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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 54c/2024
Matéría EMENDAS DESTACADAS n° ll e 12 AO PL n° 890l2024
:
PODEREXECUTIVO
Autoria
:
Ementa : Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e 0 Conselho de Juventude do Distrito Federal -
ÊONJUVE-DF.
leunião 54a Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura
:
)ata ' 18/06/2024 - 17:38:53 às 17:40:49
:
Fipo Nominal
:
Furno Parecer
:
uorum Maioria Simples
Í
N.Ordem NomedoPadamentar Voto Horárío
3 CHICO VIGILANTE Sim 17139I18
5 DANIEL DONIZET Ausente
41 DAYSEAMARILIO Sim 17:39:20
35 DOUTORAJANE Sim 17:40:07
7 EpUARDO PEDROSA Sim 17139235
8 FABIO FELIX Sim 17:39:21
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17239222
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Nao 17:39:58
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:39.27
12 JOAO CARDOSO AVANTE Sim 17:39:48
33 JOAQUIM RORlZ NETO PL Ausente
13 JORGE VIANNA PSD Ausente
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:40:32
30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:39:13
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Nao 17239112
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 17139255
PEPA PP Sim 17139133
31
39 RICARDOVALE PT Sim 17:39:31
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:40:02
36 ROGERIO MORRO DACRUZ Sim 17:39:56
22 ROOSEVELT Ausente
32 THIAGO MANZONI Nao 17239210
40 WELLINGTON LUIZ Sim 17:40:22
SIM NÃQ ABSTENÇÃO TOTAL
16 3 0 19
APROVADO
Uií20241740 MTÚISÍF
TURNO ÚNICO PDL n° 12412024
Matéria
:
ROBÉRIO NEGREIROS
Autoria:
Ementa Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves.
:
Keunião 54“ Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura
:
18/06/2024 - 17245:38 às l7:47:35
Data
:
Nominal
ILQLi
Turno Único
:
uorum Maioria Absoluta
Í
Voto Horário
N.0rdem NomedoParlamentar Sim 17245140
3 CHICO VIGILANTE Ausente
5 DANIEL DONIZET Sim 17245158
DAYSEAMARILlO
41 Sim 17245z52
35
DOUTORAJANE
Sim 17245.53
EDUARDO PEDROSA
Sim 17:45:59
37
F GÁ AB Bl RO |EF LEL Ml AX GNO P MT
DB
S Aui sm
ente
17245248
HERMETO
MDB Sim 17146108
IOLANDO
MDB Sim 17z45z56
JAQUELlNE SIEVA
AVANTE Sim 17245257
JOÃO CARDOSO
JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente
PSD Ausente
JORGEVIANNA
REPUBLlCAN Ausente
MARTlNS MACHADO
PSOL Sim 17145140
MAXMAClEL
PASTOR DAN|EL DE CASTRO PP Sim 17247:15
CIDADANIA Sim 17146201
PAULABELMONTE
PP Sim 17:45.51
PEPA
PT Sim 17145z54
RICARDO VALE
PSD Sim 17247220
ROBÉRIO NEGRElROS
ROGERIO MORRO DACRUZ PRD Sim 17:45:49
PL Ausente
ROOSEVELT
THIAGO MANZONl PL Sim 17245148
MDB Sim 17145243
WELLINGTON LUIZ
NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
SIM
18 0 0 18
APROVADO
an
slr
BIOOROLM1747
Matéria 2° TURNO PELO n° 7/2023
:
PODER EXECUTIVO
Autoria
:
ãmenta Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito FederaL
:
54a Sessão Ordinária, da 2' Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura
18/06/2024 - 17:53:51 às 17:56:06
Nominal
2° Turno
Três Quintos
N.Ordem NomedoPadamentar Voto Horárío
3 CHICOVIGlLANTE Sim 17154z56
5 DANIEL DONIZET Ausente
41 DAYSEAMARILIO Sim 17'54:39
35 DOUTORAJANE Sim 17155z02
7 EDUARDO PEDROSA Sim 17254:38
8 FÁBIO FELIX Sim 17'54:43
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:54:57
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Sim 17254248
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17154259
JOÂO CARDOSO AVANTE Sim 17155140
JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente
JORGE VIANNA PSD Ausente
MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17154250
MAX MACIEL PSOL Sim 17155126
PASTOR DANIEL DE CASTRO . PP Sim 17154253
PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 17255z45
PEPA PP Sim 17154250
RICARDO VALE PT .Sim 17154I34
ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17154.42
ROGERIO MORRO DACRUZ PRD Sim 17:54:55
ROOSEVELT PL Ausente
THIAGO MANZONI PL Sim 17154:42
WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:54:26
Totais da Vta › SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
19 O o 19
APROVADO
Qesunado
r s dent
38125241756 Aarwwmr
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 55a/2024
Relatorio de Presen~as por Reuniao
r a
Reuniao :SSa Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9 Legislatura Dia: 19/06/2024
N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:26:34 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:02:44 Biometria
03 DAYSE AMARILlO PSB 15:27:03 Biometria
04 DOUTORA JANE MDB 15:25:24 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:46:15 Biometria
06 FABIO FELIX PSOL 15:09:56 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:20:07 Biometria
08 HERMETO MDB 15:46:59 Biometria
09 IOLANDO MDB 15:25:40 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:19:05 Biometria
11 JOAO CARDOSO AVANTE 15:37:34 Biometria
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:24:54 Biometria
13 JORGE VIANNA PSD 15:04:08 Biometria
14 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:36:29 Biometria
15 MAX MACIEL PSOL 15:26:55 Biometria
16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:45 Biometria
17 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:04:35 Biometria
18 PEPA PP 15:19:00 Biometria
19 RICARDO VALE PT 15:19:56 Biometria
20 ROBERIO NEGREIROS PSD 16:01:20 Biometria
21 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:17:52 Biometria
22 ROOSEVELT PL 15:03:58 Biometria
23 THIAGO MANZONI PL 15:01:08 Biometria
24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:28:56 Biometria
Ausencias :
Nome Parlamentar Partido
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
Totaliza~ao
Presentes; Justificativas ; 0
3/06/202419:23 Administr
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 55b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 55a Sessão Ordinária, da 2a Sessâo Legis
I)ata: 19l06/2024
Quando da Recomposiçâo Parcial de Quorum às 16:39:42
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
ooqmwnàwm
FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAx MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AMANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
PAULA BELMONTE CIDADANIA
OSJZOZQ1934 Admlrnslr
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:08:07
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
KquQUIIàLONH JORGE VIANNA PSD
EÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA
PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JoÀo CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
8120241934
MVIFIISÚ
Quando da Reconposição Parcial de Quorum às 18:28:23
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
OkDCDNlmLflüàwNH FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
H RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO ANANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÂO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
6120241924
Admlmslr
Quando da Reconposição Parcial de Quorum às 18:37:15
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
KOCOQONUWAUJNH FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PERA
PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
ll GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
l7 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO ANANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
5.'20241934 Mmlmw
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 18:43:07
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSBVELT PL
JORGE VIANNA PSD
EÁBIO FELIX PSOL
koooxloxunàw ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNo PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÂD
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
6120241934
Mnmslr
Quando da Recomposiçãc Parcial de Quorum às 18248=39
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
kDmleNUTbtàwtüF
FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
ll GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
l3 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
Lñ ROBÉRIO NEGREIROS psn
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
66120241934
Admnvslr
Quando da Recomposiçâo Parcial de Quorum às 18:52:46
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
kDCDxIONUTJàOONH FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
ll GABRIEL MAGNo PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAx MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÂO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
5120241934
Admnlstr
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19z00z17
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
KomxlmtDaàUJNH FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
l7 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AyANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
620241934
Admmlstr
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:04:40
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
OKOCDQOWUTIBWNFJ FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
¡._a RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNo PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JoÀo CARDOSO AMANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
La ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
'›6¡20241934
Admmstr
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:10:18
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT
PL
JORGE VIANNA PSD
kOCOxlOWUIIIàwN FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA
PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
ll GABRIEL MAGNo PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA.BELMONTE CIDADANIA
5302419'34
10 Admmsír
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:31:47
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
wwslmLFrwaH FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
58120241934
11
Término da Reunião às 19:33:26
Estavam Presentes
l PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT
PL
JORGE VIANNA PSD
xomxlowmaswm EÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA
PP
JAQUELINE SILVA MDB
lO RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
JOÃO CARDOSO AVANTE
'1 EDUARDO PEDROSA UNIÂO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
l 'P siñente
8l20241934
12 anmlSlf
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Portarias 296/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 296, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 62 (1721652) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00025958/2024-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de
exposição em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil, no período de 12 a 31 de
agosto de 2024, no horário das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº
20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/06/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/06/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1722741 Código CRC: F0DF7C24.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 54/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 18 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputado Daniel Donizet, Ricardo Vale e Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 59 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Daniel Donizet e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 53ª
Sessão Ordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Anuncia a votação do projeto de lei complementar que trata do Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília – PPCUB na sessão plenária de amanhã, e argumenta em nome da bancada
contra a aprovação do projeto.
– Reprova os ataques do Governador Ibaneis Rocha aos deputados de oposição, durante uma
entrevista, quando afirmou serem contrários ao desenvolvimento da cidade.
– Refuta afirmação do Governador de que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –
IPHAN havia aprovado a proposta.
– Defende a independência do Poder Legislativo, e desaprova a presença do chefe do Executivo durante
a votação.
Deputado Iolando
– Comunica que o Governo do Distrito Federal oferecerá abrigo para população em situação de rua no
Centro Integrado de Educação Física – CIEF.
– Parabeniza o Governador Ibaneis Rocha pela sanção da lei que cria o Programa Cheque-Moradia, o
qual beneficia famílias de baixa renda.
– Elogia a nomeação de grande número de servidores para a Secretaria de Educação.
Deputado Gabriel Magno
– Lembra que no dia 8 de junho foi comemorado o aniversário de 31 anos da Lei Orgânica do Distrito
Federal – LODF, e repudia fala do Governador que fere a autonomia política desta Casa.
– Responsabiliza o Governo pela greve dos auxiliares e técnicos de enfermagem no DF.
– Repudia o Conselho Federal de Medicina – CFM por tentar intervir na atribuição de fiscalização desta
Casa de Leis.
Deputado Jorge Vianna
– Acentua que hoje é o segundo dia da greve dos técnicos de enfermagem e destaca a interrupção dos
atendimentos realizados por outros profissionais solidários a essa paralisação, que considera ser
orgânica.
– Alerta o Governo da necessidade de negociação com a categoria para evitar maiores consequências
para a saúde do DF.
– Discute pautas da categoria como o teto da enfermagem e a nomeação de servidores.
Deputado Max Maciel
– Lê nota de sua bancada contra a sugestão da Segunda Vice-Presidente do Conselho Federal de
Medicina – CFM para que os deputados não façam incursões em unidades de saúde, e sim discutam os
problemas com os gestores da área.
– Ressalta que não pode haver impedimento ao exercício do poder fiscalizatório da CLDF.
– Comunica a publicação de portaria-conjunta que prevê contrato para implantação do Centro de
Serviço de Operações – CSO, que controlará o sistema de transporte público coletivo.
Deputada Paula Belmonte
– Relata que participou de curso em Harvard sobre o desenvolvimento cognitivo de crianças, e destaca
importância de se investir na primeira infância.
– Manifesta orgulho por ter sido homenageada pela Câmara dos Deputados com a Medalha Amigo da
Primeira Infância.
– Comunica realização de audiência pública para tratar de problemas dos pacientes com ostomia,
sobretudo a demora no atendimento para as cirurgias de reversão.
– Enfatiza que a CFGTC fiscalizará denúncia sobre venda de materiais para os ostomizados realizada por
empresas dentro dos hospitais.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Agradece o empenho das autoridades na realização de obras de infraestrutura em São Sebastião, e
ressalta que há localidades na região q ue ainda não foram atendidas.
– Informa que destinou recursos para a duplicação da BR 473 e para a construção do hospital regional.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Menciona a importância da valorização dos conselhos tutelares.
– Alude ao Dia Mundial do Orgulho Autista, e reivindica a construção de centro de referência para
pessoas com autismo.
– Enfatiza que autismo não é doença, e destaca a importância de políticas públicas dirigidas esse
segmento.
Deputada Dayse Amarilio
– Avalia que a greve dos técnicos de enfermagem revela a importância dessa categoria para o
funcionamento do sistema de saúde pública do DF, e defende a reestruturação da carreira e a
concessão de reajuste para esses trabalhadores.
– Pede aos seus colegas parlamentares que intervenham a fim de que o Governador receba uma
comissão dos grevistas e inicie o processo de negociação.
Deputado Fábio Félix
– Alerta que o relatório final do PPCUB ainda não foi votado pela Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana – CTMU.
– Realça a importância do projeto para o Distrito Federal e a impossibilidade objetiva de análise do
relatório e votação do texto amanhã, e faz um apelo aos Líderes da Casa para que ouçam a população
antes da votação.
– Critica o Governador pela fala que desmerece a autonomia do Parlamento.
Deputado Ricardo Vale
– Reporta-se à audiência pública realizada nesta Casa sobre as mudanças climáticas no Distrito Federal,
e pondera sobre os possíveis impactos ambientais trazidos pelo PPCUB.
– Critica algumas emendas apresentadas ao plano, e defende a importância da revisão do seu texto
para aprovação.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 168: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
Requerimento nº 1.450, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em Comissão Geral para discussão
acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447, de 2024,
de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade
ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024,
às 19h, no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.
– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (22
deputados presentes).
(2º) ITEM 99: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude
do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
– Parecer do relator da CDDHCLP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando as Emendas
os os
n 1 a 4 e 10 a 19. Informa que as Emendas n 5 a 9 foram canceladas. APROVADO por votação em
processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando as
os os
Emendas n 1 a 4 e 10 a 19. Informa que as Emendas n 5 a 9 foram canceladas. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1 a 4 e 10 a 19. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Emendas n 10 a 19:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
os
– Votação das Emendas n 11 e 12, destacadas. APROVADAS por votação em processo nominal, com
16 votos favoráveis e 3 votos contrários.
(3º) ITEM 165: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 124, de
2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “concede o título de Cidadão Benemérito de
Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis.
(4º) ITEM 95: Discussão e votação, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do
Distrito Federal nº 7, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da
Lei Orgânica do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos
favoráveis. Houve 5 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra a presença do Deputado Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo, e do Ex-Deputado Distrital Delmasso.
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Anuncia a presença do Ex-Deputado Distrital Delmasso, atual Secretário da Família e Juventude do
Distrito Federal.
– Saúda os professores e alunos da Escola Classe 7 do Gama, que participam do programa Conhecendo
o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1716457 Código CRC: 9B9A0678.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 53/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª
(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 13 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
quinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 horas e 1 minuto.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Roosevelt para secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 52ª Sessão Ordinária, de 12 de junho de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e indaga se algum
deputado deseja retificar a ata lida.
Não havendo pedido de retificação e como já é de conhecimento de todos os deputados e
deputadas, dou como lida e aprovada a referida ata.
Estando presentes o deputado Chico Vigilante, o deputado Roosevelt e o deputado Pastor
Daniel de Castro – portanto, 3 parlamentares –, não há quórum regimental para o início dos debates.
Suspendo a sessão por até 30 minutos ou até o momento em que se completar o quórum de, no
mínimo, 6 parlamentares.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h03min, a sessão é reaberta às 15h30min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Reabro a presente sessão.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.
Não havendo quórum regimental para deliberação ou debates, encerro a presente sessão às 15
horas e 31 minutos.
(Levanta-se a sessão às 15h31min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/06/2024, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1715257 Código CRC: 23DCF30D.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 54/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª
(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 18 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
terça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Antes de convidar o deputado Pastor Daniel de Castro, eu quero registrar com muita alegria a
presença do deputado estadual Marcelo Santos e agradecer-lhe a presença. Marcelo Santos é o
presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo. Trata-se de um estado maravilhoso,
do qual nós brasileiros temos muito orgulho, por suas características, por ser um estado tranquilo e
extremamente importante. Se vossa excelência me permitir, deputado Pastor Daniel de Castro, eu vou
suspender a sessão por 5 minutos para passar a palavra para o nosso presidente. É com muito prazer
que nós o recebemos nesta casa, daqui a pouco os demais deputados chegarão e faremos mais
registros.
A presidência vai suspender os trabalhos para passar a palavra ao nobre deputado estadual.
Solicito que a TV Câmara Distrital continue a transmissão para que fique registrado o seu
pronunciamento.
Está suspensa a sessão.
(Sessão suspensa às 15h01min.)
MARCELO SANTOS – Muito obrigado, presidente Wellington Luiz e deputado Pastor Daniel de
Castro.
Vou me apresentar. Eu sou Marcelo Santos, deputado estadual, presidente da Assembleia
Legislativa do Espírito Santo. Vim visitar nossos irmãos deputados do Distrito Federal e trocar algumas
experiências, até porque nós lideramos as casas legislativas mais transparentes do país – a Câmara
Legislativa está em primeiro lugar, seguida da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Isso é fruto de
um bom trabalho e de uma gestão moderna e eficiente, liderada pelo nosso deputado Wellington Luiz,
pelos seus pares e colaboradores deste Poder Legislativo.
Para mim é uma satisfação estar nesta casa, para dialogar bastante, conhecer os colegas
deputados do Distrito Federal. Convido vossa excelência para fazer uma comitiva e também nos visitar
no Espírito Santo. Nós receberemos todos de braços abertos.
Nós somos a primeira assembleia legislativa digital do país. Fizemos um bom trabalho, que eu
tive a oportunidade de liderar. Eu estou no sexto mandato consecutivo como deputado, também tenho
1 mandato como vereador, portanto, são 7 mandatos no Legislativo. Comecei minha carreira política
como vereador, não disputei a reeleição e coloquei o pé na estrada para disputar a eleição de deputado
estadual. Fui o terceiro deputado mais votado no Espírito Santo e estou na sexta edição consecutiva
como deputado estadual.
Nesse tempo de vida pública, nós conseguimos fazer uma virada de página no Espírito Santo,
um estado com índices muito baixos em todas as áreas. Nós conseguimos transformar o Espírito Santo
a partir de um projeto de reconstrução do nosso estado, tornando-o referência para o país, na
educação, na gestão administrativa. Na parte financeira observa-se uma capacidade proporcional ao
nosso estado, que é bem elevada em relação, por exemplo, à União federal e a outros estados de
maior porte.
Liderar a Assembleia Legislativa do Espírito Santo neste momento é muito gratificante. Passei
por uma experiência ímpar no Brasil, nenhuma casa legislativa passou por isto: houve uma decisão
proferida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, decretando a prisão do deputado Capitão
Assumção. Eu liderei os trabalhos que sustaram os efeitos dessa decisão e recoloquei o deputado
Capitão Assumção, que estava preso, na condição de parlamentar ativo, trabalhando. Não houve
enfrentamento de qualquer questão do tribunal, mas meramente cumprimos o texto constitucional, que
nos garante isso no tempo que coubesse. Assim, eu utilizei o tempo para fazer a sustação dos efeitos
promovidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal, entendendo que era extemporânea, porque há
1 ano e 3 meses após não caberia uma prisão em flagrante. Então, sob minha liderança, com os meus
colegas deputados, nós colocamos o deputado Capitão Assumção solto e hoje ele é um deputado que
promove um trabalho muito bacana, assim como os demais parlamentares.
Nossa vinda aqui foi, meramente, para conhecer esta casa, que é referência de transparência
no Brasil, e para convidá-los também, presidente deputado Wellington Luiz, a liderar uma comitiva que
possa nos visitar. Vai ser uma honra muito grande recebê-los. Faço questão de conversar com o
governador para convidá-lo também para ser recebido em palácio e conhecer o trabalho que o
Executivo de lá faz.
Nós somos um poder autônomo, independente, mas também harmônico. Essa harmonia é o
grande diferencial nosso no Espírito Santo. O governador Renato Casagrande já está no seu 3º
mandato como governador. Ele foi senador da República, foi deputado estadual, é uma figura muito
respeitada e tem promovido ações importantes do nosso estado, tanto que está sendo destaque, volta
e meia, na imprensa nacional.
Passei para lhe dar um abraço e nos seus colegas deputados e dizer que estamos de portas
abertas. É uma satisfação muito grande estar aqui.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, Marcelo. Fica aqui, mais uma vez,
nosso registro de agradecimento e de orgulho em ver um colega parlamentar tão bem sucedido na sua
vida política e pública. Sabemos que não é fácil, 7 mandatos não é para qualquer um. De fato, isso
demonstra sua competência, sua capacidade de gestão, de união e presidir uma assembleia legislativa
não é coisa simples, fácil. Eu estou aqui fechando 1 ano e meio de mandato e sabemos dos inúmeros
desafios que há. Espírito Santo tem algumas características muito semelhantes ao Distrito Federal: um
estado com 4 milhões de habitantes, Brasília tem 3 milhões e poucos. Sem dúvida nenhuma é um
desafio complexo, mas pessoas como o senhor nos enche de orgulho com a sua capacidade de gestão.
Permita-me lhe apresentar o deputado Gabriel Magno, xerife do PT, Partido dos Trabalhadores,
professor, um amigo, e o deputado Jorge Vianna, enfermeiro da saúde e amigo nosso.
Então, está aqui o presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo, Marcelo
Santos, que veio conhecer a nossa casa, inclusive nos convidou para conhecer o Espírito Santo.
Muito obrigado, Marcelo, esta casa é sua e, em breve, nós iremos fazer uma visita ao Espírito
Santo e comer uma moqueca, culinária famosa. Aqui em Brasília...
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Marcelo, muito obrigado. Foi um prazer muito
grande tê-lo conosco e em breve faremos uma visita para lhe retribuir todo esse carinho e a sua vinda
aqui ao Distrito Federal.
Muito obrigado.
(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 15h38min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão.
Quero registrar a presença do ex-deputado Delmasso, que, hoje, é o secretário da Juventude.
É muito bom revê-lo nesta casa, para a qual deu tanta contribuição. Parabéns.
Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.
Obrigado, deputado Daniel Donizet.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, está prevista para amanhã, muito embora com a nossa posição
contrária, a votação do PPCUB.
Ontem, o governador do Distrito Federal, num pronunciamento no Palácio do Buriti, deputado
Ricardo Vale, nos agrediu de maneira gratuita, dizendo que nós somos contra o desenvolvimento da
cidade. Eu pergunto ao governador: que desenvolvimento o PPCUB traz à cidade? Ele deveria ser um
plano de preservação da cidade. No entanto, o PPCUB tem endereço certo: os 16 terrenos de hotéis no
centro de Brasília que querem aumentar o gabarito de altura máxima de 13 para 35 metros, de 3 para
12 pavimentos, desconfigurando completamente o centro da capital da República, além de trazer um
problema muito sério ao trânsito na região central de Brasília.
Disseram nas reuniões internas que tivemos que o Iphan está de acordo. É mentira! Eu almocei
hoje com o presidente do Iphan do Distrito Federal, companheiro Leandro Grass. O Iphan não deu
parecer favorável, até porque não podia fazê-lo. Hoje o Iphan vai soltar uma nota dizendo que não é
verdade o que estão falando.
Portanto, eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno já tomamos uma decisão:
nós vamos votar contra. Não queremos a desfiguração do centro da capital da República. Por que não
vão cuidar do Bairro JK? O bairro, aqui, do terreno do Exército? Nós vamos votar contra e vamos
denunciar.
Ele disse que o governador falou que somos contra o desenvolvimento. Por que será que uma
das pessoas que mais trabalhou pelo desenvolvimento do Distrito Federal, o empresário Paulo Octávio,
está contra também? É um empresário que só investe em Brasília. Por que o Paulo Octávio está contra
também? Ele deve saber de algum jabuti que está ali no meio, como, por exemplo, a situação dos
terrenos da orla do Lago Paranoá, nas imediações do Palácio do Jaburu e do Palácio da Alvorada.
Querem colocar 20 mil pessoas morando ali, comprometendo até mesmo a segurança nacional.
É por isso que nós somos contra e vamos votar contra.
O relatório não está mais disponível. Uma reunião da Comissão de Assuntos Fundiários,
convocada para hoje, com nosso querido companheiro, o deputado Hermeto, foi cancelada.
O pior, deputado Gabriel Magno, é que fiquei sabendo que governador vem, aqui, amanhã,
olhar a votação. É necessário haver separação dos Poderes. Deputado Ricardo Vale, o governador só
deve vir aqui na abertura dos trabalhos legislativos. Será que ele não confia na base dele? Tem que vir
vigiar a base dele para saber se está votando de acordo com a vontade dele? Isso está errado!
Essa cidade me conhece. Eu vou votar contra. O deputado Gabriel Magno vai votar contra e o
deputado Ricardo Vale vai votar contra. Essa é a decisão tomada pela bancada do Partido dos
Trabalhadores.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, senhoras e
senhores deputados, galeria, todos que estão presentes, quero agradecer a oportunidade e dizer a
importância do trabalho desta casa por sempre solicitar o necessário ao Governo do Distrito Federal.
Quero ressaltar a participação direta do governador Ibaneis Rocha com relação à cobertura, ao
apoio, ao suporte, às pessoas em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal. O governador
Ibaneis, nesta manhã de hoje, lançou um programa que irá atender as pessoas em situação de rua.
Nós vivemos um momento bem crítico no Distrito Federal, em que as temperaturas estão muito
baixas, gerando até problemas de saúde pública para diversas pessoas em situação de rua. Nós
conversamos com o governo, o governador entendeu e lançou um programa importantíssimo para toda
esta causa no Distrito Federal. Em virtude das baixas temperaturas, o governo abre as portas do
Centro Integrado de Educação Física, no Plano Piloto, para acolher as pessoas em situação de
vulnerabilidade. Nesse local, cujas portas ele abrirá, haverá todo o suporte com colchões, travesseiros,
cobertores, kit de higiene, jantar e café da manhã.
Nós sabemos da importância de acolher essas pessoas em situação de vulnerabilidade, é uma
situação humana com a qual todos nós precisamos nos comover e nos envolver. Nós estamos vendo,
nesse primeiro momento, a ação do governador abrindo o Centro Integrado de Educação Física aqui do
Distrito Federal. E, mais ainda, ele não vai deixar a pessoa instalada aleatoriamente, ele vai oferecer
colchões – vou repetir –, travesseiro, cobertor, kit de higiene, café da manhã e o jantar.
Então, quero parabenizar o governador Ibaneis por essa excelente iniciativa de acolher as
pessoas em situação de vulnerabilidade, em situação de rua.
Quero também, presidente, deixar clara a importância do trabalho do governador Ibaneis.
Recentemente – ontem mesmo –, o governador assinou algo histórico para o Distrito Federal, algo já
esperado por anos, por centenas de pessoas: o Cheque-Moradia. O programa Cheque-Moradia é uma
bolsa de 15 mil reais dada às famílias carentes para poderem adquirir a tão sonhada moradia aqui no
Distrito Federal. Nós sabemos o quanto o governador tem atendido essas demandas aqui no Distrito
Federal. Ele tem se preocupado também com esta questão da habitação.
O governador Ibaneis ontem assinou um ato importante com o nosso presidente, com diversos
outros parlamentares aqui desta casa. É uma causa muito importante. Nós assinamos isso
recentemente, aqui nesta casa, e ontem o governador sancionou esse projeto revolucionário que traz a
dignidade às pessoas moradoras aqui do Distrito Federal. Hoje, teremos, então, esse suporte de 15 mil
reais para as pessoas qualificáveis ao programa habitacional do Distrito Federal, pessoas que ganham
até 5 salários mínimos. Agora elas podem fazer um investimento e comprar um imóvel de até 110 mil
reais. Essa é mais uma novidade, é algo importante que o governador Ibaneis lança.
Já que eu tenho 1 minuto ainda de fala nesse primeiro momento, quero também para
parabenizar o governador Ibaneis por ter sido recordista em convocação de servidores públicos da
educação no Distrito Federal. Chamou 3.184 servidores para assumir na Secretaria de Educação. É algo
extraordinário e nos orgulha muito saber o quanto o governador tem tido preocupação com a
educação, com a segurança, com a habitação aqui do Distrito Federal. Hoje estamos vendo o
governador convocando, a pedido, mais de 3.184 servidores da educação. Para nós, é um orgulho
muito grande.
Eu quero parabenizá-lo, governador, pela sua ação, parabenizá-lo por tudo o que tem feito
para o Distrito Federal. Continue contando conosco, com a base do governo que, realmente, reconhece
o seu trabalho como líder respeitado, que dá orgulho para todo Distrito Federal.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente, boa tarde. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham no plenário e pela TV Câmara
Distrital. Mais uma vez, a turma da galeria está presente, pedindo, justamente, a nomeação dos
servidores da saúde.
Presidente, o que me traz a esta tribuna hoje é a lembrança de uma celebração importante. No
dia 8 de junho, deputado Chico Vigilante, celebramos 31 anos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e eu
quero destacar alguns pontos dela.
O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal diz que são objetivos do Distrito Federal: garantir
e promover os direitos humanos; prioridade na atenção e nos serviços de educação, saúde, trabalho,
assistência social, lazer, moradia, segurança; valorizar a cultura local; zelar pelo conjunto urbanístico
de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico; defender os direitos das
crianças e dos adolescentes.
Quero destacar um artigo fundamental, presidente, o art. 1º, que institui a autonomia política
do Distrito Federal, inclusive desta casa. Há servidores aqui que têm 31 anos de serviços prestados ao
Poder Legislativo. Eu quero parabenizá-los e parabenizá-las por isso.
Parece que quem não sabe os princípios da Lei Orgânica – ou não os leu ou se esqueceu deles
– é o governador Ibaneis. É preciso, presidente e deputado Hermeto, repudiar a fala recente do
governador que parece desrespeitar esta casa, dizendo que vai aprovar o PPCUB de qualquer maneira,
porque ele tem base. Ele disse que não são 7 deputados de oposição que vão atrapalhar os planos
dele, porque ele tem 18 deputados dele, guardadinhos, que é só ele falar e os deputados fazem o que
ele quer. É preciso que esta casa responda! O governador não tem deputado. Esta casa tem
autonomia. Há que se fazer um debate sobre todos os projetos, inclusive sobre o PPCUB, não pode ser
a toque de caixa como o governador quer.
O PPCUB, presidente, deveria ser o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília,
que está lá no art. 3º da Lei Orgânica; e não o que o governador quer que ele seja: um plano de
negócios que veio na minuta que ele mandou para esta casa – um plano de negócios, inclusive, dele.
Não pode ser! Esta casa não pode aceitar isso.
Eu quero, ao mesmo tempo, parabenizar a Lei Orgânica do Distrito Federal, aqueles e aquelas
que lutaram muito para que a capital da República conquistasse a sua autonomia política e repudiar o
governador, que não entende – ao que me parece – de leis quando se trata do interesse público e do
interesse coletivo.
Presidente, eu quero terminar falando de 2 atribuições que o governador esqueceu, que são
obrigações dele. Vou começar com a saúde, com algo que está lá no art. 3º da Lei Orgânica.
Nós estamos vivendo mais uma greve na saúde dos auxiliares e técnicos de enfermagem; uma
greve que, inclusive, tem responsável. O responsável pelo caos da saúde no Distrito Federal é o
governo Ibaneis – e agora o governo Ibaneis-Celina. Eles produziram o caos e não o resolvem,
presidente. Não negociam com as categorias. Não há um plano de enfrentamento à crise que nós
estamos vivendo.
Ainda por cima, houve, nesta semana, a declaração constrangedora e irresponsável do CFM,
que quer intervir no Poder Legislativo, tirando uma atribuição da fiscalização. Esse é o mesmo CFM
que, na pandemia, era negacionista, defendia cloroquina; o mesmo CFM que quer relativizar a
autonomia do corpo das mulheres. O CFM deveria estar preocupado, inclusive, é com a crise da saúde
do Distrito Federal, como o CRM tem feito. Repudiamos essa postura e cobramos do governador. Ele
precisa resolver o caos na saúde.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Ele não o resolve porque não quer.
É fundamental que hoje esta casa dê uma resposta à sociedade para preservar a atribuição e
aquilo que cada um e cada uma de nós, nesta tribuna, no dia 1º de janeiro, juramos sobre a Lei
Orgânica. Defender a autonomia do Poder Legislativo é dizer: governador, esta casa não tem dono; se
tem, é o povo do Distrito Federal, e ela não se submeterá aos interesses e ao plano de negócios que
quer ser aprovado nesta casa sem debate e sem construção coletiva.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –
Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares; boa tarde, servidores da casa, a todos que estão
assistindo a nós; boa tarde aos colegas da galeria, sejam bem-vindos.
Presidente, hoje, terça-feira, estamos no segundo dia de greve dos auxiliares e técnicos em
enfermagem do Distrito Federal, a maior categoria da saúde. A categoria que mais trabalha na saúde
são os técnicos em enfermagem. Costumamos dizer, inclusive, que a enfermagem está do início ao fim
da vida de qualquer cidadão, fazendo de tudo e fazendo o melhor, muito mais especializado, muito
mais comprometido, muito mais prático; esse é o técnico de enfermagem de hoje. Não é à toa que a
saúde parou. A saúde está parada porque os técnicos de enfermagem pararam suas atividades e
muitos profissionais estão solidários a essa paralisação. Isso é muito bom e mostra que os
trabalhadores estão unidos.
Mas e agora? A luta do Sindate não para aqui. Inclusive, quero agradecer a presença à Elza, à
Josy, ao Manelão, ao Wil, nossos dirigentes sindicais. Enquanto estive à frente do sindicato – até hoje
estou no sindicato –, fizemos greve por 30 dias. Foram 30 dias com decisão de multa, 30 dias com
perseguição política, 30 dias em que o governo jogava a população contra nós. Ficamos em greve por
30 dias.
Vou fazer um alerta mais uma vez: se o governo não abrir uma negociação com uma
contraproposta de fato, certamente a categoria não vai suspender a greve.
O interessante é que essa greve é orgânica, ela cresce naturalmente. A adesão dos
trabalhadores está sendo feita naturalmente. Quem é de sindicato, quem conhece luta sindical não
sabe como termina uma greve orgânica, uma greve que vem de dentro para fora. Esta é uma greve
em que a categoria está determinada, está convicta do que quer. O sindicato é apenas o porta-voz
dela. Então, não adianta atacar sindicalista, não adianta pressionar o sindicato. Se o sindicato sair do
cenário, a categoria continuará fazendo as mesmas coisas, porque ela já tem experiência nisso. Nós
deixamos essa experiência para a categoria, que não tinha experiência nenhuma com sindicato, com
sindicalismo.
Posso dizer que, ao fundar o sindicato, eu, deputado Jorge Vianna, técnico de enfermagem,
juntamente com o nosso amigo João Cardoso, presidente, a nossa amiga Elza e tantos outros colegas
trabalhamos muito para conscientizar o trabalhador de enfermagem de Brasília, que hoje sabe fazer
sindicalismo e lutar por suas pautas. Ele sabe como fazer isso.
Os trabalhadores estão convictos, os trabalhadores estão certos do que querem, e eu, que hoje
tenho a visão do sindicato, da categoria, do parlamento, da população e do Executivo, pois conheço as
contas e sei que é possível, alerto: negociem, porque essa greve não vai acabar.
Amanhã, haverá uma assembleia às 9 horas da manhã. Será uma das maiores assembleias que
Brasília já viu, no que diz respeito a servidores da saúde. Os trabalhadores estão se mobilizando e se
organizando para essa assembleia. Como falei, o movimento é orgânico, está crescendo a cada dia, a
adesão está maior.
Peço que o governo os receba amanhã, na assembleia, com uma proposta pautada no que
queremos e no que é legítimo, como, por exemplo, os 70% do vencimento do enfermeiro para o
técnico de enfermagem. “Por que isso, deputado Jorge Vianna?” Porque existe uma lei federal que
garante que o enfermeiro tenha um valor de salário e o técnico de enfermagem, 70% do valor desse
salário. “Ah, mas nós não conseguimos pagar isso de uma vez”.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Vou finalizar.
