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DCL n° 042, de 05 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 9/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
9ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H02

TÉRMINO ÀS 17H02

 

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Não há expediente sobre a mesa.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 30 minutos. Estão presentes o deputado Chico Vigilante e o deputado Hermeto.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Cumprimento os servidores da vigilância ambiental. Sejam bem-vindos.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, o assunto do dia – que vai permanecer por algumas semanas – é essa questão do BRB e do Banco Master. Há muita gente responsável por tudo isso.

Hoje tomei conhecimento de que existem 46 ações relacionadas ao BRB no Tribunal de Contas do Distrito Federal, e até hoje o Tribunal de Contas do Distrito Federal não fez nada. Encaminhei ao órgão o seguinte requerimento:

“Senhor presidente, ao cumprimentá-lo, informo que recebi em meu gabinete parlamentar a informação de que existem 46 pedidos de investigação de irregularidades relacionadas ao Banco de Brasília, BRB, tramitando no âmbito desse Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Assim sendo, solicito a vossa excelência, com base nas atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pela Constituição federal de 1988, que me sejam prestadas as seguintes informações:

– Existem, de fato, 46 pedidos de investigação relacionados ao BRB em tramitação no Tribunal de Contas? Se existem, qual o número exato?

– Qual o conteúdo desses pedidos de investigação relacionados ao BRB?

– Todos esses pedidos foram ou estão sendo apurados?

– Qual o estágio de apuração de cada pedido de investigação?

– Algum desses pedidos foi arquivado? Se sim, por qual motivo?

Certo de sua recorrente atenção, desde já agradeço e aproveito o ensejo para reiterar minha manifestação de elevado apreço.”

Ele está encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Manoel de Andrade. O Tribunal de Contas do Distrito Federal precisa se manifestar. Se havia os pedidos, por que não investigaram? Se investigaram, qual é o resultado? Se não há resultado, por que está parado? Senão nós vamos chegar à conclusão de que há mais pessoas envolvidas nisso.

Estamos, presidente, deputado Ricardo Vale, diante desta modificação: o projeto dos lotes nem sequer teve sua tramitação iniciada, e o governo enviou outro para substituí-lo ontem à tarde. Eles retiraram o Parque do Guará e incluíram 2 terrenos da Caesb, inclusive 1 de 716 hectares. Acrescentaram a sede da Novacap e um terreno destinado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente ao seu parque de serviços. Privatizaram a CEB e agora colocaram o terreno pertencente à CEB Ipes, localizado no Setor de Indústria. Mantiveram o Centrad, embora o GDF não possa vendê-lo. O terreno pode até ser do GDF, mas as obras não são. A Odebrecht e Via Engenharia, as responsáveis pelo consórcio do Centrad, disseram que a conta com a Caixa Econômica Federal já chega a R$1.950.000.000 para ser preciso. Como isso será resolvido?

A impressão que eu tenho é que o governo está igual a uma barata tonta. Fizeram uma lambança. Precisam explicar onde foram parar os R$10 bilhões, pois dizem que o rombo é esse. No outro projeto enviado, o BRB menciona um rombo de R$6.600.000.000. Contudo, já estão falando por aí que são R$10 bilhões. Como é isso? Há uma diferença.

Portanto, pergunto, deputado Ricardo Vale: esses bilhões foram parar no bolso de quem? E aí, depois, chegam aqui dizendo: “Vamos salvar o BRB”. Mas 25% do BRB já pertencem ao Vorcaro, esse picareta, ladrão, que sequestrou o Banco de Brasília.

Propus ontem que fizéssemos uma reunião com o doutor Nelson. O pedido foi acatado. Eu gostaria que a reunião fosse realizada no plenário, mas muitos não quiseram. Então, haverá a reunião – infelizmente fechada – com o doutor Nelson, atual presidente do BRB. Já vou adiantar um dos questionamentos que farei a ele, e talvez ele até se antecipe.

Deputado Gabriel Magno, considero que uma das primeiras medidas que o BRB deveria adotar, antes de tratar dos terrenos, é uma ação de sequestro dos 25% do BRB que estão nas mãos do Vorcaro. Deveriam trazer de volta esse percentual para o BRB, caso queiram discutir com seriedade essa questão de salvar o banco. Querem discutir com seriedade? Primeiro entrem com a ação para retomar os 25% dos quais o Vorcaro se apoderou. Um bandido, ladrão, corrupto!

Não darei anistia a um processo tenebroso como esse. Precisamos saber, dentro do GDF, quem são os responsáveis. Não é apenas o Paulo Henrique. O Paulo Henrique tem um chefe, e o chefe dele se chama Ibaneis Rocha.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante, líder do PT.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde; boa tarde a quem está na galeria, acompanhando mais uma sessão, muitos e muitas, presidente, de novo, preocupados com Brasília, preocupados com o Distrito Federal, preocupados com esta grave crise, que é o maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal e do Brasil, que tem como responsável direto o governo Ibaneis-Celina. Esse é um fato que não dá para esconder. Esse é um fato que não dá para fingir que não está acontecendo.

Eu li a notícia hoje, deputado Chico Vigilante, de que o governador falou pela primeira vez do projeto de lei que ele mandou para salvar a campanha dele, que está ameaçada, obviamente. Estamos vendo que ele está cada vez mais isolado e sem apoio e está desesperado para se lançar candidato ao Senado. É isso que o projeto de lei que ele encaminhou ontem quer fazer.

O governador Ibaneis diz: “Não se trata de apoiar o meu governo. É dar sobrevivência ao BRB.” Deputada Paula Belmonte, o que não ouvimos do governador Ibaneis foi uma explicação sobre o que está acontecendo. No ano passado, ele passou meses indo à imprensa, meses dizendo que era a melhor coisa do mundo e que o Banco Master era uma grande oportunidade em que Brasília e o BRB estavam se metendo e que tinha plena confiança no Paulo Henrique. Disse que tudo passava por ele, pelo governo dele; que ele sabia de tudo e que a oposição tentou atrapalhar a compra quando foi ao Banco Central.

Ele falava muito no ano passado, deputado Ricardo Vale. Era um governador muito falante, até a Polícia Federal deflagrar a Operação Compliance Zero, em novembro. Depois disso, o silêncio foi total. Parece que o governador dormiu de novo, como dormiu no 8 de janeiro. Gosta de uma soneca. Todo mundo gosta e merece. Mas por que o governador está em silêncio sobre isso? Nós queremos ouvir o governador e saber por que ele defendeu tanto essa operação e por que continua em silêncio. Não dá para vir agora com a história de que é para salvar o BRB. Salvar o BRB do quê? Nós devolvemos a pergunta. Deputado Rogério Morro da Cruz, é para salvar o BRB do quê? O que aconteceu com o BRB? Quem tirou e usou o dinheiro do BRB para fazer esse negócio criminoso e fraudulento? Quem autorizou? Onde está o dinheiro?

Deputado Chico Vigilante, vossa excelência falou em refazer as ações das quais o Vorcaro hoje tem 25%. Eu tenho recebido centenas de mensagens – imagino que todos os deputados também – dizendo o seguinte: “Por que somos nós, o povo de Brasília, que temos de pagar pela lambança, pelo rombo que o Governo do Distrito Federal deixou, com os nossos imóveis e com o patrimônio do povo? Por que não colocam os imóveis e os bens do governador, da vice-governadora, do presidente do BRB, para cobrir isso?” Aliás, o governador gosta de falar que a casa mais cara de Brasília é a dele.

Deputado Jorge Vianna, que é da saúde, digo isso porque vários servidores da educação e da saúde têm mandado essa mensagem. Quando um diretor de escola é acusado, muitas vezes injustamente, deputada Paula Belmonte, de desvios do PDAF, a primeira ação do Governo do Distrito Federal é pedir ao diretor que devolva, com o próprio salário, o que foi desviado.

Deputado Jorge Vianna, na saúde, no começo do governo, em 2023, a Corregedoria do Distrito Federal enviou um processo aos gerentes do Caps sobre prédios alugados e questionou os contratos de aluguel. Esses contratos não foram feitos pelos gerentes do Caps, mas pelas instâncias superiores. No processo, havia uma mensagem ao gerente do Caps: “Servidor, pague o Pix. Devolva o valor dos contratos e encerre o processo.” Deputado Chico Vigilante, quando há processo contra o servidor público na ponta, o caminho é a devolução pelo servidor dos bens ao erário. Por que não bloqueiam os bens do governador, da vice-governadora, do presidente do BRB? Eles fazem essa palhaçada para nós pagarmos uma crise e salvar um banco que eles quebraram. Ele precisa admitir que foi ele quem quebrou o BRB. Ele precisa apresentar uma solução, mas não vai conseguir, deputado Chico Vigilante. Quem quebrou o BRB – se é que está mesmo quebrado – não tem autoridade moral nem competência política para salvar o banco.

Por isso, nós vamos insistir, presidente, na CPI e no impeachment do governador Ibaneis, que não tem mais condições de continuar governando.

Presidente, quero falar da situação das escolas. Vou pedir um pouco mais de tempo para isso. Nós temos acompanhado o assunto. Esta é a terceira semana de aulas nas escolas públicas do Distrito Federal.

Existem vários problemas. Ontem recebemos denúncia e já oficiamos à Secretaria de Educação. Nós estamos acionando os órgãos de controle, porque existem estudantes autistas que não estão tendo aula. Eles são enviados de volta para casa não por responsabilidade da escola, mas porque a Secretaria de Educação não teve competência de contratar os educadores sociais voluntários, os monitores e os profissionais para receber nossos estudantes da melhor maneira possível. Nós já oficiamos à Secretaria de Educação e aos órgãos de controle.

Presidente, encerro falando de uma denúncia sobre algo muito grave que aconteceu hoje de manhã em mais uma escola militarizada – novamente o CED 1 do Itapoã. Esse não é um caso isolado. Infelizmente, nas escolas militarizadas, é recorrente a existência de violações muito graves de direitos.

No ano passado, eu apresentei, nesta tribuna, denúncias de policiais militares cometendo violência física e psicológica contra estudantes. Nós recebemos novamente mais um caso de policiais militares do CED 1 do Itapoã que desrespeitaram estudantes, crianças e adolescentes, deputada Paula Belmonte, deputado Ricardo Vale, que não tinham o agasalho da cor que os policiais militares exigem.

Lembramos que existe o cartão material escolar, e as famílias não conseguem comprar o material nas malharias porque já acabou. O estudante chega à escola com o agasalho, mas a Polícia Militar entende que o agasalho não é da cor que deveria ser e obriga as crianças e adolescentes a fazerem flexão, a ficarem ajoelhados em fila no pátio da escola antes de entrar na sala de aula. Os adolescentes ficam ajoelhados, deputado Chico Vigilante. Existe vídeo, foto, imagem do caso.

Isso é uma violação gravíssima dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos estudantes. Ninguém, nenhum profissional, muito menos a Polícia Militar tem o direito de, dentro de uma escola, obrigar crianças e adolescentes a ficarem ajoelhados ou a fazerem flexões porque não estão com o casaco na cor correta, segundo eles.

Nós já acionamos o Ministério Público, a Proeduc, a Vara da Infância, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, e oficiamos ao CDCA, à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Segurança Pública. É um crime e mais uma violação inaceitável que ocorre dentro das nossas escolas. Escola pública não é quartel, não é assim que se educam ou se tratam crianças e adolescentes na rede pública. É uma aberração o que estamos vendo na Secretaria de Educação, com a conivência da secretária, com a conivência da Secretaria de Educação.

Nós estamos oficiando a eles, deputado Ricardo Vale e deputada Paula Belmonte, e vamos acompanhar o assunto. É preciso que se abra uma investigação e os responsáveis sejam punidos e responsabilizados por grave violação, colocando crianças e adolescentes em situação de muito constrangimento e violência, nesse caso que aconteceu hoje de manhã no CED 1 de Itapoã.

Encerro aqui, presidente, mas quero encaminhar o assunto para a Mesa Diretora da Câmara Legislativa, para que acompanhe também esse caso. Nós o estamos acompanhando no nosso mandato e na Comissão de Educação e Cultura. É muito grave a violação que aconteceu mais uma vez hoje no CED 1 do Itapoã.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pedi a palavra para anunciar uma questão importante e fundamental. Diz o art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal que são funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito do Poder Executivo, defender os interesses do patrimônio do Distrito Federal. Está lá no inciso III: “promover a defesa da Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário”. Baseado nesse artigo, deputado Ricardo Vale, combinei agora com o nosso assessor Willemann que encaminharemos, pela nossa bancada – em meu nome, em nome de vossa excelência e no nome do deputado Gabriel Magno –, um ofício à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para que entre, de imediato, com uma ação bloqueando os 25% do Banco de Brasília adquiridos de maneira fraudulenta pelo Vorcaro. É dever e obrigação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal entrar agora com essa ação, reaver esse recurso para o Banco de Brasília e não deixá-lo na mão desse ladrão chamado Vorcaro.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Ok, deputado Chico Vigilante.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Uma ótima tarde, presidente, senhoras, senhores, deputados, todos os presentes na galeria, imprensa presente.

Presidente, esses últimos dias têm sido de muita reflexão para mim e, por que não dizer, de sofrimento e tristeza. Não posso, como tantos outros colegas parlamentares fizeram, deixar de falar sobre o caso Master e BRB, que tem assombrado Brasília e, por que não dizer, o Brasil. Trata-se de uma situação que nos leva a refletir sobre como uma gestão irresponsável pode conduzir uma instituição que pertence ao povo brasiliense – o Banco de Brasília – a uma situação próxima à falência, a ponto de o governo propor disponibilizar patrimônio imobiliário público para saldar o rombo financeiro verificado após uma negociação apontada pelos órgãos de fiscalização como fraudulenta.

Num primeiro momento, quando foi encaminhado a esta casa de leis o projeto propondo a compra do Banco Master, foram apresentadas justificativas consideradas robustas e necessárias, que nos levaram a crer que não haveria risco para o BRB, ou melhor, que se tratava de uma negociação vantajosa para o banco brasiliense.

Presidente, foram-nos apresentados pareceres de diversas naturezas que, à primeira vista, pareciam confiáveis. No entanto, o que se revelou depois foi um conjunto de inconsistências, arranjos, que nos conduziram à aprovação de uma medida temerária. Como disse ontem, no plenário, o deputado Ricardo Vale: todos nós fomos induzidos ao erro. Acreditamos que a documentação era confiável. Mas não era!

Felizmente, o Banco Central, a quem cabia a decisão final, rejeitou a negociação e, em ato contínuo, promoveu a liquidação do Banco Master e de outras instituições financeiras a ele associadas, o que resultou na prisão de gestores, no mínimo, mal-intencionados, além de causar grande desconforto a esta casa de leis.

Quero aqui parabenizar o deputado Thiago Manzoni, pois, conforme conversamos ontem, antes do seu pronunciamento, compartilhamos o entendimento de que, neste momento, não há condições adequadas para a votação desse projeto. Sua voz, deputado, ecoou o sofrimento de muitos de nós que estamos neste plenário. Fomos, sim, enganados.

E chegam agora, como bem destacou vossa excelência, apresentando uma lista de imóveis pertencentes ao povo com a intenção de cobrir um rombo que o próprio povo não causou, isso é algo inaceitável, presidente. Além disso, tais imóveis não vieram acompanhados de informações essenciais para que pudéssemos avaliar adequadamente.

Não foram encaminhados mapas com as respectivas localizações, com os valores individualizados, nem a documentação cartorária referente a cada matrícula, o que seria importante. Soma-se a isso o fato de que muitos desses imóveis se encontram ocupados há décadas, enquanto outros apresentam dúvidas quanto à titularidade.

Venho de uma região carente, mas digna, que é São Sebastião, onde grande parte das obras realizadas contou com recursos oriundos de emenda de minha autoria. Por isso, não posso me permitir incorrer em novo erro. Se imóveis públicos precisam ser comercializados, deputado Jorge Vianna, como faz a Terracap, que isso seja para viabilizar obras necessárias ao bem-estar da população do Distrito Federal, e não para cobrir rombos decorrentes de gestões, no mínimo, questionáveis em instituições públicas.

Por isso, reafirmo, sem qualquer receio de consequências futuras, que, em nome do povo do Distrito Federal e em nome do povo de São Sebastião, votarei contra o projeto de lei que propõe oferecer, como garantia, imóveis pertencentes à população e à sociedade do Distrito Federal. Presidente, só para deixar registrado: eu fui eleito para o povo, para cuidar do povo, e aqui respeitarei a população que confiou em mim. Se Deus permitir, vamos continuar trabalhando pelo Distrito Federal.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Palmas.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde, senhoras e senhores em nossa galeria, servidores da casa e todos que nos acompanham por meio da TV Câmara Distrital. Minha fala será muito breve e objetiva.

Senhores, no ano passado, ao final do ano, eu apresentei uma proposta à mesa para que incluísse, na ordem do dia, um projeto que garantia o repasse – o chamado IFA – aos nossos colegas Avas e ACS. Esse repasse é oriundo do Ministério da Saúde. Assim como existem os repasses do Fundeb, do Teto MAC e da atenção primária, há também um repasse do Ministério da Saúde. O próprio repasse do piso da enfermagem também é feito pelo Ministério da Saúde às secretarias estaduais e municipais de saúde. Trata-se de um repasse do Ministério da Saúde a estados e municípios que funciona como uma espécie de décimo quarto salário.

Isso representa uma forma de gratidão e até mesmo um complemento de renda para esses trabalhadores. Em Brasília, há uma diferenciação, mas, em muitos estados, o piso nacional corresponde a apenas 2 salários mínimos – só isso. Em Brasília, o piso também é algo em torno de 2 salários mínimos – até um pouco inferior –, mas há uma compensação por meio de alguns penduricalhos. Nós não concordamos com isso e queremos que essa categoria tenha, de fato, um piso igual ao do técnico de enfermagem, porque todos são profissionais de nível médio.

Essa é uma luta que estamos travando para garantir a isonomia entre os níveis. Eu sempre defendi que profissionais de nível superior devem ter o mesmo vencimento entre si, assim como os de nível médio. Porém, somente os profissionais de nível médio recebem vencimentos menores. Eles ganham menos de 2 salários mínimos nas secretarias de saúde. O IFA é uma forma de ajudar a complementar essa renda, mas nunca foi repassado a esses trabalhadores em Brasília. No restante do Brasil, esse recurso sempre é repassado, porque os governadores e prefeitos fazem o repasse.

Nós nos surpreendemos com a razão de, até hoje, não haver esse repasse: a lei que cria esse incentivo estabelece que os estados têm que regulamentar essa transferência, ou seja, deve haver alguma norma determinando essa transferência. Pois bem, apresentei uma proposta e, por mais que pensem ou que aleguem que há vício de origem, eu não estou criando despesa para o Estado nem obrigando o governo a pagar. Nós só apresentamos um projeto que estabelece que esse dinheiro é deles e, portanto, tem que ser repassado a eles.

Eu queria pedir o apoio dos parlamentares para que votemos ainda hoje esse projeto de lei. Como as sessões estão cada vez mais tensas, obviamente, por tudo o que estamos passando e vivendo, eu acredito que nós não podemos paralisar os trabalhos da Câmara Legislativa em razão dos problemas relacionados ao BRB e ao Banco Master. Nós temos que continuar trabalhando e dando seguimento às políticas que precisamos implementar em Brasília.

Deputado Fábio Félix, isso é algo que eu acho que temos que fazer logo, porque já era para isso ter sido repassado ao final do ano passado, e nós já estamos em fevereiro, quase em março. Daqui a pouco, haverá eleições, e acabaremos não fazendo isso novamente. O pior é que o dinheiro pode ser perdido ou até não utilizado. Por isso, peço aos deputados que estão nos gabinetes que desçam ao plenário para fazermos essa votação rapidamente, após o breve recesso proposto pela deputada.

Peço que os deputados venham ao plenário para aprovarmos esse projeto.

Obrigado. (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Reforço o pedido para os deputados virem ao plenário para votarmos o projeto dos trabalhadores.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente deputado Ricardo Vale, deputada Paula Belmonte e todos os companheiros presentes, boa tarde.

Cumprimento também as pessoas na galeria que acompanham os nossos trabalhos, hoje. Contem com o nosso apoio. (Palmas.)

Como o deputado Jorge Vianna bem disse, há acordos e acúmulos nesta casa.

Saúdo a presença dos camaradas e companheiros do Sindágua e da Caesb, que estão lutando e resistindo à entrega de um ativo da Caesb, no projeto de lei do BRB-Master.

Depois que o projeto foi retirado e apareceu um projeto novo, tentamos nos debruçar sobre os 9 lotes que o governo apresenta como alternativa. No próprio projeto, o governo diz que os ativos seriam colocados à disposição do fundo garantidor, por mais de R$6 bilhões.

Primeiro, eu queria dizer que a minha equipe está, desde ontem, durante a madrugada toda, tentando localizar esses lotes no GeoPortal, de forma referenciada. Ela está tendo dificuldade. Imaginem um parlamentar ter que ir atrás de uma informação sobre um projeto que chegou a esta casa, sendo que as informações deveriam estar, de forma técnica, no projeto! De fato, deveria haver, no projeto, a metragem e o preço de mercado.

Vou dar um exemplo para vocês. Tenho um material do Fórum de Defesa das Águas do Distrito Federal, do pessoal da Serrinha do Paranoá. A Serrinha do Paranoá está no projeto apresentado pelo Governo do Distrito Federal, como entrega. São 700 hectares. Salvo engano, pelo preço rural da ETR, hoje, esse terreno valeria R$22 milhões. Mas essa é uma macroárea urbana. Pelo valor da Terracap, segundo as informações a que tivemos acesso, só esse terreno custaria, hoje, R$1.600.000.000. Um único terreno custaria esse valor. Como são 9 terrenos por R$6 bilhões, se um só vale R$1.600.000.000,00? Estamos dando de bandeja, de graça, ativos para tentar salvar um banco. Detalhe: governador, quem nos colocou nessa enrascada foi você.

Não sabemos o que estamos salvando porque não temos informação sobre nada. Não sabemos qual é o rombo do BRB e qual é o valor real dos nossos terrenos. Um único terreno custa mais de R$1 bilhão. Se seguirmos a metragem de cada um, e cada um valer R$1 bilhão, o valor total já terá passado de R$9 bilhões. Estamos entregando tudo isso de bandeja.

Ainda há outro problema. Tenho aqui um informe do Sindágua-DF. Pelo projeto, o governo pretende entregar um terreno da Caesb no SIA, na EPTG. O valor desse terreno na EPTG, o valor praticado pelo mercado para esse terreno pode passar de R$10 bilhões. Posso estar equivocado. Estou à disposição para ouvir, dos deputados da base ou do governo, que estou equivocado. Esse dinheiro não é para a Caesb, ou para os servidores da Caesb, ou para o saneamento básico do Distrito Federal. Esse dinheiro é para um grupo de ativos do sistema financeiro que está fazendo um canibalismo terrível com o Distrito Federal e com o Banco de Brasília.

Ontem, neste plenário, eu disse que, na crise, ninguém paga o valor ofertado. Na crise, o sistema financeiro diz quanto quer pagar. Vocês lembram quando o André Esteves, do BTG, disse que compraria o Banco Master por R$1? Deputado Fábio Félix, ele só queria os ativos podres para botar no balanço fiscal dele depois do final do ano, todo ano, para isentar no imposto de renda.

É muito grave, gente, é séria a situação do Distrito Federal. Nós entramos no ano fiscal do Distrito Federal como um dos estados sem dinheiro em caixa. Nós votamos contra o orçamento do Distrito Federal, deputada Paula Belmonte – ainda disseram que éramos contra o Distrito Federal – porque, no relatório da LOA, nós já estávamos visualizando que não estava batendo a conta. Não tínhamos como votar um orçamento do Distrito Federal se não estavam cumprindo o PPA.

Esta é a realidade do Distrito Federal agora: a cidade, com R$71 bilhões de orçamento, um dos maiores PIBs do país, apesar de ter um dos maiores índices de Gini – que expressa a maior desigualdade –, entrou no ano fiscal sem dinheiro em caixa. Presidente, eu não sei se eu teria confiança de fazer negócio com quem não tem dinheiro em caixa e que já demonstrou que não sabe fazer negócio, que colocou um banco forte, como era o BRB, fundamental...

Muita gente me perguntou: “Federalizar é bom?” Eu falei: “Quem disse isso?” Porque hoje, em tese, todo o lucro – a parte do nosso acionista majoritário, que é o GDF – do BRB deveria ser revertido ao Governo do Distrito Federal nas ações sociais, na ponta. Se nós perdermos esse banco, nós perdemos esse dinheiro e perdemos o apoio às pessoas na ponta.

É um horror e um escândalo o que o Distrito Federal está passando em 2026. Governador, o senhor não tem condição nenhuma de continuar sentado no banco do Governo do Distrito Federal. (Palmas.) Não espere o mês de abril para sair candidato ao Senado. Tenha hombridade, saia logo. Nós vamos agora buscar todos aqueles envolvidos, desde o BRB até qualquer secretaria do GDF, para que sejam responsabilizados e coloquem seus bens a serviço do banco, e não os bens da população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Nós vamos suspender a sessão para que a deputada Paula Belmonte possa…

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não, foi um acordo, é coisa rápida. Nós voltaremos à sessão, e haverá o comunicado dos parlamentares.

Antes de eu suspender esta sessão, quero fazer um apelo à Administração Regional do Guará para que pague a luz da Feira do Guará, porque, infelizmente, os feirantes estão no escuro. As áreas comuns estão no escuro por falta de pagamento. A Neoenergia cortou a luz, e os feirantes estão ligando para o gabinete pedindo que, urgentemente, a administração pague. Antigamente, quem pagava era a associação, mas uma lei de 2021 determinou que quem pagaria a luz seria a administração regional. Portanto, os feirantes estão no escuro. São 645 lojas, 1.500 famílias que estão sendo prejudicadas, que precisam vender. É preciso regularizar a situação lá.

Fica o apelo à Administração do Guará, ao administrador regional para que pague a conta da Neoenergia, a fim de que a feira volte à normalidade.

Suspendo a sessão.

(A sessão é suspensa.)

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – A sessão está reaberta.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Senhora presidente, deputados, deputadas e quem nos acompanha na galeria da Câmara Legislativa, nós não poderíamos vir aqui hoje para falar de outro assunto que não aquele que a cidade está debatendo agora, um assunto fundamental neste momento. Eu gostaria de ter um papo reto sobre a situação que nós estamos vivendo agora. Nós estamos vivendo uma crise gigantesca, e todo mundo sabe disso! O governador do Distrito Federal, juntamente com o ex-presidente do BRB, nos enfiou em um escândalo monumental, nacional.

Ontem, nós tivemos notícia de que o rombo é de mais de R$6 bilhões, pelo menos, porque é o que ele coloca lá como garantia. Esse é o papo reto! É o que está acontecendo: R$6,6 bilhões do BRB, um banco que tinha solidez, um banco sério e importante para a cidade. Essa é a situação. E quem nos colocou nela? O governador Ibaneis Rocha! Ele nos colocou nela! Não foi outra pessoa! Quem enviou o projeto de lei para a Câmara Legislativa foi o governador Ibaneis. Quem se reuniu com o Vorcaro – que é o cara que roubou o Brasil inteiro no caso do Master – foi diretamente o governador Ibaneis Rocha! Quem falou isso não fui eu, foi o próprio Vorcaro! Depois, o governador assumiu que teve algumas reuniões com ele. Essa é a situação em que estamos no Distrito Federal.

Agora, esse mesmo governador está dizendo que a solução é depredar o patrimônio público da cidade, colocando 9 terrenos como garantia para pegar um empréstimo. Um deles está bem descrito neste material dos empregados da Caesb: terreno da Caesb, que é uma empresa pública da cidade.

Quer dizer, quem confia nesse governador e nesse governo para achar uma solução para um problema em que eles nos enfiaram? É preciso ter seriedade neste momento! Quem nos colocou num rombo bilionário não tem condição moral de dizer que vai tirar esta cidade desse rombo bilionário!

Nós precisamos falar isso porque todos os deputados distritais que estão aqui foram eleitos para representar a cidade. Não importa se eles são do PL, do PT, do PSOL ou do União Brasil. Eles representam a cidade e os interesses do Distrito Federal. O governador nos atacou, traindo a constituição do Distrito Federal, que é a Lei Orgânica do Distrito Federal, quando ele entregou o BRB nesse esquema.

Não podemos tolerar essa situação. Nós estamos falando de um terreno que está dentro de uma área de preservação, que é a Serrinha do Paranoá, um terreno gigantesco está sendo entregue como garantia para pegar um empréstimo que não se sabe se vão conseguir pagar. Há também terrenos de outras empresas públicas, como a Novacap. Não dá para tolerarmos isso.

Nós estamos na seguinte situação: se o plano do governador, que parece furado como era o primeiro, o da compra do Master – tenho orgulho de ter votado contra isso –, não funcionar, sabe o que acontecerá? Além de ter enfiado o BRB em um rombo bilionário, agora ele vai depredar mais o patrimônio público, a Caesb, a Novacap, a CEB e as áreas ambientais, ou seja, vai destruir ainda mais a cidade.

Como confiar nessa pessoa para conduzir os interesses do Distrito Federal, nesse contexto? Não há possibilidade. Ninguém sério, deputados, sentado na cadeira de deputado distrital neste momento pode corroborar essa proposta. É preciso uma avaliação independente daquilo que está acontecendo neste momento. A Câmara Legislativa não pode votar a proposta apresentada pelo governador. Fico feliz que tenhamos mais deputados se declarando contrários a esse projeto. Eu sei que há deputados preocupados. O deputado Jorge Vianna é servidor público, assim como outros deputados. Eu sou servidor público e tenho minha conta no BRB desde os meus 24 anos, quando iniciei minha carreira na Sejus-DF, Secretaria de Justiça do DF, como servidor do DF. É o banco onde recebo meu salário e com o qual sempre me relacionei. Ninguém quer a destruição do BRB. Temos centenas de milhares de servidores públicos.

Não sou ingênuo nem inocente, deputado, de achar que a salvação do BRB passa por esse governador que nos conduziu ao caos em que nós estamos vivendo. Sabem por quê? Esse governador, neste momento, está preocupado com o BRB ou em salvar o pescoço dele e a sua candidatura ao Senado, que é sobre o que ele vive falando? Essa é a preocupação dele? Nós temos que responder a essa pergunta, porque me parece que essa proposta que ele apresentou agora está mais comprometida com a agenda e o calendário eleitoral do que com a busca de uma solução razoável e definitiva para o BRB, que é o que queremos e pelo que vamos lutar.

Esta casa precisa cumprir o seu papel. Ter votado aquela proposta no escuro foi um erro. Mas errar 2 vezes, corroborando ou votando essa proposta, é inaceitável. Não sei se vocês perceberam, mas estamos em 2026, ano eleitoral, e tenho certeza de que a resposta da população vai vir na urna. Há uma politização muito grande da população do DF. Eu saí no Carnaval, na rua, e muita gente veio falar da crise do Master e do BRB. Está todo mundo sabendo o que está acontecendo nesta cidade.

Não se enganem, parlamentares, pessoas públicas fora daqui, achando que isso vai passar despercebido, que o voto é comunitário, que até lá a conjuntura muda. Isso não muda. A população sabe o que está acontecendo e a resposta das pessoas vai vir na urna. Até porque, além de enfiar o BRB nessa lambança, o Governo do Distrito Federal transformou a saúde em um caos, a educação está problemática. Há uma série de problemas estruturais nesta cidade que não são resolvidos.

Está na hora de darmos um basta a esse projeto e a este governo. Temos que organizar uma comissão independente, que possa avaliar a situação do BRB e buscar soluções que realmente resolvam os problemas do DF.

Eu quero encerrar fazendo uma saudação. Eu sei que há vários trabalhadores aqui. O deputado Jorge Vianna já falou do projeto de lei para beneficiar os servidores que atuam na saúde. Contem com o nosso apoio nesse projeto. Estamos aqui sempre dando quórum para que projetos que beneficiem os servidores sejam votados.

Quero também me solidarizar com os trabalhadores da Caesb. Os caesbianos são uma categoria fundamental nesta cidade e defendem a Caesb com muita bravura. Quantas vezes já não atacaram a Caesb? Já tentaram privatizá-la e ela até já esteve no alvo do governador Ibaneis. Mas a mobilização de vocês foi fundamental para enfrentar o governo e não permitir a privatização. Sabemos que muitas vezes eles vão pelas beiradas, terceirizando serviços, fechando postos de atendimento, mas vocês estão lá, firmes e fortes na luta em defesa da Caesb. Então, contem com o nosso apoio. Nós vamos lutar até o fim para que não seja rifado mais um patrimônio do Distrito Federal, que é a Caesb. A mobilização de vocês é muito importante. Deixo esse registro.

Presidente, antes de encerrar meu pronunciamento, peço mais 1 minuto a vossa excelência para fazer um registro importante. O Supremo Tribunal Federal acabou de concluir o julgamento dos mandantes do assassinato da vereadora do PSOL Marielle Franco. Esse evento foi muito marcante na minha vida e na minha história. A Marielle foi assassinada em 14 de março de 2018, ano em que eu me elegi deputado distrital e em que uma nova geração de lideranças surgiu, não só no nosso partido, mas em diferentes campos políticos no Brasil. Aquele ano foi muito triste, porque uma vereadora eleita, uma das mais votadas do Rio de Janeiro, teve a sua trajetória interrompida, foi assassinada – não a sua história, não o seu legado. E agora, muitos anos depois, há o julgamento dos mandantes do crime, os quais foram condenados com uma pena exemplar pelo Supremo Tribunal Federal.

A democracia comporta divergência. Vocês podem discordar de mim, nós podemos divergir e debater, mas a democracia não comporta violência. E é esse nível de violência que temos visto se acentuar na política brasileira, seja em ataques pessoais, seja com discurso de ódio, seja por meio de outras violências que acontecem pela internet ou no mundo real. No caso dela, ela foi vítima da pior violência política de gênero possível: a violência letal. Ela foi assassinada, juntamente com o seu motorista, Anderson.

Hoje, o Supremo Tribunal faz justiça para a Marielle. Ela não vai estar de volta conosco, mas o seu legado e a sua história são honrados a partir desse julgamento exemplar feito pelo STF. Eu queria registrar isso como membro do PSOL nesta casa, como militante do partido, como alguém que ajudou a fundá-lo e sabe da importância do legado de Marielle.

A Marielle foi a terceira vereadora negra eleita na história do Rio de Janeiro, uma das vereadoras mais votadas, uma mulher LGBT, que lutou pela população da favela, cria da Maré. Ela emprestou a sua história e o seu nome para enfrentar o crime organizado e as milícias no Rio de Janeiro. Hoje, a justiça brasileira, de alguma forma, com muito atraso, honra a história de Marielle.

Quero me solidarizar com a família, com a sua companheira e dizer que o Brasil se reencontra um pouco com a sua história quando faz justiça nessas situações. Continuaremos bradando pela história da Marielle e pelo seu legado, e ficamos felizes por termos dado um passo por justiça por Marielle.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Parabéns, deputado Fábio Félix.

É importante dizer que esse julgamento começou ontem, em um dia simbólico para todas nós, mulheres, que é o dia em que comemoramos o início do voto feminino – 94 anos –, algo que não deveria ser comemorado, porque, na realidade, não deveríamos ter precisado lutar por isso. Precisamos combater qualquer tipo de violência e, principalmente, a violência de gênero.

Registro minha solidariedade e reafirmo que acredito numa democracia justa e sem violência.

Muito grata. Parabéns.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhora presidente, pelo visto, hoje vai ser mais um dia sem votação. E veja que hoje é quarta-feira. Nós deveríamos estar votando ou, ao menos, discutindo o problema gravíssimo que assola o Distrito Federal. Essa questão do Banco de Brasília, essa negociata do Banco Master não são coisas pequenas; isso poderá levar o Distrito Federal à falência. Talvez pela primeira vez, exista um ente federativo falido. Isso não interessa a ninguém?

É preciso que a Câmara Legislativa se debruce sobre isso. Não é questão de oposição, governo, esquerda ou direita; é questão de sobrevivência de uma das unidades da Federação que tem mais recursos no Brasil. Os outros estados – Piauí, por exemplo, ou o meu, Maranhão – dependem do Fundo de Participação dos Municípios, do Fundo de Participação dos Estados e das transferências da União. Aqui existe tudo isso, porque somos um ente híbrido – município e estado ao mesmo tempo – e ainda existe o Fundo Constitucional, que nenhum outro estado tem. Nós temos bilhões do Fundo Constitucional.

Eu pergunto: como meteram o Distrito Federal numa confusão dessas? Quem fez isso? Todo mundo sabe. Mas a arrogância e a prepotência fazem com que os governantes que estão aí não admitam o que fizeram. Mandam projetos sem nenhuma base, sem discussão, sem nada e querem obrigar os deputados a votar. E eu não voto, não votarei. Tenho independência suficiente para não votar. Considerando o tempo que tenho de casa, eu gostaria de chamar a atenção da Câmara Legislativa. Precisamos verificar isso efetivamente.

Este governo acaba no dia 31 de dezembro de 2026. E pergunto: que tipo de Distrito Federal teremos a partir do dia 1º de janeiro de 2027? Há uma série de pré-candidatos e pré-candidatas. Que tipo de Distrito Federal teremos a partir do dia 1º de janeiro de 2027? Mais do que nunca, é preciso discutir isso com a profundidade necessária.

Dito isso, nesses 2 minutos que me restam, quero lamentar outro ponto: o descaso que as entidades patronais têm com os trabalhadores. Refiro-me à categoria dos vigilantes do Distrito Federal, cuja data-base é 1º de janeiro. Hoje é dia 24 de fevereiro de 2026 e, do dia 1º de janeiro até hoje, não houve negociação séria para assinar uma convenção coletiva dessa categoria, que está em todos os cantos.

Tenho dito que o vigilante está presente desde o nascimento até a morte das pessoas. Se chegarmos a um hospital agora, na porta da maternidade, haverá um vigilante, deputado Gabriel Magno. Se chegarmos a uma escola, haverá um vigilante. Se chegarmos a um cemitério, para o velório, também haverá um vigilante. Portanto, essa categoria tem que ser tratada com o respeito e com a dignidade que merece.

Aqui na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional há o pessoal de carreira, mas há também os vigilantes terceirizados. Se chegarmos ao Supremo Tribunal Federal, mesmo que os ministros tenham negado a aposentadoria especial dos vigilantes – não deveriam ter negado –, haverá um vigilante fazendo a segurança dos ministros, inclusive a segurança pessoal.

É muita maldade o sindicato patronal não ter assinado a convenção coletiva dos vigilantes até hoje. É maldade pura. Não há outro nome. Espero que eles reflitam e venham a respeitar essa categoria que necessita, efetivamente, de tratamento digno.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Agradeço ao deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Deputada Paula Belmonte, boa tarde.

Durante este comunicado de parlamentares, faço coro à fala do deputado Fábio Félix, companheiro de partido.

Quero registrar que o dia de hoje foi de fundamental importância. Foram 8 anos de luta e resistência, de movimentos em todos os estados e em vários países em que Marielle vive presente por meio da luta e da resistência, após um ataque político brutal.

Recordo-me muito bem do dia. Era 2018. Seria minha primeira tentativa de colocar o nome à disposição da cidade. Eu estava ao telefone com um camarada de São Paulo discutindo estratégia política. Parecia cena de filme, pois tanto ele quanto eu recebemos uma mensagem de WhatsApp praticamente ao mesmo tempo. A mensagem chegou enquanto conversávamos, e ele disse: “Cara, espera um pouquinho, porque acho que aconteceu um negócio esquisito no Rio”. Ele estava em São Paulo e eu estava em Brasília. Eu disse: “Tudo bem. Depois você me retorna”. Quando eu abri a mensagem, retornei para ele. Estávamos assustados. Ainda não tínhamos certeza se ela havia falecido, mas já sabíamos do caso.

Recordo-me muito bem, deputado Fábio Félix, de que no dia seguinte estávamos em lágrimas no Congresso Nacional com a triste notícia de que nossa irmã havia sido brutalmente assassinada.

Nós que lutamos pelos direitos humanos, denunciamos e colocamos sempre nosso corpo e nossa alma à disposição desta cidade, não podemos ter medo da violência. Marielle foi semente para centenas de outras mulheres negras e periféricas disputarem os espaços da institucionalidade, e hoje ela vive em muitas assembleias legislativas e no Congresso Nacional, como tantas companheiras do PSOL.

Foi fixada uma pena de 76 anos de prisão para os mandantes, que faziam esquemas e tinham receio da denúncia da nossa irmã.

Marielle vive! Muito respeito à família e à sua memória.

Dito isso, deputada Paula Belmonte, registro algo que não consegui registrar na semana passada: alguns dados sobre o encerramento do Carnaval com o Tarifa Zero.

O Distrito Federal teve um pico de acessos ao sistema de transporte público, sem nenhuma ocorrência. Nós acompanhamos todo o processo. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana confeccionou alguns leques para fazermos ações no sistema de transporte – nos ônibus, no metrô, na rodoviária e nas estações – contra o assédio, pedindo respeito aos vagões destinados às mulheres e defendendo um trânsito e uma vida pública mais saudáveis.

Tivemos uma conversa franca, dialogamos durante todo o período do Carnaval com o secretário Zeno, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Foram mais de 2 milhões de acessos nos ônibus e no metrô. Houve um acréscimo. Foram 339.562 acessos no metrô e 2.129.494 acessos nos ônibus. Não houve depredações que impedissem o funcionamento do transporte. No sistema rodoviário, ocorreram 3 casos e, no metrô, algumas depredações que não impediram a circulação dos trens.

Isso demonstra que é possível termos um sistema robusto. Realizamos entrevistas dentro dos ônibus e trens. Nós conversávamos com as pessoas. Muitas pessoas, se curtiram o Carnaval todo, economizaram, no mínimo, R$50, somente com passagem. Isso representa um dinheiro a mais na renda delas. Elas puderam comprar algo no comércio.

Observamos muitos ambulantes no metrô felizes por utilizarem o transporte sem um custo a mais, o que lhes possibilitou almoçar ou comprar sua jantinha. Isso volta economicamente para os cofres do próprio Estado. Essa é a nossa luta rumo ao Tarifa Zero em todos os dias da semana.

Queríamos dar essa devolutiva, parabenizar toda a gestão que viabilizou o Tarifa Zero – a secretaria e o metrô –, porque, de fato, houve um volume muito grande de pessoas, sem nenhum incidente. A nossa luta, agora, é provar que é possível oferecer esse benefício todos os dias. É por esse objetivo que vamos nos empenhar, deputada Paula Belmonte, vamos buscar os números, os resultados, para conseguir o equilíbrio financeiro necessário a fim de que a população utilize cada vez menos carros – que eles sejam de fato para passeio – e tenha um transporte público de qualidade, seguro e confiável para usufruir desta cidade.

Esse é o resumo das ações da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Nós curtimos, sim, o Carnaval, pulamos bastante, mas também prestamos contas, conversando com a população e acompanhando caso a caso.

É verdade que nem tudo são flores: algumas cidades ainda enfrentaram problemas com redução de frota, o que resultou em ônibus lotados. Contudo, é possível resolver isso com operação e inteligência.

Por isso, é importante termos acesso aos números e às bilhetagens, para colaborarmos com o Executivo nesse sentido.

Viva a tarifa zero! Antes, muitos diziam que não era possível; hoje, ao sentirem essa realidade, começam a pensar de forma diferente. Este é o nosso papel: mostrar que é possível construir uma cidade para as pessoas e não para os automóveis.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Muito grata, deputado Max Maciel.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, na verdade, quero me inscrever para falar no comunicado de parlamentares.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Vossa excelência falará após o deputado Gabriel Magno, que já estava inscrito.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Deputada Paula Belmonte, obrigado.

Primeiramente, quero saudar os companheiros e as companheiras do PSOL e me solidarizar com eles. Sabemos que a luta contra as milícias no Rio de Janeiro, contra o crime organizado e contra a interferência das milícias na política, pelo direito das mulheres e pela voz da periferia, é uma luta de quem acredita na democracia. Nos últimos anos, sem dúvida nenhuma, essa luta teve cara, teve cor e teve nome: Marielle Franco. Hoje, o Supremo Tribunal Federal julgou os mandantes, aqueles que cometeram essa barbaridade contra ela. Quero deixar a nossa solidariedade e o nosso compromisso com essa luta dos nossos companheiros e companheiras do PSOL.

O que me traz aqui, deputada Paula Belmonte, é o manifesto pela defesa da Serrinha do Paranoá, assinado por companheiros e companheiras da Caesb, pelo Fórum das Águas, pela Preserva Serrinha, por muita gente desta cidade, inclusive por vossa excelência, que presidiu a CPI do Rio Melchior. Está na ordem do dia e na pauta não só defendermos a Caesb, mas preservarmos as nossas nascentes e pensarmos o Distrito Federal a partir da lógica da preservação ambiental e da defesa das águas. Eu quero ler, deputada Paula Belmonte, o manifesto para dizer, mais uma vez, como isto está ligado ao crime do Master.

Em 2022, propusemos o manifesto pela Defesa da Serrinha do Paranoá e pelo futuro de Brasília. Mais de 12 mil pessoas apoiaram esta ideia. Hoje, 25 de fevereiro de 2026, estamos diante de mais uma ameaça a Brasília, que passa pela Serrinha.

O Governo do Distrito Federal, de Ibaneis Rocha, incluiu, na lista de bens públicos oferecidos para salvar o BRB da lambança do Banco Master, a Matrícula nº 125.888, onde está a Serrinha do Paranoá, uma região estratégica para o equilíbrio hídrico do Distrito Federal, com mais de 100 nascentes catalogadas e validadas pelo poder público, que salvaram Brasília do racionamento de água. A região produz alimentos orgânicos e oferece lazer, estabilidade climática e saúde para sua população.

Apenas isso bastaria para impedir mais esse absurdo deste governo, desesperado e envolvido até o pescoço no maior escândalo de corrupção da história de Brasília. Mas, somado a isso, temos o agravante de a área oferecida estar com sua matrícula suspensa e com invasões se espalhando por lotes escriturados da Terracap, que constam como patrimônio público. A quem serve essa equação? Vale conferir os documentos.

Reafirmamos o que dissemos em 2022. Seguiremos defendendo Brasília e a Serrinha do Paranoá, cinturão verde planejado por Lucio Costa, que é o seguro contra o racionamento de água e pilar de sustentação climática da capital do Brasil.

Senhores deputados e senhoras deputadas distritais, posicionem-se ao lado dos interesses da população. Não aceitem mais esse absurdo que ameaça a Serrinha e o futuro da nossa cidade. Se as invasões explodirem, se bairros mal planejados forem construídos, se não tivermos uma gestão territorial que siga o melhor que a ciência do século XXI nos informa, Brasília não terá água. É simples assim.

Entregar a Serrinha do Paranoá como prêmio de uma vergonhosa negociata é condenar Brasília a um futuro inviável. Preservar a Serrinha do Paranoá é garantir o futuro de Brasília!

Deputada Paula Belmonte, depois de ler este manifesto e fazer, mais uma vez, este apelo aos colegas, eu me dirijo de novo à vice-governadora, Celina Leão. Na segunda-feira, ao sancionar o PDOT, que ameaça uma parte importante desta cidade, ela disse que a oposição faz o trabalho de mentir. Eu já disse que a vice-governadora deveria cuidar do governo, deveria cuidar da cidade, porque parece que o governo já acabou e ela está cuidando só da campanha.

Quem mente é a vice-governadora Celina, porque, no seu Instagram, há publicações muito bonitas, defendendo a Serrinha, plantando árvores na Serrinha, mas parece-me que ela concorda com venda da área, porque autorizou o encaminhamento de um projeto de lei para esta casa vendendo a Serrinha. Por isso, quero saber qual é a opinião da vice-governadora sobre o projeto de lei que entrega a Serrinha, terrenos da Caesb, terrenos públicos para salvar a campanha dela, que, parece-me, não existe mais.

Ela está muito preocupada com isso e também em processar as pessoas, deputada Paula Belmonte. Eu denunciei isso ontem. Ela está processando jovens estudantes, está processando página de Instagram. Todos que a criticam ela processa. A vice-governadora mente. Ela deveria se preocupar com a cidade e deveria preservar não só a Serrinha, mas o conjunto do Distrito Federal, de onde é vice-governadora. E ela quer se lançar candidata ao governo.

Não nos parece que a população de Brasília vai aceitar mais esta entrega deste governo que não cuidou do Distrito Federal.

Deixo isso registrado e apelo aos parlamentares a fim de que votem contra o projeto de lei que tenta salvar Ibaneis e Celina.

Em defesa de Brasília, votamos “não”. Em defesa de Brasília, nós apoiaremos e abriremos imediatamente a CPI do Banco Master e votaremos o impeachment do governador.

Obrigado, deputada Paula Belmonte.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Parabéns, deputado Gabriel Magno.

É importante ressaltar que a Serrinha possui muitas nascentes, como foi dito. Nossa preocupação é a preservação dessas nascentes. Nós fizemos a CPI do Rio Melchior e vimos como o plano diretor é fundamental para compreendermos as nascentes do Distrito Federal. Essa também é uma de nossas preocupações. Parabéns!

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para comunicado.) – Presidente, primeiramente, eu quero agradecer aos deputados que permaneceram aqui, como a senhora, o deputado Gabriel Magno, o deputado Chico Vigilante, o deputado Max Maciel, o deputado Fábio Félix e o deputado Thiago Manzoni. Havia um pedido para que votássemos o projeto dos nossos colegas Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde. (Palmas.)

