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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 164/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00046421/2024-34, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Thiago Manzoni, Presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, a fim de que participe da 27ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e

Legislativos Estaduais (UNALE), nos dias 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ),

sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília

- Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 552/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000756/2001, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei

3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”

de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE

LEI n° 1.445/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que

dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de

Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.459/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de

novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 222/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO

PROFESSOR AUDITOR, que Susta a aplicação do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de

2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estabelece o Programa Educador

Social Voluntário (ESV).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei

3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”

de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE

LEI n° 1.445/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que

dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.459/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de

novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/202

PROJETO DE LEI nº 1.447/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Fixa o

valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/202

PROJETO DE LEI nº 1.448/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe

sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.449/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o

sistema de academias da terceira idade e academia da saúde e envelhecimento saudável no âmbito do

distrito federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 223/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,

conhecido como Kaoka Ovídio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos

Santos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de

Lira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes

Oliveira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 232/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do

Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Fixa diretrizes para

a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no

calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado

anualmente no dia 17 de novembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do

Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos

necessários para o tratamento de deficiências ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os

servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.440/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah

Kubitschek”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.458/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Semana do Servidor Público no calendário oficial do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.463/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser

comemorado em 30 de abril de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de

Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 869/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito

Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 871/2024, do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o

Aborto no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/11/2024 Último Dia: 10/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do

Distrito Federal às pessoas negras.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para

População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.462/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa

Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à

população de travestis e transexuais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.451/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino

de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas

públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas

de proteção às mulheres.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE LEI nº 1.439/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio

Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 53/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre

jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de

mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1933924 Código CRC: C12E67B8.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta co...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 545/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista

o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista

Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana

Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro

Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de

Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.

Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908189 Código CRC: 95A6AF15.

...PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vistao que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que as ser...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Atos 616/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 616, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR HUGO PIERRE LAPA, matrícula nº 18.348, do Cargo em Comissão de

Assessoramento, CL-02, da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura. (CC).

2. NOMEAR LUIZ GUSTAVO RIBEIRO, matrícula nº 24.327, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Assessoria

Técnica de Engenharia e Arquitetura. (CC).

3. EXONERAR RAEID ABDEL RAUF HASSAN, matrícula nº 23.670, do cargo de Assessor de

Comissão, CL-09, da Comissão de Assuntos Fundiários. (LP).

4. EXONERAR CAMILA MAROCOLO RIBAS GOULART, matrícula nº 23.664, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o cargo de Assessor de Comissão, CL-09, na Comissão de Assuntos Fundiários. (LP).

Brasília, 29 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2024, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934605 Código CRC: CC518C15.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 616, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR HUGO PIERRE LAPA, matrícula nº 18.348, do Cargo em Comissão deAssessoramento, CL-02, da Assessoria Técnica de Engenharia e A...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 756/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 756, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de

2020, que "institui a Política de Atenção

Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito

Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 2º, § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"VII – assegurar às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica

que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou de reconstrução mamária o

acesso a sutiãs adaptados."

II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 3º:

"§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios

socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no § 1º, VII."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934453 Código CRC: DE23C0BE.

...PROJETO DE LEI Nº 756, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de2020, que "institui a Política de AtençãoIntegral à Saúde da Mulher – PAISM no DistritoFederal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 11 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00045533/2024-78. Contrato nº 127/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a PSICOCL CLÍNICA DE PSICOLOGIA P E ORIENT PSICOL LTDA., CNPJ: 37.120.144/0001-

91. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de

Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01782;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 08/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e

alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr(a). Celi

Fernandes de Carvalho.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 11/11/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908071 Código CRC: CC4D025D.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 11 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00045533/2024-78. Contrato nº 127/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea PSICOCL CLÍNICA DE PSICOLOGIA P E ORIENT PSICOL LTD...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada

Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições

abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins

Amarilio Maciel Cardoso Machado

PL 1055/2024 PL 1145/2024 PDL 219/2024 PL 1162/2024

PL 1089/2024 PL 1422/2024 PL 60/2023 PL 972/2024

PL 1155/2024 PDL 221/2024 PL 1381/2024 PL 1029/2024

Brasília, 29 de novembro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 29/11/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934923 Código CRC: 01F813E7.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadaDayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposiçõesabaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para pa...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 678/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 678, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui as diretrizes para a implantação

do Programa de Pré-Natal Psicológico na

rede pública de saúde do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico

na rede pública de saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput é complementar ao Programa de Saúde

da Família.

Art. 2º Constituem diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico:

I – prevenir o adoecimento psíquico da mãe na gestação e puerpério e promover saúde mental

materna e familiar;

II – promover o envolvimento da rede de apoio da gestante no ciclo gravídico-puerperal,

colaborando para a conscientização do papel da rede de apoio nos cuidados com a mãe e do bebê;

III – promover o senso de coletividade, conscientizando a mãe e rede de apoio para que o

processo do maternar não seja vivido de forma isolada e com sobrecarga, favorecendo a formação de

redes de apoio mais consistentes;

IV – promover trocas entre gestantes a fim de poderem dividir suas angústias e dúvidas sobre

gestação, parto e puerpério, viabilizando a conscientização desses processos;

V – realizar psicoeducação sobre o maternar e os diferentes papéis que a mulher exerce na

sociedade, facilitando à mulher sua integração e consciência sobre o autocuidado e bem-estar físico e

mental;

VI – conscientizar sobre os cuidados com o bebê e sua integração na nova família;

VII – preparar a família e ou rede de apoio para o processo da gestação, parto e puerpério,

para que o ciclo gravídico-puerperal ocorra de forma consciente e saudável, abordando os seguintes

aspectos:

a) conhecimento das etapas da gestação;

b) importância do autocuidado materno;

c) conscientização sobre o momento do parto, os direitos da parturiente e família e as práticas

comuns ao parto, de forma a minimizar o risco de violências obstétricas;

d) elaboração da ansiedade em relação ao parto, abordando medos em relação ao parto e ao

nascimento do bebê;

e) divulgação das práticas humanizadas para mãe e bebê, independentemente da via de parto,

permitindo à gestante elaborar um plano de parto;

f) psicoeducação sobre sinais de adoecimento psíquico na gestação e/ou puerpério.

§ 1º O Programa Pré-Natal Psicológico deve ser realizado, preferencialmente, na modalidade

grupo, propiciando trocas significativas e formação de redes de apoio entre as integrantes do grupo.

§ 2º Não havendo possibilidade de formação do grupo para os fins do § 1º, o pré-natal

psicológico pode ser realizado na modalidade individual.

Art. 3º A gestante pode solicitar, previamente, acompanhamento psicológico durante o

trabalho de parto, que será atendido a critério da instituição hospitalar, analisados os aspectos de

conveniência e oportunidade.

§ 1º Na hipótese de a instituição hospitalar não contar com profissional disponível, pode a

parturiente ser acompanhada por psicólogo de sua escolha, sem prejuízo da presença de outros

acompanhantes previstos em lei.

§ 2º Na hipótese de natimorto e de nascimento de bebês com síndromes, deve a parturiente

ser orientada por equipe multidisciplinar e obter atendimento psicológico prioritário.

Art. 4º O Programa de Pré-Natal Psicológico pode ser continuado sob a forma do pós-natal

psicológico, a critério da instituição de saúde responsável pelo acompanhamento da gestante,

averiguadas a conveniência e a oportunidade.

Parágrafo único. O pós-natal psicológico pode ocorrer individualmente ou em grupo e tem

como diretrizes:

I – fortalecer a rede de apoio da puérpera;

II – fomentar o recursos psicológicos e práticos da mãe nos cuidados da maternidade e no

autocuidado;

III – instrumentalizar a puérpera com recursos para o exercício dos seus muitos papéis e

retorno às suas atividades;

IV – averiguar o processo de apropriação da maternidade, o cuidado com o bebê, o

autocuidado e a adaptação à nova realidade;

V – dar voz à mulher para que possa expressar as dificuldades vividas nesse período,

permitindo trocas e integração;

VI – averiguar sinais de adoecimento psíquico ou necessidades especiais que justifiquem

eventuais encaminhamentos.

Art. 5º O Distrito Federal, na forma estabelecida em lei, deve proporcionar às gestantes os

meios de atenção psicológica, viabilizando também os tratamentos necessários para essa concretização

na rede pública de saúde.

Parágrafo único. Em caso de detecção de sinais de adoecimento mental materno, deve a

gestante ou puérpera ser encaminhada para consultas psicológicas ou psiquiátricas, a depender da

necessidade averiguada.

Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar, no prazo de 90 dias, a presente Lei para

implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico, a partir das diretrizes estabelecidas, bem como fixar

os protocolos de atendimento do programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934288 Código CRC: B242D48C.

...PROJETO DE LEI Nº 678, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui as diretrizes para a implantaçãodo Programa de Pré-Natal Psicológico narede pública de saúde do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológicona rede...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CPRA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA

De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado

Pepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas

a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

DEPUTADO

ROOSEVELT

PL 647/2023

Brasília, 12 de novembro de 2024.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909673 Código CRC: B0D09F43.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRADe ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, DeputadoPepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadasa seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:DEPUTADOR...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 1159/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.159, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Berçários nas

Administrações Regionais do Distrito

Federal – Berçário nas Cidades, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do Distrito

Federal – Berçário nas Cidades.

§ 1º O programa consiste na disponibilização de vagas em berçários localizados em ambientes

próprios, dentro das administrações regionais de cada região administrativa do Distrito Federal.

§ 2º O atendimento às crianças deve ser disponibilizado em tempo integral.

§ 3º Este programa tem caráter complementar em relação aos demais programas de

disponibilização de vagas em creches e berçários pelo Poder Público.

Art. 2º São objetivos do programa:

I – oferecer ambiente de socialização complementar ao da família, com segurança, cuidados de

higiene e alimentação, em clima afetivo e estimulante ao desenvolvimento da criança;

II – promover a utilização racional de espaços públicos das Administrações Regionais,

destinando áreas eventualmente subutilizadas para o atendimento complementar às crianças que

necessitem;

III – auxiliar os pais ou responsáveis legais que necessitam trabalhar e não têm com quem

deixar seus filhos, proporcionando-lhes segurança e tranquilidade durante o período de trabalho.

Art. 3º O programa deve atender à criança que cumpra os seguintes requisitos:

I – ter idade entre 4 meses e 23 meses completos ou a completar até 31 de março do ano

corrente;

II – estar devidamente cadastrada em sistema próprio de gestão de vagas em creches do

Poder Executivo;

III – não estar matriculada em creche ou berçário da rede pública de ensino do Distrito Federal

ou a ela vinculada.

Parágrafo único. O responsável legal da criança não pode receber auxílio para o custeio de

atendimento em creche de instituições, órgãos, particulares ou empresas com as quais mantenha

vínculo.

Art. 4º O número de vagas no berçário de cada administração regional deve ser definido de

acordo com a capacidade física do local e com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º O preenchimento das vagas, os procedimentos de inscrição, validação, classificação e

seleção dos beneficiários devem ser realizados mediante sistema de gestão do Poder Executivo.

Parágrafo único. A matrícula da criança deve ser efetivada, sempre que possível, no berçário da

administração regional localizada na região administrativa onde ela resida.

Art. 6º A gestão do Programa Berçário nas Cidades pode ser realizada mediante termo de

colaboração com organização da sociedade civil, nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho

de 2014.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações próprias

do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias contados de sua

publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 12:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934461 Código CRC: 14BA4CDC.

...PROJETO DE LEI Nº 1.159, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de Berçários nasAdministrações Regionais do DistritoFederal – Berçário nas Cidades, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do DistritoFedera...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DO...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 378/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 378, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.682, de 24 de setembro

de 2020, que “institui o Programa de

Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças

e Adolescentes nas escolas da rede pública de

ensino do Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 3° da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos

incisos V, VI e VII:

"Art. 3° ...

...

V – realização de exames de glicemia em crianças e adolescentes, de forma regular,

nas escolas;

VI – fornecimento gratuito de insumos necessários aos procedimentos de exames,

quando houver;

VII – orientação nutricional em parceria com a escola."

Art. 2º O art. 3°, II, da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 3° ...

II – conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e outras pessoas que

desenvolvam atividades junto às escolas no que tange aos sintomas da hipoglicemia e do

diabetes e à gravidade da doença;"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934293 Código CRC: 306E042B.

