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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Pautas 1/2026

CEOF

 

Pauta - CEOF

REPUBLICAÇÃO*

1ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 03 de março de 2026, às 10h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Convalidação da Agenda de Reuniões e Audiências Públicas da CEOF em 2026:

 

 - Cronograma 2529127.

 

02) - Parecer do PL Nº 1620/2025

Ementa: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

Autoria: Poder Executivo.

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

 

03) - Parecer do PL Nº 3064/2022

Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

04) - Parecer do PL Nº 420/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.

Autoria: Deputado Gabriel Magno.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

05) - Parecer do PL Nº 951/2024

Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Wellington Luiz.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF.

 

06) - Parecer do PL Nº 952/2024

Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF.

 

07) - Parecer do PLC Nº 68/2020

Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delmasso.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela inadmissibilidade.

 

08) - Parecer do PLC Nº 59/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

09) - Parecer do PL Nº 351/2019

Ementa: Institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Relatoria: Deputada Jorge Vianna.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

10) - Parecer do PL Nº 573/2023

Ementa: Veda a prestação de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

Autoria: Deputado Jorge Vianna.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

11) - Parecer do PL Nº 1726/2025

Ementa: Institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

12) - Parecer do PL Nº 817/2023

Ementa: Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.

Autoria: Deputado Max Maciel.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

13) - Parecer do PL Nº 1594/2025

Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências.

Autoria: Deputado Roosevelt Vilela.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

14) - Parecer do PL Nº 1005/2020

Ementa: Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

15) - Parecer do PLC Nº 28/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, que “Altera o art. 4º da Lei Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências”, para ampliar a isenção da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebrações e festividades.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 1 - CAS.

 

16) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

17) - Parecer do PL Nº 440/2023

Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Ricardo Vale.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF

 

 

* Por conter erro na publicação anterior.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 02/03/2026, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Max Maciel

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 1811/2025

PL 1144/2020

PL 2056/2025

PL 2110/2026

PL 1062/2024

PL 2144/2026

PL 2103/2026

PL 2129/2026

PL 2154/2026

PL 2152/2026

PL 2163/2026

PL 2160/2026

PL 2158/2026

----------------

PDL 414/2026

----------------

PLC 97/2026

PDL 413/2026

----------------

----------------

 

Brasília, 02 de março de 2026

 

tafane mara de andrade fernandes

Secretária de Comissão


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 02/03/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 03/03/2026

 

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PL 2147/2026

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/03/2026, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZO PARA PARECER: 16 di...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 48/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 4488,, DDEE 22002266

AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee IInnffoorrmmaaççõõeess

ddeessttiinnaaddooss aa óórrggããooss ddoo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa)) NNúúmmeerroo ddoo

ÓÓrrggããoo ddee DDeessttiinnoo

RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa)) PPrroocceessssoo -- SSEEII

Requer informações à Secretaria de

Estado de Economia do Distrito

Federal acerca do andamento dos

trâmites administrativos e da

Dayse

2598/2026 00001-00006950/2026-67 previsão de publicação de edital de

Amarílio

concurso público para a carreira de

Especialista em Saúde, com especial

atenção à especialidade de

Profissional de Educação Física.

Requer junto à Companhia

Imobiliária de Brasília – TERRACAP

informações acerca de imóveis de

sua titularidade ou gestão

relacionados ao Projeto de Lei nº

Paula 2165/2026, destinados a finalidade

2609/2026 00001-00006951/2026-10

Belmonte de reforço patrimonial e suporte

econômico-financeiro ao Banco de

Brasília S.A. – BRB como forma de

recompor o rombo bilionário que a

gestão temerária causou o banco no

atual governo do Distrito Federal.

Requer o encaminhamento, por

intermédio da Mesa Diretora, de

Requerimento ao Sr. Secretário de

Thiago 00001-00006952/2026-56 Estado de Economia do Distrito

2614/2026

Manzoni 00001-00006953/2026-09 Federal e ao Sr. Presidente do

Banco de Brasília para que prestem

informações relacionadas ao Projeto

de Lei n.º 2.175/2026.

Ato da Mesa Diretora 48 (2550225) SEI 00001-00006971/2026-82 / pg. 1

Solicitação de informações sobre o

andamento das obras de ampliação

2616/2026 Max Maciel 00001-00006954/2026-45

e reforma do Hospital Regional de

Brazlândia.

AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de fevereiro de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 27/02/2026, às 09:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/02/2026, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/02/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 02/03/2026, às 13:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 48 (2550225) SEI 00001-00006971/2026-82 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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Código Verificador: 22555500222255 Código CRC: 44338833EEDDFFAA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00006971/2026-82 2550225v8

Ato da Mesa Diretora 48 (2550225) SEI 00001-00006971/2026-82 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 4488,, DDEE 22002266AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee IInnffoorrmmaaççõõeessddeessttiinnaaddooss aa óórrggããooss ddoo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo..A ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 46/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 46, DE 2026

Autoriza a participação de servidores em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00001742/2026-71, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Aimbere Giannaccini, Consultor Técnico-Legislativo, matrícula nº 18.327, e Pedro Cunha Rêgo Célestin, Consultor Técnico-Legislativo, Chefe do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, matrícula nº 22.858, a fim de que participem do evento Fortinet Accelerate 2026, na cidade de Las Vegas, nos Estados Unidos, no período de 6 a 13 de março de 2026, sem prejuízo de suas remunerações.

Art. 2º A participação dos servidores será com custeio pela CLDF de 7 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias, dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 26 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 26/02/2026, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...  Ato da Mesa Diretora Nº 46, DE 2026 Autoriza a participação de servidores em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00001742/2...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 40/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 40, DE 2026

Dispõe sobre a autorização excepcional para realização de feira nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no disposto no art. 290 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00002897/2026-25, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, a realização da Feira da Convenção dos Brechós nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos seguintes períodos:

I – de 23 a 27 de março de 2026;

II – de 4 a 8 de maio de 2026;

III – de 22 a 26 de junho de 2026.

Art. 2º A servidora Pietra Soares, matrícula nº 22.055, ficará responsável pela coordenação e organização do evento.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 25 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/02/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 06:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 40, DE 2026 Dispõe sobre a autorização excepcional para realização de feira nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no disposto no art. 290 do Regimento Intern...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 45/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 45, DE 2026

Aprova Requerimento de Audiência Pública.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:

 

Número do

Requerimento

Deputado

Autor

Enunciado

2615/2026

(2546880)

Max Maciel

Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o PL 1819 /2025 que dispõe sobre a proteção da dignidade das mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 25 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt VILELA

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/02/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 06:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 45, DE 2026 Aprova Requerimento de Audiência Pública. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:   Número do R...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 47/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 47, DE 2026

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 104/2026-NAMD (2546583) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00005532/2026-52, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 104/2026-NAMD (2546583) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00005532/2026-52.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 26 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 26/02/2026, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 12:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 47, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 104/2026-NAMD (2546583) e as demais razões apresentadas no Processo SE...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 31/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 31, DE 2026

Aprova o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa para o exercício de 2026.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00000133/2026-03RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2026 (2525292).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 25 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 06:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 26/02/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 31, DE 2026 Aprova o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa para o exercício de 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00000133/2026-03, RES...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 116/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 116, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR GUILHERME MENEZES RAMOS, matrícula nº 23.766, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Produção Rural e Abastecimento, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

2. DESIGNAR VANESSA SANTANA ANZILIERO, matrícula nº 23.428, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços - SECONT, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.916, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).

4. DESIGNAR JULIANA CORTES DE PAIVA BOTELHO, matrícula nº 22.842, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 116, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DESIGNAR GUILHERME MENEZES RAMOS, matrícula nº 23.766, ocupante do cargo efet...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 117/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 117, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ANA CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 22.494, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco A Força da Família, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (LP).

2. NOMEAR SEMER MARCELO DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no Bloco A Força da Família. (LP).

3. EXONERAR SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 23.745, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR ALFREDO GRANJEIRO NETO, matrícula nº 24.252, do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 117, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR ANA CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 22.494, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco A Força da Família,...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atas de Reuniões 1/2026

Mesa Diretora

 

ATA DA 1ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente; Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt Vilela, Segundo-Secretário; Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário; e Deputado Robério Negreiros, Quarto-Secretário, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00004993/2025-27. Assunto: justificativas de ausências dos deputados nas Sessões Ordinárias realizadas nos meses de Novembro e Dezembro de 2025. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovada, por unanimidade, a Manifestação 25136942) Processo SEI nº 00001-00004259/2026-49Assunto: requerimento de verba indenizatória. Relator: Deputado Wellington Luiz, Presidente. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o Parecer-PG nº 106/2026-NAMD (2547865), com a determinação de que o Gabinete da Mesa Diretora delibere sobre o Requerimento de Verba Indenizatória nº 2534709. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora presentes à reunião.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 26/02/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 1ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2026   Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vic...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 62/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 62, DE 02 DE março DE 2026

 

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, tendo em vista o Despacho (2552979) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00006132/2026-64, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 49, de 24 de fevereiro de 2026 (​​​​​​2543644), que autorizou a utilização, sem ônus, do Pátio das Comissões - Térreo Superior (TS) para a realização da Exposição de artesanato e produtos rurais, vinculada ao Coletivo da Sociedade Civil "Feira PAN".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 62, DE 02 DE março DE 2026   O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, tendo em vista o Despacho (2552979) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00006132/2026-64, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria do ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 50/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 50, de 27 DE fevereiro DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para o eventual fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação-TI (microcomputadores desktop do tipo I e do tipo II), visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00043713/2024-15.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

Servidor(a)

Unidade

Matrícula

Função

Walério Oliveira Camporês

DMI

24.872

Integrante Requisitante Titular

Ricardo Augusto Lobo

SEATI

13.179

Integrante Requisitante Substituto

Hugo de Paula Santos

SEATI

24.423

Integrante Técnico

Ricardo Campos Silva

SEATI

23.931

Integrante Técnico

Thaís Predebon

SEGETI

24.404

Integrante Administrativa

Isabella Pinheiro Tavares

SEGETI

23.758

Integrante Administrativa Substituta

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/02/2026, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 50, de 27 DE fevereiro DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 52/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 52, de 02 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do Termo de Referência e demais estudos técnicos necessários à realização de licitação e à subsequente contratação de serviço de legenda oculta (Closed Caption) para a programação diária da TV Câmara Distrital.

Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

SERVIDOR

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Diogo Carneiro Ferreira

23307

Coordenador

Cleidson de Oliveira Correia

24691

Membro

Flavio Souza dos Santos

24706

Membro

Ricardo Abrantes Vieira Lopes

24682

Membro

Flávia Aguiar Dutra

24853

Membro

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 52, de 02 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00016247/2024-03. CREDOR: ***.454.661-** - LETICIA FELIPE FELIX SAUDE. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (10 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço, conforme Portaria-DGP Nº 45, DE 13 de Fevereiro de 2026 (SEI 2537430), Cálculo ATS -24604 (SEI 2542104), Despacho SEPAG (SEI 2542110), Declaração DGP (SEI 2547971), Despacho DGP (SEI 2550610) e Despacho DAF (SEI 2551397). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 5.505,20 (Cinco Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Vinte Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00016247/2024-03. CREDOR: ***.454.661-** - LETICIA FELIPE FELIX SAUDE. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (10 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo...
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Portarias 61/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 61, DE 02 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 33, I, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como no que consta do Processo nº 001-000441/2018, RESOLVE:

Art. 1º O servidor requisitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal deve apresentar, até o dia 10 de cada mês, ao Setor de Pagamento de Pessoal SEPAG cópia do contracheque do mês anterior recebido no órgão cedente.

§ 1º No caso de descumprimento do previsto no caput, o SEPAG deve instruir processo para informar o ocorrido ao Gabinete da Mesa Diretora GMD, que pode determinar a suspensão do pagamento da remuneração, bem como a apuração de eventuais prejuízos ao erário.

§ 2º A suspensão deve ser mantida enquanto o servidor requisitado não apresentar a documentação pendente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 60, de 13 de abril de 2018.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2553003 Código CRC: B261289E.

...  Portaria-GMD Nº 61, DE 02 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 33, I, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como no que consta do Processo nº 001-000441/2018, RESOLVE: Art. 1º O servidor requisitad...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 58/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 58, DE 02 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2552234 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00006893/2026-16, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a realização da Solenidade de Abertura do XIX ENEJA, com o tema: Direito dos Trabalhadores e das Trabalhadoras a uma Educação Emancipatória - Políticas Públicas para Educação de Jovens e Adultos nos Territórios, no dia 27 de maio de 2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 10:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2552546 Código CRC: 729451B3.

...  Portaria-GMD Nº 58, DE 02 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2552234 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-0000689...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 60/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 60 de 2 de março de 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.620/2026

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial das Doenças Raras.

2.625/202

Dep. Wellington Luiz 

Requer a realização de Sessão Solene para homenagem ao Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO-DF - e posse do Plenário da Gestão 2026/2027.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 60 de 2 de março de 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria   ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 118/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 118, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 5/2026-ELEGIS, de 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

1. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº 24.340, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Escola do Legislativo, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Projetos Especiais - ELEGIS. (CC).

2. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Segunda Secretaria, com exercício na Escola do Legislativo, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 118, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 5/2026-ELEGIS, de 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE: 1. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Extratos - Licitações 1/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 27 de fevereiro de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00006720/2026-06. Contratada: VERSE CLÍNICA DE SAÚDE MENTAL LTDA, CNPJ: 26.762.130.0001-55 Objeto: prestação de serviços de Psicologia, Psiquiatria e Nutrição conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2549261 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2547466 e 2547468.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 27/02/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 27 de fevereiro de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa,...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 04/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de fevereiro de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que

dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/02/2026, às 15:13, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Mensagem 04 (193955843) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 193955843

M e n s a g e m 0 4 (1 9 3 9 5 5 8 4 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de

2025, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2026 e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos: I -

Metas e Prioridades; II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV - Despesas de

Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e XI - Projeção da Renúncia de Origem

Tributária e complementos, na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Projeto de Lei S/Nº (193988207) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 3

5202

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Anexo II, que altera o Anexo II da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025

ANEXO II

Distrito Federal

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, § 1º)

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES

DE RECEITAS E DESPESAS

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS

INTRODUÇÃO

Com vistas a subsidiar revisão da previsão da receita elaborada para a Lei

de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o

presente estudo altera o Estudo Técnico n.°38- SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF

(docs. 185000342 e 185000644), elaborado para subsidiar o Projeto de Lei de

Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026).

A alteração do Estudo Técnico n.°38 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF se

justifica pela consideração do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita

decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de

portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais

de 60 anos e menos de 65 anos. Tal alteração se deve a manifestação da Secretaria

Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos SEI 04044-00064126/2025-

03 (doc. 189135490).

Assim, o estudo tem como objetivo apresentar a previsão da receita para

o triênio 2026-2028. Expõe-se, a seguir, a metodologia de cálculo.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 5

As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em

valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em

20/06/2025 para o IPCA, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a

seguir:

Parâmetro 2025 2026 2027 2028

IPCA (variação anual) 5,22% 4,52% 4,00% 3,83%

Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).

Na deflação dos valores correntes para 2025, utilizou-se como deflator o

IPCA médio construído com base nas variações anuais esperadas.

PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das

receitas tributárias para os exercícios de 2026 a 2028. A previsão segue o que preceitua

a Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu

que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:

Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício

(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício

(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores

(-) Valor estimado da renúncia de receita

(=) Receita tributária estimada

Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de

benefícios tributários, cujas projeções encontram-se no Estudo Técnico nº 20/2025 -

SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 189932534).

ICMS e ISS

Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos

quadrados ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença da série

histórica da receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).

Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira

diferença no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no

momento atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 6

receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal

(PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita

nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira

diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.

Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação

passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de

Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial

de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa local.

As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram

construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e

da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.

Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o

ISS conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.

ICMS

Call:

lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +

pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)

Residuals:

Min 1Q Median 3Q Max

-257703877 -26474381 896516 36955261 286733763

Coefficients:

Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)

icms_diff_1 -4.143e-01 6.433e-02 -6.440 9.47e-10 ***

pib_diff 4.227e-04 2.282e-04 1.853 0.0655 .

pmc_diff_1 7.651e+06 1.032e+06 7.415 3.85e-12 ***

pmc_diff_1_1 4.477e+06 9.716e+05 4.608 7.42e-06 ***

gas_diff_1 4.824e+02 1.444e+02 3.341 0.0010 **

---

Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1

Residual standard error: 64380000 on 191 degrees of freedom

(3 observations deleted due to missingness)

Multiple R-squared: 0.5546, Adjusted R-squared: 0.5429

F-statistic: 47.56 on 5 and 191 DF, p-value: < 2.2e-16

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 7

ISS

Call:

lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +

iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +

desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)

Residuals:

Min 1Q Median 3Q Max

-123165024 -4374898 1721234 9920100 223975757

Coefficients:

Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)

iss_diff_1 -8.259e-01 7.521e-02 -10.981 < 2e-16 ***

iss_diff_1_1 -5.297e-01 9.605e-02 -5.515 1.49e-07 ***

iss_diff_1_1_1 -3.539e-01 8.986e-02 -3.939 0.000125 ***

iss_diff_1_1_1_1 -1.574e-01 7.153e-02 -2.200 0.029343 *

pib_diff_1_1_1 1.368e-04 8.508e-05 1.608 0.109837

pms_diff 2.482e+05 2.543e+05 0.976 0.330654

pms_diff_1 1.265e+06 2.527e+05 5.007 1.53e-06 ***

desemp_diff -1.088e+07 4.419e+06 -2.462 0.014934 *

enercom_diff_1_1_1_1 3.925e+02 2.600e+02 1.509 0.133292

pea_diff 1.546e+05 1.118e+05 1.383 0.168772

---

Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1

Residual standard error: 25610000 on 150 degrees of freedom

(39 observations deleted due to missingness)

Multiple R-squared: 0.5612, Adjusted R-squared: 0.532

F-statistic: 19.19 on 10 and 150 DF, p-value: < 2.2e-16

Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de

vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito

Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa

de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a

população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na modelagem

ARIMA.

Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da

inadimplência e da renúncia tributária e acrescidas as expectativas de arrecadação

relativa a exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.

Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da

Dívida Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”

versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2028. Foram considerados ainda

os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).

A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 8

ICMS

Valores correntes em R$ 1.000

Item 2026 2027 2028

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 22.011.785 22.814.068 23.586.270

(-) Inadimplência estimada 543.274 561.362 578.739

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 413.451 423.503 434.430

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.033 660 421

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 5.094 2.875 1.623

(+) Receita estimada Multas e Juros 86.795 77.545 72.511

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 4.062 2.593 1.655

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 16.171 9.127 5.152

(+) Receita estimada Dívida Ativa 158.912 149.079 144.975

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 11.443 7.306 4.664

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 18.063 10.195 5.754

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 145.315 96.908 68.585

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 23.234 14.833 9.470

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 81.232 45.849 25.878

(-) Renúncia estimada 8.314.091 8.615.495 8.920.849

Remissão REFIS-DF 2021 21.587 13.781 8.798

Anistia REFIS-DF 2021 6.101 3.895 2.487

Anistia REFIS-DF 2023 79.262 48.018 29.090

(=) Receita líquida prevista 13.958.892 14.384.245 14.807.182

ISS

Valores correntes em R$ 1.000

Item 2026 2027 2028

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 4.113.946 4.255.242 4.396.072

(-) Inadimplência estimada 113.195 117.019 120.838

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 179.554 182.731 186.968

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 32 21 13

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 5.520 3.115 1.758

(+) Receita estimada Multas e Juros 27.965 29.229 30.694

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 457 291 186

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 700 424 257

(+) Receita estimada Dívida Ativa 38.751 35.253 33.675

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.154 1.375 878

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7.816 4.411 2.490

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 76.956 49.708 33.301

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 4.374 2.792 1.783

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 389 248 159

(-) Renúncia estimada 484.700 475.052 475.361

Remissão REFIS-DF 2021 3.683 2.351 1.501

Anistia REFIS-DF 2021 399 255 163

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 9

Anistia REFIS-DF 2023 62.400 37.802 22.901

(=) Receita líquida prevista 3.839.277 3.960.093 4.084.510

IPTU/TLP e IPVA

Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas

informações sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices

estimados de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos

de exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários de

vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de

Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a modelagem de suavização

exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de recuperação fiscal

(REFIS).

IPVA

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2026 2027 2028

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.893.282 3.015.848 3.142.589

(-) Desconto para pagamento em cota única 75.478 78.676 82.009

(-) Inadimplência estimada 521.661 543.760 566.795

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 237.593 247.648 258.134

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1 1 0

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 20 11 6

(+) Receita estimada Multas e Juros 64.963 66.269 67.587

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 5 3 2

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 57 32 18

(+) Receita estimada Dívida Ativa 105.491 107.851 111.247

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.389 886 566

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4.430 2.500 1.411

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 61.014 59.510 60.930

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.819 1.800 1.149

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 13.315 7.516 4.242

(-) Renúncia estimada 665.295 689.464 713.938

Remissão REFIS-DF 2021 77 49 31

Anistia REFIS-DF 2021 2.312 1.476 943

Anistia REFIS-DF 2023 6.824 4.134 2.505

(=) Receita líquida prevista 2.099.909 2.185.227 2.277.744

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 10

TLP

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2026 2027 2028

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 307.052 320.059 332.557

(-) Inadimplência estimada 64.372 67.099 69.719

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 16.085 16.765 17.418

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1 1 1

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2 1 1

(+) Receita estimada Multas e Juros 4.288 4.449 4.611

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 9 5 3

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 6 4 2

(+) Receita estimada Dívida Ativa 34.877 34.390 34.858

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.315 840 536

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4.002 2.259 1.275

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 21.732 15.570 12.171

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.670 1.705 1.088

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.480 7.044 3.976

(-) Renúncia estimada 16.437 13.180 11.292

Remissão REFIS-DF 2021 468 299 191

Anistia REFIS-DF 2021 1.527 975 622

Anistia REFIS-DF 2023 6.895 4.177 2.530

(=) Receita líquida prevista 303.225 310.954 320.604

IPTU

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2026 2027 2028

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 1.753.028 1.827.290 1.898.638

(-) Desconto para pagamento em cota única 61.445 64.048 66.549

(-) Inadimplência estimada 483.360 503.836 523.509

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 71.701 74.642 77.502

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 6 4 3

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 176 99 56

(+) Receita estimada Multas e Juros 19.250 19.374 19.690

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 54 35 22

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 941 531 300

(+) Receita estimada Dívida Ativa 132.465 124.045 119.947

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 5.990 3.824 2.441

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 17.474 9.863 5.567

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 113.434 100.103 95.549

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 12.161 7.764 4.956

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 35.478 20.025 11.302

(-) Renúncia estimada 153.537 139.034 131.682

Remissão REFIS-DF 2021 21.587 13.781 8.798

Anistia REFIS-DF 2021 7.541 4.814 3.074

Anistia REFIS-DF 2023 37.328 22.613 13.700

(=) Receita líquida prevista 1.391.536 1.438.537 1.489.588

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 11

ITBI e ITCD

No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das

variações sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os

movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde

janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e

de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos tributos, foi utilizada a modelagem de

suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as séries até dezembro de 2028

e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).

Nesse sentido, produziu-se equação com a seguinte especificação: Y = (a

t

+ b*t)*S, onde:

t

Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2009), 2, 3, ....., 199

t

(julho/2025),

a e b são os parâmetros a serem estimados,

S = índice sazonal médio de cada mês.

t

ITBI ITCD

a = 5538449,10276063 (P value: 0,000420) a = -1166834,4797 (P value:0,057616)

b = 329574,129680201 (P value: 4,84E-62) b = 131718,609906103 (P value 1,15E-62)

Sjan 0,9172 Sjul 1,0813 Sjan 0,9227 Sjul 0,9696

Sfev 0,9167 Sago 1,0589 Sfev 0,7862 Sago 0,8900

Smar 0,9813 Sset 0,9600 Smar 0,9808 Sset 1,1035

Sabr 0,9536 Sout 1,0308 Sabr 0,8503 Sout 0,9339

Smai 0,9215 Snov 0,9298 Smai 0,8761 Snov 0,9230

Sjun 0,9866 Sdez 0,9738 Sjun 0,9809 Sdez 1,0827

Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram

previstas para o período de junho de 2025 a dezembro de 2028. Na previsão das receitas

líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e as expectativas

para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e estimativas de renúncia,

incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).

ITBI

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2026 2027 2028

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 899.240 946.699 994.158

(-) Inadimplência estimada 2.462 2.567 2.667

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.637 1.564 1.546

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 8 5 3

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 284 160 91

(+) Receita estimada Multas e Juros 2.831 2.667 2.649

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 12

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 37 23 15

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 729 411 232

(+) Receita estimada Dívida Ativa 7.005 8.888 10.828

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 15 10 6

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 292 165 93

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.576 1.454 1.455

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 78 50 32

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 593 335 189

(-) Renúncia estimada 391.307 407.570 423.294

Remissão REFIS-DF 2021 27 17 11

Anistia REFIS-DF 2021 45 29 18

Anistia REFIS-DF 2023 640 388 235

(=) Receita líquida prevista 518.520 551.136 584.675

ITCD

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2026 2027 2028

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 318.996 337.964 356.931

(-) Inadimplência estimada 14.150 14.749 15.325

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.621 4.663 4.757

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 52 33 21

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 278 157 88

(+) Receita estimada Multas e Juros 11.644 11.184 10.948

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 159 102 65

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.064 601 339

(+) Receita estimada Dívida Ativa 10.152 10.262 10.630

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 256 164 105

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.100 621 350

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 5.213 4.120 3.549

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 521 332 212

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2.233 1.260 711

(-) Renúncia estimada 87.776 90.114 92.791

Remissão REFIS-DF 2021 570 364 233

Anistia REFIS-DF 2021 136 87 56

Anistia REFIS-DF 2023 2.321 1.406 852

(=) Receita líquida prevista 248.699 263.331 278.699

OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)

Quanto às outras taxas, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem

Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal forneceu a previsão para a Taxa de

Funcionamento de Estabelecimento - TFE e a Taxa de Execução de Obras - TEO; a Agência

Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte para a

previsão da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e

Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos Hídricos –

TFU; e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF forneceu estimativa

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 13

para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - Fonte 220. As demais taxas

foram previstas a partir do valor arrecadado em 2025 e da atualização monetária pelo

IPCA médio para 2026 a 2028.

IRRF

A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor

arrecadado até julho de 2025 e teve os valores previstos até 2028 mediante atualização

monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi construído com base nas

expectativas para a variação do IPCA considerando a mediana das expectativas do

mercado financeiro em 20/06/2025, divulgadas pelo Banco Central do Brasil

(BACEN). Tendo em visa a predominância da receita advinda da retenção do imposto

sobre os rendimentos do trabalho, foram considerados ainda os efeitos dos reajustes

salariais concedidos.

PREVISÃO DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA

2026-2028

A projeção das receitas relacionadas no Anexo III do presente estudo

(Relação Específica de Receitas Não Tributárias: 2026 a 2028) tomou por base a série

histórica mensal da receita realizada no ano, extraída do SIGGO. A metodologia utilizada

foi a da atualização monetária por índices médios calculados a partir da expectativa do

mercado financeiro para o IPCA considerando a mediana divulgada pelo Banco Central

do Brasil (BACEN).

Contudo, a Companhia Energética de Brasília - CEB foi a fonte para a

projeção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP),

enquanto o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e o

Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER/DF forneceram expectativas para a

receita de multas previstas na legislação de trânsito. A Secretaria de Estado de Proteção

da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF-LEGAL apresentou informações para as

Taxas de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Execução de Obras (TEO), ao

passo que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito

Federal - ADASA foi a fonte para as Taxas de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de

Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e de Fiscalização dos Usos dos

Recursos Hídricos (TFU).

Por fim, para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e

2023, apresenta-se a seguir a arrecadação prevista de débitos não tributários para o

período de 2026 a 2028.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 14

REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários

Valores Correntes em R$ 1.000

ANO 2026 2027 2028

Valor devido sem desconto (A) 3.793 2.421 1.546

Renúncia (B) 1.520 970 619

Expectativa de receita (A) – (B) 2.273 1.451 926

REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários

Valores Correntes em R$ 1.000

ANO 2026 2027 2028

Valor devido sem desconto (A) 181.942 114.073 71.521

Renúncia (B) 168.882 105.885 66.387

Expectativa de receita (A) – (B) 13.060 8.188 5.134

Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências

decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos recursos de

fundos.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 15

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS

Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,

detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de

2026 – PLDO/2026.

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2026,

foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para

2025 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas

ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2025 registra

expectativa de crescimento das despesas de pessoal, em relação a 2024, de 7%, ao se

considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como aquelas

custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde e Educação.

A referida variação tem como principais fatores o Crescimento Vegetativo Anual (CVA),

estimado em 1,785%, e variações específicas observadas nos comportamentos da

despesa de pessoal de cada unidade orçamentária. Ademais, foi considerado o impacto

parcial da terceira parcela dos aumentos concedidos para diversas carreiras do DF, cuja

implementação se dará em julho de 2025, e, portanto, produzirá efeito no primeiro

semestre de 2026. Não estão sendo considerados

Para 2025, houve previsão de crescimento de 7,1% em relação a 2024,

decorrente de recursos para pagamento da “terceira parcela” do aumento para as

diversas carreiras, além do percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo

Anual (CVA) da folha de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de

Pessoas. Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e

Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo

Constitucional do Distrito Federal - FCDF. O aporte de recursos orçamentários previstos

para o FCDF, em 2026, é de R$ 27.754.069.572,00 dos quais 54,16%1 serão destinados à

Saúde e Educação e 45,84% são destinados a Segurança Pública. Ressalta-se, que é

esperado crescimento de 10,7%2 no FCDF em relação à 2025. Ademais, destaca-se que,

por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 2.891/2015, os

valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser executados

integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -

SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder Legislativo do Tribunal de Contas do

1 O valor destinado para Saúde e Educação é de R$ 15.032.294.155,00 e para a Segurança Pública de R$

12.721.775.417.

2 Em 2025, o valor fixado para o Fundo Constitucional do Distrito Federal foi de R$ 25.078.223.161,00.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 16

Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública do Distrito Federal, foi utilizada a mesma

metodologia de cálculo aplicada para o Poder Executivo.

JUROS, AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA

Relativamente às despesas com juros, amortização e encargos da dívida

pública, foram levadas em consideração as informações produzidas pela Secretaria de

Estado de Economia quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem

como aquelas a contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução de

Pleitos – MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda

– STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei Orçamentária

para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da União sobre as

operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas Correntes foi elaborada

conforme orientação da Unidade de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da

Subsecretaria de Orçamento Público - UPROMO. A projeção foi elaborada no nível de

detalhamento por Ação Orçamentária.

Primeiramente, foi projetada a despesa para o exercício de 2025, para

então se alcançar a projeção da despesa para 2026. Para a projeção do exercício de 2025

foram elaboradas diversas metodologias de projeção, e selecionada a mais adequada

para cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de

execução.

Registre-se que a projeção mais adotada em 2025 foi a que utiliza o

empenhado em 2024 como base, atualizado pela média da variação dos empenhos dos

últimos 3 exercícios.

A partir do valor projetado para 2025, projetou-se o valor para o exercício

de 2026, que considerou o valor esperado da despesa para 2025 como base, atualizado

por diversas metodologias de projeção, conforme o comportamento de cada ação

orçamentária.

INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS

Tomou-se por base o valor executado no exercício financeiro de 2024. Além

disso, foi feito um levantamento das fontes de recursos utilizadas em exercícios passados

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 17

para financiar esse grupo de despesa e, de posse da projeção de arrecadação em cada

uma dessas fontes, foi utilizada a mesma proporção de gastos por fonte para esse grupo.

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS

Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo

o demonstrativo previsto na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da

Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447

de 14 de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais

– MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e metodologias

para fins de cálculo do resultado primário e nominal, e que foram mantidas na 14ª

edição do referido Manual.

Entre as alterações previstas no manual estão:

1. Alterações Resultado Primário:

a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do Regime

Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;

b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da receita

primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);

c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;

d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de

Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário

apurado sem o impacto do RPPS.

2. Alterações Resultado Nominal:

a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;

b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do

cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da

linha”;

Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado

primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.

Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de

apuração do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas

primárias), não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com fontes do

RPPS.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 18

Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível

remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse propósito,

as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das receitas

primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão deduzidas no cálculo

das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as receitas provenientes das

contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses recursos, e assim incluir

as despesas referentes às contribuições patronais e aos aportes periódicos destinados a

cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é necessário considerar todas as

receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o resultado primário.

Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração

do Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias foram

computadas no cálculo.

Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito

considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.

Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário,

serão consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais

projetados para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em

restos a pagar ao final de cada exercício financeiro.

Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta

fiscal “os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os

dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”.

Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar,

bem como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, considerou-se

inicialmente os restos a pagar de despesas primárias em 2024, sendo aplicado a esse

montante a expectativa de IPCA para 2025 oferecida pelo IPE-DF, de 5,45%, e sobre essa

estimativa para 2025, foi aplicado a expectativa de IPCA para 2026 oferecida pelo IPE-

DF, de 4,33%.

Demais esclarecimentos acerca da metodologia utilizada para o

estabelecimento das metas de resultado primário e nominal encontram-se nas notas de

rodapé do “Anexo II - Anexo de Metas Fiscais” e “Anexo V - Metas Fiscais Comparadas”

desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 19

5202

ed

ohluj

ed

22

ed

,537.7

ºn

ieL

ad

II

oxenA

o

aretla

euq

,II

oxenA

1.II

OXENA

8202

A

2202

:ATSIVERP

E

ADAZILAER

ATIECER

AD

OIRÓTALER

00,1

$R

ME

SETNERROC

SEROLAV

A

OTSOGA

OHLUJ

A

ORIENAJ

8202

7202

6202

5202

4202

3202

2202

OÃÇACIFISSALC

5202

ED

ORBMEZED

5202

ED

042.024.947.03

188.926.637.92

040.994.927.82

711.346.106.62

974.617.669.01

836.629.436.51

700.967.248.42

107.337.666.12

242.705.655.02

AIROHLEM

ED

SEÕÇIUBIRTNOC

E

SAXAT

,SOTSOPMI

.1

709.111.979.92

183.546.699.82

246.763.810.82

052.970.541.62

332.847.187.01

710.133.363.51

074.392.382.42

358.339.280.12

142.589.170.02

SOTSOPMI

953.085.693.6

422.402.651.6

227.210.609.5

720.717.172.5

348.212.182.2

581.405.099.2

815.809.039.4

432.479.112.4

454.450.197.3

AZERUTAN

REUQLAUQ

ED

SOTNEVORP

E ADNER/S

OTSOPMI

688.507.036.4

052.032.834.4

040.466.852.4

732.357.121.4

830.426.750.1

991.921.460.3

632.617.011.4

525.362.827.3

362.125.394.3

SOIPÍCINUM/FD/SODATSE

ARAP

OINÔMIRTAP

ERBOS

SOTSOPMI

785.785.984.1

396.635.834.1

821.635.193.1

527.675.463.1

157.923.093

579.642.479

013.331.533.1

262.502.452.1

493.195.952.1

UTPI

191.447.772.2

356.622.581.2

058.809.990.2

966.338.689.1

329.851.263

647.476.426.1

686.363.848.1

993.888.186.1

908.864.544.1

AVPI

558.896.872

907.033.362

494.996.842

001.747.482

911.142.701

189.505.771

911.541.603

660.490.742

231.576.072

DCTI

452.576.485

591.631.155

765.915.815

247.595.584

542.498.791

894.107.782

021.470.126

897.570.545

729.587.715

IBTI

782.296.198.81

572.733.443.81

562.961.897.71

005.264.896.61

205.942.724.7

899.212.172.9

348.822.191.51

814.264.490.31

863.001.757.21

SOÇIVRES

E

SAIRODACREM

ED

OÃÇALUCRIC

,OÃÇUDORP

/S

SOTSOPMI

054.281.708.41

725.442.483.41

719.198.859.31

663.220.879.21

847.112.478.5

916.018.301.7

812.495.817.11

448.286.600.01

146.347.701.01

SMCI

838.905.480.4

847.290.069.3

843.772.938.3

431.044.027.3

457.730.355.1

973.204.761.2

626.436.274.3

475.977.780.3

627.653.946.2

SSI

473.331.06

136.378.75

516.125.55

684.641.35

058.166.51

636.484.73

378.934.05

676.332.84

751.903.03

)1(

SOTSOPMI

SORTUO

433.803.077

005.489.937

993.131.117

768.365.654

642.869.481

126.595.172

735.574.955

848.997.385

100.225.484

SAXAT

983.629

560.154.1

898.272.2

523.198.2

1202

FD-SIFER

- soirátubirT

oãN

sotibéD

lacsiF

oãçaziralugeR

à

ovitnecnI

ed amargorP

.2

746.331.5

079.781.8

005.950.31

411.930.41

3202

FD-SIFER

- soirátubirT

oãN

sotibéD

lacsiF

oãçaziralugeR

à

ovitnecnI

ed amargorP

.3

.seroiretna

sneti

me

sadaredisnoc

oãn

airátubirt

megiro

ed

avita

adivíd

e soruj

e

satluM

)1(

:satoN

.5202/21/61

me

CEES/ZAFES/EAUS/FAOC/lacsiF

esilánA

e

oãsiverP

ed

aicnêreG

:oãçarobalE

02

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)715019191(

6202/ODL

ad

II

oxenA

o

aretla

euq

,II

oxenA

-

oirótaleR

ANEXO II.2

RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028

VALORES CORRENTES EM R$ 1,00

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028

11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 8.729.499.040 2 9.736.629.881 3 0.749.420.240

11100000 IMPOSTOS 2 8.018.367.642 2 8.996.645.381 2 9.979.111.907

11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5 .906.012.722 6 .156.204.224 6 .396.580.359

11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5 .646.960.393 5 .886.177.877 6 .116.010.520

11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 8 5.869.639 8 9.507.263 9 3.002.178

11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 3 3.459.475 3 4.876.891 3 6.238.699

11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 39.723.215 1 45.642.194 1 51.328.962

11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .258.664.040 4 .438.230.250 4 .630.705.886

11125000 100000000 IPTU 1 .391.536.128 1 .438.536.693 1 .489.587.587

11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .192.842.266 1 .236.223.851 1 .279.972.641

11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 10.878.590 1 10.263.460 1 11.148.971

11125005 100000000 IPTU - Multas 1 0.977.210 1 1.182.934 1 1.450.573

11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 7 .684.598 7 .828.616 8 .015.976

11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 4.444.446 1 5.255.794 1 6.501.023

11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 4.709.018 5 7.782.037 6 2.498.402

11125100 100000000 IPVA 2 .099.908.850 2 .185.226.653 2 .277.744.191

11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .877.655.004 1 .957.256.718 2 .041.459.330

11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 05.413.577 1 07.801.460 1 11.215.543

11125105 100000000 IPVA - Multas 4 3.531.166 4 4.441.555 4 5.346.969

11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 2 1.300.519 2 1.745.988 2 2.189.022

11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 1 4.826.012 1 5.388.266 1 6.400.942

11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 7.182.572 3 8.592.666 4 1.132.384

11125200 100000000 ITCD 2 48.699.494 2 63.330.709 2 78.698.855

11125201 100000000 ITCD-Principal 2 24.719.387 2 39.620.842 2 54.712.301

11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9 .581.011 9 .898.237 1 0.397.272

11125205 100000000 ITCD - Multas 7 .617.297 7 .323.184 7 .172.550

11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 3 .998.536 3 .844.148 3 .765.076

11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 6 05.098 5 74.887 5 76.486

11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .178.164 2 .069.412 2 .075.170

11125300 100000000 ITBI 5 18.519.567 5 51.136.195 5 84.675.254

11125301 100000000 ITBI-Principal 5 07.819.847 5 38.560.515 5 70.006.910

11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 6 .977.922 8 .870.524 1 0.817.175

11125305 100000000 ITBI - Multas 2 .031.597 1 .916.245 1 .904.309

11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 7 91.194 7 46.270 7 41.622

11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 2 18.183 2 53.042 2 92.503

11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 80.824 7 89.598 9 12.735

11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 7.798.169.265 1 8.344.337.275 1 8.891.692.287

11145000 100000000 ICMS 1 3.958.891.917 1 4.384.244.527 1 4.807.182.450

11145011 100000000 ICMS-Principal 1 3.545.266.651 1 3.992.576.238 1 4.423.533.208

11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 37.325.402 1 35.297.381 1 36.176.260

11145015 100000000 ICMS - Multas 5 1.069.655 4 5.797.514 4 2.943.711

11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 3 4.461.279 3 0.903.692 2 8.977.975

11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 1 7.076.979 1 2.776.806 1 0.472.531

11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 3.887.523 3 2.836.157 2 6.914.211

11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 1 29.552.990 1 33.831.259 1 37.953.125

11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 1 49.886 1 34.413 1 26.037

11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 1 01.551 9 1.068 8 5.393

11145100 100000000 ISS 3 .839.277.348 3 .960.092.748 4 .084.509.838

11145111 100000000 ISS-Principal 3 .762.087.111 3 .886.311.068 4 .011.404.967

11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 3 5.067.825 3 2.902.180 3 2.173.800

11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.982.730 1 6.880.974 1 7.835.136

11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 1 1.297.974 1 1.932.930 1 2.607.414

11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2 .779.051 2 .259.235 1 .963.934

11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 2.062.657 9 .806.362 8 .524.587

11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 55.521.615 57.873.631 60.133.374

11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 43.448.819 45.289.405 47.057.783

11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.059.141 2.146.371 2.230.179

11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 2.505.889 2.612.044 2.714.034

11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 3.356.314 3.498.494 3.635.097

11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 4.151.452 4.327.316 4.496.281

11200000 TAXAS 7 11.131.399 739.984.500 770.308.334

11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 401.149.078 421.986.258 442.385.541

11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 80.626.668 84.254.839 87.625.033

11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 188.703.097 197.836.327 207.411.605

11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 28.716.952 30.486.296 32.120.993

11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 93.285.260 99.175.820 104.595.377

11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 6.927.627 7.221.096 7.503.052

11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.889.475 3.011.880 3.129.482

11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 309.982.321 317.998.242 327.922.792

11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 16.583 17.285 17.960

11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2.669.566 2.782.654 2.891.306

11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 251.217.877 261.996.138 272.307.452

11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 526.286 548.580 570.000

11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 640.142 667.260 693.314

11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 34.408.251 34.091.489 34.667.306

11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.894.416 3.017.030 3.134.834

11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.584.161 2.710.420 2.827.861

11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5.407 5.636 5.857

11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.131 2.222 2.308

11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1.590.305 1.668.006 1.740.280

11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 2.982 3.108 3.230

11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 2.942.468 2.298.967 1.986.109

11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 10.481.745 8.189.446 7.074.976

Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.

(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.

(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.

(4) Projeções fornecidas pela ADASA.

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 21

ANEXO II.3

RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028

VALORES CORRENTES EM R$ 1,00

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028

TOTAL DA RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS 4.529.897.253 4.710.612.419 4.889.274.009

12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .563.360 4 .747.750 4 .921.371

12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 3 1.349.128 32.615.843 33.808.573

12219911 100100000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 3 25.550 3 38.704 3 51.090

12219911 152000000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 1 .750.626 1 .821.363 1 .887.968

12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 357.181.265 373.797.591 391.186.920

12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 3 .855 4 .035 4 .222

12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas 7 70 8 06 8 43

12415008 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 0.321 1 0.801 1 1.303

13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 3 37.219 3 50.845 3 63.675

13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 1 4.206.812 14.780.862 15.321.384

13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .374.205 2 .470.138 2 .560.469

13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .911.209 3 .028.842 3 .139.603

13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 1 5.172 1 5.786 1 6.363

13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 6 .980 7 .262 7 .528

13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 2 .506.403 2 .607.678 2 .703.038

13110125 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 1 .340 1 .395 1 .446

13110126 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 3 1 3 3 3 4

13110201 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .387.535 1 .443.601 1 .496.392

13110201 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 4 7.093.940 48.996.851 50.788.617

13110201 171000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .754.716 1 .825.618 1 .892.379

13110201 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 4.624.014 15.214.923 15.771.317

13110203 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 3 6.468 3 7.941 3 9.329

13110203 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 6 19.942 6 44.992 6 68.578

13110203 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 4 56.358 4 74.798 4 92.160

13110203 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 2 22 2 31 2 39

13110205 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 1 01.558 1 05.661 1 09.525

13110205 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 5 1.992 5 4.093 5 6.071

13110205 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 3 5.158 3 6.578 3 7.916

13110206 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 2.512 1 3.018 1 3.494

13110206 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 6 1.284 6 3.760 6 6.092

13110206 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 8.274 1 9.012 1 9.707

13110207 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 1 9.081 1 9.852 2 0.578

13110207 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 8 9 9

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de

13110208 120000000 1 1.705 1 2.178 1 2.623

Mora

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de

13110208 220000000 1 78 1 85 1 92

Mora

13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 27.264 1 32.406 1 37.248

13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 1.086.710 11.534.688 11.956.500

13119903 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 8 71 9 06 9 39

13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 7 .283 7 .577 7 .854

13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 3 .533 3 .676 3 .810

13119907 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas 8 7 9 1 9 4

13119908 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Juros 4 21 4 38 4 54

13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 188.119.746 195.721.045 202.878.370

13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6 2.193.169 64.706.191 67.072.432

13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .056 1 .098 1 .138

13210101 134000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 9 .908.761 10.309.141 10.686.136

13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - - -

13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .223.888 1 .273.341 1 .319.906

13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 55.588 1 61.874 1 67.794

13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 2 08.299 2 16.716 2 24.641

13490101 171000000 Compensações Ambientais - Principal 3 .491.699 3 .632.787 3 .765.634

14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 1 2.527 1 3.033 1 3.510

15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 3 .933.322 4 .092.254 4 .241.904

16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 6.173.161 16.826.665 17.441.999

16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 4 .196.472 4 .366.038 4 .525.699

16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 3.497.499 14.042.889 14.556.423

16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 351.314.311 368.317.924 386.144.511

16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 2 77.244 2 88.447 2 98.995

16110103 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 8 77 9 13 9 46

16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 5 59.708 5 86.798 6 15.199

16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 3 39.786 3 56.232 3 73.473

16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 8 0.478 8 3.730 8 6.792

16110106 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 1 40 1 46 1 51

16110108 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 09 2 18 2 26

16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 5 88.939 6 12.736 6 35.143

16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 1 4.118 1 4.689 1 5.226

16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 4 0.195.029 41.819.177 43.348.463

16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .660 6 .930 7 .183

16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .823.942 7 .154.221 7 .500.486

16110305 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 1 2.008 1 2.493 1 2.950

16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 7 1 7 3 7 6

16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 1 8.100 1 8.831 1 9.520

16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 5 7 5 9 6 2

16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 9 6.743.931 100.653.035 104.333.816

16320101 171000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar de Servidores Civis - Principal 1 .513 1 .574 1 .632

16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 2 5.782.721 26.824.516 27.805.462

16410101 171000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 6 .521.432 6 .784.942 7 .033.060

16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 3 1.332 3 2.598 3 3.790

17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal 1.426.947.148 1.484.605.385 1.538.895.933

17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 497.790.833 517.904.922 536.844.192

17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2 .491.572 2 .592.248 2 .687.044

17115301 109000000 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal 1 3.406.211 13.947.912 14.457.973

17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 1 4.247.930 14.823.642 15.365.727

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 22

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028

17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal 1 .089.853 1 .133.890 1 .175.355

17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 1 9.191.723 19.967.197 20.697.378

17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 250.252.325 260.364.197 269.885.458

17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 1 7.543.663 18.252.545 18.920.023

17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 1 77.209 1 84.369 1 91.111

17419901 171000000 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1 2.558.604 13.066.056 13.543.869

17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 4 .710.453 4 .900.787 5 .080.004

19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 1.204.955 11.657.711 12.084.022

19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 3.442.888 13.986.071 14.497.528

19110101 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (1) 165.441.150 166.549.606 167.665.488

19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 .403.858 1 .460.584 1 .513.996

19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 33.924 2 43.376 2 52.276

19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 08.767 1 13.162 1 17.300

19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 .238.254 1 .288.288 1 .335.400

19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 5 2.151 5 4.258 5 6.242

19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 1 11 1 15 1 20

19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 2 .428 2 .526 2 .618

19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 4 67.655 4 86.551 5 04.344

19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 24.869 1 29.914 1 34.665

19110106 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 6.705 1 7.380 1 8.016

19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 5 10.356 5 30.978 5 50.395

19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 6 24,50 6 50 6 73

19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 2.342 1 2.841 1 3.311

19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 .336 5 .552 5 .755

19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 9 3.901 9 7.695 1 01.268

19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal 1 .869.922 1 .945.479 2 .016.623

19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa 2 .782.380 2 .894.807 3 .000.667

19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas 1 9.735 2 0.533 2 1.284

19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora 1 31.508 1 36.821 1 41.825

19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas 2 .648 2 .755 2 .856

19110408 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .624 3 .771 3 .908

19110408 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 67.479 5 90.409 6 12.000

19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .224.971 2 .314.875 2 .399.527

19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 01.527 2 09.670 2 17.337

19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 6 .890.170 7 .168.579 7 .430.727

19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 3 55.541 3 69.907 3 83.434

19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 8 22.148 8 55.368 8 86.648

19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 6 .852 7 .129 7 .389

19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 5 75.200 5 98.442 6 20.327

19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 3 65.113 3 79.866 3 93.757

19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 6 94 7 22 7 49

19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 261.239.379 269.990.898 283.058.457

19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 4 .632 4 .819 4 .995

19111406 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Juros de Mora 3 74 3 89 4 04

19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 1 .722 1 .792 1 .857

19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 3 4.427 3 5.818 3 7.128

19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 4 3.691.013 45.456.423 47.118.720

19220631 220000000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 1 .098 1 .143 1 .185

19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 7 9.359.610 82.566.271 85.585.637

19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 9 .063.829 9 .430.068 9 .774.916

19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 5 47.022 5 69.125 5 89.938

19230201 171000000 Ressarcimento de Custos - Principal 1 3.855 1 4.415 1 4.942

19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 4 9.393.596 51.389.428 53.268.689

19239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 3 1.929 3 3.220 3 4.434

19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 7 0.157.712 72.992.555 75.661.820

19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 2 .003 2 .084 2 .160

19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 6 .437.380 6 .697.494 6 .942.414

19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .742 3 .893 4 .036

19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 7.154.530 101.080.225 104.776.628

19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .136.305 2 .222.626 2 .303.906

19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .644.526 2 .751.383 2 .851.998

19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 4 .925.259 5 .124.273 5 .311.662

19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 3 .372.469 3 .508.740 3 .637.051

19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 1 .752.114 1 .822.912 1 .889.574

19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 47.938 9 86.241 1 .022.307

19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 7.667.844 18.381.744 19.053.946

19999923 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 3.937 1 4.501 1 5.031

19999923 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 3 .452 3 .592 3 .723

19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 11.905 1 16.426 1 20.684

19999925 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 2 8.105 2 9.240 3 0.309

19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 7 9.975 8 3.207 8 6.250

19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 1.102 1 1.550 1 1.973

19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 8.145 1 8.878 1 9.569

19999926 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 4 .832 5 .027 5 .211

19999926 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 7.897 2 9.024 3 0.086

19999926 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 .104 2 .189 2 .269

19999926 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 9 68 1 .007 1 .044

19999927 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 4 41.328 4 59.160 4 75.951

19999927 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 3 10 3 22 3 34

19999927 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 1 0.104 1 0.512 1 0.897

19999928 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .664.514 2 .772.178 2 .873.554

19999928 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 80 6 03 6 26

19999928 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 6.809 1 7.488 1 8.128

22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 4 72.132 4 94.983 5 18.941

23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 18.803 2 27.644 2 35.969

71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 4.573 1 5.278 1 6.018

71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 1.905 1 2.386 1 2.839

71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 .319 1 .372 1 .422

76110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 .728.373 2 .838.618 2 .942.423

76110101 101000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 5 9.577 6 1.984 6 4.251

76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 .977.783 2 .057.699 2 .132.947

76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 7.985.234 29.116.025 30.180.769

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 23

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028

76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3 .384 3 .548 3 .720

76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 76.422 2 87.592 2 98.109

76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 7 63 7 94 8 23

76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 72.712 6 99.894 7 25.488

76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 3 1.721.733 33.003.503 34.210.409

77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 9 .747.995 10.141.879 10.512.758

79110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 6 .124 6 .421 6 .732

79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .372 2 .468 2 .558

79110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 2.960 1 3.483 1 3.976

79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 4 85.871 5 05.503 5 23.989

79110611 250000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 1.141 1 1.592 1 2.015

79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 6 .973 7 .206 7 .448

79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 1 2.555 1 3.062 1 3.539

79239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 7 .689 8 .000 8 .293

79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 3 11.115 3 23.686 3 35.523

79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 5 6.906 5 9.205 6 1.370

(1) Não considerando a dedução de 30% referente à DREM.