Esse projeto dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional, o IFA, aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agente Comunitário de Saúde – respectivamente Avas e ACS. O art. 1º diz que fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes Comunitário de Saúde, integrantes da carreira de vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional, o IFA, previsto no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2026.

Eu não estou reinventando a roda. Apenas proponho uma lei estadual transcrita de uma lei federal. Por isso, afirmo que esse projeto não tem vício de origem. Eu já fiz isso anteriormente com a lei da prescrição dos enfermeiros. Eu apenas transcrevi uma lei federal. O caso foi para o STF, que considerou minha lei legal e constitucional.

Quero falar para aqueles que querem causar tumulto e, às vezes, desqualificar o trabalho do deputado que a intenção é fazer o projeto com a consciência de que não será julgado inconstitucional.

Eu agradeço aos deputados presentes. Infelizmente, meus colegas Avas e ACS, não conseguimos votar o projeto hoje, mas espero que, na próxima sessão, haja quórum para realizarmos a votação. Muito obrigado a vocês que estiveram presentes, que saíram dos seus locais de trabalho, de suas casas, para estarem aqui.

Presidente, quero falar também de outros trabalhadores da saúde. Eu quero falar dos técnicos em enfermagem da iniciativa privada. O deputado Chico Vigilante falou dos vigilantes. Até hoje, os técnicos em enfermagem da iniciativa privada também não tiveram sua convenção coletiva de trabalho assinada, por capricho. Existe um piso nacional da enfermagem, uma lei federal – vossa excelência, deputada Paula Belmonte, sabe do assunto porque esteve no Congresso Nacional à época – que garante o mínimo, que é o piso do salário.

O Sindate negociou o piso que deveria ser pago. Porém, não está sendo pago legalmente, da forma como deveria ser. Os empresários em Brasília estão incluindo no piso o adicional noturno, a insalubridade e até a hora extra. O Sindate, na negociação, disse ao patrão que não aceitaria mais incluir hora extra, insalubridade e adicional noturno como remuneração global. Não foi isso que o Ministério da Saúde afirmou quando elaborou a cartilha sobre o piso. Mas o sindicato dos patrões, o SBH, disse que vai pagar da forma como está pagando. Houve esse conflito, e não houve assinatura da convenção coletiva de trabalho.

Por isso, informo aos colegas técnicos em enfermagem que até agora não foi assinada a convenção. Se o Sindate assinasse essa convenção coletiva e aceitasse esses termos, abriria mão de, pelo menos, R$1.000 no contracheque, em benefício de um reajuste de 5%, que dá algo em torno de R$60, R$70. A categoria não vai trocar R$1.000 a que tem direito por R$60 de reajuste. Por isso, a discussão é litigiosa, digamos assim. Já houve uma conversa dos advogados do Sindate com a justiça do trabalho. Eu espero que logo tenhamos novidades. Falo aos nossos colegas que não vamos aceitar que os patrões deixem de pagar o piso corretamente como deveria ser.

É muito ruim, deputada Paula Belmonte, existir uma categoria que morre diariamente, que sua tanto a camisa para dar o seu melhor e que, quando consegue a aprovação de uma lei – que é tão difícil aprovar, ainda mais no Congresso Nacional, do qual a senhora fez parte como deputada federal –, não consegue sua aplicação de forma integral. É aquela sensação de “ganhou, mas não levou”. É assim que nós estamos nos sentindo, não só em Brasília, mas no Brasil inteiro.

Dia 17 de março, faremos um grande ato aqui em Brasília, e tudo isso será eviscerado, será colocado para fora. Nós iremos apontar quem são os algozes da enfermagem de Brasília e do Brasil, aqui em Brasília, no Congresso Nacional. Nós vamos cobrar a nossa PEC nº 19/2024, que trata da redução de carga horária. Enquanto no Brasil inteiro se discute a redução da escala 6 por 1, nós, há mais de 30 anos, discutimos a redução da carga horária para 30 horas semanais. E não é capricho, não. Outras categorias, como os médicos e tantas outras categorias, já têm essa redução de carga horária. A enfermagem luta há mais de 30 anos para reduzi-la. Isso é recomendação da OMS. A Organização Mundial da Saúde reconhece que o trabalho da enfermagem é penoso e insalubre, um trabalho que desgasta muito os trabalhadores e no qual, diga-se de passagem, a maioria é de mulheres.

Que política perversa é essa a brasileira, que fala tanto em defesa das mulheres, mas, que, quando existem projetos que beneficiam mulheres, os segura, dificulta? Esse projeto das 30 horas semanais, de redução da carga horária, vai beneficiar mulheres, porque 90% da enfermagem são mulheres. Então, se os congressistas falam tanto em defesa da mulher, votem esse projeto, reduzam a carga horária, porque ela é desgastante – a senhora sabe –, para quem tem família, para quem tem filhos, para quem trabalha em 2 empregos. Nossas colegas da enfermagem clamam por essa justiça!

Dia 17 de março, faremos nossa marcha em favor da PEC nº 19/2024. É isso, presidente, muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu que lhe agradeço, deputado Jorge Vianna. Sei da sua luta. Vamos cuidar das pessoas que cuidam – os enfermeiros, os técnicos em enfermagem e todos da saúde são pessoas que cuidam. O GDF, infelizmente, está precisando colocar mais recursos humanos na saúde. Nós vamos aos hospitais, às UPAs, às UBS e o que falta não é capacitação das pessoas, não é boa vontade das pessoas, são as pessoas. Os locais estão cheios de pacientes, mas faltam pessoas para atendê-los. Conte com o nosso apoio. Que tragamos dignidade às pessoas que cuidam das outras pessoas!

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, hoje, pela manhã, estive no Congresso Nacional, na Comissão de Saúde. A todo momento, nós, profissionais da área de saúde, temos que reafirmar o nosso compromisso, a nossa capacidade de atuação e, principalmente, garantir o exercício pleno da nossa categoria. Ontem fomos surpreendidos quando entrou em pauta um projeto que limitava o exercício profissional da estética facial apenas à classe médica, ou seja, queriam tornar privativa dos médicos toda ação relacionada à estética facial: botox, peeling e qualquer procedimento que a senhora conhece tão bem. Queriam tirar esse poder dos enfermeiros, dos biomédicos, dos cirurgiões-dentistas e dos farmacêuticos, categorias que têm autorização dos seus conselhos, por meio de regulações, portarias, decisões do próprio conselho – baseadas na técnica, na ciência, na formação –, a fim de que esses profissionais não pudessem mais exercer essa atividade. De forma sutil, colocaram isso no texto. Nós identificamos isso e, hoje pela manhã, assim que esse projeto entrou em pauta, conseguimos tirá-lo.

Além de tudo, nós não temos salários adequados, nós temos dificuldades e ainda assim temos que reafirmar para a sociedade e para outras categorias que somos capazes. Eu, recentemente, fiz botox – e o fiz com um biomédico. Faço com médico, faço com enfermeiro, porque sei que todos são capacitados a fazê-lo. Não podemos mais, em tempos como hoje, deixar que uma só categoria tenha monopólio dessa atividade.

Em 2012, ou 2013, se não me engano, foi aprovada a Lei do Ato Médico. E o que diz essa lei? Que vários procedimentos são privativos dos médicos e que muitos profissionais dependem exclusivamente de autorização dos médicos, a exemplo do fisioterapeuta. O fisioterapeuta, para fazer fisioterapia, precisa da prescrição de um médico. Não só o fisioterapeuta, mas muitos outros.

Hoje, não é mais tolerável esse tipo de comportamento, já que há classes com dificuldade de acesso à saúde. Ora, em todo o país há carência de pessoas formadas em medicina. Mas tenha certeza de que, em qualquer lugar deste país, haverá um enfermeiro formado, pode ser uma corrutela, haverá uma pessoa que se formou em enfermagem. E esse profissional será a porta de acesso de um cidadão ao SUS.

Então, por que não abrir a porta do SUS por meio de outras categorias, e não exclusivamente dos médicos? Reconheço o trabalho dos médicos, considero muito os médicos, mas, infelizmente, nesse quesito, os médicos estão... Não são os médicos, na verdade são as entidades médicas, que ficam lutando para tirar esse poder das outras categorias.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – E isso que o senhor traz é a realidade, por exemplo, da Inglaterra. Os enfermeiros e os técnicos em enfermagem são responsáveis por muitas coisas. Eu tive 3 filhos lá e não tive contato com médico, só com enfermeira. É uma realidade na qual podemos pensar para trazer mais democratização à saúde.

Eu tenho a honra de ser uma das autoras na câmara federal do que hoje está sendo difundido no Brasil inteiro, que é a Lei da Telemedicina. Essa lei traz a medicina para perto das pessoas porque, como o senhor mencionou, o Brasil é grande, graças a Deus, lindo, mas existem muitos lugares onde não há acesso à saúde. E a telemedicina chega à ponta, com a tecnologia, trazendo qualidade e esperança para as pessoas.

Eu acredito nessa política, acredito nessas ações públicas. Conte conosco. Na câmara federal, tenho muitos amigos. Fiz parte da Comissão de Saúde de lá durante 4 anos e tenho muitos amigos ali. No que precisar, conte comigo.

Encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

Não há quórum para a votação.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.

CED – Centro Educacional

Centrad – Centro Administrativo do Distrito Federal

EPTG – Estrada Parque Taguatinga

ETR – Empresa de Regularização de Terras Rurais

Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

GDF – Governo do Distrito Federal

IFA – Incentivo Financeiro Adicional

LOA – Lei Orçamentária Anual

MAC – Média e Alta Complexidade

OMS – Organização Mundial da Saúde

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PPA – Plano Plurianual

Proeduc – Promotoria de Justiça de Defesa da Educação

SBH – Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas

Sejus-DF – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Sindágua – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Água e Esgoto do Distrito Federal

Sindate – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem

STF – Supremo Tribunal Federal

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/03/2026, às 16:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H02 TÉRMINO ÀS 17H02   PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Não há expediente sobre a...
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DCL n° 042, de 05 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 8/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
8ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

INÍCIO ÀS 16H28

TÉRMINO ÀS 18H

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido a deputada Paula Belmonte a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pela secretária.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte, nossa vice-presidente.

Despacho da presidência desta casa.

“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro – Distrito Federal e pelo Cidadania – Distrito Federal, conforme documentos nº 2504361, 2504362 e 2504365, constantes no processo SEI 00001-00001943/2026-79.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral – PG desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A Procuradoria-Geral, por sua vez, manifestou-se pelo Parecer-PG nº 62/2026, documento nº 2537194, aprovado pelo procurador-geral desta casa, conforme documento nº 2537195, pelo arquivamento sumário da denúncia.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 62/2026 e determino o arquivamento da denúncia.

Deputado Wellington Luiz, presidente desta casa.”

Despacho:

“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Diretório Regional do Partido Socialismo e Liberdade no Distrito Federal – PSOL-DF, conforme documento nº 2504495, constante no processo SEI 00001-00001958/2026-37.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral – PG desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A Procuradoria-Geral, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 63/2026, documento nº 2537171, aprovado pelo procurador-geral desta casa, pelo documento nº 2537174, pelo arquivamento sumário da denúncia.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 63/2026 e determino o arquivamento da denúncia.

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

Deputado Wellington Luiz, presidente desta casa.”

Despacho:

“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, conforme documento nº 2504723, constante no processo SEI 00001-00001970/2026-41.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral – PG desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A Procuradoria-Geral, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 66/2026, documento nº 2537246, aprovado pelo procurador-geral desta casa, pelo arquivamento sumário da denúncia.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 66/2026 e determino o arquivamento da denúncia.

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

Deputado Wellington Luiz, presidente desta casa.”

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Talvez para pagar a sua mãe.

(Vaias na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou solicitar aos policiais que qualquer pessoa que desrespeite um parlamentar, inclusive que desrespeite a mim, seja retirada – primeiro esse aí. Pode retirá-lo, imediatamente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sou um fascista? Vai, sai. Pode retirá-lo, imediatamente. Solicito à Polícia Legislativa que retire imediatamente – que retire, inclusive, esse cidadão aí!

Todos sabem do apreço que tenho por todos que vêm aqui. Mas o que não vai haver é alguém desrespeitar e acusar deputado.

(Vaias na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foram retirados? Pode retirar. Retire imediatamente e eu assumo as consequências.

Respeito precisa prevalecer sempre, tanto dos deputados em relação aos que estão na galeria, quanto dos que estão na galeria em relação aos deputados. Caso ocorra algo diferente, tomaremos providência. E cabe a mim fazer isso e faço com a consciência tranquila todas as vezes que necessário for.

(Vaias na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, pelo visto ainda falta um pedido de impeachment a ser lido: o apresentado pelo Partido dos Trabalhadores.

Quero adiantar a vossa excelência que, caso o indefira, nós, democraticamente e regimentalmente, apresentaremos recurso para que o nosso parecer seja apreciado em plenário. Já estou informando isso a vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Claro, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, neste momento, quero falar sobre a negociata que o Governo do Distrito Federal realizou com o Banco Master, utilizando o BRB. Até agora se fala em valores que chegam a R$12,2 bilhões. Falam que precisariam de R$5 bilhões para recompor o patrimônio do BRB. Contudo, nós temos notícia de que é mais que isso. Já se comenta que seriam necessários R$10 bilhões!

O que desejo saber é o seguinte: quem embolsou esse dinheiro? Está no bolso de quem? Como compraram papéis podres que não valem absolutamente nada?

Quem é o controlador-chefe do Banco de Brasília, deputado Wellington Luiz? O governador Ibaneis. E não adianta dizer que ele não sabia, porque sabia. Ele é quem manda, ele é o chefe.

Nós questionamos o projeto que o governador havia enviado, que estava completamente errado. Enviaram um novo projeto. Havia 12 terrenos, mas não apresentaram a valorização desses terrenos. Incluíram terreno localizado dentro do Parque Ecológico do Guará! E agora, presidente, o governo fez pior.

Vou ler para vossa excelência um levantamento rápido que realizamos. Eles incluíram um terreno onde todos sabem que funciona a sede da Caesb, no Setor de Indústria e Abastecimento. Estão incluindo a sede da Caesb! Estão incluindo também um terreno no Plano Piloto.

E fizeram mais, presidente: estão incluindo a sede da CEB. Não bastou privatizá-la; agora desejam entregar também aquele terreno altamente valorizado. Eles estão incluindo o Centrad, que não é do Governo do Distrito Federal. O Centrad é uma parceria público-privada na qual o governo não pagou nada, mas possui um empréstimo da Caixa Econômica Federal de quase R$1,9 bilhão. Essa é a verdade.

Incluíram, ainda, deputado Gabriel Magno, mais um terreno: o terreno da Caesb. Deputado Thiago Manzoni, creio que vossa excelência more na região do Lago Norte. Para quem mora no Lago Norte, fica o aviso: na entrada, há um terreno situado em frente ao posto de gasolina, com 716 hectares, que pertence à Caesb. Aquele terreno existe porque abriga as nascentes que abastecem o Lago Norte, e eles irão transformá‑lo em condomínio? Irão vendê‑lo?

É inaceitável tudo o que está sendo proposto. Não é possível que esse escândalo – que é o maior da história – permaneça impune.

Ainda tem mais, pessoal! Há a sede da Novacap, empresa criada e construída por Juscelino Kubitschek. Aquele terreno também está lá incluído. Ali funciona a fábrica de asfalto, a Secretaria de Obras e a sede da Novacap. Nem o Arruda teve coragem de vender aquele terreno. Quando houve essa ameaça, nós dialogamos com ele, e ele retirou. Agora, o Ibaneis quer passar no preço da bacia das almas para que o BRB venda.

Nós estamos defendendo o patrimônio do Distrito Federal! E eu não vou aceitar, presidente... Eu vou falar, presidente deputado Wellington Luiz, diretamente para vossa excelência. Vossa excelência retirou uma pessoa porque ela estava falando não sei o quê. Deputado Wellington Luiz, eu não vou aceitar que determinados blogs picaretas, pagos com o dinheiro do Governo do Distrito Federal, falem mal da gente! Eu não aceito! Recebem dinheiro do Governo do Distrito Federal, são financiados pelo Governo do Distrito Federal. As notas estão escritas pela Secretaria de Comunicação para nos atacar. Não aceito! Respeitem-me, seus picaretas, donos de blog que vivem legislando a favor do Governo do Distrito Federal! Isso eu não aceito! A imprensa séria eu respeito, mas trapaça, deputado Wellington Luiz, eu não aceito. Como não aceito também que a senhora Celina Leão, deputado Gabriel Magno, fique nos palanques de inauguração dizendo que a oposição atrapalha. A oposição está na defesa do patrimônio público do Distrito Federal!

Eu propus a vinda do presidente Nelson na próxima segunda-feira. Queria que fosse em plenário, mas fizemos um acordo e será na sala de reuniões. Eu quero saber tudo o que está acontecendo pelo Nelson. Quero saber efetivamente se o Banco de Brasília ainda tem jeito. O que não dá é para continuar dessa forma. E não é questão de base nem de oposição, é questão de dignidade, de moralidade da população do Distrito Federal, que exige resposta acerca desse banco, que não é do Ibaneis; desses terrenos, que não são do Ibaneis, mas, sim, da população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Deputado Chico Vigilante, da mesma maneira que vossa excelência tem todo o direito de exigir respeito – nós somos amigos há muitos anos e eu conheço o caráter de vossa excelência –, nós parlamentares, independentemente de partido, de tendência ideológica, precisamos ser respeitados. As pessoas podem vir aqui, mas não podem nos atacar de forma leviana, como aconteceu há pouco.

Eu tenho uma vida, graças a Deus, norteada pela transparência, pelo respeito às pessoas. Todas as vezes em que eu ou qualquer um dos deputados – da esquerda, da direita, do centro – tivermos a moral atacada, eu vou nos defender. Se fosse há alguns anos, talvez eu fizesse diferente. Agora, eu fiz aquilo que a minha obrigação determina. Eu retirei essas pessoas porque houve um desrespeito claro, não só a mim, mas também a outros deputados.

O que eu fiz aqui foi ler um parecer técnico da Procuradoria, acolhido por esta presidência, o que não dá o direito às pessoas de atacarem a nossa moral. Todas as vezes em que isso acontecer, eu vou reagir, porque o que fizeram não é verdade, e não pode ser simplesmente passado como se nada tivesse acontecido. Foram retirados, e da próxima vez nós vamos tomar outras providências muito mais sérias.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos.

Eu não tinha me manifestado na tribuna desde quando nós votamos o projeto do BRB. Eu estava aguardando o governador do Distrito Federal vir a esta casa prestar os esclarecimentos e explicar o que tinha acontecido, mas o governo não veio e, na sexta-feira, mandou um projeto de lei, que hoje foi substituído por um outro projeto.

Hoje eu vou me manifestar sobre essa situação do BRB e do Master, começando por uma cronologia do que aconteceu.

Em agosto do ano passado, o governo mandou para esta casa um projeto para que o Banco Central fosse autorizado a analisar a operação de aquisição de 49% do Banco Master pelo BRB, ao custo de R$2 bilhões. Quais documentos esta casa viu? Nenhum. Por quê? Porque os documentos eram sigilosos por força de lei. O Banco Central é que faria essa análise, e a Câmara Legislativa autorizou a análise da documentação e da operação. O Banco Central rejeitou, então, a operação e falou que ela não poderia acontecer. Na sequência, o Banco Master foi liquidado.

Após a liquidação do Banco Master, nós tomamos conhecimento de uma série de acontecimentos: contrato de R$130 milhões de esposa de ministro do Supremo Tribunal Federal, contrato de R$350 mil para o Lewandowski, Guido Mantega recebendo R$1 milhão por mês para fazer lobby. Tomamos conhecimento, também, de aproximadamente R$12 bilhões que haviam sido adquiridos, em títulos do Banco Master, antes de a proposição chegar aqui, e que não tinham nada a ver com a proposição. A proposição que chegou a esta casa era para uma operação futura, que envolvia R$2 bilhões. A informação sonegada foi a de que haviam sido adquiridos títulos, muitos deles podres, na ordem de R$12 bilhões. Os deputados desta casa votaram de boa-fé, confiando no que fora apresentado pelo Governo do Distrito Federal a esta casa.

Pois bem. Hoje se tem conhecimento de tudo o que aconteceu. O governo, em vez de vir explicar... Essa, inclusive, era a conduta que todos queriam, pois a população do Distrito Federal quer saber o que aconteceu. O que aconteceu com os R$6 bilhões que o Vorcaro falou que recebeu – em dinheiro – e não comprou título nenhum? Onde foram parar esses R$6 bilhões? No bolso de quem estão esses R$6 bilhões? O mínimo que se esperava era que o governo desse explicações. O governo não as deu e mandou um projeto sem conversar com os deputados.

Presidente, eu preciso falar da nossa indignação, como deputados, ao sabermos das coisas por meio da imprensa. A imprensa sabe antes de nós que o projeto vem para cá, a imprensa sabe antes de nós que o projeto vai ser mudado.

Veio para esta casa um projeto que é quase outro cheque em branco. Ele não tem sequer o valor dos terrenos que serão oferecidos em garantia. O projeto diz que, antes de vender, se for preciso vender, terá que ser feita uma avaliação. Por que não se faz a avaliação agora? Por que não nos é informado o valor do buraco, qual é a profundidade do buraco em que o Banco de Brasília está afundado?

O projeto prevê que o Distrito Federal fica autorizado, entre outras coisas, a outras medidas juridicamente admitidas, que atendam às normas do Sistema Financeiro Nacional. Isso é tudo; é um cheque em branco! O projeto vem com um pedido de urgência, para nós o votarmos rapidamente, outra vez. Quais documentos acompanharam esse projeto de lei que foi mandado para cá? Nenhum!

Então, presidente, diante do que está sendo colocado...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Pessoal, esperem 1 segundo. Deixem-me acabar de falar. Depois vocês podem falar o que quiserem.

Presidente, eu quero adiantar a minha posição pessoal em relação a esse projeto: o meu voto é “não”! Desde já eu adianto que o meu voto é “não” a essa proposição. Não existe a menor hipótese de eu ser convencido a votar favoravelmente a esse projeto. Não existe a menor hipótese. Outro cheque em branco, não!

A nossa postura de boa-fé, acreditando no que havia sido apresentado, acarretou uma quebra de confiança, uma quebra da fidúcia esperada pelos servidores públicos que apresentaram aqui o primeiro projeto. Da primeira vez, de boa-fé, nós votamos o projeto que o governo trouxe para esta casa porque acreditamos nele. Eu quero sugerir a todos os deputados que, com a mesma boa-fé, nós não votemos esse projeto, pelas mesmas razões. A confiança que nós depositamos no que nos foi apresentado foi quebrada, e o governo não veio aqui trazer esclarecimentos à população do Distrito Federal. Quem quer saber não somos só nós deputados. Nós representamos aproximadamente 3,5 milhões de pessoas que moram no Distrito Federal. Quando o governo não vem falar com os deputados, ele se nega a prestar esclarecimentos para o povo.

Agora eles enviam um projeto, um cheque em branco, que permite um empréstimo de até R$6,6 bilhões – que eu imagino ser o tamanho do rombo. Eles querem dizer, mais ou menos, que fizeram esta negociação, compraram R$12 bilhões e houve R$6 bilhões de prejuízo. Agora o pagador de imposto paga o prejuízo que eles causaram. Isso é brincadeira! Isso não pode ser assim!

Esse projeto chega a esta casa e coloca novamente a Câmara Legislativa na mesma posição, como se o problema tivesse sido criado por nós. Não foi criado por esta casa. É como se nós, deputados, fôssemos responsáveis. Não somos responsáveis. Não fomos e não somos responsáveis pelo que está acontecendo com o BRB. Quem é responsável tem que assumir as suas responsabilidades. Por isso, presidente, eu protocolei há pouco um requerimento de informações à Secretaria de Economia do Distrito Federal para que tudo seja esclarecido para nós, deputados, e para o povo do Distrito Federal. Qual é a liquidez do Banco de Brasília hoje? Qual é o rombo do Banco de Brasília? Qual é a chance de salvá-lo? Eu estou ouvindo dizer que esse projeto vai salvar o BRB, mas quais documentos são apresentados para que eu acredite que, ao votar esse projeto, vamos salvar o BRB? Eu acabei de apresentar um requerimento de informações ao secretário de Economia para que ele responda a esses questionamentos.

Presidente, eu fiz também outro requerimento de convocação do secretário de Economia e do atual presidente do BRB para que eles expliquem publicamente tudo o que aconteceu. O Brasil quer saber: por que o BRB foi o escolhido para salvar o Master? Por que esse problema nacional, que envolve vários poderes, que começou no PT da Bahia, com o Jaques Wagner e companhia, levou o BRB a ser o escolhido para salvar esse Banco Master? Nós queremos saber o que deu errado. Queremos saber se o BRB foi enganado, se o governo foi enganado. Para isso, eles têm que vir explicar publicamente.

Sinceramente, eu não vou mais para aquela sala escutar o que se tem a dizer e depois vir aqui repetir, como se estivéssemos dando garantia, sendo fiadores do que disseram para nós em uma sala fechada. Que o governo venha explicar ao Distrito Federal o que está acontecendo!

Presidente, na minha concepção, só há 2 opções. A primeira opção é o governo explicar o que aconteceu, vir espontaneamente explicar aqui. A segunda opção é a Câmara Legislativa investigar o que aconteceu. Nós temos que tomar um desses caminhos. O povo do Distrito Federal, que nos elegeu a todos, não pode pagar essa conta. Ele merece saber o que aconteceu antes desse projeto, com a aquisição dos títulos do Banco Master. Onde foi parar esse dinheiro? Esse dinheiro está na mão de alguém. Quem está com esse dinheiro? É injusto que o pagador de imposto pague por essas transações absurdas feitas durante o período anterior à autorização concedida para uma operação futura.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde; boa tarde a todos e a todas.

Que bom que o deputado Thiago Manzoni apresentou essa fala, inclusive como um deputado de base que caiu em si e demonstra algumas coisas realmente questionáveis.

Presidente, eu fico pensando na consideração que o Governo do Distrito Federal tem com esta casa, a ponto de não ter nem a habilidade de, ao menos, tentar demonstrar que tem o mínimo de respeito, mandando um projeto que continha terrenos que nem poderiam estar no projeto – para se ver como ele acha que esta é uma casa cartorial, que aqui o governo tem maioria para aprovar qualquer coisa que ele mande. Há terrenos que fazem parte de patrimônio da biosfera, relacionados à preservação ambiental; e patrimônio que compreende, por exemplo, equipamentos da Secretaria de Saúde, como o parque de apoio completo da Secretaria de Saúde, além de locais da Polícia Militar, entre outros.

E, pasmem, vocês que estão acompanhando – é importante que todos saibam disso –, enquanto estávamos na sala, reencaminharam o projeto. Só que continuam as mesmas dúvidas; as mesmas dúvidas que nós tínhamos quando vieram aqui falar que nós estávamos comprando uma oportunidade – tese, inclusive, defendida pelo próprio governador. Naquele momento, eu fiz inúmeros questionamentos. Nós levamos inúmeras perguntas que não foram respondidas e viemos votar com uns slidezinhos que não diziam nada com nada. Eu não me senti apta a votar, porque não tinha informação para votar. E então nós nos colocamos numa situação que hoje vocês veem como está, inclusive com esta casa afirmando que foi enganada. Mas nós sabíamos que não tínhamos dados suficientes. E aí há toda a consequência do depois. Depois é que é importante.

Agora, pessoal, veio um projeto. Eu gostaria de trazer alguns questionamentos que o projeto não respondeu, apesar de terem retirado alguns terrenos. Vamos a algumas perguntas: esse gesto seria um gesto desesperado para tentar sinalizar ao Banco Central aqueles R$2,6 bilhões que o banco está pedindo, citando inclusive a possibilidade de federalização do BRB? Isso tem a ver com segurar um tempo até o ano eleitoral? Não sei. Sabem por que eu digo isso? Porque, de fato e de verdade, nós não sabemos de quanto o BRB está precisando para ser salvo.

Gente, eu sou servidora e sou deputada. O BRB é um patrimônio do Distrito Federal. Não existe contraposição entre base e oposição quanto a isso: o BRB é um patrimônio do DF! Nós precisamos, sim, estudar condições para, agora, resolver o problema – um problema que nós não criamos. Mas a grande questão é se nós temos condições de fazer isso, com dados técnicos, com responsabilidade, com a responsabilidade de colocar a nossa digital em algo que faça com que o patrimônio do DF não se perca mais.

Foi solicitado – eu fiz questão de pedir isso também, acho que foi consenso – que a parte técnica desta casa, a assessoria técnica da casa, desça para essa reunião. Mas, por mais que eles tenham boa vontade, eles não têm bola de cristal, nem são a Mãe Dináh. Eles vão falar o que nós estamos falando: não há condição de esta casa aprovar esse projeto. Porque a grande realidade é: quanto o banco deve? Alguém pode responder? De quanto será o empréstimo junto ao Fundo Garantidor de Créditos? Alguém sabe responder?

Isso é muito sério! O projeto traz artigos que dizem que esses imóveis podem ser utilizados de qualquer maneira que a lei permite. E aí realmente é um cheque em branco: você pode alienar, pode vender, pode entregar para a iniciativa privada explorar. Nós perdemos o BRB e vamos perder também os terrenos que são do povo? É essa a questão!

E até onde vai a confiança da base, se o próprio governo demonstrou que não tem respeito por essa base? Senão, não mandariam um projeto malfeito, expondo os deputados desta casa. Esse projeto não expõe quem vota contra ou a favor dele, expõe a casa toda, porque ele é um absurdo.

Então, presidente, não dá para votar. Eu repito muito isso aqui, eu tenho temor disso: é a nossa digital que está aqui. Há uma responsabilidade muito grande no que nós estamos fazendo nesta casa. O nosso mandato pode passar, nós podemos perder a eleição, mas aquilo que votarmos aqui fica para a cidade.

Para terminar, presidente, foi falado por alguns deputados – é muito falado isso – que nós não somos responsáveis por tudo o que aconteceu. Mas esta casa pode, sim, responsabilizar os responsáveis. E digo mais: além das respostas que nós não temos sobre esses valores – quanto se deve, se vai resolver, se não vai resolver, quanto valem os terrenos –, nós também queremos respostas com relação à CPI. A verdade é que muita coisa não foi investigada. A população merece respeito e esta casa precisa se dar o respeito. Precisamos, de fato, exigir uma resposta baseada em verdade e transparência para que possamos assumir um compromisso. Eu faço o compromisso de buscar uma saída para o Distrito Federal; não é para a nossa eleição, não é para o nosso mandato, não é para o governador.

Obrigada, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Boa tarde, eu peço a Deus que nos abençoe. Deus abençoe nossa Brasília, nosso povo. Peço também que a Câmara Legislativa tenha respeito, como foi dito aqui pela população.

Hoje eu ouvi uma coisa que eu fiquei muito feliz: nós temos mais deputados lutando pelo combate à corrupção. Que bom, deputado Thiago Manzoni! Convido o senhor a assinar a CPI do Banco Master e do BRB. Isso é muito importante.

O discurso de vossa excelência me representa totalmente quando o senhor diz que quer saber quem pegou R$6 bilhões do povo brasileiro. Quem abriu a porta do BRB para o senhor Daniel Vorcaro entrar? Quem a abriu foi o antigo presidente do BRB, e quem deu o aval foi o governador Ibaneis e Celina Leão.

Há nomes! Há Daniel Vorcaro, há um governador que se chama Ibaneis Rocha, e há uma vice-governadora que se chama Celina Leão. E há nomes também de quem assinou a CPI até agora: deputada Paula Belmonte, deputada Dayse Amarilio, deputados Chico Vigilante, Fábio Félix, Gabriel Magno e Max Maciel. Onde estão os outros nomes? Onde estão os outros nomes? É disto que precisamos: 24 parlamentares assinando a CPI. Eu não estou colocando nenhum parlamentar em constrangimento. Estou falando a respeito da responsabilidade que temos de ter aqui. Falar é fácil. Mas falar e assinar é diferente: vamos ver quem assina e quem quer a investigação de verdade. É disso que nós precisamos.

Outra coisa, esse projeto que o governo traz para esta casa é uma vergonha para nós. Eu, como mulher, parlamentar – e eu não sou a feminista que todo mundo acha que devamos ser, penso que a mulher tem seu lugar e o homem tem seu lugar –, estou comemorando hoje o fato de eu estar nesta tribuna, porque me deram autorização há 92 anos. Há 92 anos uma mulher como eu não podia falar na tribuna. Há 92 anos mulheres como nós não tinham direito ao voto. E hoje nós estamos comemorando isso.

Então, nós, juntos – vermelho, azul, amarelo –, temos que exigir desta Câmara Legislativa 24 assinaturas para que a CPI aconteça. Temos que dizer não a este projeto que não sabe o buraco em que está nos colocando. Quem autorizou a entrada no BRB se chama governador do Distrito Federal, junto com a sua chapa – não há outro nome. Não adianta terceirizar. É aqui o local de averiguar isso. A saúde está caindo, as pessoas estão morrendo, as nossas crianças estão usando uniforme sem nome, ou muitas vezes estão sem uniforme.

Nós precisamos de gestão séria. Nós ficamos aqui, junto com a nossa assessoria, procurando em um monte de papéis a localização de vários terrenos, para descobrirmos que tudo isso já estava negociado! Eu não estou aqui de brincadeira e espero que nenhum parlamentar esteja. Mas a população também não pode estar de brincadeira. Nós temos a oportunidade de mudar isso em outubro de 2026. É disto que precisamos: união para retirar esse governo do Distrito Federal e colocar gente que realmente pense em nós – gente que seja gente, gente que seja povo. Que Deus nos abençoe!

Feliz dia 24 de fevereiro, data que nós, mulheres, comemoramos.

O deputado Ricardo Vale também assinou a proposição. Os nomes dos deputados que a assinaram são: deputado Ricardo Vale, deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, deputado Max Maciel, deputado Fábio Félix, deputada Dayse Amarilio e deputada Paula Belmonte. E espero que outros deputados também a assinem.

Outra situação, presidente, é que hoje, infelizmente, foi arquivado o impeachment do governador Ibaneis. Ontem, nós protocolamos mais um pedido de impeachment para que possamos fazer com que esse governador responda ao processo e, principalmente, seja afastado. Isso porque ele ainda teve a coragem de enviar um projeto que é um cheque em branco.

Que Deus nos abençoe, abençoe cada um dos senhores e abençoe esta Câmara Legislativa! Agora nós temos que apontar e mostrar à população por que viemos: para trazer esperança. Lembrem-se – e eu, como uma cristã, lembro-me – de que Jesus foi crucificado porque combateu a corrupção. Nós, como cristãos, independentemente de cor partidária, não podemos aceitar a corrupção em nosso país e em nossa cidade.

Que Deus nos abençoe! (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham. Boa tarde a quem ocupa a galeria hoje pedindo “CPI do Master-BRB já!”, pedindo “fora Ibaneis e Celina” e que tem a coragem de defender o patrimônio do povo do Distrito Federal.

Presidente, esta sessão é um pouco diferente das outras. Nós percebemos isso pela cobertura da imprensa. O Brasil, deputado Ricardo Vale, está de olho nas respostas que esta casa dará diante do maior esquema de corrupção da história do país, esquema que tem a figura do Governo do Distrito Federal no centro. Foi o Governo do Distrito Federal, deputado Ricardo Vale, que colocou o BRB para fazer negócios com o Vorcaro – que está preso – e pagou, pelo que sabemos até agora, R$16 bilhões.

Trata-se de um negócio, deputado Ricardo Vale, que eu ainda não consegui entender. Presidente, o BRB pagou ao Vorcaro, pagou ao Master, R$16 bilhões, e o Master detém 25% das ações do BRB, ou seja, ele recebeu dinheiro e ainda ganhou ações. Eu nunca vi isso. Eu nunca vi uma operação tão fraudulenta e criminosa como essa.

Porém, a resposta que o Governo do Distrito Federal não tem coragem de vir aqui dar à população é: cadê o dinheiro? Está no bolso de quem? Os R$16 bilhões foram pagos a alguém. Não é dinheiro fantasia, não é dinheiro fictício. Esse dinheiro saiu de uma conta do povo do DF e foi parar em algum lugar. Que lugar é esse? Quem o recebeu? Quem pagou? Quem mandou pagar?

Nos últimos dias, nós temos escutado um monte de informações e notícias, e as evidências, deputado João Cardoso, mostram que o governador Ibaneis está no centro dessa lambança. Ele precisa apresentar sua versão, porque é governador do Distrito Federal e porque nós o vimos, o tempo inteiro, defender a operação e dizer que confiava no Paulo Henrique e que a operação era um excelente negócio.

Hoje, a Folha de S. Paulo soltou uma matéria com uma denúncia muito grave: o Ministério Público da União recomendou, num processo sigiloso, que o negócio não fosse feito. Por que o governador não acatou a recomendação?

Agora, o governo manda para esta casa um projeto de lei que usa o patrimônio do Distrito Federal para tentar salvar a pele dele e a lambança que ele fez – não o BRB.

Há algo que chama a atenção. Nós temos 2 pareceres da PGDF. Um foi assinado pelo Marlon Tomazette, procurador do Distrito Federal, no dia 20 de outubro de 2025. Ele assinou o documento e concluiu da seguinte maneira: “No caso de integralização de bens pertencentes ao Distrito Federal, eles devem guardar pertinência com a atividade do BRB, sob pena de possível configuração de abuso do poder de controle”.

Eu pergunto: a sede da Novacap tem alguma pertinência com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – A Serrinha do Paranoá, que o governo quer entregar, tem alguma pertinência com a atividade econômica do BRB? O Centrad tem alguma pertinência com a atividade econômica do BRB? Nas palavras do deputado Thiago Manzoni e do professor Marlon Tomazette, se não têm, é possível configuração de abuso do poder de controle. (Palmas.)

O governador Ibaneis ignorou o parecer da PGDF e mandou esse projeto de lei para esta casa.

O segundo parecer foi assinado pelo Wesley Bento, procurador do Distrito Federal, no dia 3 de novembro de 2025. Ele concluiu o seu parecer da seguinte maneira: “Pelo exposto, opino no sentido que a Lei Distrital nº 124/1990, a Lei Distrital nº 2.548/2000, a Lei Distrital nº 2.872/2002, a Lei Distrital nº 5.565/2015 e a Lei Complementar nº 906/2015 não autorizam o Governo do Distrito Federal a alienar os imóveis que especifica para fins de integralização de capital social do BRB”. (Palmas.)

O governador Ibaneis ignorou o parecer e a recomendação da PGDF! Não restam dúvidas de que o governador Ibaneis deve explicações muito urgentes para esta casa.

E finalizo trazendo as palavras constantes do relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal: o BRB tem operado com saldo negativo bilionário na conta corrente, nos meses de novembro, dezembro e janeiro. A operação de alienação dos imóveis pode causar – abro aspas para o tribunal de contas – dreno de liquidez estrutural decorrente de uma possível gestão fraudulenta ou temerária que compromete o patrimônio líquido da instituição. Essa gestão fraudulenta é do Governo do Distrito Federal, que tem como chefe o governador Ibaneis.

Encerro dizendo que a vice-governadora Celina Leão precisa cuidar da cidade e do governo dela, porque a campanha – que é só o que ela está fazendo – já acabou. A campanha já acabou. A candidatura Ibaneis e Celina não se sustenta mais. O povo desta cidade nem as instituições vão permitir isso. O governo se desmontou e precisa vir à Câmara Legislativa prestar os devidos esclarecimentos.

Convoco todos os parlamentares a assinarem a CPI. Devemos abrir imediatamente o processo de impeachment do governador, que não reúne mais condições de continuar sentado na cadeira do Buriti. (Palmas.)

A vice‑governadora Celina Leão, em vez de cuidar da cidade, que é o que ela deveria fazer, deputado João Cardoso e deputado Chico Vigilante, está processando, jovens estudantes do movimento social que estão na rua denunciando o desmando e o roubo de mais de R$16 bilhões que aconteceu nesta cidade.

Por isso, presidente, peço-lhe mais 2 minutos, pois quero ler nota de repúdio à perseguição a jovens militantes, estudantes desta cidade, que foi publicada hoje pela Comissão Executiva Regional do Partido dos Trabalhadores. Assim, não precisarei me inscrever comunicado de parlamentares para fazer isso.

Nota de repúdio à perseguição da Celina Leão.

“A Comissão Executiva Regional do Partido dos Trabalhadores do DF manifesta veemente repúdio à atitude da vice‑governadora Celina, que, em vez de se dedicar aos graves problemas que afligem a população do DF, optou por mover ação judicial contra 3 jovens estudantes e militantes do movimento Kizomba, um deles secretário de Juventude do Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal. Os estudantes são alvo de processo em razão de um post que continha um cartaz com a charge ‘Crime Master, quem vai pagar a conta? Fora, Ibaneis! Fora, Celina!’

Trata‑se de manifestação política legítima, protegida pela liberdade de expressão e pelo direito constitucional à crítica, especialmente no âmbito do movimento estudantil, historicamente reconhecido por sua atuação democrática e transformadora. Processar jovens estudantes por uma charge e por um questionamento político é uma medida desproporcional e preocupante. A tentativa de judicializar o debate público configura intimidação e sinaliza postura incompatível com o ambiente democrático que deve prevalecer em nossa capital.

O Distrito Federal enfrenta desafios urgentes nas áreas de saúde, transporte, educação e segurança. A população espera que seus governantes estejam focados na solução desses problemas, e não na perseguição a estudantes que exercem seu direito de expressão. Causa estranheza que, diante das denúncias e investigações envolvendo o caso Banco Master-BRB, integrantes do governo escolham reagir contra questionamentos políticos em vez de priorizar a transparência e os esclarecimentos necessários à sociedade.

A democracia se fortalece com mais debate, mais transparência e mais participação popular, nunca com intimidação ou tentativa de silenciamento. O PT-DF reafirma o seu compromisso com a defesa da liberdade de expressão, da autonomia do movimento estudantil e do pleno direito à crítica.

Brasília, 24 de fevereiro de 2026.

Comissão Executiva do PT-DF.”

E nós reafirmamos nesta tribuna, presidente, em alto e bom som os dizeres: “Fora, Ibaneis! Fora, Celina! CPI e impeachment já!” (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Presidente, quero, em primeiro lugar, cumprimentar os aprovados da Polícia Penal do Distrito Federal, que tanto precisam da nomeação. Tenho alguns amigos desta categoria. Quero deixar, mais uma vez, o meu apoio a ela, que é muito importante para o Distrito Federal, assim como aos ACS e Avas, que estavam presentes e também são muito importantes para que possamos dar continuidade ao atendimento do nosso povo.

Presidente, eu venho a esta tribuna hoje especialmente como presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo, da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down e da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer para relatar um assunto que tem me incomodado muito.

Nos últimos dias, recebi diversos relatos de famílias, pais e mães de crianças autistas, pais e mães de crianças com deficiência, que esperavam encontrar na escola um ambiente de inclusão e cuidado, mas, de fato, têm encontrado a exclusão dos seus filhos do nosso sistema educacional.

Apesar de todo o respeito que tenho à secretária de Educação, eu não poderia deixar de vir aqui e manifestar a necessidade de cobrar a presença dos monitores escolares e dos educadores sociais nas escolas do Distrito Federal. É inadmissível ainda termos que lidar, no ano de 2026, com um assunto tão básico, que é garantir a inclusão, de fato, das famílias que necessitam desse cuidado nas escolas. Há um abismo enorme entre o que é planejado e o que é realizado no que se refere ao tema inclusão no Distrito Federal e em nosso país. Isso precisa ser dito.

É inadmissível ver professores sobrecarregados e alunos punidos, deputado Chico Vigilante, porque, quando uma criança vai para a escola esperando encontrar um educador social e um monitor escolar para oferecer suporte a ela e não encontra, o recado que essa criança recebe é o de que ela não pertence àquele lugar. Esse não é o recado que queremos que nossas crianças e nossos alunos recebam da educação no Distrito Federal.

Não aceitaremos, sob hipótese alguma, deputado Chico Vigilante, o discurso de que se trata de trâmites burocráticos ou falta de verba. Quando nos calamos diante de situações como essa, estamos aceitando que pessoas sabotem o futuro das nossas crianças. Isso nós jamais admitiremos.

É importante ressaltar que são necessárias salas de recursos funcionais e, principalmente, capacitação de profissionais. Isso precisa ser dito também. No ano passado, esta casa aprovou um projeto apresentado por mim e discutido por todos os deputados, a Lei Fábio Rêgo Farias, criada para garantir a capacitação dos profissionais de educação, assegurar mais segurança para esses profissionais e garantir que, em situações de crise ou qualquer situação excepcional dentro de sala de aula, eles saibam lidar com as crianças, proporcionando mais tranquilidade para pais e mães.

Eu gostaria de registrar na minha fala, presidente, uma cobrança à Secretaria de Educação do Distrito Federal. Não aceitarei mais, calado, o que está acontecendo com nossos alunos nas escolas do Distrito Federal: eles não têm acesso à alimentação seletiva como deveriam, não têm acesso a profissionais capacitados e, muitas vezes, não têm nem o básico, como a presença de um monitor educacional nas salas de aula para cuidar deles, oferecer o amparo necessário a professores e alunos, proporcionando tranquilidade para os pais.

Presidente, essa é a minha fala.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Parabéns pela posição firme em favor de nossos alunos. Isso é o que esperamos dos representantes do povo.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. (Pausa.)

Registro a presença do secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes Ferreira. Muito obrigado. É sempre um prazer tê-lo conosco.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputado Wellington Luiz, boa tarde. Quero saudar todos os companheiros que fazem parte deste Plenário e aos que estão na galeria e acompanham nossos trabalhos nesta terça-feira de fevereiro. (Palmas.)

Presidente, não me tornarei repetitivo diante dos dados, dos números, das comprovações e de tudo o que já foi apresentado historicamente sobre o BRB até este momento.

Quero destacar que, mais uma vez, parece para o Governo do Distrito Federal está desesperado para limpar uma barra que não sabemos de quem é. Certamente, não é dos trabalhadores nem da população do Distrito Federal, que não têm conhecimento real do teor projeto.

Primeiramente, eu gostaria de saber qual o tamanho do rombo. Não pretendo parecer fatalista nem vencido, mas quero afirmar que, pelo grau de comprometimento, talvez o BRB não tenha mais solução. Isso não é culpa dos trabalhadores nem da população Distrito Federal, é culpa da atual gestão do GDF, que colocou o BRB nessa situação calamitosa e lamentável.

O BRB não tinha nenhum problema até novembro do ano passado. Foi então que descobrimos que, enquanto se buscava aprovar um projeto para a compra por R$2 bilhões, já haviam sido negociados R$12 bilhões na cara da população sem que esta – que é a acionista majoritária do banco – tivesse noção e ciência da natureza desses títulos. Alertamos, nesta casa, que havia algo mal-explicado, mal-resolvido.

Chamo a atenção de quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital e de quem está aqui no plenário para algo mais grave. Agora há suspeitas de que acionistas majoritários do Master, ligados ao Grupo Reag, detenham hoje cerca de 25% das ações do BRB. Esses caras venderam títulos podres ao BRB, lucraram lá atrás, agora detêm 25% do BRB. Nós vamos salvar o banco e eles vão continuar lucrando?! Ninguém será responsabilizado?!

Esses 25% deveriam estar impedidos! Os detentores dessas ações deveriam ser retirados do banco. Eles agiram para lesar a população do DF. É isso que está dito. Não temos noção se esses terrenos públicos serão suficientes para salvar o rombo do banco. Não se acham R$10 bilhões da noite para o dia, se é que é esse o tamanho do rombo. Há quem fale em R$ 16 bilhões; o Fundo Garantidor já mencionou R$40 bilhões, considerando o conjunto das operações realizadas.

Imaginem a situação. O banco está em crise. Colocaram as ações dele na Faria Lima, mas ninguém as quis comprar. Agora, vão colocar terrenos públicos – patrimônio da população – como garantia para conseguir crédito no mercado. Eu pergunto: quem tem credibilidade de pegar o crédito de um banco que atravessa essa situação?

E se esse rombo não for sanado, vão encaminhar outro projeto de lei para arrumar outros terrenos para continuarem tentando salvar o banco? Não é dessa forma que se salvará o Banco de Brasília. Antes de tudo, tem que haver transparência pública e popular. A diretoria do banco precisa vir a público esclarecer qual é o real rombo, quem são os envolvidos e quais serão as responsabilizações deles dentro do banco.

O nosso pedido de afastamento do governador não é por sermos oposição, mas por ele ter sido o fiador público dessa negociação, ter dito que seria bom para Brasília, ter insistido na compra. Depois que o Banco Central a negou, senhoras e senhores, ele voltou a dizer à imprensa que não iria desistir dela. Ou havia algo mal explicado, ou existia um compromisso muito grande que ele teve que honrar, cujas consequências estão agora nas costas da população.

A população não pode arcar com esse prejuízo. Não podemos salvar banqueiro que fica andando de jatinho, vivendo em mansões, enquanto o povo não tem acesso à hospital decente e escola boa. Isso não é demagogia, isso é a realidade. O problema do Distrito Federal não é recurso, é gestão. E essa gestão afundou o Distrito Federal em uma crise.

Se antes diziam que era para salvar o BRB, hoje o BRB está a 1 passo de uma crise mal-resolvida, e ele não vai se levantar facilmente. Não é porque nós não queremos, mas, sim, porque o mercado funciona assim: se você perde a credibilidade, ninguém mais aposta em você. Não será com terremos, da forma que o governo colocou, que nós vamos salvá-lo. Queremos transparência.

