo o Distrito Federal.
Já são 27 anos de Brasília, todos eles dedicados à Polícia Civil do Distrito Federal,
como Delegada de Polícia, prestando um serviço de excelência, compromisso e amor à
população do Distrito Federal. 
A Delegada Ângela Maria também é especialista no enfrentamento à violência
doméstica e familiar contra a mulher e especialista na gestão de segurança judiciária; é
professora na Escola Superior de Polícia da PCDF nas disciplinas de Crime de Ódio e
Técnicas de Entrevista e no Ministério da Justiça e Segurança Pública, na disciplina de
Atendimento e Investigação nos Crimes contra as Pessoas Idosas.
Para além de Delegada de Polícia, Ângela Maria dos Santos é gineterapeuta, que
acolhe as mulheres com base nos saberes antigos femininos, é facilitadora de círculos de
mulheres, é escritora, contadora de histórias e mãe da Lorena Mayara, que Brasília acolheu
com carinho como filha, aos seis anos de idade, além do Luís Antônio e do Emanuel, por
causa dos quais tem a honra de dizer que é mãe de dois brasilienses.
Toda essa trajetória tem construído um legado de autoestima e empoderamento de
mulheres, de pessoas idosas e de outros segmentos discriminados da população, na sua luta
por respeito e valorização.
Pela importância e grandiosidade do seu trabalho social para as pessoas mais
vulneráveis do Distrito Federal, consideramos mais que justo e merecido o reconhecimento
desta Capital dos brasileiros à Senhora Ângela Maria dos Santos, como uma de suas mais
ilustres e honorárias cidadãs.
 
Sala das Sessões, 
 
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
PDL 429/2026 - Requerimento - 429/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326907) pg.2 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 429/2026 - Requerimento - 429/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326907) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
 
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 01 de abril de 2026, às
19h, no Plenário, em Homenagem
aos 5 anos de atuação do Business
Network International (BNI) no
Distrito Federal.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
 
Requeiro, nos termos do art. 130  do Regimento Interno desta Casa, realização de
Sessão Solene no dia 01 de abril de 2026, às 19h, no Plenário, em Homenagem aos 5 anos
de atuação do Business Network Internacional (BNI) no Distrito Federal.
 
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade a realização de Sessão Solene em
homenagem aos 5 anos de atuação do Business Network International (BNI) no Distrito
Federal, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o fortalecimento do ambiente
empresarial e para o desenvolvimento econômico local.
O BNI é uma organização global de networking empresarial, estruturada a partir de
uma metodologia sólida e orientada à geração de negócios por meio de indicações
qualificadas entre empresários. Presente em diversos países, a instituição tem como
propósito fomentar relações comerciais éticas, duradouras e produtivas, promovendo
crescimento sustentável entre seus membros.
No Distrito Federal, ao longo de sua trajetória, o BNI consolidou-se como um
importante agente de conexão entre empreendedores de diferentes segmentos, estimulando a
colaboração, a confiança e a expansão de oportunidades comerciais. Sua atuação tem
impactado diretamente o ecossistema empresarial local, contribuindo de forma significativa
para a geração de negócios e para o fortalecimento da economia regional.
Destaca-se, ainda, que nos últimos 12 meses a rede no Distrito Federal foi
responsável por movimentar aproximadamente R$ 46 milhões em negócios, evidenciando não
apenas a eficácia de sua metodologia, mas também o comprometimento de seus integrantes
com o desenvolvimento econômico e social da região.
Assim, a realização desta Sessão Solene visa reconhecer e valorizar os empresários
que integram o BNI DF, bem como celebrar os resultados expressivos alcançados ao longo
desses cinco anos de atuação, que refletem o impacto positivo da organização no
fortalecimento do empreendedorismo e na promoção de um ambiente de negócios mais
dinâmico, colaborativo e sustentável no Distrito Federal.
REQ 2706/2026 - Requerimento - 2706/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (327727) pg.1 Diante do exposto, justifica-se a presente homenagem como forma de
reconhecimento institucional à relevante contribuição do BNI ao desenvolvimento econômico
e social do Distrito Federal.
 
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 18:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2706/2026 - Requerimento - 2706/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (327727) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
 
Requer o encaminhamento de
pedido de informações à Magnífica
Reitora pro tempore da Universidade
do Distrito Federal – UnDF.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
 
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,
e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado à Magnífica
Reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal – UnDF pedido das seguintes
informações:
a) detalhamento dos procedimentos adotados para deflagrar o processo eleitoral de
escolha da nova reitoria, nos termos do art. 4º, § 5º, da Lei Complementar nº 987/2021;
b) detalhamento da composição dos Conselhos Superiores da Universidade,
informando a observância ou não do percentual mínimo legal de representação docente, as
razões de eventual descumprimento e as medidas concretas adotadas para correção da
irregularidade;
c) cópia integral dos processos administrativos que levaram, direta ou indiretamente,
à decisão pela mudança de localidade do campus de Ceilândia;
d) cópia integral dos processos administrativos instaurados para contratação da
locação do imóvel da nova sede do campus de Ceilândia;
e) detalhamento dos mecanismos formais e/ou informais adotados para garantir a
transparência, a escuta e a participação da comunidade acadêmica - inclusive da Seção
Sindical dos/as Docentes da UnDF e com o Diretório Central dos Estudantes - na tomada de
decisão pela mudança do campus de Ceilândia, ou as razões da falta de adoção desses
mecanismos;
 
JUSTIFICAÇÃO
A demora na realização de eleições para a escolha da nova Reitoria da Universidade
do Distrito Federal e a mudança de localidade do campus de Ceilândia têm gerado fortes
reações na comunidade acadêmica, inclusive com a deflagração de movimentos paredistas
na UnDF.
Diante desse cenário e, no caso da mudança do campus, do risco de evasão de
estudantes, a CLDF vem atuando na mediação das reclamações apresentadas por
estudantes e docentes da Universidade. Nesse sentido, foi realizada, em 22 de outubro de
2024, reunião nesta Casa, que contou com a presença da Magnifica Reitora da Universidade
do Distrito Federal, do Presidente da CLDF, Dep. Wellington Luiz, do Presidente da Comissão
REQ 2707/2026 - Requerimento - 2707/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327608) pg.1 de Educação, Saúde e Cultura, Dep. Gabriel Magno, do Presidente da Comissão de Defesa
dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Dep. Fábio Felix, de docentes e
estudantes da Universidade do Distrito Federal, onde parte das dúvidas suscitadas acima
foram levantadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
 
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 10:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2707/2026 - Requerimento - 2707/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327608) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO  Nº, DE 2026
(Autoria: Da Deputada Doutora Jane)
 
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Lei nº 2023/2025.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2023/2025 , de autoria da
Deputada Doutora Jane, que trata de matéria posteriormente identificada pela Secretaria
Legislativa como pertinente à espécie normativa Indicação , e não a Projeto de Lei. 
O presente requerimento é formulado em observância ao despacho da Secretaria
Legislativa, que consignou a inadequação da espécie normativa adotada e orientou a
apresentação de requerimento de retirada de tramitação, a fim de viabilizar o posterior
protocolo da proposição na forma regimentalmente adequada.
Requer-se, assim, o deferimento do presente pedido, para as providências
regimentais cabíveis.
 
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 11:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 327816 , Código CRC: 28a4a4fc
REQ 2708/2026 - Requerimento - 2708/2026 - Deputada Doutora Jane - (327816) pg.1 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO  Nº, DE 2026
                 (Autoria: Deputado Hermeto)
 
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do
Batalhão de Policiamento de
CHOQUE de Polícia Militar. Pelo
excepcional comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados durante o
atendimento de uma ocorrência que
culminou na apreensão de arma
uma arma de fogo, entorpecentes e
um veículo adulterado..
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a
aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados do
homenageado: 
1. 1º TEN. QOPM LEONARDO MARINHO PIMENTA - Matricula 734.887/8
2. SD QPPMC PAULO CEZAR SANTANA JUNIOR - Matricula 738.541/2
3. SD QPPMC MAURICIO TELES DE SOUSA - Matricula 738.140/9
4. SD QPPMC CHARLLES MYLLER SANTANA MACHADO – Matrícula 736.998/0
 
                                                          TEXTO DA MOÇÃO 
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto ,
manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares da equipe de PATAMO
(PMDF) pela notável e corajosa ação realizada no dia 17/03/2026.
Por volta das 11h, durante patrulhamento no Riacho Fundo I motivado por denúncias
de tráfico de drogas, a equipe localizou, no Núcleo Rural Kanegae, dois indivíduos
adulterando as placas de um veículo VW Polo branco. Ao perceberem a aproximação da
viatura, os suspeitos iniciaram tentativa de fuga e resistência ativa.
Enquanto um dos envolvidos fugiu em direção à mata, o segundo indivíduo — que
ocupava o banco do motorista — evadiu-se em direção oposta, efetuando disparos de arma
de fogo contra os policiais. Em legítima defesa e para repelir a injusta agressão, a equipe
reagiu. O agressor, identificado como Fausto Alberto Nascimento Mendes, foi atingido no
confronto.
MO 1865/2026 - Moção - 1865/2026 - Deputado Hermeto - (327842) pg.1 Apesar do acionamento imediato do CBMDF e do SAMU, o óbito foi constatado no
local às 11h53. No interior do veículo, foram apreendidos:
Armamento: Uma pistola Taurus TS9 (9mm) com numeração suprimida e munições;
Entorpecentes: 6 tabletes de maconha (aproximadamente 4kg);
Veículo: Um VW Polo com chassi adulterado e placas clonadas de um VW Fox.
A ocorrência foi registrada na 27ª DP (Recanto das Emas) sob o nº 2663/2026. Esta
Casa reconhece a bravura e a importância do trabalho desenvolvido pelos militares
envolvidos, que arriscaram suas vidas em prol da segurança pública e do combate ao crime
organizado no Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa
homenagem.
 
Sala das Sessões, março de 2026.
 
                                      Deputado HERMETO
                                  Líder de Governo - MDB/DF 
 
 
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 15:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1865/2026 - Moção - 1865/2026 - Deputado Hermeto - (327842) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
 
Parabeniza e manifesta votos de
louvor a Fabrício Rodrigues de
Sousa, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
 
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins MACHADO , manifesta votos de louvor a Fabrício Rodrigues de Sousa, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar justa homenagem ao
Defensor Público Fabrício Rodrigues, profissional que reúne sólida formação acadêmica,
destacada trajetória no serviço público e relevantes serviços prestados à promoção da justiça
e da cidadania.
Natural do Estado do Maranhão, Fabrício Rodrigues construiu sua carreira com
dedicação exemplar ao estudo e à atuação jurídica. É Bacharel em Direito pela Universidade
Federal do Piauí, instituição reconhecida pela excelência de seu ensino, além de possuir
formação como Tecnólogo em Radiologia pelo Instituto Federal do Piauí, demonstrando
versatilidade acadêmica e compromisso com o conhecimento multidisciplinar. Complementa
sua formação com especialização em Direito Constitucional, área fundamental para a defesa
dos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu a função de Analista do Ministério
Público da União, atuando no apoio jurídico, o que lhe proporcionou ampla experiência
técnica e institucional, consolidando sua vocação para o serviço público e o fortalecimento
das instituições democráticas.
Atualmente, ocupa o cargo de Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do
Distrito Federal, posição de elevada responsabilidade, na qual tem se destacado pela atuação
ética, técnica e comprometida com a missão constitucional da Defensoria Pública: assegurar
o acesso à justiça, especialmente à população em situação de vulnerabilidade.
Diante de sua relevante contribuição à administração pública, à defesa dos direitos
fundamentais e ao aprimoramento da Defensoria Pública do Distrito Federal, esta Casa
MO 1866/2026 - Moção - 1866/2026 - Deputado Martins Machado - (327875) pg.1 Legislativa reconhece e congratula o Defensor Público Fabrício Rodrigues, tornando merecida
a presente Moção de Louvor, como forma de reconhecimento público por seu empenho,
profissionalismo e dedicação ao interesse coletivo.
Sala das Sessões, …
 
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327875 , Código CRC: d3d035af
MO 1866/2026 - Moção - 1866/2026 - Deputado Martins Machado - (327875) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO  Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
 
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
 
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
 
TEXTO DA MOÇÃO
 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno , manifesta votos de louvor e aplausos às professoras e aos professores da
Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, por ocasião da celebração do 47º
aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF.
 