...PROJETO DE LEI Nº 378, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.682, de 24 de setembrode 2020, que “institui o Programa dePrevenção e Controle do Diabetes em Criançase Adolescentes nas escolas da rede pública deensino do Distrito Federal".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 3° da Lei nº 6.6...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Portarias 578/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 578, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023, e

considerando o Despacho 1930490 e o que consta no Processo SEI nº 00001-00047547/2024-

26, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-GMD 563 (1922840) que autorizou servidores participem da 27ª

Conferência UNALE, no período de 3 a 5 de dezembro de 2024, no Rio de Janeiro, no período de 2 a 5

de dezembro de 2024.

Art. 2° Os servidores que participarão do evento são:

Nome Matrícula Cargo/Categoria Lotação

Bárbara Valle Carvalho Escola do Legislativo -

24.340 CTL/ Pedagoga

Mafra de Sá Elegis

Frederico Coelho Escola do Legislativo -

24.698 CTL/ Pedagogo

Krause Elegis

Escola do Legislativo

Wellington Nonato - Elegis

21.476 Assessor ELEGIS

Coelho Duarte

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com dispensa de

ponto, e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/11/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/11/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1933167 Código CRC: 7F04847A.

...PORTARIA-GMD Nº 578, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023, econsiderando o Despacho 1930490 e o que consta no Processo SEI nº 00001-00047547/2024-26, RESOLVE:Art...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 582/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ELLIS

00001- CONSULTOR

REGINA COMUNICAÇÃO

23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA

ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA

25 LEGISLATIVO

SILVA

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 573/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que

consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº

628, de 2023.

Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1906049 Código CRC: 280CD2AF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o queconsta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaura...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 585/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ELLEN CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 23.197, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.342, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR ANGELA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 24.482, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matrícula nº 23.395, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

7. NOMEAR DANILO BELLARD DE ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

na Liderança do MDB. (LP).

8. NOMEAR RAIZZA MARIA SANTANA MATOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

9. EXONERAR, a pedido, YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº

23.979, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington

Luiz. (LP).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909661 Código CRC: B5FD3FEC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Do...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 584/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

GABRIELA PACE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

BITTENCOURT 08

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397d/2024

Leis

ANEXO IV

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - (276899) pg.1

...ANEXO IVESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.00099 999 9999 99...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397h/2024

Leis

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000

04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000

04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000

20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000

20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000

13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF

TOTAL - FISCAL 498.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 498.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000

15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000

15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000

15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000

15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL 918.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 918.000

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000

10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

TOTAL - FISCAL 89.156

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 89.156

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000

26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000

26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.120.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.120.000

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8

...ANEXO VIIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado

Rogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 165, inciso II, do Regimento Interno, informo que as

proposições abaixo relacionadas foram redistribuídas aos membros desta Comissão para proferir

parecer.

Prazo para parecer: 20 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputado

Deputado Deputado Deputada

Deputado Rogério

João Martins Dayse

Max Maciel Morro da

Cardoso Machado Amarilio

Cruz

Substitutivo

nº 1, da CCJ, PL nº PL nº PDL nº

ao PL nº 1290/2024 1683/2024 206/2024

775/2023

PDL nº

296/2022

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2025, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2010900 Código CRC: 0083E531.

...REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadoRogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 165, inciso II, do Regimento Interno, informo que asproposições abaixo relacionadas foram redistribuídas aos membros desta Comissão para proferirparecer.Praz...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 2/2025

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado

Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso IV do Regimento Interno, informo que as

proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem

parecer.

Prazo para parecer: 20 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputado

Deputada Deputado Deputado Deputado

Rogério

Dayse João Max Martins

Morro da

Amarílio Cardoso Maciel Machado

Cruz

PL nº PL nº PL nº PL nº PL nº

1.269/2024 740/2023 1.429/2024 2.824/2022 1411/2024

PL nº PL nº PL nº PL nº PDL nº

1.293/2024 1.109/2024 1.471/2024 1.014/2024 239/2024

PL nº PDL nº PDL nº PDL nº PL nº

1.456/2024 233/2024 238/2024 236/2024 1.339/2024

PL nº PL nº PL nº PL nº PL nº

1.457/2024 1436/2024 1.475/2024 1.477/2024 993/2024

PDL nº PL nº PL nº PL nº PL nº

237/2024 1486/2024 1.491/2024 1.487/2024 1.008/2020

PL nº PL nº PDL nº PL nº PL nº

1.489/2024 1492/2024 254/2025 1.490/2024 2.461/2021

PDL nº PDL nº PDL nº

253/2025 255/2025 249/2025

Brasília, 9 de janeiro de 2025.

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2025, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2009990 Código CRC: E9A1EA6C.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadoRogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso IV do Regimento Interno, informo que asproposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferiremparecer.Prazo pa...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDM

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da

Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,

informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para

proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 10/2/2025

Deputada Doutora Jane

1474/2024

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 10/02/2025, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2010519 Código CRC: AC22575D.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDMCOMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERESDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos daMulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Co...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 8/2025

Outros

MEMORANDO Nº 8/2025-GAB DEP ROBERIO NEGREIROS

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

À Mesa Diretora

Assunto: Indicação de Líder e vice-líder

Senhor Presidente,

Nos termos do Regimento Interno desta Casa, informamos que o deputado Robério

Negreiros foi designado pelos pares como novo líder do Bloco União Democrático e o

deputado Jorge Vianna, vice-líder do bloco.

Solicitamos a publicação da alteração no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Atenciosamente,

ROBÉRIO NEGREIROS

Deputado Distrital - PSD/DF

Líder

JORGE VIANNA

Deputado Distrital - PSD/DF

Vice-Líder

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital - União Brasil/DF

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital - Republicanos/DF

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Deputado Distrital - PRD/DF

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

00173, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 10/02/2025, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)

Distrital, em 10/02/2025, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 10/02/2025, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2010996 Código CRC: 8E2F1715.

...MEMORANDO Nº 8/2025-GAB DEP ROBERIO NEGREIROSBrasília, 10 de fevereiro de 2025.À Mesa DiretoraAssunto: Indicação de Líder e vice-líderSenhor Presidente,Nos termos do Regimento Interno desta Casa, informamos que o deputado RobérioNegreiros foi designado pelos pares como novo líder do Bloco União Democrático e odeput...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Atos 18/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 18, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando 12 (2010281), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 11/2/2025, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado Hermeto, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 18:48, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 10/02/2025, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011528 Código CRC: 5410274D.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 18, DE 2025Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando 12 (2010281), RESOLVE:Art. 1º Con...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Atos 19/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando 5 (2009435), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 11/2/2025, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado Joaquim Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso II,

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 18:48, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 10/02/2025, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011534 Código CRC: 0074B1A1.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2025Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando 5 (2009435), RESOLVE:Art. 1º Conc...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Atos 61/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 061, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento de Políticas

Públicas. (CC).

2. DESIGNAR LOUISEANE FERNANDES FEITOSA OLIVEIRA, matrícula nº 23.985,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento de Políticas

Públicas, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR NORBERTO MOCELIN JUNIOR , matrícula nº 23.310, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Terceira

Secretaria. (CC).

4. DESIGNAR DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO, matrícula nº 22.783, ocupante do cargo de

Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, para responder pelos encargos de substituto do cargo

de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Terceira Secretaria, nas ausências

e impedimentos legais do titular. (LP).

5. DESIGNAR NORBERTO MOCELIN JUNIOR, matrícula nº 23.310, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário de

Comissão, CL-14, na Comissão de Assuntos Sociais, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

6. DISPENSAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, dos encargos de substituto

do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão Patrimonial - SEMAP. (CC).

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2008779 Código CRC: 8C981117.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 061, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, dos encargos desubstituto ...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Atos 62/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 062, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00003289/2025-57, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor FREDERICO MARQUES SANTOS AVELAR,

matrícula nº 24.817, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2008797 Código CRC: A069096B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 062, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00003289/2025-57, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, o servidor FREDERICO MARQUES SANTOS AVELAR,matrícula nº 24.817, ocupante do ca...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Atos 63/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 063, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, do Cargo em Comissão de

Assistência, CL-01, do Setor de Material e Patrimônio, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em

Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.

(CC).

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011463 Código CRC: 4D8F1C43.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 063, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, do Cargo em Comissão deAssistência, CL-01, do Setor de Material e Patrimônio, bem c...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 31/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 31, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Parecer 27 (2009637) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00003569/2025-65, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório para a realização do 1º Encontro da

Frente Parlamentar Católica, no dia 26 de fevereiro de 2025, das 9h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cézar, matrícula nº 22.222,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2010874 Código CRC: 2D53AFB7.

...PORTARIA-GMD Nº 31, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Parecer 27 (2009637) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00003569/202...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 32/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 32, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Parecer 26 (2009422) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00003590/2025-61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório para a realização do II

INTERCAPSI, organizado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil de Sobradinho, no dia 25

de fevereiro de 2025, das 7h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula

nº 23.835, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/02/2025, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 08:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/02/2025, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/02/2025, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2009732 Código CRC: AB42A983.

...PORTARIA-GMD Nº 32, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Parecer 26 (2009422) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00003590/202...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 43/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 43, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

PEDRO BORGES DE

11.200 001-000952/2009 17/12/2024 15,00%

LEMOS FILHO

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011165 Código CRC: 777A4226.

...PORTARIA-DGP Nº 43, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 44/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 44, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

FERNANDO DE MELO 00001-

24.809 11/12/2024 15,00%

BARBOSA SOUSA 00051142/2024-92

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1954891.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011236 Código CRC: 144ED224.

...PORTARIA-DGP Nº 44, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 45/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 45, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

NOELLE SANTOS 00001-

24.785 11/12/2024 15,00%

OLIVEIRA 00047302/2024-07

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1952632.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011438 Código CRC: AB17A7F7.

...PORTARIA-DGP Nº 45, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Portarias 46/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

SARA ALENCAR 00001-

24.525 10/1/2025 8,00%

MAGALHÃES 00011190/2024-48

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2011485 Código CRC: A8E45199.

...PORTARIA-DGP Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025

Demonstrativos 1/2025

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)

DEZEMBRO - 2024

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO

AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )

DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA

IMÓVEL DE VEÍCULO LUBRIFICANTE R$

EQUIPAMENTO JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR

MATERIAIS

CHICO VIGILANTE 5.666,70 5.500,00 675,08 3.000,00 14.841,78

DANIEL DONIZET 5.500,00 499,94 8.500,00 14.499,94

DAYSE AMARÍLIO 4.000,00 1.915,22 700,00 9.192,61 15.807,83

DONETTS DINIZ

DRA. JANE 4.800,00 2.752,64 586,00 7.000,00 15.138,64

EDUARDO PEDROSA*

FÁBIO FÉLIX 4.973,14 3.500,00 2.533,33 11.006,47

GABRIEL MAGNO 2.021,75 2.147,00 3.500,00 8.350,00 16.018,75

HERMETO 4.055,82 5.500,00 2.180,84 4.000,00 15.736,66

IOLANDO ALMEIDA 6.300,00 1.614,64 6.000,00 5.000,00 18.914,64

JAQUELINE SILVA 3.000,00 5.500,00 5.000,00 13.500,00

JOÃO CARDOSO 1.939,36 3.200,00 1.872.58 7.011,94

JOAQUIM RORIZ 5.500,00 2.048,30 6.949,00 2.800,00 17.279,30

NETO

JORGE VIANNA*

MARCOS MARTINS 5.990,00 1.040,54 5.500,00 5.000,00 17.530,54

MACHADO

MAX MACIEL 4.400,00 913,20 5.313,20

PAULA BELMONTE 5.492,83 8.000,00 13.492,83

PASTOR DANIEL DE 3.450,00 1.951,72 5.000,00 10.401,72

CASTRO

PEDRO PAULO DE 2.637,68 4.800,00 3.480,00 3.000,00 4.500,00 18.417,68

OLIVEIRA

RICARDO VALE 4.600,00 6.000,00 656,00 7.999,99 19.255,99

ROBÉRIO 7.118,09 300,00 4.500,00 1.100,00 1.249,00 250,00 14.517,09

NEGREIROS

ROGÉRIO MORRO 4.800,00 2.199,47 1.800,00 8.799,47

DA CRUZ

ROOSEVELT VILELA 3.400,00 3.400,00

THIAGO MANZONI 3.000,00 2.070,11 5.398,00 1.500,00 1.200,00 13.168,11

WELLINGTON LUIZ*

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 19.803,83, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores

excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (07/02/2025) não

foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana e Wellington Luiz.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: Demonstrativo das Verbas Indenizatórias 1999924

Documento assinado eletronicamente por ANGELO PEREIRA AYRES - Matr. 12635, Chefe do Setor de

Planejamento e Avaliação Orçamentária - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:23, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2008822 Código CRC: E431BF3B.

...DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)DEZEMBRO - 2024LOCAÇÃO E MANUTENÇÃOASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃOAQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSAIMÓVEL DE VEÍCU...
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DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Outros

MEMORANDO Nº 1/2025-LIDPT

Brasília, 04 de fevereiro de 2025.

Ao Senhor Presidente da Câmara Legislativa

Assunto: Indicação do Líder

Senhor Presidente ,

A bancada do Partido dos Trabalhadores, na forma regimental, declara-se como oposição ao

Governo do Distrito Federal

Nos termos do art. 28, § 1º, e art. 31, § 4º, do Regimento Interno, fazemos as seguintes

indicações:

- Deputado Chico Vigilante, como Líder, e Deputado Ricardo Vale como Vice-Líder;

- Deputado Gabriel Magno, como Líder da Minoria, e Deputado Ricardo Vale como Vice-Líder.

Atenciosamente,

Deputado CHICO VIGILANTE Deputado GABRIEL MAGNO

Líder Líder da Minoria

Deputado RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)

Distrital, em 04/02/2025, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Deputado(a)

Distrital, em 04/02/2025, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2003613 Código CRC: 2F0B6DCB.

...MEMORANDO Nº 1/2025-LIDPTBrasília, 04 de fevereiro de 2025.Ao Senhor Presidente da Câmara LegislativaAssunto: Indicação do LíderSenhor Presidente ,A bancada do Partido dos Trabalhadores, na forma regimental, declara-se como oposição aoGoverno do Distrito FederalNos termos do art. 28, § 1º, e art. 31, § 4º, do Regim...
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DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 2/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª

(SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H26MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Convido o deputado Gabriel Magno a

secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Eu passo à leitura de nota técnica, elaborada pela CCJ, relativa ao Projeto de Lei nº

2.474/2022.

“Durante a elaboração da redação final deste projeto de lei, foi detectado por esta comissão

um possível erro na cláusula de vigência. O referido projeto de lei, aprovado pelo Plenário em 10 de

dezembro de 2024, dispõe que sua entrada em vigor se dá em 1º de janeiro de 2022, produzindo

efeitos até 31 de dezembro de 2026. Dessa forma, tratar-se-ia de vigência retroativa.

Em contato com a assessoria do deputado Iolando, autor do projeto, fomos informados pelo

assessor Adriano Sanches São Pedro, matrícula 19.167, que a intenção do projeto de lei era dispor que

a vigência da lei se desse a partir de sua publicação.

De acordo com o art. 207, § 1º, do Regimento Interno, esta comissão não tem competência

regimental para sanar a questão. Desse modo, encaminhamos a redação final, nos termos do projeto

original aprovado em plenário, para a Mesa Diretora, conforme art. 207, § 3º, do Regimento Interno,

para as devidas providências.”

Assina a nota técnica a secretária da CCJ, a doutora Renata Fernandes Teixeira.

Estão presentes o deputado Gabriel Magno, o deputado Ricardo Vale, o deputado Max Maciel, o

deputado Fábio Félix e a deputada Jaqueline Silva, neste momento.

Há quórum regimental, está aberta a sessão.

Eu peço ao deputado Ricardo Vale que assuma a presidência, para dar prosseguimento à

sessão ordinária. (Pausa.)

O deputado Ricardo Vale me pede para eu permanecer na presidência durante alguns minutos.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)

O líder do bloco PSOL-PSB foi alterado, não é isso? Passou a ser o deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela Minoria. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Como líder) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, eu estava lendo hoje, num veículo de comunicação, uma informação muito boa para a

população da região norte, principalmente Sobradinho e Planaltina: a licitação anunciada pelo DER para

o BRT Norte, um processo que já tem o chamamento e as empresas vão apresentar a proposta. Foi

anunciado pelo DER e pelo Governo do Distrito Federal no dia 31 do mês passado.

É uma obra extremamente necessária para melhorar a mobilidade daquela região da saída

norte, onde eu moro. Eu conheço muito bem os problemas que a população enfrenta naquela região,

principalmente depois de Sobradinho, onde o trânsito fica muito ruim, onde a população de Planaltina

sofre muito com o transporte urbano deficitário.

Eu fico feliz, porque esse foi um compromisso do governo Lula, foi uma das primeiras obras

que o presidente Lula anunciou no projeto do PAC para o Distrito Federal. Nós, da bancada do PT,

juntamente com a deputada federal Erica Kokay, estivemos conversando com o coordenador do PAC, e

eles nos ouviram. Então, queremos comemorar e agradecer ao governo federal por ter, através do

BNDES, disponibilizado – se eu não me engano – 1 bilhão e meio de reais para essa obra do BRT

Norte, que será executada pelo DER. Isso mostra que o governo Lula tem compromisso com o Distrito

Federal. E não é somente o BRT Norte, também há a previsão da expansão do metrô de Samambaia à

Ceilândia, além da duplicação de algumas vias, se eu não me engano, a BR-060.

Isso tudo prova que o governo Lula tem compromisso com o povo do Distrito Federal,

diferentemente do que escutamos de alguns secretários, de alguns deputados desta casa, do próprio

governador, falando que o presidente não tem compromisso com o Distrito Federal. Está aí mais uma

obra importantíssima para o povo, para a população da região norte, principalmente, que será

beneficiada. Pelo que o DER falou, as obras da estação norte, que será a primeira a ser construída,

devem ser iniciadas agora, até junho deste ano, e depois serão feitas as estações até Planaltina.

Está de parabéns o governo Lula, está de parabéns o Governo do Distrito Federal. Assim que

tem de ser: a harmonia entre os poderes e entre os governos. Não podemos ficar brigando: “Ah, o

governo não apoia, o presidente não apoia o Distrito Federal...” Temos que ter harmonia entre nós.

Temos diferenças políticas, ideológicas, mas, quando a obra é boa para o conjunto da sociedade,

temos que vir aqui e parabenizar, tanto o governo federal – o presidente Lula, com o PAC, por meio do

BNDES –, quanto o Governo do Distrito Federal – por meio do DER –, que vai iniciar essas obras agora

do BRT Norte.

Parabéns à população de Planaltina.

Lembro-me de que no nosso mandato, logo no início de 2023, fizemos um abaixo-assinado

para que esse BRT Norte pudesse ir para aquela região. Fizemos também um abaixo-assinado pedindo

a duplicação da BR-020, já começou a obra.

Todos estão de parabéns. O povo de Planaltina, o povo de Sobradinho e daquela região dos

condomínios merecem essa obra tão importante que é o BRT Norte.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Antes de passar definitivamente a presidência para vossa excelência, informo aos

parlamentares que agora a inscrição para fazer o uso da palavra no comunicado de parlamentares – e

não no comunicado de líderes – é feita de maneira eletrônica pelo mesmo dispositivo no qual nós

marcamos a nossa presença.

Registro a presença do deputado Pastor Daniel de Castro.

Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde presidente, boa tarde deputados

e deputadas, boa tarde aos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital.

Eu quis subir à tribuna desta casa hoje para falar de um tema que creio ter uma grande

repercussão na cidade e, às vezes, a população não tem a compreensão da profundidade desse tema e

do impacto que ele tem na nossa vida e no nosso cotidiano. Eu vi muitas pessoas, especialmente o

governador, falando esses dias que ele teria que ser aprovado rapidamente e que os deputados

deveriam participar da fase preliminar, deputado Max Maciel, de elaboração do PDOT.

Vamos falar a verdade: hoje não temos uma minuta sobre o PDOT!

O PDOT vai ser estratégico para todas as definições territoriais no DF. Nós não temos uma

minuta, nós não sabemos do que tratam de fato as alterações que o governo fará. Esta casa só pode

estabelecer um calendário de debate sobre o PDOT no dia que ele for protocolado. Não dá para achar

que vão acelerar a discussão do PDOT. “Ah, os deputados, simbolicamente, estão participando da fase

preliminar de consulta à sociedade civil.” Não! Não existe fase preliminar. O Legislativo só toma

conhecimento oficial do PDOT no dia em que o governador protocolar aqui o projeto de lei com todos

os anexos. Aí nós vamos estabelecer um calendário real para que o debate do plano seja feito nesta

casa.

Para quem assiste a nós, o PDOT abordará tudo. Ele tratará da regularização, da lógica de

regularização fundiária, indicará futuros parcelamentos, tratará da definição de áreas em todas as

regiões administrativas, abordará a questão da mobilidade urbana e a questão ambiental. Esta cidade

tem sofrido consequências dramáticas em relação à questão ambiental e aos extremos climáticos,

crises essas, como já mencionei, que já estão agendadas.

A Câmara Legislativa não pode ser um cartório que receberá o PDOT, vai protocolá-lo aqui e

vai aprová-lo em poucos meses, em poucos dias, sem realizar a devida discussão. É importante que

isso fique registrado. O governo não pode querer atropelar o Poder Legislativo, pois atropelar o Poder

Legislativo não significa atropelar o PSOL ou a oposição, mas, sim, o processo de elaboração de um

documento tão importante para a sociedade e para a cidade, que mudará a vida das pessoas.

Na última vez em que o governo tentou atropelar um debate como esse, que foi o do PPCUB,

que tratava do Conjunto Urbanístico de Brasília, o governo foi derrotado e precisou vetar uma série de

coisas que esta casa aprovou.

Não dá para atropelar isso. Não podemos aceitar essa pressão do governo para a aprovação

rápida. E haverá aquele discurso: “Mas o projeto é discutido há 10 anos”. Discutido com quem?

Há uma manifestação do Ministério Público que menciona falta de transparência no processo de

participação popular, ausência de participação popular efetiva, exclusão de órgãos e entidades

importantes das discussões, metodologia e calendários inadequados. É o Ministério Público do DF que

afirma que o processo de participação e consulta popular tem sido protocolar e não pactuado da forma

como deveria ser. Portanto, é necessário que haja um processo correto e sério de participação, pois as

pessoas serão impactadas, no seu território, pelo que será definido. Essas questões apontadas pela

manifestação do Ministério Público colocam em risco o próprio PDOT aprovado, pois pode haver vícios

de legalidade, de constitucionalidade e problemas de eficácia na efetivação posterior desse projeto, na

prática. Essa é a preocupação que temos.

Queremos que alguns temas, muitas vezes não abordados, sejam pautados. Queremos que a

discussão sobre habitação popular seja feita. Há um déficit habitacional de mais de 100 mil moradias

no DF. É um déficit habitacional, as pessoas não têm onde morar. Há aumento da população em

situação de rua, uma assistência social que não realiza o fluxo da forma como deveria. Portanto,

queremos que o debate sobre habitação popular seja feito.

A regularização das áreas de interesse social também é muito importante. Há as Aris. Deputado

Pastor Daniel de Castro, muito rapidamente se regularizam os setores da classe média alta, mas para

as áreas de interesse social há todo um debate que não anda. A população mais pobre vive nas

condições mais precárias, sem infraestrutura urbana.

Portanto, é muito importante trazer o debate para o PDOT. Não pode ser mais um PDOT para

os ricos, para o andar de cima desta cidade; deve ser um PDOT que democratize o acesso à cidade e à

infraestrutura urbana, que garanta um crescimento urbano, como terceiro ponto, sustentável nesta

cidade. Sustentável, obviamente, significa conseguirmos falar de meio ambiente. Temos um modelo de

cidade, hoje, que se tornará insustentável. São 2 milhões de carros, concreto por todos os lados, não

se respeitam as áreas de proteção ambiental. É preciso que falemos desses temas e façamos uma

discussão técnica com a participação da comunidade científica, da sociedade, do território, sempre

pensando em infraestrutura urbana e aparelhos públicos. Os serviços públicos precisam estar presentes

em todos os territórios. Esses debates precisam ser feitos em relação ao PDOT.