Os terrenos são públicos e o conselho da Terracap sequer foi consultado. Presidente, isso mostra o grau de desespero da atual gestão. Mandaram um projeto na sexta-feira à noite, retiraram-no e mandaram outro hoje. Nem eles sabem de fato o que querem e como querem. Só estão, mais uma vez, dilapidando o patrimônio público para mais uma vez salvar os amigos dos amigos. E isso nós não podemos permitir.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, venho a esta tribuna, neste momento, trazer uma situação gravíssima que está acontecendo na feira central de Santo Antônio do Descoberto. Os feirantes estão aqui. Cerca de 5 mil pessoas dependem daquela feira. A feira fica bem no coração da cidade. Eu já estive lá; inclusive, comprei algumas coisas.

A prefeitura de lá mandou um projeto, que foi lido e aprovado em 4 minutos. A maioria dos vereadores não sabia o estava votando, mas eles votaram assim mesmo. O projeto, presidente, revoga uma lei anterior que garantia a permanência dos feirantes até 2036. Querem que os feirantes saiam de lá agora, sem dizer o que vão fazer no local.

Repito, são 5 mil pessoas que dependem daquela feira. A feira fica no centro da cidade; há comércio em volta, todos são dependentes da feira também. Não só os feirantes não querem que isso aconteça. Os comerciantes da feira têm a mesma posição.

Conversei com os feirantes que estão aqui nas galerias, eles me procuraram. A professora Railda também está nessa luta junto com eles. Eles me disseram que foram conversar com um deputado “não sei o quê do Premium lá”, que é marido da prefeita. O deputado disse que teria de conversar com o governador Caiado para poder resolver a questão do projeto, sendo que quem enviou o projeto foi a prefeita. Ele disse que teria que conversar com o governador para saber se este estaria de acordo em revogar uma lei inconstitucional. Não houve audiência pública, não houve debate para a aprovação dessa lei. E agora os feirantes estão todos desesperados.

Inclusive, eu quero apelar para o deputado Eduardo Pedrosa, que é uma pessoa de bom senso, que é do União Brasil, para nos ajudar nessa situação. Converse com a sua correligionária, deputado, a prefeita Jessica – parece-me que é esse o nome dela –, para deixar os feirantes em paz e, em vez de fechar a feira, revitalizá-la, que é o que ela precisa.

A feira é um lugar agradável, um lugar bonito, um lugar de trabalhadores. Há outro detalhe: lá não há boxe abandonado. A feira é o coração da cidade.

Tenho certeza de que o deputado Eduardo Pedrosa vai nos ajudar. Faço um apelo à prefeita Jessica também: mande um projeto que revogue o anterior, deixe os feirantes viverem tranquilamente até 2036.

Esse é o recado. Espero que ela atenda efetivamente esses feirantes. A única coisa que querem é paz para trabalhar.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.

Quero saudar os deputados, as deputadas e quem está na galeria da Câmara Legislativa do DF. Sejam bem-vindos e bem-vindas.

Presidente, a Câmara Legislativa do DF não pode ter compromisso com o erro. O nosso compromisso tem que ser, de fato, com a salvação do BRB e com a busca por soluções para ele. Contudo, temos que falar uma coisa com muita sinceridade para a população do Distrito Federal. A salvação do BRB não passa pela pessoa, pelo agente político que enfiou o BRB no buraco. O governador Ibaneis Rocha, com sua digital, enfiou o BRB na maior lambança e na maior fraude bancária da história brasileira. Quem enviou o projeto de lei para a Câmara Legislativa foi o governador Ibaneis Rocha!

Nós estamos falando agora de uma confusão e de um teatro tenebroso que esse governador está fazendo com esses terrenos nesse contexto, porque essa proposta não está a serviço da salvação do BRB, mas a serviço do calendário eleitoral e da salvação das candidaturas do governador Ibaneis e da vice-governadora Celina. Essa proposta está camuflando uma crise, protelando e adiando as consequências de uma crise. E sabem quem vai pagar essa conta? Quem vai pagar essa conta são os correntistas do BRB: nós – sou correntista do BRB desde os meus 24 anos, porque sou servidor do GDF. Quem vai pagar essa conta é quem tem financiamento com o BRB, quem recebe benefício social do BRB, porque ele é um banco de investimento desta cidade. Esses bilhões não vão sair de graça!

Por isso, nós demandamos que haja uma apuração rigorosa. E, se esta casa não tem compromisso com o erro, ela deve abrir imediatamente a CPI!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – É preciso que haja assinaturas! Nós temos que abrir uma comissão parlamentar de inquérito para apurar a responsabilidade desses agentes públicos.

Aqui está a capa do jornal. Não sou eu nem a oposição que estamos dizendo isso! Saúdo, inclusive, um deputado da base que fez hoje um pronunciamento independente. Eu não acho que a CPI tem que ser de esquerda, de direita ou de centro. Ela deve ser da Câmara Legislativa, até porque os 24 deputados distritais foram eleitos deputados pelo Distrito Federal e têm que cumprir o seu papel.

A capa da Folha de S. Paulo de hoje diz que o governo Ibaneis defendeu a compra do Master, mesmo ciente dos riscos.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – O Ministério Público Federal enviou um ofício sigiloso, uma recomendação sigilosa ao Governo do Distrito Federal que informava sobre fraudes, sobre a existência de uma investigação, sobre os riscos da operação! E o Governo do Distrito Federal falou que correria o risco. Ibaneis sabia o que estava acontecendo, sabia o que acontecia.

Então, é hora de cobrarmos a responsabilidade e de haver uma apuração. Como mandam um projeto de lei como esse?! É um teatro barato com a população do Distrito Federal! Ninguém sabe o preço desses terrenos. Quanto custa aquele cemitério, hoje Centrad? Ninguém sabe!

São terrenos que estão sendo apresentados agora como garantia no empréstimo, cuja venda, inclusive, pode ser para capitalização direta. Esta casa não tem como assinar um novo cheque em branco, porque, infelizmente, o último cheque que foi assinado nesta casa e enviado pelo governador Ibaneis Rocha estava sem fundo. Não dá para confiar no Governo do Distrito Federal! Não há credibilidade e confiabilidade nesse governo.

Esta é a hora de darmos uma resposta rigorosa e independente. E essa resposta hoje é a abertura da comissão parlamentar de inquérito: CPI do BRB já!

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero só dar uma informação. Estou falando com o presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Descoberto, que é um vereador da minha igreja. Ele garantiu que o vice-governador de Goiás, Daniel Vilela, conversou com a prefeita Jessica do Premium, com o André do Premium e com a Câmara de Vereadores. O presidente da Câmara de Vereadores está conversando com o deputado Chico Vigilante. Ele realmente vai voltar atrás. Ele está inaugurando o Mercadão, mas vai deixar o Mercadão e a feira também. Essas são as palavras do presidente da Câmara de Vereadores, vereador Zé Filho. Vai para a feira quem quiser. Quem não quiser fica lá na feira. Ele está conversando neste momento com o deputado Chico Vigilante, que depois nos informará a respeito disso.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

(Assume a presidência a deputada Dayse Amarilio.)

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhora presidente, senhoras e senhores deputados, trabalhadores que estão na galeria, eu não poderia deixar de vir a este plenário para lamentar profundamente tudo o que vem ocorrendo com o nosso banco e com o patrimônio público da nossa cidade. Como o Governo do Distrito Federal está perdido em função de um erro grave que cometeu!

O governo mandou um projeto para esta casa na sexta-feira à noite; nós deputados marcamos uma reunião e, quando nos sentamos para discuti-lo, mandam-nos esquecê-lo porque outro seria enviado. Ora, isso é uma demonstração de que o governo está completamente perdido e não sabe como resolver esse problema do BRB, que ele mesmo criou.

Imagino, deputado Pastor Daniel de Castro, o que teria acontecido se o Banco Central não tivesse impedido o BRB de comprar o Master – projeto de lei que nós aprovamos aqui. Esta casa errou quando permitiu que o BRB comprasse o Banco Master. Vejam bem, o prejuízo que o Banco Master deu nesse fundo garantidor de crédito está em torno de R$40 bilhões. Certamente, o povo do Distrito Federal é que estaria com essa bomba de R$40 bilhões. Felizmente, parece que, pelo que eu vi nesse novo texto do governo, o rombo gira em torno de R$6,6 bilhões, que é o que ele pretende conseguir com a venda desses terrenos, desses lotes.

É uma situação muito grave. Nós estaríamos herdando hoje tudo o que o Vorcano deu de cano no mercado se o Banco Central não tivesse feito essa intervenção. A Câmara Legislativa não pode errar de novo. Nós não podemos errar de novo. Nós temos que ter responsabilidade com o patrimônio do povo do Distrito Federal. Não dá para votar um projeto do qual não sabemos nada.

A Polícia Federal está garantindo que, no próximo dia 15 de março, vai entregar o relatório dessa investigação sobre essa relação do BRB com o Banco Master. O próprio BRB está fazendo uma auditoria, que era para ter sido entregue, mas não sei por que não o foi ainda. Essa auditoria deveria ter terminado, porque ela começou em novembro. O próprio banco está investigando. O Banco Central está fazendo toda a investigação e o Tribunal de Contas também.

Então, há muitos órgãos investigando o caso. Por que a pressa de aprovar um projeto aqui, de novo, às escuras, sem essas informações, sem sabermos o valor desse rombo? É preciso muita prudência por parte desta casa e muita responsabilidade por parte dos deputados.

É lógico que não somos os culpados por tudo isso. Eu não culpo nenhum dos deputados, porque todos foram enganados pelo presidente do banco, que veio aqui com aquele discurso todo – arrogante e prepotente, como se soubesse tudo – de que domina o mercado financeiro, mas ele colocou o BRB nessa situação calamitosa. Foi ele que levou muitos deputados a votarem aquele projeto. Felizmente, eu fui alertado pela minha assessoria e pela bancada do PT. Nós votamos contra e alertamos que aquilo estava errado, que isso seria um grande problema, um grande prejuízo para o povo do Distrito Federal, como está constatado.

Fica aqui o apelo à nossa Mesa Diretora e aos deputados desta casa para que não votemos esse projeto enquanto não soubermos realmente o tamanho do problema, da dívida e do prejuízo de toda essa transação espúria entre o BRB e o Master para o povo do Distrito Federal.

Por mais que o governo pressione – eu sei que quem é da base recebe uma pressão muito grande –, que não votemos o projeto. Vamos colher informações no Banco Central, na Polícia Federal e no Tribunal de Contas; vamos chamar os técnicos para conversar. E que esse projeto não seja votado!

Todo mundo está investigando, e é também obrigação desta casa o fazer, porque nós deputados somos eleitos para fiscalizar as contas do governo. A população está esperando desta casa a abertura da CPI. Nós temos que abrir a CPI. Isso é mais conosco do que com qualquer outro desses órgãos, porque nós somos deputados distritais eleitos para fiscalizar as contas do governo.

Fica o apelo para que nós não nos precipitemos, não erremos de novo e para que se abra esta CPI nesta casa.

Para finalizar, eu recebi da minha assessoria um comunicado que, na minha avaliação, é uma coisa muito grave. O documento foi expedido no dia 12 de fevereiro de 2026 pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, pelo senhor Manoel Paulo de Andrade Neto. Vou resumir o capítulo a desse alerta que o Tribunal de Contas fez ao Governo do Distrito Federal.

No que se refere à execução orçamentária do Distrito Federal, ocorrida até o sexto bimestre de 2025, portanto até o final do ano passado, o último bimestre exigível, de acordo com os dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão Governamental, o Siggo, e com relatórios resumidos de execução orçamentária do Distrito Federal publicados, o GDF descumpriu o art. 167, alínea a, da Constituição federal, que foi, inclusive, alterado pela Emenda Constitucional nº 109/2021, no governo Bolsonaro.

O governo descumpriu esse artigo, uma vez que houve extrapolação do limite de 95% entre as despesas e as receitas correntes apuradas para o período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, ou seja, o governo só poderia gastar 95% da receita, e o Governo do Distrito Federal gastou 97,36%. Isso vale para todos os entes federativos. O DF gastou acima do limite, então descumpriu uma recomendação.

O que acontece com relação a isso é que o GDF está impedido de fazer qualquer empréstimo, de recorrer a qualquer instituição financeira. Além de todo esse problema, o caixa do GDF está comprometido, e o governo está impedido de contrair empréstimo. Vejam a situação em que o governo colocou o povo do Distrito Federal com relação às suas contas: gastou mais do que devia e agora todo esse prejuízo se junta ao prejuízo do Banco Master.

Portanto, deputados e deputadas, nós temos uma responsabilidade muito grande de tentar salvar o nosso banco. Todos nós queremos salvar o BRB, mas é preciso que o governo forneça as informações; é preciso que nós façamos a investigação para sabermos o que, concretamente, nós podemos fazer para salvar o BRB.

Era isso, senhora presidente. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, deputado Ricardo Vale.

Vou passar a presidência ao meu colega de bloco, o deputado Max Maciel.

(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Presidente, eu fiz questão de ficar até o final para usar o meu direito de comunicado de parlamentar, para ressaltar, inclusive, algumas questões que o deputado Ricardo Vale expôs e para defender uma questão que eu vou tratar ao final.

Em relação a essa situação orçamentária, deputado, isso está mais grave do que os senhores imaginam. Na Secretaria de Saúde, nós geralmente começamos com déficit de incremento de orçamento anual, que é comum e que, no final do ano, tem que ser recomposto pela própria Secretaria de Economia. Isso não aconteceu no ano passado. O que aconteceu é que houve um contingenciamento no ano passado que chegou à beira dos R$500 milhões na saúde.

Agora, nós temos feito mais fiscalizações e estamos preocupados com o futuro do Distrito Federal em relação à saúde. A saúde está muito ruim, mas ela pode piorar, e eu vou dizer por que ela pode piorar. Lutamos para que não houvesse atraso nos pagamentos, inclusive na chamada TPD, que é a hora extra. Quando entendemos a gravidade dos caixas do Distrito Federal – o deputado Ricardo Vale, inclusive, trouxe essa recomendação do Tribunal de Contas –, nós ficamos ainda mais preocupados.

Não sei se os senhores que estão acompanhando a sessão aqui na galeria estão sabendo que todos os servidores da saúde do GDF estão com o adicional noturno atrasado. Todos esses servidores que fazem adicional noturno não estão recebendo pagamento, pasmem, desde novembro. E pior ainda é que, quando são indagadas, tanto a pasta da Secretaria de Saúde quanto a da Secretaria de Economia dizem que não há previsão de pagamento para esse adicional. Isso é um direito trabalhista garantido por lei. E fica aquele “Toma lá, dá cá”.

Quando buscamos entender o que está sendo feito pela Secretaria de Saúde, verificamos que estão tentando cancelar alguns proventos internos usados para pagar contratos da secretaria, para que haja dinheiro destinado ao pagamento da folha.

Hoje há inúmeros problemas nos hospitais. Já quero deixar registrado que, na visita que fizemos a Planaltina, constatamos que o problema não era apenas do Hospital de Planaltina, está ligado à falta de insumos. Não se trata apenas de falta de frasco de urina. Há falta de jelco adequado para a realização de punção venosa em crianças.

Hoje, deputado Max Maciel, servidores estão usando agulha de adulto em bebês, porque não há dinheiro para comprar material apropriado. Não há dinheiro para comprar soro, polifix, jelco. Portanto, não é algo exclusivo do Hospital de Planaltina.

Por mais que o deputado Pepa destine todo o valor de suas emendas para o PDPAS, ainda assim isso não irá resolver o problema, porque o que verificamos é que o caso é comum em todos os locais. Na Sulog, inclusive, no local onde são armazenados esses insumos, o estoque está zerado. Pasmem, todo o PDPAS usado, inclusive pelo próprio GDF, para compras emergenciais teve uma porcentagem – quando foi avaliado na superintendência – que chega a 30% ou 40% de redução.

Por mais que os deputados tenham compromisso com os hospitais de suas regiões e que invistam nas UBS e nesses hospitais, é impossível darmos conta de algo que é dever do Estado. Não é função de deputado comprar jelco. É função do deputado destinar o PDPAS para ampliarmos atendimento, ampliarmos uma unidade para cuidar de algo que é complementar ao dever do Estado, que é garantir o direito das pessoas à vida.

Não vou aceitar colegas dizerem que isso é denuncismo da sociedade, vitimismo ou palanque eleitoral. Não é! Duvido que alguém me mostre que houve momento pior na saúde do Distrito Federal do que este. Sou da saúde, vivi e vivo a saúde há 26 anos e nunca vi a saúde do jeito que está.

Então, essa situação não é exclusiva do Hospital de Planaltina. Inclusive, parabenizo o deputado Pepa por ter investido muito recurso naquela região. Mas a culpa não é do deputado Pepa, a responsabilidade não é da chefe de superintendência ou do chefe de setor. E nem deve ser responsabilizado, deputado Max Maciel, o diretor do hospital. Sabe quem tem que ser responsabilizado? O Governo do Distrito Federal, que fez, sim, uma escolha, uma opção, e a opção foi não investir na saúde.

Muitas vezes, destinamos recurso de PDPAS para urgência e emergência, mas materiais não podem ser comprados, porque existe compra na regional, na central. Enquanto houver compra na central, não podemos fazer compra emergencial.

Vamos fiscalizar. Convidei, inclusive, o deputado Pepa para fiscalizar, para irmos à Sulog verificar que a falta não é somente ali. Vou visitar todos os hospitais, como já tenho feito, pois esse é meu exercício. Meu dever constitucional é o de fiscalizar a saúde, pois sou presidente da Comissão de Saúde.

Nós temos buscado transparência. Infelizmente, hoje, o Distrito Federal está passando por algo que talvez nunca tenha sido visto em relação ao orçamento. Não sabemos o tamanho do rombo do BRB, não sabemos o tamanho do fôlego do Distrito Federal em relação aos seus recursos, não sabemos se a saúde vai melhorar, não sabemos se as obras vão continuar. E ficam aqui as perguntas que precisam ser respondidas.

Muito obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Consulto se algum parlamentar deseja ainda fazer uso da palavra. (Palmas.)

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CEB – Companhia Energética de Brasília

Centrad – Centro Administrativo do Distrito Federal

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

PG – Procuradoria-Geral

PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal

SEI – Sistema Eletrônico de Informações

Siggo – Sistema Integral de Gestão Governamental

Sulog – Subsecretaria de Logística em Saúde

TPD – Trabalho em Período Definido

UBS – Unidade Básica de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/03/2026, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. INÍCIO ÀS 16H28 TÉRMINO ÀS 18H   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Convi...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 2ª (SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 3 DE MARÇO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 20 horas e 40 minutos

TÉRMINO: 20 horas e 47 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.175, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 10 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.151, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.116.385,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados presentes). Houve 1 abstenção do Deputado Fábio Félix.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

 

Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 04/03/2026, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 3 DE MARÇO DE 2026   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 20 horas e 40 minutos TÉRMIN...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2b/2026

Lista de votação 03/03/2026 20:45:31

2ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 2175/2026 - 2° Turno

Início: 03/03/2026 20:42

Turno: 2º Turno

Modo: Nominal Término: 03/03/2026 20:43

AUTORIA: Poder Executivo

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e

fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 20:42:41

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:42:49

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 20:42:48

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 20:43:22

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:43:01

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 20:42:58

GABRIEL MAGNO (PT) Não 20:43:08

HERMETO (MDB) Sim 20:43:00

IOLANDO (MDB) Sim 20:43:03

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:43:10

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não 20:42:59

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 20:43:12

JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:42:52

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:42:53

MAX MACIEL (PSOL) Não 20:42:40

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:43:09

PAULA BELMONTE (PSDB) Não 20:42:41

PEPA (PP) Sim 20:42:52

RICARDO VALE (PT) Não 20:43:02

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 20:43:22

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 20:42:42

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 20:42:52

THIAGO MANZONI (PL) Não 20:42:44

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:42:57

Totais: SIM 14 NÃO 10 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 03/03/2026 20:45:312ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPL 2175/2026 - 2° TurnoInício: 03/03/2026 20:42Turno: 2º TurnoModo: Nominal Término: 03/03/2026 20:43AUTORIA: Poder ExecutivoDispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 12a/2026

Lista de Presença

04/03/2026 16:25:32

12ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 04/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:14:59 Término: 16:24 Total Presentes: 16

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/4/26, 3:00PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/4/26, 3:21PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 3/4/26, 3:05PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/4/26, 3:59PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/4/26, 3:14PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 3/4/26, 3:11PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/4/26, 3:01PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/4/26, 3:11PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/4/26, 3:10PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 3/4/26, 3:14PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/4/26, 3:13PM Login Biometria

PEPA (PP) 3/4/26, 3:10PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 3/4/26, 3:14PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/4/26, 3:24PM Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 3/4/26, 4:18PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 3/4/26, 3:14PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

HERMETO (MDB)

IOLANDO (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

JORGE VIANNA (PSD)

PAULA BELMONTE (PSDB)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Página 1 de 1

...Lista de Presença04/03/2026 16:25:3212ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 04/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:14:59 Término: 16:24 Total Presentes: 16PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/4/26, 3:00PM Login BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 3/4/26, 3:21PM Login BiometriaDOUTORA JANE (R...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2a/2026

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Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 10/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
10ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H05

TÉRMINO ÀS 15H30

 

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos.

Quero lembrar que, na segunda-feira, às 9 horas da manhã, na sala de reuniões ao lado do plenário, haverá uma reunião com o presidente do Banco de Brasília, senhor Nelson, para tratar da situação vivida pelo BRB neste momento.

Antes de encerrar, declaro que ninguém na face da Terra irá me convencer a votar nesse projeto que o governo encaminhou à Câmara Legislativa, afirmando que é para salvar o BRB. Penso que esse projeto não salva absolutamente nada e, portanto, terá meu voto contrário.

Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H05 TÉRMINO ÀS 15H30   PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Sobre a mesa, expediente qu...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Extratos - Contratos 2/2026

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 27 de fevereiro de 2026.

Processo SEI n.º 00001-00041011/2025-88. Contrato nº 82/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA DE IMAGEM SAMAMBAIA LTDA - CENTRO CLÍNICO SAMAMBAIA, CNPJ: 38.014.443/0001-04. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 20 de outubro de 2025, conforme Diário Oficial do Distrito Federal - DODF - Edição nº 199. Objeto: prestação de serviços médicos, nas especialidades de Cirurgia Vascular, Cardiologia, Cirurgia Plástica, Clínico Geral, Ginecologia, Ortopedia, Pneumologia, Urologia, Imaginologia, Radiologia e Cirurgia Ambulatorial. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02228; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 09/10/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Simão Pedro Safe de Matos.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 06/03/2026, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 27 de fevereiro de 2026. Processo SEI n.º 00001-00041011/2025-88. Contrato nº 82/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA DE IMAGEM SAMAMBAIA LTDA - CENTRO CL...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Extratos - Contratos 1/2026

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 05 de março de 2026.

Processo SEI n.º 00001-00002340/2026-94. Contrato nº 08/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o IMO - INSTITUTO DE MEDICINA ORAL LTDA, CNPJ: 14.926.821/0001-68. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00046; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 10/02/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Sara Guedes Monteiro Sallenave.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 05/03/2026, às 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 05 de março de 2026. Processo SEI n.º 00001-00002340/2026-94. Contrato nº 08/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o IMO - INSTITUTO DE MEDICINA ORAL LTDA, CNPJ: 14....
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 898/2024, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 05/03/2026    Último Dia: 10/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.182/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a todo cidadão o direito de registrar ocorrência policial relativa à denúncia de maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ou qualquer outra forma de crueldade praticada contra animais, em todas as delegacias de polícia circunscricionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.183/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, como modalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.184/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a vedação da cobrança de diárias de estadia de veículos removidos a depósitos no âmbito do Distrito Federal, nos dias em que não houver expediente ou possibilidade de liberação, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.188/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cria o Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ODPcD, estabelece metas legais progressivas, mecanismos de transparência, avaliação de desempenho e acompanhamento parlamentar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.189/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de Governança Inclusiva, estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como pilar estratégico de diversidade, equidade e inclusão – DEI no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e nas empresas contratadas pelo Poder Público, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.192/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Circuito Zoo.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.193/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.194/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a obrigatoriedade de instalação de Salas Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 898/2024, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.   PRAZO P...
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Comunicados - Legislativos 1/2026

Outros

 

Memorando Nº 1/2026-LIDPP

Brasília, 06 de março de 2026.

À Mesa Diretora 

Assunto: Constituição de Liderança Partidária/Desconstituição de Bloco Parlamentar.

 

Senhor Presidente,

 

Nos termos do Capítulo VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informamos que os Deputados Pepa e Pastor Daniel de Castro, ambos do Partido Progressista - PP solicitam a desconstituição do Bloco "A Força da Família" bem como a constituição da Liderança do Partido Progressista - PP, a partir desta data.

Oportuno informamos que o Deputado Pepa assumirá como Líder e o Deputado Pastor Daniel de Castro assumirá como Vice-líder.

Nesta oportunidade os parlamentares supracitados solicitam os préstimos de Vossa Excelência no sentido de providenciar o registro, a atualização dos domínios e canais institucionais de comunicação bem como a publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Agradeço a atenção dispensada, renovando protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

PEPA

Deputado Distrital - Líder

 

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital - Vice-líder

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. 00170, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 11:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Memorando Nº 1/2026-LIDPP Brasília, 06 de março de 2026. À Mesa Diretora  Assunto: Constituição de Liderança Partidária/Desconstituição de Bloco Parlamentar.   Senhor Presidente,   Nos termos do Capítulo VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informamos que os Deputados Pepa e Pasto...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CESC

 

Designação de Relatores - CEC

De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis.

 

DEPUTADO

Gabriel Magno

DEPUTADO

Ricardo Vale

DEPUTADO

Thiago Manzoni

DEPUTADO

Jorge Vianna

DEPUTADO

Pastor Daniel de Castro

PL nº 2068/2025

PL nº 2116/2026

PL  883/2024 PL nº 2113/2026 PL nº 2064/2025

PL nº 2136/2026

PL nº 2140/2026

PL nº 2099/2025

PL nº 2133/2026

PL nº 2094/2025

 

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CEC De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.   PRAZO PARA PARE...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Convocações 1/2026

CDDHCLP

 

Convocação - CDDHCLP

 

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária de 2026, a realizar-se no dia 11 de março de 2026, quarta-feira, às 14 horas, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte.

O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares, sejam convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

Brasília, 6 de março de 2026.

 

Danielle de paula benício da silva sanches

Secretária da Comissão 

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CDDHCLP   O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária de 2026, a realizar-se no dia 11 de março de 2...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Convocações 2/2026

CESC

 

Convocação - CEC

O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se em 11 de março de 2026, quarta-feira, às 14h00, na Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima (Térreo Superior-TS).

Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Brasília, 06 de março de 2026.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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...  Convocação - CEC O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se em 11 de março de 2026, q...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer no prazo de 16 dias úteis, contados a partir da data de publicação.

 

 

Deputado

Pepa

Deputado

Joaquim Roriz Neto

PL 2.155/2026

PL 2.181/2026

 

Atenciosamente,

 

 

Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos

Secretário - CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 11:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer no prazo de 16 di...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2026