ADALBERTO DUARTE DE OLIVEIRA
ADENILCE MARIA DE ARAUJO SILVA
ADILSON CESAR DE ARAUJO
ADRIANA MIRANDA LOPES
ADRIANA PIRES CORREA
ALBERTO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ALE LOPES 
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA
ANA BONINA
ANA CRISTINA DE SOUZA MACHADO
ANA CRISTINA VOGADO RIBEIRO
ANA QUESIA DE SOUSA SILVA
ANDERSON BATISTA DE MELO
ANDERSON MONTEIRO FERNANDES
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.1 ANDREIA CRISTINA SOUZA GONCALVES
ANETTE LOBATO MAIA
ANTONIETA MARTINS ALVES
ANTONIO AHMAD YUSUF DAMES 
ANTÔNIO CARLOS ANDRADE DE SOUZA
ANTONIO DE LISBOA AMANCIO VALE
ANTONIO KUBITSCHEK BRAGA
AURINEIDE IOLANDA ALVES NOGUEIRA DANTAS
BERENICE DARC JACINTO
BERNARDO FERNANDES TAVORA
CAIO BENEVENUTO ROMAO
CAMILA COSTA SOUZA.
CARINA RODRIGUES LOBATO
CARLA CRISTINA CAMPOS BRASIL GUIMARÃES
CARLA CRISTINA DA SILVA LUZ
CARLOS ANTONETO DE SOUZA LIMA MONTANIA
CARLOS CIRANE NASCIMENTO
CARLOS DE SOUZA MACIEL
CARLOS MACIEL
CESAR SANTOS FERREIRA
CLÁUDIA ALVES PINHEIRO
CLAUDIA DE OLIVEIRA BULLOS
CLAUDIA LIMA SILVA
CLAUDIA MARIA RODRIGUES DO AMARAL
CLAUDIO ANTUNES CORREIA
CLEBER RIBEIRO SOARES
CLEBER TAVARES MACHADO
CLERTON OLIVEIRA EVARISTO
CONSUELITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
DANIEL ANTÔNIO GOMES DE ALMEIDA
DANIELA GIZELI HACK CARDOSO DE OLIVEIRA 
DENILSON BENTO DA COSTA
DIMAS DA ROCHA SANTOS
DORALICE SOUZA LIMA
EDNEI BEZERRA PIMENTEL
ELAINE AMANCIO RIBEIRO
ELBIA PIRES DE ALMEIDA
ELICEUDA SILVA DE FRANCA
ELINEIDE RODRIGUES
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.2 ENOQUIO SOUSA ROCHA 
ERCI GASPAR DA SILVA 
ERIZALDO CAVALCANTI BORGES PIMENTEL
ERNESTO CARDOSO DA SILVA FILHO
ESEQUIEL MESQUITA DE MOURA JUNIOR
EVA INEZ MEDEIROS DA SILVA
EVANDRO BORGES DE DEUS
EVANGELO ZANETTI FRANCO
FÁTIMA DE ALMEIDA MORAES
FERNANDA KARINA DA SILVA 
FERNANDO AUGUSTO
FERNANDO FERREIRA DOS REIS
FRANCIELI REIS NASCIMENTO
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA LUCENA
FRANCISCO BARBOSA
FRANCISCO CELSO LEITAO
FRANCISCO JOAQUIM ALVES
FRANCISCO RAIMUNDO ALVES
GASPARINA DOS SANTOS REIS
GENÉSIA DE SOUZA NOGUEIRA
GICIA DE CASSIA MARTINICHEN FALCAO
GLAUCO DE LIMA LUCIO
GLAUCO LUIZ DE BARROS WANDERLEY NETO
GUSTAVO HENRIQUE
HAMILTON DA SILVA CAIANA
HELIA GUEDES
HELIO BARRETO DE CARVALHO
HÉLIO RODRIGUES DA SILVA
HERBERT GLER MENDES DOS ANJOS
ILSON VELOSO BERNARDO
IRACEMA BANDEIRA DA SILVA
ISMAEL LEÔNIDAS SOUZA DA SILVA
IZABELA CINTRA DE SOUZA
IZAC ANTONIO DE OLIVEIRA
JACY BRAGA RODRIGUES
JAILSON PEREIRA SOUSA
JAIRO DE SOUZA JUNIOR
JAIRO MENDONÇA
JAIRTON DE SOUSA SANTOS
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.3 JALMA FERNANDES DE QUEIROZ
JAMIL MAGARI
JANAINA PRADO E SOUZA
JANAYNA PIRES MACIEL
JEAN CARMO BARBOSA
JEFERSON PAZ DAS NEVES
JOANA DARC DA COSTA SOUSA
JOANA DARC DO CARMO ALVES
JOANA DARC FERREIRA SOARES
JOAO ANTONIO GOUVEIA E SILVA
JOAO BOSCO MONTEIRO LOBATO
JOÃO MACEDO
JOAQUIM GUILHERME ARAUJO NETO
JOAQUIM RODRIGUES 
JOHN HERIK PEREIRA MARQUES DOS SANTOS
JOHN HERIK PEREIRA MARQUES DOS SANTOS
JORGE EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA
JOSE ANTONIO GOMES COELHO
JOSE ANTONIO HOLANDA BOMFIM
JOSE ARISTIDES TAVARES DE OLIVEIRA
JOSE DA PAIXAO QUARESMA 
JOSE NORBERTO CALIXTO
JOSE RAIMUNDO SOUZA OLIVEIRA
JOSUE LAMOUNIER DA SILVA
JUCIMEIRE BARBOSA DA SILVA
JULIANA DE FREITAS
JULIO CEZAR BARROS DE FARIAS
KARINE MATOS DE OLIVEIRA
KARLA BIANKA SANTOS RAMALHO
KEILA RAQUEL MESQUITA
KELEN APARECIDA DE SOUZA E SILVA
KLEBER CHAGAS CERQUEIRAI
LANIA MARIA ALVES 
LARISSA LUSTOSA DE AGUIAR
LAURO VINICIUS DA ROCHA PACHECO
LAYRA DE SOUSA CRUZ
LECIRRANE DA MOTA FERNANDES
LEDA GONCALVES DE FREITAS 
LEGIANE BATISTA DE SOUSA BELO
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.4 LEILANE COSTA SANTOS 
LEILA MARIA VIEIRA BRAGA
LETÍCIA MONTANDON
LEVI ALVES PORTO
LILIA BATISTA FELIX DA SILVA
LILLIAN COSTA SERTAO 
LÍVIA REIS CAIRUS BEZERRA
LUANA ANGELICA MODESTO
LUANA GOMES DE BARROS
LUCIA DE CARVALHO BRANDAO
LUCIANA BRITO SIMÕES
LUCIANA CUSTODIO DE CASTRO
LUCIANA EFIGENIA DE BARROS
LUCIANA MENDES DUARTE
LUCIANO MATOS DE SOUZA
LUCILENE KATIA DA SILVA 
LUCIO MAURO GUIMARAES
MACILEA OLIVEIRA BASTOS
MAGNA PEREIRA DA SILVA
MAGNETE BARBOSA GUIMARAES
MANOEL ALVES DA SILVA FILHO
MARA INÊS MÜLLER
MARCIA ABREU
MARCIA GILDA MOREIRA COSME
MARCILIO MATOS SIQUEIRA
MARCIO BAIOCCHI FRACARI
MARCO AURELIO GUIMARAES RODRIGUES
MARIA APARECIDA MACIEL SANTOS 
MARIA AUGUSTA RIBEIRO
MARIA BERNARDETE DINIZ CARVALHO
MARIA CRISTINA SANTANA CARDOSO
MARIA DA GLÓRIA ROLIM
MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA
MARIA ELINEIDE RODRIGUES DA CRUZ
MARIA GORETTI OLIVEIRA CUNHA
MARIA JOSE CORREIA BARRETO
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MACEDO PINTO
MARIA LÚCIA ALVES DA SILVA
MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.5 MARIA LUIZA CORDEIRO CALCAGNO
MARIANA CRUZ DE ALMEIDA
MARIANA VIANA BORGES LEITE
MARIFAINY MENDES DA SILVA
MARILANGE DA SILVA VIANNA
MARINA FREITAS CANDIDO
MARINA MEDEIROS FERREIRA
MAYSSARA REANY DE JESUS
MISAEL DOS SANTOS BARRETO
MÔNICA CALDEIRA
MONICA CALDEIRA SCHIMIDT
MONIKA JUCÁ KOKAY 
MONIQUE OLIVEIRA MENDONCA
NEIDE MENDES DOS SANTOS
NIVEA MENDONCA FERREIRA
OLAVO JUNIOR COSTA MEDEIROS
OLGAMIR AMANCIA FERREIRA DE PAIVA 
PATRÍCIA BATISTA GUIMARÃES
PATRÍCIA FONSECA GOMES DE SÁ 
PEDRO ARTUR CRUZ DE MELO
PETERSON TRINDADE 
PLACIDO FABRICIO SILVA MELO
POLYELTON DE OLIVEIRA LIMA
PRESILINA SPINDOLA DE ATAIDES
RAIMUNDO JOSE DE ALBUQUERQUE FILHO
RAQUEL FETTER 
REGINA CELIA TEIXEIRA PINHEIRO
REGIVAN NOGUEIRA DA SILVA
REJANE GUIMARAES PITANGA
REUZA DE SOUZA DURCO
RICARDO GAMA
RITINHA OLLY
ROBERTO LIÁO JUNIOR
ROBSON CÂMARA
ROBSON DE PAIVA SALAZAR
ROBSON ELEUTERIO DA SILVA
RODRIGO RODRIGUES COSTA E LIMA
RODRIGO TEIXEIRA
ROGÉRIO BARBOSA
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.6 ROGERIO DA CRUZ SILVA
ROSÂNGELA SOARES BARROS
ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
ROSILENE CORREA LIMA
RUITER JOSE DE LIMA
RUTH OLIVEIRA TAVARES
SAMUEL FERNANDES DA SILVA
SANDRA REIS DA COSTA
SEBASTIAO HONORIO DOS REIS
SEBASTIÃO VIANA MOREIRA
SELASSIE DAS VIRGENS JUNIOR
SILVANA FERNANDES
SILVIA CANABRAVA DE OLIVEIRA PAULA
SIMONE SILVA COSTA
SINHARINHA LOPES DO MONTE
SOLANGE REGINA BUOSI CARDINALE
TAISE SOUZA
TATIANA MODESTO PIMENTEL
THAÍS ROMANELLI LEITE
THAISA BORGES DE MAGALHAES
THIAGO SIQUEIRA PITALUGA GODOI
VALDENICE DE OLIVEIRA
VALÉRIA DOS SANTOS PEDROSA
VALESCA RODRIGUES LEAO
VANILCE CRISTINA VIEIRA DINIZ
VANUZA CELIA SALES SILVA
VILMARA PEREIRA DO CARMO 
VIRGÍNIA KARLLA PERREIRA AMORIM
VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI
VITOR HUNGARO
WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES 
WESLEY GARCIA DE PAULO
WIJAIRO JOSE DA COSTA MENDONCA
WIVIANE VINAGREIRO DE AQUINO FARKAS
 
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
 
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP:  70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.7 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 15:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327715 , Código CRC: cc253abd
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.8

...e-DOC 386972EA Proc 00600-00002717/2026-65-e Tribunal de Contas do Distrito Federal PROJETO DE LEI Nº ......, DE ...... DE .................... DE 2026. (Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal) Altera a estrutura de funções de confiança no Tribunal de Contas do Distrito Federal, dispõe ...
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DCL n° 059, de 30 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 5/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 5ª (QUINTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 25 DE MARÇO DE 2026

SÚMULA


PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas e 29 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 35 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.242, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, para instituir a Gratificação de
Atividade Policial (GAP) para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Polícia Legislativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Comunica que, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do
Dia para a Sessão Ordinária de amanhã, 26 de março de 2026, sendo a referida
sessão destinada apenas a debates.

4 ENCERRAMENTO
Ata de Sessão Plenária 5ª Sessão Extraordinária (2594467) SEI 00001-00011622/2026-82 / pg. 1
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.



Nos termos do art.135, I,
do Regimento Interno, lavro a presente ata.



TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de
Ata e Súmula, em 26/03/2026, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594467 Código CRC: 9CD02F57.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00011622/2026-82 2594467v3
Ata de Sessão Plenária 5ª Sessão Extraordinária (2594467) SEI 00001-00011622/2026-82 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Ata e Súmula ATA DE SESSÃO PLENÁRIA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 5ª (QUINTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 25 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz SECRETARIA: Dep...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 21a/2026

Lista de Presença 25/03/2026 19:28:45
21ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 25/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início: 15:01 Término: 18:57 Total Presentes: 23
Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/25/26, 3:01PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/25/26, 3:04PM Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/25/26, 3:06PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 3/25/26, 3:06PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 3/25/26, 3:13PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 3/25/26, 3:16PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 3/25/26, 3:18PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 3/25/26, 3:19PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 3/25/26, 3:22PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/25/26, 3:27PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 3/25/26, 3:30PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/25/26, 3:38PM Código
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/25/26, 3:43PM Login Biometria
PEPA (PP) 3/25/26, 3:45PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 3/25/26, 3:45PM Biometria
IOLANDO (MDB) 3/25/26, 3:48PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 3/25/26, 3:55PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 3/25/26, 4:08PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 3/25/26, 4:29PM Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 3/25/26, 4:39PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 3/25/26, 4:49PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/25/26, 4:50PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 3/25/26, 5:04PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
Página 1 de 1

...Lista de Presença 25/03/2026 19:28:45 21ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Data: 25/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO Início: 15:01 Término: 18:57 Total Presentes: 23 Presentes PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/25/26, 3:01PM Login Biometria JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/25/26, 3:04PM Biometria...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 4a/2026

Lista de Presença 25/03/2026 19:29:53
4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 25/03/2026 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO
Início: 18:57 Término: 19:29 Total Presentes: 21
Presentes
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/25/26, 6:58PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/25/26, 6:58PM Login Biometria
PEPA (PP) 3/25/26, 6:58PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 3/25/26, 6:58PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 3/25/26, 6:58PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 3/25/26, 6:58PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/25/26, 6:58PM Login Código
JAQUELINE SILVA (MDB) 3/25/26, 6:58PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 3/25/26, 6:58PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 3/25/26, 6:58PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 3/25/26, 6:59PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 3/25/26, 6:59PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 3/25/26, 6:59PM Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 3/25/26, 6:59PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/25/26, 7:00PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 3/25/26, 7:00PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 3/25/26, 7:04PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 3/25/26, 7:05PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/25/26, 7:05PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 3/25/26, 7:06PM Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/25/26, 7:07PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
IOLANDO (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
Página 1 de 1

...Lista de Presença 25/03/2026 19:29:53 4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Data: 25/03/2026 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO Início: 18:57 Término: 19:29 Total Presentes: 21 Presentes ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/25/26, 6:58PM Login Biometria PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/25/26, 6:58PM ...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 5a/2026

Lista de Presença 25/03/2026 19:37:01
5ª Sessão Extraordinária 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 25/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início: 19:29 Término: 19:35 Total Presentes: 18
Presentes
THIAGO MANZONI (PL) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria
PEPA (PP) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/25/26, 7:30PM Login Código
JOÃO CARDOSO (PL) 3/25/26, 7:30PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 3/25/26, 7:30PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 3/25/26, 7:30PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 3/25/26, 7:30PM Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/25/26, 7:30PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 3/25/26, 7:31PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 3/25/26, 7:32PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
IOLANDO (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PAULA BELMONTE (PSDB)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
ROOSEVELT VILELA (PL)
Página 1 de 1

...Lista de Presença 25/03/2026 19:37:01 5ª Sessão Extraordinária 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Data: 25/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO Início: 19:29 Término: 19:35 Total Presentes: 18 Presentes THIAGO MANZONI (PL) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria RICARDO VALE (PT) 3/25/26, 7:29PM Login Biometria PASTOR ...
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Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 20/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
20ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 24 DE MARÇO DE 2026.
INÍCIO ÀS 16H20 TÉRMINO ÀS 17H32