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 24

ANEXO II.4

RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028

VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028

11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 7.500.495.137 2 7.307.727.912 2 7.176.649.280

11100000 IMPOSTOS 2 6.819.784.849 2 6.628.185.695 2 6.495.842.967

11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5 .653.362.556 5 .653.362.556 5 .653.362.556

11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5 .405.392.089 5 .405.392.089 5 .405.392.089

11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 8 2.196.267 8 2.196.267 8 2.196.267

11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 3 2.028.130 3 2.028.130 3 2.028.130

11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 33.746.070 1 33.746.070 1 33.746.070

11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .076.484.924 4 .075.713.508 4 .092.664.798

11125000 100000000 IPTU 1 .332.008.347 1 .321.036.337 1 .316.512.607

11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .141.814.303 1 .135.248.504 1 .131.252.794

11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 06.135.374 1 01.257.088 9 8.234.587

11125005 100000000 IPTU - Multas 1 0.507.622 1 0.269.507 1 0.120.133

11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 7 .355.863 7 .189.171 7 .084.601

11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.826.535 1 4.009.694 1 4.583.772

11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 2.368.650 5 3.062.373 5 5.236.721

11125100 100000000 IPVA 2 .010.077.971 2 .006.736.308 2 .013.093.403

11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .797.331.803 1 .797.387.065 1 .804.262.448

11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 00.904.145 9 8.996.186 9 8.293.424

11125105 100000000 IPVA - Multas 4 1.668.970 4 0.811.548 4 0.078.111

11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 2 0.389.316 1 9.969.765 1 9.610.883

11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 1 4.191.778 1 4.131.346 1 4.495.319

11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 5.591.959 3 5.440.399 3 6.353.218

11125200 100000000 ITCD 2 38.060.511 2 41.821.733 2 46.316.873

11125201 100000000 ITCD-Principal 2 15.106.236 2 20.048.498 2 25.117.313

11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9 .171.150 9 .089.744 9 .189.214

11125205 100000000 ITCD - Multas 7 .291.441 6 .725.023 6 .339.172

11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 3 .827.485 3 .530.156 3 .327.612

11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 5 79.213 5 27.930 5 09.504

11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .084.986 1 .900.381 1 .834.056

11125300 100000000 ITBI 4 96.338.095 5 06.119.130 5 16.741.916

11125301 100000000 ITBI-Principal 4 86.096.093 4 94.570.638 5 03.777.885

11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 6 .679.417 8 .145.976 9 .560.329

11125305 100000000 ITBI - Multas 1 .944.689 1 .759.725 1 .683.047

11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 7 57.348 6 85.315 6 55.453

11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 2 08.850 2 32.373 2 58.517

11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 51.700 7 25.103 8 06.685

11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 7.036.790.883 1 6.845.963.146 1 6.696.669.127

11145000 100000000 ICMS 1 3.361.751.931 1 3.209.332.643 1 3.086.737.932

11145011 100000000 ICMS-Principal 1 2.965.820.920 1 2.849.656.004 1 2.747.664.844

11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 31.450.832 1 24.246.227 1 20.353.959

11145015 100000000 ICMS - Multas 4 8.884.973 4 2.056.751 3 7.954.087

11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 3 2.987.078 2 8.379.464 2 5.611.028

11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 1 6.346.452 1 1.733.191 9 .255.729

11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 2.010.082 3 0.154.084 2 3.787.053

11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 1 24.010.912 1 22.899.859 1 21.924.370

11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 1 43.474 1 23.434 1 11.393

11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 9 7.207 8 3.629 7 5.471

11145100 100000000 ISS 3 .675.038.952 3 .636.630.503 3 .609.931.195

11145111 100000000 ISS-Principal 3 .601.150.795 3 .568.875.345 3 .545.320.369

11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 3 3.567.677 3 0.214.714 2 8.435.530

11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.299.014 1 5.502.128 1 5.762.874

11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 1 0.814.664 1 0.958.243 1 1.142.560

11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2 .660.167 2 .074.700 1 .735.745

11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 1.546.635 9 .005.373 7 .534.116

11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 53.146.486 53.146.486 53.146.486

11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 4 1.590.145 4 1.590.145 4 1.590.145

11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 1 .971.055 1 .971.055 1 .971.055

11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 2 .398.691 2 .398.691 2 .398.691

11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 3 .212.736 3 .212.736 3 .212.736

11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .973.859 3 .973.859 3 .973.859

11200000 TAXAS 680.710.288 679.542.217 680.806.313

11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 383.988.535 387.518.221 390.984.826

11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 7 7.177.582 7 7.372.864 7 7.443.892

11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 1 80.630.668 1 81.676.962 1 83.312.479

11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2 7.488.485 2 7.996.161 2 8.388.859

11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 8 9.294.659 9 1.075.092 9 2.442.455

11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 6 .631.273 6 .631.273 6 .631.273

11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2 .765.868 2 .765.868 2 .765.868

11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 296.721.753 292.023.996 289.821.487

11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 5.874 1 5.874 1 5.874

11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 .555.366 2 .555.366 2 .555.366

11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 40.471.162 2 40.596.170 2 40.668.086

11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 5 03.772 5 03.772 5 03.772

11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6 12.758 6 12.758 6 12.758

11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3 2.936.319 3 1.306.880 3 0.639.316

11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .770.598 2 .770.598 2 .770.598

11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .473.614 2 .489.032 2 .499.292

11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5 .176 5 .176 5 .176

11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .040 2 .040 2 .040

11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1 .522.274 1 .531.762 1 .538.077

11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 2 .854 2 .854 2 .854

11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 2 .816.594 2 .111.186 1 .755.343

11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 1 0.033.352 7 .520.528 6 .252.935

Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2025 pelo IPCA médio calculado com base nas

expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA de 5,22% em 2025; 4,52% em 2026; 4% em 2027; e 3,83% em 2028 (BACEN).

(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.

(3) Projeções fornecidas pela DF-Legal.

(4) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.

(5) Projeções fornecidas pela ADASA.

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 25

ANEXO II.5

RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028

VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028

TOTAL DA RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS 4 .336.115.196 4 .325.847.372 4 .321.189.926

12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .368.146 4 .359.952 4 .349.557

12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 3 0.008.061 2 9.951.766 2 9.880.359

12219911 100100000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 3 11.623 3 11.039 3 10.297

12219911 152000000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 1 .675.737 1 .672.593 1 .668.606

12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 3 41.901.598 3 43.265.627 3 45.734.965

12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 3 .690 3 .705 3 .732

12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas 7 37 7 40 7 45

12415008 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Juros de Mora 9 .879 9 .918 9 .990

13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 3 22.793 3 22.187 3 21.419

13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 1 3.599.066 1 3.573.554 1 3.541.194

13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .272.640 2 .268.376 2 .262.968

13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .786.672 2 .781.444 2 .774.813

13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 1 4.523 1 4.496 1 4.462

13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 6 .682 6 .669 6 .653

13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 2 .399.183 2 .394.682 2 .388.973

13110125 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 1 .283 1 .281 1 .278

13110126 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 3 0 3 0 3 0

13110201 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .328.178 1 .325.687 1 .322.526

13110201 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 4 5.079.333 4 4.994.765 4 4.887.495

13110201 171000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .679.652 1 .676.501 1 .672.504

13110201 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 3.998.421 1 3.972.161 1 3.938.850

13110203 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 3 4.908 3 4.842 3 4.759

13110203 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 5 93.422 5 92.308 5 90.896

13110203 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 4 36.835 4 36.016 4 34.976

13110203 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 2 12 2 12 2 12

13110205 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 9 7.213 9 7.031 9 6.799

13110205 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 4 9.768 4 9.674 4 9.556

13110205 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 3 3.654 3 3.591 3 3.510

13110206 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 1.977 1 1.954 1 1.926

13110206 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 5 8.663 5 8.552 5 8.413

13110206 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 7.492 1 7.459 1 7.418

13110207 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 1 8.265 1 8.231 1 8.187

13110207 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 8 8 8

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de

13110208 120000000 1 1.204 1 1.183 1 1.156

Mora

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de

13110208 220000000 1 70 1 70 1 70

Mora

13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 21.820 1 21.591 1 21.301

13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 0.612.438 1 0.592.529 1 0.567.276

13119903 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 8 33 8 32 8 30

13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 6 .971 6 .958 6 .942

13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 3 .382 3 .376 3 .368

13119907 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas 8 3 8 3 8 3

13119908 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Juros 4 03 4 02 4 01

13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 80.072.271 1 79.734.458 1 79.305.960

13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5 9.532.641 5 9.420.958 5 9.279.295

13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .011 1 .009 1 .006

13210101 134000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 9 .484.879 9 .467.086 9 .444.516

13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - - -

13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .171.532 1 .169.334 1 .166.546

13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 48.932 1 48.652 1 48.298

13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 1 99.388 1 99.014 1 98.540

13490101 171000000 Compensações Ambientais - Principal 3 .342.329 3 .336.059 3 .328.105

14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 1 1.991 1 1.969 1 1.940

15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 3 .765.060 3 .757.997 3 .749.038

16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 5.481.298 1 5.452.255 1 5.415.416

16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 4 .016.953 4 .009.418 3 .999.859

16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 2.920.097 1 2.895.859 1 2.865.114

16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3 36.285.624 3 38.233.542 3 41.278.433

16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 2 65.384 2 64.886 2 64.255

16110103 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 8 40 8 38 8 36

16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 5 35.765 5 38.868 5 43.719

16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 3 25.250 3 27.134 3 30.079

16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 7 7.036 7 6.891 7 6.708

16110106 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 1 34 1 34 1 33

16110108 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 00 2 00 2 00

16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 5 63.745 5 62.687 5 61.346

16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 1 3.514 1 3.489 1 3.457

16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 3 8.475.547 3 8.403.367 3 8.311.811

16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .376 6 .364 6 .348

16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .532.025 6 .569.861 6 .629.005

16110305 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 1 1.494 1 1.472 1 1.445

16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 6 8 6 7 6 7

16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 1 7.326 1 7.293 1 7.252

16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 5 5 5 5 5 4

16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 9 2.605.374 9 2.431.647 9 2.211.284

16320101 171000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar de Servidores Civis - Principal 1 .449 1 .446 1 .442

16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 2 4.679.776 2 4.633.477 2 4.574.749

16410101 171000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 6 .242.455 6 .230.745 6 .215.890

16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 2 9.991 2 9.935 2 9.864

17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal 1 .365.904.538 1 .363.342.116 1 .360.091.823

17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4 76.496.105 4 75.602.203 4 74.468.338

17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2 .384.986 2 .380.512 2 .374.837

17115301 109000000 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal 1 2.832.714 1 2.808.640 1 2.778.103

17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 1 3.638.425 1 3.612.840 1 3.580.386

17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal 1 .043.230 1 .041.273 1 .038.791

17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 1 8.370.730 1 8.336.267 1 8.292.552

17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 2 39.546.914 2 39.097.527 2 38.527.503

17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 1 6.793.172 1 6.761.669 1 6.721.708

17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 1 69.628 1 69.310 1 68.906

17419901 171000000 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1 2.021.367 1 1.998.815 1 1.970.209

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 26

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028

17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 4 .508.947 4 .500.488 4 .489.759

19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 0.725.625 1 0.705.504 1 0.679.981

19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 2.867.822 1 2.843.682 1 2.813.062

19110101 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (2) 1 58.363.831 1 52.945.756 1 48.184.458

19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 .343.803 1 .341.282 1 .338.085

19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 23.917 2 23.497 2 22.964

19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 04.114 1 03.918 1 03.671

19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 .185.284 1 .183.060 1 .180.240

19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 4 9.920 4 9.826 4 9.707

19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 1 06 1 06 1 06

19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 2 .324 2 .319 2 .314

19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 4 47.649 4 46.810 4 45.744

19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 19.527 1 19.303 1 19.019

19110106 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 5.990 1 5.960 1 5.922

19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 4 88.524 4 87.607 4 86.445

19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 5 98 5 97 5 95

19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 1.814 1 1.792 1 1.764

19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 .108 5 .098 5 .086

19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 8 9.884 8 9.716 8 9.502

19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal 1 .789.929 1 .786.571 1 .782.312

19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa 2 .663.354 2 .658.358 2 .652.020

19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas 1 8.891 1 8.856 1 8.811

19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora 1 25.882 1 25.646 1 25.346

19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas 2 .535 2 .530 2 .524

19110408 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .469 3 .463 3 .454

19110408 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 43.203 5 42.184 5 40.892

19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .129.790 2 .125.795 2 .120.727

19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 92.906 1 92.544 1 92.085

19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 6 .595.419 6 .583.046 6 .567.352

19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 3 40.331 3 39.693 3 38.883

19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 7 86.978 7 85.502 7 83.629

19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 6 .559 6 .546 6 .531

19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 5 50.594 5 49.561 5 48.251

19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 3 49.494 3 48.838 3 48.007

19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 6 65 6 63 6 62

19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 2 50.063.959 2 47.937.914 2 50.169.934

19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 4 .434 4 .425 4 .415

19111406 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Juros de Mora 3 58 3 58 3 57

19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 1 .648 1 .645 1 .641

19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 3 2.955 3 2.893 3 2.814

19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 4 1.821.979 4 1.743.521 4 1.644.002

19220631 220000000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 1 .051 1 .049 1 .047

19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 7 5.964.728 7 5.822.219 7 5.641.454

19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 8 .676.092 8 .659.816 8 .639.170

19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 5 23.621 5 22.639 5 21.393

19230201 171000000 Ressarcimento de Custos - Principal 1 3.262 1 3.237 1 3.206

19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 4 7.280.614 4 7.191.916 4 7.079.407

19239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 3 0.564 3 0.506 3 0.433

19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 6 7.156.473 6 7.030.488 6 6.870.683

19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 1 .918 1 .914 1 .909

19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 6 .161.999 6 .150.439 6 .135.776

19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .582 3 .575 3 .567

19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 2.998.408 9 2.823.944 9 2.602.646

19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .044.917 2 .041.081 2 .036.215

19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .531.397 2 .526.648 2 .520.625

19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 4 .714.564 4 .705.720 4 .694.501

19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 3 .228.200 3 .222.144 3 .214.463

19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 1 .677.162 1 .674.015 1 .670.024

19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 07.386 9 05.684 9 03.525

19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 6.912.041 1 6.880.314 1 6.840.070

19999923 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 3.341 1 3.316 1 3.284

19999923 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 3 .305 3 .299 3 .291

19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 07.118 1 06.917 1 06.662

19999925 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 2 6.902 2 6.852 2 6.788

19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 7 6.554 7 6.410 7 6.228

19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 0.627 1 0.607 1 0.582

19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 7.369 1 7.336 1 7.295

19999926 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 4 .625 4 .616 4 .605

19999926 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 6.704 2 6.653 2 6.590

19999926 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 .014 2 .010 2 .005

19999926 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 9 27 9 25 9 23

19999927 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 4 22.448 4 21.656 4 20.650

19999927 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 2 97 2 96 2 95

19999927 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 9 .672 9 .654 9 .631

19999928 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .550.530 2 .545.745 2 .539.676

19999928 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 55 5 54 5 53

19999928 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 6.090 1 6.060 1 6.022

22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 4 51.935 4 54.553 4 58.645

23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 09.443 2 09.050 2 08.552

71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 3.950 1 4.030 1 4.157

71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 1.396 1 1.374 1 1.347

71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 .262 1 .260 1 .257

76110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 .611.658 2 .606.758 2 .600.543

76110101 101000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 5 7.029 5 6.922 5 6.786

76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 .893.176 1 .889.625 1 .885.120

76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 6.788.069 2 6.737.815 2 6.674.070

76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3 .240 3 .258 3 .288

76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 64.597 2 64.101 2 63.471

76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 7 31 7 29 7 28

76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 43.934 6 42.726 6 41.194

76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 3 0.364.726 3 0.307.762 3 0.235.506

77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 9 .330.991 9 .313.486 9 .291.282

79110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 5 .862 5 .896 5 .949

79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .270 2 .266 2 .261

79110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 2.405 1 2.382 1 2.352

79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 4 65.086 4 64.214 4 63.107

79110611 250000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 0.665 1 0.645 1 0.619

79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 6 .675 6 .618 6 .583

79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 1 2.017 1 1.995 1 1.966

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 27

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028

79239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 7 .360 7 .347 7 .329

79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 2 97.806 2 97.248 2 96.539

79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 5 4.471 5 4.369 5 4.240

Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo III) para o ano de 2025 pelo IPCA médio calculado com base nas

expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA de 5,22% em 2025; 4,52% em 2026; 4% em 2027; e 3,83% em 2028 (BACEN).

(2) Não considerando a dedução de 30% referente à DREM.

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 28

6.II

OXENA

8202

A

6202

:SATSIVERP

SATIECER

SAD

LAER

OÃSNAPXE

)1(

$R

ME

SETNATSNOC

SEROLAV

7202-8202

6202-7202

5202-6202

OÃÇACIFISSALC

)236.870.131(

)522.767.291(

020.258.898

AIROHLEM

ED

SEÕÇIUBIRTNOC

E

SAXAT

,SOTSOPMI

.1

)827.243.231(

)451.995.191(

995.507.476

SOTSOPMI

-

-

925.546.183

AZERUTAN

REUQLAUQ

ED

SOTNEVORP

E

ADNER/S

OTSOPMI

092.159.61

)614.177(

)213.862.54(

SOIPÍCINUM/FD/SODATSE

ARAP

OINÔMIRTAP

ERBOS

SOTSOPMI

)927.325.4(

)010.279.01(

)873.865.23(

UTPI

490.753.6

)266.143.3(

103.442.32

AVPI

041.594.4

122.167.3

)985.686.64(

DCTI

587.226.01

530.187.9

353.247.01

IBTI

)910.492.941(

)737.728.091(

383.823.833

SOÇIVRES

E

SAIRODACREM

ED

OÃÇALUCRIC

,OÃÇUDORP

/S

SOTSOPMI

)117.495.221(

)882.914.251(

465.927.383

SMCI

)803.996.62(

)944.804.83(

)281.104.54(

SSI

-

-

-

)2(

SOTSOPMI

SORTUO

690.462.1

)170.861.1(

124.641.422

SAXAT

)987.315(

)621.348(

)856.517(

)1202

FD

SIFER(

soirátubirT

oãN

sotibéD

lacsiF

oãçaziralugeR

à

ovitnecnI

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amargorP

.2

)400.289.2(

)266.189.4(

)972.835.1(

)3202

FD

SIFER(

soirátubirT

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sotibéD

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à

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.5202/21/61

me

CEES/ZAFES/EAUS/FAOC/lacsiF

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e

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aicnêreG

:oãçarobalE

92

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)715019191(

6202/ODL

ad

II

oxenA

o

aretla

euq

,II

oxenA

-

oirótaleR

ANEXO II.7

MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026

VALORES CORRENTES EM R$ 1,00

EXPANSÃO DA

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA

(2026-2025)

11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 6.601.643.117 2 8.729.499.040 2.127.855.923

11100000 IMPOSTOS 2 6.145.079.250 2 8.018.367.642 1.873.288.392

11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5 .271.717.027 5 .906.012.722 634.295.694

11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4 .980.532.073 5 .646.960.393 666.428.319

11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 1 62.315.444 85.869.639 (76.445.805)

11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 24.495.499 33.459.475 8.963.976

11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 04.374.011 1 39.723.215 35.349.204

11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .121.753.237 4 .258.664.040 136.910.803

11125000 100000000 IPTU 1 .364.576.725 1 .391.536.128 26.959.403

11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .180.042.350 1 .192.842.266 12.799.916

11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 21.948.065 1 10.878.590 (11.069.475)

11125005 100000000 IPTU - Multas 10.753.142 10.977.210 224.068

11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.832.944 7.684.598 851.654

11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 9.096.110 14.444.446 5.348.336

11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 35.904.115 54.709.018 18.804.903

11125100 100000000 IPVA 1 .986.833.669 2 .099.908.850 113.075.181

11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .767.621.137 1 .877.655.004 110.033.867

11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 10.295.477 1 05.413.577 ( 4.881.901)

11125105 100000000 IPVA - Multas 47.415.368 43.531.166 ( 3.884.202)

11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 21.995.626 21.300.519 ( 695.106)

11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 10.748.870 14.826.012 4.077.142

11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 28.757.191 37.182.572 8.425.381

11125200 100000000 ITCD 2 84.747.100 2 48.699.494 (36.047.606)

11125201 100000000 ITCD-Principal 2 62.021.225 2 24.719.387 (37.301.839)

11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 8.436.599 9.581.011 1.144.412

11125205 100000000 ITCD - Multas 6.479.543 7.617.297 1.137.754

11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 4.101.159 3.998.536 ( 102.623)

11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 845.246 605.098 ( 240.148)

11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 2.863.328 2.178.164 ( 685.164)

11125300 100000000 ITBI 4 85.595.742 5 18.519.567 32.923.825

11125301 100000000 ITBI-Principal 4 77.597.773 5 07.819.847 30.222.074

11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 4.619.687 6.977.922 2.358.234

11125305 100000000 ITBI - Multas 1.729.882 2.031.597 301.715

11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 678.216 791.194 112.978

11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 287.141 218.183 ( 68.958)

11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 683.044 680.824 (2.219)

11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 6.698.462.500 1 7.798.169.265 1.099.706.765

11145000 100000000 ICMS 1 2.978.022.366 1 3.958.891.917 980.869.550

11145011 100000000 ICMS-Principal 1 2.620.819.147 1 3.545.266.651 924.447.504

11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 25.781.917 1 37.325.402 11.543.485

11145015 100000000 ICMS - Multas 42.011.182 51.069.655 9.058.472

11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 31.830.538 34.461.279 2.630.741

11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 11.859.606 17.076.979 5.217.373

11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 31.660.007 43.887.523 12.227.515

11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 1 13.895.839 1 29.552.990 15.657.151

11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 105.910 149.886 43.977

11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 58.220 101.551 43.331

11145100 100000000 ISS 3 .720.440.134 3 .839.277.348 118.837.215

11145111 100000000 ISS-Principal 3 .652.142.340 3 .762.087.111 109.944.771

11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 30.035.618 35.067.825 5.032.207

11145115 100000000 ISS - Multas 15.635.824 15.982.730 346.907

11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.994.036 11.297.974 303.938

11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2.066.663 2.779.051 712.388

11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 9.565.653 12.062.657 2.497.004

11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 53.146.486 55.521.615 2.375.130

11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 41.590.145 43.448.819 1.858.674

11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 1.971.055 2.059.141 88.087

11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 2.398.691 2.505.889 107.198

11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 3.212.736 3.356.314 143.578

11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.973.859 4.151.452 177.593

11200000 TAXAS 4 56.563.867 7 11.131.399 254.567.531

11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1 73.450.608 4 01.149.078 227.698.470

11210101 120000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 442 - (442)

11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 14.870.427 80.626.668 65.756.240

11210101 183000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 7.216.741 - (7.216.741)

11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 35.044.697 1 88.703.097 153.658.400

11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 21.975.360 28.716.952 6.741.592

11210103 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 1.780.423 - (1.780.423)

11210302 100000000 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Multas e Juros 333.684 - ( 333.684)

11210401 183000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 14.127.227 - (14.127.227)

11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 70.658.289 93.285.260 22.626.970

11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 4.219.436 6.927.627 2.708.190

11210403 100100000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 59.356 - ( 59.356)

11210405 100100000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 54.032 - ( 54.032)

11210406 100100000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora 118.394 - ( 118.394)

11210407 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas 4.558 - (4.558)

11210408 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Juros 21.313 - ( 21.313)

11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.966.228 2.889.475 ( 76.753)

11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 83.113.260 3 09.982.321 26.869.061

11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 30.542 16.583 ( 13.959)

11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2.529.606 2.669.566 139.960

11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 86.594.567 2 51.217.877 64.623.310

11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 737.977 526.286 ( 211.691)

11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 581.797 640.142 58.345

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 30

ANEXO II.7

MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026

VALORES CORRENTES EM R$ 1,00

EXPANSÃO DA

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA

(2026-2025)

11220101 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 48.407.925 - (48.407.925)

11220101 184000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 182 - (182)

11220102 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Multas e Juros 816 - (816)

11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 28.534.801 34.408.251 5.873.450

11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.248.339 2.894.416 646.078

11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 1.679.500 2.584.161 904.661

11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 7.279 5.407 (1.872)

11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.542 2.131 (411)

11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1.098.327 1.590.305 491.978

11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 4.201 2.982 (1.219)

11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 2.424.265 2.942.468 518.203

11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 8.225.006 10.481.745 2.256.739

11225201 171000000 Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Principal 5.539 - (5.539)

11225205 171000000 Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Multas 47 - (47)

TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS 4 .024.802.483 4 .529.897.253 505.094.770

12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4.337.668 4.563.360 225.691

12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 29.806.613 31.349.128 1.542.515

Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -

12219911 100100000

Principal 311.028 325.550 14.521

Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -

12219911 152000000

Principal 1.662.515 1.750.626 88.111

12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 2 15.518.562 3 57.181.265 141.662.702

12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 1.447 3.855 2 .408

12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas 884 770 (114)

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Juros de

12415008 134000000

Mora 8.812 10.321 1.509

13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 321.667 337.219 15.551

13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 13.524.630 14.206.812 682.181

13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.267.656 2.374.205 106.549

13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.767.530 2.911.209 143.680

13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 14.403 15.172 7 69

13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 6.646 6.980 3 34

13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 2.374.256 2.506.403 132.147

13110125 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 1.258 1.340 8 2

13110126 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 3 0 31 1

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110201 100100000

Públicos - Principal 2.901.647 1.387.535 ( 1.514.112)

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110201 120000000

Públicos - Principal 44.723.914 47.093.940 2.370.026

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110201 171000000

Públicos - Principal 1.676.684 1.754.716 78.032

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110201 220000000

Públicos - Principal 13.890.848 14.624.014 733.166

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110203 100100000

Públicos - Dívida Ativa 34.846 36.468 1.622

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110203 120000000

Públicos - Dívida Ativa 590.145 619.942 29.797

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110203 160000000

Públicos - Dívida Ativa 434.379 456.358 21.978

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110203 220000000

Públicos - Dívida Ativa 867 222 (645)

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110205 120000000

Públicos - Multas 96.399 101.558 5 .158

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110205 160000000

Públicos - Multas 49.458 51.992 2.534

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110205 220000000

Públicos - Multas 33.458 35.158 1.700

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110206 100100000

Públicos - Juros de Mora 11.877 12.512 6 35

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110206 120000000

Públicos - Juros de Mora 58.072 61.284 3.212

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110206 220000000

Públicos - Juros de Mora 17.228 18.274 1.046

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110207 120000000

Públicos - Dívida Ativa - Multas 18.149 19.081 9 32

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110207 220000000

Públicos - Dívida Ativa - Multas 74 8 (65)

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110208 120000000

Públicos - Dívida Ativa - Juros de Mora 11.084 11.705 6 20

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

13110208 220000000

Públicos - Dívida Ativa - Juros de Mora 217 178 (39)

13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 121.488 127.264 5 .776

13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 10.491.591 11.086.710 595.119

13119903 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 829 871 4 2

13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 6.951 7.283 3 32

13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 3.373 3.533 1 60

13119907 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas 8 3 87 4

13119908 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Juros 400 421 2 0

13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 79.065.338 1 88.119.746 9.054.408

13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 59.249.044 62.193.169 2.944.126

13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.009 1.056 4 7

13210101 134000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 9.430.179 9.908.761 478.582

13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 3.461.196 - ( 3.461.196)

13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.164.383 1.223.888 59.505

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 31

ANEXO II.7

MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026

VALORES CORRENTES EM R$ 1,00

EXPANSÃO DA

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA

(2026-2025)

13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 148.057 155.588 7 .530

13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 198.206 208.299 10.093

13490101 171000000 Compensações Ambientais - Principal 3.318.860 3.491.699 172.839

14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 11.910 12.527 6 17

15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 3.741.142 3.933.322 192.179

16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 15.359.031 16.173.161 814.130

16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3.982.302 4.196.472 214.170

16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 12.841.065 13.497.499 656.434

16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 4 03.253.049 3 51.314.311 (51.938.738)

16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 259.754 277.244 17.490

16110103 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 838 877 3 9

16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 465.127 559.708 94.581

16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 261.990 339.786 77.796

16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 75.617 80.478 4 .861

16110106 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 134 140 6

16110108 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de Mora 200 209 9

16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 562.749 588.939 26.190

16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 13.490 14.118 6 28

16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 38.203.669 40.195.029 1.991.360

16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6.354 6.660 3 06

16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 23.613.484 6.823.942 (16.789.542)

16110305 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 11.321 12.008 6 87

16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 6 7 71 4

16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 17.156 18.100 9 44

16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 5 3 57 4

16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 91.978.631 96.743.931 4.765.300

16320101 171000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar de Servidores Civis - Principal 1.446 1.513 6 7

16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 24.636.173 25.782.721 1.146.548

16410101 171000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 6.177.763 6.521.432 343.669

16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 29.477 31.332 1 .854

17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal

1 .355.828.021 1 .426.947.148 71.119.127

17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4 73.630.626 4 97.790.833 24.160.208

17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.367.892 2.491.572 123.679

Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de

17115301 109000000

Produtos Industrializados - Principal 12.766.718 13.406.211 639.493

17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 13.553.443 14.247.930 694.487

17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal

1.034.390 1.089.853 55.463

17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 18.226.723 19.191.723 965.000

17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 2 37.694.324 2 50.252.325 12.558.001

17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 16.681.721 17.543.663 861.942

17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 168.502 177.209 8 .706

17419901 171000000 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 11.971.750 12.558.604 586.855

17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 4.482.782 4.710.453 227.672

19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 10.684.868 11.204.955 520.087

19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 12.779.852 13.442.888 663.036

19110101 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (2) 1 15.038.050 1 65.441.150 50.403.100

19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.338.102 1.403.858 65.756

19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 222.721 233.924 11.203

19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 103.515 108.767 5 .251

19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1.159.531 1.238.254 78.723

19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 49.238 52.151 2 .912

19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 104 111 7

19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 2.290 2.428 1 37

19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 444.680 467.655 22.975

19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 119.233 124.869 5 .636

19110106 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 15.804 16.705 9 01

19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 484.719 510.356 25.637

19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 594 624 3 1

19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 11.597 12.342 7 45

19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 5.066 5.336 2 71

19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 89.340 93.901 4 .561

19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal 1.781.290 1.869.922 88.631

19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa 2.628.466 2.782.380 153.915

19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas 18.844 19.735 8 92

19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora 124.298 131.508 7 .209

19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas

2.525 2.648 1 24

Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros

19110408 100100000

de Mora 3.463 3.624 1 61

Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros

19110408 171000000

de Mora 536.967 567.479 30.512

19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2.106.829 2.224.971 118.142

19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 192.075 201.527 9 .452

19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 6.566.475 6.890.170 323.696

19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 338.094 355.541 17.447

19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 785.588 822.148 36.561

19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 19.790 6.852 ( 12.939)

19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 541.745 575.200 33.455

19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 348.572 365.113 16.542

19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 650 694 4 4

19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 248.235 2 61.239.379 260.991.144

19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 4.426 4.632 2 06

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 32

ANEXO II.7

MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026

VALORES CORRENTES EM R$ 1,00

EXPANSÃO DA

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA

(2026-2025)

19111406 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Juros de Mora 351 374 2 4

19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 1.646 1.722 7 7

19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 32.777 34.427 1 .651

19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 41.613.818 43.691.013 2.077.195

19220631 220000000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 1.029 1.098 7 0

19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 75.369.017 79.359.610 3.990.593

19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 8.524.324 9.063.829 539.505

19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 519.981 547.022 27.041

19230201 171000000 Ressarcimento de Custos - Principal 13.239 13.855 6 16

19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 47.134.605 49.393.596 2.258.991

19239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 30.344 31.929 1 .585

19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 66.683.665 70.157.712 3.474.048

19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 1.914 2.003 8 9

19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 6.115.938 6.437.380 321.443

19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.574 3.742 1 68

19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal

92.631.333 97.154.530 4.523.197

19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal

2.033.797 2.136.305 102.509

19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal

2.518.062 2.644.526 126.464

19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal

4.679.037 4.925.259 246.222

19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal

3.213.065 3.372.469 159.405

19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal

1.671.957 1.752.114 80.157

19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal

900.855 947.938 47.083

19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa

16.798.332 17.667.844 869.512

19999923 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa

13.281 13.937 6 57

19999923 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa

3.255 3.452 1 98

19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa

106.754 111.905 5 .151

19999925 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 26.855 28.105 1 .250

19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 76.006 79.975 3 .970

19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 10.572 11.102 5 30

19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 17.327 18.145 8 18

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de

19999926 100100000

Mora 4.617 4.832 2 15

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de

19999926 120000000

Mora 26.474 27.897 1.423

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de

19999926 168000000

Mora 2.007 2.104 9 7

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de

19999926 169000000

Mora 919 968 4 9

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -

19999927 120000000

Multas 420.287 441.328 21.041

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -

19999927 168000000

Multas 292 310 1 8

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -

19999927 169000000

Multas 9.637 10.104 4 67

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -

19999928 120000000

Juros de Mora 2.534.555 2.664.514 129.959

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -

19999928 168000000

Juros de Mora 546 580 3 4

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -

19999928 169000000

Juros de Mora 16.020 16.809 7 89

22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 872.579 472.132 ( 400.447)

23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 208.150 218.803 10.652

71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 11.730 14.573 2 .843

71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 11.376 11.905 5 29

71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.260 1.319 5 9

76110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2.595.653 2.728.373 132.720

76110101 101000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 56.774 59.577 2 .803

76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.889.832 1.977.783 87.951

76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 26.724.418 27.985.234 1.260.816

76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 40.531.014 3.384 (40.527.630)

76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 262.526 276.422 13.896

76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 729 763 3 4

76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 638.357 672.712 34.354

76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 30.211.226 31.721.733 1.510.506

77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 9.314.505 9.747.995 433.490

79110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 7.083 6.124 (958)

79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2.266 2.372 1 05

79110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 12.383 12.960 5 76

79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 460.808 485.871 25.063

79110611 250000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal - 11.141 11.141

79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 15.970 6.973 (8.998)

79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 11.996 12.555 5 58

79239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 7.347 7.689 3 42

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 33

ANEXO II.7

MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026

VALORES CORRENTES EM R$ 1,00

EXPANSÃO DA

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA

(2026-2025)

79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 293.618 311.115 17.497

79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal

54.365 56.906 2 .541

2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 2.891.325 2.272.898 ( 618.427)

3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 14.039.114 13.059.500 ( 979.613)

Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.

(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.

(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.

(4) Projeções fornecidas pela ADASA.

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.

Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 34

8.II

OXENA

8202

A 6202

:SODNUF

ED

OLUCLÁC

ARAP

ESAB

AIRÁTUBIRT

MEGIRO ED

SATIECER

00,1

$R

ME

SETNERROC

SEROLAV

8202

7202

6202

OÃÇACIFISSALC

ETNOF

OGIDÓC

025.010.611.6

778.771.688.5

393.069.646.5

lapicnirP

- ohlabarT

- etnoF

an oditeR - adneR a erbos

otsopmI

000000001

11303111

871.200.39

362.705.98

936.968.58

lapicnirP - ohlabarT

- etnoF an oditeR - adneR a erbos

otsopmI

000000001

12303111

996.832.63

198.678.43

574.954.33

lapicnirP

- roiretxE oa assemeR

- etnoF an oditeR - adneR a erbos

otsopmI

000000001

13303111

269.823.151

491.246.541

512.327.931

lapicnirP

- sotnemidneR

sortuO

- etnoF an oditeR - adneR a erbos

otsopmI

000000001

14303111

146.279.972.1

158.322.632.1

662.248.291.1

lapicnirP-UTPI

000000001

10052111

179.841.111

064.362.011

095.878.011

avitA adivíD-UTPI

000000001

30052111

375.054.11

439.281.11

012.779.01

satluM

- UTPI

000000001

50052111

679.510.8

616.828.7

895.486.7

aroM ed soruJ

- UTPI

000000001

60052111

320.105.61

497.552.51

644.444.41

satluM - avitA adivíD

- UTPI

000000001

70052111

204.894.26

730.287.75

810.907.45

aroM ed soruJ - avitA adivíD

- UTPI

000000001

80052111

033.954.140.2

817.652.759.1

400.556.778.1

lapicnirP-AVPI

000000001

10152111

345.512.111

064.108.701

775.314.501

avitA adivíD-AVPI

000000001

30152111

969.643.54

555.144.44

661.135.34

satluM

- AVPI

000000001

50152111

220.981.22

889.547.12

915.003.12

aroM ed soruJ

- AVPI

000000001

60152111

249.004.61

662.883.51

210.628.41

satluM - avitA adivíD

- AVPI

000000001

70152111

483.231.14

666.295.83

275.281.73

aroM ed soruJ - avitA adivíD

- AVPI

000000001

80152111

103.217.452

248.026.932

783.917.422

lapicnirP-DCTI

000000001

10252111

272.793.01

732.898.9

110.185.9

avitA adivíD-DCTI

000000001

30252111

055.271.7

481.323.7

792.716.7

satluM

- DCTI

000000001

50252111

670.567.3

841.448.3

635.899.3

aroM ed soruJ

- DCTI

000000001

60252111

684.675

788.475

890.506

satluM - avitA adivíD

- DCTI

000000001

70252111

071.570.2

214.960.2

461.871.2

aroM ed soruJ - avitA adivíD

- DCTI

000000001

80252111

019.600.075

515.065.835

748.918.705

lapicnirP-IBTI

000000001

10352111

571.718.01

425.078.8

229.779.6

avitA adivíD-IBTI

000000001

30352111

903.409.1

542.619.1

795.130.2

satluM

- IBTI

000000001

50352111

226.147

072.647

491.197

aroM ed soruJ

- IBTI

000000001

60352111

305.292

240.352

381.812

satluM - avitA adivíD

- IBTI

000000001

70352111

537.219

895.987

428.086

aroM ed soruJ - avitA adivíD

- IBTI

000000001

80352111

802.335.324.41

832.675.299.31

156.662.545.31

lapicnirP-SMCI

000000001

11054111

062.671.631

183.792.531

204.523.731

avitA adivíD-SMCI

000000001

31054111

117.349.24

415.797.54

556.960.15

satluM

- SMCI

000000001

51054111

579.779.82

296.309.03

972.164.43

aroM ed soruJ

- SMCI

000000001

61054111

135.274.01

608.677.21

979.670.71

satluM - avitA adivíD

- SMCI

000000001

71054111

112.419.62

751.638.23

325.788.34

aroM ed soruJ - avitA adivíD

- SMCI

000000001

81054111

521.359.731

952.138.331

099.255.921

lapicnirP-AZERBOP

A

ETABMOC ODNUF-SMCI LANOICIDA

000000001

12054111

730.621

314.431

688.941

satluM - PCF - SMCI LANOICIDA

000000001

52054111

393.58

860.19

155.101

aroM

ed soruJ - PCF - SMCI LANOICIDA

000000001

62054111

769.404.110.4

860.113.688.3

111.780.267.3

lapicnirP-SSI

000000001

11154111

008.371.23

081.209.23

528.760.53

avitA adivíD-SSI

000000001

31154111

631.538.71

479.088.61

037.289.51

satluM

- SSI

000000001

51154111

414.706.21

039.239.11

479.792.11

aroM ed soruJ

- SSI

000000001

61154111

439.369.1

532.952.2

150.977.2

satluM - avitA adivíD

- SSI

000000001

71154111

785.425.8

263.608.9

756.260.21

aroM ed soruJ - avitA adivíD

- SSI

000000001

81154111

387.750.74

504.982.54

918.844.34

avitA adivíD-SOTSOPMI SORTUO

000000001

30999111

971.032.2

173.641.2

141.950.2

satluM - SOTSOPMI SORTUO

000000001

50999111

430.417.2

440.216.2

988.505.2

aroM ed soruJ - SOTSOPMI SORTUO

000000001

60999111

790.536.3

494.894.3

413.653.3

satluM

- avitA adivíD - SOTSOPMI SORTUO

000000001

70999111

182.694.4

613.723.4

254.151.4

aroM ed

soruJ

- avitA adivíD - SOTSOPMI SORTUO

000000001

80999111

254.703.272

831.699.162

778.712.152

lapicnirP-

SOÇIVRES

ED OÃÇATSERP ALEP

AXAT

000000411

10102211

603.766.43

984.190.43

152.804.43

avitA adivíD

- SOÇIVRES

ED OÃÇATSERP ALEP

AXAT

000000411

30102211

168.728.2

024.017.2

161.485.2

satluM

- SOÇIVRES

ED OÃÇATSERP ALEP

AXAT

000000411

50102211

082.047.1

600.866.1

503.095.1

aroM ed soruJ

- SOÇIVRES

ED OÃÇATSERP ALEP

AXAT

000000411

60102211

901.689.1

769.892.2

864.249.2

satluM

- avitA adivíD

- SOÇIVRES

ED OÃÇATSERP ALEP

AXAT

000000411

70102211

679.470.7

644.981.8

547.184.01

aroM

ed

soruJ

- avitA adivíD

- SOÇIVRES

ED OÃÇATSERP ALEP

AXAT

000000411

80102211

339.598.835.1

583.506.484.1

841.749.624.1

laredeF

otirtsiD

od e sodatsE

sod

oãçapicitraP ed odnuF od etraP-atoC

000000101

10051171

291.448.635

229.409.715

338.097.794

lapicnirP

- lasneM

atoC - soipícinuM

sod

oãçapicitraP ed odnuF od etraP-atoC

000000201

11151171

440.786.2

842.295.2

275.194.2

lapicnirP

-

laruR lairotirreT

edadeirporP

a erboS otsopmI od etraP-atoC

000000501

10251171

379.754.41

219.749.31

112.604.31

lapicnirP

-

sodazilairtsudnI

sotudorP

ed

serodatropxE

sodatsE

sodazilairtsudnI

sotudorP erboS otsopmI od etraP-atoC

000000901

10351171

.5202/21/61

me CEES/ZAFES/EAUS/FAOC/lacsiF

esilánA e

oãsiverP

ed aicnêreG

:oãçarobalE

53

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)715019191(

6202/ODL

ad II oxenA

o aretla euq ,II oxenA

- oirótaleR

9.II

OXENA

6202

ARAP

ATSIVERP

LASNEM

ATIECER

AD

OIRÓTALER

00,1

$R

ME

SETNERROC

SEROLAV

6202

orbmezeD

orbmevoN

orbutuO

orbmeteS

otsogA

ohluJ

ohnuJ

oiaM

lirbA

oçraM

oriereveF

orienaJ

OÃÇACIFISSALC

ETNOF

OGIDÓC

040.994.927.82

540.514.734.2

130.965.232.2

726.841.773.2

678.985.572.2

410.195.483.2

906.823.983.2

752.766.353.2

944.453.939.2

257.502.442.2

852.631.481.2

075.598.046.2

255.795.072.2

AIROHLEM

ED SEÕÇIUBIRTNOC E SAXAT ,SOTSOPMI

00000011

246.763.810.82

043.114.604.2

305.668.002.2

043.548.723.2

654.321.322.2

314.758.413.2

073.505.633.2

114.070.203.2

555.562.997.2

750.797.102.2

275.661.721.2

220.125.655.2

106.739.122.2

SOTSOPMI

00000111

227.210.609.5

176.878.766

263.993.805

080.680.565

142.366.744

305.277.645

223.057.494

118.630.954

066.227.774

300.031.454

219.278.354

428.143.744

233.853.383

AZERUTAN

REUQLAUQ

ED SOTNEVORP E ADNER/S OTSOPMI

000000001

00003111

393.069.646.5

068.385.836

807.990.684

700.003.045

426.720.824

807.987.225

943.940.374

123.209.834

265.867.654

837.012.434

329.469.334

503.027.724

782.345.663

lapicnirP

- ohlabarT

- etnoF an oditeR - adneR a erbos otsopmI

000000001

11303111

936.968.58

825.017.9

108.193.7

989.512.8

737.805.6

227.949.7

253.391.7

101.476.6

187.549.6

957.206.6

120.995.6

360.405.6

487.375.5

lapicnirP

- latipaC

- etnoF an oditeR - adneR a erbos otsopmI

000000001

12303111

574.954.33

947.387.3

742.088.2

693.102.3

751.635.2

346.790.3

129.208.2

295.006.2

454.607.2

497.275.2

733.175.2

633.435.2

948.171.2

lapicnirP

- roiretxE

oa assemeR

- etnoF an oditeR - adneR a erbos otsopmI

000000001

13303111

512.327.931

435.008.51

606.720.21

886.863.31

327.095.01

034.539.21

007.407.11

797.958.01

368.103.11

317.347.01

136.737.01

911.385.01

114.960.9

lapicnirP

- sotnemidneR

sortuO

- etnoF an oditeR - adneR a erbos otsopmI

000000001

14303111

040.466.852.4

186.933.271

050.499.451

668.324.742

738.312.352

874.200.562

456.297.843

385.561.243

390.088.978

345.936.982

619.163.682

090.576.627

942.571.292

SOIPÍCINUM/FD/SODATSE

ARAP OINÔMIRTAP ERBOS SOTSOPMI

00002111

821.635.193.1

984.950.13

110.947.13

456.431.401

596.098.801

596.541.901

393.998.901

261.656.601

553.556.046

606.544.84

253.992.43

666.008.03

840.008.53

UTPI

000000001

00052111

662.248.291.1

673.313.41

712.904.51

013.787.68

673.012.29

544.556.19

435.638.19

691.292.88

000.284.326

103.731.33

880.997.81

489.105.61

834.714.02

lapicnirP-UTPI

000000001

10052111

095.878.011

787.809.8

321.291.9

193.695.9

424.710.9

508.206.9

544.801.01

694.863.01

490.546.9

066.377.8

111.560.9

243.471.8

219.524.8

avitA adivíD-UTPI

000000001

30052111

012.779.01

278.862.1

372.430.1

974.301.1

045.750.1

925.379

324.579

886.658

774.968

150.625

065.826

974.146

148.140.1

satluM - UTPI

000000001

50052111

895.486.7

472.888

340.427

094.277

133.047

915.186

548.286

427.995

776.806

262.863

420.044

760.944

143.927

aroM ed soruJ - UTPI

000000001

60052111

644.444.41

944.681.1

307.521.1

931.722.1

850.522.1

397.103.1

901.513.1

748.563.1

717.362.1

621.871.1

349.021.1

534.150.1

621.380.1

satluM - avitA adivíD - UTPI

000000001

70052111

810.907.45

237.394.4

256.362.4

648.746.4

569.936.4

306.039.4

730.189.4

112.371.5

983.687.4

602.264.4

626.542.4

063.289.3

193.201.4

aroM ed soruJ - avitA adivíD - UTPI

000000001

80052111

058.809.990.2

603.859.17

809.516.95

306.024.57

135.818.67

220.575.88

084.645.961

279.414.071

326.864.971

705.033.181

667.967.881

205.087.936

136.902.891

AVPI

000000001

00152111

400.556.778.1

453.741.25

595.548.14

569.655.55

086.641.75

401.784.86

069.739.941

111.829.151

390.374.061

894.643.361

533.698.071

307.010.426

706.878.181

lapicnirP-AVPI

000000001

10152111

775.314.501

740.943.9

856.933.8

625.499.8

993.009.8

025.222.9

562.361.9

997.948.8

315.302.9

956.944.8

307.669.8

886.580.8

997.888.7

avitA adivíD-AVPI

000000001

30152111

661.135.34

154.441.4

462.986.3

979.454.4

814.493.4

865.083.4

405.409.3

993.272.3

778.564.3

697.292.3

896.878.2

849.145.2

562.111.3

satluM - AVPI

000000001

50152111

915.003.12

849.720.2

812.508.1

598.971.2

162.051.2

484.341.2

835.019.1

932.106.1

119.596.1

912.116.1

595.804.1

718.342.1

393.225.1

aroM ed soruJ - AVPI

000000001

60152111

210.628.41

308.222.1

970.221.1

840.702.1

029.402.1

185.732.1

829.913.1

309.753.1

239.913.1

369.913.1

658.613.1

692.111.1

307.580.1

satluM - avitA adivíD - AVPI

000000001

70152111

275.281.73

307.660.3

390.418.2

091.720.3

258.120.3

467.301.3

582.013.3

225.504.3

592.013.3

273.013.3

085.203.3

050.787.2

468.227.2

aroM ed soruJ - avitA adivíD - AVPI

000000001

80152111

494.996.842

825.413.42

248.189.02

218.800.12

548.381.42

922.539.91

373.253.12

294.074.12

295.524.91

754.645.81

893.950.12

839.620.71

589.393.91

DCTI

000000001

00252111

783.917.422

349.433.22

909.319.81

965.700.91

064.992.22

633.568.71

363.623.91

703.314.91

221.022.71

469.395.61

224.000.91

150.621.51

249.716.71

lapicnirP-DCTI

000000001

10252111

110.185.9

986.597

465.788

191.808

852.227

126.957

925.657

964.058

490.529

753.857

819.908

254.008

768.607

avitA adivíD-DCTI

000000001

30252111

792.716.7

525.336

964.426

044.436

195.026

922.286

153.966

438.916

214.966

041.146

316.756

804.685

682.875

satluM - DCTI

000000001

50252111

635.899.3

555.233

208.723

630.333

667.523

121.853

163.153

963.523

393.153

355.633

002.543

228.703

955.303

aroM ed soruJ - DCTI

000000001

60252111

890.506

553.74

095.94

240.94

019.64

386.85

480.45

558.65

234.65

650.74

535.35

038.44

727.04

satluM - avitA adivíD - DCTI

000000001

70252111

461.871.2

264.071

805.871

435.671

168.861

932.112

686.491

956.402

931.302

783.961

017.291

573.161

406.641

aroM ed soruJ - avitA adivíD - DCTI

000000001

80252111

765.915.815

853.700.54

982.746.24

697.958.64

667.023.34

235.643.74

704.499.74

759.326.34

325.033.04

379.613.14

004.332.24

389.660.93

385.177.83

IBTI

000000001

00352111

748.918.705

432.110.44

608.017.14

245.888.54

090.614.24

619.324.64

855.830.74

155.985.24

422.964.93

979.125.04

534.663.14

992.633.83

312.740.83

lapicnirP-IBTI

000000001

10352111

229.779.6

941.566

351.726

571.226

553.295

423.216

402.346

498.607

120.955

378.815

168.994

713.564

695.564

avitA adivíD-IBTI

000000001

30352111

795.130.2

829.871

868.171

082.291

348.171

214.661

901.561

434.861

026.161

855.051

170.712

607.541

967.141

satluM - IBTI

000000001

50352111

491.197

286.96

339.66

288.47

329.66

808.46

103.46

695.56

249.26

436.85

735.48

447.65

112.55

aroM ed soruJ - IBTI

000000001

60352111

381.812

099.91

711.71

188.91

158.71

091.91

002.02

786.22

168.81

342.61

598.51

072.51

799.41

satluM - avitA adivíD - IBTI

000000001

70352111

428.086

673.26

214.35

630.26

407.55

288.95

430.36

497.07

558.85

586.05

006.94

846.74

797.64

aroM ed soruJ - avitA adivíD - IBTI

000000001

80352111

562.961.897.71

181.449.065.1

675.832.235.1

024.748.905.1

424.053.715.1

849.685.894.1

389.356.884.1

415.797.394.1

330.415.634.1

987.810.154.1

119.785.583.1

834.114.083.1

740.812.345.1

SOÇIVRES

E SAIRODACREM

ED OÃÇALUCRIC ,OÃÇUDORP /S SOTSOPMI

00004111

719.198.859.31

591.788.622.1

259.397.802.1

105.356.181.1

987.909.891.1

204.450.571.1

581.556.661.1

759.336.561.1

552.627.421.1

879.824.041.1

809.326.860.1

042.877.001.1

455.647.002.1

SMCI

000000001

00054111

156.662.545.31

138.043.191.1

970.377.271.1

878.913.641.1

664.580.461.1

560.318.041.1

666.039.131.1

650.628.131.1

841.947.090.1

445.396.601.1

911.181.530.1

677.295.760.1

420.169.561.1

lapicnirP-SMCI

000000001

11054111

204.523.731

552.178.11

877.347.21

879.060.21

492.253.11

480.660.11

336.202.11

973.290.11

416.763.11

294.310.11

498.283.11

926.241.11

173.920.11

avitA adivíD-SMCI

000000001

31054111

556.960.15

099.521.4

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156.690.4

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608.862.4

038.312.4

081.730.4

578.494.4

satluM - SMCI

000000001

51054111

972.164.43

671.487.2

611.247.2

944.788.2

643.888.2

888.659.2

199.580.3

873.467.2

595.078.2

645.088.2

944.348.2

842.427.2

590.330.3

aroM ed soruJ - SMCI

000000001

61054111

979.670.71

836.894.1

222.664.1

115.434.1

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565.373.1

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922.193.1

832.324.1

047.414.1

477.514.1

satluM - avitA adivíD - SMCI

000000001

71054111

325.788.34

374.158.3

461.867.3

666.686.3

272.607.3

830.035.3

483.906.3

439.506.3

690.226.3

234.575.3

696.756.3

558.536.3

315.836.3

aroM ed soruJ - avitA adivíD - SMCI

000000001

81054111

099.255.921

715.493.11

629.612.11

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438.331.11

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219.485.01

539.009.9

539.012.01

377.151.11

lapicnirP

- azerboP a etabmoC odnuF - SMCI lanoicidA

000000001

12054111

688.941

011.21

729.11

955.21

365.21

168.21

224.31

320.21

584.21

925.21

763.21

948.11

291.31

satluM - a etabmoC odnuF - SMCI lanoicidA

000000001

52054111

155.101

402.8

180.8

905.8

115.8

317.8

490.9

641.8

954.8

884.8

973.8

820.8

839.8

aroM

ed soruJ - a etabmoC odnuF - SMCI lanoicidA

000000001

62054111

843.772.938.3

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897.899.123

755.361.823

877.787.113

118.985.013

300.469.613

891.336.972

394.174.243

SSI

000000001

00154111

111.780.267.3

404.322.723

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286.243.123

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189.248.123

871.522.503

712.034.403

224.265.013

488.975.372

729.402.633

lapicnirP-SSI

000000001

11154111

528.760.53

552.480.3

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378.178.2

589.979.2

522.498.2

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415.867.2

439.589.2

966.097.2

600.738.2

avitA adivíD-SSI

000000001

31154111

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328.914.1

518.103.1

974.992.1

944.102.1

906.303.1

satluM - SSI

000000001

51154111

479.792.11

731.420.1

719.869

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778.778

614.559

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161.909

356.300.1

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485.819

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305.129

aroM ed soruJ - SSI

000000001

61154111

150.977.2

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766.232

516.432

234.132

050.042

259.142

705.032

532.332

698.812

342.422

529.622

825.522

satluM - avitA adivíD - SSI

000000001

71154111

756.260.21

293.730.1

709.900.1

363.810.1

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112.050.1

235.000.1

373.210.1

431.059

143.379

389.489

029.879

aroM ed soruJ - avitA adivíD - SSI

000000001

81154111

516.125.55

708.842.5

615.432.5

479.784.5

459.598.4

584.594.4

214.803.4

205.070.7

967.841.5

227.800.7

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076.290.2

379.581.3

)1( SOTSOPMI SORTUO

00999111

894.856.24

677.230.4

597.120.4

335.612.4

176.167.3

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524.234.5

419.559.3

859.483.5

794.230.1

548.706.1

458.744.2

avitA adivíD - sotsopmI sortuO

000000001

30999111

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968.743

129.643

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345.582

306.864

932.143

805.464

460.98

396.831

351.112

satluM - sotsopmI sortuO

000000001

50999111

704.155.4

372.034

201.924

978.944

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915.863

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706.975

270.224

345.475

161.011

745.171

171.162

aroM ed soruJ - sotsopmI sortuO

000000001

60999111

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751.851

727.751

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854.531

128.921

940.312

341.551

781.112

294.04

650.36

000.69

satluM - avitA adivíD - sotsopmI sortuO

000000001

70999111

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237.972

079.872

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416.922

818.673

104.472

625.373

916.17

825.111

597.961

aroM ed soruJ - avitA adivíD - sotsopmI sortuO

000000001

80999111

993.131.117

507.300.13

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124.664.25

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648.695.15

498.880.041

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159.956.84

SAXAT

00000211

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370.441.32

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593.152.92

044.439.64

872.111.57

603.638.73

AICÍLOP ED REDOP OD OICÍCREXE OLEP

00001211

866.626.08

678.706.3

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044.559.4

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680.423.8

281.603.4

392.672.7

797.120.7

721.840.6

)2( lapicnirP

- oãçazilacsiF e elortnoC ,oãçepsnI ed axaT

000000061

10101211

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129.815.65

063.844.12

)3( lapicnirP

- oãçazilacsiF e elortnoC ,oãçepsnI ed axaT

000000022

10101211

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790.172.2

)4( lapicnirP

- oãçazilacsiF e elortnoC ,oãçepsnI ed axaT

000000052

10101211

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120.459.7

722.155.7

)4( lapicnirP

- latneibmA oãçazilacsiF e elortnoC ed axaT

000000152

10401211

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605.121

666.102

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369.243

lapicnirP

- latneibmA oãçazilacsiF e elortnoC ed axaT

000000782

10401211

574.988.2

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507.892

486.341

503.023

148.681

235.471

lapicnirP

- sartuO

- oãçazilacsiF e elortnoC ,oãçepsnI ed saxaT

000001001

10891211

123.289.903

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546.328.01

SOÇIVRES ED OÃÇATSERP ALEP

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385.61

283.1

283.1

283.1

283.1

283.1

283.1

283.1

283.1

283.1

283.1

283.1

283.1

lapicnirP- soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

000001001

10102211

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lapicnirP- soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

000000111

10102211

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lapicnirP- soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

000000411

10102211

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758.34

758.34

758.34

758.34

758.34

758.34

758.34

758.34

758.34

758.34

758.34

758.34

lapicnirP- soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

000000021

10102211

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lapicnirP- soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

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avitA adivíD - soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

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30102211

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satluM - soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

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50102211

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satluM - soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

000000411

50102211

704.5

154

154

154

154

154

154

154

154

154

154

154

154

satluM - soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

000000021

50102211

131.2

871

871

871

871

871

871

871

871

871

871

871

871

satluM - soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

000000171

50102211

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soruJ - soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

000000411

60102211

289.2

842

842

842

842

842

842

842

842

842

842

842

842

soruJ - soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

000000021

60102211

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satluM

- avitA adivíD - soçivreS ed oãçatserP alep saxaT

000000411

70102211

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374.039

232.559

277.378

410.019

651.438

354.428

soruJ

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ed aicnêreG

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63

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II

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SOGRAC

SOGRAC

SOGRAC

SOGRAC

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oirótaleR

Anexo IV, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025

ANEXO XI

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2028

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

Com vistas a subsidiar alteração da projeção da renúncia da Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o presente estudo

altera o Estudo Técnico nº 17 -

SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 184995142 e 184995664), elaborado para

subsidiar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026) e que

apresenta a Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela

Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os exercícios de 2026 a 2028.

A alteração do Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN se

justifica pela inclusão da renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a

conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como

a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos. Tal alteração se

deve a manifestação da Secretaria Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos

SEI 04044-00064126/2025-03 (doc. 189135490).

Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 38

METODOLOGIA

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios

tributários elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026,

consubstanciado no Estudo Técnico n.º 9/2025 -

SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 169438610), e considerou a manutenção e

prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o

período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar

orientações da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC contidas nos Despachos

SEFAZ/SEEC 173661798, 179148923, 179144077, 179059015, 184231348, 180748016, 18

3971461 e 189135490.

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos

benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.549/24 (LDO 2025),

alterada pela Lei nº 7.610/2024.

SETORES/

ATO

ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS / PROCESSO 2026 2027 2028

NORMATIVO

BENEFÍCIÁRIOS

Operações com

medicamentos 00040-

Convênio ICMS

86 ACRÉSCIMO ICMS Isenção destinados ao 00036417/20 859.498 898.176 934.103

37/25

tratamento de 21-02

câncer.

Operações

realizadas com os

fármacos e

00040-

Convênio ICMS medicamentos

118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção 00017577/20 924.589 991.739 1.058.890

36/25 destinados a

22-25

órgãos da

Administração

Pública

Operações

realizadas com os

fármacos e

00040-

Convênio ICMS medicamentos

118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção 00017577/20 238.518 248.058 257.485

84/25 destinados a

22-25

órgãos da

Administração

Pública

Automóveis

Projeto de Lei movidos a motor 04034-

278 ACRÉSCIMO IPVA Isenção a ser enviado à elétrico, inclusive 00015399/20 46.826.685 48.810.365 50.716.222

CLDF os denominados 23-91

híbridos

Veículo de

propriedade de 04044-

270 ACRÉSCIMO IPVA Isenção Lei nº 7.591/24 pessoa portadora 00064126/20 601.647 627.134 651.621

de síndrome de 25-03

Down

Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 39

Imóvel com até

120 m2 de área

construída cujo

titular, maior de 60

e menor de 65 04044-

345 ACRÉSCIMO TLP Isenção Lei nº 7.591/24 anos, seja 00064126/20 19.945 20.790 21.601

aposentado ou 25-03

pensionista e

receba até 2

salários mínimos

mensais.

Imóvel

pertencente à

BIOTIC S.A., 04005-

253 EXCLUSÃO IPTU Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 00000103/20 - - -

1 do Parque 24-01

Tecnológico de

Brasília.

Imóvel

pertencente à

BIOTIC S.A., 04005-

310 EXCLUSÃO ITBI Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 00000103/20 - - -

1 do Parque 24-01

Tecnológico de

Brasília.

Imóvel

pertencente à

BIOTIC S.A., 04005-

352 EXCLUSÃO TLP Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 00000103/20 - - -

1 do Parque 24-01

Tecnológico de

Brasília.

Imóveis

pertencentes ao

Projeto de Lei Fundo Garantidor 04044-

337 INCLUSÃO TLP Anistia a ser enviado à de Parcerias 00030414/20 3.592 - -

CLDF Público-Privadas 25-56

do Distrito Federal

(FGP-DF)

Imóveis

pertencentes ao

Projeto de Lei Fundo Garantidor 04044-

357 INCLUSÃO TLP Remissão a ser enviado à de Parcerias 00030414/20 3.848 - -

CLDF Público-Privadas 25-56

do Distrito Federal

(FGP-DF)

Créditos

tributários

relativos à

diferença entre a 04034-

Convênio ICMS

7 INCLUSÃO ICMS Anistia carga tributária 00014304/20 199 - -

167/23

vigente e a 23-12

prevista no

Convênio ICMS

81/23

Créditos

tributários

relativos à 04034-

Convênio ICMS

232 INCLUSÃO ICMS Remissão diferença entre a 00014304/20 382 - -

167/23

carga tributária 23-12

vigente e a

prevista no

Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 40

Convênio ICMS

81/23

Concessões de

direito real de uso

Projeto de Lei 04036-

sem opção de

311 INCLUSÃO ITBI Isenção a ser enviado à 00000758/20 1.768.728 1.844.429 1.916.362

compra – CDRU-S,

CLDF 25-11

de que trata a Lei

nº 6.888/21

TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 49.470.882 51.596.261 53.639.922

TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) - - -

TOTAL DE INCLUSÕES (C) 1.776.748 1.844.429 1.916.362

TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - -

TOTAL GERAL (A+B+C+D) 51.247.630 53.440.690 55.556.284

Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2025, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo"

refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO

2025 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2025 e retirado em virtude da alteração

da norma.

Importante destacar que a LDO 2025 prevê a realização dos benefícios

listados acima nos itens 253, 310 e 352 somente no exercício de 2025, daí a desnecessidade

da manutenção de previsão nas leis orçamentárias de 2026. Observamos também que os

benefícios previstos nos itens 82 a 92, 177 e 178 do Caderno I do Anexo I do Regulamento

do ICMS do Distrito Federal (RICMS), bem como os itens 18 a 28, 29, 33, 36, 39, 41 e

50 previstos no Caderno II do Anexo I do mesmo RICMS passam a ser apresentados

distintamente no demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita para

integrar a lei orçamentária de 2026; de forma a garantir mais transparência nas previsões e

realizações destes benefícios.

Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o

cálculo dos valores das renúncias de receitas:

1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2026 a

2028 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários

concedidos em 2024. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte

dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim

como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da

expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são

considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao

Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 41

longo de 2024, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de

alterações de ofício em sistemas do Órgão.

2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas,

a previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na

atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da

LDO 2025. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de

isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos

públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.

3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos

itens 1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual

a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior para tributo de

mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios estimados.

A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação

de índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro

para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2025 a 20281.

INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS

Ano Base 2025 2026 2027 2028

2024 1,0537 1,1007 1,1474 1,1922

RESULTADOS

Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,

TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo

(doc. 189945649), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de

cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos

setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal; conforme estabelecido no

Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a

1 Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 20/06/2025, disponível

em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram: 5,22% para 2025, 4,52% para

2026, 4,00% para 2027 e 3,83% para 2028.

Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 42

recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 –

DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do Governador.

Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 10.284,1 milhões

para 2026, R$ 10.538 milhões para 2027 e R$ 10.837,9 para 2028, conforme tabelas a

seguir:

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2026 a 2028

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO

Valores correntes em R$ 1,00

TOTAL

2026 2027 2028

TRIBUTO (%)1

ICMS 8.314.091.467 8.615.495.467 8.920.849.455 80,84%

IPTU 153.537.103 139.033.743 131.681.899 1,49%

IPVA 665.295.071 689.463.860 713.938.085 6,47%

ISS 484.699.987 475.051.638 475.361.283 4,71%

ITBI 391.306.515 407.569.685 423.293.619 3,80%

ITCD 87.776.213 90.113.875 92.790.623 < 1%

Taxa de Expediente 21.664 22.582 23.464 < 1%

Taxa de Limpeza Pública 16.437.210 13.179.639 11.291.869 < 1%

Taxa de Estabelecimentos 959.816 1.003.008 1.043.128 < 1%

Taxa de Obras 1.096.475 1.145.816 1.191.649 < 1%

Débitos Não Tributários 168.882.342 105.884.878 66.387.091 1,64%

TOTAL 10.284.103.863 10.537.964.191 10.837.852.165 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião da alteração do

Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026), consoante Processo SEI 04044-00011236/2025-64.

Em 16/12/2025.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2026 a 2028

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE

Valores correntes em R$ 1,00

TOTAL

2026 2027 2028

MODALIDADE (%)1

Anistia 391.508.499 241.658.375 149.230.582 3,81%

Crédito presumido 1.177.237.138 1.227.107.455 1.275.021.289 11,45%

Isenção 3.325.330.335 3.466.234.420 3.601.608.554 32,33%

Outros 1.788.933.945 1.864.717.065 1.937.527.106 17,40%

Redução de Alíquota 353.426.837 368.398.764 382.783.321 3,44%

Redução de Base de Cálculo 3.209.549.931 3.345.513.424 3.476.142.876 31,21%

Remissão 38.117.179 24.334.689 15.538.437 < 1%

10.284.103.863 10.537.964.191 10.837.852.165 100%

TOTAL

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião da alteração do

Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026), consoante Processo SEI 04044-00011236/2025-64.

Em 16/12/2025.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 43

5202

ed

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ed 22 ed

,537.7

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ieL ad

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o

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,VI oxenA

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ED

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ED

OXENA

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6202

00,1

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7

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-

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OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

e

31/112.5

,31/690.5

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,21/941

SMCI

oinêvnoC

otirtsiD

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oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

748.053

355.945

008.068

aitsinA

SMCI

1

41/563.5

FD-AREPUCER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

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,51/245.5

,51/364.5

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SMCI

oinêvnoC

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od lacsiF

oãçaziralugeR

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ed amargorP

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,I

osicni

,41

.tra(

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724.374

955.147

155.161.1

aitsinA

SMCI

2

61/777.5

e 61/917.5

,51/365.5

FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

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an

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osicni

,41

.tra(

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793.188

885.083.1

205.261.2

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

e 91/551

SMCI

oinêvnoC

aitsinA

SMCI

3

0202

FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

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ad

avitamitse

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ratnemelpmoC

ieL a aretla

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12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

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oãçaziralugeR

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,I

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729.61

415.62

135.14

aitsinA

SMCI

4

02/679

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arap

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ovon(

0202

FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

566.684.2

020.598.3

610.101.6

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

e 12/091

SMCI

oinêvnoC

aitsinA

SMCI

5

1202

FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

898.980.92

380.810.84

144.262.97

32/520.1

ºn ratnemelpmoC

ieL

e 32/611

SMCI

oinêvnoC

aitsinA

SMCI

6

3202

FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

-43040

IES ossecorp

emrofnoc

,32/761

SMCI

oinêvnoC

agrac

a ertne

açnerefid

à sovitaler

soirátubirt

sotidérC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

-

-

991

aitsinA

SMCI

7

21-3202/40341000

32/18

SMCI oinêvnoC

on atsiverp

a e

etnegiv

airátubirt

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

onsodanoicaleroãnoãçurtsnocedsiairetammocseõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

611.309.61

719.762.61

087.606.51

A-023 .tra

,7991/559.81

ºn oterceD

odimuserp

otidérC

SMCI

8

)7991/559.81

ºn oterceD(

SMCIR

od VI oxenA

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sotudorp

ed oãçisiuqa

ad à

seroiretna

seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

622.211.96

860.515.66

068.118.36

D-023 .tra

,7991/559.81

ºn oterceD

odimuserp

otidérC

SMCI

9

somusni

omoc

sodazilitu

soiráuceporga

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on odatnemaluger

,69/021

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

oãçiutitsbusme,etnemlanoicpo,oeréaetropsnartedoçivreS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

289.444.3

425.513.3

977.081.3

odimuserp

otidérC

SMCI

01

1 meti III onredaC

,I oxenA

,7991/559.81

ºn

airátubirt

oãçalsigel

an

otsiverp

oãçatubirt

ed ametsis

oa

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on odatnemaluger

,69/601

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

oa

oãçiutitsbus

me

,etnemlanoicpo

,etropsnart

ed oçivreS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

551.95

239.65

816.45

odimuserp

otidérC

SMCI

11

2 meti III onredaC

,I oxenA

,7991/559.81

ºn

.airátubirt

oãçalsigel

an otsiverp

oãçatubirt

ed ametsis

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on odatnemaluger

,01/65

ZAFNOC/SMCI

soinêvnoC

mocrotuaodetnemateridsadibeceretraedsarboedsadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

271.873.1

283.623.1

774.272.1

odimuserp

otidérC

SMCI

21

4 meti III onredaC

,I oxenA

,7991/559.81

ºn

otsopmi

od oãçnesi

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on odatnemaluger

,09/32

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

saserpmesalepsogapsoxenocesocitsítra,siarotuasotieriD

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

mocsetropussortuoedesocifárgonofsocsidedsarotudorp

odimuserp

otidérC

SMCI

31

7 meti III onredaC

,I oxenA

,7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

sodavarg snos

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on odatnemaluger

,21/65

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

888.237.1

867.766.1

989.995.1

seõçacinumocelet

ed seoçivres

seõçarepO

odimuserp

otidérC

SMCI

41

9 meti III onredaC

,I oxenA

,7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on odatnemaluger

,12/441

SMCI

oinêvnoC

odaluclac

,acirtéle aigrene

ed sarodecenrof

saserpme

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

017.003.38

563.071.08

791.219.67

sues

ed

oturb

otnemarutaf

od rolav

o erbos

odimuserp

otidérC

SMCI

51

01 meti III onredaC

,I

oxenA

,7991/559.81

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.sotnemicelebatse

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ed

onalP

on

sodardauqne

setniubirtnoc

rop sodazilaer

sadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

831.050.81

538.173.71

438.566.61

I .cni ,01

.tra ,99/994.2

ºn ieL

-FD/LARUR-ÓRP-laredeFotirtsiDodlaruRotnemivlovneseD

odimuserp

otidérC

SMCI

61

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.EDIR

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

067.598.31

375.373.31

460.038.21

6002/72

SMCI oinêvnoC

e 7102/439

ºn ratnemelpmoC

ieL

.siarutluc

sotejorp

ed oãçazilaeR

odimuserp

otidérC

SMCI

71

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

elaicremocoãnretáracedsovitropsesotejorpedoãçazilaeR

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

358.849.6

327.786.6

039.514.6

º4 a º1

.stra ,81/551.6

ºn ieL

odimuserp

otidérC

SMCI

81

.ovitarcul oãn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

32/1

44

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla

euq

,VI oxenA

- oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oinêvnoC

on

odatnemadnuf

,9102/357.93

ºn

oterceD

adías

an ,atsidacata etnaicremoc

etniubirtnoc

oA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

244.455.271

440.070.661

768.023.951

,oãçazilaicremocarapairodacremenitsedeuqlaudatseretni

odimuserp

otidérC

SMCI

91

71/091

ZAFNOC/SMCI

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.oãçazilairtsudni

uo oãçudorp

sodardauqnesovitudorpsocimônocesotnemidneerpmesoA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oinêvnoC

on

odatnemadnuf

,9102/308.93

ºn

oterceD

o

e oãçazilairtsudnI

à lacsiF ovitnecnI

ed amargorP

on

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

733.797.047

520.959.217

189.389.386

odimuserp

otidérC

SMCI

02

71/091

ZAFNOC/SMCI

-AGERPME(laredeFotirtsiDodlevátnetsusotnemivlovnesed

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

)FD

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oinêvnoC

on

odatnemadnuf

,9102/630.04

ºn

oterceD

sotudorp

ed oãçisiuqa an siairtsudnisotnemicelebatsesoA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

587.251.2

688.170.2

386.789.1

odimuserp

otidérC

SMCI

12

71/091

ZAFNOC/SMCI

megalcicer a odanitsed

lairetam ed e sodalcicer

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,0202/377.04

e )º2

.tra(

9102/733.04

sºn

soterceD

olepsodizudorp,sianasetraepohceajevrecedanretniadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

952.481

433.771

821.071

odimuserp

otidérC

SMCI

22

71/091

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

on

sodatnemadnuf

oriejevrecorcim

otnemicelebatse oirpórp

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

otirtsiD

on meredneerpme euq

sairáserpme sedadeicoS

edomreTmesodicelebatsesetimileseõçidnocsan,laredeF

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oinêvnoC

on

odatnemadnuf

,0202/346.14

ºn

oterceD

amocodarbelec,oãçatubirTedlaicepsEemigeRedodrocA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

148.175.74

641.487.54

354.329.34

odimuserp

otidérC

SMCI

32

71/091

ZAFNOC/SMCI

od

ocimônocE

otnemivlovneseD

ed odatsE ed airaterceS

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ed

odatsE

ed airaterceS a e )EDS/EDS(

laredeF otirtsiD

)FD/CEES( laredeF

otirtsiD od aimonocE

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

-04000

IES

ossecorP

emrofnoc

,22/09

SMCI

oinêvnoC

alepsodaicnedercovitaircomsirutodotibmâonsotejorpA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

693.437.6

523.184.6

029.712.6

odimuserp

otidérC

SMCI

42

72-2202/13352000

omsiruT ed airaterceS

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn oterceD

olep

odatnemelpmi

,32/12

SMCI

oinêvnoC

sodanitsed

,leseidoib e leseid

oeló moc seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

471.664.38

116.923.08

279.460.77

odimuserp

otidérC

SMCI

52

32/874.44

.soriegassap ed ocilbúp

etropsnart ed saserpme

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,29/72

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,FOLED–acnarFajoLedotisópeDropadivomorpadíasA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

786.557.5

593.935.5

172.413.5

oãgró

olep odazirotua e laredeF

otirtsiD on odalatsni

oãçnesI

SMCI

62

2 meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.laredeF

onrevoG od etnetepmoc

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,98/80

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

541.23

739.03

086.92

.aronos oãsufid ed siacol

soçivres ed oãçatserp

A

oãçnesI

SMCI

72

3 meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ed

soçivres

ed oãçatserp a e

sairodacrem ed adías

A

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn oterceD

on

odatnemaluger

,57/62

MCI

oinêvnoC

sedaditne

a seõçaod ed aicnêrroced

me etropsnart

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

320.392.1

234.442.1

858.391.1

oãçnesI

SMCI

82

4 meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

edadilituedsadicehnocer,siaicnetsissauo,siatnemanrevog

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.acilbúp

edadimalac ed samitív

a aicnêtsissa arap ,acilbúp

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,09/72

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed

,rodatropmi

od sotnemicelebatse

me ,adartne

A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

810.61

614.51

987.41

ed

emiger

bos roiretxe od

sadatropmi sairodacrem

oãçnesI

SMCI

92

5 meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

."kcabward"

aomocmeb,síaPonsadíurtsnocseõçacrabmeedadíasA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn oterceD

on

odatnemaluger

,77/33

MCI

oinêvnoC

,oraper

on sodazilitu setnenopmoc

e setrap ,saçep

ed

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

202.540.7

154.087.6

098.405.6

oãçnesI

SMCI

03

6 meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

alep

sadacilpa

,seõçacrabme ed

oãçurtsnocer e otresnoc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.lavan airtsúdni

edairánoissecnocaserpmeedotnemicelebatseedadíasA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn oterceD

on

odatnemaluger

,27/5

MCI

oinêvnoC

snebed,otnemicelebatseesseaonroteroe,acirtéleaigrene

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

084.359

946.719

553.088

oãçnesI

SMCI

13

7 meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

a

uo seõçalatsnisairpórp

sausme

oãçazilitu asodanitsed

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.aserpme

amsem ad sotnemicelebatse

sortuo me adraug

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,98/02

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

acirtéleaigreneed,laicnediseromusnocarapotnemicenrofO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

166.304.63

456.530.53

587.116.33

aroh/sttawoliuq)atneuqnic(05edaxiafaessapartluoãneuq

oãçnesI

SMCI

23

9 meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.siasnem

me

omusnoc

o arap acirtéle aigrene

ed otnemicenrof

O

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,19/67

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

omusnocedaxiafaéta,larurrotudorp

ed sotnemicelebatse

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

627.33

954.23

041.13

oãçnesI

SMCI

33

01 meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

aroh/sttawoliuq

)atneüqnic( 05

a essapartlu oãn

euq

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.siasnem

ed

serodatrop

a sodanitsed sotnemapiuqemoc

seõçarepO

ues

oa

levásnepsidni ajes oãçacilpa

ajuc aicnêicifed

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,19/83

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

seõçiutitsniropodiriuqdaodnauq,oãçomocoluootnematart

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

618.14

442.04

906.83

oãçnesI

SMCI

43

11 meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

snif

mes

siaicnetsissa sedaditne

uo siaudatse sacilbúp

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ed

amargorp

a sadalucniv majetse

euq e sovitarcul

.aicnêicifed ed

rodatrop od oãçarepucer

32/2

54

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla euq

,VI oxenA -

oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,59/81

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

omoclat

,laicremocrolavmes,artsomaedotnemibecerO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

518.301

319.99

358.59

od

oãçnesi

a

agrotuo euq laredef

oãçalsigel alep adinifed

oãçnesI

SMCI

53

21

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.oãçatropmI ed otsopmI

)a

:rop

odautefe

seõçiefer

ed otnemicenrof O

me

,serotudorp

uosiaicremoc ,siairtsudnisotnemicelebatse

e

aterid

,sovitarcul

snif mes

e otnicer oirpórp ues

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on odatnemaluger

,57/1

MCI

oinêvnoC

seõçaimerga

)b ;sodagerpme

sues a etnemavisulcxe

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

866.150.42

438.741.32

390.702.22

oãçnesI

SMCI

63

31

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

,laicos

aicnêtsissa

e oãçacude

ed seõçiutitsni ,sitnadutse

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

sues

a etnematerid

,essalc ed

seõçaicossa e sotacidnis

uo

sonula

,serosseforp ,sodaicossa

,sodagerpme .soiráicifeneb

,larutanodatsemesaturfedlaudatseretnieanretniadíasA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on odatnemaluger

,57/44

MCI

oinêvnoC

,CLALAadsorbmemsesíapsodsetneinevorpuosianoican

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

201.472.935

108.800.915

000.619.794

oãçnesI

SMCI

73

41

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ed

e ,oãçazilairtsudni

à sadanitsed

sad oãçecxe moc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.sãçam

e sarêp ,sezon ,sahnatsac

,sãleva ,saodnêma

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,57/44

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

à

adanitsed

a otecxe ,laudatseretni

e anretni adías A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

810.385.795

535.621.575

870.357.155

oãçnesI

SMCI

83

51

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.sovo

e larutan

odatse me ,salocítroh

ed ,oãçazilairtsudni

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

,lanoiger

otanasetra

ed socipít

sotudorp ed sadías sA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,57/23

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed

oidémretni

rop uo oãsetra rop

etnematerid sadivomorp

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

913.304

361.883

883.273

oãçnesI

SMCI

93

61

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

ajes

lauq

alep

uo etrap açaf oãsetra

o euq ed edaditne

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.oditsissa

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,29/07

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

nemês

uo

oãirbme

ed ,laudatseretni

e anretni adías A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

972.802.2

592.521.2

229.830.2

ed

uo onivo

,onirpac ,onivob ed

,odairfser uo odalegnoc

oãçnesI

SMCI

04

71

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

oníus

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,38/52

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

uoodaziliretse,oãnuoodaziruetsap,odíulfetieledadíasA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

069.6

996.6

624.6

od

,megalabme

reuqlauq me

,THU otecxe ,odatardier

oãçnesI

SMCI

14

81

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.lanif rodimusnoc

a onitsed moc

,atsijerav otnemicelebatse

edsotnemicelebatseertnesanretniseõçarepome,adíasA ovita

oa

sodargetni

sneb ed

,aserpme amsem amu

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,09/07

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed

sodiriuqda

odismahnet euq

sotudorp ed e odazilibomi

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

750.875.2

671.184.2

043.083.2

oãçnesI

SMCI

24

91

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

arap

uo oãçazilaicremoc

arap sodazilitu

majes oãn e soriecret

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

on

sodimusnoc

meres arap ,uo

otudorp ovon mu rargetni

oãçazilairtsudni

ed ossecorp ovitcepser

ed

onroter

me

,rodatropxe ovitcepser

olep ,otnemibecer O

olepadibecerodisahnetoãn)a:euqadatropxeairodacrem

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,59/81

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

olepadibecerodisahnet)b;roiretxeonodazilacolrodatropmi

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

396.51

301.51

984.41

oãçnesI

SMCI

34

02

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

ovitidepmiotiefedodnetnoc,roiretxeonodazilacolrodatropmi

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

a,roiretxeoarapaditemerodisahnet)c;oãçazilituaused

.adazilaicremoc

oãn e ,litnacrem

oãçangisnoc ed olutít

ad

oãgró

rop

adivomorp sairodacrem

ed adías A

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,7691

ed

orienaJ

ed

oiR

od oinêvnoC

V

ed

omoc

meb

,ateridni uo aterid

,acilbúp oãçartsinimda

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

253.637.1

201.176.1

781.306.1

oãçnesI

SMCI

44

12

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

ed

snif

arap

,socilbúp soçivres

ed airánoissecnoc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.oãçazilairtsudni

,sariefuoseõçisopxeaonitsedmocsairodacremedadíasA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,7691

ed

orienaJ

ed

oiR

od oinêvnoC

I

mavedeuqedsed,laregmeocilbúpoaoãçibixeedsnifarap

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

876.334

183.714

814.004

oãçnesI

SMCI

54

22

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

,said06edozarponmegiroedotnemicelebatseoaranroter

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.adías ed atad ad odatnoc

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,59/81

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

edsetnargetniroiretxeodsetnedecorpsnebedossergniO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

646.260.2

431.589.1

754.409.1

oãçnesI

SMCI

64

32

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.etnajaiv ed megagab

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,29/87

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed

airaterceS

à sadaod sairodacrem

ed anretni adías A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

672

562

452

,oãçiubirtsid

arap

,otsopmI od setniubirtnoc

rop oãçacudE

oãçnesI

SMCI

74

42

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.onisne ed laicifo

eder à ,oãçaod rop mébmat

,sadatropmisairodacrem

ed adías

roiretsop a e adartne A

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,98/55

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

uosariegnartseuosianoicanretniseõçazinagroropsadaod

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

661.84

653.64

274.44

samargorpmeatiutargoãçiubirtsidarap,soriegnartsesesíap

oãçnesI

SMCI

84

52

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

aicnêtsissaeduolanoicacudeoãçiutitsniropsodatnemelpmi

siaicnesse

sedadilanif saus

moc sodanoicaler ,laicos

32/3

64

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla euq

,VI oxenA - oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ed

ohlabart od

setnatluser sotudorp

ed anretni adías

A

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,49/58

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

solep

sadivomorp

,sotneted

sod oãçacudeer

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

94

62

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

otirtsiD

od oiráicnetineP

ametsiS

od sotnemicelebatse

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.laredeF

seõçisiuqa

san

,SMCI od

atouqíla ed laicnerefid

O

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,19/75

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

setnenopmoc

e sotnemapiuqe

ed siaudatseretni

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

308.662.1

891.912.1

946.961.1

oãçnesI

SMCI

05

72

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

od

ôrteM od oãçatnalpmi

à

sodanitsed ,soiráivorrefortem

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.laredeF otirtsiD

ed

artsoma ed

,atiutarg oãçiubirtsid

ed olutít a ,adías

A

euqedsed,laicremocrolavmuhnenuootunimidedotudorp

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,09/92

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

recehnocaradarapairássecenetnematirtseedaditnauqme

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

957.569.2

903.458.2

903.837.2

oãçnesI

SMCI

15

82

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

me

,agart euq

e ,edadilauq

e eicépse ,azerutan aus

a

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

edoãçidnocauserbosoãçaralced,sievísivmebseretcarac

.sitárg artsoma

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,19/95

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

seõçarepo

ed

etnerroced ,etra

ed sarbo ed adías

A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

800.236.47

324.728.17

713.809.86

oãçnesI

SMCI

25

92

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.rotua oirpórp olep sadazilaer

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

odateloc,odanimatnocuoodasuetnacifirbuloelóedadíasA alep

odazirotua

e odartsadac

roteloc otnemicelebatse

rop

e

larutaN sáG

,oelórteP

ed lanoicaN aicnêgA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,09/30

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

-erotnemicelebatse

aonitsedmoc,PNA-sievítsubmocoiB

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

955.8

832.8

309.7

oãçnesI

SMCI

35

03

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

oétaotisnârtuesoodneved,rodednever-rotelocuorodanifer

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

,A-1uo1oledom,lacsiFatoNropodatrebocaresoirátanitsed etnetemerotnemicelebatseoodasnepsid,adartneàavitaler

.lacsif

otnemucod ed oãssime

ad

uosoãgróropadazilaersocituêcamrafsotudorpedadíasA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,57/04

MCI

oinêvnoC

acilbúP

oãçartsinimdA

ad ,seõçadnuf

evisulcni ,sedaditne

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

706.81

809.71

081.71

aetnemateriduo;seleertne,lapicinumuolaudatse,laredeF

oãçnesI

SMCI

45

13 meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

roirepusoãnoçerpropadautefeeuqedsed,lanifrodimusnoc

.sotudorp sod otsuc

oa

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,19/14

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

odsodatropmi,lanoicanralimismes,soidémersodadartneA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

556.404.2

192.413.2

732.022.2

e

siaP ed oãçaicossA

- EAPA

alep etnematerid roiretxe

oãçnesI

SMCI

55

23

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.sianoicpecxE e sogimA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,29/02

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sonirpacsezirtameserotudorperedroiretxeodoãçatropmiA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

861.32

792.22

193.12

adautefe

odnauq

,aciténeg edadiroirepus

adavorpmoc

ed

oãçnesI

SMCI

65

33

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.FD/FC on otircsni

etnemadived

rotudorp rop etnematerid

siamina

ed sezirtam

e serotudorper

moc seõçarepo

sA

sorupuomegiroedsorup,sonilafubesoníus,sonivo,snucav moc

,laicifo ocigólaeneg

ortsiger

marevit euq ,azurc

rop

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,77/53

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

otircsnietnemadivedoiráuceporgaotnemicelebatseaonitsed

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

032.029

946.588

656.948

odautisajetseeuqmeadaredefedadinuadlacsifortsadacon

oãçnesI

SMCI

75

43

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ed

lareG ortsadaC

on oãçircsni

,odigixe oãn odnauq

,uo

on

,FM/CGC -

adnezaF ad

oirétsiniM od setniubirtnoC

oiemortuoropuoRTI-laruRlairotirreTotsopmIodortsadaC

.avorp

ed

arap

roiretxe od

sadatropmi

sairodacrem ed adartne

A

edoãçazilairtsudnieotnemanoicarfedossecorponoãçazilitu

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,98/42

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,megalabmeausanuoeugnasedsodaviredesetnenopmoc

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

072

952

942

euq

edsed ,otnemanoicidnocer

uo otnemanoicidnoca

oãçnesI

SMCI

85

63

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

e

aigolotameh

ed sedaditne

e soãgró rop odazilaer

,lapicinumuo

laudatse,laredef

sonrevoGsodaiparetomeh .sovitarcul snif

mes

e

sotnemapiuqe

,saniuqám ,sohlerapa

ed otnemibecer

O

socifítneic-ocincét

uo seralatipsoh-ocidém

sotnemurtsni

odsodatropmi,síaponodizudorpralimismes,siairotarobal

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,98/401

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ad

sedaditne

uo soãgró

rop etnematerid roiretxe

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

087.781

327.081

873.371

omoc

meb ,ateridni

uo aterid

,acilbúp oãçartsinimda

oãçnesI

SMCI

95

73

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

aicnêtsissa

ed

uo setnecifeneb

sedaditne uo seõçadnuf

sniF

ed edaditnE

ed odacifitrec

od sarodatrop laicos

oçivreSed

lanoicaNohlesnoColepodicenrof,socipórtnaliF

.laicoS

32/4

74

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla euq

,VI oxenA -

oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/

SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,98/99

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

laudatseretni

etropsnart

ed soçivres

ed oãçatserp

A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

sodartsigersolucíevropadazilaer,soriegassapedoiráivodor

oãçnesI

SMCI

06

83

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.)ixát(

leugula ed airogetac

an

otnemurtsni,ohlerapa,otnemapiuqe,aniuqámedadartneA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,49/031

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

setnelasserbos,soiróssecasovitcepsersuesuo,lairetamuo

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

16

93

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

on ,ariegnartse

aicnêdecorp

ed ,satnemarref

uo

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.rodatropmi

od otnemicelebatse

sasac

ed

oãçurtsnoc

a arap socolb-avart

ed

adías

A

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,29/53

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

a arap

sianoicatibah

samargorp

a sadalucniv seralupop

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

735.1

084.1

914.1

ropuosoipícinuMropadivomorp,adneraxiabedoãçalupop

oãçnesI

SMCI

26

14

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

oãçartsinimdAadsedaditnerop,soipícinuMedseõçaicossa

.lapicinum uo

laudatse ateridni

acilbúP

evisulcni,snegalabmee

setneipicer,semahlisavedadíasA

oãn uo

oirátanitsed

od sodarboc

oãn odnauq

,airacas

e,manoicidnocaeuqsairodacremsadrolavonsodatupmoc uoetnetemerotnemicelebatseoaranrotermavedeuqedsed

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,19/88

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

mocadanoicaleraleuqaomocmeb,ralutitomsemodortuoa

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

579.420.52

565.480.42

557.501.32

oa sodanitsed

)emahlisav(

soizav

seõjitob ed acortsed

a

oãçnesI

SMCI

36

24

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

,)PLG(

oelórtep

ed

otiefeüqil ság

ed otnemanoicidnoca

alep odinifed

lat omoc

,ság ed rodiubirtsid

rop adivomorp

serodednever

sues

,acifícepse

laredef oãçalsigel

alep sievásnopser

sotnemicelebatse

solep e sodaicnederc .seõjitob sod

acortsed

otsopmiodalecrapaomocmeb,solucíevedanretniadíasA amrofansadazilaerseõçareposanlaredeFotirtsiDoaadived alepsodiriuqda

odnauq,00/15SMCIoinêvnoC

on

atsiverp

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,29/43

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

otirtsiD

od

acilbúP

açnarugeS ed

odatsE ed airaterceS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

044

424

704

oãçnesI

SMCI

46

34

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

"laiciloPotnemapiuqeeRedamargorP"odotibmâon,laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

odadnezaF

odatsEed

airaterceSaleperatiliMaicíloPad

.latirtsidoãçazilacsifadotnemapiuqeerarap,laredeFotirtsiD

)RN(

saçeped,siaudatseretniesanretniseõçarepome,sadíassA od odamra

otercnoc

e adamra

assamagra

ed

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,29/621

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed lacol

oa onitsed

moc etnacirbaf

otnemicelebatse

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

56

54

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

- açnairC

à oiopA

ed sodargetnI

sortneC sod oãçurtsnoc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

sievásnopsersaroturtsnocsaserpmerop

sadivomorp,CAIC .oçivres

olep

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,39/11

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sacitárpsaluasadsetnatlusersotudorpedanretniadíasA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

422.627.5

040.115.5

860.782.5

oçivreS

olep

sodartsinim

,setnazilanoissiforp

sosruc

me

oãçnesI

SMCI

66

64

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.CANES

- laicremoC megazidnerpA

ed

lanoicaN

SMCIoinêvnoConsadanoicalersairodacremsadadartneA ralimis

mes

,HS/MBN

ad sogidóc

son sadacifissalc

,39/53

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,39/53

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

orargetniaraproiretxeodetnemateridsadatropmi,lanoican

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

28

97

67

oãçnesI

SMCI

76

74

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

sadaicifenebodismahneteuqedsed,rodatropmiodoxifovita

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

sotudorPerboseoãçatropmIedsotsopmIsodoãçnesimoc

:orez

atouqíla

moc sadalpmetnoc

uo ,sodazilairtsudnI

mes,roiretxeodsadatropmisairodacremedotnemibecerO

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,39/84

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ateriDacilbúPoãçartsinimdA

adsoãgrórop,lanoicanralimis

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

295.313.1

922.462.1

058.212.1

,seõçadnuf

uo saiuqratua

saus

,laredeF otirtsiD

od

oãçnesI

SMCI

86

84

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

uesarapuo,odazilibomiovitauesorargetniasadanitsed

.omusnoc

uo

osu

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,59/54

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

lanoicanmegiro

ed

sodazilairtsudnisotudorp

edsadíassA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

332.784.35

542.774.15

181.583.94

edacnarFanoZanoãçazilairtsudniuooãçazilaicremocarap

oãçnesI

SMCI

96

94

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.sartuo

e oicrémoC erviL

ed saerÁ san

,suanaM

32/5

84

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX oxenA

o

aretla euq

,VI oxenA

-

oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

setnerroced,roiretxeodsodatropmisotudorpedsadartnesA saicnêgasausropuoDIB,AEO,UNOalepsatiefseõçaoded

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,39/311

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed

otsopmI

od oãçnesi

moc sadazilaer

,sadazilaicepse

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

07

25

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

uo,sodazilairtsudnIsotudorPerbosotsopmIodeoãçatropmI

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

edoãçucexeasodanitsede,orezasadizudersatouqílamoc

.onrevoG

ed siaicifO samargorP

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,01/621

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

soirósseca

uo sotnemapiuqe

so

moc seõçarepo

sA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

123.477.07

307.411.86

584.643.56

oãçnesI

SMCI

17

35

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

avitidua

uo acisíf aicnêicifed

ed

serodatrop a sodanitsed

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

soicítnemila

sotudorp ed

,oãçaod ed

oãzar me ,sadías

sA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,49/631

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

odsotnemicelebatsesoaonitsedmoc,"sadrep"sodaredisnoc

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

7

6

6

oãçnesI

SMCI

27

45

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oãçargetnIedotutitsnIode)knaBdooF(sotnemilAedocnaB

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.)ARGETNI(

ainadadiC

ad oãçomorP

ed

e

airodacrem

ed ,rodatropmi

ovitcepser

olep ,otnemibecer

O

edsnifarap,roiretxeonodazilacolrodatropxeolepaditemer

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,59/81

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

odisretadatropmiairodacremaatsivmeodnet,oãçiutitsbus

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

929.9

655.9

861.9

oãçnesI

SMCI

37

85

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

euqedsed,oãçazilituausedovitidepmiotiefedropadivloved

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

airodacrem

ad otnemibecer

on otsopmi

o ogap odis

ahnet

.adíutitsbus

saeréa

sadnemocne

me

soditnoc sneb

ed otnemibecer

O

saossep

a

sodanitsed ,siatsop

sassemer

uo sianoicanretni

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,59/81

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

atneüqnic(00,05$SUaroirepusoãnBOFrolaved,sacisíf

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

316.15

476.94

556.74

oãçnesI

SMCI

47

95

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

meetnelaviuqeuo)acirémAadsodinUsodatsEsodseralód

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

odoãçaralcedadoãçatneserpaaadasnepsid,adeomartuo

.ariegnartse

airodacrem

ed adartne

an SMCI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,59/81

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

roproiretxeodsodatropmisotnemacidemedotnemibecerO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

4

3

3

oãçnesI

SMCI

57

06

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.acisíf

aossep

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

mocodarupaotsopmiodrolavoertneetnetsixeaçnerefidA odaicnêrrocoadotnemomonetnegivlaibmacaxatanesab