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 16/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Ao cumprimentá-lo, reporto-me à proposição legislativa que dispõe sobre as medidas aserem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento efortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, originando o PL nº2175/2026, atualmente em tramitação nessa Câmara Legislativa do Distrito Federal.Em complementação ao referido projeto, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa osdocumentos a seguir:I - Parecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR(196326660) (196360108),II - Lei Complementar 1.057/2025 (196360215),III - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196324075)(196360364),IV - Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550),V - Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670),VI - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197)(196360756),VII - Ofício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN (196353880)(196360860),VIII - Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977),IX - Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196366156),X - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XI - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XII - Registro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571),XIII - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800),XIV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933),XV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 59.607 (196361657) (196367112),XVI - Registro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235),XVII - Despacho SEEC/SEALOG/SPI (196361850) (196367850),M e n s a g e m 1 6 (1 9 6 3 7 8 8 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1XVIII - Memorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196367948).Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vos sos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/03/2026, às 14:48, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196378860 código CRC= CC9D4264."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196378860M e n s a g e m 1 6 (1 9 6 3 7 8 8 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 1762/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 03 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência a SenhoraSARAH GUIMARÃES DE MATOSConsultora JurídicaConsultoria JurídicaGabinete do Governador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, nacondição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, neste momento reporto-me à proposição legislativa que dispõe sobre asmedidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para orestabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB,originando o PL 2175/2026, atualmente em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nostermos da Mensagem nº 12/2026 – GAG/CJ (195690199).2. Destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:I - Parecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR(196326660) (196360108),II - Lei Complementar 1.057/2025 (196360215),III - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196324075)(196360364),IV - Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550),V - Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670),VI - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197)(196360756),VII - Ofício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN (196353880)(196360860),O fíc io 1 7 6 2 (1 9 6 3 5 7 9 7 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1VIII - Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977),IX - Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196366156),X - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XI - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XII - Registro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571),XIII - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800),XIV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933),XV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 59.607 (196361657) (196367112),XVI - Registro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235),XVII - Despacho SEEC/SEALOG/SPI (196361850) (196367850),XVIII - Memorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196367948).3. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento e análise, ao tempo em que registro queesta Secretaria de Estado de Economia permanece à disposição.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 03/03/2026,às 14:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196357977 código CRC= 29D2EB65."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196357977O fíc io 1 7 6 2 (1 9 6 3 5 7 9 7 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Administração e LogísticaSubsecretaria de Patrimônio ImobiliárioMemorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI Brasília-DF, 03 de março de 2026.Ao Gabinete (GAB),Assunto: Informações sobre imóveis de propriedade do Distrito Federal.Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196307213), pelo qual aSubsecretaria de Patrimônio Imobiliário - SPI, desta Secretaria Executiva, apresenta informações acerca dos procedimentosadministrativos adotados para a distribuição das unidades imobiliárias de propriedade do Distrito Federal aos órgãos e/ouentidades da Administração Pública do Distrito Federal, abordando resumidamente a legislação que rege o assunto, bem comoapresenta na tabela constante no Despacho - SEEC/SEALOG/SPI (196361850) as informações relativas a três imóveis do DistritoFederal, incluindo a apresentação das matrículas cartoriais e os respectivos registros dos imóveis perante o Sistema Geral dePatrimônio do Distrito Federal - SisGePat, transcrita abaixo.CARGAENDEREÇO RA MATRÍCULA PROPRIETÁRIO TEI USO/DESTINAÇÃOPATRIMONIALCertidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 127/80 -SIA Matrícula nº SEEC/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. H102.612H (196361218)(196361546)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 502/83 -SIA Matrícula nº SEMOB/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. I102.614I (196361297)(196361605)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 4036/10 -SIA Matrícula nº SES/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL Lt. G59.607G (196361350)(196361657)2. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento das informações apresentadas, ao tempo em que registro que estaSecretaria Executiva permanece à disposição.Atenciosamente,Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por MAGDA DOS SANTOS VOLPE - Matr.0281983-X, Secretário(a) Executivo(a) de Administração e Logística, em 03/03/2026, às 13:31,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196364505 código CRC= 740FCB58."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Memorando Nº M24e/m20o2ra6n -d SoE 2E4C (/1S9E6A36L4O5G0/5S)P I ( 1 9 S6E36I 70944084)4 - 0 0 0 1S1E9I7 054/2004246-0-3070 1/ 0p9g4. 41/2026-69 / pg. 3Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6182Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196364505Memorando Nº M24e/m20o2ra6n -d SoE 2E4C (/1S9E6A36L4O5G0/5S)P I ( 1 9 S6E36I 70944084)4 - 0 0 0 1S1E9I7 054/2004246-0-3070 1/ 0p9g4. 42/2026-69 / pg. 4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Administração e LogísticaSubsecretaria de Patrimônio ImobiliárioDespacho - SEEC/SEALOG/SPI Brasília, 03 de março de 2026.À Secretaria Executiva de Administração e Logística (Sealog),Assunto: Relação de Imóveis do Distrito Federal.1. Trata-se de informações relativas aos imóveis de propriedade do Distrito Federal, relacionados na tabela abaixo,contendo a identificação do imóvel, o registro do nº TEI (Termo de Entrega de Imóvel) no Sistema Geral de Patrimônio doDistrito Federal - SisGePat e as respectivas matrículas cartoriais, para conhecimento.CARGAENDEREÇO RA MATRÍCULA PROPRIETÁRIO TEI USO/DESTINAÇÃOPATRIMONIALCertidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 127/80 -SIA Matrícula nº SEEC/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. H102.612H (196361218)(196361546)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 502/83 -SIA Matrícula nº SEMOB/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. I102.614I (196361297)(196361605)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 4036/10 -SIA Matrícula nº SES/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL Lt. G59.607G (196361350)(196361657)2. Desse modo, encaminho os autos a essa Executiva, com a sugestão de envio de ofício à Procuradoria-Geral do DistritoFederal - PGDF, para para conhecimento das informações apresentadas.Documento assinado eletronicamente por ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ -Matr.0283493-6, Subsecretário(a) de Patrimônio Imobiliário, em 03/03/2026, às 13:13,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196361850 código CRC= 95ECA7FA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6182Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196361850Despacho SEEC/SDEeAspLaOcGho/S 1P9I 6(1396613865108 5 0 ) (S19E6I 30647084540-0) 0 0 1 1 9S7E5I/ 20042064-43-70 0/ 0p1g0. 9144/2026-69 / pg. 5Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 03/03/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel021.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$4224/11 Centro Metropolitano, Qd. 03, Conj. A, Lt. 01 Taguatinga Incorporado Prédio 8.666.014,82EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00002927 DI: 09/09/2011 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 6.960.000,00OC: Centro Administrativo do DF (antigo Terminal Rodoviário QNL) GT: 99007 MT: 30.000,00PR: 00000-0090000933/2011-00OBRAS E BENFEITORIASCD: 00009623 DM:09/09/2011 ER: OK LI: 0000000000000 EL.:51 SD: 02 UG: NE: 2005NE00437 VR: 36.061,77DC: Centro Administrativo do DF (Reforma do antigo Terminal QNL) GT: 99007PR: 00000-0090000933/2011-00TERRENO(S)MAT:103.236 3º OF DI: 09/09/2011 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 1.669.953,05OC: (1C)entro Administrativo do DF (antigo Terminal Rodoviário QNL) DS: GT: 99007 MT: 97.891,47PR: 00000-0090000933/2011-00Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 3 Valor Total 8.666.014,82Total de Registros no Relatório: 3 Valor Total 8.666.014,82Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 6Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 8SOLICITADO POR: CARLOS SILVA - CPF/CNPJ: ***.106.667-** DATA: 03/03/2026 10:49:55Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 9SOLICITADO POR: CARLOS SILVA - CPF/CNPJ: ***.106.667-** DATA: 03/03/2026 10:54:21Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel019.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$4036/10 SIA, Área de Serviço Público "G" (ST AREA PUBLICA LT G) Guará Incorporado Prédio 4.403.568,86EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00002403 DI: 05/11/2010 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 3.613.068,86OC: Parque de Apoio(Almoxarifado Central, Farmácia Central, Engenharia, GT: 99008 MT: 19.996,09Costuraria e Gráfica Central, Oficina, transportes, Tecnologia, Ortese e PR: 00000-0060018499/2007-00Prótese)TERRENO(S)MAT:59.607 4ºOF DI: 05/11/2010 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 790.500,00OC: Parque de Apoio(Almoxarifado Central, Farmácia Central, Engenharia, DS: SES GT: 99008 MT: 192.000,00Costuraria e Gráfica Central, Oficina, transportes, Tecnologia, Ortese e PR: 00000-0060018499/2007-00Prótese)Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 2 Valor Total 4.403.568,86Total de Registros no Relatório: 2 Valor Total 4.403.568,86Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 10Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel003.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$502/83 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. I (SIA AE I) Guará Incorporado Prédio 730.968,45EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00000018 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 243.744,00OC: DGSV/ST GT: 00001 MT: 1.218,72PR: 00000-0000000000/0000-00CD: 00000019 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 24,37OC: DGSV/ST GT: 99001 MT: 0,00PR: 00000-0000000000/0000-00TERRENO(S)MAT:31.621 1º OF DI: 31/12/2004 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,08OC: DGSV/ST (Termo de Cessão de Uso 01 2017 SEMOBxDER/DF) DS: GT: 99001 MT: 96.000,00PR: 00000-0000000000/0000-00Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 3 Valor Total 730.968,45Total de Registros no Relatório: 3 Valor Total 730.968,45Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 502/83 - SIA Lt. I (196361297) (196366436) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 11Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel005.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$127/80 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. H (ST AREA PUBLICA LT H) Guará Incorporado Prédio 2.595.870,12EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00000043 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 1.679.014,50OC: AGSIA e DITRA GT: 00001 MT: 1.950,00PR: 00000-0000000000/0000-00CD: 00001965 DI: 06/08/2008 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 71.000,00OC: Galpão para depósito de bens apreendidos GT: 99007 MT: 712,72PR: 00000-0040009142/2006-00CD: 00001966 DI: 29/07/2005 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: 130103 NE: 2005NE00275 VR: 55.789,72OC: Depósito de gás GLP do Núcleo de Adm. de Depósito de Bens GT: 00001 MT: 172,86Apreendidos PR: 00000-0040006146/2003-00OBRAS E BENFEITORIASCD: 00003692 DM:06/08/2008 ER: OK LI: 0000000000000 EL.:51 SD: 02 UG: 130103 NE: NE VR: 302.865,90DC: Muro em alvenaria de blocos de concreto com 1.250 metros lineares - GT: 99007Notas de Empenho nºs 386 e 930/2006 PR: 00000-0040008046/2005-00TERRENO(S)MAT:102.612 4ºOF DI: 18/06/2025 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,00OC: AGSIA e DITRA, C/ Autorização de Uso de 23.154,72m² p/SINAFITE DS: GT: 99003 MT: 94.800,00PR: 04044-0000022612/2025-46Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 5 Valor Total 2.595.870,12Total de Registros no Relatório: 5 Valor Total 2.595.870,12Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 12Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 2Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel (Item Baixado)005.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$127/80 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. H (ST AREA PUBLICA LT H) Guará Incorporado Prédio 487.200,00TERRENO(S)MAT:9.004 1º OF DI: 31/12/2004 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,00OC: AGSIA e DITRA; c/Autorização de Uso de 23.154,72m² p/ SINAFITE DS: GT: 99001 MT: 94.800,00PR: 00000-0000000000/0000-00DB: Baixado em 18/06/2025Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 1 Valor Total 487.200,00Total de Registros no Relatório: 1 Valor Total 487.200,00Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Administração e LogísticaSubsecretaria de Patrimônio ImobiliárioMemorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI Brasília-DF, 03 de março de 2026.À Secretaria Executiva de Administração e Logística (Sealog),Assunto: Administração e controle de bens imóveis do Distrito Federal.1. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF estabelece em seu art. 48 que o uso de bens doDistrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ouautorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.2. O Decreto Distrital nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, disciplina a administração e o controledos bens patrimoniais do Distrito Federal e estabelece em seu art. 13 que os bens imóveis, após seremincorporados ao Cadastro Geral de Bens Patrimoniais do Distrito Federal, mediante registro no SistemaGeral de Patrimônio - SisGePat, poderão ser distribuídos às unidades administrativas usuárias, com aexpedição da respectiva carga patrimonial pelo antigo Departamento Geral de Patrimônio, atual UnidadeGeral de Patrimônio - UGP, subordinada à Contadoria-Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executivade Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, desta Secretaria de Estado de Economia.3. O Decreto Distrital nº 38.427, de 23 de agosto de 2017, dispõe sobre os procedimentos paradistribuição de unidades imobiliárias e concessão de áreas de domínio público destinadas a equipamentospúblicos aos órgãos do Distrito Federal e estabelece em seu art. 5º que os lotes e áreas transferidos aopatrimônio do Distrito Federal, na condição de equipamento público, permanecem registrados no sistemade controle patrimonial do órgão central de controle patrimonial vinculado à Secretaria de Estado deFazenda do Distrito Federal e serão distribuídos às unidades administrativas usuárias mediante expediçãoda carga patrimonial.4. De acordo com o § 1°, do art. 5º, do Decreto Distrital nº 38.427/2017, os órgãos e instituiçõesvinculadas ao Distrito Federal que apresentarem demanda por novas unidades imobiliárias devemencaminhar ao órgão central de controle patrimonial, vinculado a Secretariaria de Estado de Fazenda doDistrito Federal, justificativa técnica que contenha:(...)I - localidade de interesse;II - tipo ou especificidade do equipamento a ser implantado;III - pré-dimensionamento da área a ser edificada;IV - disponibilidade orçamentária para execução da obra requisitada;V - informações complementares que o órgão demandante julgue necessário.5. O art. 8º do Decreto Distrital nº 38.427/2017 estabelece ainda que o Distrito Federal medianteinteresse público e para a implantação de equipamento público, pode, a qualquer tempo, solicitar atransferência ou carga patrimonial de imóveis ao órgão central de controle patrimonial, nos termos doartigo 2º deste Decreto.6. A Portaria nº 324, de 04 de maio de 2023, da Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal, dispõe sobre a distribuição de bens imóveis do Distrito Federal para as Unidades AdministrativasUsuárias, conforme rito processual estabelecido no art. 1º, transcrito abaixo.(...)Memorando Nº 2M3e/2m0o2r6a n- dSoE 2E3C (/S19E6A3L0O7G21/S3)P I ( 1 9 6S3E6I6 0145064) 4 - 0 0 0 S11E9I 7054/024042-60-03071 /0 p9g4.4 1/2026-69 / pg. 14Art. 1º As solicitações de atribuição ou transferência de carga patrimonial de bemimóvel entre Unidades Administrativas deverão observar o seguinte ritoprocessual:I - encaminhamento à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, desta Secretaria deEstado, para instrução e análise;II - remessa dos autos à Secretaria Executiva de Planejamento para ciência emanifestação;III - encaminhamento ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento eAdministração, para autorização;IV - retorno dos autos à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, para ciência eencaminhamento à Coordenação Geral de Patrimônio, da Subsecretaria deContabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, que adotará medidasadministrativas e efetivação do lançamento no Sistema Geral do Patrimônio –SisGepat;V - retorno dos autos à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário para comunicaçãoao órgão demandante e adoção de outras medidas cabíveis.7. Dessa forma, esclarecemos que a distribuição de unidades imobiliárias para uso de órgãos e/ouentidades do Distrito Federal é realizada conforme o rito processual estabelecido na legislaçãoretromencionada e efetivada mediante ato administrativo autorizativo, emitido pelo Secretário de Estado deEconomia do Distrito Federal, com a consequente atribuição da carga patrimonial do imóvel à unidadeusuária, conforme registro no Sistema Geral de Patrimônio do Distrito Federal - SisGePat, gerido pelaUnidade Geral de Patrimônio - UGP, vinculada à Contadoria-Geral do Distrito Federal - CONTDF, daSecretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, desta Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal - SEEC/DF.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ -Matr.0283493-6, Subsecretário(a) de Patrimônio Imobiliário, em 03/03/2026, às 12:22,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196307213 código CRC= B6C337BF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6182Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196307213Memorando Nº 2M3e/2m0o2r6a n- dSoE 2E3C (/S19E6A3L0O7G21/S3)P I ( 1 9 6S3E6I6 0145064) 4 - 0 0 0 S11E9I 7054/024042-60-03071 /0 p9g4.4 2/2026-69 / pg. 15(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:3)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:5)(cid:3)(cid:1)(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:13)(cid:14)(cid:11)(cid:15)(cid:13)(cid:16)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:5)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:18)(cid:13)(cid:7)(cid:13)(cid:3)(cid:19)(cid:3)(cid:20)(cid:9)(cid:17)(cid:13)(cid:21)(cid:3)(cid:22)(cid:23)(cid:19)(cid:22)(cid:23)(cid:19)(cid:24)(cid:22)(cid:24)(cid:25)(cid:3)(cid:26)(cid:24)(cid:21)(cid:22)(cid:26)(cid:21)(cid:23)(cid:27) (cid:28)(cid:13)(cid:7)(cid:17)(cid:29)(cid:12)(cid:30)(cid:14)(cid:13)(cid:21)(cid:3)(cid:26)(cid:31)(cid:26)(cid:22)(cid:18)(cid:13)(cid:10)(cid:9)(cid:6)(cid:3)(cid:12)(cid:13)(cid:10)(cid:13)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:13)(cid:11)(cid:6)(cid:3)(cid:12)(cid:9) (cid:30)!(cid:6)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)"(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:18)(cid:13)(cid:7)(cid:13)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13) #$ (cid:5)(cid:17)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:3)(cid:17)(cid:5)(cid:14)(cid:13)(cid:7)%(cid:17)(cid:11)(cid:9) (cid:18)(cid:9)(cid:12)(cid:30) (cid:5)!(cid:7)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:5)(cid:3)(cid:17)(cid:5)&(cid:5)(cid:17)’!(cid:12)(cid:11)(cid:13)()*()*+(+, -)./*+(+,012345 (/(//6(((--7,)*+(+,0--8(cid:11)9(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:12)(cid:30) (cid:5)!(cid:7)(cid:9) :(cid:14)(cid:13)(cid:6)(cid:6)(cid:11)&(cid:11)(cid:12)(cid:13)(cid:16)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)"(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13) ;!(cid:7)(cid:5)(cid:17)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:13)(cid:10)(cid:9)F4B>CA0AF4??4@AFCAF@5?4@AB>CDE=J(cid:6)(cid:6)(cid:30)!(cid:7)(cid:9)345=>?4@(cid:18)(cid:5)(cid:7)(cid:13)(cid:14)K(cid:13) (cid:5)!(cid:7)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:6)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:6)(cid:3)(cid:2)(cid:11)!(cid:12)(cid:30)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:13)(cid:6)Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 16(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:10)(cid:2)(cid:11)(cid:4)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:10)(cid:15)(cid:7)(cid:11)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:4)(cid:15)(cid:10)(cid:3)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:2)(cid:7)(cid:1)(cid:12)(cid:18)(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)(cid:22)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:23)(cid:30)(cid:31) ! 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"#"(cid:31)(cid:31)(cid:31)$(cid:31)(cid:31)(cid:31)%&’(cid:25)()(cid:23)*+(cid:30)(cid:31)%,-./0(cid:31),%1-(cid:31)2/3-045/67(cid:31).%55%-5/(cid:31)6785%(cid:31)9:6-75;(cid:19)2=*>)+(cid:31)*+(cid:31)-&=?((cid:29)(cid:30)(cid:31)@ "AA0-/(cid:31)45%2B7(cid:31)0%51-C7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)B0%475(cid:31)D%(cid:31)-6D:045-/(cid:31)%(cid:31)/8/04%2-(cid:22)%64785/0-,-/EF(cid:6)(cid:15)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)H(cid:16)F(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:3)(cid:10)I(cid:6)(cid:5)(cid:6)(cid:16)(cid:3)(cid:10)(cid:5)J(cid:2)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)K(cid:5)(cid:10)(cid:6)L(cid:1)(cid:3)F(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)H(cid:16)F(cid:11)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)72:3/D7M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6) HN(cid:2)(cid:10)(cid:5)(cid:14)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:2)(cid:4)N(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6)7:4570O(cid:6)(cid:17)(cid:4)(cid:2)(cid:7)PJ(cid:2)(cid:1)(cid:16)(cid:4)(cid:2)I(cid:15)(cid:6)(cid:2)(cid:2)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7),74% M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)L(cid:4)(cid:15)(cid:4)Q(cid:7).-5(cid:22)%(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:10)(cid:14)(cid:4)Q(cid:7)3,/67 P(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)Q(cid:7)-55%R:,/5K(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)M(cid:10)(cid:5)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:4)Q(cid:7)!AS""(cid:31)&T U(cid:4)(cid:2)(cid:1)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)%0V:-6/L(cid:1)(cid:3)F(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)72:3/D7(cid:31)O(cid:1)(cid:19)(cid:10)(cid:12)(cid:2)(cid:21)(cid:10)(cid:2) I(cid:4)(cid:12)(cid:18)(cid:5)(cid:4)(cid:12)(cid:3)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)6(cid:31) W"X"""(cid:31)Y(cid:31)SZXAA" 6(cid:31)130(cid:31)[A"\""" 0(cid:31)/X(cid:31)0%51X(cid:31)3:8X(cid:31),4#-,(cid:31)A""\""" ,(cid:31)137(cid:31)@]"\""" 7(cid:31)/3(cid:31)(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3),74%(cid:31)72:3/D7(cid:31)3%,/(cid:31)0%25%4/5-/(cid:31)D%(cid:31)./^%6D/(cid:31)D7(cid:31)D.(cid:31)27(cid:22)(cid:31)375(cid:31)1_5-70(cid:31)%D-.-2/C‘%0(cid:31)%(cid:31)R/,3‘%0(cid:31)%(cid:22)(cid:31)/,1%6/5-/(cid:31)27(cid:22)(cid:31)%045:4:5/(cid:22)%4_,-2/D+(cid:27)(cid:28)&(a(cid:24)+(cid:31)(cid:23)bb>a(cid:23)*+(cid:31)((cid:29)((cid:24)(cid:25)+a>(cid:27)(cid:23)&(a(cid:24)((cid:31)’+(cid:25)(cid:31)cd(cid:9)ef(cid:7)Pe(cid:9)fdfOeL(cid:7)(cid:9);ge;(cid:9)H(cid:7)h(cid:7)i(cid:6)(cid:3)(cid:5)j(cid:7)klmnhopq(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)qeIHi\(cid:31)(&(cid:31)"@$"@$["[W(cid:31)rb(cid:31) (cid:30)Z!\(cid:31)&(*>(cid:23)a(cid:24)((cid:31)s+(cid:25)a((cid:27)>&(a(cid:24)+(cid:31)*((cid:31)(cid:29)+)>a(cid:31)((cid:31)b(at(cid:23)(cid:31)*((cid:28)b(cid:28)u(cid:25)>+(cid:31)’(cid:25)(?>(cid:23)&(a(cid:24)((cid:31)(cid:27)(cid:25)(*(a(cid:27)>(cid:23)*+XIv(cid:6)(cid:14)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)dF(cid:3)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)wlIxePyOjzOygklzmjdelzmO(cid:8)wjgkx(cid:8)n(cid:8)kgd(cid:12)(cid:10){(cid:4)(cid:2)P(cid:4)(cid:3)(cid:4)(cid:2)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)K(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)HN|(cid:10)(cid:3)(cid:4)Q(cid:7)0-/(cid:31)45%2B7(cid:31)0%51-C7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)B(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 37Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 38Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 39(cid:0)Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 40Governo do Distrito FederalCompanhia Imobiliária de BrasíliaPresidênciaGabineteOfício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN Brasília-DF, 03 de março de 2026.Ao SenhorDANIEL IZAIAS DE CARVALHOSecretário de Estado de Economia do Distrito Federal - SEECBrasília/DFAssunto: solicitação de avaliação de imóveis. Projeto de Lei. Restabelecimento e fortalecimento dascondições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB.Senhor Secretário,Com nossos cordiais cumprimentos, referimo-nos ao Ofício Nº 1746/2026 - SEEC/GAB196295738, cujo teor solicita avaliação dos imóveis que integram o Projeto de Lei apresentado pelo PoderExecutivo, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionistacontrolador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco deBrasília S.A. – BRB.Após análise, a Diretoria de Comercialização da Terracap exarou o Despacho -TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197), por meio do qual apresenta as informações acercada demanda tratada.Por todo o exposto, encaminhamos os autos para ciência das manifestações apresentadaspelas áreas responsáveis desta Companhia, ao tempo em que nos colocamos à disposição para informaçõesadicionais que se fizerem necessários, renovando votos de distinta consideração.Cordialmente,IZIDIO SANTOS JUNIORPresidenteDocumento assinado eletronicamente por IZIDIO SANTOS JUNIOR - Matr. 0002870-3,Presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, em 03/03/2026, às 12:12,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196353880 código CRC= B5960069."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DFOfício Nº 434/2026 - TERROAfCícAioP 4/P34R E(1S9I6/G35A3B8IN80 ()1 9 6 3 5 S3E88I 00)4 (014946-306000816109)6 3 / 2 0 2 S6E-1I 10 4/ 0p4g4. -100010944/2026-69 / pg. 41Telefone(s): 061 33421791Sítio - www.terracap.df.gov.br04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196353880Ofício Nº 434/2026 - TERROAfCícAioP 4/P34R E(1S9I6/G35A3B8IN80 ()1 9 6 3 5 S3E88I 00)4 (014946-306000816109)6 3 / 2 0 2 S6E-1I 10 4/ 0p4g4. -200010944/2026-69 / pg. 42Governo do Distrito FederalCompanhia Imobiliária de BrasíliaDiretoria de ComercializaçãoAssessoria da DicomDespacho - TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM Brasília, 03 de março de 2026.Ao GABIN/PRESI,Assunto: Solicitação de avaliação de imóveis. Projeto de Lei. Restabelecimento e fortalecimento das condiçõeseconômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB.1. Em atenção ao Ofício 1746/2026 - SEEC/GAB (196295738), informamos que os Laudos de Avaliaçãosolicitados estão sendo finalizados pela equipe técnica da Terracap.2. Nada obstante, enquanto os referidos laudos estão em fase de elaboração, encaminhamos as atuais estimativasde valores para os imóveis solicitados:Endereço Proprietário ÁREA (m2) ValorSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F CAESB 192.000 R$ 632.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G DISTRITO FEDERAL 192.000 R$ 632.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL 96.000 R$ 364.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H DISTRITO FEDERAL 94.800 R$ 361.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C CEB 160.000 R$ 547.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B NOVACAP 400.000 R$ 1.020.000.000,00TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 DISTRITO FEDERAL (CENTRAD) 97.891 R$ 491.418.000,00SAI/N DISTRITO FEDERAL 149.757 R$ 239.000.000,00GLEBA 'A' TERRACAP 7.160.000 R$ 2.300.000.000,00R$ 6.586.418.000,00Documento assinado eletronicamente por JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS -Matr.0002619-1, Diretor(a) de Comercialização, em 03/03/2026, às 11:44, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196351197 código CRC= 43FD316B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DFTelefone(s): 061 33422002Sítio - www.terracap.df.gov.br04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196351197Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C51O1M9 7( 1 9 6 3 5S1E1I9 074) 0(14946-0306001715966) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 1-00010944/2026-69 / pg. 43Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSAI/N AREA DESTINADA POLICIA MILITAR Região Administrativa:Imóvel: 115377-3Setor: SETOR DE AREAS ISOLADAS NORTE RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 198,776 N APClassificação: LOTES 330,790 S AREA DESTINADA CEBÁrea: 149.757,000 m²L 580,787 L VPO 565,584 O APREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: TRANSCRICAO Tipo de Registro: INSCRICAO Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: 383 Nº Registro: 10484 Interessado: DF SEP PMAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 26/04/1982Livro: 3-L Folha: 146146 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:Cartório: 2 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: R 1 Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 01/07/1978 Livro: Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-155/1 Data: 05/09/1977 Processo:Cartório: 2 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: PURP 53 - INSTITUCIONAL - ELETRICIDADE, GÁS E OUTRASUTILIDADES, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA,ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, ADM. PÚBLICA, EDUCAÇÃO,ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA ETC; INDUSTRIAL -CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, PREPARAÇÃODE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARADestinação: POLICIA MILITAR DO DF VIAGEM E CALÇADOS, DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS EFARMACÊUTICOS, DE PRODUTOS DIVERSOS ETC; COMERCIAL - COMÉRCIOPOR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS,COMÉRCIO VAREJISTA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALOJAMENTO, APENAS:HOTÉIS E SIMILARES, ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES JURÍDICAS ETC;DETALHAMENTO DE ATIVIDADES, VIDE LC Nº 1041/2024, ANEXO VII -PPCUB.Norma: PPCUBNorma: PR-155/1 ATTax. Ocup.: 40,000Tax. Ocup.: 40,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 0,700Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 5.00Área Max. Const.: 149.757,000Área Max. Const.: 104.829,900Uso:Uso:Base: 104829,900ODIR: SimONALT: SimOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 76 - Alt/max=17,00m 116 -Outros parâmetros: 75 - Alt/max=12,00m 163 - CONSULTAR A SEDUHESTAC/OBRIGATORIO 156 - Subsolo n/computado 163 - CONSULTAR APARA MAIS INFORMAÇÕESSEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕESData Alteração: 16/04/2025 Data Alteração: 16/04/2025DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 50892592Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 003951/2020 Data: 31/07/2020Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURASAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 44Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44Forma: IRREGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOSolo: FIRME Observações: IMÓVEL VAGO, SEM INDÍCIO DE OBRAS.Perímetro: NãoSituação: VAGOData: 20/08/2019AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES29/04/2009 - LEI Nº 4.270, DE 15/12/2008 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À REVERSÃO DE IMÓVEIS DO SEU PATRIMÔNIO PARA ATERRACAP, FLS. 35, PROC. 111.002.571/2008.15/02/2011 - DETERMINAR A TERRACAP QUE SE OBSTENHA DE CELEBRAR NEGOCIOS JURÍDICOS, ENVOLVENDO O IMÓVEL, CONF. MEMº 1091/2010-NUTEN, FL. 191 E AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROPOSTA PELO MPDFT, FLS 189/190 DO PROC. 111-002.571/2008.02/03/2026 - NOTAS GERAIS DA PURP 53: "B) É PERMITIDO O USO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, CONDICIONADO A REPARCELAMENTO QUEMANTENHA O CONTROLE DOS PADRÕES MORFOLÓGICOS, COM LIMITES DE ALTURA, COM LOTES ISOLADAS E ESPAÇOS LIVRES ARBORIZADOS,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DA ESTRADA PARQUE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO (EPIA) E SUA MARGINAL."(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 45Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALCT/MET/TAG. QD 03 CONJ A LT 1 Região Administrativa:Imóvel: 247925-7Setor: CENTRO METROPOLITANO RA-III - TAGUATINGACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESFR 290,44+1368 FR VPClassificação: LOTEFD 307,260 FD VPÁrea: 97.891,470 m²LD 25600+9040 LD VPLE 31406 CH=798 LE VP CH=VPREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: MATRICULA Tipo de Registro: Condição: 219 - TRANSFERIDO AO DFNº Registro: 103236 Nº Registro: Interessado: DISTRITO FEDERALAv./R.: AV-5 Criação em Nome: TERRACAP Data da Condição: 30/04/1987Livro: 2 Folha: Forma de Aquisição: LOTEADORA Homologação da Venda:Cartório: 3 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 13/06/2008 Livro: Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: URB-74/2007 Data: Processo:Cartório: Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST EP - INSTITUCIONAL EQUIPAMENTO PÚBLICO,ONDE SÃO DESENVOLVIDAS ATIVIDADES INERENTES ÀS POLÍTICASPÚBLICAS SETORIAIS, CONSTITUINDO LOTE DE PROPRIEDADE DO PODERDestinação: L-2/LOTE COM MENOR RESTRIÇÃO. PÚBLICO QUE ABRIGUEM, DE FORMA SIMULTÂNEA OU NÃO,EQUIPAMENTOS URBANOS OU COMUNITÁRIOS. (VIDE ANEXO I-TABELA DEUSOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADESPERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: PUR-74/07Tax. Ocup.: 80,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 9,000Coef. Aprov.: 2,000Tax. Permeab.: 20.00Tax. Permeab.: 30.00Área Max. Const.: 881.023,230Área Max. Const.: 195.782,940Uso:Uso:Base: 881023,230ODIR: NãoONALT: NãoOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 116 - ESTAC/OBRIGATORIO 163 Outros parâmetros: 116 - ESTAC/OBRIGATORIO 163 - CONSULTAR A- CONSULTAR A SEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕES SEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕES 276 - ALT/MAX=64,50MData Alteração: 24/06/2022 Data Alteração: 24/06/2022DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 47504358Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000000Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 003411/2025 Data: 10/10/2025Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: IRREGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOObservações: ANEXAMOS CÓPIA DO RELATÓRIO Nº 0156-E/2016, EXPEDIENTE 013.081/2015, E A CARACTERIZAÇÃOSolo: FIRMEILUSTRATIVA DO IMÓVEL 247925-7 – CENTRO METROPOLITANO, QUADRA 03, CONJ. “A”, LOTE 01 – TAGUATINGA.Perímetro: OutrosSituação: OCUPADOData: 19/02/2020SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 46Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Pasta: 424/2016 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 07/11/2018 19:20:18Nº Processo: 20160110897205 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: SimNº Processo CNJ: 00313009520168070018 Tipo de Ação: Petição CívelPasta: 424/2016 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 07/11/2018 19:20:18Nº Processo: 07022625120168070000 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: SimNº Processo CNJ: 07022625120168070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoEscritório: Unidade de Litígios EstratégicosPasta: 55/2019 Data da inclusão: 22/02/2019 15:45:13Advogado: Girleno Marcelino Da RochaNº Processo: 07364725720188070001 Arquivado: NãoTipo de Ação: Execução de TítuloNº Processo CNJ: 07364725720188070001ExtrajudicialPasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 25/03/2019 16:57:49Nº Processo: 07060791820198070001 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07060791820198070001 Tipo de Ação: Embargos à ExecuçãoPasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 13/11/2019 11:56:25Nº Processo: 07248963620198070000 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: SimNº Processo CNJ: 07248963620198070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoPasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 23/01/2020 11:16:51Nº Processo: 07009223320208070000 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: SimNº Processo CNJ: 07009223320208070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoPasta: 219/2022 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/05/2022 10:50:42Nº Processo: 07039810420228070018 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07039810420228070018 Tipo de Ação: Procedimento ComumPasta: 219/2022 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/05/2022 11:02:30Nº Processo: 07139535220228070000 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07139535220228070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoHISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES25/02/1999 - ALT/LOTEAMENTO, SOLICITACAO VERBAL DA GEPRO-II/IPDF (ARQ. CRISTINA), AGUARDANDO OFICIO, 25/02/99.19/06/2009 - ÁREA DO IMÓVEL FOI UNIFICADA COM A EXTINÇÃO DOS LOTES DE 01 A 08 DOS CONJUNTOS A E B DA QUADRA 03 - URB 74/2007 -REG.N.103236, EM 13/06/2008.13/09/2017 - Imóvel analisado e condição confirmada como Meta PPR 2017(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 47Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G Região Administrativa:Imóvel: 022408-1Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 480,000 N VPClassificação: LOTES 480,000 S LT-EÁrea: 192.000,000 m²L 400,000 L LT-FO 400,000 O APREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELCondição: 228 - DOADO AO DFTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro:Interessado: FHDF-FUNDACAO HOSPITALAR DONº Registro: 44 Nº Registro:DISTRITO FEDERALAv./R.: Criação em Nome: NOVACAPData da Condição: 04/02/1970Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: SUCESSORAHomologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/05/1966 Livro: Folha:Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data:Processo:Cartório:Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB - 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 192.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 192000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: Data:Tipo de Avaliação: Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOObservações: LOTE OCUPADO PELA SECRETARIA DE SAUDE E PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICASolo: FIRMEDO DF.Perímetro: NãoSituação: OCUPADOData: 13/01/2012SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 48Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES16/05/2002 - IMOVEL DOADO AO DF, FUNDACAO HOSPITALAR, CONFORME MAT.779, R-1, CART. 1 OF. REGISTRO, LV.2, DE 19/02/1976,MEM.54/2002-GECOM DE 10/04/2002.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 49Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT E Região Administrativa:Imóvel: 022409-0Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 380,000 N LT-GClassificação: LOTES 380,000 S VPÁrea: 152.000,000 m²L 400,000 L APO 400,000 O LT-DREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELCondição: 191 - CONCESSÃO HOMOLOGADATipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro:DESENVOLVE DFNº Registro: 44 Nº Registro:Interessado: CIME HOLDING S AAv./R.: Criação em Nome: NOVACAPData da Condição: 22/04/2024Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: SUCESSORAHomologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/05/1966 Livro: Folha:Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data:Processo: 370.001089/2021Cartório:Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 152.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 152000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura: CONCESSÃO DIREITO REAL DE USOSit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: 1714/2025Alienação:Cartório de lavratura: 1 OFICIO DE NOTAS DO N/BANDSituação:Folha(s): 153-161 Livro: 1679Data:Data de lavratura: 29/12/2023Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 002909/2024 Data: 23/09/2024Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANO Observações: IMÓVEL OCUPADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL UNIDADE III, ONDE FUNCIONASolo: FIRME DEPOSITOS DE ARMAZENAGENS DE MOVEIS NOVOS E USADOS E PATRIMONIOS DAS ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITOPerímetro: Não FEDERAL. EM OUTRA PARTE DO LOTE FUNCIONA A ESCOLA CLASSE DO SRIA, ESCOLA PUBLICA.Situação: OCUPADOData: 11/02/2026SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 50Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Pasta: 59/2023 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/02/2023 16:03:37Nº Processo: 07006281920238070018 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07006281920238070018 Tipo de Ação: Ação PopularHISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES07/01/2014 - IMÓVEL DOADO AO DF, CONFORME REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, FLS. 72/73 NO PROC. 080-009.437/200614/07/2022 - IMÓVEL REVERTIDO AO PATRIMÔNIO DA TERRACAP, CONFORME CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, R.2/87709, LIVRO 2, 4° OFÍCIO DEREGISTRO DE IMÓVEIS DO DF, PRENOTAÇÃO DE 29/06/2022, DOCUMENTO N° 91102117, PROCESSO SEI N° 00370-00001089/2021-74.05/05/2023 - CONFORME DESPACHO 111174071-DIGER E DECISÃO Nº 1567/2023-TCDF (SEI 111165529), FOI SOLICITADO QUE A TERRACAP SEABSTENHA DE ADOTAR MEDIDAS QUE TENHAM COMO OBJETO A DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIROS, SOB PENA DE FRUSTRAR-SE APRETENSÃO ACAUTELATÓRIA - PROCESSO SEI 00111-00003785/2023-6508/05/2023 - IMÓVEL NA CONDIÇÃO 145 - VENDA SUSTADA EM ATENDIMENTO AO DESPACHO Nº 112110277 - GECOM, PROCESSO SEI Nº 00111-00003785/2023-65.11/01/2024 - VINCULAMOS PROCESSO/INTERESSADO, CONFORME DESP. 130904466 NO PROC. 0370-00001089/2021-74.26/02/2024 - CONDIÇÃO ALTERADA PARA 188 - RESERVADO DESENVOLVE DF, EM ATENDIMENTO A DECISÃO DE DIRET Nº 830/2023 (DOC.128504872) QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU ENTRE A TERRACAP E AEMPRESA CIME HOLDING S.A., NO ÂMBITO DO PROGRAMA DESENVOLVE/DF - PROCESSO SEI 00370-00001089/2021-7423/08/2024 - A DECISÃO Nº 682/2024-DIRET, REALIZADA EM 22/08/2024, DECIDE AUTORIZAR, EM ESTRITO CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DOCOPEP/DF, CONSTANTE NA RESOLUÇÃO Nº 171, DE 18/07/2024, PROT. 146783152, A ASSINATURA DO TERMO ADITIVO EM DECORRÊNCIA DOSOBRESTAMENTO DA ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU, PROT. 130773657, COM A EMPRESA CIME HOLDING S.A.- CNPJ Nº 39.663.142/0001-74, TENDO POR OBJETO O IMÓVEL. PROCESSO SEI Nº 00370-00001089/2021-74.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 51Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H Região Administrativa:Imóvel: 031044-1Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 160,000 + 85,440 N VPClassificação: LOTES 240,000 S A. SERV. PUB. LT-IÁrea: 94.800,000 m²L 400,000 L VPO 370,000 O APREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: MATRICULA Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: 44 Nº Registro: 9004 Interessado: DF SEFAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 04/03/1979Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: R-1 Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/06/1966 Livro: 2 Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 12/01/1977 Processo: 111.005966/1975Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 94.800,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 94800,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 07600089Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,013674Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 004266/2020 Data: 08/09/2020Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: IRREGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANO Observações: "ESTAMOS OPERANDO EM TELETRABALHO, NA MODALIDADE FLEXIWORK, SEMPRE DE SOBREAVISO E SESolo: FIRME POSSÍVEL, EM RODÍZIO." MURADO E OCUPADO POR EDIFICAÇÕES DE ALVENARIA (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDAPerímetro: Concreto DO DISTRITO FEDERAL).Situação: OCUPADOData: 16/06/2020AÇÕES JUDICIAISSAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 52Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:381. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES16/05/2002 - DOADO AO DISTRITO FEDERAL, MAT. 9004, R-2, LV. 2, CART. 1 OF. REGISTRO, MEM. 54/2002- GECOM DE 10/04/2002.15/06/2020 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA 105/88 | CA-PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; TO= 70% TP= 15%, ALTMAX= 12,0M(VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019 PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 53Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I Região Administrativa:Imóvel: 055441-3Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESFR 240,000 FR VPClassificação: LOTEFD 240,000 FD APÁrea: 96.000,000 m²LD 400,000 LD APLE 400,000 LE HREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: Tipo de Registro: MATRICULA Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: Nº Registro: 31621 Interessado: PDF SEC DE SERVICOS PUBLICOSAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 07/03/1983Livro: Folha: Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:Cartório: Av./R.: R-1 Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: Livro: 2 Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 04/08/1981 Processo: 111.010088/1974Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 96.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 96000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 004267/2020 Data: 08/09/2020Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANO Observações: "ESTAMOS OPERANDO EM TELETRABALHO, NA MODALIDADE FLEXIWORK, SEMPRE DE SOBREAVISO E SESolo: FIRME POSSÍVEL, EM RODÍZIO." CERCADO E OCUPADO POR EDIFICAÇÕES DE ALVENARIA (DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADASPerímetro: Mista DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL).Situação: OCUPADOData: 16/06/2020AÇÕES JUDICIAISSAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 54Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:381. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES15/06/2020 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA 105/88 | CA-PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; TO= 70% TP= 15%, ALTMAX= 12,0M(VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019 PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 55Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C Região Administrativa:Imóvel: 112464-1Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 400,000 N VPClassificação: LOTES 400,000 S LT-BÁrea: 160.000,000 m²L 400,000 L LT-AO 400,000 O VPREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: TRANSCRICAO Condição: 213 - VENDA DIRETANº Registro: 44 Nº Registro: 44517 Interessado: CEB-CIA ENERGETICA DE BRASILIAAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 21/08/1975Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda: 21/08/1975Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/04/1966 Livro: 3-BB Folha: 076082 Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 19/12/1975 Processo: 100./Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 160.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 160000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 000022/2005 Data: 12/01/2005Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOObservações: IMÓVEL COM EDIFICAÇÕES E GALPÃO EM ESTRUTURA METÁLICA ONDE FUNCIONA A COMPANHIASolo: FIRMEENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB.Perímetro: NãoSituação: OCUPADOData: 18/03/2021AÇÕES JUDICIAISSAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 56Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:381. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES28/03/1997 - PROCESSO EM FASE DE ACERTO: 000000000715/03/2019 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; (VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 57Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F Região Administrativa:Imóvel: 112465-0Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 480,000 N VPClassificação: LOTES 480,000 S LT-GÁrea: 192.000,000 m²L 400,000 L LT-DO 400,000 O LT-HREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELCondição: 213 - VENDA DIRETATipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: TRANSCRICAOInteressado: CAESB - CIA DE SANEAMENTONº Registro: 44 Nº Registro: 44517AMBIENT DO DIST. FEDERALAv./R.: Criação em Nome: NOVACAPData da Condição: 01/07/1969Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORAHomologação da Venda: 01/07/1969Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/05/1966 Livro: 3-BB Folha: 076082Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 19/12/1975Processo:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEISNº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB-105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 192.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 192000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000000Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 002137/1999 Data: 06/05/1999Tipo de Avaliação: 1 - PADRO Finalidade: VENDA DE VALOR DE MERCADORESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição:Relevo:Solo: Observações:Perímetro: NãoSituação:Data: 11/01/1996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 58Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 59Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B Região Administrativa:Imóvel: 151138-6Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 800,000 N LTS A E CClassificação: LOTES 800,000 S VPÁrea: 400.000,000 m²L 500,000 L VPO 500,000 O VPREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: 44 Nº Registro: Interessado: FABIO DE SOUSA RIBEIROAv./R.: 2 Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 08/07/1977Livro: 8-L Folha: 001001 Forma de Aquisição: SUCESSORA Homologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 08/07/1977 Livro: Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-40/1 Data: Processo:Cartório: Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB-105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 400.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 400000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 0760002XTipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,013674Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 004826/2016 Data: 14/12/2016Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURASAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 60Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38Observações: RELATÓRIO DE IMAGENS AÉREAS - OPERAÇÃO COM DRONES DATA DA VISTORIA: 13/10/2025 PILOTOSRESPONSÁVEIS: FÁBIO FREITAS DE ARAÚJO - MATRÍCULA 2972-6 DENILSON FERREIRA E SILVA - MATRÍCULA 3010-4FINALIDADE DA OPERAÇÃO A PRESENTE OPERAÇÃO TEVE COMO FINALIDADE A OBTENÇÃO DE IMAGENS AÉREAS POR MEIODE SOBREVOO COM AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (ARP), VISANDO A INSPEÇÃO VISUAL DE UMA UNIDADEIMOBILIÁRIA. O OBJETIVO FOI FORNECER SUBSÍDIOS PARA A REAVALIAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS SOBForma: REGULARRESPONSABILIDADE DA NOVACAP. O LEVANTAMENTO VISOU A ANÁLISE DA OCUPAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL, A FIM DEPosição: ESQUINACONTRIBUIR PARA A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL. OBSERVAÇÕES E CONSTATAÇÕES DURANTE O SOBREVOO, FOI POSSÍVELRelevo: PLANOCONSTATAR QUE O IMÓVEL VISTORIADO ENCONTRA-SE OCUPADO PELA SEDE ADMINISTRATIVA DA NOVACAP ESolo: FIRMEAPRESENTA DIVERSAS EDIFICAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS HETEROGÊNEAS, TAIS COMO GALPÕES E ESTRUTURASPerímetro: NãoCOMPATÍVEIS COM ATIVIDADES INDUSTRIAIS E DE PRODUÇÃO DE INSUMOS. TAMBÉM FOI IDENTIFICADA NO LOCAL ASituação: OCUPADOPRESENÇA DE UMA ESTRUTURA DESTINADA A UM CLUBE ASSOCIATIVO, INCLUINDO INSTALAÇÕES COMO PISCINAS EData: 13/10/2025CAMPOS DE FUTEBOL. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE O CROQUI AQUI REPRESENTADO É REFERENTE APENAS A UMA IMAGEMILUSTRATIVA DO LOCAL E NÃO DEVE SER UTILIZADO PARA DELIMITAÇÃO EXATA DA ÁREA OBJETO DO PRESENTERELATÓRIO, TAMPOUCO PARA DELIMITAR POSSE OU PROPRIEDADES DE TERCEIROS. CASO HAJA NECESSIDADE DEDELIMITAÇÃO PRECISA DA ÁREA, SUGERIMOS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS OU A EXECUÇÃO DE OUTRO LEVANTAMENTOCOM TAL FINALIDADE.AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES28/03/1997 - ATA DE CONST DA TERRACAP NA ATA DA AGE DE CONST.DA TERRACAP 140875 ESTE LT PERMANECERA COM `A NOVACAP- TRAMITOUPROCESSO NUM -493443/81 E OF1416/83 SERJU/NOVACAP.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 61Governo do Distrito FederalCompanhia Imobiliária de BrasíliaDiretoria de ComercializaçãoAssessoria da DicomDespacho - TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM Brasília, 03 de março de 2026.À GECOM,Assunto: Avaliação de ImóveisTrata o presente processo de pedido de avaliação dos imóveis inseridos no projeto leienviado pelo executivo local à Câmara Legislativa do Distrito Federal (196297960).No anexo do projeto de lei constam nove imóveis, sendo oito lotes urbanos, de propriedadedo Distrito Federal, da Novacap, CEB e Caesb e uma gleba urbanizável, de propriedade da Terracap.Imóvel Endereço Proprietário ÁREA (m2)112465 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F CAESB 152.00022408 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G DISTRITO FEDERAL 192.00055441 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL 96.00031044 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H DISTRITO FEDERAL 94.800112464 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C CEB 160.000151138 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B NOVACAP 400.000247925 TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 DISTRITO FEDERAL 97.891115377 SAI/N DISTRITO FEDERAL 149.757GLEBA 'A' TERRACAP 7.160.000A Gleba ‘A’ de propriedade desta empresa possui 716 hectares, e já foi avaliada pelaTerracap em 2020, ocasião em que foi elaborado o Laudo de Avaliação n.º 456/2020–TERRACAP/DICOM/GEPEA/NUPEA. Referido laudo foi elaborado à época em que esta empresadisponibilizou a gleba para ser utilizada pelo Governo do Distrito em um Parceria Público Privada – PPP,destinada a construir um novo sistema viário ligando a região do Plano Piloto de Brasília até a cidade deSobradinho. Face o prazo decorrido, esta diretoria entende que referido laudo necessita ser atualizado, demaneira a refletir o real valor do bem.Os imóveis situados no ‘SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LOTES B, C, F, G, H, I’, sãoocupados e utilizados com edificações de uso institucional. Ocorre que recentemente a CLDF aprovou e oGoverno do Distrito Federal sancionou a Lei 1.057/2025, que alterou o texto original da Lei de Uso eOcupação do Solo – LUOS. O texto da lei passou a possibilitar usos mais amplos, mediante procedimentode reparcelamento, haja vista tratar-se de lotes de grandes dimensões, disciplinado pela Lei Complementarnº 1.027/2023, artigos 62 e seguintes. Para nortear o reparcelamento, a Secretaria de DesenvolvimentoUrbano e Habitação publicou as “Diretrizes para Orientação de Estudo Urbanístico de Viabilidade deIntervenção – EVI”, por meio do Parecer Técnico n.º 1/2026 – SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR(196326660).Referido estudo traz várias possibilidades de uso, com diferentes gabaritos – a depender douso escolhido.Como é de praxe nas avaliações realizadas para alienações de imóveis públicos pertencentesà Terracap ou ao Distrito Federal, o valor do imóvel é sempre definido tomando-se como referência o usomais amplo e o Coeficiente de Aproveitamento máximo do imóvel. Dessa forma, analisando-se a relaçãode usos possíveis, conforme Tabela 1 do EVI, id. (196326660), tem-se que o uso mais amplo é o CSIIR 2,possível em todas as zonas descritas no referido documento, que deve nortear a determinação do valor doimóvel.Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C24O0M7 5( 1 9 6 3 2S4E0I7 054) 0(14946-0306001316946) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 1-00010944/2026-69 / pg. 62Dessa forma, encaminha-se à GECOM com vistas ao NUCAD para que proceda asanotações dos novos parâmetros urbanísticos na ficha cadastral do imóvel, observando a inclusão doreparcelamento.Em seguida, encaminhe-se à GEPEA para dar continuidade ao procedimento de avaliaçãoem andamento.Documento assinado eletronicamente por JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS -Matr.0002619-1, Diretor(a) de Comercialização, em 03/03/2026, às 10:11, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196324075 código CRC= 0C03F0FD."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DFTelefone(s): 061 33422002Sítio - www.terracap.df.gov.br04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196324075Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C24O0M7 5( 1 9 6 3 2S4E0I7 054) 0(14946-0306001316946) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 2-00010944/2026-69 / pg. 63ANO LIV EDIÇÃO Nº 220 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO IIISUMÁRIOPAG. PAG. PAG. PAG. PAG. PAG.Secretaria de Estado da Família.................................. 21Poder Executivo......................................................... 1 27Secretaria de Estado de Comunicação........................ 51Casa Civil................................................................... 29Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 21 51Secretaria de Estado de Governo............................... 10 32 58Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 52Secretaria de Estado de Economia............................. 10 33 59Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano eSecretaria de Estado de Saúde................................... 11 35 60 Habitação.................................................................... 21 53 99Secretaria de Estado de Educação............................. 13 43 68 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 22 53Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 17 44 91 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 23 54 100Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 18 47 95 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 54 100Secretaria de Estado de Projetos Especiais................. 23Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 47 95Secretaria de Estado de Turismo................................ 23 100Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 18 48 95Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Trabalho e Renda.................................... 23 54 101Urbanística - DF LEGAL.......................................... 96Controladoria-Geral.................................................... 56Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 48 97 Defensoria Pública...................................................... 24 57 102Secretaria de Estado da Mulher................................. 49 Procuradoria-Geral..................................................... 57Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Tribunal de Contas...................................................... 57 102Desenvolvimento Rural........................................... 19 50 99 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Territórios.................................................................... 25Inovação...................................................................... 50 99 Ineditorial.................................................................... 102SEÇÃO IPODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 1.057, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica doDistrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica substituído, no Anexo II, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, o mapa de uso do solo 9A - Região Administrativa do Guará - RA X, na forma do Anexo Idesta Lei Complementar.Art. 2º Fica substituído, no Anexo III, da Lei Complementar nº 948, de 2019, o quadro de parâmetros de ocupação do solo 9A - Região Administrativa do Guará - RA X, na forma do AnexoII desta Lei Complementar.Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta LeiComplementar ou de projetos urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram incorporados à Luos.§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazoestabelecido no caput, a utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço públicocorrespondente à outorga onerosa do direito de construir - Odir, considerando o coeficiente básico vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Ficam revogados os artigos 46 e 50-A da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.Brasília, 18 de novembro de 2025137º da República e 66º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.brLei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 64PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 220, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025IBANEIS ROCHADIÁRIO OFICIAL GovernadorCELINA LEÃO HIZIM FERREIRAVice-GovernadoraDO DISTRITO FEDERALGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado Chefe da Casa CivilRedação, Administração e Editoração:Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.RAIANA DO EGITO MOURACEP: 70075-900, Brasília/DF.Secretária Executiva de Atos OficiaisTelefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRASubsecretário de Tecnologia da InformaçãoDocumento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.brLei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 65PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 220, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025LEI Nº 7.761, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 dedezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 197.448.860,00, com a seguinte composição:I - crédito suplementar, no valor de R$ 197.445.854,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; eII - crédito especial, no valor de R$ 3.006,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 161 - recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; eII - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, conforme Anexos II e III.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 18 de novembro de 2025137º da República e 66º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.brLei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 66Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito FederalUnidade de Políticas e Planejamento TerritorialCoordenação de Diretrizes UrbanísticasParecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIRDIRETRIZES PARA ORIENTAÇÃO DE ESTUDO URBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI)Processo SEI:Elaboração: Andrey Eduardo Silva – Assessor da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Bruna da Cunha Kronenberger – Assessora Especial da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Gustavo Antônio de Sousa Aguiar - Assessor da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Júlia Tássila Pinto Rodrigues - Assessora da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Laís Ferreira Lopes - Assessora da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Coordenação: Ricardo José Câmara Lima – Coordenador da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Talita Alves Morais e Rabelo – Chefe da Unidade de Políticas e Planejamento Territorial - UPLAN (SEDUH/SEADUH/SUPLAN/UPLAN)Supervisão: Juliana Machado Coelho – Subsecretária da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial - SUPLAN (SEDUH/SEADUH/SUPLAN)Tereza da Costa Ferreira Lodder – Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH/SEADUH)Interessado: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalEndereço: Área de Serviço Público, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA)Área: 135,21 ha1. Disposições IniciaisEste documento de diretrizes para orientação do estudo urbanístico de viabilidade de intervenção (EVI), emitido pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano doDistrito Federal, tem por finalidade orientar a elaboração de projetos de urbanismo de reparcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Complementar nº 1.065, de 23 defevereiro de 2026, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), e da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.O reparcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Complementar nº 1.027/2023, constitui instrumento de qualificação urbana voltado à otimização e priorização daocupação em áreas já dotadas de infraestrutura, conforme o art. 66 da referida Lei. O estudo urbanístico de viabilidade da intervenção (EVI) deve partir da premissa de que aintervenção não se destina à simples reconfiguração fundiária, mas à melhoria do uso do espaço urbano e à qualificação de áreas consolidadas, promovendo maior eficiênciaterritorial, integração com o entorno e compatibilidade morfológica e funcional com os parâmetros urbanísticos vigentes. A proposta de reparcelamento deve respeitar oPDOT e a LUOS, as condicionantes ambientais e as diretrizes específicas aplicáveis. Nesse contexto, este documento estabelece as orientações técnicas para a elaboração doEVI, organizando os elementos necessários à demonstração da viabilidade urbanística da intervenção e à comprovação dos resultados de qualificação urbana decorrentes doreparcelamento.As orientações aqui estabelecidas aplicam-se ao reparcelamento do solo urbano em área localizada na Região Administrativa do Guará – RA X, no cruzamento entre aEstrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG), com área aproximada de 135,21 hectares. Integram a poligonal os lotes B, C, E, F,G, H e I da Área de Serviço Público do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) (Figura 1).Figura 1. Localização da área. Fonte: SEDUH/CODIR.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 144-00010944/2026-69 / pg. 672. Disposições AmbientaisAs disposições ambientais indicadas orientam o projeto de reparcelamento quanto às restrições legais necessárias à preservação ambiental e à ocupação adequada doterritório. Contudo, estas diretrizes não substituem a manifestação do órgão ambiental competente nem eventuais estudos ambientais que venham a ser exigidos, os quaispoderão apontar condicionantes ou sensibilidades específicas da área e deverão ser plenamente considerados no desenvolvimento do projeto.Nos termos do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE/DF, instituído pela Lei nº 6.269, de 29 de janeiro de 2019, a área objeto de estudo está inseridana Zona Ecológico-Econômica de Dinamização Produtiva com Equidade (ZEEDPE), especificamente nas Subzonas de Dinamização Produtiva com Equidade 3 (SZDPE 3) e4 (SZDPE 4).Figura 2. Localização da área em relação ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE/DF. Fonte: SEDUH/CODIR.A ZEEDPE é definida como zona estratégica para promover o desenvolvimento econômico de forma associada à equidade territorial e à redução de vulnerabilidadessocioambientais. O ZEE orienta, nessas áreas, a qualificação e reorganização do uso do solo, o aproveitamento mais eficiente da infraestrutura existente e a estruturação doterritório de modo a compatibilizar dinamização produtiva e sustentabilidade ambiental.No âmbito da SZDPE 3 e da SZDPE 4, o zoneamento reconhece a necessidade de intervenções que promovam maior racionalidade na ocupação, redução de passivosambientais e mitigação de riscos, especialmente relacionados à drenagem, impermeabilização excessiva e fragmentação de áreas naturais. É incentivado a reestruturação deáreas já inseridas na dinâmica urbana, com adoção de soluções técnicas que ampliem a permeabilidade do solo, qualifiquem os espaços livres e fortaleçam a conectividadeecológica.Essas subzonas também apontam para a importância de integrar desenvolvimento econômico, melhoria das condições urbanas e controle ambiental, estimulando projetos queorganizem o território, promovam maior eficiência no uso do solo e contribuam para a redução de pressões desordenadas sobre áreas ambientalmente sensíveis.Destaca-se, ainda, que a área é limítrofe a duas Unidades de Conservação: o Parque Ecológico Ezechias Heringer, unidade de conservação de uso sustentável, e a ReservaBiológica do Guará (REBIO Guará), unidade de conservação de proteção integral, conforme o Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC, instituído pela LeiComplementar nº 827, de 22 de julho de 2010. Essa condição reforça a necessidade de soluções urbanísticas que promovam transição adequada entre o espaço urbanizado eas áreas protegidas, com controle de impactos, valorização da paisagem e incorporação de medidas de proteção ambiental compatíveis com o contexto territorial.Sob a ótica do planejamento urbano, a inserção da área nessas subzonas evidencia um território que demanda ordenamento qualificado, com foco na organização espacial, nouso mais eficiente da infraestrutura e na compatibilização entre dinamização produtiva e proteção ambiental, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo ZEE.3. Disposições do PDOT (2026)O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), instituído pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, é o principal instrumento deplanejamento territorial do DF. A Lei define diretrizes para uso e ocupação do solo, organização do território e desenvolvimento urbano, orientando parcelamentos,reparcelamentos e demais intervenções urbanísticas.ZoneamentoNo que se refere ao PDOT 2026 (Lei Complementar nº 1.065/2026), a área está inserida na macrozona urbana, especificamente na zona urbana de desenvolvimentoprioritário. Conforme arts. 69 e 70, trata-se de área predominantemente urbanizada ou em processo de urbanização, de média e alta densidade demográfica, propensa àocupação urbana e já servida de infraestrutura e equipamentos públicos, com elevado potencial construtivo.Assim, o projeto urbanístico deve observar as diretrizes estabelecidas no art. 70 , orientando-se pela promoção do uso diversificado, pela qualificação e otimização dainfraestrutura existente, pela estruturação e integração da malha urbana e pelo atendimento à demanda habitacional, em consonância com o modelo de desenvolvimentourbano definido pelo PDOT vigente.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 244-00010944/2026-69 / pg. 68Figura 3. Localização da área em relação ao Zoneamento do PDOT (2026). Fonte: PDOT (2026).Densidade DemográficaA área está inserida em porção territorial classificada como média densidade, correspondente à faixa de 100 a 200 habitantes por hectare (hab/ha), nos termos da LeiComplementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026 (PDOT), e encontra-se submetida à incidência de Zoneamento Inclusivo (ZI). Para fins de estimativa do quantitativo deunidades, deve ser adotado o parâmetro de 2,27 habitantes por domicílio, conforme a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD-A (2024) para a RegiãoAdministrativa do Guará – RA X, em consonância com a Portaria nº 70, de 30 de julho de 2024.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 344-00010944/2026-69 / pg. 69Figura 4. Localização da área em relação às porções de densidade demográfica do PDOT (2026). Fonte: PDOT (2026).A população mínima e máxima deve ser calculada mediante a multiplicação da área do empreendimento pela faixa de densidade demográfica definida para média densidade(100 a 200 hab/ha). O número estimado de unidades imobiliárias resulta da divisão da população máxima projetada pelo indicador de habitantes por domicílio adotado para arespectiva RA.Nos termos dos arts. 184 a 186 do PDOT, nas áreas com incidência de ZI a densidade demográfica pode ser ampliada em até 100%, desde que comprovada a capacidade desuporte da infraestrutura urbana. Para aplicação da estratégia, o projeto deve destinar, no mínimo, 10% das unidades residenciais para habitação de interesse social (HIS) e5% para habitação de mercado econômico (HME).Assim, considerando o enquadramento em média densidade, a densidade poderá atingir até 400 hab/ha, condicionada à viabilidade da infraestrutura e à observância dosdemais parâmetros urbanísticos e ambientais, como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e altura máxima. A aplicação do zoneamento inclusivo na área está emconsonância com as diretrizes do ZEE para a subzona incidente, uma vez que essa estratégia contribui para a promoção da equidade territorial e para a redução dasvulnerabilidades socioambientais.