Então, vamos negociar. A carreira de técnico de enfermagem e a carreira Gaps são as únicas
carreiras do GDF em que o servidor ainda demora 25 anos para chegar ao topo. No DF temos carreiras
em que o servidor chega ao topo com 12 anos; outras, com 14 anos; e grande parte, com 18 anos.
Mas nós de nível médio da Secretaria de Saúde chegamos ao topo com 25 anos. Essa é outra pauta.
Há, ainda, esta outra pauta, que é óbvia: o pedido de nomeação de concursados. Por quê,
minha gente? Porque o contingente de servidores ainda é muito insuficiente. Nós temos em torno de 9
mil técnicos em enfermagem na Secretaria de Saúde e deveríamos ter, pelo menos, 14 mil. Isso está
no portal de transparência para quem quiser ver.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, para concluir, digo que todas as vezes que eu vim a
esta tribuna alertar algo, a coisa aconteceu. Alertei que deveria haver brigadista nos hospitais, porque
esses locais iam pegar fogo, e houve incêndios nos hospitais. Vim a esta tribuna e falei: “Pessoas vão
morrer por conta da UTI Vida”, e uma criança morreu por conta da má assistência da UTI Vida. Estou
subindo a esta tribuna de novo para dizer: se não se resolver o problema da greve dos técnicos de
enfermagem, a saúde do Distrito Federal vai ficar mais complicada ainda. Nós não queremos que
ninguém morra por conta de greve nem por conta da má assistência nem por conta da não abertura de
uma negociação.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente
deputado Ricardo Vale, boa tarde. Boa tarde a todas e a todos que nos acompanham no plenário da
Câmara Legislativa e, também, pela TV Câmara Distrital.
Presidente, comungando com as palavras do líder da Minoria, deputado Gabriel Magno, meu
pronunciamento inicial é a respeito da fala da segunda vice-presidente do CFM, ao lado do presidente
do CFM, em que ela faz um vídeo querendo determinar, praticamente, qual o papel do parlamentar. Ela
orienta, ou sugere, que não façamos as incursões e diz que vai conversar com a gestão sobre
eventuais problemas.
Para quem não está lembrado ou não sabe do fato, essa fala veio logo após uma visita, uma
incursão que eu e a deputada Dayse Amarilio realizamos ao Hospital de Santa Maria, com muito
respeito aos profissionais – não é, deputada Dayse Amarilio? – e com muito respeito aos pacientes.
Obviamente, após muitas denúncias que recebemos durante um tempo, fomos averiguar a situação.
Fomos bem atendidos pela unidade, sem dúvida alguma. Muitos problemas foram apontados e,
durante o dia, fomos esclarecendo ponto a ponto.
Portanto, não há nenhuma interferência do nosso trabalho sobre o trabalho de ninguém. Aquilo
que está certo sempre elogiaremos e o que estiver com problemas apontaremos. Aquilo que é grave
nós denunciaremos e cobraremos a responsabilidade pelo fato.
Diante disso, presidente, quero ler publicamente a nota do Bloco PSOL-PSB que nós já
postamos sobre esse fato.
Nós parlamentares do Bloco PSOL-PSB repudiamos o vídeo em que a vice-presidente do
Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento, propõe o fim das incursões dos parlamentares
nos serviços de saúde. A fiscalização realizada pelos deputados distritais é um dos pilares fundamentais
das funções a eles atribuídas tanto pela Constituição federal quanto pela própria Lei Orgânica do
Distrito Federal. No referido vídeo, o CFM dá a entender que é contra o controle social, a transparência
e o papel dos parlamentares na fiscalização do serviço público, elementos muito importantes para a
manutenção da democracia e para as garantias de direitos. Temos muito respeito pelo CFM e pelos
profissionais médicos, mas vale ressaltar que não cabe ao conselho decidir qual é o papel de um
parlamentar.
Além de regulamentar e fiscalizar o exercício da medicina e de zelar pela profissão, os
conselhos, sendo autarquias, possuem responsabilidade social na disseminação de informações
legítimas. Infelizmente, não houve nenhuma manifestação por parte do Conselho Federal de Medicina
sobre a crise sem precedentes em que se encontra a saúde pública do Distrito Federal – faço uma
pausa neste ponto; com a greve dos técnicos, põe-se o atendimento à população em xeque –, com
crianças morrendo nas portas dos hospitais, nos prontos-socorros, nas UPAs; com profissionais
enfrentando uma total falta de estrutura e de insumos; e com unidades de saúde com reduzido número
de servidores.
Não abriremos mão do nosso dever fiscalizatório e não deixaremos de apurar nenhuma
denúncia feita pela população do Distrito Federal.
Por fim, senhoras e senhores, reafirmamos nosso compromisso em lutar por um Sistema Único
de Saúde mais forte e equânime, para que as pessoas que dele mais precisam tenham acesso ao
direito de viver com saúde, o que só acontecerá se juntos – sociedade, representações de classe e
política – não nos furtarmos de fazer o nosso dever.
Assim encerramos a nota, presidente, mais uma vez reforçando o repúdio à segunda vice-
presidente. Não é sequer cabível fazer isso. Assim como convidamos o CRM, que tem feito um
belíssimo trabalho no Distrito Federal, convidamos o CFM a andar conosco para ver quantos residentes
estão na ponta, pois, às vezes, temos dificuldade para achar alguns profissionais médicos; para ver
que, quando chegamos a determinados locais, está faltando qualidade de insumos para trabalhar. O
que o CFM tem pontuado sobre isso como norma e procedimento? Isso é fundamental para um
processo democrático. Portanto, não venha o CFM dizer o que o parlamentar deve ou não fazer.
Para encerrar, presidente, queria comunicar à população do Distrito Federal que foi publicada
uma portaria conjunta no dia de ontem, entre a Semob e a TCB. Por meio dela, a Semob estabelece
uma previsão de contrato por 12 meses para iniciar a operação do que seria o Centro de Supervisão
Operacional, o CSO, inicialmente para controle de horários de partidas e de atrasos no sistema.
Ressalto que nós vamos visitá-lo na condição de Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, tão logo
o contrato e esse termo forem assinados. Isso é uma vitória, algo que esta casa tem pedido muito.
Historicamente o CSO, como um processo de controle, estava estabelecido no contrato vigente,
desde o início de 2013, do Sistema de Transporte Público Coletivo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Para concluir, ressalto que não basta haver uma tela informando se
o ônibus está saindo ou não. É fundamental que o CSO interaja com o usuário do transporte público e
que permita o DF no Ponto como aplicativo, com internet liberada para os usuários acompanharem, em
tempo real, se o ônibus já passou por tal parada ou não. Inclusive, hoje a tecnologia permite que o
usuário, de dentro do ônibus, caso o ônibus quebre, reporte o fato imediatamente à central; se o
ônibus estiver sujo, pode-se reportar também a sujeira ou se o veículo está fora dos padrões de
qualidade. Isso é fundamental para o controle do sistema.
Nós não estamos pedindo nada além do que está em contrato, eu já disse isso. Nós negamos o
que está aí, mas, se esse contrato é o que está vigente, queremos apenas que seja seguido.
Eu quero parabenizar a secretaria por esse sistema e por ter vindo aqui e participado de uma
audiência pública conosco; ter se comprometido conosco e baixado essa portaria. Nós vamos
acompanhar de perto.
Para encerrar, há a nomeação do GDF. Sem dúvida nenhuma, para auditor fiscal do sistema do
transporte, houve um avanço no início do ano com alguns nomes, algumas reservas de vaga. Estamos
colocando emenda na LDO para que garantam isso.
Presidente, é fundamental que os profissionais de atividades urbanas estejam inseridos no
sistema, porque eles ajudam na fiscalização, colaboram com o processo de transparência e também de
qualidade.
Encerro aqui, presidente. Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 7 do Gama,
participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Sejam bem-vindos! A casa é de vocês.
Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Robério
Negreiros. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –
Presidente, eu quero desejar a todos uma boa tarde. Que Deus nos abençoe. Quero desejar felicidades
a esses alunos que estão aqui e pedir à TV Câmara Distrital que os filme e faça um vídeo para mostrar
aos pais, porque apareceram na TV, já que estavam nos visitando. Vocês são muito bem-vindos, a
vinda de vocês nos fortalece por uma política de verdade, que visa o futuro. Que Deus abençoe a
Escola Classe 7 do Gama. Sejam muito bem-vindos!
Eu gostaria de dizer que, na semana passada, tive uma grande oportunidade na minha vida. Fiz
um curso de imersão em Harvard, exatamente sobre o desenvolvimento cognitivo das nossas crianças,
que tem impacto no capital humano do nosso país. Eu me senti muito honrada. Eu estava com vários
gestores e parlamentares do Brasil inteiro. Eram 40 pessoas junto com os professores de Harvard,
nesse curso de imersão. Eles estavam muito preocupados com os dados brasileiros no quesito
investimento na primeira infância. Esses dados dizem respeito ao acesso à nutrição, saúde e
escolaridade.
Senti uma vontade muito grande de aplicar isso no Distrito Federal. Quero realmente lutar para
que Brasília seja a capital das nossas crianças. Que isso tenha impacto direto na vida de cada uma
delas e na empregabilidade dos pais, porque eles precisam ter segurança econômica. Com certeza,
haverá impacto grande também nos nossos idosos. Graças a Deus, os nossos idosos estão, a cada dia,
tendo mais saúde e podendo viver nesta capital que vieram construir.
Quero dar esta satisfação ao plenário. Não houve custo nenhum para a Câmara dos Deputados.
Foi um convite feito e pago por eles. Isso nos traz ainda mais alegria, porque é o reconhecimento do
trabalho que nós fizemos.
Compartilho com todos os senhores que a Câmara dos Deputados entrega medalhas para 5
pessoas que fazem trabalhos voltados para a primeira infância. Normalmente, a Medalha Amigo da
Primeira Infância é entregue para instituições. Fui a primeira parlamentar a receber essa medalha. Isso
foi uma honra para mim, porque, na Câmara dos Deputados, fiz um trabalho muito grande para levar a
pauta da primeira infância e mostrar que criança é algo bonito e emocionante, mas também é um
investimento no nosso país.
Quando investimos na primeira infância, economizamos no futuro. Serão adultos que estarão
inseridos no mercado de trabalho com mais qualidade e trarão mais força econômica para o nosso país.
Eu fico muito honrada por ter sido merecedora dessa medalha. É interessante, porque quem
elege as pessoas que vão receber as medalhas são os próprios parlamentares de todos os partidos
políticos, e o meu nome teve votação unânime. Então, fico muito feliz, pois isso mostra que a política
da primeira infância e de defesa das nossas crianças e dos nossos jovens não tem partido. Ela tem,
sim, coerência e força. Que todos nós estejamos juntos.
Presidente, quero aproveitar para dizer que ontem tivemos uma audiência pública a respeito
das pessoas com ostomia. Ostomia refere-se às pessoas que usam bolsa excretora, em decorrência de
câncer de intestino, por exemplo, e às pessoas com traqueostomia, que usam aparelho para respiração
e alimentação.
Há uma fila de 3 mil pessoas para fazer a reversão dessa bolsa. Pela lei, as pessoas precisam
fazer essa reversão em até 180 dias.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Houve um depoimento, presidente, que me deixou muito
emotiva. Uma senhora me falou que o médico disse que ela não poderá mais fazer a reversão pelo
atraso do prazo. Imaginem uma mulher casada usando uma bolsa de excreção. Isso mexe com a
autoestima dela e a tira do mercado de trabalho.
Além disso, o custo de se manter essa pessoa com a bolsa é infinitamente maior do que a
realização da cirurgia de reversão. Precisamos ter sensibilidade nesse caso. Trata-se de uma cirurgia de
média complexidade. Não é de alta complexidade. Nós estamos aqui fazendo um apelo à Secretaria de
Saúde para que essas pessoas possam fazer essa cirurgia de reversão.
Foi dito, presidente, que existem empresas que ficam despachando dentro dos hospitais
públicos para vender essas bolsas. Existe o intuito comercial de manter essas pessoas desse jeito. Nós
não podemos aceitar isso.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle e o senhor, como vice-presidente, vamos tomar uma atitude para verificar o
que realmente está acontecendo com a secretaria ao permitir que empresas entrem no hospital público
para vender esse tipo de tratamento para os nossos pacientes.
Grata.
Que Deus nos abençoe. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada.
Encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Doutora Jane. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde a todos.
Presidente, primeiramente quero manifestar minha gratidão a Deus, por mais uma vez estar
aqui. Que Deus possa abençoar as nossas crianças, que são o futuro do nosso país.
Venho hoje, em nome de toda a sociedade de São Sebastião, agradecer ao nosso amigo
secretário José Humberto; a todos do polo sudoeste do GDF Presente, que estão fazendo a
manutenção em todas as ruas, tanto das dos bairros carentes de saneamento básico quanto das dos
que já contam com infraestrutura, tanto da área já pavimentada quanto daquela com estrada de chão
– agradeço especialmente ao Leandro, do polo sudoeste; ao meu amigo Marco Aurélio; à minha amiga
Valquíria, da Novacap, que tem dado uma atenção especial a toda a cidade; ao meu amigo Lúcio, da
Novacap, que também está fazendo um trabalho de suma importância para toda a sociedade
brasiliense.
Peguei a cidade de São Sebastião toda destruída, e agora vamos reconstruí-la. Deputado
Eduardo Pedrosa, São Sebastião ficou esquecida por muitos anos; mas, agora, ela tem um
representante presente.
Alguns bairros precisam ter seus projetos elaborados, a exemplo do Morro da Cruz, do bairro
Capão Comprido, da Vila do Boa e de São Gabriel – que está na Região Administrativa do Jardim
Botânico –; e já está em andamento.
Não é mais do que obrigação do Estado levar saneamento básico, levar infraestrutura.
Pagamos os nossos impostos para que possamos ter melhorias, ter dignidade. Estou trabalhando.
Infelizmente, não consigo fazer tudo no momento que a população deseja. Eu também faço parte
dessa população sofrida, porque onde eu moro, deputado Gabriel Magno, não há sequer água
encanada – agora é que iremos recebê-la. Onde eu moro não há asfalto; na rua onde moro, há só
poeira.
Já pedimos os projetos às secretarias, à Novacap, ao DER. Agora mesmo irá começar a
duplicação da DF-473 com recurso nosso. Essa é uma via de suma importância, que liga o ginásio São
Francisco à BR-251. Calçadas também serão feitas no Morro da Cruz, serão mais de 4 quilômetros de
calçadas. A ligação do Morro da Cruz para o DF já está autorizada e, se Deus permitir, no início do
próximo ano será licitada. O nosso hospital também será licitado agora.
Então, há muitas obras para dar visibilidade à nossa cidade, uma cidade sofrida. Temos que
estar unidos para levá-las adiante e cobrar melhorias da parte do governo.
Eu não poderia deixar de agradecer ao Detran-DF, que está revitalizando as faixas de pedestres
e está sinalizando todas aquelas vias. Nunca vi São Sebastião receber atenção como está acontecendo
agora. Então, ao Takane, que é o diretor-geral do Detran, o meu muito obrigado. À doutora Marlúcia,
que cuida da parte da engenharia, muito obrigado por ter atendido aos nossos pedidos.
E, com relação ao DER, eu quero agradecer ao Fauzi e também à minha amiga Keila, que é
diretora do 4º Distrito, na Região Administrativa do Paranoá. Também agradeço ao meu amigo Elton.
Então, os trabalhos têm sido feitos. E eu tenho certeza de que ainda há muita coisa para ser
construída na nossa região.
Quero parabenizar a ação dos nossos administradores Roberto Medeiros e Aderivaldo Cardoso.
Gostaria de dizer que eles estão empenhados. Agora, não depende somente do administrador. Agora,
não depende somente do deputado distrital. Eu tenho certeza de que, se dependesse somente do
nosso mandato, São Sebastião, Jardim Botânico e todo o Distrito Federal não estariam passando por
essas dificuldades que nós temos enfrentado.
Imaginem que esta é a primeira vez na história da política brasiliense que um deputado distrital
mora em um lugar que não tem água encanada, que não tem asfalto! E vou continuar lutando, porque
o cidadão que me confiou este mandato, podem ter certeza, está esperando...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, só para finalizar.
Quem me deu este mandato está acreditando, sim, em melhorias. Então, podem ter certeza de
que irei me empenhar a cada dia. Eu não sou preguiçoso, tenho coragem de ir para cima e de cobrar o
que é direito. Mas também temos que reconhecer que está havendo um esforço muito grande do nosso
governador; da vice-governadora, Celina Leão; e de todos os secretários para melhorar a qualidade de
vida do Distrito Federal.
Eu sou de cobrar, mas também sou de dar sugestões e de contribuir. Exemplo disso é que sou
o único deputado distrital a destinar recurso para o Hospital Regional de São Sebastião. Foram quase 5
milhões. Isso é porque eu acredito que a saúde precisa melhorar. Destinei 1 milhão e meio para a UPA
e estou cobrando e fiscalizando. Esse é o nosso papel.
Muito obrigado. Que Deus nos abençoe!
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, em primeiro lugar, eu queria desejar uma boa tarde e receber o pessoal do transporte, que
está na batalha pela nomeação, na Câmara Legislativa. Contem conosco!
Hoje mais cedo eu e o deputado Thiago Manzoni estivemos com o pessoal dos conselhos
tutelares e falamos sobre a necessidade de ajustes na LDO para contemplá-los, para valorizar os
conselhos tutelares. Essa é uma demanda muito importante da nossa cidade. Nós já estamos
trabalhando nesse processo. Espero que consigamos votar a LDO semana que vem, com essas
alterações.
Senhor presidente, hoje é um dia muito especial. Eu não poderia deixar de vir à tribuna falar do
Dia Mundial do Orgulho Autista. Faço referência aqui ao Moab, que também faz aniversário hoje, e ao
amigo doutor Edilson, do Movimento Orgulho Autista Brasil.
Venho aqui fazer esta fala, porque nós temos uma grande reivindicação, uma reivindicação
justa que atende aos interesses de todos aqueles que querem ver os seus filhos e suas famílias sendo
respeitados no Distrito Federal. Hoje, quase todas as famílias do Distrito Federal têm uma pessoa
autista, ou um amigo, ou um parente, ou alguém próximo.
É muito importante falarmos sobre o centro de referência para pessoas com autismo. Eu quero
trabalhar em cima disso. Faço um apelo para que todos os deputados também trabalhem. Faço um
pedido público para que a Secretaria de Saúde, para que o governo crie um projeto nesse sentido, a
fim de que nós consigamos avançar na entrega desse equipamento público tão importante para essas
famílias.
Isso já foi desenvolvido em outros estados brasileiros. No Distrito Federal ficamos para trás.
Podemos, sim, fazer isso aqui no Distrito Federal – e fazer de uma maneira muito efetiva, de modo que
nós tenhamos o melhor centro de referência do nosso país. Nós estamos na capital da República,
podemos ser exemplo para todo o Brasil.
Em outros estados, vemos as unidades de saúde com unidades municipais e estaduais. No
Distrito Federal há só 1 unidade vinculada à Secretaria de Saúde. Nós temos condição de fazer algo
realmente muito marcante!
A luta pelo centro de referência para as pessoas com autismo é, para mim, uma luta pessoal,
que encamparei até que consigamos entregar esse equipamento tão importante para dar suporte a
essas famílias do Distrito Federal. É necessário buscarmos acompanhamento psicológico, jurídico e,
principalmente, acompanhamento para essas crianças que, muitas vezes, têm grande dificuldade em
acessar um diagnóstico na rede pública de saúde e atividades multidisciplinares na nossa rede pública.
Elas são pessoas que merecem a nossa atenção e o nosso carinho.
Queria, neste dia especial, trazer-lhes esta minha fala. Este é um dia em que queremos mostrar
e deixar claro que nós precisamos nos conscientizar sobre o autismo. O autismo não é uma doença, é
uma diferença. Precisamos mudar a concepção de muitas pessoas que ainda veem o transtorno do
espectro autista dessa maneira.
O transtorno do espectro autista é muito maior do que muitos pensam, é algo que hoje está
em debate no nosso país; muitos estão tentando entendê-lo, e as políticas públicas estão avançando
para isso. Nós não podemos entrar na linha de que para resolver as coisas das pessoas com autismo
no nosso país é preciso entrar na justiça. Não. Nós precisamos implementar políticas públicas eficientes
no parlamento, buscando sempre que o Executivo as execute da melhor maneira possível.
Era isso, senhor presidente. Eu queria fazer essa deferência com a minha fala e agradecer a
oportunidade.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa
tarde a todos e a todas.
Presidente, trago aqui alguns temas, e o primeiro deles, acho que o mais importante na tarde
de hoje, é a greve dos técnicos de enfermagem. Digo isso porque nós já estamos vivendo uma
situação muito difícil na saúde. Eu quero fazer uma retrospectiva, porque eu acho que muitas vezes
perecemos e sofremos por falta de conhecimento.
Os técnicos de enfermagem muitas vezes não são vistos, mas quando nós nos deparamos com
situações como salas de vacinas fechadas em algumas regiões, a situação na atenção primária pode
piorar. Não vemos a importância desses profissionais, mas eles estão lá carregando o serviço 24 horas
por dia. Parece que só sentimos falta e só damos valor ao trabalho deles quando nós os perdemos.
Eu quero trazer uma retrospectiva da importância desses profissionais, que é muito grande,
principalmente nos momentos de crise, como vimos durante as epidemias de dengue e de covid. Essa
foi a categoria que registrou mais óbitos no Brasil e no Distrito Federal, mas nunca foi, nas últimas
décadas, negociada, pensada ou valorizada como uma categoria que merece. Esses profissionais
receberam, sim, o aumento, como todos receberam, que chegou para todas as 32 categorias; mas,
desde 2014, não há nenhum tipo de negociação, reestruturação que se transforme em pecúnia ou algo
para a categoria de técnicos de enfermagem. Acho importante trazer isso aqui, porque algumas
pessoas não sabem disso.
Essa categoria não só deveria ser valorizada pela sua importância, mas também porque a
própria Constituição federal estabelece que os servidores devem ser remunerados de acordo com a
complexidade de suas funções e o impacto social gerado por elas. Se a enfermagem não é complexa e
não gera impacto social, eu não sei o que geraria. É uma profissão que faz, e nós falamos que só a
valoriza quem tem um profissional de enfermagem próximo ou quem precisou de um. Não dá para
trabalhar a saúde sem esse profissional.
Eu queria trazer também a situação do déficit de servidores. Além de trabalharmos numa
situação muito difícil, há um déficit de técnicos de enfermagem muito grande. Nós temos cerca de 8
mil, não chegando a 9 mil técnicos de enfermagem; não é déficit, são cargos vagos. Se formos falar
em déficit, de acordo com o dimensionamento, com o próprio regulamento do Coren e do Cofen, seria
maior esse número: chegaria a 6 mil.
Então, hoje, até para fazer uma greve é complicado. Vemos aberrações, como o próprio
Judiciário tirando o direito legal de greve, que é um direito histórico do trabalhador. Eles não queriam
fazer greve. Por que falo que eles não queriam fazer greve? Qual o trabalhador, principalmente da
enfermagem, que quer parar o seu serviço para lutar por uma coisa pela qual está lutando há 10 anos,
presidente?
Eles têm apanhado nas portas dos postos de enfermagem, dos acolhimentos e dos prontos-
socorros, porque, em primeiro lugar, é esse profissional – com o profissional enfermeiro – que fala que
não haverá atendimento ao usuário e que o hospital está trabalhando em sistema de bandeiras de
prioridade. Em segundo lugar, déficit é gigantesco! Então, não temos equipe nem para fazer o mínimo!
Muitos trabalham doentes, como temos mostrado! Eu tenho feito visitas e visto colegas atendendo e
indo tomar soro no posto de enfermagem! É isso o que a enfermagem merece?!
Eu venho pedir, nesta tarde, presidente, que tenhamos uma luz no fim do túnel. Quando eu
era sindicalista, nós lutávamos pela reestruturação da carreira de enfermeiros e não desistimos, porque
ainda não chegamos aonde merecemos. Lutaremos e iremos chegar, se Deus quiser! A reestruturação
vai acontecer, e nós vamos lutar por isso!
Foi feita uma luta muito responsável com o governo. Foram mostrados o impacto, onde havia
recurso, a importância da categoria e a contrapartida dessa categoria na ponta – que, quer, inclusive,
atender e fazer mais.
Então, peço que os técnicos de enfermagem sejam recebidos pelo governo, que sejam
recebidos pelo próprio governador. Não é possível que o governador não possa receber essa categoria
tão importante, mesmo ela estando em greve. É um direito! Que possamos abrir uma mesa de
negociação, uma luz no fim do túnel, com respeito e com diálogo. Política se faz com cuidado e com
diálogo.
Essa é uma categoria que merece respeito e dignidade e que, inclusive, agora está lutando por
um direito legítimo!
Eu venho pedir apoio...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Só para terminar, presidente.
Que todos os parlamentares, inclusive os parlamentares de base que têm visto a situação da
saúde, peçam ao governador Ibaneis e à vice-governadora que recebam essa categoria para que não
tenhamos o pior no Distrito Federal. Nós tivemos inúmeras salas de vacinas paradas! Nas regiões sul e
sudoeste, não há atendimento na atenção primária, e a situação pode piorar! Não queremos que isso
aconteça!
A categoria dos técnicos de enfermagem, com certeza, não quer que isso aconteça. Amanhã
estaremos na greve com a categoria e lutaremos ao lado dessa categoria, que merece tanto respeito.
Para terminar, presidente, há uma moção para ser lida em relação à questão do CFM, que está
no bloco. Quando formos votar, quero falar sobre isso, porque acho que é importante, inclusive, para a
legitimidade e independência desta casa.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, deputados e deputadas que nos acompanham, servidores da casa, aqueles que nos
acompanham pela TV Câmara Distrital e imprensa, nós temos um tema sendo debatido nesta casa que
é de extrema importância para a população do Distrito Federal. Nós estamos falando do PPCUB. Está
aqui na minha mão o relatório final da análise do PPCUB feito pela consultoria legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Esse projeto é fundamental e mexe com questões estruturais da cidade. Foram apresentadas
170 emendas a esse projeto. Estava prevista, às 2 horas da tarde, a votação desse projeto na
Comissão de Assuntos Fundiários. O que aconteceu, deputado Chico Vigilante? O projeto não foi
votado.
Há previsão de o projeto ser votado amanhã no plenário. Eu desconheço um deputado
intelectualmente capaz de fazer a leitura do relatório; analisar a quantidade de emendas, a qualidade
do texto do relatório; e conseguir votar o PPCUB amanhã, em respeito à população do Distrito Federal,
à participação popular e, principalmente, em relação a um elemento que é fundamental na votação do
PPCUB: ao interesse público.
O interesse público é fundamental. O PPCUB não deve servir a interesses econômicos
carimbados. O PPCUB deve servir, como está dito em seu nome, à preservação do “conjunto
urbanístico de Brasília”. Inclusive, estamos lutando para que as emendas de preservação possam ser,
de fato, acatadas.
Ontem, nós tivemos uma sinalização de negociação do governo – isso é bem verdade –, um
diálogo e um bom debate com o governo. Mas até agora nós não temos um texto, porque o texto
apresentado pelo relator foi imediatamente retirado. Nós não temos um texto, presidente, para a
apreciação do PPCUB.
Amanhã, se tivermos a votação, imediatamente ele virá para apreciação do Plenário; mas nós
não temos condições objetivas de analisar um relatório e votar algo da envergadura do PPCUB
amanhã. Nós estamos falando de questões ambientais, nós estamos falando de princípios, da mudança
estratégica da cidade.
Muito se diz que nunca se votou um PPCUB e se deliberou sobre ele nesta casa porque não
houve condições políticas objetivas para se votar o PPCUB. Mas agora, deputados e deputadas, nós
não vemos condições de votar o PPCUB neste semestre.
A ideia não é se polarizar com o desenvolvimento da cidade. É óbvio que todo mundo quer o
desenvolvimento de Brasília. Mas nós queremos discutir desenvolvimento a custo de que, para quem.
Qual o interesse da população do Distrito Federal? Quais são os objetivos estratégicos de mudança
desta cidade? A cidade é para quem? É para uma elite econômica? É para a alta elite? É para o 0,1%:
o Plano Piloto e Brasília? Essa é a discussão que nós queremos fazer em torno do PPCUB.
Nós queremos uma cidade que seja, de fato, para todos e para todas. Nem de longe é o
tombamento que impede a democratização e a popularização da cidade. O que impede ambos é uma
elite incapaz de garantir o direito à cidade, à cultura; o acesso à moradia e à mobilidade urbana nesta
cidade.
O problema do desenvolvimento de Brasília nem de longe é o tombamento. O tombamento,
inclusive, faz da nossa cidade um símbolo nacional. O tombamento, nem de longe, é o nosso problema.
Nós precisamos olhar para a preservação.
Então, eu queria fazer um apelo aos líderes desta casa – porque eu sei que a decisão não é só
do presidente da Câmara Legislativa, a decisão é dos líderes –, que tenhamos muita responsabilidade
com o interesse público. Temos de ouvir a população do DF sobre cada emenda. Temos de ouvir a
população do DF sobre a preservação do meio ambiente. Eu acho que não há condições objetivas e
políticas para a votação do PPCUB neste ano.
Eu não vou nem comentar a fala – o que acho um equívoco – do governador. Foi uma fala
extremamente desrespeitosa com a oposição...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... uma fala desrespeitosa com a Câmara Legislativa, porque nós
estamos aqui para discutir projeto de cidade. Nós apresentamos mais de 60 emendas a esse projeto, e
todas elas foram construídas a partir de um olhar técnico de proteção ambiental, de democratização da
cidade, de preservação urbanística; e o governador vem dizer que nós queremos atrapalhar o
desenvolvimento?! Não.
Nós estamos aqui pelo desenvolvimento da cidade, mas não por um desenvolvimento
endereçado a alguns setores econômicos e, sim, por um desenvolvimento que leve em consideração
fundamentalmente o interesse público e o interesse da população do DF.
Não há condições objetivas de se analisar um relatório da noite para o dia. Nós queremos ter
acesso às emendas que vão ser aprovadas, às que vão ser rejeitadas. Nós queremos ter acesso a esse
texto. Nós queremos uma discussão aberta com a população.
Votarmos essa matéria na CAF amanhã e trazermos todas as comissões de mérito para o
plenário será um erro histórico da Câmara Legislativa do DF. Histórico, porque se trata, talvez, do
principal projeto desta legislatura, do principal projeto que será debatido neste ano. Nós não podemos
cometer esse erro histórico de avaliar os pareceres de todas as comissões no plenário da Câmara
Legislativa. Isso rebaixa o Poder Legislativo. Isso rebaixa a participação popular. Isso rebaixa a
democracia no Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio Félix, esse projeto já
está há meses nesta casa, e todos conhecem a sua espinha dorsal. Vários projetos de relevância cujo
parecer foi feito formalmente no dia anterior já foram aprovados aqui. Vossa excelência sabe
praticamente de todo o teor desse projeto que está na CAF.
Assim, amanhã, às 10 horas, a nossa comissão entregará o parecer, que, praticamente, é de
conhecimento de vossa excelência. Vossa excelência conhece esse projeto que está há meses nesta
casa. Então, não é uma coisa do outro mundo o que acontece hoje. Ao longo desses 5 anos em que eu
estou aqui, já fui relator de vários projetos de relevância, inclusive com pareceres feitos em plenário.
Eu estou sendo muito criterioso. A reunião estava marcada para hoje, mas a minha assessoria
técnica – posso dizer que tenho um dos melhores assessores técnicos de Brasília, Fábio Fuzeira, que
conhece Brasília como ninguém no contexto desse projeto – me pediu que eu marcasse a reunião para
amanhã, às 10 horas, a fim de terminar o parecer.
Esse projeto está nesta casa há meses – meses! Então, não adianta esse discurso de que as
coisas estão sendo feitas de última hora, de que está fazendo caldo de cana igual ao da Viçosa na
rodoviária. Não é não! Não é não! Esse projeto está aqui há muito tempo, e vossa excelência sabe o
teor e a espinha dorsal do projeto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com todo
respeito ao deputado Hermeto, que está fazendo o debate – e é seu direito fazê-lo –, nós não estamos
tratando de um projeto de 3 páginas, o qual conseguimos analisar e fazer um relatório nesta casa
rapidamente. Nós estamos tratando de um projeto de 160 páginas, um projeto extremamente técnico,
com parâmetros técnicos, para esta cidade que vigorará pelas próximas décadas. Essa é a envergadura
do PPCUB.
São mais de 12 anexos – um deles com quase mil páginas, terreno por terreno, desafetações –
que dão a especificidade e a complexidade desse projeto. Nós vamos ter um relatório amanhã que
analisa 172 emendas, que tratam sobretudo desta cidade, especialmente e, obviamente, da área do
conjunto urbanístico de Brasília.
Nós não estamos falando de um projeto de baixa complexidade. Esse projeto tem impacto
ambiental, porque fala da região do lago, fala da região de escoamento, fala de impermeabilização do
solo no Distrito Federal. Esse projeto fala da preservação urbanística do projeto original de Brasília.
Esse projeto fala de áreas de moradia, área mista, áreas comerciais. Ele faz mudanças estruturantes.
Eu acho que é preciso dar um passo atrás para dialogar e ouvir a voz da população sobre os temas. Eu
acho que isso pode ser muito importante para que façamos um projeto consistente.
Presidente, da minha parte, eu não sou contrário ao PPCUB. Não quero votar contra o PPCUB,
mas eu quero votar no tempo correto, no tempo certo para que esta casa possa amadurecer esse
projeto e entregá-lo à Brasília. Eu quero ter o orgulho de entregar à Brasília não um PPCUB que atenda
a interesses econômicos específicos, mas eu quero ter o orgulho de entregar para a nossa cidade um
PPCUB que atenda ao interesse público, que democratize a cidade, que respeite o meio ambiente. Por
isso, nós precisamos de tempo para nos debruçar e ouvir a população sobre o tema.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, eu vou ter que falar: o projeto não tem 160 páginas. Se observarmos os anexos,
ele tem mais de mil páginas. Só 1 anexo tem mais de 600 páginas. E eu fico extremamente ofendida
como representante da Câmara Legislativa quando há uma fala de que a oposição quer atrapalhar.
Como oposição e respeitando as assessorias, temos feito um trabalho muito criterioso para melhorar o
projeto. Estávamos conversando que, inclusive, queremos votar favoravelmente ao projeto. Queremos
ter o direito de votar e entender aquilo que estamos votando, presidente. Falamos que temos a nossa
função constitucional, e uma delas é representar o povo. Será que o povo consegue acompanhar um
projeto que não tem o relatório final da comissão de mérito? Vamos ter que ler esse relatório em
horas. Emendas foram discutidas no Colégio de Líderes, e já foram canceladas. Nós vamos conseguir
fazer isso? O povo vai conseguir entender e ter acesso a isso? Se representamos o povo, é justo isso
para a população que não vai ter acesso a esse relatório? Vamos fazer isso mesmo?
Presidente, 2 questões eu percebi na sua presidência: que precisamos ter, primeiro, na política,
acordo – e acordo não se quebra –; e esta Câmara Legislativa tem que buscar ser independente.
Queremos ter o direito, como representantes do povo, de votar com consciência aquilo que nós
estamos votando. Isso não quer dizer que nós queremos atrapalhar. Acho isso pejorativo e ofensivo,
pois nós estamos trabalhando tecnicamente, inclusive discutindo em reuniões – praticamente só há
uma posição dentro da sala – para melhorar o projeto. Este é um projeto que vai fazer bem para
Brasília, mas deve-se, sim, discutir seu método, sua forma e seu mérito.
Eu acho que amanhã não teremos condição nenhuma de realizar reuniões de 2 comissões e
votar o projeto no mesmo dia. Eu acho que isso é uma afronta não só a esta casa, mas à população do
Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.
Eu queria registrar e agradecer a presença do ex-deputado Rodrigo Delmasso, atual Secretário
de Estado da Família e Juventude. É um prazer tê-lo conosco. Com certeza absoluta, esse importante
projeto será votado hoje em respeito à sua história e a vossa excelência. Muito obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta casa.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, obrigado. Boa tarde a todos. Boa tarde a todas.