Muitas pessoas não têm noção da importância desse plano. As consequências virão depois.

Muitos também não tinham noção da discussão do PPCUB, até porque, deputado Max Maciel, esses

debates afastam as pessoas. Os nomes PDOT e PPCUB são desconhecidos para a população, ninguém

sabe do que se trata, e isso impede a participação popular. Quem virá para cá debater PDOT, PPCUB?

Ninguém virá debater isso. As pessoas querem discutir temas conectados com a sua realidade, como o

horário do ônibus, o funcionamento do serviço de saúde, se haverá ou não habitação popular, se

haverá UBS perto de casa. As pessoas querem debater isso. E o PDOT é justamente isto: é a cidade

funcionando. A dúvida sobre o PDOT é se a cidade funciona para as pessoas ou não, se funciona para

a maioria da população ou não. Esse é o PDOT.

Portanto, esta é a grande discussão desta legislatura. Talvez, ao longo desses 6 anos de

presença no Poder Legislativo, eu não tenha discutido um projeto tão importante quanto esse que

discutiremos neste ano. Talvez seja o ano das nossas vidas aqui como parlamentares. Então, é uma

dedicação fundamental para nós, uma discussão séria, consistente e que ela possa democratizar a

cidade, sem atropelos no Poder Legislativo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente, todos e todas que

nos acompanham nesta segunda sessão ordinária de 2025.

Antes de iniciar meu pronunciamento, presidente deputado Ricardo Vale, eu gostaria de

dialogar com o deputado Fábio Félix. É muito importante este debate sobre o PDOT. Já falamos ontem,

no primeiro discurso, sobre o papel que cumpriremos, mais uma vez, neste ano.

O PDOT pode ser resumido como o instrumento de disputa sobre quem ficará com o quê na

cidade, deputado Max Maciel. É disto que se trata o PDOT: quem ficará com cada parte da cidade.

Haverá vários interesses, como interesses daqueles que querem fazer mais negócios na cidade, que

querem ainda mais terrenos para lucrar. Esse é o papel que cumpriremos aqui no debate em defesa

dos interesses e direitos da população.

Queremos uma cidade que amplie o atendimento da atenção básica e primária na saúde, que

tenha mais creches públicas, mais escolas públicas, uma cidade que não priorize os carros, mas, sim, a

mobilidade urbana de massa, com outros modais, para desafogar o caos. A cidade parou, travou. Não

queremos um Distrito Federal, uma capital que avance na expansão urbana sem respeitar o diálogo

com o meio ambiente, a preservação ambiental, a crise climática, com a qual sofremos muito nos

últimos anos. No ano passado, sofremos com enchentes, chuvas e seca. Qual cidade nós vamos pensar

para preservar inclusive aqueles que estão mais vulneráveis?

O PDOT, presidente, vai discutir se o Distrito Federal deve investir mais recursos para a

consolidação de mais condomínios de luxo ou para moradia popular; casa para quem vai fazer negócio

e especulação ou casa para quem não tem. Esse é o debate central. Não dá para o governador ou o

governo achar que a Câmara Legislativa vai respaldar o projeto que chegar aqui sem respeitar o amplo

debate com a sociedade e a vontade dela.

Presidente, eu quero aqui hoje, mais uma vez, tratar do caos que estamos vivendo na saúde

pública do Distrito Federal e da agenda de venda e privatização do governo Ibaneis. Na segunda-feira,

o governo fez uma audiência pública virtual para discutir o projeto de privatização e de venda da rede

de laboratórios e exames da Secretaria de Saúde. Nas palavras do assessor da Secretaria de Saúde:

“As licitações sobrecarregam a Secretaria de Saúde!” Então vamos entregar logo para o setor privado!

É importante lembrar a quem está nos escutando, sofrendo muitas vezes com a ausência de

um profissional para realização de um exame, a tragédia que é terceirizar a rede de exames e de

laboratórios, deputado Max Maciel. Vivemos isso no ano passado, no Rio de Janeiro. Laboratórios

foram terceirizados, a rede de exames diagnósticos foi terceirizada no Rio de Janeiro. O que

aconteceu? Em nome do lucro e da falta de cuidado total com a saúde das pessoas, quem fazia exame

foi contaminado pelo vírus HIV, porque o cuidado com as amostras foi negligenciado. Foi um crime! E é

isso que o governador acha que vale a pena importar, que vale a pena copiar. É esse modelo que ele

quer trazer para o Distrito Federal.

Diga-se de passagem: quer fazer isso depois de investir – acertadamente – recursos públicos

para a modernização do parque tecnológico da rede laboratorial. Agora vai entregar tudo para o setor

privado, vai entregar de graça, de bandeja, para uma empresa administrar. Ou seja, o Estado reforma,

coloca dinheiro no parque tecnológico e depois uma empresa o administra. É uma máquina de ganhar

dinheiro muito fácil e a população sempre fica em segundo plano. É um absurdo, é um crime o que o

governo quer fazer ao tentar privatizar a rede de laboratórios. Precisa haver mais profissionais,

técnicos, farmacêuticos, mais profissionais na ponta. É importante melhorar a rede de coleta, é disso

que precisa para dar conta do atendimento.

Hoje tivemos mais uma notícia do centro de corrupção e desvio chamado Iges. O Iges

exonerou a gestora da UPA do Gama, que foi acusada de pressionar médicos para dar alta aos

pacientes. Essa é a situação da saúde pública, do Iges e da terceirização. Para apresentar aqui nesta

casa os dados de que está girando leito, de que está batendo a meta de atendimento, é assim que

funciona a gestão das UPAs: pressiona os profissionais lá na ponta para dar alta para paciente que

ainda não tem condição.

Virou um caos completo a saúde do Distrito Federal.

Por fim, estamos juntando os últimos documentos para encaminhar ao Ministério Público mais

uma denúncia grave no Hospital de Base, em relação às empresas que fornecem alimentação

hospitalar. Denunciamos por 2 anos a Salutar, devido ao caos na cozinha, à comida estragada, aos

contratos aditivados e superfaturados. O contrato com a Salutar foi rompido. O que o governo fez? Em

vez de cumprir a licitação e chamar a segunda colocada, chamou a oitava colocada. Precisamos de

uma explicação sobre o motivo de a oitava colocada do processo licitatório ter sido chamada. Aliás, já

há denúncias no Hospital de Base sobre comida contaminada, ausência de proteína e má qualidade do

serviço de atendimento.

A saúde do DF virou um caos, é impressionante! Virou balcão de negócios. Há gente ganhando

muito dinheiro enquanto a população infelizmente sofre, morre e aguenta filas intermináveis – muitas

vezes sem atendimento, devido ao caos em que o governador Ibaneis transformou a saúde pública do

Distrito Federal.

Então, presidente, nesta semana encaminharemos ao Ministério Público mais uma denúncia

sobre a empresa de alimentação do Iges no Hospital de Base.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente,

muito obrigado. Quero cumprimentar cada um dos senhores e das senhoras deputadas, os servidores

desta casa e aqueles que nos acompanham pelas redes sociais e pela TV Câmara Distrital.

Primeiramente, gostaria de agradecer a amizade de cada um dos senhores e justificar minha

ausência ontem. Ontem, o Brasil e grande parte do mundo – pois nosso ministério está presente em

mais de 120 países – perderam a nossa querida bispa Keila Ferreira, esposa do presidente-executivo da

nossa convenção, bispo doutor Samuel Ferreira. Fomos ao velório na segunda e ao sepultamento

ontem. Foi muito consolador, porque o Brasil parou para se solidarizar neste momento de perda, dor e

muita tristeza.

A bispa Keila era uma pessoa extremamente amável e respeitada no mundo todo. Ela dirigia a

nossa conferência beneficente das mulheres no mundo inteiro, com grandes reuniões. A última foi em

Goiânia, com mais de 15 mil mulheres, deputado Thiago Manzoni. Só em Goiânia, no ano passado, ela

reuniu mais de 15 mil mulheres! Era uma pessoa muito amada, uma mãe dedicada, uma esposa muito

dedicada. O bispo Samuel testemunhou muito isso. Ele disse: “Estou sepultando 80% de mim”. Aí você

entende a magnitude que ela tinha como mulher e esposa.

Fica registrada nossa gratidão ao Brasil, a Brasília e à nossa igreja de Brasília, que em peso

estava lá, por se solidarizarem nesse momento de dor e perda para todos nós da Assembleia de Deus,

do Ministério de Madureira.

Na verdade, no púlpito da igreja do Brás, estavam presentes todas as denominações, algo

extraordinário. Todas as placas denominacionais estavam unidas.

Então, em nome da nossa conversão, do nosso bispo primaz Manoel Ferreira, da bispa Irene e

de todo o bispado da nossa igreja, em nome da liderança da nossa conversão, quero agradecer a

Brasília, ao Brasil, ao mundo, por tanta solidariedade. Muito obrigado. Que Deus recompense cada um.

Presidente, outra questão é que eu precisava trazer um alerta para esta casa. Chamo a atenção

dos nossos queridos deputados e deputadas presentes e de vossa excelência para o vídeo que eu

gostaria que fosse apresentado.

Por favor, podem exibir o vídeo se ele já estiver pronto. Eu gostaria que os deputados

ouvissem este áudio.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente,

deputados e deputadas, estou, neste momento, em oração espiritual com Deus, medindo todas as

minhas palavras naquilo que precisamos falar como deputado, pela responsabilidade que temos.

Começo exaltando a pessoa do nosso governador Ibaneis, da nossa vice-governadora Celina

Leão e do nosso secretário de governo, doutor José Humberto.

Desde segunda-feira, em pleno velório, estou atendendo as pessoas no que se refere às

derrubadas na 26 de setembro.

O governador tem parcerias conosco, o que é normal. Estamos na ponta, estamos na cidade.

Somos da região. É natural que ajudemos a cuidar da cidade. Sofremos juntos e estamos juntos na

bonança também.

Se vocês viram as imagens, devem ter observado que, ao lado da casa, há um prédio que já

estava chegando à quarta laje, deputado Max Maciel, deputado Fábio Félix e presidente. Ele foi

denunciado quando estava ainda na primeira laje; hoje, está na quarta. O Estado foi omisso, mas

precisa derrubar. Está correto, só que o DF Legal vai lá e, além de derrubar o prédio, derruba casas e

algumas delas habitadas, por mais que falem que não estavam, mas eu estou lá, estou na ponta, lá há

um gerente do Estado, elas estavam habitadas. Foi necessário retirar as pessoas.

Eu sei que é muito difícil uma fala dessa, porque, muitas vezes, querem nos vincular ao

desmando na ponta. Eu gostaria de ver essa força de derrubada do DF Legal também na prisão,

porque, deputados – eu chamo a atenção mesmo de vossas excelências –, deixa-se o grileiro, o

parcelador irregular, vender áreas irregulares, e a população, na ânsia de morar, compra sua casa,

constrói. Eles deixam a população construir, depois que ela constrói, vão lá e derrubam as construções.

Derruba-se um sonho, faz-se um pai de família chorar e uma família sofrer.

Quando eu falo que é muito difícil, é porque vão querer dizer que estamos apoiando a

ilegalidade. Não é isso. Eu sou advogado, gente, mas eu sou também pastor. Eu sei onde eu ponho

minha mão, onde ponho meus pés. Na minha vida, tudo que eu tenho está registrado no meu

patrimônio público, não sou bandido. Bandido tem ficha criminal, tem histórico. Eu nunca respondi em

polícia. Eu tenho uma vida honrada, porque a minha vida não é para honrar política nem homens, é

para honrar a Deus. Eu me porto no mundo político igualzinho como na minha igreja: honrando a

Deus, à minha família, à minha esposa e às minhas filhas, porque eu preciso ser exemplo para todas

elas. É isso que me faz ser pautado como um homem de bem, porque eu honro a Deus e eu sei os

preceitos que Deus estabeleceu para eu seguir.

A política não vai me levar para nada de errado, mas ela não pode me afastar de fazer defesa

do cidadão. Sou deputado, muitos deles votaram em mim porque acreditavam que eu os representaria

nesta casa. O Estado, na derrubada, tem que ter mais humanidade, porque isso, inclusive, fere a

dignidade da pessoa.