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 444-00010944/2026-69 / pg. 70Figura 5. Localização da área em relação ao Zoneamento Inclusivo: PDOT (2026).Sistema de centralidadesO PDOT estabelece o sistema de centralidades como instrumento de organização territorial voltado à redução dos deslocamentos excessivos e à desconcentração de emprego,renda e serviços, nos termos dos arts. 121 e 123 da Lei Complementar nº 1.065/2026. No âmbito desse sistema, incide sobre a área a estratégia de dinamização de áreasurbanas, que orienta a qualificação de porções do território com potencial de consolidação como centralidades, a partir da integração entre uso do solo, mobilidade einfraestrutura.A área objeto de reparcelamento, situada em eixo estruturante de mobilidade no encontro da EPIA com a EPTG, enquadrada em média densidade demográfica e submetida aoZoneamento Inclusivo, insere-se nesse contexto estratégico. A presença de infraestrutura instalada e a possibilidade de adensamento qualificado reforçam sua aptidão paraconcentrar atividades habitacionais, econômicas e serviços, em articulação com o transporte coletivo e a mobilidade ativa, conforme previsto no art. 127 do PDOT.Nesse cenário, promover maior integração funcional, com ampliação da diversidade de usos, qualificação dos espaços públicos e melhor articulação viária, contribui paraconsolidar sua função como centralidade urbana, em conformidade com as diretrizes da estratégia de dinamização de áreas urbanas e com os objetivos do planejamentoterritorial vigente.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 544-00010944/2026-69 / pg. 71Figura 6. Localização da área em relação ao sistema de centralidades e rede estrutural de transporte coletivo básica: PDOT (2026).4. Diretrizes de Sistema ViárioA área localiza-se entre dois eixos viários de alta acessibilidade: a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG) que fazem parteda Rede Estrutural de Transporte Coletivo Básica do PDOT, conforme art. 137, onde as diretrizes constantes nos art. 138 e art. 139 devem ser observadas. O projeto dereparcelamento deve ser capaz de estruturar um novo bairro integrado, funcional e plenamente conectado à malha urbana existente, promovendo múltiplas opções de acesso ea adequada distribuição dos fluxos de pedestres, ciclistas e veículos automotores. Para tanto, o projeto deve:I – Integrar a área ao tecido urbano existente, garantindo conexões diretas com o sistema viário estruturante, especialmente com as vias marginais da EPIA e daEPTG, assegurando conectividade intraurbana e articulação com as centralidades.II – Estruturar o bairro a partir de um eixo central configurado como Via de Atividades, destinada à consolidação da centralidade local, com incentivo a usosmistos, comércio, serviços, lazer e cultura, priorizando o transporte coletivo e a mobilidade ativa.III – Adotar desenho urbano que favoreça a segurança e o conforto dos pedestres, com soluções que priorizem a circulação a pé e por bicicleta, inclusive pormeio da implantação de medidas moderadoras de tráfego.IV – Delimitar e integrar a Reserva Biológica do Guará ao contexto urbano por meio de Via Parque, utilizando pavimentação permeável e soluções quepromovam a qualificação ambiental, a integração paisagística e a segurança viária.V – Promover a mobilidade ativa como princípio estruturador do sistema viário, assegurando condições adequadas para deslocamentos não motorizados e aredistribuição equilibrada do espaço público.VI - Implantar conexão direta com sistema estruturante de transporte coletivo de média ou alta capacidade como condição para o reparcelamento e a ampliaçãoda densidade, mediante definição do modal com base em estudos técnicos e integração à estação multimodal e ao sistema existente, conforme diretrizes setoriais e aprovaçãodo órgão competente.Tipos de vias estruturantes previstas:I – Via de Circulação: integram o sistema viário estruturante e são responsáveis pela articulação intraurbana entre setores ou bairros, garantindo conexãodireta com as vias marginais da EPIA e da EPTG. Conferem conectividade às centralidades e podem configurar continuidade de Via de Atividades, com desenho urbanocompatível com os usos lindeiros.II – Via de Atividades: constitui elemento de centralidade do novo bairro. Destina-se à concentração de usos mistos, comércio, serviços, lazer e cultura,priorizando o transporte coletivo, a circulação de pedestres e ciclistas, com soluções urbanísticas voltadas à segurança e ao conforto do espaço público.III – Via Parque: localizada no limite com a Reserva Biológica do Guará, atua como elemento de delimitação, integração e acesso à área protegida. Deveadotar pavimentação permeável e incorporar medidas de moderação de tráfego, promovendo qualificação ambiental e priorização da mobilidade ativa.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 644-00010944/2026-69 / pg. 72Figura 7. Diretrizes de Sistema Viário espacializadas. Fonte: SEDUH/CODIR.O traçado viário proposto baseia-se no aproveitamento das conexões existentes, com vistas à ampliação da integração local e regional. O projeto de reparcelamento deveprever malha complementar que assegure conectividade, permeabilidade e continuidade dos fluxos de pedestres, ciclistas e veículos, priorizando a mobilidade ativa. Devemser vedadas obstruções às vias públicas, requalificadas as vias internas quando necessário e estruturada malha com quarteirões de aproximadamente 200 metros, salvojustificativa técnica.É necessária a garantia de conexão viária, vedação de ruas sem saída e becos, implantação de calçadas acessíveis e dimensionadas conforme a hierarquia viária, organizadasem faixas de serviço, passeio e acesso ao lote. Devem ser implantadas ciclovias, ciclofaixas ou vias compartilhadas (quando cabível), iluminação adequada a pedestres eciclistas, e assegurada a não obstrução das calçadas por acessos veiculares.Estacionamentos devem atender a critérios de acessibilidade e permeabilidade do solo, prever paraciclos ou bicicletários e evitar bolsões, admitidos apenas mediantejustificativa técnica e aprovação do órgão competente.O traçado viário definido neste documento pode sofrer ajustes no projeto de reparcelamento, sendo obrigatória a manutenção da continuidade e da conectividade da malhaurbana, salvo mediante justificativa técnica devidamente fundamentada e aprovada pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano.Considerando que o reparcelamento implicará aumento significativo da circulação de pessoas, o projeto de reparcelamento deverá prever múltiplas alternativas de acesso esoluções integradas de mobilidade, compatíveis com a elevada acessibilidade da área, situada no entroncamento da EPIA com a EPTG e já atendida por ônibus convencionaise BRT.O reparcelamento e eventual ampliação da densidade ficam condicionados à efetiva implantação ou à garantia de conexão direta com sistema estruturante de transportecoletivo de média ou alta capacidade, capaz de absorver a demanda projetada para a área. A definição do modal deverá ser precedida de estudos técnicos, operacionais e deviabilidade que indiquem a solução mais adequada, assegurando sua integração à estação multimodal prevista e ao sistema de transporte existente, em conformidade com asdiretrizes do planejamento setorial e mediante aprovação do órgão competente.A solução proposta não poderá gerar barreiras físicas nem conflitos com a circulação de pedestres e ciclistas, devendo priorizar a acessibilidade universal e a integraçãoqualificada com o espaço público. O traçado e os dispositivos associados deverão considerar a relação direta e segura com o pedestre, garantindo travessias adequadas,permeabilidade urbana e continuidade das rotas ativas. Essas definições e justificativas deverão estar devidamente apresentadas e fundamentadas no Estudo Urbanístico deViabilidade de Intervenção– EVI.O projeto deve assegurar permeabilidade urbana, especialmente no eixo Leste–Oeste, qualificar os acessos à futura estação intermodal e observar o Decreto nº 38.047/2017, aNota Técnica nº 02/2015-DAUrb/SUAT e o art. 138 do PDOT/2026, garantindo alinhamento ao PDTU e elaboração colaborativa entre os órgãos responsáveis peloplanejamento urbano e pela mobilidade. Eventuais soluções sobre trilhos ou outros modais estruturantes poderão ser consideradas, desde que fundamentadas em estudostécnicos e integradas ao sistema existente.5. Diretrizes de Uso e Ocupação do SoloA Zona A corresponde à porção da área destinada predominantemente ao uso residencial, constituindo o núcleo habitacional do parcelamento. Admite-se a implantação deusos complementares e compatíveis, desde que preservada a predominância do uso residencial e assegurada a adequada convivência entre as atividades, de modo a garantirqualidade urbana e funcionalidade ao conjunto.A Zona B corresponde aos lotes lindeiros às Vias de Atividades e tem como finalidade estruturar a centralidade da área, promovendo dinamismo urbano por meio daconcentração de usos não residenciais no nível da rua e da consolidação de fachadas ativas que qualifiquem o espaço público. Destina-se a lotes de uso misto, sendo vedado ouso residencial no pavimento térreo, a fim de garantir permeabilidade visual e maior interação com o espaço público. Deverá manter integração com a Zona A, especialmenteao longo do eixo de transporte público e nas áreas de maior acessibilidade, reforçando a centralidade e a mobilidade sustentável, com prioridade para pedestres e ciclistas.Nessa zona, priorizam-se atividades econômicas, comerciais, de serviços e institucionais com potencial de atração de fluxos e permanência de pessoas, contribuindo para avitalidade urbana, a diversificação funcional e a consolidação da centralidade ao longo do dia.A Zona C compreende os lotes voltados para a EPIA, com potencial para abrigar usos e atividades de maior porte e maior grau de incomodidade, compatíveis com ahierarquia da via. Sua configuração contribui para qualificar a interface urbana e consolidar uma frente mais estruturada ao longo desse eixo. Devem ser previstos lotes comdimensões adequadas à implantação de empreendimentos de maior porte, aproveitando a elevada acessibilidade da via. Deverá, ainda, ser assegurada a presença de comércioe serviços de apoio, bem como a articulação com estações ou terminais de transporte coletivo de média e alta capacidade em raio de até 600 metros, em conformidade com oParecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 744-00010944/2026-69 / pg. 73PDOT.A Zona D corresponde a, no mínimo, 7,5% da área da poligonal do projeto urbanístico de reparcelamento em que há incidência desta zona. Compreende as áreas destinadas àestruturação da infraestrutura verde, à proteção ambiental e à qualificação paisagística do território, atuando como elemento de conexão entre as unidades de conservação eos espaços urbanos. Sua função é fortalecer a conectividade ecológica, ampliar a permeabilidade da paisagem e estruturar espaços livres de uso público integrados ao tecidourbano. Deverá priorizar a implantação de parques lineares, especialmente ao longo da EPTG, estabelecendo faixa de transição e amortecimento entre a rodovia e as áreasresidenciais, contribuindo para a melhoria ambiental, paisagística e acústica do entorno. Também deverá contemplar a implantação de espaços livres de uso público (ELUP),como refúgios climáticos, preferencialmente nas áreas adjacentes às unidades de conservação, de modo a favorecer a integração entre os espaços urbanos e as áreasprotegidas, inclusive com soluções que garantam a travessia segura da fauna. A Zona D deverá estar articulada às áreas residenciais, aos equipamentos públicos e ao sistemade transporte coletivo, promovendo conectividade, acessibilidade e uso qualificado do território.Figura 8. Indicação das zonas na área conforme parâmetros de uso e ocupação. Fonte: SEDUH/CODIR.Em cada projeto urbanístico de reparcelamento, para as zonas A, B e C, a permeabilidade mínima deve ser de 30% da somatória das áreas inseridas nessas zonas. Caso estevalor não seja alcançado em uma zona isoladamente, é permitida a compensação em outra zona. Para a Zona D, deverá ser assegurado índice mínimo de permeabilidade de80% da respectiva área, em razão de sua função ambiental e paisagística, garantindo sua efetiva contribuição para a infraestrutura verde e para o equilíbrio ambiental da área.Tabela 1. Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo da área objeto desta DIUPE.Coeficiente de AproveitamentoZona UOS Altura Máxima (m)MáximoRE 3CSIIR 1 NO3 36,50CSIIR 2 NOCSIIR 3 NOCSIIR 1 43,50ACSIIR 2 3,5 43,50CSIIR 3 43,50Inst 2,5 29,50Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.CSIIR 1 43,503,5CSIIR 2 43,50B CSII 2 3 36,50Inst 2,5 29,50Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.CSII 3 2,1 29,50C Inst 2,1 29,50Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.O projeto de reparcelamento deve promover a vitalidade urbana. Para tanto, deve:I – Promover a diversidade de tipologias edilícias, de forma a ampliar as possibilidades de moradia e atender diferentes faixas de renda.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 844-00010944/2026-69 / pg. 74II – Considerar a ocupação existente no entorno, bem como projetos aprovados ou protocolados nesta Secretaria, visando à formação de tecido urbanointegrado, com diversidade e complementaridade de usos e atividades.III – Evitar a configuração de fundos de lote voltados para o logradouro público, entendido como a área não edificada de uso comum, tais como ruas, avenidas,praças, parques e demais espaços públicos, de modo a garantir permeabilidade física e adequada relação entre edificação e espaço urbano.IV – Observar o disposto nos arts. 33 a 35 da LUOS, no que se refere ao tratamento das divisas e à exigência de fachadas ativas.V – Considerar as orientações constantes no Estudo Técnico nº 03/2017 (Fachada Ativa) – COINST/SUGEST/SEGETH.6. Diretrizes de Áreas PúblicasO projeto de reparcelamento deve prever a destinação de áreas para Equipamentos Públicos Comunitários (EPC), Equipamentos Públicos Urbanos (EPU) e Espaços Livres deUso Público (ELUP), de uso e domínio público, em quantitativo e dimensionamento compatíveis com a população projetada para a área e com a demanda das áreasadjacentes, assegurando atendimento adequado, funcionalidade dos serviços e integração territorial. No âmbito do EVI, essa definição deverá estar vinculada à análise deviabilidade, com identificação objetiva das necessidades existentes e projetadas, indicando onde e em que medida se justifica a implantação ou ampliação dessesequipamentos e espaços livres, a partir da avaliação da capacidade de atendimento atual e das carências verificadas no entorno.Dessa forma, o projeto de reparcelamento deve:I – Promover a requalificação das áreas públicas existentes, com melhoria da iluminação pública, implantação de mobiliário urbano e reforço da arborização,priorizando espécies nativas e soluções paisagísticas compatíveis com a função ambiental e social desses espaços, especialmente nos parques urbanos.II – Implantar lotes destinados a Equipamentos Públicos e Espaços Livres de Uso Público em áreas de franco acesso, articuladas aos eixos estruturantes dosistema viário e conectadas ao tecido urbano por vias, calçadas e infraestrutura cicloviária, garantindo acessibilidade e integração.III – Não localizar lotes destinados a Equipamentos Públicos ou ELUP no interior de condomínios que restrinjam o uso e o domínio público, não sendo taisáreas consideradas como áreas públicas para fins de atendimento às exigências urbanísticas.IV – Assegurar que as testadas dos lotes estejam voltadas para o logradouro público, estabelecendo relação direta com o espaço urbano.V – Evitar a configuração de lotes isolados para Equipamentos Públicos, com fundos voltados ao logradouro, devendo estes estar inseridos em quadras econtíguos a outros lotes, garantindo melhor integração urbana.VI – Destinar os lotes Institucionais à implantação de Equipamentos Públicos Comunitários, conforme previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito7. Diretrizes de PaisagismoO projeto de reparcelamento deve criar espaços públicos qualificados, por meio da arborização adequada, da iluminação eficiente, da previsão de mobiliário urbano e daintegração entre infraestrutura verde e tradicional, criando espaços de passagem e de permanência confortáveis, seguros e acessíveis, em consonância com as característicasambientais da área. Para tanto, deve:I – Implantar arborização urbana voltada ao sombreamento qualificado dos espaços de passagem e permanência, considerando as condições ambientais eurbanísticas locais e as características biológicas das espécies adotadas. O espaçamento deve ser compatível com o porte da espécie e, preferencialmente, alinhado às divisasdos lotes, garantindo continuidade de sombra ao longo de calçadas e ciclovias.II – Evitar conflitos entre arborização e redes de infraestrutura, posicionando o plantio na faixa de serviço da calçada e, quando necessário, em lados opostosda via. Priorizar espécies nativas do Cerrado, com sistema radicular adequado e copa compatível com o espaço urbano, vedando espécies que comprometam a segurança, amanutenção, o pavimento ou o conforto ambiental. Não adotar soluções paisagísticas que resultem em ausência de sombreamento, como predomínio de palmeiras exóticas,espécies rasteiras ou paisagismo xerófilo sem função ambiental urbana.III – Garantir iluminação pública adequada, com foco em segurança e conforto visual, priorizando luminárias eficientes e controle da poluição luminosa.IV – Incorporar Soluções baseadas na Natureza e elementos de infraestrutura verde associados à infraestrutura convencional, incluindo jardins de chuva, faixasde amortecimento com arborização densa junto às vias estruturais, manejo resiliente da vegetação e integração com passeios, ciclovias e mobiliário urbano.V – Destinar áreas estratégicas para parques urbanos multifuncionais em transição com áreas ambientalmente sensíveis, promovendo integração ecológica euso público qualificado. Em caso de bacias de retenção, integrá-las ao espaço público como áreas multifuncionais, com tratamento seguro de bordas e taludes.VI – Qualificar os espaços livres de uso público com infraestrutura, mobiliário e vegetação que promovam permanência, acessibilidade universal, confortoambiental e integração entre áreas de circulação e convivência. Não serão considerados ELUP áreas residuais sem dimensão (mínimo raio de 10 metros) ou qualificaçãoadequada.VII – Prever estratégias de proteção contra poluição sonora e atmosférica, incorporar superfícies verdes e assegurar sistemas de manutenção compatíveis coma durabilidade dos materiais e da vegetação implantada.VIII – Observar integralmente a legislação ambiental vigente, incluindo normas relativas à supressão e compensação vegetal, proteção do Bioma Cerrado,controle de espécies exóticas invasoras e diretrizes técnicas para plantio e manejo da arborização urbana.IX – Considerar, na seleção das espécies, fatores ambientais, contexto urbano e características biológicas, garantindo compatibilidade entre vegetação,infraestrutura e edificações, de modo a consolidar paisagismo funcional, resiliente e integrado ao desenho urbano.8. Disposições finaisO projeto de reparcelamento deverá contribuir para a qualificação e a dinamização da área, organizando melhor o território, aproveitando a infraestrutura existente eintegrando de forma coerente usos, mobilidade e infraestrutura verde. O objetivo é estruturar um espaço mais funcional, equilibrado e compatível com as diretrizesurbanísticas aplicáveis.O Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI) deverá acompanhar o projeto urbanístico como documento técnico que demonstra a viabilidade da proposta sob os aspectosurbanístico, ambiental e de mobilidade. O EVI deverá explicar de forma clara a lógica do desenho urbano, as tipologias adotadas, a relação com o sistema viário e com otransporte coletivo, bem como a compatibilidade com o PDOT, o ZEE e demais normas pertinentes.Caberá ao EVI apresentar os cálculos dos parâmetros urbanísticos conforme as tipologias implantadas, indicando índices de aproveitamento, taxas de ocupação epermeabilidade, gabaritos e dimensionamento das áreas públicas, assegurando transparência e coerência técnica da proposta.As diretrizes estabelecidas neste documento buscam orientar uma intervenção que qualifique o território, organize a ocupação e integre desenvolvimento urbano eresponsabilidade ambiental de forma consistente e fundamentada.Documento assinado eletronicamente por JULIANA MACHADO COELHO -Matr.0126694-2, Subsecretário(a) de Planejamento e Gestão Territorial, em 27/02/2026, às18:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TALITA ALVES MORAIS E RABELO -Matr.0281712-8, Chefe da Unidade de Políticas e Planejamento Territorial, em27/02/2026, às 19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 944-00010944/2026-69 / pg. 75Documento assinado eletronicamente por TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER -Matr.0126972-0, Secretário(a) Adjunto(a) de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em27/02/2026, às 19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY EDUARDO SILVA - Matr.0284533-4,Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSÉ CAMARA LIMA -Matr.0158036-1, Coordenador(a) de Diretrizes Urbanísticas, em 27/02/2026, às 19:11,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JULIA TASSILA PINTO RODRIGUES -Matr.0287088-6, Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO ANTONIO DE SOUSA AGUIAR -Matr.0287289-7, Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:21, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196124505 código CRC= AEFFA95D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.seduh.df.gov.br04044-00006949/2026-97 Doc. SEI/GDF 196124505Parecer Técnico n.º 1/2026 - PSaErDecUeHr /TSéUcPnLicAoN 1/ U(1P9L6A1N24/C5O05D)I R ( 1 9 S6E32I 60646004)4 -(0109060366904190/82)0 2 6 - 9 7S E/ Ip 0g4. 01404-00010944/2026-69 / pg. 76Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Finanças, Orçamento e PlanejamentoDespacho - SEEC/SEFIN Brasília, 02 de março de 2026.Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia,Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, nacondição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providênciasConsiderando a proposição legislativa que autoriza a adoção de medidas voltadas aofortalecimento patrimonial do Banco de Brasília S.A. – BRB, inclusive mediante eventual contratação deoperação de crédito;Registra-se que, por ocasião da formalização da operação de crédito que vier a sercontratada, serão promovidos os ajustes orçamentários pertinentes, com a abertura dos créditos adicionaiscabíveis, a fim de refletir adequadamente:I – o ingresso dos recursos decorrentes da operação;II – sua correspondente destinação; eIII – as obrigações financeiras dela resultantes.As providências observarão a legislação orçamentária vigente, inclusive o disposto no art.32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que condiciona a contratação deoperação de crédito à existência de autorização legislativa e de dotação orçamentária específica,resguardados os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e transparência, com a adequadaevidenciação contábil dos atos praticados.Encaminhem-se os autos para prosseguimento.Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 03/03/2026, às09:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196300325 código CRC= 3CDE705A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Buriti - 10º andar - Sala 1000 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6151Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196300325D e s p a c h o 1 9 6 3 0 0 3 2 5 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)Assegura a todo cidadão o direito deregistrar ocorrência policial relativaà denúncia de maus-tratos,violência, abuso, negligência,abandono ou qualquer outra formade crueldade praticada contraanimais, em todas as delegacias depolícia circunscricionais do DistritoFederal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É assegurado a todo cidadão o direito de registrar e dar andamento aocorrências policiais que envolvam maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ouqualquer forma de crueldade praticada contra animais em todas as delegacias de políciacircunscricionais do Distrito Federal, independentemente da existência de delegaciaespecializada.Parágrafo único. A existência de unidade policial especializada em crimes contra osanimais não exime as demais delegacias do dever de realizar o atendimento imediato,proceder ao registro do Boletim de Ocorrência e a adoção de medidas urgentes parasalvaguardar a vida do animal.Art. 2º São objetivos desta Lei:I - facilitar o acesso à justiça e descentralizar as unidades de denúncia;II - garantir a celeridade na colheita de provas e na interrupção de situações deflagrante abuso ou maus-tratos;III - assegurar que a distância geográfica ou a limitação de transporte não constituamimpedimento para a notificação do crime;IV - promover a integração de dados entre as delegacias circunscricionais e a unidadepolicial especializada.Art. 3º No ato do registro, a autoridade policial deve encaminhar o registro daocorrência à unidade especializada competente, para fins de inteligência e estatística, semprejuízo da atuação investigativa da delegacia de origem.Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor responsável àssanções administrativas e disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840/2011, semprejuízo de outras responsabilidades cabíveis.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa consolidar o acesso à justiça e fortalecer a eficácia dosistema de proteção animal no Distrito Federal, estabelecendo que o registro de crimes contraa fauna constitui direito inalienável do cidadão em qualquer unidade da Polícia Civil.PL 2182/2026 - Projeto de Lei - 2182/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325627) pg.1Sabemos que a Polícia Civil do DF - PCDF é referência no Brasil, com a criação daprimeira Delegacia de Repressão aos Crimes contra os Animais do País., contudo, adescentralização do atendimento revela-se medida necessária para superar barreirasburocráticas que, muitas vezes, desestimulam ou inviabilizam a formalização de denúncias,tendo em vista distância geográfica ou a limitação de transporte não constituam impedimentopara a notificação do crime, na delegacia especializada.A proteção animal deixou de ser apenas pauta ética para se firmar como imperativojurídico, nos termos do art. 225 da CF, que veda expressamente a submissão de animais apráticas cruéis.No âmbito distrital, tal proteção impõe ao Poder Público o dever de tutela efetiva deseres sencientes, reconhecendo sua capacidade de sofrer e a necessidade de resguardar suaintegridade.Neste sentido, o objetivo da proposição é assegurar a qualquer o registro em qualquerdelegacia para a interrupção imediata do ciclo de violência. Em casos de flagrantenegligência, abandono ou agressão física, o fator tempo é determinante. A exigência dedeslocamento até unidade especializada pode ocasionar a perda de vestígios perecíveis ou oagravamento do estado de saúde do animal. A pronta atuação da autoridade policialpossibilita a adoção de providências urgentes, como requisição de perícia, acionamento deórgãos ambientais ou resgate do animal, garantindo maior efetividade à persecução penal.Ademais, a medida contribui para o aprimoramento das estatísticas criminais e dainteligência policial e reduzir os crimes contra animais, permitindo diagnóstico mais fiel darealidade da violência urbana e doméstica, contexto em que, não raramente, maus-tratos aanimais coexistem com violência interpessoal.Por fim, o projeto assegura a plena efetividade da Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) edemais dispositivos que endureceram as penas para crimes de crueldade contra animais.Ao vedar qualquer condicionamento indevido ao registro da ocorrência, o DistritoFederal reafirma seu compromisso com a aplicação igualitária, célere e eficiente dalegislação, retirando entraves burocráticos e direcionando o foco do Estado àresponsabilização do agressor.Trata-se, portanto, de medida que fortalece a cidadania, a proteção da fauna e aefetividade do sistema de justiça no território distrital.Diante do relevante interesse público, solicito apoio aso nobres Pares para aprovaçãoda presente proposição.Sala das Sessões,EDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 15:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325627 , Código CRC: 402bf923PL 2182/2026 - Projeto de Lei - 2182/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325627) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº, DE 2026Autoria: Deputado João CardosoInstitui o Programa “RegularizaçãoJá” no Distrito Federal, comomodalidade específica deRegularização Fundiária Urbana(Reurb).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, comomodalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), destinado a promover atitulação definitiva de imóveis ocupados em áreas passíveis de regularização sob gestão daCompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.Art. 2º P ara fins de concessão de subsídios e enquadramento social, serão adotadasas seguintes faixas de renda bruta familiar mensal:I – Faixa 1: até 2 (dois) salários mínimos (Reurb-S);II – Faixa 2: mais de 2 (dois) até 4 (quatro) salários mínimos (Reurb-E).Art. 3º O valor de alienação direta será fixado com base na avaliação da terra nua,excluídas as benfeitorias e a valorização decorrente de infraestrutura implantada pelosocupantes.Art. 4º Fica instituído o Desconto de Consolidação Histórica, aplicado sobre o valor doArt. 3º:I – 50% para ocupação superior a 20 anos;II – 30% para ocupação entre 10 e 20 anos;III – 15% para ocupação entre 5 e 10 anos.Art. 5º Os ocupantes enquadrados na Faixa 1 farão jus à gratuidade do registro eemolumentos, mediante legitimação fundiária.Art. 6º Para a Faixa 2, o Poder Executivo estabelecerá condições especiais, comojuros diferenciados e parcelamento em até 360 meses.Art. 7º Fica instituído o Adicional de Naturalidade e Moradia Própria, destinado aosbeneficiários que cumulativamente:I – Comprovarem nascimento no Distrito Federal;II – Comprovarem nunca ter sido proprietários de outro imóvel urbano ou rural emterritório nacional.Parágrafo único. Os beneficiários que atenderem aos requisitos deste artigo farão jusa um desconto adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor de alienação, sem prejuízo daaplicação cumulativa dos demais descontos previstos nesta Lei.PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.1)Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei institui o Programa “Regularização Já”, dispondo dediretrizes para a regularização fundiária de interesse social e específico em imóveis sobgestão da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, estabelecendo critérios objetivosde desconto por tempo de ocupação e parâmetros de subsídio social, com o objetivo depromover justiça urbana, segurança jurídica e racionalidade econômica.Regiões como Vicente Pires, Arniqueira e Sol Nascente e Vila Planalto, deixaram deser áreas informais em formação para se tornarem bairros consolidados, densamenteocupados e plenamente integrados à dinâmica econômica do Distrito Federal.Em muitos casos, as famílias ali residentes ocupam seus imóveis há mais de duas outrês décadas. Construíram moradias permanentes, investiram recursos próprios nainfraestrutura, estruturaram comércio local e consolidaram vínculos comunitários duradouros.A permanência prolongada dessas ocupações, associada à presença do poderpúblico com serviços essenciais, evidencia situação fática irreversível sob o ponto de vistaurbano.Ignorar essa realidade significa perpetuar insegurança jurídica, travar odesenvolvimento econômico local e manter conflitos fundiários que já poderiam ter sidosuperados.A Constituição Federal, nos arts. 5º, XXIII, e 182, estabelece que a propriedade deveatender à sua função social e que a política urbana deve garantir o bem-estar de seushabitantes.A regularização fundiária é instrumento legítimo de concretização desses princípios.A Lei nº 13.465/2017 reconhece expressamente a regularização fundiária urbanacomo política pública estruturante, diferenciando: Reurb-S (interesse social); Reurb-E(interesse específico).O presente projeto alinha-se a esse marco normativo federal, adotando critériosobjetivos de renda e mecanismos que viabilizem a titulação definitiva com equilíbrio financeiroe responsabilidade administrativa.Um dos pilares da proposta é o reconhecimento do tempo de ocupação mansa epacífica como elemento relevante na formação do valor de alienação.O chamado Desconto de Consolidação Histórica parte de um princípio de equidade:quanto maior o tempo de permanência regularizada de fato, maior o reconhecimento jurídicodessa consolidação.Não se trata de premiar irregularidade, mas de reconhecer situações consolidadas hádécadas, nas quais houve investimento privado significativo; houve pagamento de tributos etaxas; houve consolidação de infraestrutura urbana; houve integração plena ao tecido socialdo DF.A ausência de critério temporal gera distorções, tratando ocupantes históricos comose fossem recentes invasores, o que viola o princípio da razoabilidade administrativa.O projeto adota parâmetros de renda compatíveis com programas habitacionaisfederais, assegurando tratamento diferenciado às famílias de menor renda (Reurb-S) econdições facilitadas de pagamento para a classe média trabalhadora.A política evita que o custo da regularização se torne fator de expulsão indireta,impedindo que famílias que residem há décadas no local percam seus imóveis porincapacidade financeira.PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.2)Regularização fundiária não pode se converter em mecanismo de exclusão social.E fato que a insegurança fundiária produz efeitos negativos tais como desvalorizaçãopatrimonial; dificuldade de acesso a crédito; entraves sucessórios; multiplicação de litígiosadministrativos e judiciais.Ao conceder titulação definitiva, o Estado reduz conflitos; fortalece a estabilidadeurbana; consolida o direito de propriedade; amplia a formalização imobiliária.Sob o ponto de vista fiscal, a proposta é responsável e estratégica. A regularizaçãofundiária estruturada amplia a base efetiva de arrecadação de IPTU; incrementa aarrecadação futura de ITBI; fomenta o mercado imobiliário formal; reduz custosadministrativos e judiciais decorrentes de disputas fundiárias e estimula o acesso ao crédito ea formalização econômica.Regiões como Vicente Pires concentram dezenas de milhares de unidadeshabitacionais. A titulação definitiva dessas áreas representa a incorporação plena de umsignificativo ativo imobiliário ao mercado formal.Eventuais descontos aplicados na alienação inicial não configuram renúncia fiscaldesarrazoada, mas instrumento de viabilização de receita real e de estabilização econômicade longo prazo. Transforma-se passivo fundiário em ativo econômico.O projeto respeita a necessidade de avaliação técnica oficial; a viabilidade econômico-financeira da TERRACAP; os limites legais aplicáveis à alienação de bens públicos; aregulamentação pelo Poder Executivo. Não se trata de concessão indiscriminada, mas depolítica pública estruturada, com critérios objetivos e controle administrativo.O Distrito Federal amadureceu institucionalmente o suficiente para enfrentar, comresponsabilidade, sua realidade fundiária.Regularizar bairros consolidados a exemplo de Vicente Pires não é ato debenevolência. É medida de justiça social, segurança jurídica, racionalidade econômica epacificação urbana.Ademais, este projeto inova ao estabelecer o Adicional de Naturalidade e MoradiaPrópria , cujo objetivo é proteger o cidadão nascido no Distrito Federal que, diante da altaespeculação imobiliária da capital, encontra dificuldades em adquirir seu primeiro imóvel. Aoconceder um incentivo extra para o brasiliense nato que não possui patrimônio imobiliário, oEstado cumpre seu papel de promover o enraizamento da sua população e garante que opatrimônio público da TERRACAP sirva, primordialmente, à moradia daqueles que aquinasceram e ajudam a construir o presente e futuro da nossa unidade federativa.É imperativo destacar que o Desconto de Consolidação Histórica , previsto no Art.4º desta proposição, possui natureza jurídica compensatória e independe da faixa de rendado ocupante. Tal benefício fundamenta-se no reconhecimento do investimento privadorealizado pelo morador na infraestrutura urbana e na manutenção da posse mansa e pacíficapor décadas. Portanto, a aplicação deste desconto deve abranger tanto a modalidade deinteresse social (Reurb-S) quanto a de interesse específico (Reurb-E), garantindo que opioneiro de classe média não seja penalizado por sua renda ao buscar a regularização de umimóvel que ele próprio ajudou a consolidar e valorizar diante da omissão estatalCom isso esse projeto equilibra a função social da propriedade; sustentabilidadefinanceira; dignidade das famílias e fortalecimento do patrimônio público.Diante de sua relevância social, constitucional e econômica, espera-se o apoio dosNobres Parlamentares para sua aprovação.Sala das Sessões, …PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.3)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 17:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325344 , Código CRC: b3ce5b77PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.4)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)Dispõe sobre a vedação dacobrança de diárias de estadia deveículos removidos a depósitos noâmbito do Distrito Federal, nos diasem que não houver expediente oupossibilidade de liberação, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de diárias relativas àguarda e permanência de veículos removidos para depósitos públicos ou credenciados,correspondentes aos dias em que inexista possibilidade administrativa efetiva de liberação doveículo ao proprietário ou responsável legal.Parágrafo Único Caso o proprietário ou responsável legal não promova a retirada doveículo no primeiro dia útil subsequente em que houver a efetiva possibilidade de liberação, acobrança das diárias ocorrerá normalmente, abarcando, inclusive, o período em que haviaimpedimento.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se inexistente a possibilidade administrativaefetiva de liberação quando a retirada regular do veículo for impedida por circunstânciasatribuíveis exclusivamente à Administração Pública ou às entidades por ela credenciadas, taiscomo:I – finais de semana, feriados e pontos facultativos em que não haja expediente deatendimento ao público para a liberação de veículos;II – inoperância, falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados necessáriospara a verificação de pendências, emissão de taxas ou liberação sistêmica;III – greve, paralisação ou ausência de servidores e funcionários responsáveis peloatendimento nos depósitos.Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos órgãos e entidades executivos de trânsito erodoviários do Distrito Federal, bem como às empresas privadas credenciadas, contratadasou concessionárias responsáveis pela remoção, guarda e custódia de veículos.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei, originado a partir de valiosa sugestão apresentada a esteparlamentar pelo Sr. Cláudio Afonso Gonçalves Ulhoa, tem por finalidade aperfeiçoar osPL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.1critérios administrativos de cobrança de diárias pela permanência de veículos removidos adepósitos públicos ou credenciados no âmbito do Distrito Federal. O objetivo central épromover maior equilíbrio e justiça na relação entre a Administração Pública e o cidadão.Na prática administrativa atual, verifica-se uma situação recorrente e desproporcional:proprietários de veículos permanecem sujeitos à cobrança de diárias mesmo em períodos nosquais não dispõem de meios administrativos efetivos para promover a retirada do bem.Nesses casos, o cidadão é obrigado a suportar os custos da custódia enquanto a própriaAdministração (ou a entidade por ela credenciada) não disponibiliza atendimento, expedienteou sistema que possibilite a liberação. Tal circunstância gera uma evidente assimetria entre aobrigatoriedade da guarda estatal e a possibilidade real de o cidadão exercer seu direito deretirada.Sob a ótica constitucional, a proposta insere-se perfeitamente na competêncialegislativa do Distrito Federal para disciplinar a prestação de serviços públicos locais e arespectiva forma de cobrança, nos termos do art. 32 da Constituição Federal, observando osprincípios da legalidade, da eficiência e da defesa do usuário de serviços públicos. Frise-seque não se pretende legislar sobre trânsito — competência privativa da União —,tampouco alterar as medidas administrativas previstas na legislação federal. O escoporestringe-se a estabelecer um critério de cobrança tarifária/tributária estritamente compatívelcom a realidade do serviço local, assegurando racionalidade à execução da custódia veicular.Busca-se, assim, evitar um duplo e injustificável prejuízo ao cidadão. De um lado, oproprietário já suporta os transtornos e os ônus decorrentes da medida administrativa deremoção do veículo; de outro, acaba penalizado financeiramente por ineficiências oucalendários (como finais de semana, feriados e paralisações sistêmicas) em que a própriaAdministração não lhe oferece a chance concreta de reaver o seu patrimônio.A manutenção da cobrança sob essas condições deixa de refletir umacontraprestação legítima pelo serviço público de estadia e passa a representar um encargoabusivo ao usuário. Trata-se de verdadeira afronta aos princípios da razoabilidade, daproporcionalidade e, sobretudo, da vedação ao enriquecimento sem causa por parte doEstado.É oportuno destacar que o Distrito Federal já avançou na proteção do usuário aovedar a cobrança de diária quando o veículo é retirado no mesmo dia do recolhimento,estabelecendo um excelente precedente legislativo voltado à correção de distorçõesadministrativas. O presente projeto apenas aprofunda essa necessária evolução normativa,estendendo a proteção às situações de inoperância ou ausência de expediente estatal.Por fim, além de promover justiça administrativa, a medida contribui para a reduçãoda judicialização decorrente de cobranças consideradas abusivas, fortalece a transparênciana atuação estatal e aprimora a qualidade da prestação do serviço público. Alinha-se,portanto, o exercício do poder de polícia administrativa aos valores constitucionais que regema atuação do Estado.Diante do exposto, e contando com a sensibilidade dos nobres pares, a aprovação dapresente proposição representa um marco no aprimoramento da gestão pública e na defesainconteste dos direitos dos cidadãos do Distrito Federal.Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.ROOSEVELT VILELADeputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brPL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.2Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325531 , Código CRC: 18a4ea72PL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a denominação daEntrada 2 da Rua Principal doassentamento 26 de Setembro, naRegião Administrativa de VicentePires/DF, que passa a denominar-se“Rua Clezão”, em homenagem aCleriston Pereira da Cunha.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica denominada “Rua Clezão” a atual Rua Principal – Entrada 2 da 26 deSetembro, localizada na Região Administrativa de Vicente Pires, no Distrito Federal.Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a atualização dosregistros cartográficos, sinalização indicativa e demais cadastros oficiais.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAA presente proposição tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem a Cleriston Pereira da Cunha , conhecido carinhosamente como “Clezão”, figura marcante daregião da 26 de Setembro, no Distrito Federal.Morador da comunidade, Cleriston não apenas construiu sua vida na localidade, comotambém se destacou como empresário atuante , contribuindo para o desenvolvimentoeconômico da região e para a geração de empregos. Sua atuação empresarial sempre esteveassociada ao compromisso social e ao fortalecimento do comércio e da economia local.Além de empresário, Clezão era reconhecido como liderança comunitária ,participando ativamente das pautas de interesse coletivo e lutando pelos direitos dosmoradores da 26 de Setembro. Sua postura firme, sua disposição para o diálogo e suadedicação às demandas da população fizeram dele uma referência na defesa de melhoriasestruturais, regularização, infraestrutura, mobilidade e valorização da região.A denominação de logradouros públicos é instrumento legítimo de preservação damemória coletiva e de reconhecimento àqueles que contribuíram de forma relevante para odesenvolvimento social, econômico e humano de determinada comunidade. Ao atribuir oPL 2185/2026 - Projeto de Lei - 2185/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325778) pg.1nome “Rua Clezão” à principal via de acesso – Entrada 2 da 26 de Setembro –, perpetua-se olegado de alguém que dedicou parte significativa de sua vida à construção e à defesa daquelalocalidade.A homenagem não se limita a um gesto simbólico, mas representa o reconhecimentoinstitucional de uma trajetória marcada pelo compromisso com a comunidade, peloempreendedorismo responsável e pela luta em prol do direito de todos na região.Diante da relevância de sua atuação como morador, empresário e liderançacomunitária, entende-se plenamente justificada a presente iniciativa legislativa.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 18:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325778 , Código CRC: a1797a51PL 2185/2026 - Projeto de Lei - 2185/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325778) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado IOLANDO)Dispõe sobre a denominação daÁrea de Regularização de InteresseSocial – ARIS Vendinha, situada naRegião Administrativa IV –Brazlândia, no âmbito do PlanoDiretor de Ordenamento Territorialdo Distrito Federal, e dá outrasprovidências..Art. 1º A Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Vendinha, localizada naRegião Administrativa IV – Brazlândia e prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorialdo Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de fevereiro de 2026,passa a ser oficialmente denominada “Condomínio Vitória” .Art. 2º A nova denominação deverá constar dos cadastros imobiliários, registrospúblicos, sistemas cartográficos, instrumentos de planejamento urbano e demais atosadministrativos referentes à área mencionada no art. 1º.Art. 3º O Poder Executivo poderá promover as adequações necessárias àsinalização, identificação territorial e comunicação institucional relativas à denominaçãoestabelecida por esta Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo atribuir à ARIS Vendinha, situada emBrazlândia (RA IV), a denominação oficial de “Condomínio Vitória” , consolidando aidentidade territorial construída pelos moradores ao longo dos anos e refletindo a novarealidade urbanística da localidade.A aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial representou um marcohistórico para Brazlândia, especialmente para as comunidades que aguardavam oreconhecimento formal de suas áreas como passíveis de regularização. Este mandatoacompanhou de forma ativa esse processo, dialogando com lideranças comunitárias,participando dos debates técnicos e defendendo a inclusão das áreas habitacionais no PDOT,como forma de assegurar dignidade e segurança jurídica às famílias.A denominação “Condomínio Vitória” não é apenas simbólica. Ela traduz o sentimentode conquista coletiva após anos de mobilização social e institucional. O termo “Condomínio”dialoga com a organização urbana pretendida para a área, reforçando a perspectiva deordenamento, infraestrutura adequada e convivência comunitária estruturada. Este é o pleitoda comunidade.PL 2186/2026 - Projeto de Lei - 2186/2026 - Deputado Iolando - (325780) pg.1Importa destacar que a proposta não altera limites territoriais, parâmetrosurbanísticos, classificação fundiária ou quaisquer definições técnicas já estabelecidas noPDOT, restringindo-se exclusivamente à designação nominal da área.Trata-se, portanto, de medida de reconhecimento comunitário, respeito à identidadelocal e fortalecimento do processo de regularização urbana em Brazlândia.Pelo seu alcance social e pelo seu caráter de valorização da comunidade, conclamoos nobres Parlamentares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 21:15:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325780 , Código CRC: 69ea4125PL 2186/2026 - Projeto de Lei - 2186/2026 - Deputado Iolando - (325780) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Doutora Jane)Altera a Lei nº 4.772, de 24 defevereiro de 2012, que institui aPolítica de Apoio à AgriculturaUrbana e Periurbana no DistritoFederal – PAAUP-DF.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida do art.5º-A, 6º-A, 6º-B, 7º-A, 8º-A :" Art. 5º-A. Constitui instrumento da Política de Apoio à Agricultura Urbanae Periurbana a adoção de mecanismos destinados a viabilizar o acesso àágua para fins produtivos, observadas as normas ambientais e sanitárias.§1º Poderão ser adotadas, entre outras medidas:I – incentivo à captação e armazenamento de águas pluviais;II – estímulo ao reuso de águas cinzas, nos termos da regulamentaçãoespecífica;III – parcerias para instalação de pontos comunitários de abastecimento;IV – inclusão das hortas urbanas em programas de eficiência hídrica.§2º A implementação dependerá de regulamentação e disponibilidadeorçamentária.Art. 6º-A. A autorização de uso de áreas públicas para agricultura urbanaobservará procedimento administrativo simplificado, com publicidade,transparência e motivação dos atos.§1º O procedimento observará:I – protocolo interinstitucional entre os órgãos competentes;II – transparência e publicidade dos fluxos administrativos;III – definição de prazos razoáveis para análise e manifestação§2º O indeferimento do pedido deverá ser motivado.PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.1Art. 6º-B. As áreas autorizadas para fins de agricultura urbana poderãocontar com infraestrutura de apoio compatível com sua finalidade pública einteresse social, observadas as normas urbanísticas e ambientaisParágrafo único. Considera-se infraestrutura de apoio:I – cercamento ou delimitação física;II – abrigos para armazenamento de ferramentas;III – estruturas simples para atividades educativas;IV – equipamentos ambientalmente sustentáveis.Art. 7º-A. O Poder Executivo promoverá o acompanhamento técnico dasiniciativas cadastradas na PAAUP-DF, podendo incluir:I – orientação agroecológica;II – capacitação técnica;III – apoio à gestão comunitária;IV – estímulo à participação em programas públicos de fomento.Art. 8º-A. A implementação da PAAUP-DF observará modelo degovernança intersetorial, assegurada a articulação entre as áreas deagricultura, meio ambiente, saúde, educação e assistência social.Parágrafo único. Poderá ser instituído grupo intersetorial deacompanhamento com participação da sociedade civil.Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e suas alterações no prazo de 180dias.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa aprimorar a efetividade da Política de Apoio à Agricultura Urbana ePeriurbana do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 4.772/2012.Embora a política já esteja formalmente instituída, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamentonormativo para garantir maior segurança jurídica, transparência administrativa e fortalecimentodas iniciativas comunitárias.A proposta:Não cria cargos ou estrutura administrativa;Não impõe despesa obrigatória imediata;Estabelece diretrizes gerais compatíveis com a competência legislativa distrital;Observa a separação de poderes prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal.A agricultura urbana contribui para:PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.2Segurança alimentar e nutricional;Sustentabilidade ambiental;Uso socialmente adequado do solo urbano;Inclusão produtiva;Redução de vulnerabilidades sociais.Dessa forma, a proposição fortalece política pública já existente, conferindo maior clarezanormativa e eficácia prática.Sala das Sessões, …DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 10:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325712 , Código CRC: 658b4831PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Iolando)Institui o Sistema DistritalPermanente de Monitoramento dosDireitos da Pessoa com Deficiência,cria o Observatório Distrital dosDireitos da Pessoa com Deficiência– ODPcD, estabelece metas legaisprogressivas, mecanismos detransparência, avaliação dedesempenho e acompanhamentoparlamentar, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoacom Deficiência, com a finalidade de acompanhar, avaliar e mensurar a efetividade das políticaspúblicas destinadas às pessoas com deficiência no Distrito Federal.§ 1º O Sistema será operacionalizado pelo Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa comDeficiência – ODPcD.§ 2º O ODPcD ficará vinculado ao órgão do Poder Executivo responsável pela política dapessoa com deficiência, preservada sua autonomia técnica.CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIASArt. 2º São objetivos do Sistema:I – consolidar indicadores objetivos;II – estabelecer metas legais progressivas;III – produzir relatórios técnicos periódicos;IV – subsidiar o planejamento orçamentário;V – fortalecer o controle social e parlamentar.Art. 3º Compete ao ODPcD:PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.1I – coletar, sistematizar e divulgar dados em formato aberto;II – elaborar Relatório Anual até 31 de março;III – calcular o Índice Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência – IDIPcD;IV – encaminhar os relatórios à Câmara Legislativa e ao Tribunal de Contas do DF;V – manter painel digital interativo.CAPÍTULO IIIDOS INDICADORES E METAS LEGAISArt. 4º Os indicadores adotados pelo Sistema deverão possuir linha de base, metasprogressivas, série histórica mínima de cinco anos e desagregação por Região Administrativa.Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes metas legais mínimas:I – Acessibilidadea) Crescimento anual mínimo de 5% no percentual de prédios públicos plenamente acessíveisaté atingir 100%;b) Adaptação integral da frota pública em até 10 anos.II – Educação Inclusivaa) Redução anual mínima de 3% na evasão escolar;b) Formação anual mínima de 10% do corpo docente em educação inclusiva.III – Saúdea) Redução anual mínima de 10% no tempo de espera para órteses e próteses;b) Redução anual mínima de 8% no tempo para consultas especializadas prioritárias.IV – Empregoa) Crescimento anual mínimo de 2% na empregabilidade formal;b) Fiscalização anual integral das empresas contratadas pelo DF quanto à Lei de Cotas.V – Moradiaa) Ampliação anual mínima de 5% das adaptações habitacionais públicas;b) Reserva mínima de 5% das novas unidades com padrão integral de acessibilidade.VI – Participação Políticaa) 100% das audiências públicas com recursos de acessibilidade;b) Ampliação anual mínima de 5% da presença de pessoas com deficiência em conselhosdistritais.PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.2Art. 6º Fica instituído o Índice Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência – IDIPcD,calculado com base na média ponderada dos indicadores previstos nesta Lei.Art. 7º Os resultados serão classificados anualmente em:I – Nível Verde;II – Nível Amarelo;III – Nível Vermelho.Art. 8º É vedada a redução das metas estabelecidas nesta Lei, salvo por meio de lei específica.CAPÍTULO IVDO CONTROLE PARLAMENTARArt. 9º O titular da pasta responsável deverá comparecer anualmente à Comissão competenteda Câmara Legislativa para apresentação do Relatório Anual.Art. 10. Constatado descumprimento de metas por dois exercícios consecutivos, o PoderExecutivo deverá apresentar Plano de Ação Corretiva em até 60 dias.Art. 11. A Câmara Legislativa realizará Sessão Especial anual para avaliação das políticaspúblicas monitoradas.Art. 12. O Relatório Anual será encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal parasubsidiar auditorias operacionais.CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAISArt. 13 As metas previstas deverão ser consideradas na elaboração do PPA, LDO e LOA.Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 120 dias.Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição não cria apenas um observatório. Institui um sistema permanente degovernança pública baseado em evidências, metas legais e controle institucional.O Distrito Federal possui arcabouço normativo robusto voltado à proteção dos direitos dapessoa com deficiência. Entretanto, há uma lacuna estrutural entre norma e efetividade. Aausência de indicadores consolidados, metas legais vinculantes e mecanismos deresponsabilização reduz a capacidade de avaliação concreta das políticas públicas.Segundo dados do IBGE, parcela significativa da população brasileira declara possuir algum tipode deficiência. No Distrito Federal, esse contingente representa uma fração expressiva dasociedade que depende diretamente da eficiência das políticas públicas para exercer direitosfundamentais como mobilidade, educação, saúde e trabalho.Este Projeto de Lei enfrenta três problemas estruturais:Fragmentação de dados;PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.3Falta de metas legais objetivas;Ausência de ciclo institucional de avaliação e correção.Ao fixar metas progressivas em lei, a proposta eleva o padrão normativo da política pública. OExecutivo deixa de operar apenas sob diretrizes programáticas e passa a ter parâmetros legaismensuráveis.A criação do Índice Distrital de Inclusão (IDIPcD) permitirá comparação anual, avaliação dedesempenho institucional e monitoramento territorial por Região Administrativa.A vinculação das metas ao PPA, à LDO e à LOA garante coerência entre planejamento eexecução orçamentária.A integração com o Tribunal de Contas do Distrito Federal fortalece a fiscalização técnica.O comparecimento anual do gestor à Câmara Legislativa reforça a prestação de contasdemocrática.A cláusula de não retrocesso impede a redução arbitrária de padrões já alcançados.Trata-se de iniciativa alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, publicidade,transparência e proteção integral da pessoa com deficiência.A política pública contemporânea exige métricas claras, metas progressivas e avaliaçãopermanente. Inclusão não pode permanecer apenas como compromisso retórico. Deve sermensurada, monitorada e aperfeiçoada continuamente.A aprovação desta proposição posicionará o Distrito Federal como referência nacional emgovernança inclusiva baseada em indicadores objetivos e controle institucional estruturado.Diante da relevância social, jurídica e administrativa da matéria, conclama-se a aprovação dapresente iniciativa.Sala das Sessões,Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 15:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325920 , Código CRC: 258ca6faPL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Iolando)Institui a Política Distrital deGovernança Inclusiva, estabelece ainclusão da pessoa com deficiênciacomo pilar estratégico dediversidade, equidade e inclusão –DEI no âmbito da AdministraçãoPública do Distrito Federal e nasempresas contratadas pelo PoderPúblico, e dá outras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituída a Política Distrital de Governança Inclusiva, com fundamento naConstituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas comDeficiência, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e na legislação distritalcorrelata.§ 1º A Política Distrital de Governança Inclusiva tem como objetivo consolidar a inclusão dapessoa com deficiência como eixo estruturante das práticas institucionais da AdministraçãoPública do Distrito Federal e das empresas contratadas pelo Poder Público.§ 2º Para fins desta Lei, considera-se:I – pessoa com deficiência: aquela definida nos termos da legislação federal vigente;II – governança inclusiva: o conjunto de práticas institucionais voltadas à promoção da igualdadede oportunidades, eliminação de barreiras, prevenção da discriminação e promoção daparticipação plena da pessoa com deficiência nas estruturas organizacionais;III – plano anual de inclusão: instrumento estratégico contendo metas, indicadores, cronograma,ações e responsáveis para implementação da política de inclusão.CAPÍTULO IIDA OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃOArt. 2º Todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do DistritoFederal deverão:I – elaborar e implementar Plano Anual de Inclusão da Pessoa com Deficiência;PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.1II – estabelecer metas quantitativas e qualitativas de inclusão;III – garantir acessibilidade física, comunicacional, digital e atitudinal;IV – instituir canal interno permanente de denúncia de discriminação ou assédio contra pessoacom deficiência;V – designar unidade ou servidor responsável pela política de inclusão.§ 1º O Plano Anual de Inclusão deverá conter, no mínimo:I – diagnóstico institucional com base em indicadores;II – metas anuais progressivas;III – previsão orçamentária específica;IV – cronograma de execução;V – metodologia de avaliação de resultados.§ 2º O Plano deverá ser publicado no portal oficial do órgão até 31 de março de cada exercício.CAPÍTULO IIIDAS EMPRESAS CONTRATADAS PELO PODER PÚBLICOArt. 3º As empresas que celebrem contratos com a Administração Pública do Distrito Federaldeverão:I – comprovar o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência;II – apresentar plano interno de inclusão quando o contrato superar o valor definido emregulamento;III – manter canal interno de prevenção e combate à discriminação.§ 1º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá ensejar:I – advertência;II – multa contratual;III – impedimento de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 2 (dois) anos, na forma doregulamento.§ 2º A fiscalização será realizada pelo órgão contratante, sem prejuízo da atuação dos órgãosde controle interno e externo.CAPÍTULO IVDOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICAArt. 4º Nos processos licitatórios promovidos pela Administração Pública do Distrito Federal,poderá ser atribuída pontuação técnica adicional às empresas que comprovarem:I – percentual de contratação de pessoas com deficiência superior ao mínimo legal;PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.2II – existência de programa estruturado de promoção interna e capacitação de pessoas comdeficiência;III – certificação ou selo de inclusão reconhecido por órgão competente.§ 1º A pontuação adicional deverá observar critérios objetivos e previamente definidos no edital.§ 2º O disposto neste artigo deverá respeitar os princípios da isonomia, legalidade ecompetitividade.CAPÍTULO VDA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE LEGISLATIVOArt. 5º Fica instituído o Relatório Distrital Anual de Governança Inclusiva.§ 1º O Relatório será consolidado pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Legislativaaté 30 de abril de cada ano.§ 2º O Relatório deverá conter:I – número de pessoas com deficiência contratadas na Administração Pública;II – percentual de cumprimento de metas;III – investimentos realizados em acessibilidade;IV – dados consolidados das empresas contratadas;V – análise comparativa com o exercício anterior.Art. 6º A Câmara Legislativa realizará, obrigatoriamente, audiência pública anual para avaliaçãoda execução da Política Distrital de Governança Inclusiva.§ 1º A audiência pública contará com participação de entidades representativas das pessoascom deficiência.§ 2º O relatório da audiência pública será publicado no Diário da Câmara Legislativa.CAPÍTULO VIDO SELO DISTRITAL DE GOVERNANÇA INCLUSIVAArt. 7º Fica instituído o Selo Distrital de Governança Inclusiva, a ser concedido anualmente àsempresas e órgãos que atingirem desempenho superior aos parâmetros mínimos estabelecidosnesta Lei.Parágrafo único. O selo poderá ser utilizado para fins institucionais e reputacionais, nos termosdo regulamento.CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.3Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICATIVAA presente proposição estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como eixo estruturanteda governança pública e contratual no Distrito Federal, deslocando o tema da esfera meramenteassistencial para o campo estratégico da gestão institucional.Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 8,9%da população brasileira possui algum tipo de deficiência. No Distrito Federal, estima-se que maisde 250 mil pessoas integrem esse segmento populacional. Apesar da existência de legislaçãoprotetiva consolidada, a realidade demonstra persistência de barreiras estruturais,especialmente no mercado de trabalho, na acessibilidade digital e na progressão profissional.Dados do Ministério do Trabalho indicam que a taxa de cumprimento integral da Lei de Cotasainda encontra dificuldades em diversos setores produtivos, sobretudo nas faixas superiores decontratação. Muitas empresas limitam-se ao cumprimento mínimo legal, sem estruturar políticainstitucional de inclusão ou plano de progressão funcional.A proposta ora apresentada inova ao:- Transformar inclusão em política obrigatória de governança institucional;- Vincular critérios de inclusão à contratação pública;- Criar mecanismo anual de prestação de contas ao Legislativo;- Instituir audiência pública obrigatória, fortalecendo o controle social;- Criar selo distrital de reconhecimento reputacional;Estruturar sanções contratuais para descumprimento.Trata-se de instrumento moderno de política pública, alinhado às práticas contemporâneas deESG (Environmental, Social and Governance), incorporando a dimensão social de formaobjetiva e mensurável.Ao vincular a inclusão a critérios de contratação pública, o projeto cria incentivos econômicosconcretos, elevando o padrão de responsabilidade institucional das empresas que mantêmrelações contratuais com o Estado.Além disso, fortalece o protagonismo parlamentar ao estabelecer mecanismo anual de controlelegislativo por meio de relatório obrigatório e audiência pública.A inclusão não pode ser episódica nem simbólica. Deve ser política de Estado, mensurável,auditável e permanente.Diante da relevância social, jurídica e econômica da matéria, submeto o presente Projeto de Leià apreciação desta Casa, confiante em sua aprovação.Sala das Sessões,Deputado Iolando AlmeidaPL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.4Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325955 , Código CRC: 964b7778PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado(a) Wellington Luiz )Institui, no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, oMemorial Rodrigo Castanheira deCombate à Violência Juvenil e dáoutras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, oMemorial Rodrigo Castanheira de Combate à Violência Juvenil, como espaço destinado àmemória, reflexão e conscientização acerca da violência praticada contra jovens no DistritoFederal.Art. 2º O Memorial a que se refere o art. 1º terá caráter institucional, educativo esimbólico, com os seguintes objetivos:I – preservar a memória de Rodrigo Castanheira, jovem vítima de violência extrema;II – reafirmar o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da cultura de paz;III – estimular a reflexão social sobre as consequências da banalização da violênciaentre jovens.Art. 3º O Memorial Rodrigo Castanheira poderá ser implementado em formato físico,digital ou ambos, a critério da Mesa Diretora da CLDF, utilizando unicamente a estrutura jádisponível, sem gerar novas despesas.Art. 4º Fica instituída, no âmbito da CLDF, a realização de Sessão Solene Anual emMemória de Rodrigo Castanheira, destinada a:I – prestar homenagem à sua memória;II – fomentar o debate público sobre a prevenção da violência juvenil;III – fortalecer o papel do diálogo, da responsabilidade coletiva e do respeito à vida.Parágrafo único. A Sessão Solene prevista no caput integrará o calendário oficial daCâmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 5º Em eventos solenes organizados pela CLDF que contem com uma significativapresença de jovens, poderá ser realizada, sob a decisão da Presidência, uma breve leiturainstitucional de mensagem reflexiva, destacando-se que a violência não é um meio legítimopara resolver conflitos.PL 2190/2026 - Projeto de Lei - 2190/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324810) pg.1Art. 6º A implementação desta lei não resultará na criação de novos cargos, funções,programas ou estruturas administrativas, nem acarretará qualquer aumento de despesas. Suaexecução será realizada exclusivamente com os recursos materiais e humanos já existentesna Câmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei surge da imperativa necessidade de converter a dor emconsciência e o silenciamento em responsabilidade institucional.Rodrigo Castanheiras, um jovem cuja trajetória foi abruptamente interrompida por umepisódio de violência brutal, tornou-se símbolo de uma realidade alarmante que não pode sertolerada ou normalizada, a crescente banalização da violência, do ódio e da intolerância entreos jovens no Distrito Federal.Este Projeto de Lei, não cria estruturas administrativas, não gera ônus financeiros aoerário, tampouco intervém nas competências exclusivas do Poder Executivo. Sua essênciaestá em fomentar elementos cruciais para a sociedade, especialmente os jovens, quaissejam: preservar a memória de Rodrigo como forma de incentivar à reflexão crítica e reforçaro compromisso coletivo com a transformação social.O Memorial Rodrigo Castanheira de Combate à Violência Juvenil representa ocompromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal como guardiã da vida, da juventude eda cultura de paz. Ao institucionalizar a lembrança, o Parlamento reforça a mensagem de queo esquecimento abre caminho para a repetição dos erros cometidos no passado.A Sessão Solene anual, por sua vez, assegura que o tema não seja tratado como fatoisolado, mas como responsabilidade coletiva, renovada a cada ano.Trata-se de um gesto legislativo simples, mas carregado de significado, que prestahomenagem à memória de Rodrigo Castanheira e reforça a responsabilidade do Estado emconstruir uma sociedade pautada na valorização da vida, do diálogo e do respeito.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovaçãodesta proposição.Sala das Sessões, …Deputado(a) WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:55:05 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 324810 , Código CRC: 29d1e950PL 2190/2026 - Projeto de Lei - 2190/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324810) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Altera a Lei nº 6.466, de 27 dedezembro de 2019, que “Dispõesobre os benefícios fiscais doImposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores - IPVA, doImposto sobre a Propriedade Prediale Territorial Urbana - IPTU, doImposto sobre a Transmissão CausaMortis e Doação de Quaisquer Bensou Direitos - ITCD, do Imposto sobrea Transmissão Inter Vivos de BensImóveis e de Direitos a elesRelativos - ITBI e da Taxa deLimpeza Pública – TLP"..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintesalterações:“Art. 4º São isentos do IPTU:…………………………………………………………………………………………………V - o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, receba até 2 saláriosmínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família, não seja possuidor deoutro imóvel e atenda a um dos seguintes requisitos:a) seja aposentado ou pensionista, maior de 60 anos; oub) pessoa de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do GovernoDistrito Federal;…………………………………………………………………………………………………§ 3º A isenção prevista no inciso V do caput:I- aplica-se ao idoso que se enquadre no benefício de que trata o art. 203, V, da ConstituiçãoFederal;II - está limitada ao imóvel cujo valor da base de cálculo do IPTU do exercício correspondentenão exceda a R$ 200.000,00.PL 2191/2026 - Projeto de Lei - 2191/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325678) pg.1§ 4º As isenções previstas nos incisos V e VII do caput estão limitadas ao percentualde propriedade do imóvel do idoso, pessoa de baixa renda, ex-combatente ou sua viúva."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa a ampliar a proteção fiscal conferida a contribuintes em situaçãode vulnerabilidade social, notadamente idosos e pessoas de baixa renda.Nesse sentido, a proposição contribui para a justiça fiscal, reduzindo o impacto doIPTU sobre contribuintes hipossuficientes, sem afastar a responsabilidade fiscal, uma vez quedelimita objetivamente os critérios de elegibilidade, evitando distorções e garantindofocalização do benefício.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 16:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325678 , Código CRC: b64aab3ePL 2191/2026 - Projeto de Lei - 2191/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325678) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Do Senhor Deputado Wellignton Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doCircuito Zoo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1 º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o dia doCircuito Zoo, a ser comemorado no dia 6 de dezembro de cada ano.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, oCircuito Zoo, a ser celebrado anualmente em 6 de dezembro, data do aniversário do JardimZoológico de Brasília, inaugurado em 06 de dezembro de 1957.O Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico deBrasília, denominado Circuito Zoo, tem a finalidade de integrar turismo esportivo, educaçãoambiental e promoção do bem-estar, tendo como referência o Jardim Zoológico de Brasília eseu entorno.Assim, a inclusão no calendário oficial confere reconhecimento institucional efavorece o planejamento e a divulgação de ações anuais associadas ao turismo esportivo, aolazer e à educação ambiental.Sala das sessões em,Deputado Wellington LuizMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 18:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2192/2026 - Projeto de Lei - 2192/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326028) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326028 , Código CRC: 2a62f241PL 2192/2026 - Projeto de Lei - 2192/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326028) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)Institui o Programa deDesenvolvimento do TurismoEsportivo do Jardim Zoológico deBrasília - Circuito Zoo e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1 º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo doJardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo, com a finalidade de integrar turismo esportivo,educação ambiental e promoção do bem-estar, tendo como referência o Jardim Zoológico deBrasília e seu entorno.