Presidente, ontem nós realizamos uma audiência pública nesta casa para discutir as mudanças
climáticas no Distrito Federal.
Todos nós estamos acompanhando o aquecimento climático global no mundo inteiro. No Brasil,
recentemente, ocorreu aquela tragédia no Rio Grande do Sul. Os nossos irmãos gaúchos ainda vão
sofrer por muitos anos aquela tragédia social e econômica provocada por aquela enchente no estado.
Eu fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi dos especialistas – estavam aqui vários
professores da UnB, ativistas do meio ambiente, a própria Secretaria de Meio Ambiente e muita gente
do Governo do Distrito Federal –, alertando para o problema que já estamos enfrentando no DF. Nós
não estamos imunes aos problemas climáticos.
Repito: fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi. Só para vocês terem uma ideia, nos
últimos 60 anos, a temperatura no Distrito Federal já aumentou 2 graus. Isso significa um grande
prejuízo para o bioma, um grande prejuízo do ponto de vista econômico, inclusive. Precisamos criar
formas de parar essa situação. Quase 60% do nosso Cerrado já está degradado, seja no DF, seja no
Entorno. Os cientistas falam que, daqui a mais ou menos 10 anos, o Distrito Federal pode estar com a
temperatura em média 6 graus acima da atual. É possível que haja períodos de estiagem e calor de
fevereiro até novembro. Olhem, então, a situação que os moradores do Distrito Federal poderão viver
se não fizermos um projeto ou não construirmos uma política pública para resolver essas questões
ambientais, em especial as relacionadas aos nossos rios, como por exemplo o rio Melchior. Aliás,
parece que esta casa vai fazer uma CPI para investigar a situação desse rio. Para outras bacias
hidrográficas e para todo o aquífero do Distrito Federal, nos próximos anos, a tendência é que o
abastecimento de água se reduza em 50%.
Tudo isso tem a ver com o PPCUB. Eu fico vendo os deputados ou o governador falando que
isso é uma disputa política, que isso é uma disputa entre base e oposição, que isso é uma disputa
entre partidos – não é, não. Isso é uma questão de meio ambiente. O PPCUB é uma questão de meio
ambiente e de preservação do nosso patrimônio. É preciso ter muita cautela. Ainda há tempo de
revermos situações que estão no texto para aprovarmos o PPCUB.
Como foi dito, ninguém é contra a aprovação do PPCUB, mas é preciso cuidado, principalmente
com essas questões de meio ambiente e do Conjunto Urbanístico de Brasília, sob pena de a cidade
perder inclusive o título de patrimônio da humanidade.
Há tempo de revermos essa questão do aumento da altura de prédios na zona central da nossa
cidade, que podem passar de 3 andares para a 12 andares, num local sobre o qual não existe estudo
nenhum. Isso pode, como eu falei, fazer com que Brasília deixe de ser patrimônio da humanidade –
porque isso vai ocorrer no centro da cidade.
Outra questão é haver mais edificações na orla do lago Paranoá, inclusive para uso
habitacional. Se estou falando sobre o meio ambiente, que precisamos rever e começar a plantar
árvores, vamos fazer mais habitações na orla do lago Paranoá? Isso é extremamente preocupante, e
um erro que vamos cometer.
Há emendas de deputados direcionadas a unidades imobiliárias específicas, não é no todo, no
geral: “Vamos mudar aquela unidade habitacional por questões imobiliárias” – isso sem estudo de
impacto ambiental e social.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO RICARDO VALE – Presidente, para concluir, é preciso cuidado com o que nós
vamos aprovar nesta casa.
Há outra questão: o uso habitacional em áreas em que, atualmente, isso não é permitido, ou
seja, em área comercial. Vamos permitir que ela se torne habitacional, que pessoas morem ali? Isso vai
impactar, inclusive, na Lei do Silêncio. É possível que muitos comércios, muitos empreendimentos
tenham que sair dessa área, porque agora vai haver habitação.
Por fim, há a desafetação das áreas verdes para a construção de novos empreendimentos. Eu
volto à questão do meio ambiente no Distrito Federal. Temos que começar a reverter essa situação
climática por que nós estamos passando.
O PPCUB não é disputa política, não é disputa partidária, não se trata de oposição.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO RICARDO VALE – O PPCUB é uma questão de meio ambiente e de preservar o
Conjunto Urbanístico de Brasília.
Não adianta ficar pegando pretextos: “Ah, é disputa; não é”. Nós temos que cuidar da nossa
cidade para as próximas gerações. Precisamos ter cuidado com o clima, cuidado com esta cidade, sob
pena de, daqui a 20 anos, ninguém aguentar mais viver aqui. Ninguém mais vai aguentar viver aqui!
Os ricos irão embora; quem tem dinheiro irá embora, irá procurar outras cidades, onde possa viver
tranquilo, sem o calor, sem as enchentes, sem o caos a que o Distrito Federal pode chegar por conta
dessas mudanças climáticas. No entanto, os pobres, não! Os pobres irão permanecer aqui, sem
estrutura, com fome, sem emprego. É preciso que pensemos no futuro desta cidade. Há tempo de,
com um acordo, melhorarmos esse texto e aprovarmos o PPCUB.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO RICARDO VALE – Realmente, presidente, é muito importante para o
desenvolvimento da nossa cidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, já houve uma discussão de PPCUB aqui em que vossa excelência era relator e nós
a abandonamos, naquele momento, por algumas denúncias que apareceram.
O portal Metrópoles acaba de publicar, com exclusividade – eu peço que todos os deputados
leiam – uma matéria muito grave. O Metrópoles pontua quem são as famílias beneficiadas com
aquele aumento de 3 para 12 pavimentos. A matéria fala inclusive de uma emenda do deputado Thiago
Manzoni – viu, deputado Thiago Manzoni? O Metrópoles disse que vossa excelência tinha apresentado
a emenda e que convenceram vossa excelência a retirá-la. A manchete do Metrópoles diz o seguinte:
“Exclusivo. E-mail revela quem são os beneficiados com o aumento de hotéis no Plano: ‘Muito dinheiro
gasto’”.
“Muito dinheiro gasto”, é o que diz a matéria do Metrópoles. O Metrópoles é um dos portais
mais respeitados deste país e publica, deputado Thiago Manzoni, um e-mail, uma carta dessas
pessoas dirigida ao secretário de Habitação do Distrito Federal, Marcelo Vaz, dizendo: “Não. Não se
preocupe, não, porque já está tudo acertado”.
Presidente deputado Wellington Luiz, o mínimo que nós devemos fazer antes de votarmos o
PPCUB é apurar essa denúncia. A denúncia é grave. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode
ser manchada – não pode ser manchada! Essa denúncia tem que ser imediatamente encaminhada ao
Ministério Público, encaminhada à Polícia Civil para que apurem a veracidade e vejam quem são os que
estavam fazendo essas negociatas. Eu sei que não é vossa excelência. Eu sei que vossa excelência está
com as mãos limpas, mas eu quero saber quem o fez.
Portanto, não há nenhuma condição de votarmos o PPCUB enquanto não se apurar essa
denúncia. É grave, é muito grave essa denúncia feita com exclusividade pelo Metrópoles.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito o uso da
palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, apenas para deixar registrado nos anais desta casa, hoje, dia 18 de junho,
comemora-se o Dia do Orgulho Autista. Essa data foi criada em 2005 e traz uma grande referência às
pessoas com o transtorno do espectro autista do nosso país. Em todo o mundo, comemora-se essa
data, porque há necessidade de continuarmos debatendo, discutindo, combatendo as dificuldades
enfrentadas pelas pessoas com o transtorno do espectro autista em todos os sentidos.
Eu quero deixar registrado o meu desejo de que continuemos promovendo a aceitação,
combatendo o estigma e construindo uma sociedade mais inclusiva. Precisamos entender que a pessoa
com transtorno do espectro autista se envolve em todos os espaços da sociedade, como a escola e os
meios públicos e privados. É importante deixar registrado que esta casa, como uma casa de leis que
tem inúmeros projetos que favorecem esta causa, no Distrito Federal, tem se mobilizado, por meio da
manifestação de vários parlamentares, em defesa desta causa. Desejo que continuemos a debater esse
tema para apresentar uma sociedade mais inclusiva. Este é o nosso propósito: que a sociedade
entenda que, em todos os meios, há pessoas com o transtorno do espectro autista, para as quais é
preciso ter um olhar especial, um cuidado especial, tanto do governo como do meio privado, e, assim,
tenhamos uma sociedade melhor.
Presidente, muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência. Depois,
concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, eu acabei de ser informado, quando o deputado Chico Vigilante pediu a palavra, a
respeito dessa publicação do jornal Metrópoles. A publicação revela um e-mail que foi enviado para
o secretário Marcelo Vaz a respeito do Setor Hoteleiro Norte e do Setor Hoteleiro Sul.
Eu havia apresentado uma emenda para que eventual alteração do gabarito da altura daqueles
prédios dependesse de um projeto de lei complementar aprovado por esta casa para ser autorizada.
Ontem, durante a nossa reunião do Colégio de Líderes, houve acordo pela manutenção da emenda,
mas muitos deputados me procuraram para dizer que votariam contra a emenda, por entender que
aqueles hotéis devam ter a sua altura elevada. Fui procurado por vários colegas de ontem para hoje.
Hoje, pela manhã, continuei a receber telefonemas.
Eu vou pedir, presidente, para vossa excelência prestar atenção, porque o meu nome está
no e-mail, e há o nome das famílias. Eu nunca estive com ninguém daquelas famílias e não sei quem
são. Na medida em que, nessa reportagem, o meu nome aparece – porque a emenda era minha – e
aquelas famílias dizem “Nós estamos muito preocupados com a emenda apresentada pelo deputado
Thiago Manzoni”, eu vou reapresentar a emenda. Eu ouvi os meus pares de ontem para hoje e retirei a
emenda. Na medida em que sai uma matéria dessas, eu vou reinserir, presidente, a Emenda nº 35,
que eu havia cancelado. Vou reinseri-la no texto e que cada deputado vote conforme achar que deve.
Eu havia sido convencido pelos meus pares que me telefonaram e pelas equipes de assessoria que
conversaram conosco de que os estudos apresentados pela Seduh seriam suficientes, na medida em
que nós podemos fiscalizar os estudos. Já que há essa controvérsia, eu vou reapresentar a emenda, e
peço que cada deputado vote conforme o que achar melhor. Obviamente, eu vou votar favoravelmente
à emenda. Eu havia mudado de opinião em face dos pedidos dos deputados. Ontem, na reunião, houve
pedidos de deputados, apesar de a Secretaria de Urbanismo (sic) dizer que estava tudo ok com a
emenda. Alguns deputados da base e outros da oposição pediram para eu retirar a emenda. Eu a
retirei. Vou recolocá-la no sistema, presidente.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu sou testemunha do que vossa
excelência está falando. Fui uma das pessoas que mencionou preocupação com a emenda. Digo isso
com tranquilidade. Eu e o deputado Chico Vigilante nos conhecemos há muito tempo e tenho certeza
de que por essa razão ele fez referência ao fato de termos zero preocupação com a reportagem. Eu
não sei nem mencionar o sobrenome daquelas famílias. Como eu não tenho qualquer contato com
qualquer uma daquelas pessoas, eu tenho a liberdade e a moral para dizer que eu entendo que o ideal
é que a forma original seja votada, e não com a emenda de vossa excelência – com todo o respeito –,
exatamente porque eu entendo que vai aumentar, inclusive, a concorrência. De um lado, já há um
hotel de 12 andares e, do outro lado, há um de 3, que não pode ser mais alto. É uma questão de
conceito, de entendimento. No meu entendimento, eu acho que não tem que haver emenda mesmo e
assumo isso com a tranquilidade de quem está pensando na cidade. Alguns estão dizendo: “Não estão
pensando na cidade” – estão, sim. Eu estou pensando na cidade. Acho que o projeto aumenta a
concorrência, aumenta o número de empregos, gera renda. Uma coisa é haver um hotel com 3
andares, outra coisa é haver um hotel com 12 ou 15 andares. Ele vai precisar de mais gente, vai gerar
mais renda. O meu entendimento é transparente.
Eu vou respeitar a posição de vossa excelência de reinserir essa emenda. Como vossa
excelência falou, cada um vota conforme a sua consciência. Eu tenho a tranquilidade de que eu vou
votar pela forma original, pelas razões aqui expostas.
Como eu citei o deputado Thiago Manzoni, eu concedo a palavra a ele.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu lhe
agradeço novamente. Eu não mencionei vossa excelência, mas realmente vossa excelência foi um dos
deputados que me procuraram. E eu, entendendo o seu ponto de vista, que acaba de ser exposto aqui
publicamente, que foi defendido por outros vários parlamentares, decidi cancelar a emenda. Na medida
em que acontece a apresentação desse e-mail – eu não conheço essas famílias, não sabia desse e-
mail, o secretário Marcelo nunca conversou comigo sobre esse assunto –, eu reinsiro a emenda de
novo e cada deputado a vota, não vejo problema nenhum. Sou morador do Plano Piloto, passo por
aquela região todas as vezes, e essa foi a justificativa pela qual eu apresentei a emenda. Eu acho que
precisaria de estudo de impacto viário, e a Câmara Legislativa deveria se manifestar depois disso. Esse
era o meu entendimento inicial. Eu fui demovido por vossa excelência e por outros parlamentares que
têm um entendimento diferente, como vossa excelência acabou de expor, mas não vejo problema
nenhum em reinserir a emenda de novo. Para mim, está tudo bem. Eu a reinsiro, amanhã nós a
votaremos e estará tudo em paz.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro, deputado Thiago Manzoni, que,
mesmo que a emenda seja rejeitada, que prevaleça o texto original, não pode haver alteração no
gabarito antes de um estudo viário. Ela é condicionada a um estudo viário. A própria secretaria e os
órgãos responsáveis irão se manifestar se a alteração é possível ou não.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu reitero o
que eu disse. Houve deputados da base e da oposição que me procuraram e disseram que o melhor
seria deixar o texto como estava. Não vou manter o cancelamento da emenda só porque apareceu
isso, eu reinsiro a emenda e cada um vota como achar que deve. Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acho que esse é o melhor caminho. Obrigado,
deputado Thiago Manzoni. Não paira nenhuma dúvida. Para mim, não há dúvida alguma com relação a
isso.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
muito obrigado por me conceder a palavra.
É assim mesmo: aqui é o parlamento. Nós representamos a população e muitas vezes temos
que explicar o que estamos fazendo. Isso é justo, porque o eleitor lá fora quer saber também,
principalmente quando algo parte de uma matéria do Metrópoles, que é um portal extremamente
respeitado de acesso extraordinário no Brasil todo.
Quero fazer a minha ponderação. Graças a Deus, nenhum empresário me procurou ou
procurou o meu gabinete. Não conversei com ninguém. Não sei quem são. Não me interesso, porque
não vivo do mundo comercial. Só estou falando isso para me justificar, porque fui um dos que
defendeu a igualdade, o princípio da isonomia para todos.
Há ali alguns hotéis pequenos. Ressalto o seguinte: não sei quem são. Nunca procuraram o
meu gabinete, nem a mim. Aliás, não me procuraram nem pelo celular.
Realmente, pensando em uma nova postura, acabamos por externalizar falas, como as que
fizemos no Colégio de Líderes, e vários deputados também.
Creio na boa-fé de todos que, sem contato com ninguém, externalizaram a perspectiva de
esses pequenos hotéis terem a possibilidade de aumentar a quantidade de pavimentos. Eu queria
deixar isso claro também.
Acho que seria importante se o deputado Thiago Manzoni fizesse o que acabou de falar. Se ele
voltar a emenda, cada um votará exclusivamente com a sua consciência.
Só quero pedir isso a vossa excelência, já que, querendo ou não, é uma matéria que põe em
xeque pessoas, e o caminho disso é o Ministério Público e a Polícia Civil. Então, que eles atuem nessa
questão e investiguem isso!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso aí, deputado Pastor Daniel de Castro.
Se paira alguma dúvida, que sejam feitas as devidas denúncias, que elas sejam apresentadas e
devidamente apuradas.
A investigação não é só para se determinar a culpa; ela pode também determinar a inocência.
Essa é a tranquilidade que nós temos.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra a vossa excelência.
Depois, ao deputado Thiago Manzoni. Em seguida, eu gostaria de entrar na Ordem do Dia.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, com relação à fala do deputado Thiago Manzoni, quero ressaltar,
primeiro, que sou testemunha disso. Ontem estive presente no debate. O deputado Thiago Manzoni,
inclusive, questionou os estudos. Vejo que toda a nossa defesa se baseia em estudos. Eu mesma
questionei o fato de aquela região ser absorvida por estacionamento.
Então, o que vejo, quando acontece uma acusação como essa, é que nós, parlamentares que
estamos aqui, não podemos ficar calados.
Não estou dizendo que vou votar contra ou a favor da matéria. Ainda quero analisá-la direito.
Sou a favor de que se aumente a empregabilidade, mas a questão se trata de um parlamentar, e isso
me toca também.
Quero fazer essa nota em favor do deputado Thiago Manzoni, porque, em uma disputa
econômica, não podemos colocar em xeque a credibilidade de um parlamentar que sabemos que é tão
sério. O primeiro assunto era esse.
O segundo assunto, presidente, é o seguinte: se vai haver a abertura para o deputado Thiago
Manzoni fazer essa nova emenda, eu gostaria de saber se podemos fazer outras emendas, porque
existe uma emenda que a nossa assessoria não havia visto. Se houver possibilidade de um deputado
apresentar uma emenda, tem que haver possibilidade para todos apresentarem emendas. Eu queria
apresentar emenda também.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, acho que essa é
uma condição diferenciada. Essa emenda já estava apresentada, e foi pedido, pelo deputado, que ela
fosse retirada. Inclusive, o deputado Hermeto, que é relator, gostaria de ter colocado emendas, mas
não houve tempo – ele estava fora. O deputado, de forma muito compreensiva, acabou abrindo mão
das emendas dele. Isso foi grandeza da parte dele.
Então, eu diria para os senhores que não há como abrir prazo para novas emendas. Não há
jeito. Esse é o acordo feito entre todos os deputados.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa. Na sequência,
passo a palavra a deputada Paula Belmonte de novo.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, o deputado Pastor Daniel de Castro e a deputada Paula Belmonte falaram sobre o
assunto. Eu até agradeço, deputada Paula Belmonte, a sua manifestação e a do deputado Pastor
Daniel de Castro também.
Eu não li a matéria detalhadamente e não sei se há algum tipo de ilação. Não me pareceu, do
que eu li, que era a meu respeito.
Independentemente de que seja ou não, o fato é que o meu nome aparece como o autor da
emenda no e-mail.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Seu nome aparece, porque eles
estavam preocupados com a sua emenda.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eles estavam preocupados com
a minha emenda?
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Não, é o contrário – é
o contrário.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Bom, o que quer que seja, presidente, eu pedi a palavra para
dizer que tenho bastante tranquilidade em relação a esses fatos. Eu vou reler a matéria com calma,
porque, se houver qualquer tipo de insinuação ou ilação, essas pessoas serão responsabilizadas
judicialmente.
Vou reinserir a emenda, enfim; mas tenho muita tranquilidade em relação a isso. Não tenho
nenhuma preocupação com isso.
Eu agradeço aos parlamentares o que falaram ao meu respeito, mas essa não é uma
preocupação que eu tenho.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É que nós o conhecemos, deputado Thiago
Manzoni.
Senhores parlamentares, se não acabar esse pedido de uso da palavra, nós não vamos
conseguir votar nada.
Eu vou pedir para que se encerrem os pedidos de uso da palavra para que possamos votar.
Podemos entrar na Ordem do Dia?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou passar a palavra para os 2 deputados,
mas depois eu gostaria que houvesse a compreensão, ainda mais quando isso acontece repetidas
vezes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, no projeto, há um erro de redação. Na redação do projeto, o tempo
todo havia, no item nº 87, atividades de atenção à saúde humana e, de repente, agora saiu a palavra
“atividade”.
É um erro material.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso pode ser resolvido no relatório do
deputado Hermeto, deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Então, eu vou pedir que isso seja corrigido no relatório do
deputado Hermeto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É mais simples de corrigir.
Eu gostaria que os deputados fossem bem objetivos em suas colocações, por gentileza.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro. Depois, ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
obrigado.
Eu li toda a matéria do Metrópoles. Até para fazer uma defesa a eles – e não há necessidade
–, eles não estão fazendo nenhum tipo de ilação. Eles estão apenas trazendo uma informação. Nós
lemos a matéria e fizemos um filtro. De maneira nenhuma, o jornal, o jornalista – não sei quem
escreveu –, está fazendo ilação a quem quer que seja; ele está trazendo uma informação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas para
ficar claro para quem está assistindo a nós: quem mandou o e-mail, ao qual o Metrópoles teve
acesso e o publicou, estava preocupado com a emenda do deputado Thiago Manzoni – viu, deputado
Thiago Manzoni? Eles estavam preocupados com a sua emenda, porque, segundo eles – é o que está
na matéria –, a sua emenda estava atrapalhando o desejo deles de ganhar dinheiro. É isso.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Claro, coloque a emenda, porque isso resolverá a questão.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, a preocupação do
deputado Thiago Manzoni é, caso sua excelência retire a emenda, que sejam criadas algumas ilações.
Mas é o que disse o deputado Thiago Manzoni: sua excelência retirou a emenda a pedido de alguns
deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Sim, não foi a pedido de empresário.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente, eu não sei nem quem são essas
pessoas, não faço ideia.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quando eu propus a vossa excelência que, na condição de
presidente da Câmara Legislativa, encaminhasse a denúncia para que o Ministério Público e a Polícia
Civil apurassem a questão, não era apurar a merda do deputado, não.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Era apurar quem é que está ganhando dinheiro com isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quem é que está ganhando dinheiro com aumento do
gabarito? É disso que eu estou falando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Encerro os Comunicados de Parlamentares.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo
senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata da sessão anterior:
– Ata Sucinta da 53ª Sessão Ordinária, de 13 de junho de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observação a ata mencionada.
Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 93 vetos
constantes da Ordem do Dia e votarmos as demais proposições da sessão ordinária e extraordinária.
(Pausa.)
Não há manifestação em contrário.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou de
acordo. Só quero pedir a vossa excelência que encerremos esta sessão no máximo às 19 horas, porque
às 19 horas nós iremos realizar uma sessão solene em homenagem ao Frei João, na qual estará
presente o bispo auxiliar de Brasília. Por isso, não podemos nos atrasar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vamos tentar
encerrar a sessão às 18 horas e 30 minutos. Peço apenas a compreensão dos deputados, porque o que
está nos atrasando são as inúmeras solicitações de uso da palavra e cada uma está demorando 5
minutos. Acho que o andamento vai depender mais dos deputados, aos quais peço que tenham uma
razão justificável para solicitar o uso da palavra. Assim, aceleramos isso. Obrigado.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item nº 168:
Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.450/2024, de autoria da deputada
Dayse Amarilio, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em
Comissão Geral para discussão acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447/2024, de autoria do deputado
Gabriel Magno e outros, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da
Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024, às 19 horas,
no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.
Em discussão os requerimentos. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam os requerimentos permaneçam como estão; os que forem
contrários queiram manifestar-se. (Pausa.)
Os requerimentos estão aprovados com a presença de 22 deputados.
Item nº 99:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do
Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
Aprovados os pareceres da CAS e da CCJ na forma das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4. Foram
apresentadas 9 emendas de plenário. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre as emendas de
plenário; a Comissão de Direitos Humanos e a CEOF deverão se manifestar sobre o projeto e as
emendas.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito a vossa
excelência que eu emita, primeiro, o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania
e Legislação Participativa, já tratando sobre as emendas novas que foram apresentadas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Claro. Defiro o pedido de vossa excelência.
Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que emita parecer da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre a matéria.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal –
CONJUVE-DF”.
O projeto já foi amplamente discutido na Câmara Legislativa e há acordo.
Conversei com o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, sobre o tema.
Apresentamos algumas emendas sobre composição do conselho – são emendas, na sua
maioria, técnicas e de redação – e outras emendas de ajustes e de mérito foram apresentadas.
Nós avaliamos o projeto e, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº
890/2024, na forma das emendas anexas, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11 e 12,
nos termos das emendas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos.
O projeto foi devidamente discutido com a secretaria, com o governo, e a nossa proposta de
relatório é essa.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, estou sendo informado de que as
demais emendas não foram mencionadas. São 10 emendas no total. Foram apresentadas 10 emendas
de plenário.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – As Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9 foram rejeitadas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Fábio Félix, estou sendo informado
de que está faltando mencionar as emendas de nºs 12 a 19.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, mas se ele leu de 1 a 12, já há... Está
passando emenda aí. (Pausa.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Presidente, vou
fazer uma retificação. Como algumas emendas foram canceladas, as outras foram, depois,
renumeradas, com o mesmo teor.
Então, na verdade, estão acatadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18 e 19.
Foram canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.
É o voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Pastor Daniel de
Castro, que é o relator da CAS e, agora, precisa se posicionar sobre as emendas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de
Castro, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer às emendas de plenário apresentadas ao
Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de
Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
No âmbito desta comissão, somos pelo acatamento das Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18 e 19.
Ficam canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos
Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
A proposição pretende instituir os Conselhos Regionais de Juventude e promover adequações
no já existente Conselho de Juventude do Distrito Federal.
As funções de membros dos conselhos não são remuneradas. As modificações propostas não
vinculam quaisquer benefícios, não se consubstanciando, portanto, em renúncia fiscal.
Da mesma forma, a aprovação da proposição não aumentaria a despesa pública desta unidade
federada.
Não há, portanto, impactos orçamentários ou financeiros advindos da aprovação do projeto de
lei, razão pela qual manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 890/2024, com as
Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude
– CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
Presidente, no âmbito da CCJ, eu já havia relatado o projeto e as Emendas nºs 1 a 4. As
Emendas nºs 5 a 9 foram canceladas. O parecer é relativo às Emendas nºs 10 a 19. O parecer é pela
admissibilidade de todas elas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria
de pedir o destaque de 2 emendas: Emendas nºs 11 e 12, para que eu possa votar contrário a elas.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Estão destacadas.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
peço também o destaque das Emendas nºs 11 e 12.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Emendas nºs 11 e 12 destacadas.
Em discussão o Projeto de Lei nº 890/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados, ressalvados os destaques do
deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado Thiago Manzoni das Emendas nºs 11 e 12.
Em discussão as Emendas nºs 11 e 12.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
quero apenas justificar o voto contrário.
A mesma motivação pela qual eu não votaria pela determinação da ocupação de cargos em
razão do sexo da pessoa, masculino ou feminino, no Regimento Interno desta casa, eu também não o
faço em qualquer outro projeto. Na medida em que as emendas apresentam esse conteúdo, eu vou
votar contra elas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as Emendas destacadas nºs 11 e 12; os
que votarem “não” estarão rejeitando-as.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis, 3 votos contrários.
Estão aprovadas as emendas.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 165:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 124/2022 (sic), de
autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
Senhor Gustavo da Hungria Neves”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o
projeto.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós tínhamos
combinado na última sessão que os projetos, inclusive os da minha autoria, que não foram votados
naquele dia seriam os primeiros da pauta.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Chico Vigilante,
eu terei uma sessão na segunda-feira, por isso eu pedi que houvesse essa...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não sou contra, deputado. Eu só quero que, depois, o meu
projeto volte imediatamente a ser discutido.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para
entender também. Houve um acordo na última sessão referente ao projeto de autoria do deputado
Chico Vigilante, inclusive porque também haveria um evento meu.
Após a votação do projeto de autoria do deputado Robério Negreiros – que acabou de fazer a
justificativa da alteração –, e do projeto de autoria do deputado Chico Vigilante, que já estava
combinado de ser apreciado anteriormente, pergunto se nós iremos seguir o rito normal da Ordem do
Dia ou se iremos alterá-la. Porque se formos alterar, eu vou pedir para...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, nós iremos seguir. É só devido à
urgência, deputado Gabriel Magno. Como o deputado Robério Negreiros estava fora do Distrito Federal
ontem e como eu tenho coração mole e juízo fraco, eu acabei acatando o pedido do deputado Robério
Negreiros.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria. Eu vou relatar, até
porque eu sou fã do Hungria; do rap dele; da música dele. O meu filho é fã dele. O meu sonho era
conhecê-lo.
Então, eu vou relatar. Parabéns!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,
que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de
Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos
manifestamos pelo voto de aprovação ao Projeto Decreto Legislativo nº 124/2024.
É o parecer.
Já parabenizo tanto o Hungria quanto o propositor da matéria, deputado Robério Negreiros.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.
Faço das suas palavras as minhas.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, é o PDL nº
124/2024, e não de 2022.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – PDL nº 124/2024. Correção feita. Obrigada,
deputada.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título
de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão o projeto, em turno único. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito ao senhor secretário que proceda à chamada nominal dos deputados.
(Procede-se à votação nominal.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai anunciar o resultado da
votação: 18 votos favoráveis.
Está aprovado.
A matéria segue a tramitação regimental.
Vou consultar os deputados, porque ontem houve uma dúvida em relação ao Projeto de Lei
Complementar nº 48/2024, que trata do ISS.
Há em plenário 18 deputados. Eu gostaria de perguntar aos deputados de oposição, bem como
aos da base, se existe disposição em votar favorável a esse projeto ou contrário.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ainda não
obtivemos os dados do governo sobre a questão dos CNPJs que não se enquadram no Simples
Nacional. Indago também como ficará a questão dos catadores, já que parte do acordo era a
explicação sobre essa questão dos CNPJs e o encaminhamento de um novo projeto de lei para a
redução do ISS deles, tanto que não fizemos a emenda.
Então, como não houve uma resposta, não votaremos enquanto não estiverem fechadas estas
duas questões: as informações e a questão dos catadores.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sendo assim, mais uma vez insisto que seja
dada a resposta solicitada pelo deputado Gabriel Magno, que foi acompanhado de outros
parlamentares.
Solicito que o projeto seja reapresentado amanhã, na Ordem do Dia, caso haja a resposta aos
questionamentos.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, há
duas semanas houve a Semana da Mulher e não foram votados todos os projetos. Como o senhor está
pensando em proceder? Vamos votar neste semestre ainda aqueles projetos que foram indicados pelos
parlamentares?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, isso depende exclusivamente dos
deputados. Estamos com muita dificuldade, porque não estamos conseguindo quórum para votar as
matérias.
Amanhã apreciaremos o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que trata do PPCUB, então
é complicado. Mais uma vez, eu gostaria de pedir que a partir de terça, quarta e quinta-feira
fizéssemos um esforço para apreciarmos os nossos projetos, porque não estamos conseguindo votá-
los!
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para avisar que
amanhã nós teremos a entrega do título de cidadão honorário de Brasília à nossa Ana Dubeux, editora-
chefe do Correio Braziliense, às 19 horas, o que está me preocupando bastante. A sessão está
marcada há mais de um mês, com toda organização com os convidados, e amanhã haverá a votação
do PPCUB. Eu acho importante todo o parlamento discutir esse tema, mas peço que façamos um
esforço para liberarmos o plenário antes das 19 horas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, podemos começar
às 14 horas, se todos concordarem. Fazemos apenas os Comunicados de Líderes – ou não os fazemos
– e passamos direto para a Ordem do Dia. A discussão amanhã vai ser extensa, eu não tenho dúvidas
de que vai demorar umas 5, 6 horas, no mínimo.
Estou muito preocupado. Vossa excelência me trouxe esse assunto e, se todos os deputados
concordarem, amanhã passamos direto para a Ordem do Dia. Assim, teremos uma chance de atrasar
menos. A outra opção seria anteciparmos a sessão para as 14 horas ou 14 horas e 30 minutos, abrindo
mão das falas.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Do jeito que o senhor decidir está bom.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acolho a
sugestão de vossa excelência de iniciarmos a sessão às 14 horas. Reafirmo o nosso combinado de
seguirmos a Ordem do Dia para votarmos os projetos hoje.
Eu só gostaria de fazer uma ressalva quanto à fala do senhor sobre o quórum. Eu gostaria de
registrar que há 18 deputados presentes. Ontem, o governador Ibaneis foi à imprensa dizer que a
oposição atrapalha. Se os 7 deputados da oposição saíssem agora do plenário, não votaríamos nada do
governo.
Então, eu gostaria de reafirmar para o governador que não atrapalhamos nada! Queremos
debater sobre a cidade e não deixar passar nada sem o debate! Reafirmo que ele deveria acionar para
descer aqueles que têm cargos, espaço no governo e motivos para estarem presentes no plenário. São
eles que não estão descendo! A oposição que fique alerta, porque, caso haja somente 18 deputados
presentes e estivermos garantindo o quórum, iremos sair e acabou! Pronto! Dessa forma, o governador
fará descer quem tem que descer para fazer a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, quero registrar o nosso
reconhecimento de que todos os 24 deputados têm a mesma importância e que têm feito o seu papel.
Então, reconhecemos isso e agradecemos aos deputados da base, aos deputados da oposição.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E aos deputados independentes. Obrigado,
deputada Paula Belmonte.
Item nº 95:
Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica
do Distrito Federal”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu sei que
tudo é acordo, mas conversamos ontem, no Colégio de Líderes, sobre Moção nº 867/2024, que foi lida
hoje como extrapauta. Eu já havia pedido para ela entrar na pauta. Essa é uma moção de repúdio ao
vídeo do CFM da segunda vice-presidente Rosilene. Eu gostaria que tentássemos votá-la hoje, em
cumprimento ao acordo ontem no Colégio de Líderes.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu voto essa moção com o maior prazer,
deputada.
Continua em votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 7/2023.
(Pausa.)
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.
Está aprovada.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº
1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com
início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, do projeto de
lei...
(Manifestação fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos seguir. Só tenho que me lembrar do
prazo que o deputado Chico Vigilante pediu.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu dei uma saída e
parece que o meu projeto não foi votado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É porque não houve a votação de nenhum
projeto, nem o seu, nem o de ninguém. Não foi nada votado ainda. Nós vamos votar agora.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Votemos depois, porque quero realizar a minha sessão daqui
a pouco.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se quiser, podemos votá-lo agora, porque
temos essa dívida com o deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É o item nº 105.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – É só para lembrar
que, no acordo feito na reunião passada, o projeto do deputado Chico Vigilante ficou como prioridade.
Que esse acordo seja obedecido.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer isso. Vamos votar, em segundo
turno, o projeto... inclusive, o ex-deputado Delmasso está aqui. E depois, na sequência, já votamos o
projeto do deputado Chico Vigilante. É o Projeto de Lei nº 890/2024.
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, na última reunião que
tivemos no Colégio de Líderes, ou aqui mesmo no plenário, estavam em votação os projetos dos
deputados, porém parou no meu projeto, no projeto do deputado Chico Vigilante e em outros projetos.
Nós acordamos que, na próxima sessão, que seria a de hoje, nós iniciaríamos a votação pelo projeto de
minha autoria e logo depois votaríamos, em sequência, os projetos dos outros deputados que foram
prejudicados na última votação. Eu gostaria que vossa excelência acompanhasse a pauta da Ordem do
Dia que foi lançada, por favor.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado. O problema é o
prazo que foi solicitado. O deputado Chico Vigilante tem uma sessão agora e talvez não consigamos
votar ainda hoje. Se todos os projetos já tiverem tramitado em todas as comissões... Nenhum projeto
tramitou em comissão e, por isso, não vai haver tempo para votar.
DEPUTADO IOLANDO – Pois é, mas passou para o item nº 105.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não passou. O projeto que vamos votar agora
é de autoria do Executivo, em segundo turno.
DEPUTADO IOLANDO – Depois voltamos para o item...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois, voltamos de novo.
Mas não sei se vamos conseguir votar hoje por causa do prazo.
DEPUTADO IOLANDO – Ok.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas vamos começar com o projeto de vossa
excelência. Se alguém tentar algo diferente, o senhor pode falar comigo e eu não autorizarei.