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,59/81

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

axatanesabmocodarupaotsopmiodrolavoerodaregotaf

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

446.192

586.082

772.962

oãçnesI

SMCI

67

16

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

arap

,laredeF

atieceR ad

airaterceS

alep adazilitu

laibmac

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

sairodacremedoãçatropmiansiaredefsotsopmisodoluclác

.adacifilpmis

oãçatubirt

ed emiger

oa sotiejus

sneb

uo

,sotnemapiuqe

e saniuqám

,sohlerapa

ed oãçatropmi

A

saçepesetrap,siairotarobalsocifítneic-ocincétsotnemurtsni

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,59/46

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sotudorp

e samirp-sairétam

,soirósseca

,oãçisoper

ed

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

545.2

944.2

943.2

oãçnesI

SMCI

77

26

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

e

acifítneic

asiuqsep

à sodanitsed

,soiráidemretni

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

arielisarBaserpmEalepetnemateridsadazilaer,acigóloncet

.APARBME

- airáuceporgA

asiuqseP

ed

od

sodatropmi

sneb uo

sairodacrem

ed otnemibecer

O

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,59/81

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

e

oãçatropmI

ed otsopmI

od sotnesi

majetse euq

,roiretxe

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

44

24

14

,adacifilpmiS

oãçatubirT

ed emigeR

oa sotiejus

mébmat

oãçnesI

SMCI

87

36

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

odoãçarenoxEedoãçaralceDadoãçatneserpaaadasnepsid

.SMCI

od

oãçatropmi

ed etnerroced

orienauda

oçarabmesed

oN

ed

e

sador

ortauq ed

salocírga

serotart ed

roiretxe

,sodacifissalc

,oãdogla

ed sacinâcem

sariedatiehloc

oãçisopbus

an e 00.09.1078

ogidóC

on ,etnemavitcepser

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,39/77

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

odnauq,síaponodizudorpralimismes,HS/MBNad95.3348

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

467

637

607

arap

roiretxe

od etnematerid

adautefe

rof oãçatropmi

a

oãçnesI

SMCI

97

46

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

an

ovisulcxe

osu arap

,odazilibomi

ovita od oãçargetni

otnemicelebatse

olep

adazilaer

alocírga

edadivita

moc

uo

oãçnesimoc

sodalpmetnoc

euq edsed ,rodatropmi

sotudorPerboseoãçatropmIedsotsopmIsodorezatouqíla

.sodazilairtsudnI

32/6

94

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla

euq

,VI oxenA

- oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES :OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

agracedoiráivorrefetropsnartedsoçivresedseõçatserpsA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,69/03

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed oãçatropmi

e oãçatropxe ed seõçarepo a sadalucniv

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

etropsnarT

o erbos odrocA“ od soirátangis sesíap

oãçnesI

SMCI

08

56

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

satsiverpseõçautissamarrocoeuqedsede,”lanoicanretnI

69/03 ºn SMCI oinêvnoC

on

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,59/08

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

oãçartsinimdAadsoãgróasodatropmisotudorpedseõçaoD

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

18

66

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

setnecifeneb sedaditne uo seõçadnuf ,acilbúP

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad soãgró

solep adautefe ,olutít reuqlauq a ,seõçisiuqa

sA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,59/08

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sotnemapiuqe

ed ,ateridni e aterid ,acilbúp oãçartsinimda

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

659.741.7

443.978.6

367.995.6

oãçisoper

ed

saçep ,setrap saus ,acitámrofni ed e socifítneic

oãçnesI

SMCI

28

76

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

euq edsed

,socimíuq setnegaer ed omoc meb ,soirósseca

e

.lanoican

ralimis maussop oãn sodiriuqda sotudorp

so

sadautefeseõçaodedsetnerrocedsairodacremedadíasA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,59/28

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

aatiutargoãçiubirtsidarap

laredeFotirtsiDodonrevoGoa

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

me ,sefortsátac

ed samitív uo sadatissecen saossep

oãçnesI

SMCI

38

86

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

omocmeb,mifessearapodíutitsniamargorpedaicnêrroced .sairodacrem

saleuqad etropsnart ed oçivres ed oãçatserp

à

sodanitsed,sodatropmisnebedorienaudaoçarabmesedoN

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,59/24

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

alep ocisáb

otnemaenas ed otejorp ed oãçatnalpmi

à

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

48

17

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

omoc ,BSEAC-ailísarB

ed otogsE e augÁ ed aihnapmoC

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.lanoicanretni aicnêrrocnoc ed odatluser

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/81

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

edsneb

edsaicnêrefsnart

edsiaudatseretni seõçareposA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

309.686

090.166

322.436

saserpme

salep

sadazilaer omusnoc e osu ed e oxif ovita

oãçnesI

SMCI

58

47

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.oeréa etropsnart ed soçivres ed sarodatserp

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,49/261

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

socipáretoimiuq

sotnemacidem moc sanretni seõçarepo

sA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

722.433.501

360.573.101

059.252.79

oãçnesI

SMCI

68

57

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.recnâc ed otnematart on sodasu

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,89/611

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ogidóc

on sodacifissalc

sovitavreserp moc seõçarepo

sA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

792.048.6

742.385.6

007.513.6

- sairodacreM

ed arielisarB arutalcnemoN ad 00.01.4104

oãçnesI

SMCI

78

97

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.HS/MBN - odazinomraH ametsiS

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/101

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

o arap

setnenopmoc

e sotnemapiuqe moc seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

513.299.55

881.888.35

341.896.15

oãçnesI

SMCI

88

08

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.acilóe e ralos saigrene sad otnematievorpa

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,99/90

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

etnerefer,99/90SMCIoinêvnoConsadacidniseõçareposA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

153.72

323.62

352.52

oãçnesI

SMCI

98

18

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.levítsubmoc looclá ed oãçacirbaf ad somusni

a

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

e soros

,sanicav

,seralimis e sadicitesni ed anretni adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

275.316.92

827.005.82

344.243.72

oãçnesI

SMCI

09

28

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.sotnemacidem

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,ocirófsofodicá,ocirúflusodicá,ocirtínodicáedanretniadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

309.158

098.918

965.687

oãçnesI

SMCI

19

38

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.erfoxne e oturb larutan otafsof

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,sodartnecnoc

,siamina arap seõçar ed anretni adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

950.876.6

501.724.6

409.561.6

oãçnesI

SMCI

29

48

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.oelcún uo ximerp ,sovitida ,sotnemelpus

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

osu oa

sodanitsed

,osseg e oiráclac ed anretni adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

232.294.1

551.634.1

987.773.1

oãçnesI

SMCI

39

58

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.arutlucirga an ovisulcxe

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

672.630.76

031.715.46

911.598.16

.setnemes ed anretni adíaS

oãçnesI

SMCI

49

68

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

edoãçacirbafuooãçatnemilaarapsotudorpedanretniadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

163.963.01

296.979.9

211.475.9

oãçnesI

SMCI

59

78

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.lamina oãçar

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

021.612

899.702

545.991

.lamina ocretse ed anretni adíaS

oãçnesI

SMCI

69

88

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

766.552.91

160.235.81

809.877.71

.satnalp ed sadum ed anretni adíaS

oãçnesI

SMCI

79

98

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

32/7

05

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX oxenA

o aretla euq ,VI oxenA - oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES :OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,sietréfsovo,odalegnocnemês,seõirbmeedanretniadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

440.183.7

376.301.7

579.418.6

oãçnesI

SMCI

89

09

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.sonivela e sonirig ,aid mu ed seva

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

airétam

ed oãçisopmoced arap samizne ed anretni adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

99

19

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.lamina acinâgro

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

an

sodatsil setnazilitref e siamina sotnemila sod anretni adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

102.285.31

897.170.31

355.045.21

oãçnesI

SMCI

001

29

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.79/001 SMCI oinêvnoC od adnugeS alusuálC

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,10/83

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

059.441.5

906.159.4

373.057.4

atsixat rop rotomotua olucíev ed oãçisiuqA

oãçnesI

SMCI

101

39

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

me sodazilitu sotnemapiuqe e sotudorp moc seõçarepO

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/48

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,oãçalugaoc

e aigoloros ,aigolotamehonumi me socitsóngaid

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701.156

936.626

271.106

oãçnesI

SMCI

201

49

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

,acilbúp

oãçartsinimda ad sedaditne uo soãgró a sodanitsed

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.seõçadnuf e saiuqratua saus omoc meb ,ateridni uo aterid ,socitádid sotnemapiuqe menitsed euq seõçarepo

sA

ed saçep evisulcni ,seralatipsoh-ocidém e socifítneic savitcepser sà soirássecen siairetam so e oãçisoper

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,79/321

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

CEM

– otropseD od e oãçacudE ad oirétsiniM oa ,seõçalatsni

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

859.52

389.42

769.32

oãçadilosnoC

e oãçazinredoM ed amargorP“ oa redneta arap

oãçnesI

SMCI

301

59

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ed siaredeF seõçiutitsnI sad acimêdacA aruturtsE-arfnI

ad

alep odíutitsni ”soirátisrevinU siatipsoH e roirepuS onisnE ad oirétsiniM od ,7991 ed oçram ed 52 ed ,964 ºn airatroP .otropseD od e oãçacudE

oaetnemavitaler,odazilibomiovitaodsnebedseõçareposA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,89/74

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

alep

laudatseretni oãçisiuqa an ,satouqíla ed laicnerefid

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

82

72

62

oãçnesI

SMCI

401

89

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

uo

osu ed e odazilibomi ovita od sneb ed APARBME

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.aserpmE

a arap siamina ed assemer a omoc meb ;omusnoc

asadaod,sairodacremedsadíasedseõçatserpeseõçarepO otirtsiDodeoãinUadateridni

oãçartsinimdaadsedaditne

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,89/75

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

edomocsadicehnocersiaicnetsissasedaditnesàuolaredeF

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

501

99

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

edoãçautisedsamitívsàaicnêtsissaarap,acilbúpedadilitu

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

adaicnêgnarbaedaeráan,adicehnoceretnemlanoicanaces

.ENEDUS

ed

onroter ed etnerroced roiretxe od otnemibecer

O

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,59/81

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

a

onitsed moc saditemer odis mahnet euq sairodacrem

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

446.192

586.082

772.962

me

ocilbúp oa oãçisopxe ed snif arap ,arief uo oãçisopxe

oãçnesI

SMCI

601

001

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

)atnesses(06edortnedarrocoonroteroeuqedsed,lareg

.adías aus ad sodatnoc said

edúaSedlanoicaNoãçadnuFalepsadazilaerseõçatropmisA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,89/59

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,socigóloibonumi

sotudorp sod edúaS ad oirétsiniM olep

e

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

695.067.3

772.916.3

881.274.3

sàsodanitsedsadicitesniesotnemacidem,socitsóngaidstik

oãçnesI

SMCI

701

101

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

etabmocedsianoicaNsamargorP,oãçanicavedsahnapmac

.alerama erbef ,airálam ,eugned

à

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,99/10

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

edaeráadsomusniesotnemapiuqesomocseõçareposA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

683.790.1

741.650.1

522.310.1

oãçnesI

SMCI

801

301

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

99/10 SMCI oinêvnoC on sodanoicaler edúas

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,79/57

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

saus,)VEC(otoVedsocinôrtelEseroteloCmocseõçareposA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

sodiriuqda

,soirósseca e oãçisoper ed saçep ,setrap

oãçnesI

SMCI

901

401

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.EST-larotielE roirepuS lanubirT olep etnematerid

atsecameõpmoceuqsairodacremsadsanretnisadíassA e

laredeF otirtsiD od onrevoG olep sadiriuqda ,acisáb

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on odatnemaluger

,99/80

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

edsailímaFsàotnemicelatroF

ed amargorP oasadanitsed

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

951.1

511.1

070.1

,ajos

ed oeló ,oãjief ,latsirc racúça ,zorra :adneR axiaB

oãçnesI

SMCI

011

601

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

las

,acoidnam ed ahniraf ,mumoc eteugapse oãrracam

euqrahc,etamotedotartxe,adabaioguoarudapar,odanifer .ohlim

ed ábuf e etiel ,oãp ,odíom e odarrot éfac ,ahnidras

uo

32/8

15

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA o aretla euq ,VI oxenA - oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB / SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

arap )ovon-imes( odasu rodatupmocorcim

ed oãçaod A

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,99/34

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

e aicnêicifed ed serodatrop a sadanitsed

seõçaicossa

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

111

701

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

solep etnematerid sadautefe ,setnerac

sedadinumoc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.siailif saus

uo setnacirbaf

ed sadidnuf e sadajrof oça ed salob

ed sadías sA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,10/33

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,laredeFotirtsiDonsodazilacolsiairtsudnisotnemicelebatse

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

992

882

672

e soirénim ed sarodatropxe saserpme

a onitsed moc

oãçnesI

SMCI

211

111

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ward“edemigerolepsairodacremsadaticsadsarodatropmi

.”kcab

e socixótorga ed saizav snegalabme

ed sadías sA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,10/24

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

alep ,sunô mes sadazilaer ,sapmat

savitcepser

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

864.355

966.235

120.115

oãçnesI

SMCI

311

211

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

samron me adicelebatse oãçuloved ed

edadeirotagirbo

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.)09/618.89 oterceD e 98/208.7 laredeF

ieL( siaredef

,sohlerapa ed roiretxe od oãçatropmi

ed oãçarepo A

e setrap saus ,sotnemurtsni e sotnemapiuqe

,saniuqám

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,89/39

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

e samirp-sairétam ed e ,soirósseca e oãçisoper

ed saçep

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

917.981

095.281

961.571

oãçnesI

SMCI

411

311

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

ajes oãçatropmi a euq me ,soiráidemretni

sotudorp

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ºn laredeF ieL an satsiverp seõçnesi sa

moc adaicifeneb

.acificepse euq seõçiutitsni

salep ,09/010.8

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,00/301

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

odaneS olep adazilaer roiretxe od sneb

ed oãçatropmi A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

511

611

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,20/01

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed laudatseretni e anretni adías a

e oãçatropmi A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

028.158.2

256.447.2

801.336.2

sod omoc meb ,SDIA ad otnematart arap

sotnemacidem

oãçnesI

SMCI

611

811

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.oãçudorp aus à sodanitsed

sotudorp

adazilaer,roiretxeodoãçatropmiadetnerrocedoãçarepoA sianoicacude seõçadnuf rop uo sacilbúpsedadisrevinu

rop

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,20/13

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,ocilbúpredopolepsaditnamesadíutitsni,roirepusonisneed

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

711

021

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

,sotnemurtsni e sotnemapiuqe ,saniuqám

,sohlerapa ed

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

,asiuqsepuoonisneedsedadivitameoãçazilituàsodanitsed .síap on odizudorp

ralimis mes

sotnemacidemesocamráfsomocsadazilaerseõçareposA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,20/78

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

e ateriD acilbúP oãçartsinimdA ad soãgró

a sodanitsed

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

915.028.691

021.793.981

316.376.181

oãçnesI

SMCI

811

121

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

seõçadnufsaus aelapicinuMe laudatsE,laredeFateridnI

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.sacilbúp

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,10/041

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sodanoicalersotnemacidemsomocsadazilaerseõçareposA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

513.200.52

757.260.42

338.480.32

oãçnesI

SMCI

911

321

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

10/041

oinêvnoC on

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

an osu oa adanitsed adatirb atispig ed

anretni adías A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

021

521

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.odazilarenim las ed oãçacirbaf

à uo airáuceporga

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

an osu arap adarutirt ococ ed acsac

anretni adías A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

931

331

821

oãçnesI

SMCI

121

621

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.arutlucirga

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

e rodanoicidnoc omoc osu arap atilucimrev

ed anretni adías A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

114.06

141.85

877.55

oãçnesI

SMCI

221

721

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

.olos ed rodavita

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,21/83

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

aicnêicifededrodatroproprotomotuaolucíevedoãçisiuqA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

984.324

575.704

110.193

oãçnesI

SMCI

321

031

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

acisíf

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

,sohlerapa ed roiretxe od oãçatropmi

ed oãçarepo A

e setrap saus ,sotnemurtsni e sotnemapiuqe

,saniuqám

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,50/15

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

e samirp-sairétam ed e ,soirósseca e oãçisoper

ed saçep

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

504.001

236.69

507.29

oãçnesI

SMCI

421

131

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

seõçnesi sa moc adaicifeneb ,soiráidemretni

sotudorp

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

salep adazilaer ,09/010.8 °n laredeF

ieL an satsiverp

.ailísarB ed edadisrevinU oãçadnuF à oiopa

ed seõçadnuf

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sodatnemaluger

,01/601

e 50/48

ZAFNOC/SMCI

soinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

338.112

378.302

785.591

"zileF aiD cM" odanimoned otneve oa

setnerefer sadíaS

oãçnesI

SMCI

521

231

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

on

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

32/9

25

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX oxenA o aretla euq ,VI

oxenA - oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

otnematogseuesosópasadasusairetabesahlipedadíasA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,50/72

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,obmuhc

oãçisopmoc

aus me mahnetnoc euq ,ocitégrene

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

194.049.3

214.297.3

782.836.3

omoc

mahnet euq e

sotsopmoc sues e oirúcrem ,oimdác

oãçnesI

SMCI

621

331

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

uo

otnematart ,megalcicer

,oãçazilituer aus ovitejbo

.adauqeda

etnemlatneibma lanif oãçisopsid

edseõçatserpsaomocmeb,sairodacremmocseõçareposA a

sadanitsed ,savitaler

sale a etropsnart ed soçivres

saerá

sad oãçazinredom

e otnemicelatrof ed samargorp

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,50/97

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sod,onretxeelortnocedeotnemajenalped,oãtseged,lacsif

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

608.262.1

253.512.1

959.561.1

ed

sévarta sadiriuqda

,laredeF otirtsiD od e sodatsE

oãçnesI

SMCI

721

531

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

samron

sad ortned

sadautefe seõçatartnoc uo seõçaticil

ed

onaciremaretnI

ocnaB olep sadicelebatse

ed

lanoicaN ocnaB

e DIB – otnemivlovneseD

.SEDNB

– laicoS e ocimônocE otnemivlovneseD

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,80/18

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed

lanif rodimusnoc

,acisíf aossep a sanretni sadías

sA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

961.701

241.301

059.89

euq

saicámaf salep

sadivomorp ,socituêcamraf sotudorp

oãçnesI

SMCI

821

631

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.lisarB od ralupoP

aicámraF amargorP od etrap maçaf

ropuo,FD-ÔRTEMolepadautefe,roiretxeodoãçatropmiA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,50/221

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

soiráivorref

sotnemapiuqe

ed ,medro e atnoc

aus

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

siod

moc ,soenârretbus

,siatnoziroh sonrot sodanimoned

oãçnesI

SMCI

921

731

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

soriedor

ed sador

ed otnemalifreper arap ,setoçebac .soriávorref

ed

e ,sortemívitudnoc

e oãzav ed serodidem ed sadíaS

sod

oãçavarg e ortsiger

,elortnoc o arap sohlerapa

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,60/96

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sotnemicelebatse

rop

sodiriuqda ,sodidem sovitatitnauq

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

241.76

916.46

399.16

oãçnesI

SMCI

031

831

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

san

sodacifissalc sotudorp

sod setnacirbaf siairtsudni

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

otsopmIodaicnêdicnIedalebaTad3022e2022seõçisop

.)IPIT( sodazilairtsudnI sotudorP erbos

alepadaziretcaracsairodacremedoãçalucricedoãçarepoA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,60/03

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

otisópeD

ed odacifitreC

od oãçaicogen e oãssime

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

128.12

100.12

841.02

son,AW-oiráuceporgAtnarraWodeADC-oiráuceporgA

oãçnesI

SMCI

131

041

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

,soriecnanif

sovita omoc

oãclab ed e aslob ed sodacrem

.4002 ed orbmezed

ed 03 ed ,670.11 ºn ieL alep sodíutitsni

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,50/251

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sotnemapiuqe

e solucíev

moc sanretni seõçarepo

sA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

251.66

666.36

870.16

otirtsiD

od ratiliM soriebmob

ed oproC olep sodiriuqda

oãçnesI

SMCI

231

241

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.laredeF

,seõçacrabme

e ,subinôorcim

,subinô moc seõçarepo

sA

,sodatsEsolepsodiriuqda,ralocseetropsnartoasodanitsed

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,70/35

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

amargorP

od otibmâ

on ,soipícinuM e laredeF otirtsiD

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

331

341

meti

,I onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

,CEM

– oãçacudE ad

oirétsiniM od ,alocsE ad ohnimaC

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ed

82 ed ,300 ºN/DC/EDNF/OÃÇULOSER

alep odíutitsni .7002 ed oçram

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,50/90

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

oãçnetunamàsodanitsedsiairetamedroiretxeodoãçatropmI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

aadazirotuaaserpmeàetnecnetrepevanoreaedoraperoae

oãçnesI

SMCI

431

441

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.lanoicanretni

laicremoc etropsnart on rarepo

,sohlerapa

,sotnemapiuqe

,saniuqám ed oãçatropmi

A

,soiróssecaesaçep,setrapsavitcepsersaus

,sotnemurtsni

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,70/01

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

aserpme

rop adautefe

,síaP on odizudorp ralimis

mes

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

310.427.1

622.956.1

597.195.1

oãçnesI

SMCI

531

541

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

ed

socilbúp soçivres

ed oãçatserp ad airánoissecnoc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

eerviloãçpeceredsnegamiesnosedearonosoãsufidoidar

.atiutarg

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,19/19

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sadalatsni)”spohs-eerf“(sacnarfsajolropsadivomorpsadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

558.092.1

643.242.1

758.191.1

airogetac

ed sotroporea

sod sairámirp sanoz

san

oãçnesI

SMCI

631

641

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.lanoicanretni

ed

sarodiubirtsid

rop sadivomorp sanretni sadíaS

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

adatnemaluger

,80/242.4

ºn

latirtsiD

ieL

saserpme

sà leseid

oeló menitsed euq ,levítsubmoc

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

731

741

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

oviteloc

etropsnart ed

sairánoissimrep uo sairánoissecnoc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

laredeF otirtsiD od onabru

32/01

35

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA o aretla

euq ,VI oxenA -

oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES :OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

adivomorpetnacirbafoarapasoutiefedaçepadassemerA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,70/72

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

uo

adaicnederc

anicifo alep uo otnemicelebatse

olep

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

721.608.73

614.583.63

396.609.43

oãçnesI

SMCI

831

841

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

said

atnirt éta

arroco assemer a euq edsed ,adazirotua

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.aitnarag ad otnemicnev ed ozarp od

sioped

solucíevedetnacirbafoarapasoutiefedaçepadassemerA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,60/921

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

alepuooiránoissecnocuesolepadivomorpsodasluporpotua

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

118.303

493.292

115.082

oãçnesI

SMCI

931

941

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

atnirt

éta arroco

assemer a euq edsed ,adazirotua

anicifo

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.aitnarag

ad otnemicnev ed ozarp od sioped

said

od

otibmâ on

sadiriuqda sairodacrem sa moc seõçarepO

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,70/741

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

-ofnIorP-oãçacudEanacitámrofnIedlanoicaNamargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

041

151

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

,-ACU-onulAroprodatupmoCmU

laicepsEotejorPuesme

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

CEM - oãçacudE ad oirétsiniM

od

ossecaoaetnereferoãçacinumocedoçivresedoãçatserpA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,70/141

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

otibmâonagraladnabmeedadivitcenocedoaetenretnia

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

840.322

666.412

249.502

oãçnesI

SMCI

141

251

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

otnemidnetAedoçivreSedocinôrtelEonrevoGamargorPod

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.laredeF

onrevoG olep odíutitsni ,CASEG - oãdadiC

od

ralimis

mes ,roiretxe

od sairodacrem ed seõçatropmi

sA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,00/19

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

acilbúPoãçartsinimdA

adesoãgró rop ,síap on odizudorp

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

036.382.5

770.580.5

714.878.4

oãçnesI

SMCI

241

451

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

asadanitsed,seõçadnuFesaiuqratuAsaus,oãinUadateriD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.omusnoc

uo osu

ues arap uo odazilibomi ovita ues o

rargetni

sotnemacidem

e socamráf ed roiretxe od oãçatropmI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,80/041

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

aicnêicifedonumIademordníSadotnematartoasodanitsed

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

8

7

7

olepadautefe,sedadimrefnesartuoede–SDIA–adiriuqdA

oãçnesI

SMCI

341

551

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

oãsiced

ed açrof

rop etnemavisulcxe ,edúaS ad oirétsiniM

.laiciduj

ad

oirétsiniM

olep sadautefe roiretxe od seõçatropmi

sA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,90/41

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,acilbúpaçnarugesedseõçasàsodanitsedsnebedaçitsuJ

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

441

651

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

ed

lanoicaN

amargorP od orapma o bos sodiriuqda

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.ICSANORP

– ainadadiC moc acilbúP açnarugeS

emigeR

olep

sadarapma oãçatropmi ed seõçarepo

saN

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,99/85

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

adidecnocáresairáropmeToãssimdAedorienaudAlaicepsE

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

710.286

883.656

217.926

oãçnesI

SMCI

541

751

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

mesodauteferoforienaudaoçarabmesedoodnauqoãçnesi

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.siaredef sotsopmi sod otnemagap

o

,etnacirbafoarapasoutiefedacituánoreaaçepedassemerA aserpmerop,asoutiefedàoãçiutitsbusmeavonaçepede

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,90/62

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed

otnemicelebatse

rop ,acituánorea airtsúdni ad

lanoican

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

243.243.8

648.820.8

055.207.7

oãçnesI

SMCI

641

851

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

rop

uo ,socituánoreasotudorp

ed oãçazilaicremoc

ed

eder

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ed

oãçnetunam

e otresnoc ed uo sarodaraper

sanicifo

.sevanorea

oa

sadalucniv

,rivimatleso ed otafsof moc seõçarepo

sA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,01/37

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

aicámraFmeT

iuqA,lisarB odralupoP aicámraF amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

750.1

810.1

679

oãçnesI

SMCI

741

161

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

epirGadserodatropsodotnematartoasadanitsederalupoP

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.)1N1H(

A

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,01/33

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sodarepucereuqomsem,sodasusuenpmocseõçareposA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

226.653

122.343

272.923

,megalcicer

aus

ovitejbo omoc mahnet euq ,onodnaba

ed

oãçnesI

SMCI

841

261

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.adauqeda

etnemlatneibma lanif oãçisopsid uo otnematart

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,01/34

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

edsotnemapiuqeedoãçisiuqaanseõçatserpeseõçareposA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

855.1

994.1

834.1

otnematrapeD

od sévarta sadazilaer acinôrtele açnaruges

oãçnesI

SMCI

941

361

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.lanoicaN oiráicnetineP

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemaluger

,50/49

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

859.473.48

442.402.18

950.409.77

.arêp e ãçam

moc siaudatseretni e sanretni seõçarepo

sA

oãçnesI

SMCI

051

461

meti

,I

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ralimismes

,ralatipsoh-ocidém

otnemapiuqe ed oãçatropmI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,89/50

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

eseuqlatipsohuoacinílcropadazilaer,síaPonodizudorp

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

814.822

438.912

009.012

semaxe

,socidém

soçivres ratserp a atemorpmoc

oãçnesI

SMCI

151

661

meti

,I

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

arapsiairotarobalemegamiropocitsóngaided,socigóloidar

edúaS ed siaudatsE sairaterceS

sa

32/11

45

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla euq ,VI oxenA

-

oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,39/50 ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sacitárp

salua ed adnuiro

oãçatnemila

ed otnemicenroF

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

732.631

711.131

887.521

edlanoicaNoçivreSodalocsE/etnaruatseRolepsadivomorp

oãçnesI

SMCI

251

671

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

CANES

- laicremoC

megazidnerpA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,01/341

SMCI

soinêvnoC

rotlucirga

rop ralocse oãçatnemila

arap

sotudorp ed adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

621.178

093.838

813.408

oãçnesI

SMCI

351

771

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

.onisne

ed acilbúp eder

a sodanitsed

,mifa uo railimaf

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,11/55

SMCI

soinêvnoC

à sodanitsed

sianoiger sotudorp

moc

sanretni seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

451

871

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

.onisne ed acilbúp

eder ad

ralocse oãçatnemila

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

02 ed ,805.11

ºn ieL an sotsiverp

sotudorp

ed sanretni sadíaS

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,89/99

SMCI

oinêvnoC

,al-íutitsbusaahneveuqamolpidortuouo,7002edohlujed

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

551

971

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ed anoZ

me odazilacol otnemicelebatse

a onitsed

moc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

EPZ

– oãçatropxE

ed otnemassecorP

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

SMCI

oinêvnoC

arapsotartsbuseolosedserodanoicidnocedanretniadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

943.8

530.8

907.7

oãçnesI

SMCI

651

081

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

.satnalp

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

esacsac,anacedoçagabeortlifedatrotedanretniadíaS

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

SMCI

oinêvnoC

,sasonigaeloedatrot,afrut,otpilacueesunipedmegarres

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

321.8

718.7

005.7

ed sosso

,)stirg e sgerd( esolulec

ed

airtsúdni ad oudíser

oãçnesI

SMCI

751

181

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

soudíser

,saznic ,abúanrac

ed arrob

,odavalcotua onivob

.socinâgro

siairtsudniorga

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,51/61

SMCI

oinêvnoC

,acirtéleaigreneedoãçalucricàsavitalersanretniseõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

019.266

899.736

070.216

edoãçasnepmoCedametsiSobosotnemarutafasatiejus

oãçnesI

SMCI

851

281

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

acirtélE aigrenE

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,02/26

SMCI

oinêvnoC

ed atsoporP

e 02/125.6

ºn

ieL

suese

legloocláedoãçatropmianesanretnisadíassaN

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

967.537.5

522.025.5

088.592.5

onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn oterceD

on

adatnemaluger

%5oidósedotirolcopih,sacidémsaracsámesavul,somusni

oãçnesI

SMCI

951

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

381 meti ,I

%07 looclá

e

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

sodatnemaluger

,12/001

e 02/25

,81/69

SMCI

soinêvnoC

e amsnegloZ

,azarnipS sotnemacidem

so moc seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

76

46

16

ralucsuM

aifortA ad otnematart

oa sodanitsed

,malpidsiR

oãçnesI

SMCI

061

481

meti

,I onredac

,I oxenA 7991/559.81

ºn oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

EMA - lahnipsE

,soninimef

somitní setnevrosba

moc sadazilaer

seõçarepO

socsideseroteloc,socinêigihseõpmat,sonretxeesonretni

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,12/781

SMCI

oinêvnoC

setnevrosba

sonap e setnevrosba

sahniclac

,siaurtsnem

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

160.116

890.885

791.465

oãçnesI

SMCI

161

581

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

ateriDacilbúPoãçartsinimdAadsoãgróasodanitsed;somitní

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

seõçadnufsausaelapicinuMelaudatsE,laredeFateridnIe

.sacilbúp

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,12/51

SMCI

oinêvnoC

sodanitsedsomusniesanicavmocseõçarepoeseõçatropmI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

167.555

678.435

831.315

aimednap

à otnematnerfne

o arap sanicav

ed oãçudorp

à

oãçnesI

SMCI

261

681

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

)2-VoC-SRAS(

surívanoroC

od etnega

ovon olep adasuac

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,51/731

SMCI

oinêvnoC

alepsodivomorpsotnevesonsairodacremesnebedadneV

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

877.853

592.543

262.133

- oãssiM

ed sefehC sod segujnôC

sod

opurG oãçaicossA

oãçnesI

SMCI

361

781

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

99-1000/412.946.32

JPNC ,MCCG

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,21/49

SMCI

soinêvnoC

oa omoc

meb ,siaudatseretni

e

sanretni seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

928.301

729.99

668.59

sodanitsedsairodacremesnebmoc,satouqílaedlaicnerefid

oãçnesI

SMCI

461

881

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

soriegassap

ed sohlirt erbos

socilbúp setropsnart

ed seder

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,99/15

SMCI

oinêvnoC

e sadasu

socixótorga ed

snegalabme

moc seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

922.391

869.581

014.871

soçivresedseõçatserpsavitcepsersanomocmeb,sadaval

oãçnesI

SMCI

561

091

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

etropsnart

ed

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,61/101

SMCI

oinêvnoC

eoirátarferotecxe,olojit,atirb,aieramocsanretniseõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

764.273.531

623.582.031

954.099.421

oãçnesI

SMCI

661

391

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

.orrab

ed ahlet e ordiv

ed

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

,02/05

SMCI

oinêvnoC

sianoicacudesotejorpaodanitsedoãçacinumocedoçivreS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

628.987.36

776.293.16

546.798.85

siaudatsEsairaterceSsalepsodidecnocDaEedadiladoman

oãçnesI

SMCI

761

491

meti

,I onredac

,I oxenA

7991/559.81

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.oãçacudE

ed

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

siaudatseretniseõçareposan)LAFID(atouqílaedlaicnerefiD

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

642.1

991.1

151.1

º1 .tra

,9102/692.6

ºn

ieL

oãçnesI

SMCI

861

lanoicaN

selpmiS

setniubirtnoc

arap

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemadnuf

,V a

I .cni ,º2 .tra

,9102/828.93

ºn

oterceD

,anamuhoãçatnemilaansadazilituserolf,ahlatrebedadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

130.230.4

215.088.3

608.227.3

esertsevlissiamina,salocírgaserotart,odag,sacserfsaturf

oãçnesI

SMCI

961

71/091

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.sortuo

32/21

55

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX oxenA

o aretla

euq ,VI

oxenA -

oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES :OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

odatnemadnuf

,I .cni

,º3

.tra

,9102/630.04

ºn oterceD

,ordiv

ed

ocac

,lepap ed arapa moc sanretni seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

588.713.7

788.240.7

166.657.6

oãçnesI

SMCI

071

71/091 ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

.sortuo e snegalabme

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

olep

odagolomoh

,30/501

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

à sodanitsed

siategev sotudorp moc sanretni seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

171

12/153.2

ºn

ovitalsigeL

ovitanretla

oãçaiva

ed enesoreuq ed e leseidoib ed oãçudorp

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ovitalsigeL

oterceD

olep

odagolomoh

,91/66

SMCI

oinêvnoC

otibmâonsadazilaer,seraeniLserodarelecAmocseõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

971

271

561

oãçnesI

SMCI

271

12/633.2

ºn

edúaS

ad oirétsiniM

od aigolocnO ed lanoicaN amargorP

od

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

sadazilaeretropsnartedoçivresedseõçatserpeseõçarepO

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ovitalsigeL

oterceD

olep

odagolomoh

,02/36

SMCI

oinêvnoC

ed e

oigátnoc

oa oãçneverp ed sadidem sad otibmâ

on

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

613.511.19

703.196.78

584.721.48

oãçnesI

SMCI

371

12/323.2

ºn

od etnega

ovon

olep adasuac aimednap à otnematnerfne

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.)2-VoC-SRAS( surívanoroC

acilbúP

oãçartsinimdA

ad soãgró a sadanitsed seõçarepO

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ovitalsigeL

oterceD

olep

odagolomoh

,02/541

SMCI

oinêvnoCsadazilaer,saiuqratua

eseõçadnufsaus e ateriD laudatsE

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

471

12/143.2

ºn

e etsedroN

,lartneC lisarB soicrósnoC sod oiem

rop

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.lageL ainôzamA

otnemapiuqe

o moc siaudatseretni e sanretni seõçarepO

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ovitalsigeL

oterceD

olep

odagolomoh

,12/31

SMCI

oinêvnoC

otibmâ

on

odazilitu ,saçep e setrap saus ,omlE oirótaripser

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

oãçnesI

SMCI

571

12/223.2

ºn

olep

adasuac

aimednap à otnematnerfne ed sadidem

sad

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

)2-VoC-SRAS( surívanoroC od etnega

ovon

socamráf

e

sopotósioidar ,socamráfoidar moc seõçarepO

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

-04000

IES

ossecorp

emrofnoc

,12/131

SMCI

oinêvnoC

sodagerpme

oãçacramoidar arap etnemavisulcxe sodazilitu

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

165.554.3

507.523.3

745.091.3

oãçnesI

SMCI

671

61-1202/31463000

otibmâonsadazilaer,raelcunanicidemedsotnemidecorpme

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

SUS - edúaS ed ocinÚ ametsiS

od

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

-04000

IES

ossecorp

emrofnoc

,22/23

SMCI

oinêvnoC

moc

seõçaod

a savitaler sotnemacidem moc seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

997.47

889.17

260.96

ad aerá

an

meuta euq setnecifeneb sedaditne a

onitsed

oãçnesI

SMCI

771

28-2202/38571000

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.edúas

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

IES

ossecorp

emrofnoc

,42/65

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

enegortsidnaled(

sydivelE otnemacidem o moc seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

335.502.11

244.487.01

651.643.01

aifortsid

ed

otnematart oa odanitsed ,)cevovrapexom

oãçnesI

SMCI

871

60-4202/78490000-44040

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

)DMD( ennehcuD ed ralucsum

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

setniubirtnocsoaodacilpaoãçatubirtedodaicnerefidemigeR

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

601.725.739.1

560.717.468.1

549.339.887.1

2102/500.5

ºn ieL

sortuO

SMCI

971

serodiubirtsid uo satsidacata ,siairtsudni

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,19/57

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed oãçatropmi

ed e siaudatseretni ,sanretni seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

487.269.4

882.677.4

771.285.4

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

081

10

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

saçep saus e soretpócileh

,seõiva

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,29/05

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

832.846

878.326

325.895

eugnas orup soniüqe moc sanretni seõçarepO

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

181

20

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,38/52

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

572.223.8

335.900.8

120.486.7

"c" opit odaziruetsap etiel ed anretni

adíaS

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

281

30

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,19/25

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

esohlerapa,saniuqámedsiaudatseretniesanretnisadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

759.833.21

372.578.11

656.293.11

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

381

40

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

siairtsudni sotnemapiuqe

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,19/25

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

esaniuqámedsiaudatseretnisadíasesanretniseõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

902.797.33

841.725.23

722.502.13

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

481

50

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

salocírga sotnemelpmi

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,18/51

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

eserotom,sievóm,solucíev,sohlerapa,saniuqámedadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

883.568.760.1

532.637.720.1

374.869.589

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

581

60

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

sodasu oiráutsev

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,49/821

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

e

91/124.6

ieL

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

322.686.343.1

930.291.392.1

800.636.042.1

onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

oterceD

on

odatnemaluger

.acisáb

atsec

a meõpmoc euq sairodacrem ed anretni

adíaS

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

681

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

12/869.6

ºn ieL ad

seõçaretla

sadíulcni

,11

meti

,II

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,99/68

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

711

311

801

adamahcoidar ed soçivres ed oãçatserP

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

781

21

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

7991/559.81

ºn oterceD

on

adatnemaluger

,69/452.1

ieL

e acitámrofni

ed airtsúdni ad sotudorp ed anretni

adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

810.556.48

087.374.18

146.261.87

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

881

41 meti

,II

onredac

,I oxenA

oãçamotua

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

32/31

65

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla euq ,VI oxenA

- oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

7991/559.81

ºn

oterceD

on

adatnemaluger

,69/452.1

ieL

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

173.465.21

612.290.21

287.006.11

sosserpmi

e

ounítnoc

oirálumrof

,lepap

ed anretni

adíaS

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

981

51 meti

,II

onredac

,I oxenA

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,69/021

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

22

12

12

oeréa

etropsnart

ed soçivres

ed seõçatserP

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

091

71

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sodatsilsotudorpsortuoesadicitesniedlaudatseretniadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

870.753.8

820.340.8

551.617.7

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

191

81

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

.79/001

SMCI

oinêvnoC

od

ariemirP alusúalC

ad

I .cni

on

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

odicá

,ocirúflus

odicá

,ocirtín

odicá ed laudatseretni

adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

064.071

550.461

783.751

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

291

91

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

.erfoxne

e

oturb larutan

otafsof

,ocirófsof

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

,sodartnecnoc,siamina

arapseõçar

ed laudatseretni

adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

153.7

470.7

787.6

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

391

02

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

.oelcún

uo

ximerp ,sovitida

,sotnemelpus

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

443.012.2

282.721.2

828.040.2

.osseg

e

oiráclac ed laudatseretni

adíaS

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

491

12

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

865.317.35

370.596.15

751.495.94

.setnemes

ed laudatseretni

adíaS

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

591

22

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

uo

oãçatnemila

arap

sotudorp

ed laudatseretni

adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

402.536.2

671.635.2

401.334.2

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

691

32

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

.lamina oãçar

ed oãçacirbaf

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

053.409.5

174.286.5

235.154.5

.lamina

ocretse ed laudatseretni

adíaS

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

791

42

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

006.444

298.724

205.014

.satnalp

ed

sadum ed laudatseretni

adíaS

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

891

52

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sovo

,odalegnoc

nemês

,seõirbme

ed laudatseretni

adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

927.451.11

745.537.01

942.992.01

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

991

62

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

.sonivela

e

sonirig ,aid mu

ed seva

,sietréf

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed

oãçisopmoced

arap

samizne

ed laudatseretni

adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

002

72

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

.lamina

acinâgro

airétam

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

317.251.61

317.545.51

729.319.41

.lamina

oãçar ed laudatseretni

adíaS

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

102

82

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,39/05

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sahlet

e

sarielojit

,socimârec

solojit ed

anretni

adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

236.46

302.26

576.95

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

202

92

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

.sacimârec

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,49/31

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

500.1

769

829

.oãm

ed e

adatirb ardep

ed anretni

adíaS

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

302

33

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,10/87

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

122.400.25

369.940.05

509.510.84

tenretni

à osseca

ed oçivres

ed seõçatserP

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

402

43

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,90/60

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ra-ed-saramâcesocitámuenpmocsiaudatseretniseõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

494.831

982.331

278.721

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

502

53

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

ahcarrob

ed

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

anosuoaadanitsedadatirbatispigedlaudatseretniadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

602

63

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

.odazilarenim

las ed

oãçacirbaf à

uo airáuceporga

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

7991/559.81

ºn

oterceD

on

adatnemaluger

,10/807.2

ieL

sotudorp

moc

larur

rotudorp

rop sadazilaer

seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

645.573.3

796.842.3

866.611.3

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

702

83 meti

,II

onredac

,I oxenA

sosrevid

soiráuceporga

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

anosuarapadarutirtococedacsacedlaudatseretniadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

802

93

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

.arutlucirga

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,20/331

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

solucíev

e

seõhnimac

moc

siaudatseretni

seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

366.94

797.74

458.54

uo

etnacirbaf

otnemicelebatse

rop sadazilaer

,socifícepse

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

902

04

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.rodatropmi

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

omoc

osu

arap

atilucimrev

ed laudatseretni

adíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

624.8

901.8

087.7

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

012

14

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

ºn

.olos

ed rodavita

e rodanoicidnoc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

32/41

75

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o

aretla

euq ,VI oxenA

-

oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,50/98

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

od setnatluser sotudorp

siamed

e enrac

moc seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

372.014.33

357.451.23

669.748.03

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

112

24

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

.anivob

enrac

,soedíropel

,seva ed etaba

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

aePESAP/SIPoarapseõçiubirtnocsadalecrapadoãçudeD

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,60/43

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

edesabad,setneuqesbusseõçareposàetnerefer,SNIFOC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

952.16

759.85

165.65

sodacidnisotudorpsomocseõçareposanSMCIodoluclác

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

212

34

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

edorbmezeded12ed,741.01ºnieLadº1.traod"tupac"on

0002

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,40/98

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

207.401

767.001

276.69

VNG - raluciev

larutan ság

moc seõçarepO

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

312

44

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

osohnelorip otartxe

ed laudatseretni

adías

ed seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

148.352

203.442

473.432

,sulperiboibeohlaoripodiuqíloicílis,ohlaorip,odatnaced

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

412

74

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.airáuceporga

an osu arap

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,51/87

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

191.351

434.741

244.141

.arutanissa

rop oãsivelet

ed soçivres

ed oãçatserP

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

512

84

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,99/85

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

laicepsEemigeRolepsadarapmaoãçatropmiedseõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

017.094.2

211.793.2

296.992.2

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

612

94

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

.airáropmeT

oãssimdA

ed orienaudA

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

1

1

1

.miN ed atrot

e oces otartxe

,oeló ed laudatseretni

adíaS

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

712

05

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

sotartsbuseolosedserodanoicidnocedlaudatseretniadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

4

4

3

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

812

15

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

.satnalp arap

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

,anac ed oçagab

e ortlif

ed atrot ed laudatseretni

adíaS

ed atrot ,afrut

,otpilacue

e sunip ed megarres

e sacsac

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,79/001

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ed sosso ,esolulec

ed

airtsúdni

ad oudíser

,sasonigaelo

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

030.8

827.7

414.7

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

912

25

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

soudíser ,saznic

,abúanrac

ed arrob ,odavalcotua

onivob

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

an amirp airétam

omoc sodazilitu

,socinâgro

siairtsudniorga

.arutlucirga

a arap somusni

ed oãçacirbaf

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,31/70

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ocitsálp e ordiv

,lepap ed

satacus

moc sanretni

seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

067

137

207

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

022

35

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

.megalcicer

ed airtsúdni

à sadanitsed

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

rop sadivomorp

sairodacrem

ed sadías

ed seõçarepO

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,11/201

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

e soiráuceporga

serotudorp

ed seralugnis

savitarepooc

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

725.481

295.771

573.071

moc uo sodarepooc

sues ed

sadibecer siategev

satsivitartxe

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

122

45

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

uo oãçazilairtsudni

aus ed setnatluser

sotudorp

so

.otnemaicifeneb

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on odatnemaluger

,21/16

SMCI

oinêvnoC

od saserpme rop

sadazilaer

oãçatropmi

ed seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

761.831

579.231

175.721

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

222

65

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

.lanoicaN

selpmiS

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ºn

oterceD

on odatnemaluger

,71/401

SMCI

oinêvnoC

an ,otiefed

moc saçep

uo siairetam

,sneb ed sadíaS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

935.01

341.01

037.9

e oãçnetunam ,acincét

aicnêtsissa

ed soçivres

ed oãçatserp

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

322

85

meti

,II onredac

,I

oxenA

7991/559.81

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.71/41

FEINIS

etsujA on

atsiverp oraper

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,71/881

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

670.968.67

424.089.37

918.379.07

)VAQ(

oãçaiva

ed enesoreuq

moc seõçarepO

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

422

95

meti

,II onredac

,I oxenA

7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sodatserp oãçacinumoc

ed

soçivres

soa savitaler

seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

046.442.1

768.791.1

581.941.1

º4 § ,81

.tra ,69/452.1

ºn

ieL

edadiladom

an ocinôfelet

otnemidneta

ed lartnec

a

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

522

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

retnec

llac adanimoned

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oterceD

on

odatnemaluger

,11/521

ZAFNOC/SMCI

oinêvnoC

onetnedicniSMCIodoluclácedesabadatejrogadoãsulcxE

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

394.495.1

475.435.1

802.274.1

,serabropodivomorpsadibebeoãçatnemilaedotnemicenrof

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

622

B - º7

.tra ,7991/559.81

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.seralimis

sotnemicelebatse

e siétoh

,setnaruatser

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

olep

odagolomoh

,21/19

SMCI

oinêvnoC

e

30/861.3

ºn

ieL

setnaruatser,serabropodivomorpseõçieferedotnemicenroF

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

582.676.423

423.574.213

651.677.992

adías an omoc

missa

,seralimis

sotnemicelebatse

e

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

722

12/853.2

ºn ovitalsigeL

oterceD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

saviteloc seõçiefer

ed sarodaraperp

saserpme

rop adivomorp

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ovitalsigeL

oterceD

olep

odagolomoh

,32/18

SMCI

oinêvnoC

siatsopsassemer

ropsadazilaer

oãçatropmi

ed seõçarepO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

860.955

950.835

291.615

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SMCI

822

52/845.2

ºn

sasserpxe

uo

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

32/51

85

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX oxenA o

aretla

euq ,VI oxenA

- oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

245.811.3

077.488.4

423.156.7

02/679

ºn

ratnemelpmoC

ieL

e 91/551

SMCI

oinêvnoC

oãssimeR

SMCI

922

0202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ratnemelpmoC

ieL a aretla

euq

12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

821.642

525.583

278.306

oãssimeR

SMCI

032

02/679

ºn

)oãseda

arap ozarp

ovon( 0202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

272.897.8

982.187.31

405.685.12

12/699

ºn

ratnemelpmoC

ieL

e 12/091

SMCI

oinêvnoC

oãssimeR

SMCI

132

1202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

-43040

IES

ossecorp

emrofnoc

,32/761

SMCI

oinêvnoC

agrac

a ertne

açnerefid

à sovitaler soirátubirt

sotidérC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

-

-

283

oãssimeR

SMCI

232

21-3202/40341000

32/18 SMCI

oinêvnoC

on atsiverp a e

etnegiv airátubirt

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

554.948.029.8

764.594.516.8

764.190.413.8

SMCI latotbuS

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,51/245.5

,51/364.5

sºn sieL

e

51/3

SMCI

oinêvnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

091.402

638.913

089.005

aitsinA

UTPI

332

61/777.5

e 61/917.5

,51/365.5

FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

982.176

284.150.1

300.746.1

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

0202 FD-SIFER

- laredeF

aitsinA

UTPI

432

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ratnemelpmoC

ieL a aretla

euq

12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

807.51

406.42

935.83

02/679

ºn

)oãseda

arap ozarp

ovon( 0202 FD-SIFER

- laredeF

aitsinA

UTPI

532

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

835.370.3

672.418.4

509.045.7

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

1202 FD-SIFER

- laredeF

aitsinA

UTPI

632

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

015.996.31

394.316.22

916.723.73

32/520.1

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

UTPI

732

3202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,zurcasoR

medO

e sacinôçam

sajol ,soçivres

ed sebulC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

542.74

074.54

226.34

I ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

ues

oa

sodanitsed

sodacifide

sievómi soa

etnemavitaler

oãçnesI

UTPI

832

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

otnemanoicnuf

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

solpmet

rop sodapuco

etnemraluger

e sodacifide

sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

205.019.1

807.838.1

289.367.1

II ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

oãçnesI

UTPI

932

.otluc reuqlauq

ed sosoigiler

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

on

sodardauqne

sovitudorp

socimônoce sotnemidneerpmE

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

851.585

861.365

182.045

III ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

ocimônocE

otnemivlovneseD

od oãçomorP

ed amargorP

oãçnesI

UTPI

042

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

)FD-ÓRP(

laredeF otirtsiD

od levátnetsuS

e odargetnI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

057.342.61

823.336.51

189.799.41

VI ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

)BUF( ailísarB

ed edadisrevinU

oãçadnuF

ad sievómI

oãçnesI

UTPI

142

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

adíurtsnoc

aerá

ed sodardauq

sortem 021

étamoc levómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

095.985.1

558.925.1

186.764.1

V ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

uo

odatnesopa

ajes ,sona

06 ed roiam

,ralutit

ojuc

oãçnesI

UTPI

242

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

siasnem

sominím soirálas

2 éta abecer

e atsinoisnep

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,solisa

sodalatsni

etnemraluger

majetse

edno sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701

301

99

IV ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

.sehcerc

e sotanafro

oãçnesI

UTPI

342

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

,savúivsauselaidnuMarreuGadnugeSadsetnetabmoc-xE

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ed

oãçidnoc

an

madnopser

euq rop sievómi

soa otnauq

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

312.66

427.36

531.16

IIV ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

oãçnesI

UTPI

442

.saidarom

saus

omoc sodazilitu

e setniubirtnoc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otnemivlovneseD

ed aihnapmoC

à setnecnetrep

sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

613.483.21

729.819.11

635.434.11

IIIV ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

oãçnesI

UTPI

542

FD/BAHDOC

– laredeF otirtsiD

od lanoicatibaH

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

odocifárgoeGeocirótsiHotutitsnIoasetnecnetrepsievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