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Antes da leitura do expediente, registro a presença dos estudantes e professores da Escola
Classe 50, de Ceilândia, que aqui estão participando do Programa Conhecendo o Parlamento, sob a
coordenação da Escola do Legislativo. Quero agradecer aos alunos e alunas que estão presentes.
Neste momento, saúdo os servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Eu pedi há pouco ao secretário Daniel que encaminhe, imediatamente, o projeto da carreira a esta
casa. O prazo está curto e, mais uma vez, peço ao nosso secretário Maurício que nos ajude nesse
sentido, porque, de fato, trata-se de um compromisso firmado que precisa ser honrado. A categoria
aguarda há muito tempo. Não há impacto financeiro, e o mínimo a ser feito é encaminhar este
projeto a esta casa, para que haja tempo de ele ser votado.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, serei breve.
Quero cumprimentar todos os servidores do Detran-DF e dizer que praticamente todas as
demais forças de segurança já foram contempladas com reestruturações e reajustes, enquanto os
servidores do Detran-DF – assim como os da Polícia Penal – foram ficando para trás. Precisamos
fazer jus ao trabalho que esses profissionais têm desenvolvido. Não podemos deixá-los para trás.
Não existe nenhuma outra medida que supra a necessidade de uma reestruturação para esta
categoria, como o pleito que eles reivindicam.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Trata-se da principal demanda, e ela deve ser
tratada com prioridade. Já demonstrei publicamente meu apoio, já disse que estamos juntos nessa
batalha, e vossa excelência me disse a mesma coisa. Nós vamos trabalhar juntos.
Estarei à disposição naquilo que eu puder, lutando até o último momento para resolver essa
questão e fazer jus ao trabalho desses servidores. Estou ao lado de vocês.
Muito obrigado e parabéns pelo trabalho de cada um.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 1 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quero saudar todos os servidores do
Detran-DF e parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa pela condução do tema.
Ontem, conversamos com a Secretaria de Estado de Economia e ficou acertado que, por se
tratar de orçamento próprio, não haveria problema em enviar o projeto a esta casa. O que
aguardamos, portanto, é o cumprimento desse compromisso e a votação da matéria,
preferencialmente ainda nesta semana ou, se for o caso, até amanhã. Como amanhã há a
apreciação de alguns importantes projetos, o deputado Chico Vigilante solicitou que se inclua o do
Detran-DF, fazendo justiça a essa importante categoria e garantindo aquilo que foi devidamente
acordado.
Agradeço ao deputado Eduardo Pedrosa, às entidades de classe que estiveram conosco
pedindo por isso e a cada servidor presente. Muito obrigado pela presença de vocês. Aos aprovados
da Polícia Penal, obrigado pelo apoio. Estamos acompanhando essa pauta de perto.
Conforme tinha falado com vocês, conversamos com a vice-governadora Celina Leão, que se
comprometeu, tão logo tome posse – a posse está marcada para segunda-feira, às 9 horas da
manhã, e vocês estão convidados –, a tratar dessa matéria com prioridade. Trata-se de uma carreira
extremamente importante. Nós precisamos chamar esses profissionais. Conheço bem o sistema
penitenciário – aquilo é sempre uma bomba pronta a explodir. A única forma de garantir estabilidade
é contar com servidores em número suficiente e com qualidade, somando os futuros servidores aos
que já estão lá.
É importante que eles sejam chamados, que imediatamente uma turma seja chamada e que
se apresente um cronograma para as demais convocações ao longo deste primeiro semestre. Essa é
a expectativa que temos.
Quero saudar o presidente Paulo, que tanto tem cobrado por isso. Obrigado.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado João Cardoso a
secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde; boa tarde a todos os
parlamentares, a todas as parlamentares presentes, aos servidores, aos assessores, à imprensa, que
sempre nos cobre com a maestria maravilhosa. Cumprimento todas as carreiras de servidores
públicos que aqui se encontram, procurando melhoria. Repito que os verdadeiros guardiões do
serviço público são principalmente os servidores efetivos, que guardam a memória e são esses que
colocam o seu CPF. Que fiquem até o final da carreira. Parabéns.
Eu faço um agradecimento inicial ao nosso Fascal, o plano de saúde da Câmara Legislativa,
na pessoa do Giovanni, que é o diretor, pois o Fascal tem feito um excelente trabalho. Todas as
vezes que alguém é atendido, seja qualquer servidor daqui, eles vão até o local, verificam o
tratamento e procuram soluções. Os servidores do Fascal estão de parabéns, assim como o serviço
de atendimento médico aqui dos servidores da nossa saúde.
Presidente, vou falar apenas de uma carreira das que estão presentes, por conta de uma
situação bem histórica que me chamou a atenção. Em 2019, quando eu assumi como parlamentar
pela primeira vez, no primeiro mandato, existia aqui a reestruturação da carreira majoritária da
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 2 Fazenda e existia também a da carreira fazendária. Digo para vocês que eu estive aqui e havia
aquela discussão sobre colocar as 2 matérias em votação. Estava sendo acordado isso.
Eu tive que ir a Sobradinho, porque era final de ano e havia a formatura de um dos meus
filhos – do meu sétimo filho, são 8 –, e voltei voando. Quando eu cheguei, encontrei a equipe da
associação fazendária descendo. Eu perguntei se tinha dado tudo certo, se a matéria tinha sido
aprovada, porque estava todo mundo no plenário. Eles responderam: “Não, deputado, foi acordado
votar o projeto da outra carreira e votar a nossa em 2020, no início do ano”. Ficou aquele barulhinho
“Cric, cric, cric”. Até hoje não mandaram o projeto de lei da carreira fazendária da Administração
Tributária do Distrito Federal.
Eu estou engasgado até hoje com isso. Eu imaginei: “Será que vão mandar?” Falaram
“Deputado, foi acordado”. Tem acordo que não funciona, mas, desta vez, o deputado Chico Vigilante
levantou a bola, e eu simplesmente mantive a bola levantada para ele cortar, para que, com os
demais deputados, possamos pedir e exigir do Governo do Distrito Federal que só votaremos
qualquer outro tipo de projeto da fazendária se votarmos essa injustiça que foi cometida em 2019.
Agradeço ao deputado Chico Vigilante, ao presidente, deputado Wellington Luiz, a todos os
parlamentares que estavam na reunião de líderes, e assim foi decidido. Parabéns.
Presidente, quero falar também da nossa CEB. Ontem houve um pronunciamento da CEB,
nas redes televisionadas, que noticiou que o DF está 100% com iluminação pública de LED. Pode até
haver 100% de LED instalada, mas as lâmpadas não estão funcionando. Falaram que iriam fazer um
mutirão, talvez no Plano Piloto – isso é ótimo –, mas há vários trechos do Distrito Federal sem
iluminação.
Se houver algum parlamentar que tenha feito levantamento, convido-o a andar comigo pelas
cidades, pois eu tenho andado em todas elas. Essa situação tem me agoniado e me incomodado. Há
lâmpadas queimadas e que não funcionam o tempo todo – e não são poucas.
Quero pedir à direção da CEB que haja celeridade e seriedade, pois chegou a informação de
que foram adquiridas lâmpadas de LED vagabundas, de segunda linha. Parece até que há
investigação do Tribunal de Contas sobre isso, pois não faz sentido instalar lâmpadas de LED,
realizar a substituição, e essas lâmpadas queimarem de repente. Eu passo vergonha, porque isso
acontece em vários pontos. Só em Sobradinho, são 52 localidades com luminárias de LED queimadas
ou avariadas. Várias ouvidorias já foram registradas, inclusive minhas.
Presidente, onde eu moro, na DF-425/BR-020, toda vez que passo lá com a minha esposa,
conto sequências de 9 ou 8 lâmpadas queimadas. Há algumas, inclusive, que ficam piscando. O meu
gabinete já registrou ouvidoria sobre o caso.
Uma vez, presidente, eu comecei a cantar “É Natal, é Natal, um Feliz Natal”, porque era
dezembro. Eu mandei essa gravação para o pessoal da CEB. Só que, claro, a situação não foi
resolvida.
Há 100% de LED instalada, mas há 100% de lâmpadas funcionando? Convido o pessoal da
CEB a dar uma volta pela cidade como um todo. Nós temos um levantamento. Eles precisam ir
substituir essas lâmpadas. Observei que, nas ruas onde as lâmpadas de LED são mais antigas, estão
todas acesas. Portanto, que a CEB providencie isso, porque, realmente, parece que ficou pior do que
antes, quando a responsabilidade era somente da CEB.
Quem for a Planaltina e passar pelo Viaduto Padre Jonas, entre o Dia a Dia e o Comper,
deputado Pepa, poderá observar mais tarde que ele está totalmente apagado, assim como o viaduto
da DF-425/BR-020. Eu falo de várias lâmpadas – dezenas, não apenas 1.
Presidente, agora quero falar sobre a questão que não está apagada ainda, a do BRB e do
Master. Há aquele projeto de lei que foi encaminhado à Câmara Legislativa e aprovado. Depois de
aprovado, ele virou lei. Qual era o objetivo? O aporte financeiro para salvar o BRB, após um rombo
de milhões de reais feito pela gestão do próprio banco. Mostraram para nós um cisne, que, na
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 3 verdade, não era um cisne; era um monstrinho. Nós fomos descobrindo tudo. Isso tem revoltado
muito a população do Distrito Federal.
Ressalto que eu sou servidor de 2 carreiras: auditor fiscal e professor. O deputado Wellington
Luiz é servidor da carreira policial; o deputado Pepa é auditor; a deputada Dayse Amarilio é da área
de enfermagem; o deputado Gabriel Magno é servidor da educação; o deputado Fábio Félix é da
área socioeducativa.
Aí falam: “Os deputados, que são servidores…” Mentira! Mentira! Há servidores efetivos aqui,
e todos nós deputados desta casa somos servidores públicos e temos prestado um serviço de
excelência no Distrito Federal. Todos nós representamos a população do Distrito Federal e estamos
servindo a ela. Por isso, todos esses lotes, que foram colocados como garantia, ocasionam um efeito
danoso aos servidores públicos e à população do Distrito Federal.
Muitos na rua me perguntam que lotes são esses. Eles agora vão saber. Eu visitei todos os
lotes e fiz o levantamento de todos.
(Apresenta projeção.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Como líder.) – O primeiro lote, que vocês podem ver na
tela, é o da Caesb. Está ali o lote da Caesb, trecho de serviço público. Esse lote da Caesb é
totalmente ocupado pela empresa.
No local ainda funcionam a Escola Corporativa da Caesb, que forma servidores e capacita os
profissionais dessa empresa; o Caeso – Caesb Esportiva e Social, o clube da Caesb; e todo o
transporte da Caesb. Este lote foi colocado no projeto de lei para salvar o BRB, e o projeto foi
aprovado. Lá funciona o transporte, além de um grande pátio utilizado para depósito de
equipamentos e materiais da companhia.
O segundo lote é o Parque de Apoio da Secretaria de Saúde, deputada Dayse Amarilio. Que
parque é esse? Olhem lá. Vocês estavam pensando que se tratava de um lote vazio? Não. É um lote
antigo, totalmente ocupado, localizado no SIA. A deputada Dayse Amarilio deve conhecê-lo muito
bem. Vejam como ele está todo ocupado.
Esse lote possui algumas edificações: o arquivo central da saúde; o almoxarifado central; a
costuraria; o departamento de tecnologia; a oficina mecânica; a gerência de patrimônio e do
transporte; o NEU, Núcleo de Educação em Urgências do Samu, que presta socorro a todos nós nas
ruas; a farmácia central – mais forte ainda, deputada Dayse Amarilio –, onde funciona todo
almoxarifado, guardando todos os medicamentos da Secretaria de Saúde, e também é o centro de
distribuição de remédios para todas as unidades de saúde do Distrito Federal.
O terceiro lote é da Semob, Secretaria de Transporte e Mobilidade. Vejam que esse lote está
menos ocupado, mas vamos ver o que há nele.
Naquele lote funcionam a Subsecretaria de Terminais, Mobiliário Urbano e Infraestrutura de
Mobilidade Ativa, Suter; a Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, Diater; a
Gerência de Administração de Terminais; e a Gerência de Mobiliário Urbano. Trata-se de um lote
público que está ocupado com equipamento público e com serviço público.
O próximo lote, que é do governo, está ocupado pela Secretaria de Fazenda, onde estão os
auditores e os servidores públicos.
Nesse local encontra-se a área de fiscalização tributária da Receita. É lá que funcionam, 24
horas por dia, a fiscalização em trânsito de mercadorias, o depósito de apreensão de mercadorias, o
núcleo de transporte, além de uma agência de atendimento da Receita. Lá também há servidores
públicos que fazem o atendimento ao público.
O quinto lote é da CEB. Vejam bem a ocupação desse lote, olhem a quantidade de prédios
que há nessa ocupação, no SIA, que foi colocado como aporte para tentar salvar o rombo que
alguém fez no BRB, e que tem que ser apurado.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 4 A área é ocupada pela Neoenergia e pela CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., CEB IPES,
com 10 prédios funcionais. Abriga equipamentos pesados, máquinas, caminhões, tratores, estoque
de peças de reposição e utensílios, como tubulações e postes de concreto. O lote está todo ocupado,
funcionando, e foi colocado como garantia. Isso é muito estranho.
O próximo lote é o da Novacap. Agora há a Novacap também. Vejam a quantidade de
órgãos cujos lotes estão sendo colocados como garantia, se é que isso será aprovado, pois a justiça
já suspendeu. Olhem a quantidade de prédios existentes – está circulado ali!
A Novacap opera, em suas instalações, uma fábrica de pré-moldados, que produz, a partir
de rejeitos da construção civil, meios-fios e bloquetes utilizados na urbanização da cidade. Funciona
também como depósito de vários outros equipamentos. Trata-se de mais um lote público, do serviço
público, que presta toda a infraestrutura para o GDF e para a população do Distrito Federal, sendo
colocado como garantia.
Vamos para o próximo. Para quem não sabe, este é um trabalho de auditoria muito bem
levantado, para não se falar nada que não esteja acontecendo.
Temos o Centrad, o Centro Administrativo, que está lá em Taguatinga. Ele está sendo
colocado também como garantia. Existe uma discussão, no Centrad, entre o consórcio, a Caixa
Econômica e o próprio Governo do Distrito Federal, para apurar a quem realmente pertence aquela
propriedade. Esse é o Centrad.
Temos agora o oitavo lote, que pertence à Polícia Militar do Distrito Federal. É o único lote
que está desocupado, mas pertence à Polícia Militar do Distrito Federal. E eu acredito que eles
precisem desse lote.
Agora vem a Serrinha. Peço atenção para revelar algo que nós levantamos e que a mídia
ainda não noticiou, deputada Dayse Amarilio. É bom que a imprensa saiba disto.
Na Serrinha, a gleba A, com 716 hectares, foi colocada como de propriedade da Terracap.
Gravem esta matrícula: 125.888 – ela lembra o meu número de campanha, que era 70.888. Ela está
registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado no Venâncio 2000.
Essa área, conhecida como Serrinha, tem mais de 100 nascentes – eu já a conhecia, mas fui
até lá para ver tudo direitinho. É uma zona totalmente ambiental, confirmada, inclusive, pelo
Zoneamento Ecológico e Econômico de 2019. Ela abrange 10 núcleos rurais – Boa Esperança,
Taquari, Bananal, Olhos D’Água, Torto, Tamanduá, Urubu, Jerivá, Palha e Capoeira do Bálsamo – e é
uma importante área de recarga de aquíferos.
O que é uma área de recarga de aquíferos? Eu falo como graduado, servidor público e
doutor na área. A recarga de aquíferos é a região onde a água permeia. E, lá, ela sai em mais de
100 nascentes. A área de recarga de aquíferos, segundo estudos já feitos, fica lá na Serrinha. Essa
água é muito importante para o potencial hídrico do Distrito Federal. A Serrinha também faz parte da
APA do Planalto Central e está totalmente protegida.
Está também para ser criado o monumento natural da encosta, o Parque Distrital Pedra dos
Amigos, visando-se conter as ocupações irregulares e proteger os recursos hídricos. A Serrinha é
vital para a segurança hídrica do Distrito Federal.
Eu vou falar agora do mais importante, deputado Max Maciel. A matrícula nº 125.888,
constante da Lei Distrital nº 7.845/2026, aprovada nesta casa, possui 2 impedimentos: o
impedimento ambiental, de que eu acabei de falar – mostro isso tecnicamente –, e o impedimento
judicial, que não foi mencionado hora nenhuma. Por quê? Talvez porque ninguém saiba que ele
existe, mas vão saber agora.
O poder público diz que as ocupações que lá existem estão atrapalhando, diz que elas são
de invasores. Quem é invasor? Quem está dizendo que eles são invasores procure saber, fiscalize,
pegue a escritura, pegue o documento das chácaras que existem lá e confirme se isso é verdade, se
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 5 é mentira, mas pare de falar palhaçada na televisão e de colocar todos esses 10 núcleos rurais como
suspeitos. Vá lá, mande a fiscalização, contrate os servidores auditores que estão aí, concursados,
prontos para serem convocados – mas não os convocam.
Depois que há ocupação da área, dizem que é ocupação irregular, mas não colocam
ninguém para fiscalizar. Se fiscalizarem, vão descobrir a verdade. De repente, tudo vai estar
documentado.
Todos os 10 núcleos rurais que lá existem são núcleos rurais que preservam o meio
ambiente. São produtores orgânicos. Eu os conheço. Por isso, vou estar sempre presente, junto com
eles e junto com a população.
O problema não são eles. O problema é a área em que estão querendo fazer a matrícula nº
125.888. Essa é perigosa. Prestem atenção! Essa é uma área de recarga de aquífero.
Essa área que o GDF disponibilizou para incorporação ao capital do BRB é claramente
litigiosa. Pairam dúvidas sobre a dominialidade da terra, se ela é da Terracap ou não. Eu vou mostrar
isso.
A proposta apresentada sob a matrícula nº 125.888 se configura ilusória. Colocaram no
projeto de lei uma matrícula ilusória, pois o bloqueio estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da
1ª Região diz que nenhuma alteração nos registros está autorizada. Existe um bloqueio.
Olhem ali a Serrinha. A escritura é a certidão que bloqueia a matrícula nº 125.888, datada de
25 de abril de 2017, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado no Edifício
Venâncio 2000.
Quem quiser ir lá, deputada, pode ir. Pagará R$40 e pegará a escritura. Essa escritura está
bloqueada. O bloqueio foi feito pelo TRF1. Toda proposta financeira, toda proposta de alteração de
destinação que envolva a matrícula nº 125.888, que está no projeto de lei aprovado nesta casa e
que virou lei, senhoras e senhores, está bloqueada, está proibida. Nenhum investidor terá interesse
em adquirir um imóvel bloqueado, porque não poderá se fazer nenhuma negociação com ele ou
alteração nele. Eu não acredito que o Banco Central vá aprovar tal operação por parte do BRB.
Eu digo para vocês chacareiros da Serrinha que fiquem tranquilos porque, por enquanto,
aquela matrícula, além de conter a questão ambiental, está bloqueada pela justiça. Nada pode ser
feito lá.
Eu espero muito que o Governo do Distrito Federal se vire e procure uma solução. Se quiser
ajuda, eu ajudo. Eu vou atrás. Não vou me furtar de ajudar não. Mas que ele procure a solução para
salvar o BRB, porque, por esse projeto, possivelmente o banco não será salvo do rombo que fizeram.
Nós estamos estudando a possibilidade de nos sentarmos com todos aqueles que se
interessam em abrir CPI para investigarmos a vagabundagem que aconteceu ali, porque alguém tem
que ser responsabilizado por tudo isso. Uma operação dessa não se faz sozinho.
A justiça tem que ser feita. A população do Distrito Federal está morrendo, deputada Dayse
Amarilio, nos hospitais públicos, sem atendimento. Entristece-me muito saber que não existe amor
no coração de muitos governantes. O que existe é interesse particular.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Parabéns, deputado. No comunicado de líderes, o seu tempo de fala foi recorde na história
da Câmara Legislativa, mas foi muito bem feito.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 6 DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, houve uma sessão em que o
deputado Fábio Félix apresentou um relatório cuja leitura durou quase esse tempo que o deputado
João Cardoso usou. (Risos.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foi como naquele dia em que o
deputado Chico Vigilante pediu para vossa excelência ler 174 emendas.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Sim, do projeto da rodoviária. Levamos entre 27
e 30 minutos. (Risos.)
Presidente, quero fazer uma menção ao pessoal da categoria de atividades em transportes
urbanos, que está na galeria. Eles têm levado o Vai de Graça no peito e têm feito um trabalho
maravilhoso. Há mais de 12 anos, estão aguardando reconhecimento. Eles merecem esse
reconhecimento. Deixo público o meu apelo ao governo para que atenda e ouça a demanda dessa
categoria, que é relativamente pequena e precisa desse suporte. Todos foram atendidos, menos
eles. Então, é importante que tenhamos esse olhar. Conte conosco, Daniel.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
A pedido de vossa excelência, falei há pouco com o secretário de Economia. Ele disse que, daqui a
pouco, haverá uma reunião com o governador para ver se conseguimos encaminhar tanto o projeto
de lei do pessoal da carreira de atividades em transportes urbanos quanto o projeto de lei do
pessoal da cultura. O projeto do pessoal da carreira de planejamento ele disse que já está pronto
para encaminhar. Quanto ao Detran-DF, como o órgão tem recursos próprios, estamos trabalhando
com o secretário de Economia para que o projeto seja encaminhado, no mais tardar, até amanhã ao
meio-dia, para que consigamos votá-lo dentro do prazo. Fica registrado o nosso compromisso.
Mais uma vez, parabenizo o deputado Eduardo Pedrosa pelo comprometimento e pela
dedicação para atender essa importante carreira. Obrigado.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Presidente, vossa excelência falou sobre eu ter lido
aquelas emendas a pedido do deputado Chico Vigilante. Esse é um direito dele. Faço a leitura
quantas vezes forem necessárias – e com a maior boa vontade.
Presidente, eu falo pouco; por isso, fiz uma poupancinha e falei mais hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu queria que vossa excelência lesse
aquele projeto que ele pediu que o deputado Eduardo Pedrosa lesse, que tinha 174 emendas.
(Risos.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, acho que foi muito importante
a fala do deputado João Cardoso, porque é a estreia dele na oposição. Isso é importantíssimo. Já
não somos só 6, agora somos mais. Acho isso importantíssimo.
Quero falar ao pessoal da carreira fazendária que nós temos um compromisso, que está
sendo cumprido – eu propus isso há algum tempo –, de não votar nenhum projeto de categoria
ligada à de vocês enquanto não vier o projeto de vocês. Afinal de contas, são 7 anos de espera. Não
dá para continuar assim.
Presidente, estou vendo aqui uma matéria do Correio Braziliense sobre o senhor Ibaneis
Rocha. A manchete diz: “Ibaneis culpa oposição por 'fragilizar' socorro ao BRB e critica pedidos de
impeachment”. Governador Ibaneis, eu, que sempre tive bom diálogo com o senhor e sempre o
respeitei, afirmo que quem levou o BRB a essa situação foi o senhor. Não fui eu, não foi o deputado
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 7 Gabriel Magno, não foi o deputado Fábio Félix, não foi a deputada Dayse Amarilio, não foi nenhum
de nós. Foi vossa excelência que levou o BRB a essa situação. E agora ele vem dizer, deputado João
Cardoso, que nós o estamos impedindo de salvar o BRB?
Eu disse outro dia e repito nesta tribuna: parece a tática de quem bate a carteira e sai
gritando “pega ladrão” para desviar a atenção da polícia. Isso não é possível! Foram o senhor
Ibaneis Rocha e o Paulo Henrique que levaram o BRB à situação em que está hoje.
Apresentaram uma proposta que dizem ser para salvar o banco, mas que é completamente
inviável. Nós dissemos isso aqui. Para quem está assistindo a nós, informo que os grandes bancos,
hoje, não têm sede própria. Eles venderam todos os prédios. Como é que os bancos vão querer um
suposto fundo imobiliário formado de terrenos dos quais nenhum pode virar dinheiro imediatamente?
A dívida do Centrad, que o consórcio tem com a Caixa Econômica Federal, é R$1.950.000.000. É
essa a dívida. Quanto aos demais terrenos, é impraticável... Portanto, venderam uma fantasia, viram