DEPUTADO IOLANDO – O senhor é fera mesmo. Obrigado, meu presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência sabe que está no meu
coração desde aquele dia.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta-se a sessão às 17h59min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CFM – Conselho Federal de Medicina
CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Cofen – Conselho Federal de Enfermagem
Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal
Coren-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal
CRJ – Conselho Regional de Juventude
CRM – Conselho Regional de Medicina
CSO – Centro de Supervisão Operacional
CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
GAPS – Gestão e Assistência Pública à Saúde
GDF – Governo do Distrito Federal
Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
ISS – Imposto Sobre Serviços
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Moab – Movimento Orgulho Autista Brasil
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Semob-DF – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA
UnB – Universidade de Brasília
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717840 Código CRC: B1B7E512.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 18 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 59 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 12 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude
do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023,
de autoria do Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para
pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de
comando de voz para orientação de trajeto”.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de
autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do
Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021,
de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito
Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito
e de débito e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
2, informa que a Emenda nº1 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (20
deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021,
de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao
superendividamento do consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CDC, Deputado Iolando, favorável à Emenda nº3. APROVADO por votação em
processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria
Legislativa, está anexo a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1718303 Código CRC: 80F8BB6E.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23a/2024
Relatório de Presença por Recomposição 23'l Reunião Extraordinária, da 2a Sessão
:
)ata: 18/06/2024 '
'érmino da Reunião às 18:12:26
Estavam Presentes
DOUTORA JANE MDB
FA
GABRIEL MAGNO PT
DQ
MARTINS MACHADo REPUBLICAN
Lu
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
J>
MAX MACIEL PSOL
LH
WELLINGTON LUIZ MDB
G\
EÁBIO FELIX PSOL
~J
THIAGO MANZONI PL
OD
DAYSE AMARILIO PSB
UJ
10 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
11 JAQUELINE SILVA MDB
12 PEPA PP
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
15 JOÂO CARDOSO AVANTE
16 ÕHICO VIGILANTE PT
17 RICARDO VALE PT
18 PAULA BELMONTE CIDADANIA
19 IOLANDO MDB
20 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 HERMETO MDB
3 JOAQUIM RORIZ NETO PL
4 JORGE VIANNA PSD
ente
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Aúnnnr
›J 41814
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23b/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de
JUNHO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1719804 Código CRC: 5A8558DB.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 18 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 18 horas e 12 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 25 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 101: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023, de autoria do
Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com
deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz
para orientação de trajeto”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de março”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021, de autoria do
Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal
possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de
débito e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021, de autoria do
Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao superendividamento do
consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 830, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 831, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”.
Moção nº 832, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e
Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário dos
Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”.
Moção nº 833, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”.
– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Moção nº 834, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”.
Moção nº 835, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”.
Moção nº 837, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 838, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e
Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos
prestados à população”.
Moção nº 839, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que manifesta “louvor aos artistas,
trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos
humanos”.
Moção nº 840, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e
manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais
(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do
Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,
dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e
presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”.
Moção nº 841, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos
de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em
atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.
Moção nº 842, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor ao
senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”.
Moção nº 843, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e
parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal”.
Moção nº 844, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.
Moção nº 845, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.
Moção nº 846, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.
Moção nº 847, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a
serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post
mortem, ao Frei João Benedito”.
Moção nº 848, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta
votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e
segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela
integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.
Moção nº 849, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos
de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em
atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.
Moção nº 850, de 2024, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da cultura
capoeirista”.
Moção nº 851, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta
votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e
segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela
integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.
Moção nº 852, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do
Distrito Federal”.
Moção nº 853, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.
Moção nº 854, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 855, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta
votos de louvor aos vigilantes e porteiros que desempenham funções essenciais na proteção e
segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela
integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.
Moção nº 856, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor a autistas e àqueles que apoiam a causa da pessoa com autismo”.
Moção nº 857, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor aos militares SD Maycon Alves dos Santos do CBMDF, mat.: 1761284 e SD Herisson Rodrigo Melo
Nascimento do PMGO, mat.: 37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que
pretendia tirar a própria vida”.
Moção nº 858, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal".
Moção nº 859, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "reconhece e apresenta
votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato
de bravura contra furto de combustível, na fábrica de cimento CIPLAN".
Moção nº 860, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "manifesta Moção de Louvor e
aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka", jovem deficiente que encanta em
show de talentos nos Estados Unidos da América - EUA".
Moção nº 861, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de
louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira".
Moção nº 862, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde".
Moção nº 863, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de louvor e
parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50
anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte -
SP".
Moção nº 864, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora Serviço de
Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal".
Moção nº 865, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos
agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão
Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito".
Moção nº 866, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene ao dia do Policial Legislativo".
Moção nº 867, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio e outros, que “manifesta repúdio às
declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual,
pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde".
Moção nº 868, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando recuperaram um veículo produto de furto, fato ocorrido
dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no
REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (13
deputados presentes).
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria
Legislativa, está anexo a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1718316 Código CRC: ED2F8D99.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atos 355/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que
dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa
Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de
Assessor, do Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e Ordenador de
Despesas do Fascal, no período de 1º/7/2024 a 16/7/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atos 356/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 1º/7/2024 a 15/7/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Portarias 297/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 55/2023 e n.º 1.103/2024, uma vez que estão
atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 411/2024,
da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Portarias 298/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 431/2023, n.º 830/2023 e n.º
864/2024, apenas no que tange ao apensamento do Projeto de Lei n.º 864/2024 ao n.º 830/2023, uma
vez que todas as comissões de mérito designadas proferiram pareceres sobre o Projeto de Lei n.º
431/2023, incidindo a vedação do art. 154, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 440/2024, da Unidade de Constituição e Justiça
desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 55/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 19 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 19 horas e 33 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a
mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 54ª
Sessão Ordinária e das 23ª e 24ª Sessões Extraordinárias.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº
41, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, nos termos do
os
parecer aprovado na CAF, com exceção das Emendas n 36 a 38, que estão sendo aprovadas, e da
Emenda nº 138, que está sendo rejeitada. APROVADO por votação em processo simbólico (24
deputados presentes). Houve 7 votos contrários.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, contrário à proposição. REJEITADO por votação
em processo nominal, por votação em processo nominal, com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.
– Parecer do relator do voto vencido, Deputado Jorge Viana: favorável à proposição, acatando as
os
Emendas n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a
62, 65 a 68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142
os
a 149, 151 a 154, 156 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 37, 39, 40, 44, 49, 51, 52,
55, 63, 64, 69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. Informa que
os
as Emendas n 50, 93 a 96, 104, 105, 113, 118, 120 a 125, 141 e 155 foram declaradas prejudicadas,
os
que as Emendas n 2, 4, 16, 19, 35 e 150 foram canceladas e que a Emenda nº 174 foi
destacada. PROFERIDO.
os
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, declara prejudicadas as Emendas n 50,
93 a 96, 104, 105, 113, 115, 118, 120 a 125, 141 e 155.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a 62, 65 a
68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142 a 149,
os
151 a 154, 156 a 173, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 39, 40, 44, 49, 51, 52, 55, 63, 64,
69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por
votação em processo nominal, por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos
contrários.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1, 3, 5, 6, 8 a 13, 15, 17, 18, 20 a 22, 24 a 27, 29 a 34, 36 a 38, 41 a 46, 48, 50, 53, 54, 57, 59 a 62,
65, 67, 68, 70, 71, 73, 75 a 81, 84, 85, 88, 90, 91, 98 a 101, 103, 108, 112, 115 a 117, 119, 121 a 125,
os
127, 139, 141 a 149, 151 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 14, 23, 28, 39, 40, 47, 49, 51, 52, 55,
56, 58, 63, 64, 66, 69, 72, 74, 82, 83, 86, 87, 89, 92 a 97, 102, 104 a 107, 109 a 111, 113, 114, 118,
120, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por votação em processo nominal, por votação em processo
nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos contrários.
os
– Votação das Emendas n 49, 51, 52, 64, 126, 128 a 134, 136 e 137, destacadas. REJEITADAS por
votação em processo nominal, com 18 votos contrários e 6 votos favoráveis.
os
– Votação das Emendas n 56, 58 e 66, destacadas. REJEITADAS por votação em processo nominal,
com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.
os
– Votação das Emendas n 135, 138 e 140, destacadas. REJEITADAS por votação em processo
nominal, com 17 votos contrários e 6 votos favoráveis.
– Votação da Emenda nº 174, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 16 votos
contrários e 6 votos favoráveis. Houve 1 abstenção.
os
– Votação das Emendas n 36 a 38, destacadas. APROVADAS por votação em processo nominal, com
17 votos favoráveis e 7 votos contrários.
– Votação da Emenda nº 3, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis e 6 votos contrários.
– Votação da Emenda nº 1, destacada. RETIRADO O DESTAQUE.
– Votação da Emenda nº 44, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 24 votos
favoráveis.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis e 6 votos contrários.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra a presença de representantes do setor produtivo e diversas autoridades.
– Saúda professores e alunos do Centro de Ensino Médio nº 123, de Samambaia, que participam do
programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1716477 Código CRC: 023DFBFE.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 19 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas e 33 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 57 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 41, de
2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de
Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis e 6 votos contrários.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.472, de
2024, de autoria de vários deputados, que “requer que a redação final do Projeto de Lei Complementar
nº 41, de 2024, seja votada após a publicação”.
– Votação da proposição em turno único. REJEITADA por votação em processo nominal, com 14 votos
contrários e 1 voto favorável. Houve 1 abstenção e 6 obstruções.
– Apreciação da redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25a/2024
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 23/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª
(VIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 18 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H12MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de 18
de junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Robério Negreiros a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do
Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Passamos à apreciação do item extrapauta.
Quero informar a todos os deputados que temos uns 20 minutos para votarmos, para não
atrapalharmos o evento do deputado Chico Vigilante.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do
deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com
deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz
para orientação de trajeto”.
Foram aprovados os pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de
Defesa do Consumidor. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a Comissão de Constituição e
Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que
emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
ao Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a
implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do
ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.
No âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, no mérito, votamos pela
aprovação do Projeto de Lei nº 327/2023.
É o parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar
aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em
tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do
deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com
deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz
para orientação de trajeto”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do
deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de março”.
Tramitação concluída. A Comissão de Educação, Saúde e Cultura deverá se manifestar sobre a
emenda aprovada na CCJ.
Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,
que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, o relator desta matéria na CESC é o
deputado Thiago Manzoni.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a emenda.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura à
emenda ao Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o
Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.
O parecer é pela admissibilidade da emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o hábito da admissibilidade me fez
cometer um erro.
O parecer é pela aprovação da emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do
deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de março”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do
deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal
possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de
débito e dá outras providências”.
Aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças. Foi apresentada 1 emenda de plenário. A Comissão de Assuntos Sociais e a
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverão se manifestar sobre a emenda. A Comissão de
Constituição e Justiça deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que emita parecer da Comissão de
Assuntos Sociais sobre a emenda.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à
emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a
obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços
de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação da emenda apresentada ao
Projeto de Lei nº 1.689/2021.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a emenda.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças à emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe
sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e
preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças dá o parecer de admissibilidade à emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
A Presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre o projeto e a
emenda.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e
Justiça sobre o projeto e a emenda.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda e
ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a
obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços
de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e da Emenda
nº 2, já que a Emenda nº 1 está cancelada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do
deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal
possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de
débito e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do
deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do
Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
Tramitação concluída. A Comissão de Defesa do Consumidor deverá se manifestar sobre a
Emenda nº 3 do relator da Comissão de Constituição e Justiça.
Solicito ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Chico Vigilante, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Defesa do Consumidor sobre a Emenda nº 3.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa do Consumidor à Emenda nº 3 ao
Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e
combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos favoráveis à Emenda nº 3.
Este é o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do
deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do
Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e senhores deputados
para a segunda sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão extraordinária,
para a discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes projetos:
– Projeto de Lei nº 327/2023;
– Projeto de Lei nº 338/2023;
– Projeto de Lei nº 1.689/2021;
– Projeto de Lei nº 2.186/2021.
Não havendo mais nada mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão
extraordinária.
(Levanta-se a sessão às 18h12min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal
CRJ – Conselho Regional de Juventude
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 24/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª
(VIGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 18 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a
segunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2024.
Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do
deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel, voltado para pessoas
com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de
voz para orientação de trajeto”.
Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.
(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado
Pastor Daniel de Castro, que “institui o dia do pregador e da pregadora do evangelho, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de março”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do
deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos do Distrito Federal,
possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos, por meio de cartões de crédito e de
débito e dá outras providências”.
Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do
deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do
Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, votamos os
projetos, votamos em segundo turno e, pelo jeito, não vamos votar os outros projetos, mas vou pedir
novamente a votação da Moção nº 867/2024, em relação ao pronunciamento do CFM. Foi lida agora. É
a Moção nº 867/2024, item extrapauta.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 830/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 831/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”;
– Moção nº 832/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor
e Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário
dos Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”;
– Moção nº 833/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor
e Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”;
– Moção nº 834/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”;
– Moção nº 835/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”;
– Moção nº 837/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 838/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor
e Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos
prestados à população”;
– Moção nº 839/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “louvor aos artistas,
trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos
humanos”;
– Moção nº 840/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula e
manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais
(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do
Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,
dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e
presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”;
– Moção nº 841/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta
votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora , pelos 22 anos de serviços prestados em
atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;
– Moção nº 842/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de
louvor ao senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal”;
– Moção nº 843/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de
louvor e parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”;
– Moção nº 844/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;
– Moção nº 845/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;
– Moção nº 846/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;
– Moção nº 847/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Moção de Louvor pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a serem
entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao
Frei João Benedito”;
– Moção nº 848/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e
apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção
e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela
integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;
– Moção nº 849/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta
votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em
atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;
– Moção nº 850/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Reconhece e apresenta
votos de louvor aos - Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da
cultura capoeirista”;
– Moção nº 851/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e
apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção
e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela
integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;
– Moção nº 852/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta votos
de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do
Distrito Federal”;
– Moção nº 853/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;
– Moção nº 854/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 855/2024, de autoria do deputado Rogério
Morro da Cruz, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que
desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,
condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os
frequentadores”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 856/2024, de autoria do deputado Robério
Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da
pessoa com autismo”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 857/2024, de autoria do deputado
Roosevelt, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS
do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO do PMGO, Mat.:37330, pelo
ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendia tirar a própria vida”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 858/2024, de autoria do deputado Iolando,
que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 859/2024, de autoria do deputado Robério
Negreiros, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e
GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto de combustível, na fábrica de
cimento Ciplan”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 860/2024, de autoria do deputado Iolando,
que “Manifesta Moção de Louvor e aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka",
jovem deficiente que encanta em show de talentos nos Estados Unidos da América – EUA”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 861/2024, de autoria do deputado Pastor
Daniel de Castro, que “Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja
Assembleia de Deus Madureira”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 862/2024, de autoria da deputada Dayse
Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às
mulheres que cuidam na saúde”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 863/2024, de autoria do deputado João
Cardoso, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da
Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia
14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte – SP”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 864/2024, de autoria do deputado
Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão,
no âmbito do Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 865/2024, de autoria do deputado Chico
Vigilante, que confere “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a
solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 866/2024, de autoria do deputado
Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene ao dia do
Policial Legislativo”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 867/2024, de autoria da deputada Dayse
Amarilio e outros, que “Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de
Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas
em unidades de saúde”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 868/2024, de autoria do deputado Hermeto,
que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando recuperaram um veículo
produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-
Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.
Em discussão.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria
fazer o destaque da Moção nº 867/2024, como uma servidora da saúde e uma parlamentar.
Infelizmente, esse vídeo trazido pela vice-presidente do Conselho Federal de Medicina vai
contra um dever constitucional dos parlamentares, previsto tanto na Constituição quanto na Lei
Orgânica do Distrito Federal. Vemos isso com estranheza porque parece, no vídeo, que ela é contra a
transparência e o próprio controle social.
Eu queria deixar registrada essa moção de repúdio, dizendo que não vamos nos furtar a fazer o
nosso papel. Temos, sim, um apreço muito grande pelos médicos do Distrito Federal, como temos por
todos os trabalhadores do Distrito Federal, sejam eles de qual categoria forem. Nós vamos continuar
zelando por eles.
Eu entendo que o Conselho Federal e o Conselho Regional são autarquias e, como braços do
Estado, eles têm alguns deveres e, entre esses deveres, inclusive, está o de zelar para que nós
tenhamos um bom serviço de saúde, não só o de regulamentar, fiscalizar e falar sobre a profissão.
Infelizmente, nós não vimos nenhuma fala do Conselho Federal de Medicina quando, por
exemplo, tivemos mortes de crianças porque ficaram perambulando pelo Sistema Único de Saúde. Isso
não foi falado, mas foi falado da visita de parlamentares, o que é, sim, um dever constitucional a que
nós não vamos nos furtar.
Então, eu queria deixar bem destacado isso e dizer que, como Câmara Legislativa, repudiamos
essas declarações. Agradeço a todos os deputados que assinaram conosco essa nota.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
solicito o destaque da Moção nº 833/2024, por favor.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Moção nº 833/2024 destacada.
Em votação.
Os deputados que aprovam as moções permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
As moções estão aprovadas com a presença de 13 deputados.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h25min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Bope – Batalhão de Operações Policiais Especiais
BPCães – Batalhão de Policiamento com Cães
BPMA – Batalhão de Polícia Militar Ambiental
CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
CFM – Conselho Federal de Medicina
Patamo – Patrulhamento Tático Móvel
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
PMGO – Polícia Militar do Estado de Goiás
Rotam – Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas
SD – Soldado
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717966 Código CRC: 074423A9.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atas de Reuniões 7/2024
Fascal
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os senhores
servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane
de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci
Alves Velho - Chefe do SECRE, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do
Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do
Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI 00001-00004990/2024-11- Minuta de Ato Normativo. Dispõe sobre
a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização
- NUFAF - Deliberação: Aprovada. Item 2) Processos SEI - 00001-00020686/2024-
11 - Assinatura das guias de internação.- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que as
guias devem conter a assinatura do beneficiário e do profissional executante. Item 3) Processos SEI
-00001-00023481/2024-89 - Requerimento de Associado - Deliberação: Aprovado, de acordo com
Art. 40, parágrafo único, da Resolução nº 332/2022. Item 4) Processos SEI -00001-
00023717/2024-87- Pagamento de Processos extraviados - Deliberação: Os membros do
CGFASCAL definiram a indicação de um grupo para realizar a procura dos documentos no arquivo. Item
5) Processos SEI -00001-00025589/2024-14 - Valor máximo de reembolso mensal para
medicamentos- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que o teto de reembolso deve ser
aplicado à despesa despendida em cada mês pelo associado.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
18/06/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 18/06/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
18/06/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 18/06/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
20/06/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25b/2024
Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Autoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024
:
Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncía
DR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura
Tipo
: Nominal
Turno : 2° Turno
uorum
: Maíoria Absoluta
N.Ordem NamedoParlamentar
3 CHICO VIGILANTE Partfdo Vota
6 DANIEL DONIZET PT Nao Horário
41 DAYSEAMARILIO PL Sim 19235554
35 DOUTORAJANE PSB Nao 19135'56
7 EPUARDO PEDROSA MDQ Sim 19:36'12
8 FABIO FELJX UNIAO Sim 19:36;02
37 GABRIEL MAGNO PSOL Nao 19:36:07
9 HERMETO PT Nao 19:35;57
10 IOLANDO MDB Sim 19:35:58
11 JAgUELINE SILVA MDB Sim 19:35:55
12 JOAO CARDOSO MDB Srm 19:35:58
33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Sim 19;36:03
13 JORGE VIANNA PL Sim 19I36206
17 MARTINS MACHADO PSD Sim 19135:57
30 MAx MACIEL REPUBLICAN Sim 19235153
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Nao 19'36:O2
45 PAULABELMONTE PP Sim 19z35z59
31 PEPA CIDADANIA s¡m 19235159
39 RJCARDO VALE PP Sím 19235257
21 ROBÉRIO NEGREIROS PT Nao 19136201
36 ROGERIO MORRO DACRUZ PSD Srm 19z36203
22 ROOSEVELT PRD Sim 19.-35:56
32 THIAGO MANZONI PL s¡m 19;36;04
40 WELLINGTON LUIZ MPL
DB
Sim 11 99 z2 33 65 ;2 05 54
Sim
19:35:53
Totais da Vota ão .- SIM NÃO ABSTENÇÃO
TOTAL
18 6
0
24
APROVADO
PresNente
\
vznu1936
1 mestr
Matéria
:
TURNO ÚNICÇ REQUERINIENTO
n° 1472/2024
Autoriaz VARIO S DEPUTADOS
pE um be ln ict aa çã: o.Requer que a Redação Final do Projeto de Leí Complementar n° 41/2024 seja votada após a
Reunjao 25a Reunião
Data : 19/06/2024 - E 1x 9t :r 4a 1o :r 4d 1i àn sár lí 9a :, 52d :a 002a Sessão Legislatíva 0rdinária, da 9a Legislatura
Tipo
: Nomínal
Turno
: Único
uorum
Maíoria Simples
N.Ordem NomedoPañamentar
3 CHÍCO VIGILANTE Partido Voro
5 DANIEL DONIZET PT Ausente Horánb
41 DAYSE AMARILIO PL Nao
35 DOUTORAJANE PSB
Ausente
19t42z10
7 EDUARDO PEDROSA MDB Nao
8 FÁBIO FELIX UNIÃO Nao 19142.'15
37 GABRIEL MAGNO PSOL Ausente 19r42125
9 HERMETO PT Ausente
10 IOLANDO MDB Nao
11 JAQUELINE SILVA MDB Nao 19r43z24
12 JOÃO CARDOSO MDB Ausente 19:42:28
33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Nao
13 JORGE VIANNA PL Nao 19f42205
17 MARTINS MACHADO PSD Ausente 19;42.14
30 MAX MAClEL REPUBLICAN Nao
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Ausente 19r42r49
45 PAULA BELMONTE PP Nao
31 PEPA CIDADANIA Sim 19142:33
39 RICARDO VALE PP Nao 19z42z26
21 ROBÉRlO NEGREIROS PT Ausente 19242r05
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PSD Nao
22 ROOSEVELT PRD Nao 19142222
32 THIAGO MANZONI PL Nao 19z42'17
40 WELLINGTON LUIZ PL Nao 19242:O1
MDB 19751z54
Abstençâo
19242;27
Totais da Votação : SIM NAO ABSTENÇAO
TOTAL
1 14
1
16
Resultado da Votação REPROVADO
:
E CéR lR ixA )T eA d: o R Be lg oí cs Pe- e a ep B CS hT iR coUÇ Vià giO lad nto e,Bl Go ac bo riP eS lO ML aI gP nS oB e(D Re ip cs a. rdD oa Vy as le e).Ama ríIio, Max Maciel e Fábío
\
Presw
_ J
':o;4wIS
Mmmsxr
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1806/2024
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1906/2024
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2006/2024
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 55c/2024
Matéria : PARECER CESC AO PLC n° 4l/2024
Autoria PODEREXECUTIVO
: / RELATORIAz GABRIEL MAGNO
Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do Conjunto Urbanístíco de Bras °
DR ae tu anião : SSãl Sessão Ordinária, da 2" Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura
: 19/06/2024 - 16:37:34 às 16:39:36
Tipo Nominal
:
Tumo
: Parecer
uorum
: Maioria Simples
N.Ordem NornedoParfamentar
CHICO VIGILANTE Voto
Horário
5 DANIEL DONIZET Sim 16:39:06
41 DAYSE AMARILIO Nao 16r39'12
35 DOUTORA JANE Sim 16z39 13
7 EDUARDO PEDROSA Nao
16t39208
a FÁBIO FELIX Nao 16139z10
37 GABRIEL MAGNO Sim
16'39:03
9 HERMETO MPT DB Sim 16:39:08
10 IOLANDO MDB Nao 16í39:16
11 JAQUELINE SILVA MDB Nao 16:39:07
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Nao 16z39:16
33 JOAQUIM RORIZ NETO Nao 16139122
11 73 J MAO RR TG IE NSVI MA AN CNA
HADO
PPL SD NN aa oo 11 66 2: 33 99 ': 10 09
30 MAX MACIEL REPUBLICAN Nao 16:39:02
PSOL
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO Sim 16138:58
45 PAULA BELMONTE PP Nao 16139r06
31 PEPA CIDADANIA Sim 16239209
PP
39 RICARDO VALE Nao 16.39:05
21 ROBÉRiO NEGREIROS PPT SD Sim 16z39;10
36 ROGERIO MORRO DACRUZ PRD Nao 16:39:07
22 ROOSEVELT Nao 16:39:04
32 THIAGO MANZONI PL Nao 16r39107
40 WELLINGTON LUIZ MPL DB Nao 16239102
Nao
16239t07
Totais da Votagão : SIM NÃO ABSTENÇÃO
TOTAL
7 17 o
24
REJEITADO
EZDM1639
Ádmnlszr
Matéria : PARECER CEOF AO PLC n° 41/2024
Autoria PODER EXECUTIVO RELATORIA= EDUARDO PEDROSA
: /
Ementa : Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras provídência
Reunião : 55a Sessão Ordináría, da 2a Sessão Legislativa Ordínária da 93 Legislatura
19/06/2024 - 17:05:26 às 17:08:04
Nominal
Parecer
Maioria Simples
N.0rdem Nome doPadamenrar
3 CHICO VIGILANTE P Pa Triido NVo at oo 17H :or 0á 6r :i 0a
6
5 DANIEL DONIZET PL Sim 17:06:11
4 31
5
D DA OY US TE ORAM AA JR AI NL EIO PSB Nao 17:06:33
7 EDUARDO PEDROSA M UD NB I~ AO S Si im m 11 77 ': 00 66 :: 04 50
3 98 7 G HFÁ A EB B RI R MO I EEF TLE OL Ml AX GNO P P MTS DO BL SN N ia a mo o 11 1 777 ::: 000 666 ::. 111 368
1o IOLANDO MDB Sim 17206222
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17206:17
12 JOAO CARDOSO AVANTE Sim 17'06:57
3 13
3
JJO OA RQ GU EI VM IR AO NR NI AZ NETO PPL
SD
S Si im
m
1 17 7. :' 00 66 :: 22 02
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:06:26
30 MAX MACIEL PSOL Nao 17:07'34
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 17106z24
4 315 P PA EU PL AA BELMONTE C PPIDADAN IA S Sii mm 1 17 7: :O 07 6: :3 09
9
39 RICARDO VALE PT Nao 17:06:15
2 31
5
R RO OB GÉ ER RI IO ON ME OG RR RE OIR DO AS
CRUZ
PSD Sim 17206120
Sim 17:06:21
22 ROOSEVELT
Sim 17:06"36
32 THiAGO MANZONI Sim 17:06:11
40 WELLINGTON LUIZ Sim 17:06:13
Totais da Vota ão : SIM NAO ABSTENÇÃO TOTAL
18 6 o 24
APROVADO
310600241708
Admumstr
Matéría : PARECER CCJ AO PLC n° 41/2024
Autoria : PODER EXECUTIVO /RELATORIA: THIAGO MANZONI
Ementa : Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasílía - PPCUB e dá outras provídência
DR ae tu aniao 55”l Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legíslatura
: 19/06/2024 - 18:26:07 às 18:28:07
Tipo Nomínal
:
Turno Parecer
:
uorum Maioria Simples
N.Ordem Nome doParfamenrar
3
5
C DAH NI lC EO LV DI OG NI IL ZAN ET TE P Pa Trrido NVo ar oo 18Ho ;r 2á 6r :i 5o
6
41 DAYSE AMARILIO PL Sim 18:27:05
35 DOUTORAJANE PSB Nao 18.27:02
MDB
7 EDUARDO PEDROSA Sim 18'27:02
UNIÃO Sim
8 FÁBIO FELIX 18:27:01
37 GABRIEL MAGNO PSOL Nao 18:26:58
9 HERMETO PT Nao 18126168
MDB
10 IOLANDO Sim 18:27'18
MDB
Sim
11 JAQUELINE SILVA MDB 18226159
12 JOAO CARDOSO Sim 18:27:11
AVANTE
33 JOAQUIM RORIZ NETO Sim 18:27206
13 JORGE VIANNA PPL SD Sim 18:27 11
17 MARTINS MACHADO Sim 18:27:13
30 MAX MACIEL REPUBLICAN Sim 18:27:06
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Nao 18:26:56
45 PAULA BELMONTE PP Sim 18:27:09
31 PEPA CIDADANIA Sim 18:27:30
39 RICARDO VALE PP Sim 18:27'03
21 ROBÉRIO NEGREIROS PT Nao 18:27:04
36 ROGERIO MORRO DACRUZ PP RSD
D
Sim 18127111
22 ROOSEVELT Sim 18:27'01
32 THIAGO MANZONI PL Sim 18:27:01
40 WELLINGTON LUIZ MPL DB Sim 18226256
Sim
18:27:00
Totais da Votagão : SIM NAO ABSTENÇÃO TOTAL
18 6 o
24
APROVADO
I"'v'Í..IÊÍ41528
Adrmmstr
Matéria : BLOCO DE EMENDAS INADMITIDAS na CCJ ao PLC n° 4l/2024
Autoria PODER EXECUTIVO
z
Ementa : Emendas destacadas n° 49, 51, 52, 64, 126, 128, 129, 130, 13l, 132, l33, 134, 136 e 137 ao PLC n°
4l/2024, que "Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras
providências".
FReunião : 55*l Sessão Ordinária, da 2” Sessão Legislatíva Ordinária da 9a Legislatura
Data : 19/06/2024 - 18:35:27 às 18:37:10
Ti o Nominal
:
Turno 1° Turno
:
uorum Maioria Simples
:
N.Ordem NomedoParfamentar
3 CHICO VIGILANTE Voto Horário
Sim 18:36:35
5 DANIEL DONIZET
41 DAYSE AMARILIO Nao 18:36:20
35 DOUTORAJANE Sim 18:36:25
EÇUARDO PEDROSA Nao 18:36:17
Nao 18:36:22
FABIO FELIX
37 GABRIEL MAGNO Sim 18:36:15
HERMETO Sim 18:36:16
Nao 18:36:35
IOLANDO
Nao 18:36;25
JAQUELINE SILVA
JOÃO CARDOSO Nao 18:36;24
JOAQUFM RORIZ NETO Nao 18:36:35
J MAO RR TG IE NV SJ MA AN CNA
HADO
PSD NN aa oo 11 88 :: 33 66 1: 21 09
M P PAAA USX LTM AOA R BC EI D LE AL MNI OE NL TEDE CASTRO P PR PSEP OU LBLICAN S NN i aa m oo 1 11 8 88 : :: 3 33 6 66 : 2' 2 22 3 98
PEPA CIDADANIA Nao 18:36:24
PP Nao 18:36:19
R RR R O OI OC G OBA É E SR R R ED I f VO O O ELV N M TA E OL G RE R RE OIR DO AS CRUZ P PPT S RD D S N Ni a am o o 11 1 888 : :: 3 33 6 66 : :: 2 23 1 62
THIAGO MANZONI PL Nao 18:36:31
WELLINGTON LUIZ P ML DB N Na ao o 11 88 :: 33 66 :: 11 54
Totais da Vo . ão : smn NÂO ABSTENÇÃO TOTAL
6 18 o 24
REJEiTADO
3ID6I20241837
Mmstr
Matéria EMENDAS DESTACADAS
: n° 56, 58 e 66 AO PLC n° 4l/2024
Autoria PODER EXECUTIVO
:
CE om ne jn ut na to: UE rm be an níd sa ts icd oes dt ea Bc rad aa sís lin a° -5 P6, P5 C8 Ue B6 e6 da áo oP uL trC asn° pr4 o1 v/ í2 d0 ê2 n4 c, iq asu "e ."Aprova
o Plano de Preservação do
DR ae tu ani :ao 5 I5 9a /0S 6e /s 2s 0ã 2o 4O -r 1d 8i :n 4á lr :i 4a l, àd sa l2 8a :S 4e 3s :s 0ã 3o Legíslativa Ordínária da 9a Legislatura
Tipo
: Nomínal
Turno : l° Turno
uorum
Maíoria Simples
N.Ordem NomedoParlamentar
3 CHICO VJGILANTE Paríido Voto
5 DANIEL DONIZET PT s¡m Horário
41 DAYSE AMARleO PL Nao 18142105
35 DOUTORAJANE PSB Sim 18:42:11
7 EÇUARDO PEDROSA MDB Nao 18:42:23
8 FABIO FELIX UNIAO Nao 18:42.38
37 GABRIEL MAGNO PSOL Sím 18z42106
9 HERMETO PT Sím 18r42203
MDB 18r41259
10 IOLANDO Nao
MDB 18r42;39
11 JAQUELINE SILVA Nao
12 JOAO CARDOSO MDB Nao 18.42:18
33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Nao 18242117
13 JORGE VIANNA PL Nao 18z42;27
PSD 18142211
17 MARTINS MACHADO Nao
30 MAX MACIEL REPUBLICAN Nao 18:42:2O
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL s¡m 18142125
45 PAULA BELMONTE PP Nao 18242:11
18:42:13
31 PEPA CIDADANIA Sím
39 RICARDO VALE PP Nao 18242z03
21 ROBÉRIO NEGREIROS PT Sím 18;42:11
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PP RSD
D
Nao 11 88 z1 44 22 12 10 49
22 ROOSEVELT Nao
18:42:14
32 THIAGO MANZONI PL Nao
40 WELLlNGTON LUIZ MPL
DB
Nao 11 88 :1 44 22 :2 04 52
Nao
18:42:03
Totais da Vota ão .- SIM NÃO ABSTENÇÃO
TOTAL
7 17 0
24
Resultaaí o
REJEITADO
í20241843
Adrmnuslr
Matéria : EMENDAS DESTACADAS n° l35, 138 e 140 AO PLC n° 4l/2024
Autoria PODER EXECUTIVO
:
CE om ne jn ut na toz UE rm be an níd sa ts icd oes dt ea Bc ra ad sa ís lin a° -1 P35 P, C1 U3 B8 e e1 d4 á0 o2 u0 trP aL sC prn o° vi4 dl ê/ n2 c0 i2 a4 s, ".que "Aprova 0 Plano de Preservação do
Reunião : 55a Sessão 0rdinária, da 2” Sessão Legislativa Ordinária da 9B Legislatura
Data : l9/06/2024 - 18:47:28 às 18:48:35
Típo Nominal
:
Turno l° Turno
:
uorum Maioria Simples
:
N.Ordem NomedoPadamentar
3 CHICO VfGILANTE Voto Horárío
5 DANIEL DONIZET Sim 18'47:40
41 DAYSEAMARJLIO Nao 18:47'43
35 DOUTORAJANE Sim 18:47:59
EDUARDO PEDROSA Nao 18 48:15
Nao
37 GF AÁB BI RO IEF LEL Ml AX GNO PSOL Sim 11 88 :: 44 77 -: 44 07
HERMETO PT Sim 18:47'42
MDB
Nao
IOLANDO 18:48:06
MDB Nao
JAQUELINE SILVA MDB 18:47;60
Nao
JOAO CARDOSO 18:47:58
AVANTE Nao
JOAQUIM RORIZ NETO 18:48;00
PL Nao
JORGE VIANNA 18:47:49
PSD Nao
MARTINS MACHADO 18:47:53
MAX MACIEL REPUBUCAN Nao 18:47:53
PSOL Sim
PASTOR DANIEL DE CASTRO 18:47;39
PP Nao
PAULA BELMONTE cmADANm 18:47:43
PEPA Ausente
PP Nao
RICARDO VALE 18:47:51
ROBÉRIO NEGREIROS PT Sim 18:47'53
PSD Nao
ROGERIO MORRO DACRUZ 18:47:53
Nao
ROOSEVELT 18:47:52
Nao
THIAGO MANZONI 18:47:52
WELLINGTON LUIZ Nao 18:47'37
Nao 18:47:49
Totais da Vot-- Smn NÃO ABSTENÇÃO
: TOTAL
6 17 o
23
REJEITADO
335620241848
Admmvstr
Matéría : EMENDAS DESTACADAS n° 174 AO PLC n° 41/2024
Autoria PODER EXECUTIVO
:
UE rm be an nt ísa ti: coEm de en Bd ra ass íld ie ast -a Pc Pad Ca Us Bn° e1 d7 á4 oa uo trP aL sC prn o° vi4 d1 ê/ n2 c0 i2 a4 s, "q .ue "Apr0va 0 Plano de Preservação do Conjunto
Reunião : 55a Sessão Ordínária, da 2a Sessão Legíslativa Ordinária da 9a Legislatura
Data : l9/06/2024 - 18:50:38 às 18:52:4l
Tigo Nominal
:
Turno 1° Turno
:
uorum : Maioria Simples
N.Ordem NomedoPadamentar
3 CHICO VIGILANTE Partido Voro Horárío
PT Sím
5 DANIEL DONIZET 18z50157
41 DAYSE AMARILJO PL Nao 18:51.20
35 DOUTORA JANE PSB Sim 18251'49
7 EDUARDO PEDROSA MDB~ Nao 18251z36
UNIAO Nao
38 7 GFÁ AB BI RO IEF LEL MI AX GNO PSOL Sim 1 18 81 z5 51 1; :2 01 3
9 HERMETO P MT DB Sím 18251:02
Nao
10 IOLANDO MDB 18151:18
Nao
11 JAQUELINE SILVA MDB 18:51:15
12 JOÃO CARDOSO Nao 18I51133
AVANTE Nao
33 JOAQUIM RORIZ NETO 18.51'41
13 JORGEVIANNA PPL SD N Naa oo 18:51:24
17 MARTINS MACHADO 18151.31
30 MAX MACIEL REPUBLICAN Nao 18í51'23
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Sim 18251:21
PP Nao
45 PAULA BELMONTE 18I51235
31 PEPA C PI PDADANIA A Nu as oente
39 RICARDO VALE 18r51.22
PT Sim
2 31
6
RR OO GBÉ ER RI IO ON ME OG RR RE OIR DO AS
CRUZ
P PS RD
D
NN aa oo 1 188 12 55 111 11 97
22 ROOSEVELT 18251120
PL Nao
32 THIAGO MANZONI 18151234
40 WELLINGTON LUIZ MPL DB Abstenção 18I51J52
Nao
18551228
SIM NAO ABSTENÇAO
TOTAL
6 16
1 23
REJEITADO
VGEIFJN1252
1 A1 ..,
Matéria : EMENDAS DESTACADAS n° 36, 37, 38 AO PLC n° 41/2024
Autoria PODER EXECUTIVO
z
CE om ne jn ut na to: UE rm be an níd sa ts icd oes dt ea Bc ra ad sa ís lín a° -3 P6, P3 C7 Ue B38 ea do áP ouL tC ran s° p4 r1 o/ v2 i0 d2 ê4 n, ciq au se "."Aprova o Plano de Prcservação do
DR ae tu anião : 55a Sessão Ordínária, da Za Sessão Legíslativa Ordinária da 9a Legislatura
: 19/06/2024 - 18:55:45 às 19:00:11
Tipo Nominal
:
Turno 1° Turno
:
uorum Maioria Simples
:
N.Ordem NamedoPedamentar
CHICO VIGILANTE Parrido Varo Horário
PT Nao
5 DANIEL DONIZET 18259122
41 DAYSEAMARILIO PL Sim 18159r30
35 DOUTORAJANE PSB Nao 18159:59
7 EpUARDo PEDROSA MDB~ Sim 18:59:3O
UNIAO Nao
8 FABIO FELIX 18259z32
37 GABRIEL MAGNO PSOL Nao 18:59;22
9 HERMETO PT Nao 18159:27
MDB
10 IOLANDO Sim 18:59.34
MDB
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 18r59140
12 JOÃO CARDOSO Sim 18159.33
33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Sim 18:59:50
13 JORGE VIANNA PL Sim 18259z35
PSD
17 MARTINS MACHADO Sim 18259z59
30 MAx MACIEL REPUBLICAN Sim 18259131
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Nao 18159:33
45 PAULA BELMONTE PP Sim 18t59128
31 PEPA CIDADANIA Sim 18:59:35
PP Sim
39 RICARDO VALE 18:59:31
21 ROBERIO NEGREIROS PT Nao 18:59'31
36 ROGERIO MORRO DACRUZ PSD Sim 18;59:50
PRD
22 ROOSEVELT Sim 18259230
32 THIAGO MANZONI PL Sim 18z59z33
40 WEmLLINGTON LUIZ P ML DB Sim 18:59:27
Sim
18159;33
Totaís da Vota ão .- SIM NÃO ABSTENÇÂO TOTAL
17 7 0
24
Resultad APROVADO
:
Admlmslr
Matéria : EMENDAS DESTACADAS n° 3 AO PLC n° 41/2024
Autoria PODER EXECUTIVO
:
Ementa : Emendas destacadas n° 3 ao PLC n° 41/2024, que "Aprova o Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístíco de Brasílía - PPCUB e dá outras providências".