817.76

371.56

425.26

XI ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

oãçnesI

UTPI

642

FD-GHI

- laredeF otirtsiD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

-xE

sod

oãçaicossA

a

adautis ajetse

edno levómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

426.34

589.14

872.04

X ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

oãçnesI

UTPI

742

ailísarB

edeS - lisarB

od setnetabmoC

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sad

e sovitropse

e siaicos

sebulc sod sodacifide

sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

258.827.6

989.574.6

108.212.6

IX ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

,siaicos

sedes

saus sà sodanitsed

savitaercer

seõçaicossa

oãçnesI

UTPI

842

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.savitaercer

e savitropsed

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

lanoicatibaHamargorPoasadanitsedsianoicatibahsedadinU

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701

301

99

IIX ,º4

.tra ,91/664.6

ºn

ieL

oãnrailimafadneraeuqedsed,aicnêicifeDmocaosseParap

oãçnesI

UTPI

942

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.etnegiv

ominím oirálas

oa roirepus

ajes

32/61

95

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla

euq ,VI oxenA

-

oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ohlabartedsavitarepoocropsodapucoetnemralugersievómI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ed

serodatac

ed oãçaicossa

ed

amrof a bos sadíutitsnoc

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

780.161

430.551

337.841

IIIX

,º4 .tra ,91/664.6

ºn ieL

oãçnesI

UTPI

052

otirtsiD

on setnarepo

e sadalatsni

sieválcicer

siairetam

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.sarodazilartnec

savitarepooc sa

e ;laredeF

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sairecraP

ed roditnaraG

odnuF

oa setnecnetrep

sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

322.428

052.397

210.167

VIX

,º4 .tra ,91/664.6

ºn ieL

odíutitsni

,)FD-PGF(

laredeF otirtsiD

od sadavirP-ocilbúP

oãçnesI

UTPI

152

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

2102 ed

orbmezed

ed 12 ed ,400.5

°n ieL alep

od

otnemicetsabA

ed

siartneC

sà setnecnetrep

sievómI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,edes

aus

a meutitsnoc

euq FD-ASAEC

- laredeF

otirtsiD

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

773.626.1

952.565.1

646.105.1

VX

,º4 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

UTPI

252

sedadilanif

saus sà

sodalucniv

seleuqa omoc

missa

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

siaicnesse

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

od1etoLonodazilacol,.A.SCITOIBàetnecnetreplevómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

222.072.14

533.917.93

911.501.83

IVX

,º4 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

UTPI

352

.ailísarB

ed ocigólonceT

euqraP

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

es

euq

,adíurtsnoc

aerá mes

,PACARRET ad

sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

476.093.1

414.833.1

020.482.1

º1

.tra ,0202/677.6

ºn ieL

º1.traodIIXaI.scnisonsatsiverpseõçautissanmertnocne

oãçnesI

UTPI

452

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.02/677.6

ºn ieL

ad

esseretniedlanoicatibahamargorpedsetneinevorpsievómI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

emrofnoc

,FDLC

à odaivne

res

a ieL ed

otejorP

odidneerpmoc

odoírep

on ,adavirp

edadeirporp

ed laicos

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

607.972.82

789.612.72

478.011.62

oãçnesI

UTPI

552

40-3202/13140000-09300

IES ossecorP

odoãssimsnartae"es-etibah"edatracadoãssimeaertne

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

oiráicifeneb

oa levómi

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ieLadamrofansodatnalpmietnemavitefesotnemidneerpmE

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

023.8

700.8

286.7

º5 .tra ,91/664.6

ºn ieL

.)II FD-ÓRP( 3002/691.3

ºn

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

UTPI

652

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

309.431

703.112

389.033

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

0202 FD-SIFER

- laredeF

oãssimeR

UTPI

752

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ratnemelpmoC

ieL

a aretla euq

12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

113.73

344.85

345.19

02/679

ºn

)oãseda arap

ozarp ovon(

0202 FD-SIFER

- laredeF

oãssimeR

UTPI

852

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

166.716

184.769

624.515.1

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

1202 FD-SIFER

- laredeF

oãssimeR

UTPI

952

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

998.186.131

347.330.931

301.735.351

UTPI

latotbuS

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,51/245.5

,51/364.5

sºn sieL

e

51/3 SMCI

oinêvnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

571.01

839.51

469.42

aitsinA

AVPI

062

61/777.5

e 61/917.5

,51/365.5

FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

460.55

052.68

890.531

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

AVPI

162

0202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ratnemelpmoC

ieL

a aretla euq

12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

713.3

591.5

731.8

aitsinA

AVPI

262

02/679

ºn

)oãseda arap

ozarp ovon(

0202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

625.249

833.674.1

184.213.2

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

AVPI

362

1202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

465.405.2

132.431.4

882.428.6

32/520.1

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

AVPI

462

3202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

otnemaçnalropsedadilanepasavitalersatlumedoãçudeR

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

emrofnoc

,FDLC

à odaivne

res

a ieL ed

otejorP

etniubirtnocodoãçaralcedmeesabmocodautefeoicífoed

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

735.37

477.07

798.76

uooãçaadatatsnocodnauquo,saicnêtsisnocniuosorremoc

aitsinA

AVPI

562

14-9102/37490000-04000

IES ossecorP

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

etropmi

euq ,oãçalumis

uo eduarf

ed aditsever

oãssimo

.oirátubirt

sunô

od oãçuder uo

oãçanimile

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otsim

rotart

o uo arietse

ed rotart

o ,ador ed

rotart

O

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

848.71

771.71

974.61

I .cni

,º2 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

ed

uo

alocírga ohlabart

ed

oãçucexe à

odanitsed

oãçnesI

AVPI

662

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.meganalparret

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

omocmeb

,sacitámolpidseõssimsàsetnecnetrepsolucíeV

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

084.341.8

754.738.7

939.815.7

II .cni

,º2 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

soiránoicnuf

soa e

ocitámolpid

oproc od sorbmem

soa

oãçnesI

AVPI

762

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.seõssim

satsed soriegnartse

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

meb,sianoicanretnIsomsinagrOsoasetnecnetrepsolucíeV

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

585.056

731.626

096.006

III .cni

,º2 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

AVPI

862

.seõçiutitsni

satsed

soriegnartse

soiránoicnuf

soa omoc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

32/71

06

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla

euq

,VI oxenA

- oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

333.720.9

690.886.8

700.533.8

VI .cni

,º2

.tra ,9102/664.6

ºn

ieL

)sixát(

leugula

ed airogetac an sodartsiger

solucíeV

oãçnesI

AVPI

962

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

aicnêicifededarodatropaossepededadeirporpedolucíeV

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

216.905.62

114.315.52

235.674.42

V .cni

,º2

.tra ,9102/664.6

ºn

ieL

oãçnesI

AVPI

072

.atsitua

uo ,adnuforp

uo areves latnem

uo lausiv ,acisíf

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ocilbúpetropsnartoasodanitsedsovonsubinôorcimesubinÔ

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

796.524.3

369.692.3

379.261.3

IV .cni

,º2

.tra ,9102/664.6

ºn

ieL

oãçnesI

AVPI

172

oãçisiuqa

ad oicícrexe º1 on

,onabru oviteloc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

açnarugesadaruturtseameõpmoceuqsoãgróedsolucíeV

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

meb,)NARTEDeMBC,MP,CP(laredeFotirtsiDodacilbúp

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

712.282.31

680.387.21

575.362.21

IIV .cni

,º2

.tra ,9102/664.6

ºn

ieL

oãçnesI

AVPI

272

e

aciuqrátuA

,ateridnI

e ateriD oãçartsinimdA

a omoc

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

laredeF otirtsiD

od lanoicadnuF

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

453.657.813

758.777.603

732.013.492

IIIV .cni

,º2

.tra ,9102/664.6

ºn

ieL

sona

)ezniuq(

51

a

roirepus osu ed opmet

moc solucíeV

oãçnesI

AVPI

372

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

od

oãçatserp

à sadanitsed

satenotom sa ,serotomolcic

sO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

874.24

288.04

022.93

XI .cni

,º2

.tra ,9102/664.6

ºn

ieL

esagracsaneuqepedagertneeetropsnart,atelocedoçivres

oãçnesI

AVPI

472

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

eterfotom odanimoned

,sotnemucod

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

741.091.921

033.533.421

472.282.911

X .cni

,º2

.tra ,9102/664.6

ºn

ieL

oãçisiuqa

aus

ed ona on ,ovon rotomotua

olucíeV

oãçnesI

AVPI

572

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otnemivlovneseD

ed

aihnapmoC à setnecnetrep

solucíeV

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

369.71

882.71

685.61

IX .cni

,º2

.tra ,9102/664.6

ºn

ieL

oãçnesI

AVPI

672

FD/BAHDOC

– laredeF otirtsiD

od lanoicatibaH

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

oa

sodanitsed

solucíev

sortuo e subinôorcim

,subinÔ

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

466.141.3

406.320.3

327.009.2

IIX .cni

,º2

.tra ,9102/664.6

ºn

ieL

oaotnujsodartsigeretnemraluger,ralocseovitelocetropsnart

oãçnesI

AVPI

772

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

laredeF

otirtsiD od otisnârT ed

otnematrapeD

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

so

evisulcni

,ocirtéle

rotom a sodivom

sievómotuA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

466.073.791

107.359.981

978.332.281

IIIX .cni

,º2

.tra ,9102/664.6

ºn

ieL

e

oãtsubmoc

a serotom

a sodivom ,sodirbíh

sodanimoned

oãçnesI

AVPI

872

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.ocirtéle

rotom a mébmat

e

sodacalpme

megazidnerpa

à sodanitsed

solucíeV

me

,megazidnerpa

airogetac

an FD/narteD

on sodaicnecil

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

edadivita

omoc

açrexe

euq ,otnemicelebatse

ed emon

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

132.237

517.407

570.676

º1

.tra

,1202/768.6

ºn

ieL

ad

10/6-9958P

ogidóc

on adacifissalc

a lapicnirp

oãçnesI

AVPI

972

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

on

otnemaicnederc

ed

ortsiger aussop

e ,lacsiFEANC

serotudnoC

ed oãçamroF

ed ortneC omoc

FD/narteD )alocseotua(

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

etnemavitefe

sotnemidneerpme

a sodanitsed

solucíeV

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701

301

99

º3

.tra

,9102/664.6

ºn

ieL

)II

FD-órP(

3002/691.3

ºn ieL ad amrof

an sodatnalpmi

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

AVPI

082

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sodartsinis

uo sodabuor ,sodatruf

solucíeV

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

768.6

906.6

043.6

11

§ ,º1

.tra ,58/134.7

ºn ieL

oãssimeR

AVPI

182

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od

lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

438.1

378.2

005.4

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

0202 FD-SIFER

- laredeF

oãssimeR

AVPI

282

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ratnemelpmoC

ieL

a aretla

euq

12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

otirtsiD

od

lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

524

666

440.1

02/679

ºn

)oãseda

arap

ozarp

ovon( 0202 FD-SIFER

- laredeF

oãssimeR

AVPI

382

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od

lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

793.13

081.94

330.77

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

1202 FD-SIFER

- laredeF

oãssimeR

AVPI

482

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

580.839.317

068.364.986

170.592.566

AVPI

latotbuS

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,51/245.5

,51/364.5

sºn sieL

e

51/3

SMCI

oinêvnoC

otirtsiD

od

lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

970.351

777.932

875.573

aitsinA

SSI

582

61/777.5

e 61/917.5

,51/365.5

FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od

lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

165.006

696.049

274.374.1

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

SSI

682

0202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ratnemelpmoC

ieL

a aretla

euq

12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

otirtsiD

od

lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

852.1

079.1

580.3

aitsinA

SSI

782

02/679

ºn

)oãseda

arap

ozarp

ovon( 0202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

32/81

16

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla

euq ,VI oxenA

- oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

596.261

938.452

171.993

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

SSI

882

1202

FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od

lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

441.109.22

734.208.73

986.993.26

32/520.1

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

SSI

982

3202

FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

414.037.3

922.095.3

023.444.3

7102/439

ºn ratnemelpmoC

ieL

.siarutluc

sotejorp

ed oãçazilaeR

odimuserp

otidérC

SSI

092

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

elaicremocoãnretáracedsovitropsesotejorpedoãçazilaeR

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

853.525.1

730.864.1

573.804.1

º4

a º1

.stra ,81/551.6

ºn ieL

odimuserp

otidérC

SSI

192

.ovitarcul

oãn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

emrofnoc

,FDLC

à

odahnimacne

res

a iel

ed

otejorP

alepsodaicnedercovitaircomsirutodotibmâonsotejorpA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

282.874.1

037.224.1

909.463.1

odimuserp

otidérC

SSI

292

71-1202/64800000-90040

IES

ossecorP

omsiruT

ed airaterceS

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

soriegassapedocilbúpetropsnartedsoçivresedoãçatserP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

336.716.331

634.695.821

602.073.321

V

.cni

,29

.tra ,66/28

ºn

ieL-oterceD

oãçnesI

SSI

392

lapicinum

etnematirtse

azerutan

ed

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

,osseca

ed

soçivres

ed

oãçatserp

ed seõçarepO

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ed

,lareg

me

atlusnoc

e

otnemidneta

,oãçatnemivom

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

720.497.68

704.235.38

506.731.08

50/137.3

ºn

ieL

ed

otnemicenrof

ed

e

megaterroc

e oãçaidemretni

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SSI

492

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

otnemidnetaedlartnecropsodazilaerodnauq,seõçamrofni

.)retnec

llac( ocinôfelet

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

edoãçaidemretniuomegaterroc,otnemaicnegaedsoçivreS

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

462.743.222

907.199.312

969.492.502

5002/637.3

ºn

ieL

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

SSI

592

.soruges

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

182.015

682.997

279.152.1

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

oãssimeR

SSI

692

0202

FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ratnemelpmoC

ieL

a aretla

euq

12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

832.83

598.95

718.39

oãssimeR

SSI

792

02/679

ºn

)oãseda

arap

ozarp

ovon(

0202

FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

150.105.1

091.153.2

818.286.3

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

oãssimeR

SSI

892

1202

FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

382.163.574

836.150.574

789.996.484

SSI

latotbuS

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,51/245.5

,51/364.5

sºn sieL

e

51/3

SMCI

oinêvnoC

otirtsiD

od

lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

063.2

796.3

197.5

aitsinA

IBTI

992

61/777.5

e 61/917.5

,51/365.5

FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

542.3

380.5

169.7

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

IBTI

003

0202

FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ratnemelpmoC

ieL

a aretla

euq

12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

otirtsiD

od

lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

52

93

16

aitsinA

IBTI

103

02/679

ºn

)oãseda

arap

ozarp

ovon(

0202

FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

353.81

847.82

030.54

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

IBTI

203

1202

FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od

lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

948.432

066.783

209.936

32/520.1

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

IBTI

303

3202

FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lanoicatibaH

otnemivlovneseD

ed aihnapmoC

A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701.238.22

301.479.12

360.180.12

I .cni

,º7

.tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

IBTI

403

.)FD/BAHDOC(

laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

od

,oãinU

ad

edadeirporp

ed

sievómi

ed seõssimsnarT

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ailísarB

ed airáilibomI

aihnapmoC

ad

e laredeF otirtsiD

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

003.714

816.104

692.583

II .cni

,º7

.tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

IBTI

503

ed

sianoicatibah

samargorp

soa

sodanitsed

)PACARRET(

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.laicos esseretni

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

meb

,²m06 éta

ed seralupop

seõçatibah

ed seõssimsnart

sA

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701

301

99

III ,º7

.tra ,9102/664.6

ieL

on moc

oãçacifide

aus

à

sodanitsed

sonerret ed

omoc

oãçnesI

IBTI

603

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.²m003 omixám

ed

oãçatnalpmi

à

odanitsed

levómi

ed oãçisiuqA

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otnemivlovneseDedonalPolepodaicifenebotnemidneerpme

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701

301

99

VI ,º7

.tra ,9102/664.6

ieL

oãçnesI

IBTI

703

.)EDIR-FD/LARUR-ÓRP(

laredeF

otirtsiD od

laruR

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

32/91

26

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla

euq

,VI

oxenA -

oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

solep

pacarreT

ad edadeirporp

ed sievómi

ed

oãçisiuqA

,laredeFacimônocEaxiaCalepsodatilibahserodedneerpme

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

axiaC

à sonerret

sod adnev

ed oãçasnart

a

omoc

meb

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701

301

99

V

,º7 .tra ,9102/664.6

ieL

aicnêrefsnartedseõçareposiamedsaelaredeFacimônocE

oãçnesI

IBTI

803

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

odsetneinevorpsosrucermoc,sievómisodedadeirporped onrevogod,RAP-laicnediseRotnemadnerrAedamargorP

laredef

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sairecraP

ed

roditnaraG

odnuF oa setnecnetrep

sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701

301

99

IV

,º7 .tra ,9102/664.6

ieL

odíutitsni

,)FD-PGF(

laredeF

otirtsiD od

sadavirP-ocilbúP

oãçnesI

IBTI

903

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

2102 ed orbmezed

ed 12 ed

,400.5

°n ieL

alep

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

od1etoLonodazilacol,.A.SCITOIBàetnecnetreplevómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

389.370.51

025.705.41

729.719.31

IIV

,º7 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

IBTI

013

.ailísarB ed ocigólonceT

euqraP

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ossecorp

emrofnoc

,FDLC à odahnimacne

res

a

iel

ed

otejorP–arpmocedoãçpomesosuedlaerotieridedseõssecnoC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

263.619.1

924.448.1

827.867.1

oãçnesI

IBTI

113

11-5202/85700000-63040

IES

12/888.6

ºn ieL a atart

euq ed

,S-URDC

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sievómiarapotsopmiodatouqílaad%1arap3edoãçudeR

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

123.387.283

467.893.863

738.624.353

º9

.tra ,6002/038.3

ºn

ieL

adº2.traodº3§odsosacsiamedson%2arap3edesovon

atouqílA

ed

oãçudeR

IBTI

213

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.60/038.3

ºn

ieL

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ieLadamrofansodatnalpmietnemavitefesotnemidneerpmE

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701

301

99

º8 .tra ,9102/664.6

ieL

.)II FD-ÓRP(

3002/691.3

ºn

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

IBTI

313

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

52

93

16

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

0202 FD-SIFER

- laredeF

oãssimeR

IBTI

413

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ratnemelpmoC

ieL

a aretla euq

12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

981

592

364

02/679

ºn

)oãseda

arap ozarp

ovon( 0202 FD-SIFER

- laredeF

oãssimeR

IBTI

513

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

469.01

471.71

109.62

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

1202 FD-SIFER

- laredeF

oãssimeR

IBTI

613

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

916.392.324

586.965.704

515.603.193

IBTI latotbuS

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,51/245.5

,51/364.5

sºn sieL

e

51/3

SMCI

oinêvnoC

otirtsiD

od

lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

627.53

069.55

456.78

aitsinA

DCTI

713

61/777.5

e 61/917.5

,51/365.5

FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

584.8

092.31

718.02

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

DCTI

813

0202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ratnemelpmoC

ieL

a aretla euq

12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

otirtsiD

od

lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

952.1

279.1

980.3

aitsinA

DCTI

913

02/679

ºn

)oãseda

arap ozarp

ovon( 0202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF

oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

955.55

520.78

313.631

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

DCTI

023

1202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od

lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI

ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

619.158

142.604.1

252.123.2

32/520.1

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

DCTI

123

3202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lanoicatibaH

otnemivlovneseD

ed aihnapmoC

A

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

456.816.1

728.755.1

615.494.1

I .cni

,º6 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

DCTI

223

.)FD/BAHDOC(

laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

od ,oãinU

ad edadeirporp

ed sievómi

ed seõssimsnarT

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

- ailísarB

ed

airáilibomI

aihnapmoC ad

uo laredeF

otirtsiD

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

811.524

341.904

515.293

II .cni

,º6 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

DCTI

323

ed sianoicatibah

samargorp

soa sodanitsed

pacarreT

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

laicos

esseretni

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

àsadanitsedPACARRETà

oãinUadsievómi

edseõçaoD

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701

301

99

III .cni

,º6 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

.acitsínabru

uo airáidnuf

oãçaziraluger

oãçnesI

DCTI

423

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ed

amargorP

od oiem

rop sievómi

ed seõssimsnarT

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

098.41

133.41

847.31

VI .cni

,º6 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

.adneR axiaB

ed oãçalupoP

ed otnematnessA

oãçnesI

DCTI

523

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

edsed,sitromasuacoãssimsnartan,oirátageluooriedreH

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

016.425.2

837.924.2

299.033.2

V .cni

,º6 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

.lim

4,121

$R a roirefni

ajes oditimsnart

oinômirtap

o

euq

oãçnesI

DCTI

623

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

32/02

36

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla

euq ,VI

oxenA

-

oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

,pacarreT

à laredeF otirtsiD

od sievómi ed seõçaoD

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,laicosaicnêtsissaeduosasoigilersedaditneropsodapuco

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701

301

99

IV .cni

,º6 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

,sovitarcul

snif mes sedaditne

e seõçaicossa rop

uo

oãçnesI

DCTI

723

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

acitsínabru uo airáidnuf

oãçaziraluger à sadanitsed

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sairecraP

ed roditnaraG odnuF

oa setnecnetrep sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

701

301

99

IIV .cni

,º6 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

odíutitsni

,)FD-PGF( laredeF

otirtsiD od sadavirP-ocilbúP

oãçnesI

DCTI

823

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

2102 ed orbmezed

ed 12 ed ,400.5 °n ieL alep

esseretniedlanoicatibahamargorpedsetneinevorpsievómI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

emrofnoc

,FDLC

à odaivne

res

a ieL ed

otejorP

odidneerpmoc

odoírep on

,adavirp edadeirporp ed laicos

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

514.489.68

046.517.38

193.313.08

oãçnesI

DCTI

923

40-3202/13140000-09300

IES

ossecorP

odoãssimsnartae"es-etibah"edatracadoãssimeaertne

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

oiráicifeneb oa levómi

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

015.53

226.55

421.78

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

0202 FD-SIFER - laredeF

oãssimeR

DCTI

033

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ratnemelpmoC

ieL a

aretla euq

12/389

ºn ratnemelpmoC

ieL

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

436.1

065.2

010.4

02/679

ºn

)oãseda arap ozarp

ovon( 0202 FD-SIFER - laredeF

oãssimeR

DCTI

133

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

425.232

612.463

594.075

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

1202 FD-SIFER - laredeF

oãssimeR

DCTI

233

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

326.097.29

578.311.09

312.677.78

DCTI latotbuS

arietracadaivadnugesaerbosetnedicnietneidepxeedaxaT

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

amargorP

od siaicos seõça

san sadaticilos edaditnedi

ed

ed

axaT

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

464.32

285.22

466.12

0202/779

ºn ratnemelpmoC

ieL

oãçnesI

333

ºnoterceD

olepodíutitsni ,"oãdadicod

otrepsiamSUJES"

etneidepxE

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.9102/577.93

464.32

285.22

466.12

etneidepxE ed

axaT latotbuS

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,51/245.5

,51/364.5

sºn sieL

e

51/3

SMCI

oinêvnoC

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

370.03

501.74

487.37

aitsinA

PLT

433

61/777.5

e 61/917.5

,51/365.5

FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

595.77

245.121

973.091

02/679

ºn ratnemelpmoC

ieL

0202 FD-SIFER - laredeF

aitsinA

PLT

533

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

682.226

527.479

477.625.1

12/699

ºn ratnemelpmoC

ieL

1202 FD-SIFER - laredeF

aitsinA

PLT

633

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

744.035.2

659.671.4

318.498.6

32/520.1

ºn ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

PLT

733

3202 FD-SIFER - laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

IES

ossecorP

emrofnoc

,FDLC

à odaivne

res

a

ieL

ed

otejorP

sairecraP

ed roditnaraG odnuF

oa setnecnetrep sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

-

-

295.3

odíutitsni

,)FD-PGF( laredeF

otirtsiD od sadavirP-ocilbúP

aitsinA

PLT

833

65-5202/41403000-44040

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

2102 ed orbmezed

ed 12 ed ,400.5 °n ieL alep

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

e

laredeF

otirtsiD ,soipícinuM

,sodatsE ,oãinU ad sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

242.495.5

710.483.5

802.561.5

I ,º9

.tra ,9102/664.6

ºn ieL

.saiuqratua savitcepser saus

oãçnesI

PLT

933

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sasoigilersedaditneropolutítreuqlauqasodapucosievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

337.565

374.445

543.225

II ,º9

.tra ,9102/664.6

ºn ieL

.otluc reuqlauq ed

solpmet sodalatsni majetse edno

oãçnesI

PLT

043

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

olep sadíutitsni seõçadnuf

sad e BUF ad sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

631.416

850.195

730.765

III ,º9

.tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

PLT

143

.laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sodapucosievómisoaetnacoton,soriegnartsesodatsEsO

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

453.42

934.32

684.22

VI ,º9

.tra ,9102/664.6

ºn ieL

ed

soa

omocmeb ,sadaxiabmesavitcepsersad

edes alep

oãçnesI

PLT

243

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.síap

on sodatiderca socitámolpid

setnega sod aicnêdiser

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

edadilanosrep

moc setnecifeneb

sedadeicos sad sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

135.441

001.931

744.331

V ,º9

.tra ,9102/664.6

ºn ieL

sedadivita

a ,etnemavisulcxe

,meuqided es euq acidíruj

oãçnesI

PLT

343

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.ovitarcul

mif reuqlauq mes siaicnetsissa

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,zurcasoR

medrO e sacinôçam

sajol ,oçivres ed sebulC

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

328.31

403.31

367.21

IV ,º9

.tra ,9102/664.6

ºn ieL

ues

oa

sodanitsed e sodacifide

sievómi soa etnemavitaler

oãçnesI

PLT

443

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.otnemanoicnuf

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

adíurtsnoc

aerá ed sodardauq

sortem 021 étamoc levómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

139.527

156.896

852.076

IIV ,º9

.tra ,9102/664.6

ºn ieL

uo

odatnesopa

ajes ,sona

06 ed roiam ,ralutit ojuc

oãçnesI

PLT

543

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.siasnem sominím soirálas

2 éta abecer e atsinoisnep

32/12

46

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla

euq ,VI oxenA - oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB

/ SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otnemivlovneseD

ed aihnapmoC

à setnecnetrep

sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

129.111

517.701

733.301

IIIV ,º9 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

PLT

643

.FD/BAHDOC

– laredeF

otirtsiD od lanoicatibaH

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

odocifárgoeGeocirótsiHotutitsnIoasetnecnetrepsievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

410.4

368.3

607.3

XI ,º9 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

PLT

743

.FD-GHI - laredeF

otirtsiD

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

odsetnetabmoC-xEsodoãçaicossAàsetnecnetrepsievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

899

169

229

X ,º9 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

e

edes

aus

a meutitsnoc

euq

FD/ailísarB edeS

- lisarB

oãçnesI

PLT

843

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.siaicnesse

sedadilanif

saus sà sodalucniv

seleuqa

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

lanoicatibaHamargorPoasadanitsedsianoicatibahsedadinU

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

994

084

164

IX ,º9 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãnrailimafadneraeuqedsed,aicnêicifeDmocaosseParap

oãçnesI

PLT

943

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.ominím

oirálas oa roirepus

ajes

ohlabart

ed

savitarepooc

rop sodapuco

etnemraluger

sievómI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ed

serodatac

ed

oãçaicossa

ed amrof a bos sadíutitsnoc

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

850.4

509.3

747.3

IIX ,º9 .tra ,91/664.6

ºn ieL

oãçnesI

PLT

053

otirtsiD

on setnarepo

e sadalatsni

sieválcicer

siairetam

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.sarodazilartnec

savitarepooc sa

e ;laredeF

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

sairecraP

ed roditnaraG

odnuF

oa setnecnetrep

sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

994

084

164

IIIX ,º9 .tra ,91/664.6

ºn ieL

odíutitsni

,)FD-PGF(

laredeF otirtsiD

od sadavirP-ocilbúP

oãçnesI

PLT

153

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

2102 ed

orbmezed

ed 12 ed ,400.5

°n ieL

alep

od

otnemicetsabA

ed

siartneC

sà setnecnetrep

sievómI

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

,edes

aus

a meutitsnoc

euq FD-ASAEC

- laredeF

otirtsiD

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

298.9

125.9

431.9

VIX ,º9 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

PLT

253

sedadilanif

saus sà

sodalucniv

seleuqa omoc

missa

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

siaicnesse

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

od1etoLonodazilacol,.A.SCITOIBàetnecnetreplevómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

651.1

211.1

760.1

VX ,º9 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

oãçnesI

PLT

353

.ailísarB

ed ocigólonceT

euqraP

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

es

euq ,adíurtsnoc

aerá mes

,PACARRET

ad sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

994

084

164

º1 .tra ,0202/677.6

ºn ieL

º1

.tra

od

IIX a I .scni

son satsiverp

seõçautis san

mertnocne

oãçnesI

PLT

453

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

.02/677.6

ºn ieL

ad

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

ieL

ad

amrof

an sodatnalpmi

etnemavitefe

sotnemidneerpmE

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

994

084

164

01 .tra ,9102/664.6

ºn ieL

olucláC

ed

esaB

ed

oãçudeR

PLT

553

)II

FD-órP( 3002 ed

,691.3

ºn

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od

lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

208.32

282.73

793.85

02/679 ºn ratnemelpmoC

ieL

oãssimeR

PLT

653

0202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD

od

lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed

amargorP

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

088.091

889.892

423.864

12/699 ºn ratnemelpmoC

ieL

oãssimeR

PLT

753

1202 FD-SIFER

- laredeF

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

IES

ossecorP

emrofnoc

,FDLC

à

odaivne

res

a

ieL

ed

otejorP

sairecraP

ed roditnaraG

odnuF

oa setnecnetrep

sievómI

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

-

-

848.3

odíutitsni

,)FD-PGF(

laredeF otirtsiD

od sadavirP-ocilbúP

oãssimeR

PLT

853

65-5202/41403000-44040

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

2102 ed

orbmezed

ed 12 ed ,400.5

°n ieL

alep

968.192.11

936.971.31

012.734.61

PLT

latotbuS

32/22

56

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX

oxenA

o aretla

euq

,VI oxenA

-

oirótaleR

OÃÇASNEPMOC

8202

7202

6202

LAGEL

OÃÇALUTIPAC

SOIRÁICÍFENEB / SAMARGORP/SEROTES

:OÃÇIRCSED

EDADILADOM

OTUBIRT

METI

II ;soipícinuM so e laredeF otirtsiD

o ,sodatsE so ,oãinU a – I

sa – III ;sadaxiabme ed sedes

soidérp me sarbo sa –

euq sarbo sa arap ,sacilbúp

seõçadnuf e saiuqratua

sedadilanif saus sà sodanitsed

soidérp me merazilaer

e oãçacol uo adnever à sadanitsed

sa sadíulcxe ,sacifícepse

;sacidíruj saossep sasse a sohnartse

snif arap sadazilitu sa

ed omoc iel me sodicehnocer

sievómi me sarbo sa – VI

euq edsed ,ocigóloce uo

larutluc ,ocirótsih esseretni

sacinôtetiuqra sacitsíretcarac

sa etnemlargetni metiepser

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

;sadahcaf sad sianigiro

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

946.191.1

618.541.1

574.690.1

72

.tra

,80/387

ºn

ratnemelpmoC

ieL

;ocilbúP redoP od oãçisopmi rop

sadatucexe sarbo sa – V

oãçnesI

OET

953

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

sad sedes sa – IIV ;socitílop

soditrap ed sedes sa – IV

;otluc reuqlauq ed solpmet

– IIIV ;siacidnis sedaditne

olep odazilaer lanoicatibah amargorp

ed oiráicifeneb o – XI

2m021 ed oãçurtsnoc ed amixám

aerá moc ,ocilbúP redoP

laicnediser osu ed etol me )sodardauq

sortem etniv e otnec(

levómi ortuo ed rodiussop

ajes oãn euq ,railimafinu

madnepedni euq sarbo sa – X ;laredeF

otirtsiD on laicnediser

ed ,sadatucexe meres arap

oãçacinumoc uo açnecil ed

– IX ;laredeF otirtsiD od seõçacifidE

ed ogidóC o moc odroca

.serodahlabart ed savitarepooc uo

savitaicossa sedaditne sa

946.191.1

618.541.1

574.690.1

OET latotbuS ,soipícinuM so e laredeF otirtsiD

o ,sodatsE so ,oãinU a – I

me ,saiuqratua e seõçadnuf savitcepser

saus sa omoc missa

sa sadicrexe oãs edno sotnemicelebatse

soa oãçaler

so – II ;saicnêsse sedadilanif saus

sà sadalucniv sedadivita

sa e sacitámolpid seõçatneserper

sa ,socitílop soditrap

ed solpmet so – III ;serodahlabart

sod siacidnis sedaditne

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

moc setnecifeneb seõçiutitsni

sa – VI ;otluc reuqlauq

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

821.340.1

800.300.1

618.959

91

.tra

,80/387

ºn

ratnemelpmoC

ieL

sedadivita a meuqided es

euq acidíruj edadilanosrep

oãçnesI

EFT

063

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

ad amrof an sodicehnocer sovitarcul

snif mes siaicnetsissa

aus ed ona oriemirp oa ovitaler

saserpmeorcim sa – V ;iel

maussop euq setnarief so – IIV ;setnalubma

so – IV ;oãçairc

an sodinifed ,osu ed oãssecnoc

uo oãssimrep ,oãçazirotua

savitarepooc uo savitaicossa sedaditne

sa – IIIV ;iel ad amrof

sodazilaer merof edno siacol

so – XI ;serodahlabart ed

.atiutarg

azerutan ed solucátepse

821.340.1

800.300.1

618.959

EFT latotbuS

ad

avitamitse

an

adaredisnoC

otirtsiD od lacsiF oãçaziralugeR

à ovitnecnI ed amargorP

oãN

sotibéD

ieL

,I

osicni

,41

.tra(

atiecer

190.783.66

878.488.501

243.288.861

32/520.1

ºn

ratnemelpmoC

ieL

aitsinA

163

3202 FD-SIFER - laredeF

soirátubirT

)0002/101

ºn

ratnemelpmoC

190.783.66

878.488.501

243.288.861

soirátubirT oãN sotibéD

latotbuS

561.258.738.01

191.469.735.01

368.301.482.01

lareG latoT

32/32

66

.gp

/

96-6202/52920000-44040

IES

)692119191(

6202/ODL

ad

IX oxenA o aretla euq

,VI oxenA - oirótaleR

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 13/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 02 de fevereiro de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (193813975).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei (193813975) e seus anexos (191910196,

191910458, 191910517, 192039672, 191910642 e 191911296) que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026

– LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da

Lei Orgânica do Distrito Federal.

2. O Projeto de Lei ora proposto se destina a:

I) alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de novas ações orçamentárias relativas à expansão da capacidade prisional e a

viabilização da construção da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI);

II) alteração do Anexo IV de forma a autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-

Substituto), no Tribunal de Contas do Distrito Federal;

III) alteração dos Anexos II e XI, de modo a contemplar a renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os

veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.

3. A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.

ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 - LDO/2026

I) ANEXO I - Metas e Prioridades: adequação em ação orçamentária e subtítulos

Trata-se do Ofício Nº 3797/2025 - SEAPE/GAB (188625860), proveniente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal -

SEAPE, que trata acerca de solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção da Penitenciária

do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda, conforme justificativas ali apresentadas.

Sobre o tema em tela, a SEAPE assim se manifestou (188625860):

O presente processo trata da solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção

da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda. A demanda

fundamenta-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Sei! 188538110), que

reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, bem como no Plano Distrital de Políticas Penais – Pena Justa (Sei!

188537760), elaborado com o objetivo de reverter esse cenário de forma estruturada e definitiva.

No âmbito da ADPF 347, o STF homologou, entre outras medidas, no Eixo Temático 1 – Controle da Entrada e das Vagas, Meta 1.1, a obrigação de criação

de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal, visando à redução da superlotação carcerária. A decisão atribuiu ao Departamento de Monitoramento

e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) a coordenação nacional do

monitoramento, órgão que aprovou o Plano Distrital Pena Justa, com ressalvas destacando-se à inclusão de ação mitigadora relativa à ampliação de vagas para

cumprimento de pena em regime semiaberto e fechado, acompanhada de suas respectivas medidas, meta e indicador. Que encontra-se em tramitação no

processo (Sei! 04026-00052038/2025-79).

O Plano Distrital Pena Justa contempla iniciativas em andamento, como a retomada das obras da Penitenciária III do Distrito Federal (PDF III), destinada ao

regime fechado; a construção da Colônia Industrial, atualmente em fase de projeto e a construção do novo Centro de Progressão Penitenciária (CPP), voltados

ao regime semiaberto. Essas ações totalizam a criação de 3.400 (três mil e quatrocentas) vagas até 2033. No entanto, o próprio Plano estabelece, no Eixo 1,

Meta Geral 1.1, a necessidade de criação de 6.000 (seis mil) vagas nos regimes fechado e semiaberto, o que evidencia a necessidade da construção da PDF V

e da PDF VI para o cumprimento das metas pactuadas.

Diante do exposto, torna-se necessária a alteração do Anexo I da LDO 2026 (Sei! 188550749), a fim de incluir as novas metas e prioridades relativas à

expansão da capacidade prisional, conforme quadro demonstrativo:

Assim, a inclusão da construção da PDF V e da PDF VI na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 justifica-se pela obrigatoriedade de cumprimento da

determinação judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, especificamente no que se refere ao Eixo Temático 1, Meta 1.1, que prevê a

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 9 3 8 1 4 1 8 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6 7

criação de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal e pelo cumprimento das ressalvas aprovadas no Plano Distrital Pena Justa que estabelece

ações mitigadoras para ampliação da capacidade carcerária nos regime semiaberto e fechado.

Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a adequar a peça orçamentária às

mudanças solicitadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE.

II) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos

Trata-se do Ofício nº 69/2025 – SEGEDAM/GP (191242429), oriundo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o objetivo de incluir no Anexo IV -

Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da LDO/2026, autorização específica para a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga

do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme detalhamento a seguir:

Dessa forma, solicita-se a inclusão no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 - LDO/2026, de autorização para a realização de concurso

público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme impacto orçamentário-financeiro indicado no quadro acima.

III) ANEXO II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e ANEXO XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento

Preliminarmente, convém destacar que as projeções de receitas tributárias utilizadas pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias - COPROD

nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, bem como em suas alterações, são realizadas pelas áreas técnicas subordinadas à Subsecretaria de

Acompanhamento Econômico – SUAE, da Secretaria de Estado de Economia - SEEC.

Dessa forma, o Projeto de Lei ora proposto visa modificar os Anexos II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e Anexo XI - Projeção da Renúncia de

Origem Tributária e complemento, com o intuito de incluir:

- renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como

a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.

Os Estudos Técnicos que embasaram essa alteração estão elencados abaixo:

Estudo Técnico n.º 20/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 189945649 e 189932534);

Estudo Técnico n.º 43/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF (docs. 190009075 e 190001989).

Sobre o tema em tela, a SUAE/SEEC assim se manifestou acerca da renúncia proposta (Doc. SEI-GDF 189932534):

Com vistas a subsidiar alteração da projeção da renúncia da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o

presente estudo altera o Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 184995142 e 184995664), elaborado para subsidiar o Projeto de

Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026) e que apresenta a Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela

Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os

exercícios de 2026 a 2028.

A alteração do Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN se justifica pela inclusão da renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de

forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e

menos de 65 anos. Tal alteração se deve a manifestação da Secretaria Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos SEI 04044-00064126/2025-03

(doc. 189135490).

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026,

consubstanciado no Estudo Técnico n.º 9/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 169438610), e considerou a manutenção e prorrogação das leis

e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a

considerar orientações da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC contidas nos Despachos SEFAZ/SEEC 173661798, 179148923, 179144077,

179059015, 184231348, 180748016, 183971461 e 189135490.

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.549/24

(LDO 2025), alterada pela Lei nº 7.610/2024.

SETORES/PROGRAMAS /

ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE ATO NORMATIVO PROCESSO 2026 2027 2028

BENEFÍCIÁRIOS

Operações com medicamentos 00040-

86 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 37/25 859.498 898.176 934.103

destinados ao tratamento de câncer. 00036417/2021-02

Operações realizadas com os fármacos

00040-

118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 36/25 e medicamentos destinados a órgãos 924.589 991.739 1.058.890

00017577/2022-25

da Administração Pública

Operações realizadas com os fármacos

00040-

118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 84/25 e medicamentos destinados a órgãos 238.518 248.058 257.485

00017577/2022-25

da Administração Pública

Projeto de Lei a ser enviado à Automóveis movidos a motor elétrico, 04034-

278 ACRÉSCIMO IPVA Isenção 46.826.685 48.810.365 50.716.222

CLDF inclusive os denominados híbridos 00015399/2023-91

Veículo de propriedade de pessoa 04044-

270 ACRÉSCIMO IPVA Isenção Lei nº 7.591/24 601.647 627.134 651.621

portadora de síndrome de Down 00064126/2025-03

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 9 3 8 1 4 1 8 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6 8

Imóvel com até 120 m2 de área

construída cujo titular, maior de 60 e

04044-

345 ACRÉSCIMO TLP Isenção Lei nº 7.591/24 menor de 65 anos, seja aposentado ou 19.945 20.790 21.601

00064126/2025-03

pensionista e receba até 2 salários

mínimos mensais.

Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,

04005-

253 EXCLUSÃO IPTU Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -

00000103/2024-01

Tecnológico de Brasília.

Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,

04005-

310 EXCLUSÃO ITBI Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -

00000103/2024-01

Tecnológico de Brasília.

Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,

04005-

352 EXCLUSÃO TLP Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -

00000103/2024-01

Tecnológico de Brasília.

Imóveis pertencentes ao Fundo

Projeto de Lei a ser enviado à 04044-

337 INCLUSÃO TLP Anistia Garantidor de Parcerias Público- 3.592 - -

CLDF 00030414/2025-56

Privadas do Distrito Federal (FGP-DF)

Imóveis pertencentes ao Fundo

Projeto de Lei a ser enviado à 04044-

357 INCLUSÃO TLP Remissão Garantidor de Parcerias Público- 3.848 - -

CLDF 00030414/2025-56

Privadas do Distrito Federal (FGP-DF)

Créditos tributários relativos à diferença

04034-

7 INCLUSÃO ICMS Anistia Convênio ICMS 167/23 entre a carga tributária vigente e a 199 - -

00014304/2023-12

prevista no Convênio ICMS 81/23

Créditos tributários relativos à diferença

04034-

232 INCLUSÃO ICMS Remissão Convênio ICMS 167/23 entre a carga tributária vigente e a 382 - -

00014304/2023-12

prevista no Convênio ICMS 81/23

Concessões de direito real de uso sem

Projeto de Lei a ser enviado à 04036-

311 INCLUSÃO ITBI Isenção opção de compra – CDRU-S, de que 1.768.728 1.844.429 1.916.362

CLDF 00000758/2025-11

trata a Lei nº 6.888/21

TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 49.470.882 51.596.261 53.639.922

TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) - - -

TOTAL DE INCLUSÕES (C) 1.776.748 1.844.429 1.916.362

TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - -

TOTAL GERAL (A+B+C+D) 51.247.630 53.440.690 55.556.284

Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2025, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu ampliação de seu valor

original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2025 e retirado em virtude da alteração da norma.

4. Isto posto, propõe-se o envio de Projeto de Lei para a substituição dos seguintes demonstrativos que compõem a LDO/2026:

a) Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais (191910458);

b) Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Anexo das Considerações sobre Metas Fiscais (191910517);

c) Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Considerações (191910642); e

d) Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (191911296).

5. Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor

adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

6. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes

Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

7. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito e consideração.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 02/02/2026,

às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 193814189 código CRC= E4A5F5AD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 193814189

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 9 3 8 1 4 1 8 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6 9

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 22/2026 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00002925/2026-69

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 LDO/2026), com vistas à inclusão

de novas ações orçamentárias voltadas à expansão da capacidade prisional e à viabilização da construção da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária

do Distrito Federal VI (PDF VI), bem como à alteração do Anexo IV, a fim de autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de

Auditor (Conselheiro-Substituto) no Tribunal de Contas do Distrito Federal, e, ainda, à alteração dos Anexos II e XI, de modo a contemplar a renúncia de receita decorrente

da Lei nº 7.591/24.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que tem por objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias

de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §

1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681626), a proposição é justificada nos seguintes

termos:

MINUTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025

(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras

providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O Projeto de Lei ora proposto se destina a:

i) alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de novas ações orçamentárias relativas à expansão da capacidade prisional e a

viabilização da construção da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI);

ii) alteração do Anexo IV de forma a autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-

Substituto), no Tribunal de Contas do Distrito Federal;

iii) alteração dos Anexos II e XI, de modo a contemplar a renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os

veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Nota Técnica N.º 1/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681624);

Minuta de Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Economia (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681626);

Minuta de Mensagem do Governador (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681628);

Minuta de Projeto de Lei (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681631);

Anexo I, que altera o Anexo I da LDO/2026 (191910196);

Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458);

Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517);

Anexo III, que altera o Anexo IV da LDO/2026 (192039672);

Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642);

Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191911296);

Despacho - SEEC/SEFIN (192208398).

1.4. Em síntese, é o breve relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe

o art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da

proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses

pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo

enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681631), visa alterar a Lei nº 7.735, de 22

de julho de 2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Vejamos:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026.

(Autoria: Poder Executivo)

N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 0

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2026 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos: I - Metas e Prioridades; II - Anexo de Metas Fiscais

e complementos; IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e XI - Projeção da Renúncia de Origem

Tributária e complementos, na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento

Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a

observância dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica N.º 1/2026 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681624), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:

i) ANEXO I - Metas e Prioridades: adequação em ação orçamentária e subtítulos

Trata-se do Ofício Nº 3797/2025 - SEAPE/GAB (188625860), proveniente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal -

SEAPE, que trata acerca de solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção

da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda, conforme

justificativas ali apresentadas.

Sobre o tema em tela, a SEAPE assim se manifestou (188625860):

O presente processo trata da solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção

da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda. A demanda

fundamenta-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Sei! 188538110), que

reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, bem como no Plano Distrital de Políticas Penais – Pena Justa (Sei!

188537760), elaborado com o objetivo de reverter esse cenário de forma estruturada e definitiva.

No âmbito da ADPF 347, o STF homologou, entre outras medidas, no Eixo Temático 1 – Controle da Entrada e das Vagas, Meta 1.1, a obrigação de criação

de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal, visando à redução da superlotação carcerária. A decisão atribuiu ao Departamento de Monitoramento

e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) a coordenação nacional do

monitoramento, órgão que aprovou o Plano Distrital Pena Justa, com ressalvas destacando-se à inclusão de ação mitigadora relativa à ampliação de vagas

para cumprimento de pena em regime semiaberto e fechado, acompanhada de suas respectivas medidas, meta e indicador. Que encontra-se em tramitação no

processo (Sei! 04026-00052038/2025-79).

O Plano Distrital Pena Justa contempla iniciativas em andamento, como a retomada das obras da Penitenciária III do Distrito Federal (PDF III), destinada ao

regime fechado; a construção da Colônia Industrial, atualmente em fase de projeto e a construção do novo Centro de Progressão Penitenciária (CPP), voltados

ao regime semiaberto. Essas ações totalizam a criação de 3.400 (três mil e quatrocentas) vagas até 2033. No entanto, o próprio Plano estabelece, no Eixo 1,

Meta Geral 1.1, a necessidade de criação de 6.000 (seis mil) vagas nos regimes fechado e semiaberto, o que evidencia a necessidade da construção da PDF V

e da PDF VI para o cumprimento das metas pactuadas.

Diante do exposto, torna-se necessária a alteração do Anexo I da LDO 2026 (Sei! 188550749), a fim de incluir as novas metas e prioridades relativas à

expansão da capacidade prisional, conforme quadro demonstrativo:

Assim, a inclusão da construção da PDF V e da PDF VI na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 justifica-se pela obrigatoriedade de

cumprimento da determinação judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, especificamente no que se refere ao Eixo

Temático 1, Meta 1.1, que prevê a criação de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal e pelo cumprimento das ressalvas

aprovadas no Plano Distrital Pena Justa que estabelece ações mitigadoras para ampliação da capacidade carcerária nos regime semiaberto e

fechado.

Dessa forma, a alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento,

indicada no documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI nº 188855864), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 04026-

00052117/2025-80.

Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a adequar a peça

orçamentária às mudanças solicitadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE.

ii) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos

Trata-se do Ofício nº 69/2025 – SEGEDAM/GP (191242429), oriundo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o objetivo de incluir no Anexo IV -

Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da LDO/2026, autorização específica para a realização de concurso público destinado ao

provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme detalhamento a seguir:

N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 1

A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada no documento

Autorização nº 8 - SEEC/SEFIN (SEI nº 191712786), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 04044-00001222/2026-13.

Dessa forma, solicita-se a inclusão no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 - LDO/2026, autorização para a realização de

concurso público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme impacto orçamenário-

financeiro indicado no quadro acima.

iii) ANEXO II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e ANEXO XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento

Preliminarmente, convém destacar que as projeções de receitas tributárias utilizadas pela Coordenação da Proposta de Diretrizes

Orçamentárias - COPROD nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, bem como em suas alterações, são realizadas pelas

áreas técnicas subordinadas à Subsecretaria de Acompanhamento Econômico – SUAE, da Secretaria de Estado de Economia - SEEC.

Dessa forma, o Projeto de Lei ora proposto visa modificar os Anexos II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e Anexo XI - Projeção

da Renúncia de Origem Tributária e complemento, com o intuito de incluir:

- renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como

a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.

Os Estudos Técnicos que embasaram essa alteração estão elencados abaixo:

Estudo Técnico n.º 20/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 189945649 e 189932534);

Estudo Técnico n.º 43/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF (docs. 190009075 e 190001989).

Sobre o tema em tela, a SUAE/SEEC assim se manifestou acerca da renúncia proposta (Doc. SEI-GDF 189932534):

Com vistas a subsidiar alteração da projeção da renúncia da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o

presente estudo altera o Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 184995142 e 184995664), elaborado para subsidiar o Projeto de

Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026) e que apresenta a Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela

Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os

exercícios de 2026 a 2028.

A alteração do Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN se justifica pela inclusão da renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24,

de forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e

menos de 65 anos. Tal alteração se deve a manifestação da Secretaria Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos SEI 04044-00064126/2025-03

(doc. 189135490).

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026,

consubstanciado no Estudo Técnico n.º 9/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 169438610), e considerou a manutenção e prorrogação das leis

e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a

considerar orientações da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC contidas nos Despachos SEFAZ/SEEC 173661798, 179148923, 179144077,

179059015, 184231348, 180748016, 183971461 e 189135490.

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.549/24

(LDO 2025), alterada pela Lei nº 7.610/2024.

ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE

86 ACRÉSCIMO ICMS Isenção

118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção

118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção

278 ACRÉSCIMO IPVA Isenção

270 ACRÉSCIMO IPVA Isenção

345 ACRÉSCIMO TLP Isenção

N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 2

253 EXCLUSÃO IPTU Remissão

310 EXCLUSÃO ITBI Remissão

352 EXCLUSÃO TLP Remissão

337 INCLUSÃO TLP Anistia

357 INCLUSÃO TLP Remissão

7 INCLUSÃO ICMS Anistia

232 INCLUSÃO ICMS Remissão

311 INCLUSÃO ITBI Isenção

TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A)

TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B)

TOTAL DE INCLUSÕES (C)

TOTAL DE EXCLUSÕES (D)

TOTAL GERAL (A+B+C+D)

Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2025, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2025 e retirado em virtude da alteração da norma.

Isto posto, e conforme autorização da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (LDO/2026), propõe-se o

envio de Projeto de Lei para a substituição dos seguintes demonstrativos que compõem a LDO/2026:

Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais (Doc. SEI/GDF nº 191910458);

Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Anexo das Considerações sobre Metas Fiscais (Doc. SEI/GDF nº 191910517);

Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Considerações (Doc. SEI/GDF nº 191910642) e

Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Doc. SEI/GDFnº

191911296).

Salienta-se que a proposição deste Projeto de Lei leva em consideração as orientações constantes do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para o encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no âmbito da administração

direta e indireta do Distrito Federal.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua

vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de

pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

(GRIFO MEU)

2.7. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...]

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

[...]

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...]

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

[...]

XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e

operações de crédito;

[...].

2.8. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5], importa ressaltar que a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN,

em sua manifestação técnica (191681624), salientou que "Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações

referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.".

N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 3

2.9. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço, inserida no Despacho -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681631), observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de

1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

2.10. Ainda, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração do anexo ao Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato

normativo proposto.

DA COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL

2.11. Em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso II, alínea “h”, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e considerando as diretrizes constantes do Manual

Sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no Período Eleitoral (191831722, Casa Civil/DF, 2026), registra-se que o Projeto de Lei ora analisado não evidencia afronta

às vedações previstas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, uma vez que se limita a promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2026), notadamente para:

(i) incluir novas ações orçamentárias no Anexo I, relativas à expansão da capacidade prisional e à viabilização da construção da Penitenciária do Distrito

Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI),

(ii) ajustar o Anexo IV, a fim de autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de 1 (uma) vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-

Substituto) no Tribunal de Contas do Distrito Federal, e

(iii) adequar os Anexos II e XI, de modo a contemplar a renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/2024.

2.12. Trata-se, portanto, de proposição de caráter geral, abstrato e impessoal, voltada ao adequado planejamento e alinhamento das diretrizes orçamentárias do

Distrito Federal para o exercício de 2026, sem conteúdo de promoção pessoal ou eleitoral.

2.13. Assim, a proposição não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses tipificadas no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, por não envolver cessão ou uso de bens

públicos em benefício de candidato, partido ou coligação, nem utilização de materiais ou serviços custeados pelo Poder Público para finalidade eleitoral, tampouco cessão de

servidores para comitês de campanha, distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social, publicidade institucional em desconformidade com a norma, transferência

voluntária de recursos, ou revisão geral remuneratória.

2.14. Registra-se, ademais, que a previsão de autorização para concurso público, em sede de anexo da LDO, constitui medida normativa de planejamento e

compatibilização orçamentária e fiscal, não se confundindo com atos concretos de provimento, nomeação, exoneração, remoção ou supressão de vantagens, os quais

dependem de posterior instrução administrativa, observância ao regime jurídico aplicável e, quando incidente, respeito às restrições próprias do período eleitoral. Ainda que,

por cautela, se reconheça aproximação temática com o inciso V do art. 73, em razão de tratar de matéria relacionada a pessoal, não se evidencia, no texto proposto, prática

das condutas vedadas ali descritas, nem potencial de desequilíbrio da disputa eleitoral, razão pela qual não se identifica afronta às restrições legais aplicáveis ao período

eleitoral. Veja-se:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União,

dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos

órgãos que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços,

para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado

estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social

custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o

exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a

posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do

Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

VI - nos três meses que antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito,

ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e

os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,

serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e

urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria

urgente, relevante e característica das funções de governo;

VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas

entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que

antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022) (Vide ADI 7178) (Vide ADI 7182)

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao

longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,

contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta,

indireta, ou fundacional.

§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76,

nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do

Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde

que não tenham caráter de ato público.

§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na

eleição.

§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no

valor de cinco a cem mil UFIR.

§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou

não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de

N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 4

junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se

beneficiarem.

§ 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser

excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos

casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos

em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse

mantida. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e

poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 14. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo, os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foram empenhados. (Incluído pela Lei nº

14.356, de 2022)

2.15. Observa-se, portanto, que as vedações constantes do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 não alcançam a presente proposição, uma vez que esta se encontra em

conformidade com a legislação eleitoral vigente, não implicando, por seu conteúdo e finalidade, qualquer das condutas vedadas ao agente público em período eleitoral.

3. CONCLUSÃO

3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

3.3. É o entendimento que se submete à consideração superior.

ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

Ao Subchefe desta Assessoria Jurídico-Legislativa.

MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta

Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que tem por objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 –

LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da

Lei Orgânica do Distrito Federal.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio da Nota Jurídica nº 22/2026 - SEEC/AJL/UNOP (192743515), a

qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 544, de 2025. Anexo Único.

Art. 66. À Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (Coprod), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada a Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, compete:

I - coordenar o processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);

II - coordenar o processo de produção de normas, instruções e cronogramas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);

III - consolidar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);

IV - coordenar o processo de elaboração dos demonstrativos integrantes do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);

V - coordenar a tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);

VI - promover a divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

VII - coordenar os processos de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

VIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

IX - coordenar e participar de atividades externas, visando a identificar oportunidades de aprimoramento na elaboração e análise dos instrumentos orçamentários, à luz do art. 15, inciso XVI;

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 5

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 02/02/2026, às 12:14, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES -

Matr.0281063-8, Assessor(a) Especial, em 02/02/2026, às 13:28, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA -

Matr.1430923-8, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 02/02/2026,

às 14:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 192743515 código CRC= E778F9FD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 192743515

N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários

Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias

Nota Técnica N.º 1/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 12 de janeiro de 2026.

À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),

Assunto: Alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026)

NOTA TÉCNICA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 –

LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da

Lei Orgânica do Distrito Federal.

Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a:

i) alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de novas ações orçamentárias relativas à expansão da capacidade prisional e a

viabilização da construção da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI);

ii) alteração do Anexo IV de forma a autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-

Substituto), no Tribunal de Contas do Distrito Federal;

iii) alteração dos Anexos II e XI, de modo a contemplar a renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os

veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.

A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.

ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 - LDO/2026

i) ANEXO I - Metas e Prioridades: adequação em ação orçamentária e subtítulos

Trata-se do Ofício Nº 3797/2025 - SEAPE/GAB (188625860), proveniente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal -

SEAPE, que trata acerca de solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção da Penitenciária

do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda, conforme justificativas ali apresentadas.

Sobre o tema em tela, a SEAPE assim se manifestou (188625860):

O presente processo trata da solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção

da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda. A demanda

fundamenta-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Sei! 188538110), que

reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, bem como no Plano Distrital de Políticas Penais – Pena Justa (Sei!

188537760), elaborado com o objetivo de reverter esse cenário de forma estruturada e definitiva.

No âmbito da ADPF 347, o STF homologou, entre outras medidas, no Eixo Temático 1 – Controle da Entrada e das Vagas, Meta 1.1, a obrigação de criação

de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal, visando à redução da superlotação carcerária. A decisão atribuiu ao Departamento de Monitoramento

e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) a coordenação nacional do

monitoramento, órgão que aprovou o Plano Distrital Pena Justa, com ressalvas destacando-se à inclusão de ação mitigadora relativa à ampliação de vagas para

cumprimento de pena em regime semiaberto e fechado, acompanhada de suas respectivas medidas, meta e indicador. Que encontra-se em tramitação no

processo (Sei! 04026-00052038/2025-79).

O Plano Distrital Pena Justa contempla iniciativas em andamento, como a retomada das obras da Penitenciária III do Distrito Federal (PDF III), destinada ao

regime fechado; a construção da Colônia Industrial, atualmente em fase de projeto e a construção do novo Centro de Progressão Penitenciária (CPP), voltados

ao regime semiaberto. Essas ações totalizam a criação de 3.400 (três mil e quatrocentas) vagas até 2033. No entanto, o próprio Plano estabelece, no Eixo 1,

Meta Geral 1.1, a necessidade de criação de 6.000 (seis mil) vagas nos regimes fechado e semiaberto, o que evidencia a necessidade da construção da PDF V

e da PDF VI para o cumprimento das metas pactuadas.

Diante do exposto, torna-se necessária a alteração do Anexo I da LDO 2026 (Sei! 188550749), a fim de incluir as novas metas e prioridades relativas à

expansão da capacidade prisional, conforme quadro demonstrativo:

Assim, a inclusão da construção da PDF V e da PDF VI na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 justifica-se pela obrigatoriedade de

cumprimento da determinação judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, especificamente no que se refere ao Eixo

Temático 1, Meta 1.1, que prevê a criação de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal e pelo cumprimento das ressalvas

aprovadas no Plano Distrital Pena Justa que estabelece ações mitigadoras para ampliação da capacidade carcerária nos regime semiaberto e

fechado.

Dessa forma, a alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada no

documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI nº 188855864), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 04026-00052117/2025-80.

N o ta T é c n ic a 1 (1 9 1 6 8 1 6 2 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 7

Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a adequar a peça orçamentária às

mudanças solicitadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE.

ii) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos

Trata-se do Ofício nº 69/2025 – SEGEDAM/GP (191242429), oriundo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o objetivo de incluir no Anexo IV -

Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da LDO/2026, autorização específica para a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga

do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme detalhamento a seguir:

A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada no documento

Autorização nº 8 - SEEC/SEFIN (SEI nº 191712786), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 04044-00001222/2026-13.

Dessa forma, solicita-se a inclusão no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 - LDO/2026, autorização para a realização de concurso público

destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme impacto orçamenário-financeiro indicado no quadro acima.

iii) ANEXO II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e ANEXO XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento

Preliminarmente, convém destacar que as projeções de receitas tributárias utilizadas pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias - COPROD

nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, bem como em suas alterações, são realizadas pelas áreas técnicas subordinadas à Subsecretaria de

Acompanhamento Econômico – SUAE, da Secretaria de Estado de Economia - SEEC.

Dessa forma, o Projeto de Lei ora proposto visa modificar os Anexos II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e Anexo XI - Projeção da Renúncia de

Origem Tributária e complemento, com o intuito de incluir:

- renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como

a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.

Os Estudos Técnicos que embasaram essa alteração estão elencados abaixo:

Estudo Técnico n.º 20/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 189945649 e 189932534);

Estudo Técnico n.º 43/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF (docs. 190009075 e 190001989).

Sobre o tema em tela, a SUAE/SEEC assim se manifestou acerca da renúncia proposta (Doc. SEI-GDF 189932534):

Com vistas a subsidiar alteração da projeção da renúncia da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o

presente estudo altera o Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 184995142 e 184995664), elaborado para subsidiar o Projeto de

Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026) e que apresenta a Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela

Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os

exercícios de 2026 a 2028.

A alteração do Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN se justifica pela inclusão da renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de

forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e

menos de 65 anos. Tal alteração se deve a manifestação da Secretaria Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos SEI 04044-00064126/2025-03

(doc. 189135490).

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026,

consubstanciado no Estudo Técnico n.º 9/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 169438610), e considerou a manutenção e prorrogação das leis e

convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a

considerar orientações da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC contidas nos Despachos SEFAZ/SEEC 173661798, 179148923, 179144077,

179059015, 184231348, 180748016, 183971461 e 189135490.

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.549/24

(LDO 2025), alterada pela Lei nº 7.610/2024.

SETORES/PROGRAMAS /

ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE ATO NORMATIVO PROCESSO 2026 2027 2028

BENEFÍCIÁRIOS

Operações com medicamentos 00040-

86 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 37/25 859.498 898.176 934.103

destinados ao tratamento de câncer. 00036417/2021-02

Operações realizadas com os fármacos

00040-

118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 36/25 e medicamentos destinados a órgãos 924.589 991.739 1.058.890

00017577/2022-25

da Administração Pública

Operações realizadas com os fármacos

00040-

118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 84/25 e medicamentos destinados a órgãos 00017577/2022-25 238.518 248.058 257.485

da Administração Pública

Projeto de Lei a ser enviado à Automóveis movidos a motor elétrico, 04034-

278 ACRÉSCIMO IPVA Isenção 46.826.685 48.810.365 50.716.222

CLDF inclusive os denominados híbridos 00015399/2023-91

Veículo de propriedade de pessoa 04044-

270 ACRÉSCIMO IPVA Isenção Lei nº 7.591/24 601.647 627.134 651.621

portadora de síndrome de Down 00064126/2025-03

N o ta T é c n ic a 1 (1 9 1 6 8 1 6 2 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 8

Imóvel com até 120 m2 de área

construída cujo titular, maior de 60 e

04044-

345 ACRÉSCIMO TLP Isenção Lei nº 7.591/24 menor de 65 anos, seja aposentado ou 19.945 20.790 21.601

00064126/2025-03

pensionista e receba até 2 salários

mínimos mensais.

Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,

04005-

253 EXCLUSÃO IPTU Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -

00000103/2024-01

Tecnológico de Brasília.

Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,

04005-

310 EXCLUSÃO ITBI Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -

00000103/2024-01

Tecnológico de Brasília.

Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,

04005-

352 EXCLUSÃO TLP Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -

00000103/2024-01

Tecnológico de Brasília.

Imóveis pertencentes ao Fundo

Projeto de Lei a ser enviado à 04044-

337 INCLUSÃO TLP Anistia Garantidor de Parcerias Público- 3.592 - -

CLDF 00030414/2025-56

Privadas do Distrito Federal (FGP-DF)

Imóveis pertencentes ao Fundo

Projeto de Lei a ser enviado à 04044-

357 INCLUSÃO TLP Remissão Garantidor de Parcerias Público- 3.848 - -

CLDF 00030414/2025-56

Privadas do Distrito Federal (FGP-DF)

Créditos tributários relativos à diferença

04034-

7 INCLUSÃO ICMS Anistia Convênio ICMS 167/23 entre a carga tributária vigente e a 199 - -

00014304/2023-12

prevista no Convênio ICMS 81/23

Créditos tributários relativos à diferença

04034-

232 INCLUSÃO ICMS Remissão Convênio ICMS 167/23 entre a carga tributária vigente e a 382 - -

00014304/2023-12

prevista no Convênio ICMS 81/23

Concessões de direito real de uso sem

Projeto de Lei a ser enviado à 04036-

311 INCLUSÃO ITBI Isenção opção de compra – CDRU-S, de que 1.768.728 1.844.429 1.916.362

CLDF 00000758/2025-11

trata a Lei nº 6.888/21

TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 49.470.882 51.596.261 53.639.922

TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) - - -

TOTAL DE INCLUSÕES (C) 1.776.748 1.844.429 1.916.362

TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - -

TOTAL GERAL (A+B+C+D) 51.247.630 53.440.690 55.556.284

Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2025, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu ampliação de seu valor

original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2025 e retirado em virtude da alteração da norma.

Isto posto, e conforme autorização da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (LDO/2026), propõe-se o

envio de Projeto de Lei para a substituição dos seguintes demonstrativos que compõem a LDO/2026:

Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais (Doc. SEI/GDF nº 191910458);

Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Anexo das Considerações sobre Metas Fiscais (Doc. SEI/GDF nº 191910517);

Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Considerações (Doc. SEI/GDF nº 191910642) e

Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Doc. SEI/GDFnº

191911296).

Salienta-se que a proposição deste Projeto de Lei leva em consideração as orientações constantes do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe

sobre as normas e as diretrizes para o encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de

melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes

Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

Diante do exposto, encaminha-se o processo à SEFIN, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -

Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em

15/01/2026, às 17:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por AMANDA CAROLINA AMORIM DE SOUSA -

Matr.0272052-3, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 15/01/2026, às

17:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 191681624 código CRC= BC8B2D19.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6254

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 191681624

N o ta T é c n ic a 1 (1 9 1 6 8 1 6 2 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 938/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência a Senhora

SARAH GUIMARÃES DE MATOS

Consultora Jurídica

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (193813975) e Anexos (191910196, 191910458, 191910517,

192039672, 191910642 e 191911296).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (193813975) e seus anexos (191910196,

191910458, 191910517, 192039672, 191910642 e 191911296), que tem por objetivo alterar a Lei nº

7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento

nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 13/2026 - SEEC/GAB (193814189);

- Nota Jurídica N.º 22/2026 - SEEC/AJL/UNOP (192743515); e

- Nota Técnica N.º 1/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

(191681624).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações

referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter

autorizativo", conforme contido na Nota Técnica N.º 1/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

(191681624).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (193815718) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

O fíc io 9 3 8 (1 9 3 8 1 6 0 9 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 8 0

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (193813975) e seus anexos (191910196,

191910458, 191910517, 192039672, 191910642 e 191911296), para conhecimento e providências, a fim

de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 02/02/2026,

às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 193816093

O fíc io 9 3 8 (1 9 3 8 1 6 0 9 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 8 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o

Aniversário do Ministério de

Madureira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Anivers

ário do Ministério de Madureira , a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro .

Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei tem por finalidade reconhecer a

relevância religiosa, histórica, social, cultural e comunitária do Ministério de Madureira no

Distrito Federal.

Art. 3º As celebrações alusivas à data poderão compreender atividades religiosas,

culturais, educativas e sociais, organizadas pela sociedade civil, sem gerar ônus ao Distrito

Federal , salvo se houver dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal o Aniversário do Ministério de Madureira , celebrado em 15 de novembro , data

que marca sua fundação no ano de 1926 , no bairro de Madureira, na cidade do Rio de

Janeiro.

O Ministério de Madureira constitui uma das mais tradicionais e expressivas vertentes

da Assembleia de Deus no Brasil , possuindo hoje presença nacional e internacional ,

com milhares de templos espalhados pelo território brasileiro e atuação consolidada em

diversos países. Sua organização eclesiástica se desenvolveu de forma autônoma ao longo

do século XX, consolidando-se como referência no meio evangélico pentecostal.

No Distrito Federal , o Ministério de Madureira possui forte presença territorial ,

com igrejas estabelecidas em praticamente todas as regiões administrativas, desempenhando

papel relevante na vida comunitária local. Além de sua atuação religiosa, desenvolve ações

permanentes de cunho social , como apoio a famílias em situação de vulnerabilidade,

assistência espiritual, orientação familiar, programas voltados à juventude, à terceira idade e à

recuperação de dependentes químicos, muitas vezes suprindo lacunas onde o Estado não

alcança de forma imediata.

A atuação do Ministério também se destaca na promoção de valores éticos, morais

e de cidadania , contribuindo para a formação social de milhares de pessoas, incentivando a

convivência comunitária, a solidariedade, o voluntariado e o respeito às instituições.

PL 2133/2026 - Projeto de Lei - 2133/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (324291) pg.1

Importante ressaltar que a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal não implica em obrigação de realização de eventos pelo Poder Público ,

tampouco em geração automática de despesas, tratando-se de medida de reconhecimento

institucional e simbólico , em consonância com o princípio da laicidade do Estado, que

assegura o respeito e o reconhecimento da diversidade religiosa existente na sociedade

brasileira.

Diante da relevância histórica, social e comunitária do Ministério de Madureira para a

população brasiliense, entende-se plenamente justificada a inclusão de seu aniversário no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Por essas razões, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:40:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324291 , Código CRC: 6c200ead

PL 2133/2026 - Projeto de Lei - 2133/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (324291) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Altera a Lei nº 6.023, de 18 de

dezembro de 2017, que institui o

Programa de Descentralização

Administrativa e Financeira – PDAF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – O art. 2º passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:

"§ 2º O PDAF deverá, entre suas diretrizes gerais, estimular a valorização da cultura

brasileira, inclusive por meio de manifestações culturais reconhecidas como patrimônio

cultural, com destaque para a prática da capoeira, visando ao desenvolvimento integral dos

estudantes por meio de atividades físicas, culturais e educativas.”

II – O § 2º do art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"IV – a inclusão, no projeto político-pedagógico da unidade escolar, de atividades de

valorização da cultura brasileira, inclusive ações voltadas à prática da capoeira, como

elemento de promoção do desenvolvimento motor, social e cultural dos estudantes.”

III – O art. 13 passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

“§ 6º Os recursos do PDAF poderão ser utilizados para apoiar ações de valorização

da cultura brasileira nas unidades escolares, inclusive para a promoção da prática da

capoeira, desde que:

I – as atividades estejam previstas no projeto político-pedagógico da escola;

II – sejam observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à execução do

PDAF;

III – as ações estejam em consonância com a Lei nº 3.474, de 27 de outubro de 2004,

que dispõe sobre o ensino opcional da capoeira nas escolas públicas do Distrito Federal.

Parágrafo único. O apoio previsto no caput poderá abranger, entre outras ações, a

aquisição de materiais e instrumentos, a realização de oficinas, rodas de capoeira, eventos e

atividades educativas, bem como a contratação de instrutores, observada a legislação

vigente.”

Art. 2º O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a adequada

implementação do disposto nesta Lei, respeitada sua autonomia administrativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

PL 2134/2026 - Projeto de Lei - 2134/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (324274) pg.1

A presente proposição visa aperfeiçoar o Programa de Descentralização

Administrativa e Financeira – PDAF, instituído pela Lei nº 6.023/2017, de modo a fortalecer a

valorização da cultura brasileira no ambiente escolar, com especial atenção à capoeira,

manifestação cultural afro-brasileira reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da

Humanidade pela UNESCO.

A capoeira constitui instrumento pedagógico relevante para o desenvolvimento físico,

social e cultural dos estudantes, promovendo valores como disciplina, respeito, identidade

cultural e inclusão. No âmbito do Distrito Federal, sua prática já encontra respaldo legal na Lei

nº 3.474/2004, que autoriza o ensino opcional da capoeira nas escolas públicas.

A proposta não cria programas paralelos, não interfere na organização administrativa

do Poder Executivo e não impõe novas despesas obrigatórias, limitando-se a explicitar

diretrizes e possibilidades de utilização dos recursos já existentes do PDAF, de forma

facultativa e vinculada ao projeto político-pedagógico das unidades escolares.

Ao conferir maior segurança jurídica para que as escolas possam investir em

atividades culturais, a iniciativa contribui para o fortalecimento da gestão democrática, da

autonomia escolar e da promoção da diversidade cultural, em consonância com os arts. 215 e

217 da Constituição Federal.

Diante da relevância cultural, educacional e social da matéria, contamos com o apoio

dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 18:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324274 , Código CRC: 8e10443f

PL 2134/2026 - Projeto de Lei - 2134/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (324274) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Programa Capoeira nas

Escolas no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Capoeira nas Escolas, no âmbito do Distrito

Federal, com a finalidade de promover, incentivar e valorizar o ensino e a prática da capoeira

como manifestação cultural, artística, esportiva e educativa nas unidades de ensino da rede

pública, reconhecida como patrimônio cultural imaterial brasileiro .

Art. 2º São objetivos do Programa Capoeira nas Escolas:

I – incentivar o ensino da capoeira nas escolas públicas do Distrito Federal, por meio

de atividades teóricas e práticas, rodas, oficinas e estudos sobre sua história e origens afro-

brasileiras, de forma opcional e compatível com a proposta pedagógica da unidade escolar;

II – promover a inclusão social, o respeito à diversidade cultural, o combate ao

preconceito e o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando os benefícios físicos,

cognitivos, sociais e culturais da capoeira;

III – estimular a celebração de parcerias com mestres, grupos e entidades de

capoeira, observada a legislação vigente, vedada a exigência de filiação a conselhos

profissionais ou federações esportivas;

IV – fomentar a realização de eventos educativos e culturais, como festivais,

encontros e rodas de capoeira, no ambiente escolar ou comunitário;

V – promover a integração da capoeira a ações e programas relacionados à

educação, cultura, esporte e lazer.

Art. 3º O Programa Capoeira nas Escolas poderá ser implementado pela Secretaria

de Estado de Educação do Distrito Federal, em articulação com a Secretaria de Cultura e

Economia Criativa e outros órgãos competentes, podendo contar com a participação de

entidades da sociedade civil.

§ 1º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e

financeira, com previsão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei

Orçamentária Anual, quando couber.

§ 2º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa deverão ser ministradas por

profissionais ou instrutores com comprovação de experiência ou formação compatível, nos

termos da regulamentação.

§ 3º A participação dos estudantes nas atividades do Programa será facultativa,

devendo as unidades escolares definir sua forma de execução em consonância com o

respectivo projeto político-pedagógico.

PL 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (324292) pg.1

Art. 4º Fica autorizada a produção e a distribuição de material didático-pedagógico

relacionado à capoeira, adequado às diferentes etapas de ensino, podendo ser viabilizada por

meio de parcerias com instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,

estabelecendo critérios complementares para a execução e avaliação do Programa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A capoeira constitui expressão cultural de reconhecida relevância histórica, social e

educativa, integrando o patrimônio cultural brasileiro e internacional. No Brasil, é reconhecida

como Patrimônio Cultural Imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –

IPHAN e, em âmbito internacional, como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO.

No contexto educacional, a capoeira apresenta reconhecido potencial pedagógico, por

articular elementos corporais, históricos, culturais e sociais, contribuindo para o

desenvolvimento integral dos estudantes e para a valorização da diversidade cultural

brasileira. Nesse sentido, a proposta dialoga com diretrizes educacionais nacionais que

incentivam o ensino da história e da cultura afro-brasileira, especialmente aquelas previstas

na Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003.

O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa Capoeira nas Escolas no

âmbito do Distrito Federal, com caráter incentivador e facultativo, respeitando a autonomia

pedagógica das unidades escolares e a competência administrativa da Secretaria de Estado

de Educação. A iniciativa não impõe a inclusão obrigatória de conteúdo curricular, limitando-

se a estabelecer diretrizes para a promoção de atividades educativas, culturais e esportivas

relacionadas à capoeira, de forma compatível com os projetos político-pedagógicos das

escolas.

A proposta também se orienta pelo princípio da transversalidade das políticas

públicas, ao prever a articulação entre as áreas de educação, cultura, esporte e lazer, bem

como a possibilidade de parcerias com entidades da sociedade civil, mestres e grupos de

capoeira, observada a legislação vigente. Tal abordagem permite a ampliação do acesso às

atividades propostas, sem a criação de obrigações excessivas ou rigidez administrativa.

Do ponto de vista orçamentário, o Projeto de Lei respeita as normas de

responsabilidade fiscal e o planejamento público, ao condicionar sua implementação à

disponibilidade de recursos e às previsões constantes no Plano Plurianual, na Lei de

Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, quando couber. Dessa forma, a

iniciativa não cria despesa obrigatória imediata, preservando o equilíbrio fiscal do Distrito

Federal.

Ademais, o Programa Capoeira nas Escolas contribui para a promoção de valores

como cidadania, respeito mútuo, inclusão social e reconhecimento da diversidade cultural,

fortalecendo o ambiente escolar como espaço de formação integral e de convivência

democrática. Ao incentivar práticas educativas que dialogam com a realidade cultural

brasileira, a proposta reforça o papel da escola pública como agente de valorização da

identidade e da pluralidade cultural.

Diante do exposto, o presente Projeto de Lei revela-se juridicamente adequado,

socialmente relevante e compatível com o ordenamento jurídico vigente, razão pela qual se

submete à apreciação dos nobres Parlamentares, confiando-se em sua aprovação.

Sala das Sessões, …

PL 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (324292) pg.2

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 18:21:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324292 , Código CRC: e73a1ed8

PL 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (324292) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui e inclui no Calendário Oficial

do Distrito Federal o Dia do

Correspondente Bancário.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do

Correspondente Bancário, a ser celebrado anualmente no dia 17 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposição deste Projeto de Lei, que institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito

Federal o Dia do Correspondente Bancário, a ser celebrado anualmente em 17 de novembro,

fundamenta-se na relevância social e econômica desses profissionais no âmbito do sistema

financeiro, especificamente no Distrito Federal.

Os correspondentes bancários, regulamentados pelo Banco Central do Brasil, nos

termos da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021, e normas correlatas, atuam

como intermediários contratados por instituições financeiras para a prestação de diversos

serviços.

Por meio desses estabelecimentos, a população tem acesso a serviços essenciais,

como pagamentos, recebimentos, abertura de contas e atendimento a benefícios sociais, o

que contribui para a inclusão financeira, o fortalecimento da economia local e a ampliação do

acesso aos serviços bancários.

Destaca-se, ainda, a relevância social dos correspondentes bancários, especialmente

no atendimento a idosos, microempreendedores, trabalhadores informais e famílias de baixa

renda, que encontram nesses locais maior proximidade e acessibilidade.

Diante da importância da atuação desses profissionais e da necessidade de

reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal,

propõe-se a instituição do Dia do Correspondente Bancário.

Ante o exposto, e considerando o interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos

Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

PL 2136/2026 - Projeto de Lei - 2136/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (323262) pg.1

00172, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 15:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 323262 , Código CRC: df302fc6

PL 2136/2026 - Projeto de Lei - 2136/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (323262) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui o Programa PEM nas

Cidades, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA resolve :

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o

programa itinerante PEM nas Cidades, a ser realizado nas Regiões Administrativas do Distrito

Federal, nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro, preferencialmente.

Parágrafo único. A principal finalidade do PEM nas Cidades é oferecer serviços

gratuitos de utilidade pública à população, com vistas a promover a escuta qualificada, a

difusão de direitos e o fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de

vulnerabilidade.

Art. 2º As ações itinerantes serão organizadas e coordenadas pela Procuradoria

Especial da Mulher, cabendo à equipe do Gabinete da Procuradora Especial da Mulher em

exercício, em caráter operacional, prover os recursos humanos e logísticos indispensáveis ao

planejamento, execução do projeto, com o concurso dos demais setores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. O PEM nas Cidades poderá formalizar parcerias e cooperações com

entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e voluntários que desejem

aderir ao projeto com fins sociais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das

dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, abrangendo, mas não se

limitando a:

I – transporte das mulheres que serão atendidas, bem como o transporte da equipe

responsável pela organização e coordenação dos eventos;

II – alimentação das equipes de apoio e do público participante das ações;

III – tendas, mobiliários e demais estruturas físicas de apoio destinadas ao

atendimento ao público;

IV – materiais de divulgação e sinalização visual das ações;

V – serviços de apoio logístico, operacional e de comunicação; e

VI – outros itens e despesas necessários à execução do projeto PEM nas Cidades.

Art. 4º O PEM nas Cidades observará integralmente as normas e princípios previstos

na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

– LGPD), especialmente aqueles constantes dos arts. 6º, 7º e 23, assegurando que os dados

PR 78/2026 - Projeto de Resolução - 78/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324422) pg.1

pessoais eventualmente coletados durante as ações itinerantes sejam utilizados

exclusivamente para as finalidades necessárias à execução do projeto, sendo vedado o

compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o Programa PEM nas Cidades , iniciativa voltada ao

fortalecimento da atuação parlamentar, à ampliação do diálogo institucional com a população

e ao aprimoramento da escuta social nas diversas Regiões Administrativas do Distrito

Federal.

A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa do Distrito Federal

exerce papel fundamental na defesa, promoção e fiscalização das políticas públicas voltadas

às mulheres, com especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.

Ao longo do ano de 2025, a PEM idealizou, organizou e coordenou o programa

itinerante PEM nas Cidades, que já percorreu quatro Regiões Administrativas do Distrito

Federal, levando serviços gratuitos e ações de cidadania à população. O programa tem como

propósito promover a escuta qualificada, difundir direitos e fortalecer a rede de proteção às

mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Entre os atendimentos realizados, destacam-se serviços de corte de cabelo, oficinas

de maquiagem e design de sobrancelhas, atendimento psicológico, exames de vista,

orientação jurídica prestada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como emissão

de carteiras de identidade pela Polícia Civil do Distrito Federal, entre outros. Até o momento,

aproximadamente mil pessoas já foram beneficiadas pelas ações da Procuradoria Especial da

Mulher.

Com o intuito de transformar o PEM nas Cidades em um programa permanente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria Especial da Mulher, por intermédio de

sua procuradora, deputada Paula Belmonte, apresenta o presente projeto de resolução, que

visa garantir previsão orçamentária e institucionalidade à iniciativa.

Ao institucionalizar o PEM nas Cidades, a Câmara Legislativa reafirma seu

compromisso com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos humanos e a

proteção integral das mulheres no Distrito Federal.

A Câmara Legislativa exerce papel fundamental na representação dos interesses da

sociedade, sendo indispensável a adoção de mecanismos que aproximem o Poder Legislativo

da realidade vivenciada pela população. Nesse contexto, o Programa PEM nas Cidades surge

como instrumento estratégico para promover a presença institucional da CLDF nas

comunidades, possibilitando maior integração entre parlamentares, servidores, lideranças

locais e cidadãos.

A iniciativa permitirá a realização de atividades institucionais, educativas,

participativas e informativas nas Regiões Administrativas, contribuindo para o fortalecimento

da cidadania, da transparência e da participação popular no processo legislativo. Além disso,

o programa possibilita a identificação mais precisa das demandas sociais, auxiliando na

formulação de políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades reais da

população do Distrito Federal.

Outro aspecto relevante do Programa consiste no estímulo à educação legislativa e à

formação cidadã, por meio da disseminação de informações sobre o funcionamento do Poder

Legislativo, direitos e deveres da população, políticas públicas e mecanismos de participação

social. Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de

Direito e para o aprimoramento da relação entre sociedade e Parlamento.

PR 78/2026 - Projeto de Resolução - 78/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324422) pg.2

Destaca-se, ainda, que o Programa PEM nas Cidades reforça os princípios

constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e participação social, promovendo

maior acesso da população às atividades institucionais da Câmara Legislativa. A

descentralização das ações legislativas favorece a inclusão social e amplia a legitimidade das

decisões parlamentares.

Importante ressaltar que a implementação do Programa deverá observar os princípios

da economicidade e da responsabilidade administrativa, podendo ser executada mediante

planejamento institucional e utilização racional dos recursos disponíveis, sem gerar aumento

desnecessário de despesas públicas.

Diante da relevância da proposta para o fortalecimento da democracia participativa,

para a ampliação do diálogo institucional e para a promoção da cidadania no Distrito Federal,

submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Deputados Distritais,

contando com o apoio para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324422 , Código CRC: 953dcda9

PR 78/2026 - Projeto de Resolução - 78/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324422) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui o Programa Falando Delas

com Eles, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA resolve :

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o

Programa itinerante Falando Delas com Eles, como extensão da Semana de Combate ao

Feminicídio, a ser realizado de forma contínua nas Regiões Administrativas do Distrito

Federal.

Art. 2º O Programa Falando Delas com Eles tem como objetivo levar às escolas

públicas de ensino médio do Distrito Federal pautas educativas sobre masculinidades,

prevenção da violência de gênero e promoção do respeito mútuo entre os sexos, contribuindo

para a formação cidadã dos estudantes.

Art. 3º As ações itinerantes serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher,

com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da equipe do

gabinete da Procuradora Especial da Mulher em exercício.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das

dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de resolução visa transformar o Programa “Falando Delas com

Eles” como política pública permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob a

responsabilidade da Procuradoria Especial da Mulher, que promoverá encontros periódicos

nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal, com uma abordagem mais ampla e

contínua, indo além do tema da violência doméstica contra a mulher para incorporar questões

preventivas e educativas, como: conscientização sobre a legislação de proteção às mulheres,

fortalecendo a compreensão dos direitos das mulheres e das responsabilidades dos homens;

promoção da paternidade responsável, incentivando os homens a assumirem seu papel na

criação e no cuidado com os filhos de forma igualitária; fortalecimento da afetividade e da

comunicação não violenta, com ênfase na resolução de conflitos sem agressão ou repressão;

prevenção ao uso abusivo de álcool e drogas e a demais fatores de risco relacionados a

comportamentos violentos.

PR 79/2026 - Projeto de Resolução - 79/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324425) pg.1

A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa do Distrito Federal

exerce papel fundamental na defesa, promoção e fiscalização das políticas públicas voltadas

às mulheres, com especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.

No ano de 2025, um dos projetos desenvolvidos e coordenados pela PEM foi o

Programa “Falando Delas com Eles”, que ocorreu durante a “Semana de Combate ao

Feminicídio”. Grupos de alunos do ensino médio de escolas públicas do Distrito Federal

participaram de palestras, rodas de conversa e atividades educativas voltadas à prevenção da

violência contra a mulher. As ações abordaram temas como a desconstrução da

masculinidade hegemônica – baseada em construções sociais que reforçam, de modo

silencioso, atributos da masculinidade – e o fortalecimento de uma masculinidade positiva,

pautada no respeito, na empatia e na promoção da igualdade de gênero. Além disso, foram

distribuídos materiais didáticos com orientações e reflexões sobre o tema.

Tornar o programa Falando Delas com Eles em uma política institucional da PEM

/CLDF garantirá dotação orçamentária própria e estabilidade administrativa, assegurando sua

continuidade ao longo dos anos e ampliando seu alcance para envolver um número cada vez

maior de jovens da rede pública de ensino. Com isso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal

reforça seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos

humanos e a proteção integral das mulheres.

Essa proposta é significativa, pois ao trabalhar com os homens desde a adolescência,

o programa busca prevenir a perpetuação de comportamentos violentos e prejudiciais para

futuras gerações, ao mesmo tempo que contribui para a construção de uma sociedade mais

igualitária. O desafio é garantir que iniciativas como essa sejam sustentáveis e

implementadas de forma eficaz, com recursos e apoio contínuos.

A violência de gênero constitui um dos mais graves problemas sociais

contemporâneos, impactando diretamente a dignidade, a segurança e os direitos

fundamentais das mulheres. Nesse cenário, torna-se imprescindível o desenvolvimento de

ações institucionais que promovam não apenas o acolhimento e a proteção das vítimas, mas

também a conscientização e o engajamento de toda a sociedade, especialmente do público

masculino, na construção de uma cultura de paz, respeito e equidade.

O Programa Falando Delas com Eles tem como premissa central a ampliação do

debate sobre igualdade de gênero, prevenção da violência doméstica e familiar, valorização

da mulher e promoção de relações interpessoais saudáveis. A iniciativa busca fomentar

espaços de diálogo, palestras, seminários, campanhas educativas e ações de sensibilização

voltadas à reflexão sobre comportamentos sociais, padrões culturais e responsabilidades

coletivas na prevenção da violência.

A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa

humana, da igualdade entre homens e mulheres e da promoção dos direitos humanos,

previstos na Constituição Federal, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.340,

de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que reconhece a necessidade de ações

educativas e preventivas como instrumentos essenciais para o enfrentamento da violência

contra a mulher.

Além disso, a iniciativa fortalece o papel institucional da Câmara Legislativa do Distrito

Federal na promoção de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres,

contribuindo para o desenvolvimento de ações integradas com órgãos governamentais,

entidades da sociedade civil, instituições educacionais e demais segmentos sociais.

O Programa também busca estimular a participação ativa da sociedade na construção

de soluções coletivas, promovendo o diálogo entre diferentes públicos e incentivando a

reflexão sobre masculinidades responsáveis, respeito mútuo e convivência social harmoniosa.

Importante destacar que a implementação do Programa poderá ocorrer mediante

planejamento institucional e articulação com parcerias públicas e privadas, observando os

princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade administrativa, sem implicar

necessariamente aumento de despesas públicas.

PR 79/2026 - Projeto de Resolução - 79/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324425) pg.2

Diante da relevância social da iniciativa, que visa fortalecer a prevenção da violência,

promover a igualdade de gênero e ampliar a conscientização social, submete-se o presente

Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Deputados Distritais, esperando contar com o

apoio para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:34:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324425 , Código CRC: be9b0ab1

PR 79/2026 - Projeto de Resolução - 79/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324425) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 45

(quarenta e cinco) anos do Sindicato

dos Enfermeiros do Distrito Federal

– SINDENFERMEIROS/DF, a ser

realizada no dia 6 de março de 2026,

às 14h, no Plenário desta Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de

Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros

do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às

14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Sessão Solene tem como objetivo reconhecer a trajetória histórica do

SINDENFERMEIROS/DF, sua atuação na luta pelos direitos trabalhistas, pela valorização

profissional e pela qualificação da assistência em saúde prestada à população do Distrito

Federal ao longo de mais de quatro décadas.

Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 18:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2567/2026 - Requerimento - 2567/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (323928) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 323928 , Código CRC: a562e0c3

REQ 2567/2026 - Requerimento - 2567/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (323928) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Audiência

Pública no dia 23 de fevereiro de

2026, às 19h, no Plenário, para tratar

sobre as áreas comuns, internas do

Setor de Diversões Sul.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 142, XVI do Regimento Interno desta Casa, a

realização de Audiência Pública para tratar sobre as áreas comuns, internas do Setor de

Diversões Sul.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para tratar sobre

as áreas comuns, internas do Setor de Diversões Sul.

Objetivo Geral

Analisar, sob os aspectos urbanístico, jurídico, administrativo e funcional, a situação das

áreas comuns internas do Setor de Diversões Sul, no âmbito do Distrito Federal, visando

subsidiar a formulação de diretrizes, ações e políticas públicas voltadas à gestão, qualificação

e uso adequado desses espaços.

Objetivos Específicos

1)Apresentar e discutir diagnóstico técnico das áreas comuns internas do Setor de Diversões

Sul, abrangendo condições de infraestrutura, acessibilidade, segurança, conservação, uso e

ocupação do solo.

Examinar o arcabouço legal e normativo aplicável às áreas comuns internas, incluindo

legislação urbanística, normas de uso do solo, diretrizes do planejamento urbano e

instrumentos de gestão pública.

2)Avaliar o modelo de gestão e as competências institucionais dos órgãos do Governo do

Distrito Federal responsáveis pela administração, manutenção, fiscalização e ordenamento

dessas áreas.

3)Identificar passivos, restrições e conflitos de uso, bem como entraves administrativos,

jurídicos e operacionais que impactam a funcionalidade e a regularidade das áreas comuns

internas.

4)Analisar propostas e diretrizes técnicas para a requalificação urbana, revitalização e

ordenamento dos espaços, considerando a função social da cidade, a sustentabilidade urbana

e a preservação da vocação econômica e cultural do Setor de Diversões Sul.

5)Avaliar impactos socioeconômicos e urbanísticos decorrentes das atuais condições das

REQ 2568/2026 - Requerimento - 2568/2026 - Deputado Martins Machado - (324183) pg.1

áreas comuns e das intervenções propostas.

6)Consolidar subsídios técnicos e encaminhamentos para a atuação da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, com vistas ao aprimoramento da legislação, à proposição de políticas

públicas e à articulação interinstitucional.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 30/01/2026, às 15:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324183 , Código CRC: 4574c03f

REQ 2568/2026 - Requerimento - 2568/2026 - Deputado Martins Machado - (324183) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 23 de março, das 14h

às 18h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

homenagem aos Protetores de

Animais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 23 de março, das 14h às 18h, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Protetores de

Animais.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene com o propósito de

homenagear os Protetores de Animais — pessoas e instituições que, de forma voluntária e

comprometida, atuam na defesa da vida, do bem-estar e da dignidade dos animais. Trata-se

de uma atuação essencial, marcada pela solidariedade e pelo compromisso ético, que

contribui diretamente para o enfrentamento do abandono e dos maus-tratos.

Por meio de ações de resgate, cuidado, tratamento, acolhimento e incentivo à adoção

responsável, os protetores suprem, muitas vezes, lacunas decorrentes da insuficiência de

políticas públicas, assumindo responsabilidades que exigem sensibilidade, dedicação

contínua e, não raras vezes, a utilização de recursos próprios, evidenciando o caráter altruísta

dessa causa.

Nesse contexto, a realização da Sessão Solene representa o reconhecimento público

e institucional da relevância e do valor social desse trabalho, constituindo um gesto de

valorização, gratidão e incentivo à continuidade das ações em prol da causa animal.

Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do

presente requerimento.

Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2026.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

REQ 2569/2026 - Requerimento - 2569/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324249) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 15:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324249 , Código CRC: 947db5e8

REQ 2569/2026 - Requerimento - 2569/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324249) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 16 de março, das 19h

às 22h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal,

destinada à homenagem aos

Profissionais da Educação do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 16 de março, das 19h às 22h, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada à homenagem aos Profissionais

da Educação do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene para homenagear os

profissionais da educação do Distrito Federal, cuja atuação é indispensável para a formação

de cidadãos e para o desenvolvimento social, cultural e humano da nossa sociedade. São

professores, pedagogos, coordenadores, diretores, servidores e demais colaboradores da

área educacional que exercem papel central na garantia do direito à educação de qualidade.

No cotidiano das escolas e instituições de ensino, esses profissionais atuam com

dedicação, responsabilidade e criatividade, muitas vezes enfrentando desafios estruturais e

sociais, sem jamais perder o compromisso com o aprendizado e com o desenvolvimento

integral dos estudantes. Seu trabalho vai além da transmissão de conteúdos: contribui para a

formação de valores, o fortalecimento da cidadania e a promoção da inclusão social.

Reconhecer publicamente essas trajetórias significa valorizar o esforço diário de

quem transforma realidades por meio da educação. Nesse sentido, a realização desta Sessão

Solene representa um gesto de gratidão e respeito institucional, além de um incentivo à

continuidade das relevantes contribuições prestadas pelos profissionais da educação ao

Distrito Federal.

Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do

presente requerimento.

Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2026.

REQ 2570/2026 - Requerimento - 2570/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324251) pg.1

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 15:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324251 , Código CRC: 7d2b54cb

REQ 2570/2026 - Requerimento - 2570/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324251) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer ao Presidente do Banco de

Brasília - BRB, cópia integral do

relatório preliminar entregue pela

auditoria forense contratada pelo

banco junto à Machado & Meyer

com suporte técnico da Kroll,

contendo "achados relevantes"

sobre eventuais atos ilícitos,

praticados na gestão anterior do

BRB, entregue à Polícia Federal

(PF), em 29/01/2026, e ao Banco

Central, em 02/02/2026, conforme

nota à imprensa de 03/02/2026,

divulgada pelo BRB.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Casa, que a Mesa

Diretora da Câmara Legislativa requeira ao Presidente do Banco de Brasília - BRB, cópia

integral do relatório preliminar entregue pela auditoria forense contratada pelo banco junto à

Machado & Meyer com suporte técnico da Kroll, contendo "achados relevantes" sobre

eventuais atos ilícitos, praticados na gestão anterior do BRB, entregue à Polícia Federal (PF),

em 29/01/2026, e ao Banco Central, em 02/02/2026, conforme nota à imprensa de 03/02

/2026, divulgada pelo BRB.

JUSTIFICAÇÃO

No dia de hoje, 3 de fevereiro de 2026, foi publicada “Nota à Imprensa” pelo Banco de

Brasília, dando conta de que “ encontrou achados relevantes que constam da primeira etapa

do relatório preliminar entregue pela auditoria forense contratada pelo banco junto à Machado

& Meyer com suporte técnico da Kroll”.

Ainda de acordo com a comunicação do BRB, e “a fim de confirmar eventuais atos

ilícitos, o Banco BRB informa que entregou o relatório à Polícia Federal (PF), na última quinta-

feira, 29/01/2026. O mesmo relatório também foi entregue na data de ontem, 02/02/2026, ao

Banco Central”.