que isso deu errado e agora querem culpar todos nós. Nós não vamos aceitar isso e vamos continuar
resistindo aqui.
Ele fala que pedimos impeachment sem fundamento. Em qualquer lugar do mundo, depois
do que ele fez, ele já teria sofrido impeachment. O problema é que esta Câmara Legislativa tem tido
muita boa vontade com ele. Essa boa vontade está se esgotando. Em qualquer lugar do mundo,
teria havido impeachment.
Então, não nos culpe. Não venha culpar quem não tem culpa, porque nós da oposição não
temos culpa nenhuma do que o senhor fez com o Banco de Brasília. O senhor inviabilizou o banco e
está inviabilizando o Distrito Federal.
Dito isso, passo a outro ponto que abordo aqui constantemente: a máfia dos postos de
gasolina do Distrito Federal. Está havendo a guerra da besta-fera, o Trump, com o Irã. Não vem
uma gota de petróleo do Irã para o Brasil. O Brasil é autossuficiente em produção de petróleo. Não
há nenhum outro lugar que produza o tanto de etanol que o Brasil produz. Por que aumentaram o
preço do etanol se não há ganância? Por que aumentaram o preço da gasolina se não há ganância?
E o preço do diesel? A tal da distribuidora está estocando diesel para tentar dizer que está faltando
diesel no mercado e aumentar o preço. Isso é esquema mafioso. Isso é máfia, e máfia tem que ser
combatida. Com máfia não se brinca. Tem-se que combater esses mafiosos que estão infernizando a
vida de todos nós.
A maioria das pessoas aqui não anda de carro porque gosta de andar de carro; anda de
carro porque o transporte público não presta. Se for andar de transporte público, não vai chegar ao
destino na hora. Até 30% do salário de algumas pessoas está ficando comprometido com a
locomoção, dado o preço da gasolina.
Hoje, mais uma vez, acionei o Procon, acionei todos os órgãos de defesa do consumidor
para combatermos essa máfia intolerável no Distrito Federal.
Obrigado, Presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante, líder do
PT.
Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra à deputada Dayse
Amarilio, líder do Bloco PSOL-PSB, da juventude do PSB.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa
tarde, pessoal.
Nós estamos aqui, nesta tarde, praticamente correndo contra o tempo. Ver essa galeria
sempre cheia é importante, porque acho que todos nós – eu sou servidora pública da Secretaria de
Saúde – temos aqui uma missão muito grande, que é resistir. Eu espero que vocês tenham
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 8 consciência do que eu vou falar. Na verdade, nós temos resistido para continuar existindo. Eu falo
isso na saúde, mas eu falo isso para todos vocês.
Nós vimos passarem aqui alguns projetos que são importantes e que não devemos esquecer
em 2026, como, por exemplo, projetos que aumentavam o número de cargos comissionados em
todas as pastas da secretaria. Nós perdemos a memória de haver servidor fiscalizando e construindo
política pública. Porque a grande questão – algo que me incomoda e sempre me incomodou muito e
que, eu estando aqui deste lado, hoje, vejo com mais clareza ainda – é que a preocupação é sempre
a próxima eleição, é sempre o grupo político voltado para a próxima eleição.
Nós vimos subir o teto de comissionados de 50% para 80%, enquanto há carreiras
importantes que lutam, como a carreira que está presente na galeria, que há 13 anos luta por uma
reestruturação e poderia estar fazendo agora planejamento e gestão de política pública. (Palmas.)
Acontecem coisas aqui por falta de representatividade. É por isso que realmente precisamos
trabalhar para ocupar esses espaços. O pessoal da carreira da gestão fazendária, há 8 anos, luta
para fazer um projeto que reestrutura uma carreira para haver segurança jurídica, sem qualquer
impacto orçamentário. O pessoal da carreira da saúde chamada Gaps, que é carreira meio, é
invisibilizado. Não existe mais concurso para essa carreira; o último foi em 2010.
Sabem o que eles querem fazer? Acabar com o servidor público. Mas não somos nós que
somos parasitas; não somos nós que atrasamos o serviço público; não somos nós os culpados, por
exemplo, de o governo estar hoje sem recursos para comprar um soro, uma agulha. O governo hoje
está falido. Mas cadê o dinheiro?
Nós vemos coisas que nos revoltam. Vemos um ataque ao Iprev, e todos nós temos que nos
unir em relação a isso, porque a questão do BRB coloca à prova o Iprev de todos nós servidores. Foi
aprovado, no ano passado, que todo o superávit do Iprev pode ser acessado a qualquer momento
pelo Governo do Distrito Federal. Muitos colegas que, inclusive, são servidores votaram a favor dessa
matéria.
Isso é triste, porque a grande questão é que, no momento em que o aposentado mais
precisa e não tem condição de acessar saúde, ele sofre redução do seu salário e enfrenta a
negligência e a ausência do Estado para protegê-lo e garantir atendimento quando mais precisa. É
isso que os aposentados do Distrito Federal estão enfrentando. Eu vou me aposentar daqui a um
tempo, e vocês também. Não podemos esquecer disso em 2026.
Não podemos esquecer também, por exemplo, quem diz que a culpa é do servidor: “Ah, mas
se formos reestruturar a carreira de todo mundo...”, “Ah, mas se formos fazer para todo mundo...”
Pois é. E o dinheiro para as obras que estão paradas? Quais foram os valores? Será que a obra
custava aquilo mesmo? Ficam as perguntas.
Cadê os serviços pagos sem contrato, por exemplo, no Instituto de Gestão Estratégica? Sem
contrato, não há parâmetro nenhum para pagar esses serviços. E as parcerias feitas com os amigos
donos de empresas? E a compra de título podre que, segundo o presidente do BRB, não foi de R$12
bilhões, mas de R$31,1 bilhões? Não sabemos o quanto será salvo de título bom. E a criação de uma
secretaria para um amigo que perdeu o mandato de deputado? Foi criada uma secretaria para
acomodar o amigo. Mas nós que somos os culpados? Os servidores são os culpados?
Precisamos despertar mesmo. Precisamos acordar mesmo. Não é questão nem de ser
oposição, deputado Ricardo Vale. Isso é base, é questão de coerência. Nós temos que ter coerência
para entender que somos responsáveis por isso.
Não adianta você servidor público reclamar no WhatsApp. Não adianta você servidor público
dizer: “Caramba, que injustiça!”, “Nossa, as pessoas estão peregrinando.”, “Nossa, eu me aposentei,
e não há nada aqui. E aí? Vai ficar por isso mesmo?”
Vamos acordar, galera! Vamos acordar! Vamos tomar esses espaços! Vamos denunciar!
Vamos fiscalizar! Esse é o nosso dever, esse é o nosso papel, para que haja memória, para que
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 9 Brasília seja dos brasilienses, para que Brasília seja de quem precisa.
Eu demorei muito tempo para entender, deputado Max Maciel, que política era cuidar de
pessoas. Eu tinha resistência com política. Hoje tenho mais certeza ainda do que estou fazendo
nesta casa. Estou aqui para dar voz e vez às pessoas, inclusive aos servidores públicos, que, sim,
fazem muito, e muitas vezes sem estrutura, como acontece na saúde e em diversas áreas, com
diferentes categorias.
Contem conosco. Vamos, sim, nos unir para continuarmos resistindo. Se Deus quiser, em um
governo que tenha mais responsabilidade com Brasília, avançaremos.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde ao presidente, a todos os
presentes, aos demais parlamentares e às equipes de assessoria. Cumprimento o pessoal que está
na galeria e cada uma das categorias presentes.
Quero falar, presidente, sobre 2 reclamações que recebi recentemente da população do
Distrito Federal. Uma delas é muito recorrente. Por onde andamos no Distrito Federal, recebemos
essa reclamação. Trata-se das barracas que são montadas nos espaços públicos, na frente das
casas, na frente dos pequenos comércios, no meio do Eixão, em tudo quanto é parte.
Nesta semana, estive em Ceilândia e fui informado de que, na frente da casa onde
estávamos, houve um tiroteio durante a semana causado por essas pessoas que se alojam na frente
desses locais e que não podem ser retiradas. Elas nunca são retiradas dali. Nós fazemos um esforço
enorme para tirar essas pessoas das ruas. Há hotel social, clínica de reabilitação, tudo o que se
possa imaginar, mas elas não saem das ruas e não podem ser retiradas compulsoriamente.
Eu apresentei um projeto de lei que autoriza que essas pessoas sejam retiradas
compulsoriamente, porque não é possível que os moradores tenham suas casas depreciadas, que os
comerciantes tenham que fechar seus negócios pelo fato de que não se pode tirar essas pessoas das
ruas. Rua não é moradia, não é dignidade.
Essa reclamação acontece em todo o Distrito Federal – do Plano Piloto a Brazlândia, de
Brazlândia a Planaltina. Por onde passamos, ouvimos essa reclamação. Desde o primeiro dia de
mandato, eu tenho me esforçado para encontrar uma solução para esse problema. Já estive no
Ministério Público para conversar com o doutor Georges; no comando da Polícia Militar; na Secretaria
de Desenvolvimento Social, com a secretária Ana Paula Marra; na Casa Civil do Distrito Federal, com
o secretário Gustavo Rocha; em todos os lugares. A resposta é sempre a mesma: ninguém pode tirá-
los de lá.
Enquanto isso ocorre, moradores do Noroeste fizeram um parque para as crianças
brincarem, mas o parque que não tinha autorização. O que o DF Legal fez? Retirou o parque de lá.
De um lado, não se pode fazer a retirada; de outro, o parque foi retirado. Qual a diferença
entre as 2 situações? Por que se pode remover uma e não se pode remover a outra? Por que uma
ocupação irregular é removida e outra ocupação irregular não é removida? A população não
entende, e, de fato, é incompreensível. Sei que essas situações afligem todo o Distrito Federal,
porque, por onde andamos, recebemos esse tipo de reclamação.
Cada vez mais a situação vai piorando. Ontem, em Águas Claras, houve um episódio que
envolveu uma dessas pessoas que fizeram da rua sua moradia e que não podem ser retiradas de lá.
Ela agrediu um ex-policial militar com um pedaço de pau. O ex-policial militar estava armado e reagiu
com um tiro, e essa pessoa morreu, lamentavelmente.
Não é incomum que essas pessoas se esfaqueiem na rua. Isso já aconteceu na rodoviária,
na Asa Norte, em Águas Claras, em Ceilândia, em tudo quanto é canto. Nossa população virou
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 10 refém.
Em mais uma tentativa de resolver essa situação, foi apresentado um projeto de lei para
reinserir essas pessoas na sociedade. O projeto visa instituir o programa Recomeçar DF, que consiste
na retirada dessas pessoas da rua a fim de que possam se tratar, aprender um ofício e ser
reinseridas na sociedade. Caso não queiram tratar seus vícios ou eventuais incapacidades de ordem
mental, terão que ser retiradas das ruas compulsoriamente, porque nossas crianças, nossas famílias
e nossos idosos acabam sendo colocados em risco. Não podemos mais tolerar que isso aconteça.
Trago ao conhecimento de todos essas reclamações. Isso chama atenção em todo o Distrito
Federal. Peço que haja, no mínimo, isonomia de tratamento em relação a ocupações irregulares.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.
(Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
(Assume a presidência o deputado Martins Machado.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente; boa tarde a
todas as pessoas presentes. A galeria foi se esvaziando, mas os servidores permanecem: carreira de
infraestrutura, carreira de planejamento urbano, servidores fazendários. (Palmas.)
Presidente, está chegando o limite de 4 de abril para a estruturação das carreiras e os
reajustes. Mais uma vez, temos evidência de que o Governo do Distrito Federal não valoriza
servidores públicos. Os servidores, mais uma vez, vêm, acertadamente, à Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Nossa solidariedade a todos vocês. Contem conosco nessas lutas.
Presidente, quero comentar que o deputado João Cardoso veio para a oposição e incorporou
o Fidel Castro, nesta tribuna. Quero elogiar, deputado João Cardoso, seu discurso, porque faz uma
importante denúncia.
O que me traz à tribuna, deputado Martins Machado, são alguns assuntos. O primeiro é mais
uma greve de servidores públicos que está acontecendo no Distrito Federal, a dos professores e
servidores da Universidade do Distrito Federal, a UnDF, cujos estudantes também estão em greve,
ocupando a universidade.
O descaso do governo é generalizado. Na educação, deputado Martins Machado, são mais de
R$200 milhões que o Governo do Distrito Federal não repassou à Universidade do Distrito Federal,
mais de R$200 milhões cujo repasse a lei obriga e dos quais o governo dá calote!
Isso impõe dificuldade aos estudantes na permanência estudantil, porque eles precisam de
refeitório, alimentação, dormitório, bolsas. Isso coloca professores e servidores em uma das piores
carreiras de nível superior do Distrito Federal.
Trata-se de um governo que não gosta de democracia. Digo isso porque até hoje a
universidade não conseguiu realizar eleição para reitor e para os cargos do conselho universitário.
Qual é o medo que Ibaneis e Celina têm da participação social e da democracia? Nós sabemos que
eles têm medo disso.
Vimos o governador Ibaneis tirando soneca, permitindo a tentativa de golpe de Estado em 8
de janeiro e sendo aliado dela. Sabemos da pouca vocação de Ibaneis e Celina para a democracia.
É um absurdo! A universidade, que era para ser um importante instrumento de educação,
inicia sua trajetória com sucateamento.
No entanto, dinheiro para os amigos há. Para o contrato de mais de R$100 milhões para
alugar um prédio do Iesb para a instalação do campus da Universidade do Distrito Federal em
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 11 Ceilândia, não falta dinheiro.
Não há planejamento, porque, no meio do semestre, querem mudar os estudantes de lugar,
sem consultar a comunidade. Isso está gerando evasão, mais uma vez.
Há ainda os casos recentes de não pagamento, pela Secretaria de Educação, de salário de
professor. Há um inquérito policial que envolve o secretário-executivo, senhor Isaias, que está sendo
investigado por questão de aluguel na Secretaria de Educação.
O governo Ibaneis virou um escândalo!
Presidente, o segundo assunto que trago hoje é mais um escândalo. Saiu hoje a notícia de
que o escritório do governador Ibaneis recebeu dinheiro da empresa PicPay, com a qual, no dia
seguinte, ele assinou um contrato. Quando vamos investigar a empresa PicPay, descobrimos que a
própria justiça, deputado Max Maciel, já tem avaliado, julgado e observado descontos ilegais feitos
pela PicPay nos proventos de aposentados e pensionistas no Distrito Federal. As coincidências se
somam, porque há decretos publicados desde 2024 que autorizam os descontos. O último foi do dia
20 de fevereiro de 2026, assinado pelo senhor Ângelo Roncalli de Ramos Barros, secretário-
executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Economia.
Deputado Martins Machado, deputado Max Maciel e deputado Chico Vigilante, nós temos
recebido, no nosso gabinete, uma série de denúncias de aposentados que também observaram
descontos nos seus contracheques no valor de R$56,14, realizados sem autorização pela Cassisp.
Nós protocolamos uma denúncia de fato no Ministério Público pedindo o ressarcimento imediato e a
interrupção dos descontos.
O governo Ibaneis, todo dia, está metido em confusão: é desvio de dinheiro, são escândalos
e, agora, são descontos discricionários, sem autorização, de proventos de aposentados e
pensionistas, com a participação de uma empresa com a qual o governo assinou um contrato em
que o escritório do governador recebeu mais de R$1 milhão por mês.
Porém, o Ibaneis tem a cara de pau, a desfaçatez, a desonestidade de dizer que é a
oposição que está atrapalhando, deputado Max Maciel. Isso é desonesto e mentiroso. O governo do
Ibaneis é uma vergonha, um desastre, uma tragédia! É corrupto. Ele vem dizer que é a oposição
que está atrapalhando e que ele está fazendo de tudo para salvar o BRB? Mas salvar o BRB do quê?
Quem negociou R$30 bilhões com o Banco Master e utilizou o BRB para isso? Foi o governo dele!
Eu quero perguntar ao governador se as mortes nas portas dos hospitais e das UPAs
também são culpa da oposição. Na campanha, ele disse que acabaria com o IGESDF, mas o ampliou,
e o instituto tornou-se mais um instrumento de corrupção e de desvio de dinheiro. Isso é culpa da
oposição? Devem ser culpa da oposição, deputado Martins Machado, as salas de aula superlotadas
nas escolas, a falta de creches e os salários dos servidores que estão aqui lutando por valorização,
isso deve ser culpa da oposição. Deve ser culpa da oposição a chuva, porque Brasília está na lama
dos escândalos de corrupção e está na lama quando chove – cidades inteiras ficam enlameadas.
Deve ser culpa da oposição o Drenar DF, programa milionário que não atinge seu objetivo e cujas
obras não aguentam uma chuva. Deve ser culpa da oposição também a soneca do governador no
dia 8 de janeiro.
A oposição continuará cumprindo o seu papel de fiscalização e defendendo esta cidade, o
que o governo não faz. Vai ser culpa da oposição tirar o governador Ibaneis, de uma vez por todas,
da política desta cidade. Brasília não merece esse governo desastroso, corrupto e desonesto, que é
uma tragédia para o povo do Distrito Federal. Isto será culpa da oposição: o fim do governo Ibaneis-
Celina.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado.
Encerrado o comunicado de líderes.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 12 Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Martins Machado,
que preside esta sessão. Boa tarde a todos os colegas que nos acompanham no plenário e a quem
está na galeria. Saúdo a carreira de planejamento urbano e infraestrutura, que está sempre presente
– no ano passado, nós incluímos vocês na LDO, isso é importante. (Palmas.) Saúdo os servidores
fazendários que nos acompanham.
Saúdo também o pessoal do Sindireta, com quem nos sentamos para conversar. Eles não
estão presentes, mas nós conversamos. Existe também um combinado na área da cultura para que
haja uma carreira, que aprovamos ano passado, mas faltou a suplementação. É fundamental fazer
esse debate.
Saúdo o Detran-DF, que esteve presente, e tantas outras figuras importantes.
Presidente, antes de iniciar a minha fala, peço aos colegas parlamentares que se encontram
nesta casa que desçam rapidamente ao plenário para votarmos algumas moções. Nesta semana, há
o aniversário de Ceilândia, que completa 55 anos. Nós vamos fazer uma sessão solene na cidade e
queremos muito agraciar personalidades e figuras importantes de lá, por isso contamos com as
moções.
Estão faltando apenas 3 parlamentares. Por favor, desçam!
Peço às assessorias que avisem isso aos deputados, para que possamos votar as moções e
fazer um bom balanço para a cidade de Ceilândia.
Presidente, falando das carreiras, esteve na Câmara Legislativa a Polícia Penal, tanto aqueles
que passaram no concurso e querem ingressar quanto aqueles que já estão na carreira e pedem que
o governo incorpore o pagamento deles na folha atual, até que um debate que ocorre na Câmara
dos Deputados e no Congresso Nacional avance. Eles fazem coro para isso.
Eu queria falar ainda de uma carreira que não está presente, mas que anuncia hoje uma
assembleia com indicativo de greve: os metroviários. Pouca gente leva em consideração esses
profissionais, que, todos os dias, mesmo diante da precariedade do sistema metroviário no DF,
transportam mais de 140 mil pessoas e cuidam delas.
Nós estamos falando, presidente, de uma carreira que está há 13 anos sem concurso, com
mais de 300 vacâncias, hoje, em seu quadro. Nós estamos falando de pilotos sobrecarregados, de
agentes de estação que precisam cumprir múltiplas funções. Eles têm apenas 30 minutos de almoço,
presidente. Diante desse quadro, foi feita uma escala para tentar suprir a demanda de trabalho. Por
isso, não é à toa que nós encontramos algumas estações liberadas; é que não há um profissional ali
para socorrer ou atender um passageiro.
Nós estamos falando do corpo operacional de segurança, que, às vezes, fica à mercê do
acaso e, em outros momentos, concentra-se todo em 1 estação para cuidar de outras 4. Se houver
uma intercorrência, quem vai fazer o socorro? Quem vai fazer o pronto emprego da ação necessária?
Estamos falando também da equipe técnica que cuida do CSO, que têm uma formação que não se
obtém em faculdade, mas dentro do sistema metroviário.
Esse quadro está obsoleto, presidente. Esse quadro está envelhecido, os servidores estão se
aposentando. Há profissionais que fazem concurso e migram para outras áreas. Os servidores de
manutenção ingressaram no primeiro concurso. Nós estamos falando de uma carreira que pede
recomposição salarial, plano de saúde, auxílio-alimentação, pagamento de horas extras, feriados e
trabalhos pecuniários.
O Metrô-DF está a um passo de colapsar e deixar de operar, e os poucos profissionais que
permanecem lá estão sendo escanteados.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 13 Então, mais uma vez, registro o meu apoio a essa categoria. Eles sabem que o nosso
mandato tem atenção e apreço por eles. Digo à direção do Metrô-DF, com a qual nós temos um bom
diálogo – eles sabem disso e conhecem a minha posição diante da situação –, que nós vamos
convencer o Governo do Distrito Federal a lançar o concurso público, elaborar o plano de carreira
desses profissionais, equiparar salários e garantir um corpo operacional eficiente para o sistema
metroviário do DF.
Para encerrar, presidente, o que já foi dito aqui sobre a situação do Distrito Federal não é
pouca coisa. Talvez a melhor atitude que o governador Ibaneis terá tomado pelo Distrito Federal, nos
últimos 7 anos, seja renunciar no próximo sábado. Talvez essa seja a melhor coisa porque, a cada
dia, surge uma nova surpresa que envolve negócios do escritório dele e a podridão do sistema
financeiro que colocou o Banco de Brasília a serviço da negociata.
Que o governador se explique! Todos têm direito de firmar os contratos que quiserem de
forma legal; ninguém aqui está discutindo isso. Mas – mais uma vez eu digo – é curioso que pessoas
que tinham interesses escusos com o Banco de Brasília apareçam em negócios com o escritório do
governador. Isso é ruim para a população, é ruim para os profissionais que há tanto tempo têm
pedidos a fazer e assistem ao esfacelamento da política pública.
É péssimo que, quando andamos nas ruas, até nós que votamos contra os projetos de lei
referentes ao BRB tenhamos que ficar dando explicações sobre a situação em que o Distrito Federal
se encontra. É nosso papel, deputado Gabriel Magno, fiscalizar, mas as pessoas acham que nós
votamos a favor dessa lambança. É importante reafirmar sempre: nós não votamos a favor do que
está aí!
Há colegas parlamentares que agora estão descobrindo como esse governo é. Nós estamos
há 3 anos e 3 meses dizendo: “Está errado!” Tentamos ajudar a melhorar o projeto que chegou a
esta casa para dizer o que não deveria passar. Infelizmente, isso acabou passando.
Vamos aguardar sábado para saber se, de fato, o governador sairá. No entanto, a crise não
vai acabar, porque nós vamos exigir que também sejam responsabilizados todos aqueles que
colocaram o Distrito Federal na situação em que se encontra.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra ao
deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, o deputado Max Maciel
lembrou bem: talvez a população desta cidade tenha a boa notícia da saída do governador Ibaneis
Rocha do comando do Palácio do Buriti.
Hoje, na CBN, um professor de ciência política caracterizou o governador Ibaneis como ativo
tóxico. Foi isto que o Ibaneis virou: um ativo tóxico. Ninguém mais quer chegar perto dele, ninguém
mais quer aparecer do lado dele, ninguém mais quer se associar à imagem dele e àquilo que ele
representa: um governo desastroso e que colocou o BRB no esquema do Banco Master.
É importante sempre lembrar que Bolsonaro e Tarcísio foram os maiores recebedores de
investimentos e de financiamentos de campanha do cunhado do Vorcaro, que o BRB negociou R$30
bilhões com o Banco Master, que o Flávio Bolsonaro fez propaganda do Banco Master, que o Centrão
está um escândalo, que a extrema-direita está um escândalo e que a figura-chave em negociar R$30
bilhões com o gângster do Banco Master é o governador Ibaneis Rocha – o ativo tóxico da política do
Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra ao
deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Dá-se início à ordem do dia.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 14 (As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Não há quórum para
deliberação.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