Reuniâo : 55al Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da SVl Legislatura
Data : 19/06/2024 - 19203:16 às 19:04:36
Típo Nominal
:
Tumo
l° Turno
:
uorum Maioria Simples
:
N.Ordem NomedoParfamenrar
3 CHICO VIGILANTE Parrido Voro Horánb
PT Nao
5 DANIEL DONIZET 19203z35
PL Sim
41 DAYSE AMARJLIO 19t03251
35 DOUTORAJANE P MS DB
B
Nao 19:O3:42
7 EDUARDO PEDROSA Sim 19:03:56
UNIÃO Sim
8 FÁBIO FELlX PSOL Nao 19;03:55
37 GABRIEL MAGNO 19203z51
9 HERMETO MPT DB Nao 19:O4:11
Sim
10 IOLANDO 19:04:23
MDB
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 19103159
12 JOAO CARDOSO Sim 19$04200
AVANTE Sim
33 JOAQUIM RORlZ NETO 19z04:24
13 JORGE VIANNA PL Sim 19103z54
17 MARTINS MACHADO PSD Sim 19:04:13
30 MAX MACIEL REPUBLICAN Sim 19:03:58
PSOL Nao
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO 19103240
45 PAULA BELMONTE PP Sim 19204228
331
9
RP IE CP AA
RDO VALE
C PI PDADANIA S Sii mm 1 19 9: z0 03 3: 25 52
7
PT Nao
2 31
6
RR OOB GE ER RI IO ON ME OG RR RE OIR DO AS
CRUZ
PSD Sim 1 19 91 :0 03 32 :5 52
9
Sim
22 ROOSEVELT 19.04:12
32 THIAGO MANZONI Sim 19r03149
Sim
40 WELLINGTON LUIZ 19t03247
Sim
19103z51
smn NÃO ABSTENÇÃO
TOTAL
18 6 o
24
APROVADO
9N5520241904
1 Admwstr
Matéria : EMENDAS DESTACADAS n° 44 AO PLC n° 41/2024
Autoria PODER EXECUTIVO
:
E Urm be an nt ísa ti: cE om de en Bd ra ass íld ie ast -a Pc Pad Ca Us Bn° e4 d4 áa oo utP rL asC pn r° ov4 il d/ ê2 n0 c2 i4 a, sq ".ue "Aprova 0 Plano de P reservaçâo do Conjunto
5 15 9a /0S 6c /s 2s 0ã 2o 4O -r 1d 9í 2n 0á 8r 2i 4a 8, àd sa l2 9a :S 1e 0s :s 0ã 4o Legislativa Ordinária da 91i Legislatura
Nominal
lo Turno
Maioria Simples
N.Ordem NomedoPañamentar
3 CHICO VlGiLANTE Parfido Voto
5 DANIEL DONIZET PT Sim Horário
41 DAYSEAMARILIO PL Sim 19r08151
35 DOUTORAJANE PSB Sim 19208:56
EDUARDO PEDROSA MDQ Sim 19:09:05
FÁBIO FELIX UNIAO Sim 19209106
GABRIEL MAGNO PSOL Sim 19209;05
HERMETO PT Sim 19:O8.52
IOLANDO MDB SIm 19:09'00
MDB 19109:01
JAQUELINE SILVA Sim
JOÃO CARDOSO MDB Sim 19r08J52
JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Sim 19z08z58
JORGE VIANNA PL Sim 19:09105
MARTINS MACHADO PSD Sim 19:08:58
MAX MACIEL REPUBLICAN Sim 19z08252
PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Sim 19z08r59
PAULA BELMONTE PP Sim 19;08:54
PEPA CIDADANIA Sim 19z09203
RJCARDO VALE PP Sim 19z08258
ROBERIO NEGREIROS PT Sim 19109:13
ROGERIO MORRO DA CRUZ PSD Sim 19z08154
ROOSEVELT PRD Sim 19108z56
THIAGO MANZONI PL Sim 19:09:00
WELLINGTON LUIZ MPL
DB
Sim 11 99 :: 00 88 :7 55 79
Sim
19r08'52
Totaís da Votação .' SIM NÃO ABSTENÇAO
TOTAL
24 o
0
24
APROVADO
r;5241910
Aàmnvalr
Matéria : I° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Autoría PODEREXECUTIVO n° 4l/2024
:
Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras providência
Reuniao
Data : 5 l5 9* /' 0S 6e /s 2s 0â 2o 4O -r ld 9i zn 3á 0r zi 3a 5, àd sa l2 9a zS 3e 1s z4s lão Legislativa Ordinária da 9'l Legíslatura
Tipo
Nominal
:
Turno : 1o Turno
uorum
Maioria Absoluta
N.Ordem NomedoParlamentar
3 CHICO VIGILANTE Partído Voto
5 DANIEL DONiZET PT Nao Horána
41 DAYSEAMARILIO PL Sim 19:31'09
35 DOUTORAJANE PSB Nao 19230r44
7 EÇUARDO PEDROSA MDB Sim 19:31:06
8 FABIO FELIX UNIÃO Sim 19:31'20
37 GABRIEL MAGNO PSOL Nao 19:30:49
9 HERMETO PT Nao 19230z40
10 IOLANDO MDB Sim 19z30z44
MDB 19131r12
11 JAQUELINE SILVA Sim
12 JOAO CARDOSO MDB Sim 19z31.16
33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Sim 19'31:04
13 JORGE VIANNA PL Sim 19131z15
PSD 19231r07
17 MARTINS MACHADO Sim
30 MAX MACIEL REPUBLICAN Sim 19t31z02
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Nao 19:30:53
45 PAULA BELMONTE PP Sim 19231r03
19z31206
31 PEPA CIDADANIA Sim
39 RICARDO VALE PP Sim 19:31:11
21 ROBERIO NEGREIROS PT Nao 19231100
23 26 RR OO OG SE ER VI EO LM TORRO DA CRUZ PP RSD D SS ii mm 11 99 1:3 30 1; 15 01 6
19z31z03
32 THIAGO MANZONI PL Sim
40 WELLINGTON LUIZ MPL
DB
Sim 11 99 r: 33 01 z: 40 30
Sim
19Í31.15
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO
TOTAL
18 6 0
24
Resultado a V ta APROVADO
\
Presíd
120241931
Àúmnrslr
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 55d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) Sessão Ordinária, em 20 de JUNHO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 20/06/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1722453 Código CRC: FFD326B4.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Resultado de Pautas 13/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
13ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 24 de junho de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Resolução nº 41, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Regulamenta o
funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024
(terça-feira);
b. Projeto de Lei nº 679, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera a Lei
n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito
Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados
no serviço de táxi". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
c. Projeto de Lei nº 574, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Assegura aos
enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25
de junho de 1986". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.153, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Institui o
'Programa Banco Vermelho' no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024
(terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 130, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Disciplina a
utilização de termos como 'cartório', 'cartório extrajudicial', 'tabelionato', 'serventia', 'serventia
extrajudicial', no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências'". Acordo para inclusão na
Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 55, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe
sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude",
em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.103, de 2024, de autoria do Poder Executivo,
que "Institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de
Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na
Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei
nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a Política Distrital de Segurança nas
Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na
Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-
feira), condicionado ao encaminhamento de informações pertinentes por parte do Poder
Executivo;
h. Projeto de Lei nº 1.002, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder
Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na
Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
i. Projeto de Lei nº 1.147, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza a
instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da Administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação
na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
j. Projeto de Lei nº 1.152, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.090.000,00". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024
(terça-feira);
k. Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-
feira), das seguintes proposições de autoria do Poder Executivo, constantes da Ordem do Dia:
ITEM Nº 109: Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei nº 5.547, de 6
de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e
funcionamento de atividades econômicas e auxiliares".
ITEM Nº 110: Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011".
ITEM Nº 111: Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação
distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública,
em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do
Distrito Federal".
ITEM Nº 112: Projeto de Lei nº 749, de 2023, que "Dispõe sobre o
licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências".
ITEM Nº 113: Projeto de Lei Complementar nº 48, de 2024, que "Altera o
Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário
do Distrito Federal".
ITEM Nº 114: Projeto de Lei nº 1.112, de 2024, que "Altera a Lei nº 6.466, de
27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão
Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de
Limpeza Pública – TLP".
l. Projeto de Lei Complementar nº 49, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que
"Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização
Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para inclusão na
Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2024 (quarta-feira),
condicionado ao encaminhamento de informações pertinentes por parte do Poder
Executivo;
m. Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que
"Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal –
REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e
condições específicas, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e
votação na Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2024 (quarta-feira), condicionado ao
encaminhamento de informações pertinentes por parte do Poder Executivo;
n. Projeto de Lei nº 1.108, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2024
(quarta-feira);
o. Em atendimento ao disposto no art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o Colégio de Líderes DECIDIU o número e o valor máximo
de emendas individuais a serem apresentadas pelos parlamentares aos anexos I e IV do Projeto
de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, PL nº 1.108/2024, conforme se segue:
1. Quantidade máxima de 3 (três) emendas, por parlamentar, ao Anexo I – Metas e
Prioridades; e
2. Valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por parlamentar, por ano,
ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofres Acréscimos
3. Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas
relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.
Brasília, 24 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/06/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1727140 Código CRC: 45207C0F.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 310/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 310, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA CAROLINA SANTOS 00001-
24.633 13/5/2024 15,00%
FONTES 00019058/2024-84
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726093 Código CRC: 1998096B.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 311/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 311, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANDRÉ AURELIANO DE 00001-
24.627 10/5/2024 15,00%
SOUSA 00018725/2024-10
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 313/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 313, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RODRIGO FONSECA 00001-
24.560 5/6/2024 15,00%
BORGES 00009852/2024-10
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726215 Código CRC: 81DC66C1.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 147/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 147, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 27/2024-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONTEXA INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA
LTDA., CNPJ/MF nº 31.379.786/0001-23, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção corretiva
e preventiva, com fornecimento de peças e consumíveis, exceto papel, toner, grampos e cilindros
(unidade de imagem) de uma impressora digital marca Xerox, modelo Versant 280 Press, incluindo
suporte técnico de informática à estação de rasterização de imagem (RIP) e controladora de impressão
FIRE e à interface da impressora, e suporte técnico operacional aos operadores da impressora. Processo
nº 00001-00003613/2024-56.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Luis Antonio Fidyk 11.258 SPG Fiscal
Lázaro José Soares Tolentino 11.238 SPG Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1724892 Código CRC: 9C57E435.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) Sessão Ordinária, em 20 de JUNHO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 20/06/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1722478 Código CRC: 83A1507F.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 312/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 312, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
VINÍCIUS ABREU 00001-
23.764 6/5/2024 15,00%
CAVALCANTI CARDOSO 00000927/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726188 Código CRC: 9B13450B.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atas - Comissões 3/2024
CFGTC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,
GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA EM 29 DE MAIO DE 2024.
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas
e cinco minutos, reuniu-se a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle. A Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte, abriu a 3ª Reunião
Extraordinária da Comissão, da 2ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura da CLDF, e
registrou a presença da deputada Dayse Amarilio e a do deputado Gabriel Magno. Em
seguida, passou às Matérias para Discussão e Votação. Item nº 1: Discussão e
votação do Requerimento nº 1.413/2024, de autoria da Comissão de
Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que "Requer ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre
Secretaria de Saúde do Distrito Federal e IGESDF". Resultado: Aprovado com três votos
favoráveis e duas ausências. Item nº 2: Discussão e votação do Requerimento nº
1.412/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer à Secretaria de Saúde informações acerca da
execução do Contrato de Gestão com o IGESDF, bem como acerca da metodologia e dos
dados adotados na definição das metas do referido contrato". Resultado: Aprovado
com três votos favoráveis e duas ausências. Nada mais havendo a tratar, a Presidente
agradeceu a presença de todos e declara encerrada a 3ª Reunião Extraordinária da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, às dez horas e dez
minutos, da qual eu, Marcelo Herbert de Lima, na qualidade de Secretário, lavro a
presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão,
Deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1712103 Código CRC: B33C6B2A.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atos 361/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 361, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, VICTORIA DUARTE BRITO, matrícula nº 23.801, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
2. EXONERAR EMILSON FERREIRA FONSECA, matrícula nº 22.492, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LO para exercer
o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (RQ).
3. EXONERAR THELMA VALERIA MOTA VIANA, matrícula nº 24.687, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 25 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1729218 Código CRC: 575D15AD.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atos 362/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 362, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas - SECON, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 25 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1729220 Código CRC: E7D6996D.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atos 363/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 363, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR GRAZIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-05,
no Gabinete da Presidência, com exercício na Escola do Legislativo. (LP).
Brasília, 25 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1729222 Código CRC: 5214F564.
DCL n° 139, de 27 de junho de 2024
Atos 93/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 93, DE 2024
Encerra Tomada de Contas Especial.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 19,
Inciso VI, da Resolução nº 337, de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00025492/2023-12,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) o encerramento da Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens
indicados no processo em epígrafe, tendo em vista a quitação do débito.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Sala de Reuniões, 26 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 26/06/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 17:19, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/06/2024, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/06/2024, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Redações Finais 1689/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.689, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos
públicos do Distrito Federal possibilitarem
o pagamento de taxas e preços de
serviços públicos por meio de cartão de
crédito e de débito e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os órgãos e as entidades públicas do Distrito Federal que disponibilizam ou cobram
pela utilização de serviços públicos devem possibilitar aos contribuintes o pagamento de taxas por meio
de cartão de crédito, cartão de débito e pix.
Art. 2º Fica a critério de cada órgão ou entidade disponibilizar o pagamento de taxas e preços
de serviços públicos de forma parcelada.
Art. 3º Os órgãos e as entidades públicas citados no art. 1º devem fixar informativo acerca da
possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito e de débito.
Parágrafo único. O informativo a que se refere o caput deve ter dimensão mínima de 0,20 por
0,30 metro e ser afixado próximo ao local destinado ao pagamento pelo contribuinte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/06/2024, às 08:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Redações Finais 2186/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.186, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a prevenção e combate ao
Superendividamento do Consumidor no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor no
Distrito Federal tratadas nesta Lei serão realizadas de forma permanente e intensificadas, anualmente,
na semana do consumidor brasiliense, a ser instituída por esta Lei.
Art. 2º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor têm
como objetivos:
I – divulgar informações sobre o risco de superendividamento, esclarecendo que é um
fenômeno de exclusão social dos consumidores pessoas físicas e suas famílias;
II – conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mediante o
fornecimento de informações adequadas sobre as condições e o custo do crédito, bem como sobre
suas obrigações, antes da celebração do contrato de crédito, para que possam tomar as suas decisões
com plena autonomia e liberdade de escolha;
III – conscientizar a sociedade em geral que a concessão de crédito deve ser feita de forma
transparente e responsável, concretizando os deveres de cooperação e lealdade com preservação do
consumo sustentável.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta
de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e
vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos de regulamentação.
Art. 4º As atividades voltadas à prevenção do superendividamento se referem ao fornecimento
de crédito e à venda a prazo, além de informações obrigatórias previstas em legislação aplicável à
matéria.
Parágrafo único. Quando houver o estabelecimento do convênio entre unidade de recursos
humanos de secretaria, órgão ou poder público e instituições fornecedoras de crédito, as instituições
fornecedoras de crédito devem fornecer taxas de juros na forma de Custo Efetivo Total – CET, de
forma atualizada, tendo em vista a correta e precisa tomada de decisão dos consumidores.
Art. 5º O fornecedor ou o intermediário do crédito deve informar ao consumidor, prévia e
adequadamente, no momento da oferta sobre:
I – o CET e a descrição dos elementos que o compõem;
II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos,
de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
III – o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de, no mínimo,
2 dias;
IV – o nome e o endereço, inclusive eletrônico do fornecedor;
V – o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio do PROCON – DF, pode firmar convênios com o Ministério
Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, bem como parcerias com instituições financeiras e
empresas, tendo em vista a racionalização dos custos de sanar endividamentos, propostas de plano de
pagamentos e de renegociação de dívidas com a participação do Poder Judiciário ou perante os órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Fica instituída a semana do Consumidor no Distrito Federal, a ser realizada no período
de 14 a 21 de março, anualmente, em consonância com o dia do Consumidor.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/06/2024, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Pareceres 1/2024
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reajuste das Funções Gratificadas das
R$ R$ R$
Instituições Educacionais - Diretor e Vice - - - - 0 1406
8.709.863,90 8.709.863,90 8.709.863,90
Dieretor
JUSTIFICAÇÃO
Na Lei nº 7.255/2023 foi reajustado os Cargos Comissionados do Governo do Distrito
Federal em 25%, sem contudo, reajustar as Funções Gratificada de Diretores e Vices das
Unidades Educacionais do Distrito Federal. Essa emenda aditiva, vem fazer justiça a esses
profissionais tão dedicados à educação distrital.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M1agno - Não apreciado - (124363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Equiparação Gratificação de Atividades R$ R$ R$
- - - - 0 764
Educacionais - Diretor e Vice Diretor 6.884.263,81 6.884.263,81 6.884.263,81
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com
os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B; professor classe C e
especialista de educação. Com o advento da Lei nº 4.075/2007, a Lei nº 3.318/2004 foi
revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-
orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem
contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores, que passam a fazer parte
também de uma única carreira. Vale ressaltar que na equipe gestora os supervisores e
Chefes de Secretaria têm gratificações isonômicas em todas as etapas e modalidades de
ensino. Já o diretor e o vice-diretor, as gratificações das Unidades Escolares do Distrito
Federal são diferenciadas. Essa emenda aditiva , visa cumprir o princípio da isonomia,
conceito jurídico que estabelece a igualdade, já que as atribuições são as mesmas de acordo
com o Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M2agno - Não apreciado - (124364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 2º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais artigos e adequando-os as
referências aos dispositivos renumerados:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão
fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais
desta Lei; e
V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 o artigo 2º, e seus incisos I a V contidos na LDO
/2024 (Lei nº 7.313/2023).
O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO
esse artigo, sem uma fundamentação legal. A LDO, após a aprovação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ganhou ainda mais importância no que diz respeito a postura que o
Estado deve adotar quanto as obrigações e responsabilidades para a gestão responsável.
A LDO é o instrumento de planejamento que tem como a principal finalidade orientar a
elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder
Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Empresas públicas e Autarquias.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3373)
Neste sentido, é de fundamental importância que esteja definido no texto as
obrigações que o Poder Executivo deve ter em relação a elaboração, aprovação, execução e
o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual, e ainda deixar claro a obediência aos
princípios do equilíbrio, da transparência e do cumprimento das Metas Fiscais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124373 , Código CRC: 361e8e48
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 3º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais e adequando-se as
referências aos dispositivos renumerados:
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes
finalidades:
I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento
de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II - assegurar compatibilidade de usos dos recursos naturais com a
capacidade de suporte ambiental para o desenvolvimento econômico
sustentável;
III - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e
ambiental;
IV - reduzir as desigualdades sociais;
V - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a
promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população
do Distrito Federal;
VI - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;
VII - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação
dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
VIII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito
Federal;
IX - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas
públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de
condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável; e
X - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas
destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com
deficiência e do idoso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2025 o artigo 3º, incisos I a X, contidos na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
Os projetos de lei que tratam das diretrizes orçamentárias sempre trouxeram em seus textos
as finalidades que devem orientar o financiamento das políticas sociais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3574)
O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO
esse artigo, sem uma fundamentação legal.
Ressaltamos, ainda, que os artigos 220 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal, têm
por escopo determinar prioridade quanto à previsão de recursos para aplicação na área
social, o que deve ser observado pelo presente projeto, consoante se verifica dos dispositivos
abaixo:
Art. 220 da LODF
“As ações governamentais na área da assistência social serão financiadas
com recursos do orçamento da seguridade social do Distrito Federal, da
União e de outras fontes, na forma da lei.
Parágrafo único. A aplicação e a distribuição dos recursos para a assistência
social serão realizadas com base nas demandas sociais e previstas no plano
plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.”
Art. 334 da LODF
“O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual
garantirão o atendimento às necessidades sociais na distribuição dos
recursos para aplicação em projetos de saneamento pelos agentes
financeiros oficiais de fomento”
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Acrescente-se o inciso XXXVII ao art. 4º da proposição em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 4º …………………………………………………………
[...]
XXXVII – “Detalhamento de Contratos e Parcerias”, evidenciando a empresa
ou organização com CNPJ, o objeto, período, valores, número do contrato, a
unidade orçamentária, o programa de trabalho, os responsáveis pela
execução do contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 o inciso XXXVII do artigo 6º, contido na LDO/2023
(Lei nº 7.171/2022) e vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
A proposição tem por objetivo garantir maior transparência das informações acerca
dos Contratos e Parcerias celebrados entre Empresas/ Instituições e o Governo do Distrito
Federal, uma vez que, a partir da sua publicação, se tornam dados públicos e,
consequentemente, objetos de controle social, bem como a obediência ao contido na Lei
Orgânica do Distrito Federal, no caput do artigo 19, a seguir transcrito:
“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do
Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, trans
parência, eficiência e interesse público, [...]”. (grifo nosso)
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3775)
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Acrescente-se o § 4º ao art. 17 ao Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 17. ………………………………………………………
(….)
§ 4º A programação de investimentos da Administração Pública Direta e
Indireta deve observar os seguintes critérios de preferência:
I – obras em andamento em relação às novas;
II – obrigações decorrentes de projetos de investimentos financiados por
meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos
congêneres; e
III – programas e ações de investimentos destinados as áreas de saúde,
educação, assistência social e ao atendimento a pessoas com deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2025 o § 2º do artigo 19, contido na LDO/2023 (Lei nº 7.171/2022), e
vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
É importante que ao ser definido a programação de investimentos da Administração
Pública Direta e Indireta se observe quanto aos critérios de preferência, principalmente em
relação as obras em andamento que devem ter preferência em relação as novas obras.
É necessário acabar com a cultura de abandonar obras de governos anteriores e
iniciar "a obra do seu governo". A prioridade número um, deve ser, antes de planejar e iniciar
novas obras é concluir as existentes. Não faz sentido nenhum virar as costas para as obras
que não estão conclusas e apenas iniciar novas. Isso faz parte daquele modo de pensar
antigo da política.
Ressaltamos, ainda, o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) em seus
artigos 5º e 45, conforme transcritos abaixo:
Art. 45. Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de
créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3977)
atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação
do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível
com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as
normas desta Lei Complementar:
§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano
plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º
do art. 167 da Constituição .
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Suprima-se o § 1º do art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo preservar a transparência da destinação dos
recursos públicos das emendas dos Deputados Distritais. Cada parlamentar tem uma cota
específica para destinação de suas emendas, 2% da Receita Corrente Líquida, como
determina a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Desta forma, cada parlamentar é individual em suas destinações, não sendo cabível a
delegação das emendas orçamentárias para seu suplente, vez que aquele que assumiu o
mandato deve gozar de todas as suas prerrogativas.
O dispositivo que se pretende suprimir traz à luz que não será necessário o
remanejamento por meio de Projeto de Lei, dos recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual
pelo titular ao eventual suplente, ferindo, s.m.j. , o princípio da transparência e o princípio da
legalidade, vez que o Projeto de Lei de Crédito Adicional é o instrumento necessário para
cancelamentos e suplementações das emendas.
Para tanto, é necessária a supressão da redação, a seguir transcrita:
Art. 26...................................................................
(….)
§ 1º O Colégio de Líderes poderá autorizar a execução de emendas do titular
afastado, mediante proposta do seu suplente.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1124378)
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1224378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Acrescenta-se o § 3º ao artigo 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 26. …………………………………………………………
[...]
§ 3º O Poder Executivo estabelecerá cronograma trimestral de pagamento
para as despesas oriundas das emendas parlamentares, de forma equitativa
e impessoal, com o intuito de não comprometer o cumprimento dos projetos e
ações das políticas públicas finalísticas para a sociedade do Distrito Federal,
devendo ser publicado o referido cronograma do Diário Oficial do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação de forma a estabelecer o cronograma de
pagamento das emendas individuais, de modo a garantir a execução das dotações.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13379)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Acrescenta-se o § 4º ao art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 26. …………………………………………………………
[...]
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévia e expressa
anuência do autor, a utilizar os saldos dos programas de trabalho incluídos
na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte
de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de
despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, somente no
último mês do ano, para encerramento do exercício financeiro de 2025,
sendo vedado cancelamento de quaisquer valores sem o documento
autorizativo expresso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir a independência e harmonia dos
poderes, de maneira a preservar os recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de
Emendas Parlamentares Individuais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13580)
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 47 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 47. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão
como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas
orçamentárias de 2025, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente,
as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício,
acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos
legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 8 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (7124382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao § 2º do art. 48 do projeto em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 47....………………………………………………………
(….)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no
Anexo IV desta Lei, referentes ao Poder Executivo, e à Defensoria Pública do
Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada
um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (8124387)
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (9124387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 48 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio transporte,
corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes
em março de 2024, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 10 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -0 (124392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 49 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e às entidades da
Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro
Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste
dos benefícios relativos ao auxílio alimentação ou refeição e à assistência pré-
escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite estabelecido
no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 124393 , Código CRC: 64f8014f
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 11 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -1 (124393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E R$ R$ R$
- - - - 220 220
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 5.440.813,87 5.440.813,87 5.440.813,87
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PERDAS
INFLACIONARIAS DO CARGO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DF
JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124698 , Código CRC: 8f2934c8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Jaqupegl.i2n2e Silva - Não apreciado - (124698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Nomeações em
- - Músico do 10 - - R$ 1.820.807,00 R$ 1.948.400,00 R$ 2.031.094,00
Concursos Públicos
DF
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124869 , Código CRC: 1210a7aa
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N3ão apreciado - (124869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira
- - - - 1922 R$ 46.049.193,59 R$ 46.986.051,27 R$ 47.939.687,54
carreira/reajuste salarial Socioeducativa
JUSTIFICAÇÃO
Reestruturação de carreira/reajuste salarial da Carreira Socioeducativa
FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124870 , Código CRC: ea37d1ab
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N4ão apreciado - (124870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte inciso XXXVII ao art. 4º:
Art. 4º ..............................................
XXXVII – “Detalhamento do relatório temático “Orçamento Mulheres”,
instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022”.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” como documento
complementar à LOA/24.
Ao decorrer dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, fica
evidente a total e absoluta falta de transparência dos dados orçamentários das políticas
voltadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres no DF, que é um dos principais
eixos no que tange as políticas públicas para as mulheres.
Entretanto, outras áreas também carecem de maiores investimentos e transparência,
como os recursos voltados aos programas de saúde da mulher e à capacitação e qualificação
profissional.
O Projeto de Lei em questão, ao criar e fortalecer o Relatório Temático “Orçamento
Mulher”, consubstanciar-se-á em instrumento de debate, articulação e mobilização ao
movimento das mulheres.
Instigar a sociedade a enfrentar os privilégios, os preconceitos, a corrupção, a
violência, a exclusão, a exploração e as injustiças que as desigualdades de gênero e raça prod
uzem é estratégico. A luta das mulheres por emancipação social exige, por isso mesmo,
transformações na própria sociedade, para se concretizar em termos de garantia de direitos
ou política pública no âmbito do Estado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.25
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125007 , Código CRC: 55140629
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.26
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:
Art. 5º ....................................
...............................................
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o
autor da referida proposição será responsável pela consignação
dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da
apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2025 pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências
constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a
análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder
Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela
CLDF.
Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar
de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária.
Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de
tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às
alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.27
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.28
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno>)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se os §1º, §3º, §4º e §5º do art. 15, renumerando-se o §2º e §6º.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de fonte de recurso vinculada a aprovação de proposições de alteração na
legislação tributária, em especial aquelas que tratam sobre aumento de impostos, poderá criar
perante a sociedade, erroneamente, a impressão que recai sobre os Deputados a
responsabilidade da não realização das despesas custeadas com fonte vinculada (9XX)
.
A exclusão das fontes vinculadas (9xx) não prejudica a elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária, uma vez que a legislação vigente, em especial art. 12 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, autoriza a proceder a inclusão desses recursos na estimativa de
arrecadação da receita, contingenciando-os (art. 8º, LRF) no caso da não aprovação das
proposições de aumento de impostos.
O texto proposto pelo PLDO/25 é o seguinte:
Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei
Orçamentária Anual de 2025, podem ser considerados os efeitos de
propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem
submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da
receita ou de sua desvinculação.
§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2025, devem ser classificados com fonte de
recursos condicionados (fonte 9XX), cuja especificação, na despesa,
deve permitir a identificação da origem da receita.
§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2025, devem ser identificadas as proposições de alterações na
legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma
das propostas.
§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas
fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e
orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da
legislação pertinente.
§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos
esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o
contingenciamento das dotações.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.29
§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos
condicionados (fonte 9XX).
§6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no §1º não
comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e
constitucionais e da Receita Corrente Líquida.
Assim, a responsabilidade em priorizar a execução de determinada despesa, nos
valores autorizados pelo Poder Legislativo, recai sobre Poder responsável pela decisão:
Poder Executivo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.30
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 21 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 será elaborada com previsão de
recomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:
I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº
6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua
aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino
da rede pública de ensino do Distrito Federal”;
II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro
de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de
Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.
III – orçamento para a realização do Carnaval do Distrito Federal,
conforme Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, calculado pela
média ponderada atualizada entre exercícios financeiros da respectiva
dotação autorizada;
IV - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres,
firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos de
cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas por
meio do PDAF.
Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no caso
do PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, que já era
insuficiente, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 69 - CEOF - Não apreciado - (125017) pg.31
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se as alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II do art. 23 da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 23 da Proposição disciplina regras para apresentação das emendas
parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento.
As alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II, inovações jurídicas sem embasamento nas legislações
financeiras, revestem-se em verdadeira supressão do poder legiferante, ao limitar de forma
desarrazoada a atuação parlamentar.
Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2025 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:
...............................................
II – os recursos necessários sejam devidamente identificados e
provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
...............................................
o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 –
Manutenção
de Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóv
eisdo Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas
Parlamentares Individuais;
outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a
inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.33
Deputado GABRIEL MAGNO
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.34
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o Parágrafo único do art. 21 para o seguinte:
Art. 21 ..................................................................................
Parágrafo único. O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste
artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e
projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF,
do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, e do Fundo
Distrital dos Direitos do Idoso, bem como a todos os projetos que são
financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir a garantia também aos projetos
financiados pelo Fundo Distrital dos Direitos do Idoso em relação às contrapartidas.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 18 - CEOF - Não apreciado - (125019) pg.35
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 25:
Art. 25...............................................
...........................................................
§3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto
no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto,
quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou
órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência
de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o
montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir
pelo menos uma unidade completa;
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não
adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das
programações oriundas das emendas individuais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150
da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado - (125048) pg.37
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 29, renumerando-se os demais:
Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à
conta de dotação específica destinada a atender a despesas de
exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92
(art. 37, Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo único. As despesas de exercícios encerrados devem ser
reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto
nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
JUSTIFICAÇÃO
A espécie Despesa de Exercício Anteriores é matéria sensível, que, inclusive, já foi
objeto central do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Codeplan (ou
Corrupção) [1] ocorrido em 2010
4.5 — Reconhecimento Ilegal de Dívidas
O reconhecimento de dívidas é um procedimento legal da
Administração Pública (art. 37 da Lei federal no 4.320/1964 e art.