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:I – turismo esportivo: atividades turísticas motivadas, direta ou indiretamente, pelaprática, participação ou fruição de eventos e vivências esportivas, recreativas e de lazer;II – Circuito Zoo: conjunto de percursos, eventos, roteiros e vivências esportivas e delazer associados a ações educativas e socioambientais, vinculados ao Jardim Zoológico deBrasília, observadas as condições de segurança, conservação ambiental e bem-estar animal.Art. 3º O Circuito Zoo observa os seguintes princípios:I – promoção do desenvolvimento sustentável e do turismo responsável;II – proteção do meio ambiente e da fauna, com ênfase na educação ambiental e naconservação;III – respeito ao bem-estar animal, à capacidade de suporte do espaço e às regras demanejo;IV – acessibilidade e inclusão, com atenção às pessoas com deficiência, idosos,crianças e adolescentes;V – segurança dos participantes e visitantes; VI – integração de ações públicas eprivadas compatíveis com as finalidades do Programa; VII – transparência, participação sociale incentivo à cultura de boas práticas esportivas e ambientais.Art. 4º São objetivos do Circuito Zoo:I – fomentar o turismo esportivo como vetor de desenvolvimento econômico e devalorização do patrimônio socioambiental do Distrito Federal;II – incentivar práticas esportivas, recreativas e de lazer, com enfoque em hábitossaudáveis e convivência comunitária;III – fortalecer a educação ambiental e a conscientização sobre conservação da faunae dos ecossistemas;IV – estimular a economia local e o encadeamento produtivo do turismo, quandocompatível com as finalidades do Jardim Zoológico;PL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.1V – difundir a imagem de Brasília como destino de turismo esportivo sustentável;VI – promover ações compatíveis com o ordenamento do espaço, a segurança e obem-estar animal.Art. 5º Integram o Circuito Zoo as seguintes ações, entre outras compatíveis comsuas finalidades:I – estruturação e divulgação de percursos e vivências de turismo esportivo e de lazerde baixo impacto, com orientação educativa;II – promoção de eventos e atividades esportivas e recreativas com recortestemáticos de educação ambiental;III – implementação de sinalização e comunicação educativa relacionadas aospercursos, à fauna e às boas práticas ambientais;IV – incentivo a iniciativas de acessibilidade e inclusão nas atividades e materiais dedivulgação;V – estímulo a parcerias e cooperação com instituições de ensino, entidadesesportivas, organizações da sociedade civil e agentes do turismo, observada a legislaçãoaplicável;VI – adoção de medidas de mitigação de impactos e de boas práticas ambientais nasatividades, incluindo manejo de resíduos e orientação sobre condutas adequadas;VII – incentivo à produção e à difusão de conteúdos educativos e turísticosrelacionados ao Circuito Zoo;VIII – monitoramento de resultados e de impactos das ações do Programa, comvistas ao aperfeiçoamento contínuo.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoJUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei institui o Programa de Desenvolvimento do TurismoEsportivo do Jardim Zoológico de Brasília, denominado Circuito Zoo, com foco na integraçãode atividades de turismo esportivo, lazer e educação ambiental, valorizando o JardimZoológico de Brasília como espaço de visitação, conservação da fauna e fruição social.A iniciativa se harmoniza com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina apromoção e o incentivo ao turismo (arts. 182 e 183), o fomento às práticas desportivas (art.254) e a proteção do meio ambiente (arts. 278 e 279), no âmbito da autonomia distritalprevista no art. 32 da Constituição Federal.A proposição delimita princípios, objetivos e ações do Programa, orientando políticaspúblicas de interesse local e regional, sem criar órgãos, cargos ou estruturas administrativas,preservando a organização e o funcionamento da Administração.Ao estabelecer diretrizes de atuação compatíveis com a sustentabilidade,acessibilidade, segurança dos visitantes e respeito ao bem-estar animal, o Programa fortalecea vocação turística de Brasília, estimula hábitos saudáveis e amplia a conscientizaçãosocioambiental. Sala das sessões em, Deputado Wellington Luiz MDBSala das Sessões, …Deputado Wellington LuizMDBPL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 18:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326031 , Código CRC: 4bba8b02PL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº, DE 2026( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 12 de março de2026 em Comissão Geral paradebater sobre como a ProcuradoriaEspecial da Mulher pode contribuircom o fortalecimento da rede deproteção às mulheres do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2026 emComissão Geral para debater sobre como a Procuradoria Especial da Mulher pode contribuircom o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Comissão Geraldestinada a debater o papel e as possibilidades de atuação da Procuradoria Especial daMulher no fortalecimento da rede de proteção às mulheres no âmbito do Distrito Federal.A violência contra a mulher permanece como um dos mais graves problemas sociaise institucionais do país, exigindo atuação articulada, permanente e estratégica do PoderPúblico. No Distrito Federal, embora existam equipamentos e políticas públicas voltadas aoenfrentamento da violência de gênero — como delegacias especializadas, casas deacolhimento, núcleos de atendimento psicossocial e medidas protetivas previstas na Lei Mariada Penha — ainda se verificam desafios relacionados à integração da rede, à capilaridadedos serviços, à divulgação de direitos e à efetividade do acompanhamento das vítimas.A Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo, possui papelinstitucional relevante na defesa dos direitos das mulheres, na fiscalização de políticaspúblicas, na recepção de denúncias e no encaminhamento de demandas aos órgãoscompetentes. Trata-se de instrumento estratégico para ampliar o diálogo entre sociedade civil,órgãos de segurança, Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e Executivo,contribuindo para a construção de soluções mais eficazes e integradas.A audiência pública permitirá:I – ouvir especialistas, representantes da rede de proteção, movimentos sociais emulheres atendidas pelos serviços públicos;II – identificar gargalos e fragilidades na articulação interinstitucional;REQ 2617/2026 - Requerimento - 2617/2026 - Deputada Paula Belmonte - (325769) pg.1III – discutir protocolos de atendimento e fluxos de encaminhamento;IV – propor medidas legislativas e administrativas que fortaleçam a atuação daProcuradoria Especial da Mulher;V – ampliar a transparência e a participação social na formulação de políticas públicasvoltadas às mulheres.O debate público é instrumento essencial para o aperfeiçoamento institucional e parao fortalecimento da democracia participativa. Ao promover esta audiência, a CâmaraLegislativa reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres, com a prevenção daviolência de gênero e com a promoção da igualdade material.Diante da relevância do tema e da necessidade de aprimoramento contínuo daspolíticas públicas de proteção às mulheres no Distrito Federal, contamos com o apoio dosnobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325769 , Código CRC: 9a0dc851REQ 2617/2026 - Requerimento - 2617/2026 - Deputada Paula Belmonte - (325769) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a retirada do Projeto de Leinº 1.738, de 2025, da Comissão deSaúde, com o objetivo de adequarsua tramitação ao regular processolegislativo distrital.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 63, incisos I e II, 77 e 162, § 1º, do Regimento Internodesta Casa, a retirada do Projeto de Lei nº 1.738, de 2025, da Comissão de Saúde, com oobjetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 1.738, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, institui einclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Contabilista Público, a sercomemorado anualmente no dia 25 de abril.A proposição reconhece a relevância dos profissionais da contabilidade pública noâmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, destacando sua atuação nasáreas de orçamento, finanças, controle interno, transparência e integridade na aplicação dosrecursos públicos.Entretanto, observa-se que a matéria não guarda pertinência temática com ascompetências regimentais atribuídas à Comissão de Saúde, previstas no art. 77 doRegimento Interno, que se referem a assuntos relacionados à saúde pública e privada,políticas sanitárias, serviços de saúde e matérias correlatas.O objeto da proposição trata de reconhecimento institucional e inclusão de datacomemorativa relacionada às carreiras da Administração Pública, matéria que não se insereno campo temático da saúde.Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno, é vedado a uma comissãoexercer competência de outra, razão pela qual a distribuição à Comissão de Saúde não semostra adequada sob o ponto de vista regimental.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a reconsideração e retirada doProjeto de Lei nº 1.738, de 2025, da Comissão de Saúde para análise de mérito, com odevido encaminhamento à comissão competente, nos termos regimentais.Sala das Sessões, …REQ 2618/2026 - Requerimento - 2618/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325805) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIODeputada DistritalPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 11:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325805 , Código CRC: 05e258bbREQ 2618/2026 - Requerimento - 2618/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325805) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federalacerca das condições de trabalho,déficit de servidores, infraestruturae gestão de insumos do HospitalRegional de Planaltina (HRPL).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do DistritoFederal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),para que preste as seguintes informações:a) qual o déficit total e detalhado de pessoal em cada setor do Hospital Regionalde Planaltina (HRPL) , especialmente no laboratório, centro cirúrgico e almoxarifado,discriminando por categoria profissional (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem,biomédicos, etc.) e carga horária? Quais medidas estão sendo adotadas ou serão adotadaspara suprir esse déficit e garantir a segurança operacional e a qualidade do atendimento?b) qual o plano de ação e cronograma para a adequação e melhoria dainfraestrutura do HRPL? Incluir detalhes sobre:A realocação do laboratório e a desocupação do espaço destinado, conforme o projeto emanálise pela NOVACAP;A correção das inadequações no laboratório, como janelas quebradas e a eliminação dosriscos biológicos devido ao fluxo e práticas irregulares;A resolução dos problemas de goteiras no Centro Cirúrgico por meio do andamento docontrato de manutenção;A adequação da infraestrutura da UTI aos padrões da ANVISA, incluindo portas derestrição de acesso e telas nas janelas;A conclusão da reforma no Pronto Socorro, com previsão atualizada de entrega eorçamento.c) quais as medidas estão sendo implementadas para reverter odesabastecimento crônico de insumos e materiais essenciais no HRPL (ex: ponteiraspara pipetas, coletores de urina, frascos de hemocultura, tubos para coleta, Polifix,Ondassentrona, Gelco, aventais descartáveis, capotes, fraldas P e M, detergente e filme deRaio-X)? Detalhar o processo de aquisição, distribuição e controle de estoque.d) qual o plano para a aquisição e instalação de um mamógrafo no HRPL,considerando a existência de espaço adequado? Em relação ao tomógrafo, quais são osREQ 2619/2026 - Requerimento - 2619/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325806) pg.1esclarecimentos sobre a licitação (SINFRA) e sobre os rumores de desvio de equipamentonovo previsto para Planaltina para Sobradinho (SRSNO)?e) quais providências serão tomadas para aprimorar a logística de transporte deamostras de laboratório (especialmente exames especializados como hormônios), garantindoo armazenamento adequado e a disponibilidade de veículos e motoristas?JUSTIFICAÇÃONo exercício de minhas prerrogativas parlamentares, e acompanhada de minhaequipe de assessoria, realizei uma fiscalização in loco no Hospital Regional de Planaltina(HRPL) no dia 20 de fevereiro de 2026, no período da manhã. A visita teve como objetivoaveriguar denúncias recebidas sobre as condições operacionais, estruturais e deabastecimento da unidade, com foco nos setores de laboratório, centro cirúrgico, farmácia,almoxarifado e unidades de internação.A fiscalização revelou um cenário de deterioração sistemática das condiçõesoperacionais do HRPL, caracterizado por desabastecimento crônico de insumos básicos,déficit crítico de recursos humanos, infraestrutura inadequada e fora dos padrõesregulamentares, práticas irregulares que violam normas sanitárias e paralisação burocráticade processos essenciais. Esse cenário preocupante de deterioração das condiçõesoperacionais, deprecia a atuação dos profissionais e afeta diretamente a capacidade deatendimento à população e a segurança dos profissionais de saúde.Essas constatações indicam não apenas problemas pontuais, mas uma falhasistêmica na gestão e no planejamento da saúde pública que exige respostas coordenadas etransparentes da Secretaria de Estado de Saúde. A obtenção dessas informações é crucialpara o acompanhamento e a fiscalização das providências pretendidas pela gestão, visandoassegurar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde oferecidos à população do DistritoFederal.Assim, justifica-se a solicitação das informações acima descritas para oacompanhamento e fiscalização das providências pretendidas pela gestão maior da SES-DFe pela Superintendência da Região de Saúde Central e da direção do HRPL.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 11:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325806 , Código CRC: 31d63490REQ 2619/2026 - Requerimento - 2619/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325806) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)REQUER A REALIZAÇÃO DESESSÃO SOLENE EM ALUSÃO AODIA MUNDIAL DAS DOENÇASRARAS A SER REALIZADA NO DIA13 DE MARÇO DE 2026, ÀS 14H30,NO PLENÁRIO DESTA CASA.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal :Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de SESSÃO SOLENE em alusão ao DIA MUNDIAL DASDOENÇAS RARAS a ser realizada no dia 13 de março de 2026, às 14h30, no PLENÁRIOdesta Casa.JUSTIFICAÇÃOA presente Sessão Solene, tem por objetivo de marcar essa data como o DIAMUNDIAL DAS DOENÇAS RARAS.O dia mundial das doenças raras, celebrado sempre no último dia do mês defevereiro, foi criada pela Organização Europeia de Doenças Raras, em 2008. O propósito dahomenagem é dar visibilidade para a causa ao conscientizar a população, autoridades desaúde pública e profissionais sobre as doenças raras e as dificuldades dos pacientes para teracesso à atenção e cuidado.Promover ações de conscientização, cuidados e direitos dos pacientes raros deve serrotina no desenvolvimento de políticas públicas.Neste sentido solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325726 , Código CRC: d55175e2REQ 2620/2026 - Requerimento - 2620/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325726) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES acerca do déficit de servidorese da programação de nomeações.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES,especificamente à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP , as seguintesinformações:a) Qual é o déficit atual de servidores na Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal (SES-DF), discriminado por cargo/categoria profissional, especialmentenas seguintes carreiras: Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitáriode Saúde (ACS), Agente de Vigilância em Saúde (AVAS) e Especialistas em saúde?b) Considerando que se encontram em vigência concursos públicos para ascarreiras de Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde(ACS) e Agente de Vigilância em Saúde (AVAS), categorias que integram o déficitidentificado, existe algum cronograma de nomeações previsto para aproveitamento doscandidatos aprovados nesses certames? Em caso positivo, informar as etapas e datasprevistas. Em caso negativo, quais são os impedimentos orçamentários, financeiros ouadministrativos que obstaculizam a realização das nomeações?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do déficit derecursos humanos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da programaçãode nomeações tendo em vista os concursos públicos vigentes para as carreiras de Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Vigilânciaem Saúde (AVAS).Tenho recebido reiteradas denúncias de servidores, gestores e cidadãos acerca dagrave escassez de profissionais de saúde na rede pública do Distrito Federal. Os dadosdisponíveis no Portal da Transparência corroboram tal cenário, evidenciando déficitsignificativo em diversas categorias, com impacto direto na qualidade da assistência prestadaà população e na sobrecarga dos servidores em atividade.REQ 2621/2026 - Requerimento - 2621/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325821) pg.1Aliado a isso, na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, tenho realizado fiscalizações em unidades de saúde da redepública do Distrito Federal e acompanhado de perto a realidade vivenciada pelos profissionaise pacientes. Nas visitas realizadas, pude constatar, in loco, os graves prejuízos decorrentesda falta de pessoal: setores operando com equipes reduzidas, profissionais acumulandofunções além de sua capacidade, aumento do tempo de espera por atendimento e risco real àsegurança assistencial. Trata-se, portanto, de uma situação que demanda resposta urgentedo Poder Executivo.A não realização de nomeações, mesmo havendo concursos públicos vigentes comcandidatos aprovados e aptos, contraria os princípios da eficiência administrativa e do direitodo cidadão ao acesso a serviços de saúde de qualidade, nos termos dos artigos 196 e 198 daConstituição Federal e do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares aaprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 12:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325821 , Código CRC: 600c2d56REQ 2621/2026 - Requerimento - 2621/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325821) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES acerca da falta de insumos naUBS 01 da Cidade Estrutural e narede de atenção primária da RegiãoCentro-Sul.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,especificamente à Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DIRAPS Centro-Sul, as seguintesinformações:a) A UBS 01 da Cidade Estrutural encontra-se, atualmente, com falta de insumosessenciais, dentre os quais frascos para coleta de exame de urocultura e lençóisdescartáveis. Confirma-se a existência desse desabastecimento? Em caso positivo, qual acausa e há previsão de quando os referidos insumos serão repostos?b) A falta dos insumos mencionados restringe-se à UBS 01 da Cidade Estrutural ouafeta outras unidades de saúde da rede de atenção primária sob gestão da DIRAPS Centro-Sul? Solicita-se o levantamento completo das unidades eventualmente impactadas.c) Existe cronograma ou medida emergencial prevista para garantir o abastecimentoregular de insumos nas unidades da região, de modo a assegurar a continuidade e aqualidade do atendimento à população?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento visa a obtenção de informações acerca da falta de insumosbásicos identificada na UBS 01 da Cidade Estrutural, bem como o seu possível alcance sobreoutras unidades da rede de atenção primária à saúde da Região da Estrutural.Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do DistritoFederal, tenho realizado fiscalizações periódicas em unidades de saúde da rede pública doDistrito Federal. Em visita realizada à UBS 01 da Cidade Estrutural, pude constatar, in loco, aausência de insumos indispensáveis à assistência, como frascos para coleta de exame deurocultura e lençóis descartáveis. Tais insumos são fundamentais para a realização deprocedimentos básicos e para a dignidade no atendimento ao paciente.A gravidade da situação é ainda mais evidente quando se considera que a UBS 01 daCidade Estrutural é composta por 9 equipes de saúde da família, sendo que algumas delasREQ 2622/2026 - Requerimento - 2622/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325822) pg.1acompanham até 60 gestantes cada. O exame de urocultura é um dos pilares do pré-nataladequado, recomendado pelo Ministério da Saúde para rastreamento de infecção urináriaassintomática — condição que, se não tratada durante a gestação, pode levar a complicaçõesgraves como parto prematuro e baixo peso ao nascer. A ausência do frasco para coleta desseexame, portanto, não é uma mera inconveniência administrativa: representa um risco real àsaúde das gestantes e dos bebês atendidos naquela unidade.A falta de materiais dessa natureza compromete diretamente a capacidade resolutivada unidade, impede a realização de exames diagnósticos essenciais e expõe os profissionaisde saúde a condições inadequadas de trabalho. Mais do que um problema pontual, odesabastecimento pode ser indicativo de uma falha sistêmica no processo de compras edistribuição de insumos que pode estar afetando outras unidades da região.Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares aaprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 13:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325822 , Código CRC: 5a586703REQ 2622/2026 - Requerimento - 2622/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325822) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 05 de março de2026 em Comissão Geral paradebater o Projeto de LeiComplementar n° 99, de 2026, quedispõe sobre o regulamentoprevidenciário da Polícia Civil doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 131, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 05 de março de 2026 emComissão Geral para debater sobre o Projeto de Lei Complementar n° 99/2026, que dispõesobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Comissão Geral paradebater o Projeto de Lei Complementar n° 99, de 2026, encaminhado a esta Casa, que dispõesobre a regulamentação do regime previdenciário aplicável aos servidores integrantes dascarreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, no âmbito do Regime Próprio de PrevidênciaSocial do Distrito Federal.A matéria revela-se de inequívoca relevância (art. 131, II, RICLDF), por tratar daregulamentação previdenciária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do DistritoFederal (RPPS/DF), em cumprimento à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal naADI nº 5.801, cujo trânsito em julgado ocorreu em 6 de maio de 2025.O projeto busca suprir omissão legislativa que perdura desde a edição da LeiComplementar nº 769/2008, a qual condicionou a integração da Polícia Civil do DistritoFederal ao RPPS/DF à edição de lei complementar específica, jamais publicada.Assim, diante da repercussão jurídica, institucional e financeira do tema, bem comoda necessidade de conferir transparência e amplo debate a matéria que impacta diretamentecarreira essencial à segurança pública do Distrito Federal, justifica-se a realização deComissão Geral para aprofundamento da discussão.Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação dopresente requerimento.REQ 2623/2026 - Requerimento - 2623/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325826) pg.1Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325826 , Código CRC: 44beccd6REQ 2623/2026 - Requerimento - 2623/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325826) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a inclusão do Projeto de Leinº 1.677, de 2025, na Comissão deSaúde, para análise de mérito, nostermos regimentais.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 63, incisos I e II, 77 e 162, § 1º, do Regimento Internodesta Casa, a inclusão do Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, na Comissão de Saúde, paraanálise de mérito, observada a pertinência temática e a regular tramitação legislativa.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, de autoria desta Parlamentar, institui e inclui noCalendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta, a sercomemorado anualmente no dia 30 de março.A proposição tem como objetivo reconhecer e valorizar o profissional de enfermagemespecializado na área de estética, cuja atuação está diretamente vinculada à promoção dasaúde, à prevenção de agravos e ao cuidado pós-operatório quanto ao uso de produtos eprocedimentos com impacto direto na saúde da população.A enfermagem estética é especialização da área da saúde, exercida por profissionaisregularmente habilitados, com formação técnica e científica, inserindo-se no campo daspráticas assistenciais e preventivas.Nos termos do art. 77 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde analisarmatérias relativas à saúde pública e privada, políticas sanitárias e atividades profissionaisvinculadas à área da saúde.Dessa forma, verifica-se a pertinência temática da proposição com o campo materialde atuação da Comissão de Saúde, razão pela qual se requer sua inclusão no rol dascomissões responsáveis pela análise de mérito da matéria.Diante do exposto, requeiro a reconsideração da distribuição do Projeto de Lei nº1.677, de 2025, para fins de inclusão da Comissão de Saúde na análise de mérito damatéria, com o devido encaminhamento à referida Comissão, nos termos regimentais.Sala das Sessões, …REQ 2624/2026 - Requerimento - 2624/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325807) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325807 , Código CRC: aa1648e3REQ 2624/2026 - Requerimento - 2624/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325807) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Requer a realização de SessãoSolene no dia 04 de março de 2026,às 19h, no Plenário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, parahomenagem ao CRO-DF e posse doPlenário da Gestão 2026/2027. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de março de 2026, às 19h, noPlenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagem ao CRO-DF e posse doPlenário da Gestão 2026/2027.JUSTIFICAÇÃOO Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal – CRO-DF exerce papelfundamental na fiscalização, normatização e valorização do exercício da Odontologia emnossa capital, garantindo à população serviços prestados com ética, responsabilidade eexcelência técnica.A posse do novo Conselho representa não apenas a renovação institucional daautarquia, mas também o fortalecimento do compromisso com a saúde pública, com osprofissionais da Odontologia e com toda a sociedade do Distrito Federal.A Odontologia desempenha função essencial na promoção da saúde integral,impactando diretamente na qualidade de vida da população. Reconhecer e prestigiar osmembros que assumem essa relevante missão é reafirmar o apoio desta Casa às entidadesde classe que atuam com seriedade e dedicação.Dessa forma, a realização da Sessão Solene constitui ato de reconhecimentoinstitucional à importância do CRO-DF e de seus conselheiros, que assumem aresponsabilidade de conduzir os destinos da Odontologia no Distrito Federal no próximotriênio.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desterequerimento.Sala das Sessões, …REQ 2625/2026 - Requerimento - 2625/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325825) pg.1WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325825 , Código CRC: 4f2d18e6REQ 2625/2026 - Requerimento - 2625/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325825) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Hermeto)Requer a realização de SessãoSolene para homenagear liderançasfemininas, intitulada "A ForçaFeminina em Ação, que ocorrerá nodia 19 de março de 2026, às 19 horasno Salão Cristal (Park Way).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do RegimentoInterno desta Casa, a realização de Sessão Solene para homenagear lideranças femininas,intitulada "A Força Feminina em Ação, que ocorrerá no dia 19 de março de 2026, às 19 horasno Salão Cristal (Park Way).JUSTIFICAÇÃOA presente Sessão Solene, intitulada "A Força Feminina em Ação " , propõe-se ahomenagear o vigor, a resiliência e a competência das mulheres que dedicam suas trajetóriasà proteção da sociedade e ao desenvolvimento humano no Distrito Federal. A homenagemconcentra-se em três pilares fundamentais: as Policiais Militares da ativa, as veteranas dareserva e as líderes comunitárias que fazem a diferença na base da nossa sociedade.Este evento busca celebrar o elo entre a proteção (exercida pela força policial) e a transformação (promovida pela liderança feminina na comunidade). Em um cenário onde aeficiência pública é testada diariamente, como demonstra o marco de 1 milhão deatendimentos alcançado pela Defensoria Pública em 2025, é fundamental reconhecer ocapital humano feminino que sustenta esses resultados.Pela relevância e alcance social desta homenagem, submeto o presenteRequerimento aos meus pares, contando com sua aprovação para celebrarmos aquelas quesão o suporte e a força do nosso Distrito Federal.Sala das Sessões, fevereiro de 2026.DEPUTADO HERMETOREQ 2626/2026 - Requerimento - 2626/2026 - Deputado Hermeto - (325189) pg.1Líder de Governo MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº00148, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2026, às 15:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325189 , Código CRC: a54da618REQ 2626/2026 - Requerimento - 2626/2026 - Deputado Hermeto - (325189) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)Requer informações à Agência deDesenvolvimento do Distrito Federal- TERRACAP sobre a avaliação dosbens imóveis constantes do Projetode Lei nº 2.175/2026, que d ispõesobre as medidas a serem adotadaspelo Distrito Federal, na condição deacionista controlador, para orestabelecimento e fortalecimentodas condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 16, inciso VIII, alínea “a” e 40 do Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas informações à Agência deDesenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP sobre a avaliação dos bens imóveisconstantes do Projeto de Lei nº 2.175/2026, que d ispõe sobre as medidas a serem adotadaspelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento efortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dáoutras providências .JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, d ispõe sobre asmedidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para orestabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de BrasíliaS.A. – BRB, e dá outras providências .A proposição conta com 8 artigos e um anexo único. No anexo único estão listados 9imóveis, de propriedade da CAESB, do Distrito Federal, da CEB, da NOVACAP e da própriaTERRACAP.A TERRACAP tem o papel institucional de avaliar os imóveis pertencentes ao DistritoFederal, bem como aos entes que compõem a Administração Pública Indireta do DistritoFederal.REQ 2627/2026 - Requerimento - 2627/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (325924) pg.1O PL 2.175/2026 não trouxe a memória de cálculo do valor desses bens imóveis. Semessa informação, nós Deputados Distritais, não temos a segurança necessária para sabermoso valor de mercado desses terrenos.Sem essa segurança jurídica, relativa ao efetivo valor dos imóveis, há um grandedificuldador para a votação de projeto tão relevante para o Distrito Federal, que impacta todosos cidadãos brasilienses. Afinal, trata-se de patrimônio público, de grande vulto, que, comoprevê o art. 4º do PL 2.175/2026, poderão ser alienados, com o produto da venda sendoaportado no BRB.Diante do exposto, conclamo os pares no sentidode aprovarmos a presente proposição.Sala das Sessões, …JOAQUIM RORIZ NETODeputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 17:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325924 , Código CRC: 496e2ff6REQ 2627/2026 - Requerimento - 2627/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (325924) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Pepa)Requer a tramitação conjunta doProjeto de Lei nº 483/2023 e doProjeto de Lei nº 612/2019.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Em conformidade com o art. 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitaçãoconjunta dos Projeto de Lei nº 483/2023 e do Projeto de Lei nº 612/2019.JUSTIFICAÇÃOOs projetos de lei supramencionados dispõem sobre a obrigatoriedade da remoçãodos fios inutilizados nos postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam ospostes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.Nesse sentido, o art. 155 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer ascondições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis :Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesmaespécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice doart. 187, XI.§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da CâmaraLegislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou arequerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão datramitação da matéria pelas comissões de mérito.§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas asproposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 oumais soluções que as distingam.§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamentequando subscrito por todos os autores das proposições para as quais serequer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazode 5 dias.Por não se vislumbrar qualquer óbice, rogamos pelo deferimento do presenteRequerimento.Sala das Sessões, …REQ 2628/2026 - Requerimento - 2628/2026 - Deputado Pepa - (325965) pg.1DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325965 , Código CRC: 41124375REQ 2628/2026 - Requerimento - 2628/2026 - Deputado Pepa - (325965) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a convocação do Secretáriode Estado de Economia do DistritoFederal, para prestar informações aesta Casa sobre a gestão fiscal doDistrito Federal e os impactos daOperação Compliance Zero nascontas públicas..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), c/c ao art. 255 [2] , inciso I, do Regimento Interno, a convocação do Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a situação dasfinanças e as condutas adotadas pelo Governo do Distrito Federal na busca de uma gestãofiscal responsável dos recursos públicos, sobretudo diante das informações controversasapresentadas pelo Governador do Distrito Federal, contestadas por representantes da carreirade Auditoria Tributária, e, ainda, em sentido contrário aos dados publicados pela Secretaria deEstado de Economia e por Auditores Tributários do Distrito Federal, bem como prestaresclarecimentos em relação (i) aos fatos que justificaram a el aboração dos decretos deprogramação da execução orçamentária e financeira ( Decreto n.º 48.125/2025 c/c ao Decreton.º 48.172/2026 ), expedidos pelo Governador para controlar gastos em 2026, e (ii) osimpactos sobre o Tesouro e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal emrazão das operações envolvendo o BRB e o Banco Master.JUSTIFICAÇÃODurante o exercício financeiro de 2025, o Poder Executivo promulgou 22 (vinte eduas) leis e publicou 124 (cento e vinte e quatro) decretos, lastreados em fonte de excesso dearrecadação. A título de exemplo, somente no que tange às leis aprovadas, o montante doexcesso de arrecadação em recursos do Tesouro em fontes desvinculadas foi da ordem deaproximadamente R$ 953.605.643,00.Nesse espeque, são flagrantemente contraditórias as manifestações públicasexaradas pelo Governador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA, ao término de 2025 e iníciodo presente ano, quando comparadas a quantidade de normas publicadas que indicavamsuposta gestão fiscal responsável dos recursos públicos, com recorrentes excessos dearrecadaçãoEm 07 de janeiro de 2026, o Governador veio a público informar suposta “queda naarrecadação” do Distrito Federal [1] , considerando questionável “redução nas vendas noREQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.1setor imobiliário” como causa para a frustração de receitas, fato que, em tese, justificaria apublicação do Decreto n.º 48.125, em 31 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre limitaçãoda despesa pública para o início do exercício de 2026 e dá outras providências”.Ocorre que, somente no último quadrimestre do exercício de 2025, foram publicadas12 (doze) leis e 42 (quarenta e dois) decretos suplementares financiados com fonte deexcesso de arrecadação de fontes desvinculadas. Somente no mês de dezembro de 2025, oGoverno do Distrito Federal promulgou 5 (cinco) leis e 12 (doze) decretos suplementares.Fonte: SinjDF.Ainda de forma contraditória à manifestação do Governador IBANEIS ROCHA, osauditores tributários do Distrito Federal contestaram [1] publicamente a manifestação, pois a“arrecadação tributária do DF cresceu em 2025, mesmo diante de desafios econômicos”.Segundo os representantes da carreira de auditoria tributária, “dados publicados pelaSecretaria de Economia indicam que a receita tributária do DF apresentou resultadoacumulado até novembro de 2025 de R$ 24.248,4 milhões em valores correntes, o querepresentou acréscimo nominal de 6,6% e ganho real de 1,6%, em relação a igual período de2024”.Não obstante, ao defender a necessidade da expedição do decreto [2] deprogramação da execução orçamentária e financeira, o Governador do Distrito Federal disseque “o GDF vai apertar o cinto e cortar gastos em 2026”, sinalizando uma acentuada piora dasaúde financeira do Estado.Some-se a isso os impactos das desastrosas operações realizadas pelo BRB com oBanco Master, que podem obrigar o Distrito Federal a aportar recursos para salvar o Bancode Brasília. Já se fala na necessidade de aportar cerca de R$ 2 bilhões, apenas paracompensar o rombo decorrente da liquidação de ativos do Will Bank, banco digital ligado aoMaster [3] .De outra banda, o IPREV também anunciou a previsão de déficit na ordem de R$ 2bilhões e informou a necessidade de aporte do GDF para fechar as contas [4] , fato tambémalegado no exercício de 2025, mas que não vieram a se concretizar ao término do exercício.Ante o exposto, é essencial o comparecimento do Secretário nesta Casa, a fim de queele possa esclarecer o real estado das finanças públicas do Distrito Federal, bem como osimpactos dos rombos do BRB e do IPREV sobre o Tesouro.REQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.2Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal [...] XIV - convocarSecretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta eindireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamentedeterminados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ouo não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nostermos da legislação pertinente;[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecemperante a Câmara Legislativa ou suas comissões: I – quando convocados para prestar,pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;[1] METRÓPOLES: “ Ibaneis fala em apertar cinto e cortar gastos: “Queda na arrecadação”.Disponível em: https://x.gd/uGIEE . Acesso em: 31.01.2026.[1] AAFIT: “Arrecadação tributária do DF cresceu em 2025, mesmo diante de desafioseconômicos”. Disponível em: https://x.gd/BsuqS . Acesso em: 31.01.2026.[2] METRÓPOLES: “Ibaneis anuncia decreto para organizar gastos públicos em 2026”.Disponível em: https://x.gd/4VNB7 . Acesso em 31.01.2026.[3] ESTADÃO: “BRB tinha R$ 1,75 bi em ativos do Will Bank, e liquidação pode aumentarnecessidade de socorro”. Disponível em: https://x.gd/vW1bN . Acesso em: 31.01.2026.[4] METRÓPOLES: “Iprev prevê déficit de R$ 2 bilhões e sinaliza necessidade de aporte”.Disponível em: https://x.gd/iKvgE . Acesso em: 31.01.2026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326022 , Código CRC: f35948b7REQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado(a) )Requer a convocação da Diretora-Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores doDistrito Federal (IPREV/DF) paraprestar esclarecimentos a esta Casasobre as operações financeirasentre BRB e Banco Master, incluindoa Operação Compliance Zero, e osimpactos sobre o patrimônio doservidor público..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),combinado ao art. 255 [2] , I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal(CLDF) a convocação da Diretora-Presidente do IPREV/DF para prestar esclarecimentos aesta Casa sobre as operações financeiras entre BRB e Banco Master, incluindo a Operação Compliance Zero, e os impactos sobre o patrimônio do servidor público.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento de convocação da atual Diretora-Presidente do IPREV/DFapresenta-se como medida de fiscalização, amplamente justificado pela necessidadeimperiosa e inadiável de prestar esclarecimentos em relação aos impactos patrimoniais contrao patrimônio do servidor público do Distrito Federal decorrentes das temerárias operaçõesfinanceiras conduzidas entre o BRB e o Banco Master, incluindo-se os fatos inerentes à"Operação Compliance Zero".Em 18 de novembro de 2025, a sociedade do Distrito Federal foi surpreendida com adeflagração da Operação Compliance Zero pela Polícia Federal, a qual desvelou umsofisticado esquema de fraudes financeiras que pode alcançar a cifra de R$ 12 bilhões [1] .Apesar da deflagração das Operação contra o Banco Master, com foco na aquisiçãode carteiras podres pelo BRB, a tentativa de participação acionária do Banco Público eramatéria amplamente rechaçada pelos órgãos de controle, por parte dos deputados distritais epela mídia nacional e local.REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.1As investigações apontaram, entre outros fatos de notória gravidade, a injeção de R$16,7 bilhões do BRB, cuja parte do capital social pertence ao IPREV/DF, no Banco Master,dos quais R$ 12,2 bilhões estão sob forte suspeita de fraude, em um período que coincidiucom a malsucedida tentativa de aquisição do segundo pelo primeiro.Essa arriscada empreitada corporativa, iniciada ao que tudo indica ainda em 2024, foicategoricamente vetada pelo Banco Central do Brasil em setembro do mesmo ano, que, emsua função regulatória, apontou "riscos excessivos" e a "qualidade questionável" dos ativosque compunham o balanço do Banco Master. A cronologia dos fatos, amplamente noticiada,revela uma vertiginosa escalada de risco e a exposição do BRB a ativos problemáticos quesaltaram de R$ 2 bilhões para impressionantes R$ 48 bilhões em poucos meses, culminandona inevitável liquidação extrajudicial do Banco Master [2] .O quadro fático, por si só, demonstra uma absoluta ausência de prudência, diligênciae governança na condução das operações por parte do BRB, instituição que, por sua naturezapública, deveria zelar com rigor exemplar pelos recursos que administra.No que tange especificamente esta Autarquia, o IPREV/DF, entidade guardiã dofuturo previdenciário de mais de 75.861 aposentados e pensionistas, encontra-se em situaçãode extrema vulnerabilidade. Em um ato que acendeu o alerta em toda a administraçãopública, o instituto declarou insuficiência financeira em novembro de 2025 e, em janeiro de2026, projetou um alarmante déficit de R$ 2,1 bilhões para o corrente ano [3] .Parte significativa desta crise financeira está diretamente atrelada à desastrosaoperação BRB-Master. Em 2017, de acordo com o noticiado, as ações do BRB, entãoavaliadas em R$ 531,4 milhões, foram integralizadas ao patrimônio do IPREV/DF como formade recompor perdas passadas. Contudo, em virtude da crise de confiança e da má gestão quelevaram à derrocada do Banco Master, essas mesmas ações sofreram uma desvalorizaçãoabrupta, infligindo um prejuízo direto e imediato de R$ 124,8 milhões ao fundo previdenciário.O patrimônio dos servidores, construído ao longo de décadas de labor e dedicação aoserviço público, não pode e não será tratado como um ativo de risco, sujeito à volatilidade deoperações financeiras marcadas pela temeridade. O prejuízo apurado não é meraimpropriedade contábil; representa a corrosão da segurança, da estabilidade e da dignidadede milhares de famílias do Distrito Federal.Diante do exposto, a convocação da Diretora-Presidente do IPREV/DF é medida quese impõe, para que preste os seguintes e indispensáveis esclarecimentos a esta CâmaraLegislativa e a toda a sociedade do Distrito Federal:1 Quais medidas concretas e emergenciais foram adotadas pela diretoria do IPREV/DF paraproteger e blindar o patrimônio do instituto desde o início da crise envolvendo o Banco Master?2 Quais ações e/ou manifestações desta Autarquia contra a operação financeira entre BRB eBanco Master?3 Quais análises de risco e processos de due diligence foram conduzidos pelo IPREV/DFem relação aos seus investimentos no BRB, considerando a notória exposição deste àsoperações com o Banco Master?4 Que providências administrativas foram ou serão tomadas para apurar a responsabilidadeinterna por eventuais omissões ou negligências que resultaram no prejuízo às contasprevidenciárias?5 Como o IPREV/DF pretende equacionar o déficit projetado de R$ 2,1 bilhões, de modo agarantir, de forma inequívoca, a continuidade e a pontualidade no pagamento dos benefícios deaposentadoria e pensão?REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.26 Quais garantias podem ser oferecidas aos mais de 75 mil segurados de que o futuro desuas aposentadorias não está irremediavelmente comprometido pela má gestão de seusrecursos?Pelo exposto, e pela magnitude dos fatos narrados, que representam uma grave epresente ameaça à sustentabilidade do regime previdenciário dos servidores do DistritoFederal, requeiro a Vossas Excelências a aprovação do presente requerimento, para aimediata CONVOCAÇÃO da Diretora-Presidente do IPREV/DF, a fim de prestar osesclarecimentos necessários ao pleno e rigoroso exercício da função fiscalizatória desta CasaLegislativa.Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal [...] XIV - convocarSecretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta eindireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamentedeterminados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ouo não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nostermos da legislação pertinente;[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecemperante a Câmara Legislativa ou suas comissões: I – quando convocados para prestar,pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;[1] CNN BRASIL. “Relembre o que é a operação Compliance Zero, que investiga dono doMaster”. Disponível em: https://x.gd/A1MnL . Acesso em: 02.02.2026.[2] VALOR ECONÔMICO: “Análise: O tamanho do rombo que a crise do Master deixará para oBRB: . Disponível em: https://x.gd/QVh5C . Acesso em 02.02.2026.[3] METRÓPOLES: “Iprev prevê déficit de R$ 2 bilhões e sinaliza necessidade de aporte”.Disponível em: https://x.gd/5ytUB . Acesso em 02.02.2026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326023 , Código CRC: 09a1be15REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado(a) )Requer a convocação do ex-Presidente do Banco de Brasília(BRB), Paulo Henrique Costa, paraprestar informações a esta Casasobre as operações financeirasentre BRB e Banco Master e aOperação Compliance Zero..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , §4º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), c/c ao art. 255 [2] , III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal (CLDF) a convocação do ex-Presidente do Banco de Brasília (BRB) para prestaresclarecimentos sobre as operações financeiras entre BRB e Banco Master e a OperaçãoCompliance Zero.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento de convocação baseia-se na norma prevista no art. 60, §4º,II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c que impõe aos dirigentes da administração indiretao dever de comparecer perante este Poder Legislativo para prestar esclarecimentos sobreatos de sua gestão, mesmo após o término do vínculo funcional como ato vinculado.O interesse público que motiva esta convocação é imperativo. Trata-se da apuraçãode responsabilidades sobre operações financeiras atípicas realizadas entre o BRB e o BancoMaster, as quais culminaram na deflagração da Operação Compliance Zero pela PolíciaFederal e na subsequente liquidação extrajudicial da instituição privada pelo Banco Central.A gravidade dos fatos narrados nos inquéritos que tramitam perante o SupremoTribunal Federal, exige uma resposta imediata e transparente desta Câmara. Não se admiteque uma instituição que detém o monopólio das contas dos servidores distritais e que gere opatrimônio previdenciário do Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF) sejainstrumentalizada para fins de socorro financeiro a grupos privados. Os indícios de gestãotemerária e de violação frontal aos princípios da moralidade e eficiência administrativa sãorobustos. A sociedade brasiliense e, especificamente, o funcionalismo público local, exigemsaber por que o BRB, sob a batuta do convocado, ignorou alertas internos para se tornar oprincipal comprador de ativos podres de uma instituição que o próprio ex-dirigente admitiasaber estar à beira do colapso [1] .Os esclarecimentos iniciais do ex-dirigente não se limitam ao âmbito técnico-administrativo das indevidas operações financeiras entre BRB e Banco Master, mas emergecomo ponto central para esclarecer a sustentação política de todo o negócio entre instituições.REQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.1Nesse sentido, o ex-dirigente é capaz de esclarecer a atuação orientada peloGovernador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA, como o verdadeiro "fiador" da operação,utilizando o prestígio do cargo para validar ativos que o mercado já sinalizava comoinsolventes.Mesmo após alertas do Ministério Público, de parte dos Deputados Distritais, da mídialocal e nacional, e a deflagração da Operação Compliance Zero, o Governador IBANEISROCHA manteve uma postura de defesa intransigente da legalidade das operações,classificando-as como estratégicas. Este apoio incondicional explica por que o entãopresidente Paulo Henrique Costa sentia-se confortável em realizar pontos de controlefrequentes com o Governador sobre o andamento das aquisições. [2]A relação de proximidade entre o Chefe do Executivo e o banqueiro Daniel Vorcaro,com visitas mútuas em residências particulares para tratar de "assuntos institucionais", rompecom a necessária impessoalidade que deve reger a administração pública.Ademais, o fundamento para a convocação de Paulo Henrique Costa reside nãoapenas nos danos causados, mas nas gritantes contradições e admissões de culpa presentesem seus depoimentos. A acareação realizada no Supremo Tribunal Federal sob a presidênciado ministro Dias Toffoli expôs um cenário de "jogo de empurra" entre o banqueiro DanielVorcaro e o ex-dirigente do BRB.Enquanto Daniel Vorcaro afirma que o BRB sabia que as carteiras de crédito eram de"terceiros" e que as condições foram informadas durante as tratativas, Paulo Henrique Costaalega que acreditava serem "créditos próprios" do Master. [1] Esta divergência não é umdetalhe técnico; ela é a prova da ausência de fiscalização ou, mais provavelmente, de umconluio para aceitar ativos sem origem comprovada. É estarrecedor que o ex-presidente dobanco admita em depoimento que sabia do risco de quebra da instituição parceira. Um gestorque injeta bilhões de reais em uma empresa que ele mesmo julga estar em vias deinsolvência pratica, no mínimo, erro grosseiro e gestão temerária.Assim, a convocação do ex-Presidente Paulo Henrique Costa é fundamental paraesclarecer:1. A origem das ordens políticas que atropelaram os alertas contrários à operação.2. O conteúdo das reuniões privadas entre o Governador Ibaneis Rocha e Daniel Vorcarodas quais tenha conhecimento.3. A origem e o destino dos bilhões de reais que saíram dos cofres do banco público paraempresas de fachada como a Tirreno.4. As razões para o silêncio do Banco diante da dilapidação do patrimônio do IPREV-DF.O silêncio do GDF diante das sucessivas denúncias demonstram um receio fundadode que a verdade venha à tona. Esta Casa não pode ser conivente com a ocultação de fatosque envergonham o Distrito Federal e ameaçam o futuro de seus servidores.Requer-se, portanto, a aprovação imediata deste requerimento de convocação do ex-Presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOREQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.2[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] § 4º Semprejuízo do disposto no inciso XIV do caput, os Secretários de Estado e dirigentes daadministração pública direta e indireta do Distrito Federal comparecerão perante a CâmaraLegislativa ou suas comissões para expor assuntos de interesse de sua área de atribuição: II –finda a gestão à frente da pasta.[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecemperante a Câmara Legislativa ou suas comissões: [...] III – quando determinado por lei.[1] CNN BRASIL: “Ex-presidente do BRB disse que sabia que Banco Master poderia quebrar;veja”. Disponível em: https://x.gd/OAXxn . Acesso em 31.01.2026.[2] UOL: “Ibaneis sabia de operação com Master, disse ex-presidente do BRB ao STF”.Disponível em: https://x.gd/ggRIw . Acesso em: 31.01.2026.[1] AGENCIA BRASIL: “Vorcaro e ex-presidente do BRB se contradizem durante acareação”.Disponível em: https://x.gd/ggRIw . Acesso em: 31.01.2026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326024 , Código CRC: f065a91bREQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer ao Governador do DistritoFederal informações sobre asOperações entre Banco de Brasília(BRB) e Banco Master com foco naOperação Compliance Zero..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fulcro no art. 60, XVI [1] , XXXII [2] , da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nostermos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Governador do DistritoFederal informações versando sobre sua conduta, omissões e ingerências diretas naoperação financeira entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master que culminaram naOperação Compliance Zero.JUSTIFICAÇÃOO BRB, patrimônio do Distrito Federal e de seus cidadãos, não pode ser gerido comoextensão de interesses privados ou balcão de negócios escusos. As investigações daOperação Compliance Zero e os depoimentos colhidos pelo Supremo Tribunal Federaldescortinam uma realidade alarmante: o Governador Ibaneis Rocha atuou como o verdadeiroavalista político de uma operação que transferiu bilhões de reais de uma instituição públicapara um banco privado em frangalhos.As justificativas de "reuniões institucionais" e o silêncio retórico do GovernadorIBANEIS ROCHA colidem frontalmente com o depoimento do Sr. Daniel Vorcaro, que oqualificou como "controlador indireto" da transação.A conta desse "excesso de confiança" já chegou: um rombo de bilhões, a liquidaçãoda instituição parceira e a potencial dilapidação do fundo de previdência dos servidores. OGovernador deve explicações não a este Poder Legislativo, aos servidores e a população doDistrito Federal, cujo patrimônio estatal fora indevidamente investido em ativos podres, adespeito de todos os alertas dos órgão de controle e fiscalização, deste Poder Legislativo e daimprensa local e nacional.Nesse sentido, requer-se o encaminhamento das seguintes informações aoGovernador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA:1. Conflito de Versões e Controle Indireto: O Sr. Daniel Vorcaro afirmou à Polícia Federalque tratava com Vossa Excelência por considerá-lo o "controlador indireto" da operação. Poroutro lado, Vossa Excelência declarou que "entrou mudo e saiu calado" de taisREQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.1reuniões. Explique como se exerce a função de acionista controlador majoritário permanecendoem silêncio absoluto diante de uma transação de R$ 12 bilhões com ativos sabidamenteinsolventes.2. Agenda Extraoficial e Local dos Encontros: Confirme Vossa Excelência o número exatode encontros realizados com o Sr. Daniel Vorcaro e seu pai, Henrique Vorcaro, em residênciasparticulares entre 2024 e 2025. Justifique por que tais reuniões, que envolviam o destino dobanco público, não constaram da agenda oficial de compromissos do Chefe do Executivo.3. Ciência dos Alertas de Compliance: Documentos apreendidos pela Polícia Federalindicam que a diretoria do BRB possuía anotações expressas sobre a má qualidade dascarteiras do Master. Vossa Excelência recebeu, formal ou informalmente, qualquer alerta dossetores de risco ou compliance do BRB antes de declarar publicamente, em março de 2025, queos ativos do Master eram "sólidos"?4. Burlas às Restrições do Banco Central: Há fortes indícios de que a compra massiva decarteiras de crédito foi uma estratégia para contornar a vedação imposta pelo Banco Central àaquisição direta do Master. Vossa Excelência orientou ou anuiu com essa manobra deengenharia financeira para socorrer a liquidez do banco privado?5. Utilidade de Autorização Legislativa: Tendo em vista a decisão judicial que determinou aautorização legislativa para as operações entre Banco Master e BRB, em agosto de 2025, e,considerando-se ainda, o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “Autoriza oBRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil eno exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro,inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionadosàs atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”, em 14 de agosto de 2025,pergunta-se: qual a data que se iniciou a transferência de recursos e/ou operações análogasentre BRB e Banco Master? Em caso de resposta anterior ao encaminhamento do PL n.º 1.882/2025, qual a justificativa jurídica para autorização legislativa se as transferências já estavam emcurso?6. Responsabilidade pelo Erro Grosseiro (art. 28 da LINDB): Ao manter o apoio político àoperação mesmo após a deflagração da Operação Compliance Zero, Vossa Excelência assumiuo risco do prejuízo bilionário ao erário. Como justifica a ausência de intervenção imediata paraparalisar os pagamentos à empresa de fachada Tirreno Consultoria?7. Proteção do Patrimônio do IPREV-DF: O IPREV-DF, detentor de 19% das ações do BRB,sofreu uma perda direta de aproximadamente R$ 124,8 milhões pela desvalorização dos papéis.Quais medidas concretas foram determinadas por Vossa Excelência para blindar o FundoSolidário Garantidor e impedir que a "socialização do prejuízo" recaísse sobre asaposentadorias dos servidores?8. Governança e Lei das Estatais: V. Ex.ª considera que a operação observou integralmenteos deveres previstos na Lei federal nº 13.303/2016? Em caso afirmativo, quais instâncias degovernança validaram o negócio?9. Indicação de Edison Garcia: Esclareça se a nomeação de Edison Garcia para oConselho de Administração do BRB, profissional conhecido por conduzir privatizações, faz partede um plano de contingência para alienar o controle do banco público a fim de estancar o rombogerado pela operação Master.10. Uso de Equipamentos e Logística: Informe se o Governo do Distrito Federal ou o BRBcustearam, direta ou indiretamente, viagens, voos em jatinhos particulares ou estadias ondeestivessem presentes representantes do Banco Master ou seus advogados.REQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.211. Dever de Vigilância: Na condição de representante do acionista majoritário, qual ajustificativa técnica para o BRB ter provisionado R$ 2,6 bilhões para perdas decorrentes de umaoperação que Vossa Excelência classificava como "segura e estratégica"?A gravidade dos fatos públicos e notórios em relação à Operação Compliance Zero,com efetivo prejuízo ao patrimônio público, não admite a manifesta conduta do silêncio ou aretórica da mera "confiança técnica".A conduta imprópria e incompatível com o decoro público, agravada por atoscontrários a moralidade administrativa, materializada em manifestações públicas afiançando ajá tão questionável operação; por reuniões extraoficiais e, principalmente, aceitação de "ativospodres" bilionários, configura flagrante desvio de finalidade e violação direta aos princípios damoralidade e impessoalidade (art. 37, caput, da CF).Não se pode admitir que o patrimônio do Distrito Federal, incluindo-se, mas nãosomente, aquele inerente aos direitos previdenciário dos servidores, custodiado pelo IPREV-DF, seja sacrificado no altar de uma gestão temerária que ignorou alertas de compliance parasocorrer uma instituição privada insolvente.O dever de probidade e a responsabilidade do acionista controlador impõem que oGovernador esclareça como o BRB, sob sua influência de "controlador indireto", tornou-se oprincipal fiador de uma fraude financeira que agora exige um provisionamento bilionário, aindasem equacionamento contábil e econômico.A omissão em prestar tais esclarecimentos à Câmara Legislativa não apenas afrontaeste Poder, mas cristaliza a caracterização de erro grosseiro e a responsabilidade fiduciáriapelos danos irreversíveis causados ao erário e ao funcionalismo do Distrito Federal.Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] XVI -fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;[2] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] XXXII -solicitar ao Governador informação sobre atos de sua competência;Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326025 , Código CRC: ceb866c7REQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao DiaDistrital da Equoterapia, a realiza-seno dia 06 de agosto de 2026, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,em comemoração ao Dia Distrital da Equoterapia, a realiza-se no dia 06 de agosto de 2026,às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOA Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo em uma abordageminterdisciplinar envolvendo as áreas de saúde, educação e equitação, com o objetivo depromover o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou necessidadesespeciais.O uso terapêutico do cavalo possibilita benefícios físicos e psíquicos significativos. Aprática demanda a participação ativa de todo o corpo, contribuindo para o fortalecimentomuscular, relaxamento, consciência corporal, flexibilidade, coordenação motora e equilíbrio.Além dos ganhos físicos, a interação com o cavalo — desde os primeiros contatos,passando pelos cuidados preliminares, até o ato de montar — favorece o desenvolvimento daautoconfiança, autoestima, independência e novas formas de socialização, resultadosperceptíveis desde as primeiras sessões.Outro aspecto relevante é o vínculo afetivo formado entre praticante e animal,elemento essencial para o êxito do processo terapêutico, aliado ao movimento tridimensionaldo cavalo, que reproduz padrões semelhantes à marcha humana e potencializa os benefíciosda técnica.O Dia Distrital da Equoterapia, instituído pela Lei nº 5.059, de 5 de março de 2013,integra o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, sendo comemorado anualmente em9 de agosto. A celebração desta data visa valorizar uma prática terapêutica reconhecida porpromover qualidade de vida e avanços significativos para seus praticantes.Diante da importância da Equoterapia e da relevância de seu reconhecimento público,justifica-se plenamente a realização da presente Sessão Solene.REQ 2633/2026 - Requerimento - 2633/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325976) pg.1Sala das Sessões, em 03 de março de 2026.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidentee da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325976 , Código CRC: 8604af20REQ 2633/2026 - Requerimento - 2633/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325976) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração aoAniversário da RegiãoAdministrativa da Fercal, no dia 11de setembro de 2026, às 10 horas,na Sede da Administração Regionalda Fercal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,em comemoração ao Aniversário da Região Administrativa da Fercal, a realizar-se no dia 11de setembro de 2026, às 10 horas, na Sede da Administração Regional da Fercal.JUSTIFICAÇÃOA Fercal vai completar 70 anos, no dia 11 de setembro de 2026. Nascida antes deBrasília, colaborou com os recursos naturais para a construção da Capital. Atualmente é aregião que mais paga impostos de todo o Distrito Federal, oriundo das grandes empresasprodutoras de cimento, usinas de asfalto e derivados, instaladas na região, que também dãopreferência à mão-de-obra dos moradores das comunidades da Grande Fercal, contribuindopara a diminuição do desemprego na localidade. Desta forma, é a 1ª Cidade Operária doDistrito Federal, considerando a sua existência em função das grandes e pequenas empresasinstaladas.Está situada às margens da APA Cafuringa, muito rica em recursos minerais, aexemplo do calcário que contribui significativamente para o crescimento socioeconômico daregião, complementado pela beleza geográfica e outras riquezas naturais e culturais queservem de atrações turísticas por meio das pequenas cachoeiras, grutas, cavernas, riachos,trilhas e áreas de preservação ambiental.A Fercal tem uma realidade bem diferente das demais Regiões Administrativas doDistrito Federal, principalmente pela sua proximidade familiarizada entre os seus habitantes,comunidade escolar, empreendedores regionais, que sempre estão empenhados em resgatare preservar a diversidade cultural local, tais como: alguns empresários que acreditam naevolução da Região com seus investimentos e aprimoramento de suas empresas.REQ 2634/2026 - Requerimento - 2634/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325956) pg.1A Região Administrativa foi instituída Patrimônio Distrital do Ecoturismo, pela LeiDistrital nº 7775, de 02 de dezembro de 2025, por possuir um terreno bastante montanhoso,que favorece a vocação natural para vários segmentos do turismo, como o rural, de aventura,de lazer, de contemplação, o ecoturismo e o gastronômico.Constam ainda no calendário de eventos da Cidade a Folia de Reis, Folia do Divino,os Arraiás, Grupos de Rezadeiras, Grupos de Catiras, Grupos de Cavalgadas, a tradicionalFesta da Pamonha, a Feira de Empreendedores e de Produtores Rurais aos domingos, aFeira Cultural (sexta feira – quinzenal), o Campeonato Anual de Futebol Amador e Mini copase o já tradicional Aniversário da Fercal que se comemora no mês de setembro.A Fercal contribui, ainda, para o abastecimento de produtos agrícolas nas feiras daprópria Região, Sobradinho I, Sobradinho II, Grande Colorado e CEASA. É composta por 14(quatorze) comunidades, das quais 06 (seis) são rurais e as demais são urbanas, a cidadeconta com um contingente populacional aproximado em 35.563 habitantes.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para arealização desta Sessão Solene em comemoração ao Aniversário da Fercal, cidade quemerece nosso respeito pela contribuição ao desenvolvimento econômico para o DistritoFederal.Sala de Sessões, 03 de março de 2026.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidentee da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325956 , Código CRC: 01b9fedaREQ 2634/2026 - Requerimento - 2634/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325956) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2026(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )Requer Moção de Louvor, r econhecee apresenta votos de aplauso, noâmbito do Distrito Federal, aoExército Brasileiro por indicar, pelaprimeira vez, uma mulher para ogeneralato, a Sra. Cláudia LimaGusmão Cacho, passando a ser aprimeira mulher indicada a oficial-general da história do ExércitoBrasileiro.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, submeto à apreciaçãodo Plenário a presente Moção de Louvor em que r econhece e apresenta votos de aplauso,no âmbito do Distrito Federal, ao Exército Brasileiro por indicar, pela primeira vez, uma mulherpara o generalato, a Sra. Cláudia Lima Gusmão Cacho, passando a ser a primeira mulher nahistória a ser indicada a oficial-general da história do Exército Brasileiro.JUSTIFICAÇÃOO Exército Brasileiro escreveu um capítulo inédito e simbólico em sua trajetóriainstitucional ao indicar, pela primeira vez, uma mulher para o generalato, posto querepresenta o ingresso no seleto círculo dos oficiais-generais, etapa máxima da carreira militar,marcada por elevadas responsabilidades de comando, coordenação estratégica eplanejamento de alto nível.A escolhida, médica pediatra Cláudia Lima Gusmão Cacho, natural de Recife/PE, foiaprovada em votação secreta do Alto Comando do Exército, passando a ser a primeira oficial-general da história do Exército Brasileiro. A promoção ainda depende de decreto presidencial,a ser assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo a tradição deconfirmação dos nomes indicados pelas Forças Armadas.A relevância deste marco ultrapassa o mérito individual da indicada: representa umavirada simbólica e o reconhecimento da crescente presença e contribuição feminina nasForças Armadas. Desde o início da década de 1990, o Exército passou a admitir mulheres emquadros especiais administrativos, técnicos e de saúde. Em 2017, um passo decisivo ampliouesse processo: as primeiras mulheres ingressaram na Escola Preparatória de Cadetes doExército (EsPCEx), viabilizando o acesso à Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN,porta de entrada para a formação regular da carreira combatente.A indicação de Cláudia Gusmão sintetiza três décadas de avanços e reafirma que apresença feminina na estrutura militar não apenas se consolidou, como passa, agora, aocupar espaço no mais alto nível hierárquico. Este feito histórico projeta novos horizontesMO 1829/2026 - Moção - 1829/2026 - Deputada Doutora Jane - (325777) pg.1para futuras oficiais e reforça o compromisso democrático de ampliar a participação dasmulheres em todas as esferas do Estado brasileiro.Diante da magnitude deste momento, a presente Moção busca reconhecer o ExércitoBrasileiro por sua evolução institucional e por abrir caminho para que outras mulheres possamtrilhar e alcançar, com mérito e excelência, os postos de comando.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação dapresente Moção de Louvor.Sala das Sessões, em ...DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 12:05:24 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325777 , Código CRC: a2f6d0beMO 1829/2026 - Moção - 1829/2026 - Deputada Doutora Jane - (325777) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, as pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosao Distrito Federal, em ocasião daSessão Solene em Homenagem aoAniversário de Água Quente.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoJorge Vianna, p arabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene emHomenagem ao Aniversário de Água Quente.Lista de Homenageados:ADRIANA DIAS LISBOAADRIANO JOSE FARIA BORGESAGLAI ANTONIETA BENTO CAVALCANTIALESSANDRA CHAVES PEREIRAALINE RODRIGUES DE SOUSAALMIR ALEXANDRE DA SILVAANA ALICE AGUIDO PINTOANA MARIA FERREIRA COIMBRAANDREIA APARECIDA TOMAZ CASTELOANDREIA MARTINS DOS REISANITA DE OLIVEIRA VENTURAARTHUR FELIPE RIBEIRO BARDELLACARLOS ANTONIO TAVEIRA MOURACARLOS LINDEMBERG SOUZA VILELAMO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.1CAROLINNE CUSTODIA DE MELLOCICERA DA SILVA RODRIGUESCIRO NAUM ROCKERT DOS SANTOSCLAUDIO ROBERTO GONCALVES FIDELISCRISTIANIA DO NASCIMENTO DA SILVACRISTIANO VOGADO DOS SANTOSDAIL MIRANDA DE OLIVEIRA BARBOSADAYSE ARMANDO SOARES MENEZESDEBORAH ROSA DE ABREU MORIDEIWSON DIVINO DAMASCENADHEIVID CHRISTIAN PEREIRADOMICIANA PEREIRA SANTOSEDER LIMA DA SILVAELAINE GOMES PIMENTA ALVEARELIDIANE SILVA PEREIRAELIZABETE DA SILVAENILTON CAIANA DOS PASSOSERNANE ESTEVO DE BARROS JUNIORFELIPE HENRIQUE DOS SANTOS MELOFERNANDA LUANA DA ANUNCIACAOFERNANDO DE LIMA PONTESFLAVIA RODRIGUES DE SOUZAFORTUNATO PEREIRA PINTO FILHOFRANCISCO ANTONIO AGUIAR DEFRANCISCO BANCKGEORGIA MARTINS DE SOUZAGERALDO DE CARVALHO PEREIRAGESSILENE ANTUNES CHAVES COUTOGIDEVAN COELHO DOS SANTOSGISELA DE LIMA FREIREGRAZIELE FRANCISCA DA SILVAGREGORIO HANDEL SILVA BARROSHELDER DE LIMA SILVA DANTASHELIO CARDOSO DE SOUSAISABELLY ALVES DA COSTAISRAEL PEREIRA DOS SANTOSIZAURA LETICIA LEITE DE MELOJAIMIR RODRIGUES DO PRADOJANETE GOMES PEREIRA BRITOJOAQUIM DOMINGOS ABDONJOELMA SILVEIRA DE AZEVEDOJOELSON NOGUEIRA RODRIGUESJOELSON NOGUEIRA RODRIGUESJOHN LAND CARTHJOSE ALDIAS SERRAJOSE GETULIO DA SILVA FILHOJOSE VIEIRA DA SILVAJUCIENE BARBARA PEREIRA DE MORAISJUCIENE BARBARA PEREIRA DE MORAISJULIANA CAETANO DE OLIVEIRAJURANDIR PINHEIRO CAMILOKACIA JOANAINA DA COSTA SILVAKECIA BRAZ GONCALVESKEILA REGILANIA CAMARAKELSON SOUSA CARVALHOKETHERYM KEZLEYNE MATOS DE JESUSMO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.2LAYS RODRIGUES MONTEIROLORIANI SILVA RODRIGUESLUCAS DE LIMA VIEIRA CAMPOSLUCINEIDE DA SILVAMARCIA MEDEIROS BARBOSAMARIA CLAUDENIA DE SOUSAMARIA DAS MERCES LOPES DUARTEMARIA SUELEN DE FRANCO PEREIRAMATEUS MACHADO DE OLIVEIRAMATHEUS DOS SANTOS DA CRUZMAURENTINO ABADIA MARRAMAURICIO SILVA PEREIRAMONICA APARECIDA DE OLIVEIRAMONY RAYSSA LOPES DE OLIVEIRANATANAEL PEREIRA DA SILVANEIDE LEITE DA SILVANELI MOREIRA LIMANELSON BARREIRA BORGESNYA MENDES DE FREITASPATRICIA LIMA DA SILVA DE OLIVEIRAPEDRO LUIZ ALVES GOMESPRISCILLA BARROZO LIMARAFAEL ALEXANDRE DE BRITTO FREIRERAILSON SILVA LIMA RIBEIRORENATO RODRIGUES DA SILVASABRINA ALVES DE QUEIROZSALVADOR ANTUNES DA ROCHASIDNEY ALVES DE OLIVEIRASONIA MARISE COSTA ARAUJOSTELLA MARIANA RIBEIRO REGESTALITA FERREIRA FONSECAVALTERLENE PEREIRA DA CUNHAVIVIAN DANIELY DE ALMEIDA CRUZWENDELL DE JESUS DOS SANTOSWILKER BRUNO SILVA RODRIGUESSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 11:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 324742 , Código CRC: 78e4691fMO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta votos de Louvor ehomenageia o Pastor ManoelFerreira Netto, pelos relevantesserviços prestados a ComunidadeEvangélica do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro , manifesta votos de Louvor e homenageia o Pastor Manoel FerreiraNetto, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade Evangélica do Distrito Federal .Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325967 , Código CRC: c76cac40MO 1831/2026 - Moção - 1831/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325967) pg.1
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 16/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Ao cumprimentá-lo, re...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