Eu peço a atenção de vossas excelências, deputado Fábio Félix, deputado Gabriel Magno e

deputado Max Maciel, eu protocolei um projeto de lei nesta casa para que toda a derrubada seja

precedida de notificação, para que o cidadão possa, inclusive, ter um advogado para defendê-lo e

assim exercer a ampla defesa, o contraditório. Que esse advogado possa acessar a justiça com os

documentos, se houver ou não. Se houver, presidente, algum documento, um juiz vai dizer se há ou

não direito ali; se não houver direito, o Estado, quando for lá derrubar, vai derrubar com toda a

legalidade e a força da justiça. Se a justiça falar que ele tem direito e lhe der um instrumento, como

uma liminar, que impeça a derrubada, impede-se o sofrimento, por quê? A 26 está em franco

desenvolvimento para sua regularização.

Graças a Deus... Por isso que eu estou falando que o governador foi muito ágil, pois, neste

momento, está havendo uma reunião de Estado no Palácio do Buriti, com todos os órgãos envolvidos:

Dema, vice-governadora, doutor José Humberto, Casa Civil, Secretaria de Governo, Terracap, Novacap,

Ibram, porque, se essa cidade está apontada para regularização, precisa-se coibir o crescimento. O

pessoal tem que ter esse entendimento.

Eu fico tranquilo ao falar, porque tenho vídeos nas minhas redes sociais. Eu sempre falei:

“Gente, tenham paciência, não construam, vamos esperar a regularização.” No entanto, o Estado não

pode chegar lá e destruir sonhos sem dialogar com as pessoas ou notificá-las.

Hoje houve uma manifestação que parou o Assentamento 26 de Setembro. As máquinas do

Estado foram proibidas de rodar dentro da cidade, por conta do estresse e da confusão de derrubar as

casas e de trazer dor e sofrimento.

Presidente, eu entendo que esta casa tem muita responsabilidade e que não pode se furtar

dessa pauta. Está chegando a esta casa o PDOT. Precisamos nos desdobrar. Não podemos deixar mais

essas pessoas sofrerem. Houve aquele cidadão consciente que falou: “Eu sei que estou num lugar

irregular”. Mas, muitas vezes, as pessoas compram pelo sonho da moradia. As pessoas querem morar.

O direito à moradia é constitucional. É dever do Estado dar moradia ao cidadão. Ele precisa dar

moradia, inclusive com a infraestrutura. Estão derrubando as casas, e nós estamos colocando a

Neoenergia no Assentamento 26 de Setembro. Coloquei emenda para isso. O Estado está dentro do

assentamento, fazendo as coisas.

Eu acho que precisa ser rediscutido o modelo de derrubada no Distrito Federal. Nós não

podemos deixar que ele continue. Presidente, eu falo sempre, com muito respeito pela minha função

de deputado de base do governo, que o Estado não pode ser reativo. Ele está trabalhando de forma

reativa. Ele tem que ser proativo, estar na frente, estar na ponta e colocar estrutura!

Isso está me fazendo sofrer. São 2 dias sem dormir direito. Não posso ir lá. Se vossas

excelências entrarem nas minhas redes sociais, verão o que as pessoas estão falando de mim. São

palavrões do mais baixo calão, porque as pessoas estão revoltadas. Preciso, inclusive, entender o

cidadão que está desesperado. Eu não tenho culpa nenhuma, mas jogam a culpa em mim porque sou

parceiro do governo, do Estado. E estamos lá para resolver isso.

As pessoas têm sonho, querem morar e vão para esses lugares. Não vão só para o

Assentamento 26 de Setembro, mas para todos os cantos do Distrito Federal. O Estado tem que ter

estrutura para não deixar o cidadão chegar lá. Se o lugar é do Estado e não pode haver fracionamento,

ele precisa estar lá. O Estado não pode deixar uma família construir uma casa e ocupá-la para, depois,

chegar lá e derrubá-la! Isso não é justo! Isso é ferir o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso

vai contra o ordenamento jurídico e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Nós não

podemos concordar com isso.

Não estou patrocinando a irregularidade. Quero saber qual é a força do Estado para prender o

grileiro e o parcelador. Os que vendem terrenos põem o dinheiro no bolso, vão embora, ficam ricos e

deixam as famílias sofrendo, ao léu da força de derrubada do Estado. Ficam as crianças dentro das

casas e os móveis puxados para fora.

Acho que esta casa tem de ter responsabilidade. Presidente, eu gostaria de pedir que vossa

excelência fale com o presidente deputado Wellington Luiz, para que, na próxima reunião do Colégio

de Líderes, eu possa trazer algumas lideranças do Assentamento 26 de Setembro para serem ouvidas.

Que nós possamos ouvi-las e achar uma solução!

Creio que esse projeto de lei é muito importante e precisa ser aprovado. Diz-se o direito por

meio da justiça.

(Manifestações fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Vicente

Pires, Ponte Alta... há muita bandidagem. Mas a função da polícia é prender bandido. O cidadão de

bem não pode pagar esse preço.

Presidente, obrigado por vossa excelência permitir que eu me alongasse um pouquinho e

trouxesse esse alerta.

Quero, sinceramente, agradecer ao governador, que agiu com prontidão. Neste momento, o

Palácio do Buriti está parado, em uma grande reunião, a fim de achar uma solução para essa questão.

Gente não pode sofrer! O Estado existe em função das pessoas. Se não houvesse pessoas, não haveria

razão para o Estado existir. Se o Estado existe, é por conta das pessoas. São essas pessoas que

sustentam todos os políticos, porque nós somos pagos com os impostos que elas pagam.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Quero me solidarizar com aquela família. Eu fiquei muito sensibilizado com aquele vídeo.

Infelizmente, essas coisas têm sido recorrentes no Distrito Federal. Como vossa excelência falou, o

Estado é negligente. Ele deixa as pessoas serem enganadas pelos grileiros. As pessoas compram lotes

e o Estado não faz nada. Depois, elas começam a construir, às vezes até terminam a construção, e, aí,

o Estado age gerando um prejuízo enorme para essas famílias.

Parabéns pelo seu pronunciamento!

Vou comunicar ao presidente deputado Wellington Luiz que vossa excelência pretende trazer

alguns moradores que estão nessa situação para participarem da reunião do Colégio de Líderes.

Parabéns, mais uma vez, pelo seu pronunciamento!

Fica aqui a minha solidariedade a essa família e às famílias do Distrito Federal que passam por

isso.

Eu moro no Condomínio RK. Há aproximadamente 1 mês, o juiz Maroja soltou uma decisão que

o Condomínio RK deveria ser todo demolido, derrubado. Isso é um absurdo. Quase 2.300 famílias

moram ali. Eu moro lá há 15 anos. A maioria das pessoas que moram no RK são professores e

servidores de várias categorias aposentados. São pessoas que só têm aquele patrimônio.

A Terracap diz que aquela terra foi grilada. E foi mesmo. Inclusive, falsificaram a

documentação. E agora um juiz diz que um condomínio como aquele, já todo estruturado, com muitas

benfeitorias feitas pelos próprios moradores, como drenagens e esgoto, tem que ser demolido! É lógico

que a Terracap não vai demolir, o governo não vai demolir. Mas isso traz um clima de muita agonia e

sofrimento para a população daquela comunidade. Muitos, eu conheço, são pais e mães de família,

aposentados, senhoras que só têm aquilo que ficam nessa angústia. Eu tenho procurado tranquilizar

todos eles. O deputado João Cardoso também tem atuado muito nesse caso. Eu garanto que o

Condomínio RK não será demolido.

Portanto, se o Estado foi negligente, agora ele vai corrigir isso. A Terracap certamente

apresentará um preço, nós teremos de pagar esse valor, mas as pessoas continuarão morando ali.

Vossa excelência tem razão. O Estado tem que ser eficiente, para não deixar que as pessoas

sejam enganadas e não deixar chegar ao ponto em que chegou a construção daquela casa em que o

rapaz já estava morando. Vamos fazer a nossa parte como deputados. Esta casa tem responsabilidade

com o povo do Distrito Federal, com a moradia do povo do Distrito Federal, e estaremos juntos nessa

luta.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, obrigado pela solidariedade de

vossa excelência, que, tal como eu, é morador de condomínio. Nós compramos a nossa casa e agora

vamos comprá-la da Terracap outra vez.

Eu preciso deixar claro que o governador sempre pediu e mandou uma mensagem para os

moradores da cidade: “Não construam! Não construam!” Ele deu a garantia da regularização e tem sido

muito justo nisso. Naturalmente, ela não é rápida, é mais lenta, e o morador não quer esperar. Mas

está feito o estudo urbanístico da cidade e, daqui a pouco, ele vai declarar o que vai fazer de

investimento em infraestrutura dentro da 26 de Setembro. Isso está muito adiantado, só não vai

acontecer no passo rápido que a população quer. Muitas vezes há essa ansiedade da máxima

construção. Então, é importante a população ter consciência e esperar, porque haverá regularização e

virão grandes investimentos para a 26 de Setembro. Essa é a garantia que o governador deu para

aquela cidade.

É preciso que a população não vá no canto de pessoas que posam, neste momento, como

salvadores da pátria. Algumas delas, inclusive, foram vendedoras de lote lá na 26 de Setembro e

colocaram a população nesse sofrimento. O Estado precisa ir atrás dessas pessoas, porque, agora, elas

aparecem como salvadoras da pátria. Elas fazem o que fazem, depois vão para lá, queimam pneu,

querem ser líderes da cidade e salvadores da pátria. Não! A cidade tem ordem, tem lei, tem um

governador que é um jurista estritamente legalista, que deu a palavra de que vai regularizar a 26 de

Setembro. Eu tenho certeza de que daqui a alguns dias ele anunciará sobre a regularização e os

investimentos naquela localidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, antes do pronunciamento do deputado Max

Maciel, quero, primeiro, colaborar com o deputado Pastor Daniel de Castro nesta discussão.

Do ponto de vista da defesa dos direitos humanos, uma série de arbitrariedades têm sido feitas

pelas instituições do DF, e não é só na 26 de Setembro, deputado Pastor Daniel de Castro,

infelizmente. Não há notificação, não há transparência, há truculência e autoritarismo em vários

territórios do Distrito Federal.

Nós acompanhamos a desocupação de uma área que estava ocupada há 20 anos, no Setor

Noroeste, por catadores de materiais recicláveis e, depois, na área do CCBB, também ocupada por

catadores. Vemos muitas ocupações de pessoas muito pobres nesta cidade, e há o trator ligado do

Ibaneis, que não notifica, não cumpre a regulamentação nem a legislação aprovada nesta casa.

Portanto, do ponto de vista dos direitos humanos, temos que tomar atitudes como Poder

Legislativo. Por isso, sugiro ao Governo do Distrito Federal que suspenda as derrubadas na 26 de

Setembro e respeite a dignidade e o direito dos moradores do local. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto que sugiro é a investigação rigorosa da grilagem de terra, seja de agente da

política, de empreiteiro, de quem for. Temos que investigar isso, porque há grileiros ali atuando.

Obviamente, há pessoas vendendo áreas que não podem ser vendidas e aliciando famílias inocentes.

Quem estiver fazendo isso tem que pagar caro, porque está destruindo o meio ambiente, a cidade,

está enganando as pessoas, está destruindo vidas e famílias, assim como sonhos, porque as pessoas

gastam dinheiro para comprar um lote ali e são enganadas.

Tem que haver investigação. A Polícia Civil do DF tem inteligência suficiente para fazer um

trabalho sério. O DF Legal tem condição de montar um posto avançado ali para orientar as pessoas e,

do ponto de vista administrativo, atuar também de forma preventiva, para não termos que ouvir os

desesperos depois.

Do ponto de vista dos direitos humanos – que é um lugar que tenho de fala, pois estou há 7

anos à frente da CDDHCLP da Câmara Legislativa –, temos que suspender a derrubada de moradias

onde há pessoas morando e abrir um diálogo com a comunidade.