80 do Decreto distrital no 16.098/1994), usado para saldar
compromissos de exercícios anteriores reconhecidos pela
autoridade competente.
É, porém, uma exceção aos procedimentos regulares de
assunção de despesa, empenho e pagamento , pois a
regularidade dos gastos públicos, desde a Lei no 4.320/1964, com
mecanismos aperfeiçoados pela Lei de Responsabilidade fiscal,
impõe que a realização e pagamento da despesa se deem no
mesmo exercício em que as dotações orçamentárias foram
autorizadas.
No entanto, a organização criminosa que se instalou no
Governo do Distrito Federal desde 1999 viu nesse
procedimento legítimo mais um meio de desviar recursos
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.38
públicos, na dimensão exata do que afirmou o Sr. Durval
Barbosa Rodrigues ao Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios: "Esse reconhecimento de dívida é uma forma de
legalizar o ilegal" (Inquérito no 650, v. 1, p. 20), e também a forma
"mais esculhambada de burlar a Lei das Licitações" (Apenso
III, p. 12).
Com vistas a evitar a utilização indevida das DEA como instrumento aos ilícitos, a
partir da LDO/2011 [2] foram criadas regras legais que ampliavam o controle interno a esse
tipo de despesa. Ressalta-se que em 2011 a norma era inclusive mais restritiva do que a atual
e vigente, pois ato complexo com manifestação obrigatória de 2 órgãos (Secretaria de Ordem
Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal).
Vê-se insubsistente a justificativa do Poder Executivo ao sugerir a alteração,
pois, outrora, a conferência às DEA era feita, não por um órgão como atualmente
vigente, mas por dois. Se antes havia estrutura adequada para se manifestar sobre
procedimento, inclusive mais complexo, não se sustenta a alegação de que atualmente
mais não há.
Como exemplo concreto do risco em se flexibilizar a regra, vê-se que os órgãos que
mais se utilizam da DEA, instrumento de exceção a regra de execução orçamentária da
despesa pública, são exatamente aqueles com maior quantidade de denúncia de malversação
do patrimônio público. Vejamos:
TABELA 01 – ÓRGÃOS x DEA [3]
ÓRGÃO 2022 2023 2024 TOTAL GERAL
INAS 60.787.581 111.063.229 182.493.666 354.344.475
SEMOB 150.929.682 198.979.133 2.261.313 352.170.127
SES 91.001.629 182.562.423 814.811 274.378.863
SEE 23.799.824 97.293.285 7.362.666 128.455.775
SLU 4.804.733 43.694.417 49.953.604 98.452.753
SEC. OBRAS 22.595.782 25.699.089 24.507.716 72.802.587
SEEC 10.385.186 35.948.435 9.022 46.342.643
NOVACAP 10.605.939 23.044.738 33.650.676
FASCAL 9.415.497 6.291.848 630.075 16.337.419
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.39
DER 1.356.737 10.536.554 11.893.291
TCB 18.642 6.777.725 6.796.367
METRO 274.621 14.700 4.958.553 5.247.874
DETRAN 2.744.973 2.230.048 4.975.021
OUTROS 5.273.408 8.077.382 3.784.657 17.135.447
TOTAL GERAL 393.994.233 752.213.005 276.776.082 1.422.983.320
Fonte: Portal da Transparência – dados de 16/04/2024.
Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres Pares para aprovação da Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em https://x.gd/Sy5Ul . Acesso em 16/04/2024.
[2] Art. 52 [...] §1º Verificados os requisitos de que trata o caput desse artigo, o
pagamento das despesas a que se refere estará condicionado à disponibilidade orçamentária
do exercício de 2010, previamente consignada em processo, de modo a não comprometer a
regularidade das contas governamentais, e à estrita observância do que dispõe os arts. 37 e
63, da Lei nº 4.320/64 e os arts. 52, 80 e 81, do Decreto nº 16.098/94, mediante exame
prévio da Secretaria de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal
e regulamentação específica em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
[3] Empenhos Liquidados nos grupos de despesa 3 – Outras Despesas Correntes e
Investimentos (excluindo-se 1 – Pessoal e Encargos Sociais).
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 30, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 30...............................................
...........................................................
§2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia
financeira para execução dos projetos relacionados a sua atividade-
fim.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a autonomia financeira do Fundo de Apoio à cultura em relação
aos projetos relacionados finalidade precípua do Fundo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Não apreciado - (125074) pg.41
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 35, renumerando-se os demais:
Art. 35 O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos
recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022,
serão transferidos à conta do Fundo Solidário Garantidor, previsto no art.
73-A da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.155/2023, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito
Federal e dá outras providências” dispôs que a LDO deve estabelecer complementação do
percentual destinado à seguridade social, in verbis:
Art. 4º..............
§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer a
complementação do percentual destinado pelo caput, I, para ser reserva
garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias.
Em razão da insuficiência financeira do Fundo Solidário Garantidor, é necessário
viabilizar outras formas de financiamento do regime próprio de previdência dos servidores
públicos do DF.
Ante o exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares para aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.42
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.43
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 41:
Art. 40...............................................
...........................................................
§3º Com vistas à economicidade e eficiência do gasto público, o Distrito
Federal priorizará o exercício das funções laborativas dos servidores e
empregados públicos de forma tele presencial, desde que não haja
prejuízo às atribuições do cargo e emprego.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos de pandemia, mostrou-se extremamente produtivo o exercício de da
maioria das atividades exercidas pelos servidores e empregados públicos de forma tele
presencial.
Além disso, no que tange aos custos para o Estado, a nova dinâmica laborativa, é
medida capaz de reduzir enormemente o gasto público, considerando as mais diversas
abordagens.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Não apreciado - (125079) pg.44
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o art. 49 da Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime art. 49, que promove, de forma equivocada, proibição a
recomposições aos benefícios a servidores (auxílio alimentação e assistência pré-escolar),
classificados do ponto de vista orçamentário como Outras Despesas Correntes, vinculando-a
a limites da despesa de pessoal.
Art. 49. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da
Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do
Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou
refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal
ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art.
20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput
fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia
disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada
nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.45
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.46
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Reestruturação de R$ R$ R$
- - - - Enfermagem 15500
carreira/reajuste salarial 209.000.000,00 213.000.000,00 219.000.000,00
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
Conforme processo SEI 0002- 00001873/2022-05
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n7a - Não apreciado - (125081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Especialista em R$ R$ R$
- - - - 5500
carreira/reajuste salarial Saúde Pública 73.150.000,00 73.882.000,00 74.621.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de
Especialista em Saúde Pública.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 42 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n8a - Não apreciado - (125082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira
- - - - Enfermeiro 5500 R$ 73.150.000,00 R$ 73.882.000,00 R$ 74.621.000,00
/reajuste salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de
Enfermeiro, além dos 18% de reajuste geral.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 43 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n9a - Não apreciado - (125083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Enfermeiro
- - 100 - - R$ 12.718.000,00 R$ 13.780.000,00 R$ 14.602.000,00
Concursos Públicos (20h)
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 250 enfermeiros 20 horas
em 2025 insuficiente para demanda de profissionais de enfermagem. Por isso, defendo a
adição de pelo menos mais 100 nomeações
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 44 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n0a - Não apreciado - (125084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Nomeações em
- - Enfermagem 500 - - R$ 33.889.880,00 R$ 36.365.903,00 R$ 38.285.106,00
Concursos Públicos
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
O déficit de Técnicos em Enfermagem da rede pública do DF passa dos 500
servidores. Só no Hospital regional de Taguatinga falta mais de 500 profissionais de
enfermagem.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 45 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n1a - Não apreciado - (125085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Cirurgião-
- - 100 - - R$ 17.233.000,00 R$ 18.746.000,00 R$ 19.788.000,00
Concursos Públicos Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 303 Cirurgião-Dentista em
2025 insuficiente para atender a adesão ao Programa Brasil Sorridente no DF. Por isso,
defendo a adição de pelo menos 403 nomeações.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125086 , Código CRC: a84c7000
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 46 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n2a - Não apreciado - (125086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira
- - - - Odontólogos 9500 R$ 126.000,00 R$ 127.000,00 R$ 128.000,00
/reajuste salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira da saúde,
além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 47 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n3a - Não apreciado - (125087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Agente de Vigilância R$ R$ R$
- - 200 - -
Concursos Públicos Ambiental em Saúde 23.837.454,00 25.745.336,00 27.466.502,00
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para
carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater
as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais
200 nomeações para cada cargo.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125088 , Código CRC: bdd49094
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n4a - Não apreciado - (125088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Agente
Nomeações em
- - Comunitário de 200 - - R$ 23.837.454,00 R$ 25.745.336,00 R$ 27.466.502,00
Concursos Públicos
Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para
carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater
as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais
200 nomeações para cada cargo.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125089 , Código CRC: 3e66b45e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n5a - Não apreciado - (125089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira Desenvolvimento e R$ R$ R$
- - 50 - -
Concursos Públicos Fiscalização Agropecuária 7.883.000,00 8.784.000,00 9.290.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Defendemos a recomposição do quadro de servidores efetivos da Secretaria de
Agricultura do DF.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 50 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n6a - Não apreciado - (125090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira R$ R$ R$
- - - - Médico 9900
/reajuste salarial 123.000.000,00 125.000.000,00 126.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira dos
Médicos, além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.
JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n7a - Não apreciado - (125091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Reestruturação de
- - - - Magistério 768 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00
carreira/reajuste salarial
Público
JUSTIFICAÇÃO
Alteração das funções comissionadas atribuídas aos Diretores e Vice-Diretores das
escolas jardins de infância da rede pública do DF para assegura isonomia com os demais
diretores de escolas da Secretaria de Educação.
JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n8a - Não apreciado - (125092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se a seguinte alínea ‘e’ ao inciso I do §6º do art. 51 da Proposição em
epígrafe:
Art. 51. ....................................
[...]
§ 6º ....................................
I – ....................................
[...]
d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo
Distrital dos Direitos do Idoso;
e) relacionadas a situações de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) as
despesas a serem realizadas em 2024 destinadas a situações de calamidade pública, a
exemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada,
bem como ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso.
Apesar de tratar-se de despesas discricionárias, a exclusão das despesas com
combate e prevenção contra a pandemia e destinadas às Pessoas Idosas é matéria que
claramente deve ser dado tratamento diferenciado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.59
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.60
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 65 para o seguinte:
Art. 65 ..............................................
.........................................................
II – ………………………………………………..
b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade , geração;
c)……………………………………………………
………………………………………………………
3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura , ou
doenças graves;
………………………………………………………
XII – pessoas idosas.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas à Pessoa Idosa
como prioridade ao financiamento por meio do agente de fomento oficial do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.61
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.62
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 6 ao Inciso II e o inciso XIII ao art. 65:
Art. 65 ..............................................
.........................................................
II – ………………………………………………..
6. das Pessoas Idosas vítimas de violências.
………………………………………………………
XIII – promover programas de crédito aos consumidores superendividados, na
forma da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de 2023, que permitam
efetivamente garantir o mínimo existencial aos cidadãos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas ao
enfrentamento à violência à Pessoa Idosa como prioridade ao financiamento por meio do
agente de fomento oficial do Distrito Federal.
Além disso, tem por objeto também a promoção por meio do BRB como agente de
fomento aos consumidores superendividados, permitindo que possam renegociar as
respectivas dívidas, mas garantindo o mínimo existencial constitucional inclusão
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.63
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.64
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 80 da Proposição em epígrafe.
Art. 80 ..............................................
§ 3º O Poder Executivo garantirá a participação dos Conselhos de
Direitos na elaboração orçamentária para o exercício de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva fortalecer o papel dos conselhos representativos ao processo de
elaboração orçamentária.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Não apreciado - (125111) pg.65
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 238 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA -
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e
promovendo as devidas adequações:
DESCRIÇ
ÃO
SETORES
TRIB CAPITULAÇÃ COMPE
ITEM /PROGRA 2024 2025 2026
UTO O LEGAL NSAÇÃO
MAS/
BENEFICI
ÁRIOS
... ... ... ... ... ... ... ...
Consider
ada na
estimativ
a da
receita
Projeto de Lei
56.471. 59.294. 62.259. (art. 14,
238 IPTU ISENÇÃO n.º 510/2023
253 815 556 inciso I,
– IPTU Social
Lei
Comple
mentar
nº 101
/2000)
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com estudo da Codeplan [1] , “o IPTU e o Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI), percebeu-se grande defasagem na base do imposto, particularmente
para as Regiões Administrativas mais pobres, gerando injustiça fiscal . [...] Além disso, a
melhor aplicação do imposto tende a reduzir injustiças fiscais, sendo que, proporcionalmente
à renda, determinadas regiões mais pobres têm pagado mais IPTU do que certas
regiões mais ricas .”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.66
Nesse sentido, e com base nos dados ofertados pela Secretaria de Estado de
Fazenda, é necessário prever na LDO/2025 planejamento fiscal responsável para adequação
do IPTU cobrado a parcela mais pobre da população.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/TD-76-IPTU-no-Distrito-Federal-
potencialidades-na-esfera-social-e-fiscal-2021.pdf
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.67
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 278 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ESTIMATIVA DA
RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e promovendo as
devidas adequações:
DESCRIÇ
ÃO
SETORES
TRIB CAPITULAÇÃ COMPE
ITEM /PROGRA 2024 2025 2026
UTO O LEGAL NSAÇÃO
MAS/
BENEFICI
ÁRIOS
... ... ... ... ... ... ... ...
Consider
ada na
estimativ
a da
receita
Projeto de Lei 250.00 250.00 250.00 (art. 14,
278 ISSS ISENÇÃO
n.º 510/2023 0.000 0.000 0.000 inciso I,
Lei
Comple
mentar
nº 101
/2000)
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda tem como objetivo dispor sobre impacto na LDO/2025 para suportar a
redução da alíquota de ISSQN na prestação de serviços de coleta seletiva e triagem
realizada por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau
para 2%.
No dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que
“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.68
Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores
de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.
O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,
por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que
se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e
econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, por
meio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.
Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores e
catadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em
2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria Geral da Presidência, morto
tragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foi
homenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria Geral, ele
também trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante os
governos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).
Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem no
Brasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando em
condições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco de
contaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para a
reciclagem no país.
Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem na
medida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices de
reciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, já
que com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiais
que, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volume
de resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.
São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,
beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e pronto
para ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.
Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiu
da rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos em
cooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade de
coleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, sua
venda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacional
dos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, com
mais de 35 mil catadores cadastrados.
Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmente
assistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do Distrito
Federal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária a
implementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.
Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação da
presente Emenda, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira das
cooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.
Sala das Sessões .............................
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.69
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125113 , Código CRC: 384fec75
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.70
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de R$ R$ R$
Carreira de Desenvolvimento e
Carreira/Reajuste - - - - 1050 40.049.193.59 40.986.051.27 41.939.687.54
Fiscalização Agropecuária - SEAGRI
Salarial 0,00 0,00 0,00
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação
para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e
Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida
visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham
significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do
Governo do Distrito Federal.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 09:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125117 , Código CRC: 130900d5
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado João pCga.7rd1oso Professor Auditor - Não apreciado - (125117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira de
Nomeações em
- - Magistério 100 - - R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00
concursos públicos
Público
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125184 , Código CRC: b94d74a4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i2gilante - Não apreciado - (125184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Nomeações em
- - Enfermagem 50 - - R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00
concursos públicos
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125185 , Código CRC: eaed771c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i3gilante - Não apreciado - (125185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Enfermeiro
- - 50 - - R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00
concursos públicos (20h)
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125186 , Código CRC: 3510b59d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i4gilante - Não apreciado - (125186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira de
Equiparação gratificação de atividades R$ R$ R$
- - - - Magistério 764
educacionais - Diretor e Vice-diretor 10.696.000,00 10.696.000,00 10.696.000,00
Público
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 3.318/2024 restruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com
os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B, professor classe C e
especialista em educação.Com o advento da Lei n° 4.075/2007, a Lei n° 3.318/2004 foi
revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básíca e pedagogo-
orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem
contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores,que passam a fazer parte
também de uma única carreira. A emenda visa sanar essa incongruência.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125187 , Código CRC: 2bb1b665
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i5gilante - Não apreciado - (125187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira
- - 20 - - R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00
concursos públicos Médica
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i6gilante - Não apreciado - (125188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Cirurgião
- - 10 - - R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00
concursos públicos Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i7gilante - Não apreciado - (125189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Nomeações em
- - Atividades 10 - - R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00
concursos públicos
Culturais
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i8gilante - Não apreciado - (125190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira atividades
- - 10 - - R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00
concursos públicos do Meio Ambiente
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125191 , Código CRC: 40e89df7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i9gilante - Não apreciado - (125191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira Pública de
Nomeações em R$ R$ R$
- - Desenvolvimento e Assistência 10 - -
concursos públicos 1.530.000,00 1.530.000,00 1.530.000,00
Social
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125192 , Código CRC: cf37c67f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i0gilante - Não apreciado - (125192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Atividade de Defesa
- - 10 - - R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00
concursos públicos do Consumidor
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125193 , Código CRC: 33bdc192
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i1gilante - Não apreciado - (125193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reajuste a servidores -
- - - - 78 0 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
Carreira de Músico
JUSTIFICAÇÃO
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro foi fundada em março de
1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, recebendo esse nome após o falecimento
do seu fundador. Ao longo de seus 45 anos de história se tornou um dos principais grupos
instrumentais do Brasil, realizando concertos, temporadas de ópera e ballet, acompanhando
artistas nacionais e internacionais, participando de gravações, turnês nacionais e
internacionais. A valorização dos profissionais da Orquestra Sinfônica é fundamental para a
manutenção dessa instituições e continuidade da qualidade, que se tornou referência para
todo o Brasil
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125211 , Código CRC: 83ad0544
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 8M2agno - Não apreciado - (125211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprimia-se a alínea f do inciso II do Art. 23.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo contido na letra f, inciso II, Art. 23 do PL1.108/2024 obsta a prerrogativa
do Poder Legislativo de emendar o orçamento em caso de necessidade de recomposição de
sua proposta orçamentária, além de obstar, também, as prerrogativas do Poder Legislativo
com um todo em fazer a revisão do orçamento, como preconiza a Constituição Federal nos
arts. 165 e 166.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.83
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125223 , Código CRC: 65b20f86
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.84
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 1º e ao § 4º do Art. 29 a seguinte redação:
Art. 29 (...)
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a
reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa permitir que o Poder Legislativo faça a recomposição de suas
dotações orçamentárias sem afetar as demais unidades orçamentárias.
O caput do art. 29 exige uma dotação mínima para a Reserva de Contingência de 1%,
quando da aprovação da LOA. O § 1º dispõe que na PLOA tenha 3,0%. Assim, durante a
tramitação 2% da RCL podem ser utilizados para remanejamentos. A LODF no ser art. 150, §
15, estabelece que os parlamentares podem se utilizar de até 2,0% para Emendas
Parlamentares Individuais – EPI. Assim, não sobram recursos para eventuais recomposições
da CLDF e do Fascal.
Durante a tramitação da PLOA/2023, a CLDF fez a recomposição das suas dotações
orçamentárias usando recursos da Reserva Orçamentária, após corte do GDF nos valores
aprovados pelo AMD nº 123/2022. A Secretaria de Planejamento do GDF – SEPLAD
entendeu que a CLDF que essa recomposição foi indevida e por isso bloqueou R$ 150,5
milhões para “devolução” para a Reserva de Contingência, por meio do PL 196/2023.
Esta emenda visa acabar com este motivo que levou ao bloqueio de dotações do
GDF no orçamento da CLDF.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.85
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125224 , Código CRC: c2c7b151
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.86
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 47 e ao seu §2º a seguinte redação:
Art. 47. O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como
base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,
relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de
2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,
compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
(...)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV
desta Lei, referentes ao Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão
em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui o Poder Legislativo do caput e do §2º de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.87
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.88
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 48 a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às
projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,
compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.89
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.90
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 49 a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração
Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, e à Defensoria
Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou
refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95%
(noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.91
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.92
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Inclua-se o § 7º ao art. 51 conforme descrito abaixo:
Art. 51 .
(...)
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em
dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia
anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista evitar que o Poder Executivo bloqueie as dotações
orçamentárias sem a devida previsão legal, com o ocorrido em 2023, e viole a independência
dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.93
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.94
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o art. 29, renumerando-se os demais:
Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a
despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92 (Lei nº
4.320/64, art. 37).
§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão
central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598,
de 15 de dezembro de 2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas
mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do
ordenador de despesa
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder
Legislativo terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados
pelo Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista estabelecer regra clara quanto ao reconhecimento e
pagamento das despesas de exercícios anteriores do Poder Executivo. Tal artigo já consta a
LDO/2024 (Lei nº 7.1313/2023). Entretanto, foi adicionado o § 4º para estabelecer uma regra
mais clara quanto ao cancelamento de Restos a Pagar Não Processados no exercício
subsequente à sua inscrição.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.95
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125229 , Código CRC: 537228d8
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.96
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN
S T. S T. S T.
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS OS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃ O PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
R$ R$ R$
INFLACIONÁRIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -
2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00
TUTELARES DO DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no
que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais .
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125241 , Código CRC: 3fff68f3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 195 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop Egd.9u7ardo Pedrosa - Não apreciado - (125241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT QUANT QUANT
CARGO CARGO CARGO
. . .
S S S 2025 2026 2027
CARG CARG CARG
EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS
OS OS OS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DAS
R$ R$ R$
CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE - - - - 6000 0
6.405.720,00 6.405.720,00 6.405.720,00
SAÚDE
JUSTIFICAÇÃO
No contexto do inegável déficit de pessoal para o Sistema de Saúde no Distrito
Federal e também da dificuldade crônica de atração e fixação de profissionais para atuação
na rede pública, esta emenda tem como finalidade fortalecer as equipes para ampliação do
acesso e qualificação da assistência prestada à população. Nesse sentido, conclamo apoio
dos nobres pares para aprovação da presente Proposição.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125243 , Código CRC: 4db608b7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 65 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M8agno - Não apreciado - (125243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da
- - - - 5000 0 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00
Carreira PPGG
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal exerce
um papel importante na oferta de serviços públicos no Distrito Federal. Por exercer atividade
descentralizada, os servidores estão lotados em praticamente todos os órgãos do Estado,
desenvolvendo as atividades de gestão pública do Estado. Valorizar esse servidor é ao
mesmo tempo valorizar o Estado.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125244 , Código CRC: 2fbd9872
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 70 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M9agno - Não apreciado - (125244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao Subitem 1.1.2 do Item "CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS,
EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL,
RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS" do Anexo IV -
Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos ao PL nº 1.108/2024 - PLDO a
seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que os valores originalmente apresentados no PL nº 1.108/2024 PLDO
podem ser insuficientes para a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores da
CLDF em 2025, com reflexos em 2026 e 2027, a modificação apresentada visa garantir
eventual reposição de poder de compra às Tabelas de Remunerações dos Cargos Efetivos e
dos Cargos em Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.100
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 18:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125251 , Código CRC: 54b98b40
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.101
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1225256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1325257)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1425257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação dos Cargos Policiais Civis do R$ R$ R$
- - - - 1400
Comissionados da PCDF Distrito Federal 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reestruturação das tabelas de Cargos Comissionados da Estrutura da Polícia Civil do
Distrito Federal.
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125258 , Código CRC: 07de5889
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a5ne - Não apreciado - (125258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Conselheir
Reestruturação dos Cargos/Subsídios dos R$ R$ R$
- - - - os 220
Conselheiros Tutelares do Distrito Federal 20.000.000,00 21.000.000,00 22.000.000,00
Tutelares
JUSTIFICAÇÃO
Por se tratar de cargo eletivo, remunerado por subsídio (art. 37, Lei 5.294/2012), os
Conselheiros Tutelares não foram contemplados com reajuste oriundo da mensagem 055
/2023-GAG, datada de 23/03/2023. Para efeito de recomposição salarial apresentamos a
presente emenda.
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125259 , Código CRC: 50503641
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a6ne - Não apreciado - (125259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.107
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125349 , Código CRC: d9bed2fd
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.108
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.109
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125350 , Código CRC: 37787e7c
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.110
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira de Gestão e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Assistência Pública à Saúde 14500
202.034.000,00 205.900.000,00 211.700.000,00
salarial do DF
JUSTIFICAÇÃO
Conforme processo SEI 0002- 00011368-2022-78
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 11:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125352 , Código CRC: 025f5f9b
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 77 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge pVgia.1n1n1a - Não apreciado - (125352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.112
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125356 , Código CRC: d4abae7e
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.113
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.114
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125357 , Código CRC: 82c4cb41
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.115
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.116
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125358 , Código CRC: b127f922
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.117
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRI
MINAÇÃO CARG QUAN CARG QUAN QUAN
OS T. OS T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Criação
Instituição da Gratificação de Ações de Vigilância em Saúde - R$ R$ R$
de
- - - - GAVS - Servidores lotados e em exercício na Subsecretaria de 612 24.620.218, 25.112.623, 25.614.876,
Gratifica
Vigilância à Saúde 00 00 00
ção
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação dos servidores lotados na Subsecretaria de
Vigilância à Saúde - SVS no sentido de criação da Gratificação de Ações de Vigilância em
Saúde - GAVS
JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125369 , Código CRC: 2b11fdcc
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 132 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 1J1o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se os seguintes art. 2º e art. 3º ao Projeto em epígrafe, renumerando-se os
demais:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024- 2027;
III – visar o alcance dos objetivos, metas e prioridades previstos em planos e
programas específicos do Distrito Federal, em especial:
Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico;
Plano Distrital de Educação – PDE;
Plano Distrital de Saúde;
Lei Orgânica da Cultura;
Plano Distrital de Assistência Social;
Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional;
Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica.
III – observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na
gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV – observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II – Metas
Fiscais desta Lei.
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes
finalidades:
I – ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento
de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II – gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e
ambiental;
III – reduzir as desigualdades sociais;
IV – fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a
promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população
do Distrito Federal;
V – fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas, em especial
em relação às atividades incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal;
VI – reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação
dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5131792)
VII – reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito
Federal;
VIII – fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas
públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições
favoráveis a um crescimento econômico sustentável;
IX – assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas
destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da defesa da
mulher e do meio ambiente, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
Os dispositivos excluídos na Proposição para 2025, historicamente parte das Leis de
Diretrizes Orçamentárias anteriores, disciplinam as atribuições e competências do Normativo,
além de esclarecer as finalidades e objetivos a serem perseguidos e efetivamente alcançados
por nossa Sociedade.
Os citados dispositivos disciplinam regras para elaboração do projeto de lei
orçamentária, cuja competência é atribuída à lei de diretrizes orçamentárias por mandamento
constitucional.
A supressão desses dispositivos enfraquece o conjunto das leis de planejamento e
orçamento do Distrito Federal, considerando o papel estruturando da LDO na elaboração e
execução de nosso orçamento anual.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125372 , Código CRC: ca95a137
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se os seguintes §2º e §3º ao art. 12 da Proposição em epígrafe,
renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 12º.....................................
...................................................
§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em
logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva
administração regional.
§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade
escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei 6.023, de
18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§4º Na elaboração e execução orçamentária do exercício de 2025, terão as
seguintes destinações as receitas arrecadadas:
I – a conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será
utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo
empreendimento;
II – as taxas ou preços públicos arrecadados pela realização de eventos serão
revertidas ao setor cultural.
JUSTIFICAÇÃO
A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nos alugueis de espaços
vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera
externalidades a comunidade local. Assim, nada mais justo que a receita decorrente dessa
utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade.
Da mesma foram, necessário reverter os recursos arrecadados pela realização de
eventos ao setor cultural.
Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos
arrecadado à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985
/2000, c/c art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132713)
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubrica específica com valor
suficiente para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do
ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em
tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir na LDO a determinação de dotação
adequada para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e
investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 29 para o seguinte:
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de
Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente
Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados,
observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a regra constitucional, de reprodução obrigatória pelos demais
entes subnacionais (ADI n.º 7.060-SE), de destinação de 50% das emendas individuais para
as ações e serviços públicos de saúde.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132747)
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023, que “ Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de
2020 , que institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências,
para renomear a política instituída e nela acrescentar ações que garantem a integralidade da
atenção” determina, entre outras providências, a garantia de acesso a insumos e absorventes
higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas
de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino (art. 2º,
Parágrafo único, IV).
Nesse sentido, e por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado para fins
da LRF, é necessário a adequação no respectivo demonstrativo na LDO/24 e,
consequentemente, adequação da LOA/24.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g6no - (125378)
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g7no - (125378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
JUSTIFICAÇÃO
Os benefícios eventuais da assistência social estão dispostos na Lei n.º 5.165/2013.
São eles: Auxílio Natalidade (R$ 200,00); Auxílio Morte (R$ 415,00); Auxílio Vulnerabilidade
Temporária (R$ 408,00) e Auxílio Desastre ou Calamidade (R$ 408,00).
Entre a aprovação da Lei n.º 5.165 e a presente data, os valores monetários não
foram sequer atualizados monetariamente, ante a abissal corrosão inflacionária no período.
Não é demais indicar, que a sanha arrecadatória do Estado, no que diz respeito a
atualização dos valores decorrentes de multas, ou outras sanções, são anualmente
atualizados. Citamos como exemplo as inúmeras atualizações às multas impostas na forma
da Lei n.º 5.281/2013, que “ Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá
outras providências”. Desde a promulgação desta Lei, as sanções já foram atualizadas por
inúmeros atos administrativos, em prejuízo daqueles que executam a política pública.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a8gno - (125379)
Já há, inclusive, no Distrito Federal norma geral que impõe a obrigatoriedade de
atualização de TODA legislação que contenha valores expressos em moeda, na forma da Lei
Complementar n.º 435/2001, verbis :
Art. 1° Os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito
Federal deverão ser atualizados anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Antes de se tratar de questão de justiça fiscal, a questão de fundo é verdadeiramente
dar tratamento isonômico àqueles mais hipossuficiente e que mais precisam do auxílio estatal.
Vejamos a corrosão dos benefícios deste a promulgação legal:
A inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da
ordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quase
metade do valor real em fevereiro de 2024.
Aqui não se está a se falar em aumento de despesa, mas tão somente reposição
inflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado pelo
Poder Executivo com base na LC n.º 435/2001.
Sala das Sessões .............................
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a9gno - (125379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o § 10º do artigo 41 do projeto de Lei 1108/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo suprimir o § 10º do artigo 41 do projeto de lei ora
em epígrafe, uma vez que o referido parágrafo colide frontalmente com o disposto no artigo
169, § 1º, II, da Constituição Federal.
Com efeito, busca-se autorizar, sem a necessidade de inclusão no Anexo IV desta
norma, uma série de ações do Governo, o que é vedado pelo texto constitucional, a seguir
exposto:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Assim, parece-nos que a autorização deve ser expressa na lei e não algo genérico,
como o proposto no § 10º do artigo 4', o que atrai a sua manifesta inconstitucionalidade.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Reuniões, em .
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.130
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.131
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 24, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo
do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, ficarem sem despesas correspondentes
poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com
prévia e específica autorização legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação pela perda da eficácia do dispositivo que
trata dos parlamentares não reeleitos.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 82 - CEOF - Não apreciado - (125381) pg.132
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 26, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 . A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por
emenda individual, conforme disposto no art. 150, §15 e inciso I do §16, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação condicionando todas as emendas
parlamentares individuais à comunicação formal do autor ao Poder Executivo, não somente
aquelas constantes da regra da obrigatoriedade na execução.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 83 - CEOF - Não apreciado - (125382) pg.133
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se a alínea “d” do inciso I do §6º do art. 51 da proposição em epígrafe,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51.
................................
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o
caput:
................................
d) emendas parlamentares individuais, nos termos dos §§ 15 e 16 do art. 150 da Lei
Orgânica do Distrito Federal;"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar redação estabelecendo a exceção da limitação de
empenho e movimentação financeira os valores totais referentes às emendas individuais, não
apenas as emendas de execução obrigatória, de modo a garantir a aplicação das dotações
ora consignadas nas políticas públicas do Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.134
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.135
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o §2º do art. 42 do PL 1108/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir a transparência das despesas com
pessoal das empresas dependentes do Tesouro Distrital. Para tanto, é necessária a
supressão da redação, a seguir transcrita:
Art. 42.............................
........................................
§ 2º As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar
no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.136
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Código Verificador: 125391 , Código CRC: b22291cf
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.137
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo XIII - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,
§16) do projeto em epígrafe os itens VI e VII conforme a seguir:
VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA
Subfunção Nome da Subfunção
391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
392 DIFUSÃO CULTURAL
VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER
Subfunção Nome da Subfunção
811 DESPORTO DE RENDIMENTO
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
813 LAZER
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)38
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo incluir subfunções abrangidas pela Cultura, Desporto
e Lazer no Anexo XIII, visando fomentar as áreas de cultura e esporte no âmbito do Distrito
Federal. Tal inclusão é importante para promover o desenvolvimento e fortalecimento dessas
áreas, proporcionando oportunidades de expressão cultural e prática esportiva para os
cidadãos.
Além disso, a inclusão de subfunções nas áreas temáticas mencionadas encontra
respaldo legal no art. 150, § 16, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Esse dispositivo
estabelece a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira dos programas de
trabalho incluídos por emendas individuais nos casos definidos na lei de diretrizes
orçamentárias, entre outros, ressalvadas as hipóteses de impedimentos de ordem técnica ou
jurídica.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125392 , Código CRC: 939faab0
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)39
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o § 2º do art. 5º do projeto em epígrafe, renumerando-se os subsequentes.
JUSTIFICAÇÃO
Analisar e aperfeiçoar o texto enviado pelo Poder Executivo é uma prerrogativa do
Poder Legislativo. Por sua vez, o Poder Executivo, com base no texto aprovado pelo
parlamento, deve envidar esforços para atender às demandas aprovadas nas peças
orçamentárias por meio da alocação de recursos na Lei Orçamentária. Conforme o §2º do art.
5º, o parlamentar que apresentar emenda ao Anexo I do projeto da LDO, incluindo ou
ajustando metas e prioridades, deve alocar recursos no projeto da Lei Orçamentária para
2024 (PLOA 2024) para viabilizar a execução dessas metas e prioridades. No entanto, essa
medida enfrenta dificuldades devido à discrepância entre a robustez das ações priorizadas e o
montante de recursos reservados aos parlamentares na Lei Orçamentária, que corresponde a
2% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme estabelecido no § 15 do art. 150 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125395 , Código CRC: a64915b6
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543095)
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 48 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às
projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,
compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito
federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do
Distrito Federal:
Lei Orgânica do Distrito Federal
[...]
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre
si, o Executivo e o Legislativo.
[...]
§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.142
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.143
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o parágrafos ao Art. 67 do projeto em epígrafe, conforme a seguir:
Art. 67 ...............................................
§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 2º Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no âmbito de suas
competências, no prazo máximo de trinta dias, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro
associado à proposição legislativa, para fins da elaboração do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 3º O demonstrativo a que se refere o caput deverá conter memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para
evidenciar a verossimilhança das premissas e a pertinência das estimativas.
§ 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, elaborada com fundamento no demonstrativo de que trata o caput,
deverá, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 16 e nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal:
I – constar da exposição de motivos ou de documento equivalente que acompanhe a proposição legislativa, caso a
proposição não tenha origem parlamentar; ou
II – constar como anexo à proposição legislativa apresentada, caso ela tenha origem no Poder Legislativo ou tenha sido
alterada pelo referido Poder durante a sua tramitação.