APA – Área de Proteção Ambiental
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Caeso – Caesb Esportiva e Social
Cassisp – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos
CEB – Companhia Energética de Brasília
Centrad – Centro Administrativo do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Diater – Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano
Fascal – Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
NEU – Núcleo de Educação em Urgências do Samu
PLe – Processo Legislativo Eletrônico
Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Semob-DF – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas
do Distrito Federal
Suter – Subsecretaria de Terminais, Mobiliário Urbano e Infraestrutura de Mobilidade Ativa
TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
UnDF – Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes
UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor
de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 26/03/2026, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27
de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594042 Código CRC: 0E0C5547.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00011581/2026-24 2594042v5
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 15

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Registro e Redação Legislativa ATA DE SESSÃO PLENÁRIA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 24 DE MARÇO DE 2026. INÍCIO ÀS 16H20 TÉRMINO ÀS 17H32 PRESIDENTE DEPUTADO WE...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 30 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 21/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 25 DE MARÇO DE 2026


SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 56 minutos

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputada Dayse Amarilio
– Destaca a relevância da luta da enfermagem por isonomia salarial, mas ressalta que o processo
político de participação e decisão deve considerar o conjunto da sociedade.
– Defende a união dos servidores na luta por reconhecimento profissional e melhores condições de
trabalho.
– Alerta para o impacto que a desvalorização dos ativos do Banco de Brasília terá sobre o Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF e ressalta os desdobramentos negativos que
isso pode trazer para aposentados e para sustentabilidade do fundo.

Deputado Rogério Morro da Cruz
– Apresenta relatório de atuação da Comissão de Assuntos Sociais, da qual é presidente, e destaca
ações que visaram à promoção de políticas públicas relevantes e promoveram justiça social no
atendimento das demandas da população do Distrito Federal.

Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 1 Deputado Gabriel Magno
– Avalia a atual administração do Distrito Federal, conduzida pelo Governador Ibaneis Rocha e pela
Vice-Governadora Celina Leão, como a pior gestão da história.
– Denuncia irregularidades no caso envolvendo o Banco de Brasília, o Banco Master e a empresa
PicPay e relata que mensagens enviadas a servidores ofereciam serviços que resultaram em
descontos compulsórios nos contracheques de aposentados e pensionistas, autorizados pelo GDF.
– Informa que protocolou ação junto ao Ministério Público exigindo a devolução imediata dos recursos
e a responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos no fato.
– Menciona transações entre o Banco de Brasília e o Ibaneis Rocha em condições consideradas
favorecidas ao comprador, cita reuniões do chefe do Executivo com Daniel Vorcaro e sugere ser
improvável o desconhecimento do governador sobre as irregularidades apontadas.

Deputado Chico Vigilante
– Denuncia a atuação do cartel dos combustíveis no Distrito Federal, destaca a condenação ratificada
pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e critica a continuidade de preços abusivos
nos postos.
– Relata acordos e penalidades aplicadas a empresas do setor, aponta práticas de combinação de
preços e cobra maior atuação dos órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto de Defesa do
Consumidor do Distrito Federal – Procon-DF.
– Tece considerações sobre os problemas enfrentados pelo BRB e rebate declarações do Governador
que atribuem à oposição a culpa pela situação.
– Censura o chefe do Executivo por não ter defendido o Deputado Hermeto e considera o episódio
uma demonstração de deslealdade política.

Deputado Thiago Manzoni
– Reclama da ausência de resposta do GDF às indagações que dirigiu sobre a situação do BRB, o que
considera desrespeito à população, e não apenas ao Parlamento.
– Reporta-se ao pronunciamento do Deputado João Cardoso, feito na sessão ordinária de 24 de
março, acerca de inconsistências na lei aprovada para recomposição financeira do banco.
– Declara que o projeto do Executivo foi aprovado por esta Câmara sem que os parlamentares
dispusessem das informações necessárias.
– Lembra que, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal, a ausência de respostas por parte do
Governo configura crime de responsabilidade e cobra providências desta Casa diante da recorrência
desse comportamento.
– Anuncia a convocação de autoridades para prestar esclarecimentos e sinaliza a articulação para
abertura de CPI, caso as respostas não sejam apresentadas.

Deputado Hermeto
– Informa o envio, pelo governo, de proposta de reajuste do serviço voluntário das forças de
segurança e defende a ampliação do benefício a outras categorias.
– Ressalta o trabalho desenvolvido no seu mandato na recomposição do efetivo da Polícia Militar, com
ingresso de novos policiais ao longo dos últimos anos.
– Destaca a importância da atuação conjunta das forças de segurança para a manutenção da ordem
pública no Distrito Federal.

3 ORDEM DO DIA
Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.233, de 2026, de
autoria da Mesa Diretora, que “dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 2 Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e
dá outras providências”.
LIDO.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.229, de 2026, de
autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “altera a estrutura de funções de confiança no
Tribunal de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre os vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos
de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.233, de 2026, de
autoria da Mesa Diretora, que “dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e
dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição e da
Emenda nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico
(16 deputados presentes).

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.132, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição com as
Emendas nos 1 e 2 e rejeição das Emendas nos 4 e 5. Informa que a Emenda nº 3 foi cancelada.
APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico
(17 deputados presentes).

(5º) ITEM 1: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 80, de 2026, de autoria
da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
– Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).

(6º) ITEM 2:Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Resolução nº 81, de 2026, de autoria
da Mesa Diretora, que “fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores
da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
–Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).

Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 3 (7º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.237, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que ‘institui o
serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).

(8º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.236, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que ‘institui o
serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa
do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CAF, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).

(9º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.234, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que ‘dispõe sobre
a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).

(10º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.239, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que ‘dispõe sobre
os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).

(11º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.235, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que ‘institui o
serviço voluntário no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal vinculado à Polícia Civil do
Distrito Federal e dá outras providências’, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 4 – Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, acatando a
Emenda nº 1.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição com a
Emenda nº 1.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição com a
Emenda nº 1.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).

(12º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 96,
de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema
Penitenciário do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. PROFERIDO.

(13º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.241, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que ‘institui o serviço
voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras
providências’".
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).

(14º) Apreciação em bloco dos seguintes itens:

ITEM 56: Votação em turno único do Requerimento nº 2.686, de 2026, de autoria do Deputado
Gabriel Magno, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2025 em
Comissão Geral para debater o sistema digital da rede pública de ensino do Distrito Federal –
EducaDF”.

ITEM EXTRAPAUTA: Votação em turno único do Requerimento nº 2.705, de 2026, de autoria do
Deputado Fábio Félix, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2026
em Comissão Geral para debater sobre o fim da escala 6x1”.

ITEM 57: Votação em turno único das Moções:

Moção nº 1.760, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, que se especificam”.

Moção nº 1.761, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico”.

Moção nº 1.762, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 5 Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.

Moção nº 1.763, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos Policiais Militares do 20º Batalhão de Polícia Militar (20° BPM). Pelo excepcional
comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma
ocorrência que culminou na efetiva prisão de um indivíduo”.

Moção nº 1.764, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.

Moção nº 1.765, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com
Deficiência em reconhecimento a sua contribuição e dedicação em prol da inclusão e defesa dos
direitos das pessoas com deficiência”.

Moção nº 1.766, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.

Moção nº 1.767, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.768, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.

Moção nº 1.769, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que “moção de
louvor aos síndicos de Águas Claras”.
Moção nº 1.770, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com
Deficiência em reconhecimento a sua contribuição e dedicação em prol da inclusão e defesa dos
direitos das pessoas com deficiência”.