aniversário de 60 (sessenta) anos do

Centro de Ensino Médio 01 de

Sobradinho a se realizar no dia 17

de março de 2026 às 15h sito à

Quadra 04, Área Especial 04 -

Sobradinho, Brasília – DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 60

(sessenta) anos do Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho a se realizar no dia 17 de

março de 2026 às 15h sito à Quadra 04, Área Especial 04 - Sobradinho, Brasília – DF.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene em

homenagem aos 60 (sessenta) anos de fundação do Centro de Ensino Médio 01 de

Sobradinho , instituição de ensino de reconhecida relevância histórica, educacional e social

para a Região Administrativa de Sobradinho e para o Distrito Federal.

Fundado em 1966, o CEM 01 de Sobradinho é uma das escolas públicas mais

tradicionais da região, tendo desempenhado, ao longo de seis décadas, papel fundamental na

formação acadêmica, cidadã e humana de milhares de estudantes. Sua trajetória confunde-se

com a própria história de Sobradinho, contribuindo de forma significativa para o

desenvolvimento social, cultural e econômico da comunidade local.

Ao longo dos anos, a unidade consolidou-se como referência no ensino médio

público, atendendo estudantes em diferentes modalidades e turnos, sempre pautada pelo

compromisso com a educação de qualidade, a inclusão social e a valorização do

conhecimento. A atuação dedicada de seus gestores, professores, servidores e da

comunidade escolar permitiu que gerações de jovens alcançassem oportunidades no ensino

superior, no mercado de trabalho e na vida pública.

REQ 2635/2026 - Requerimento - 2635/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (32p4g7.113)

A celebração dos 60 anos do CEM 01 de Sobradinho representa, portanto, o

reconhecimento institucional desta Casa Legislativa à importância da educação pública e ao

legado construído por todos aqueles que fizeram e fazem parte da história da escola. Trata-se

de justa homenagem a uma instituição que contribuiu decisivamente para a formação de

cidadãos e para o fortalecimento da identidade educacional do Distrito Federal.

Portanto, a realização desta sessão solene é um instrumento vital para promover a

valorização dos 60 anos da Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho. Assim, solicito aos

nobres deputados o apoio e a aprovação deste requerimento, reconhecendo a importância

desta iniciativa para o fortalecimento da educação em nosso Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 02/03/2026, às 14:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324713 , Código CRC: 8ff9a00e

REQ 2635/2026 - Requerimento - 2635/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (32p4g7.213)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Constituição e Justiça

REQUERIMENTO Nº , DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.

Alexandre Magnani Mota, a realizar-

se no dia 09 de abril de 2026, às 19

horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Honorário ao Sr. Alexandre Magnani Mota,

a realizar-se no dia 09 de abril de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A homenagem tem por finalidade reconhecer a atuação e carreira exitosa de

Alexandre Magnani Mota na área jornalística.

Atuante desde os 17 anos, consolidou-se como repórter e analista político, sendo,

atualmente, colunista do portal Conexão Política. Publicou a obra “O MITO: Os Bastidores do

Alvorada”, reconhecida nacionalmente e repercutida em veículos de grande alcance como a

CNN Brasil.

Alexandre Magnani Mota recebeu importantes prêmios e honrarias, entre elas a

Medalha Amigo da Marinha, recebida em novembro de 2024 pelos relevantes serviços

prestados à Marinha do Brasil, e prêmios no Brasil e nos Estados Unidos por mérito

acadêmico e jornalístico.

Em razão de sua trajetória e sua dedicação ao jornalismo, justifica-se a concessão do

Título de Cidadão Honorário de Brasília em sessão solene desta Casa Legislativa.

Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em

questão.

Sala das Sessões, 03 de março de 2026.

THIAGO MANZONI

REQ 2636/2026 - Requerimento - 2636/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (325972) pg.1

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710

www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 11:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325972 , Código CRC: 36014c2d

REQ 2636/2026 - Requerimento - 2636/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (325972) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 12 de março de 2026,

às 10h, no Plenário desta Casa, para

discutir a implementação no Distrito

Federal das Resoluções da Diretoria

Colegiada (RDCs) da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária

(Anvisa) nº 12, 13, 14 e 15 de 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa,

a realização de Audiência Pública, no dia 12 de março de 2026, às 10h, no Plenário

desta Casa, para discutir a implementação no Distrito Federal das Resoluções da Diretoria

Colegiada (RDCs) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 12, 13, 14 e 15 de

2026 .

JUSTIFICAÇÃO

Em janeiro de 2026, novas normas foram aprovadas para autorizar o cultivo de

Cannabis para uso medicinal no Brasil por empresas e associações, focando estritamente em

produção de medicamentos e com monitoramento rigoroso. A nova e recente regulamentação

Anvisa para produtos de Cannabis permite a venda em farmácias (RDC 327/2019) e a

importação por pessoa física (RDC 660/2022) mediante prescrição médica. A medida atende

à determinação do STJ de 2024, visando aumentar a segurança e o acesso a produtos

fitofármacos de canabidiol no país.

Segundo pesquisas científicas¹, os óleos extraídos da Cannabis, principalmente

o canabidiol (CBD) e o ?9-tetraidrocanabinol (THC), possuem alta atividade antioxidante, anti-

inflamatória, antibiótica, anticonvulsivante, antidepressiva, o que tem levado a resultados

positivos nos tratamentos de ansiedade, depressão, insônia, transtorno de déficit de atenção

e hiperatividade (TDAH) e depressão, esclerose lateral amiotrófica (ELA), Doença de

Huntington, Doença de Parkinson, Alzheimer, distúrbios inflamatórios intestinais, epilepsia,

esquizofrenia, cuidados paliativos e outros.

Entretanto, muitos desses óleos terapêuticos são importados, gerando alto custo para

os pacientes. Isso impossibilita a aquisição por muitas pessoas com menor poder aquisitivo,

mas que precisam desses medicamentos. Assim, diversas associações começaram a produzi-

los no Brasil, mediante prescrição médica e autorização judicial. Essas associações são

formadas por coletivos de pacientes e familiares para promoverem um processo de

cooperação, com vistas à produção, beneficiamento, envasamento e utilização desses óleos.

REQ 2637/2026 - Requerimento - 2637/2026 - Deputado Gabriel Magno - (325827) pg.1

Isso ocorre desde 2019 com a RDC 327, quando passaram a poder produzir os próprios óleos

a base de Cannabis sativa, após prescrição médica.

Segundo matérias jornalísticas², o Distrito Federal lidera o uso de cannabis medicinal

no Brasil, com a maior taxa proporcional de autorizações da Anvisa para importar CBD, são

121,4 pessoas autorizadas a cada 100 mil habitantes. Assim, a capital federal concentra 5%

das autorizações nacionais, com tratamentos focados em TEA, Alzheimer, Parkinson,

ansiedade e dores crônicas.

Pesquisa da Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (BRCann) 4 ,

divulgada em 6 de dezembro de 2021, demonstrou que o DF passou de 40.191 novas

autorizações concedidas, em 2021, para 19.150 em 2020³. Demonstrando a grande demanda

da população brasiliense.

Considerando a relevância do tema e os potenciais impactos decorrentes de nova

regulamentação, faz-se discutir as normativas com os usuários, seus familiares, associações,

pesquisadores, profissionais da saúde e representantes do Estado.

Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para

aprovação deste importante requerimento.

Fontes:

1- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-publica-regras-para-

producao-de-cannabis-medicinal

2- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/air/analises-de-impacto-regulatorio

/2024/arquivos-relatorios-de-air-2024/relatorio_air_produtos_cannabis_dicol_15052024.pdf

3- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/05/5009175-df-segue-como-maior-

utilizador-de-cannabis-medicinal-do-pais.html

4- https://medicinasa.com.br/mercado-cannabis-brasil/

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 14:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325827 , Código CRC: 3f8c7235

REQ 2637/2026 - Requerimento - 2637/2026 - Deputado Gabriel Magno - (325827) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Deputado Wellington Luiz)

Requer a Retirada de Tramitação do

Projeto de Lei 2190/2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 requerimento a retirada de tramitação do Projeto de

Lei nº 2190/2026.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão de erro

material no texto do referida proposição para correção.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

REQ 2638/2026 - Requerimento - 2638/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326038) pg.1

Requeiro, nos termos do art. .

JUSTIFICAÇÃO

.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 19:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326038 , Código CRC: c4f7458f

REQ 2638/2026 - Requerimento - 2638/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326038) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer o apensamento do PL nº

1.936, de 2025, e do PL nº 1.931, de

2025, ao PL nº 1.915, de 2025..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 1º do inciso III do Ato do Presidente nº 418, de 2025, e nos arts. 155

e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a

Vossa Excelência o apensamento dos Projetos de Lei nº 1.936, de 2025, e nº 1.931, de 2025,

ambos de autoria do Deputado Iolando, ao Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, de autoria do

Deputado Fábio Felix, para tramitação conjunta.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.936, de 2025, visa estabelecer regras obrigatórias para as

concessionárias de serviço público que atuem no Distrito Federal no que tange à cobrança de

débitos vencidos em suas faturas. O PL apresenta como objetivos: i) priorizar formas de

recuperação de crédito menos gravosas ao consumidor; ii) proteger os consumidores em

situação de vulnerabilidade econômica; iii) excepcionalizar o uso do protesto cartorial quando

houver desproporção ou alternativas viáveis; e iv) garantir transparência, comunicação clara e

respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Além desse Projeto, tramitam, nesta Casa, o PL nº 1.915, de 2025, que “Dispõe sobre

a proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento de energia

elétrica por concessionárias ou permissionárias de serviço público no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências”, e o PL nº 1.931, de 2025, que “ Dispõe sobre diretrizes

para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do

Distrito Federal – CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente

aos de baixa renda, e estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o

encaminhamento de débitos ao protesto cartorial, e dá outras providências” .

A análise do texto das Proposições evidencia que os PLs tratam de matéria análoga

/correlata, pois compartilham temática relacionada à proteção dos consumidores em situação

econômica de vulnerabilidade nas questões referentes à cobrança de débitos resultantes da

prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica e de água.

Com efeito, os PLs elencados acima apresentam instrumentos para diminuir o

crescimento desproporcional da dívida do consumidor em virtude dos custos do protesto em

cartório, como o estabelecimento de prazos estendidos para início do protesto em cartório (PL

nº 1.915/2025) e o estabelecimento de limites mínimos de valores de débito que podem ser

submetidos a protesto em cartório para reduzir o uso desse recurso (PLs nº 1.931/2025 e

1.936/2025).

REQ 2639/2026 - Requerimento - 2639/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326079) pg.1

Essas Proposições conformam-se, pois, ao disposto nos arts. 155 e 156 do RICLDF, i

n verbis :

Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam

de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI.

§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de

ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital

ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito.

§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as

proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais

soluções que as distingam.

§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente quando

subscrito por todos os autores das proposições para as quais se requer a tramitação conjunta,

ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de 5 dias.

Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:

I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as

mais recentes ;

II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que deva ter

precedência;

III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para

todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;

... (grifo nosso)

A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente

objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, da racionalidade

legislativa e do devido processo legislativo distrital, de forma a racionalizar o arcabouço

jurídico do Distrito Federal e evitar que um mesmo assunto seja tratado por diversas leis, nos

termos do art. 84 do inciso III da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996.

Assim, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, na qual são

evidenciadas as características análogas das proposições, e nos dispositivos regimentais

apontados, bem como na necessária obediência às normas que disciplinam o processo

legislativo, apresenta-se o presente Requerimento de apensamento dos Projetos de Lei nº

1.936/2025 e nº 1.931/2025 ao Projeto de Lei nº 1.915/2025, para tramitação conjunta.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 11:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2639/2026 - Requerimento - 2639/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326079) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)

Requer a realização de Audiência

Pública para discutir a gratificação

dos diretores e vice-diretores das

Escolas Públicas do Distrito Federal,

em 29 de abril de 2026.

Requeiro, nos termos d os artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para discutir a

gratificação dos diretores e vice-diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal, em 29 de

abril de 2026 , às 19h , no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a gratificação dos diretores e vice-

diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal .

Cabe ressaltar, a reivindicação pela isonomia da gratificação recebida por diretores

(as) e vice-diretores(as), independente da modalidade ou etapa de ensino que atuam.

Isso porque, além de desempenharem as mesmas funções, desde 2007 o Plano de

Carreira da Categoria do Magistério Público instituiu o princípio da carreira única. Com isso, é

exigido o mesmo grau de formação para ingresso no magistério. Pela lógica, o critério acaba

com pagamento de gratificações de valores diferentes no exercício de mesmo cargo.

Além disso, gestores(as) da rede pública de ensino pleiteiam o mesmo tratamento

dado a servidores(as) em cargo comissionado de outras estruturas do GDF. Para se ter uma

ideia, os únicos servidores que não receberam reajuste de 25% na gratificação de cargo

comissionado foram gestores(as) das escolas públicas.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 2026.

CHICO VIGILANTE

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

REQ 2640/2026 - Requerimento - 2640/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326075) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 10:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2640/2026 - Requerimento - 2640/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326075) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Programas de Qualificação

Profissional no Distrito Federal, no

dia 16 de abril de 2026, às 19 horas,

no Auditório.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,

em homenagem aos Programas de Qualificação Profissional no Distrito Federal, no dia 16 de

abril de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

Os programas de qualificação profissional vem sendo um diferencial na vida da

população do Distrito Federal, essa importante iniciativa de homenagear os programas é uma

oportunidade de fortalecer a empregabilidade através da capacitação e inclusão produtiva da

população.

Por meio desses programas de qualificação e requalificação profissional,

trabalhadores do DF têm acesso gratuito à cursos que promovem a formação técnica e cidadã

como um fator determinante para o futuro de quem busca colocação ou recolocação no

mercado de trabalho. Em um cenário cada vez mais competitivo, as organizações estão mais

exigentes e buscam profissionais que não apenas saibam executar uma função, mas que

estejam dispostos a aprimorar continuamente suas habilidades e a desempenhá-las com

excelência.

Nesse contexto, a qualificação profissional surge como ferramenta essencial para

aqueles que almejam conquistar estabilidade, crescimento e sucesso em suas carreiras. Os

trabalhadores com maior grau de capacitação e experiência são justamente os que

apresentam melhores condições de disputar as oportunidades oferecidas pelo mercado.

O programa Renova-DF, em especial, é uma iniciativa da Secretaria de Trabalho, em

parceria com a Secretaria de Governo, que atende às demandas das Administrações

Regionais por meio de um modelo inovador de capacitação. Os alunos do Renova-DF

REQ 2641/2026 - Requerimento - 2641/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325890) pg.1

recebem formação com noções básicas na área da construção civil, por meio de aulas

presenciais, ao mesmo tempo em que atuam diretamente na recuperação de espaços

públicos da cidade.

Já o QualificaDF complementa essa política ao oferecer cursos voltados a diferentes

áreas de atuação, sempre com foco na empregabilidade, atualização e inserção dos

trabalhadores no mercado.

A realização desta Sessão Solene visa, portanto, reconhecer e valorizar essas

iniciativas que transformam vidas, homenagear os participantes, profissionais e instituições

envolvidas, e reafirmar o compromisso da Câmara Legislativa com políticas públicas que

promovam desenvolvimento humano, justiça social e geração de oportunidades reais de

trabalho e renda.

Em face da importância desses programas, conclamo o apoio dos nobres pares para

aprovação do Requerimento em questão.

Sala de Sessões, 04 de março de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 11:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2641/2026 - Requerimento - 2641/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325890) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de SessãoSolene em homenagem aoaniversário de 60 (sessenta) anos doCentro de Ensino Médio 01 deSobradinho a se realizar no dia 17de março de 2...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 57/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 57, de 06 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 4, de 06/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 307, de 22 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

UNIDADE

Anderson Motta Barbosa

Coordenador Titular

24.183

FASCAL

Leonardo Neves Moreira

Coordenador Substituto

23.012

CGPD

André Ruiz Evelin

Membro Suplente

23.187

CGPD

Raphaella El Haddad

Membro titular

24.533

FASCAL

Harisson de Oliveira Lima

Membro titular

24.670

SECRE

Pedro Henrique de Oliveira Albernaz

Membro titular

22.962

SAM

Gina Rubia de Oliveira Alves

Membro titular

12.043

SECREF

Mario Alcides Medeiros Silva

Membro titular

11.313

SACPRO

Mario Noleto Oliveira do Carmo

Membro titular

11.439

SOFC

Thiago Tavares de Andrade

Membro titular

23.546

NUORF

Tulio Panerai Carneiro

Membro titular

22.966

NUFAF

Gustavo Domingos de Oliveira

Membro titular

23.317

NCONT

Carlos Lafayette Gonçalves

Membro titular

12.941

NUCOR

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 57, de 06 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 4, de 06/01/2025,...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 80/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 80 de 6 de março de 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.647/2026

Dep. Paula Belmonte

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às mulheres do Distrito Federal, com o Tema: "Direitos que cuidam, políticas que transformam - Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal".

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 80 de 6 de março de 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria   ...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 56/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 56, de 05 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação da servidora Brena Paula Santos Simas, matrícula nº 22.461, ocupante de Cargo Assessora Jurídica, lotada na Procuradoria-Geral desta Câmara Legislativa, no curso de capacitação "Emendas Parlamentares", em Brasília / DF, no período de 18 e 19 de março de 2026.

Parágrafo únicoA participação da servidora será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 56, de 05 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), R...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 58/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 58, de 6 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresentadas no Processo SEI 00001-00007615/2026-86, RESOLVE:

Art. 1º Fica credenciado o servidor abaixo relacionado para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI nº)

Fernando José Botelho Taveira

Diretor de Administração e Finanças

23.903

(2560308)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 58, de 6 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresenta...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 59/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 59, de 6 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresentadas no Processo SEI 00001-00006919/2026-26, RESOLVE:

Art. 1º Fica credenciado o servidor abaixo relacionado para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI nº)

Geovane de Freitas Oliveira

Diretor do Fascal

24.088

(​​​​​​​2556021)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 59, de 6 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresenta...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2026

 

Relatório Bimestral de Execução Orçamentária 

 

1º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL

 

No Bimestre: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026

Acumulado no período: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026

 

FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO

 

MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO   

 

 

Apresentação:

 

A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório demonstra, de forma sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para melhor entendimento, facilitando sua análise e avaliação, representando na tabela:

  • Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD-2026, para o exercício de 2026, publicados na LOA (Dotação Inicial – Coluna “A”);

  • Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos diversos elementos (Dotação Autorizada - Coluna “D”);

  • Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);

  • Os valores negativos, na coluna “alterações”, informam a redução no programa de trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado (Coluna “B”);

  • Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de empenho compreendidos no período que abrange o Relatório.

 

 

Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

Setor de Execução Orçamentária

Diretoria de Administração e Finanças

Segundo Secretário

Ferix Antonio Orro Neto - Chefe

Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe

Fernando José Botelho Taveira – Diretor

Deputado Roosevelt Vilela

Fabrício Augusto Fernandes Muniz

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Layane Sthefanny Souza Caixeta

Lidiane Cordeiro Sampaio Rebouças

André Luiz Perez Nunes

Ordenador de Despesa

João Monteiro Neto

Priscyla Magna Martins Bernardes

 

 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

                 

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

01.122.8204.8502.0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

6.956.700,00

0,00

0,00

6.956.700,00

6.683.311,05

6.683.311,05

1.066.412,55

1.066.412,55

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

553.959.200,00

0,00

0,00

553.959.200,00

88.088.449,54

88.088.449,54

88.033.236,97

88.033.236,97

3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

31.818.650,00

0,00

0,00

31.818.650,00

31.000.000,00

31.000.000,00

2.891.356,17

2.891.356,17

3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

2.279.600,00

0,00

0,00

2.279.600,00

284.329,87

284.329,87

284.329,85

284.329,85

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

10.000.000,00

0,00

0,00

10.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

67.350.700,00

0,00

0,00

67.350.700,00

64.315.328,22

64.315.328,22

10.006.407,98

10.006.407,98

Subtotal

672.364.850,00

0,00

0,00

672.364.850,00

190.371.418,68

190.371.418,68

102.281.743,52

102.281.743,52

                 

28.846.0001.9001.6163 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1.102.500,00

0,00

0,00

1.102.500,00

13.395,08

13.395,08

13.395,08

13.395,08

Subtotal

1.102.500,00

0,00

0,00

1.102.500,00

13.395,08

13.395,08

13.395,08

13.395,08

 

               

28.846.0001.9041.0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

500.000,00

0,00

0,00

500.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

6.500.000,00

0,00

0,00

6.500.000,00

406.770,26

406.770,26

404.203,48

404.203,48

Subtotal

7.000.000,00

0,00

0,00

7.000.000,00

406.770,26

406.770,26

404.203,48

404.203,48

 

               

28.846.0001.9050.0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

200.000,00

0,00

0,00

200.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

10.000.000,00

0,00

0,00

10.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.1.90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

2.600.000,00

0,00

0,00

2.600.000,00

2.297.843,89

2.297.843,89

164.709,35

164.709,35

3.1.91.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

600.000,00

0,00

0,00

600.000,00

532.561,41

532.561,41

36.560,28

36.560,28

Subtotal

13.400.000,00

0,00

0,00

13.400.000,00

2.830.405,30

2.830.405,30

201.269,63

201.269,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

693.867.350,00

0,00

0,00

693.867.350,00

193.621.989,32

193.621.989,32

102.900.611,71

102.900.611,71

                 

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.031.6204.4193.0001 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

50.000,00

0,00

0,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

80.000,00

0,00

0,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.300.000,00

0,00

0,00

3.300.000,00

55.216,00

55.216,00

0,00

0,00

Subtotal

3.430.000,00

0,00

0,00

3.430.000,00

55.216,00

55.216,00

0,00

0,00

 

               

01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

70.000,00

0,00

0,00

70.000,00

31.574,12

31.574,12

0,00

0,00

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

11.500.000,00

0,00

0,00

11.500.000,00

6.296.921,33

6.296.921,33

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.243.000,00

0,00

0,00

3.243.000,00

1.147.720,83

1.147.720,83

48.145,30

48.145,30

Subtotal

14.813.000,00

0,00

0,00

14.813.000,00

7.476.216,28

7.476.216,28

48.145,30

48.145,30

 

               

01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

80.000,00

0,00

0,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

80.000,00

0,00

0,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

               

01.031.8204.8505.0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

32.100.000,00

0,00

0,00

32.100.000,00

3.020.000,00

3.020.000,00

0,00

0,00

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

245.000,00

0,00

0,00

245.000,00

180.000,00

180.000,00

9.202,72

9.202,72

Subtotal

32.345.000,00

0,00

0,00

32.345.000,00

3.200.000,00

3.200.000,00

9.202,72

9.202,72

 

               

01.031.8204.8505.8756 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

27.500.000,00

0,00

0,00

27.500.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

27.500.000,00

0,00

0,00

27.500.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

               

01.122.6203.2619.0021 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.878.000,00

0,00

0,00

1.878.000,00

146.852,40

146.852,40

4.809,37

4.809,37

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

570.000,00

0,00

0,00

570.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

2.448.000,00

0,00

0,00

2.448.000,00

146.852,40

146.852,40

4.809,37

4.809,37

 

               

01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

405.000,00

0,00

0,00

405.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.490.000,00

0,00

0,00

2.490.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

2.895.000,00

0,00

0,00

2.895.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

               

01.122.8204.2396.5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

1.820.000,00

0,00

0,00

1.820.000,00

808.284,82

808.284,82

7.366,42

7.366,42

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.090.500,00

0,00

0,00

3.090.500,00

2.008.271,16

2.008.271,16

21.048,78

21.048,78

Subtotal

4.910.500,00

0,00

0,00

4.910.500,00

2.816.555,98

2.816.555,98

28.415,20

28.415,20

 

               

01.122.8204.8504.0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

5.668.200,00

0,00

0,00

5.668.200,00

1.366.618,75

1.366.618,75

1.366.618,75

1.366.618,75

3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

47.266.050,00

0,00

0,00

47.266.050,00

8.222.591,81

8.222.591,81

8.207.172,81

8.207.172,81

3.3.90.49 - AUXÍLIO-TRANSPORTE

524.150,00

0,00

0,00

524.150,00

76.202,89

76.202,89

75.748,98

75.748,98

Subtotal

53.458.400,00

0,00

0,00

53.458.400,00

9.665.413,45

9.665.413,45

9.649.540,54

9.649.540,54

 

               

01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO

3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL

385.000,00

0,00

0,00

385.000,00

55.742,25

55.742,25

54.767,25

54.767,25

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

4.822.000,00

0,00

0,00

4.822.000,00

931.101,43

931.101,43

92.220,38

92.220,38

3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

550.000,00

0,00

0,00

550.000,00

150.800,00

150.800,00

17.418,72

17.418,72

3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

3.490.050,00

0,00

0,00

3.490.050,00

645.372,93

645.372,93

0,00

0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

13.430.000,00

0,00

0,00

13.430.000,00

8.600.538,31

8.600.538,31

681.702,48

681.702,48

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

19.112.400,00

0,00

0,00

19.112.400,00

10.315.354,59

10.315.354,59

469.521,14

469.521,14

3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

138.050,00

0,00

0,00

138.050,00

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

110.000,00

0,00

0,00

110.000,00

2.533,38

2.533,38

2.533,38

2.533,38

3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

16.000,00

0,00

0,00

16.000,00

1.838,28

1.838,28

1.838,28

1.838,28

Subtotal

42.153.500,00

0,00

0,00

42.153.500,00

20.753.281,17

20.753.281,17

1.320.001,63

1.320.001,63

 

               

01.126.8204.2557.2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

51.343.800,00

0,00

0,00

51.343.800,00

10.141.025,29

10.141.025,29

3.483.982,34

3.483.982,34

Subtotal

51.443.800,00

0,00

0,00

51.443.800,00

10.141.025,29

10.141.025,29

3.483.982,34

3.483.982,34

 

               

01.128.6204.4143.0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

552.350,00

0,00

0,00

552.350,00

19.816,65

19.816,65

0,00

0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

377.400,00

0,00

0,00

377.400,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.741.000,00

0,00

0,00

1.741.000,00

190.057,23

190.057,23

0,00

0,00

Subtotal

2.670.750,00

0,00

0,00

2.670.750,00

209.873,88

209.873,88

0,00

0,00

 

               

01.128.8204.4088.0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.32 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

42.500,00

0,00

0,00

42.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

285.600,00

0,00

0,00

285.600,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.100.750,00

0,00

0,00

2.100.750,00

123.738,55

123.738,55

21.160,00

21.160,00

Subtotal

2.428.850,00

0,00

0,00

2.428.850,00

123.738,55

123.738,55

21.160,00

21.160,00

 

               

01.131.6204.2414.0001 - PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

386.600,00

0,00

0,00

386.600,00

206.301,12

206.301,12

22.691,76

22.691,76

Subtotal

386.600,00

0,00

0,00

386.600,00

206.301,12

206.301,12

22.691,76

22.691,76

 

               

01.392.6204.4196.0002 - APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

336.000,00

0,00

0,00

336.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

56.000,00

0,00

0,00

56.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

392.000,00

0,00

0,00

392.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

               

28.846.0001.9093.0036 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

6.339.600,00

0,00

0,00

6.339.600,00

3.548.012,60

3.548.012,60

215.514,79

215.514,79

Subtotal

6.339.600,00

0,00

0,00

6.339.600,00

3.548.012,60

3.548.012,60

215.514,79

215.514,79

 

               

28.846.0001.9093.0093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

25.000.000,00

0,00

0,00

25.000.000,00

1.040.500,44

1.040.500,44

0,00

0,00

Subtotal

25.000.000,00

0,00

0,00

25.000.000,00

1.040.500,44

1.040.500,44

0,00

0,00

 

               

 

               

Subtotal 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

272.695.000,00

0,00

0,00

272.695.000,00

59.382.987,16

59.382.987,16

14.803.463,65

14.803.463,65

                 

4 - INVESTIMENTOS

01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

               

01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3.000.000,00

0,00

0,00

3.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

3.000.000,00

0,00

0,00

3.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

               

01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES

5.025.000,00

0,00

0,00

5.025.000,00

527.255,61

527.255,61

0,00

0,00

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.110.000,00

0,00

0,00

1.110.000,00

163.637,90

163.637,90

0,00

0,00

Subtotal

6.135.000,00

0,00

0,00

6.135.000,00

690.893,51

690.893,51

0,00

0,00

 

               

01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

8.502.000,00

0,00

0,00

8.502.000,00

293.927,05

293.927,05

0,00

0,00

Subtotal

8.502.000,00

0,00

0,00

8.502.000,00

293.927,05

293.927,05

0,00

0,00

 

               

01.126.8204.1471.0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO

4.4.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

5.389.000,00

0,00

0,00

5.389.000,00

1.672.738,72

1.672.738,72

0,00

0,00

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7.737.450,00

0,00

0,00

7.737.450,00

33.800,00

33.800,00

20.800,00

20.800,00

Subtotal

13.126.450,00

0,00

0,00

13.126.450,00

1.706.538,72

1.706.538,72

20.800,00

20.800,00

 

               

Subtotal 4 - INVESTIMENTOS

31.763.450,00

0,00

0,00

31.763.450,00

2.691.359,28

2.691.359,28

20.800,00

20.800,00

 

               

TOTAL GERAL

998.325.800,00

0,00

0,00

998.325.800,00

255.696.335,76

255.696.335,76

117.724.875,36

117.724.875,36

                 
                 

DESPESAS - CATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

                 

3 - DESPESAS CORRENTES

966.562.350,00

0,00

0,00

966.562.350,00

253.004.976,48

253.004.976,48

117.704.075,36

117.704.075,36

4 - DESPESAS DE CAPITAL

31.763.450,00

0,00

0,00

31.763.450,00

2.691.359,28

2.691.359,28

20.800,00

20.800,00

TOTAL

998.325.800,00

0,00

0,00

998.325.800,00

255.696.335,76

255.696.335,76

117.724.875,36

117.724.875,36

                 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

                 

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

693.867.350,00

0,00

0,00

693.867.350,00

193.621.989,32

193.621.989,32

102.900.611,71

102.900.611,71

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

272.695.000,00

0,00

0,00

272.695.000,00

59.382.987,16

59.382.987,16

14.803.463,65

14.803.463,65

4 - INVESTIMENTOS

31.763.450,00

0,00

0,00

31.763.450,00

2.691.359,28

2.691.359,28

20.800,00

20.800,00

TOTAL

998.325.800,00

0,00

0,00

998.325.800,00

255.696.335,76

255.696.335,76

117.724.875,36

117.724.875,36

 

 

FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

 

GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária

 

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças

 

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo da Segunda Secretaria

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário Geral e Ordenador de Despesas

Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário, em 06/03/2026, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, em 06/03/2026, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 06/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Relatório Bimestral de Execução Orçamentária    1º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL   No Bimestre: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 Acumulado no período: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026   FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO   MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO    ...
Ver DCL Completo
DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 11/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 3 DE MARÇO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Roosevelt Vilela e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 55 minutos

TÉRMINO: 20 horas e 40 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Roosevelt Vilela procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Chico Vigilante

– Adverte que o projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo não resolverá o problema do Banco de Brasília – BRB e colocará em risco a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap e o parque de serviços da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

– Critica o fato de a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e seus diretores terem participação no lucro de eventual venda dos imóveis usados como garantia para as transações relativas ao BRB.