§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento de despesas, a proposição
deverá:
I – na hipótese de redução de receita, cumprir, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
a) ser demonstrado pelo proponente que a redução foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma
do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) estar acompanhada de medida compensatória que anule o efeito da redução de receita no resultado primário, por meio
de aumento de receita corrente, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição; ou
c) comprovar que os efeitos financeiros líquidos da medida são positivos e não prejudicam o alcance da meta de resultado
fiscal, quando decorrentes de:
1) extinção, transformação, redução de serviço público ou do exercício de poder de polícia; ou
2) instrumentos de transação ou acordo, conforme disposto em lei; e
II – na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)44
a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:
1) do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal; ou
2) da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar
nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
b) se não for obrigatória, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do disposto no § 3º do referido artigo e no caput do art. 83 desta Lei, dispensada a
apresentação de medida compensatória.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo viabilizar a obtenção de informações do Poder
Executivo visando aprimorar a construção de suas proposições legislativas. Tal medida
busca, ainda, promover uma maior transparência e colaboração entre os poderes, permitindo
que o Legislativo tenha acesso às informações necessárias para embasar o processo de
análise, deliberação e aprovação das proposições legislativas.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)45
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 47 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 47 . O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como
base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,
relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de
2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,
compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito
federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do
Distrito Federal:
Lei Orgânica do Distrito Federal
[...]
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre
si, o Executivo e o Legislativo.
[...]
§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.146
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.147
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o § 2º ao Art. 30 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando
o parágrafo único como § 1º:
Art. 31 ...............................................
§ 2º A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou órgão do Poder Executivo correspondente responsável pela política
cultural no âmbito do Distrito Federal disponibilizará relatório consolidado sobre o montante arrecadado e a execução orçamentária e
financeira das receitas destinadas ao Fundo de Apoio à Cultura, conforme o Art. 66 da Lei Complementar n° 934/2017.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva fortalecer a transparência na utilização dos recursos do Fundo de Apoio à
Cultura do Distrito Federal, buscando garantir uma gestão mais eficiente e responsável dessa
parte do Orçamento destinado à cultura. Ao fornecer um relatório detalhado, a Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, ou órgão do Poder Executivo responsável pela política cultural,
possibilitará uma análise precisa e acessível sobre a utilização dos recursos do Fundo. Tal
medida permitirá que a sociedade e órgãos de fiscalização, como o Poder Legislativo,
acompanhem o desempenho e a eficiência na aplicação dos recursos no setor cultural,
contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável e seu contínuo
desenvolvimento na capital federal.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)48
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)49
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o §4º ao Art. 56 do projeto em epígrafe:
Art. 56 ...............................................
§ 1º Visando atender ao princípio da transparência, os projetos de lei mencionados no caput devem ser acompanhados de
motivação explícita e fundamentada quanto às suplementações e cancelamentos propostos.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo promover maior transparência nos projetos de lei de
abertura de créditos encaminhados pelo Poder Executivo. Uma justificativa explícita e
fundamentada possibilitará compreender adequadamente os objetivos e impactos das
suplementações e cancelamentos propostos nos projetos de lei, aprimorando o processo de
análise, deliberação e aprovação dessas matérias, o fortalecimento do papel fiscalizador do
Poder Legislativo e a gestão financeira e orçamentária do governo.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)50
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)51
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
CARREIRA POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO R$ R$ R$
- - - - 18206 0
EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta
de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da
valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço
das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a
previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à
Educação do Distrito Federal.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 96 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M52agno - Não apreciado - (125403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação do Adicional de R$ R$ R$
- - - - 20196 0
Titulação do Magistério Público no DF 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A modificação dos percentuais do escalonamento horizontal da carreira Magistério
Público do Distrito Federal - DF, conforme Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, é
fundamental para a valorização dos(as) profissionais, tendo em vista a defasagem no
incentivo financeiro para a formação continuada frente as demais carreiras do DF, assim
como para a melhoria da qualidade educação básica e para a promoção de uma sociedade
equitativa e com oportunidades educacionais iguais. Nesse sentido, o investimento na
formação continuada é indispensável, porque possui papel basilar para os avanços da
qualidade da educação pública e do direito à educação, conforme definidos e em atendimento
ao plano distrital de educação - PDE, Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, e defendido pelo
Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRO/DF.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 97 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M53agno - Não apreciado - (125404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT CARGO QUANT CARGO QUANT
S . S . S . 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
R$ R$ R$
MAGISTÉRIO -DECISÃO 2021/24 - TCDF - META - - - - 23555 0
13.000.000,00 13.000.000,00 13.000.000,00
17 PDE
JUSTIFICAÇÃO
A representação de minha autoria junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
(TCDF) confirmou o descumprimento da meta 17 do Plano Distrital de Educação (PDE) que
trata da isonomia e equidade remuneratoria da carreira de magisterio com as demais carreiras
de nível superior do Distrito Federal. ). Essa meta visa valorizar os profissionais de educação
da rede pública, equiparando seus vencimentos básicos à média das remunerações de outras
carreiras de servidores públicos com nível de escolaridade equivalente. O cumprimento dessa
meta é fundamental para garantir a valorização desses profissionais e, consequentemente, a
qualidade da educação pública, com o pleno exercício por crianças e adolescentes do direito
subjetivo à educação. A luta pela cumprimento da Meta 17 continua, e os profissionais de
educação buscam garantir a valorização necessária para a qualidade da educação pública.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 98 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M54agno - Não apreciado - (125405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 2º do art. 25 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 25. ………………………………………….
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto a:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - modalidade de aplicação; ou
IV - elemento de despesa.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modifica a redação do § 2º do art. 25 para permitir que os ajustes nas
dotações das emendas parlamentares também englobem o grupo de natureza da despesa. A
proposta de modificação busca alinhar a legislação estadual às práticas já estabelecidas no
âmbito federal. A inclusão do "grupo de natureza da despesa", além da “modalidade de
aplicação” e do “elemento da despesa”, permitirá maior flexibilidade e eficiência na gestão das
dotações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares.
A Lei Federal nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária da União de 2024, estabelece, em seu
art. 52, que as classificações das dotações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade
Social e de Investimento podem ser alteradas de acordo com as necessidades de execução,
desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições previstas no
artigo. O § 1º do referido artigo dispõe que alterações entre Grupos de Natureza da Despesa
(GNDs) de programações incluídas ou acrescidas por emendas podem ser realizadas
mediante solicitação ou concordância dos autores das respectivas emendas, respeitada a
permanência da alocação dos recursos para programação de natureza discricionária. Tais
alterações são autorizadas por meio de ato dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, conforme o caso.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12555406)
É importante salientar que a autorização constante na LDO federal não viola
princípios constitucionais a respeito do tema. A Constituição, na Seção II - Dos Orçamentos,
em seu art. 167, dispõe que transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro não podem ser
realizados sem prévia autorização legislativa. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, enquanto lei,
desempenha o papel de autorização legislativa. Da mesma forma, a autorização não contraria
a Lei Orgânica do Distrito Federal, que traz no art. 151, inciso VI, dispositivo de igual teor.
Ressalte-se, por fim, o conceito dos termos "transposição, remanejamento e
transferência" trazidos pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 10ª edição.
As Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesa,
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Assim, a excepcional autorização
legislativa exigida pelo dispositivo constitucional é suprida pela LDO, com o ajuste da
presente emenda, de modo a se permitir as transferências de recursos.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12556406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o § 7º ao art. 51 do projeto em epígrafe:
§7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder
Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do dispositivo é essencial para preservar a autonomia orçamentária do
Legislativo, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, assegurando que os
recursos destinados ao Legislativo sejam bloqueados apenas com a validação desta Casa
Legislativa, permitindo melhor previsão e gestão financeira.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 221 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1554707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 1º do art. 80 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 80. ………………………………….
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 10 dias da data de sua realização.
E adicione-se o § 3º ao art. 80 do projeto em epígrafe:
Art. 80. (...)
3 2º As audiências públicas devem abranger todas as regiões administrativas, devendo o Poder Público envidar esforços
para garantir ampla participação popular, nos formatos presencial ou híbrido.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa alterar o dispositivo que estabelece o prazo para a convocação de
audiência pública destinada à apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias,
ampliando o prazo atual de 5 dias para 10 dias. A redução do prazo para 5 dias pode
comprometer a ampla divulgação e a efetiva participação da população nas audiências
públicas dessa natureza. O prazo de 10 dias oferece uma janela maior de tempo para que a
sociedade tome conhecimento da realização dessas audiências e se organize para participar
de forma ativa. Esta alteração procura democratizar o processo, permitindo maior inclusão e
transparência na discussão das diretrizes orçamentárias.
Além disso, a emenda inclui um artigo que garante que as audiências públicas devem
ser realizadas em todas as regiões administrativas, com o Poder Público envidando esforços
para garantir ampla participação popular, seja de forma presencial ou híbrida. A medida visa
assegurar que a participação na gestão do orçamento público seja efetiva e representativa de
todas as regiões, promovendo a descentralização e a inclusão. A realização de audiências
públicas em formato híbrido (presencial e virtual) permitirá que mais cidadãos,
independentemente de suas condições ou localização geográfica, tenham a oportunidade de
contribuir e acompanhar as discussões sobre o orçamento público.
Portanto, a proposta de emenda não apenas amplia o prazo de convocação,
proporcionando maior tempo para divulgação e mobilização popular, mas também assegura
que as audiências públicas ocorram de forma inclusiva e abrangente em todas as regiões
administrativas, fortalecendo a participação cidadã na gestão dos recursos públicos e
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12558408)
garantindo que a elaboração do orçamento reflita as necessidades e prioridades de toda a
comunidade.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12559408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o Art. 92 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando-se os
demais:
Art. 92. O Poder Executivo deve adotar providências com vistas à elaboração de metodologia de acompanhamento e
avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência,
eficácia e efetividade e dará publicidade aos resultados das avaliações, respeitando, quando for o caso, o sigilo das informações.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do dispositivo visa garantir que as políticas fiscais sejam continuamente
avaliadas, utilizando indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, com resultados
publicamente divulgados. A transparência é um pilar fundamental na administração pública,
permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem e fiscalizem a execução
das políticas tributárias, fortalecendo a confiança nas instituições e promovendo uma
governança responsável. A medida responde, ainda, à necessidade de um acompanhamento
mais rigoroso e sistemático das políticas fiscais implementadas pelo Governo, especialmente
quando se fala de um assunto tão importante e complexo como a renúncia fiscal. Dessa
forma, a emenda é crucial para o aprimoramento da política fiscal do Governo, promovendo
um controle mais efetivo, transparente e responsável dos benefícios tributários pelos diversos
atores envolvidos nessa função.
Ressalte-se, por fim, que a reforma tributária (EC 132/2023) enfatizou a necessidade
de avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes diferenciados e específicos
do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sendo regulamentado pelo PLP nº 68/2024.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)60
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)61
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas
orçamentárias específicas destinada ao cumprimento do art. 132 e art.
134, Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que
“Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, combinados com art.
3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de 10 de dezembro de 2014,
do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do quantitativo
mínimo de Conselhos Tutelares no Distrito Federal, conforme previsto no art. 132 e art. 134,
Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e Adolescente, combinados com e art. 3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de
10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.
Assim dispõe o art. 132 e art. 134, Parágrafo único, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, verbis:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito
Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro)
anos, permitida recondução por novos processos de escolha
[...]
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de
funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos
respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
[...]
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do
Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146121)
do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos
conselheiros tutelares
No plano objetivo, a Resolução Conanda n.º 170/2014, assim dispôs sobre os
quantitativos mínimos dos Conselhos, in verbis:
Art. 3º Em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho
Tutelar como órgão integrante da administração pública local, em cumprimento ao disposto no
art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
[...]
§1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito
Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção
mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes .
Tendo em vista o descumprimento do quantitativo mínimo dos atuais Conselhos
Tutelares no Distrito Federal, se justifica a utilidade e necessidade da presente Emenda.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT
S . . S .
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
NOMEAÇÕES EM CARREIRA DE
R$ R$ R$
CONCURSO PÚBLICO - - DESENVOLVIMENTO E 149 - -
23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00
NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
JUSTIFICAÇÃO
NOMEAÇÕES EM CONCURSO PÚBLICO NA SEAGRI
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 92 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 4- (125412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
CRIAÇÃO DE
CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E R$ R$ R$
CARGOS NA 149 - - - -
FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00
SEAGRI
JUSTIFICAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGOS DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125413 , Código CRC: 007d4d5c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 93 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 5- (125413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN
S T. S T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA DE R$ R$ R$
CARREIRA E REAJUSTE - - - - DESENVOLVIMENTO E 557 33.556.123, 33.556.123, 33.556.123,
SALARIAL NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 00 00 00
JUSTIFICAÇÃO
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA E REAJUSTE SALARIAL NA SEAGRI
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125414 , Código CRC: 16de613b
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 94 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 6- (125414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do
Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,
os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias
subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e
movimentação financeira.
(...)
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:
(...)
II – as dotações:
(...)
(….) relacionadas ao enfrentamento de emergência climática e à promoção a resiliência aos
eventos climáticos extremos.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLDO objetiva garantir a proteção orçamentária das dotações
destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção da resiliência aos
eventos climáticos extremos.
Trata-se, ao nosso ver, de medida indispensável diante das crescentes evidências
científicas sobre os impactos das mudanças climáticas, que têm provocado uma série de
eventos climáticos extremos com graves consequências sociais, econômicas e ambientais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.167
Dados recentes do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) indicam que a última
década foi a mais quente já registrada no Brasil, com um aumento contínuo nas temperaturas.
Este aquecimento está diretamente ligado ao aumento da frequência e intensidade dos
eventos climáticos extremos, como secas, enchentes, tempestades e ondas de calor.
Segundo o INMET, o número de dias com temperaturas acima de 30°C aumentou em 15%
nos últimos cinco anos, enquanto a ocorrência de eventos extremos como chuvas intensas
aumentou em 20%.
Estudos da Organização Meteorológica Mundial (OMM) também apontam para um
aumento significativo nos desastres naturais relacionados ao clima. Desde 2000, houve um
aumento de 134% em desastres como enchentes e tempestades em comparação com a
década anterior. Este aumento de eventos extremos é um sinal claro de que medidas de
adaptação e resiliência são urgentemente necessárias.
Os eventos climáticos extremos têm impactos devastadores em diversas áreas. Na
agricultura, as secas prolongadas e as enchentes causam perda de colheitas e afetam a
segurança alimentar. Relatórios da Embrapa indicam que as perdas na produção agrícola
brasileira devido às mudanças climáticas podem chegar a R$ 7 bilhões por ano. Na saúde
pública, as ondas de calor e a poluição aumentam a incidência de doenças respiratórias e
cardiovasculares. A infraestrutura também sofre com danos causados por tempestades e
inundações, exigindo altos custos de reparo e manutenção.
O Estado do Rio Grande do Sul tem servido de alarmante exemplo dos impactos dos
eventos climáticos extremos. Este ano, enfrentou a "maior catástrofe climática" de sua
história, com inundações afetando 2,3 milhões de pessoas em 478 municípios. Até o dia 10
de junho, foram registradas 173 mortes, de acordo com a Defesa Civil estadual.
Além dos impactos econômicos, há uma crescente preocupação com os
deslocamentos populacionais causados por desastres naturais. A ONU estima que, até 2050,
cerca de 200 milhões de pessoas no mundo poderão ser deslocadas devido a desastres
climáticos. No Brasil, eventos como enchentes e deslizamentos de terra têm levado milhares
de famílias a abandonarem suas casas, criando uma crise humanitária interna.
Sendo assim, é fundamental, para mitigar esse impactos e proteger a população,
assegurar que dotações destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção
da resiliência não sejam afetadas por limitações de empenho e movimentação financeira.
A aprovação desta emenda é, portanto, de extrema importância para assegurar a
capacidade de resposta adequada aos desafios impostos pelas mudanças climáticas,
garantindo um futuro mais seguro e sustentável para todos.
À luz das razões de mérito acima relacionadas, solicito o apoio dos nobres Pares para
a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.168
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125415 , Código CRC: be2344f8
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.169
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do
Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,
os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias
subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e
movimentação financeira.
(...)
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:
(...)
II – as dotações:
(...)
(….) relacionadas à regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de
baixa renda.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda objetiva garantir que as despesas relacionadas à regularização
fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda sejam
integralmente cumpridas conforme a aprovação da lei orçamentária, sem sofrer cortes ou
contingenciamentos posteriores. É importante ressaltar que não se trata de definir os valores
para o desenvolvimento dessa ação, mas sim de garantir a execução orçamentária,
promovendo o direito à moradia.
Essa medida se torna necessária diante da urgência do problema fundiário e
habitacional no Distrito Federal, que exclui um contingente significativo da população do pleno
exercício de seus direitos fundamentais. Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de
Domicílios do Distrito Federal, realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.170
(CODEPLAN) em 2015, constatou-se que 22,14% dos domicílios urbanos do DF estão
situados em terrenos não legalizados. Em números absolutos, dos 886.395 domicílios
pesquisados no DF, um total de 196.269 estão localizados em terrenos não regularizados.
Além disso, de acordo com a CODEPLAN, em 2012, um terço da população do
Distrito Federal, que na época era de aproximadamente 2,7 milhões de habitantes, residia em
áreas irregulares e mais da metade deles (57%) não possuía escritura de registro imobiliário,
ou seja, não eram verdadeiros proprietários dos imóveis que habitavam. Embora muitos
núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, sabemos que o número de
ocupações irregulares ainda é elevado.
É sabido que a terra é a base para o desenvolvimento econômico e social de um país.
É nela que se estabelecem moradias, indústrias e comércios. Quando a propriedade da terra,
seja urbana ou rural, não está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis,
além de ficar à margem da economia, os ocupantes têm seus direitos mitigados,
comprometendo sua cidadania. Promover a regularização fundiária não apenas garante a
função social das cidades, a segurança e a dignidade da moradia, mas também impulsiona o
desenvolvimento econômico e social.
Nesse sentido, a presente Emenda visa impedir que os recursos destinados a essa
importante ação, que já são insuficientes, sofram ainda mais reduções. Tal medida
prejudicaria diretamente a agenda de promoção da inclusão das famílias de baixa renda na
cidade legal.
Portanto, a relevância da presente emenda encontra-se plenamente justificada, uma
vez que seu objetivo fundamental é garantir os direitos sociais das camadas mais vulneráveis,
por esta razão, contamos com o apoio dos nobres Pares.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.171
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se o seguinte inciso XXXVII ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 1.108
/2024:
"Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve ser acompanhado dos seguintes
demonstrativos complementares, inclusive em meio digital.
(...)
XXXVII – “Orçamento Temático do Direito à Moradia”, discriminando a soma dos gastos
orçamentários destinados às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais,
recuperação ou melhorias de unidades habitacionais existentes, aluguel social, regularização e
urbanização dos assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o
cumprimento dos objetivos institucionais da Lei Distrital nº 3.877/2006.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem por objetivo acrescentar, entre os demonstrativos
complementares do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, o “Orçamento Temático do
Direito à Moradia”, o qual deve conter a discriminação dos gastos orçamentários destinados
às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais, recuperação ou melhorias
de unidades habitacionais existentes, locação social, regularização e urbanização dos
assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o cumprimento dos
objetivos institucionais da Lei Distrital no 3.877/2006.
A moradia foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, tornando-se um direito humano
universal aceito como um dos direitos fundamentais. Na Constituição Federal de 1988, a
proteção do direito à moradia está estabelecida nas diretrizes da política urbana (função
social da cidade, das terras públicas e proteção jurídica da posse), quando prevê
expressamente o princípio da função social da propriedade elencado no Artigo 5º, inciso XXIII,
e, principalmente no Artigo 6o da Constituição, após a entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 26, que incluiu a habitação no rol dos direitos sociais. Assim, o direito à
moradia foi consagrado na Constituição de nossa República, sendo seu componente principal
o princípio da dignidade da pessoa humana.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.172
Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), o Distrito Federal
registra um déficit habitacional de 102.984 domicílios, o que representa 11,66% do total de
domicílios da capital. Nesse cálculo entram quatro categorias de moradia: a coabitação, o
adensamento, as residências precárias e o ônus excessivo para custeio de aluguel.
Outro indicador revelador quanto à efetividade da política habitacional é o número de
habitantes residentes em áreas irregulares. Segundo a CODEPLAN, em 2012, um terço da
população do Distrito Federal, que era de aproximadamente 2,7 milhões habitantes à época,
mora em área irregular e mais da metade deles (57%) não têm a escritura de registro
imobiliário, ou seja, não são os verdadeiros donos dos próprios imóveis que habitam. Ainda
que muitos núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, o número, sabemos,
permanece elevado.
Os indicadores revelam o descompasso entre o ideal constitucional e a realidade
vivida na vida cotidiana dos moradores. Superar essa contradição depende da definição sobre
o que, é de fato, a prioridade a locativa dos orçamentos públicos. Não há possibilidade
concreta de assegurar moradia digna a todos os residentes do Distrito Federal sem que a
peça orçamentária eleja, na distribuição dos escassos recursos públicos, a política
habitacional como prioridade, prioridade que deve ser traduzida em investimentos crescentes
para o teor.
Nesse contexto, o "Orçamento Temático do Direito à Moradia" permitirá uma análise
mais precisa e acurada da efetividade das políticas públicas destinados à moradia,
possibilitando identificar lacunas, desigualdades e áreas prioritárias para intervenção. Além
disso, proverá a transparência na gestão dos recursos públicos, estimula a participação da
sociedade civil no monitoramento e fiscalização desses investimentos e aumenta a accountabil
ity dos gestores públicos envolvidos.
Diante das razões de mérito expostas, rogamos o apoio dos nobres Pares para a
aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.173
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se os seguintes § 5º e § 6º ao Art. 29 do Projeto de Lei nº 1.108/2024:
“Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de Contingência com dotação
orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com
recursos ordinários não vinculados.
(...)
§ 5 As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas
individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a
Pagar Não Processados.
§ 6 As notas de empenho inscritas na forma do § 5 devem ter validade até 30 de junho do
exercício seguinte, vedada a sua reinscrição”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar dispositivos ao Art. 29 do
Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Os dispositivos a serem acrescentados tratam do tratamento dispensado aos Restos
a Pagar Não Processados, especificamente nas despesas oriundas de programações
obrigatórias resultantes de emendas individuais. Além disso, determina a validade, até 30 de
junho do exercício seguinte, para a validade das Notas de Empenho dos Restos a Pagar Não
Processados relativas às programações de caráter obrigatória decorrentes de emendas
individuais.
Nos últimos anos, os normativos emanados do Poder Executivo que definem prazos e
procedimentos para o encerramento do exercício financeiro vêm estabelecendo que somente
os créditos cujos empenhos tenham completado o estágio de liquidação (Restos a Pagar
Processados) ou aqueles cujos serviços, obras ou materiais contratados tenham sido
prestados ou entregues pelo contratado até o último dia do exercício financeiro em questão
podem ser registrados como Restos a Pagar.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.174
Além disso, progressivamente, ao longo dos anos, alterações no Decreto nº 32.598,
de 15 de dezembro de 2010, que “Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças,
Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências”, reduzem a validade
das notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados, como pode se
depreender da evolução apresentada pela tabela abaixo:
DECRETO Nº VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR
Original 30 de junho
Decreto 33554, de 15 de março
01/03/2012
Decreto 33576, de 16 de abril
15/03/2012
Decreto 36359, de 30 de junho
05/02/2015
Decreto 37220, de 30 de abril (exceto Fundo de Saúde até 30 de junho de
31/03/2016 2016)
Decreto 37295, de 30 de abril (Investimentos e Fundo de Saúde até 30 de
28/04/2016 junho de 2016)
Decreto 39014, de 30 de abril
26/04/2018
Decreto 41939 de 31 de março
25/03/2021
Decreto 45507 de 28 de fevereiro
20/02/2024
Tais alterações, ao nosso ver, impuseram limitações significativas ao uso eficaz dos
recursos provenientes de emendas parlamentares, considerando que muitas vezes as obras e
serviços não estão totalmente realizados, entregues e/ou contratados quando do fim do
exercício, devido às complexidades inerentes aos processos de contratação pública.
Como consequência, as emendas são canceladas, causando prejuízos irreparáveis à
administração pública e à cidadania. Outros créditos, esses que tiverem sua execução
iniciada e, por conseguinte, suas Notas de Empenho foram inscritas em Restos a Pagar Não
Processados, têm vigência bastante restrita, agora até 28 de fevereiro, prazo insuficiente para
a integral execução dos projetos.
Diante desta realidade, urge a necessidade de prever que as despesas empenhadas
e não liquidadas sejam inscritas em Restos a Pagar Não Processados, assim como revisar e
flexibilizar os prazos para a validade dos Restos a Pagar Não Processados. Permitir essa
modificação e extensão desses prazos significa não só garantir a continuidade e a conclusão
de obras e serviços importantes, mas também assegurar a impositividade das emendas
parlamentares, mandamentos estabelecidos no Art. 166, § 11, da Constituição Federal, e no
Art. 127, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Há, ainda, outras razões que amparam a presente proposição, as quais relacionamos
abaixo:
Inicialmente, é relevante destacar que políticas públicas de saúde, educação,
assistência social e infraestrutura, para serem efetivas e bem-sucedidas, não devem ser
restringidos ao horizonte de um único exercício fiscal. Nesse sentido, restringir a aplicação
das emendas parlamentares apenas ao ano corrente compromete o planejamento e a
execução dessas políticas e, por conseguinte, a sua eficiência e eficácia.
Além disso, a inexecução total ou parcial dos recursos provenientes de emendas
parlamentares tem o condão de impactar a credibilidade do parlamentar perante a sociedade,
a qual pode comprometeu-se com a consecução da benfeitoria perante à coletividade, através
da destinação da emenda parlamentar.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.175
Outrossim, a interrupção das políticas públicas frustra as expectativas legítimas da
cidadania, que canaliza suas aspirações por mais e melhores ações estatais em seu
representante no Legislativo.
Além disso, as restrições ora vigentes ferem o princípio da continuidade dos serviços
públicos, versão administrativa do princípio da continuidade do Estado. Conforme esse
princípio, os serviços públicos devem operar de forma ininterrupta devido à sua natureza e
relevância para a população.
Noutro giro, a alteração ora proposta busca preservar os direitos sociais garantidos
pela Constituição Federal nos artigos 6º a 11, incluindo o direito à educação, à saúde, à
alimentação, à proteção à maternidade e à infância, e à assistência aos desamparados. Tais
direitos só podem ser de fato concretizados se forem financiados devidamente e seu
provimento está diretamente relacionado às ações orçamentárias mencionadas no Art. 150, §
16, inciso I, de nossa Lei Orgânica:
Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os
apreciará na forma de seu regimento interno.
(...)
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução
orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos
Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei
orçamentária anual:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e
serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social destinadas à criança e ao
adolescente;
II – nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Por oportuno, é relevante destacar que, no Poder Executivo Federal, as emendas
parlamentares federais são inscritas em restos a pagar, conforme previsto no § 17, Art. 166,
da Constituição Cidadã:
"Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forma do regimento comum.
(...)
§ 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12
deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o
limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas
individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das
emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)"
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.176
Assim, constata-se que esta proposta está em conformidade com o Princípio da
Simetria, estabelecido no art. 25 da Constituição Federal, seguindo o modelo federal em
relação à tramitação das leis orçamentárias, com destaque para o dispositivo constitucional já
citado.
Ademais, a emenda ora proposta tenciona consolidar os princípios fundamentais da
autonomia e a independência entre os Poderes, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 53, que estabelece que são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo e Executivo.
Em um momento em que a eficiência na aplicação dos recursos públicos é uma
demanda central e vista como fundamental para atender as crescentes demandas da
população, confiamos que a aprovação desta Emenda Aditiva representará um avanço
significativo na qualificação da gestão das emendas parlamentares, no fortalecimento do
planejamento público, na autonomia e na independência dos Poderes, e, sobretudo, no
atendimento às demandas e direitos do nosso povo.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.177
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURAÇ
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUAN QUAN CARG QUAN
OS T. T. OS T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Autorização para Realização Consultores Legislativos (Nível Superior) -
R$ R$ R$
e Nomeação em Concurso - - Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e 15 - -
3.741.384,50 3.763.832,50 3.786.415,00
Público Sociedade
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem como objetivo autorizar a contratação de 15 (quinze)
Consultores Legislativos de nível superior para atuar na Área de Direitos Humanos, Minorias,
Cidadania e Sociedade. A necessidade dessa autorização advém de múltiplas constatações e
demandas institucionais explicitadas a seguir: Primeiramente, é imperativo destacar que a
temática dos direitos humanos é uma das vertentes primordiais da agenda legislativa atual e
das finalidades institucionais deste Poder Legislativo. A inclusão de novos consultores é
essencial para amplificar e qualificar o trabalho parlamentar que busca a garantia e a
promoção dos direitos fundamentais da população, particularmente nos segmentos mais
vulneráveis da sociedade, que demandam atenção especializada e contínua deste Poder.
Além disso, como membro ativo da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Ética e
Decoro Parlamentar, reforço meu compromisso e empenho na realização desta medida, que
está diretamente alinhada aos princípios e às responsabilidades que nosso mandato propõe
defender. É também fundamental mencionar a carência atual de Consultores Legislativos
especializados em Direitos Humanos. Desde 2019, constatou-se a nomeação de apenas 4
consultores para tal especialidade, evidenciando um déficit significativo no quadro funcional
que compromete a eficácia e a profundidade das análises e dos estudos necessários para a
elaboração legislativa qualificada. A proposta de nomeação de 15 novos consultores visa
corrigir essa defasagem e fortalecer a estrutura de apoio técnico-legislativo. Diante do
exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação desta Emenda, reiterando seu caráter
essencial para o fortalecimento da nossa legislatura e para a adequada representação e
proteção dos direitos de todos os cidadãos, especialmente aqueles em situação de maior
risco e vulnerabilidade.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a8do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a9do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE R$ R$ R$
- - - - 650 650
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 11.000.000,00 11.000.000,00 11.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA EIVA DE SOLICITAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIDORES
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CEDIDOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO DF, QUE
SOLICITAM A MANUTENÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DO PASUS
JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125424 , Código CRC: 7b293c22
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 100 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in0e Silva - Não apreciado - (125424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT QUANT QUANT
CARGOS CARGOS CARGOS
. . . 2025 2026 2027
EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS
CARGOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, R$ R$ R$
- - - - 13000 13000
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-SEPLAD 33.000.000,00 33.000.000,00 33.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA AUTORIZAR NO PLDO/25 REIVINDICAÇÃO DA
CATEGORIA DO PPGG/DF
JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 101 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in1e Silva - Não apreciado - (125425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125426 , Código CRC: e566b6e2
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINA
ÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Adicional de Aumento percentual do R$ R$ R$
- - - - 50000
Qualificação adicional de qualificação. 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Possibilitar o aumento do percentual do adicional de qualificação das diferentes
carreiras dos servidores públicos distritais.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125427 , Código CRC: d99fe2fb
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 107 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a4le - Não apreciado - (125427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMIN
AÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Conselheiro
- - 40 - - R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00
Cargos Tutelar
JUSTIFICAÇÃO
Criação de 8 Conselhos Tutelares: Guará, Estrutural, Paranoá, Recanto das Emas,
Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125428 , Código CRC: c28d341f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 108 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a5le - Não apreciado - (125428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMI
NAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Melhoria Carreira de Gestão
- - - - 383 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00
salarial. Fazendária
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de recompor as perdas inflacionárias.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125429 , Código CRC: c52d2a25
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 109 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a6le - Não apreciado - (125429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇ
ÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturaçã Carreira de Políticas Públicas R$ R$ R$
- - - - 6415
o de carreira e Gestão Educacional 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recomposição das perdas inflacionárias e valorização dos servidores da gestão
educacional.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125430 , Código CRC: 5ecdf3f3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 110 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a7le - Não apreciado - (125430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.188
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.189
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125431 , Código CRC: 0b5f16ff
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.190
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.191
DEPUTADO JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.192
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125433 , Código CRC: a10ee386
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.193
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
ANALISTA EM POLÍTICAS
REESTRUTURAÇ
- - - - PÚBLICAS E GESTÃO 14500 R$ 50.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ÃO DE CARREIRA
GOVERNAMENTAL
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM REESTRUTURAÇÃO DOS
ANALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125434 , Código CRC: 58c830b7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 111 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Deputapdgo. 1R9o4bério Negreiros - Não apreciado - (125434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.195
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.196
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125435 , Código CRC: 738bc014
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.197
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nivelar valores de serviço R$ R$ R$
- - - - 10.068 10068
voluntário da PMDF e CBMDF 29.548.640,00 29.548.640,00 29.548.640,00
JUSTIFICAÇÃO
No serviço voluntário da PMDF e do CBMDF, diferente dos demais órgãos de
segurança pública no Distrito Federal é descontado Imposto de Renda no valor bruto, portanto
o que se sugere aqui é ajustar o valor atual de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$551,73
(quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) de modo a nivelar o valor
líquido a ser pago à todos os servidores públicos da segurança do DF, restabelecendo a
isonomia entre eles.
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125436 , Código CRC: 1443ee0e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 115 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a8preciado - (125436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nivelar valores do auxílio R$ R$ R$
- - - - 10.068 10068
alimentação da PMDF e CBMDF 105.046.104,00 105.046.104,00 105.046.104,00
JUSTIFICAÇÃO
Isonomia e harmonia nas forças de segurança do Distrito Federal. Onde sugere
igualar o auxílio alimentação da PMDF e do CBMDF aos demais órgãos de segurança
pública. Hoje eles recebem R$850,00 (oitoscentos e cinquenta reais) enquanto as demais
forças de segurança recebem o montande de R$ 1.392,00 (mil trezentos e noventa e dois
reais) mensais. Além da equidade, vale ressaltar que esse benefício está congelado há 10,
visto que a última atualização de valores ocorreu em 2014.
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125437 , Código CRC: 30bc5b9c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 116 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a9preciado - (125437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Procuradoria-Geral Carreira de Apoio às
- - - - 245 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00
do Distrito Federal Atividades Jurídicas
JUSTIFICAÇÃO
Reinvindicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125438 , Código CRC: 8869ba88
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 127 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P00astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.201
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125439 , Código CRC: b0851627
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.202
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Alteração de Conselheiros
- - - - 220 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Remuneração Tutelares
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a Alteração da Remuneração dos Conselheiros
Tutelares.
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125440 , Código CRC: 49350684
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 189 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B3elmonte - Não apreciado - (125440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reposição de
Técnico, Analista e Gestor em Políticas R$ R$ R$
Perdas - - - - 13000
Públicas e Gestão Governamental 34.000.000,00 34.000.000,00 34.000.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para a
Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125441 , Código CRC: a3df7086
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 190 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B4elmonte - Não apreciado - (125441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Defensoria Pública do Distrito Federal
Reposição de
Técnicos e Analistas de Apoio R$ R$ R$
Perdas - - - - 220
à Assistência Judiciária 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para os
Cargos de Técnico e Analista de Apoio à Assistência Judiciária da Carreira Apoio à
Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125442 , Código CRC: 24d13132
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 191 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B5elmonte - Não apreciado - (125442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Reestruturação de carreira/
- - - - 600 200 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
reajuste de remuneração
JUSTIFICAÇÃO
Possibilitar a reestruturação de cargos a fim de adequar distorções havidas ao longo
do tempo.
IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125443 , Código CRC: 472741e0
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 177 - GAB DEP IOLANDO - Deputado Iolando - Nãpog .a2p0r6eciado - (125443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Reposição de
Servidores da Câmara R$ R$ R$
Perdas - - - - 1285
Legislativa do Distrito Federal 4.700.000,00 4.700.000,00 4.700.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade a Reposição de Perdas Inflacionárias dos Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125444 , Código CRC: 5ad8d6e1
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 192 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B7elmonte - Não apreciado - (125444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURA
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUA QUA CARG QUA
OS NT. NT. OS NT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETI CAR CAR EFETI CAR
VOS GOS GOS VOS GOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Autorização para Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico
R$ R$ R$
Realização e Nomeação - - Administrativo Legislativo e Assistente Técnico 50 - -
300.000,00 300.000,00 300.000,00
em Concurso Público Legislativo (Todos de Nível Médio)-
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade a autorização para Realização e Nomeação em
Concurso Público na Câmara Legislativa do Distrito Federal
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 193 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B8elmonte - Não apreciado - (125445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.209
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125446 , Código CRC: 9ec922c2
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.210
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO PEPA
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.211
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125447 , Código CRC: 129b47ff
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.212
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã3o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125448 , Código CRC: a2b1921b
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã4o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.215
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.216
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125449 , Código CRC: 33816637
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.217
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã8o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125452 , Código CRC: 2bf14f86
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã9o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.220
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125454 , Código CRC: 418780c5
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.221
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acresça-se o parágrafo ao art. 12, com a seguinte redação:
Art. 12 ...