Moção nº 1.771, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.772, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem à Escola de
Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola”.

Moção nº 1.773, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.774, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, que se especificam”.

Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 6 Moção nº 1.775, de 2025, de autoria do Deputado Iolando (MDB), que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de
Brazlândia”.

Moção nº 1.776, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor e homenageia os praticantes da calistenia, em reconhecimento à
promoção da saúde, bem-estar e incentivo à prática esportiva acessível e inclusiva”.

Moção nº 1.777, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “manifesta moção de
louvor em homenagem a Democracia e representatividade racial: desafios e conquistas, a ser
realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.778, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.

Moção nº 1.779, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM). Pelo ato de
bravura e heroísmo demonstrado no resgate bem-sucedido de uma família em situação de risco
iminente, que se encontrava ilhada por uma enxurrada na BR-040, em Valparaíso, evidenciando
excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação no cumprimento do dever”

Moção nº 1.780, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor ao Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião da sessão solene em
comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22
de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.

Moção nº 1.781, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos
do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de
2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”.

Moção nº 1.782, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor ao Centro Interescolar de Línguas do Guará (CILG Guará), por ocasião da sessão
solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser
realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”.

Moção nº 1.783, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem à Escola de
Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola”.

Moção nº 1.784, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos Policiais Militares do 25º Batalhão de Polícia Militar (25° BPM) pelo excepcional
comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma
ocorrência que culminou na efetiva prisão de um indivíduo”.

Moção nº 1.785, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.

Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 7 Moção nº 1.786, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”.

Moção nº 1.787, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.

Moção nº 1.788, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece e apresenta
votos de louvor ao Deputado Federal Daniel Agrobom (PL/GO), pela relevante atuação como Relator
do Projeto de Lei Complementar nº 18/2021 na Câmara dos Deputados, fortalecendo o Atendimento
Pré-Hospitalar (APH)”.

Moção nº 1.789, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor às
mulheres empresárias que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e
entorno”.

Moção nº 1.790, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”.

Moção nº 1.791, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.

Moção nº 1.792, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane (REPUBLICANOS), que “moção de
louvor, em reconhecimento aos serviços prestados pelos Juízes de Paz do Distrito Federal, a realizar-
se no dia 10 de dezembro de 2025, das 19h às 22h, na sala Pedro de Souza Duarte localizada na
Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 1.793, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”.

Moção nº 1.794, de 2025, de autoria do Deputado Pepa (PP), que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”.

Moção nº 1.795, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor pela participação no Evento: 'Talentos que inspiram’- homenageados
2025”.

Moção nº 1.796, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor pela participação no Evento: 'Talentos que inspiram’- homenageados
2025”.

Moção nº 1.797, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Núcleo
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 8 Bandeirante”.

Moção nº 1.798, de 2025, de autoria do Deputado Pepa (PP), que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”.

Moção nº 1.799, de 2025, de autoria do Deputado Pepa (PP), que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”.

Moção nº 1.800, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que
salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”.

Moção nº 1.801, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que
salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”.

Moção nº 1.802, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor pela participação no Evento: 'Talentos que inspiram"- homenageados
2025”.

Moção nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece e apresenta
votos de louvor ao Vereador Afrânio Pimentel e ao Contador Leandro Silva dos Reis, pelos relevantes
serviços prestados à sociedade de Valparaíso de Goiás e à Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno (RIDE)”.

Moção nº 1.804, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Núcleo
Bandeirante”.

Moção nº 1.805, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que
salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”.

Moção nº 1.806, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Água Quente”.

Moção nº 1.807, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.

Moção nº 1.808, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico”.

Moção nº 1.809, de 2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que “manifesta
votos de louvor e parabeniza o Soldado de Primeira Classe Thyago Carneiro Soares, do Grupo Tático
Operacional do 21º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (GTOP 41), pelo ato de prontidão e
competência técnica demonstrado em 13 de dezembro de 2025, quando realizou manobras de
desobstrução respiratória que salvaram a vida de bebê de um mês de idade em São Sebastião”.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 9
Moção nº 1.810, de 2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos pesquisadores e colaboradores do Projeto Vida e da Máscara Vesta,
desenvolvidos pela Universidade de Brasília, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública
brasileira”.

Moção nº 1.811, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de
louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.

Moção nº 1.812, de 2026, de autoria do Deputado Fábio Felix (PSOL), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor a Ricardo Lucas, por suas contribuições à cena cultural e artística do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.813, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de
louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.

Moção nº 1.814, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB) que “requer moção de
Louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 6 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.

Moção nº 1.815, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB) que “reconhece e apresenta votos
de Louvor ao 2º Sargento LEONARDO MORAIS DE MESQUITA, matrícula nº 215.222/3, integrante da
Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados ao longo de 15 (quinze) anos de
dedicação à Corporação”.

Moção nº 1.816, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB) que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos Policiais Militares do 15º Batalhão de Polícia Militar pelo excepcional comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma ocorrência que culminou
na efetiva prisão de dois indivíduos”.

Moção nº 1.817, de 2026, de autoria do Deputado Fábio Felix (PSOL), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados na defesa e promoção
dos direitos humanos”.

Moção nº 1.818, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de
louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 6 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.

Moção nº 1.819, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal em homenagem ao
seu aniversário”.

Moção nº 1.820, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso ao Subtenente Renato Duarte Pereira Barbosa, do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura e heroísmo praticado no salvamento de uma família e
seu animal de estimação, vítimas de enchente no Sol Nascente”.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 10
Moção nº 1.821, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor à pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados no Distrito
Federal, em homenagem ao dia do Cirurgião Dentista”.

Moção nº 1.822, de 2026, de autoria do Deputado João Cardoso (PL), que “manifesta votos de louvor
e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem à Campanha
da Fraternidade 2026, a ser realizada no dia 24 de fevereiro, às 10 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa”.

Moção nº 1.823, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso aos senhores Alexandre Costa Maranhão, Paulo Henrique Silva Aguiar e
Rafael Diógenes Araújo Silveira, pela atuação em defesa dos colecionadores, atiradores e caçadores –
CACs no âmbito do Distrito Federal”.
– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Moção nº 1.824, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO), que “manifesta votos
de louvor e parabeniza a bióloga e pesquisadora brasileira Tatiana Coelho de Sampaio pelos
relevantes serviços prestados à ciência, à inovação e à saúde pública, com destaque para suas
pesquisas na área de regeneração neural e desenvolvimento de tecnologias biomédicas de alto
impacto social”.

Moção nº 1.825. de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de louvor
às mulheres participantes do evento ‘Desfile Tecidas de Histórias’ e aos profissionais que prestarão
serviços de suporte à sua realização nos dias 5 e 6 de março de 2026, na Galeria Espelho D’Água
desta Casa Legislativa”.

Moção nº 1.826, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e
dedicação, em virtude da excepcional atuação demonstrada em recente ocorrência operacional”.

Moção nº 1.827, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor ao policial militar integrante da PMDF, pelo comprometimento e profissionalismo
demonstrados em 'Ato de Bravura', em virtude de sua excepcional conduta na prisão em flagrante por
roubo”.

Moção nº 1.828, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta votos de louvor
ao policial militar integrante do GTOP 40 (20º BPM), em reconhecimento ao elevado
comprometimento e profissionalismo demonstrados durante o ano de 2025, com atuação destacada
no combate à criminalidade nas regiões do Paranoá e Itapoã – DF”.

Moção nº 1.829, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso, no âmbito do Distrito Federal, ao Exército Brasileiro por indicar, pela
primeira vez, uma mulher para o generalato, a Sra. Cláudia Lima Gusmão Cacho, passando a ser a
primeira oficial-general da história do Exército Brasileiro”.

Moção nº 1.830, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Água Quente”.

Moção nº 1.831, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que “manifesta votos
de Louvor e homenageia o Pastor Manoel Ferreira Netto, pelos relevantes serviços prestados à
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 11 Comunidade Evangélica do Distrito Federal”.

Moção nº 1.832, de 2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva (MDB), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza o Dr. Marcus Vinícius Montenegro, médico da Ortopedista, pela dedicação,
compromisso e excelência no atendimento prestado à população do Distrito Federal”.

Moção nº 1.833, de 2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 45
(quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIRO/DF, a
ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.834, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor em homenagem às Mulheres do Grupo Samba Flores”.

Moção nº 1.835, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social,
profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que
transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’”.

Moção nº 1.836, de 2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 45
(quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIRO/DF, a
ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.837, de 2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni (PL), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação”.

Moção nº 1.838, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “concede moção de
louvor ao ex-Deputado Marco Antônio dos Santos Lima pelas relevantes contribuições na defesa dos
direitos dos idosos no âmbito do Distrito Federal, sendo o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o primeiro
Estatuto do Idoso do País”.

Moção nº 1.839, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos nomes citados em homenagem ao aniversário do 16º Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal”.

Moção nº 1.840, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta em razão do
aniversário da cidade, votos de louvor e aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”.

Moção nº 1.841, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta em razão do
aniversário da cidade, votos de louvor e aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”.

Moção nº 1.842, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta em razão do
aniversário da cidade, votos de louvor e aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”.

Moção nº 1.843, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO), que “manifesta votos
de louvor e aplausos às pessoas que especificam, por ocasião da celebração do Dia Internacional da
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 12 Mulher”.

Moção nº 1.844, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”.

Moção nº 1.845, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece e apresenta
votos de louvor aos Corretores de Seguros do Distrito Federal, em reconhecimento ao relevante papel
na orientação da população e na promoção da segurança patrimonial, financeira e pessoal dos
cidadãos”.

Moção nº 1.846, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito Federal
(complemento)”.

Moção nº 1.847, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.848, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.849, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”.

Moção nº 1.850, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB) que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social,
profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que
transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’”.

Moção nº 1.851, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.852, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social, profissional
e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que transformam –
Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal”.

Moção nº 1.853, de 2026, de autoria do Deputado Iolando (MDB), que “reconhece e apresenta moção
de Louvor à Doutora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio, em reconhecimento ao seu relevante
protagonismo à ciência, à educação e à pesquisa biomédica no Brasil”.

Moção nº 1.854, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento institucional e registro
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 13 histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da sociedade, no contexto
da Sessão Solene em homenagem às Executivas de Seguros – Série Brasília”.

Moção nº 1.855, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “moção de louvor para
celebrar o movimento ‘mulheres que movem o esporte’, com foco no desenvolvimento do esporte
feminino no Distrito Federal, em 17 de março de 2026, às 9h no Plenário desta Casa”.

Moção nº 1.856, de 2026, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos à pessoa que especifica”.
– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Moção nº 1.857, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “parabeniza os
profissionais da área da saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
bem como por suas contribuições científicas, acadêmicas e assistenciais, por ocasião das
comemorações alusivas aos 50 anos da Farmacotécnica”.

Moção nº 1.858, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “parabeniza o
Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e demais integrantes do Corpo de Fuzileiros Navais, pelos
relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e à Nação, por ocasião do aniversário do Corpo de
Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil”.

Moção nº 1.859, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”.

Moção nº 1.860, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”.

Moção nº 1.861, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”.

Moção nº 1.862, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”.

Moção nº 1.863, de 2026, de autoria do Deputado Max Maciel (PSOL), que “parabeniza e homenageia
as pessoas e instituições que especifica, pela significativa contribuição para a história, cultura,
educação, saúde, esporte e desenvolvimento social de Ceilândia, em comemoração aos seus 55
anos”.

Moção nº 1.864, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO), que “manifesta votos
de louvor e aplausos às pessoas que especificam, por ocasião da celebração dos 10 anos da
Associação Canomama de Saúde, Esporte e Cultura do Distrito Federal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Votação em turno único das moções:

Moção nº 1.865, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do Batalhão de Policiamento de Choque de Polícia Militar pelo
excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 14 uma ocorrência que culminou na apreensão de arma uma arma de fogo, entorpecentes e um veículo
adulterado.

Moção nº 1.866, de 2026, de autoria do Deputado Martins Machado, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor a Fabrício Rodrigues de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”.

Moção nº 1.867, de 2026, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica”.

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (19
deputados presentes), ressalvados os destaques apresentados.

(15º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.226, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 765.253.602,00”.
– LIDO.

(16º) ITEM 50: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.025, de 2025, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos
Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do
Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer da relatora da CS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, pela admissibilidade da proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).

(17º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº2.226, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 765.253.602,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes). Houve 6 votos contrários.

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
–Lê despacho do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputado Wellington Luiz, no
qual considera aprovado parecer da Procuradoria Geral desta Casa pelo arquivamento sumário do
pedido de impeachment do Governador Ibaneis Rocha, protocolado pela Deputada Paula Belmonte.

Presidente (Deputado Wellington Luiz)
–Anuncia que compareceu ao Palácio do Buriti nesta manhã, em companhia do Deputado Eduardo
Pedrosa, para tratativas relativas aos pleitos dos servidores do Detran.
–Informa aos servidores da carreira de Planejamento e Infraestrutura que o projeto de interesse da
categoria está no gabinete do governador e deve ser remetido à CLDF nesta tarde.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 15 –Comunica aos servidores da Polícia Penal que está em progresso o atendimento às demandas da
categoria.
–Avisa aos servidores da carreira Fazendária que o projeto relativo à categoria deverá ser remetido
pelo GDF à CLDF nesta data e que deve ser apreciado, assim como os das demais categorias.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.

Observação: o relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.


Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula



Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de
Ata e Súmula, em 26/03/2026, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2585655 Código CRC: EDCC32D8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00010789/2026-26 2585655v5
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 16

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Ata e Súmula ATA DE SESSÃO PLENÁRIA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 25 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 30 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 4/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 4ª (QUARTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 25 DE MARÇO DE 2026

SÚMULA


PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 18 horas e 57 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 29 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.242, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, para instituir a
Gratificação de Atividade Policial (GAP) para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Polícia
Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).

(2º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.229, de 2026, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “altera a estrutura de funções de confiança no Tribunal de
Contas do Distrito Federal, dispõe sobre os vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza
Ata de Sessão Plenária 4ª Sessão Extraordinária (2594419) SEI 00001-00011617/2026-70 / pg. 1 especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.233, de 2026, de autoria da
Mesa Diretora, que “dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e dá
outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a Emenda no 2: favorável. APROVADO
por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.132, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que ‘dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências’”.
–Votação da proposição em 2ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 80, de 2026, de autoria
da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências”.
–Votação da proposição em 2ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

(6º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 81, de 2026, de autoria
da Mesa Diretora, que “fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores
da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
–Votação da proposição em 2ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

(7º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.237, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que ‘institui o serviço
voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências’”.
–Votação da proposição em 2ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

(8º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.236, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que ‘institui o serviço
voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do
Distrito Federal e dá outras providências’”.
–Votação da proposição em 2ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

Ata de Sessão Plenária 4ª Sessão Extraordinária (2594419) SEI 00001-00011617/2026-70 / pg. 2 (9º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.234, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que ‘dispõe sobre a carreira
Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências’”.
–Votação da proposição em 2ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

(10º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.239, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que ‘dispõe sobre os
Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências’”.
–Votação da proposição em 2ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

(11º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.235, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que ‘institui o serviço
voluntário no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal vinculado à Polícia Civil do Distrito
Federal e dá outras providências’, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando as Emendas nos
2 e 3.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, acatando as
Emendas nos 2 e 3.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as
Emendas nos 2 e 3.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas
nos 2 e 3.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

(12º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.241, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que ‘institui o serviço voluntário
no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras
providências’”.
–Votação da proposição em 2ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

(13º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.226, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de
R$ 765.253.602,00”.
–Votação da proposição em 2ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes). Houve 6 votos contrários (Deputados Chico Vigilante, Gabriel Magno, Fábio Félix, Thiago
Manzoni, Ricardo Vale e Max Maciel).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

(14º) ITEM 13: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.025, de 2025, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos
Ata de Sessão Plenária 4ª Sessão Extraordinária (2594419) SEI 00001-00011617/2026-70 / pg. 3 Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do
Distrito Federal e dá outras providências”.
–Votação da proposição em 2ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.



Nos termos do art.135, I,
do Regimento Interno, lavro a presente ata.



TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de
Ata e Súmula, em 26/03/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00011617/2026-70 2594419v5
Ata de Sessão Plenária 4ª Sessão Extraordinária (2594419) SEI 00001-00011617/2026-70 / pg. 4

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Ata e Súmula ATA DE SESSÃO PLENÁRIA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 25 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz SECRETARIA: Dep...
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DCL n° 061, de 31 de março de 2026 - Extraordinário

Atos 83/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 83, DE 2026
Aprova a solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar para reforço de
dotações orçamentárias consignadas no
Quadro de Detalhamento de Despesa da
CLDF no valor de R$ 15.700.000,00 (quinze
milhões e setecentos mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
art. 41, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 353/2024 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos
termos da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA/2026), art. 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$
15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 31 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário

ANEXO I – ACRÉSCIMO EXERCÍCIO 2026
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO
RECURSOS DO TESOURO
R$ 1,00
Ato da Mesa Diretora 83 (2602196) SEI 00001-00012474/2026-13 / pg. 1 NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 15.700.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 15.700.000

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES
01.022.8204.8504 15.700.000
DA CLDF
CONCESSÃO 33.90.08 100 1.300.000 1.300.000
DE 33.90.46 100 14.300.000 14.300.000
BENEFÍCIOS
0062
AOS
SERVIDORES 33.90.49 100 100.000 100.000
DA CLDF
TOTAL 15.700.000

ANEXO II – REDUÇÃO EXERCÍCIO 2026
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR CANCELAMENTO
RECURSOS DO TESOURO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 15.700.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 15.700.000

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF
01.031.6204.4193 1.000.000
COM A SOCIEDADE
PROMOÇÃO DE
EVENTOS DE
INTEGRAÇÃO DA
0001 CLDF COM A 33.90.39 100 1.000.000 1.000.000
SOCIEDADE -
DISTRITO
FEDERAL

01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 4.500.000
MANUTENÇÃO DE 33.90.35 100 2.000.000 2.000.000
SERVIÇOS 33.90.39 100 1.500.000 1.500.000
ADMINISTRATIVOS
0065 GERAIS-CÂMARA
LEGISLATIVA - 44.90.52 100 1.000.000 1.000.000
PLANO PILOTO

Ato da Mesa Diretora 83 (2602196) SEI 00001-00012474/2026-13 / pg. 2 01.128.8204.4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 200.000
CAPACITAÇÃO DE
SERVIDORES -
ESCOLA DO
0040 33.90.39 100 200.000 200.000
LEGISLATIVO -
DISTRITO
FEDERAL

01.031.8204.8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 1.250.000
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
INSTITUCIONAL -
0020 CÂMARA 33.90.39 100 1.250.000 1.250.000
LEGISLATIVA DO
DF - DISTRITO
FEDERAL

01.031.8204.8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 750.000
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA -
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA-
8756 UTILIDADE 33.90.39 100 750.000 750.000
PÚBLICA - CÂMARA
LEGISLATIVA DO
DF - DISTRITO
FEDERAL

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO
01.031.8204.6057 500.000
SOCIAL
FUNCIONAMENTO
DA TV
0008 33.90.39 100 500.000 500.000
LEGISLATIVA DA
CLDF

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO
01.031.8204.6057 2.500.000
SOCIAL
FUNCIONAMENTO
DA RÁDIO
0009 44.90.52 100 2.500.000 2.500.000
LEGISLATIVA DA
CLDF

01.122.8204.1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 2.000.000
33.90.39 100 650.000 650.000
REFORMA E
BENFEITORIAS NO
Ato da Mesa Diretora 83 (2602196) SEI 00001-00012474/2026-13 / pg. 3 0001 EDIFÍCIO SEDE DA
CLDF - PLANO
44.90.51 100 1.350.000 1.350.000
PILOTO

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E
28.846.0001.9093 1.000.000
RESTITUIÇÕES
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E
0036 33.90.93 100 1.000.000 1.000.000
RESTITUIÇÕES -
DISTRITO
FEDERAL

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E
28.846.0001.9093 2.000.000
RESTITUIÇÕES
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
0093 INDENIZAÇÕES E 33.91.93 100 2.000.000 2.000.000
RESTITUIÇÕES AO
FASCAL

TOTAL 15.700.000
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 31/03/2026, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 31/03/2026, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 31/03/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 18:07, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 83 (2602196) SEI 00001-00012474/2026-13 / pg. 4 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 31/03/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00012474/2026-13 2602196v5
Ato da Mesa Diretora 83 (2602196) SEI 00001-00012474/2026-13 / pg. 5

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 83, DE 2026 Aprova a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Quadro de Detalhamento de Despesa da CLDF no valor de R$ 15.700.000,00 (qui...
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DCL n° 061, de 31 de março de 2026 - Extraordinário

Resultado de Pautas 1/2026

Colégio de Líderes


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

RESULTADO DE PAUTA - SELEG

5ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª
LEGISLATURA
Data: 31 de março de 2026 (terça-feira), às 14h30
Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Acordo para indicação de 1 (um) Projeto de Decreto Legislativo, por deputado, para
inclusão na Ordem do Dia e votação, as indicações deverão ser encaminhadas via SEI, para a
Secretaria Legislativa, em processo próprio, até o dia 6 de abril de 2026 (segunda-feira);
b . Projeto de Lei Complementar nº 96, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que
"Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito
Federal". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 31 de março de
2026 (terça-feira);
c . Projeto de Lei Complementar nº 100, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que
"Altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que "institui o Fundo da
Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA", e a Lei Complementar nº
981, de 14 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de Aprimoramento do
Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras
providências"" . Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 31 de
março de 2026 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 2.248, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.958, de 1º de novembro de 2012, que reestrutura a carreira Gestão
Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências" . Acordo para inclusão
extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 2.252, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências". Acordo para inclusão
extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 2.253, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências". Acordo para inclusão
extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026 (terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 2.254, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
5.326, de 3 de abril de 2014, que "cria a Tabela de Funções Gratificadas
Resultado de Pauta 2601937 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 1 Escolares e dá outras providências", e dá outras providências". Acordo para inclusão
extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026 (terça-feira);
h. Projeto de Lei Complementar nº 87, de 2025, de autoria do Poder Executivo que "Cria o
Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF,
e dá outras providências". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;
i. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 2024, de autoria de vários deputados, que
"Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal ".
Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes.

Brasília, 31 de março de 2026

MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 , Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/03/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2601937 Código CRC: 9729223E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00007833/2022-97 2601937v8
Resultado de Pauta 2601937 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Secretaria Legislativa RESULTADO DE PAUTA - SELEG 5ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA Data: 31 de março de 2026 (terça-feira), às 14h30 Local: Sala de Reuniões do Plenário a. Acordo para indicação de 1 (um) Projeto ...
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DCL n° 061, de 31 de março de 2026 - Extraordinário

Portarias 113/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 113, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2601574 e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00011946/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Foyer do Auditório da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, para a realização do evento de comemoração do 33º aniversário do SINDICAL,
no dia 31 de março de 2026, das 17h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Luciana Reis de Medeiros
Guimarães, matrícula nº 23.673, que será responsável por entregar os espaços nas mesmas
condições em que os recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 31/03/2026, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 113 (2601615) SEI 00001-00011946/2026-11 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 31/03/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2601615 Código CRC: 2FD89381.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00011946/2026-11 2601615v2
Portaria-GMD 113 (2601615) SEI 00001-00011946/2026-11 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 113, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando...
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DCL n° 061, de 31 de março de 2026 - Extraordinário

Termos de Posse 1/2026

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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Pautas 1/2026

CAS

 

Pauta - CAS


PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comissões

Data: 08 de abril de 2026, 10h

 

I – COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comissão

2. Dos Membros da Comissão

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Projeto de Lei nº 1148/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.

 

Item 2 - Projeto de Lei Complementar nº 137/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 2008 e dá outras providências”.

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 3 - Projeto de Lei nº 1008/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica”.

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 4 - Projeto de Lei nº 1895/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas”.

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 5 - Projeto de Lei nº 1920/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal”.

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 6 - Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 7 - Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 8 - Projeto de Lei nº 1157/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 9 - Projeto de Lei nº 1246/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de pedestres em cada região administrativa e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda n° 1.

 

Item 10 - Projeto de Lei nº 2896/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Esporte Solidário e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 11 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 12 - Projeto de Lei nº 1346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Regulamenta o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 13 - Projeto de Lei nº 2236/2021, apensado ao Projeto de Lei 779/2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.

 

Item 14 - Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação da Emenda Substitutiva nº 1.

 

Item 15 - Projeto de Lei nº 1429/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-obra ou de serviços”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 16 - Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 17 - Projeto de Lei nº 1094/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a instituição da Campanha de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 18 - Projeto de Lei nº 1244/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 19 - Projeto de Lei nº 1897/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 20 - Projeto de Lei nº 1290/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a concessão automática de isenção tributária para pessoas com deficiência no Distrito Federal nos casos que especifica e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 21 - Projeto de Lei nº 1758/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 22 - Projeto de Lei nº 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação das Emendas de Relator nº 1 e 2 da CCJ.

 

Item 23 - Projeto de Lei nº 356/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 24 - Projeto de Lei nº 571/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre o incentivo à prática de esportes para as pessoas com deficiência, nas escolas da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.

 

Item 25 - Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 26 - Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 27 - Projeto de Lei nº 1508/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 28 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 29 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 30 - Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da Nóbrega”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 32 - Indicação nº 9432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA do Gama”.

 

Item 33 - Indicação nº 9437/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal”.

 

Item 34 - Indicação nº 9473/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia Saúde da Família em todo o Distrito Federal”.

 

Item 35 - Indicação nº 9503/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de decreto que dispõe sobre a fixação de jornada máxima de trabalho nos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pela Administração Pública do Distrito Federal”.

 

Item 36 - Indicação nº 9528/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a realização de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos de insalubridade por excesso de tempo à alta exposição sonora dos professores e músicos que integram o quadro funcional da Escola de Música de Brasília e demais unidades desta SEE-DF”.

 

Item 37 - Indicação nº 9543/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação”.

 

Item 38 - Indicação nº 9679/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de providências legislativas para disciplinar, em nível de lei complementar, a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da Licença-Prêmio por Assiduidade”.

 

Item 39 - Indicação nº 9728/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no SIA”. 

 

Item 40 - Indicação nº 9800/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais”.

 

Item 41 - Indicação nº 9809/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo”.

 

Item 42 - Indicação nº 9813/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada na Alameda Central, Quadra 16, Área Especial 16, Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II”.

 

Item 43 - Indicação nº 9815/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção das providências necessárias para a reestruturação da Carreira do Magistério Superior do Distrito Federal, com vistas à valorização salarial e profissional dos docentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF”.

 

Item 44 - Indicação nº 9828/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, a adoção das medidas legislativas e administrativas necessárias à reestruturação da carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”.

 

Item 45 - Indicação nº 9829/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Sugere ao Poder Executivo a criação de Comissão de Revisão de Atos Administrativos para analisar processos de servidores civis e militares do Distrito Federal prejudicados por atos de licenciamento, exoneração, demissão ou exclusão sem o devido processo legal, e dá outras providências”.

 

Item 46 - Indicação nº 9852/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de providências e a realização de estudos para fortalecimento, valorização e aprimoramento da política de pessoal relacionada à carreira de Magistério Superior do Distrito Federal, no âmbito da Universidade do Distrito Federal (UnDF)”.

 

Item 47 - Indicação nº 9880/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC-DF, que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que institui a gratificação de fiscalização de faixas de domínio em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”.

 

Item 48 - Indicação nº 9882/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de alterar a Lei Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER /DF”.

 

Item 49 - Indicação nº 9904/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF), promova a viabilização de implementação de pagamento de Gratificação de Habilitação (GH) aos servidores de carreira de Analista da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)”.

 

Item 50 - Indicação nº 9931/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 01 do Riacho Fundo”.

 

Brasília, 31 de março de 2026

 

TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2026, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 2.221/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.222/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Altera a Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte individual remunerado por meio de aplicativos no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.223/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que "Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para dispor sobre o abatimento de parcela correspondente a tributos incidentes na aquisição de veículo automotor novo na base de cálculo do IPVA.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.228/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o Programa Distrital de Fomento ao Pequeno Exportador – PROFEX-DF, destinado a ampliar a participação de micro e pequenas empresas do Distrito Federal no comércio internacional, com ênfase na diversificação de mercados, na inovação tecnológica, na sustentabilidade e no empreendedorismo, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.230/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui diretrizes para a Política de Mitigação de Riscos, Proteção Patrimonial e Valorização dos Servidores Públicos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.231/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.232/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a Política Distrital de Estímulo à Carona Solidária.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.238/2026, de autoria do Deputado DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre o atendimento ao serviço de assistência veterinária remota e gratuita por meio da telemedicina veterinária.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.243/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui o FESTDOWN - Movimento Cultural Inclusivo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/03/2026    Último Dia: 07/04/2026

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 19/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ e outros, que Altera os arts. 19, 125, 126, 128, 133, 135, 135-A, 136 e, acrescenta o art. 132-A, à Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/03/2026    Último Dia: 01/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.797/2025, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Institui o Programa de Regularização de Débitos de veículos automotores em abordagem de operações programadas de fiscalização de trânsito, denominado Veículo Legal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.974/2025, de autoria dos Deputados ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Brasília Sobre Rodas. 

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.981/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº 6.466, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública — TLP”.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.119/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANA, que Dispõe sobre as Unidades Executoras – UEx do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/03/2026    Último Dia: 06/04/2026

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Assistente Técnico Legislativo, em 31/03/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 061, de 31 de março de 2026 - Extraordinário

Atas de Reuniões 13/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 13ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dez horas e trinta minutos, na
Sala do Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João
Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira
Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan
Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Juliana Ribas Paraíso, Secretária-
Executiva substituta, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo,
Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar
sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00012343/2026-36. Assunto: proposta de alteração
do Quadro de Detalhamento de Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator:
Secretário-Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento dos autos
a o Setor de Elaboração Orçamentária para análise e emissão de parecer acerca da proposta de
alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Nada
mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai
assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 31/03/2026, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 11:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata 2601190 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 11:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 31/03/2026, às 11:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 31/03/2026, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
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Ata 2601190 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATA DA 13ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026 Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dez horas e trinta minutos, na Sala do Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Direto...
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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Atos 77/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 77, DE 2026

Dispõe sobre a autorização excepcional para realização de feira nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no disposto no art. 290 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00011507/2026-16, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, a realização da 1ª Feira Vegana do Distrito Federal nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 5 de maio de 2026, das 10h às 17h.

Art. 2º A servidora Glaucia Junqueira Valadares, matrícula nº 24.885, ficará responsável pela coordenação e organização do evento.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 27 de março de 2026.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

  

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

  

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

  

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 27/03/2026, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/03/2026, às 08:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 08:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Bloco Parlamentar

 

Memorando Nº 34/2026-GAB DEP JORGE VIANNA

Brasília, 27 de março de 2026.

Ao Gabinete da Presidência

Assunto: Composição de bloco parlamentar e comunicado de liderança

 

Senhor Presidente,

 

Nos termos do Regimento Interno desta Casa, informamos que o deputado Jorge Vianna comporá o Bloco União Democrático, bem como foi designado pelos seus pares como líder da Maioria, do referido bloco.

Ante ao exposto, solicitamos providências com vistas à publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Atenciosamente,

 

Rogério Morro da Cruz

Líder do Bloco União Democrático

 

Eduardo Pedrosa

Deputado Distrital

 

Jorge Vianna

Deputado Distrital

 

Martins Machado

Deputado Distrital

 

Robério Negreiros

Deputado Distrital

 

Doutora Jane

Deputado Distrital

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 09:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 09:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Memorando Nº 34/2026-GAB DEP JORGE VIANNA Brasília, 27 de março de 2026. Ao Gabinete da Presidência Assunto: Composição de bloco parlamentar e comunicado de liderança   Senhor Presidente,   Nos termos do Regimento Interno desta Casa, informamos que o deputado Jorge Vianna comporá o Bloco União Democrático, bem co...
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Comunicados - Legislativos 2/2026

Bloco Parlamentar

 

Memorando Nº 31/2026-GAB DEP ROBERIO NEGREIROS

Brasília, 30 de março de 2026.

 

Ao Gabinete da Presidência

 

Assunto: Composição de bloco parlamentar 

 

Senhor Presidente,

 

Nos termos do Regimento Interno desta Casa, informamos que o deputado Robério Negreiros, filiado ao Partido PODEMOS - PODE/DF, comporá o Bloco União Democrático.

Ante ao exposto, solicitamos providências com vistas à publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Atenciosamente,

 

Rogério Morro da Cruz

Líder do Bloco União Democrático

 

Eduardo Pedrosa

Deputado Distrital

 

Jorge Vianna

Deputado Distrital

 

Martins Machado

Deputado Distrital

 

Robério Negreiros

Deputado Distrital

 

Doutora Jane

Deputado Distrital

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 09:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 09:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Memorando Nº 31/2026-GAB DEP ROBERIO NEGREIROS Brasília, 30 de março de 2026.   Ao Gabinete da Presidência   Assunto: Composição de bloco parlamentar    Senhor Presidente,   Nos termos do Regimento Interno desta Casa, informamos que o deputado Robério Negreiros, filiado ao Partido PODEMOS - PODE/DF, comporá o Blo...
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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Comunicados - Legislativos 9001/2026

CCJ

 

Errata

 

 

CONVITE

 

O Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, convida os Senhores Deputados, membros desta Comissão, e demais interessados para a Audiência Pública com a presença do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, Daniel Izaias de Carvalho, e do Senhor Presidente do Banco de Brasília - BRB, Nelson Antônio de Souza, para prestarem pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília - BRB, as necessidades de aporte na instituição pelo acionista controlador, as investigações envolvendo a operação fracassada de aquisição do Banco Master e as medidas de governança adotadas pela instituição, a realizar-se no dia 07 de abril de 2026, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS)

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2026, às 13:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata     CONVITE   O Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, convida os Senhores Deputados, membros desta Comissão, e demais interessados para a Audiência Pública com a presença do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, Daniel Izaias de Carva...
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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Convocações 1/2026

CAS

 

Convocação - CAS

 

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 08 de abril de 2026, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

Brasília, 31 de março de 2026

 

TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CAS   O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 08 de ...
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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CSA

 

Comunicado 

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 07 de abril de 2026, às 10h, na sala de reunião das comissões.