– Informa que o Deputado Thiago Manzoni, embora da base do governo, também votará contra a referida proposição, comenta que há dez votos parlamentares contrários e pede a adesão de mais deputados para discutir seriamente a matéria, a fim de salvar o BRB.

 

Deputado Roosevelt Vilela

– Salienta que a Câmara Legislativa do Distrito Federal é central neste momento crítico de Brasília e afirma que, embora não tenha contribuído para a crise, a Casa não se furtará a colaborar para superá-la.

– Apresenta breve histórico da proposta de aquisição do Banco Master pelo BRB e assevera que compete ao Poder Judiciário responsabilizar os envolvidos.

– Reporta-se à reunião com o presidente do BRB realizada ontem nesta Casa e defende a aprovação do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, já que, sem a medida, o banco poderá ser transferido à iniciativa privada.

 

Deputada Dayse Amarilio

– Relata reunião ocorrida ontem a portas fechadas com o presidente do BRB e condena a falta de dados concretos nela apresentados.

– Pondera que o projeto não tem clareza, não define o valor dos terrenos a serem vendidos e, acima de tudo, não resolve o problema do banco.

– Pede a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para investigar a crise do BRB e a punição dos responsáveis.

 

Deputado Iolando

– Comenta a relevância da reunião realizada ontem entre os parlamentares e o Presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza.

– Exime os deputados distritais de responsabilidade pela atual situação envolvendo o Banco Master e o BRB e explica que, no ano passado, a Câmara Legislativa aprovou apenas a submissão da operação ao Banco Central, que indeferiu a negociação.

– Esclarece que a votação então realizada não tem relação com a apreciação do Projeto de Lei nº 2.175, de 2026, encaminhado pelo GDF, o qual prevê a destinação de cinco imóveis para integralização de fundo imobiliário com vistas à recomposição da situação do Banco de Brasília.

– Frisa que o Banco Central determinou o prazo máximo de 31 de março para a aprovação do projeto, a fim de evitar a liquidação e privatização da instituição.

– Sustenta que a aprovação do projeto preservará a instituição financeira e diz que o Banco de Brasília foi vítima de armação que envolve o Governo Federal, o Supremo Tribunal Federal e outros atores em todas as esferas no País.

 

Deputada Paula Belmonte

– Enfatiza que o debate em curso trata do futuro de Brasília e das consequências desta crise para toda a população do DF.

– Lembra que o atual cenário foi criado pelo Governador Ibaneis Rocha e adverte que aprovar o projeto de lei apresentado pelo GDF representa assinar novo cheque em branco.

– Menciona que pediu transparência no projeto, mas não há avaliação de três dos imóveis listados, nem aval da União para sua venda.

 

Deputado Gabriel Magno

– Declara apoio à defesa do patrimônio do Distrito Federal, mas diverge da estratégia adotada pelo Governo do Distrito Federal.

– Analisa a reunião realizada na véspera com o presidente do Banco de Brasília, atribui ao Governador Ibaneis Rocha a responsabilidade pela crise da instituição e informa que, segundo o dirigente do banco, a proposta encaminhada pelo GDF solucionará o problema apenas de forma provisória.

– Anuncia que, em razão de seu compromisso com a estabilidade financeira do BRB, votará contra a proposição apresentada pelo Poder Executivo.

 

Deputado Jorge Vianna

– Explica que o BRB era apenas uma das diversas caixas-pretas do DF.

– Ressalta que a falta de informação atingiu tanto trabalhadores quanto parlamentares, evidencia o constrangimento e o risco que enfrentam os funcionários do BRB devido aos escândalos e opina que o projeto em debate não pode contrariar os interesses das famílias dos trabalhadores.

– Acredita ser melhor salvar a instituição da privatização e garante que não será mais enganado por dirigentes de bancos.

 

Deputado Hermeto

– Isenta os deputados distritais de responsabilidade pela situação enfrentada pelo Banco de Brasília – BRB.

– Comunica que atuará para restabelecer a saúde financeira da instituição, advoga a responsabilização dos envolvidos na crise e manifesta confiança na recuperação do banco.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Pepa

– Afirma ser correntista do BRB desde 1992 e que baseou seu voto sobre a compra do Banco Master na opinião de gerentes da própria instituição.

– Menciona programas sociais importantes operacionalizados pelo BRB.

– Assegura que a crise não se originou na CLDF, defende a aprovação do Projeto de Lei nº 2.175, de 2026, e atesta que fortalecer o BRB é proteger empregos, programas sociais e o Distrito Federal.

 

Deputado Max Maciel

– Revela que a transação financeira com o Banco Master teve início em 2024 e alega que o Governador Ibaneis Rocha atuou como fiador da proposta, obtendo posteriormente o aval de parlamentares da base governista.

– Pleiteia a abertura da CPI para investigar a transação e declara voto contrário ao projeto de lei apresentado, sob o argumento de que envolve terrenos com função social e não soluciona integralmente o problema.

– Rebate alegação do presidente do BRB acerca do risco de paralisação do sistema de transporte caso o banco seja liquidado e esclarece que a maior parte do serviço é prestada pela empresa Transdata, que pode assumir as funções atualmente desempenhadas pela instituição.

 

Deputado Thiago Manzoni

– Afirma que não foram apresentadas garantias ou documentos na reunião com o presidente do BRB para comprovar seus argumentos e, por isso, opõe-se ao projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo.

– Discorda de tirar mais dinheiro do contribuinte para sanar o déficit do banco e acredita que esses projeto não resolverá o problema.

 

Deputado Fábio Félix

– Orgulha-se da coerência de suas posições e recorda que, desde março do ano passado, tem se manifestado contrariamente à negociação entre o Banco de Brasília e o Banco Master, conduzida pelo Governador e pelo antigo presidente do BRB.

– Revolta-se com a ausência de informações apresentadas pelo Presidente do Banco de Brasília na reunião realizada ontem.

– Manifesta descrença na capacidade de recuperação do BRB sob a condução dos mesmos responsáveis pela crise atual, bem como nas declarações apresentadas pelo presidente da instituição durante o encontro.

– Pede consciência crítica a todos e sugere a construção de pacto pluripartidário para salvar o BRB, mediante a abertura de dados, realização de auditoria, com transparência, ouvindo a sociedade civil, os trabalhadores e a CLDF.

 

Deputado Ricardo Vale

– Solidariza-se com os moradores da Serrinha e com os servidores da saúde e censura a direção do banco e o Governo do Distrito Federal pela situação do BRB e outras empresas públicas.

– Considera que o projeto apresentado pelo governo para solucionar a crise é enganoso e que não resolverá o problema, além de prejudicar outras empresas do Distrito Federal.

– Posiciona-se contrariamente à privatização de empresas públicas e demonstra seu compromisso em continuar defendendo o BRB e o patrimônio público do DF.

 

Deputada Paula Belmonte

– Avalia que a aprovação do projeto encaminhado pelo Poder Executivo para recomposição do patrimônio do BRB equivale à concessão de cheque em branco para o Governo, uma vez que, segundo informações do banco, os laudos dos imóveis ainda se encontram em fase de avaliação.

– Relata que o presidente Nelson Antônio de Souza não sabe informar o montante dos prejuízos decorrentes das operações com o Banco Master e que tampouco apresentou o registro dos imóveis, conforme havia prometido.

 

Deputada Dayse Amarilio

– Lembra que o presidente do BRB afirmou aos deputados que o projeto de lei não resolveria o problema do banco.

– Pontua que os deputados que se dizem preocupados com os trabalhadores do Banco de Brasília são os mesmos que não assinam o pedido de CPI.

– Destaca que o projeto de lei referido é inconstitucional e que descobrir a verdade é o caminho para uma solução para a crise.

 

4 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

 

ITEM 55: Votação em turno único do Requerimento nº 2.623, de 2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 05 de março de 2026 em Comissão Geral para debater o Projeto de Lei Complementar n° 99, de 2026, que dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.

 

ITEM 56: Votação em turno único do Requerimento nº 2.617, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2026 em Comissão Geral para debater sobre como a Procuradoria Especial da Mulher pode contribuir com o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal”.

 

– Votação das proposições em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

 

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Votação em turno único do Requerimento nº 2.613, de 2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni que “requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília – BRB para que prestem esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias”.

– Votação da proposição em turno único. REJEITADA por votação em processo nominal, com 15 votos contrários e 9 votos favoráveis.

 

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.175, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Hermeto, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12 e rejeitando as Emendas nos 8, 10, 11 e 13. Informa que a Emenda nº 9 foi prejudicada e a Emenda nº 5 foi retirada.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12 e rejeitando as Emendas nos 8, 10, 11 e 13. Informa que a Emenda nº 9 foi prejudicada e a Emenda nº 5 foi retirada.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela inadmissibilidade da proposição.

– Concedida vista ao Deputado Chico Vigilante.

– Voto em separado do Deputado Chico Vigilante, membro da CCJ, pela inadmissibilidade da proposição. PROFERIDO.

– Votação do parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela inadmissibilidade da proposição. REJEITADO por votação em processo nominal, com 14 votos contrários e 9 votos favoráveis.

– Parecer do relator do Vencido, Deputado Iolando, pela admissibilidade da proposição, acatando as Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12 e rejeitando as Emendas nos 8, 10, 11 e 13. Informa que a Emenda nº 9 foi prejudicada e a Emenda nº 5 foi retirada. PROFERIDO.

– Votação, em bloco, dos pareceres da CAF e da CEOF. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 9 votos contrários, dos Deputados Rogério Morro da Cruz, Dayse Amarilio, Max Maciel, Chico Vigilante, Gabriel Magno, Ricardo Vale, Fábio Félix, Thiago Manzoni e Paula Belmonte.

– Votação da proposição em primeiro turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 10 votos contrários.

 

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.151, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.116.385,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as 175 emendas apresentadas, à exceção das Emendas nos 67 e 68, que foram canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 04/03/2026, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 3 DE MARÇO DE 2026   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz SECRETARIA: Deputados Roosevelt Vilela e Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Fed...
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DCL n° 042, de 05 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 10/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 15 horas e 29 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Informa que será realizada reunião com o presidente do BRB na segunda-feira, na sala de reuniões do plenário, às 9h.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 27/02/2026, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas TÉRMINO: 15 horas e 29 minutos   Observação: A versão i...
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DCL n° 042, de 05 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 10a/2026

Lista de Presença

26/02/2026 15:31:49

10ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 26/02/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: 15:29 Total Presentes: 8

Presentes

MAX MACIEL (PSOL) 2/26/26, 3:01PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 2/26/26, 3:01PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 2/26/26, 3:02PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 2/26/26, 3:04PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 2/26/26, 3:04PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 2/26/26, 3:11PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 2/26/26, 3:15PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 2/26/26, 3:27PM Login Biometria

Ausências

DAYSE AMARILIO (PSB)

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)

HERMETO (MDB)

IOLANDO (MDB)

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

JORGE VIANNA (PSD)

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

PAULA BELMONTE (PSDB)

PEPA (PP)

RICARDO VALE (PT)

ROOSEVELT VILELA (PL)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Justificativas

JAQUELINE SILVA Conforme AMD nº 28/2026.

DANIEL DONIZET Conforme AMD nº 38/2026

JOAQUIM RORIZ NETO Conforme com o AMD nº 44/2026.

Página 1 de 1

...Lista de Presença26/02/2026 15:31:4910ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 26/02/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: 15:29 Total Presentes: 8PresentesMAX MACIEL (PSOL) 2/26/26, 3:01PM Login BiometriaROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 2/26/26, 3:01PM Login BiometriaGABRIEL MA...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 71/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 71, DE 4 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 7/2026-NUAO-SEO (SEI 2554167), datado de 2/3/2026, e o Demonstrativo de Alteração de QDD (SEI 2534707) - Processo SEI nº 00001-00002338/2026-15, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 1, de 5 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

                                    

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 4 DE MARÇO DE 2026

 

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

SUBTOTAL (R$)

01000

CÂMARA LEGISLATIVA

100.000

01101

CÂMARA LEGISLATIVA

100.000

 

AÇÃO

SUBTOTAL (R$)

01.126.8204.2557

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

100.000

SUBTÍTULO

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SUBTOTAL (R$)

2627

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

33.90.92

100

100.000

100.000

T O T A L (R$)

100.000

 

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 4 DE MARÇO DE 2026

 

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

SUBTOTAL (R$)

01000

CÂMARA LEGISLATIVA

100.000

01101

CÂMARA LEGISLATIVA

100.000

 

AÇÃO

SUBTOTAL (R$)

01.126.8204.2557

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

100.000

SUBTÍTULO

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SUBTOTAL (R$)

2627

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

33.90.40

100

100.000

100.000

T O T A L (R$)

100.000


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2026, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 08:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 14:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 71, DE 4 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 7/2026-NUAO-SEO (SEI 2554167), ...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 70/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 70, DE 4 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 7/2026-NUAO-SEO (SEI 2554167), datado de 2/3/2026, e o Demonstrativo de Alteração de QDD (SEI 2534695) - Processo SEI nº 00001-00002338/2026-15, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 1, de 5 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 70, DE 4 DE MARÇO DE 2026

 

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

SUBTOTAL (R$)

01000

CÂMARA LEGISLATIVA

30.000

01101

CÂMARA LEGISLATIVA

30.000

 

AÇÃO

SUBTOTAL (R$)

01.122.8204.8517

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

30.000

SUBTÍTULO

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SUBTOTAL (R$)

0065

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

33.90.92

100

30.000

30.000

T O T A L (R$)

30.000

 

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 70, DE 4 DE MARÇO DE 2026

 

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

SUBTOTAL (R$)

01000

CÂMARA LEGISLATIVA

30.000

01101

CÂMARA LEGISLATIVA

30.000

 

AÇÃO

SUBTOTAL (R$)

01.122.8204.8517

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

30.000

SUBTÍTULO

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SUBTOTAL (R$)

0065

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

33.90.39

100

30.000

30.000

T O T A L (R$)

30.000


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2026, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 08:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 14:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 70, DE 4 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 7/2026-NUAO-SEO (SEI 2554167), ...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 74/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 74, DE 05 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2559110 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00007821/2026-96, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da CLDF, para a realização dos eventos descritos abaixo:

Data

Horário

Tema

10/3/2026

19h às 22h

Sessão Solene sobre "Direitos que cuidam, políticas que transformam: compromisso com as mulheres do Distrito Federal"

9/4/2026

19h às 22h

Sessão Solene em Homenagem às Executivas de Seguros - Série Brasília

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiane Fabíola de Magalhães Silva, matrícula 21.019, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 09:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 12:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 74, DE 05 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2559110 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00007821...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 72/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 72, DE 4 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2558859 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00007735/2026-83, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a realização da 5ª Edição do Prêmio Jorge Laffond de Arte e Cultura LGBTQIA+, promovido pelo Instituto Distrito Drag, no dia 26 de março de 2026, das 14h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 08:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 09:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 14:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 72, DE 4 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2558859 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00007735...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 68/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 68, DE 04 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2557039 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00007585/2026-16, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da CLDF, para a realização de Sessão Solene - Programas de Qualificação Profissional no Distrito Federal​, no dia 16 de abril de 2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Mascarenhas dos Santos Guimarães Pena, matrícula 21.623, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2026, às 13:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2026, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2026, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 08:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2557431 Código CRC: A91517B6.

...  Portaria-GMD Nº 68, DE 04 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2557039 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00007585...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 77/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 77, DE 05 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2559170 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00007896/2026-77, RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da CLDF, para a realização de montagem e desmontagem do evento "Enfermagem Multiverso", nos dias 6 de maio de 2026, das 18h às 22h, e 8 de maio de 2026, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia de Oliveira Fernandes, matrícula 23.728, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 12:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2559602 Código CRC: 6FD46B9B.

...  Portaria-GMD Nº 77, DE 05 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2559170 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00007896...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 67/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 67, DE 04 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, considerando o Despacho 2557043 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00006956/2026-34, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, da Praça do Servidor, para a realização do 3º Seminário "Mãe, deixa eu cuidar de você", no período de 13 a 15 de maio de 2026, das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cezar Alves Bravo, matrícula nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2026, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2026, às 13:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2026, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 08:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2557312 Código CRC: 24DBFAE6.

...  Portaria-GMD Nº 67, DE 04 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, considerando o Despacho 2557043 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00006956/2026-34, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 79/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 79, DE 05 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2561166 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00007879/2026-30, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da praça do servidor da CLDF, sem ônus, para a realização de ação institucional do SINDICAL, nos dias 10 e 11 de março de 2026, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Luciana Reis de Medeiros Guimarães, matrícula nº 23.673, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 18:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 11:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 73/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 73, DE 04 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 15 (2553614) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00007275/2026-93, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento Esquenta SEDES – Aula Estratégica, no dia 14 de março de 2026, das 13h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta Rodrigues, matrícula 23.333, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 08:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 09:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Portaria-GMD Nº 73, DE 04 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 15 (2553614) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0000...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 8/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 8ª (OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale, Dayse Amarilio e Max Maciel

SECRETARIA: Deputada Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 16 horas e 28 minutos

TÉRMINO: 18 horas

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– A Deputada Paula Belmonte procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Chico Vigilante

– Adianta que, se o pedido de impeachment do Partido dos Trabalhadores for indeferido, solicitará recurso a ser apreciado em plenário.

– Responsabiliza o Governador Ibaneis Rocha pela crise do Banco de Brasília – BRB e critica a proposta do Governo de oferecer terrenos públicos para sanar as dívidas do banco.

– Pede respeito dos blogs pagos pelo Governo e censura Celina Leão por acusações injustificadas.

– Defende a vinda do Presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, a esta Casa na semana que vem e reafirma seu compromisso com a defesa do patrimônio do DF.

 

Deputado Thiago Manzoni

– Explica que, à época da apreciação da compra do Banco Master pelo BRB, os deputados distritais não tiveram acesso aos documentos da operação, por motivo de sigilo legal.

– Relata retrospectivamente os acontecimentos e afirma que informações relevantes foram omitidas dos parlamentares, os quais votaram a matéria de boa-fé.

– Declara-se contrário ao projeto encaminhado pelo Governo do Distrito Federal nesta semana, por considerar que a proposição omite dados essenciais à análise legislativa, e compara a medida a um cheque em branco.

– Exime a Câmara Legislativa de responsabilidade pelo prejuízo decorrente da operação envolvendo o BRB e cobra esclarecimentos do Governo do Distrito Federal.

– Anuncia o protocolo de requerimento de informações à Secretaria de Economia acerca da liquidez do Banco de Brasília e de requerimento de convocação do Secretário de Economia e do atual Presidente do BRB, para que prestem esclarecimentos à população do Distrito Federal sobre a aquisição de títulos do Banco Master e demais fatos relacionados.

 

Deputada Dayse Amarilio

– Critica o Governo do Distrito Federal por enviar a esta Casa novo projeto com medidas para socorrer o BRB com contexto questionável, como os terrenos públicos que fazem parte do patrimônio do Distrito Federal, listados na proposição para garantia em operação financeira.

– Lembra que, já na apresentação anterior de projeto sobre a compra do Banco Master, não havia dados suficientes para a apreciação.

– Posiciona-se contrariamente ao novo projeto e defende que esta Casa responsabilize os culpados pelas irregularidades financeiras.

 

Deputada Paula Belmonte

– Parabeniza o Deputado Thiago Manzoni pelo discurso proferido e convida o parlamentar a assinar o requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar denúncias envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília.

– Comemora a conquista do direito ao voto feminino há 92 anos e declara que as mulheres devem exigir desta Casa, independentemente de posicionamento partidário, a obtenção de assinatura dos 24 deputados para a abertura da CPI.

– Lembra à população a oportunidade de escolher os dirigentes do Poder Executivo do Distrito Federal nas eleições de outubro, com vistas a assegurar gestão responsável para a Capital.

– Lamenta o arquivamento dos pedidos de impeachment do Governador Ibaneis Rocha pela presidência da Câmara Legislativa e informa que protocolou ontem novo documento com o mesmo objetivo.

 

Deputado Gabriel Magno

– Exige a responsabilização do Governador pelo esquema de corrupção envolvendo o BRB e indaga onde foi parar o dinheiro destinado ao Banco Master.

– Destaca que o Ministério Público Federal recomendou que o GDF não realizasse o negócio com o Banco Master e questiona por que o governador não seguiu essa orientação.

– Cita diversos pareceres da Procuradoria-Geral do DF que classificam a doação dos terrenos que o GDF propôs como abusiva e irregular, inferindo que a proposta do Governo não resolve os problemas do BRB, mas sim do Governador.

– Critica a atuação da Vice-Governadora Celina Leão e lê nota de repúdio do PT contra estudantes que protestavam contra seu governo.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Eduardo Pedrosa

– Pronuncia-se, na qualidade de presidente de frentes parlamentares em defesa das pessoas com autismo, das pessoas com síndrome de Down e de enfrentamento ao câncer, entre outras, e denuncia a exclusão de crianças com autismo e com deficiência do sistema educacional.

– Cobra da Secretaria de Educação a disponibilização de monitores escolares e educadores sociais nas escolas do Distrito Federal e pondera que a sobrecarga dos professores tem resultado na penalização dos estudantes por meio da exclusão escolar.

 

Deputado Max Maciel

– Afirma que a situação calamitosa em que se encontra o Banco de Brasília é culpa da atual gestão do GDF e censura o fato de acionistas do Banco Master deterem 25% de ações do BRB.

– Discorda do teor do projeto apresentado pelo Poder Executivo, que disponibiliza terrenos públicos para obter crédito no mercado, e clama por transparência pública.

– Demanda esclarecimento dos diretores dos bancos a respeito do real valor do prejuízo financeiro e pede o afastamento do Governador do Distrito Federal.

 

Deputado Chico Vigilante

–Critica a aprovação, pela Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Descoberto, de projeto de autoria do Poder Executivo revogando a lei que assegurava a permanência da Feira Central da cidade até 2036.

– Solicita ao Deputado Eduardo Pedrosa, correligionário da prefeita, que interceda em favor dos feirantes e apela à chefe do Poder Executivo municipal para que encaminhe novo projeto e reverta a situação.

 

Deputado Fábio Félix

– Pondera que a solução para a crise do BRB não deve passar pelo Governador Ibaneis Rocha, responsável pelo negócio fraudulento, e considera dever desta Casa a criação de CPI para investigar a situação.

– Opina que Ibaneis Rocha sabia das irregularidades da transação e que esta Casa não deve aprovar novas propostas sem ter acesso às informações necessárias.

 

Deputado Ricardo Vale

– Discorre sobre as consequências danosas das operações entre o BRB e o Banco Master e avalia que o GDF não sabe como proceder diante da situação.

– Reconhece que a CLDF errou ao aprovar o projeto que autorizava a compra do Banco Master pelo BRB e defende a abertura de comissão parlamentar de inquérito para investigar a transação.

– Solicita prudência aos parlamentares na apreciação do projeto de lei encaminhado pelo Governador e ressalta a necessidade de análise detalhada da dívida decorrente da negociação.

– Lê documento expedido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal que traz alerta sobre a execução orçamentária do Distrito Federal e constata que o GDF extrapolou o limite de 95% entre despesas e receitas, circunstância que impede a contratação de empréstimos.

 

Deputada Dayse Amarilio

– Chama a atenção para a grave questão orçamentária do Distrito Federal e relata o contingenciamento da Secretaria de Saúde no final do ano passado.

– Demonstra preocupação com o futuro do DF em relação à saúde e menciona que tem realizados fiscalizações nos hospitais.

– Alerta que servidores da saúde não recebem o adicional noturno desde novembro de 2025 e que permanecem sem previsão de pagamento.

– Ressalta que é dever do Estado garantir o direito à vida da população e informa que, como presidente da Comissão de Saúde, visitará todos os hospitais do DF.

 

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Determina arquivamento dos pedidos de impeachment do Governador Ibaneis Rocha, protocolados pelo Partido Socialista Brasileiro, pelo Cidadania, pelo Partido Socialismo e Liberdade e pelo Partido Democrático Trabalhista, conforme pareceres da Procuradoria-Geral desta Casa.

– Anuncia a presença do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, Thales Mendes Ferreira.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Max Maciel)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 25/02/2026, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 12/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 4 DE MARÇO DE 2026

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, João Cardoso, Ricardo Vale e Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 16 horas e 24 minutos

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Chico Vigilante

– Afirma que o projeto de lei do Executivo que prevê a capitalização do Banco de Brasília – BRB por meio da alienação de imóveis públicos, aprovado em sessão realizada ontem, não vai resolver a situação financeira do banco.

– Acusa Daniel Vorcaro, ex-presidente do Banco Master, de liderar organização criminosa que ameaçava jornalistas e outras pessoas, conforme revelou operação da Polícia Federal – PF que resultou na prisão do banqueiro.

– Repudia retaliação do Governo do Distrito Federal – GDF contra deputados que votaram contra o projeto de lei que dispõe sobre a alienação de bens públicos para recomposição do capital do BRB.

– Afirma que adotará providências legais caso o governo não execute emendas orçamentárias apresentadas por parlamentares em retaliação aos que votaram contra o projeto de lei.

 

Deputada Dayse Amarilio

– Agradece as assessorias parlamentares por terem realizado estudos que permitiram a produção de notas técnicas que demonstram a inconstitucionalidade da proposição do governo.

 

– Relata que, em visitas a unidades de saúde, verificou que não há número suficiente profissionais, equipamentos e insumos básicos para garantir a continuidade da prestação de serviços à população.

– Alega que a finalidade das nomeações anunciadas pelo GDF é meramente eleitoral e não resolverá a situação precária das unidades de saúde.

– Alerta os empregados do BRB de que a proposta aprovada ontem não solucionará a crise da instituição e cobra a responsabilização dos envolvidos na fraude financeira.

 

Deputado Gabriel Magno

– Avalia que o esvaziamento desta sessão decorre do constrangimento causado pelos fatos ocorridos no plenário ontem e pela prisão do presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro.

– Condena atitude da vice-governadora Celina Leão de processar judicialmente críticos ao governo e responsabiliza o governador Ibaneis pela fraude financeira que envolve o BRB e o Banco Master.

– Declara que a lei aprovada na sessão anterior será questionada por ser inconstitucional e defende abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para investigar as irregularidades das operações realizadas entre os bancos.

– Avisa que a oposição continuará a protocolar processos de impeachment do governador mesmo diante do arquivamento de processos anteriores.

 

Deputado Thiago Manzoni

– Afirma que as denúncias contra tortura de alunos cometida por policial em escola cívico-militar do Itapoã é falsa e apresenta vídeos para demostrar que o episódio em questão se resumiu a um momento de descontração entre os estudantes e o policial.

– Destaca que, em reunião com cerca de 120 pais, a maioria deles afirmou que não houve tortura e maus-tratos, defendeu o modelo adotado pela escola e mostrou-se indignada com as denúncias.

– Apela à Secretaria de Educação e à Polícia Militar que o policial e sua equipe, afastados após a polêmica, sejam imediatamente reintegrados às suas funções.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Max Maciel

– Repudia ação de estudantes que organizavam emboscadas para violentar sexualmente suas colegas, divulgada pela imprensa.

– Indaga se as diversas formas de violência contra as mulheres decorrem de práticas machistas em ambiente familiar.

– Chama atenção das casas legislativas do país para a necessidade de serem apresentadas propostas para penalizar de forma efetiva os crimes contra mulheres.

– Afirma que a proposta de recuperação do BRB apresentada pelo governador não resolverá o problema da instituição financeira e demonstra preocupação com a possibilidade de haver novas fraudes.

 

Deputado Chico Vigilante

– Alega que as ruas das regiões administrativas estão esburacadas, o que pode provocar acidentes de trânsito e causar prejuízos para os motoristas.

– Ressalta que os administradores não podem ser culpados porque não dispõem de equipamentos e recursos para realizar a manutenção das vias e exige do GDF que adote medidas.

 

Deputado Fábio Félix

– Classifica como autoritárias as exonerações de servidores indicados por deputados que votaram contra o projeto de recuperação do BRB.

– Considera que o governador sujeita a administração pública a interesses privados e não se preocupa com a efetividade das políticas públicas.

– Denuncia o envolvimento de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro com o escândalo do Banco Master e defende que sejam investigados.

 

Deputado Gabriel Magno

– Manifesta apoio à população das cidades de Minas Gerais atingidas por enchentes.

– Destaca a mobilização do governo do presidente Lula para sanar os problemas da região.

– Solicita ao presidente da CLDF que determine aos órgão de comunicação da casa que divulguem campanhas de doações destinadas às vítimas.

 

Deputado Ricardo Vale

– Reporta-se ao Dia Internacional da Mulher, a ser comemorado no próximo domingo, dia 8 de março, e manifesta preocupação com elevados índices de violência doméstica, apesar das leis que coíbem crimes contra mulheres.

– Menciona lei de sua autoria que impõe multas a agressores e alega que o GDF não adotou medidas práticas para executá-la.

– Apela ao governo que cumpra as leis destinadas à proteção das mulheres e defende a participação dos homens no combate à violência contra elas.

 

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado João Cardoso)

– Lê despacho do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, que determina o arquivamento dos pedidos de impeachment do Governador Ibaneis Rocha, protocolados pelo Sr. Ivan Pereira de Souza e, em conjunto, pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores – PT/DF, pela Rede de Sustentabilidade do Distrito Federal, pelo Diretório Regional do Partido Democrático Trabalhista – PDT/DF, o Comitê do Distrito Federal do Partido Comunista do Brasil – PCdoB/DF e o Diretório Regional do Partido Verde – PV/DF, conforme pareceres da Procuradoria-Geral desta Casa.
 

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.623, de 2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, a sessão ordinária de amanhã, dia 5 de março, será transformada em comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2026, que dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 05/03/2026, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 4 DE MARÇO DE 2026     SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, João Cardoso, Ricardo Vale e Gabriel Magno LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas TÉR...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 11b/2026

Lista de votação 03/03/2026 18:19:06

11ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

RQ 2613/ 2026

Turno: Único Início: 03/03/2026 18:11

Modo: Nominal Término: 03/03/2026 18:13

Autoria: Thiago Manzoni

Requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília - BRB para

que prestem esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:11:20

DANIEL DONIZET (MDB) Não 18:11:28

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:11:53

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Não 18:12:59

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 18:12:01

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:11:22

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:11:18

HERMETO (MDB) Não 18:11:24

IOLANDO (MDB) Não 18:11:21

JAQUELINE SILVA (MDB) Não 18:11:39

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não 18:11:46

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:11:20

JORGE VIANNA (PSD) Não 18:11:24

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 18:11:24

MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:11:15

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Não 18:11:48

PAULA BELMONTE (PSDB) Sim 18:11:38

PEPA (PP) Não 18:11:39

RICARDO VALE (PT) Sim 18:11:24

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não 18:12:20

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 18:11:38

ROOSEVELT VILELA (PL) Não 18:11:43

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:11:11

WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 18:11:51

Totais: SIM 9 NÃO 15 ABSTENÇÃO 0

Resultado: REJEITADO

Houve voto em separado do Deputado Chico Vigilante pela inadmissibilidade.

Página 1 de 1

Lista de votação 03/03/2026 20:01:40

11ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 2175/2026 - Parecer CCJ

Turno: Parecer Início: 03/03/2026 19:46

Modo: Nominal Término: 03/03/2026 19:48

AUTORIA: Poder Executivo

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e

fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.

RELATORIA: Thiago Manzoni - CCJ.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:47:02

DANIEL DONIZET (MDB) Não 19:47:21

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:46:59

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Não 19:47:13

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 19:47:13

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:47:02

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:47:03

HERMETO (MDB) Não 19:47:20

IOLANDO (MDB) Não 19:46:59

JAQUELINE SILVA (MDB) Não 19:47:08

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 19:47:06

JORGE VIANNA (PSD) Não 19:47:07

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 19:47:03

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:46:58

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Não 19:47:18

PAULA BELMONTE (PSDB) Sim 19:46:57

PEPA (PP) Não 19:47:04

RICARDO VALE (PT) Sim 19:47:25

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não 19:47:27

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:47:05

ROOSEVELT VILELA (PL) Não 19:47:02

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:46:59

WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 19:47:11

Totais: SIM 9 NÃO 14 ABSTENÇÃO 0

Resultado: REJEITADO

REGISTRA-SE VOTO EM SEPARADO DO DEPUTADO CHICO VIGILANTE PELA

INADMISSIBILIDADE, CONFORME O ART. 172, XIV, DO RICLDF.

Página 1 de 1

Lista de votação 03/03/2026 20:28:34

11ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 2175/2026 - 1° Turno

Turno: 1º Turno Início: 03/03/2026 20:25

Modo: Nominal Término: 03/03/2026 20:28

AUTORIA: Poder Executivo

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e

fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 20:26:37

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:26:45

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 20:26:49

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 20:27:22

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:26:52

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 20:26:10

GABRIEL MAGNO (PT) Não 20:26:09

HERMETO (MDB) Sim 20:26:44

IOLANDO (MDB) Sim 20:27:03

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:27:17

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não 20:27:16

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 20:26:58

JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:27:06

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:26:52

MAX MACIEL (PSOL) Não 20:26:47

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:27:04

PAULA BELMONTE (PSDB) Não 20:26:19

PEPA (PP) Sim 20:26:34

RICARDO VALE (PT) Não 20:27:03

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 20:27:15

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 20:26:40

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 20:26:54

THIAGO MANZONI (PL) Não 20:27:04

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:26:59

Totais: SIM 14 NÃO 10 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 03/03/2026 18:19:0611ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaRQ 2613/ 2026Turno: Único Início: 03/03/2026 18:11Modo: Nominal Término: 03/03/2026 18:13Autoria: Thiago ManzoniRequer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Ba...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 8a/2026

Lista de Presença

24/02/2026 18:07:31

8ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 24/02/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: 18:00 Total Presentes: 21

Presentes

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 2/24/26, 3:19PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 2/24/26, 3:41PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 2/24/26, 3:47PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 2/24/26, 3:51PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 2/24/26, 3:51PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 2/24/26, 3:57PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 2/24/26, 4:00PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 2/24/26, 4:05PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 2/24/26, 4:06PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 2/24/26, 4:06PM Login Biometria

PEPA (PP) 2/24/26, 4:07PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 2/24/26, 4:14PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 2/24/26, 4:15PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 2/24/26, 4:15PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 2/24/26, 4:19PM Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 2/24/26, 4:22PM Biometria

IOLANDO (MDB) 2/24/26, 4:24PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 2/24/26, 4:24PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 2/24/26, 4:27PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 2/24/26, 4:28PM Login Código

PAULA BELMONTE (PSDB) 2/24/26, 4:29PM Login Biometria

Ausências

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

ROOSEVELT VILELA (PL)

Justificativas

DANIEL DONIZET Conforme AMD nº 38/2026

Página 1 de 1

...Lista de Presença24/02/2026 18:07:318ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 24/02/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: 18:00 Total Presentes: 21PresentesDOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 2/24/26, 3:19PM Login BiometriaMARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 2/24/26, 3:41PM Login Biomet...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a/2026

Lista de Presença

03/03/2026 20:45:09

11ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 03/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: 20:40 Total Presentes: 24

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/3/26, 4:00PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 3/3/26, 4:14PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/3/26, 3:48PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 3/3/26, 3:44PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/3/26, 3:46PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/3/26, 3:45PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 3/3/26, 3:45PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 3/3/26, 4:03PM Biometria

IOLANDO (MDB) 3/3/26, 3:46PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/3/26, 3:54PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/3/26, 3:55PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/3/26, 3:46PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 3/3/26, 3:43PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/3/26, 3:45PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 3/3/26, 4:11PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/3/26, 4:01PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (PSDB) 3/3/26, 4:00PM Login Biometria

PEPA (PP) 3/3/26, 3:44PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 3/3/26, 3:44PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/3/26, 4:29PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/3/26, 3:53PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 3/3/26, 3:44PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 3/3/26, 3:45PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/3/26, 4:10PM Login Código

Página 1 de 1

...Lista de Presença03/03/2026 20:45:0911ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 03/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: 20:40 Total Presentes: 24PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/3/26, 4:00PM Login BiometriaDANIEL DONIZET (MDB) 3/3/26, 4:14PM BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) ...
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DCL n° 046, de 11 de março de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 1.110/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF)

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia:11/03/2026 Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.716/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO que Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia:11/03/2026 Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.734/2025, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a instituição do "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia:11/03/2026 Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.747/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:     1º Dia:11/03/2026 Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.892/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia:11/03/2026 Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.182/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a todo cidadão o direito de registrar ocorrência policial relativa à denúncia de maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ou qualquer outra forma de crueldade praticada contra animais, em todas as delegacias de polícia circunscricionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.183/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, como modalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.184/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a vedação da cobrança de diárias de estadia de veículos removidos a depósitos no âmbito do Distrito Federal, nos dias em que não houver expediente ou possibilidade de liberação, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.188/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cria o Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ODPcD, estabelece metas legais progressivas, mecanismos de transparência, avaliação de desempenho e acompanhamento parlamentar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.189/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de Governança Inclusiva, estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como pilar estratégico de diversidade, equidade e inclusão – DEI no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e nas empresas contratadas pelo Poder Público, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.192/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Circuito Zoo.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.193/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.194/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a obrigatoriedade de instalação de Salas Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/03/2026, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.110/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF)   PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia:11/03/2026 Último Dia: 17/03/20...
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DCL n° 046, de 11 de março de 2026

Resultado de Pautas 3/2026

Colégio de Líderes

 

Resultado de Pauta - SELEG

 

3ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
Data: 10 de março de 2026 (terça-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário

 

a. Projeto de Lei nº 2.119, de 2026, de autoria do Deputado Pepa, que "Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 2025". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026 (terça-feira);

b. Acordo para votação de 1 (uma) proposição já indicada por cada parlamentar e constante da Ordem do Dia, na Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026 (terça-feira);

c. Acordo para votação dos vetos já indicados indicados por cada parlamentar, sendo 2 (dois) com orientação para rejeição, e os outros 2 (dois) com orientação para manutenção, na Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026 (quarta-feira);

d. Sempre que qualquer parlamentar solicitar a inclusão de proposição avulsa na Ordem do Dia, convalidado o acordo pelo Colégio de Líderes, essa deverá substituir uma proposições já indicadas e constantes da Ordem do Dia;

e. Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes.

 

Brasília, 10 de março de 2026

 

MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

 


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 10/03/2026, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - SELEG   3ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA Data: 10 de março de 2026 (terça-feira) Local: Sala de Reuniões do Plenário   a. Projeto de Lei nº 2.119, de 2026, de autoria do Deputado Pepa, que "Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe ...
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DCL n° 046, de 11 de março de 2026

Pautas 9002/2026

CESC

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EERRRRAATTAA

No Parecer do Projeto de Lei n° 1149/2024, das matérias para discussão e votação, da Pauta

da 2ª Reunião Extraordinária da Comissão de Educação e Cultura, publicada no Diário da Câmara

Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026.

Onde se lê: “Pela aprovação”,

Leia-se: “Pela aprovação, com o acatamento da Emenda n° 01”.

Brasília, 10 de março de 2026.

CCLLEEUUMMAA LLEEIITTEE FFEERRRREEIIRRAA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura

Documento assinado eletronicamente por CCLLEEUUMMAA LLEEIITTEE FFEERRRREEIIRRAA -- MMaattrr.. 2222007799, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo, em 10/03/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22556688662299 Código CRC: 444400AA8877CC00.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br

00001-00007769/2026-78 2568629v2

Errata 2568629 SEI 00001-00007769/2026-78 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURAEERRRRAATTAANo Parecer do Projeto de Lei n° 1149/2024, das matérias para discussão e votação, da Pautada 2ª Reunião Extraordinária da Comissão de Educação e Cultura, publicada no Diário da CâmaraLegislativa nº 44,...
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DCL n° 046, de 11 de março de 2026

Extratos - Licitações 1/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 09 de março de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00007190/2026-13​​​​. Contratada: FUNDAMENTO CLÍNICA DE TERAPIA OCUPACIONAL ASA SUL LTDA, CNPJ: 49.162.093/0001-40 Objeto: prestação de serviços médicos, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2562427 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2563663.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 09 de março de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geo...
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DCL n° 046, de 11 de março de 2026

Extratos - Contratos 1/2026

 

Extrato 2026-NUCON

Brasília, 09 de março de 2026.

 

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

Processo nº 00001-00003054/2020-51. Contrato-PG nº 12/2020-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A., CNPJ nº 05.872.814/0001-30 (Contratada). Objeto: Rescisão do Contrato, que tinha como objeto a contratação de link de dados de 2 Gbps para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na CLDF. A rescisão é unilateral e decorre do desligamento lógico do link de internet fornecido pela empresa (doc. SEI 2432899) e, ainda, pelo novo link contratado ser cerca de 4 vezes mais barato, atendendo ao princípio da economicidade (doc. SEI 2456408). Legislação: Arts. 78, XII, e 79, I, da Lei nº 8.666/93com previsão, inclusive, no Segundo Termo Aditivo (doc. SEI 2208374). JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, em 06/03/2026.

 


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...  Extrato 2026-NUCON Brasília, 09 de março de 2026.   CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Processo nº 00001-00003054/2020-51. Contrato-PG nº 12/2020-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E ...
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DCL n° 046, de 11 de março de 2026

Avisos - Contratos 1/2026

 

Aviso 

Brasília, 09 de março de 2026.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 136, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, o Termo de Credenciamento nº 8/2025, foi apostilado para fazer constar a alteração da razão social e do CNPJ da empresa HOBRASIL HOSPITAIS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 00.649.756/0029-67, para CLÍNICA SUL DE OFTALMOLOGIA LTDA., CNPJ nº 02.769.526/0001-66, permanecendo ratificadas as demais cláusulas e condições do acordo original.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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...  Aviso  Brasília, 09 de março de 2026. AVISO DE APOSTILAMENTO   O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, d...
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DCL n° 046, de 11 de março de 2026

Extratos - Contratos 2/2026

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 09 de março de 2026.

Processo nº SEI 00001-00041908/2025-10. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 88/2025, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CENTROFISIO – CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA. Objeto:inclusão de procedimento no rol de serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sra. Liliane Cordeiro de Lisboa.


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DCL n° 046, de 11 de março de 2026

Portarias 82/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 82, DE 10 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2545471 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00004165/2026-70, RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da CLDF, para a realização de Solenidade em Comemoração aos 50 Anos da Farmacotécnica, bem como montagem e desmontagem do evento, nos dias 20, 21 e 23 de março de 2026, sexta-feira, sábado e segunda-feira, respectivamente, das 08h às 20h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Silvano Lima Pires, matrícula 22.265, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 11:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 13:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 17:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2026, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 82, DE 10 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2545471 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00004165...
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DCL n° 046, de 11 de março de 2026

Portarias 78/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 78, DE 6 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2562559 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00008017/2026-24, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional do Conselho Comunitário de Segurança, no dia 31 de agosto de 2026, no período matutino.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lidia Cristina Monteiro, matrícula nº 23.730, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 10:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 12:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 13:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2026, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2563539 Código CRC: 655D64F5.

...  Portaria-GMD Nº 78, DE 6 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2562559 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00008017...
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DCL n° 046, de 11 de março de 2026

Portarias 83/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 83 de 9 de março de 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.656/2026

Dep. Fábio Félix

Requer a realização de Sessão Solene para a entrega do 7° Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos.

2.657/202

Dep. Hermeto

Requer a realização de Sessão Solene para comemorar o aniversário do 16º Batalhão da Polícia Militar em Brazlândia. 

2.658/2026

Thiago Manzoni

Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 10 anos do Centro Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS).

2.659/2026

Eduardo Pedrosa

Requer à realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/03/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2026, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2567279 Código CRC: 3D19B6B5.

...  Portaria-GMD N.º 83 de 9 de março de 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria   ...

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