§ 2º – As receitas provenientes de alienação ou da concessão de empresas
públicas ou sociedades economia mista dependentes, inclusive suas
subsidiárias, bem como aquelas decorrentes de outorga para exploração de
serviços públicos, são equiparadas às operações de créditos para fins do art.
44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2001.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir que ocorrendo venda de ativos, bens e
direitos (receita de capital), o montante deverá ser usado em investimentos (despesas de
capital). Essa normativa é semelhante as dispostas no art. 44 da LRF e no art. 167, III da CF
/88, chamada de Regra de Outro.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125455 , Código CRC: 09a11a6d
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 128 - CEOF - Não apreciado - (125455) pg.222
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.223
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125456 , Código CRC: aa1fbbd4
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.224
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã5o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125481 , Código CRC: 83309033
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã6o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTUR
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
AÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CAR QUA CAR QUA CAR QUA
GOS NT. GOS NT. GOS NT.
2025 2026 2027
EFETI CAR EFETI CAR EFETI CAR
VOS GOS VOS GOS VOS GOS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAR ISONOMIA DOS GESTORES DE ESCOLAS R$ R$ R$
CLASSES, JARDINS DE INFÂNCIA E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS - - - - 252 252 2.500.00 2.500.00 2.500.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF 0,00 0,00 ,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda da comissão de diretores e vice-diretores
das escolas classes, jardins de infância e centros de ensino fundamental da Secretaria de
Educação do DF no que se refere à implementação de isonomia entre os cargos de gestores,
visto que exercem as mesmas atribuições dos outros segmentos da Educação.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125486 , Código CRC: e6daff90
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 196 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u2a7rdo Pedrosa - Não apreciado - (125486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINA
ÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturaç Analistas em Políticas Públicas e R$ R$ R$
- - - - 14400
ão de carreira Gestão Governamental - AAPPGG 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da carreira dos Analistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental ? AAPPGG, encaminhada a este gabinete através do ofício nº 17/2024-
AAPPGG
JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125487 , Código CRC: 61927214
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 133 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 2J2o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Polícia Civil do Distrito Federal -
Agente R$ R$ R$
Reestruturação da Carreira de Agente de - - - - 60
de Polícia 7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00
Polícia
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125504 , Código CRC: 43b673ff
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 198 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P29astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.230
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125507 , Código CRC: 103b4b8a
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.231
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Defensoria Pública do Distrito Federal
Nomeações em Defensor
- - 40 - - R$ 28.197.864,00 R$ 33.057.498,00 R$ 33.399.966,00
Concursos Públicos Público do DF
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Defensores Públicos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125508 , Código CRC: f92bbaf8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 137 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g2ton Luiz - Não apreciado - (125508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Políticas Públicas e R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 3372
Gestão Governamental 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Políticas Públicas e Gestão
Governamental.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125509 , Código CRC: b883d119
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 138 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g3ton Luiz - Não apreciado - (125509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira de Atividades
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Complementares de Segurança 150
62.855.800,00 62.855.800,00 62.855.800,00
salarial Pública
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira de Atividades
Complementares de Segurança Pública.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 139 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g4ton Luiz - Não apreciado - (125511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Agente de Vigilância R$ R$ R$
- - - - 558
carreira/reajuste salarial Ambiental - AVAS 38.855.927,00 40.798.723,00 42.838.660,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Agente de Vigilância
Ambiental - AVAS.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 140 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g5ton Luiz - Não apreciado - (125512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$
- - 117 - -
Concursos Públicos Urbanas - Área: Transportes 20.755.135,00 24.898.615,00 26.832.036,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125513 , Código CRC: 71b66210
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 141 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g6ton Luiz - Não apreciado - (125513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em
Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$
Concursos - - 90 - -
Urbanas - Área: Controle Ambiental 15.965.489,00 19.152.781,00 20.640.027,00
Públicos
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125514 , Código CRC: 4fb66797
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 142 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g7ton Luiz - Não apreciado - (125514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
22.000.000,00 22.000.000,00 22.000.000,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125515 , Código CRC: 74beee2d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 143 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g8ton Luiz - Não apreciado - (125515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
100.689.153,00 101.498.449,00 101.498.449,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125516 , Código CRC: 5c56ec3c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 144 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g9ton Luiz - Não apreciado - (125516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.240
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125517 , Código CRC: b7f85029
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.241
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Auditor de
Nomeações em
- - Atividades 207 - - R$ 56.218.244,00 R$ 60.723.118,00 R$ 64.064.255,00
Concursos Públicos
Urbanas
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125518 , Código CRC: 07829a64
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 145 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g2ton Luiz - Não apreciado - (125518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
33.367.428,00 33.367.428,00 33.367.428,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125519 , Código CRC: a2f9d0f8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 146 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g3ton Luiz - Não apreciado - (125519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT
S . CARGOS . S .
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIVOS CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Polícia Civil do Distrito Federal - Autorização Gestor de Apoio
R$ R$ R$
para realização e nomeação em Concurso - - às Atividades 60 - -
7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00
Público Policiais
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125520 , Código CRC: 3793d673
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 199 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P44astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN
S T. S T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Distrito Federal - Lei nº 2.887, de 10 de janeiro de 200
38.000.000,00 38.950.000,00 39.923.750,00
salarial 2002
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a concessão de reajuste para a Carreira Apoio às
Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125522 , Código CRC: 2187609f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 147 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g5ton Luiz - Não apreciado - (125522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Fiscais, Analistas e Técnicos R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 86
de Defesa do Consumidor 8.000.000,00 8.700.000,00 9.500.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Defesa do Consumidor.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 148 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g6ton Luiz - Não apreciado - (125523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Regulação de Serviços R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 150
Públicos do Distrito Federal 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Regulação de Serviços
Públicos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 149 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g7ton Luiz - Não apreciado - (125524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades do
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Hemocentro do Distrito 150
12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
salarial Federal
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro
do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 150 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g8ton Luiz - Não apreciado - (125525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Reestruturação de R$ R$ R$
- - - - Atividades 640
carreira/reajuste salarial 64.000.000,00 64.000.000,00 64.000.000,00
Culturais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades Culturais.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 151 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g9ton Luiz - Não apreciado - (125526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Músico da Orquestra
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro 150
12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
salarial do DF
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Músico da Orquestra
Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro do DF.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 152 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g0ton Luiz - Não apreciado - (125527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades em
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Transportes Urbanos do Distrito 300
16.000.000,00 16.000.000,00 16.000.000,00
salarial Federal
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades em Transportes
Urbanos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 153 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g1ton Luiz - Não apreciado - (125528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT CARGO QUANT QUANT
S . S . CARGOS EFETIVOS . 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Servidores da Subsecretaria de
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Atendimento Imediato ao Cidadão - NA 150
4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
salarial HORA
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação para os Servidores da Subsecretaria de
Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 154 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g2ton Luiz - Não apreciado - (125529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Gestão e Fiscalização R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 150
Rodoviária do Distrito Federal 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Gestão e Fiscalização
Rodoviária do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125531 , Código CRC: b5a309eb
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 155 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g3ton Luiz - Não apreciado - (125531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.254
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125532 , Código CRC: fe4ab912
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.255
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURAÇ
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUA QUA CARG QUA
OS NT. CARGOS NT. OS NT.
2025 2026 2027
EFETI CAR EFETIVOS CAR EFETI CAR
VOS GOS GOS VOS GOS
Poder Executivo
Analista de
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - R$ R$ R$
Atividades de
PROCON -DF - Autorização para realização e nomeação - - 35 - - 6.000.000, 6.000.000, 6.000.000,
Defesa do
em Concurso Público 00 00 00
Consumidor
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125542 , Código CRC: 959d3531
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 200 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P56astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Enfermeiro de
Provimento em
- - Secretaria de Saúde do 66 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
cargos públicos
DF
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125556 , Código CRC: c5084c92
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 201 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P57astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Provimento em Professores da Secretaria
- - 50 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
cargos públicos de Educação do DF
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125557 , Código CRC: eab17e33
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 202 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P58astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira de Atividades de R$ R$ R$
Carreira/Reajuste - - - - 85
Defesa do Consumidor 7.972.117,00 7.972.117,00 7.972.117,00
Salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON é uma Autarquia Especial em
regime especial com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de implementar,
na sua esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal. Para
desempenho de competências institucionais do PROCON/DF foi instituída a Carreira
Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, constituídas dos cargos de Fiscal de
Defesa do Consumidor, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividades de
Defesa do Consumidor. A referida Carreira, portanto, desempenha papel fundamental para a
prestação dos serviços à população, no âmbito do PROCON/DF. Para tanto, seus servidores
devem está motivados e bem remunerados. No âmbito do Distrito Federal, os ajustes
remuneratórios dos servidores, em regra, são estabelecidos por meio de leis específicas.
Neste sentido a apresentação da presente emenda tem como objetivo proporcionar a previsão
na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025, de forma a possibilitar a
reestruturação da referida carreira, minimizando com isso as perdas ocorridas em razão da
inflação ao longo dos anos. Assim, proponho aos nobres pares a aprovação da presente
Emenda.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125562 , Código CRC: 6e99a676
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 185 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a5r9doso Professor Auditor - Não apreciado - (125562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira de Gestão e R$ R$ R$
Carreira/Reajuste - - - - 1800
Fiscalização Rodoviária 1.834.000,00 1.834.000,00 1.834.000,00
Salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado em
junho de 1960, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da
estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do
Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito
Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira. O DER/DF tem sede e foro em Brasília/DF e circunscrição sobre as vias do
Sistema Rodoviário do Distrito Federal Para o desempenho das competências que lhe são
delegadas, o DER conta com a carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, hoje com
aproximadamente 1200 servidores ativos e 600 aposentados e pensionistas. Ocorre que
embora os servidores da referida Carreira desempenhem atividades de suma importância, no
âmbito do Distrito Federal, há uma defasagem significativa em seus rendimentos,
principalmente me razão dos índices inflacionários. Neste sentido, a presente emenda tem
como objetivo proporcionar inclusão de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025,
de forma a possibilitar a reestruturação da referida carreira, e proporcionar a valorização de
seus servidores. Neste sentido, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125563 , Código CRC: 3e0898f6
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 186 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a6r0doso Professor Auditor - Não apreciado - (125563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS
TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇ PERÍODO
ÃO CARG QUA CARG QUA QUA
OS NT. OS NT. NT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETI CAR EFETI CAR CAR
VOS GOS VOS GOS GOS
Poder Executivo
Carreira de
Reestruturaçã
Desenvolvimento e R$ R$ R$
o de Carreira
- - - - Fiscalização 1038 40.193.59 40.193.59 40.193.59
/Reajuste
Agropecuária - 0,00 0,00 0,00
Salarial
SEAGRI
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação
para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e
Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida
visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham
significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do
Governo do Distrito Federal.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 187 - CEOF - Deputado João Cardoso Professor Apugd.2ito6r1 - Não apreciado - (125567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.262
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.263
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.264
Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.265
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.266
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.267
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.268
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.269
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.270
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.271
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.272
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.273
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)4
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Gestão R$ R$ R$
- - - - 835
carreira/reajuste salarial Fazendária do DF 30.000.000,00 32.000.000,00 34.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo ainda não cumpriu o acordo de propor melhorias nas carreiras de
apoio da Procuradoria e da Fazenda Pública.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 188 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorgep gV.2ia7n6na - Não apreciado - (125584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)7
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)8
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Emenda ao PL nº 1108/2024 - LDO 2025 Anexo I
Autor: Relator Parcial Jorge Vianna Nº Emenda: 0032
Tipo: Emenda Modificativa Nº Provisório: 0923
Situação: Protocolada
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: CONTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física: 10 Unidade: UNIDADE
Justificativa:
A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da melhoria das UBSs e
construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas dos centros urbanos.
Brasília, ____ de ______________________ de _____
Relator Parcial Jorge Vianna
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado - (p1g2.5267094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Gratificação por Habilitação em
- - - - 2251 2251 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
Auditoria de Atividades Urbanas
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 204 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a0rdo Pedrosa - Não apreciado - (125605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Auditoria de R$ R$ R$
- - - - 2251 2251
Atividades Urbanas (DFLegal) 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125606 , Código CRC: ede28c7b
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 205 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a1rdo Pedrosa - Não apreciado - (125606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Gratificação Estratégica de
- - - - 426 426 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Proteção da Ordem Urbanística
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 206 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a2rdo Pedrosa - Não apreciado - (125607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira
- - - - 8 8 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
Médica (DETRAN/DF)
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125608 , Código CRC: 9732446e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 207 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a3rdo Pedrosa - Não apreciado - (125608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira R$ R$ R$
- - - - 565 565
Atividades de Trânsito (DETRAN/DF) 23.500.000,00 23.500.000,00 23.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125609 , Código CRC: 8c8febde
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 208 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a4rdo Pedrosa - Não apreciado - (125609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Policiamento e R$ R$ R$
- - - - 543 543
Fiscalização de Trânsito (DETRAN/DF) 19.400.000,00 19.400.000,00 19.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125610 , Código CRC: 542a3b6d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 209 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a5rdo Pedrosa - Não apreciado - (125610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da
melhoria das UBSs e construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas
dos centros urbanos.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21826)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125612 , Código CRC: a9048351
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
Defendo que as bases do SAMU estejam sempre em bom funcionamento para
assegurar atendimento rápido ao cidadão do DF.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21838)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125613 , Código CRC: f70d2405
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.290
Distrital, em 20/06/2024, às 19:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125614 , Código CRC: 042927c0
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.291
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I, a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do Distrito Federal deve priorizar e solucionar o serviço de Cardiologia e
Transplantes no DF.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21952)
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125615 , Código CRC: 80ce3897
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Provimento em Analistas Políticas Públicos e R$ R$ R$
- - 300 - -
cargos públicos Gestão Governamental 12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125616 , Código CRC: a51f0bfa
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 213 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P94astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação
- - - - Enfermeiro 5000 R$ 344.477.194,27 R$ 368.158.032,55 R$ 393.028.800,02
Carreira SES
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a
reestruturação para a carreira de Enfermeiro com objetivo de garantir um vencimento justo
Para a carreira. Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a implementação da nova tabela de
vencimentos aos Enfermeiros do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125617 , Código CRC: 624114b4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 227 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e2 9A5marilio - Não apreciado - (125617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.296
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125618 , Código CRC: 35ca7516
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.297
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.298
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125620 , Código CRC: 317610ac
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.299
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas
orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento do Plano Distrital
de Educação – PDE, Lei n.º 5.499, de 14 de julho de 2015, ou lei que vier
a substituí-lo, além de cronograma detalhado da previsão de liberação
dos recursos relativos ao reajuste da remuneração dos servidores da
carreira Magistério do Distrito Federal, de acordo com o disposto no
Anexo IV desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do Plano Distrital de
Educação, aprovado pela Lei nº 5.499/15, com a respectiva priorização do cumprimento da
Meta 17 (isonomia salarial às demais carreiras do DF).
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506021)
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Código Verificador: 125621 , Código CRC: 90c8fadc
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506223)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125623 , Código CRC: 978fb883
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação Técnico em R$ R$ R$
- - - - 15000
Carreira SES Enfermagem 363.469.500,00 378.008.280,00 393.128.611,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa atender às demandas recorrentes das Carreiras de Enfermeiro e
Técnica em Enfermagem, que atualmente contam com 20.000 cargos aprovados em Lei e
mais de 13.000 servidores ativos. Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente
emenda.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125624 , Código CRC: bc815511
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 228 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 0A4marilio - Não apreciado - (125624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo no anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)05
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se alinha aos objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de 2025, que
decorre do Plano Estratégico do Distrito Federal – PEDF, estruturado em eixos temáticos,
dentre eles o de Meio Ambiente, fundamentais ao desafio de minimização dos impactos
causados pelas crises climáticas atuais. Segundo o Plano Comunitário de Gestão e Redução
de Riscos em Comunidades dos Trechos 2 e 3 do Sol Nascente, por exemplo, feito em
parceria com a Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades, o Sol Nascente
abriga 93.217 habitantes. Contudo, apenas 71,6% têm acesso ao sistema de esgoto público,
44,5% enfrentam alagamentos nas ruas durante chuvas, e 34,9% lidam com esgoto a céu
aberto. A insegurança alimentar afeta quase metade da população (49,8%) segundo a PDAD
2021. Para resolver esses problemas, as Soluções Baseadas na Natureza são essenciais.
Integrando elementos naturais ao planejamento urbano e às políticas públicas, essas
soluções mitigam riscos e melhoram o bem-estar. Reduzem ilhas de calor, gerenciam melhor
a água urbana, evitam inundações e promovem serviços ambientais, além de estimularem
atividades econômicas locais e a segurança alimentar com hortas comunitárias.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125625 , Código CRC: ffb1f36b
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)06
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)07
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel
essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,
melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece
alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas
acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão
social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida
tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o
desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e
economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias
do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe
o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a
segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia
dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e
intersecções seguras são fundamentais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)08
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)09
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação Especialista
- - - - 4600 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00
Carreira SES em Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 229 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A0marilio - Não apreciado - (125627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de ACS E
- - 33 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES AVAS
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação
- - - - GAPS 8000 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00
Carreira SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 231 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A2marilio - Não apreciado - (125629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de
- - Enfermeiro 80 - - R$ 10.000.000,00 R$ 11.000.000,00 R$ 12.000.000,00
Servidores na SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de
- - Médicos 20 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 233 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A4marilio - Não apreciado - (125631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Técnico em
- - 149 - - R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00
Servidores na SES Enfermagem
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 234 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A5marilio - Não apreciado - (125632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Especialista
- - 35 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES em Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 235 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A6marilio - Não apreciado - (125633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Cirurgião-
- - 23 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125634 , Código CRC: 3482d1e9
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 236 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A7marilio - Não apreciado - (125634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)18
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel
essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,
melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece
alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas
acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão
social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida
tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o
desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e
economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias
do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe
o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a
segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia
dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e
intersecções seguras são fundamentais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)19
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125635 , Código CRC: 867f448f
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)20
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Encarregado 3 - - - - R$ 22.219,81 R$ 46.661,60 R$ 48.994,69
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 1Não apreciado - (125636)
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 2Não apreciado - (125636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Chefe de
5 - - - - R$ 184.165,66 R$ 386.747,90 R$ 406.085,29
cargos para TCB Unidade
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 3Não apreciado - (125637)
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Código Verificador: 125637 , Código CRC: 935aac95
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 4Não apreciado - (125637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Gerente 9 - - - - R$ 222.782,58 R$ 467.843,43 R$ 491.235,59
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 5Não apreciado - (125638)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 6Não apreciado - (125638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Gestor
9 - - - - R$ 304.130,84 R$ 638.674,76 R$ 670.608,49
cargos para TCB Público
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 7Não apreciado - (125639)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125639 , Código CRC: b12aaff4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 8Não apreciado - (125639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Assessoria 17 - - - - R$ 363.939,70 R$ 764.273,37 R$ 802.487,04
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 9Não apreciado - (125640)
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 0Não apreciado - (125640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Secretários 2 - - - - R$ 28.495,09 R$ 59.839,69 R$ 62.831,67
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 1Não apreciado - (125641)
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 2Não apreciado - (125641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Assistente 43 - - - - R$ 530.787,40 R$ 1.114.653,54 R$ 1.170.486,22
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 3Não apreciado - (125642)
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 4Não apreciado - (125642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Chefe de
15 - - - - R$ 267.022,21 R$ 560.746,65 R$ 588.783,98
cargos para TCB Seção
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 5Não apreciado - (125643)
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Código Verificador: 125643 , Código CRC: d1effbd3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 6Não apreciado - (125643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Superintend
- - - - 1 R$ 28.110,68 R$ 59.032,43 R$ 61.984,05
cargos para TCB ente
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 7Não apreciado - (125644)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125644 , Código CRC: 1e53fe05
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 8Não apreciado - (125644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN
S T. S T. S T.
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS OS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
R$ R$ R$
INFLACIONARIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -
2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00
TUTELARES DO DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no
que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais.
THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 21/06/2024, às 14:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125645 , Código CRC: 6e708cc9
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 251 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Deputado Thpiga.g3o3 9Manzoni - Não apreciado - (125645)
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Atos 89/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 89, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1725987 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, nos dias 21 e 22/6/2024, para tratamento de saúde a
Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 13:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1726127 Código CRC: 0D9AE5DA.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 309/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
JENIVAL DANTAS DA 00001-
24.662 12/6/2024 15,00%
SILVA 00024837/2024-00
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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Código Verificador: 1726067 Código CRC: EB2F09F4.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 314/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 314, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
WELTON DA COSTA 00001-
24.661 12/6/2024 15,00%
MARCAL 00024892/2024-91
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1710324 do referido processo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726602 Código CRC: D63F0880.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 148/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudo e proposta de preservação do
acervo fotográfico da CLDF.
Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Claudinei Pirelli Pimentel Mota Coordenador 23229
Bruno Sodré de Moraes Membro 16804
Carlos André Gomes Gandra Membro 11982
Diogo Sampaio Lima Membro 16721
José Alves Martins Neto Membro 16731
Luís Cláudio da Silva Alves Membro 11953
Rinaldo Façanha Morelli Membro 13261
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/06/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726511 Código CRC: 5C35593F.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Redações Finais 890/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 890, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui os Conselhos Regionais de
Juventude – CRJs e o Conselho de
Juventude do Distrito Federal – Conjuve-
DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Ficam instituídos os conselhos regionais de juventude – CRJs e o Conselho de
Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
§ 1º O Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF é um órgão colegiado, com
caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude no Distrito
Federal, vinculado ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.
§ 2º Os conselhos regionais de juventude são órgãos colegiados, com caráter consultivo,
propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude nas regiões administrativas do
Distrito Federal.
§ 3º Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, aplica-se a Lei federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, a Lei federal nº 12.852, de
5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude, quando não conflitar com as normas de proteção
integral do adolescente.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL – CONJUVE-DF
Art. 2º Ao Conjuve-DF compete:
I – auxiliar os órgãos do governo do Distrito Federal na elaboração de políticas públicas de
juventude, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados,
atrativos ou universais que atendam à população jovem;
II – apreciar propostas de políticas públicas de juventude com vistas à articulação das relações
de governo com a sociedade civil;
III – propor a adoção ou a alteração de diretrizes, objetivos ou metas de atendimento dos
programas distritais destinados à juventude;
IV – propor a criação de formas de participação da juventude junto aos órgãos do governo do
Distrito Federal;
V – acompanhar e avaliar as ações, os projetos e os programas governamentais voltados à
juventude do Distrito Federal;
VI – atuar em todos os assuntos, casos e questões que envolvam a violação de direitos dos
jovens;
VII – incentivar a criação de conselhos regionais de juventude nas regiões administrativas do
Distrito Federal;
VIII – zelar pelo cumprimento da Lei nº 6.951, de 20 de setembro de 2021, que institui no
Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências;
IX – convocar e realizar, em conjunto com o governo do Distrito Federal, as conferências
distritais de juventude, em caráter preparatório para a Conferência Nacional.
Art. 3º São atribuições do Conjuve-DF:
I – elaborar o seu calendário e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – disponibilizar na Internet as atas e as súmulas de reuniões, as resoluções, os documentos
oficiais e as deliberações aprovadas pelo Conselho;
III – manter na Internet cadastro atualizado com informações sobre o funcionamento do
Conselho;
IV – eleger os cargos elegíveis da Mesa Diretora e constituir grupos de trabalhos;
V – realizar reuniões conjuntas com outros conselhos e indicar seus representantes para
participar em outras instâncias colegiadas;
VI – promover audiências públicas e propor consultas diretas à população jovem;
VII – definir as atribuições e as responsabilidades de seus conselheiros;
VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;
IX – encaminhar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios notícia de fato que
constitua infração administrativa, civil ou penal contra os direitos dos jovens garantidos em lei.
Art. 4º O Conjuve-DF é composto pelos seguintes membros:
I – 9 representantes do poder público, assim especificados:
a) dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;
b) 1 representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
c) 1 representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
d) 1 representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
e) 1 representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
f) 1 representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
g) 1 representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
h) 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito
Federal;
i) 1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – 9 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 3 membros estudantes, sendo 1 do ensino médio, 1 graduando do ensino superior e 1 pós-
graduando do ensino superior, com idade entre 15 e 29 anos, para representar a classe estudantil;
b) 6 membros da sociedade civil, com idade entre 18 e 29 anos, eleitos de forma direta.
§ 1º Os membros da sociedade civil eleitos devem ter atuação comprovada na defesa e na
promoção dos direitos da juventude.
§ 2º Ficam assegurados aos adolescentes interessados, bem como a especialistas,
representantes de movimentos sociais e de organizações não governamentais com atuação na área, a
participação e o direito à voz no Conjuve-DF, sem limitação de idade para a participação.
§ 3º Em caso de alteração de nome ou extinção de secretaria de estado, a representação será
pela nova secretaria ou órgão que lhe suceder.
§ 4º A composição da Conjuve-DF deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de
20% de vagas para negros.
Art. 5º O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil é definido em regulamento.
Parágrafo único. A proposta de regulamento, formulada pelo órgão gestor de políticas públicas
de juventude, deve ser discutida em audiência pública especialmente convocada para essa finalidade.
Art. 6º Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 5º são designados
pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio que deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal – DODF.
Parágrafo único. A função de membro do Conjuve-DF é considerada de relevante interesse
público e não remunerada.
Art. 7º O mandato dos conselheiros eleitos do Conjuve-DF tem duração de 2 anos, permitida
uma única recondução.
Art. 8º O conselheiro pode ser desligado do Conjuve-DF antes de decorrido o prazo de
duração do mandato no caso de:
I – renúncia;
II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;
III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida pelo
regulamento.
Art. 9º O Conjuve-DF tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – grupos de trabalho e comissões;
III – consultas diretas à população jovem.
Art. 10. Ao Plenário do Conjuve-DF compete:
I – propor o regimento interno do Conjuve-DF;
II – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à
elaboração de propostas sobre temas específicos;
III – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
IV – aprovar anualmente o relatório de atividades;
V – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população
jovem.
Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a
maioria simples dos membros do Conjuve-DF.
Art. 11. A Mesa Diretora do Conjuve-DF é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e
pelo secretário-executivo.
§ 1º O presidente e o vice-presidente do Conjuve-DF são eleitos pelo plenário, por maioria
absoluta dos conselheiros.
§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente entre membros
do poder público e membros da sociedade civil.
§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.
§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do Conjuve-DF em ato próprio
publicado no DODF.
Art. 12. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de
trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras
representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam
membros do Conselho.
Art. 13. São atribuições do Presidente do Conjuve-DF:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de
estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III – subscrever as atas das reuniões;
IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar
as respectivas reuniões.
Art. 14. O Conjuve-DF reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao
ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1
de seus membros titulares.
Art. 15. Cabe ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal prover o
apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e das competências do
Conjuve-DF.
CAPÍTULO III
DOS CONSELHOS REGIONAIS DE JUVENTUDE – CRJS
Art. 16. Aos CRJs, no âmbito da respectiva região administrativa, compete:
I – coletar e formular subsídios para a elaboração de políticas públicas de juventude;
II – acompanhar a execução de políticas públicas de juventude;
III – avaliar ações e metas consolidadas no Plano Distrital de Juventude, conforme as diretrizes
consolidadas nas conferências de juventude do Distrito Federal;
IV – participar da elaboração da proposta orçamentária que envolva políticas públicas de
juventude na respectiva região administrativa;
V – cumprir e aplicar as resoluções do Conjuve-DF, observado o respectivo regimento interno;
VI – planejar e desenvolver, juntamente com a regional de ensino, as diretrizes para execução
das políticas públicas de juventude que devem ser implementadas nas áreas em que atuam;
VII – propor ao Conjuve-DF avaliar e acompanhar planos, programas e ações culturais
desenvolvidas com o apoio direto ou indireto do governo do Distrito Federal na região administrativa;
VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;
IX – manter intercâmbio com os demais conselhos regionais de cultura do Distrito Federal e
com os órgãos e entidades públicas, além de grupos, entidades civis, pessoas físicas e jurídicas ligadas
às atividades das áreas da cultura e das artes;
X – prestar assessoramento à respectiva administração regional, nos limites de sua
competência.
Art. 17. Os CRJs são compostos de:
I – 8 representantes do poder público, assim especificados:
a) 2 servidores da administração regional ou representantes por ele indicado;
b) 1 representante indicado pelo colegiado do conselho tutelar da respectiva região
administrativa;
c) 2 representantes da regional de ensino;
d) 1 gerente regional de cultura ou representante de cargo equivalente na respectiva região
administrativa;
e) 1 representante da Promotoria da Infância e Juventude, do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios;
f) 1 representante da área de saúde com atuação na respectiva região administrativa;
II – 8 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 4 representantes eleitos pela comunidade local, com idade entre 18 e 29 anos, conforme
dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
b) 2 estudantes da rede pública de ensino, com idade entre 15 e 29 anos, escolhidos mediante
eleição direta, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
c) 1 representante dos movimentos sociais ou culturais, com idade entre 15 e 29 anos,
escolhido mediante eleição, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
d) 1 pessoa com deficiência, com idade entre 15 e 29 anos, indicada pelo Conselho dos Direitos
da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF.
§ 1º Em caso de alteração de nome ou extinção do órgão, a representação é pelo novo órgão
que lhe suceder.
§ 2º A composição dos CRJs deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de 20%
de vagas para negros.
Art. 18. O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil, previstos no art. 17, é
definido em regulamento, observado o art. 5º, parágrafo único.
Art. 19. Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 17 são designados
pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio, que deve ser publicado no DODF.
Parágrafo único. A função de membro do CRJ é considerada de relevante interesse público e
não remunerada.
Art. 20. O mandato dos conselheiros do CRJ tem duração de 2 anos, permitida uma única
recondução.
Art. 21. O conselheiro pode ser desligado do CRJ antes de decorrido o prazo de duração do
mandato no caso de:
I – renúncia;
II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;
III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida no
regulamento.
Art. 22. O CRJ tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – grupos de trabalho e comissões;
III – consultas diretas à população jovem.
Art. 23. Ao Plenário do CRJ compete:
I – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à
elaboração de propostas sobre temas específicos;
II – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
III – aprovar anualmente o relatório de atividades;
IV – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população
jovem.
Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a
maioria simples dos membros do CRJ.
Art. 24. A Mesa Diretora do CRJ é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo
secretário-executivo.
§ 1º O presidente do CRJ e o vice-presidente são eleitos pelo Plenário por meio da maioria
absoluta dos conselheiros.
§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente pelos membros
do poder público e da sociedade civil.
§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.
§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do CRJ em ato próprio publicado
no DODF.
Art. 25. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de
trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras
representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam
membros do Conselho.
Art. 26. São atribuições do presidente do CRJ:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de
estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III – subscrever as atas das reuniões;
IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar
as respectivas reuniões.
Art. 27. O CRJ reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao ano e,
extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1 de seus
membros titulares.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Cabe à administração regional prover o apoio administrativo e os meios necessários ao
exercício das atribuições e das competências do CRJ.
Art. 29. A Lei federal nº 8.069, de 1990, a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, e a Lei
Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, prevalecem sobre os dispositivos relacionados a
crianças e adolescentes desta Lei.
Parágrafo único. Ficam mantidas as competências do Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Distrito Federal, dispostas na Lei nº 5.244, de 2013, e na Lei Complementar nº 151, de
1998.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31. Revoga-se a Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 25/06/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1727802 Código CRC: 22695142.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Resultado de Pautas 7/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
7ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 25 de junho de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090).
Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e uma ausência.
2) - Parecer Geral do PL Nº 1108/2024
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste
parecer, conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste
relator, conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
3) - Parecer do PL Nº 1002/2024
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica,
pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
4) - Parecer do PL Nº 1112/2024
Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
5) - Parecer do PL Nº 483/2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos postes, bem como sobre
a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Pepa
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na
CDESCTMAT.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
6) - Parecer do PL Nº 313/2023
Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
7) - Parecer do PL Nº 775/2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em
inaugurações públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
8) - Parecer do PL Nº 498/2023
Ementa: Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de
dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da
contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de
celebrações e festividades.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
9) - Parecer do PL Nº 2112/2021
Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Supressiva nº 01, apresentada pelo relator da
CCJ.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
10) - Parecer do PL Nº 1392/2020
Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os
candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
11) - Parecer do PL Nº 552/2019
Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação da Emenda de Redação nº 01.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
12) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
13) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
14) - Parecer do PL Nº 2968/2022
Ementa: Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
15) - Parecer do PL Nº 112/2023
Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e
Segurança Pública – Propsi.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputada Paula Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc")
Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa
nº 3 e a Emenda Aditiva nº 4.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
16) - Parecer do PL Nº 438/2023
Ementa: Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração
denominada "nem-nem" no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
17) - Parecer do PL Nº 564/2023
Ementa: Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a
ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos
estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal”.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
18) - Parecer do PLC Nº 34/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a ausência de
servidor em dia de sua própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de dependente
menor ou dependente maior de idade com deficiência.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024
Ementa: Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e
condições específicas, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
Brasília, 25 de junho de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atas - Comissões 7/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 25/06/2024.
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e vinte e oito
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a sétima reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença da Deputada Jaqueline Silva e dos Deputados
Joaquim Roriz Neto e Jorge Vianna. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-
se ao Item II - Matérias para discussão e votação: 1) Leitura e aprovação das Atas: - Ata da
2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090). Resultado: Aprovada com quatro votos
favoráveis e uma ausência. Para votação de itens de sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a
presidência para ao Deputado Joaquim Roriz Neto. 2) - Parecer Geral do PL Nº
1108/2024 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer,
conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste relator,
conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer. Resultado: Aprovado com
quatro votos favoráveis e uma ausência. 3) - Parecer do PL Nº 1002/2024 Ementa: Autoriza o
Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela aprovação e admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis
e uma ausência. 4) - Parecer do PL Nº 1112/2024 Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública - TLP. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2 Resultado: Aprovado com quatro
votos favoráveis e uma ausência. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. O presidente
suspende a sessão para que o Secretário de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito
Federal, Thales Mendes Ferreira, possa prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar n°
50 de 2024, que Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do
Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas
formas e condições específicas, e dá outras providências. Após, é retomada a sessão. 5) - Parecer
do PL Nº 483/2023 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos
postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus
cabeamentos e dá outras providências. Autoria: Deputado Pepa Relatoria: Deputado Joaquim Roriz
Neto Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na
CDESCTMAT. Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator. 6) - Parecer do PL Nº
313/2023 Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado
Ricardo Vale Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado
com quatro votos favoráveis e uma ausência. 7) - Parecer do PL Nº 775/2023 Ementa: Dispõe
sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em inaugurações públicas no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Iolando Relatoria: Deputada
Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e
uma ausência. É novamente suspensa a sessão para discussão entre os Deputados membros da
Comissão. Retomada a sessão, o Deputado Jorge Vianna presta esclarecimentos sobre o item 15 da
pauta, Projeto de Lei n° 112/2023, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para
Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, de sua autoria. 15) - Parecer do PL Nº
112/2023 Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputada Paula
Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc") Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento
das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa nº 3 e a Emenda Aditiva nº
4. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Os demais itens de relatoria da
Deputada Paula Belmonte não foram votados devido à ausência da relatora. Para votação de item de
sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência para ao Deputado Joaquim Roriz
Neto. ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024 Ementa: Institui o Programa de
Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento
da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras
providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Reassume a
presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. Tendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o
Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e, às quinze horas e sete
minutos declara encerrada a sétima reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será
assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 25/06/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 25/06/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atos 358/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 358, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de
fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio
probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 21/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
RONIERI 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.213 BARBOSA 00022301/2021- APROVADO
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
DE SOUZA 07
Brasília, 24 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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