O BRB informou também pretender “resguardar seus interesses, recuperar seus

créditos e ativos e ver ressarcidos os prejuízos causados pelos agentes relacionados à

Operação Compliance Zero”. Adicionou que “vem adotando inúmeras medidas institucionais,

administrativas, extrajudiciais e judiciais relacionadas a fundos de investimentos, garantias e

REQ 2571/2026 - Requerimento - 2571/2026 - Deputado Chico Vigilante - (324277) pg.1

carteiras de crédito, adquiridas pelo BRB, medidas estas que correm, parte em sigilo, e que

serão reforçadas por novas medidas, com a maior brevidade possível, para garantir a

efetividade da preservação dos interesses do Banco”.

Com efeito, o BRB, patrimônio do povo de Brasília, passa pela pior crise de sua

história, resultado de uma gestão irresponsável e criminosa que ameaça comprometer o

futuro dessa instituição pública.

E, pior, ameaça também o futuro dos servidores públicos do DF, considerando que

parcela considerável do patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito

Federal - Iprev-DF, é constituída por ações do BRB, que vêm sofrendo perdas expressivas

nas últimas semanas, em razão desta mesma crise.

Nesse sentido, esta Casa Legislativa não pode se omitir de seu dever constitucional

de fiscalizar e zelar pelo bom uso dos recursos públicos do DF e pela preservação do

patrimônio público distrital.

Assim, urge que a Câmara Legislativa tome pé de todas as informações disponíveis

sobre as perdas provocadas pelas fraudes financeiras ao BRB e sobre os respectivos

responsáveis, e, para isso, é imprescindível que esta Casa obtenha acesso às informações já

disponibilizadas pelo Banco no citado relatório preliminar à Polícia Federal e ao Banco Central.

Sala das Sessões, em 3 de fevereiro de 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 18:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324277 , Código CRC: a9ae6301

REQ 2571/2026 - Requerimento - 2571/2026 - Deputado Chico Vigilante - (324277) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 24 de fevereiro de

2026, às 10 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, para homenagear a

Campanha da Fraternidade 2026 –

Fraternidade e Moradia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 24 de fevereiro de 2026, às 10 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear a Campanha da

Fraternidade 2026 – Fraternidade e Moradia .

JUSTIFICAÇÃO

A Campanha da Fraternidade 2026, lançada pela CNBB, traz o tema “Fraternidade

e Moradia” e o lema “Ele veio morar entre nós” (Jo 1,14). A iniciativa foca no direito à

moradia digna e na realidade de milhões de brasileiros sem lar ou em condições precárias,

abordando o déficit habitacional como um desafio social e pastoral. .

A CNBB explicita que a CF 2026 deseja “despertar a consciência sobre o direito à

moradia digna como expressão concreta da fé cristã”, mostrando que refletir sobre casa, rua,

favela, aluguel e periferia é também fazer teologia e pastoral.

A realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

para homenagear a Campanha da Fraternidade de 2026 justifica-se pela relevância do tema e

pela importância de envolver a sociedade do Distrito Federal na discussão e na busca por

soluções para os problemas abordados.

Nesse sentido, a realização de Sessão Solene nesta Câmara Legislativa mostra-se

pertinente, por se tratar de tema de relevante interesse social, alinhado às atribuições

institucionais desta Casa de promover discussões e ações voltadas ao desenvolvimento

social do Distrito Federal.

A solenidade possibilitará o reconhecimento de instituições e cidadãos que atuam na

promoção da justiça social e da solidariedade, além de ampliar o diálogo entre o poder público

e a sociedade civil.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente

Requerimento.

REQ 2572/2026 - Requerimento - 2572/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (32p4g2.121)

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324221 , Código CRC: 6802eec6

REQ 2572/2026 - Requerimento - 2572/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (32p4g2.221)

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 04/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de fevereiro de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
Ver DCL Completo
DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Pautas 1/2026

CDDHCLP

 

Pauta - CDDHCLP

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.

Data: 25 de fevereiro de 2026, às 14h.

I – COMUNICADOS:

1. Do presidente da Comissão.

2. De membros da Comissão.

 

II – EXPEDIENTE:

1. Aprovação do calendário de reuniões da CDDHCLP para o ano de 2026.

 

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1.  Projeto de Lei nº 1740/2025.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa:Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

2. Projeto de Lei nº 1643/2025.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa:  Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao etarismo (idadismo) no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

3. Projeto de Lei nº 1729/2025.

Autoria: Deputado Wellington Luiz.

Ementa:  Dispõe sobre a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

4.  Projeto de Lei nº 834/2023.

Autoria: Deputada Paula Belmonte.

Ementa:  Institui a obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito Federal.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

5. Projeto de Lei nº 804/2023.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa:  Dispõe sobre a preferência de acesso de mães solo aos programas habitacionais do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

6. Projeto de Lei nº 2210/2021.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa:  Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.857, de 27 de maio de 2021 que “Institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

7. Projeto de Lei nº 553/2023.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Ementa:  Institui a Política de Conscientização sobre o Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

8. Projeto de Lei nº 412/2023.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa:  Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa para os casos de abandono de crianças, adolescentes e incapazes.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

9. Projeto de Lei nº 1765/2025.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa:  Dispõe sobre a proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, especialmente quanto ao direito à vida, à dignidade, à autonomia e à proteção em situações de risco, emergência ou calamidade pública, e dá outras providências.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

10. Projeto de Lei nº 1220/2024.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Ementa:  Dispõe sobre a transferência de servidoras públicas distritais em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

11. Projeto de Lei nº 552/2023.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Ementa:  Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

12. Projeto de Lei nº 1804/2025.

Autoria: Deputado Robério Negreiros.

Ementa:  Institui a "Lei Ayo", que dispõe sobre a regulamentação do uso de imagens e fotografias de crianças e adolescentes por tatuadores, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

13. Projeto de Lei nº 1829/2025.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa:  Cria a Política Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

14. Projeto de Lei nº 1869/2025.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa:  Proíbe a Administração Pública de celebrar contratos com empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

15. Projeto de Lei nº 1826/2025.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa:  Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte Transformista", a ser comemorado no dia 24 de outubro.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Conclusão do Parecer: Pela aprovação.

 

16.Indicação 9411/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 31, no Paranoá.

 

17. Indicação nº 9140/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente à Paróquia Nossa Senhora da Assunção, na Quadra 103, em Águas Claras.

 

 

18. Indicação nº 9469/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente ao Hospital Regional do Gama.”.

 

 

19. Indicação nº 9446/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Rouxinol, em Águas Claras.”

 

 

20. Indicação nº 9431/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no centro da Ceilândia, especialmente na Feira Central.

 

 

21. Indicação nº 9627/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Condor, em Águas Claras.”

 

 

22. Indicação nº 9663/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101/102, no Sudoeste.

 

 

23. Indicação nº 9678/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na CLSW 301, no Sudoeste.”

 

 

24. Indicação nº 9718/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Avenida Dom Bosco, no Núcleo Bandeirante.”

 

 

25. Indicação nº 9685/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QR 210, em Samambaia.”

 

 

26. Indicação nº 9759/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 100 da QS 06, na Arniqueira.

 

 

27. Indicação nº 9523/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça do Cidadão, no Conjunto F da QN 521, em Samambaia.”

 

 

28. Indicação nº 9500/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNO 12, na Ceilândia.”

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 13:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CDDHCLP PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.   Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte. Data: 25 de fevereiro de 2026,...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 97/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para dispor sobre o afastamento de servidor público distrital ocupante de cargos acumuláveis quando investido em Cargo de Natureza Política.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/02/2026    Último Dia: 20/02/2026

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 98/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/02/2026    Último Dia: 24/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.144/2020, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a destinação de vagas para a contratação de empregados e trabalhadores oriundos dos cursos de formação, qualificação ou capacitação profissional promovidos por órgão ou entidade integrante da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/02/2026    Último    Dia: 23/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 92/2023, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/02/2026    Último Dia: 23/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.103/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/02/2026    Último Dia: 20/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.110/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Dispõe sobre a recepção pela Câmara Legislativa do Distrito Federal da Lei Complementar federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/02/2026    Último Dia: 20/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.129/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/02/2026    Último Dia: 20/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.140/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/02/2026    Último Dia: 24/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.141/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Selo Distrital de Turismo Inclusivo no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/02/2026    Último Dia: 23/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.142/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a possibilidade de remição de infrações administrativas de trânsito de natureza leve e média, de competência do Distrito Federal, mediante doação de sangue ou cadastro como doador de medula óssea, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/02/2026    Último Dia: 24/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.144/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/02/2026    Último Dia: 24/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.145/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento por câmeras em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/02/2026    Último Dia: 24/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.149/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO MELCHIOR, que Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/02/2026    Último Dia: 24/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.152/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Copa Hope Mix Sports.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/02/2026    Último Dia: 24/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.153/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/02/2026    Último Dia: 24/02/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.154/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014 para autorizar a utilização de veículos do tipo picape no serviço de táxi do Distrito Federal e a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016 para permitir que veículos permissionários operem por meio de plataformas digitais de transporte.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/02/2026 Último    Dia: 24/02/2026

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/02/2026, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 97/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para dispor sobre o afastamento de servidor público distrital ocupante de cargos acumuláveis quando investido em Cargo de Natureza Política.  ...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Pautas 1/2026

CFGTC

 

Pauta - CFGTC

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAoRDINÁRIA

DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: sala de reuniões das comissões.

Data: 24 de fevereiro de 2026, às 10h.

 

I – COMUNICADOS

 

1. Do presidente da Comissão;

2. De membros da Comissão.

 

 

II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO

 

Comunicamos, o recebimento de expedientes, relatórios, decisões dos tribunais de contas e outros documentos na comissão, incluindo as notas técnicas solicitadas à CONOFIS e os ofícios encaminhados à TERRACAP e Metrô, conforme apresentado no Anexo desta pauta (DOC2537350).

 

III – EXPEDIENTES

 

 Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CFGTC em 2026;

 

 

 

IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1. Projeto de lei nº 1189/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que cria o banco de dados de gestão e situação dos equipamentos hospitalares da rede pública do Distrito Federal.

Relatora: Deputada Dayse Amarílio

Parecer: pela aprovação.

 

2. Projeto de lei nº 1215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que institui o relatório temático orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.

Relator: Deputado Max Maciel

Parecer: pela aprovação.

 

3. Projeto de lei nº 1693/2025, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre a doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação

 

4. Projeto de lei nº 1728/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que institui a política de transparência ativa e dados abertos das unidades escolares do Distrito Federal, denominada raio-x da educação.

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação.

 

5. Projeto de lei nº 1736/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que institui a política distrital de combate aos símbolos e apologias a organizações criminosas em bens públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

Relatora: Deputada Paula Belmonte

Parecer: pela aprovação.

 

6. Projeto de lei nº 1795/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição Federal.

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação.

 

7. Projeto de lei nº 2983/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que dispõe sobre a criação da gratificação de habilitação para carreiras típicas de estado e adicional de qualificação para os servidores integrantes das carreiras auditoria de controle interno, auditoria tributária, auditoria de atividades urbanas, procurador do Distrito Federal e de procurador de que trata a lei complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.

Relator: Deputado Robério Negreiros

Parecer: pela aprovação.

 

8. Requerimento nº 470/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA.

Relator: Deputado Iolando

Relatório Prévio (Nos termos do art. 252, III, do RI)

 

9. Projeto de lei nº 2001/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do DF.

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação.

 

10. Indicação nº 9150/2025, de autoria do Deputado Pepa, que Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, promova a fiscalização emergencial de distribuidoras, fábricas de bebidas, atacadistas, varejistas e bares do DF.

 

11. Indicação nº 9524/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Vicente Pires.

 

 

 

Brasília,  19 de fevereiro de 2026.

 

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

 


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CFGTC PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAoRDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: sala de reuniões das comissões. Data: 24 de fevereiro de 2026, às 10h.   I – COMUNICADOS   1. Do presidente da Comissão; 2. De membros da Comissão.     II – MATÉRIAS PARA ...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Convocações 1/2026

CFGTC

 

Convocação - CFGTC

De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, convoco as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicita ainda o Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CFGTC De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, convoco as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuni...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pepa)

Institui o Programa Distrital de

Incentivo ao Empreendedorismo

PET no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de Incentivo

ao Empreendedorismo PET, com a finalidade de promover, apoiar e fortalecer as atividades

econômicas relacionadas ao setor PET, observados os princípios do desenvolvimento

econômico sustentável, da livre iniciativa e do interesse público.

Art. 2º São objetivos do Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET:

I – fomentar a geração de emprego e renda no setor PET;

II – estimular a formalização de microempreendedores individuais, microempresas e

empresas de pequeno porte do ramo PET;

III – incentivar a inovação, a qualificação profissional e a modernização dos

empreendimentos do setor;

IV – promover o bem-estar animal aliado ao desenvolvimento econômico;

V – fortalecer a economia local e regional do Distrito Federal.

Art. 3º Poderão participar do Programa os empreendimentos legalmente constituídos

no Distrito Federal que atuem, entre outros, nas seguintes atividades:

I – pet shops;

II – clínicas e consultórios veterinários;

III – hotéis, creches e serviços de hospedagem para animais;

IV – serviços de banho, tosa, estética e higiene animal;

V – adestramento, recreação e atividades correlatas;

VI – fabricação, comércio ou distribuição de produtos destinados a animais

domésticos.

Art. 4º O Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET poderá

contemplar, entre outras ações:

I – apoio técnico e orientação empresarial;

II – incentivo à capacitação profissional e gerencial;

PL 2137/2026 - Projeto de Lei - 2137/2026 - Deputado Pepa - (324208) pg.1

III – estímulo à inovação e ao uso de tecnologias no setor;

IV – divulgação institucional dos empreendimentos participantes;

V – facilitação do acesso a linhas de crédito, observada a legislação vigente;

VI – promoção de eventos, feiras e ações de fomento ao setor PET.

Art. 5º A adesão ao Programa é voluntária e dependerá do cumprimento dos

requisitos definidos em regulamento, observado o tratamento diferenciado às microempresas,

empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, nos termos da

legislação aplicável.

Art. 6º A execução do Programa dar-se-á por meio dos órgãos e entidades da

Administração Pública do Distrito Federal, podendo ser firmadas parcerias com instituições

públicas, privadas ou do terceiro setor, observada a legislação vigente.

Art. 7º A participação no Programa não implica concessão automática de benefícios

fiscais ou financeiros, ficando qualquer incentivo dessa natureza condicionado à legislação

específica.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar sua

efetiva implementação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa fomentar o setor PET que é um dos segmentos que mais

crescem na economia brasileira, reunindo milhares de empreendedores, profissionais e

trabalhadores que atuam diretamente na prestação de serviços, na indústria e no comércio de

produtos voltados ao cuidado e ao bem-estar animal.

No Distrito Federal, o ramo PET possui papel relevante na geração de emprego e

renda, especialmente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de

pequeno porte. No entanto, esses empreendimentos ainda enfrentam desafios relacionados à

capacitação, à inovação, ao acesso a informações e à integração com políticas públicas de

desenvolvimento econômico.

O Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET surge como

instrumento de apoio estruturado ao setor, com foco no fortalecimento da economia local, na

formalização de negócios, na qualificação profissional e na promoção de práticas

responsáveis de cuidado animal.

A proposta respeita a livre iniciativa e não cria benefícios fiscais automáticos,

limitando-se a instituir diretrizes e ações de fomento, o que garante sua compatibilidade com o

ordenamento jurídico e com a responsabilidade fiscal.

Trata-se de iniciativa que alia desenvolvimento econômico, geração de oportunidades

e bem-estar animal, atendendo ao interesse público e contribuindo para uma política moderna

de apoio ao empreendedorismo no Distrito Federal.

PL 2137/2026 - Projeto de Lei - 2137/2026 - Deputado Pepa - (324208) pg.2

Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324208 , Código CRC: 13e3d757

PL 2137/2026 - Projeto de Lei - 2137/2026 - Deputado Pepa - (324208) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Estabelece o Programa de Proteção

ao Cidadão contra o

Superendividamento e a

Dependência de Jogos de Azar e

Apostas Eletrônicas no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui medidas de conscientização, prevenção e proteção aos

cidadãos residentes no Distrito Federal contra os riscos sociais e financeiros decorrentes de

jogos de azar e apostas de quota fixa.

Art. 2º São objetivos desta Lei: Prevenir o superendividamento das famílias, proteger

beneficiários de programas de transferência de renda e garantir o acesso a tratamento

psicológico para a ludopatia (vício em jogos).

Art. 3º Fica proibida a utilização de cartões magnéticos ou qualquer meio de

pagamento vinculados a programas de assistência social e segurança alimentar do Distrito

Federal (como o "Prato Cheio") para a realização de apostas.

Art. 4º As instituições financeiras que operem contas destinadas ao recebimento de

salários ou benefícios sociais no DF deverão disponibilizar ferramenta de "bloqueio voluntário"

para transações destinadas a casas de apostas.

Art. 5º Fica proibida a veiculação de publicidade de casas de apostas em

equipamentos públicos, paradas de ônibus e veículos do sistema de transporte público do

Distrito Federal que não contenham, de forma clara, advertência sobre os riscos de

dependência e perda financeira.

Art. 6º O Poder Executivo incluirá módulos de Educação Financeira e Prevenção ao

Vício nas escolas da rede pública de ensino e nos Centros de Referência de Assistência

Social (CRAS).

Art. 7º A rede pública de saúde do Distrito Federal deverá implementar protocolo

específico de atendimento para jogadores compulsivos, garantindo acompanhamento

psiquiátrico e psicológico especializado.

Art. 8º O descumprimento das normas desta Lei sujeitará os infratores (plataformas

de apostas com sede ou operação no DF) a:

a) Multa de 10 a 500 salários mínimos, conforme a gravidade.

b) Suspensão de alvará de funcionamento no âmbito local.

PL 2138/2026 - Projeto de Lei - 2138/2026 - Deputado Hermeto - (324207) pg.1

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa, proteger os beneficiários do s programas de assistência social e

segurança alimentar do Distrito Federal, a exemplo do programa Prato Cheio , foram

instituídos com o objetivo precípuo de garantir o direito constitucional à alimentação (Art. 6º da

CF/88). Estes recursos possuem natureza alimentar e caráter emergencial , destinados

estritamente à subsistência de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A utilização desses valores em casas de apostas, plataformas de betting ou jogos de

azar subverte a finalidade da política pública. O desvio desses recursos para o mercado de

apostas não apenas compromete a segurança alimentar do beneficiário e de seus

dependentes (frequentemente crianças e idosos), mas também anula o esforço do Estado em

combater a fome e a miséria.

É dever do Estado implementar mecanismos de salvaguarda que impeçam que

cidadãos em situação de risco social sejam expostos ao ciclo do vício em jogos (ludopatia). A

proibição proposta visa:

Impedir a evasão de divisas assistenciais para empresas de apostas.

Garantir a eficiência do gasto público , assegurando que o imposto do contribuinte

brasiliense chegue efetivamente à mesa de quem precisa.

Proteger a economia doméstica das famílias assistidas.

A medida é plenamente exequível mediante a restrição de códigos de categoria de

comerciante ( MCC - Merchant Category Code ) nos cartões magnéticos e sistemas de

pagamento, bloqueando transações em estabelecimentos ou plataformas registradas sob a

categoria de jogos e apostas.

Pelo exposto, a presente proposição legislativa busca moralizar a aplicação dos

recursos da assistência social, garantindo que o auxílio estatal cumpra seu papel

transformador e de suporte à vida, sem ser dissipado em atividades que aprofundam a

dependência financeira e social.

Sala das Sessões, fevereiro de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 18:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 2138/2026 - Projeto de Lei - 2138/2026 - Deputado Hermeto - (324207) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324207 , Código CRC: 9fd29020

PL 2138/2026 - Projeto de Lei - 2138/2026 - Deputado Hermeto - (324207) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao

Excelentíssimo Ministro do Superior

Tribunal de Justiça, Carlos Augusto

Pires Brandão.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo

Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Augusto Pires Brandão .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, CArlos

Augusto Pires Brandão.

O Ministro Carlos Augusto Pires Brandão possui trajetória jurídica marcada pela

excelência, seriedade e elevado compromisso com os princípios constitucionais e com o

fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tem contribuído de forma significativa para

a consolidação da segurança jurídica e para o aprimoramento da jurisprudência nacional,

proferindo decisões pautadas pelo equilíbrio, pela técnica e pela justiça.

Sua atuação, exercida a partir de Brasília, repercute diretamente na vida institucional

do País e da população do Distrito Federal, razão pela qual a presente homenagem revela-se

justa e merecida, representando o reconhecimento desta Casa Legislativa à sua relevante

contribuição ao Poder Judiciário e à sociedade brasileira.

Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a

aprovação desta honrosa homenagem.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

PDL 411/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 411/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32446p7g).1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 14:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 324467 , Código CRC: 40e52380

PDL 411/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 411/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32446p7g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca da aplicação dos recursos

federais recebidos do Ministério da

Saúde, destinados à Atenção

Primária à Saúde, para o pagamento

da folha de pessoal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),

que preste as seguintes informações:

a) a SES-DF tem utilizado recursos federais recebidos do Ministério da Saúde,

relacionados à ações e programas da Atenção Primária à Saúde, para pagamento da folha de

pessoal?

b) essa destinação de recursos é direcionada especificamente para servidores que

atuam neste nível de atenção ou está pulverizado no pagamento geral de todos os servidores

da SES-DF? Favor comprovar os procedimentos que serão informados na resposta.

c) uma vez que a SES-DF esteja optando pela aplicação destes recursos para tal

finalidade, porque é que não se observou a contratação de profissionais para completar as

equipes deficitárias, sobretudo no que se refere a profissionais técnicos de enfermagem e

equipes de saúde bucal que oferecem uma cobertura tão baixa?

d) como a SES-DF justifica tal medida mediante as inúmeras deficiências de

provimento material nos serviços de Atenção Primária?

e) quais providências a SES-DF vem adotando para dirimir as deficiências físico-

materiais dos serviços de APS (materiais, equipamentos, medicamentos, manutenção predial,

veículos etc.)?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de sua organização no que se refere à execução

orçamentária e financeira.

O encaminhamento deste requerimento decorre do exercício de minhas prerrogativas

parlamentares, especialmente diante das manifestações inconclusas apresentadas por áreas

REQ 2573/2026 - Requerimento - 2573/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (324229) pg.1

da SES-DF, em particular pela representante da Subsecretaria de Administração Geral

(SUAG), durante a última audiência pública de prestação de contas realizada na Comissão de

Saúde desta Casa, em 04 de dezembro de 2025.

No âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), têm sido constatadas inúmeras

deficiências na prestação dos serviços, identificadas por meio de visitas a diversas Unidades

Básicas de Saúde (UBS), bem como por denúncias de servidores e trabalhadores da área. Os

relatos coletados apontam dificuldades significativas no funcionamento das unidades,

relacionadas, sobretudo, a problemas estruturais, tais como: precariedade na manutenção

dos imóveis; servidores que arcam, com recursos próprios, com despesas de água e energia

elétrica em unidades alugadas; restrição da oferta de serviços por falta de espaço físico —

como imunização, coleta de exame preventivo, realização de curativos, salas de reunião e

espaços destinados à promoção da saúde —; além de situações em que servidores recorrem

a contribuições próprias para a aquisição de aparelhos de ar-condicionado.

Diante desse cenário, solicitam-se as informações acima descritas, com a finalidade

de acompanhar e fiscalizar as providências já adotadas e/ou aquelas que se pretende

implementar pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 17:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324229 , Código CRC: 914017b9

REQ 2573/2026 - Requerimento - 2573/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (324229) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Liderança do PT

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)

Requer a realização de auditoria e

inspeção no Banco de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, b, c/c

art. 41, § 1º, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhada

ao Tribunal de Contas do Distrito Federal requisição de inspeção e auditoria no BRB sobre

todas as suas transações com o Banco Master, com o objetivo de demonstrar, de forma

objetiva, o montante do prejuízo causado pelos negócios envolvendo as duas instituições

financeiras.

JUSTIFICAÇÃO

Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 78, V), compete à Câmara Legislativa

ou suas comissões, no exercício do controle externo, requisitar ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira,

orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo

e Legislativo do Distrito Federal.

O exercício dessa competência legislativa está assim disciplinado no Regimento

Interno da Câmara Legislativa:

Art. 16. O exercício do mandato inicia-se com a posse, competindo ao Deputado Distrital:

VIII – o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de:

b) requisição de inspeção e auditoria pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal;

...

Art. 41. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos do Poder Legislativo e dos serviços

administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.

§ 1º Na direção dos trabalhos do Poder Legislativo, compete especialmente à Mesa Diretora:

IX – requisitar auditoria e inspeção do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre atos sujeitos

à fiscalização da Câmara Legislativa, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado

Distrital;

REQ 2574/2026 - Requerimento - 2574/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (324216)

Em 28 de março de 2025, o BRB anunciou que compraria o Banco Master por dois

bilhões de reais. A operação chegou a ser aprovada pela Câmara Legislativa, mas foi barrada

pelo Banco Central do Brasil.

Desde então, o Banco de Brasília vive o seu pior inferno astral e diariamente são

reveladas novas operações ilícitas e prejudiciais ao interesse do Banco.

As cifras são bilionárias, mas não se tem, até o momento, um valor exato do prejuízo

de quanto o BRB perdeu com suas relações ilegais com o Banco Master.

As notícias divulgadas ontem (29/01/2026), com base em depoimento à Polícia

Federal do diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino, apontam que o Banco de

Brasília (BRB) vai precisar provisionar, como reserva de recursos dentro do balanço para

cobrir operações feitas com o Banco Master, de valores que podem chegar a R$ 5 bilhões.

Esse depoimento foi feito em 30 de dezembro do ano passado, mas notícias recentes

indicam que as transações irregulares entre os dois bancos podem chegar à casa das

dezenas de bilhões de reais, o que certamente poderá arrastar o Distrito Federal para uma

crise financeira sem precedente em sua história.

Por isso, é necessária uma auditoria específica nas transações feitas entre o BRB e o

Banco Master, a fim de conhecermos de forma objetiva o tamanho do problema com o qual

iremos lidar, razão por que esperamos a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Líder da Bancada

Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE

Líder da Minoria Vice-Líder

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810

www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

REQ 2574/2026 - Requerimento - 2574/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (324216)

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 11:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2574/2026 - Requerimento - 2574/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.3te, Deputado Ricardo Vale - (324216)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer Moção de Louvor, em

comemoração ao 22º aniversário da

Cidade Estrutural/DF no dia 06 de

fevereiro de 2026, às 10 horas, no

Centro Olímpico e Paralímpico da

Cidade Estrutural - SCIA, área

especial 02, Setor Estrutural..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Rafael Braz Lemos

Thyffanny Kelly Borges

Francisco Gelielcon da Silva

Sarah Martins de Oliveira

Patrick Eugênio

Rafael Gonçalves

Roberta Carenina do Amaral Guerra

Nícolas de Castro Alves

Francisquinho Moraes Rocha

Kauã Santos de Melo

Patrick Eugênio

Melquisedeque Portela Júnior

Marina Thalhofer de Castro

MO 1813/2026 - Moção - 1813/2026 - Deputada Doutora Jane - (324273) pg.1

Arlindo Rodrigues de Araújo Júnior

Marina Thalhofer de Castro

Francisco Paulo Moreira marcelino

KETIENE FERNANDES

CARLOS ROBERTO DE LAVOR GONÇALVES

CAMILA NAIANA SOARES MARCELINO

ROBSON VELOSO GOES

JOÃO BATISTA NOGUEIRA DUTRA

MÁRCIO ALAN SOUZA FIGUEIREDO

TANIA MARIA FRANÇA MEDEIROS

JUSTIFICAÇÃO

A Cidade Estrutural é uma das mais importantes do Distrito Federal, portanto, merece ser

celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de

existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a

resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram

para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.

A Cidade Estrutural, exemplo de superação e de desenvolvimento, compõe o Setor

Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA. A formação da Estrutural tem sua

origem em uma invasão de catadores de lixo próximo ao aterro sanitário do Distrito Federal

existente há décadas naquela localidade. No entanto, se antes as pessoas eram atraídas para

o lixão em busca de meios de sobrevivência e, nessa busca, foram ali alinhando seus

barracos para moradia. Hoje estes moradores formam uma cidade próspera e desenvolvida

social e economicamente.

Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não

apenas o desenvolvimento urbano e social da Cidade Estrutural, mas, sobretudo, a coragem e

a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.

Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao

povo da Cidade Estrutural, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando

os 22 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

MO 1813/2026 - Moção - 1813/2026 - Deputada Doutora Jane - (324273) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 20:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324273 , Código CRC: adc6187f

MO 1813/2026 - Moção - 1813/2026 - Deputada Doutora Jane - (324273) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer Moção de Louvor, em

comemoração ao 22º aniversário da

Cidade Estrutural/DF no dia 06 de

fevereiro de 2026, às 10 horas, no

Centro Olímpico e Paralímpico da

Cidade Estrutural - SCIA, área

especial 02, Setor Estrutural. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Maria de Deus Coelho Rocha Faria

Thatiane Lima Sampaio

Carlos Roberto Ghisleni

Célio Antônio Carvalho

Clovis Rodrigues do Nascimento

Damião Luiz dos Santos

Dulcinéia Pereira dos Santos

Glauce M.F.P.M. Câmara Gonçalves

Gercilandia rodrigues do Nascimento

Guilherme Fonseca de Oliveira

Jaqueline Arruda da Silva

Maria do Socorro Fernandes Cavalcante

Maria José Rodrigues Soares

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.1

Marlúcia Lima Camello

Maurício da Silva Andrade

Patrick Eugênio da Silva

Rafael dos Reis Gonçalves

Rogério Pereira Araújo

Sérgio Luis Xavier Sans

Tânia Maria Sfalsin Miranda

JUSTIFICAÇÃO

A Cidade Estrutural é uma das mais importantes do Distrito Federal, portanto, merece ser

celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de

existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a

resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram

para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.

A Cidade Estrutural, exemplo de superação e de desenvolvimento, compõe o Setor

Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA. A formação da Estrutural tem sua

origem em uma invasão de catadores de lixo próximo ao aterro sanitário do Distrito Federal

existente há décadas naquela localidade. No entanto, se antes as pessoas eram atraídas para

o lixão em busca de meios de sobrevivência e, nessa busca, foram ali alinhando seus

barracos para moradia. Hoje estes moradores formam uma cidade próspera e desenvolvida

social e economicamente.

Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não

apenas o desenvolvimento urbano e social da Cidade Estrutural, mas, sobretudo, a coragem e

a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.

Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao

povo da Cidade Estrutural, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando

os 22 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 10:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324543 , Código CRC: 9ad07c96

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer Moção de Louvor, em

comemoração ao 22º aniversário da

Cidade Estrutural/DF no dia 06 de

fevereiro de 2026, às 10 horas, no

Centro Olímpico e Paralímpico da

Cidade Estrutural - SCIA, área

especial 02, Setor Estrutural. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Maria de Deus Coelho Rocha Faria

Thatiane Lima Sampaio

Carlos Roberto Ghisleni

Célio Antônio Carvalho

Clovis Rodrigues do Nascimento

Damião Luiz dos Santos

Dulcinéia Pereira dos Santos

Glauce M.F.P.M. Câmara Gonçalves

Gercilandia rodrigues do Nascimento

Guilherme Fonseca de Oliveira

Jaqueline Arruda da Silva

Maria do Socorro Fernandes Cavalcante

Maria José Rodrigues Soares

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.1

Marlúcia Lima Camello

Maurício da Silva Andrade

Patrick Eugênio da Silva

Rafael dos Reis Gonçalves

Rogério Pereira Araújo

Sérgio Luis Xavier Sans

Tânia Maria Sfalsin Miranda

JUSTIFICAÇÃO

A Cidade Estrutural é uma das mais importantes do Distrito Federal, portanto, merece ser

celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de

existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a

resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram

para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.

A Cidade Estrutural, exemplo de superação e de desenvolvimento, compõe o Setor

Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA. A formação da Estrutural tem sua

origem em uma invasão de catadores de lixo próximo ao aterro sanitário do Distrito Federal

existente há décadas naquela localidade. No entanto, se antes as pessoas eram atraídas para

o lixão em busca de meios de sobrevivência e, nessa busca, foram ali alinhando seus

barracos para moradia. Hoje estes moradores formam uma cidade próspera e desenvolvida

social e economicamente.

Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não

apenas o desenvolvimento urbano e social da Cidade Estrutural, mas, sobretudo, a coragem e

a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.

Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao

povo da Cidade Estrutural, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando

os 22 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 10:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324543 , Código CRC: 9ad07c96

MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 15º

Batalhão de Polícia Militar. Pelo

excepcional comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados durante o

atendimento de uma ocorrência que

culminou na efetiva prisão de dois

indivíduos..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue

os dados do homenageado:

01. 3º SGT QPPMC PEDRO HENRIQUE RAMOS ESTEVAM - Matricula: 07324006

02. SD QPPMC WILSON ALVES BATISTA SOBRINHO - Matricula: 34289763

03. 2º SGT QPPMC JOSE NILO DA LUZ JUNIOR - Matricula: 01999907

04. SD QPPMC JESSYCA CRISTINE LIMA DE SOUZA - Matricula: 34288041

05. SD QPPMC SAMUEL ALVES CARREIRO DE ARAUJO - Matricula: 0738100X

06. SD QPPMC AGNES JOSE BORGES DA SILVA - Matricula: 34286519

07. SD QPPMC ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA - Matricula: 34286640

08. 2º SGT QPPMC MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA – MATRICULA: 1963686

09. 2º SGT QPPMC HUDSON RODRIGUES NOBRE – MATRICULA: 1956116

10. CB QPPMC MATHEUS GASPAR DIONIZIO COUTO – MATRICULA: 7358326

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militar pela notável ação ao prender dois

traficantes e apreender um menor. A presente diligência originou-se de denúncia espontânea

e detalhada sobre a mercancia ilícita de entorpecentes no endereço supracitado. Segundo o

relato, os nacionais identificados como MÁRCIA e seu filho WEMBLEY operavam o comércio

de drogas no portão da residência, com pagamentos realizados prioritariamente via

transferência eletrônica (PIX).Conforme o Manual de Policiamento Ostensivo da PMDF, o

serviço de inteligência realizou averiguação preliminar, confirmando a veracidade das

informações através de monitoramento discreto e registros audiovisuais do modus operandi

denunciado. Durante a vigilância, a equipe do GTOP 35 flagrou o momento em que WEMBL

EY e BRUNO ALVES SILVA comercializavam uma porção de substância análoga à cocaína

para o YURI VINICIOS MENDES REIS .

MO 1816/2026 - Moção - 1816/2026 - Deputado Hermeto - (324473) pg.1

Procedida a abordagem técnica, foram localizados entorpecentes em posse dos três

indivíduos. O comprador, Yuri Vinicios, admitiu a aquisição da droga no exato momento da

abordagem, ratificando que o pagamento seria efetuado via PIX. Diante da situação de

flagrante delito e após verbalização técnica, MÁRCIA franqueou voluntariamente a entrada da

equipe no imóvel. Com o apoio especializado do BP Cães , foi realizada varredura técnica,

resultando na apreensão de: Diversas porções de entorpecentes de naturezas distintas;

Balança de precisão; Numerário em espécie (cédulas fracionadas) junto às drogas;

Embalagens plásticas destinadas ao acondicionamento de substâncias.

A operação foi conduzida com observância aos direitos fundamentais, sem

necessidade do uso de algemas ou força física. Os envolvidos foram encaminhados conforme

as diretrizes legais:

WEMBLEY: Apreendido por ato infracional análogo ao tráfico e conduzido à DCA .

RCIA e BRUNO ALVES SILVA: Presos em flagrante por tráfico de drogas e conduzidos à

DP, YURI VINICIOS MENDES REIS: Detido por uso e porte de substâncias entorpecentes e

conduzido à 8ª DP .

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, fevereiro de 2026.

Deputado HERMETO

Líder de Governo - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1816/2026 - Moção - 1816/2026 - Deputado Hermeto - (324473) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Pepa)Institui o Programa Distrital deIncentivo ao EmpreendedorismoPET no âmbito do Distrito Federal edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, n...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Atos 95/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 095, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR ELIANDRA ISYS SANDES BELLE, matrícula nº 24.409, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

2. DISPENSAR, no período de 09/03/2026 a 18/03/2026, HUGO PIERRE LAPA, matrícula nº 18.348, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura. (CC).

3. DESIGNAR, no período de 09/03/2026 a 18/03/2026, ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI, matrícula nº 22.705, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

4. DISPENSAR, nos dias 02 e 03/03/2026, BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº 24.340, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Projetos Especiais - ELEGIS. (CC).

5. DESIGNAR, nos dias 02 e 03/03/2026, POLLYANNA COSTA MIRANDA, matrícula nº 24.432, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Projetos Especiais - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 095, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DESIGNAR ELIANDRA ISYS SANDES BELLE, matrícula nº 24.409, ocupante do cargo e...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Atos 93/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 93, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o Ato do Presidente nº 635/2025, o Ato do Presidente nº 76/2026, o constante no processo 00001-00003400/2026-96 e a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação, RESOLVE:   

Art. 1º Designar o servidor Bernardo de Oliveira Telles, matrícula nº 23087, Procurador Legislativo, para atuar como presidente substituto da Comissão Processante Especial instituída pelo Ato do Presidente n° 635/2025, durante os períodos de afastamentos legais do servidor Bruno Cesar Medeiros Cassemiro, matrícula nº 23539, Analista Legislativo.

Art. 2º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos trabalhos já em curso.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 15:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 93, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o Ato ...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Atos 94/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 94, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 313/2025 e o art. 25, I, da Instrução Normativa nº 3/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando os fatos contidos nos autos do processo 00001-00046264/2024-67 e do processo 00001-00014263/2025-34 (decorrente do processo 00001-00025050/2023-76), RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para averiguar os fatos e apurar eventual responsabilidade, conforme descrito nos processos supracitados.

Art. 2º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial que proceda à instrução e à apuração da Tomada de Contas Especial.

Art. 3º O prazo para a finalização do trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é de 90 dias.

Art. 4º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 94, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 313/2025 e o art. 25, I, da Instrução Normativa nº 3/...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Várias. Comissões

 

Despacho 

 

Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Diretório Regional do Partido Socialismo e Liberdade no Distrito Federal — PSOL/DF, conforme documento nº 2504495, constante do processo SEI 00001-00001958/2026-37.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral (PG) desta Casa, para análise — quanto aos aspectos formais e jurídicos — e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 63/2026-NAMD (documento nº 2537171) — aprovado pelo Procurador-Geral desta Casa (documento nº 2537174) — pelo arquivamento sumário da denúncia.

ACOLHO, portanto, o Parecer-PG nº 63/2026-NAMD (documento nº 2537171) e DETERMINO o arquivamento da denúncia.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 15:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho    Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Diretório Regional do Partido Socialismo e Liberdade no Distrito Federal — PSOL/DF, conforme documento nº 2504495, constante do processo SEI 00001-00...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Comunicados - Legislativos 3/2026

Várias. Comissões

 

Despacho 

 

Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro – Distrito Federal e pelo Cidadania – Distrito Federal, conforme documentos nº 2504361, 2504362 e 2504365, constantes do processo SEI 00001-00001943/2026-79.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral (PG) desta Casa, para análise — quanto aos aspectos formais e jurídicos — e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 62/2026-NAMD (documento nº 2537194) — aprovado pelo Procurador-Geral desta Casa (documento nº 2537195) — pelo arquivamento sumário da denúncia.

ACOLHO, portanto, o Parecer-PG nº 62/2026-NAMD (documento nº 2537194) e DETERMINO o arquivamento da denúncia.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho    Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro – Distrito Federal e pelo Cidadania – Distrito Federal, conforme documentos nº 2504361, 2504362 e 2504365, constantes d...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Comunicados - Legislativos 2/2026

Várias. Comissões

 

Despacho 

 

Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, conforme documento nº 2504723, constante do processo SEI 00001-00001970/2026-41.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral (PG) desta Casa, para análise — quanto aos aspectos formais e jurídicos — e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 66/2026-NAMD (documento nº 2537246) — aprovado pelo Procurador-Geral desta Casa (documento nº 2537247) — pelo arquivamento sumário da denúncia.

ACOLHO, portanto, o Parecer-PG nº 66/2026-NAMD (documento nº 2537246) e DETERMINO o arquivamento da denúncia.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho    Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, conforme documento nº 2504723, constante do processo SEI 00001-00001970/2026-41. Em atendimento ao art. 260 d...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CS

 

Designação de Relatores - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

 

    De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir da data de publicação

 

Dep. Iolando

Dep. Roosevelt

Dep. Doutora Jane

PL 2104/2026

PL 1928/2025

PL 2118/2026

 

REDESIGNAÇÃO DE RELATOR

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir da data de publicação

 

Dep. Hermeto

PL 1074/2024

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

BRUNA DE ANDRADE BARREIRA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CS COMISSÃO DE SEGURANÇA       De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZ...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída a membro desta Comissão para proferir parecer.

 

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 19/2/2026

Deputada Jaqueline Silva

PR 79/2026

 

 

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

 

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 13/02/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2534306 Código CRC: 63892D07.

...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída a membro desta Comissão para proferir parecer.     ...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Designação de Relatorias 2/2026

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída a membro desta Comissão para proferir parecer.

 

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 20/2/2026

Deputada Jaqueline Silva

PR 78/2026

 

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída a membro desta Comissão para proferir parecer.     ...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Relatórios 1/2026

 

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

 

EXTRATO SIMPLIFICADO DO

RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF

Período de Referência: Dezembro de 2025

 

 

DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:

 

Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária da CLDF, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025.

 

A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.

 

 

DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS:

 

Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos), detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o caso.

 

O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de dezembro de 2025, foram liquidadas despesas no valor de R$ 804,2 milhões (coluna C), consumindo 92,9% das Despesas Autorizadas para este exercício (coluna B). Também foram inscritas em Restos a Pagar Não Processados, no último mês de 2025, despesas no valor de aproximadamente R$ 49,5 milhões (coluna D). A expectativa é que essas despesas sejam pagas no início do exercício 2026 utilizando, para tanto, recursos orçamentários de 2025. Estima-se que, com a liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, os gastos realizados em 2025 totalizem R$ 853,7 milhões (coluna E), disponibilizando saldo orçamentário não utilizado no valor de R$ 11,6 milhões (coluna F).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ em Milhões

DOTAÇÃO INICIALMENTE PREVISTA NA LOA 2025 (*)

DOTAÇÃO ORÇAMEN - TÁRIA EM DEZ / 2025 (**)

DESPESA LIQUIDADA ATÉ DEZ / 2025

DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR DEZ / 2025

TOTAL DE DESPESA PREVISTA PARA 2025

SALDO ORÇAMENTÁRIO EM DEZ / 2025

 

A

B

C

D

E = (C + D)

F = (B – E)

 

 

 

 

 

 

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

669,2

648,4

635,9

6,1

641,9

6,4

Vencimentos e Vantagens Fixas

528,3

521,3

516,3

0,9

517,2

4,1

Obrigações Patronais (INSS)

29,5

33,5

30,3

3,2

33,5

0,0

Contribuição Patronal para o RPPS (IPREV)

65,7

65,0

64,5

0,3

64,7

0,3

Outros

45,7

28,6

24,9

1,6

26,5

2,1

             

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

224,6

186,5

152,9

29,2

182,1

4,4

Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF

52,9

54,4

53,5

0,1

53,6

0,8

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF

34,9

26,5

22,5

3,2

25,7

0,8

Tec. Inform (Gestão de TI)

37,2

16,0

13,0

2,6

15,6

0,4

Publicidade e Comunicação Social (Instit+Util. Pub. + TV + Rádio)

66,2

54,8

35,4

18,9

54,3

0,4

Verba Indenizatória

5,7

3,7

3,2

0,4

3,6

0,1

Outros

27,8

31,2

25,4

4,0

29,3

1,8

 

 

 

 

 

 

 

INVESTIMENTOS

31,5

30,4

15,4

14,2

29,6

0,8

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF

4,5

2,9

2,3

0,3

2,6

0,3

Tec. Inform (Modernização de TI)

19,6

24,2

10,4

13,5

23,9

0,3

Reforma e Benfeitoria

4,5

1,5

0,8

0,4

1,2

0,3

Funcionamento da TV

1,6

1,9

1,8

0,0

1,8

0,0

Outros

1,3

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

925,3

865,3

804,2

49,5

853,7

11,6

(*) Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 249, de 31/12/2024 – Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

(**) LOA inicial mais alterações (mais suplementações e menos os cancelamentos).

 

Analisando-se o volume de despesas realizadas pela CLDF nos últimos quatro anos – de 2022 a 2025 (colunas A, B, C e D da tabela a seguir), observa-se que em 2025 houve aumento em termos nominais de +12,6% em relação ao ano anterior de 2024 (coluna E) e de +58,0% em relação ao exercício de 2022 (coluna F). Considerando o IPCA do período, esses valores podem chegar a 8,0% e 38,2% em termos reais, respectivamente.

 

Já por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e Encargos Sociais” ficou R$ 49,0 milhões maior que no exercício anterior de 2024 (+8,3%) e cerca de R$ 197,5 milhões maior quando comparado com o exercício de 2022 (+44,4%). Os principais responsáveis pelo aumento em relação a 2024, conforme será detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão completa deste relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 44,1 milhões ou +9,3%), em virtude, principalmente, de quatro fatores: a) crescimento vegetativo; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público; c) reajuste da tabela de vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho de 2024 (Lei nº 7.515/2024, DODF 28/06/2024); d) aumento do teto remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme Decreto nº 44.534/2023.

 

Para o grupo de despesa de “Outras Despesas Correntes”, no qual estão concentrados os gastos com a manutenção e o custeio da Casa, o montante em 2025 ficou R$ 92,5 milhões acima do valor observado no exercício de 2022 (+103,1%) e R$ 26,7 milhões acima do valor no ano anterior, em 2024 (+17,2%), cuja principal despesa está relacionada aos seguintes Programas de Trabalho; a) “Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF, com crescimento de R$ 8,9 milhões (+19,8% em relação a 2024); b) “Publicidade Institucional, Publicidade de Utilidade Pública do DF e TV Legislativa”, com crescimento de R$ 6,6 milhões (+13,3% em relação a 2024); c) “Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF”, com crescimento de R$ 5,1 milhões (+24,6% em relação a 2024); e d) “Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF”, com crescimento de R$ 1,4 milhão (+9,7% em relação a 2024).

 

Já o grupo “Investimentos”, 2025 apresentou crescimento de R$ 19,7 milhões (+199,4%) em relação a 2024 e incremento de R$ 23,6 milhões quando comparado com o exercício de 2022 (+392,1%). Merece destaque em 2025 o Programa de Trabalho “Modernização do Sistema de Informação da CLDF”, com crescimento de R$ 20,2 milhões (+252,9% em relação a 2024).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ em Milhões

DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2022 (*)

DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2023 (*)

DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2024 (*)

DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2025 (**)

VAR % DE 2025 / 2024

VAR % DE 2025 / 2022

 

A

B

C

D

E = D / C

F = D / A

 

 

 

 

 

 

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

444,5

496,6

592,9

641,9

8,3%

44,4%

Vencimentos e Vantagens Fixas

347,0

397,7

473,1

517,2

9,3%

49,1%

Obrigações Patronais (INSS)

27,2

27,8

30,8

33,5

8,8%

23,2%

Contribuição Patronal para o RPPS (IPREV)

46,9

53,6

60,6

64,7

6,8%

38,0%

Outros

23,4

17,5

28,4

26,5

-6,5%

13,4%

 

 

 

 

 

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

89,7

128,9

155,5

182,1

17,2%

103,1%

Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF

34,4

39,9

44,7

53,6

19,8%

55,9%

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF

16,6

17,3

20,6

25,7

24,6%

55,1%

Tec. Inform (Gestão de TI)

7,3

10,1

14,2

15,6

9,7%

113,8%

Publicidade e Comunicação Social (Instit+Util. Pub. + TV + Rádio)

25,6

43,0

49,6

56,2

13,3%

119,1%

Verba Indenizatória

1,6

2,3

3,2

3,6

11,7%

127,9%

Outros

4,2

16,3

23,1

27,5

18,8%

551,4%

 

 

 

 

 

 

 

INVESTIMENTOS

6,0

3,8

9,9

29,6

199,4%

392,1%

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF

2,3

0,7

1,5

2,6

70,4%

13,2%

Tec. Inform (Modernização de TI)

3,7

2,7

6,8

23,9

252,9%

548,2%

Reforma e Benfeitoria

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0%

0,0%

Funcionamento da TV

0,0

0,0

0,0

1,8

-

-

Outros

0,0

0,4

1,6

1,2

-21,3%

-

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

540,2

629,3

758,3

853,7

12,6%

58,0%

(*) Considera despesas inscritas em Restos a Pagar e que foram liquidadas/pagas.

(**) Considera despesas inscritas em Restos a Pagar em 31/12/2025, a serem pagas a partir do mês de janeiro de 2026.

 

 

Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o índice que mede a participação dos gastos com pessoal da CLDF em relação à Receita Corrente Líquida ficou em 1,51% no 3º Quadrimestre de 2025, quando foram computados os últimos doze meses (janeiro a dezembro de 2025). Observa-se que este índice está abaixo dos limites estabelecidos na LRF: máximo, de 1,70%; prudencial, de 1,62%; e de alerta, de 1,53%.

 

O resultado acima confirma uma tendência de constrição no indicador de despesa de pessoal desta Câmara nos últimos quadrimestres após um período de relevante expansão. No 3º Quadrimestre de 2023, esse indicador atingiu 1,41%, galgando 1,55% ao final do 1º Quadrimestre de 2025; já no quadrimestre imediatamente posterior, o indicador de despesa de pessoal apontou 1,54% da receita corrente líquida, atingindo, finalmente, 1,51% da RCL ao final de 2025, conforme extrato na tabela a seguir.

 

Pelo lado da receita, o período de janeiro a dezembro de 2025, em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 8,8% (+R$ 2,2 bilhões). Já a parcela do Fundo Constitucional do DF – FCDF na RCL teve acréscimo de 7,5% no período (+R$ 306,9 milhões) em relação ao mesmo período do ano anterior.

 

Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF) cresceram R$ 2,9 bilhões, representando 9,1% de crescimento nominal em relação ao mesmo período, de janeiro a dezembro de 2024.