Obviamente, do ponto de vista persecutório, penal, também não dá para deixar do jeito como

está, porque parece que é o próprio poder público que está autorizando a destruição ambiental e,

depois, derrubando as moradias, como vossa excelência falou. É preciso proteger as pessoas inocentes

que estão ali e ir atrás da bandidagem que, obviamente, está fazendo a venda, a grilagem e ganhando

dinheiro com isso. Deputado Ricardo Vale, nós que atuamos na cidade sabemos que há pessoas em

todos os territórios fazendo isso, infelizmente, e que precisam responder por essas práticas. Não dá

para deixar a coisa correr solta como está, mas, ao mesmo tempo, o governo precisa ter uma política

séria de moradia, uma política habitacional para reparar as dificuldades e desigualdades que vivemos

nesta cidade.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado. Parabéns por sua fala.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente desta sessão e vice-

presidente desta casa, deputado Ricardo Vale, quero saudar todos que nos acompanham no plenário

da Câmara Legislativa e pela TV Câmara Distrital.

Talvez eu precise de um tempo maior, deputado Ricardo Vale. Por isso, peço que, sempre que

tocar a campainha, me conceda os minutos necessários.

Vim me pronunciar aproveitando um momento em que, no Brasil todo e até nesta casa, estão

sendo apresentados projetos que buscam, inicialmente, parecer arautos da moralidade e buscam fazer

com que a população tenha acesso a algum tipo de informação ou cultura com base no que eles

julgam ser ou não ser relevante.

São projetos de lei que trazem nomes de artistas e que criminalizam a cultura periférica,

porque o debate sobre violência de gênero, de raça, crime organizado, uso e abuso de drogas não está

restrito ao funk e ao rap. Vamos pedir as traduções das músicas americanas que tocam na nossa

rádio e ver o que estamos ouvindo em outra língua? Vamos, no final de semana, ouvir o que estamos

escutando nas casas, nos churrascos, nas festas de família?

Eu não farei discurso moralista com o movimento do setor cultural, porque escuta certo ritmo

de música aquele que quer e que gosta do ritmo. Não é papel desta casa cercear, sobretudo daqueles

que defendem a liberdade de expressão, apresentando propostas, deputado Fábio Félix, que querem

regular e definir o que é música, o que é qualidade ou não. Nós sabemos o que isso representa:

sempre uma linha higienista, racialmente definida, com preconceitos históricos.

O rap ensina. Prova disso está na música dos anos 1990 do poeta Gog. Por que eu digo isso?

Porque, se as pessoas estão preocupadas com o que está nas letras das músicas, imaginem viver o que

essas músicas trazem. Elas não suportariam viver isso. Se vocês querem mudar o que está nas letras,

mudem a vida dessas pessoas para que, talvez, elas possam cantar outras canções. Esse é o papel

desta casa, assim como de várias casas legislativas.

O rap diz:

“Sete horas em ponto, tá no horário do encontro

Ligo o rádio e pronto, as notícias não são nada boas

Ponto final na vida de várias pessoas

E o que seria um fim de semana, foi um banho de sangue

O rabecão não parou um instante

A cada depoimento um arrepio, um pai confirma ao vivo

É mesmo do seu filho um corpo quase irreconhecível

Vítima de uma sessão de tiros

Só quem perde sabe!

E eu concluo, mano: periferia segue sangrando!

Hemorragia interna, irmão matando irmão

Favela contra favela, não acredita? Confira!

Rap nacional, realidade dura!”

Escuta-se o barulho de uma arma: “Infelizmente o som das ruas.”

O refrão a música traz, deputado Ricardo Vale:

“Mano, periferia segue sangrando

Mãe chorando, irmão se matando!

Mano, periferia segue sangrando,

E eu pergunto até quando?”

Quando apresentam projetos de lei para tentar dizer que essa música favorece, incentiva a

violência ou está aliada a um determinado crime organizado, é uma mentira! Porque o que fazem em

nossos territórios é a não garantia de direito, deputado Gabriel Magno!

Faltam creches para as mães deixarem seus filhos, faltam pontos de cultura. O Plano Piloto tem

90 salas de cinema. Sabe quantas salas de cinema há em Brazlândia, Ceilândia, Samambaia, Recanto

das Emas, Riacho Fundo II? Zero sala de cinema! Se somarmos a população dá quase um terço.

Também não há teatro. O Plano Piloto tem 12 tipos de parques. Sabe quantos parques há nessas

cidades? Há pouquíssimos!

Então, nós deveríamos estar aqui apresentando leis de como mudarmos essa realidade, porque

o verso seguinte diz:

“O rádio já tá desligado

É dia ensolarado no riacho vou para a rua

A noite toda foi chuva

O vento forte arrancou telhados

Derrubou barracos. Muita gente não crê no que vê

Outros pegam a Bíblia para ler

Perdas materiais incalculáveis, reais

A enxurrada leva a capa de um LP dos Racionais!

É hora de reagir, reconstruir, começar de novo

É onde mora a força do meu povo, ei véi

Moleque de atitude! Chegado! Mano!

Sangue do meu sangue, sangue bom, vamos?

Aposente o cano, periferia segue sangrando.”

Tentamos trazer nas nossas letras as realidades que casas como as nossas não querem encarar

no dia a dia. Casas continuam sendo derrubadas por falta de política de habitação decente. As casas

continuam alagadas porque não pensamos em uma cidade sensível à água e com soluções baseadas

na natureza. Iremos achar que é esta música que incitará a violência?

A violência maior é esse jovem chegar à escola e não haver professor para ele. A violência

maior é esse jovem chegar à faixa etária de geração de emprego e renda e não conseguir uma

oportunidade e ele ter que abandonar a escola por ter que ajudar em casa a construir renda. Esta é a

violência maior: uma violência produzida e formulada por uma elite que quer definir o que é cultura na

nossa cidade e definir o que pode ou não ser tocado em nossos espaços. Espaços que nem temos e

que nem existem nos nossos territórios!

Por isso, precisamos dizer para o nosso povo... porque a rima do poeta Gog denuncia, e ele

chega com as respostas:

“O jogo é jogado, Japão

Os inimigos da periferia são a burguesia e o alto escalão

Só que o nosso time treme na decisão

A semente do ódio plantaram aqui

Nos impede de evoluir e o que se colhe são frutos imundos

Periferia, pare! Respire por alguns segundos

Nosso dia a dia pode ser melhorado

Há várias formas de ser respeitado

Perdão para quem quer ser perdoado

Conviver com adversários, conquistar espaços

Vida longa na periferia, responsabilidade minha, sua.”

Aí, sim, fazer com que esses barulhos e essa violência deixem de ser os sons das ruas.

Está na hora de discutirmos o que está fazendo essas pessoas traduzirem nas suas letras o que

elas estão vivenciando na pele, e não criminalizá-las querendo jogar na lata do lixo a produção cultural,

porque é isso o que essa elite faz!

Eu quero encerrar, citando o verso de outra música. Eu queria fazer essa fala em um plenário

lotado para perguntar de quem é essa letra. A letra diz:

“Atire a primeira

Atire a segunda, iaiá

Até descarregar o tambor

Até apagar a luz do ioiô

Até nunca mais,

já vingou.

Atirador, quando compra vingança alheia

Tem que ter veneno na veia

Tem que saber andar no chão de navalha

Atirador tarda, mas não falha.”

Eu quero saber de que rapper é essa música? Ela é do Lenine. Nós vamos proibir o show do

Lenine na capital do país porque a letra que ele está dizendo pode estar incentivando a violência?

Na verdade, ninguém está preocupado com o que vivemos no território e nem com as nossas

letras. Isso é só um jogo barato no país inteiro de uma extrema-direita mesquinha que quer definir...

Não basta eles quererem definir quem somos, onde moramos, o que podemos ter de privilégio; eles

ainda querem definir o que vamos ouvir ou não.

O funk e o rap chegaram aqui sem rádio pública, sem estar na TV, vendendo discos em lojas e

sem precisar de vocês. Então, vocês podem fazer a letra que quiserem. É exatamente na rua, onde

crescemos e vivemos, que vamos resistir e seguir denunciando o que o Estado faz diretamente com

cada um e cada uma.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Muito obrigado, deputado Max Maciel.

Há um comunicado da presidência.

“Nos termos do art. 114, § 2º e § 5º, do Regimento Interno, informo que não será designada

ordem do dia para a sessão ordinária do dia 6/2/2025.

Deputado Wellington Luiz.”

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Aris – Área de Regularização de Interesse Social

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

BRT – Bus Rapid Transit (Ônibus de Trânsito Rápido)

CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

Dema – Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental

Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/02/2025, às 08:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2006098 Código CRC: FF5D1832.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª(SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H26MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Convido o deputado Roosevelt a secretariar ...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 3/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 3ª

(TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H39MIN

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos

trabalhos.

Não há expediente sobre a mesa.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se

complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – De acordo com o § 4º do art. 115 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa, como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os

trabalhos.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/02/2025, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2008456 Código CRC: 67408FDE.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 3ª(TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H39MINPRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossostrabalhos.Não há expediente sobre a mesa.Como não se ver...
Ver DCL Completo
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 205/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura,

no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para o Sistema de Diagnóstico

Quadrienal da Situação das Pessoas com Autismo e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 404/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece

diretrizes para a instituição do Programa de Atenção Humanizada ao Aborto Legal e

juridicamente autorizado no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 722/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a saída

de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos

comerciais e adota outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 962/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Inclui o

Mês de Conscientização "Fevereiro Roxo" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.434/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres

manterem e exibirem ao consumidor, relação atualizada de seus fornecedores de carne.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.746/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELEGADO FERNANDO

FERNANDES, que Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do

Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando

da vacinação, inclusive contra o COVID-19.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.811/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a permanência de acompanhante ao paciente com transtorno do espectro autista

(TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia

intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades

públicas e privadas, e demais instituições hospitalares de atendimento a

diagnosticados com a covid-19, na rede pública e privada do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.309/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Altera a Lei Nº

6.159, de 25 de Junho de 2018, que, Dispõe sobre os serviços e os procedimentos

farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.433/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde Distrito

Federal de que trata a Lei 3.320/2004, e Cria a Carreira de Especialista em

Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.485/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.546/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos nos bares,

lanchonetes, restaurantes e similares no Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.708/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PODER EXECUTIVO, que Dispõe

sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no

Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.881/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de atendimento em tempo integral na rede pública de saúde em todas

as regiões administrativas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 3.014/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do

Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante

metálico às pessoas nesta condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 12/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a implantação de programas e ações de saúde voltadas para a

prevenção e a detecção precoce do câncer de intestino, no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 30/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Assegura às

crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou

pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no

atendimento psicológico na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 46/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para

acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 77/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o

Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 81/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou

Encefalomielite Miálgica- SFC /EM.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 94/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre

a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das

pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 101/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre

o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das

vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 108/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o

cultivo e o processamento da Cannabis sativa para fins medicinais, científicos e

veterinários, por associações de pacientes, nos casos autorizados pela Anvisa ou por

legislação federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 111/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre

suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa

privada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 234/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE que Institui a

Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 361/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a Lei

nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da

carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº

740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18

de fevereiro de 2004, e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 426/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

6.159, de 25 de junho de 2018 que dispõe sobre os serviços e os procedimentos

farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras

providências”, para acrescentar o serviço de intermediação na encomenda de

medicamentos manipulados.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 434/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ

NETO, que Estabelece o direito de o paciente ser encaminhado para hospital

conveniado ao seu plano ou seguro de saúde, nas hipóteses de atendimento médico de

urgência ou emergência, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 457/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a

comercialização, a distribuição e o uso de equipamentos e materiais médico-

hospitalares que não atendam aos requisitos estipulados por órgãos regulamentadores.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 509/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui o Dia

da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar no Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 616/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Estabelece

medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras

doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 652/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais

médicos da Atenção Básica e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 699/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de

Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 700/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Neglicenciadas

(DTNs) no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 723/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades, públicas e

privadas, designarem local individual para acolhimento das gestantes cuja gestação

termine em abortamento ou em morte perinatal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 731/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde — GACS, para os

Agentes Comunitários de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 742/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ

NETO, que Estabelece a obrigatoriedade de informação sobre a Tipagem Sanguínea e o

Fator RH nos exames de sangue realizados em hospitais e laboratórios de análises

clínicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 761/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre

a proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 802/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 810/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos

e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 839/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece

diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 873/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde

dos Servidores do Distrito Federal – INAS, para ampliar no rol de cobertura o

fornecimento de atendimento de terapia ocupacional para Transtornos Globais do

Desenvolvimento, incluindo crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro

Autista - TEA, Síndrome de Down, e paralisia cerebral.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a

Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a

dengue e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 920/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a

“Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 962/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo na rede de farmácias privadas, às

pessoas usuárias e cadastradas no Sistema Único de Saúde, no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.000/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos

femininos do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.024/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui

diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção

Psicossocial do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.049/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a Política de Apoio e Tratamento das Pessoas Diagnosticadas com Câncer durante

a Gravidez e Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.050/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Banco de Medicamentos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.052/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos

hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos

realizados por paciente e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.069/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização

e Conscientização a Maternidade Atípica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.087/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei

n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração

da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”

para garantia do direito de acesso aos sanitários por Pessoas com Deficiência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei

nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento

ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro

privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras

providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e

rescisão unilateral dos usuários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.106/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui o

Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.116/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre

diminuição do custo para atividades físicas em academias para pacientes bariátricos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.124/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe

sobre a dispensa do pedido médico para realização de mamografia de rastreamento do

câncer nas mulheres, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.131/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui

Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.156/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins

terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de

reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.161/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de indústrias farmacêuticas e de produtos médicos, fabricantes ou

importadoras de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem

as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem

potenciais conflitos de interesses.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o

Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a

concessão da certificação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene

FRM1 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera o

art. 1º da Lei 4.835, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a inclusão do exame

que especifica na coleta de sangue de doadores voluntários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.209/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Declara as pessoas

ostomizadas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e garante a

elas todos os benefícios sociais, econômicos e tributários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fica declarado

de utilidade pública o Grupo Estruturação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.244/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a lei

nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do

Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e

privada no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.248/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas informativas sobre

como identificar um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em locais públicos e privados

de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.254/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui a

credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.263/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa de Atendimento Especializado em Doença de Parkinson no Distrito Federal, e

dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e

aos adolescentes vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.349/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Campanha de Conscientização do Daltonismo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de

Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência

Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com

recursos do SUS, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre

a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento

intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento

do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos

Hipercinéticos e outros medicamentos necessários para o tratamento de deficiências

ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação

técnica de todos os servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o

Transtorno do Espectro Autista – TEA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a

verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em

leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.493/2025, do(a)s PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a prevenção e

o combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.494/2025, do(a)s PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo

a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 33/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Susta os efeitos da Portaria nº 280, de 22 de abril de 2019, que dispõe

sobre os critérios para concessão de acesso ao perfil de chefia no Sistema de

Registro Eletrônico de Frequência dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 533/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº

4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para os estudantes de

cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que

provenientes de escolas públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PRAZOS EM REGRA DE TRANSIÇÃO (art. 294, RICLDF)

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas

em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.014/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.269/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a “proibição da aplicação de sanções administrativas pelos

condomínios, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças com o

Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no âmbito do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei

nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às

mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem

consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.429/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre

jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-

obra ou de serviços.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.436/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE),

estabelece diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.456/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre

a obrigatoriedade do fornecimento de água pela banca examinadora, aos candidatos,

antes, durante e depois do Teste de Aptidão Física - (TAF), no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.457/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui a Bolsa-

Atleta, para vedar a concessão do benefício do atleta que tiver sido condenado por

crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.471/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade

esportiva no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o

direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas

e passagens subterrâneas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.486/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mastros com as bandeiras

do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as escolas públicas e privadas

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.487/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o

Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.489/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito de a pessoa com diabetes mellitus, que faça uso

regular de insulina, portar alimentos e materiais necessários para o controle da

glicemia, inclusive na realização de provas de concursos públicos, vestibulares,

exames de órgãos de classe e congêneres, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.490/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe

sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração

Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em

contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.491/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei

n° 4.821, de 27 de abril de 2012, que “dispõe sobre as manifestações artísticas e

culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.492/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e WELLINGTON

LUIZ, que Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a

contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de

excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e

dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no

planejamento escolar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 233/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano

Mangueira de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 236/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique

Bezerra Rodrigues Costa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO

CARDOSO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO

GONÇALVES DA SILVA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 238/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael

Mesquita Lopes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 239/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta

Wanderley da Nóbrega.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a

proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.469/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em

que figure como interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro

Autista (TEA), perante os órgãos distritais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/12/2024 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/12/2024 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a

verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em

leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.486/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mastros com as bandeiras

do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as escolas públicas e privadas

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.487/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o

Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.488/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de

Artifício de Baixo Impacto Sonoro e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.491/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei

n° 4.821, de 27 de abril de 2012, que “dispõe sobre as manifestações artísticas e

culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.492/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e WELLINGTON

LUIZ, que Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a

contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de

excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e

dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no

planejamento escolar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o

direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas

e passagens subterrâneas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.107/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a

Política Distrital Juventude Negra Viva.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.436/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE),

estabelece diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência

Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.472/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre

as condições estruturais e logísticas para a prestação do serviço Consultório na Rua

no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas

em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.409/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO, que Altera a

denominação do Viaduto Camargo Corrêa para Viaduto Irmã Dulce dos pobres, localizado

na Rodovia DF-002, nas proximidades da SQS 116 e SQS 216, na Região Administrativa

do Plano Piloto - RA I.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a

proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.476/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política

habitacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o

loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 887/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet

ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e

o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas

em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a

proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o

direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas

e passagens subterrâneas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.490/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe

sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração

Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em

contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o

loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a

“Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 716/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a

Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos

do Distrito Federal, o Dia do Autismo.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 894/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos

de comemoração ligados à mobilidade urbana.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a

proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 65/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima

Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça -

STJ.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 156/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Osnei

Okumoto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Revoga o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título

de Cidadão Honorário de Brasília concedido ao Sr. Ricardo Cappelli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 138/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, queDispõe sobre a

instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 369/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as

diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências

Primárias.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 476/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a

Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade

de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô,

estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar

disposições sobre sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 634/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

participação dos Ouvidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do

Distrito Federal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 650/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a

Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz

complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti,

transmissor da dengue e de outras doenças”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 653/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias

Irregulares no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 707/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARÍLIO, que Institui

diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e

profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 720/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de

registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de

títulos e documentos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 805/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece que o Laudo Médico que Atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1

(Dm1) Tenha Prazo de Validade Indeterminado, no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 821/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

instalação de banheiro comunitário e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 837/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre

diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de

ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 894/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos

de comemoração ligados à mobilidade urbana.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 939/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria, no

âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.167/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe

sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o

programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência

visual no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o programa

de incentivo à prática esportiva parkour no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre o acesso

ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do

Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a

proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

NOTA - De acordo com o art. 294 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões permanece de 10 dias úteis para as proposições cujo prazo já tenha se iniciado antes de

06/01/2025. Para as demais, o prazo é de 5 dias úteis, conforme art. 163, RICLDF.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 05/02/2025, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2004187 Código CRC: D95775D3.

...PRAZO DE EMENDASEMENDAS DE MÉRITOPROJETO DE LEI nº 205/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura,no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para o Sistema de DiagnósticoQuadrienal da Situação das Pessoas com Autismo e dá outras providências.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Convocações 1/2025

CAF

CONVOCAÇÃO - CAF

A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA,

no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno, tem a honra de

convocar os senhores Deputados membros desta Comissão para a 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-

se em 12 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 14h00, na sala de reunião das comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de seu comparecimento, comuniquem

o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Respeitosamente,

JAQUELINE SILVA

Presidente - CAF

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Presidente, em

05/02/2025, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2003511 Código CRC: 48B645EE.

...CONVOCAÇÃO - CAFA Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA,no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno, tem a honra deconvocar os senhores Deputados membros desta Comissão para a 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se em 12 de fevere...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Pautas 1/2025

CAF

PAUTA - CAF

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Local: Sala das Comissões

Data: 12 de fevereiro de 2025, 14h.

ITEM I – COMUNICADOS

ITEM II – PROPOSIÇÕES

1) IND 6333/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a expansão da Vila DNOCS, em Sobradinho, abrangendo área demarcada em

mapa.

2) IND 6334/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a inclusão da área sediada na DF 440, Km 01, gleba 34, Sobradinho-DF, no

PDOT.

3) IND 6397/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Recanto da Serra, localizado

no SHA-Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 05, Chácara 110/112

4) IND 6398/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Morhiá, chácara 29, Avenida

JK, localizado na Colônia Agricola 26 de Setembro

5) IND 6399/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Montes Verdes, localizado na

Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 01, Riacho Fundo l

6) IND 6400/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Alameda das Flores,

localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30D.

7) IND 6403/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Porto Imperial, localizado na

HA Conjunto 05, Chácara 19-A, Setor Habitacional Arniqueira

8) IND 6436/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Morihá, chácara 109, Avenida

JK, localizado na Colônia Agricola 26 de Setembro

9) IND 6470/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio residencial Villa Park, localizado na

Colônia Agrícola Águas Claras, chácara 01, Guará.

10) IND 6471/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Solar do Parque, localizado na

26 de Setembro, Rua 02, chácara 19, Vicente Pires

11) IND 6472/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Golden Park, localizado na

Avenida JK Chácara 107A na 26 de Setembro em Vicente Pires

12) IND 6621/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva

Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação – SEDUH, promova o desenvolvimento do Plano de Intervenção Urbana – PIU, na Avenida M2,

na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.

13) IND 6667/2024, de autoria do Deputado Hermeto

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Núcleo Rural Capãozinho III, localizado em Brazlândia

DF

14) IND 6815/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva

Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, possa realizar os estudos necessários à destinação de

área para Setor de Oficinas, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

JAQUELINE SILVA

Presidente - CAF

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Presidente, em

05/02/2025, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2003800 Código CRC: 5E5E62A1.

...PAUTA - CAF1ª REUNIÃO ORDINÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.Local: Sala das ComissõesData: 12 de fevereiro de 2025, 14h.ITEM I – COMUNICADOSITEM II – PROPOSIÇÕES1) IND 6333/2024, de autoria do Deputado HermetoSugere ao Poder Executivo a expansão da Vila DNOCS, em So...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CAS

RESULTADO DE PAUTA - CAS

PAUTA - CAS

RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA

9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala das Comissões

Data: 4 de fevereiro de 2025, às 10h

I – COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comissão

2. Dos Membros da Comissão

II – EXPEDIENTES:

1. Leitura e aprovação da ata da 8ª Reunião Ordinária, de 4/12/2024;

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

2. Aprovação do calendário anual de reuniões da CAS para o ano de 2025.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Indicação nº 6830/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação do Curso de Biomedicina na

Universidade do Distrito Federal".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

2. Indicação nº 6831/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a abertura de concurso público para composição

de biomédicos nos quadros da Secretaria de Saúde do Distrito Federal".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

3. Indicação nº 6843/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública –

SSP/DF, promova a implantação de um Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar na Região

Administrativa de Vicente Pires - RA XXX".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

4. Indicação nº 6847/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –

SEDES, promova a implantação de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Vicente

Pires – RA XXX".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

5. Indicação nº 6850/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, a implantação

de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Vicente Pires".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

6. Indicação nº 6863/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova

a construção de uma nova sede do Conselho Tutelar na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

7. Indicação nº 6865/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão no art. 12, §1º, da Lei 3320/2004, por

meio de Portaria, dos servidores em exercício nas equipes de Consultório de Rua (eCR)".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

8. Indicação nº 6936/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade

social, instaladas no canteiro central da 1ª Avenida Norte, na altura da QR 223, em Samambaia".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

9. Indicação nº 6947/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere

ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade

social, instaladas nas imediações da Estação Furnas do metrô, na QR 212, em Samambaia".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

10. Indicação nº 6957/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que

"Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito

Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de unidade do "Na Hora" na

Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).

Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

11. Indicação nº 6958/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que

"Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito

Federal (DETRAN-DF) no sentido de implementar a oferta de serviços de coleta biométrica na Região

Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

12. Indicação nº 6963/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a implantação de um

Centro de Convivência do Idoso (CCI) em Planaltina - RA VI".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

13. Indicação nº 6969/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal a abertura de concurso público para composição de fonoaudiólogos

nos quadros da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE/DF)".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

14. Indicação nº 6970/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal a abertura de concurso público para composição de fonoaudiólogos

nos quadros da Secretaria de Saúde (SES/DF)".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

15. Indicação nº 6974/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização das solicitações não

atendidas no último concurso de remoção para Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, bem como o

estabelecimento de periodicidade adequada para a realização de novos certames".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Brasília, 04 de fevereiro de 2025.

JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2002649 Código CRC: C3C34640.

...RESULTADO DE PAUTA - CASPAUTA - CASRESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala das ComissõesData: 4 de fevereiro de 2025, às 10hI – COMUNICADOS:1. Do Presidente da Comissão2. Dos Membros da ComissãoII – EXPEDIENTES:1....
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CESC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA

TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 4 DE

FEVEREIRO DE 2025

Aos quatro dia do mês de fevereiro de 2025, às dez horas e dezessete minutos, reuniu-se a Comissão de

Educação e Cultura, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte. Estavam presentes os

deputados Gabriel Magno, presidente da Comissão, Ricardo Vale e Thiago Manzoni. O presidente da

Comissão declarou aberta da reunião e passou ao Expediente, momento em que solicitou aos

parlamentares presentes a dispensa da leitura das atas da 7ª e da 8ª reuniões ordinárias da então

Comissão de Educação, Saúde e Cultura, realizadas em 05/09/2024 e 05/12/2024, respectivamente. O

pedido foi aceito pelos deputados e, submetidos os documentos à votação, foram aprovados por

unanimidade. Em seguida, passou-se à deliberação do calendário de reuniões ordinárias, quinzenais, da

Comissão de Educação e Cultura para 2025. O deputado Ricardo Vale propôs que as reuniões

permanecessem às quintas-feiras, no turno vespertino. A esse respeito, o deputado Thiago Manzoni

disse que acata a decisão dos pares. O deputado Gabriel Magno acolheu a sugestão e ressaltou a

necessidade de compromisso dos membros da Comissão no sentido de haver quórum para as reuniões.

Thiago Manzoni solicitou que o as reuniões ordinárias tivessem início às 14h30. Aprofundada a

discussão, os três membros do colegiado decidiram pelas quartas-feiras, às 14h, começando a partir do

dia 19/02/2025. O presidente da Comissão passou à leitura das Indicações, as quais, uma vez

submetidas à votação em bloco, foram aprovadas por unanimidade. Não havendo comunicados dos

demais parlamentares, o deputado Gabriel Magno fez apelo para que o Governo do Distrito Federal

autorize a participação remunerada dos professores temporários rede pública de ensino na semana

pedagógica do presente ano letivo; convidou o deputado Ricardo Vale para contribuir com a elaboração

de um calendário para abordar temas ligados à cultura no Distrito Federal; e solicitou à Comissão de

Educação e Cultura que organizasse seminário sobre o Carnaval no Distrito Federal, a fim de promover

prestação de contas da edição deste ano e planejar a próxima. O deputado Ricardo Vale comentou que

é importante que os professores temporários participem da semana pedagógica, a fim de que estejam

devidamente preparados para o início do ano letivo, e acrescentou que, no dia dez de fevereiro, às 19h,

haverá reunião para tratar das propostas do Governo para o Eixão do Lazer. Nada mais havendo a

tratar, o presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às dez horas e quarenta minutos, da qual

eu, Mônica de Souza Santos, na qualidade de Secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e

aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.

Brasília, 05 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)

Distrital, em 05/02/2025, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2005645 Código CRC: FE9C4D37.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DATERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 4 DEFEVEREIRO DE 2025Aos quatro dia do mês de fevereiro de 2025, às dez horas e dezessete minutos, reuniu-se a Comissão deEducação e Cultura, na Sala de Reunião das...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Várias. Comissões

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Titulares Suplentes

Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)

Vice-Presidente Chico Vigilante (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Membros Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Iolando (MDB) Hermeto (MDB)

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Titulares Suplentes

Presidente Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Daniel Donizet (MDB)

Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Membros Jaqueline Silva (MDB) Doutora Jane (MDB)

Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Titulares Suplentes

Presidente Rogerio Morro da Cruz (PRD) Robério Negreiros (PSD)

Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Membros Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)

Dayse Amarilio (PSB) Jorge Vianna (PSD)

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Titulares Suplentes

Presidente Chico Vigilante (PT) Gabriel Magno (PT)

Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)

Hermeto (MDB) Pepa (PP)

Membros Daniel Donizet (MDB) Pastor Daniel de Castro (PP)

Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Titulares Suplentes

Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Membros Rogério Morro da Cruz (PRD) Doutora Jane (MDB)

Jaqueline Silva (MDB) Iolando (MDB)

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

Titulares Suplentes

Presidente Jaqueline Silva (MDB) Iolando (MDB)

Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Membros Hermeto (MDB) Roosevelt (PL)

Joaquim Roriz Neto (PL) Rogério Morro da Cruz (PRD)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Titulares Suplentes

Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Membros Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

Pastor Daniel de Castro (PP) Rogério Morro da Cruz (PRD)

COMISSÃO DE SEGURANÇA

Titulares Suplentes

Presidente João Cardoso (AVANTE) Jorge Vianna (PSD)

Vice-Presidente Doutora Jane (MDB) Pepa (PP)

Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)

Membros

Hermeto (MDB) Ricardo Vale (PT)

Iolando (MDB) Jaqueline Silva (MDB)

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA,

TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

Titulares Suplentes

Presidente Daniel Donizet (MDB) Thiago Manzoni (PL)

Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Doutora Jane (MDB) Jaqueline Silva (MDB)

Membros Rogério Morro da Cruz (PRD) Jorge Vianna (PSD)

Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

Titulares Suplentes

Presidente Iolando (MDB) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) Roosevelt (PL)

Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)

Membros Dayse Amarilio (PSB) Pepa (PP)

Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Titulares Suplentes

Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)

Vice-Presidente Martins Machado (REPUBLICANOS) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz (PRD)

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

Titulares Suplentes

Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)

Vice-Presidente Iolando (MDB) Jaqueline Silva (MDB)

Ricardo Vale (PT) Chico Vigilante (PT)

Rogério Morro da Cruz (PRD) Jorge Vianna (PSD)

Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

Titulares Suplentes

Presidente Doutora Jane (MDB) Joaquim Roriz Neto (PL)

Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Fábio Felix (PSOL)

Paula Belmonte (CIDADANIA) Chico Vigilante (PT)

Jaqueline Silva (MDB) Jorge Vianna (PSD)

Pastor Daniel de Castro (Pepa (PP)) Thiago Manzoni (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE

Titulares Suplentes

Presidente Dayse Amarilio (PSB) Max Maciel (PSOL)

Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

Martins Machado (REPUBLICANOS) Roosevelt (PL)

Membros Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Pastor Daniel de Castro (PP) Thiago Manzoni (PL)

COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

Vice-Presidente João Cardoso (AVANTE) Pepa (PP)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

...COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇATitulares SuplentesPresidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)Vice-Presidente Chico Vigilante (PT) Gabriel Magno (PT)Robério Negreiros (PSD) Martins Machado (REPUBLICANOS)Membros Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)Iolando (MDB) Hermeto (MDB)COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMEN...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CAS

CRONOGRAMA

Brasília, 05 de fevereiro de 2025.

CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS PARA O ANO

DE 2025

MÊS DATA TIPO DE REUNIÃO HORÁRIO

Fevereiro 04/02 (terça-feira) Extraordinária 10h

Fevereiro 19/02 (quarta-feira) Ordinária 10h

Março 19/03 (quarta-feira) Ordinária 10h

Abril 23/04 (quarta-feira) Ordinária 10h

Maio 14/05 (quarta-feira) Ordinária 10h

Junho 25/06 (quarta-feira) Ordinária 10h

Agosto 20/08 (quarta-feira) Ordinária 10h

Setembro 17/09 (quarta-feira) Ordinária 10h

Outubro 15/10 (quarta-feira) Ordinária 10h

Novembro 12/11 (quarta-feira) Ordinária 10h

Dezembro 02/12 (terça-feira) Ordinária 10h

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2025, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2004451 Código CRC: 07DB9854.

...CRONOGRAMABrasília, 05 de fevereiro de 2025.CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS PARA O ANODE 2025MÊS DATA TIPO DE REUNIÃO HORÁRIOFevereiro 04/02 (terça-feira) Extraordinária 10hFevereiro 19/02 (quarta-feira) Ordinária 10hMarço 19/03 (quarta-feira) Ordinária 10hAbril 23/04 (quarta-feira) Or...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Atos 10/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 10, DE 2025 (*)

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando

a Justificativa 1999535 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00001246/2025-37,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Doutora Jane, a fim de que participe do

evento InvestMadeira, nos dias 21 a 26 de fevereiro de 2025, na Ilha da Madeira / Portugal, sem

prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -

Madeira (Portugal)/ Madeira (Portugal) - Brasília, de 5 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 31 de janeiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

Primeiro-Secretário Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Terceiro-Secretário Quarto-Secretário

__________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 26, de 4/2/2025, p. 27, incorreção no art. 1º.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 04/02/2025, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/02/2025, às 18:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 04/02/2025, às 20:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 09:34, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 05/02/2025, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 05/02/2025, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 17:14, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2003339 Código CRC: AC38A94E.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 10, DE 2025 (*)Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerandoa Justificativa 1999535 e as demais razões apresentadas no P...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Atos 52/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 52, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o Ofício nº 92332/2024/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 14

de dezembro de 2024, bem como considerando o disposto no art. 152, § 3°, da Lei Complementar

distrital n° 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n° 00001-00051616/2024-04,

RESOLVE:

AUTORIZAR, em caráter excepcional, a cessão do servidor OTNIEL SILVA FONSECA, matrícula

nº 11.633, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, do Quadro de Pessoal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, para exercer a função de Assistente Técnico, Código FCE

2.05, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com ônus para o cedente.

Brasília, 5 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 18:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2005523 Código CRC: 132E3C04.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 52, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o Ofício nº 92332/2024/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 14de dezembro de 2024, bem como considerando o disposto no art. 152, § 3°, da Lei Complementardistrital n° 840/2...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Atos 53/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 053, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR AFONSO GUILHERME MEDEIROS DA SILVA LUZ, matrícula nº 11.797, do

Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Presidência, bem como DEVOLVÊ-LO à sua

lotação de origem. (CC).

2. NOMEAR POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA, matrícula nº 24.742,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão,

CL-03, no Gabinete da Presidência, com exercício na Comissão de Saúde. (CC).

Brasília, 05 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 18:32, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2005162 Código CRC: 2E28FCC8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 053, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR AFONSO GUILHERME MEDEIROS DA SILVA LUZ, matrícula nº 11.797, doCargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Presid...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Atos 54/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 054, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR JEFFERSON THIAGO DE FARIAS EURIQUES, matrícula nº 24.256, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-02, na referida liderança. (LP).

2. EXONERAR BRENDA MIKAELLE PEREIRA DE ABREU, matrícula nº 22.986, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-03, na referida liderança. (LP).

3. EXONERAR SIMONE RIBEIRO PEREIRA, matrícula nº 22.250, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-02, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-03, na referida liderança. (LP).

4. EXONERAR GEORGE GOMES SOARES, matrícula nº 22.472, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR ELTON RODRIGUES DAMACENA, matrícula nº 22.188, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR ADRIANO JOSE DA SILVA, matrícula nº 22.981, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR THAYANE FERNANDES OLIVEIRA, matrícula nº 24.603, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

8. NOMEAR GILIARDI BENTO ANTUNES BARBOSA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

9. EXONERAR WARLY SILVEIRA DA SILVA, matrícula nº 22.146, do Cargo de Natureza

Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

10. EXONERAR VALDIA SILVA NUNES, matrícula nº 22.130, do cargo de Segurança

Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

11. EXONERAR SUSANNY DE OLIVEIRA FREIRE CORREA, matrícula nº 23.588, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).

12. EXONERAR HALISON RUBEM DE MIRANDA VIEIRA MOREIRA, matrícula nº 24.044,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

13. EXONERAR MARCIA LIZ DA SILVA, matrícula nº 22.487, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

14. NOMEAR RODNEY FREIRE DE SOUZA, requisitado do Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal, para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar do

deputado Roosevelt. (RQ).

Brasília, 05 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 18:32, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2005164 Código CRC: 2A9B7F5C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 054, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR JEFFERSON THIAGO DE FARIAS EURIQUES, matrícula nº 24.256, do CargoEspecial de Gabinete, CL-01, da Liderança do PL, bem como ...

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