 

Brasília, 31 de março de 2026.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2026, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 07 de abril de 2026, às 10h, na sala de reunião das comissões.   Brasí...
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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Atos 163/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 163, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR BRENO GUIMARAES ROCHA, matrícula nº 24.458, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Pagamento de Pessoal, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na referida unidade. (CC).

2. NOMEAR ALINE BORGES BARBOSA ITABORAHY, matrícula nº 24.794, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).

3. EXONERAR JULIANA CABRAL PERISSE, matrícula nº 23.677, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência - GP, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor de Apoio ao Gabinete da Presidência, CL-06, no Gabinete da Presidência. (CC).

4. NOMEAR MICHEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 24.676, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).

5. EXONERAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).

6. NOMEAR EMANOEL WERCELENS PINHEIRO, matrícula nº 23.409, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).

7. EXONERAR ANDERSON MOTTA BARBOSA, matrícula nº 24.183, do cargo de Assessor, CL-01, do Fascal, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-05, na referida unidade. (RQ).

8. NOMEAR JACIARA BRITO DA COSTA E SILVA DUARTE, matrícula nº 24.758, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Fascal, com exercício no Núcleo de Faturamento e Fiscalização - SECREF. (CC).

9. NOMEAR MICHELLE MUDESTO DA SILVA, matrícula nº 24.630, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Fascal, com exercício no Núcleo de Faturamento e Fiscalização - SECREF. (CC).

10. NOMEAR LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA, matrícula nº 23.980, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Fascal, com exercício no Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo. (CC).

11. NOMEAR WILLIAMAR DIAS CARNEIRO RIBEIRO, matrícula nº 24.743, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Fascal, com exercício no Setor de Auditoria Médica. (CC).

12. NOMEAR JEFFERSON PEDROSA FEITOSA, matrícula nº 24.629, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Fascal, com exercício no Núcleo de Contas a Receber - SECREF. (CC).

13. NOMEAR RAFAEL DE ALMEIDA NASCIMENTO, matrícula nº 24.751, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Assessoria de Projetos. (CC).

14. NOMEAR JANIO DE SOUSA MACEDO, matrícula nº 13.295, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, com exercício no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo. (CC).

15. NOMEAR FREDERICO COELHO KRAUSE, matrícula nº 24.698, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Escola do Legislativo, com exercício no Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

16. NOMEAR FELIPE VIEIRA DE SA, matrícula nº 24.519, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Planejamento e Controle de Segurança. (CC).

17. NOMEAR ANA PAULA BORGES DE CARVALHO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

18. NOMEAR IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA, matrícula nº 24.594, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Polícia Legislativa. (CC).

19. NOMEAR RAFAEL MAURICIO CORREA, matrícula nº 24.328, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Polícia Legislativa. (CC).

 

 

Brasília, 31 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 20:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 163, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR BRENO GUIMARAES ROCHA, matrícula nº 24.458, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Pagamento de Pessoa...
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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Atos 81/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 81, DE 2026

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 37, de 2025, que estabelece a composição do Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal — Fascal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º do Anexo III da Resolução nº 347/2024, e o contido no Processo SEI nº 00001-00002802/2025-92, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 37, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal, como membros titulares e suplentes, juntamente com o Diretor do Fascal:

 

TITULARES

SUPLENTES

Presidência

Márcio Correa de Mello

Matrícula: 16.747

Renato Luiz Cabral

Matrícula: 11.860

1ª Vice-Presidência

Gabriela Tunes da Silva

Matrícula: 16.800

Renivaldo Marques de Souza

Matrícula: 14.304

2ª Vice-Presidência

Jean de Moraes Machado

Matrícula: 15.315

Anderson Batista de Oliveira

Matrícula: 22.743

1a Secretaria

Bryan Rogger Alves de Sousa

Matrícula: 23.698

Samuel Coelho Alves Konig

Matrícula: 23.807

2a Secretaria

Fernando José Botelho Taveira

Matrícula: 23.903

Paulo César da Silva Rêgo

Matrícula: 11.569

3a Secretaria

Daniel Figueiredo Pinheiro

Matrícula: 22.783

Marco Cesar Douetts Gouveia

Matrícula: 11.215

4a Secretaria

Mario Sergio Rodrigues Ananias

Matrícula: 18.350

Marcelo Ferreira Vasconcelos

Matrícula: 21.490

Sindical

Lauro Musumeci Alves Velho

Matrícula: 23.582

Lucas Alves de Brito Oliveira

Matrícula: 24.737

Membro nato

Geovane de Freitas Oliveira

Matrícula: 24.088

Anderson Motta Barbosa

Matrícula: 24.183

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões, 30 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

  

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

  

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

  

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 08:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 08:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 31/03/2026, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 31/03/2026, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 31/03/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 81, DE 2026 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 37, de 2025, que estabelece a composição do Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal — Fascal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FED...
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Atos 78/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 78, DE 2026

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Ementa/Órgão de Destino

2701/2026

Comissão de Saúde

00001-00011977/2026-71

Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante à Gestão de Pessoas.

2702/2026

Comissão de Saúde

00001-00011978/2026-16

Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante à Atenção à Saúde.

2704/2026

Fábio Félix

00001-00011979/2026-61

Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca da oferta de atendimento educacional especializado aos estudantes com altas habilidades.

2707/2026

Gabriel Magno

00001-00011980/2026-95

Requer o encaminhamento de pedido de informações à Magnífica Reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal – UnDF.

2709/2026

Ricardo Vale

 

00001-00011981/2026-30

 

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A (BRB).

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 27 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

  

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

  

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt Vilela

2º Secretário

  

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 27/03/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/03/2026, às 08:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 08:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 78, DE 2026 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:  ...
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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Atos 82/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 82, DE 2026

Dispõe sobre a autorização excepcional para realização de feira nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no disposto no art. 290 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00009667/2026-97, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, a realização da Feira Cultural Autoestima nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos seguintes períodos:

I – 27 a 30 de abril de 2026;

II – 18 a 21 de maio de 2026;

III – 15 a 18 de junho de 2026.

Art. 2º A servidora Mayara Stephanie Barros Moreira, matrícula nº 23.345, ficará responsável pela coordenação e organização do evento.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 30 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

  

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

  

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

  

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 08:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 08:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 31/03/2026, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 31/03/2026, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 31/03/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 82, DE 2026 Dispõe sobre a autorização excepcional para realização de feira nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no disposto no art. 290 do Regimento Intern...
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Atos 162/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 162, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante do art. 211, §1°, e do art. 217, § 1º, ambos da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; no uso de suas atribuições regimentais, em especial o constante do art. 44, §1°, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal; considerando o Ato do Presidente nº 75/2026; o contido nos Processos SEI nº 00001-00033821/2025-61 e nº 00001-00034406/2025-24; e as justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) no processo SEI nº 00001-00011848/2026-83, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, a partir do dia 2 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da CPTCE, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos relacionados nos Processos SEI nº 00001-00033821/2025-61 e nº 00001-00034406/2025-24.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 31 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 162, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante do art. 211, §1°, e do art. 217, § 1º, ambos da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; no uso de suas atribuições regimentais, em especial o constante d...
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Portarias 114/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 114, DE 31 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato do Presidente nº 418/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Deferir o Requerimento nº 2.714/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 516/2023 e nº 2.254/2026, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que estão atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR 

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

 

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/1ª Secretaria

 

André luiz perez nunes 

Secretário Executivo/2ª Secretaria

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

guilherme calhao motta

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/03/2026, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/03/2026, às 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/03/2026, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/03/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 114, DE 31 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato do Presidente nº 418/2025, RESOLVE:   Art. 1º Deferir o Requerimento nº 2.714/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que requer a tramit...
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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00010925/2026-88. CREDOR: ***.668.007-** - PRISCILLA SOARES DE SALLES.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2021), relativo a 2 meses de RRA, em favor de servidora, referente ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade, durante afastamento em setembro e outubro/2021, por estar de licença maternidade no período. Classificação Orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Parecer Nº 298/2025-ASSEJUR (SEI 2357807), Despacho SEPAG (SEI 2593930), Declaração DGP (SEI 2595580), Despacho DGP (SEI 2597816) e Despacho DAF (SEI 2599007). VALOR: R$ 3.108,26 (Três Mil e Cento e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores 
Ano 
Diferença 
Correção 
Total 
2021 
 R$ 2.428,15  
 R$ 680,11  
 R$ 3.108,26  
Total 
 R$ 2.428,15  
 R$ 680,11  
 R$ 3.108,26  
 
JOÃO MONTEIRO NETO

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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/03/2026, às 19:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00010925/2026-88. CREDOR: ***.668.007-** - PRISCILLA SOARES DE SALLES.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2021), relativo a 2 meses de RRA, em favor de servidora, referente ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade, dur...
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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Atos 165/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 165, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR DANIEL AUGUSTO SILVA LANDIM RESENDE, matrícula nº 24.586, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos de Licitação e Contratos - PG. (CC).

2. DESIGNAR BRUNO DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº 24.622, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos de Licitação e Contratos - PG, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

4. DESIGNAR FREDERICO COELHO KRAUSE, matrícula nº 24.698, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 31 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 20:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 165, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR DANIEL AUGUSTO SILVA LANDIM RESENDE, matrícula nº 24.586, dos encar...
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DCL n° 062, de 01 de abril de 2026

Atos 164/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 164, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR EDILENE DIAS CERQUEIRA, matrícula nº 25.009, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (RQ).

2. EXONERAR CLEIDER DE FARIA PAIVA, matrícula nº 23.260, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR INACIO RANGEL FERNANDES SOARES, matrícula nº 21.564, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (LP).

4. EXONERAR SAMUEL BARBOSA CRUZ, matrícula nº 24.212, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (RQ).

5. NOMEAR ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).

 

 

Brasília, 31 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 20:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 164, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR EDILENE DIAS CERQUEIRA, matrícula nº 25.009, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado ...
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DCL n° 060, de 31 de março de 2026

Atos 79/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 79, DE 2026

Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho destinado a revisar a metodologia de instrução processual relativa à aposentadoria especial por insalubridade dos servidores da CLDF.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno e no art. 206, IV, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 202, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 31 de março de 2026, por 30 dias, o prazo de duração do Grupo de Trabalho constituído pelo Ato da Mesa Diretora nº 202, de 2025. 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões, 27 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

  

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

  

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

  

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/03/2026, às 08:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 79, DE 2026 Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho destinado a revisar a metodologia de instrução processual relativa à aposentadoria especial por insalubridade dos servidores da CLDF. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 41...
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DCL n° 060, de 31 de março de 2026

Atos 80/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 80, DE 2026

Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 75, de 2026.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o MEMORANDO Nº 35/2026-GAB DEP JORGE VIANNA (2598615) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00012077/2026-41, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Ato da Mesa Diretora nº 75, de 2026, que concedeu licença ao Deputado Jorge Vianna, para que participasse do I Seminário de Enfermagem e Comunicação Digital: Técnica, Ética e Política na Construção da Credibilidade Profissional, na cidade de São Paulo — SP.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 30 de março de 2026.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

 

 

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

 

 

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 30/03/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/03/2026, às 20:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 80, DE 2026 Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 75, de 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o MEMORANDO Nº 35/2026-GAB DEP JORGE VIANNA (2598615) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00012077/...
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DCL n° 060, de 31 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 2/2026

CCJ

 

Convite 

Brasília, 30 de março de 2026.

 

O Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, convida os Senhores Deputados, membros desta Comissão, e demais interessados para a Audiência Pública com a presença do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, Daniel Izaias de Carvalho, e do Senhor Presidente do Banco de Brasília - BRB, Nelson Antônio de Souza, para prestarem pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília - BRB, as necessidades de aporte na instituição pelo acionista controlador, as investigações envolvendo a operação fracassada de aquisição do Banco Master e as medidas de governança adotadas pela instituição, a realizar-se no dia 07 de abril de 2026, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões Itamar Pinheiro (Térreo Superior-TS)

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/03/2026, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convite  Brasília, 30 de março de 2026.   O Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, convida os Senhores Deputados, membros desta Comissão, e demais interessados para a Audiência Pública com a presença do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, D...
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DCL n° 060, de 31 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CCJ

 

Convite 

Brasília, 30 de março de 2026.

 

O Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, convida os Senhores Deputados, membros desta Comissão, e demais interessados para a Audiência Pública com a presença do Senhor Izidio Santos Junior, Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap para prestar informações acerca da situação jurídica e imobiliária dos imóveis listados na Lei nº 7845/2026, a realizar-se no dia 09 de abril de 2026, quinta-feira, às 15h, na Sala de Reuniões das Comissões Deputado Juarezão (Térreo Superior-TS)

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/03/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convite  Brasília, 30 de março de 2026.   O Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, convida os Senhores Deputados, membros desta Comissão, e demais interessados para a Audiência Pública com a presença do Senhor Izidio Santos Junior, Diretor-Presidente da Companhia I...
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DCL n° 060, de 31 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDESCTMAT

 

Designação de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

 Deputado Rogério Morro da Cruz

 Deputada Doutora Jane

PL 2187/2026

PL 2214/2026

PL 2216/2026

---

PL 2215/2026

---



 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/03/2026, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram dist...
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DCL n° 060, de 31 de março de 2026

Atos 158/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 158, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 365, de 2026, publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 058, de 27 de março de 2026, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 27 de março de 2026, os servidores a seguir relacionados serão redistribuídos conforme descrito:

Matrícula

Nome

Cargo

Nível

Lotação anterior

Lotação atual

23677

JULIANA CABRAL PERISSE

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À PRESIDÊNCIA

NÚCLEO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA

23672

CRISTIANE LEITE PEREIRA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À PRESIDÊNCIA

NÚCLEO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA

24702

JOSIAS MENDES DA SILVA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À PRESIDÊNCIA

NÚCLEO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA

24774

THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À PRESIDÊNCIA

NÚCLEO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA

23930

PAULO JUNIOR WERLANG

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO

23318

ALCINEY ALVES PEREIRA

ANALISTA LEGISLATIVO

 

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO

 

Brasília, 30 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/03/2026, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2597498 Código CRC: A2B6E1E9.

...  Ato do Presidente Nº 158, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 365, de 2026, publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 058, de 27 de março de 2026, RESOLVE: DECLARAR que, a partir de 27 de março de 2026, os servi...
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DCL n° 060, de 31 de março de 2026

Atos 161/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 161, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR SAMUEL KALEBE FREITAS MAIA, matrícula nº 22.177, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR LYSA FERREIRA AMORIM, matrícula nº 24.339, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR NILTON BATISTA DA NOBREGA, matrícula nº 22.226, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (LP).

 

 

Brasília, 30 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/03/2026, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 161, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR SAMUEL KALEBE FREITAS MAIA, matrícula nº 22.177, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deput...
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DCL n° 060, de 31 de março de 2026

Atos 159/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 159, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 365, de 2026, publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 058, de 27 de março de 2026, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 27 de março de 2026, os substitutos a seguir relacionados, serão redistribuídos conforme descrito:

Matrícula

Nome

Cargo

Nível

Lotação anterior

Lotação atual

24774

THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À PRESIDÊNCIA

NÚCLEO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA

24744

DANILO RICARDO ELIAS TEIXEIRA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO

 

Brasília, 30 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/03/2026, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 159, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 365, de 2026, publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 058, de 27 de março de 2026, RESOLVE: DECLARAR que, a partir de 27 de março de 2026, os subst...
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DCL n° 060, de 31 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CSA

 

Convite 

Brasília, 30 de março de 2026.

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 3º quadrimestre de 2025, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada dia 16 de abril de 2026, quinta-feira, às 9h30, na Sala de Reunião das Comissões. 

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 30/03/2026, às 12:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convite  Brasília, 30 de março de 2026.   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ...
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DCL n° 060, de 31 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CPRA

 

Designação de Relatores - CPRA

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

 

 

 

Deputado Pepa

Deputado Iolando

Deputado Ricardo Vale

Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Roosevelt

-

 

 

2187/2026

 

 

-

 

 

-

 

 

-

 

 

Brasília, 30 de março de 2026.

 

JOÃO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 30/03/2026, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CPRA   De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer. ...

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