 

Segundo o Relatório de Arrecadação Tributária - RAT de dezembro/2025, publicado pela Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF, a receita tributária do DF (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria), teve um desempenho de R$ 3,0 bilhões acima do estimado na Lei Orçamentária Anual – LOA/2025.

 

Consequentemente, a RCL de 2025, de R$ 39,0 bilhões, ficou R$ 3,1 bilhões acima do estimado na LOA do mesmo ano. No Relatório Analítico de Janeiro a Dezembro de 2025, publicado na íntegra sítio eletrônico da CLDF, há uma análise da evolução da RCL mais abrangente, no tópico “2.1 – Administração de Pessoal da CLDF”.

 

A evolução da RCL e da sua perspectiva de taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar suas ações. O indicador da LRF é o resultado da Despesa Total de Pessoal – DTP por Receita Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação etc.).

 

Pelo exposto, a CLDF tem algum gerenciamento apenas sobre a despesa de pessoal (DTP), e mesmo assim, com certa limitação, pois, diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, a despesa de pessoal não pode mais ser reduzida, por força de dispositivos legais.

 

Sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito completo de 12 meses ao longo de 2026. Abaixo segue um quadro com a lista das principais despesas de pessoal contratadas.

 

Despesas Compromissadas

Quando completa 12 meses

1. Alteração do teto federal (fev/2025)

Fev/2026

2. Alteração administrativa CLDF (Res n° 344/24)

Fev/2026

3. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)*

Fev/2026

4. Nomeação de 4 servidores (mar/2025)*

Mar/2026

5. Nomeação de 2 servidores (abr/2025)*

Abr/2026

6. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 355/2025)

Abr/2026

7. Nomeação de 4 servidores (jun/2025)*

Jun/2026

8. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 358/2025)

Ago/2026

9. Nomeação de 6 servidores (set/2025)*

Set/2026

10. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 360/2025

Nov/2026

                     (*) Além das exonerações e termos de desistência.

 

Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo, observa-se que a maior parte das despesas em 2025 foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 624,9 milhões, o que representou 73,2% do total dos R$ 853,7 milhões previstos para este ano. Outros R$ 53,6 milhões (aproximadamente 6,3% do total) foram em Concessão de Benefícios. Somados, são 79,5% da despesa total prevista para 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ em Milhões

DOTAÇÃO INICIALMENTE PREVISTA NA LOA 2025 (*)

DOTAÇÃO ORÇAMEN - TÁRIA EM DEZ / 2025 (**)

DESPESA LIQUIDADA ATÉ DEZ / 2025

DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR DEZ / 2025

TOTAL DE DESPESA PREVISTA PARA 2025

SALDO ORÇAMENTÁRIO EM DEZ / 2025

 

A

B

C

D

E = (C + D)

F = (B – E)

 

 

 

 

 

 

 

Administração de Pessoal da CLDF

641,6

629,7

620,1

4,8

624,9

4,8

Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF

52,9

54,4

53,5

0,1

53,6

0,8

Conversão de Lic. Prêmio em Pecúnia

14,8

10,3

9,9

0,0

9,9

0,4

Conservação das Estruturas Físicas de Edif. Públicas

6,2

3,4

2,5

0,7

3,2

0,2

Partic. da CLDF em Inst. Ligadas às Ativ. do Poder Legislativo

0,4

0,3

0,2

0,0

0,2

0,1

Desenv. e Implement. de Sist.de Captação e Tratamento de Infor. pela Ouvidoria da CLDF

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Promoção de Eventos de Integr. da CLDF com a Sociedade do DF

3,3

1,5

1,3

0,0

1,3

0,2

Atenção à Saúde e Qualid. Vida no Trab. e Bem-Estar

1,3

0,7

0,2

0,0

0,2

0,5

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF

39,3

29,4

24,7

3,6

28,3

1,1

Modernização de Sistema de Informação da CLDF

19,6

24,2

10,4

13,5

23,9

0,3

Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF

37,2

16,0

13,0

2,6

15,6

0,4

Capacitação de Servidores – Escola do Legislativo

1,8

1,6

1,1

0,2

1,3

0,3

Execução de Projetos de Educação Política pela CLDF

2,1

1,2

1,0

0,0

1,0

0,2

Publicidade Institucional da CLDF

27,4

22,8

8,0

14,8

22,7

0,1

Publicidade de Utilidade Pública da CLDF

22,0

21,7

19,1

2,5

21,6

0,0

Funcionamento da TV Legislativa

13,5

12,2

10,2

1,6

11,8

0,4

Funcionamento da Rádio Legislativa

4,9

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Apoio a Programas Culturais pela CLDF

0,6

0,5

0,4

0,0

0,4

0,0

Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da CLDF

6,2

2,1

1,0

0,5

1,5

0,6

Execução de Sentenças Judiciais pela CLDF

1,0

0,5

0,1

0,0

0,1

0,4

Ressarcimentos, Indenizações e Restituições da CLDF

11,7

7,8

5,8

1,2

7,0

0,8

Outros Ressarc, Indeniz. e Restitituições da CLDF (Verba Indenizatória)

5,7

3,7

3,2

0,4

3,6

0,1

Outros Ressarc, Indeniz. e Restitituições ao FASCAL

11,7

21,5

18,5

2,9

21,4

0,1

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

925,3

865,3

804,2

49,5

853,7

11,6

(*) Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 249, de 31/12/2024 – Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

(**) LOA inicial mais alterações (mais suplementações e menos os cancelamentos).

 

A Economia Orçamentária de 2025 (devoluções dentro do exercício mais o saldo orçamentário ao final dele), no valor de R$ 71,6 milhões, foi R$ 51,2 milhões maior do que em 2024. Já a devolução dentro do exercício (e não ao seu final) ou seja, o que sobrou após todas as despesas e devoluções dentro do exercício foi R$ 11,6 milhões (1,3% da dotação inicial mais alterações). Abaixo segue quadro com o resumo das devoluções orçamentárias.

 

R$ 1,00

 

2022

2023

2024

2025

Orçamento Inicial (A)

620.619.711

771.177.670

690.515.500

925.330.500

Suplementação do Veto (B)

 

 

95.000.000

 

Orç.Inicial + Suplem. do Veto (C) = (A + B) (*)

620.619.711

771.177.670

785.515.500

925.330.500

Total da Despesa Realiz./ Empenhada (D)

557.027.570

635.370.281

765.094.161

853.705.028

% de Execução Orçamentária (E) = (D / C)

89,8%

82,4%

97,4%

92,3%

 

 

 

 

 

Economia Orçamentária (F) = (A – D)

63.592.141

135.807.389

20.421.339

71.625.472

Devoluções Dentro do Exercício

60.000.000

80.000.000

17.275.000

60.000.000

Sobras ao final do exercício

3.592.141

55.807.389

3.146.339

11.625.472

 

 

 

 

TARCÍSIO RENATO TONETTO JÚNIOR

Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR - Matr. 24239, Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária, em 13/02/2026, às 15:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/02/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária  Brasília, 13 de fevereiro de 2026.   EXTRATO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF Período de Referência: Dezembro de 2025     DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:   Esta é a publicação do Extrato Simplificado ...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 3/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 55 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22002266..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1155HH2211

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, a sessão ordinária

se converte em sessão de debates, conforme art. 114, §§ 2º e 3⁰, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Como não se verifica quórum, suspendo a sessão até que ele se complete.

(A sessão é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A sessão está reaberta.

Tendo em vista que persiste a falta de quórum, como a sessão é de debates, vou falar algo.

Eu estou verificando essa situação toda que está acontecendo no Congresso Nacional,

inclusive um projeto que foi elaborado, discutido e votado em 4 horas, que cria a jornada 3 por 1.

Enquanto os demais trabalhadores estão trabalhando para ter a jornada 5 por 1, o Congresso –

Câmara dos Deputados e Senado Federal – quer a jornada 3 por 1. Inclusive, colocando essa

situação de, possivelmente, ser paga a remuneração caso a pessoa queira receber em dinheiro.

Dessa forma quebram todos os tetos que estão colocados por aí. Isso é muito grave!

Nenhum parlamento gera dinheiro, nenhum tribunal gera dinheiro, portanto o que essa gente

está fazendo, dessa maneira que está acontecendo, é tentando jogar a opinião pública contra os

servidores, aqueles que, efetivamente, trabalham: servidores que estão lá na ponta atendendo

pacientes, professoras e professores que estão na escola.

Os parlamentos no Brasil, inclusive a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, não podem

virar uma ilha da fantasia, onde as pessoas que estão ali dentro parecem que não vivem no mundo.

O que vai acontecer em relação a isso se continuar nessa corrida insana? Vai acontecer o seguinte: a

pessoa, quando comparecer ao mercado para comprar alguma coisa, vai ter vergonha de dizer que

trabalha no parlamento, com medo de ser hostilizada.

Portanto, está na hora de mudar a concepção com relação a isso. Sou contra esse projeto

aprovado no Congresso Nacional; se chegar aqui à Câmara Legislativa, serei contra também. O

ministro Flávio Dino, todavia, acaba de tomar uma medida fundamental: acabou com todos os

penduricalhos nos 3 Poderes. O ministro Flávio Dino está corretíssimo.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 3ª S.O. (2521928) SEI 00001-00003846/2026-11 / pg. 1

Quero voltar a um outro ponto que eu tenho abordado aqui todo dia. Essa questão do Banco

Master e BRB. Hoje eu vi uma matéria no Uol, da jornalista Daniela Lima, dizendo que o Banco de

Brasília patrocinou um torneio de velas em Dubai. Esse Paulo Henrique não tinha limites! Que diabos

o Banco de Brasília tinha a ver com um torneio de velas em Dubai? Foram pagos R$3,5 milhões por

isso.

O Banco de Brasília também estava patrocinando a publicidade de uma casa de charutos e

vinhos finos. Está lá no Uol. Isso é vergonhoso. O BRB estava fazendo tudo isso! Ainda fez um

patrocínio global, para todo o Brasil, do campeonato de Stock Car – um negócio relativo à corrida de

carros também pago para todo o Brasil! Esse cidadão não tinha limites.

Uma moça que trabalha comigo, a Cristina, esteve agora no recesso na Paraíba. Ela chegou

assustada com o que viu em João Pessoa: uma praia inteira tomada por um grande festejo que há

na Paraíba. Tudo pago pelo BRB, enquanto há servidores do Governo do Distrito Federal, inclusive

servidores da Câmara Legislativa, que tomaram empréstimo do BRB, os superendividados, e que se

suicidaram em função dos valores, do juro altíssimo. As pessoas morreram, e o BRB soltando

dinheiro por aí.

Eu estou empenhado numa campanha para ajudar a salvar o banco. Hoje mesmo eu tive um

almoço com o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal,

José Aparecido, que está na mesma linha de defesa do Banco de Brasília. Todos nós queremos

defender o Banco de Brasília, mas é fundamental o compromisso de que quem fez errado pague pelo

que fez. Paulo Henrique, que foi nomeado pelo Ibaneis, e o Ibaneis, que nomeou Paulo Henrique, os

2 têm que pagar pelo que fizeram. Ele não tinha o direito de colocar o Banco de Brasília nessa

enrascada.

É muito grave a situação vivida, mas nós vamos lutar até o fim para que o Banco de Brasília

sobreviva, porque ele é fator de desenvolvimento para a indústria da construção civil, para o

comércio e para os serviços desta cidade, que precisam, efetivamente, do Banco de Brasília bem

administrado, e não da maneira como eles fizeram.

Portanto, está dado o recado. Vamos continuar lutando para mudar efetivamente essa

realidade.

Convoco sessão deliberativa para a próxima terça-feira, às 15 horas, no plenário da Câmara

Legislativa.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 09/02/2026, às 16:13, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22552211992288 Código CRC: 5588002255884411.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 3ª S.O. (2521928) SEI 00001-00003846/2026-11 / pg. 2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00003846/2026-11 2521928v3

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 3ª S.O. (2521928) SEI 00001-00003846/2026-11 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA33ªª SSE...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Atas de Reuniões 4/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 4ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas e vinte minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Juliana Ribas Paraíso, Secretária-Executiva substituta, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Marilaine Alves de Assis, Secretária-Executiva substituta, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00003770/2026-23 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00002260/2026-39 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001994/2026-09 - Deputado Iolando; 00001-00004751/2026-14 - Deputado Max Maciel; 00001-00003202/2026-22 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00002090/2026-92 - Deputado Martins Machado; 00001-00005316/2026-15 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00004146/2026-43 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00004902/2026-34 - Deputado Pepa; 00001-00005200/2026-78 - Deputado João Cardoso; 00001-00002892/2026-01 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00002194/2026-05 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00002051/2026-95 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00001278/2026-13 - Deputado Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

juliana ribas paraíso

Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

marilaine alves de assis

Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/02/2026, às 16:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/02/2026, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/02/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/02/2026, às 19:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/02/2026, às 19:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/02/2026, às 20:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/02/2026, às 20:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Portarias 41/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 41, DE 13 DE fevereiro DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho nº ​​​​​​2533886 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00005083/2026-42, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a realização de Sessão Solene em Homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde, Mulher e Educação, no dia 29 de maio de 2026, das 9h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia de Oliveira Fernandes, matrícula nº 23.728, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

luciane divina de almeida

Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria

juliana ribas paraíso

Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/02/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2026, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2026, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANE DIVINA DE ALMEIDA - Matr. 24042, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/02/2026, às 17:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/02/2026, às 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 41, DE 13 DE fevereiro DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho nº ​​​​​​2533886 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº ...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Portarias 46/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 46, de 19 DE fevereiro DE 2026

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002495/1997, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor ROBERTO MURILO DE ALMEIDA, matrícula nº 12.533-48, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 16/3/2026 a 14/4/2026, 1 mês da licença-servidor concedido pela Portaria-DGP nº 412, de 29 de setembro de 2025, publicada no DCL de 30/9/2025, referente ao período aquisitivo de 24/9/2020 a 22/9/2025.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/02/2026, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Avisos - Licitações 1/2026

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026

Processo nº 00001-00038980/2025-51. Objeto: Contratação de empresa especializada para produção audiovisual educacional destinada a compor o curso “Regimento Interno da CLDF” (EaD), contemplando: roteirização, gravação (21 aulas expositivas e 21 entrevistas), criação de vinhetas e identidade visual, edição e finalização, com entrega dos vídeos finalizados, masters e projetos editáveis, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 86.470,00. Data/hora da Sessão Pública: 09/03/2026, às 09:30h. Local: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor Preço. O edital encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Pregoeiro


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Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente da Comissão Permanente de Contratação, em 13/02/2026, às 12:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Licitação  Brasília, 13 de fevereiro de 2026. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL  AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Processo nº 00001-00038980/2025-51. Objeto: Contratação de empresa especializada para produção audiovisual educacional destinada a compor o curso “Regiment...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Atos 96/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 096, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 17/02/2026, JOAO MARCELO MARQUES CUNHA, matrícula nº 23.878, do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Assuntos Sociais. (LP).

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 096, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de 17/02/2026, JOAO MARCELO MARQUES CUNHA, matrícula nº 23.878, do cargo de Secretário de Comissão, CL...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 3/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 33ªª ((TTEERRCCEEIIRRAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 55 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputado Chico Vigilante

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas

TTÉÉRRMMIINNOO:: 15 horas e 21 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara aberta a sessão.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Informa que a presente sessão será destinada a debates, nos termos do comunicado publicado hoje

no Diário da Câmara Legislativa – DCL.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Manifesta sua posição contrária a projeto que cria escala 3 por 1 para servidores do Congresso

Nacional e aplaude decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que determinou a

suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no âmbito dos três Poderes.

– Comenta matéria publicada no UOL Notícias a respeito dos gastos do BRB com patrocínio de diversos

eventos e relata seus esforços para preservar e fortalecer o banco, que considera essencial para o

desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.

44 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara encerrada a presente sessão.

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art.

114, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da

Mesa Diretora nº 49, de 2025.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

Ata de Sessão Plenária 3ª Sessão Ordinária (2517502) SEI 00001-00003304/2026-48 / pg. 1

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 09/02/2026, às 14:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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00001-00003304/2026-48 2517502v2

Ata de Sessão Plenária 3ª Sessão Ordinária (2517502) SEI 00001-00003304/2026-48 / pg. 2

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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Avisos - Contratos 1/2026

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

 

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00032519/2024-12. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 3º, II, do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 14.926,41 (quatorze mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), à empresa BERT ENGENHARIA LTDA., em razão da inexecução total do Contrato-PG nº 8/2025-NPLC, nos termos do Item 23.22, III e V, alínea b, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90047/2024-CLDF, e da Cláusula Décima Primeira, Item 11.3.1, III e VI, alínea b, do instrumento contratual. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/02/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Penalidade  Brasília, 13 de fevereiro de 2026.   AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE   Processo 00001-00032519/2024-12. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Pautas 1a/2026

CFGTC

 

Anexo 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

ITEM

DOCUMENTO

EXPEDIENTE/Nº

ENTIDADE/ÓRGÃO/ RESPONSÁVEL

ASSUNTO

PROCESSO SEI

1.

OFÍCIO

Ofício Nº 524/2025 - SEE/GAB/ARI (SEI 2258066), resposta da SEE ao Ofício n° 219/2024-CFGTC (SEI 1941592)

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

Providência da SEE quanto ao Diagnóstico do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF)

00001-00039632/2024-11

2.

OFÍCIO

Ofício Nº 1269/2025 - CGDF (SEI 2250278) resposta da CGDF ao RELATÓRIO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE N° 01/2023

Controladoria-Geral do Distrito Federal

Providências adotadas no âmbito da CGDF em resposta ao relatório da CFGTC, que avaliou o cenário de prestação de serviços públicos, em meio digital, por parte do Governo do Distrito Federal - GDF, bem como a aplicação do Decreto nº 40.253/2019 e a respectiva Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal

00001-00039385/2023-71

3.

DECISÃO

Decisão TCDF 2516/2025

TCDF

Registro de preços para eventual contratação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de kits lanche, sob demanda, para atender os alunos participantes em cursos de qualificação profissional

00600-00008794/2025-48

4.

OFÍCIO

OFÍCIO Nº 305/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública

Transferência da primeira parcela do repasse obrigatório do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP

00001-00028976/2025-85

5.

DECISÃO

Decisão TCDF 1805/2024

TCDF

Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF

00600-00007550/2025-48

6.

DECISÃO

Decisão TCDF 1805/2025

TCDF

Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF

00600-00006059/2025-08

7.

DECISÃO

DECISÃO Nº 42/2025

TCDF

RELATÓRIO ATIVIDADES TCDF (1º Trimestre 2025)

00600-00005568/2025-13

8.

MEMORANDO

Memorando Nº 28/2025-CFGTC

CFGTC

Comunicados de celebração de convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal.

Novo Regimento não mais prevê a atribuição desta Comissão deliberar sobre comunicação de convênios e liberação de recursos federais.

Desta forma, como proceder quanto à tramitação de tais comunicados na Casa, de modo a ajustá-los e aos normativos vigentes.

00001-00015328/2025-69

9.

OFÍCIO

Ofício nº 1585/2025- SEDUH/GAB

SEDUH

PDOT - PROPOSTAS SEDUH

00390-00002267/2025-33

10.

OFÍCIO

Ofício Nº 571/2025 - SEMOB/GAB

SEMOB

Levantamento de dados do STPC/DF referente a janeiro de 2025.

00090-00004174/2025-82

11.

OFÍCIO

Ofício nº 1297/2025-GP

TCDF

Decisão nº 480/2025 - Iges-DF

Que trata de inspeção realizada no âmbito do IGESDF, para avaliar a realização de despesas insuficientemente detalhadas, com possível impacto no valor repassado pelo Poder Público

00600-00002042/2025-73

12.

DECISÃO

DECISÃO Nº 12/2025

TCDF

Relatório de Atividades – 4º trimestre/2024 e Relatório Anual de Atividades – Exercício de 2024

00600-00001961/2025-20

13.

OFÍCIO

Ofício Nº 309/2025 - SEDET/GAB (SEI 2008768)

SEDET

Relatório Semestral de Atestados de Implantação Definitivos - AID's e Declarações de Cumprimento de Metas- DCM's emitidos em 2024 (PRO-DF II - Lei 3.266, 2003)

04035-00000669/2025-01

14.

OFÍCIO

Ofício Nº 138/2025 - CODHAB/PRESI (SEI 2001276)

CODHAB

Declaração elegibilidade CODAHB

00392-00000692/2025-31

15.

DECISÃO

DECISÃO Nº 3163/2024

TCDF

Pregão eletrônico registro de preços DER/DF (registro de preços para aquisição de Brita Graduada Simples e Pedra Rachão)

00600-00000636/2025-40

16.

OFÍCIO

Ofício Nº 127/2025 - SEMOB/GA

SEMOB

Levantamento de dados do STPC/DF, referente a dezembro de 2024

00090-00000749/2025-98

17.

Ofício Nº 3/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Contrato de Repasse nº 948166/2023

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 948166/2023, referente a implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovias do sistema rodoviário do Distrito Federal – SRDF

Valor repassado: R$ 8.161.993,06 (oito milhões, cento e sessenta e um mil novecentos e noventa e três reais e seis centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

00001-00002690/2025-70

DOC 2000632

18.

Ofício Nº 2/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Contrato de Repasse nº 955335/2023

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 955335/2023, referente a Restauração e reconstrução de pavimento na DF001.

Valor repassado: R$ 4.285.806,18 (quatro milhões, duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e seis reais e dezoito centavos), ), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

00001-00004480/2025-16

DOC 2012744

19.

Ofício Nº 4/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Contrato de Repasse nº 953859/2023

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 953859/2023, referente a restauração e reconstrução de pavimento

Valor repassado: R$ 2.875.950,42 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

00001-00004481/2025-61

DOC 2012748

20.

Ofício Nº 8/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Contrato de Repasse nº 943681/2023

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 943681/2023), referente a implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovias do sistema rodoviário do Distrito Federal – SRDF

Valor repassado: R$ 12.203.441,80 (doze milhões, duzentos e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

00001-00007217/2025-89

DOC 2032134

21.

Ofício Nº 11/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Contrato de Repasse nº 955578/2023

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 955578/2023, referente a restauração e reconstrução de pavimento

Valor repassado: R$ 6.959.444,73 (seis milhões, novecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

00001-00010164/2025-83

DOC 2060296

22.

Ofício Nº 673/2025 - SEL/GAB/ASSES

Convênio 916319/2021 SEL/MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

Informa celebração de Convênio nº 916319/2021 SEL/MINISTÉRIO DA CIDADANIA, referente a Construção do Complexo de Esporte no Distrito Federal - Sobradinho 2 (CIE).

Valor Total: R$ 7.565.101,20 , sendo R$ 4.775.000,00 do Ministério da Cidadania e R$ 2.790.101,20, a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

Prazo de vigência: 10 anos a partir de 31/12/2021

00220-00002737/2025-66

DOC 2088549

23.

Ofício Nº 730/2025 - SEL/GAB/ASSES

Convênio nº 915341/2021/SEL/MINISTÉRIO

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

Informa celebração de Convênio nº 915341/2021, firmado entre o Ministério e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com o objetivo de Construção do Campo Sintético na Região Administrativa do Riacho Fundo II.

Valor Total: R$1.939.581,26, sendo R$ 955.000,00 do Ministério e R$ 984.581,26 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

Prazo de vigência: 48 meses a partir de 03/01/2022.

00220-00003232/2025-19

DOC 2102540

24.

CE GIGOV/BR 2502/2024

Contrato de Repasse nº 936390/2022

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 936390/2022, que tem por objeto construção do 42º gbm, no sol nascente.

Valor do repasse: R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais)

00001-00000274/2025-37

DOC 1975000

25.

OFÍCIO Nº 2/2025/DICAP-SENAPPEN/SENAPPEN/MJ

CONVÊNIO Nº 971512/2024 SENAPPEN/MJSP

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

Informa celebração de Convênio nº 971512/2024, firmado entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com a finalidade de Contratação e/ou Ampliação do quadro de profissionais das Centrais Integradas de Alternativas Penais.

Valor Total: R$ 1.500.000,00, sendo R$ 1.470.000,00 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e R$ 30.000,00 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 1975585

26.

OFÍCIO Nº 6/2025/DICAP-SENAPPEN/SENAPPEN/MJ

CONVÊNIO Nº 971534/2024

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

Informa celebração de Convênio nº971534/2024, firmado entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com a finalidade de realizar a Implementação de equipes multidisciplinares, compostas por profissionais das áreas de psicologia, assistência social e direito, para garantir o acompanhamento eficiente das pessoas monitoradas eletronicamente.

Valor Total: R$ 2.000.000,00, sendo R$ 1.960.000,000 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e R$ 40.000,00 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

00001-00000274/2025-37

DOC 1975625

27.

CE GIGOV/BR 0044/2025

Contrato de Repasse nº 1099793-40/2024

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099793-40/2024, que tem por finalidade “implantação de espaço para lazer urbano no distrito federal.”

Valor Repassado: R$ 2.391.283,00, tendo a Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 2.394,00.

Vigência do Contrato: até 30/12/2028.

00001-00000274/2025-37

DOC 1980454

28.

CE GIGOV/BR 0045/2025

Contrato de Repasse nº 1099630-05/2024

Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099630-05/2024, que tem por finalidade “construção do espaço esportivo comunitário em Brasília/DF”.

Valor Repassado: R$ 1.462.500,00, tendo a Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 00,00.

Vigência do Contrato: até 30/12/2027.

00001-00000274/2025-37

DOC 1980459

29.

CE GIGOV/BR 0046/2025

Contrato de Repasse nº 1099738-93/2024

Fundo de Saúde do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099738-93/2024 - 970890, que tem por finalidade reforma de unidade de atenção especializada em saúde no Distrito Federal.

Valor Repassado: 4.787.260,00, tendo o Fundo de Saúde do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 4.042.584,00.

Vigência do Contrato: até 31/12/2028.

00001-00000274/2025-37

DOC 1980512

30.

OFÍCIO nº 1960/2025/CGSAB/DCTI

Convênio CNPq/FAPDF nº 968033/2024

FAPDF

Informa celebração de Convênio CNPq/FAPDF nº 968033/2024, que tem por finalidade de "Implantar o Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), 8ª Edição, do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde – Decit/SECTICS/MS, no Distrito Federal"

Valor total: R$ 7.500.000,00, sendo: R$ 5.000.000,00 sob responsabilidade do CNPq e R$ 2.500.000,00 a cargo da FAPDF.

00001-00000274/2025-37

DOC 1992951

31.

CE GIGOV/BR 152/2025

Contrato de Repasse OGU MS nº 863483/2017

Fundo de Saúde do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse OGU MS 863483/2017, cuja finalidade é reforma de unidade de atenção especializada em saúde.

Valor Repassado: e R$ 380.000,00

00001-00000274/2025-37

DOC 1998457

32.

CE GIGOVBR 0179/2024

Contrato de Repasse nº 0394.629-04

Governo do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0394.629-04, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste

Valor do Repasse: R$ 8.756.452,86

00001-00000274/2025-37

DOC 2002631

33.

CE GIGOVBR 0179/2024

Contrato de Repasse nº 0399.836-22

Governo do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0399.836-22, cujo objeto é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires

Valor do Repasse: R$ 2.246.300,56

00001-00000274/2025-37

DOC 2002631

34.

CE GIGOVBR 0179/2024

Contrato de Repasse nº 0399.840-83

Governo do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0399.840-83, cujo objeto é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Arniqueira

Valor do Repasse: R$ 1.908.985,09

00001-00000274/2025-37

DOC 2002631

35.

CE GIGOVBR 0180/2024

Contrato de Repasse nº 0262.225-34

Governo do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Urbanização e Regularização do Sol Nascente

Valores do Repasse: R$ 1.371.122,36 e R$ 1.222.295,10

00001-00000274/2025-37

DOC 2002644

36.

CE GIGOVBR 0180/2024

Contrato de Repasse nº 0394.629-04

Governo do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste

Valores do Repasse: R$ 8.296.044,66

00001-00000274/2025-37

DOC 2002644

37.

CE 0321/2025/GIGOVBR

Contrato de Repasse nº 903639/2020

Companhia De Desenvolvimento Habitacional Do Df - CODHAB

Comunica que o Contrato de Repasse nº 903639/2020, cujo objetivo é atender às famílias de baixa renda residentes na localidade do Sol Nascente-Trecho I, com intervenções de requalificação, reformas ou melhorias das suas unidades habitacionais, foi extinto por expiração do prazo de vigência

00001-00000274/2025-37

DOC 2044480

38.

CE GIGOVBR 0359/2025

Contrato de Repasse nº 0399.836-22

Governo do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 0399.836-22, cujo objetivo é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires

Valor do Repasse: R$ 342.022,42

00001-00000274/2025-37

DOC 2050222

39.

CE GIGOVBR 0359/2025

Contrato de Repasse nº 0399.840-83

Governo do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 0399.840-83, cujo objetivo é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires

Valor do Repasse: R$ 101.791,22

00001-00000274/2025-37

DOC 2050222

40.

CE 0435/2025/GIGOVBR

Contrato de Repasse nº 954016/2023

Departamento De Estradas De Rodagem Do Distrito Federal

Comunica que o Contrato de Repasse nº 954016/2023, foi extinto por expiração do prazo de vigência

00001-00000274/2025-37

DOC 2070828

41.

CE GIGOVBR 0567/2025

Contrato de Repasse nº 0262.225-34

Governo do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Urbanização e Regularização do Sol Nascente

Valor do Repasse: R$ 4.037.925,26

00001-00000274/2025-37

 

DOC 2100725

42.

CE GIGOVBR 0567/2025

Contrato de Repasse nº 0394.629-04

Governo do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste

Valores do Repasse: R$ 8.499.521,29

00001-00000274/2025-37

DOC 2100725

43.

CE GIGOV/BR 570/2025

Contrato de Repasse nº 840756/2016

Fundo de Saúde do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 840756/2016, que tem por objeto construção de unidade de atenção especializada em saúde.

 

Valor do Repasse: R$ 24.317.451,58

00001-00000274/2025-37

DOC 2104458

44.

CE GIGOV/BR 576/2025

Contrato de Repasse nº 863766/2017

Fundo de Saúde do Distrito Federal

Comunica que o Contrato de Repasse nº 863766/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência

00001-00000274/2025-37

DOC 2107037

45.

Ofício nº 0044 / 2025 / GIGOV/BR

Contrato de Repasse nº 863767/2017

Fundo de Saúde do Distrito Federal

Comunica que o Contrato de Repasse nº 863767/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência

00001-00000274/2025-37

DOC 2107037

46.

Ofício nº 0046 / 2025 / GIGOV/BR

Contrato de Repasse nº 863767/2017

Fundo de Saúde do Distrito Federal

Comunica que o Contrato de Repasse nº 863767/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência

00001-00000274/2025-37

DOC 2107037

47.

Ofício nº 0048 / 2025 / GIGOV/BR

Contrato de Repasse nº 863771/2017

Fundo de Saúde do Distrito Federal

Comunica que o Contrato de Repasse nº 863771/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência

00001-00000274/2025-37

DOC 2107037

48.

Ofício nº 0050 / 2025 / GIGOV/BR

Contrato de Repasse nº 863475/2017

Fundo de Saúde do Distrito Federal

Comunica que o Contrato de Repasse nº 863475/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência

00001-00000274/2025-37

DOC 2107037

49.

Ofício nº 0122 / 2025 / GIGOV/BR

Contrato de Repasse nº 906349/2020

Secretaria de Estado de Turismo do DF

Comunica que o Contrato de Repasse nº 906349/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência

00001-00033205/2025-18

 

DOC 2282394

50.

Ofício nº 0123 / 2025 / GIGOV/BR

Contrato de Repasse nº 906350/2020

Secretaria de Estado de Turismo do DF

Comunica que o Contrato de Repasse nº 906350/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência

00001-00033205/2025-18

 

DOC 2282416

51.

Ofício nº 0124 / 2025 / GIGOV/BR

Contrato de Repasse nº 909080/2020

Secretaria de Estado de Turismo do DF

Comunica que o Contrato de Repasse nº 909080/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência

00001-00033205/2025-18

 

DOC 2282427

52.

Ofício Nº 4042/2025 - SES/GAB

Contrato de Repasse Nº 840756/2016

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal

Comunica formalização do Contrato de Repasse Nº 840756/2016, cujo objetivo é a Construção de Unidade Especializada em Saúde - Hospital Oncológico de Brasília

Valor de repasse: R$ 121.998.888,00.

Valor de contrapartida: R$ 44.359.560,00.

Vigência: 22/12/2023 a 30/10/2025.

00060-00272292/2025-23

 

DOC 2161942

53.

Ofício Nº 673/2025 - SEL/GAB/ASSES

Convênio: 030005/2021

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

Comunica formalização do Convênio: 030005/2021, cujo objetivo é a Construção do Complexo de Esporte no Distrito Federal (Centro de Iniciação Esportiva em Sobradinho)

Valor Global: 7.565.101,20.

Valor de repasse: R$ 4.775.000,00.

Valor de contrapartida: R$ 2.790.101,20.

Vigência: 48 meses

Início da vigência: 31/12/2021.

00220-00002737/2025-66

 

DOC 2088549

54.

 

OFÍCIO Nº 53/2025/COPIIN-DIPEN/DIPEN/SENAPPEN/MJ

Convênio Transferegov.br nº 936595/2022

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF

comunica formalização do Convênio Transferegov.br nº 936595/2022, cujo objetivo é estruturar o Sistema Prisional quanto ao aparelhamento estrutural da Inteligência Penitenciária, bem como capacitação dos atuais quadros de servidores da área e de potenciais futuros recrutados, com o viés estruturante e de implementação, recurso liberado em parcela única, no valor de R$ 105.753,36.

00001-00033221/2025-01

 

DOC 2282645

55.

OFÍCIO N° 236/2025/C0FAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/M1

Termo de Adesão n° 21/2025

Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF

Comunica a celebração do Termo de Adesão n° 21/2025 (Anexo I) firmados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e secretaria de Estado de Segurança Pública, no valor de R$ 1.020.601,04, referente área temática de Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública.

00001-00029181/2025-94

 

DOC 2242120

56.

OFÍCIO Nº 305/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Termo de Adesão nº 19/2025

Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF

Comunica a celebração do Termo de Adesão nº 19/2025 (Anexo I) firmados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e secretaria de Estado de Segurança Pública do DF, no valor de R$ 8.164.808,24, referente área temática de Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social.

00001-00028976/2025-85

 

DOC 2239074

 

00001-00029179/2025-15

 

DOC 2242102

57.

Ofício Nº 12/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GEСРА

Contrato de Repasse nº 949724/2023/MIDR/CAIXA

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 949724/2023/MIDR/CAIXA, com objetivo de Pavimentar a via de acesso próxima à Escola Classe Aguilhada - São Sebastião, no valor total estimado de R$ 4.864.856,46.

00001-00015847/2025-27

 

DOC 2119973

58.

Ofício Nº 4808/2025 - SES/GAB

Contrato de Repasse nº 952475/2023

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal

Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 952475/2023 , celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal, com o objetivo de Construir Bloco de Doenças Raras a ser sediada no mesmo terreno do Hospital de Apoio de Brasília.

Valor Global: R$ 29.876.968,48;

Valor de repasse: R$ 15.443.660,00;

Valor de contrapartida: R$ 14.433.308,48;

Vigência: 28/12/2023 até 28/12/2029.

00060-00316341/2025-47

 

DOC 2203764

59.

CE GIGOV/BR 1546/2025

Termo de Compromisso 965616/2024

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

Comunica rescisão do Termo de Compromisso Nº 965616/2024, assinado em 02/09/2024, cujo objeto: Construção de escola em tempo integral, no bairro: São Sebastião/Brasília -DF

00001-00033845/2025-10

 

DOC 2288951

60.

Ofício Nº 4042/2025 - SES/GAB

Contrato de Repasse Nº 840756/2016

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal

Comunica a elaboração de plano de sustentabilidade do Contrato de Repasse nº 840756/2016 celebrado entre o Ministério da Saúde a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal, cujo objeto é a Construção de Unidade Especializada em Saúde - Hospital Oncológico de Brasília.

Valor de repasse: R$ 121.998.888,00;

Valor de contrapartida: R$ 44.359.560,00;

Vigência: 22/12/2023 a 30/10/2025.

00060-00272292/2025-23

 

DOC 2161942

61.

CE GIGOV/BR 1566/2024

Contrato de Repasse nº 889632/2019

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Comunica repasse do valor de R$ 2.712.200,00 do Contrato de Repasse nº 889632/2019, firmado com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e o Ministério do Esporte, que tem por objeto construção do centro olímpico e paralímpico do lago norte-DF - 1ª etapa, assinado em 30/12/2019

00001-00034305/2025-53

 

DOC 2293358

62.

CE GIGOV/BR 1658/2025

Contrato de Repasse nº 946722/2023

Departamento de Estradas de Rodagem do DF

Comunica repasse no valor de R$ 2.578.500,00 do Contrato de Repasse nº 946722/2023, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF e o Ministério das Cidades, que tem como objeto restauração do pavimento asfáltico da DF-051 (EPGU), trecho compreendido entre o entroncamento da rodovia DF-047 (EPAR) e o balão (rotatória) do Guará II, assinado em 31/10/2023.

00001-00036788/2025-21

DOC 2314044

63.

Ofício nº 0122 / 2025 / GIGOV/BR

Contrato de Repasse nº 906349/2020

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Comunicar que o Contrato de Repasse nº 906349/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência.

00001-00033205/2025-18

DOC 2282386

64.

Ofício nº 0123 / 2025 / GIGOV/BR

Contrato de Repasse nº 906350/2020

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Comunicar que o Contrato de Repasse nº 906350/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência.

00001-00033205/2025-18

DOC 2282416

65.

Ofício nº 0124 / 2025 / GIGOV/BR

Contrato de Repasse nº 909080/2020

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Comunicar que o Contrato de Repasse nº 909080/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência.

00001-00033205/2025-18

DOC 2282427

66.

OFÍCIO Nº 624/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Termo de Adesão nº 20/2025

Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF

Comunica transferência da segunda parcela do repasse obrigatório dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, no valor de R$ 10.206.010,31, referente a área temática de Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social, Enfrentamento da Violência contra a Mulher e Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública.

00001-00040992/2025-46

DOC 2350743

 

00001-00041710/2025-28

DOC 2358473

67.

Mensagem eletrônica (DOC SEI 2373189)

Convênio nº 942320/2023

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF

Comunica repasse no valor de R$ 544.877,30 do Convênio nº 942320/2023 celebrado entre o intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF (SEAGRI/DF), que tem por objeto a Aquisição de Máquinas e Equipamentos

00001-00043137/2025-97

DOC 2373189

68.

Ofício Nº 40/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Contrato de Repasse nº 977788/2023

Departamento de Estradas de Rodagem do DF

Comunica a formalização do Contrato de Repasse nº 977788/2023/MCIDADES/CAIXA, entre o Ministério das Cidades e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 9.733.907,95, cujo objeto é a Implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovia, e que o Departamento de Estradas de Rodagem informa que possui condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

00001-00042787/2025-15

DOC 2368896

69.

Ofício Ng 43/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Contrato de Repasse nº 904322/2020

Departamento de Estradas de Rodagem do DF

Comunica a formalização do Contrato de Repasse nº 904322/2020, entre o Ministério das Cidades e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 11.591.318,50, cujo objeto é a Pavimentação de acessos às escolas rurais - Escola Classe São José (Região Planaltina), e que o Departamento de Estradas de Rodagem informa que possui condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

00001-00044969/2025-21

DOC 2393882

70.

Ofício Nº 1929/2025 - SEAGRI/GAB

Contrato de Repasse Nº 944514/2023/SEAGRI/MAPA

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF

Encaminha Plano de Sustentabilidade referente ao Contrato de Repasse Nº 944514/2023/SEAGRI/MAPA, entre Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, cujo objeto a Construção de laboratórios de aquicultura e berçários para alevinagem na Granja Modelo do Ipê. Vigência: 29/11/2027.

00001-00039127/2025-57

DOC 2333643

71.

CE 1795/2025/GIGOV/BR

Contrato de Repasse nº 918727/2021

Departamento de Estradas de Rodagem do DF

Comunica repasse no valor de R$ 4.494.637,80, referente ao Contrato de Repasse nº 918727/2021, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que tem por objeto pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais com consequente melhoria de vida para a população local.

00001-00039070/2025-96

DOC 2333359

72.

Ofício Nº 637/2025 - SEE/GAB/ARI

Termo de Compromisso 965567/2024

Secretaria de Estado de Educação

Encaminha Declaração de Sustentabilidade referente à construção do CEPI TIZIU, por meio da qual esta Secretaria de Estado de Educação informa dispor de condições orçamentárias para arcar com as despesas, bem como dos meios necessários para garantir o pleno funcionamento do objeto do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

00001-00039058/2025-81

DOC 2333294

73.

Ofício Nº 4/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Contrato Repasse nº 953859/2023

Departamento de Estradas de Rodagem

Comunica repasse no valor de R$ 2.875.950,42, referente ao Contrato de Repasse nº 953859/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a restauração e reconstrução de pavimento.

00001-00049589/2025-82

DOC 2436213

74.

Ofício N 2/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Contrato de Repasse nº 955335/2023

Departamento de Estradas de Rodagem

Comunica repasse no valor de R$ 4.285.806,18, referente ao Contrato de Repasse nº 955335/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a Restauração e reconstrução de pavimento na DF-001.

00001-00049585/2025-02

DOC 2436196

75.

Ofício Nº 11/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Contrato de Repasse 955578/2023

Departamento de Estradas de Rodagem

Comunica repasse no valor de R$ 6.959.444,73, referente ao Contrato de Repasse nº 955578/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a Restauração e reconstrução de pavimento.

00001-00049591/2025-51

DOC 2436228

76.

Mensagem eletrônica (2439462)

Convênio nº 942803 /2023

Distrito Federal

Comunica celebração do Convênio nº 942803/2023, cuja finalidade é aquisição de equipamentos para atender a execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas.

00001-00049911/2025-73

DOC 2439462

77.

Mensagem eletrônica (2439403)

Termo de Fomento nº 975676/2025

Distrito Federal

Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 450.000,00, referente ao Termo de Fomento nº 975676/2025, cujo objeto é o dispêndio de recursos públicos, execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas.

00001-00049909/2025-02

DOC 2439403

78.

Mensagem eletrônica (2439382)

Termo de Fomento nº 975537/2025

Distrito Federal

Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 2.000.000,00, referente ao Termo de Fomento nº 975537/2025, cujo objeto é o dispêndio de recursos públicos, execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas.

00001-00049906/2025-61

DOC 2439382

79.

Mensagem eletrônica (2443356) - CE GIGOV/BR 2331/2025

Termo de compromisso - TC nº 1104436-52/2025

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104436-52/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do varjão – NOVO PAC

00001-00050148/2025-23

DOC 2443356

80.

 

Mensagem eletrônica (2443366)
- CE GIGOV/BR 2333/2025

 

Termo de compromisso - TC nº 1104515-45/2025

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104515-45/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do Paranoá – NOVO PAC

00001-00050148/2025-23

DOC 2443366

81.

CE GIGOV/BR 2332/2025 -mensagem eletrônica (2443370)

Termo de compromisso - TC nº 1104514-18/2025

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104514-18/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do São Sebastião – NOVO PAC

00001-00050148/2025-23

DOC 2443370

82.

CE GIGOV/BR 2350/2025 -mensagem eletrônica (2448076)

Contrato de Repasse nº 918727/2021

Departamento de Estradas de Rodagem

Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 15.463.992,20, referente ao Contrato de Repasse nº 918727/2021, cujo objeto é Pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais.

00001-00050477/2025-74

DOC 2448076

83.

CE GIGOV/BR 2409/2025 - mensagem eletrônica (2461388)

contrato de Repasse nº 33/2023

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Comunica Celebração de Contrato de Repasse – Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, no valor de R$ 13.163.752,47, com finalidade Construção de Ginásio Poliesportivo no Distrito Federal/DF

00001-00051789/2025-03

DOC (2461388)

84.

CE GIGOV/BR 2537/2024 - mensagem eletrônica (2470205)

Contrato de Repasse nº 922411/2021

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL,

Comunica Celebração de Contrato de Repasse nº 922411/2021, no valor de R$ 23.871,59, que tem por objeto a Pavimentação no DF.

00001-00052302/2025-00

DOC (2470205)

85.

Mensagem eletrônica (2474525)

Termo de Fomento 984928/2025

 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984928/2025, no valor de R$ 150.000,00.

00001-00052492/2025-57
DOC (2474525)

86.

 

Mensagem eletrônica (2474530)

Termo de Fomento 985443/2025

 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985443/2025, no valor de R$ 150.000,00

00001-00052492/2025-57
DOC(2474530)

 

 87.

Mensagem eletrônica (2474536)

Termo de Fomento 984021/2025

 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984021/2025, no valor de R$ 500.000,00

00001-00052492/2025-57
DOC (2474536)

88.

Mensagem eletrônica (2474538)

Termo de Fomento 985445/2025

 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985445/2025, no valor de R$ 3.000.000,00

00001-00052492/2025-57
DOC (2474538)

89.

Ofício Nº 53/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Contrato de Repasse nº 945685/2023

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 945685/2023, no valor de R$ 17.036.158,82, com objetivo de obras de Pavimentação de estradas vicinais - Caminho das Escolas - Pavimentação Caminho das Escolas- Região de Brazlândia (INCRA 07)

00113-00011506/2023-81
DOC (2478049)

90.

OFÍCIO 1443/2026-BCB/DESEG

Convênio Bacen/Deseg nº 91024/2025

PMDF

Comunica celebração de convênio Bacen/Deseg nº 91024/2025, no valor de R$ 1.685.102,65, que tem como finalidade a implementação de medidas de segurança para a execução de atividade de policiamento ostensivo de guarda e de trânsito nas áreas que circundam o Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília. escolta ao transporte de valores realizado pelo BC na mesma regional e à prestação de informações, através do fornecimento de relatórios de inteligência, para subsidiar as atividades de escolta e segurança do BC.

00001-00001690/2026-33

DOC (2500226)

91.

Mensagem eletrônica (2519731)

Termo de Fomento nº 984927/2025

 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984927/2025, no valor de R$ 450.000,00

00001-00003560/2026-35

DOC (2519731)

 

Mensagem eletrônica (2521235)

Termo de Fomento nº 989483/2025

 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989483/2025, no valor de R$ 300.000,00

00001-00003729/2026-57

DOC (2521235)

92.

OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Termo de Adesão RMV nº 19/2025

Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 19/2025, com objeto a redução de mortes violentas intencionais, do enfrentamento ao crime organizado e da proteção patrimonial por meio de ações de prevenção de criminalidade e fomento à defesa social, no valor de R$ 16.329.616,46.

00001-00001988/2026-43

DOC (2505932)

93.

OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Termo de Adesão RMV nº 20/2025

Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 20/2025, com objeto o enfrentamento da violência contra a mulher, no valor de R$ 2.041.202,04.

00001-00001988/2026-43

DOC (2505932)

94.

OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Termo de Adesão RMV nº 21/2025

Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 21/2025, com objeto a melhora da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública, no valor de R$ 21.961.783,89.

00001-00001988/2026-43

DOC (2505932)

95.

Mensagem eletrônica (2519769)

Termo de Fomento nº 989909/2025

 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989909/2025, no valor de R$ 500.000,00

00001-00003567/2026-57

DOC (2519769)

96.

Mensagem eletrônica (2519755)

Termo de Fomento nº 989908/2025

 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989908/2025, no valor de R$ 330.000,00

00001-00003564/2026-13

DOC (2519755)

97.

Mensagem eletrônica (2519085)

Termo de Fomento nº 984423/2025

 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984423/2025, no valor de R$ 300.000,00

00001-00003509/2026-23

DOC (2519085)

98.

CE GIGOV/BR 281/202CE GIGOV/BR XXXX/2024 - mensagem eletrônica (2514635)

Contrato de Repasse nº 918727/2021

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL

Comunica repasse de recurso no valor de R$ 267.240,10, referente o Contrato de Repasse nº 918727/2021, com objeto Pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais com consequente melhoria de vida para a população local

00001-00002863/2026-31

DOC (2514635)

99.

Mensagem eletrônica (2511093)

Convênio nº 942803/2023

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal

Comunica repasse de recurso no valor de R$128.906,14, referente ao Convênio nº 942803/2023, com objeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos

00001-00002337/2026-71
DOC (2511093)

100.

Mensagem eletrônica (2509494)

Termo de Fomento nº 984930/2025

 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984930/2025, no valor de R$ 100.000,00

00001-00002230/2026-22

DOC (2509494)

101.

Mensagem eletrônica (2531665)

Termo de Execução Cultural nº 061678/2025

 

Comunica Termo de Execução Cultural nº 061678/2025, pactuado com a Associação Traços de Comunicação e Cultura

00001-00005151/2026-73

DOC (25316

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Anexo  Brasília, 19 de fevereiro de 2026.   PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   ITEM DOCUMENTO EXPEDIENTE/Nº ENTIDADE/ÓRGÃO/ RESPONSÁVEL ASSUNTO PROCESSO SEI 1. OFÍCIO Ofício Nº 524/2025 - SEE/GAB/ARI (SEI ...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDDHCLP

 

Designação de Relatores - CDDHCLP

 

De ordem do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as proposições a seguir relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir da publicação.

 

Dep. Ricardo Vale

Dep. Rogério Morro da Cruz

PL 2131/2026

PL 2048/2025

PL 1104/2024

PL 2127/2026

PL 2024/2025

 

 

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDHCLP   De ordem do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as proposições a seguir relacionadas foram distribuídas aos membros dest...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDC

 

Designação de Relatores - CDC

 

De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,  nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer. 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 20/02/2026.

 

 

Deputado Chico Vigilante

Deputado Iolando

Projeto de Lei nº 2138/2026

Projeto de Lei nº 2112/2026

 

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDC   De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,  nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.  PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Convocações 1/2026

CSA

 

Convocação - CSA

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se em 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CSA   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se em 24 de fevereiro d...
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

Várias. Comissões

 

Designação de Relatores - GMD

 

De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:

Deputado RICARDO VALE

PR 78/2026

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/02/2026, às 19:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - GMD   De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer: Deputado RICARDO VALE P...

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